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Prova BANPARÁ - 2017 - BANPARÁ - Advogado


ID
2512642
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Normas Constitucionais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: INCORRETA.

     

    STF não admite a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof. Não há normas constitucionais originárias inconstitucionais.

     

    ASSERTIVA CORRETA: B.

     

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: Deve-se evitar o sacrifício total de uma das normas diante de um conflito, buscando-se a coexistência delas, através de uma ponderação de interesses no caso concreto. É consequência do princípio da unidade da constituição.

     

    ASSERTIVA C: INCORRETA.

     

    Para Ferdinand Lassalle (SENTIDO SOCIOLÓGICO): impera a constituição real. Para ele, a Constituição é um fato social e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

     

    ASSERTIVA D: INCORRETA.

     

    A técnica da ponderação não está prevista na constituição. Decorre do princípio da proporcionalidade, princípio este que está implícito no texto constitucional. Lembrar: a proporcionalidade em sentido estrito ocorre através da técnica da ponderação. 

  • Prova de advogado...vim responder de curiosa e errei kkkkk

  • A- O STF não admite normas constitucionais inconstitucionais. Isso porque todas as normas constitucionais originárias buscam seu fundamento de validade no poder constituinte originário, e não em outras normas constitucionais> Assim, o Tribunal asseverou que, para preservar a identidade e a continuidade do texto constitucional como um todo, o Constituinte criou as cláusulas pétreas, as quais representam limites ao poder Constituinte derivado, e não normas subordinadoras do próprio poder constituinte originário aptas a tornar inconstitucionais outras normas originárias.(ADI 815/96).

     

    B- Achei um pouco confusa a afirmação e acabei errando, mas vamos lá.. O que ele quis dizer foi que pelo princípio da concordância prática cada norma consititucional  que aparenta contradição vai ceder um pouco, pois não são absolutas.

     

    C- O ERRO ESTÁ EM FALAR QUE ELES CONCORDAM...PARA LASSALE questões constituicionais não sao normas jurídicas e sim políticas, se a constituição não está de acordo com o poder político ela vai sucumbir : "Esse documento chamado Constituição - a Constituição jurídica - não passa, nas palavras de Lassaile, de um pedaço de papel (em Stück Papier). Sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real do contrário, torna-se inevitável o conflito, cujo desfecho há de se verificar contra a Constituição escrita, esse pedaço de papel que terá de sucumbir diante dos fatores reais de poder dominantes no país."  

     

    PARA HESSEN: "A Constituição não está desvinculada da realidade histórica concreta do seu tempo. Todavia, ela não está condicionada, simplesmente, por essa realidadeEm caso de eventual conflito, a Constituição não deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca. Ao contrário, existem pressupostos realizáveis (realizierbare Voraussetzungen) que, mesmo em caso de confronto, permitem assegurar a força normativa da Constituição. Somente quando esses pressupostos não puderem ser satisfeitos, dar-se-á a conversão dos problemas constitucionais, enquanto questões jurídicas (Rechtsfragen). em questões de poder (Machtfragen). Nesse caso, a Constituição jurídica sucumbirá em face da Constituição real. Essa constatação não justifica que se negue o significado da Constituição jurídica: o Direito Constitucional não se encontra em contradição com a natureza da Constituição."

     

    D- A técnica da ponderação não está expressa na CF, mas o Novo CPC consagrou expresamente art. 489 §2º:  no caso de colisão de normas o juiz deve justiifcar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

  • "O princípio da unidade da Constituição não é incompatível com o reconhecimento da existência de tensões entre os valores constitucionais, de colisões entre as suas normas. Mas ele impõe que tais colisões sejam equacionadas com base em critérios também ancorados na própria Constituição. um desses critérios é a imposição ao intérprete que busque a harmonização de normas constitucionais em conflito. Em outras palavras, o intérprete deve perseguir a concordância prática entre normas constitucionais que estejam em tensão, buscando preservar, ao máximo possível, os valores e interesses que lhes são subjacentes.

    [...] Nas palavras de Canotilho, o princípio da concordância prática 'impõe a coordenação e combinaçao dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros'.

    Desde que sejam compatíveis com as possibilidade textuais e sistemáticas da Constituição, as soluções das tensões entre normas constitucionais devem manter, na maior extensão possível, a proteção a cada um dos bens jurídicos envolvidos. Concebida nesses termos, a concordância prática não é incompatível com a ideia de ponderação de interesses - muito embora alguns dos seus adeptos não aceitem a técnica da ponderação."

     

    (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p.440).

  • Assertiva C - incorreta .

    Justificava:

    Segundo Ferdinand Lassalle, em sua obra “A Essência da Constituição”, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. A tese fundamental do autor baseia-se na realidade que lhe é confirmada pela experiência histórica: o que a história constitucional revela é que o poder da força aparece sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se à realidade fática.

    Dessa forma, ele explica que numa sociedade existem os poderes social, militar, econômico e intelectual. É através de uma correlação dessas relações de poder dominantes numa sociedade que a Constituição se expressará.

    Lassale, entretanto, diferencia Constituição Real de Constituição Jurídica. A capacidade que esta tem de regular e de motivar está limitada à sua adequação com aquela. Caso essa compatibilidade não ocorra, o conflito será inevitável. Conseqüentemente, a Constituição Jurídica, que Lassale define como “um pedaço de papel”, perderá força diante dos fatores reais de poder dominantes no país.

    Assim, ele justifica seus argumentos, através de uma análise histórica, demonstrando que as regras jurídicas não se mostram capazes de controlar as forças políticas, que por sua vez movem-se conforme suas próprias leis, de maneira independente.

    Em contraponto a essa doutrina, Hesse declara que a Constituição contém uma força normativa que estimula e coordena as relações entre cidadãos e o Estado, e dentre eles. Por conseguinte, rejeita o que afirma Lassale, quando este garante que o Direito Constitucional teria apenas a função de justificar as relações de poder dominantes.

    É necessário ressaltar que Hesse admite que existam poderes determinantes das relações fáticas. O que ele propõe, porém, é que além dessas forças políticas e sociais, há a questão de uma força determinante do Direito Constitucional, por ele denominada força normativa.

    Para tornar evidente a questão da existência da força normativa, Hesse argumenta que se deve levar em conta três fatores fundamentais:

    1.  O condicionamento recíproco existente entre a Constituição jurídica e a realidade político-social;

    2.  Os limites e as possibilidades da atuação da Constituição jurídica;

    3.  Os pressupostos da eficácia da Constituição.

    Concluindo, para Lassalle, sempre impera a Constituição real que é determinada pelos fatores reais de poder, portanto caso a constituição jurídica não se adeque a realidade social , ela não passará de um pedaço de papel sem qualquer força normativa.

    Texto retirado da internet

  • Justificativa da C -

    Para Lassale a Constituição é a soma dos fatores reais de poder (constituição real). Se não for isso é mera folha de papel (constituição jurídica), então ela não prevalece, como consta na questão (alternativa errada).

    De outro lado, para Konrad Hesse, que critica Lassale, o texto da Constituição tem força e pode conformar a realidade (é um dever-ser), por isso a teoria por ele criada se chama força normativa da Constituição.

    Fonte: Caderno Sistematizado

  • Existe o princípio da concordância prática na constituição? Porque a B está correta?

  • GABARITO B

     

    Princípios com relação as alternativas:

     

    a) Princípio da Unidade da Constituição – a constituição é um todo uno e harmônico e dessa forma deve ser entendida e interpretada. Dois pontos devem ser levados em consideração: não há verdadeiros conflitos entre normas constitucionais, sendo essas contradições apenas aparentes, cabendo ao interprete harmonizar os diversos dispositivos constitucionais e não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, de ponto que o Brasil não adota a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof. ;

    b) Princípio da Harmonização ou Concordância Prática ou Cadência Recíproca – como os conflitos entre as normas são aparentes, cabe ao interprete harmonizar os diversos dispositivos constitucionais de formas a resolver esses aparentes conflitos;

    c) Princípio da Força Normativa - (konrad Hesse defende exatamente o oposto de Ferdinand Lassalle, ou seja reconhece que as normas constitucionais têm o poder de mudar os fatos - uma força normativa, já Lassalle reconhece apenas a normatividade dos fatos);

    d) Princípio da Ponderação – este se encontra expressamente previsto no NCPC e não na CF 1988:

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.


    De forma resumida tentei ajudar.

     


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CORRETA B. Esse princípio também é conhecido como o da harmonização, cuja finalidade é - na hipótese de eventual conflito (contradição) entre normas constitucionais - evitar o sacrifício total dessa norma  para prevalecer uma interpretação harmônica e não uma interpretação autoritária/absoluta.  

  • Eu desconsiderei a assertiva B em razão do excerto "absoluta".

  • PRIMEIRO ,  o Brasil não adota a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof. 

    SEGUNDO , o princípio da concordância prática é bem perto da ponderação.

    konrad Hesse defende exatamente o oposto de Ferdinand Lassalle, ou seja reconhece que as normas constitucionais têm o poder de mudar os fatos - uma força normativa, já Lassalle reconhece apenas a normatividade dos fatos

  • GB B  Princípio da concordância prática ou da harmonização:
    Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a
    evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de
    problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por
    exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV,CF/88), este direito não é
    absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido
    constitucionalmente.

    sobre a C-  Princípio da força normativa da Constituição:
    Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de
    não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar
    preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia
    e permanência.
    Para Konrad Hesse, seu idealizador, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas
    em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face
    da realidade. Desse modo, a Constituição, para ser aplicável, deve ser conexa à realidade jurídica,
    social e política.

    Aprofundando ainda mais no estudo do tema, trazemos a posição do Supremo Tribunal Federal
    (STF) de que a manutenção de decisões divergentes da interpretação constitucional revela-se
    afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
    constitucional. Isso porque a postura atual do Supremo é a de valorizar cada vez mais suas
    decisões, com vistas a criar um ambiente de maior segurança jurídica. Visa-se, enfim, conferir
    maior uniformidade ás decisões do Judiciário brasileiro.



    sobre a D- As regras geralmente são aplicadas através de um procedimento conhecido como subsunção (premissa maior + premissa menor = subsunção lógica). Para Alexy, apesar de ser importante a criação de exceções às regras, estas são normas cujas premissas são ou não diretamente preenchidas e que não podem nem devem ser ponderadas. As regras instituem obrigações definitivas, já que não superáveis por normas contrapostas, enquanto os princípios instituem obrigações prima facie, na medida em que podem ser superadas ou derrogadas em função de outros princípios colidentes.
    O princípio não se aplica através de subsunção, ele se aplica através de um procedimento chamado de ponderação.
    PONDERAÇÃO: Não tem como se dizer em abstrato qual o princípio mais apropriado, deve-se analisar o caso concreto.
    CRÍTICA À PONDERAÇÃO: pode levar à subjetividade, não encontra uma resposta única. De acordo com cada pessoa que interpreta, pode-se chegar a resultados diversos, exemplo votos de Min. Gilmar Mendes e outro ministro no caso do autor antissemita do RS.

    Mas não está expresso na CF

  • Informação adicional quanto ao princípio da Unidade da Constituição (alternativa A)

    "O caráter unitário da constituição impede o estabelecimento de uma hierarquia normativa entre seus dispositivos. A tese de hierarquia entre normas constitucionais é abordade por Otto Bachof em seu célbre livro 'Normas constitucionais incostitucionais?'. Após analisar várias hipóteses suscitadas por Krüger, dentre elas, a possibilidade de violação a um preceito de grau superior (preceito material fundamental da constituição) por outro de significado secundário (apenas formalmente constitucional) do mesmo documento, Bachof (1994) admite a invalidação de norma originária formalmente constitucional quando incompatível com outra positivadora de um 'direito supralegal', por considerá-la contrária ao direito natural e, por conseguinte, carente de legitimidade, 'no sentido de obrigatoriedade jurídica'.

    A possibilidade de declaração da inconstitucionalidade de norma originária da constituição tem sido afastada pela jurisprudência do STFSTF ADI 815/DF, Rel. Min. Moreira Alves (28.03.1996) (...) O Supremo Tribunal Federal carece de competência para fiscalizar o Poder Constituinte Originário quanto ao dito direito suprapositivo, esteja este positivado, ou não, na Constituição. Esta Corte tem por missão constitucional precípua guardar a Constituição da República. Sua competência está expressamente prevista no art. 102, que a descreve à estima intra-sistemática das normas, sem lhe facultar cognição da sua legitimidade  ou justiça pré-jurídicas ou suprapositivas."

    Fonte: NOVELINO. 11ª ed. Juspodivm. Pgs. 135/136.

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Utilizado nas hipóteses de colisão do caso concreto, diferentemente do princípio da unidade. Impõe ao interprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles.

  • ATENÇÃO!


    Questão sem gabarito, não se enganem com os comentários. Nem sempre a questão tem como ser justificada, exatamente como essa. A alternativa B trata os direitos fundamentais como direitos de núcleo duro (TEORIA ABSOLUTA), o que não é adotado pela doutrina majoritária e pelos tribunais superiores.


    - Teoria Absoluta: cada direito fundamental possui seu núcleo essencial intangível e determinável abstratamente,

    “no qual não é possível intervir em hipótese alguma (Alexy)”. NÃO ADOTADA. SEM PRECEDENTES EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA.


    - Teoria Relativa: o núcleo essencial de cada direito fundamental é aquilo que resta após o sopesamento (a

    ponderação). (...) A garantia do conteúdo essencial é reduzida à máxima da proporcionalidade (Alexy). É o que resta

    depois da ponderação entre os direitos fundamentais no caso concreto. SÓ TEM PRECEDENTES DESSA TEORIA.


    Fonte: Manual caseiro.


    "Vá e vença. Que, por vencido, não os conheça"

  • Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, os bens jurídicos constitucionais devem coexistir de forma harmônica e, em caso de choque entre eles no caso concreto, deve-se evitar o sacrifício total de um em prol do outro. Por ser um princípio de interpretação invocado quando os programas constitucionais se chocam, tem-se que um desses programas pode ter seu alcance reduzido até que se encontre um ponto de equilíbrio entre eles segundo a importância que desempenham no caso concreto.

    Dessa forma, correto afirmar que, pelo princípio da concordância prática, as normas constitucionais que se mostrem em contradição deverão abdicar, cada uma delas, da pretensão de que sejam aplicadas de forma absoluta.

    Gabarito, portanto, letra B.


ID
2512645
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Humanos e acerca dos Direitos Fundamentais é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva B: INCORRETA. Os direitos de primeira geração, embora conhecidos como direitos negativos (não intervenção do Estado), também podem exigir prestações estatais.

    Lembrar: teoria dos custos dos direitos está relacionada à reserva do possível. 

    "Cumpre, também, destacar que a escassez de recursos e o custo dos direitos não são limites fáticos apenas para os direitos sociais, eles podem aparecer em qualquer obrigação de fazer ou dar do Estado. Pode-se afirmar que mesmo os chamados direitos de primeira geração, tradicionalmente conhecidos como direitos negativos, por demandarem uma não intervenção estatal, na realidade também dependem de prestações estatais, do estabelecimento de instituições e de dispêndio de dinheiro público (COURTIS e ABRAMOVICH, 2002; SUNSTEIN e HOMES, 1999, p. 29)

    A título de exemplo, podemos pensar no direito de propriedade, que, para ser garantido, precisa necessariamente de um Poder Judiciário, de um Código Civil e de um Código Penal, de um serviço de polícia judiciária e administrativa, de um sistema de registros de propriedade. Ou mesmo no direito de voto, que depende de uma legislação eleitoral, de órgãos responsáveis pela organização e fiscalização das eleições e de recursos para cobrir os custos que envolvem a realização de uma eleição (SILVA, 2005, p. 96)".

    Informação extraída do site: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a09v4n2.pdf

     

    ASSERTIVA C: CORRETA.

    Informativo 849 do STF (dizer o direito):

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

     

    ASSERTIVA D: incorreta. Ações afirmativas são TEMPORÁRIAS.

     

  • Alternativa D - INCORRETA, por dizer que as ações afirmativas podem perdurar indefinidamente no tempo.

    Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

    Segundo o stf, as ações afirmativas possuem caráter transitório:

    Transitoriedade das políticas de ação afirmativa

    É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

    Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

    No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/stf-julga-constitucional-sistema-de.html

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Uma das característica dos direitos fundamentais é a relatividade: não podem ser considerados absolutos: inexistência de hierarquia entre eles.

    A aplicação se dá no caso concreto, conforme a denominada tese "limite dos limites": "não absolutização dos direitos fundamentais'

  • Considerações sobre a alternativa C (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao-da-gravidez-no-primeiro.html):

     

    No caso concreto, o STF analisava um habeas corpus impetrado por dois médicos que foram presos em flagrante no momento em que supostamente estariam realizando um aborto com o consentimento da gestante (art. 126 do CP). No HC impetrado, os pacientes buscavam a liberdade provisória.

     

    O Min. Roberto Barroso, ao analisar o writ, entendeu que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva. Um desses pressupostos é a existência de crime, o que é exigido na parte final do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Segundo o Ministro, não havia motivo para a prisão preventiva, considerando o fato de que a gravidez da mulher estava ainda no primeiro trimestre, razão pela qual a punição prevista nos arts. 124 e 126 do CP não seria compatível com a Constituição Federal, ou seja, não teria sido recepcionada pela atual Carta Magna. Por conta disso, o Ministro concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a prisão preventiva dos pacientes, concedendo-lhes liberdade provisória.

     

    É importante, no entanto, pontuar três observações:

    1) Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF (não se sabe como o Plenário decidiria);

    2) A discussão sobre a criminalização ou não do aborto nos três primeiros meses da gestação foi apenas para se analisar se seria cabível ou não a manutenção da prisão preventiva;

    3) O mérito da imputação feita contra os réus ainda não foi julgado e o STF não determinou o "trancamento" da ação penal. O habeas corpus foi concedido apenas para que fosse afastada a prisão preventiva dos acusados.

     

    Obviamente, esta decisão representa um indicativo muito claro do que o STF poderá decidir caso seja provocado de forma específica sobre o tema, tendo o Min. Roberto Barroso proferido um substancioso voto que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os demais Ministros da 1ª Turma (Marco Aurélio e Luiz Fux) não se comprometeram expressamente com a tese da descriminalização e discutiram apenas a legalidade da prisão preventiva.

     

    Dessa forma, existem três votos a favor da tese, não se podendo afirmar que o tema esteja resolvido no STF. Ao contrário, ainda haverá muita discussão a respeito.

     

  • A) ERRADA. "Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características" (Novelino, 2012, p. 398).

  • Comentários da Júlia, João Victor, Klaus e Ed já bastam para total compreensão da questão....Nem precisa dizer mais nada.

     

    Apenas para enriquecer os comentários: 

    de todo o debatido aqui, portanto, infere-se que não é correto afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão estão sempre e necessariamente ligados à abstenção estatal, uma vez que podem ser garantidos também por prestações positivas estatais. Além do exemplo do direito de propriedade, já bem posto pelo colega, entendo também que pode ser utilizado como exemplo a realização de audiências de custódia (prestação positiva), a fim de garantir o direito de liberdade ou assegurar que a prisão se deu sob o manto do devido processo legal.

     

  • b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.

     

    INCORRETA.

     

    Sobre a TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS, é reconhecido que TODAS AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TÊM CUSTOS PÚBLICOS, mesmo aqueles ditos de 1ª geração ("negativos"), eis que todos, em alguma medida, demandam uma prestação positiva estatal, implicando custos.


    Nesse sentido, lembra GILMAR MENDES (2017):

     

    "É reconhecido que todas as dimensões dos direitos fundamentais têm custos públicos, como bem indicado nas contribuições de Stephen Holmes e Cass Sunstein. Para eles, “levar a sério os direitos significa levar a sério a escassez” (Stephen Holmes, Cass Sunstein, The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. W. W. Norton & Company: New York, 1999.). Nesse contexto, passa a ter significativo relevo o tema da “reserva do possível”, especialmente ao evidenciar a “escassez dos recursos” e a necessidade de se fazerem escolhas alocativas".

     

    [...]

     

    A construção do Estado Democrático de Direito, anunciado pelo art. 1º, passa por custos e estratégias que vão além da declaração de direitos. Não há Estado Social sem que haja também Estado fiscal, são como duas faces da mesma moeda. Se todos os direitos fundamentais têm, em alguma medida, uma dimensão positiva, todos implicam custos. Conforme salientam Holmes e Sunstein, nenhum direito é apenas o direito de ser deixado só pelo poder público. Todos os direitos reivindicam uma postura positiva do governo. Logo, levar direitos a sério exige que seus custos também sejam levados a sério.

     

    (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017. – (Série IDP)

     

    Por fim, reputo interessante correlacionar a citada teoria com a da "reserva do possível", "mínimo existencial" e até com a ideia da "análise econômica do Direito", tema pouco conhecido no Brasil, mas que vem sendo debatido no meio acadêmico (é bem trabalhado no direito estadunidense, sobretudo por RICHARD POSNER).

  • LEITURA OBRIGATÓRIA:    http://www.dizerodireito.com.br/

     

    Até o Gilmar Mendes mudar de entendimento...

  • Correta, C

    Exceções em que o aborto não é crime:

    O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

    1ª) se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I.

    2ª) no caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II.

    Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.

    3ª) Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: O STF, no julgamento da ADPF 54/DF, criou uma nova exceção e decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica (Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12/4/2012). Assim, por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo também não é crime.

    4ª) Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (3 primeiros meses da gestação): A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime ((HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf

  • Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS, visto que eles mesmos encontram limites em si próprios.

  • Alternativa correta: C

     

    a) Os Direitos Fundamentais são absolutos no sentido de que, devido sua importância, não podem sofrer quaisquer limitações válidas.

    PS.: Nenhum direito fundamental é absoluto. Podem sofrem limitações, desde que seja preservado seu "núcleo essencial".

    b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.

    PS.: vide comentário do colega Fernando Fernandes.

    c) Acerca do aborto, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado de sua 1ª Turma, afirmou ser necessário conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal (que tipificam o crime de aborto) para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre do período gestacional. 

    PS.: Foi uma decisão do STF proferida em sede "Habeas Corpus", portanto, sem força vinculante e efeito "erga omnes".

    d)Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

    PS.: A incorreção se encontra na parte final. Ora, as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas não podem ser "ad eternum", ou seja, perdurarem indefinidamente no tempo, sob pena de configurar nova desigualdade, de acordo com o Supremo. Portanto, devem durar enquanto for identificada a necessidade de compensar uma desigualdade sofrida por determinado grupo de indivíduos que foi, em certa época, marginalizado (Ex.: Cotas Raciais).

  • Em 12/11/2017, às 11:28:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/10/2017, às 15:57:18, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/10/2017, às 22:39:35, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/10/2017, às 17:43:32, você respondeu a opção A.Errada!

  • GABA: C

     

    LAMENTAVELMENTE :( :( :(

  • Questãozinha safada!!!!

  • Quer dizer que a( igualdade material )da alter D, durará enquanto haver desigualdade sofrida,ou seja, ajudar pessoas a se encaixar a igualdade dos demais ,mas que ñ indefinidamente no tempo.

  • questão polêmica do STF, ministro Barroso salvo me engano.

  • Mas gente, na alternativa D está como: 

    d) Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

    Diz que são AS VANTAGENS DECORRENTES, e não as AÇÕES AFIRMATIVAS que poderiam perdurar indefinidamente no tempo, uma vez que as Ações Afirmativas possuem caráter transitório, mas seus frutos não. 

    Agora to confuso.

  • Excelente, Phillipe Kulczynski

  • Olha, sobre esse primeiro trimestre, o STF teve apenas uuuuuum julgado favorável ao aborto. Essa questão deveria ser anulada! 

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. NÃO FAZER

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. FAZER

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Gab. "C"

    Resumindo..

    A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento.

  • Orgulhoso de acerta um questão dessa... obrigado papai do Céu... sinal que estou no caminho certo

    Acertando e sabendo todas as alternativas....

  • Gabarito''C''.

    Informativo 849 do STF (dizer o direito):

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Sunstein defende que todos os direitos fundamentais acarretam custo (incluindo os de primeira dimensão/geração), embora os direitos de segunda dimensão, sujeitos à "reserva do possível" (STEPHEN HOLMES/CASS R. SUNSTEIN, "The Cost of Rights", 1999, Norton, New York), tenham um maior custo, eis que, a efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), impõe e exige do Poder Público prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo a primeira turma do STF, “é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto –para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da

    mulher, bem como o princípio da proporcionalidade” – vide (HC) 124306.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. No que tange ao sistema de ações afirmativas, o STF desenvolveu a temática no julgamento das cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudante em

    universidades (ADPF 186). Nesta ação, entendeu o STF, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes é constitucional. Contudo, na ocasião, o STF delimitou que “os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados".

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2512648
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às Ações Constitucionais é CORRETO afirmar, consoante o STF, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações 'expressamente autorizadas' a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009).  (STF RE 573232, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Voto do Ministro Teori Zavaski, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de 19.9.2014, com repercussão geral - tema 82)

    B) Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular (STF ARE 824781 )

    C) O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado. (ADI 3460-ED, rel. min. Teori Zavascki, Plenário, DJe de 11.03.2015) 

    D) As decisões, desta Corte, que resultam dos julgamentos das argüições de descumprimento de preceitos fundamentais são dotadas de efeitos erga omnes e caráter vinculante. Assim, dispensam a comunicação aos demais órgãos do Poder Judiciário, bastando a simples publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial. (Rcl 6465, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 26/08/2008, publicado em DJe-163 DIVULG 29/08/2008 PUBLIC 01/09/2008)

    bons estudos

  • Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

  • E quando voce pensa que não lerá mais os ótimos comentários do colega Renato, eis que surge!!! Vlw Renato.

  • Uai, renatao velho de guerra.

    Virastes procurador da republica, mas continuas a nos abencoar!!!? muchas Gracias cumpadi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Prescindir: Não necessitar de; dispensar, abdicar ou recusar.

  • STF, Plenário. RE 573.232/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14.05.2014, Info. 746.

     

    a) Regra: Autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar sua atuação em juízo na defesa de seus filiados. É indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

     

    b) Exceção: MS Coletivo. Associação não precisa de autorização específica.

  • Apenas agregando um dado ao brilhante comentário do colega Renato:

     

    Letra A:

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Com base nesse entendimento, o Plenário, apreciando o Tema 499 da repercussão geral, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei 9.494/1997.
    [RE 612.043, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-5-2017, P, Informativo 864, Tema 499.]

     

  • É aquele tipo de questão que vc se decepciona pq errou sabendo a resposta pq se confundiu com o prescinde... afff

  • GABARITO: A

     

    SÚMULA 630 DO STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • ALT. "A"

     

    Atenção:

     

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Trata-se de REPRESENTAÇÃO, segundo o STF.

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Esses legitimados da alínea B são mais amplos que os da ADI.  Aqui é hipótese de substituição processual (legitimação extraordinária). Ou seja, não é necessária a autorização expressa, peculiar aos casos de representação. Aqui a associação age em nome próprio, defendendo o interesse dos associados, não havendo necessidade de o direito violado ter relação direta com os fins da associação, nos exatos termos das Súmulas 629, 630 - STF. 

     

    Bons Estudos. 

     

    "Se você pensa que pode, ou pensa que não pode, de qualquer forma você está certo."

  • Mesmo com um post-it na testa avisando que prescinde significa dispensa, eu ainda confundo isso!!! Socorro!

  • Excelente comentário do Renato!!! Não nos abandone, continue nos agraciando com o seu conhecimento. 

  • A palavra precinde, dispensa, passa despercebido principalmente depois de varias horas de estudo. Sugiro ao senhores de escreve -la na capa do cadernão( caderno de resumo), dica de quem já havia errado muitas questões devido este equívoco.

     agora aperte em mais úteis e leia o comentário do Renato.

  • Prescinde confunde, pois parece com precisa. Mas nunca vai precisar rsrsrsrsrs seu PRESCINDE !!! Renato 10 !!!

  • GABARITO: A

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Pessoal, assim que me formei, o primeiro concurso que fiz foi o do Banpará. Achei a prova péssima na época, mas hoje, em 2019, respondendo essa prova, vejo que não era tão difícil assim. O problema, naquele, foi a minha inexperiência. Enfim, não podemos desistir! Com esforço, venceremos nossos obstáculos!


ID
2512651
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública é CORRETO afirmar, com base na jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo. STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

    B) Para o STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, sendo permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845)

    C) É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
    STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

    D) Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.” STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    bons estudos

  • Gabarito A. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    Na ADI 524 foi mencionado o parentesco até o segundo grau apenas porque esse era o teor da lei impugnada, mas o entendimento consolidado do Tribunal é de que a incompatibilidade vai até o terceiro grau.

     

     

    a) A vedação ao exercício de funções sob a direção imediata de cônjuge ou parente até o segundo grau civil incide, exclusivamente, sobre cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento. 

     

     

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

  • Comentários de Renato: já curto antes de ler! Só tenho a agradecer, colega.

  • Concordo com o colega Yves Guachala, fiquei entre a A e B mas o "segundo grau" da letra A me induziu a erro. Como houve prejuízo ao julgamento objtivo do candidato, também acredito que a questão deveria ser anulada.

  • qual o erro da B?

  • Concordando com o colega Yves, a questão deve ser anulada, haja vista que existem dois erros na alternativa A. O primeiro é em relação ao grau de parentesco, que, segundo a SV 13, é até o terceiro grau. O segundo erro ocorre porque nao foi incluido na alternativa A o cargo de chefia, o qual consta na SV 13.

  • Notícias STF:         http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335818

     

    Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017

     

    Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio

     

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 26303.

    De acordo com o advogado autor da reclamação, a nomeação questionada ofenderia o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública. O reclamante sustenta que o filho do prefeito possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, e que ele morava nos Estados Unidos antes de ser nomeado para o cargo. Ao pedir a concessão de liminar, ele citou como fundamento os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade.

    Em sua decisão, o ministro argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.

    O enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação, salientou o ministro Marco Aurélio. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou.

    Com esse argumento, o relator deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do prefeito do Rio de Janeiro.

    Súmula Vinculante 13

    A íntegra da súmula vinculante diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

  • Alternativa 'A' correta. Vejam, se a vedação ao nepotismo refere-se até o terceiro grau, muito mais até o segundo. 

  • Gab. A (respondi lembrando da 8.112, apesar de não se referi a ela)

    Lei 8.112/90 Das Proibições Art. 117 - Ao servidor é proibido: 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge companheiro ou parente ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL.

     

  • ABSURDO.

    "exclusivamente, sobre cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento. "

    EXCLUSIVAMENTE UMA OVA! A questão NO ENUNCIADO fala DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA e cobra na letra A um texto seguindo a 8.112?

     

    Além disso NÃO É EXCLUSIVAMENTE, o fato deve ser analisado caso a caso, sendo possível até mesmo a nomeação para cargos políticos considerada nepotismo, devendo se analisar se a pessoa possui qualificação técnica necessária ao seu desempenho.

     

    Aí vem o Renato e posta "A correta" como se tivesse tudo ok... hahahahahah. Não. não está tudo OK nessa questão.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

  • Não entendi a B???

    Uai,  só greve abusiva que enseja o corte de ponto. Greve regular, decorrente de ato ilícito do Poder Publico (ou seja, não-abusiva), não pode autorizar o corte de ponto.

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • Corrigindo:

    Aqui está referindo-se especificamente  a situação de direção imediata de parente e não os demais casos mais amplos descritos na SV.13. Interpretei desta forma. Leiam a juris:

    A) "Servidor público. Nepotismo. Vedação ao exercício de funções sob a direção imediata de cônjuge ou parente até o segundo grau civil. Violação ao inciso II do art. 37 da CF e ao princípio da isonomia. Inexistência. Proibição que decorre do caput do art. 37 da CF. Procedência parcial para emprestar interpretação conforme a Constituição. Incidência exclusiva sobre cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos e direção e assessoramento". [ADI 524, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-5-2015, P, DJE de 3-8-2015.]

     

    Super bjos e simbora Bebete!

  • Eu estava aqui pensando "po, até que essa banca faz umas questões legalzinhas".. aí me vem essa aberração..

     

    Com todo respeito aos colegas que enxergam acerto na assertiva "a", pra mim, beira ao inimaginável... A questão pede conforme jurisprudência do STF e coloca o texto contrário à uma SÚMULA VINCULANTE??? Não tem como salvar, a assertiva fala "até o segundo grau", sério, não tem jeito.

     

    Uma decisão que reconheceu não haver nepotismo em um determinado caso não é apto a desconsiderar o teor de uma SV.

     

    Igual aos colegas, não consigo ver o erro da "b":

     

    "A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho, mas desde que a greve seja considerada abusiva."

     

    Se a banca utilizou o conceito de suspensão da área trabalhista (Suspensão = Sem salário), acredito que não há erro, já que consiste na regra geral. Ora, o servidor, em regra, recebe o salário, pois a princípio a greve é motivada. Agora, se abusiva, ocorrerá a suspensão, e ele não receberá o salário.

     

    "Assim, apenas se a greve for considerada abusiva é que a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga."

     

    Pra mim é a conclusão do exposto acima..

     

     

  • Fiz essa prova, que por sinal foi no geral muito bem elaborada, pena que a banca deslizou nessa questão a qual por ter, no mínimo, induzido muitos candidatos ao errou, deveria sim ter sido anulada.

  • É imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil e de ato de improbidade.???

     

    Gente, não entendi essa. Achei que ação de ressarcimento eram IMPRESCRITÍVEIS. Alguem tem como me explicar melhor essa?

  • Flavia Rita, vc fala que não é de nepotismo e cita um texto no qual a terceira palavra é "nepotismo."

  • Lembrar que: As ações de reparação de danos à Fazenda Pública prescrevem em 3 anos. Por outro lado, as AÇÕES REGRESSIVAS são imprescritíveis.

  • Ramon S, a letra B está errada. Veja: "A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho, mas desde que a greve seja considerada abusiva. Assim, apenas se a greve for considerada abusiva é que a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga."

     

    O entendimento do STF (RE 693.456/RJ Info 845) é o de que a Administração Pública deve proceder aos descontos dos dias de greve, independentemente de ela ser abusiva ou não. Só não haverá desconto em caso de acordo de compensação firmado com o sindicato dos servidores ou se a greve for resultado de conduta ilícita do Poder Público. Abs.

  • Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo
    A Constituição do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 32, VI, que é “vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
    Foi proposta uma ADI contra esta norma.
    O STF julgou a norma constitucional, mas decidiu dar interpretação conforme à Constituição, no sentido de o dispositivo ser válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento. Em outras palavras, o STF afirmou que essa vedação não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II, da CF/88, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público.
    STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

  • "[...] com base na jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal:

    a) A vedação ao exercício de funções sob a direção imediata de cônjuge ou parente até o segundo grau civil incide, exclusivamente, sobre cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento."

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

    Sinceramente, não entendi mais nada...!!!

  • Por favor algum professor explica esta questão qual é o erro da C? e os casos de nepotismo não atingiria até o 3º grau em cargos de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO? que jurisprudencia é essa? Veja o que diz a  SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

  • KKKKKKK

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

    X

    [Vedação ao exercício de funções (servidor efetivo)] sob [a direção imediata de cônjuge ou parente até o segundo grau civil (Incidência exclusiva sobre cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos e direção e assessoramento)].

  • Questão deveria ser anulada! Por quê?

    1) Usou texto da lei 8112; e

    2) No enunciado pede de acordo com a jurisprudência do STF.

    Logo, está errada, porquanto a SV 13 é clara no que concerne ao grau de parentesco civil, ou seja, até terceiro grau.

    Amigos, não devemos aceitar essas questões mal-elaboradas.

  • alternativa A - tambem está errada, como os colegas já falaram, deveriam anular

    ressarcimento ao erário em razão de improbidade adminsitrativa - imprescritível

    ressarcimento ao erário em razão de ilícito civil - prescritível

  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em fazer uma questão dessa. O senhor deve deve ter feito um pacto com o diabo para conseguir fazer uma questão desse nível seu FDP. Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. By: Matheus Ribeiro Ts Cambio

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    A assertiva aqui examinada está respaldada no seguinte julgado do Plenário do STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO VI DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOB A DIREÇÃO IMEDIATA DE CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO CAPUT DO ART. 37 DA CF. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA EMPRESTAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS E DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO.
    (ADI 524, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2015, DJe-151  DIVULG 31-07-2015  PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-01  PP-00001)

    Certamente, o que causou divergência entre os candidatos foi a referência ao "segundo grau civil", o que destoa do teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que abrange relações de parentesco até o terceiro grau.

    Na realidade, constou da ementa de acórdão do STF a menção ao "segundo grau civil", uma vez que a norma impugnada nesta ADI - art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo - assim estabelecia:

    "Art. 32 (...)
    VI - é vedado ao servidor público
    servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil."

    Refira-se a norma acima está a tratar de tema diferente daquele versado na SV 13/STF. Isto porque o ponto aqui consiste apenas na impossibilidade de um dado servidor estar submetido à chefia imediata de cônjuge ou parente, e não da nomeação, em si, deste mesmo servidor para exercício de cargo em comissão, confiança ou função gratificada.

    Tanto se está a tratar de temas diferentes que, mesmo a SV 13/STF tendo sido publicada em 2008, anteriormente, portanto, ao julgamento da ADI acima indicada, referido enunciado vinculante sequer foi abordado na ementa de julgado acima transcrita. Por óbvio, se o teor da Súmula Vincunate fosse a solução jurídica da questão posta sob julgamento, o STF a teria aplicado de plano, o que não ocorreu. Aí reside, pois, a evidência de que são matérias não equivalentes, embora até possam estar sob um mesmo pano de fundo.

    Em suma: por se tratar de normas distintas, que recaem sobre temas também diferentes, não há incongruência entre o fato de SV 13/STF mencionar o parentesco até terceiro grau e o precedente acima se referir a segundo grau civil.

    De mais a mais, a Banca pediu expressamente que a questão fosse respondida à luz da jurisprudência do STF, e este item A se revela em perfeita conformidade com o que restou decidido por nossa Corte Constitucional na citada ADI 524, de modo que reputo correta a presente opção.

    b) Errado:

    A suspensão do contrato de trabalho, na realidade, é consequência que independe do caráter abusivo da greve, de modo que, como regra, deve haver o desconto dos dias não trabalhados, consoante entendimento consolidado pelo STF, como se extrai do seguinte julgado:

    "Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. 1. O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. 2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. 5. Recurso extraordinário provido na parte de que a Corte conhece.
    (RE 693.456, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 27.10.2016)

    Incorreta, pois, esta alternativa, ao pretender condicionar a consequência de suspensão do contrato de trabalho e o desconto dos dias não trabalhados à caracterização da greve como abusiva.

    c) Errado:

    Na realidade, a compreensão estabelecida pelo STF é na linha, em regra, da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, ressalvados os danos decorrentes de atos dolosos configuradores de improbidade administrativa. Nesse sentido, confira-se:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”."
    (RE 636886, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020)

    d) Errado:

    Por fim, esta opção apresentou a regra geral, todavia, negligenciou a ressalva contemplada pelo STF, como se extrai do entendimento firmado no seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido."
    (RE 724.347, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Plenário, 26.02.2015)

    Dito de outro modo, se houver flagrante arbitrariedade por parte do Poder Público, será devida a indenização, de sorte que está errada esta alternativa, ao rejeitar toda e qualquer possibilidade de o Estado ser responsabilizado, em caso de posse de servidor público por meio de decisão judicial, ao fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior.


    Gabarito do professor: A


ID
2512654
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base na jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) "O agravante não trouxe novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Como já demonstrado, a Súmula Vinculante n. 14 é aplicada apenas a procedimentos administrativos de natureza penal, sendo incorreta sua observância naqueles de natureza cível." (Rcl 8458 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.6.2013, DJe de 19.9.2013)

    B) 9. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Extradição nº 1.085. 10. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. (Ext 1085 PET-AV, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2011, DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013 EMENT VOL-02686-01 PP-00001)

    C) SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) CERTO:  A dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. É o que a doutrina convencionou chamar de declaração de inconstitucionalidade consequente ou por arrastamento.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 1.343) Ver ADI 4772 e ADI 1521

    bons estudos

  • Quanto à assertiva "D"

    Inicialmente eu fiquei com dúvida em relação à afirmação de que dispositivos constitucionais podem ser declarados inconstitucionais, em razão da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Mas, se alisarmos com calma, veremos que isso é possível. Exemplo:

     

    1) Lei A entra em vigor ---> Decreto regulamentador B é editado, para fiel cumprimento da Lei A, cujo parâmetro de validade é a Lei.

     

    2) Lei A é declara inconstitucional.

     

    3) O Decreto Regulamentador, por si só, pode conter normas constitucionais (ex: regulamenta algum direito individual). No entanto, seu parâmetro de validade é a Lei A (declarada inconstitucional), e não, diretamente, a CRFB.

    Assim, sendo seu pressuposto de validade declarado nulo por ser inconstitucional, não há como o decreto subsistir, mesmo contendo normas - por si só - constitucionais.

  • A título de complemento, se considerarmos que continua gerando efeitos a SV 5, cujo teor é:

    " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

    O "dever" de se aplicar a SV 14 a esses procedimentos torna a alternativa A errada.

    Bons estudos

  • Complementando a (d):

    INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO

    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração", ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados", ou "inconstitucionalidade por reverberação normativa", se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior- tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade "consequente", ou por "arrastamento" ou "atração".

    Esses dois temas no âmbito do controle de constitucionalidade vislumbram uma perspectiva erga omnes para os limites objetivos da coisa julgada, em importante avanço em relação à teoria clássica.

    · Naturalmente, essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais fréquência na jurisprudência d·o STF.

    Como anotam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "com efeito, se as normas legais guardam interconexão e mantêm, entre si, vínculo de dependência jurídica, formando-se uma incindível unidade estrutural, não poderá o Poder Judiciário proclamar a inconstitucionalidade de apenas algumas das disposições, mantendo as outras no ordenamento jurídico, sob pena de redundar na desagregação do próprio sistema normativo a que se acham incorporadas".

    Ou seja, já na própria decisão, a Corte define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por "arrastamento", também reconhece a invalidade das normas que estão "contaminadas", mesmo na hipótese de não haver pedido expresso na petição inicial.

     

    Quanto a alternativa (a):

    Há divergência entre o STJ e o STF sobre a (i)legalidade da ausência de defesa técnica no âmbito administrativo; entendendo aquele sobre a necessidade (ilegalidade da ausência) de defesa, enquanto este julga pela desnecessidade de defesa técnica.

  • Esse Renato é uma máquina de bons comentários aqui nesse site...

     

  • No Brasil, o Supremo Tribunal Federal admite a declaração da inconstitucionalidade "por arrastamento" ou "por atração" de outras disposições que o autor não tenha expressamente requerido na inicial, em razão da conexão ou interdependência com os dispositivos legais especificamente impugnados,
    --------

    Imagine-se, por exemplo, que uma Lei "Z" contivesse as seguintes disposições:


    Art. 1. Será concedida ao servidor público que for lotado em zona de fronteira contagem em dobro do tempo de contribuição, para efeitos previdenciários. ·


    Art. 2. Para fazer jus à contagem em dobro do tempo de contribuição de que trata o art. 1º, o servidor deverá comprovar que efetivamente reside, há pelo menos um ano, em município integrante de lista a ser estabelecida em regulamento editado pelo Poder Executivo.

    ----------------
    Caso fosse proposta uma ADI impugnando somente o art. 1º da Lei "Z", por afronta ao art. 40, § 10, da Constituição, o reconhecimento da ilegitimidade desse dispositivo pelo STF ensejaria a declaração da inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 2º , uma vez que ele não ·tem possibilidade de existir de forma autônoma, além de estar disciplinando justamente o benefício que, nessa ADI, o Tribunal Maior está considerando inconstitucional.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 2016. p.812

  • A inconstitucionalidade por arrastamento (denominada também por reverberação, por ricochete, por consequência ou por decorrência) pressupõe que quando há a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo, que possui uma relação de dependência com outro ato normativo, esse outro ato normativo também é afetado pela declaração, tornando-se igualmente inconstitucional.

     

    Esse material foi retirado do curso de Direito Constitucional do Gran Cursos Online.

  • Minha nossa até a PAOLA PRACHO prestando concurso kkkkkk, a coisa tá feia, agora tudo mundo quer um cantinho no serviço público, né? Usurpadora de cargos!!!

     

    Brincadeira colega, :)

  • Gabarito Letra D

    A) "O agravante não trouxe novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Como já demonstrado, a Súmula Vinculante n. 14 é aplicada apenas a procedimentos administrativos de natureza penal, sendo incorreta sua observância naqueles de natureza cível." (Rcl 8458 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.6.2013, DJe de 19.9.2013)

    B) 9. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Extradição no 1.085. 10. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. (Ext 1085 PET-AV, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2011, DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013 EMENT VOL-02686-01 PP-00001)

    C) SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) CERTO: A dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. É o que a doutrina convencionou chamar de declaração de inconstitucionalidade consequente ou por arrastamento.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11a Ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 1.343) Ver ADI 4772 e ADI 1521

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • Acredito que a " D " seja a menos errada.

    Será declarada a inconstitucionalidade de NORMAS CONSTITUCIONAIS? COMO ASSIM?

    O Bernardo teve mesma dúvida, explica que um regulamento pode regular matéria constitucional. Todavia, um regulamento de matéria CONSTITUCIONAL é diferente de norma constiticional. Todavia, as outras estão absurdamente erradas.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei 13.245/16 é importante que você saiba que o direito dos advogados foi ampliado e que eles possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê o texto da SV 14).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio.Súmulas do STF e do STJ. 8ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 483.


ID
2512657
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime instituído pela Lei Federal 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 8 § 3o  Além das obrigações contidas neste artigo, as sociedades de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeitam-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia e devem divulgar as informações previstas neste artigo na forma fixada em suas normas. 

    B) Art. 19.  É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários. 

    C) CERTO: Art. 12 Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social

    D) Art. 34.  O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas

    bons estudos

  • Lei nova que ja começa a ser cobrada nos certames, por enquanto de forma tranquila, leitura obrigatória.

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: 


    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; 

     

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. 


    Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.  [GABARITO]

  • Colega Renato sempre colaborando conosco. Deus abençoe a sua caminhada, amigo!!!!!
  • GABARITO: C.

     c)

    O Estatuto Social da sociedade de economia mista poderá admitir o uso da arbitragem para solucionar as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários. 

    Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: 

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; 

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. 

    Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. 

     d)

    A Lei Federal 13.303/2016, preocupada com a competitividade nos certames licitatórios, determina que o valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista sempre deverá ser sigiloso.

    Art. 34.  O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 

    § 1o  Na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. 

    § 2o  No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. 

    § 3o  A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, devendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado. 

  •  a)

    As sociedades de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários, por sujeitarem-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia, não estão sujeitas ao regime geral de obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal 13.303/2016.

    Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    § 3o  Além das obrigações contidas neste artigo, as sociedades de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeitam-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia e devem divulgar as informações previstas neste artigo na forma fixada em suas normas. 

     b)

    Apesar de seu rigor, a Lei Federal 13.303/2016 não garante a participação, no Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários, ficando tal participação condicionada à forma como disporá os respectivos Estatutos Sociais de tais pessoas jurídicas.

    Art. 19.  É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários. 

    § 1o  As normas previstas na Lei no 12.353, de 28 de dezembro de 2010, aplicam-se à participação de empregados no Conselho de Administração da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 

    § 2o  É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger 1 (um) conselheiro, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo previsto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

  • A questão versa sobre a Lei 13303/16 – Lei das Estatais.

    É pedida a alternativa correta, vejamos.

    Letra A: incorreta. Em sentido oposto, o art. 4º, §2º, da Lei 13303/16: “Art. 4º (...) §2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

    Letra B: incorreta. A Lei 13303/16 assegura aos acionistas minoritários o direito de eleger no mínimo 1 (um) conselheiro, como nos mostra seu art. 19, §2º: “Art. 19 (...) §2º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger 1 (um) conselheiro, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976”.

    Letra C: correta. O uso de arbitragem é permitido para as sociedades de economia mista, devendo estar previsto no Estatuto Social. É o que dispõe o art. 12, parágrafo único, da Lei 13303/16: “Art. 12 (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social”.

    Letra D: incorreta. O art. 34, da Lei 13303/16 dispõe que “o valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Assim, apesar de ser sigiloso (em regra), o valor estimado do contrato deverá ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno, “devendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado” (art. 34, §3º, da Lei 13303/16).

    Gabarito: Letra C.


ID
2512660
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação ao Processo Administrativo, assinale a alternativa CORRETA, com base na Lei Federal 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • A)  Considerando que a Administração Pública é parte interessada no processo administrativo, para evitar o risco de que a onerosidade impossibilite a busca pelo reconhecimento dos direitos dos administrados, proíbe-se, em qualquer caso, a cobrança de despesas processuais.  (ERRADA)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    B)
     Não pode ser objeto de delegação a decisão que julga recurso administrativo. (CORRETA)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos; 

    C) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo, pelo que a Administração Pública estará, nestes casos, vinculada à vontade do interessado. (ERRADA)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    D) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Para que referida revisão ocorra, todavia, mister, como regra geral, que o pedido de revisão seja efetuado em até cinco anos contados da ciência, pelo interessado, da decisão final proferida no respectivo processo administrativo. (ERRADA)

    Art. 65.
    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Contribuindo:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Mnemônico: CE-NO-RA 

     

    bons estudos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

     

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

     

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    obs:  CE NO RA

  • Gabarito: letra b

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    NOREX - normativos, recursos e exclusivos.

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • GABARITO B

     

    Delegação: desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outro órgão ou agente, ainda que não haja subordinação entre o delegatário e o delegado.

    a)      a competência é irrenunciável;

    b)      a delegação é revogável a qualquer tempo;

    c)       as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado.

    Atos que não podem ser delegados:

    a)      edição de atos de caráter normativo;

    b)      decisão de recursos administrativos;

    c)       matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Avocação: ocorre quando um superior hierárquico atrai para si competência de subordinado. Somente poderá ocorrer em caráter excepcional  e temporário quando houver manifesto interesse público.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Carlos Vitório, só uma observação quanto ao seu comentário: delegatário e delegado são sinônimos que se opõem ao termo delegante.

    Delegado de polícia, p. ex, agente público a quem se delega (no sentido de investir) a atividade de polícia.

  • Gabarito: "B"

     

    a) Considerando que a Administração Pública é parte interessada no processo administrativo, para evitar o risco de que a onerosidade impossibilite a busca pelo reconhecimento dos direitos dos administrados, proíbe-se, em qualquer caso, a cobrança de despesas processuais. 

    Comentários: Item Errado. As previstas em lei poderão ser cobradas. Art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei."

     

    b) Não pode ser objeto de delegação a decisão que julga recurso administrativo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99: "Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos."

     

    c) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo, pelo que a Administração Pública estará, nestes casos, vinculada à vontade do interessado.

    Comentários: Item Errado. Em que pese o interessado poder desistir do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis, o processo não prejudicará o prosseguimento, se a Administração Pública considerar que o interesse público assim o exige (aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado). Art. 51, §2º, da Lei 9.784: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

     

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Para que referida revisão ocorra, todavia, mister, como regra geral, que o pedido de revisão seja efetuado em até cinco anos contados da ciência, pelo interessado, da decisão final proferida no respectivo processo administrativo.

    Comentários: Item Errado. Não há prazo, conforme preceitua o art. 65, da Lei 9.784/99: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada." 

  • GABARITO:B


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     
    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA A – ERRADO. Art. 2º […] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    LETRA B – CERTO. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos.

     

    LETRA C – ERRADO. Art. 51 […] § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    LETRA D – ERRADO. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Não há DELEGAçÃO de No-R-EX

    Normativos

    Recursos Administrativos

    competência EXclusiva


ID
2512663
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, em decisão unânime, com repercussão geral reconhecida.O STF entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa. 

  • Gabarito Letra B

    A) A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou. TCU Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, redator Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012.

    B) CERTO: não precisa ser inscrito em dívida ativa para que possa ser efetivada a sua cobrança, sendo, desta feita, buscada sua satisfação através de execução comum. Precedente desta Corte: AC 404.602/AL, Rel. Des. Federal MARCELO NAVARRO, DJU 09.05.07

    C) O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa. A decisão unânime durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336

    D) 1. A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º ( STFRE 172816, Relator Ministro Paulo Brossard, Tribunal Pleno, julgamento em 9.2.1994, DJ de 13.5.1994)

    bons estudos

  • Complicado, Rafael Carvalho Rezende e Marcelo Alexandrino afirmam que a suspensão se aplica a todos os entes, como conclui esse artigo espécifico:

     

    Conclui-se, dessa forma, que o TCU tem admitido a extensão da aplicação da penalidade de suspensão a todos os órgãos da Administração Pública, corroborando o entendimento já firmado pelos Tribunais Brasileiros, a exemplo do STJ, órgão máximo em autoridade na matéria infra-constitucional e com o entendimento da AGU que, muito embora não detenha caráter vinculante, possui, em seu bojo, um caráter de uniformização de entendimentos.

    Nesse sentido, empresas penalizadas pela administração municipal não poderá contratar com a administração federal e vice-versa, restringindo cada vez mais a admissão de entidades nos procedimentos licitatórios.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11811

  • Sobre a letra (a)

    divergência quanto ao alcance das sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária) e IV (declaração de inidoneidade):

    STJ: as duas se aplicam ao âmbito de toda a administração pública (âmbito nacional), independentemente de quem tenha aplicado a sanção (MS 19.657/DF).

    TCU: a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante (Acórdão 2.962/2015 – Plenário).

    ~ Fonte: Prof. Herbert Almeida. Lei 8.666 atualizada e esquematizada (disponível online)

  • Quanto aos efeitos das sanções nos contratos em andamento na Administração Pública, a suspensão do direito de licitar atinge apenas o contrato que deu origem à penalidade, sem retroatividade. Quanto à declaração de inidoneidade, a matéria é polêmica, pois alguns doutrinadores consideram que os processos em andamento deverão ser cancelados, enquanto outros se posicionam pela manutenção dos contratos celebrados, em razão do princípio da economicidade.

  • A questão trata sobre diversos entendimentos jurisprudenciais, abarcando o STF, STJ e TCU. 

    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que, conforme o Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, redator Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012, a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou. Porém, no âmbito do STJ, a temática ainda não está totalmente pacificada. 

    A alternativa "B" está correta, uma vez que, de fato, não se faz necessária a inscrição em dívida ativa para que possa ser efetivada a sua cobrança do saldo, sendo, desta feita, buscada sua satisfação por meio de execução comum. 

    A alternativa "C" está incorreta, uma vez que, conforme entendimento do STF, é possível ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa.  Eis a decisão paradigma:
    "Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Administrativo. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação. Art. 243 da CF/88. Regime de responsabilidade. 3. Emenda Constitucional 81/2014. Inexistência de mudança substancial na responsabilidade do proprietário. 4. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. 5. Fixada a tese: “A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”. 6. Responsabilidade subjetiva dos proprietários assentada pelo Tribunal Regional. 7. Negado provimento ao recurso extraordinário. (RE 635336, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017) (STF - RE: 635336 PE - PERNAMBUCO, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/12/2016, Tribunal Pleno)"

    A alternativa "D" está incorreta, uma vez que, a legislação e o entendimento do STF impedem que os entes federativos "menores" possam desapropriar bens dos entes "maiores":
    "A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º ( STFRE 172816, Relator Ministro Paulo Brossard, Tribunal Pleno, julgamento em 9.2.1994, DJ de 13.5.1994)"
    Gabarito da questão: letra "B". 
  • GABARITO: Letra B

    Comentário sobre a letra A (que não é o gabarito)

    Com a nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021, o entendimento está consolidado da seguinte forma:

    a) Suspensão temporária de licitar e contratar afeta apenas o ente que aplicou a sanção. Assim, se foi no âmbito federal, o contratado não poderá licitar/contratar no âmbito federal, mas poderá em outros níveis (municipal e estadual)

    b) Declaração de inidoneidade afeta em todo o país. Assim, ao sofrer esta penalidade no âmbito federal, o contratado não poderá licitar/contratar em qualquer ente (Município, Estado e União).


ID
2512666
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe, para o respectivo ente, a obrigação legal de sua execução por um período superior a vigência do plano plurianual. (ERRADA) 

    Art. 17
    . Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     B) Consoante a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), será punido com a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar de modo falso. (ERRADO) 

    Lei, 8.429/92, Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    C) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra a tese de que estando ainda em curso a execução do contrato administrativo, não corre o prazo decadencial ou o prazo prescricional. (CORRETA)

    D) Consoante a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o acordo de leniência poderá, em casos excepcionais, eximir, a pessoa jurídica signatária do acordo, da obrigação de reparar o dano causado. (ERRADA) 

    Art. 16. 
    A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
    § 3o  O acordo de leniência NÃO EXIME a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Gabarito C. Questão que merecia ser ANULADA.

     

    O examinador se baseou no seguinte julgado:

     


    1. Estando ainda em curso a execução do contrato administrativo, não há falar em transcurso do prazo decadencial ou prescricional.
    (AgRg no REsp 1167773/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 25/11/2010)
     

     

     

    Ocorre que a tese de que o dies a quo do prazo prescricional é o fim do contrato administrativo apenas se aplica para casos de ação civil pública que objetiva declaração de nulidade de prorrogação de contrato de concessão:

     

    Leia-se o relatório do caso:

     

     

    No caso dos autos, a ação civil pública visa a anulação do 'ato de transferência e prorrogação do contrato de concessão da Estação Rodoviária de Formigueiro', consoante o pedido constante da exordial. 

     

     

    Confira-se o entendimento do STJ no que tange às demais hipóteses:

     

     

    6. Ademais, a  jurisprudência do STJ entende que, "nos contratos administrativos, o dies a quo da prescrição, a favor do Estado, se constitui na data em que o Poder Público se torna inadimplente, deixando de efetuar o pagamento no tempo pactuado, lesando o direito subjetivo da parte" (REsp 
    (AgRg no AREsp 505.201/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014)

     

     

    Confira-se entendimento atual que deixa clara a aplicação específica desse entendimento - que foi, indevidamente, apontado pelo gabarito como regra geral:

     

     

    1.  Trata-se,  na  origem,  de  Ação  Civil  Pública  que objetiva a declaração  de  nulidade  da  renovação  do contrato de concessão de estação rodoviária, sem procedimento licitatório.

    2.  Insurge-se  a  recorrente  contra  o  entendimento  adotado pelo acórdão  recorrido que afastou prescrição da Ação Civil Pública, sob o  fundamento  de  o  contrato  administrativo  sob  análise  abarca obrigação  de trato sucessivo, ou seja, perpetua no tempo os efeitos da pactuação.

    3.  Com  efeito  o  ato administrativo de prorrogação do contrato de concessão estende seus efeitos no tempo, ou seja, suas consequências e resultados sucedem por toda sua duração de maneira que seu término deve  ser  estabelecido  como  o marco inicial da prescrição da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ.

    (REsp 1325817/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 23/05/2016)

     

     

    Assim, para ser correta, a alternativa deveria deixar expressa a circunstância de que o escopo da ação era a nulidade de prorrogação ilegal de contrato de concessão, ou que se tratava de ação civil pública, pois, p. ex., caso se trate de mera indenização por inadimplemento, a posição atual do STJ é que se aplica a teoria da actio nata, i.e., o termo prescricional inicial é o inadimplemento.

  • Sobre a letra A:

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal: 

     

     Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.


     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    (...)

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO:C

     

    Ementa


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ. ARTIGO 6º, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.AGRAVO IMPROVIDO.

     

    1. Estando ainda em curso a execução do contrato administrativo, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial ou prescricional. [GABARITO]


    2. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a FazendaPública figure como devedora, quando não tiver sido negado o própriodireito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidasantes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." (Súmula do STJ,Enunciado nº 85).


    3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeitoda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada peloTribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211).


    4. Em não tendo sido apreciada a tese recursal relativa ao artigo 6ºda Lei de Introdução ao Código Civil, a parte deveria vincular ainterposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Códigode Processo Civil e, não, ao dispositivo tido como violado, mas não apreciado.

     

    5. Agravo regimental improvido.

  • Que questão mal elaborada rsrs

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a despesa somente deve ser assim considerada acaso fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, e não por um período superior à vigência do plano plurianual (período de 4 anos), como dito pela Banca. A este respeito, confira-se o teor do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001):

    "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b) Errado:

    Em rigor, a penalidade aplicável, neste caso, vem a ser a de demissão a bem do serviço público, como impõe o art. 13, §3º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    c) Certo:

    A assertiva em exame realmente está em linha com a jurisprudência do STJ, como se depreende da leitura do julgado a seguir:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ. ARTIGO 6º, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Estando ainda em curso a execução do contrato administrativo, não há falar em transcurso do prazo decadencial ou prescricional. 2. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." (Súmula do STJ, Enunciado nº 85). 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 4. Em não tendo sido apreciada a tese recursal relativa ao artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, a parte deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, não, ao dispositivo tido como violado, mas não apreciado. 5. Agravo regimental improvido."(AGRESP 1167773, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/11/2010)

    d) Errado:

    Por último, cuida-se de afirmativa que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, o art. 16, §3º, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), in verbis:

    "Art. 16 (...)
    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."


    Gabarito do professor: C


ID
2512669
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que pertine às limitações constitucionais ao poder de tributar, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CF Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    B) Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    C) CF Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    bons estudos

  • alguem sabe dizer pq foi anulada?

  • A alínea que fundamenta a resposta correta deveria ser "a" e não "c" (art. 150, VI, CF). Essa última trata das imunidades subjetivas, enquanto a questão refere-se às recíprocas.

  • questões absurdas que não são anuladas e questões razoáveis anuladas...vai entender!


ID
2512672
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange aos tributos em espécie, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    B) CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    C) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.


    D) CERTO: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    bons estudos

  • Contribuindo, segue dica de memorização sobre a competência para instituição de IMPOSTOS pelos entes da federação:

     

    1) Impostos de competência da UNIÃO (PERITO IGF)

     

    Produtos Industrializados (IPI)

    Exportação (IE)

    Renda (IR) - Lembrar da ressalva do art. 157, mencionada pelo Renato, gabarito da questão!

    Importação (II)

    Territorial Rural (ITR)

    Operações Financeiras (IOF)

     

    +

     

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

     

    2) Impostos de Competência dos ESTADOS e do DF

     

    ICMS

    ICTMD

    IPVA

     

    3) Impostos de competência dos MUNICÍPIOS e DF

     

    IPTU

    ISS

    ITBI

     

     

    E mais: compete à União instituir IMPOSTOS RESIDUAIS (Contribuições também) e IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA!

     

    _________________________________________________________________________

     

    Dica: como lembrar a quem compete o ITBI e o ITCMD?

     

    MunÍcÍpÍos = temos 3 letras "i", de ITBI!

     

    É assim que me lembro sempre.

     

    vamos à luta

  • A letra D está indubtavelmente correta, letra da lei, mas fato é que fazendo uma interpretacao sistemática a A tambem está.

    CPC/2015:

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Fernanda Paiva!

     

    A letra "a" está incorreta. 

    As disposições do CPC referem-se à competência de foro, ou seja, para ajuizar ação.

    O art. 155, § 1º da CF é que elenca a qual estado compete (legislar e arrecadar) o ITCMD:

    -- se "bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal"

    -- se "bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal" .

     

  • Apenas complementando a brilhante resposta do colega Renato:

    A) No que se refere aos bens IMÓVEIS, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM a cobrança do ITCMD.

    CF. Art 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

           §1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

           I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM, ou ao DF.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
2512675
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, consoante o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A denúncia deixa de ser espontânea APÓS início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, e não da autuação

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


    B) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    C) Art. 151 Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

    D) CERTO: CTN Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

            II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória

    bons estudos

  • Gabarito D. Questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa A não pode ser considerada errada.

     

    A previsão de que a denúncia espontânea não se consubstancia se a declaração é posterior a qualquer atividade fiscalizatória (art. 138, parágrafo único, CTN), certamente engloba a hipótese de não haver denúncia espontânea em razão da denúncia ser posterior a uma autuação do contribuinte.

  • Não entendi porque a alternativa A não está correta!!!!

    Verifica-se do item citado que o contribuinte foi autuado e, portanto, logicamente, houve "o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização", conforme disposto no artigo 138 do CTN. Dessa forma, com a autuação do contribuinte, houve o impedimento da ocorrêcia da denúncia espontânea, smj.


ID
2512678
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, consoante o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas

    B) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    C) CERTO: CTN Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento

    D) Errado, apenas a dívida REGULARMENTE inscrita, se não for dessa maneira, não gozará de certeza e liquidez

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite

    bons estudos

  • Art. 204 - ... regularmente inscrita...

  • GAB C     -> Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • A letra D é muito maldosa.. quase caí nela. Como disse o colega Marcelo b, não é TODA dívida inscrita em DA, mas somente aquelas REGULARMENTE inscritas. 

     

     

  • MALDADES na letra D.

  • GAB C   -> Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • E existe dívida inscrita como dívida ativa que não seja regular? rsrs


ID
2512681
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) STJ, Súmula nº 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida NÃO impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (ERRADA)

    B) 
     Enunciado 440, CJF: É POSSÍVEL a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. (ERRADA)

     

    C) Art. 108., CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (CORRETA)

    D) Art. 110, CC.
    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento. (ERRADA) 

  • GAB.: C art. 108 CC02

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Súmla 286 - STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
     

    Enunciado 440 CJF: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Sobre o enunciado 286 da Súmulal do STJ: Notar que a própria jurisprudência estende sua aplicação para os casos de NOVAÇÃO E QUITAÇÃO. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO:C
     


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. [GABARITO]

  • A questão trata de contratos.


    A) De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, sendo vedada a revisão em contratos findos.

    Súmula 286 do STJ:

    Súmula 286. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, não sendo vedada a revisão em contratos findos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não é possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade, em contratos aleatórios, quando o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. 

    Enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil:

    440. Art. 478. É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

    É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

    Incorreta letra “B”.


    C) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, inclusive se dela o destinatário tinha conhecimento. 


    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.



ID
2512684
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 128, CC. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. (CORRETA)

    B) Art. 157,CC.
    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta. (ERRADA)

    C) Art. 158, CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já INSOLVENTE, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (ERRADA)

    D) Art. 167​. CC.
      § 1o Haverá SIMULAÇÃO nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (ERRADA) 

  • Questão com peguinhas

    A) GAB

    B) é desproporcional

    C) é insolvente

    D) é simulação

  • GABARITO "A" 

     

    Condição Suspensiva​ (art. 126 CC) 

    É aquela que impede que o negócio jurídico produza seus efeitos enquanto ela não se implementa. Daí chamar-se condição suspensiva. O negócio jurídico é celebrado, reúne todos os seus elementos essenciais, ingressa no mundo jurídico, mas os seus efeitos não se produzem. Como se ele não tivesse existido, porque nenhum dos seus efeitos se produz até que a condição se realize.

     

    A condição suspensiva impossibilita a produção de efeitos até acontecer o evento (futuro e incerto). Não tenho o direito, mas após o evento posso passar a ter. Não haverá aquisição do direito antes de se realizar a condição SUSPENSIVA.

     

    Ex: Te dou um carro, se você passar o vestibular.

     

    Condição Resolutiva (art. 127 CC) 

    O negócio é celebrado, reúne todos os seus elementos essenciais, começa imediatamente a produzir os seus efeitos, só que esses efeitos cessam se a condição ocorrer. Ou seja, implementada a condição, o negócio se resolve, se desfaz.

     

    Na condição resolutiva já se tem o direito, porém após a ocorrência de evento (futuro e incerto), extingue-se o direito, ou seja, após o evento cessa os direitos garantidos anteriormente. Já tem o direito após, o evento ele é retirado. 

     

    Ex: Te empresto meu carro até você ser aprovado em concurso público. 

  • A - Referente ao instituto da condição, segundo a lei civil, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. 

    CORRETA.

     

    B - Com base na Teoria da Lesão no âmbito do direito civil, ocorre a lesão, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação proporcional ao valor da prestação oposta. 

    INCORRETA. A prestação deve ser desproporcional e assim atingir o sinalagma da obrigação.

     

    C - Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor solvente, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, bem como serão igualmente anuláveis os contratos onerosos ou gratuitos do devedor quando insolvente. 

    INCORRETA. Para ser apto a anular o NJ, o devedor deve ser insolvente na época da celebração do negócio.

     

    D - Haverá erro nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, transmitem, ou quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. 

    INCORRETA. O comando da questão trata de simulação.

     

  • Quando a questão for muito grande e estiver na dúvida, pode marcar a alternativa MAIOR.

    Tu vai acertar CERTEZA ABSOLUTA...

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Referente ao instituto da condição, segundo a lei civil, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. 

    Código Civil:

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Com base na Teoria da Lesão no âmbito do direito civil, ocorre a lesão, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação proporcional ao valor da prestação oposta. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Com base na Teoria da Lesão no âmbito do direito civil, ocorre a lesão, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Incorreta letra “B”.



    C) Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor solvente, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, bem como serão igualmente anuláveis os contratos onerosos ou gratuitos do devedor quando insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor insolvente, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, bem como serão igualmente anuláveis os contratos onerosos ou gratuitos do devedor quando insolvente. 

    Incorreta letra “C”.

    D) Haverá erro nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, transmitem, ou quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. 

    Código Civil:

    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, transmitem, ou quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A

  • Não caiam nessa de marcar a maior alternativa.


ID
2512687
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Está CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    B) E é cabível

    C) E o juiz apreciará o valor probante, art. 440 NCPC

    D) E se aplica a responsabilidade extracontratual

  • Enunciado 18 do CJF na I Jornada de Direito Civil: A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.

    Gabarito: letra A

    http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/664

  • A - CERTA - Enunciado 18 do CJF - A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
     

    B - ERRADA - Enunciado 283 do CJF - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    C - ERRADA - Enunciado 297 do CJF - documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.


    D - ERRADA - Enunciado 419 do CJF -  O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

  • G= A

  • Não fazia ideia da A, mas encontrei erro em todas as outras. ahahaha


    GAB: A

  • Responsabilidade Civil Contratual: como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. Assim, o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual.

     

    Responsabilidade Civil Extracontratual: também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.

     

    Ambas as figuras de responsabilidade civil estão fundamentadas, genericamente, nas palavras do artigo 186 do Código Civil, in verbis :

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974721/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-civil-contratual-de-extracontratual-joice-de-souza-bezerra

  • ATENÇÃO: LETRA D - DESATUALIZADA

    Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS.

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL: 10 ANOS

    STJ. 2 SEÇÃO. EREsp 1280825/RJ, MIN. NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 27/06/18.

  • A questão trata de negócio jurídico.



    A) A “quitação regular” referida no art. 319 do Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de “comunicação a distância”, assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes. 

    Enunciado 18 da I Jornada de Direito Civil:

    A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.

    A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) É incabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros. 


    Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:

    283. Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Incorreta letra “B”.

    C) O documento eletrônico por si só não tem valor probante em juízo, pois não é apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, ainda que se utilize o sistema de criptografia assimétrica adotado pelo Brasil nos termos da legislação, baseado em chave pública e chave privada. 


    Enunciado 297 da IV Jornada de Direito Civil:

    297. Art. 212. O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.

    O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.

    Incorreta letra “C”.

    D) O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual, contudo não se aplica à responsabilidade extracontratual. 

    Enunciado 419 da V Jornada de Direito Civil:

    419. Art. 206, §3. O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

    O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Resumindo...

    STJ entende ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  • D) Prazo prescricional da pretensão de reparação por resp. extracontratual: 3 anos;

    Prazo prescricional da pretensão de reparação por resp. contratual: 10 anos.

    Nesse sentido, Info. 632/STJ: É de 10 anos o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de

    responsabilidades contratual e extracontratual.


ID
2512690
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entre as alternativas abaixo, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CPC: Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    b) CC: Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    c) CERTA

    d) 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • É possível haver responsabilidade sem a existência de dano? Não entendi o item C!!!

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves "o instituto do abuso do direito tem aplicação em quase todos os campos do direito, como instrumento destinado a reprimir o exercício anti-social dos direito subjetivos. As sanções estabelecidas em lei são as mais diversas, podendo implicar imposição de restrições ao exercício de atividade e até a sua cessação, declaração de ineficácia de negócio jurídico, demolição de obra construída, obrigação de ressarcimento dos danos, suspensão ou perda do pátrio poder e outras."

     

  • Edson Assunção,  pelo que entendi, não significa que exista responsabilidade independente de dano, mas que o CONTROLE do abuso do direito é que INDEPENDE de dano. 

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errada me corrijam ou, se necessário, complementem!

  • Gabarito "C"

     

    o Código de Defesa do Consumidor, art. 28, dispõe que o Abuso de Direito é uma das hipóteses para eventual desconsideração da personalidade jurídica da sociedade...

    Art. 28(CDC). O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • Gente, essa questão cobrou o teor literal de enunciado das Jornadas de Direito Civil. De acordo com o enunciado nº 539, "O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano".

     

    Bons estudos! =)

  • GABARITO C

     

    A. FALSO. 

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 434 A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

     

    CPC. art. 125, § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

     

    B. FALSO. CC, art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

     

    C. CERTOVI Jornada de Direito Civil - Enunciado 539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

     

    D. FALSO. VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 578 Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

     

  • Para ajudar o colega Edson Assunção (e tirar a dúvida de outros concurseiros que tropeçaram, assim como eu, na letra C), recorto a justificativa do Enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil (CJF/STJ):



    ENUNCIADO 539 – O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.


    Artigo: 187 do Código Civil


    Justificativa:


    A indesejável vinculação do abuso de direito a responsabilidade civil, consequência de uma opção legislativa equívoca, que o define no capítulo relativo ao ato ilícito (art. 187) e o refere especificamente na obrigação de indenizar (art. 927 do CC), lamentavelmente tem subtraído bastante as potencialidades dessa categoria jurídica e comprometido a sua principal função (de controle), modificando-lhe indevidamente a estrutura. Não resta dúvida sobre a possibilidade de a responsabilidade civil surgir por danos decorrentes do exercício abusivo de uma posição jurídica.


    Por outro lado, não é menos possível o exercício abusivo dispensar qualquer espécie de dano, embora, ainda assim, mereça ser duramente coibido com respostas jurisdicionais eficazes. Pode haver abuso sem dano e, portanto, sem responsabilidade civil. Será rara, inclusive, a aplicação do abuso como fundamento para o dever de indenizar, sendo mais útil admiti-lo como base para frear o exercício. E isso torna a aplicação da categoria bastante cerimoniosa pela jurisprudência, mesmo após uma década de vigência do código.


    O abuso de direito também deve ser utilizado para o controle preventivo e repressivo. No primeiro caso, em demandas inibitórias, buscando a abstenção de condutas antes mesmo de elas ocorrerem irregularmente, não para reparar, mas para prevenir a ocorrência do dano. No segundo caso, para fazer cessar (exercício inadmissível) um ato ou para impor um agir (não exercício inadmissível). Pouco importa se haverá ou não cumulação com a pretensão de reparação civil. 



    Fonte: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-vi-jornada/at_download/file

  • A questão trata de obrigações e contratos.


    A) A ausência de denunciação à lide ao alienante, na evicção, impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma. 


    Enunciado 434 da V Jornada de Direito Civil:

    434. Art. 456. A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

    A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

    Incorreta letra “A”.


    B) O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, e, no caso, também aproveita as exceções pessoais a outro codevedor. 


    Código Civil:

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano. 


    Enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil:

    539. Art. 187. O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Justificativa

    A indesejável vinculação do abuso de direito a responsabilidade civil, consequência de uma opção legislativa equívoca, que o define no capítulo relativo ao ato ilícito (art. 187) e o refere especificamente na obrigação de indenizar (art. 927 do CC), lamentavelmente tem subtraído bastante as potencialidades dessa categoria jurídica e comprometido a sua principal função (de controle), modificando-lhe indevidamente a estrutura. Não resta dúvida sobre a possibilidade de a responsabilidade civil surgir por danos decorrentes do exercício abusivo de uma posição jurídica. Por outro lado, não é menos possível o exercício abusivo dispensar qualquer espécie de dano, embora, ainda assim, mereça ser duramente coibido com respostas jurisdicionais eficazes. Pode haver abuso sem dano e, portanto, sem responsabilidade civil. Será rara, inclusive, a aplicação do abuso como fundamento para o dever de indenizar, sendo mais útil admiti-lo como base para frear o exercício. E isso torna a aplicação da categoria bastante cerimoniosa pela jurisprudência, mesmo após uma década de vigência do código. O abuso de direito também deve ser utilizado para o controle preventivo e repressivo. No primeiro caso, em demandas inibitórias, buscando a abstenção de condutas antes mesmo de elas ocorrerem irregularmente, não para reparar, mas para prevenir a ocorrência do dano. No segundo caso, para fazer cessar (exercício inadmissível) um ato ou para impor um agir (não exercício inadmissível). Pouco importa se haverá ou não cumulação com a pretensão de reparação civil.

    O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação necessita de ação própria. 

    Enunciado 578 da VII Jornada de Direito Civil:

    578. Art. 167. Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

    Justificativa

    Com o advento do Código Civil de 2002 e o fortalecimento do princípio da boa-fé nas relações jurídicas, o "vício social" da simulação passou a receber tratamento jurídico distinto daquele conferido aos demais vícios do negócio jurídico. Diferentemente das consequências impostas aos negócios jurídicos que contenham os vícios do erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, os quais podem ensejar a anulação do negócio (art. 171, II, 177 e 182 CO), no caso do negócio jurídico simulado, a consequência será a de nulidade (art. 167, 166, VII, 168 e 169 CO). Ocorre que ainda tem sido frequente, no âmbito dos tribunais, aplicar-se à simulação tratamento jurídico análogo àquele conferido à fraude contra credores, invocando-se, inclusive, a Súmula 195/STJ (editada em 1997). Contudo, salvo melhor juízo, referido tratamento jurídico conferido à simulação mostra-se equivocado na vigência do Código Civil atual, pois tecnicamente a simulação não se encontra mais inserida no capítulo destinado a tratar dos "defeitos do negócio jurídico", mas sim no capítulo seguinte, que regula o sistema das invalidades do negócio jurídico. Assim, tratando-se de hipótese que gera a nulidade absoluta do negócio, aplica-se o disposto nos arts. 168, caput e parágrafo único, e 169 do mesmo diploma legal, os quais estabelecem, inclusive, que o juiz deverá se pronunciar a respeito de hipótese de nulidade "quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas", pronunciando-se, portanto, de ofício.

    Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação não necessida de ação própria. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2512693
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a doutrina civilista, os conceitos correlatos à boa-fé objetiva devem ser utilizados como função integrativa, suprindo lacunas do contrato e trazendo deveres implícitos às partes contratuais. A esse respeito, assinale a única resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) O venire contra factum proprium está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

     

     

    b) A supressio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.

     

     

    c) Correto. 

     

    "Já a surrectio (...) também denominada de surreição ou surgimento consiste no direito que antes não existia, mas que agora nasce da efetividade social ou da prática dos contratantes. É o reverso da moeda da supressio"

    (Sinopses para concursos, v. 13, Direito Civil - Contratos, 2016, Luciano FIgueiredo, p. 119)

     

     

    d) O tu quoque proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus

     

    "Aduz Flávio Tartuce que  em função do tu quoque é inviável que uma parte que violou uma norma, em abuso de direito, aproveite-se dessa violação em nome próprio. (...) Um dos exemplos de tu quoque usualmente recordado pela doutrina é o da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476)".

    (op. cit., p. 122-123)

  • O que é “tu quoque”?
    Trata-se de instituto derivado da boa-fé objetiva que preconiza que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá aproveitar-se dessa situação outrora criada pelo desrespeito, caracterizando o abuso de direito, ou seja, impede que o sujeito que violou a norma jurídica tire
    proveito dessa situação em benefício próprio.
    Corresponde a regra ética tradicionalmente acolhida pelo Direito, obstando que se faça a outrem o que não quer que seja feito consigo.

    O que é “supressio” (“Verwirkung”) e “surrectio” (“Erwirkung”)?

    A supressio ou verwirhung significa a perda ou supressão de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo.
    Já a surrectio ou erwirkung diz respeito ao instituto inverso, ou seja, o surgimento de uma situação de vantagem para alguém em virtude do não exercício por outrem de um determinado direito, impedindo a posteriori a possibilidade de vir a exercê-lo.

    O que é proibição de comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”)?
    Trata-se de instituto derivado da boa-fé objetiva que preconiza que uma pessoa não pode exercer seu direito de forma abusiva, contrariando um comportamento anterior, violando o dever de confiança e de lealdade decorrentes da formação do contrato

  • Muito bom os coments do Yves

  • Trata-se dos conceitos parcelares da boa-fé objetiva.

     

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Segundo o Superior Tribunal de Justiça não se admite a chamada “nulidade de algibeira ou de bolso”, ou seja, a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier. Nesse caso entende-se que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive a absoluta. A surrectio é a outra fase da moeda, significando o surgimento de um direito em razão de comportamento negligente da outra parte.

     

    O termo tu quoque designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio. Trata-se de postulado ético que obsta que alguém faça com outrem o que não quer que seja feito consigo mesmo, sendo a expressão derivada de expressão de Júlio César ao notar que seu filho adotivo Brutus estava entre os que atentavam contra sua vida: “To quoque, filli? ou “Tu quoque, Brute, fili mi?”.

     

    Não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação. Por essa razão, prevê o art. 276 do Novo CPC que a parte responsável pela criação do vício processual não tem legitimidade para alegá-lo em juízo. Acredito que essa vedação não alcance as matérias de ordem pública, podendo, por exemplo, o autor alegar a incompetência absoluta do juízo mesmo que tenha sido o responsável pelo vício. Nesse caso o máximo que o sistema permite é a condenação do autor por ato de litigância de má-fé.

     

    A máxima venire contra factum proprium impede que determinada pessoa exerça direito do qual é titular contrariando um comportamento anterior, já que tal conduta despreza a confiança e o dever de lealdade. Segundo a melhor doutrina, há quatro pressupostos para aplicação da proibição do comportamento contraditório: (a) uma conduta inicial; (b) a legítima confiança de outrem na conservação do sentido objetivo dessa conduta; (c) um comportamento contraditório com este sentido objetivo; (d) um dano ou um potencial de dano decorrente da contradição. No processo é máxima amplamente consagrada, inclusive pelo legislador, como ocorre na aquiescência prevista no art. 1.000 do Novo CPC, pela jurisprudência, que não admite o comportamento contraditório das partes e pela doutrina.

     

    A proibição de comportamento contraditório também é aplicável ao juiz, conforme acertadamente aponta o Enunciado 376 do FPPC: “A vedação de comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional”.

     

    (NEVES, 2016)

     

     

     

  • Desdobramentos da Boa-Fé objetiva:

    Supressio (verwirkung): significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.

    Surrectio (erwirkung): é o surgimento de um direito que, até então, não existia juridicamente, em virtude das ações da outra parte. Ambos os institutos constituem faces de uma mesma moeda.

    Tu quoque (“Tu quoque, Brute, fili mi”, frase dita por Júlio César):é vedação que para a parte que violadora de um direito se utilize desse fato para auferir vantagem.

    Exceptio Doli: é conceituada coo senda a defesa do réu contra as ações dolosa, contrárias à boa-fé. A exceptio mais conhecida é a exceptio non adimpleti contractus.

    Venire contra factum proprium: determinada pessoa não exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.

    Duty to mitigate the loss: trata-se do dver imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo.




     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • O DIA EM QUE FUI VITIMA DE UM "TU QUOQUE". Vc sabe o que significa a expressão jurídica "Tu quoque"? Atribuem a Júlio César a frase "Tu quoque, Brute, fili mi?", proferida quando apunhalado por Brutus. Em bom português: "Até tu, Brutus, meu filho"? Pois bem. Nos últimos anos, a expressão acima referida tem sido objeto de frequentes debates acadêmicos e interessantes discussões jurídicas. Desdobramento do próprio princípio da boa-fé objetiva, e intimamente ligado à regra proibitiva do comportamento contraditório ("venire contra factum proprium"), o tu quoque, enquanto instituto, pretende impedir que, em uma dada relação jurídica, o comportamento abusivo de uma das partes surpreenda a outra, colocando-a em situação de injusta desvantagem. É o que se dá, por exemplo, quando uma das partes, sem haver cumprido a sua prestação prévia, exige a da outra (que terá em sua defesa, pois, "a exceção de contrato não cumprido" - arts. 476 e 477, CC). Em suma, invocando-se a noção do "tu quoque", quer-se evitar o comportamento abusivo de uma das partes, marcado pelo ineditismo ou pela surpresa. Pois bem. Eu jamais vou esquecer o dia em que, aplicando uma "segunda chamada de prova" (o aluno havia faltado no dia marcado para a avaliação), anunciei: "vai ser prova oral". O aluno ficou tenso, percebi. Mas me mantive fraternalmente firme: "vou aplicar prova oral mesmo". Então, sabatinei o meu aluno: "o que é tu quoque?". "Comecei com uma pergunta poderosa", pensei. E, neste momento, o meu espirituoso aluno respondeu: "Professor Pablo, tu quoque tem a ver com o que o senhor fez agora comigo". Perguntei, então: "O que fiz?". "Pegou-me de surpresa", respondeu-me, "pois me fez crer que a prova seria escrita, e está sendo oral". Não resisti, sorri, e lhe disse: "Você já começou tirando nove..."...rs! Um abraço, amigos do coração!!! Pablito

     

    https://www.facebook.com/pablostolze/posts/357417597671761

  • Para diferenciar a supressio do venire contra factum proprium, já que em ambos há contradição no comportamento: na supressio, o primeiro comportamento é omissivo, ao passo que o segundo é comissivo. Já no venire, os dois comportamento são comissivos.

  • Gab C

     

    Meus resumos qc 2018

     

     

    Supressio (verwirkung) – é a supressão/perda de um direito pelo seu não exercício no tempo, ou seja,  a falta de exercício de um direito gera a expectativa no outro que você o abandonou. É a interpretação da boa fé objetiva + abuso de direito. . Ex. Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor (supressio) relativamente ao previsto no contrato. Para o credor ocorreu supressio, para o devedor ocorreu surrectio. Ex. Art. 330.CCB

     

    Surrectio (erwirkung) – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

     

    Venire contra factum proprium (exercício inadmissível da posição jurídica) – proibição do comportamento contraditório (doutrina dos atos próprios) é a regra pela qual uma pessoa não pode alterar seu comportamento/posição na relação jurídica procurando obter um ganho e prejudicando a outra parte. Assim, se o agente tem um comportamento em um determinado sentido, não pode depois agir no outro sentido. Isto é falta de boa fé. Ex.: a regra do art. 180 do CCB

     

    Tu quoque – é a regra que impede uma pessoa de não se beneficiar do descumprimento de uma norma jurídica por ela própria (geral ou individual). O tu quoque deriva da regra pela qual ninguém pode se valer da própria torpeza / da proibição de uma pessoa se beneficiar do locupletamento ilícito. Ex. caso suzana von rischtofen exclusão por indignidade.

     

    Duty to mitigate the loss – é o dever de mitigar o próprio prejuízo. É o dever que a vítima de um evento danoso tem de evitar o agravamento do próprio prejuízo. Ex. do fogo na fazenda em que o fazendeiro b não queria ajudar a apagar o fogo e teve toda sua propriedade queimada o b não pode depois alegar que a é única e exclusivamente culpado pq ele não evitou o agravamento.

  • A questão trata da boa-fé objetiva.


    A) O tu quoque está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

    “O termo tu quoque, citado no penúltimo julgado, significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.” (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    O tu quoque está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que violou uma norma jurídica e não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.

    Incorreta letra “A”.



    B) A surrectio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé. 

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.” (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    A supressio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) A surrectio é considerada a outra face da supressio, ou seja, acarreta o nascimento de um direito em razão da continuada prática de certos atos. 

    “Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A surrectio é considerada a outra face da supressio, ou seja, acarreta o nascimento de um direito em razão da continuada prática de certos atos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O venire contra factum proprium proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus. 

    “Pela máxima venire contra factum proprium non potest , determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    O venire contra factum proprium proíbe que uma pessoa exerça um direito próprio contrariando um comportamento anterior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESUMÃO

     

    Q506942  Q821240   Q849304  Q371016

     

    Dica para não confundir SUPRE - ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR - rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.   

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

           SUPRESSIO  –     SUPRIME O DIREITO 

    -  assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a RENÚNCIA àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma INÉRCIA PROLONGADA com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    b)   SUR – RECTIO     =        SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o SURGIMENTO de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

                Surrectio:          SURGE UM DIREITO -  AQUISIÇÃO do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente.

     

    Ex.:  João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez) do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de TRATO SUCESSIVO, há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação passa a ser fonte CRIADORA (SURGE) de direitos subjetivos para João

     

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

    Ex. Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.

     

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA.

    Ex.: Parte que rescinde o contrato porque o autor da ação propôs ação de cobrança de título já pago.

  • d) O tu quoque proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus

     

    "Aduz Flávio Tartuce que em função do tu quoque é inviável que uma parte que violou uma norma, em abuso de direito, aproveite-se dessa violação em nome próprio. (...) Um dos exemplos de tu quoque usualmente recordado pela doutrina é o da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476)".

    (op. cit., p. 122-123)

    exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) = um dos exemplos de tu quoque

  • GABARITO: C

    A chamada “supressio”, que, em alemão, denomina-se “verwirkung”, significa a redução do conteúdo obrigacional em razão da decorrência de um longo período de tempo sem o exercício de um determinado direito ou da exigência de certa obrigação por uma das partes da relação obrigacional.

    De outro lado, a "surrectio", em alemão, “erwirkung”, consiste em fenômeno inverso ao da supressio, pois dá ensejo à ampliação do conteúdo obrigacional.

    Fonte: https://samealuz.jusbrasil.com.br/artigos/439353559/dica-supressio-e-surrectio


ID
2512696
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às alternativas abaixo, pode-se afirmar como a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Código Civil

     

    a) Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

     

    b) Compensação: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    O conceito apresentado pela alternativa se refere à novação:

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

     

    c) O compromisso de compra e venda é contrato preliminar.

     

     

    d) 

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

  • GAB A

    CC02 Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Sobre a C, vejamos a lição de TARTUCE: " Compromisso de compra e venda de imóvel não registrado na matrícula do imóvel – Nesse caso há um contrato preliminar com efeitos obrigacionais inter partes, gerando obrigação de fazer o contrato definitivo".

    -

    Art. 462, Código Civil. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Sobre a letra A: PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

    1. CONCEITO: Sub-rogação é a substituição de uma pessoa ou de uma coisa por outra em uma relação jurídica. O instituto em estudo constitui uma exceção à regra de que o pagamento extingue a obrigação. A sub-rogação é uma figura jurídica anômala, pois o pagamento promove apenas uma alteração subjetiva da obrigação, mudando o credor.

    A extinção obrigacional ocorre somente em relação ao credor, que nada mais poderá reclamar depois de haver recebido do terceiro interessado (avalista, fiador, coobrigado etc.) o seu crédito. Nada se altera para o devedor, visto que o terceiro que paga toma o lugar do credor satisfeito e passa a ter o direito de cobrar a dívida com todos os seus acessórios.

    2. ESPÉCIES DE SUB-ROGAÇÃO:

    a) PESSOAL: “na substituição do credor, como titular do crédito, pelo terceiro que paga (cumpre) a prestação em lugar do devedor ou que financia, em certos termos, o pagamento” 276. Desse modo, o avalista, que paga a dívida pela qual se obrigou solidariamente, sub-roga-se nos direitos do credor, ou seja, toma o lugar deste na relação jurídica.

    b) REAL: a coisa que toma o lugar da outra fica com os mesmos ônus e atributos da primeira. É o que ocorre, por exemplo, na sub-rogação do vínculo da inalienabilidade, em que a coisa gravada pelo testador ou doador é substituída por outra, ficando esta sujeita àquela restrição (v. CC, art. 1.911, parágrafo único; CPC, art. 725, II).

    c) LEGAL (C, 346): é a que decorre da lei, independentemente de declaração do credor ou do devedor. Em regra, o motivo determinante da sub-rogação, quando nem credor nem devedor se manifestam favoravelmente a ela, é o fato de o terceiro ter interesse direto na satisfação do crédito.

    Exemplo: caso do codevedor solidário, como o fiador ou avalista, que pode ter o seu patrimônio penhorado se o devedor principal não realizar a prestação. Em situações como essas e outras semelhantes, o terceiro tem legítimo interesse no cumprimento, a que se encontra diretamente obrigado como codevedor e pelo qual responde com todo o seu patrimônio. Cumprindo-o, fica subrogado de pleno direito nos direitos do credor.

    d) CONVENCIONAL (CC, 347): é a que deriva da vontade das partes. A manifestação volitiva deve ser expressa, para evitar qualquer dúvida que possa existir sobre um efeito tão importante como a transferência dos direitos do credor para a pessoa que lhe paga. Pode decorrer de avença entre credor e sub-rogado ou de ajuste entre o mesmo sub-rogado e o devedor.


ID
2512699
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Tendo em vista o vigente entendimento dos Tribunais Superiores, marque a única resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) Súmula  539 STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    b) Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

    c) Súmula 596 STF: As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

     

    d) Súmula 530 STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

  • Questão cobrando conhecimentos das súmulas

  • a) Súmula  539 STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    b) Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

    c) Súmula 596 STF: As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

     

    d) Súmula 530 STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

  • A questão tem por objeto tratar do entendimento sumulado do STJ de vários temas diferentes.         

    Letra A) Alternativa Incorreta. A capitalização de juros é permitida, desde que previamente pactuada nos contratos a partir de 31/03/2000. Segundo entendimento sumulado do STJ é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (súmula 539, STJ).    

    Letra B) Alternativa Incorreta. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332, STJ).

    Agravo regimental. Locação. Fiança prestada por pessoa casada sem a anuência do outro cônjuge. 1. Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N. 540.817-DF (2003/0071815-0).

    Letra C) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento sumulado do STF as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional (Súmula 562, STF).      

    Letra D) Alternativa Correta. Segundo entendimento sumulado do STJ nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (súmula 530, STJ).          

    Gabarito do professor: D


    Dica: BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO.

    I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verifi cada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

    II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - Invertido, pelo Tribunal, o ônus da prova quanto à regular cobrança da taxa de juros e consignada, no acórdão recorrido, a sua abusividade, impõe-se a adoção da taxa média de mercado, nos termos do entendimento consolidado neste julgamento. Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP n. 1.963-17/00  (reeditada sob o n. 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.880-PR (2009/0015834-3).


ID
2512702
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Súmula 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. CORRETA

  • Gabarito B

     

    a) Súmula 404 STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

     

    b) Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas  de  previdência  complementar,  não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

     

    c) 

    Decreto nº 7.962/2013, Art. 5o,  § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

     

     

    d) CDC  Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • A questão trata de práticas comerciais e do entendimento do STJ em relação ao Direito do Consumidor.


    A) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 


    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “A”.

    B) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 


    Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Acerca da contratação no comércio eletrônico, nos termos do Decreto nº 7.962/2013, o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, sendo que o consumidor poderá exercer esse direito pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, contudo implica a rescisão dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor. 

    Decreto nº 7.962/2013:

    Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    § 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

    § 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

    Acerca da contratação no comércio eletrônico, nos termos do Decreto nº 7.962/2013, o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, sendo que o consumidor poderá exercer esse direito pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, contudo implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. 

    Incorreta letra “C”.


    D) O consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de cinco dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, e os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    O consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, e os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2512705
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil no âmbito do direito do consumidor, marque a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) VÍCIO (arts. 18 a 20): O prejuízo é intrínseco, estando o bem somente em desconformidade com o fim a que se destina. Ex: Uma das caixas do aparelho de som não funciona.

     

    FATO (arts. 12 a 14): O prejuízo é extrínseco ao bem, ou seja, gera danos além da mera disfunção, prejudicando a saúde e a segurança do consumidor (acidente de consumo). Ex: O mesmo aparelho acaba pegando fogo por um curto cirtuito e queima as pessoas ao redor.

    Fonte: Leonardo de Medeiros Garcia, Direito do Consumidor, 11. ed., p. 125.

     

     

    b) Inexiste tal previsão no CDC (art. 10). Pelo contrário, os arts. 12 e 13 prevêem a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto. Nesse viés, o STJ já decidiu que a circunstância de o consumidor não ter atendido ao recall não afasta a obrigação de indenizar:

     

    A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.

    (REsp 1010392/RJ, DJe 13/05/2008)

     

     

    c) O gabarito se baseou no seguinte julgado:

     

     

    (...)AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA.
    RESPONSABILIDADE  OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROFISSIONAL QUE DEVE AFASTAR SUA CULPA MEDIANTE PROVA DE CAUSAS DE EXCLUDENTE.
    (...) 2.  Possuindo  a  cirurgia  estética  a  natureza  de  obrigação  de resultado  cuja  responsabilidade do médico é presumida, cabe a este demonstrar existir alguma excludente de sua responsabilização apta a afastar o direito ao ressarcimento do paciente. (...)
    (AgRg no REsp 1468756/DF, DJe 24/05/2016)

     

     

    No entanto, repare-se impropriedade do próprio pronunciamento judicial pois (i) ou se trata de responsabilidade objetiva (na qual é irrelevante o conceito de culpa) ou (ii) se trata de responsabilidade por culpa presumida - na qual há uma pressuposição juris tantum de que houve culpa, mas se admite prova em contrário. Os conceitos são reciprocamente excludentes.

     

    O STJ costumava dizer que a obrigação de resultado, como a do cirurgião plástico, era objetiva. Cedendo, porém, às críticas doutrinárias - que observavam que o CDC preveu a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, sem fazer tal diferenciação (art. 14, § 4°) - passou a considerar tais casos como culpa presumida. 

     

     

    d) 

    o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade explorada, é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor.

    (EREsp 1318095/MG, DJe 14/03/2017)

  • Colegas, para mim, a questão não tem resposta correta, pois a responsabilidade do médico é SUBJETIVA, com culpa presumida.

     

    Julgado (Fonte: dizer o direito)

    I — A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.
    II — Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova(responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).
    III — O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.
    STJ. 4ª Turma. REsp 985888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

  • C) A meu ver, pode estar equivocada (ou "menos errada").

     

    Vejam:

     

    • Na obrigação de meio, o credor deverá comprovar que o devedor falhou ao não empregar todos os meios ao seu alcance para conseguir atingir o resultado.

     

    • Na obrigação de resultado, presume-se a culpa do devedor e incumbe a ele afastar a sua culpa, demonstrando a existência de uma causa diversa que impediu que ele alcançasse o resultado prometido. Há, portanto, responsabilidade do devedor com culpa presumida.

     

    Regra geral na relação entre médico e paciente: obrigação de meio

    Segundo o entendimento do STJ, a relação entre médico e paciente é CONTRATUAL e encerra, de modo geral, OBRIGAÇÃO DE MEIO, salvo em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (REsp 819.008/PR).

     

    Cirurgia meramente estética: obrigação de resultado

    A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

     

    Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva?

    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva.

    Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC:

    Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    A responsabilidade com culpa presumida permite que o devedor (no caso, o cirurgião plástico), prove que ocorreu um fato imponderável que fez com que ele não pudesse atingir o resultado pactuado. Conseguindo provar esta circunstância, ele se exime do dever de indenizar.

     

    O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no § 3º do art. 14 do CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. Desse modo, se o cirurgião conseguir provar que não atingiu o resultado por conta de um caso fortuito ou força maior, ele não precisa indenizar o paciente.

     

    Resumindo:

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-medico-em_3407.html

     

    ** Pelo o que eu pesquisei, não achei alterações sobre este entendimento no site do STJ. 

  • Perfeito, Klaus Costa e Bibica Ripilica. A assertiva "C" está absolutamente equivocada. Mesmo diante de obrigação de resultado, a responsabilidade do profissional liberal (médico) continua sendo subjetiva. A única diferença é que ocorre, de fato, a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao médico comprovar que não incorreu em culpa. Também pesquisei e não achei qualquer alteração jurisprudencial acerca desse posicionamento. Não sei de onde o examinador tirou essa questão não.

  • Verifiquem esta decisão do Superior Tribunal de Justiça:

     

    "[...] Percebe-se, portanto, que como na realização da cirurgia estética embelezadora o cirurgião assume obrigação de resultado, trata-se, pois, de responsabilidade contratual ou objetiva. [...]" (STJ, Relator Min. MOURA RIBEIRO, AgRg no REsp 1468756 (2014/0173852-5 - 24/05/2016) 

  • A jurisprudência consolidada no STJ, nos termos já expostos pelos colegas, dispõe que a obrigação na relação entre médico e paciente é de meio. 

     

    No entanto, em se tratando de cirurgias estéticas, a obrigação é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido. 

    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. 

    "

    Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico." REsp 985.888/SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 16.02.2012

     

    A assertiva considerada correta pela questão diz que a responsabilidade do médico nos casos de cirurgia estética é objetiva. E a questão parece se basear em um julgado do STJ no ano de 2016, em que o Ministro Moura Ribeiro, em seu voto, dispõe nos seguintes termos: "Percebe-se, portanto, que como na realização da cirurgia estética embelezadora o cirurgião assume obrigação de resultado, trata-se, pois, de responsabilidade contratual ou objetiva."

     

    No entanto, a ementa do julgamento está assim redigida: "Possuindo a cirurgia estética a natureza de obrigação de resultado cuja responsabilidade do médico é presumida, cabe a este demonstrar existir alguma excludente de sua responsabilização apta a afastar o direito ao ressarcimento do paciente." AgRg no REsp 1.468.756/DF. Rel. Min. Moura Ribeiro. Julgado em 19.05.2016

    Portanto, em que pese em seu voto o Ministro deixar assente que se trata de responsabilidade objetiva, a ementa do julgamento não faz essa menção expressa. Penso que essa questão passa a ser controvertida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, devendo se aguardar novas manifestações da Corte Superior para que se possa observar se houve ou não alteração em sua jurisprudência consolidada.

     

    Resumindo:

    Posição consolidado no STJ: Nas relações entre médico e paciente, em se tratando de cirurgia estética, a obrigação é resultado, permanecendo a responsabilidade subjetiva, com culpa presumida.

    AgRg no REsp 1.468.756/DF: A obrigação é de resultado, porém, se trata de responsabilidade objetiva, cabendo ao médico se valer de alguma das causas excludentes do dever de indenizar.

  • De fato, os colegas que responderem a esta questão devem ficar atento à jurisprudência do STJ que não condiz com aquela mencionada na alternativa apontada como correta. 

    Além dos julgados já mencionados abaixo, segue ementa de decisão monocrática proferida, recentemente (08/03/2017), no REsp 1652850:

    "RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO ESTÉTICO. 1. A RESPONSABILIDADE DA MÉDICA CIRURGIÃ FIRMADA EM RAZÃO DA DEFORMIDADE ESTÉTICA RESULTANTE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1.1. AUSÊNCIA DE MISTURA OU EMPREGO EQUIVOCADO DOS REGIMES DE RESPONSABILIDADE A QUE ESTÃO SUBMETIDOS OS MÉDICOS. 1.2. NA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, NÃO SE VISLUMBRA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO INSUCESSO DA CIRURGIA, MAS MERA PRESUNÇÃO DE CULPA MÉDICA QUE IMPORTA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1.3. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PROFISSIONAL DE SAÚDE. 2. MATÉRIAS SUSCITADAS SEM ASSOCIAÇÃO COM DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. DECISÃO" (grifei)

      

  • I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido. II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva). III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade. STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491 STJ).

    FONTE - Revisão da DPU - 2017 - Dizer o Direito

  • Por favor, alguém pode dizer qual o erro do item A, desde já agradeço. 

  •  

    Natureza amor

     

    A assertiva "A" generaliza ao mencionar, sem ressalvas, que a responsabilidade pelo fato do produto/serviço prescinde dos danos causados à sua saúde e segurança. 

     

    Existe precedente no STJ de aplicação da responsabilidade objetiva mesmo sem a demonstração de insegurança. Mas é bom ter em mente que esta posição do Tribunal foi diante de um caso específico, sendo exceção, não suplantando a regra.

     

    Ela se aplica quando:

     

     

    MESMO NÃO SENDO INSEGURO, PODE CONFIGURAR FATO DO PRODUTO/SERVIÇO SE O VÍCIO FOR MUITO GRAVE, A PONTO DE CAUSAR DANO MORAL E MATERIAL AO CONSUMIDOR.

     

     

    Coloco abaixo a posição do STJ (Info 557):

     

    (...)

    O aparecimento de grave vício em revestimento (pisos e azulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência do consumidor, configura FATO DO PRODUTO, sendo, portanto, de 5 anos o prazo prescricional da pretensão reparatória (art. 27 do CDC).

    O art. 12, § 1º do CDC afirma que defeito diz respeito a circunstâncias que gerem a insegurança do produto ou serviço. Está relacionado, portanto, com o acidente de consumo.

    No entanto, a doutrina e o STJ entendem que o conceito de “fato do produto” deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.

    Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso poderá configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor. Foi nesse sentido que o STJ enquadrou o caso acima (do piso de cerâmica).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.176.323-SP, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-conceito-de-fato-do-produto-ou-do.html 

     

     

  •  

     

    Comentários à alternativa C:

     

    Esquematizando "responsabilidade dos médicos":

     

     

    1- Cirurgias de natureza mista (estética e reparadora):  a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, conforme cada finalidade da intervenção. Assim, a responsabilidade do médico será de resultado em relação à parcela estética da intervenção e de meio em relação à sua parcela reparadora (STJ. 3ª Turma, REsp 1.097.955-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2011).

     

     

    2- Regra geral na relação entre médico e paciente: obrigação de meio: Segundo o entendimento do STJ, a relação entre médico e paciente é CONTRATUAL e encerra, de modo geral, OBRIGAÇÃO DE MEIO, salvo em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (REsp 819.008/PR).

    - Obrigação de meio

    - Responsabilidade subjetiva (profissionais liberais)

     

     

    3- Cirurgia meramente estética: obrigação de resultado: A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido, com as seguintes consequências:

     

    - A responsabilidade continua sendo subjetiva

    - Há a inversão do ônus da prova - cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional.

    - Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva.

     

     

    Fonte:  http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-medico-em_3407.html

     

     

  • desatualizada

  • Na verdade, de acordo com o CDC a responsabilidade por serviços prestados por profissional liberal é subjetiva. Atualmente, especificamente quanto aos médicos, deve-se realizar a seguinte divisão:

    Obrigação de meio x Obrigação de resultado.

    Quanto à obrigação de resultado (como por exemplo uma cirurgia plástica) a culpa é presumida, por outro lado, no que se refere à obrigação de meio, não se presume a culpa.

  • Ao meu ver não há resposta correta, sendo passível de anulação.

    a) Responsabilidade pelo fato do produto: danos causados a incolumidade econômica ou à incolumidade físico-psíquica do consumidor.

    b) o recall feito pelo fornecedor não o exime da responsabilidade pelo fato do produto. Vale lembrar que é possível ter o quantum da indenização reduzido (culpa concorrente).

    c) Responsabilidade do médico: sempre será SUBJETIVA. Nos casos das cirurgias de resultado a culpa é presumida.

    d) Causas excludentes:

    i. não colocação no mercado;

    ii. inexistência do defeito;

    iii. culpa exclusiva do consumidor;

    iv. caso fortuito ou força maior EXTERNOS (embora não previsto no CDC, têm sido admitidos pela doutrina majoritária e pelo STJ).

  • Sem alternativa correta.

    A responsabilidade civil do médico, ainda que em uma obrigação de resultado, é subjetiva. No caso, todavia, haverá presunção de culpa, podendo o médico provar alguma excludente de responsabilidade. 

    De outro lado, se a obrigação for de resultado (ex: cirurgia para tratar de uma doença), a responsabilidade continua sendo subjetiva, mas sem culpa presumida, devendo o consumidor provar o dolo ou a culpa do profissional liberal. 

    Logo, a responsabilidade do profissional liberal não é, em nenhum desses casos, objetiva, e sim subjetiva.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) A responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço diz respeito aos danos causados à incolumidade patrimonial do consumidor, prescindindo-se dos danos causados à sua saúde e segurança. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    A responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço diz respeito aos danos causados à incolumidade patrimonial (econômica) do consumidor, incluindo-se, também, os danos causados à sua saúde e segurança. 

    Incorreta letra “A”.


    B) De acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor o recall feito pelo fornecedor exime o fornecedor de responder por eventual dano causado ao consumidor que foi corretamente informado do recall, mas não compareceu perante o fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.

    (STJ - REsp: 1010392 RJ 2006/0232129-5, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 24/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 13/05/2008 RDDP vol. 66 p. 120, --> DJe 13/05/2008 RDDP vol. 66 p. 120)

    De acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor o recall feito pelo fornecedor não exime o fornecedor de responder por eventual dano causado ao consumidor que foi corretamente informado do recall, mas não compareceu perante o fornecedor.


    Incorreta letra “B”.


    C) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os médicos, como profissionais liberais, no caso de cirurgia plástica embelezadora que implique em obrigação de resultado, respondem objetivamente, sendo presumida a culpa do profissional liberal.


    CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA COM PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Em hipótese de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos, a obrigação assumida pelo profissional médico é de resultado, caracterizando-se verdadeira responsabilidade civil com presunção de culpa, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente. 2. Caso concreto em que a Corte de origem consignou que os recorrentes não lograram êxito em demonstrar a presença de causa excludente de responsabilidade. Rever tal entendimento demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido. REsp 1554749 DF 2015/0226921-8. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. DJ 15/05/2018. (grifamos).


    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os médicos, como profissionais liberais, no caso de cirurgia plástica embelezadora que implique em obrigação de resultado, respondem subjetivamente, sendo presumida a culpa do profissional liberal.


    O STJ entende que a responsabilidade civil do médico por cirurgia estética, é subjetiva com presunção de culpa.


    Incorreta letra “C”.



    D) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é considerado excludente de responsabilidade o fortuito externo, por não estar previsto expressamente no rol de excludentes do Código de Defesa do Consumidor. 

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADECIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR -DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADEOBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO -CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - E dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, o próprio artigo 14, "caput", do CDC. II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente. III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis. IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República. V - Recurso especial improvido.

    (STJ - REsp: 1243970 SE 2011/0056793-5, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 24/04/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2012)

    Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é considerado excludente de responsabilidade o fortuito externo, ainda que não esteja previsto expressamente no rol de excludentes do Código de Defesa do Consumidor. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor  – Sem alternativa correta. O enunciado da questão deixa claro que é alternativa indicada como correta pela banca organizadora deixa claro que é “de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, assim sendo, conforme a jurisprudência pacífica e dominante do STJ, a alternativa está incorreta, não havendo, portanto, alternativa correta na questão.

  • Todas incorretas.

    Os profissionais liberais são fornecedores de serviços, sujeitos, portanto, à disciplina do CDC, e mesmo que, ao contratarem, assumam a obrigação de resultado, a sua responsabilidade não deixa de ser subjetiva. Ex. médicos que realizam cirurgias plásticas.


ID
2512708
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) CERTO

    "(...) a incidência da boa-fé implica a multiplicação de deveres das partes. Assim, são observados não apenas os deveres principais da relação obrigacional (o dever de pagar o preço ou entregar a coisa, por exemplo), mas também deveres anexos ou laterais, que não dizem respeito diretamente com a obrigação principal, mas sim com a satisfação de interesses globais das partes, como os deveres de cuidado, previdência, segurança, cooperação, informação, ou mesmo os deveres de proteção e cuidado relativos à pessoa e ao património da outra parte".

    (Bruno Miragem, Curso de Direito do Consumidor, 2016, p. 146)

     

     

    b)  Art. 50 CDC. A garantia contratual é complementar à legal [não estando computada nesta] e será conferida mediante termo escrito.

     

     

    c) O elenco do art. 51 não é taxativo (numerus clausus). É apenas exemplificativo (numerus apertus). Fonte: Leonardo de Medeiros Garcia, Direito do Consumidor, 11. ed., p. 328.

     

     

    d) art. 50, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     

    O CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica: basta haver insolvência do devedor.

     

    Diversamente, o Código Civil adotou a teoria maior: é necessária a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade (art. 50).

     

  • Complementado, o CDC, na verdade adotou as 2 teorias, a maior é o caput do artigo 28 e a menor é o § 5º do mesmo artigo.

  • A lei do CADE e o Código Civil contemplam a teoria maior, uma vez que apresentam requisitos específicos para a desconsideração. Já o CDC e o Direito Ambiental contemplam a teoria menor, pois basta que a personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor e ao meio ambiente, respectivamente, para que seja autorizada a desconsideração. Nesse caso, basta que haja qualquer situação de insolvência da sociedade, já que a fraude ao consumidor é presumida.  

     

    Fonte: Leonardo Medeiros Garcia. CDC comentado. 

  • Sobre a letra C é bom lembrar o que explicita o próprio artigo 51, caput:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  •  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória.

  • Muito obrigada, Yves Guachala!!

  • II. Função integrativa ou de criação de deveres jurídicos (cuidado, informação e cooperação)

    A boa-fé objetiva cria deveres que vão além da prestação principal. Esses deveres são: cuidado, informação (fornecedor deve informar da maneira mais adequada sobre o produto) e cooperação (as partes tem que cooperar para o cumprimento das obrigação – ex: contrato de empréstimo com juros remuneratórios “x”. O devedor passa a ter dificuldades de pagamento. Compete ao fornecedor do empréstimo dar condições para que o devedor pague a dívida, com refinanciamento, renegociação, aumento das parcelas, etc).

    O descumprimento desses deveres anexos representa “Violação positiva do contrato” ou “adimplemento ruim”.

     

    JURISPRUDÊNCIA

    “Aplicação do princípio da boa-fé contratual. Deveres anexos ao contrato. O princípio da boa-fé se aplica às relações contratuais regidas pelo CDC, impondo, por conseguinte, a obediência aos deveres anexos ao contrato, que são decorrência lógica deste princípio. O dever anexo de cooperação pressupõe ações recíprocas de lealdade dentro da relação contratual. A violação a qualquer dos deveres anexos implica em inadimplemento contratual de quem lhe tenha dado causa” (REsp 595.631/SC).

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) São deveres anexos inerentes ao princípio da boa-fé objetiva, no âmbito das relações de consumo, a informação (esclarecimento/ aconselhamento), a cooperação/renegociação e à proteção da incolumidade físico-psíquica e patrimonial do consumidor.

    Da atuação concreta das partes na relação contratual é que surge o conceito de boa-fé objetiva, que, nas palavras de Claudia Lima Marques, Herman Benjamin e Bruno Miragem, constitui uma regra de conduta.21 Na mesma linha, conforme reconhece o Enunciado n. 26 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, a boa-fé objetiva vem a ser a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio. A boa-fé objetiva tem relação direta com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são deveres inerentes a qualquer negócio, sem a necessidade de previsão no instrumento. Entre eles merecem destaque o dever de cuidado, o dever de respeito, o dever de lealdade, o dever de probidade, o dever de informar, o dever de transparência, o dever de agir honestamente e com razoabilidade.22 (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.p. 90/91 – E-book).

    São deveres anexos inerentes ao princípio da boa-fé objetiva, no âmbito das relações de consumo, a informação (esclarecimento/ aconselhamento), a cooperação/renegociação e à proteção da incolumidade físico-psíquica e patrimonial do consumidor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) A garantia contratual é complementar à legal já estando computada nesta, podendo ser conferida verbalmente ou mediante termo escrito. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. 

    Incorreta letra “B".

    C) O elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 do CDC é taxativo, não comportando outras cláusulas dispostas por meio de portarias. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    O elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 do CDC é exemplificativo, comportando outras cláusulas dispostas por meio de portarias. 

    Incorreta letra “C".

    D) O Código de Defesa do Consumidor adotou, no caput do art. 28, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, sendo vedada pelo referido código a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    (...) A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. – Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. – A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Recursos especiais não conhecidos" (STJ, REsp 279.273/SP – Rel. Ministro Ari Pargendler – Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma – j. 04.12.2003 – DJ 29.03.2004, p. 230).


    O Código de Defesa do Consumidor adotou, no caput do art. 28, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, não sendo vedada pelo referido código a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. 

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2512711
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    a) art. 54 § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

     

    b) art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

     

    c) art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

     

    d) art. 53, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

  • Que redação bisonha da alternativa “C” ! 

  • Sobre a alternativa "A", importante mecionar, para complemento do conhecimento, jurisprudência recente por parte do STJ (INFO 605), que fora instado a se manifestar acerca da aplicabilidade, ou não, do artigo 54, §3º, do CDC, também àquelas propagandas publicitárias veiculadas na TV, em que aparecem mensagem com caracteres minúsculos no rodapé. 

    Assim, eis a ementa: 

    A previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.602.678-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/5/2017 (Info 605).

     

    Ou seja, nessas propagandas, NÃO é obrigatória a fonte em tamanho 12. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Com relação à redação da letra C, esta se encaixa perfeitamente no Art. 52 Parágrafo segundo.
  • Interpretação das letras "b" a "d" à luz dos arts. 52 e 53, CDC.     

      Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

     

    Tendo em vista que a cláusula de decaimento nada mais é do que a previsão contratual de que o devedor perderá a totalidade das prestações pagas ao credor caso incida em situação de inadimplemento ou requeira o distrato do contrato. dispõe expressamente o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer que é nula de pleno direito a cláusula de decaimento. Veja:

     

     Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

            § 1° (Vetado).

            § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

  • GABARITO: B

     

     Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • ALGUÉM PODERIA, POR FAVOR, DIZER QUAL O ERRO DA LETRA "A"?

  • Casal concurseiro, o Yves Guachala já apontou o erro, qual seja: o corpo da fonte não pode ser inferior a doze e não onze como consta na assertiva.

  • erro da letra a): tamanho da fonte: corpo 12

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    A) Os contratos de adesão escritos, no âmbito das relações de consumo, serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo onze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Os contratos de adesão escritos, no âmbito das relações de consumo, serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    Incorreta letra “A".

    B) O CDC veda a denominada cláusula de decaimento que se refere, nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações e nas alienações fiduciárias em garantia, à perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    O CDC veda a denominada cláusula de decaimento que se refere, nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações e nas alienações fiduciárias em garantia, à perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) É assegurada ao consumidor na liquidação antecipada do débito e quando feito totalmente, mediante a redução proporcional dos juros, salvo dos demais acréscimos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos.

    Incorreta letra “C".

    D) De acordo com o CDC, nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada somente a vantagem econômica auferida com a fruição, sendo vedado o desconto referente aos prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    De acordo com o CDC, nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • NO NOSSO ORDENAMENTO é vedada a CLÁUSULA DE DECAIMENTO (aquela segundo a qual o devedor dispõe-se a perder todas as parcelas já adimplidas caso, posteriormente, torne-se inadimplente ou requeira o distrato).

  • Gabarito B

     a) art. 54 § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

     b) art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. 

    c) art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 

    d) art. 53, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.


ID
2512714
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito da tutela judicial referente à relação de consumo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) (...) interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ERRADO.

     

    Os direitos individuais homogêneos (art. 81, III) são divisíveis, e seus titulares são determinados ou determináveis, unidos por uma origem comum (sendo irrelevante, aqui, a distinção entre relação jurídica base e circunstâncias de fato).

     

     

    B) Gabarito. Aparentemente, o examinador se baseou nesse artigo https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/664/1/palVJ-ACA.pdf (ou escrito semelhante). Tenho ressalvas com relação ao que foi afirmado.

     

     

    C) Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, segundo o CDC, uma das normas a serem observadas é que o réu que houver contratado seguro de responsabilidade não poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. ERRADO

     

    Art. 101, II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. 

     

     

    D) No caso de responsabilidade solidária entre o fornecedor fabricante e o comerciante, segundo o CDC, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso, sendo que, nesta hipótese, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, vedada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, admitida a denunciação da lide. ERRADO

     

    art. 13, Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

     

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

  • Em relação à assertiva tida como correta, parece que a banca se apegou à interpretação literal da Lei 7.347/85, não se atentando ao fato de que a Ação Civil Pública faz parte de um microssistema da tutela coletiva.

     

    8. A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se. (STJ. REsp 510.150/MA. Rel. Min. Luis Fux. Julgamento em 17.02.2004)

     

    A existência de diversas fontes normativas para a tutela de ações coletivas aponta a existência de um microssistema de tutela coletiva. Dentro desse microssistema podemos apontar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como o atual elemento harmonizador desse microssistema de tutela coletiva. Tanto assim o é que a Lei 7.347/85 prevê que: "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)"

     

    Portanto, as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor em relação à coisa julgada e execução das sentenças proferidas nas ações coletivas se aplicam à Ação Civil Pública, o que torna a assertiva incorreta. Os arts. 97 e 98 do CDC admitem a execução, tanto a título individual como a título coletiva, das sentenças proferidas nas ações coletivas.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.             (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     

    Portanto, qualquer que seja a ação coletiva, inclusive em sede de Ação Civil Pública, a sentença condenatória poderá ser executado tanto no plano coletivo como no plano individual.

  • Ação civil pública ou ação coletiva?

     

    Teori Zavascki defende, para fins didáticos e práticos, que a expressão "ação civil pública" seja reservada para denominar os instrumentos processuais de defesa de interesses transindividuais (que para ele são apenas os difusos e os coletivos em sentido estrito), ao passo que os instrumentos de tutela dos interesses indivudiais homogêneos deveriam ser denominados distintamente como "ação coletiva" ou "ação civil coletiva".

     

    Hugo Nigro Mazzilli, advoga que a expressão "ação civil pública" seja reservada quando ajuizada pelo MP ou outro ente estatal (natureza do legitimado). Quando proposta por ente privado (associações privadas), entende mais apropriado denominá-la de ação coletiva.

     

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado. Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade. Editora Método, 2015. p. 50

  • O item B dessa questão eh muito didático

  •  

     

     

     

    VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

  • "ao passo que na ação civil pública não se admite a liquidação e execução a título individual" (trecho do item "B") - Errado! 

    O CDC permite expressamente a liquidação e execução individual nos arts. 97 e 98.

    Banca fraca.

  • A questão trata da tutela do consumidor.


    A) Na tutela dos interesses coletivos dos consumidores, está prevista no Código de Defesa do Consumidor a ação civil coletiva, oriunda da class action americana, que visa a proteção dos interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Na tutela dos interesses coletivos dos consumidores, está prevista no Código de Defesa do Consumidor a ação civil coletiva, oriunda da class action americana, que visa a proteção dos interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.




    Incorreta letra “A".      

    B) Tendo em vista a tutela judicial coletiva dos consumidores, e não obstante as afinidades entre a ação civil coletiva e a ação civil pública, podemos afirmar que uma das diferenças entre ambas é quanto ao produto da condenação, posto que na ação civil coletiva a condenação em dinheiro é sempre genérica e o destino de seu produto é preferencialmente destinado aos beneficiários, sendo que a liquidação e a execução de sentença podem ser promovidas a título individual, pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados pela lei, ao passo que na ação civil pública não se admite a liquidação e execução a título individual, pois havendo condenação em dinheiro o produto é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    TÍTULO III
    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.            (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.       (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)

    Em sede de ação civil pública, a sentença condenatória poderá ser executada tanto de forma coletiva, quanto de forma individual, por expressa disposição legal, conforme arts. 97 e 98 do CDC, e art. 21 da Lei nº 7.347/85. Também sendo o entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARCO TEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de controvérsia, a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/1990. 3. Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1654984-PE. Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017) (grifamos).

    Tendo em vista a tutela judicial coletiva dos consumidores, e não obstante as afinidades entre a ação civil coletiva e a ação civil pública, podemos afirmar que uma das diferenças entre ambas é quanto ao produto da condenação, posto que na ação civil coletiva a condenação em dinheiro é sempre genérica e o destino de seu produto é preferencialmente destinado aos beneficiários, sendo que a liquidação e a execução de sentença podem ser promovidas a título individual, pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados pela lei, ao passo que na ação civil pública admite-se, também, a liquidação e execução a título individual, pois havendo condenação em dinheiro o produto é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 




    Incorreta letra “B".

    C) Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, segundo o CDC, uma das normas a serem observadas é que o réu que houver contratado seguro de responsabilidade não poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

    Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, segundo o CDC, uma das normas a serem observadas é que o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

    Incorreta letra “C".


    D) No caso de responsabilidade solidária entre o fornecedor fabricante e o comerciante, segundo o CDC, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso, sendo que, nesta hipótese, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, vedada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, admitida a denunciação da lide. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    No caso de responsabilidade solidária entre o fornecedor fabricante e o comerciante, segundo o CDC, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso, sendo que, nesta hipótese, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, admitida a denunciação da lide. 


    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor – sem alternativa correta. A alternativa apontada como correta contradiz disposição expressa de Lei, e, também, entendimento pacífico do STJ.

  • Vale lembrar que não cabe denunciação à lide nas relações de consumo!


ID
2512717
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do empregado e do empregador, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    a) Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual [i.e., pessoa física] ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Parte da doutrina critica a redação do dispositivo, pois se ressalta que empresa é a atividade, e não o sujeito - que pode ser um empresário ou uma sociedade empresária.

     

    Não obstante, Maurício Godinho Delgado atenta que a redação, embora atécnica, ressalta o caráter de despersonalização do empregador (arts. 10 e 448 da CLT).

    Fonte: Ricardo Resende, Direito do Trabalho Esquematizado.

     

     

    b) Art. 2o, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

     

    c) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

     

    d) Art. 2o, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Com a reforma trabalhista:

    A mudança principal está na inclusão do § 3º no artigo 2º da CLT, onde este leciona:

    Art. 2º, § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes""

  • a) Também profissionais liberais, associações recreativas, entidades sem fins lucrativos.

    b) correto - lembre-se de uma pegadinha: um sócio daempresa X, é gerente da empresa y, isso não configurará por si só o grupo econômico.

    c) Não é de qualquer natureza, pois os ilícitos não configurarão relação alguma.

    d) Não é para todos os fins, apenas trabalhistas. 

    Quem puder ajudar colocando as leis, seria interessante.

    bons estudos, daqui a mês termos uma batalha no TRT CE.

  • Atentem-se para o fato de que com a reforma trabalhista, o grupo econômico passa a ser por SUBORDINAÇÃO e também por COORDENAÇÃO, como já era previsto na lei dos trabalhadores rurais. 

  • Tema na alteração pela 13.467/2017:

    “Art. 2o  ................................................................

    ..................................................................................... 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

  • Olá, pessoal.

    letra a) INCORRETA: acredito que esta alternativa está incorreta porque limita como empregador SOMENTE aquele que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Todavia, é considerado empregador também as empresas de um grupo econômico, mesmo que não admitam, assalariem e dirijam a prestação pessoal de serviços. Acredito que esse é o erro, me corrijam se entenderem de forma diversa.

    letra b) CORRETA

    letra c) INCORRETA. Os seviços não podem ser de qualquer natureza. O contrato de trabalho que tenha objeto ilícito não produz qualquer efeito. É nulo.

    letra d) INCORRETA . Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego. É o teor do §1º do art. 2 da CLT.

  • RELAÇÃO DE TRABALHO É GENERO.

    RELAÇÃO DE EMPREGO É ESPÉCIE.

  • Em relação a letra B que é o gabarito da questão a única mudança que houve foi a possibilidade de empresas MESMO TENDO AUTONOMIA, SERÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. Vejam

     

    REFORMA TRABALHISTA LEI 13467/2017

     

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

    EM RELAÇÃO AS DEMAIS NÃO HOUVE ALTERAÇÕES: 

     

     

     

     

  • MACETE QUE COPIEI AQUI DO QC:

     

    GRUPO ECONÔMICO

     

     

    Reforma Trabalhista:
    Art. 2, § 3º, NCLT

     

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

     

    GAB B

  • § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Atualmente, a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista.

     

    Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega trabalha diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas.

     

    Empregado --- > Empresa Contratante ---- > Empresa Parceira da Contratante.

     

    Responsabilidade Subsidiária: não há formalização de quem deve pagar o dano trabalhista. No caso de um processo, se a empresa que contratar o funcionário terceirizado não cumprir o que for determinado, é possível cobrar da empresa tomadora.

     

    --- > Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.

     

    Súmula - Grupo Econômico (Art. 2º, §2º): Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Para que um grupo econômico exista é necessário demonstrar que há interesse integrado e efetiva atuação conjunta das empresas.

     

    A simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. 

     

    --- > Portanto, caso não se trate de grupo econômico e haja processo trabalhista, a empresa contratante será responsável pelos haveres trabalhistas.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • GRUPO ECONÔMICO - REFORMA TRABALHISTA

    ART 2:

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” 

  •  a) Só pode ser considerada empregadora a pessoa jurídica, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviço.

    -> PESSOA FÍSICA TAMBÉM PODE

     

     c) É empregado toda pessoa física que prestar serviço de qualquer natureza a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    -> NATUREZA NÃO EVENTUAL (ATIVIDADE MEIO OU FIM PERMANENTE DO EMPREGADOR)

     

    d) Equiparam-se ao empregador, para todos os fins, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados.

    -> SOMENTE FINS TRABALHISTAS

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar este conteúdo:

     

    FCC/TRT1 – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2013
    Em relação ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:


    (A) A mudança na propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    (B) A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    (C) A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    (D) A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos direitos dos empregados é subsidiária.
    (E) Poderá ser solidária ou subsidiária a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico não formalizado nos termos da lei, pelos
    direitos dos empregados.

     

    Comentários
    Gabarito (A). Esta questão se resolve com o conhecimento de dois dispositivos da CLT que são estudados nos tópicos “Sucessão de empregadores” e “Grupo econômico”:

    CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    (..)
    CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
    controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
    solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • porque esta desatualizada?

     


ID
2512720
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A respeito dos empregados excluídos do regime de jornada de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) Aplica-se a exclusão aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ainda que possa haver o controle da jornada. ERRADO

     

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:       

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 

     

    "A ilação que se faz do artigo 62, I, da CLT é a de que a existência efetiva ou a mera possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho afasta a incidência da exceção legal, hipótese dos autos. Ileso o art. 62, I, da CLT. Precedentes". 

    (AIRR - 1600-42.2011.5.02.0082 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, DEJT 18/08/2017)

     

     

    b) Aplica-se a exclusão aos empregados que assinarem contrato individual prevendo essa hipótese, desde que exerçam atividade qualificada, especialmente em razão de sua formação profissional. ERRADO

     

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

     

    c) CERTO. art. 62, II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

     

     

    d)  Aplica-se a exclusão aos empregados que exercem atividades ao mesmo tempo externas e internasERRADO

     

    "A constatação, pelas provas dos autos, da existência de efetivo controle da jornada, ainda que no exercício de atividade parcialmente externa, impossibilita a incidência do artigo 62, I, da CLT".

    (RR - 75600-14.2009.5.04.0733 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, DEJT 18/08/2017)

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40 (quarenta por cento).

     

     

    REVISÃO:

    OJ 332, SDI-I: O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.

     

    Súmula Nº 287 - Jornada de trabalho. Gerente bancário. 

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. 

     

    Súmula Nº 428 - SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:  

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

     

  • Reforma trabalhista inseriu novo inciso ao art. 62 da CLT.

     

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:  

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

  • inciso III, enxertado ao art. 62, objetivou criar terceira categoria de trabalhadores desprovidos do direito às horas extras, intervalos e adicional noturno: além dos exercentes de cargos de chefia e de funções externas, incompatíveis com o controle de jornada, a reforma trabalhista propõe que também os trabalhadores em domicílio – atividade que não nasceu com a internet e existe desde tempos imemoriais com os ofícios de costura, alfaiataria, ourivesaria e tantos outros ramos braçais e intelectuais – fiquem à margem do capítulo da duração do trabalho.

    Fonte : Homero Batista

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180

    NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO

     

    - O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA  FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    - SÁBADO É DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO

     

    - IMPOSSÍVEL A PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HE, SENDO NULAS E DEVIDO O ADICIONAL

    - SE PACTUADAS APÓS ADMISSÃO POR ACORDO ESCRITO NÃO CONFIGURAM PRÉ-CONTRATAÇÃO

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

     

     

    FERROVIÁRIO

    É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA

    - O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS

     

    - ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA

     

    - SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!

     

     

    SOBREAVISO

    – ESCALA MÁXIMA DE 24H

    HORAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL

    DEVE HAVER RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO, COMO REGIME DE PLANTÃO E CONTROLE PATRONAL

     

     

    ESCALA DE PRONTIDÃO

    – MÁXIMO 12H – NO LOCAL DE TRABALHO

    HORAS ÁS RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO HORA NORMAL

     

     

    NÃO CONCESSÃO OU A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – HAVERÁ PAGAMENTO INDENIZATÓRIO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, NÃO REPERCUTINDO NO CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS!

     

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

     

    TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO, SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL, deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

    - DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)

     

     


ID
2512723
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário e da remuneração, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa D também está correta.

     

     a) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de expressa previsão no contrato individual de trabalho ou de contrato coletivo. ERRADO

     

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

     

     

    b) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial, salvo se a diferença entre ele e o empregado que pretende a equiparação não houver diferença de mais de 2 anos na função. ERRADO

    Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

     

     c) Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. CERTO

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.  

     

     

    d) O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, e poderá ocorrer até sessenta dias após essa condição. CERTO

     

    CLT

    Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

     

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    Lei 3207/1957

      Art 3º A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou emprêsa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.

            Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

            Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.

  • Vale destacar a nova redação do art. 461, após a reforma trabalhista:

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

  • Boa tarde Yves! Desculpa, mas discordo da sua interpretação.

    Como se pode verificar, a assertiva delimita o prazo para recebimento de comissões e percentagens em até 60 dias. Ou seja, qualquer prazo superior a 60 dias será irregular. Nesse sentido, como o parágrafo único do art. 4º da Lei 3.207/57 possibilita que as partes acordem em alongar o prazo de pagamento em até um trimestre, a afirmação da alínea "d" não é verdadeira.

     

    Pelo que pude entender, você considerou que se o prazo de 60 dias está compreendido no limite máximo de um trimestre, não haveria equivoco algum na afirmação. Porém, pela própria redação percebe-se que a questão modifica o prazo máximo contido na Lei.

     

    Para que a questão pudesse ser interpretada consoante sua linha de pensamento, a redação deveria ser mais ou menos assim: ...poderá ocorrer 60 dias após essa condição, caso seja acordado entre as partes. (A regra é de que o pagamento se torna exigível após ulitmada a transação. Sendo assim, para que seja válida exceção que dilata o prazo de pagamento, é imprescindível que haja expressa a condição imposta pela Lei - convenção entre as partes). 

  • Questão fraquissíma.

    Tirando a "B", no meu entender, todas as demais assertivas podem ter ressalvas.

    A) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de expressa previsão no contrato individual de trabalho ou de contrato coletivo.

    Existem alguns desconstos que para serem legais, necessáriamente, devem estar expressos no contrato de trabalho.

    Por exemplo: descontos de multas de trânsito, quebra de caixas, entre outros.

     

  • a) ERRADO. Permitido o desconto apenas por lei, negociação coletiva ou adiantamento. (462 CLT)

    b) ERRADO. Falou-se em readaptação, esquece-se de equiparação. (461, §4º CLT)

    c) CORRETO. Literalidade do 461 CLT.

    d) ERRADO. O pagamento da percentagem e comissão é devido assim que ultimadas as transações a que se referem. (466 + §1º CLT). 

     

    A meu ver, na assertiva d), não se ressalvando qualquer legislação extravagante (a exemplo da 3207/57), o enunciado (nos termos em que redigido) está incorreto, pois a REGRA É O PAGAMENTO SEGUIDO ÀS TRANSAÇÕES, seja em parcela única, seja em parcelas mensais (proporcionais do §1º do 466).

     

     

  • CLT

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

  • Na verdade está muito complicado resolver essas questões, pois a assertiva tida como correta aqui, está desatualizada. O novo texto(lei 13467/17) traz:

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. "

  • Reforma trabalhista: Equiparação salarial

    - Veda a discriminação salarial

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    São quatro requisitos para equiparação salarial:

    1.    Idêntica função;

    2.    Prestado ao mesmo empregador;

    3.    No mesmo estabelecimento empresarial;

    4.    Trabalho de igual valor.

    § 1o  Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos E a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    Tempo de serviço para o mesmo empregador: não pode ser superior a 4 anos;

    Tempo de serviço na função: não pode ser superior a 2 anos. 

  • Colega Caio Campelo, concordo com suas observações. Não há como considerar a assertiva D correta, pelos motivos já expostos.

     

    Em relação à alternativa A, cumpre destacar também a possibilidade de desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que (i) tenha sido acordado; ou (ii) dolo do empregado. É a previsão do art. 462, parágrafo 1º: "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". 

     

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada. Importante buscar a CLT no site do planalto, fazer um ctrl + f, colocar 2017 e estudar todas as alterações vigentes.

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  TRABALHO DE IGUAL VALOR, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 (quatro) anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 (dois) anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo (TRABALHO DE IGUAL VALOR) não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por MERECIMENTO e POR ANTIGUIDADE, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REFORMA TRABALHISTA.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • EQUIPARAÇÃO =

    - EXIGE IDÊNTICA FUNÇÃO E TRABALHO DE IGUAL VALOR,

    - PARA MESMO EMPREGADOR NO MESMO ESTABELECIMENTO,

    - COM MESMA PRODUTIVIDADE E TÉCNICA;

    - DIFERENÇA DE ATÉ 4 ANOS DE TRABALHO PARA MESMO EMPREGADOR

    - DIFERENÇA NA FUNÇÃO DE ATÉ 2 ANOS.

     

    - A EQUIPARAÇÃO NÃO PREVALECE QUANDO EMPREGADOR TIVER QUADRO DE CARREIRA PREVISTO EM NORMA INTERNA, em ACT ou CCT, COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DISPENSADA QUALQUER FORMA HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO NO M.TE.

     

    - PROMOÇÃO PODE SER POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE

                                  OU APENAS 1 CRITÉRIO DENTRO DA CATEGORIA

     

    - EQUIPARAÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL ENTRE TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS NO CARGO OU NA FUNÇÃO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO, AINDA QUE O  PARADIGMA CONTEMPORÂNEO TENHA OBTIDO A VANTAGEM EM AÇÃO PRÓPRIA CABE A EQUIPARAÇÃO.

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento

     

    PODE HAVER  EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO,

    TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

     

    O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, 

    salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    - A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10  dias, contados da data da proposta.

     

    Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante estabelecido noutro Estado ou  estrangeiro,

    o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 dias

    podendo ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita ao empregado.

     

    - não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio,

     

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

     

  • [Equiparação Salarial]. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Este artigo dispõe das condições iguais de trabalho sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, conforme equiparação:

     

    --- > exige idêntica função e trabalho de igual valor,

     

    --- > para mesmo empregador no mesmo estabelecimento,

     

    --- > com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;

     

    --- > diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador: de até 4 anos de trabalho;

     

    --- > diferença de tempo na função para o mesmo empregador: de até 2 anos.

     

    Principais Alterações da Reforma Trabalhista:

     

    --- > Mesmo estabelecimento empresarial;

     

    --- > Tempo de serviço na empresa + Tempo na mesma função;

     

    --- > Homologação do quadro de carreira;

     

    --- > Alternância de critérios de promoção;

     

    --- > Multa de 50% do limite máximo do RGPS para o empregado discriminado.

     

    Requisitos Mantidos pela Reforma Trabalhista:

     

    --- > Irrelevância da nomenclatura do cargo: Súmula 6 do TST, III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

     

    --- > Possibilidade de equiparação em caso de cessão: Súmula 6 do TST, V: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

     

    --- > Equiparação em trabalhos intelectuais: Súmula 6 do TST, VII: Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

     

    --- > Ônus probatório: Súmula 6, VIII: É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

    --- > Prescrição: Súmula 6, IX: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).


ID
2512726
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à interrupção e à suspensão do contrato individual de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) A suspensão do empregado por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos importa na extinção imotivada do contrato de trabalho. 

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

     

    b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 7 das, em razão de casamento.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;    

     

    Obs: No caso específico do professor, são 9 dias (art. 320, § 3º)

     

     

    c) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

     

     

    d) O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                     

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                   

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.    

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  

  • DICAS DE DIREITO DO TRABALHO

    RESCISÃO INJUSTA= + 30 dias de suspensão.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ= suspensão contratual

     

    GABARITO ''C''

  • INTERRUPÇÃO:

    - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

     

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS

    (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

     

    ATENÇÃO: 8112 - 8  dias   em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO

    MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO

    - NÃO HÁ TRABALHO,  NEM REMUNERAÇÃO,  NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO

    ( PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES )

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL - LICENÇA NÃO REMUNERADA

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES              

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO


ID
2512729
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

No tocante ao trabalhador bancário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, incluindo os sábados, desde que perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

     

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

     

     

    b) A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. 

     

    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

     

     

    c) Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. 

     

     

    d) O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho não se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, ainda que empregados de bancos e casas bancárias. 

     

    Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

  • Obs.: Não confundir os empregados de portaria e de limpeza com os vigilantes (são coisas diferentes)

     

    SUM-257 VIGILANTE

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

     

    quem nunca caiu nessa pegadinha? rs

     

    bons estudos..

     

     

  • BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180

     

    - NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO

     

    - O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA  FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

     

    - SÁBADO É DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO

     

     

    A duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7  e 22  horas,

     

     

    -  poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais

     

    - regime especial de 6 horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza,

    tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

     

    - é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico,

    exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros

     

    o vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário

     

     

    as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários 

     

     

    os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito a jornada especial dos bancários

     

     

    A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas

    remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação,

    se pactuadas após a admissão do bancário. 

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,

    a partir da data em que foram suprimidas. 


ID
2512732
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jornada de trabalho e dos períodos de descanso, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei: CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     - O erro na letra D está na troca de 44h por 48h

    A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

  • Gabarito B

     

    CLT

     

    a) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.

     

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

     

    b) Art. 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    c) Os intervalos de descanso de até 1 (uma) hora serão computados na duração do trabalho.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    d) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

     

    Art. 7o, CF, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

  • Sobre a LETRA D: Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

     

    Note que o dispositivo nem menciona a jornada semanal, até pq pode ser de 44h, 40h e por incrível que pareça pode ser também de 48h, pois aqui é só lembrar da semana espanhola, pois uma semana será 40h semanais e a outra será 48 semanais. Fica o aviso. Valeu.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART. 71, § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Intervalos de descanso

     

    * Até 4h                      Sem intervalo

    * Entre 4h e 6h           15 minutos de intervalo

    * Mais de 6h               1h de intervalo (regra). Podendo em acordo escrito ou acordo coletivo ser aumentado para 2h. Ou ainda, de acordo com o Art. 611-A reduzido para 30 minutos por ACT ou CCT (onde vale o negociado sobre o legislado).

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H/SEMANA

    Pode ser prorrogado para 8h/dia  ou   44h/semana   -   por acordo escrito,    com autorização prévia M.T.E.

     

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM    ou   7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA

     

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA

     

    -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

     

    OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA,

    SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA

     

     

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

     

    - SEMANA ESPANHOLA =  40H  -  48H  -  SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM HIGIENE, QUE PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,

    incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.,

    desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR

     

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.   ( OUTROS EXIGEM CCT ou ACT )

     

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN

    OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL

     

     

    não atendimento das exigênciaspara compensação, inclusive por  acordo tácito,

    não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal,

    sendo devido apenas o adicional.    

     

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

    – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES  ( + de 6 meses até 1 ano - só por ACT  / CCT )

     

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

     

    - HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

     

     

    DOMÉSTICO

     

    -  pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN

     

    – AS PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS

     

    A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%

     

     

    SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H

    1H + 3H     ou     2H  + 2H


ID
2512735
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito ao acidente do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    (Lei 8213/91)

  • a) É considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, quando comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    b) É considerada doença do trabalho a doença degenerativa. (F)

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

     

    c) Doença profissional é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacionem diretamente.(F)

     

    Art. 20.Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    d) Equipara-se ao acidente do trabalho o ocorrido nas imediações do local em que o trabalho é prestado, desde que duas horas antes ou depois do horário da prestação de serviços.(F)

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

  • Doença Profissional = Produzida

    Doença do trAbalho = Adquirida

  • ACHO MUITO COMPLICADO DIFERENCIAR DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL, ENTÃO:

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • Doença profissional = Produzida pelo exercício do trabalho

    Doença do Trabalho= Adquirida pelas condições do trabalho

    com isso mataria a questão.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A , publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, ainda traz mais mudanças na área prevencionista. O documento instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e previdenciária, e dá outras providências.

    Entre os tópicos publicados, a MP apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, podendo restringir também o acesso ao benefício. Além disto, o documento prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações.

    Outra mudança é com relação ao acidente de trajeto, revogando o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a decisão o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT.

    fonte: https://www.anamt.org.br/portal/2019/11/18/mp-905-ainda-altera-acidente-de-trajeto-e-auxilio-acidente/

  • A , publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, ainda traz mais mudanças na área prevencionista. O documento instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e previdenciária, e dá outras providências.

    Entre os tópicos publicados, a MP apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, podendo restringir também o acesso ao benefício. Além disto, o documento prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações.

    Outra mudança é com relação ao acidente de trajeto, revogando o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a decisão o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT.

    fonte: https://www.anamt.org.br/portal/2019/11/18/mp-905-ainda-altera-acidente-de-trajeto-e-auxilio-acidente/

  • No que diz respeito ao acidente do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

    A) É considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, quando comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. CORRETO

    • Regra: Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva NÃO é considerada doença do trabalho.

    • Exceção: Se for comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerada doença do trabalho.

    Erros das demais alternativas:

    B) É considerada doença do trabalho a doença degenerativa. ERRADO

    A doença degenerativa NÃO é considerada doença do trabalho.

    C) Doença profissional é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacionem diretamente. ERRADO

    D) Equipara-se ao acidente do trabalho o ocorrido nas imediações do local em que o trabalho é prestado, desde que duas horas antes ou depois do horário da prestação de serviços. ERRADO

    Não existe previsão de tempo máximo para que o acidente seja equiparado ao acidente do trabalho.

    Para complementar, leia o art. 21, da Lei 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    Resposta: A

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previsão legal na Lei 8.213/1991 sobre acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trabalho equiparado.


    A) Considera-se acidente de trabalho, a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Ademais, comprovado que a doença endêmica é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho essa será considerada doença do trabalho. Conforme art. 20, inciso II e § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991.


    B) Inteligência do art. 20, § 1º, alínea a da Lei 8.213/1991 não é considerada como doença do trabalho a doença degenerativa.


    C) A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme art. 20, inciso I da Lei 8.213/1991.


    D) Inexiste na legislação previsão de equiparação ao acidente de trabalho no caso mencionado na assertiva, sendo possível verificar o afirmado no art. 21 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A


ID
2512738
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à convenção e ao acordo coletivo de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).

  • A) Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (correta)                   

    B) Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica (não pode celebrar ACT com as federações), que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.      

    C) Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias (é o contrário)  econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.

    D) Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos (e não 1 ano). 

  • Complementando:

     

     

    ACT

     

    Empregador x Sindicato de empregados

     

     

     

    CCT

     

    Sindicato de empregadores x Sindicato de empregados

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Acredito que o comentário do Oliver Queen esteja incompleto devido ao §2º do art. 611, CLT.

     

    Art. 611-A, §2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a ela vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

     

    Dessa forma:

     

    ACT

     

    Empregador          X          Sindicato de Empregados

     

    CCT

     

    Sindicato de Empregadores                   Sindicato de Empregados

    Federação                                  X         Federação

    Confederação                                       Confederação

  • Um macete para não se confundir em questões que tratam de Convenções Coletivas e Acordos Coletivos é o seguinte:


    Letras iguais: CC=SS

    Convenção Coletiva = Sindicato e Sindicato


    Letras diferentes AC=SE

    Acordo Coletivo = Sindicato e Empresa/Empregador


    Bons estudos!


ID
2512741
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A respeito da greve no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve)

     

    a) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

     

     

    b) É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo decisão da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 7º, Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14 (greve abusiva e serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável).

     

     

    c) Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores, os trabalhadores e o Poder público ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

     

    d) Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição não pactuada, mas que tenha constado da pauta de reivindicações. 

     

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

  • Prazo mínimo comunicar a paralisação:

    Atividade essencial 72h - Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Atividade não essencial 48h - Art. 3, Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Lei 7.783


ID
2512744
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do inquérito judicial para apuração de falta grave, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito judicial para apuração de falta grave é uma ação ajuizada pelo empregador, visando à rescisão do contrato de trabalho do empregado estável em virtude da estabilidade gozada pelo empregado impossibilitando deste ser demitido sem justa causa.

    GAB D. Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • A) Nem para todos empregados que gozam de estabilidade é necessário a instauração de inquérito para apuração de falta grave. Vejam o caso das gestante, empregado que sofreu acidente de trabalho e dos membros do CIPA:

    artigo 10, inciso II, alínea "a", do ADCT ( fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa  do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato)

    Foi o que decidiu a 3ª Turma do TRT nos autos do processo nº TST-RR-132200-76.2012.5.16.0002:

     

    "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. ELEIÇÃO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. Indicação de violação de preceito de lei. O Tribunal Regional concluiu que o autor não desfruta da estabilidade sindical prevista no §3o do art. 543 da CLT, por verificar que: I – o único documento que faz menção ao registro e à eleição dos membros representativos é o Edital de Convocação da Comissão Provisória de Pró-Criação do SINDEMAR e II – o autor não se desincumbiu de comprovar satisfatoriamente a sua eleição ao cargo de vice-presidente sindical, inexistindo nos autos a indispensável ata eletiva. Assim, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que eventual reforma da decisão regional, no particular, revolvimento de expediente vedado extraordinária pela Súmula/TST no 126. Recurso de revista não conhecido. CIPEIRO. JUSTA CAUSA COMPROVADA EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. Recurso calcado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a justa causa motivadora da dispensa do obreiro, assentando ser inaplicável o art. 853 da CLT porquanto devidamente provado em juízo o justo motivo para a rescisão contratual. Uma vez comprovada no Judiciário a justa causa para a dispensa do autor, está suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave de que trata o artigo 853 da CLT, pois é certo que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Precedentes. Recurso de revista não conhecido."

     

    B) Não há necessidade de intimação do Ministério Público. Conforme disposição contida no artigo 129, inciso III, da  é função institucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Assim o MPT somente irá se manifestar nos processos quando o interesse público assim exigir

     

    C) Uma vez comprovada a falta grave no inquérito judicial, a sentença terá caráter constitutiva-negativa, autorizando a resolução contratual.

     

    D) Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Complementando o colega Marcelo André


    A) O inquérito para apuração de falta, de iniciativa exclusiva do empregador,é destinado a promover o rompimento do contrato de trabalho do empregado portador de estabilidade.

    É exigido para a rescisão contratual do: a) empregado portador da estabilidade decenal (art. 477 CLT); b) dirigente sindical (S. 379 TST); c) representante dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (art. 3º, §7º, L. 8.213/91; e, d) dirigente das cooperativas (art. 55, L. 5.764/71).

  • GABARITO : D

    ► CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Gabarito:"D"

    CLT, Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.


ID
2512747
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da audiência nos dissídios individuais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) O não-comparecimento do reclamante ou requerente à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado, caso seja o empregador, importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:

            a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Nota: a doutrina apenas aplica tal entendimento no que tange à reclamação proposta pelo trabalhador, sendo exemplo típico do princípio protetivo.

     

     

    b) É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que empregado regularmente registrado, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    Nota: embora não conste expressamente na lei, o TST entende que, em regra, o preposto deve ser empregado:

     

    Súmula 377: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 

     

    Então talvez o erro esteja em exigir o registro do empregado.

     

     

    c) Aberta a audiência, o juiz poderá propor a conciliação.

     

        Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

     

     

    d)  Art. 846,  § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. 

  • Questão desatualizada:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

  • Questão tosca. Quiseram tornar errado alterando a letra da lei, mas não tornaram. A meu ver, como a questão não fala "de acordo com a CLT", deveria ser anulada.

  • A letra A, para mim, não pode ser considerada incorreta. 

    Em que pese não esteja na letra fria da lei que a revelia e confissão se aplicam caso o reclamado seja o empregador, isso está muito claro pelo espírito da lei. Trata-se de típico exemplo de aplicação do in dubio pro operario ao processo do trabalho imposto pela lei, eis que há uma clara diferença de consequência ante a ausência do empegado e do empregador.

    Ademais, como o colega Marcel Torres mencionou, a questão não exige "de acordo com a CLT", o que torna a alternativa A ainda mais passível de ser considerada correta.

     

  • Sobre a alternativa a)

     

    "O não-comparecimento do reclamante ou requerente à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado, caso seja o empregador, importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."

     

    A questão enfatiza que a ausência do reclamado irá ocasionar a revelia, caso seja o empregador. E se for o advogado?

     

    A CLT, em seu art. 844, menciona "o não comparecimento do reclamado". Aqui, não se dá exclusivamente ao Empregador. Assim, a revelia surgirá mesmo que presente o Advogado da reclamada (embora o advogado esteja munido de defesa e procuração). 

    E mesmo que aceitos os documentos de defesa apresentados pelo advogado, não irá descaraterizá a aplicação da revelia.

     

    Minha concepção foi essa. Caso eu esteja errado, favor, entrar em contato.

     

    GAB. D

  • Sobre a letra B

    É válido ressaltar que coma Reforma Trabalhista , de acordo com a redação do art. 843, parágrafo terceiro o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.Tal mudança é uma reação legislativa a súmula 377 do TST.

  • A letra :

     a) O não-comparecimento do reclamante ou requerente à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado, caso seja o empregador, importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Eu entendi que não é só no caso de reclamado empregador, pois o reclamado pode ser empregado.  A CLT em seu artigo 844 não está restringindo o reclamado (apenas empregador).

    Acho que é isso...

  • lixo de questão...lixo de banca!!!

  • Grande banca BANPARÁ. Parabéns aos envolvidos.

  • poderá propor = possibilidade

    proporá = deve propor

    ou seja, não são sinônimos!

  •  Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    É uma obrigação, assim como depois das razões finais.

    No meu ver "poderá" faz parecer uma faculdade tornando a D errada.


ID
2512750
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A respeito dos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     a) Somente cabe recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias. ERRADO

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:     

     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e       

              II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

     

    b) Art. 896 CLT

     

     

    c) Cabe o recurso de embargos das decisões das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de oito dias, para o Supremo Tribunal FederalERRADO

     

    A competência para julgamento dos embargos é do próprio TST - SDI ou SDC (art. 702, II)

     

     

    d) Cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos e das decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. ERRADO

     

    art. 893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 

     

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • LETRA D: Temos outra exceção sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias aqui no processo do trabalho. Temos uma corrente que defende que a reclamação trabalhista não será preciso colocar o valor da causa, SALVO o rito sumaríssimo. Assim, quando o reclamante não coloca o valor da causa na reclamação trabalhista o reclamado não terá como impugnar. Assim, o JUIZ DO TRABALHO é quem vai estipular o valor da causa, ou seja, vai conceder DEPOIS DA RÉPLICA E ANTES DA INSTRUÇÃO. Sendo que ambas as partes poderam impugnar nas RAZÕES FINAIS. Sendo que aqui cabe o recurso chamado PEDIDO DE REVISÃO, ou seja, vamos ter um recurso contra a decisão interlocutória que o juiz proferiu quando atribuiu o valor a causa. Isso tudo está na LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970.

  • RT cabe de decisão das VT e TRT.

     RR de RO para TURMA do TST.

  • GABARITO: B

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

  • Tambem cabe recurso Ordinario do mandado de Segurança e Ação rescisória


ID
2512753
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

    b) Art. 876 - (...)

            Parágrafo único. Serão executadas exofficio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os saláriospagos durante o período contratual reconhecido.   

    (destaque para redação pós reforma do parágrafo único: Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologa)

    c)  Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    d) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    (destaque para redação pós reforma: Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Parágrafo único.  (Revogado).

  • Gabarito: Letra A

     

    Resumo sobre Execução:

     

    Abrangência:

    * Decisões em julgado sem efeito suspensivo

    * Acordos não cumpridos

    * Termos de Ajustes de Conduta - TAC do Ministério Público

    * Termos de Conciliação - TC da Comissão de Conciliação Prévia

     

    Abrangência:

    * Pelas partes

    * Pelo juiz ou presidente, quando as partes não estiverem representadas com advogado

     

    Sentenção:

    * Sendo ilíquida, será feita por: cálculo, arbitramento ou artigos.

    * Sendo líquida não se pode modificar, inovar ou discutir matéria principal e abrange cálculo de contribuições previdenciárias.

     

    Prazos:

    * 8 dias (comum) - depois de líquida para impugnação de itens e valores sob pena de preclusão

    * 10 dias para intimação da União

     

     

    OBS: Atualização de créditos é feita pela TR (taxa referencial) pelo Banco Central do Brasil

     

     

  • NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

     

    - 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS,

    VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

     

    - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

    OU NO BNDT DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO OU PENHORA

     

    - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP

     

      ISENÇÃO P/:  GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

    ( CPC exige 30% a mais, JT não! )

     

    SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO 

    E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO 

     

    JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC

     

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E,

    SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL

     

    LIQ POR ARTIGOS – PROCEDIMENTO COMUM (FATO NOVO) – SÓ POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – JULGADA MATERIAL

     

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA

    - IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS E AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS

    (INEDEPENDE DE GARANTIA O AP  E, EM REGRA, NÃO SUSPENDE )

     

    OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO )

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL - 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

     - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO,FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL

    PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARRESTA BENS

    NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E,

    HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL SE  FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC

    ATRASO PAG - MULTA 10% 

     

     

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    ACABOU A EXECUÇÃO DE OFICIO COMO REGRA

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
2512756
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB A: O princípio da cooperação desdobra-se em quatro âmbitos: esclarecimento, diálogo (consulta), prevenção e auxílio (adequação).

  • GABARITO - LETRA A

     

    "Vem expressamente consagrado no art. 6º do CPC: 'Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razável, decisão de márito justa e efetiva'. Constitui desdobramento do princípio da boa-fé e da lealdade processual. Mas vai além, ao exigir, não propriamente que as partes concordem ou ajudem uma à outra - já que não se pode esquecer que há um lítigio entre elas -, mas que colaborem para que o processo evolua adequadamente".

     

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado.

  • Essa letra "C" ficou bem estranha

  • A) Art. 321 do CPC.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    B) Art. 16 do CPC.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    C) Art. 3o do CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (...)

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 6o do CPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

     

    D) Art. 15 do CPC.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Questão estranha! Errei, talvez por isso a achei lazarenta;. Mas para mim, a possibilidade de o juiz corrigir eventuais "falhas" antes de prolatar sua decisão, advém do princípio da Primazia do julgamento de mérito; Bancas que fazem doutrina;

    Talvez esteja errado; Talvez não, pelo visto, Estou;

  • Antes do Código de 2015 existir, a doutrina buscava o conteúdo desse princípio em códigos alienígenas (exemplo: Código Português). O CPC Português no art. 266 fala que o juiz tem deveres em relação a esse princípio da cooperação (exemplo: os juízes e partes devem cooperar para que o processo caminhe bem, então o juiz tem o dever de esclarecimento). Não apenas o juiz que tem deveres, mas isso é muito importante. Os deveres do juiz no Código Português são:

     

    a) Dever de esclarecimento: o juiz deve se esclarecer junto às partes sobre suas dúvidas em relação às alegações e pedidos. O juiz não pode indeferir um pedido porque ele não está claro nem ignorar um argumento porque ele não está bem escrito. O juiz tem que esclarecer junto às partes.

     

    b) Dever de prevenção: o juiz deve alertar as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências de suas alegações e pedidos. Está expresso no NCPC que se a petição inicial contém um vício é direito do autor emendar e o juiz ao determinar a emenda deve dizer expressamente o que deve ser sanado.

     

    c) Dever de consulta: o juiz deve consultar as partes sobre as matérias que conhecerá oficiosamente, evitando-se a surpresa. Está no art. 10, do NCPC. Uma das coisas inerentes ao contraditório é não surpreender as partes. Você pode até deixa-las chateadas com a sua decisão, mas não pode surpreendê-las. Exemplo: o juiz pede para as partes se manifestarem em 5 dias, sob pena de prescrição. Pode até acontecer a prescrição, mas as partes já estão sabendo disso. Questão de ordem pública é aquilo que transcende o interesse individual (está fora da esfera de disponibilidade das partes). O beneficiado com a prescrição pode renunciá-la, desde que ela já tenha ocorrido. Logo, a prescrição não é uma questão de ordem pública. O fato de algo ser cognoscível de ofício não conduz à intuição de que seja de ordem pública, embora na maioria das vezes realmente seja.

     

    d) Dever de auxílio: o juiz deve colaborar com as partes na remoção de óbices sérios na obtenção de informações ou documentos importantes para a solução das questões (exemplo: expedição de ofícios requisitando informações a órgãos públicos). Exemplo claro de que o dever de auxílio foi incorporado é o art. 256, do NCPC que trata da citação por edital (a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o local onde se encontrar o citando e o réu será considerado em local incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive por requisição do juízo de informações). É difícil não conseguir citar alguém, mas se a parte não conseguir, o juiz deve auxiliá-la.

    Não é só o juiz que tem deveres em relação à colaboração. Esse princípio determina a conduta do juiz, das partes e dos advogados. Todos têm que colaborar para a construção de um processo mais rápido e efetivo.

     

    Fonte: aulas do professor Renato Castro da FESMPDF.

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA D:

     

     

    De acordo com Maurício Cunha, o princípio do contraditório, em sua configuração clássica, é entendido através do binômio ciência-resistência, de modo que é necessário que se obtenha informação que corresponda à realidade do processo e o prazo adequado para manifestação. Deve ser, portanto, encarado à luz do princípio da cooperação, que projeta a ideia do contraditório participativo: juízes e as partes atuam em cooperação para que o processo chegue ao bom termo.

    A cooperação se preocupa com o protagonismo do juiz, impedindo atuar como verdadeiro déspota e o contraditório participativo tem foco na efetiva participação das partes na formação do ato decisório.

  • Informação adicional sobre o tema:

    Enunciado n.º 373 do Fórum Permanente de Processualistas Civis = (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais)

  • Eu fui por eliminação mas achei horrível a questão.

  • fui por "eliminação" e reprovei o examinador. questão mal elaborada e com texto desinteligente.

  • GAB. A

    O Princípio da Cooperação previsto no ART. 6º DO NCPC, impõe 4 deveres ao Juiz:

    1. dever de consulta (dialogar)

    2. dever de prevenção (apontar falhas)

    3. dever de esclarecimento (decidir de forma clara)

    4. dever de auxílio (informar)

  • C realmente incorreta. O juiz pode ser advertir as partes acerca da possibilidade de sucesso da demanda no intuito de cooperar para a solução do conflito. Claro que nao deve antecipar o seu julgamento, mas é plausível que ele de um "toque" para as partes e diga, por exemplo, que um pedido se mostra absurdo, como no caso de alguém pedir dano moral de 1 milhão de reais em uma ação indenizatória por um acidente de trânsito sem lesão corporal.

     

  • A decisão de emenda da inicial não teria relação com motivação das decisões?

  • Ao contrário de alguns colegas, entendo a questão como inteligente, pois não é um "Ctrl C" "Ctrl V", verifica se realmente o candidato entende o "sistema" processo civil.

     

     a) O princípio obriga o juiz, entre outras manifestações, a indicar as falhas que subsidiam a sua decisão de emenda da petição inicial. CORRETA

    Talvez, a mais copia e cola de todas, visto que com o Art. 321 do CPC diz que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos [...] ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor[...], a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Assim, o juiz tem o dever de indicar tais falhas!

     

     b) Uma vez que a Jurisdição é função estatal, aplica-se exclusivamente às partes sob pena de violação à supremacia do ato jurisdicional. ERRADA

    Errei acima, essa é mais copia e cola: "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar [olha o princípio de que trata a questão] entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Ora, o magistrado, bem como seus auxiliares, são sujeitos do processo, logo não é exclusivo às partes o referido princípio.

     

     c) O princípio não permite ao juiz que previna as partes a respeito das possibilidades do êxito do processo tendo em vista que tal princípio não se sobrepõe ao dever de imparcialidade. ERRADA

    Talvez a que gerou mais dúvidas, o que torna a questão errada é aquele "não". Primeiro, não se trata saber se um princípio se sobrepõe a outro. Segundo, e mais importante, o juiz deve prevenir as partes sobre o êxito do PROCESSO, v. g. as condições da ação que geram a carência e consequente extinção sem resolução do mérito, e não a pretensão das partes, logo deriva da própria cooperação, não surpresa e boa fé. O juiz como impulsionador do processo deve zelar por sua condição de efetividade, ou seja, a possibilidade de alcançar o objetivo que é a solução de mérito.

     

     d) O fato do princípio promover a formação de uma comunidade argumentativa de trabalho não tem qualquer implicação sobre o contraditório que é tratado de forma autônoma pelo Código. ERRADA

    Aqui, a mais truncada de todas as assertivas. Primeiro, a comunidade argumentativa de trabalho nada guarda de relação com o direito do trabalho, mas como a junção de esforços dos sujeitos do processo que deve norteá-lo, nos termos impositivos do princípio da cooperação (objeto da questão, não esqueçam). Segundo, o Código não trata de forma "autônoma"  do contraditório, ao contrário, o contraditório está, digamos, pulverizado em várias normas processuais fundamentais como se pode observar no Art. 1º, 9 e 10º.

  • Well Mendes #queautoestimadaporra

  • Questão bastante mal redigida.

  • Quanto a letra "C", O juiz, com base no princípio da cooperação, pode sim prevenir as partes quanto aos seus pedidos e alegações, sendo estes insuficientes ou deficientes. Esta é a vertente do princípio da cooperação, que é o dever de prevenção do juiz. Isto em nada viola o princípio da imparcilidade. 

  • O princípio da cooperação está previsto expressamente no art. 6º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Em poucas palavras, este princípio indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. 

    A seu respeito, os processualistas tecem as seguintes considerações: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente). Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de infederi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50). 

    Feitos estes apontamentos, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a lei processual determina que o despacho que ordenar a emenda da petição inicial deverá indicar, com precisão, o que deve ser corrigido ou completado, em clara observância ao princípio da cooperação, senão vejamos: "Art. 321, caput, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O princípio da cooperação indica que todos aqueles envolvidos no processo, inclusive o juiz, e não apenas as partes, deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. Neste sentido, dispõe o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõem o art. 9º, caput, e o art. 10, do CPC/15: "Art. 9º, caput. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Tratam-se de concretizações não apenas do prinípio da cooperação, como, também, do princípio do contraditório, sobre o qual explica a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108). Conforme se nota, o princípio permite, sim, ao juiz prevenir as partes a respeito da possibilidade de êxito, desde que a manifestação dele não importe, evidentemente, em violação de sua imparcialidade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. O princípio da cooperação e o princípio do contraditório andam juntos, são complementares. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A respeito do princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O princípio obriga o juiz, entre outras manifestações, a indicar as falhas que subsidiam a sua decisão de emenda da petição inicial.

  • A letra C dá a entender que o juiz ta antecipando sentença, antecipando o mérito, dizendo quem tem mais êxito de ganhar a causa. Estranho.


ID
2512759
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência regulada pelo Código de Processo Civil assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B (Art. 47, § 1º, CPC/15):

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • Quanto a letra D, anulação de contrato versa sobre direito pessoal e segue a regra de competência comum.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • forum rei sitae =  Lugar da situação da coisa.

    Como sabemos, é um critério absoluto para as ações imobiliárias e relativo para as ações mobiliárias.

  • GABARITO: B

     

    Art. 47. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • A) ERRADA. Art. 47 (...) § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    B) CORRETA. Art. 47.  (...) § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição SE o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    C) ERRADA. Para ação possessória o critério forum rei sitae é absoluto, conforme art. 47, §2º, já transcrito acima.

    D) ERRADA. Ação de anulação de compromisso de compra e venda cumulada com reintegração de posse. Foro de eleição. Precedentes da Corte.
    1. Na panóplia de precedentes da Corte há convergência para afirmar que a ação de anulação de compromisso de compra e venda é pessoal e que o pedido de reintegração, como conseqüência, não acarreta a incidência do art. 95 do Código de Processo Civil, que estabelece a competência absoluta, prevalecendo o foro de eleição, se existente2. Recurso especial não conhecido. (REsp 402.762/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 04/11/2002, p. 201)

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • GABARITO:B


    Para fins de conhecimento: 


    Forum rei sitae

     

    (Lê-se: fórum rêi síte.) Literalmente, foro da coisa situada, isto é, foro da situação da coisa.

     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


    DA COMPETÊNCIA​


     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. [GABARITO]


    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • A questão em tela é resolvida com o conhecido do art. 47 do NCPC. Vejamos:

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gente, cuidado para não confundir! Não há essa regra que o colega Marcel Torres expôs. 

    A competência absoluta pelo foro da situação da coisa é somente no que diz respeito à propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, e claro, ação possessória imobiliária. Para ações reais imobiliárias que versem sobre outros direitos reais, como usufruto, habitação; o autor pode optar entre o foro do local do imóvel, o foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição. 

    trechos retirados do NOVO CPC COMENTADO, Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 69.

  • CORRETA letra B

     

    Letra D

    Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reintegração de posse nada mais é que decorrência lógica da rescisão de contrato, sendo que a lide versa sobre direito pessoal, relativo ao inadimplemento de obrigação contratual. Portanto, não tem incidência o artigo 47 do NCPC (CC 141180). 

  • Posse é direito real ou pessoal? Para Maria Helena Diniz é direito real “como natural desdobramento do direito de propriedade”. Segundo ensina Clóvis Beviláqua (apud MONTEIRO; MALUF, 2012, p. 33) posse é um direito de natureza especial, decorrente de um estado de fato. Flávio Tartuce simplifica: trata-se de direito de natureza especial, sui generis. (TARTUCE, 2011, p. 715)

    Fonte: https://victorgurjao.jusbrasil.com.br/artigos/207694906/posse-conceito-teorias-fundamentais-e-classificacao

  • Não entendi a C.


    Se a regra de competência do FORUM REI SITAE determina que o autor da ação PODE OPTAR pelo foro de domicílio do réu OU pelo foro de eleição (ressalvadas as próprias exceções do art. 47, § 1º, CPC) NÃO SERIA CASO DE COMPETÊNCIA RELATIVA?

    E as exceções se enquadrariam como competência absoluta? Não seria isso? Alguém poderia me explicar, por favor!?

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições gerais acerca da competência, as quais estão contidas nos arts. 42 a 53, do CPC/15.

    Alternativa A) Acerca da competência para o ajuizamento de ações possessórias, estabelece a lei processual que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta" (art. 47, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa" e, em seguida, o §1º deste mesmo dispositivo legal determina que "o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de demarcação de terras, a competência territorial será absoluta, devendo a ação ser proposta no foro em que localizado o imóvel. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O critério forum rei sitae é o critério do foro do local da coisa, do bem imóvel. Esse foro pode corresponder, sim, a uma competência relativa, mas, na maior parte das vezes, corresponde a uma competência absoluta, como, por exemplo, nas ações possessórias imobiliárias, na de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (art. 47, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a ação de anulação de contrato, em que pese a sua procedência resultar na reintegração de posse, é uma ação pessoal, cuja competência é relativa, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição (art. 46, CPC/15). Apenas as ações reais puras, tal como a ação de reintegração de posse propriamente dita - em que o objeto é a reintegração e não a anulação contratual, portanto - impõem a competência absoluta do foro da situação da imóvel. Este é o entendimento do STJ a respeito do tema: "4. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel, a teor do que enuncia o art. 95 do CPC, é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio forum rei sitae, sendo inaplicável a perpetuatio jurisdictionis. Precedente. 5. As ações reais puras, ainda que embasadas em relação obrigacional, devem ser ajuizadas no foro da situação do imóvel, sendo de observância cogente a regra do art. 95 do CPC. Por outro lado, tratando-se de ações pessoais (ou reais impuras), ainda que formulado pedido de reintegração de posse como consectário da anulação do vínculo obrigacional, poderão ser propostas no foro de eleição, caso tenha sido convencionado, não incidindo a regra do art. 95 do CPC" (STJ. CC 112647/DF. Rel. Min. Castro Meira. DJe 04/04/2011). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2512762
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência processual civil tal como regulada pelo Código de Processo Civil assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Achei esse precedente para fundamentar a letra A:

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 76914 GB (STF)

    Data de publicação: 29/03/1974

    Ementa: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO MARITIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 125, IV, DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA N. 504. II. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

  • Não entendi porque a C está errada

  •  

    LETRA A - CORRETA

    Súmula 504 - STF

    Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

     

    LETRA B - INCORRETA 

    Súmula 556 - STF

    É competente a Justiça Comum (Estadual) para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    LETRA C - INCORRETA

    Súmula Vinculante 27

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

    LETRA D - INCORRETA

    Súmula 11 - STJ

    A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ção de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

  • marcelo b,

     

    a C está errada, pois quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária a competência será da JUSTIÇA FEDERAL.

     

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    SÚMULA VINULANTE 27: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

     

  • A Súmula 504 do STF está superada, conforme o livro de Súmulas do Dizer o Direito.

  • Banquinha vagabunda essa. A súmula 504 se baseava no artigo 125, IX, da CF69, que previa competência da JF pra julgar "as questões de direito marítimo e de navegação, inclusive a aérea". Súmula evidentemente superada.

  • Poxa, Edson, o precedente é de 1974, colega hahahaha. 

    O gabarito é absolutamente insustentável.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA!!!!

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE TERRENO DE MARINHA. INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGADO RECORRIDO QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.920 SÃO PAULO.

  • Informação do site do STF (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3108) sobre a súmula que justifica resposta no item "a":

    Súmula 504 - Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo. Jurisprudência posterior ao enunciado ● EC 7/1977: direito marítimo e competência da justiça estadual “Ementa: Conflito de Jurisdição. Questão de direito marítimo. Competência da Justiça estadual nos termos da Emenda Constitucional n. 7, de 13 de abril de 1977. Remessa dos autos ao Tribunal suscitado, prejudicado o conflito.” (CJ 6009, Relator Ministro Rodrigues Alckmim, Tribunal Pleno, julgamento em 11.5.1977, DJ de 3.6.1977) Nesse sentido: CJ 6100, Relator Ministro Leitão de Abreu, Tribunal Pleno, julgamento em 16.12.1977, DJ de 31.3.1978.

    Observação A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988. Data de publicação do enunciado: DJ de 12.12.1969.

    Súmula anotada como "superada" por Márcio André Lopes Carvalho in Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto (ed. 2, p.115)

  • Salvo melhor juízo, a questão deveria ser anulada ou, então, ser considerada como correta a alternativa "d", senão vejamos.

    Inicialmente, destaco que a súmula 504 do STF, segundo a qual é da competência da Justiça Federal o processo e julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo, já se encontra superada, e há muito tempo. Isso por uma razão bem simples: A referida súmula foi editada/publicada em 1969, quando se encontrava em vigor a Constituinte de 1967, que, em seu art. 119, inciso IX, estabelecia ser da competência dos Juízes Federais processar e julgar as questões de direito marítimo e de navegação, inclusive a sua área.

    Ora, tal regra de competência não foi repetida pela nossa atual Constituinte (de 1988), conforme art. 109. Logo, considerando a competência residual da Justiça Estadual (processa e julga aquilo que não for estabelecido como da competência das demais pela CF), tem-se que atualmente as ações envolvendo seguros marítimos devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Estadual e não perante a Justiça Federal.

    Incorreta e desatualizada a alternativa "a" portanto.

    No que tange à alternativa "d", a súmula 11 do STJ, que a embasa, refere-se à Usucapião Especial (aquela tratada na Lei nº 6.969/81 - Usucapião Especial de Imóveis Rurais). A alternativa não trata especificamente de tal espécie de Usucapião. Desso modo, à luz do art. 46 do NCPC, tenho que a intervenção da União em ação de Usucapião, ou seja, quando tal ente federado se irresignar quanto à pretensão, deve ensejar a remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que lá seja decidida a questão da intervenção da União. Caso reconhecido o interesse, perante a Justiça Federal será julgado o pleito, o que ensejará, salvo melhor juízo, deslocamento da competência do foro da situação da coisa.

    Diante disso, penso que ou a questão devesse ser anulada ou então ser considerada correta a alternativa "d".

     

  • Súmula 504 - STF:

     

    Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

  • Pensando sobre a "D" foro da situação do imóvel e competência da Justiça Federal são coisas distintas e, smj, não excludente. A competência para processo é julgamento poderia ser da Justiça Federal (ou ser deslocada) e o foro ser o da situação do imóvel, não?! Fiquei com essa dúvida...

  • Quem fez essa questão não sabia o que estava fazendo.

  • O comentário mais útil aqui foi o do Cícero Leczinieski (questão deve ser anulada). E, apenas para complementar nosso estudo, os autos devem ir para a JF, porque só ela pode decidir se há interesse da União ou não. Veja-se esse julgado (peguei apenas trecho no site do jusbrasil):

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70073833675 RS - Inteiro Teor. Nº 70073833675 (Nº CNJ: 0147482-49.2017.8.21.7000) 2017/Cível

    APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO. APRECIAÇÃO CONJUNTA DE AÇÕES DE USUCAPIÃO MOVIDAS POR AMBAS AS PARTES. PRETENSÕES EXCLUDENTES. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    In casu, manifestado interesse da União quanto à demanda - mediante a alegação de que o imóvel usucapiendo apresenta interferência com terreno acrescido de marinha -, é de ser declinada a competência para Justiça Federal. Inteligência do art. 109, inc. I, da CF/88.

    (...) 

    Nesse sentido os precedentes do STJ:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO. Se a União manifesta interesse na ação, alegadamente porque o imóvel usucapiendo confronta com bem integrante do seu patrimônio, cessa a competência da Justiça Estadual - que só será restabelecida se, e quando, a Justiça Federal excluir a União do processo, com regular intimação do seu representante judicial. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 28169/GO; CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1999/0112217-1, Rel. Min. ARI PARGENDLER, 2ª Seção do STJ, julgado em 12/04/2000, publicado no DJ de 25/09/2000; PG:00062)

    https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/474870245/apelacao-civel-ac-70073833675-rs/inteiro-teor-474870249#

  • Prezado "marcelo b"

     

    Se a ANATEL (autarquia federal) está no polo passivo, a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CF.

     

    Essa situação não se confunde com a Súmula Vinculante 27 do STF, segundo a qual a competência é da Justiça Estadual quando a ANATEL NÃO for litisconsorte passiva necessária, o que é a regra em se tratando de causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia.

  • A assertiva "a" possui uma súmula sustentando. As demais são absurdas. Li o comentário dos colegas sobre a superação da súmula. A pergunta é, o STF disse expressamente que ela foi superada? 

  • Sobre a letra D, veja que a questão fala que modificaria o foro da situação do imóvel, o que está errado. O processo é remetido da Justiça Estadual para a Justiça Federal do local do imóvel

  • Putz cai feio nessa pegadinha. Intervenção da União desloca a competência para a JF, mas não o foro competente.

  • Na minha opinião e a letra B


ID
2512765
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Quanto a intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado pelo Ministério Público, pelas partes e pelo juízo ex officio. ERRADO

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     

    b) Ainda que seja pedida na petição inicial, para obter a desconsideração da personalidade jurídica a parte deverá instaurar o incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. ERRADO

     

    Art. 134 § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

     

    c) O deferimento do pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica resultará na anulação dos atos praticados com efeito erga omnes. ERRADO

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

     

    d) Tanto a teoria maior como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica são veiculáveis pelo mesmo incidente previsto no Código de Processo Civil. CERTO

     

    A lei não faz qualquer restrição. Pelo contrário, prevê que:

     

    art. 133, § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

     

    Assim, tratando-se de desconsideração no âmbito civil comum, o julgamento do incidente deverá observar o art. 50 do Código Civil, que exige a confusão patriominal ou o desvio de finalidade da pessoa jurídica (teoria maior); no entanto, tratando-se, por exemplo, de lide ambiental ou consumerista, para que o incidente seja acolhido basta a demonstração de insolvência da PJ (teoria menor).

  • A doutrima majoritária diz que aplica-se a TEORIA MAIOR do código civil para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC. 

  • DA (IM) POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EX OFFICIO PELO JUIZ

    A (im) possibilidade do juiz determinar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ex officio tem gerado certa celeuma na doutrina.

    Favorável à possibilidade de instauração do incidente pelo juiz, Luiz Guilherme Marinone aduz que  "a lei só alude ao incidente feito a requerimento da parte ou do Ministério Público. Nada impede, porém, que o juiz dê início ao incidente também de ofício, sempre que o direito material não exigir a iniciativa da parte para essa desconsideração" (Novo Código de Processo Civil Comentado, p. 279, 3ª ed., RT 2017). 

    Em sentido oposto, Daniel Amorim Assumpção Neves, alinhado à doutrina majoritária, leciona que "o art. 133, caput, do NCPC prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica depende de pedido da parte ou do Ministério Público, com o que afasta a possibilidade de o juiz instaurar o incidente ora analisado de ofício" (Manual de Direito Processual Civil, p. 378, 9ª ed., JusPodivm 2017).

    Portanto, infere-se do disposto na assertiva "a" que em provas objetivas tem prevalecido a literalidade do art. 133, caput, do NCPC, à qual está alinhada a doutrina majoritária.

    Vejam como o tema foi cobrado em outra prova:

     (Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Adaptada) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não comporta instauração de ofício pelo magistrado.  
    GAB: CERTO

     

     

  • Teoria Menor -> direito do consumidor ou ambiental -> mera insolvência do devedor.

     

    Teoria Maior -> demais matérias -> abuso da pessoa jurídica (confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade).

     

    Desconsideração da personalidade jurídica -> direta (PF responde pela PJ) e inversa (PJ responde pela PF) -> sempre a requerimento, nunca ex officio.

  • a)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado pelo Ministério Público, pelas partes e pelo juízo ex officio. 

     b)Ainda que seja pedida na petição inicial, para obter a desconsideração da personalidade jurídica a parte deverá instaurar o incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. 

     c)O deferimento do pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica resultará na anulação dos atos praticados com efeito erga omnes. 

     d)Tanto a teoria maior como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica são veiculáveis pelo mesmo incidente previsto no Código de Processo Civil. 

  • Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, NÃO exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1971902/qual-a-diferenca-entre-a-teoria-maior-e-a-teoria-menor-da-desconsideracao-da-pessoa-juridica-juliana-freire-da-silva

  • GABARITO LETRA D

     

    a) INCORRETA

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    ATENÇÃO PARA OS QUE ESTUDAM PARA A ÁREA TRABALHISTRA: A IN 39/2016 PERMITE A INSTAURAÇÃO EX OFFÍCIO PELO JUIZ.

    Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). 

     

    b) INCORRETA

    Art. 134 § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    c) INCORRETA

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

    d) Não há distinção de teorias para a aplicação, assim aplica-se as duas teorias.

    art. 133, § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    Teoria Maior - dois seriam os requisitos para a aplicação da desconsideração da PJ: ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) + PREJUÍZO DO CREDOR (art. 50)

    Teoria Menor - um requisito: PREJUÍZO DO CREDOR. Adotada pelo CDC, nas esfera ambiental e nos processos trabalhistas

  • Apenas para complementar nos estudos é importante frisar que nos Processos Trabalhistas a Teoria Menor é a regra, vejamos:

     

    No processo do trabalho, quando comprovada a existência da relação de emprego, os juízes tem optado pela aplicação, por analogia, do artigo 28, § 5º do CDC, ou seja, da Teoria Menor da Desconsideração. O fundamento para essa opção consiste no Princípio da Igualdade Substancial, base, tanto da CLT, quanto do CDC, ou seja, aplica-se uma norma jurídica protetiva a uma parte, em função da sua hipossuficiência existente no plano dos fatos, uma vez que, a princípio, o empregado é hipossuficiente frente ao empregador, assim como o consumidor é hipossuficiente quanto ao fornecedor.

     

    Já quando não há relação de emprego, mas sim, relação de trabalho (ex.: trabalhador avulso ou autônomo), é mais aplicada a Teoria Maior da Desconsideração (art. 50, CC e 28, caput, CDC).

     

    Bons estudos!

  • Eu sempre me confundia com a tal teoria maior x teoria menor sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Até que fiz um raciocínio (meio bobo, confesso) e desde então sempre acerto...

     

    Teoria Maior - "MAIOR" > "MAIS"  requisitos para a aplicação da desconsideração da PJ: ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) + PREJUÍZO DO CREDOR (art. 50)

     

    Teoria Menor - "MENOR" > "MENOSrequisitos: BASTA O PREJUÍZO DO CREDOR. Adotada pelo CDC, nas esfera ambiental e nos processos trabalhistas

  • GABARITO:D

     

    Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • A questão em comento demanda conhecimento de teorias diversas acerca da desconsideração da personalidade jurídica.

    A teoria maior, mais burocrática, demanda, para além do prejuízo do credor, a prova do abuso da personalidade jurídica da empresa.

    Já a teoria menor demanda somente a prova do prejuízo do credor.

    O fato é que ambas teorias, de espectros ideológicos distintos, usam a mesma lógica processual para serem aplicadas.

    Feitas tais observações, cabe analisar as questões.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica de ofício. Vejamos o que diz o art. 133 do CPC:

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    LETRA B- INCORRETA. Se já houve pedido de desconsideração de personalidade jurídica na inicial, dispensa-se a instauração do incidente. Diz o art. 134, §2º, do CPC:

    Art. 134 (...)

     § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    LETRA C- INCORRETA. O deferimento dos pedidos em sede de desconsideração de personalidade jurídica não geram anulação, mas sim ineficácia do negócio jurídico. Vejamos o que diz o art. 137 do CPC:

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     LETRA D- CORRETA. Conforme exposto no introito da questão, seja a teoria maior, seja a teoria menor, ambas observam a mesma perspectiva processual.

    Diz o art. 133, §1º, do CPC:

    Art. 133(...)

     § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


     

ID
2512768
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da disciplina das tutelas provisórias no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

  • A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A vulnerabilidade desdobra-se em quatro faces: (i) informacional, (ii) técnica, (iii) jurídica/cientifica e (iv) fática ou socioeconômica.

    [...]

    "O conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento (...)(Grifei)"

     

    "Trata-se de "um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto” - TARTUCE, F. Op. Cit., p. 33-34.

    Logo, todo consumidor é vulnerável mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Isto ocorre porque processualmente o consumidor pode ou não possuir meios de obtenção de prova.

    Se ele já obtiver provas, ou ter realizado protocolos da solução do litigio pois possui conhecimento razoável do que se deve fazer, ele não será considerado hipossuficiente, agora, por outro lado se ele não conseguir prover provas por decorrência de seu desconhecimento técnico ou informacional que paira na relação obrigacional e, por muitas vezes, é omitida pelo fornecedor, então, poderá arguir ante ao juiz a inversão do ônus da prova.

    https://jjuridicocps.jusbrasil.com.br/artigos/133068185/diferenca-entre-hipossuficiencia-e-vulnerabilidade-nas-relacoes-de-consumo-e-suas-consequencias-no-mundo-juridico

  • somente há o instituto da estabilização da tutela antecipada quando ela for ANTECEDENTE, não há que se falar em tutela antecipada em caráter incidental...

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 [tutela antecipada em caráter antecedente], torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Quando o réu não interpõe agravo de instrumento e o autor não adita a petição inicial, ocorre a estabilização da tutela antecipada antecedente, que poderá ser revista por uma ação de conhecimento (não é ação rescisória) no prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo...

  • Prestação de caução

     

    Idéia: ressarcir eventuais danos que a outra parte venha a sofrer em razão da efetivação da tutela de urgência.

    - Possibilidade de sua exigência em tutela de urgência, tanto de natureza cautelar como antecipada.

    - Faculdade do juiz em exigir a caução diante do caso concreto. 

    - Caução pode ser real ou fidejussória.

    - O autor do pedido responde objetivamente por eventuais danos causados à parte contrária em eventual revogação da tutela. 

     

    Fonte: CPC comentado, Daniel Amorim

  • Alguém explicaria o que é ''hipossuficiente em caráter informacional''?

     

     

  • Escrevente.TJ-SP.interior, 

     

    Atualmente, a doutrina e a jurisprudência dividem a vulnerabilidade (hipossuficiência) em quatro espécies: 

     

    a) técnica: relacionada a ausência de conhecimento específico sobre o produto ou serviço prestado;

     

    b) jurídica: relacionada à falta de conhecimento jurídico, contábil, econômico;

     

    c) fática: abrange situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em desigualdade frente ao fornecedor.

     

    d) informacional: relacionada à ausência de informações suficientes por parte do consumidor, para decidir sobre a aquisição ou não de determinado produto ou serviço.

     

    No link abaixo há um material disponibilizado pelo Dizer o Direito que pode ajudá-lo a compreender melhor o tema.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/qual-e-o-conceito-de-consumidor-adotado.html

     

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqTHRmeTFmdW5tU2c/edit

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/qual-e-o-conceito-de-consumidor-adotado.html

  • Complementando o excelente comentário da Colega Rafaela, o art. 300, §1º, do CPC (parte final) diz que a caução poderá ser dispensada pelo juiz se a parte ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE não puder oferecê-la.

  • A) A caução exigida pelo juiz poderá ser dispensada quando a parte provar que é hipossuficiente no aspecto informacional

    NCPC art.300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

     

    B) Dada a ampla fungibilidade, as tutelas de urgência foram unificadas de modo que não há distinção entre cautelares e antecipações no atual texto legal. 

    NCPC : A tutela de urgência de natureza cautelar ,tem como fundamento, garantir a efetiva virtude do processo principal... E como fará isso Douglas? assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.

    A tutela de urgência de natureza antecipada Se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substâncial= material.

    Em termos, há muitas divergências entre ambas... E se forem citadas, ficará o conteúdo gigantesco, no entanto, tome uma fonte --> https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/393394063/diferencas-e-semelhancas-entre-a-tutela-cautelar-e-a-tutela-antecipada

     

     

     

    C) GABARITO 

     

     

    D) A estabilização da tutela antecipada ocorre tanto na concessão incidental como também na antecedente. 

    NCPC   Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. 

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    MNEMÔNICO = 

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. 

    TU                                          CAR     A

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal! Abraços. Avante!

  • Obrigada pelo esclarecimento, Rafaela!

  • GABARITO:C


    DA TUTELA DE URGÊNCIA

     

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:


    I - a sentença lhe for desfavorável; [GABARITO]

     

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;


    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.


    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • O legislador preocupou-se com os danos que o réu pode sofrer como consequência do cumprimento das tutelas de urgência.

    -

    O dispositivo que trata do assunto é o art. 302 do CPC, que atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos que ocasionar, tanto em caso de tutela cautelar como satisfativa. Ao postular a tutela, ele assume o risco de obter uma medida em cognição sumária, que pode trazer danos ao réu e ser revogada ou perder eficácia a qualquer tempo.

    -

    O dispositivo estabelece: “Independentemente da reparação por dano proces­sual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I — a sentença lhe for desfavorável; II — obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de cinco dias; III — ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer hipótese legal; IV — o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor”. E o § 1º acrescenta: “A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível”.

    -

    Sempre que a tutela de urgência não prevalecer, os danos serão liquidados nos próprios autos (salvo eventual impossibilidade), e por eles a parte responderá objetivamente. Ao promover a liquidação, a parte adversa deverá comprová-los, demonstrando sua extensão. Pode ocorrer que não tenha havido dano nenhum, caso em que nada haverá a indenizar.

    ]Marcus Vinicius Rios

  • Somente a tutela antecipada antecedente estabiliza.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 302 do CPC:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Feitas estas observações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em dispensa de caução em hipossuficiência informacional, mas sim em se tratando de hipossuficiência econômica.

    Diz o art. 300, §1º, do CPC:

    Art.300 (...)

     § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    LETRA B- INCORRETA. Fungibilidade entre tutela cautelar e tutela antecipada não transformou tais tutelas em sinônimos, havendo tratamento distinto ainda no CPC. A tutela antecipada, se não for objeto de recurso, pode tornar-se estável, algo que não ocorre com a tutela cautelar. Vejamos o que diz o art. 304 do CPC:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 302, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não há estabilização de tutela antecipada concedida de forma incidente.

    Basta olhar o informado na conjunção dos arts. 303/304:

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
2512771
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do processo de execução tal como regulado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

     

    a) O ato atentatório à dignidade da Jurisdição implica em uma sanção pecuniária cujo teto é de vinte por cento do valor da causa e reverterá ao Poder Judiciário. ERRADO

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    ATENÇÃO: Aqui se trata de processo de execução. Não confundir com a multa do art. 77, que, aí sim, é revertida para fundo de modernização do Poder Judiciário (§2º).

     

    Crédito ao colega Marcel Torres.

     

     

    b) A sanções decorrentes da prática de atos de litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da Jurisdição serão objeto de ação específica de modo a assegurar o devido contraditório. ERRADO

     

    Art. 774, Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    Novamente, não confundir: caso se trate da multa do art. 77, aí sim, a multa será cobrada em execução fiscal ("ação específica"), consoante o  §3º do dispositivo.

     

     

    c) CERTO

     

    Art. 785.  A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

     

     

    d) O título executivo extrajudicial produzido no estrangeiro somente terá eficácia executiva no Brasil quando atender as regras brasileiras de formação do título e o Brasil for o lugar de cumprimento da obrigação. ERRADO

     

    Art. 784, § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • Questão   A também está errada no sentido de ser ate 20%.

  • Amigos, a questão se refere expressamente ao processo de execução, pelo que devemos nos imbricar à este título do CPC.

    Nestes termos:

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Atos atentatorios a dignidade da justica: (Art. 774 e Art. 77 do NCPC)

    *Art. 774 = processo de execucaomulta em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução =  frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.  = reverte para o exequente. = exigivel nos autos do proprio processo.

     

    *Art. 77 = processo de conhecimento = multa de até vinte por cento do valor da causa = dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação ou não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. = Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97

     

    *Art. 334 §8 = Nao comparecimento a audiencia de conciliacao = multa ate 2% vantagem ou valor da causa = reverte para Uniao/Estado-membro.

  • ATOS 

     

    - até 20% - regra

    *2% - ausência na audiência de conciliação - reverte para União/Estado.

    - regra- reverte para Uniao/Estado.

    - exceção - execução - reverte para o credor - exequente.

  • gabarito: C

    a) ta errada porque tem que ser até 20% sobre o valor do débito em execução! além disso, será revertida pro exequente e não ao poder judiciário. (art. 774, p. único, cpc)

    b) não é em ação autônoma, mas nos próprios autos do processo. (art. 774, p. único, cpc)

    c) gabarito, é isso mesmo que diz o art. 785, cpc. (muito queridinho por sinal, pois cai muito)

    d) tem de atender às regras da lei do lugar onde foi celebrado + BR for lugar de cumprimento (art. 784, § 3º, cpc)


ID
2512774
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito do processo de execução tal como regulado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) 

    Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente:

    V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

    VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

     

    Apenas me ressinto de o examinador não ter se utilizado dos termos do CPC - quais sejam: superficiário e proprietário -, principalmente pela confusão que pode dar em razão da concessão de uso especial (instituto diferente, no qual os termos são exatamente "concedente" e  "concessionário").

     

     

    b) O executado não tem o ônus processual de demonstrar a existência de meios alternativos quando alegar que a execução está se processando da forma mais gravosa, uma vez que se trata de direito legalmente previsto. ERRADO

     

    Art. 805.  Parágrafo único.  Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

     

     

    c) Não ocorrendo o termo, o juiz só poderá pronunciar a nulidade da execução caso sejam interpostos os embargos à execução, por se tratar do meio processual adequado para a defesa do executado. ERRADO

     

    Art. 803.  É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único.  A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

     

     

    d) A decisão que ordena a citação somente interrompe a prescrição se for ordenada por juiz competente e retroagirá à data da propositura da ação.  ERRADO

     

    Art. 802.  Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    Parágrafo único.  A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.

     

    art. 240 § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

  • Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

    Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

     

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

     

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

     

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

     

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado

  • Acho pertinente relembrar a respeito do tema uma distinção que não pode passar despercebida:

     

    Registro / Distribuição ---> torna o juízo prevento. (art. 59) CUIDADO: SE FOR INCOMPETENTE NÃO SERÁ PREVENTO.

     

    Citação VÁLIDA --->  ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (art. 240)

     

    Despacho que ORDENA a citação -->  interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    art. 240. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    Muita calma para não confundir essa etapa inicial do processo, são 3 atos que ocorrem bem próximos um do outro, porém, com efeitos diferentes.

     

  • A questão deveria ter sido anulada, por nao respeitar a denominação especifícia de proprietário e superficiário.

    Todos os incisos do art. 709 guardam uma correlação inafastável entre a pessoa que deve ser intimada e o tipo de relação existente:

    Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente:

    I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

    II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

    III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

    IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

    V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

    VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

  • Letra A correta:

    CPC, art. 804, § 2º:

    "A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário não intimado."

  • GABARITO:A


    DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO


     

    Art. 804.  A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.


    § 1o A alienação de bem objeto de promessa de compra e venda ou de cessão registrada será ineficaz em relação ao promitente comprador ou ao cessionário não intimado.

     

    § 2o A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário não intimado. [GABARITO]


    § 3o A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado.


    § 4o A alienação de imóvel sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso será ineficaz em relação ao enfiteuta ou ao concessionário não intimado.

     

    § 5o A alienação de direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia será ineficaz em relação ao proprietário do respectivo imóvel não intimado.


    § 6o A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação será ineficaz em relação ao titular desses direitos reais não intimado.

  • Você constata o nível da banca e da prova quando se depara com esse tipo de atecnia primária no uso dos termos jurídicos...

  • Eu acho engraçado esse pessoal que critica qualquer atecnia de uma Banca ou se prende em erros de gramática numa disputa argumentativa.

     

    Parece que eles NUNCA cometerão atecnias e jamais vão desonrar o vernáculo Hehehe

     

    ERRAR é normal. Aperte o cinto e aproveite a viagem.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Diz o art. 799, V e VI, do CPC:

    Art. 799. Incumbe ainda ao exequente:

    (...) V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

    VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

    O aqui observado é vital para definição da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 799, V e VI, do CPC, já acima mencionados


    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, incumbe ao executado que alegar ser a medida mais gravosa indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos. Diz o art. 805, parágrafo único, do CPC:

    Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.





    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz pode pronunciar-se sobre a nulidade apontada de ofício. Diz o art. 803 do CPC:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.





    LETRA D- INCORRETA. A decisão que ordena a citação interrompe a prescrição ainda que determinada por juiz incompetente. Diz o art. 802 do CPC:

    Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
2512777
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito do processo de execução tal como regulado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     a) O pedido de substituição do bem penhorado somente poderá ser deferido se o executado comprovar que será menos gravosa e desde que não traga qualquer prejuízo ao exequente, independentemente de prévia oitiva do credor, uma vez que se trata de direito potestativo. ERRADO.

     

    Art. 847 § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

     

     

    b) Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

     

    c) A penhora poderá ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial desde que em valor não inferior ao do débito executado constante na petição inicial. ERRADO.

     

    Art. 835, § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

     

    d) Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, desde que exista decisão judicial expressa nesse sentido. ERRADO

     

    Art. 836, § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. 

     

  • Resposta: b

    a) errada: art. 847, par.4

    b) correta: 856, caput

    c) errada: 848, parágrafo único

    d) errada: 836, par.1

     

     

  • Obrigada, Yves!! Além de comentar as questões erradas, colocou os enunciados nos comentários,reescreveu os enunciados - isso facilita muito nossa vida.

  • GAABRITO:B

     


    Da Penhora de Créditos

     

    Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado. [GABARITO]


    § 1o Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

     

    § 2o O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.


    § 3o Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

  • A questão em comento versa sobre penhora e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 856 do CPC:

    Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O exequente é intimado para se manifestar sobre pedido de substituição de bem penhorado.

    Diz o art. 847, §4º, do CPC:

    Art. 847

    (....) § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 856 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Até cabe substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial, mas ambos com um acréscimo de 30%.

    Diz o art.835, §2º, do CPC:

    Art. 835

    (...) § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.


    LETRA D- INCORRETA. É um imperativo legal e não demanda decisão judicial a postura do Oficial de Justiça de listar bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.

    Diz o art. 836, §1º, do CPC:

    Art. 836

    (...)§ 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito B

     

     a) O pedido de substituição do bem penhorado somente poderá ser deferido se o executado comprovar que será menos gravosa e desde que não traga qualquer prejuízo ao exequente, independentemente de prévia oitiva do credor, uma vez que se trata de direito potestativo. ERRADO.

     

    Art. 847 § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

     

     

    b) Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

     

    c) A penhora poderá ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial desde que em valor não inferior ao do débito executado constante na petição inicial. ERRADO.

     

    Art. 835, § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

     

    d) Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, desde que exista decisão judicial expressa nesse sentido. ERRADO

     

    Art. 836, § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. 


ID
2512780
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina legal das sociedades de economia mista e empresas públicas estatais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 13.303

    A) Art. 1 § 7o  Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes

    B) CERTO: Art. 2 § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

    C) Art. 1 § 6o  Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput. 


    D) Art. 3 Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    bons estudos

  • Lei nova já sendo cobrada mas de forma tranquila, lei seca.

  • A título de complementação: Sociedade de Propósito Específico 

     

     

    ''De acordo com o art. 9.° da Lei 11.079/2004, o contrato de PPP deve ser formalizado pelo parceiro público com uma sociedade de propósito específico (SPE).

    O objetivo do legislador é facilitar o controle e a gestão da PPP,uma vez que a SPE,que pode ser instituída sob qualquer roupagem societária, tem o único objetivo de implantar e gerir o objeto da parceria. A instituição da SPE pelo parceiro privado acarreta a segregação patrimonial, contábil e jurídica entre esta sociedade e a empresa licitante vencedora. No modelo tradicional de concessão, a possibilidade de execução de outras atividades econômicas pela concessionária dificultava o controle do contrato, tendo em vista a dificuldade de separação das receitas e despesas inerentes à prestação do serviço público e aquelas relativas às demais atividades desenvolvidas pela concessionária.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Método, 2017. 

  • Seguem abaixo os comentários sobre cada uma das opções lançadas:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de opção que malfere a regra do art. 1º, §7º, da Lei 13.303/2016, que assim estabelece:

    "Art. 1º (...)
    § 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim:"

    b) Certo:

    Em regra, a participação de empresas estatais em empresas privadas depende de autorização legislativa. No entanto, a lei ressalva os casos em que tais participações configurarem operações de tesouraria, como se depreende da leitura do art. 2º, §§2º e 3º da Lei 13.303/2016:

    Art. 2º (...)
    § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    § 3º A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias."

    Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    De acordo com o art. 1º, §6º, da Lei 13.303/2013, seu regime jurídico é aplicável às sociedades controladas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, inclusive no caso de sociedades de propósito específico. No ponto, confira-se:

    "Art. 1º (...)
    § 6º Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput."

    Ora, considerando que o regime jurídico estabelecido na Lei 13.303/2016 não é exclusivamente de direito privado, uma vez que sofre o influxo de regras de direito público (ex: licitações, arts. 28 e seguintes), podendo se afirmar, no máximo, que há uma preponderância de normas de direito privado, em se tratando de empresas estatais exploradoras de atividades econômicas (e não no caso das prestadoras de serviços públicos), é equivocado aduzir que as sociedades de propósito específico são reguladas exclusivamente pelo direito privado.

    d) Errado:

    Por fim, a presente opção não se coaduna com a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º (...)
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    Gabarito do professor: B


ID
2512783
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina legal das empresas públicas e sociedades de economia mista é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Lei 13.303

    A) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    B) Art. 7o  Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    C) Art. 15.  O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 


    D) CERTO: Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; 

    bons estudos

  • mais uma de Estatuto da Estatais

  • Marquei a D, por ser a menos errada. A Lei NÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO DE SEM E EP. A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DELAS!

     CF-ART 37- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, ...

  • Nunca li sobre esse texto da D, mas fui por eliminação.

  • Para Fernanda Silva,

    A assertiva correta é a letra D, Lei 13303/16, que por sinal é nova

    Sendo chamada de Lei das Estatais ou Estatuto das Empresas Estatais.

    No Art. 13 da referida Lei fala:

     A Lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    já no Art. 8º dipõem - As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    § 1o  O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput. 

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; 
     

  • Analisemos as proposições da Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, as sociedades de economia mista, por expressa definição legal, devem a assumir a forma de sociedades anônimas, a teor do art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que afronta a norma do art. 7º da Lei 13.303/2016, abaixo transcrita:

    "Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão."

    c) Errado:

    Desta vez, a assertiva da Banca se mostra em rota de colisão com o teor do art. 15, caput, da Lei 13.303/2016, que ora colaciono:

    "Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

    d) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa está afinada com as normas vazadas no art. 8º, I e §1º, da Lei 13.303/2016, a seguir transcritas:

    "Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

    (...)

    § 1º O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput ."


    Gabarito do professor: D


ID
2512786
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 13.303

    A) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 
    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

    B) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria
    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical; 

    C) CERTO: Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 
    IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação; 

    D) Art. 17 § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo

    bons estudos

  • Se estiver estudando para concurso de Estatais é preciso esmiuçar a Lei 13.303, muiiiiita coisa foi detalhada e ainda tem a lei de s/a.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, a Lei 13.303/2016, em seu art. 17, §2º, II, estabelece o prazo de 36 meses durante o qual existe a vedação relativa à pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político. No ponto, é ler:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;"

    Logo, incorreto afirmar que tal vedação existiria "independentemente de critério temporal", tal como foi aqui aduzido pela Banca.

    b) Errado:

    Cuida-se aqui de opção que malfere o teor do art. 17, §2º, III, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;"

    c) Certo:

    Esta opção revela-se correta, em vista da interpretação, a contrário senso, da regra do art. 17, §2º, IV, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;"

    Logo, se o período for superior a três anos, não mais subsiste a vedação, o que torna possível a indicação para o Conselho de Administração, na linha do aduzido pela Banca.

    e) Errado:

    Por último, trata-se de assertiva em desacordo com o art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 17 (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    (...)

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;"


    Gabarito do professor: C


ID
2512789
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito da disciplina legal da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

     

    LEI Nº 12.846/2013

     

     

    a) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, uma vez que não se confunde os atos pessoais com os societários. 

    Errado. Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

     

     

    b) Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    Certo. ipsis litteris do Art. 4º, §1º.

     

     

     

    c) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, na medida de sua culpabilidade.

    Errado. Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

     

     

     

    d) Na responsabilização administrativa, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica não tem qualquer efeito sobre a dosimetria das sanções.

    Errado. Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sançõesVIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;