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Prova FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)


ID
2845966
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.


Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos, ou o valor dos títulos ou créditos, transmitidos ou doados.

    § 2º Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.

  • A) errada, pois itcmd incide sobre bens imóveis e respectivos direitos!!

  • Art. 7° As alíquotas do imposto são:

    I - 1% (um por cento) sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ou seja, abaixo de 20.000 é isento.

    II - 3% (três por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

    III - 5% (cinco por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    IV - 7% (sete por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    V - 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo, quando:

    a) o sucessor for:

    1. parente colateral; ou

    2. herdeiro testamentário ou legatário que não tiver relação de parentesco com o “de cujus”;

    b) o donatário ou o cessionário:

    1. for parente colateral; ou

    2. não tiver relação de parentesco com o doador ou o cedente.


ID
2845969
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Decreto nº 2884/04 - Art. 16. § 6º Considerar-se-á aprovado o pedido de parcelamento do imposto no ato da quitação da primeira parcela.

  • Decreto nº 2884/04

    Seção III - Do Parcelamento

    Art. 16. O crédito tributário poderá ser parcelado em até:

    I - 12 (doze) prestações, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo; ou

    II - 24 (vinte e quatro) prestações, quando exigido por notificação fiscal.

    § 1º O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do montante devido pelo número de prestações.

    § 2º Em nenhuma hipótese será concedido parcelamento que implique prestação mensal de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

    § 3º O pedido de parcelamento do imposto previsto no inciso I do caput, antes do seu vencimento, poderá ser efetuado na mesma DIEF-ITCMD enviada conforme art. 12, indicando-se o número de prestações solicitado. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.765, de 15.10.2008, DOE SC de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

    § 4º Ressalvada a hipótese prevista no § 3º, o parcelamento dos demais créditos tributários decorrentes de ITCMD será solicitado via Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante indicação:

    I - do crédito tributário a parcelar; e

    II - o número de prestações desejado. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.765, de 15.10.2008, DOE SC de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

    § 5º O parcelamento previsto no § 3º deste artigo será único para cada DIEF-ITCMD. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1497 DE 04/10/2021).

    (Revogado pelo Decreto Nº 1482 DE 22/09/2021):

    § 5º O parcelamento previsto no § 3º será único para cada DIEF-ITCMD. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.765, de 15.10.2008, DOE SC de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

    § 6º Considerar-se-á aprovado o pedido de parcelamento do imposto no ato da quitação da primeira parcela. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.765, de 15.10.2008, DOE SC de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

    § 7º O pedido de parcelamento do crédito tributário efetuado pelo sujeito passivo nos termos dos §§ 3º ou 4º e a confirmação do recolhimento da primeira parcela, valerão como confissão irretratável da dívida. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.765, de 15.10.2008, DOE SC de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)


ID
2845972
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, NÃO será exigido o IPVA sobre a propriedade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Não se exigirá o imposto:


    V - sobre a propriedade:


    b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias

    públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.



  • Lei 7543/88:

    Letra A: Não está limitada a um veículo por estabelecimento.

    Letra C: até 1 veículo adaptado por motorista (art. 8º, § 1º)

    Letra D: 30 anos ou mais (art. 8º, V, "f")

    Letra D: até 1 veículo por PNE ou autista (art. 8º, § 6º)


ID
2845975
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 6° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo ter-restre de aluguel - táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.


José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Não se exigirá o imposto:


    V - sobre a propriedade:

    d) de veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.

  • Decreto:

    Art. 8º O proprietário de veículo que deixar de satisfazer as condições para fruição da imunidade ou isenção previstas nos artigos anteriores deverá comunicar o fato ao órgão fazendário local, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência, efetuando o pagamento do imposto devido.

    Parágrafo único. No caso de que trata o “caput”, o valor do imposto a pagar será proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos a partir do mês imediatamente seguinte ao da ocorrência do fato determinante da perda do direito à imunidade ou isenção.


ID
2845978
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O “Clube Municipal dos Amantes de Corrida de Trator na Lama”, entidade privada, sediada em um grande Município catarinense, é a promotora de mais um evento de caráter particular dessa natureza, que ocorrerá na “Fazenda do Lamaçal”, de propriedade da empresa “Rei dos Tratores”, empresa esta cujos sócios proprietários são os irmãos José e João Traktor Brüder. Como a referida fazenda se localiza longe do centro urbano do Município, e a segurança de todas as pessoas é uma preocupação constante, decidiu-se solicitar à Polícia Militar, por meio de seus órgãos subordinados, a prestação de serviço público de segurança preventiva, nos âmbitos interno e externo do evento. De acordo com a Lei estadual n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a prestação efetiva do serviço público solicitado

Alternativas
Comentários
  • Lei 7541/88

    DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

    Art. 29. A Taxa de Segurança Preventiva tem como fato gerador a prestação efetiva, pela Polícia Militar através de seus órgãos subordinados, de serviço público de segurança preventiva em eventos de caráter particular.

    Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo será recolhida antes da prestação do serviço.

    Art. 30. Contribuinte da Taxa de Segurança Preventiva é o promotor do evento sujeito à sua incidência.

    Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei. .


ID
2845981
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os modos de intimação que poderiam ser formalizados ao sujeito passivo, Sílvia, após debruçar-se sobre a Lei estadual n° 3.938/1966, concluiu, com base no art. 225-A, que as referidas intimações poderiam ser formalizadas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Lei 3.938/66 - Art. 225-A. A intimação ao sujeito passivo da constituição do crédito tributário, de decisão proferida em processo e de quaisquer outros atos administrativos será feita:

    I - pessoalmente, mediante assinatura do sujeito passivo, de seu representante legal ou de preposto idôneo;

    II – por meio eletrônico, na forma do ;

    III - por via postal, com registro e aviso de recebimento; e

    IV - por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, quando não for possível a intimação na forma de qualquer um dos meios previstos nos incisos I a III, o qual deverá conter, conforme o caso:

    a) o nome do sujeito passivo e o número, data, valor e histórico da Notificação Fiscal;

    b) o número do protocolo e a ementa da decisão proferida; e

    c) nos demais casos, o inteiro teor da intimação e a citação das disposições sobre as quais se fundamenta o instrumento.


ID
2845984
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 3938/66

    Art. 225-A. IV - por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, quando não for possível a intimação na forma de qualquer um dos meios previstos nos incisos I a III, o qual deverá conter, conforme o caso:

    a) o nome do sujeito passivo e o número, data, valor e histórico da Notificação Fiscal;

    b) o número do protocolo e a ementa da decisão proferida; e

    c) nos demais casos, o inteiro teor da intimação e a citação das disposições sobre as quais se fundamenta o instrumento.


ID
2845987
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sílvia concluiu corretamente que a Lei n° 3.938/1966 considera formalizada a intimação feita ao sujeito passivo, em se tratando de intimação

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.938 de 22/12/1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual

    art. 221-a

    § 3º Fica dispensada a intimação pessoal ou por via postal do sujeito passivo no âmbito do DTEC, sendo este considerado intimado, e a comunicação eletrônica considerada recebida:

    I – no dia em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor;

    II – na data do término do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de envio da comunicação, caso não ocorra a consulta de que trata o inciso I deste parágrafo; ou

    III – no primeiro dia útil subsequente aos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste parágrafo, quando recaírem em dia não útil).  

    art. 225-a

    § 1º Considera-se feita a intimação:

    I – se pessoal, na data da assinatura;

    ()

    III – se por via postal, na data indicada no aviso de recebimento; e

    IV – se por edital, quinze dias após a data de sua publicação.

  • Este final da alternativa E: "...será providenciada intimação por Edital de Notificação.", isso está certo? A lei não fala isso e nenhum momento, não entendi.


ID
2845990
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • SIÇÕES FINAIS

    Art. 91. As decisões em processos administrativos contenciosos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos, contados da interposição da reclamação ou recurso:

    I - 24 (vinte e quatro) meses, no julgamento de Recurso Ordinário; e

    II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos.

  • LC 465/2009

    Art. 47. As decisões em processos administrativos contenciosos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos, contados da interposição da reclamação ou recurso:

    ...

    II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos.

    § 1º Havendo Pedido de Esclarecimento, os prazos estabelecidos nos incisos I e II, ficam acrescidos de mais noventa dias.

    ...

    § 3º Não correm os prazos previstos neste artigo, durante a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.


ID
2845993
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O processo administrativo contencioso inaugura-se com a interposição, pelo sujeito passivo, de reclamação contra notificação fiscal.

    § 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.

  • LC 465/2009

    Art. 20. A fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal.

    § 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.

    § 5º É vedado ao reclamante reunir, numa única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal, devendo nos caso de continência ou conexão distribuídos ao mesmo Julgador Singular ou Conselheiro.


ID
2845996
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O Termo de Arbitramento de base de cálculo do imposto deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    RICMS - SC

    Subseção III

    Do Arbitramento

    Art. 15. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

    Art. 16. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto:

    I - a contribuintes que promovam operações ou prestações semelhantes;

    II - ao próprio sujeito passivo, relativamente a operações ou prestações realizadas em períodos anteriores. (Letra E - Correta)

    § 1° O arbitramento poderá basear-se ainda em quaisquer outros elementos probatórios, inclusive despesas necessárias à manutenção do estabelecimento ou à efetivação das operações ou prestações.

    § 2º O arbitramento do valor de bens, mercadorias ou serviços será precedido de intimação ao sujeito passivo (erro da B) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os esclarecimentos e provas que julgar necessários, os quais serão anexados ao processo administrativo, no caso de impugnação do lançamento


ID
2845999
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Na operação de venda, realizada entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, se houve reajuste de preço depois da saída da mercadoria, o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996

    Art. 14.  Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.


ID
2846002
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.


1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores da base de cálculo das saídas e do ICMS total a pagar, relativos às entradas e saídas, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Base de cálculo das SAÍDAS

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    BC = 2 x 2250 = 4500

    BC = 12 x 1750 = 21000

    Base de Cálculo das SAÍDAS = 4500 + 21000 = 25500

    .

    .

    ICMS total a pagar, relativos às ENTRADAS e SAÍDAS

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765

    DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520

    DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa recolhe o DIFAL para o RS).

    .

    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)

    .

    ICMS total a pagar, relativos às ENTRADAS e SAÍDAS = 765 + 2520 + 1050 + 60 = 4395

    .

    .

    GAB. A


ID
2846005
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.


1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores do crédito de ICMS passível de escrituração e o do ICMS total a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  

    1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    1500,00*6=9.000,00*0,12=1.080,00 (crédito=não se aplica 4%, pq não tem similar nacional)

    1.050,00*15=15.750,00*0,12=1.890,00  (crédito)


    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    200,00*6=1.200,00*0,05=60,00 (Débito = Diferencial de alíquota-DA)


    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    10,00*40=400,00*0,17=68,00 (crédito)


    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho (CF, grifei), que foram remetidas por transportadora, para sua residência (CF, grifei), ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    2.250,00*2=4.500,00*0,17=765,00 (débito=consumidor local)

    1.750,00*12=21.000,00*0,12=2.520,00 (débito=saída interestadual)

    1.750,00*12=21.000,00*0,05= 1.050,00 (débito=DIFAL recolhido pelo remetente para CF gaúcho)

    Débitos = 4.395,00 (765+2.520+1.050+60)


    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e


    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

  • 1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    CRÉDITO: 6 x 1500 x 0,12 = 1080 (Mercadoria não tem similar nacional, portanto usar alíquota de 12%)

    CRÉDITO: 15 x 1050 x 0,12 = 1890 (Operação Interestadual entre MG e SC)

     

    RESOLUÇÃO 13

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º NÃO SE APLICA:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

     

     

    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)

     

     

    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    CRÉDITO: 40 x 10 x 0,17 = 68

     

     

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765

    DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520

    DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa de SC recolhe o DIFAL para o RS).

     

     

    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

    Itens 5 e 6 não há operação de débito e crédito.

    .

    Crédito de ICMS passível de escrituração = 1080 + 1890 + 68 = 3038

    .

    APURAÇÃO DO ICMS:

    1080 + 1890 – 60 + 68 – 765 – 2520 – 1050

    ICMS A RECOLHER = – 1357

     

     

    GAB. D


ID
2846008
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O RICMS/SC prevê que os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC - Art. 45. Os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento:

    I - ao estabelecimento encomendante, destinatário da mercadoria recebida para industrialização, na hipótese do Anexo 3, art. 8º, X;

    II - ...

    III - a outro estabelecimento do mesmo titular, destinatário das mercadorias, na hipótese do Anexo 3, art. 8°, III, salvo se adotado o regime de apuração consolidada previsto no art. 54.

    Gab.C


ID
2846011
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

No que se refere à liquidação e recolhimento do imposto, o RICMS/SC dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, caput, Dec 2.870/2001

  • Dec 2.870/2001 - Art. 58. A obrigação tributária considera-se vencida no último dia do período de apuração e será liquidada por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, observando-se o seguinte:

    I - a obrigação considera-se liquidada por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período acrescido do saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;

    II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada nos prazos previstos no art. 60;

    III - se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.


ID
2846014
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. O imposto a recolher por substituição tributária será apurado mensalmente, ressalvado o disposto no § 3º do art. 53 do Regulamento:

    I – em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado destinadas a consumidor final sobre a base de cálculo definida para a substituição e o imposto devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado o disposto no  do Regulamento;

    Art. 30. O crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução da base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária

    .

  • a) ERRADA

    § 4º É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.

    § 5º Na hipótese de aplicação do regime de substituição tributária na saída interna para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular, o remetente poderá compensar o imposto devido por substituição com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias transferidas.

    b) ERRADA

    Art. 20, II – em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", 

    c) ERRADA

    § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de imposto da operação própria, o resultado da aplicação:

    I           – em se tratando de operação interna, da alíquota fixada pela legislação estadual para a operação;

    II          – em se tratando de operação interestadual, a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

    d) CERTA

    e) ERRADA

    § 4º É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.


ID
2846017
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o Anexo 3 do RICMS/SC, no que se refere à classificação das mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária por retenção antecipada,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 14. Considera-se, para os fins deste regime:

    I – segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação;

    C) Os bens e mercadorias sujeitos ao regime serão identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

    a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;

    b) do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento; e

    c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item;

    E) II – item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento; e


ID
2846020
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

João, gerente financeiro da empresa gaúcha Mate Bom, que possui uma filial estabelecida em Tubarão/SC, preocupado com as despesas tributárias relativas ao ICMS verificou que, conforme o Anexo 2 do RICMS/SC, é concedido crédito presumido

Alternativas
Comentários
  • Mas bahh tchê o que é que os guri da FCC acham que tem no nosso mate, arroz?

  • Art. 15. Fica concedido crédito presumido:

    XX - ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.


ID
2846023
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O Sr. Roberto é gerente industrial da Empresa Faz de Tudo Ltda. Visando ampliar a oferta de produtos disponíveis para venda a seus clientes, ele está negociando com outra empresa industrial, de forma a realizar a fabricação mediante contrato. Nessa negociação está prevista a remessa de matéria-prima e material de embalagem à empresa contratada, e o retorno dos produtos fabricados ao contratante. Nesse caso, conforme estabelece o Anexo 6 do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Nas operações em que um estabelecimento encomendar a industrialização de mercadoria, fornecendo matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem ao estabelecimento industrializador, deverá ser observado o seguinte:

    I – o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com suspensão do imposto, nos termos do inciso I do caput do  do Anexo 2, em nome do estabelecimento industrializador, consignando cada matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem individualmente, com seus respectivos códigos NCM, unidades de medida e descrição, observados os demais requisitos exigidos no inciso IV do caput do  do Anexo 5, além do nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;


ID
2846026
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”. O Código Tributário Nacional, porém, é mais específico e estabelece que este tributo é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, Estados, DF ou Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições.


    A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.



  • De acordo com o CTN, art. 81:


    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • A contribuição de melhoria trata-se de um tributo de competência concorrente entre os Entes Federados e possui como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, em regra sujeita-se a lançamento na modalidade " de ofício".

  • GABARITO B



    Decorre da ideia de JUSTIÇA COMUTATIVA.

    É a ideia de relação CONTRAPRESTACIONAL, tendo como exemplo a contribuição de melhoria, que é um tributo fundado em obra pública que causa valorização imobiliária.

    A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária. Não há, porém, necessidade da efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.



    Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados equivalem-se exatamente, quantitativamente. 



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito

    Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída

    para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária,

    tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de

    valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Tributo: Sinalagmático / Bilateral.

    STJ / STF

    É dever do Poder Público demonstrar a efetiva valorização imobiliária.

    REsp 169.131/SP-1998; REsp 243.381/SP-2000. , no STF: RE 116.148/SP-1993, RE

    116.147/SP-1992).

    Sistema de Duplo Limite: limite individual e o limite total ou global.

  • +QUESTÕES

    (Planejar Consultoria/Procurador Municipal/Prefeitura de Lauro de Freitas – BA/2016) Conforme a legislação vigente

    sobre a contribuição de melhoria, deve-se observar os seguintes requisitos mínimos: A determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

    Gab. Correto.

    (FCC/Procurador Autárquico/MANAUSPREV/2015) De acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional, a

    contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado do sujeito passivo que teve seu imóvel valorizado em decorrência da realização de obra pública.

    Gab. Correto.

    (CONSULPLAN/Titular de Serviços de Notas e de Registro/TJ-MG/2015) Com relação às contribuições de melhoria, é

    correto afirmar: são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Gab. Correto.

    Sujeito passivo da Contribuição de Melhoria é o proprietário do imóvel beneficiado pela obra pública ao tempo do lançamento, conforme se depreende do art. 8º do Decreto-Lei nº 195/67 que assim determina:

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

    § 1º No caso de enfiteuse, responde pela Contribuição de Melhoria o enfiteuta.

    § 2º No imóvel locado é licito ao locador exigir aumento de aluguel correspondente a 10% (dez por cento) ao ano da Contribuição de Melhoria efetivamente paga.

    § 3º É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatário o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sobre o imóvel.

    § 4º Os bens indivisos, serão considerados como pertencentes a um só proprietário e àquele que for lançado terá direito de exigir dos condôminos as parcelas que lhes couberem.  

    Obs: Locatário: Pessoa que está tomando o imóvel a título de locação.

    Bons estudos! Um abraço.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Contribuição de Melhoria é de competência comum de todos os Entes ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios) este tributo se dá quando há realização de obras públicas no qual gera valorização imobiliária àquele que se beneficiou com a obra.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • RESOLUÇÃO:

    A - A Contribuição de Melhoria é de competência comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B – Exatamente! Instituído para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária.

    C – Assertiva tenta induzir a erro embaralhando palavras. O que enseja a cobrança da contribuição de melhoria é obra pública (e não a obra em prédio público) que redunde em valorização imobiliária dos imóveis do entorno, ou mesmo fora, que tenham gozado de valorização em razão da obra pública.

    D – A contribuição de melhoria é de competência comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O ente que efetuar a obra da qual decorrer a valorização que será competente.

    E – Errado !

    Sobre os limites, o limite global de arrecadação não é a soma dos limites individuais e sim o total gasto com a obra pública.

    Gabarito B

  • Vejamos cada alternativa.

    a) de competência exclusiva da União, arrecadado mediante rateio em nível nacional e tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas que sejam necessárias, mas onerosas demais para serem custeadas pelo poder público federal, isoladamente.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, ou seja, pode ser instituída pela União, Estados, DF e municípios. Esta é cobrada apenas dos contribuintes beneficiados pela valorização do imóvel (e não arrecadado mediante rateio nacional), e não se trata apenas de obras públicas que sejam necessárias, mas sim aquelas que proporcionaram valorização imobiliária aos contribuintes beneficiados. Veja o teor do artigo 81 do CTN:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b) instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    CORRETO. É o exato teor do artigo 81 do CTN (vide item “A”).

    c) instituído para fazer face ao custo de obras em prédios públicos, das quais decorra a valorização destes.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    d) de competência privativa da União, tem como fato gerador obras públicas realizadas por ela e que beneficiam mais de um Estado, tem como contribuinte apenas pessoas jurídicas de direito público, e tem como limite de arrecadação o custo da obra realizada em cada uma destas unidades federadas.

    INCORRETO. A competência para instituir a contribuição de melhoria é de todos os entes, tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e o contribuinte é o proprietário do imóvel beneficiado pela valorização imobiliária.

    e) de competência exclusiva dos Municípios e tem como limite de arrecadação a soma dos limites individuais de valorização imobiliária, representada pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    INCORRETO. A competência para instituir a contribuição de melhoria é de todos os entes, tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Resposta: B

  • Rafael Henze - Direção Concursos

    RESOLUÇÃO:

    A - A Contribuição de Melhoria é de competência comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B – Exatamente! Instituído para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária.

    C – Assertiva tenta induzir a erro embaralhando palavras. O que enseja a cobrança da contribuição de melhoria é obra pública (e não a obra em prédio público) que redunde em valorização imobiliária dos imóveis do entorno, ou mesmo fora, que tenham gozado de valorização em razão da obra pública.

    D – A contribuição de melhoria é de competência comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O ente que efetuar a obra da qual decorrer a valorização que será competente.

    E – Errado !

    Sobre os limites, o limite global de arrecadação não é a soma dos limites individuais e sim o total gasto com a obra pública.

    Gabarito B

  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    O enunciado indica que estamos lidando com uma espécie tributária específica, qual seja a Contribuição de Melhoria, prevista no art. 81 do CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     Abaixo, iremos justificar cada assertiva:

    A) de competência exclusiva da União, arrecadado mediante rateio em nível nacional e tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas que sejam necessárias, mas onerosas demais para serem custeadas pelo poder público federal, isoladamente.

    Errada, pois, conforme o artigo 81 supracitado, cabe a todos os entes federativos.

     

    B) instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    Correta, conforme o já referido art. 81 do CTN.

     

    C) instituído para fazer face ao custo de obras em prédios públicos, das quais decorra a valorização destes.

    Falsa, pois não é direcionada para obras em prédios públicos. O que importa é que a valorização do imóvel seja oriunda de uma obra pública.

     

    D) de competência privativa da União, tem como fato gerador obras públicas realizadas por ela e que beneficiam mais de um Estado, tem como contribuinte apenas pessoas jurídicas de direito público, e tem como limite de arrecadação o custo da obra realizada em cada uma destas unidades federadas.

    Errada, pois, conforme o artigo 81 supracitado, cabe a todos os entes federativos.

     

    E) de competência exclusiva dos Municípios e tem como limite de arrecadação a soma dos limites individuais de valorização imobiliária, representada pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Errada, pois, conforme o artigo 81 supracitado, cabe a todos os entes federativos e ela possui um limite global, também explicitado no art. 81 do CTN.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2846029
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • GABARITO D



    Em regra, tributo é criado por mera Lei Ordinária.


    Lei complementar é apenas para criação de:

    a.      Empréstimos Compulsórios;

    b.      Impostos sobre grandes fortunas;

    c.      Para Impostos e contribuições residuais;

    d.      Impostos sobre Contribuição Social;

    e.      Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando vierem do estrangeiro para dentro do Brasil – art. 155, parágrafo 1, C.F.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • No Direitolei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).

    Fonte: Wikipedia

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • Uma dica muito legal:

    LEI COMPLEMENTAR --> CEGI

    Contribuição Social / Residual

    Empréstimos Compulsórios

    Imposto Sobre Grandes Fortunas

    Imposto Residual

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo o 146, III, alínea “b” da Constituição Federal, que tem a seguinte redação:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe às leis complementares.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Súmula vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

    As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988) . Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica.

    O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias.

    As contribuições, inclusive as previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do art. 149 da CF de 1988.

    (RE 560626, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00868 RSJADV jan., 2009, p. 35-47)


ID
2846032
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o IPI, o IR, o ICMS e o ITBI são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    O princípio da irretroatividade tributária está previsto no artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.

    O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

    a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

    b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado . Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage. CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • De acordo com a Constituição Federal, o IPI, o IR, o ICMS e o ITBI são

    A) espécies de tributos que obedecem ao princípio da irretroatividade, embora nem todos eles obedeçam ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. -> CERTA, O IPI não se submete a anterioridade do exercício financeiro. art. 150 §1º, CF.

    B impostos sujeitos ao princípio da legalidade, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). ERRADO, todos são sujeitos à anterioridade nonagesimal (exceto o IR - obrigada ao colega Alexandre Costa!) e à legalidade.

    C espécies de tributos sujeitos ao princípio da isonomia tributária, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. ERRADO, pois dentre os citados, somente o IPI não se submete a anterioridade. do exercício financeiro

    D impostos que podem ter suas alíquotas majoradas, por ato do Poder Executivo da União, independentemente de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional, no caso de guerra externa ou de sua iminência, cabendo à União o excedente da receita arrecadada. ERRADO, Art. 153 § 1º, CF c/c 148, I e 154, II, CF.

    E tributos que podem ter suas alíquotas e bases de cálculo majoradas, por ato do respectivo Poder Executivo, em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios, nas situações decorrentes de calamidade pública. ERRADO, vide anterior.

  • Só uma observação quanto ao brilhante comentário da colega Bianca Telöken Ferreira no item "b". Salvo engano, o IR não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, trata-se de uma exceção a tal princípio.

  • GABARITO A



    Segundo o art. 153, §1º da Constituição Federal, quatro impostos federais poderão ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do Poder Executivo Federal, o que se dá, geralmente, por decreto presidencial ou portaria do Ministério da Fazenda. São eles:

    a.      Imposto sobre importação (II) – não respeita nada;

    b.     Imposto sobre exportação (IE) – não respeita nada;

    c.      Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) – não respeita nada;

    d.     Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – respeita a noventena;

    Mais os incluídos pela Emenda Constitucional 33 de 2001:

    e.      CIDE-Combustíveis – respeita a noventena;

    f.       ICMS-Combustíveis e Lubrificantes – são definidos por convenio entre os Estados e o DF. O ato do Poder Executivo, nesse caso, não é um Decreto, mas sim uma deliberação entre os representantes dos entes federativos – respeita a noventena.


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  • princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da  que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo  após 90 dias (daí o nome) da publicação, no  da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a irretroatividade, a anterioridade nonagesimal se caracteriza como direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de  da Constituição, não podendo ser suprimida, tampouco por meio de emenda constitucional.

    https://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal FONTE:

  • QUANTO À LETRA B

    O erro está em afirmar que todos os impostos do enunciado obedecem o princípio da legalidade, uma vez que o IPI não obedece tal princípio.

    Por outro lado, a segunda parte da alternativa está correta, pois o IR não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas, tão somente, ao do exercício financeiro.

  • GAB A

    IPI, o IR, o ICMS e o ITBI

    Regra: respeitam a Irretroatividade

    IPI - não aplica a anterioridade, PORÉM aplica a noventena

    IR - aplica anterioridade, PORÉM não aplica a noventena

  • ANTERIORIDADE NOVENTENA

    Impostos Extrafiscais Impostos Extrafiscais

    II II

    IE IE

    IOF IOF

    IPI IR

    EC EC

    IEG IEG

    Alíquotas Combustíveis BASE DE CÁLCULO

    CIDE IPTU

    ICMS IPVA

    (Redução/restabelecimento)

    ###Mexer na economia, com guerra ou calamidade não pode esperar; os impostos em amarelo não obedecem anterioridade ou noventena.

    ###Em relação ao EC, somente no tocante a guerra e calamidade (não entra investimento)

  • Jhonatas, que amarelo???

  • No caso da CIDE e do ICMS combustível, embora não respeitem a anterioridade do exercício, mas tão somente a noventena, esta lógica só é válida no que diz respeito à redução ou restabelecimento das respectivas alíquotas.

    Ou seja, para majorar as alíquotas destes impostos devem ser respeitados a anterioridade do exercício + a noventena, haja vista que a anterioridade do exercício somente não será aplicada caso se trate de redução ou restabelecimento das alíquotas de tais tributos, conforme os termos do artigo 177, parágrafo 4º, I, "b", CF, c/c o artigo 155, parágrafo 4º, IV, "c", CF.

  • Vejamos cada item.

    a) espécies de tributos que obedecem ao princípio da irretroatividade, embora nem todos eles obedeçam ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    CORRETO. aa

    b) impostos sujeitos ao princípio da legalidade, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).

    INCORRETO. aa

    c) espécies de tributos sujeitos ao princípio da isonomia tributária, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    INCORRETO. aa

    d) impostos que podem ter suas alíquotas majoradas, por ato do Poder Executivo da União, independentemente de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional, no caso de guerra externa ou de sua iminência, cabendo à União o excedente da receita arrecadada.

    INCORRETO. aa

    e) tributos que podem ter suas alíquotas e bases de cálculo majoradas, por ato do respectivo Poder Executivo, em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios, nas situações decorrentes de calamidade pública.

    INCORRETO. aa

    Resposta: A

  • A questão objetiva saber se o candidato conhece o tema: Impostos em espécie.

     

    O enunciado determina que temos que identificar características do seguintes impostos: IPI, IR, ICMS e ITBI.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:


    A) espécies de tributos que obedecem ao princípio da irretroatividade, embora nem todos eles obedeçam ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. 

    Verdadeiro, já que não são exceções ao princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF) e o IPI (previsto no art. 153, IV da CF) é uma exceção ao princípio da anterioridade, conforme veremos abaixo:

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    B) impostos sujeitos ao princípio da legalidade, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). 

    Falso, pois pelo dispositivo acima citado (art. 150, §1º da CF) percebe-se que apenas o IR (previsto no art. 153, III) não se sujeita a anterioridade nonagesimal.

     

    C) espécies de tributos sujeitos ao princípio da isonomia tributária, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    Falso e, mais uma vez, o artigo acima citado (art. 150, §1º da CF) resolve a assertiva (o IPI, como já visto - previsto no art. 153, IV da CF - é uma exceção ao princípio da anterioridade).


    D) impostos que podem ter suas alíquotas majoradas, por ato do Poder Executivo da União, independentemente de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional, no caso de guerra externa ou de sua iminência, cabendo à União o excedente da receita arrecadada. 

    Falso, pois guerra externa ou sua iminência é caso de outra espécie tributária: Empréstimo compulsório.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    E) tributos que podem ter suas alíquotas e bases de cálculo majoradas, por ato do respectivo Poder Executivo, em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios, nas situações decorrentes de calamidade pública.

    Falso, pois a calamidade pública não interfere aqui (caso de Empréstimo Compulsório).

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a) espécies de tributos que obedecem ao princípio da irretroatividade, embora nem todos eles obedeçam ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.

    CERTA. Item perfeito. A cobrança dos tributos deve observar o Princípio da Irretroatividade. No entanto, com relação ao princípio da anterioridade anual, vimos que existem algumas exceções:

    Pode cobrar de imediato: EC (Guerra externa/Calamidade), II, IE, IOF, IEG.

    Só respeita a Noventena: Contribuições da Seguridade Social, IPI, ICMS-monofásico e CIDE-combustíveis

    Só respeita Anterioridade Anual (de exercício financeiro): IR, IPTU e IPVA (os últimos dois apenas para aumento da base de cálculo. As demais majorações respeitam tudo!)

    Veja que o IPI não respeita a Anterioridade de exercício financeiro, pois observa somente a Noventena. Beleza? Por isso o item acerta ao dizer que nem todos devem observar o referido princípio.

    b) ERRADA. Inicialmente, vamos observar que dentre os impostos mencionados na questão, o IPI é exceção ao Princípio da Legalidade, pois pode ter as suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

    Além disso, dos impostos citados, somente o IR não é sujeito ao princípio da noventena. Os demais devem sim observar a noventena, até mesmo o IPI, conforme vimos.

    c) ERRADA. De fato, o item começou bem ao afirmar que os tributos devem observar a isonomia tributária. Contudo, errou ao dizer que todos não estão sujeitos ao princípio da anterioridade anual. Como vimos no item anterior, desses impostos citados no enunciado, somente o IPI não está sujeito à anterioridade anual.

    d) ERRADA. Não existe essa previsão de em razão de guerra poder alterar alíquota dos impostos sem observar a legalidade. Para essa circunstância de guerra externa ou sua iminência, existe as seguintes possibilidades para a União:

    Instituir, por lei complementar, um tributo denominado Empréstimo Compulsório, vinculado à despesa que ensejou a sua instituição.

    Instituir por lei o Imposto Extraordinário de Guerra, que será suprimido gradativamente quando cessar a sua causa de criação.

    Ambos podem ser cobrados de imediato sem observar a anterioridade.

    e) ERRADA. Outra questão que se encontra inteiramente errada. Primeiro de tudo, lembre-se que as exceções que existem ao Princípio da Legalidade são para alteração de alíquotas e não para base de cálculo. Além disso, dos tributos citados no enunciado, somente o IPI é exceção à Legalidade, podendo ter as suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos em lei. Por fim, não existe essa hipótese de "liberar a majoração de tributo sem lei" quando for caso de calamidade pública. O que existe, de fato, é a possibilidade da União, por meio de Lei Complementar, instituir Empréstimo Compulsório para fazer frente às despesas decorrentes de uma calamidade pública.

    Resposta: Letra A

  • Não respeita NADA:

    -II

    -IE

    -IOF

    -Empréstimo compulsório

    -IEG

    Não respeita a Anterioridade Anual:

    -IPI

    -Contribuição para Seguridade Social

    -CIDE-Combustíveis

    -ICMS-Monofásico

    Não respeita a Anterioridade Nonagesimal

    -IR

    -IPVA(Somente base de cálculo)

    -IPTU (Somente base de cálculo)

    FONTE: Prof. Ermilson Rabelo - Direção Concursos

  • Gabarito A

    No que diz respeito a questão, vejamos:

    IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade;

    IR é exceção ao Princípio da noventena;

    ICMS-Combustíveis é exceção ao Princípio da Anterioridade e 

    ITBI obedece ao Princípio da irretroatividade.


ID
2846035
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados têm competência para instituir o ITCMD em seus territórios. De acordo com as normas constitucionais a este respeito, cabe à lei complementar regular a competência para sua instituição, nos casos em que o

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;


     § 1º O imposto previsto no inciso I:

     III - terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar:


    b)  se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • CF, Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • Acertei pensando na realidade
  • A questão versa sobre competência e limitações tributárias de Estados para instituição de imposto sobre transmissão causa mortis e doação, cuja disciplina constitucional principal está no art. 155 da CF\88.

    O §1º deste artigo distribui a competência territorial entre Estado da situação do bem (inciso I), onde se processar o inventário ou arrolamento (inciso II) e outras hipóteses reguladas por lei complementar (inciso III).

    A questão trata desta última hipótese, inciso III, que prevê 2 casos:

    "III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;"

    A resposta compatível com o dispositivo constitucional acima é a letra E, que reproduz fielmente a alínea 'b' do art.155, III.

    Os outros itens retratam fatos geradores e critérios de definição de competência ativa inexistentes na CF\88.

    Gabarito: letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


ID
2846038
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do

Alternativas
Comentários
  • Letra C, artigo 158, inciso II c/c com o 153, § 34, III, CF.

  • Gabarito: C


    Resumindo: se o município fiscalizar e cobrar o ITR tem direito a 100% do imposto, caso contrário, tem direito a 50%.


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    § 4º O imposto previsto no inciso VI do  caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;            

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;         

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  

  • a. ITR, relativamente aos imóveis situados em sua área urbana, desde que os Municípios optem por fiscalizar e cobrar este imposto.

    É na área rural e quando o município opta por fiscalizar e cobrá-lo sem que isso implique qualquer forma de renúncia fiscal, lhe pertence a totalidade (100%) da arrecadação.


    b. ICMS incidente, especificamente, sobre a prestação de serviços de radiodifusão livre e aberta em seu território.

    Além de não haver essa especificação no texto constitucional, a porcentagem é 25%, não 50%.


    c.ITR, relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto. 

    Resposta correta. Caso optem por fiscalizar e cobrá-lo, sem que se lance mão de qualquer forma de renúncia fiscal, farão jus a 100% do produto da arrecadação.


    d. ITCMD incidente sobre a transmissão de bens imóveis localizados em seu território.

    Os municípios não fazem jus a parcelas do produto da arrecadação do ITCMD.


    e. IPVA incidente sobre a propriedade de veículos licenciados em seu território, desde que seu proprietário nele tenha domicílio, e o referido veículo tenha menos de 20 anos de fabricação.

    O texto constitucional não apresenta tais especificações.




  • Material de algum amigo do QC (não lembro de quem copiei)

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; Não têm as exigências que a questão fala

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Gab. C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    =============================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III


     

  • Pertencem aos Municípios:

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    (artigo 158 e incisos da CRFB/88)

  • Fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem (parafiscalidade), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado os imóvel tributado, facultado ao Município, que celebrar convênio arrecadatório com a União, ficar com a totalidade do imposto.

  • São duas situações em que a Constituição prevê que o município ficará com 50% do produto da arrecadação do imposto.

    1) produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (CF/88, art. 158, II – parte inicial); e

    2) produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (CF/88, art. 158, III);

    No caso do ITR, cabe a totalidade se o município fiscalizar e cobrar o referido imposto (CF/88, art. 158, II – parte final).

    O item “A” está errado porque se o município optar por fiscalizar e cobrar, ele terá direito a 100% do produto da arrecadação.

    Os itens “B” e “D” estão errados porque não há previsão constitucional para repasse de 50% para o ICMS nem para o ITCMD.

    O item “E” está errado porque a única condição prevista constitucionalmente é que os veículos automotores sejam licenciados no município que receberá o repasse.

    O item “C” é a resposta da questão.

    Resposta: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

     

    Para acertar a questão, o candidato deve, em resumo, decorar os incisos do art. 158 da Constituição Federal, abaixo colacionados:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Após tal leitura, percebe-se que o complemento correto do enunciado está na letra “C" (inciso II), logo, ficaria assim: “De acordo com a Constituição Federal, aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto". 

    Para completar, devemos nos atentar para o fato de que tal porcentagem (50%) é apenas para os municípios que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto". Caso contrário, o município ficaria com 100%:

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.    

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. Os municípios têm direito a 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção fiscalizar e cobrar este imposto (art. 158, II da CF/88). 

    Alternativa B: errada. Os municípios têm direito a 25% do ICMS (art. 158, IV da CF/88). 

    Alternativa C: correta. Correto conforme visto na alternativa A. 

    Alternativa D: errada. Não há previsão de repartição da receita de ITCMD na CF/88. 

    Alternativa E: errada. Os municípios têm direito a 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III da CF/88). Não há exigência de domicílio do proprietário no município, nem tempo limite de fabricação do veículo.

    ===

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

    A União ficou responsável pela instituição de sete impostos,  os  Estados,  por  três,  e  os  Municípios,  também  por  três.

    Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas

    ➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

    ➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS

    O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Todos os Impostos Municipais
    • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
    • Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido. 
    • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado. 

    [...]


ID
2846041
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar n° 87/1996, o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de

Alternativas
Comentários
  • LC nº 87 de 1996 (Lei Kandir)


    Art. 2° O imposto (ICMS) incide sobre:

    § 1º O imposto incide também:

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (de petróleo), e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

  • Letra (e)

    LC 87 - lei khandir

    Art. 2 

    § 1º O imposto incide também:

     

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    LC 87 - lei khandir

    Art. 3º. O imposto não incide sobre:

    III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

  • § 1º O imposto (ICMS) incide também:

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.


ID
2846044
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 87/1996, que estabelece várias regras referentes à substituição tributária do ICMS, contempla uma específica que tem o seguinte teor: “a atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”.


Uma empresa, cuja atividade exclusiva, no exercício de 2018, é a de prestar serviços de pintura em residências e estabelecimentos comerciais, fornecendo todo o material necessário para a prestação deste serviço, adquire, em operações interestaduais, sem a retenção prévia do imposto, a título de substituição tributária de ICMS, as tintas que utiliza na prestação dos seus serviços. De conformidade com as regras desta Lei Complementar n° 87/1996 e, ainda, da Lei Complementar n° 116/2003, uma lei estadual catarinense

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 116/03 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 1º, §2º: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual

    e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."

     

    14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,

    galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,

    polimento e congêneres de objetos quaisquer.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

     

    Lei Complementar 87/96 (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

     

    Art. 2° O imposto incide sobre:

     

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos

    ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável

    expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     

     

    Concluindo, o Fisco

    Estadual não pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, nem sobre a tinta adquirida, nem sobre os serviços de pintura prestados, uma vez que há incidência somente do ISS de competência do município.


    Gab C


  • Letra (c)

    Uma empresa, cuja atividade exclusiva, no exercício de 2018, é a de prestar serviços de pintura em residências e estabelecimentos comerciais, fornecendo todo o material necessário para a prestação deste serviço, adquire, em operações interestaduais, sem a retenção prévia do imposto, a título de substituição tributária de ICMS, as tintas que utiliza na prestação dos seus serviços. De conformidade com as regras desta Lei Complementar n° 87/1996 e, ainda, da Lei Complementar n° 116/2003, uma lei estadual catarinense

    Art. 2° O imposto incide sobre:

     

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicávelexpressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Gab. C

    O Fisco Estadual não pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária em relação ao ICMS, nem sobre a tinta adquirida, nem sobre os serviços de pintura prestados, uma vez que há incidência somente do ISS de competência do município.

  • Analisando a situação concreta, tem-se.

    Na compra da tinta de outro Estado

    1) Fato Gerador 1 - saída da mercadoria do Estado remetente = o remetente é o contribuinte e, necessariamente, ele paga o tributo (não cabe nenhuma espécie de ST aqui) para o Estado remetente, a alíquota é a interestadual, estabelecida pela Resolução SF 22/1989 para os respectivos Estados (7,0% ou 12,0%);

    2) Fato Gerador 2 - entrada da mercadoria no Estado destinatário = o destinatário é o contribuinte (porém nesse caso, pode haver ST progressiva (passando ao remetente a responsabilidade tributária), desde que haja CONVÊNIO dos Estados envolvidos prevendo tal hipótese), o recolhimento é devido para o Estado destinatário, a alíquota é o difal.

    OBS: Em hipótese alguma pode haver ST regressiva para operações interestaduais, dito de outra forma na situação concreta da questão, a prestadora de serviços de pintura não poderia ser substituta tributária pelo tributo devido pela remetente.

    Na prestação de serviços de pintura

    Ainda que na prestação de serviços de pintura uma parcela da tinta adquirida seja "vendida" embutida nos serviços prestados ao cliente, trata-se da situação que a incidência é exclusiva do ISSQN, dessarte, não há incidência alguma de ICMS, porquanto esse tipo de serviço esta previsto no rol da LC 116/2006, item 14.05 (ou ainda no item 7.05, serviços de construção civil com material fornecido in loco), e não há nenhuma ressalva quanto à incidência do ICMS.

    Analisando-se cada assertiva, tem-se

    A - Serviço de pintura não é fato gerador de ICMS e mesmo a tinta que aplicada no serviço de pintura não é tributada pelo ICMS nessa saída. - ERRADA

    B - A única atribuição que seria possível na operação interestadual, seria conferir ao remetente responsabilidade tributária (ST progressiva) pelo difal devido pela prestadora de serviço, mas mesmo assim isso só poderia ser feito mediante convênio entre os dois Estados envolvidos. Mais uma vez, o serviço de pintura não é fato gerador de ICMS - ERRADA

    C - CORRETA

    D - Serviço de pintura não é fato gerador de ICMS e mesmo a tinta que aplicada no serviço de pintura não é tributada pelo ICMS nessa saída.- ERRADA

    E - Em operações estaduais, apenas o convênio entre os Estados envolvidos pode estabelecer a ST e, no caso concreto da questão, a possibilidade única seria a ST progressiva, tendo a remetente como responsável tributária pelo difal. - ERRADA

  • Gabarito: C

    LC 87/1996

    Art.6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

    §2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

    Lei de cada Estado vai atribuir a responsabilidade. O Estado de Santa Catarina não poderia atribuir a responsabilidade a empresa de outro Estado.

    ...

    LC 87/1996

    Art. 3º O imposto (ICMS) não incide sobre:

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

    LC 116/2003

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador* dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    *O prestador, nesse caso, não produziu as tintas, ele comprou. Então, ISS sobre tudo.

    Bons estudos!


ID
2846047
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e as Leis Complementares n° 87/1996 e 116/2003.


A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.

De acordo com a legislação acima referida, a clínica veterinária “Au-Au”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria, com habitualidade ou em volume que caracteriza comércio.

  • Lei Kandir:

    Art. 4º : Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Letra B

  • Essa mesma questão aparece como gabarito a Letra "D", por que o QConcursos não corrige isso para evitar erros por parte dos concursandos, sacanagem.

    Q1236054 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ca91ca14-cd

  • O correto é a Letra D

    Lei 'Kandir' - LC 87/93

    Art. 2º Imposto incide sobre:...

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    LC 116/03 fala sobre o assunto.

    Art. 1 .....

    § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     Lista de serviços anexa...

    5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

    5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

    Portanto as clínicas apenas emitem ISS e não ICMS.

    Vale destacar ainda que a bitributação ocorre quando acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago. Neste caso a questão fala de uma tributação entre estado (ICMS) e município (ISS).

    Qconcurso favor fazer a coreção deste gabarito

  • Gabarito: B)


ID
2846050
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e as Leis Complementares n° 87/1996 e 116/2003.


A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.

Na situação narrada, o ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Geralmente, o esquema abaixo muito me ajuda nesse tipo de cobrança. 

     

    Vejamos:

     

    MERCADORIAS FORNECIDAS CONJUTAMENTE COM SERVIÇOS

     

                Situação Legal                                                           Incidência Tributária

    1. O serviço não está previsto na lei 116/03                 O icms incide sobre o valor total da operação

     

    2. O serviço está previsto na lei 116/03                        O iss incide sobre o valor total da operação

        (sem ressalva de cobrança do icms)

     

    3. O serviço está previsto na lei 116/03                         O iss incide sobr o valor do serviço

        (com ressalva de cobrança do icms)                          O icms incide sobre o valor das mercadorias fornecidas

  • Lei 116/03

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    §2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

    5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da Lei Complementar 116 de 2003, que versão sobre o ISSQN:

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    §2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    Ou seja, precisamos de uma regra do ISSQN para entendermos se o ICMS seria cobrado nesse caso da clínica, que se enquadra perfeitamente ao parágrafo segundo acima citado.

    Logo, o enunciado é completado da maneira correta com a letra A, assim ficando:

    Na situação narrada, o ICMS incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • gentee, parece que já fiz essa questao, e gabarito era a C

    mas nao acho na pesquisa no qc

  • achei a questao!!

    e agora??


ID
2846053
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certa lei estadual definia como infração à legislação do ICMS, desde 2001, um determinado ato. A partir de 2017, lei nova deixou de definir este ato como infração. De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei nova será aplicada aos atos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Não confundir com o Direito Penal, que permite a retroatividade para beneficiar o réu ainda que já tenha havido o trânsito em julgado.

  • A lei interpretativa e a que trata sobre infrações podem ser aplicadas a fatos pretéritos. Em relação à lei interpretativa, sempre será aplicável aos fatos passados, mas, quanto à lei que versa sobre infrações, apenas incidirá nos fatos já transcorridos, se não houver trânsito em julgado sobre a matéria, a fim de se resguardar a segurança jurídica, principalmente para o Estado.

  • Art. 106 do CTN

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

  • RESOLUÇÃO: 
    A legislação tributária sempre atinge aos atos futuros e pendentes (CTN, art. 105), independentemente da matéria, e pode ser aplicada a atos pretéritos se for expressamente interpretativa ou mais benéfica quanto a penalidades tributárias. Porém, a retroatividade da legislação tributária não atinge ato definitivamente julgado. 
    A questão trata de lei que deixou de prever um ato como sendo uma infração, ou seja, foi mais benéfica em relação a penalidades; portanto é uma lei que pode retroagir. 

    O único item que prevê que a lei seja aplicada tanto aos atos futuros quanto aos pretéritos é o item “D” que corretamente faz a ressalva aos atos pretéritos: “sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado” 
    GABARITO: D

  • CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (...)

    II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

  • A alternativa D está equivocada.

    Essa é UMA das condições. Se a assertiva fala apenas que "está condicionado" pressupõe apenas uma condição, e sabemos que além dos atos não definitivamente julgados há a hipótese da lei expressamente interpretativa. Marquei a letra C, que diz: "apenas futuros", em razão de ser a regra, já que a exceção veio mal formulada e ambígua.

  • Não tem um comentário desse Hallyson TRT, que não seja impecável. Parabéns cara.

  • Questão literal que traz o teor dos artigos 105 e 106, II, “a” do Código Tributário Nacional

     CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. 

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

        I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    a) pretéritos, apenas, desde que a infração não tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, e que a referida infração não tenha implicado falta de pagamento do imposto.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN. 

    b) pretéritos, apenas, aos quais a legislação cominou penalidades que não sejam de natureza pecuniária.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN.

    c) futuros, apenas.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN.  

    d) futuros e pretéritos, sendo que, em relação aos pretéritos, sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado.

    CORRETO. Trata-se do artigo 105 combinado com o artigo 106, II, “a” do Código Tributário Nacional

    e) pretéritos, apenas, nos casos em que não constitua, simultânea e autonomamente, infração ou crime de natureza penal, trabalhista ou ambiental.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN. 

    Resposta: D

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Questão literal que traz o teor dos artigos 105 e 106, II, “a” do Código Tributário Nacional

     CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. 

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

        I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    a) pretéritos, apenas, desde que a infração não tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, e que a referida infração não tenha implicado falta de pagamento do imposto.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN. 

    b) pretéritos, apenas, aos quais a legislação cominou penalidades que não sejam de natureza pecuniária.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN.

    c) futuros, apenas.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN.  

    d) futuros e pretéritos, sendo que, em relação aos pretéritos, sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado.

    CORRETO. Trata-se do artigo 105 combinado com o artigo 106, II, “a” do Código Tributário Nacional

    e) pretéritos, apenas, nos casos em que não constitua, simultânea e autonomamente, infração ou crime de natureza penal, trabalhista ou ambiental.

    INCORRETO. Aplica-se a lei nova aos fatos futuros bem como aos pretéritos, relativos aos atos não definitivamente julgados, quando deixe de tratar o ato como infração – art.106, II, “a” do CTN. 

    Resposta: D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Aplicação da legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, precisamos dominar o artigo 106 do CTN, mais especificamente o inciso II, alínea “a”, abaixo transcrito:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, o enunciado é corretamente preenchido pela letra D, ficando assim:

    Certa lei estadual definia como infração à legislação do ICMS, desde 2001, um determinado ato. A partir de 2017, lei nova deixou de definir este ato como infração. De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei nova será aplicada aos atos futuros e pretéritos, sendo que, em relação aos pretéritos, sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Inicialmente, temos que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    Além disso, destaca-se que a questão apresenta uma lei nova que deixou de definir determinado ato como infração. Dessa maneira, em relação aos atos pretéritos, ela será aplicável aos atos que não tenham sido definitivamente julgados.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    Resposta: Letra D


ID
2846056
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária dos Estados vigora, em alguns casos, fora dos seus respectivos territórios, podendo ser citada, como exemplo, a denominada substituição tributária interestadual. De acordo com o Código Tributário Nacional, esta extraterritorialidade ocorre nos limites em que ela é reconhecida por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 102.

     

    A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • Complementando a resposta do Thiago RFB:


    O STF considera inconstitucional, por invasiva ao princípio da separação dos poderes, a exigência de submissão dos convênios firmados pelo Poder Executivo à ratificação do poder Legislativo (ADI 1.857/SC).


    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Tributário.

  • Guilherme e Thiago, ótimos comentários.

  • GAB.: A

    A extraterritorialidade pode ser reconhecida nos limites de convênio de que participem Estados, DF e municípios, ou através de normas gerais editadas pela União (art. 102, CTN).

  • FALOU EM EXTRATERRITORIALIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO LEMBRAR,IMEDIATAMENTE DE CONVÊNIO

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Legislação tributária.

     

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, p. 804):

    “Toda regra jurídica é editada para imperar em determinado espaço territorial: as leis de um país só valem dentro daquele país, as leis estaduais só têm aplicação no território daquele Estado, as leis distritais só alcançam o Distrito Federal, assim como as leis municipais só são aplicáveis dentro do território municipal.

    A legislação tributária, quanto ao espaço, submete-se ao princípio da territorialidade. Assim, ela vale, em tese, nos limites do território da pessoa jurídica que edita a norma. Em termos práticos, a lei estadual mineira irradiará efeitos por todo o Estado de Minas Gerais; a lei distrital do Distrito Federal, por toda a extensão territorial dessa atípica unidade federativa; a lei municipal guaxupeana, por todo o Município de Guaxupé (MG).

    Todavia, em tese, a norma pode, por exceção, alcançar sujeitos passivos fora dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal ou do Município de Guaxupé, como prevê o art. 102 do CTN:

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem ou de que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.”

     

    Mas, para a legislação tributária vigorar fora de seu território original, ela precisa de convênios de que estes Estados do caso concreto participem, logo, o enunciado é completado pela letra A:

    A legislação tributária dos Estados vigora, em alguns casos, fora dos seus respectivos territórios, podendo ser citada, como exemplo, a denominada substituição tributária interestadual. De acordo com o Código Tributário Nacional, esta extraterritorialidade ocorre nos limites em que ela é reconhecida por convênios de que estes Estados participem.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A extraterritorialidade pode ocorrer por meio de convênios por meio das leis de normas gerais expedidas pela União. Dessa maneira, eliminamos as alternativas (b), (c) e (e).

    Em relação aos convênios, não há necessidade de homologação por resolução do Senado Federal. Logo, temos como alternativa correta a letra (a).

    Resposta: A


ID
2846059
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos”, que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado. A referida taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, esta exação

Alternativas
Comentários
  • GAB:E conforme o artigo 77 do ctn taxa re uma especie de tributo cobrado em decorrencia do exercicio regular do poder de policia.

  • O Art. 4o do CTN coloca que a natureza específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR  da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a DENOMINAÇÃO e demais características formais adotadas PELA LEI. 

    Por sua vez, a CF coloca que os entes federados poderão instituir taxas em função: do EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA  ou da utilização efetiva ou em potencial de SERVIÇOS PÚBLICOS específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. 

    Na questão, não há nenhuma das duas hipóteses elencadas pela CF, logo, independente da denominação dada pela lei, não se trata de taxa. 

     

  • Muito boa essa questão. Atrapalha a prova inteira do candidato despreparado.

  • É importante salientar que, como regra, as taxas não podem ter base de cálculo própria da de impostos. (CF/88, art. 145 par. 2).

  • As taxas não incidem sobre manifestação de riqueza, portanto não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Art. 145, § 2º, CF

    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Art. 77, CTN.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.  


    Súmula Vinculante 29, STF.

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


  • Código Tributário:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A)   é conhecida como taxa imprópria, tem natureza temporária, e sua instituição e cobrança são contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de necessidade extrema e urgente, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.

    É caso de empréstimo compulsório.

    B)   É taxa, mas sua base de cálculo é imprópria.

    A base de cálculo, de fato, é imprópria, tendo em vista que uma taxa não pode ter base de cálculo IDENTICA a de um imposto, assim como dispõe os arts. 145, §2º, da CF, 77, do CTN. O que não proíbe que seja usado ELEMENTOS de impostos na base de cálculo de taxas, assim como dispõe a SV. 29 do STF.

    C)   é taxa, na medida em que foi assim denominada na lei estadual que a instituiu, sendo essa denominação elemento essencial na determinação de sua natureza jurídica específica.

    De acordo com o art. 4º do CTN, a denominação jurídica é irrelevante para determinar a NJ do tributo, sendo de observância apenas o FG, em cotejo, em alguns casos (doutrina), com a base de cálculos.

    D)   É conhecida como taxa imprópria e tem natureza jurídica específica de taxa, sendo sua instituição e cobrança contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de calamidade pública, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.

    seria caso de empréstimo compulsório.

    E)     não é taxa, ainda que tenha sido assim denominada, pois seu fato gerador não é o exercício regular do poder de polícia, nem a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Gabarito! Sua denominação jurídica é irrelevante para a determinação da NJ. Dessa forma, em vista da definição de taxa, que exige que seu FG seja, ou o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço e bens públicos, específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à disposição dele. Dessa forma, por incidir a suposta “taxa” sobre manifestações de riquezas, temos, na realidade, um imposto inconstitucional, tendo em vista que não é franqueado aos estados competência para instituir impostos residuais, sendo competência da união, por LC. Afronta a competência tributária.

    #pas

  • A resposta correta é a letra E (de elefante) e as justificativas foram bem narradas pelo @pensando_comoprocurador

  • Letra (e)

    Em 23/04/19 às 22:14, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 23/03/19 às 15:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    #FocoNaMissão

  • GABARITO LETRA E

  • eu vejo uma utilização efetiva ou em potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte. O que eu não estou enxergando que me fez errar a questão?

    alguém pode ajudar?

  • FG da taxa: EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ou utilização efetiva OU potencial de SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado OU posto a disposição.

    Na questão o objetivo (FG) do tributo proposto era "reforçar o caixa". Logo, não abrange nenhuma hipótese de FG de taxa, e, portanto, não pode ser taxa.

    Ainda, de acordo com o art. 145 § 2º - Taxas não poderão ter BC própria de tributo. O que pode, segundo a SV 29, é a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da BC própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma BC e outra.

    Analisando as alternativas:

    A. Taxa imprópria é o EC, cuja definição se encontra no item D.

    B. Se fosse taxa, a alternativa estaria correta (pois a questão fala explicitamente que a BC do respectivo tributo possui integral identidade com o ITCMD, o que é proibido) mas não é!

    C. Novamente, não é taxa, e se fosse estaria incorreta também, uma vez que no comando da questão está explícito que deveria ser levado em consideração o CTN e a CF/88, e de acordo com o art. 4º do CTN, a denominação jurídica (e a destinação legal do tributo) são irrelevantes para determinar a Natureza Jurídica do tributo, sendo de observância apenas do FG.

    D. Trouxe a definição de EC

    E. CORRETA. Não é taxa devido ao que foi explicado no item C.

  • FG determina TRIB. independente de NOME.

    CF: TAXA - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • O próprio enunciado já dá a resposta da questão quando diz: Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos”, que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado.

    Nos pontos em destaque nota-se que a taxa está com as mesmas características do imposto. O FATO GERADOR do imposto é a GRANDEZA ECONÔMICA. Já a FATO GERADOR da TAXA são "fatos do Estado" que podem ensejar a cobrança de taxas, como O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, que legitima a cobrança da TAXA DE POLÍCIA; e a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a cobrança de TAXA DE SERVIÇO.

    Outro ponto que poderia demosntrar o erro da questão são que taxas não podem ter a mesma base de cálculo o imposto - a questão ressalta ser idêntica ao do ITCMD.

    OUTRA PARTE DA QUESTÃO QUE INDUZ A ERRO:

     A referida taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, esta exação.

    Reforçar seu caixa NÃO é serviço ESPECÍFICO e DIVISÍVEL. E taxa é um TRIBUTO VINCULADO (depende de uma atuação estatal) de ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA (O enunciado diz que a arredação tem destino específico). Então, não se trata de taxa, pois a exação criada não possui nenhuma característica da espécie TAXA.

    Questão ótima que traduz seu verdadeiro conhecimento sobre as características da TAXA OU IMPOSTO.

    LETRA E

  • CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    A taxa em questão foi instituída para em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. O fato gerador em comento não se enquadra como exercício do poder de polícia ou como a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.

    O artigo 145, §2°, da CF/88, também prevê que as taxas NÃO PODERÃO ter base de cálculo própria de impostos. A questão informa que a base de cálculo da taxa é idêntica à do ITCMD, o que é vedado pela Constituição!!! Sobre o tema, o STF editou a súmula vinculante n°29: 

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Portanto, a “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos” criada pelo Estado NÃO É TAXA, pois:

    ·        Não possui fato gerador da espécie tributária taxa: exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis

    ·        Possui base de cálculo idêntica à do ITCMD, o que é vedada pela Constituição.

    Lembre-se: o FATO GERADOR determina a natureza jurídica do tributo (art.4°do CTN)

     CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) é conhecida como taxa imprópria, tem natureza temporária, e sua instituição e cobrança são contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de necessidade extrema e urgente, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu. INCORRETO

      Não existe esse conceito de taxa imprópria. Ademais, apesar da denominação, a “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos” criada pelo Estado NÃO É TAXA. Item errado!

     

    b) é taxa, mas sua base de cálculo é imprópria. INCORRETO

     A “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos” criada pelo Estado NÃO É TAXA. Item errado!

    c) é taxa, na medida em que foi assim denominada na lei estadual que a instituiu, sendo essa denominação elemento essencial na determinação de sua natureza jurídica específica. INCORRETO

    A “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos” criada pelo Estado NÃO É TAXA. O elemento essencial para a determinação a natureza jurídica do tributo é o FATO GERADOR, a denominação é IRRELEVANTE. Item errado!

     d) é conhecida como taxa imprópria e tem natureza jurídica específica de taxa, sendo sua instituição e cobrança contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de calamidade pública, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu. INCORRETO

     Não existe esse conceito de taxa imprópria e a natureza jurídica do tributo é determinado pelo fato gerador! Item errado!

    e) não é taxa, ainda que tenha sido assim denominada, pois seu fato gerador não é o exercício regular do poder de polícia, nem a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. CORRETO

    Essa é a nossa resposta! A “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos” criada pelo Estado NÃO É TAXA, pois:

    ·        Não possui fato gerador da espécie tributária taxa: exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis

    ·        Possui base de cálculo idêntico à do ITCMD, o que é vedada pela Constituição.

    Resposta: E

  • RESOLUÇÃO:

    A questão aborda o conhecimento de uma regra insculpida no art.4º do CTN a respeito da natureza jurídica de um tributo:

    CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    O dispositivo esclarece que a natureza jurídica de um tributo não tem relação com sua denominação, características ou a destinação legal do produto de sua arrecadação. Ou seja, pouco importa que denominação que o ente instituidor deu, o que vai definir de que tipo de tributo se está falando é o fato gerador.

    A, B, C e D – Errado. A questão nitidamente versa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), pouco importando que a lei atribuiu denominação de taxa.

    Não existe previsão legal ou constitucional para dispondo sobre taxa imprópria.

    E – Gabarito e explicação sobre o tema. O que importa na hora de definir a natureza jurídica de um tributo é o fato gerador!

    Gabarito E

  • § 2º do art. 145 da CF/88: “§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”

    e

     não existe “taxa imprópria”.

    Gab. E

  • Gaba: E

    Taxa não pode ter B.C ou F.G idênticos aos de impostos (CTN)

    JURIS: admite que, não sendo integralmente, haja compostos de b.c iguail ao dos impstos!

    Independente da denominação e finalidade dada, não é taxa!

    #boaquestão!

    #MDMT

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    A questão informa que a referida taxa tem base de cálculo própria do ITCMD, imposto estadual. 

    Contudo a CF/88 veda isto. Veja o § 2º do art. 145 da CF/88:

    • “§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.

    Logo já é possível eliminar as assertivas B e C. 

    Ademais não existe “taxa imprópria”, sendo também incorretas as assertivas A e D. 

    Por fim, não é taxa, ainda que não tenha sido assim denominada (art. 4º, I do CTN), já que seu fato gerador não é aquele previsto no art. 77 do CTN, isto é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível. 

  • a)  ERRADA. Não existe em nosso ordenamento jurídico essa previsão de "taxa imprópria" de natureza temporária em caso de necessidade extrema e urgente. Vamos recordar as hipóteses de cabimento da taxa?

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Veja portanto, que a justificativa apresentada pela questão, para a instituição da taxa, qual seja, notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, não existe previsão legal.

    b) ERRADA. Não é taxa! Conforme já argumentado acima, não se trata de taxa, pois ausente as hipóteses legais para sua incidência (previstas no art. 77 do CTN), quais sejam: exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    c) ERRADA. Não é taxa! Conforme já argumentado acima, não se trata de taxa, pois ausente as hipóteses legais para sua incidência (previstas no art. 77 do CTN), quais sejam: o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Além disso, importante relembrarmos nesse momento que a denominação é IRRELEVANTE para a definição da natureza jurídica do tributo, e isso é exatamente o que está exposto no art. 4º do CTN, veja:

     CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    d)  ERRADA. Não é taxa! Não existe em nosso ordenamento jurídico essa previsão de "taxa imprópria" de natureza restrita em caso de ocorrência de calamidade pública. Vamos recordar as hipóteses de cabimento da taxa?

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Veja portanto, que a justificativa apresentada pela questão, para a instituição da taxa, qual seja, ocorrência de calamidade pública, não existe previsão legal.

    e) CERTA. Foi exatamente o que vimos em nossa explicação quanto aos itens anteriores. A DENOMINAÇÃO é irrelevante para a determinação da natureza jurídica do tributo. Veja o que nos diz o CTN:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    Para que fosse uma TAXA, teria que ter fato gerador de taxa, isto é, a prestação de serviço público específico E divisível ou o exercício regular do poder de políciaNesse sentido é o que determina o art. 77 do CTN:

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Resposta: Letra E

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos atentar, para o artigo 77 do CTN, que traz a definição de taxa:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Temos ainda que observar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Logo, não estamos diante de uma taxa, pois não temos um fato gerador apto a entrar nesse rol e ainda temos a vedação do parágrafo único acima transcrito.

    Então, o enunciado é completado corretamente com a letra E, ficando assim:

    Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos", que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado. A referida taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa", e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, esta exação não é taxa, ainda que tenha sido assim denominada, pois seu fato gerador não é o exercício regular do poder de polícia, nem a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

     

  • Letra e.

    A denominação legal do tributo não pode ser utilizada para definir a sua natureza jurídica. No caso, mesmo estando denominada como taxa, a exação não se refere à prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, fatos que ensejariam a instituição de taxa.


ID
2846062
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando

Alternativas
Comentários
  •    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

           I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço

    ;

           II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

           III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

           IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

           § 1º (Revogado pela Lcp nº 102, de 11.7.2000)

           § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

           § 3º O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.

    GABARITO C

  • Letra (c)

    De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando, não for encontrada no estoque do estabelecimento e, após a realização das devidas verificações, constatar-se, inequivocamente, que ela se extraviou.

    LC 87 - lei khandir

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.


ID
2846065
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marcelo Jonas é titular de 60% do capital da “Fábrica de Bolachas MJ Ltda.” e de 60% do capital da “Transportadora MJ Ltda.”. A referida fábrica de bolachas, para fazer entrega das mercadorias a seus clientes, dentro e fora do Município em que ambas as empresas se localizam, utiliza os serviços da “Transportadora MJ Ltda.”. As autoridades fiscais locais, durante seus trabalhos de fiscalização, verificaram que o valor das mercadorias vendidas por aquele fabricante, e cujas operações internas são tributadas a 17%, estão bem abaixo dos preços praticados pelos concorrentes, no mercado local. Em compensação, os valores dos fretes cobrados pela empresa transportadora, cujas prestações de serviço de transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual são oneradas pelas alíquotas de 3% (ISSQN) e de 12% (ICMS), excedem os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviços semelhantes, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes.


Diante desta constatação, e com base no disposto na Lei Complementar n° 87/1996,

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir

     

     Art. 17. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

            Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

            I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

            II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

            III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

  • Mesma pessoa abrindo uma empresa pra venda de produtos e outra para transporte destes produtos: cruzeta!

    Quando o valor do frete é bastante superior ao valor de mercado, ICMS na diferença.

  • Art. 17. QUANDO O VALOR DO FRETE, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, EXCEDER OS NÍVEIS NORMAIS DE PREÇOS EM VIGOR, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, O VALOR EXCEDENTE SERÁ HAVIDO COMO PARTE DO PREÇO DA MERCADORIA.

           Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

           I - uma delas, por si, seus sócios ou ACIONISTAs, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de MAIS DE CINQÜENTA POR CENTO do capital da outra;

           II - UMA MESMA PESSOA FIZER PARTE DE AMBAS, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

  • Letra B , conforme Art. 17

ID
2846068
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 87/1996 estabelece que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. A mesma Lei dispõe ainda que, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, Letra D.



    LEI COMPLEMENTAR 87/96

      Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.




  • Quem pode pedir a restituição é o substituído. Afinal, ele que arcou com o valor na hora de comprar da indústria.


ID
2846071
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996, existe recolhimento do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C, que trata exatamente da substituição tributária para frente (posterior), quando ocorre uma antecipação do pagamento, tendo em vista que o fato gerador ainda vai ocorrer (a assertiva dispõe que o remetente é obrigado a recolher o imposto na saída subsequente).

    Além disso, a Lei Kandir dispõe o seguinte:

    Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. 

  • TEC:

     

    Portanto, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, quando, mediante convênio, o contribuinte de um Estado remete mercadoria para contribuinte do imposto localizado no Estado de destino, com finalidade de revenda, cabendo ao remetente recolher o imposto devido pelo destinatário na saída subsequente. Sendo assim, CORRETA letra C.

     

    Letra A – ERRADA. A adoção do regime de substituição tributária depende de celebração de acordo específico neste sentido, conforme disposto pela Lei Kandir.

     

    Letra B – ERRADA. Na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.

     

    Letra D – ERRADA. Como já disposto na letra B, na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.

     

    Letra E – ERRADA. Na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.

     

    Gabarito: Letra C.

     

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


ID
2846074
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, caso ocorra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Conforme a CF,

     

    O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

     

    Outra que ajuda:

     

    [Vunesp]

     

    No que respeita ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), cuja titularidade impositiva pertence aos Estados e ao Distrito Federal, é correto afirmar que

     

     a) terá suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar.

     

     b) terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. (GABARITO)

     

     c) relativamente a bens móveis compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

     

     d) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete aos Estados onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

     

     e) terá a competência para sua instituição regulada por resolução do Senado Federal se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

  • GAB. D



    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • ITCMD, a quem pertence????


    se bem imóvel -> local do imóvel

    se for causa mortis -> local do inventário

    se bem móvel -> domicílio do DOADOR

  • ITCM imóveis → localização do bem

    ITCM móveis → local do inventário ou arrolamento

    ITCD imóveis → localização do bem

    ITCD móveis → domicílio do doador

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADO.

    - dinheiro:

    Bem móvel à ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Paraná.

    b) ERRADO.

    - bem móvel localizado no Município de Palmas/TO:

    Bem móvel à ITCD devido ao Estado do domicílio do doador. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Tocantins.

     

    c) ERRADO.

    - doação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS:

    Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que o bem está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Rio Grande do Sul.

     

    d) CORRETO.

    - doação de bem imóvel localizado em Município catarinense:

    Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Santa Catarina.

     

    e) ERRADO.

    - direito real de superfície, relativamente a bem imóvel

    Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Ceará.

    Resposta: D

  • a) ERRADA.

    - dinheiro:

    Bem móvel --> ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Paraná.

    b) ERRADA.

    - bem móvel localizado no Município de Palmas/TO:

    Bem móvel --> ITCD devido ao Estado do domicílio do doador. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Tocantins.

    c) ERRADA.

    - doação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS:

    Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que o bem está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Rio Grande do Sul.

    d) CERTA.

    - doação de bem imóvel localizado em Município catarinense:

    Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Santa Catarina.

    e) ERRADA.

    - direito real de superfície, relativamente a bem imóvel

    Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado do Ceará.

    Resposta: D

  • A questão exige conhecimento sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCMD. Este, previsto no Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 155, I) e no CTN (35 a 42).

    A alternativa A encontra-se incorreta. Cumpre observar as disposições contidas no artigo 155 de nossa Constituição:

    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A alternativa B encontra-se incorreta. Cumpre observar as disposições contidas no artigo 155 de nossa Constituição:

    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A alternativa C encontra-se incorreta. Cumpre observar as disposições contidas no artigo 155 de nossa Constituição:

    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A alternativa D encontra-se correta. Cumpre observar as disposições contidas no artigo 155 de nossa Constituição:

    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A alternativa E encontra-se incorreta. Cumpre observar as disposições contidas no artigo 155 de nossa Constituição:

    ART. 155 CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;




    Assim, conforme o exposto o gabarito do professor está na alternativa D.

ID
2846077
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às obrigações tributárias, o Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ALTERNATIVA A


    O Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.


    FUNDAMENTOS:


    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.



    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • ERRO DA LETRA C

    DECADÊNCIA

    decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

    —    do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    —    da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    PRESCRIÇÃO

    prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

  • Letra (a)

    Art. 121 Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Principal - Pessoa obrigada Pagar o tributo ou Penalidade Pecuniária

  •  Complementando o comentário dos colegas

    Fonte: Lei Nacional 5.172 / 1966 (Código Tributário Nacional)

    B – ERRADA

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    [Não existe Fato Gerador de Obrigação Acessória (ela decorre diretamente da legislação tributária)]

  • em relação a letra E, após a ocorrÊncia do fato gerador da obrigação principal , é contado o prazo decadência para o fisco constituir o crédito . E não de imediato para o sujeito passivo efetuar o pagamento . acredito que esse seja o erro.

  • em relação a letra E, após a ocorrÊncia do fato gerador da obrigação principal , é contado o prazo decadência para o fisco constituir o crédito . E não de imediato para o sujeito passivo efetuar o pagamento . acredito que esse seja o erro.

  • Não consegui aceitar muito bem o gabarito dessa questão, pois ela afirma que o objeto da obrigação principal é o pagamento de tributo, mas, como informado pela própria lei, será o pagamento de tributo OU penalidade pecuniária. Isto é, pode ser só de penalidade pecuniária e não tributo.

    Embora faça o questionamento, a banca considerou como correta a Letra A.

  • GABARITO: A.

     

    ★ Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    ★ Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    ★ Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • d) principal, cessa a fluência do prazo decadencial e tem início a fluência do prazo prescricional, no transcurso do qual deverá ser feito o lançamento tributário. (ERRADO)

    DECADÊNCIA -- CONSTITUIR O CRÉDITO TRIB. ---- ATRAVÉS DO LANÇAMENTO

    PRESCRIÇÃO -- CORAR O CRÉDITO --- ATRAVÉS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.

    (BIZU: prescriÇÃO -- aÇÃO de cobrança)

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente  a normatização contida no CTN acerca da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, do qual advem a obrigação tributária principal, que tem por objeto o pagamento do tributo, bem como da classificação de sujeito ativo e passivo.

    A alternativa A encontra-se correta. Nos termos do artigo 113, p. primeiro, cc 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, p. primeiro, cc 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, p. primeiro, cc 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, p. primeiro, cc 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, p. primeiro, cc 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.



    O gabarito do professor está na alternativa A.
  • a) CERTA. Alternativa corretíssima que reúne diversos conceitos relativos à obrigação tributárias e dos sujeitos da relação tributária.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    b) ERRADA. Com a ocorrência do fato gerador da obrigação acessória, surge a obrigação tributária acessória, cujo objeto é a prestação, positiva ou negativa, previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. No entanto, o sujeito passivo é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    c) ERRADA. O lançamento tributário e o prazo decadencial e prescricional são estudados em aulas específicas. De toda maneira, foi possível resolvermos essa questão com os conhecimentos dessa aula.

    d) ERRADA. A obrigação tributária acessória está definida na alternativa B. O seu objeto não está relacionado ao pagamento(parcelado) de penalidade. O pagamento de penalidade pecuniária constitui obrigação tributária principal.

    e) ERRADA. Com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, o tributo ainda precisa ser lançado para que seja exigível o pagamento. Mais uma vez ressalto que o lançamento tributário é estudado em aula específica.

    Resposta: Letra A


ID
2846080
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário pode ser feita por meio de lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. Feito o lançamento por qualquer uma destas modalidades, e devidamente notificado o sujeito passivo, tal lançamento pode ser alterado em virtude de:


I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.

II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.

III. impugnação do sujeito passivo.

IV. recurso de ofício.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art 145 CTN - O lançamento regularmente notificado so pode ser alterado em virtude de:

    I impugnação do sujeito passivo

    II Recurso de Oficio

    III iniciativa de de oficio da autoridade administrativa, nos casos do art 149

  • CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando se deva ser apreciado fato não conhecido ou não aprovado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu com fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Regra: Teve notificação? o lançamento se presume definitivo, não mais será alterado.

    Como toda regra tem exceção, o CTN, no seu art. 145, diz que pode ser alterado. Nos seguintes casos:

    - a impugnação do sujeito passivo: Sujeito passivo se insurge contra a pretensão do Fisco, instaurando um litígio. Cuidado: a impugnação pelo sujeito passivo pode resultar em agravamento da exigência contra ele formalizada se, por exemplo, em diligência ou perícia determinada pela autoridade julgadora, for verificada alguma incorreção ou omissão. Nessa hipótese, será realizado um lançamento suplementar.

    -o recurso de ofício: Em se tratando de processo administrativo fiscal, se o sujeito passivo discordou de lançamento realizado, impugnando-o, e a autoridade julgadora do processo administrativo instaurado, concordando total ou parcialmente com os argumentos da impugnação, desconstituiu total ou parcialmente o crédito, liberando o contribuinte de montante acima de determinado valor (denominado “valor de alçada”), o processo necessariamente será remetido à segunda instância (na esfera federal o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

    -e a iniciativa de ofício da autoridade administrativa: utilização prática da iniciativa de ofício para alteração de lançamento já notificado ao sujeito passivo é a revisão de lançamento em virtude de impugnação intempestiva do sujeito passivo. São casos em que o interessado oferece impugnação fora do prazo – o que, em tese, levaria ao não conhecimento dos argumentos do contribuinte –, mas a administração, percebendo que o impugnante tem manifesta razão, altera o lançamento. A rigor, o lançamento não é alterado com base no art. 145, I, pois a impugnação não é formalmente conhecida, mas a administração se utiliza do art. 145, III, e, “de ofício”, corrige o vício.

    Ricardo Alexandre.

  • Código Tributário:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 145 CTN - O lançamento regularmente notificado so pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo

    II - Recurso de Oficio

    (NCPC) - Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    III - iniciativa de de oficio da autoridade administrativa, nos casos do art 14

    (CTN) - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos

  • GABARITO LETRA E

  • Gabarito: E

    CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Gabarito: E

    CTN

    Artigo 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Lembrando que existem três modalidades de Lançamento, quais sejam:

    Declaração

    Homologação

    Ofício

    Já deu certo!

  • CTN

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    Resta saber se a retificação por iniciativa do declarante representa impugnação do sujeito passivo...

  • Questão literal do artigo 145 do CTN.

    CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo; (Item III CORRETO)

    II - recurso de ofício; (Item IV CORRETO)

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. (Item I CORRETO)

    Vamos à análise dos itens.

    I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício. CORRETO – art.145, III do CTN.

    II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa. INCORRETO 

    Não há previsão de alteração do lançamento por determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa - nos termos do artigo 145 do CTN.

    III. impugnação do sujeito passivo. CORRETO – art.145, I do CTN.

    IV. recurso de ofício. CORRETO – art.145, II do CTN.

    Portanto estão corretos os itens I, III e IV – gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • Alteração de lançamento = RIO

    R ecurso de ofício

    I mpugnação (sujeito passivo)

    O fício (autoridade adm)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar as hipóteses de alteração do lançamento, previsto no art. 145 do CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Logo, percebe-se que das hipóteses trazidas pela questão, apenas o item II não existe no texto supracitado:

    I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.

    II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.

    III. impugnação do sujeito passivo.

    IV. recurso de ofício.

    Logo, a única assertiva cabível é a letra E, que prega que as hipóteses I, III e IV são verdadeiras.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Conforme Art. 145 do CTN, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Vamos analisar cada situação:

    I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.

    CORRETO

    II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.

     INCORRETO. Não há essa previsão!

    III. impugnação do sujeito passivo.

     CORRETO

    IV. recurso de ofício.

     CORRETO

     

    Resposta: Letra E


ID
2846083
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que a “autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. De acordo com o referido Código, a norma retrotranscrita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Atenção!

     

    Não se trata de norma autoaplicável, veja o comando do CTN: 

     

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

     

    Para a doutrina, trata-se de uma verdadeira norma antielisiva.

     

    Outras que ajudam:

     

    Considerando o que estabelece a legislação tributária em vigor, assinale a afirmação INCORRETA

     

     a) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.

     

    R: Como vimos, o procedimento deve ser atráves de Lei Ordinária

     

    A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária – art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

    Essas disposição é conhecida como 
     

    B) norma geral antielisão. (GABARITO)

  • GABARITO: B

    ART. 116, P.Ú DO CTN: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em LEI ORDINÁRIA".

  • observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

    PAF - Procedimento Administrativo Fiscal de cada Ente tributante.

  • Sobre esse artigo 116, parágrafo único, do CTN.

    Dei uma pesquisada aqui, a Receita Federal utiliza esse dispositivo para desconsiderar os aspectos formais de um negócio jurídico que visa esconder o fato gerador de um tributo. Ocorre que o CARF(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ) entende que os auditores fiscais não podem fundamentar o auto de infração com base no artigo 116, parágrafo único, pois ainda não existe essa bendita lei ordinária no ordenamento jurídico brasileiro.

  • O CTN é uma lei complementar, por isso não pode exigir que determinada matéria seja, também, tratada por meio dessa espécie normativa, porque apenas a Constituição determina as hipóteses em que a lei complementar será necessária para versar sobre certo assunto.

    Lei complementar... à Constituição!

  • Letra (b)

    ART. 116, P.Ú DO CTN: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária".

    Enquanto não editada pelo ente federado a lei reclamada pelo CTN, não seria possível, para uma parcela da doutrina, a aplicação imediata da denominada "norma geral antielisão fiscal".

    Ricardo Alexandre, pag 356

  • Gabarito B

    Art 116

  • Norma geral da antielisão fiscal: CTN ART. 116, § ÚNICO: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em LEI ORDINÁRIA".

    Não confunda:

    Elisão fiscal: quando o contribuinte utilizada de meios LÍCITOS para escapar da tributação.

    Em regra, ocorre em momento anterior ao FG.

    Evasão fiscal: quando o contribuinte utilizada de meios ILÍCITOS para escapar da tributação.

    Em regra, ocorre em momento posterior ao FG.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:


    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.         

  • Gabarito: B de benção

    CTN

    Artigo 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.      

    Já deu certo!

  • O conhecimento que você adquiriu antes e parece não ser importante pode te ajudar a salvar um ponto em uma prova.

    Com isso em mente você poderia raciocinar que não há como esta lei prever que a matéria será tratada em lei complementar se nem mesmo ela é uma lei complementar.

    O CTN (1966), aprovado antes da CF/88, foi recepcionado por ela, antes aprovado como lei ordinária, ganhou o STATUS de Lei Complementar, embora não seja! Na verdade, o CTN tem força de lei complementar desde a constituição de 1967. 

    Inclusive, não há em todo o CTN qualquer menção à necessidade de previsão de determinada regulamentação em Lei Complementar, pode abrir no CTN no Planalto e dar um "ctrl + f" para tentar achar.

  • Canário!!! Essa coisa de lei ordinária x lei complementar sempre me complica.
  • Lembrando que a autoridade administrativa só pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos. Assim, desconstituir ela não pode (já vi questão querendo enganar o candidato com essa casca de banana).

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 116 do CTN.

    CTN Art. 116, parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Vejamos o erro de cada alternativa.

    a) não poderá ser aplicada, sem prévia autorização judicial.

    INCORRETO. O Fisco não precisa de autorização judicial para desconstituir atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, basta seguir o que está previsto em lei.

    b) poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    CORRETO. É o que diz o artigo 116 do CTN na parte final de seu parágrafo único.

    c) é autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento.

    INCORRETO. O dispositivo supracitado prevê a observância aos procedimentos previstos em lei ordinária, logo não é autoaplicável.

    d) poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.

    INCORRETO. Os procedimentos estarão previstos em lei ordinária.

    e) poderá ser aplicada, nos termos de disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

     INCORRETO. É lei ordinária e não atos do executivo (decretos, portarias, resoluções etc.) que deverão estabelecer os procedimentos a serem seguidos

    Resposta: B

  • CTN Art.116

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o texto do artigo 116, parágrafo único do CTN, afinal, apenas ele já responde corretamente a questão:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B:

    O Código Tributário Nacional estabelece que a “autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. De acordo com o referido Código, a norma retrotranscrita poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • CTN - art. 116, par. único, do CTN, cuja redação é a seguinte: a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Gabarito B

  • CTN é lei ordinária, logo, não pode exigir que seja feita através de lei complementar.

  • Conforme art. 116, parágrafo único, do CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Dessa forma, há a necessidade de procedimentos serem estabelecidos em lei ordinária para que possa haver a desconsideração de atos ou de negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

    Logo, a norma retrotranscrita poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Resposta: Letra B


ID
2846086
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.


Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.

De acordo com a referida Portaria, essas consultas serão analisadas e respondidas

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 2º As consultas serão analisadas e respondidas pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), que será integrada pelos seguintes membros:

    I - o Diretor de Administração Tributária, seu Presidente, tendo por suplente o Consultor de Gestão de Administração Tributária;

    II - o Gerente de Tributação, tendo por suplente Auditor Fiscal da Receita Estadual, com exercício na Gerência de Tributação, designado pelo titular;

    III - o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, tendo por suplente o Vice-Presidente do Tribunal, e

    IV - os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pelo Presidente.


ID
2846089
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.


Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.

Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 6º

    § 2º A repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la, via SAT, para análise da COPAT, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando os seguintes pontos:

    I - legitimidade do consulente;

    II - se a consulta preenche os requisitos previstos nesta Portaria;

    III - qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente; e

    IV - outras informações que julgue pertinentes.


ID
2846092
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n° 313/2005, estabelece, sob o título “Das Normas Fundamentais”, que a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 313/2005

    CAPÍTULO II

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS

    Art. 2 A instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça.

    § 1 Considera-se economicamente eficiente o tributo que não interfere com a correta alocação de recursos produtivos da sociedade.

    § 2 A Administração Tributária deve ser de baixo custo, quer para o fisco, quer para o contribuinte.

    § 3 O tributo deve ser capaz de responder facilmente a mudanças no ambiente econômico.

    § 4 A incidência do tributo e a aplicação do produto de sua arrecadação devem ser transparentes, para que o contribuinte saiba o quanto paga e sua finalidade.

    § 5 O tributo deve ser e parecer justo, atendendo aos critérios da isonomia, da capacidade contributiva, da eqüitativa distribuição do seu ônus, da generalidade, da progressividade da não-confiscatoriedade.


ID
2846095
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dr. Silvestre, renomado advogado da Bahia, foi defender seu cliente, contribuinte do ICMS no Estado de Santa Catarina, relativamente a dois processos administrativos tributários que tramitavam em nome desses clientes. Como nunca havia atuado no contencioso administrativo tributário local, buscou inteirar-se das regras de tramitação, tanto em primeiro grau, onde corria um dos processos, como em segundo grau, onde corria o outro. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto estadual n° 3.114/2010,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° As sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros e o Presidente, mantida a paridade

  • Decreto estadual n° 3.114/2010

    TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I - DO TRIBUNAL Seção I - Da Composição e Organização Subseção I - Das Disposições Gerais

    Art. 2º O Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC é composto:

    I - em primeiro grau, por 12 (doze) julgadores de processos fiscais;

    II - em segundo grau, por colegiado, de composição paritária, constituído por 18 (dezoito) conselheiros; e

    3 Câmaras com 6 conselheiros cada (3 da Fazenda e 3 representantes dos contribuintes)

    III - pela Presidência e Vice-Presidência.

    § 1º A critério conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Presidente do TAT/SC, quando o volume de processos o justifique, poderão ser nomeados julgadores de processos fiscais ad hoc.

    § 2º Os julgadores de processos fiscais ficam subordinados à Presidência do TAT/SC.

    Não é do Secretário de Fazenda

    Art. 3º O Colegiado será constituído por 3 (três) Câmaras de Julgamento, compostas por 6 (seis) conselheiros cada uma e respectivos presidentes, da seguinte forma:

    I - a Primeira Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, pela Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO/SC e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC;

    II - a Segunda Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, pela Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC e pela Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;

    III - a Terceira Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL/SC, pela Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FACISC e pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FHORESC.

  • CONTINUAÇÃO:

    § 1º Em cada Câmara de Julgamento:

    I - será observada a paridade entre os membros indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e pelas entidades de classe dos contribuintes;

    II - as sessões serão realizadas de acordo com a programação de pauta e, em caso de necessidade, poderão ser convocadas sessões extraordinárias; e

    III - as sessões somente poderão ser realizadas se presentes todos os seus membros.

    § 2º No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros da Câmara de Julgamento, deverá ser convocado o seu suplente.

    § 3º As sessões serão públicas em todas as suas fases e as decisões serão tomadas por voto nominal e aberto, sendo nula de pleno direito a decisão que não observar quaisquer desses requisitos.

    Art. 4º As sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros e o Presidente, mantida a paridade.


ID
2846098
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar n° 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;   


  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Gab: A

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Toda ação no CTN prescreve em 05 anos, com exceção da ação anulatória prevista no art. 169 CTN.

  • Letra (a)

    Opera-se a prescrição quando a fazenda pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal a satisfação coativa do crédito tributário.

    Segundo o Art. 174 do CTN, o prazo de prescrição é de 5 anos, iniciando a sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário.

    Quando o sujeito passivo é notificado do lançamento, o crédito tributário está consituido não havendo mais que se falar em decadência (salvo se o lançamento vier a ser anulado).

    Ricardo Alexandre

  • SÚMULA N. 314 STJ Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

    SÚMULA N. 409-STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

  • SÚMULA N. 314 STJ Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

    SÚMULA N. 409-STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

  • Gabarito A

    art 174

  • Gostoso fazer essas em que é possível ler apenas a primeira e sentar o dedo

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               

     

    II - pelo protesto judicial;

     

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Gabarito A

    174. A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Fiquem atentos a este prazo abaixo, pois prescreve em 2 anos A AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO, porque pode ser pegadinha de prova, visto que a maior parte são de 5 anos.

    Art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Gabarito: A de APROVAÇÃO

    CTN

    Artigo 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DO ARTIGO 169

    Artigo 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Deus é bom!

    Vai dar certo!

  • A QUESTÃO FALA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MAS VAMOS FALAR DA SUA SUSPENSÃO TAMBÉM?

    CTN faz apenas alusão expressa aos casos de anulação de moratória concedida de modo individual, por dolo ou simulação (art. 155, § único).

    Mas a doutrina reconhece também casos de remissão, anistia, isenção e parcelamento concedidos nas mesmas condições.

    E, ainda, nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: "moderecocopa".

    As modalidades de suspensão previstas no CC/02 não se aplicam aqui no CTN. E quais são elas?

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição tributária

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do art. 174 do CTN, caput e também seu parágrafo único, inciso I, que têm a seguinte redação, prevendo que prescreve em 5 anos:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Logo, o enunciado é corretamente complementado com a letra A, ficando assim: De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar n° 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, e se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. 

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A banca apenas deseja conhecer a redação atualizada do art. 174, do CTN, Sabemos que o prazo prescricional é sempre de 05 anos, informação básica que nos dá bagagem suficiente para acertar esta questão! 

    Acrescentamos que, atualmente, não é necessário que o devedor seja efetivamente citado, bastando o despacho do juiz ordenando a citação em execução fiscal para interromper o prazo prescricional.

    Gabarito A


ID
2846101
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    LC 465/09

    Art. 30. Da decisão de Câmara de Julgamento caberá Recurso Especial, com efeito suspensivo, à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do acórdão, quando a decisão recorrida:

    I - divergir de decisão já transitada em julgado, de uma das outras Câmaras de Julgamento ou da Câmara Especial de Recursos, quanto à interpretação da legislação tributária; ou

    II - resultar de voto de desempate do Presidente da Câmara.


    Dica:

    Há 3 recursos previstos na LC 465/09:

    1- Recurso ordinário

    -> Prazo de 15 dias

    2- Recurso especial

    -> Prazo de 15 dias

    3- Pedido de esclarecimento

    -> Prazo de 5 dias

    Veja que dá pra matar a questão só pelos prazos (A, C e E trazem prazos de 30 e 10 dias) e a D fala em "recurso extraordinário", não havendo previsão do mesmo na lei. Portanto, gab. letra B



ID
2846104
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da ação de consignação em pagamento, a legislação vigente dispõe que:


I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

II . O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

III . A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra C de acordo com o CTN


    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • GABARITO: C


    A respeito da ação de consignação em pagamento, a legislação vigente dispõe que:


    I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória. (INCISO I, ART. 164, CTN)

    II . O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. (INCISOS II E III, ART. 164, CTN)

    III . A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar. (§ 1º, ART. 164, CTN)

    IV. Julgada PROCEDENTE a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada IMPROCEDENTE a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. (§ 2º, ART. 164, CTN)



  • No item IV as informações estão invertidas .

    Art.164 CTN

    §2º Julgada PROCEDENTE a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada IMPROCEDENTE a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Gabarito C

    art 164 I,II,III

  • Gabarito: C

    CTN

    Artigo 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Deus é bom!

  • Vejamos o fundamento de cada assertiva.

    I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória  CORRETO. CTN, art. 164, I.

    CTN. Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; 

    II. O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.  CORRETO. CTN, art.164, II e III.

    CTN. Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    III. A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.  CORRETO. CTN, art. 164, §1°.

    CTN. Art. 164, § 1º. A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.  INCORRETO. CTN, art.164, §2°.

    CTN. Art. 164, § 2º. Julgada PROCEDENTE a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada IMPROCEDENTE a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 

    Resposta: C

  • I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

    CERTO

    Art. 164 CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    Cuidado! não confundir o "obrigação acessória" com o "exigência sem fundamento legal". A mera exigência de cumprimento de obrigação acessória é condição suficiente para consignação, sendo desnecessária que a obrigação acessória seja sem fundamento legal.

    II . O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    CERTO

    Art. 164 CTN II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III . A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

    CERTO.

    Art. 164 CTN § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    CUIDADO! Em tese, não caberia consignação de crédito que o consignante apenas se propõe a discutir.

    IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    ERRADA. O contrário. Julgada PROcedente, o pagamento se reputa efetuado, importância converte em renda. IMprocedente, cobra o crédito com juro de mora e penalidade. (observe que a consignação, se julgada improcedente, não elide a mora.

    Art. 164 CTN § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I. CERTA. Conforme Art. 164, Inc I, do CTN, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

    II . CERTA. Conforme Art. 164, Inc I, do CTN, o contribuinte (sujeito passivo) também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    III . CERTA. Conforme Art. 164, § 1º, do CTN, a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

    IV. ERRADA. Alternativa inverteu as consequências do julgamento da ação de consignação em pagamento. Na realidade, Julgada PROCEDENTE a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada IMPROCEDENTE a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    CTN, Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Resposta: Letra C


ID
2846107
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação. Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe:

Alternativas
Comentários
  • lei 8397/92 artigo 2


    resposta E

  • Gabarito: Alternativa E

    A questão exige o conhecimento da Lei nº 8.397/92, que instituiu a medida cautelar fiscal.

    a) Errado.  Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    b) Errado.  Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    c) Errado.  Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (...)  V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.

    d) Errado.  Art. 4º, §1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo: a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício; b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

    e) Correto. Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I - prova literal da constituição do crédito fiscal; II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. De acordo com o artigo 2º, inciso IX, da lei, a medida cautelar fiscal poderá ser requerida quando o devedor pratica atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito

    Bons estudos!

  • Questão que deveria ser anulada, pois existem duas hipóteses que a medida Cautelar Fiscal pode ser deferida sem a prévia constituição do crédito tributário:

     Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. 

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário

    Mesmo seguindo a letra da lei, a banca não fez nenhum tipo de especificação quanto às hipóteses de deferimento da cautelar fiscal.

  • Entendimento recente do STJ sobre o assunto tratado na alternativa "D":

    "A ocorrência de fraude autoriza a indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal. No caso de atos fraudulentos, a indisponibilidade de bens decorrente da medida cautelar fiscal não encontra limite no ativo permanente a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.397/92, podendo atingir quaisquer bens, direitos e ações da pessoa jurídica e, eventualmente, dos sócios, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.830/80."

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.656.172-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/06/2019 (Info 653).

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, desde que a Fazenda Pública junte aos autos justificação prévia e preste caução.

    Falso, pois não precisa de justificação prévia:

    Lei nº 8.397/92. Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

     

    B) A decretação da medida cautelar fiscal poderá ter como efeito a indisponibilidade dos bens do requerido, desde que o juiz do processo assim decida, devendo sempre abranger todo o patrimônio do devedor.

    Falso, pois a indisponibilidade é imediata:

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


    C) A medida cautelar fiscal, além de outras hipóteses, poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, mesmo quando sua exigibilidade esteja suspensa.

    Falso, pois se a exigibilidade estiver suspensa não estamos nessa hipótese:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                       
    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                     


    D) A indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, em medida cautelar, recairá sobre todos os bens da empresa e será estendida aos bens do acionista controlador e aos dos demais sócios mencionados no contrato social ou no estatuto, sem distinção.

    Falso, pois a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente:

    Art. 4º. §1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.


    E) Para a concessão da medida cautelar fiscal, é essencial que a Fazenda Pública apresente prova literal da constituição do crédito fiscal e prova documental de que o sujeito passivo da obrigação tributária pratica atos, previstos em lei, que estejam dificultando ou impedindo a satisfação da referida obrigação.

    Verdadeiro, pois repete os seguintes dispositivos da lei nº 8.397/92:

    Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Art. 2º IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.      

     

    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2846110
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre mandado de segurança, a legislação dispõe:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A


    ART. 5, I A III, DA LEI 12016/2009



    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 




    BONS ESTUDOS.



  • B) A autoridade coatora tem legitimidade para recorrer contra a sentença que concede a segurança tendo em vista a previsão do sta foi conferido o direito de recorrer, consoante o § 2º do seu artigo 14 da Lei do MS.

  • Gabarito: Alternativa A

    Lei nº 12.016/09

    a) Correto: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    b) Errado. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (...) §2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    c) Errado. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    d) Errado. Art. 7º, §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    e) Errado. Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    Bons estudos!

  • o que isso tem a vê com direito Tributário e Financeiro?????

  • Questão em filtro de Tributário. Favor corrigirem isso

  • Matheus de Jesus, o item D tem conteúdo de tributário.
  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

    Art. 2 Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. 

    Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. 

    Art. 4 Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1 Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2 O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Estudante solidário e Atleta Monge, estão em todas as questões, risos.

    Vida longa, aprovação breve.

  • Lei 12.016/09 - MS e MS COLETIVO

    CORRETA A. (Art. 5º) Não se concederá MS:Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; Decisão judicial transitada em julgado. Ainda, não cabe MS: contra atos de gestão comercial praticados por administradores de EP e SEM e Concessionária (art. 1º, § 2º); Contra lei em tese (STF 266)

    Atenção: A existência de recursos administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso de MS contra omissão de autoridade (STF 429)

    B. (Art.14, § 2º - estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer)

    C. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, SALVO HC (Art. 20)

    D. NÃO SERÁ concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior... (Art. 7º, §2º )

    E. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. (Art. 4º )

  • Lei nº 12.016/09

    a) Correto: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Atenção para a Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    No entanto, a questão quis saber sobre o que a legislação dispõe.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 5º, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que da sentença, concessiva ou denegatória, cabe apelação. Porém, a segunda parte da afirmativa está equivocada, pois a lei estende à autoridade coatora o direito de recorrer (art. 14, caput, c/c §2º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, caput, da Lei nº 12.016/09, que "os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, tais modalidades de impetração são admitidas excepcionalmente, senão vejamos: "Art. 4º, caput, Lei nº 12.016/09. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • "Sem exceção e concurso não combinam.

    Abraços."

  • Brevíssimo resumo de MS individual e coletivo:

    > Visa tutelar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (caráter subsidiário do MS).

    > NÃO caberá MS:

    De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo;

    De decisão judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    De decisão judicial transitada em julgado.

    Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    > LEGITIMIDADE para propositura de MS coletivo:

    Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária.

    Organização sindical

    Entidade de Classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa de direito líquido e certo da totalidade ou parte dos seus membros associados, na forma do estatuto e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada para tanto autorização especial.

    > No MS coletivo, a liminar só será concedida após oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em 72h.

  • Importante destacar que na ADI 4296 o STF considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior (art. 7ª, §2º, da Lei 12.016/2009)

  • Questão desatualizada.

    "É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva

    prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante". STF. ADI 4296/DF, relator Min.

    Marco Aurélio, red. do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento 9.6.2021 (info 1021).

    Logo, a opção "d" não está errada, o que torna nula a questão, pois a opção "a" está correta.

  • No meu entendimento a letra D, também estaria correta, pois o artigo 7º, parágrafo 2º foi declarado inconstitucional, mas meu questionamento é que a questão está pedindo o conhecimento da legislação, logo a correta seria a letra a.

  • O art. 7º, §2º, que fundamenta o item D foi declarado inconstitucional.

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • O que o STF decidiu sobre a (in) constitucionalidade da Lei do Mandado de Segurança?

    A situação concreta foi a seguinte:

    Em 07/08/2009, foi promulgada a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).

    Logo em seguida, em 15/09/2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ADI contra os seguintes dispositivos da então recém aprovada Lei nº 12.016/2009:

    · art. 1º, § 2º;

    · art. 7º, III e § 2º;

    · art. 22, § 2º;

    · art. 23;

    · art. 25.

    Em 2021, a ação foi julgada. Vejamos com calma cada um dos pontos decididos.

    Art. 1º, § 2º: constitucional -  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Art. 7º, III: constitucional -  que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

    A OAB impugnou a parte final do dispositivo. Segundo a entidade, seria inconstitucional exigir o pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar.

    O STF não concordou com a autora. No exercício do seu poder geral de cautela, o magistrado pode analisar se determinado caso específico exige caução, fiança ou depósito.

    A caução, fiança ou depósito previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019 configuram mera faculdade, que pode ser exercida se o magistrado entender ser necessária para assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica. Não se trata, portanto, de um obstáculo ao poder geral de cautela, mas uma faculdade que vai ao encontro do art. 300, § 1º, do CPC:

    • O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia emjuízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019). STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Art. 7º, § 2º: inconstitucional - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021). - CANCELADA SUM.212-STJ

ID
2846113
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a ação de repetição de indébito, o Código Tributário Nacional dispõe que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, estabelecendo, ainda, que

Alternativas
Comentários
  • a) - CTB, Art. 162, § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    b) - CTB, Art. 165, I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

    c) Art. 165, II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

    d) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Os juros citados no parágrafo único acima são juros moratórios devidos pelo sujeito ativo da obrigação tributária.

    e) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    GAB: Letra B.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Dava pra acertar pq o artigo é batido em concursos, mas pagamento de tributo por estampilha não existe há décadas. CTN precisa de uma reforma urgente.

    P.S.: não, o selo de controle do IPI em bebidas alcoólicas e cigarros NÃO são estampilhas.

  • Código Tributário:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Essa galera que comenta as questões indicando todos os artigos de cada assertiva, merece muito ir pro céu, e com certeza serão aprovados ! Amo vocês !

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Vá direto no Alan :)

  • Vejamos cada item:

    a) Errado: a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito à restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa (CTN, art. 162, § 4º).

    b) Correto: é o que estabelece o artigo 165, inciso I do CTN.

    c) Errado: o inciso II do artigo 165 possibilita a restituição do tributo no caso de “erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento”.

    d) Errado: o parágrafo único do artigo 167 determina que “a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar”.

    e) Errado: “prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição”, conforme artigo 169 do CTN.

    GABARITO: B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, dão direito à restituição, não havendo disposição legal proibindo tal restituição. 

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN (não dão direito):

    Art. 162. § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

     

    B) o sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

    Correto, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;


    C) a legislação não autoriza restituição se houver erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito. 

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN (há restituição):

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;


    D) a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do recebimento da ação de repetição de indébito pelo MM. Juiz de Direito competente.

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN (conta-se do transito em julgado):

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.


    E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN (são apenas dois anos):

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

  • A) a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, dão direito à restituição, não havendo disposição legal proibindo tal restituição.

    ERRADO - Estampilha cagada? Perdeu, Playboy!

    Art. 162CTN § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    B) o sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

    CERTO!

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    C) a legislação não autoriza restituição se houver erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito.

    ERRADO - Autoriza sim.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    (...)

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    D) a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do recebimento da ação de repetição de indébito pelo MM. Juiz de Direito competente.

    ERRADO - Vence juros sim, mas a partir do trânsito em julgado da decisão que determinar a restituição (veja como beneficia a FP - os juros poderiam ser desde o pagamento indevido, desde o despacho inicial, desde a citação da FP na ação de repetição, mas vai ser do pior termo possível para o contribuinte: o trânsito em julgado!)

    Art. 167 Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    ERRADO - 2 anos

    CUIDADO CONCURSEIRO INCAUTO!

    Direito de pleitear restituição do tributo - 5 anos (art. 168, CTN)

    Ação anulatória da decisão ADM que nega a restituição - 2 anos (art. 169, CTN)

    E o pedido de restituição na via adm NÃO interrompe o prazo do direito de pleitear judicialmente!


ID
2846116
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação meramente declaratória

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, CPC/15. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    Alt. correta- Letra D.

  • Entretanto, a ação declaratória proposta quando já tiver ocorrido a violação do direito, não terá o condão de interromper o prazo da prescrição, haja vista que o fundamento comum das causas de interrupção é a conduta do credor em perseguir o direito crédito.




  • Gabarito Letra (d)

     

    CPC/15. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

     

    Letra (b). Errada. Fundamento da Letra (d)

     

    Letra (a), (c). e (e). Erradas.  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Obs. Ação mandamental : Refere-se esta ação à pretensão por atos de que o juiz ou outra autoridade deva mandar que se pratiquem.

    Isso corresponde à tríplice divisão das ações de conhecimento: Declaratórias, Constitutivas e Condenatórias, afirmando-se, mesmo, que não tem aceitação na doutrina a denominação Ações mandamentais.

     

     

  • Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    O exemplo clássico da doutrina: caso Wladimir Herzog (jornalista judeu que apareceu morto numa cela   em SP com uma corda no pescoço), em que Clarice Herzog, viúva, pediu ao Judiciário apenas o reconhecimento do direito à indenização, sem, porém, pedir a condenação da União ao pagamento. A União alegou falta de interesse e o Tribunal (TFR) entendeu que ela possuía o direito. Depois, Clarice resolveu pedir indenização com base na sentença.

     

    Súmula 181 do STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual

     

    Na AÇÃO DECLARATÓRIA pede-se o reconhecimento da existência, da inexistência de uma relação jurídica ou o modo de ser dessa relação ou a declaração de autenticidade ou da falsidade de documento. Não se busca a efetivação de direito algum, nem direito à prestação, nem direito potestativo.

  • Art. 20 do CPC. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Nota: Ou seja, mesmo que o direito violado seja passível de ressarcimento em pecúnia, o autor não é obrigado a ingressar com uma ação condenatória. É possível que haja pedido tão somente de declaração judicial sobre determinado fato ou relação jurídica. (Gustavo Nogueira de Sá - aprovação ágil).

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CPC

     

    Art. 20. É ADMISSÍVEL a ação meramente DECLARATÓRIA, AINDA QUE  tenha ocorrido a VIOLAÇÃO do direito.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • GABARITO: D.

     

    NCPC

     

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 20, do CPC/15, que assim dispõe: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".

    Acerca do conteúdo deste dispositivo legal, explica a doutrina: "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I). (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 118).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra D

  • O nosso ordenamento jurídico admite o ajuizamento de ação meramente declaratória, mesmo nos casos em que o direito já tenha sido violado. A parte pode simplesmente querer que se declare algo para saber se uma futura ação de condenação poderá ser frutífera, por exemplo.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Resposta: D

  • Art. 20. É ADMISSÍVEL a ação meramente DECLARATÓRIAAINDA QUE tenha ocorrido a VIOLAÇÃO do direito.

     

  • GABARITO: LETRA D

    O QUE É AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA ??

    O Código de Processo Civil de 2015 consagra duas grandes espécies de tutelas jurisdicionais autônomas: a cognitiva e a executiva. No tocante à tutela jurisdicional de cognição Liebman1 afirma que o conteúdo das ações pode ser de natureza declaratória, constitutiva ou condenatória.

    O artigo 19 dispõe que "o interesse do autor pode limitar-se à (i) declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; (ii) da autenticidade ou da falsidade de documento". Da lição de Daniel Amorim abstrai-se que a "tutela meramente declaratória resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato". As ações meramente declaratórias visam o reconhecimento da natureza jurídica de uma dada relação que existe no mundo do jurídico, mas que suscita dúvidas quanto ao seu enquadramento. Desse modo, a atualidade e a concretude da relação jurídica, aliadas à elevada probabilidade de dano justificam o interesse de agir em uma declaração meramente declaratória.

    Alguns exemplos de cabimento da ação meramente declaratória são o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, o reconhecimento da união estável homoafetiva como sociedade de natureza familiar, independentemente de prévia formalização do vínculo por meio de escritura pública e a previsão constante na Súmula 181 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual: "É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual".

    O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1721184/SP, fixou o entendimento de que "a ação declaratória pura é imprescritível, salvo quando houver pretensão condenatório-constitutiva". A ressalva final do entendimento jurisprudencial remete à possibilidade das ações declaratórias produzirem sentenças com efeitos de natureza constitutiva ou condenatória.

    CPC - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    DOUTRINA - Acerca do conteúdo deste dispositivo legal, explica a doutrina: "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I). (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros.)

  • Para você nunca mais esquecer:

    Um exemplo histórico ocorreu com a família de Vladimir Herzog.

    Em 1975, Vladimir Herzog morreu numa delegacia em SP. À época, Clarisse Herzog, esposa de Vladimir, entrou com uma ação declaratória contra a União para que se declarasse que a União foi responsável pela morte de seu marido. No caso, ela poderia ter entrado com uma ação condenatória de indenização, mas não quis.

    A União alegou que faltava interesse de agir, mas o Tribunal Federal de Recursos acolheu o pedido da autora e não acatou a argumentação da União.

    Clarisse ganhou o que queria, sentença declaratória dizendo que a União foi a responsável.

    Portanto, conclui-se que é possível entrar com ação declaratória mesmo quando for possível ajuizar demanda condenatória.

    Prof. Vaslin

  • A ação meramente declaratória é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • CPC - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPC

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Súmula 181 do STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual

     

    -  Na AÇÃO DECLARATÓRIA pede-se o reconhecimento da existência, da inexistência de uma relação jurídica ou o modo de ser dessa relação ou a declaração de autenticidade ou da falsidade de documento. Não se busca a efetivação de direito algumnem direito à prestação, nem direito potestativo.


ID
2846119
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ônus da prova é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (a)

     

    Letra (a). Certo. CPC; Art. 369.  As partes têm o DIREITO de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe: [ atribuído pelo legislador]

     

    Art. 373; § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo DIVERSO,desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.  [ atribuído pelo juiz]

     

    Art. 373; § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: [ atribuído por convenção das partes]

     

    Letra (b) e (c). Errado. É um encargo não se equipara a um dever

     

    Letra (d) e (e). Errado. Pode-se alterar a distribuição de modo dinâmico com fundamento no Art. 373; § 1o

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

  • O artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Essa já era a regra adotada pelo CPC de 1973.


    Por sua vez, o § 1º do artigo 373 positivou a distribuição dinâmica no CPC/15, prevendo que caberá ao juiz, por decisão fundamentada — contra a qual caberá agravo de instrumento (artigo 1.015, XI, do CPC/15) —, de ofício ou a requerimento das partes, dinamizar a distribuição do ônus da prova, além dos casos previstos em lei, quando presentes "peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade" de desincumbência do ônus da prova segundo a distribuição estática ou, ainda, quando verificar a "maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário".

  • Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional (JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, Volume I. 59ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 915).

  • NCPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2 A decisão prevista no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4 A convenção de que trata o § 3 pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Explicando um pouco a Letra A

    O ônus da prova é um DIREITO que o réu tem de tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor na inicial e não uma obrigação, pois, caso o réu não exerça esse seu direito, haverá apenas a presunção relativa de que os fatos trazidos pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • GABARITO: LETRA A

    Trata-se de um direito da parte, não um dever!

    Para Candido Dinamarco, o ônus da prova “é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo”, logo, quem aquele que alega algo tem o ônus de provar o fato alegado.

    Fonte: https://brubs14.jusbrasil.com.br/artigos/251318423/onus-da-prova-no-processo-civil

     Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Ônus da prova: É a necessidade de adotar determinada conduta para defender um interesse próprio. Se a pessoa não adotar essa conduta, não há uma sanção contra ela. No entanto, deixará de ter uma vantagem. Não há como se exigir que a parte cumpra o ônus (o que difere do dever e da obrigação).

    Jurisprudência importante: 

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.110-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

    Dizer o Direito.

  • ÔNUS DA PROVA:

    A lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente esclarecidos. São as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas advindas da falta de comprovação. Se o juiz, concluída a instrução, formou o seu convencimento sobre os fatos, não terá necessidade de socorrer-se das regras de ônus da prova.

    A aplicação das regras do ônus da prova deve ficar reservada à hipótese de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos. Se ainda houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi-la, de ofício, na forma do art. 370 do CPC.

    O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária. Quem tem o ônus da prova é aquele que sofrerá as consequências negativas que advirão da ausência daquela prova no processo.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • "Ônus é uma opção com consequências... O ônus difere do dever em que não há escolha e sua inobservância leva a uma sanção. Também não se confunde com a obrigação, em que a realização de um ato, que beneficia outrem, caso não seja realizado, admite a sua exigibilidade. O ônus da prova surge como forma de garantir o julgamento, mesmo que não haja convicção judicial acerca da ocorrência ou inocorrência dos fatos necessários ao julgamento. Diante de um conjunto probatório que não permite a solução por julgamento acerca dos fatos, a lei previamente estipula qual das partes arcará com as consequências da não demonstração. Parte considerável da doutrina denomina de aspecto objetivo da prova. Sob esta perspectiva, o ônus da prova é uma regra de julgamento. O ônus da prova é de aplicação subsidiária quando não é possível ao juiz decidir com base no seu convencimento motivado" (FERREIRA, William Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1071).

    A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. 

    É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".

    Ademais, a lei processual ainda admite que a distribuição do ônus da prova seja convencionada de forma diversa pelas partes, somente não a admitindo em algumas hipóteses, senão vejamos: "§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Esse LEGISLADOR quebrou minhas pernas kkk. da alternativa A

  • Ônus é o encargo cuja inobservância pode colocar o sujeito numa situação de desvantagem. Não é um dever e, por isso mesmo, não se pode exigir o seu cumprimento. Normalmente, o sujeito a quem se impõe o ônus tem interesse em observá-lo, justamente para evitar essa situação de desvantagem que pode advir da sua inobservância.

    Ônus da prova é, pois, o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Esse encargo pode ser atribuído (i) pelo legislador, (ii) pelo juiz ou (iii) por convenção das partes.

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016 - p. 110

    A norma que distribui o ônus da prova (art. 373, CPC) tem uma dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando, assim, como uma regra de instrução, com o que visa estimular as partes à prova de suas alegações e a adverti-las dos riscos que correm ao não prová-las. Serve ainda como um guia para o Juiz, no que parece como uma regra de julgamento, afim de que o órgão jurisdicional, diante de uma situação de dúvida invencível sobre as alegações de fato da causa, possa decidi-la sem arbitrariedade, formalizando o seu julgamento com a aplicação do art. 373, CPC.

    Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado - 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017 - p.479.

    __________________________

    A - CERTO - o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento.

    CERTO = MAIS UMA VEZ, LITERALIDADE DO LIVRO DE FREDIE DIDIER JR.

    B - ERRADO - o encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.

    ERRO 1 = ATRIBUÍDO PELA LEI, PELAS PARTES E PELO JUIZ.

    ERRO 2 = NÃO É DEVER, POR ISSO NÃO SE PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO.

    C - ERRADO - o dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.

    ERRO = NÃO É DEVER, POR ISSO, NÃO SE PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO.

    D - ERRADO - o encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.

    ERRO 1 = É DISPONÍVEL, SE HOUVER DIREITOS QUE ADMITAM AUTOCOMPOSIÇÃO (art. 190, caput)

    ERRO 2 = É POSSÍVEL ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    E - ERRADO - a regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.

    ERRO = O ÔNUS DA PROVA PODE SER ESTÁTICO (art. 373, I e II) OU DINÂMICO (art. 373, §1º e §3º)

  • "Não sou obrigado"

  • As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. ELAS TERÃO O ÔNUS DE FAZÊ-LO. O ônus distingue-se da obrigação, porque esta é a atividade que uma pessoa faz em benefício da outra. O devedor, por exemplo, tem a obrigação de pagar ao credor. O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária.

    Quem tem o ônus da prova é aquele que sofrerá as consequências negativas que advirão da ausência daquela prova no processo.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Referência: Marcus Vinícius Rios Gonçalves


ID
2846122
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 73. (,,,) 

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito E.

    Conforme o NCPC:

    A) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    B) Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    C) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (não se exige que os direitos sejam indisponíveis).

    D) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    E) Art. 73, §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Posse não é direito real.

     

    Portanto, Ação possessória não envolve direito real, por isso não é sempre necessário o consentimento do conjuge, como ocorre nas ações que envolve direito real - salvo separação absoluta de bens -, mas apenas nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972170/qual-o-conceito-de-capacidade-postulatoria-no-processo-civil-simone-brandao

  • Posse não é direito real, o código civil enumera taxativamente o rol de direitos reais no art. 1.225 CC/02:


    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso; e

    XIII - a laje.     


  • Quanto a letra "C" o Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel(1), bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa(2), enquanto não for constituído advogado.

    Letra "C": Diferente de: O juiz nomeará curador especial ao réu preso (1), revel (2) ou não (3), bem como ao citado com hora certa ou por edital (4), desde que os direitos sejam indisponíveis.

    Uma alteraçãozinha já inclui mais 2 tipos de réus só de pegadinha, sem contar o final que também é diferente.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo, por falta de pressuposto essencial de admissibilidade. (INCORRETA)

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    --------------------------------

    B) Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, o que pressupõe capacidade postulatória. (INCORRETA)

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    -------------------------------

    C) O juiz nomeará curador especial ao réu preso, revel ou não, bem como ao citado com hora certa ou por edital, desde que os direitos sejam indisponíveis. (INCORRETA)

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    -------------------------------

    D) Os cônjuges não necessitam do consentimento um do outro para propor qualquer ação, de direito pessoal ou real, seja qual for o regime matrimonial de bens, pois são isonômicos os seus direitos. (INCORRETA)

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    -------------------------------

    E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados. (CORRETA)

    Art. 73, § 2  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    ...

    2.º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens:

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor OU do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. (ação possessória = é uma ação de reintegração de posse; posse é menos que propriedade) = regra: não precisa que o marido ou a mulher esteja junto quando for uma ação possessória, precisará de autorização quando for a posse dos dois, ou os atos foram praticados por ambos. 

  • RESOLUÇÃO:  
    A) INCORRETA. O juiz suspenderá o processo e designará um prazo para regularização: 
    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 
     
    B)  INCORRETA. A capacidade para estar em juízo se entende a todos aqueles que se encontrem no exercício de seus direitos na esfera civil. 
    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. 
     
    C) INCORRETA, já que o juiz só nomeará curador especial ao réu preso que seja revel, além de não haver exigência de direitos indisponíveis em discussão no processo.  
    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 
    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 
     
    D) INCORRETA, já que há exigência de consentimento do outro cônjuge para propositura de ações que versem sobre direito real imobiliário, o que não ocorrerá quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 
    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

    E) CORRETA. Só será exigido o consentimento do outro cônjuge, nas ações possessórias, se estivermos diante de composse ou de ato por ambos praticados. 
    Art. 73, §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. 

  • E. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados. correta

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    2.º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Diante da verificação da incapacidade processual da parte, em um primeiro momento, o processo deverá ser suspenso a fim de que a ela seja dada oportunidade de sanar o vício, senão vejamos: "Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 70, do CPC/15: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da nomeação de curador especial, dispõe o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 73, §2º, do CPC/15, que "nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A) INCORRETA. O juiz suspenderá o processo e designará um prazo razoável para a regularização:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    B) INCORRETA. A capacidade para estar em juízo estende-se a todos aqueles que se encontrem no exercício de seus direitos na esfera civil.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    C) INCORRETA, já que o juiz só nomeará curador especial ao réu preso que seja revel, além de não haver a exigência de direitos indisponíveis em discussão no processo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    D) INCORRETA, já que há exigência de consentimento do outro cônjuge para propositura de ações que versarem sobre direito real imobiliário, o que não ocorrerá quando eles forem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    E) CORRETA. Só será exigido o consentimento do outro cônjuge, nas ações possessórias, se estivermos diante de composse ou de ato por ambos praticados.

    Art. 73, §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Resposta: E

  • GABARITO - E

    A) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo, por falta de pressuposto essencial de admissibilidade.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

    B) Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, o que pressupõe capacidade postulatória.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    A capacidade postulatória é a capacidade conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos e da Lei /94.

    C) O juiz nomeará curador especial ao réu preso, revel ou não, bem como ao citado com hora certa ou por edital, desde que os direitos sejam indisponíveis.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    D) Os cônjuges não necessitam do consentimento um do outro para propor qualquer ação, de direito pessoal ou real, seja qual for o regime matrimonial de bens, pois são isonômicos os seus direitos.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.( Literalidade do art. 73, §2º)

  • Em relação à alternativa B:

    B) Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, o que pressupõe capacidade postulatória.

    CPC/15. Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo (= capacidade processual).

    O que está disposto no art. 70 é capacidade processual, e não a capacidade postulatória.

    Legitimidade para a causa ≠ capacidade para ser parte ≠ capacidade processual ≠ capacidade postulatória:

    >>> legitimidade para a causa = é uma das condições da ação.

    >>> Capacidade para ser parte = aptidão para ser parte em um processo. É pressuposto processual de existência.

    >>> Capacidade processual = aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação. É pressuposto processual de validade.

    >>> Capacidade postulatória = autorização legal para atuar em juízo, é prerrogativa de advogados públicos e privados e defensores públicos, por exemplo.

    “A capacidade processual PRESSUPÕE a capacidade de ser parte (personalidade judiciária), mas a recíproca não é verdadeira. Nem todos aqueles que detêm personalidade judiciária gozarão de capacidade processual. Tal como ocorre no direito civil, essa capacidade processual será plena quando a pessoa for absolutamente capaz, vale dizer, maior de 18 anos e com o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Nos casos em que a parte material for relativa ou absolutamente incapaz (arts. 3º e 4º do CC) e em outras hipóteses enumeradas no CPC (art. 72), a capacidade judiciária precisa ser integrada pelos institutos da assistência, representação ou curadoria especial. É como se a capacidade processual estivesse incompleta. Para complementá-la e proporcionar o pleno acesso à justiça, a lei criou os institutos da representação, da assistência e da curadoria especial, permitindo, pois, que a parte material pleiteie seus direitos em juízo”[1]. (Elpídio Donizetti - Dica NCPC – n. 60 – Art. 70 - site do Genjurídico) grifei

    [1] http://genjuridico.com.br/2018/01/15/dica-ncpc-n-60-art-70/

  • Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    ...2.º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Quanto aos sujeitos do processo, é correto afirmar: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A) Suspenderá e dará prazo à parte.

    B) Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    C) Curador: réu revel preso ou citado fictamente.

    D) Necessitam de consentimento, caso envolva direito real imobiliário; salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.

  • GABARITO LETRA E.

    Quanto aos sujeitos do processo, é correto afirmar:

    A) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo, por falta de pressuposto essencial de admissibilidade. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    B) Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, o que pressupõe capacidade postulatória. COMENTÁRIO: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. A capacidade processual ou de estar em juízo é uma aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade que possui capacidade de fato (aquele que NÃO for absolutamente NEM relativamente incapaz). Já a capacidade postulatória é a capacidade dos advogados ou, segundo alguns autores, as partes, desde que representadas por advogados.

    C) O juiz nomeará curador especial ao réu preso, revel ou não, bem como ao citado com hora certa ou por edital, desde que os direitos sejam indisponíveis. COMENTÁRIO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    D) Os cônjuges não necessitam do consentimento um do outro para propor qualquer ação, de direito pessoal ou real, seja qual for o regime matrimonial de bens, pois são isonômicos/EQUIVALENTES os seus direitos. COMENTÁRIO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    GABARITO / E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados. COMENTÁRIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.


ID
2846125
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova documental, o Código de Processo Civil estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (c)

     

    Letra (a). Errado. CPC; Art. 409.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

     

    Letra (b). Errado. CPC; Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    Letra (c). Certo. CPC; Art. 419.  A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

     

    Letra (d). Errado. CPC; Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    Letra (e). Errado. [o erro está em somente] CPC; Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

  • Resposta Letra C

    CPC/15


    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • Q951417

  • Art. 419 CPC: princípio da indivisibilidade documental.

  • A-  Art. 409.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    B - Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    D - Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    E -

    Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

  • Resposta C)

    Art. 419 do NCPC - A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse do seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.

  • A) A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á apenas pericialmente. ERRADA, porque: Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    B) O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais será sempre ineficaz juridicamente. ERRADA, porque: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. 

    C) A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. CORRETA, porque:

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. 

    D) Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente instrumento particular subscrito por três testemunhas e com firma reconhecida poderá suprir-lhe a falta. ERRADA, porque: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    E) Considera-se autêntico um documento particular somente quando o tabelião reconheceu a firma do signatário e não houver impugnação por terceiros. ERRADA, porque: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade. 

  • Itens de letra da lei extremamente cobrados nas últimas provas da FCC.

    Grifem, sublinhem e circulem esses dispositivos nos seus Códigos!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da data do documento particular, dispõe o art. 409, do CPC/15: "A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: I - no dia em que foi registrado; II - desde a morte de algum dos signatários; III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários; IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 407, do CPC/15, que "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 419, do CPC/15: "A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 406, do CPC/15: "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As hipóteses em que o documento será considerado autêntico estão previstas no art. 411, do CPC/15, nos seguintes termos: "Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Indivisivel

    -confissao

    -documento particular

    -escritura contabil

  • O Art. 407 do CPC é cobrado reiteradamente pela FCC.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
2846128
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova, considere:


I. Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos.

II. Quanto à forma, isto é, modalidade ou maneira pela qual se apresentam em juízo, as provas podem ser orais, documentais ou materiais.

III. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório; a isso denomina-se prova emprestada.

IV. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (a)

     

    Item I. Errado. Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos também podem ser objeto de prova. Explica a doutrina que: "Prevalece a regra de que, se a negativa resulta de uma afirmação que se pretende obter por via de uma declaração negativa, impõe-se à parte que nega o ônus de prová-lo."

     

    Item II. Certo. Meios específicos de prova previsto no CPC: prova documental (arts.406 a 438); Prova Oral (Art. 361) e Prova Material

    Como explica Maria Paula Milani  em Meio de Prova no Direito Processual Civil: "Podem ser as provas: oral, documental ou material."

     

    Item III. Certo. CPC; Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Item IV. Certo. CPC; Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias

     

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  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, a fundamentação do Item IV está na conjugação do caput do artigo 370 do CPC e de seu parágrafo único, abaixo transcritos:


    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Gabarito: "A"


    I. Item errado


    II. Item duvidoso, eis que as provas classificam-se:


    *quanto à forma em: a) oral e b) escrita;

    *quanto ao objeto: a) testemunhais, b) documentais e c) materiais;

    *quanto ao fato: a) direta e b) indireta;

    *quanto ao sujeito: a) pessoais e b) reais;

    *quanto a preparação: a)casual e b)Pré-constituida;


    III. Item correto. Art. 372, NCPC. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.


    IV. Item correto. Art. 370, NCPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • Qual a diferença entre prova material e prova documental ?

  • Felipe, segundo Fredie Didier, in verbis:

    “Quanto à forma (modalidade ou maneira pela qual se a presenta em juízo), as provas podem ser: a) orais: em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral. No quadro das provas orais estão as provas testemunhal, depoimento de parte e confissão etc.; b) documentais: afirmação escrita o u gravada: escrituras públicas ou particulares, cartas missivas, plantas, projetos, desenhos, fotografias etc.; c) material: a consistente em qualquer materialidade que sirva de prova do fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames p e ri ciais, os instrumentos do crime etc.” (DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil vol. 2, 10 . ed.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2015, p. 42)

  • Para que qualquer das partes possa se utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório. Todavia, o STJ já decidiu ser admissível prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova há de ser trasladada, desde que assegurado o contraditório. É dizer: de acordo com o entendimento do STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade

  • O fato negativo determinado pode ser objeto de prova. Contudo, o fato negativo indeterminado (prova diabólica) não pode.

  • Acredito que o erro do item I não está na parte final, pois em consonância com a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. PROVA NEGATIVA. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência de provas da efetiva prestação do serviço de transporte é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.

    3. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que é inviável a exigência de prova de fato negativo. Precedentes.

    4. Na hipótese, os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ.

    5. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1206818/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018)

    O erro está em afirmar que "somente" os fatos jurídicos, simples e positivos podem ser objeto da prova, já que o art. 376 do CPC/15 determina que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

  • Letra C

     

    I - Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos. ERRADA

     

    -Na lição do professor Arruda Alvim: “Hodiernamente e de forma pacífica, a afirmação de que os fatos negativos não necessitam ser provados vem perdendo o valor, uma vez que poderão, ou melhor, deverão ser provados, quando uma parte, negando o(s) afirmado(s) pela outra, a seu turno, fizer uma afirmação de fato (positivo), contrária e excludente do fato, por essa razão negado, caso em que o ônus da prova será bilateral”.

     

    Afirmativa II - correta de acordo com a doutrina de Humberto Theodoro “Forma - maneira como se apresenta em juízo: Oral, Documental, Material.”

    Afirmativa III - correta de acordo com artigo 372, CPC/15.

    Afirmativa IV - correta de acordo com artigo 470,CPC/15.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos, como regra, também podem ser objeto de prova. Acerca do tema, explica a doutrina: Em relação aos fatos negativos, "não há a afirmação da existência do fato pelo autor e a negativa pelo réu, mas, sim, a afirmação de que a inocorrência de um fato gera um direito ou dá base a uma pretensão. Afirma-se, portanto, um fato negativo - ou seja, afirma-se que um fato não aconteceu -, e dessa inexistência é que se busca a consequência jurídica pretendida. (...) À primeira vista, pode parecer impossível a prova de um fato não ocorrido. Há até um brocardo latino: negativa non sunt probanda. A noção não é de todo correta. A prova da negação só é impossível na medida que o chamado fato negativo seja indeterminado. Toda a vez, contudo, que a negação seja perfeitamente determinável, desde que presentes os outros requisitos, ela pode ser objeto de prova. (...) O problema insuperável, portanto, é o fato negativo indefinido. Esse é o que normalmente não pode ser objeto de prova - mas não por ser negativo e, sim, poder ser indeterminado. Se o locatário não desocupa o imóvel quando notificado, basta que se prove que ainda se encontra ocupando-o; se o empreiteiro não executou a obra contratada, pode-se provar que o material foi entregue, mas a construção não se realizou. São todos fatos negativos definidos. O fato negativo indefinido, que em regra não comporta prova, é aquele que demonstra uma universalidade de inocorrência. Não se pode - ou é dificílimo - provar que alguém jamais viajou para Roma, ou que nunca possuiu um anel. Em suma, indefinição é que não se prova, e não o fato negativo" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 244-245). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, as provas podem ser orais, como a prova testemunhal, a confissão e o depoimento pessoal; podem ser documentais, como a prova documental; e podem ser materiais, como a prova pericial e a inspeção judicial. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, a possibilidade de utilização de prova emprestada está contida no art. 372, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • SOBRE O ITEM "II"

    Quanto ao objeto, as provas classificam-se em: a) diretas: se se referem ao próprio fato probando, como p. ex, a testemunha que narra o fato do acidente a que assistiu; b) indiretas: se não se referem ao fato probando, mas a outro, do qual por trabalho do raciocínio se chega àquele, como p. ex, quando o perito descreve a posição em que encontrou os veículos após o acidente, fazendo presumir como este poderia ter ocorrido. A prova indiciária é a prova indireta.

    Quanto à fonte, as provas podem ser: a) pessoais: é a que se extrai de afirmação pessoal consciente, destinada a fazer fé dos fatos afirmados; o testemunho é uma prova pessoal; b) real: é a que se deduz do exame das coisas, consistindo, pois, na atestação inconsciente, feita por uma coisa, das modalidades que o fato probando lhe imprimiu, p. ex, os bambus como prova dos limites entre dois imóveis; o terror, o desespero; trincas nas paredes etc.; o documento é uma prova real.

    Quanto à forma (modalidade ou maneira pela qual se apresenta em juízo), as provas podem ser: a) orais: em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral. No quadro das provas orais estão as provas testemunhal, depoimento de parte e confissão etc.; b) documentais: afirmação escrita ou gravada: escrituras públicas ou particulares, cartas missivas, plantas, projetos, desenhos, fotografias etc.; c) material: a consistente em qualquer materialidade que sirva de prova do fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames periciais, os instrumentos do crime etc.

    Quanto à sua preparação", as provas podem ser: a) casuais ou simples: as provas preparadas durante o processo; b) pré-constituídas: em sentido amplo, se entendem as provas preparadas preventivamente, em vista de possível utilização em futuro processo; em sentido estrito, dizem-se pré-constituídas as provas consistentes em instrumentos públicos ou particulares representativos de atos jurídicos que comente por instrumento se constituem".

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016 - p. 48-49.

  • Letra A

    Afirmativa I) os fatos negativos, como regra, também podem ser objeto de prova. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) as provas podem ser orais, como a prova testemunhal, a confissão e o depoimento pessoal; podem ser documentais, como a prova documental; e podem ser materiais, como a prova pericial e a inspeção judicial. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) art. 372, do CPC/15 "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)  CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

  • I - Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos. ERRADA

    O fato negativo absoluto não é objeto de prova. O fato negativo com conteúdo parcialmente positivo pode ser objeto de prova.

    Exemplo de fato negativo absoluto: eu nunca estive em SC. É impossível provar.

    Exemplo de fato negativo parcial (com conteúdo parcialmente positivo: Eu não estava em SC ontem, pois estava no RJ.

    Meu primeiro comentário no QC. Espero que gostem.

  • ATENÇÃO!

    há fatos negativos que podem ser provados: é possível que eu prove não ter imóveis em determinada circunscrição imobiliária, ou que não fui a determinada festa, porque estava em outro local. 

    Entretanto, não se pode exigir prova dos fatos negativos quando eles forem imprecisos: não é possível provar que uma pessoa não tenha nenhum outro imóvel, ou que nunca tenha ido a uma festa, ou que nunca tenha viajado; mas é possível a prova de que não tenha imóvel em determinada circunscrição, ou não tenha ido a uma festa específica, ou feito certa viagem.

    Referência: Marcus Vinícius Rios Gonçalves

  • Gabarito Letra (a)

     

    Item I. Errado. Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos também podem ser objeto de prova. Explica a doutrina que: "Prevalece a regra de que, se a negativa resulta de uma afirmação que se pretende obter por via de uma declaração negativa, impõe-se à parte que nega o ônus de prová-lo."

     

    Item II. Certo. Meios específicos de prova previsto no CPC: prova documental (arts.406 a 438); Prova Oral (Art. 361) e Prova Material

    Como explica Maria Paula Milani em Meio de Prova no Direito Processual Civil: "Podem ser as provas: oral, documental ou material."

     

    Item III. Certo. CPC; Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Item IV. Certo. CPC; Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias


ID
2846131
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) admite medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários... 

     

    Lei 12.016/2009. Art. 7º. § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

     

    B) é sucedâneo de recurso, quando a parte tenha perdido o prazo para sua interposição, desde que respeitado o prazo de cento e vinte dias do ato recorrido. ❌

     

    Súmula 267 STF. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    "Considerando que, de regra, não se admite a ação mandamental como sucedâneo de recurso, tendo o agravante perdido o prazo para insurgir-se pela via adequada, não há como conhecer deste mandado de segurança, forte no óbice do enunciado nº 267 da Súmula/STF".
    (AgRg no MS 17.817/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 23/10/2012)
     

    "Em face do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, e capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante".

    (AgInt nos EDcl no RMS 56.165/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, jDJe 23/11/2018)
     

     

    C) pode ser impetrado ainda que haja necessidade de dilação probatória, pela possibilidade de obtenção de liminar imediata, como tutela de urgência. ❌

     

    A via do mandado de segurança exige direito líquido e certo (art. 5º, LXIX, CF), razão pela qual não admite dilação probatória.

     

     

    D) poderá ter seu pedido renovado dentro do prazo decadencial, mesmo que a decisão denegatória lhe tenha apreciado o mérito. ❌

     

    Art. 6° § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

     

    Ressalte-se, entretanto, que a jurisprudência entende que o impetrante pode desistir da ação, independentemente de concordância, mesmo após a prolação de decisão de mérito, desde que anteriormente ao trânsito em julgado. Assim, em tese, o impetrante poderia desistir do writ, após a prolação da sentença denegatória, e repropô-la, desde que dentro de 120 dias do ato coator, ou apenas seria cabível uma ação ordinária?

     

     

    E)  ✅

     

    NÃO cabe MS (art. 1º, §2º, e art 5º da Lei do MS):

     

    ↪ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

     

    ↪ decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

     

    ↪ decisão judicial transitada em julgado

     

    ↪ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas estatais e de concessionárias de serviço público

  • Questão desatualizada.

    Hoje a Letra A tbem está correta.


ID
2846134
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos embargos à execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Os embargos à execução podem ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução.

    b) CORRETA.

    c) Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo.

    d) Recebidos os embargos, o credor será ouvido no prazo de 15 dias.

    e) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, porém a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • A questão foi anulada pela FCC.


    https://www.concursosfcc.com.br/concursos/sefsc118/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf


    A banca se confundiu e usou o art. 916 do Código Civil (artigo que regula títulos de crédito) para dar como gabarito de uma questão de embargos à execução, instituto regulado pelo CPC nos artigos 914 a 920.

  • A questão foi anulada pela FCC.


    https://www.concursosfcc.com.br/concursos/sefsc118/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf


    A banca se confundiu e usou o art. 916 do Código Civil (artigo que regula títulos de crédito) para dar como gabarito de uma questão de embargos à execução, instituto regulado pelo CPC nos artigos 914 a 920.

  • Gabarito B- Código Civil- Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • Complementando os comentários da colega com a indicação dos dispositivos no CPC que embasam as demais alternativas:

    a) Art. 914, caput;

    c) Art. 919, caput;

    d) Art. 920, I;

    e) Art. 914, § 2º.


ID
2846137
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: art.57, se a açãocontimente for proposta antes, a ação contida serájulgada SEM resoluçãode mérito. B - ERRADA: art.65, prorroga-se apenas a competência relativa. C - ERRADA: att. 64, parágrafo 3°. D - CORRETA. E - ERRADA: art. 62, é INderrogável por convenção das partes.
  • Gabarito D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • Só juntando e complementando os comentários dos colegas...


    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    É a chamada Prorrogação de Competência.


    c) Art. 64, § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Vale tanto para a incompetência relativa ou quanto para a absoluta.


    d) GABARITO (Súmula nº 58 do STJ)


    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.


    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!


  • Só juntando e complementando os comentários dos colegas...


    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    É a chamada Prorrogação de Competência.


    c) Art. 64, § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Vale tanto para a incompetência relativa ou quanto para a absoluta.


    d) GABARITO (Súmula nº 58 do STJ)


    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.


    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!


  • Súmula 58. PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE. DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA JÁ FIXADA.

  • Em relação à letra "C", vale destacar que o acolhimento da alegação de incompetência nos juizados especiais pode ensejar extinção do processo sem resolução de mérito. É o caso do reconhecimento de incompetência territorial (art. 51, III, Lei 9.099/95); uma vez reconhecida, ao invés de o processo ser remetido ao juízo competente, ele será extinto sem resolução de mérito.

  • Com relação à alternativa "D" é importante destacar, também, que a MUDANÇA DE DOMÍCILIO é uma modificação de ESTADO DE FATO, logo a mundaça de domícilio é irrelevante para fins de alteração da competência. Ver o Art, 43 do CPC.

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2 Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3 Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4 Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Resumindo...

    São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa ou função. São relativas, em regra, a competência territorial e em relação ao valor.

  • Resumindo...

    São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa ou função. São relativas, em regra, a competência territorial e em relação ao valor.

  • apressado come crú

  • Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • GABARITO: D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • A incompetência, absoluta ou relativa, enquadra-se no que a doutrina chama de preliminares dilatórias, ou seja, uma vez acolhidas apenas causam dilação do processo com a mudança da competência do órgão jurisdicional, não tendo o condão, prima facie, de extinguir o processo sem resolução do mérito.

  • Competência absoluta: matéria, pessoa e função (MPF) - lembrar do Ministério Público Federal

  • Gostaria de entender melhor a parte que fala da prorrogação quando em matéria relativa. O que viria a ser a prorrogação no caso concreto, no cotidiano da justiça?

    Caso alguém possa abrir essa luz, ficarei muito grato.

  • No contexto, PRORROGAR significa AMPLIAR, o juízo que não era competente para conhecer tal demanda terá sua competência ampliada.

  • Fernanda Camila, muito obrigado! Ajudou-me com a compreensão agora, inclusive depois da sua ajuda parece mais fácil o entendimento.

  • Não entendi qual o erro da alternativa C. Alguém pode me explicar? Obrigada...
  • Patricia Antognolli Arantes,

    Independente de ser absoluta ou relativa, caso seja declarada a incompetência, os autos sempre serão remetidos ao juízo competente.

    Não pode haver apreciação ou não do mérito no juízo incompetente.

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Pessoal! para acertar as questões, o negócio não é se apaixonar , letra DDDDDDDDDDDDDDDDD.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Pessoal! para acertar as questões, o negócio não é se apaixonar , letra DDDDDDDDDDDDDDDDD.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    b) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    c) ERRADO: Art. 64. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    d) CERTO: Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    e) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    c) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    d) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Súmula nº 58 do STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

     

    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas a competência relativa está sujeita à prorrogação, a competência absoluta, não. Nesse sentido, dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente" (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em conformidade com o que determina o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Ademais, ela corresponde à transcrição da súmula 58, do STJ: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, afirma o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Lembrando apenas que o CPC fixou competência específica para Execução fiscal, qual seja:

    1. Domicílio do Réu;

    2. Residência do Réu;

    3. Local em que o Réu for encontrado.

    Lumos!

  • Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO DESLOCA a competência já fixada.

  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO DESLOCA a competência já fixada.

  • Segundo o art. 64, § 3º, do CPC, caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. Assim, mesmo em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, o processo não será extinto, devendo ser remetido ao juízo competente.


ID
2846140
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à execução contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    Letra A. Art. 910 do CPC - Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.


    Letra B. Art. 700, § 6º, do CPC - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.


    Letra C. (CORRETA) Súmula nº 279 do STJ - É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


    Letra D. Art. 910, § 1º, do CPC - Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    Lembrar: Se a entidade pública devedora de precatório não editou a sua lei de pequeno valor, ou editou a lei com valor inferior ao valor do maior benefício do RGPS (art. 100, §4º, CF), será considerado pequeno valor nos Estados e Distrito Federal o referente a 40 salários mínimos; nos Municípios, será considerado pequeno valor o montante de 30 salários mínimos. (ADCT, art. 87, I e II). No âmbito federal, o débito de pequeno valor para ser pago independentemente da expedição de precatório atinge até 60 salários mínimos. (art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).


    Letra E. Art. 910, § 2º, do CPC - Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Não to acreditando que caí nessa, honestamente. :@

  • NCPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1 A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

    § 2 Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3 Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será CITADA para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1 Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2 Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3 Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pessoal tá fundamentando com artigos do cumprimento de sentença. Há artigo próprio na execução de título extrajudicial.
  • Essa pegadinha é infame, mas agora não erro mais. Prazo para embargos da fazenda pública no cumprimento de sentença = 30 dias

    Já na execução de titulo executivo extrajudicial é = 15 dias

  • Essa pegadinha é infame, mas agora não erro mais. Prazo para embargos da fazenda pública no cumprimento de sentença = 30 dias

    Já na execução de titulo executivo extrajudicial é = 15 dias

  • Não esquecer!

    EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    CumprImento DE SENTENÇA - I-NTIMADA - I-MPUGNAR

    TÍTULO ExTrajudicial - CI-T-ADA - E-MBARGAR

  • Execução contra a Fazenda Pública:

    Cabimento: Quando for fundada em título Executivo Extrajudicial.

    Comunicação: A fazenda Pública será CITADA (art. 910).

    Defesa: Será feita por meio de EMBARGOS (30 dias) com cognição PLENA.

  • No cumprimento de sentença se é INTIMADO pq o processo já rolou, já houve citação das partes, produção de provas, defesa, etc.

    A execução é um processo novo que se inicia, por isso tem ser CITAÇÃO.

  • C. É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor EMBARGOS em 30 (TRINTA) DIAS.

    § 1 Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da CF. SEM prazo para pagamento (precatório, RPV)

    § 2 Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • A Fazenda Pública será intimada para opor embargos em trinta dias.

    Letra A está incorreta pois ao invés de constar citada, constou intimada. Leitura rápida compromete a percepção do candidato.

    Mais um aprendizado para conta!

  • GABARITO: C

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • Art. 910 do CPC - Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • Funciona assim, de maneira resumida:

    Cumprimento de Sentença (Título Judicial): FP é INTIMADA para IMPUGNAR EM 30 DIAS

    Execução Extrajudicial (Título Extrajudicial): FP É CITADA para OPOR EMBARGOS EM 30 DIAS

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A Fazenda Pública será citada - e não intimada - para opor embargos em 30 (trinta) dias (art. 910, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 700, §6º, do CPC/15, que "é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 279 do CPC/15: "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 910, §1º, do CPC/15: "Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta
    Alternativa E) Segundo a lei processual, "nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Quanto ao item "A", Não confunda EXECUÇÃO com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    O primeiro aplica-se aos casos de execução de títulos extrajudiciais, enquanto o cumprimento de sentença é aplicável aos títulos executivos judiciais. Assim, por não haver processo anterior, na execução o devedor será CITADO (chamado ao processo). Enquanto no cumprimento de sentença, por já existir relação jurídica anterior (processo de conhecimento), o devedor será apenas INTIMADO.

    Por isso sempre atentar ao comando da questão, se trata-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença.

  • Citação é o ato que integra o réu ao processo.

    Muito embora conste na lei que a fazenda será "citada para embargar", tecnicamente ela é integrada à relação jurídica processual pela citação e, no mesmo ato, intimada para embargar.

  • Essas pegadinhas de citar e intimar já são clássicas de concurso... E eu ainda caio...

    Igual com suspender e interromper... Impressionante...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) ERRADO: Súmula 339/STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    c) CERTO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 910. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    e) ERRADO: Art. 910. § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será CITADA para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • Para FCC é mais importante aluno saber detalhes mínimos do que realmente o conteúdo.

    CONCURSO NÃO MEDE CONHECIMENTO!!

  • Processo de execução NÃO é continuidade do processo de conhecimento! Trata-se de um novo procedimento, portanto, as partes serão citadas.

  • A: 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    B: Conforme Súmula 339 do STJ: “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.”

    Ação monitória: é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    Esta prova escrita deve ser todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário, por meio de presunção, deduzir a existência do direito alegado.

    C: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    caput do art. 910, CPC/2015, autoriza, expressamente, a possibilidade de execução contra a Fazenda Pública em face da existência de título extrajudicial.

    Súmula 279, STJ, a qual dispõe que “é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”.

    D: 910 § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    Art. 100: Os pagamentos (...), em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos (...).

    E: O parágrafo 2º do art. 910, Novo CPC, por sua vez, define a matéria que poderá ser alegada nos embargos pela Fazenda Pública. Assim, poderá ela arguir qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.


ID
2846143
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, considere:


I. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

II . Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

III . Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

IV. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, § 4o. CPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • D) 

    II - Art 222  §1º

    III - Art 218  §1º

    IV - Art 218  §3º

  • Gabarito "B"

    I (F) - Art. 218, § 4o. CPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    II (V) - Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    III (V) - Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    IV (V) - § 3 o  Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


  • GAB. D

  • SE a lei for omissa;

    SE o juiz não determinar conforme a complexidade do ato;

    PRAZO subsidiário - 5 dias.

  • Se a lei for omissa, juiz determina.

    Inexistindo preceito legal ou determinação do juízo, o prazo será de 5 dias.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato;

    b) Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes;

    c) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;

    d) Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo

  • Gabarito: D

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • O Gabarito é letra D.

    o comentário mais curtido errou ao colocar gabarito como letra B.

  • O Gabarito é letra D.

    o comentário mais curtido errou ao colocar gabarito como letra B.

  • Artigo 218 CPC § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • NCPC

    I errado, remissão ao Art. 218 § 4º

    II certo, remissão ao Art 222 § 1º

    III certo, remissão ao Art 218 § 1º

    IV certo, remissão ao Art 218 § 3º

  • LI TEMPESTIVO no I) (é justamento por isso que erramos na hora da prova: FALTA ATENÇÃO)

    --''

  • Gabarito D, povo ate a letra do gabarito coloca errado :(

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Defeso = Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

  • Lembrando que o Juiz pode dilatar os prazos, desde que o faça antes de encerrar o prazo anterior, sem necessidade de anuência das partes! É só pensar assim: Aumentar o prazo será bom ou ruim para as partes? Será bom, logo, não precisa comunicá-los!

    Reduzir um prazo em lei será bom ou ruim para as partes? Ruim, logo, precisará comunicá-los!

  • I. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ERRADA, pois será TEMPESTIVO. Art. 218, §4º, CPC)

    II . Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes (CORRETA, Art. 222, 1º, CPC).

    III . Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato (CORRETA, Art. 218, 1º, CPC).

    IV. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte (CORRETA, Art. 218, 3º, CPC).

    Gabarito: D

  • Peremptórios é o plural de peremptório. O mesmo que: formais, categóricos, decisivos, definitivos, terminantes.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Isto aqui está virando Instagram, todo mundo finge ser o que não é em busca de "curtidas".

    kkkkkkkkkkkk

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte...". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D.

     

    I. art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    II. art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    III. art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

     

    IV. art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


ID
2846146
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

Diante do advento de uma nova lei que não apresente qualquer disposição a respeito do início de sua vigência,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Quanto a vacância da lei ("vacatio legis"), trata-se do período compreendido entre a publicação da lei e o início de sua vigência.



  • Gabarito: D

    Com supedâneo no art. 1º, LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Princípio da vigência sincrônica: entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Fonte: Lfg.Jusbrasil

  • Dá pra fazer a questão sem o texto associado

  • LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.


    Gabarito: D


  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: chamado pela doutrina de Princípio da Vigência Sincrônica/do Prazo Único das Leis;

    ---

    Bons estudos.

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos:

    “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Percebam que o dispositivo legal não faz distinção, quanto ao prazo, entre lei de direito material e processual, mas ele traz um prazo diferente no § 1º, no que toca ao período da "vacatio legis" da lei brasileira no país estrangeiro.

    A) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;

    B) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada, mas nada impede que a lei entre em vigor na data da sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido. Incorreta;

    C) A lei não será nula. Fala-se em nulidade quando houver um vício formal (como a que não respeita o processo legislativo formal) ou material (que viola Constituição Federal) na lei. Sendo omisso o legislador, a lei começará a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 1º da LINDB. Correta;

    E) Haverá período de "vacatio legis" de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;


    Resposta: D 
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito D

    FCC: Fundação Cópia e Cola

  • GABARITO letra D

    Lembrar, ainda, conforme a LINDB, a lei:

    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor;

    No Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor;

    (...)

    depois de oficialmente publicada

  • Vacatio legis: é o período de vacância, que é da publicação oficial até o início da vigência da norma. A lei é válida, mas ainda não pode ter sua aplicação exigida, somente depois de passado o período de vacância, que normalmente é de:

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não são 90 dias!)

  • @Daniela Vieira, pior que esse Estudante Solidário não se toca! Várias pessoas já postaram aqui que não gostam do conteúdo dele e ele continua postando. Em uma questão chega a ter dois comentários dele... aaaffff!

  • Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

     

    LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942:

     

    Art. 1°  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Lei Complementar n.° 95/98:

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

      

  • Sempre que a lei nova for omissa quanto ao prazo de vacatio legis, deverá ser observada a regra da LINDB que prevê uma vacância de 45 dias entre a publicação e a entrada em vigor (assertiva “D”). Observe que a lei poderá sempre prever expressamente outro prazo de vacância menor ou maior.

    Então lembre-se que, quanto ao prazo de vacância:

    Resposta: D

  • Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.

    BIZU DO KAKASHI

    SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA

    VACATIO LEGIS DE 45 DIAS DEPOIS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL = LEI VIGORA EM TODO PAÍS.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A alternativa D está correta, porque, se não há uma previsão em contrário, a lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias de sua publicação oficial. 

  • TJ SC VOLTOU E ESTAMOS A MIL ;


ID
2846149
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

De acordo com o Código Civil de 2002, os prazos prescricionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador


  • Gabarito B.

    Conforme o Código Civil:

    B) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    §3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Nobres, apenas complementando :


    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, é sempre uma hipótese de norma de ordem pública.



  • A) De acordo com o art. 192 do CC “Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 202, inciso VI do CC. Diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção ele volta a correr do início. Correta;

    C) Dispõe o art. 191 do CC que “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". É inadmitida, portanto, a renúncia prévia. No que toca a renúncia tácita, esta decorre de uma conduta do devedor. À título de exemplo, podemos citar o pagamento total ou parcial da dívida prescrita, que não enseja a ação de repetição de indébito, por se ratar de uma obrigação natural, segundo o art. 882 do CC. Incorreta;

    D) Segundo o art. 205 do CC “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC), pois o legislador foi omisso. Incorreta;

    E) Diz o legislador no art. 204, § 3º do CC que “A interrupção produzida contra o principal devedor PREJUDICA o fiador", haja vista a regra básica de que o que ocorre na obrigação principal, repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório (ele não existe sem um contrato principal, como o contrato de locação por exemplo). Incorreta. 


    Resposta: B 
  • GAB LETRA B 

    De acordo com o Código Civil de 2002, os prazos prescricionais 

     a)

    podem ser alterados mediante acordo entre as partes. (PRESCRIÇÃO NÃO SE ALTERA PELA VONTADE)

     b)

    são interrompidos por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. CORRETA

     c)

    podem ser renunciados validamente pelo interessado antes de sua consumação, desde que não acarrete prejuízo a terceiro. ERRADA. DEPOIS DE SUA CONSUMAÇÃO

     d)

    são de vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ERRADA.  10 ANOS

     e)

    interrompidos contra o devedor principal não prejudicam o fiador. ERRADA. PREJUDICA O FIADOR, POIS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O CONTRÁRIO, NÃO SE APLICA, SALVO SE FIADOR RENUNCIOU O BENEFÍCIO DE ORDEM. 

  • GABARITO: LETRA B

    A - podem ser alterados mediante acordo entre as partes. (ERRADA)

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B - são interrompidos por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(CORRETA)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    C - podem ser renunciados validamente pelo interessado antes de sua consumação, desde que não acarrete prejuízo a terceiro. (ERRADA)

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D - são de vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (ERRADA)

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E - interrompidos contra o devedor principal não prejudicam o fiador. (ERRADA)

    Art. 204, § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Gabarito - B

    b - são interrompidos por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(CORRETA)- Art. 202. ,VI

  • “Ainda com relação ao disposto no art. 202, V, vale notar que notificações extrajudiciais promovidas pelo credor não interrompem a prescrição dada ausência de previsão legal.” (Cristiano Chaves, CÓDIGO CIVIL PARA CONCURSOS, p. 275)

  • Para não esquecer: A renúncia pode ser tácita ou expressa e valerá desde que não prejudique terceiros DEPOIS que a prescrição se consumar. GAB: B

  • O art. 191 do CC permite a renúncia, que poder ser expressa ou tácita, desde que não haja prejuízo a terceiros e desde que a prescrição já tenha ocorrido.

    Não é possível renunciar a prescrição antes da sua consumação porque seria uma forma de alterar o prazo de prescrição pela vontade das partes, e isto não é permitido, já que os prazos de prescrição são aqueles previstos exclusivamente pela legislação.

    Exemplos:

    . João aciona judicialmente o devedor. Este, mesmo sabendo que a dívida está prescrita e que não tem a obrigação de pagar, quer pagar e paga! Logo, renunciou à prescrição. (renúncia tácita)

    . João vai cobrar a dívida prescrita do devedor. Este assina um documento, uma confissão de dívida nos termos: devo, não nego, pago quando puder. Reconheceu a dívida e renunciou à prescrição. (renúncia expressa).

  • a) podem ser alterados mediante acordo entre as partes. → INCORRETA: os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção entre particulares.

    b) são interrompidos por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. → CORRETA: exato, a prescrição será interrompida por qualquer ato do devedor que importe reconhecimento do débito.

    c) podem ser renunciados validamente pelo interessado antes de sua consumação, desde que não acarrete prejuízo a terceiro. → INCORRETA: os prazos prescricionais só poderão ser renunciados após sua consumação e desde que não haja prejuízo a terceiros.

    d) são de vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. → INCORRETA: é de 10 anos o prazo geral de prescrição.

    e) interrompidos contra o devedor principal não prejudicam o fiador. → INCORRETA: o prazo prescricional interrompido contra o devedor principal prejudica o fiador.

    Resposta: B

  • Apesar da Letra B está correta, não consegui identificar o erro da Letra C, visto que o prazo prescricional pode ser renunciado antes de sua consumação; em nenhum momento foi falado que seria de forma tácita ou expressa.

  • Luiz ela só pode depois da consumação.

  • GABARITO: LETRA B

    A - podem ser alterados mediante acordo entre as partes. (ERRADA)

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B - são interrompidos por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(CORRETA)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    C - podem ser renunciados validamente pelo interessado antes de sua consumação, desde que não acarrete prejuízo a terceiro. (ERRADA)

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D - são de vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (ERRADA)

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E - interrompidos contra o devedor principal não prejudicam o fiador. (ERRADA)

    Art. 204, § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • A) As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    C) A renúncia deve ser posterior à prescrição.

    D) Quando a lei não estabelecer prazo inferior: 10 anos.

    E) Prejudica o fiador.

  • Não existe Prescrição convencional.

    Sim, existe Decadência convencional e o juiz não pode reconhecer de ofício.


ID
2846152
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

A respeito dos títulos de crédito, considere:


I. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas e a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas.

II . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, total ou parcial.

III . A transferência de título ao portador deve ser realizada por meio de endosso.

IV. O título nominativo pode ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa, salvo proibição legal.


De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Código Civil, Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    II - CC, Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    III - CC, Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    IV - Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

    Gab: E

  • Em relação aos itens I e II, só lembrar que os dispositivos mencionados são regras gerais. No caso da proibição de endosso, há disposições diferentes na Lei Uniforme de Genebra (LUG) e na Lei do Cheque. "A norma civilista leciona que mesmo se o agente coloca cláusula proibitiva de endosso esta será considerada como não escrita, enquanto a norma genebrina mostra que se o sacador/ emitente inserir na cártula cláusula “não à ordem” esta será considerada escrita e gerará efeitos na cártula de crédito, pois a transmissão seria feita não com efeitos e forma do endosso (instituto analisado no item 4.2.1), mas nos moldes de uma cessão de crédito, onde as principais consequências nesta situação podem ser assim enumeradas: 1ª a ineficácia do ato perante terceiros se não celebrado mediante instrumento público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do artigo 654 do CC/02; 2ª a não eficácia frente ao devedor até que ocorra a sua notificação; 3ª a possibilidade do devedor opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, e as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessão tinha contra o cedente e 4ª a não responsabilidade do cedente pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário".

    Em relação à proibição de aval parcial, destaco a seguinte explanação:

    "O artigo 897 da norma Civil assim estabelece: “O pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.” Enquanto a norma genebrina em seu artigo 30 dispõe: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.” (CAHALI, 2009, p.332-880)."

    Fonte - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8245&n_link=revista_artigos_leitura


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury


  • Quanto ao item II, ressalta-se que embora o CC/02 VEDE O AVAL PARCIAL, OUTROS DIPLOMAS O PERMITEM

    DICAS: ENDOSSO PARCAL - NULO


    AVAL PARCIAL E CESSÃO PARCIAL- POSSÍVEIS, SENDO AQUELE POSSÍVEL A DEPENDER DO TÍTULO


    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei 7.357, cujo artigo 29 o prevê.


    como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral, sendo vedado para duplicatas o AVAL PARCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 897, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL.


    OBS: A questão perguntava a literalidade do CÓDIGO CIVIL, o que se aplica às duplicatas!

  • A questão merecia ser anulada por não mencionar o CC ou a LUG.

  • II . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, total ou parcial.

    -> CC Veda aval parcial, tornando a assertiva errada.

    -> leis especiais permitem o aval parcial.

  • De acordo com o Código Civil

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial. (obs. Lei do cheque é permitida, prevalece visto que o CC é aplicação supletiva)

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

  • Se a LUG permite o aval parcial e o CC proíbe, qual está certa?

  • Caros colegas, embora a LUG preveja de forma diferente, a questão quer saber de acordo com o código civil. Por isso a incorreção da assertiva quanto ao aval parcial.

    Precisamos estar atentos ao enunciado!

    Bons estudos!

  • Atenção ao enunciado: DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL

    Endosso (transferência do título/direito)

    ----> Só integral, nunca parcial.

    * Para facilitar a decoreba, imagine a situação: "um título (cheque, por exemplo) poderia ser parcialmente transferido? posso rasgá-lo e entregar só uma metade?"

    Aval (garantia do crédito)

    ---> Parcial - dependerá do título e se este possui legislação específica sobre a matéria em questão.

    ---> Caso contrário, aplica-se subsidiariamente CC, que veda o aval parcial.

    1) Letra de câmbio - Decreto 57.663/66 e Convenção de Genebra

    2) Nota promissória - Decreto 57.663/66 e Convenção de Genebra

    3) Cheque - Lei 7.357/85

    4) Duplicata - Lei 5.474/68

    Títulos ao portador

    ---> Transmissíveis pela mera tradição (entrega)

  • Antes de iniciarmos, veja que a questão pergunta sobre o Código Civil!! Muito cuidado!

    I. Literalidade do artigo 890, CC. Cuidado, porque a cláusula proibitiva de endosso (a “não à ordem”) é aceita na LUG, mas não no CC! Assertiva certa.

    II. O aval parcial é vedado no art. 897, parágrafo único, CC. Assertiva errada.

    III. A transferência de título ao portador se dá por mera tradição, conforme art. 904, CC. Assertiva errada.

    IV. Literalidade do art. 924, CC. Lembrando que pela definição do CC, é nominativo o título “emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente”. Assertiva certa.

    Resposta: E

  • Código Civil:

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1ºÉ à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • O Código Civil proibe o aval parcial. Contudo, o mesmo é admitido nos seguintes títulos: 

    1) Letra de câmbio - Decreto 57.663/66 e Convenção de Genebra

    2) Nota promissória - Decreto 57.663/66 e Convenção de Genebra

    3) Cheque - Lei 7.357/85

    4) Duplicata - Lei 5.474/68

    Endosso parcial não há possibilidade em nenhuma situação. 

     

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.

    No caso do enunciado da questão responderemos de acordo com as normas de direito civil.


    Item I) CERTO. Dispõe o art. 890, CC que consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Importante ressaltar que na LUG é permitido a cláusula de juros para os títulos com vencimento à vista e certo termo de vista, assim como é possível inserir no título a cláusula proibitiva de novo endosso.


    Item II) Errado. O código civil veda expressamente que o aval seja realizado de forma parcial, o que somente é permitido nos títulos de crédito em que a legislação especial, traga tal previsão, como ocorre por exemplo com a Letra de Câmbio, Nota Promissória ou Cheque.

    Nesse sentido dispõe o art. 897, §único, que é vedado o aval parcial.


    Item III) ERRADO. A transferência dos títulos ao portador ocorre através da tradição (simples entrega), já que os títulos ao portador não constam o nome do beneficiário.

    Nesse sentido dispõe o art. 904, CC que a transferência de título ao portador se faz por simples tradição.


    Item IV) CERTO. O título nominativo é aquele emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Via de regra a transferência do título ocorre mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Porém dispõe o art. 924, CC  que ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.


    Resposta Gabarito do Professor: E


    Dica: A LUG em seu art. 5º (Dec. Lei 57.663/66) autoriza a cláusula de juros nas letras de câmbio com vencimento indeterminado (à vista ou à certo termo de vista). Também é permitido a cláusula proibitiva de novo endosso. O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. O endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG: O endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. 


ID
2846155
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

Em um contrato de locação de bem imóvel, o

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O locatário por estar no imóvel exerce a posse direta, ao passo que o dono e locador exerce a indireta.


    Vejamos:


    Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário. Note-se que, embora tanto o possuidor direto como o indireto possam invocar proteção possessória contra terceiro, apenas este poderá adquirir a propriedade por meio de usucapião, uma vez que o possuidor direto não possui ânimo de dono.


    fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/863/Posse-indireta-Novo-CPC-Lei-no-13105-15.

  • CC/2002:


    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Dispõe o art. 1.197 do CC que “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

    “Pessoas como os locatários, os comodatários e os usufrutuários recebem a posse em virtude de uma relação jurídica de caráter temporário, que, ao seu final, exigirá a devolução da coisa. Portanto, durante todo o período em que exerçam a posse direta, não afastam a concomitância da posse indireta daqueles de quem obtiveram a coisa." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 353).

    A) O locador exerce a posse indireta, ao passo que o locatário exerce a posse direta. Incorreta;

    B) O locador exerce a posse indireta, ao passo que o locatário exerce a posse direta. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 1.197 do CC. Correta;

    D) No que toca a detenção, ela tem previsão no art. 1.198 do CC. Vejamos:

    “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

    “O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio “(art. 1.198 c/c 1.204, CC)." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Exemplo: caseiro.

    Aqui vale uma ressalva: é possível que o detentor passe à condição de possuidor a partir do momento em que exercer o poder de fato sobre o bem, comportando-se como se proprietário fosse e essa conclusão é extraída do art. 1.204 do CC. E mais, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

    “Podemos ilustrar a regra processual referente ao ônus probatório, com a hipótese de um empregado que é demitido, mas continua a ocupar a casa destinada aos funcionários, sem que o ex-empregador atue no sentido de retirá-lo do local. Um prolongado período de inação resultará na objetiva e inequívoca percepção de que se deu a mutação da natureza do poder fático sobre o bem." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 96). Incorreta;

    E) O locador exerce a posse indireta, ao passo que o locatário exerce a posse direta. Incorreta;


    Resposta: C 
  • Locador = Lembrar de Locadoras de VH'S (parte que cede o bem no contrato)

  • GAB C, Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula aindireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Posse direta é quem está mais próximo do bem, NÃO ANULA A INDIRETA

    Locatário, usufrutuário e mandatário

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Não tem posse mas a conserva (Caseiro, motorista)

  • Locador = vou la na locadora de dvd

    Locatário = ta no imóvel

  • Aula sobre o assunto posse, este professor é muito bom, não é famoso no youtube, mas na vida real é rs.

    https://www.youtube.com/watch?v=WbLDcXcIecs

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Locatário é otário que está pagando (não levem a sério, é apenas pra decorar)

    • DOS PUSSUIDORES: 

     

    INDIRETO> é o dono ou assemelhado; locador, comodante e depositante. 

     

    DIRETO> é aquele que tem o poder físico sobre a coisa; locatário, depositário e o comodatário. 


ID
2846158
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, conforme estabelece a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

    II - administrar os bens próprios;

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.


  • a) este é imutável após a celebração do casamento.

    ERRADO. O art. 1.639, § 2o do CC: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


    b) qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher podem livremente administrar os bens próprios. 

    Certo. Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: II - administrar os bens próprios;


    c) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.

    ERRADO. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;


    d) no regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

    ERRADO. Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;


    e) não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará quanto aos bens entre os cônjuges o regime da comunhão universal de bens.

    ERRADOArt. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.


  • A) O legislador possibilita a alteração do regime de bens outrora escolhido, mas isso só ocorrerá “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros" (art. 1.639, § 2º do CC). Cuida-se do Princípio da Mutabilidade Justificada e deverá seguir a jurisdição voluntária. A matéria é tratada pelo novo CPC, no art. 734. A alteração somente será possível se for fundada em “pedido motivado" ou “motivadamente", desde que “apurada a procedência das razões invocadas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 88). Incorreta;

    B) Trata-se da previsão do art. 1.642, inciso II do CC. Correta;

    C) Dispõe o legislador, no art. 1.641, inciso II do CC, que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70. Este inciso tutela os interesses do idoso, para que não seja vítima do chamado “golpe do baú". Muitos entendem que esse dispositivo é inconstitucional e que deveria ser revogado. Nesse sentido, temos o Enunciado 125 do CJF, que apresenta como justificativa “A norma que torna obrigatório o regime da separação absoluta de bens em razão da idade dos nubentes não leva em consideração a alteração da expectativa de vida com qualidade, que se tem alterado drasticamente nos últimos anos. Também mantém um preconceito quanto às pessoas idosas que, somente pelo fato de ultrapassarem determinado patamar etário, passam a gozar da presunção absoluta de incapacidade para alguns atos, como contrair matrimônio pelo regime de bens que melhor consultar seus interesses". Incorreta;

    D) Qual é a regra? A vedação de alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis sem a autorização do outro cônjuge, EXCETO NO REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS (art. 1.647, inciso I do CC). Incorreta;

    E) Segundo o art. 1.640. “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL". “O regime da comunhão parcial é o regime legal ou supletório, que valerá e terá eficácia para o casamento se silentes os cônjuges ou se nulo ou mesmo ineficaz o pacto antenupcial, conforme aduz o art. 1.640 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 107). Incorreta.


    Resposta: B

  • Só acrescentando, o quesito A faz referencia ao artigo 1639 § 1º do CC que trata do principio da mutabilidade justificada.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

     

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

    II - administrar os bens próprios;

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.


ID
2846161
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .

Em relação à recuperação judicial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    "embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo juízo universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa".
    (AgRg no CC 133.509/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/04/2015)
     

     

     

    B) a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, salvo aquelas dos credores particulares do sócio solidário, que podem ser exigidas autonomamente. ❌

     

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

     

    C) para requerer recuperação judicial não pode o devedor, entre outros requisitos, ter obtido o mesmo benefício há menos de três anos e, em igual prazo, deve estar exercendo regularmente suas atividades. ❌

     

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     

     

    D) estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, salvo se não vencidos ou ilíquidos. ❌

     

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    Art. 6o. § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

     

     

    E) as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive quanto aos encargos, em qualquer situação e hipótese. ❌

     

    Art. 49. § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

  • "embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo juízo universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa"

  • Com previsão constante no art. 187 do Código Tributário Nacional, bem como no art. 29 da lei de Execuções Fiscais, o legislador recuperacional prevê a continuidade das execuções fiscais promovidas em desfavor do devedor, as quais, ressalvada a hipótese de concessão de parcelamento, não serão suspensas em virtude do deferimento do processamento da Recuperação Judicial. É o que se extrai da singela leitura do §7º do art. 6º da lei 11.101/05. Ocorre que, mesmo a legislação vigente instituindo autonomia da execução fiscal no procedimento recuperatório, os tribunais pátrios têm flexibilizado a abrangência de seu efeito, de modo a abrandar, também, a preferência conferida ao crédito tributário que, por óbvio, não pode tolher da recuperanda a possibilidade de cumprimento do respectivo plano. Nesse contexto, a partir de uma interpretação sistemático-teleológica, o STJ fixou o entendimento no sentido de que os atos constritivos e expropriatórios, que visem à satisfação do crédito tributário assumido pelo devedor empresário em Recuperação Judicial, não poderão ser praticados pelo juízo da execução fiscal, devendo ser submetidos ao crivo do juízo recuperacional. 

  • Letra A. Trata-se de nova construção jurisprudencial, objeto de um enunciado da CJF, constante da nossa aula. Assertiva certa. Reproduzimos o Enunciado, pois a banca examinadora o copiou na íntegra. Veja:

    Enunciado 74, I Jornada de Direito Comercial. Embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa.

    Letra B. O artigo 6º estabelece que, embora exista essa suspensão do curso da prescrição e todas ações em face do devedor, estão incluídas aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Assertiva errada.

    Letra C. O artigo 48, inciso II, estabelece como requisito não terem obtido o benefício da recuperação judicial há menos de 5 anos. Assertiva errada.

    Letra D. O artigo 49 inclui os créditos não vencidos na sujeição à recuperação judicial; já o artigo 6º, parágrafo primeiro, estabelece que quantia ilíquida prossegue o curso no juízo em que estiver sendo processado. Assertiva errada.

    Letra E. Essas obrigações anteriores à recuperação judicial observarão condições originalmente contratadas ou definidas em lei, exceto se de modo diverso for estabelecido, conforme artigo 49, parágrafo 2º. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • Lei de Falências:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

  • Lei de Falências:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. (...)

  • De nada adiantaria a RJ se a execução fiscal não tivesse nenhum limite para sua consecução.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial. Não podemos confundir a decisão de deferimento do processamento da recuperação com a decisão de concede a recuperação. A primeira dá a início a chamada fase deliberativa, enquanto a segunda a fase executiva de cumprimento do plano de recuperação.

    Letra A) Alternativa Correta. No tocante a suspensão de que trata o art. 52, III, LRF não serão suspensas as obrigações que demandem quantia ilíquida (art. 6, §1, LRF), as ações que tramitam na justiça do trabalho (art. 6, §2, LRF) e as execuções fiscais (Art. 6 §7, LRF), assim como os contratos previstos no art. 49, § 3º  e § 4º não se submetem aos efeitos da recuperação.     

    A decisão que defere o processamento da recuperação suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias (art. 6º § 4, LRF).

    O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado nº 8, consolidou o seguinte entendimento: “O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal." ( 37ª edição de Jurisprudência em Teses).       


    Letra B) Alternativa Incorreta. A decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial prevista no artigo 52, LRF, suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Importante destacar as exceções previstas no art. 52, que não serão suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial.

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    (...)

    III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;

    Letra C) Alternativa Incorreta. Os requisitos substanciais para pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial.     

    Letra E) Alternativa incorreta. Dispõe o art. 49 § 2º, LRF que as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A suspensão de que trata o Art. 52, III, LRF em hipótese alguma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, restabelecendo-se após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções independentemente de pronunciamento judicial (art. 6,§ 4º, LRF).

  • Alternativa D: créditos não vencidos SÃO SUJEITOS SIM à recupera judicial.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    § 7º-A. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º deste artigo, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    ================================================================

    ARTIGO 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    § 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

  • ================================================================

    ARTIGO 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

    II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;

    IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

    V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • A questão está DESATUALIZADA em virtude do acréscimo do §7º-B ao art. 6º da LRJ, que prevê o seguinte:

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a SUBSTITUIÇÃO dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.

    O parágrafo deixa muito claro que o juiz das execuções fiscais pode determinar a constrição de bens agora, razão pela qual o STJ cancelou o Tema Repetitivo 987, o qual atribuía ao juízo da recuperação judicial determinar medidas de constrição.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-26/decisao-stj-mexe-riscos-recuperacao-judicial


ID
2846164
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .

No tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  e)

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 13.303, Art. 2°, § 2° Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

     

    * Logo, não é defesa (proibida) a participação de empresas públicas e sociedades de economia mista em empresa privada de qualquer natureza.

     

     

    b) Lei 13.303, Art. 3° Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

     

    c) Lei 13.303, Art. 2° A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

     

     

    d) Lei 13.303, Art. 2°, § 1° A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

     

    CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre.

     

     

    e) Lei 13.303, Art. 4° Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

     

     

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  • III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    PCGO\PMGO


  • Gabarito E


    A) A criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.

    a participação delas é permitido em empresa privada.

    B) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, sempre!

    C) A exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.

    as autarquias não exercem atividade econômica

    D) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.

    as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mista são autorizadas por lei específica, a qual é denominada de lei autorizativa.

    E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.


  • quanto a letra E Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.


     Decreto-lei nº 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   

  • E

  • De graça essa... E isso estava numa prova de auditor

  • Sobre a A:

    “Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a Constituição Federal, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor “(ADI 1649).

  • A) O que é defeso, é proibido. Não há essa proibição.

    B) Personalidade jurídica de direito privado.

    C) Autarquias não exploram a atividade econômica.

    D) Depende de prévia autorização legal específica - princípio da especialidade.

  • a) permitida a participação em ep. privada

    b) pj. privado

    c) autarquia não explora ativ. econômica

    d) ep/sem dependem de aut. legislativa p/ constituição

    e) gabarito

  • Quanto às empresas estatais, entidades da Administração indireta:

    a) INCORRETA. A Constituição Federal permite a participação das subsidiárias em empresa privada, desde que haja autorização legislativa.
    Art. 37, XX, CF/88 - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    b) INCORRETA. O erro está na personalidade jurídica da empresa pública, que é de direito privado.

    c) INCORRETA. As autarquias não exploram atividade econômica, são criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    d) INCORRETA. Somente por autorização legislativa pode  ser autorizada a instituição de sociedades de economia mista e empresas públicas.
    Art. 37, XIX, CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    e) CORRETA. Esta é a definição de sociedade de economia mista.

    Gabarito do professor: letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Sobre a A:

    “Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a Constituição Federal, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor “(ADI 1649).


ID
2846167
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .

No tocante às sociedades anônimas, considere:


I. O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da Administração, no Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou à Assembleia geral.

II . Os administradores e o sócio majoritário são subsidiariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

III . Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

IV. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da Assembleia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; a deliberação poderá ser tomada em Assembleia Geral Ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em Assembleia Geral Extraordinária.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade dos Administradores

           Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

           I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

           II - com violação da lei ou do estatuto.

           § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

           § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

           § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

           § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

           § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.


    Ação de Responsabilidade

           Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.


  • Lei 6404/76

    I – certa Art 158 § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

    II – Errada Art 158 §2 Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    III - Certa 158 § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

    IV Certa Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

  • Questão literal sobre a LSA. Importante frisar a importância da leitura da letra fria da lei, principalmente os tópicos relativos à constituição, responsabilidades, liquidação e órgãos.

    I. Importante ressaltar que o administrador não é pessoalmente responsável pelos atos praticados na regular gestão da companhia (se um negócio gerar prejuízo, por exemplo, o administrador não é pessoalmente responsável). Ele será pessoalmente responsável caso haja com dolo, culpa ou quando agir de forma ilegal ou contrária ao estatuto, além do caso da desconsideração. Assertiva certa.

    II. Em virtude do não cumprimento de deveres impostos por lei, os administradores são solidariamente responsáveis. Esta responsabilidade não inclui o sócio majoritário. Observe que nas companhias abertas, caso o estatuto defina responsabilidades, somente serão responsabilizados os administradores que faltarem com suas responsabilidades. Os administradores que, mesmo sem ter a responsabilidade específica, sabiam do fato e nada fizeram, estão incluídos na responsabilidade solidária. Assertiva errada.

    III. Por certo quem agiu, ou concorreu para o ato, com violação do estatuto ou da lei é responsável solidário. Assertiva certa.

    IV. Este tema já foi cobrado na prova do ICMS/ES pela CESPE. Importante destacar que se a assembleia deliberar que deverá ajuizar a ação, mas não o fizer em 3 meses, qualquer sócio poderá fazê-lo. Se, por outro lado, a assembleia decidir por não ajuizar a ação, sócios representantes de 5% do capital poderão fazê-lo. Assertiva certa.

    Resposta: A

  • Lei das SA:

    Responsabilidade dos Administradores

           Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

           I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

           II - com violação da lei ou do estatuto.

           § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

           § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

           § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

           § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

           § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

  • Lei das SA:

    Ação de Responsabilidade

           Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

           § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

           § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

           § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

           § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

           § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

           § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

  • AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA O ADMINISTRADOR

    Necessária deliberação da Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária.

     

    Assembleia delibera a favor da propositura:

     

    Regra: propositura pela S/A (pela própria companhia)

    Exceção: se a S/A ficar inerte por 3 meses, será proposta por qualquer acionista

     

    Assembleia delibera contra a propositura:

     

    * Poderá ser proposta por grupo de acionistas (representantes de no mínimo 5% do capital social). 

     

    ATENÇÃO: no caso da propositura da ação pelos acionistas, estes atuarão como substitutos processuais.

     

    Ademais, a propositura dessa ação não impede o ajuizamento de ação individual por acionista ou terceiro diretamente prejudicados por ato do administrador. Nesses casos, não há necessidade de aprovação pela assembleia.

     

    ATENÇÃO CONTRA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA O ADMINISTRADOR: CAPÍTULO XXIV

    Prazos de Prescrição

    Art. 287. Prescreve:

    II - em 3 (três) anos
    b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo
    , contado o prazo:

    1 - para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;

    2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que      aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;

    3 - para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia-geral posterior à violação.

     

    A título de curiosidade, vejamos como essa questão foi cobrada no concurso de Juiz de Direito do TJAL (2019) - 

    25 -  Questão que foi cobrada no TJAL. Vejamos:

    Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete 

    Parte superior do formulário

     a) à própria companhia, podendo sua propositura ser deliberada em assembleia geral ordinária, mesmo que a matéria não esteja prevista na ordem do dia. (CORRETA)

     b) a qualquer acionista, independentemente da sua participação no capital social, caso assembleia geral não aprove sua propositura pela companhia.  

     c) aos acionistas, desde que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, se ela não for proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia geral que a houver aprovado. (ERRADA. HAJA VISTA QUE A NECESSIDADE DOS ACIONISTAS REPRESENTAREM, AO MENOS, 5% DO CAPITAL SOCIAL, FICA ADSTRITO QUANDO A ASSEMBLEIA GERAL DESEJA NÃO INTENTAR A AÇÃO. Em outro palavras: O fato de não ter sido proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia, não faz com que haja a necessidade dos 5% supracitados).

     d) exclusivamente à própria companhia, só podendo ser deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para essa finalidade. 

     e) à própria companhia e aos acionistas, de forma concorrente, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, se houver. 

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade civil nos administradores na Sociedade Anônima. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria (é um órgão executivo de existência obrigatória). E quando não houver conselho de administração, caberá apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado. A vontade da sociedade é exteriorizada pelos seus administradores, que a presentam. Quando os administradores praticam os atos regulares de gestão, não serão responsabilizados pelas obrigações que contraírem, ainda que o ato gere um prejuízo para sociedade. Em algumas situações, porém, pode ser possível a responsabilização administrativa (decorrente da má gestão, falta de zelo ou diligência), civil (quando agir com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições ou ainda agir contra a lei ou estatuto) ou penal (art. 177, Código Penal), dos administradores pelos atos praticados. 

    Item I) CERTO. Dispõe o art. 158, § 1º que o administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.


    Item II) ERRADO. A responsabilidade dos administradores e sócio majoritário será solidária pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres.

    Dispõe o art. 158 § 2º, LSA que os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.


    Item III) CERTO. A responsabilidade do administrador é subjetiva, não respondendo pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade. Nesse sentindo, dispõe o art. 158, LSA que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:  I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; ou II - com violação da lei ou do estatuto.

    Item IV) CERTO. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia). Nos termos do art. 159 § 1º, LSA - A deliberação poderá ser tomada em assembleia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em assembleia-geral extraordinária.   


    Gabarito do professor: A




    Dica: A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (ut singuli) se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.


ID
2846170
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .

No tocante à liquidação societária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Liquidação da Sociedade


    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

    Art. 1.107. Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

    Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

    Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

    Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

    Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

    Art. 1.111. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.

    Art. 1.112. No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.

    Parágrafo único. As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.


  • Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. à NÃO depende da autorização dos sócios

     

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, SEM DISTINÇÃO entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, COM DESCONTO.

     

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas VENCIDAS.

     

    Art. 1.107. Os sócios podem resolver, POR MAIORIA DE VOTOS, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

     

    Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas.

     

    Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se EXTINGUE, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia.

     

    Parágrafo único. O DISSIDENTE tem o prazo de 30 dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

     

    Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o CREDOR NÃO SATISFEITO só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

     

    Art. 1.111. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.

     

    Art. 1.112. No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembleia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.

     

    Parágrafo único. As atas das assembleias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.

  • A) Não há distinção entre dívidas vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, haverá desconto (Art. 1.106)

    B) Compete ao liquidante INCLUSIVE alienar bens (Art. 1.105)

    C) Aqui há dois erros. Não é pela unanimidade e, sim, pelo voto da maioria dos sócios. Além disso, não é "em nenhuma hipótese"; há exceções no parágrafo único do Art. 1.105

    D) Gabarito, conforme o Art. 1.110

    E) Não é por decisão unânime da Assembleia Geral e, sim, pelo voto da maioria dos sócios (Art. 1.107)

  • Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidaçãoinclusive alienar bens móveis/imóveis, transigir, receber e dar quitação, NÃO depende da autorização dos sócios.

    OBS: Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sóciosnão pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimossalvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveisnem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, SEM DISTINÇÃO entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, COM DESCONTO. Se ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas VENCIDAS.

     

    Sócios podem resolver, POR MAIORIA DE VOTOSantes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se EXTINGUEao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia. DISSIDENTE tem o prazo de 30 dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

     

    Encerrada a liquidação, o CREDOR NÃO SATISFEITO só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.

     

    No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembleia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas. As atas das assembleias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.

  • a) Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto

    b) 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    c) 1105, PU - Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social

    d) Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos

    e) Art. 1.107. Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais

  • Letra A. Extraímos abaixo o artigo 214, LSA:

    Art. 214. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.

    Sendo assim, não são credores pignoratícios, mas os preferenciais, além de não existir distinção entre dívidas vencidas e vincendas. Assertiva errada.

    Letra B. Relacionamos essa assertiva ao artigo 211, LSA:

    Art. 211. Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    O erro da assertiva é excluir a possibilidade da alienação de bens móveis ou imóveis. Assertiva errada.

    Letra C. A assertiva será respondida pela leitura do parágrafo único do artigo 211, abaixo descito:

    Parágrafo único. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Está errada, pois não é necessária a previsão contratual ou unanimidade de votos, mas expressa autorização da Assembleia geral. Ou seja, é possível que o liquidante venha a gravar bens quando houver necessidade de pagamento de obrigações inadiáveis.

    Letra D. Trata-se da reprodução da literalidade do Art. 218, LSA.

    Letra E. Segue abaixo o artigo 215, LSA, de modo a que façamos comparações para verificar o erro da assertiva.

     

    Art. 215. A assembléia-geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.

     

    Não há previsão legal de deliberação unânime, assim como não previsão expressa de que os credores precisarão ser previamente pagos.

    Resposta: D.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do liquidante. A sociedade, uma vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas, a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade jurídica.  O sócio dissidente terá o prazo de 30 dias para promover ação que couber (art. 1.108 e 1.109, CC).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.106, CC que respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.105, CC que compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.105, parágrafo único, CC que em estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.110, CC que uma vez encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.107, CC que os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.       

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

  • #Respondi errado!!!


ID
2846173
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .

Em relação à escrituração empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA: "C", com base no artigo 1191 do CC, o qual afirma que:


    Art. 1.191. O juiz poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.



    ERRO DA LETRA "A": O juiz ou tribunal pode ordenar de ofício...


    Art.1.191. § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.



    Erro da Letra "B": as restrições ao exame das escriturações, presentes no art.1.190 do CC/2002, NÃO SE APLICAM igualmente à autoridade fazendária.



    Erro da Letra "D":

    Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.


    Erro da letra "E":


    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.



    OBS: Eventuais erros nos comentários, favor, só informar.


  • Gabarito Letra C!

     

    Vejamos outra:

     

    [Cesgranrio/Adaptada]

     

    Os funcionários de uma empresa terminaram o ano de 2017 muito insatisfeitos com os valores que lhes eram pagos a título de participação nos lucros da sociedade. Decidiram, então, ajuizar ação cautelar para exibição integral dos livros e papéis da escrituração empresarial.

     

    Nesse caso, o juiz só pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis da empresa se for necessária para 

     

     b) resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

     

  • Complementando a resposta do Nelson, sobre o erro na letra B:

    CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Letra c

    Exibição Parcial de Livros > De ofício

    Exibição Total de Livros > A requerimento em procedimento, de falência ou sucessão por morte de sócio.

  • O erro da "A", são essas duas palavras: ''deve, somente ...'' em bora o restante do texto  não esteja explicito no § 1o do Art. 1.191- CC,  se requerido pelo autor da demanda, mas está implicito.

  • Dica sobre apresentação de livros:

    Parcial: Pode tanto a requerimento como de ofício.

    Integral: Só pode a requerimento (com uma exceção que vou dizer mais abaixo), e em casos específicos (sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência).

    Integral e de ofício: Somente na Falência!

  • GABA c)

    C.C.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • a) O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação deve, somente se requerido pelo autor da demanda, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão. 

     

    b) Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei; essas restrições ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, aplicam-se igualmente às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

     

    c) O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

    d) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, em qualquer hipótese. 

     

    e) Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis; a autenticação far-se-á ainda que o empresário ou a sociedade empresária não estejam inscritos regularmente, sob pena de ineficácia de seu conteúdo. 

  • Vamos replicar os dispositivos legais para facilitar a explicação:

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1 O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1º, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

    Vamos às alternativas:

    Letra A. Faz referência ao parágrafo primeiro. O juiz ou tribunal pode, não deve. Assertiva errada.

    Letra B. À autoridade fazendária não se pode alegar o sigilo. De qualquer forma, devemos lembrar da Súmula 439 do STF que limita o exame aos pontos objeto da investigação. Assertiva errada.

    Letra C. Literalidade do caput do artigo 1.191, CC. Assertiva certa.

    Letra D. O parágrafo único do artigo 1.183 diz que “é permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado”. Defeso significa proibido, portanto, está incorreta. Assertiva errada.

    Letra E. O direito à autenticação dos livros somente é concedido ao empresário regularmente inscrito, conforme artigo 1.181, parágrafo único. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração do empresário. A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.

    O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    •        Escrituração contábil: periódico

    •        Balanços financeiros: patrimonial e de resultado

    Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.

    Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.191§ 1º, CC que o juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O sigilo da escrituração é um direito do empresário, até para repressão de futuras atividades de concorrência desleal. Ocorre que, esse sigilo não é absoluto, já que em algumas hipóteses pode o juiz determinação a exibição.

    Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    A exibição total dos livros é permitida nas seguintes hipóteses:

    a)         Art. 420, CPC:  o Juiz poderá ordenar a exibição dos livros:   I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio;  III - quando e como determinar a lei;

    b)        Art. 105, LSA:  a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.

    c)         Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.         

    No tocante as autoridades fazendárias, dispõe o art. Art. 1.193, CC que as restrições estabelecidas no Código Civil ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

    Letra C) Alternativa Correta. O sigilo da escrituração é um direito do empresário, até para repressão de futuras atividades de concorrência desleal. Ocorre que, esse sigilo não é absoluto, já que em algumas hipóteses pode o juiz determinação a exibição.

    Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    A exibição total dos livros é permitida nas seguintes hipóteses:

    a)         Art. 420, CPC:  o Juiz poderá ordenar a exibição dos livros:   I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio;  III - quando e como determinar a lei;

    b)        Art. 105, LSA:  a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.

    c)         Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.         


    Letra D) Alternativa Incorreta. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado (art. 1.083, e §único, CC).    

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.181, CC, que salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Já no tocante a autenticação, não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Gabarito do professor: C


    Dica: Segundo a Instrução Normativa 11/2013, DREI:

    Art. 2ºSão instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:

    I - livros, em papel;

    II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador - COM, para fatos ocorridos até 31.12.2014; e

    V - livros digitais.

    Parágrafo único. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 do Código Civil de 2002).

  • O juiz pode, A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO, ordenar que os livros sejam exibidos na presença do empresário para se obter o necessário para solucionar a controvérsia.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.


ID
2846176
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A) deve ser uma concessão administrativa, considerando que o transporte municipal de passageiros compreende a cobrança de tarifa do usuário, ainda que o poder concedente precise também fazer aporte de recursos - Na concessão administrativa a remuneração é feita integralmente pelo poder público.

    C) é incompatível com uma parceria público-privada, pois esta não admite remuneração por parte do poder concedente, cabendo à concessionária se remunerar mediante cobrança de tarifa e exploração de receitas acessórias - Nas PPPs há remuneração por parte do poder concedente, podendo ela ser parcial (patrocinada) ou integral (administrativa). 

    D) exige que o poder concedente participe com aporte de recursos para aquisição dos novos veículos, independentemente da cobrança de tarifa dos usuários e do pagamento de contraprestação - Na PPP há pagamento de contraprestação. Além disso, o contrato deverá ser equilibrado, o que não seria possível se o poder público apenas desse recursos para comprar novos veículos e não houvesse cobrança de tarifa. A concessionária pagaria todo o restante "do próprio bolso", o que é inviável.

    E) poderia ter sido realizado mediante concessão comum, considerando que as concessões administrativas ou patrocinadas somente admitem a exploração de outras fontes de receitas se o valor ajustado para o aporte se mostrar inferior à efetiva necessidade. - Concessão comum é concessão simples. Ademais, desconheço essa restrição de "somente (...) se o valor ajustado (...) se mostrar inferior à efetiva necessidade", entendo que a exploração de receitas alternativas, desde que previstas no contrato, podem ser utilizada para acelerar a amortização dos investimentos. Agradeço se algum dos colegas puder complementar nesse sentido.

  • Art. 2o da Lei nº 11.079/2004: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • O Estudante Solitário não acerta uma questão sequer.

  • Lei n.º 8.987/90, Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Comentário:

    Estamos diante de uma pergunta sobre a forma de remuneração dos concessionários nas parcerias público-privadas. Sobre essa questão, ressaltamos, de forma resumida, que a remuneração na PPP é ser feita integralmente com dinheiro público (concessão administrativa) ou apenas parcialmente com recursos orçamentários, caso em que haverá também o pagamento de tarifa pelo usuário (concessão patrocinada).

    Com base nessas informações já é possível identificar que a letra ‘b’ está correta e as letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ estão erradas.

    Sobre a letra ‘d’, as previsões de pagamento pelo ente público são estabelecidas em contrato e no edital da licitação, não partindo de previsão legal dessa forma tão rígida e, lembre-se que as contraprestações costumam se precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada e, em relação a aquisição de bens reversíveis, o aporte de recursos pode, também, ser realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, devendo guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas desde que autorizado no edital.(art. 7º, Lei 11.074/2004)

    Gabarito: alternativa “b”.

  • Resumindo...

    As concessões podem ser de duas formas:

    A - Comum (lei 8.987/95): remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários desse serviço;

    B- Especial ou Parceira Público Privada (lei 11.079/04): é necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode ser de 2 formas:

    b.1)Concessão Administrativa: apenas contraprestação

    b.2) Concessão Patrocinada: contraprestação + tarifas

  • Nos termos da Lei 11.079/2004, há duas modalidades de parcerias público-privadas, a administrativa e a patrocinada, nos seguintes termos do art. 2º:

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Na concessão administrativa não há cobrança de tarifa. Art. 2º,§2º.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §1º.

    c) INCORRETA. É possível a contraprestação, como visto no art. 2º, §1º.

    d) INCORRETA. É necessário que haja tanto a cobrança de tarifa quanto a contraprestação pecuniária.

    e) INCORRETA. Na concessão comum só há a cobrança de tarifa. Art. 2º, §1º.

    Gabarito do professor: letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Concessão comum: Usuário paga tarifa.

    Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.

    Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.


ID
2846179
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de um novo contrato firmado por uma autarquia, o administrador precisava designar o servidor responsável pela coordenação das tarefas inerentes à execução da avença. Dentre os membros da equipe competente para a execução do contrato, nenhum dos servidores se dispôs a assumir a coordenação, o que levou o gestor público a designar, de ofício, aquele que tinha mais experiência no setor. A atuação do administrador.

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


    GABARITO: LETRA D)

    BONS ESTUDOS!

  • D de Deus

  • Alguém saberia complementar explicando o motivo da letra B não estar correta? Obrigado.

  • Erro da B: ao que parece, o examinador utilizou "sancionamento" no sentido de "aplicar sanção". Assim, ele não é discricionário, devendo estar pautado no que preconiza a Constituição e a lei 8.112. Uma escolha extremamente infeliz de palavra, mas que torna a letra D a mais correta.

  •  

    Pedro, como regra geral o exercício do poder disciplina comportar um certo grau de discricionaridade por parte do administrador, desde que relativa à gradação da penalidade.  Ás vezes possibilita até a escolha de uma ou outra sanção que a lei estabelecer. 

     

    Assim, embora exista, em regra, discricionaridade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionaridade existe qnt ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar. 

     

    Resumo: vinculado: apurar infração e punir

                    discricionário: tipificar, conteúdo 

     

    Abs!

  • Poder hierárquico:

    É a prerrogativa que garante ao administrador estruturar, escalonar e hierarquizar os seus quadros. Ele vai organizar, estabelecendo a relação hierárquica de subordinação. O exercício do poder hierárquico traz algumas faculdades: dar ordens, fiscalizar o cumprimento dos atos praticados pelos subordinados, rever os atos praticados pelos subordinados, delegar e avocar funções, aplicar sanções e penalidades (exercício de poder hierárquico e disciplinar, uma vez que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico).

  • LETRA D

     

    O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à administração para se subdividir em repartições baseando-se na hierarquia e na subordinação. No caso da questão , ocorre quando um superior designa uma pessoa da equipe para realizar a tarefa.

     

    O erro da Letra B está na parte de sancionar , nesse caso a palavra vem com sentido de PUNIR ... a qua cabe ao poder DISCIPLINAR.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Quando se fala na gradação da penalidade podermos pensar em discricionariedade .

    lembro também que é possível ainda falar em controle desde que desproporcional ou violando a razoabilidade!

    #Nãodesista!

  • Poder hierárquico - Interno (subordinação)

    * Dar ordens (subordinado)

    * Fiscalizar (subordinado)

    *Rever os atos - próprios subordinados (anular/revogar)

    *Delegar/ avocar (competência)

    GABA "d"

  • Qual o erro da B?

  • A - se insere dentro do poder disciplinar que lhe é inerente, tendo em vista que a recusa dos servidores para a coordenação do trabalho exigiu o sancionamento por parte da chefia. Se insere dentro do poder hierárquico. Ademais, não houve sanção.

    B - é compatível como exercício do poder hierárquico, que implica o gerenciamento de tarefas e o sancionamento discricionário diante da recusa dos servidores. O começo está certo, mas a parte que se refere ao sancionamento discricionário é incompatível.

    C - é expressão do poder normativo, considerando que o ato de designação do servidor para exercer as funções de coordenador não tem natureza de ato administrativo. É expressão do poder hierárquico.

    D - adequa-se ao desempenho do poder hierárquico, que abrange a possibilidade de designação, de ofício, de tarefas aos servidores integrantes do quadro, observado o respectivo âmbito de atuação. Esse é o gabarito.

    E - está abrangida pelo poder de polícia em sentido amplo, que também inclui o gerenciamento e limitação das condutas dos servidores a ele subordinados. Está abrangida pelo poder hierárquico. Além disso, gerenciamento e limitações das condutas estão relacionados ao poder disciplinar e hierárquico.

  • Letra (d)

    Hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa.

    Carvalho Filho

    Acresce:

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • GABARITO: LETRA D

  • O erro da 'B' é porque o 'sancionamento' decorre diretamente do poder DISCIPLINAR, e apenas mediatamente do hierárquico.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos.Sabendo a definição de cada um, você vence a questão.

    Poder Hierárquico: capacidade de escalonar,organizar, controlar, fiscalizar, dar ordens, rever condutas, delegar e avocar. Ocorre na desconcentração administrativa.

    Segundo a Doutrina e Jurisprudência, os atos de competência exclusiva não podem ser avocados nem delegados.

    Poder Disciplinar é a capacidade de apurar e punir, servidor público ou aquele que tem vínculo específico com a Administração Pública.

    Poder Normativo é a capacidade de ditar regras na função de administrar para dar fiel cumprimento a lei.

    Poder de Polícia é a atividade que incide, mitiga ou frena, direito, bens e atividades em prol da coletividade.

  • Organizar o funcionamento interno da administração pública? Poder hierárquico.

  • Comentário:

    Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Veja que as prerrogativas de dar ordens, por exemplo, garantem o adequado funcionamento dos serviços sob a responsabilidade dos superiores hierárquicos e os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir tais ordens, exceto quando manifestamente ilegais.

    Ademais, a designação de ofício para o exercício de determinada função de confiança é tarefa confiada a servidor em posição hierárquica compatível com tal prerrogativa. Essa designação feita de ofício porque critérios de conveniência e oportunidade e não se subordina à prévia anuência do designado. Ainda assim, não se esqueça que essa medida não suprime completamente a autonomia do servidor, que pode simplesmente pedir a dispensa de tal função. Por essa razão a alternativa correta é a letra ‘d’.

    Gabarito: alternativa “d”.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • Veja que a alternativa D está mais completa e faz mais sentido, sendo importante observar o âmbito de atuação do servidor.

  • A respeito dos Poderes Administrativos, que são meios que facilitam a Administração no desempenho de suas funções. 

    a) INCORRETA. O Poder disciplinar decorre do poder hierárquico, incidindo apenas naqueles que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública. Não houve, no caso apresentado, punição, apenas designação de ofício pelo administrador.

    b) INCORRETA. De fato decorre do Poder Hierárquico, mas houve apenas a organização das tarefas, não houve sanção e, ainda que houvesse, não poderia ser consequência de um ato discricionário, devendo ser aplicada conforme a lei.

    c) INCORRETA. O Poder Normativo não pode inovar no ordenamento jurídico. Ademais, o ato de designação possui natureza administrativa.

    d) CORRETA. Pelo Poder Hierárquico, a Administração tem a possibilidade de delegar e avocar funções, bem como emanar atos para organizar e fiscalizar a atuação dos órgãos vinculados.

    e) CORRETA. O poder de polícia é a prerrogativa que a Administração tem de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Em sentindo amplo, que reúne atividades legislativas e administrativas que limitam os particulares; e em sentido estrito, restringindo-se às atividades administrativas. Em regra, o poder de polícia impõe ao particulares obrigações de não fazer. Não se aplica, portanto, ao caso em questão que, como visto, é oriundo do poder hierárquico.

    Gabarito do professor: letra D

  • Poder hierárquico não aplica sanção diretamente, mas sim indiretamente através do poder Disciplinar, este foi o erro da "B".

  • Sanção -> poder disciplinar

  • poder hierárquicoé o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

    , o poder hierárquico tem por objetivo:

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições; e

    aplicar sanções.

    Gabarito D

  • A respeito dos Poderes Administrativos, que são meios que facilitam a Administração no desempenho de suas funções. 

    a) INCORRETA. O Poder disciplinar decorre do poder hierárquico, incidindo apenas naqueles que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública. Não houve, no caso apresentado, punição, apenas designação de ofício pelo administrador.

    b) INCORRETA. De fato decorre do Poder Hierárquico, mas houve apenas a organização das tarefas, não houve sanção e, ainda que houvesse, não poderia ser consequência de um ato discricionário, devendo ser aplicada conforme a lei.

    c) INCORRETA. O Poder Normativo não pode inovar no ordenamento jurídico. Ademais, o ato de designação possui natureza administrativa.

    d) CORRETA. Pelo Poder Hierárquico, a Administração tem a possibilidade de delegar e avocar funções, bem como emanar atos para organizar e fiscalizar a atuação dos órgãos vinculados.

    e) CORRETA. O poder de polícia é a prerrogativa que a Administração tem de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Em sentindo amplo, que reúne atividades legislativas e administrativas que limitam os particulares; e em sentido estrito, restringindo-se às atividades administrativas. Em regra, o poder de polícia impõe ao particulares obrigações de não fazer. Não se aplica, portanto, ao caso em questão que, como visto, é oriundo do poder hierárquico.

    Gabarito do professor: letra D

    QC


ID
2846182
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gratuidade da tarifa de serviços públicos para grupos determinados de usuários

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9o da Lei nº 8.987/1995:

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Art. 10 da Lei nº 8.987/1995: Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Art. 13 da Lei nº 8.987/1995: As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Não é a alternativa B porque indenização ocorre quando alguma parte (de qqer contrato) deixa de cumprir com a sua responsabilidade. Essa não é a hipótese da questão.

  • Me lembrei de idosos que não pagam passagem

  • Gabarito: A

    Lei 8987/95, art. 9º, § 4º: "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

  • as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (art. 13)

  • Pertinente lembrar da matéria de Contratos Administrativos, que remete às cláusulas exorbitantes.

  • Gab. A

     

    Breve síntese sobre as formas de extinção das concessões da Lei 8.987/1995.

     

    1. Extinção Natural da Avença

     

    Verifica-se a extinção natural da avença com o advento do termo contratual.

     

    Quanto as Modalidades de Extinção Anômala ou Antecipada temos:

     

    1. Encampação

     

    É a extinção antecipada do contrato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

     

    2. Caducidade

     

    A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário, no todo ou em parte.

     

    3. Rescisão por iniciativa do concessionário

     

    A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente. Também nesse caso não pode se tratar de qualquer inadimplemento, agora por parte do Poder Concedente. O descumprimento de obrigações legais e contratuais deve ser sério, grave e reiterado, de modo a inviabilizar o prosseguimento do contrato, por prazo superior a 90 dias.

     

    4. Anulação

     

    Como forma de extinção do contrato de concessão, a lei alude também à anulação da outorga. A anulação é o desfazimento do contrato de concessão em razão de vício constatado no contrato em si ou no processo de licitação que o antecedeu. O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário (ilegalidade).

     

    5. Falência ou extinção da empresa concessionária

     

    O art. 35, inc. VI, da Lei 8.987/1995 prevê como causa de extinção do contrato situações em que a própria pessoa do concessionário deixa de existir.

    É o que se verifica no caso da decretação de falência, por exemplo, em que há a liquidação judicial do devedor insolvente. Daí a inviabilidade absoluta de se manter o contrato de concessão. Já o mesmo não se passa no tocante às empresas que se encontrarem em recuperação judicial.

    A recuperação judicial pressupõe justamente a manutenção das atividades da empresa, para assim viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira em que se encontra. Logo, o fato de o concessionário encontrar-se em recuperação judicial não determina automaticamente a extinção do contrato de concessão. Pelo contrário, na medida do possível, deve-se privilegiar a preservação do contrato de concessão, pois apenas assim a recuperação judicial poderá cumprir os seus objetivos e o concessionário terá a oportunidade de superar as suas dificuldades.

     

    6. A extinção amigável

     

     

    Nesse contexto, seria possível indagar acerca da possibilidade de extinção do contrato de concessão por comum acordo entre as partes. Tal hipótese de extinção não consta expressamente do art. 35 da Lei 8.987. Porém, essa modalidade de extinção é perfeitamente admissível independentemente de previsão legal expressa, dada a natureza consensual do contrato de concessão. 

     

    Fonte: Enciclopédia Jurídica da PUCSP

  • GAB 'A'

    Acrescentado informação aos ótimos comentários dos demais colegas:

    Lei 9074/1995

    Art. 35. A estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     Parágrafo único. A concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular.

  • Comentário:

    A doutrina ao tratar da modicidade das tarifas prevista na Lei 8.987/1995 ressalta que é possível prever a tarifa gratuita em determinados casos, atendendo a isonomia e por opção política do poder concedente e assegurado sempre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Carvalho Rezende

    Oliveira defendem essa possibilidade.

    A legislação chancela essa possibilidade. Repare que o art. 12 da Lei 8.987/1995 foi vetado exatamente para garantir esse controle ao poder concedente. O referido artigo vedava ao poder concedente, estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários do serviço concedido, exceto se no cumprimento de lei que especifique as fontes de recursos. As razões do veto presidencial consideraram que o impropriamente denominado tratamento privilegiado representa, na totalidade das vezes, medida de cunho eminentemente social, que traduz formas compensatórias de distribuição de rendas através de preços públicos, tendo por motivação os elevados princípios de justiça social que dimanam da Constituição.

    Vemos essa isenção das tarifas na prática em concessões e permissões de serviços públicos de transporte coletivo público, por exemplo, para os maiores de 65 anos, conforme previsão expressa no Estatuto do Idoso (art. 39, Lei 10.741/2003)

    Ainda assim o equilíbrio do contrato deve ser preservado por expressa disposição legal (art. 9º, §4º, Lei 8.987/1995). Dessa forma, a letra ‘a’ é a alternativa correta.

    Gabarito: Alternativa “a”.

  • a) cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos permitem alguns atos unilaterais do poder concedente. Ex: alteração unilateral do contrato; extinção unilateral do contrato(encampação/caducidade); ocupação temporária;fiscalização da execução do contrato; aplicação direta de sanções; 

    b) não ofende princípios. É o princípio da igualdade material(observam-se determinados fatores como idade, situação financeira,etc..)

    c) o poder concedente pode impor gratuidade nas tarifas, mas deve realizar o reequilíbrio econômico-financeiro.

    "Lei nº 8.987/1995: Em havendo alteração unilateral do contrato que afete seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    d) sempre é capaz de controle externo do Judiciário em caso de ilegalidade.

    e) não existem impedimentos de isenções futuras

  • A respeito do serviço público, conforme a Lei 8.987/1995

    a) CORRETA. Nos contratos administrativos há a prerrogativa das "cláusulas exorbitantes", que permitem a Administração alterar unilateralmente o contrato, desde que seja para fins de interesse público e desde que se respeite os direitos do contratado (art. 58, I, Lei 8.666/1993). Pode haver revisão das tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §2º, Lei 8.987/1995) e, caso este equilíbrio inicial seja afetado, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente com a alteração (art. 9º, §4º, Lei 8.987/1995).

    b) INCORRETA. É possível a alteração unilateral do contrato, da forma vista na alternativa A, portanto não ofende o princípio da isonomia. 

    c) INCORRETA. É possível o reequilíbrio econômico-financeiro.

    d) INCORRETA. O Poder Judiciário deve realizar o controle externo para verificar qualquer tipo de ilegalidade.

    e) INCORRETA. É possível a alteração do contrato, já visto anteriormente.

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (=CLÁUSULAS EXORBITANTES)

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    ==================================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


ID
2846185
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Esta alternativa está errada, pois, mesmo que não haja a ocorrência de prejuízo aos cofres da empresa pública, é possível que a irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos se enquadre em outras modalidades de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, por exemplo). Logo, afirmar, de maneira genérica, que a não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada por meio de uma irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público, afasta a possibilidade de caracterização de ato de improbidade está incorreto.

     

     

    b) Esta alternativa está errada, pois, mesmo que o ato do empregado público não se enquadre como improbidade administrativa (esfera civil), é possível que este seja investigado em outras esferas (administrativa, por exemplo). Portanto, afirmar que ocorre um impedimento de se instaurar um procedimento para averiguar a responsabilidade do empregado público em outras esferas, além da penal, está incorreto. Ademais, segue um dispositivo sobre o assunto:

     

    Lei 8.112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/30120938/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada-perda-vig%C3%AAncia-MP-805.pdf

     

     

    c) Esta alternativa é o gabarito em tela. Para se caracterizar a improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, atentatória aos princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, faz-se necessária a presença da conduta dolosa. Ademais, o enquadramento nessas demais modalidades pode ocorrer, independentemente do prejuízo ao erário público, já que este, segundo a atual jurisprudência, é indispensável apenas para os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário (Lei 8.429 de 1992, Art. 10). Segue um resumo meu para complementar a explicação:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA.

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO (ART. 10-A) = APENAS DOLO.

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO.

     

    * DICA: RESOLVER A Q839641, A Q917215 E A Q917291.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    e) Esta alternativa está errada, já que a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429 de 1992) é aplicável, sim, às empresas públicas, conforme se pode depreender do artigo 1° dessa lei. Portanto a expressão "não sendo possível configuração de ato de improbidade, salvo se em concurso com detentor de cargo efetivo" está totalmente equivocada. Além disso, não há essa restrição de responsabilização do empregado à esfera disciplinar expressa nesta alternativa.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Jurisprudência em Tese do STJ. Edição n. 40:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II

    11) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • O dano ao erário somente se faz imprescindível para a caracterização das condutas descritas no art. 10 da LIA (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Para a caracterização das demais condutas (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública) tal elemento não se faz necessário, exigindo-se apenas a conduta dolosa do agente e o enquadramento fático às hipóteses previstas em lei.

    Gabarito: C

  • O dano ao erário somente se faz imprescindível para a caracterização das condutas descritas no art. 10 da LIA (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Para a caracterização das demais condutas (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública) tal elemento não se faz necessário, exigindo-se apenas a conduta dolosa do agente e o enquadramento fático às hipóteses previstas em lei.

    Gabarito: C

    Constitui ato de improbidade administrativa. As empresas públicas, apesar de possuírem o regime jurídico de direito privado, estão submetidas à lei de improbidade.


  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O art. 21 da Lei 8429/92 dispõe que a aplicação das sanções (salvo, ressarcimento por motivos lógicos) previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. É dizer, havendo dano ou não o agente infrator estará sujeito às penas previstas, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Outra coisa é a caracterização, em si, do ato ímprobo que causa dano ao erário. Nesse caso, o próprio art. 10 da referida lei diz que o ato que causa prejuízo ao erário é um que, antes de tudo, enseja “pera patrimonial”, que é justamente o “efetivo dano ao erário”.

  • palmas ao elaborador da questão!!!

  • Palmas ao elaborador da questão!!! [2]

    Questão bem trabalhada e precisa não só da letra de lei, mas também da interpretação e criatividade do estudante.

    Letra C

  • Como vocês sabem que se trata de enriquecimento ilícito? Eu jurava que foi algo de errado na licitação configurando-se como prejuízo ao erário o qual precisa da comprovação do dano.

  • Qual o erro da alternativa D?

  • Letra D - "Não interfere na conclusão de processo em curso por ato de improbidade, tendo em vista que a tipificação de qualquer das modalidades possíveis é legalmente prevista mediante conduta culposa e não exige efetivo prejuízo ao erário público."

    O erro da D está em afirmar que todas as modalidades de improbidade administrativa admitem culpa. Errado! Apenas a modalidade de prejuízo ao erário a admite. :)

  • Não há necessidade comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, mesmo genérico!

  • a) O simples fato de não ocorrer dano NÃO AFASTA os demais casos possíveis de Improbidade

    b) NÃO impede a instauração de procedimentos em outras esferas (são acumuláveis)

    c) GABARITO (Há possibilidade de ser enquadrado como EI ou CP, ambas ensejam DOLO)

    d) SOMENTE LE não enseja a ocorrência de CULPA. As demais hipóteses obrigatoriamente devem conter DOLO

    e) NÃO impede a instauração de procedimentos em outras esferas (são acumuláveis)

  • Subsumir: incluir

  • Questão Linda!!!!

    Cuidado para não confundir o entendimento sobre o assunto. Vejamos:

    Informativo 549 STJ: Para a condenação por ato de improbidade administrativa no Art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário. ( .. .).

    Esse Informativo do STJ só é cabível para Atos de Improbidade que gerem lesão ou prejuízo ao erário.

    Como a questão, em seu comando, não menciona qual é a tipificação de improbidade, temos que buscar a resposta baseada no art 21. Vejamos também:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Sendo assim, não nos resta dúvida em ratificar que "A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,"...

    C) não afasta a possibilidade de prática de ato de improbidade se a conduta tiver sido dolosa e se subsumir (inclui) a uma das demais hipóteses caracterizadoras de outra modalidade, que não exigem prejuízo ao erário para tipificação.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa previstos pela Lei 8.429/1992 são divididos entre aqueles: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

    O enunciado traz uma hipótese em que o ato de um empregado público representa irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos, mas não provoca prejuízo ao erário. Isso exclui a possibilidade de incidência do art. 10 da Lei 8.429/1992, mas não exclui a configuração de outras modalidades de ato de improbidade.

    Lembre-se que as empresas públicas são um dos sujeitos passivos de atos de improbidade, por expressa disposição do art. 1º da Lei 8.429/1992, compondo a administração indireta. Ademais, recorde-se que todas as modalidades de atos de improbidade exigem dolo como elemento subjetivo do tipo, sendo a culpa elemento subjetivo apenas dos atos que causam prejuízo ao erário.

    Dessa forma, sendo a conduta dolosa, não há empecilhos a caracterização da improbidade, desde que essa se enquadre em umas das demais modalidades que não provocam prejuízo ao erário.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A respeito da improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/1992:

    As sanções dispostas na citada lei devem ser aplicadas independentemente de efetiva ocorrência de dano, nos seguintes termos:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Como visto no art. 21, I, a aplicação da lei independe da efetiva ocorrência do dano. Ademais, há outros atos de improbidade além de causar prejuízo ao erário, como os que causam enriquecimento ilícito (art. 9º).

    b) INCORRETA. As sanções penais, civis e administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Art. 12.

    c) CORRETA. Somente os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário se aplica a modalidade culposa. Art. 10; as demais modalidades necessitam de atitude dolosa. Quanto ao prejuízo ao erário público, este é obrigatório apenas para os atos que causam prejuízo ao erário.

    d) INCORRETA. Como visto na alternativa C, somente os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário se aplica a modalidade culposa e se torna indispensável o prejuízo ao erário público. 

    e) INCORRETA. As disposições da LIA se aplicam às entidades da Administração Indireta. Art. 1º.

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2846188
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação de um ato administrativo pela autoridade superior do servidor que o praticou, constatada a existência de vício de legalidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    A) Configura regular exercício de controle externo, tendo em vista que o controle interno se restringe à revisão dos atos praticados dentro do mesmo órgão na organização administrativa.

    B) Enseja reconhecimento automático de responsabilização objetiva da Administração pública, tendo em vista a constatação de ilegalidade praticada por servidor público - A mera ilegalidade não implica a responsabilização da administração, que depende da demonstração de dano e de nexo de causalidade entre ele e a conduta.

    C) Deve observar o lapso prescricional legalmente previsto para tanto, que não se aplica às hipóteses de revogação, por se inserir em juízo discricionário do Administrador - O prazo é decadencial.

    E) Somente enseja responsabilização do Estado se restar demonstrado o nexo de causalidade e a conduta dolosa por parte do servidor, hipótese em que este também sofrerá imputação de responsabilidade objetiva - Para a responsabilização do Estado, a conduta pode ser dolosa ou culposa, o que interessa é o nexo de causalidade entre ela e o dano. Só é relevante apurar dolo ou culpa para fins de ação de regresso.

  • A) Configura controle interno a correção do vício de legalidade dentro do mesmo ente, inclusive é um poder dever do agente sanar os vícios.

    B) A ilegalidade não implica a responsabilização automática da administração, que dependerá da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade.

    C) Súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) A responsabilização do Estado pode advir de uma conduta pode ser dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva, o que interessa é a comprovação de nexo de causalidade, dano e conduta.



  • I) Controle dos atos de um servidor pelo seu superior: Interno

    Com base no poder hierárquico


    II) Lembre-se que realmente a administração pública pode anular seus próprios atos quando estiverem ilegais

    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.

    pautados no princípio da autotutela.

    III) Até mesmo a revogação é autorizada pela lei senão seria arbitrariedade.


    Erros? PV!

    #NÃODESISTA






  • lei 9784, art 54: o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data da prática, salvo comprovada má fé.


    O prazo para anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis aos destinatários é prazo DECADENCIAL E DE 05 ANOS, SALVO MÁ FÉ.

  • Pedro, o ato adm é revogável a qualquer tempo.

  • GABARITO: D

    AUTOTUTELA

    Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação

    judicial.

    Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).

    A AUTOTUTELA é um sistema de controle interno.

  • Lembrando que o dano que precisa ser comprovado pelo particular pode ser MATERIAL ou MORAL.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva (TEORIA DO RISCO)

    Independe de dolo ou culpa

    Mas sempre se deve comprovar o NEXO entre a atuação e o dano

  • Comentário:

    Vamos comentar cada uma das alternativas abaixo:

    a) ERRADA. Controle externo é o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Alguns autores também consideram como externo o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração indireta, mas o caso apresentado trata de controle realizado por superior hierárquico, sendo clássico exemplo de controle interno.

    Note que existe contradição interna na alternativa, já que a revisão operada foi feita dentro da mesma organização administrativa pela autoridade superior, o que a própria afirmativa traz como controle interno.

    b) ERRADA. A responsabilidade da administração pública é objetiva, mas não automática, já que depende de dano e nexo causal entre esse e a conduta do agente público. Ademais, o ato ilícito não é um elemento da responsabilidade objetiva estatal.

    c) ERRADA. Existem aqui duas interpretações possíveis. Em primeiro lugar o prazo a que a alternativa faz referência é decadencial, pois trata da extinção do direito de extinguir o ato, e não prescricional, o que pressupõe pretensão condenatória. Essa diferenciação é suficiente para justificar o erro da letra ‘c’.

    Tenha mente que a anulação obedece o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 de cinco anos. A referida lei não dispõe expressamente sobre um lapso temporal para a revogação de atos e a doutrina tradicional não aborda essa possibilidade. As limitações para a revogação dos atos expressamente defendidas pela doutrina refere-se a atos vinculados, preservação dos direitos adquiridos, atos consumados, que já exauriram seus efeitos e outros casos específicos.

    d) CERTA. Exatamente como descrito a anulação de um ato não afasta a responsabilidade estatal desde que os seus pressupostos estejam presentes, sendo eles a conduta do agente público, o dano e o nexo causal entre ambos.

    e) ERRADA. Não é necessária conduta dolosa do servidor para a configuração da responsabilidade da administração, na realidade não é necessário nem a culpa do agente. O direito de regresso, entretanto, é condicionado a culpa em sentido amplo do servidor, sendo a sua responsabilidade sempre subjetiva.

    Gabarito: Alternativa “d”.

  • c) decadencial ao invés de prescricional, pra quem estiver em dúvida

  • Quanto aos atos administrativas e à responsabilidade civil do Estado:

    a) INCORRETA. Configura controle interno, sendo um poder-dever do administrador anular os atos com vício de ilegalidade. É o princípio da autotutela, em que a Administração revoga os atos inconvenientes ou inoportunos e anula os atos ilegais.

    b) INCORRETA. A responsabilização, neste caso, dispensa a comprovação da culpa, mas não é automática devido a necessidade de comprovar os demais elementos: conduta, dano e nexo causal entre ambos.

    c) INCORRETA. O prazo para anular os atos administrativos é decadencial. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    d) CORRETA. Como visto na letra B, é necessário que se comprove a conduta do agente, o dano causado e o nexo de causalidade entre ambos.

    e) INCORRETA. A conduta do servidor pode ser dolosa ou culposa, desde que se comprove o dano e o nexo de causalidade. 

    Gabarito do professor: letra D

  • Complementando o comentário do André Luz.

    A alternativa C faz menção ao prazo prescricional. Está errado. Trata-se de prazo decadencial.

    Prazo prescricional :é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento

    -é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente

    - pode ser reconhecida pelo juiz de ofício

    Decadência: é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo

    - é de interesse público

    - não admite renúncia;

    - o juiz deve reconhecer de ofício.


ID
2846191
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art. 61


    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua

    remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da

    administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e

    aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a

    organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,

    remuneração, reforma e transferência para a reserva


    Pelo princípio da simetria, aplicam-se, no que couber, as mesmas normas às leis estaduais. A alteração de alíquota de imposto não está inclusa nos itens anteriores, de modo que não é lei de iniciativa privativa de governador de Estado.

  • É interessante observar que, embora o art. 61, §1º, II, b, da CF, mencione "matéria tributária e orçamentária", o projeto de lei tratado na questão não é de iniciativa privativa do Governador.

    Isso porque se entende que a alínea b tem aplicabilidade restrita ao Presidente da República e em relação aos territórios federais, não se estendendo ao Governador, conforme jurisprudência do STF (ADI 2724, ADI 2304).

  • Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da CF lei oriunda de projeto elaborado na assembleia legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos Territórios federais.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011

    Vide , rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-10-2006, P, DJ de 17-11-2006

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    O tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF e a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de inciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. (...) Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. Não se aplica à matéria nenhuma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 61, tampouco a previsão do art. 165. Como já decidiu diversas vezes este Tribunal, a regra do art. 61, § 1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797

    RESPOSTA: LETRA E

  • Erro da C?

  • Creio que o erro da alternativa C seja a afirmação de caso ser vetado o artigo alterado pela emenda parlamentar a alíquota a ser aplicada é a originalmente proposta pelo governador, no caso entendo que seria a alíquota original existente antes do projeto de lei.

  • Letra (b)

    Acresce

    Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da CF lei oriunda de projeto elaborado na assembleia legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos Territórios federais.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011

    Vide , rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-10-2006, P, DJ de 17-11-2006

  • Não pode ser a C pq se o legislativo derrubar o veto do governador, a alíquota a ser plicada seria a que foi alterada pelo legisltivo.

  • A questão versa sobre devido processo legal para alteração de alíquota de IPVA, e sobre iniciativa para proposta do projeto de lei tributária.

    Cf art. 155, §6ª da CF\88, as alíquotas mínimas são definidas pelo Senado Federal, de forma que as emendas parlamentares devem respeitar estes limites mínimos. No caso em tela, a emenda parlamentar é constitucional por respeitar este mínimo e por ser parte do processo legislativo ordinário - é a fase deliberativa. Não há inconstitucionalidade formal nem material no caso em tela. 
    Segundo este raciocínio o item C está errado e o item E está correto.

    Além disso, em processo legislativo ordinário, incluindo a matéria tributária, é necessário pontuar o entendimento do STF sobre a aplicação do princípio da simetria do art. 61, §1º ao Chefe do Poder Executivo estadual. Neste rol não consta iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal para alteração de alíquota  de imposto, razão pela qual não há iniciativa do Governador para isso.  Segundo este raciocínio os itens A, B, C e D estão errados e o item E está correto.

    Gabarito: letra E

  • O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, nos termos do artigo 156, §6°, inciso I da Constituição. Sendo a fixação das alíquotas do IPVA de competência de cada Estado/Distrito Federal, e não sendo matéria de iniciativa exclusiva do Governador, pode o LEGISLATIVO estadual/distrital por meio de emenda parlamentar reduzir a alíquota do IPVA, desde que respeitada a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.

    CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    III - propriedade de veículos automotores.

    (...)

    § 6º O imposto previsto no inciso III:                  

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;                

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.  

    Portanto, o item “e” é a resposta da questão.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Deixa eu ver se entendi, qualquer deputado pode propor a redução da alíquota de tributos mesmo não sendo o chefe do orçamento?

    Então, por puro populismo, um deputado pode propor projeto de lei alterando as alíquotas de diversos tributos e ainda ter esse P.L sendo votado?

  • 2 pontos são relevantes pra responder essa questão:

    1) Como outros colegas mencionaram, a matéria não é de inciativa privativa de governador.

    2) Mesmo se fosse de iniciativa privativa do governador, isso não impediria os parlamentares de emendarem o projeto de lei, já que há pertinência temática e não há aumento de despesa.

    Portanto, prestem atenção que um ponto não é justificativa do outro.

  • https://www.tecconcursos.com.br/questoes/719814


ID
2846194
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

De acordo com a disciplina constitucional em matéria de lei orçamentária anual federal,

Alternativas
Comentários
  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • a) Art. 166.

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


    b) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...)


    c) § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    d) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.


    e) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • quanto a letra E

    é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações contidas nas emendas individuais e não na LOA em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • LETRA A

     

    CABE Á COMISSÃO MISTA PERMANENTE:

    - EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI DO PPA, LDO E LOA

    - EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE AS CONTAS APRESENTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS PREVISTOS NA FC/88.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito a.

    avante.

  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.  

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.    

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)       

    § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)      

    § 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.

  • A questão exige conhecimento sobre processo legislativo em matéria orçamentária. Mais especificamente, sobre o art. 166 da CF\88.

    Vamos aos itens.

    A - é o item correto porque reproduz os art. 166, §1º, I e II.

    B - CF art. 166, §3º, I e II há possibilidade de aprovação parlamentar na hipótese deste item.

    C - o erro deste item está em afirmar, ao final, que os referidos recursos podem sr usados "independentemente" de prévia e especifica autorização legislativa - art. 166, §8º.

    D - a fração a que se refere o art. 166, §9º é "metade".

    E - a execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 166, §11 é a de receita líquida corrente prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.

    Gabarito: letra A
  • Erro da letra E aínda não achei

  • a) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentarias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casa do Congresso Nacional, na forma do regimento Comum.

    Art. 166. §1. Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados: II. Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos neste Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentaria sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    b) Art. 166. §3. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso: II indiquem recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre...

    c) Art. 166. §8. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    d) Art. 166. §9. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    e) Art. 166. §11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §9 (emendas individuais) deste artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §9 do art. 165.

    Gabarito: Letra A

  • Só nos resta ir direto para as alternativas:

    a) Correta. É isso mesmo que a CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização)

    faz, conforme a CF/88:

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais

    previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária,

    sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas

    Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    b) Errada. Vedada? Não! Na verdade (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, (...)

    c) Errada. Ui! O erro foi no final. Na verdade, é necessária prévia e específica autorização

    legislativa, afinal é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

    legislativa (CF/88, art. 167, V). Veja aqui o dispositivo constitucional correto:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei

    orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme

    o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização

    legislativa.

    d) Errada. Dois terços não! Metade! Ou seja: 0,6%! Observe (CF/88):

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite

    de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto

    encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a

    ações e serviços públicos de saúde.

    e) Errada. Não! O que é obrigatória é a execução da programação orçamentária e financeira

    decorrente das emendas parlamentares individuais (e não de toda a programação da LOA).

    Afinal, nosso orçamento é autorizativo!

    Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que

    se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos

    por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios

    para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do

    art. 165.

    Gabarito: A

  • E) é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações contidas na Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    O erro está no texto da questão que faz menção à execução orçamentária e financeira da LOA como um todo, sem explicitar que se trata das emendas individuais (bem capciosa a alternativa)

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • E eu fiquei aqui na CF lendo os dois parágrafos procurando o erro, fiquei em dúvida entre "b" e "e" mudei para a alternativa "e" e errei a questão caindo na casca de banana. Gentemmmm que questão essa hein!? ;x

  • Percebi que alguns colegas não conseguiram encontrar o erro da "E". Realmente a FCC foi bem maldosa! Veja que ela afirma que a obrigatoriedade da execução das programações são as: "contidas na ((Lei Orçamentária Anual))". Para vc compreende-la, sugiro que leia o § 11 do 166 da CF/88. Lá remete ao § 9º, este tem o regramento das ((emendas individuais impositivas)), percebeu agora o erro? explico melhor: a obrigatoriedade da execução reside nas próprias emendas individuais, e não na Lei Orçamentária Anual. Gosto bastante desse § 11, pois ele impõe que os recursos das emendas sejam efetivamente realizadas, visa a proliferação dos velhos e conhecidos "elefantes brancos"; obras que começam, mas não terminam. Veja a redação:

    "§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Foque na parte grifada, "refere o § 9º deste artigo (que são as emendas)" e "exercício anterior", percebeu o espírito da lei? parlamentar pediu, tem que executar!


ID
2846197
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

Determinado Estado pretende instituir fundo para a melhoria do corpo de bombeiros, tendo como uma de suas receitas taxa cobrada pelo Estado em razão do poder de polícia exercido por aquele órgão estadual. Trata-se de pretensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.                         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)

  • É vedada a vinculação de IMPOSTOS apenas.


    No mais, é vedada:

    X - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Mas o STF decidiu que é vedado instituir taxa pelo exercício de poder de polícia para custear corpo de bombeiros, visto que segurança pública não pode ser custeada por meio de taxas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344324

  • Annitta, eu acabei me lembrando desse julgado tb e errei a questão. Mas, analisando o julgado, creio que o que não foi deferido foi a utilização de taxa para prestar serviço público que não é específico e divisível. Como a questão fala em poder de polícia, acho q não se trata exatamente do mesmo caso.

  • Gabarito letra C




    Observações


    O comentário da "Aline Fieury" está incorreto!


    A questão nos diz que o fundo será mantido com os valores correspondentes a TAXAS, já o dispositivo constitucional utilizado por ela em sua fundamentação remete ao princípio da não-vinculação dos IMPOSTOS. Taxas e impostos são espécies tributárias distintas.


    A fundamentação correta é o art. 167, IX, da CF, o qual assevera que é vedada a instituição de fundos SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.

  • Annita Novais, o STF decidiu que o MUNICÍPIO não pode cobrar taxa de incêndio porque isso é de competência dos ESTADOS. Vejam:

    Cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios é inconstitucional

    Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

    A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.536 casos.

    Votos

    O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio afirmou que a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.

    Na ocasião, ele afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.

    Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.

    Votaram no mesmo sentido, na sessão de agosto de 2016, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Hoje os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia uniram-se à corrente majoritária.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344324

  • Galera pede aí comentários do professor para elucidar de vez a questão

  • Letra C. 

    Determinado Estado pretende instituir fundo para a melhoria do corpo de bombeiros, tendo como uma de suas receitas taxa cobrada pelo Estado em razão do poder de polícia exercido por aquele órgão estadual. Trata-se de pretensão

     

    c)  compatível com a Constituição Federal, devendo o fundo ser instituído mediante prévia autorização legislativa.

     

    Possibilidade de instituição de taxa prevista no art. 145, II, da Constituição, mediante prévia autorização legal (art. 150, I, CF), bem como do fundo, também por autorização legal (art. 167, IX, CF):

    Prof. Jean Claude (TecConcursos)

  • taxa NÃO é imposto! são especíes tributárias.

    então, não há erro em o ESTADO vincular ás atividades daquele orgão..

    ao estado, pois é competencia constitucional deles organizar o corpo de bombeiro! etc

    inclusive os tios do STF já disseram que é inconstitucional ​município cobrar taxas pelas atividades dos bombeiros.

     

    gaba C) pode vincular taxa.

    pode criar o fundo desde que observada  prévia autorização legislativa. pois é sobre dinheiro né! e dinheiro é dinheiro!

    tem que ter a vontade do povo! representado pelo legislativo.

  • Alguém sabe explicar por que da taxa? O serviço não tem que ser divisível??????

    Acredito que nenhuma das alternativas está correta

  • Tema

    16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

    Relator: MIN. MARCO AURÉLIO 

    Leading Case:

    Há Repercussão? Sim

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

  • A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    FONTE dizer o direito

  • A questão versa sobre processo legislativo para instituição de fundo e sobre possibilidade de vinculação de receitas tributárias, art 167 da CF\88.

    As letras A, B e D estão erradas porque o art. 167, V restringe a possibilidade de vinculação de receitas de  impostos a fundos. Os itens A, B e D referem-se a outras espécies tributárias que, cf art. 167, V, são consideradas não vinculadas.

    Além disso, o fundo só pode ser instituído mediante prévia autorização legislativa cf art. 167, IX da CF\88.

    Por isso, a letra E está errada e a letra C acertou neste quesito. 

    A letra C está correta, ainda, porque taxa, cf art. 145, II da CF\88, pode ser instituída por Estados "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

    Em que pese haver discussão sobre a possibilidade de cobrança de taxa para atividades do Corpo de Bombeiros, e qual ente federado seria o competente para tal (art. 145, II da CF\88), a questão pode ser respondida restringindo-se ao conhecimento sobre instituição do fundo e possibilidade de vinculação de receita, o q já foi analisado.

    Por amor ao debate, sugiro leitura da decisão recente proferida em 13.9.2019 na ADI 3.770, que reacende a discussão do fato gerador da taxa. O STF reafirmou entendimento de que os Estados tem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia, em atividades de fiscalização e aproveitou a oportunidade para rediscutir se Estados ou Municípios são competentes para instituir taxa de incêndio.

    C - o item está correto, portanto, cf 167, V e IX da CF\88.

    Gabarito: letra C

  • Art. 167. São vedados: IX. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

    Art. 167. São vedados: IV. A vinculação de receita de impostos...

    Tributo - Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição Especial, Empréstimo Compulsório

    Gabarito: Letra C

  • É inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios

    No Estado de Minas Gerais foi editada lei instituindo a cobrança de taxa de segurança pública a ser paga em razão da utilização potencial de serviço de extinção de incêndios:

    Art. 113. A Taxa de Segurança Pública é devida:

    (...)

    IV - pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.

     

    A previsão dessa taxa é válida?

    NÃO. Não é possível a instituição, por ente federado, de taxa de segurança pública em função da utilização potencial de serviço de extinção de incêndios.

     

    Prevenção e combate a incêndios é atividade de segurança pública

    A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    A segurança pública é atividade essencial do Estado sendo, por isso, sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Nesse sentido:

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...)

    STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

    Em suma:

    A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

    STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992).

     

    O STF já tinha um precedente envolvendo a proibição dos Municípios instituírem taxa nesse sentido:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral – Tema 16) (Info 871).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A taxa não foi instituída em razão do serviço de bombeiros, em vista que seria inconstitucional por ser indivisível e inespecífico, mas a RECEITA da taxa vai ser utilizada pra formação do fundo

    Em regra, a receita das taxas são desvinculadas, com exceções tais como emolumentos e custas judiciais


ID
2846200
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

Lei de determinado Estado em matéria de consumo foi declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do órgão especial do respectivo Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso de constitucionalidade. Entendeu o tribunal que a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências, já que contrariou normas gerais editadas anteriormente pela União no mesmo tema. Nessa situação, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a inconstitucionalidade da lei poderia ser declarada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta dos votos de seus membros, mas não em sede de controle difuso de constitucionalidade. 

    Incorreta. Não há óbice à declaração de inconstitucionalidade por via de controle difuso. No caso, há cisão horizontal de competência, já que a declaração de  inconstitucionalidade/constitucionalidade é remetida ao plenário do Tribunal que só pode declarar tal const./inconst. por maioria absoluta. A matéria diversa disso continua sendo de competência do juiz singular.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    LETRA B - embora o órgão especial do Tribunal de Justiça tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual, inclusive por maioria simples de votos, não poderia fazê-lo, no caso em questão, em face da Constituição Federal, embora a lei estadual seja inconstitucional.

    Incorreta. Deve ser por maioria absoluta.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    LETRA C - embora a União tenha competência para legislar privativamente em matéria de consumo, o órgão especial do Tribunal de Justiça não poderia ter declarado inconstitucional a lei estadual referida no caso em questão, uma vez que a situação em tela caracteriza ilegalidade da lei estadual em face da federal, e não inconstitucionalidade da lei estadual.

    Incorreta. O comando da questão diz: a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências.

    LETRA D - é correta a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça no caso em questão, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes, inclusive em relação ao Poder Legislativo estadual, que não poderá editar nova lei com o mesmo teor da primeira.

    Correta.

  • CONsumo CONcorrente

  • Como regra, o controle difuso produz os seguintes efeitos:

    .Ex tunc

    .Inter partes

    .Não Vinculante


    Então, como pode essa decisão do TJ vincular o Legislativo Estadual? E a separação dos poderes?


    Pra finalizar, o STF entendeu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

  • A) a inconstitucionalidade da lei poderia ser declarada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta dos votos de seus membros, mas não em sede de controle difuso de constitucionalidade.


    Errada, esta regra da Cláusula da reserva de plenário diz respeito exactamente ao controle difuso


    B) embora o órgão especial do Tribunal de Justiça tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual, inclusive por maioria simples de votos, não poderia fazê-lo, no caso em questão, em face da Constituição Federal, embora a lei estadual seja inconstitucional.


    Errada, pois somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade.


    C) embora a União tenha competência para legislar privativamente em matéria de consumo, o órgão especial do Tribunal de Justiça não poderia ter declarado inconstitucional a lei estadual referida no caso em questão, uma vez que a situação em tela caracteriza ilegalidade da lei estadual em face da federal, e não inconstitucionalidade da lei estadual.


    Errada, pois trata-se aqui do controle difuso em que qualquer juiz ou tribunal pode fazer a verificação da constitucionalidade das leis frente a constituição federal. Se fosse o controle concentrado aí o TJ somente poderia analisar lei estadual frente a Constituição Estadual, salvo se fosse norma da CE que repetisse norma da CF.


    D) é correta a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça no caso em questão, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes, inclusive em relação ao Poder Legislativo estadual, que não poderá editar nova lei com o mesmo teor da primeira.


    Errada, como regra as decisões em sede de controle Difuso possuem eficácia interpartes e extunc ( salvo modulação), recentemente o STF decidiu que o controle Difuso exercido pelo STF teria eficácia Erga Omnes e efeito vinculante, adotando a teoria da Abstrativização do Controle Difuso, havendo assim mutação constitucional do art. 52, x, da CF. Portanto, esse efeito erga omnes e vinculante só se dará no controle difuso exercido pelo STF via RE e não nos demais exercidos pelos tribunais pátrios.


    E) a inconstitucionalidade da lei foi declarada por órgão competente, sendo essa decisão, no mérito, correta, uma vez que, embora aos Estados tenha sido atribuída a competência suplementar na matéria disciplinada pela lei estadual, os Estados não podem contrariar as normas gerais editadas pela União no mesmo tema.

    Responder


    Correta

  • Obs. Concordando ao que o Luis Felipe falou anteriormente, o erro da alternativa c) é que em controle DIFUSO é possível ter como parâmetro a Constituição Federal, diferentemente do controle concentrado que terá apenas como parâmetro a Constituição Estadual. Entendo que a Carolina se equivocou em sua resposta no tocante à essa alternativa.

  • Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    [.]

  • É um grande prazer acertar uma questão, pelo menos significa um avanço de conhecimento...

  • Ninguém atentou pro fato de que a letra C já seria excluida só por afirmar que a competência legislativa em matéria de consumo é privativa da União? Não seria nem necessário analisar se o vício é de constitucionalidade ou legalidade.

  • Controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido pelos tribunais através de seu órgão especial ou pela maioria absoluta do plenário, tendo por fulcro a reserva do plenário. Essa reserva tem por intuito manter a segurança jurídica, já que os órgãos do tribunal (câmara, sessão e turma) poderiam ter entendimentos conflitantes sobre mesma questão. Existem duas exceção a essa regra a 1. Quando se tratar de norma já tida como inconstitucional pelo plenário ou órgão especial do mesmo tribunal que agora exerce controle de constitucionalidade e 2. Quando o STF já tenha decido em sentido da inconstitucionalidade da norma.

    *Obs: A declaração de constitucionalidade pode ser exercida pelos órgãos fracionados do Tribunal.

    A CF de 1988 trouxe 5 grandes novidades sobre o controle de constitucionalidade em relação ao que se tinha antes, sendo a 1. aumento dos legitimados para ingressar ADI. 2. Controle de constitucionalidade por omissão - ADO e mandado de injunção- foram trazidos pela CF. 3. Estados podem exercer controle de constitucionalidade de norma ou ato normativo municipal e estadual em face da constituição estadual (o controle difuso pelos tribunais estaduais em face da CF é possivel). 4. Declaração de constitucionalidade, sendo que está tem os mesmos legítimos para ingressar ADI. 5. A arguição de descumprimento de preceito constitucional foi assegurada, tendo uma atuação subsidiária em relação a ADI e ADO.

  • Esta é uma questão de jurisprudência. ANTIGAMENTE, a jurisprudência do STF era no sentido de NÃO CONHECER inconstitucionalidade de leis estaduais que contrariam normas gerais nacionais, por entender que ambas as leis são infraconstitucionais e portanto não haveria ofensa direta à Constituição.

    Um exemplo de julgado que seguia o antigo entendimento é esse aqui:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24) – ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, POR DIPLOMA LEGISLATIVO EDITADO POR ESTADO-MEMBRO – NECESSIDADE DE PRÉVIO CONFRONTO ENTRE LEIS DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL – INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. "

    Entretanto, o STF mudou esse entendimento em julgados mais recentes, e começou a julgar inconstitucionais as leis estaduais que contrariam leis nacionais de Normas Gerais. O motivo é que existiria aí uma violação da repartição de competências estabelecida pela própria Constituição na definição das Competências Concorrentes.

    O melhor exemplo é justamente o julgado abaixo, de 2015, de uma ADI referente a uma lei estadual de consumo que contraria as normas gerais. Provavelmente a FCC se baseou nessa jurisprudência para montar a questão. Note que aqueles que tinham o conhecimento antigo de jurisprudência errariam a questão, marcando a alternativa C) como correta:

    "Ação direta de inconstitucionalidade 5.252/SP

    Relatora: Ministra Rosa Weber

    Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC)

    Interessados: Governado do Estado de São Paulo Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI 15.659/2015, DE SÃO PAULO. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDORES EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA NORMAS GERAIS SOBRE CONSUMO E DE ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA SUPRI-LAS EM LACUNAS PREENCHÍVEIS. AMPLITUDE DA COMPETÊNCIA ESTADUAL EM MATÉRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES. MAIOR RIGOR NO PROCEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE MEDIDA CAUTELAR.

    1. Divergência entre lei estadual e lei nacional de normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente configura transgressão direta ao modelo constitucional de repartição de competência legislativa. Precedentes. "

  • A questão exige conhecimentos doutrinários, legais e jurisprudenciais sobre controle de constitucionalidade.
    Vamos aos itens.

    A - A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF\88, é utilizada justamente no controle difuso.

    B - A hipótese de o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei estadual está prevista no art. 97 da CF\88, exigindo quórum de maioria absoluta para tanto.

    C -  O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, para atos do Poder Público, como previsto no art. 97 da CF\88.

    D - As decisões proferidas em controle difuso possuem, em regra, efeitos inter-partes e ex tunc. Entretanto, há entendimento jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de o STF modular decisões proferidas em controle difuso para produção de efeitos vinculantes e erga omnes.

    E - item correto. o exercício de competência suplementar pelos Estados é restringida pelas normas federais sobre o tema, cf art. 24 e parágrafos da CF\88.

    Gabarito: letra E






  • Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Cuidado para não confundir:

    Competência exclusiva da União: competências administrativas indelegáveis, mesmo perante omissão da União;

    Competência privativa da União: competências legislativas delegáveis, mas precisa ser por Lei Complementar, sobre ponto específico da matéria, e para todos os Estados (não é aqui que os Estados podem legislar sobre normas específicas e a União sobre normas gerais);

    Competência comum: competências administrativas (execução de atividades) de todos os entes, cujas normas de cooperação serão fixadas por Leis Complementares para evitar conflitos e gastos desnecessários;

    Competência concorrente: aqui sim a União legisla normas gerais e os Estados normas específicas, não sendo necessário delegação. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não fazem parte da competência concorrente.

    Art. 97. (Cláusula de Reserva de Plenário) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Isso acontece no controle difuso (na análise de caso concreto), motivo pelo qual tais decisões possuem efeitos interpartes e retroativos. Porém, o STF pode modular os efeitos das decisões proferidas por outros órgãos em controle difuso para terem efeitos vinculantes e erga omnes.

    Desculpem se tiver qualquer erro, a resposta é baseada nos meus estudos.

  • O gabarito da questão é e a letra E

  • Alguém pode me explicar pq foi controle difuso e não concentrado???


ID
2846203
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

No âmbito dos processos administrativos, deve-se levar em consideração que

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.417


    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Gabarito: D

    Lei n. 11.417

    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Lei 9.784/99

    Item A Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Lei 9.784/99

    Item B Art. 38 § 2o  Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Item C XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Item E LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


  •  Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. 


         § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 


    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006



  • 9784/99

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

  • Gabarito: D.

     Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. 


         § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 


  • A) Aplicam-se aos processos administrativos.

    B) Princípio da verdade material: Pode produzir provas até a decisão (no recurso pode tb).

    C) Recurso administrativo e judicial, com independência das instâncias.

    E) Pode, com fundamento na intimidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Só lembrando que no caso de ato ou omissão da Administração é necessário o ESGOTAMENTO das vias administrativas para, só assim, poder-se ajuizar a reclamação no STF.

    (LENZA, pág. 916, 2017).

  • Letra D

    CF:

    Art. 103-A.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

  • Lei 9784/99, Art. 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Se houver descumprimento de alguma súmula vinculante, o interessado precisa esgotar a via administrativa, aí sim poderá entrar com reclamação ao STF.

  • Constituição Federal

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    As bancas fazem bastante pegadinha dizendo que cabe reclamação contra lei que contraria súmula. Lembre-se, as súmulas vinculantes não vinculam o legislativo em sua função de legislar, pois seria uma forma de o Judiciário trancar o Legislativo, desrespeitando a separação dos Poderes.

  • CF/88

    Art. 103-A §3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • Gab.: D.

    A) ERRADA. As garantias subjetivas do Processo Penal aplicam-se ao PAD. Ex: contraditório, ampla defesa, devido processo legal....

    B) ERRADA. Lei 9784 Art. 2o PU: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    C) ERRADA. O administrado poderá sim entrar com um recurso no poder judiciário.

    D) CORRETA. Lei n. 11.417 Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    E) ERRADA. CF/88 artº 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • D

    a decisão administrativa que contrariar súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal é passível de ser impugnada mediante reclamação constitucional perante aquele Tribunal.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    FONTE: LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

  • A respeito do processo administrativo, considerando as normas da Lei 9.784/1999 e da Constituição Federal:

    a) INCORRETA. A ampla defesa e o contraditório são princípios pelos quais a Administração deve obedecer no processo administrativo:
    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    b) INCORRETA. É garantido ao administrado o direito à produção de prova (art. 2º, p.u, inciso X), podendo ser recusadas, por decisão fundamentada, apenas as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Art. 38, §2º.

    c) INCORRETA. Pelo princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, a lei não excluirá de sua apreciação lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF/88).

    d) CORRETA. Nos termos do art. 103-A, § 3º da CF/1988: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    Ver também o disposto no art. 7º da Lei 11.417/2006, que trata das súmulas vinculantes.

    e) INCORRETA. A publicidade dos atos processuais pode ser restringida quando necessário para defesa da intimidade ou do interesse social. 
    Art. 5º, LX, CF/88 - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.