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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Monte Alto - SP - Procurador Jurídico


ID
2976709
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Mandado de Segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = Errada.

    Súmula STF 266: Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    Súmula STF 269: O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    LETRA B = Errada.

    Súmula STF 101: O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.

    Súmula STF 268: Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    LETRA C = CERTA.

    Súmula STF 267: Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    LETRA D = Errada.

    Súmula STF 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    LETRA E = Errada.

    Súmula STF 271: Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria

  • Mandado de Segurança

    Resumo

     

               Destina-se a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação – de direito líquido e certo, que não estejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.  Previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.

    Na concepção Hely Lopes Meirelles e Maria , para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.

               O impetrante detém de 120 dias para impetrar o MS a contar do conhecimento oficial do ato a ser impugnado. O prazo é decadencial do direito ao ingresso judicial da pretensão, não se suspendendo ou interrompendo após sua impetração.

                                      Lei 12.016/2009

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Súmula 269: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 624: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • GABARITO:C

     

    De acordo com o Dicionário Michaelis, “sucedâneo” é “medicamento ou produto que pode substituir outro, por ter aproximadamente as mesmas propriedades”.

     

    Aplicando o conceito ao Direito Processual Civil, diz-se que “sucedâneo recursal” é a medida que se utiliza quando houver a necessidade de recorrer, mas houver recurso cabível.
     

    Explica Cássio Scarpinella Bueno que “mandado de segurança contra ato judicial” deve ser entendido como um “sucedâneo recursal” no sentido de “medida que, embora não seja definido pela lei processual civil como recurso, desempenha finalidade similar, e no que lhe diz respeito, até mesmo, idêntica a de um recurso”.

     

    Súmula 267


    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.


    Cássio Scarpinella Bueno explica que a súmula foi redigida erroneamente, pois analisando-se a jurisprudência posterior à edição do enunciado, verifica-se que é mesmo o caso de não caber mandado de segurança somente se o ato judicial for passível de recurso “com efeito suspensivo”. Nas palavras do doutrinador:


    “É certo que, de acordo com a Súmula 267 do STF, “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. O rigor de seu enunciado sempre deu a falsa impressão do descabimento, em quaisquer situações, do mandado de segurança contra ato judicial, o que nunca se mostrou verdadeiro quando analisada a jurisprudência daquele e dos demais Tribunais brasileiros que sucederam à sua edição, no ano de 1963, quando vigente a Lei n. 1.533/1951 que, até o advento da Lei n. 12.016/2009, disciplinava o mandado de segurança. Desde julgamento considerado clássico pela doutrina que se debruçou sobre o assunto – a referência é feita ao Recurso Extraordinário n. 76.909/RS, julgado em 5 de dezembro de 1973, e relatado pelo Ministro Antônio Neder –, o STF acabou por abrandar a interpretação do enunciado daquela Súmula para admitir mandados de segurança contra atos judiciais desde que a decisão seja “teratológica”, assim entendida a decisão clara e inequivocamente errada, e capaz de causar dano irreparável ou, quando menos, de difícil reparação. Neste sentido são os seguintes julgados mais recentes do STF.

    (1ª Turma, RMS 25.340/DF, rel. Min. Marco Aurélio). 
     

     BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    *Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    *Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    *Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    *Súmula 268 STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    *Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 270 STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    *Súmula 271 STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 272 STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 299 STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 330 STF: O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    Súmula 392 STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    Súmula 405 STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Súmula 429 STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 474 STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

  • CONTINUANDO

     Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    Súmula 623 STF: Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula 624 STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    *Súmula 625 STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 626 STF: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 631 STF: Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e tampouco pode ser impetrado contra lei em tese, senão vejamos: "Súmula 269, STF. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança". "Súmula 266, STF. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o mandado de segurança não substitui a ação popular ("Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular), porém, não pode ser impetrado contra decisão judicial já transitada em julgado (Súmula 268, STF. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe a súmula 267, do STF, que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe a súmula 625, do STF, que "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, senão vejamos: "Súmula 271, STF. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).

    O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. 

  • Sobre a letra "e":

    Efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental contra ato de redução de vantagem de servidor público

    Os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria.

  • a) INCORRETA. O MS não é substitutivo da ação de cobrança e não é cabível contra lei em tese.

    Súmula STF 266: Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    Súmula STF 269: O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    b) INCORRETA. O MS não substitui a ação popular, e não é cabível contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula STF 101: O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.

    Súmula STF 268: Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    c) CORRETA. Não é cabível MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula STF 267: Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    d) INCORRETA. Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede sua concessão.

    Súmula STF 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    e) INCORRETA. Sua concessão NÃO produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito.

    Súmula STF 271: Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Resposta: c)

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.

     


ID
2976712
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A “Teoria do Duplo Estatuto” dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por parte da doutrina, consiste em

Alternativas
Comentários
  • O STF adotou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    O controle de convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. 

  • A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal

    Desta forma, o STF, para dirimir o conflito suscitado, em relação à hierarquia e aplicação dos tratados de direitos humanos, foi adotado a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos.

    No HC 79.785-RJ, Sepúlveda Pertence, sustentou que os tratados internacionais de direitos humanos, que não forem aprovados pelo Congresso Nacional pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88, têm natureza supralegal: abaixo da Constituição, mas acima de toda e qualquer lei.

    Já os tratados aprovados pelo Congresso pelo rito especial do § 3º ao art. 5º (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos) terão estatuto constitucional.

    Ficou consagrada a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º; natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    FONTE: BLOG CCJ

  • A conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

    B conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° .

    C conferir natureza supralegal aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

    D atribuir ao Superior Tribunal da Justiça a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    E atribuir ao Supremo Tribunal Federal a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    O Controle Jurisdicional de Convencionalidade é o mais comum de acontecer e pode ser realizado pelo Poder Judiciário em duas formas: difusa e concentrada. 

  • Assertiva A

    Conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

  • TRATADO INTERNACIONAL DE D.H. APROVADO EM:

    ---> CADA CASA DO CN+ 2 TURNOS + 3/5 DOS MEMBROS = (EMENDA CONSTITUCIONAL)

    ---> CADA CASA DO CN + TURNO ÚNICO + MAIORIA SIMPLES = (NORMA SUPRALEGAL)

  • A chamada "Teoria do Duplo Estatuto" foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 466.343. Neste acórdão, a partir do qual se estabeleceu a impossibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel, entendeu-se que tratados internacionais de proteção de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como normas equivalentes às emendas constitucionais, se ratificados de acordo com o previsto no art. 5º, §3º da CF/88 (aprovação em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, com o voto favorável de 3/5 dos respectivos membros), ou como normas infraconstitucionais e supralegais, caso não tenham sido aprovados no Congresso Nacional nestes termos. Assim, está correta a alternativa A.


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Precipitei em marcar como errada a letra A, pois a questão, ao mencionar: "todos os demais", referiu-se aos demais tratados de D.H. A princípio entendi que a questão tratava de qualquer tipo de tratado (lendo na pressa) e, como se sabe, os tratados internacionais que não versem sobre D.H são equivalentes às Leis Ordinárias. Mais atenção da próxima vez.

  • Gabarito: A.

  • Errei por interpretação. Ao ler "natureza supralegal a TODOS OS DEMAIS" me pareceu englobar também aqueles que não tratam de DH, tornando a assertiva errada.


ID
2976715
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos Municípios, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (alternativa E incorreta)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (alternativa D incorreta) (> DICA: o nº de vereadores é SEMPRE ÍMPAR)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (alternativa C incorreta)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (alternativa A incorreta)

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (alternativa B correta)

  • Só complementando, conforme preceitua a alínea d do inciso IV relativo ao art. 29 da CRFB/88, são 15 vereadores, nos termos seguintes: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

  • GENTE, pelamordedeus qual é o macete pra decorar esses números de Vereadores e despesas de acordo com os habitantes? Socorro!

  • O macete é decorar o número de vereadores e despesas do município do seu concurso. Além de que não existe número par de vereadores. Dificilmente cobrarão além disso.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    Gabarito do professor: letra b. 






  • Gabarito LETRA B

    Nº de Habitantes------------------------------% Máximo do subsídio dos vereadores

    Até 10.000 habitantes------------------------->20% do subsidio dos Deputados Estaduais

    10.001- 50.000 habitantes------------------->30% do subsídio dos Deputados Estaduais

    50.001-100.000 habitantes------------------->40% do subsídio dos Deputados Estaduais

    100.001-300.000 habitantes------------------>50% do subsídio dos Deputados Estaduais

    300.001-500.000 habitantes------------------>60% do subsídio dos Deputados Estaduais

    Mais de 500.000 habitantes------------------->70% do subsídio dos Deputados Estaduais

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    OBS - A remuneração dos vereadores é estabelecida em uma relação entre o nº de Habitantes do Município e a porcentagem do subsídio dos deputados estaduais (20% a 75%).

  • Gab B

    A) 5%

    B) GABARITO

    C) 40%

    D) NÃO TEM NÚMERO PAR PARA VEREADORES APENAS NUMEROS IMPARES ELIMINARIA A QUESTÃO AI JÁ, E A QUANTIDADE CERTA SERIA 13 VEREADORES.

    E) NÃO É 20 E SIM 10/ NÃO É 2/5 É 2/3.

    BONS ESTUDOS GALERA!!!

  • Complemento alternativa "C":

    Pessoal, há mais um erro na alternativa. Ela diz "observado o que dispõe a Constituição do respectivo Estado", mas nos termos do art. 29, VI da CF, tem que observar o que dispõe a Constituição FEDERAL:

    CRFB:

    Art. 29, VI- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:         

  • Quanto aos números máximos de vereadores, não tem número par.

    Já com relação ao limite dos subsídios, não tem número quebrado, só tem dezenas.

  • as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional, e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.

  • Existe um padrão nos números do art. 29, IV, se gravar o padrão, acho que não erra mais. Assim:

    (os números estão simplificados para ajudar na fixação)

    9(+2) (vereadores) até 15 (habitantes = 15.000)

    11(+2) > 15 até 30 (+20)

    13(+2) > 30 até 50 (+30)

    15 (+2) > 50 até 80 (+40)

    17 (+2) > 80 até 120 (+40)

    19 (+2) > 120 até 160 (+140)

    21 (+2) > 160 até 300 (+150)

    23 (+2) > 300 até 450 (+150)

    25 (+2) > 450 até 600 (+150)

    27 (+2) > 600 até 750 (+150)

    29 (+2) > 750 até 900 (+150)

    31 (+2) > 900 até 1050 (+150)

    33 (+2) > 1050 até 1200 (+150)

    35 (+2) > 1200 até 1350 (+150)

    37 (+2) > 1350 até 1500 (+300)

    39 (+2) > 1500 até 1800 (+600)

    41 (+2) > 1800 até 2400 (+600)

    43 (+2) > 2400 até 3000 (+1000)

    45 (+2) > 3000 até 4000 (+ 1000)

    47 (+2) > 4000 até 5000 (+1000)

    49 (+2) > 5000 até 6000 (+1000)

    51 (+2) > 6000 até 7000 (+1000)

    53 (+2) > 7000 até 8000

    55 > 8000


ID
2976718
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, sobre a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A = Errada, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Art. 37, V, da CF).

    Letra B = Errada, pois a proibição abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Art. 37, XVII, da CF).

    Letra C = Errada, pois os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (Art. 37, XII, da CF).

    Letra D = Errada, tem direito à livre associação sindical e à greve, nos termos de lei específica. (Art. 37, VI e VII, da CF).

    Letra E = CERTA. Literalidade do Art. 37, XIX, da CF.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CORRETA – LETRA E

    A)    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B)     Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    C)     Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    D)     Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     E)      Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Gabarito E

    Fonte: CF

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Complementando sobre o item a):

    as funções de confiança, exercidas também (exclusivamente) por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.

  • GABARITO: letra E

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR 

  • Fazer questão assim até eu quero. kkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito do professor: letra e.



  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.

    Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    (A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).

     

    FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.

     

    - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!

    - O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.

     

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.

    Dica 01:

     

    LEI CRIA AUTARQUIA

     

    Dica 02:

     

    AutarCria.

     

  • Dica 01:

     

    LEI CRIA AUTARQUIA

    Dica 02:

    AutarCria.


ID
2976721
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A doutrina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

  • De acordo com a Teoria Geracional de Vasak, os direitos humanos foram divididos em três gerações ou dimensões: Primeira geração (liberdade), Segunda geração (igualdade) e Terceira geração (fraternidade).

    Primeira Dimensão

    Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. 

    Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    O primeiro documento que trouxe a instituição destes direitos foi a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem-Terra na Inglaterra.

    Segunda Dimensão

    Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL.

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc.

    Terceira Dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.

    Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Tratam-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    QUARTA DIMENSÃO

    Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético. Os direitos fundamentais de quarta dimensão tratam do futuro respeito à cidadania, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política. Não é unânime a aceitação desta dimensão de direito fundamental, são defensores desta corrente: Pedro Lenza; Marcelo Novelino; Erival Oliveira e Norberto Bobbio.

     

     

    FONTE: POLITIZE/ SÉGIO ZOGHBI, Dimensões dos Direitos Fundamentais

  • PRIMEIRA GERAÇÃO è Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirma-se a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado. Direitos individuais com caráter negativo por exigirem uma abstenção do Estado.

    SEGUNDA GERAÇÃO è Refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais. São também conhecidos como “direitos de igualdade”. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.

    TERCEIRA GERAÇÃO è São os “direitos de fraternidade”, de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo. Ex.: direito ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

  • Gab: D

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Como no direito constitucional, é o "non facere" do Estado.

  • Hoje em dia também há os chamados direitos de quarta dimensão: direitos à democracia, informação e pluralismo :)

  • Liberdade negativa: não interferência do estado na esfera particular do cidadão.

  • Gabarito letra D para os não assinantes

    Vamos revisar as dimensões - gerações de direitos?

    Direitos de 1ª Dimensão (prestação negativa - Estado deve se abster)

    Lema: Liberdade

    bizu para lembrar : CIPO = CIvis e POlíticos

    Exemplos: vida liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião etc.

    Direitos de 2ª Dimensão (prestação positiva - Estado deve oferecer)

    Lema: Igualdade

    bizu para lembrar : É SÓ CU = Econômico, SOcial e CUltural

    Exemplos: Direito ao trabalho, seguro social, saúde, todo o artigo 6 da nossa Constituição ( educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados) etc.

    Direitos de 3ª Dimensão

    - Ligados à Titularidade Coletiva

    bizu para lembrar : SOFRA SOlidariedade e FRAternidade

    Exemplos: Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado etc.

    Direitos de 4ª Dimensão

    - Ligados à Tecnologia e comportamento do homem

    Exemplos: Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação, clonagem ...

    ►Direitos de 5ª Dimensão

    - Ligados à paz

  • GAb D

    Na 1ª geração com base no direito a Liberdade do indivíduo, é atribuído ao Estado uma obrigação de não fazer, de não atuar, conhecida como Liberdade Negativa do Estado.

    Resumindo:

    • Indivíduo como centro;

    • Liberdades Negativas - não fazer estatal;

    • Alcançar a igualdade formal (igualdade perante a lei, igualdade apenas positivada);

    • Direitos dessa geração: direitos civis e políticos [vida, liberdade (aqui entra liberdade de crença), propriedade]

    Fonte: Manual Caseiro

  • Gab."D"

    1ª) Geração (Liberdade): civis/políticos (negativo do estado, o não fazer), formais, clássicos..

    2ª) Geração (Igualdade): Sociais / Econômicos / Culturais (positivistas), reais, concretos..

    Bizu: SECond.. lembra segundo rss..

    3ª) Geração (Fraternidade): Solidariedade, coletivos, difusos..

  • Esta alternativa "E" se aplica a alguma coisa nos Direitos Humanos?

    Seria à 4ª Geração?

    Fiquei curioso! :/

  • Prestaçoes negativas do Estado

  • D ) São denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

  • DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.

    DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA

    São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.

    1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)

    valor-liberdade

    Civis e políticos.

    2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)

    valor-igualdade

    Econômicos,culturais e sociais.

    3 GERAÇÃO

    valor-Fraternidade ou solidariedade social

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    4 GERAÇÃO

    valor-globalização política

    direito à democracia, informação e pluralismo 

    5 GERAÇÃO

    ligado a PAZ

  • Letra D.

    a) Errado. 3º geração.

    b) Errado. 3º geração.

    c) Errado. Não possui relação com os direitos humanos.

    d) Certo. Defesa do indivíduo em relação ao Estado (ideia de oposição e resistência). Prestação negativa está ligada à ideia de abstenção do Estado.

    e) Errado. 3º geração (alguns doutrinadores entendem ser da 6º geração).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • 1ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> LIBERDADE/ LIBERDADE NEGATIVA/ DIREITOS CIVIS/POLITICOS

    2ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> IGUALDADE/ LIBERDADE POSITIVA/ DIREITOS SOCIAIS/ECONOMICOS/CULTURAIS

    3ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> FRATERNIDADE/ DIFUSOS e COLETIVOS

  • GOTE-DF

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    PORTANTO , GAB: LETRA D

    RUMO A ANP E PC-DF

  • direitos humanos estão contemplados em três gerações:

    primeira geração (liberdade)

    segunda geração (igualdade)

    terceira geração (fraternidade)

    Os direitos de primeira geração referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo, assim, um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.

    Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política etc.

    Os direitos de segunda dimensão/geração relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS: são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL. O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social etc.

    Os direitos de terceira geração, ou dimensão, consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.

    Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Trata-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Letra d.

  • DIREITOS DE DEFESA → defesa dos direitos de liberdade → exigem uma abstenção estatal → negativos

    DIREITOS PRESTACIONAIS → promoção dos direitos de igualdade → exigem uma atuação estatual → positivos

    DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO → viabilizam a participação do indivíduo na sociedade → exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação → misto

  • MACETE: LIF. (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE).

  • As dimensões de direitos humanos correspondem ao processo histórico de progressivo reconhecimento destes direitos. A doutrina majoritária considera que direitos de primeira dimensão são os direitos de cunho civil e político, liberdades negativas a serem exercidas contra o Estado e que se traduzem em direitos de defesa e de não-intervenção estatal. Considerando as alternativas, temos:
    - alternativa A: errada. Para a doutrina majoritária, estes são direitos de terceira dimensão.
    - alternativa B: errada. Para parte significativa da doutrina, estes também são direitos de terceira dimensão.
    - alternativa C: errada. Esta modificação do papel do Estado é mais condizente com a implementação de direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).
    - alternativa D: correta. Direitos de primeira dimensão também são conhecidos como direitos de defesa, direitos a prestações negativas, liberdades negativas e direito à não-intervenção estatal.
    - alternativa E: errada. Esta constatação diz respeito à terceira dimensão de direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • GOTE-DF

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    PORTANTO , GAB: LETRA D

    RUMO A ANP E PC-DF

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    fonte: colegas QC

  • A doutrina ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • GABARITO: Letra D

    > 1ª Geração: · Direitos: Civis e políticos

    - Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    - Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.

    Valor: liberdade

  • Primeira geração:

    1)Qual são os direitos? CIvis e POlíticos 

    A)Civis: vida, liberdade 

    I)Propriedade ou moradia? PROPRIEDADE- moradia é de segunda geração. 

    B)Políticos: voto, sufrágio, filiação 

    2)Qual o lema? Liberdade (aplicabilidade IMEDIATA

    3)Quem reivindica? Burguesia, queriam impedir a interferência estatal. 

    4)Estado atua negativamente ou positivamente? NEGATIVAMENTE, pois se abstém. 

    5)Os direitos de primeira geração marcam a passagem do que? Do Estado absolutista para o liberal. 

    6)Acontecimentos 

    A)Internacional 

    • Independência dos Estados Unidos- CF/1787 
    • Revolução Francesa- iniciada em 1789 e resultou na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 

    B)Nacional 

    • Constituição do império - 1824 
    • Constituição da república - 1891 

  • Não fazer estatal.
  • GABARITO D

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade
  • Liberdade, Igualdade e fraternidade.

    1º, 2º e 3º Geração.


ID
2976724
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As contribuições sociais advindas da receita de concursos de prognósticos deverão financiar, além dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (..)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • GABARITO: E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Redação sofrível...

  • Contribuição social = seguridade social

  • Complementando: receita de concurso de prognósticos é a LOTERIA.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à Seguridade Social. Conforme a CF/88, as contribuições sociais advindas da receita de concursos de prognósticos deverão financiar, além dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da lei, a seguridade social.

    Nesse sentido:

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Aprofundando um pouco mais

    A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO:

    De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico.

    Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • Prognóstico = que traça o provável desenvolvimento futuro ou o resultado de um processo.

  • concurso de prognósticos é o jogo do bicho patrocinado pelo Estado

  • Concurso de prognósticos são as loterias, por exemplo a mega-sena, que se um dia você ganhar, nunca mais vai entrar nesse site


ID
2976727
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, assegura que

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.  (E incorreta)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (D incorreta)

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (C incorreta)

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. (B incorreta)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios; (A GABARITO)

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à Política Urbana. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] I - parcelamento ou edificação compulsórios.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 182, § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016).

    Gabarito do professor: letra a.



  • A – CERTA Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I – parcelamento ou edificação compulsórios;

    B – ERRADA Art. 182 § 4º – III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    C - ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


ID
2976730
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = Errada. Súmula nº 105 do STJ: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”

    LETRA B = Errada. Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    LETRA C = CERTA. A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    LETRA D = Essa foi esquisita, porque cobraram uma súmula que foi cancelada.

    SÚMULA 183- Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, AINDA QUE a União não figure no processo..(*) Só que tal súmula foi CANCELADA. (Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.)

    LETRA E = Errada. Súmula 329: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

  • O STF e o STJ possuem entendimentos divergentes em relação a isso. O STJ entende que a insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, ao passo que o STF entende que se aplica sim.

  • Descaminho por um acaso não se aplica insignificância? Apesar da súmula que veda claramente a aplicação nos crimes contra administração, óbvio.

  •  

    Questão Média 73%

    Gabarito letra C

     

     

    De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça,
    a) na ação de mandado de segurança NÃO SE ADMITE (se admite) condenação em honorários advocatícios.

    Erro de ContradiçãoSúmula nº 105 do STJ


    b) a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência (DA UNIÃO) (do Município).

    Erro de Contradição: Súmula nº 19 do STJ,

     

     

    c) o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Erro de Contradição: Súmula 599

     

     

    d) compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, AINDA QUE (desde que) a União não figure no processo.

    Erro de Contradição: Súmula 183. Obs: Esta súmula está cancelada  (Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.)

     

     

    e) o Ministério Público TEM (não tem) legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Erro de Contradição: Súmula 329

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Sobre a Letra D:

    Súmula 183-STJ: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil publica, ainda que a União figure no processo. • Cancelada em 08/11/2000 (EDcl no CC 27676/BA).

    A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o § 3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

    Dizer o Direito.

  • Rafael Gomes,

    A jurisprudência se utiliza do seguinte argumento para legitimar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (que é ilícito penal e tributário):

    Se, administrativamente, a Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse nas execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União no valor de até R$ 20.000,00, não cabe ao Direito Penal, como ultima ratio, ser chamado a resolver a pretensão arrecadatória do Estado.

    Indico a leitura deste interessante artigo que aborda questões controvertidas acerca do princípio da insignificância e os crimes contra a Administração Pública: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10815/O-principio-da-insignificancia-penal-nos-crimes-contra-a-Administracao-Publica-questoes-controvertidas

  • GABARITO: letra C

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    -

    → No entanto, como exceção à súmula 599 do STJ, a jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais;

     → Ainda, nesse sentido, no STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Atenção, vale ressaltar, outro caso até mais recente, da aplicação do princípio da insignificância de forma isolada, isto é, apesar de tratar-se de um julgado excepcional, chegou a ser objeto de cobrança em prova;

    Portanto, é preciso ficar atento à possibilidade de mitigação da referida súmula pelo próprio STJ.

    ► Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    DECISÃO 31/08/2018

    → Q974064

  • Questão passível de recurso, eis que, conforme já dito por alguns colegas, a regra é não aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, mas há exceção. A assertiva ficaria correta se incluíssem " Em regra..." no começo da letra B.

  • acho que nesse caso houve um equivoco da questão pois o stf não admite esse principio e o stj admite. Quando ha um conflito de jurisprudencia prevalece a instancia superior.. no caso STF

  • Passando para deixar um lembrete: sempre que na esfera estadual falar uma coisa e na esfera federal falar outra tem mais peso a esfera FEDERAL, exemplo: Lei Federal, Decreto Federal,. Em casos de bancas fica opinião da banca anular mas diante mão a banca vai levar para a esfera FEDERAL.

    Claro que tem suas exceções, tem que verificar a chamada da questão se cobra amplo ou específico.

  • A respeito da Súmula 599 STJ vale um comentário para se entender a divergência com o STF.

    súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O STJ fez confusão entre TÍTULO XI (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) e o CAPÍTULO I ( DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

    Em verdade o STJ apesar da súmula, aplica o princípio da insignificância a crimes contra a ADM P. contanto que não sejam os funcionais, basta lembrar do DESCAMINHO que é cometido pelo particular e o STJ junto com STF consideram a insignificância para valores de até 20 mil

  • GABARITO: C

    Está correta a assertiva C e não cabe recurso nessa questão, uma vez que a questão pediu "de acordo com a súmula" e não em regra. Leia-se: conforme a literalidade da súmula, sem interpretações e sem exceções..

    Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Estabelecimento comercial x bancário.

  • - O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública?

    Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo.

    Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

    - Exceção

    Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

    De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    - O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Logo, aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho:

    STJ -> NÃO. Exceção: Crime de descaminho.

    STF -> Há julgados admitindo a aplicação do princípio em outras hipóteses, além do crime de descaminho. Análise do caso concreto*.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • A alternativa "D" está correta, uma vez que a súmula 183 do STJ foi cancelada.

  • Sumula 105 do STJ= "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios"

  • STJ, por meio da Súmula nº 599 entende não ser aplicável.

    o STF entende ser aplicável.

    Ex: Não há que se falar em peculato quando o funcionário público se apropria de poucas folhas de papel em branco ou de alguns clips de metal pertencentes à Adm. Púb.

    tnc...

  • Gab C

    Súmula 599- STJ: O Princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • A questão é muita CLARA AO AFIRMAR DE ACORDO COM SÚMULA DO STJ... O ENTENDIMENTO DO STF NÃO SE APLICA NESSA QUESTÃO, O EXAMINADOR FOI DIDÁTICO...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - De acordo com o disposto na súmula 105 do STJ "na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (B) - Nos termos da súmula 19 do STJ “a fixação do horário bancário, para o atendimento ao público, é da competência da União". Portanto, a afirmação contida neste item é falsa. 


    Item (C) - De acordo com a súmula 599 do STJ “na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." Com efeito, a proposição contida neste item é verdadeira.


    Item (D) - A súmula 183 do STJ, cujo enunciado diz que "Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo", foi revogada. Diante disso, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - Nos termos da súmula 329 do STJ "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (C)
  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Atenção! Ocorre que existe uma exceção. "A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública." (Marcio André Lopes Cavalcante)

    Na prova de Delegado-ES (2019) foi apresentada a seguinte afirmação: "Segundo o STJ, nenhum dos crimes contra a administração pública admite a incidência do princípio da insignificância".

    Apesar de o enunciado da súmula ser claro, a banca considerou esta afirmação como incorreta, tendo em vista o entendimento a respeito do descaminho.

    Conclusão: Quando se tratar de Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade nos crimes contra a Administração Pública, é de suma importância observar o enunciado da questão!

    Bons estudos!

  • C) o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ 599 - o princípio da insignificancia é inaplicável aos crimes contra a administração publica

  • Gabarito: Letra C!

    (A) - De acordo com o disposto na súmula 105 do STJ "na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios".

    (B) - Nos termos da súmula 19 do STJ “a fixação do horário bancário, para o atendimento ao público, é da competência da União". 

    (C) - A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    (D) - A súmula 183 do STJ, cujo enunciado diz que "Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo", foi revogada.

    (E) - Nos termos da súmula 329 do STJ "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".

  • C)

    Conforme a lição de Cezar Roberto Bitencourt, “a insignificância da ofensa afasta a tipicidade. Mas essa insignificância só pode ser valorada através da consideração global da ordem jurídica. Como afirma Zaffaroni, 'a insignificância só pode surgir à luz da função geral que dá sentido à ordem normativa e, consequentemente, à norma em particular, e que nos indica que esses pressupostos estão excluídos de seu âmbito de proibição, o que resulta impossível de se estabelecer à simples luz de sua consideração isolada”.

  • GAB - C

    STJ 599 - o princípio da insignificancia é inaplicável aos crimes contra a administração publica

  • Sobre alternativa d):

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.        

  • Sumula 599 STJ
  • Acrescentando... sobre pcp da insignificância

    Jurisprudência em Teses (ed. 84)

    Tese 2: O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato quando cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, possuindo elevado grau de reprovabilidade.

  • Conteúdo que não cai no TJ SP Escrevente

    Crimes contra a administração pública

    Há divergência dos tribunais superiores quanto a aplicação do princípio da insignificância a quem comete o crime de peculato.

    O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é impossível aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública, como é o caso do peculato.

    Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".

    Vunesp. 2019. o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. CORRETO.

    Porém o Supremo Tribunal Federal já aplicou o princípio da insignificância no caso de crime de peculato:

     

    EM REGRA NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA PARA OS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Sobre o Princípio da Insignificância Contra a Administração Pública:

    • O STF: admite. Porém, faz uma análise casuística (analisa caso a caso).

    • O STJ: não admite, conforme a súmula 599. Porém, admite uma exceção: nos casos de Crime de Descaminho com valor não superior à R$ 20.000,00, fundamentando-se no fato de que nem a Fazenda Pública executa valores não superiores a R$ 20.000,00 e se outras áreas do Direito não se importam com débitos nesse montante, não cabe ao Direito Penal, que é a "ultima racio", punir.

    Para efeito de prova, o entendimento do STJ é mais utilizado, pois está sumulado.

  • Vale lembrar que o crime de descaminho, no valor de até R$ 20.000,00 admite o ´princípio da insignificância, ou seja, é uma exceção à regra.

  • REGRA GERAL: SÚMULA 599 DO STJ: ‘’O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.’’

    “1. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESSA CURTE NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PECULATO E AOS DEMAIS DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, INSUSCETÍVEL DE VALORAÇÃO ECONÔMICA. (HC 310.458/SP, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJE 26/10/2016).” 

    EXCEÇÃOA JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA EM ADMITIR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334 DO CP). DE ACORDO COM O STJ, “A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE DESCAMINHO TEM COLORIDO PRÓPRIO, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS NA LEI N. 10.522/2002”, O QUE NÃO OCORRE COM OUTROS DELITOS, COMO O PECULATO ETC. (AGRG NO RESP 1346879/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 26/11/2013).

    INFORMATIVO 622 DO STJ: INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO QUANDO O DÉBITO TRIBUTÁRIO VERIFICADO NÃO ULTRAPASSAR O LIMITE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002, COM AS ATUALIZAÇÕES EFETIVADAS PELAS PORTARIAS N.º 75 E 130, AMBAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (STJ. 3ª SEÇÃO. RESP. 1.709.029/MG, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, JULGADO EM 28/02/2018 (RECURSO REPETITIVO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • O principio da insignificância consiste na não aplicação de punição em decorrência da ofensa irrelevante ao bem jurídico, porém esse princípio não é aplicável aos crimes de moeda falsa, tráfico de drogas, crimes contra a mulher, contrabando, roubo ou crime violento, crimes contra a adm pública.


ID
2976733
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz texto de Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 614 STF - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. (A INCORRETA)

    SÚMULA VINCULANTE 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (B INCORRETA)

    SÚMULA 595 STF - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. (C INCORRETA)

    SÚMULA 69 STF - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. (GABARITO LETRA D)

    SÚMULA VINCULANTE 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (E INCORRETA)

  • A questão exige conhecimento acerca do teor de Súmulas do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula 614 - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    Alternativa “d": está correta. Conforme Súmula 69 - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gabarito do professor: letra d.



  • (GABARITO LETRA D)

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ID
2976736
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aprovação prévia em concurso público é princípio constitucional cuja obediência

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Aos colegas não assinantes.

    letra D)

  • Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público.

  • GABARITO:D

     

    Súmula Vinculante 43:

     
    “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público. 


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

     

  • GABARITO: LETRA D

    Além da obrigatoriedade do concurso, vale a pena relembrar o seguinte julgado STF/ 2019:

    É inconstitucional dispositivo legal que preveja a possibilidade de o indivíduo aprovado no concurso tomar posse e entrar em exercício, de imediato, na classe final da carreira

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 37, II, da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Portanto, a aprovação prévia em concurso público é princípio constitucional cuja obediência é obrigatória para a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito do Professor: D
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:                          

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988

  • Letra d.

    d) Certa. Nos termos do art. 37, II, da CF, a nomeação para cargos efetivos (isolados ou de carreira) deve ser necessariamente precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. A norma constitucional exigiu a realização de concurso para ingresso em cargo e emprego público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

    II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Súmula n. 685 do STF

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • A exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos públicos (funções não!) de provimento efetivo, abrangendo tanto os cargos das entidades de direito público como os empregos públicos das entidades administrativas de direito privado, integrantes da administração indireta.

    Vejamos a norma constitucional (CF, art. 37):

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Portanto...

    a) Errada. A aprovação prévia em concurso público é obrigatória para entidades da Administração indireta, sejam elas de direito público ou de direito privado.

    b) Errada. A exigência de concurso público também se aplica à nomeação para empregos públicos. Lembrando que o empregado público tem mesmo um vínculo contratual, sob a regência da CLT.

    c) Errada. Autarquias são integrantes da Administração indireta e já vimos, na alternativa A, que a aprovação prévia em concurso público é obrigatória para entidades da Administração indireta.

    d) Correta. É isso mesmo!

    e) Errada. De fato, não é necessária a aprovação em concurso público para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX). E também não é necessária para nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente (CF, art. 37, II).

    Gabarito: D


ID
2976739
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o contrato de rateio, por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.107/05

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Gabarito: D

  • A) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    C) A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

    D)É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    E) O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (Gabarito)

  • A) O contrato de rateio será formalizado em cada dois exercícios financeiros, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.

    Art. 8º, §1º: será formalizado em cada exercício financeiro

    B) Os entes consorciados, somente em conjunto, têm legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Art. 8º, § 3º: Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    C) A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio não obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

    Art. 14, parágrafo único do Decreto 6017/2007, que regulamenta a Lei 11.107/2005, diz que OBRIGA o consórcio a adotar medidas adaptativas.

    D) É permitida a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.

    Art. 8º, § 2º: É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    E) O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

    Art.8º, §1º.

  • Tudo bem que questão incompleta não é incorreta, mas a retirada da parte " ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifa ou outros preços públicos" em conjunto com o EXCLUSIVAMENTE previsto no texto da lei, ao meu ver, prejudicou a alternativa E como gabarito da questão.

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

  • Questão mal formulada e sem gabarito!

    Tudo bem que dava para chegar pela resposta por eliminação, mas...

    Conforme comentário do colega "Dory"

    L11.107/05, Art. 8º, § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual OU a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    Ou seja, se você chega na prova tendo noção de que são DUAS EXCEÇÕES, já lima a assertiva de cara.

    Falta de respeito total!

  • Se não fosse o caso de ir por eliminação, seria uma daquelas questões que da gosto de errar.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    - A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÃO

    1.             Subscrição do protocolo de intenções.

    2.             Autorização legislativa.

    3.             Assinatura do contrato de consórcio.

    4.             Personificação do consórcio (deve haver cláusula específica).

    5.             Contrato de rateio.

    6.             Contrato de programa

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

    Conceito de Consórcio Público: ajuste celebrado entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    (a) Natureza jurídica: autarquia plurifederativa.

    (b) Criação: A associação pública é instituída no momento da vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenção.

    (c) Objeto: Pode ser o desempenho de uma atividade administrativa que é de competência comum dos Entes consorciados ou que venha a ser delegada por um deles ao consórcio.

    (d) Patrimônio: Os bens serão bens públicos.

    (e) Atos e contratos: Proferem atos administrativos e celebram contratos administrativos. Além disso, possuem competência executória na desapropriação.

    (f) Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º).

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO

    (a) A lei é silente, mas há doutrina que entende que também integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

    (b) Natureza jurídica: é empresa pública prestadora de serviço público ou fundação pública de direito privado.

    (c) Criação: Após a autorização legal, com o registro do ato constitutivo.

    (d) Objeto: Não podem exercer atividade tipicamente administrativa, pois não possuem poder de polícia.

    (e) Pessoal: São celetistas, conforme previsto na Lei. Se houver cessão, o cedido permanece vinculado ao regime originário.

    (f) Patrimônio: Os bens são privados.

    (g) Atos e contratos: Editam atos privados e celebram “contratos privados da Administração”.

    (h) Responsabilidade: Como prestam serviço público, também se submetem ao art. 37, §6º.

  • A questão aborda o contrato de rateio no âmbito dos consórcios públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. O art. 8, § 1º, da Lei 11.107/05 estabelece que "O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    Alternativa "b": Errada. O art. 8, § 3º, da Lei 11.107/05 dispõe que "Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, parágrafo único, do Decreto 6.017/07 prevê que "A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 11.107/05, "É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz parte do art. 8, § 1º, da Lei 11.107/05: "O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    Gabarito do Professor: E
  • Não há apenas a exceção da alternativa dada como gabarito.

    A letra E deixa claro que considera apenas uma exceção, de forma exclusiva, o que não é verídico.

    "O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual."

    Entretanto, o art. 8º, § 1o da lei L11.107/05 estabelece duas exceções, vejamos:

    O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual OU a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    Questão sem gabarito!

  • QUESTÃO MALDOSA BEM CARA DA VUNESP

  • Questão errada, gabarito errado. Deveria ser anulada. Impressiona o comentário do professor que sequer mencionou isso!!

  • O fundamento não está na Lei, mas no Decreto 6.017/07.

    Realmente o decreto, ao repetir no seu art. 16 as hipóteses de exceção do § 1º do art. 8º da Lei 11.107, acabou por suprimir uma das duas exceções constantes da lei, qual seja a "gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    De toda forma, correta a E, pois, se a banca não menciona se quer a resposta de acordo com a Lei (stricto sensu), o candidato deve conhecer toda a legislação aplicável, o que inclui o Decreto.

    Mas reconheço que a banca poderia ter colocado no enunciado "de acordo com o Decreto".

    Aceitar e seguir em frente!

  • OBS: O novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026/2020) suprimiu a parte final do §1o do art. 8o da 11.107 (justamente a parte que não foi tratada na letra E):

    Art. 8

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.      (Redação dada pela Lei n 14.026 de 2020)

  • Gab: E

    a) Errada. Não será em cada dois exercícios financeiros. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    b) Errada. Os entes podem exigir o cumprimento do contrato de rateio isolados ou em conjunto. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    c) Errada. Decreto 6.017/07, Art. 14. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.

    d) Errada. É uma vedação expressa na lei. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    e) Certa. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

  • ATENÇÃO: A Lei nº. 14.026 de 2020 alterou o § 1º do Art. 8º da Lei 11.107 de 2005, retirando a segunda exceção do dispositivo. Agora, a gestão associada de serviços públicos (Convênios, por exemplo) quando custeados por tarifas ou preços públicos, deverão seguir a determinação geral de prévia dotação orçamentária com previsão a cada exercícios financeiro.

    O que mudou foi isso, mesmo havendo tarifas e preços públicos nesses serviços públicos realizados mediante gestão associada, deverá haver a formalização prévia na Lei Orçamentária e o prazo de vigência somente será atinente à dotação estabelecida.

    REDAÇÃO ANTERIOR: § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    REDAÇÃO ATUAL: § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    Qualquer equívoco, favor, corrijam-me. Obrigado, e sigamos firmes.

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

  • Essa lei foi recentemente alterada: não existe mais a figura do servidor estatutário em consórcios públicos de direito público. Revisem.


ID
2976742
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os motivos e os efeitos da revogação e da anulação dos atos pela Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Revogação se baseia em motivos de mérito. Por razões de conveniência e oportunidade.

    Anulação ocorre por vícios de ilegalidade.

    Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros, ex nunc. A anulação tem efeitos pretéritos, ex tunc.

  • Para melhor compreensão:

    1º a anulação recaí sobre um ato nulo (Não há como sanar esse vício)

    a anulação em regra produz efeitos ex-tunc , ou seja, retroage como se nunca tivesse acontecido, mas é importante salientar que nem sempre produzirá efeitos ex-tunc em respeito ao princípio da segurança jurídica(Cobrado recentemente)

    as hipóteses de anulação e revogação

    encontram Guarida sumulada : súm.473, 346 e em lei (9.784/99)

    Vide art. 54.

    a revogação recaí sobre atos válidos, mas que por motivos de conveniência ou oportunidade não são aplicáveis em tal momento.

    o efeito jurídico da revogação é prospectivo, leia-se aplica-se à frente, não retroagem!

    Outra observação: o judiciário não revoga atos , mas os controla quanto à discricionariedade e Razoabilidade

    e para anular um ato o judiciário precisa ser provocado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ANULAÇÃO - Vício de ILEGALIDADE - Efeitos Ex Tunc (Retroage - Efeitos Pretéritos)

    REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE - Efeitos Nunc (Não Retroage - Só tem efeitos Futuros)

  • GABARITO:C

     

    Anulação

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. [GABARITO]

     

    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. [GABARITO]

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • 1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

  • REVOGAÇÃO: EX NUNC

    ANULAÇÃO: EX TUNC

  • MACETE QUE MUITOS CONHECEM, PORÉM, OS NOVATOS NÃO CONHECEM.

    REVOGAÇÃO: EX NUNC ( se bater na sua nunca voce vai para frente, NÃO RETROAGE)

    ANULAÇÃO: EX TUNC (se bater na sua testa você vai para trás, logo RETROAGE)

    GABARITO C

  • Revogação: Se baseia em motivos de MÉRITO - de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

     

    Anulação: Ocorre por vícios de ILEGALIDADE

     

    #Avante

  • Revogação: efeito ex nunc ( não retroage)

    Anulação: efeitos ex tunc ( retroage)

  • Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros(EX NUNC) e a anulação tem efeitos pretéritos (EX TUNC).

  • A revogação se baseia em motivos de mérito e a anulação se dá em razão de ilegalidade. A revogação produz efeitos futuros (ex nunc) e a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc). Ressalte-se que a revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é determinada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por oportuno, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Dessa forma, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C
  • Anulação

    Anulação ou Invalidação: é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

    A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

    Aplica-se aos atos discricionários e vinculados

    A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas mediante provocação.

    Prazo Prescricional: 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovado má-fé.

    Revogação

    Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

    Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.

    Ato privativo da Administração.

    Não são passíveis de revogação os atos:

    þ Exauridos ou consumados;

    þ Vinculados;

    þ Geraram direitos adquiridos;

    þ integrantes de um procedimento administrativo;

    þ Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

    þ Atos complexos.

    GAB = C

  • GABARITO: LETRA C

    A revogação se baseia em motivos de mérito e a anulação se dá em razão de ilegalidade. A revogação produz efeitos futuros (ex nunc) e a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc). Ressalte-se que a revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é determinada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por oportuno, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual.

  • Assertiva C

    Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.

  • Letra c.

    a) Errado. Os conceitos estão trocados. A revogação de baseia em motivos de mérito, enquanto a anulação por motivos de legalidade. É o que estabelece a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei n. 9.784/99:

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) Errado. Os conceitos estão novamente trocados. Além disso, a revogação produz efeitos prospectivos, enquanto a anulação produz efeitos retroativos.

    c) Certo. A revogação recai em um ato legal não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são EX NUNC (prospectivos), ou seja, para o futuro. Todos os atos efeitos que decorrem do ato revogado devem ser mantidos. Já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Os efeitos de uma anulação são EX TUNC, ou seja, retroativos. Com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

    d) Errado. Apenas a anulação ocorre por razões de ilegalidade.

    e) Errado. A revogação que se baseia em motivos de conveniência e oportunidade.

  • Anulação

    • Quem pode??? Poder judiciário e ADM
    • atos com ILEGALIDADE
    • efeitos ex tunc

    Revogação

    • Oportunidade e conveniência
    • apenas ADM
    • efeitos ex nunc

ID
2976745
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A locação de bens imóveis da Administração Pública, segundo dispõe a Lei Federal n° 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA APENAS seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (alternativa C correta)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) E inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  

    A - incorreta porque precisa de avaliação prévia em todos os casos

    B - incorreta porque as entidades paraestatais foram excluídas da exigência de autorização legislativa, tendo sido incluídas apenas na exigência de avaliação prévia

    C - GABARITO

    D- incorreta porque há cumulação de requisitos: imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² + inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    E - incorreta porque a lei não fala em gratuidade da locação 

  • letra B: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    O "e" está no sentido de exclusão.

  • ÓRGÃOS PARAESTATAIS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!!!!!!

  • Lei 8.666/93

    Artigo 17, inciso I, alínea f - alienação, concessão de direito real de uso, LOCAÇÃO ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim;

  • A) está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, sendo dispensada a avaliação prévia.ERRADA - art.17, caput , da lei 8.666/93 Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    B) dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.ERRADA - art.17, I, da lei 8.666/93 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    C) dispensará a licitação prévia, em se tratando de imóveis residenciais construídos no âmbito de programas habitacionais. CERTA art.17, I , f, da lei 8.666/93 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                      

    D) não exige a realização de licitação no caso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m².ERRADA - art.17, I, h, da lei 8.666/93 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  

    E) será gratuita para os imóveis de uso comercial inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social.ERRADA - art.17, I, h, da lei 8.666/93

  • ----> Relativamente à assertiva "d", o erro encontra-se ao dizer que a licitação será dispensável (não exige - facultativa), quando, na verdade, ela é dispensada (vedada).

    A alienação de bens imóveis pela Adm. Pública depende de:

    1) Interesse público devidamente justificado;

    2) Autorização legislativa

    3) Prévia avaliação;

    4) Licitação na modalidade concorrência*.

    ---> Tais normas se aplicam a quem? Aplicam-se à Administração direta e indireta, inclusive aà entidades paraestatais.

    A licitação na modalidade concorrência (para imóveis) é dispensada, relativamente a tais bens, nos seguintes casos:

    1) Alienação de imóveis que tenham ingressado no patrimônio público por meio de:

    a.1) Dação em pagamento;

    a.2) Decisão judicial transitada em julgado;

    2) Permuta, doação ou venda, pela Administração, para outro órgão ou entidade da Adm. Pública, de qualquer esfera (federal, estadual, distrital ou municipal)

    3) Procedimentos de legitimação de posse (normalmente terras devolutas as quais o posseiro/ocupante as tornam produtivas por período mínimo, respeitados alguns requisitos)

    4) Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, LOCAÇÃO ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas sociais;

    5) Alienação gratuita ou onerosa, concessão de direito real de uso, LOCAÇÃO ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas sociais.

    6) Regularização fundiária de terras devolutas rurais da União;

    7) Investidura.

  • A dação em pagamento ocorre todas as vezes que o ente estatal celebra contrato com determinado credor que admite o recebimento de um determinado bem público como forma alternativa de quitação da dívida do Estado. Para que o ente estatal entregue um bem, em pagamento a uma determinada dívida pública, se fazem necessárias autorização legal (em se tratando de bem imóvel), avaliação prévia e declaração de interesse público. Mais uma vez, a lei trata da hipótese como dispensa de licitação.

    2) Doação para outro órgão ou entidade, de qualquer esfera de governo.

    ð Se cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

    ð Regra: A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

    ð Exceção: será dispensada a licitação para doação com encargo no caso de interesse público devidamente justificado.                       

    Caso o donatário (favorecido pela doação) necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.          

    Ou seja, a doação de bens públicos é admitida excepcionalmente, nos moldes do art. 17 da lei, sem a necessidade de realização de procedimento licitatório. Com efeito, é dispensada a licitação para doação de bens, o que é admitido exclusivamente para outra entidade ou órgão da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.            

    4) Permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    O contrato de permuta ou troca é ajuste no qual ocorre transferência mútua de patrimônio. O ente público permuta com outra entidade da Administração Pública, em caráter excepcional e em hipóteses similares à doação. Trata-se, mais uma vez, de situações de licitação dispensada, ou seja, a contratação é realizada diretamente.

    Para a permuta de bens públicos com particulares, exige-se, necessariamente, autorização legal, avaliação prévia dos bens a serem permutados e interesse público.

  • CONTINUAÇÃO

    5) investidura

    O QUE É INVESTIDURA?

    ·        Alienação de área remanescente ou resultante de obra pública

    ·        Pra quem? Para os proprietários de imóveis lindeiros

    ·        Em qual situação? Se esta área se tornou inaproveitável isoladamente.

    ·        Valor: não poderá ser alienado por valor inferior ao valor da avaliação;

    ·        O valor da avaliação não poderá ultrapassar a metade de 176 mil, ou seja, não poderá ultrapassar 88 mil reais.

    É também investidura…

    ·        Alienação de imóveis para fins residenciais construídas em núcleos urbanos ou anexos a usinas hidrelétricas

    ·        Pra quem? Para os legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao poder público

    ·        Qual situação: se esses imóveis forem considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades

    E não seja bem reversível

    6)Se destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

    ·        alienação (seja gratuita ou onerosa)

    ·        aforamento

    ·        concessão de direito real de uso

    ·        locação

    ·        permissão de uso de bens imóveis residenciais

    ·        permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.                      

    7) O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família

    ð  fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 hectares, desde que preencha os seguintes requisitos:

    ´        não seja proprietário de imóvel rural;

    ´        comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 ano.

    ð Esse procedimento de legitimação de posse dispensa a licitação.

    ð Se dá mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição.

    8) alienação e concessão de direito real de uso (gratuita ou onerosa)

    ð dessas terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de 15 módulos fiscais e não superiores a 1.500ha, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.           

  • A questão exige conhecimento das disposições legais acerca da locação de bens imóveis da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 17, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação  (...)".

    Alternativa "b": Errada. O art. 17, I, da Lei 8.666/93 menciona que a alienação de bens, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    Alternativa "c": Correta. O art. 17, I, f, da Lei 8.666/93 dispõe que a licitação está dispensada para a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Alternativa "d": Errada. O art. 17, I, h, da Lei 8.666/93 menciona que a licitação está dispensada para a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) E inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa acima, a licitação está dispensada para os imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social.

    Gabarito do Professor: C
  • OBS:

    "A expressão 'entidades paraestatais', no contexto da Lei 8666/93, foi empregada em seu sentido antigo, referindo-se às empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, em que pese a expressão, hoje em dia, tenha outro sentido, entenda que, na Lei 8666/93, o legislador está se referindo às empresas estatais."

    Lei 8666/93 esquematizada - Estratégia

  • LETRA C

    "dispensará a licitação prévia, em se tratando de imóveis residenciais construídos no âmbito de programas habitacionais."


ID
2976748
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os mecanismos legais de controle sobre licitações e contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto. (B e D INCORRETAS)

    § 1  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo. (A INCORRETA)

    § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  (C INCORRETA)

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO: E

    A) Os licitantes e o contratado têm competência para representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei n° 8.666/93.

    Art. 113. § 1   Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    B) O controle das despesas decorrentes dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 é de competência do Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente.

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    C) Os Tribunais de Contas poderão solicitar para exame, à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação devidamente publicado.

    Art. 113. § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  

    D) Os órgãos interessados da Administração ficam da demonstração da legalidade e da regularidade das despesas em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos submetidos a controle.

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    E) [CORRETA] A decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.

    Art. 113. § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  

    Letra da lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • A questão aborda os mecanismos legais de controle sobre licitações e contratos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 113, § 1o, da Lei 8.666/92 prevê que "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo".

    Alternativa "b": Errada. O art. 113, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto".

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 113, § 2o, da Lei 8.666/93, "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    Alternativa "d": Errada. O art. 113, caput, da Lei 8.666/93 dispõe que "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto na parte final do art. 113, § 2o, da Lei 8.666/93: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    Gabarito do Professor: E

  • GAB PROF.

     

    A questão aborda os mecanismos legais de controle sobre licitações e contratos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 113, § 1o, da Lei 8.666/92 prevê que "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo".

    Alternativa "b": Errada. O art. 113, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto".

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 113, § 2o, da Lei 8.666/93, "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    Alternativa "d": Errada. O art. 113, caput, da Lei 8.666/93 dispõe que "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto na parte final do art. 113, § 2o, da Lei 8.666/93: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    Gabarito do Professor: E

  • A > QUALQUER PESSOA PODE, INCLUSIVE PODE ADVIR DE UMA AÇÃO POPULAR.

  • Assertiva E

    A decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.


ID
2976751
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Constatando ilegalidade ao exercer a atividade de controle externo, compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (GABARITO LETRA A)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (B INCORRETA)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (E INCORRETA)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (C e D INCORRETAS)

  • Esqueminha:

    Ato administrativo: Tribunal de Contas susta.

    Contrato: Congresso Nacional susta.

  • GABARITO A

    assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

  • GABARITO: A.

     

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    Trata-se da função corretiva do Tribunal de Contas.

     

  • O erro da B está no "imediatamente".

  • Lembre-se:

    Contrato : Congresso Nacional susta diretamente. Porém caso não haja providências no prazo de noventa dias (90), o Tribunal decidirá a respeito. (Art. 71, §2, CF)

  • Transcrevem-se a seguir trechos da Constituição Federal/1988 necessários para resolução da questão:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito
    (...)

    Vamos, então, para análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme versou o inciso IX do art. 71 da CF/88, quando, no exercício de suas competências, o Tribunal de Contas constatar ilegalidade, antes de sustar a execução do ato impugnado, fixará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    B) INCORRETA. A sustação do ato impugnado diretamente pelo Tribunal de Contas se dará na hipótese do órgão ou entidade NÃO ADOTAR as providências necessárias ao exato cumprimento da lei DENTRO DO PRAZO FIXADO.

    C) INCORRETA. No caso de CONTRATO, a competência de sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (§ 1º do art 71 da CF/88). Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88 supratranscrito, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    D) INCORRETA. No caso de CONTRATO, a competência de sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (§ 1º do art 71 da CF/88). Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88 supratranscrito, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    E) INCORRETA. Conforme inciso XI do art 71 da CF/88, compete ao TCU representar ao PODER COMPETENTE sobre irregularidades ou abusos apurados. Logo, a incorreção da alternativa é afirmar que será representado ao Poder Legislativo.

    GABARITO LETRA A.
  • Letra (a)

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Trata-se da função corretiva do Tribunal de Contas.

    VI. Função Corretiva – Caso ocorra ilegalidade ou irregularidade nos atos de gestão de quaisquer órgãos ou entidade pública, caberá ao Tribunal de Contas fixar o prazo para cumprimento da lei. Quando não atendido o ato administrativo, o Tribunal deverá determinar a sustação do ato impugnado, assim o Tribunal de Contas exerce sua função corretiva. Esta função autoriza aos Tribunais de Contas aplicar sanções por ilegalidade de contas e despesas apresentadas pelos órgãos governamentais. Tais decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas têm eficácia de título executivo, embora os Tribunais não tenham competência para executá-las, pois, caberá a execução às entidades públicas beneficiárias.


ID
2976754
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva que reproduz o teor do art. 13, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Logo, correto este item.

    b) Errado:

    A presente proposição diverge do teor do §1º do mesmo art. 13, in verbis:

    "§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    Como daí se depreende, existem dois equívocos na assertiva da Banca. A uma, excluiu os bens existentes no exterior, o que é incorreto, visto que a norma expressamente os contempla. A duas, afirmou que todos os bens móveis e imóveis devem ser declarados, sendo que a regra legal exclui os objetos e utensílios de uso doméstico.

    c) Errado:

    Novamente equivoca-se a Banca ao pretender incluir os bens e utensílios de uso doméstico, os quais foram excluídos pela Lei.

    d) Errado:

    Incorreta a assertiva porquanto a obrigação de declarar os bens precisa ser renovada anualmente apenas, e não trimestralmente, como aduzido. A propósito, eis a regra do §2º do mesmo art. 13:

    "§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    e) Errado:

    Em rigor, a penalidade prevista para o caso de recusa é a demissão, e não a mera advertência, a teor do §3º do art. 13, a seguir transcrito:

    "§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."


    Gabarito do professor: A

  • Puramente letra da lei. Muito boa a questão.

  • Identifico o acerto da letra A, mas ainda não consegui identificar o erro na letra E.

    Alguem poderia sinalizar esse erro

  • Lucas, a alternativa E diz que: "o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido (...)" .

    Mas o art. 13, §3º fala que será punido com pena de demissão a bem quem recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Não diz nada sobre advertência.

  • Assertiva A

    a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    b) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    c) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    d) art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    e) art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A

    MARQUEI E

  • A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B) e C) § 1° A declaração compreenderá:

    1 – IMÓVEIS;

    2 – MÓVEIS;

    3 – SEMOVENTES;

    4 – DINHEIRO;

    5 – TÍTULOS;

    6 – AÇÕES; e

    Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.

    D) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    E) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU

    2 - QUE A PRESTAR FALSA.

    GABARITO -> [A]

  • B) a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País.

    R= Dentro do País ou no Exterior.

    C) a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

    R= De uso doméstico estão dispensados da declaração de bens.

    D) a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    R= Anualmente.

    E) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.

    R= Demissão a bem do serviço público.

  • a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Certo.

    a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País. No exterior também.

    a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico. Não incluem.

    a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Anualmente.

    o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público. Demitido.

  • A) GABARITO 

    B) No exterior também.

    C) Não incluem os objetos e utensílios de uso doméstico.

    D) Anualmente.

    E) Não será advertido, será demitido. 

  • ECLARAÇÃO DE BENS

    É condição para posse e exercício do agente público

    Deve compreender todos os bens do agente( imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais) no Brasil e no exterior bem como os bens do cônjuge e dos filhos e de outras pessoas que dependem economicamente dele(excluído os utensílios domésticos).

    Atualizada anualmente e

    Na data que o agente publico deixar o cargo.

    Pune com demissão a bem do serviço público(não pode voltar nunca mais para a esfera de que foi demitido) aquele que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Pode ser substituída pela declaração anual de IR com as devidas atualizações.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes , dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Cuidado com a nova redação do art. 13!

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    Entendo que o dispositivo sofreu relativização quanto à apresentação de bens, visto que o par. 1° do mesmo dispositivo foi revogado.

    COLACIONO O DISPOSITIVO REVOGADO

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


ID
2976757
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527/11 compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Art 7°, III

  • Gab. A - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETA

    B) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

    VII - informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    C) VII - informação relativa: ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    D) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    E) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

  • RESPOSTA A (CORRETO)

     

    ______________________________________________

     

    CORRETO. A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CORRETO.

     

    Art. 7, III, Lei da Transparência.

     

    Já caiu na VUNESP. 2012.

    _________________________________________________

    ERRADO. B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶à̶ ̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶m̶p̶a̶n̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶g̶r̶a̶m̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶o̶j̶e̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶m̶e̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Art. 7, VI + VII

     

    Dica: Eles aglutinam.

     

    Já caiu na VUNESP. 2012.

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶o̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶s̶p̶e̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶u̶d̶i̶t̶o̶r̶i̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶ ̶t̶o̶m̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶n̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 7, VI + VII

     

    Dica: Eles aglutinam.

     

    ____________________________________________________

     

    ERRADO.  D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶à̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶d̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 7, §1º Lei de Acesso à Informação.

     

    Já caiu CESPE 2021., VUNESP. 2019. Cespe. 2020. FCC. 2013.

     

    ___________________________________________

     

    ERRADO. E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶o̶l̶h̶i̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶o̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶. ERRADO.

     

     Recolhidos ou não a arquivos públicos.

    Art. 7, II, Lei de Acesso à Informação.

    Esse inciso já caiu na Vunesp. 2013. Vunesp. 2012. CESPE 2021. MPE-RS. 2021. 

  • GABARITO: Letra A

    (Art. 7º, incisos e §1º)

    A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, vedada informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.

    C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, vedado acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.

    D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos mesmo que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não tenham sido recolhidos nos arquivos públicos.

  • A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, vedada informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.

    C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, vedado acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.

    D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos mesmo que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não tenham sido recolhidos nos arquivos públicos. (recolhidos ou não a arquivos públicos;)


ID
2976760
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1   Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

  • GABARITO: LETRA A

    DICA: A VUNESP TEM COBRADO COM BASTANTE FREQUÊNCIA A LC 95/1998

    LC 95: Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    Vale a pena dar uma olhada!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o caput e § 1º do art. 1º da LINDB. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Correta;

    B) O § 3º do art. 1º dispõe que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores COMEÇARÁ A CORRER DA NOVA PUBLICAÇÃO". Ressalte-se que o novo prazo só correrá para a parte corrigida ou emendada. Incorreta;

    C) Pelo contrário. O legislador é bem claro, ao dispor no § 4º do art. 1º da LINDB, que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da “vacatio legis". Incorreta;

    D) A Lei A é revogada pela Lei B. Tempos depois, surge a Lei C revogando a Lei B. Pergunta: A Lei A voltará a viger? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica nesse sentido. Vejamos o § 3º do art. 2º da LINDB que trata do tema: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO VIGÊNCIA". Incorreta;

    E) Temos o art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/98, que prevê que “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: A 
  • CUIDADO! 3 meses é diferente de 90 dias.

  • Na contagem do prazo da vacatio legis, conta-se o dia de início e fim.

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 8o, § 1 , LC 95/98. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • Pessoal, a minha dúvida ficou por algum tempo na alternativa "D".

    Para talvez adiantar a dúvida de alguém. Veja que a questão coloca a repristinação como regra e não como exceção.

    " salvo disposição expressa em sentido contrário"

    Embora o conceito de repristinação esteja certo na alternativa D, o instituto da repristinação é exceção.

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o caput e § 1º do art. 1º da LINDB. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Correta;

    B) O § 3º do art. 1º dispõe que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores COMEÇARÁ A CORRER DA NOVA PUBLICAÇÃO". Ressalte-se que o novo prazo só correrá para a parte corrigida ou emendada. Incorreta;

    C) Pelo contrário. O legislador é bem claro, ao dispor no § 4º do art. 1º da LINDB, que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da “vacatio legis". Incorreta;

    D) A Lei A é revogada pela Lei B. Tempos depois, surge a Lei C revogando a Lei B. Pergunta: A Lei A voltará a viger? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica nesse sentido. Vejamos o § 3º do art. 2º da LINDB que trata do tema: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO VIGÊNCIA". Incorreta;

    E) Temos o art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/98, que prevê que “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)

    Resposta: A

  • a) Salvo disposição expressa em sentido contrário, a lei brasileira entra em vigor em 45 dias em todo o território nacional e em 3 meses nos Estados estrangeiros onde for admitida, contados desde a publicação. – CORRETA: LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    b) Pequenas alterações e correções de texto legal podem ser realizadas durante a vacatio legis, sem que isso implique interrupção ou suspensão do prazo, desde que haja nova publicação do texto integral da lei antes de escoado o prazo da vacatio legis. – INCORRETA: Na verdade, a nova publicação do texto da lei, com correções, durante o período de vacância, impõe uma nova contagem do prazo de vacância. (LINDB, Art. 1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.)

    c) Se, depois de escoado o prazo da vacatio legis, ocorrer nova publicação da lei com pequenas alterações e correções de texto, considera-se republicada a lei anterior, sem necessidade de cumprimento de novo prazo de vacância. – INCORRETA: após a entrada em vigor de uma lei, nova publicação do texto, para correções, impõe também a observância do prazo de vacância, pois se trata de uma nova lei. (LINDB, Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)

    d) Por força do princípio da repristinação, salvo disposição expressa em sentido contrário, a revogação da lei que rovogou lei anterior tem como consequência a restauração da vigência da lei revogada. – INCORRETA: a repristinação não é a regra (LINDB, art.2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.).

    e) Na contagem do prazo para entrada em vigor da lei publicada, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo, entrando em vigor na data subsequente à consumação integral do prazo. – INCORRETA: a contagem do prazo de vacância inclui o dia de publicação e também o último dia do prazo. Veja na LC 95/1998: “Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.”

    Resposta: A

  • LC 95/98 INCLUSÃO DA POHA TODA!

    GRAVEI ASSIM!!!


ID
2976763
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e da capacidade das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Receio que o comentário do colega Eduardo NÃO está atualizado com as inovações legislativas. Veja:

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                

    I - ;              

    II - ;               

    III - .                

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;              

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;               

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  

    Perceba que nada versa sobre os portadores de deficiência. Com a publicação da Lei 13.146, que regula a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os portadores são considerados plenamente capazes perante a lei civil.

  • A C está incorreta, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência inovou o ordenamento jurídico ao afirmar que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, ou seja, são pessoas civilmente capazes.

  • A meu ver, a alternativa "C" também está correta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência veda qualquer discriminação, mas busca a igualdade material. Além disso, é inegável que as deficiências citadas na questão se enquadram na hipótese do artigo 4º, III, do Código Civil.

  • R I A - Relativamente Incapazes são ASSISTIDOS

    R I A (TRÁS PRA FRETE) Absolutamente Incapazes são RREPRESENTADOS

  • Complementando os comentários de Ana Angélica Fagundes Ferreira e Osvaldo Ettiene:

    Lei 13.146 de 2015

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • GABARITO: A

    *DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ()

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o ordenamento jurídico pátrio não mais considera a existência de incapacidade civil por deficiência. Assim sendo, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, nos termos do art.6º do Estatuto.

    *OBS: O Termo "PORTADOR DE DEFICIÊNCIA" está tecnicamente incorreto.

    *Somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, nos moldes previstos no CC/02.

  • Por eliminação, resta como alternativa correta a LETRA A, que, ao meu ver, está mal redigida na parte "Até completarem 16 (dezesseis) anos de idade, as pessoas são dotadas de personalidade e capacidade civil de direito".

  • Eduardo esses incisos foram revogados, portador de deficiência não está mais no rol de incapazes.

  • A) Capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1ª), mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações. Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato. O menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz (art. 3º do CC), devendo ser representado pelos seus pais ou tutores (art. 1.634, VII do CC). Correta;

    B) Atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos. A pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial não é considerada incapaz. Aliás, dispõe o art. 6º da Lei 13.146 que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Incorreta;

    C) As pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são consideradas relativamente incapazes, por força do inciso I do art. 4º do CC. Já a pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial é considerada absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil por si só. Incorreta;

    D) As pessoas menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes, mas as pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial são consideradas absolutamente capazes, tendo sido revogado, inclusive, o inciso I do art. 1.769 do CC, que dispunha sobre os termos da curatela nos casos de deficiência. Incorreta;

    E) Conforme já salientado, são consideradas absolutamente capazes, podendo, inclusive, contrair casamento (art. 6º da Lei 13.146). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Eu realmente não entendi:

    As pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são consideradas relativamente incapazes, por força do inciso I do art. 4º do CC. Já a pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial é considerada absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil por si só. Incorreta; 

    Se vc tem entre 16 e 18 e nenhuma deficiência vc é relativamente incapaz. Mas se você estiver nessa faixa etária com deficiência vc é absolutamente capaz? É isso? Não tem lógica, deveriam ser relativamente capazes até completarem 18 anos e depois dessa idade atingiriam a capacidade absoluta como os demais! Vai entender...

  • Então depois dos 16 anos não possuímos capacidade de direito e nem personalidade ?

  • Atenção, a Lei 13.146 de 2015 revogou os incisos do código civil que até então consideravam deficientes como relativamente incapazes. Agora, segundo a redação da supracitada lei, pessoas com deficiência são absolutamente capazes, inclusive para casar, contrair união estável e exercer todo e qualquer ato da vida civil como pleno capaz.

  • O erro da assertiva da Letra "C" está em: "as portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial são relativamente incapazes de exercer os atos da vida civil.".

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz expressamente no art. 6º que "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (...)".

    Com isso, precisamos entender que os deficientes não são relativamente incapazes de exercer atos da vida civil. São plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, sendo a incapacidade relativa apenas para atos patrimoniais.

  • Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.

  • tah, os deficientes a luz da nova lei, ficou como no CC? to boiando kkkk

  • Alex Luiz, segundo o artigo 4°, inciso III do CC, são relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Os deficientes mentais, intelectuais, etc, são enquadrados nessa situação, porém há exceções. Logo, não se pode generalizar, devendo analisar o caso concreto. Por isso, as assertivas que dizem que deficientes são relativamente incapazes estão erradas, pois não está previsto na lei. Eles podem se enquadrar no inciso III de acordo com o caso concreto.

  • O erro da C está em afirmar que os deficientes SENSORIAIS são relativamente incapazes. Cegos e surdos não são incapazes.

  • Os comentários dos colegas estão corretos, mas apenas uma observação para provas abertas e redações:

    O termo "pessoas portadoras de deficiência" é errado, porque deficiência não é algo que se "porta", como um objeto que se possa "colocar" ou "retirar".

    O certo é dizer "pessoas com deficiência", que inclusive é a nomenclatura que se usa no Estatuto da Pessoa com Dificiência (EPD).

    Abraços e bons estudos!

  • letra A é a menos errada, mas que ta mal redigida tá..

  • Pessoa com deficiência eh capaz e apenas alguns atos snegociais e patrimoniais apenas é que pode ser incapaz relativamente

ID
2976766
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    "Conceito: obrigação natural é aquela a cuja execução não pode o devedor ser constrangido, mas cujo cumprimento voluntário é pagamento verdadeiro." (http://rafaeldemenezes.adv.br/aula/direito-das-obrigacoes/aula-5/)

    Gabarito: letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Relembrando..

    1) Classificação das obrigações quanto à exigibilidade: 

    a) Obrigações naturais: são obrigações inexigíveis judicialmente

    b) Obrigações civis: são aquelas em que se pode exigir o cumprimento judicialmente.

    fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/488678859/direito-civil-12-classificacoes-de-obrigacoes

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM OS OUTROS SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL" (art. 201 do CC). Isso acontece porque estamos diante de um benefício personalíssimo, estendendo-se aos demais quando a obrigação for indivisível, cujo conceito tem previsão no art. art. 258 do CC (“a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico").

    “Assim, se Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes (devedor), de uma quantia de trezentos reais, verificada uma causa suspensiva em face de algum deles (ex.: Caio ausentou-se do país, em serviço público da União), só restará suspenso o prazo prescricional em favor do beneficiário direto da suspensão, uma vez que se trata de obrigação divisível (prestação de dar dinheiro). Contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá normalmente. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível (ex.: um cavalo de raça), a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Incorreto;

    B) “A interrupção por um dos credores solidários APROVEITA AOS OUTROS; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros" (art. 204, § 1º do CC). A solidariedade ativa permite ao credor exigir a dívida integralmente, devendo, posteriormente, repassar a quota-parte dos demais. Assim, a interrupção promovida por um deles aproveita a todos e isso acontece pelo fato de existir entre eles um liame interno, que os liga entre si. Incorreto;

    C) “A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS" (art. 204, § 1º do CC). O mesmo acontece na hipótese de solidariedade passiva, quando qualquer um dos devedores pode ser demandado por toda a dívida, em que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Cuidado, pois se a interrupção for promovida diretamente contra um dos herdeiros do devedor solidário, os seus efeitos não prejudicarão os outros herdeiros ou devedores, senão quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 456). Incorreto;

    D) O pagamento de obrigação prescrita NÃO CONSTITUI enriquecimento sem causa, NÃO SENDO POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE. Já que temos a oportunidade, vamos entender o porquê, abordando alguns aspectos que são estudados em Direito das Obrigações, não muito cobrados em provas objetivas.

    Há o que se denomina de aspecto dúplice da obrigação, composto por dois elementos, segundo a teoria dualista: o débito/schuld e a responsabilidade/haftung. Esses elementos justificam, inclusive, institutos como a prescrição, fiança, solidariedade e obrigação natural. O débito/schuld é a prestação a ser cumprida espontaneamente pelo devedor, que decorre da relação de direito material originária, consistente numa obrigação de dar, fazer ou não fazer. Isso se traduz no direito subjetivo do credor à prestação. O seu cumprimento exato consiste na extinção do vínculo jurídico.

    Não obstante existir o direito a uma prestação, não dispõe o credor, ainda, o poder de exigir o seu cumprimento, tendo, apenas, a expectativa de adimplemento por parte do devedor. Configurando o inadimplemento é que surgirá a responsabilidade do devedor. Dai temos a responsabilidade/haftung. Portanto, adimplida a obrigação, não haveria que se falar em responsabilidade.

    Uma das consequências possíveis desse aspecto dúplice da obrigação é a existência de dívida sem responsabilidade, que ocorre quando o réu apresenta em sua defesa a prescrição da dívida. É claro que, ainda assim, ele poderá pagar, mas se quiser, pois não está compelido a fazê-lo. A dívida permanece, mas não mais a sua responsabilidade em pagá-la, em decorrência da perda da eficácia. Torna-se uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade.

    Acontece que, uma vez paga a dívida prescrita, não há que se falar em repetição de indébito e é nesse sentido a previsão do art. 882 do CC: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).  Incorreto;

    E) Em harmonia com as explicações anteriores. Só para finalizar, uma vez paga a dívida prescrita, configurar-se-á verdadeira renúncia tácita à prescrição. Vejamos o art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Correto.






    Resposta: E 
  • Complementado:

    Obrigação Naturala obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação natural não, pois corresponde a uma obrigação moral. Há autores que a chamam de obrigação degenerada. São exemplos: obrigação de dar gorjeta, obrigação de pagar dívida prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.

    A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, bem diferente da obrigação civil.

    Por que a obrigação natural interessa ao Direito se corresponde a uma obrigação moral? Porque a obrigação natural, mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico: soluti retentio ou retenção do pagamento.

    fonte: comentários QC.

  • Gabarito: E

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Segundo dos Professores FARIAS, FIGUEIREDO, EHRHARDT JÚNIOR, DIAS em comentário a este artigo:

    "(...) Faz o artigo referência à obrigação natural, a qual tem como caracteres ser inexigível e irrepetível. Logo:

    a) O não cumprimento da obrigação natural impossibilita o ajuizamento de ação pleiteando o adimplemento, somado a possíveis perdas e danos (inexigível).

    b) Todavia, o pagamento voluntário - leia-se: desprovido de vícios — impossibilita o pleito de devolução através da repetição do indébito (caráter irrepetível).

    Por fim, considerou-se nesse comentário a dívida prescrita como modalidade de obrigação natural, pois quando há prescrição, é extinta a pretensão relativa a um direito subjetivo patrimonial e disponível, o qual é manejado através de uma ação condenatória. Ora, se há extinção de tal pretensão, torna-se o crédito inexigível. Todavia, uma vez pago voluntariamente, o valor é irrepetível. Inferem-se as mesmas características de uma obrigação natural. (...)"

    Fonte: FARIAS, FIGUEIREDO, EHRHARDT JÚNIOR, DIAS. Código Civil para Concursos. Editora Juspodium, 2015.

  • Volta e revisa interrupção e suspensão e aproveitamento de quanto aos demais

  • GABARITO: E

    A) a suspensão do prazo prescricional em favor de um dos credores solidários beneficia todos os demais, independentemente da natureza da obrigação.

    ERRADA >> Art. 201. SUSPENSA A PRESCRIÇÃO em favor de um dos CREDORES SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se a OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.

    B) a interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos demais, independentemente da natureza da obrigação.

    ERRADA >> Art. 204, §1ºA INTERRUPÇÃO POR UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA AOS OUTROS; ASSIM COMO A INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS.

    C) a interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores solidários não beneficia os demais devedores, independentemente da natureza da obrigação.

    ERRADA >> Art. 204, §1ºA INTERRUPÇÃO POR UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA AOS OUTROS; ASSIM COMO A INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS.

    D) o pagamento de obrigação prescrita constitui enriquecimento sem causa, podendo o devedor pedir a devolução do que foi pago indevidamente.

    ERRADA >> Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    E) a dívida prescrita não pode ser exigida judicialmente, mas constitui obrigação natural, cujo pagamento voluntário é válido, não podendo o devedor pedir a devolução do que foi pago.

    CORRETA >> Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Uma das características da obrigação natural (dívida prescrita) é possuir Schuld (débito) e não possuir Haftung ( responsabilidade patrimonial pela obrigação ).

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, previstas no art. 189 e seguintes do Código Civil.

    Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).

    Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia é o modo de despojamento de direitos. O fato de um direito não ser exercido, todavia, não implica renúncia, porque esta deve ser expressa ou decorrente de circunstâncias que possibilitem entendê-la desejada pelo titular, quando, então, se diz tácita.

    Quanto à prescrição, a renúncia encontra os seguintes limites:

    a) só pode ocorrer depois de consumada a prescrição, isto é, não se admite a renúncia prévia;

    b) não pode prejudicar terceiros, de modo que ao devedor insolvável não é lícito renunciar à prescrição referente a um de seus débitos, prejudicando os demais credores.

    A renúncia é unilateral, ou seja, independe da anuência da outra parte.

    Não pode renunciar à prescrição quem não esteja na livre administração de seus bens, assim os absoluta ou relativamente incapazes, ainda que por intermédio dos que os representem ou assistam, pois os atos de disposição carecem de autorização judicial e devem atender ao interesse do incapaz.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    O pagamento da dívida alcançada pela prescrição, ou juridicamente inexigível, é adimplida espontaneamente pelo devedor, que não pode invocar a prescrição ou a inexigibilidade para postular a repetição. Mas, se houver outra espécie de erro no pagamento, será possível repetir o adimplemento. Imagine-se que o erro resultou do fato de uma seguradora pagar indenização a um segurado, após o prazo prescricional, porque imaginava que ele havia sido vítima de um furto. Ao ser apurado o erro – o furto não ocorreu, e o equívoco da denúncia foi informado à seguradora em momento oportuno –, a seguradora poderia postular a repetição do indébito decorrente do erro cometido, porque seu pedido não estaria fundamentado no pagamento de dívida prescrita.

    Conclui-se que o dispositivo veda a alegação de que a dívida estava prescrita ou que era juridicamente inexigível como causa da repetição, mas não exclui a repetição se o fundamento do devedor for o erro, ou seja, a alegação de que pagou o que era indevido – e o fato de ter ocorrido prescrição ou de a dívida não ser juridicamente exigível não significa que ela não era devida.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021


ID
2976769
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. (alternativas A e B incorretas)

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (alternativa D correta)

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. (alternativa C incorreta)

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago (o comprador pague)(alternativa E incorreta)

  • Determina o artigo 505 do Código Civil de 2002:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Nas palavras de Moreira Alves (A retrovenda, 2ª edição, pág. 15) é indiscutível que a retrovenda persiste no direito moderno com a função de permitir que o vendedor, por qualquer motivo que o tenha levado a alienar a coisa, possa recuperá-la posteriormente.

    TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. 

    «Na compra e venda com cláusula de retrovenda, o comprador do imóvel fica obrigado a vendê-lo ao antigo proprietário, caso exerça ele seu direito de retrato, ou seja, a opção de recompra do imóvel. Esse tipo de negócio configura, pois, uma compra e venda retratável, dependente, apenas, da vontade unilateral do antigo proprietário, não podendo o comprador se opor contra o exercício desse direito de opção.»

  • Venda a contento: sob condição suspensiva, ainda que a coisa tenha sido entregue e não será perfeita enquanto o comprador não manifestar seu agrado.

    Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

    Venda com reserva de domínio: móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC)". A norma tem como finalidade impedir a compra e venda simulada, para dissimular uma doação (o verdadeiro negócio jurídico que se pretende realizar), de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento no art. 544 do CC. Exemplo: Fernando tem quatro imóveis e três filhos (Joana, Juliano e Bernardo). Simula uma compra e venda (negócio jurídico simulado) de um dos imóveis com Joana, mas, na verdade, realiza uma doação (negócio jurídico dissimulado). Fernando morre e é aberta a sucessão, de maneira que, como restaram três imóveis, cada filho receberá um. Percebam que Joana já foi contemplada anteriormente, recebendo, no total, dois imóveis: um por ocasião da doação e o outro agora, na qualidade de herdeira, por ocasião da abertura da sucessão. Por essas razões é que o legislador faz a exigência do consentimento expresso. Incorreta;

    B) “Em ambos os casos, DISPENSA-SE O CONSENTIMENTO do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória" (art. 496 do CC). E por qual razão o legislador não exige o consentimento? Conforme explicado anteriormente, uma eventual compra e venda simulada irá refletir no direito das sucessões, prejudicando os herdeiros. O cônjuge também se encontra no rol dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Acontece que, casados pelo regime da separação legal/obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não terá legitimidade sucessória caso o outro venha a falecer deixando descendentes, por força do art. 1.829, I do CC. Por último, vale a pena ler o art. 1.641, que traz as hipóteses em que a lei impõe este regime. Assim, voltando ao exemplo, digamos que Fernando, com mais de 70 anos, decida se casar. Neste caso, como a mulher dele não terá legitimidade sucessória (art. 1.641, II c/c art. 1.829, I do CC), o legislador dispensa o seu consentimento para a realização do negócio jurídico, ou seja, para a compra e venda de Fernando a Joana. Incorreta;

    C) “A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e NÃO SE REPUTARÁ PERFEITA, ENQUANTO O ADQUIRENTE NÃO MANIFESTAR SEU AGRADO" (art. 509 do CC). Percebam que o legislador subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções. Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 505 do CC: “O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias". Desta forma, o vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Correta;

    E) “Na venda de COISA MÓVEL, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago" (art. 521 do CC). Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida para o comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL. Incorreta.





    Resposta: D 
  • Cláusulas Especiais à Compra e Venda

    I) Retrovenda: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    - É o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    -Prazo decadencial máximo de 3 anos (podendo ser estipulado outro em contrato), e é contrato de Condição Resolutiva.

    -Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os 3 anos.

    - Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

    II) Venda a Contento: Caso o comprador não goste do bem pode desfazer o Negócio. É a venda feita sob condição suspensiva. Neste caso, a venda não se aperfeiçoa enquanto o comprador não se declara satisfeito, mesmo que a coisa já tenha sido entregue.

    - Enquanto o comprador não manifestar sua vontade, suas obrigações são de mero comodatário.

    - Pode haver uma cláusula de manifestação de aceitação tácita (Ex.: se você não se manifestar em 30 dias, estamos entendendo que você está satisfeito e não poderá mais reclamar).

    III) Preempção ou Preferência: direito de preferência.

    Faculdade pessoal que se assegura ao vendedor para readquirir a coisa (MÓVEL OU IMÓVEL) em igualdade de condições com uma terceira pessoa, caso o comprador deseje vender o bem; obriga-se o comprador a oferecer ao vendedor a coisa caso for vendê-la, para que exerça o direito de prelação (preferência).

     - PRAZO máximo para o exercício da preempção (Art. 513, §ú, CC)

    a) se a coisa for MÓVEL, não poderá exceder 180 dias.

    b) se for IMÓVEL, não poderá exceder 2 anos.

    E o preço será o de mercado.

    CUIDADO: o prazo para dizer se vai exercer o direito depois de notificado é de três dias, para móvel, ou sessenta dias, se imóvel. Esse direito não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    IV) Reserva de Domínio: vendedor de COISA MÓVEL poderá reservar para si a propriedade do bem até o pagamento integral do preço.

    A coisa vendida funciona como uma garantia dada pelo comprador para o recebimento do preço. A posse é transferida para o comprador, mas a propriedade continua em nome do vendedor até que haja o recebimento integral do preço.

    Forma: para que a reserva de domínio tenha validade o contrato deverá ser Formal por escrito, e para valer contra terceiros (efeito erga omnes) deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Condição: O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

  • Nunca tinha percebido que a Venda com Reserva de Domínio se restringe apenas a MÓVEIS.

  • condição suspensiva:

    xxxxxxx //////// vvvvvvvvv.

    (não está valendo /ocorre a condição/começa a valer)

    (fique 20 dias com esta televisão/se gostar/você vai compra-la)

    condição resolutória

    vvvvvvvvv //////// xxxxxxxxx

    (vale /ocorre a condição/deixa de valer).

    Esta televisão é sua, até que termine a faculdade/terminou a faculdade/não é mais sua)

  • E) venda com reserva de domínio.

    A vende carro a B financiado, deixando B usar. Porém, só passa no nome de B, se este pagar todas as parcelas.

  • A) É nula de pleno direito, não produzindo nenhum efeito entre as partes nem perante terceiros, a venda realizada por ascendente a descendente sem consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    B) É anulável a venda realizada por ascendente a descendente sem consentimento expresso do cônjuge do alienante, se o regime de bens for o da separação obrigatória de bens.

    Art. 496.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    C) A venda a contento é realizada sob condição suspensiva e só se considera concluída quando o vendedor manifestar-se satisfeito com o preço pago pelo comprador.

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    D) Na retrovenda, o vendedor se reserva o direito de reaver o imóvel vendido, mediante restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    E) Na venda com reserva de domínio, o vendedor de coisa móvel ou imóvel, fungível ou infungível, reserva-se o direito de propriedade até que o vendedor pague integralmente o preço ajustado.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

  • Complementando: Art.496 Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    "Insta verificar que o início desse parágrafo único, utiliza a expressão “em ambos os casos”. Porém, conforme o Enunciado n. 177 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil, esta expressão deve ser desconsiderada, pois houve erro de tramitação, sendo certo que o projeto original da codificação trazia no caput tanto a venda de ascendente para descendente quanto a venda de descendente para ascendente, apontando a necessidade da referida autorização nos dois casos. Porém, a segunda hipótese (venda de descendente para ascendente) foi retirada do dispositivo, não havendo a necessidade de autorização em casos tais. Mas esqueceu­se, no trâmite legislativo, de alterar o parágrafo único."

    Manual de Direito Civil - Volume Único, Flávio Tartuce 2017

  • A) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    B) Art. 496.Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    C) Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    D) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    E) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.


ID
2976772
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos deveres anexos à boa fé objetiva e à tutela jurídica da confiança no direito contratual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A proibição de venire contra factum proprium, impede que uma das partes do contrato contrarie/contradiga o seu próprio comportamento, depois de ter produzido, em outra pessoa, uma expectativa.

    Já o instituto da supressio incide nas situações em que um determinado direito/obrigação não é exercitado durante um determinado lapso temporal e, por conta disso, não poderá mais sê-lo praticada em razão da sua supressão (perda).

    Já a surrectio é o oposto da supressio, pois consiste no nascimento de um direito/obrigação exigível decorrente da continuada e sucessiva prática de certos atos e ações. Conjecturando a situação de que o credor, ao aceitar que o pagamento do contrato ocorresse em lugar ou período diverso do convencionado, por conta da incidência do instituto da surrectio, poderá o devedor estabelecer que o contrato seja, agora, adimplido no novo lugar ou tempo consentido.

    Por fim, o tu quoque objetiva impedir que o infrator de uma norma ou obrigação almeje valer-se posteriormente da mesma norma ou obrigação antes transgredida para exercer um direito ou pretensão. Ou seja, aquele que viola determinada norma jurídica não poderá desempenhar a situação jurídica que essa mesma norma lhe confere, pois do contrário, se estaria transgredindo os princípios da boa-fé objetiva, bem como da ética e da justiça contratual."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI297820,91041-Breves+apontamentos+sobre+a+boafe+objetiva+nas+relacoes+contratuais

    Gabarito: letra B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De fato, o credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, mas não por conta do “venire contra factum proprium", mas por causa da “supressio".

    “Venire contra factum proprium" consiste na vedação do comportamento contraditório. Em sua obra, Flavio Tartuce faz referência a Anderson Screiber, que aponta quatro pressupostos para a sua aplicação: a) um fato próprio, uma conduta inicial; b) a legítima confiança de outrem na conservação do sentido objetivo dessa conduta; c) um comportamento contraditório com este sentido objetivo; d) um dano ou potencial dano decorrente desta contradição (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 146). Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três de uma só vez. Isso configura “venire contra factum proprium", violando a boa-fé objetiva. Incorreta;

    B) “Supressio" e “surrectio" são faces da mesma moeda. “Supressio" significa supressão, ou seja, a renúncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. É o caso da assertiva, em que o credor perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato. Do mesmo modo que o credor perde um direito, o devedor ganha outro a seu favor por meio da “surrectio", que até então não existia juridicamente, mas que surgiu dos costumes. Vejamos o art. 330 do CC: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Correta;

    C) O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, por conta da “supressio". Incorreta;

    D) Dispõe o art. 323 do CC que “sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos". “Como os juros não produzem rendimento, é de supor que o credor imputaria neles o pagamento parcial da dívida, e não no capital, que continuaria a render. Determina a lógica, portanto, que os juros devem ser pagos em primeiro lugar. Em regra, quando o recibo está redigido em termos gerais, sem qualquer ressalva, presume-se ser plena a quitação" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 323-324). Acontece que esse entendimento não se aplica à correção monetária, estando a aplicação do dispositivo limitada aos juros moratórios. Esse é o entendimento do STJ. Assim, o credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva TEM DIREITO DE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO do pagamento por conta de correção monetária, pois "a correção monetária, diferentemente dos juros, não constitui um plus, mas tão somente reposição do valor real da moeda" (REsp 911.046/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 2/8/2007). Incorreta;

    E) De fato, o credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, mas não se trata do “venire contra factum proprium", mas da não aplicação do art. 323 do CC. Incorreta.





    Resposta: B 
  • De acordo com Stolze e Pamplona:

    Supressio: A expressão supressio também é um importante desdobramento da boa-fé objetiva. Decorrente da expressão alemã Verwirkung, consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal.

    Surrectio: Costumamos afirmar, em sala de aula, que a surrectio é o outro lado da moeda da supressio. Com efeito, se, na figura da supressio, vislumbra-se a perda de um direito pela sua não atuação evidente, o instituto da surrectio se configura no surgimento de um direito exigível, como decorrência lógica do comportamento de uma das partes.

    Fonte: Comentários QC.

    Note que a questão também estaria correta se invertesse o raciocínio e falasse que para o devedor ocorreu a "surrectio", as bancas as vezes invertem os conceitos.

  • Sobre as alternativas "D" e "E", acredito que não há que se falar em supressio em relação à correção monetária, porque para a cobrança desta, que é parcela acessória ao débito principal, deve-se observar o prazo prescricional do Art. 203, § 3º, III, do CC.

    Caso o credor assim não proceda, ocorrerá a prescrição das parcelas e não a supressio.

  • D) Dispõe o art. 323 do CC que “sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos". “Como os juros não produzem rendimento, é de supor que o credor imputaria neles o pagamento parcial da dívida, e não no capital, que continuaria a render. Determina a lógica, portanto, que os juros devem ser pagos em primeiro lugar. Em regra, quando o recibo está redigido em termos gerais, sem qualquer ressalva, presume-se ser plena a quitação" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 323-324). Acontece que esse entendimento não se aplica à correção monetária, estando a aplicação do dispositivo limitada aos juros moratórios. Esse é o entendimento do STJ. Assim, o credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva TEM DIREITO DE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO do pagamento por conta de correção monetária, pois "a correção monetária, diferentemente dos juros, não constitui um plus, mas tão somente reposição do valor real da moeda" (REsp 911.046/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 2/8/2007). Incorreta;

    E) De fato, o credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, mas não se trata do “venire contra factum proprium", mas da não aplicação do art. 323 do CCIncorreta.

  • Art. 330, CC: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

  • Gabarito B

    Dica rápida:

    Para o devedor = surrectio.

    Para o credor = supressio.

  • Corolários da Boa-fé Objetiva

    Venire contra factum proprium: não pode "A" praticar ato que frustre a legítima expectativa anteriormente criada por ele em "B".

    Supressio: perda do direito de "A" por sua inércia prolongada, que teve a capacidade de gerar uma legítima expectativa em "B".

    *No caso da questão, "A", credor, perdeu seu direito de receber as parcelas no local previamente pactuado, em razão de sua inércia prolongada em reclamar de "B" o correto cumprimento.

    Surrectio: aquisição de direito por parte de "A", em razão de condutas reiteradas e antijurídicas de "B" que tiveram a capacidade de criar legítima expectativa em "A".

    Tu quoque: ninguém pode servir-se da própria torpeza.

    Importante lembrar as recentes decisões do STJ sobre o tema:

    - O pagamento de alimentos, por liberalidade, após a extinção da obrigação não pode ser mantida com fundamento na surrectio.

    - A impenhorabilidade do bem de família hipotecado não pode ser oposta nos casos em que a dívida garantida se reverteu em proveito da entidade familiar, pois viola a boa-fé objetiva (tu quoque).

  • Imaginemos o serviço de proteção à testemunha. É um serviço disponibilizado para o cidadão, todavia, não há que se falar na prestação de todas as informações desse serviço, pois se assim o fosse, o sigilo, que é inerente a esse serviço poderia serr comprometido.

  • Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    O comportamento reiterado do credor ao aceitar pagamentos feitos em local diverso daquele que foi ajustado implica alteração tácita do local do pagamento. Essa modificação já era admitida na vigência do Código revogado, assim como é possível reconhecê-la em diversas outras situações semelhantes, na qual a conduta dos contratantes, ou dos obrigados, implica a anuência com sua modificação.

    Aliás, o comportamento capaz de provocar modificações contratuais poderia ser reconhecido pela incidência da hipótese prevista no art. 111 deste Código, na qual o próprio silêncio é havido como anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, não sendo necessária a declaração expressa de vontade.

    Jurisprudência: Apelação cível. Consignação em pagamento. Recusa do credor em receber as parcelas. Pagamentos iniciais realizados em local diverso do contratado. Supressio. Art. 330 do CC. Consignação em pagamento procedente. Recurso provido. O pagamento feito em outro lugar faz presumir renúncia do credor/requerido ao previsto no contrato. “Corroborando com o princípio da boa-fé e com a possibilidade jurídica da supressio, o art. 330 do CC estabelece que o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato” (...). (TJMS, Ap. Cível n. 08008821720188120024, 3ª Câm. Cível, rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, j. 19.08.2019, DJe 20.08.2019)

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • DESDOBRAMENTOS DA BOA FÉ OBJETIVA

    Ne Venire contra factum proprium, Supressio, Surrectio,Tu quoque (vide Luiza Nadin)

    Duty to mitigate the loss:“o dever de mitigar o próprio prejuízo”;

    culpa in contrahendo: violação dos preceitos da boa-fé que atua na fase pré-contratual;

    culpa post pactum finitum: violação na fase pós-contratual;

     exceptio doli : defesa do réu contra ações dolosas;

    substancial performance: adimplemento substancial;

    Nachfrist: extensão de prazo por colaboração entre as partes, "prazos de graça".


ID
2976775
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ALINE, acompanhada de seu companheiro MAURÍCIO, deu entrada em um hospital público para o parto de seu filho. Ocorre que, em razão de erro médico na realização do parto, a criança não resistiu, e ALINE ficou com uma cicatriz muito feia no abdômen, fato que a impede inclusive de usar biquíni para frequentar praias e piscinas.


Diante do quadro relatado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas do STJ sobre o tema:

    387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

    Súmula do STF sobre o tema:

    491 - É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

    Assim, Aline terá direito:

    - Dano estético: pela cicatriz;

    - Danos morais e materiais: pela morte do filho.

    Já Maurício terá direito apenas aos danos morais e materiais pela morte do filho.

    Gabarito: letra e

  • Na minha opinião Mauricio não teria direito a indenização por danos materias. Hospital Público, nenhuma lesão de ordem material contra sua pessoa..... Talvez apenas Aline teria direito a indenização por danos materiais em relação ao custeio de eventuais procedimentos reparatórios.

  • Recorri dessa questão alegando que o enunciado não afirmava que o filho também era de Maurício, assim, não haveria motivo para indenização.

    Não anularam.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) É perfeitamente possível cumular danos morais, estéticos e danos materiais e isso fica claro diante dos seguintes verbetes do STJ:

    Súmula 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

    Súmula 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

    Tanto Aline quanto Maurício têm direito à indenização pelos danos morais e materiais, decorrentes da morte do filho; contudo, apenas Aline tem direito aos danos estéticos, isso por conta da cicatriz no abdômen, já que se trata da lesão à beleza física (LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético. São Paulo: RT, 1980. p. 17). Incorreta;

    B) Somente Aline pode pedir indenização pelos danos estéticos, já que foi ela quem os sofreu. Incorreta;

    C) Mauricio e Aline podem pedir indenização por danos morais e materiais, cumulativamente, oriundos do mesmo fato, ou seja, a morte do filho. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na assertiva A. Correta;

    E) Aline e Mauricio podem pedir indenização por danos morais e materiais cumulativamente, mas só Aline pode pedir indenização por danos estéticos. Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • qual seria o dano material?

  • Tiago, desculpe, mas você complicou mais do que deveria, nesse tipo de situação basta ir na menos errada e parar de procurar pelo em ovo.

    Bons estudos.

  • Danos materiais suponho que sejam para o velório e o luto da família, como também todas as roupas da criança que foram compradas e não serão usadas, carrinho, berço, cadeirinha de carro. Mesmo sendo hospital público, existem gastos com a chegada de uma criança.

  • Moral pelo abalo psicológico, em vista da imperícia do/a médico/a. Material pelos gastos que os pais tiveram para preparar a chegada da criança. E estético no que tange ao dano físico, que é personalíssimo. Portanto, é exclusivo o dano estético para o paciente da ação danosa.


ID
2976778
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando as regras sobre parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.766/79:

    Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Art. 6 . Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    Art. 9 Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4 do art. 18.   

    Alternativas A e C - conceitos trocados

    Alternativa B - GABARITO

    Alternativa D - cabe à Prefeitura a requerimento do interessado

    Alternativa E - cronograma de execução da obra de até 4 anos

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Do Projeto de Loteamento

    Art. 6 Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    (...)

    Art. 7 A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    (...)

    Art. 8 Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6 e 7 desta Lei.

    Art. 9 Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4 do art. 18.       

  • A - Loteamento é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    ______________________________

    B - Loteamento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes CORRETO.

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 1 o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    ______________________________

    C - Desmembramento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 2o

    ______________________________

    D - Cabe ao loteador, antes da elaboração do projeto de loteamento, definir as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 6o. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    [...]

    ______________________________

    E - Orientado pelas diretrizes previamente definidas, o loteador apresentará o projeto à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de dez anos.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 9o Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18.                     

  • Gab. B

    a) Loteamento❌ é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Desmembramento

    b) Loteamento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.✅ GABARITO

    c) Desmembramento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Loteamento

    d) Cabe ao loteador antes da elaboração do projeto de loteamento, definir as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.

    Cabe à Prefeitura Municipal!

    Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário (...)

    e) Orientado pelas diretrizes previamente definidas, o loteador apresentará o projeto à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de dez anos

    Duração máxima de 4 anos

  • DESMEMBRAMENTO --> Sem abertura de vias, ou seja, APROVEITA as que já existem.

    SABENDO O DESMEMBRAMENTO, POR EXCLUSÃO, LEMBRAMOS O CONCEITO DE LOTEAMENTO...

    LOTEAMENTO --> Com abertura de vias.

    OBS: AMBOS SÃO SUBDIVISÃO DE GLEBAS EM LOTES DESTINADOS A EDIFICAÇÃO.


ID
2976781
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 532 STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (A INCORRETA)

    SÚMULA 619 STJ - A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias. (B INCORRETA)

    SÚMULA 623 STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (C INCORRETA)

    SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).(GABARITO LETRA D)

    SÚMULA 629 STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (E INCORRETA)

  • Excelente!

  • Gab D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    b) ERRADO: SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

    c) ERRADO: SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

    d) CERTO: SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

    e) ERRADO: SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

  • Gabarito: D

    SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

    As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

    Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-REsp 1.524.498-PE. Rel. Min. Gurgel de Faria, DJE 20/02/2019.

    Erro da alternativa C:

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A questão exige o conhecimento da jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça, valendo salientar que o foco não é o Direito Penal, mas sim o Direito Civil, em que pese a indicação da Lei de tortura, do Direito Penal e das Leis Penais Especiais na área de formação apontada.  

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".

    B). ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias".  necessárias.

    C) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 623, orienta: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor".

    D) CERTA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 624, orienta: “É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/200 – Lei da Anistia Política".

    E) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 629, orienta: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar".

    GABARITO: Letra D.

  • Assertiva D

    Em relação aos crimes de tortura e perseguição política, ocorridos durante o regime militar, a reparação econômica concedida pela Lei da Anistia (Lei n° 10.559/2002) não impede que a vítima formule pedido de indenização por dano moral.

  • Acho a banca VUNESP excelente, porém essas questões que eles "jogam" diversas súmulas do STJ é pra derrubar o candidato, pqp.

  • SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

    SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

    SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

     SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

    (


ID
2976784
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    b) Errada

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    c) Certa

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    d) Errada

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    e) Errada

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Sobre a letra E

    Resposta no art.329 do NCPC

    O autor pode alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir

    Até a citação - INDEPENDE do consentimento do réu

    Até o saneamento do processo - DEPENDE do consentimento do réu.

  • Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    ----------

    Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • Em relação a alternativa E, ai vai uma dica.

    DICA:

    CPC, Art. 329. O autor poderá:

    I - até a CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE de consentimento do réu;

    I ------> INDEPENDENTEMENTE.

    Bons estudos!

  • A Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor apelação, facultando-se ao juiz da causa retratar-se no prazo de 10 (dez) dias. (5 DIAS)

    B Compreendem-se no pedido os juros legais e a correção monetária, mas não os honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais.

    C Nas causas em que é desnecessária a instrução, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.

    D Na petição inicial, pode o autor formular pedido genérico, contudo, tal possibilidade não se aplica à reconvenção. (Art. 324 § 2º APLICA-SE À RECONVENÇÃO)

    E Até o saneamento do processo, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu. (Art. 329: Modificação do pedido: Até a citação, independe de consentimento do réu; até o saneamento, depende do consentimento do réu; após o saneamento, vedado)

  • "Até o saneamento,só com consentimento"

  • Assinale a alternativa correta em relação à petição inicial.

    (A) Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor apelação, facultando-se ao juiz da causa retratar-se no prazo de 10 (dez) dias. O prazo é de 05 dias, conforme art. 331, caput, CPC.

    (B) Compreendem-se no pedido os juros legais e a correção monetária, mas não os honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais. Compreende-ser os honorários e as verbas sucumbenciais conforme art. 322, §1º, CPC.

    C Nas causas em que é desnecessária a instrução, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local. Art. 322, IV, CPC.

    (D) Na petição inicial, pode o autor formular pedido genérico, contudo, tal possibilidade não se aplica à reconvenção. É lícita a formulação de pedido genérico em alguns casos, conforme art. 324, §1º, CPC, e o dispositivo se aplica também a reconvenção, conforme §2º do mesmo artigo.

    (E) Até o saneamento do processo, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu. Sem o consentimento do réu apenas até a citação (art. 329, I, CPC), após, apenas com consentimento (inciso II).

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    a) retratação no prazo de 5 dias;

    b) compreende, também, as demais verbas sucumbenciais, inclusive os honorários advocatícios;

    d) tal possibilidade se aplica à reconvenção;

    e) independente do consentimento do réu apenas até a citação;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Não podemos esquecer que, enquanto a súmula de TJ é motivo para a improcedência liminar, não é precedente de decisão com eficácia vinculante, não estando no rol do art. 927 do CPC.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para retratação é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 331, caput, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto a incidência de juros e a correção monetária quanto os honorários advocatícios e as demais verbas sucumbenciais são tratadas pela lei processual como pedidos implícitos, senão vejamos: "Art. 322.  O pedido deve ser certo. § 1oCompreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta constitui uma das hipóteses em que o juiz está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido, senão vejamos: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1oO juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A lei processual admite que o pedido genérico seja formulado em três hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, §1º, CPC/15), os quais podem ser formulados tanto na petição inicial quanto na reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo, podendo fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra D, art.324, §2º, do NCPC, - O disposto nesse artigo aplica-se à reconvenção

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    b) ERRADO: Art. 322. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    c) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    d) ERRADO: Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    e) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Pode ter pedido genérico também, porém, contudo, todavia, APLICA-SE À RECONVENÇÃO!

    Cuidado que tem '' pegas'' de provas que colocam no artigo 322, parágrafo 1°, MULTA o que está errado!

    Abraços! Até a posse!

  • Alternativa A) Art. 331, caput, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) "Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o: Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1oO juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A lei processual admite que o pedido genérico seja formulado em três hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, §1º, CPC/15), os quais podem ser formulados tanto na petição inicial quanto na reconvenção. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)  art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo, podendo fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.

  • Em relação à petição inicial.é correto afirmar que: Nas causas em que é desnecessária a instrução, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • C

    Indeferimento X Improcedência

    Inepta +3p

    (ART.330) INDEFERIMENTO DA PI (extinção sem resolução de mérito)

    1-Inepta

    2- parte ilegítima

    3- não atendidas as prescrições

    4-autor carecer de interesse processual

    CONSIDERA-SE INEPTA A INICIAL:

    1-FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    2-PEDIDO INDETERMINADO(SALVO HIPÓTESES QUE SE PERMITE PEDIDO GENÉRICO)

    3-PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (ART. 332) IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: (extinção com resolução de mérito)

    o pedido que contrariar: 

    Súmula somos todos futebol STF e Súmula somos todos Jesus STF + STJ

    ACORDO STF E STJ

    Decadência

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • LETRA DA LEI (DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO) ALTERNATIVA C

    ART 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar (IV) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    COMO ESTÁ NA QUESTÃO

    Nas causas em que é desnecessária a instrução, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de justiça sobre direito local. 


ID
2976787
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (D INCORRETA)

    Art. 246. A citação será feita:

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. (E INCORRETA)

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (C INCORRETA)

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. (B INCORRETA)

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras¹ para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. (GABARITO LETRA A)

    ¹ Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • Alternativa E

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    (...)

    §3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • A- a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

    B- oficial de justiça somente poderá efetuar citações e intimações na comarca em que atua, não podendo praticar tais atos nem mesmo em comarcas contíguas.

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    C- na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por meio de carta com aviso de recebimento.

    Art. 259. Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    D- não se fará a citação dos noivos nos primeiros 7 (sete) dias após as bodas, salvo para evitar perecimento do direito.

    Art. 244 III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    E- citação dos municípios deverá ser feita na pessoa do Prefeito, representante do Poder Executivo.

    Ar.t 242 § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 258, do CPC/15: "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 255, do CPC/15, que "nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo é de 3 (três) dias e não de sete, senão vejamos: "Art. 244, CPC/15. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...) III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De acordo com o art. 75, do CPC/15, "serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador...". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    b) ERRADO: Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. 

    c) ERRADO: Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento

    e) ERRADO: Art. 246. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. 

  • Não confundir representação com citação!

    Art 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III. O Município, por seu prefeito ou procurador

    Art 242 § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • ResumÃO sobre Citação

    Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.

    A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:

    1. Torna litigiosa a coisa;

    2. Litispendência;

    3. Constitui em mora o devedor.

    A distribuição: torna o juiz prevento;

    O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.

    A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.

    Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.

    Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:

    1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;

    2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;

    3. Casamento. 3 dias;

    4. Doente, enquanto grave o seu estado.

    5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias

    A citação será feita:

    1. Pelo Correio;

    2. Pelo Oficial de Justiça;

    3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    4. Por edital;

    5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.

    Não será feita pelo correio:

    1. Nas ações de estado;

    2. Quando o citando for incapaz;

    3. Quando o citando for pessoa de direito publico;

    4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    5. Quando o autor a requerer de outra forma.

    Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).

    Citação por hora certa: duas vezes.

    Independe de novo despacho.

    Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    A citação por edital será feita:

    1. Quando desconhecido ou incerto citando;

    2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    3. Nos casos expressos em lei.

    Serão publicados editais:

    1. Na ação de usucapião de imóveis;

    2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;

    3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. A multa será revertida em favor do citando.

  • Gabarito: A

    A- a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • Acho uma palhaçada questão incompleta ser errada

  • A citação por carta com AR não é pessoal??????????????????????

  • Quanto à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

  • A letra C esta errada, porque embora a citação por carta seja pessoal, a alternativa da a entender que é apenas esse meio que poderá ser feita a citação pessoal no caso de usucapião, dispensando assim os outros tipos de citação pessoal, sendo a carta apenas uma modalidade e não exclusiva...

  • A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • A fundamentação correta da letra E é que a citaçaõ será feita perante o órgão de advocacia pública responsável por sua representação judicial, feita por meio eletrônico.

    Art. 242, § 3 A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Aleatória como ela, a VUNESP AMA esse esse artigo mais que tudo no mundo:

    Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    #retafinalTJSP


ID
2976790
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova testemunhal e sua produção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Subseção II

    Da Produção da Prova Testemunhal

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

  • D- Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: "Não tem vereador"

  • LETRA A) Há possibilidades.

    Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os , a parte pode substituir a testemunha: I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    LETRA B) EM REGRA, cabe ao ADVOGADO intimar, com exceção das hipóteses do §4º, a seguir:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no .

    LETRA C) Pode ser invertido pelo juiz, SE as partes concordarem.

    Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

  • Quanto à prova testemunhal e sua produção, assinale a alternativa correta.

    a) Depois de apresentado o rol, a parte não poderá substituir as testemunhas. Errado. Poderá substituir nos casos previstos no art. 451 do CPC (falecimento, enfermidade e não localização).

    b) Cabe ao juízo intimar as testemunhas arroladas pela parte, informando-lhes data, hora e local da solenidade à qual devem comparecer. Errado. Em regra, a competência é do advogado (art. 455, caput, do CPC).

    c) As testemunhas serão inquiridas sucessiva e separadamente, primeiro as do autor e depois as do réu, não podendo tal ordem ser invertida. Errado. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem (parágrafo único do art. 456 do CPC).

    d) Os deputados federais e estaduais e os vereadores serão inquiridos em sua residência ou onde exercem suas funções. Errado. De fato, são inquiridios em sua ou onde exercem suas funções. Contudo, o vereador não consta no rol do art. 454 do CPC.

    e) Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, se nada souber, mandará excluir seu nome. Correto. Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    Gabarito: e).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 451, do CPC/15: "Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa incumbência, como regra, é do advogado e não do juízo, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 456, do CPC/15: "O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Aos vereadores não é estendida esta prerrogativa, senão vejamos: "Art. 454, CPC/15. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: I - o presidente e o vice-presidente da República; II - os ministros de Estado; III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado; VI - os senadores e os deputados federais; VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal; VIII - o prefeito; IX - os deputados estaduais e distritais; X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; XI - o procurador-geral de justiça; XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 452, do CPC/15, senão vejamos: "Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome;

  • a) INCORRETA. As testemunhas poderão ser substituídas em alguns casos: falecimento, enfermidade e se não forem localizadas

    Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

    b) INCORRETA. A regra é a intimação das testemunhas pelo advogado da parte que a as arrolou.

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

    c) INCORRETA. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem

    Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

     

    d) INCORRETA. Os vereadores não serão inquiridos em sua residência ou onde exercem suas funções, pois não estão listados no seleto rol do art, 454:

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

     

    e) CORRETA. É o que dispõe o art. 452:

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

  • A) Depois de apresentado o rol, a parte não poderá substituir as testemunhas.

    ERRADO. De acordo com o artigo 451 poderá haver substituição em caso de:

    -> Morte;

    -> Enfermidade (doença);

    -> Tendo mudado de residência ou trabalho, não for encontrada.

    B) Cabe ao juízo intimar as testemunhas arroladas pela parte, informando-lhes data, hora e local da solenidade à qual devem comparecer.

    ERRADO. De acordo com o artigo 455 essa atribuição é do Advogado da parte.

    C) As testemunhas serão inquiridas sucessiva e separadamente, primeiro as do autor e depois as do réu, não podendo tal ordem ser invertida.

    ERRADO. Embora a ordem esteja correta, de acordo com o artigo 456, há a possibilidade da inversão.

    D) Os deputados federais e estaduais e os vereadores serão inquiridos em sua residência ou onde exercem suas funções.

    ERRADO. Os Vereadores não estão previstos no artigo 454.

    E) Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, se nada souber, mandará excluir seu nome.

    CORRETO. Artigo 452.

    Gabarito: "E".

    Erros? Mande-me uma mensagem!

    Concurseiro não é inimigo. Juntos somos mais fortes!

  • No âmbito do Município, estão incluídos no rol: PREFEITO e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

  • A letra D trata acerca dos ocupantes de cargos públicos que são inquiridos em sua residência ou onde exerçam sua função. O cargo de vereador não está incluso no rol.

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

    [...]

  • Vereador serve pra nada

  • Você, Juiz, foi chamado para ser testemunha. Mas não sabe de nada. Não esqueça. Você é juiz. Por isso, você que manda. Tira meu nome aí e pronto.

  • Vereador não é testemunha egrégia


ID
2976793
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz proferirá sentença com julgamento do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Gabarito "D"

    Art. 487. Haverá RESOLUÇÃO DE MÉRITO quando o juiz:

     I - ACOLHER OU REJEITAR o pedido formulado na Ação ou na Reconvenção;

     II - DECIDIR, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO;

     III - HOMOLOGAR:

     a) o RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA do pedido formulado na AÇÃO ou na RECONVENÇÃO;

     b) a TRANSAÇÃO;

     c) a RENÚNCIA à pretensão formulada na AÇÃO ou na RECONVENÇÃO.

    Com mérito tem C:

    ReConvenção;

    DeCadência;

    PresCrição;

    TransaÇão;

    RenunCia à pretensão.

  • Terminativa – sem mérito – Coisa julgada formal.

    1. Indeferir a PI;

    2. Processo parado por mais de 1 ano por negligência das partes; (parte – 5 dias)

    3. O autor abandonar a causa por mais de 30 dias; (parte – 5 dias)

    4. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular no processo; (Teoria Eclética)

    5. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência e de coisa julgada;

    6. Verificar ausência de legitimidade e de interesse processual;

    7. Acolher a existência de convenção de arbitragem ou quando o juiz arbitral reconhecer a sua competência;

    8. Homologar a desistência da ação;

    9. Morte da parte – ação intransmissível.

    A parte pode propor novamente a ação.

    Definitiva – com mérito – Coisa julgada material.

    1. Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    2. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    3. Homologar:

    a) O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção;

    b) A Transação;

    c) À renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 485, caput, e 487, caput, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    (...)


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".


    Gabarito do professor: Letra D.

  • NÃO CONFUNDIR!!

    HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA – SEM MÉRITO

    HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA – COM MÉRITO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Letra de lei.

  • DESISTÊNCIA DA AÇÃO - SEM MÉRITO

    RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO - COM MÉRITO

  • DESISTÊNCIA - SEM MÉRITO

    RENÚNCIA - COM MÉRITO

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa (CPC/15):

    A) Art. 485, VIII;

    B) Art. 485, V;

    C) Art. 485, II;

    D) Art. 487, III, c; e

    E) Art. 485, VII.

    Grande abraço e Feliz Ano Novo!

  • a) INCORRETA. Quando o autor desistir da ação, o juiz proferirá sentença sem julgamento do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    VIII - homologar a desistência da ação;

    b) INCORRETA. O reconhecimento de litispendência ou de coisa julgada resulta em sentença sem julgamento do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

    c) INCORRETA. Trata-se de situação que importa julgamento sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 

    d) CORRETA. A parte que renuncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção abdica do próprio direito que é objeto da ação, ocasião em que o juiz homologará a pretensão e proferirá uma sentença com julgamento do mérito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    e) INCORRETA. Trata-se de caso em que o juiz não resolverá o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Com mérito tem C:

    ReConvenção;

    DeCadência;

    PresCrição;

    TransaÇão;

    RenunCia à pretensão.


ID
2976796
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à apelação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (alternativa A incorreta)

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (alternativa B incorreta)

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (alternativa D incorreta)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (alternativa C correta)

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. (alternativa E incorreta)

  • A) O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. ❌ [os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade]

    B) Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra. ❌ [a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação]

    C) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação.

    D) A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, mesmo que não tenha sido impugnada na peça recursal. ❌  [a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada]

    E) O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável através de agravo de instrumento. [o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação]

    GABARITO: C

  • Não concordo com a alternativa C: poderá decidir é diferente de deverá decidir!

    Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que, como regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), mas a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, encontrando-se dentre elas a concessão de tutela provisória, senão vejamos: "Art. 1.012, §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §3º, do CPC/15: "Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.013, caput, do CPC/15, que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A revogação da tutela antecipada, quando feita na sentença, deve ser impugnada por meio do recurso de apelação. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito: C

    ATENÇÃO! VUNESP cobrou isso em 2019!

    Q1014324

    (VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba/SP)

    João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que

    D) optando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão. CERTO!

  • a) art. 1.010, § 3º

    b) art. 1.012, § 1º, V

    c) art. 1.013, §3º, IV (gabarito)

    d) art. 1.013, § 1º

    e) art. 1.013, § 5º

  • GABARITO: C

    A - O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. (INCORRETA)

    Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, INDEPENDENTEMENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

    _______________

    B - Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra. (INCORRETA)

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo(REGRA GERAL: toda apelação tem efeito suspensivo – consiste no impedimento da eficácia da decisão judicial recorrida, obstando-se a sua execução).

    § 1° Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença (NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO – EXCEÇÃO A REGRA) que:

    V - Confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    __________________

    C - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. (CORRETA)

    Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: 

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    _______________

    D - A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, mesmo que não tenha sido impugnada na peça recursal. (INCORRETA)

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    _______________

     

    E - O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável através de agravo de instrumento. (INCORRETA)

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • a) INCORRETA. O juiz de primeiro grau não fará o juízo de admissibilidade da apelação, devendo remeter os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais:

    Art. 1.010. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    b) INCORRETA. Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a sentença que concede tutela provisória configura exceção a tal regra, pois produz imediatamente seus efeitos após a sua publicação:

     Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    c) CORRETA. Após dar provimento ao recurso de apelação, há casos em que o próprio tribunal poderá decidir diretamente o mérito da causa, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento, isto é, tendo o réu sido citado e integrado à relação processual e as provas produzidas (se forem necessárias).

    Um desses casos ocorre quando o tribunal decreta a nulidade da sentença por falta de fundamentação, ocasião em que o órgão colegiado poderá decidir desde logo o mérito:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    d) INCORRETA. Em regra, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria que tenha sido impugnada pelo recurso em questão.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    e) INCORRETA. Oras, se é a própria sentença que confirma/concede/revoga tutela provisória, em um de seus capítulos, a respectiva impugnação será feita na apelação.

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Resposta: C

  • Teoria da causa madura

  • Questão

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Quanto à apelação, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. . Errado o juízo de admissibilidade realizado pelo juízo ad quem

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade

    B

    Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra.

    Art. 1.012. A APELAÇÃO terá EFEITO SUSPENSIVO.

    1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. 

    C

    Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Correto, conforme art. 1013, §3, inciso III do CPC

    Art. 1013 - § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    D

    A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, Errado, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado

    E

    O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável . Errado, Art. 1013, § 5º

    O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • eles não decidem… fica difícil saber qndo devemos considerar ou não diferença de “pode” e “deve”


ID
2976799
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tício foi citado para apresentar defesa em ação de procedimento comum, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação, tornando-se revel.


Com relação à revelia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O réu, após a citação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, do CPC).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto e conforme se verifica do disposto no art. 345 os efeitos da revelia não são automáticos. Ocorrem somente se ausentes às hipóteses acima mencionadas.

    Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: B

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    D) Art. 346 [...] - Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    E) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • GABARITO: LETRA B

    A)a ocorrência da revelia induz, obrigatoriamente, a procedência da ação, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas. ERRADA

    É possível que, mesmo na ocorrência de revelia, a ação seja julgada improcedente. Devemos lembrar que a revelia possui dois efeitos: o réu não mais será intimado para pratica dos atos e a presunção de veracidade das alegações de fato do autor. O primeiro sempre ocorrerá, já o segundo o CPC elenca hipóteses nas quais não será aplicado (art. 345,NCPC).

    Dessa forma, quando inocorre o efeito de presunção de veracidade, é possível que a ação seja julgada improcedente, já que o processo correrá normalmente, cabendo ao autor provar suas alegações e ao juiz avalia-las.

    Art; 348, NCPC. Se o réu não contestar a ação, o juiz verificando a inocorrência do efeito previsto no art. 344 ( presunção de veracidade), ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B)a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus contestar o feito. CORRETA

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C)os prazos contra o revel, sem procurador constituído nos autos, fluirão da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de sua intimação postal. ERRADA

    Art. 346, NCPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Aqui também dava para responder pela lógica, já que se o réu é revel é porque não foi encontrado para ser citado e, portanto, também não tem como ter sido intimado.

    D)o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença. ERRADA

    Art.349,NCPC. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E)o réu que tiver sido revel na fase de conhecimento será intimado por oficial de justiça para cumprimento de sentença que condenar ao pagamento de quantia certa. ERRADA

    Art. 513,NCPC. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    (...)

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    Art. 256,NCPC. A citação por edital será feita:

    I- quando desconhecido ou incerto o citando

    II-quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III- nos casos expressos em lei

  • INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:

    Dje: se tiver advogado constituído nos autos;

    Por carta com A.R.: se não tem advogado constituído ou quando o devedor for representado pela DP. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Meio eletrônico: se a empresa for cadastrada, mas sem advogado constituído nos autos. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Edital: citado por edital na fase de conhecimento e revel.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação. A revelia está regulamentada nos arts. 344 a 346, do CPC/15.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 349, do CPC/15, que "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, o réu revel será citado por edital, senão vejamos: "Art. 513, §2º, do CPC/15: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) ERRADO: Art. 513. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Acredito que o fundamento para o erro da "E" não seja o art. 513, § 2º, IV, uma vez que não há informação de que ele foi citado por edital na fase de conhecimento.

    O fundamento para o erro está na resposta da colega memfer, que bem disse que a citação nesse caso será por carta com aviso de recebimento, e não por Oficial. (art. 513, § 2º, II).

  • DA REVELIA - Artigo 344 a 346 do CPC

    - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    - A REVELIA POR SI SÓ NÃO LEVA AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.

    EFEITO PROCESSUAL DA REVELIA

    - Segundo Leonardo Carneiro Cunha - é aplicável a Fazenda, e consiste na previsão que os prazo processuais correrão contra o réu independente de intimação.

    NCPC Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA

    Já os EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA - que consiste no ônus de se presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial, não pode ser aplicado à Fazenda Pública, uma vez que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

  • ART 345 - A Revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se ;

    I- Havendo pluralidade de réus, alguns deles contestar a ação.

  • Eu creio que o erro das letra D é o seguinte:

    • Letra D o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Sempre que o réu revel ingressar no feito e houver possibilidade de produção de provas poderá fazê-lo.

  • Cuidado com a assertiva E e o entendimento do STJ recente veiculado em informativo:

    Em regra, a intimação para cumprimento da sentença é feita na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015).

    O devedor revel que tenha sido pessoalmente intimado na fase de conhecimento e, mesmo assim ficou inerte, deverá ser intimado para o cumprimento de sentença por meio de carta com aviso de recebimento. Isso porque, neste caso, o devedor não terá procurador (advogado) constituído nos autos: Art. 513 (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, (...) quando não tiver procurador constituído nos autos.

    Portanto, nesse caso não se aplica o art. 346, do CPC (Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

  • a) INCORRETA. O reconhecimento da revelia provoca a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e não necessariamente induzirá a procedência da ação!

    As alegações de fato poderão, a título de exemplo, entrar em contradição com outras provas produzidas no processo.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) CORRETA. Ainda que o réu deixe de apresentar sua contestação, a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus apresentar sua contestação.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) INCORRETA. Os prazos para o réu revel que não constitua advogado nos autos fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) INCORRETA. Caso transcorra o prazo sem a apresentação de contestação, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase (inclusive após a sentença), mas receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • letra B mas cuida do.. pois em um estuda aprofundado depende se litisconsórcio for UNITÁRIO ou caso da defesa ser comum..aproveitável
  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA CASOS QUE A REVELIA NÃO PRODUZ EFEITO:

    A revelia não produz o efeito se "PAI COM DIPI" (penso no meu velho em um JEEP, o carro).

    Pluralidade de réus e 1 contesta;

    Alegações de fato Inverossímeis ou COMtradição com provas;

    Direitos Indisponíveis;

    Petição Inicial NÃO acompanhada de instrumento (que a lei considera indispensável à prova do ato).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
2976802
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De decisão proferida pelo relator em recurso de apelação caberá o seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • As decisões proferidas pelo relator devem atender ao denominado princípio da colegialidade dos tribunais.

    Contra decisões do relator, cabe o Agravo Interno de acordo com o Art. 1021 do CPC:

    Código de Processo Civil.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

    Qualquer que seja o conteúdo da decisão do relator, vale dizer, se, por exemplo, não conhecer do recurso pela manifesta intempestividade, por ausência de preparo, ou, ainda, se improvê-lo nos termos do artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, por contrariar súmula do tribunais superiores, pode ser ela atacada por meio de agravo interno, que deve ser interposto no prazo de 15 dias (artigo 1.070 do CPC), a partir da intimação do ato decisório proferido pelo relator. (TUCCI, JOSÉ)

  • Gabarito D

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    A Vunesp fez exatamente essa mesma questão no concurso para Procurador no ano passado:

    Q929663

    Como a VUNESP faz muitoooos concursos, a criatividade do examinador acaba.

    Estudem por questões, Galera.

  • Gabarito D

    Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno !

  • Acerca do tema, dispõe o art. 1.021, caput, do CPC/15: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A vunesp adora recurso de agravo interno 

  • Letra D

    Acerca do tema, dispõe o art. 1.021, caput, do CPC/15: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal"

    Fonte: Comentários Prof. QC

  • Gabarito: D

    Art. 1021, CPC: Contra decisão proferida pelo relator caberá AGRAVO INTERNO para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Questãozinha mamão com açúcar, hein?

    É claro que estamos diante do agravo interno ('d')

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Da decisão proferida pelo RELATOR = cabe AGRAVO INTERNO.

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
2976805
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.016/2009 disciplina o Mandado de Segurança. Com relação a tal assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 6  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    Gabarito: letra B

    Fonte: Lei 12.016/09

     

  • Gabarito: B

    Todos os artigos são da Lei Lei 12.016/2009:

    A - ERRADA, uma vez que o recurso previsto contra a sentença é apelação:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

     

    B - CERTA, conforme a literalidade do art. 6º:

    § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    C - ERRADA, já que o prazo é de 10 dias:

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

     

    D - ERRADA, pois o reexame necessário - ou duplo grau de jurisdição - busca reduzir o risco de prejuízo decorrente da concessão da segurança contra o interesse público. Se a segurança pleiteada foi negada pelo juiz, não haverá este risco e nem a necessidade do reexame automático pelo TJ.

    Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

     

    E - ERRADA, pela morosidade e insegurança da efetiva ciência da decisão judicial comunicada pelo publicação pelo Diário Oficial.

    Art. 13.  Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.

    Parágrafo único.  Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4º desta Lei.

    Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

     

  • Alternativa "C", pra não errar o prazo:

    Mandado DEZ segurança

  • sobre o ROC , vale a pena lembrar:

    Art. 105. Compete ao STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Art. 102. Compete ao STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • A) Cabe apelação. (Art. 14) 

    B) Correta. (art. 6º, §6º)

    C) Ao despachar a inicial, o juiz determinará a notificação do coator para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º)

    D) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. (art. 14, §1º)

    E) Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. (art. 13).

  • Ação popular = 15 dias

    Ação Civil Publica = 15 dias

    Inquérito Civil = 10 dias

    MANDADO DE SEGURANÇA = 10 dias


ID
2976808
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do ISS (Imposto Sobre Serviços), é correto afirmar que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados é matéria que cabe

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

    Gabarito: letra B

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, sendo sua regulamentação realizada por Lei Complementar. Nesse sentido:

    art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar [...] § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:  [...] III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Gabarito do professor: letra b.



  • A Lc 116 ta aí pra isso.

  • Vale lembrar:

    Em regra, lei complementar não versa sobre isenção tributária.

    Todavia, o ISS e ICMS são tratados em lei complementar, que por sua vez versa sobre a matéria.


ID
2976811
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos Municípios o seguinte percentual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Gabarito: C

    Fonte: CF

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os percentuais de divisão de receita de arrecadação dos entes federados. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado

    b) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado

    c) O art. 158, IV, CF, prevê que o percentual de 25% do ICMS pertence aos Municípios. Correto.

    d) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado

    e) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado

    Resposta do professor = C

  • REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 157/162, CF)

    - art. 157, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Estados e do Distrito Federal derivadas do IRRF (100%)* e do Imposto residual da União (20%);

    Súmula no 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    - Art. 158, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Municípios (IRRF-100%*, ITR-50 ou 100%, IPVA-50% e ICMS-25% **);

    ITR: delegação da arrecadação, fiscalização e julgamento por convênio (art. 100, IV, do CTN). Vide ainda Lei no 11.250/05.

  • Sobre repartição de receitas tributárias, vale menção a seguinte tabela:

    IR100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    Competência residual da União20% → E/DF (art. 157, II);

    Cide Combustível29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    ITR50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    IPI10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%25% para os M (art. 159, § 3º);

    IPVA50% → M (art. 158, III);

    ICMS25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

    Bons estudos!

  • Conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Resposta: C

  • Lembrando que a Repartição de competências do ICMS para os municípios foi alterada pela E.C. 108!!

    Antes: 3/4 para municípios na proporção do seu valor adicionado.

    Agora: 65%

    Antes: 1/4 no máximo para os demais (conforme lei estadual)

    Agora: 35% no máximo , sendo destes 10% para aqueles que apresentarem melhoras nos índices educacionais.

  • ICMS - 25% do valor arrecadado será repassado ao município, conforme a circulação da mercadoria.

    Gabarito - Letra C

  • Questão desatualizada em função da EC 108/2020:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • GABARITO: C

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
2976814
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições do Código Tributário Nacional no que disciplina a interpretação e integração da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com, Villas Boas, para a aplicação eficiente, do principio In dubio pro contribuinte, deve-se superar alguns obstáculo, sendo entre eles; A analise tributária sob a perspectiva da dualidade maniqueístafisco versus contribuinte” .

    in dubio pro contribuinte deve ser compreendido como uma norma constitucional implícita e como uma norma expressa no CTN (artigo 112) que protege o direito fundamental de propriedade, assim como o in dubio pro reo, o in dubio pro misero, o in dubio pro consumidor etc., cada qual com suas especificidades decorrentes das contingências dos seus subsistemas jurídicos

    in dubio pro contribuinte deve ser aplicado quando houver dúvidas muito fortes sobre a interpretação (legislativa, jurisprudencial, fática etc.) a ser escolhida para construir a norma aplicável a determinado caso e, ao mesmo tempo, quando se esteja tratando de um contribuinte de boa fé

    STJ- Agravo Regimental

    2) o caso em concreto não versa sobre dúvida na aplicação de determinada regra tributária, logo, indevida a pretendida aplicação do princípio in dúbio pro contribuinte.

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam de interpretação. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 108, §§2º e 3º, CTN, o emprego de equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Tampouco a analogia pode resultar em exigência de tributos não previsto em lei. Errado.

    b) A ordem prevista no art. 108 é: analogia > princípios gerais de direito tributário > princípios gerais de direito público > equidade. Errado.

    c) Nos termos do art. 109, CTN, os princípios gerais do direito privado não são utilizados para definição dos efeitos tributários. Errado.

    d) Nos termos do art. 111, CTN, interpreta-se literalmente. Errado.

    e) Trata-se praticamente de transcrição do previsto no art. 112, II, CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Gabarito: E

    art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstância materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    ------------------------------------------------

    Interpretação benigna em matéria de infrações:

    "Trata-se do princípio segundo o qual, na dúvida, deve-se adotar a interpretação mais favorável à pessoa acusada do cometimento de uma infração (in dubio pro reo).

    O primeiro aspecto importante a destacar é o âmbito de aplicação do princípio. A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades.

    (...)

    O segundo ponto relevante é que, mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida. São vários os precedentes do STJ no sentido de que, 'não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado'".

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018, p. 318.

  • ALTERNATIVA E

    A. ERRADA. CTN, art. 108, §1° O emprego da ANALOGIA NÃO poderá resultar na EXIGÊNCIA de TRIBUTO não previsto em LEI. §2° O emprego da EQUIDADE NÃO poderá resultar na DISPENSA de pagamento de TRIBUTO DEVIDO.

    B. ERRADA. CTN, art. 108 Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará SUCESSIVAMENTE, na ordem indicada: I - analogia; II - Princípios gerais de DIREITO TRIBUTÁRIO; III - Princípios gerais de DIREITO PÚBLICO; IV - equidade.

    C. ERRADA. CTN, art. 109 Os princípios gerias do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos seus institutos, conceitos e formas, mas NÃO para definição dos respectivos EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

    D. ERRADA. CTN, art. 111 Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre: I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção, III - dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

    E. CORRETA. CTN, art. 112 A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais FAVORÁVEL ao acusado, em caso de dúvida quanto: II à natureza ou às circunstâncias materiais de fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

  • INTEGRAÇÃO

    Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: (macete- APPLE)

    I – A analogia;

    II – Os princípios gerais de direito tributário;

    III – Os princípios gerais de direito público;

    IV – A equidade.

    § 1.º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2.º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    INTERPRETAÇÃO

    Art. 111.Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


ID
2976817
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do fato gerador, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

    Gabarito: D

    Fonte: CTN

  • Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o 
    fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - 
    tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as 
    circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são 
    próprios


    Art. 116 II - 
    tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente 
    constituída
    nos termos de direito aplicável

  • a) Art. 116, II, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    b) Art. 116, parágrafo único, do CTN: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    c) Art. 117 do CTN: (...) salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    d) Art. 116, I, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    e) Art. 118, I, do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre fato gerador. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme art. 116, II, CTN, no caso de situação jurídica, o fato gerado é considerado ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Errado.

    b) É o contrário. Nos termos do art. 116, parágrafo único, CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar. Errado.

    c) É o contrário. Nos termos do art. 117, inciso I e II, CTN, se a condição foi suspensiva, o fato gerador ocorre no momento do implemento; já se for condição resolutória, o fato gerador ocorre desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Errado.

    d) Trata-se de transcrição do art. 116, I, CTN. Correto.

    e) É o contrário. Nos termos do art. 118, CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos ou dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Situação de fato

    Exemplo:

    -> O FG do ISS já se aperfeiçoa pela prestação, independentemente do recebimento do preço do serviço.

    Situação jurídica

    Exemplo:

    -> Contrato de doação com condição suspensiva. Enquanto não implementada a condição estipulada no contrato, este não se aperfeiçoa (não produz efeitos). Logo, se não houve doação ainda, não há que se falar em FG do ITCMD. Somente após o cumprimento da restrição (condicionante), o donatário terá direito ao imóvel, situação (jurídica) em que o contrato terá efeitos plenos, e terá ocorrido o FG.

    -> A condição resolutória, por outro lado, é indiferente. Isso, pois, ela colocaria fim a uma situação válida. Logo, se a situação já é válida desde o princípio, já se considera ocorrido o FG. Por exemplo, ao contratar um financiamento, há incidência tributária na celebração do contrato. O financiamento (situação jurídica) só se resolve após o adimplemento de todas as parcelas (condição resolutória).

  • D) salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios. (art. 116, I)

    A) salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que esteja constituída, nos termos de direito tributário. (art. 116, II)

    B) a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (art. 116, § = Norma tributária antielisiva)

    C) salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica condicional resolutória ou suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador, respectivamente, desde o momento da prática do ato ou desde o momento do implemento da condição. (art. 117)

    E) a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. (art. 118 = princípio pecunia non olet)

  • Se quiserem exemplos, vejam o comentário do colega Mauricio Bonadio Bueno.

    PS.: o comentário dos professores, em algumas questões, deveriam vir acompanhados de exemplos para facilitar o entendimento, como no presente caso.

  • FATO GERADOR

    Para a obrigação principal: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Para a obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Momento de ocorrência:

    a.      Situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b.     Situação de direito: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

    - Embora a hipótese de incidência tributária não possa se referir a ações ilícitas, os frutos de uma atividade ilícita podem ser objeto de tributação. Isso porque a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos

  • a) Art. 116, II, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    b) Art. 116, parágrafo único, do CTNA autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    c) Art. 117 do CTN: (...) salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    d) Art. 116, I, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    e) Art. 118, I, do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    b) ERRADO: Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    c) ERRADO: Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    d) CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    e) ERRADO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;


ID
2976820
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às modalidades de exclusão do crédito tributário, segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b e d)) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    c) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • ALTERNATIVA A) ERRADA

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     ALTERNATIVA B) CORRETA

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    ALTERNATIVA C) ERRADA

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    ALTERNATIVA D) ERRADA 

     Art. 181. A anistia (NÃO) pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    ALTERNATIVA E) ERRADA 

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • GABARITO: B

    a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I- às taxas e às contribuições de melhoria; II- aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b) Art. 181-II A anistia pode ser concedida: II limitadamente: c) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    c) A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previsto em lei ou contrato para concessão. §2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido...

    d) Art. 181. II. A anistia pode ser concedida: II- limitadamente:c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede....

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre isenção e anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 177, II, CTN, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Errado.

    b) Trata-se da disposição literal do art. 181, II, b, do CTN. Correto.

    c) Nos termos do art. 179, §2º, o despacho não gera adquirido. Errado.

    d) O art. 181, II, c, CTN permite a concessão de isenção nessas condições. Errado.

    e) A alternativa é uma reprodução do art. 180, com a alteração da palavra "anteriormente", que foi trocada por "posteriormente". Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b) CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) ERRADO: Art. 179, § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    d) ERRADO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    e) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:


ID
2976823
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às preferências do crédito tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (A INCORRETA)

     Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;  (B INCORRETA)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.  (C INCORRETA)

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (D INCORRETA)

    Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação. (GABARITO LETRA E)

        

  • Gabarito: E.

    Pra quem não estuda direito comercial, lei de falência e afins, segue a diferença de créd. concursais e extraconcursais pra não se perder na leitura do CTN:

    Créditos concursais são créditos devidos antes da abertura da falência, já os extraconcursais são os devidos após a abertura do processo falimentar. Sabendo disso, excluiríamos a alternativa D.

    As preferências são as seguintes:

    SEM FALÊNCIA:

    Trabalhista e acidente de trabalho

    créd. tributário

    demais créditos

    COM FALÊNCIA:

    passíveis de restituição

    extraconcursais

    trabalhista e acidente de trabalho

    garantia real

    créd. tributário

    Valeu!

  • Comentando a Lei das Sociedades Anônimas, Fran Martins afirma que "liquidação é o processo durante o qual o ativo da companhia é transformado em dinheiro para a distribuição entre os sócios, depois de pagas todas as dívidas e encargos da sociedade". ·

    Na liquidação, optou o legislador por conferir absoluta preferência ao crédito tributário afastando toda e qualquer preferência que algum crédito poderia ter sobre o mesmo. Ressalte-se que,. ao menos na teoria, a regra não trará prejuízo para qualquer pessoa, pois, na liquidação, presume-se que o devedor seja solvente, tendo condição de pagar todas as suas dívidas.

    Relembre-se, por oportuno, que, conforme estudado no capítulo relativo à responsabilidade, a jurisprudência tem atribuído responsabilidade pessoal dos sócios no caso de dissolução irregular da sociedade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    b) ERRADO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    c) ERRADO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    d) ERRADO: Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    e) CERTO: Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.


ID
2976826
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a disciplina estabelecida pela lei que rege a execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.830/80:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação. (GABARITO LETRA A)

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. (B INCORRETA)

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. (C INCORRETA)

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. (D INCORRETA)

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. (E INCORRETA)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Parece que a VUNESP gosta dessa parte inicial da LEF...

    Conforme prevê a Lei nº 6.830/80, a petição inicial da execução fiscal indicará apenas (A) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II], o requerimento para a citação [III] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (B) a qualificação das partes, o juiz a quem é dirigida [I] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (C) a qualificação das partes, a descrição dos fatos que levam à execução, a legislação aplicável e o valor da causa. ERRADA. (D) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II] e o requerimento para a citação [III]. CORRETA. (Prova VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto).

    As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas: (B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito. CORRETA. (VUNESP - 2019 - Câmara Municipal de Orlândia/SP - Procurador Jurídico).

    Nos termos da Lei nº 6.830/80, pode-se afirmar que a petição inicial da execução fiscal (A) deverá ser acompanhada da planilha de cálculo do valor do débito. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Procurador Jurídico).

    Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da FP, é correto afirmar que (A) é dispensável o requerimento para a citação, que deve ser determinada de ofício, em razão da qualificação completa do devedor constar da CDA. ERRADA. (Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Altinópolis - SP - Procurador Jurídico).

  • A) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para citação.

    (certa) art. 6º incisos I, II e III, da Lei 6.830/80

    B) petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um documento único. (poderão)

    (errada) art. 6º, § 2º da Lei 6.830/80

    C) produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso na petição inicial. (independe)

    (errada) art. 6º, § 3º da Lei 6.830/80

    D) o executado ausente do País será citado por edital com prazo de 180 dias. (60 dias)

    (errada) art. 8º, § 1º da Lei 6.830/80

    E) o despacho do juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição. (interrompe)

    (errada) art. 8º, § 2º da Lei 6.830/80

  • Artigo 8° parágrafo 2° - O despacho do juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
  • GABARITO: A

    a) Lei 6.830/80 art 6º: A petição inicial indicará: I- o juiz a quem é dirigida; II- o pedido e; III- o requerimento para a citação;

    b) Art. 6º §1º A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita;

    c) Art. 6º § 3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    d) Art. 8º § 1º O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60( sessenta dias) .

    e) Art. 8º § 2º O despacho do juiz, que ordenar a citação interrompe a prescrição;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É o que prevê o art. 6º, da Lei 6830/80. É preciso ter atenção, pois o próprio dispositivo contém a palavra "apenas", o que pode levar alguns a não considerarem essa alternativa. Correto.

    b) O art. 6º, §2º, da Lei 6830/80 prevê que a petição inicial e a CDA poderão constituir um único documento. Errado.

    c) O art. 6º, §3º, da Lei 6830/80 prevê que a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) O prazo previsto para citação por edital de ausentes do país é de 60 dias, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei 6830/80. Errado.

    e) O despacho de citação interrompe a prescrição, conforme previsto no art. 8º, §2º, da Lei 6830/80. Errado.

    Resposta do professor = A

  • A produção de provas pela Fazenda Pública INDEPENDE DE REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL.

  • GABARITO: LETRA A

    Vale ressaltar aqui duas súmulas

    558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da Lei 6830/1980.

    No caso da súmula 559, lembrar que a própria CDA que embasa a execução fiscal já discrimina a composição do débito, considerando que todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo (que goza de presunção de liquidez e certeza.)

    Fonte: Livro de súmulas, Prof Marcio André, 6 ed, pagina 336

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

    b) ERRADO: Art. 6º, § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    d) ERRADO: Art. 8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    e) ERRADO: Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


ID
2976829
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A determinação que impõe que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado e que é indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita, dentre outras medidas, impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e de despesa sem a prévia autorização legislativa, implica no princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) Universalidade: estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    b) Exclusividade: previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da Lei.

    c e e) Totalidade (ou Unidade): previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei 4.320/64, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

    Fonte: MCASP

  • Princípio da Universalidade:

    A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes ao Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Universalidade e Unidade...

    É bom deixar uma advertência nos resumos que TOTALIDADE se refere à UNIDADE.

    ( mas se fossemos analisar a palavra, ela tem mais proximidade à idéia de universalidade...)

  • Pessoal, encontrei essa definição do Princípio da Universalidade que apresenta a definição exata do que foi cobrado pela banca.

    Princípio da Universalidade

    De acordo com o princípio da universalidade, um dos principais princípios orçamentários, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    Sendo assim, o princípio da universalidade é indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:

    >>Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    >>Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização legislativa;

    >>Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Bons estudos:)

  • A questão demanda que o candidato identifique o princípio orçamentário que impõe que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas. Sem mais delongas, trata-se do princípio da universalidade, conforme no aprofundaremos mais adiante.
    Vejamos as demais alternativas.

    A) CERTO. O princípio da UNIVERSALIDADE impõe que todas as receitas e despesas públicas independente de sua natureza, procedência ou destino, constem no orçamento, a ser analisado e votado pelo Legislativo.
    O princípio da universalidade pode ser encontrado na primeira parte do art. 6º da Lei nº 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     
    B) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e tem por fundamento a proibição de que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     
    DICA EXTRA: Fique atento à exceção trazida na parte final do dispositivo. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, sem que isso configure violação ao princípio da exclusividade.


    C) e E) ERRADOS. O princípio da TOTALIDADE ou UNIDADE (sinônimos) determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

    D) ERRADO. O princípio da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIDADE do orçamento estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

    Lei 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     
    Em obediência a este princípio, não basta que todas as despesas públicas constem na LOA (universalidade), sendo necessário que os recursos estejam discriminados.


    Gabarito do Professor: A

ID
2976832
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (alternativa A incorreta)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (alternativa B gabarito)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; (alternativa C incorreta)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (alternativa D incorreta)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (alternativa E incorreta)

  • Resposta correta letra: B

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

  • Letra A: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    Letra B: CORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Letra C: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    (...)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Letra D: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    Letra E: INCORRETA

    CF. Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.        

  • A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca dos orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 167 § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 167 § § 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Gabarito do professor: letra b.



  • EGRA: Vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.

    EXCEÇÃO: 

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

     

    b) Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

     

    c) Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    d) Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    e) Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.    

  • GAB. B

    A permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. INCORRETA

    inc. II do art. 167 - São vedados ...

    B vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. CORRETA

    inc. III do art. 167

    C permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa. INCORRETA

    inc. IX do art. 167 - São vedados ...

    D vedada a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados e dos Municípios para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. INCORRETA

    art. 167 § 4.º É permitida a vinculação...

    E vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. INCORRETA

    art. 167 § § 5º - .... poderão ser admitidos ...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gab b!

      Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   


ID
2976835
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre outras, a de examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais é atribuição que compete

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (GABARITO LETRA D)

  • A CMO emite o parecer. O Congresso Nacional aprova ou rejeita os projetos, com base nesse parecer - não é vinculante.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Bem, a Comissão mista permanente de Senadores e Deputados possui diversas atribuições,

    mas uma delas é a de examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e

    LOA. Olha só (CF/88):

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Gabarito: D

  • GAB D

    Conforme a CF/88, caberá à Comissão mista permanente de Deputados e Senadores:

    1. Examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    2. Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas casas criadas de acordo com a CF/88.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
2976838
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    Vítima de assalto ocorrido em região do Estado de Pernambuco ao qual se atribui omissão no desempenho da obrigação de oferecer à população local níveis eficientes e adequados de segurança pública. Prática criminosa que causou tetraplegia à vítima e que lhe impôs, para sobreviver, dependência absoluta em relação a sistema de ventilação pulmonar artificial. Necessidade de implantação de marcapasso diafragmático intramuscular (marcapasso frênico). Recusa do Estado de Pernambuco em viabilizar a cirurgia de implante de referido marcapasso, a despeito de haver supostamente falhado em seu dever constitucional de promover ações eficazes e adequadas de segurança pública em favor da população local (CF, art. 144, caput). Discussão em torno da responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º). (...) Antecipação de tutela concedida em favor da vítima, na causa principal, pelo senhor desembargador relator do processo. Suspensão de eficácia dessa decisão por ato da Presidência do STF. Medida de contracautela que não se justificava em razão da ausência de seus pressupostos. Direito à vida e à saúde. Dever estatal de assistência à saúde resultante de norma constitucional (CF, arts. 196 e 197). Obrigação jurídico-constitucional que se impõe ao poder público, inclusive aos Estados-membros da Federação. Configuração, no caso, de típica hipótese de omissão inconstitucional imputável ao Estado de Pernambuco. Desrespeito à Constituição provocado por inércia estatal (RTJ 183/818-819). Comportamento que transgride a autoridade da Lei Fundamental da República (RTJ 185/794-796). A questão da reserva do possível: reconhecimento de sua inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. A teoria da "restrição das restrições" (ou da "limitação das limitações"). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 14-4-2008, P, DJE de 9-4-2014.]

     

  • Reserva do possível = O Estado faz o que pode.

  • O elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado, denomina-se: Gabarito letra C - reserva do possível.

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado. 

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição federal. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.

    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

  • Assertiva C

    Reserva do possível.

  • Não esquecer:

    A reserva do possível deve preservar o mínimo existencial, ou seja, as condições básicas para a sobrevivência humana.mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na CRFB com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

    JusBrasil

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com a noção de reserva do possível, a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez que seriam direitos fundamentais dependentes de prestações financiadas pelos cofres públicos. (SARLET; FIGUEIREDO,2008)

    FONTE: JUS.COM.BR

  • GAB: LETRA C

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso. Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na CF com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

  • GABARITO: C de Coisas do Estado.

     

    RESERVA DO POSSÍVEL: os direitos sociais exigem disponibilidade financeira do Estado, porém, se houver insuficiência, esta deverá ser comprovada.

    É a famosa "desculpinha do Estado". É mais ou menos assim:

    Estadoooo...eu preciso da Saúde!!!!

    Aí vem o Estado e diz: " Saúde não vou te dar agora devido à prioridade na Educação".

    Você não se conforma e fala: "Ok! Mas você deve me garantir o MÍNIMO mesmo sabendo que a Educação é importante. Pode me ajudar?"

     

     

    PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL: Em qualquer caso, deve-se garantir o MÍNIMO existencial, ou seja, assegurar as condições mínimas para que a pessoa possa viver dignamente!!!

     

  •  O princípio da reserva do possível é aquele presente para limitar as ações do Estado na concessão de direitos fundamentais sociais, de acordo com sua capacidade econômico-financeira.

    Toda vez que vocês estiverem diante de ações envolvendo medicamentos, internações, obras públicas para melhorias da população, vocês verão como defesa do Estado o princípio da reserva do possível. O Estado somente pode agir na medida que tenha orçamento suficiente para tanto.

    O Judiciário, por sua vez, fundamenta que tal princípio encontra um limite: o mínimo existencial. Não pode o Estado alegar não ter dinheiro para o mínimo de dignidade da sociedade.

    Gabarito: Letra C

  • BERNARDO FERNANDES, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    A chamada cláusula da "reversa do possfvel" (Der Vorbehalt dês Moglichen), que começou a ser alegada a partir da década de 1970, é criação do Tribunal Constitucional alemão e compreende a possibilidade material (financeira) para prestação dos direitos sociais por parte do Estado, uma vez que tais prestações positivas são dependentes de recursos presentes nos cofres públicos. A partir daí, alguns autores vão defender que as aplicações desses recursos e, consequentemente, a implementação de medidas concretizadoras de direitos sociais seria uma questão restrita e limitada à esfera de discricionariedade das decisões governamentais e parlamentares, sintetizadas nos planos de políticas públicas destes e conforme as previsões orçamentárias.

  • Gab. C

    A RESERVA DO POSSÍVEL é o elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER ! DEUS É FIEL!

  • ELEMENTO EXTERNO

    É interessante notar - porque claramente não é tema só acadêmico, tendo repercussões práticas - que, na teoria da reserva do possível, temos a vigência como elemento interno e a eficácia como elemento externo do direito social. Quando se diz que a reserva do possível é elemento externo, isso significa que ela está em contato e influencia a eficácia, não a vigência. Ou seja, por falta de recursos, alguém pode ficar sem saúde, mas isso não lhe retirou em nenhum momento o direito à saúde.

    Senão, vejamos o que diz Olsen (2006):

    A partir da posição adotada por estes autores, verifica-se que a reserva do possível pode assumir uma posição exterior ao direito, que não determina seu conteúdo, não influencia na sua existência jurídica (no sentido de vigência), mas pode, eventualmente, comprometer a sua eficácia.  

  • RESERVA DO POSSÍVEL: os direitos sociais exigem disponibilidade financeira do Estado, porém, se houver insuficiência, esta deverá ser comprovada.

  • É, contudo não "cola".

  • É, contudo não "cola".


ID
2976841
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 4.320/64, as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. (GABARITO LETRA B)

  • a) Inversões financeiras: aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    c) Transferências correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    d) subvenções sociais: as que destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    e) subvenções econômicas: destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Subvenções: transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

    Lei 4320, art. 12.

  • Artigo 12 e seus paragrafos cai toda hora, nao pode ir à prova com financeiro sem saber os conceitos

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    § 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3o Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 4o Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5o Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    § 6o São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Gab B - Letra da lei (art. 12, §4º da Lei 4.320)


ID
2976844
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É tipo de orçamento que funciona como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, por meio da identificação dos seus projetos e atividades, bem como pelo estabelecimento dos objetivos e metas a serem implementados dentro de determinado período, com a previsão dos custos relacionados. Trata-se do orçamento

Alternativas
Comentários
  • O orçamento programa:

    "Consiste num verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados. Aqui o governo idealiza um produto finai a ser alcançado e tem no orçamento-programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado." 

    Fonte: Leite, Harrison.

    Gabarito: letra c

  • Espécies de orçamento:

    TRADICIONAL: Desvinculado de planejamento + foco em aspectos contábeis

    DESEMPENHO OU REALIZAÇÕES: Ênfase no desempenho organizacional + desvinculação entre planejamento e orçamento

    PROGRAMA: Vinculado ao planejamento + Foco no aspecto administrativo da gestão + privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados

    BASE ZERO: Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário + ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto

    Fonte: Harrison Leite, 2017

    Gab: "C"

  • A questão aborda aspecto doutrinário sobre os tipos de orçamento ou técnicas orçamentárias. Para melhor compreensão, faremos um estudo de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento CLÁSSICO ou TRADICIONAL tem como foco as questões contábeis, priorizando o objeto de gasto e não as necessidades públicas, sendo o aspecto econômico ou político apenas secundário. É desvinculado de qualquer planejamento.

    DICA EXTRA: Palavras-chaves frequentemente associadas ao orçamento clássico ou tradicional:
    - desvinculado de qualquer planejamento
    - foco em questões contábeis e jurídicas
    - aspectos econômicos e políticos são secundários
    - mera peça contábil
    - objeto do gasto
    - unidades administrativas


    B) ERRADO. No orçamento PARTICIPATIVO os cidadãos são chamados a participar efetivamente do processo de elaboração orçamentária por meio de audiências públicas e outras formas de participação popular.
    O orçamento participativo tem previsão legal, conforme art. 48, § 1º, da LRF:

    LRF, Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    DICA EXTRA: Ainda que a sociedade seja convidada a participar da discussão dos orçamentos públicos, suas demandas poderão ou não ser acatadas, visto que essas leis continuam sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.


    C) CERTO. O ORÇAMENTO-PROGRAMA é o modelo adotado no Brasil sendo de utilização obrigatória para todos os entes públicos. Consiste em um instrumento de planejamento da ação governamental, onde os recursos relacionam-se a objetivos, metas, programas e projetos. Além disso, o orçamento-programa se vale de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. Se foco é o objetivo e não o objeto.
    Costuma ser cobrado em concursos públicos abordando as diferenças do orçamento clássico ou tradicional, sendo essas as mais importantes:


    Assim, é possível constatar que o enunciado traz a definição de orçamento-programa, devendo ser assinalada a alternativa C).


    D) ERRADO. No orçamento de BASE ZERO ou por ESTRATÉGIA cada solicitação de recursos deve ser justificada e analisada por exercício, não havendo vinculação com montante prévio de dispêndios ou com valores de exercícios anteriores. Dito de forma mais simples, cada novo orçamento deve ser elaborado “do zero", sem ter como base os valores do orçamento anterior.

    DICA EXTRA: Alguns autores definem o orçamento base zero como uma técnica para elaboração do orçamento programa e não como como um tipo específico de orçamento.


    E) ERRADO. O orçamento DE DESEMPENHO ou FUNCIONAL ou DE REALIZAÇÕES possui uma característica similar ao orçamento programa, que é a avaliação com ênfase no resultado. Todavia, ao contrário do orçamento programa, o orçamento de desempenho não é considerado um instrumento de planejamento, não havendo vinculação a um programa ou planejamento governamental.
     

    Gabarito do Professor: C

ID
2976847
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na mesma lei, equipara-se

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção I

    Definições Básicas

    Art. 29.Lc 101 

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação 

    § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.  

    Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação

     

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

  • GABARITO: E

    Lei Complementar n° 101/00: 

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (D)

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; (C)

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; (A)

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (B)

            § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. (E)

  •  Art. 29 § 1Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Assumiu, reconheceu ou confessou uma dívida? Isso é equiparado a uma operação de crédito!

    Olha só:

    Art. 29, § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Gabarito: E

  • Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.


ID
2976850
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e do inquérito civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Fonte: Lei da Ação Civil Pública

    Gabarito: letra b

  • Vamos la...

    A VUNESP no que diz respeito ao TAC cobrou uma resolução do CNMP.

    Essa questão me tomou bastante tempo para achar os fundamentos legais. Depois de muita pesquisa, encontrei o seguinte:

    O TAC embora previsto na Lei de Ação Civil Pública, carece de regulamentação.

    O que existe hoje é uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com caráter vinculativo para os membros do MP, disciplinando TAC. Trata-se da Resolução 179/2017

    LETRA A : CERTO.

    LETRA B: Enquanto o IC somente pode ser instaurado pelo Ministério Público, a ACP pode ser ajuizada por órgãos públicos e por associações. Por sua vez, têm legitimidade para serem tomadores do TAC todos os órgãos públicos legitimados para a ACP, ainda que sem personalidade jurídica (artigo 82, III, do CDC), ficando assim excluídas as associações

    LETRA C: Art. 1º § 1º ( Resolução 179/2017) Quando o compromissário for pessoa física, o compromisso de ajustamento de conduta poderá ser firmado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento de mandato, público ou particular, sendo que neste último caso com reconhecimento de firma.

    LETRA D: Art. 12.(Resolução 179/2017) O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente.

    LETRA E: Art. 1º § 3º (Resolução 179/2017) A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso. 

    Fonte da Letra A : https://www.conjur.com.br/2018-jan-27/ambiente-juridico-tac-permite-solucao-celere-degradador-meio-ambiente

    Fonte das demais alternativas: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf

  • Gabarito: letra B

    Quanto a alternativa "A", há inúmeros julgados (p.ex, do TJSP e TJRS) que consideram dispensável a presença de advogado para homologação do TAC. "É pacífica a jurisprudência no sentido de que a presença de advogado não é requisito de validade para o TAC" (TJRS, Apelação Cível 70073972912, j. em 23/11/2017).

    O erro está segunda parte, pois não há necessidade de homologação judicial para que tenha eficácia de título executivo, salvo se tomado em juízo e a homologação se destinar a extinguir o processo.

    Art. 5º, p. sexto, LACP: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

    Também com fundamento nesse artigo percebe-se que o gabarito é a letra B. "Daí depreendem-se 3 informações básicas: a) apenas os órgãos públicos poderão firmar o TAC; b) o MP não é o único órgão público que poderá firmar o TAC; c) não há disponibilidade sobre o objeto, sendo que o TAC deverá estar estritamente vinculado às exigências legais". (Difusos e Coletivos, Leis Especiais para Concursos).

    Sobre a exclusividade do MP em relação ao inquérito civil, segue doutrina citada pelo STJ no julgamento do REsp 644.287: "O inquérito civil, pois, é instrumento de investigação exclusivo do Ministério Público, que tramita em sua via administrativa, instaurado e presidido por membro dessa Instituição, para a apuração de fatos ou atos eventualmente atentatórios ao interesse público, difuso ou coletivo, inclusive, portanto, transgressores da probidade administrativa, e tem por objeto coletar elementos probatórios para formação do convencimento do órgão ministerial sobre o ajuizamento de ação civil (pública ou de improbidade administrativa) ou sobre seu arquivamento por não-configuração, na essência, ou, por falta de provas, do fato violador investigado ou de sua autoria". (FILHO, Marino Pazzaglini, Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 2a edição, São Paulo: Ed. Atlas, 2005, p. 174).

  • Continuação.

    Letra c: art. 3º, § 1º, da Resolução 179 do CNMP. "Quando o compromissário for pessoa física, o compromisso de ajustamento de conduta

    poderá ser firmado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento de mandato, público ou particular, sendo que neste último caso com reconhecimento de firma.

    Letra d: O Ministério Público tem poder para executar compromissos ou termos de ajustamento de conduta firmados por outros órgãos públicos, quando houver omissão na fiscalização de tal acordo. Isso está previsto no art. 12 da Resolução 179: "O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente".

    Letra e: As Turmas especializadas em matéria penal do STJ adotam a orientação de que, em razão da independência das instâncias penal e administrativa, a celebração de termo de ajustamento de conduta é incapaz de impedir a persecução penal, repercutindo apenas, em hipótese de condenação, na dosimetria da pena. Nesse sentido: AgRg no AREsp 984.920-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31/08/2017 e HC 160.525-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/03/2013. Assim, “mostra-se irrelevante o fato de o recorrente haver celebrado termo de ajustamento de conduta, […] razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, ainda que as condutas tenham sido objeto de acordo extrajudicial ” (RHC 41.003-PI, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/02/2014). Fonte: https://evinistalon.com/informativo-625-do-stj-a-assinatura-de-tac-nao-impede-a-instauracao-de-acao-penal/

  • Um detalhe relativo ao excelente comentário da colega Carol Pires sobre a letra B:

    O STF, no bojo da ADPF 165, admitiu a possibilidade de associações firmarem acordo em ação civil pública, com a extinção do processo, utilizando de interpretação do dispositivo que se refere ao TAC: “A ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe”. 

    LOGO, PARA O STF (QUE DIFERE DA DOUTRINA MAJORITÁRIA), ASSOCIAÇÃO CIVIL PODERÁ FIRMAR TAC.


ID
2976853
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ícaro é servidor público municipal e gestor de recursos públicos, tendo sido indiciado em inquérito civil pelo Ministério Público. De acordo com as normas do direito brasileiro que regem a matéria, é correto afirmar que Ícaro

Alternativas
Comentários
  • Da instauração do IC-> recurso em 5 dias da ciência: ao CSMP, com efeito suspensivo.

    Do indeferimento da representação para instauração de inquérito civil  caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 dias, contados da data em que o representante tomar ciência da decisão + - Antes de encaminhar os autos ao CSMP-> membro poderá reconsidear em 5 dias 

  • Que viagem cobrar uma questão dessas pra Procurador Municipal. Isso aí só interessa ao Ministério Público.

  • Capítulo II

    Do recurso contra a instauração de inquérito civil

    Artigo 3º - Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - Considera-se interessado aquele contra o qual poderá ser ajuizada a ação civil pública.

    § 2º - O prazo de interposição do recurso será de 5 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado.

    Artigo 4º - O recurso, acompanhado das respectivas razões, será interposto perante a Procuradoria-Geral de Justiça ou a Promotoria de Justiça, conforme o caso, onde o inquérito estiver tramitando.

    Parágrafo único - O dia e a hora da entrega do recurso serão certificados nos autos do inquérito, dando-se ao recorrente documento que comprove esse fato.

    Artigo 5º - O membro do Ministério Público terá o prazo de 2 (dois) dias para receber ou não o recurso.

    § 1º - Ao receber o recurso, sempre com efeito suspensivo, o membro do Ministério Público poderá lançar nos autos do inquérito manifestação de sustentação do ato impugnado.

    § 2º - O recurso subirá nos próprios autos do inquérito civil, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º - O não recebimento do recurso será motivado, intimando-se o recorrente.

  • A) CABE, SIM, RECURSO DIANTE DO INDICIAMENTO.O indiciado em Inquérito Civil tem a faculdade de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo.Ademais é procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    B) TEM DIREITO A RECORRER

    C) SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

    D) o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)

    E) GABARITO

    Vale a pena conferir: Resolução 23 CNMP

    Capítulo I

    Dos Requisitos para Instauração

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar

    fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos

    da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas

    funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das

    ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição

    própria. (ESSA CAI MUITO EM PROVA)

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente....

    Um pouco de jurisprudência (Info 899/2018 STF)

    Tratando-se de divergência interna entre órgãos do MP cumpre ao próprio Ministério Público decidir quem terá a atribuição para conduzir a investigação.

    Não viola, portanto, o princípio da independência funcional e da unidade, insculpidos no § 1º do art. 127 da CF/88. Além disso, o STF entendeu que não compete ao Poder Judiciário envolver-se na gestão interna do MP, cabendo, no caso, um juízo de autocontenção.

    Fonte:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-899-stf.pdf

  • Colegas, coloquem, por favor, a lei-resolução-decreto-código-regimento-portaria-estatuto-constituição-consolidação-súmula-convenção-tratado-ato normativo de onde vcs tiraram as informações que vocês nos disponibilizam. Além de facilitar para aqueles que não sabem, é um tipo de argumentação que sustenta os comentários que vocês fazem.

  • A LC paulista n. 734/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público — LOEMP) instituiu um sistema de recursos para controlar a instauração do inquérito civil.

    Lembremos, brevemente, o momento em que o fez: isso ocorreu em fim de um governo estadual, em época em que nós e outros tantos denunciávamos a prejudicial concentração de poderes nas mãos da chefia do Ministério Público, estreitamente vinculada ao governante estadual da época — vinculação essa que o Ministério Público paulista majoritariamente recusou quando acatou nossas denúncias e nos investiu de forma maciça nas funções de membro do CSMP em 1993, justamente para combater esse estado de coisas, o que efetivamente fizemos.

    Desta forma, a LOEMP (lc previu dois recursos em matéria de inquérito civil: a) contra o indeferimento de representação visando à sua instauração (no prazo de 10 dias a contar da ciência do indeferimento — art. 107, § 1º); b) contra a instauração do inquérito civil (no prazo de 5 dias a contar da ciência da instauração — 108, § 1º).

    Fonte: M. Hugo.

  • E) GABARITO


ID
2976856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei n° 10.741/2003

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    ?   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    IV ? pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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  • a) Art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    (...)

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (...)

    c) Art. 23 do Estatuto do Idoso: A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    d) Art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    e) Art. 60, caput, do Estatuto do Idoso: O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • A questão trata de direitos do idoso.


    A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

        Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.       


    B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados aos órgãos competentes, independentemente da concordância da vítima.

    Incorreta letra “B".


    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra “C".

    D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


    Estatuto do Idoso:

      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Incorreta letra “D".


    E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • 1º A DECIDIR = IDOSO COM SUAS FACULDADES MENTAIS EM DIA.

    2º A DECIDIR = CURADOR

    3º A DECIDIR = FAMILIAR

    4º A DECIDIR = MÉDICO DEVEDO COMUNICAR AO MP


ID
2976859
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o disposto na Lei n° 4.717/65, é correto afirmar sobre a Ação Popular que

Alternativas
Comentários
  • Anulada, mas eu marcaria a D)


ID
2976862
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A associação ABC, devidamente legitimada por lei, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Monte Alto, mas, depois de citada a ré e antes da sentença, a referida Associação veio, de forma infundada, a desistir da ação. Nessa situação hipotética, a Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    e

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Alternativa "C"

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
2976865
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da elegibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRE-PI RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATO REC 275PI

    EMENTA

    FALECIMENTO CÔNJUGE, PREFEITO MUNICIPAL, NO SEGUNDO MANDATO. ELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉSTITE. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO. VEDAÇÃO NO ART. 14§§5º E 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO IMPROVIDO. 1. Cônjuge de prefeito reeleito, mesmo com a morte deste no c no curso do segundo mandato, não pode candidatar-se na eleição subsequente, por configurar-se hipótese de exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar. 2. inteligência do art. 14, §§ 5º e 7º da CF/88 3. Recurso improvido.

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos

    Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.

  • A) A morte do titular do cargo de Prefeito no curso do segundo mandato consecutivo torna a sua esposa elegível para a eleição suplementar.

    TRE-PI RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATO REC 275PI

    EMENTA

    FALECIMENTO CÔNJUGE, PREFEITO MUNICIPAL, NO SEGUNDO MANDATO. ELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉSTITE. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO. VEDAÇÃO NO ART. 14§§5º E 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO IMPROVIDO. 1. Cônjuge de prefeito reeleitomesmo com a morte deste no c no curso do segundo mandato, não pode candidatar-se na eleição subsequente, por configurar-se hipótese de exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar. 2. inteligência do art. 14, §§ 5º e 7º da CF/88 3. Recurso improvido.

    B) Em decorrência do princípio democrático e da necessidade de se fomentar a participação dos cidadãos na atividade política, o Supremo Tribunal Federal considera válida a candidatura de indivíduo que não possua filiação partidária.

    Em discussão no STF:

    C) É elegível o indivíduo que, após exercer por dois mandatos consecutivos, pretende se candidatar ao cargo de Prefeito em cidade vizinha.

    D) O cônjuge do ocupante do cargo de Prefeito é elegível para o cargo no período legislativo subsequente, caso o consorte possua o direito à reeleição.

    E) O cônjuge torna-se elegível para o cargo de Prefeito caso o seu consorte tenha exercido o cargo por dois mandatos consecutivos e o vínculo conjugal seja dissolvido no segundo mandato.

    http://www.conjur.com.br/2012-ago-06/octavio-orzari-municipios-aguardam-lei-prefeito-itinerante

    SV 18 STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Gabarito: letra D

    TSE: o cônjuge e os parentes, até o 2º grau, consanguíneos, por afinidade ou por adoção, do chefe do executivo, são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se desincompatibilizado seis meses antes do pleito (Acs. 19.442, de 21.08.01). Ex. caso Rosinha Garotinho. Como o ex-governador só havia exercido um mandato, Rosinha Garotinho pôde se candidatar e se eleger governadora do Rio de Janeiro, em 2002.

  • VAMOS SIMPLIFICAR!

    A) NÃO PODE, visto que a família do prefeito estaria no pleito pelo 3º mandato consecutivo!

    B) JAMAIS! Isso é o que o TSE chama de prefeito itinerante.

    C) Não, assim como a resposta acima. Vedado 3 mandatos consecutivos.

    D) SIM, visto que já possui mandato anterior. 

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo".

    E)NÃO, sem essa da família estar no poder por 3 mandatos consecutivos (exceto se for do poder legislativo)

    STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    #FOCOeFÉ

    ~> No privado, corrijam-me se estiver errada.

  • Cada núcleo familiar possui o direito de disputar duas eleições seguidas para a Chefia do Executivo. Tendo sido eleito e reeleito o prefeito e falecido no curso do segundo mandato, os parentes até o segundo grau são inelegíveis. Além disso, para que a viúva pudesse concorrer seria necessário que o prefeito houvesse renunciado 6 meses, o que seria, naturalmente, impossível (letra A está incorreta); Segundo a jurisprudência do TSE, prefeito eleito e reeleito não pode concorrer a um terceiro mandato exercendo o cargo de vice-prefeito, pois o vice pode tornar-se prefeito e não é possível o exercício de 3 mandatos consecutivos (letra B está incorreta); A vedação do exercício de 3 mandatos consecutivos atinge, inclusive, cidades diversas, conforme a jurisprudência do STF acerca do prefeito itinerante (letra C está incorreta); Conforme a Súmula Vinculante nº 18, cônjuge de prefeito eleito e reeleito, estará inelegível caso o vínculo conjugal tenha sido rompido no segundo mandato, podendo ser elegível apenas no caso do rompimento ocorrer no primeiro mandato (letra E está errada). O cônjuge de prefeito pode ser candidato a cargo legislativo se já exerce o mandato e buscar a reeleição (letra D está correta)

    Resposta: D

  • Letra "a":

    As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. STF. Plenário. RE 843455/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/10/2015 (Info 802 - dizerodireito)

  • Acho que só eu quem entendeu que a questão não mencionou se o cônjuge estava numa reeleição! A questão mencionou a reeleição do prefeito, não do outro. Para mim, todas estão erradas.

  • Súmula TSE 6 São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Da leitura, devemos concluir que a inelegibilidade reflexa não é afastada pela morte como regra, mas será afastada caso o titular falecido estivesse no primeiro mandato e venha a falecer em até seis meses antes das eleições, pois, nesse caso, não configuraria o terceiro mandato familiar consecutivo.

  • Tá errada essa questão aí, viu? Pro cônjuge do Prefeito ser elegível, o próprio cônjuge tem que ter direito à reeleição, e não o seu consorte, que no caso é o Prefeito. A banca interpretou errado o dispositivo.

  • Aos que não entenderam, não estão sozinhos. Achei a alternativa D incompleta.

    O cônjuge do ocupante do cargo de Prefeito é elegível para o cargo no período legislativo subsequente, caso o consorte possua o direito à reeleição?

    É elegível e não se candidate a reeleição, é isso que quer dizer ?

    Caso alguém possa dar uma luz? Agradeço!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da elegibilidade e inelegibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da jurisprudência pátria.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...].

    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5.º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (redação dada pela EC nº 16/97).

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Base legal (LC n.º 64/90)

    Art. 1.º. São inelegíveis:

    § 1.º. Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    § 2°. O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    § 3°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    4) Base jurisprudencial
    4.1. Súmula Vinculante STF

    Súmula n.º 18.
    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    4.2. Jurisprudência


    4.2.1. Poderá haver sucessão por um mesmo grupo familiar de um prefeito já reeleito?

    Não. Seria um vedado terceiro mandato consecutivo. Veja como se posicionou a jurisprudência acerca da temática:

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. CÔNJUGE DE PREFEITO REELEITO EM MUNICÍPIO VIZINHO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE REFLEXA POR PARENTESCO PREVISTA NO ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

    1. Recurso especial eleitoral interposto contra acórdão do TRE/AL que deferiu o pedido de registro de candidatura de Emanuella Corado Acioli de Moura ao cargo de Prefeita do Município de Barra de Santo Antônio/AL nas eleições de 2016.

    2. No caso, a recorrida, Prefeita eleita em 2016, é cônjuge do Prefeito de Paripueira (município vizinho de Barra de Santo Antônio), que foi eleito em 2008 e reeleito em 2012.

    3. A controvérsia consiste em saber se a inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, proíbe que cônjuge e parentes consanguíneos ou afins do chefe do Poder Executivo candidatem-se não apenas no "território de jurisdição do titular", mas também em municípios vizinhos onde o titular exerça "influência política".

    4. O STF, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que o art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição torna inelegível para o cargo de chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso (RE nº 637485, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 01.08.2012). Conforme o entendimento da Corte, tal interpretação seria necessária, à luz do princípio republicano, para impedir a perpetuação de uma mesma pessoa no poder, criando a figura do "prefeito itinerante".

    5. Todavia, o entendimento do STF a respeito da inelegibilidade do "prefeito itinerante" não pode ser aplicado, automaticamente, ao caso de inelegibilidade reflexa. Em primeiro lugar, o precedente do STF conferiu interpretação ao art. 14, § 5º, da CF/88, enquanto que o caso em análise se fundamenta no art. 14, § 7º, da CF/88. Desse modo, não é possível aplicar, por simples analogia, as conclusões daquele precedente ao caso dos autos.

    6. Em segundo lugar, o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma. Precedentes.

    7. Ademais, em relação à presente hipótese, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito. Essa compreensão foi reafirmada para as eleições de 2016 no AgR-REspe nº 220-71/SE, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 08.03.2017. Portanto, eventual revisão de jurisprudência não poderia ser aplicada ao caso em análise.

    8. Como forma de privilegiar o direito à elegibilidade e em linha com a jurisprudência do TSE, entendo que, em regra, a vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar, prevista no art. 14, § 7º, da CF/88, limita-se ao território de jurisdição do titular. Não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do "prefeito itinerante" para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins de chefe do Poder Executivo.

    9. Recurso especial eleitoral a que se nega provimento (TSE, REspe nº 19257, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJ. 13.6.2019).

    No mesmo sentido:

    EMENTA: INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. PERPETUAÇÃO NO PODER. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.

    1. Artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição do Brasil. Deve prevalecer a finalidade da norma, que é evitar a perpetuação da mesma família no poder.

    2. A mesma família ocupou o cargo de Prefeito Municipal do Município de Estrela de Alagoas no período de 1997 a 2007. É impossível admitir-se que o elo de parentesco tenha se quebrado, sem nenhum mandato de intervalo, para que a candidata possa concorrer novamente ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal. [...] (TSE, REspe. nº 32.528, Rel. Min. Eros Grau, DJ. 12.11.2008).

    E mais:

    EMENTA: FALECIMENTO CÔNJUGE, PREFEITO MUNICIPAL, NO SEGUNDO MANDATO. ELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉSTITE. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO. VEDAÇÃO NO ART. 14 §§ 5º E 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Cônjuge de prefeito reeleito, mesmo com a morte deste no curso do segundo mandato, não pode candidatar-se na eleição subsequente, por configurar-se hipótese de exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar.

    2. inteligência do art. 14, §§ 5º e 7º da CF/88.

    3. Recurso improvido (TRE/PI, Recurso em Registro de Candidato REC n.º 275, Relator: Antônio Peres Parente, DJ. 06/09/2008).

    4.2.2. Prefeito que se reelegeu para um segundo mandato consecutivo pode se candidatar para o cargo de vice-prefeito do mesmo município?

    Não. Veja a consulta respondida pelo TSE:

     “Consulta. Elegibilidade de Prefeito reeleito. Candidato a Vice-Prefeito. Terceiro Mandato. Impossibilidade. Na linha da atual jurisprudência desta Corte, o Chefe do Executivo que se reelegeu para um segundo mandato consecutivo não pode se candidatar para o mesmo cargo nem para o cargo de vice, na mesma circunscrição, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição" (TSE – Res. no 21.483 – DJ 15-10-2003, p. 104).

    4.2.2. Vice-prefeito reeleito pode disputar o cargo de prefeito?

    Sim, o vice-prefeito reeleito pode disputar, em uma terceira eleição, o cargo de prefeito, já que esta terceira eleição é para um cargo diverso.

    Nesse sentido, olha como se posicionou o TSE:

    “Consulta. Possibilidade. Vice-Prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito" (TSE – Res. no 22.815 – DJ 24-6-2008, p. 20).

    5. Base doutrinária (vedação do instituto do prefeito itinerante)

    Sobre o tema prefeito itinerante, escrevemos em nosso livro (ALMEIDA, Roberto. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 141/142):


    INDAGAÇÃO DIDÁTICA

    Tício, prefeito da Cidade de Salvador/BA, por dois mandatos consecutivos, transferiu o domicílio eleitoral para a cidade de Ilhéus/BA, um ano antes da eleição municipal. Tício é elegível ou inelegível para Prefeito do novo domicílio?

    Resposta: Tício é inelegível para o cargo de Prefeito de Ilhéus/BA.

    Tal fenômeno passou a ser conhecido no mundo jurídico brasileiro como “prefeito itinerante".

    O TSE fixou entendimento segundo o qual é vedada a reeleição de prefeito, para um terceiro mandato consecutivo, ainda que em cidade diversa daquela onde ele exerceu o cargo de Prefeito por duas vezes. A decisão está assim ementada:

    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. “PREFEITO ITINERANTE". EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE.

    Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.

    O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de “prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a “outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.

    Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507 (TSE, Recurso Especial Eleitoral 32.539, Palmeira dos Índios/AL, Relator Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, publicado em sessão, j. em 17.12.2008).

    O STF, por seu turno, reconheceu a repercussão geral da matéria e confirmou a nova orientação esposada pelo TSE ao declarar inconstitucional a prática intitulada “prefeito itinerante" (STF, RE 637.485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 1º.08.2012).

    Em suma, após a nova orientação do TSE (mantida pelo STF), encontra-se vetada a prática do “prefeito itinerante" no Brasil.

    Tício está, destarte, inelegível para postular um terceiro mandato consecutivo de prefeito.

    6. Análise das assertivas

    a) Errada. A morte do titular do cargo de Prefeito no curso do segundo mandato consecutivo não torna a sua esposa elegível para a eleição suplementar. Seria um terceiro mandato consecutivo de um mesmo grupo familiar, que é vedado, conforme orientação jurisprudencial acima mencionada e transcrita, bem como a vedação contida no art. 14 §§ 5º e 7º da Constituição Federal.

    b) Errada. O detentor de mandato de Prefeito, que exerceu o cargo por duas vezes consecutivas, não poderá se candidatar no pleito seguinte ao cargo de Vice-Prefeito. O TSE entende que ele, uma vez eleito a vice-prefeito poderá assumir a qualquer momento a titularidade do cargo de prefeito, o que seria uma burla à vedação legal de um terceiro mandato consecutivo no Poder Executivo.

    c) Errada. Não é elegível o indivíduo que, após exercer por dois mandatos consecutivos, pretende se candidatar ao cargo de Prefeito em cidade vizinha. Trata-se da figura do prefeito itinerante, que, segundo orientação doutrinária e jurisprudencial acima transcritas, também é proibido.

    d) Certa. O cônjuge do ocupante do cargo de Prefeito é elegível para o mesmo cargo, no período legislativo subsequente, caso o consorte possua o direito à reeleição. Isso se dá em razão de ser um segundo mandato eletivo consecutivo pelo mesmo grupo familiar. Exige-se, contudo, que o prefeito renuncie ao respectivo cargo seis meses antes da eleição (desincompatibilização), de modo a permitir que seu cônjuge possa se candidatar e não incida a inelegibilidade contida no art. 14, § 7.º da CF e art. 1.º, § 3.º da LC n.º 64/90, acima transcritos. Exemplo prático: Na eleição de 1998, Anthony Garotinho se elegeu Governador do Estado do Rio de Janeiro. Antes de concluir o primeiro mandato, entendeu por bem indicar como candidata à sucessão dele a própria esposa (Rosinha Garotinho). Como a legislação permite a reeleição no Poder Executivo, não apenas Garotinho poderia concorrer ao mesmo cargo eletivo, assim como seu cônjuge ou seus parentes. Exigiu-se, no entanto, a desincompatibilização de Garotinho no prazo de seis meses antes da eleição para governador do Rio de 2002. Rosinha Garotinho foi candidata e eleita. Poderia ela concorrer à reeleição dela mesma na eleição para governador do Rio em 2006? Não, porque seria um terceiro mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo de um mesmo grupo familiar.

    e) Errada. O cônjuge não se torna elegível, quando seu consorte tenha exercido o mesmo cargo por dois mandatos consecutivos, mesmo se o vínculo conjugal tenha sido dissolvido ao longo do segundo mandato. Seria, em tese, um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, o que é vedado. Nesse sentido, reza a Súmula Vinculante do STF n.º 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Resposta: D.

  • O cônjuge do ocupante do cargo de Prefeito é elegível para o cargo no período legislativo subsequente, caso o consorte possua o direito à reeleição.

    Aqui ele diz que a companheira do prefeito é elegível para prefeita caso o prefeito seja reelegível.

    Súmula 6 TSE

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • Cada núcleo familiar possui o direito de disputar duas eleições seguidas para a Chefia do Executivo. Tendo sido eleito e reeleito o prefeito e falecido no curso do segundo mandato, os parentes até o segundo grau são inelegíveis. Além disso, para que a viúva pudesse concorrer seria necessário que o prefeito houvesse renunciado 6 meses, o que seria, naturalmente, impossível (letra A está incorreta); Segundo a jurisprudência do TSE, prefeito eleito e reeleito não pode concorrer a um terceiro mandato exercendo o cargo de vice-prefeito, pois o vice pode tornar-se prefeito e não é possível o exercício de 3 mandatos consecutivos (letra B está incorreta); A vedação do exercício de 3 mandatos consecutivos atinge, inclusive, cidades diversas, conforme a jurisprudência do STF acerca do prefeito itinerante (letra C está incorreta); Conforme a Súmula Vinculante nº 18, cônjuge de prefeito eleito e reeleito, estará inelegível caso o vínculo conjugal tenha sido rompido no segundo mandato, podendo ser elegível apenas no caso do rompimento ocorrer no primeiro mandato (letra E está errada). O cônjuge de prefeito pode ser candidato a cargo legislativo se já exerce o mandato e buscar a reeleição (letra D está correta)

    Resposta: D

  • No meu entendimento, a questão D está incompleta, visto que o cônjuge somente pode se eleger caso o prefeito tenha direito à reeleição e, ainda assim, que este tenha se desligado do cargo seis meses antes do pleito subsequente, ou tenha falecido dentro dos seis meses anteriores também.

  • Questão horrivelmente escrita. O professor do Q Concurso foi no embalo e péssimo do mesmo jeito.


ID
2976868
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação e da fidelidade partidária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 27 de maio de 2015

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

  • qual o erro da letra c?

  • Denisson, acredito que seja por que vereador é eleito em sistema proporcional, e senador é sistema majoritario...

  • A letra C está incorreta pois os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as cadeiras na Câmara de Vereadores são do partido e não do vereador.

  • Sobre a C:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                        

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                    

    NÃO É HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA A FUSÃO, O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA.

  • Sobre o disposto no artigo 22-A, da Lei 9.096/95, o TSE editou a Súmula 67: " A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".

  • Vamos SIMPLIFICAR...

    A) Senador é eleito por eleição majoritária, por isso o mandato pertence A ELE.

    B) É um requisito para ser elegível a filiação em partido político (mínimo 6 meses antes do pleito)

    C) De forma alguma! Fundamento conforme letra A. Vereador é eleição proporcional, pertence ao partido.

    D) Não, como dito acima filiação no mínimo 6 meses.

    E) Já dito acima, na eleição proporcional o mandato é do PARTIDO!

    #FocoEforça!

  • Súmula 67 -TSE

    "A perda do mandato em razão da desfiliação partidária NÃO SE APLICA aos cadidatos eleitos pelos SISTEMA MAJORITÁRIO"

  • Não se admite candidatura avulsa no Brasil (artigo 14, § 3º, V, CF) (letras B está errada); A fusão de partidos não se encontra entre as hipóteses de justa causa que autorizam a desfiliação sem perda de mandato (artigo 22-A, LOPP) (letra C está errada); Para participar de uma eleição o candidato deverá estar filiado há pelo menos 6 meses (artigo 9º, Lei nº 9.504/97) (letra D está errada); O mandato majoritário pertence ao candidato, conforme determina a Súmula nº 67 do TSE, mas o decorrente do sistema proporcional pertence ao partido político (letra E está errada e letra A está correta).

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática filiação partidária e fidelidade partidária.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    3) Base legal

    3.1) Lei n.º 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos)

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.


    3.2) Lei n.º 9.504/97 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos)

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).
    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (incluído pela Lei nº 13.488/17).
    4) Base jurisprudencial (Súmula TSE)
           
    Súmula n.º 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    5) Base doutrinária (vedação da candidatura avulsa)

    Sobre o tema candidatura avulsa, escrevemos em nosso livro (ALMEIDA, Roberto. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 398/400):

    “No que concerne à possibilidade ou não de candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, em 05/10/2017, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, no qual dois cidadãos recorreram de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a Prefeito e Vice-Prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.

    Chama-se candidatura avulsa aquela em que a pessoa a que ela postula não é filiada a partido político ou que, sendo filiada, não é escolhida em convenção pela agremiação partidária. São exemplos, respectivamente: a) Tício não é filiado a partido político, mas pretende concorrer a um cargo eletivo e apresenta uma “candidatura avulsa"; e b) Mévio, filiado ao PSOL, pretende se candidatar a Presidente da República, não é escolhido em convenção partidária, mas apresenta uma 'candidatura avulsa'.

    É cediço que o inc. V do § 3.º do art. 14 da Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, bem como assim dispõe o art. 87 do Código Eleitoral: 'Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos'.

    Por que, então, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na questão da 'candidatura avulsa', já que o ordenamento jurídico brasileiro é expresso em não admitir tal candidatura?

    É que no recurso interposto pelos pretensos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Rio de Janeiro/RJ, quando buscavam concorrer sem partido político e, em razão disso, tiveram sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral. Alegaram que o art. 14, § 3.º, inc. V, da Lei Maior deveria ser reinterpretado à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que estabelece como direito fundamental de todo cidadão 'votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores'. Dessa forma, incumbirá ao STF definir se as 'candidaturas avulsas' serão ou não permitidas [...].

    Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral, mas sem análise do mérito recursal, adveio a Lei n.º 13.488/17, que, ratificando o texto constitucional, acrescentou o § 14 ao art. 11 da Lei das Eleições e vedou expressamente o registro de candidatura avulsa no Brasil, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

    Por seu turno, o Tribunal Superior Eleitoral (Petição nº 0600921-71, Brasília/DF, rel. Min. Og Fernandes, julgada em 6.9.2018), quando da análise da matéria relacionada a candidatura avulsa, assim decidiu: “A legislação eleitoral não admite registro de candidatura avulsa. Esse foi o entendimento do Plenário do TSE ao analisar pedido de registro de candidatura avulsa apresentado por cidadão que pretendia disputar o cargo de presidente da República. Entende-se por candidatura avulsa, em síntese, a hipótese de o cidadão se candidatar a cargo eletivo sem estar vinculado a partido político. O Ministro Og Fernandes, relator, ressaltou que o § 14 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, acrescido pela Lei nº 13.488/2017, veda expressamente o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. Lembrou que o tema foi objeto de recente análise por este Tribunal (RP nº 0600511/DF), que, na oportunidade, assentou que o poder constituinte originário elegeu expressamente o regime representativo, que consagra a democracia pelos partidos, elementos essenciais de ligação entre o povo e as instituições de poder. Convém destacar que o tema está afeto ao Supremo Tribunal Federal, na ARE nº 1054490, com reconhecida repercussão geral, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso".

    6) Análise das assertivas

    a) Certa. O ocupante do cargo de Senador da República poderá mudar de partido, no curso do mandato, sem que a sua conduta implique na perda do cargo por infidelidade partidária. O referido cargo eletivo de Senador da República é majoritário e, conforme Súmula TSE n.º 67, acima transcrita, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".

    b) Errada. Em decorrência do princípio democrático e da necessidade de se fomentar a participação dos cidadãos na atividade política, o Supremo Tribunal Federal ainda não considera válida a candidatura de indivíduo que não possua filiação partidária. A candidatura avulsa está expressamente vedada no art. 11, § 14, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei nº 13.488/17).

    c) Errada. O ocupante do cargo de Vereador não poderá mudar de partido, sem perder o seu cargo, caso o seu partido seja fundido com outra legenda partidária. Essa hipótese não é considerada justa causa. De fato, a desfiliação partidária somente é possível, sem perda do mandato eletivo, se houver a ocorrência de uma das justas causas elencadas nos incs. I a III do parágrafo único do art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, acima transcritos, que são: i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; ou iii) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    d) Errada. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mesmo prazo (seis meses e não em doze meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    e) Errada. O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional não pertence ao candidato eleito, mas ao partido político. Daí se vier o parlamentar eleito pelo sistema proporcional a se desfiliar, sem uma justa causa, conforme acima explicitado, irá perder ele o mandato eletivo por infidelidade partidária, conforme previsão legal contida no art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15.

    Resposta: A.


  • letra C é pegadinha, pois a fusão geralmente encerra alteração substancial do programa do partido original, mas isso pode, em tese, não ocorrer.

  • Quantas vezes eu vou errar a mesma coisa? Vivo me perguntando...

  • Gabarito: A

    A regra da perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária só é aplicável às candidaturas proporcionais, como deputados e vereadores.

    A lógica é que estes mandatos não pertencem aos parlamentares e sim aos partidos, em decorrência da regra da proporcionalidade e dos quocientes eleitorais, que não é aplicável nas eleições majoritárias, a exemplo das eleições para governador, presidente e senador.

     

    Na letra C, é bom lembrar que a fusão ou a incorporação partidária não estão previstas nas hipóteses para mudança de filiação, conforme prevê o art. 22-A da Lei 9096:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (rol taxativo, para a doutrina)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DA DEBS!!!

  • Minha dúvida em relação a letra C: a resolução 22610/2007 do tse traz mais duas hipóteses de justa causa: 1. Incorporação ou fusão do partido e 2. Criação de novo partido.

  • Realmente,

    também tenho essa dúvida trazida pelo "costurando.a.toga".

    E tem mais um ponto. Se a questão disser, "conforme a Lei", ocupantes de cargos majoritários também perdem o cargo.

    Apesar de que, sabemos, o que vale é entendimento jurisprudencial de que só cabe aos mandatos proporcionais.


ID
2976871
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete crime de

Alternativas
Comentários
  •  > Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    > Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 a 8 anos e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de 2 a 12 anos e multa.

  • Excesso de exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO: E

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Algumas observações sobre o excesso de exação:

    1º exigir = reivindicação.

    sabe ou deveria saber indevido ainda que devido emprega meio vexatório ou gravoso

    pode ser praticado com dolo direto ou eventual.

    3º vexatório é algo que traz vergonha, humilhação: pendurar uma faixa na frente da casa da pessoa com escritos" caloteiro".

     Cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Neste sentido classifica-se como formal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab.: E

    PECULATO

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    CONCUSSÃO

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    DESCAMINHO

    Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Excesso de exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • letra E - Excesso de Exação

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Lembrando que se fosse um Auditor-Fiscal o tipo penal seria alocado para a lei 8.137. 

  • EXCESSO DE EXAÇÃO = exige + vexatório

  • Letra E

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    O tipo descrito no enunciado é claramente o previsto para o crime de excesso de exação, tipo independente constante do art. 316, §1° do CP.
    Vejamos:
    Art. 316 (...) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     GABARITO: LETRA E
  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO LEGAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Comentários:

    Segundo o §1º do art. 316, haverá o crime de excesso de exação se o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    A pena é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Observe que no tocante à segunda conduta, “exigir tributo ou contribuição social devido, empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”, é necessário verificar se a lei autoriza ou não. Dessa forma, há aqui uma norma penal em branco.

    - O §2º estabelece que, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Veja, se o funcionário cobrou tributo que era indevido, mas, ao invés de recolher aos cofres públicos, ele desviou para si ou para outrem, motivo pelo qual será de 2 a 12 anos

    Sujeitos do crime: só o funcionário público poderá praticar o crime. É crime próprio. Sujeito passivo é a administração pública.

    Consumação: no momento em que há a cobrança ilícita, ou quando devido o tributo, é empregada a cobrança de maneira irregular.

    - Ação penal pública incondicionada.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Excesso de exação  

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)        
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)  

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:        
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.  

     

    S. 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Exceção: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. STJ: “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato..." (AgRg no REsp 1346879/SC)

     

  • NÃO CONFUNDIR O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO COM O CRIME FUNCIONAL DA LEI 8.137;

    (LEI 8.137) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    (CODIGO PENAL) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • RESUMO - EXCESSO DE EXAÇÃO

    1 - artigo 316, §1º do CP;

    2 - Conduta - exigir tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber ser indevido;

    3 - Amplitude da conduta - Qualquer tributo (impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios);

    4 - Amplificação da conduta - empregar método vexatório, ou gravoso, ao exigir tributo, ainda que seja devido;

  • 1)Exceso de Exação = Exigir TRIBUTO 2) Concussão : S + S = 8 portanto, concu8ão / E8igir para si ou outrem.....(concussão nao tem a letra i ) 3) corrupção pas S I va: S de Solicitar / receber....
  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 a 8 anos e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos e multa.

  • GABARITO E

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (Cuidado aqui, pois temos alteração recente da pena pelo "Pacote Anticrime")

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Excesso de exação= Cobrança ou arrecadação específica pelo Estado. Cobrar por um serviço do Estado que não está autorizado em lei

     

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • GAB. E

    excesso de exação.

  • Gabarito: E

    Atenção aos verbos, núcleos.

    A) Peculato ( Apropriar, desviar - dinheiro, valor ou bem - público ou particular)

    B) Concussão ( Exigir vantagem indevida)

    C) Descaminho ( Iludir o pagamento de direito ou de imposto devido pela entrada/saída ou consumo de mercadorias)

    D) Corrupção passiva (Solicitar, receber - vantagem indevida- ou aceitar promessa de tal vantagem)

    C) Excesso de exação (Exigir tributo indevido ou então quando devido, emprega meio vexatório/gravoso na cobrança)

  • EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO E COBRAR POR MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO = EXCESSO DE EXAÇÃO.

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 


ID
2976874
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Lei n° 1.079/50, é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança interna do país:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.079/50

    (...)

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)

    (...)

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    (...)

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    ===

    Lei 1079/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • Gabarito: D

    Lei 1079/50, Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: (...)

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

  • a) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    b) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    c) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    d) permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública --> Crime contra a segurança interna do País

    e) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

     

    DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS


    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:


    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

     

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

     

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;


    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;


    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

     

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;


    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; [GABARITO]

     

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88 e a Lei 1079/50, temos que:

    Art. 85, CF/88 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 8º, Lei 1079/50 - São crimes contra a segurança interna do país: 1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; 2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município; 3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa; 4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal; 5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes; 6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional; 7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; 8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

    Portanto, é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança interna do país permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Lei 1079/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    Tentar Praticar, Tentar Decretar, não dar (para) ausentar-se (então) deixar de Permitir .

  • Dentre as alternativas, a única que expressa crime de responsabilidade contra a segurança interna do país é a ‘d’, que se traduz no ato do Presidente da República que permite, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

    Resposta: d)

  • Lei 1.070/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    1) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

    4) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

    5) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

    7) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;

  • impossível uma questão dessas sem auxílio do código. Todos os items aparentam ser crime de responsabilidade. Covardia.

  • QUESTÃO PÉSSIMA. AFF.

    PARA ACERTAR SÓ ACABANDO DE LER A LEI ANTES DE FAZER!

  • Incrível como essa questão parece o curriculo do Bolsonaro. Ele cometeu todos estes crimes um a um


ID
2976877
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do art. 2° , inc. II do DL n° 201/67, que trata da “responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”, o juiz, ao receber a denúncia, deve deliberar sobre a possibilidade de afastamento do acusado do cargo durante a instrução. Para alguns crimes, deve o juiz deliberar sobre a prisão preventiva do acusado, entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    Gabarito: letra c

  • No caso de apropriação de bens ou rendas públicos, assim como na utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos há maior improbidade, logo a possibilidade de prisão preventiva do Prefeito ou Vereador
  • Gab. C

    Art. 1o - I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (reclusão, pena 2 a 12 anos)

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; (reclusão, pena 2 a 12 anos)

    §1o Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • PRISÃO PREVENTIVA COMBINA COM PRÓPRIO OU ALHEIO/ BENS E/OU RENDAS:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.


ID
2976880
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne, única e expressamente, ao processo e procedimento judicial previstos na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Sendo de A.P.I. não há qualquer obste para após superado o prazo legal ser intentada a subsidiária.

    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • a) ERRADA. Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos   e  .

    b) ERRADA. Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    c) ERRADA. Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    d) ERRADA. Art. 106.  Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Ou seja, a Lei não faz nenhuma referência a prolação de sentença oral)

    e) CORRETA. Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    Fonte: Lei 8666/93

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013), a licitação pode ser definida como "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    • Lei nº 8.666 de 1993: - Seção IV - Do processo e do procedimento judicial (do artigo 100 ao artigo 126). 
    A) ERRADO, de acordo com o artigo 103, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.103 Será admitida a ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal".
    B) ERRADO, com base no artigo 100, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.100 Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. 

    C) ERRADO, uma vez que pode arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco),  nos termos do artigo 104, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.104 Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir". 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 106, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.106 Decorrido esse prazo, e conclusos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença". 

    E) CERTO, com base no artigo 107, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.107 Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias". 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Gabarito: E
  • MESMO PRAZO P. RESE,

  • PRAZOS NO PROCESSO JUDICIAL:

    1) DEFESA: 10 dias

    2) ALEGAÇÕES FINAIS: 5 dias

    3) SENTENÇA: 10 dias

    4) APELAÇÃO: 5 dias

    (Fonte: arts. 104 a 107 da lei 8666).

  • Crimes da lei de licitação são de ação penal pública INCONDICIONADA , sendo que admite-se ação penal privada subsidiária da pública, quando esta não for ajuizada no prazo legal.

    Qualquer pessoa pode provocar a iniciativa do MP por escrito ou verbalmente, nesse último caso, será reduzido a termo e assinado pelo declarante e 2 testemunhas.

    Magistrados, membro de tribunais ou conselhos de contas ou integrantes de órgãos internos de fiscalização de qualquer dos poderes verificarem a existência de crimes previstos na lei de licitação deverão encaminhar cópias e os documentos necessários ao MP para oferecimento de denúncia.

    Procedimento:

    -Denúncia e citação do réu;

    -10 dias para apresentação da defesa escrita contados da data do interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas (até 5) e indicar provas;

    -ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, abre-se prazo sucessivo de 5 dias para alegações finais;

    -findo o prazo das alegações, o processo deverá ser concluso em 24 horas;

    -juiz terá 10 dias para sentenciar;

    -da sentença cabe apelação em 5 dias.

    Aplica-se subsidiariamente o código de processo penal e a lei de execuções fiscais.

    Fonte: resuminho do meu caderno.

  • Vunesp cobra bastante essa parte de penas

  • CUIDADO! Dispositivos revogados pela Lei 14133/2021.

  • questão desatualizada!!! o Processo e Prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.


ID
2976883
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a Câmara Municipal de Monte Alto teve conhecimento de que um Secretário Municipal cometeu um crime contra a Administração Pública. Segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município a respeito de suas atribuições, no caso mencionado, a conduta a ser adotada pela Câmara deve ser a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Piracicaba:

    Art. 86.  As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas nos termos da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, destinar-se-ão a examinar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara

    Art. 97.  As Comissões Processantes serão constituídas com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação pertinente.


ID
2976886
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alto, é correto afirmar, a respeito dos pareceres, que:

Alternativas