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GABARITO: B - Fiz por exclusão, porque não sabia o número de Vereadores nesse caso.
FUNDAMENTO
A - ERRADA - CF, art. 29, VI: Percentual máximo do subsídio dos Vereadores em relação ao dos Deputados Estaduais, segundo os habitantes do município:
■ Até 10 mil - 20%
■ 10 mil a 50 mil - 30 %
■ 50 mil a 100 mil - 40%
■ 100 mil a 300 mil - 50%
■ 300 mil a 500 mil - 60%
■ Mais de 500 mil - 75%
BIZU: os percentuais são todos múltiplos de 10, exceto o último que é 75%. Lembrando que cidades o subsídio dos Deputados Estaduais também será de no máximo 75% em relação ao dos Deputados Federais
B - CERTA: CF, art. 29, IV, n) → BIZU: todos são números ímpares.
C - ERRADA: CF, art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos
D - ERRADA: CF, art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
E - ERRADA - CF, art. 29, caput: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:
■ 2 turnos
■ 10 dias
■ 2/3 da Câmara
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Gabarito: Alternativa B (Art. 29, IV, n - CF/88)
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Letra A-Art.29 f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Letra B-Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
Letra C-Art.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
Letra D-Art.29 IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
Letra E- Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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BIZU para lei orgânica que vi aqui no QC:
Lei Orgânica é DDD:
Dois turnos
Dois terços dos membros dos membros da Câmara Municipal
Dez dias
Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)
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Complemento:
Fixação dos subsídios:
O congresso nacional fixa o subsídio do;
Presidente e o vice, Ministros de estado,Deputados federais e senadores
conforme previsão; art.49, VII, VIII.
As assembleias legislativas fixam os subsídios;
Governador,Deputados estaduais( no máx 75% dos federais)
Secretários.
Câmara municipais;
Prefeitos, vices, secretários municipais, vereadores.(art.29, VI)
Lembrar:
Observado o que diz esta constituição e também o disposto nas leis orgânicas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Feedback da questão:
CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...]
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
[...]
Art.29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES
ATÉ 10 mil habitantes --> 20%
DE 10.001 a 50 mil --> 30%
DE 50.001 a 100 mil --> 40%
DE 100.001 a 300 mil --> 50%
DE 300.001 a 500 mil --> 60%
+ de 500 mil --> 75%
[...]
Art.29, inciso IX: - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
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LIMITE MÁXIMO da composição da CÂMARA MUNICIPAL => o número de vereadores é DIRETAMENTE proporcional à POPULAÇÃO (vai aumentando de 2 em 2 vereadores):
· Até 15 mil habitantes => 9 vereadores;
· 15 mil – 30 mil => 11 vereadores;
· 30 mil – 50 mil => 13 vereadores;
· 50 mil – 80 mil => 15 vereadores;
· 80 mil – 120 mil => 17 vereadores;
· 120 mil – 160 mil => 19 vereadores;
· 160 mil – 300 mil => 21 vereadores;
· 300 mil – 450 mil => 23 vereadores;
· 450 mil – 600 mil => 25 vereadores;
· 600 mil – 750 mil => 27 vereadores;
· 750 mil – 900 mil => 29 vereadores;
· 900 mil – 1 milhão e 50 mil => 31 vereadores;
· 1,050 milhão – 1,2 milhão => 33 vereadores;
· 1,2 milhão – 1,350 milhão => 35 vereadores;
· 1,350 milhão – 1,5 milhão => 37 vereadores;
· 1,5 milhão – 1,8 milhão => 39 vereadores;
· 1,8 milhão – 2,4 milhão => 41 vereadores;
· 2,4 milhão – 3 milhões => 43 vereadores;
· 3 milhões – 4 milhões => 45 vereadores;
· 4 milhões – 5 milhões => 47 vereadores;
· 5 milhões – 6 milhões => 49 vereadores;
· 6 milhões – 7 milhões => 51 vereadores;
· 7 milhões – 8 milhões => 53 vereadores;
· + de 8 milhões de habitantes => 55 vereadores;
MÍNIMO => 9 VEREADORES (- de 15 mil);
MÁXIMO => 55 VEREADORES (+ de 8 milhões);
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O conhecimento exigido nesta questão está no art. 29 da Constituição Federal de 1988.
A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.
B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
Gabarito: letra B
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Muito bons os seus "BIZUS" Pedro Tomé.
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Acho muito difícil decorar esses percentuais da vereança.
Mas, guardei algumas informações, talvez os ajude, pelo menos a mim têm ajudado a eliminar algumas alternativas:
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Errei na prova e errei aqui. Decoreba desnecessária !
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Questão difícil.
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Acertei somente pelo: Será observado o limite máximo rsrs
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Aquela questão que ou vc acerta na sorte ou erra e aceita.
Não vale a pena perder tempo pra decorar isso.
Bola pra frente.
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Só vejo a VUNESP cobrar isso, triste, mas quem vai fazer provas dessa banca, se quiser passar, vai ter que decorar.
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Questão lixo... não mede nenhum conhecimento!
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algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)
a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras
b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)
1.................10 = 20%
5................50 =30%
1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)
3................300 =50%
5................500 = 60%
5................ACIMA de 500 = 75%
c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador
d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento
e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade
f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.
fazer Q1021648
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bizu pra fazer eliminações sobre a quantidade de vereadores por habitantes: decorem a quantidade de vereadores e habitantes da sua cidade, ajuda na hora de chutar kkk
o ideal é decorar de 3 cidades, uma pequena, uma media e uma grande...
na minha cidade por exemplo, tem 800 mil habitantes e 30 vereadores, foi um numero proximo ao exposto na questao...
Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
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Em 15/11/19 às 19:28, você respondeu a opção A.!
Você errou!
Em 14/08/19 às 00:07, você respondeu a opção C.!
Você errou!
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A) 75%, artigo 29, VI, ''f'.
b) Correta, artigo 29, IV, "n", CF.
C) Fixado em cada legislatura para subsequente, observado a CF, os critérios da L.O e aos limites máximos: artigo 29, VI e suas alíneas,
20% até 10.000 habitantes
30% de 10.001 a 50.000 habitantes
40% de 50.001 a 100.000 habitantes
50% de 100.001 a 300.000 habitantes
60% de 300.001 a 500.000 habitantes
75% mais de 500.000 habitantes.
D) Artigo 29, IX, ...... no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa
E) errado, artigo 29, caput, CF
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Que sacanagem da Banca!! Cobrar esse tipo de questão...
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A questão exige que a gente decore a lista de 24 formas de composição, lá do artigo 29. Paciência, né?
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Esse tipo de questão é um escárnio, mas não adianta brigar com a banca, sigamos tentando vencê-la.
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Se pelo menos o número de Vereadores da Letra B fosse o número que existe no Município, tudo bem. Mas, nem isso!
Questão inútil.
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Ninguém vai decorar isso, NINGUÉM! Nem os candidatos a procurador que tentaram fazer essa questão vão fazer isso. Essa será a que todos vão errar. Não há qualquer cargo público nesse país que exija, de cabeça, todos os valores do inciso IV, do artigo 29, ou do inciso VI do mesmo artigo, ou mesmo do artigo 29-A. Temos outras milhões de coisas pra lembrar.
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O conhecimento exigido nesta questão está no art. 29 da Constituição Federal de 1988.
A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.
B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
Gabarito: letra B
professor qconcurso
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Essa é um tipo de questão que já tem que estar prevista na cota de erros! Afs
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Eu amo vocês! Minha eterna gratidão aos concursos que já passei, aos que já assumi e aos que pretendo assumir. Graças a cada comentário fico mais esperta. Obrigada por disporem do tempo de vocês para ajudarem ao próximo.
Dá vontade de colocá-los num potinho!
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A. 75%
B. certa - 1.200.000 a 1.350.000 é 35 vereadores.
C. Subsequente
D. não é
E. 2, 10, 2/3
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D bem confusa. acertei por eliminação
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"proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"
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Típica questão que é elaborada para errar.
complementando os "bizus", segue um para lei orgânica: DDD
D - 2 turnos
D - 10 dias
D - 2/5
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título III - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Art. 29. ..............................................................................................
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;"
NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO
NÚMERO DE VEREADORES
Até 47.619
09 (nove)
De 47.620 até 95.238
10 (dez)
De 95.239 até 142.857
11 (onze)
De 142.858 até 190.476
12 (doze)
De 190.477 até 238.095
13 (treze)
De 238.096 até 285.714
14 (catorze)
De 285.715 até 333.333
15 (quinze)
De 333.334 até 380.952
16 (dezesseis)
De 380.953 até 428.571
17 (dezessete)
De 428.572 até 476.190
18 (dezoito)
De 476.191 até 523.809
19 (dezenove)
De 523.810 até 571.428
20 (vinte)
De 571.429 até 1.000.000
21 (vinte e um)
De 1.000.001 até 1.121.952
33 (trinta e três)
De 1.121.953 até 1.243.903
34 (trinta e quatro)
De 1.243.904 até 1.365.854
35 (trinta e cinco)
De 1.365.855 até 1.487.805
36 (trinta e seis)
De 1.487.806 até 1.609.756
37 (trinta e sete)
De 1.609.757 até 1.731.707
38 (trinta e oito)
De 1.731.708 até 1.853.658
39 (trinta e nove)
De 1.853.659 até 1.975.609
40 (quarenta)
De 1.975.610 até 4.999.999
41 (quarenta e um)
De 5.000.000 até 5.119.047
42 (quarenta e dois)
De 5.119.048 até 5.238.094
43 (quarenta e três)
De 5.238.095 até 5.357.141
44 (quarenta e quatro)
De 5.357.142 até 5.476.188
45 (quarenta e cinco)
De 5.476.189 até 5.595.235
46 (quarenta e seis)
De 5.595.236 até 5.714.282
47 (quarenta e sete)
De 5.714.283 até 5.833.329
48 (quarenta e oito)
De 5.833.330 até 5.952.376
49 (quarenta e nove)
De 5.952.377 até 6.071.423
50 (cinqüenta)
De 6.071.424 até 6.190.470
51 (cinqüenta e um)
De 6.190.471 até 6.309.517
52 (cinqüenta e dois)
De 6.309.518 até 6.428.564
53 (cinqüenta e três)
De 6.428.565 até 6.547.611
54 (cinqüenta e quatro)
Acima 6.547.612
55 (cinqüenta e cinco)
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Gab: B
Odeio questão assim...
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A) INCORRETA 75%, artigo 29, VI, ''f'. f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) CORRETA , artigo 29, IV, "n", CF. n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
C) INCORRETA - Fixado em cada legislatura para subsequente, observado a CF, os critérios da L.O e aos limites máximos: artigo 29, VI e suas alíneas,
20% até 10.000 habitantes
30% de 10.001 a 50.000 habitantes
40% de 50.001 a 100.000 habitantes
50% de 100.001 a 300.000 habitantes
60% de 300.001 a 500.000 habitantes
75% mais de 500.000 habitantes.
D) INCORRETA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
E) INCORRETA, artigo 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceito
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gabarito "B"
SOBRE A "D"
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa
NESTA CONSTITUIÇÃO : PARA MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL
CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO: MEMBROS ASSEMLÉIA LEGISLATIVA