SóProvas



Prova IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurídico - Direito e Legislação


ID
601969
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A vaga é do partido ou da coligação?


O imbróglio está no ar: a vaga de um candidato eleito pertence ao partido. Portanto, se ele renunciar ao mandato ou for cassado, por abandono da legenda a que pertence, sua vaga deverá ser preenchida pelo primeiro suplente de seu partido. Se este primeiro suplente for apenas o quinto suplente de uma coligação integrada por, digamos, cinco siglas, continuará ele a ter direito à vaga. Esse entendimento do STF, tomado em dezembro em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo PMDB, está causando alvoroço na frente política em decorrência da alteração nas planilhas partidárias, neste momento em que mais de 40 parlamentares foram convocados para compor o secretariado dos Estados. Apesar de abrigar, à primeira vista, sólida fundamentação, eis que candidato não tem vida política fora de uma sigla e nenhuma candidatura se torna viável sem desfraldar a bandeira partidária, a decisão do Supremo ganha questionamentos bastante consistentes em sentido contrário. Ou seja, os fundamentos em favor da tese de que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente da coligação, e não do partido, são vigorosos e merecem consideração.


TORQUATO, Gaudêncio. O Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110116/not_imp666852,0.php

Assinale a alternativa correta em relação ao tema.

Alternativas
Comentários
  • Quociente eleitoral ou Coeficiente eleitoral é, em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras, o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Este sistema é matematicamente equivalente aos métodos de d'Hondt e de Jefferson, sendo na verdade uma mistura desses dois métodos. (fonte: wikipedia)
  • Gabarito - A

    O sistema do quociente eleitoral bem como os cálculos podem ser vistos em uma simulação em:

    http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2004/quociente.htm

  • d) No sistema eleitoral brasileiro, o quociente eleitoral é considerado no caso de eleição para representantes em todas as casas legislativas – no âmbito municipal, estadual e federal.


    O SENADO FEDERAL, uma das casas legislativas federais, adota o SISTEMA MAJORITÁRIO para a escolha de seus membros, que é o mesmo sistema adotado para presidente da república, governadores e prefeitos.

    por isso a alternativa D está errada!
  • A ALTERNATIVA "MENOS ERRADA" É A "A".

    TAL QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. EXPLICO O PORQUÊ:
    A ALTERNATIVA "A" DISPÕE QUE "No sistema eleitoral brasileiro, as vagas são determinadas a partir do quociente eleitoral, que resulta do número de votos válidos pelo número de vagas a preencher."

    NA VERDADE, O QUOCIENTE ELEITORAL NÃO SE APLICA A TODO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, JÁ QUE O SENADO, POR EXEMPLO,
    TEM A ELEIÇÃO DE SEUS INTEGRANTES REGIDA PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, OU SEJA, NÃO HÁ QUOCIENTE ELEITORAL.

    DESSA FORMA, SÓ MARCAMOS A ALTERNATIVA "A" POR FALTA DE OPÇÃO MELHOR!

     

  • 02/06/2020 - acertei


ID
601981
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”. Sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O ato de polícia é simples ato administrativo e, como todo ato administrativo subordina-se ao ordenamento jurídico que rege as demais atividades da administração, sujeitando-se inclusive, ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    d) Correta.
    É conseqüência do poder hierárquico a possibilidade dos órgãos superiores determinar, supervisionar, coordenar, corrigir e avocar as atividades dos órgãos e agentes inferiores. O que é avocação? A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.

    e)   Auto-executoriedade– é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do judiciário e que é potro atributo do poder de polícia.

    Espero ter contribuído!! Bons estudos!!!

      
  • A) O erro dessa assertiva está no seu final. Segundo a maioria da doutrina, o Poder Judiciário poderá reapreciar o mérito administrativo do ato, exigindo-se, para tanto, fundamentação da decisão judicial. Conforme a doutrina majoritária e o próprio STF, o mérito do ato não cabe ao Poder Judiciário nos atos discricionários.
    C) Esse conceito está mais ligado ao Poder Vinculado e não ao Hierárquico.
    bons estudos
  • Curiosidade: a questão citou conceito do Prof. José dos Santos Carvalho Filho em questão envolvendo o poder hierárquico, contudo, o Professor nega a existência de um "poder hierárquico", tratando a hierarquia como fato administrativo.
  • Comentando as questões:
    a) No poder discricionário, a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites, seu conteúdo. O ato discricionário ilegal poderá ser anulado pela própria Administração ou até mesmo no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a maioria da doutrina, o Poder Judiciário poderá reapreciar o mérito administrativo do ato, exigindo-se, para tanto, fundamentação da decisão judicial. ERRADA. O poder judiciário não pode apreciar mérito administrativo.

    b) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Recente decisão do STF estabelece que o exercício do Poder de Polícia não poderá sofrer qualquer espécie de controle por parte do Judiciário. A decisão do pretório excelso foi fundamentada no sentido de que o referido controle pelo judiciário causaria um descrédito da Administração junto aos seus administrados. ERRADA. O exercício poder de polícia deve obervar os direitos fundamentais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e outras limitações fixadas em lei.

    c) Segundo a doutrina tradicional, o poder hierárquico é aquele em que o agente fica inteiramente restrito ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas, não deixando nenhuma margem de liberdade para uma apreciação subjetiva pelo administrador. ERRADA. A questão diz respeito ao poder vinculado.

    d) É correto afirmar que os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores. CORRETA

    e) Não poderá ser atribuída a característica da auto- executoriedade ao poder de polícia da Administração Pública
    . ERRADA. São três os atributos do exercíciode poder de polícita:a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a discrionariedade.
  • Dúvida sobre a letra D:

    "possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores" não seria Poder regulamentar? Não entendi essa questão, se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Respondendo à colega Joaninha Concurseira, a parte final da alternativa apontada como correta está adequada porque os poderes regulamentar (normativo) e disciplinar decorrem da hierarquia. 

  • A - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO NÃÃÃÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO!



    B - ERRADO - POR RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O JUDICIÁRIO, UMA VEZ PROVOCADO, NÃO PODERÁ AFASTAR-SE QUANDO UM DIREITO É AMEAÇADO DE LESÃO OU LESIONADO. RESUMINDO, SOFRERÁ CONTROLE DE LEGALIDADE.


    C - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER VINCULADO.


    D - CORRETO - PODER HIERÁRQUICO CONSISTE NUMA PRERROGATIVA QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ORDENA, CONTROLA, FISCALIZA, SUPERVISIONA, DELEGA ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES NO MESMO NÍVEL OU PARA SUBORDINADOS E QUANDO AVOCA ESSAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBORDINADO.


    E - ERRADO - O TRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE - QUE ABRE MÃO DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO - NÃO É CONSIDERADO COMO UM ATRIBUTO ABSOLUTO, OU SEJA, ESTÁ PRESENTE, MAS NÃO EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA.




    GABARITO ''D''
  • mas há delegação sem hierarquia. Pra mim a D) está errada

  • Larissa Faria Margoto ---> melhor comentário.


    A) ERRADA. O poder judiciário não pode apreciar mérito administrativo.


    b) ERRADA. O exercício poder de polícia deve obervar os direitos fundamentais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e outras limitações fixadas em lei. 

    c) ERRADA. A questão diz respeito ao poder vinculado. 

    d) É correto afirmar que os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores. CORRETA

    e)  ERRADA. São três os atributos do exercíciode poder de polícita:a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a discrionariedade.

  • D) AVOCAÇÃO -> subordinação obrigatória

    DELEGAÇÃO -> não pressupõe a relação de subordinação.


    Considero o item ERRADO.

  • A) Errado . o judiciário não avalia mérito de ato administrativo de outro poder , somente quando o mérito ato administrativo é o de seu ato administrativo emanado por meio da função atípica

    B) Errado . Até porque a autoexecutoriedade ( imperatividade e coercibilidade ) não são atributos que estão presente em todos os atos

    C) Errado . Neste caso , está a se tratar do poder vinculado .

    D) Corretamente . Lembrando que avocação pressupõe subordinação e delegação não necessariamente

    E) Errado . Não estar presente em todos os atos , não significa que não possam haver atos que tenham tal atributo

  • Rafael sapo , o item em nenhum momento utilizou a expressão '' exclusivamente '' , ''somente '' , sendo assim deixa a entender que pode haver delegação com subordinação ( o que é verdade ) , mas também não exclui a hipótese de haver delegação sem subordinação .

  • creio que a alternativa D esta errada, hierarquia em delegação de entes ou órgãos do mesmo nível??

  • APROFUNDANDO UM POUQUINHO!

    Delegação: é cabível ainda que inexista subordinação hierárquica entre os órgãos ou autoridades (delegante - delegada), caso seja conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação: é possível mesmo sem a existência de relação de subordinação entre os órgãos, quando a Lei, expressamente, estabelecer essa competência. Nesta hipótese, teremos a avocação legal, que independe de relação de hierarquia. Esta é essencial, apenas, para a avocação comum (ou hierárquica), que decorre do Poder Hierárquico.

  • A letra "A" é muito interessante. É sabido por nós concurseiro que o poder judiciário não faz análise do mérito administrativo de atos discricionários, contudo como podemos observar na doutrina dominante, há uma defesa desse instituto baseado no art. 5°, XXXV, infere que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Portanto, quando houver ameaça ou lesão de direito, o judiciário poderá exercer a análise do mérito, sobretudo para defender o interesse público de arbitrariedades do administrador.

    Fica como recomendação a leitura do artigo do especialista Marcio Berto Alexndrino no site:


ID
601984
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prescreve o caput do artigo 37 da Constituição Federal que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra b)

    Alguns princípios encontram-se no artigo 37 da Constituição, mas não esgotam a matéria. Exemplo de princípios que não estão no rol do artigo 37 da Constituição: O Princípio da isonomia, o Princípio da supermacia do interesse público, o Princípio da proporcionalidade, o Princípio da finalidade, o Princípio da motivação.

     

    Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).

     

    O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

  • Caros colegas de luta,

    Alguém poderia esclarecer a parte da alternativa "a" onde se lê "salvo em situações excepcionais"? Conhecem exemplos de tais situações?

    Grato

    R
  • Rafael, também fiquei com essa dúvida... Desconheço hipóteses de atuação da administração pública sem que não seja pautada pelo princípio da legalidade..
  • Sobre a assertiva "E", concordo que na forma exposta na questão, pode gerra dúvidas e incertezas.
    Todavia, há doutrina sobre a matéria, que colaciono abaixo:

    "Existem, porém, exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ ].
    Alguns autores enumeram, entre as exceções ao princípio da legalidade, as medidas provisórias e os decretos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. É certo que esses atos não estão submetidos a lei nenhuma. Trata-se, porém, de uma identificação errônea entre administração pública e Poder Executivo. Apesar de este ter como atribuição principal, exatamente a função administrativa, também são exercidas outras funções, como a normativa (ou legislativa) - no caso das medidas provisórias - e a política - nos casos de decretação de Estado de Sítio e de Estado de Defesa. Trata-se, portanto, de atos alheios à função administrativa."
    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Administrativo . Disponível em http://www.lfg.com.br. 05 de janeiro de 2009.

     

    Espero ter colaborado.

  • Colegas, essa expressão se refere a uma das exceções à legalidade (como também é o Estado de sítio). Em situações emergenciais, a autoridade pública pode atuar mesmo sem lei autorizativa ou mandamental para impedir maiores danos à coletividade ou mesmo à vida e à dignidade, por exemplo. Seria uma atenuação necessária em face do caso concreto.
  • Os doutrinadores não entraram num consenso quanto à quantidade de princípios e quais são eles.

                    Regime jurídico administrativo (princípios)é o conjunto de regras e princípios que define o Direito Administrativo. Um princípio, para ser colocado na lista, deve ter uma ligação com os demais.

    PRINCÍPIOS MÍNIMOS: LIMPE, AQUELES EXPRESSOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CF.
  • Mas porque uma legislação federal traz outras principios que a Administração deve tomar por base, além dos dispostos na CF/88:

    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Alternativa correta: "B"

    Não são taxativos!

    Dispõe o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, (...): (Destacamos).

     

    Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência são considerados princípios mínimos do Direito Administrativo. Há outros princípios previstos em legislação ordinária e, também, outros criados pela doutrina.

     

    Lei nº 9784/99, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Destacamos)

  • Achei um artigo que explica sobre as restrições excepcionais ao princípio da legalidade


    Restrições Excepcionais


    Não obstante sua larga aplicação, o Princípio da Legalidade pode, em algumas hipóteses, sofrer restrições excepcionais. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2000, P. 76)

    Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.

    Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e parágrafo único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4986&idAreaSel=1&seeArt=yes


  • Exceção ao princípio da Legalidade segundo a doutrina:

    * Edição de medida provisória (CF, art. 62) - Características de excepcionalidade e precariedade.

    * Decretação de estado de defesa (CF, art. 136) - Implica restrição de direitos

    * Decretação do estado de sítio (CF, arts 137 a 139) - Implica uma série de medidas restritivas.

  • Gab. B

     

    Princípios:

     

     

    Princípios expressosLIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 


    Princípios implícitosPRIMCESA

    Presunção de legitimidade (atenção, pois além de princípio, é também um atributo do ato administrativo)

    Racionabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público

    Autotutela

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO- B

    ESSA QUESTÃO FOI PRA NÃO ZERAR.

    PAREI DE LER ASSIM QUE LI A B....NÃO EXISTE ESTA TAXATIVIDADE.


ID
601987
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado- Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar. Ocorre que, em face das competências administrativas próprias, a União legisla, não só para o Distrito Federal, mas como para todos os demais Entes políticos acerca de algumas matérias, dentre elas, as normas gerais de licitações e contratos administrativos. Nesse cenário, a União, a fim de disciplinar essas normas gerais editou a Lei nº 8666, de 1993. E o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei Distrital nº 2834, de 2001, a qual, para a regulação de seu processo administrativo próprio, recepcionou a Lei Federal nº 9784, de 1999. Assim, quer em se tratando de licitações e contratos administrativos, quer versando sobre processo administrativo, o efeito prático é que, a despeito das competências distintas para a normatização dessas matérias, o Distrito Federal observa aquelas leis editadas pela União. Assinale a alternativa correta em relação às Leis nº 8666, de 1993, e 9784, de 1999, esta recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2834, de 2011.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" esta de acordo com o art. 3 da lei § da lei 8666. Deve-se notar que a redacao é fruto de alteração legislativa de 2010.
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • RESPOSTA LETRA A)

    explicada pelo colega acima


    b) ERRADA - 
         
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    c) ERRADA - O pregão não está na lei 8666/97 e sim na lei 10520/02

    d) ERRADA- O erro está em dizer "quaisquer atos", se for comprovada má-fé esse direito da ADM não decai, no restante o item está correto.
      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados
    da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    e) ERRADA - Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
  • Marquei a letra "d" por achar que é essa a opção que mais se aproxima do que dispõe a lei, nassa alternativa faltou nela apenas o "Salvo comprovada má-fe". O gabarito diz que a certa é letra "a" mas a lei traz entendimento diverso, eis que o percentual não pode ser superior a 25%, conforme bem transcreveu o colega que fez o primeiro comentário. Essa questão deve ter sido anulada.
  • Em relação à alternativa “a”, concordo com o colega Jean Fonseca. A Lei 8.666/93 em seu Art. 3º, § 8º dispõe que a margem de preferência a que se refere os §§ 5º e 7º NÃO poderá ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento). Vejamos:
    “Art. 3 – omissis
    § 8º - As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros”. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Portanto, também acredito que a alternativa “a” foi anulada.
  • Ai tem que estudar portugues : preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros.

    Mas concordo que é coisa de examinador mediocre deixar trecho de lei faltando. 
  • Art.: 3º   § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, NÃO podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • A alternativa a está errada, de acordo com o parágrafo 8 do artigo 3, 

    "As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de

    serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, NÃO

    podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço

    dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros."

    E na questão está dizendo o oposto, me parece que esta questão está errada. 

  • Acho que a questão ta certa sim, tem que assinalar a "a", é uma questão de leitura correta, pois:

     (...) ainda que sejam eles, na soma, de preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros(...) 

    quer dizer: podem ter os produtos manufaturados ou msmo um serviço nacional, preço superior a um outro qualquer estrangeiro (isso pelo bem do desenvolvimento nacional), MAS ATÉ 25%, ou seja, vou poder escolher um produto mais caro ( não estrangeiro) no máximo até (que não exceda) 25% mais caro nesses casos....

     

  • A letra A está certa. os colegas confundiram a redação da questão: 

    A legislação licitatória prevê, expressamente, que, a fim de visar ao desenvolvimento nacional, pode um produto manufaturado ou mesmo um serviço nacional ser declarado vencedor de um certame, ainda que sejam eles, na soma, de preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros, desde que atendam a normas técnicas brasileiras.

    ... vencedor de um certame... de preço superior ATÉ 25% em relação...

  • Iades... banca péssima. Deveriam ter anulado essa questão. "Não pode a soma ultrapassar os 25%."

  • lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  


ID
601990
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização do Estado brasileiro, a Administração Pública exerce um papel de extrema importância que é o da gestão dos interesses públicos. Para a consecução desse desiderato, são- lhes atribuídos deveres e prerrogativas, os quais são normatizados pelo ordenamento jurídico. Ademais, a função administrativa do Estado deve ser harmonizada com as demais, o que contribui para um cenário de controle. A respeito desse cenário da organização estatal nacional, em especial da função administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de onde foi tirado essa alternativa A... o rol de competências do administrador é restrito (e não vastíssimo!) pois é dependente de lei!!! não entendi
  • Deve ter anulado, não é possível.

  • Creio que achei um norte para responder essa questão:

    Em primeiro lugar, a lição de Diogo Moreira de Figueiredo Neto [12]expõe que a "função administrativa é toda aquela exercida pelo Estado, que não seja destinada à formulação da regra legal nem à expressão da decisão jurisdicional, em seus respectivos sentidos formais".

    Em segundo lugar, extrai-se que a função administrativa é exercida pelo Estado e por seus delegados e com respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais. Apresenta-se, nesse momento, o caráter subjetivo ou orgânico da função, ou seja, quem são os sujeitos ou agentes da mesma. [13]

    Em terceiro lugar, destaca-se o caráter residual [14] ou remanescente[15] da função administrativa, justamente porque ela só será perceptível quando não se tratar de composição de lides, nem da criação de norma abstrata e genérica. Tem-se aqui o caráter objetivo material [16] da função administrativa, o qual examina o conteúdo da atividade.

  • Não custa, por fim, relembrar que, a despeito da reconhecida diversidade de critérios identificadores da função administrativa, como mencionamos acima, é o critério material que tem merecido justo realce entre os estudiosos; cuida-se de examinar o conteúdo em si da atividade, independentemente do Poder de onde provenha. Em virtude dessa consideração é que constituem função materialmente administrativa atividades desenvolvidas no Poder Judiciário, de que são exemplos decisões em processos de jurisdição voluntário e o poder de polícia do juiz nas audiências, ou no poder Legislativo, como as denominadas "leis de efeitos concretos", atos legislativos que, ao invés de traçarem normas gerais e abstratas, interferem na órbita jurídica de pessoas determinadas, como, por exemplo, a lei que concede pensão vitalícia à viúva de ex-presidente. Em relação a elas a idéia é sempre residual: onde não há criação de direito novo ou solução de conflitos de interesses na via própria (judicial), a função exercida, sob o aspecto material, é a administrativa.

  • Textos extraído da página: http://jus.com.br/revista/texto/20367/da-funcao-administrativa
  • PARABÉNS!!!!

    CAROLINA, O COMENTÁRIO POSTADO POR VOCÊ É EXCELENTE!

    SUCESSO!!!!!!
  • OUTRO, um parágrafo retirado de José dos Santos Carvalho FIlho em "Manual do Direito Administrativo" p. 346:

    "Relevante função do Estado moderno, a função administrativa é dentre todas a MAIS AMPLA, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade. Por isso, tem sido vista como RESIDUAL. Na verdade, excluída a função legislativa, pela qual se criam as normas jurídicas, e a jurisdicional, que se volta especificamente para a solução de conflitos de interesses, todo o universo restante esperlha da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Só por aí já é facil verificar a amplitude da função."

    sya
  • Na alternativa B:

    b) Na sua estrutura administrativa, o Poder Executivo conta com a Advocacia Pública,
    a qual se submete às determinações governamentais, não tendo, funcionalmente, segundo a doutrina, autonomia própria no que diz respeito às suas manifestações, em relação àquele Poder. (Errada)

    Na verdade,
    compromisso do Advogado Público é com a ordem jurídica e não com a posição do governante. 

    Bons Estudos!
  • Alternativa E) Em relação ao elemento político integrativo, as atividades de governo e de Administração confundem-se, porém, ambas, estão submetidas aos regramentos do ordenamento jurídico vigente.ERRADO pois as atividades de governo e de administração não se confundem!Função de governo: estabelecimento de metas, objetivos e diretrizes que devem orientar a atividade adminsitrativa, atividade soberana, de comando e direção. superior gestão da vida positiva, essenciais. Ex: intervenção federal, celebraçao de tratado internacional, sanção ou veto. Função administrativa: atividade subalterna, subordinada à lei, e tem por objetivo simplesmente executar as políticas públicas que foram traçadas pela primeira (função de governo)
  • O comentário do Henrique esclarece as dúvidas quanto a ser vastíssimo o rol de competências da Administração Pública. (Alternativa A)





     

  • Essa questão não está legal...

    Por que não poderia ser a alternativa "c" a resposta? A CF instituiu o Estado Democrático de Direito, que desde então tem apresentado evoluções. Basta olhar para o fortalecimento gradativo dos órgãos judiciários, que têm, por exemplo, ampliado cada vez mais a possibilidade de controle dos atos da Administração Pública.

    Concordam ou não? Acho que um recurso não seria ruim...
  • Caro Daniel Moreira Reis,
    Também vacilei bonitinha nesse item "D".
    Lendo com mais calma, contudo, percebi que o erro da questão está em afirmar que o Estado Democrático de Direito tem uma linha evolutiva pós CF/88 - o que deixa subentendido que ele já existia antes mesmo disso. Sabemos que não é bem assim não é mesmo? No Brasil, o Estado Democrático de Direito foi instituído a partir da CF de 1988 sendo incorreto, portanto, falar numa "linha evolutiva".

    Concordo, entretanto, que o item deixa margem para interpretações divergentes...
  • Relendo a questão e o meu primeiro comentário sobre ela, percebi que a letra "c" não poderia ser a resposta porque as funções do Estado não são atribuídas com exclusividade. O que há é a atribuição predominante das funções estatais entre poderes, sendo que estes exercem também funções atípicas.
  • Estado Democrático de Direito tem seu fundamento central de legitimação na vontade popular.
  • Só acrescentando alguns pontos aos comentários aqui feitos:
    Item "B": A AGU é órgão autônomo, ou seja, tem, funcionalmente falando, autonomia administrativa, financeira...
    Item "C": Competência pode ser delegada


  • A "a" se encaixa perfeitamente no critério negativo ou residual. De acordo com esse critério, Administração Pública é o conjunto de regras e princípios que disciplina a atividade estatal de natureza não legislativa e não jurisdicional. O objeto do Direito Administrativo seria obtido por exclusão, pois tudo que não tivesse ligado as atividades legislativa e jurisdicional seria Direito Administrativo. Por esse critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.. No entanto, esse critério não foi muito bem aceito, pois o Direito Administrativo teria objeto amplo demais. 

  • Quando eu vejo gabarito ridículo são sempre elas: IADES, CONSULPLAN e QUADRIX

  • Sabe-se que o IADES adota o posicionamento de Moreira Neto, que assim entende:

    Em relação à letra A:

    "A função administrativa, que pode ser, desde logo, apreciada em proposição negativa, obtida por exclusão, vem a ser toda aquela exercida pelo Estado, que não se destine à edição de regra legal nem produza uma decisão jurisdicional – ambas, aqui, em seus respectivos sentidos formais. A função administrativa, por essa razão, abrange toda atividade estatal residual, definida por exclusão da normativa e da jurisdicional, exercida por qualquer dos Poderes ou por qualquer dos órgãos constitucionalmente autônomos, de modo que se estende sobre um vastíssimo campo de competências, suficientemente amplo para conferir ao Estado atribuições executivas destinadas a satisfazer interesses qualificados como públicos."

    Portanto, alternativa correta.

    Em relação à letra B:

    "Sobre a independência funcional, o administrativista Moreira Neto acentua a insujeição das procuradorias constitucionais a qualquer outro Poder do Estado em tudo no que tange ao exercício de suas funções essenciais à justiça. Por sua vez, a autonomia consiste na outorga, às procuraturas, da gestão dos meios administrativos necessários a garantir-lhes a independência para atuar, mesmo contra interesse de quaisquer Poderes, inclusive o Executivo, de cuja estrutura se vale."

    Portanto, alternativa incorreta.

  • ODEIO A IADES


ID
601993
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva E está correta. Válido ressaltar que a parte final da mesma está de acordo com a súmula 556, STF e artigo 109, I, CF.

    A assertiva A está incorreta, pois o correto seria: "(...) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Assim, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição". O FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO PRESSUPÕE A MESMA PESSOA JURÍDICA.

    A assertiva B está incorreta, pois não está de acordo com o que determina o art. 173 §2º, CF:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    A assertiva C está incorreta, pois não está de acordo com o disposto no art. 37, inciso XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Por fim, a alternativa D está errada com relação a sua parte final, vez que determina o art. 37, § 6º, que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • a  ) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da Administração Direita. Ocorre a chamada desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO)administrativa quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Assim, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Desconcentração: é deslocamento, distribuição de serviço dentro da mesma pessoa jurídica, baseada na hierarquia.

    Descentralização: Distribuição de serviços a nova pessoa jurídica ou pessoa física, sem hierarquia, apenas há controle.

    b) Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. As EP/SEM conforme art. 173, §2º da CRFB NÃO poderão gozar de privilégios:

    Art. 173 (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

       c) A emenda constitucional n° 19/1998 estabeleceu ser prescindível a autorização por lei específica para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Tal exigência todavia deverá ser cumprida no caso de criação de uma autarquia.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação    

    d) As autarquias gozam de imunidade tributária a qual veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das mesmas, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Também gozam da prescrição quinquenal de suas dívidas. Quanto à sua responsabilidade civil, as autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo. No caso de culpa, não caberá direito de regresso contra seu servidor.
    As autarquias estão sujeitas ao art. 37. §6º da CRFB:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.    
  • Questão passível de anulação. A alternativa E não menciona se a empresa pública é federal. É que empresa pública municipal e estadual sujeitam-se à justiça estadual.
  • Que banca ruim, meu deus. Como eu vou saber que o enunciado está falando de empresa pública federal? Eu acertei por exclusão, não dá pra acreditar que uma questão para analista seja  tão mal formulada assim.
  • Pessoal, normalmente em concursos públicos quando não se especifica, presume-se que seja federal. É o caso, por ex. quando se fala em "lei" de forma geral. Quando não se especifica o tipo de lei (complementar, estadual etc), presume-se que seja lei ordinária federal. Na questão do IADES, já que não se especifica o tipo de empresa pública, presume-se que seja empresa federal. Talvez seja possível argumentar que a questão esteja INCOMPLETA por não especificar o tipo de empresa pública (se fereral ou estadual), porém isso jamais a tornaria ERRADA. O mesmo ocorre em questões de outras bancas: CESPE, FCC etc.. Espero ter contribuído de alguma forma. Abraços
  • Segue link mapa mental para melhor estudo:







    Espero ter ajudado!!!
  • A letra B pode ser controvertida, pois de acordo com o STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca. Portanto, esse "excepcionalmente" da questão deixaria ela correta.
  • Adriana,
     
    a assertiva pedia especificamente o texto da CF (art. 173, §2º).

    b) Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    Bons estudos.
  • Em relação à alternativa E, a sociedade de economia mista não é contemplada com o foro precessual federal quando a União intervém como assistente ou oponente? (súmula 517).
  • Valéria, boa pergunta... Mas ass sociedades de economia mistas federais só são contempladas com o foro processual da JF quando a União intervém como assistente ou opoente.
    abs!
            
  • Complementando...

    Além da descentralização e da desconcentração existe também a concentração administrativa que é a situação inversa da desconcentração, ocorrendo quando uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, centralizando competências. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ALEXANDRINO E PAULO.)
  • Passível de anulação!

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado sim!  Isso é verdade para as empresas e SEM que prestam serviços públicos!




  • Essa orientação  de que as sociedades de economia mista e empresas publicas podem gozar de privilégios fiscais, não decorre da Constituição Federal e sim de orientação do STF.

    “Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)

    )http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=291

  • As causas em que as Empresas Públicas Federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as  acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).
    As Sociedades de Economia Mista Federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 STF).

    Fonte: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Acho que alguns comentários fazem parte de algum plano nefasto de eliminar candidatos por meio de explanações totalmente erroneas!


    Começamos c/ a primeira observação de alguns colegas:

    "A banca é uma merda"; "Questão passivel de anulação"; "questão mal formulada"; e assim por diante

    A banca não é uma merda (pode até ser meia boca) e a questão está perfeita.

    Item b)

    Art. 175, §2? "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado"

    A Constituição Federal fala isso. PRONTO. Já a questão afirma, categoricamente, que a própria CF afirma haver exceção a essa regra. ISSO NÃO EXISTE NA CF. 
    Entretanto, a doutrina fala sobre isso. Vejam as seguintes decisões: 

    RE 363412/BA
    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 674690 SP
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 363412 BA
    Não está satisfeito com a jurisprudência? Então segue um pouquinho de DOUTRINA (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 88, Direito Administrativo Descomplicado, 18 Edição)

    "Alguns autores ponderam, ainda que, em tese, seria legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de monopôlio. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência , nessa hipótese. Concordamos com essa orientação. A rigor, segundo pensamos, no caso de uma empresa monopolista, nem mesmo haveria como cogitar a incidência da vedação do §2? do art. 173 da Constituição, pela simples impossibilidade de o privilégio fiscal a ela concedido ser "extensivo" às demais (inexistentes) empresas privadas!" 

    CONCLUSÃO: LEIA A QUESTÃO UMAS 30x ANTES DE FALAR QUE A BANCA É ISSO OU AQUILO

    Item E) Não foi, não é e nunca vai ser anulado. A regra é exatamente o que está descrito na questão. PERFEITA, vou até usar para estudar!

    Entretanto, se falasse em Estados e Municípios, ai sim haveria as exceções citadas a rodo. 

    CONCLUSÃO: ENTENDA O QUE A BANCA PERGUNTA ANTES DE DIZER QUE ELA É UMA MERDA.

    - "Mais Fabio, você é muito chato, fica repetindo tudo o que todos falaram!"
    SIM, SOU UM PÉ NO SACO MESMO. O problema é que várias pessoas colocam respostas certas e, em seguida, o cara vai e fala que a questão pode ser anulada - poxa, parece que não se dá o trabalho de ler os comentários. No começo, isso me atrapalhava muito, ficava muito perdido, sem entender. Portanto, novamente, antes de falar que a banca é uma merda, APRENDA!

  • deixo uma indagação, cediço que as SEM comportam recursos publicos e privados, mas será que uma SEM poderia possuir capital somente publico, tendo em vista falta de interesse privado em investir seus recursos.
    A alternativa "e" deixa claro que NECESSARIAMENTE, e não vejo dessa forma, certo é que não há impedimento para a constuição do capital das SEM.
  • José Afonso da Silva a saber:
     As empresas e entidades que explorem atividade econômica terão que ser criadas por lei específica, assim como depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de suas subsidiárias (art. 37, XIX e XX) e sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Recordemos que essas exigências não se aplicam às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos (Ex: EMBRAPA - empresa pública).
    Esse entendimento é doutrinário e jurisprudencial. Todavia, a questão discrimina que é segundo a CF/88: art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Fabio voce esta certo. Concordo. 

    Vlw.



  • Discordo do gabarito!!!!


    A banca NÃO  especificou se a empresa pública era FEDERAL  ou ESTADUAL, pois, somente as empresas públicas FEDERAIS serão processadas e julgadas perante a justiça federal.


    ôh bancazinha vagabunda!!! Desabafo :(

  • Acredito que essa questão é a típica a qual você irá marcar a menos errada, e ao me ver ela está errada porque somente a Empresa Pública Federal irá atrair a competência da Justiça Federal (devido ao vínculo da empresa com a União). Porém tomem cuidado a CESPE já cobrou isso e julgou como errado o foro de Empresas Públicas serem a Justiça Federal sem explicitar que seja uma Empresa Pública Federal.

    (Cespe – TJDFT 2013) Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

    Gab.:"E"

  • Iades: Marque a menos errada e seja feliz.

  • Falou e disse fábio !!! 

  • Gente, a questão ignorou a súmula 517 do STF, por isso deveria ser anulada.

    Com relação as diferenças entre a EP e SEM....

    A letra "E" fala: As sociedades de economia mistas federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.

    O ITEM ESTÁ ERRADO PORQUE A SÚMULA 517 DO STF, AFIRMA QUE:

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     A "SEM " É CONTEMPLADA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO ATUA COMO OPONENTE OU ASSISTENTE, SOMENTE NESSES CASOS, MAS NÃO DEIXAM DE TER A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

     

  • A QUESTÃO ESTÁ NO MÍNIMO DESATUALIZADA!

    SÚMULA 517 STF

  • @karytta melo

    A súmula 517 do STF diz que "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.", ou seja, são exceções à regra.

    Dessa forma, a questão fica bem corretinha, já que não se mencionou a jurisprudência ou utilizou o "apenas".

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • O colega Fábio deu um "xilique" em relação aos comentários acerca da anulabilidade da questão. Contudo, essa questão está sim sem gabarito! Isso porque a alternativa dada como correta, qual seja, a letra "e" esta errada. Isso porque, como dito pela colega Nanni Lavor, a assertiva, ao contrário do que fez em relação a sociedade de economia mista, não especifica se a empresa pública é federal, estadual ou municipal. Essa ausência de especificação faz toda a diferença! Não cabe ao candidato presumir que se o examinador se referiu a uma empresa pública federal, ainda mais quando ele traz esse detalhe em relação a sociedade de economia mista.


    Mas concurso é assim mesmo, volta e meia, somos traídos pelos examinadores.


    Sigamos Fortes.

  • Ao meu ver a letra E está correta, pois se refere ao sentido amplo da lei, (salvo suas exceções constitucionalmente prevista). corretinha...

  • E)Algumas diferenças entre as sociedades de economia mista e empresas públicas poderão ser traçadas: o capital das sociedades de economia mista é, necessariamente, composto de recursos públicos e privados, enquanto o capital da empresa pública é exclusivamente público. As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), já as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Também existe diferença quanto ao órgão competente para julgar os feitos em que sejam interessadas, nos feitos em que as empresas públicas sejam parte, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (salvo exceções constitucionalmente previstas) são processadas e julgadas perante a Justiça Federal. As sociedades de economia mistas federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.

    E se for uma EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL ?? a competência é de competência da JUSTIÇA FEDERAL ??

    B)Segundo a Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, excepcionalmente, gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO respondem de forma OBJETIVA pelos danos que seus agente causarem nessa qualidade . Sendo prestadora de serviço público haverá privilégios fiscais sim .

  • Empresa Pública Federal, Estadual, Distrital, Municipal? Se não falar qual é, não tem como generalizar que é JF. Ainda tem gente que vem defender isso. Tá errado, parceiro. Qualquer banca que não seja fuleira teria esse cuidado.
  • A única diferença gritante mesmo é a SEM Federal que será julgada na Justiça Estadual, salvo se a União atuar como assistente ou oponente, ai será na Justiça Federal.

    Bons estudos.

  • Isso era uma questão ou pergaminho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mano, essa eu marquei na raiva na que tinha mais palavras kkk dito e certo, nem analisei tnc


ID
601996
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as atribuições denominadas extroversas da Administração Pública, ou seja, aquelas em que o Estado- Administração visa à satisfação da coletividade (e não tão somente suas atividades próprias de funcionamento, estas conhecidas como introversas), destaca-se a prestação de serviços públicos que podem ser oferecidos direta ou indiretamente. Quando prestados diretamente, o próprio organismo administrativo estrutura-se para cumprir tal desiderato; por outro lado, quando disposto indiretamente, é o exercício dessa atividade delegado a particulares. Assinale a alternativa correta em relação aos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Essa provinha foi matando... Nivel bem mais alto do que as provas pra magistratura e MP....
  • Talvez seja por isso mesmo que esteja com tantas imprecisões!! Sério, não cabe ao Estado velar pela atualização das técnicas e sim ao prestador do serviço... quem deve zelar pela atualidade é o concessionário, se for o caso.. essa é minha opinião (mas realmente, a prova foi chata!).. que eu saiba seria princípio da atualidade, não ouvi até hoje "clausula de progresso"..
  • O nome é clausula de progresso mesmo???
  • O principio da atualidade tido como  cláusula de progresso vem a ser parte do principio da eficiência, de modo que o Estado quando se compromete a prestar um serviço se impõe também o dever de aperfeiçoá-lo
  • A cláusula de progresso provém do princípio da atualidade, estraído do §2º do art. 6º da lei 8987/95, in verbis:

    "§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Neste sentido, tido como cláusula de progresso, o princípio da atualidade vem ser um corolário do princípio da eficiência, no sentido de que o progresso da qualidade das prestações ao usuário deve ser considerado um dos direitos do cidadão, de modo que o Estado, ao assumir um serviço como público, impõe-se também o correlato dever de zelar pelo seu aperfeiçoamento, para que os frutos da ciência e da tecnologia sejam distribuídos o mais rápido e amplamente possível.

    Na verdade, a questão não é de conteúdo difícil, o que cegou os candidatos foi mesmo o termo "cláusula de progresso", que é pouco difundido. Mas é para isso que estamos aqui, para aprender e conhecer as mais diversas maneiras de cobrança das matérias, assim nos cercamos de conhecimento, o que certamente nos encaminhará à vitória.

  • Rafael Brito,
    Acredito que a alternativa B esteja errada, pois diz "todos os serviços são AUTORIZADOS" e entendo que podem ser concedidos ou permitidos. Não sei se faz sentido...
    Priscila

  • Muito bom o comentário, Lia!Assim vamos aprendendo a interpretar melhor essas provas.
    Bons estudos
  • Com relação ao item d) reza a Lei 8987/95:
    art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta lei
    Par. unico: As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Além do erro apontado pela Priscila na alternativa B, acredito que a parte final também esteja errada "(...)  e têm competências para seu exercício previamente definidas em lei específica", já que a lei que dispõe sobre Serviços Públicos -8.987/95 - é uma lei ordinária.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    CF, art. 175. - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Algum colega poderia ajudar na alternativa E?

    Por acaso o erro seria na expressão "(...)  iniciativa discricionária da Administração." ?

    Obrigada.
  • Andreia, 

    Creio que o erro da alternativa E seja a troca de conceitos, pois a retomada do serviço, durante o prazo da concessão, em razão de interesse público e sem culpa do contratado é a Encampação. Sempre precisa de lei autorizativa específica e prévia indenização em dinheiro.
    Caducidade, diferentemente, é  a retomada do serviço por inadimplência na prestação pelo concessionário. Trata-se de uma rescisão administrativa.

    A questão diz "desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração". Acho que o correto seria Encampação, apesar de achar que o interesse público não seja ato discricionário.

    Bom, eu eliminei essa alternativa por esse pensamento!!
    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C


    ·         a) O regime dos serviços públicos corresponde ao atribuído ao titular de seu exercício. Ou seja, se oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se ao regime de Direito Público; já, se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida pela iniciativa privada, seu regime é o do Direito Privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico. - ERRADA assertiva pretende gerar confusão para o candidato, misturando a ideia de serviço público nos termos do art.175 da CF/88 (titularidade exclusiva do Estado) com atividades que devem ser prestadas pelo Estado, mas que não são de sua titularidade exclusiva (direitos sociais do art. 6º da CF), sendo facultado, nesse casos, que particulares as exerçam sem que estejam atuando como delegatários do poder público . Exemplos de setores em que há a atuação do particular com titularidade própria (e não como delegatário) são saúde e educação, não havendo, ressalte-se, serviço público no sentido próprio da expressão. A esse respeito, interessante é a lição de Alexandrino e Vicente Paulo: "Nesse caso, estará ocorrendo prestação de serviço privado por um particular, por direito próprio, sem regime de delegação, submetida apenas aos controles do poder de polícia".

     b) No Direito Administrativo brasileiro, os serviços públicos submetem-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa maneira, todos os serviços públicos são autorizados e têm competências para seu exercício previamente definidas em lei específica. - ERRADO - De fato, o critério que o nosso país adota para classificar uma atividade como serviço público é um critério formal, já que não existem serviços públicos por sua própria natureza. Todavia, não podemos falar que o critério seja estritamente legal, pois a CF pode atribuir a uma determinada atividade o caráter de serviço público. Não existe nem é possível existir uma lista taxativa de serviços públicos!

    c) A cláusula de progresso, existente na prestação dos serviços públicos, obrigatória não só na modalidade direta, mas, também, na indireta, consiste no dever permanente de o Estado velar pela atualização das técnicas para o oferecimento dos mesmos. - CORRETA - Razões já expostas pelos colegas supra.
  • d) Em obediência ao equilíbrio econômico-financeiro, deve o valor da tarifa custear integralmente os serviços públicos delegados, devendo ser reequilibrados na ocorrência de fatores que o desestabilizem, sob pena de enriquecimento ilícito. - ERRADA Não é qualquer fator que desestabilize o equilíbrio contratual que dará ensejo à revisão de tarifas, pois esta só se justifica nas hipóteses de álea contratual extraordinária. Caso nada de extraordinário ocorra, cabe à delegatária arcar com a denominada álea contratual ordinária.
    ·        
    e) Denomina-se caducidade o desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração. Nesse caso, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado, o particular deverá ser indenizado pela imobilização já promovida, bem como pelo que razoavelmente iria auferir até o final da vigência contratual. - ERRADA - O desfazimento do contrato por iniciativa do poder concedente em razão de motivos relativos à oportunidade e conveniência é hipótese de encampação. Ademais, quanto à indenização,  a lei não prevê nesse caso (nem em nenhum outro) indenização por lucros cessantes.
  • acho q com relação a letra b , nem todo serviço publico é delegável , como de segurança nacional , so o poder publico pode praticá-lo , segurança interna
  • A letra C corresponde ao princípio da atualização ou atualidade, regedor dos serviços públicos.
  • ERRO DA ALTERNATIVA ''E''

    Denomina-se caducidade o desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração. Nesse caso, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado, o particular deverá ser indenizado pela imobilização já promovida, bem como pelo que razoavelmente iria auferir até o final da vigência contratual.

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • A título de acréscimo:

     

    A doutrina reconhece, na atualidade, a cláusula do progresso.  Vejamos o que nos ensina Diogo de Figueiredo:

     

    Neste sentido, tida como cláusula de progresso, o princípio da atualidade vem a ser um corolário do principio da eficiência, no sentido de que o progresso da qualidade das prestações ao usuário deve ser considerado um dos direitos do cidadão, de modo que o Estado, ao assumir um serviço como público, impõe-se também o correlato dever de zelar pelo seu aperfeiçoamento, p ara que os frutos da ciência e da tecnologia sejam distribuídos o mais rápido e amplamente possível.



  • Sobre a letra B

    ESTRATÉGIA: A delegação por concessão ou permissão deverá ser autorizada por lei autorizativa específica. Ou seja, se a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios desejarem delegar um serviço por meio de concessão ou permissão, deverá existir uma lei específica com autorização para tal. Entretanto, a Lei 9.074/1995 estabelece algumas ressalvas (art. 2º):

    a) saneamento básico;

    b) limpeza urbana; e

    c) naqueles serviços já previstos como passíveis de prestação por delegação na CF, nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios.


ID
601999
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por disposição da Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal rege-se por lei orgânica distrital, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. A esse efeito necessário denominamos de simetria. No que se refere à Lei Orgânica, em relação à organização do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada
    Art. 13 da LODF. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Letra B - Errada
    Art. 16 da LODF. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
    ....
    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    Letra C - Errada
    Art. 18 da LODF. É vedado ao Distrito Federal:
    ...
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Letra D - Correta
    Art. 49 da LODF. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

    Letra E - Errada
    Art. 17 § 2º da LODF.  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
  • Com acerto é comentário do colega.

    Visando, todavia, contribuir e, tempestivamente, proporcionar uma visualização de qual seria o sentido da expressão "colaboração de interesse público" que está previsto tanto no art. 19, I da CF como no art. 18, I da LODF, e, de sorte, aqui questionada na alínea "C".

    Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião. Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.

    Espero ter contribuído.
  • Para Cespe, a letra c também estaria correta. Incompleta pra eles não é necessariamente errada.

  • Art 18 é vedado ao Distrito Federal: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a COLABORAÇÃO de interesse público.
  • Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • A alternativa E caiu no concurso do metrô em 2014, ainda levou muita gente kkk

  • Pegadinha batida essa da letra "E" kkkk

  • a) E. A criação ou extinção de RA's (Regiões Administrativas) se fará por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. Não se trata de uma emenda a LODF.

    b) E. É uma competência comum e não privativa. 

    c) E. Há exceção [ressalta quando a colaboração for de interesse público]. Veja:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) C.

    e) E. Pegadinha. A questão estaria correta se usasse o termo 'inexistindo'.

  • Resolução:

    A LO-DF é de competência do próprio Distrito Federal, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços e promulgada pela Câmara Legislativa.

    Logo, será uma LEI DISTRITAL, e não federal.

    Gabarito: Errado

  • A) E O ERRADO, A CRIAÇÃO E RAs É MEDIANE LEI, NÃO EMENDA A LODF

    B) E COMPETENCIA COMUN COM A UNIÃO, A LODF NÃO FALA EM COPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    C) E SE TRATA DE UM VEDAÇÃO, DE QUALQUER ESTARIA ERRARO PORQUE HÁ EXESSAO QUANTO AO INTERESSE PUBLICO

    D) GABARITO

    E) E SERIA INEXISTIR EXANINADOR MALDOSO, NA HORA DA PROVA NOS, MINUTOS FINAIS MUISTOS CAEM NESSAS PEGADIHAS.


ID
602002
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito aos preceitos contidos na aludida Lei Orgânica, em relação à Administração Pública do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira; (art. 19, inciso IV);

     

    b) São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (art. 19§ 3º )

     
     I – Governador;
    II – Vice-Governador;
    III – Secretários de Estado do Distrito Federal
    IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;
    V – Administradores Regionais;
    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;
    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    VIII – Deputados Distritais.

     
     

    c) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. (art. 22. V, “b”)

     

    d) composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos; (art. 160, I)

     

    e) a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; (art. 22, II)

     
     
     
     
     
  • Retificando o comentário do colega em relação a duas alternativas:

    d) Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista  terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    e) O prazo máximo para que a Administração Pública do Distrito Federal providencie a emissão de quaisquer certidões solicitadas pelos cidadãos é de 10 dias, excetuados os casos de comprovada impossibilidade e dos assuntos que a lei, no interesse da administração, impuser sigilo.

    Art. 23. A administração pública é obrigada a: II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
  • RESPOSTA: LETRA D

    Segundo Lei Orgância do DF:

    a) ERRADO - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público.

    Art.19, IV. (...) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    b) ERRADO - Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens.

    Art. 19. XXI. (...) todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

    c) ERRADO - Todos os poderes do Distrito Federal devem publicar, trimestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo de despesas com publicidade e propaganda, devendo ser suspensa, a qualquer título, sua veiculação no período de 90 dias que antecedem as eleições.

    Art. 22. § 2º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a lei.
    Art. 22. V. (...) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: b) ser suspensa 90 dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    d) CERTO - Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.

    Art. 24.A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     e) ERRADO - O prazo máximo para que a Administração Pública do Distrito Federal providencie a emissão de quaisquer certidões solicitadas pelos cidadãos é de 10 dias, excetuados os casos de comprovada impossibilidade e dos assuntos que a lei, no interesse da administração, impuser sigilo.

    Art. 23.A administração pública é obrigada a: II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de 10 dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. 

  • Fiquei na dúvida quanto ao prazo, por que o Art. 22, inciso II, afirma que o prazo de emissão de certidão é de 30 dias. Contudo, o Art. 23, inciso II, diz que esse prazo é de 10 dias úteis. E agora? Agradeço se alguém puder me ajudar!
  • Para solucionar qualquer dúvida...
    a confusão talvez se dê pelo fato de a LODF estabelecer o seguinte : 

    Art. 22.Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

     Art. 23. A administração pública é obrigada a: 

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária; 
      II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou parecerespara defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei. 
    Portanto atenção maior deve ser dada em relação se a certidão é  para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.  
     
  • São obrigados a fazer a declaração anual de bens os seguintes agentes públicos:

    I- Governador
    II- Vice-governador
    III- Secretários de Estado
    IV- Diretor de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações
    V- Administradores regionais
    VI- Procurador geral do Distrito Federal
    VII- Conselheiros do tribunal de contas do Distrito Federal
    VIII- Deputados Distritais*
  • Apenas uma observação:

    Os diretores das autarquias não precisam fazer declaração anual de bens.

    O parágrafo 3 IV apenas cita : - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações.

  • O Art. 22 fala de atos administrativos.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;


  • em relação aos prazos:

    AÇÃO

    PRAZO/PERIDICIDADE

    Publicação referente às despesas com publicidade e propaganda.

    TRIMESTRAL

    Publicação referente a todas as despesas.

    MENSAL

    Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos.

    MÁXIMO 30 DIAS

    Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesade seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    MÁXIMO 10 DIAS

    Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública.

    90 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES


  • A alternativa E está errada, isso é evidente, mas ela causa uma confunsão danada kkk

     

    Eu exclui ela por dois motivos

     

    1) A LODF é clara ao falar que é 10 dias ÚTEIS, e na alternativa não menciona.

     

    2) O prazo de 10 dias é para defesa de seus direitos, ou seja, é coisa urgente!! o cidadão tá realmente precisando, daí a alternativa não menciona que é para esse fim, então concluo que o prazo DEVERÁ SER 30 DIAS.

     

    E lembrar que a LODF só menciona ÚTEIS apenas para o prazo de 10 DIAS, no prazo de 30 dias ela não menciona.

  • Pessoal, uma dúvida.

    Essa previsão está presente apenas na LODF, né?

    Há isso previsto tbém na CF88 ou Jurisprudência?

    Obrigado.

  • Lucc O., esse dispositivo não se encontra na CF/88, mas foi por ela regido no Art. 7º, XI, onde coloca como um direito social, dentre outros, a participação nos lucros das empresas.

    Pra poder te ajudar a ver melhor esse assunto, veja a ADI 1167/DF.

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 24 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Determinação de participação de representantes dos servidores na direção superior dos entes da administração indireta do Distrito Federal. Vício de iniciativa. Ausência. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Ausência de violação da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (art. 22, I, CF/88). Diretriz constitucional voltada à realização da ideia de gestão democrática (art. 7º, inciso XI, da CF/88). Improcedência.

    1. As regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedente.

    2. O Estado pode, na qualidade de acionista majoritário – ou seja, como Estado-acionista –, dispor sobre norma estatutária que preveja a participação de empregados na diretoria de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, desde que tal norma não destoe da disciplina atribuída ao tema no âmbito federal. O art. 24 da Lei Orgânica do Distrito Federal determina, de forma genérica, a participação, na direção superior das empresas públicas e das sociedades de economia mista, de representantes dos servidores de tais empresas. Em nenhum momento a norma entra em minúcias, de modo que nem sequer especifica o número de representantes dos empregados, o órgão de direção superior no qual deve ocorrer essa participação ou o mecanismo de escolha desses servidores, deixando essas e outras questões para serem previstas nos estatutos dos referidos entes, na forma da legislação. 

    3. O preceito impugnado constitui diretriz constitucional voltada à realização da ideia de gestão democrática (art. 7º, inciso XI, da CF/88) no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Distrito Federal. A forma como a diretriz instituída pela norma impugnada se materializará dependerá de norma estatutária, a qual, conforme assinalado no julgamento da ADI nº 1.229/SC-MC, não poderá contrariar a normatividade federal sobre o tema, notadamente a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), a qual, inclusive, faculta a participação dos empregados nos conselhos de administração das empresas, sendo, portanto, aplicável às empresas estatais, em razão da sua estrutura acionária.

    4. Ação direta julgada improcedente.

  • Não são quaisquer certidões, são apenas :certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Art23, II

  • 30 dias para o curioso

    10 dias para defesa

  • LETRA D.

     

    c) Errado. Um pequeno detalhe torna esse item errado. A expressão “a qualquer título” significa que é uma regra que não comporta exceção. Mas, como estudamos, há uma exceção: a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos deve ser suspensa 90 (noventa) dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público, conforme art. 22, V, b.

     

    d) Certo. Nos termos do art. 24, da Lei Orgânica do DF.

     

    e) Errado. A Lei Orgânica fala certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo, e não qualquer certidão.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

     

  • a) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público.

    Art. 19 IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira.

    b) Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens.

    Art 19 § 3 - São obrigados a fazer a declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    Governador

    Vice-Governador

    Secretários de Estado do Distrito Federal

    Diretores de empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações

    Administradores Regionais

    Procurador-Geral do Distrito Federal

    Deputados Distritais

    Defensor Público-Geral do Distrito Federal

    c) Todos os poderes do Distrito Federal devem publicar, trimestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo de despesas com publicidade e propaganda, devendo ser suspensa, a qualquer título, sua veiculação no período de 90 dias que antecedem as eleições.

    Art.22, V, b - Ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    d) Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.

    Art. 24 - A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    e) O prazo máximo para que a Administração Pública do Distrito Federal providencie a emissão de quaisquer certidões solicitadas pelos cidadãos é de 10 dias, excetuados os casos de comprovada impossibilidade e dos assuntos que a lei, no interesse da administração, impuser sigilo.

    Art 22, II - A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.


ID
602005
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Advocacia Pública é considerada Função Essencial à Justiça.
Nesse mister, a Constituição Federal normatiza que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, recentemente, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4261, julgou inconstitucional norma do Estado de Rondônia que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Acerca da Procuradoria- Geral do Distrito Federal - PGDF, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica distrital, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:  letra "E"

    a) Compete exclusivamente à Procuradoria-Geral do Distrito Federal representar judicial e extrajudicialmente o Distrito Federal em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aí incluídos seus órgãos e entidades vinculados.
    Art. 111.(LODF) -    São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal  [...]
    I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; como o art. não menciona o termo "exclusivamente" suponho que seja esse o erro.

    b) É assegurada aos membros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Art. 132. (Constituição Federal) § único - Aos procuradores referidos neste artigo (Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


    c) O ingresso na carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal dependerá de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    Art. 132.(Constituição Federal) - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    d)Os servidores de apoio às atividades jurídicas serão organizados em cargos isolados, com quadro próprio e funções específicas
    Art. 112.(LODF) - Os servidores de apoio às atividades jurídicas serão organizados em carreira, com quadro próprio e funções específicas.

    e)A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também tem a função institucional de representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal.  - CORRETA - conforme o art. 111 § 2º da LODF

    Espero ter ajudado... :  )
  • quanto à letra a), acredito que o erro está em afirmar que a PGDF represente o df em relação ao poder JUDICIÁRIO.

    a) Compete exclusivamente à Procuradoria-Geral do Distrito Federal representar judicial e extrajudicialmente o Distrito Federal em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aí incluídos seus órgãos e entidades vinculados.


    o judiciário do DF é organizado e mantido pela União, sendo, portanto, Judiciário Federal. (é o que se extrai do art.21, XIII da CF)

    Tanto o é que na LODF vc pode reparar que não há menção ao poder judiciário em relação à estrutura do DF. 

    Art.53. SãoPoderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o EXECUTIVO E O LEGISLATIVO.

    art. 19. (...) XI – os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Art.34. A lei assegurará aos servidores daadministração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguaisou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo eLegislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas anatureza ou local de trabalho.

    Art.80. OsPoderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema decontrole interno com a finalidade de:






  • Questão desatualizada

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016

    Dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acrescentando o art. 84-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e revogando o art. 111, § 2º, da referida Lei:

    Art. 84-A. O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

  • Questão desatualizada

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016

  • Art. 84-A. O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, JUDICIALMENTE, por sua Procuradoria-Geral. (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 2016.)
    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:
    I – representar o Tribunal de Contas do Distrito Federal judicialmente;

  • Emenda 95/2016 Art.84- A - O Tribunal de Contas Do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

    §1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 

  • 2014

    É também função institucional da PGDF, a representação, desde que judicial, do Tribunal de Contas do DF.

    Errada

     


ID
602008
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - a greve sera definida em lei complementar FEDERAL.

    letra e - o servidor estavel pode perder o cargo por senteca judicial transitada em julgado ou processo administrativo assegurada ampla defesa.

    letra d - as entidades representativas nao so atuam para defender direitos coletivos, mas tambem individuais.

    l


     
  • Letra A - errada. 
    Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.

    Letra B - CERTA.
    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    Letra C - errada.
    Art. 34.A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas domesmo Poder ou entreservidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Letra D - errada.
    Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.

    Letra E - errada.
    § 1º do art.40. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • A alternativa correta é a letra "A", conforme o Art. 42 da LODF, que diz:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • Letra A lembrei que era Lei complementar FEDERAL. Chegou na B, lembrei dessa questão respondida outras vezes.. nem li o Resto.

    B

  • Letra B:

    Art.42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

  • a) .... LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    b) Art. 42... literalidade da lei!! RESPOSTA CORRETA


    c) RESSALVADAS às vantagens de caráter individual

    d) Cabe a defesa dos direitos individuais também, e não somente os coletivos.

    e) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado Assegurado a ampla defesa.

    IADES SEMPRE COBRANDO A LEI SECA!! 


  • Em relação à letra e, ressalto que houve alteração bem recente (31/07/14), por meio da Emenda n 80. Agora são três as situações de perda do cargo por servidor público estável. Vejam:

    art. 40 - São estáveis...

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


  • A - ERRADA - LODF/Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    B - CORRETA - LODF/Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    C - ERRADA - LODF/Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

    D - ERRADA - CF/88 ART.8°Inc. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    E - ERRADA - LODF/Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo: I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • LODF

    Letra Art. 39 alterado pela emenda n°80 de 31/07/14 

    O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

     

    Letra art. 40 alterado pela emenda n°80 de 31/07/14 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Na letra A, sempre que a questão descrever apenas "lei Complementar" subtende-se que seja Federal, é isso? Se alguém puder ajudar. 

  • Para mim, a questão está desatualizada, visto que por força da Emenda a LODF 80/2014, houve a retirada da expressão "lei complementar FEDERAL" tornando a norma regulada por LCDistrital. Isso porque, quando a LODF, com algumas exceções (exemplo: art. 16, §u), fala em LC está se referido a Distrital (exemplo: art. 69, §u; regulamentado pela LCDistrital 11/96).

     

    Além disso, não é competência privativa da união legislar privativamente sobre “greve de servidores”, sobretudo, servidores pertencentes a outro Ente, o que flagrantemente invadira a autonomia Distrital,  e quando a CF se refere a greve, determina que seja  regulada por Lei Específica e não Complementar, logo, a LODF não poderia determinar que LC Federal dispusesse acerca do tema, como antes era previsto e felizmente corrigido.

     

    Nesse sentido, vale a máxima "cada um no seu quadrado" e ao DF especialmente se aplica (perdão pelo trocadilho). 

     

    E só para trazer mais uma informação, matéria de Reg. Jurídico dos Servidores será regulamentado por LC Distrital (art. 75, II).


ID
602011
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • As funções institucionais da PGDF encontram-se no art. 111 da LODF, que assim dispõe:

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caput deste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)
    a) Representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente.
    I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
    e) Representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal, e as Juntas de Recursos Fiscais.
    II – representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
    b) Promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário.
    III – promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
    IV – representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
    c) Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal.
    V – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
    VI – prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional;
    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    Portanto, verifica-se que não há menção à função descrita no item d) entre as funções da PGDF, aliás, quem exerce essa função nos termos da LODF é a Polícia Civil, conforme o artigo 119:

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    d) Exercer a função de polícia judiciária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Conforme expressa o Art. 119 da LODF, a alternativa correta é a letra "D"

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Como diz o Aragonê: mais mole que sopa de minhoca

  • Eu odeio estudar regimento interno, acho que é a pior parte do edital (até pior que AFO, que eu também odeio).

  • Thífane Ferreira,

    em 19 de Fevereiro de 2020 às 09:28

    Eu odeio estudar regimento interno, acho que é a pior parte do edital (até pior que AFO, que eu também odeio).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Com o devido respeito ao espaço do comentário que é para esclarecimento das questões.

    Permita-me trazer tal reflexão:

    Não precisa amar ou detestar as matérias/disciplinas contidas nas questões para concursos.

    Basta respondê-las conforme o gabarito, ter aprovação esperada, partir para a nomeação e a posse.

  • muito mal elaborada a pergunta: função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal? porque não: competências do PGDF?

  • 6) (IADES) – 2011 – PGDF- Analista Jurídico - Direito e Legislação

    Assinale a alternativa que não representa função institucional da Procuradoria-Geral

    do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo.

  • Art. 110. A Procuradoria-Geral é o órgão central do sistema jurídico do Poder Executivo, de natureza permanente, na forma do art. 132 da Constituição Federal.

    Exercer a função de polícia judiciária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A única alternativa que não consta no Art, 110. a principio confundi com uma competência privativa do DF, mas essa competência é a de exercer o poder de policia administrativa, de qualquer forma estaria o item em desacordo.

    GABARITO LETRA D


ID
602014
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Compete ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.

    Assertiva correta E


    VI - julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;
  • Letra A:ERRADA

    Resposta:

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    I-baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborarminutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e doDistrito Federal;


    Letra B: ERRADA

    Resposta:

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XIII - indicar nomes para opreenchimento de cargos de direção e assessoramento superior ou funçõescomissionadas;


    Letra C: ERRADA

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XXVIII - promover a participação daProcuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões deOrganização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federalou de Advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da AdministraçãoIndireta ou dos órgãos do Sistema Jurídico do Distrito Federal;


    Letra D: ERRADA

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XVI - indicar Procurador ouBacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãosjurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os Advogados aserem contratados;


    Letra E: CORRETA

    Art. 11.Compete ao Conselho Superior:

    VI – julgar os processos deavaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira deProcurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;


    Fonte: Lei Complementar nº  395/2001
  • Essa questão dá pra matar pela lógica. Se é um "Conselho" isso já deixa claro que é um órgão interno incumbido de supervisionar e fiscalizar a gestão administrativa de toda a instituição.

    Logo, a alternativa correta é a letra E.

    Vejamos na letra da lei:

    Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    IV – julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Distrito Federal e propor as medidas cabíveis, ressalvados os casos de competência do Governador do Distrito Federal;

    Fonte: Lei Complementar 395 de 2001 que organiza a Procuradoria Geral do Distrito Federal.

  • DICA !

    Só quem Julga entre: (PGDF x Procurador x Procurador-Corregedor x Conselho)

    É o CONSELHO SUPERIOR DA PGDF.

    Bons estudos!!!

  • Gab: E

    • Compete ao Conselho Superior - Art. 11, VI - LC, 395/01: julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração.

    • DICA: O Procurador-Geral está mais ligado ao jurídico, leis e normas. É mais geral e se refere à procuradoria como um todo.

    • O Procurador-Corregedor exerce a fiscalização do pessoal, propõe sindicância, PAD, oficia o conselho, está mais ligado ao controle de conduta.

    • Por fim, o Conselho Superior trabalha com a parte de pessoal, julgamento de desempenho, autorização de PAD, deliberações, etc.

    OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apesar o CONSELHO SUPERIOR julga, O PROCURADOR GERAL é quem aplica a penalidade.

  • A) baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do Distrito Federal. - COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, I)

    B) indicar nomes para o preenchimento de cargos de direção e assessoramento superior ou funções comissionadas COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XIII)

    C) promover a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões de Organização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federal ou de advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da Administração Indireta ou dos órgãos do Sistema Jurídico do Distrito Federal. COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XXVIII)

    D) indicar Procurador ou Bacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãos jurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os advogados a serem contratados. COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XVI)

    E) julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração. COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR (art. 11, VI)

  • compete ao Conselho:

    VI – julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;

  • E


ID
602017
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há uma série de conceitos estruturantes para o regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais que foram estruturados nos últimos anos. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que não corresponde ao atual pensamento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • nao fiquei convencido com essa resposta não...segundo o STF , tratado internacional que verse sobre direitos humanos com quorum igual ao das emendas tem status de EC; tratado que não verse sobre direitos humanos mas com o mesmo quorum, tem status infracostitucional; porém qualquer outro tratado que entre no ordenamento juridico sem o quorum das EC, tem status de lei...ou será que viajei na batatinha recheada?
    someone help me
  • (...). O juiz deve fazer prevalecer, mesmo nas relações privadas (efeito horizontal), os direitos fundamentais. (...). TRF1. AG 200801000705637.


    PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5O, LV, CR/88. INCIDÊNCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (..). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a tese da aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, conforme se depreende do RE 201819 (Min. Gilmar Mendes, Informativo do STF nº 405). Com base nesse entendimento, o citado processo administrativo revela-se nulo, porque violou a garantia constitucional do direito de defesa, nos termos do art. 5o, LV, da CR/88. Nesse mesmo sentido encontra-se a jurisprudência desta Corte Regional, a teor do que decidido na AC nº 319096/RJ (Des. Fed. Paulo Espírito Santo, DJ de 14-06-2004). (...). TRF2. APELAÇÃO CIVEL - 344531.
  • a)Correto: Seria incongruente e até mesmo atípico não aplicar as garantias básicas que se aplica aos brasileiros natos e naturalizados, como direito à vida, à liberdade e ao devido processo legal, visto a característica do Estado Brasileiro como democrático e de Direito, aos estrangeiros que estivessem apenas temporariamente em solo nacional. A essa opinião associa-se decisão recente do Pretório Excelso no HC nº 94.016 de 16 de Setembro de 2008 que decidiu a "controvérsia", atribuindo ao extrangeiro a faculdade de impetrar Habeas Corpus com o objetivo de impugnar coerção ilegítima sobre seu direito de ir e vir no território nacional.

    b)Correto: é notório o novo entendimentos de nossas cortes, que as normas de tratados internacionais que não sejam relacionadas a Direitos Humanos, ingressam em nosso ordenamento jurídico com status de legislação infraconstitucional, salvo aqueles de matéria tributária, como expresso no artigo 98 do CTN. Exemplo: DF - APL 66184020108070001

    c)Correto: A jurisprudência e a doutrina tem afirmado que a resolução clássica do conflito de normas não é suficiente para resolver os conflitos advindos do enclave entre direitos e grarantias fundamentais, mas sim uma ponderação dos valores em jogo, buscando equilibrar os efeitos, dependendo de cada caso concreto. Ex: HC n. 784326 do STF.

    d) As restrições normativas infraconstitucionais aos direitos e as garantias fundamentais, mesmo que autorizadas expressamente pelo próprio texto constitucional, não podem afetar o núcleo essencial desses direitos e garantias. Correto: TJDF - Apelação Cí­vel: APL 702521520078070001

    e) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas. Incorreto: é o que a jurisprudência, consagrada por Gilmar Mendes, denomina de eficácia horizontal dos direitos humanos. Nesse paramêtro os direitos e garantias fundamentais devem estar presentes em todo o ordenamento jurídico nacional, público ou privado.
  • Essa pergunta tem dois gabaritos (B e D)

    b) INCORRETO. Não sei de onde foi tirado isso, mas o examinador viajou. Até onde eu sei, os tratados podem ser (1) equivalentes a emenda, se aprovados de acordo com o processo correspondente às ECs e tratarem de direitos humanos; (2) tratados de direitos humanos, que são normas supralegais (vejam por exemplo o caso do depositário infiel: o Pacto de San Jose da Costa Rica tornou a legislação inaplicável e não é EC); (3) tratados sobre outras matérias, que tem status infraconstitucional e não supralegal.

    Agora, mais errado do que tudo isso é esse "salvo os de natureza tributária". Já foi decidido que esses tratados (se forem tratado-lei!) podem ser revogados por lei ordinária. Ora, se assim é, os tratados em matéria tributária também teriam status infraconstitucional. Não há ressalva nenhuma a se fazer, salvo se for tratado contrato (e olha que isso gera muita briga!).

    Temos, portanto, dois erros: o primeiro quanto à classificação, o segundo quanto à exclusão da matéria tributária. Podem tentar justificar de mil maneiras, só que em hipótese nenhuma pode se cogitar tratamento diferente em matéria tributária. Esse examinador fez faculdade há 30 anos e lembrou que o CTN tem uma regra diferente, só que ela NÃO VALE!!!

    e) INCORRETO. Aqui nem precisa comentar, totalmente errado.
  • Concordo com o colega Alexandre sobre a alternativa B que também está incorreta, pois existem três tipos de tratados e convenções.

    1) Tratados internacionais Gerais que integram o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional.
    2) Tratados Internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação equivalem a Emenda Constitucional.
    3) Tratados e Convenções internacionais sobre Direitos humanos, se não incorporados na forma do artigo 5.§3 da CF (quando teriam natureza de norma constitucional), tem natureza de normas SUPRALEGAIS.

    Portanto, o colega Alexandre tem razão ao afirmar que a alternativa B está incorreta. Quem quiser ler sobre isso no julgamento do STF do RE 466.343 de 2008.

    Abraços.
  • MEU DEUS ALGUÉM CONCORDOU COMIGO!! ALELUIA!! Quando me avisaram por mensagem eu achei até que era mentira!!
  • Os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo quórum qualificado constitucional ingressam no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, tratados sobre qualquer outra matéria adquire status infraconstitucional.....Gabarito Errado
  • Concordo absolutamente com o Alexandre. Só que na hora da prova não tem como errar.. a Letra E..é escancaradamente errada.
  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado, tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não aprovados por quórum qualificado são inseridos no ordenamento como normas supralegais. Normas supralegais são infraconstitucionais, por serem inferiores às normas constitucionais, não podendo contrariar nem revogar a Constituição, mas são superiores às normas legais. Nesse sentido, estaria correto o item "b".

    Porém, acho incorreto o final do item "b" que excepciona os tratados de natureza tributária, pois estes não estariam inseridos no ordenamento jurídico como emendas constitucionais.

    Caso diferenciar as normas supralegais das infraconstitucionais, conceito adotado por alguns doutrinadores, a questão estaria também incorreta por não ressalvar também as normas relativas aos direitos humanos.

    Vale ressaltar que o STF ainda não assentou definitivamento o posicionamento jurídico das normas de direito tributário, mas o Min. Gilmar Mendes, no RE 460.320, aduziu a constitucionalidade do art. 98, do CTN (Informativo 638).
  • IADES sendo IADES!

    Ao meu ver, existem 2 gabaritos na questão: B e E, porém, como é IADES, temos que marcar a alternativa mais errada: E

    Essa banca é conhecida por ter mais de uma resposta na mesma questão, só que o gabarito é sempre a questão cuja a resposta está sempre mais escancarada ou mais errada.

  • fiquei na dúvida com a B, mas marquei E.

     

    tbm so conheço o TIDH que aprovado pelo rito do art. 5, §3º tem status de EC, fora isso serão infraconstitucionais. 

    Exceto os TIDH que não forem aprovados por EC que tem status de supra legal

    Até onde sei matéria tributária nos Tratados seria infraconstitucional tbm, mas a questão pede entendimento jurisprudencial e ela foi aplicada em 2011 né. 

    Sobre matéria tributária dos tratados estou por fora, se alguém puder acrescentar entendimento jurisprudencial sobre isso agradeço.

     

  • Na verdade em relação a letra "b" há uma divergência doutrinaria e jurisprudencial muito grande. Para se ter ideia, o STF está discutindo desde 2011 qual seria o status de eventual TI de direito tributário incorporado ao nosso sistema jurídico. Se seria supralegal ou infralegal. Alguns doutrinadores, como Paulsen, entendem ainda que há um erro técnico na redação do artigo 98 do Código Tributário Nacional – CTN (“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”), pois o TI suspenderia a eficácia da norma tributária interna e não a revogaria, como ocorre, por exemplo, com a prisão do depositário civil infiel (o TI suspendeu a norma e não a revogou). 

    Pelo questão, smj, entendo que o IADES adota posição de que os TI de direito tributário são incluídos no nosso sistema jurídico como norma supralegal, vez que considerou correto que a ratificação de tratado internacional, insere, em nosso sistema jurídico, normas infraconstitucionais, salvo se de natureza tributária. Mas achei mt temarária esse tipo de questão em uma prova objetiva, vez que o tema não está pacifico até hj na jurisprudência e na doutrina.

  • Realmente a redação da B ficou um pouco complicada.

    Mas vou lhes explicar como pensei.

    Os TI de DH quando passam pelo quórum tem status de EC.

    Os TI de DH quando não passam pelo quórum tem status infraconstitucional/supralegal (fugindo do debate).

    Os TI Gerais tem status infraconstitucional/supralegal.

    Os TI de nat. tributária (por não ser algo ainda pacífico no STF) a banca segue a visão do Dr. Marcelo Novelino que fala que "...os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472).

    Certo ou Errado essa posição, devemos ficar atentos e sempre procurar a "mais errada".

    Que Deus nos ajude.

    Paz!

    (Qualquer erro me avisem)

  • GABARITO: letra A: interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum.

  • GABARTITO E

    Os direitos fundamentais aplicam-se tanto à relação dos indivíduos com o Estado como nas relações entre particulares. Pode-se dizer que os direitos fundamentais têm uma eficácia vertical e uma eficácia horizontal. 


ID
602020
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais vigente em nosso país em decorrência de dispositivos normativos e do atual pensamento jurisprudencial não é compatível com qual das alternativas a seguir?

Alternativas
Comentários
  • b) não compatível.


    Poderes da CPI (o que podem fazer):
     -Pode se deslocar em todo território nacional;
     -Pode prender em flagrante delito;
     -Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);
     -Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas)
     Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):
     -Não pode investigar crimes comuns;
     -Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
     -Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
     -Não pode impedir que pessoa deixe o País;
     -Não pode decretar prisão preventiva;
     -Não pode pedir violação de domicílio;
     - Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).

    Bons estudos!
  • Texto de Pedro Lenza (13ª edição, p. 364 e 365):

                [...] Malgrado o constituinte originário tenha conferido poderes à CPI, restritos à investigação, referidos poderes não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Conforme definiu o Ministro Celso de Mello [...], "o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais'.
               
         Isso significa que a CPI não pderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar, destacando-se a impossibilidade de:
    diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou a noite, mas, por determinação judicial, só durante o dia, não podendo a CPI tomar para si essa competência que é reservada ao Poder Judiciário; quebra do sigilo das comunicações telefônicas: de acordo com o art. 5º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou de qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho (STF, HC 75.287-0, DJ, 30.04.1997, p.16302): isso porque a regra geral sobre prisão prevista no art. 5º, LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (e não de CPI) competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei - prisão disciplinar [...].
  • A letra B está errada devido quando a questão vem afirmar que a interceptação telefônica pode ser decretada por outras autoridades quando na verdade ela só pode ser por ordem judicial.


    Bons estudos e Fé e Deus !

  • Busca e apreensão, interceptação telefônica e prisão decretada por CPI??? Isso não é admitido. Essas quebras e violações, além da privação da liberdade, somente pode ocorrer por determinação juciaial.

     

    Gabarito está equivocadíssimo.

     

    O gabarito certo, ao me ver, seria a letra C

  • Matheus, a questão pede a alternativa errada.

  • MATHEUS SANTANA está prontinho para fazer provas! kkkkkkkkkkkkkkkkk
    Gabarito: Alternativa B. Interceptação telefônica não pode ser decretada por CPI.
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • CPI pode decretar:...

    Quebra de sigilo fiscal

    Quebra de sigilo bancario

    Quebra de registro telefonico

    CPI nao pode decretar:...

    Busca e apreensao

    Ordem de prisao, salvo no caso de flagrante delito

    Quebra no sigilo das comunicaçoes telefonicas (escuta)

  • kkkk CPI FAZENDO BUSCA DOMICILIAR! PENSA... GERAL IA FICAR CO KU NA MÃO!!

    ASPGO!

  • GABARITO: B

    O que a CPI pode fazer:

    -convocar ministro de Estado;

    -tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -prender em flagrante delito;

    -requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    -condenar;

    -determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI pode quebrar sigilo de dados fiscais e bancários.


ID
602023
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Constitucional no Brasil, pós-Constituição de 1988, passou a preocupar-se com o aperfeiçoamento dos direitos e das garantias fundamentais. Com base na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.
    b) ERRADA. Uma prova obtida por um meio ilícito poderá ser considerada lícita se utilizada para defesa (quando a pessoa está sendo acusada por um crime que não cometeu) ou legítima defesa (quando a pessoa deseja assegurar sua integridade física e moral - e a dos outros também).

    c) ERRADA. Os sindicatos não têm plena autonomia em relação à delimitação de sua base territorial:
           CF - Art 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical , em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    d) ERRADA. São duas as exceções à perda de nacionalidade por conta da aquisição de outra nacionalidade:
         CF - Art.12, § 4º,II:
         a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
         b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    e) ERRADA. Esse é caso de perda de nacionalidade (no Brasil, é vedada a cassação de direitos políticos).
         CF - Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
         I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    O item trata da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, tema que tem sido cada vez mais cobrado em provas. Sobre o assunto, creio ser interessante transcrever trecho do livro do Professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 15 ed. - pag. 870):

    Sem dúvida, cresce a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas (eficácia horizontal), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo caráter público, por exemplo, as escolas (matrículas) , clubes associativos, relações de trabalho, etc.
    Nessa linha, poderá o magistrado deparar-se com inevitável colisão de direitos fundamentais, quais sejam, o princípio da autonomia da vontade privada e da livre-iniciativa de um lado (arts. 1, IV, e 170, caput) e o da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade dos direitos fundamentais de otro (art. 1, III).
    Diante dessa colisão, indispensável será a ponderação de interesses à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização. Não sendo possível a harmonização, o Judiciario terá que avaliar qual dos interesses deverá prevalecer
    .

    .
    BONS ESTUDOS!!!             

  • Olá!
    Sei que opção "a" está certa, mas não entendo o erro na letra "d".
    Alguém pode ajudar?

    obrigado
  • Respondendo ao colega sobre a letra "d" de acordo com o Art.12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

             II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos...

    ...
          b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu          território ou para o exercício de direitos civis; 

     

  • Gustavo, o problema da letra d se encontra na afirmação "São cassados os direitos políticos...", visto que É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (art. 15, CF)
    ;D
  • Sobre a letra "d" eu também fiquei em dúvida, mas acredito que o erro está no fato da questão afirmar que a nacionalidade será perdida apenas quando for reconhecida pela lei estrangeira uma outra (no caso a orginária), quando o dispositivo constitucional trata de duas hipóteses de perda por aquisição de outra nacionalidade: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (art. 12, §4º, II, CF). O que vocês acham?
  • será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento da nacionalidade ORIGINÁRIA  pela lei estrangeira

  • a letra "D" esta errado pois a questão fala " voluntariamnte requerida outra nacionalidade!!! somente isso, não pode ser voluntariamente requerida tem que ser por alguma finalidade especifica, como para conseguir um emprego ou outro motivo comprovado, senão vc não tera dupla nacionalidade e perdera a nacionalidade brasileira.

  • Maico Castro, equívoco seu! Há duas exceções na CF sobre a aquisição de outra nacionalidade que não acarretam a perda da brasileira! Uma é a de o outro país, por exemplo, adotar o critério sanguíneo; situação na qual o brasileiro, possui, originariamente, essa outra nacionalidade por ser filho de nacionais daquele Estado! A outra exceção é essa qure vc citou! Porém, quando a questão fala em requerer voluntariamente, se refere ao ato de essa pessoa ir a esse país e pedir o RECONHECIMENTO dessa nacionalidade que ele JÁ POSSUI, só isso! O erro da afirmativa está em colocar essa exceção como sendo a única, sendo que há outra!

  • Pessoal, referente às duvidas na letra d:


    >> não foi vontade do particular (voluntariamente requerida), foi imposição pela norma estrangeira - imposição do estado estrangeiro. Por isso o erro!


    O cidadão brasileiro perderá sua nacionalidade se adquirir uma outra, salvo a hipótese constitucionalmente prevista da segunda nacionalidade, voluntariamente requerida, quando for reconhecida pela lei estrangeira. São os casos em que um indivíduo nasce no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu País, e, no caso, este país estrangeiro adote o sistema de ius sanguinis .


  • A letra ''B'' é muita maldade no coração do examinador. kkkk

  • mas gente, se o país adota o sistema ius sanguinis é considerada nacionalidade originária, ou to viajando kkkk

  • LETRA A: NORMA DE EFICÁCIA HORIZONTAL

  • Alberto Monteiro Filho, falou oq eu iria colocar aqui! São duas ressalvas;
  • A respeito da letra D:

    O erro da questão não está em "voluntariamente requerida", e sim porque no começo da assertiva ela falou de uma exceção e no final ela deu o exemplo de outra... Por mais que no inciso diga "imposição de naturalização", o indivíduo somente irá requerer a nacionalidade se ele quiser, ou seja, voluntariamente, ninguém é obrigado a nada.

    Vou colar os referidos dispositivos e apontar o erro na assertiva:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (O Estado estrangeiro irá impor essa condição ao brasileiro, porém ele fará essa escolha voluntariamente, caso queira ficar no país. Ele não será obrigado a nada)

    Na assertiva:

    O cidadão brasileiro perderá sua nacionalidade se adquirir uma outra, salvo a hipótese constitucionalmente prevista da segunda nacionalidade, voluntariamente requerida, quando for reconhecida pela lei estrangeira (ALÍNEA B). (QUE NÃO) São os casos em que um indivíduo nasce no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu País, e, no caso, este país estrangeiro adote o sistema de ius sanguinis. (ALÍNEA A).

    Percebam que não há nada de errado com o conteúdo da questão, ele simplesmente disse uma coisa e deu o exemplo de outra.

    O que está de vermelho é o necessário para deixar a questão correta.

    Bons estudos!

  • Uma vai....

    Em 22/10/19 às 13:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 15/10/19 às 14:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/09/19 às 12:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • É de mais pra mim. ...
  • 19/11/2020 - Marquei letra D - Errei

  • QUAL O ERRO DA B???

  • A letra B é maldade kkkkk.

    Muito cuidado com a alteração legislativa (Pacote anticrime), que fala da captação de áudio externo. Precisa de autorização do Judiciário agora, sob pena da prova ser ilegal.

  • qual o erro da é?

  • Vcs tmb são muito vacilões, eu li a letra A e já marquei logo, pois obviamente está correta

  • Marquei B, depois vi o ano da questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Correta - Exemplo do afirmado é o a indenização em razão de dano material ou moral, que pode ser devido em relação horizontal. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    B– Incorreta - Embora a Constituição afirme em seu art. 5º, LVI, que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", o Código de Processo Penal estabelece exceção em seu art. 157: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".  

    C- Incorreta - Embora seja vedada a interferência e a intervenção na organização sindical, o registro no órgão competente. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".

    D- Incorreta - Essa não é a única exceção prevista na Constituição. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    E- Incorreta - Os direitos políticos não podem ser cassados, apenas perdidos ou suspensos. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO LETRA A

    De fato, os direitos e garantias fundamentais aplicam-se, também, às relações privadas


ID
602026
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (art. 24, §1o., CF). Não pode, portanto, apresentar "comandos específicos válidos apenas para os órgãos públicos federais e estaduais". ERRADA.

    B) Os §§ 2o. e 4o. do mesmo art. 24 são claros os dispor que os Estados possuem competência suplementar para legislar, e que tal competência será plena na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais. Não há especificação quanto à matéria, e tampouco se fala em função "complementar". ERRADA.

    C) Art. 30, II, CF: "Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". CORRETA.

    D) O p. único do art. 22 da CF dispõe que "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Fala-se, portanto, em autorização específica concedida aos Estados em matéria de legislação privativa da União, não podendo se falar em regulação livre por leis estaduais. ERRADA.

    E) O erro da alternativa está na afirmativa de que "em nenhuma hipótese" a lei estadual tem retomada a sua eficácia no caso de revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a sua eficácia. Para o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No entanto, a repristinação é admitida se for expressa.

    Por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro:

    "§3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
    ERRADA!

    RESPOSTA: "C".

  • Só para acrescentar um comentário com relação a letra "E" do supracitado exercício, se a norma geral federal, que suspender a eficácia da norma geral estadual (ou distrital), for revogada por outra norma geral federal não conflitante, a norma geral estadual voltará a produzir efeitos, sendo assim, a expressão "em nenhuma hipótese" está equivocada.
  • Relembrando uma questão referente à alternativa "e", ñ confundir represtinação (já tratada acima pelos colegas) com efeito represtinatório (aquele proveniente do controle de constitucionalidade, onde a norma tida por inconstitucional é retirada do ordenamento jurídico, voltando a viger a norma anterior, já que a norma inconstitucional, em regra, é assim considerada com efeitos ex tunc, logo, tem-se que a mesma ñ produziu efeitos no ordenamento jurídico, ñ chegando sequer a revogar a lei anterior, fato que legitima a volta de sua vigência por via do referido efeito represtinatório).
  • d) Errada
    As matérias elencadas como de competência legislativa privativa concorrente da União, diante da inatividade desse ente federativo, podem ser reguladas livremente por leis estaduais para as suas respectivas circunscrições.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Além disso, caso falemos em competência legislativa privativa da União, é preciso haver delegação. Ainda assim, ela não implica capacidade plena aos Estados, mas apenas para questões específicas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Caros,

    Atenção para o motivo da alternativa b) estar ERRADA. É somente pela parte final, "... para todo o território nacional". Todo o restante está correto, pois a competência suplementar pode assumir caráter complementar ou supletivo, este último apenas para atender às peculiaridades do Estado que exercer a competência.
  • O que eu não entendi foi o enunciado da questão:

    "Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta"

    De acordo com o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    Ou seja

    Os municípios não possuem competência legislativa concorrente!!!
  • Caros amigos, a previsão que consta no § 4º, artigo 24 da CF, não se trata de revogação, mas de suspensão da eficácia da lei estadual. Assim, quando uma lei estadual que trata de normas gerais das matérias previstas no citado artigo anteceder a lei da União, ela é plenamente valida para aquele Estado. No entanto, quando a União produzir tais normas, a eficácia da lei estadual será imediatamente suspensa, e não revogada, no que lhe for contrária. Assim, se a lei superveniente vier futuramente a ser revogada, os dispositivos da lei estadual que foram suspesos voltam a produzir seus efeitos de forma imediata. Não há que se falar, nesse caso, em revogação ou mesmo represtinação.
  • Só para ressaltar um ponto, normas federais não têm o poder de REVOGAR normas estaduais ou municipais, somente, no âmbito da competência concorrente, as normas dos Estados, no que for incompatível as leis gerais federais, suspenderão a eficácia daquelas. Caso revogadas as normas gerais da União sejam revogadas, os Estados restauram sua competência legislativa plena, por conseguinte as normas suspensas voltam a ter eficácia.
  • QUESTAO ANULAVEL PELO ENUNCIADO
     
    NÃO HA COMPETENCIA CONCORRENTE DE MUNICIPIOS.MESMO QUE NESSE CASO O TERMO "CONCORRENTE" FOR EMPREGADO NO SENTIDO RESTRITO E NÃO JURIDICO AINDA SIM INVALIDARIA A QUESTAO, LOGO QUE SE PODERIA TER USADO APENAS "COMPETENCIA LEGISLATIVA "
    O QUE A VALIDARIA. 


  • CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Essa questão é só para quem tá afiado. No caso, eu errei também! kkkkk

     

    O gabarito trouxe a EXCEÇÃO para a competência concorrente, cujo Município terá a incumbência de assumir a competência concorrente, conforme o entendimento do STF e doutrina majoritária, nos casos em que for cabível. 

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

     

     

     

    Abraço  e bons estudos.

  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CF

     

    - EXCLUSIVA: COMPETÊNCIA A UM ENTE EXCLUINDO OS DEMAIS; - ART. 21

     

    - PRIVATIVA: COMPETÊNCIA A UM ENTE COM POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO; ART. 22, § ÚNICO; 24, §§

     

    - COMUM: COMPETÊNCIA A VÁRIOS ENTES EM PÉ DE IGUALDADE, CONTUDO, SEMPRE RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE; (CONDOMÍNIO LEGISLATIVO)ART. 23

     

    - CONCORRENTE: COMPETÊNCIA DE TRATAR SOBRE ASSUNTO A DIVERSOS ENTES, CONTUDO, COM PRIMAZIA AO ENTE FEDERAL A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS; DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE; ART. 24; 22, XXI, XXVII);

     

    - SUPLEMENTAR: LIGADA À CONCORRENTE – SUPLEMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS; DIVIDE-SE EM:ART. 24, §§ 1° A 4°

     

    - COMPLEMENTAR: CONFERIDA PELA CF AOS ESTADOS MEMBROS E AO DF, PARA SUPLEMENTAR AS NORMAS GERAIS;

    OBS: APESAR DE A CF NO ART. 24 NÃO MENCIONAR OS MUNICÍPIOS COMO ENTE APTO A EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES ÀS NORMAS GERAIS, O ARTIGO 30, II CONFERE TAL POSSIBILIDADE, RAZÃO PELA QUAL O MUNICÍPIO PODE SIM COMPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DESDE QUE DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO – INTERESSE LOCAL – ARTIGO 30, I; ARTIGO 24, § 2°; 32 § 1°

     

    - SUPLETIVA: ESTA, CONFERIDA APENAS AOS ESTADOS E DF, A FIM DE EXERCER A LEGISLAÇÃO PLENA NA HIPÓTESE DE OMISSÃO DO ENTE FEDERAL. CASO HAJA EDIÇÃO POSTERIOR DE NORMA GERAL PELO ENTE FEDERAL, A NORMA ESTADUAL FICARÁ SUSPENSA, NAQUILO QUE FOR CONTRÁRIO À NORMA FEDERAL;ART. 24 §3°; § 4°    

     

    OBS: SUPLETIVA: É IMPORTANTE TECER QUE A CF NÃO MENCIONA A COMPETÊNCIA SUPLETIVA AOS MUNICÍPIOS, CONTUDO, O ARTIGO 34, §3° DO ADCT ATRIBUI A COMPETÊNCIA SUPLETIVA AOS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA;

     

     Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

    § 3º  Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.

     

  • Com todo respeito, discordo da justificativa do colega quanto a alternativa abaixo.


    E) O erro da alternativa está na afirmativa de que "em nenhuma hipótese" a lei estadual tem retomada a sua eficácia no caso de revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a sua eficácia. Para o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No entanto, a repristinação é admitida se for expressa.

    Por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro:

    "§3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.


    Apesar da alternativa estar errada, não há revogação e sim supensão de eficácia. Lei federal não pode revogar lei estadual, pois ofenderia o princípio do paralelismo, portanto, a nomenclatura usada foi suspensão de eficácia; não revogar;ao.

    Por conseguinte, se a lei federal sofreu revogação(por outro lei federal) ou declarada inconstitucional, a lei estadual suspensa(ainda válida e existente), produzirá efeitos novamente, sendo um caso de repristinação TÁCITA. EIS o erro da questão, pois não é expressa.

  • Verifiquei o gabarito definitivo dado pela banca e não houve alteração. De fato a IADES entendeu como correta a letra C. Colegas, alguém consegue pontuar para mim o erro da assertiva "b"? Porque ela me parece correta.

    Obrigada.


    F - a) Nas matérias de competência legislativa concorrente, a União, ao legislar, pode apresentar comandos gerais válidos para todos e comandos específicos válidos apenas para os órgãos públicos federais e estaduais.

    b) A Constituição brasileira aceita, em algumas matérias, que os Estados legislem concorrentemente à União, e que a lei estadual assuma a função complementar ou, em casos mais restritos, a função supletiva para todo o território nacional.

    c) A Constituição brasileira aceita que os Municípios complementem a legislação federal e a estadual, desde que a lei municipal assuma a função legislativa suplementar.

    F - c) As matérias elencadas como de competência legislativa privativa da União, diante da inatividade desse ente federativo, podem ser reguladas livremente por leis estaduais para as suas respectivas circunscrições.

    F - d) A revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a eficácia de lei estadual, em matéria de competência legislativa concorrente, não implica em nenhuma hipótese a retomada da eficácia da lei estadual.


  • Daniela Bahia,

    Quando o Estado exercer a competência supletiva, a lei de normas gerais não terá abrangência nacional, mas apenas no território estadual. Este é o erro da alternativa B

    Bons estudos.

    Toda honra e toda glória ao Senhor, Jesus!!!

  • Pra galera que está reclamando do enunciado, existe sim competência concorrente que pode abranger o Município, porém não é advinda da Constituição, e sim pela jurisprudência. Se o enunciado tivesse dito: "Conforme a Constituição Federal, a respeito da competências concorrentes entre União, Estados, DF e Municípios..." aí sim o enunciado estaria errado.

    Uma exceção que posso citar é sobre legislar sobre o meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local:

    O entendimento recente por parte do STF, materializado por intermédio do informativo 870/2017 (07/07/2017): O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870). 

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    Como a corte interpretou os dispositivos constitucionais sobre o tema? Muito embora os Municípios estejam fora do rol consignado no artigo 24, da CF, podem sim legislar sobre assuntos de interesse local, de acordo como artigo 30, inciso I, da referida carta política, inclusive em matéria ambiental. O controle da poluição ambiental, especialmente aquele destinado a impedir a degradação dos índices de qualidade do ar, consiste em matéria que se insere na esfera de competência legislativa dos Municípios, observado o interesse local e desde que as medidas de regulação normativa não transgridam nem conflitem com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União e aos Estados-membros.

    Uma questão que corrobora o entendimento:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

    Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (CERTO)

  • Não entendi! A prova foi aplicada em 2011, mas a Jurisprudência é de 2017?

  • o Legislador veio do futuro

  • MUNÍCIPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE , apenas SUPLEMENTA .


ID
602029
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nos crimes de responsabilidade perante

Alternativas
Comentários
  • c) correta.


    Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Bons estudos!

  • Resposta correta letra C.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3  da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante: STF nas infrações penais comuns; Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Observação: o Presidente da República na vigência do seu mandato, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DA SUAS FUNÇÕES!

  • Complementando o comentário anterior:


    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. 1. O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes. 2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. " (RCL 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010). Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.189.265; Proc. 2010/0063159-4; MS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 03/02/2011; DJE 14/02/2011) 

  • Crimes de responsabilidade> Senado
    Crimes comuns> STF
     

  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Somente para enriquecimento dos colegas concurseiros:

    Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas (crimes, portanto, de natureza política), submetendo-se ao processo de impeachment.

    Tal procedimento é bifásico, composto por uma fase preambular, denominada juízo de admissibilidade do processo, na Câmara dos Deputados (Tribunal de Pronúncia, art. 80, da Lei n. 1.079/50), e por uma fase final, em que ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento).

    Nessa fase inicial, a Câmara dos Deputados declarará procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao PR, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

    Posteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o PR a julgamento (no Senado Federal), assegurando-lhe as garantias do contraditório e ampla defesa.

    A sentença condenatória , materializar-se-á mediante resolução do Senado Federal, que somente será proferida por 2/3 dos votos, limitando-se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

    CUIDADO: Lembrar que, instaurado o processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não estiver concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidentem sem prejuízo do regular presseguimento do processo (art. 86, §1º, II, e §2º).


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Parabéns Helder, vc conseguiu de forma completa e eficaz abordar todo o procedimento. 
  • Lembrando que esse julgamento será presidido pelo presidente do STF!!!
  • http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/

    • Comum(crime propriamente dito previsto no CP):
      • Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF);
      • Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena;
      • Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF);
    • de Responsabilidade(Infração política. Ver Art. 85, CF):
      • Na realidade não é um “crime”;
      • Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I);
      • Para condenar é necessário 2/3 dos votos;
      • Perda do cargo (Impeachment);
      • Inabilitação para função pública por 8 anos;
  • RESUMINDO:




  • Crime comum - STF

    Crime de responsabilidade - Senado Federal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    Resumindo:

    Após o juízo de admissão da Câmara dos Deputados:

    Crimes comuns => STF

    Crimes de responsabilidade => Senado Federal

    Abraço!!!

  • MAMÃE DILMA MANDOU ABRAÇO!!! RSRS

  • GABARITO: C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

  • Nos termos do art. 52, I, CF/88, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade. 

  • Item C correto.

    Depois de resolver questões pra técnico judiciário e auditor fiscal sempre resolvo umas questões para analista, para relaxar e recuperar a alto estima.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgamento de crimes de responsabilidade.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".  

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Só lembrar do que aconteceu com a Dilma. Primeiro votação na Câmara dos deputados, depois no Senado federal.


ID
602032
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No arranjo da estrutura do Estado Brasileiro, a Constituição Federal vigente conferiu um papel ao Poder Judiciário até então não experimentado quanto à amplitude de suas competências. Os direitos e as garantias fundamentais, notadamente ampliados, bem como o controle sobre o Estado, através da provocação de agentes públicos investidos nas funções próprias e da possibilidade de maior sindicabilidade dos atos e contratos administrativos por iniciativa dos cidadãos, certamente, deram novos contornos às competências jurisdicionais. Agregue-se, a isso, o destaque constitucional conferido às Funções Essenciais à Justiça. Acerca desse cenário, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    Trata-se da súmula vinculante número 3. Só é necessário contraditório e ampla defesa se a apreciação do TCU tolher algum direito mediante anulação ou revogação de ato já editado, a análise primária de concessão de aposentadoria não tem essa prerrogativa.


    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 
     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se ocontraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessãoinicial de aposentadoria, reforma e pensão.  

     

     

  • a) ERRADA - Fundamento: Súmula STF 667: VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA.

    b) CORRETA -  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    c)ERRADA -  Analisar questões internas.... Bem, o STF deve avaliar se há dupla tipicidade, se o crime não é político entre outros requisitos da Lei 6.815. Acho que deve analisar questões internas do outro país sim. Alguém tem outra fundamentação?

    d) ERRADA -
    Medida provisória 2.226, de 4-9-2001. TST. Recurso de revista. Requisito de admissibilidade. Transcendência. (...) Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente. No presente caso, a sobrecarga causada pelos inúmeros recursos repetitivos em tramitação no TST e a imperiosa necessidade de uma célere e qualificada prestação jurisdicional aguardada por milhares de trabalhadores parecem afastar a plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 62 da Constituição." (ADI 2.527-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJ de 23-11-2007.) 

    e) ERRADA - Talvez o erro seja dizer que o advogado público tem independência funcional, quando tal prerrogativa é característica do regime jurídico dos magistrados e membros do MP....
  • Letra B. Para complementar a resposta dos colegas, nesta questão é MUITO IMPORTANTE LEMBRAR DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, conforme jurisprudência do STF:

    MS 24781 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    Ementa 

    Mandado de Segurança. 2. Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. 4. Negativa de registro de aposentadoriajulgada ilegal pelo TCU. Decisão proferida após mais de 5 (cinco) anos da chegada do processo administrativo ao TCU e após mais de 10 (dez) anos da concessão daaposentadoria pelo órgão de origem. Princípio da segurança jurídica (confiança legítima). Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Exigência. 5. Concessão parcial da segurança. I – Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União – que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF). II – A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. III – Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoriaou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas. IV – Concessão parcial da segurança para anular o acórdão impugnado e determinar ao TCUque assegure ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo de julgamento da legalidade e registro de sua aposentadoria, assim como para determinar a não devolução das quantias já recebidas. V – Vencidas (i) a tese que concedia integralmente a segurança (por reconhecer a decadência) e (ii) a tese que concedia parcialmente a segurança apenas para dispensar a devolução das importâncias pretéritas recebidas, na forma do que dispõe a Súmula 106 do TCU.

  • Sobre o ERRO da questão c) Na análise dos pedidos de extradição, não está autorizado o Supremo Tribunal Federal adentrar em questões internas dos países requerentes, senão analisar a situação de quem está sob risco de extradição em relação a Tratado/Convenção Internacional entre os Países signatários.

    Conforme requisitos infraconstitucionais seguidos pelo STF, é exigido do país requerente o cumprimento de vários requisitos formais legais, entre eles o compromisso formal do Estado estrangeiro que pretender obter a extradição em:
    "a. efetuar a detração penal, computando otempo de prisão que, no Brasil, foi cumprido por força da extradição;
    b. comutar pena de morte, ressalvados os casos em que a lei brasileira permite a sua aplicação, em pena privativa de liberdade;
    c. não agravar a pena ou a situação do setenciado por motivos políticos;
    d. não efetuar nbem conceder a reextradição." (Moraes 2011, 101-103)
  • Alguém poderia, por favor, explicar melhor o erro da LETRA E?

    Em minhas pesquisas encontrei justamente o que está dito no item: o advogado público tem, sim, independência funcional!
  • e) O Advogado Público, como Função Essencial à Justiça, tem reconhecimento do Supremo Tribunal Federal acerca de sua independência funcional, relativamente ao exercício da representação judicial ou extrajudicial do ente político a que está vinculado.

    Como instituição que goza do status de Função Essencial à Justiça, porém, há pelos menos, na atualidade, dois pontos estruturais de fundamental importância que a Advocacia-Geral da União precisa buscar e alcançara autonomia funcional, administrativa e financeira, a exemplo do Ministério Público (art. 127, § 2º, da CF), e a criação de uma carreira de apoio.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12207/a-missao-institucional-da-advocacia-geral-da-uniao-no-estado-brasileiro#ixzz2Xp2l0pyN

  • SOBRE A LETRA E)

    ADVOGADO PÚBLICO

    ADVOGADO PÚBLICO. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NÃO APLICABILIDADE. STF.

    “A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.”

    [ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


ID
602035
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo, como qualquer ramo do Direito, relaciona-se com os demais, haja vista a unicidade da Ciência Jurídica, sob seu caráter científico. Todavia, em face da particularidade de seu objeto, qual seja, a operacionalização das atividades da Administração Pública, sofre limitações em relação à principiologia notadamente dos ramos do Direito Privado. Ademais, sofre o influxo de princípios próprios a fim de melhor atender o interesse público; porém, com a necessária observância dos direitos fundamentais dos cidadãos, objeto este de índole constitucional. Considerado o cenário em relação aos ajustes da Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse examinador tentou chutar o balde no nível de dificuldade da prova e acabou fazendo uma aberração... todas as perguntas tem algum defeitinho (ou defeitão!)

    "não é a figura da Administração Pública direta ou indireta que define se um contrato será do tipo administrativo ou não, isso porque basta a participação de um ente delegado visando ao interesse público para também poder ser caracterizado como um contrato administrativo".

    NUNCA! BOBAGEM! A administração pode celebrar um contrato de gestão (de direito privado) e MESMO ASSIM o contrato terá como finalidade o interesse público (seja ele primário, da coletividade, ou secundário). Se não houver interesse público envolvido, o contrato é NULO! QUALQUER ajuste da administração deve visar essa finalidade pública e nem por isso será administrativo. Um contrato administrativo envolve o poder extroverso do Estado.

    até desanimo vendo provas como essa... ou eu não sei nada ou o examinador que pensa que sabe...
  • Há um outro erro no item A. Ele afirma, no final do texto, que basta a presença do interesse público e de um ente delegado (que não integra a Administração Pública Indireta) para caracterizar o contrato como sendo contrato administrativo. Para ser caracterizado como contrato administrativo, um dos requisitos é a presença da Administração Pública como parte. Caso o item estivesse correto, um contrato da CELPE (Empresa privada, concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica) com um outro particular para a construção de uma linha de transmissão para atender uma população do interior do estado seria contrato administrativo e necessitaria de licitação. Qual seria o erro do item E?
  • Então, duvido que o examinador saiba disso, mas publicizar é o termo que se usa para transferir a execução de um serviço não exclusivo do estado para uma entidade pública não estatal. Seria a atuação do terceiro setor. Despublicização seria o inverso disso, não se aplica (até onde eu sei) às concessões..
  • B) ERRADA.

    Segundo Alexandre Nester, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos é garantia consagrada no ordenamento jurídico brasileiro. Signfica, basicamente, que a alteração de um dos pólos da equação deve corresponder a alteração equivalente no outro pólo.
    O jurista ainda afirma que a garantia do equilíbrio econômico-financeiro opera em ambos os sentidos: tanto em favor do particular, como em favor da Administração. Daí porque falar-se em equação.
    Ademais, nas palavra de Celso Antônio Bandeira de Mello: Equiíbrio econômico-financeiro (ou equação econômico-financeira) é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação econômica que lhe corresponderá. A equação econômico-financeira é intangível.

    Assim sendo, ao contrário do que afirma o item, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido não somente quando ocorrer alteração unilateral do contrato, mas também por acordo entre as partes. Nesse sentido, o art. 65, II, d, Lei 8.666-93, senão vejamos:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro incial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequencias incalculáveis, retardadores os impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


     
     

  • C) ERRADA.
    O item confunde diversos conceitos do estudo da Administração Direta, Indireta e das Concessões e Permissões.

    A administração indireta ou descentralizada é o mecanismo pelo qual o Estado CRIA pessoas jurídicas e outorga, por meio de lei, uma parte de suas atividades a fim de que tais atividades sejam exercidas por essas PJs e não mais pelo Estado. São entidades da Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas e Privadas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Agências Executivas.

    Já a concessão e a permissão são outras formas de pretação dos serviços públicos e não fazem parte da Administração Indireta (nem da Direta).
    A concessão é um contrato administrativo por meio do qual o Estado transfere a uma pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas a prestação de um serviço público, e este aceita prestá-lo em seu nome e por sua conta e risco sendo remunerado por tarifa paga pelo usuário final. A rigor, o dever de prestar o serviço é do Estado, mas este pode transferir ou delegar ao usuário a titularidade da prestação.
    A permissão, por sua vez, é a delegação de serviços públicos feita a pessoa jurídica ou pessoa física que demonstre condições de prestação em licitação pública, formalizada mediante contrato de adesão precário e revogável unilateralmente pelo poder público.

    Assim, temos que, o serviço público pode ser prestado pelo Estado ou pelas entidades de administração indireta e, ainda, por particulares, na forma de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
    Serviços públicos:
    a) Administração pública: Direta ou Indireta
    b) Particulares: Concessão, Permissão, Autorização.

    Ademais, o item também está errado porque afirma que concessão e permissão são modalidades de prestação de serviço público denominada paraestatal, enquanto que, na verdade, trata-se de prestação de serviço público na modalidade contratual.
    A modalidade paraestatal é a execução do serviço público atribuída por delegação legal a ente administrativo de direito privado - federal, distrital, estadual ou municipal, são as: empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas - todas com personalidade jurídica de direito privado.

     





  • D) ERRADA.

    Legislação nacional vigente sobre licitações e contratações do Estado - Lei 8.666/93
    Legislação federal referente às concessões e às permissões de serviço público - Lei 8.987/95

    O item está certo quando afirma que as concessões e permissões de serviços públicos tem natureza de contrato administrativo.
    Entretanto, acredito que o erro do item está em afirmar que a Lei 8.987 (concessões e permissões) precocupa-se com a regulamentação específica da matéria para a União tão-somente. Isso porque, o próprio parágrafo único do art. 1o da Lei 8.987 afirma que A União, os Estados, o DF e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições da Lei, buscando atender as pecualiaridades das diversas modalidades dos seus serviços
    Ademais, o item também erra ao afirmar que a Lei 8.666 define as normas gerais aplicáveis para todos os entes políticos, inclusive relativamente às concessões e às permissões de seviços públicos, uma vez que tal matéria é tratada pela Lei 8.987/95.

    E) ERRADA

    Acredito que o erro da alternativa está em relacionar a administração indireta com o fenômeno da desestatização e da despublicização.
    Isso porque a desestatização consiste na transferência das empresas estatais do setor público - em geral da Administração Pública indireta - para o setor econômico empresarial privado. Observa-se que a desestatização é da entidade que presta o serviço público. Logo, a prestação de serviços públicos na modalidade indireta nada tem a ver com a desestatização.
    Acrescente-se, outrossim, que a despublicização dos serviços também não tem qualquer relação com a administração indireta. Afinal, despublicizar significa transferir o serviço público para o setor privado, o que não tem relação com o conceito de administração pública indireta. A despublicização é do próprio serviço público.
    Sendo assim, a alternativa é completamente errada em afirmar que a prestação dos serviços públicos, na modalidade indireta seguiu, no Brasil, grande influência internacional de transferência das empresas estatais do setor público para o setor empresarial privado, com a consequente transferência dos próprios serviços públicos ao setor privado.

    Sobre o assunto, a Dra. Carmen Lúcia Antunes Rocha faz interessante estudo no seguinte artigo: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19033-19034-1-PB.html


    Bom, colegas, esta é a justificativa que pensei para o erro dessas duas assertivas... Caso entendam de outra forma, por favor, comentem.

    BONS ESTUDOS!



  • A única diferança entre um contrato administrativo e um contrato privado da Administração está no REGIME JURÍDICO. Se o regime público for o principal vetor do contrato será administrativo, se não, será privado.

                                 O que é importante salientar é que a diferança não está no aspecto subjetivo ( Administração como parte) tampouco no aspecto objetivo ( interesse público). Todo contrato da Administração, seja particular ou administrativo, terá finalidade pública e sempre haverá a Administração como parte.

                               Repito, o que se deve observar para se considerar um contrato como administrativo é a preponderancia do regime jurídico de direito público, aplicando-se supletivamente o direito privado consoante determina o artigo 54 da lei 8666/93
  • O texo afirma em sua parte final: "A propósito, não é a figura da Administração Pública direta ou indireta que define se um contrato será do tipo administrativo ou não, isso porque basta a participação de um ente delegado visando ao interesse público para também poder ser caracterizado como um contrato administrativo" 

    Está correto a afirmação, pois todos sabemos que o 1º da lei 8666/93 prescreve:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Assim, entes delegados também encontram-se abrangidos pelos contratos administrativos. Há aqui um elastecimento do que a lei entende por Administração pública, por isso a assertiva encontra-se correta.

  • A alternativa "A" possui algumas impropriedades. Leiam o texto abaixo e tirem suas conclusões.

    Bem salienta Diogo Moreira Neto que nem todo contrato celebrado pela Administração Pública será necessariamente contrato administrativo, pois somente os ajustes em que aquela atua com supremacia em face do outro contratante, fazendo valer-se de sua posição superior em face dos interesses privados, recebem essa designação.

    As demais avenças dos quais participem os entes administrativos sem essa prerrogativa estatal recebem a designação de contratos semipúblicos, porquanto que regidos, particularmente, pelo direito privado.

    Portanto, não se confundem com os contratos da Administração , regidos pelo Direito Privado, que, em princípio, colocam a Administração e o particular em situação de igualdade contratual, como num contrato de locação em que a Administração figura apenas como locatária, embora a própria Lei 8.66/1993, em seu art. 62, terceiro parágrafo também se aplique a esse tipo de contrato.

    Há duas espécies de contratos administrativos:

    a) Contratos privados da administração regidos pelas normas do Direito Privado , no qual a administração pública no exercício de seu ius gestionis, situa-se no mesmo patamar de igualdade que os particulares, não lhe sendo atribuídas geralmente quaisquer vantagens que seja diferente do sistema contratual e obrigacional ordinário.

    Nestes casos, considera-se apenas a capacidade do contratante em função das normas administrativas, tal como faz em geral com as pessoas jurídicas. Por exemplo: compra e venda, doação, permuta e, etc.

    b) Contratos administrativos típicos  são aqueles celebrados no exercício de seu ius imperii, de acordo com as normas especiais, de direito público, o que significa um regime  jurídico próprio, somente aplicando-se as normas gerais de direito privado em caráter meramente suplementar.

    Por fim, podemos conceituar o contrato administrativo  como ajuste estabelecido entre a Administração Pública e o particular regulado pelo direito público, tendo por objetivo alguma atividade que de alguma forma atenda o interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração Pública.
  • Questão imensa e toda defeituosa. Melhor seria fazer uma mais sintética e mais correta, seria menos suscetível a aberrações como esta.
  • O gabarito diz que é a "A", mas como viram nos demais comentários.... todos dizem ser errado.

  • Sobre a letra c:

    Moreira Neto leciona que prestação paraestatal é aquela em que a competência para a execução do serviço público é atribuída por delegação legal a um ente administrativo de direito privado, de criação federal, distrital federal,

    estadual ou municipal, caracterizado como entidade paraestatal.

    Sobre a letra d:

    Ricardo Alexandre: Alguns doutrinadores defendem que a permissão de serviço público não possui natureza contratual, constituindo-se em ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que o exercerá em nome próprio e por sua conta e risco, mediante tarifa.

    Dessa forma, a doutrina não é uníssona.

    Estratégia Concursos: a União editou a Lei 8.987/1995, que estabelece normas gerais para o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. A Lei aplica-se a todos os entes (União, estados, Distrito Federal e municípios), sendo que cada um poderá editar normas complementares, específicas para suas situações.

    Dessa forma, a lei federal sobre concessões e permissões não se aplicar tão somente à União.

  • Letra A: correta

    Di Pietro: há quem diferencie o contrato administrativo pela finalidade pública, o que é contestado,

    sob a alegação de que a Administração, mesmo agindo sob regime jurídico privado, tem que agir com esse objetivo, sob pena de incidir em desvio de poder.

    O que se considera essencial para a caracterização do contrato administrativo é a utilidade pública que resulta diretamente do contrato. Ao contrário, quando a AP celebra contrato cujo objeto apenas indiretamente ou acessoriamente diz respeito ao interesse geral ela se submete ou pode submeter-se ao direito privado; por exemplo, para comprar materiais necessários a uma obra ou serviço público.

    Dessa forma, são considerados contratos administrativos somente aqueles em que haja necessidade de resguardo do interesse público de forma mais rigorosa.

    Ricardo Alexandre: Tem-se admitido como regra que os contratos administrativos são firmados

    por pessoas jurídicas de direito público. Tal raciocínio toma como base o entendimento de que somente as pessoas de direito público gozariam, nas suas relações com terceiros, das prerrogativas típicas do regime jurídico publicista, fundamento para a existência, nos contratos administrativos, das denominadas “cláusulas exorbitantes”. Não obstante, há casos excepcionais em que tal regra vem sendo relativizada pela jurisprudência, tendo em vista a prestação, por pessoas jurídicas de direito privado, de serviços públicos essenciais de competência exclusiva e obrigatória do Estado. A situação mais emblemática é a da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT): pessoa jurídica de direito privado, cuja possibilidade de firmar contratos regidos predominantemente pelo direito público foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Nas palavras do Tribunal, “à luz do art. 37, XXI, da Constituição Federal, a natureza do vínculo jurídico entre a ECT e as empresas recorrentes é de Direito Administrativo, sendo certo que a questão sub judice não envolve Direito Privado, tampouco de relação de consumo” (REsp 527.137/PR, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, Informativo do STJ 208, maio 2004).

    Em provas de concurso público, contudo, a tendência tem sido a matéria ser abordada da maneira tradicional, seguindo a regra, praticamente desconsiderando as exceções.

    Dessa forma, seguindo essa linha de entendimento, que diferencia os contratos da Administração dos contratos administrativos segundo o interesse público, basta a participação de um ente delegado visando ao interesse público para também poder ser caracterizado como um contrato administrativo.


ID
602038
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos dos entes que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - correto

    B - ERRADO - Fundação Pública é pessoa juridica de direito público ou privado, e se destina por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidades de autoadministração e mediante o controle da Adm. Pública, no limites da lei. Destinam-se  ás atividades de caráter social, tais como assistência social , assistência médica, educação, pesquisa e atividades culturais;

    C- ERRADO - Empresa Públicas sao pessoas juridicas de direito privado, criadas por autorização legal, o capital e exclusivamente público para que o governo exerça atividades gerais ou prestação de serviços públicos, tem por objetivo o desempenho de atividades de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos;

    D - ERRADO - Sociedade de Economia Mista  são pessoas jurídicas de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, tem por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico ou a prestação de serviços públicos, não exlusivo do Estado;

    E - ERRADO -  Serviços Sociais Autonômos  são pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa, atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Ex: SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SENAC.
  •  

    RESPOSTA LETRA A 

    As Autarquias são entidades da Administração Indireta criadas por lei específica, com personalidade jurídica,patrimônio e receitas próprios. Para realizar atividades típicas da Administração Públicas que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    CF/88 Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

     

  • Só complementando os excelentes cometários acima:
    Autarquia é forma de descentralização administrativa, através de personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. Por essa razão, à autarquia (pessoa juridica de direito público) só deve ser outorgado serviço público típico, serviços de interesse coletivo mas não exclusivo do Estado, princpalmente nas áreas de saúde, ensino, cultura, meio ambiente, pesquisa científica, tecnólogica. Estes mesmos serviços podem ser delegados a entidades particulares (pessoa juridica de direito privado) que serão qualificadas como Organizações Sociais(Lei 9.637/98).
    Serviço Público prestado por autarquia pode ser prestado por entidades particulares.

    descentralização é técnica de especialização da prestação do serviço público
    desconcentração é técnica de eficácia da prestação do serviço público

    Fonte: Hely Lopes
  • Acrescentando:

    Autarquia: serviço público personificado

    Fundação Pública: patrimônio público personificado.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • SEM é de direito público privado.

  • A) Correto

    B) Errado Não necessariamente de direito privado

    C) Errado . De direito privado ..

    D) Errado . De direito privado ..

    E ) Errado . De direito privado ..

  • Serviços Sociais Autonômos são pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa, atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Ex: SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SENAC.

  • Serviços Sociais Autonômos são pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa, atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Ex: SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SENAC.


ID
602041
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em vícios de consentimento – que são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre –, e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. Assinale a alternativa correta sobre o tema defeitos dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico contado, no caso do erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico. FALSO
     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     
    b) Não serão passíveis de anulação os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial, aqueles que poderiam ser percebido por pessoa de diligência normal. FALSO
     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     
    c) O vício da coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa ou à sua família, não havendo previsão legal para eventuais danos em desfavor de bens do paciente. FALSO
     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     
    d) Prescreve o Código Civil que o simples temor reverencial se equipara ao vício de coação, ou seja, terá potência suficiente para anular o negócio jurídico. FALSO
     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     
    e) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. No caso de dolo perpetrado pelo representante convencional, o representado responderá solidariamente como ele por perdas e danos. VERDADEIRO
     

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
     

  • Na representação legal, o representdo só responde no limite dos prejuízos, pois foi a lei que lhe outorgou o representante. Mas na convencional, como foi ele mesmo que escolheu, responderá por sua má escolha, arcando com tudo e mais perdas e danos solidarimente!
  • Cabe uma observação quanto à ASSERTIVA B


    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Segundo a doutrina tradicional, o erro deve ser substancial, escusável e real. Entretanto,  a doutrina mais avançada tem substituido a escusabilidade pelo princípio da cognoscibilidade. Tal norma significa que a sujeição da eficácia da invalidade do erro não só à sua relevância, mas também o fato de ser reconhecido pela outra parte. Assim, ao estabelecer o citado dispositivo que são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio, essa pessoa é a parte que erra.

    O CC exigiu apenas a cognoscibilidade e não escusabilidade como requisito do erro, já que, tendo adotado a teoria da confiança, calcada na boa-fé objetiva e na eticidade, o negócio deve ser mantido, se gerou justa expectativa no declaratório, que merece proteção jurídica.

    Nesse sentido, o Enunciado nº 12 do CJF, da Jornada de Direito Civil, : "Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança"

    Discussão doutrinária que deve ser observada. A CESPE adota essa tese.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os defeitos do negócio jurídico, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em vícios de consentimento – que são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre –, e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. Assinale a alternativa correta sobre o tema defeitos dos negócios jurídicos. 

    A) É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico contado, no caso do erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico. 

    Estabelece o artigo 178 do Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Assertiva incorreta.

    B) Não serão passíveis de anulação os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial, aqueles que poderiam ser percebido por pessoa de diligência normal. 

    Assevera o Código Civil: 

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    Assertiva incorreta.

    C) O vício da coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa ou à sua família, não havendo previsão legal para eventuais danos em desfavor de bens do paciente. 

    Determina o artigo 151:  

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 

    Assertiva incorreta.

    D) Prescreve o Código Civil que o simples temor reverencial se equipara ao vício de coação, ou seja, terá potência suficiente para anular o negócio jurídico. 

    Dispõe o CC/02:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Assertiva incorreta. 

    E) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. No caso de dolo perpetrado pelo representante convencional, o representado responderá solidariamente como ele por perdas e danos. 

    Prevê o artigo 149:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 

    Sobre o tema, vejamos o que diz a doutrina:

    "O dolo de representante legal ou convencional de uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa qualidade, age como se fosse o próprio representado. O representante legal sujeita-se à responsabilidade civil até a importância do proveito que tirou do ato negocial. O representado deverá restituir o lucro ou a vantagem oriunda do ato doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa, tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá responder solidariamente com ele por perdas e danos, com ação regressiva contra o representante pela quantia que tiver desembolsado para ressarcir o prejuízo causado, salvo se com este estava mancomunado." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 


ID
602044
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o tema negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D
     
    a) Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. VERDADEIRO
     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     
    b) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. VERDADEIRO
     

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. 

     
    c) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. VERDADEIRO
     

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     
    d) O silêncio não importa anuência mesmo quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. FALSO
     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     
    e) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. VERDADEIRO  

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

  • LETRA D. 

    O silêncio nem sempre pode ser entendido como concordância. Quando são contratos obrigacionais que gera obrigação para ambas as partes, o silêncio não pode ser entendido como concordância. 


ID
602047
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos podem ser encarados e agrupados por classes, com diversidade de regimes legais segundo vários critérios. Em geral, consideram-se o número de declarantes, vantagens para as partes, momento de produção dos efeitos, modo de existência, formalidades a observar, número de atos necessários, modificações que podem produzir e modo de obtenção do resultado. Assinale a alternativa correta sobre o tema classificação dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A conceituação apresentada na segunda parte da questão diz respeito aos contratos aleatórios, e não aos comutativos, como expôs a assertiva.
    b) CORRETA.
    c) ERRADA. Negócio jurídico bilateral sinalagmático é aquele em que existe reciprocidade de direitos e obrigações entre os pactuantes. P.ex., um contrato de compra e venda de veículo, onde uma parte se obriga a entregar o automóvel e a outra parte a pagar uma quantia em dinheiro pelo carro.
    d) ERRADA. A classificação em principais e acessórios diz respeito ao objeto do contrato, nada tendo a ver com o número de declarantes ou de manifestações de vontade. É, portanto, uma classificação objetiva (diz respeito ao objeto), e não subjetiva (referente aos sujeitos) como afirma a questão.
    e) ERRADA. A assertiva está toda correta, com exceção aos dois últimos exemplos (mandato e permuta), que são negócios jurídicos inter vivos, e não mortis causa.
  • Correta B. Os negócios jurídicos bifrontes "são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende da intenção perseguida pelas partes. O contrato de depósito, por exemplo, é, em princípio, gratuito, embora nada impeça seja convencionada a remuneração do depositário, convertendo-o em negócio oneroso". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 318)  

     Fonte- LFG
  • CORRETO O GABARITO....

    Nem todo contrato gratuito pode ser convertido em oneroso, outro exemplo seria o COMODATO, o qual por sua própria natureza prevê a gratuidade em seu exercício, senão vejamos o seu conceito:

    Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
  • D - Quanto ao número de declarantes ou de manifestações de vontade necessária para o seu aperfeiçoamento, os negócios jurídicos podem ser classificados em UNILATERAIS, BILATERAIS OU MULTILATERAIS. Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. Plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, tal como no contrato de sociedade);Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.

    E - O erro da questão está em elencar os CODICILOS entre os negócios inter vivos. Certo é que esta forma de transferência de propriedade somente se torna eficaz post mortem. Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor. Assemelha-se a umtestamento, embora seja geralmente menor e seja menos formal a sua feitura.

    "Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal." Lei Nº 10.406/2002

  • A - Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locaçao, a empreitada; Negócios onerosos são dos seg. tipos: O aleatório envolve risco, quando uma das parte cumpre sua obrigação sem ter certezade que a outra parte fará a contra prestação, podendo esta nem chegar a ocorrer. Ex:seguradora.Porem não se pode pedir o ressarcimento pq as partes assumem esse risco no momentoda efetivação do NJ; OU comutativos, em que há a equivalência de prestação.

    B - CORRETO! Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.

    C - Sinalagmáticos: Diz-se que o contrato sinalagmático decorre obrigações interdependentes, porque existem entre as obrigações é causa de outras obrigações. É este vínculo mútuo que se diz sinalágma, este vínculo existente entre obrigações dos diversos sujeitos, constitui-se no momento da celebração do negócio, e diz-se sinalágma genérico.No entanto, este vínculo pode não ser simultâneo, gerando-se as obrigações em momentos diferentes para ambas as partes, só com o desenvolvimento da execução dessas obrigações para uma parte é que surgem as obrigações para actos administrativos outras partes. Fala-se então em sinalágma sucessivo. Portanto, existe reciprocidade de direitos e obrigações entre os pactuantes.

  • 1. Classificação dos negócios jurídicos:

    Quanto à manifestação de vontade geradoraa) Bilaterias: Deve haver declaração de vontade de ambas as partes. É subdivida em sinalagmáticos esimples. O negócio será bilateral sinalagmático quando a manifestação de vontade gera compromisso para ambos ps celebrantes, por exemplo - Compra e venda. Já o bilateral simples gera compromisso apenas para uma das partes, por exemplo - Doação

    b) Unilaterais: Não precisa haver um encontro de vontade para que seja celebrado o negócio jurídico, basta que apenas uma das partes manifeste vontade de realizá-lo, por exemplo - Testamento.

    Quanto aos efeitos patrimoniaisa) Onerosos: Causa sacrifício patrimonial, ou troca de valores entre as partes. é subdivido em comutativos ealeatórios. Os primeiros são aqueles onde se há uma expectativa imediata de contra-prestação, por exemplo - Compra e venda (pagar x receber o produto). Já nos aleatórios não há essa expectativa ou ela não é"desejada", por exemplo - Loteria (as pessoas jogam mas muitas não recebem o prêmio) e Seguro de vida (a paessoa adiquire, mas não tem expectativa de morrer só para "usar" o seguro)

    b) Gratuitos: Não confundir com bilateral simples. Gera apenas pera patrimonial para uma das partes e encargo para outra. Por exemplo - milionário exige que a o dinheiro sob forma de doação feita por ele a uma  fundação seja gasto com a construção de uma escola. 

    Quanto aos efeitos temporaisa) Inter-vivos: Apenas produz efeitos entre pessoas vivas, por exemplo - Compra e venda.

    b) Mortis-causa: Produz efeito a partir da morte do declarante, por exemplo - Testamento.


    http://www.plenoiure.com.br/2011/05/negocio-juridico-classificacoes.html

ID
602050
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema direito obrigacional.

Alternativas
Comentários
  • (*) Questão anulada.
    A questão apresentou falha na revisão.
    Os artigos 243 c/c 244 do Código Civil referia-se a coisa incerta e não coisa certa como apresentado na prova.
    Vejamos: “Art. 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade." "Art. 244 - Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.
  • CC

    A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    C) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    D e E) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


ID
602053
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Normalmente, participam do processo apenas duas partes, entretanto, há casos em que existem mais de um autor ou mais de um réu e, ainda, há casos de outras pessoas que ingressam no processo. Assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: 

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (...)

    A - Errada. Trata-se de NOMEAÇÃO A AUTORIA. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    C - Errada. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    D- eRRADA. Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
  • A) INCORRETA - Trata-se da definição de nomeação à autoria (art. 62/CPC). No exemplo, o caseiro que é demandado pelo proprietário vizinho às terras nas quais trabalha. Deverá nomear à autoria o proprietário das terras, seu patrão.

    B) CORRETA - Conforme comentários de Marinoni: "O réu poderá chamar ao processo aqueles que, frente à dívida, podem ser considerados tão ou mais obrigados que ele próprio. Se o fiador é acionado, pode chamar ao processo o devedor principal. (...) Se há mais de um fiador e apenas um deles é acionado, pode o demandado chamar ao processo os demais fiadores." (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: cometários artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 148)

    C) INCORRETA - CPC, art 50: Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.         Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
      

    Já se decidiu que é de reconhecer poderes para o assistente recorrer ainda que o assistido não o faça: 

     

     PROCESSUAL CIVIL. FGTS. UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 52, DO CPC.
    1. Na qualidade de assistente simples da Caixa Econômica Federal, tem legitimidade para recorrer, desde que não haja expressa vontade,
    em sentido contrário, do assistido, hipótese não ocorrente na espécie.
    2. Agravo improvido.

    (STJ - AgRg no Ag 447608 / RJ - Ministro CASTRO MEIRA (1125) - SEGUNDA TURMA - DJ 25/02/2004) 


    D) INCORRETA - CPC, art. 46, parágrafo único: ART. 46 (...) Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    É o conhecido litisconsórcio passivo multitudinário, devidamente examinado por Marinoni: "É possível cindir o litisconsórcio facultativo multitudinário, que é aquele litisconsórcio formado por um número excepcionalmente grande de litigantes (...) Vela o órgão jurisdicional pela observância do processo justo ao cindir (...) É possível ao juiz determinar de ofício a cisão. (...) A decisão que determina a cisão é interlocutória, desafiando o recurso de agravo." (MARINONI, Código.... p. 132)

    E) INCORRETA - Trata-se da definição de denunciação da lide (art. 70/CPC), fazendo um trocadilho com a assertiva 'a'. No exemplo, hipótese da evicção.

  • Apenas complementando:


    e) INCORRETA. Art. 66 do CPC.  Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
  • apenas para fixar melhor o tema de intervenção !!
    vc pode lembrar os 5 tipos com a palavra   >>>> AONDC

    A -  ASSISTENCIA
    O- OPOSIÇÃO
    N- NOMEAÇÃO A AUTORIA
    D- DENUNCIAÇÃO DA LIDE
    C- CHAMAMEWNTO AO PROCESSO


    FÁCIL NÉ!!!!










  • Comentário relativo a assertiva A:

    É importante diferenciarmos:

    i) a hipótese de nomeação à autoria realizada por aquele que é demandado em nome próprio em face do proprietário ou possuidor (art. 62);
    ii) da hipótese de denunciação da lide requerida por aquele que é demandado em nome próprio em razão da posse direta que exerça sobre a coisa (seja por força de obrigação ou direito, como nos casos de usufrutário, credor pignoratício ou locatário) em face do proprietário ou do possuidor indireto (art. 70, II).

    A diferença reside no fato de que, na nomeação à autoria, o réu tem por fim a sua exclusão do pólo passivo, através da sucessão processual. Já com a denunciação da lide objetiva o réu (neste caso) garantir o seu direito de regresso contra o proprietário ou possuidor indireto no caso no caso de eventual condenação.

    Bons estudos, galera!
  • MACETE deixado por algum colega, para facilitar a associação das espécies de Intervenção de Terceiros (arts. 56 a 80, CPC):
    => OPOSIÇÃO: "OPA ! ISSO É MEU";
    => NOMEAÇÃO À AUTORIA: "NÃO ME COMPROMETO, FOI ELE...";
    => DENUNCIAÇÃO DA LIDE: "DESCULPA AÍ, MAS DEPOIS QUEM SE FERRA SOU EU..."
    (são os casos de direito de regresso);
    => CHAMAMENTO AO PROCESSO: "CHAMA ELE TAMBÉM, PORQUE SOZINHO EU NÃO PAGO!"
    (são os casos de solidariedade passiva).
    Fiquem com Deus!



  • Apenas complementando a alternativa e): A nomeação à autoria é a única modalidade de intervenção de terceiros em que não haverá possibilidade da formação de litisconsórcio, nessa espécie ocorrerá a SUCESSÃO processual, por meio da correção do polo passivo da demanda.

    Vale ressaltar que, a fim de se verificar à autoria, deverá haver a concordância do autor e do nomeado. 

  • CPC/2015

    a) Art. 338 Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [...]

    Art. 339 Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. [nomeação à autoria não é mais incidente processual].

    b) Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    c) Art. 119. [...] Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    d) Art. 113. [...] § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    e) Agora, é faculdade do autor alterar a petição inicial para prosseguir litigando apenas contra o nomeado pelo réu ou incluir o nomeado como litisconsorte passivo junto ao autor original:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.


ID
602056
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica modalidade(s) de exclusão do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

    No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:

    moratória o depósito do montante integral as reclamações e os recursos administrativos a concessão de medida liminar em mandado de segurança a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial o parcelamento Extinção do crédito tributário

    Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva. A extinção ocorre nas seguintes modalidades:

    pagamento do crédito tributário; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; pela conversão do depósito em renda; com a homologação dp pagamento antecipado; com a consignação em pagamento; com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo de caráter irreformável; com a decisão judicial transitada em julgado; dação em pagamento em bens imóveis. Exclusão do crédito tributário

    A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo (Estado). As modalidades de exclusão previstas são:

    isenção: é a dispensa do tributo devido. Ex.: isenção de imposto de renda. anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas. imunidade: proibição constitucional de tributar. Ex: igrejas, partidos políticos, etc. remissão: exclui os tributos e as penalidades. Ex.: ocorre geralmente em catástrofes. RESPOSTA ITEM B
  •  

    CAPÍTULO V

    Exclusão de Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

            Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • macete relacionado com o assunto:

    MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Esse é muito fácil!!!
    É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar.
    Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.

    DE = DEpósito.
    MO = MOratória.
    RE = REclamações e recursos.
    LIM = LIMinares
    PAR = PARcelamento de débito.

    As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

     
  • FAMOSO ANIS = Anistia e Isenção ;)


    Art. 175. CTN

    Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

     

  • SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    I - Moratória;

    II - O depósito do seu montante integral;

    III - As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - A concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - O parcelamento



    EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    I - O pagamento;

    II - A compensação;

    III - A transação;

    IV - Remissão;

    V - A prescrição e a decadência;

    VI - A conversão de depósito em renda;

    VII - O pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    VIII - A consignação em pagamento;

    IX - A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - A decisão judicial passada em julgado;

    XI - A dação em pagamento em bens móveis;



    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    I - Isenção;

    II - Anistia.



ID
602059
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do tema incompetência do juízo.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA LETRA D.
    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.(...)
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 265. Suspende-se o processo:(...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • A) INCORRETA - Observando a questão e a analisando com o art. 111, do CPC, aparentemente está correta. As partes podem modificar a competência territorial por convençãod e vontades, elegendo foro, conforme lição de Marinoni: "O foro de eleição tem que constar de cláusula escrita para que seja válido e eficaz. Pode-se prever foro de eleição para dirimir conflitos de negócios jurídicos unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, assim como para resolver conflitos advindos de atos-fatos jurídicos ou de atos jurídicos em senso estrito" (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo, LTR, 2008, p. 166). Entretanto, nem sempre poderá ser firmada tal convenção, podendo ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 112, parágrafo único/CPC:        Art. 112 (...) Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. Ou seja, se o réu demonstrar sua hipossuficiência, a poderá ser declarada nula a cláusula de eleição de foro.

    B) INCORRETA - O erro da assertiva está no "deverá". Nos termos do art. 112, parágrafo único, do CPC, o "juiz poderá". Questão que não mede conhecimento de ninguém.

    C) INCORRETA - "Apenas os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente são nulos. Os atos de colheita de prova em geral não são afetados e podem ser aproveitados válida e eficazmente no juízo competente" (MARINONI)

    D) CORRETA - art. 105/CPC. Vale ressaltar que órgão judicial não tem o dever de reunir as causas conexas:

    5 - Todavia, a reunião dos processos é uma faculdade do magistrado e não uma obrigação (art. 105, do CPC), competindo ao mesmo dirigir
    ordenadamente o feito, verificando a oportunidade e conveniência do processamento e julgamento em conjunto das ações. No caso concreto,
    esta concomitância é inoportuna, pois a ação revisional, nos termos da legislação especial (Lei nº 8.245/91, art. 68) corre pelo rito
    sumário, enquanto que a renovatória (arts. 71 e seguintes, do referido diploma legal), pelo ordinário.
    (STJ - REsp 305835 / RJ - Ministro JORGE SCARTEZZINI - QUINTA TURMA - DJ 11/11/2002)

    E) INCORRETA - A exceção de incompetência relativa se apresenta em autos apartados (arts. 305-311/CPC), mas a de incompetência absoluta pode-se abrir um espaço de preliminar na contestação. Nos termos do art. 265, III/CPC, o processo será suspenso após apresentada a exceção de incompetência.

  • a) A competência em razão da matéria e da hierarquia são inderrogáveis por convenção das partes, enquanto a competência em razão do local poderá sempre ser modificada pela vontade das partes. (Há situações excepcionais em que a competência territorial é absoluta, a exemplo das ações reais imobiliárias previstas no art. 95, quais sejam, as que tenham por objeto os direitos os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Por serem casos de competência territorial absoluta, esta não pode ser modificada pela vontade das partes).

    b) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deverá ser declarada de ofício pelo juiz. (Art. 112 [...] Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu).

    c) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão nulos. (Art. 113 [...] § 2º Declarada a incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente).

    d) Correto.

    e) A exceção de incompetência será apresentada em autos apartados e não suspenderá o trâmite do processo principal. (A incompetência relativa será suscitada por meio de exceção de incompetência, devendo ser apresentada em peça autônoma  que será autuada em autos em apenso aos autos principais. Já a incompetência absoluta pode ser alegada de qualquer forma, como preliminar da contestação, petição autônoma, etc. Quanto à suspensão do trâmite processual, dispoe o art. 265, III: suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz).
  • CPC 2015:

    a) Continua errada, porque o art. 47 enuncia: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. [competência absoluta]

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. [hipóteses de competência absoluta, não obstante ser definida em razão do local].

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta;

    b) Continua errada. Não há mais que se falar em nulidade da cláusula de eleição de foro reputada por abusiva, mas sim em ineficácia, nos termos do art. 63, § 3º;

    c) Continua errada, com base no art. 64, § 4º: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    d) Entendo que não pode mais ser considerada certa, porque não há mais uma faculdade e sim uma imposição. Embora o CPC/2015 tenha previsto hipótese de reunião de processos para evitar decisões conflitantes (art. 55, §3º), risco esse que pode ser avaliado em cada caso, a crivo do julgador; também impôs a reunião obrigatória para os casos de conexão e continência (arts. 55,§ 1º e 57, em que são utilizados os termos serão reunidos e serão necessariamente reunidas).

    e) Continua errada, sequer existindo a figura da exceção ante o Novo CPC.


ID
602062
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema ações cautelares.

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta eh a literalidade do art. 804 do CPC.
  • A) INCORRETA -

     PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL OU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
    1. Em medida cautelar, o Superior Tribunal de Justiça admite seja concedido efeito suspensivo a recurso especial desde que efetivamente demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo neste Tribunal. 2. Deve haver, portanto, decisão proferida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou dos Estados e a
    interposição do recurso especial na origem, com a necessária prolação do juízo de prelibação, consoante dispõe a redação do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal e as Súmulas 634 e 635, do Pretório Excelso.
    (STJ - AgRg na MC 17081 / BA - Ministro CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO - DJe 02/09/2010)

    B) INCORRETA - O arresto é ação cautelar nominada típica, pois previsto no art. 813/CPC. Entretanto, o sequestro não é adotado apenas contra a fazenda pública (alias, assertivas sem pé nem cabeça dessa banca). Trata-se de medida cautelar que visa proteger temporariamente de um perigo de dano a tutela do direito à coisa, podendo ser real ou obrigacional (MARINONI)

    C) INCORRETA - Somente pra ações cautelares inonimadas

     ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS.ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 801, III, DO CPC. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.ART. 47 DO CPC. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. "Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da admissão da fungibilidade entre os institutos da medida cautelar e da tutela antecipada, desde que presentes os pressupostos da medida que vier a ser concedida"
    (AgRg no REsp 1.003.667/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 1º/6/09).

    D) INCORRETA - Mister lembrar o que é Liminar: concessão da tutela antes da citação do réu (DIDIER) - art. 804/CPC

    E) CORRETA - art. 804/CPC
  • Quanto à alternativa "C", vale ler o excerto retirado do livro Curso Didático de Direito Processual Civil de Elpídio Donizetti (15ª edição, p. 1104):
    "Se para uma determinada hipótese houver previsão de medida cautelar específica, tipificada ou nominada no Código (arresto, sequestro, busca e apreensão), não pode o requerente postular provimento cautelar diverso. Entretanto, não havendo medida cautelar típica, poderá o requerente invocar o poder geral de cautela do juiz, que tem por finalidade atender a situações novas, não contempladas na lista exemplificativa constante do Código, desde que preenchidos os requisitos referentes à probabilidade do direito invocado e à possibilidade de dano de difcícil reparação."
    Bons estudos a todos!

ID
602065
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extingue- se o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra B.

    Mas estou em dúvida em saber porque a letra A está errada! Pois vejamos: 

    O artigo 150 do CTN, §4º, prevê:

    "Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do
    fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado,
    considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se
    comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."


    A doutrina estabelece que só se aplicará o prazo geral previsto no artigo 173, I do CTN (contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado) no lançamento por homologação caso o sujeito passivo NÃO EFETUE NENHUM PAGAMENTO OU PROCEDA   COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Não sendo esses casos, aplica-se a regra supracitada do artigo 150, §4º.

    Ocorre que nenhum dessas exceções aplica-se à questão, que expressamente dispôs que a decadência de que trata é da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido (ou seja, houve recolhimento de algum valor por parte do sujeito passivo!)

    Ricardo Alexandre explica da seguinte forma: "Assim, se o contribuinte antecipou o pagamento dentro do prazo legal, mesmo que o valor recolhido tenha sido ínfimo, a homologação tácita ocorrerá em cinco anos, contados da data do fato gerador (CTN, art. 150, §4º). Se, ao contrário, o contribuinte nao antecipou qualquer valor, o prazo para a realização do lançamento de ofício correspondente começará a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente (CTN, art. 173, I), uma vez que, já no exercício financeiro em que verificada a omissão, seria possível ao Estado constituir o crédito relativo ao tributo não recolhido."


    Há algum erro no meu raciocínio? Espero ajuda!

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA A CONSTITUIÇÃO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO.
    1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC,  quando o Tribunal de origem se manifesta suficientemente sobre o tema, muito embora não tenha adotado as teses e os artigos de lei invocados pelas partes.
    2. O STJ já assentou que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, prevista na Lei n. 6.938/81, sujeita-se a lançamento por homologação. Nessa sistemática, "[...] a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa [...]" (art. 150, caput, do CTN).
    Precedente: REsp 1241735/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011.
    (...)
    4. Essa fiscalização posterior somente ensejará o lançamento do crédito tributário se o pagamento foi parcial (incompleto) ou se não houver pagamento em absoluto. Na primeira hipótese (pagamento parcial), a notificação ao contribuinte deverá se dar dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN). Já na segunda hipótese (ausência completa de pagamento), a notificação ao contribuinte deverá ocorrer dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Precedentes: REsp 1241735/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011; REsp. Nº 973.733 - SC, Primeira Seção, Rel. Min.
    Luiz Fux, julgado em 12.8.2009.
    (...)
    8. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 1259634/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 19/09/2011)
  • como se verifica deste e do julgado anterior a letra correta é a letra "A" de acordo com o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF. ANATEL. FISTEL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA A CONSTITUIÇÃO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO.
    1. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF prevista no art.
    6º, §2º, da Lei n. 5.070/66, destinada ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e exigida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, sujeita-se a lançamento por homologação.
    Nessa sistemática, "[...] a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa [...]" (art. 150, caput, do CTN).

    (...)

    3. Essa fiscalização posterior somente ensejará o lançamento do crédito tributário se o pagamento foi parcial (incompleto) ou se não houver pagamento em absoluto. Na primeira hipótese (pagamento parcial), a notificação ao contribuinte deverá se dar dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN). Já na segunda hipótese (ausência completa de pagamento), a notificação ao contribuinte deverá ocorrer dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Precedentes: REsp. n.
    1.259.634/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13.9.2011; REsp 1.241.735/SC, Segunda Turma, Rel.
    Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011;
    REsp. Nº 973.733 - SC, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009.

    (...)

    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1202230/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 18/10/2011)

  • Acabei de consultar o site da organizadora, e o gabarito não foi modificado. Alguém consegue explicar?
  • Resposta correta: A
    O prazo decadencial, na sistemática do lançamento por homologação, obedece às seguintes regras:  a)  se o tributo não foi declarado nem pago, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte (aplicação do art. 173, I do CTN); 
    A  homologação  incide  sobre  o  pagamento.  Não  havendo  pagamento  nem  declaração  de débito, não há o que homologar, devendo, por conseguinte, ser utilizada a regra geral de contagem do prazo decadencial para efeito de realização de lançamento de ofício. 
    b)  se foi realizado um pagamento, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento  suplementar  (de  ofício),  caso  contrário,  ocorrerá  homologação  tácita  e  o crédito estará definitivamente extinto (aplicação pura e simples do art. 150, § 4º do CTN).  c)  se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário  estará  constituído  pela  própria  declaração  de  débito  do  contribuinte,  sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da ação de execução fiscal (a preocupação passa, portanto, a ser com o prazo prescricional, contado a partir do vencimento do prazo para pagamento) 

    Fonte:  livro - Direito Tributário Esquematizado: Ricardo Alexandre
  • Gabarito errado e passível de anulação. A resposta correta é letra A.

    1ª Situação: casos de lançamento por homologação, COM pagamento do tributo Recomenda-se, neste caso, a aplicação exclusiva do art. 150, §§ 1º e 4º, CTN. Trata-se da hipótese típica e clássica de aplicação do comando. O prazo é de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. Assim o STJ:
    TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 § 4º E 173 DO CTN).
    1. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). 2. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN. 3. Em normais circunstâncias, não se conjugam os dispositivos legais. 4. Recurso especial improvido.
    (STJ - REsp 183603 / SP - Ministra ELIANA CALMON (1114) - SEGUNDA TURMA - DJ 13/08/2001)

    2ª Situação: casos de lançamento por homologação, SEM pagamento do tributo Neste caso, em que o lançamento é por homologação, porém não se tem antecipação de pagamento, destacam-se duas soluções propostas, conforme entendimento do STJ:

    a) Aplicação exclusiva do art. 173, I, CTN: sem pagamento, não há o que homologar, pois falta objeto ao lançamento por homologação. Sendo assim, diz-se que a constituição do crédito deve observar o art. 173, I, do CTN.
    Veja a recente ementa extremamente didática:
    EMENTA: Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V, CTN, e o prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I, CTN. Precedentes da 1ª Seção. (RESP 445.137/MG, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, em agosto de 2006)

    Fonte: aulas pós-graduação  em Direito Tributário LFG

  • Meus amigos, esqueçam isso, trata-se de mais um lambança das organizadoras Brasil a fora. O gabarito é letra "A".

    E tenho dito !
  • Minha gente, se baseiem no edital do concurso. Tem um monte de comentário de questões em que vocês colocam jurisprudência, doutrina, julgados, etc. O que vale é o EDITAL. Mesmo que o CTN não seja lá muito claro, as questões são baseadas nele, e muitas vezes, as bancas praticamente copiam algum artigo desta Lei. Não percamos tempo.
  • Pessoal,

    Gabarito Correto !

    Nos casos de simulação, dolo ou fraude, em vez das regras relativas à homologação tácita, aplica-se a regra do artigo 173 I CTN, pertinente às demais modalidades de lançamento (Decadência em 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter se efetuado). Portanto, se houve pagamento a menor do que o devido, em razão de dolo, fraude ou simulação, em vez de ocorrer a decadência do direito de lançar o crédito não pago, com os os acréscimos cabíveis, em cinco anos, contados do fato gerador, a decadência do direito de lançar de ofício esses valores ocorrerá em cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado


     

  • certo, e qual o momento na questão em que ele fala que houve dolo ou fraude?
    ele nao fala de dolo ou fraude na questao, entao a resposta é a letra A
  • Existem 04 motivos ou possibilidades "da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido" ter ocorrido : Simulação, Dolo, Fraude ou Erro.
    As 03 primeiras (75%) ratificam o gabarito letra B e a última (25%) ratifica o gabarito letra A.
    Sem dúvida, a questão possibilita uma interpretação dúplice, no entanto, vou na B em função da probabilidade maior de ser "aquilo que o examinador quer" ...
    Abraços





  • Entendi da seguinte maneira: 

    No caso trata-se de um lançamento de ofício, e seguirá a regra do art. 173, I, qual seja, primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Portanto, letra B. 

    Bons estudos! 
  • Pessoal,

    Se houve pagamento, o prazo decadencial começa a contar da ocorrência do fato gerador.

    Se não houve pagamento ou for constatado a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decandencial começa a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Simples assim!

    A questão deixa a entender que houve sim o pagamento. 

    Sendo assim a resposta correta seria a letra A.
  • Também coloquei letra "A", mas como não houve a ratificação do gabarito me esforcei pra tentar ver alguma possibilidade da letra "B" está certa.
    A conclusão que cheguei foi que se interpretarmos a questão perceberemos que houve um pagamento parcial por parte do contribuinte e não o que era devido em sua totalidade em observância ao trecho: "da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido".
    Com isso, pode ser que a banca quisesse nos levar a crer que isso se tratava de uma tentativa de fraudar o Fisco, no entanto, mais uma vez foi omissa no elemento subjetivo do contribuinte, não especificando se houve a intenção ou não de fraudar nos levando mais uma vez a crer que se tratava de um simples engano do contribuinte.
    Então concluo que a questão está mais para "A" do que para "B".
  • A dúvida gerada por essa questão está no fato de seu enunciado não deixar claro se a diferença no recolhimento aconteceu por erro, neste caso a melhor alternativa seria a A (art 150, §4), ou se por dolo, fraude ou simulação, quando deverá ser aplicado o art 173,I, CTN  (alternativa B)
  • Questão bastante difícil! Para resolvê-la é preciso diferenciar o ato de homologar o pagamento do de lançar de ofício a diferença devida.
    Nessa questão, a autoridade fiscal irá proceder com a homologação do pagamento, que, de acordo com art. 150, § 4º, será de 5 anos após a ocorrência do fato gerador, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação. No entanto, irá também realizar um lançamento de ofício da diferença devida, cuja regra será o primeiro dia do exercício seguinte, conforme o art. 173, I. 

    Daí a gente pode imaginar o seguinte: se o sujeito passivo pagou esse imposto a menor no dia 01/01/2000, a Fazenda terá até o dia 31/12/2004 para homologar o pagamento e até o dia 31/12/2005 para realizar, de ofício, o lançamento da diferença.

    Acho que o raciocínio deve ser por aí.
  • Pessoal, 

    irretocável o raciocínio dos colegas, se não há dolo ou fraude, será da ocorrência do fato gerador, pois houve pagamento. Somente será caso do "primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado", quando houver dolo ou fraude e no caso de ausência de pagamento. Pecou a banca.

    Bons estudos!

  • Segundo entendimento do STJ, afirma a  aplicabilidade do art. 150, parágrafo 4° do CTN apenas  às hipóteses em que o sujeito passivo apura, declara e paga alguma quantia, enquanto o lançamento de ofício (art. 173, I) a ser feito pela Fazenda, serve para exigência de uma diferença decorrente de um eventual equívoco verificado na apuração feita pelo contribuinte.( Eduardo Sabbag)
    Letra B CORRETA!
  • O que acontece se o sujeito passivo antecipa o pagamento no prazo fixado pela lei, mas o Fisco constata que o contribuinte pagou menos do que seria devido?

    Em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar. Esse prazo de 5 anos é contado do dia em que ocorreu o fato gerador, na forma do § 4º do art. 150. Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012). Passados os 5 anos, se o Fisco não realizou o lançamento das diferenças, ele perderá o direito de fazê-lo porque terá havido decadência e homologação tácita e a Fazenda Pública terá que se contentar com o valor que foi pago pelo contribuinte. FONTE: Dizer o Direito [Comentários à Súmula/STJ 555].

    Gabarito deveria ser a letra a!


ID
602068
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da sentença, da coisa julgada e dos recursos no âmbito do Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • letra a - art. 469 CPC 
    .a apreciacao da questao prejudicial decidida incidentalmente no processo NAO FAZ COISA JULGADA. 

    letra c - art. 463 CPC - nao ha prazo

    letra d - inteiro teor do art. 472 CPC 

    letra e - mandado de seguranca NAO tem natureza recursal, mas de acao autonoma. idem para acao rescisoria.


  • Letra B: Art. 41, Parag 1 da Lei 9099, serão 3 juizes de primeiro grau e na sede do juizado.
  • cpc art 472 . a sentença faz coisa jugada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem  sido citados no processo, em liticosnsórcio necessario, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros .
     

     espero que ajude 

  • FUNDAMENTANDO A AUSENCIA DO PRAZO DA LETRA C:


    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

            II - por meio de embargos de declaração.

  • SOBRE A LETRA C:

    16.8. Modificação da sentença pelo juízo sentenciante

    Publicada a sentença o próprio juiz pode alterá-la apenas (art. 463) para corrigir inexatidões materiais, retificar cálculos (de ofício e inclusive após trânsito em julgado) e no julgamento de embargo de declarações (provocado no prazo de 5 dias).

    Há ainda o juízo de retratação na apelação, nos julgamentos liminares (10.3.1. e 10.4.5.):
    (A)  indeferida a inicial (extinção sem resolução de mérito, ou com resolucao se basear em prescricao/decadencia) e interposta apelação o juiz tem 48 h para se retratar (art.296);
    (B) julgado improcedente (mérito) liminarmente e havendo apelação, a retratação é permitida em 5 dias (art. 285 – A§1º).

    DANIEL NEVES
  • Para aqueles c limite de 10 respostas.

    A alternativa D é a resposta

  • CPC/2015:

    a) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    c) Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    d) Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.


ID
602071
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A duplicata, regulamentada pela Lei nº 5.474/68, é um título de crédito emitido, facultativamente, pelo empresário com base em fatura representativa de compra e venda ou de prestação de serviços. Assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  •          LETRA CORRETA "E"


           B) A duplicata é um título de crédito causal, sua origem deriva de um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço

           C) via de regra, para ser cobrada a duplicata é necessário o aceite do devedor

           D) o crime de duplicata simulada admite apenas a modalidade dolosa.

           E) Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

  • a) 
    "A duplicata, regulamentada pela Lei 5.474/68, é um título de crédito causal, facultativamente emitido pelo empresário com base em fatura representativa de compra e venda".

    "Por outros termos, é um saque representativo de um negócio preexistente. Não é possível, pois, emissão de duplicata com base em contrato de compra e venda para entrega futura".

    (...)

    "A duplicata é um título causal. Portanto, sua regularidade está diretamente vinculada ao negócio subjacente".

    (FAZZIO JÚNIOR, Waldo, Manual de Direito Comercial, 5ª ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 463/464).

  • Não existe resposta correta. A letra E estaria correta se a pena aplicada fosse de 01 à 05 anos, conforme Lei 5.478 de 25/07/68 - Art 26.
  • QUESTÃO CORRETA, COLEGA: 

    A lei que alterou a tipificação desse crime é de 27/12/1990,  vejamos: 

            Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)

  • A letra A está errada em função do art. 1º da LD dizer:

    "... com prazo não inferior a 30 dias contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. "

    Desse modo, se é necessário extrair a fatura após a entrega ou despacho das mercadorias; não teria como extrair a duplicata em um contrato para entrega futura tendo em vista que esta procede da fatura ( art.2° da LD ).
  • FORA do conteudo do edital EDITAL NORMATIVO No 1/2010 – SEPLAG/PGDF.

    Nao tem no edital: Lei 5474 nem CP.


ID
602074
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal não descurou de ordenar a ordem econômica e financeira. A atuação do Estado e da iniciativa privada é informada, dentre outros, com os princípios da função social da propriedade, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Já, no que diz respeito à ordem financeira, a atividade instrumental do Estado para aplicação dos recursos públicos não foi olvidada pelo texto constitucional, trazendo, sobremaneira, limitações aos agentes públicos. Acerca de tal cenário, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • "A previsão do calendário rotativo escolar na lei que institui o Plano Plurianual parece legitimar o exercício, pelo Chefe do Executivo, do seu poder regulamentar, tornando possível, desse modo, a implantação dessa proposta pedagógica mediante Decreto. Posição dissidente do relator, cujo entendimento pessoal fica ressalvado." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)
  • A) ERRADA - Tratados/Convenções Internacionais vinculam direitos no CDC, sendo que, o CDC sobrepõe-se à convenção de Varsóvia, pois o tratado internacional, ao não versar sobre direitos humanos, ingressa em nosso direito interno com status de legislação infraconstitucional.

    B) ERRADA - STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    Referências:
    - Art. 170, IV e V, e Parágrafo único, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
    - Art. 173, § 4º, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - CF
     
    C) ERRADA - Art. 165, § 5º, CF - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
    O erro está em "custeio".
     
    D) ERRADA – Art. 216, § 6 º, CF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, (...)
    O erro está em: “determinado imposto”, já que a arrecadação do fundo é sobre a receita tributária liquida dos Estados ou DF, e também não precisa ser regulada por lei especifica.
     
    E) CORRETA

  • complementando..

    O erro da questão D esta fundamentado, tambem, no:

      Art. 167. São vedados:

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 
  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    1) SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM RITO EMENDA CONSTITUCIONAL 2C 2T 3/5 ---- NORMA CONST ---- STATUS DE NORMA CONST

     

    2) SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO EM RITO EMENDA CONSTITUCIONAL 2C 2T 3/5 ---- STATUS SUPRA LEGAL -- ACIMA DAS LEIS

     

    3) QUE NÃO SEJA SOBRE DIREITOS HUMANOS ----- NORMA INFRACONSTITUCIONAL ---- CASO DA ALTERNATIVA A)

     

     

     

  • Atualmente a letra A também está certa.

    "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor"Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)

  • Questão antiga. Quem vier a fazê-la, atenção a uma decisão de abril/2018 do Ministro Barroso, acerca da Convenção de Varsóvia. Em síntese, ele diz que para um caso de atraso de vôo, deve ser utilizada o referido pacto em detrimento do Código de Consumidor.


    Segue o link da matéria.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375939


    Bons estudos



  • O erro da letra A, ao meu ver, é dizer que tratados têm força constitucional, pois, para isso, devem tratar sobre direitos humanos e terem sido aprovados na sistemática das emendas constitucionais.


ID
602077
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Direito do Consumidor trata de direito de ordem pública e interesse social, o que implica a proteção judiciária do consumidor, ainda que ex officio, em qualquer tempo e grau jurisdicional. Assinale a alternativa incorreta acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    É interessante esta questão porque, realmente, o CDC ñ faz distinção expressa entre responsabilidade contratual e extra-contratual (o capítulo VI, iniciado no art. 46 somente trata da resp contratual), porém, observa-se, nos apontamentos da doutrina, casos em que há responsabilidade extra-contratual no CDC, por exemplo, o art. 10, Parag. 1o, qual trata da responsabilidade do fornecedor do produto que, após a introdução do produto no mercado, tendo ciência de que o referido produto produz algum risco ao consumidor, deverá comunicar o fato aos autoridades competentes e ao consumidor (trata-se do conhecido Recall). Outro exemplo é aquele no qual o fabricante fica obrigado a continuar produzindo peças de reposição ao produto por um tempo razoável mesmo após cessada a produção do referido produto (art. 32, Parag. único).

    A primeira vez que fiz uma questão semelhante a esta, errei, justamente por ter lido em livros que há proteção extra-contratual aos consumidores, mas o fato é que o CDC ñ possui um título específico para tratar dessa proteção, e é aqui que o erro se encontra.

    Bons estudos.
  • a) Art. 3º CDC
    b) Art. 29 CDC
    c) Art. 46 CDC
    d) Art. 12 CDC
    e) Art. 14, §3º CDC
  • O Código de Defesa do Consumidor adotou a "teoria unitária da responsabilidade", por isso não importa a distinção entre responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual (aquiliana).
  • Caros colegas, ouso discordar do gabarito. Realmente, o CDC não faz dintinção expressa entre as responsabilidades civil contratual ou extracontratual (alternativa "C"), mas ela é aceita no direito do consumidor (por exemplo, a responsabilidade pelo abuso de direito, que pode existir no direito do consumidor, é extracontratual). Entretanto, ainda assim, em uma questão não aprofundada eu marcaria a alternativa como correta (ou seja, que realmente não há distinção).

    Contudo, a alternativa "D" está mais incorreta. A responsabilidades dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores (portanto, fato do produto ou serviço) não é solidária: o art. 12 não fala em solidariedade. Cada fornecedor responde pelo dano que haja causado  A responsabilidade só será solidária quando mais de um deles for autor da ofensa ou responsável pelo dano (na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 25 § 2º - ora e, afinal, se a responsabilidade fosse solidária, não haveria necessidade destes dispositivos). 
  • kelsen, a responsabilidade das pessoas no art. 12 são sim solidarias. O comerciante( art. 13 ) é quem possui a responsabilidade subsidiaria, onde será igualmente responsável quando:

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

  • Só para retificar o comentário da colega Giza DF:
    No que toca a alternativa de letra "a", o artigo correspondente é o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor; em relação a letra "e" é o artigo 12, § 3º do mesmo diploma legal.
    BOA SORTE a todos nós! “... mas uma coisa faço, e é que, esquecendo-me das coisas que atrás ficam, e avançando para as que estão diante de mim, prossigo para o alvo, pelo prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus”. Filipenses 3:13-14.

  • O código de defesa do consumidor, assim como o CC, adota a responsabilidade contratual e  extracontratual, a medida que protege o consumidor por equiparação. Desta feita, a assertiva C está correta. A questão deveria ser anulada.

  • A) Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “A”.

    B) É aceito como consumidor, aquele que estiver exposto às práticas comerciais tais como publicidade, oferta, cláusulas dos contratos e práticas comerciais abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    É aceito como consumidor, aquele que estiver exposto às práticas comerciais tais como publicidade, oferta, cláusulas dos contratos e práticas comerciais abusivas.

    Correta letra “B”.


    C) A bipartição da responsabilidade civil contratual e extracontratual contida no Código Civil, também é aceita pelo Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    O Código de Defesa do Consumidor não faz distinção expressa entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual como prevista no Código Civil.

    O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor representa uma superação desse modelo dual anterior, unificando a responsabilidade civil. Na verdade, pela Lei Consumerista, pouco importa se a responsabilidade civil decorre de um contrato ou não, pois o tratamento diferenciado se refere apenas aos produtos e serviços, enquadrando-se nos últimos a veiculação de informações pela oferta e publicidade. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Podem ser responsabilizados o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, respondendo todos solidariamente e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Podem ser responsabilizados o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, respondendo todos solidariamente e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

    Correta letra “D”.

    E) O fornecedor poderá não ser responsabilizado quando comprovar que não colocou o produto no mercado; que embora haja colocado o produto no mercado o defeito inexiste e, que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.   § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fornecedor poderá não ser responsabilizado quando comprovar que não colocou o produto no mercado; que embora haja colocado o produto no mercado o defeito inexiste e, que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

    Correta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Para mim o erro está na ´´E. Onde diz poderá não ser responsabilizo. O fornecedor NÃO será responsabilizo, quando a culpa for EXCLUSIVA do consumidor.

  • Gabarito: C

    O CDC adotou a Teoria Unitária da Responsabilidade Civil sob a roupagem da Teoria da Qualidade: não há distinção entre responsabilidade contratual ou extracontratual, bastando, para a responsabilização dos fornecedores, a existência de fato do produto/serviço (qualidade-segurança) ou pelo vício do produto/serviço (qualidade-adequação).

    Exemplo disso é a indistinção da proteção dada aos consumidos e aqueles assim considerados por equiparação nas hipóteses de fato do produto/serviço e das práticas abusivas. Ou seja, são protegidos os direito dos consumidores nas fases pré, contratual e pós-contratual.


ID
602080
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema normas que regem o contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    A. INCORRETA.   Art. 445, CLT- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    B. CORRETA. 
     Art. 442, CLT- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    C. INCORRETA. Art. 445, CLT-  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    D. INCORRETA.  Art. 444, CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


    E. INCORRETA.  Art. 442-A, CLT-  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
  • a - limite máximo de 02 anos;
    b - correta
    c - limite máximo de 90 dias
    d - as partes são livres para contratar, desde que respeitem as normas cogentes, clt e CF
    e - tempo máximo de EXIGENCIA DE experiência é de 6 meses
  • B - deveria ser incorreta quando comparado à FCC, já que o certo seria "poderá ser tácito ou expresso" e não "É".


ID
602083
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.


    Art. 58-A, CLT.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.


    Relembrando algumas peculiaridades sobre trabalho em tempo parcial que têm sido cobradas pelas bancas:


    • não pode prestar horas extras;
    •  
    • não pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário;
    •  
    • o salário é pago proporcionalmente à jornada de quem trabalha em tempo integral;
    •  
    • é uma opção do empregado, na forma prevista pela norma coletiva;
    •  
    • se o empregado tiver mais de 7 faltas injustificadas, o  período de férias é reduzido pela metade.


  • Correta D. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime. O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral. 

  •  RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PACTUAÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. RENÚNCIA A DIREITO TRABALHISTA. Analisando os cartões de ponto anexados aos autos, observa-se a existência de labor acima de 100 horas no mês. Assim, o regime adotado pela reclamada, de tempo parcial, previsto no artigo 58 - A da CLT, vai de encontro à legislação trabalhista, na medida em que extrapolou a limitação da jornada prevista no mencionado dispositivo legal, sendo certo afirmar que, limitada a jornada de trabalho em 25 (vinte e cinco) horas semanais, significa que não poderá haver trabalho em regime parcial acima das 100 (cem) horas mensais. Dessa forma, depreende-se que a cláusula II do contrato de emprego juntado às fls. 84/86 está eivada de nulidade, posto que formalizada em total desconformidade com os parâmetros de jornada fixados na Constituição Federal e no diploma consolidado. (TRT 06ª R.; RO 0000167-45.2010.5.06.0011; Primeira Turma; Relª Desª Nise Pedroso Lins de Souza; Julg. 31/03/2011; DEJTPE 08/04/2011; Pág. 4) CLT, art. 58 
  • Considera-se TRABALHO A TEMPO PARCIAL aquele cuja duração não exceda de 25 horas na semana. O trabalho pode ser realizado em menos de 25 horas na semana. 
    O trabalhador comum terá módulo semanal de 44 horas. O trabalhador a tempo parcial prestará serviços por no máximo 25 horas por semana. Isso corresponde a 5 horas por dia vezes 5 dias úteis, totalizando 25 horas por semana.
    Não se confunde o trabalho a tempo parcial com certas categorias que têm jornada diferenciada, como médicos (4 horas), ascensoristas (6 horas) etc. 

    OJ-SDI1-358    SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

  • De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:

    a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

    b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     

    TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL 

     

    não exceder → trINta ( 30 h) semanais  → horas extras é INviável

     

    não exceder → vinTSei(26 h)  semanais → horas extras Tem Sim = até Seis ( 6 h) semanais


ID
602086
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João das Medalhas (reclamante) propôs ação trabalhista em face de Indústrias Olímpicas (reclamada), solicitando horas extras que julgava ter direito. Decorre que, no dia da audiência, João das Medalhas deixou de comparecer, pois havia marcado uma partida de futebol no mesmo horário. Nesse caso hipotético, qual será a consequência processual?

Alternativas
Comentários
  • Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. 

  • Ainda dentro do comentario feito pelo colega, vale ressaltar que a revelia do reclamado atinge unicamente a materia de fato e não a materia de direito que poderá ser comprovada em momento oportuno.

  • Lembrando do que a Reforma Trabalhista acrescentou:

            Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
602089
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Como bem é sabido, a prova testemunhal é a mais importante do processo do trabalho, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma, em que no confronto entre a verdade real e a verdade formal prevalecerá a verdade real. Nesse diapasão, assinale a alternativa que contenha, respectivamente, o número de testemunhas previstas, para cada uma das partes, para os procedimentos comum ordinário, sumaríssimo e inquérito.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de Direito Processual do Trabalho.
  • Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.


    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • GABARITO BArt. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas (COMUM ORDINÁRIO), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (SUMARÍSSIMO) , comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • O número de tertemunhas em cada procedimento é, respectivamente, 3 (art.821), 2 (art. 852-H, §2º) e 6 (art.821)



    Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas (no rito ordinário), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.


    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (rito ordinário) , comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.



ID
602092
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito da Justiça Laboral, o art. 6° da Lei no 5.584, de 26 de junho de 1970, estabelece o prazo para interpor e contra arrazoar qualquer recurso. No entanto, existem exceções. Nesse escopo, assinale a alternativa que contém, respectivamente, os prazos para opor embargos de declaração e interpor recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 536 do CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com
    indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.


    Art. 897-A da CLT. Caberão embargos de declararão da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.


    Art. 508 do CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.  

     

  • E o art 6º diz "Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso"


ID
602095
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema Processo de Multas Administrativas, previsto no Título VII da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'b' foi dada como correta no gabarito preliminar, mas a banca anulou a questão mediante a seguinte argumentação:

    "Não existe nenhuma alternativa correta para a questão. A edição da Súmula Vinculante 21 do STF e da Súmula 424 do TST inferem em outras opções para a solução da questão.

    Súmula Vinculante 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SUM-424 - RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT. O § 1º do art. 636 da CLT que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa, como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º. Desta forma, procede o não entendimento da questão, haja vista que com o advento das citadas súmulas, deixou de ser constitucional o previsto no § 1º do art. 636 da CLT."

    Demais alternativas:

    a) Os recursos devem ser interpostos no prazo de oito dias, contados do recebimento da notificação, perante a autoridade que houver imposto a multa. ERRADO. Art. 636: prazo de 10 dias.

    c) A notificação somente será realizada por meio de edital. ERRADO. Somente será por edital se o infrator estiver em lugar incerto (art. 636, §2º).

    d) O recolhimento da multa deverá proceder dentro de dez dias às repartições federais competentes, que escriturarão a receita a crédito do Ministério do Trabalho e Previdência Social. ERRADO. Art. 636, §4º: recolhimento em 5 dias.

    e) A multa será reduzida de 50% se o infrator, renunciando ao recurso, a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de cinco dias contados da publicação do edital. ERRADO. O prazo para pagamento é de 10 dias, da publicação do edital ou do recebimento da notificação (art. 636, §6º).

  • CLT

    Art. 636. O prazo para interposição de recurso é de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação, inclusive para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as suas autarquias e fundações de direito público.     

    § 1º O recurso de que trata este Capítulo terá efeito devolutivo e suspensivo e será apresentado perante a autoridade que houver imposto a aplicação da multa, a quem competirá o juízo dos requisitos formais de admissibilidade e o encaminhamento à autoridade de instância superior.     

    § 2º A notificação somente será realizada por meio de edital, publicada em Diário Oficial, quando o infrator estiver em lugar incerto e não sabido.     

    § 3º A notificação de que trata este artigo estabelecerá igualmente o prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento ou publicação, para que o infrator recolha o valor da multa, sob pena de cobrança executiva.   

    § 4º O valor da multa será reduzido em trinta por cento se o infrator, renunciando ao direito de interposição de recurso, recolhê-la à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação postal ou eletrônica ou da publicação do edital.    

    § 5º O valor da multa será reduzido em cinquenta por cento se o infrator, sendo microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores renunciando ao direito de interposição de recurso, recolhê-la ao Tesouro Nacional dentro do prazo de trinta dias, contado da data do recebimento da notificação postal, eletrônica, ou da publicação do edital.     

    § 6º A guia para recolhimento do valor da multa será expedida e conferida eletronicamente para fins de concessão do desconto, verificação do valor pago e arquivamento do processo.     

    § 7º - Para a expedição da guia, no caso do § 6º, deverá o infrator juntar a notificação com a prova da data do seu recebimento, ou a fôlha do órgão oficial que publicou o edital.                       


ID
602098
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com o fito de preservar a atividade produtiva, maximizar o ativo sobre o qual incidem as pretensões dos credores e prevenir a falência, a lei brasileira oferece a recuperação judicial e a extrajudicial das empresas. Assim, com fundamento na Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Literalidade do art 3 da LF: 

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    b) Determinadas pessoas não estão sujeitas a Lei 11.101 são elas: 

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    c) Errada pois a lei exclui as EP/SEM. 
    d)O prazo de 180 dias é improrrogável. 

    e) O art. 6 par. 6 da LF afirma que: 
    § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:
    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;
    II – pelo devedor, imediatamente após a citação

    Em momento algum fala-se em boletim de ocorrência ou no prazo de 15 dias.
     
  • Letra A: Correta (art.3º da Lei 11.101/05);

    Letra B: Errada (art. 2º, I e II);

    Letra C: Errada (art. 2º, I);

    Letra D: Errada (art. 5º, §4º);

    Letra E: Errada (art. 6º, §4º).



ID
602101
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da recuperação judicial do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

            Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    Sobre as MEs e EPPs isso mudou com a LC nº 147 de 07/08/2014) e ficou assim:

    III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;


ID
602104
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Ação de Recuperação Judicial tem por meta sanear a situação gerada pela crise econômico-financeira da empresa devedora. Nela, o devedor postula um tratamento especial, justificável para remover a crise da qual padece sua empresa. Assim, acerca do deferimento da Recuperação Judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 da Lei 11.101/2005 - Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • a) Correta conforme comentário anterior.

    b) A petição inicial da recuperação deve conter as demonstrações contábeis. Sendo essas obrigatórias e dependentes da escrituração pode-se dizer que esta também é obrigatória. .

    c) O prazo de apresentação da relação dos credores é de 5 dias. 

    d) Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
    (...)
    VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

    e)O pedido de falência pode ser requerido por outras pessoas como por exemplo pelos credores. 
  • Letra A: Correta (art.100 da Lei 11.101/05);

    Letra B: Errada (art. 51, II);

    Letra C: Errada (art. 7º, §2º): 45 dias a partir do fim do prazo de 15 dias para habilitação dos créditos (disposições comuns à recuperação judicial e à falência);

    Letra D: Errada (art. 96, VIII);

    Letra E: Errada (art. 97, I a IV).



ID
602107
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na esteira de suas congêneres modernas, a Constituição Federal de 1988 dispensou especial atenção ao meio ambiente, determinando um capítulo específico para sua proteção e preservação, estabelecendo ainda diversas outras normas no texto constitucional acerca desse tema. A conservação do meio ambiente e a realização de um desenvolvimento sustentável são imprescindíveis à sadia qualidade de vida e à própria preservação do planeta e da raça humana. Em razão disso, fez- se necessária uma tutela penal com este propósito, a Lei no 9.605 de 1998 – Lei do Meio Ambiente – impôs medidas administrativas e penais às condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. Sobre os crimes ambientais e suas consequências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas:

            I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

            § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

            § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  • O erro da questão está quando afirma que: " A guarda doméstica de animal silvestre não considerada ameaçada de extinção não se submete a pena pecuniária, mas, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Bons estudos.
  • A letra C, está errada em falar que o juiz não pode abrir mão de alguma sanção penal.

    O caso em questão é excepcional, podendo ser aplicado o princípio da insignificância - que no direito ambiental deve ser utilizado de forma excepcional-.

  • O artigo em questão não tem como penalidade punição pecuniária, daí o erro da afirmação....
  • O erro contido na alternativa está na frase: "(...) não poderá o juiz abrir mão de aplicar uma pena de caráter penal", em contradição com o que dispõe o § 2º do art. 29 da Lei 9605/98, verbis:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  • b) A Lei do Meio Ambiente, com o escopo de também tutelar o meio ambiente artificial e cultural, estabeleceu como conduta criminosa (art. 62, II) a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. O crime de dano previsto no referido dispositivo admitirá punição na forma culposa, assim, se uma pessoa imprudentemente, no interior de uma pinacoteca que esteja tutelada da forma acima referida, danificar um quadro especialmente protegido, responderá pela prática do delito.

    CORRETA. Lei 9.605/98, Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

     

    d) O artigo 32 da Lei do Meio Ambiente considera criminosa a conduta de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Prevê a referida lei que, se em razão de uma das condutas acima ocorrer a morte do animal a pena é aumentada de um 1/6 a 1/3.

    CORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Novidade:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Pode abrir mão sim.. Quem manda nessa budega é o juiz!


ID
602110
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

            § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

            Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

            Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as matérias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do Estado. A publicação deverá ser sistemática e não somente nos chamados acidentes ambientais.

    A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.

  • Pessoal, porque a "d" ta errada?
  • Marina,

    O prazo máximo de proibição de contratar com o poder público não pode exceder a 10 anos conforme artigo inserid pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    O embasamento constitucional se vê no art. 5º, XXXIII, da carta republicana, in verbis:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No que concerne especificamente ao direito ambiental, destaca-se a Lei n. 10.650/2003 (Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), que dispõe:

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

    § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

    ALTERNATIVA B

    LEI N. 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    ALTERNATIVA C

    LEI N. 9.605/98

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    ALTERNATIVA D

    A indenização paga pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir. Do contrário, bastaria ter dinheiro e a exploração desenfreada dos recursos naturais estaria livre aos ricos. De outra banda, não se pode olvidar que a prevenção é prioritária, ou seja, melhor prevenir que remediar, especialmente porque alguns danos ambientais são irreparáveis.

    ALTERNATIVA E

    O Mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método) leciona que "as recomendações do Relatório Brundtland, que ficaria mundialmente conhecido por desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, originaram a Conferência das Nações Unidas em Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro de 1992 (Eco 92)."
  • Alternativa A diz que o individuo DEVE ter acesso. DEVE ou tem direito a ter acesso?

  • "Pacífico na doutrina"...

     

    Essa expressão, por sí só, já denuncia que a assertiva tá erada.


ID
602113
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as condutas e atividades norteadas pelo Princípio da Responsabilidade, o poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 da Constituição Federal. Assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Questão moleza!!

    CEFB/88, art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito: "A"
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 225, § 3º, da CF
    - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    “Habeas corpus. Negativa de seguimento. (...) Na concreta situação dos autos, a pessoa jurídica da qual o paciente é representante legal se acha processada por delitos ambientais. Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.” (HC 88.747-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2009, Primeira Turma, DJE de 29-10-2009.)

    LEI 9605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A própria pergunta tem a resposta!


  • É prova de português ou raciocínio lógico!?


ID
602116
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Administração Pública exige, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. De acordo com o art. 1º da Resolução nº 1/86 do CONAMA, assinale a alternativa que conceitua corretamente impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta encontra-se na alternativa "b", conforme art. 1º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986:
     

    Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Bons estudos!!!

  • Caro colega, a resposta não é a letra d, mas sim a letra B. Perdoe-me, mas vc ainda escreveu a lei e teve  a discrepancia de errar o gabarito...

    Pessoal a resposta certa é a letra B.

    Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais