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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Poá - SP - Procurador Jurídico


ID
3040660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               Ameaças globais


      A mudança climática continua sendo percebida como a maior ameaça global, diz o Pew Research Center. Realizado no ano passado com mais de 27 mil pessoas em 26 países, o estudo indicou um fortalecimento dessa percepção. Em 2013, 56% viam o aquecimento global como uma grande ameaça. Em 2017, eram 63%. No ano passado, o porcentual foi de 67%. No Brasil, 72% apontaram a mudança climática como uma relevante ameaça global.

      Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas. Por exemplo, os governos que se mostrarem alheios ou contrários a essa preocupação estarão contrariando os sentimentos de sua própria população, além de se colocarem na contramão da história. Outro inegável efeito é que, com populações cada vez mais atentas a questões ambientais, ampliar o acesso a novos mercados exige o compromisso de melhorar as práticas ambientais. Ser indiferente ao meio ambiente é um meio de um país se isolar na esfera internacional.

      Além do aquecimento global, o terrorismo foi outra grande preocupação constatada na pesquisa. Em oito países, entre eles, Rússia, França, Indonésia e Nigéria, o Estado Islâmico foi visto como o maior risco global. Também cresceu a preocupação com os ataques cibernéticos. Em quatro países, incluindo Estados Unidos e Japão, o risco cibernético foi a preocupação internacional mais citada.

      No mundo inteiro, cresceu a preocupação com o poder e a influência dos Estados Unidos. Em dez países, metade ou mais das pessoas entrevistadas afirmou que o poder americano é uma grande ameaça ao seu país. Foi a maior mudança de sentimento entre as ameaças globais avaliadas. Na Alemanha, o crescimento foi de 30%; na França, de 29%; no Brasil e no México, de 26%.

      O estudo revelou um dado interessante a respeito da percepção sobre o risco envolvendo a situação da economia global. Embora seja citado em muitos lugares como uma ameaça significativa, tal perigo não é visto em nenhum país como a principal ameaça. O Pew Research Center destacou que isso ocorreu mesmo naqueles países em que as economias nacionais tiveram avaliações especialmente negativas, como a Grécia e o Brasil.

      Tem-se, assim, que a avaliação que a população de um país faz sobre as ameaças globais pode não ser muito objetiva. Às vezes, há perigos que as pessoas não querem ver. Tal fato mostra a importância de os governos atuarem de forma responsável, com base em dados empíricos e estudos consistentes. Nesta situação, ideologias não são um bom parâmetro para a análise de riscos.

                                                            (O Estado de S. Paulo. 17.02.2019. Adaptado)

De acordo com as informações do texto, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas. Outro inegável efeito é que, com populações cada vez mais atentas a questões ambientais, ampliar o acesso a novos mercados exige o compromisso de melhorar as práticas ambientais. Ser indiferente ao meio ambiente é um meio de um país se isolar na esfera internacional.

    → ou seja: as empresas, que desejam ampliações, devem se preocupar com as questões ambientais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • QUESTÃO FÁCIL! Mas penso que caberia recurso de anulação.

    B) a preocupação com a sustentabilidade tem se tornado relevante para cidadãos do mundo todo, o que obriga empresas, desejosas de expandir negócios, ao comprometimento com boas práticas ambientais.

    O texto não fala EXPLICITAMENTE de empresas, fala de países. Veja só: Por exemplo, os governos que se mostrarem alheios ou contrários a essa preocupação estarão contrariando os sentimentos de sua própria população, além de se colocarem na contramão da história.

  • @Antonio amaral: recurso negado!

    .

    Explica-se: o texto fala que quem quer expandir os negócios precisa se preocupar com o meio ambiente. A alternativa fala que empresas desejosas de expandir os negócios devem se comprometer com o meio ambiente. 

    .

    Ou seja, quem deseja expandir, precisa se preocupar com o meio ambiente. Das empresas, aquelas que desejam expandir precisam se preocupar com o meio ambiente. Uma coisa está contida dentro da outra.

  • Acompanho o comentário feito pelo @Luis Henrique, em relação à anulação defendida pelo @Antonio Amaral. Destaco que as questões da banca Vunesp costumam seguir o seguinte formato: "a partir das informações do texto é possível CONCLUIR que...". Basta que a resposta decorra do texto, não que conste do texto.

  • obriga? não obrigada a nada!

    Ninguém será obrigado a nada!

    Exigir é uma coisa... obrigar é outra.

  • Essa questão exige que o candidato leia atentamente o texto e compare o descrito pelo autor com as ideias principiais das opções. Perceba que ao ler os textos, precisamos identificar aquilo que possa ter justificativa dentro do que está escrito no texto, e não somente sobre aquilo que compreendemos criticamente sobre o tema. Vejamos agora o que a questão solicita:

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar pela opção que depreende corretamente o que o autor propõe ao expor as suas ideias. Vamos para a análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Segundo a opção "habitantes de países que passam por graves dificuldades no setor econômico avaliaram a crise econômica internacional como a principal ameaça à estabilidade interna da nação.", ou seja, quem passa por uma crise econômica, enxerga esse sendo a principal ameaça à estabilidade. Porém, segundo o texto: " O estudo revelou um dado interessante a respeito da percepção sobre o risco envolvendo a situação da economia global. Embora seja citado em muitos lugares como uma ameaça significativa, tal perigo não é visto em nenhum país como a principal ameaça.", ou seja, nem nos países que passam por dificuldades econômicas essa é a principal ameaça. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra B: CORRETA. Segundo a opção "a preocupação com a sustentabilidade tem se tornado relevante para cidadãos do mundo todo, o que obriga empresas, desejosas de expandir negócios, ao comprometimento com boas práticas ambientais.", e isso pode ser confirmado com palavras do próprio texto: "Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas". Por isso, essa opção está correta.


    Letra C: INCORRETA. Segundo a opção "os indivíduos entrevistados pelo Pew Research Center fizeram considerações acuradas sobre as principais ameaças globais, elencando, entre elas, as ideologias políticas que têm gerado conflitos entre alguns países.", entretanto, no texto, quando a palavra ideologias aparece, ela está ligada do termo perigos que as pessoas não querem ver, ou seja, não é sobre conflitos, mas sim sobre crenças que limitam a visão os perigos. Isso é comprovado no trecho "Às vezes, há perigos que as pessoas não querem ver. Tal fato mostra a importância de os governos atuarem de forma responsável, com base em dados empíricos e estudos consistentes. Nesta situação, ideologias não são um bom parâmetro para a análise de riscos.". Por isso essa opção está incorreta.


    Letra D: INCORRETA. Em "as estratégias de defesa contra os ataques terroristas, além das drásticas mudanças climáticas, são outra importante preocupação que está em pauta, sobretudo para a maioria dos países europeus.", os países europeus se preocupam, mas não só eles. Segundo o texto; "Além do aquecimento global, o terrorismo foi outra grande preocupação constatada na pesquisa. Em oito países, entre eles, Rússia, França, Indonésia e Nigéria, o Estado Islâmico foi visto como o maior risco global.", ou seja, outros países também apontam o terrorismo como um risco. Por isso, essa opção não está correta.


    Letra E: INCORRETA. Segundo a opção: "a alteração dos índices relativos à influência dos Estados Unidos na esfera global não foi significativa, porém países como Alemanha e França evidenciaram a necessidade de cautela diante dessa influência.", ou seja, a negação aponta que não houve um aumento de preocupação quanto à influência dos Estados Unidos, entretanto, segundo o texto: "No mundo inteiro, cresceu a preocupação com o poder e a influência dos Estados Unidos. Em dez países, metade ou mais das pessoas entrevistadas afirmou que o poder americano é uma grande ameaça ao seu país.", ou seja, o número foi significativo, o contrário do que foi proferido pelo texto desta opção. Por isso, essa opção está incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
3040663
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               Ameaças globais


      A mudança climática continua sendo percebida como a maior ameaça global, diz o Pew Research Center. Realizado no ano passado com mais de 27 mil pessoas em 26 países, o estudo indicou um fortalecimento dessa percepção. Em 2013, 56% viam o aquecimento global como uma grande ameaça. Em 2017, eram 63%. No ano passado, o porcentual foi de 67%. No Brasil, 72% apontaram a mudança climática como uma relevante ameaça global.

      Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas. Por exemplo, os governos que se mostrarem alheios ou contrários a essa preocupação estarão contrariando os sentimentos de sua própria população, além de se colocarem na contramão da história. Outro inegável efeito é que, com populações cada vez mais atentas a questões ambientais, ampliar o acesso a novos mercados exige o compromisso de melhorar as práticas ambientais. Ser indiferente ao meio ambiente é um meio de um país se isolar na esfera internacional.

      Além do aquecimento global, o terrorismo foi outra grande preocupação constatada na pesquisa. Em oito países, entre eles, Rússia, França, Indonésia e Nigéria, o Estado Islâmico foi visto como o maior risco global. Também cresceu a preocupação com os ataques cibernéticos. Em quatro países, incluindo Estados Unidos e Japão, o risco cibernético foi a preocupação internacional mais citada.

      No mundo inteiro, cresceu a preocupação com o poder e a influência dos Estados Unidos. Em dez países, metade ou mais das pessoas entrevistadas afirmou que o poder americano é uma grande ameaça ao seu país. Foi a maior mudança de sentimento entre as ameaças globais avaliadas. Na Alemanha, o crescimento foi de 30%; na França, de 29%; no Brasil e no México, de 26%.

      O estudo revelou um dado interessante a respeito da percepção sobre o risco envolvendo a situação da economia global. Embora seja citado em muitos lugares como uma ameaça significativa, tal perigo não é visto em nenhum país como a principal ameaça. O Pew Research Center destacou que isso ocorreu mesmo naqueles países em que as economias nacionais tiveram avaliações especialmente negativas, como a Grécia e o Brasil.

      Tem-se, assim, que a avaliação que a população de um país faz sobre as ameaças globais pode não ser muito objetiva. Às vezes, há perigos que as pessoas não querem ver. Tal fato mostra a importância de os governos atuarem de forma responsável, com base em dados empíricos e estudos consistentes. Nesta situação, ideologias não são um bom parâmetro para a análise de riscos.

                                                            (O Estado de S. Paulo. 17.02.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que preserva o sentido original do texto e está redigida em conformidade com a norma- -padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Já que as questões ambientais estão no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, tanto que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações com que a dependência da tecnologia é indiscutível. → nenhum termo exige a preposição "com", logo está incorreto.

    B) Ainda que as questões ambientais estão no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, até que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações onde dependência da tecnologia é indiscutível. → ainda que elas ESTEJAM.

    C) Mesmo que as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, todavia foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações de que a dependência da tecnologia é indiscutível. → nenhum termo exige a preposição "de", logo está incorreto.

    D) Embora as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, visto que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações cuja dependência da tecnologia é indiscutível. → está correto, visto que temos o pronome "cuja" ligando dois substantivos, trazendo uma matiz de posse.

    E) Se as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, pois foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações a que a dependência da tecnologia é indiscutível. → o correto seria: se elas ESTIVESSEM.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • CUIDADO! Caso pratiques conjugação de verbos, não terás problema com esse tipo de questão.

    A) Está errada. "Com que" não se encaixa na frase. Essa preposição é indicada pra se indicar quando algo está sendo feito em companhia de outra pessoa, ou para simplesmente unir dois termos que formarão um único termo.

    B) Está errada. O que falei sobre a conjugação dos verbos? Ainda que... estejam.

    C) Está errada. Sem analisar a parte sintática já daria pra perceber que a semântica da frase foi alterada com a inserção daquele "todavia".

    D) Corretíssima. Cuja está seguindo todas as regras e há relação de posse e propriedade.

    E) Está errada. O que falei sobre a conjugação dos verbos? Se a questões ambientais estivessem... e não: se as questões ambientais estejam.

  • Vunesp está cada vez mais inovadora nas questões de português, misturando vários assuntos: verbos, regência, sentido, concordância...

    Avante.

  • Embora as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, visto que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações cuja dependência da tecnologia é indiscutível.

  • Essa questão exige que o candidato saiba identificar as conjunções coordenadas e subordinadas. Para compreender se a escrita das opções está correta, devemos entender quais são as relações de sentido entre as orações e como elas se complementam.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos a opção que preserva o sentido do texto original e que está em conformidade com a norma-padrão.

    Tomando essas informações como base, vamos à análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Segundo a redação da opção "Já que as questões ambientais estão no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, tanto que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações com que a dependência da tecnologia é indiscutível.", veja que com que não estabelece a ligação correta entre os termos nações e dependência, visto que ali estamos buscando uma relação de localidade, e não companhia. O correto para essa opção seria "nações onde a dependência" ou "nações em que a dependência". Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra B: INCORRETA. Segundo a escrita dessa opção "Ainda que as questões ambientais estão no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, até que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações onde dependência da tecnologia é indiscutível.", temos uma incorreção quanto ao tempo verbal empregado na oração concessiva. Sabemos que as orações subordinadas adverbiais concessivas exigem na sua estrutura verbos no subjuntivo ou no futuro do pretérito. Nesse caso, o correto seria: "Ainda que as questões ambientais estejam...". Além disso, um pouco mais a frente, existe o emprego de até que foram citados, estipulando uma relação de temporalidade onde não há. Existe ali uma explicação à informação anterior, por isso a reescrita seria "entram na lista porque foram citados". Por esse motivo, essa opção está incorreta.

    Letra C: INCORRETA. Segundo a opção "Mesmo que as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, todavia foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações de que a dependência da tecnologia é indiscutível.", todavia é citado como uma conjunção explicativa, quando o seu sentido é de contrariedade. Portanto, a conjunção usada erroneamente, já que as informações precisariam ser contrárias para que o sentido se mantivesse correto. Além disso, há a presença de uma preposição de após a palavra "nações", entretanto, não há nenhuma palavra ou verbo que necessite dessa preposição, por isso, tornando-se desnecessária. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra D: CORRETA. Exatamente. A conjunção concessiva "embora" foi usada corretamente, assim como a conjunção causal "visto que" ligando uma causa a uma consequência. Além disso, o pronome cuja está corretamente empregado, concordando com a palavra feminina "dependência":  "Embora as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, visto que foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações cuja dependência da tecnologia é indiscutível.". Por isso, essa opção está correta.

    Letra E: INCORRETA. Segundo a redação: "Se as questões ambientais estejam no topo das preocupações mundiais, os ataques cibernéticos também entram na lista, pois foram citados por países como Estados Unidos e Japão, nações a que a dependência da tecnologia é indiscutível.", há uma conjunção condicional iniciando uma oração subordinada adverbial condicional, mas o verbo está conjugado erroneamente. Para que haja dúvida, hipótese ou condição é necessário usarmos os tempos verbais do subjuntivo como o pretérito ou o futuro ou ainda o futuro do pretérito do indicativo. Nessa opção, há a presença do presente do subjuntivo. Por isso, a opção está incorreta.
     
    Gabarito do professor: Letra D.
  • Na hora que vi esse Cuja fiquei feliz.

    Esse Cuja é um pronome possesivo, quando o trecho diz que as nações dependem, então utilizar um pronome possesivo fica adequado, porque pertence a elas.

    GAB D

    APMBB


ID
3040666
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               Ameaças globais


      A mudança climática continua sendo percebida como a maior ameaça global, diz o Pew Research Center. Realizado no ano passado com mais de 27 mil pessoas em 26 países, o estudo indicou um fortalecimento dessa percepção. Em 2013, 56% viam o aquecimento global como uma grande ameaça. Em 2017, eram 63%. No ano passado, o porcentual foi de 67%. No Brasil, 72% apontaram a mudança climática como uma relevante ameaça global.

      Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas. Por exemplo, os governos que se mostrarem alheios ou contrários a essa preocupação estarão contrariando os sentimentos de sua própria população, além de se colocarem na contramão da história. Outro inegável efeito é que, com populações cada vez mais atentas a questões ambientais, ampliar o acesso a novos mercados exige o compromisso de melhorar as práticas ambientais. Ser indiferente ao meio ambiente é um meio de um país se isolar na esfera internacional.

      Além do aquecimento global, o terrorismo foi outra grande preocupação constatada na pesquisa. Em oito países, entre eles, Rússia, França, Indonésia e Nigéria, o Estado Islâmico foi visto como o maior risco global. Também cresceu a preocupação com os ataques cibernéticos. Em quatro países, incluindo Estados Unidos e Japão, o risco cibernético foi a preocupação internacional mais citada.

      No mundo inteiro, cresceu a preocupação com o poder e a influência dos Estados Unidos. Em dez países, metade ou mais das pessoas entrevistadas afirmou que o poder americano é uma grande ameaça ao seu país. Foi a maior mudança de sentimento entre as ameaças globais avaliadas. Na Alemanha, o crescimento foi de 30%; na França, de 29%; no Brasil e no México, de 26%.

      O estudo revelou um dado interessante a respeito da percepção sobre o risco envolvendo a situação da economia global. Embora seja citado em muitos lugares como uma ameaça significativa, tal perigo não é visto em nenhum país como a principal ameaça. O Pew Research Center destacou que isso ocorreu mesmo naqueles países em que as economias nacionais tiveram avaliações especialmente negativas, como a Grécia e o Brasil.

      Tem-se, assim, que a avaliação que a população de um país faz sobre as ameaças globais pode não ser muito objetiva. Às vezes, há perigos que as pessoas não querem ver. Tal fato mostra a importância de os governos atuarem de forma responsável, com base em dados empíricos e estudos consistentes. Nesta situação, ideologias não são um bom parâmetro para a análise de riscos.

                                                            (O Estado de S. Paulo. 17.02.2019. Adaptado)

O sinal indicativo de crase está corretamente empregado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) No Brasil, o índice de 72% corresponde àqueles indivíduos que consideram as alterações climáticas um sério problema. → corresponde a alguma coisa (verbo exigiu a preposição) + aqueles= àqueles; nos pronomes demonstrativos (aquele (s), aquela (s), aquilo) quando o termo exigir a preposição ocorrerá crase.

    B) À propósito das ações terroristas, alguns países se veem particularmente ameaçados. → temos uma palavra masculina "propósito", logo não há crase.

    C) Grécia e Brasil encontram-se entre os países cuja economia interna tende à melhorar, porém a longo prazo. → temos um verbo, logo não é acompanhado de artigo, não tendo como haver crase.

    D) Os índices de percepção das mudanças climáticas como ameaça ao planeta passaram de 56% à 67%, entre 2013 e 2018. → crase antes de numeral, incorreto.

    E) Quanto à diferentes posicionamentos das nações, há países que ressaltam a interferência dos Estados Unidos no cenário político internacional. → quanto a alguma coisa (preposição), porém é um substantivo masculino "posicionamentos", logo o correto seria: quanto aos diferentes posicionamentos...

    FORÇA, GUERREIROS(aS)!! ☺

  • CUIDADO! Crase é o seu céu ou inferno, você decide.

    A) Correta.

    B) Está errada. Propósito é uma palavra masculina, portanto só temos um "a" naquela ocasião, uma preposição, portanto não temos crase.

    C) Grave que nunca, nunca, nunca, nunca teremos crase diante de verbo.

    D) Via de regra não se usa crase diante de numerais, existem exceções.

    E) Não existe crase no singular com a palavra subsequente no plural.

  • LETRA "D" - COESÃO OU PARALELISMO GRAMATICAL - DE (PREPOSIÇÃO) À (PREPOSIÇÃO + ARTIGO).

  • A) No Brasil, o índice de 72% corresponde àqueles indivíduos que consideram as alterações climáticas um sério problema.

    B) À propósito [<- Palavra Masc.] das ações terroristas, alguns países se veem particularmente ameaçados.

    C) Grécia e Brasil encontram-se entre os países cuja economia interna tende à [Verbo ->] melhorar, porém a longo prazo.

    D) Os índices de percepção das mudanças climáticas como ameaça ao planeta passaram de 56% à 67% [Ñ há crase em Numerais], entre 2013 e 2018.

    E) Quanto à [Palavra Plural c/ "a" singular] diferentes posicionamentos das nações, há países que ressaltam a interferência dos Estados Unidos no cenário político internacional.

  • Eu gosto de trocar a palavra feminina por uma masculina para ver se pede a preposição...

    ...compreende aos individuos .

    Pediu preposição A, logo haverá crase.

  • Dica:

    Por questões de paralelismo

    quando aparece "de" geralmente não há crase veja:

    Trabalho de segunda a quinta

    Trabalho da segunda à quinta.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Macete:

    Quando houver preposição “a” diante dos pronomes demonstrativos “aquele”, “aquela” e “aquilo”, haverá crase. Para confirmar, a dica é trocar o pronome por “este”, “esta” ou “isto”. Se a preposição “a” permanecer devido à regência do termo antecessor, deve-se utilizar a crase.

    Ex.:

    Fui àquela festa. → Fui a esta festa.

    Fui àquele encontro. → Fui a este encontro.

    Não deu importância àquilo que falei. → Não deu importância a isto que falei.

    FOCO E PERSEVERANÇA!!

    Bons estudos!!

  • Gabarito

    Letra A

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    A) No Brasil, o índice de 72% corresponde àqueles indivíduos que consideram as alterações climáticas um sério problema. GABARITO

    B) À propósito... NÃO SE USA CRASE DIANTE DE PALAVRAS MASCULINAS.

    C) Grécia e Brasil (...) tende à melhorar, porém a longo prazo.. NÃO SE USA CRASE DIANTE DE PALAVRAS NO INFINITIVO.

    D) (...) planeta passaram de 56% à 67%, entre 2013 e 2018.. NÃO SE USA CRASE DIANTE DE NUMERAIS

    E) Quanto à diferentes posicionamentos das nações (...)CRASE NO SINGULAR, PALAVRA POSTERIOR NO PLURAL? CRASE NEM A PAU!!!!

  • Corroborando..

    Uma boca dica também é que não existe crase antes de palavras no INFINITIVO

    AR,ER,IR ../

  • Essa questão exige que o candidato conheça as regras de acentuação quando ocorre o fenômeno da crase. Devemos lembrar que quando há a junção de uma preposição a com um artigo feminino a, inserimos o acento grave, indicativo dessa união, e grafamos apenas um a. Para que exista a necessidade de uma preposição a, o verbo precisa ser transitivo indireto e ser regido por essa proposição.
    Quanto ao artigo, inserimos o artigo feminino na frente de substantivos igualmente femininos, entretanto, algumas vezes podemos suprimi-los, dependendo da situação. Além disso, devemos lembrar que a crase também serve como um diferenciador "a distância" e "à distância", perceba que um refere-se ao nome e o outro a uma relação de proporcionalidade. Vamos então ao que é solicitado.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar pela opção que apresente a correta aplicação da crase. Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:


    Letra A: CORRETA. Exatamente. Nesse caso, temos um pronome demonstrativo que se une à preposição, formando uma crase. O verbo corresponder é regido pela preposição a, por isso, existe a necessidade de apontar graficamente a presença da preposição e do pronome: "No Brasil, o índice de 72% corresponde àqueles indivíduos que consideram as alterações climáticas um sério problema."

    Letra B: INCORRETA. Nessa opção, o termo propósito é masculino, por isso, não deve haver crase antes dele. Devemos lembrar que a crase só acontece quando há um outro a, após a preposição: "À propósito das ações terroristas, alguns países se veem particularmente ameaçados", por isso essa opção está incorreta. 


    Letra C: INCORRETA. Nesse caso, melhorar é um verbo, e os artigos acompanham somente os nomes femininos. Por não haver um artigo feminino, não há a necessidade do acento indicativo de crase: "Grécia e Brasil encontram-se entre os países cuja economia interna tende à melhorar, porém a longo prazo.", por isso essa opção está incorreta. 


    Letra D: INCORRETA. Nesse caso, entre numerais não existe crase, justamente por não haver a necessidade de um artigo. Perceba que quando escrevemos "nos encontramos às oito horas", colocamos o acento grave, mas quando relacionamos dois numerais, não há artigo e por isso, não há crase: "Os índices de percepção das mudanças climáticas como ameaça ao planeta passaram de 56% à 67%, entre 2013 e 2018.". Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra E: INCORRETA. Nessa opção há um nome masculino no plural: "Quanto à diferentes posicionamentos das nações, há países que ressaltam a interferência dos Estados Unidos no cenário político internacional."  Para que exista a crase, é necessário um nome feminino que possua artigo feminino que o acompanhe. Caso fosse necessário um artigo, essa frase poderia ser reescrita como: "Quanto aos diferentes...". Por isso, essa opção está incorreta.


    Gabarito do professor:  Letra A.
  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
3040669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               Ameaças globais


      A mudança climática continua sendo percebida como a maior ameaça global, diz o Pew Research Center. Realizado no ano passado com mais de 27 mil pessoas em 26 países, o estudo indicou um fortalecimento dessa percepção. Em 2013, 56% viam o aquecimento global como uma grande ameaça. Em 2017, eram 63%. No ano passado, o porcentual foi de 67%. No Brasil, 72% apontaram a mudança climática como uma relevante ameaça global.

      Confirma-se, assim, que o mundo está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade do planeta, o que tem muitas consequências sociais, políticas e econômicas. Por exemplo, os governos que se mostrarem alheios ou contrários a essa preocupação estarão contrariando os sentimentos de sua própria população, além de se colocarem na contramão da história. Outro inegável efeito é que, com populações cada vez mais atentas a questões ambientais, ampliar o acesso a novos mercados exige o compromisso de melhorar as práticas ambientais. Ser indiferente ao meio ambiente é um meio de um país se isolar na esfera internacional.

      Além do aquecimento global, o terrorismo foi outra grande preocupação constatada na pesquisa. Em oito países, entre eles, Rússia, França, Indonésia e Nigéria, o Estado Islâmico foi visto como o maior risco global. Também cresceu a preocupação com os ataques cibernéticos. Em quatro países, incluindo Estados Unidos e Japão, o risco cibernético foi a preocupação internacional mais citada.

      No mundo inteiro, cresceu a preocupação com o poder e a influência dos Estados Unidos. Em dez países, metade ou mais das pessoas entrevistadas afirmou que o poder americano é uma grande ameaça ao seu país. Foi a maior mudança de sentimento entre as ameaças globais avaliadas. Na Alemanha, o crescimento foi de 30%; na França, de 29%; no Brasil e no México, de 26%.

      O estudo revelou um dado interessante a respeito da percepção sobre o risco envolvendo a situação da economia global. Embora seja citado em muitos lugares como uma ameaça significativa, tal perigo não é visto em nenhum país como a principal ameaça. O Pew Research Center destacou que isso ocorreu mesmo naqueles países em que as economias nacionais tiveram avaliações especialmente negativas, como a Grécia e o Brasil.

      Tem-se, assim, que a avaliação que a população de um país faz sobre as ameaças globais pode não ser muito objetiva. Às vezes, há perigos que as pessoas não querem ver. Tal fato mostra a importância de os governos atuarem de forma responsável, com base em dados empíricos e estudos consistentes. Nesta situação, ideologias não são um bom parâmetro para a análise de riscos.

                                                            (O Estado de S. Paulo. 17.02.2019. Adaptado)

Considere as frases elaboradas a partir das ideias do texto.


•  Um estudo sobre as ameaças globais sempre foi imprescindível e, em 2013, o Pew Research Center já havia realizado um estudo dessa natureza.

•  Há um crescente temor manifestado pela população mundial, e os resultados referentes às alterações climáticas comprovaram esse crescente temor dos cidadãos.

•  O descaso com a sustentabilidade do planeta é uma irresponsabilidade, e os governos que demonstram esse descaso são uma ameaça ao futuro da humanidade.


De acordo com o emprego e a colocação dos pronomes estabelecidos pela norma-padrão, os trechos destacados podem ser substituídos, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → • Um estudo sobre as ameaças globais sempre foi imprescindível e, em 2013, o Pew Research Center já havia realizado um estudo dessa natureza. → depois de -ado e -ido nada é metido: logo o correto, como não há fator atrativo, seria: havia-o realizado ou o havia realizado.

    → • Há um crescente temor manifestado pela população mundial, e os resultados referentes às alterações climáticas comprovaram esse crescente temor dos cidadãos. → sujeito explícito sem palavra atrativo, colocação facultativa (próclise ou ênclise), comprovaram-no (Se o verbo terminar em: m, ão ou õe, os pronomes oblíquos átonos o, a, os, assumirão as formas no, na, nos, nas).

    → • O descaso com a sustentabilidade do planeta é uma irresponsabilidade, e os governos que demonstram esse descaso são uma ameaça ao futuro da humanidade. → quem demonstra, demonstra algo (não poderia ser usado o "lhe", visto que é um complemento indireto), temos o pronome relativo "que" sendo fator atrativo, fato de próclise, logo o correto é: o demonstram.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • CUIDADO! Regras de colocação pronominal são imprescindíveis pra responder essa questão.

    ...já havia realizado um estudo dessa natureza.--> O "já" é um advérbio, uma palavra atrativa, portanto o pronome vem antes do verbo haver (O havia realizado).

    ...climáticas comprovaram esse crescente temor dos cidadãos. --> Comprovaram "o quê"? Verbo transitivo direto. Cabe "o comprovaram" ou "comprovaram-no".

    ...e os governos que demonstram esse descaso são uma ameaça ao futuro da humanidade. --> Demonstram "o quê"? Verbo transitivo direto. Observe que na frase temos o pronome relativo que é uma palavra atrativa, portanto o pronome oblíquo átono será colocado antes do verbo, formando uma próclise (...que o demonstram...).

  • Alternativa correta: C. 

    .

    .

    > Depois do ADO/IDO, nada será metido (particípio não permite ênclise): elimina A e B;

    .

    > VTD que termina em M, ÃO, ÕE -> mantém a terminação e adiciona -no(s), -na(s): elimina D e E, sobrando a C.

  • Realizado - Verbo no Particípio

    Nunca se usa ênclise em verbo no particípio.

    (Exemplos de uso incorreto do POA).

    Realizado-se

    Imaginado-se

    Feito-se

  • GABARITO: C

    Importante destacar que quando o verbo terminar em r, s ou z, eles ficarão lo, la, los, las; quando o verbo terminar em som nasal ficarão no, na, nos, nas. Como no exemplo da questão: comprovaram - comprovaram-no.

    Ademais, são palavras atrativas de próclise, tornando seu uso obrigatório, as seguintes:

    advérbios, pronomes indefinidos, demonstrativos e relativos, conjunção subordinativa, frases exclamativas e interrogativas, expressão de desejo, verbo no gerúndio precedido de outra oração.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Como o Arthur disse que não há fator atrativo na alternativa A, se o já é ADVÉRBIO?

  • gab. C

  • Não usa na frente do particípio

  • "depois de -ado e -ido nada é metido" - by Arthur Carvalho

  • Depois do ADO/IDO, nada será metido (particípio não permite ênclise).

  • Essa VUNESP ama um Pronome....

  • Essa questão exige que o candidato tenha o conhecimento sobre colocação pronominal, mais especificamente dos pronomes oblíquos. Para tanto, vamos analisar as frases propostas no enunciado, fazer as trocas necessárias e escolher a opção que está correta para o proposto.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar a opção que substitui corretamente os termos destacados por pronomes. Por isso, vamos analisar as frases separadamente:

    1- "Um estudo sobre as ameaças globais sempre foi imprescindível e, em 2013, o Pew Research Center já havia realizado um estudo dessa natureza."

    Para substituir "um estudo dessa natureza" devemos lembrar que os pronomes oblíquos substituem objetos diretos e indiretos dentro de uma oração. Estamos procurando a substituição por lhe, o, os, as, nos etc. Por isso, devemos analisar se o termo destacado é um complemento da locução verbal. O verbo realizar é transitivo direto e exige um objeto direto para completar o seu sentido, por isso, devemos substituir o termo pelo pronome oblíquo -o. Mas, ainda assim, precisamos pensar sobre a posição do pronome dentro da oração. Caso não haja nenhuma palavra atrativa antes do verbo, devemos colocar o pronome após o verbo em ênclise, como é a posição comum para essa partícula. A palavra já é um advérbio, portanto tônico e atrativo, por isso, o correto seria substituirmos o termo por "Já o havia realizado".


    2- "Há um crescente temor manifestado pela população mundial, e os resultados referentes às alterações climáticas comprovaram esse crescente temor dos cidadãos."


    Da mesma forma, vamos pensar no complemento. O verbo comprovar é um verbo transitivo direto, por isso precisa de um objeto direto para complementar o seu sentido. Por isso, "esse crescente temor dos cidadãos" pode ser substituído por um pronome oblíquo. Quando colocamos um pronome, precisamos notar se o verbo é terminado em m, pois a nasalização fará com que escolhamos o pronome -no. Como existe a nasalização, há a substituição de um termo no singular, sabemos que o correto é a escolha do pronome obliquo -no. Falta agora definirmos a posição. Aparentemente não há nenhuma palavra atrativa antes do verbo, por isso podemos manter a ênclise em "comprovaram-nos esse...".


    3- "O descaso com a sustentabilidade do planeta é uma irresponsabilidade, e os governos que demonstram esse descaso são uma ameaça ao futuro da humanidade."

    Por fim, vamos manter o mesmo raciocínio. Demonstrar é um verbo transitivo direto que necessita do complemento obrigatório sem preposição. Por isso, esse descaso é um objeto direto podendo ser substituído pelo pronome oblíquo o, por ser masculino e estar no singular. Quanto à sua posição, existe um pronome relativo antes do verbo que é tônico, por isso, atrai a partícula de menor som. Dessa forma, o correto seria colocar o pronome em próclise, ou seja, "que o demonstram".

    Tomando essas informações como base, vamos à análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Nessa opção o primeiro exemplo deveria colocar o pronome oblíquo em próclise por causa da palavra atrativa já (advérbio) antes do verbo. Além disso, lhe é um pronome oblíquo usado para substituir objetos indiretos, como vimos que não é o caso. Por isso essa opção está incorreta.

    Letra B: INCORRETA. Novamente o pronome precisa estar em próclise por causa do advérbio já, antes do verbo, além disso, nenhum dos exemplos era um objeto indireto, por isso, não podemos substituí-los por pelo pronome lhe. Por isso essa opção está incorreta.


    Letra C: CORRETA. Essa opção está correta. Na primeira frase há o advérbio já, atrativo da partícula -o, no segundo caso, precisamos adicionar a nasalização, graças ao verbo que termina em -m e, por fim, há próclise na última frase por causa do pronome relativo que, disposto antes do verbo. Como não há objeto indireto em nenhuma das opções, essa é a resposta correta.


    Letra D: INCORRETA. Como dito anteriormente, não há objeto indireto para justificar o uso do pronome oblíquo lhe, além disso, na última frase há a necessidade de próclise por causa do pronome relativo que está disposto antes do verbo.Por isso essa opção está incorreta.

    Letra E: INCORRETA. Novamente, não há necessidade do uso do lhe, visto que em nenhuma das orações havia um objeto indireto. Quanto ao "o comprovaram" é necessária a adição de um -n ao pronome oblíquo para manter a nasalização proposta pelo verbo conjugado na terceira pessoa do plural. Por isso essa opção está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • GAB. C

    o havia realizado … comprovaram-no … o demonstram

  • ALGUÉM CONHECE ALGUMA MÚSICA OU FRASES COM AS REGRAS DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL?


ID
3040675
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A mutação constitucional, de acordo com a doutrina em vigor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O que é mutação constitucional? A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição. Não seriam alterações físicas, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. (Ver em https://www.buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/detalhes/c60d060b946d6dd6145dcbad5c4ccf6f?palavra-chave=muta%C3%A7%C3%A3o+constitucional&criterio-pesquisa=e)

    A - ERRADA: A Constituição brasileira é rígida e, segundo o STF, admite-se a mutação constitucional no país. Ex.:

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)."

    B - ERRADA: não sei o fundamento. Excluí porque me pareceu contraditório uma construção "sedimentada e paulatina" implicar "ruptura e tensão" no ordenamento

    C - ERRADA: Não há alteração de texto constitucional.

    E - ERRADA: Não há identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Tal falta de identidade é o que permite a mutação constitucional, já que o texto permanece o mesmo, alterando-se apenas a interpretação dada a ele.

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    Meu ponto de vista sobre o erro da alternativa B).

    Vamos a ela: b) devido à sua construção sedimentada e paulatina, é capaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.

    Eu acredito que o erro está na primeira parte da afirmação, pois se fosse uma construção sedimentada e paulatina não haveriam mutações, nem mesmo se chamaria mutações, uma vez que se tornaria algo sólido e estruturado.

    Já a segunda parte, acredito estar correta porque a mutação constitucional pode sim gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.

    Pra passar? Lei seca + exercício até a fadiga, BORA!!

    Obs.: acabei de descobrir a função da "tesourinha" do lado das alternativas, isso realmente mudou minha vida! KKKKKK

  • Discordo do colega Don Draper sobre a Letra B, aqui vai a explicação:

    Acho que para entender a letra B é preciso saber o significado de Hiato Constitucional, que nada mais é do que o momento quando a norma constitucional deixa de ser correspondente à realidade social, aí se diz que houve uma ruptura. Desse modo, a Mutação Constitucional não causa ruptura, pelo contrário, a partir do momento em que dá um novo significado ao conteúdo sem mudar o seu texto, está justamente religamento a constituição com a os novos valores atuais da sociedade.

    A primeira parte da alternativa me parece correta, uma vez que a Mutação Constitucional se dá através das decisões dos tribunais, que nada mais são do que questões construídas ao longo do tempo, paulatinamente, ou seja, de maneira gradual através dos diversos casos que chegam ao judiciário e das mudanças sociais que ocorrem. O termo sedimentado se refere no sentido de que são questões muito debatidas até que se haja um senso comum a respeito dessas mudanças.

    Aguardo novos comentários a respeito pois achei um debate interessante!

    "A partir da quebra do processo constitucional, vale dizer, diante da não correspondência entre o texto posto e a realidade social, poderá surgir espaço para o denominado “momento constituinte” democrático e, assim, diante da manifestação do poder constituinte originário, a elaboração de novo documento que encontre legitimidade social. Ainda, diante da lacuna poderá também ser verificada a necessidade de mudança no sentido interpretativo da norma posta, ou seja, o instituto, já desenvolvido no item 3.1, da mutação constitucional, pelo qual a “letra fria” do texto é mantida, mas se atribui um novo sentido interpretativo, nos exatos termos da realidade social evolutiva." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Capítulo 4. 23 ed. 2019)

  • GABARITO: LETRA D

    A interpretação judicial como instrumento de mutação informal da Constituição

    Mutação constitucional: ocorre quando a corte constitucional muda um entendimento consolidado, não porque o anterior fosse propriamente errado, mas porque:

    a) a realidade fática mudou;

    b) a percepção social do Direito mudou; ou

    c) as consequências práticas de uma orientação jurisprudencial se revelaram negativas.

    A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República,[...] quando imperioso compatibilizá-la [...], com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes de:

    1- processos sociais,

    2- econômicos e

    3- políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.

    FONTE: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1080

  • Resposta: Letra d.

    "As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 162. 23ª edição. 2019)

  • Gabarito: letra D

    mutação constitucional é um processo informal de alteração da Constituição. Ao contrário do poder de reforma, que promove alterações no texto da Constituição, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta MagnaO texto da Constituição permanece intacto, íntegro.

    A mutação constitucional decorre da evolução dos costumes e valores da sociedade, permitindo com que as Constituições acompanhem as mudanças sociais e não fiquem incompatíveis com a realidade. Nas palavras de Dirley da Cunha Jr. , “a mutação constitucional é um processo informal de alteração de sentidos, significados e alcance dos enunciados normativos contidos no texto constitucional através de uma interpretação constitucional que se destina a adaptar, atualizar e manter a Constituição em contínua interação com a sua realidade social”.

    A mutação constitucional é obra do denominado Poder Constituinte Difuso, que recebe esse nome porque não se sabe bem como e quando iniciou-se o processo de alteração da Constituição por ele promovida. O Poder Constituinte Difuso é um poder derivado e cuja manifestação, conforme já pudemos constatar, se dá de maneira não escrita. 

    fonte: comentário de um colega do QC

  • "A mutação ocorre por meio de processos informais de modificação de significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam." (Novelino)

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    Processo informal de alteração da Constituição, sem atingir diretamente o seu texto, em razão de modificações ocorridas no quadro fático ou em razão de modificações ocorridas no quadro de valores compartilhados pela sociedade.

    - Pressupõe uma dissociação entre norma e texto.

    Mecanismos de atuação da mutação constitucional (segundo Luís Roberto Barroso):

    a. por mudanças na interpretação constitucional:

    ·         Evolução jurisprudencial;

    ·        Pode haver atribuição de eficácia prospectiva à mudança jurisprudencial (prospective overruling).

    #ATENÇÃO: a coisa julgada no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não representa obstáculo incontornável para o reconhecimento da mutação constitucional pela via judicial.

    b. pela atuação do legislador;

    c. por via de costume.

    ·        Desde que o costume não viole normas constitucionais escritas;

    ·        Desde que o costume não viole os valores fundamentais da Constituição;

    ·        Não é admitido o costume contra constitutionem;

    ·        O costume, por mais enraizado que seja, não pode ser invocado como razão para descumprimento da Constituição, nem enseja a revogação de seus preceitos.

    Limites da mutação constitucional: porque devem ser preservadas a força normativa da Constituição e a sua rigidez, a mutação deve respeitar o próprio texto constitucional (não pode haver alterações que contradigam o texto, devendo ser pinçadas as possibilidades interpretativas que estão dentro de uma moldura conferida pelo próprio texto).

    A mutação deve respeitar também o sistema constitucional como um todo, observando as escolhas fundamentais feitas pelo constituinte (não pode, por exemplo, resultar em um desrespeito ao sentido mínimo das cláusulas pétreas).

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a  está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema hermenêutica constitucional.

    Mutação constitucional e reforma constitucional são meios de alteração constitucional. A mutação é a alteração constitucional sem alteração do texto da constituição, o que há é alteração no sentido e na interpretação do texto. E a reforma é a alteração constitucional por meio de alteração do texto constitucional propriamente dito. Feita esta introdução, a partir da doutrina de Lenza (2018) vamos as assertivas:

    A) É um fenômeno fático e altera tanto as constituições flexíveis como as rígidas. Nestas últimas, a mutação tem papel fundamental de evitar o engessamento da aplicação das normas jurídicas, o que ocorreria em função da maior dificuldade de alteração do texto constitucional. A assertiva original está errada.

    B) A construção da mutação constitucional permite efeito diferente do previsto na assertiva. O efeito da mutação é evitar rupturas e tensões justamente por ser o fenômeno que molda e ajusta o sentido da norma para melhor atender as demandas sociais, que se modificam constantemente. A assertiva original está errada.

    C) refere-re à reforma constitucional, feita por propostas de emendas à constituição. A assertiva original está errada.

    D) é a definição que Pedro Lenza (2018) dá a mutação constitucional (Lenza, 2018. Direito Constitucional Esquematizado. p. 162) A assertiva original está correta.

    E) A mutação permite novos significados atribuídos ao texto normativo e permite expansão, redução ou modificação do campo de aplicação da norma, a depender das demandas sociais. A assertiva original está errada.

    Gabarito: Letra D

  • Gabarito: D

    Para quem ficou com duvida na alternativa "A" → Verifica-se que as mutações constitucionais, como fenômeno fático, afetam todos os tipos de constituição, desde as rígidas até as flexíveis (Bullos, 2010. P. 120). A Constituição norte-americana, conhecida por sua rigidez e normatividade, tem se mantido, sob o aspecto formal, quase inalterada há mais de 200 anos.

  • O Erro da "B" é que a "D" está mais correta, as vezes simplesmente precisamos saber escolher a mais correta. Lí todos os comentários, e com todo o respeito, o melhor fundamento, nesse caso, é marcar a mais correta.

    Bons estudos!

  • As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional, como, por exemplo, as alterações por emendas constitucionais (cf. item 3.1).

    Vamos imaginar uma lei que proibia a união estável homoafetiva e que, durante muito tempo, encontrou fundamento na CF/88, especialmente na hoje ultrapassada (literal) leitura do art. 226, § 3.º, que dispõe, para efeito da

    proteção do Estado, ser reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em

    casamento.

    Assim, no exemplo, em um primeiro momento, a referida lei, que só admitia a união estável entre o homem e a mulher, era considerada constitucional.

    Com a evolução da sociedade e do entendimento da Corte, passou-se a

    admitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo, especialmente ao se

    fazer uma releitura do art. 226, § 3.º, à luz da dignidade da pessoa humana

    (art. 1.º, III) e do art. 3.º, IV, que prescreve, dentre os objetivos fundamentais

    da República Federativa do Brasil, o de promover o bem de todos, sem

    preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

    discriminação.

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 162. 23ª edição. 2019)

  • mutação constitucional é um processo informal.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Altera o sentido, sem alterar o texto.


ID
3040678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, com relação à ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO:

    A - CORRETA: CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B - ERRADA - CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    C - ERRADA: CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    BIZU:

    ■ 3 pessoas (PR, Gov, PGR)

    ■ 3 mesas (do SF, CD e AL)

    ■ 3 "grupos" (CFOAB, partido, confederação/entidade classe)

    D - ERRADA: CF, art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    E - ERRADA: presidente do STF não está entre os legitimados

    Bons estudos

  • PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.

    AGU = PREVIAMENTE CITADO.

    Vai citar o AGU previamente para quê? para defender o ato ou o texto impugnado. Noutras palavras, vai citar o AGU para ser OUVIDO. Mas né, cobraram ipsis litteris...

    art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Ao meu ver,o erro quanto ao AGU é no que tange ao deverá, uma vez que pode não se manifestar para defender a norma, quando, por exemplo, o interesse da União for pela inconstitucionalidade. Concordam?

  • Não entendi o gabarito. Marquei letra B porque o art. 8 da Lei 9868 diz que o AGU será ouvido antes do PGR.

    Art. 8  Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    § 4.º               (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas para complementar:

    1 - Mesa da Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional devem comprovar pertinência temática.

    2 - A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle de constitucionalidade, mais especificamente a letra do art. 103 da CF/88.

    A) A assertiva está correta, conforme art. 103, §1º.
    A assertiva está correta.

    B) conforme art. 103, §1º, quem deve ser previamente "ouvido" é o Procurador-Geral da República. O Advogado-Geral da União deverá ser previamente "citado", conforme art. 103, §3º.
    A assertiva está errada.

    Os itens C, D e E são cargos e instituições que não estão no rol taxativo de legitimados presente no art. 103, I a IX. Estas assertivas estão erradas.

    Gabarito: Letra A

  • A obrigação do AGU para ser ouvido, sera apenas nas ações de constitucionalidade. Nesse caso, ele deverá defender a norma. Entendimento conforme Jurisprudência do STF.

  • E no caso de Ação Direta por Omissão? Como se manifestará o AGU?

    Doutrina entende que apenas nos casos de omissão parcial será possível manifestação do AGU. Isso porque, se a omissão for total, inexiste ato para se defender.

  • Lúcia Padmé, a questão é clara ao perguntar "nos termos do estabelecido pela Constituição Federal", e não pelo art. 8 da Lei 9868/99. De fato, a CF traz expressamente que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos que sejam de competência do STF, ou seja, é uma regra geral e esse "ser previamente ouvido" que consta na CF deve ser entendido como a necessidade de participação do PGR nessas ações, e não especificamente como uma ordem cronológica de manifestação no processo, que se situa apenas no plano procedimental da lei.

  • ATENÇÃO 1: A legitimidade do Presidente da República e dos Governadores

    de Estado e do Distrito Federal não pode ser estendida aos respectivos Vices,

    salvo se no exercício da Presidência ou da Governadoria no momento da

    propositura da ação - STF . ADI 2.896/SC. O termo "pode" torna a questão correta tbm.

  • Ouve-se o PGR!

    Cita-se o AGU!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) ERRADO

    d) ERRADO

    e) ERRADO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • Quanto à manifestação do AGU em ADI e ADC.

    -> na ADI, o autor da ação busca a inconstitucionalidade da lei. Nesse caso, há interesse do AGU de ser PREVIAMENTE CITADO para, em regra, fazer a defesa do ato impugnado.

    Art. 103, §3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a INconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,que defenderá o ato ou texto impugnado.

    -> na ADC o que se busca é CONFIRMAR a constitucionalidade da lei (lembre que as leis possuem presunção relativa de constitucionalidade). Qual seria a necessidade de PREVIAMENTE CITAR o AGU se o autor da ação está justamente DEFENDENDO o ato impugnado? Logo, em ADC, o AGU não será previamente citado.

    (Qualquer erro, favor avisar no privado, pra que eu possa aprender e vir corrigir o comentário)

    Não desista!

  • A

    MARQUEI B.


ID
3040681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do Mandado de Injunção, a Constituição Federal estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Bons estudos

  • Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o  habeas corpus, o mandado de segurança, o  habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for de competência do: PR/ CN/ CD/ SF/ Mesa das casas do SF e CD/ TCU/ Tribunal Superior/ STF.

    Gabarito, C.

  • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à alternativa "E", o erro está em que caberá ao STJ julgar o MI, porém originariamente, não em recurso ordinário, como diz a alternativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à alternativa "E", o erro está em que caberá ao STJ julgar o MI, porém originariamente, não em recurso ordinário, como diz a alternativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Competência:

    STF: processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio STF (art. 102, I, q); processar e julgar em recurso ordinário o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, a, CF/88).;

     

     

    STJ: processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (art. 105, I, H, CF/88);

     

    TSE: julgar em grau de recurso mandado de injunção denegado pelo TRE (art. 121, §4º, V, CF/88);

     

    Tribunal de Justiça: os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado (art. 125, §1º, CF/88).

     

  • Alternativa A e B - ERRADAS

    A conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à cidadania.

    B conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa C – CORRETA - Competência originária do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ALTERNATIVA D – ERRADA

    D compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ERRADA

    Competência recursal do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ALTERNATIVA E – ERRADA

    E compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta.

    Competência originária do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Qualquer erro, por favor me avisem no privado.

  • AINDA SOBRE MANDADO DE INJUNÇÃO:

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito - No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

    É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por associação de classe devidamente constituída.

    CERTO

  • Em recurso ordinário, o STJ apenas julga habeas data e mandado de segurança, então já daria para eliminar alternativas D e E.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de injunção.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de cidadania entre os objetivos do mandando de injunção.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de nacionalidade entre os objetivos do mandando de injunção.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 102, I alínea 'q' da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 102, II, 'a', que atribui tal competência ao Supremo Tribunal Federal.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 105, I, 'h', que prevê nesta hipótese a competência é originária do STJ.

    Gabarito: Letra C

  • CRFB 88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: C

    Bons estudos!

  • Assertiva c

    compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República e do Congresso Nacional.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de injunção.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de cidadania entre os objetivos do mandando de injunção.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de nacionalidade entre os objetivos do mandando de injunção.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 102, I alínea 'q' da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 102, II, 'a', que atribui tal competência ao Supremo Tribunal Federal.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 105, I, 'h', que prevê nesta hipótese a competência é originária do STJ.

    FONTE: Monique Falcão , Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha)

  • Alternativa A e B - ERRADAS

    A conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à cidadania.

    B conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa C – CORRETA - Competência originária do STF 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ALTERNATIVA D – ERRADA 

    D compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ERRADA

    Competência recursal do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ALTERNATIVA E – ERRADA – 

    E compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta.

    Competência originária do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Somente o conteúdo da A e B dizem respeito a prova do Escrevente do TJ SP. Além disso, não cai.

  • C

    compete ao STF processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República e do Congresso Nacional.


ID
3040684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: CF, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    BIZU:

    Competência exclusiva ou comum

    ■ Competência administrativa

    ■ Municípios têm competência comum prevista pelo art. 23 da CF

    Competência privativa ou concorrente

    ■ Competência legislativa

    ■ Municípios não tem competência concorrente prevista pelo art. 24 da CF

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    DICA:

    Nenhuma competência legislativa começa com verbo.

    Colocaram verbo, no caso, PROPORCIONAR, pode ter certeza que é competência administrativa.

    Só por essa dica já dava pra matar a questão, eliminando as outras 4 que se referiam a competências legislativas (todas as competências privativas e concorrentes são legislativas).

    Bons estudos!

    =)

  • BIZUUUU:

    PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

    AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

    SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

  • BIZUUUU:

    PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

    AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

    SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

  • 1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte: QC

  • Cuidado:

    Proporcionar os meios de acesso à cultura, educação, e à ciência. (Art. 23, V)

    Legislar sobre educação cultura ensino e desporto (art. 24, X)

    Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22,XIV)

    SUCESSO ,Bons estudos, Nãodesista!

  • Se a frase/inciso inicia com VERBO no infinitivo (termina em R) é competência Administrativa.

    A competência Administrativa pode ser Exclusiva (da União, portanto, indelegável -art. 21, CF) ou Comum (pode ser delegado aos E/DF ou M - art. 23, CF).

    Mnemônico para competência ADMINISTRATIVA: AdExCo (lembra de Bradexxxco).

    Já a Competência LEGISLATIVA pode ser: Privativa (delegável aos E ou DF - não é delegável a Município!!!) OU Concorrente (doutrina majoritária afirma que não é delegado aos Municípios).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    Questões de ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO

    lembrar: verbo no infinito:RELACIONADO A COMPETENCIA ADMINISTRATIVA - que pode exclusiva ou comum

  • 1.Quando o VERBO terminar no INFINITIVO, a competência será ADMINISTRATIVA, podendo ser EXCLUSIVA (ART.21 - INDELEGÁVEL) OU COMUM (DELEGÁVEL, incluindo os Municípios - ART.23).

    2.Tratando de competências LEGISLATIVAS, será PRIVATIVA (ART. 22 - DELEGÁVEL → E/DF, Excluindo o Município) ou CONCORRENTE (NÃO cabendo a Municípios).

    (QUESTÃO) Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência :

    A) (ERRADO) privativa da União.

    B) (ERRADO) privativa dos Estados.

    C) (CORRETA) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    D) (ERRADO) concorrente entre a União e os Estados.

    E) (ERRADO) concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Seguindo nosso entendimento. Observamos que a questão, traz o verbo "PROPORCIONAR". Dessa forma, podemos deduzir então que a questão trata sobre a COMPETÊNCIA - EXCLUSIVA OU COMUM. Sendo assim, por eliminação, excluímos as alternativas A), B), D), E). Por sobra, teremos a alternativa correta C).

  • Diretrizes e bases da Educação : comp privativa da UF ( art 22 IV )

    Meio de acesso à Educação : comp comum ( art 23 V )

    Educação, ensino : comp concorrente (art 24 IX )

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências e se fundamenta em letra seca do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, que diz expressamente:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

    A única assertiva que está de acordo com este dispositivo é a letra C, sendo esta a alternativa correta e todas as demais erradas, por preverem competência diferente.

    Gabarito: letra C

  • Uma dica é que na competência concorrente (artigo 24 da CF) não tem o Município.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

  • Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é uma competência ADMINISTRATIVA. Portanto, as competências administrativas são EXCLUSIVAS OU COMUNS.

    Só tem uma alternativa que afirma ser uma competência COMUM. (ALTERNATIVA CORRETA)

    E nenhuma que afirma ser uma competência EXCLUSIVA.

    Bons estudos!

  • competência comum = verbos

    competência concorrente = substantivos

  • GABARITO: C

    Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    ...

  • Competência comum da união,estados e DF termina com R.

  • Competência legislativa - Privativa e Concorrente

    Competência administrativa – Exclusiva e Comum

    Municípios não possuem competência concorrente, mas possuem a competência CoMum

  • GABARITO: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

  • Gabarito: C

    Competência Privativa e Concorrente são legislativas, ou seja, para legislar.

    Competência Exclusiva e Comum são administrativa, ou seja, para execução material, prestação de serviços.


ID
3040687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do Município, a Constituição Federal estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B - Fiz por exclusão, porque não sabia o número de Vereadores nesse caso.

    FUNDAMENTO

    A - ERRADA - CF, art. 29, VI: Percentual máximo do subsídio dos Vereadores em relação ao dos Deputados Estaduais, segundo os habitantes do município:

    ■ Até 10 mil - 20%

    ■ 10 mil a 50 mil - 30 %

    ■ 50 mil a 100 mil - 40%

    ■ 100 mil a 300 mil - 50%

    ■ 300 mil a 500 mil - 60%

    ■ Mais de 500 mil - 75%

    BIZU: os percentuais são todos múltiplos de 10, exceto o último que é 75%. Lembrando que cidades o subsídio dos Deputados Estaduais também será de no máximo 75% em relação ao dos Deputados Federais

    B - CERTA: CF, art. 29, IV, n) → BIZU: todos são números ímpares.

    C - ERRADA: CF, art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

    D - ERRADA: CF, art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

    E - ERRADA - CF, art. 29, caput: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:

    ■ 2 turnos

    ■ 10 dias

    ■ 2/3 da Câmara

  • Gabarito: Alternativa B (Art. 29, IV, n - CF/88)

  • Letra A-Art.29 f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

    Letra B-Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;    

    Letra C-Art.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    Letra D-Art.29 IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;  

    Letra E- Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • BIZU para lei orgânica que vi aqui no QC:

    Lei Orgânica é DDD:

    Dois turnos

    Dois terços dos membros dos membros da Câmara Municipal

    Dez dias

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Complemento:

    Fixação dos subsídios:

    O congresso nacional fixa o subsídio do;

    Presidente e o vice, Ministros de estado,Deputados federais e senadores

    conforme previsão; art.49, VII, VIII.

    As assembleias legislativas fixam os subsídios;

    Governador,Deputados estaduais( no máx 75% dos federais)

    Secretários.

    Câmara municipais;

    Prefeitos, vices, secretários municipais, vereadores.(art.29, VI)

    Lembrar:

    Observado o que diz esta constituição e também o disposto nas leis orgânicas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Feedback da questão:

     

    CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   [...]

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

     

    [...]

    Art.29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:      

        

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;          

     

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;          

     

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;       

     

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         

     

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

     

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

     

     

    SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES

    ATÉ 10 mil habitantes --> 20%

    DE 10.001 a 50 mil --> 30%

    DE 50.001 a 100 mil --> 40%

    DE 100.001 a 300 mil --> 50%

    DE 300.001 a 500 mil --> 60%

    + de 500 mil --> 75%

     

    [...]

    Art.29, inciso IX: - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; 

  • LIMITE MÁXIMO da composição da CÂMARA MUNICIPAL => o número de vereadores é DIRETAMENTE proporcional à POPULAÇÃO (vai aumentando de 2 em 2 vereadores):

    ·        Até 15 mil habitantes => 9 vereadores;

    ·        15 mil – 30 mil => 11 vereadores;

    ·        30 mil – 50 mil => 13 vereadores;

    ·        50 mil – 80 mil => 15 vereadores;

    ·        80 mil – 120 mil => 17 vereadores;

    ·        120 mil – 160 mil => 19 vereadores;

    ·        160 mil – 300 mil => 21 vereadores;

    ·        300 mil – 450 mil => 23 vereadores;

    ·        450 mil – 600 mil => 25 vereadores;

    ·        600 mil – 750 mil => 27 vereadores;

    ·        750 mil – 900 mil => 29 vereadores;

    ·        900 mil – 1 milhão e 50 mil => 31 vereadores;

    ·        1,050 milhão – 1,2 milhão => 33 vereadores;

    ·        1,2 milhão – 1,350 milhão => 35 vereadores;

    ·        1,350 milhão – 1,5 milhão => 37 vereadores;

    ·        1,5 milhão – 1,8 milhão => 39 vereadores;

    ·        1,8 milhão – 2,4 milhão => 41 vereadores;

    ·        2,4 milhão – 3 milhões => 43 vereadores;

    ·        3 milhões – 4 milhões => 45 vereadores;

    ·        4 milhões – 5 milhões => 47 vereadores;

    ·        5 milhões – 6 milhões => 49 vereadores;

    ·        6 milhões – 7 milhões => 51 vereadores;

    ·        7 milhões – 8 milhões => 53 vereadores;

    ·        + de 8 milhões de habitantes => 55 vereadores;

    MÍNIMO => 9 VEREADORES (- de 15 mil);

    MÁXIMO => 55 VEREADORES (+ de 8 milhões);

  • O conhecimento exigido nesta questão está no art. 29 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"

    Gabarito: letra B

  • Muito bons os seus "BIZUS" Pedro Tomé.

  • Acho muito difícil decorar esses percentuais da vereança.

    Mas, guardei algumas informações, talvez os ajude, pelo menos a mim têm ajudado a eliminar algumas alternativas:

  • Errei na prova e errei aqui. Decoreba desnecessária !
  • Questão difícil.

  • Acertei somente pelo: Será observado o limite máximo rsrs

  • Aquela questão que ou vc acerta na sorte ou erra e aceita.

    Não vale a pena perder tempo pra decorar isso.

    Bola pra frente.

  • Só vejo a VUNESP cobrar isso, triste, mas quem vai fazer provas dessa banca, se quiser passar, vai ter que decorar.

  • Questão lixo... não mede nenhum conhecimento!

  • algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)

    a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras

    b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)

    1.................10 = 20%

    5................50 =30%

    1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)

    3................300 =50%

    5................500 = 60%

    5................ACIMA de 500 = 75%

    c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    fazer Q1021648

  • bizu pra fazer eliminações sobre a quantidade de vereadores por habitantes: decorem a quantidade de vereadores e habitantes da sua cidade, ajuda na hora de chutar kkk

    o ideal é decorar de 3 cidades, uma pequena, uma media e uma grande...

    na minha cidade por exemplo, tem 800 mil habitantes e 30 vereadores, foi um numero proximo ao exposto na questao...

    Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

  • Em 15/11/19 às 19:28, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 14/08/19 às 00:07, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • A) 75%, artigo 29, VI, ''f'.

    b) Correta, artigo 29, IV, "n", CF.

    C) Fixado em cada legislatura para subsequente, observado a CF, os critérios da L.O e aos limites máximos: artigo 29, VI e suas alíneas,

    20% até 10.000 habitantes

    30% de 10.001 a 50.000 habitantes

    40% de 50.001 a 100.000 habitantes

    50% de 100.001 a 300.000 habitantes

    60% de 300.001 a 500.000 habitantes

    75% mais de 500.000 habitantes.

    D) Artigo 29, IX, ...... no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa

    E) errado, artigo 29, caput, CF

  • Que sacanagem da Banca!! Cobrar esse tipo de questão...

  • A questão exige que a gente decore a lista de 24 formas de composição, lá do artigo 29. Paciência, né?

  • Esse tipo de questão é um escárnio, mas não adianta brigar com a banca, sigamos tentando vencê-la.
  • Se pelo menos o número de Vereadores da Letra B fosse o número que existe no Município, tudo bem. Mas, nem isso!

    Questão inútil.

  • Ninguém vai decorar isso, NINGUÉM! Nem os candidatos a procurador que tentaram fazer essa questão vão fazer isso. Essa será a que todos vão errar. Não há qualquer cargo público nesse país que exija, de cabeça, todos os valores do inciso IV, do artigo 29, ou do inciso VI do mesmo artigo, ou mesmo do artigo 29-A. Temos outras milhões de coisas pra lembrar.

  • O conhecimento exigido nesta questão está no art. 29 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"

    Gabarito: letra B

    professor qconcurso

  • Essa é um tipo de questão que já tem que estar prevista na cota de erros! Afs

  • Eu amo vocês! Minha eterna gratidão aos concursos que já passei, aos que já assumi e aos que pretendo assumir. Graças a cada comentário fico mais esperta. Obrigada por disporem do tempo de vocês para ajudarem ao próximo.

    Dá vontade de colocá-los num potinho!

  • A. 75%

    B. certa -  1.200.000 a 1.350.000 é 35 vereadores.

    C. Subsequente

    D. não é

    E. 2, 10, 2/3

  • D bem confusa. acertei por eliminação

  •  "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"

  • Típica questão que é elaborada para errar. complementando os "bizus", segue um para lei orgânica: DDD D - 2 turnos D - 10 dias D - 2/5
  • título III - Da Organização do Estado

    Capítulo IV - Dos Municípios

    Art. 29. ..............................................................................................

    IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

    a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

    b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

    c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;"

    NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO

    NÚMERO DE VEREADORES

    Até 47.619

    09 (nove)

    De 47.620 até 95.238

    10 (dez)

    De 95.239 até 142.857

    11 (onze)

    De 142.858 até 190.476

    12 (doze)

    De 190.477 até 238.095

    13 (treze)

    De 238.096 até 285.714

    14 (catorze)

    De 285.715 até 333.333

    15 (quinze)

    De 333.334 até 380.952

    16 (dezesseis)

    De 380.953 até 428.571

    17 (dezessete)

    De 428.572 até 476.190

    18 (dezoito)

    De 476.191 até 523.809

    19 (dezenove)

    De 523.810 até 571.428

     20 (vinte)

    De 571.429 até 1.000.000

    21 (vinte e um)

    De 1.000.001 até 1.121.952

    33 (trinta e três)

    De 1.121.953 até 1.243.903

    34 (trinta e quatro)

    De 1.243.904 até 1.365.854

    35 (trinta e cinco)

    De 1.365.855 até 1.487.805

    36 (trinta e seis)

    De 1.487.806 até 1.609.756

    37 (trinta e sete)

    De 1.609.757 até 1.731.707

    38 (trinta e oito)

    De 1.731.708 até 1.853.658

    39 (trinta e nove)

    De 1.853.659 até 1.975.609

    40 (quarenta)

    De 1.975.610 até 4.999.999

    41 (quarenta e um)

    De 5.000.000 até 5.119.047

    42 (quarenta e dois)

    De 5.119.048 até 5.238.094

    43 (quarenta e três)

    De 5.238.095 até 5.357.141

    44 (quarenta e quatro)

    De 5.357.142 até 5.476.188

    45 (quarenta e cinco)

    De 5.476.189 até 5.595.235

    46 (quarenta e seis)

    De 5.595.236 até 5.714.282

    47 (quarenta e sete)

    De 5.714.283 até 5.833.329

    48 (quarenta e oito)

    De 5.833.330 até 5.952.376

    49 (quarenta e nove)

    De 5.952.377 até 6.071.423

    50 (cinqüenta)

    De 6.071.424 até 6.190.470

    51 (cinqüenta e um)

    De 6.190.471 até 6.309.517

    52 (cinqüenta e dois)

    De 6.309.518 até 6.428.564

    53 (cinqüenta e três)

    De 6.428.565 até 6.547.611

    54 (cinqüenta e quatro)

    Acima 6.547.612

    55 (cinqüenta e cinco)

  • Gab: B

    Odeio questão assim...

  • A) INCORRETA 75%, artigo 29, VI, ''f'. f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    b) CORRETA , artigo 29, IV, "n", CF. n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

    C) INCORRETA - Fixado em cada legislatura para subsequente, observado a CF, os critérios da L.O e aos limites máximos: artigo 29, VI e suas alíneas,

    20% até 10.000 habitantes

    30% de 10.001 a 50.000 habitantes

    40% de 50.001 a 100.000 habitantes

    50% de 100.001 a 300.000 habitantes

    60% de 300.001 a 500.000 habitantes

    75% mais de 500.000 habitantes.

    D) INCORRETA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

    E) INCORRETA, artigo 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceito

  • gabarito "B"

    SOBRE A "D"

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa

    NESTA CONSTITUIÇÃO : PARA MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

    CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO: MEMBROS ASSEMLÉIA LEGISLATIVA


ID
3040690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a doutrina, a inerência dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    "A concepção universal dos direitos humanos decorre da idéia de inerência, a significar que estes direitos pertencem a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção fundada em atributos inerentes aos seres humanos ou da posição social que ocupam.

    O Direito Internacional dos Direitos Humanos adotou tal concepção, como exemplifica o artigo 1o da Declaração Universal de 1948, prevendo que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros".

    FONTE: OS DIREITOS HUMANOS E OS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS, por Carlos Weis. Ver em:

    OBS.: segundo o dicionário Caldas Aulete, inerente:

    "Que é próprio ou característico de alguém ou algo, ou a ele intrínseco; ESPECÍFICO; PERTINENTE"

    Bons estudos

  • Inerência - Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção. 

  • CORRETA: LETRA E.

    Bem respondido pelo Colega Pedro Ivo.

    Sem Deus eu não sou Nada!

  • Letra A - Característica da interdependência

    letra - b independe .... característica da transnacionalidade, unidade, inerência

    letra c - indivisibilidade.

    letra D - indivisibilidade

    letra E - correto.

    questao retirada do livro do professor André Carvalho. A vunesp adota esse manual em direitos humanos.

  • Trata-se de um desdobramento da universalidade dos DH.

  • A inerência dos Direitos Humanos

    Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência

    do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o

    caráter universal e transnacional desses direitos.

    Os direitos humanos incidem nas relações privadas, o que gera a eficácia dos direitos humanos nas

    relações entre os particulares.

    Os direitos humanos exigem que o Estado aja para protegê-los, quer de condutas dos agentes públicos

    ou mesmo de particulares (dimensão objetiva dos direitos humanos).

  • Gabarito: E.

    Posto que os direitos humanos são inerentes ao homem. (:

  • Inerência: Essa característica fundamenta-se no jusnaturalismo de base racional, a 

    indicar que os direitos humanos são inerentes a cada pessoa pelo simples fato de existir, 

    não sendo uma concessão estatal nem mesmo necessário o preenchimento de algum 

    requisito para deles ser titular. 

  • Só pra lembrar: O mínimo existencial tem base na dignidade da pessoa humana, segundo o STF.

  • Inerência - Os direitos humanos são inerentes a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas, sem distinção de qualquer natureza.

    Letra E.

  • Vamos analisar as alternativas. Note que a inerência é uma das características atribuídas aos direitos humanos e, de acordo com Ramos, a inerência é a qualidade de "pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção". 
    - afirmativa A: errada. Esta é a característica da interdependência dos direitos humanos, que, segundo Ramos, indica a interação e complementariedade entre eles.
    - afirmativa B: errada. Direitos humanos são atribuídos a todos os seres humanos (é a característica da universalidade) e não dependem do reconhecimento de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade.
    - afirmativa C: errada. O reconhecimento da relevância dos direitos sociais está relacionado à indivisibilidade e interdependência destes direitos.
    - alternativa D: errada. A afirmativa também diz respeito à interdependência dos direitos humanos, que indica, segundo Ramos, "que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão".
    - alternativa E: correta. A afirmativa reproduz o conceito que Ramos traz para esta característica. Observe: "Conceito de inerência dos direitos humanos: qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • De acordo com a doutrina, a inerência dos Direitos Humanos é a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.

  • Não séria a universalidade?? Não podendo haver uma discriminação por categoria de pessoas

  • a) F, porque caracteriza a INTERDEPENDENCIA ou COMPLEMENTARIEDADE: Interdependência mesmo que autônomos, possuem relação orgânica entre si Mútua relação.

    B) F, porque independe da nacionalidade do individuo para ser assegurado. Tem a ver com a natureza OBJETIVA dos direitos humanos (significa que o Estado se responsabiliza perante o cidadão pela simples condição humana dele, e não por uma relação contratual de reciprocidade. Assim, por exemplo, o Brasil me deve a proteção dos meus direitos humanos e eu não devo nada em troca por isso.

    C) F, essa alternativa está falando EFETIVIDADE dos direitos humanos,a partir de outros, que vão além dos direitos de 1ª geração.

    D) é uma das caracteristicas dos direitos humanos, mas não é referente à inerência.

    E) GABARITO DA QUESTÃO. Acredita no que lembrei: a visão de mundo e de pertencimento dos povos indígenas (tratado no programa de "Papo de segunda" do GNT). O índio não se sente dono da terra, mas sim parte.. noção de pertencer e não de sujeita a terra ao seu interesse. Fica a dica!

    FONTE: MEUS ESTUDOS e as AULAS DA MARAVILHOSA ALICE ROCHA do GRANCURSO.

  • Gab. Letra E

    A característica da Universalidade se divide em 3 planos: 

    • Plano temporal 
    • Plano cultural
    • Plano da titularidade 

    Plano da titularidade >> significa que todas as pessoas são titulares de direitos humanos. Não é necessário cumprir nenhum requisito. Basta ser pessoa, visto que, todos têm dignidade, para reivindicar direitos no plano interno e internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, opinião política, status social, econômico, cultural etc. É a ideia de inerência dos direitos humanos.


ID
3040693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • ERRO LETRA E

    O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,ser pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos.

    ERRADO: O Artigo ,  da , estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

  • "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras, a exigência em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro, quando houver dúvida".

    Há jurisprudência ou posicionamento doutrinário nesse sentido? Gostaria de saber qual a fonte dessa afirmação.

  • tem que suspender os comentários de usuários que trazem discussão política para esse ambiente, que é voltado ao estudo para concursos.
  • Galera, quando houver um comentário preconceituoso ou de intolerância, basta denunciar e seguir o jogo. Não adianta entrar em discussão, porque acaba-se ocupando o espaço, que é de compartilhar conhecimento, dando-se eco à ignorância.

    Sobre a questão, eu acredito que a LETRA E esteja mais do que correta, pois, conforme Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 22. ed., p. 1365), a cidadania "tem por pressuposto a nacionalidade. [...] O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos." No mesmo sentido, a lição de Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 6. ed., p. 734).

    Pesquisei, mas não encontrei qualquer fundamento que justificasse da LETRA A. Também não encontrei nada que a afastasse. Então, se algum colega puder contribuir, agradeço.

    De todo modo, fica o registro que a banca indeferiu os recursos contra o gabarito da questão. Pelo que eu vi, essa foi a questão que recebeu mais recursos, mas a banca indeferiu.

  • Gabarito: A

    Resposta da A, da B e da C:

    "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: a) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão; b) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; c) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44).

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

    Acredito que essas alternativas tenham sido retiradas desse livro, como podem ver os enunciados dos itens estão idênticos às manifestações do autor no livro.

  • Guilherme, grato demais pelo esclarecimento.

  • Gabarito: A

    Resposta da A, da B e da C:

    "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: 1) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão;2) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; 3) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44).

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

  • O objetivo é acertar questão. Por isso, é deixar a perna esquerda bem calibrada e acertar o gol!

  • Eu tenho uma preguiça desse "povinho" que comenta coisas não vinculadas a matéria. Não quero saber opinião de ninguém! Apenas comentários relacionados a matéria, por favor!

  • questao dificil...bahhh

  • Ah se o QC tivesse uma ferramenta do tipo: Pode dar like ou deslike ao comentário. Comentários com mais deslikes seriam automaticamente excluídos. Pronto, resolveria muita coisa. Fica a dica, senhores!

  • Até quando vocês vão ficar com esse papinho de direita e esquerda? Cês num tem o que fazer não? Vão estudar!!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Quanto a letra E - o artigo 12, § 1.º da Constituição por exceção garante o direito ao voto aos portugueses residentes havendo reciprocidade, pois são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, o que inclui o voto. Os direitos ressalvados no final do parágrafo, relacionam-se com os cargos que exigem sejam os ocupantes brasileiros natos.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • A justificativa para ser a alternativa "a" correta decorre da leitura do art. XV, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do art. 20, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Artigo XV

    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 

    Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    ARTIGO 20

    Direito à Nacionalidade

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

    A doutrina afirma que se "exige que a interpretação de dúvida na concessão da nacionalidade a estrangeiro seja feita em prol da concessão". Ou seja, na hipótese, por exemplo, de apátrida, o Estado deve conceder a sua nacionalidade ao indivíduo, visto que, toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (será o caso de naturalização).

    Para não restar dúvida sobre o tema, recomendo a leitura do art. 26 da Lei 13.445/17 (Lei de Migração).

    § 5º O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e poderá considerar informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.

    § 6º Reconhecida a condição de apátrida, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º, o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira.

    § 7º Caso o apátrida opte pela naturalização, a decisão sobre o reconhecimento será encaminhada ao órgão competente do Poder Executivo para publicação dos atos necessários à efetivação da naturalização no prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 65.

  • muita discussão inútil nos comentários!

    gostaria muito que alguém comentasse sobre as alternativas A e E.

  • C é loko!!!

    Eu me esforçando para fazer sério as coisas...

  • Além de reportar abuso aos comentários que não ajudam em nada nos estudos de opinião política vamos pedir comentário do professor !!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "direitos de nacionalidade".

    A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)

    B e C) Os itens são considerados incorretos pela banca, porque a vontade do indivíduo deve ser compatibilizada com as condições de naturalização e deve ser tomada em consideração de forma a atender princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017.

    D) O item é considerado incorreto pela banca, porque não há previsões legais nem jurisprudenciais admitindo relativização da anualidade eleitoral em função de questões envolvendo direito à nacionalidade.


    E) O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato.

    Gabarito: Letra A

  • Nessa a VUNESP sacaneou toró...

    É uma das questões mais difíceis e sacanas aqui no QC.

  • Primeiramente, eu reportei mais de 12 comentários nessa questão: ninguém aqui estuda para saber a opinião alheia a respeito de tópicos que não tenham relação com o conteúdo da questão, seja qual for.

    Segundo, o item pode facilmente ser gabaritado por exclusão, pois em nenhum lugar na CF está escrito que o estrangeiro não exerce direitos políticos: ele o fará conforme ditames legais. Ex.: português equiparado.

  • Questão muito mal formulada e altamente subjetiva. Somente os brasileiros natos e naturalizados que têm o pleno gozo dos direitos políticos. Por isto, havia marcado a letra E como gabarito da questão.

  • Questão peste essa kkkkkk

  • Essa questão era pra ser anulada

  • Guilherme De Oliveira direitos fundamentais inclusive sociais e trabalhistas foram conquistados pela esquerda mesmo, vide CLT criada por Vargas baseado na carta Del Lavoro fascista.

  • Segundo a professora Monique Falcão (QConcursos) a justificativa é da Letra A é a seguinte:

    "A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)"

    Já no tocante à Letra E, ao contrário do que se possa imaginar em uma primeira leitura, é a possibilidade, sim, de estrangeiros exercerem direitos políticos.

    Parece loucura, mas não é qualquer estrangeiro. Isso ocorre com os Portugueses. Decorre do art. , §1º da Constituição Federal c/c art. 17 do Tratado de Porto Seguro:

    Artigo 17

    1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

    2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

    3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

    Dessa forma, o gabarito realmente é a Letra A, por interpretação bem forçada, mas também por eliminação das demais alternativas.

  • Comentário sobre a alternativa E:

    Estrangeiros podem exercer direitos políticos ao contrário do afirmado nesta alternativa. Exemplo: estrangeiros (residentes ou não) podem participar de manifestações políticas (protestos). Não há nenhuma vedação quanto a isso.

    Para aprofundar: https://www.conjur.com.br/2016-jun-13/constituicao-garante-participacao-politica-estrangeiros-brasil

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

    O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "direitos de nacionalidade".

    A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)

    B e C) Os itens são considerados incorretos pela banca, porque a vontade do indivíduo deve ser compatibilizada com as condições de naturalização e deve ser tomada em consideração de forma a atender princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017.

    D) O item é considerado incorreto pela banca, porque não há previsões legais nem jurisprudenciais admitindo relativização da anualidade eleitoral em função de questões envolvendo direito à nacionalidade.

    E) O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato.

    Gabarito: Letra A

  • ESSA QUESTÃO FOI COMPLICADA.

    NEM NUNCA VI.

  • masoquê?

  • Difícil

  • Portugueses equiparados à brasileiros, desde que tenham mais de 3 anos de residencia no Brasil, podem requerer a igualdade de direitos políticos.

    A alternativa E está muito mal redigida (aliás, essa vem sendo a tônica da VUNESP...), mas quando se referem a "estrangeiros", não podem excluir os portugueses equiparados...

  • Diferentemente da nacionalidade PRIMÁRIA que é um DIREITO SUBJETIVO, a nacionalidade SECUNDÁRIA é ato de soberania nacional de teor DISCRICIONÁRIO DO PE portanto na dúvida, pode o estado solicitar esclarecimentos em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro.

  • Pega fogo, cabaré!

  • Foi babado kkk

  • imaginei que haveria um debate nessa pergunta, essa pergunta é boa pra pegar os preconceituosos!

  • Sobre a letra E

    O exercício dos direitos políticos separa o conceito de cidadania do conceito de nacionalidade. O cidadão é aquele que exerce direitos políticos. Já o nacional é aquele que possui um vínculo jurídico com um determinado Estado, fixando direitos e deveres recíprocos. Em geral, a nacionalidade é pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, mas, mesmo no Brasil, há caso de exercício de direitos políticos por estrangeiro (não nacional), no que tange aos portugueses em situação de igualdade de direitos (CF/88, art. 12).

    Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos

  • Respondi com base na regra e não na exceção. Se a questão tivesse falado que em hipótese alguma o estrangeiro poderia ocupar cargo político,aí sim estaria errada.

  • Acertei essa questão por conta da interpretação do seu enunciado. Falou em direito FUNDAMENTAL à nacionalidade... como sei q/ há um movimento na comunidade internacional no sentido de evitar que indivíduos sejam apátridas, acabei marcando a letra "A". Mas confesso q/ a letra "E" me pareceu certa tb, visto que, em regra, estrangeiros não exercem direitos políticos.

  • a)Correta. Ao meu ver, essa alternativa está correta pois um dos critérios da questão da nacionalidade preservado pelas nações é o de evitar a apatria, ou seja, evitar que os indivíduos sejam apátridas (sem pátria) ou como intitula a doutrina, se tornem "heimatlus"(alguém que perdeu sua nacionalidade), com essa visão a alternativa está correta.

    Trecho retirado da aula do professor Ricardo Vale - Estratégia concursos

    b) Errada. Alguns artigos da CF, como o art 12, II, b) são hipóteses em que o indivíduo irá requerer a nacionalidade de acordo com sua vontade.

    c) Errada. O estado não pode proibir o indivíduo de mudar de nacionalidade. Pegando o trecho do livro citado por Guilherme Henrique acima:

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

    d) Errada. Alternativa completamente sem sentido e sem nexo.

    e)Errada. Pois há casos de estrangeiros que podem exercer os direitos políticos. Exemplo disso o português equipado no art. 12, §1º

  • Essa aqui eu nunca mais erro em banca nenhuma.

  • Quanto à alternativa E: Até onde eu sei.. se a questão afirma que estrangeiro não tem pleno exercício dos direitos político, isso está correto (como regra geral, os exercícios irão ignorar a questão dos portugueses equiparados, por se tratar de exceção, prevista em tratado internacional desde o ano 2000). Agora, se a assertiva for categórica, e usar palavras do tipo "sempre", "nunca".. ai a coisa muda de figura. De todo modo, por contrariar o entendimento comum da maior parte das bancas, eu acho que a questão deveria ser anulada..

  • Quanto à alternativa E, só lembrar do português que reside no Brasil e houver reciprocidade, terá os mesmos direitos que o brasileiro (art. 12, §1º, CF). Assim, por ser considerado "brasileiro por equiparação" esse é o único caso de estrangeiro cidadão no Brasil, por isso o erro da alternativa E.

  • Em 15/12/20 às 15:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/12/20 às 09:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/10/20 às 11:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/09/20 às 15:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/06/20 às 12:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 06/01/21 às 09:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/20 às 20:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito''A''.

    Está correta, pois a alternativa afirma que, com o reconhecimento da nacionalidade como direito fundamental, quando se for analisar a possibilidade de concessão da nacionalidade a estrangeiro, caso haja dúvida sobre esse direito, deve-se interpretar no sentido de concedê-la. Decorre de interpretação conjunta dos Direitos Humanos assegurados nos documentos internacionais e da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Essa afirmação pode ser extraída da interpretação conjunta da Convenção Americana de Direitos Humanos (CIDH - Pacto de San José da Costa Rica) e do entendimento da doutrina sobre a eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    A CIDH, ao prever o direito à nacionalidade no art. 20, estabelece-o como uma forma de expressão da dignidade da pessoa humana. Também afirma, no item 1, que “toda pessoa tem direito a uma nacionalidade”. Tal constatação, somada ao previsto na Carta Magna, implica no reconhecimento da nacionalidade como um direito fundamental, o que impõe aos operadores do Direito que guiem suas atuações pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.

    Portanto, em casos de dúvida na concessão da nacionalidade, o Estado deve assegurar a proteção à dignidade e à segurança do indivíduo, reconhecendo o vínculo político, oferecendo a este a possibilidade de usufruir de alguns benefícios e vantagens inerentes ao status de nacional.

    Concluindo, nesse sentido, para o doutrinador André de Carvalho Ramos (2014):

     “O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências:

     1) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão ...”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • nem entendi a pergunta kkk
  • Gabarito: A

    Quanto a alternativa E que casou bastante dúvida:

    e) ser pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos (Aqui a questão generalizou que nenhum estrangeiro pode exercer direitos políticos, mas há uma exceção):

    Art 12,II § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Ou seja, se os portugueses assim quiserem, podem alistar-se como eleitores, bem como, nessa hipótese serão legitimados ativos para propor ação popular (serão cidadãos)

  • Letra A só por eliminação mesmo !

  • Acredito que a E está correta,pois de fato estrangeiros não possuem direitos políticos,mas sim direitos fundamentais. Se fossem naturalizados ou advindos de países que falem português tenham reciprocidade com nossos "irmãos" brasileiros, aí sim teriam seus direitos equiparados,incluindo os direitos políticos, mas dizer q "ESTRANGEIROS" tem direitos políticos... ao meu ver foi o que tornou essa questão correta no contexto em que se insere.

  • Absurdos e impropérios, nada mais.

  • Quer dizer que estrangeiros podem exercer direitos políticos.?

    letra E

    absurdo

  • CASE:  uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público?

     

    Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público

  • De fato, estrangeiros não podem exercer direitos políticos, exceto os naturalizados.

    Lembrem-se que o sujeito adquiri a qualidade de cidadão com o alistamento eleitoral que por consectário logico possibilita o exercício da soberania popular, vale dizer, influenciar de algum modo no sistema político representativo votando ou sendo votado.

    Logo, tecnicamente, o estrangeiro que não se alistou e consequentemente não possui capacidade eleitoral ativa ou passiva não goza da qualidade de cidadão, porém é sujeito de direitos.

    É só uma questão técnica que devemos observar com cuidado.

  • art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos.

    CUIDADO RAPAZIADA!

  • 75% das pessoas erraram. Imagine no dia da prova.

  • "O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato."

    NÃO LEMBREI DISSO, bola pra frente.

  • que redação fdp

ID
3040696
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO:

    A - CERTA: CF, art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

    B - ERRADA: CF, art. 182, §1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C - ERRADA: CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    OBS.: para imóveis rurais, a indenização será em em títulos da dívida agrária

    D - ERRADA: CF, art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    E - ERRADA: CF, art. 182, caput: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes

    Bons estudos

  • Letra D - incorreta

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Letra E - incorreta

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

  • Sobre a letra C.

    item errado.

    art. 182, §3

    As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 183, §1º da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §1º que prevê obrigatoriedade para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §3º que prevê prévia e justa indenização em dinheiro.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, § 2º que prevê "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, caput, que prevê como objetivo o de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes."

    Gabarito: letra A

  • Gabarito A

    A – CERTA Art. 183 § 1º O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou á mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    B – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C - ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


ID
3040699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a respeito da Administração Pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: CF, art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B - ERRADA: CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    D - ERRADA: CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    BIZU: quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bem

    Suspensão dos direitos políticos

    E - CERTA: CF, art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:           

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    Bons estudos

  • A incorreta, Função de Confiança = Servidores efetivos

    B incorreta, Lei Complementar

    C incorreta, Não acumula

    D incorreta, Sem prejuízo

    E correta

  • o desespero tá batendo.

  • Autarquia é CRIADA por lei específica

    Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundação têm sua criação AUTORIZADA por lei

    Neste caso, a lei complementar irá definir a área de atuação.

    Art. 37, XIV da CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a letra D

     

    ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTARÃO

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda de função

    Suspensão dos direitos políticos

                             na

    → forma e gradação previsa em lei

    → sem prejuízo da ação penal cabível

  • O conhecimento exigido nesta questão é sobre o tema "improbidade administrativa" e se fundamenta em letra seca do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, V que diz reserva o exercício de funções de confiança apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIX que reserva tal matéria à Lei Complementar definir as áreas de atuação da autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV, segundo o qual os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, §4º, segundo o qual os atos de improbidade administrativa importam suspensão de função pública sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, §3º, I da CF/88.

    Gabarito: Letra E

  • A) as funções de confiança, exercidas por , e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se somente às atribuições de assessoramento.

    ERRADA – Art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo ao , neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    ERRADA – Art.37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    C) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, desde que lei complementar os regulamente.

    ERRADA – Art. 37, XIV, CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo de eventual ação penal cabível.

    ERRADA – Art. 37, §4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, dentre outras, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    CERTA – Art. 37, §3º, I, CF: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

  • E

    A-as funções de confiança, exercidas por servidores não efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se somente às atribuições de assessoramento.

    Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B-somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo ao decreto do Poder Executivo, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C-os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, desde que lei complementar os regulamente.

    Artl 37: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    D-os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo de eventual ação penal cabível.

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E-a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, dentre outras, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:           

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

  • A) Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    B) Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    C) Art 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    D) Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) Art 37 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: : I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 

  • LEI Nº 13.460 regulou o disposto na assertiva E

  • B- Errada. Vedação do efeito cascata ou efeito repique.

  • Sobre o Item B (ERRADO):

    Art. 37, XIX, CF

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.

    Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    (A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).

    FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.

     

    - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!

    - O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.

     

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.

    Dica 01:

     

    LEI CRIA AUTARQUIA

     

    Dica 02:

     

    AutarCria.

     

  • Gab e!!

    sempre cobrado o artigo do acréscimo pecuniário e das vedações:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;       

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     


ID
3040702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: Súmula 691, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    B - CORRETA: Súmula 627, STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    C - ERRADA: Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    OBS.: pela lógica, se a ADI se volta para lei ou ato normativo federal ou estadual, estranho seria admitir-se ADI contra competência municipal do DF.

    D - ERRADA: Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    E - ERRADA: Súmula 653, STF: No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    OBS.: pela lógica, se o Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, que é responsável por checar as contas do Executivo, então não faz sentido a escolha da maior parte do colegiado ser feita por quem será avaliado.

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    Competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de mandado de segurança que impugna o processo de escolha de candidatos pelo Presidente da República

    Mandado de segurança. Questão de ordem. Competência do Supremo Tribunal Federal. Lista tríplice. Preenchimento de vaga em Tribunal Regional do Trabalho. Estando o Presidente da República de posse de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de magistrado de Tribunal Regional do Trabalho, podendo nomear, a qualquer momento, aquele que vai ocupar o cargo vago, configura-se a competência desta Corte para o julgamento do mandado de segurança que impugna o processo de escolha dos integrantes da lista, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na  desta Corte. Questão de ordem resolvida para reconhecer a competência do STF.

    VALE LEMBRAR ESSA OUTRA SÚMULA TAMBÉM:

    Súmula 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2824

  • Sobre a letra B: Súmula 691, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    -

    Lembre-se: essa é uma das súmulas mais excepcionadas do mundo, talvez por isso você tenha errado.

    -

    Segue explicação do Site Dizer o Direito:

    -

    Em regra, não cabe habeas corpus para o STF contra decisão monocrática do Ministro do STJ que não conhece ou denega habeas corpus que havia sido interposto naquele Tribunal. É necessário que primeiro o impetrante exaure (esgote), no tribunal a quo (no caso, o STJ), as vias recursais ainda cabíveis (no caso, o agravo regimental).

    Exceção: essa regra pode ser afastada em casos excepcionais, quando a decisão atacada se mostrar teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou manifestamente contrária à jurisprudência do STF, situações nas quais o STF poderia conceder de ofício o habeas corpus. STF. 2ª Turma. HC 143476/RJ, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/6/2017 (Info 868).

  • GABARITO:B

     

    Súmula 627


    No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

     

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se às Súmulas do Supremo Tribunal Federal.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 691 "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

    B) A assertiva está correta por estar conforme com a Súmula 627.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 642 "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula Vinculante 43 "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 653 "No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha."

    Gabarito: Letra B

  • C) Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. ERRADO.

    O DF cumula a competência legislativa MUNICIPAL e ESTADUAL, não é possível ADIN de lei do DF em razão de lei municipal (STF 642: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal). Só é possível ADIN ao STF contra lei do DF em razão de sua competência estadual.


ID
3040705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O interesse público pode ser classificado em primário e secundário, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO: "O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse."

    Fonte: O que se entende sobre interesse público primário e secundário no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira

    Bons estudos

  • Tese defendida pelo professor Barroso.

    Há uma supremacia do interesse público primário (erário, por exemplo), mas não do secundário.

    O interesse público primário diz respeito ao real interesse da população diretamente ou indiretamente afetada pelo ato. É o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Ex.: Serviços públicos, satisfação de direitos, segurança, etc.

    Já no que diz respeito ao interesse público secundário são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais, em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da Administração, que existem para fortalece-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. 100, CF).

    Importante frisar que há corrente forte no sentido de não haver supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Em suma, o interesse público primário é o interesse da sociedade. Interesse público secundário é o interesse do Estado.

  • gb e

    INTERESSE PÚBLICO

    Somatório dos interesses individuais, desde que esse somatório represente a vontade majoritária.

    a) Primário: vontade social, vontade efetivamente do povo, o que quer o povo.

    b) Secundário: a vontade do estado enquanto pessoa jurídica.

    Existindo contradição primário/secundário, deve prevalecer o interesse primário, porém o ideal é que os dois coincidam. Exemplo: cobrança arbitrária, abusiva não pode prevalecer, visto que é o interesse da pessoa jurídica estado, como máquina administrativa, é interesse secundário, não pode prevalecer, em detrimento do interesse primário.

    Resta ainda distinguir o significado de interesse público primário e secundário. Considera-se interesse público primário o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públicos propriamente ditos. De outro lado, tem-se o interesse público secundário, que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito. Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados (interesses secundários) quando não existir conflito com os interesses públicos primários.

  • INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO = INTERESSE DA SOCIEDADE // INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO = INTERESSE DO ESTADO

  • Salienta-se que a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público, razão pela qual, a doutrina diferencia esse conceito em interesse público primário e interesse público secundário.

    O interesse primário é composto pelas necessidades da sociedade, ou seja, dos cidadãos enquanto partícipes da coletividade, não se confundindo com a vontade da máquina estatal, a qual configura o interesse secundário. Isso decorre do fato de que, não obstante sempre atue visando satisfazer as necessidades da coletividade, o poder público tem personalidade jurídica própria e, por isso, tem os seus interesses individuais, como é o caso da instituição de tributos, com a intenção de arrecadar valores para a execução da atividade pública. E, a despeito de se verificar a vantagem ao poder público, individualmente considerado, isso será utilizado na busca pelo interesse de toda a coletividade.

    Mesmo assim, é relevante entender que a busca indevida de interesses secundários abrindo mão do interesse primário enseja abuso de poder do Estado, como ocorre se o Estado decide, por exemplo, aumentar de forma abusiva a carga tributária à população, ou ainda, quando o ente estatal paga valores ínfimos pela desapropriação de bens imóveis privados.

    Em síntese, pode-se estabelecer uma distinção entre interesse público primário e o interesse público secundário. O primeiro seria equivalente ao interesse do indivíduo desta sociedade e, o segundo são os anseios, necessidades do Estado como sujeito de direito. Em havendo conflitos entre os referidos interesses prevalecerá o interesse público primário.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Comentários fantásticos, parabéns a todos.

  • As alternativas erradas trazem afirmações pertinentes, apenas inverteram os interesses:

    a) O interesse público PRIMÁRIO pode ser compreendido como o interesse da coletividade.

    b) Quando a Administração invocar o interesse público SECUNDÁRIO, este tem que ter como finalidade atingir o interesse público PRIMÁRIO, ou seja, aquele sempre deve ser instrumento para atingir este.

    c) O interesse público SECUNDÁRIO decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.

    d) O interesse público SECUNDÁRIO tem cunho patrimonial.

    e) O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Gabarito!

  • GABARITO LETRA 'E': O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. 

    Restante das alternativas erradas apenas trocam o interesse PRIMÁRIO POR SECUNDÁRIO, E VICE-VERSA:

    a) O interesse público PRIMÁRIO pode ser compreendido como o interesse da coletividade.

    b) Quando a Administração invocar o interesse público SECUNDÁRIO, este tem que ter como finalidade atingir o interesse público PRIMÁRIO, ou seja, aquele sempre deve ser instrumento para atingir este.

    c) O interesse público SECUNDÁRIO decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.

    d) O interesse público SECUNDÁRIO tem cunho patrimonial.

    e) Gabarito.

  • Primário: coincide com a realização de políticas públicas voltadas para o bem estar social. Satisfaz o interesse da sociedade, do todo social. O interesse público primário justifica o regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o próprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo. Pode-se afirmar também que os interesses primários estão ligados aos objetivos do Estado, que não são interesses ligados a escolhas de mera conveniência de Governo, mas sim determinações que emanam do texto constitucional, notadamente do art. 3º da Constituição Federal.

    Secundário: decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares. “O Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais.” Estes interesses existem e devem conviver no contexto dos demais interesses individuais. De regra, o interesse secundário tem cunho patrimonial, tendo como exemplos o pagamento de valor ínfimo em desapropriações, a recusa no pagamento administrativo de valores devidos a servidor público, a título de remuneração.

                  CABM, p. 55.

  • Interesse público primário é o verdadeiro interesse da coletividade (deve ser defendido sempre pelo agente), enquanto o interesse público secundário é o interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica (só pode ser defendido quando coincidir com o primário). A distinção é relevante porque os interesses do Estado podem não coincidir com os da sociedade. São exemplos de interesse público secundário: a interposição de recurso com finalidade estritamente protelatória, o aumento excessivo de tributos e a demora para pagamento de precatório.

    Na defesa dos interesses secundários, a Administração Pública poderia utilizar conceitos, institutos e formas próprios do Direito Privado. Interesses público secundários só terão legitimidade quando forem instrumentais para o atingimento dos primários.

    OBSERVAÇÃO: somente o interesse público primário tem supremacia sobre o interesse particular. Interesse público secundário não tem supremacia.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 9ªed. 2019 - p. 77 (com adaptações).

  • Pontos relevantes sobre o tema:

    1º O interesse público primário é norteador do regime jurídico administrativo.

    Interesse público primário : equivalente ao interesse do indivíduo desta sociedade

    Secundário: necessidades do Estado como sujeito de direito.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • alternativa correta: E

    o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.

  • O interesse público Primário: é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.  

    O interesse público Secundário: é a necessidade do Estado como sujeito de direito.  

  • A questão aborda o interesse público, que pode ser classificado em primário e secundário. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O interesse público secundário pode ser compreendido como a vontade da máquina estatal. Embora a Administração Pública atue visando satisfazer as necessidades da coletividade, o poder público possui personalidade jurídica própria e tem interesses individuais, como por exemplo,  a instituição de tributos com a intenção de arrecadar valores.

    Alternativa "b": Errada. Quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter como finalidade atingir as necessidades da sociedade, ou seja, dos cidadãos enquanto partícipes da coletividade, não se confundindo com a vontade da máquina estatal.

    Alternativa "c": Errada. O interesse público primário é o verdadeiro interesse da coletividade.

    Alternativa "d": Errada. O interesse público primário não tem cunho patrimonial, sendo o verdadeiro interesse da coletividade.

    Alternativa "e": Correta. Matheus Carvalho menciona que o interesse público primário é norteador do regime jurídico administrativo, podendo-se estabelecer a presença de dois princípios basilares: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público pelos administradores do Estado.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO - Constituído da necessidade/vontade coletiva sobre a ADM.

    INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO - Estado enquanto sujeito de Direito.

  • Excelente a explicação da colaboradora Fernanda Baumgratz.

  • Gab E

    A supremacia do interesse público primário visa o bem da coletividade. O secundário busca o benefício do próprio estado.

  • "O interesse público pode ser dividido em duas categorias:

    a) interesse público primário: relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica); e

    b) interesse público secundário: é o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes público e ao patrimônio público."

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo.

  • o interesse publico primário alcança a coletividade e possui supremacia sobre o particular. Logo o secundário opta por interesse patrimonial do estado.

    gab: E

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.

  • Galera uma dica que me ajudou a memorizar. Quem veio primeiro? O estado ou a sociedade? A SOCIEDADE (Primária) dps o ESTADO (Secundária).

    #DeusAbençoeNossosEstudos

  • Interesse público primário = composto pela necessidade da sociedade

    Interesse público secundário = Vontade da maquina estatal, são os anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito.

    A busca indevida de interesses secundários, abrindo mão do interesse primário - ou seja, do interesse público propriamente dito - enseja buso de poder do Estado.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO .MATHEUS CARVALHO.

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. ).

  • deve-se ter em mente que a atuação da administração pública deve buscar o interesse público e que a doutrina qualifica o interesse público em primário e secundário.

    • INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

    O interesse público primário é composto pelas necessidades dos cidadãos/ interesse da sociedade

    • INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO

    Ao passo que o interesse público secundário corresponde aos interesses legítimos da máquina estatal enquanto pessoa jurídica própria e, portanto, não se confunde com o primário.

    Decorre daí que a busca indevida de interesses secundários, abrindo-se mão do interesse primário, corresponde a abuso de poder e, em face de conflito entre esses interesses, deve prevalecer o primeiro.

    Feitas estas considerações, importa dizer que é o interesse público primário que norteia o regime jurídico administrativo, que é formado, por sua vez, pelas prerrogativas e limites do Estado na administração da coisa pública.

  • INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO: é composto pela NECESSIDADE DA SOCIEDADE, ou seja, visando a satisfação das vontades coletivas!

    EX.: SEGURANÇA.

    INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: é o interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, ou seja, NÃO atua visando a satisfação das vontades coletivas.

    EX.: Instituição de tributos.

    ATENÇÃO: Havendo conflito haverá prevalência do interesse primário!

    ATENÇÃO 2: a busca indevida de interesses secundários abrindo mão do interesse primário enseja abuso de poder do Estado!

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • O estado so existe porque ele foi "construído" com um proposito, primeiro(primário) ele deve atender a função para o qual foi constituída, que no caso é atender a coletividade.

    e so "depois" ele poderá exercer o interesse público secundário que é atender o interesse do estado o qual serve para não virar um circo a administração.

    o que estiver em vermelho é a regra, mas há exceções beleza galera?! bons estudos seus capirotos rsrsrs

  • a)o interesse público secundário pode ser compreendido como o interesse da coletividade.→ Errado. O interesse público primário é o interesse da coletividade.

    b)quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter como finalidade atingir o interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve ser instrumental para atingir este. →Errado. A Administração invoca o interesse público secundário com o objetivo para atingir o interesse público primário.

    c)o interesse público primário decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.→ Errado. Os interesses próprios, egoísticos da Administração Pública se referem ao Interesse Público Secundário.

    d)o interesse público primário tem cunho patrimonial.→ Errado. O interesse público secundário que é o de cunho patrimonial.

    c)o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.→ GABARITO. O interesse público primário diz respeito ao interesse da coletividade, considerado superior ao interesse particular.

    Fonte: anotações pessoais.

  • INTERESSE PÚBLICO: dois enfoques segundo a doutrina italiana

    > INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO - interesse coletivo ampla e abstratamente no exercício da função administrativa. Atividade-fim do Estado, objeto direto e imediato, visa satisfazer as necessidades coletivas, como educação, saúde, segurança, assistencia social, etc.

    >INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO - vontade do Estado enquanto pessoa jurídica, não será necessariamente coincidente com os interesses da coletividade que será de forma mediata ou indireta. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello esta modalidade não se insere como interesse públicos propriamente dito.

    fonte: resumo para concurso - Lucas Pavione e Frederico Amado- Ed. Juspdvim

  • Letra: E.

    Os interesses públicos primários consistem nos interesses diretos da coletividade, do povo, como aqueles que fundamentam a prestação de serviços de saúde.

    Por outro lado, os interesses secundários são os interesses diretos do Estado, enquanto titular de direitos e obrigações, em geral de cunho patrimonial. É, por exemplo, o programa de regularização de débitos tributários (Refis).

    Assim, sintetizo o assunto desta forma:

    Interesse público:

    • Primário: Interesses da coletividade;
    • Secundário: Interesses meramente estatais (patrimoniais)

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Em suma, o interesse público primário é o interesse da sociedade. Interesse público secundário é o interesse do Estado.

  • GAB: E

    Matheus Carvalho: Menciona que o interesse público PRIMÁRIO é norteador do regime jurídico administrativo, podendo-se estabelecer a presença de dois princípios basilares:

    1. Supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e a
    2. Indisponibilidade do interesse público pelos administradores do Estado.
  • O princípio da supremacia do interesse público é classificado como interesse primário e interesse secundário.

    O interesse primário representa as necessidades da sociedade, e o interesse secundário é a vontade da Administração como pessoa jurídica.

    Há o princípio da supremacia do interesse público: parte da doutrina trata do interesse primário do Estado e o interesse secundário. Há de considerar-se que o interesse primário se sobrepõe ao secundário, pois são mais importantes as necessidades da coletividade.

    Quando o Estado pratica uma ação para proteger a coletividade, pratica-se o interesse primário, porém, por vezes, o Estado pratica atos para proteger o seu próprio interesse, sendo aí um interesse secundário, pois há o interesse do Estado como uma máquina estatal, como uma pessoa jurídica. 


ID
3040708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Assim, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • lei 9637de 98

    A) Errada Art. 7  Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos.

    B) Errada .

    ''As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).''

    ( trecho retirado do comentário do colega Gronk)

    C) Errada Art. 9  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    D) Gabarito

    E) Errada Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Qualquer me falem caso estiver algo incorreto

    Bons estudos a todos

  • Achei questionável o gabarito. Embora haja a dispensa de licitação, não é errado dizer que devem ser seguidas as disposições da Lei 8.666/93, especialmente no que se refere aos contratos a serem firmados pelas organizações sociais com terceiros, com a utilização de recursos públicos.

    Ademais, a própria L. 8666 prevê a dispensa de licitação para as OS, então, querendo ou não, haveria uma obediência à L. 8.666, conforme indica a assertiva.

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor.

  • Gabarito: "D".

    Colegas, não estou conseguindo fazer a transcrição, mas complementando os comentários da colega Ananda e respondendo a colega Patricia, a questão cobrou o decidido na ADI 1.923 (DOU de 18/12/2015), em relação a dispositivos da Lei 9.637/1998 e ao inciso XXIV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Segue link para acessar o voto do relator para o acórdão - Min. Luiz Fux (parágrafo 66 - última página - dispositivo):

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678

  • OS não precisa fazer concurso público para prover seus cargos, porém exige-se um processo impessoal e objetivo, ainda que simplificado.

  • Quando a OS figura como contratante, utilizando recurso público, não se faz necessária a licitação? A opção B não estaria correta?

  • Achei o gabarito (letra d) incompleto pois eles mencionam a apenas a observância aos Princípios Constitucionais Expressos na resposta correta, omitindo os Princípios Implícitos, que também devem ser observados.

    GABARITO: A seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios constitucionais expressos, na forma disciplinada em regulamento próprio editado por cada entidade.

    DEVERIA SER: A seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios constitucionais expressos e implícitos, na forma disciplinada em regulamento próprio editado por cada entidade.

  • Sobre a letra B e desnecessidade de licitação por parte das OS:

     “As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).

  • A TÍTULO DE COMPARAÇÃO...

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais

    Sobre as entidades que integram os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A-) As entidades do “Sistema S” integram a Administração Direta, não possuindo autonomia administrativa.

    B-) As entidades do “Sistema S” estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal.

    C-) As entidades do “Sistema S” ostentam natureza de pessoa jurídica de direito público e integram a Administração Pública.

    D-) As contratações feitas pelas entidades integrantes do “Sistema S” se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.

    E-) As entidades do Sistema “S” têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93. (GABARITO)

  • Lei 9637/98

    Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

  • Gabarito: letra D.

    O que me fez descartar a letra b, foi a expressão "seguem necessariamente", a partir disso, nota-se que a intenção é dizer que elas são obrigadas a seguir a Lei 8.666/93, porém isso não é verdade, conforme pode ser explicado no comentário do colega Gronk.

  • informativo 781 STF

  • Caros, fiquem de olho nas próximas alterações da lei de licitações, pois a partir dela, todas as paraestatais necessitarão licitar pela 8666.

  • NÃO ENTENDI O ERRO NA B...

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!   ESSES LINKs SÃO VÍRUS. aff..aff..aff

  • LETRA "B" ESTÁ CERTA TAMBÉM!!! O.S COMO CONTRATANTE ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS TEM QUE LICITAR!!!

  • LeBron Concurseiro dê uma lida no art. 24, XXIV da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

  • organização socia:l contrato de gestão.ministro de estado,pode ser contrada por dispensa de licitação.

    OSCIP:termo de parceria,ministro da justiça,nao ha previção de dispensa de licitação,não a previsão de cessão de serviços.

  • A questão aborda as organizações sociais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As organizações sociais são entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado. Essas organizações recebem recursos orçamentários e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

    Alternativa "b": Errada. As organizações sociais possuem dispensa de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "c": Errada. As organizações sociais se submetem ao controle financeiro e contábil do Tribunal de Contas. Ademais, o art.  9o da Lei 9.637/98 prevê que "Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI  1923/DF (já mencionada no comentário da alternativa "a".

    Alternativa "e": Errada. O art. 10 da Lei 9.637/98 prevê que "Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    Gabarito do Professor: D
  • A letra B também está correta!

    O art. 24, XXIV da Lei de Licitações se aplica à hipótese da ADM. PÚB. CONTRATAR BENS E SERVIÇOS DA OS. Mas quando a OS CONTRATA COM TERCEIROS,TEM QUE LICITAR.

    Muito embora o STF tenha esse entendimento: "Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade". (comentário da professora)

  • O gabarito da alternativa "B" está correto também, pois é dispensada a licitação para a OS contratar prestação de serviços, já para a OS contratar obras, serviços, compras e alienações com terceiros envolvendo recursos públicos, exige-se licitação.

    Se eu estiver errado, por favor me informem. Mas a meu ver tem duas alternativas corretas na questão.

  • Também concordo que a letra B está correta, pois não está dizendo que tem que licitar, mas sim seguir a Lei 8.666. Portanto temos o art. 24, XXIV, que assim prescreve:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Diante disso, temos B e D como corretas, salvo engano.

  • Complementando...

    A Lei 9.648/1998 incluiu o inc. XXIV no art. 24 da Lei 8.666/1993, criando nova forma de licitação dispensável, nos seguintes termos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: […]

    XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Portanto, a administração pública poderia firmar contratos de prestação de serviços com as organizações sociais por meio de contratação direta, sem licitação. Tal mecanismo, a despeito de representar uma nova forma de prestação de serviços, menos burocrática e possivelmente mais eficiente, criou a possibilidade de criação de organizações paralelas ao poder público, que viveriam de subsídios do governo realizados por transferências orçamentárias, sem os quais não sobreviveriam, fugindo, assim, do regime jurídico-administrativo.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito: D

    Fundamentação: STF: ADI 1923,

    "(v) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;"

  • A questão aborda as organizações sociais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As organizações sociais são entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado. Essas organizações recebem recursos orçamentários e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

    Alternativa "b": Errada. As organizações sociais possuem dispensa de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "c": Errada. As organizações sociais se submetem ao controle financeiro e contábil do Tribunal de Contas. Ademais, o art. 9o da Lei 9.637/98 prevê que "Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1923/DF (já mencionada no comentário da alternativa "a".

    Alternativa "e": Errada. O art. 10 da Lei 9.637/98 prevê que "Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    gabrito professor!


ID
3040711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar da acessibilidade aos cargos públicos, a Administração pública direta e indireta dos Municípios obedecerá ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    OBS.: até 1998, a redação excluía os estrangeiros. A EC/19 foi responsável por incluí-los. Isso já foi objeto de questão.

    B - ERRADA: CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    C - CORRETA - CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    D - ERRADA - CF, art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    OBS.: segundo o art, 5º da lei 8.112/90, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 

    E - ERRADA - CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Bons estudos

  • Os cargos em comissão são aqueles providos por meio de recrutamento amplo ou restrito, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros dos servidores efetivos da Administração Pública, aqueles denominados de livre nomeação e exoneração, ou por servidores efetivos do quadro de carreira, desde que, em ambos os casos, as atribuições sejam próprias de direção, chefia ou de assessoramento.

    As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Fonte: conteudojuridico

  • CARGO EM COMISSÃO- servidor que fez concurso OU não.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - servidor que fez concurso

  • Como assim " cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira..."??? alguém entendeu porque tá certa?

  • "e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos..."

    Cargos em comissão não são preenchidos apenas por servidores efetivos, eles podem ser preenchidos por qualquer pessoa com vínculo ou sem vínculo com a Administração Pública, somente vedado a prática de Nepotismo. Não entendi porque consideraram essa alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Pela norma constante do inciso V do art; 37, não poderia ocorrer que nos quadros da administração pública de um determinado ente federado, todos os cargos em comissão fossem preenchidos mediante nomeação de pessoas não integrantes dos corpos funcionais permanentes do serviço público. Com efeito, o texto constitucional exige que cada pessoa política estabeleça em lei percentuais mínimos dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º Edição; Pag;348.

  • CF/88 Art. 37. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão aborda a acessibilidade aos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, I, da Constituição Federal estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa "b": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, IX, da Constituição Federal indica que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Gabarito do Professor: C
  • Funçao = eFetivo

    Cargo= Carreira

  • porque a A nao tá correta? pq estrangeiro naturalizado pode, mas só estrangeiro nao, né?

  • Gato concurseiro e Ana Paula Doro, porque é exatamente essa a redação do art. 37, V, CRFB.

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Atenção! Não existe estrangeiro naturalizado! O que existe é brasileiro naturalizado (o estrangeiro que adquire a naturalização brasileira torna-se um brasileiro naturalizado). Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros.

  • cargos em comissão = servidor de carreira.

    funções de confiança = servidor efetivo.

  • A alternativa C está correta.

    Função de Confiança -> é ocupado exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo (concursado).

    Cargo em Comissão -> podem ocupar cargo em comissão tanto os efetivos (a questão fala em "servidores de carreira", e sem falar em exclusivo...) ou pessoas que não são servidores (contratação sem concurso público).

    A propósito, o STF, no Tema 1010 da Repercussão Geral fixou a tese, no RE 1041210 que: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

  • D - no mínimo 5% e no máximo 20%, arredondando o número, caso fracionado, para cima.

  • Mais uma questão sobre estabilidade:

    a) Errada. O artigo 37, inciso I, da CF diz que:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Errada. O preenchimento dos cargos em comissão não exigenão depende de aprovação em concurso público, conforme artigo 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Cargos efetivos é que exigem aprovação prévia em concurso público.

    c) Correta, exatamente como diz o artigo 37, inciso V, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    d) Errada. Esse percentual depende de lei sim! É a lei que reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (CF, art. 37, VIII).

    e) Errada. Na verdade, é permitida a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, veja só na CF:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    Gabarito: C


ID
3040714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor (A - ERRADA)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (B - ERRADA)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (C - ERRADA)

    D - CORRETA: CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    E - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Bons estudos

  • Lembrando que EC 101 estendeu a acumulação de cargos ao militares:

    Art 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

  • Regras básicas para essa questão;

    1º Tem de haver compatibilidade de horários.

    2º Os cargos podem ser:

    Professor + Professor

    Professor+ Técnico ou científico.

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [GABARITO]                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CORRETA: CF, 37, XIII  

    E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    ERRADA

    CF, art.37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

    BORA VENCER!

  • Para a autora Di Pietro:

    ''a irredutibilidade de vencimentos e subsídios não impede a aplicação da norma do inciso XIV, segundo a qual “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”; isto significa que, embora o servidor estivesse percebendo vantagens pecuniárias calculadas por forma que se coadunava com a redação original do dispositivo, poderá sofrer redução [de vencimentos] para adaptar a forma de cálculo à nova redação [do dispositivo]''

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017)

    Obs.: Carvalho Filho entende de forma contrária.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'a' segundo a qual é permitida a acumulação de dois cargos de professor, se houver compatibilidade de horários.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'b' que diz "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'c' segundo o qual é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, se houver compatibilidade de horários.

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal de 1988.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV que diz que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"

    Gabarito: Letra D

  • A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “a”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;

    B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “b”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “c”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CERTA – Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    ERRADA – Art. 37, XIV, CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Vunesp ama esses incisos.

  • Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Saúde + Saúde

     

    OUTROS:

    a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;

    b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e

    c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.

  • Gab d!! vedações:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    É PERMITIDO INDENIZAÇÕES:

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.         


ID
3040717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atos administrativos praticados durante o processo licitatório, encontra-se a homologação. Com relação a ela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA, Homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferida aos atos licitatórios provação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. 

    B) No caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á pela mesma autoridade.

    C) Primeiro vale trazer o conceito de adjudicação : "é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Opera objetivamente quanto ao objeto da licitação. Não traz, necessariamente, o sentido de outorga, mas o de garantia de um direito." GERA UMA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. A homologação é o ato que encerra a licitação, abrindo espaço para a contratação, MAS não há que se falar em DIREITO à contratação.

    .D)O ato de homologar a licitação é intransferível e indelegável e cabe exclusivamente à autoridade competente.

    E) ADJUDICAÇÃO é o ato ...

  • GABARITO: A

    A HOMOLOGAÇÃO equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação), a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse público devidamente demonstradas, revogar a licitação.

    A ADJUDICAÇÃO é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação. É o ato final do procedimento.

    -

    DI PIETRO (2018)

  • Na etapa da homologação é realizado um controle de legalidade do procedimento licitatório (em caso de irregularidade, o processo volta a comissão para sanar; porém, em caso de vício insanável, o procedimento será anulado, no todo ou em parte).

  • Na modalidade pregão, primeiro ocorre a adjudicação e, depois, a homologação. Havendo recurso, a autoridade competente (e não o pregoeiro) adjudica e homologa.

    Na Lei 8.666, ocorre primeiramente a homologação, depois a adjudicação.

  • HOMOLOGAÇÃO = Aprovado.

    ADJUDICAÇÃO = Confirma o vencedor da licitação. É uma certeza de que, se houver contrato, é com aquela pessoa que a administração vai "fechar negócio".

  • Embora realmente prevaleça o entendimento de que a homologação não gera direito à contratação, acho importante registrar, até para fins de questões abertas, o posicionamento de Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30. ed., p. 308-309): "Se toda a licitação e o resultado final foram homologados, a Administração está vinculada à prática da adjudicação e à celebração do negócio contratual. [...] Se o contrato não for celebrado, o participante vencedor faz jus à indenização pelos prejuízos que a não contratação lhe ocasionar."

  • A correta

    B incorreta, mesma autoridade

    C incorreta, não gera direito à contratação

    D incorreta, não é delegável

    E incorreta, Adjudicação

  • Gente, a homologação é sim delegável, em regra, porque inexiste vedação no nosso ordenamento jurídico. O artigo 13 da Lei 9.784/99, por exemplo, não veda tal possibilidade. Aliás, isso é muito comum em órgãos grandes, porque é impossível o chefe maior do órgão homologar todos os procedimentos licitatórios.

    O que não existe é possibilidade de transferência, em razão da pessoalidade. Assim, não pode a licitante vencedora do certame transferir todo o objeto homologado para outra empresa.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR:

    O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.

    O trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas.

    Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive.

    A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.

    O art. 50 da lei expressamente declara que "a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".

  • Esse "não" da letra A me quebrou.

  • A

  • A questão se relaciona com a homologação do procedimento licitatório e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. José dos Santos Carvalho Filho1 menciona que "quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital".

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, no caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação será realizada pela mesma autoridade que autorizou a dispensa.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, a homologação não gera direito à contratação. José dos Santos Carvalho Filho2 destaca que "o resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação".

    Alternativa "d": Errada. Conforme previsto no Manual do Tribunal de Contas da União3, o ato de homologar a licitação é intransferível e indelegável, cabendo exclusivamente à autoridade competente.

    Alternativa "e": Errada. A assertiva tenta confundir o candidato com os conceitos de homologação e adjudicação. Na verdade, a adjudicação é o ato administrativo pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.

    Gabarito do Professor: A

    1 e 2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

    3 Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/                         
  • Conforme exposto pelos colegas, a questão da homologação gerar ou não direito à contratação é tema controvertido na doutrina. Por exemplo, Carvalho Filho entende que a classificação das propostas gera ao licitante melhor classificado o direito de preferência e que a homologação do processo licitatório gera ao licitante vencedor o direito subjetivo à contratação. A questão é anulável.

  • → HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).

    →ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.) 

  • Toca aqui quem deixou de assinalar a letra "A" por causa do "licitatório ou não"

    afff

    tristeza

  • Colegas,

    A resposta correta é a ALTERNATIVA A.

    De acordo com o artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93: "VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;".

    Vale relembrar:

    Homologação: trata-se de verificação de legalidade/regularidade dos atos ocorridos no procedimento e julgamento de contratação, que pode ser por meio de licitação ou sem o procedimento prévio licitatório, nos casos de dispensa e inexigibilidade (contratação direta).

    Adjudicação: ato pelo qual o pregoeiro ou a autoridade competente atribui o objeto da licitação ao vencedor do certame. Ressalta-se que, nos casos de Pregão, em regra o objeto será adjudicado pelo pregoeiro, a não ser nos casos em que haja recurso, quando caberá a adjudicação à autoridade competente.

    Grande abraço!

  • Homologação é ato administrativo genérico, aplicável em todos os procedimentos da adm pública sujeito à confirmação de regularidade.


ID
3040720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar. Porém, a própria Constituição prevê a possibilidade de a lei estabelecer exceções às regras gerais, admitindo contratação direta com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO: 8.666, art. 24 - É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 

    Licitação dispensável:

    ■ Licitação possível, mas inconveniente

    ■ Rol taxativo na lei 8.666

    Licitação inexigível:

    ■ Licitação impossível

    ■ Rol exemplificativo na lei 8.666

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    se não for uma dessas é dispensa.

  • A. dispensa de licitação (INEXIBILIDADE), quando há inviabilidade de competição.

    B. inexigibilidade de licitação (DISPENSA), quando o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório.

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (33.000,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (17.600,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   

    C. inexigibilidade de licitação (DISPENSA), quando houver hipótese de emergência ou calamidade pública.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    D. inexigibilidade (DISPENSA) de licitação em hipótese de licitação deserta ou fracassada, e quando não houver tempo suficiente para desencadear novo procedimento.

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    E. dispensa de licitação para contratar remanescente de obra ou serviço.

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 

  • A incorreta, Inexigibilidade

    B incorreta, não é hipótese de inexigibilidade

    C incorreta, Dispensa

    D incorreta, Dispensa

    E correta

  • INEXIGÍVEL: Ocorre a inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar) – Lista EXemplificativa art. 25

    DISPENSÁVEL: Poderá licitar ou dispensar (DISCRICIONÁRIO). Aquisições (regra) – Lista exaustiva/ taxativa art. 24

    DISPENSADA: Não poderá licitar (VINCULADO). Alienações – Lista exaustiva/taxativa art. 17

    Fonte: Meu caderno

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Da Licitação


    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;             (Vide § 3º do art. 48)
     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [GABARITO]


    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gab. E

    Para complementar:

    Art. 17: Licitação DISPENSADA - vinculADA / rol taxativo: A adm é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    obs: O STF entendeu que o art. 17, que trata da alienação de bens por licitação dispensada, é norma específica que vale apenas p UNIÃO

    Art. 24: Licitação DISPENSÁVEL - discricionária - facultativa / rol TAXATIVO: pode haver licitação, mas ela NÃO VAI ACONTECER. (rol extenso - muuuuuuuitos incisos)

    Art. 25: Licitação INEXIGÍVEL - rol eXemplificativo: há uma inviabilidade de competição.

    Hipoteses: 1) fornecedor exclusivo; 2) Serviço tecnico profissional especializado; 3) serviços artisticos de qlqer natureza.

    Obs: O TCU tem entendido qe fazer credenciamento de fornecedores é um caso de inexigibilidade

    "decorando as hipoteses de inexigibilidade, qd pedirem a dispensa, ja faz por eliminação, ja que o rol de dispensa é mais extenso"

    fonte: meu caderno.

    Qualquer erro, me avisem :D Estamos aqui pra somar!!!!!

  • E

  • A questão aborda as hipóteses de contratação direta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Na dispensa de licitação a realização do procedimento licitatório é plenamente possível mediante a competição, entretanto, é inconveniente ao interesse público.

    Alternativa "b": Errada. A inexigibilidade de licitação decorre de situações de inviabilidade de competição e está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93, que possui três incisos de caráter meramente exemplificativo.

    Alternativa "c": Errada. A emergência ou calamidade pública é hipótese de licitação dispensável (art. 24, IV, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "d": Errada. A licitação deserta é hipótese de licitação dispensável (art. 24, V, da Lei 8.666/93). Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada. Na licitação deserta não comparece nenhum interessado para a participação do procedimento licitatório. Por sua vez, na licitação fracassada, todos os participantes são inabilitados ou desclassificados, o que gera, em regra, a realização de uma nova licitação.

    Alternativa "e": Correta. O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Gabarito do Professor: E

  • GAB. E

    DISPENSA (rol taxativo)

    ✔ Dispensada (art. 17)

    - Não haverá licitação

    - Geralmente é alienação

    ✔ Dispensável (art. 24)

    - Licitação é possível

    - Adm faz se quiser (discricionário)

    INEXIGÍVEL (rol exemplificativo)

    - Art. 25

    - Inviabilidade de competição

    * Fornecedor exclusivo → vedada preferência por marca

    * Profissional de notória especialização → vedada publicidade e divulgação

    * Artista consagrado

  • não está correta a letra A porque é um ato discricionário. trata-se de Inexigibilidade

  • Só decorar as 3 hipóteses de inexigibilidade (Quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados):

    -Fornecedor único;

    -Profissional de notória especialização (vedado a inexigibilidade quando se tratar de publicidade);

    -Contratação de artista.

  • Pela lei 14.133/2021, remanescente de obra não é mais caso de licitação dispensável, pois a administração chama o segundo colocado, que participou devidamente do procedimento licitatório.


ID
3040723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846/2013 Alternativa B correta

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(correta)

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • A – Alternativa errada. A lei 12.846/13, relativamente atual no ordenamento jurídico pátrio, em seu art. 1º estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas de forma objetiva, tanto na espera administrativa quanto na esfera cível;

    B – Alternativa correta. A lei em questão trata especificadamente sobre a responsabilização das pessoas jurídicas. Independente das sanções aplicadas a elas, seus dirigente e administradores estão sujeitos à responsabilização individual, Art. 3º da referida lei ;

    C – Alternativa errada. O mesmo art. 3º, em seu § 1º, estabelece a independência entre a responsabilização das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, representada, muitas vezes, pelos dirigentes e administradores;

    D – Alternativa errada. Questão interessante. A responsabilização será “transferida” para a pessoa jurídica sucessora, restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. Art. 4º,§ 1º da referida lei. Vale um estudo aprofundado sobre o assunto!

    E – Alternativa errada. Um pequeno detalhe, sutil aos olhos, mas muito diferente no âmbito jurídico. A responsabilização das referidas sociedades será solidária, ou seja, tanto a pessoa jurídica quanto as demais sociedades (controladas, controladoras, etc) respondem juntas a todo o momento. Caso a responsabilidade fosse subsidiária, eles responderiam somente no caso de insolvência da pessoa jurídica, por isso de forma subsidiária, Art. 4º, § 2º da referida lei.

    Portanto, a alternativa B está correta.

    Prof.: Kuyfferson Juan Godoi

  • A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput . § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    NAO CABIMENTO MAIS DA TEORIA DA DUPLA IMPUTACAO

  • Lei 12.846/2013 Alternativa B correta

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(correta) 

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    IMPORTANTE

    § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

  • A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • ERROS EM NEGRITO:

    A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo, sendo que eventual responsabilização no âmbito civil depende de comprovação de culpa. NÃO EXISTE ESSE EVENTUAL

    B)CORRETA

    C) a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. INDEPENDENTE

    D) desaparece a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. SUBSISTE

    E)as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. SOLIDARIAMENTE

    DICAS PROVA VUNESP: a banca copia e cola o texto de lei e troca apenas uma palavra, é muito útil grifar de amarela essas palavras que a vunesp troca, pois ela sempre repete esses mesmos modelos de questão.

    fonte : LEI 12.846.

  • CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    RESPORTA: ( B )

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

  • Em relação a letra E:

    "as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente( solidária) responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."

    FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa + reparação integral do dano (até o limite do patrimônio transferido) (art. 4º, § 1º)

    CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação integral do dano (responsabilidade solidária) (art. 4º, § 2º)


ID
3040726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior. Trata do seguinte instituto de Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    Desafetação é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Exemplo: terreno baldio pertencente ao Estado.

    A desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza

  • GAB: C

    pois a Desafetação ocorre quando um bem público e desativado.

    DESA= DESAFETAÇÃO

    DESA= DESATIVADO ( BEM PÚBLICO )

  • GABARITO: C

    [...] Caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado. Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetado, etc.

    (ALEXANDRINO, 2019).

  • Gab. C

    Retrocessão: é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 786.

    Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação. Por exemplo, se um Município desapropriar determinado imóvel para a construção de uma escola pública e, posteriormente, doar esse imóvel a um particular

    Cessão: Os bens públicos municipais de uso especial podem ser utilizados por particulares, de acordo com o interesse da Administração Pública. A esta forma de utilização chama-se cessão e é estabelecida através de ato administrativo e tem caráter de exclusividade (BERNARDI, 2011, p. 75).

    Afetação: é a atribuição a um bem publico, de sua destinação especifica. Pode ocorrer de modo explicito ou implícito. Entre os meios de afetação explicita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento. Implicitamente a afetação se dá quando o poder público passa a utilizar um bem para certa finalidade sem manifestação formal. Ex: Uma casa doada, onde é instalada uma biblioteca infantil.

    Desafetação: é a mudança da destinação do bem. Ela visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens dominicais, com o intuito de possibilitar a sua alienação. A desafetação pode advir de manifestação explicita como no caso de uma autorização legislativa para venda de bem de uso especial; ou decorre de uma conduta da administração, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.

    Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.

  • GABARITO:C

     

    Desafetação

     

    É ato contraposto ao da afetação. Enquanto esta significa destinar, consagrar, incorporar, desafetar é, por outro lado, desdestinar, desconsagrar, desincorporar.

     

    Trata-se da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.

     

    Também se fala em desafetação de servidão administrativa, em caso de sua extinção. A desafetação pode ser expressa ou tácita.

     

    Expressa é a que decorre de ato administrativo ou de lei.

     

    Tácita é a que resulta da atuação direta da Administração, sem a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, de fato da natureza. A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato, como, por exemplo, de um incêndio que destroi obras de um museu, pois, conforme enfatiza Di Pietro, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677).


    O que, no geral, não se admite é a desafetação pelo não uso, uma vez que neste último caso não haveria segurança sobre o momento da cessação do domínio público.

  • Que enunciado mal feito em...

    Trata-se da desafetação do bem público.

  • Os bens públicos podem ser afetados ou desafetados. Afetados é quando estão destinados a prestação de algum serviço público. Ex: hospital público. Desafetados é quando não estão destinados a algum serviço público. Ex: edifício público abandonado, terra devoluta da União.

    GABARITO: C

  • R: Desafetação ou Desconsagração

  • CUIDADO!

    ESTA REVERSÃO MENCIONADA PELA LETRA E) REFERE-SE AO TEMA BENS PÚBLICOS E NÃO SE CONFUNDE COM A REVERSÃO DE AGENTES PÚBLICOS!!!!!! SÃO TEMAS DIVERSOS!

    REVERSÃO REFERIDA NA QUESTÃO é a transferência dos bens do concessionário ao Poder Público quando do término do contrato, ocorrendo todas as vezes em que os bens estiverem vinculados a prestação de um serviço público.

    Lei 8987/95

    Art. 35.

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Afetação e Desafetação

    Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação. A retirada dessa destinação, com a inclusão do bem dentre os chamados dominicais, corresponde à desafetação.

    A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo, sendo muito comum com automóvel público.

    A desafetação é que permite a alienação de bens públicos. Uma desapropriação somente é possível se ao bem for feita uma destinação, uma afetação pública que justifique essa intervenção estatal – supremacia do interesse público. Se ao terreno não for dada essa destinação caberá, inclusive, a retrocessão.

    Qualquer coisa além...

    https://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/

  • Inicialmente, vamos definir cada um dos institutos mencionados nas alternativas da questão: 

    - Retrocessão: Consiste no direito do proprietário de reaver o bem objeto da desapropriação. Ocorre nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado.

    - Cessão (de uso): Normalmente realizada entre órgãos ou entidades públicas e tem a finalidade de permitir a utilização de determinado bem público por outro ente estatal, para utilização no interesse público.

    - Desafetação: Consiste em suprimir a destinação de bem que estava atrelado, de alguma forma, ao interesse público.

    - Afetação: Consiste em atribuir destinação pública a bem dominical.

    - Reversão: Está prevista na Lei 8.987/95, que define que os bens da concessionária de serviços públicos que estejam atrelados à prestação do serviço serão transferidos ao poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante o pagamento da indenização devida.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz referência ao instituto da desafetação.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Gab c! Desafetação: processo de tornar um bem domenical, ocorrendo então a possibilidade de alienação ( venda)


ID
3040729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O titular do controle externo do município de Poá é o Poder Legislativo com o auxílio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: CF, art. 31: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    OBS.: somente São Paulo e Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas Municipais, já existentes à época da CF. A Carta Magna não manda desfazer os Tribunais de Contas Municipais já existentes, mas veda a criação de novos.

    Bons estudos

  • Controle externo: Poder Legislativo Municipal

    Controle interno: Poder Executivo Municipal

  • No Brasil inteiro somente a cidade de São Paulo e a cidade do Rio de Janeiro possuem Tribunal de Contas Municipal.

  • toma uma aí pra não zerar

  • B

    VOU ADIVINHAR QUE POÁ NÃO TEM TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL??

  • Negócio é o seguinte, o que é vedado é a criação de tribunais de contas do município.

    Porém é permitido a criação de tribunais de contas dos municípioS, bem como do Estado.

  • Cale-se, Rodrigo Nascimento!


ID
3040732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao tratar da responsabilidade dos prefeitos, o Decreto-lei n° 201/67 prevê como infração político-administrativa do Prefeito, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; ( LETRA B)

    V - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; (LETRA D)

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; ( LETRA C)

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; ( LETRA A )

  • Não confundir :

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Com

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

  • Obs: o STJ considerou o inciso XI, art. 1º, revogado pelo art. 89 da (finada) Lei 8666/93.

  • RELACIONO OS CRIMES DE RESP DOS PREFEITOS JULGADOS PELO PODER JUD Q INDEPENDEM DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA COM: DESVIO OU APLICAÇÃO IRREGULAR DE $$$, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ETC.

    + A DA COLEGA @ANA!!

    DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara


ID
3040735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente um entendimento sumulado do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    B) Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    C) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    D) Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    E) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO:

    A - CERTA: Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 

    B - ERRADA: Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    C - ERRADA: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    D - ERRADA: Súmula 76, STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    E - ERRADA: Súmula 388, STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

  • Comentário sobre a alternativa "E": O STJ considera a simples devolução de cheque como dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido que independente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

  • Complementando as informações sobre a alternativa "B": é VÁLIDA cláusula prevendo exclusão da cobertura do seguro em caso de embriaguez?

    - Seguro de VEÍCULO => SIM, mas sem eficácia perante terceiros, vítimas do acidente (STJ Info 639)

    - Seguro de VIDA => NÃO (STJ Sum 620)

    FONTE: Dizer o Direito, Informativo STJ nº 639.

  • lembrando que, de acordo com os tribunais superiores, mesmo no caso de seguro de veículos, a embriaguez do segurado nao afasta o dever de indenização por parte da seguradora se ficar cabalmente comprovado que o sinistro teria ocorrido mesmo se o condutor não estivesse embriagado
  • Geraldo é proprietário de um imóvel e possui uma dívida com o Banco, tendo sido este imóvel hipotecado como garantia real do débito. Geraldo possui também dívida com o condomínio em virtude de inúmeros meses de cotas condominiais atrasadas.

    Obs: mesmo que este imóvel seja considerado bem de família, ele poderá ser penhorado, porque tanto a hipoteca como a dívida de condomínio são exceções à impenhorabilidade do bem de família, conforme prevê o art. 3º, IV e V, da Lei n.° 8.009/90.

    Caso esse imóvel seja vendido judicialmente para pagar as dívidas de “A”, qual dívida deverá ser paga em primeiro lugar? Qual dos dois créditos possui preferência?

    O referente às cotas condominiais. Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação.

    DOD

  • A questão trata de entendimentos sumulados do STJ.


    A) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Súmula 478 do STJ:

    SÚMULA N. 478. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    Súmula 620 do STJ:

    SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

     

    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.

    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.


    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Incorreta letra “C”.


    D) A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. 


    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.

    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

    A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COMPLEMENTANDO

    SOBRE A A LETRA "A", VALE LEMBRAR RECENTE INFORMATIVO DO STJ ( 660/2019)

    O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    b) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    c) ERRADO: Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    d) ERRADO: Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    e) ERRADO: Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.


ID
3040738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da União, trabalhando na defesa da fauna e da flora brasileira. No mês de março de 2014, sua vizinha Nadine, por meio das redes sociais, disse que Jurandir era pessoa “que maltratava animais” e que mantinha em cativeiro espécies da fauna brasileira, o que não é verdade. Tal fato chegou ao conhecimento dos superiores hierárquicos de Jurandir, que mesmo sabendo da lisura de sua conduta, para que pudesse se recuperar da repercussão dos fatos, o mandaram, a serviço, para a África. Passados 5 anos dos fatos (março de 2019), Jurandir retorna ao Brasil e pretende ingressar com uma ação contra Nadine, requerendo reparação civil.


Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    CC, art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3 Em três anos:

    (...)

    V - a pretensão de reparação civil;

    CC, art. 198. Também não corre a prescrição:

    (...)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Bons estudos

  • Prescrição da pretensão da reparação civil.

    Extracontratual - 3 anos

    Contratual - 10 anos

  • O erro mais evidente da letra B é o prazo prescricional de 5 anos para a ação de reparação civil, que tem o prazo de 3 anos segundo explicado nos demais comentários

  • Errei por pensar que Jurandir estava no Brasil quando da "ofensa" proferida por Nadine, saindo do país, ainda que em missão oficial, somente depois. Enfim...

  • Cai igual um pato! "Caneta Azul, Azul caneta!!"

  • A questão trata de prescrição.

     

    Código Civil:


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A) a pretensão de Jurandir está prescrita, pois o prazo de prescrição para discussão de reparação civil é de três anos contados da data do fato.

    A pretensão de Jurandir não está prescrita, pois o prazo de prescrição foi suspenso, pois Jurandir estava em missão oficial, não correndo o prazo de três anos contados da data do fato, para a reparação civil.

    Incorreta letra “A”.



    B) a prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de cinco anos para o ingresso da demanda. 


    A prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de três anos para o ingresso da demanda. 

    Incorreta letra “B”.


    C) aplica-se ao caso em tela o instituto da decadência e, como essa já se concretizou, por ser de quatro anos, nada mais poderá fazer Jurandir contra os atos praticados por Nadine.


    Aplica-se ao caso em tela o instituto da prescrição e, como esta ainda não se concretizou, pois foi suspensa, poderá Jurandir ingressar a demanda reparatória.

    Incorreta letra “C”.


    D) por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.


    Por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) para que Jurandir fizesse jus à suspensão do prazo prescricional, deveria ter ingressado com a demanda antes de sair em missão de paz, sendo que passado três anos, no caso em tela, a ação está prescrita.

    Jurandir faz jus à suspensão do prazo prescricional pois saiu do Brasil em missão oficial, de forma que a pretensão ainda não está prescrita.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D

  • Ue Raianny, e não isso que aconteceu ?

  • GABARITO: D

    Art. 206. § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Parabéns pra VUNESP! Questão sem pegadinha. Isso sim treina o conhecimento de quem estuda!

  • QUESTÃO MT BOA. GAB D.

  • Pessoal, o prazo não começa a correr a partir da ciência dos fatos?

  • Jurandir após as ofensas, foi a serviço da união para a África. A meu ver a questão está errada pois seria um caso de suspensão da prescrição. O que acham?
  • Odeio a Nadine! Odeio Fake News!


ID
3040741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a previsão legal de provas no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: CC, art. 214: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    B - CERTA: CC, art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados

    C - ERRADA: CC, art. Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    D - ERRADA: CC, art. 227.Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    E - ERRADA: Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários

    Bons estudos

  • Os colegas me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que seja a seguinte:

    ■ Declarada nula: hipótese de nulidade

    ■ Anulada: hipótese de anulabilidade

  • O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art.  ,  , ). LFG

  • Questão anulável.

    Vunesp sendo Vunesp.

    Sinceramente não vejo diferença alguma entre as expressões "declarada nula" e "anulada".. constantes da letra A em consonância com o art. 214 C.C. É o msm q dizer 6 ou meia duzia.. O triste é que a banca em questão não reconhece seus erros e rarissimamente anula uma questão. Mas o mais triste é ver alguns coleguinhas tentando "amoldar" seu pensamento de acordo com o gabarito da banca..

    De toda sorte, a afirmação da letra B não merece retoque, estando igualmente correta.

    A ideia é pensar fora da caixinha, esse é ponto X da questão e na verdade é o que as bancas querem, a meu ver, é claro.

    Então amigo(a)

    Sai dessa preguiça vá!

    É nois

  • gab.: B

    A confissão é ANULÁVEL por erro de fato, coação (art. 214, CC/02).

  • Ao meu ver, "ser declarada nula" e "ser anulada" são expressões sinônimas.

    Quando um determinado ato é declarado nulo, ele é anulado. Não vejo qualquer diferença de significado entre as expressões.

  • GAB. B

    ART. 216, CC.

  • Pedro Ivo Tomé, você e a Vunesp estão errados. As expressões são sinônimas. Um ato ser nulo ou anulável é outra questão, que tem a ver com a produção de efeitos e não se relaciona com o conteúdo da questão.

    Mas enfim..

  • Afirmar que “ser declarada nula” é a mesma coisa que “ser anulada” é desconhecer que a natureza da decisão que reconhece uma nulidade absoluta é “declaratória”, enquanto a decisão de anulabilidade é “constitutiva negativa”. Em outras palavras, não se “declara nulidade” de negócio jurídico anulável, anula-se. Em igual termo, não se “anula” negócio jurídico nulo, declara-se a nulidade.

    Com isso em mente, bastava saber que erro de fato e coação constam do rol de anulabilidades, só podendo ensejar a anulação (e não a declaração de nulidade).

    Assiste razão ao colega Pedro Ivo Tomé.

  • Muito bom, Júlio Gomes!!

  • De fato, mesmo a letra B estando correta, é absurdo dizer que ''declarada nula'' não é sinônimo de ''anulada''.

    Se a banca, por outro lado, tivesse redigido mais ou menos desta forma: ''(...) mas é nula...'' aí seria completamente diferente.

    De qualquer forma sempre olhos bem abertos para assertivas que usem a palavra nulo(a).

  • O colega Raul Peres e até o momento mais 18 pessoas precisam estudar mais Direito Civil. Galera nulidade e anulabilidade são institutos completamente diferentes com consequências totalmente diferentes. Hoje em dia o que mais tem é concurseiro Nutela que em vez de procurar o motivo do erro prefere culpar a banca.

  • A questão trata de provas.


    A) A confissão é irrevogável, mas pode ser declarada nula se decorrente de erro de fato ou de coação.

    Código Civil:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Incorreta letra “A”.


    B) Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    Código Civil:

    Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A prova resultante dos livros e fichas é bastante mesmo nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, mas pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Código Civil:

    Art. 226. Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Incorreta letra “C”.


    D) Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal não é admissível, nem como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Código Civil:

    Art.227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Incorreta letra “D”.


    E) As declarações constantes de documentos assinados não se presumem verdadeiras em relação aos signatários.

    Código Civil:

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    b) CERTO: Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    c) ERRADO: Art. 226. Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    d) ERRADO: Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    e) ERRADO: Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

  • COPIEI P FIXAR:

    Afirmar que “ser declarada nula” é a mesma coisa que “ser anulada” é desconhecer que a natureza da decisão que reconhece uma nulidade absoluta é “declaratória”, enquanto a decisão de anulabilidade é “constitutiva negativa”. Em outras palavras, não se “declara nulidade” de negócio jurídico anulável, anula-se. Em igual termo, não se “anula” negócio jurídico nulo, declara-se a nulidade.

    Com isso em mente, bastava saber que erro de fato e coação constam do rol de anulabilidades, só podendo ensejar a anulação (e não a declaração de nulidade).

  • a) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    b) Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    c) Art. 226. Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    d) Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    e) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

  • A confissão é irrevogável, mas pode ser declarada nula se decorrente de erro de fato ou de coação. (ERRADA).

    A confissão poderá ser ANULADA, MAS NÃO NULA, pois o juiz pode entender que em algum caso aquele que sofreu a coação TINHA COMO EVITAR isso.

  • gabarito do professor totalmente inútil.

  • fiquei entre a e b, e cai na pegadinha da a.... nao erro mais ...

  • Vale lembrar:

    Será causa de anulação:

    • incapacidade relativa do agente
    • erro
    • dolo
    • coação
    • estado de perigo
    • lesão ou
    • fraude contra credores

  • A confissão pode ser ANULADA e não declarada nula. Não podemos esquecer a diferença ente nulidade e Anulabilidade.

    Gente! Vamos engolir este artigo 214. De 10 questões que fiz deste ponto, em 6 questões ele foi cobrado, sempre fazendo uma pegadinha dessas. Fiquemos atentos!

  • O comentário da Natália é importante.

  • a) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    b) Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    c) Art. 226. Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    d) Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    e) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

  • Oxe! Poderá ser anulada é o mesmo que pode ser declarada nula. Se a banca quis justificar que a primeira se trata de algo anulável e a segunda de algo nulo, é forçar ao ponto de se cag@r.


ID
3040744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nicanor fez um empréstimo de cinco mil reais a Ananda. Ananda assinou uma nota promissória que seria resgatada quando do pagamento dos valores. Na data aprazada, Ananda realizou o pagamento mediante depósito em conta corrente de Nicanor, que, por e-mail, disse claramente que rasgaria a nota promissória. Ocorre que na presente data Ananda está sendo cobrada judicialmente por Nicanor, que quer receber os valores descritos na nota promissória em questão.


Diante desses fatos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO:

    CC, art. 940: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    CC, art. 941: As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    Bons estudos

  • C.

    Quem cobra por dívida já paga, sem dizer o que recebeu = é obrigado a pagar ao devedor o dobro do que recebeu.

    Quem cobra por dívida já paga pedindo mais do que recebeu = deve pagar o equivalente do que ele exigir, salvo se a dívida estiver prescrita.

    A lei da uma colher de chá a quem desistir da ação antes de contestada a lide tirando as penalidades acima descritas, salvo se o réu houver indenização por algum prejuízo sofrido.

  • Duas situações:

    - cobrar novamente o que foi pago - devolução em dobro

    - cobrar algo que não devido - equivalente

  • Monique, aquele que cobra por dívida já paga, sem dizer o que recebeu, ficará obrigado a pagar o dobro do que houver cobrado (não o dobro do que houver recebido). Vejamos: CC, art. 940: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Quanto à letra "B", o examinador misturou as situações de cobrança de dívida já paga e de cobrança de dívida ainda não vencida.

    COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA (pagamento de dobro do valor cobrado):

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    COBRANÇA DE DÍVIDA AINDA NÃO VENCIDA (pagamento das CUSTAS em dobro)

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Apesar das diferenças, em ambas as situações não se aplicarão as penalidades acima mencionadas quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, garantido ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

  • COBRANÇA DO QUE JÁ FOI PAGO - paga em dobro;

    COBRANÇA ALÉM DO DEVIDO - paga o equivalente ao que exigir;

  • RESPOSTA: C - se nicanor desistir da ação antes de contestada a lide por Ananda não se aplica a penalidade de pagamento do dobro do que vem sendo cobrado indevidamente.

    Código Civil

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos  não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    1) demandar dívida paga

    deverá pagar o dobro do que houver cobrado.

    2) pedir mais do que o devido

    deverá pagar o equivalente do que dele exigir.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    A) Ananda só teria direito à indenização pelo valor dobrado do que está sendo cobrado indevidamente, se estivesse de posse da nota promissória, pois o e-mail confessando a quitação não servirá de prova nesse caso.

    Ananda tem direito à indenização pelo valor dobrado do que está sendo cobrado indevidamente, pois o e-mail confessando a quitação serve de prova nesse caso.

    Incorreta letra “A”.



    B) no caso, Ananda teria direito de receber o dobro apenas se tivesse pago tais valores antes da data aprazada, sendo que o pagamento na data correta não lhe garante essa indenização.

    Ananda tem direito de receber o dobro do que está sendo cobrado indevidamente, pois realizou o pagamento na data correta.

    Incorreta letra “B”.


    C) se Nicanor desistir da ação antes de contestada a lide por Ananda não se aplica a penalidade de pagamento do dobro do que vem sendo cobrado indevidamente.


    Se Nicanor desistir da ação antes de contestada a lide por Ananda não se aplica a penalidade de pagamento do dobro do que vem sendo cobrado indevidamente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Ananda terá direito apenas à indenização por perdas e danos, que deverá ser comprovada nos autos, para que obrigue Nicanor a ressarcir os seus prejuízos pela cobrança indevida. 

    Ananda tem direito de receber em dobro do que está sendo cobrada indevidamente.

    Incorreta letra “D”.


    E) se Nicanor desistir da ação antes da citação ficará isento de pagamento do dobro cobrado indevidamente, independentemente de Ananda ter sofrido prejuízo.


    Se Nicanor desistir da ação antes de contestada a lide, ficará isento de pagamento do dobro cobrado indevidamente, salvo se Ananda tiver sofrido prejuízo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 941, CC - As obrigações decorrentes 

    do credor que demandar o devedor 

    (1) antes de vencida a dívida, 

    (2) por dívida já paga ou 

    (3) por mais que o devido, (arts. 939 e 940)  

    NÃO SE APLICARÃO 

    quando o autor 

    DESISTIR DA AÇÃO 

    ANTES DE CONTESTADA A LIDE, 

    salvo

    ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

  • DEMANDAR ANTES DE VENCIDA A DÍVIDA: ficará obrigado a esperar o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a PAGAR CUSTAS EM DOBRO.

    DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA SEM RESSALVAR AS QUANTIAS RECEBIDAS: ficará obrigado a pagar ao devedor o DOBRO do que houver cobrado.

    DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA PEDINDO MAIS DO QUE FOR DEVIDO: ficará obrigado a pagar ao devedor EQUIVALENTE do que dele exigir.

    CC, art. 941: As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    legislaçãodestacada

  • GABARITO C)

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido


ID
3040747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel ocupa uma área de terra que faz divisa do Brasil com o Paraguai. Se encontra na posse mansa e pacífica desse imóvel há mais de quinze anos. Não possui justo título. Tal área é rural, de 30 hectares, usada para a sobrevivência da família de Manoel, que tem cultivo de soja, pois é uma região tipicamente agrícola. É o único imóvel que possui. Manoel acaba de receber a citação de uma ação promovida pela União afirmando que o simples fato de ser área de fronteira já remete a classificação do imóvel em área pública e, por isso, terá que desocupá-lo em 60 dias.


Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO:

    O art. 2º da Lei 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, estabelece algumas vedações a atos nessas áreas. Pela leitura do dispositivo, é impossível depreender-se que o simples fato de ser área de fronteira implica a classificação do imóvel como área pública.

    Assim, a região poderá ser alvo de usucapião rural, nos termos da CF, art. 191:

    "CF, art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." 

    Art. 2º da Lei 6.634/79. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural;

    § 1º. - O assentimento prévio, a modificação ou a cassação das concessões ou autorizações serão formalizados em ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, em cada caso.

    § 2º. - Se o ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional for denegatório ou implicar modificação ou cassação de atos anteriores, da decisão caberá recurso ao Presidente da República.

    § 3º. - Os pedidos de assentimento prévio serão instruídos com o parecer do órgão federal controlador da atividade, observada a legislação pertinente em cada caso.

    § 4o Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • "Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.

    O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível, devendo ser mantida a decisão das instâncias inferiores".LFG

    Processo nº REsp 674.558 - RS ( 2004⁄0071710-7)

  • GAB: B

    Art. 20, CF. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • A Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que desocupá-lo.

    ERRADO:

    São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    ___________________________________________________________________________________________________________

    B Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.

    CORRETO!

    No caso, Manoel preenche os requisitos para usucapião constitucional ou especial (até 50 hectares, 5 anos, não possuir outro imóvel, trabalho familiar) e extraordinário (15 anos, independente de justo título).

    ___________________________________________________________________________________________________________

    C Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião ordinário, que não exige justo título para sua configuração.

    ERRADO:

    O usucapião ordinário exige justo título!

    ___________________________________________________________________________________________________________

    D Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode alegar a aquisição do bem por usucapião pro labore.

    ERRADO:

    O usucapião pro labore é limitado a propriedades de até 50 hectares

    ___________________________________________________________________________________________________________

    E No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.

    ERRADO:

    Vide A

  • Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. (Súmula 340 do STF)

  • RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 674558 / RS)
  • No final, a questão não esclarece se a área era ou não terra devoluta para se afirmar que ele pode requerer a usucapião especial rural.

  • CF, art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    § 2º: A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    respondi com base nesse artigo e errei, porém sigo sem entender rsrs

  • Agnes, conforme os artigos que você trouxe, não é qualquer terra localizada na fronteira que será considerada bem da União e que, portanto, não poderia ser objeto de usucapião. Na realidade, apenas as TERRAS DEVOLUTAS localizadas na fronteira é que pertencerão à União, enquanto as demais terras (que não sejam devolutas) serão apenas "consideradas fundamentais para a defesa", porém, não serão de titularidade da União (isto é, não serão bens públicos).

    Dessa maneira, por não serem bens públicos, poderão ser usucapidas, tal como ocorre com os demais bens.

  • A questão trata de usucapião.

    A) Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que desocupá-lo.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II -  as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei é que são consideradas bem público, não sendo qualquer área de fronteira classificada como bem público, de forma que Manoel poderá arguir usucapião sobre o imóvel.

    Incorreta letra “A”.


    B) Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.

    Constituição Federal:

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião ordinário, que não exige justo título para sua configuração.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    A usucapião ordinária exige justo título para sua configuração.

    Incorreta letra “C”.


    D) Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode alegar a aquisição do bem por usucapião pro labore

    A aquisição de bem por usucapião pro labore é limitada a cinquenta hectares.

    Incorreta letra “D”.


    E) No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.

    No caso em tela, aplica-se a possibilidade de usucapir o bem, pois apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei é que são consideradas bem público, podendo terras rurais de fronteira serem objeto de usucapião.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Aplicação da literalidade do Art. 191 da Constituição Federal. Segundo o referido artigo são quatro os requisitos concomitantes para o preenchimento do direito ao usucapião especial rural:

    1 - Não possuir outro imóvel (urbano ou rural);

    2 - Posse Ad Usucapionem (ininterrupta, sem oposição e com animus domini) por cinco anos ou mais;

    3 - Extensão máxima do imóvel não superior a 50 hectares;

    4 - Explorar a área tornando-a produtiva, utilizando-a para sua moradia familiar.

    OBS: No caso sob análise, o fato da área estar em região de fronteira não permite, por si só, presumir ser esta uma área pública. O Art. 20 da Constituição Federal estabelece que apenas as terras devolutas nas áreas consideradas indispensáveis à proteção das fronteiras serão consideradas bens da União. Os dados da questão não permitem esta conclusão.

  • Lembrando:

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Errei a questão mesmo sabendo o teor do artigo 20, inciso I, da CF.

    Pensei que se tratava de terra devoluta, e portanto, sendo da União (quando indispensável a defesa das fronteiras) ou do Estado (as demais) seria um bem público dominial e incabível usucapir.

    Porém não me atentei ao fato de que em nenhum momento o enunciado falou que era terra devoluta, então de fato é cabível e correta a letra "B", fica a lição para não querer "saber mais" ou deduzir coisas que não estão sendo cobradas.

  • Válido relembrar que não poderá ser obstado o usucapião especial rural que preencher os requisitos do art. 191 da CF sob o argumento de que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região.

    (...) Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF/88, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural. A CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo texto constitucional, não se pode negar a usucapião alegando que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região. STJ. 4ª Turma. REsp 1.040.296-ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 566). (...) Fonte: DizeroDireito.

  • GABARITO: B

    Seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.

  • A B tinha certeza que estava certa...agora se faixa de fronteira alteraria alguma coisa, não tinha ideia!

  • Gabarito: B

    CF88

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    CC

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • CF Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à   defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei:

    STJ REsp 674558 / RS:  O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.


ID
3040750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; ( LETRA B )

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • B. em que o exija o interesse público ou social. correta - art. 189, I, CPC

  • Vuvu ta cada vez mais falando bonito rs

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

     

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Lembrar que o desrespeito ao sigilo que obriga a todos os participantes do processo poderá acarretar sanções administrativas e eventualmente civis ao culpado, mas não nulidade processual. Em outros termos, dar publicidade aos atos de um processo que corre em segredo de justiça não enseja a nulidade desse processo/ato.

  • Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça. C.

  • B CORRETA

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Gostei (

    6

    )

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 189, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".


    Gabarito do professor: Letra B.
  • "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    Resposta: B

  • ART.189

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; GABARITO (B)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que exija o interesse público ou social

    II - que versem sobre casamento,separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social

  • NOVO CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; (GABARITO)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (independe de requerimento das partes).

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • pq ficar repetindo comentários??? Se não for para acrescentar, não precisa copiar o artigo que já foi transcrito por algum colega.
  • "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

  • a) INCORRETA. Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre o cumprimento da carta arbitral.

    b) CORRETA. Tramitarão em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    c) INCORRETA. A confidencialidade estipulada pelas partes deverá ser comprovada perante o juiz, independentemente de ter sido estipulada por instrumento público ou privado.

    d) INCORRETA. Não temos essa previsão no CPC.

    e) INCORRETA. Haverá segredo de justiça nos processos que versem sobre filiação independentemente de pedido das partes nesse sentido.

    Veja:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Resposta: b)

  • A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

  • Reforçando:

    A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

  • Quanto a letra C, o CPC não exige que a cláusula de confidencialidade seja feita através de instrumento público, bastando comprovar em juízo que existe.

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Comentários ao artigo 189, CPC:

    Art. 189, caput:

    Com base no art. 5º, LX, da CF, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Nas Normas da Corregedoria – Art. 138. Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito do processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes. (Informação Processos Sigilosos). 

    _______________________________________________________

    Art. 189, inciso IV:

    ATENÇÃO – Já caiu na VUNESP: Nem todos os processos que versam sobre arbitragem tramitam em segredo de justiça, mas só aqueles em que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (art. 189, inciso IV, CPC).

    ___________________________________________________________

    Art. 189, §1º:

    Nas Normas da Corregedoria - Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    ↓§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça EM CARTÓRIO pelos acadêmicos de Direito NÃO inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

    § 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

    OBS: Eu estudo pelo material do Estratégia Concurso Então eu tiro as minhas informações de lá e acrescento com os meus e do pessoal do qconcurso.

     

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social.

  • # Dica

    Tente responder essa questão SEM LER o enunciado, e lendo parcialmente as alternativas, vc consegue acertar?

    Vunesp quando utiliza conjunções de todas classes:

    "desde que", "salvo se", "somente" "verse/fale sobre...", "se.."

    tem altíssima probabilidade de estar errada.

    Se estiver em dúvidas na hora da prova, use essa regra!

  • No caso da arbitragem, é preciso que esteja prevista em contrato a confidencialidade.

    #retafinalTJSP


ID
3040753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da técnica processual do reconhecimento da improcedência liminar do pedido.

Alternativas
Comentários
  • A: Errado. É possível a improcedência liminar independentemente da citação do réu quando a causa dispensar a fase de instrução - art. 332 do CPC.

    B: Correto - é a hipótese prevista no inciso III do art. 332, CPC.

    C: Errado. Art. 332 § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    D e E: Errado. A hipótese da banca não é prevista no rol do 332 do CPC.

    Sobre as hipóteses, o CPC permite a improcedência liminar quando o pedido contrariar:

    I - súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) ou de assunção de competência;

    IV - súmula de TJ sobre direito local.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO:

    CPC, art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu (A - ERRADA), julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (B - CORRETA)

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição (C - ERRADA)

    → As hipóteses previstas nas alternativas D e E não são contempladas pelo artigo.

    Bons estudos

  • B. É possível no caso de pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência. correta - art. 332, III, CPC

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes

    FONTE: comentários do QC

  • Improcedência liminar do pedido - ILP (CPC, art. 332)

    Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA.

    Juiz não cita o réu; ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    •  Súmula STF/STJ;

    •  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    •  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    •  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

     • Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    . Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    . Se o autor apelar, o juiz pode se retratar em 5 dias;

    . Se juiz:

    •  Retratar-se: processo prossegue: réu é citado;

    •  Não se retratar: réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

    FONTE: Fran Torres

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    – Nas causas que dispensem a fase probatória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    a.                 Enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    b.                 Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    c.                  Entendimento Firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d.                Enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    – O juiz também decretará a improcedência se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição.

    – Apelando o autor, o juiz poderá se retratar em 5 dias. Caso o faça, o processo seguirá; do contrário, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões em 15 dias.

    Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 332 – Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A improcedência liminar do pedido, como o próprio nome indica, ocorre antes da citação do réu. Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei admite o julgamento liminar de improcedência do pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 332, §1º, do CPC/15, que "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
    Alternativas D e E) Nessas hipóteses o juiz não está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido, mas, tão somente, naquelas contidas no art. 332, do CPC/15, quais sejam: "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito: B

    Sobre a improcedência liminar do pedido, vou cantar uma canção:

    A causa dispensa fase instrutória e não precisa de o réu receber citação.

    Vai caber se contrariar súmula do STF / STJ / TJ sobre direito local,

    e se contrariar entendimento de IAC, IRDR e recurso repetitivo do STF/STJ, o que é bem legal!

    Cabe também se houver decadência ou prescrição.

    Resta ao autor apelar e ao juiz, em 5 dias, se retratar,

    senão o réu poderá apresentar, em 15 dias, a contrarrazão.

  • Veja só os casos que autorizam o julgamento pela improcedência liminar do pedido:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    A única alternativa que enuncia uma hipótese que autoriza o julgamento pela improcedência liminar do pedido é a 'b': pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência.

  • GABARITO: B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • Tanto no caso de IRDR quanto AC

    Abraços!

  • Em recente informativo, o STJ expressamente decidiu que a partir do novo regramento do CPC/2015, não se pode mais julgar liminarmente improcedente o pedido com base unicamente no entendimento reiterado do juízo:

    Diferentemente do tratamento dado à matéria no revogado CPC/73, não mais se admite, no CPC/2015, o julgamento de improcedência liminar do pedido com base no entendimento firmado pelo juízo em que tramita o processo sobre a questão repetitiva, exigindo-se, ao revés, que tenha havido a prévia pacificação da questão jurídica controvertida no âmbito dos Tribunais, materializada em determinadas espécies de precedentes vinculantes, a saber: súmula do STF ou do STJ; súmula do TJ sobre direito local; tese firmada em recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência.

    Por se tratar de regra que limita o pleno exercício de direitos fundamentais de índole processual, em especial o contraditório e a ampla defesa, as hipóteses autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo dar a elas amplitude maior do que aquela textualmente indicada pelo legislador no art. 332 do novo CPC. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.854.842/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Indeferimento Liminar da P.I

    • Inépcia (falta de pedido; falta de causa de pedir; falta de correção lógica entre os fatos narrados e sua conclusão; incompatibilidade entre pedidos)
    • Parte for manifestamente ilegítima
    • Autor carecer de interesse processual
    • Quando requerida, não se proceder a emenda
    • Quando atuar em causa própria, advogado não informar seu endereço, n° da OAB e sociedade de advogados da qual faz parte, para que se proceda sua intimação.

    Improcedência Liminar da P.I

    • P.I contrariar súmula do STJ ou STF
    • P.I contrariar súmula do STJ ou STF sobre julgamento de recursos repetitivos
    • P.I contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
    • P.I contrariar súmula do TJ sobre direito local
    • P.I contrariar reconhecimento de prescrição ou decadência
  • B

    Indeferimento X Improcedência

    Inepta +3p

    (ART.330) INDEFERIMENTO DA PI (extinção sem resolução de mérito)

    1-Inepta

    2- parte ilegítima

    3- não atendidas as prescrições

    4-autor carecer de interesse processual

    CONSIDERA-SE INEPTA A INICIAL:

    1-FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    2-PEDIDO INDETERMINADO(SALVO HIPÓTESES QUE SE PERMITE PEDIDO GENÉRICO)

    3-PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (ART. 332) IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: (extinção com resolução de mérito)

    o pedido que contrariar: 

    Súmula somos todos futebol STF e Súmula somos todos Jesus STF + STJ

    ACORDO STF E STJ

    Decadência

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • LETRA DA LEI (Da improcedência liminar do pedido) alternativa B

    Art. 332 Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    COMO ESTÁ NA QUESTÃO

    É possível no caso de pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência.


ID
3040756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A contestação é o instrumento processual pelo qual o réu exerce seu direito fundamental de defesa em face da pretensão autoral.


Assinale a alternativa correta a respeito dessa espécie de resposta do réu.

Alternativas
Comentários
  • (d) CORRETA. Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO

    A - ERRADA: CPC, art. 335: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;)

    B - ERRADA: CPC, art. 335: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição

    C - ERRADA: CPC, Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.      

    D - CERTA: CPC, art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.   

    E - ERRADA: CPC, Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição. 

    Bons estudos

     

  • D. Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. correta - art. 340 CPC

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAR A CONTESTAÇÃO OU INTIMAÇÃO:

    Quando não houver autocomposição ou quando uma das partes faltar a audiência:

    *Início da prazo: data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação.

    Quando ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na autocomposição:

    *Início do prazo: data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

    Quando todos os litisconsortes manifestarem desinteresse na autocomposição:

    *Início do prazo: será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (cada um terá um prazo diferente, se apresentarem o pedido em datas diferentes).

    Havendo litisconsórcio e o autor desistir da ação em relação a reú ainda não citado:

    *Início do prazo: data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Citação ou intimação pelo correio:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

    Citação ou intimação por oficial de justiça:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do mandado cumprido.

    Citação ou intimação por ato do escrivão ou chefe de secretaria:

    *Início do prazo: data de ocorrência da citação ou da intimação.

    Citação ou intimação por edital:

    *Início do prazo: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

    Citação ou intimação eletrônica:

    *Início do prazo: dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para a consulta.

    Citação ou intimação realizada em cumprimento de carta:

    *Início do prazo: data de juntada do comunicado da realização da citação ou da intimação, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou, não havendo o comunicado, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

    Intimação pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico:

    *Início do prazo: data de publicação.

    Intimação por retirada dos autos, em carga:

    *Início do prazo: dia da carga.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O termo inicial do prazo, nesse caso, será a data do protocolo do pedido apresentado pelo réu de cancelamento da audiência - e não a data da juntada do mesmo (art. 335, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O termo inicial do prazo, nesse caso, será a data da audiência - e não da juntada de seu termo aos autos (art. 335, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo será de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 338, CPC/15. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A lei processual admite, excepcionalmente, que o réu deduza novas alegações após a contestação, senão vejamos: "Art. 342, CPC/15. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • No que tange a alternativa d.

    Trata-se de hipótese na qual a contestação será apresentada antes da audiência de conciliação ou mediação.

    Uma vez protocolada, a audiânica ficará suspensa e caso a alegação de incompetência relativa seja conhecida, o juiz pra o qual foi distribuída a contestação ou a carta precatória ficará prevento.

  • RESPOSTA: D

    O réu domiciliado fora da comarca da causa pode alegar, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta ou relativa do juízo e indicar a prevalência do foro do seu domicílio.

    (HUMBERTO THEODORO JR)

  • E eu achando que falar "juntada" do pedido era o mesmo que "protocolo" do pedido...

    Qual a diferença?

    Marquei a "A" porque nem imaginei que o erro fosse esse. E olha que li mil vezes a A e a D para achar o erro. Acabei ficando na A que eu já tinha marcado...

    Se alguém puder esclarecer.

  • Katyellen, eu fiz o mesmo que você, mas acho que é o seguinte: Em processos físicos, a data da juntada não é necessariamente a do protocolo, porque, ao protocolar uma petição em secretária, o servidor pode demorar a juntar aos autos. Acredito que para evitar prorrogação do prazo previsto em lei em razão da inércia atribuída a servidor, o CPC escolheu utilizar protocolo, que, nesse acaso, acontece antes da juntada.

    Em processos eletrônicos, a juntada e protocolo são realizadas ao mesmo tempo.

  • Letra: D

  • Protocolo... juntada, melhor errar aqui do que na prova.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 335: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    b) ERRADO: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    c) ERRADO: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.    

    d) CERTO: Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.  

    e) ERRADO: Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Quem é advogado mais antigo sabe bem a diferença entre protocolo e juntada e, provavelmente, não caiu nessa.
  • Tem mais um fundamento para o erro da "C" além do prazo errado de 10 (dez) dias.

    Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias (são 15 dias), a alteração da petição inicial para substituição do réu, sob pena de arcar com as custas e honorários. (na verdade o autor mesmo que faça a substituição terá que pagar custas e honorários ao réu substituído):

    Art. 338. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

  • Réu poderá apresentar novas alegações após contestação quando:

    • Tratarem sobre direitos ou fatos supervenientes;

    • Competir ao Juiz conhecer de ofício;

    • Houver expressa previsão legal.
  • a) INCORRETA. O termo inicial do prazo para a contestação, nesse caso, será o da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, não o de sua juntada.

    Art. 335: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I.

    b) INCORRETA. Nessa situação, o termo inicial será o da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.

    c) INCORRETA. Se réu alegar ser parte ilegítima, o autor terá o prazo de 15 dias para alterar a petição inicial e substituir o réu.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.     

    d) CORRETA. O réu que alegar incompetência absoluta ou relativa poderá apresentar sua contestação no foro de seu domicílio.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.  

    e) INCORRETA. O réu poderá deduzir novas alegações, depois de oferecida a contestação, nas seguintes hipóteses excepcionais:

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • LETRA D conta_se a data para contestar do protocolo da petição q pede o cancelamento e nao da juntada
  • Jurava que o ''poderá'' estava errado kkkkkk

  • Tá de sacanagem uma coisa dessa, vai ficar lindo a petição inicial em um lugar e a contestação em outro

ID
3040759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos alegados e influir eficazmente na convicção do juiz.


Com relação ao direito probatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: a sistemática processual brasileira adota o entendimento de que, produzida a prova, ela passa a pertencer ao processo, não às partes. Ou seja, o requerimento de produção de prova não vincula sua permanência ao procedimento ou ao interesse da parte que o efetuou.

    B - ERRADA: CPC, art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - ERRADA: CPC, art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   

    D - CERTA: CPC, Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   

    E - ERRADA CPC, art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.   

    Bons estudos

  • D. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. correta

    Art. 380, CPC

  • A alternativa "a" é o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova. Uma vez integrada ao processo, a prova será do juízo, independente da parte que a produziu. Disso resulta que ela pode até mesmo ser desfavorável à parte que a produziu.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A parte não poderá requerer o desentranhamento da prova porque a prova não lhe pertence, mas pertence ao processo. Este entendimento deriva do princípio da comunhão das provas, segundo o qual as provas produzidas no processo devem servir para embasar os fatos trazidos ao conhecimento do juízo por qualquer das partes, independentemente de qual delas as houver produzido. Nesse sentido, dispõe o art. 371, do CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 380, do CPC/15: "Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a)A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável. 

    Art. 412- Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

     b)O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual. 

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     c)A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     d)Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.(correta)

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

     e)Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial. 

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • Sobre a letra E(incorreta).

    e) Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 483, parágrafo único: "As partes têm sempre direito a assistir a inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa".

  • Vejo conflito dessa previsão do art. 380, II do CPC com o art. 404, I a IV, por conseguinte:

    Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    I ­ concernente a negócios da própria vida da família;

    II ­ sua apresentação puder violar dever de honra;

    III ­ sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos

    ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV ­ sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar

    segredo;

    V ­ subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da

    exibição;

    VI ­ houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

    O citado artigo desobriga a apresentação de documentos por parte do terceiro, sendo que não poderia ser aceita como absoluta a previsão do art. 380, II.

    Caso eu tenha feito alguma confusão, peço desculpas. A situação realmente me causa estranheza.

  • Respondendo ao colega Alex,

    Não há conflito entre os dispositivos do 380 e do 404, o que ocorre é que um traz a regra geral e o outro as exceções.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 412; Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    b) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) CERTO: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    e) ERRADO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • GABARITO D

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Concordo com o colega Alex e, com todo respeito, discordo do colega Orlei.

    O art. 380 ao trazer a expressão "em relação a qualquer causa" sugere ser esta a regra única (e não apenas a regra geral), o que de fato não ocorre em virtude das exceções do art. 404, em que a parte e o terceiro podem se escusar de exibir tal documento ou coisa.

    A meu ver houve uma atecnia legislativa na redação do art. 380 do CPC.

  • Sobre a Letra A: Trata-se do princípio da Comunhão da Prova. Há, sobre o assunto, o Enunciado 50 do FPPC:

    "(art. 369; art. 370, caput) Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz. (Grupo: Direito Probatório)."

  • Apesar de ser a descrição fiel do inc. II do art. 380, faz confusão com as exceções do art. 404 simmmm!!!

  • Sobre a letra A:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Gabarito : D

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Chamaria apenas atenção para a disposição do incidente de falsidade de documento: art. 432, par. único "não se fará perícia caso a parte que o produziu concordar em retirá-lo.

  • A parte pode até requerer, só não vai ser deferido. Mas não está errado que ela poderá requerer.

  • A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

    ERRO: independentemente de determinação judicial

  • LETRA D

    ERRO LETRA A - princípio da aquisição processual ou comunhão da prova.

  • Gabarito: D

    A) O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram. (P.Ú do Art 412)

    B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (Art 372)

    C) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (Art 376)

    D) Gabarito - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. (Art. 380, II)

    E) Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. (Art 378)

  • Não confunda: alegar direito e provar vigência com provar feriado local na interposição de recurso.

  • A - A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável.

      Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    B - O juiz só poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    D - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    E - Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.


ID
3040762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


A respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CPC:

    LETRA A) Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303*, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    * Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    LETRA B) Art. 304, § 2º. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    LETRA C) Art. 304, § 6º. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    LETRA D) Art. 304, § 5º. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    LETRA E) Enunciado 420/FPPC: Não cabe estabilização de tutela cautelar. 

  • A. se torna estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso e o processo será extinto. correta

    arts 303 e 304 CPC

  • letra A.

    vi uma vez aqui no qc um ótimo bizu para decorar na estabilização.

    TUa CAra

    tutela antecipada em caráter antecedente.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves - Código de Processo Civil Comentado - 4ª edição.

    "Das três diferentes espécies de tutela provisória, somente a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304 do CPC. Significa dizer que, ao menos pela literalidade da norma, a regra não é aplicável à tutela cautelar e à tutela da evidência."

    -------------------------------

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  • SOBRE A LETRA C:

    Enunciado 33, FPPC: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência"

  • A estabilização da tutela provisória tem como plano de fundo o desestímulo aos recursos. Desta forma, caso a decisão que a tenha deferido não seja impugnada, de qualquer forma, a tutela é estabilizada e, cfr. disposição legal, art. 304, §1º, nCPC, o processo será extinto.

    Passo seguinte, devemos saber que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la e, que nesse ínterim, os efeitos da tutela provisórias serão conservados.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. (...)". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Segundo o §2º, do art. 304, do CPC/15, "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o §2º, do art. 304, do CPC/15, dispõe que "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput", e que o §5º, do mesmo dispositivo legal, determina que "o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o". Porém, essa revisão, reforma ou invalidação ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que proferiu a decisão que se tornou estável, que deve seguir o procedimento descrito nos parágrafos do art. 304, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo deve ser contado da ciência da decisão que extinguiu o processo e não da decisão que concedeu a medida (art. 304, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A estabilização se aplica somente à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, não sendo ela estendida à tutela cautelar. A esse respeito, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 420, nos seguintes termos: "(art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • RESUMÃO MAROTO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA

    -Classificações, lembrar-se dos três grupos: natureza (cautelar e antecipada), fundamento (urgência e evidência), momento/caráter (antecedente/incidental).

    -Quais tutelas podem ser deferidas antes e durante o processo e quais podem ser deferidas somente durante? Tutelas de urgência podem ser antecedentes e incidentais. Tutelas de evidência só podem ser incidentais.

    -Não há:

    tutela cautelar de evidência.

    tutela de evidência antecedente.

    - incidental independe de novas custas.

    -A tutela provisória conserva eficácia na pendência e revoga a qualquer tempo.

    - A competência para apreciar o mérito é do próprio juízo do pedido principal. Nos recursos, o relator apreciará o pedido.

    -A indenização será liquidada nos próprios autos (não é em autos apartados).

    -A indenização independe da demonstração de má-fé da parte.

    -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Concedida a tutela: “Ai, que feliz”, adito em 15 (ou outro prazo maior que o juiz fixar. Devemos ter atenção para esse possível prazo maior.

    -Indeferida a tutela: “Essa não, fico louco”, emendo em cinco (sem ressalvas).

    -AAEE: antecipada antecedente extingue estabiliza. Se, deferida a tutela provisória, não foi interposto recurso (dependendo da questão, pode vir contestação), o processo é extinto sem resolução do mérito, porém, a tutela estável pode ser revista em até dois anos. (leia o material para ver a referência).

    -Não há novas custas no aditamento da inicial.

    -Qualquer das partes pode demandar a outra para rever a tutela estabilizada. Não é apenas o réu ou o autor.

    -Conforme já vimos, a tutela provisória é decisão precária, motivo pelo qual deve ser confirmada na sentença. Contudo, até lá, conserva seus efeitos.

    - NÃO FAZ COISA JULGADA.

    - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

    restante do resumo no outro comentário.

    material completo e gratuito em https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Triplo C: Cautelar Contesta em Cinco. (veja o material para entender a referência)

    -Se não contestar, juiz decide em cinco dias.

    -Considerando que, na inicial, o pedido pode ser sumário, o autor tem 30 dias para efetivar o pedido principal. Obs: nos mesmos autos, não incide novas custas. É possível, contudo, que o pedido principal seja feito logo na inicial, ocasião em que não será necessário realizar o aditamento.

    -Atenção! O artigo 309 traz hipóteses de cessação de eficácia. Não podemos confundir! Lá diz que se o autor não efetivar a medida cautelar em 30 dias, ela não terá mais efeito. Imagine se vier na prova: “passados trinta dias, caso não ocorra a efetivação da medida cautelar, há extinção do processo sem resolução de mérito.”. Está errado. Atenção!

    -Outras hipóteses de cessação de eficácia: o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias; o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    -Cessando a eficácia da medida, não pode pedir novamente, exceto se houver novo fundamento.

    -Indeferida a tutela cautelar, a parte pode entrar com a ação normalmente, apenas não terá a cautelar no início do processo. Atenção! Se o indeferimento for em razão de decadência ou prescrição, será vedado!

    -#Evidênciadispensaurgência!

    -A maioria das questões trata sobre o caput do artigo 311, porém, precisamos lembrar em quais hipóteses desse artigo que cabe liminar (incisos II e III)

    - 1º) alegações comprovadas apenas com documentos

    +

    tese de casos repetitivos ou súmula vinculante;

    2º) pedido reipersecutório

    +

    prova documental adequada do contrato de depósito.

    -Momento em que é deferida: antes ou somente após a manifestação do réu. Os incisos I e IV, que são os que não cabem liminar, só podem, portanto, serem deferidos após manifestação da parte contrária: 1º) abuso de direito de defesa ou protelação da parte; 2º) petição inicial bem instruída e (o principal) o não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Baixe o material completo, ilustrado e gratuito sobre tutela provisória em: https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • GABARITO LETRA A

    A) se torna estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso e o processo será extinto.

    B) apenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. ERRADO: QUALQUER DAS parteS pODERÁ .....

    C) a decisão que a concede faz coisa julgada e só pode ser afastada por ação rescisória. ERRADO: NÃO É AÇÃO RESCISÓRIA

    D) o direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue- -se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que concedeu a medida. ERRADO: CONTA DA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O pROCESSO

    E) se aplica o instituto da estabilização à tutela cautelar. ERRADO: ESTABILIZAÇÃO SÓ EM TUTELA ANTECIpADA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    b) ERRADO: Art. 304. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    c) ERRADO: Art. 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    d) ERRADO: Art. 304. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    e) ERRADO: Não ocorre estabilização.

  • Colegas, CUIDADO com a alteração jurisprudencial:

    O STJ vem entendendo que o termo "recurso" no art. 304, caput, do CPC, deve ser interpretado de forma extensiva, abarcando qualquer impugnação da concessão da tutela, inclusive a apresentação de contestação. Esse julgado foi um dos pontos do Informativo 639.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/a-tutela-antecipada-antecedente-art-303.html

    A VUNESP, apesar de ser uma banca legalista, já vem aplicando esse entendimento. Por exemplo a Q1092594, que é posterior a essa aqui, aponta como correta a alternativa que diz que a estabilização da tutela provisória ocorre "na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação."

  • Art. 305. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §5. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2 deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1.

    CUIDADO!! o prazo para reformar inicia-se da decisão que extinguiu o processo, e não do momento que a tutela é concedida ou no momento que a parte contrária não recorre.

  • Pessoal, alguém conhece algum site e/ou link de mapas mentais, tabelas comparativas (p. ex. cumprimento de sentença e execução) gratuitos sobre o NCPC?

  • Letra C

    Enunciado 33 do VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) – Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência”.

    Enunciado 27 da ENFAM – Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015

  • 4. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a TUTELA ANTECIPADA, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA

    O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, podendo a estabilidade dos respectivos efeitos ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

    Q798436

    Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e NÃO por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15.

     

     A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos:

    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

     

    - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

     

              REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA    =        AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

    Q841989

     

    Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada. 

     

    A tutela antecipada poderá permanecer estabilizada para sempre, permitindo à parte requerer a revisão, a reforma ou a invalidação a qualquer tempo?

     

    De acordo com o §5º, do art. 304, a tutela PERMANECERÁ ESTABILIZADA PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

    Decorrido oprazo de dois anos, a tutela antecipada torna-se DEFINITIVA.  NÃO FAZ COISA JULGADA

     

    Em razão do prazo acima, faz-se outro questionamento: após os dois anos, se não houver pedido revisional da parte interessada, há formação da coisa julgada?

     

     

    -A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2 deste artigo.

     

     

    O §6º, do art. 304, fala que a decisão que concede a tutela antecipada NÃO fazcoisa julgada, pois fica sujeita à ação revisional pelo prazo de dois anos.

     

    Decorrido esse prazo, há a IMUTABILIZAÇÃO DA AÇÃO.

  • CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINÇÃO DO PROCESSO

  • Pessoal, atenção aew!!!

    Sobre a alternativa "d" - o prazo para reformar, rever ou invalidar inicia-se da decisão que extinguiu o processo, e não do momento que a tutela é concedida ou no momento que a parte contrária não recorre.

    Pra cima!!!

  • ''Ciência da extinção do processo''...casca de banana da poh.a

  • O prazo de 2 anos para rever, reformar ou invalidar a estabilização da tutela é contado da ciência da decisão que extinguiu o processo;

    GABARITO A

    #tjsp2021


ID
3040765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em diversos diplomas legais, encontra-se a previsão de instrumentos para a sustação da eficácia de decisões contrárias aos interesses ou que causem prejuízo a bens jurídicos tutelados pelo Poder Público.


A respeito dessas medidas de contracautela, que não têm natureza recursal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA C

    SUMÚLA 626 STF

    A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2819

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    Creio que o erro esteja em afirmar que "a apreciação do pedido será do relator da câmara ou turma"

    Em se tratando de um recurso com efeito suspensivo, como a apelação, por exemplo, o art. 1.012, § 3º é bem claro quando diz que

    "O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação."

    Da mesma forma, ao analisarmos as possibilidades de apreciação dos pedidos de suspensão de recurso especial ou recurso extraordinário, temos o disposto no art. 1.029, § 5 do CPC:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

    Logo, a afirmação que diz que a competência para a apreciação do pedido de suspensão será do relator da Câmara ou da turma à qual couber o conhecimento do recurso é vaga, porque não há especificação sobre "relator da Câmara ou turma" nos arts. postos acima. Portanto, devemos ficar atentos ao que dispõe os arts. 1.012 e 1.029 do CPC.

  • Lei n.º 8.437/1992 – pedido de suspensão de liminares concedidas contra atos do Poder Público:

    A e B) Errada. Art. 4º, L8437: Compete ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas;

    C) Certa. Art. 4º, § 9º, L8437: A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal;

    D) Errado. Art. 4º, § 8º, L8437: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    *Art. 15, § 5º, Lei n.º 12.016/2009: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    E) Errado. Art. 4º, § 2º, L8437: O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas;

  • Todas as alternativas são respondidas com base somente na lei 8437..

    comentário da Tatiane excelente!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) A suspensão dos efeitos da decisão liminar concedida contra ato do Poder Público não pode ser feita de ofício, mas depende de requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, senão vejamos: "Art. 4°, caput, Lei nº 8.437/92. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para a apreciação do pedido é do Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso e não do relator da Câmara ou Turma: "Art. 4°, caput, Lei nº 8.437/92. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/92: "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, a lei admite a extensão do efeito suspensivo a outras decisões liminares mediante simples aditamento, senão vejamos: "Art. 4º, §8º, Lei nº 8.437/92. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei admite a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no procedimento de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas contra atos do Poder Público, senão vejamos: "Art. 4º, §2º, Lei nº 8.437/92. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Lembrando que esse instituto da suspensão de decisões contra o Poder Público também é previsto em outras leis:

    Ação Civil Pública - art. 12, §1º, lei 7.347/85

    Mandado de Segurança - art. 15, lei 12.016/09

    Habeas Data - art. 16, lei 9.507/97 (bem de leve, mas dá pra perceber que é o mesmo padrão)

    Aplica-se também na Ação Popular, em razão da previsão no art. 4º, §1º, lei 8.437/92.

    Enfim, dá um trabalhinho pra entender o esquema, mas vale a pena por causa da larga aplicabilidade.

    Se tiver em outro canto, me avisem aí que eu acrescento aqui. Até o momento só vi nessas leis.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Letra: C

  • Sobre a letra D

    Permite-se, que numa única decisão, o presidente do tribunal suspenda, a um só tempo, várias liminares que tenham idêntico objeto, podendo-se, ainda, estender a suspensão já deferida a novas liminares que venham a ser concedidas posteriormente. (art. 4º, par. 8º da Lei 8.437/1992 e art. 15, par. 5º, da Lei 12.016/2009).

    - Regra que se relaciona com as demandas repetitivas.

  • Fonte: L. 8.437/92

    A A suspensão da eficácia da decisão, como forma de continuidade do serviço público, pode ser utilizada de ofício. ❌

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do MP ou da PJ de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    B A competência para apreciação do pedido de suspensão é do relator da câmara ou turma à qual couber o conhecimento do respectivo recurso em face da decisão que se pretende sustar. ❌

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender...

    C A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva da segurança.

    Art. 4º, § 9º. A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal;

    D Devem ser impetrados tantos pedidos de suspensão quantas forem as decisões com o mesmo objeto proferidas em outras ações, não sendo possível a extensão dos efeitos de uma suspensão para casos que tratem de matéria idêntica. ❌

    Art. 4º, § 8º. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    E Salvo como proponente, não é prevista intervenção do Ministério Público no procedimento de suspensão. ❌

    Art. 4º, § 2º. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em 72 horas;

    Acredito que esteja INCONSTITUCIONAL pela ADI 4296.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3040768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à sentença, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CPC:

    LETRA A) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    LETRA B) Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    LETRA C) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    LETRA D) Art. 485. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos *II e III**, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    *II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    **III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    LETRA E) Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

  • a. o juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. correta

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A- correta.

    Art 487, do CPc

    Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II- decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    B- Errada.

    Art. 491, parágrafo único:

    A decisões deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    C- errada

    art 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência.

    Obs: não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício.

    D. Errada.

    art 485, §1. Nas hipóteses de abandono processual, a parte será intimada, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 dias.

    E. Errada

    art. 493, do cpc

    se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz toma- ló em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

  • Com mérito, sem mérito.... sempre embolo o meio de campo.
  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • COISA JULGADA FORMAL(SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    II - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    X - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

    COISA JULGADA MATERIAL(COM JULGAMENTO DE MÉRITO)

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    II - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica em apreciação do mérito, conforme se extrai do art. 487, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem implica na extinção pro processo sem resolução do mérito, conforme se extrai do art. 485, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Na hipótese de abandono da causa, a parte - e não o advogado - será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa a incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Quanto a letra D:

    Lembrar que o propósito do instituto (art. 485, § 1º) é evitar que a parte seja prejudicada pela má atuação do advogado constituído.

    Com isso em mente fica fácil lembrar que quando a questão falar de ''abandono da causa'' (art. 485, II e III) quem deverá ser intimado PESSOALMENTE é a parte (para suprir a falta em cinco dias).

    Bons estudos!

  • a) CORRETA. Sim, amigos, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica na apreciação do mérito da demanda:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) INCORRETA. Mesmo que resolva relação jurídica condicional, a decisão deverá ser certa.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    c) INCORRETA. O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem extingue o processo sem resolução do mérito

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    d) INCORRETA. Quando houver abandono de causa, haverá intimação da PARTE, não do advogado!

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    e) INCORRETA. É claro que o juiz deverá levar em conta fato modificativo do direito, ocorrido após a propositura da ação.

    Resposta: a)

  • Alternativa A) De fato, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica em apreciação do mérito, conforme se extrai do art. 487, II, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem implica na extinção pro processo sem resolução do mérito, conforme se extrai do art. 485, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na hipótese de abandono da causa, a parte - e não o advogado - será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa a incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Ao invés de vc se preocupar em decorar os 10 incisos do 485, melhor decorar os três do 487 e resolver questões como essa por exclusão. Tem que ter estratégia para passar em concurso. O CPC todo na sua cabeça, você não vai conseguir colocar...

  • ✅ A) o juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    ❌ B) a decisão deve ser certa, salvo se (ainda que) resolver relação jurídica condicional.

    ❌ C) haverá (não haverá) resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação da existência de convenção de arbitragem.

    ❌ D) na hipótese de abandono da causa, o advogado (partes) serão intimadas pessoalmente para suprir a falta no prazo de 10 (dez) dias (5 dias).

    ❌ E) é vedado (caberá) ao juiz tomar em consideração, de ofício ou a requerimento, no momento de proferir a decisão, fato modificativo do direito, ocorrido após a propositura da ação.


ID
3040771
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do instituto do reexame necessário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (letra A)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. (letra B)

    § 1 Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2 Em qualquer dos casos referidos no § 1, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (O município de POÁ não é capital de São Paulo)

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. (letra D)

    § 4 Também NÃO se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (letra C)

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. (letra E)

  • E. A sentença fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público não se submete ao reexame necessário. correta

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • A)    Errado. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença (Art. 496): I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    B)     Errado. Fica sujeita a sentença que julgar procedentes – e não improcedentes – no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal (na improcedência dos embargos não há reexame necessário) – art. 496, II;

    C)     Errado. Também não se aplica o disposto neste artigo (duplo grau obrigatório) quando a sentença estiver fundada em (exceção em relação aos precedentes – § 4º): III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (IRDR/IAC);

    D)    Errado. No caso de município que não seja capital de estado, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico (exceções em relação ao valor) obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos (inciso III); se é capital de estado, o limite é o mesmo do que para E/DF, de 500 salários mínimos (inciso II);

    E)     Correta. Também não se aplica o disposto neste artigo (duplo grau obrigatório) quando a sentença estiver fundada em (exceção em relação aos precedentes – § 4º): IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa;

  • Qt ao item B.

    a banca confundiu o candidato trocando uma palavra.

    Art. 496, CPC

    está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença:

    II- que julgar PROCEDENTES no todo ou em parte, os embargos à Execução fiscal.

  • REMESSA NECESSÁRIA 

    -Contra U, E, DF, M(+ autarquias e fundações)

    -Precedentes(todo ou parte) embargos à execução fiscal

    -Valor inferior a:

    -1.000 sm → União(+autarquias e fundações)

    -500 sm → E, DF(+ autarquias e fundações) e municípios capitais

    -100 sm → M(+autarquias e fundações)

    -Sentença fundada em:

    -Súmula de tribunal superior

    -Ácordão STF ou STJ em julgamentos repetitivos

    -Incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência

    -entendimento c/ orientação vinculante no âmbito adm do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

  • Art. 496, §4°, IV, CPC.

    A sentença fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público não se submete ao reexame necessário. Correto.

  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ela está regulamentada no art. 496, do CPC/15.

    Alternativa A) A sentença proferida contra autarquia e fundação municipal também está sujeita a reexame necessário: "Art. 496, CPC/15. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, é a sentença que julgar improcedente os embargos que estará sujeita ao reexame necessário: "Art. 496, CPC/15. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...) II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Se a sentença estiver fundamentada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, ela não estará sujeita ao reexame necessário por expressa disposição do art. 496, §4º, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A sentença proferida contra o Município somente não estará sujeita ao reexame necessário se o valor da condenação for inferior ao de 100 (cem) salários-mínimos (art. 496, §3º, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 496, §4º, IV, do CPC/15: "§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: (...) IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • COMPLEMENTANDO A LETRA E.

    Enunciado 496, FPPC: Cabe à Administração Pública dar publicidade às suas orientações vinculantes, preferencialmente pela rede mundial de computadores.

  • Seção III 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • QUERO SABER É SE NÃO DÁ NA MESMA A IMPROCEDÊNCIA PARCIAL COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DO EXECUTADO, QUE OBRIGA À REMESSA NECESSÁRIA? :/

    ORA, SE A IMPROCEDÊNCIA FOI PARCIAL, É CLARO QUE ALGUMA PROCEDÊNCIA TEVE (NA OUTRA PARTE)

    ELE É "BURO", PROFESSOR, DÁ ZERO PRA ELE.

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público

    II - que julgar procedente, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal

    §1. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    §2. Em qualquer dos casos referidos no §1, o tribunal julgará a remessa necessária.

    §3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    II - 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituem capitais dos Estados.

    III - 100 salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    §4. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
3040774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular é remédio constitucional à disposição de qualquer cidadão, para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, ou de entidades subvencionadas por recursos públicos.


A respeito dos aspectos processuais do instituto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.6° § 4° :" O ministério público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe VEDADO, EM QUALQUER HIPÓTESE, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

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     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    O artigo 16 da lei 4717/65 dispõe que: " caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. O representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave ".

    Neste caso, o  parquet age como exequente, se o autor ou terceiro não promover a execução.

  • A - ERRADA. Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    B - CORRETA. Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    C - ERRADA. Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    D - ERRADA. Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    E - ERRADA. Art. 19, § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. 

    Todos os artigos são da lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

    Prossiga! Você vai conseguir!

  • Correta: letra B

    Trata-se da “intervenção móvel” ou “legitimidade bifronte”, prevista na lei de ação popular.

    Conceito: é a possibilidade do Poder Público em ações coletivas, cujo o ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.

    F

  • SOBRE AÇÃO POPULAR, VALE LEMBRAR:

    Súmula 365 STF Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Súmula 101 STF O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Quem julga ação popular?

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. Nessa mesma linha, o STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

    TESE REPERCUSSÃO GERAL (STF)

    Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe

  • Papel do Ministério Público na Ação Popular:

    - NÃO pd assumir defesa:

    1. Parte autônoma (Verifica regularidade e se há correta aplicação da lei)

    2. Ativador provas + Auxiliar do autor

    3. Substituto autor (autor ainda é parte, mas está omisso)

    4. Sucessor autor (autor desiste) MP dá prosseguimento SE de interesse público

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

     

    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

     

            Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

            § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

     

            § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

     

            § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. [GABARITO]

     

            § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     
           § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Essa previsão na LAP, assim como no art. 17, § 3º da L. 8429/92 (improbidade adm) é chamada pela doutrina de Legitimação Bifronte, Despolarização da Demanda ou Intervenção Móvel da Pessoa Jurídica de direito público.

    Chove em provas de Procuradorias !!!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "Ação Popular" e seu regime jurídico, previsto na Lei 4.717/65.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 6º, §4º da Lei 4.717/65, que veda ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    B) O item está correto por estar de acordo com o art. 6º, §3º da Lei 4.717/65, que se refere às pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, o que inclui o Município.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 9º da Lei 4.717/65 que atribui a outro cidadão ou ao Minsitério Público o prazo de 90 dias para promover a sucessão processual.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 18 da Lei 4.717/65 que excepciona a produção de efeito de coisa julgada da sentença que julga a ação improcedente por deficiência de prova, permitindo novo ajuizamento por qualquer cidadão que apresente nova prova.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 19, §1º da Lei 4.717/65 que admite expressamente agravo de instrumento em decisões interlocutórias.

    Gabarito: Letra B

  • Para quem estuda para ADVOCACIA PUBLICA

    O que é a legitimação BIFRONTE DO PODER PUBLICO?

    Trata-se da “intervenção móvel” ou “legitimidade bifronte”, prevista na lei de ação popular.

    Conceito: é a possibilidade do Poder Público em ações coletivas, cujo o ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.

    Essa possibilidade existe na lei 4.717/65 (lei da AÇÃO POPULAR), segundo a qual, o Poder Público, INICIALMENTE RÉU na Ação Popular, migra de posição e ocupa, ao lado do autor da ação, o polo ativo da ação popular.

    Isso está previsto no art. 6º, § 3º da referida lei, senão vejamos:

     § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Quanto à natureza jurídica dessa legitimação, há autores, como Daniel Assumpção que entendem que ai existe um litisconsórcio ativo ulterior e outros, como Rodolfo de Camargo Mancuso, entendem que ai existe uma assistência simples.

    No que diz respeito ao momento oportuno para se operar esse deslocamento subjetivo, o STJ já teve a oportunidade de se pronunciar e sentenciar que: é possível a qualquer tempo operar-se, não havendo que se cogitar de preclusão. O único requisito é que esse deslocamento seja útil ao interesse público, a juízo do representante judicial do Poder Público ou de seu dirigente.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO

    Nesse mesmo sentido, o artigo 17 da Lei 4.717/65 que não traz qualquer prazo para que o Poder Público, ainda que tenha contestado a ação, proceda a execução na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de migração para o polo ativo da ação a qualquer tempo (esse caso é uma exceção ao principio da estabilização da demanda, art. 329 NCPC).

     Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    Registre-se que há posição minoritária na doutrina que admite a preclusão da migração do Poder Público para o polo ativo da ação, fixando como termo a prolação da sentença, todavia, como dito, essa não é a posição do STJ, que entende ser atemporal tão deslocamento.

    Por fim, saliente-se que a legitimação bifronte também se aplica às ações de improbidade administrativa (art. 17, § 3º da lei 8.429/92)

     3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no . 

  • A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 6º, §4º da Lei 4.717/65, que veda ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    B) O item está correto por estar de acordo com o art. 6º, §3º da Lei 4.717/65, que se refere às pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, o que inclui o Município.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 9º da Lei 4.717/65 que atribui a outro cidadão ou ao Minsitério Público o prazo de 90 dias para promover a sucessão processual.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 18 da Lei 4.717/65 que excepciona a produção de efeito de coisa julgada da sentença que julga a ação improcedente por deficiência de prova, permitindo novo ajuizamento por qualquer cidadão que apresente nova prova.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 19, §1º da Lei 4.717/65 que admite expressamente agravo de instrumento em decisões interlocutórias.

    Gabarito: Letra B

  • Marcos, a questão fala que o MP pode assumir a defesa do ato. O §4º do art. 6º veda expressamente que o MP assuma a defesa.

    O art. que vc citou fala sobre o MP assumir o prosseguimento da ação.

  • Decisões I nterlocutoria cabe agravo de instrumento 

    Decisão cabe apelação 


ID
3040777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.


A respeito da referida ação constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

     

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

     

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

     

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

     

    4. In casu, versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

     

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de writ, via na qual se exige prova prima facie evidente.

     

    6. A novel Lei do Mando de Segurança n 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1 , par. 2 , in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

     

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

     

    8. Recurso Especial desprovido. 

  • GABARITO: C

    A - ERRADA: Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    B - ERRADA: Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança

    C - CERTA: Lei do MS, art. 1º, §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    D - ERRADA - Lei do MS, art. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E - ERRADA - Lei do MS, Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    Bons estudos

  • C. não é cabível contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. correta

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  [GABARITO]

     

    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

     

     

    Prova CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos


    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos, ainda que esses atos violem direito líquido e certo de determinada pessoa. 


    GABARITO:C

  • Mandado de Segurança

    - Para PF e PJ

    - Liquido e Certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data

    - Legitimidade Ativa

    - MP tem 10 dias para dar parecer e 120 dias pra impetrar

    - Coautora 10 dias para informações

    Cabível

    - Responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública

    - agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público

    Coletivo

    - Partido Político - Representação CN

    - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há 1 ano / interesses de seus membros ou associados

    Observações 

    - Direito de requerer vence depois de 120 dias contados da ciência do interessado

    - Não cabe para decisão transitada e julgada

    MANDADO DE SEGURANÇA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ® Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

    ® Expedição de diploma por Faculdade Particular;

    ® Contra Lei de efeitos concretos;

    ® Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

    ® Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

    ® Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM e EP.

     

    ® Ato administrativo ou decisão judicial:

     

    REGRA: NÃO CABE contra ato administrativo que possa ser questionado via recurso administrativo com efeito suspensivo ou contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

     

    EXCEÇÃO: CABERÁ quando houver omissão da autoridade.

     

     

    II – OUTRAS REGRAS:

     

    ® NÃO é gratuito;

    ® Precisa de prova pré-constituída;

     

    ® MSC Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    - PP com representação no CN;

     

    - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

     

    Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    Organização sindical: NÃO PRECISAM estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    III - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

    ® REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ® PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

    IV – LIMINAR:

     

    ® A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

     

     

    V – LEGITIMIDADE:

     

    ®    ATENÇÃO para a hipótese de legitimação extraordinária: O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

     

    ® Trata-se, em síntese, de hipótese em que a pessoa sofre uma lesão, por via reflexa, em razão da violação a direito de outrem.

  • MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009)

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    - Bem jurídico tutelado: Direito líquido e certo. Comprovação por meio documental.

    - Objeto:

    ·        Repressivo: reparar uma lesão já sofrida

    ·        Preventivo: afastar ameaça de lesão.

    - Restrições

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - De decisão judicial transitada em julgado.

    - Sujeitos

    ·        Legitimidade ativa:

    a.            pessoas físicas ou jurídicas;

    b.            as universalidades reconhecidas por lei;

    c.             órgãos públicos de alta hierarquia se na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d.           MP;

    e.            agentes políticos na defesa de suas atribuições.

    ·        Legitimidade passiva:

    a.     autoridades públicas;

    b.     representantes dos órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,

    c.       os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública, mas que exerçam atribuições públicas.

    - ASPECTOS PROCESSUAIS

    ·        Rito sumário especial.

    ·        Natureza cível.

    ·        Sem dilação probatória.

    ·        Cabe liminar.

    ·        Admite desistência em qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado.

    ·        Atuação do MP ao logo do processo.

    ·        Prioridade de julgamento.

    ·        Prazo 120 dias decadenciais

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "mandado de segurança" e a seu regime jurídico previsto na lei 12.016 / 2009 e súmulas respectivas.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) O item está correto por estar de acordo com o art. 1º da Lei 12.016 / 2009.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, II da Lei 12.016 / 2009, que veda expressamente concessão de mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 14, §3º da Lei 12.016 / 2009, que admite, em regra, execução provisória de sentença que conceder mandado de segurança. A exceção é em casos em que a concessão de medida liminar for vedada.

    Gabarito: Letra C

  • Letra C

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) O item está correto por estar de acordo com o art. 1º da Lei 12.016 / 2009.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, II da Lei 12.016 / 2009, que veda expressamente concessão de mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 14, §3º da Lei 12.016 / 2009, que admite, em regra, execução provisória de sentença que conceder mandado de segurança. A exceção é em casos em que a concessão de medida liminar for vedada.

  • Não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados por Empresa pública/ Sociedade economia mista.

    Gabarito, c

  • Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Porem controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão.

  • o melhor resumo de MS - comentário do Júlio Pereira de Oliveira

  • Gabarito: Letra C!

  • Observações importantes sobre o Mandado de Segurança:

    NÃO se concederá mandado de segurança quando:

    > De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; S. 429, STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão de autoridade.

    > De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    > De decisão judicial transitada em julgado.

    Também não cabe contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Somente a lei de efeitos concretos são passíveis de impugnação mediante mandado de segurança.

    Não cabe MS contra atos interna corporis das Casas Legislativas (atos do próprio órgão, ou seja, o que elas decidem dentro de suas funções típicas). ]

    Não cabe contra vetos do presidente, pois é ato político.

    O MS não substitui a ação popular. O MS também não pode ser substitutivo de ação de cobrança.

    Erros, avise-me.

  • Eu acho que não cai essa lei no TJ SP Escrevente.

    Mandado de Segurança – LXIX + LXX + Lei 12.016/2009.

    Mandado de Segurança individual

    Mandado de Segurança Coletivo. 

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – art. 5, inciso LXX, alínea a E b, CF + Lei 12.016/2009 (art. 21). 


ID
3040780
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à repartição das receitas tributárias, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO:

    é vedada

    a retenção

    ou qualquer restrição

    à entrega e ao emprego

    dos recursos atribuídos aos E, ao DF e aos M,

    neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos,

    não impedindo a U e os E de condicionarem a entrega de recursos ---> ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

  • Gab B

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.   

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) ERRADA. CF, Art. 159. A União entregará: [...] II - do produto da arrecadação do IPI, 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...] § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    (B) CORRETA. CF, art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; [...]

    (C) ERRADA. CF, art. 162. A União, os Estados, o DF e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. [...]

    (D) ERRADA. CF, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem [100%]; [...] Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem [100%];

    (E) ERRADA. CF, Art. 159. A União entregará: [...] II - do produto da arrecadação do IPI, 10% aos Estados e ao DF [Municípios NÃO], proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]

  • GABA b)

    Não impedindo a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    ATENÇÃO: Permite que se condicione a entrega ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de SAÚDE (Educação NÃO).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de transferência de recursos entre os entes federados. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa é uma transcrição do art. 159, I, CF, com o adicional de que nenhuma unidade federada pode receber mais que 10% do referido montante. Esse adicional não está previsto na CF, o que torna o item errado. Errado.

    b) A alternativa é a transcrição do caput do art. 160, parágrafo único, inciso I, da CF. Trata-se da regra que impede a retenção na transferência de recursos, e de uma das exceções, que é a possibilidade da União e Estados condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Correto.

    c) O erro da alternativa está em afirmar que se trata de um dever dos Estados, municípios e DF em comunicar a União. Nos termos do art. 162, todos os entes devem divulgar essas informações, ou seja, é uma questão de publicidade, e não de repasse de informação de um ente para outro. Errado.

    d) O imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, DF e Municípios pertencem integralmente a esses entes. Não há repasse de IRRF para a União Federal. A regra está prevista no art. 157, I, e 158, I, da CF. Errado.

    e) A regra de repartição da arrecadação do IPI está prevista no art. 159, CF. Nesse dispositivo conta que serão repassados 49%, sendo esse percentual distribuído para Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Logo, não há uma repartição direta, mas por meio de fundos, com percentuais variados. Errado.


    Resposta do professor = B
  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) a União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados e a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a dez VINTE por cento do referido montante, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, integrantes da mesma região geoeconômica  CF/88, art. 159, II e §2°.

    b) é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, não impedindo a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias  CORRETO. CF/88, art. 160 – caput e parágrafo único, I.

    c) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios comunicarão à União, até o primeiro A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DIVULGARÃO, ATÉ O ÚLTIMO dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio  CF/88, art. 162

    d) pertencem aos Municípios, Estados e Distrito Federal 25% (vinte e cinco por cento) do O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CF/88, arts. 157, I e 158, I

    e) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 1% 10% (um DEZ por cento) aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas importações de produtos industrializados CF/88, art. 159, II

    Resposta: B

  •  Questão desatualizada, conforme EC 112 de 2021.


ID
3040783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária dispõem as súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    b)SÚMULA STF Nº 588 - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários

    c) Súmula: 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    d) Súmula STJ 156 – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS.

    e) Súmula: 138 O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis.

    Resposta e)

  • Acresce:

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Como conciliar o entendimento do STF, cristalizado na SV 31, com o do STJ, refletido na Súmula 138?

    Acho que, no REsp 1.184.736, bem como no voto-vista do Min. Fux no REsp 805.317, houve um esclarecimento importante:

    A Súmula 138, do E. STJ, não se aplica in casu, por isso que, analisando sua ratio essendi e os arestos que lhe serviram de gênese, inafastável concluir que a mesma foi editada para o fim de defender-se a aplicação do Decreto-Lei 406/68, após a edição da Lei Complementar 56/87, porquanto, anteriormente, a tributação municipal do leasing era engendrada via aplicação analógica do primeiro diploma legal. Nada obstante, em nenhuma passagem dos arestos geradores da súmula restou posta a questão constitucional ora enfrentada.

    Desse modo, o que a Súmula 138 parecia dizer era: "olha, mesmo antes da LC56/87, era possível a incidência do ISS sobre o arrendamento de coisa móvel, com base em interpretação analógica/extensiva do item que previa a incidência sobre a locação de bens móveis (item 52)". Depois, quando veio a decisão do STF no RE 161.121 (afastando a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, que depois deu ensejo à súmula vinculante 31) e, mais ainda, após a decisão no RE 547.245 (onde o STF afastou a incidência do ISS sobre o leasing operacional), eu acho que a súmula 138 perdeu um tanto de seu sentido - deveria ser cancelada ou pelo menos adequada à posição do STF.

    De todo modo, a Súmula 138 permanece vigente e o gabarito realmente não merecia reparo.

    Questões que só se apegam à literalidade de leis ou súmulas são péssimas por isso...

  • A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva - “Súmula 656 STF - é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.”

    Contudo, o STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

  • essa o a agulha do meu hd foi buscar na última camada

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

  • Não confundir as duas súmulas abaixo:

    SÚMULA 588 STJ O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários

    SÚMULA 424 STF É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987

    O ISS é cobrado em lista taxativa expressa em lei. Esses serviços da súmula 588 do STJ não estão na lista citada na súmula 424 do STF.

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

  • O arrendamento mercantil de coisas móveis, também conhecido como leasing financeiro (às parcelas pagas a título de locação já se inclui um valor correspondente a uma antecipação para a aquisição do bem ao final do contrato) é um serviço de financiamento, sendo, portanto, irrelevante a hipótese de compra ao final para que incida o ISS!

    A compra do bem ao final é relevante apenas para o leasing operacional (aquele em que o valor das mensalidades pagas a título de locação constitui a garantia do investimento produzido pelo arrendador e após o término do contrato, o valor faltante para a opção de compra corresponde a 80% do valor do bem), situação em que incidirá o ICMS.

  • Kleber, não é bem assim... veja só o que foi decidido:

    O ARRENDAMENTO MERCANTIL COMPREENDE TRÊS MODALIDADES,

    [I] O LEASING OPERACIONAL,

    [II] O LEASING FINANCEIRO incide iss

    E [III] O CHAMADO LEASE-BACK. Incide iss

    NO PRIMEIRO CASO HÁ LOCAÇÃO, NOS OUTROS DOIS, SERVIÇO.

    A LEI COMPLEMENTAR NÃO DEFINE O QUE É SERVIÇO, APENAS O DECLARA, PARA OS FINS DO INCISO III DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO O INVENTA, SIMPLESMENTE DESCOBRE O QUE É SERVIÇO PARA OS EFEITOS DO INCISO III DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO. NO ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO), CONTRATO AUTÔNOMO QUE NÃO É MISTO, O NÚCLEO É O FINANCIAMENTO, NÃO UMA PRESTAÇÃO DE DAR. E FINANCIAMENTO É SERVIÇO, SOBRE O QUAL O ISS PODE INCIDIR, RESULTANDO IRRELEVANTE A EXISTÊNCIA DE UMA COMPRA NAS HIPÓTESES DO LEASING FINANCEIRO E DO LEASE-BACK. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

    NA LOCAÇÃO, NÃO HÁ O “ESFORÇO HUMANO” X NO LEASING, HÁ O ESFORÇO CONSISTENTE NA OBTENÇÃO DO BEM E NA OFERTA DE UTILIDADE

    NA LOCAÇÃO, NÃO HÁ “OBRIGAÇÃO DE FAZER X NO LEASING, A ADMINISTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO CONFIGURA UM FAZER

    ASSIM, SUM. 138 STJ É PLENAMENTE COMPATÍVEL COM SV 31

  • Arrendamento mercantil é bem diferente de locação. Arrendamento mercantil é serviço financeiro, posto que obrigação de fazer. Não se subsume à hipótese da SV 31.

  • A Súmula 138 foi editada antes da consolidação jurisprudencial sobre o arrendamento mercantil ser subdividido em três tipos, quais sejam:

    1) arrendamento mercantil financeiro (obrigação de fazer - serviço, sujeito ao ISS)

    2) lease-back (obrigação de fazer - serviço, sujeito ao ISS)

    3) arrendamento mercantil operacional (obrigação de dar, não sujeito ao ISS - similar à locação de bens móveis - SV 31).

  • a dúvida me matou de novo

  • Locação de bens móveis é instituto diferente de operação de arredamento mercantil:

    Súmula 138 do STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis.

    Súmula Vinculante 31 (STF) - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.

  • O STF considerou constitucional a incidência do ISS nas operações de leasing financeiro e do chamado leaseback”, ou “sale and lease-back. Não há incidência do imposto nas operações de leasing operacional, por sua semelhança à locação.

    No caso de leasing financeiro: SIM (há a prestação de um serviço de financiamento).

    No caso de leasing operacional: NÃO (há apenas uma locação).

    (STF RE 547245, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2009)

    O STF já afirmou (RE 592. 905/SC) que ocorre o fato gerador da cobrança do ISS em contrato de arrendamento mercantil [financeiro]. O Ministro EROS GRAU, relator daquele recurso, deixou claro que o fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.  

  • sobre o tema: conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (SUMULA 163 STJ)

    ver Q904442/Q1140843

    Entende o STJ que há prevalência do ISS sobre o ICMS nas situações em que sobre o serviço poderia incidir, em tese, ISS e ICMS. Entretanto, só há prevalência do ISS quando o serviço está previsto na LC 116/2006 (Lei Geral do ISS) (STJ)

    ICMS x ISS em operações mistas:

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

    - Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.

    De acordo com a LC nº 116/03, algumas operações mistas têm a incidência de ambos os impostos, o ISS sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria aplicada na realização do serviço, como se pode perceber a seguir:

     I.1) Gorjeta do garçom – na hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços), lembrar da isenção dada pelo estado de São Paulo.

    I.2) Construção Civil – na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.3) Reforma de edifícios – na reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.4) Na lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    I.5) No recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    1.6) Serviços de Buffet – organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).''

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC


ID
3040786
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações, dispõe o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CTN

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • GABARITO: LETRA A!

    (A) CORRETA. CTN, art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. § único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    (B) ERRADA. CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração [não há prazo de 2 anos], sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    (C) ERRADA. CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente [na verdade a responsabilidade é subsidiária mesmo, há uma imprecisão terminológica na lei] com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...] § único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: [...] III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    (D) ERRADA. CTN, art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. § único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    (E) ERRADA. CTN, art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. § único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • Prefeitura de Poá tá se achando!

  • Achei ótima a explicação em vídeo da professora Luciana!

    Parece que agora o QC acertou no professor de tributario.

  • Para complementar - denúncia espontânea:

    SÚMULA N. 360 -STJ 

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    . Tributário. Denúncia espontânea. Confissão da dívida. Pedido de parcelamento.

    «A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.»

  • CORRETA LETRA A; CTN, art. 130, e parágrafo único.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • -A responsabilidade por sucessão atinge todos os créditos tributários, inclusive aqueles cujos fatos geradores ocorreram em data anterior à aquisição da propriedade, assumindo a sucessora a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Com a transferência da propriedade do imóvel, por exemplo, o IPTU sub-roga-se na pessoa do novo proprietário.

    - A arrematação em hasta pública tem o efeito de extinguir os ônus referentes aos tributos que incidem sobre o bem imóvel arrematado, sendo passando o imóvel ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários que já estão incluídos no preço da sua venda. A arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária, entretanto, não viola o art. 130 do CTN o edital de hasta pública que prevê a responsabilidade do arrematante por débitos fiscais.

  • ACRESCENTANDO...

    -A responsabilidade por sucessão atinge todos os créditos tributários, inclusive aqueles cujos fatos geradores ocorreram em data anterior à aquisição da propriedade, assumindo a sucessora a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Com a transferência da propriedade do imóvel, por exemplo, o IPTU sub-roga-se na pessoa do novo proprietário.

    - A arrematação em hasta pública tem o efeito de extinguir os ônus referentes aos tributos que incidem sobre o bem imóvel arrematado, sendo passando o imóvel ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários que já estão incluídos no preço da sua venda. A arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária, entretanto, não viola o art. 130 do CTN o edital de hasta pública que prevê a responsabilidade do arrematante por débitos fiscais.

  • tinha certeza da A, mas, para não cometer erros de outrora, resolvi ler todas as alternativas.


ID
3040789
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    LEI 8397/92

    Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

     I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    +

       Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

      ...

            II - se não for executada dentro de trinta dias;

    APROFUNDANDO:

    LETRA A:   Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    LETRA C: Art 4  § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

    LETRA D:   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    LETRA E:    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

            Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

  • GAB.: B

    Segundo a Lei 8397/92, a comunicação aos órgãos de transferência deve ser IMEDIATA (CVM, Bacen, CRI).

    Cuidado com os prazos:

    Para complementar:

    A cautelar dispensa a constituição do crédito em 2 hipóteses: a. Notificado, o requerido põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; b. Aliena bens/direitos sem comunicar a Fazenda, quando a lei exija.

  • A "B" e a "D" contradição nos prazos?

  • Clayton, os prazos são assim:

    a) quando ainda não há processo de execução e a Fazenda requer uma cautelar em procedimento preparatório (tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente):

    O prazo pra propor o processo principal, ou seja, a execução judicial é 60 DIAS.

    b) quando a Fazenda requer a cautelar, mas em caráter incidental (no curso do processo de execução), ela deve executar essa cautelar em até 30 DIAS.

  • LETRA A:   Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    LETRA C: Art 4  § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

    LETRA D:   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    LETRA E:    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

            Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

  • Quanto a alternativa "c" são dois fundamentos previstos na Lei 8.397/92, quais sejam:

        Art. 4º A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

        Art. 4º § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.


ID
3040792
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

    B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    D) Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

    E ) (particular ) Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA D

    CORRETA LETRA D - Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

    ERRADAS:

    A) Art. 16.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.   

    B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:          

    ...

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    E) Dos crimes praticados por particulares

    Art 2. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

  • acertei na sorte, porque não decorei penas

  • muito boa as colocações.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra ordem tributária: "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a assertiva a contida neste item está incorreta.
    Item (B) -  Nos termos do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.137/1990, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. A pena cominada para a conduta delitiva ora observada é, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, de reclusão de dois a cinco anos. Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva constante deste item está equivocada.
    Item (D) - Nos termos explicitados no artigo 10 da Lei nº 8.137/1990, "caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo". A assertiva contida neste item se enquadra perfeitamente ao disposto em lei, estando, portanto, correta.
    Item (E) - As condutas consideradas como crime funcional encontram-se tipificadas no artigo 3º da Lei n° 8.137/1990 cuja redação se transcreve na sequência, senão vejamos:
    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    A conduta narrada neste item corresponde ao crime tipificado non artigo 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, não se tratando de crime funcional contra a ordem tributária, estando a assertiva, portanto, incorreta.
    Diante de todas essas considerações, a alternativa correta é a relativa ao item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Letra de lei:

    Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

  • GABARITO LETRA D:

    A) INCORRETA. O correto seria: nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até 2/3, dispensado o pagamento de multa. Art. 16, parágrafo único, lei 8137, 1990.

    B) INCORRETA. O correto seria: a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Art. 8º, lei 8137, 1990.

    C) INCORRETA. O correto seria: constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Art, 1º, IV, lei 8137, 1990.

    D) CORRETA. caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo. Art. 10, lei 8137, 1990.

    E) INCORRETA. O correto seria: em relação aos crimes praticados por particulares, constitui crime contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Art. 2º, lei 8137, 1990.

  • Também nao decorei penas mas vamos ao que interessa:

    Alteração da pena de multa na 8.137 - Juiz pode reduzir até a décima parte ou elevá-la até o décuplo (Art. 10 8137)

    Alteração de pena de multa no CP - Juiz pode reduzir a 1/30 ou elevá-la até 5 vezes (art. 49 CP)

    Alteração da pena de multa na 11.343 (lei de drogas) - Juiz pode reduzir a 1/30 e aumentar até três vezes (art 29, 11343)

    Dias Multa

    Quantidade de dia Multa no CP e 8137 - 10 a 360 Dias Multa

    Quantidade de dia multa na 11.343 - 40 a 100 Dias Multa

    Para não confundir: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    Fixada de 1 a 360 Salários Mínimos.

  • Respostas que utilizam a Literalidade da lei com pequenas alterações no quantum da pena causa um verdadeiro prejuízos de pontuações nas provas.

  • Respostas que utilizam a Literalidade da lei com pequenas alterações no quantum da pena causa um verdadeiro prejuízos de pontuações nas provas.

  • nunca nem vi, mas caguei 2x

  • Gab: D

    A) nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até um terço, dispensado o pagamento de multa. (terá a sua pena reduzida de um a dois terços)

    B) a pena de multa será fixada entre 05 (cinco) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. (a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa)

    C) constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    D) caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

    E) em relação aos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.(Crime praticado por particular)

  • decorar penas e multas é o cúmulo do absurdo

  • E) INCORRETAO correto seria: em relação aos crimes praticados por particulares, constitui crime contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Art. 2º, lei 8137, 1990.

    OBSERVAÇÕES PONTUAIS

    Alteração da pena de multa na 8.137 - Juiz pode reduzir até a décima parte ou elevá-la até o décuplo (Art. 10 8137)

    Alteração de pena de multa no CP - Juiz pode reduzir a 1/30 ou elevá-la até 5 vezes (art. 49 CP)

    Alteração da pena de multa na 11.343 (lei de drogas) - Juiz pode reduzir a 1/30 e aumentar até três vezes (art 29, 11343)

    Dias Multa

    Quantidade de dia Multa no CP e 8137 - 10 a 360 Dias Multa

    Quantidade de dia multa na 11.343 - 40 a 100 Dias Multa

    Para não confundir: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    Fixada de 1 a 360 Salários Mínimos.

  • ODIOOO de questões que cobram decorar Penas!

  • A)  Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

      

    B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multaconforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    D) Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

    E ) (particular ) Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Dica:

    Os delitos do artigo 1º = Reclusão de 2 a 5

    Os delitos do artigo 2º = Detenção de 6 a 2

    ____________________-

    Colaboração premiada :

    Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

  • Letra d.

    A questão versa sobre os crimes contra a ordem econômica e tributária descritas na Lei n. 8.137/1990. Vejamos:

    a. Errado. Neste caso a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e não até um terço, conforme artigo 16, § único, da Lei n. 8.137/1990.

    b. Errado. A pena aplicada neste caso é de 10 a 360 dias- multa, conforme artigo 8º da Lei n. 8.137/1990.

    c. Errado. A pena aplicada ao crime descrito no item é de reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º da Lei n. 8.137/1990.

    d. Certo. O item está em conformidade com a inteligência do artigo 10 da Lei n. 8.137/1990

    e. Errado. Os crimes funcionais contra a ordem tributária estão descritos no artigo 3º da Lei n. 8.137/1990. Desta forma, a conduta no item não se amolda aos tipos descritos taxativamente no dispositivo.

  • Questão desatualizada!


ID
3040795
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) (Errado)CTN, Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

    b) (Gabarito)  CTN, Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    c) (Errado)CF, art. 156 - § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:  

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    d) (Errado) Súmula STJ 160 – É defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    e) (Errado) Súmula STF 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Letra (b)

    CF.88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    CTN Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • Acrescento ao comentário da Ana Carla, sobre a alternativa d:

    As alíquotas máximas e mínimas do IPTU são instituídas em Lei Municipal e não em Lei Complementar.

    Ainda, a Lei Complementar fixa alíquotas máximas e mínimas do ISS, atualmente 5% e 2%, respectivamente.

  • A) Errado. Conforme CTN, Art. 32 § 1º: Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

    B) Correto. De acordo com o CTN, Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    C) Errado. De acordo com a CF, art. 156 - § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    D) Errado. Súmula STJ 160 – É defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    E) Errado. Súmula STF 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Gabarito: B

  • Quanto à alternativa d,

    A banca apresentou como IPTU as características do ISS que estão previstas no § 3º do art. 156 da CF/88:

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:  

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;     

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.        

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    b) CERTO: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    c) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    d) ERRADO: Súmula 160 do STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    e) ERRADO:  Súmula 589 do STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.


ID
3040798
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, dispõe a Lei n° 6.830/80:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    Letra C - III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    D - Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

  • Letra E - Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória

  • Na C faltou colocar que a citação é para o pagamento em 5 dias OU garantir a execução.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS

    A) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na ei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    [...]

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    [...]

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    B) Art. 2º [...]

    [...]

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    C) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    D) Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    E) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

  • Complementando:

    O STJ considera "constrição sobre estabelecimento" a penhora de dinheiro estabelecida sobre percentual do movimento de caixa a empresa executada (Resp 48.959)

    Ademais, em suas últimas decisões, o STJ tem admitido a penhora no estabelecimento comercial, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja utilizado como residência da família.

    Súmula 451/STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • gab. D

    Fonte. 6.830 LEF

    A a Certidão de Dívida Ativa, que conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição, independe de autenticação por qualquer autoridade competente, e, após a distribuição da ação da execução, não poderá ser emendada ou substituída. ❌

    HÁ 2 ERROS

    Art. 2º - ...

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    [...]

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    B a Dívida Ativa da União será apurada e regularmente inscrita na Secretaria da Receita Federal e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida pelo executado ou terceiro a quem aproveite. ❌

    Há 3 erros

    Art. 2º ...

    § 4º - A ... Procuradoria da Fazenda Nacional;

    ...

    Art. 3º ... P. único. ... é RELATIVA E PODE SER ILIDIDA...

    C o executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos; sendo a citação realizada pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma, e, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 30 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça no prazo de 15 dias

    Não existe esse 2 prazo, se não retornar em 15d será por Oficial ou por EDITAL e pronto.

    Art. 8º - ... III -  15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    D a penhora ou arresto de bens obedecerá a ordem em lei estabelecida e, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    § 1º do Art. 11

    E não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 10 dias, pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos pelos quais se obrigou, se a garantia for real. ❌

    HÁ 2 ERROS

    Art. 19 - prazo de 15 dias:

    I - remir o bem → se a garantia for real;

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos → se a garantia for fidejussória.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Lei nº 6.830/80

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    B) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de

    certeza e liquidez.

    C) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    D) Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    E) Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;                  

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.


ID
3040801
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, dispõe a Lei n° 12.153/2009:

Alternativas
Comentários
  • LETRA: B

    Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO LETRA B

    LEI 12153

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    APROFUNDANDO:

    LETRA A:   Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    LETRA C: Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    LETRA D:    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    LETRA E:   ART 15. § 1 o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • L. 12.153/09, Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

     

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

     

    L. 12.153/09, Art. 7º: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     

     

    L. 12.153/09, Art. 5º: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    L. 12.153/09, Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

     

    L. 12.153/09, Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 1º   Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

     

    § 2º   Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para pagamento por meio de requisição de pequeno valor é de 60 (sessenta) dias e, em caso do pagamento ser feito por meio de precatório, não haverá parcelamento, senão vejamos: "Art. 13, Lei nº 12.153/09. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 7º da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito da legitimidade ativa e passiva, dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As turmas são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição e o mandato é de 2 (dois) anos, senão vejamos: "Art. 17, Lei nº 12.153/09.  As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não há previsão de recrutamento de conciliadores entre estagiários. Ademais, para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência - e não três: "Art. 15, Lei nº 12.153/09. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Pessoal, a lei dos juizados fala em 5 anos de experiencia para juizes leigos e o CNJ e algumas resoluções estaduais falam em 2 anos de experiencia. O que adotar numa prova? voces estão tendo alguma noticia de estabilização de jurisprudencia ou doutrina sobre isso.

  • marcela, a prova objetiva observar oque será pedido pelo examinador. se ele pedir, responder om base na lei. se pela resolução cnj... responde com base na resoução do cnj.

  • Em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, dispõe a Lei n° 12.153/2009 QUE: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • B

    Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     


ID
3040804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à constituição, suspensão, extinção e exclusão do credito tributário, dispõe o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C - a banca cobrou a literalidade do art. 150 e § 1º do CTN.

    Erros:

    A: O fato gerador é posterior - art. 146 do CTN.

    B: As reclamações e recursos que suspendem a exigibilidade o crédito tributário são regidas por leis reguladoras do processo tributário administrativo - e não lei civil. Art. 151, III do CTN.

    D: O depósito do montante integral é causa de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário - art. 151, II do CTN.

    E: A anistia só atinge infrações cometidas ANTES da vigência da lei que a concede - art. 180 do CTN.

  • Sobre a letra D:

    Em que pese haver divergência doutrinária e jurisprudencial, majoritariamente entende-se que somente a dação em pagamento em bens imóveis pode extinguir o crédito tributário, conforme CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Letra (c)

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    REGRA GERAL: DIA DO FATO GERADOR   ***Inclusive quando houver pgto!!

    EXCEÇÃO:1° DIA DO EXERC. SEGUINTE ===> Quando houver dolo/fraude/simulação/ quando não houver pgto.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "C"

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    A) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B)  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    [...]

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    [...]

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    C) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    D)  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    [...]

    II - o depósito do seu montante integral;

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...]

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    E)  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    [...]

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

  • assessórias? sério mesmo??

  • O despacho administrativo apenas se efetiva quando da concessão de isenção em caráter individual, porque, nesse caso, deverá tal autoridade examinar se o requerente satisfaz todas as exigências para a concessão da exclusão do crédito.

  • Karen, no CTN está escrito com SS e no masculino! hahaha

    Art. 151, parágrafo único: "Obrigações assessórios"

  • C - o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, e o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    É com a homologação que a autoridade administrativa manifesta sua concordância com a atividade do sujeito passivo, atestando sua correção. Como decorrência, nos tributos sujeitos a tal modalidade de lançamento, não é com o pagamento, mas sim com a homologação, que se pode considerar o crédito tributário definitivamente extinto. (Ricardo Alexandre -Direito Tributário, 11º Edição, pág. 459)

  • Modificação introduzida tem efeitos ex nunc.

    Como ela funciona?

    Suponha que o fisco tem a opção de interpretar determinação situação como A ou como B. Primeiramente, o fisco interpretava como A, mas depois, passou a interpretar como B (essa é a modificação introduzida). O efeito de B só será válido para fatos geradores que ocorrerem após a modificação de A para B. O que já foi interpretado como A não passará a ser interpretado como B, pois os efeitos não retroagem.

  • ART. 150, CAPUT, CTN.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • A banca copiou o parágrafo único do art. 151.

    Art. 151, Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Por isso, a letra C consta ASSESSÓRIOS.

  • gab. C

    fonte: CTN

    A a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo ou terceiros interessados, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução. ❌

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos da lei civil, ficando dispensadas o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       ...

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    C o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, e o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Art. 150.

    D extingue o crédito tributário, dentre outras possibilidades, o depósito do seu montante integral e a dação em pagamento em bens móveis, imóveis e demais títulos que representem valor, na forma e condições estabelecidas em lei. ❌

    Art. 151. Suspende → depósito do seu montante integral.

    Art. 151. Extingue → dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    E a anistia abrange as infrações cometidas antes ou após a vigência da lei que a concede, e quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. ❌

    Art. 180. ... EXCLUSIVAMENTE as infrações ... ANTERIORMENTE...

    ...

    Art. 182 ... em caráter NÃO geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...

    Geral → NÃO precisa do despacho da autoridade administrativa.

    NÃO Geral → precisa do despacho da autoridade administrativa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3040807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às garantias e privilégios dos créditos tributários, dispõe o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Correta A. Art. 189 do CTN. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.

    B) errada. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. 

    C) errada. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

    D) errada. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    e) errada. Parágrafo único. Na falência:               

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;              

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

  • Privilégios do Crédito Tributário 

    = Prioridade de Pagamento em relação aos demais créditos 

    Há uma relação hierárquica entre as classes de créditos 

    REGRA GERAL: O crédito tributário prefere a qlq outro, ressalvados 

    os créditos decorres da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Regras na Falência 

    - Ordem de pagamento na Falência :

    1 Créditos EXTRAconcursais (tributários ou não) 

    2 Créditos decorrentes dalegisl do trabalho

    e os decorrentes de acidentes de trabalho

    3 Créditos com Garantia REAL

    4 Créditos tributários(excluídas as multas)

    5 Créditos privilégios especial

    6 Créditos  privilégio geral 

    7 Créditos quirografários 

    8 Créditos Multas ( inclusive tributária 

    9 Créditos     Subordinados 

    Restituíveis preferem ao crédito tributário (não integram o acervo 

    a ser usado para pagara os demis credores)

  • Erros destacados em vermelho.

    A) São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

    São EXTRAconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência e, preferenciais os apurados antes de sua decretação.

    C) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo ou terceiro responsável em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário inscrito ou não como dívida ativa.

    D) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, superiores a 100 (cem) salários-mínimos, e a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação ou do parcelamento de todos os tributos.

    E) Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, bem como aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, e a multa tributária prefere apenas aos créditos com privilégio especial.

    ---> Falência, ordem de preferência dos créditos:

    1) Passíveis de restituição;

    2) Extraconcursais;

    3) Legislação do trabalho e acidentes de trabalho

    4) Com garantia real

    5)Tributários;

    6) Com privilégio especial;

    7) Com privilégio real

    8) Quirografários;

    9) Multas e penas

    10) Subordinados.

  • Os crédito tributários não preferem aos créditos extraconcursais na falência, todavia podem assim ser considerados se o fato gerador do tributo ocorrer durante o período da falência.

  • Vunesp imitando FCC ou o contrário?

    Q995098

  • c) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo ou terceiro responsável em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário inscrito ou não como dívida ativa.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

    D) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, superiores a 100 (cem) salários-mínimos, e a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação ou do parcelamento de todos os tributos.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    E) na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, bem como aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, e a multa tributária prefere apenas aos créditos com privilégio especial.

     Parágrafo único. Na falência:               

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;              

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • D)o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, superiores a 100 (cem) salários-mínimos, e a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação ou do parcelamento de todos os tributos.

    Lei 11.101/2005 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    (...)

  • Para quem treina pra FCC, a melhor banca a título de estilo, é a Vunesp

  • Em relação às garantias e privilégios dos créditos tributários, dispõe o Código Tributário Nacional:

    a) são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

    A inteligência da legislação tributária estabelece uma série de garantias e privilégios ao crédito tributário. Consoante do CTN, que trata de um regramento mínimo sobre tal tratamento diferenciado, ante a possibilidade de existirem outras garantias a serem elaboradas em eventuais e outras legislações, tal previsão se fundamenta na necessidade do poder público em obter a renda necessária para tutelar os bens jurídicos os quais se referem ao interesse público primário. Trata-se da literalidade do art. 189 do CTN.

    b) são concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência e, preferenciais os apurados antes de sua decretação.

    Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são extraconcursais. Art. 188, caput, do CTN.

    c) presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo ou terceiro responsável em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário inscrito ou não como dívida ativa.

    Considera-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas quando relacionada a crédito tributário inscrito como dívida ativa. Os créditos não inscritos não gozam da presunção dada pelo art. 185 do CTN.

    d) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, superiores a 100 (cem) salários-mínimos, e a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação ou do parcelamento de todos os tributos.

    O valor de 150 salários mínimos é o limite que se revela como o permitido em razão do art. 186, II, do CTN, visto que a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho... (art. 83, I, da Lei 11.101/2005).

    e) na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, bem como aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, e a multa tributária prefere apenas aos créditos com privilégio especial.

    Os créditos de privilégio especial são aqueles que gozam de certo privilégio e proteção. Recai sobre alguns bens, vide art. 964 e 965 do CC. Também podem ser encontrados em outras legislações, vide art. 475 do Código Comercial; art. 43 da Lei 4.591/64; art. 17 do Decreto-Lei nº 413/69.

    Vide o art. 186, III, do CTN, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados, isto é, aqueles que são de última ordem de preferência.


ID
3040810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente o entendimento de uma súmula do STF ou do STJ sobre direitos difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    A súmula foi uma concretização do pensamento já assente nos Tribunais no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para intentar ação civil pública para defesa de:

    a) qualquer direito difuso:

    b) qualquer direito coletivo stricto sensu;

    c) direitos individuais homogêneos desde que:

    I- sejam direitos indisponíveis OU

    II- sejam direitos disponíveis de interesse social (aqui incluída a parte final da súmula “DIH dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público”, como é o caso de ação que discute a legalidade da tarifa de transporte público – STJ, 1ª Turma, REsp nº 929.792/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d.j. 18/02/2016)

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO LETRA C

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    APROFUNDAMENTO:

    LETRA A: Súmula 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    LETRA B: Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    LETRA D: o STJ cancelou a sua súmula 470.

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    LETRA E:Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Cancelamento da Súmula 470 do STJ

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9


ID
3040813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Juarez mora num município paupérrimo, sendo que sua família vive em estado de miserabilidade. Para saciar a fome de sua família, andou por mais de 30 quilômetros até a beira de um rio, e no limite de suas forças conseguiu caçar um jacaré, que está ameaçado de extinção. Ao levar o animal para sua casa, foi abordado pela polícia local.


Nesse contexto, e de acordo com a interpretação gramatical da legislação federal sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Lei nº 9.605/98, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Significado de paupérrimo: Característica de algo ou de alguém extremamente pobre; sem recursos financeiros, dinheiro ou bens materiais: morava num barraco paupérrimo; era um sujeito paupérrimo.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    CP/40:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estado de necessidade

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CPP/41; Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Letra A

    Lei nº 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências..

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

  • Nesse contexto, e de acordo com a interpretação gramatical da legislação federal sobre o tema, é correto afirmar que

    A) (CORRETA) Juarez não cometeu crime, pois, para saciar a fome de sua família, podem ser abatidos inclusive animais silvestres ameaçados de extinção, por se tratar de estado de necessidade.

    Não comete crime, quando a ação vem a ser praticada em :

    1.Estado de Necessidade.

    2.Por ser nocivo o animal.

    3.Para proteger lavroura, pomares ou rebanhos de ação preadatoria de outros animais.

    B)(ERRADO)o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção torna qualificado o crime cometido por Juarez.

    → O crime não se torna qualificado, mas existe um aumento de "metade" se o crime é praticado

    →1.Contra animais em extinção

    →2.Em período noturno

    →3.Com abuso de licença

    →4.Em unidade de conservação

    →5.Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    C)(ERRADO)o crime cometido por Juarez deve ser apurado mediante ação penal pública condicionada a representação.

    O Jacaré vai representar contra ele ? Haha as ações decorridas dessa lei, são julgadas mediante ação publica incondicionada. Dessa forma, não precisa de uma qualidade especial do agente para denunciar.

    D)(ERRADO)apesar de a conduta ser qualificada como crime, o fato de Juarez ter caçado para sobrevivência de sua família reduzirá a pena à metade.

    Pelo contrário, deixara de ser aplicado a pena, afinal, ele se encontrava em estado de necessidade.

    E)(ERRADO)o crime praticado por Juarez deverá ter sua pena aumentada em 2/3 por ter sido a caça praticada contra espécie ameaçada de extinção.

    Não ha aplicação de pena sobre Juarez.

  • A legislação ambiental ao permitir a causa de exclusão de ilicitude por estado de necessidade para fins de saciar a fome do autor ou de sua família não faz restrição às espécimes ameaçadas de extinção.

    ART. 37 da  9.605/98.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Logo um jacaré? pow, esse Juarez é barril dobrado.

  • Ainda que ameaçado de extinção, o abate do jacaré não configura crime, pois o ato foi praticado em estado de necessidade, diante do estado de miserabilidade do sujeito ativo.

    O art. 37 nos apresenta causas excludentes de ilicitude decorrentes de estado de necessidade em que o abate do animal é permitido e não constitui crime, incluindo aí a finalidade de proteger lavouras, ou pomares e rebanhos, da ação predatória, desde que autorizado pela autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Dessa maneira, “Juarez não cometeu crime, pois, para saciar a fome de sua família, podem ser abatidos inclusive animais silvestres ameaçados de extinção, por se tratar de estado de necessidade

    Resposta: A

  • Se não estivesse cansado, mataria um dinossauro.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II para proteger lavouras, pomares, e rebanhos da ação predatória, ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV- por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre crimes contra a fauna e sobre a aplicabilidade ou não de excludente de ilicitude por estado de necessidade.

    Antes de partimos para a análise das alternativas, pergunto: qual foi o crime praticado por Juarez?

    Do enunciado, podemos extrair que Juarez que a conduta de Juarez se amolda ao previsto no art. 29 da Lei nº 9.605/98:

    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     
    Passemos a análise das alternativas:

    A) CERTO. A Lei n. 9605/98 prevê em seu art. 37, I, não ser crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;


    Diversos doutrinadores consideram tal dispositivo desnecessário, vez que poderia haver a aplicação do estado de necessidade previsto no artigo 24 do Código Penal, cujos requisitos são idênticos.

    Ademais, o fato de tratar-se de animal ameaçado de extinção não interfere na hipótese de exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude).


    B) ERRADO. Ainda que a caça não houvesse ocorrido em situação de necessidade, a assertiva continuaria errada, uma vez que o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção seria causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.

    Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    C)
    ERRADO. Todas as infrações penais previstas na Lei n. 9.605/98, operam-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    D) ERRADO. Conforme já visto, o fato de Juarez ter caçado para sobrevivência de sua família não enseja mera redução da pena, mas hipótese de exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude), não havendo que se falar em crime.


    E) ERRADO. Ainda que a caça não houvesse ocorrido em situação de necessidade, a assertiva continuaria errada, uma vez que o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção aumentaria a pena em ½, conforme Art. 29. § 4º, já transcrito.


    Gabarito do Professor: A
  • Se você acha que tá dificil, imagina para o Juarez......


ID
3040816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que traz um exemplo de área de preservação permanente, nos termos da Lei n° 12.651/12.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; (...)

    O que é uma APP? R: art. 3º "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta OU não por vegetação nativa, com a FUNÇÃO ambiental de PRESERVAR os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, FACILITAR o fluxo gênico de Fauna e Flora, PROTEGER o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"

    CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

    Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

  • A - CORRETA - Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

    ----------------------------------

    B - Errada - Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 100 (cem) a 300 (trezentos) metros de largura.

    Código Florestal . Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    --------------------------------

    C - Errada - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 40 (quarenta) metros, em zonas urbanas.

    Código Florestal . Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    -------------------------------------

    D - Errada - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 100 (cem) metros.

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

    ------------------------------------

    E - Errada - As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

  • Letra A

    Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente:

    I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    Fonte: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/

  • LETRA A

    Fazer o quê? Tem que decorar...

    CFL. Art. 4 APP, em zonas rurais ou urbanas::

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 m, para os cursos d’água de menos de 10 m de largura;

    b) 50 m→ de 10 a 50 de largura;

    c) 100 m → de 50 a 200 de largura;

    d) 200 m→ de 200 a 600 de largura;

    e) 500 m→ + de 600 de largura;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) zona rural: corpo d’água até 20 hectares → 50 metros

    Zona rural: + de 20 hectares → 100 metros

    b) zona urbana → 30 m;

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação;

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

  • acertei pq tinha respondo uma dessas similar a esta, mas difícil decorar isso

  • Ninguém tem um macete daquele bem mágico pra decorar esses metros?

  • Resposta: alternativa a

    Peguei de uma colega daqui do qconcursos, e dei umas alteradas, não sei se vai ajudar:

     

    Área de app: 30/50/100/200/500

    decora o 30 e o 50, depois multiplica o 50 por 2, 4 e 10 (100, 200 e 500)

    largura do rio: 10 10 50 50 200 200 600 600

    app / rio

    30   10

    50   10-50

    100  50-200

    200  200-600

    500  600+

  • O macete pra acertar essas questões é "meter o Roberto Carlos".

    Dá-lhe uma bica e torce pra acertar e correr pro abraço!

  • O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    3) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;

    5) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;

    6) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”.

    Todos os demais dispositivos da Lei foram considerados constitucionais.

    STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

    Fonte Dizer o Direito

  • Classificação dos Rios

    Os rios são cursos naturais de água que se deslocam de um ponto mais alto (nascente) até atingirem a foz (no mar, em um lago, pântano ou outro rio). Esses cursos de água, conforme a frequência com que a água ocupa as drenagens, podem ser classificados em: perenes, intermitentes (temporários) ou efêmeros.

    Perenes: são rios que contêm água todo o tempo, durante o ano inteiro. Eles são alimentados por escoamento superficial e subsuperficial. Este último proporciona a alimentação contínua, fazendo com que o nível do lençol subterrâneo nunca fique abaixo do nível do canal. A maioria dos rios do mundo é perene.

    Intermitentes (temporários): rios por onde escorre água por ocasião da estação chuvosa, porém, no período de estiagem, esses rios desaparecem. Os rios intermitentes, também chamados de temporários, são alimentados por escoamento superficial e subsuperficial. Eles desaparecem temporariamente no período de seca porque o lençol freático se torna mais baixo do que o nível do canal, cessando sua alimentação.

    Efêmeros: os rios efêmeros se formam somente por ocasião das chuvas ou logo após sua ocorrência. São alimentados exclusivamente pela água de escoamento superficial, pois estão acima do nível do lençol freático (água subterrânea).

  • Macete da largura dos rios para APP:

    Menor: 30 m de APP; largura de rios até 10 m.

    Maior: 500 m de APP; largura de rios > 600 m.

    10-50 m = 50 m APP

    50-200 m = 100 m APP

    200-600 m = 200 m APP

    Obs: Nas APP's, a ideia é do dobro (2x): 50-100-200

    Bons Estudos!

  • O segredo é decorar os valores de APP (30, 50, 100, 200, 500) e os de extensão do rio (<10, 10-50, 50-200, 200-600, >600) separadamente, depois é só colocar um do lado do outro e fazer a associação, do menor para o maior.

    Construir quadros e tabelas associativos também ajuda bastante.


ID
3040819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.

Alternativas
Comentários
  • NÃO COMPREENDO O QUE DE FATO EXIGIA A QUESTAO

    errei

    Enunciado

    Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.

    A)Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.

  • Letra A

    Texto seco da Lei n° 10.257/01

    Conforme o Art. 4o, Inc. V, alínea "d" da Lei n° 10.257/01: "serão utilizados, entre outros instrumentos, institutos jurídicos e políticos, o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano."

  • Gabarito letra A

    Lei n° 10.257/01

    Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    (...)

    Só decoreba mesmo...

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                  

    u) legitimação de posse.              

    u) legitimação de posse.                  

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • Existe algum mnemônico pra esse artigo?

  • Mnemônico: (Presu lereo opere con conpadetomseli in assis dutra)

    Institutos jurídicos e políticos:

    PREempção

    SUperfície

    LEgitimação de posse

    REferendo popular e plebiscito

    Outorga onerosa do direito de construir

    OPErações urbanas consorciadas

    REgularização fundiária

    CONcessão

    CONcessão

    PArcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    DEsapropriação

    TOMbamento

    SErvidão

    LImitações administrativas

    IN2 instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social

    ASSIStência técnica e jurídica

    Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária

    Usucapião especial de imóvel urbano

    TRAnsferência do direito de construir

    (caso utilizem esse mnemônico, percebam que não transcrevi o inteiro teor dos respectivos incisos, pq demandaria mt tempo). Portanto, complete-o ou leia-o inteiramente no art. 4°, inciso V, da Lei 10.257.

  • Caiu na prova de Cerquilho.

    ()

    A lei n° 10.257/01 estabelece diretrizes gerais da política urbana e em seu artigo 4° traça quais são os instrumentos dessa política. Assinale a alternativa que traz um dos institutos jurídicos e políticos elencados nesse dispositivo.

  • Planejamento municipal

    -Plano diretor

    -Disciplina do P.U.O.S.

    -Zoneamento ambiental

    -plano plurianual

    -diretrizes orçamentárias e orçamento anual

    -gestão orçamentária participativa

    -planos, programas e projetos setoriais

    -planos de desenvolvimento economico social

    ''Os planos P(plurianual).D(diretor). e o plano D(desenvolvimento).P(programas). disciplina o uso do solo, zoneando o ambiente e gestando orçamentos''

    Institutos Tributários e financeiros:

    -Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

    -contribuição de melhoria

    -incentivos e beneficios fiscais e financeiros

    ''O IPTU contruibui nos incentivos fiscais''

    PESSOAL: indico voces a gravarem esses dois que são pequenos, porque aquilo que não for deles será dos intitutos jurídicos e políticos. É claro que eles podem colocar algo nada haver, logo, é bom da uma lida, mas decorar eu sugiro só esses dois.

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;   

    u) legitimação de posse.

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • Passei bastante tempo tentando entender o motivo pelo qual eu errei a questão marcando como certa a letra "B".

    Depois, analisando com calma, eu percebi que, tanto o Estudo Prévio de Impacto Ambiental como o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança estão localizados no inciso VI do art. 4º do Estatuto das Cidades, não sendo uma espécie de instituto jurídico ou político (inciso V do mencionado dispositivo), mas um instrumento próprio de política urbana.

    Vejam:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

    u) legitimação de posse.

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    De fato, embora concessão de direito real de uso seja considerado uma espécie de instituto jurídico e político, o EIA e o EIV não o são.

    Como anotaram anteriormente, decoreba pura. Questão correta letra "A"

  • Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs

    V – institutos jurídicos e políticos:

    SERVIDOR ADM, REFEM DE LEI

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    o TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)

  • Esse artigo cai bastante pra Procurador.

    Pra ajudar na hora da prova, tentem lembrar algumas coisas:

    EIV e EIVA ( é um inciso a parte ! então ele nunca estará dentro de "institutos jur/pol, ou institutos financeiros/econômicos, ou no Planejamento.

    ok.

    então temos:

    Planejamento Municipal:

    • tudo que tiver "plano" estará aqui
    • fora os planos, é só lembrar que são coisas próximas de planejar " zonear a área, diretrizes R$, parcelamento do solo....

    Institutos Tributários/Financeiros:

    • IPTU ( pessoal, lembrar que é IPTU só, nada de ITBI ou ISS, estamos falando de SOLO
    • Contribuições de Melhoria
    • Incentivos Fiscais

    aqui vale a pena decorar, até porque você se beneficiar dos outros por meio de exclusão.

    Institutos jurídicos e políticos:

    • pessoal, aqui temos temos que estudamos muito em direito administrativo, ou no direito civil, eu li umas vezes pra saber o que está na lista, mas criar mnemônico pra quem ja tá com muita coisa na cabeça, não é viável.

    decorar o instituto tributários acima, e saber o que está no "planejamento, ja te ajuda a saber o que sobrou pra cá. com essa lógica tenho acertado muitas questões que envolvam este artigo.

    EIV e EIA

    • Demorei pra perceber, mas EIV e EIA estão em tópico próprio, eles não são subespécies dos itens "em azul destacado acima" As banca vivem colocando EIV e EIA dentro de institutos jurídicos/politicos, ou dentro do planejamento.... sabendo disso já dá pra eliminar algumas alternativas. Pegadinha frequente!

    Espero que este meio de tentar decorar, ou entender, ajude vocês. Comigo tem dado certo.

  • GAB. A

    Fonte: art. 4º da lei 10.257

    A Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.

    B Concessão de direito real de uso e estudo prévio de impacto ambiental. ❌

    estudo prévio de impacto ambiental → este já é um instrumento específico.

    C Desapropriação e incentivos e benefícios fiscais e financeiros. ❌

    incentivos e benefícios fiscais e financeiros → é planejamento Municipal.

    D Servidão administrativa e plano diretor

    plano diretor → é planejamento Municipal.

    E Planos de desenvolvimento econômico e social e instituição de zonas especiais de interesse social. ❌

    Planos de desenvolvimento econômico e social → é planejamento Municipal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3040822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Antônia, cidadã residente, mora na periferia de uma cidade que tem como marco histórico um casarão ocupado pelo Imperador do Brasil na época do Império. Tal local serve hoje de área de lazer para os munícipes. A prefeitura desse município não tem mais interesse em manter tal localidade e foi autorizada sua demolição e, ainda, a privatização do espaço para que vire estacionamento.


Para preservar tal patrimônio histórico e cultural, Antônia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei nº 4.717/65: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado

  • ACERTEI

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 4.717/1965. Regula a ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação OU a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da U, DF, E, M, de entidades autárquicas, de S.E.M.(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos (S.S.A.), de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com +mais d 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da U, DF, E e dos M, e de quaisquer PJ ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 5º (...)

    §1º (...)

    §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 1977)

  • GABARITO D

    AÇÃO POPULAR - MAE E PAPAI

    ART.5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A) errado pois cidadão não podepropor Ação Civil Pública

    ação civil pública art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    C) Não há menção de litisconsórcio necessário na lei de ação popular( litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.) Se alguém achar me fale

    obs : na ação civil pública tem hipótese de litisconsórcio facultativo:

     5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 

    D) Certo Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei nº 4.717/65Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado

  • Letra D

    o q são direitos difusos? Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.

    Fonte:https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/o-que-sao-direitos-difusos

  • D. poderá propor ação popular requerendo a concessão da liminar para evitar a demolição e privatização do local, tratando-se de direito difuso. correta

    Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Civil Pública X Ação Popular

     

    A Ação Popular - Regida pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

     

    Já a Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

    A ação popular surgiu em contexto histórico diferente da ação civil pública. Podemos dizer que a AP surgiu como "embrião" das ações coletivas no Brasil, já a ACP veio posteriormente, na fase de "nascimento", com um padrão europeu.

    Outro ponto imporatante que as diferencia é que na ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca-se proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela (ACP) podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Outrossim, característica marcante e ponto nevrálgico que as diferencia está no tocante a legitimidade, vez que na ação popular o legitimado é o cidadão, já na ação civil pública, os legitimados são os do art. 5º da LACP.

    Frise-se que há outras diferenças quanto ao objeto, prerrogativa, e procedimento, porém, o mais peculiar e que salta aos olhos para resolver uma questão como essa é o tocante à legitimidade ativa.

     

  • GABARITO D

    LETRA A) ERRADA. Pessoa Física não pode propor ACP; Legitimados são o MP, DP, Administração Direta e Indireta e Associações , essas desde que legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que vise proteger sua finalidade institucional (meio ambiente, proteção patrimônio, consumidor, etc.);

    LETRA B) ERRADA. Dois erros; não se trata de direito individual homogêneo, mas de direito difuso; e MP e DP não são legitimados exclusivos, como já supracitado;

    LETRA C) ERRADA. Não há que se falar em litisconsórcio com o MP, a quem cabe acompanhar a ação; o litisconsórcio é facultativo a qualquer cidadão, que poderá ainda habilitar-se como assistente do autor da ação, n/f do art. 6º, §§ 4º e 5º, da L. 4717/65 ( Ação Popular).

    LETRA D) CORRETA. Vide art. 5º, §4º, da Lei de Ação Popular - "Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado".

    LETRA E) ERRADA. Conforme discorrido nas alternativas anteriores, é cabível a Ação Popular.

  • Sobre o litisconsórcio ativo necessário da Lei de Ação Popular, este se encontra disposto no Art. 6º da Lei.

     Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas E as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, E contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Ou seja, devem figurar no pólo passivo a Pessoa jurídica+Responsável pelo ato+ beneficiários.


ID
3040825
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 47 da Lei n° 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) traz a sigla SINAPIR, cujo significado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial: "É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal".

  • GABARITO: LETRA E

    SINAPIR;

    Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial → O objetivo é institucionalizar definitivamente a política de igualdade racial e de enfrentamento ao racismo em todo país. Com isso, será possível conferir maior efetividade a essa política, o que poderá ocasionar uma melhoria dos serviços públicos prestados direcionados à população negra.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • LETRA E CUIDADO, A QUESTÃO TENDE A CONFUNDIR PROMOÇÃO COM PROTEÇÃO

    TÍTULO III

    Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

    (SINAPIR)

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • ALTERNATIVA E

    ART. 47 DA LEI 12.888/2010: "... É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)...

  • Eu sou umas das 45,9% das pessoas que acertaram :)

  • Prova de procurador é uma maravilhsa mesmo...nunca que uma questão assim cai em prova de técnico

  • Em outra questão formulada pela mesma VUNESP...

    Q1191573 "Sobre o Sistema Nacional de Proteção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que"


ID
3040828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passou por várias reformas após sua edição. Em redação de 2013, o dever do Estado com a educação escolar será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Há previsão constitucional expressa nesse sentido:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

  • Letra D

    Conforme disposto no Art 4º, da Lei n° 9.394/96, é dever do Estado a educação escolar pública e garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,      

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;       

  • Pra lembrar:

    é dever do Estado garantir educação INFANTIL em creche e pré escola até os 5 anos= Jackson 5 é banda INFANTIL

    Obs: não podendo haver interrupção do serviço mesmo nos meses considerados férias janeiro e julho. Nesse sentido ver questão DPE PR 2012 constitucional)

    Por outro lado, no caso de educação BÁSICA, só cantar comigo:

    oooh free basic education for ( som lembra four) child ends at 17

    ( no ritmo de sweet child o´mine, lembro que conheci a banda quando tinha 17)


ID
3040831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nico conta com 19 anos de idade e estava sem contato com a família há mais de dois anos. Sua irmã, Maria, o encontrou perdido numa zona de usuários de drogas no centro da cidade de São Paulo. Ele está totalmente entregue ao uso de crack, sendo que sua saúde se mostra muito debilitada. Nesse cenário, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo com o Art. 23, § 6º, da LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas, preconiza que "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."

  • ACERTEI

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

    LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019: Altera as Leis n 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei n 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

    VIDE:

    Seção IV

    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas 

    Art. 23. As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

    § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.   (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

  • ATENÇÃO EM 05 DE JUNHO DE 2019,

    1) AUTORIZA A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CONTUDO VEJAMOS AS ALTERNATIVAS

    LETRA A - Nico só poderá ser internado compulsoriamente se a família o interditar, uma vez que a legislação em vigor não autoriza a internação compulsória de quem teoricamente se encontra capaz para os atos da vida civil. ERRADO - ART 23-A,

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento(compulsoria)do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    LETRA -B os usuários de droga não são considerados pessoas com transtornos mentais pela legislação em vigor e dessa forma Maria nada pode fazer para ajudar seu irmão, caso ele não se mostre conivente com isso.

    ERRADO - ART 23 -A , §3,II

    LETRA -C

    CORRETA Art. 23-A. § 6º

    LETRA D - A lei autoriza internação compulsoria e voluntaria

    ERRADO, conforme explicado anteriormente

    LETRA E Nico poderá ser internado involuntariamente apenas a pedido do Ministério Público, uma vez que já atingiu a maioridade.

    ERRADO art 23- A

    § 5º A internação involuntária:

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; 

    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

  • Pessoal, a resposta da questão tem como fundamento o artigo 4 da Lei n. 10.216-2001, muito embora a inovação legislativa citada por vocês venha a tratar exatamente dos termos da resposta correta. o Edital desse concurso saiu em 14 de MARÇO DE 2019. A prova foi aplicada em 02 de JUNHO DE 2019. A inovação legislativa consistente na Lei n. 13.840 é de 05 DE JUNHO DE 2019.

    Apesar do enunciado tratar de um usuário ou dependente de droga, de modo a ser mais específica a inovação legislativa, a resposta foi dada com base no artigo 4 da Lei n. 10.216-2001:

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • o que deixou a letra E errada, foi dizer que ,apenas o MP faz o pedido para internação involuntariamente !

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos legais sobre o tema.
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, trata-se de internação involuntária (a internação compulsória é a determinada por juiz competente, o que não é o caso) e, de acordo com o art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, esta modalidade de internação é "aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Ou seja, há autorização legal para que ele seja internado contra a sua vontade, mas trata-se de internação involuntária.
    - afirmativa B: errada. É possível a internação involuntária da pessoa dependente, como indicado no 
    art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, desde que respeitados os requisitos previstos no §5º do mesmo artigo: 
    "I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento".
    - afirmativa C: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 23-A, §6º da Lei n. 11.343/06: "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
    - afirmativa D: errada. Não há, na legislação aplicável, limitação etária para a internação compulsória nem para a internação involuntária.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, esta modalidade de internação pode ser feita "a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

     

  • GAB C

    FALOU EM INTERNAÇÃO DE DROGAS -- LEMBRE ANTES DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES

  • Art. 23-A § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.      

    ATENÇÃO: o Artigo 23-A foi incluído pela Lei nº13.840/2019


ID
3040834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que traz um direito fundamental elencado no item “direito à vida” previsto no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Nos termos do Art. 9 do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, " É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade"

  • Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • GABARITO: LETRA B

    → mas por que não as outras letras? Queremos direito fundamental elencado no item “direito à vida”.

    A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. → correto, visto que é um DIREITO À VIDA.

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Do Direito à Saúde

    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. → incorreto, visto que é um Direito à Saúde.

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. → incorreto, visto que é uma parte que trata Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • LETRA B CORRETA

    ATENÇÃO A QUESTÃO QUER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO

    Lei 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

    TÍTULO II

    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Do Direito à Vida

           Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

           Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    NAO CONFUNDIR CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo VII  

    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • LEI SECA

    /03

     Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • GABARITO: LETRA B

  • Titulo II- DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    art. 8º - DO DIREITO A VIDA- CAPÍTULO I (muito cobrado)

    Art. 10 - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE- CAPITULO II;

    Art. 11- DOS ALIMENTOS- CAPÍTULO III;

    Art. 15- DO DIREITO À SAÚDE- CAPÍTULO IV; (muito cobrado)

    Art. 20 - DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- CAPÍTULO V;

    Art. 26 - DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO- CAPÍTULO VI;

    Art. 29 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAPÍTULO VII; (muito cobrado)

    Art. 33- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CAPÍTULO VIII;

    Art. 37- DA HABITAÇÃO- CAPÍTULO IX;

    Art. 39 - DO TRANSPORTE- CAPÍTULO X (muito cobrado)

  • Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso, previsto no Estatuto do Idoso.

    A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Está elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.

    Incorreta letra “A”.

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Está elencado no título “direito à vida”.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Está elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.

    Incorreta letra “C”.        


    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15.  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Está elencado em “do direito à saúde”.

    Incorreta letra “D”.

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Está elencado em “da educação, cultura, esporte e lazer”.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (DO DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE)

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (DO DIREITO À SAÚDE)

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (DO DIREITO À DIGNIDADE)

    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (DIREITO À SAÚDE)

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. (DO DIREITO À EDUCAÇÃO)


ID
3040837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 11.340/06 distingue as várias formas de violência que podem ser empreendidas contra as mulheres. Assinale a alternativa que traz o conceito correto acerca dessa previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Nos termos do Art. 7, Inc. IV, da Lei n° 11.340/06, São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    " violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

  • Lei nº 11.340/06, Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • a) Violência Psicológica

    b) Violência Sexual

    c) Violência Moral

    d) Violência Patrimonial - GABARITO

    e)Violência Física

  • D. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. correta

    Art. 7° da L. 11.340

  • O art. 7º da Lei Maria da Penha lista, pelo menos, cinco formas de violência:

    • Física;

    • Patrimonial;

    • Sexual;

    • Moral;

    • Psicológica.

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Essa questão foi mamão com açúcar, só não acertou quem nem ao menos leu a lei.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    (...)

    Abraço!!!

  • A-> Violência Psicológica

    B-> Violência Sexual

    C-> Violência Moral

    D-> Gabarito

    E-> Violência Física

  • ESTÁ NO ART. 7º INCISO IV DA LEI 11.340 COBROU SUA LITERALIDADE.

  • GAB 'D'

    LEi: 11.340/06:

    Palavras-Chave:

    Ação ou Omissão;

    Gênero (feminino);

    Cause: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Âmbito:

    Doméstico: convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo - inclusive as esporadicamente agregadas;

    Familiar: comunidade formada por aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa;

    Relacional: íntima de afeto, tenha convivido ou conviva o agressor. Neste, ressalta-se a independência de coabitação.

    Obs.: os crimes desta Lei constituem formas de violação do direitos humanos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só vim comentar que está MARAVILHOSO essa nova atualização!
  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a)   violência física,

    b)    violência psicológica,

    c)    violência sexual,

    d)   violência patrimonial,

    e)    violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria). 

    GAB - D

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como ✓ qualquer conduta que ofenda sua ✓ integridade ou ✓ saúde corporal; II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como ✓ qualquer conduta que lhe cause ✓ dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe ✓ prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que ✓ vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, ✓ mediante ✓ ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ✓ isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, ✓ insulto, chantagem, ✓ violação de sua intimidade (2018) ✓ ridicularização, exploração e ✓ limitação do direito de ir e vir ou ✓ qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como ✓ qualquer conduta que ✓ a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, ✓ mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ✓ que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, ✓ que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que ✓ a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, ✓ mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ✓ ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como ✓ qualquer conduta que configure ✓ retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, ✓ incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure ✓ calúnia, ✓ difamação ou ✓ injúria

  • Inverteram sacanagem...

    A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.

    Vamos pra cima!!!

  • Inverteram sacanagem...

    A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.

    Vamos pra cima!!!

  • É por isso que eu gosto da VUNESP 

    Não tem sacanagem quem estudou acerta, quem não estudou erra, simples assim.

  • A questão demanda do(a) candidato(a) os conhecimentos do art. 7º e seus incisos, da Lei Maria da Penha, à medida que faz verdadeiro jogo de nomenclatura versus conceito. O conhecimento desse artigo também foi exigido recentemente em provas como TJ/SC.18 e PC/BA.18.

    De uma forma diretiva e simples, observemos que a banca enumerou os nomes e trocou os conceitos do art. 7º

    a) Errada, pois cuida-se do conceito da violência psicológica (inciso II);
    b) Errada, pois cuida-se de conceito da violência sexual (inciso III);
    c) Errada, pois cuida-se de conceito da violência moral (inciso V)
    d) Perfeita conceituação, de acordo com o inciso IV.
    e) Errada, pois cuida-se de conceito da violência física (inciso I).

    Parece ardiloso exigir o tema dessa parte, mas, em verdade, é instintivo fazer tais associações da 'violência' com sua respectiva descrição. Uma leitura atenciosa demonstrará a diretriz.

    Resposta: ITEM D.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    II - a violência psicológica

    entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    III - a violência sexual

    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    IV - a violência patrimonial

    entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    V - a violência moral

    entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.