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Prova VUNESP - 2019 - ESEF - SP - Procurador Jurídico


ID
3281740
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do Controle de Constitucionalidade, a doutrina identifica os tipos e conceitos de inconstitucionalidades, sobre as quais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade Formal (nomodinâmica):

    Propriamente dita: ausência de observância no processo legislativo previso na CF.

    Objetiva: não são formadas todas as fases do processo legislativo.

    Subjetiva: vício de iniciativa.

    Orgânica: violação da norma que estabelece a respeito do órgão competente para legislar.

    Violação de pressupostos objetivos: ausência dos requisitos necessários. Ex ausência de urgência em Medida Provisória.

    Inconstitucionalidade Material (nomoestática): quando o conteúdo de uma to do poder público é incompatível com o conteúdo da Constituição.

  • A) na inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro. CORRETA

    "Para que um sistema jurídico funcione, pressupõe-se sua ordem e unidade, devendo as partes agir de maneira harmoniosa. [...] As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade". (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade.htm)

    Além disso, Novelino acrescenta que "[...]a inconstitucionalidade material (nomoestática) ocorre quando o conteúdo de leis ou atos normativos contraria normas constitucionais de fundo, como as definidoras de direitos ou deveres. Tal incompatibilidade afronta o princípio da unidade do ordenamento jurídico [...]". (Curso de Direito Constitucional, 2016, pág. 163).

    Por isso essa tal da observância à compatibilidade vertical, já que, norma inferior deve guardar sintonia com a norma superior (CF).

    B) na inconstitucionalidade formal nomoestática, o vício é intrínseco e decorre da inobservância do sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição. Surge quando um determinado tema é normatizado por entidade federativa diversa daquela entendida como competente pela Constituição. ERRADA.

    Já comentada.

    C) a inconstitucionalidade formal subjetiva, também chamada de vício de rito ou de procedimento, configura-se quando a iniciativa legislativa prevista é desrespeitada. ERRADA.

    Os conceitos estão invertidos e, por isso, a letra "D" também está errada. O critério "subjetivo" se relaciona à pessoa, portanto, o vício será de iniciativa ou de competência.

    D) a inconstitucionalidade formal objetiva, também conhecida como vício de iniciativa ou de competência, caracteriza-se por uma desobediência do rito legislativo constitucional. ERRADA.

    Por usa vez, o critério "objetivo" se relaciona ao procedimento. Assim, guardará correspondência com o rito a ser seguido.

    E) uma espécie normativa é materialmente inconstitucional quando apenas parte de seu conteúdo contraria dispositivo constitucional sobre o mesmo tema. Trata-se de vício sanável de inconstitucionalidade, visto que, para solucioná-lo, não é necessário o expurgo do texto conflitante do universo jurídico. ERRADA.

    Na primeira leitura da assertiva, não havia me atentado para o fato de que o examinador usou a palavra "apenas" para limitar a hipótese de inconstitucionalidade material, no sentido de que ela só ocorreria se tão somente parte do conteúdo fosse contrário à CF. Sabemos que a lei pode ser total ou parcialmente inconstitucional. Acredito que o erro reside aí.

  • Gabarito. Letra A.

    Errei a questão e tentei encontrar os fundamentos para cada alternativa. Se alguém tiver algo mais a acrescentar seria ótimo rs.

    a) Correta. A alternativa versava sobre inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, utilizando-se, no entanto, de outra terminologia encontrada na doutrina, por exemplo, de Lênio Streck e de Juliano Taveira Bernardes. Sendo assim está correta quando afirma que na inconstitucionalidade parcial sem redução do texto “o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro”.

    b) Errada. Nomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade e não formal (nomodinâmico) como traz a questão. Nas lições de Bernardo Gonçalves: “A inconstitucionalidade, também, pode ser conceituada como formal (nomodinâmica) ou material (nomoestática), conforme o tipo de vício ocorrido na edição de leis ou atos normativos em relação à Constituição”. (2017, p. 1.424)

    c) Errada. Acredito que o erro da questão está no fato de afirmar que a inconstitucionalidade formal subjetiva é também denominada de vício de rito ou de procedimento. Vício de rito ou de procedimento me parece mais ligada à ideia de inconstitucionalidade formal objetiva. Para explicar:

    A inconstitucionalidade formal ocorre por inobservância das normas do processo legislativo previstas nos arts. 59 a 69 CR/88. Pode ser uma inconstitucionalidade formal subjetiva, quando o vício for de iniciativa. Pode também ser uma inconstitucionalidade formal objetiva: quando ocorre nas demais fases do processo legislativo.

    d) Errado. Conforme já explicado a inconstitucionalidade formal subjetiva é decorrente de vício de iniciativa e não a objetiva, como traz a questão.

    e) Errado. A inconstitucionalidade material é aquela em que o seu conteúdo encontra-se em desacordo com as disposições constitucionais. Vício de constitucionalidade não é sanável. Se a regra é contrária à constituição, não há o que se fazer. Para não retirar o ato do universo jurídico, no entanto, pode o intérprete se utilizar de algumas ferramentas, como a mutação constitucional (poder constituinte difuso), declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição, por ex.

    Resumindo: Questãozinha difícil viu. Rs

  • Inconstitucionalidade e suas espécies

    A inconstitucionalidade por ação apresenta algumas subdivisões. Vejamos:

    A.1) inconstitucionalidade por ação - formal ou nomodinâmica: o vício recai sobre a forma, o trâmite, isto é, decorre do desrespeito às normas constitucionais que pautam o devido processo legislativo constitucional previsto para elaboração da lei ou ato normativo. Daí ser chamada de nomodinâmica, vez que dá ideia de movimento.

    A inconstitucionalidade formal apresenta, ainda, algumas divisões. Pode ser: orgânica ou subjetiva; propriamente dita; por vício de decoro por violação dos pressupostos objetivos do ato (ou, simplesmente objetiva).

  • A.2) inconstitucionalidade por ação - material ou nomoestáticaa inconstitucionalidade recai sobre a substância - matéria, sobre o conteúdo da lei ou ato normativo. Ou seja, a manifestação jurídica é materialmente incompatível com a . Exemplo: projeto de lei para instituir prisão perpétua, ou de trabalhos forçados; ou, ainda, que viole os princípios consagrados pela Lei Fundamental. Essa modalidade contrasta-se com o princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    Quanto à extensão: a inconstitucionalidade pode ser total ou parcial.

    A) inconstitucionalidade total (total-total): incide sobre a integralidade da lei ou ato normativo, de maneira que nenhuma parte restará válida.

    B) inconstitucionalidade total-parcial: conforme lições de Bulos (2014; p. 155), a nulidade parcial que contamina a lei ou ato normativo dá azo à sua nulidade total, uma vez que a parte "doente" (que é a parte ou fragmento considerado inconstitucional) da norma contaminou a parte "sadia" dela. Portanto, a inconstitucionalidade parcial da lei ou ato normativo transforma-se em inconstitucionalidade total justamente porque interligada ao seu conjunto.

    C) inconstitucionalidade parcial (parcial-parcial): é a espécie que atinge apenas uma parte da lei ou ato normativo. Assim, somente a parte inconstitucional deve ser expurgada do sistema jurídico. As demais disposições ou enunciados que em conformidade com a  permanecem constitucionalmente válidos

  • Questão maldosa demais

  • Inconstitucionalidade Nomoestática = Material

    Inconstitucionalidade Nomodinâmica = Formal

    Inconstitucionalidade formal subjetiva = aos sujeitos legitimados

    A lei existe, ela é apenas nula, portanto a decisão de inconstitucionalidade apenas a declara de tal forma. ( tem natureza declaratória)

  • Acertei por eliminação. Coloco abaixo um texto interessante sobre o enunciado da Alternativa "A":

    "5.3. Antes de prosseguir, outro importante aspecto da inconstitucionalidade parcial. Quanto ao objeto, a inconstitucionalidade parcial pode ser entendida [12]: (1) num sentido amplo, em que o caráter parcial da inconstitucionalidade é aferido em face da totalidade de um mesmo diploma normativo [13]; ou (2) num sentido restrito, no qual a índole parcial da inconstitucionalidade é contrastada em função da totalidade de um único dispositivo que possa ser decomposto em mais de uma norma. Neste último caso, a inconstitucionalidade parcial divide-se ainda em: (2. A) horizontal, se a declaração de inconstitucionalidade gera efeito ablativo de expressões lingüísticas contidas no texto do dispositivo impugnado, com o aproveitamento do restante do texto na extração de norma (s) válida (s); ou (2. B) vertical (ou qualitativa), hipótese em que a declaração de inconstitucionalidade, sem afetar ou reduzir o texto do dispositivo, repercute sobre alguma (s) interpretação (ões) que dele se extrai (em), tal como ocorre na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto."

    O nível dessa questão é realmente alto.

  • COLOQUEM AS FONTES DAS INFORMAÇÕES!

  • Para aqueles que sempre confundem nomodinâmica e nomoestática, vejam esta dica:

    Nomodinâmica: Pense que o processo legislativo é algo dinâmico. Imagine o processo legislativo como movimento. Pense no projeto de lei se movendo pelo Congresso Nacional. Então, trata-se do vício no processo legislativo. Portanto, esta é a inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.

    Por exclusão, a inconstitucionalidade nomoestática é a inconstitucionalidade material.

  • Como o texto se manterá íntegro diante de uma inconstitucionalidade material? Estou começando no assunto e não consigo entender essa parte da afirmativa A.

  • ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE

    → Material ou Formal/Procedimental

    a. material (nomoestática ou interna)

    •       Por excesso de poder de legislar;

    •       Por violação à proporcionalidade (vedação de excesso e de proteção deficiente).

    b. formal (nomodinâmica ou externa)

    •       Por violação do processo legislativo

    •       Por vício subjetivo (vício de iniciativa)

    •       Por vício objetivo (vício no curso do processo).

    - #ATENÇÃO: a sanção presidencial não convalida NENHUM vício.

    Inconstitucionalidade formal orgânica: por ausência de competência daquele ente para legislar sobre determinada matéria.

    → Total ou Parcial

    #ATENÇÃO: não é possível a impugnação parcial da norma se a parte remanescente mudar seu sentido ou assumir um sentido novo, porque nesse aso o julgador estaria atuando como legislador positivo, em ofensa ao postulado da separação dos Poderes.

    → Por Ação ou Por Omissão

    #ATENÇÃO: a omissão parcial pode estabelecer tratamento diferenciado ilegítimo (teoria do impacto desproporcional), violando a isonomia. Nesse caso, a norma incorre em omissão e ação, ao mesmo tempo, o que enseja a propositura de ADI ou de ADO

    → Originária ou Superveniente (O STF não aceita a superveniente devido à possibilidade de revogação).

    → “Chapada” (Clara, óbvia, flagrante → Segundo Sepúlveda Pertence)

    → DIRETA (atinge ato normativo primário) ou INDIRETA (atinge ato normativo secundário)

  • gab A-

    Inconstitucionalidade MATERIAL ou NOMOESTÁTICA

    Ocorre quando há uma incompatibilidade entre o conteúdo do ato infraconstitucional e o conteúdo da constituição.

    A norma deve ser invalidade em razão do princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    Ex.: violação de direito fundamental (art. 5º).

    Ex: princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    Inconstitucionalidade FORMAL ou NOMODINÂMICA

    Forma como a norma foi elaborada; formalidade a ser observada na sua criação; está relacionada ao processo de criação da norma, que é algo dinâmico.

    DIVIDIDA EM TRÊS ESPÉCIES:

    a) Inconstitucionalidade FORMAL PROPRIAMENTE DITA:

    Violação de norma constitucional referente ao processo legislativo. Dividida em:

    - SUBJETIVA = sujeito (in) competente. Sujeito: é a pessoa competente para elaborar o ato.

    Ex: iniciativa de lei (art. 61, § 1º, CF – listagem dos assuntos que dependem de iniciativa exclusiva do Presidente da República para a proposição de projeto de lei).

    Sujeito incompetente gera vício de iniciativa.

    Súmula 05/STF (SUPERADA) → STF HOJE: o vício de iniciativa é insanável e, portanto, não pode ser suprido pela sanção do Chefe do Executivo. O vício de origem é insanável.

    - OBJETIVA = demais fases do processo legislativo. Ocorre quando o quórum não é observado, por exemplo.

    Ex: de acordo com o art. 69, CF, uma lei complementar só pode ser aprovada por maioria absoluta. Se alguma lei for feita sem observar aquele quórum exigido na CF, terá ela uma inconstitucionalidade formal objetiva.

    Inconstitucionalidade FORMAL ORGÂNICA:

    Violação de norma constitucional que estabelece competência legislativa para tratar de alguma matéria. É um termo utilizado pela doutrina (o Supremo só usa as designações “inconstitucionalidade formal” e “material”). Ex: ADI 2220/SP. Essa ação tinha como parâmetro o art. 22, I, da CF, e em face dele questionava a constitucionalidade de dispositivo da Constituição Estadual de SP, que previa o julgamento dos crimes de responsabilidade por Tribunal Especial, quando, na verdade, somente a União poderia legislar sobre o assunto (competência do art. 22, I, da CF é privativa da União)

    Inconstitucionalidade FORMAL por VIOLAÇÃO A PRESSUSPOSTOS OBJETIVOS

    Ex: medidas provisórias e a não observância de seus requisitos objetivos (art. 62, CF). Pode haver controle sobre medidas provisórias em caráter excepcional. Ex: criação do Instituto Chico Mendes através de MP é caso de ofensa aos requisitos objetivos da MP, pois inexiste urgência, já que há o IBAMA para cuidar do assunto. ADI 4029. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • - Nomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade.

     atinge o conteúdo. Ex. pena de tortura...

    -  (nomodinâmico) Vicio formal de inconstitucionalidade formal

    a) Formal subjetiva:  sujeito, como vício de iniciativa ou de competência (ato inaugural)

    b) Formal objetiva: vício de rito ou de procedimento ( ocorre no meio de campo, quoruns de aprovação encontra-se nessa parte)

    c) Formal Orgânica: Ex, Estado editar matéria privativa da União

  • PESSOAL, o único comentário correto no que tange a letra A é do colega Joao Victor Camara pois está em consonância ao comentários do professor!!!!

    Vide:

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38487/inconstitucionalidade-parcial-sem-reducao-de-texto-x-interpretacao-conforme-a-constituicao

  • A

    ERREI

  • ErradaNomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade e não formal (nomodinâmico) como traz a questão. Nas lições de Bernardo Gonçalves: “A inconstitucionalidade, também, pode ser conceituada como formal (nomodinâmica) ou material (nomoestática), conforme o tipo de vício ocorrido na edição de leis ou atos normativos em relação à Constituição”. (2017, p. 1.424)

  • Questão de vocabulário de sinônimos. O conceito de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto creio que a maioria sabe.

    A questão exigiu saber que:

    inconstitucionalidade parcial sem redução de texto = inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical

  • Alternativa A: Correta. A inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical também é chamada de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e ocorre, justamente, quando o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro.

    Alternativa B: Incorreta, pois o quanto descrito na alternativa é a inconstitucionalidade formal, ou também chamada de nomodinâmica.

    Alternativas C e D: Incorretas, pois a inconstitucionalidade formal ocorre por inobservância das normas do processo legislativo previstas nos arts. 59 a 69 CR/88. Pode ser uma inconstitucionalidade formal subjetiva, quando o vício for de iniciativa ou uma inconstitucionalidade formal objetiva, quando ocorre nas demais fases do processo legislativo.

    Alternativa E: Incorreta, pois vício de inconstitucionalidade não é sanável.

  • inconstitucionalidade maTerial = nomoesTáTica.

  • Essa nem o Dias Tofolli acerta.

  • Vale lembrar:

    Nomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade.

    Nomodinâmica: Vicio formal de inconstitucionalidade.

    • Formal subjetiva: vício de iniciativa.
    • Formal objetiva: vício de rito ou de procedimento.
    • Formal Orgânica: vício de competência.

ID
3281743
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Habeas Corpus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • O trâmite do habeas corpus já é célere o suficiente para permitir o julgamento do mérito, independentemente da liminar. Entretanto, em alguns casos, a medida antecipatória realmente se torna indispensável, como por exemplo, ser preso preventivamente, quando as provas dos autos indicam ter o agente atuado em legítima defesa, contrariando o disposto pelo art. 314 do CPP, requer liminar para liberar o detido ou para impedir a prisão do acusado.

  • GABARITO: E

    A - (ERRADA) - A petição deve ser redigida em língua portuguesa. Nesse sentido:

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. (HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 08/03/1995, Dj de 17/03/1995).

    B - (ERRADA) - O HC é cabível para combater lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção perpetrada por ilegalidade ou abuso de poder. A hipótese de ilegalidade alcança tanto autoridades públicas (diretores de penitenciária, juízes, delegados e etc) quanto autoridades particulares (diretores de hospitais, agentes de clínicas de internação e etc), ao passo que a hipótese de abuso de poder alcança somente as autoridades públicas.

    Resumindo: Hipótese de ilegalidade = autoridade coatora pública ou particular

    Hipótese de abuso de poder = somente autoridade pública

    C - (ERRADA) - Apesar de inexistente expressa previsão legal referente ao cabimento de medida liminar em HC, a jurisprudência é pacífica quanto ao cabimento de liminar em HC, seja preventivo ou repressivo, desde que no caso concreto estejam presentes os pressupostos de toda medida dessa natureza, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris.

    D - (ERRADA) - Os membros do MP podem ajuizar a ação em favor de terceiros, não só perante as instâncias jurisdicionais superiores, mas também perante as instâncias de 1º grau.

    E - (CORRETA) - Na condição de particular, pode um membro do Poder Judiciário interpor a ação de HC, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação, caso em que deverá conceder a ordem de ofício, atuando na sua qualidade de juiz.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional; Autores: Sylvio Motta e Gustavo Barchet

  • Complemento..

    A) os estrangeiros também gozam de legitimidade para a propositura da ação de habeas corpus na sua língua materna.

    A legitimidade de um HC é universal , neste sentido, um estrangeiro pode impetrar.

    Perceba alguns pontos importantes:

    Uma pessoa jurídica pode impetrar um HC?

    -SIM, mas não pode ser paciente

    Quais os requisitos de Um HC?

    1) Linguagem portuguesa

    2) Conter assinatura.

    B) Abuso de poder= Autoridades públicas.

    C) é possível a concessão de liminar em HC.

    D) A legitimidade de um HC é universal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva E

    na condição de particular, poderá um membro do Poder Judiciário interpor a ação, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação.

  • (A) Deve ser redigida em língua portuguesa

    (B) Abuso de poder = somente autoridade PÚBLICA!

    (C) Cabe liminar em HC, tanto preventivo como repressivo

    (D) O MP pode SIM!

    (E) Gabarito - Na condição de particular, pode um membro do Poder Judiciário interpor a ação de HC, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação, caso em que deverá conceder a ordem de ofício, atuando na sua qualidade de juiz.

  • a) CPC/15, art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • marquei a letra E por eliminação, mas alguém teria um exemplo prático disso? obrigado

  • A legitimidade para impetração de HC, Tonho, é ampla. Se o juiz estadual souber, por exemplo, que uma pessoa está sendo privada da sua liberdade de locomoção, em razão de abuso de poder pela polícia federal da localidade, poderá impetrar HC na justiça federal de 1.º grau, em favor do paciente. Se, porém, a violação estivesse acontecendo no contexto de um processo de sua competência, não figuraria como impetrante, mas o concederia de ofício.

  • O art. 654 , § 2º , do Código de Processo Penal , faculta ao juiz conceder de ofício habeas corpus, no curso do processo, quando verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Todavia, o juiz não pode concedê-lo, seja de ofício ou a requerimento, contra decisão própria.

  • incrível, eu sempre aprendo mais com os comentários aqui, do que com a explicação dos professores
  • (A) Deve ser redigida em língua portuguesa

    (B) Abuso de poder = somente autoridade PÚBLICA!

    (C) Cabe liminar em HC, tanto preventivo como repressivo

    (D) O MP pode SIM!

    (E) Gabarito - Na condição de particular, pode um membro do Poder Judiciário interpor a ação de HC, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação, caso em que deverá conceder a ordem de ofício, atuando na sua qualidade de juiz.

  • Não estou entendendo mais nada...=S

    A prof do QC disse que o ato de abuso de poder é válido sim, tanto para autoridade pública quanto particular. (Já vi questão cobrando que particular não).

    Já fiz uma questão anterior considerada correta, quanto ao MP não poder ajuizar a ação em favor de terceiros.

  • Art. 654 Código de Processo Penal

    O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • JUIZ = PODE TUDO

  • RESPOSTA;;;na condição de particular, poderá um membro do Poder Judiciário interpor a ação, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação


ID
3281746
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que

Alternativas
Comentários
  • ADI 4275 / DF DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. PESSOA TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO AO NOME, AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À LIBERDADE PESSOAL, À HONRA E À DIGNIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS HORMONAIS OU PATOLOGIZANTES.

  • Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
    O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.
    A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.
    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.
    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

    A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1o/3/2018 (Info 892).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/02/2020

  • Já eu tenho que ingressar com procedimento solene, cadê os direitos iguais nesse Brasil, libera para quem queira mudar seu nome logo, muda a regra para alterar simplesmente quem queira. Evitaria discussões extensas.
  • Observação: na maioria das questões que há interesse de minorias a solução adotada pelo sistema é, quase sempre, facilitar o acesso a direitos. Se precisar chutar, mira na alternativa mais favorável ao grupo discriminado/hipossuficiente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que o Supremo Tribunal Federal decidiu a respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. Ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.

    A alternativa está incorreta, pois ambos terão direito a alteração de prenome e gênero, mediante mera autodeclaração, seja pela via administrativa (diretamente no registro civil) ou judicial.

    B) CORRETA. Ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

    A alternativa está correta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à substituição do prenome e do gênero diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, mediante a mera autodeclaração. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Vejamos:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. PESSOA TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO AO NOME, AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À LIBERDADE PESSOAL, À HONRA E À DIGNIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS HORMONAIS OU PATOLOGIZANTES. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente. (STF - ADI 4275, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019)

    C) INCORRETA. Ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto no julgamento da ADI 4275, é inexigível para o reconhecimento do direito em comento, quer seja pela via judicial ou administrativa, a realização de cirurgia de transgenitalização ou a realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.

    D) INCORRETA. Ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

    A alternativa está incorreta, pois consoante já dito, segundo a ADI 4275, é inexigível para o reconhecimento do direito em comento, quer seja pela via administrativa (diretamente no registro civil) ou judicial, a realização de cirurgia de transgenitalização ou a realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.

    E) INCORRETA. Os pedidos de alteração de prenome e gênero devem se basear em certificações médicas ou psicológicas, pois não podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, em razão da obrigatoriedade de comprovar os requisitos.

    A alternativa está incorreta, haja vista que, segundo já firmou o STF, na ADI em comento, “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade."

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no Site Supremo Tribunal de Federal (STF).
  • Não obstante os precedentes do STF juntados pela Marina Sadycias tratam a resposta da alternativa B), fica uma dúvida: os travestis são sinônimos ou estão de alguma forma inclusos no inteiro teor das decisões juntadas?

  • Muito bonito no papel, mas a realidade é que muitos encontram dificuldade nessa mudança.

    #CríticaSocialPrecisa

  • Prezados, estudar para concurso e não perceber que a função de uma Corte Suprema é contramajoritária, é estudar para concurso erroneamente. De fato, a desnecessidade de registro se dá diante das atribuições legais do Cartório, nos termos da lei 6.015/73.

    Ademais, ressalto que a proteção de direitos de minorias decorre do liberalismo político, havendo a necessidade de proteger minorias em face de maiorias eventuais (como lembra o douto Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da UERJ).

    Neoconstitucionalismo: Espaço individual apartado do espaço público.

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.

    ADI 4275/DF,

  • Compartilho da mesma dúvida do(a) colega "S N".

  • Gabarito B, havia marcado A na pressa. Apesar do fato de que, na prática, as pessoas tenham precisado ingressar com ação judicial para ter acesso a este direito, para o STF a alteração deve ser feita diretamente no registro civil.

  • JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA se você não sabe da função contramajoritária dos direitos fundamentais/da atuação do STF e está fazendo questões de Procuradoria, sinto muito, mas sua aprovação está bem longe!

  • JOÃO PEDRO ALCANTARA DA Silva você é o tipo de pessoa que quero como meu concorrente.

  • Videte prov. 73.18 do CNJ ()

  • Houve regulamentação pelo CNJ:

    PROVIMENTO N. 73/2018:

    (...)

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

    § 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.

    § 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

    § 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.

    Art. 3º A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado.

    Parágrafo único. O pedido poderá ser formulado em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento; nesse caso, deverá o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC).

  • TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO DE NOME. DIREITO SUBJETIVO.

    STF. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. RE 670422. Plenário.2018 (info 911).

    Fonte: Informativos em Frases. Editora Juspodivm 2019, 6ª Edição.

    Autoras: Mila Gouveia e Martina Correia.

  • GABARITO: B

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • PRF 2021 MANDOU ABRAÇOS!!

  • PRF 2021, é vc meu filho ?

  • A "B" está incontestavelmente correta e percebi que era essa que o examinador queria que marcasse. Contudo, devo frisar que a "A", por não ter qualquer advérbio excludente, como "apenas" ou "somente", também está correta. Afinal, um transgênero realmente, "independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial". É claro que ele pode ir direto no registro civil (o que, por óbvio, é o que os transgêneros vão sempre fazer), mas se eles também podem se valer do meio judicial, a opção "A" correta.


ID
3281749
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (B)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (A)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (C e E)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (D)

  • gab> d

    legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

  • Gabarito D

    Bizu que vi aqui no QC: “L” → Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENE à União legislar: PenaL, EleitoraL, CiviL, EspaciaL, Serviço postaL, Seguridade sociaL, Defesa territoriaL, Defesa aeroespaciaL, Defesa civiL, Mobilização nacionaL, Propaganda comerciaL, Diretrizes e bases da educação nacionaL, PRF PFF e Polícia federaL.

  • Pontos críticos:

    A) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (Art.23-comum).

    Legislar sobre trânsito e transporte= art.22(privativa)

    B) cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das

    Cuidar das pessoas portadoras de deficiência = art. 23= comum

    Legislar sobre proteção das pessoas portadoras de deficiência= art.24 concorrente.

    C) Diretrizes e bases para educação (art.21)

    Legislar sobre educação= art.24.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SE É PRIVATIVA OU CONCORRENTE, NECESSARIAMENTE, TEM QUE TER A PALAVRA LEGISLAR.

  • GABARITO: D.

     

    a) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, XII)

     

    b) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, II)

     

    c) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, V: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação)

     

    d) art. 22, XXIV 

     

    e) competência concorrente de legislar à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, IX)

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO


     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    V - serviço postal;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; [GABARITO]

     

    XXV - registros públicos;

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • RESPOSTA : LETRA D

     

    legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

     

     

  • Para não confundir:

    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF (art. 24, IX, CF)

    Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - Competência COMUM entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, V, CF).

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

     

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • A,B,C comum, E concorrente

  • Súmula Vinculante 2, STF:

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Comentário: Trata-se de competência da União, segundo a CF/88.

  • Terminou com L, marquei privativa da união 


ID
3281752
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Processo Legislativo, sobre o regime de urgência constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.  

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    Gab: C

  • PROCEDIMENTO LEGISLATIVO SUMÁRIO = aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional (45 dias pela Câmara dos Deputados + 45 dias pelo Senado Federal + 10 dias para apreciação de emendas).

  • Aprofundando no assunto:

    Pode o legitimado exclusivo ser compelido a deflagrar processo legislativo?

    De modo geral, o STF entendeu que não poderá o legitimado exclusivo ser "forçado" a deflagrar o processo legislativo, já que a fixação da competência reservada traz, implicitamente, a discricionariedade para decidir o momento adequado do encaminhamento do projeto de lei.

    Gab C

    Bibiliografia: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2014. Editora Saraiva. (pg. 626)

  • questãõ dificil!!! nunca nem vi.

  • § 1º O Presidente da República

     poderá solicitar

    urgência

    para

     apreciação de

     projetos

    de sua iniciativa.

    § 2º Se,

     no caso do § 1º,

     a Câmara dos Deputados

    e

     o Senado Federal

    não se manifestarem

    sobre a proposição,

    cada qual

     sucessivamente,

     em até

    quarenta e cinco

    dias,

    sobrestar-se-ão

     todas as demais

     deliberações legislativas

    da respectiva Casa,

     com

     exceção

     das que

     tenham

    prazo constitucional

    determinado,

    até

    que se ultime a

    votação.

    ***********

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  • a) INCORRETA (NÃO HÁ O PRAZO DE 55 DIAS)

    CF/88, art. 62, § 6º - Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    b) INCORRETA (TRATA-SE DE PROJETO DE LEI).

    CF/88, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República PODERÁ SOLICITAR URGÊNCIA para apreciação de PROJETOS DE SUA INICIATIVA.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    c) CORRETA.

    CF/88, art. 62, § 6º - Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    d) INCORRETA (MATÉRIA VEDADA - LEI DELEGADA).

    CF/88, art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. 

    e) INCORRETA (HÁ PRAZO PARA FUNÇÃO TÍPICA NO REGIME DE URGÊNCIA).

    CF/88, art. 64 [...]

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

  • Complementando:

    No caso da sobrestação das deliberações por desrespeito ao prazo de urgência de 45 dias, há outra exceção além dos projetos com prazo constitucional determinado, uma vez que os projetos de CÓDIGOS também não se sujeitam a sobrestação decorrente de urgência, a exemplo dos projetos de CC, CPC, CPP, etc.

    Inteligência do art. 64,§ 4º. In verbis:

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Penso que o que está errado na letra B não tenha como justificativa o art. 64, §2º e §4º e sim o §3º:

    Art. 64. § 3º. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    Teve colega que justificou com o texto de MP, mas o item trouxe a hipótese de projeto de lei e não MP.

  • artigo 62, parágrafo sexto da CF==="Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequente, em cada uma das casas do congresso nacional, ficando sobrestadas, até que se ultima a votação, todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando".

  • PROCESSO SUMÁRIO: TOTAL: 100 DIAS, SENDO: 45 DIAS PARA CD; 45 SF SUCESSIVAMENTE

    SOBRESTAR-SE-ÃO TODAS AS DEMAIS DELIBERAÇÕES, EXCETO : AS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO

    10 DIAS PARA O SENADO APRECIAR EVENTUAIS EMENDAS. TOTAL = 100 DIAS!

    OBS: não corre no recesso e nem vale para projetos de código!

  • se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição no prazo estabelecido pela Constituição, serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


ID
3281755
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (A)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (D)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (B)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (C)

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (E)

  • RESUMINHO

    2/3 dep autoriza presidente ao julgamento no STF (crime comum) ou SENADO (crime responsabilidade)

    suspensão do pres. crime comum se recebida denuncia/queixa STF

    crime de resp instaurado processo pelo senado.

    Passou 180 dias sem julgamento , presidente volta a trabalhar normalmente

    Só vai preso após sentença penal condenatória com transito em julgado

  • Discordo do gabarito, sentença condenatória???? Cadê o trânsito em julgado?? Agora a banca quer que adivinhamos se é uma sentença recorrível ou irrecorrível?

  • MENOMÔNICO:

    Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.

    -----------------

    SENADO ou STF????

    lembrar o seguinte:

    SENado = RES (ao contrário) = SEr

    Logo, o outro será o Comum = STF

    ****

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  • Aê, Neto Miranda. Então, você também discorda da Constituição, pois esse é o texto que está lá.

  • Em 23/03/20 às 16:32, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 02/03/20 às 15:58, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 18/02/20 às 16:53, você respondeu a opção D.Você errou!

    Segue o fluxo.

  • O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República.

    ESTRATÉGIA

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    e) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Impeachment: deve ser entendido como o processo pelo qual o Poder Legislativo pune a conduta da autoridade pública, destituindo-a do cargo e impondo-lhe uma pena de caráter político em virtude de ter cometido crime de responsabilidade (art. 85 da CF/88).

    Fases:

    1) A Câmara dos Deputados, após admitida a acusação feita por qualquer cidadão, limita-se pela maioria de 2/3 de seus membros a receber ou não a denúncia (juízo de admissibilidade). A Câmara considera haver indícios e razoáveis provas do ato imputado ao acusado. Se não constata-se tal situação, pode-se arquivar.

    2) A acusação e encaminhada ao Senado Federal, que instaura o processo, suspendendo o Presidente de suas funções. Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    O papel do Senado, ao apreciar a imputação ao acusado de atos atentatórios a Constituição e a lei, previstos de forma genérica no art. 85 da CF/88 e especificados em lei ordinária especial (Lei 1.079/50), deverá limitar-se a verificação da adequação deles às hipóteses legais.

    3) O julgamento, presidido pelo Presidente do STF, poderá resultar em absolvição, com o arquivamento do processo, ou em condenação por 2/3 dos votos do Senado Federal, limitando-se a decisão a perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Além do Presidente da República, de acordo com a CF/88, podem ser passíveis de responsabilização política os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente, os Ministros do STF, os membros do CNJ do CNMP, o PGR e o AGU.

  • E

    NÃO ACREDITO QUE EU CAÍ NESSA!!!!!! MARQUEI A C PORQUE LI 180 DIAS AO INVÉS DE 120.

  • A Constituição Federal estabelece que

    A) admitida a acusação contra o Presidente da República, por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. ERRADA.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    .

    B) o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    .

    C) decorrido o prazo de cento e vinte dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do prosseguimento do processo. ERRADA.

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    .

    D) o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal. ERRADA.

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    .

    E) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. CERTA.

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o PR não estará sujeito a prisão. 

  • PCPR 2021

  • Nos CRIMES COMUNS, o presidente da República ficará SUSPENSO de suas funções DESDE o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE o presidente ficara SUSPENSO de suas funções DESDE a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

  • GABARITO e.

    a) ERRADA. O quórum é dois terços.

    b) ERRADA. O Senado Federal julga o Presidente da República em crimes de responsabilidade.

    c) ERRADA. O prazo de suspensão é 180 dias.

    d) ERRADA. O STF julga o Presidente da República por infrações penais comuns que tenham conexão com a atividade presidencial.

    e) CERTA. Entendimento correto.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • Perante:

    Supremo Tribunal Federal → Julgamento, nas infrações penais comuns.

    Senado Federal → Crimes de responsabilidade


ID
3281758
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (D)    

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   (E)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (C)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (B)

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (A)

  • Educação básica: 4 aos 17 anos

    Educação infantil: criança até 5 anos

    .....................

    Isso cai muito!!!

  • GABARITO LETRA 'C'

    A atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, restrito aos programas suplementares de material didático-escolar. ERRADA

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    B oferta de ensino noturno regular, independentemente das condições dos educandos. ERRADA

    CF. Art. 208. (...)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    C acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    CF. inc. V do Art. 208.

    D educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADA

    CF. Art. 208. (...)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    E educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 4 (quatro) anos de idade. ERRADA

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Nos termos da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de C) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    A alternativa C é a correta, conforme o art. 208, inciso V.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Erros das demais alternativas:

    A) atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, restrito aos POR MEIO DE programas suplementares de material didático-escolar, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO e ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ERRADO

    B) oferta de ensino noturno regular, independentemente das ADEQUADO ÀS condições dos educandos. ERRADO

    D) educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos 4 (QUATRO) AOS 17 (DEZESSETE) ANOS de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADO

    E) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 4 (quatro) 5 (CINCO) anos de idade. ERRADO

    Resposta: C

  • PC-PR 2021

  • Vale lembrar:

    A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular, que compreende:

    • infantil
    • fundamental
    • médio

ID
3281761
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o disposto na Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.566 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) :PARTIDO LIBERAL - PL ADV.(A/S) :RENATO MORGANDO VIEIRA INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

     1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio.

    2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão.

     3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes.

     4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

     5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária.

    6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.

    Gab: D

  • É só lembrar q em determinados canais de tv são transmitidos programas de cunho religiosos, que tem por finalidade justamente a conversão de pessoas para determinada religião

  • Complemento>

    hate speech> Discurso de ódio: Não é admitido

    Proselitismo> Arte de tentar convencer uma pessoa a aderir a sua religião. (Admitida)

    A) O proselitismo tem guarida na liberdade de crença. neste sentido:

    Hipótese concreta em que o paciente, por meio de publicação em livro, incita a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado à salvação de adeptos do espiritismo Conduta que, embora intolerante, pedante e prepotente, se insere no cenário do embate entre religiões e decorrente da liberdade de proselitismo, essencial ao exercício, em sua inteireza, da liberdade de expressão religiosa.

    C) São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. 

    D) Um exemplo disso são os programas religiosos ..

    E) Ele é admitido..

    Importantes entendimentos do STF sobre o tema:

    I) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana’.

    II) O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    III) A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. 

    IV) A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Onde está na CF isto?

  • Brasil OFF não ta escrito na CF.

    deve ser doutrina jurisprudencia.

  • Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, que proferiu o primeiro voto divergente. Segundo ele, a norma impugnada pelo partido político, ao impedir a livre manifestação do pensamento, padece de “ostensiva inconstitucionalidade”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem enfatizado a primazia do princípio da liberdade de expressão, sendo inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.

    Fachin salientou que o direito à liberdade de expressão compreende também a liberdade de buscar, defender, receber e difundir informações. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 220), assegura expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação. Segundo ele, o exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia e eventuais excessos que necessitem de reparação devem ser analisados posteriormente.

    O decano, ministro Celso de Mello, observou que a própria lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a possibilidade de manifestar suas ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações na programação da rádio comunitária, devendo apenas encaminhar solicitação à direção. Segundo ele, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

    Também votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378600

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROIBIÇÃO DO PROSELITISMO.INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

    3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa.Precedentes.

    4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária.(...)

    ADI 2.566, Min. Fachin, 16/05/2018.

  • Gabarito D

    O pastor Edir Macedo pira nessa questão.

  • a liberdade de expressão esta ligada diretamente a persuasão ou proselitismo de quem exerce tal direito, ambos os termos são usados pelo interlocutor para tentar converter, convencer o receptor daquilo que esta sendo ouvido, através de discursos lúcidos e consistentes que acabam convencendo as pessoas pela segurança passada pelo interlocutor ao falar sobre determinado assunto.

  • Para quem não entendeu a resposta do enunciado sugiro ligar a Televisão e sintonizar na Emissora Record, horário da madrugada.

  • DIZER O DIREITO:

    É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. 

    A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902). 

    A norma impugnada viola os art. 5º, IV, VI e IX e o art. 220, da Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

  • E SÓ LEMBRAR DAQUELAS PROPAGANDAS DA UNIVERSAL

  • Se eu soubesse o que viria a ser proselitismo na hora de responder a questão, eu teria acertado.

  • É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal.

    A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

    Fonte: DoD

  • Concurseiros! olha a idéia da questão, das 5 alternativas só tinha uma com idéia contrária, logo era o gabarito.
  • Pessoal,

    Para ficar mais fácil de entender essa questão, segue a definição de proselitismo:

    Proselitismo Religioso: esforço contínuo para converter alguém, fazendo com que essa pessoa pertença a determinada religião, seita, doutrina; catequese

    Proselitismo Ideológico: empenho para atrair alguém para um partido, sistema, ideia etc.; empenho para tornar alguém adepto ou seguidor de algo; doutrinação.

    Segundo o STF, é permitido o uso de proselitismo religioso, uma vez que é garantida liberdade de crença.

    Boa sorte á todos

    Abraços

    Fonte: https://www.dicio.com.br/proselitismo

  • RR Soares e Malafaia estão aí para provar que é permitido

  • *RR Soares e Malafaia estão aí para provar que é permitido

    *Os padres também. Marcelo Rossi, Fábio de Mello, entre outros.

  • Se proselitismo fosse proibido, Edir Macedo estaria em sérios problemas...rssss

  • Só entendi o que significava porque as próprias alternativas foram levando pra um conceito religioso kkkkkkkk...

  • Não cai no Tj Sp

  • Proselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.

  • Record e Canção Nova..


ID
3281764
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina estabelece que a Administração Pública pode ser direta e indireta. A respeito desta última, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Instituída por meio de lei autorizativa, a empresa pública poderá ser prestadora de serviço público específico, como exploradora de atividade econômica - em situações excepcionais.

    B) Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    C) Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    D) As empresas estatais serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso  do art.  da  , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº  , de 1998) (grifos nossos).

    Os  bens  das empresas públicas  são públicos  com destinação especial , e logo,  são  impenhoráveis.

    E) Instituição de ensino superior (faculdade ou universidade), constituída na forma de associação ou fundação, que obedece os critérios estabelecidos em lei.

    Posteriormente, há a celebração do Termo de Parceria definido pelos artigos  e  da Lei /13. Nesse Termo será descrito quais são as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, caracterizando um vínculo da Administração Pública com essas Instituições Comunitárias, onde com o seu cumprimento passarão a receber fomento do Estado.

    São Fomentados pelo Estado, através de contrato social, quando são de interesse coletivo. Não se submetem ao Estado porque são autônomos financeiramente e administrativamente, porém por terem relevância social e se tratar de capital público, integral ou misto, sofrem fiscalização do controle/tutela, para não fugirem dos seus fins.

    Tem como objetivo a formação de instituições que contribuam com os interesses sociais através da realização de atividades, obras ou serviços.

     

  • Autarquia, agora, é serviço. Vou morrer aprendendo mesmo.

  • DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.            

  • DL 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Lei 13.303/2016:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • GABARITO: B

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A questão aborda a organização administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. O art. 173, § 1º, da Constituição Federal aponta que a empresa pública poderá ser exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público.

    Alternativa B: Correta. O art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67 define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    Alternativa C: Errada. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e de capital misto (público e privado), com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Alternativa D: Errada. A constituição de empresa pública dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. Conforme mencionado no comentário da alternativa A, a empresa pública poderá ser exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público. Matheus Carvalho, seguindo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, aponta que os bens das empresas públicas não ostentam a qualidade de bem público, entretanto, em relação aos bens atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam as prerrogativas da imprescritibilidade e da impenhorabilidade.

    Alternativa E: Errada. Os entes paraestatais não integram a estrutura administrativa como entes da Administração Direta ou Indireta. Na verdade, são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 215.
  • DICA (peguei de algum comentário aqui do QC):

    Serviço público personificado ~> AUTARQUIA.

    Patrimônio público personificado ~> FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    Foi o que me fez acertar a questão!

  • PC-PR 2021


ID
3281767
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado vigente nos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) SÚMULA 299 O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurançaou de habeas corpusserão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Súmula Vinculante 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B) Súmula Vinculante 42 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula Vinculante 55 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    C) Súmula Vinculante 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Súmula 319 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    D) Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança,

    quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra,

    declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Súmula 474 do STF)

    E)  Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

    Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    MPDFT 2015 Não há direito líquido e certo, amparado por mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (CORRETA)

    VUNESP 2018 ADVOGADO REGISTRO/SP Assinale a alternativa que retrata uma das Súmulas do Supremo Tribunal Federal.

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA-GABA CONTROVERSO)

    GABA: A

  • A presente questão versa acerca de entendimento sumulado do STF acerca de remuneração e vencimentos dos servidores da Administração Pública. 

    a) CORRETA. O item junta o entendimento da súmula 299 do STF e a súmula vinculante 46. Súmula 299, STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. Súmula vinculante, 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 

    b) INCORRETA. Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Foi cristalizada na súmula vinculante n. 55 segunda a qual "o direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos". Isso se dá em razão do auxílio ter natureza de verba indenizatória, uma vez que se destina a cobrir os gastos de alimentação que o servidor deve arcar durante a jornada de trabalho. Assim, não há razão jurídica para fundamentar a sua extensão para os inativos. A mesma lógica já foi usada pelo STF para afastar pleito de procuradores de justiça aposentados que desejavam seguir recebendo auxílio moradia na inatividade. 

    c) INCORRETA. Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
    Súmula 319, STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias. (Súmula superada em parte para modificação do prazo para 15 dias com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC)
    Ainda tem a súmula 679, STF: Fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. 

    d) INCORRETA. Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. É importante lembrar que o vencimento básico do servidor pode ser inferior ao salário mínimo. O que não se permite é que sua remuneração total esteja abaixo desse limite. Assim, caso haja o pagamento de abono para atingir o salário mínimo, não haverá violação à Constituição.
    Súmula 474, STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

    e) INCORRETA. Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    O exame psicotécnico é válido, preenchidos tais requisitos:
    1-Previsto em lei
    2-Previsto no edital
    3-Possuir critérios objetivos de correção
    4-Assegurar possibilidade de recurso na via administrativa


    Gabarito da professora: A.
  • Que salada!

  • deu nó


ID
3281770
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos discricionários

Alternativas
Comentários
  • Dos cinco elementos inerentes ao ato administrativo, temos variações

    quanto a ser ou não vinculados em dois deles. A competência, forma e

    finalidade são sempre vinculadas. Já motivo e objeto podem ser tanto

    vinculados, como discricionários.

    GABA: D

  • Os elementos são aqueles que estruturam o ato administrativo, concorrendo para sua existência. São também chamados de requisitos porque, havendo algum vício em algum deles, o ato será nulo/anulável.

    Falou de elementos/requisitos do ato administrativo, lembre-se de:

    COFIFOMOOB

    Os dois últimos sãos discricionários, enquanto os demais são vinculados. 

    COmpetência → quem?

    FInalidade → para quê?

    FOrma → como?

    MOtivo → por quê?

    OBjeto → o quê?

  • Complemento..

    Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo somente Motivo e objeto são elementos discricionários.

    O restante é elemento vinculado.

    Breves explanações sobre os elementos:

    Competência: competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. A lei determina competência.

    Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas .

     Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita

    Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público

    Finalidade: requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato

    A) Errado, São discricionários

    B) São elementos discricionários = Motivo e objeto.

    C) Conforme já exposto..

    E) Tanto atos discricionários ou vinculados submetem-se ao controle judicial. Não esquecer que em excesso de poder o ato é anulável ( Doutrina diverge, mas de certa forma prevalece).

    Bons estudos!

  • Gab. D

    O famoso CO-FI-FO-MO-OB

    Atos discricionários:

    CO - competência (vinculado)

    FI - finalidade (vinculado)

    FO - forma (vinculado)

    MO - motivo - discricionário

    OB - objeto - discricionário

  • A questão versa sobre os atos administrativos discricionários, com ênfase nos elementos. São cinco os elementos dos atos administrativos, quais sejam:


    Competência


    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto



     (COM FI FOR MO OB)


    A competência, a finalidade e a forma são SEMPRE elementos vinculados. Assim, não cabe ao agente público margem para escolha. Já o motivo e o objeto são elementos discricionários, de modo que pode o administrador público fazer juízo de oportunidade e conveniência.


    Vamos, agora, para as alternativas:



    a) ERRADA. Motivo e objeto são elementos discricionários.



    b) ERRADA. São elementos vinculados apenas a competência, a finalidade e a forma. Motivo e objeto são elementos discricionários.



    c) ERRADA. Tem elementos vinculados sim: competência, finalidade e a forma.


    d) CORRETA. Tem elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.


    e) ERRADA. Os atos administrativos devem estar vinculados à lei, em observância ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos deve ser estipulada por lei, mesmo diante de atos administrativos discricionários, cabendo ao agente público margem de escolha, porém dentro dos limites legais estabelecidos. Caso esses limites não sejam observados, a exemplo de condutas marcadas pelo excesso de poder, esse ato pode ser corrigido judicialmente.


    Resposta correta: D 


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
  • Mas o motivo deve ser de fato e o objeto determinável ou indeterminado.

  • Gabarito (D)

    Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma

    Elementos Discricionários: Motivo e Objeto

    Elementos Convalidáveis: “Foco na convalidação” Forma / Competência

  • F.F.C = vinculados

    forma ,finalidade,competência

    o que sobrar e discricionario = motivo e objeto

  • para não errar mais==="COMFIFO"

    C---competência---DISCRICIONÁRIO

    O---objeto---VINCULADO

    M---motivo---VINCULADO

    FI---finalidade---DISCRICIONÁRIO

    FO---forma---DISCRICIONÁRIO

  • O enunciado da questão pede os atos discricionários, já a alternativa correta contém os atos vinculados.

    É cada uma viu.

  • Os atos administrativos discricionários apresentam como elementos vinculados A competência, A forma e A finalidade (todos com o artigo A), e como elementos discricionários O motivo e O objeto (todos com o artigo O).

  • Os atos administrativos discricionários

    d) têm como elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.

    GAB. LETRA D.

    ----

    "COMO FICAR FORTÃO? ÓBVIO, MUSCULAÇÃO!"

    objeto e motivo são discricionários.

    Fonte: alguém ser criativo do QC.

  • Motivo e objeto sempre discricionários.

  • gab d! competência finalidade e forma,

    ps. podem convalidar: competência e forma


ID
3281773
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 11.107/05, ao disciplinar a contratação de consórcios públicos, prevê a figura do contrato de programa. A propósito do referido instrumento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    § 1º O contrato de programa deverá:

    I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e

    II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.

    § 2º No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

    I – os encargos transferidos e a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA da entidade que os transferiu;

    B) art. 13, § 3º É NULA a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

    C) Art. 13. § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    D) Art. 4º XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

    E) Art. 13. § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    GABA: E

  • Retificando a fundamentação da alternativa D.

    d) L. 11.107/05, art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deve conter cláusulas que estabeleçam os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu. Não se trata, portanto, de mera decisão discricionária, mas, sim, de genuína imposição legal, nos termos do art. 13, §2º, I, da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    (...)

    § 2º No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

    I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;"

    b) Errado:

    Em rigor, a hipótese é de cláusula nula, e, não, meramente anulável, consoante sustentado neste item da questão. A propósito, confira-se o teor do art. 13, §3º, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 13 (...)
    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados."

    c) Errado:

    Na realidade, o contrato de programa permanece vigente, na hipótese tratada neste item da questão, consoante art. 13, §4º, da Lei 11.107/2005, abaixo transcrita:

    "Art. 13 (...)
    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos."

    d) Errado:

    A teor do art. 8º, §3º, a lei confere legitimidade, de forma isolada, também, aos entes consorciados, para exigirem o cumprimento de obrigações constantes do contrato de rateio. No ponto, é ler:

    "Art. 8º (...)
    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio."

    e) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva que conta com expresso amparo na literalidade do art. 13, §5º, da Lei 11.107/2005, que assim estabelece:

    "Art. 13 (...)
    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados."

    Logo, eis aqui a opção correta.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     a) No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, a critério do gestor, poderá conter cláusulas que estabeleçam os encargos transferidos e a responsabilidade solidária da entidade que os transferiu. ERRADA.

    Art. 13. § 2o 

    I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;

    ----------------------------------------------

    b) É anulável a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. ERRADA

    Art. 13. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestado.

    ----------------------------------------------

    c)Cessa a vigência do contrato de programa quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. ERRADA

    Art. 13. § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    ----------------------------------------------

    d)Os entes consorciados, sempre em conjunto, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de programa. ERRADA

    Art. 8o  § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    ----------------------------------------------

    e) Art. 13 § 5o  Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados. GABARITO.

  • Conceitos importantes extraídos do Decreto n. 6.017/2007:

    Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005 para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    Gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.


ID
3281776
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estágio probatório e da estabilidade dos servidores públicos, à luz da Constituição Federal em vigor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    B) Art. 41.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    C)Art. 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Gab: C

  • A) são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o servidor pode ser exonerado por conveniência do Poder Público antes da conclusão do referido período.          

    INCORRETA – art. 41, caput - são (03) três anos.            

    B) como condição para a aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; a falta de avaliação, no entanto, deverá ser anotada no prontuário do interessado.

    INCORRETA – art. 41, §4º - a condição é obrigatória.

    C) o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    CORRETA – art. 41, §1º, I, II, III.

    D) invalidada a demissão do servidor estável, será ele removido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração integral.

    INCORRETA – art. 41, §2º - o servidor será REINTEGRADO, e o ocupante da vaga, se posto em disponibilidade, receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E) servidores, empregados públicos, temporários e terceirizados podem alcançar a estabilidade.

    INCORRETA – Art. 41, caput – somente têm direito à estabilidade os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • E o limite de gastos com pessoal?
  • Acertei a questão por ela ser a 'menos errada', mas não há uma quarta possibilidade do servidor estável perder o cargo?

  • Servidor em estágio probatório não pode ser demitido por mera conveniência do Poder Público antes da conclusão do referido período.

    Súmula 21 STF

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem

    inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 13/12/1963

  • PODE O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDER O CARGO EM RAZÃO EXCESSO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO?

    Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    (...)

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady

    O servidor estável pode perder o cargo em razão de excesso de gastos do respectivo ente desde que, primeiramente: a) sejam reduzidas em pelo menos vinte por cento as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e b) sejam exonerados os servidores não estáveis.

    Após esse percurso, se as medidas “não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal” (art.169, §4º da Constituição Federal).

    https://www.conjur.com.br/2019-out-31/interesse-publico-estabilidade-servidores-publicos-nao-privilegio

  • ESTABILIDADE, algo que um dia ficará só na lembrança!

  • Tbm acertei por eliminação, no caso, a banca só reproduziu o texto que está na CF/88, portando a questão está correta.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo.

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     DICA!

    --- > Avaliação periódica: para a perda do cargo.

    > servidor já é estável.

    --- > Avaliação especial: para admissão de estabilidade.

    > servidor está em estágio probatório.

  • Não obstante o gabarito letra C, faltou mencionar a possibilidade de perda do cargo do servidor estável como última opção para corte de gastos.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.  

  • Pelo nivel do cargo, a opção C esta errada por estar incompleta, cargos de níveis intermediários até iria dar como certa, mas por ser para procurador esta errada por usar o termo "só poderá"...

  • Essa questão não tem gabarito certo pqq

  • eu acho engraçado esse pessoal tentando justificar o gabarito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão caberia recurso, uma vez que ela limita a perda de cargo somente a essas 3 possibilidades. Falta o excesso de gastos com pessoal.

    Perda de cargo PESA:

    1. P ROCESSO ADMINISTRATIVO
    2. E XCESSO DE GASTOS
    3. S ENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITADO EM JULGADO
    4. A VALIAÇÃO DE DESEMPENHO
  • Art. 41, §4º: como condição para a aquisição da ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Pessoal, o gabarito está correto. Eu pelegei para entender a pegadinha, entendido, coloco aqui PARA TODOS se previnirem com essa banca.

    Vamos lá: o artigo 41 CF, prevê O servidor público estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Pronto - sem mistério - é essa a resposta. Vejam que a pegadinha está no negrito: a questão fala de servidor estável.

    Já o artigo 169 da CF, diz: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar - se isso acontecer - então primeiro o inciso I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    depois o inciso II - exoneração dos servidores não estáveis. Não se pode demitir servidores estáveis - pegadinha da questão - para redução de despesa.

  • Gab c!!

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    


ID
3281779
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição federal em vigor, acerca do Regime próprio de Previdência do servidor e da previdência complementar estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, § 5º, É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gab: C

  • a) Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.         

    b) Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.         

    c) GABARITO - Art. 201, § 5º, É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    d) Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.         

    e) Art. 40 § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.         

  • Uma dúvida. E a previdência complementar ? como ficaria em relação a alternativa A ?

  • Reuel, é vedado mais de um regime PRÓPRIO. O outro é COMPLEMENTAR.

  • Letra D: atualização - INSTITUIRÃO / COMPLEMENTAR.

  • Ver a

    EC 103/19

  • GABARITO LETRA 'C'

    A É possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. ERRADA

    CF Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, ....         

    B Em regra convivem mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADA

    CF Art. 40 § 20. Fica vedada..., e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.    

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    CF Art. 201, § 5º

    D Os municípios, desde que instituam regime próprio de previdência para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. ERRADA

    CF Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.         

    E O regime de previdência complementar será obrigatoriamente aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até dezembro de 1998. ERRADA

    CF Art. 40 § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.     

  • Pra ninguém zerar constitucional hehe

  • Igor Oliveira, comentário um tanto arrogante da sua parte tendo em vista que 40% dos que responderam erraram a questão.

  • OBSERVAR A EC 109/2019

    A EC 109/2019 alterou substancialmente o art. 40, CF.

    Questão desatualizada.

  • Gerou dúvida devido ao próprio artigo 40 em seu §6° que diz "RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA À CONTA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NESTE ARTIGO." Logo, é possível a percepção de mais uma RPPS nos cargos acumuláveis (artigo 37, XVI).

  • A questão está em parte desatualizada, o gabarito hoje seria o mesmo, visto que o Art. 201, § 5º da CF não sofreu qualquer alteração pela EC 103/2019.

    ART 40 CF

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.   

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • CF. Art. 40

    (...)

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social (1) e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo (2), abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Princípio da unicidade – Só pode existir um único RPPS por ente federativo. Isso abrange também a entidade gestora. 

     

    ___________________________

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. A) É  ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares efetivos. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. B)  ̶E̶m̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶convivem mais de uma unidade gestoria do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1149633 - VUNESP.2020. E) ERRADO.  ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶é̶ ̶v̶á̶l̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶á̶r̶q̶u̶i̶c̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶t̶i̶n̶t̶a̶s̶ para gerir a previdência dos  ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶, em respeito ao princípio da separação dos poderes. ERRADO. Conforme art. 40, § § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

  • Essa questão já foi pra impressão na prova do TJSP21

ID
3281782
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 9784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Se atentem Às possibilidades de delegação: Te-Te-SEJ

     TÉcnica,

    TErritorial

    Social

    Econômica

    Jurídica

    Gaba: D

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • a) INCORRETA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    b) INCORRETA.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) INCORRETA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    [...]

    II - a decisão de recursos administrativos;

    d) CORRETA.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    e) INCORRETA.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A questão trata sobre os parâmetros traçados pela Lei de Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Partindo dos incisos da referida Lei, vamos à analise das alternativas.


    A) INCORRETA. O inciso I do art.13 da Lei tratada constata que a edição de atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação:
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo [...]".

    B) INCORRETA. De acordo com § 2º do art. 13 da Lei tratada, “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    C) INCORRETA. O inciso III do art.13 da Lei tratada constata que a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos".

    D) CORRETA. A alternativa trouxe corretamente a literalidade do art.12 da Lei tratada: “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    E) INCORRETA. Na verdade, em situações excepcionais e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior de acordo com o art.15 da Lei tratada: “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Mnemônico para ajudar a decorar quais objetos não podem ser delegados: CE.NO.RA

    a) competência exclusiva;

    b) atos de caráter normativo;

    c) decisão de recursos administrativos.

  • Bizu:

    Em regra, admite-se a delegação.

    Em regra, veda-se a avocação.

    Obs.: ambas decorrem do poder hierárquico.

  • Vale lembrar:

    DELEGAÇÃO:

    • hierarquicamente subordinado ou NÃO
    • razão técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    AVOCAÇÃO:

    • hierarquicamente subordinado
    • caráter excepcional
    • temporário
  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)


ID
3281785
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia municipal constata estar caracterizada situação que pode ocasionar prejuízo aos serviços por ela prestados. Para a contratação dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial que se apresenta, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    GABA: A

  • Em se tratando de situação emergencial, capaz de gerar prejuízos aos serviços prestados por autarquia, cumpre acionar a regra prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    À luz deste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, seria caso autorizador de dispensa de licitação, na forma do dispositivo acima indicado.

    b) Errado:

    Como visto, a contratação direta seria, sim, possível, via licitação dispensável.

    c) Errado:

    Não é caso de inexigibilidade, mas sim de dispensa de licitação, mediante decisão discricionária da Administração.

    d) Errado:

    Em rigor, o prazo previsto na lei é de até 180 dias consecutivos e ininterruptos, e não apenas 60 dias.

    e) Errado:

    Não há base legal para tal renovação contratual, enquanto permanecer a situação de emergência, devendo ser observado o prazo máximo de 180 dias, como acima apontado.


    Gabarito do professor: A

  • Dispensável a Licitação:

    Emergência ou Calamidade Publica (COVID19)

    Tem que ser caracterizada a Urgência de atendimento de situação que gere:

    a)PREJUIZO, ou

    b)COMPROMETIMENTO da SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, BENS PÚBLICOS ou BENS PARTICULARES.

    Para qualquer tipo de bem? NAO, somente para os bens necessários ao ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou CALAMITOSA

    E as PARCELAS DE OBRAS E SERVIÇOS? Também, para o ATENDIMENTO DE PARCELAS DE OBRAS E SERVIÇOS que possam ser concluídos no prazo MÁXIMO de 180 dias CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS.

    Contados a partir de quando? Contado os 180 dias da ocorrência da EMERGENCIA ou CALAMIDADE.

    É possível a PRORROGAÇÃO? NÁO, expressamente vedada a prorrogação.

  • Determinada autarquia municipal constata estar caracterizada situação que pode ocasionar prejuízo aos serviços por ela prestados. Para a contratação dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial que se apresenta, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Licitações.

    a) Trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

    Em se tratando de situação emergencial, capaz de gerar prejuízos aos serviços prestados por autarquia, cumpre acionar a regra prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    b) Há dever de licitar, está vedada a contratação direta.

    Como visto, a contratação direta seria, sim, possível, via licitação dispensável.

    c) É inexigível a licitação.

    Não é caso de inexigibilidade, mas sim de dispensa de licitação, mediante decisão discricionária da Administração.

    d) Cabe contratação direta, desde que os serviços sejam concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos.

    Em rigor, o prazo previsto na lei é de até 180 dias consecutivos e ininterruptos, e não apenas 60 dias.

    e) O contrato emergencial poderá ser prorrogado pelo prazo que durar a situação de emergência.

    Não há base legal para tal renovação contratual, enquanto permanecer a situação de emergência, devendo ser observado o prazo máximo de 180 dias, como acima apontado.

    Fonte: comentário do Professor do QC.

    GAB. LETRA A.

  • Importante lembrar que:

    Na lei 8.666/93, como os colegas bem falaram nos comentários, o prazo limita-se a 180 dias consecutivos e ininterruptos, na nova lei 14.133, por sua vez, o prazo será de até 1 ano, contado da emergência ou da calamidade, vedando-se a prorrogação e a recontratação de empresa já contratada.


ID
3281788
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos de que trata a Lei no 8.666/93

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 54, § 1  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    B) Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    C) 54, § 2  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    D) 55, XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    E) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    GABA: D

  • A) Os contratos devem ser redigidos conforme o estabelecido no Edital da licitação e na proposta. Durante a execução, o executor deve continuar a cumprir todas as condições exigidas no Edital da licitação.

    B) Assertiva que viajou pra Nárnia. Nos contratos administrativos sempre termos primazia do interesse público, no entanto não teria como afastar todos os princípios de direito privado, até porque não temos uma "teoria geral do contrato administrativo".

    C) O contrato deve atender os termos do ato que o autorizou.

    D) é interessante lembrar que quando o vencedor da licitação deixa de cumprir com os requisitos do edital, muitas vezes o segundo colocado na licitação pede para assumir o contrato em andamento, por exemplo, na execução de uma grande obra.

    E) Garantia deve estar prevista no Edital.

    Dicas: O que está no Edital rege a licitação e o contrato.

    Ig @lili.concurseiraaos30

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DOS CONTRATOS

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    I - o objeto e seus elementos característicos;

     

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

     

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

     

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

     

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

     

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

     

    VIII - os casos de rescisão;

     

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

     

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

     

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;


    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. [GABARITO]

  • A questão aborda os contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 54, § 1o, da Lei 8.666/93 dispõe que "Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam".

    Alternativa "b": Errada. O art. 54, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado".

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 54, § 2o, da Lei 8.666/93, "Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta".

    Alternativa "d": Correta. O art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 indica que é cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Alternativa "e": Errada. O art. 56, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 54, § 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    b) ERRADO: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    c) ERRADO: Art. 54, § 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    d) CERTO: Art, 55, XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    e) ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


ID
3281791
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz da Lei no 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, no que diz respeito à responsabilização de empresas que praticam atos lesivos contra a administração.

Alternativas
Comentários
  • 12846/2013, Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    GABA: C

  • a) INCORRETA (APLICA-SE A EMPRESA A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA).

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    b) INCORRETA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA: ADMINISTRATIVA E CIVIL)

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    c) CORRETA.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    d) INCORRETA (CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA)

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    e) INCORRETA (NÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA QUANDO FOR CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA).

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. [GABARITO]

  • GAB: C

    PJ -> responsabilidade objetiva (independe de dolo e culpa)

    PF (dirigentes ou administradores) -> responsabilidade subjetiva (depende de dolo e culpa)

    Persevere!

  • Cuidado,

    Na esfera ambiental, a responsabilidade somente a resp. civil é objetiva (sendo subjetiva a administrativa e penal)

  • À luz da Lei no 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, no que diz respeito à responsabilização de empresas que praticam atos lesivos contra a administração, é correto afirmar que:  Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

  •  Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

     Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

     Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

     Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas. Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

     Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

     Há previsão de responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas.

    Nunca mais erro!!

  • A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

    Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

    Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

    Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior. 

    OBS: A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.


ID
3281794
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Entre as várias competências do Tribunal de Contas consta a de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Em matéria de Controle da Administração, nesta previsão constitucional específica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) errado. O parecer "não deverá" ser seguido pelo Legislativo. A decisão do Legislativo é independente.

    B) correto. O tribunal de contas oferta um parecer de natureza administrativa.

    C) Parecer prévio e julgamento das contas não se confundem.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    O TCU faz parecer prévio do chefe do executivo o que é diferente de julgar as contas dos administradores

    D) errado: as contas de gestão NÃO são necessariamente anuais, têm por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los.

    E) Totalmente errado, não tem nada de cunho político. E caso haja discricionariedade esta será técnica

  • Letra (b)

    Sendo assim, a função dos tribunais de contas limita-se a emitir um parecer, sugerindo o resultado do julgamento — as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou reprovadas —, que deverá ser proferido pelo Poder Legislativo competente.

    No que tange à segunda função anteriormente mencionada — julgamento de contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos —, os tribunais de contas “julgam” as contas, proferindo decisões definitivas, de natureza administrativa, podendo considerá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. São as chamadas “contas de gestão”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos

  • A questão versa sobre competências dos Tribunais de Contas, de acordo com o que estabeleceu a CF/88.

    Antes de responder a questão, vamos contextualizar a diferença entre contas de governo e contas de gestão.

    Conforme dispuseram os incisos I e II do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União e, por simetria (art. 75 da CF/88) aos demais Tribunais de Contas:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Governadores e Prefeitos no caso dos demais Tribunais de Contas) mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder do Executivo, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, a doutrina e a jurisprudência atribuiu a expressão de Contas de Governo.

    Já em relação ao supratranscrito inciso II do art. 71 da CF/88, denominou-se de Contas de Gestão.

    Mas qual a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão? Consoante LIMA (2019 p. 49 e 50) [1]:

    Contas de Governo:  As contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo "propiciam uma avaliação "macro", de natureza política, verificando-se, por exemplo, se foram cumpridos os valores mínimos constitucionalmente previstos para aplicação em saúde e na manutenção e no desenvolvimento do Ensino (CF: arts. 198,§§1º,2º e 3º, 212) " (grifou-se)[1].

    Contas de Gestão: As contas de gestão tomadas ou prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, "proporcionam uma avaliação "micro", eminentemente técnica, examinando-se os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade ao nível de um determinado contrato ou ordem de pagamento."

    Percebam que as contas de governo possuem um espectro amplo, político, incluindo aí o exame de consecução de políticas públicas, o cumprimento do programa orçamentário, responsabilidade fiscal, dentre outros.

    No tocante às Contas de Governo, os Tribunais de Contas (TCs) APRECIAM e emitem um parecer prévio (não vinculativo), o julgamento é de responsabilidade do Poder Legislativo.

    No caso dos prefeitos, por disposição constitucional (§ 2º do art. 31 da CF/88), o parecer prévio, emitido pelo TC competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.


    No que se referem às Contas de Gestão, os Tribunais de Contas possuem competência para JULGAR as contas dos responsáveis e administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88.


    Aqui, abre-se um parêntese. Como em alguns municípios, especialmente os de menor porte, os prefeitos atuam como ordenadores de despesas (gestores de dinheiro público), questionou-se no Supremo Tribunal Federal, para fins de ilegibilidade eleitoral, se a competência para julgar as Contas de Gestão dos Prefeitos recairia ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal, a qual já é responsável pelas Contas de Governo.

    Assim decidiu o STF no RE 848826:

    "Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores." [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.] (grifou-se)

    Para sintetizar essa diferença, transcreve-se abaixo o quadro-resumo extraído de LIMA (2019, p. 50):

    Tabela 1 - Quadro-Resumo de diferenças entre Contas de Governo e Contas de Gestão

    Fonte: transcrito a partir do quadro-resumo elaborado por LIMA (2019, p. 50) [1]



    Dito isso, vamos para análise das alternativas.



    A) INCORRETA. O Enunciado da questão traz  "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)", ou seja, refere-se ao julgamento das CONTAS DE GESTÃO.


    Nesse sentido, conforme exposto anteriormente, ressalvadas as contas de gestão de prefeitos municipais, O JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO COMPETE AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE CONTAS, O QUAL O FAZ DE MANEIRA INDEPENDENTE, NÃO NECESSITANDO DE CHANCELA DO PODER LEGISLATIVO.




    B) CORRETA. No que tange ao julgamento das contas de gestão pelos Tribunais de Contas, conforme estabeleceu o inciso II do art. 71 da CF/88, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) assim versou:


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


    Pessoal, a referida Lei Orgânica do TCU é usada como referência para as legislações dos outros TCs.


    Por exemplo, a Lei Orgânica do TCE-SP, em seu artigo 28, assim versou:


    Artigo 28 - A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.

    § 1º - Preliminar e a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal de Contas, antes de se pronunciar quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a notificação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias a instrução do processo.

    § 2º - Final e a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga regulares, regulares com ressalvas ou irregulares as contas.

    § 3º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos desta lei.

    A única diferença no caso acima foi o emprego do termo "final" como sinônimo de "definitiva".

    Logo, este é o nosso gabarito.


    C) INCORRETA. Conforme exposto anteriormente, o julgamento da contas de governo, a cargo do Poder Legislativo, as quais são apreciadas mediante parecer prévio dos TCs, NÃO SE CONFUNDE com o julgamento das contas de gestão, a cargo dos Tribunais de Contas, ressalvadas as contas de gestão dos prefeitos municipais.


    D) INCORRETA. 
    Consoante o exposto anteriormente, vide tabela 1, podemos ter várias contas de gestão em um mesmo exercício.

    O que a alternativa trouxe foi a antiga previsão de prestação de contas anual de Unidades Jurisdicionadas do TCU, dentre as quais, para cada exercício, algumas eram selecionadas para terem suas contas julgadas pela corte de Contas. Frisa-se, contudo, que essa dinâmica de prestação de contas de gestão anualizada por uma Unidade Jurisdicionada (UJ) não impede a instauração de tomada de contas de gestores dessa UJ em um mesmo exercício.

    Ressalta-se, por fim, que tal dinâmica foi alterada recentemente pela Instrução Normativa-TCU 84, de 22/4/2020. Para fins de estudo atualizado, transcreve-se as principais mudanças elencadas por meio desse Normativo:

    "As unidades prestadoras de contas (UPC) mais relevantes em termos de materialidade (valores mais altos) no Balanço Geral da União terão suas contas anualmente auditadas para fins de julgamento, o que significará número menor de unidades jurisdicionadas que deverá formalizar processo de prestação de contas ao TCU para fins de julgamento. Essas unidades serão definidas pelo Tribunal em decisão normativa.  

    As demais UPC poderão ter instaurado processo de tomada de contas a qualquer tempo, com julgamento imediato, se forem comunicados pelo controle interno ou identificados diretamente pelo controle externo quaisquer indícios de irregularidades que individualmente ou em conjunto sejam materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão"

    Todas as UPC vão disponibilizar seus relatórios de gestão, demonstrativos contábeis e certificados de auditoria para toda a sociedade em seus portais na internet, além de outras informações, periodicamente atualizadas, sobre o planejamento e a gestão, incluindo os principais objetivos, metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício, de modo a demonstrar como a UPC gera valor público no presente e a capacidade de continuidade em exercícios futuros

    Isso permitirá que o TCU promova a fiscalização contínua de pontos previamente selecionados da gestão das UPC e também democratizará o acesso às informações relativas à prestação de contas aos diversos atores que possam ter interesse nesse tipo de informação, fortalecendo o controle social.

    As unidades prestadoras de contas deverão promover as adaptações necessárias para garantir o cumprimento da nova norma para as contas anuais do exercício que se encerra na data de 31/12/2020, até a data de 31/3/2021(TCU, 2020)" [2].

    Em síntese, o processo de prestação de contas anual das UPCs, para fins de julgamento pelo TCU, abrangerá, em regra, somente as UPCs mais relevantes em termos de materialidade (valores mais altos) no Balanço Geral da União.

    As demais UPCs, em regra, não prestarão contas anualmente ao TCU, com a obrigação de divulgarem seus relatórios de gestão em seus sítios na internet. Contudo, a depender da detecção de indícios de irregularidades que individualmente ou em conjunto sejam materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, poderão ter instaurado processo de tomada de contas a qualquer tempo, com julgamento imediato


    E) INCORRETA.
    Conforme exposto anteriormente, o julgamento de contas de gestão é realizada diretamente pelo Tribunal de Contadas, pautado em critérios técnicos.

    Já em relação às contas de governo, a cargo do Poder Legislativo, em que pese o parecer técnico não vinculativo do Tribunal de Contas, considera-se um julgamento de cunho político.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



    REFERÊNCIAS:  [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019. [2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, TCU aprova pacote de normas voltadas à racionalização e simplificação de procedimentos. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em 10/9/2020

  • Entre as várias competências do Tribunal de Contas consta a de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Em matéria de Controle da Administração, nesta previsão constitucional específica, é correto afirmar que

    a) a função dos tribunais de contas limita-se a emitir um parecer, sugerindo o resultado do julgamento, que deverá ser proferido pelo Poder Legislativo competente.

    Vide art. 71 da CF/88. Ou o próprio enunciado da questão.

    b) os tribunais de contas julgam as contas, proferindo decisões definitivas, de natureza administrativa, podendo considerá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.

    [...] julgamento de contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos —, os tribunais de contas “julgam” as contas, proferindo decisões definitivas, de natureza administrativa, podendo considerá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.

    c) as matérias tratadas pelo Parecer Prévio, contas de governo, são confundidas com as matérias objeto das contas dos responsáveis pela ordenação de despesas.

    As contas de governo são prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo e têm por finalidade demonstrar as atividades financeiras da administração pública do ente federado. Tem como foco a avaliação da gestão de forma ampla, em seu aspecto macro, mitigando a relevância de minúcias e aspectos formais.

    d) as contas de gestão são necessariamente anuais, têm por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los.

    As contas de gestão (ou contas dos ordenadores de despesas) não são necessariamente anuais, tem por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los, e nelas serão observadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados, regularidade e conformidade de procedimentos, identificando-se e apurando eventuais lesões ao erário e atos de improbidade administrativa.

    e) o julgamento dessas contas é suscetível de avaliação de cunho político, que leva em consideração critérios de conveniência e oportunidade.

    Somente as contas de governo. As contas de gestão (ou contas dos ordenadores de despesas) são submetidas a julgamento técnico pelos tribunais de contas.

    Fonte: Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos#_ftn7

    ----

    GAB. LETRA B.

  • Foco no comando: ele falava das outras pessoas que não o chefe do executivo.

  • Foco no comando: ele falava das outras pessoas que não o chefe do executivo.

  • Na minha opinião a opção d) está "mais correta" que a b), uma vez que:

    • em relação à b), as decisões dos TCs não são definitivas, pois podem ser anuladas peso Poder Judiciário em caso de manifesta ilegalidade ou desrespeito ao devido processo legal;
    • em relação à c), as prestações de contas podem ser realizadas em outro período que não o anual, como, por exemplo, em final de mandato não coincidente com o fim do exercício financeiro. Porém, apesar disso, permanecesse sim a necessidade de prestarem-se contas anuais.
  • Não se pode afirmar que os tribunais de contas( julgam as contas), porque, emitem parecer quando da análise das Contas do Gestores Público. So, julgam, os demais administradores. Nula, a meu ver.


ID
3281797
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal no 12.527/2011, considera-se “primariedade”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (E)

    GABA: E

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

     

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

     

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

     

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

     

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. [GABARITO]

  • GABARITO LETRA E

    A)informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    B)autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    C)informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    D)tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    E)CORRETA

  • GABARITO: E.

    Todas as definições estão no art. 4º.

    a) definição de informação.

    b) definição de autenticidade.

    c) definição de informação sigilosa.

    d) definição de tratamento da informação.

    e) definição de primariedade.

  • Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • RESPOSTA E

     

    _________________________

     

    ERRADO. A) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. ERRADO.

     

     

    Informação – Art. 4, I, LAI.

     

    _________________________

     

    ERRADO. B) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ERRADO. 

     

    Conceito de Autenticidade - Art. 4, VII, LAI.

     

    _________________________

    ERRADO. C) qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de

    sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. ERRADO.  

     

     

    Conceito de informação sigilosa. – Art. 4, III, LAI.

     

    _________________________

    ERRADO. D) conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. ERRADO.

     

    Art. 4, V, LAI.

     

    Conceito de Tratamento de Informação – Art. 4, V, LAI.

     

    _________________________

    CORRETO. E) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. CORRETO.

    Conceito de Primariedade – Art. 4, IX, LAI.

  • Eu procuro associar com palavras chaves.

    a) definição de informação = Processa a informação

    b) definição de autenticidade.= o indivíduo é autêntico

    c) definição de informação sigilosa.= o sigilo é temporário

    d) definição de tratamento da informação.

    e) definição de primariedade. = cheguei Primeiro na fonte


ID
3281800
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e assinale a alternativa correta quanto às regras de domicílio e competência.

Alternativas
Comentários
  • inteligencia do art. 10 da LINDB

  • GABARITO: C

     

    A. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    B. Art. 7 § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

     

    C.Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    D. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

     

    E.

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. 

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O caput do art. 7º da LINDB consagra a regra da lex domicilii, ao dispor que “a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Incorreta;

    B) Dispõe o legislador, no § 7º do art. 7º da LINDB, que “SALVO O CASO DE ABANDONO, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda". Ressalte-se que, de acordo com as precisas lições do Prof. Flavio Tartuce, “diante da nova visualização da família, à luz da Constituição Federal e do Código Civil de 2002, deve-se entender que esse parágrafo merece nova leitura, eis que pelo art. 1.567 da codificação novel a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher. Não há, assim, um chefe de família, mas dois. Substituiu-se uma hierarquia pela diarquia, dentro da ideia de família democrática" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 87-88). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 10 da LINDB: “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens". Aplica-se a regra da lex domicilii , em harmonia com o art. 1.785 do CC (“A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido"). Correta;

    D) Diz o legislador, no caput art. 9º da LINDB, que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Estamos diante da regra do locus regit actum. Dispõe no § 2º que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que RESIDIR O PROPONENTE".

    Este dispositivo está em conflito, parcialmente, com o art. 435 do CC (“reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto). Para resolver a suposta antinomia, iremos nos socorrer do princípio da especialidade, aplicando-se o CC para os contratos nacionais e a LINDB para os contratos internacionais. Incorreta;

    E) Parte da assertiva encontra-se em harmonia com o caput do art. 11 do LINDB: “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem". Acontece que o § 1º do dispositivo legal dispõe que “NÃO PODERÃO, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos ANTES DE SEREM OS ATOS CONSTITUTIVOS APROVADOS PELO GOVERNO BRASILEIRO, ficando sujeitas à LEI BRASILEIRA". Incorreta.




    Resposta: C 
  • STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563): A lei brasileira não rege sucessão de bens e imóveis situados no exterior. Com base nos art. 10, § 1° do art. 12 e inciso II, art. 23 do CPC. A autoridade jurídica brasileira somente poderá fazer inventários de bens imóveis aqui localizados, bem como o judiciário estrangeiro.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei aplicável para reger a sucessão causa mortis e bem imóvel situado no exterior. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/09/2021

    Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar, para atravessar o rio da vida - ninguém, exceto tu, só tu. Friedrich Nietzsche.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Lei do domicílio é FACA NO PÉ

    FAmília

    Capacidade

    Nome

    Personalidade


ID
3281803
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (letra B)

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (letra D)

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. (E, respectivamente)

    A)  Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    A)  Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GABARITO LETRA - E (Todas as alternativas estão no Código Civil)

    Letra A) Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Errado - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra B) Têm-se por inválidas as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Errado - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Letra C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Errado - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Letra D) São inexistentes as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Errado - Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Letra E) Invalidam os negócios jurídicos a que lhes são subordinados as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita

    Gabarito - Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Que Deus Abençoe você!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Termo, condição e encargo são elementos acidentais, que derivam exclusivamente da vontade das partes e se encontram no plano de eficácia do negócio jurídico. Termo é o evento futuro e CERTO. Exemplo: Quando completar 15 anos, ganhará uma passagem à Disney. A condição, por sua vez, é o evento futuro e incerto. Exemplo: Se passar no vestibular, ganhará um carro para ir à faculdade. A matéria é tratada no art. 121 e seguintes do CC. Incorreta;

    B) Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", haja vista não colocar em dúvida o interesse das partes em realizar o negócio jurídico, limitando-se, apenas, a fixar o seu termo final. Incorreta;

    C) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 130 do CC, que “ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, É PERMITIDO praticar os atos destinados a conservá-lo". Na condição suspensiva, “quando ocorre o implemento da condição, o direito passa de eventual a adquirido, obtendo eficácia o ato ou negócio, como se desde o princípio fosse puro e simples e não eventual. Trata-se do chamado efeito retroativo das condições. Se a condição se frustra, é como se nunca houvesse existido a estipulação. Por exemplo: prometo uma quantia se determinado cavalo vencer uma corrida e o cavalo vem a falecer antes da prova.

    Importa lembrarmos, também, que o ato sob condição suspensiva está formado, perfeito. Já não podem as partes retratar-se, porque o vínculo derivado da manifestação de vontade está estabelecido. Desse modo, o direito condicional é transmissível, inter vivos e causa mortis, mas é transmissível com a característica de direito condicional, pois ninguém pode transferir mais direitos do que tem.

    No caso de condição resolutiva, dá-se de plano, desde logo, a aquisição do direito. A situação é inversa à condição suspensiva. O implemento da condição resolutiva “resolve" o direito em questão, isto é, faz cessar seus efeitos, extingue-se (...). Com o implemento, apagam-se os traços do direito" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 474). Incorreta;

    D) Na verdade, de acordo com o art. 123, III do CC, “INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes são subordinados: as condições incompreensíveis ou contraditórias". Exemplo: Instituir A como meu herdeiro universal, se B for meu herdeiro universal (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 388). O negócio contamina-se pela incompreensão da condição. Incorreta;

    E) Trata-se do art. 123, II do CC: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Exemplo: impedir alguém de se casar, em face do absoluto cerceamento de uma liberdade, bem como as condições que privarem o negócio de todo e qualquer efeito, como doar um imóvel e privar o donatário de jamais utilizar ou fruir do bem (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 540). Correta.




    Resposta: E 
  • LETRA E

     

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • São tidas por inexistentes:

    -> as condições impossíveis, quando resolutivas, e

    -> as condições de não fazer coisa impossível.

    Invalidam o negócio jurídico:

    -> as condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas

    -> condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita

    -> condições incompreensíveis

    -> condições contraditórias

    Resumindo:

    Condições Impossíveis Resolutivas -> são tidas por inexistentes

    Condições Impossíveis Suspensivas -> invalidam o negócio jurídico

  • *inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

  • Entendendo as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS:

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA = torna INVALIDA: imaginem a seguinte proposta: João, te darei 1 apartamento no dia que você for até a lua andando.

    veja, neste caso, o negócio nasceu morto, é nulo, inválido: quem recebeu a proposta nem vai ligar pra ela.

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA = considera-se INEXISTENTE. imaginem a proposta: João, meu AP é seu a partir de hoje, o dia que for até a lua andando, você me devolve.

    Veja, neste caso, o negócio começou bem, e depois foi inserido uma ocorrência que nunca ocorrerá. Assim, Jõao ficará com o AP, e a condição será inexistente, não ocorrendo nunca a devolução....

    Isso me ajudou a lembrar melhor. Quando é inexistente e quando é nulo.

  • Condição suspensiva impossível >>> Invalida o negócio

    Condição resolutiva impossível >>> Inexistente


ID
3281806
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. (B e C)

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. (D)

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.(A)

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. (E)

  • a)Pedro não pode renunciar à solidariedade em favor de Daniel. ERRADA

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    b)apenas Matheus responde pelos juros da mora. ERRADA

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    c)considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá. CERTA

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    d)qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre Matheus e Pedro, ainda que sem o consentimento dos outros devedores, poderá agravar a situação, considerando se tratar de obrigação solidária. ERRADA

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    e)se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais. ERRADA

    Art. 282. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 282 do CC, que “o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores". Assim, Pedro pode renunciar a solidariedade em favor de Daniel. Cuidado, isso não significa que o credor esteja excluindo a responsabilidade de um dos devedores solidários, mas apenas está amenizando a sua obrigação ao fazer dele um mero devedor fracionário. Neste caso, surgirá outra obrigação autônoma, que envolve Pedro e Daniel. A obrigação solidária, envolvendo Pedro e os demais codevedores, permanecerá. Incorreta;

    B) Dispõe o legislador, no art. 280 do CC, que “todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida". Portanto, todos respondem, de forma solidária, pelo inadimplemento da dívida. Como assinala Washington de Barros Monteiro, “embora o retardamento culposo imputável seja a um só devedor, respondem todos perante o credor pelas consequências da inexecução da obrigação, entre as quais se incluem juros da mora. Essa responsabilidade coletiva decorre da força comunicativa inerente à constituição em mora" (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil, 11. cd., São Paulo, Saraiva, 1976, v. 4, p. 185). Na perspectiva da relação interna, só o devedor culpado é que arcará com o pagamento dos juros de mora no momento em que for proposta a ação regressiva. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 279 do CC: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado". Flavio Tratuce traz como exemplo um imóvel locado a duas pessoas. O débito referente ao valor do aluguel está em R$ 10.000,00. O credor poderá cobrá-lo de qualquer um dos codevedores. Acontece que um dos locatários causa um incêndio no imóvel, gerando um prejuízo de R$ 50.000,00. Esse valor só poderá ser cobrado do devedor que causou o incêndio (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 87). Correta;

    D) De acordo com o art. 278 do CC, “qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes". A cláusula, a condição ou a obrigação adicional será considerada ineficaz em relação aos demais codevedores solidários que não participaram da avença, já que ninguém pode ser obrigado a mais do que consentiu ou desejou. Exemplo: um dos devedores estipula com o credor, à revelia dos demais, taxa de juros mais elevada, sendo restrita exclusivamente ao próprio estipulante, não podendo afetar a situação dos demais codevedores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 182). Incorreta;

    E) A previsão do § único do art. 282 do CC é no sentido de que “se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Em relação ao item E.

    A exoneração não subsistirá aos demais, logo a solidariedade dos demais SUBSISTIRÁ.

    O item E está correto na minha opinião.

  • Também entendo a alternativa E como correta.

  • Art. 282 do CC diz o seguinte:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a (leia-se solidariedade) dos demais.

    Assertiva E afirma:

    Se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.

    Pois bem, se a lei diz que a solidariedade subsistirá para os demais devedores mesmo após a exoneração de um deles e a assertiva afirma que a exoneração NÃO subsistirá ao demais devedores, apenas ao Daniel (ou seja, os outros não serão exonerados e, portanto, permanecerão como devedores solidários), a afirmação é a mesma, apenas em termos diferentes. Na lei, o texto fala em permanência de solidariedade aos demais, enquanto a assertiva fala em ausência de exoneração aos demais; o que dá na mesma.

    Logo, a assertiva "E" também está correta.

  • Tanto a alternativa C quanto a E estão corretas.

  • Desde quando o inadimplemento de parcela em dinheiro enseja impossibilidade do cumprimento do restante? A C nem faz sentido em relação ao enunciado. A letra E é claramente correta.

  • Gabarito errado, as letras C e E estão corretas. O examinador claramente se embananou com a leitura do art.282 do CC.


ID
3281809
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, reger-se-á pelas disposições contidas no Código Civil. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Código Civil

    A) Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    B) Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    *Regra: pagamento realizado após a prestação do serviço. Contudo, as partes podem estabelecer a antecipação do pagamento ou pagamento em prestações.

    C) Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    D) Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    E) Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

  • Em relação à Letra D, cuidado para nao confundir com o contrato de Empreita, que não se extingue com a morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreteiro.

     

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

     

    [...]

     

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374).

    “Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á POR ARBITRAMENTO a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade" (art. 596 do CC).

    O contrato de prestação de serviço é oneroso e a retribuição será a acordada entre as partes, mas caso não estipulem o seu valor ou não cheguem a um consenso, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. Incorreto;

    B) “A retribuição pagar-se-á DEPOIS DE PRESTADO O SERVIÇO, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações" (art. 597 do CC). Incorreto;

    C) “A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de QUATRO ANOS, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra" (art. 598 do CC). A finalidade da norma é evitar prestações de serviço por tempo demasiadamente longo, caracterizando verdadeira escravidão. Incorreto;

    D) Trata-se do art. 607 do CC: “O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior". Cuida-se de um contrato personalíssimo, ou seja, celebrado, em regra, “intuitu personae", insuscetível de transmissão “causa mortis". Correto;

    E) Diz o legislador, no art. 599 do CC, que: “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato". O § ú, I, por sua vez, dispõe que “dar-se-á o aviso: com antecedência de OITO DIAS, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais".Incorreto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 449




    Resposta: D 
  • Sobre a letra C, embora o caput mencione resolução do contrato, tecnicamente trata-se de resilição unilateral.

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • Prestação de serviço é Pessoal , logo morte a extingue.

    a empreitada é # ( com a morte não extingue).

  • 4 ANOS

    8 DIAS

  • PRÉVIO AVISO -------CTR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 599 DO CC).

    8 DIAS = R$ MENSAL OU +

    4 DIAS = R$ SEMANAL OU QUINZENAL

    VÉSPERA = CTR POR MENOS DE 7 DIAS

  • Dica:

    Prestação -> Pessoal

    Preempção -> Pessoal


ID
3281812
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações:

(i) João é um famoso estilista e foi contratado pela marca ER para o desenho da coleção de inverno. Apesar de constar expressamente no contrato a cláusula de exclusividade, a marca ER vendeu os modelos para outra empresa antes mesmo de realizar o pagamento dos serviços prestrados;

(ii) Letícia, residente em Jundiaí, anunciou a venda de seu sofá e sua geladeira na internet, e José, residente em Campinas, interessado na compra, foi até a casa de Letícia, que, antes mesmo de receber a oferta de preço por José, se recusou, sem motivos, a vender os móveis;

(iii) Carolina ofereceu carona gratuitamente à sua amiga Camila para a faculdade; no trajeto, sofreram um acidente por culpa grave de Carolina, e Camila foi internada por dez dias.

De acordo com a doutrina majoritária, assinale a alternativa que corresponde às possíveis responsabilidades da marca ER, de Letícia e de Carolina, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • I- João foi contratado. Independentemente do pagamento ter sido ou não efetivado, existe um contrato que vincula as partes através de suas clásulas. Responsabilidade será contratual.

    II- Art. 429, CC/02: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato (anúncio de venda na internet com fotos dos objetos), salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Art. 427, CC/02: A proposta de contrato obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.

    Como se trata de uma proposta, e não de um contrato de compra e venda em si, a atitude de letícia será responsabilizada de forma pré contratual pelos danos causados ao possível comprador.

    III- Art. 736, CC/02: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Isso não quer dizer que não haja qualquer tipo de responsabilidade no caso em análise. Devido a culpa grave de carolina, esta responderá civilmente pelos danos causados, configurando hipótese de responsabilidade extracontratual.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    (i) Há, pois, um contrato entre João e a marca ER, tendo esta violado a cláusula de exclusividade ao vender os modelos a outra empresa. Estamos diante da responsabilidade contratual.

    (ii) Estamos diante da proposta, que não traduz, ainda, um contrato. Estamos ainda na fase pré-contratual; todavia, acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica na redação do art. 427: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Estamos diante da responsabilidade pré-contratual.

    (iii) De acordo com o art. 736 do CC, “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia". Nesta situação, estamos diante da responsabilidade civil aquiliana, ou seja, extracontratual.





    De acordo com a doutrina majoritária, assinale a alternativa que corresponde às possíveis responsabilidades da marca ER, de Letícia e de Carolina, respectivamente.





    E) Contratual, pré-contratual e extracontratual.




    Resposta: E 
  • Serei breve e objetivo:

    III -> não houve dano decorrente de contrato algum. Como a motorista agiu com culpa grave, deve ela ser responsabilizada por danos extracontratuais. Nesse sentido é o STJ:  SUMULA 145 - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

    II -> São fases do contrato:  fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo. Portanto, vemos que não existia contrato, mas mera proposta, sendo fase que antecede o contrato, logo é fase pré-contratual

    I -> a questão foi clara que já havia contrato firmado entre as partes. Não havia nem o que discutir.

  • Gabarito: E

    (i) Existe um contrato entre João e a marca ER, tendo esta empresa violado a cláusula de exclusividade, ao vender os modelos a outra, ficando evidentes tanto o descumprimento, como a responsabilidade contratual.



    (ii) Existe uma proposta, que não traduz ainda um contrato. Portanto Letícia e José estão na fase pré-contratual; todavia a proposta ou oferta acarreta força vinculante para quem a promove, conforme se verifica na redação do art. 427 do CC: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".

    A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela só não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 428. Estamos diante da responsabilidade pré-contratual.



    (iii) De acordo com o art. 736 do CC, “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia". Nesta situação, estamos diante da responsabilidade civil aquiliana, ou seja, extracontratual.

  • Súmula 145 do STJ " No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave ".


ID
3281815
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse pode ser exercida de boa-fé ou de má-fé pelos possuidores. A respeito das diferenças, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; TEM DIREITO ÀS DESPESAS DA PRODUÇÃO E CUSTEIO.

    B) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    C) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    D) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    E) 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com a previsão do art. 1.216 do CC: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio". Correta;

    B) Dispõe o art. 1.217 do CC que “o possuidor de boa-fé NÃO RESPONDE pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa". Assim, “até que a boa-fé cesse, apenas haverá a responsabilidade do possuidor (o locatário ou o comodatário, por exemplo) quando o retomante (que poderá ser o proprietário ou não) provar a culpa ou dolo pelo perecimento da coisa, devendo então ressarcir pelo montante equivalente à depreciação econômica provocada na coisa. No mínimo, terá que se provar o descuido ou negligência do possuidor e a relação de causalidade entre a desídia e o dano. Seria a situação do possuidor de boa-fé que mantém animais domésticos que causam danos físicos ao bem. Trata-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva com culpa provada pelo ofendido. E, de fato, é justificável, na medida em que a boa-fé deve ser prestigiada. Nesse passo, a ausência de culpa do possuidor de boa-fé imuniza a pretensão indenizatória" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 1.218 do CC, “o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO SE PROVAR que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Trata-se da responsabilidade civil do possuidor de má-fé, que apenas se eximirá caso demonstre que o fato aconteceria mesmo que lá não mais permanecesse. Exemplo: um terremoto que provoca a destruição de uma casa. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 1.214 do CC, que “o possuidor de BOA-FÉ tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Cuida-se da proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que se cessada a boa-fé com a citação para a causa, ele não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Incorreta;

    E) De acordo com o art. 1.220 do CC, “ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Percebam que o possuidor de má-fé não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento, mas tem direito à indenização quanto as benfeitorias necessárias e esta regra tem um justo motivo. “Imagine-se o caso do invasor de um imóvel. Percebendo que o telhado (benfeitoria necessária) está em péssimo estado de conservação, o que pode comprometer a própria estrutura do imóvel, esse possuidor de má-fé o troca. Ora, no caso em questão a posse é de má-fé quanto à origem, mas a conduta de troca do telhado é movida pela boa-fé, em sentido objetivo. Há, portanto, uma justaposição da boa-fé objetiva em relação à má-fé subjetiva, o que ampara o sentido do comando legal" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 48). Incorreta.




    Resposta: A 
  • POSSUIDOR DE BOA FÉ:

    1. Ter direitos aos frutos percebidos (os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e do custeio; devendo ser restituídos também os frutos colhidos com antecipação).

    2. Não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    3. Tem direito às benfeitorias necessárias e úteis; bem como, as voluptuárias se não lhe forem pagas, a levantá-las; quando o puderem sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    POSSUIDOR DE MÁ FÉ:

    1. Responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a má fé, tem o direito às despesas de produção e de custeio.

    2. Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    3. Será ressarcido somente pelas benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas, nem de levantar as voluptuárias.

  • Exato. O possuidor de má-fé tem direito às despesas de produção e custeio e somente poderá requerer indenização, SEM DIREITO À RETENÇÃO, das benfeitorias NECESSÁRIAS.

  • a) Correta. Art. 1216

    b) Quem tem a posse de boa-fé não responde pela perda ou deterioração que não der causa. Logo, a contrário senso aquele possuidor, ainda que de boa-fé, der causa ao evento danoso responde pela perda ou deterioração. Considera-se "dar causa" se o possuidor agir com dolo ou culpa (art. 186 do CC/02)

    c) O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se ele provar que o dano ocorreria mesmo se a coisa estivesse na posse do reivindicante.

    d) O possuidor de má-fé não tem direitos aos frutos, respondendo inclusive por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa, deixou de perceber, desde a constituição da má-fé. Entretanto, terá direito as despesas da produção e custeio para evitar o enriquecimento sem causa do verdadeiro titular

    e) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias! Não tem direito de retenção e de levantar as voluptuárias.

  • Gab: A

    Possuidor de boa-fé:

    ->Tem direito aos frutos, salvo os pendentes;

    ->Tem direito às benfeitorias úteis e necessárias, podendo exercer o direito de retenção. Quanto ás voluptuárias, poderá levantar se não causar prejuízo da coisa.

    ->Só responde pela coisa se houver dolo ou culpa.

    Possuidor de má-fé:

    ->Não tem direito aos frutos;

    ->Tem direito às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção;

    ->Responde pela coisa ainda que por fato acidental(caso fortuito ou força maior).

  • O possuidor de má-fé responderá pelas despesas. Ter direito às despesas ficou estranho. redação fraca.

    #Pas


ID
3281818
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à arrecadação de imóveis abandonados, prevista na Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    B) § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.

    § 2º O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

    I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;

    II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

    C)      III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação

    D)      § 4º Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.

    E)      § 5º Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer DO TRIÊNIO a que alude o (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

    GABA: B

  • Embora o enunciado trate da lei 13465, vale apontar artigo do Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


ID
3281821
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de sua vizinha, Paula. Cansada dos estragos que o gato faz em sua casa, Paula o procura para saber quais as providências pode tomar em relação às constantes invasões.
De acordo com o previsto no Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.297. § 3 A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

    GABA: C

  • Comentário errado acima quanto a alternativa correta: letra D

  • a) INCORRETA

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    b) INCORRETA

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    c) INCORRETA

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    § 3  Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

    d) CORRETA

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    § 3 A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

    e) INCORRETA

    Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Direitos de Vizinhança, cujo tratamento legal específico é dado pelos artigos 1.277 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de sua vizinha, Paula. Cansada dos estragos que o gato faz em sua casa, Paula o procura para saber quais as providências pode tomar em relação às constantes invasões. De acordo com o previsto no Código Civil, 

    A) Paula é obrigada a tolerar que Tadeu entre no seu imóvel, sem aviso prévio, desde que seja exclusivamente para se apoderar do gato. 

    Dispõe o artigo 1.313 do Código Civil:

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    § 1 O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

    § 2 Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    § 3 Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento. 

    Perceba então, da leitura do artigo subscrito que, embora Paula seja obrigada a tolerar que Tadeu entre no seu imóvel, tal fato precederá de aviso prévio e, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    Alternativa incorreta.

    B) Paula pode impedir a entrada de Tadeu em seu imóvel para se apoderar do gato, ainda que a entrada de Tadeu tenha sido feita com aviso prévio. 

    Conforme já visto, assevera o Código Civil, no artigo 1.313, que o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente. E nesta hipótese, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    Alternativa incorreta.

    C) Desde que a entrada no imóvel de Paula tenha sido exclusivamente para reaver o gato, Tadeu não é obrigado a ressarcir eventuais danos causados. 

    Preceitua o já visto artigo 1.313, em seu § 3 o, que, se do exercício do direito assegurado provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

    Alternativa incorreta.

    D) Paula pode exigir de Tadeu a construção de tapumes especiais para impedir a passagem do gato. Nesse caso, Paula não está obrigada a concorrer para as despesas. 

    Aduz o artigo 1.297 do Código Civil:

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    § 1 Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

    § 2 As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

    § 3 A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas. 

    Ora, pelo § 3.º do art. 1.297 do CC, admite-se a construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim. Essa construção pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas. 

    Nestes termos, Paula pode exigir de Tadeu a construção de tapumes especiais para impedir a passagem do gato. E nesse caso, Paula não está obrigada a concorrer para as despesas. 

    Alternativa correta.

    E) Paula pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento para impedir a passagem do gato. Nesse caso, arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, mesmo se Tadeu adquirir meação também na parte aumentada. 

    Prevê o artigo 1.307:

    Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.  

    Veja que, na hipótese de Tadeu adquirir meação também na parte aumentada, cada qual arcará com metade de todas as despesas, inclusive de conservação.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    § 1 Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

    § 2 As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

    § 3 A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas. 

    Art. 1.298. Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.

    Do Direito de Construir

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1 As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2 As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

    Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

    Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

    Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

    Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

    Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

    Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

    Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    § 1 O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

    § 2 Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    § 3 Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • a vunesp gosta de direito de vizinhança, hein? matéria dessa cobrada pra procurador..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    b) ERRADO: Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    c) ERRADO: Art. 1.313. § 3 Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

    d) CERTO: Art. 1.297. § 3 A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

    e) ERRADO: Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

  • Alguem pode explicar um pouco mais? E qual o tipo de processo cabe a este individuo caso discorde dos tapumes e de seu pagamento?


ID
3281824
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É disposição especial da locação não residencial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    GABA: B

  • Todos os artigo da Lei 8.245/91

    a) Art. 51 § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub  -  rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    b) GABARITO Art. 51 § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c) Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    d) Art. 51 § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    e) Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, DESDE QUE CONTINUE NO MESMO RAMO" (art. 51, § 3º da Lei 8.245). Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 51, § 5º da Lei 8.245: “Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor". Correta;

    C) “Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, CUMULATIVAMENTE: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos" (art. 51 da Lei 8.245). Incorreta;

    D) “O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação SOMENTE PODERÁ SER EXERCIDO PELO SUBLOCATÁRIO" (art. 51, § 1º da Lei 8.245). Incorreta;

    E) “O locador NÃO ESTARÁ obrigado a renovar o contrato se: por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade (art. 52, I da Lei 8.245). Incorreta.




    Resposta: B 
  • a) ERRADO - Lei 8.245/91 - Art. 51 § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    b) CERTA - lei 8.245/91 - art. 51 § 5º do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c)  ERRADO - Lei 8.245/91 - Art. Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    d)  ERRADO - lei 8.245/91 - art. 51 § 1º o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    e)  ERRADO - Lei 8.245/91 - Art. Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

  • a) Art. 51 § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub  - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    b) GABARITO Art. 51 § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c) Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    d) Art. 51 § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    e) Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

  • a) Art. 51 § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub  - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    b) GABARITO Art. 51 § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c) Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    d) Art. 51 § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    e) Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;


ID
3281827
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito às regras de adoção de crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    ECA

    A) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    B) Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    C) Art. 41 § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    D) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    E) Art. 39 § 2  É vedada a adoção por procuração.

  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A – Correta. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Os ascendentes ou irmãos, porém, NÃO podem adotar.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    B – Errada. O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    C – Errada. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. A alternativa está errada porque menciona “3º grau”.

    Art. 41, § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    D – Errada. Mesmo com a adoção, permanecem os impedimentos matrimoniais com relação à família biológica.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    E – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração. 

    Gabarito: A

  • Questão dúbia, e se tiver o adotante 18 anos e o adotando 17 pode? obviamente não... eu entraria com recurso visto que ao deixar a alternativa incompleta ofendeu ao do artigo Art. 42 § 3º do ECA.

  • A questão em comento versa sobre adoção no ECA.

    Esquecendo recentes julgados que flexibilizam exigências do ECA no tema e adotando apenas a literalidade do ECA (em questões deste perfil é melhor seguir a literalidade do ECA- não foi feita menção à jurisprudência isolada), temos o seguinte:

    “ Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

    § 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o Nos casos do § 4 o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Exposto o art. 42 do ECA, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, a adoção pode ser feita por maiores de 18 anos, independente de estado civil, não cabendo a adoção por irmãos ou ascendentes. É o que resta expresso no art. 42 e §1º do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. O adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotado. Isto resta claro no art. 42, §3º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 41, §2º do ECA:

    “ Art. 41 (...)

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária."

    LETRA D- INCORRETA. Não é rompido o impedimento matrimonial com os pais biológicos depois da adoção.

    Diz o art. 41 do ECA:

    “ Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais."

    LETRA E- INCORRETA. É vedada a adoção por procuração.

    Diz o art. 39, §2º, do ECA:

    “Art. 39 (...)

    § 2 o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Da Adoção

    Art 39 § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável ...

    § 2 Vedada a adoção por procuração...

    Art. 40 O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

    Art. 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais...

    § 2 É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária...

    Art. 42 § 1 Não podem adotar os ascendentes e irmãos do adotando

    § 2 P/ adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família

    § 3 O adotante há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho do que o adotando...

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença...

    Art 45 Adoção depende do consentimento dos pais/representante legal ... dispensado se desconhecidos ou tenha havido destituição do poder familiar

    § 2 Em se tratando de maior de 12 anos, necessário seu consentimento.

    Art 46 A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança/adolescente, pelo pzo máximo de 90 dias (prorrogável por igual período)... poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente p/ avaliar a conveniência do vínculo...

    § 2 Simples guarda de fato por si só não dispensa estágio de convivência...

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente/domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, ... respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

    Art 47 O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, a ser inscrita no registro civil mediante mandado do qual NÃO se fornecerá certidão, que será arquivado... cancelará o registro original ...

    § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido, poderá determinar a modificação do prenome

    § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei

    § 7A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito

    § 8 O processo relativo à adoção será mantidos em arquivo, garantida sua conservação para consulta a qualquer tempo...

    § 10 O pzo máximo p/ conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período...


ID
3281830
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    B) Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública. (REsp 1084745/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012).

    C) Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    D) Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    E) Art. 85.§ 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e para interpor recurso?

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC e pelo estudo da jurisprudência.

    Via de regra, em se tratando de Fazenda Pública, não incidem os efeitos materiais da revelia, tudo em função da primazia do interesse público.

    Contudo, se o ente público está em uma relação inerente a Direito Privado, sem as prerrogativas típicas da Administração Pública, o STJ tem entendido que, sim, podemos falar nos efeitos materiais da revelia.

    Para ilustrar vejamos a seguinte ementa de julgado:

    Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública. (REsp 1084745/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012).





    Diante de tais ponderações, podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Empresas públicas e sociedades de economia mista não tem a prerrogativa do prazo em dobro. Vejamos o que diz o art. 183 do CPC:

     Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.





    LETRA B- CORRETA. Conforme os comentários no introito da questão, se o ente público está em uma relação inerente a Direito Privado, sem as prerrogativas inerentes à Administração Pública, o STJ tem entendido que, sim, podemos falar nos efeitos materiais da revelia.


    LETRA C- INCORRETA. A Fazenda Pública não é isenta de pagamento de despesas processuais. A Fazenda é isenta do adiantamento destas despesas. Vejamos o que diz o art. 91 do CPC:

     Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.





    LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em aplicação de multa processual a advogados. Vejamos o que diz o art. 77, §6º, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.





    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, advogados públicos percebem honorários de sucumbência. Diz o art.85, §19º, do CPC:

    Art. 85.§ 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Não se aplicam os efeitos materias da Revelia à Fazenda Pública tendo em vista a indisponibilidade do direito tutelado.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.

    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    O STJ possui entendimento minoritário no sentido de que em ações tipicamente privadas, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos podem ser aplicados. (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

  • Não vejo justificativa para a C estar errada; Ao meu ver a questão deveria ser anulada.

  • A meu ver a alternativa C está correta.

    O artigo 39 da lei 6.830/80 - que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, determina a isenção de custas e emolumentos, vejamos:

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

  • A título de revisão: efeito material da revelia consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC, art. 319).

  • Sobre a Letra E:

    A alternativa está duplamente errada. Em primeiro lugar, os advogados públicos perceberão honorários sucumbenciais. Em segundo lugar, ainda que não recebessem, os honorários não iriam para o órgão de classe. Pelo menos na época em que os advogados públicos de fato não recebiam os tais honorários, estes integravam o patrimônio da administração, não do órgão de classe.

    Hoje é diferente. Na recente ADIn 6.053, o STF decidiu que os advogados públicos podem receber honorários de sucumbência até que, somados à sua remuneração, o valor total não ultrapasse o teto do funcionalismo público.

    Ora, um meio óbvio de se implementar isso é fazer com que honorários pagos pela parte sucumbente vão direto a um caixa comum, sem passar pelas mãos de cada advogado público. No fim do mês os honorários são distribuídos até o limite possível aos advogados públicos, ficando com a respectiva entidade da Administração Direta ou Indireta o que sobrar.

    Outro meio de se levar o teto à prática é fazer com que cada advogado público receba diretamente os honorários sucumbenciais, repassando ele mesmo o que sobrar a entidade de que faça parte, de modo a não ultrapassar o teto. 

    Nosso Direito escolheu possibilitar o último desses meios. De fato, o que fica claro a partir do CPC (artigo 85, parágrafo 19º) e da Lei 13.327/2016 (arts. 27 e 29) é que os advogados públicos podem perceber diretamente seus honorários sucumbenciais.

  • Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público, é correto afirmar que: Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

  • GABARITO LETRA B.

    CPC

    ERRADO / A) COMENTÁRIO: Art. 183. EP e S.A são pessoas jurídicas de direito privado, logo isso torna a assertiva equivocada. De modo que, o Enunciado 400 do FPCC diz: as pessoas jurídicas de direito "PÚBLICO" terão prazo dobrado para todas as suas manifestações processuais, inclusive nos "processos que tramitam em autos eletrônicos".

    GABARITO / B) COMENTÁRIO: A contestação é ônus processual cujo descumprimento acarreta diversas consequências, das quais a revelia é apenas uma delas. Na verdade, a ausência de contestação, para além de desencadear os efeitos materiais da revelia, interdita a possibilidade de o réu manifestar-se sobre o que a ele cabia ordinariamente, como a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, inciso II, CPC), salvo aqueles relativos a direito superveniente, ou a respeito dos quais possa o juiz conhecer de ofício, ou, ainda, aqueles que, por expressa autorização legal, possam ser apresentados em qualquer tempo e Juízo (art. 303, CPC)

    ERRADO / C) COMENTÁRIO:  Art. 91. o artigo dispões que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, MP ou Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    ERRADO / D) COMENTÁRIO: Art. 77. § 6º aos Advogados Públicos ou Privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP "NÃO SE APLICA" a a multa ,por ato atentatório à dignidade da justiça, de 20% do valor da causa - de acordo com a gravidade da conduta. Nem terá inscrita a multa como dívida ativa da União ou do Estado (...). Aos advogado públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP não se aplica "a multa", pois eventual responsabilidade disciplinar será apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juízo oficiará.

    ERRADO / E) COMENTÁRIO: Art. 85.§ 19. Os advogados público perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. O advogado é remunerado através de honorários em razão da prestação de algum serviço jurídico, seja esse desenvolvido através de uma atividade consultiva ou processual. A doutrina aponta duas espécies clássicas de honorários advocatícios: a) Os honorários contratuais, decorrente de contrato firmado entre o causídico e o cliente; b) Os honorários sucumbenciais, pagos pela parte vencida, em processo judicial, ao advogado da parte vencedora. O artigo em análise abrange somente os honorários sucumbenciais.

  • Muito comentário equivocado. Deixa eu esclarecer

    Segundo Leonardo Carneiro, tem-se que:

    "O termo despesa constitui o gênero do qual decorrem 3 (três) espécies:

    a)       custas, que se destinam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz por meio de suas serventias e cartórios;

    b)      emolumentos, que se destinam a remunerar os serviços prestados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos, e não pelos cofres públicos;

    c)       despesas em sentido estrito, que se destinam a remunerar terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial, no desenvolvimento da atividade do Estado- juiz.

    E conclui dizendo:

    "a Fazenda Pública está dispensada do pagamento de custas e emolumentos, não estando liberada do dispêndio com as despesas em sentido estrito, de que são exemplos os honorários do perito, o transporte externo do oficial de Justiça e a postagem de comunicações processuais" 

    Assim, a letra C) está errada, na medida em que a Fazenda não está dispensada do pagamento das despesas processuais (em sentido estrito).

    A confusão então, poderia residir em relação ao art. 91 do CPC, o qual prevê:

    "as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas a final pelo vencido”.

    No entanto, nota-se que não se fala em dispensa do pagamento das despesas em sentido amplo, mas apenas DIFERIMENTO das despesas em sentido estrito, as quais devem ser pagas ao final, se vencida a FP.

  • O tipo de questão que só erra quem não lê a alternativa por completo...tipo eu.

  • LETRA C Não se aplica revelia no caso da indisponibilidade do interesse público
  • SOBRE A LETRA A:

    CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA

    Em regra, abrange os entes políticos e as entidades da Administração Indireta, cuja personalidade seja de DIREITO PÚBLICO,

    - União                                                         

    - Estados/DF

    - Municípios

    - Autarquias, Agências Reguladoras e Agências Executivas.

    - Fundações

    - Correios: Decreto-Lei 509/69.

    - Conselhos de Fiscalização Profissional

    -

                          

    Quem não tem direito às prerrogativas processuais porque não é considerada Fazenda Pública?

    - Empresas Públicas (AQUI TÁ O ERRO DA LETRA A)

    - Sociedades de Economia Mista (AQUI TÁ O ERRO DA LETRA A)

    - Estado estrangeiro.

  • SOBRE A LETRA D: PROCURADOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE E NÃO PODE TER MULTA APLICADA CONTRA SI

    RESPONSABILIDADE PROCURADOR: NO CONTENCIOSO – JUDICIAL

    FUNDAMENTOS

    A)  PROCURADOR TEM O DEVER DE REPRESENTAR EM JUÍZO O ENTE PÚBLICO, PORÉM NÃO DETÉM ATRIBUIÇÃO, OU MESMO PODER,  PARA EFETIVAR COMANDOS JUDICIAIS (art 77, IV do NCPC)

    EXCEÇÃO Advogado Público atuou com DOLO (vontade deliberada) ou FRAUDE no exercício das suas funções (art. 184, do CPC)

     

     

    B) NÃO HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE O ADVOGADO PÚBLICO E OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA EFETIVAÇÃO DOS COMANDOS JURISDICIONAIS

     

     

    C) OS ATOS JURISDICIONAIS NÃO PODEM VIOLAR AS PRERROGATIVAS DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

     

    D) DO EXERCÍCIO REGULAR DE SUA PROFISSÃO NÃO SEGUE A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELO DESCUMPRIMENTO DE COMANDOS JUDICIAIS

     

    FATOS RELEVANTES SOBRE RESP. PROCURADOR NO CONTENCIOSO:

    A) INCOMPETÊNCIA DO TCU PARA APLICAR PENALIDADES A PROCURADOR: se a sucumbência na causa gerar prejuízos financeiros ao Estado? Poderá o TCE analisar, em tais hipóteses, se o advogado público atuou de modo regular?  Não, possível falha de advogado público na condução de ato processual perante o juízo com eventual repercussão financeira não atrai a competência do TCU.

     

    B) se o juiz que conduz o feito observa a prática de atos desidiosos do advogado público? Há alguma providência que ele possa adotar?

    Sim. A providência, aqui, deverá ser representar esse advogado público junto a sua Corregedoria.

     

    C) É possível aplicar MULTA PESSOAL ao PROCURADOR pelo descumprimento de judicial? NÃO, segundo STF. (cabe às partes cumprir a decisão e somente a elas pode ser aplicada multa pessoal)

     

    D) se não é possível a imposição de multa pessoal, será possível ao advogado público responder por desobediência? NÃO

    O delito de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.

     

    RESUMO: tem-se que o advogado público do contencioso não poderá ser diretamente responsabilizado pelo Poder Judiciário em relação aos atos por ele praticados nas ações judiciais em que atuar.

    Sua responsabilidade em tais casos será averiguada e fiscalizada pelo órgão disciplinar da instituição, e não pelo Poder Judiciário ou pelo TCU/TCE.

    FONTE: CURSO AUXILIO PROCURADORIAS E EBEJI (UBIRAJARA CASADO)

  • SOBRE A LETRA E: É constitucional o recebimento de honorários advocatícios pagos aos advogados públicos?

     

    O pagamento dos honorários à advocacia pública foi questionado pela PGR que, em dezembro de 2018, ajuizou a . Na ação, requeria o reconhecimento da inconstitucionalidade formal e material do artigo 85, parágrafo 19, do  e de dispositivos da .

     

    No entendimento da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, as verbas têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo e, uma vez executados e recolhidos pelo ente público, integram a receita pública.

     

    Pela constitucionalidade, a OAB inclusive já se pronunciou, lembrando que: “não se extrai da Constituição Federal qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada, quanto aos honorários de sucumbência”.

     

    Decisão do STF: É constitucional lei que preveja o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; no entanto, a somatória do subsídio com os honorários não pode ultrapassar mensalmente o teto remuneratório, ou seja, o subsídio dos Ministros do STF

     

    ARGUMENTOS A SEREM LEVANTADOS EM PROVA: 05 palavras chaves que precisam constar na questão discursiva

    A) PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA (remuneração por performance)

    B) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio.

    C) Constituição proibiu o recebimento de honorários quando quis fazê-lo.

    Proibiu-o expressamente, como no caso dos membros da Magistratura (art. 95, parágrafo único, II, da CF/88) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, II, “a”, da CF/88). No caso da advocacia pública, não há essa proibição.

     

    d) Irredutibilidade dos vencimentos: A mera supressão da verba sucumbencial dos advogados públicos, sem qualquer estabelecimento de uma regra de transição e de compensação remuneratória para a parcela única do subsídio, acarretaria inconstitucional redutibilidade nos vencimentos finais dos procuradores

     

    E) Submissão ao teto: Os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, mas, como eles recebem os valores em função do exercício do cargo, esse recebimento precisa se sujeitar ao regime jurídico de direito público.  A possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. 

    FONTE: DOD

  • Letra B

    O STJ possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).


ID
3281833
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa é um dos requisitos necessários da petição inicial. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 292. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    B) 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    C) Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    D) Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    E) 292.§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • A questão em comento é resolvida com base na literalidade do CPC.

    Os critérios para fixação do valor da causa estão no art. 292 do CPC:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Com base em tais premissas, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O valor da causa leva em conta prestações vencidas e vincendas, tudo conforme preconiza o art. 292, §§ 1º e 2º do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O juiz pode corrigir o valor da causa de ofício. É o que resta claro no art. 292, §3º do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A toda causa é atribuído valor certo, mesmo sem conteúdo patrimonial. Diz o CPC:

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    LETRA D- INCORRETA. A impugnação ao valor da causa não se dá em autos apartados, mas sim na preliminar da contestação. Diz o CPC:

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, exatamente, o §2º do art. 292, que diz o seguinte:

    Art. 292 (...)

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • A) Art. 292 § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    B) Art. 292 § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    C) Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    D) Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    E) Art. 292 § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações

    • Não cai no TJ SP Escrevente
  • O valor da causa é um dos requisitos necessários da petição inicial. A respeito do tema, é correto afirmar que: O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível

  • Esquematizando o art. 292.§ 2º

    O valor das prestações vincendas será : 

    •   se a obrigação for por tempo indeterminado  ou por tempo > 1 ano 1 prestação anual

    •   se a obrigação for por tempo < 1 ano = soma das prestações.
  • Resuminho sobre o valor da causa

    • Pedidos cumulativos: soma de todos os pedidos

    • Pedidos alternativos: valor do maior pedido

    • Pedidos subsidiários: valor do pedido principal

    • Ação de cobrança: valor principal + juros vencidos + penalidades

    • Ação de ato jurídico: valor ou ato ou valor da parte controvertida

    • Ação de alimentos: valor de 12 prestações mensais

    • Ação de divisão, demarcação e reivindicação de terras: valor de avaliação da área ou do bem

    • Ação indenizatória: valor pretendido (inclusive o dano moral)

    • Prestações vencidas e vincendas: valor de umas e outras

  • Apenas faz sentido o "limitador anual" para o valor da causa, se obrigações com prazo indeterminado ou por tempo > 1 ano.

  • NÃO CAI NO TJSP

  • A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível


ID
3281836
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    B) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    E) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    GABA: D

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 217 do CPC:
    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Esta menção é decisiva para desate da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar que o documento redigido em língua estrangeira pode ser juntado aos autos acompanhado de versão em português tramitada pela via diplomática ou autoridade central. Vejamos o que diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    LETRA B- INCORRETA. O negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo. Vejamos o que diz o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    LETRA C- INCORRETA. Os casos arrolados na alternativa não se suspendem nas férias forenses. Diz o art. 215 do CPC:

     Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz, de maneira correta, o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.





    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de autorização judicial para que citações, intimações e penhoras possam ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou fora do horário padrão. Vejamos o que diz o art. 212, §2º, do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

     § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • gabarito D) 

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Esqueminha pras exceções do Art 217 → DINO

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO

    Deferência

    Interesse da justiça

    Natureza do ato

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

  • Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O erro da letra A foi ter limitado os caminhos para a inserção de documento em língua estrangeira nos processos. São três:

    1. Via diplomática;
    2. Pela autoridade central;
    3. por tradutor juramentado.

    O uso do "somente" fez a alternativa ser errada.

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 32) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A letra (A) está errada pela limitação aos caminhos para inserir documento em língua portuguesa nos processos. Veja que são três vias:

    1 - Via diplomática;

    2 - Por tradutor juramentado;

    3 - Pela autoridade central.

    *O termo fechado (somente), não é flexível e, dessarte, não pode ser a boa.

    Veja: >>>? Somente por TRADUTOR? Claro que não. Temos também a Via DIPLOMATÍCA e PELA AUTORIDADE CENTRAL.

  • Complemento letra E:

    A título de comparação:

    CPC/15:

    Art. 212. (...)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    CLT:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • letra D Existir motivo de deferência, isto é, respeito a alguém (por exemplo, tomando o depoimento do Presidente da República na sua residência ou local de trabalho);
  • Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.

    Existem outras hipóteses.

    Via diplomática

    Por tradutor juramentado

    Pela autoridade central

    --------------------------------------------------------------------------

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.

    Antes ou durante o processo.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

    Não se suspendem.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.

    A autorização judicial é prescindível.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • essa veio nos detalhes!!!! é importante ir lá o seu código e marcar em cada um dos artigos as palavras omitidas ou substituídas.
  • Gente, o "SOMENTE" no direito é o(a) "EX " disfarçado (a). JAMAIS CONFIE 99% DAS X.

  • destaquei as palavrinhas chaves corretas no CPC, que a questão alterou:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar. 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    ALTERNATIVA CORRETA: D


ID
3281839
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que a tutela antecipada requerida em caráter antecedente pode se tornar estável, assinale a alternativa correta em relação ao tema.

Alternativas
Comentários
  • A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Alternativa B como correta.

  • Questão correta: Letra B.

    a) Errada. Não há necessidade de que o recurso interposto tenha efeito suspensivo. O Agravo de instrumento - que é o recurso adequado -, inclusive, não possui efeito suspensivo.

    b) Correta. STJ: Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639). - Fonte: dizer o direito.

    c) Errada. A legitimidade para rever, reformar ou invalidar a tutela é de qualquer das partes e não apenas do sucumbente (a quem a tutela foi desfavorável). (art. 304 §2º)

    d) Errada. Extingue após 2 anos e não um ano como traz a questão. CPC/2015. Art. 304. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    e) Errada. Não fará coisa julgada, CPC/2015. Art. 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • CUIDADO. Houve novo julgado do STJ com entendimento diverso.

    "recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reviu o seu posicionamento, entendendo que onde está escrito recurso deve-se ler efetivamente recurso. No voto-vencedor, a ministra Regina Helena Costa, asseverou que não mereceria “guarida o argumento de que a estabilidade apenas seria atingida quando a parte ré não apresentasse nenhuma resistência, porque, além de caracterizar o alargamento da hipótese prevista para tal fim, poderia acarretar o esvaziamento desse instituto e a inobservância de outro já completamente arraigado na cultura jurídica, qual seja, a preclusão”. Nessa linha, argumentou que “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)".

  •  A questão em comento é resolvida com base na literalidade do CPC e na jurisprudência do STJ.

    A jurisprudência do STJ tem admitido que a contestação, por si só, tenha como efeito evitar a estabilização dos efeitos da tutela.

    A contestação é uma demonstração de insurreição da parte contrária diante dos efeitos da tutela provisória e o espírito da lei vai além da literalidade. Não há que se aguardar, necessariamente, um recurso para que esteja manifesto que a parte contrária, ao contestar, está buscando evitar a estabilização dos efeitos da tutela provisória.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. Não respeita o art. 304 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.





    LETRA B- CORRETA. Em nosso modesto sentir, acompanhando tendência jurisprudencial do STJ, a contestação é uma demonstração de insurreição da parte contrária diante dos efeitos da tutela provisória e o espírito da lei vai além da literalidade. Não há que se aguardar, necessariamente, um recurso para que esteja manifesto que a parte contrária, ao contestar, está buscando evitar a estabilização dos efeitos da tutela provisória.


    LETRA C- INCORRETA. Não há fixação de que só a parte sucumbente possa demandar para rever, reformar, invalidar tutela antecipada. Basta ver o transcrito no art.304, §2º, que diz o seguinte:

    Art. 304 (...)

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .





    LETRA D- INCORRETA. O direito de rever, reformar ou invalidar tutela antecipada estabilizada extingue-se com 02 anos. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 304 (...)

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.





    LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em coisa julgada. Diz o CPC:

    Art. 304 (...)

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Para a 3ª Turma do STJ: SIM.

    A leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    No caso concreto analisado pelo STJ, a empresa ré não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, mas apresentou contestação, na qual pleiteou, inclusive, a revogação da tutela provisória concedida. Diante disso, o Tribunal considerou que não houve a estabilização da tutela antecipada, devendo, por isso, o feito prosseguir normalmente até a prolação da sentença.

    A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    Logo, a interpretação da palavra “recurso” deve ser de maneira sistemática e teleológica, de modo que há requisitos cumulativos para o cabimento da estabilização da tutela deferida em caráter antecedente: i) a não interposição de agravo de instrumento; e ii) a não apresentação de contestação.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Divergência: Como interpretar a palavra “recurso” prevista no art. 304 do CPC? Em outras palavras, a mera contestação é suficiente para impedir a estabilização?

     

    Para a 1ª Turma do STJ: NÃO.

    A não utilização da via própria – agravo de instrumento – para a impugnação da decisão mediante a qual deferida a antecipação da tutela em caráter antecedente, tornaria preclusa a possibilidade de revisão, excepcionando a utilização da ação autônoma prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015.

    Desconsiderou-se o argumento de que a estabilidade apenas seria alcançada caso não houvesse nenhuma resistência (ex: apresentação de contestação), pois caracterizaria o alargamento da hipótese prevista na lei, podendo acarretar um esvaziamento do instituto da estabilização e a inobservância da preclusão.

    Isso porque, embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente (mérito do processo principal), tal ato processual não se revelaria capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.

    Ademais, a interpretação ampliada da palavra “recurso” caracterizaria indevida extrapolação da função jurisdicional, já que durante a tramitação legislativa do Novo CPC, houve modificação de uma impugnação mais genérica por um termo mais restritivo.

    Assim, deve-se fazer uma interpretação restritiva da palavra “recurso”, não podendo a mera contestação impedir os efeitos da estabilização.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1797365-RS, Red. acórdão Min(a). Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

  • DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    1º Entendimento: MAJORITÁRIO: Recurso ou Contestação/Impugnação

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    2º Entendimento: Minoritário: Somente o Recurso

    Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

    OBS.: Questões Objetivas, segue a letra da lei, se tiver a alternativa para marcar.

     Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • essa questão da banca FAUEL de 2019 considerou contestação como errado.... bancas diferentes mas é o mesmo tema.... sem lamentações vamos em frente ....

  • AGORA TEMOS QUE SEGUIR O NOVO ENTENDIMENTO DO STJ NO REsp 1797365/RS...

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Vale lembrar que atualmente entendimento do STJ é o de que apenas recurso próprio - AGRAVO DE INSTRUMENTO - é capaz de impedir a estabilização da tutela.

    PS- se fosse uma questão atual, caberia recurso, já que não trouxe no enunciado "De acordo com a lei".

    Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

    Eu não desisto, tu não desistes, nós não desistiremos! Avante!

  • Material de cursinho falando que o STJ entende que qualquer tipo de impugnação afasta a estabilização e outros que somente o agravo.. alguém sabe qual o posicionamento da banca? Não vou pirar. acho que pode chover recurso se houver questões que especifique nesse ponto. a Vunesp não tende a ser polêmica, mas tranquilizaria saber o posicionamento adotado.


ID
3281842
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos propôs uma ação de obrigação de fazer coisa certa, mas, ao final, pedia a prestação de alimentos no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Luis, menor de idade, propôs ação de alimentos representado por sua mãe, Denise. Vitor propôs uma ação de usucapião, mas não juntou os documentos indispensáveis à sua propositura mesmo depois de transcorrido o prazo determinado pelo juiz para completar a inicial. Diante das situações hipotéticas apresentadas, é correto afirmar que a petição inicial será indeferida nos casos de

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento dos art. 319, 320 e 231 do CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    A petição inicial cuja narração dos fatos (obrigação de fazer coisa certa) não contiver uma conclusão lógica (pedido de alimentos) deve ser emendada, sob pena de indeferimento (arts. 330, I, e 321).

    A petição inicial sem os documentos essenciais, após ser dada oportunidade ao Autor para emendá-la (art. 321) e houver inércia, será indeferida.

    Assim, como a Segunda hipótese era a única que não apresentava vícios, possibilitando o prosseguimento, o gabarito apontou Carlos e Vitor (assertiva A).

    A meu ver, a questão pode ser mal interpretada porque é imprescindível oportunizar a emenda antes de extinguir por inépcia, de modo que, aparentemente, é possivel considerar correta a assertiva "e".

  • Gabarito. Letra A. Passível de anulação, na minha opinião.

    Concordo com o colega Marcus. Um dos vetores do CPC/2015 é a primazia pelo julgamento de mérito. Assim,antes da rejeição da petição inicial por inépcia deve ser dada a parte o direito de corrigir o erro, visando resolver o mérito da questão. Isso decorre das previsões do artigo 4º, 6º, 9º e 321, todos do CPC/ 2015. Assim, mesmo nas hipóteses em que narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (como no caso de Carlos), deveria ser dada a oportunidade de corrigir o erro. Até porque ao autor é facultado aditar a petição inicial até a citação do réu, sem o consentimento deste (art. 329, I). Ainda que não se admitisse a emenda, o juiz deveria, antes de rejeitar a petição, ouvir a parte (art. 9º)

    Fundamentos:

    CPC/2015. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    CPC/2015. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    CPC/2015. Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Questão interessante. Há de se pontuar que o próprio STJ indica que se deve promover a interpretação lógico sistemática do pedido, extraindo-se o que se pretende com a instauração da demanda de todo o corpo da petição inicial e não apenas da sua parte conclusiva (STJ, 4º Turma, AgRg no RESP 526.638/SP). Desse modo, a questão deixa em aberto esse ponto; por mais que na conclusão ele tenha pedido tal prestação de alimentos, será que no restante da petição a interpretação seria equivalente ? Discutível.

  • enunciado 292 do FPPC: Antes de indeferir a petição inicial, o juiz DEVE aplicar o disposto no art. 321.

    Ou seja, o juiz deveria determinar que Carlor emendasse sua inicial antes de indeferi-la.

    Ao meu ver, passível de anulação.

  • Sobre a situação de "Carlos".

    De fato, a causa de pedir é elemento da ação. É dado essencial de identificação dela (ação). Por sua vez, a nomenclatura da petição apenas serve para o patrono identificar o tema tratado na exordial, não sendo o título da ação parte integrante da causa de pedir, essa sim elemento essencial, e que deve ter relação lógica com o pedido.

    Bom anotar o entendimento, na minha humilde opinião, errado da VUNESP. Nesse sentido:

    Processual Civil. Pedido e causa de pedir. Ação de obrigação de fazer, sem pretensão de indenização por danos morais. Decisão de mérito que analisou pedido não formulado expressamente na petição inicial (indenização por danos morais). Natureza jurídica da ação que deve ser aferida com base no pedido e na causa de pedir e não no nome atribuído à ação. Pretensão acolhida para declarar a nulidade da decisão de mérito, apenas com relação a referida matéria. Recuso provido. (TJSP; Apelação Cível 0219401-46.2010.8.26.0100; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2012; Data de Registro: 08/02/2012)

  • Poderia se C tbm, ne? Por acaso a mãe de Luís tem capacidade postulatória? Não ficou claro.

  • Carlos:

    A petição inicial será extinta, uma vez que da narração dos fatos (obrigação de fazer) não decorrer logicamente da conclusão (pedido de dar). Art. 330, §1º, III, do CPC.

    Vitor:

    Vide art. 320 e 321, do CPC.

  • A questão em tela é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art.330 do CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    Esta é a base para analisar o caso em tela.

    A primeira situação, de Carlos, é de uma ação de execução por obrigação certa com pedido de alimentos. Há aqui uma causa de indeferimento da inicial, qual seja, a petição está inepta em função de a narração dos fatos não gerar logicamente a conclusão (CPC, art. 330, §1º).

    A segunda situação, de Luís, é despida de qualquer irregularidade. A inicial foi ajuizada pelo legitimado e sem qualquer vício.

    No caso de Vitor, mesmo com prazo para sanar vício, este não se manifestou, deixando de juntar documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação. É um caso de indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    No caso em comento, resta expresso, portanto, que as petições de Carlos e Victor devem ser indeferidas.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, Carlos e Vitor tem suas petições indeferidas.

    LETRA B- INCORRETA. A petição de Luís não deve ser indeferida

    LETRA C- INCORRETA. A petição de Luís não deve ser indeferida

    LETRA D- INCORRETA. Não é apenas Carlos

    LETRA E- INCORRETA. Não é apenas Vitor


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • No caso de indeferimento da inicial não cabe a aplicação do art. 231 ?

  • Qualquer estagiário sabe que o nome da ação só serve para ganhar ponto na segunda fase da OAB. O que importa mesmo são os pedidos.

  • No caso de Carlos, a inicial seria considerada inepta, por falta de correção lógica entre os fatos e a conclusão, levando assim a indeferimento liminar do pedido.

  • Vamos analisar cada uma das situações:

    (1) Carlos propôs uma ação de obrigação de fazer coisa certa, mas, ao final, pedia a prestação de alimentos no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.

    Temos aqui um típico caso de inépcia da petição inicial, pois da narração dos fatos (ação de obrigação de fazer coisa certa) não decorreu logicamente a conclusão (pediu, ao final, prestação de alimentos no valor de R$ 1.200,00).

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    Para a banca VUNESP, este é um caso em que a petição inicial será indeferida. Contudo, ouso discordar da banca, pois isso ocorreria somente depois do transcurso do prazo determinado pelo juiz para que o autor apresente sua emenda.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    (2) Luis, menor de idade, propôs ação de alimentos representado por sua mãe, Denise.

    Perfeito! Os menores de idade serão representados judicialmente por seus pais, em regra.

    (3) Vitor propôs uma ação de usucapião, mas não juntou os documentos indispensáveis à sua propositura mesmo depois de transcorrido o prazo determinado pelo juiz para completar a inicial.

    Trata-se de uma situação de indeferimento da petição inicial:

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Para a banca, a petição inicial será indeferida nos casos de Carlos e Vitor (alternativa A).

    Resposta: A

     

  • Alguns comentários sobre o artigo 330, CPC:

    Artigo 330, caput:

    Causas de indeferimento da petição inicial.

    Cuidado:

    Causas de indeferimento da petição inicial (Art. 330, CPC) X Causa autônoma de Extinção do Processo sem resolução do mérito (Art. 485, inciso V, CPC).

     

    Cuidado para não confundir o art. 485, CPC. – Causas de extinção do processo COM resolução do mérito.

     

     

    TESTE QUE APLICA ISSO:

     

    VUNESP. 2018. O autor, ao ajuizar uma determinada ação perante o Poder Judiciário, deve ter alguns cuidados, que caso não sejam observados, poderão levar ao indeferimento liminar da petição inicial, sendo certo que:

    A) não interposto recurso contra a manifestação judicial em comento, o réu será intimado do seu trânsito em julgado. CORRETO.

    B) a perempção do pedido formulado é uma das hipóteses de sua ocorrência. ERRADO. 

    C) o reconhecimento da prescrição pelo juiz da causa configura situação para a sua decretação. ERRADO. 

    D) o autor deverá agravar de instrumento da decisão em questão. ERRADO.

    E) não haverá juízo de retratação no procedimento do recurso interposto contra a manifestação judicial em apreço. ERRADO.

    ATENÇÃO:

    Fundamento Legal x Fundamento Jurídico. 

    Não confundir fundamento legal com fundamento jurídico. Este compõe a causa de pedir, aquele não compõe a causa de pedir.

    Fundamento legal é a indicação dos dispositivos de leis. É dispensável numa petição inicial, por exemplo, não é item obrigatório. Você pode deixar de mencionar algum artigo de lei. O que não pode faltar é o fundamento jurídico, este sim, se faltar, será caso de inépcia da inicial.

    Em suma, nem o fundamento jurídico e nem o fundamento legal são casos de improcedência liminar do pedido.

     

    O indeferimento da petição inicial está no artigo 330 e gera sentença terminativa, sem resolução do mérito (Art. 485, CPC). 

    Causas de indeferimento da petição inicial – art. 330, CPC (Sentença terminativa – sem resolução do mérito – art. 485, CPC). – Extinção sem ao menos citar o réu.

    a) inépcia, ou seja, quando faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for indeterminado e não for hipótese legal de pedido genérico, quando dos fatos narrados pelo autor não decorre logicamente a conclusão e quando a petição contiver pedidos incompatíveis.

    b) manifesta ilegitimidade da parte

    c) falta de interesse processual

    d) a não indicação do endereço para citação do réu e o não cumprimento, pelo autor, da determinação da emenda à inicial. 

    Artigo 330, inciso I:

    Olhar o §1º, CPC. PRECISA SABER AS CAUSAS DE INÉPCIA DA INICIAL, POIS ELES PERGUNTAM DIRETO, COMO DESTA QUESTÃO: Vunesp. 2019. A petição inicial será indeferida quando D) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. CORRETO. (Perceba que foi direito não falaram sobre inépcia). 

    A inépcia da petição inicial também pode ser arguida em preliminar de contestação (art. 337, IV) .

    Artigo 330, inciso II:

    Pode ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, XI, CPC). 

  • Alguns comentários sobre o artigo 330, CPC:

    Artigo 330, inciso III:

    interesse material ERRADO; Pode ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, XI, CPC).

    Sobre o tema, importante frisar que o interesse processual – também conhecido como interesse de agir – se relaciona com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para obtenção da tutela, i.e., a prestação jurisdicional solicitada em cada caso concreto deverá ser necessária e adequada. Assim, o interesse processual não pode ser confundido com o interesse material que é o direito em disputa no processo.

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

    O CPC-2015 não mais se vale dos termos "condição da ação" e "carência de ação". Este Curso entende que não há mais razão para o uso dessas categorias- e, por isso, não mais as utiliza. O CPC se refere à legitimidade e ao interesse, simplesmente. Assim, para este Curso, o estudo

    sobre esses assuntos desloca-se para o capítulo sobre os pressupostos processuais, ambiente muito mais adequado, saindo do capítulo sobre a Teoria da Ação. Há explicações sobre essa mudança em ambos os capítulos . DIDIER – Página 27. Volume I. 

    Artigo 330, inciso IV:

    VUNESP. 2017. A petição será indeferida quando, depois de intimado e escoado o prazo do autor para regularizá-la,

    D) o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declara o seu endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual partia para o receiento da intomações.

    CPC. NÃO CAI NO TJ SP  Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na

    Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa,

    para o recebimento de intimações;

     Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Alguns comentários sobre o artigo 330, CPC:

    Artigo 330, §1º, inciso I

    Pedido =/= Causa de Pedir

     

    • Pedido = Objeto da demanda

     

    • Causa de Pedir = Fato + Fundamentação Jurídica.

     

    CESPE. 2021. O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda o que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências. CORRETO. A teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.

     

  • Alguns comentários sobre o artigo 330, CPC:

    Artigo 330, §1º, inciso I

    TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR:

    # As teorias que se relacionam à causa de pedir são:

    • Teoria da Individuação/Individualização;
    • Teoria da Substanciação/Substancialização;

    I) Teoria da INDIVIDUAÇÃO:

    --> Segundo essa teoria, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, dispensando a descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou.

    II) Teoria da SUBSTANCIAÇÃO:

    --> De acordo com essa teoria, a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    # Qual delas foi adotada?

    --> É majoritário o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o ordenamento jurídico processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    (CESPE/TJ-AC/2012) No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.(CERTO)

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique:

    • Os fatos (causa de pedir remota); e
    • Os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. 

    (CESPE/AGU/2009) Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.(CERTO)

    I) Causa de Pedir Remota ou Fática:

    --> A descrição do fato que deu origem a lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor.

    II) Causa de Pedir Próxima ou Jurídica:

    --> É o próprio direito, a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado, ou seja, a retirada da norma do abstrato para o concreto.

    --> Mas NÃO é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, ou dispositivo de norma, encontra-se o direito requerido, uma vez que há o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    -->Assim sendo, a fundamentação legal, caso apresentada pelo autor, NÃO vincula o juiz, que poderá dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz NÃO está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.(CERTO)

  • Alguns comentários sobre o artigo 330, CPC:

    Artigo 330, §1º, inciso II

    Art. 324, §1º, CPC.

    O pedido indeterminado não gera, por si só, ao indeferimento da inicial, uma vez que há ressalva legal que permite a formulação de pedidos indeterminados.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato (1) OU do fato (2);

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção. 

    Artigo 330, §2

    Essa foi uma das novidades do CPC. Isso foi incluída porque, na prática as pessoas demandavam ações revisionais e paravam de pagar as prestações relativas ao empréstimo/financiamento. O legislador quis modificar esse quadro, determinando que o autor discrimine as parcelas controvertidas e quantifique o valor incontroverso da dívida, que deverá continuar pagando durante o curso da ação.

    Nos litígios que versem sobre obrigações decorrentes de empréstimos, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

  • Alguns comentários sobre o artigo 321, CPC:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos OU que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    O juiz intimará o autor para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    OBS: TODOS OS MEUS COMENTÁRIOS SÃO PARA VOCÊ COLAR NO SEU VADE MECUM E FAZER A LEITURA. Para você fazer seu próprio vade mecum comentado.

    Esses comentários são para quem estuda para o Escrevente do TJ SP. Não serve para outro tipo de concurso ou poda até servir, MAS está faltando conteúdo, o conteúdo não é profundo. Sem súmula.

  • Obviamente deveria o juiz, antes de indeferir, requisitar o que consta no 320.

  • Vale lembrar:

    A inicial será indeferida por inépcia quando:

    • pedido for indeterminado ou incompatível
    • narração não for lógica
    • faltar causa de pedir e/ou pedido
  • Fonte: TEC concursos , comentário do Prof. Antônio Rebelo . Código da questão no TEC #1121180

    Gabarito: Letra A.

     

    A questão ficou mal formulada porque não trouxe elementos suficientes para o concursando sustentar, sem margem para dúvidas, que a petição inicial de Carlos deve ser indeferida. Não foi informado se foi concedido prazo para Carlos emendar a petição, isto porque, o indeferimento só pode ser adotado nas situações em que o juiz se deparar com vícios insanáveis, diante dos quais nada adiantará abrir prazo de 15 dias ao autor para emendar a petição inicial (art. 321, caput, CPC) porque ele não será capaz de sanar a irregularidade ou vício constatado no caso concreto, situação em que não restará alternativa senão o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 321, par. único do CPC (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 12ª Ed., JusPodivm, 2020, p. 603). Este não perece ser o caso da questão. É possível a Carlos sanar a irregularidade da petição requerendo a condenação do réu a fazer a coisa certa ou apresentando os fundamentos da prestação de alimentos que requer. Adotada esta linha de argumentação a alternativa correta seria a E. Entretanto, diante da má redação do enunciado, entendo que a atitude correta seria a anulação da questão.

     Para adotar como gabarito da letra A a banca entendeu que a petição inicial de Carlos é inepta (art. 330, I, CPC) porque da narração dos fatos (obrigação de fazer coisa certa) não decorre logicamente a conclusão (prestação de alimentos), enquadrando-a na prescrição do art. 330, § 1º, III, do CPC.

     No que se refere a Vitor, a questão traz informações suficientes para concluir que a petição inicial deve ser indeferida, conforme permite o art. 321, par. único do CPC.

     No que diz respeito a Luís nenhuma irregularidade foi apontada.

    Fonte: TEC concursos , comentário do Prof. Antônio Rebelo

  • Na situação de Carlos, a questão trouxe apenas a hipótese legal de indeferimento da petição inicial sem trazer a condição indispensável que é a prévia intimação pelo juiz para que o autor emendasse a exordial. Já a situação de VITOR, narrada na questão, traz a hipótese legal de indeferimento da petição inicial + a condição legal para que isso aconteça que é o decurso do prazo sem a correção do vício. Questão extremamente mal formulada, desviando-se da lógica da própria redação. Certamente, deveria ser ANULADA!

  • Pessoal, uma dica para esse tipo de questão controversa: Quando a VUNESP quiser que o candidato leve em consideração JURISPRUDÊNCIA, ela vai deixar isso EXPLÍCITO no comando da questão. Se ela não fizer menção à jurisprudência, considere apenas a LETRA DA LEI para resolver. A princípio ela quer a REGRA DA LEI, sem ficar divagando sobre possíveis exceções, considere as EXCEÇÕES SOMENTE SE A BANCA DER MARGEM para essa interpretação!

  • Carlos fez uma narração no processo que da qual não decorre logicamente a conclusão, logo, é hipótese de inépcia que gera o indeferimento da inicial. (Art. 330, §1º, III, do CPC)

    Vitor não juntos os docs necessários, claramente hipótese de indeferimento da inicial.

    GABARITO A

    #tjsp2021

  • Errei pq viajei e imaginei que o juiz teria de abrir prazo para o Carlos emendar a inicial sob pena de indeferimento.

    Pensei no princípio de contraditório, mesma na manifestações de ofício.

    Vitor não tem erro, pois os prazo dele já espirou.


ID
3281845
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que prova emprestada é aquela advinda de outro processo, a respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex.: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Humberto Theodoro Jr: "O novo Código – ao contrário da legislação anterior, que era omissa – prevê, expressamente, a possibilidade de o juiz utilizar “prova emprestada”, para julgar a lide (NCPC, art. 372)".

    b) Errada. STJ: em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto”.(STJ, Corte Especial, EREsp 617.428/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, ac. 04.06.2014, DJe 17.06.2014). No mesmo sentido: STJ, 4ª T., AgRg no AREsp 426.343/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 11.03.2014, DJe 18.03.2014.

    c) Errada. CPC/2015. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) Errada. É considerada lícita, sendo, inclusive, prova típica prevista no CPC/2015 no art. 372.

    e) Correta. Previsão no art. 372 do CPC/2015.

  • A questão em tela encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 372 do CPC:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

     

    Feita esta observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não havia previsão da prova emprestada como meio de prova típico no CPC de 1973.

    LETRA B- INCORRETA. O STJ não fixa entendimento de que as partes do processo que receberá prova emprestada sejam idênticas às do que processo de onde foram tiradas as provas.

    LETRA C- INCORRETA. O contraditório está na essência da prova emprestada e é plenamente exigido, tudo conforme dita o art. 372 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Em nenhum momento o CPC lista a prova emprestada como prova ilícita

    LETRA E- CORRETA. A prova emprestada é prova típica, prevista expressamente no art. 372 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • a) INCORRETA. O CPC de 1973 era omisso sobre a possibilidade de o juiz utilizar a prova emprestada.

    b) INCORRETA. A identidade de partes no processo de origem e no processo de destino não precisam ser idênticas!

    "Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada. Portanto, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo" (STJ – EREsp 617.428/SP, Min. Rel. Nancy Andrighi, DJ 04/06/2014).

    c) INCORRETA. É necessário observar o contraditório tanto no processo de origem, quanto no de destino da prova emprestada.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) INCORRETA. O CPC admite expressamente o emprego da prova emprestada.

    e) CORRETA. Como vimos, a prova emprestada foi tipificada pelo CPC/2015, que passou a admitir o seu emprego.

    Resposta: E

  • Art. 372. O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova produzida em OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o CONTRADITÓRIO

    GABARITO -> [E]

  • PROVA EMPRESTADA É PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CPC/2015.

    REPARE: ''Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.


ID
3281848
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Matilde ajuizou ação de indenização por danos morais em face da sua vizinha, Clotilde, alegando que ela havia publicado fotos suas sem a sua autorização. Clotilde apresentou contestação alegando que a publicação das fotos ocorreu em uma rede social que não existe mais e por isso a pretensão de Matilde estaria prescrita e, em atendimento ao princípio da eventualidade, pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não é mais possível acessar as referidas fotos. O juiz proferiu decisão interlocutória que rejeitou a ocorrência da prescrição. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

    CPC

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Pronunciamento de mérito O ministro Salomão, citando doutrina de Teresa Arruda Alvim Wambier, destacou que as decisões sobre decadência e prescrição são, para todos os efeitos, pronunciamentos de mérito, sujeitos à coisa julgada material. “O legislador foi peremptório ao estabelecer no artigo 487 do CPC, dentre diversas hipóteses de decisão com resolução do mérito, que a prescrição e a decadência seriam uma delas”, disse. Para o relator, é incontestável que o novo CPC considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência, “tornando-a definitiva e revestida do manto da coisa julgada”. Desse modo, segundo Salomão, se a prescrição ou a decadência é objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”. O ministro ainda destacou que, se a questão for decidida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo, caberá a apelação, nos termos do artigo 1.009 do CPC.
  • Gabarito. Letra C.

    STJ: A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, II, do CPC/2015. Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão. STJ. 3ª Turma. REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 (Info 643).

    Fonte: Dizer o direito:

  • LETRA C

    "Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente por ocasião da prolação da sentença, não há vedação alguma para que essas questões sejam antecipadamente examinadas, por intermédio de decisões interlocutórias.

    A praxe forense, aliás, revela que as hipóteses de rejeição da alegação de prescrição ou de decadência ou de reconhecimento de sua ocorrência sobre parte ou sobre algum dos pedidos, na verdade, normalmente ocorrem antes da sentença, mais precisamente na decisão saneadora, ocasião em que usualmente são decotadas as questões de fato e de direito relevantes da controvérsia para a subsequente fase instrutória."

    DIZER O DIREITO - INFO 643 STJ

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, vejamos:

    O STJ no REsp. 1.738.756/MG (Informativo 643), decidiu que a prescrição é matéria de mérito e seu acolhimento põe fim ao processo. É possível, contudo, que a prescrição seja rejeitada ou incida apenas sobre parte ou algum dos pedidos, hipótese em que não põe fim ao processo, assumindo a natureza de decisão interlocutória de mérito, recorrível por agravo de instrumento.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    Inicialmente, não há dúvida de que a decisão que reconhece a existência da prescrição ou da decadência, no CPC/1973 e também no CPC/2015, é um pronunciamento jurisdicional de mérito. O CPC/2015 colocou fim às discussões que existiam no CPC/1973 acerca da existência de conteúdo meritório nas decisões que afastam a alegação de prescrição e de decadência, estabelecendo o art. 487, II, do novo Código, que haverá resolução de mérito quando se decidir sobre a ocorrência da prescrição ou da decadência, o que abrange tanto o reconhecimento, quanto a rejeição da alegação. Diante desse cenário, embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente por ocasião da prolação da sentença, não há vedação alguma para que essas questões sejam antecipadamente examinadas, por intermédio de decisões interlocutórias. Nesse  contexto, anote-se que o conteúdo do art. 1.015, caput, do CPC/2015 é suficientemente amplo - "cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre" -, de modo que, tendo sido proferida uma decisão interlocutória que diga respeito à prescrição ou à decadência (art. 487, II), o recurso de agravo de instrumento é cabível com base no inciso II do art. 1.015, pois a prescrição e a decadência são, na forma da lei, questões de mérito.

    Vejamos o que estabelece o CPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    ...

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ...

    II - mérito do processo;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) A decisão interlocutória que rejeita a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de recurso especial com efeito suspensivo;

    ERRADO: A decisão interlocutória que rejeita a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio do recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC).

    b) A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição não é uma decisão de mérito;

    ERRADO: É exatamente o contrário, a decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição é uma decisão de mérito.

    d) A prescrição deve ser decidida apenas ao final do processo, ou seja, na sentença;

    ERRADO: Não é assim, pois a prescrição pode ser objeto de decisão durante o processo, ou seja, em decisão interlocutória de mérito.

    e) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são taxativas e não há previsão de agravo contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição;

    ERRADO: As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são taxativas, porém há previsão de agravo contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição, conforme estabelece o art. 1.015, II, do CPC.

     

    Gabarito da questão: C

  • tema correlacionado: Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015) 

     

    Com o CPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou ser classificada como “questão de mérito”. Logo, se uma decisão interlocutória acolhe ou rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido, trata-se de decisão que versa sobre o mérito do processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, II, do CPC: 

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: II - mérito do processo. 

    STJ. (Info 654).  

    fonte: DOD

  • sobre o tema: DISCORRA SOBRE A TAXATIVIDADE MITIGADA

    HISTORICO DO TEMA: Correntes de interpretação: foram 3:

    a) rol é taxativo sem qualquer exceção;

    b) rol é taxativo, mas admite interpretação analógica ou extensiva

    c) o rol é meramente exemplificativo

    Diante dessa inadequação, qual das três correntes acima expostas foi adotada pelo STJ? Nenhuma. O STJ entendeu que nenhuma das três correntes acima expostas soluciona adequadamente a situação

    A 1ª corrente (taxatividade com interpretação restritiva) é incapaz de tutelar adequadamente todas as questões. Isso porque, existem decisões interlocutórias que, se não forem reexaminadas imediatamente pelo Tribunal, poderão causar sérios prejuízos às partes.

    A 2ª corrente (interpretação extensiva ou analógica) também deve ser afastada. Isso porque não há parâmetro minimamente seguro e isonômico quanto aos limites que deverão ser observados na interpretação de cada conceito, texto ou palavra. Além disso, o uso dessas técnicas hermenêuticas não será suficiente para abarcar todas as situações em que a questão deverá ser reexaminada de imediato. Um exemplo é a decisão que indefere o segredo de justiça. Não há nenhum outro inciso do art. 1.015 no qual se possa aplicar essa hipótese por analogia.

    Por fim, a 3ª corrente (meramente exemplificativo) não pode ser adotada porque ignora absolutamente a vontade do legislador que tentou, de algum modo, limitar o cabimento do agravo de instrumento.

    Qual foi, então, o critério adotado pelo STJ?

    O STJ construiu a ideia de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada.

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. (Info 639).

    Foi uma expressão cunhada pela Min. Nancy Andrighi.

    O objetivo da Ministra foi o de dizer o seguinte: o objetivo do legislador foi o de prever um rol taxativo e isso deve ser, na medida do possível, respeitado. No entanto, trata-se de uma taxatividade mitigada (suavizada, abrandada, relativizada) por uma “cláusula adicional de cabimento”. Que cláusula (norma, preceito) é essa? Deve-se também admitir o cabimento do recurso em caso de urgência.

    FONTE: DOD

  • "a ocorrência da prescrição possa ser apreciada somente na sentença"

    po, desde quando? Que eu saiba a prescrição não pode ser apreciada só na sentença, mas em qualquer fase do processo... Ao afirmar que só pode na sentença, a questão exclui a possibilidade de ser apreciada em acórdão por exemplo.

    Ao meu ver está errada a letra C

  • Guerreiros, muito embora a questão mencione o entendimento firmado pelo STJ, é totalmente viável a resolução da questão por meio do CPC e pelo uso da lógica.

    Sabemos há resolução do mérito quando o juiz decidir sobre a ocorrência da prescrição ou da decadência, certo?

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Embora o reconhecimento da ocorrência da prescrição normalmente ocorra na sentença, há casos em que a parte formula mais de um pedido e a prescrição recai apenas sobre um ou mais pedidos ou sobre parcela deles.

    Nesse caso, nada impede que o juiz acolha ou rejeite a prescrição em relação a parcela desses pedidos, representando um típico caso de julgamento antecipado parcial do mérito por decisão interlocutória, por não haver a extinção do processo:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    O caso narrado é ainda mais simples, pois o juiz proferiu decisão interlocutória que rejeitou a ocorrência da prescrição, apreciando o mérito da questão, mas sem a extinção do processo.

    a) INCORRETA. A decisão interlocutória que rejeita a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    b) INCORRETA. A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição é uma decisão de mérito.

    c) CORRETA. Embora a ocorrência da prescrição possa ser apreciada somente na sentença, não há impedimento que seja examinada por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento.

    d) INCORRETA. A prescrição pode ser apreciada no curso do processo, por meio de decisão interlocutória.

    e) INCORRETA. É cabível agravo contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição, por se tratar de decisão que versa sobre o mérito do processo.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    Resposta: C

  • O STJ posicionou-se sobre a situação hipotética no julgamento do REsp 1.738.756-MG, 3ª Turma, rel. Ministra Nancy Andrighi (Informativo 643): "A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, II, do CPC/2015.

     

     Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão."

     

     

    De fato, as hipóteses de agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC compõe um rol taxativo, mas o STJ já se posicionou afirmando que se trata de TAXATIVIDADE MITIGADA, sendo cabível o agravo de instrumento em situações de urgência (Tese 988 - "O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.")

    FONTE: ESTRATÉGIA


ID
3281851
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde às afirmações corretas acerca do instituto da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 988:§ 5º É inadmissível a reclamação:  II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  

    B) O ato impugnado na reclamação deve ser posterior à decisão paradigma que se alega violada.INFO 938 STF.

    C) Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: § 5º É inadmissível a reclamação:              I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             

    D) Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.

    E) Art. 988. § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja autoridade se pretenda garantir.

    GABA: A

  • Esse "Só cabe" da uma interpretação única;não é somente aquela possibilidade ( acordão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ), mas tbm quando há acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos quando não esgotados as instâncias ordinárias.

    Questão mal formulada...

  • #STF: O TERMO "INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS" ABARCA NÃO SÓ OS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA, MAS TAMBÉM TODOS OS SUPERIORES/"ESPECIAIS" (caso contrário, seria possível interpor reclamação diretamente no STF após decisões em 2ª instância, sendo que ainda seria cabível, nas vias ordinárias, impugnações próprias, como o Resp e o Recurso de Revista)

    #STF (2020): CABE RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE TENHA DESCUMPRIDO TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Merece transcrição o art. 988 do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
    I - preservar a competência do tribunal;
    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

     
    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

     

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz ditame do art.988, §5º, II, do CPC. De fato, só é admitida reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral quando plenamente esgotadas todas as instâncias ordinárias.

    LETRA B- INCORRETA. o ato impugnado na reclamação não pode ser anterior à decisão paradigma em que se suscita violação.

    LETRA C- INCORRETA. Não é admissível reclamação proposta após o trânsito em julgado, tudo conforme dita o art. 988, §5º, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O Ministério Público, segundo o art. 988 do CPC, também tem legitimidade para ajuizar reclamação.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a reclamação pode ser proposta em qualquer tribunal, tudo conforme o art. 988, §1º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Meus amigos, vamos ficar atentos nos próximos concursos, pois em 2020, o STJ, ao contrário do STF (conforme visto na questão em discussão), decidiu que não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. (STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669)).

    Acredito que o entendimento será objeto de questionamento em futuras provas.

    Bons estudos!!

  • ·        O inciso II do § 5º do art. 988 do CPC é uma quinta hipótese de cabimento de reclamação?

    Para o STF: SIM. O cabimento da reclamação constitucional está sujeito ao esgotamento das instâncias ordinárias e especial (art. 988, § 5º, II, do CPC). STF. 2ª Turma. Rcl 28789 AgR, Rel. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2020.

    Para o STJ: NÃO. Segundo decidiu o STJ, não há coerência e lógica em se afirmar que o inciso II do § 5º do art. 988 do CPC veicule nova hipótese de cabimento da reclamação. Foram apontadas três razões para essa conclusão.

    As hipóteses de cabimento da reclamação foram elencadas nos incisos do caput do art. 988. O § 5º do art. 988 trata sobre situações nas quais não se admite reclamação (aspecto topológico). O § 5º do art. 988 foi introduzido no CPC pela Lei nº 13.256/2016 com o objetivo justamente de proibir reclamações dirigidas ao STJ e STF para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas. Essa parte final do § 5º é fruto de má técnica legislativa (Aspecto político-jurídico). Se for admitida reclamação nessa hipótese isso irá em sentido contrário à finalidade do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, diante dos litígios de massa. O meio adequado e eficaz para forçar a observância da norma jurídica oriunda de um precedente, ou para corrigir a sua aplicação concreta, é o recurso, instrumento que, por excelência, destina-se ao controle e revisão das decisões judiciais (aspecto lógico-sistemático). STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

  • Resuminho da reclamação

    • Processo de competência originária dos tribunais (não é recurso)

    • Legitimados: parte interessada ou MP

    • Hipóteses de cabimento:

    • Preservar a competência do tribunal
    • Garantir a autoridade das decisões do tribunal
    • Garantir a observância de enunciado de SV e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade
    • Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou IAC

    • Hipóteses em que não cabe a reclamação:

    • Após o TJ da decisão
    • Proposta para garantir a observância de Rext com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de Rext ou Resp repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias

    • A reclamação pode ser proposta em qualquer tribunal do país, e deve ser instruída com prova documental

    • Prazos:

    • 15 dias: para o beneficiário da decisão impugnada apresentar contestação
    • 10 dias: para a autoridade que proferiu a decisão impugnada prestar informações
    • 5 dias: tempo que o MP terá vista dos autos para se manifestar. Só haverá essa vista nos processos que ele não deu início. O prazo começa a partir os 15 e 10 dias descritos acima
  • Não vejo erro na letra E. Errado estaria se tivesse afirmado que SÓ CABE reclamação no STF, o que não foi dito.


ID
3281854
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao incidente de resolução de demandas repetitivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 976 § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    B) art. 976 § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    C) Art. 976. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    D) Art. 976. § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    E) Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    GABA: D

  • O ÚNICO erro da "E" é falar que é um ou outro quando, na realidade, é simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Muita atenção merece o art. 976, §4º, do CPC:

    Art. 976 (....)

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    A chave da resposta da questão encontra-se aqui.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A desistência não impede o exame do incidente. Vejamos o que diz o art. 976, §1º, do CPC:

    Art. 976 (...)

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    LETRA B- INCORRETA. Não são exigidas custas processuais no incidente. Vejamos o que diz o art. 976, §5º, do CPC:

    Art. 976 (...)

    § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    LETRA C- INCORRETA. A inadmissão do incidente por não atendimento de seus requisitos não impede nova propositura. Vejamos o que diz o CPC, art. 976, §3º:

    Art. 976 (....)

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 976, §4º, do CPC, já mencionado acima.

    LETRA E- INCORRETA. O equívoco está na palavra “ou". Os requisitos para cabimento do incidente são simultâneos. Vejamos o que diz o art. 976 do CPC:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • os incisos são cumulativos na alternativa E

  • É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas diante de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    O pulo do gato está no "e", ou seja, os requisitos são cumulativos. Aquele processo que apenas apresentar risco de ofensa a isonomia, segurança jurídica, não poderá ser objeto de IRDR. Do mesmo modo, aquele processo que apenas apresenta controvérsia sobre mesma questão, mas sem risco de ofensa aos princípios, também não será objeto de IRDR.

    FONTE: Meus resumos.

  • letra d o erro na letra e É que requisitos são cumulativos
  • Vale lembrar:

    É irrecorrível o acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR. Podem ser apontadas três razões para se defender o não cabimento de recurso nestes casos: 1) o art. 976, §3º, do CPC/2015 afirma que, mesmo depois de o IRDR não ter sido admitido é possível que se requeira a instauração de um novo IRDR, desde que satisfeito o pressuposto que não havia sido inicialmente cumprido, sanando-se o vício existente ao tempo do primeiro requerimento. 2) o CPC só previu recurso contra a decisão que julga o mérito do IRDR; 3) o acórdão que inadmite a instauração do IRDR não preenche o pressuposto constitucional da causa decidida apto a viabilizar o conhecimento de quaisquer recursos excepcionais, pois ausente o caráter de definitividade no exame da questão litigiosa. STJ. 3ª Turma. REsp 1631846-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 661). 

    Importante esclarecer, contudo, que os doutrinadores citados no próprio voto da Min. Relatora Nancy Andrighi afirmam que cabe um único recurso: os embargos de declaração. Assim, mesmo não tendo constado isso no Informativo, é possível dizer: a decisão que admite ou que inadmite o IRDR é irrecorrível, salvo os embargos de declaração.

  • ERRO DA LETRA E.

    OU


ID
3281857
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    B) Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    C) Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    D) Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    GABA: C

  • PESSOA JURIDICA NAO PODE SER AUTORA NOS JEFP

  • ALGUNS PRAZOS LEI 12.153/2009 (JUIZADO FAZENDA PÚBLICA):

    . (ART. 7º)CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO --> ANTECEDENCIA MIN DE 30D  

    . (ART. 9º) ENTIDADE RÉ DEVE FORNECER DOCUMENTAÇÃO --> ATÉ INSTALAÇAO AUD. DE CONCILIAÇÃO

    . (ART.10) EXAME TÉCNICO NECESSÁRIO – APRESENTAÇÃO DO LAUDO --> ATÉ 5D ANTES DA AUD

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS???

    Agora lascou-se......rs

  • a) INCORRETA. Nem todas as pessoas jurídicas podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autoras: essa legitimidade recai apenas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte:

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    b) INCORRETA. De fato, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos. Contudo, a citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias.

     Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    c) CORRETA. A entidade ré deverá, até a instalação da audiência de conciliação, fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

    Art. 9º  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    d) INCORRETA. Nas causas sujeitas à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá reexame necessário nem mesmo quando a Fazenda Pública for a parte sucumbente na demanda.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito e, os segundos, entre advogados com mais de 2 (DOIS) anos de experiência.

    Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Resposta: C

  • Resuminho da lei 12.153 - Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    • Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    • Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • DIFERENÇA CRUCIAL

    JUÍZES LEIGOS

    JUIZADO CÍVEL: 5 ANOS DE XP (ADVOCACIA)

    JUIZADO FAZENDA PÚBLICA: 2 ANOS DE XP (ADVOCACIA)

  • Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Não se incluem na competência

    ·        As ações de mandado de segurança

    ·        Desapropriação

    ·        Divisão e demarcação

    ·        Populares

    ·        Improbidade administrativa

    ·        Execuções fiscais

    ·        Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    ·        Bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ·        Impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    PODEM SER RÉU AS INDIRETAS DAS ADMINITRAÇAO

    FA$E MENOS O >>> $$ >$OCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    • Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    • Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

  • Agora lascou mesmo Até MEI é PJ

  • A u d i ê n c i a d a F a z e n d a A n t e c e d e n c i a = 30 letras/ 30 dias

  • Se fosse no juizado cível os advogados, para serem juízes leigos, teriam que mais de 5 anos de experiência...

  • A redação da alternativa A não ajuda, porque microempresa e empresa de pequeno porte são pessoas jurídicas.

  • Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) 

      

    • Competênciaconciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM 

    • Estão fora da competênciaMandado de segurança / Ação de desapropriação / Ação de divisão e demarcação de terras / Ação popular / Ação de improbidade administrativa / Execução fiscal / Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo / Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas / Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares 

    • Ação de obrigação vincendaa soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM 

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta 

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado) 

    • Partes no JEFP: Autores: pessoas físicas, ME e EPP 

                                 Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora) 

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência 

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa 

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência 

    • Não há reexame necessário nas cau sas dos JEFP 


ID
3281860
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as vítimas dos seguintes eventos: (i) Jair sofreu uma forte intoxicação pelo consumo de água contaminada fornecida pelo serviço público de saneamento. (ii) Rita foi vítima de uma propaganda enganosa veiculada na televisão aberta. (iii) Renato foi vítima de um naufrágio de um transatlântico na costa do país. Houve, respectivamente, violação aos direitos

Alternativas
Comentários
  •  (i) Jair sofreu uma forte intoxicação pelo consumo de água contaminada fornecida pelo serviço público de saneamento. COLETIVO. Vejamos:

    Temos as três principais características dos direito coletivos, a saber: transindividuais, indivisíveis e pertencentes a um grupo determinável de pessoas.

    (ii) Rita foi vítima de uma propaganda enganosa veiculada na televisão aberta DIFUSO. Todos os consumidores serão os beneficiários, uma vez que são pessoas indeterminadas que, por circunstâncias de tempo e lugar estão expostas a uma prática ilegal.

    (iii) Renato foi vítima de um naufrágio de um transatlântico na costa do país. INDIVIDUAL HOMOGÊNEO Concede a possibilidade de as demandas possuírem pretensões indenizatórias. aspecto patrimonial.

    apoio em < > .

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados. Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria. Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions". Ex. Recall de veículos
  • Cuidado

    Direito coletivo da alternativa "A" refere-se a direito coletivo em sentido amplo.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     (i) Jair sofreu uma forte intoxicação pelo consumo de água contaminada fornecida pelo serviço público de saneamento – Direitos coletivos;

    (ii) Rita foi vítima de uma propaganda enganosa veiculada na televisão aberta – direitos difusos;

    (iii) Renato foi vítima de um naufrágio de um transatlântico na costa do país – direitos individuais homogêneos.

    A) coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) coletivos, individuais homogêneos e difusos.

    Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) individuais homogêneos, individuais homogêneos e difusos.

    Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) individuais homogêneos, difusos e individuais homogêneos

    Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “D”.

    E) difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Quem elaborou essa prova nunca leu um livro de difusos ! Bizarro

  • Gabarito bizarro! Kkkkk o examinador nunca leu um livro de Difusos?

  • Achei a redação confusa do enunciado. Pede para considerar a vítima "Considere as vítimas dos seguintes eventos".

    "(i) Jair sofreu uma forte intoxicação pelo consumo de água contaminada fornecida pelo serviço público de saneamento. (ii) Rita foi vítima de uma propaganda enganosa veiculada na televisão aberta. (iii) Renato foi vítima de um naufrágio de um transatlântico na costa do país. Houve, respectivamente, violação aos direitos

    Ao considerar as vítimas estamos diante de danos individuais de Jair, Rita e Renato."

    Veja a pergunta: Houve, respectivamente, violação aos direitos?

    Resposta: violação aos direitos individuais de Jair, Rita e Renato.

    Daria para acertar a questão porque não temos essa resposta nas alternativas.

    Professor de penal fazendo questão de Direitos Difusos, coletivos e individuais homogêneos kkkkkkkk

  • Não consegui entender porque o item I foi considerado direito coletivo e não difuso. A contaminação da água não é uma violação ao meio ambiente equilibrado e por isso direito difuso? Como quantificar as pessoas que foram expostas a contaminação da água?
  • Gabarito da banca: A

    A redação da questão, ao individualizar as vítimas dos eventos, abre a possibilidade dos questionamentos já apontados nos comentários.

    A professora do QC, além de não justificar a sua concordância com o gabarito, fugiu desta questão.

     Se a violação ao direito de Jair foi considerada como interesse coletivo, não pode ser justificada por ser em sentido amplo, e sim em sentido estrito, em função da classificação do art. 81 do CDC.

    A doutrina é unânime nesta classificação: direito coletivo em sentido amplo subdivide-se em difusos, individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito.

    Se no caso de Jair foi interesse coletivo, porque também não o seria no caso de Rita?

    A titularidade nos 2 casos não seria indeterminável?

    É possível determinar quantos foram prejudicados pela contaminação da água e pela propaganda enganosa da tv?

    No mesmo sentido, haveria a indivisibilidade necessária para a caracterização como coletivo o interesse de Jair?

    Em caso positivo, porque no caso de Rita seria diferente?

     

    Vejam como Hugo Nigro Mazzilli exemplifica e distingue as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29924/direitos-difusos-coletivos-em-sentido-estrito-e-individuais-homogeneos-conceito-e-diferenciacao

     

    MAZZILLI, Hugro Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 12ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 41.

     

  • Para mim, a resposta deveria ser: difusos, difusos e individual homogêneo, salvo melhor juízo.

  • Questão complicada, principalmente em relação a Jair e Rita.

    Acredito que o examinador, no caso de Jair, tentou deixar claro que se tratava de água fornecida pelo serviço público de saneamento, logo os prejudicados são determináveis, ou seja, são tão somente aqueles que utilizam a água fornecida pela empresa que fornece tal serviço. É o que ocorre aqui em São Paulo, no caso da SABESP, por exemplo. Além disso, está clara a relação jurídica base (que apesar de se tratar de serviço público é de consumo) entre os prejudicados, que é o fato de serem consumidores do serviço, o qual é remunerado mediante tarifa paga pelos usuários.

    Já no que diz respeito à Rita, o examinador deixou claro que se tratava de propaganda veiculada em TV aberta, circunstância que afasta a determinabilidade dos prejudicados, pois seria impossível definir quem seriam os consumidores lesados. Se fosse no caso de canal fechado, no plano teórico, poderia ser questionada a hipótese de que os lesados seriam apenas aqueles que contrataram o produto (canal fechado), embora tal posicionamento fosse também discutível.

    Foi nesses pequenos detalhes que me baseei para responder a questão, e acabei acertando. Se eu estiver errado, por gentileza, alertem-me!!!

    Grande abraço Pessoal...

    "No momento em que alguém se compromete em definitivo, a providência divina também se move." GOETHE.

    Bora nos comprometer galera!!!

  • A "a" era a menos errada, mas o correto seria:

    Individual puro.

    Difuso.

    Individual homogêneo.

    • Quanto aos direitos difusos, temos uma situação em que os titulares são indetermináveis e o objeto da demanda é indivisível. Ex.: poluição de um rio - não é possível determinar quais pessoas especificamente foram atingidas pela poluição nem quanto dano cada uma sofreu. Assim, a coisa julgada será erga omnes, alcançando a todos igualmente.

    • Quanto aos direitos coletivos stricto sensu, temos titulares determináveis (membros de um grupo, classe ou categoria), mas o objeto da demanda é indivisível. Ex.: nulidade de cláusula abusiva de contrato. Não é possível dividir a nulidade de um contrato entre os lesados, ela será igual para todos do grupo. Assim, como os titulares são determináveis, a coisa julgada terá efeito ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe.

    • Quanto aos direitos individuais homogêneos, seus titulares são identificáveis e o objeto da demanda é divisível. Ex.: recall de determinado veículo com defeito - é possível determinar os titulares e o prejuízo de cada um. Entretanto, em que pese os sujeitos serem identificáveis, a condenação é fixada de modo genérico (coisa julgada possui efeitos efeitos erga omnes), pois somente no momento da liquidação as vítimas e seus sucessores poderão exercer a pretensão individualizada para obter a reparação do dano, na forma do artigo 97 do CDC. É a chamada liquidação imprópria ou habilitação no processo de liquidação.


ID
3281863
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os direitos básicos do consumidor abrangem

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    VUNESP 2016 PROCURADOR DE ALUMÍNIO No que diz respeito à Lei Federal nº 8.078/90, é correto afirmar que os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. (CORRETA)

    GABA: B

  • Letra B, C e D:

    Art. 7 Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Letra A:

    Art. 6º, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Letra E:

    Art. 6º, 

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.


    A) a inversão do ônus da prova de forma automática.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Os direitos básicos do consumidor abrangem a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, diante da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) os direitos previstos em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos básicos do consumidor abrangem os direitos previstos em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) os direitos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia e costumes, mas não os que derivem por equidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos básicos do consumidor abrangem os direitos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia e costumes, e equidade. 

    Incorreta letra “C”.

    D) a responsabilização solidária para reparação dos danos previstos nas normas de consumo apenas nos casos de práticas abusivas de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Os direitos básicos do consumidor abrangem a responsabilização solidária para reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Incorreta letra “D”.


    E) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não a sua revisão em razão de fatos supervenientes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Os direitos básicos do consumidor abrangem a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    A) Falso, segundo o art. 6º, VIII, CDC;

    B) Verdadeiro, segundo o art. 7º, caput, CDC;

    C) Falso, segundo o art. 7º, caput, CDC;

    D) Falso, segundo o art. 7º, §u, CDC;

    E) Falso, segundo o art.6º, V, CDC.

  • Interessante o texto traçado pelo examinador, porque a lei disse "os direitos básicos do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados internacionais", ao que a banca disse "os direitos básicos do consumidor incluem (abrangem) os direitos previstos em tratados internacionais".

    Quer dizer, a premissa está errada, mas a conclusão está correta.

    Gabarito B

  • Complementando:

    Jurisprudência em tese - STJ - DIREITO DO CONSUMIDOR

    2) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    5) Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.


ID
3281866
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. A respeito do tema bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43 § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em

    linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a

    período superior a cinco anos.

    B) 42 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    C) 43 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    D) Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção

    ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    E) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    GABA: C

  • A questão trata de banco de dados e cadastros de consumidores.


    A) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dez anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser sempre comunicada por escrito ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Incorreta letra “B”.

    C) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e mensalmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 43. § 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a altera�ção aos eventuais destinatários das informações inco

  • Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    b) ERRADO: Art. 43, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    c) CERTO: Art. 43, § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    d) ERRADO: Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    e) ERRADO: Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

  • Colegas, apenas um adendo às demais informações.

    O Decreto n. 2.181/97 trouxe a possibilidade do órgão responsável realizar a divulgação em período menor, caso ache necessário. Importante ficar sempre atento ao comando da questão e também ao que o edital cobra.

    Fonte: Art. 59, §2º do Decreto n. 2.181/97.

  • Vale lembrar dos principais pontos:

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores:

    ·        são considerados entidades de caráter público

    ·        consumidor comunicado da abertura de cadastro e dados (quando não solicitado por ele)

    ·        inexatidão de dados e cadastros - imediata correção e 5 dias comunicar a alteração 

    ·         Negativação à 5 anos a contar do vencimento independentemente da prescrição da execução

    ·        "Desnegativação" à 5 dias úteis do pagamento

    ·        reclamações devem ser públicas e anualmente divulgadas


ID
3281869
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito civil, previsto na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e considerando o entendimento atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 8 º, § 1º da 5 - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    b) GABARITO - O Inquérito civil é facultativo.

    De acordo com a Resolução  do Conselho Nacional do Ministério Público:

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    c) Art. 9 º, § 1º da Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    d) Inquérito Civil é espécie de procedimento administrativo, com natureza inquisitiva utilizado para formação do convencimento do Ministério Público para o ajuizamento da Ação Civil Pública ou para formulação do Termo de Ajustamento de Conduta.

    d)As provas e as informações produzidas no inquérito civil, possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral pela parte instrumental que o conduz sem o crivo do contraditório, no caso os órgãos de execução do Ministério Público, que são os promotores ou procuradores de Justiça e os procuradores, subprocuradores e o procurador-geral da República.

  • A. IP somente MP.

    B. IP é facultativo.

    C. O prazo para recorrer para CNMP é de 3 dias

    D. O procedimento do IP tem natureza administrativa.

    E. As provas têm caráter relativo. Instrumental. Produzidas de forma unilateral


ID
3281872
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente à legitimidade das partes na ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    B) Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. - Lei 7.347/85

    C) Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusoscoletivos e individuais homogêneos dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D) 5º,   § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    E) LACP, Art. 5º, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    GABA: C

  • Apenas para complementar:

    O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo?

    • Direitos Difusos: SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso. (o MP sempre possui representatividade adequada).

    • Direitos Coletivos (stricto sensu): SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo. (o MP sempre possui representatividade adequada).

    • Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    1. Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)
    2. Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
3281875
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existem casos em que a reconstituição dos danos coletivos é impossível. Para tais casos, foi criada pela doutrina a figura de um Fundo que pode ser utilizada para a reparação dos danos. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 13, lei 7347/85 "No caso de haver condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados." LETRA D

  • Fluid Recovery consiste na possibilidade de liquidação e execução da indenização proveniente de uma ação civil coletiva, por outros legitimados quando as vítimas do evento danoso não se habilitarem para o recebimento da quantia estipulada em juízo (art. 100 do CDC).

    Inspirado no modelo norte americano da class actions for damages.

    A eventualidade e o caráter residual são características do instituto, visto que a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano afasta a sua aplicabilidade.

    O termo "a quo" para utilização do instituto inicia-se após decorrido o prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença sem que haja habilitação dos interessados.

    São legitimados o Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades e órgãos da Administraçäo Pública Direta e Indireta, ainda que sem personalidade jurídica, bem como as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direito protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 82 do CDC).

    A Defensoria Pública também possui legitimidade mesmo não constando expressamente do rol de legitimados do artigo 82 do CDC.

  • Gabarito. Letra D.

    a) Errada. Enquanto não houver regulamentação deve ficar depositado em estabelecimento ofical de crédito (e não em juizo como diz a questão) e deve ser sofrer correçaõ monetária. Lei 7.347/1985. Art. 13. § 1º. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    b) Errada. A participação do Ministério Público é obrigatória, independentemente da causa do dano. (art. 13)

    c) Errada. A fluid recovery pode ser conceituada como “uma liquidação coletiva proveniente de uma sentença condenatória proferida em ação envolvendo direitos individuais homogêneos” (Fredie Didier Jr.; Hermes Zaneti Jr. Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo (vol. 4). 12.ª ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, p. 487). Trata-se de uma “demanda liquidatória/executiva coletiva eventual e subsidiária de uma ação coletiva proposta para proteção de direitos individuais homogêneos” (Marcelo Abelha Rodrigues. Ponderações sobre a fluid recovery do art. 100 do CDC. In: Revista de Processo, vol. 116, p. 325-33, jul.-ago., 2004). O instituto busca promover a liquidação e a execução coletiva de sentença coletiva genérica relacionada a direitos individuais homogêneos, depois de decorrido prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano. Fonte: Cebraspe (Prova discursiva DPDF)

    d) Correta. . Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    e) Errada. Vide letra D.

  • Caiu na prova MP/AP 2021 (cespe/Cebraspe)

    REPARAÇÃO FLUIDA (Fluid recovery) é específica hipótese de liquidação e execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, atribuída de forma subsidiária aos legitimados coletivos previsis no CDC


ID
3281878
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. 84§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. L. 13.146/2015.

    B) Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    C) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    D) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto

    E) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    GABA: A

  • curatela afeta os direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. (verdadeiro)

    os curadores são obrigados a prestar, mensalmente (anualmente), contas de sua administração ao juiz.

    a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial. (patrimonial e negocial)

    a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde. (não alcança...)

    é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais. (não é exigida)

  • VAMOS RESUMIR?! =)

    A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. ok

    B) os curadores são obrigados a prestar, mensalmente, contas de sua administração ao juiz.

    RESPOSTA: ANUALMENTE

    C) a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial.

    RESPOSTA: PATRIMONIAL E NEGOCIAL

    D) a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde.

    RESPOSTA: NÃO ALCANÇA!

    E) é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais.

    RESPOSTA: NÃO É EXIGIDO!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. [GABARITO]

     

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • Somente a título de curiosidade:

    A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”

    https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/

    Gab: A

  • Resumo sobre CURATELA:

    • medida protetiva extraordinária
    • durará o menor tempo possível
    • curador obrigado a prestar contas anualmente
    • afeta atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
    • curador de preferência seja pessoa que tenha vínculo afetivo/familiar/comunitário
    • não é exigida para emissão de documentos
    • não alcança direito ao corpo/sexualidade/matrimônio/educação/saúde/voto
    • a tomada de decisão apoiada é facultativa
    • pode ser suprimida na forma da lei
  • Não cai no TJ - SP Art. 84, p.3

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • b) a prestação de contas é anual (Art. 84, p. 4º)

    c) patrimonial e negocial (Art. 85)


ID
3281881
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Lei 10.741/03. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    b) Errada. Tanto o Ministério público quanto outro legitimado são legitimados para assumir a titularidade ativa da ação. Lei 10.741/03. Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    c) Errada. Lei 10.741/03. Art. 81. § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    d) Errada. Lei 10.741/03. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    e) Correta. Lei 10.741/03. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Apenas complemento

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • A questão trata da proteção judicial dos direitos do idoso.

    A) as ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra A.

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, outro legitimado, que não o Ministério Público, deverá assumir a titularidade ativa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Incorreta letra B.

    C) não é admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, mas apenas litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    É admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, e também litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Incorreta letra C.

    D) o juiz não poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
3281884
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O marido de Cláudia pratica condutas que lhe causam diminuição da autoestima e que visam causar humilhação, manipulação e ridicularização. O companheiro de Regina pratica condutas que ofendem a sua integridade e saúde corporal. A namorada de Silvana pratica condutas que configuram destruição total de seus objetos e documentos pessoais. A respeito das situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa que representa, respectivamente, as formas de violência a que Cláudia, Regina e Silvana estão submetidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gab. E

    Cláudia: sofreu violência psicológica

    Regina sofreu violência física

    Silvana sofreu violência patrimonial

    ..........................................................

    A LMP não tutela somente a violência de ordem física, mas também a violencia psicológica, interna, a qual pode ser muito mais grave que um tapa, por exemplo, haja vista deixar sequelas para sempre na vida aquela mulher.

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!

    Bons estudos!

  • GABARITO-E

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Art. 5, § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    O artigo 7° da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha elenca cinco (5) tipos de violência doméstica, são elas: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral:

    Art. 7° - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Assim, Cláudia sofreu violência psicológica (art. 7°, inc. II), Regina sofreu violência  física (Art. 7°, inc. I) e Silvana sofreu violência patrimonial (art. 7º, inc. V).

    Cabe ainda esclarecer que:

     “A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual” (Tese – STJ, edição 41)

     “O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (Tese – STJ, edição 41).

    Gabarito, letra E.

  • MARIA DA PENHA

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

  • GAB E

    11340/06

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;        

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gab.: E.

    Dicas para quem confunde as violências moral e psicológica:

    A viol. moral está ligada a calúnia, difamação e injúria;

    A viol. psicológica está ligada ao dano emocional e a diminuição da autoestima.

    Bons estudos! o/


ID
3281887
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores que o Mandado de Segurança

Alternativas
Comentários
  • A) SÚMULA Nº 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular. STF

    B) STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    C) SÚMULA Nº 430. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    D) Súmula 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. STF

    E) Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • Gab. D

    Como essa súmula cai em concurso!!!

    Súmula 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Atenção: controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão de MS.

  • Letra e: Súmula 624-STF: não compete ao supremo tribunal federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • SÚMULAS - MANDADO DE SEGURANÇA

    SÚMULA 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Observação: Controvérsia sobre matéria de fato impede concessão de MS.

    Súmula 632 STF - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 330 STF - O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Súmula 624 STF - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    SÚMULA 272 STF - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 623 STF - Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    SÚMULA 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 460 STF - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Súmula 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMULA 101 STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Súmula 105 STJ – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 604 STJ - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    SÚMULA 304 STJ - Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    SÚMULA 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    SÚMULA 631 STF - Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal

  • Controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão de mandado de segurança.

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Se alguém estiver batendo cabeça, como eu, em relação ao item B, talvez possa ajudar:

     Omissão da autoridade - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo

    CABE MS.

    Súmula 429, STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     Ato administrativo - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo 

    1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. [MS 32.530 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-11-2013, DJE 243 de 11-12-2013.]

  • Mário Sérgio gostava de se declarar ao direito de compensar. Mas em compensação, Mário Sérgio não gostava de convalidar.

  • Em julgamento ocorrido em 9/6/2021, o Pleno do STF reviu a orientação jurisprudencial tradicional sobre a matéria, oportunidade em que declarou a inconstitucionalidade das normas constantes da Lei 12.016/2009 que restringiam a concessão de medida liminar, precisamente em relação ao artigo 7º, §2º, assegurando-se, pois, a possibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    https://www.conjur.com.br/2021-jun-16/oliveira-stf-restricoes-concessao-liminar-mandado-seguranca

    Comentário de Mariana Mendes na q1103336


ID
3281890
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o disposto na Deliberação CEE 171/2019, na hipótese de um pedido de reconhecimento de um novo Curso de Graduação, após exame e decisão da Comissão de Avaliação, obter parecer desfavorável ao seu reconhecimento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-C Os cursos com CPC insatisfatório e as instituições com IGC insatisfatório...

    I - plano de melhorias acadêmicas, contendo justificativa sobre eventuais deficiências que tenham dado causa ao indicador insatisfatório, bem como medidas capazes de produzir melhora efetiva do curso ou instituição, em prazo não superior a um ano ... (Portaria Normativa/MEC nº 23)


ID
3281893
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, dentre outras incumbências previstas na Lei no 9.394/96, deverão

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    B) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    C) Art. 12 IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;                

    D) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    E) Art. 12 VII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    GABA; B

  • Erro da "C" é que, cabem aos estabelecimentos de ensino promover medidas de conscientização ao bullying e não medidas de punição.

  • Gabarito letra E

     Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

  • Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino.

    Respeitadas as normas COMUNS e as do seu sistema de ensino:

    Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Administrar SEU pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    Prover meios para a recuperação dos alunos de MENOR rendimento;

    Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    Informar pai e mãe, conviventes ou NÃO com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas ACIMA de 30% do percentual permitido em lei;

    Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, BULLYING, no âmbito das escolas;

    Estabelecer ações destinadas a promover a CULTURA DE PAZ nas escolas.

    Promover ambiente escolar SEGURO, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de DROGAS.


ID
3281896
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos moldes da Lei no 9.394/96, considerando a classificação das categorias administrativas das instituições de ensino, aquelas que podem qualificar-se como confessionais e certificadas como filantrópicas são somente

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.               

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.   

  • Classificação da Categoria Administrativa das Instituições de Ensino dos Diferentes Níveis.

    Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

    Comunitárias.

    As instituições de ensino Privadas e Comunitárias PODEM qualificar-se como CONFESSIONAIS, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

    As instituições de ensino Privadas e Comunitárias PODEM ser certificadas como FILANTRÓPICAS.


ID
3281899
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Afrodite concluiu o grau de doutorado em universidade estrangeira, obtendo o respectivo diploma em curso de alta relevância para a área científica, mas nenhuma universidade brasileira possui curso de doutorado na mesma área de conhecimento em que ela obteve o referido grau. Todavia, Afrodite pretende obter o reconhecimento de seu diploma no nosso país. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 9.394/96, é correto afirmar que Afrodite

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

  • Gabarito E: não tem direito ao reconhecimento do seu diploma no Brasil.


ID
3281902
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 9.394/96 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, determinada percentagem da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Nesse sentido, esse diploma legal elenca as despesas que são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aquelas que não são assim consideradas, para fins de apuração da obrigação legal de cada ente federativo. Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla hipótese de despesa que não entra no cômputo para fins de apuração desses percentuais.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; (E)

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (B)

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. (C/D)

    GABA: A

  • NÃO constitui despesas de MANUTENÇÃO e DESENVOLVIMENTO do ensino.

    Pesquisa, quando NÃO vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que NÃO vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
3281905
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei no 11.788/2008 (Lei do Estágio).

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º, § 1  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

    b) Art. 1º, § 3  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

    c) Art. 3º § 1 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do  caput   do art. 7 desta Lei e por menção de aprovação final. 

    d) GABARITO - Art. 5º, § 3  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

    e) Art. 4  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.  


ID
3281908
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, no caso de estágio realizado em órgãos da administração pública, a Lei no 11.788/2008 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 9  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino

  • A questão indicada está relacionada com o estágio. 

    • O que é estágio?

    O estágio pode ser definido como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso" (Cartilha, 2008).
    Estágio obrigatório: artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.788 de 2008. É aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.
    - Estágio não obrigatório: artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.788 de 2008. É atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
    • O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

    Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais que acontecerem com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas / dia, no território nacional. Cobre morte, invalidez permanente total ou parcial, provocadas por acidente (Cartilha, 2008). 
    A) ERRADO. A contratação de seguro para estagiário é obrigatória, com base no artigo 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 2008. 

    B) ERRADO. A contratação de seguro para estagiário é obrigatória, nos termos do artigo 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 2008. 
    "Artigo 9º, As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissionais, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
    IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valor de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso". 
    C) ERRADO. A despesa da contratação do seguro poderá ser assumida, alternativamente, pela instituição de ensino - no caso de estágio obrigatório, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 
    D) CERTO, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 
    "Artigo 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissionais, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
    Parágrafo único. No caso de estágio probatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino". 
    E) ERRADO. A responsabilidade com o pagamento do seguro é do órgão contratante, mas pode ser assumida pela instituição de ensino no caso de estágio probatório, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 
    Gabarito: D 

    Referências: 

    Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio. Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação - INQC. Brasília, DF, 2008. 
    Lei nº 11.788 de 2008.
  • A questão indicada está relacionada com o estágio. 

    • O que é estágio?

    O estágio pode ser definido como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso" (Cartilha, 2008).

    Estágio obrigatório: artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.788 de 2008. É aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.

    - Estágio não obrigatório: artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.788 de 2008. É atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

    • O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

    Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais que acontecerem com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas / dia, no território nacional. Cobre morte, invalidez permanente total ou parcial, provocadas por acidente (Cartilha, 2008). 

    A) ERRADO. A contratação de seguro para estagiário é obrigatória, com base no artigo 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 2008. 

    B) ERRADO. A contratação de seguro para estagiário é obrigatória, nos termos do artigo 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 2008. 

    "Artigo 9º, As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissionais, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valor de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso". 

    C) ERRADO. A despesa da contratação do seguro poderá ser assumida, alternativamente, pela instituição de ensino - no caso de estágio obrigatório, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 

    D) CERTO, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 

    "Artigo 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissionais, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    Parágrafo único. No caso de estágio probatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino". 

    E) ERRADO. A responsabilidade com o pagamento do seguro é do órgão contratante, mas pode ser assumida pela instituição de ensino no caso de estágio probatório, com base no artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788 de 2008. 


ID
3281911
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Narciso, comprovadamente, desde o início do ano de 1990, exerceu por muitos anos atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, mas não possuía o respectivo diploma obtido em curso superior oficialmente autorizado ou reconhecido. Ao ser editada a Lei no 9.696/98, que regulamentou a profissão em Educação Física, Narciso requereu sua inscrição nos quadros do competente Conselho Regional de Educação Física. Nessa situação hipotética, a referida Lei estabeleceu que Narciso

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

ID
3281914
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de Julho de 2015), com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições formadoras em articulação com os sistemas de ensino, em regime de colaboração, deverão promover, de maneira articulada, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para viabilizar o atendimento às suas especificidades nas diferentes etapas e modalidades de educação básica, observando as normas específicas definidas

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNE 2/15 CP: § 1º Nos termos do § 1º do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as instituições formadoras em articulação com os sistemas de ensino, em regime de colaboração, deverão promover, de maneira articulada, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para viabilizar o atendimento às suas especificidades nas diferentes etapas e modalidades de educação básica, observando as normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  • Art. 22. O CNE elaborará normas específicas sobre computação, orientação sexual e identidade de gênero. 


ID
3281917
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às doações para as instituições de ensino superior, a Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. § 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades. (LEI 9394/97 - LDB) GABA: A

  • Resposta: A

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    § 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.               

    § 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.               

  • As DOAÇÕES, inclusive monetárias, PODEM ser dirigidas a SETORES ou PROJETOS ESPECÍFICOS, conforme acordo entre doadores e universidades.

    No caso das Universidades Públicas, os recursos das doações DEVEM ser dirigidos ao CAIXA ÚNICO da instituição, com Destinação Garantida às unidades a serem beneficiadas.