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Prova Quadrix - 2021 - CORE-PR - Assessor Jurídico


ID
5375494
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial, julgue o item.

Informamos que sua sugestão para a realização da Semana do Comércio foi submetida a aprovação da Presidência deste Conselho, aguardando seu pronunciamento à respeito.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Vamos revisar a crase :

    Crase Facultativa: à "Até Sua Maria"

    • Depois da preposição até à até a

    • Antes de Pronome possessivo feminino no singular (se for plural é obrigatória).

    • Antes dos nomes próprios femininos.              

     

    Crase Proibida:

    • Proibida antes do verbo.

    • Antes de cujo e quem crase não tem.

     

    Crase Obrigatória:

    • Locução adverbial à à noite, às pressas, à meia-noite, às cinco da tarde

     

    ÀS + PLURAL = CERTO → Está sujeita às interpretações

    A + PLURAL = CERTO → Está sujeita a interpretações

    À + PLURAL = ERRADO → Está sujeita à interpretações

    4 passos

  • Errada..

    Faltou a crase na seguinte frase:

    • (..)foi submetida à aprovação da Presidência deste Conselho

  • Apenas contribuindo, acredito que também há ambiguidade quando é utilizado o pronome possessivo "seu" na frase.

    Veja que a mensagem diz: "... aguardando seu pronunciamento.". Pronunciamento do destinatário ou da Presidência?

  • A assertiva possui três erros:

    Informamos que sua sugestão para a realização da Semana do Comércio foi submetida ¹a aprovação da Presidência deste Conselho, ²aguardando ³seu pronunciamento à respeito.

    como bem apontado pelos colegas, falta a crase exigida pelo adjetivo submetida no a que antecede o substantivo aprovação.

    perceba temos um verbo conjugado de maneira vaga. O destinatário quis dizer "(estamos) aguardando", ou "(estou) aguardando"? Independentemente da intenção da mensagem, não há clareza. A conjugação na primeira pessoa do plural com o termo sendo usado de forma direta seria mais adequada: aguardamos.

    como bem salientou o colega Guilherme, há, mais uma vez, falta de clareza, gerando ambiguidade no pronome possessivo seu que antecede o termo pronunciamento.

    Fiquem na paz!

  • Além dos comentários dos colegas, que foram bem apontados, a crase no trecho "pronunciamento à respeito" está aplicada de maneira incorreta. Este erro se dá pelo motivo de a palavra "respeito" ser de gênero masculino. De acordo com a norma culta da língua, diante de palavras masculinas, não há a indicação do emprego da crase na oração.

  • Respeito é um substantivo masculino, não se usa crase.

  • GABARITO: ERRADO

    Casos em que nunca ocorre crase

    x Antes de palavra masculina (pois antes de masculina não ocorre o artigo “a”, indicador do gênero feminino): pagamento a prazo; andar a cavalo; sal a gosto.

    x Antes de verbo (porque antes de verbo não ocorre artigo): O suspeito está disposto a ajudar.

    x Antes de pronomes em geral (porque antes deles, geralmente, não ocorre artigo): Ele disse a ela que não fará a viagem; Ele falou alguma coisa a você?

    x Antes de nome de cidade (porque antes de nomes de cidade não se emprega artigo): Você não vai a Natal?

    x Expressões formadas por palavras repetidas: Cara a cara; frente a frente; minuto a minuto.

    x “A” antes de palavras flexionadas no plural: Os dados coletados não se referem a populações indígenas.

    x Depois de preposições como para, perante, com e contra: O encontro foi marcado para as 18 h; A manifestação é contra a corrupção.

    Casos em que sempre ocorre a crase

    ? Locuções adverbiais femininas que expressam ideia de tempo, lugar e modo: Às vezes Mariana vai à escola de ônibus; O aluno fez a lição às pressas e entregou para a professora.

    ? Locuções prepositivas: Os médicos estão à espera do paciente à esquerda do corredor.

    ? Locuções conjuntivas (existem apenas duas locuções desse tipo): À medida que o tempo passa, o casal fica mais apaixonado; À proporção que os dias passavam, o medo crescia.

    Casos em que a crase é opcional

    → Antes de pronomes possessivos femininos minha, tua, nossa etc. (pois nesses casos o uso do artigo antes do pronome é opcional): Os presentes foram entregues à minha irmã ou Os presentes foram entregues a minha irmã.

    → Antes de nomes de mulheres (pois aqui o artigo é opcional): Felipe fez um pedido à Raquel ou Felipe fez um pedido a Raquel.

    → Depois da palavra até (se depois dela houver uma palavra feminina que admita artigo, a crase será opcional): Os amigos foram até à praça ou Os amigos foram até a praça.

    Fonte: PEREZ, Luana Castro Alves. "O que é crase?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/portugues/o-que-e-crase.htm. Acesso em 19 de outubro de 2021.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.





    O período apresentado possui 4 erros:


    - o é referente à ausência do acento grave na construção "submetida a aprovação". Tendo em vista que o verbo submeter pede complemento com preposição, ocorre crase antes de aprovação.

    - o erro está na ausência do verbo auxiliar para construir corretamente a locução verbal, que é necessária para a clareza da informação. Assim, o correto é estamos aguardando. Além disso, falta um conectivo para ligar as informações: [...] foi submetida a aprovação da Presidência deste Conselho, e estamos aguardando seu pronunciamento a respeito.
    - o  erro está na falta de clareza decorrente do emprego do pronome possessivo seu que antecede o vocábulo pronunciamento. A construção não deixa claro de quem está sendo aguardado o pronunciamento, se do que fez a sugestão ou da Presidência, o que acaba infringindo o atributo da clareza.
    - o está no emprego do acento grave em "à respeito". Tendo em vista que "respeito" é um substantivo masculino, a crase não pode ser empregada. Há somente duas exceções para essa regra: antes do pronome demonstrativo "aquele" e quando a expressão "à moda" está subentendida.



    Gabarito do Professor: ERRADO.




ID
5375497
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial, julgue o item.


Esclarecemos que vocês tem até o último dia útil do mês para a marcação das férias relativas ao ano em curso. Findo o prazo, o referido período será definido pela chefia imediata.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Creio que o erro está na palavra - tem .

    Tem está na 3ª pessoa do singular: ele temTêm está na 3ª pessoa do plural: eles têm.

    Corrijam-me.

  • com base no manual de Redação da Presidência da Republica:

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

    -clareza e precisão; -objetividade; -concisão; -coesão e coerência; -impessoalidade; -formalidade e padronização; -uso da norma padrão da língua portuguesa. 

    Portanto:

    "Esclarecendo-se que as férias relativas ao ano em curso devem ser marcadas até o último dia útil do mês. Findo o prazo, o referido período será definido pela chefia imediata."

  • Testo está prolixo e obscuro, e com erros de português.

    A redação oficial deve sr pautada por: clareza e precisão. Manual de redação da Presidência da República 3. ed., rev.,atual. e ampl. 2018. p. 16.

    Esclarecemos que vocês tem [têm} até o último dia do mês [qual mês?] para a marcação das férias relativas [férias relativas? duplo sentido] ao ano em curso [deste ano]. Findo o prazo, o referido período [período de gozo de férias ou o período de marcação de férias?] será definido pela chefia.

  • Além dos erros expostos pelos colegas, o texto traz consigo um ar de informalidade ao usar o vocês de forma supérflua e descabida.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Hiprocria é a Quadrix cobrar redacão oficial sendo q nem ela sabe redigir seus textos kkkkkll
  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.




    O trecho apresentado na questão possui 2 erros:

    - O 1º é referente ao emprego do pronome "vocês". Tendo em vista que o Manual de Redação determina que as comunicações administrativas devem ser sempre formais, o uso de tal pronome está quebrando com essa determinação e, consequentemente, em desacordo com o atributo da formalidade e padronização;
    - O 2º erro diz respeito à falta de acento no verbo "tem". Na frase, o referido verbo concorda com o pronome "vocês", que está no plural. Assim, para que ocorra a correta concordância, o verbo ter deve ser escrito têm, que é a forma do verbo na 3ª pessoa do plural.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
5375530
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa, os colaboradores trabalham em 3 turnos diferentes. O turno matutino requer o quádruplo de  trabalhadores necessários para o turno noturno. O turno vespertino, por sua vez, precisa de duas pessoas a mais que a soma dos demais turnos. Em uma reunião na qual 5 trabalhadores estavam ausentes, os demais colaboradores somavam 45 pessoas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item. 

Menos de 20 pessoas trabalham no turno da manhã.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar? Pra mim a conta não fecha:

    Se não são menos de 20, são 20+ no turno mat. Se o mat tem 4x +trabalhadores do que o not, então no not são 5 trabalhadores. O vesp é a soma dos outros dois turnos + 2:

    25 + 2 = 27

    Mat 20, vesp 27, not 5 = 52.

    O total são 50, pior ainda seria se fossem 45.

  • Fiz essa prova. Também não consegui encontrar resposta. Entrei com recurso, que foi indeferido. Se alguém souber explicar, ficarei grato.

  • Acredito que a pegadinha está no "requer o quádruplo"

    Vamos supor que trabalham quatro à noite

    o turno matutino requer 16, mas 16 é o mínimo e não quantos de fato trabalham pela manhã

    Atenderiam todas as afirmativas se trabalhassem 4 de noite, 20 pela manhã e 26 à tarde

  • 4x + x + 4x + x + 2 = 50

    10 x = 50 - 2

    x = 48/ 10

    x = 4,8 aproximadamente 5

    Matutino = 4x = 4 * 5 = 20

    Menos de 20 pessoas trabalham no turno da manhã (ERRADO). São 20 pessoas.

  • A banca trabalha com numero quebrado, fica estranho, mas...

    Matutino=4 x N=4N

    Vespertino=M+N+2

    M+N+V=50

    1. V=M+N+2

    V=4N+N+2

    V=5N+2

    2 M+N+V=50

    4N+N+5N=2=50

    10N=48

    N=4,8

    Logo,

    M=4xN=4x4,8=19,2

    V=5N+2=5x4,8+2=26

    N=M/4=19,2/4=4,8

  • A reunião seria no matutino, vespertino ou noturno, então se supor que a reunião foi a noite, assim temos 50 colaboradores a noite.

    Como o Matutino=4 x N=4N, então o matutino é 200.

    Vespertino=M+N+2

    E o vespertino é 252.

    Testei o 50 ser a quantidade dos trabalhadores nós outros turnos e a resposta fica com vírgula o que não é possível.

  • rs


ID
5375533
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa, os colaboradores trabalham em 3 turnos diferentes. O turno matutino requer o quádruplo de  trabalhadores necessários para o turno noturno. O turno vespertino, por sua vez, precisa de duas pessoas a mais que a soma dos demais turnos. Em uma reunião na qual 5 trabalhadores estavam ausentes, os demais colaboradores somavam 45 pessoas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item. 

O número de formas possíveis de se escolher os trabalhadores para o turno da noite é inferior a 504.

Alternativas

ID
5375536
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa, os colaboradores trabalham em 3 turnos diferentes. O turno matutino requer o quádruplo de  trabalhadores necessários para o turno noturno. O turno vespertino, por sua vez, precisa de duas pessoas a mais que a soma dos demais turnos. Em uma reunião na qual 5 trabalhadores estavam ausentes, os demais colaboradores somavam 45 pessoas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item. 

Suponha‐se que a primeira pessoa a chegar na reunião citada acendido as luzes e a segunda pessoa tenha organizado as cadeiras. Nesse caso, há mais de 442 formas de as tarefas terem sido realizadas por diferentes trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Fiz assim:

    45 pessoas diferentes podem acender as luzes e 44 podem arrumar as cadeiras.

    44*45 é maior que 44².

    Certo

  • Gabarito: CERTO

    Para a reunião, consideram-se as 45 pessoas.

    Então, para formar pares (de 2 em 2) tendo 45 elementos, usaremos Arranjo ou Combinação?

    As tarefas podem ser feitas por pares de diferentes pessoas. Vamos pensar somente nas duas primeiras pessoas, representadas por A e B.

    A primeira pessoa a chegar na reunião acende a luz = A

    A segunda pessoa, arruma as cadeiras = B

    Portanto, tem-se que a tarefa executada pelo par AB é diferente da formada por BA, ou seja, a ordem é relevante, por se tratar de pessoas diferentes executando tarefas, também, diferentes.

    Nesse caso, temos a aplicação do tipo Arranjo (se a ordem não fosse relevante, a aplicação seria a Combinação).

    A = n! / (n-k)!

    Em que:

    n = nº elementos total

    k = nº elementos no conjunto

    A = 45! / (45-2)! = 45! / 43!

    Para simplificar os cálculos, execute o fatorial do numerador até a casa dos 43 e cancela com o denominador em comum.

    A = 45 . 44 . 43!

    43!

    A = 45 . 44 = 1980

    Para testar a questão:

    44² = 44 . 44 = 1936

    1980 > 1936

  • mas a questão não considerou apenas 43? pois retirando os dois primeiros ela pergunta quantas formas ainda há de combinações possíveis?
  • 45x44 é maior que 44 elevado no expoente 2 !!!


ID
5375539
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

    No modelo de cores RGB, uma cor é descrita indicando‐se quanto de cada cor – vermelho (red), verde (green) e azul (blue) – está incluído. A cor é expressa como uma tripla RGB (r; g; b), cujas componentes podem variar de zero (completamente escuro) a um valor máximo definido (completamente intenso). Se todas as componentes estiverem em zero, o resultado será o preto; se todas estiverem no máximo, o resultado será o branco.
    Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, no intervalo de 0 a 255. Nesse sistema, o verde completamente intenso, por exemplo, é representado pela tripla (0; 255; 0).
    Outra representação usual é a escala percentual, na qual os valores das componentes são números reais que variam no intervalo de 0% a 100%.

A partir do texto acima, julgue o item.

Sabendo‐se que o amarelo possui o vermelho e o verde completamente intensos e o azul completamente escuro, é correto concluir que sua representação na escala de 0 a 255 é a tripla (255; 255; 0).

Alternativas
Comentários
  • Do que esse cara tá falando???

  • Olá amigo do QC,

    Questão bem diferente para os padrões de RL, mas vamos lá

    Temos os seguinte dados:

    1. Uma cor é descrita indicando-se quanto de cada cor: Vermelha, Verde e Azul, ou seja, essa três cores em certa quantidade define as outras cores:
    • As componentes das cores podem variar de zero ( totalmente escuro) a um valor máximo ( 255 ) completamente intenso;
    • Intervalo do computador:0 a 255

    Logo: Amarelo ( Vermelho completamente intenso = (255), Verde completamente intenso = ( 255 ) e Azul ( escuro) = 0 )

    ( 255; 255; 0 )

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

  • Vamos por parte:

    texto:

    0= Completamente escuro.

    255= Completamente intenso.

    todos 0= preto

    todos 255= branco.

    verde completamente intenso é representado por= 0;255;0

    QUESTÃO:

    Amarelo possui o VERMELHO (255) + VERDE INTENSO (255) + AZUL ESCURO (O).

    Logo, alternativa certa.

  • eu acabei as questões de Rlm da quadrix C/E de médio e disse: vou fazer algumas de nível de superior, daqui uns meses eu posso voltar a fazer as de nivel médio. De primeira vem essa questão kkkkkkk
  • Que bom ter aprendido Photoshop.

  • deem uma olhada aqui

    https://www.colorspire.com/rgb-color-wheel/


ID
5375542
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

    No modelo de cores RGB, uma cor é descrita indicando‐se quanto de cada cor – vermelho (red), verde (green) e azul (blue) – está incluído. A cor é expressa como uma tripla RGB (r; g; b), cujas componentes podem variar de zero (completamente escuro) a um valor máximo definido (completamente intenso). Se todas as componentes estiverem em zero, o resultado será o preto; se todas estiverem no máximo, o resultado será o branco.
    Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, no intervalo de 0 a 255. Nesse sistema, o verde completamente intenso, por exemplo, é representado pela tripla (0; 255; 0).
    Outra representação usual é a escala percentual, na qual os valores das componentes são números reais que variam no intervalo de 0% a 100%.

A partir do texto acima, julgue o item.

O número total de cores que se pode formar na escala de 0 a 255 é igual a 224.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão é que de 0 a 255 são 256 possibilidades, e não 255.

    Como 256 = 2^8, temos:

    2^8 * 2^8 * 2^8 = 2^24


ID
5375545
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

    No modelo de cores RGB, uma cor é descrita indicando‐se quanto de cada cor – vermelho (red), verde (green) e azul (blue) – está incluído. A cor é expressa como uma tripla RGB (r; g; b), cujas componentes podem variar de zero (completamente escuro) a um valor máximo definido (completamente intenso). Se todas as componentes estiverem em zero, o resultado será o preto; se todas estiverem no máximo, o resultado será o branco.
    Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, no intervalo de 0 a 255. Nesse sistema, o verde completamente intenso, por exemplo, é representado pela tripla (0; 255; 0).
    Outra representação usual é a escala percentual, na qual os valores das componentes são números reais que variam no intervalo de 0% a 100%.

A partir do texto acima, julgue o item.

Se o código RGB de uma cor é a tripla (255; 204; 0), então sua representação na escala percentual é (100%; 80%; 0%).

Alternativas
Comentários
  • Considerando 255 como 100%, pode-se fazer uma regra de 3 simples:

    255 ------> 100%

    X ------> 80%

    100 . X = 20400

    100 passando para o outro lado dividindo, fica:

    X = 20400 / 100

    X = 204

    255 = 100%

    204 = 80%

    0% = 0

    CERTO


ID
5375548
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

    No modelo de cores RGB, uma cor é descrita indicando‐se quanto de cada cor – vermelho (red), verde (green) e azul (blue) – está incluído. A cor é expressa como uma tripla RGB (r; g; b), cujas componentes podem variar de zero (completamente escuro) a um valor máximo definido (completamente intenso). Se todas as componentes estiverem em zero, o resultado será o preto; se todas estiverem no máximo, o resultado será o branco.
    Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, no intervalo de 0 a 255. Nesse sistema, o verde completamente intenso, por exemplo, é representado pela tripla (0; 255; 0).
    Outra representação usual é a escala percentual, na qual os valores das componentes são números reais que variam no intervalo de 0% a 100%.

A partir do texto acima, julgue o item.

Se o código RGB de uma cor na escala percentual é (40%; 50%; 80%), então sua representação na escala de 0 a 255 é (102; 127, 5; 204).

Alternativas
Comentários
  • Pequeno gafanhoto, pequena gafanhota! faça a porcentagem, mas releia o enunciado, para não errar como eu errei!

  • Wesley grande gafanhoto, consegue explicar o enunciado? Não tenho essa capacidade de abstração ainda.
  • eu acredito que o digito 0 conta pois ele forma uma cor, como o enunciado falou por exemplo o verde intenso (0, 255, 0)

    ou seja são 256 tipos de intensidade.

    isso que eu entendi.

  • [...] "Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros [...]

    Ou seja, o enunciado está errado pois, os números inteiros são não apresentam parte decimal e, o zero. Como temos uma número não inteiro (127,5), gabarito incorreto

    Bons estudos.

  • os computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, o que deixa a afirmação errada com o valor 127,5
  • Quem elaborou essa questão tem o coração tomado pelo ódio!

  • enunciado: "Nos computadores, os valores das componentes são armazenados como números inteiros, no intervalo de 0 a 255"

    127, 5 não é numero inteiro.

    Gabarito: ERRADO

    Obs: eu caí nessa também


ID
5375551
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

  Uma pessoa vai ao mercado e, devido aos preços dos produtos, percebe que só é possível comprar laranjas, latas de ervilha e leite, obedecendo-se às condições: ou se compra laranja ou se compra ervilha; caso se compre laranja, então deve-se comprar leite; e não se pode comprar leite e ervilha ao mesmo tempo.

    As laranjas são esferas perfeitas de diâmetro d, as latas de ervilha são cilindros de diâmetro e altura também iguais a d e o leite é vendido em caixas cúbicas de lado igual ao mesmo valor d.

 

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.

Uma opção válida é não comprar laranja nem leite, mas comprar ervilha.

Alternativas

ID
5375554
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

  Uma pessoa vai ao mercado e, devido aos preços dos produtos, percebe que só é possível comprar laranjas, latas de ervilha e leite, obedecendo-se às condições: ou se compra laranja ou se compra ervilha; caso se compre laranja, então deve-se comprar leite; e não se pode comprar leite e ervilha ao mesmo tempo.

    As laranjas são esferas perfeitas de diâmetro d, as latas de ervilha são cilindros de diâmetro e altura também iguais a d e o leite é vendido em caixas cúbicas de lado igual ao mesmo valor d.

 

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.

Se d vale 10 cm, então a capacidade da lata de ervilha é de π/2 L.

Alternativas
Comentários
  • Volume do cilindro = π.r².altura

    Volume da lata de ervilha = π.(10/2).10 = π.5.10 = 50π cm³ ou 0,05π Litros

    -> Lembrando que: o diâmetro = 2.r; e que 1L = 1000 cm³

  • GABARITO: ERRADO.

    Sabendo que o diâmetro é igual a 10 cm e que o diâmetro é igual a 2 vezes o raio, então temos:

    D = 2.r --- 10 = 2.r --- r = 5 cm

    A capacidade da lata de ervilha é o volume do cilindro, então temos que:

    V = Área da base.altura --- V = π.r².h

    Sabe-se que a altura é igual ao diâmetro, portanto igual a 10 cm, logo:

    V = π.5².10 --- V = 250πcm³ ou 0,25πL ou π/4 L


ID
5375557
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

  Uma pessoa vai ao mercado e, devido aos preços dos produtos, percebe que só é possível comprar laranjas, latas de ervilha e leite, obedecendo-se às condições: ou se compra laranja ou se compra ervilha; caso se compre laranja, então deve-se comprar leite; e não se pode comprar leite e ervilha ao mesmo tempo.

    As laranjas são esferas perfeitas de diâmetro d, as latas de ervilha são cilindros de diâmetro e altura também iguais a d e o leite é vendido em caixas cúbicas de lado igual ao mesmo valor d.

 

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.

A razão entre o volume da caixa de leite e o volume da laranja é igual a 4/3.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não precisaria fazer cálculo, mas vamos lá:

    Volume da caixa de leite é = d.d.d = d³;

    Volume de esfera perfeita (laranja) = 4/3.(π.r³), fórmula por raio

    raio = Diâmetro / 2; (r = d / 2), logo, volume de esfera por diâmetro:

    Vesf. = 4/3.(π.(d/2)³);

    Vesf. = 4/3.(π.d³/8);

    Vesf. = (π.d³)/6;

    A razão entre o volume da caixa de leite e o volume da laranja:

    d³ / ((π.d³)/6) => 6/π, por tanto, afirmação Errada.

    *No momento que perceber que, para calcular o volume de esfera precisa do π e no cubo não precisaria já detonava a questão!

    **Se conseguir perceber também que, cálculo de volume de esfera por diâmetro ((π.d³)/6) é diferente por raio (4/3.(π.r³)) também detonava bem rápido a questão!

  • Forma mais simples...

    A caixa de leite é um cubo

    V=d x d x d=5x5x5=125cm³ (escolhi 5 ao acaso)

    A laranja é uma esfera

    V=4r x R³/3=4r x 5³/3=500r/3 (tem que usar o msm numero escolhido acima)

    Razão= vol. leite/volume laranja

    125cm³/500r/3

    375cm³/500

    15/20(simplificando)

    3/4

  • Errado

    Cubo = d³

    Esfera = (4/3) . π . r³

    a divisão do volume do cubo pelo volume da esfera resultará em 6/π


ID
5375560
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oscar 2020, que aconteceu no dia 9 de fevereiro, em Los Angeles, foi histórico. Após nos e mais anos de vencedores insossos, para dizer o mínimo, é refrescante e sintomático que Parasita seja o grande vencedor da noite.

Internet: <https://claudia.abril.com.br/> 

Acerca do assunto abordado no texto acima e de temas correlatos, julgue o item.

Parasita levou os prêmios de Melhor Filme, Melhor Filme Internacional, Melhor Direção e Melhor Roteiro Original.

Alternativas
Comentários
  • Parasita obteve quatro estatuetas na 92ª edição do Oscar: melhor filme, melhor filme internacional, melhor roteiro original e melhor direção, para Bong Joon-ho. O gabarito deve ser alterado para C.

  • Voto com o relator acima!!!

  •  corou o sul-coreano , que fez história neste domingo ao levar as estatuetas de melhor filme ―sendo o primeiro longa de outro idioma que não o inglês a ser premiado nesta categoria―, filme estrangeiro, roteiro original e direção. Fonte: https://brasil.elpais.com/cultura/2020-02-09/ao-vivo-oscar-2020-siga-a-cobertura-completa.html

    Não entendi o gabarito dessa questão. Acredito que ele está correto.

  • KKKKKKK conhecimentos aprofundados sobre o Oscar. O Brasil tá lascado mesmo!

  • erro crasso dessa banca.

  • Está CORRETO.

  • Desde quando o concurseiro tem tempo de assistir tv. pqp

  • Acho que esse filme caiu nas questões de atualidades pela temática. Não é como se qualquer filme fosse cair na prova de atualidades. Esse aí foi histórico porque foi asiático e realmente te faz pensar e reavaliar o comportamento da sociedade atual.

  • 2020 - PARASITA

    Parasita é um drama com pitadas cômicas. Trata essencialmente de criticar a diferença social de duas famílias coreanas: uma bem rica e outra que está passando por todos os maus bocados possíveis – mora em um porão sujo, apertado, e não tem dinheiro para se manter. (COREANO).

    x

    2021 - NOMADLAND.

    “Nomadland” vence o prêmio de Melhor Filme do Oscar 2021. O filme, que conta a história de uma mulher que se torna uma “nômade moderna” após a Grande Recessão de 2008, também rendeu o troféu de melhor atriz para Frances McDormand e de melhor direção para Chloé Zhao.

  • Premiações culturais como Oscar, Globo de Ouro ou grandes festivais em geral são eventos que precisam ser acompanhados atentamente já que movimentam a indústria da cultura por todo o globo e as obras, artistas e demais membros passam a gozar de grande prestígio após as premiações.  Sobre a premiação da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas julgamos a afirmativa.


    Análise do item:
    O filme ganhou diversas estatuetas que significam a vitória em cada categoria. A surpresa veio na vitória de melhor filme, onde foi a primeira vez que um filme não norte-americano ganhou tal categoria. Também foi a primeira vez desde da década de 50 que o mesmo filme ganhou o Oscar de melhor filme e a Palma de Ouro no festival de Cannes símbolo do cinema europeu. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • MELHOR FILME - Parasita

    MELHOR DIREÇÃO - Parasita

     - 

    MELHOR ROTEIRO ORIGINAL - Parasita

    MELHOR FILME INTERNACIONAL - Parasita

    https://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-153044/


ID
5375563
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oscar 2020, que aconteceu no dia 9 de fevereiro, em Los Angeles, foi histórico. Após nos e mais anos de vencedores insossos, para dizer o mínimo, é refrescante e sintomático que Parasita seja o grande vencedor da noite.

Internet: <https://claudia.abril.com.br/> 

Acerca do assunto abordado no texto acima e de temas correlatos, julgue o item.

O “grande vencedor da noite” foi um filme coreano e foi também o que mais recebeu indicações nas diversas categorias.

Alternativas
Comentários
  • Eu respondi C,mas dei uma pesquisada e acho que está errado.

    Coringa lidera indicações ao Oscar 2020 e concorre em 11 categorias

    https://jovemnerd.com.br/nerdbunker/coringa-lidera-indicacoes-ao-oscar-2020-e-concorre-em-11-categorias/

  • Lembrar de assisti a Cerimonia do Oscar de 2021 para as provas do proximo ano...

  • O parasita teve apenas 6 indicações. O gabarito deveria estar ERRADO.

    Fonte: https://www.omelete.com.br/oscar/oscar-2020-coringa-filmes-mais-indicados#21

  • Mal estou vendo as video aulas, ainda tenho que saber quantas indicações o filme teve e quem ganhou o oscar.

  • eu só lembro dos vingadores kk
  • A banca Quadrix alterou a questão para ERRADA no gabarito definitivo (08/09/21)

    Link: http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/22166/22625/24855/C3FC9DC41ED9/1_CORE-PR_concurso_publico_2020_gabarito_definitivo.pdf

  • É sério mesmo isso??? Atualidades é ficar colado na TV????

  • Daqui a pouco irão perguntar quantos grammys tem a Beyoncé hehe

  • Premiações culturais como Oscar, Globo de Ouro ou grandes festivais em geral são eventos que precisam ser acompanhados atentamente já que movimentam a indústria da cultura por todo o globo e as obras, artistas e demais membros passam a gozar de grande prestígio após as premiações.  Sobre a premiação da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas julgamos a afirmativa.

    Análise do item:

    O filme ganhou diversas estatuetas que significam a vitória em cada categoria. A surpresa veio na vitória de melhor filme, onde foi a primeira vez que um filme não norte-americano ganhou tal categoria. Também foi a primeira vez desde da década de 50 que o mesmo filme ganhou o Oscar de melhor filme e a Palma de Ouro no festival de Cannes símbolo do cinema europeu. O filme com a maior quantidade de indicações foi Coringa que obteve dez categorias. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gabarito Certo

    https://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-153044/

  • NA MORAL, ACHO DESNECESSÁRIO COBRAR ESTAS COISAS EM ATUALIDADES, RIDICULO


ID
5375566
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oscar 2020, que aconteceu no dia 9 de fevereiro, em Los Angeles, foi histórico. Após nos e mais anos de vencedores insossos, para dizer o mínimo, é refrescante e sintomático que Parasita seja o grande vencedor da noite.

Internet: <https://claudia.abril.com.br/> 

Acerca do assunto abordado no texto acima e de temas correlatos, julgue o item.

Pela quarta vez na história do Oscar, Joaquin Phoenix levou para casa a estatueta de Melhor Ator, por sua atuação em Coringa.

Alternativas
Comentários
  • Quatro vezes indicado ao prêmio da Academia, esta é a primeira vez que o astro leva a estatueta dourada para casa...

    Fonte: https://entretenimento.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/10/joaquin-phoenix-vence-o-oscar-de-melhor-ator-por-coringa.htm?cmpid=copiaecola

  • Como era esperado, Joaquin Phoenix venceu o Oscar 2020 de melhor ator por "Coringa". No longa de Todd Phillips, o ator de 45 anos interpreta o famoso vilão da DC. Quatro vezes indicado ao prêmio da Academia, esta é a primeira vez que o astro leva a estatueta dourada para casa

  • Sacanagem a banca cobrar este tipo de conhecimento.

  • Nenhum ator até hoje ganhou 4 vezes.

    O Daniel Day-Lewis já levou 3

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE - notícia de 2020! antiga!

  • o QC ta viajando para quem se direciona em atualidades através da guia de estudos do QC.

    Atualidades não da pra estudar por lá galera para quem vai estudar atualidades dos últimos 6 meses para o TJSP.

  • Essa banca simplesmente cobrou 4 questões sobre Oscar!!!!???? gente, que sacanagem sem tamanho!

  • Quero saber quem é concurseiro que tem tempo para acompanhar a cerimonia do oscar. É para acabar mesmo.

  • Aos 45 anos, ele recebeu a primeira estatueta de sua carreira. Era uma das maiores barbadas da noite. Por conta de sua atuação catártica em CoringaJoaquin Phoenix recebeu seu primeiro Oscar, aos 45 anos, na categoria de melhor ator. A cerimônia teve início na noite de domingo.

  • Joaquin Rafael Phoenix, nascido Joaquin Rafael Bottom (San Juan, 28 de outubro de 1974)[nota 1][3] é um ator, produtor e ativista norte-americano. Por seu trabalho como ator, Phoenix recebeu um Grammy, dois Globo de Ouro e quatro indicações ao Óscar, vencendo como melhor ator na cerimônia de 2020 por sua atuação em Joker (2019).

    ERRADO

  • AH GENTE, ME POUPE!!!!!!! Criar vergonha na cara essas bancas não querem, né

  • não sei se é pra rir ou chorar!!

  • Eu ate ouvi falar mas Eu la vou ocupar espaço na minha memoria pra guardar isso.

  • ERRADO

    ESSA FUI NO CHUTE

  • Quem é o concurseiro que consegue se manter atualizado? eu nem sei que dia é hoje!

  • Só eu que não sei quem é Joaquin Phoenix

  • Como era esperado, Joaquin Phoenix venceu o Oscar 2020 de melhor ator por "Coringa". No longa de Todd Phillips, o ator de 45 anos interpreta o famoso vilão da DC. Quatro vezes indicado ao prêmio da Academia, esta é a primeira vez que o astro leva a estatueta dourada para casa.

    https://entretenimento.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/10/joaquin-phoenix-vence-o-oscar-de-melhor-ator-por-coringa.htm

  • Essas bancas de esquina são ridículas, daqui a pouco vão perguntar quem foi o vencedor do bbb da 3' edição ou algo pior kkkkk
  • Premiações culturais como Oscar, Globo de Ouro ou grandes festivais em geral são eventos que precisam ser acompanhados atentamente já que movimentam a indústria da cultura por todo o globo e as obras, artistas e demais membros passam a gozar de grande prestígio após as premiações.   Sobre a máxima premiação do cinema norte-americano julgamos a afirmativa.

    Analise do item:
    Joaquim Phoenix possui um Grammy, dois Globos de Ouro e quatro indicações ao Óscar sendo esta sua primeira estatueta da academia de cinema como protagonista.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

ID
5375569
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oscar 2020, que aconteceu no dia 9 de fevereiro, em Los Angeles, foi histórico. Após nos e mais anos de vencedores insossos, para dizer o mínimo, é refrescante e sintomático que Parasita seja o grande vencedor da noite.

Internet: <https://claudia.abril.com.br/> 

Acerca do assunto abordado no texto acima e de temas correlatos, julgue o item.

O cinema brasileiro, pela primeira vez, recebeu uma estatueta: Democracia em Vertigem levou o prêmio de Melhor Documentário.

Alternativas
Comentários
  • O documentário Indústria Americana foi o vencedor da categoria de melhor documentário do Oscar 2020, realizado neste domingo (9). Entre os concorrentes do longa vitorioso estava o brasileiro Democracia em Vertigem, dirigido por Petra Costa.

    https://www.redebrasilatual.com.br/cultura/2020/02/em-vez-de-democracia-em-vertigem-oscar-de-melhor-documentario-vai-para-industria-americana/

  • FOI INDICADO, MAS NÃO VENCEU O OSCAR DE MELHOR DOCUMENTÁRIO! O BRASIL NUNCA GANHOU UM OSCAR!

  • Cara, atualidades realmente não mede conhecimento de nada, o cara passa o dia inteiro papirando, não sai de casa, não socializa, ai vem uma pergunta sobre um premio que sinceramente nem sabia que existia, para que?, para nada, nunca que você vai ultilizar isso de alguma forma.

  • O BRASIL NUNCA GANHOU O OSCAR.

  • Democracia em Vertigem' ganha prêmio de melhor documentário no Platino Xcaret

    Premiação que concebe honra a produções de 23 países também premiou a atriz brasileira Carol Duarte

    Mas não ganhou OSCAR

  • Agora o concurseiro precisa ficar antenado no TV FAMA pra acertar questão de atualidade.

  • Gooollll da Alemanha, virou passeio!
  • Quer ver eu me lascar é perguntar de filmes

  • Infelizmente Br ainda não ganhou Oscar. Apesar de disso, alguns mereceram grandes premiações, como cidade de deus.

  • filme/documentário horrível

  • Premiações culturais como Oscar, Globo de Ouro ou grandes festivais em geral são eventos que precisam ser acompanhados atentamente já que movimentam a indústria da cultura por todo o globo e as obras, artistas e demais membros passam a gozar de grande prestígio após as premiações.  Sobre a premiação da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas julgamos a afirmativa.

    Análise do item:

    Democracia em Vertigem que aborda o processo de "impeachment" da presidente Dilma Rousseff, foi indicado a melhor documentário mas o prêmio ficou com o estadunidense "American Factory"

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     
  • Queria saber o que isso implicará na prática profissional daquele que passa no concurso.


ID
5375572
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito de assuntos relacionados ao contexto social, político e econômico do estado do Paraná, bem como de sua geografia e história recente, julgue o item.

Uma nova ponte entre o Brasil e o Paraguai está sendo construída entre Foz do Iguaçu e a cidade paraguaia de Presidente Franco, com conclusão prevista para 2022.

Alternativas
Comentários
  • A ponte está sendo construída nas proximidades do Marco das Três Fronteiras e irá ligar Foz do Iguaçu à cidade paraguaia de Presidente Franco.

    Fonte: https://cbncuritiba.com/nova-ponte-entre-brasil-e-paraguai-tem-pilares-concluidos/

  • Qual o erro dessa questão? A ponte não está sendo construída entre o Brasil e o Paraguai com previsão de entrega para 2022?

  • Agora fiquei sem entender nada. Confusa.

  • A construção da Ponte Internacional da Integração, entre Foz do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná, e Presidente Franco, no Paraguai, alcançou 49% de execução. A previsão é que o eixo rodoviário seja concluído em 2022.

  • https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/obras-da-segunda-ponte-entre-brasil-e-paraguai-avancam-em-foz-do-iguacu-1

    a questão está certa.

  • As questoes de atualidades dessa quadrix sao enojadas

  • Acho que cabe recurso, na minha analise, considero como Certa.

    PONTE – A segunda ponte internacional sobre o Rio Paraná e a nova perimetral até a BR-277, que acompanha a obra, recebem investimentos de R$ 463 milhões da Itaipu Binacional. A ponte, estimada em R$ 323 milhões, está sendo construída nas proximidades do Marco das Três Fronteiras, ligando Foz do Iguaçu à cidade paraguaia de Presidente Franco.

    A estrutura terá 760 metros de comprimento e vão-livre de 470 metros, o maior da América Latina. Serão duas pistas simples com 3,6 metros de largura, acostamento de três metros e calçada de 1,70 metro nas laterais. A previsão é que a obra seja entregue em 2022. Ela será maior que a Ponte Internacional da Amizade e está localizada cerca de 10 quilômetros abaixo dela, em direção ao Rio Iguaçu.

    fonte https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111527

  • As obras da segunda ponte de ligação entre o Brasil e Paraguai atingiram 57% de execução durante o mês de maio. A chamada Ponte Internacional da Integração é a segunda que atravessa o Rio Paraná, e liga Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, à cidade paraguaia de Presidente Franco. A previsão é que a ponte seja entregue em 2022.

    Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112769

    Chocada com essa banca... o gabarito deles não faz sentido algum.

  • Uma nova ponte entre o Brasil e o Paraguai está sendo construída entre Foz do Iguaçu e a cidade paraguaia de Presidente Franco, com conclusão prevista para 2022.

    Certo [Certo]

    Errado (Gabarito do Site)

    As obras da segunda ponte de ligação entre o Brasil e Paraguai atingiram 57% de execução durante o mês de maio. A chamada Ponte Internacional da Integração é a segunda que atravessa o Rio Paraná, e liga Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, à cidade paraguaia de Presidente Franco. A previsão é que a ponte seja entregue em 2022.

    A obra é fruto de uma parceria entre Itaipu Binacional e Governo do Paraná, integrando um pacote de mais de R$ 1 bilhão de investimentos da hidrelétrica na infraestrutura do Estado, de forma a impulsionar sua logística e desenvolvimento. O Governo do Paraná é responsável pela gestão da execução da obra, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

    O investimento na ponte é estimado em R$ 323 milhões, dos quais já foram aplicados cerca de R$ 136 milhões – o equivalente a 42% do valor total. Segundo o boletim técnico de maio  publicado pelo DER-PR, no lado brasileiro a ponte avançou em dois pontos: na elaboração da segunda etapa da caixa de equilíbrio – estrutura que nivela a ponte na altura da rodovia – e na estrutura de encontro, que liga a caixa interna à rodovia de acesso da ponte. Até o dia 31 de maio, a previsão é que o mastro principal alcance os 132 metros de altura.

    Na margem paraguaia foi executado o quarto trecho em concreto armado em direção à margem do Rio Paraná. Também foram iniciadas a execução da segunda etapa da caixa de equilíbrio e as instalações necessárias para comportar os cabos de estaiamento da retaguarda da ponte. O mastro principal do lado paraguaio deve atingir os 113 metros de altura até o fim do mês.

    Publicação

    28/05/2021 11:10

    [...]

    Link: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112769

  • Quadrix faz questões de desatualidades.

  • Cabe recurso!

  • A questão é CERTA.

    https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/obras-da-segunda-ponte-entre-brasil-e-paraguai-avancam-em-foz-do-iguacu-1

  • Pessoal o gabarito deveria estar CERTO

    DNIT é responsável por supervisionar os trabalhos, além de ter competência técnica para aprovar os projetos

    Compartilhe: 

    Publicado em 22/05/2021 09h24 eu pesquisei no site do governo federal

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • Eu respondo C e a resposta diz que é ERRADO

    Passa 1 mês,eu respondo E e a resposta diz que é CERTO

  • "O Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná (DER-PR) confirmou no que a construção da Ponte Internacional da Integração, entre Foz do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná, e Presidente Franco, no Paraguai, alcançou 49% de execução. A previsão é que o eixo rodoviário seja concluído em 2022."

    FONTE:aen.pr.gov.br

    gab:c)

    #RUMOAAFOBAÇÃO

  • CERTO

    O Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná (DER-PR) confirmou no  que a construção da Ponte Internacional da Integração, entre Foz do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná, e Presidente Franco, no Paraguai, alcançou 49% de execução. A previsão é que o eixo rodoviário seja concluído em 2022.

    EU MORO AQUI PERTO.

  • A Ponte da Amizade, que liga o Paraguai ao Brasil, começou a ser construída em 1956 e, sua inauguração ocorreu em março de 1965. A cidade do lado brasileiro é Foz do Iguaçu e, do lado paraguaio, é Ciudad del Este, que ocupa o posto de segundo maior centro urbano do Paraguai e é a terceira maior zona franca de livre comércio do mundo, depois de Miami e Hong Kong. Os clientes em sua maioria são brasileiros, atraídos pelos baixos preços dos produtos vendidos na cidade. É possível ver, passando pela ponte, pessoas a pé, de bicicleta, carro, ônibus em busca de mercadorias e lazer, dos dois lados : brasileiro e paraguaio. No presente momento está sendo construída outra ponte entre os dois países. Em maio de 2021, 57% da obra já estava concluída. A chamada Ponte Internacional da Integração também atravessa o Rio Paraná e, liga Foz do Iguaçu, a oeste do estado do Paraná, à cidade paraguaia de Presidente Franco. A previsão de inauguração da ponte é 2022. 

    A proposta é possibilitar a implantação de 15 quilômetros de rodovia e a construção de seis interseções em desnível, além de duas novas aduanas, uma na área da ponte Tancredo Neves, que liga Brasil e Argentina. Desta forma que caminhões procedentes da Argentina e do Paraguai acessem diretamente a BR-277 na altura do Posto Paradão, reduzindo o fluxo de veículos pesados na área urbana de Foz do Iguaçu. A ponte também terá acesso facultado a veículos menores e turistas .

    Pelo exposto é possível concluir que a afirmativa está correta. Os dados para a resposta da questão estão disponíveis na mídia  digital, 

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gabarito: CERTO


ID
5375575
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito de assuntos relacionados ao contexto social, político e econômico do estado do Paraná, bem como de sua geografia e história recente, julgue o item.

O Paraná passou incólume pelo surto de sarampo que atingiu o Brasil nos últimos meses: não foram registrados casos no estado.

Alternativas

ID
5375578
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito de assuntos relacionados ao contexto social, político e econômico do estado do Paraná, bem como de sua geografia e história recente, julgue o item.

Segundo estimativa do IBGE, em 2019, o Paraná era o quinto estado mais populoso do Brasil, tendo apresentado, em relação a 2018, um crescimento populacional inferior à média nacional

Alternativas

ID
5375581
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito de assuntos relacionados ao contexto social, político e econômico do estado do Paraná, bem como de sua geografia e história recente, julgue o item.

O agronegócio foi responsável pela maior parte das exportações do Paraná em 2019, com destaque para a soja, que liderou as exportações de grãos do estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


ID
5375584
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse, direto ou indireto, na matéria ou que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    1. Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    2. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    3. Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • DICA:

    LEI 9784, ARTIGO 18 : INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA É HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO;

    CPC, ARTIGO 145: INTERESSE NO JULGAMENTO: HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO.

    NÃO CONFUNDA!

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GAB: CERTO

    Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia e noite.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei 9.784/1999.


    No caso exigido, que versa especificamente dos impedimento de participar do processo administrativo, temos a regulamentação expressa no art, 18 do referido diploma normativo.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Com base no exposto acima, podemos concluir que a afirmativa está correta.

    GABARITO: CERTO




ID
5375587
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

Pode ser arguida a suspeição de autoridade que tenha inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 9.784

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Além disso, é importante mencionar que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GAB: CERTO

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    • I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU;
    • III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

     Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.

  • Só sabendo o significado da palavra arguida teria grandes chances de acertar a questão.

    1. Imputar, acusar, censurar (repreendendo)

    Gab. CORRETO

  • Gabarito: C

    Impedimento

    • Parte interna do processo. Ex.: Familiares que tenham interesse no respectivo processo.
    • Presunção absoluta
    • Grau de parentesco

    Bizú:

    Impedimento -> Objetivo ( Filho, Mulher, Marido e etc.)

    Suspeição

    • Parte externa do processo.
    • Presunção relativa
    • Ex: Amizade íntima ≠ Grau de parentesco

    Bizú: Suspeição -> Subjetivo (fatos externos ao processo)

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • GAB: CERTO

    Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia e noite.

  • Gab. Certo

    IMPEDIMENTO (declarada)

    -interesse na matéria - direto ou indireto

    -participação como perito, testemunha ou representante (até 3º grau)

    -esteja litigando judicialmente/adm com interessado ou conj/comp

    caráter objetivo/legal

    Punível com falta GRAVE

    SUSPEIÇÃO (arguição)

    -amizade íntima

    -inimizade notória

    caráter subjetivo

    Recurso SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    O conteúdo aqui exigido reflete o texto literal, em especial o contido no art. 20 da lei que regula o processo administrativo.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Diante do exposto, concluí-se que a afirmação está correta.

    GABARITO: CERTO


ID
5375590
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

Dispensam a motivação os atos administrativos que decorram de reexame de ofício ou que decidam recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • Motivação: Consiste no apontamento dos fundamentos de fato e de direito que embasam a prática de determinado ato administrativo.

    Lei 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    ....

    VI - decorram de reexame de ofício;

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Lei 9.784/99.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito

  • Como é cobrada?

    Cespe 2007

    Os atos praticados em decorrência do reexame de ofício não precisam ser motivados, salvo quando importarem alteração da decisão administrativa. Errado

    Quadrix 2019

    As decisões administrativas a respeito de reexame de ofício não dispensam a necessidade de motivação. Correto

    Quadrix 2019

    Suponha‐se que o órgão competente tenha de apreciar, por força de lei, em reexame de ofício, uma determinada decisão proferida pelo órgão subordinado. Nesse caso, o órgão superior está dispensado de motivar o ato que manterá a decisão proferida pelo órgão subordinado. Errado

    Quadrix 2020

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício. Errado

    Quadrix 2020

    Quando negarem direitos ou decorrerem de reexame de ofício, os atos administrativos deverão ser motivados. Correto

    Quadrix 2021

    Dispensam a motivação os atos administrativos que decorram de reexame de ofício ou que decidam recursos administrativos. Errado

  • A regra é motivar em caso de reexame gabarito Errado
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VI - decorram de reexame de ofício;

  • APROFUNDANDO:

    DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO:

    Para Alexandrino (2013, p. 481) motivo é “a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    O conteúdo aqui exigido reflete o texto literal, em especial o contido no art. 50, VI, da lei que regula o processo administrativo.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
    Diante do texto legal, percebe-se que o enunciado está errado, pois deve haver motivação.

    GABARITO: ERRADO

ID
5375593
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessada pessoa portadora de moléstia profissional ou vítima de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:          

    I - Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;        

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    III – (VETADO)            

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.   

                

  • Lei 9.784/99.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:    

           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;            

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

                

    § 1 A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.         

    § 2 Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. 

  • Como é cobrada?

    Cespe 2011

    Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves. Correto

    Cespe 2011

    Apenas pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado. Errado

    Cespe 2016

    Para efeito de prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos, são consideradas idosas as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade. Errado

    Cespe 2018

    Situação hipotética: João, ao ter completado cinquenta anos de idade, apresentou requerimento a órgão público federal, o que culminou na abertura de processo administrativo. No procedimento, ele anexou documento probatório da sua condição de portador de doença crônica grave no fígado e requereu à autoridade competente a declaração da prioridade de tramitação do feito. Assertiva: Nessa situação, o benefício de tramitação prioritária deverá ser deferido. Correto

    Cespe 2019

    Procedimento administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência física tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância. Correto

    Quadrix 2021

    Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Correto

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:   

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;           

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO NÃO TEM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS REGIDOS PELA LEI 9784.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • A questão trata de prioridades na tramitação de processos administrativos. De acordo com o artigo 69-A da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo), terão prioridade na tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com 60 anos ou mais, pessoa portadora de deficiência e pessoa portadora de doença grave adquirida ou não em decorrência do trabalho.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:             

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;             

     II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.              

    Não terão prioridade na tramitação, portanto, processos em que figure como interessada parte ou pessoa vítima de acidente de trabalho ou portadora de moléstia profissional, salvo se a moléstia for uma das doenças mencionadas no artigo 69-A, IV, da Lei nº 9.784/1999. Logo, é incorreta a afirmativa da questão. 

    Gabarito do professor: errado. 

  • Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:   

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;    

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.             


ID
5375596
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 9.784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    • Delegação: Não exige relação de hierárquica.

    • Avocação: Necessita de relação hierárquica.
  • Lei 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • delegação -> não precisa ser hierarquicamente superior

    avocação -> precisa ser hierarquicamente superior

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • O PRESSUPOSTA DA HIERARQUIA É FUNDAMENTO PARA HIPÓTESES DE AVOCAÇÃO. A DELEGAÇÃO PODE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA.

  • ERRADO.

    -DELEGAÇÃO (força centrífuga - para os lados): Não exige relação de hierárquica.

    -AVOCAÇÃO (força centrípeta - para o centro): Necessita de relação hierárquica.

  • Independe de HIERARQUIA.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    O tema da delegação e tratado pelo art. 12 da Lei nº. 9.784/1999. 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Pela leitura do texto legal, podemos ver que que não há necessidade de hierarquia.

    GABARITO: ERRADO

ID
5375599
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.

Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenhe, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei nº 4886/65. Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  •      Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Trata-se de questão cuja resolução pressupõe que se aplique a norma do art. 1º da Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

    No ponto, confira-se:

    "Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios."

    Como daí se depreende, a assertiva proposta corresponde, com fidelidade, o teor da norma de regência, de maneira que, por se tratar de simples reprodução do texto da lei, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
5375602
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.

    [...] Art. 6º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão, na forma desta Lei.

  •  Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
5375605
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.

A desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de representação comercial pelo representado.

Alternativas
Comentários
  • Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

           a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

           b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

           c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

           d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

           e) fôrça maior.

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
5375608
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.

O representante comercial poderá exercer sua atividade em mais de uma empresa, desde que esteja expressamente autorizado no contrato celebrado com o representado.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
5375611
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.

No caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas, indenização e aviso prévio, serão consideradas como créditos da mesa natureza dos créditos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. No caso de falência do representado as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas.  

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
5375614
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Na atividade pública, espera‐se que o servidor eleja sempre a melhor conduta, mantendo padrões éticos de comportamento e visando ao interesse de toda a comunidade. Com relação à ética no serviço público, julgue o item.

A ética é condição que possibilita o conhecimento do dever, que repousa no reconhecimento da necessidade de se respeitar a todos como fins em si mesmos, e não como meios para outros objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O fim é o interesse público.

    Ou seja, é o outro.

  • Se não souber interpretação textual, erra a questão!

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • O FIM É O INTERESSE PÚBLICO.

    A ética é condição que possibilita o conhecimento do dever, que repousa no reconhecimento da necessidade de se respeitar a todos como fins em si mesmos, e não como meios para outros objetivos.


ID
5375617
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Na atividade pública, espera‐se que o servidor eleja sempre a melhor conduta, mantendo padrões éticos de comportamento e visando ao interesse de toda a comunidade. Com relação à ética no serviço público, julgue o item.

Atos e procedimentos administrativos não podem expressar a vontade individual do agente que os exterioriza, pois o interesse público está acima de quaisquer outros tipos de interesse.

Alternativas
Comentários
  • Certo. é um dos deveres do agente público " u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;" de acordo com Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • GABARITO: CERTO

    XIV - São DEVERES fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Complicado, pq a vontade individual do agente pode coincidir com o interesse público.

  • CERTO.

    A prática de atos e procedimentos administrativos não dependem da vontade individual do servidor, mas sim do interesse público. O interesse público é sempre o fim das ações tomadas na Administração Pública.


ID
5375620
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Na atividade pública, espera‐se que o servidor eleja sempre a melhor conduta, mantendo padrões éticos de comportamento e visando ao interesse de toda a comunidade. Com relação à ética no serviço público, julgue o item.

O servidor público pode receber contraprestação de particulares a fim de otimizar respostas no serviço público, uma vez que seu salário pode ser diretamente custeado pelo cidadão, desde que este valor não exceda 30% daquele pago pela União.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    DECRETO 1.171/94

    XV - É vedado ao servidor público;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
5375623
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Na atividade pública, espera‐se que o servidor eleja sempre a melhor conduta, mantendo padrões éticos de comportamento e visando ao interesse de toda a comunidade. Com relação à ética no serviço público, julgue o item.

Não se pode exigir que o servidor público seja cortês e cuidadoso no trato com os cidadãos, pois suas características pessoais são intrínsecas e desvinculadas da atividade pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    DECRETO 1.171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Agir com urbanidade com um bom trato com o cliente final ( o cidadão) é um dever do servidor público inerente a sua função, tendo em vista a própria nomenclatura " servidor público ".

  • ERRADO.

    Para fins de complementação:

    Decreto 1.171/1994, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, DAS REGRAS DEONTOLOGICAS, VI - "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional".

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    De acordo com o referido decreto, um dos deveres do servidor público é “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público...". (grifo nosso.)

    Desta forma, é possível verificar que a afirmativa do enunciado está errada, visto que se deve exigir que o servidor público seja cortês e cuidadoso no trato com os cidadãos, independentemente de suas características pessoais.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5375626
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Na atividade pública, espera‐se que o servidor eleja sempre a melhor conduta, mantendo padrões éticos de comportamento e visando ao interesse de toda a comunidade. Com relação à ética no serviço público, julgue o item.

O servidor não pode se utilizar de amizades, do cargo ou da função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    DECRETO 1.171/94

    XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

  • Correto.

    Agindo dessa forma, além de desvio ético, atenta contra o princípio da impessoalidade previsto no ART. 37 da CF.

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Nem vi isso acontecer na minha carreira no serviço público kkkk kkkkkkkkk

ID
5375629
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe sobre os direitos e as garantias fundamentais, estabelecendo uma série de normas e princípios relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos, entre outros. Com base nos referidos preceitos constitucionais, julgue o item.

São considerados como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ....

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Critérios para atribuição de Nacionalidade Brasileira:

    • Ius sanguinis: Atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal.

    • Ius solis,: Atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/179136/nacionalidade--aquisicao--perda-e-reaquisicao

  • - CERTO.

    - CF/88: Art. 12. São brasileiros:

    I - Natos:

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • deveria ser anulada essa questão ..brasileiro nato por sangue !

  • Marquei errado, pois a forma como a questão foi redigida restringiu a somente essa hipótese do pai ou mãe estarem a serviço da RFB.

    Entretanto, existe a hipótese de pai ou mães brasileiros no estrangeiro, mas registrem em repartição pública competente, também será considerado brasileiro nato.

  • Questão passiva de anulação, nesse caso, mesmo os pais não estando a serviço da República Federativa do Brasil, Existe o Critério do ius sanguinis.

  • ERRADO.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Art. 12, I, b:

    Ius sanguinis + questão funcional

  • LEVEI EM CONSIDERAÇÃO A QUESTÃO COMO CERTA, PORÉM A FORMA RESTRITIVA UTILIZADA PELA BANCA FAZ COM QUE SEJA PONTENCIAL DE ANULAÇÃO, POIS O TEXTO CONSTITUCIONAL SE FAZ DO TERMO "QUALQUER DELES" E NÃO "DESDE QUE UM DELES" QUE IMPLICA SER APENAS UM

  • A simples e pura regra...

  • GAB CERTO

    ART 12, I, ALÍNEA B

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    Ainda tem a questão, jus sangue, que o brasil adota.

    questão passiva de anulação...

    mas uma boa questão para treinar seus conhecimentos show.

    segue o jogo:

  • Questão correta.

    Regra do "Ius sanguinis"

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Considero isso uma cagada Legislativa. A própria lei restringiu na sua lei fria ao usar o termo "desde". Sabemos que pode vir a ser considerado brasileiro nato mesmo que os pais não estejam a trabalho.

    Exemplo prático: Andreas Pereira, do flamengo.

    Mas a banca considerou a letra de lei mesmo. Gabarito Certo.

  • Acertei a questão, mas me parece que está incompleta!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é certo afirmar que são considerados como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Não há qualquer erro na questão. Ela é idêntica ao artigo da CF. Ao dizer "um deles" a frase está idêntica a "qualquer deles". Questão de interpretação, Português. Não se consignou "apenas um deles" . Quando você entende o contexto da nacionalidade, entende que a criança que nascer está vinculada ao país a que algum dos pais esteja servindo. Ius sanguinis

  • CERTO

    ART 12, I, ALÍNEA B

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    A fé não dá respostas, só impede perguntas.VÁ ESTUDAR!!!


ID
5375632
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe sobre os direitos e as garantias fundamentais, estabelecendo uma série de normas e princípios relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos, entre outros. Com base nos referidos preceitos constitucionais, julgue o item.

A Constituição Federal de 1988 não admite a extradição de estrangeiros, salvo nos casos de cometimento de crimes políticos ou de opinião contra nações amigas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    • Regra: Estrangeiro ser extraditado.

    • Exceção: Casos de Crime político ou de opinião;

    Erro da questão: Colocar a não extradição de estrangeiro como regra geral.

    ________________________________________________________________________________

    Entendendo mais...

    Segundo a doutrina, há duas espécies de extradição:

    a) a extradição ativa – hipótese em que o Estado Brasileiro solicita a outro país a entrega de um indivíduo, a fim de julgá-lo ou puni-lo pela prática de um crime praticado no Brasil. (exemplo: Brasil solicita à Itália a extradição de Henrique Pizzolato)

    b) a extradição passiva – hipótese em que outro Estado estrangeiro solicita ao Brasil a entrega de um indivíduo que se encontre no território brasileiro. (exemplo: a Itália solicita ao Brasil a extradição de Cesare Battisti)

    • Ativa: O Brasil solicita
    • Passiva: O Brasil recebe a solicitação.

    “A cláusula de proteção constante do art. 5º, LII, da CR – que veda a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião – não se estende, por tal razão, ao autor de atos delituosos de natureza terrorista, considerado o frontal repúdio que a ordem constitucional brasileira dispensa ao terrorismo e ao terrorista. ” (Ext 855, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)

    https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/

  • - ERRADO.

    - CF/88: Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Sobre a extradição é importante lembrar que a questão passa pela informação de que para haver extradição é necessário que haja a DUPLA TIPICIDADE, ou seja, que o fato seja crime lá no país solicitante e que seja crime aqui no Brasil.

    Portanto, para saber se o fato é crime aqui o STF terá de analisar os fatos segundo a CF e se a lei alienígena fere alguma regra ou princípios da Constituição Brasileira fica constatado que se trata de uma lei inconstitucional não tendo eficácia no território brasileiro.

    Por exemplo, se a lei do país solicitante dispõe que é crime qualquer tipo de manifestação, ainda que pacífica. O STF não endossará a extradição por faltar ao fato a dupla tipicidade, pois no Brasil as manifestações pacíficas são garantidas pela CF e nesta esteira a lei do país solicitante perde a eficácia.

    O que ocorre é que uma vez declarado que o dispositivo alienígena é inconstitucional (tomando-se como parâmetro a constituição brasileira), tal dispositivo não terá EFICÁCIA aqui no Brasil.

    • Ainda: artigo 17, LINDB. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • ERRADO

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (Art., 5º, da CF/88)

    HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO

    NATO: JAMAIS!

    NATURALIZADO:

    - Cometimento de crime comum antes da naturalização;

    - Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    REGRA -> O estrangeiro pode ser extraditado.

    EXCEÇÃO -->  CF/88: Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A questão inverteu. A CF 88 não admite a extradição de brasileiros natos, mas admite a de estrangeiro. A extradição de estrangeiros só não será possível nos casos de crime político ou de opinião, porque alguns países possuem pena de morte e a CF de 88 não concorda com essa penalidade.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A regra é que admite a extradição de estrangeiros.

  • Extradição Artigo 5º, LI:

    Nato: nunca pode ser extraditado.

    Naturalizado: pode ser extraditado em duas circunstâncias: crime cometido antes da naturalização, ou envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

    Estrangeiros: Podem ser extraditados, mas há exceções: não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    gab: errado

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade e direitos políticos. Em especial no que diz respeito ao instituto da extradição. Sobre o tema, é errado afirmar que a Constituição Federal de 1988 não admite a extradição de estrangeiros, salvo nos casos de cometimento de crimes políticos ou de opinião contra nações amigas.

     

    Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Extradição: somente o brasileiro naturalizado (de acordo com a CF). Por crime comum (não pode ser político ou de opinião) cometido antes da naturalização OU de comprovado envolvimento com tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perda da Nacionalidade: nato ou naturalizado.

    Do naturalizado: em caso de SENTENÇA que declare atividade nociva ao interesse nacional (CF não fala em trânsito em julgado).

    Do nato e do naturalizado: se adquirir outra nacionalidade

    a não ser que isso tenha se dado de forma originária (ex. filho de italiano)

    ou que tenha sido obrigada a se naturalizar no outro país para permanecer lá ou exercer direitos CIVIS - para brasileiros que moram no exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Note-se que a perda da nacionalidade não induz necessariamente à extradição. Ambos não se confundem.

    Tu tens o que é necessário. Mas sejas feliz hoje pela mente que tens. És um privilegiado.

  • Literalmente ao contrário.


ID
5375635
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe sobre os direitos e as garantias fundamentais, estabelecendo uma série de normas e princípios relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos, entre outros. Com base nos referidos preceitos constitucionais, julgue o item.

Os cargos de presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 12 ....

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    Erro da questão: Colocar Naturalizados.

  • - Cargos privativos de brasileiro nato - MP5.COM:

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P - Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P - Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P - Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P - Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P - Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    .

    C - Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O - Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M - Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Rodrigo Maia fez eu errar, mas ele é nato.

    "Rodrigo Maia nasceu no Chile , na época de exílio de seu pai , sendo registrado no consulado do Brasil em Santiago, o que o caracteriza nato."

  • ERRADO.

    BRASILEIROS NATOS

  • GABARITO: ERRADO

    MP3.COM – 4º Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Mnemônico: MP3.COM

    – 4º Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    o Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Assim, o mnemônico resultante é MP3.COM.

  • os casos acima são de Brasileiros natos!

    art 12, CF § 3.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito: Errado

    Para memorizar os cargos privativos de brasileiros natos, lembre-se do mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • O Questao induz ao erro ao acrescentar a palavra naturalizados.

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    Ministros do STF;

    Presidente e vice presidente;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Carreiras Diplomáticas;

    Oficiais das forças armadas;

    Ministro da Defesa.

  • mas espera ai em racicinio lógico no conetivo "ou " basta um elemento ser verdadeiro para o argumento ser válido.

  • Questão dada para não zerar a provinha

  • Os cargos de presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.

    ERRADO

    De acordo com o art. 8, §3º da CF esses cargos são privativos de brasileiro nato.


ID
5375638
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe sobre os direitos e as garantias fundamentais, estabelecendo uma série de normas e princípios relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos, entre outros. Com base nos referidos preceitos constitucionais, julgue o item.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    .....

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Questão correta. A remuneracão do trabalho noturno será superior ao diurno e o repouso será sempre remunerado, e preferencialmente aos Domingos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos direitos sociais. Sobre o tema, é certo afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o repouso semanal remunerado. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos direitos sociais. Sobre o tema, é certo afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o repouso semanal remunerado. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GAB C

    ART 7, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Errei essa Questão.

    Por causa dessa frase:  preferencialmente aos domingos;

  • Errei essa Questão.

    Por causa dessa frase:  preferencialmente aos domingos;

  • Errei essa Questão.

    Por causa dessa frase:  preferencialmente aos domingos;


ID
5375641
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe sobre os direitos e as garantias fundamentais, estabelecendo uma série de normas e princípios relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos, entre outros. Com base nos referidos preceitos constitucionais, julgue o item.

É livre a associação profissional ou sindical, desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato, sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Gabarito: Errado.

    A obrigação para com as associações e sindicatos se resume ao o registro no órgão competente, esse sim será exigido.

    ---------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Olha como pega geral e são temas relativamente próximos, mas tratados de forma sutilmente diferente.

    Entidades associativas, quando expressamente autorizadas (...) Art. 5, XXI, da CF.

    É diferente da impossibilidade de se (não poderá) exigir autorização do Estado (...) Art. 8, I, da CF.

  • Errado 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  •  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A Lei NÃO poderá exigir autorização do Estado, salvo o registro no órgão competente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e das garantias fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que é livre a associação profissional ou sindical, desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato, sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Vejamos, conforme a CF/88:

     

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • a criação de associação profissional e sindical prescinde de autorização para a sua criação.

  • Dispensa a autorização

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e das garantias fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que é livre a associação profissional ou sindical, desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato, sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Vejamos, conforme a CF/88:

     

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado 

  • independem de autorizacao

  • independem de autorizacao

  • Não é necessário autorização do estado para a criação do sindicato.

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO

    INFORMATVO 1003 STF - Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

    • O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Dizer o direito.

  • A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO.

  • o erro está em:  "desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato"

  • Essa questão deveria estar classificada em "Direitos Sociais" e não em "Direitos Individuais".


ID
5375644
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 37

    ....

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    • Regra: Concurso Público ( Um dia chegaremos lá )
    • Exceção: Cargo em comissão.

    É bom saber....

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Funções de confiança: Exclusivas servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • O mais incrível e revoltante é que para a prova do CRP MG pela Quadrix uma questão parecida ela afirmou que para cargo de comissão seria necessário concurso público também. E deu como gabarito certo! ¬¬

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a investidura em cargo ou emprego público.
    Neste questão se cobra o texto da Constituição Federal. Vejamos:


    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Diante do texto constitucional percebe-se que afirmativa está correta.

    GABARITO: CERTO

ID
5375647
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    3. Respondem de forma Objetiva.

    Por outro lado, a responsabilidade dos agentes públicos é subjetiva (necessita da comprovação de Dolo ou Culpa) e regressiva.

  • GAB C

    REVISANDO:

    Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado -- > A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico). Basta a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal.

    - Alcança as PJ de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos ( CASO DA QUESTÃO );

    - Prescreve em 5 anos o direito de obter indenização.

    - PF ou PJ de direito privado que não prestam serviços públicos respondem de maneira subjetiva.

    - Excludentes de ilicitude não tira a responsabilidade objetiva do Estado

    • Admite excludentes e atenuantes (em ambas o ônus da prova é do Estado):

    - Excludentes: eximem o estado do dever de indenizar à Culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e de força maior.

    - Atenuantes: reduzem o valor da indenização à Caso de culpa recíproca. 

    4 Passos + meu resumo

  • CERTO

    Não esquecer:

    A teoria do Risco administrativo é adotada como regra, todavia

    em casos excepcionais adotamos a teoria do Risco integral.

    A primeira admite excludentes. A segunda, não!

    ----------------------------------------------------------------------

    Excludentes no Risco administrativo:

    Caso fortuito

    Força maior

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Literalidade da lei.

  • A questão trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

    A afirmativa da questão reproduz o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    De acordo com o dispositivo constitucional acima destacado, as pessoas jurídicas privadas que prestem serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por estes agentes no exercício de suas funções junto a essas pessoas jurídicas.

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isso significa que a pessoa jurídica responde pelos danos causados, independentemente da comprovação de que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Para que a responsabilidade da pessoa jurídica privada prestadora de serviço público reste configurada é preciso apenas que haja ação ou omissão praticada pelo agente vinculado a pessoa jurídica agindo nessa qualidade, que haja dano e que haja nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido.

    Caso, contudo, o agente tenha agido com dolo ou culpa, a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público terá direito de regresso contra este. A responsabilidade civil do agente, portanto, é subjetiva, isto é, depende da comprovação de dolo ou culpa.

    Vemos, então, que é correta a afirmativa, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição da República.

    Gabarito do professor: certo. 


  • GABARITO - CERTO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab. Certo (lei seca)

    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • PJ prestadora de serviço público (ex. correios) >> responsabilidade objetiva
    • PJ exploradora de atividade econômica (ex. Caixa, Banco do Brasil) >> responsabilidade subjetiva
  • Lembrando...

    Na ação regressiva precisa ser comprovado o dolo ou culpa do agente.

    Bons estudos!!!


ID
5375650
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, os quais só poderão ser demitidos em virtude de sentença judicial ou em razão da extinção do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Erros

    1. Existem outras hipóteses de perda do cargo.
    2. Extinção do órgão não é hipótese de perda do cargo elencada na CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          
    • Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            
    • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Atenção!!!

    Galera, existe outra hipótese (excepcional) de perda cargo público lá no Art. 169. Esse caso, é aplicável à situação de gastos com pessoal.

    Art.169.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.    

  • O servidor estável perderá o cargo:

    • Através de sentença judicial transitada em julgado;
    • Processo Adm. Disciplinar, que seja assegurada a ampla defesa;
    • Através de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, que seja assegurada a ampla defesa;
  • O servidor estável, ocupante de cargo de provimento efetivo, somente perderá o cargo:

    1) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 41, I, CF)

    2) Mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada a ampla defesa (art. 41, II, CF)

    3) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, III, CF). Obs.: até hoje não foi editada a referida lei complementar. Por ser norma de eficácia limitada, não tem aplicabilidade.

    4) Em virtude de excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal (art. 169, § 4º, CF), desde que:

    • Sejam previamente exonerados os servidores com vínculo precário (ocupante de cargo em comissão ou função confiança ou servidor não estável)
    • Ato normativo motivado do Poder Público indique as atividades e os órgãos ou unidades administrativas que sofrerão redução de pessoal de servidor estável.
  • sentença judicial: demissão somente após o trânsito em julgado e conferida a ampla defesa.

    extinção do órgão: servidor ficará em disponibilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

  • CARGO EXTINTO É HIPÓTESE DE SERVIDOR POSTO EM DISPONIBILIDADE!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as regras para a aquisição de estabilidade por servidor efetivo.

    O prazo para aquisição de estabilidade está disposto no art. 41 da Constituição Federal, do mesmo modo está a previsão de perda do cargo.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.      
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    Deste modo, ao analisar a afirmativa, temos que ter muita atenção. A primeira parte está correta, de fato é necessário o prazo de 3 anos de efetivo exercício do cargo e, após a aquisição da estabilidade as situações para perda do cargo são apenas as descritas no §1º, e não apenas em razão de sentença judicial como traz o enunciado. Além disso, a extinção do cargo não é causa de demissão e sim de colocar o servidor em disponibilidade, podendo haver o aproveitamento do mesmo em outro cargo.

    GABARITO: ERRADO
  • Importante se atentar que a lei trata da disponibilidade quando da extinção do CARGO. A questão fala em extinção de ÓRGÃO.

  • Mesmo tendo vários bons comentários, vou deixar o mnemônico que sempre me ajuda.

    O servido público só perde o cargo se a consciência PESA.

    • PAD
    • Excesso de Gasto com Pessoal
    • Sentença Judicial Transitada em Julgado
    • Avaliação Periódica de Desempenho

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #OraetLabora

  • ooooou em processo administrativo


ID
5375653
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Princípio da Impessoalidade

  • JURISPRUDÊNCIA. STF. RE. 191668. Supremo entendeu que a inclusão de slogan de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37§1º da Constituição Federal.

  • Não podem constar nomes.

  • Quando o prefeito manda pintar todos os colégios do municípios de amarelo, conforme sua marca na gestão. Quase não existe.

  • ERRADA..

    SE CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução FERE o princípio da IMPESSOALIDADE.

    Vale reforçar: Que a violação aplica-se mais ao princípio da impessoalidade, mas também podemos dizer que o ato infringiu outros princípios, como a moralidade.

    Fonte;estratégia

    Bons estudos!

  • A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

  • ERRADO - FERE o princípio da IMPESSOALIDADE.

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    NÃO ESQUECER - deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social

    ADEMAIS, SEM PROMOÇÃO PESSOAL!

  • Errado.

    A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

    Princípio da Impessoalidade

    SEM PROMOÇÃO PESSOAL;

    Inibindo qualquer privilégio, interesses e discriminação;

    Abraços.

  • VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • HAVENDO SÍMBOLOS, IMAGENS CAPAZES DE IDENTIFICAR CANDIDATO HAVERÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

  • NÃO PODE CONSTAR, vedada a promoção pessoa, por ferir o princípio da impessoalidade.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos princípios administrativos da publicidade e da impessoalidade.

    O princípio da publicidade obriga a que os atos administrativos recebam, em regra, a maior divulgação possível.

    Por força do princípio da impessoalidade, contudo, a publicidade das ações de órgãos públicos não pode ser utilizada para promoção pessoal de agentes públicos e, por isso, não devem conter nomes, símbolos ou imagens que identifiquem agentes específicos.
    Nesse sentido, determina o artigo 37, §1º, da Constituição Federal o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão, já que na publicidade pública não podem constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Errado.

     

    Viola o Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Princ. Da Publicidade

    2 Sentidos :

    1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.

    2.      Exigência de transparência na atuação Adm.

    3.      

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais(intimidade)

    Informações sigilosas (segurança)

  • ERRADO

     A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Só vence quem não desiste!

  • A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.

  • Errada

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
5375656
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

O servidor público da administração direta investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    • Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    • Mandato de Prefeito: Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    • Vereador:

    1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,

    1. Não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • CERTO

    MANDADO ELETIVO = AFASTA

    PREFEITO = AFASTA + ESCOLHE A REMUNERAÇÃO

    Vereador com compatibilidade = trabalha nos 2 e recebe pelos 2

    Sem compatibilidade = prefeito

  • Não sabia que valia para emprego ou função.

  • CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • GABARITO: CERTO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Questão totalmente diferente do assunto escolhido.

    Aff...

  • A questão trata da cumulação de cargo público efetivo com mandato eletivo de Vereador. De acordo com o artigo 38 da Constituição Federal, caso haja compatibilidade de horários entre o exercício do cargo eletivo de Vereador e do cargo efetivo, os dois podem ser cumulados e o servidor eleito vereador receberá as vantagens de seu cargo efetivo e também  a remuneração do cargo eletivo.
    Caso não haja compatibilidade de horários, o servidor efetivo eleito vereador será afastado do cargo efetivo e poderá optar entre a remuneração do seu cargo de origem e a remuneração do cargo eletivo de vereador.

    O tema está regulado no artigo 38 da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo  compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
    Verificamos que é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz o disposto no artigo 38, III, da Constituição de 1988.

    Gabarito do professor: certo. 


  • GABARITO: CERTO!

    A Constituição Federal estabelece que:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    [...]

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo [...].

    Do artigo constitucional acima mencionado, extrai-se que o mandato eletivo de vereador possui a peculiaridade de o servidor poder acumular vencimentos oriundos de seu cargo com o subsídio do cargo eletivo. Portanto, o servidor público da administração direta investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.


ID
5375659
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, estabelecem a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, a divisão dos poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais. Sob ótica constitucional brasileira, julgue o item.

É característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Formas de Governo:

    • República Características:

    1. Eletividade
    2. Temporalidade do exercício do poder
    3. Representatividade Popular
    4. Responsabilidade dos governantes ( Dever de prestar contas ).

    • Monarquia Características:

    1. Hereditariedade
    2. Vitaliciedade
    3. Irresponsabilidade ( Ausência do dever de prestar contas ).

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • ✅GAB: CERTO

    As características da república são eletividade, temporalidade e responsabilidade. A eletividade diz respeito à forma como os representantes da República são escolhidos, de forma de que um representante só terá poder diante seu povo caso seja eleito e reconhecido por este.

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • C

    Princípio Republicano - Forma de GOVERNO

    *República - governo do povo

    Características:

    •Eletividade

    •Temporariedade

    Responsabilidade

    •Igualdade formal

    Obs!

    1° Princípio Republicano NÃO é CLÁUSULA PÉTREA + é princípio sensível (pode intervenção)

    2° Para sair de REPÚBLICA para MONARQUIA é preciso novo plebiscito (soberania popular)

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo afirmar que é característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.


    A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.



    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • A questão exige conhecimento acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo afirmar que é característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.

    A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: c

  • Comentário do professor para quem não tem acesso!!!

    A questão exige conhecimento acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo afirmar que é característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.

    A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • O conceito de forma de governo está associado com a maneira como se dá a relação entre GOVERNANTES e GOVERNADOS. Existem duas formas de governo: a República e a Monarquia. Vejam-se as diferenças básicas entre cada uma delas:

    Características básicas da república (res publica, coisa do povo):

    • a) eletividade, seja ela direta ou indireta;
    • b) temporalidade no exercício do poder;
    • c) representatividade popular;
    • d) responsabilidade do governante (dever de prestar contas);

    Resumindo, fica assim: em uma república, o indívuo é ELEITO por TEMPO DETERMINADO para REPRESENTAR O POVO com RESPONSABILIDADE.

    Em uma Monarquia, forma de Governo oposta à República, os cargos políticos são hereditários e vitalícios. Nela também não há falar-se em responsabilização daquele que exerce o poder, até mesmo porque não há exigência de prestação de contas.

    Nesse sentido e com base no princípio republicano, o STF reconheceu a impossibilidade de extensão da “cláusula de irresponsabilidade” prevista na Constituição Federal de 1988 ao Presidente da República aos Governadores de Estado (STF, ADI 978). Também nesse sentido, o reconhecimento da inexistência de foro por prerrogativa de função nos casos envolvendo improbidade administrativa (STF, ADI 2797).

    O princípio republicano é uma norma constitucional implícita no art. 1o, caput, da Constituição Federal de 1988 (STF, ADI 2821 e APN 968). Deste modo, é plenamente cabível a propositura de ações objetivas do controle de constitucionalidade alegando a sua violação. Seu conteúdo pode ser inicialmente compreendido a partir do significado da palavra “república” res pública.

    A república não é uma cláusula pétrea explícita na CF/88, embora existam doutrinadores, como o Min. Alexandre de Moraes, que entendam a república como uma cláusula pétrea implícita. O princípio republicano materializa, portanto, o governo de todos, estando também lastreado no dogma democrático da alternância de poder (STF, RE 1028577 AgR) e no combate ao patrimonialismo na relação entre agentes de Estado e a coisa pública (STF, ADI 4169).

  • A república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 12 edição; pág 34


ID
5375662
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, estabelecem a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, a divisão dos poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais. Sob ótica constitucional brasileira, julgue o item.

O princípio federativo tem como núcleo essencial a autonomia constitucional dos entes da federação, estabelecendo a soberania de cada estado, em detrimento da existência de um governo central.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os estados têm Autonomia e não Soberania.

    • Soberania: A República federativa do Brasil é dotada de soberania.

    • Autonomia: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    “A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação. Ter, portanto, a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”

    BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos editor, 2002.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • GABARITO ERRADO

    SIMPLES ASSIM:

    SOBERANIA - RFB

    AUTONOMIA - U/E/DF/M

  • SOBERANA SÓ A UNIÃO.

  • Soberania apenas para a República Federativa do Brasil (RFB).

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia.

  • SOBERANIA >>>>> NAÇÃO

    AUTONOMIA >>>>> ENTES FEDERATIVOS

  • Soberania = União

  • Apenas a União é que é soberana. Os estados são autônomos.

  • Os estados não possuem soberania, mas sim autonomia. Quem detém soberania é a república federativa do Brasil.

  • Gabarito: errado.

    Os entes federados possuem autonomia.

  • Gab.: Errado

    Os Entes Federativos possuem autonomia.

    Só quem tem soberania é a União.

    Bons Estudos!

  • Errada: CRFB/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Os Estados não são Soberanos.

    ERRADO

  • Autonomia- Estados;

    Soberania- União.

  • O princípio federativo tem como núcleo essencial a autonomia constitucional dos entes da federação, estabelecendo a soberania de cada estado, em detrimento da existência de um governo central.

    A questão se encontra errada. Os estados-membros são dotados de autonomia, e não de soberania.

    a) Estado Federal

      

         Mais de uma pessoa de Direito Público, mas somente um Estado Soberano;

        Os entes federativos são dotados de autonomia, mas não são soberanos;

         Os entes federativos estão ligados por uma ;

      Não é admitido o direito a secessão.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e da letra seca da Constituição para que possa apontar se a assertiva se encontra certa ou errada.

    O enunciado aduz que cada ente da federação é soberano, quando na verdade eles são autônomos entre si (diferença é basicamente é que juntos eles formam a República Federativa do Brasil, tal fato não ocorreria se fossem soberanos).

    GABARITO ERRADO.
  • SOBERANIA SOMENTE A REPUBLICA FEDERATIVA TEM! UNIAO ,DF ,ESTADOS E MUNICIPIOS , TêM AUTONOMIA .

  • união não tem soberania, SELECON!


ID
5375665
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, estabelecem a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, a divisão dos poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais. Sob ótica constitucional brasileira, julgue o item.

No Estado Democrático de Direito, consiste em exercício da cidadania a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e em outras áreas de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

     é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.

  • GABARITO: CERTO

    Exercício da cidadania e participação política do indivíduo são características do status ativo da "Teoria dos Quatro Status" de Jellinek.

    • (...) Para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações diante do Estado. Na primeira situação, o indivíduo encontra-se em um estado de submissão, que foi denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra em uma posição de subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas, aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proibições) a suas ações. Surgem, então, deveres do indivíduo que devem contribuir para o atingimento do bem comum. (...)
    • Na segunda situação, o indivíduo possui o "status" negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação do Estado voltado ao respeito dos direitos do indivíduo. O indivíduo exige respeito e contenção do Estado, a fim de assegurar o pleno exercício de seus direitos na vida privada. Nasce um espaço de liberdade individual ao qual o Estado deve respeito, abstendo-se de qualquer interferência. Jellinek, com isso, retrata a chamada dimensão subjetiva, liberal ou clássica dos direitos humanos, na qual os direitos têm o condão de proteger seu titular (o indivíduo) contra a intervenção do Estado. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada prestação ou obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como, por exemplo, não matar indevidamente, não confiscar, não prender sem o devido processo legal etc. (...)
    • A terceira situação é denominada status positivo (status civitatis) e consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos. O indivíduo tem o poder de provocar o Estado para que interfira e atenda seus pleitos. A liberdade do indivíduo adquire agora uma faceta positiva, apta a exigir mais do que a simples abstenção do Estado (que era a característica do "status" negativo), levando a proibição da omissão estatal. (...)
    • A quarta situação é a do "status" ativo (status activus), que consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos. O poder do Estado é, em última análise, o poder do conjunto de indivíduos daquela comunidade política. (...)

    Fonte: (Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fls. 41/43)

  • C

    Art.1° CF

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    *Os fundamentos ou princípios fundamentais da RFB são:

    > a base/alicerce no qual o Estado vai ser construído

    CIDADANIA

    Direitos políticos

    •Direitos civis

    •Direitos sociais

    •Deveres fundamentais

    Bons estudos!

  • Que péssima redação.

  • Questão horrível! É do cidadão, não do indivíduo.

  • Observação relevante:

    • Nacionalidade não se confunde com cidadania    

    Nacionalidade: É o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado, pode ser obtida pelas regras de jus solis e jus sanguinis, no Brasil (art. 12 ).

    cidadania: É a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público, seja pelo voto ou sendo votado (Art. 14 CF)

    << CIDADANIA é a condição de exercício de direitos políticos. Titularidade dos direitos políticos.>>

  • ADENDO

    Direitos políticos são apenas uma decorrência da cidadania,  em que consiste no pleno exercício da vida civil, sob o crivo do fundamento democrático,  algo bem mais amplo.

    • Atenção: a CF/88 também utiliza o conceito estrito de cidadania (cidadão = titular de direitos políticos) em alguns momentos – por exemplo, quando indica a legitimidade ativa para a propositura de Ação Popular ou quando atribui à União a competência para legislar sobre “nacionalidade, cidadania e naturalização”. 

  • banca mer......da
  • negócios ? que tipos?
  • Lembrei do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois ''negócios'' deixou subtendido se é realmente público. sabemos que nem todos os trâmites de Estado o cidadão tem acesso.

  • No que pese os louváveis comentários dos colegas, inclusive os questionamentos, há de se observar algo mister à resolução da questão: CIDADANIA possui dois conceitos: UM AMPLO e UM ESTRITO.

    O estrito é idiossincrático à capacidade de ser titular dos direitos políticos. Tanto a ativa, quanto a passiva.

    O sentido amplo, por seu turno, diz respeitos a direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade.

    Nesse diapasão, é hialino que a questão evidencia o CONCEITO AMPLO de cidadania. Destarte, o uso do termo indivíduo não a macula. Vide, outrossim, que dissonantemente, o CONCEITO ESTRITO é peculiar ao cidadão.

  • todo poder emana do povo

  • Acertei a questão, pois tive a felicidade e oportunidade de ter esse assunto sendo debatido inúmeras vezes nas minhas aulas da UFRGS. Contudo, o conceito de "exercício da cidadania" é muito amplo, diverso e também controverso para ser cobrado em um concurso. Há inúmeras teses conflitantes defendidas por diversos juristas, autores, intelectuais, etc. Enfim, estamos na selva. Bons estudos e boa sorte a todxs!


ID
5375668
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, estabelecem a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, a divisão dos poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais. Sob ótica constitucional brasileira, julgue o item.

Entre os princípios pelos quais se rege a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, estão o da intervenção e o da prevalência dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ERRADO:

    ...

    • prevalência dos direitos humanos
    • não-intervenção...

    ...

  • GAB.: ERRADO. É o princípio da não-intervenção

    Art. 4° da CF

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: “CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A, COOPERA IGUAL”

    CONcessão de asilo político - DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos - SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo - INdependência nacional - Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUAldade entre os Estados

    Art. 3° da CF

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA: "Com Garra Erra Pouco"

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • ERRADO

    ART. 4º Princípios que regem as relações internacionais: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Autodeterminação dos povos;

    Prevalência dos DH;

    Independência nacional;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Concessão de asilo político.

    Igualdade entre os Estados;

    NÃO-intervenção;

    “UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO”

  • E

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    ...

    NÃO intervenção - militar, político, econômico,cultural...

    *Mas alguns casos pode sim > finalidade humanitária

    •Prevalência dos direitos humanos

    Obs!

    Prevalece até mesmo sobre a SOBERANIA da República Federativa do Brasil

    Bons estudos!

  • Errado

    Não Intervenção

  • É um mnemônico mais difícil que o outro.

  • GABARITO: ERRADO

    Relações Internacionais da RFB: CON (DE) PRES (SO) NÃO RE (IN) A COOPERA IGUAL

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)

    Con – concessão de asilo político

    De – defesa da paz

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    So – solução pacífica dos conflitos

    Não – não intervenção

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    In – independência nacional

    A – autodeterminação dos povos

    Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igual – igualdade entre os Estados

  • estão o da intervenção e o da prevalência dos direitos humanos.

    O Brasil adota o principio da não intervenção.

    Até para manter coerência com o principio da autodeterminação dos povos.

  • ·     Princípios de Direito Constitucional Internacional

    ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual (BIZU)

    Art. 4º, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:       

    I - independência nacional;      

    II - prevalência dos direitos humanos;          

    "Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado."

    III - autodeterminação dos povos;     

    IV - não-intervenção;      

    V - igualdade entre os Estados;           

    VI - defesa da paz;           

    VII - solução pacífica dos conflitos;    

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;   

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;     

    X - concessão de asilo político.

     Art. 4º, parágrafo único, CF/88: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

    Estímulo à formação de comunidades de nações latino-americanas; à época, fazia-se referência ao MERCOSUL, que estava em processo de criação.

  • ERRADO

    NAO INTERVENÇÃO

  • NÃO intervenção.

  • CF/ Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Quase pega! se ler rápido cai

    "...Não intervenção...

  • Gab.: Errado

    Macete do saudoso André Vieira:

    art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"

    SO SOberania

    CI CIdadania

    DI DIgnidade da pessoa humano

    VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU=PLUralismo político

    art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"

    CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GAR GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A = Autodeterminação dos povos

    IN= Independência nacional;

    DA=defesa DA paz;

    NÃO= NÃO intervenção

    CON= CONcessão de asilo político

    PRE= PREvalência dos direitos humanos

    I= Igualdade entre os estados

    RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade

    S= Solução pacífica dos conflitos

    (Por Vinícius Löhder)

    Bons Estudos!

  • Errada: CRFB/88: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; IV - não-intervenção.

  • NÃO -intervenção!

  • Art. 4º

    IV - NÃO-intervenção

  • CAIR NESSA MISERÁVEL.. rsrsrs

  • A questão exige o conhecimento acerca dos princípios regedores das relações internacionais do país.
    Tais princípios estão previstos no art. 4 da CRFB.

    A aludida disposição constitucional aduz que são princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Portanto, o princípio é a não-intervenção.
    Gabarito da questão: errado.
  • MALDITA CASCA DE BANANA!

  • Entre os princípios pelos quais se rege a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, estão o da intervenção e o da prevalência dos direitos humanos.   

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    ERRADO

  • O da NÃO intervenção.

  • GAB - ERRADO

    NÃO INTERVENÇÃO


ID
5375671
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, estabelecem a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, a divisão dos poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais. Sob ótica constitucional brasileira, julgue o item.

O princípio da solução pacífica dos conflitos exige que, na maior medida possível, o Estado brasileiro busque resolver suas contendas internas e externas sem o uso da força e apoie a adoção de medias não coativas para a resolução de controvérsias internacionais.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    O princípio da solução pacífica dos conflitos exige que, na maior medida possível, o Estado brasileiro busque resolver suas contendas internas e externas sem o uso da força e apoie a adoção de medidas não coativas para a resolução de controvérsias internacionais. A Carta da ONU elenca, em seu artigo 33, as seguintes medidas a serem adotadas pelas partes para a solução de controvérsias: “negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.” 

    A banca só fez copiar e colar de um artigo!

  • Questão estranha, uma vez que o Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos se encontra no art. 4º, da CF/88, que é expresso em declarar que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS: VII - Solução pacífica dos conflitos".

  • Gab.: CERTO

    Complementando: Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos se encontra no art. 4º, da CF/88, que é expresso em declarar que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS: VII - Solução pacífica dos conflitos

    Macete do saudoso André Vieira:

    art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"

    SO SOberania

    CI CIdadania

    DI DIgnidade da pessoa humano

    VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU=PLUralismo político

    art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"

    CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GAR GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A = Autodeterminação dos povos

    IN= Independência nacional;

    DA=defesa DA paz;

    NÃO= NÃO intervenção

    CON= CONcessão de asilo político

    PRE= PREvalência dos direitos humanos

    I= Igualdade entre os estados

    RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade

    S= Solução pacífica dos conflitos

    (Por Vinícius Löhder)

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO. A persistência leva ao êxito, nunca perca a fé!
  • Uma alternativa "politicamente correta" saltou aos meus olhos.

    marquei....

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial no que tange aos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. Sobre o tema, é certo afirmar que o princípio da solução pacífica dos conflitos exige que, na maior medida possível, o Estado brasileiro busque resolver suas contendas internas e externas sem o uso da força e apoie a adoção de medias não coativas para a resolução de controvérsias internacionais.

     

    A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF/88.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VII - solução pacífica dos conflitos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • contendas internas? xiii... questão controversa.


ID
5382616
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


O prazo decadencial para que a Administração declare nulos seus próprios atos observa, subsidiariamente, as causas interruptivas e suspensivas previstas no Código Civil. 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o pq de o gabarito ser "certo", se alguém puder explicar, pfvr

    Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132: 2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • errado!!

    NÃO HÁ SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE DECADÊNCIA.

  • Quadrix sendo Quadrix.

  • Código Civil

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 (Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição - decadência, ou não a alegarem oportunamente.) e 198, inciso I (Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes absolutamente incapazes)

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Assertiva ERRADA

  • A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos

    administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos

    estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Primeira Seção, julgado em

    12/06/2019, DJe 17/06/2019. (Informativo n. 649.)

  • Essa questão,certamente, será anulada!

  • Observará as regras do código civil

    Código Civil: Não há regras

  • Gabarito: CERTO. Marquei com tanta certeza e errei, realmente não entendi essa banca!
  • Eu acho que entendi o que a banca quis dizer para considerar a alternativa como certa, mas é um tanto quanto complicado, ou até forçado, poderia se dizer.

    Perdoem pela redundância no escrito a seguir.

    O STJ refere que "2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil." Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132.

    Ok! Então o entendimento é no sentido que por ausência de previsão legal, não se suspende ou se interrompe o prazo decadencial do art. 54, e o STJ assim se pronuncia indicando e reforçando a sua tese por meio da incidência por subsidiariedade (ou até por analogia, acrescento) do art. 207, CC, que diz ser a regra não aplicar à decadência as normas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, salvo se houver previsão legal quanto ao uso dessas normas para a decadência.

    Assim, não havendo regra sobre suspensão e interrupção da decadência na Lei nº 9.784/1999, se utilizam as regras do CC sobre o assunto (art. 207), que por sua vez veda a aplicação à decadência das normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, disciplinado na Lei 9.784/1999. Contudo, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a jurisprudência em tese do STJ, bem como as disposições do Código Civil que tratam da decadência. Vejamos: 

    Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132: 

    2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    A regra é que os prazos decadenciais são insuscetíveis de interrupção e suspensão, porém, havendo previsão legal expressa, permite-se a aplicação das causas interruptivas e suspensivas. Tal conclusão é plenamente aplicável no âmbito do processo administrativo federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 


    Portanto, correta a assertiva.  



    Gabarito da banca e do professor: CERTO.


  • Jurisprudência em tese 132/STJ: 2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do artigo 54, caput, da Lei 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do artigo 207 do Código Civil

ID
5382619
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.



O prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 alcança não somente a hipótese de nulidade, mas também a de anulação.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. 

  • GABARITO: CERTO

    O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. 

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses", edição n. 132. Confira-se:


    “O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis."



    A título de complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora mencionado:


    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."



    Portanto, assertiva totalmente correta.




















    Gabarito da banca e do professor: CERTO
     
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 alcança não somente a hipótese de nulidade, mas também a de anulação.


ID
5382622
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


Inexistindo disposição específica, o prazo decadencial para declaração de nulidade de atos no âmbito da Administração Federal poderá ser aplicado subsidiariamente a estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Súmula 633, STJ: A Lei n° 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.     

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 633/STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • A persistência leva ao êxito! Nunca perca a fé!
  • GAB: CERTO

    Súmula 633/STJ - A Lei n. 9.784/1999

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento da súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ora transcrevo:

     

    A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

     

    O processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em virtude da autonomia legislativa que gozam para regular a matéria em seus territórios.

     

    No entanto, o STJ entende que, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislação previsão de prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos, deve-se aplicar, por analogia integrativa, o art. 54 da Lei n. 9.784/99.

     

    Pelo exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.

     





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

ID
5382625
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


O prazo decadencial para que a Administração declare a nulidade de seus atos incide mesmo em direitos originados antes da entrada em vigência da lei ou que, por inércia, não tenham sido exercidos.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    6) O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.

  • GABARITO: ERRADO

    O prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-em-Teses-trata-do-processo-administrativo.aspx

  • Para quem quiser ver os restante das teses(são 12)

    Já vi 4 questões seguidas da Quadrix,cobrando 4 teses diferentes(da 4 até a 7)

    https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

  • ERRADO.

    Com base na interpretação do art. 54, da lei 9784/99, temos a seguinte redação:

    "Art54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Sendo assim, conforme grifado no texto legal acima, a anulação ocorre em atos a partir da data em que foram praticado, ou seja, não haverá a retroação.

  • A redação da questão está confusa pq, na verdade, o prazo será aplicado à direitos originados antes da entrada em vigor da lei. No entanto, tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 132. Confira-se:


    “O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.”



    A título de complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora mencionado:


    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”




    Logo, o enunciado está errado, pois tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.







    Gabarito da banca e do professor: Errado


ID
5382628
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


Situações flagrantemente inconstitucionais estão a salvo do prazo decadencial quinquenal que rege a Administração Federal, uma vez que inconstitucionalidades não se convalidam com o tempo.

Alternativas
Comentários
  • Informativo de Jurisprudência 648 do STJ   As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.
  • Jurisprudência do STF:

    4. In casu, a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, agasalham a pretensão de perpetuação do ilícito. 5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. Precedentes: MS 28.371 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 27.02.2013; MS 28.273 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 21.02.2013; MS 28.279, Relatora Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 29.04.2011. 6. Consectariamente, a edição de leis de ocasião para a preservação de situações notoriamente inconstitucionais, ainda que subsistam por longo período de tempo, não ostentam o caráter de base da confiança a legitimar a incidência do princípio da proteção da confiança e, muito menos, terão o condão de restringir o poder da Administração de rever seus atos. 7. A redução da eficácia normativa do texto constitucional, ínsita na aplicação do diploma legal, e a consequente superação do vício pelo decurso do prazo decadencial, permitindo, por via reflexa, o ingresso na atividade notarial e registral sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, traduz-se na perpetuação de ato manifestamente inconstitucional, mercê de sinalizar a possibilidade juridicamente impensável de normas infraconstitucionais normatizarem mandamentos constitucionais autônomos, autoaplicáveis. 8. O desrespeito à imposição constitucional da necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso da carreira notarial, além de gerar os claros efeitos advindos da consequente nulidade do ato (CRFB/88, art. 37, II e §2º, c/c art. 236, §3º), fere frontalmente a Constituição da República de 1988, restando a efetivação na titularidade dos cartórios por outros meios um ato desprezível sob os ângulos constitucional e moral. 9. Ordem denegada.

    (MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

  • GABARITO: CERTO

    Informativo de Jurisprudência 648 do STJ

    As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/da-anulabilidade-dos-atos-administrativos-no-ambito-previdenciario/

  • Alguém poderia explicar a questão de forma mais clara enquanto não surge o comentário do professor? Grato!

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • “as situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo” (STJ; Jurisprudência em Teses nº 132, Tese nº 5). Um exemplo da jurisprudência de situação flagrantemente inconstitucional seria a acumulação indevida de cargos públicos, que não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo (REsp 1799759/ES).

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 132. Confira-se:


    “As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.”




    A título de complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora mencionado:


    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”



    Portanto, assertiva totalmente correta.








    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  •  inconstitucionalidades não se convalidam com o tempo.


ID
5382631
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.


A sanção de demissão, na esfera disciplinar, em razão de improbidade administrativa depende, antes, do reconhecimento da conduta como tal na seara judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

  • Independência das searas

  • Todo mundo acertou a questão. Ou seja: precisava gabaritar a prova!

  • Achei tão confusa a literalidade.

    LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    • Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
    1. - inexistência de fato;
    2. - negativa de autoria.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação

    específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser

    aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • O servidor pode ser demitido pela Administração Pública por ato de improbidade administrativa, mediante processo administrativo, e poderá recorrer ao Poder Judiciário, em busca de uma decisão que lhe seja favorável.

  • ERRADO.

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar.

    Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio. STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012. 

  • Acredito que o fundamento é extraído dos seguintes dispositivos:

    Lei n. 8.429/1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Código Civil

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • --> Colocando na ordem direta: Na esfera disciplinar, a sanção de demissão em razão de improbidade administrativa depende antes do reconhecimento da conduta como tal na seara judicial.

  • INTERPRETEI ASSIM... UMA CONDUTA ENSEJADORA DE DEMISSÃO NÃO PRECISA SER RECONHECIDA NA ESFERA JUDICIAL PARA CARACTERIZAR IMPROBIDADE, DADO QUE CASO RECONHECIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA, ATRAVÉS DE UM PAD, POR EXEMPLO, PODERÁ ENSEJAR IMPROBIDADE. ISSO PORQUE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PREVÊ A INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • LEI 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

    LEI 8.112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Gab. Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    Como regra, as sanções penais, civis e administrativas por atos de improbidade administrativa são independentes (art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992).

    Exceção ocorre quando, na esfera penal, é reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Nestes dois casos, será inviabilizada a condenação do agente nas esferas civil e administrativa. 

  • Errado. São esferas independentes

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    No presente enunciado, está errado aduzir que a sanção de demissão, na esfera disciplinar, em razão de improbidade administrativa depende, antes, do reconhecimento da conduta como tal na seara judicial, pois segundo entendimento do STJ, quando do julgamento do Mandado de Segurança 12.536/DF, a pena de demissão não é exclusividade do Judiciário e a Administração deve apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar.

     

    Ademais, pelo princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88), importa também mencionar que, tanto no STF quanto no STJ, consolidou-se entendimento de que as esferas criminal e administrativa são independentes.

     

    Logo, está incorreta a assertiva ora examinada.

     



    Gabarito da banca e do professor: Errado

ID
5382634
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



Prescritas as demais pretensões punitivas, a cobrança de ressarcimento ao erário deduzida em ação própria deverá observar o rito especial da lei de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: ERRADO

    O TRF e STJ já se manifestaram no sentido de que a ação de ressarcimento ao erário, caso a prescrição venha a ser decretada em ação de improbidade administrativa, deverá ser buscada por ação autônoma. Nesse caso, podendo acontecer por meio de ação civil pública, que não seguirá o rito especial da lei de improbidade e sim o dessa ação que está sendo ajuizada.

    Ademais, convém destacar, conforme disposição do Tema 897 – repercussão reconhecida:

    “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”

  • eita:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES. PRESCINDIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR. (AgInt no REsp 1518310/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 01/07/2020)

    Compreensão que parece antiga.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO ART. 17 DA LEI 8.429/92. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES PESSOAIS. SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. VIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COM ESSA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 928.725/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 05/08/2009)

    Isso MATA AQUELE QUE ESTUDA.

  • ERRADO

    "Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas." (REsp 1163643/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 30/03/2010)

  • GABARITO: ERRADO

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES. PLEITO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CUMULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "evidenciada a ocorrência da prescrição, é certo que o ressarcimento de eventual dano causado ao erário deve ser buscado por meio de ação autônoma" (fl. 321, e-STJ).

    2. O STJ entende ser prescindível a propositura de ação autônoma para pleitear ressarcimento ao erário, mesmo que já estejam prescritas as penas referentes à prática de atos de improbidade.

    3. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp; 1732285 MG 2018/0070001-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/09/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018)

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/860314668/recurso-especial-resp-1732285-mg-2018-0070001-0

  • ERRADO!

    ressarcimento por ato doloso NÃO PRESCREVE!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO

    STF

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. RE 852.475/SP, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Relator para acórdão Ministro Edson Fachin, julgado em 25.3.2019) (Tema 897/STF).

    STJ

    O STJ possui o entendimento consolidado de que o prazo prescricional para as ações de improbidade administrativa é, em regra, de cinco anos, ressalvando-se a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Assim, no caso de agente político detentor de mandado eletivo ou de ocupantes de cargos em comissão e de confiança inseridos no polo passivo da ação, inicia-se a contagem do prazo com o fim do mandato, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/1992. (...) (STJ. AgInt nos EDcl nos EREsp 1327910/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021).

    Conforme entendimento pacificado nesta Corte, a pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de ato de improbidade, como é o caso dos autos, prescreve em cinco anos. Confira-se: STJ. AREsp 1441458/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 17/11/2020.

    Súmula 634 do STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Gab. Errado

  • O tema central da questão é improbidade administrativa.

    Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida.

    A assertiva mostra-se incorreta, já que as ações em que se busca o ressarcimento ao erário podem ser aduzidas de forma autônoma, em verdadeiras ações de rito ordinário - ação de cobrança ou ação de reparação de danos materiais, por exemplo - inexistindo qualquer exigência a observância do rito especial previsto na lei de improbidade. Contudo, se proposta ação de improbidade, e prescritas as demais pretensões, o pleito de ressarcimento pode ser deduzido no bojo da própria demanda ímproba, não havendo obrigatoriedade de se propor nova demanda de rito ordinário apenas e simplesmente para se pleitear o ressarcimento. 

    No mesmo sentido, manifesta-se o STJ: 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES. PLEITO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CUMULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "evidenciada a ocorrência da prescrição, é certo que o ressarcimento de eventual dano causado ao erário deve ser buscado por meio de ação autônoma" (fl. 321, e-STJ).

    2. O STJ entende ser prescindível a propositura de ação autônoma para pleitear ressarcimento ao erário, mesmo que já estejam prescritas as penas referentes à prática de atos de improbidade.

    3. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp; 1732285 MG 2018/0070001-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/09/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018)




    Portanto, errada a afirmação. 





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO.

  • Tõ exalando energia aqui. Aqui é o ultimo heroi da terra.


ID
5382637
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



A ausência de notificação do réu para oferecimento de defesa prévia em sede de improbidade enseja nulidade absoluta insanável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Tese 4 do STJ.

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • Art. 17, §7º da Lei 8.429/92

    A falta de notificação prevista no §7 do art. 17, não invalida os atos processuais ulteriores, SALVO se ocorrer efetivo prejuízo.

    Se faltar notificação, portanto, é caso de nulidade relativa (nunca nulidade absoluta). - Informativo 441 STJ.

  • Nulidade relativa. O princípio pas de nullité sans grief.

  • LEI 8429/92

    Art. 17, § 7 .Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Tese 4 do STJ.

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • Algo que ajuda a memorizar:

    No CPP, Via de regra , a nulidade precisa de prejuízo ( Art. 563 )

    A lei de Improbidade segue a mesma pegada.

    STJ : A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • GABARITO: ERRADO

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (AgInt nos EAREsp 369.518/SP, DJe 30/04/2020).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/20/40-importantes-decisoes-stf-e-stj-acerca-da-lei-de-improbidade-administrativa-parte-03/

  • Gab.: Errado

    Lei 8429/92

    Art. 17, § 7 .Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • É pacífico no STJ o entendimento de que eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende de oportuna e efetiva comprovação de prejuízos (AgInt no REsp 1.679.187/SP, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.3.2018).

    (...) 7. Sendo relativa a nulidade derivada da ausência da fase de defesa preliminar na Ação Civil de Improbidade Administrativa - e não nulidade absoluta como, impropriamente, anotado no Acórdão recorrido (fls. 4.187, e-STJ) -, era indispensável que as partes prejudicadas pelo vício, devidamente citadas que foram (fls. 4.179, e-STJ), o tivessem arguido na primeira oportunidade de falarem nos autos, o que não fizeram, fato a acarretar preclusão (art. 278 do CPC). (REsp 1894276/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 26/04/2021)

    Gab. Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    STJ - Jurisprudência em Teses Edição nº 38: Improbidade Administrativa - I

    Publicada em 05 de agosto de 2015

    4) A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • Tese 4 do STJ: A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • A presente questão exige conhecimento do tema improbidade administrativa.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 38. Confira-se:

     

    "A ausência de notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief)". Acórdãos:  EResp 1008632/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Julgado em 11/02/2015, DJE 09/03/2015. AgRg no REsp 1336055/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 10/06/2014.

     


    Assim, com base na jurisprudência supramencionada, a assertiva está incorreta, eis que a nulidade somente será decretada se comprovado o efetivo prejuízo.

     




    Gabarito da banca e do professor: Errado


ID
5382640
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



Dado não ser possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra particular, há litisconsórcio passivo necessário entre aqueles, particular e público, que eventualmente tenham agido em concurso.

Alternativas
Comentários
  • Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • Nossa, mas a questão não pede a exceção. Errei :(

  • Jurisprudência em Teses N. 32

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos

  • Litisconsórcio passivo facultativo. Assim, o agente público pode ser sujeito passivo sozinho no processo, de forma autônoma, podendo o terceiro não ser acionado, caso assim prefira o autor da ação. O fato de o particular não poder ser réu sozinho não muda isso.

  • Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o item a seguir.

     Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

    ( X) certo () errado

  • Litisconsórcio, UMA NOVA PALAVRA P MEU VOCABULÁRIO... KKKK

  • GABARITO: ERRADO

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • Litisconsórcio é um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

    O entendimento desta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

    Precedentes: REsp n. 1.782.128/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019.

    Gab. Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    STJ - Jurisprudência em Teses Edição nº 38: Improbidade Administrativa - I

    Publicada em 05 de agosto de 2015

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Oi!

    Errei, marquei Certo! Faz parte...

    Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 38. Confira-se:


    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014;


    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. Precedentes: AgRg no REsp 1421144/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1261057/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015;




    Portanto, nota-se que a primeira parte da questão está correta, mas ao mencionar, no final, a existência de litisconsórcio passivo necessário, torna a assertiva incorreta.





    Gabarito da banca e do professor
    : Errado
  • litisconsorte necessário, a finalidade é que para a validade do processo há a necessidade de citação das partes. Ou seja, se não citar alguém o processo é invalido. Apesar do particular só responder em caso de concomitância com o agente público isso não quer dizer que seja litisconsortes necessário, pois a validade da sentença não depende da citação de ambos. É pois litisconsorte facultativo e nem é unitário, uma vez que pode-se em tese decidir de maneira diferente para ambos.

  • GABARITO "ERRADO".

    Segundo a jurisprudência em teses do STJ:

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Outrossim, não é possível ajuizar a referida ação em face, tão somente, do particular.

    Veja:

    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)


ID
5382643
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



A indisponibilização de bens do réu em ação de improbidade prescinde da demonstração de risco ou da prática de dilapidação patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Algumas palavras que costumam aparecer nas provas das Vunesp:

    PRESCINDIR = DISPENSAR.

    (Prescinde = Dispensa)

    (Imprescinde = Não dispensa)

     Eximir (Desobrigar, Dispensar

    Alcaide = Prefeito 

  • Prova de Dilapidação = Periculum in mora.

    INDISPONIBILIDADE DE BENS:

    FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.

    PERICULUM IN MORA -> É presumido.

    É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)

  • GAB.: CERTO

    Conforme entendimento do STJ, no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.853 - SP (2011/0080295-3):

    É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

  • CERTO

    O entendimento do STJ :

    "PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS É SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS (FUNDADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE)".

  • Prescinde = Dispensa

  • NESSE CASO, O PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO.

  • GABARITO: CERTO.

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o periculum in mora é inerente aos atos de improbidade, de modo que para o deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens é desnecessária a demonstração de risco ou prática de dilapidação patrimonial. Vejamos:

     

    (...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. (...) 5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. 6. Recursos especiais providos, a que restabelecida a decisão de primeiro grau, que determinou a indisponibilidade dos bens dos promovidos. 7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução n. 8/2008/STJ. (STJ, REsp 1.366.721/BA, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ, julgado em 26/02/2014, publicado em 19/09/2014)

    1. 1.prescinde

    transitivo indireto

    1. passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
    2. "p. de ajuda"

    transitivo indireto

    1. não levar em conta; abstrair.
    2. "p. das coisas terrenas"

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • O CEBRASPE não usa a palavra "prescinde" em vão....liguem o alerta quando verem!!!

  • A lei só exige para indisponibilidade de bens:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • A questão indicada está relacionada com o tema improbidade administrativa.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento jurisprudencial do STJ, vejamos:


    (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 8.249 de 1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013. 

     

    (....) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. Trata-se, originariamente, de Ação que visa ao reconhecimento de improbidade administrativa por irregularidade na prestação de contas referentes ao repasse de recursos financeiros de verbas destinadas a custear transporte escolar e merenda (PNAE E PNATE), com prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil (valores de outubro de 2009). A indisponibilidade de bens foi indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. 2. Assenta na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial (REsp 1343371 AM 2012/0189961-5, relator Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/04/2013). 

     


    Sem mais delongas, verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO
  • certa

    Assenta na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens NÃO está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial (REsp 1343371 AM 2012/0189961-5, relator Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/04/2013).

  • Este entendimento não estaria superado pela NOVA REDAÇÃO?

    o  ART. 16, § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. 

  • A indisponibilização de bens do réu em ação de improbidade prescinde da demonstração de risco ou da prática de dilapidação patrimonial.

  • Por se referir à lei, atualmente, a questão estaria errada

    STJ: a decretação de indisponibilidade prescinde de demonstração de dilapidação do patrimônio

    Nova redação da LIA: o pedido de indisponibilidade apenas será deferido mediante demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.

    Resta saber se o entendimento do STJ será superado.

  • ENTENDIMENTO TRADICIONAL DO STJ: O PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO, bastando a demonstração de indícios da prática do ato ímprobo para que o juiz, fundamentadamente, em cognição sumária, decrete a indisponibilidade. Assim, seria dispensada a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo (INFO. nº 547).

    ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.429/92 (LEI Nº 14.230/21):

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo APENAS SERÁ DEFERIDO mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

  • ENTENDIMENTO TRADICIONAL DO STJ: O PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO, bastando a demonstração de indícios da prática do ato ímprobo para que o juiz, fundamentadamente, em cognição sumária, decrete a indisponibilidade. Assim, seria dispensada a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo (INFO. nº 547).

    ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.429/92 (LEI Nº 14.230/21):

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo APENAS SERÁ DEFERIDO mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.


ID
5382646
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



A nomeação tardia, por via judicial, de candidatos aprovados em concurso público gera direito, para eles, aos efeitos funcionais correspondentes caso houvessem sido nomeados a tempo e modo.

Alternativas
Comentários
  • A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública

  • Complementado o comentário perfeito da colega Jéssica.

    EXCEÇÃO: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.

  • O STF, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

    Esse entendimento do STF aplica-se mesmo que o erro tenha sido reconhecido administrativamente pelo Poder Público (e não por decisão judicial). Assim, a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.

  • gab. ERRADA

    A jurisprudência trazida pelos colegas, tem como base:

    CF. Art. 40:

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito: ERRADA

    Info 868 - Tema 454 de repercussão geral:

    • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, a qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".

    O relator ressaltou que não estava em discussão a natureza do ato do poder público, se lícito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso limitava-se ao julgamento sobre o direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros.

    (STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017).

    • A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, NÃO GERA DIREITO ÀS PROMOÇÕES OU PROGRESSÕES FUNCIONAIS que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868)

    • A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).
  • A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação (Tema 454 da Tese de Repercussão Geral STF).

    Isso porque as promoções ou progresssões funcionais não são alcançadas apenas pelo cumprimento do requisito temporal.

  • GABARITO: ERRADO

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido.

    (RE 724347, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/415185ea244ea2b2bedeb0449b926802

  • Eu acho que vou ter que treinar mais Quadrix. Entendi outra coisa (e foi a segunda vez que aconteceu)

  • Uma dúvida caros colegas...

    Ficam excluídas as promoções e progressões funcionais OK.

    E quanto a remuneração? O servidor faz jus à quantia que teria recebido caso fosse nomeado regularmente?

  • REGRA: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

    CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – ORDEM JUDICIAL – PROMOÇÕES. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. (RE 629392, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)

    Gab. Errado

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • GABARITO: ERRADA.

    O STF entende que apenas arbitrariedades flagrantes (RE 724.347/DF) são capazes de justificar o recebimento de indenização e aquisição de direitos funcionais pelo candidato tardiamente nomeado.

    FONTE: Nomeação tardia em concurso público e seu reflexo nos direitos funcionais (REIS, Jocelaine Vieira dos).

  • A presente questão trata do tema concurso público.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

     

    A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública. STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA CARGO PÚBLICO DETERMINADA EM DECISÃO JUDICIAL. É indevida a indenização por danos materiais a candidato aprovado em concurso público cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial. O STJ mudou o entendimento sobre a matéria e passou a adotar a orientação do STF no sentido de que não é devida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva para que se procedesse à nomeação de candidato para cargo público. Assim, não assiste ao concursado o direito de receber o valor dos vencimentos que poderia ter auferido até o advento da nomeação determinada judicialmente, pois essa situação levaria a seu enriquecimento ilícito em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública. Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011, e AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30.054-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/2/2013).

     

    CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL. A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao especial em que promotora de justiça pleiteava reparação no valor do somatório dos vencimentos que teria recebido caso sua posse se tivesse dado em bom tempo. Asseverou o Min. Relator que o direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo. Dessa forma, inexistindo o efetivo exercício na pendência do processo judicial, a recorrente não faz jus à percepção de qualquer importância, a título de ressarcimento material. Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011; AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. (REsp 949.072-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012).

     


    Diante dos julgados acima, verifica-se que o enunciado está incorreto.

     



    Gabarito da banca e do professor: Errado

  • GAB: E

    JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).

  • direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II -Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    IV -O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.


ID
5382649
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



Por não possuir competência jurisdicional, mas sim administrativa, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Judiciário, rever critérios de avaliação de concursos públicos realizados perante aquele Poder.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público.

    Precedentes do CNJ e do STF.

  • Em complemento à resposta da colega:

    1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise.

    2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.

    5. Além disso, esta Casa possui entendimento no sentido da legitimidade da exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança.

    6. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 21.617/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 16/06/2008).

    O STF tem a mesma compreensão sobre o tema:

    O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a extensão do controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público, firmou a seguinte tese: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas" (RE n. 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/4/2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-125 Divulg 26/6/2015 Public 29/6/2015)

    EXCEPCIONALMENTE E MUITO RARO é admitido controle de conteúdo conforme GM no RE acima mencionado.

    COMPLEMENTO:

    O edital não precisa pormenorizar a matéria, por exemplo, se teu edital fala Poder judiciário, você tem que ter uma compreensão global do assunto podendo cair qualquer coisa, inclusive legislação superveniente sobre o tema. (Precedentes: AgInt no RMS n. 51.707/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe 11/3/2020; RMS n. 58.371/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2018.)

  • CNJ: Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0003946-09.2020.2.00.0000. (...)

    V – Não compete ao Conselho controlar os critérios de correção das provas ou substituir a Banca Examinadora na atribuição de pontos. Matéria afeta à autonomia dos Tribunais.

    VI – A atuação constitucional do CNJ visa ao interesse coletivo do Poder Judiciário e de toda a sociedade, o que afasta a natureza de instância recursal ou originária para questões judiciais ou administrativas de caráter individual. (...)

    1. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo n. 17 de 10/09/2018).

    2. Consoante jurisprudência deste Conselho, não cabe ao CNJ atuar como instância revisora de bancas examinadoras e comissões de concurso, tampouco tutelar interesses particulares de candidatos, sob pena de desvirtuamento de suas funções constitucionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público. Precedentes do CNJ e do STF.

    Fonte: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0005331-65.2015.2.00.0000

  • RESUMIDAMENTE

    STF: o CNJ não pode substituir banca de concurso, mas pode analisar decisões da banca que violem princípios (controle administrativo)

  • Entendi uma coisa totalmente diferente. Obrigado concurseiros do Qc

  • EMBORA ALGUMAS BANCAS EXAMINADORAS PRECISEM URGENTEMENTE DE FISCALIZAÇÃO... RRSRS

  • CONTROLE JUDICIAL SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS

    No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame. STJ. Corte Especial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020.

    O grave erro no enunciado – reconhecido pela própria banca examinadora – constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. (...) 5. A banca examinadora e o Tribunal de origem claramente reconheceram a existência de erro no enunciado da questão, o que, à toda evidência, demonstra nulidade da avaliação, pois, ao meu sentir, tal erro teve sim o condão de influir na resposta dada pelo candidato, sobretudo considerando que os institutos da "saída temporária" e "permissão de saída" possuem regramentos próprios na Lei Execuções Penais. Se a própria banca examinadora reconhece o erro na formulação da questão, não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato. (...) 16. Recurso em mandado de segurança a que se dá parcial provimento para declarar a nulidade apenas da questão n. 2 da prova dissertativa. (RMS 49.896/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)

    A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas. (...) 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte é cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança. Desse modo, previsto no edital o tema alusivo ao "Poder Judiciário", é possível o questionamento sobre a Emenda Constitucional 45/2004, promulgada justamente com o objetivo de alterar a estrutura do Judiciário pátrio. (AgRg no RMS 22.730/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 10/05/2010)

    Gab. Errado

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • ERRADO:

    Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público. Precedentes do CNJ e do STF.

  • A presente questão trata do tema concurso público.

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)

     
    Assim, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância revisora de bancas examinadoras e comissões de concurso, tampouco tutelar interesses particulares de candidatos, sob pena de desvirtuamento de suas funções constitucionais.

     
    A título de complementação, excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.



    Logo, verifica-se que o enunciado está incorreto.

     


    Gabarito da banca e do professor
    : Errado

ID
5382652
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



A apuração administrativa de suspeitas de irregularidades em concursos públicos exige a observância do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    (...) 

    LV – LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

  • Gabarito: Certo.

    A apuração administrativa é decorrente do processo administrativo, assim sendo, é necessário observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    • Art. 5º, LV da CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    ----------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Diretamente ligado ao princípio do contraditório está o princípio da ampla defesa. Uma vez que ambas as partes conheçam o processo e seu conteúdo (contraditório), a ampla defesa garante que elas tenham os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • Assertiva C

    A apuração administrativa de suspeitas de irregularidades em concursos públicos exige a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Bem mal formulada essa questão.

    A questão fala em apuração administrativa e não em processo administrativo. Apuração refere-se a fase preliminar do processo administrato, qual seja a Sindicância Administartiva. A regra é a inexistênica de contraditório e ampla defesa na fase de Sindicância.

    Complicado... A banca quer inventar nova terminologia e se perde no enunciado.

  • importante!

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gabarito: Certo.

    A apuração administrativa é decorrente do processo administrativo, assim sendo, é necessário observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    • Art. 5º, LV da CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Se houver a possibilidade de acarretar punição (Sindicância punitiva) a observância do contraditório e ampla defesa é obrigatória.

    (...) “assim, é inafastável reconhecer a natureza de processo administrativo para a sindicância, no sentido de que todas as garantias inerentes ao devido processo legal se aplicam ao caso. Trata-se, tão somente, de um processo administrativo com procedimento simplificado, em vista da reduzida gravidade da infração a ser apurada. A sindicância se caracteriza pela simplicidade procedimental”. (p. 985)

    "Presume-se que os fatos sejam suficientemente simples para dispensar complexidade probatória. No entanto, isso não elimina o direito ao contraditório e a ampla defesa, desde que a sindicância seja apta a produzir qualquer efeito punitivo a um sujeito. Por conseguinte, o interessado deverá ser notificado para defender-se, tão logo seja instaurada a sindicância. Caberá a ele o ônus de promover a sua defesa e o direito de pleitear a produção de provas." (pags. 985/986)

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.    

  • Essa terminologia está mais pra sindicância e não processo em si. A APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPEITAS

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito fundamental ao contraditório e ampla defesa.

    2) Base constitucional

    Art. 5º [...]

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    3) Exame da questão posta

    Consoante art. 5º, LV, da CF, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Nesse sentido, a apuração administrativa, decorre de processo administrativo, exigindo, pois, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Resposta: CERTO.

  • Certa

    LV- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Eu, aprovado na PMAL/2021, vendo essa questão (palhaço!)

ID
5382655
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



De modo a se preservar a higidez dos concursos públicos, a simples suspeita de irregularidade já é motivo fundado para que se torne necessária a anulação do certame.

Alternativas
Comentários
  • Lembra daqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? Caso eles não sejam seguidos, também é uma justificativa para cancelar o certame.

  •  "a simples suspeita de irregularidade já é motivo fundado para que se torne NECESSÁRIA a anulação do certame." ERRADO. "Simples suspeita" Oras, cadê a investigação? Jogaram o devido processo legal no lixo?

  • "Simples suspeitas..." já entrega a questão.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    • CF, art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Além dos cargos de provimento em comissão, há na CF outras exceções, como a nomeação dos membros dos tribunais de contas da União; do 1/5 Constitucional que é composto de membros do Ministério Público e de advogados nos tribunais; dos membros do STF; STJ; TSE e STM (arts. 73, § 2º, 94, 101, 104, parágrafo único, XII, 107, 111-A, I, 119, II, 120, III, e 123). Outra exceção constitucional é a contratação emergencial (art. 37, IX, CF), quando normalmente se tem apenas um processo seletivo.

  • LIA

    Apenas para fins de complementação.:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    […]

  • não há nulidade sem prejuízo. é preciso apurar antes de cancelar.

  • Basta lembrar do CONCURSO PC DF 2021

  • pcrn que o diga

  • Antes fosse...

  • necessário provas contundentes para anulação.

  • nem com provas estão anulando kkkkkk

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Basta lembrar de quase todos os concursos desse ano: PC RN 2021, PC DF 2021, PM CE... Mas é aquilo que nunca nós falte a fé, a persistência leva ao êxito!
  • A presente questão trata do tema concurso público.


    Sabe-se que a administração deve anular o concurso público quando verificar a ocorrência de ilegalidade. Na hipótese de defeitos sanáveis, é cabível a convalidação, desde que dela não resulte qualquer prejuízo a terceiros, especialmente aos candidatos.


    Ademais, pelo dogma do "pas de nulité sans grief", só se decreta a nulidade, diante do efetivo prejuízo.


    Cabe destacar ainda que a anulação do certame, total ou parcial, é obrigatória quando se verifique vício insanável que afete uma ou mais de suas etapas. Caso seja parcial, deve incidir pelo menos a partir da fase mais remota em que tenha havido o vício, alcançando todas as seguintes, e não pode, em hipótese alguma, implicar quebra de isonomia entre candidatos.


    Assim, após o exposto, pode-se concluir que a simples suspeita de irregularidade não é motivo fundado para que se torne necessária à anulação do certame.





    Gabarito da banca e do professor: Errado

  • pelo princípio do bom senso já dá pra acertar essa questão: com a simples suspeita não dá pra cancelar ou anular direto, tem que pelo menos ter início a uma investigação.

  • JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).


ID
5382658
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



A teoria do fato consumado admite que servidor autorize que servidor aposentado que haja ingressado no serviço público por força de decisão precária conserve sua situação funcional de inatividade caso decisão posterior, em cognição exauriente, reforme o provimento original.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente.

    Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476).

    STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

    Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final do mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.

    STJ. 1ª Seção. MS 20558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/08/2021

  • REGRA: Candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco da posterior reforma desse julgado, que, em razão do efeito ex nunc, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado (Tema 476 da Tese de Repercussão Geral do STF).

    Jurisprudência em tese do STJ: Não se aplica a teoria do fato consumado na hipótese em que o candidato toma posse em virtude de decisão liminar, salvo situações fáticas excepcionais.

    Exceção: em um caso peculiar, o STJ decidiu que na hipótese em que o exercício da função é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema previdenciário, a aposentadoria não pode ser cassada (Info 600 STJ).

  • GABARITO: CERTO

    Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476). STF. 1a Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-previdencia-complementar/

  • Uma resposta mais curta e clara: se o cara entra no serviço público com uma liminar da justiça e tempo passa ao ponto de ele se aposentar sem que o mérito seja julgado, quando da análise dessa aposentadoria vier um resultado desfavorável ao servidor, ele manterá tudo que recebeu e contribuiu.

  • outros pontos pra revisar

    • 613/STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    • A "teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.
    • Não se aplica a teoria do fato consumado na hipótese em que o candidato toma posse em virtude de decisão liminar, salvo situações fáticas excepcionais.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

  • Minha dificuldade foi compreender o que a questão estava realmente pedindo!!! Caramba.

  • caramba... eu estou tremendo aqui

  • Acertei, mas que redação horrível.

  • Gabarito: CORRETO. Essa banca faz umas questões com redação bem complicada de se entender, por isso é importante treinar para na hora da prova não dá um nó na mente. A persistência leva ao êxito!
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Que formulação horrível!

  • Complexa, na prova eu deixaria em branco

  • A presente questão trata do tema servidor público.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

     

    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

     


    Assim, resta correta a assertiva apresentada, eis que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, admitindo-se, portanto, a teoria do fato consumado.

     





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada.

  • Sei nem ler isso...

  • A missão é conseguir decifrar as questões dessa BANCAAA, kkkk

  • RESPOSTA DO PROFESSOR Q CONCURSOS:

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

     

    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

     

    Assim, resta correta a assertiva apresentada, eis que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, admitindo-se, portanto, a teoria do fato consumado.


ID
5382661
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).



O TCU está autorizado a, no exercício de sua competência, realizar controle de constitucionalidade difuso de leis e atos do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Atualização Jurisprudencial 2021.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Para o relator dos mandados de segurança, Min. Alexandre de Moraes, “a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.” Segundo ele, existe uma limitação constitucional da competência dos Tribunais de Contas. Seu papel estaria restrito ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, não podendo invalidar a legislação ou retirar a eficácia da lei.

    Considerou-se, acertadamente, que o TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no art. 71 da Constituição Federal que não tem função jurisdicional e, por isso, não pode realizar controle de constitucionalidade das leis, nem afastar sua aplicação nos casos concretos.

    Com a posição tomada pelo Plenário do STF, confirma-se o que já vinha sendo defendido pela doutrina e por decisões esparsas do Tribunal: com o advento da CRFB/1988, a Súmula 347 do STF não tem eficácia.

    (MS 35.490/DFMS 35.494/DFMS 35.498/DF e MS 35.500/DF, Rel. Min. Alexandre de Moras, julgamentos encerrados em 12/04/2021)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/16/o-tribunal-de-contas-pode-realizar-controle-de-constitucionalidade-ou-afastar-aplicacao-das-leis/

  • CUIDADO!!!

    STF em abril de 2021:

    NÃO cabe ao Trib. de Contas, q não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise (STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

    Mas, CUIDADO, a súm. 347 ainda não foi cancelada pelo STF.

    STF. Súm. 347 : O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Questão errada.

    A Súmula 347 do STF foi superada, conforme a jurisprudência mais recente do STF, apontada pelos colegas.

    E perceba que o enunciado pediu "de acordo com a jurisprudência do STF...", e não especificamente por entendimento sumulado.

    Aliás, é puramente formal o procedimento para o cancelamento da súmula, que já não tem eficácia.

  • Desatualizada.

  • GABARITO CORRETO

     

    Da Súmula 347-STF:

    1.      Reza a Súmula 347 do STF:

    Súmula 347-STF – o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    2.      Contudo, esse controle de constitucionalidade é no caso concreto, e não da lei em tese. Ou seja, o Tribunal de Contas pode deixar de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a CF/88.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb


ID
5382664
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).



O controle externo empreendido pelo TCU alcança a modalidade preventiva, autorizando a exigência de submissão prévia de atos e projetos àquele crivo.

Alternativas
Comentários
  • Controle EXTERNO é do CONGRESSO NACIONAL, com AUXILIO do TCU.

    Controle do TCU NÃO é prévio, é posterior.

  • Houve, portanto, uma significativa alteração na forma de atuação do Tribunal de Contas, passando de um controle preventivo, que precedia às contratações públicas, para um controle repressivo, posterior à concretização do ato pela Administração.

  • Gabarito: Errado

    Sobre o tema:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 02.02.2009, P.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    [...] 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. ADI 916-8/MT. Rel.: Min. Joaquim Barbosa. Plenário, por unanimidade. 02/02/2009.

    Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração direta ou indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos, salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • só complementando o excelente comentario do colega Rhafael P S T :

    a inspeção é um processo mais específico direcionado à verificação “in loco” da adequação permanente de uma determinada unidade ou conjunto de máquinas, equipamentos, estruturas ou condições físicas, ou mesmo comportamento humano. Por sua vez, a auditoria é um processo mais amplo que busca avaliar por meio de evidências objetivas (documentos, registros, entrevistas, e verificação in loco) se os processos, atividades e tarefas estão sendo constantemente realizados de acordo com os critério estabelecidos, com base na amostragem avaliada em determinado intervalo de tempo.

  • - #LICITAÇÃO: A divulgação do edital, como ato isolado de divulgação, tem por principal consequência dar início à fase externa do processo licitatório, assegurando daí em diante o direito público subjetivo de todos quanto participem da licitação ao fiel cumprimento da Lei. Somente com a publicação que revela a concretização do interesse de contratar, é que o Tribunal de Contas pode solicitar para exameo edital. -> Em outras palavras, o TC NÃO REALIZA CONTROLE PRÉVIO do edital, sendo que essa função é exercida pela assessoria jurídica do órgão ou da entidade licitante; apenas após a publicação e início da fase externa é que seu controle torna-se viável.

    - Súmula 78 do TCU: Com o sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, não compete ao TCU julgar ou aprovar previamente contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados pela Administração Pública. Pode, todavia, o Tribunal, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e com vistas ao julgamento das contas de responsáveis ou entidades sob a sua jurisdição, tomar conhecimento dos respectivos termos, para, se verificar ilegalidade ou irregularidade, adotar providências no sentido de saná-la ou evitar a sua reincidência.

    - Súmula 88 do TCU: Não é da competência do TCU o julgamento ou a aprovação, PRÉVIA ou “a posteriori”, de minutas ou termos de convênios, ajustes, acordos, e contratos de abertura de crédito, financiamento ou empréstimo, celebrados, com a vinculação, em garantia, de quotas dos Fundos de Participação. Pode, todavia, o Tribunal, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e com vistas ao julgamento da regularidade das contas relativas à movimentação e aplicação dos recursos provenientes daqueles Fundos, expedir Instruções sobre a matéria, ou, ainda, tomar conhecimento dos respectivos termos, para, se verificar ilegalidade ou irregularidade, adotar providências no sentido de saná-la ou evitar a sua reincidência.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    [...] 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. ADI 916-8/MT. Rel.: Min. Joaquim Barbosa. Plenário, por unanimidade. 02/02/2009.

    Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração direta ou indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos, salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento jurisprudencial do STF no que se refere ao controle externo exercido pelo TCU.

    No julgamento da ADI 916-8/MT, entendeu a Suprema Corte que a Constituição, ao definir a competência do TCU, não dispôs que seu controle poderia ser feito preventivamente, o que veda tal modalidade preventiva.

    Neste sentido, a assertiva se encontra ERRADA.

    GABARITO ERRADO.





  • O STF estabeleceu que o controle do TCU não é prévio, mas sim posterior. Vide: ADI 916-8/ MT


ID
5382667
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).


No exercício de suas funções, o TCU pode recorrer ao poder geral de cautela, inclusive para o fim de efetiva indisponibilidade patrimonial de indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • FONTE: Site do STF

    Informativo 959

    15/11/2019

    (...)os contratos de confissão de dívida, atrelado a essa possível determinação está o poder geral de cautela de impor a suspensão dos repasses mensais decorrentes dessas avenças, como forma de assegurar o próprio resultado útil da futura manifestação da Corte de Contas. Por fim, a possibilidade de o TCU impor a indisponibilidade de bens contempla a prerrogativa de decretar a indisponibilidade de créditos devidos pelos aludidos patrocinadores, como decorrência do contrato de confissão de dívida. (...)

    .

    Informativo 795

    21/08/2015

    (...) 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens.(...)

  • TCU detém o poder de decretar a Indisponibilidade de Bens, tal competência decorre da Teoria dos Poderes Implícitos, a qual lhe confere competência para assegurar suas eventuais decisões (conforme Pedro Lenza).

    OBS: Cabe destacar que as CPI's NÃO POSSUEM tal poder Geral de Cautela - de decretar a indisponibilidade de bens - (possuem apenas os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais).

  • gab: certo

    -INDISPONIBILIDADE DE BENS - O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). O STF entende que essa previsão é constitucional e não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    -"Podemos dar como exemplo de aplicação da teoria dos poderes implícitos o reconhecimento, pelo STF, dos poderes do TCU de conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88" (doutrina Lenza)

  • “(...) a atribuição de poderes explicitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Republica, supõe que se lhe reconheça, a essa Corte, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erario. (…)

    É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao Tribunal de Contas da União, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República"

    (MS 24.510/DF, Plenário, rel. min. ELLEN GRACIE, DJ, 19.03.2004)

    (@gabariteconstitucional)

  • Lembrando:

    TCU - pode apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.

    ( Não alcança cargos em comissão)

    TCU - pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos.

  • A teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares, a exemplo da indisponibilidade dos bens, no exercício de suas atribuições.

  • LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RJ PARA DETERMINAR A PRESENTE  MEDIDA  CAUTELAR  12.  Quando a Corte de Contas se vale do poder  geral  de  cautela,  isso  não implica substituição da função jurisdicional.  Constitui-se,  em  verdade,  no  instrumento  que se destina  a  conferir  eficácia  final  às  manifestações  estatais e encontra-se  em  consonância  com a própria razão de existir daquele órgão, a fim de zelar pelos interesses do Erário estadual. STJ. (RMS 59.078/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 18/10/2019)

    O  STF  já  reconheceu  a  atribuição  de  poderes explícitos e implícitos  ao  Tribunal  de  Contas para legitimar a incumbência de índole  cautelar  que  permite  à  mesma  Corte  adotar  as  medidas necessárias  ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências estabelecidas nos artigos 33, § 2º, 70,  71,  72,  §  1º,  74,  §  2º,  e 161, parágrafo único, todos da Constituição Federal de 1988. (MS 24.510/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ  19/11/2003;  Ministro  Luiz Fux MS 30.924; MS 33.092, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Processo eletrônico DJE-160, Publicado 17/8/2015;  MS  25.481-AgR/DF,  Rel.  Min.  Dias  Toffoli,  Data  de julgamento 4/10/2011).

    Gab. Certo

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato conhecimento jurisprudencial do STF no que se refere aos poderes de cautela do TCU.

    Pois bem, tem entendido a Suprema Corte o poder geral de cautela do TCU lhe permite efetivar a indisponibilidade patrimonial dos indivíduos (MS 33092/DF ; AG.REG. em M.S. 35.038).


    GABARITO CERTO.

ID
5382670
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Pelo princípio da simetria, é inconstitucional a disposição estadual que atribua, com exclusividade, à assembleia legislativa o julgamento de contas do chefe do Poder Executivo, excluindo da análise o corte de contas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à assembleia legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do tribunal de justiça e das mesas diretoras das câmaras municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do art. 71 da CF." [ADI 1.779, rel. min. Ilmar Galvão, j. 1º-8-2001, P, DJ de 14-9-2001.]

  • É função do Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República e somente essas.

    Ao Tribunal de Contas da União compete o julgamento das demais contas, sejam elas prestadas por administradores do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Esse é o comando constitucional.

  • ..., excluindo da análise o corte de contas. ???

    alguém pode explicar essa parte do enunciado por favor.

  • Primeira observação a ser feita diz respeito ao artigo 75 da Constituição Federal que determina que as suas regras de Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária devem ser aplicadas no que couber à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos Estados e do DF. (aqui temos a regra de simetria avocada pela assertiva da questão)

    A questão traz uma norma constitucional estadual hipotética e afirma ser essa norma inconstitucional. Vamos à análise da norma hipotética:

    A norma da Constituição Estadual atribui com exclusividade, à assembleia legislativa o julgamento de contas do chefe do Poder Executivo, excluindo a análise da corte de contas.

    A primeira parte da norma hipotética acima demarcada com a cor azul encontra-se correta.

    Em paralelismo ao que dispõe a Constituição Federal em relação ao Tribunal de Contas da União (artigo 71, I e II), teremos que os tribunais de contas estaduais possuem competência para apreciar as contas de governo (gestão política exclusivamente exercida pelo Chefe do Poder Executivo) mediante parecer prévio, sendo competência do Poder Legislativo  o efetivo julgamento da prestação de contas.

    OBS 1: O julgamento das contas de gestão (para administradores de recursos em geral) será exercido pelo Tribunal de Contas.

    OBS 2: Observe que as contas de governo são de titularidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo, no entanto, a prestação das constas de gestão são efetivados por todos aqueles que administram recurso público (inclusive o Chefe do Poder Executivo). Dessa feita, poderia a prestação de contas de gestão do Chefe do Executivo ser julgada pelo Tribunal de Contas? Não! O STF firmou o entendimento que o Chefe do Poder Executivo sempre terá suas contas julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, quer se trate de contas de governo ou contas de gestão. (RE 848.826/DF)

    Pois bem, retornando à análise da norma hipotética, observe que em sua parte final há exclusão da análise da corte de contas. (essa informação é que torna a norma estadual hipotética inconstitucional). Observe:

    “A norma da Constituição Estadual atribui com exclusividade, à assembleia legislativa o julgamento de contas do chefe do Poder Executivo, excluindo a análise da corte de contas.”

    Dessa forma, a situação seria inconstitucional não pelo falo de atribuir à Assembleia Legislativa o julgamento de contas do Poder Executivo, haja vista que isso está correto. O que torna inconstitucional a norma apresentada pela questão é a sua parte final que afirma estar excluída a análise da corte de contas. Portanto, a assertiva está certa, de fato a norma hipotética apresentada é inconstitucional.

    (@gabariteconstitucional)

  • Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização.

    [MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, j. 4-11-1993, P, DJ de 8-11-1996.]

    = MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014

  • GABARITO: CERTO

    [...] Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do artigo 71 da Constituição Federal [...] (STF - Rcl: 11484 CE, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento, 07/04/2011, Data de Publicação: DJe-071 DIVULG 13/04/2011 PUBLIC 14/04/2011)

  • Gab: certo

    Vale lembrar também desta tese com Repercussão Geral

    Tese 47

    A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. 20/04/2020


ID
5382673
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Os recursos puramente privados de entidades que, em princípio, seriam alcançadas pela competência fiscalizatória do TCU estão dispensados de integrar prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    • Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil [FBB] quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, visto que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF, não lhe cabendo, por via reflexa, subserviência aos preceitos que regem a Administração Pública.
    • [, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2018, 2ª T, DJE de 11-5-2018.]

    FONTE: Site do STF ()

  • Gentxii, alguém tira isso do edital da PPAL pfvr

  • CERTO

    Se os recursos são puramente privados não serão fiscalizados pelo Poder Público (Tribunais de Contas). Os Tribunais de Contas fiscalizam os órgãos ou entidades que movimentam "dinheiro público".

  • Uma dica, envolveu dinheiro público, será fiscalizado pelo TCU

  • CERTO

    A fiscalização envolve dinheiro Público.

    “Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, eis que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas.

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/521659368/fundacao-bb-nao-se-submete-a-preceitos-da-administracao-

    publica-quando-trabalha-com-recursos-proprios#:~:text=%E2%80%9CN%C3%A3o%20compete%20ao%20TCU%20adotar,Contas%2C%

    20nos%20termos%20do%20artigo

  • GABARITO: CERTO

    O TCU atua como auxiliar do poder legislativo e realiza controle externo.

      As funções básicas dos Tribunais de contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Alguma de suas ações assumem ainda um caráter educativo. A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspecções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para a apuração de denúnicias em orgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público Federal e a fiscalização de renúncia de receitas e de atos e contratos administrativos em geral. 

     

    Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle:

    II) controle interno, realizado no âmbito de cada Poder.

    II) controle externo, de competência do Poder Legislativo.

    Veja o que dispõe a Constituição sobre o controle interno:

     

    Art. 74. Os Poderes LegislativoExecutivo Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    *O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

    *Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU)

    *Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    *os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificaro Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).

     

    Controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. Trata-se do controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes,              

      *Os controles interno e externo são realizados de forma complementar.

    *o controle externo, poderá ter participação popular; qualquer cidadão, partido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).

     

  • QUADRIX tem uma Tara pelo TCU.


ID
5382676
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Na medida em que perpassa dever de decidir sobre a própria substância do poder, a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal revela atividade essencialmente política.

Alternativas
Comentários
  • Vejam o exemplo: quando o STF resolveu "criminalizar a homofobia" tratou de substituir o Congresso Nacional no seu dever de legislar (atividade essencialmente política) se utilizando da Jurisdição Constitucional (A.D.O 26).

    Ou seja correta a proposição:

    Na medida em que perpassa dever de decidir sobre a própria substância do poder, a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal revela atividade essencialmente política.

  • Não acho interessante essa pergunta ser indagada na primeira fase

  • CERTO

    A essência da atividade jurisdicional é política. Não à toa os magistrados são considerados Agentes Políticos (entendimento do próprio STF) e não agentes públicos comuns, como os servidores públicos efetivos, por exemplo, embora haja a necessidade de prévia aprovação em concurso público.

    Essa essência ou natureza política decorre do sentido de que estes devem exercer suas atribuições sem que sofram com ingerências políticas (chefes do executivo e parlamentares). Há quem entenda que o mesmo entendimento se aplica a Promotores de Justiça e Defensores Públicos.

  • STF é uma Corte Constitucional com atribuições jurídicas e políticas, acho precipitado falar em essencialmente política. O controle de constitucionalidade é meramente político? Não há embasamento jurídico?

  • Que estranho a quadrix cobrar isso: na essência seria guardião da CF sob a letra da lei e não um tribunal político, como estamos acompanhando no jornal e nas mídias.

    De todo modo, vale pensar que são indicações 'políticas' e não adstritas a listas tríplices, por merecimento ou antiguidade.

  • Olá, pessoal!

    Historicamente o Brasil foi falho em limitar o poder político e em garantir a supremacia das normas constitucionais, isso se deu, porque durante décadas o Poder Judiciário careceu de autonomia funcional, sofrendo diversas interferências por parte dos demais poderes.
     
    Quando presente nos textos constitucionais anteriores à 1988, a jurisdição constitucional se deu apenas em seu aspecto forma, o que impossibilitou o surgimento de uma ordem constitucional verdadeiramente democrática, baseada na tripartição de Poderes.

    A Constituição Federal de 1988 faz a ligação entre Política e Direito, distinguindo os atos de administrar, legislar e julgar, bem como, distribuindo-os como atribuições dos Poderes constituídos. A independência do Poder Judiciário busca proteger a atuação dos juízes das ameaças políticas, bem como, a supremacia da Constituição visa legitimar e limitar os Poderes Políticos.

    Em que pese o fato de o Direito e a Política possuírem espaços diversos em um Estado Democrático, a linha que os separa é demasiadamente tênue e por vezes ambos até mesmo se confundem. Afinal, o “direito é, na verdade, um dos principais produtos da política", e quando o Poder Judiciário, mais precisamente, o Supremo Tribunal Federal, decide sobre a constitucionalidade de leis, com decisões vinculantes, utiliza-se de uma “supremacia judicial quanto à determinação do que é o direito, envolvendo, por evidente, o exercício de um poder político, com todas as suas implicações para a legitimidade democrática.




    Gabarito: CERTO
  • Historicamente o Brasil foi falho em limitar o poder político e em garantir a supremacia das normas constitucionais, isso se deu, porque durante décadas o Poder Judiciário careceu de autonomia funcional, sofrendo diversas interferências por parte dos demais poderes.

     

    Quando presente nos textos constitucionais anteriores à 1988, a jurisdição constitucional se deu apenas em seu aspecto forma, o que impossibilitou o surgimento de uma ordem constitucional verdadeiramente democrática, baseada na tripartição de Poderes.

    A Constituição Federal de 1988 faz a ligação entre Política e Direito, distinguindo os atos de administrar, legislar e julgar, bem como, distribuindo-os como atribuições dos Poderes constituídos. A independência do Poder Judiciário busca proteger a atuação dos juízes das ameaças políticas, bem como, a supremacia da Constituição visa legitimar e limitar os Poderes Políticos.

    Em que pese o fato de o Direito e a Política possuírem espaços diversos em um Estado Democrático, a linha que os separa é demasiadamente tênue e por vezes ambos até mesmo se confundem. Afinal, o “direito é, na verdade, um dos principais produtos da política", e quando o Poder Judiciário, mais precisamente, o Supremo Tribunal Federal, decide sobre a constitucionalidade de leis, com decisões vinculantes, utiliza-se de uma “supremacia judicial quanto à determinação do que é o direito, envolvendo, por evidente, o exercício de um poder político, com todas as suas implicações para a legitimidade democrática.

    Gabarito: CERTO

  • Fiquei com medo de responder falando a verdade, e errei. hauihaiuahuiahiuahaiuhaiuh


ID
5382679
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Razões de conveniência e de discricionariedade estatal não se põem acima da Constituição nem se imunizam ao controle de constitucionalidade sob o signo de um pretenso pragmatismo governamental.

Alternativas
Comentários
  • .) Em suma: discricionariedade é liberdade dentro da lei, nos limites da norma legal, e pode ser definida como: ‘A margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal’. (...) Nada há de surpreendente , então, em que o controle judicial dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empeço existe a tal proceder, pois é meio – e, de resto fundamental – pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirmação do direito. (...) Assim como ao Judiciário compete fulminar todo o comportamento ilegítimo da Administração que apareça como frontal violação da ordem jurídica, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquer comportamento administrativo que, a pretexto de exercer apreciação ou decisão discricionária, ultrapassar as fronteiras dela, isto é, desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam, violando, por tal modo, os ditames normativos que assinalam os confins da liberdade discricionária’ (Celso A. B. de Mello, Curso de direito administrativo, 15. ed., Malheiros, p. 395-396 e 836-837). 5.

  • CERTO

    Todos os atos do Poder Público, sejam eles vinculados ou discricionários, estão sujeitos ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.

  • Que redação linda!

  • Bonita esta prova de CF do Quadrix.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    • A invocação das razões de Estado – além de deslegitimar-se como fundamento idôneo de justificação de medidas legislativas – representa, por efeito das gravíssimas consequências provocadas por seu eventual acolhimento, uma ameaça inadmissível às liberdades públicas, à supremacia da ordem constitucional e aos valores democráticos que a informam, culminando por introduzir, no sistema de direito positivo, um preocupante fator de ruptura e de desestabilização político-jurídica.
    • Nada compensa a ruptura da ordem constitucional.
    • Nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental.
    • A defesa da Constituição não se expõe, nem deve submeter-se, a qualquer juízo de oportunidade ou de conveniência, muito menos a avaliações discricionárias fundadas em razões de pragmatismo governamental.
    • A relação do Poder e de seus agentes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de respeito. Se, em determinado momento histórico, circunstâncias de fato ou de direito reclamarem a alteração da Constituição, em ordem a conferir-lhe um sentido de maior contemporaneidade, para ajustá-la, desse modo, às novas exigências ditadas por necessidades políticas, sociais ou econômicas, impor-se-á a prévia modificação do texto da Lei Fundamental, com estrita observância das limitações e do processo de reforma estabelecidos na própria Carta Política.
    • A defesa da Constituição da República representa o encargo mais relevante do STF. O STF – que é o guardião da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte – não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.
    • O inaceitável desprezo pela Constituição não pode converter-se em prática governamental consentida. Ao menos, enquanto houver um Poder Judiciário independente e consciente de sua alta responsabilidade política, social e jurídico-institucional.

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-9-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

  • Essa questão parece um argumento de peça processual, gostei!

  • Quando a redação tá bonita, eu marco certo logo. Ainda não fui aprovado.

  • Eu ia de certo só pela redação. Se a/o crush te algo assim já pode pedir em casamento

  • Creio que o melhor exemplo para essa assertiva é a possibilidade, excepcional, de controle de constitucionalidade sobre a análise dos pressupostos de relevância e urgência, exigidos na edição das Medidas Provisórias, uma vez que, mesmo se tratando de um juízo discricionário do Presidente da República, haverá inconstitucionalidade formal, quando estiverem ausentes.

  • Os atos estatais discricionários são aqueles que descrevem juízos de conveniência e oportunidade, dando maior margem de escolha ao agente público, contudo, essa "margem" jamais se sobrepõe aos limites estabelicidos na Constituição Federal e em seus princípios, ou seja, uma decisão tomada mesmo que de forma discricionária, não poderá ferir a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, nem tão pouco violar dispositivo constante da carta magna. Por esse motivo existe a separação de poderes (teoria de freios e contrapesos) sendo certo que os atos discricionários, NÃO estão imunes ao controle jurisdicional, tanto quando se fala em controle de constitucionalidade quanto de legalidade, onde se analisam justamente se a decisão se amolda ao interesse público, ou, se no primeiro caso, fere diretamente dispositivo da Constituição Federal.

    Abraços e bons estudos

  • Diabéisso

  • que viagem


ID
5382682
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Por meio de uma exegese atualizadora e de leituras oxigenadas acerca dos dispositivos constitucionais, a interpretação constitucional não raramente orienta processos informais de mutação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    "As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção da normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional"

    (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2019, p.162)

  • mutação constitucional é o nome para decidir algo contra o texto constitucional ou mudar ele de acordo com os interesses sem precisar fazer uma nova constituicao

  • No concurso para Procurador TCM/RJ realizado pela banca FGV em 2008, foi considerada verdadeira a seguinte assertiva: mutação constitucional é: o processo não-formal de mudança de constituição rígida. 

  • A interpretação judicial como instrumento de mutação informal da Constituição. A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.

    [HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009.]

  • STF – HC 90.450: “A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.”

  • "leituras oxigenadas"
  • GABARITO: CERTO

    Em síntese, as constituições rígidas só poderiam ser reformadas, mediante um processo legislativo mais gravoso (emendas constitucionais) do que o exigido para as leis comuns. Ou podem simplesmente como se tem observado "através de uma exegese atualizadora e de leituras oxigenadas" sofrer mutações constitucionais em seu conteúdo (método de interpretação e alteração informal da constituição),

    Tal método sofre duras críticas, por abrir a possibilidade de inúmeras alterações do texto constitucional sem maiores formalidades, ou rigores, além de que, para muitos autores constituí a pratíca de ativismo judicial exagerado.

    Transcrevo a lição de Elival da Silva Ramos:

    Se, por meio de exercício ativista, se distorce, de algum modo, o sentido do dispositivo constitucional aplicado (por interpretação descolada dos limites textuais, por atribuição de efeitos com ele incompatíveis ou que devesse ser sopesados por outro poder etc.) está o órgão judiciário deformando a obra do próprio Poder Constituinte originário e perpetrando autêntica mutação inconstitucional, prática essa cuja gravidade fala por si só. 

    Abraços e bons estudos.

  • Eu acertei, mas levo pra vida: quadrix é a pior banca de todas. O que seria não raramente?! Qual frequência?! Relativo a qual parâmetro?! Esse subjetivismo nas questões da Quadrix tem que parar, tenha dó.

  • Exegese=comentário

    Para que por esses palavras complexas para uma coisa tão simples.

    (pra pessoa ficar em dúvida)

  • Exegese. Nem sei falar essa palavra, quanto mais entender a questão! Quadrix vai tomar no c
  • É o que?. Água oxigenada.

  • A Quadrix é aquela banca que sonha em ser a CESPE, mas nunca será...

  • Cada palavra nada a ver cara


ID
5382685
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Em prestígio ao princípio da separação dos Poderes, todos os atos emanados das Casas do Congresso Nacional em matéria interna corporis estão imunes ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Comentário simples e objetivo. Muito bom!

  • GABARITO: ERRADO!

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da CF, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao PJ exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’. STF, RE 1297884/DF (Tema 1.120 RG), relator Min. Dias Toffoli, Plenário, julgamento virtual finalizado em 11.6.2021 (sexta-feira), às 23:59. Informativo 1021.

    O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo [CF, arts. 59 a 69].

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • GABARITO: ERRADO

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347016/stf-veda-ao-judiciario-controle-de-normas-regimentais-do-legislativo

  • Complementando:

    "Interna Corporis" são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar.

  • #2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’. RE 1297884/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.6.2021.

  • STF Info 1021 - 2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69) , é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis.

    • No caso concreto, buscava-se declaração de inconstitucionalidade formal de uma lei por desrespeito ao regimento interno da Câmara → foi refutada a tese.

  • O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo [CF, arts. 59 a 69].

    Copiado do colega para revisão

  • O poder legislativo deve obediência ao processo legislativo, constitucionalmente definido


ID
5382688
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


A alteração redacional, mas não em essência, de dispositivo impugnado em controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal já é suficiente para prejudicar o julgamento da ação.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto, a questão trata da perda do objeto da ação de inconstitucionalidade:

    • "A alteração redacional, mas não em essência, de dispositivo impugnado em controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal já é suficiente para prejudicar o julgamento da ação."

    O erro da questão está em afirmar que "apenas a alteração redacional", sem alteração em essência da lei, já é suficiente para a perda do objeto da ação de inconstitucionalidade. Senão vejamos:

    "Desde a década de 1990, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou como regra geral a perda superveniente de objeto da ADI, por revogação ou por alteração substancial da lei impugnada."

  • GAB. ERRADO

    ADI 4829 / DF

    "O Presidente do Congresso Nacional assevera que “as modificações trazidas pela EC 19/98 ao art. 24, XXVII, da Constituição Federal foram meramente redacionais”, não configurando substancial alteração do preceito constitucional, a afastar o vício apontado em relação ao art. 216 da Lei Maior."

  • Questão Errada. Fundamento na ADI 3.534 do DF.

    PROCESSO OBJETIVO – NORMA IMPUGNADA – ALTERAÇÃO MERAMENTE REDACIONAL – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado , superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito.

    Segue trecho do voto do relator (Ministro Marco Aurelio):

    [...] As modificações promovidas por edição de norma superveniente restringiram-se a substituir, nos diversos preceitos da lei questionada, a palavra “creches” pela expressão “centros de cuidados diurnos”. A mudança é meramente redacional, não provocando qualquer prejuízo ao exame do mérito [...]

    Fonte: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751232136

  • Errado

    • “PROCESSO OBJETIVO – NORMA IMPUGNADA – ALTERAÇÃO MERAMENTE REDACIONAL – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado, superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito.(ADI 3534, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10- 2019).
  • Grego viu?! Pra que isso cair na polícia penal vei

  • Q isso!! Questao é essa ...........

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

      

             
    Como se percebe, o objetivo do controle de constitucionalidade é fortalecer a Constituição, evitando que normas contrárias à ela prevaleçam. Nesse ínterim, visando sempre o fim citado acima, ainda que a demanda verse exclusivamente sobre direitos disponíveis, caberá ao juiz declarar, de ofício ou por provocação, a inconstitucionalidade de lei. Pensar de forma contrária seria concluir que naquele campo (direitos disponíveis) a Constituição surtiria seus efeitos de forma mitigada.


           
        
    No que tange ao mérito da questão, o STF assentou entendimento no sentido de que ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado, superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito (ADI 3534/DF, relatoria do Min. Marco Aurélio).


    Conforme jurisprudência do Supremo, resta prejudicado o exercício do controle normativo abstrato, em razão da perda do objeto, se a lei contestada sofre alteração substancial no conteúdo – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 258/DF, relator ministro Adir Passarinho, e Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 991/DF, relator ministro Ilmar Galvão.


    A contrário senso, as modificações promovidas por edição de norma superveniente que se restringem a substituir termos, efetivando apenas mudança meramente redacional, não provocando qualquer prejuízo ao exame do mérito.

    Logo, a alteração redacional, mas não em essência, de dispositivo impugnado em controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal NÃO é suficiente para prejudicar o julgamento da ação.





    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


     

     

  • Se a alteração for substancial e/ou houver revogação do objeto submetido a controle, em regra haverá perda do objeto. Exceções: O objeto for repetido em outro ato normativo; O STF não for avisado da modificação/revogação; A revogação/modificação visar o afastamento dos efeitos decorrentes de possível declaração de inconstitucionalidade. Qualquer equivoco, notifiquem-me. Obrigado.

ID
5382691
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.


A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO!

    Como mecanismo de controle de constitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição permite que o intérprete, sobretudo o tribunal constitucional, preserve a validade de uma lei que, na sua leitura mais óbvia, seria inconstitucional. Nessa hipótese, o tribunal, simultaneamente, infirma uma das interpretações possíveis, declarando-a inconstitucional, e afirma outra, que compatibiliza a norma com a Constituição.

    No tocante à interpretação constitucional, Luís Roberto Barroso afirma que o Princípio da interpretação conforme a Constituição se destina “à preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Tal princípio “abriga, simultaneamente, uma técnica de interpretação e um mecanismo de controle de constitucionalidade.”

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • GAB.: CERTO

    INTERPRETAÇÃO CONFORME: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis).

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Altera-se a interpretação. É a alteração informal da Constituição. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada, logo, o texto permanece inalterado.

    REFORMA CONSTITUCIONAL: É a alteração formal do texto constitucional.

    • O outro limite da interpretação conforme à Constituição é a vontade do legislador. Não basta que a letra da lei permita várias interpretações. É mister que não se deturpe a finalidade claramente reconhecível da norma. No dizer de Canotilho (2003, p. 1227),

    • “[...] a interpretação das leis em conformidade com a constituição deve afastar-se quando, em lugar do resultado querido pelo legislador, se obtém uma regulação nova e distinta, em contradição com o sentido literal ou sentido objectivo claramente recognoscível da lei ou em manifesta dessintonia com os objectivos pretendidos pelo legislador.
  • GABARITO: CERTO

    A interpretação conforme a Constituição é uma técnica utilizada pelo Judiciário no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. É utilizada para salvar uma norma que possui mais de uma interpretação possível, sendo que ao menos uma dessas interpretações é compatível com a Constituição.

    Fonte: PINHEIRO, Kerinne Maria Freitas. A interpretação conforme a constituição e a jurisprudência do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4604, 8 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46283. Acesso em: 27 ago. 2021.

  • CERTO

    É uma das atribuições do Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Contudo, não são raras as vezes que essa interpretação é exorbitante e dotada de pessoalidade, como tudo na administração.

  • Enunciado: A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.

    ADI 5487 - O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa” (destaquei).

  • achei que estava lendo em inglês. Tendi nada.
  • A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.

  • A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.CORRETO.

    Não raro, o STF utiliza a interpretação conforme, técnica que visa de modo informal, sem no entanto, reduzir-lhe o texto, dar nova interpretação as normas infraconstitucionais polissêmicas, (que podem possuir conteúdo que dê margem a diversas interpretações). Dispensa-se nesses casos, a participção do poder legislativo. Contudo, essa técnica sofre algumas críticas, por parte da doutrina.

    Embora seja possível dizer que ao se utilizar das ténicas de interpretação conforme a Constituição, regra geral, o STF deveria se comportar simplesmente como legislador negativo, na prática atual é possível verificar que a sua atuação, em diversas situações, tende a revelar uma postura de verdadeiro legislador positivo, o que para muitos autores significaria um ativismo judicial exagerado, que fere a separação de poderes. Para outra parcela de pensadores do direito, isso não poderia ser visto necessariamente como algo ilegítimo, tendo em vista que visa resguardar valores caros à sociedade, sendo o STF guardião e responsável por zelar pela guarda da Constituição Federal. No entanto é cediço que na divisão dos poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo primordialmente, entre outras atribuições, a elaboração de leis.

    Abraços e bons estudos.

  • É o que?

  • Então se partiu da exceção ´para a regra? Tá ok. Reaprendamos a estudar direito constitucional.

  • A interpretação conforma a constituição pode ser simples técnica de hermenêutica constitucional, como também mecanismo de controle de constitucionalidade. São coisas diferentes, com o mesmo propósito.
  • Interpretacao conforme:

    nao é utilizada para interpretar normas constitucionais, mas normas infraconstitucionais. E somente terá lugar se tratar de normas plurissignificativas ou polissemicas. (nao caberá em casos de normas de sentido unívoco)

    ADI 5487 - O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa”

    *carga congente= imperatividade

  • Interpretacao conforme:

    nao é utilizada para interpretar normas constitucionais, mas normas infraconstitucionais. E somente terá lugar se tratar de normas plurissignificativas ou polissemicas. (nao caberá em casos de normas de sentido unívoco)

    ADI 5487 - O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa”

    *carga congente= imperatividade


ID
5382694
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.


A técnica da “interpretação conforme” tem lugar ainda que a literalidade da disposição constitucional não conviva com polissemias ou com pluralidade de sentidos que faça surgir controvérsia constitucional relevante.

Alternativas
Comentários
  • A "interpretação conforme" não é utilizada para interpretação de normas constitucionais, mas sim de normas infraconstitucionais objetivando dar validade ao sentido que melhor se adeque ao texto constitucional.

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição

    • Diante de normas polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

    • Esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!).

    • Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais.

    • Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.

     A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.

    a) Interpretação conforme com redução do texto: Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art. 7º, § 7º, do Estatuto da OAB.

    b) Interpretação conforme sem redução do texto: Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

  • GAB.: ERRADO

    Percebe-se que o examinador misturou os conceitos de mutação constitucional e interpretação conforme, pois este recai sobre normas infraconstitucionais das quais possam ser extraídas mais de uma interpretação possível e não a norma constitucional com mais de uma interpretação, ao contrário da mutação constitucional que diz respeito a uma nova interpretação de norma constitucional de acordo com os novos padrões sociais.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis).

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Altera-se a interpretação. É a alteração informal da Constituição. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada, logo, o texto permanece inalterado.

    REFORMA CONSTITUCIONAL: É a alteração formal do texto constitucional.

  • GABARITO: ERRADO

    Ademais, se a norma não é plurissignificativa, possuindo apenas um significado, não caberá a interpretação conforme, devendo esse único significado estar de acordo com a Constituição, sob pena de a norma ser declarada inconstitucional. Sendo assim, só admite-se a interpretação conforme quando há espaços de decisão.

    Fonte: PINHEIRO, Kerinne Maria Freitas. A interpretação conforme a constituição e a jurisprudência do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4604, 8 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46283. Acesso em: 27 ago. 2021.

  • Diferencie as técnicas decisórias da interpretação conforme a Constituição e da inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, fornecendo ao menos um exemplo de aplicação de cada uma delas.

    • Âmbito do Controle de constitucionalidade;

    • Origem remonta à Alemanha; 

    • Previsão na Lei nº 9.868/98 (art. 28, p. único);

    • Essas técnicas contribuem sobremaneira para o fenômeno conhecido como "Mutação Constitucional", que diz respeito à forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra.

    • PONTOS EM COMUM: a) aplicabilidade a normas polissêmicas; b) redução do âmbito de aplicação da norma; c) não há alteração do texto;

    • Preservação da unidade do ordenamento jurídico;

    Interpretação conforme a Constituição: técnica que não afeta o enunciado legal, mas atinge seu significado normativo possível, mediante declaração de constitucionalidade condicionada à observância de uma única interpretação compatível com o texto constitucional (fixa o sentido constitucional e afasta os demais) → aplica-se tanto ao controle abstrato quanto ao concreto;

    OBS: O objetivo da interpretação conforme a Constituição é o de “preservar a vontade legislativa quando for possível extrair do dispositivo impugnado interpretação compatível com o Diploma Maior, ainda que não seja a mais óbvia. Preservam-se, por meio da técnica, o princípio da separação de poderes – conducente à valorização da manifestação do legislador democrático – e a efetividade da Constituição da República.” (STF. Plenário. ADI 4726/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/11/2020 - Info 998)

    • Ex: ADO 26/DF, a qual decidiu que a Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas (espécie de racismo social); ADPF 132 que analisou a constitucionalidade da união homoafetiva;

    Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: caracterização como técnica que não afeta o enunciado legal, mas atinge seu significado normativo possível, mediante declaração de inconstitucionalidade restrita a um dos significados possíveis do enunciado, preservando as demais (exclui um sentido inconstitucional e permite os demais) → aplica-se ao controle abstrato e concentrado;

    • Ex: o STF (ADI 1.496) afastou o teto do RGPS especificamente para a situação do salário-maternidade.

    Fonte: Roteiros da Prova Oral.

    Bons estudos!

  • errado,

    interpretação conforme tem duas palavras-chaves: a. normas infraconstitucionais; b. polissemia (mais de um sentido possível). Assim, a interpretação conforme exige que necessariamente a norma tenha mais de um sentido (polissemia, ou pluralidade de sentidos)

    Assim, se a norma tiver sentido unívoco (isto é, apenas um sentido possível), ou ela é inconstitucional ou não é. A polissemia permita que um dos sentidos seja interpretado conforme a constituição, sem que a ideia fundamental seja prejudicada.

  • Princípio da interpretação conforme a constituição: deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da constituição. Princípio aplicado a normas infraconstitucionais plurissignificativas, na qual recomenda-se que o intérprete eleja o sentido que as tornem constitucionais e não aquele que as tornem inconstitucionais.

    1) Interpretação conforme com redução de texto: O judiciário, embora considere a norma constitucional, entende que um pequeno trecho, ou palavra, é inconstitucional, suprimindo-a.

    2) Interpretação conforme sem redução de texto

     2.1) Com fixação da interpretação constitucional : O Judiciário determina qual a interpretação correta.

    2.2) Com exclusão da interpretação inconstitucional : A lei é constitucional, desde que não seja interpretada de determinada forma.

  • Gabarito: Errada

    É justamente o contrário, o princípio da interpretação conforme a Constitução é uma técnica utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade , aplicado a normas infraconstitucionais plurissignificativas, apenas para aquelas que possibilitem mais de uma interpretação, ou seja, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico, deve aplicar a interpretação que possua o sentido em conformidade com a Constituição.

    O objetivo da interpretação conforme, é exaltar a presunção de constitucionalidade, porém, não se deve conferir a uma lei com sentido inequívoco, significação contrária, assim como não deve também, falsear os objetivos pretendidos pelo legislador, ou seja, se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição, contrariar o sentido inequívoco que o Poder Legislativo pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme, o que implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo” .– Rp. 1.417, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 15.4.1988.

    Abraços e bons estudos

  • eu ia morrer e não ia saber que era de legislação infraconstitucional

  • nao ha polissemias ?! logo, nao existiria o plenario do STF. Porque nao haveria duplas interpretações

  • Interpretação Conforme -> norma Infraconstitucional

    Mutação Constitucional -> norma Constitucional

  • Desespero já com essas questões da Quadrix....
  • Os comentários falaram muito e responderam pouco.

    Vejam, basta que se tenha em mente que é REQUISITO FUNDAMENTAL PARA APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE DECISÃO referida, a existência de PLURISSIGNIFICANCIA OU POLISSEMIAS.

    Ora, é bem lógico se a gente raciocinar que: SÓ SE ESCOLHE UMA INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CF SE EXISTIREM VARIAS OUTRAS FORMAS DE SE INTERPRETAR.

    A propósito, exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o

    texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a

    Constituição; (PL. 2021, pg 262 item 3.6.7)

  • INTERPRETAÇÃO CONFORME: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis).

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Altera-se a interpretação. É a alteração informal da Constituição. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada, logo, o texto permanece inalterado.

    REFORMA CONSTITUCIONAL: É a alteração formal do texto constitucional.

  • "A interpretação conforme à Constituição é uma técnica aplicável para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (plurissignificativas), isto é, normas que tenham mais de um sentido possível. Não será cabível, portanto, a utilização da interpretação conforme à Constituição diante de normas de sentido unívoco (um único sentido possível)."


ID
5382697
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.


A repercussão geral reconhecida tacitamente no Plenário Virtual não gera preclusão judicial, não impedindo que, por ocasião do julgamento físico colegiado, se revisite a preliminar.

Alternativas
Comentários
  • gab. CERTO

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a rediscussão da repercussão geral no Plenário físico mesmo tendo sido reconhecida previamente no Plenário Virtual. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/08/2021

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • "Pois bem, o que o julgado afirma é que não existe preclusão da decisão que reconhece a repercussão geral no plenário virtual, de maneira que ao iniciar o julgamento do RE no plenário físico (em oposição ao virtual), o tema da existência ou não de repercussão geral poderá ser novamente debatidonão existindo preclusão pro judicato em relação aos ministros que ainda não votaram e inclusive também em relação àqueles que já votaram, pois poderão a todo tempo reajustar o seu voto enquanto não encerrada a votação da preliminar ou prejudicial da existência de repercussão geral."

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/rediscussao-de-repercussao-geral-em-plenario-fisico/

  • Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Inexistência de omissões a serem sanadas. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Embargos parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos.

    1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC (Lei nº 13.105/15).

    2. O reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional veiculada em recurso extraordinário implica a possibilidade de sobrestamento tão somente de recursos que versem a mesma controvérsia, efeito que não atinge as ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de óbice à apreciação da presente ação. Precedentes.

    3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para prestar esclarecimentos quanto à ausência de obrigatoriedade do sobrestamento do feito em face do reconhecimento da repercussão geral da matéria

    (EMB .DECL. NO A G .REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.191 PARAÍBA. Julgado em 21/12/2020. DJe 12/02/2021)

  • Você acha que o STF ou o STJ vão limitar o poder deles de negar prosseguimento a um processo!?

    É cada pirueta retórica pra não julgar e analisar o mérito....

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO DE ORDEM. REVISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO PLENÁRIO VIRTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A SERVIDORA DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    1. Embora reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no Plenário Virtual, nada impede a rediscussão do assunto em deliberação presencial, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. Precedente.

    2. A discussão diz respeito à definição da competência jurisdicional para o julgamento do feito (estadual ou federal), a partir da definição de qual ente federado seria o responsável pelo pagamento do adicional pretendido.

    3. A controvérsia está restrita a parcela limitada de servidores de ex-Território – quadro em extinção da Administração Pública Federal –, cuja análise está vinculada a situações temporais também específicas (decorrentes da celebração e vigência de dois convênios). Não se verifica, portanto, a presença de repercussão geral a justificar pronunciamento de mérito do Supremo Tribunal Federal.

    4. Questão de ordem que se resolve no sentido da inexistência de repercussão geral, com a consequência de não se conhecer do recurso extraordinário.

    (RE 584247 QO, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5b0fa0e4c041548bb6289e15d865a696


ID
5382700
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.


Defeitos formais de menor importância que contaminem o recurso extraordinário afetado como paradigma de repercussão geral não podem ser desconsiderados, preferindose sua substituição por outro recurso que adentre o tema a ser decidido objetivamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CPC/2015:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • De certa forma, aplicação do "não há nulidade sem prejuízo". art. 1.029, §3º, CPC.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO. A persistência leva ao êxito, nunca perca a fé!
  • GABARITO: ERRADO Se o recurso é tempestivo e o vício formal não é grave, o STF ou o STJ pode desconsiderar esse vício ou mandar corrigir.

ID
5382703
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.


A repercussão geral já reconhecida anteriormente se torna presumida e desonera futuros recorrentes de sua invocação ou demonstração nos apelos extraordinários seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da repercussão geral ser presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante desta Corte” (STF, AgRg no RE 645.057/SC) tal repercussão NÃO DESONERA futuros recorrentes de sua invocação ou demonstração nos apelos extraordinários seguintes.

  • Dica: toda assertiva que indicar que a vida do advogado/peticionante perante Tribunais Superiores é facilitada, está incorreta.

    Jurisprudência defensiva braba!

  • Famoso Prequestionamento em sede de REsp e RE.

  • Quem deverá demonstrar a existência da repercussão geral? 

    O recorrente. O CPC/1973 exigia que o recorrente demonstrasse a repercussão geral em forma de preliminar do recurso. O CPC/2015 dispensou esta exigência e, por isso, o recorrente poderá demonstrar a repercussão geral sem maiores formalidades, em qualquer parte do recurso.

    Nesse sentido: Enunciado 224-FPPC: A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico.

    *OBS: RISTF possui previsão que exige manifestação formal e fundamentada do recorrente (art. 327).

  • É necessário que haja a demonstração da repercussão, porque a matéria pode ter deixado de tê-la.

  • Gabarito: ERRADO. Faz-se necessário a demonstração de repercussão geral.
  • Enunciado nº 224 FPPC" existência de repercussão geral deve ser demonstrada, dispensável formalidades, ou seja não precisaria de tópico específico. Não obstante, para o STF PRECISA DE APRESENTAÇÃO FORMA EM PRELIMINAR (ARE 731.422).

    Observa-se também que com o CPC/2015 tem a RECERCUSSÃO GERAL OBJETIVA "HIPÓTESES EM QUE HAVERÁ REPERCUSSÃO GERAL" SÃO TRES, quando o acórdão:):

    1) CONTRARIAR SUMULA OU JURISPRUDENCIA DOMITANTE DO STF

    2) TENHA RECONHECIDO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU TRATADO POR MAIORIA ABSOLUTA (CLAUSULA DE PLENÁRIO)

    3) CONTRARIA A DECISÃO DE IRDR, ART. 987, §1°

    OBS: MESMO QUE OBJETIVA TEM QUE DEMONSTRAR. TEM QUE CRIAR PRELIMINAR E FALAR QUE O ACORDÃO SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES OBJETIVAS

  • Gabarito:

    ERRADO

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento jurisprudencial e doutrinário no que se refere a apresentação de repercussão geral em sede de controle de constitucionalidade.

    Segundo o enunciado do Fórum permanente de processualistas civis:

    Enunciado 224: " A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico. "

    Entretanto, tal situação não desonera a sua demonstração nos apelos extraordinários seguintes.

    GABARITO ERRADO.

  • A repercussão geral já reconhecida anteriormente se torna presumida e NÃO desonera futuros recorrentes de sua invocação ou demonstração nos apelos extraordinários seguintes.


ID
5382706
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


A quantificação da indenização por danos morais deve observar as circunstâncias do caso concreto e o interesse lesado, evitando, assim, uma tarifação que estabeleça parâmetros fechados para casos distintos ou um caráter puramente subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • O MÉTODO BIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL

    Depois de reconhecida a ocorrência do dano moral, segue-se a tarefa “extremamente difícil para o julgador”, nas palavras da ministra Nancy Andrighi, de quantificar o suficiente para compensar a vítima, sobretudo diante da ausência de critérios objetivos e específicos para o arbitramento de valores.

    Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-21_06-56_O-metodo-bifasico-para-fixacao-de-indenizacoes-por-dano-moral.aspx

  • Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.

    A quantificação da indenização por danos morais deve observar as circunstâncias do caso concreto e o interesse lesado, evitando, assim, uma tarifação que estabeleça parâmetros fechados para casos distintos ou um caráter puramente subjetivo.

    GAB. "CERTO".

    ----

    STJ

    EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL

    1) A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. Jurisprudência em Teses – Edição nº 125.

    Fonte: https://aesn.jusbrasil.com.br/artigos/760320099/criterios-para-a-fixacao-do-valor-devido-a-titulo-de-indenizacao-por-danos-morais

  • Método bifásico, criado pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino (STJ): (1) análise do bem jurídico violado + (2) circunstâncias do caso concreto. Assim:

    1º) Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.

    2º) Na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.

    REsp 1152541/RS

  • GAB. CERTO

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL

    1) A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o MÉTODO BIFÁSICO, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

    #PAZ

  • Acrescentando...

    No momento da fixação do valor da indenização por danos morais deve-se levar em consideração as circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa. Assim, devem ser analisadas:

    a) As consequências da ofensa;

    b) A capacidade econômica do ofensor;

    c) A pessoa do ofendido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1120971-RJ. Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/2/2012.

    Fonte: Buscador DOD

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    Doutrina e jurisprudência majoritárias não admitem a tarifação ou tabelamento do dano moral, sob pena de violar o princípio da isonomia, já que a
    lei deve tratar de maneira igual os iguais e maneira desigual os desiguais.

    Temos, inclusive, o Enunciado nº 550 do CJF: “A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos".

    O fato é que o CC não trouxe critérios fixos para a busca do quantum debeatur. Por conta disso, doutrina e jurisprudência divergem em relação aos critérios a serem utilizados pelo juiz da causa.

    Nos últimos anos, o STJ passou a utilizar o método bifásico de fixação da indenização, desenvolvido pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: na primeira fase, o juiz deve fixar um valor básico, de acordo com o interesse jurídico lesado e com a jurisprudência consolidada do Tribunal, analisando grupos de julgados do STJ à respeito do tema.

    Na segunda fase, há a fixação definitiva da indenização considerando-se as circunstâncias particulares do caso concreto e utilizando-se os seguintes critérios: a gravidade do fato em si, a culpabilidade do agente, a culpa ou o fato concorrente da vítima, condição econômica das partes etc. (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 318-327).

     

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Fiquei confusa na parte final e errei.

  • interesse lesado? tarifação....?

    gente?


ID
5382709
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


O chamado dano moral reflexo, ou em ricochete, é defendido por parcela doutrinária, mas não se encontra acolhido na jurisprudência, que limita ao ofendido a legitimidade para postular indenização pelo abalo sofrido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.

    REsp nº 1734536 

  • Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.

    O chamado dano moral reflexo, ou em ricochete, é defendido por parcela doutrinária, mas não se encontra acolhido na jurisprudência, que limita ao ofendido a legitimidade para postular indenização pelo abalo sofrido.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    STJ

    EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL

    4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.'

  • GABARITO: ERRADO

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Dano-moral-reflexo-e-possivel-mesmo-quando-a-vitima-do-evento-danoso-sobrevive.aspx

  • *Dano moral reflexo ou em ricochete: aquele que atinge além da vítima direta, uma terceira pessoa. Ex: filho que sofre danos devido a morte do pai.

    *Jurisprudência em teses, STJ - Ed.nº 125 - A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

    * STJ: "O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum" (REsp 399.028/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 15.4.2002).

    *"A jurisprudência desta Corte é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência; A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 7.3.2012).

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    Apesar da natureza personalíssima do dano moral, há situações em que não apenas a vítima do dano é atingida diretamente (dano moral puro), mas, também, outras pessoas a ela vinculadas, experimentando, reflexamente, a dor e o sofrimento (dano moral reflexo).
     

    Desta forma, dano ricochete, também conhecido como dano reflexo, “consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96). É o que legitima os parentes da vítima a pleitearem indenização por danos morais em razão do seu falecimento, sendo amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência. 





    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
5382712
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o genitor sabe que o lesado é seu filho e, mesmo assim, não cumpre seus deveres inerentes ao poder familiar.

    Logo, se o genitor sabe que é pai biológico de uma criança menor de 18 anos e mesmo assim não lhe fornece carinho e afeto, está praticando abandono afetivo

    Fonte: Dizer o direito

  • Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. (Tese 125, STJ)

  • Conforme consta no Enunciado 08 do IBDFAM: “O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado”

    Contudo, segundo o Superior Tribunal de Justiça não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. Jurisprudência em Teses – Edição nº 125.

  • GABARITO: CERTO

    Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/stj-divulga-11-teses-responsabilidade-civil-dano-moral

  • A questão é sobre responsabilidade civil por abandono afetivo.

    O STJ reconhece danos morais por abandono afetivo, dependendo das circunstâncias de fato, salientando que “amar é faculdade, cuidar é dever" (REsp 1.159.242/SP).

    Na edição 125 da Jurisprudência em Teses, a Corte reconheceu que “o abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar".

    Reconheceu, ainda que “não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade".

     




    Gabarito do Professor: CERTO

  • RESP 1298576 RJ, o mesmo tribunal decidiu que o prazo prescricional para formular pretensão indenizatória por abandono afetivo começaria a fluir com a maioridade do ‘’abandonado’’.

    Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. (Tese 125, STJ)


ID
5382715
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


O prazo prescricional para exercício de pretensão condenatória, em danos morais, em razão de abandono afetivo somente se inicia a partir da maioridade do autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir com a maioridade do interessado. Isso porque não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao poder familiar, nos termos do art. 197, II, do CC

    Prazos:

    No CC-1916: 20 anos (entendimento do STJ)

    No CC-2002: 3 anos (com base no art. 206, § 3º, V)

    Fonte: Dizer o direito

  • CERTO.

    ITEM Nº 9 DA EDIÇÃO Nº 125 - JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

    • O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.
  • GABARITO: CERTO

    INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir com a maioridade do interessado. Isso porque não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao pátrio poder (poder familiar). No caso, os fatos narrados pelo autor ocorreram ainda na vigência do CC/1916, assim como a sua maioridade e a prescrição da pretensão de ressarcimento por abandono afetivo. Nesse contexto, mesmo tendo ocorrido o reconhecimento da paternidade na vigência do CC/2002, apesar de ser um ato de efeitos ex tunc, este não gera efeitos em relação a pretensões já prescritas. Precedentes citados: REsp 430.839-MG, DJ de 23/9/2002, e AgRg no Ag 1. 247.622-SP, DJe de 16/8/2010. REsp 1.298.576-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012.

    Fonte: GUGLINSKI, Vitor. Prazo prescricional nas ações de reparação civil por abandono afetivo: comentários ao REsp. 1.298.576/RJ - STJ - 4ª Turma . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4498, 25 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34386. Acesso em: 30 ago. 2021.

  • Aqui vai depender se essa pessoa que efetuou abandono afetivo chegou a perder ou não o poder familiar por alguma outra causa. Se ocorreu essa perda antes de o menor completar 16 anos, o prazo prescricional só vai começar a contar a partir dos 16 anos, se foi depois o prazo conta a partir do momento em que houve a perda do poder familiar. Se não ocorreu a perda do poder familiar, ai sim, o prazo só vai contar a partir da maioridade.

  • Errei a questão porque pensei exatamente igual ao Lívio Francisco. O complicado é que a banca simplesmente pegou o entendimento exarado no ITEM Nº 9 DA EDIÇÃO Nº 125 - JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, sem especificar.

  • A questão envolve prescrição e a responsabilidade civil por abandono afetivo.

    Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.

    O STJ reconhece danos morais por abandono afetivo, salientando que “amar é faculdade, cuidar é dever" (REsp 1.159.242/SP). O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de três anos, com fundamento no art. 206 § 3º, V do CC), tendo início a contagem no momento em que o autor atingir a maioridade (REsp 1.674.977/PR).

     

     

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
5382718
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


Pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de ofensa à sua honra objetiva, incluídas nessa possibilidade as entidades de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Excecionalmente a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.A indenização será pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Fonte: Dizer o direito

  • Questão complicada, enunciado não dá elementos suficientes para sabermos se o examinador quer a regra ou a exceção, brilhantemente explicadas pela colega emanuelle.

    A pergunta é se pode: poder pode.

  • Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  •   A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. Entretanto, é necessário que a entidade comprove a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar sua atividade comercial. "(...)  1. As pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva - juízo que a pessoa faz ou tem de si mesma -, mas tão somente a chamada honra objetiva, juízo de valor que terceiros formam a seu respeito.  1.1. Somente fazem jus à reparação moral caso a violação de direito afete sua reputação ou o seu nome no meio comercial devidamente demostrado o prejuízo extrapatrimonial.”
  • pelo o que eu saiba a pessoa jurídica não pode sofrer ofensa a sua honra SUBJETIVA!!! mas ofensa a honra objetiva pode sim, pois diz respeito a sua imagem, reputação...

  • só pra deixar claro a exceção se uma pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral:

    "STJ admite ocorrência de dano moral contra INSS por fraude previdenciária

    O recurso trata do caso Jorgina de Freitas, escândalo nacional nos anos 1990 revelado pelo jornal O Globo e reconhecido como a maior fraude previdenciária que o país já vira. Jorgina, sozinha, ficou com 112 milhões de dólares. Ela fazia parte de uma quadrilha de 11 pessoas que teria desviado até 600 milhões de dólares do INSS."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-14/stj-admite-dano-moral-inss-fraude-previdenciaria

  • "Incluídas nessas possibilidades.."

  • EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL

    10) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

    11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

  • Essa é daquelas que vc "erra" e continua "errando", rs..

  • GABARITO: ERRADO

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/stj-divulga-11-teses-responsabilidade-civil-dano-moral

  • Deus ajude os pobres coitados que pegar a Quadrix na sua jornada.

  • GAB: ERRADA

    REGRA:

    • É impossível à pessoa jurídica de Direito Público (Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas de índole não comercial ou lucrativa, ser vítima de dano moral por ofensa de particular, já que constituiria subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. STJ. 2ª Turma. REsp 1505923/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/05/2015.
    • JURISP. EM TESE ED 125:TJ 11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

    EXCEÇÃO - Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

  • Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

    NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Fonte: buscador DOD

  • GAB. ERRADO

    Pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de ofensa à sua honra objetiva, incluídas nessa possibilidade as entidades de direito público.

  • GABARITO: ERRADO

    Típica questão com gabarito em aberto, podendo pender para um lado ou para outro a depender do espírito do avaliador.

    Desta vez, cobrou a regra.

    Deus nos ajude.

  • Gab.: Errado

    Súmula227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A pessoa jurídica não sente, não sofre com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física. Mas, não se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputação, que, nas relações comerciais, alcançam acentuadas proporções em razão da influência que o conceito da empresa exerce.

  • Pessoa jurídica: Súm 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

    Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem. C (Info 534).

    Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente".  julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).

  • Gabarito pode estar desatualizado em razão do resultado do julgamento RESP julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Atenção ao NOVO entendimento jurisprudencial:

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

  • ATENÇAO:

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    GABARITO DESATUALIZADO MAS A QUESTÃO FOI BOA PRA PODERMOS REFLETIR SOBRE AS MUDANÇAS!

  • A questão exige conhecimento quanto ao entendimento do STJ a respeito do tema responsabilidade civil.

     

     

    Pois bem, não restam dúvidas de que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa á sua honra objetiva” (Súmula 227 e precedentes extraídos da Edição nº 125 – Jurisprudência em Teses).

     

     

    No entanto:

     

     

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais” (Edição nº 125 – Jurisprudência em Teses STJ).

     

     

    Logo, observa-se que a assertiva está incorreta ao trazer que a pessoa jurídica de direito público poderia ser sujeito passivo de ofensa à honra objetiva.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
5382721
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


O envio não autorizado de cartão de crédito ao consumidor gera dano presumido e impõe multa administrativa ao fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

    SÚMULA 532/STJ:

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se

    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     Publicação - DJe em 8/6/2015

  • O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e pode resultar em indenização por danos morais. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – o CDC tutela os interesses dos consumidores no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo.

    Pelo código, o envio de cartão não solicitado “é contrário à boa-fé objetiva”. O STJ reconheceu ainda o caráter abusivo da conduta da administradora uma vez que, de acordo com o CDC, “constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito

     

    O que diz o CDC?

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

    Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).

  • Impõe multa é diferente de estar sujeito a aplicação de multa. Mas a banca considerou correto
  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser errado, pois julgados mais recentes do STJ indicam aplicação temperada da Súmula 532, não havendo, portanto, que se falar em dano moral presumido.

    Neste sentido:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO TEMPERADA DA SÚMULA 532/STJ. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA CAUSADO MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO AO CONSUMIDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1781345/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 27/10/2020)

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Gabarito: certo.

    Realidade: meu avô recebeu um cartão de crédito não solicitado, ajuizou ação e perdeu.

  •  Envio de cartão de crédito sem solicitação (TJMG-VUNESP-12)

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor [mesmo que a função esteja inativa], CONFIGURANDO-SE ato ilícito indenizável [não quer dizer que gera necessariamente dano moral] e SUJEITO à aplicação de multa administrativa. (DJe 08.06.15) (TJDF-CESPE-15) (TJRJ-VUNESP-19)

     

    Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: (TJRJ-VUNESP-19)

    a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado;

    b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes;

    c) protesto da dívida;

    d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou

    e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.550.509, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 03.03.16 (Info 579)

  • Gabarito:"Certo"

    Putz, surgiu essa agora?! Uma Tese temperada, sinistro. Depreende-se da tese trazida pelo colega nada mais ser que fruto do Lobby de grandes bancos e administradoras para fugir da lei mediante o abuso do poder financeiro... capitalismo extremo. Enfim, Brasil!

    • STJ, Súmula nº 532, Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • " impõe multa administrativa ao fornecedor" foi o delírio


ID
5382724
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


Inexiste responsabilidade objetiva por parte de instituições financeiras em razão de crime ocorrido em suas dependências quando este se originar de fato exclusivo de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    A responsabilidade civil dos bancos pela reparação dos danos causados aos consumidores é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O § 3º deste artigo, por sua vez, prevê causas de exclusão da responsabilidade de indenizar, dentre elas, a culpa exclusiva de terceiros:

    Art. 14, §3º:  O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Segundo o STJ, a culpa exclusiva de terceiros apta a elidir (afastar) a responsabilidade objetiva do fornecedor é apenas a decorrente de fortuito externo (fato que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor).

    ATENÇÃO: não confundam com a súmula 479/STJ:

    STJ/Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

    Assim, diferentemente do que disposto na súmula supra, segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, o fato de terceiro só atua como excludente da responsabilidade quando tal fato for inevitável e imprevisível

    Portanto, a culpa exclusiva de terceiros apta a elidir a responsabilidade objetiva do fornecedor é espécie do gênero fortuito externo, assim entendido aquele fato que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço.

  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSALTO DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, no caso de roubo ocorrido nas dependências de agência bancária, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, por decorrer do risco inerente ao negócio, devendo arcar com os danos sofridos pelos clientes 2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias específicas do caso concreto, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 169.578/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 16/11/2012)

  • Estou estudando consumidor e venho acompanhando comentários. Seria bom ir direto ao ponto, irmãos. Muitas informações paralelas podem confundir e atrapalhar.
  • Gabarito: ERRADO.

    Responsabilidade civil dos bancos em caso de roubos ocorridos nas agências ou proximidades

    Se o cliente é assaltado no interior da agência, o banco tem o dever de indenizá-lo?

    SIM. Trata-se de responsabilidade objetiva do banco, em razão do risco inerente à atividade bancária (art. 927, parágrafo único do CC e art. 14 do CDC).

     

    Art. 927 (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

    O banco poderá alegar caso fortuito ou força maior?

    NÃO. Para o STJ, em se tratando de instituição financeira, os roubos às agências são eventos totalmente previsíveis e até esperados, não se podendo admitir que o banco invoque as excludentes de responsabilidade do caso fortuito ou força maior e culpa de terceiros (REsp 1.093.617-PE).

     

    Se o cliente é assaltado no estacionamento do banco, a instituição também terá o dever de indenizá-lo?

    SIM. Continua havendo responsabilidade civil objetiva do banco (REsp 1.045.775/ES). Com efeito, o estacionamento pode ser considerado como uma extensão da própria agência.

     

    E se o cliente é assaltado na rua, após sacar dinheiro na agência, haverá responsabilidade civil do banco?

    NÃO. Não há como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

    A mera alegação do cliente de que o autor do roubo deve tê-la observado sacar dinheiro do banco não é suficiente para imputar responsabilidade à instituição bancária.

    Além do mais, se o ilícito ocorre em via pública, é do Estado, e não do banco, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos.

    (REsp 1.284.962-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2012).

     

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Tendo em vista que o CDC adota a teoria dos riscos da atividade, o STJ somente admite que a responsabilidade do fornecedor seja afastada em razão de fortuito externo, isto é, o ato não se constitui como um risco do negócio (ex.: roubo em transporte coletivo. Dessa forma, sendo o fortuito interno (risco do negócio) não é afastada a responsabilidade do fornecedor.

    Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado

    (...) 8. O conceito de fortuito interno reflete um padrão de comportamento, um standard

    de atuação, que nada mais representa que a fixação de um quadrante à luz das

    condições mínimas esperadas do exercício profissional, que deve ser essencialmente

    dinâmico, e dentro dos quais a concretização dos riscos em dano é atribuível àquele

    que exerce a atividade. 9. Se a conduta do terceiro, mesmo causadora do evento

    danoso, coloca-se nos lindes do risco do transportador, se relacionando,

    mostrando-se ligada à sua atividade, então não configura fortuito interno, não

    se excluindo a responsabilidade (....) (STJ, REsp. no 1.786.722/SP, rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA

    TURMA, julgado em 09.06.2020, DJe 12.06.2020).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Súmula 479/STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


ID
5382727
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


A revisão judicial de taxa de juros remuneratórios é livre sempre que se tratar de contratos sob o regime de direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 - Tema 27)

    Edição 48: Bancário, tese 12 - Jurisprudências em Teses - STJ

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO OBSERVÂNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

    1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo. Reconsideração, diante da existência de impugnação, na petição de agravo, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.

    2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento concreto.

    3. Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).

    4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

    (AgInt no AREsp 1584971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 13/04/2021)

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Súmula nº 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!! É PRA DEDUZIR QUE A BANCA QUER SABER SE O CONCURSEIRO SABE QUE O JUIZ NÃO PODE AGIR DE OFICIO NESSE CASO. A FALA É QUE É "LIVRE" A ANALISE. ORA BOLAS!! A PARTE FAZ O QUE ACHAR CERTO, ENTÃO É LIVRE!!! SÓ JESUS! ALÉM DE ESTUDAR AINDA TEM QUE ADIVINHAR!!

  • GABARITO: ERRADO

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSIVIDADE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM PATAMAR ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, o que não ocorreu in casu. -"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível a apreciação de matéria constitucional pela via eleita, sob pena de usurpação de competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da magna carta. 2. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, a conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições (TJ-PB 0015715-07;2013.8.15.0011 PB, Relator: DE. JOSÉ RICARDO PORTO, Data de Julgamento: 11/07/2017, 1ª Câmara Especializada Cível)


ID
5382730
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


A simples cobrança indevida do consumidor pelo fornecedor, sem que haja inscrição em cadastro restritivo de crédito, já produz dano moral presumido e indenizável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    CDC - Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

           Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Aproveitando a questão para lembrar que:

    1) Em regra, a anotação irregular não enseja indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, nos termos da súmula 385/STJ:

    Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    ATENÇÃO:

    STJ vem admitindo a flexibilização deste enunciado, vejamos:

    Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1704002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

  • "O simples recebimento de fatura de cartão de crédito na qual incluída cobrança indevida não constitui ofensa a direito da personalidade (honra, imagem, privacidade, integridade física); não causa, portanto, dano moral objetivo, in re ipsa. Aliás, o STJ já se pronunciou no sentido de que a cobrança indevida de serviço não contratado, da qual não resultara inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, ou até mesmo a simples prática de ato ilícito não têm por consequência a ocorrência de dano moral (AgRg no AREsp 316.452-RS, Quarta Turma, DJe 30/9/2013; e AgRg no REsp 1.346.581-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2012)"

  • Gabarito: ERRADO

    Sobre o tema:

    NÃO EXISTINDO anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos. AgRg no AREsp 680941/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, j. 17/03/2016 (Info 579).

    Bons estudos!

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • 10) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 41) (Súmula n. 385/STJ)

  • GABARITO: ERRADO

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE REMATRÍCULA. ALUNO BENEFICIÁRIO DO FIES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE MAIORES REFLEXOS NA ESFERA PERSONALÍSSIMA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pretende o recorrente ser indenizado pelos danos morais que alega ter sofrido em razão da cobrança indevida de taxa de rematrícula. 2. Todavia, o dano moral em caso de cobrança indevida não é in re ipsa. Apesar das alegações da recorrente, não há comprovação de que algum prejuízo aos seus direitos personalíssimos tenha ocorrido, mormente se considerando que as quantias eram cobradas a cada seis meses e não eram de grande monta, inexistindo demonstração de que o pagamento comprometeu de alguma forma a sua subsistência, não sedo devido o dano moral, portanto. Neste sentido, bem ponderou a sentença recorrida: "Em que pese ter um precedente que reconheceu a incidência de danos morais no caso em tela, verifico que no caso em comento, não há de ser a requerida condenada ao pagamento de danos morais. É sufrajado no âmbito do STJ, a tese de que "Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos". 8. No presente caso, houve apenas a cobrança de valores indevidos, não tendo sido comprovado maiores reflexos no direito da personalidade da autora". (TJ-PR - RI: 0001955-93.2020.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Manuella Tallão Benke, Data de Julgamento: 15/03/2021, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 17/03/2021)


ID
5382733
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


A legislação consumerista rege os contratos entre segurados e entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    SÚMULA N. 563/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades ABERTAS de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 563/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Gabarito:"Errado"

    • STJ, Súmula nº 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
  • Complementando:

    ENTIDADES ABERTAS:

    • são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima;
    • oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica.
    • normalmente fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora (Exs: Bradesco Vida e Previdência S.A., Itaú Vida e Previdência S.A.)
    • possuem finalidade lucrativa

    ENTIDADES FECHADAS:

    • são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil;
    • mantidas por grandes empresas ou grupos de empresa para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários.
    • conhecidas como “fundos de pensão”;
    • os planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa (Ex: Previbosch - dos funcionários da empresa Bosch).

    Fonte: Dizer O Direito ( https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/sc3bamula-563-stj.pdf )

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Gabarito - Errado.

    Súmula nº 563 - STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 


ID
5382736
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


O agravo de instrumento exige, para composição adequada do traslado, a autenticação das cópias das peças legalmente obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • eu vi o erro por não está escrito "não implica ilegitimidade".

  • OBRIGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!! ESTAVA FICANDO LOUCA AQUI!!!!!

  • Realmente o português deixou a desejar e a redação ficou um tanto quanto... sofrida. Em uma leitura rápida e desatenta, dá a entender que quem autorizou a interceptação telefônica foi o dito "orgão da Polícia Militar"... Enfim, o golpe tá ai, cai quem quer kkkk

  • Simples cópia.

    CPC, Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • E

    (TJ-SP 2011) Art. 1.015. Cabe agravo de instTTTTTTTTTTTrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - TTTTTTTTTTTTTTTtutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. 

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    • As cópias representativas das peças relacionadas ao recurso de agravo de instrumento não precisam ser autenticadas, bastando a declaração de autenticidade realizada pelo advogado, para se atingir a finalidade pretendida.
    • Isso, de acordo com o entendimento de Fredie Didier e Leonardo José Carneiro da Cunha: “Ademais, não obstante o silêncio normativo, é possível que se interprete extensivamente a parte final do § 1º do art. 544 do CPC, que autoriza o advogado a declarar autênticas as cópias juntadas, sob sua responsabilidade pessoal."
  • Gabarito:"Errado"

    Cópia simples e em alguns casos(PJE) nem se faz necessário mais a juntada das cópias, todavia, o código processual ainda não faz menção a tal desnecessidade, não acompanhou ainda a transição do processo físico para o eletrônico em sua integralidade.

    • CPC, Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • CPC, Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    TEM DOCE

    DUVIDA NO PROCESSO

    OBSCURIDADE

    CONTRARIEDADE

    ERRO MATERIAL (O TERMO CRASSO E ERRO NA CARA)

    They Don't Care About Us

    Michael Jackson

  • CPC, Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    O agravo de instrumento:

    I-                    Trata-se, via de regra, de recurso manejado em face de decisões interlocutórias elencadas no rol do art. 1015 (não necessariamente taxativo, conforme apontamentos jurisprudenciais do STJ);

    II-                  Deve ser manejado no prazo de 15 dias;

    III-                 Pode ser manejado com requerimento de efeitos suspensivos e tutela antecipada recursal;

    IV-                Pode gerar juízo de retratação do juiz que proferiu decisão objeto de agravo de instrumento.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as peças exigidas no agravo de instrumento.

    Diz o art. 1017 do CPC:

    “Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis."

    Repare-se que, em momento algum, o CPC exige cópias de peças obrigatoriamente autenticadas.

    Logo, a assertiva é incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • basta cópias


ID
5382739
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Nos processos físicos, a ausência de notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso, a fim de possibilitar eventual retratação, ensejará o não conhecimento do recurso em segundo grau, exigindose para tanto, contudo, provocação por parte do agravado no âmbito do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • gab C

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    (...)

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Sobre o tema

    Enunciado 663, FPPC - A providência prevista no caput do art. 1.018 somente pode prejudicar o conhecimento do agravo de instrumento quando os autos do recurso não forem eletrônicos.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Art. , 1.018, §3º, CPC

    Enunciado 663, FPPC - A providência prevista no caput do art. 1.018 somente pode prejudicar o conhecimento do agravo de instrumento quando os autos do recurso não forem eletrônicos.

    Quadrix. 2021. Nos processos físicos, a ausência de notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso, a fim de possibilitar eventual retratação, ensejará o não conhecimento do recurso em segundo grau, exigindo-se para tanto, contudo, provocação por parte do agravado no âmbito do tribunal. CORRETO.

     

    AMEOSC. 2021. CORRETO. C) Não sendo eletrônicos os autos, o agravante requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia de petição do agravo de instrumento do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 03 dias a contar da interposição do agravo de instrumento. CORRETO.  

  • Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • RESUMEX ARTIGO 1018,CPC:

    PROCESSO ELETRÔNICO: É FACULTATIVA A notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso.

    PROCESSO FÍSICO: A notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso É OBRIGATÓRIA e deverá tomar a providência no prazo de três dias a cotar da interposição do agravo de instrumento e o seu descumprimento ensejará a inadmissibidade do respectivo recurso, contudo para que isso ocorra o agravado deverá arguir e provar que o agravante não fez a comunicação ao juízo acerca da interposição do agravo.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Sem citar artigo de lei, para ficar melhor a compreensão dos que ainda tenham alguma dúvida, como eu tive no começo!

    Na interposição do agravo de instrumento em autos eletrônicos, é facultativa a notificação do juízo agravado!

    O mesmo não acontece em relação aos autos físicos. Nestes, é obrigatório notificar o juízo agravado, sob pena de não conhecimento (inadmissibilidade) do recurso de agravo (1.015), desde que arguido e provado pelo agravado.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    O agravo de instrumento:

    I-                    Trata-se, via de regra, de recurso manejado em face de decisões interlocutórias elencadas no rol do art. 1015 (não necessariamente taxativo, conforme apontamentos jurisprudenciais do STJ);

    II-                  Deve ser manejado no prazo de 15 dias;

    III-                 Pode ser manejado com requerimento de efeitos suspensivos e tutela antecipada recursal;

    IV-                Pode gerar juízo de retratação do juiz que proferiu decisão objeto de agravo de instrumento.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as peças exigidas no agravo de instrumento.

    Não há exigência de comunicação do manejo do agravo de instrumento ao juízo inferior se os autos forem eletrônicos.

    Em sendo autos físicos, esta exigência é obrigatória, se dá no prazo de 03 dias, mas sua ausência só importa em inadmissibilidade recursal se a parte agravada alertar sobre tal lacuna.

    Diz o art. 1018 do CPC:

    “Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

     

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento."

    Resta evidente, portanto, que a assertiva é verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

ID
5382742
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Ainda não publicada a decisão agravada, a Fazenda Nacional poderá comprovar a tempestividade de seu recurso a partir do termo de vista pessoal.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.

    ARTIGO 543-C DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVANTE COM PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. CÓPIA DO TERMO DE VISTA.

    ALCANCE DA FINALIDADE DA EXIGÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.

    1. Caso em que se discute a possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, exigência contida no art. 525, I, do CPC, juntando-se, em seu lugar, o termo de vista pessoal à Fazenda Nacional, como meio apto à comprovação da tempestividade recursal.

    2. Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

    3. Recurso especial provido. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC.

    (REsp 1383500/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/02/2016, DJe 26/02/2016)

  • GABARITO: CERTO

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVANTE COM PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. CÓPIA DO TERMO DE VISTA. ALCANCE DA FINALIDADE DA EXIGÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.

    1. Caso em que se discute a possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, exigência contida no art. 525, I, do CPC, juntando-se, em seu lugar, o termo de vista pessoal à Fazenda Nacional, como meio apto à comprovação da tempestividade recursal.

    2. Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

    3. Recurso especial provido. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC.

    (REsp 1383500/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/02/2016, DJe 26/02/2016)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comprovação da tempestividade mediante apresentação do termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/24917db15c4e37e421866448c9ab23d8>. Acesso em: 30/08/2021

  • CPC. Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

     

     

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação OU outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 

    ______________________

    No mesmo sentido:

    QUADRIX. 2021. ERRADO. No caso dos particulares em geral, a certidão de intimação, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, é documento obrigatório, indispensável  ̶e̶ ̶i̶n̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO. Certidão da intimação OU outro doc. que comprove tempestividade. 

  • CPC. Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

     

     

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação OU outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 

    ______________________

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
5382745
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


No caso dos particulares em geral, a certidão de intimação, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, é documento obrigatório, indispensável e insubstituível.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.017. A petição de agravo de Instrumento será instruída:

    I- obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

  • Inovação Legislativa 14.195 de 2021 dentro do CPC.

    O que foi alterado e que cai no TJ SP ESCREVENTE:

    Art. 231

    Art. 238

    Art. 246

    Art. 247

    Art. 397

    Grande parte desses artigos modificados Do art. 231 ao Art. 247 são cobrados no filtro 11 de processo civil do Qconcursos.

  • A título de complementação:

    A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015 STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

  • Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    Gabarito: ERRADO

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • ##STJ: ##DOD: ##PGM-Fortaleza/CE-2017: ##CESPE: No agravo de instrumento, em regra, se o agravante não juntou a cópia de certidão de intimação da decisão agravada, seu recurso não será conhecido em virtude de esta certidão ser prevista como documento obrigatório (art. 525, I, CPC-73; art. 1.017, I, CPC-15). A Lei exige esse documento para que o Tribunal possa saber quando a parte foi intimada e, assim, ter certeza que o recurso foi interposto tempestivamente. Exceção: é possível dispensar a certidão de intimação se existirem outros meios para se aferir a tempestividade do recurso. O termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC 73 / art. 1.017, I, do CPC 2015). STJ. Corte Especial. REsp 1.383.500-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 17/2/16 (recurso repetitivo) (Info 577).


ID
5382748
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Distribuído o recurso de agravo de instrumento no âmbito do tribunal de segundo grau, poderá o relator, nas hipóteses legais, decidilo monocraticamente, exigindose, contudo, a intimação prévia do agravado para contrarrazões sempre que a decisão puder resultar em prejuízo em seu desfavor.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do Art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

    Gabarito: CERTO

  • CORRETA:

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    ...

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    ...

    Para decidir a favor do agravado, o relator pode negar provimento ao recurso do agravante de forma monocrática sem ouvir o agravado, nas hipóteses do inciso IV.

    Todavia, para decidir em desfavor do agravado (hipóteses do inciso V), ou seja, para prover o recurso do agravante, o relator precisa ouvir o agravado antes, sob pena de ferir o contraditório.

    Do mesmo modo que o juiz em 1º grau pode decidir pela Improcedência Liminar do Pedido (art. 332 do CPC) antes de ouvir o réu, porque essa decisão o beneficia, o relator pode negar provimento ao recurso do agravante em benefício do agravado sem ouvir este. E assim como o juiz em 1º grau não pode julgar o processo contra o réu sem lhe ouvir, não pode o relator julgar o recurso contra o recorrido sem sua prévia oitiva.

    Fica por fim a ressalva quanto ao art. 1.019, I, do CPC, que autoriza o relator a conceder efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal do agravante.

    Nesse caso, seria possível que a liminar de tutela recursal antecipada fosse decidida em prejuízo ao agravado sem sua prévia oitiva.

    Mas o enunciado da questão fala em decidir o agravo de instrumento, isto é, seu julgamento final, e não quanto a um eventual pedido de tutela recursal antecipada.

  • Complementando:

    CPC, Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

  • Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.

    Distribuído o recurso de agravo de instrumento no âmbito do tribunal de segundo grau, poderá o relator, nas hipóteses legais, decidi‐lo monocraticamente, exigindo‐se, contudo, a intimação prévia do agravado para contrarrazões sempre que a decisão puder resultar em prejuízo em seu desfavor.

    GAB. "CERTO".

    ----

    TODAVIA:

    STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 419.817 - SP (2013/0355089-4)

    [...]

    Inicialmente, não merece prosperar a alegação de nulidade por ausência de intimação da Agravada quando do processamento e julgamento do agravo de instrumento. Com efeito, nos casos em que a parte adversa ainda não tenha ingressado no feito, como na hipótese dos autos, não há necessidade de intimação. Nesse sentido o entendimento já pacificado na jurisprudência, conforme anotam Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli: "(...) Ainda não formada a relação processual, não há necessidade de intimação da parte adversa para oferecimento das contrarrazões nos autos do agravo de instrumento onde se examina o indeferimento de medida liminar 'inaudita altera pars' (STJ-2" T., MC 5.611-AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 26.22.02, DJU 12.2.01). [...]

    Também nesse sentido da jurisprudência: Novo CPC permite provimento de recurso sem prévia oitiva do recorrido <https://www.conjur.com.br/2016-fev-28/alexandre-camara-cpc-permite-provimento-previa-oitiva>

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O dia a dia me fez errar essa questão. Recentemente tive um agravo provido monocraticamente inaldita altera pars. O desembargador julgou-o com base em disposições do regimento interno do TJRS que autorizam o provimento monocrático, sem ouvir a outra parte, em alguns casos.

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do Art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

    Gabarito: CERTO


ID
5382751
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.


Em sede de ação civil pública, são devidos honorários sucumbenciais indistintamente, seja em desfavor do autor, seja ele quem for, seja em desfavor do réu.

Alternativas
Comentários
  • Se, ao final, a ACP for julgada improcedente, o autor da ação terá que pagar as custas judiciais (taxa judiciária)?

    Regra: NÃO. Em regra, o autor da ACP, mesmo que vencido, não será condenado a pagar honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

    Exceção: se ficar comprovado que o autor da ACP ingressou com a ação de má-fé (exs: sabendo que o réu era inocente ou que o pedido era manifestamente improcedente), nesse caso ele terá que pagar honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Autor da ACP não precisa adiantar custas judiciais.. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/08/2021

  • Lei ACP: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 25

    Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

  • Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.

    Em sede de ação civil pública, são devidos honorários sucumbenciais indistintamente, seja em desfavor do autor, seja ele quem for, seja em desfavor do réu.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    [...]

    3. Com efeito, o entendimento exposto pelas Turmas, que compõem a Primeira Seção desta Corte, é no sentido de que, "em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública. Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública" (STJ, AgInt  no AREsp 996.192/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2017). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.531.504/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2016; AgInt no REsp 1.127.319/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/8/2017; AgInt no REsp 1.435.350/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/8/2016; REsp 1.374.541/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/8/2017.

    [...]

    5. Dessa forma, deve-se privilegiar, no âmbito desta Corte Especial, o entendimento dos órgãos fracionários deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n.

    7.347/1985.

    6. Embargos de divergência a que se nega provimento.

    (STJ, EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018)

  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos dos artigos 87, caput, do CDC e 18 da LACP, somente haverá condenação da associação autora em honorários de advogados, custas e despesas processuais se comprovada má-fé. Caso contrário, não há que se falar em condenação. Trata-se, portanto, de isenção condicionada a existência ou não de má-fé, a qual exige, para sua configuração, a presença de dolo, já que o que se busca punir é o ato doloso e não apenas aquele desidiosos ou ignorante.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-20/tribuna-defensoria-verbas-sucumbencia-processo-coletivo-favor-defensoria

  • Nos termos dos artigos 87, caput, do CDC e 18 da LACP, somente haverá condenação da associação autora em honorários de advogados, custas e despesas processuais se comprovada má-fé.

  • Lei ACP: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • somente haverá condenação da associação autora em honorários de advogados, custas e despesas processuais se comprovada má-fé.

  • Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • ACP não cabe adiantamento de custas, conforme diz o art. 18, Lei 7347. E o perito de graça? Não, o STJ decidiu e o Dizer o Direito explicou abaixo:

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia. STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)


ID
5382754
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.


A ação civil pública em matéria ambiental não admite inversão do ônus da prova, haja vista esta já decorrer de lei em razão da responsabilidade objetiva do poluidorpagador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    A questão misturou dois conceitos, vejamos.

    ATENÇÃO:

    A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, o que afasta a necessidade de comprovação do elemento subjetivo, de culpa (lato sensu). Mas persiste a demonstração a conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade.

    Neste sentido, ressalta-se a importância da inversão do ônus da prova ambiental: em função do princípio da prevenção e da precaução, pressupõe-se o dano.

    A inversão do ônus probatório, portanto, implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte, cabendo então a parte contrária demonstrar que o dano ambiental não ocorreu.

    (Súmula n. 618/STJ) - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Bons estudos!

  • JURISPRUDENCIA EM TESES Nº 25

    É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ART.14, § 1º, DA LEI 6.938/1981. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIOMADEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. ART. 6º,VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/1990). ART. 21 DALEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7.347/1985). PROVA PERICIAL.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. CRITÉRIOS DEINDENIZAÇÃO DE FLORESTAS E VEGETAÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE E RESERVA LEGAL.1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem queaplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao danoambiental.2. Como corolário do princípio in dubio pro natura, "justifica-se ainversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor daatividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurançado empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, daLei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado aoPrincípio Ambiental da Precaução" (REsp 972.902/RS, Rel. Min. ElianaCalmon, Segunda Turma, DJe 14.9.2009).3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ. Aação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente -irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador oudemolitório - obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário eilimitado, pois fundada na teoria do risco integral. Além disso,quanto aos outros elementos da responsabilidade civil, cabível ainversão do ônus da prova. Se transferida ao réu a incumbênciaprobatória, logicamente a ele cabe produzir todas as modalidades deprova admitidas, inclusive a pericial, não como dever em favor deoutrem, mas como ônus, em razão do seu próprio interesse, já quearcará com as consequências decorrentes de sua omissão. Precedentesdo STJ.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 618/STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

  • A ação civil pública em matéria ambiental não admite inversão do ônus da prova, haja vista esta já decorrer de lei em razão da responsabilidade objetiva do poluidor‐pagador.

    Importante analisar a assertiva dividindo-a em duas.

    Isto porque a primeira parte está errada, já que é possível sim a inversão do ônus da prova em matéria ambiental (vide Súmula 618 do STJ).

    No entanto, a segunda parte está correta. De fato, a responsabilidade do poluidor é objetiva.

    Jurisprudências em Teses nº 30/STJ: 10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

  • A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, o que afasta a necessidade de comprovação do elemento subjetivo, de culpa (lato sensu). Mas persiste a demonstração a conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade.

    Neste sentido, ressalta-se a importância da inversão do ônus da prova ambiental: em função do princípio da prevenção e da precaução, pressupõe-se o dano.

    A inversão do ônus probatório, portanto, implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte, cabendo então a parte contrária demonstrar que o dano ambiental não ocorreu.

    (Súmula n. 618/STJ) - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • -Jurisprudência em tese – STJ - 2) É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.


ID
5382757
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.


A dispensa de custas em ação civil pública dirigese apenas, e em princípio, ao autor, não desonerando o réu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

    Jurisprudência em Teses - Edição n. 25

    Tese 05: O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

  • GABARITO: CERTO

    É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a norma do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emoluentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se, apenas, ai autor da ação civil pública" e que, "Cuidando-se de ausência de preparo, não de insuficiência, descabe a intimação prevista no §2º do art. 511 do Código de Processo Civil' (AgRg nos EAg 1.173.621/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 22/6/11).

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/897528399/recurso-especial-resp-1515042-sp-2015-0021299-4/decisao-monocratica-897528413

  • CERTO!!!

    Jurisprudência em Teses - Edição n. 25

    Tese 05: O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

  • NÃO CONFUNDIR: REsp 1873776/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 06/10/2020: A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985, não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo se comprovada má-fé. Tal intelecção, em obediência ao princípio da simetria, deve ser aplicada tanto ao réu quanto ao autor, pouco importando se Ministério Público, ente público, sindicato ou demais legitimados.

    Mas admito que fiquei na dúvida, vejamos:

    - #EXTENSÃOxPOLOPASSIVO: A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação. A justificativa para isso está no princípio da simetria. Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba. Desse modo, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora. STJ. Corte Especial. EAREsp 962250/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/08/2018.

    - #2017: Em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública. Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública. (STJ, AgInt no AREsp 996.192/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2017).

    - #2018: Dessa forma, deve-se privilegiar, no âmbito desta Corte Especial, o entendimento dos órgãos fracionários deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985. (EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018)

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Cuidado. Isso porque existem julgados aplicando a parte final do art. 18 também ao réu da ACP:

    O STJ entende, à luz do princípio da simetria, que o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 também se aplica ao réu em sede de ação civil pública, não podendo ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios a título de sucumbência, salvo se houver comprovação de má-fé (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1776913/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/04/2020).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/teses/detalhes/9b8619251a19057cff70779273e95aa6?categoria=10

  • GABARITO: CERTO

    ACP não cabe adiantamento de custas, conforme diz o art. 18, Lei 7347. E o perito de graça? Não, o STJ decidiu e o Dizer o Direito explicou abaixo:

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia. STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)

  • Art. 18, LACP. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    Para os autores, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais ou outras despesas processuais. O objetivo é facilitar o acesso à Justiça.

    Se a ação civil pública for julgada improcedente, os autores não serão condenados em custas, despesas e honorários advocatícios, salvo má-fé. A lei menciona apenas a dispensa para as associações, mas há extensão a todos os legitimados (STJ).

    Se a ação civil pública for julgada procedente, os réus (vencidos) não pagarão honorários advocatícios ao autor, em respeito à simetria (se não recebem quando ganham a ação, não pagam quando perdem). No entanto, os réus serão, sim, condenados a pagar custas e despesas do processo.

    Exemplo: uma associação moveu ACP - disso pode resultar:

    • Ela não adiantará nenhum valor para entrar com a ação.
    • Se ela perder, ela não será condenada a pagar nada, nem custas, nem honorários. A exceção ocorre no caso de má-fé (mas será uma sanção, e não ônus de sucumbência).
    • Se ela ganhar, o réu não pagará honorários para a associação autora, mas ele pagará as custas do processo.

    ** Não confundam pagamento de honorários com custas, no caso de sucumbência do réu!

    Fonte: Adriano, Cleber e Landolfo, 2021, p. 281-283.


ID
5382760
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.


A abrangência territorial da coisa julgada formada em ação civil pública se orienta pelos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, e não por limites geográficos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei Ação Civil Pública:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Apesar da redação do art. 16 da referida lei, tal disposição foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF no julgamento do RE 1.101.937/SP.

    Cabe salientar que não há essa previsão na lei da Ação Popular.

  • Jurisprudência em TESES do STF nº 25:

    Os efeitos e a eficácia da sentença no processo coletivo não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

  • É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    ----------------------------------------------------------------

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

    ----------------------------------------------------------------

    • A apontada limitação territorial dos efeitos da sentença não ocorre nem no processo singular, e também, como mais razão, não pode ocorrer no processo coletivo, sob pena de desnaturação desse salutar mecanismo de solução plural das lides. A prosperar tese contrária, um contrato declarado nulo pela justiça estadual de São Paulo, por exemplo, poderia ser considerado válido no Paraná; a sentença que determina a reintegração de posse de um imóvel que se estende a território de mais de uma unidade federativa (art. 107, CPC) não teria eficácia em relação a parte dele; ou uma sentença de divórcio proferida em Brasília poderia não valer para o judiciário mineiro, de modo que ali as partes pudessem ser consideradas ainda casadas, soluções, todas elas, teratológicas.” (Min. Luis Felipe Salomão, REsp 1.243.887/PR)

  • GABARITO: CERTO

    No que se prende à abrangência da sentença prolatada em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos, a Corte Especial decidiu, em sede de recurso repetitivo, que "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado sob a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, DJ 12/12/2011).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/10c66082c124f8afe3df4886f5e516e0

  • Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (art. 337, VII, §4º, CPC). 

     

     

    A coisa julgada, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso VII, CPC) é uma das causas de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, CPC – sentença terminativa, sem extinção do mérito. Art. 485, CPC.

     

     

    A coisa julgada, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso VII, CPC) é uma das causas de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, CPC – sentença terminativa, sem extinção do mérito. Art. 485, CPC.

     

    A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.

    Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC). 

     

    A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC.

    Fazem coisa julgada material o dispositivo / questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa).

    Não fazem coisa julgada material os motivos e as verdade dos fatos (Art. 504, CPC).

    A coisa julgada material vincula as partes envolvidas no processo (Art. 506, CPC), terceiros não serão prejudicados pela coisa julgada material decorrente da sentença de mérito de processo do qual não participou.

    Há algumas exceções que podem implicar alteração da coisa julgada material, como as sentenças que envolvem relações continuativas e a ação rescisória.

     

    O art. 503, §1º, estabelece que não são todas as questões prejudiciais

    decididas, expressa e incidentalmente no processo, que fazem a coisa julgada.

     

    questões prejudiciais são, de fato, aquelas que

    tratam da existência de uma relação jurídica e são importantes para a solução da causa (como exemplo o

    reconhecimento de filiação em ação de alimentos). Não confunda as prejudiciais com as questões

    preliminares, que dizem respeito à existência, a eficácia e validade do processo (ex. Legitimidade das partes).

     

     

    Não fazem coisa julgada nenhuma tutela provisória. Somente faz coisa julgada as tutelas provisórias que se resolverem na sentença (art. 304, §6º, CPC).

     

    De acordo com os §§ 1º a 4º, do art. 337, do NCPC, a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando há

    reprodução de outra demanda já posta, ou seja, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo

    pedido.

    A diferença entre os institutos é que, na litispendência, o processo idêntico está em curso, ao passo que na

    coisa julgada o processo idêntico está transitado em julgado.

    De todo modo, em um ou outro caso, o réu deverá alegar tais matérias em preliminar de contestação.

     

     

     

    NÃO FAZ COISA JULGADA = ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COMO QUESTÃO INCIDENTAL NÃO FAZ COISA JULGADA (Art. 430, §único, CPC).

     

    FAZ COISA JULGADA = ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COMO QUESTÃO PRINCIPAL (Art. 430, §único, CPC + Art. 433, CPC).

     

     

  • Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021 - inovação no CPC de 2021 - atualização da legislação!

  • Gabarito: CERTO

    Lei Ação Civil Pública:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Apesar da redação do art. 16 da referida lei, tal disposição foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF no julgamento do RE 1.101.937/SP.

    Cabe salientar que não há essa previsão na lei da Ação Popular.

  • ITEM CERTO

    O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)

    O que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.

    Para a jurisprudência, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

    NÃO. A posição que prevalece atualmente é a seguinte:

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

    Fonte: dizer o direito.

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • A questão em comento demanda conhecimento de jurisprudência recente sobre a delimitação da coisa julgada na ação civil pública.

    Diz o art. 16 da Lei 7347/85:

    “ Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)"

    A ideia dos limites de competência territorial para coisa julgada na ação civil pública deixou de ter validade com recente julgado do STF.

    No Informativo 1012 do STF temos o seguinte:

    “ É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator."

    Logo, com a alteração jurisprudencial, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

ID
5382763
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.


Ajuizada ação coletiva relativa à macrolide, as demandas individuais sobre o tema deverão ser suspensas para aguardar o julgamento daquela primeira.

Alternativas
Comentários
  • (...) Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

    Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (...)

    (REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)

    _______________________________________________________________________

    "É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida."

    STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).

  • GABARITO: CERTO

    RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

    REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.

    1. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (v.g.: REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).

    2. Este STJ também compreende que o posicionamento exarado no referido REsp 1.110.549/RS, "não nega vigência aos aos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008)".

    3. Recurso Especial conhecido, mas não provido.

    (REsp 1353801/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c65d7bd70fe3e5e3a2f3de681edc193d

  • É possível a suspensão, o que não significa que as demandas individuais deverão ser suspensas. Discordo do gabarito, porém... paciência, né.

  • Me corrijam se errei, mas nem sempre será obrigatória a suspensão. O próprio julgado deixa claro.

    Benza Deus, Quadrixxx

  • 1. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (v.g.: REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).

  • Fiz questão de errar essa 2x (no QC).

  • Jurisprudência em teses. Ed. 25 – Direito Processual Civil, premissa 13:

    Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

  • "É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida."

    STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Estranho... é possível suspender e nao obrigatório. inclusive jurispdncia mais recente, 2013.

  • CERTO

    EDIÇÃO N. 25: PROCESSO COLETIVO - III (JURISPRUDÊNCIA EM TESES)

    13) Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

    Tese muito explorada. Atenham-se.

  • possível ao juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária quando ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, conforme entendimento do STJ".

    (STJ, AgInt no REsp 1925132/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 24/08/2021).

    ==

    É um preciosismo muito grande pensar em "é possível" e "deverá". O próprio DoD escreveu o seguinte: "(...) assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva"...

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/11/suspensao-dos-processos-individuais-em.html