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Prova CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
17023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para as questões 1 e 2

1
Falei de esquisitices. Aqui está uma, que prova ao
mesmo tempo a capacidade política deste povo e a grande
observação dos seus legisladores. Refiro-me ao processo
4 eleitoral. Assisti a uma eleição que aqui se fez em fins de
novembro. Como em toda a parte, este povo andou em busca
da verdade eleitoral. Reformou muito e sempre; esbarrava-se,
7 porém, diante de vícios e paixões, que as leis não podem
eliminar. Vários processos foram experimentados, todos
deixados ao cabo de alguns anos. É curioso que alguns deles
10 coincidissem com os nossos de um e de outro mundo. Os
males não eram gerais, mas eram grandes. Havia eleições
boas e pacíficas, mas a violência, a corrupção e a fraude
13 inutilizavam em algumas partes as leis e os esforços leais dos
governos. Votos vendidos, votos inventados, votos destruídos,
era difícil alcançar que todas as eleições fossem puras e
16 seguras. Para a violência havia aqui uma classe de homens,
felizmente extinta, a que chamam pela língua do país,
kapangas ou kapengas. Eram esbirros particulares,
19 assalariados para amedrontar os eleitores e, quando fosse
preciso, quebrar as urnas e as cabeças. Às vezes quebravam
só as cabeças e metiam nas urnas maços de cédulas. Estas
22 cédulas eram depois apuradas com as outras, pela razão
especiosa de que mais valia atribuir a um candidato algum
pequeno saldo de votos que tirar-lhe os que deveras lhe foram
25 dados pela vontade soberana do país. A corrupção era menor
que a fraude; mas a fraude tinha todas as formas. Enfim,
muitos eleitores, tomados de susto ou de descrença, não
28 acudiam às urnas.

Machado de Assis. A semana. Obra completa, v. III.
Rio de Janeiro: Aguilar, 1973, p. 757.

Em relação ao texto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • n entendi o gabarito dessa questao!

    a letra B como incorreta, a meu ver, está correto, pois passa-se da voz passiva  sintetica para a analitica. Já a letra C q está incorreta, pois esbarra-se tem como sujeito O POVO..

    POr  favor, corrijam-mse se estiver errada.

  • COLEGA MARIA

    Vc esta certa, a troca de expressões esta corretísssima, porém a alternativa AFIRMA O CONTRÁRIO, por isso  é a certa.

    Forte abraço, espero ter ajudado!!!

  • Maria, não prejudica a correção gramatical do texto, está corretíssimo o que se afirma como prejudicial na alternativa B, por isso, a acertiva é incorreta.
    Já na questão C, não há sujeito determinado, não se sabe quem esbarra, alguém esbarra, mas não temos como saber quem é. As demais, como é óbvio, estão corretas.
  • Letra B - ERRADA - "aqui se fez" equivale a Voz passiva sintática e "aqui foi feita" Voz passiva analíca" - esses casos podem substituituir um ao outro sem problemas gramaticais. Caso estivesse sido substituido uma voz passiva por uma voz ativa, ai sim prejudicaria gramaticalmente a questão.

  • Exatamento Alberto, sua explicação está certa... 
  • não entendi por que a "C" esta errada?  

  • Acredito que a letra A esteja errada, porque se trata de "Zeugma" e não "Elipse".

  • GALERA, PELO AMOR DE DEUS, É PARA MARCAR A ALTERNATIVA ERRADA!

  • Gabarito: B  (Lembrando é a INCORRETA que é para marcar)

     

    "Caso a expressão "aqui se fez" (L.4) seja substituída por aqui foi feita, prejudica-se a correção gramatical do período."

    Não gera prejuízo a troca sugerida pela banca examinadora.Por isso a resposta é essa.

     

    Originalmente, tem-se voz passiva sintética; posteriormente, voz passiva analítica. Mas o que deve chamar nossa atenção aqui é a concordância estabelecida entre o verbo e o sujeito. Nas duas estruturas, o verbo "fazer" mantém-se em terceira pessoa do singular para concordar com "eleição", antecedente do pronome relativo "que" e pelo qual se faz representar na função de sujeito. Caso o termo estivesse pluralizado (eleições), o verbo deveria ser empregado também no plural.

     

    Fonte: Prof Albert Iglésia - Pontos dos Concursos

  • Uma dica...

     

    Preste atenção quando no comando da questão a banca coloca incorreta.

     

    Sim, estava lá, em negrito, passei batido e errei!!

  • Errei,pq como a maioria não li a assertiva...e fui na A de cara pq estava correta...kkkkk

  • A - Correta - Falei de esquisitices. Aqui está uma (ESQUISITICE), que prova ao mesmo tempo a capacidade política deste povo.

    Elipse - Omissão de um termo. Ex: Vamos acertar a questão. Há omissão do pronome "nós" subentendido pela flexibilização do verbo.

    Zeugma - É uma ESPÉCIE DE ELIPSE ou CASO ESPECIAL DE ELIPSE em que há omissão de um termo já dito anteriormente. (CASO DA QUESTÃO).

    B - INCORRETA!

    NÃO HAVERÁ INCORREÇÃO GRAMATICAL!

    Aqui se fez = Voz passiva sintética formada pelo pronome apassivador (se) + VTD (fazer).

    Aqui foi feita = Voz passiva analítica formada pelo verbo ser(foi) + particípio (feita).

    C - Correto - VTI/VL/VI + SE = Suj. Indeterminado.

    D - Correto - Há um pronome relativo (Que) introduzindo uma oração subordinada adjetiva explicativa.

  • Comentário de CAD:

    A - Correta - Falei de esquisitices. Aqui está uma (ESQUISITICE), que prova ao mesmo tempo a capacidade política deste povo.

    Elipse - Omissão de um termo. Ex: Vamos acertar a questão. Há omissão do pronome "nós" subentendido pela flexibilização do verbo.

    Zeugma - É uma ESPÉCIE DE ELIPSE ou CASO ESPECIAL DE ELIPSE em que há omissão de um termo já dito anteriormente. (CASO DA QUESTÃO).

    B - INCORRETA!

    NÃO HAVERÁ INCORREÇÃO GRAMATICAL!

    Aqui se fez = Voz passiva sintética formada pelo pronome apassivador (se) + VTD (fazer).

    Aqui foi feita = Voz passiva analítica formada pelo verbo ser(foi) + particípio (feita).

    C - Correto - VTI/VL/VI + SE = Suj. Indeterminado.

    D - Correto - Há um pronome relativo (Que) introduzindo uma oração subordinada adjetiva explicativa.

  • Assertiva:Caso a expressão "aqui se fez" (L.4) seja substituída por aqui foi feita, prejudica-se a correção gramatical do período. Errado.

    Justificativas:

    NÃO HAVERÁ INCORREÇÃO GRAMATICAL!

    Aqui se fez = Voz passiva sintética formada pelo pronome apassivador (se) + VTD (fazer).

    Aqui foi feita = Voz passiva analítica formada pelo verbo ser(foi) + particípio (feita).

    "aqui se fez" equivale a Voz passiva sintática e "aqui foi feita" Voz passiva analíca" - esses casos podem substituituir um ao outro sem problemas gramaticais. Caso estivesse sido substituído uma voz passiva por uma voz ativa, ai sim prejudicaria gramaticalmente a questão.”

    Fonte: Colegas do QC. (SEM VOCÊS, COM CERTEZA, TUDO SERIA MAIS DIFÍCIL)

  • LETRA B


ID
17029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que apresenta erro de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião existe apenas um erro: no trecho "pela PBH" deve vim entre vírgulas, logo a frase deve ficar assim:

    Para votar, o cidadão deve entrar no sítio da PBH. Quem não tiver acesso à Internet em casa pode ir até um dos 175 postos públicos montados, pela PBH, onde haverá monitores para ajudar aqueles que não estão acostumados a lidar com computador.

    Quem tiver outro entendimento fique a vontade para exclarecer maiores dúvidas. 
  • Realmente Tiago, mas acredito que além dessa solução (de colocar outra vírgula caracterizando o aposto explicativo) poderíamos também tirar a primeira e colocar a vírgula depois, assim: "...públicos montados pela PBH, onde haverá...".

  • Não deveria existir vírgula antes do "etc", na alternativa B?

  • Errada-

    d)Para votar, o cidadão deve entrar no sítio da PBH. Quem não tiver acesso à Internet em casa pode ir até um dos 175 postos públicos montados, pela PBH onde haverá monitores para ajudar aqueles que não estão acostumados a lidar com computador.

    Correta

    d) Para votar, o cidadão deve entrar no sítio da PBH. Quem não tiver acesso à Internet em casa pode ir até um dos 175 postos públicos montados pela PBH, onde haverá monitores para ajudar aqueles que não estão acostumados a lidar com computador.


  • Lucas Cunha, a vírgula antes de etc é facultativa!

     

  • O correto seria o seguinte:

    Para votar, o cidadão deve entrar no sítio da PBH. Quem não tiver acesso à Internet em casa pode ir até um dos 175 postos públicos montados pela PBH, onde haverá monitores para ajudar aqueles que não estão acostumados a lidar com computador.

    Na questão, a vírgula está ANTES de 'pela PBH' e está errado, a vírgula deve ser depois, separando PBH do adjunto adverbial 'onde'.

  • em 3 min vc não finaliza uma questão dessa nunca

  • Explanações sobre a alternativa B

    "O novo sistema baseia-se em dados fornecidos pelo TRE-MG à PBH (quantitativo de eleitores, número do título de eleitor etc.), e foi solicitado pelo prefeito de BH, Fernando Pimentel, há cerca de seis meses, ao então presidente da instituição, Armando Pinheiro Lago."

    - Ponto após "etc." (e outros) é obrigatório.

    - Não se usa "e" antes de etc.

    - Vírgula antes é facultativa.

    Vírgula antes da conjunção "e".

    - "e, ou, nem", quando repetidas enfaticamente.

    - Sujeitos diferentes:

    "Ele agiu de má fé, e o policial prendeu." 

  • Encontrei o erro da letra D. Mas na letra A, por que tem um ponto após o número 1?

  • Questão complexa, cheia de pegadinhas.


ID
17032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Athayde Fontoura Filho, reafirmou que a urna eletrônica apresenta risco zero de fraude e que a segurança pode ser aferida por meio da votação paralela, realizada no dia da eleição, concomitantemente ao pleito oficial. Assinale a opção que não representa continuação coesa e coerente para o trecho acima.

Alternativas
Comentários
  •                   
                   Correta letra A

                   Pode-se perceber que a frase paradigma da questão tenta passar  a ideia do dia do pleito eleitoral, todavia a assetiva A fala no período entre o primeiro e o segundo turno, não tendo, portanto muita relação entre os dois techos.

                   Valeu.
  • Porquanto da a ideia de consequência. O termo do enunciado não da ideia de causa a ser complementado. 


ID
17035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para as questões 5 e 6

Caro eleitor,

1  Nos últimos meses, a campanha política mobilizou
    vivamente os brasileiros. No primeiro turno, foram alcançadas
    marcas extraordinárias: além do alto índice de comparecimento às
urnas e de uma irrepreensível votação, em que tudo aconteceu de
    forma tranqüila e organizada, a apuração dos resultados foi rápida
    e segura, o que coloca o Brasil como modelo nessa área.
Amanhã serão definidos os nomes do presidente da
    República e dos governadores de alguns estados. O país, mais do
    que nunca, conta com você.
10 Democracia é algo que lhe diz respeito e que se aperfeiçoa
    no dia-a-dia. É como uma construção bem-preparada, erguida sobre
    fortes alicerces. Esses alicerces são exatamente os votos de todos
13 os cidadãos. Quanto mais fiel você for no exercício do direito de
    definir os representantes, mais sólidas serão as bases da nossa
    democracia. Por isso, é essencial que você valorize essa escolha,
16 elegendo, de modo consciente, o candidato que julgar com mais
    condições para conduzir os destinos do país e de seu estado.
    Você estará determinando o Brasil que teremos nos
19 próximos quatro anos. Estará definindo o amanhã, o seu próprio
    bem-estar e de sua família, o crescimento geral, a melhoria do
    emprego, da habitação, da saúde e segurança públicas, do
22 transporte, o preço dos alimentos. O momento é decisivo e em suas
    mãos - entenda bem, em suas mãos - está depositada a confiança
    em dias felizes.
25 Compareça, participe. Não se omita, não transfira a outros
    uma escolha que é sua. Pense e vote com a firmeza de quem sabe
    o que está fazendo, com a responsabilidade de quem realmente
28 compreende a importância de sua atitude para o progresso da nação
    brasileira. Esta é a melhor contribuição que você poderá dar a sua
    Pátria.

Ministro Marco Aurélio de Mello. Pronunciamento
oficial
. Internet: (com adaptações).

Em relação ao texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nessa área, pelo processo endofórico anafórico está referindo-se ao processo eleitoral.
  • Macete de concurso

    "A substituição da expressão "serão definidos" (L.7) por definir-se-ão garante a correção gramatical do período."

    No dia que uma prova de tribunal, qualquer deles, falar mal de algum de seus órgãos, eu mudo de nome. Essa questão de cara está errado pelo fato de dizer que o ministro falou de maneira errônea.
  • Caro Dorderf, compreendo sua dica, mas ela não se adequa a este caso. Dizer que alterar a redação "garante" a correção do período não significa necessariamente corrigir um período defeituoso, pode significar - como me parece ter sido o caso - alterar a redação mantendo a correção gramatical.

    "Amanhã serão definidos" por "Amanhã definir-se-ão" não garantiria a correção gramatical porque "Amanhã", sendo advérbio, é partícula atratora do pronome oblíquo átono "se". A construção "Amanhã se definirão" caberia.
  • Alguém pode me explicar a letra b ?  Seria algo semantico aos invés de sintático?
  • Também gostaria que alguém explicasse a letra B.
  • A "B" está errada pois não ocorre um truncamento sintático. Isto ocorre, geralmente, entre orações principais e subordinadas e é muito fácil de percebê-lo, pois uma delas fica absolutamente sem sentido.
    Exemplificando: 

    É uma importante contribuição para o país uma vez que tais índices.

    Tais índices o quê??? Isso mesmo! Truncamento sintático.
  • procurei, procurei mas não achei o erro de se substituir "serão definidos" por "definir-se-ão". se alguém puder mencionar algum fundamento, eu ficaria muito agradecido.

  •   Alan - o advérbio amanhã atrai o pronome, exigindo dessa forma a próclise. A substituição acarretaria erro com relação a colocação pronominal (letra "e") .

  • O erro da letra D é o seguinte:

    Se vc olhar o termo no texto, verá que é precedido pelo advérbio "amanhã" (sem vírgula após).

    Advérbio é fator de atração. Portanto, a próclise prevalece.

    Amanhã (adv - fator de atração) serão definidos os nomes do presidente da República e dos governadores de alguns estados.

    Logo, fica errado: fator atrativo + verbo no futuro + mesóclise

    Amanhã definir-se-ão os nomes do presidente da República e dos governadores de alguns estados.

    Ficaria certo se tivesse uma vírgula após "amanhã:

    Amanhã, definir-se-ão os nomes do presidente da República e dos governadores de alguns estados.

    (em regra, não se usa próclise depois de pausa/vírgula)

  • Letra C.

    d) Errado. Amanhã DEFINIR-SE-ÃO (...).

    AMANHÃ (advérbio) é fator de atração que continua atraindo com verbos no futuro.

    AMANHÃ SE DEFINIRÃO (...) 

    Questão comentada pelo Prof. Claiton Natal.

  • Comentário da letra D:

    Como temos um fator de atração (advérbio- "amanhã"), não poderemos usar a mesóclise.

    Mesmo o verbo estando no futuro, por ter o fator de atração, não podemos falar em mesóclise. Fator de atração atrai com verbo no futuro SIM.

    @mapeandoodireito__

  • Letra D) Amanhã é palavra atrativa, por ser advérbio e exige a próclise.


ID
17038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para as questões 5 e 6

Caro eleitor,

1  Nos últimos meses, a campanha política mobilizou
    vivamente os brasileiros. No primeiro turno, foram alcançadas
    marcas extraordinárias: além do alto índice de comparecimento às
urnas e de uma irrepreensível votação, em que tudo aconteceu de
    forma tranqüila e organizada, a apuração dos resultados foi rápida
    e segura, o que coloca o Brasil como modelo nessa área.
Amanhã serão definidos os nomes do presidente da
    República e dos governadores de alguns estados. O país, mais do
    que nunca, conta com você.
10 Democracia é algo que lhe diz respeito e que se aperfeiçoa
    no dia-a-dia. É como uma construção bem-preparada, erguida sobre
    fortes alicerces. Esses alicerces são exatamente os votos de todos
13 os cidadãos. Quanto mais fiel você for no exercício do direito de
    definir os representantes, mais sólidas serão as bases da nossa
    democracia. Por isso, é essencial que você valorize essa escolha,
16 elegendo, de modo consciente, o candidato que julgar com mais
    condições para conduzir os destinos do país e de seu estado.
    Você estará determinando o Brasil que teremos nos
19 próximos quatro anos. Estará definindo o amanhã, o seu próprio
    bem-estar e de sua família, o crescimento geral, a melhoria do
    emprego, da habitação, da saúde e segurança públicas, do
22 transporte, o preço dos alimentos. O momento é decisivo e em suas
    mãos - entenda bem, em suas mãos - está depositada a confiança
    em dias felizes.
25 Compareça, participe. Não se omita, não transfira a outros
    uma escolha que é sua. Pense e vote com a firmeza de quem sabe
    o que está fazendo, com a responsabilidade de quem realmente
28 compreende a importância de sua atitude para o progresso da nação
    brasileira. Esta é a melhor contribuição que você poderá dar a sua
    Pátria.

Ministro Marco Aurélio de Mello. Pronunciamento
oficial
. Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que a substituição sugerida prejudica a correção gramatical do texto.

Alternativas
Comentários
  • * c) "no exercício do" (R.13) por ao exercitarem o (INCORRETO)A substituição correta seria:Quanto mais fiel você for AO EXERCITAR o direito de definir os representantes, mais sólidas serão as bases da nossa democracia.
  • No caso da B não teria que ser "é aperfeiçoada" por se tratar da "Democracia"?
    Posso estar errada, mas se alguém puder me esclarecer, pois a B ao meu ver está incorreta assim como a C.
    Nesse caso o "é aperfeiçoado" prejudica a correção gramatical, ou não?
    Grata,
    Bons estudos!
  • Concordo com a Carolina Moura a meu ver a B também está errada pois seria APERFEIÇOADA POIS TRATA-SE DE DEMOCRACIA,
     
    Alguèm discorda?
     

  • Caros colegas Carolina e José, a alternativa B está correta porque é perfeita a substituição de "se aperfeiçoa" por "é aperfeiçoado", uma vez que a expressão "aperfeiçoado" concorda com a palavra "algo" e não com "democracia". Assim: "democracia é algo que lhe diz respeito e que é aperfeiçoado no dia a dia."
    Espero ter ajudado.
  • No caso da letra B é um caso de passiva sintética passada para a passiva analítica.

  • Boa noite!

    O erro da questão está na concordância nominal e na verbal também.

    Observem...

    (...) quanto mais fiel você for no exercício do direito de (...)

    Para uma substituição sem erro de gramática, o correto seria: vocês forem

  • na B não deveria ser "é aperfeiçoadA"? pois se refere À democracia


ID
17041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A ética é o dia-a-dia de uma sociedade. Sociedades não existem no abstrato: elas precisam de alguma espécie de cimento que mantenha as suas peças bem-ajustadas e sólidas. Antigamente, esse cimento era fornecido pelos valores religiosos. Uma das diferenças entre o Ocidente moderno e os países islâmicos é que lá o cimento continua a ser religioso; enquanto aqui, chegou-se à conclusão de que era melhor laicizar a política, deixando as crenças para a consciência ou a convicção de cada um.
   E assim, o que nos mantém unidos em torno deste ou daquele projeto político é a idéia - concreta ou difusa - de uma ética; de um tipo de comportamento que preste homenagem a certos princípios. Esses princípios poderiam ser resumidos em um só: o da coisa pública.

O Globo
, 30/11/2006, p. 6 (com adaptações).

Em relação às idéias do texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. "Antigamente, esse cimento era fornecido pelos valores religiosos."

    b) ERRADA. "... os países islâmicos é que lá o cimento continua a ser religioso;..."

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. "enquanto aqui, chegou-se à conclusão de que era melhor laicizar a política, deixando as crenças para a consciência ou a convicção de cada um."


ID
17044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O terreno da ética é o próprio chão onde estão fincadas as bases de uma sociedade. Essa construção é feita todos os dias. Há algo de imaterial em todos os edifícios políticos. Eles não estão aí por obra divina. Precisam ser reforçados permanentemente, por meio de atos significativos em que as pessoas reconheçam o interesse público. É isso que mantém a ordem pública, e não somente, nem, sobretudo, a força policial. Se as pessoas deixam de acreditar em uma ética subjacente ao dia-a-dia em um código de conduta que rege a ação dos políticos, pode-se prever que todo o edifício da sociedade estará ameaçado.

O Globo
, 30/11/2006, p. 6 (com adaptações).

Acerca das relações lógico-sintáticas textuais, as opções seguintes apresentam propostas de associação, mediante o emprego de conjunção, entre períodos sintáticos do texto acima.

Assinale a opção que apresenta proposta de associação incorreta.

             Período - Conjunção - Período

Alternativas
Comentários
  • Conquanto é conjunção e significa: se bem que, posto que, embora e não obstante.
  • Conquanto é conjunção e significa: se bem que, posto que, embora e não obstante.
  • Conquanto é conjunção concessiva que concede ou admite uma condição OPOSTA em relação à principal, o que não é o caso entre a quarta e a quinta oração.
  • A alternativa A traz conjunção coordenativa aditiva cujo valor semântico, como o próprio nome já indica, é de adição. O vínculo estabelecido por essa conjunção entre os dois primeiros períodos mantém o enunciado correto, coeso e coerente, como podemos constatar: "O terreno da ética é o próprio chão onde estão fincadas as bases de uma sociedade e essa construção é feita todos os dias".

    A conjunção "entretanto", em B, confere ao enunciado que introduz valor semântico de oposição, adversidade. Notem a presença do vocábulo "imaterial" no terceiro período, contribuindo para o nexo adversativo em relação ao quarto período.

    Na alternativa C surge o problema: "conquanto" é conjunção subordinativa concessiva. A informação introduzida por ela deve servir de obstáaculo para a realização de algo, muito embora não seja suficiente para que esse algo se concretize. Entre o quarto e o quinto período não é observada tal relação semântica: "Eles não estão aí por obra divina. Precisam ser reforçados permanentemente, por meio de atos significativos em que as pessoas reconheçam o interesse público". Estaria sem prejuízo gramatical a associação dos dois períodos por meio de uma conjunção conclusiva (portanto, por isso, logo)

    Na alternativa D não há problema algum usar o conector "já que", geralmente com valor semântico de causa.

    Resposta - C
  • Questão criativa: uma nova maneira de perguntar sobre conjunções.

  • Não entendi a lógica dessa questão.

  • Alguém me explica se minha interpretação foi correta:

    Alternativa:

    (A) o texto proposto seria: O terreno da ética é o próprio chão onde estão fincadas as bases de uma sociedade e Essa construção é feita todos os dias (essa conjunção e nos remete a ideia de adição, com isso se mantém o sentido original do texto);

    (B) Há algo de imaterial em todos os edifícios políticos entretanto Eles não estão aí por obra divina (já essa conjunção remete uma ideia de contraste e isso faz sentido já que apesar de imaterial não é obro divina);

    (C) Eles não estão aí por obra divina conquanto Precisam ser reforçados permanentemente, por meio de atos significativos em que as pessoas reconheçam o interesse público (conjunção de concessão utilizada para relacionar pensamentos que se opõem esse não faz muito sentido já que esses pensamentos não se opõem);

    (D)  Precisam ser reforçados permanentemente, por meio de atos significativos em que as pessoas reconheçam o interesse público já que É isso que mantém a ordem pública, e não somente, nem, sobretudo, a força policial (essa é uma conjunção causal e o segundo período é causa do primeiro o que faz sentido).

    Abraço e sucesso a todos que lerem meu comentário!


ID
17047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que apresenta fragmento de texto gramaticalmente correto.

Alternativas
Comentários
  • b) Estamos NO caminho certo...
    c)..., tendo sido preservadA a vontade do eleitor
    d) a diferença maior de votos resulta EM UMA legitimidade para o candidato eleito
  • a)O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello(aposto explicativo isolado por vírgulas), atribuiu ao "aprimoramento" do processo eleitoral eletrônico a velocidade da totalização dos votos. Nesta última eleição, o TSE bateu o recorde histórico, alcançando a totalização de 90% dos votos às 19 h. Às 21 h 15 min, já haviam(pode ser pluralizado, pois nesse caso é verbo auxiliar)sido apuradas 99% das urnas. CORRETA!
    b) "Estamos num caminho certo, no caminho que consagra o sistema que preserva, acima de tudo, a vontade do eleitor", destacou. O presidente lembrou de que a expectativa inicial era de chegar ao patamar de 90% dos votos totalizados em todo o país às 22 horas, mas o índice foi alcançado às 19 h 30 min.ERRADA! O Verbo 'lembrar' só aceita preposição se for pronominal, assim como o verbo 'esquecer'.(Ex.: Lembrou tudo. Lembrou-se de tudo.)
    ATENÇÃO!! A preposição só pode aparecer se o pronome aparecer, mas a relação inversa não se verifica. (Ex.: Aquele rapaz me lembrou seu pai.)
    c) O presidente do TSE avaliou que o sistema de votação brasileiro é "satisfatório", tendo sido preservado a vontade do eleitor. Marco Aurélio ponderou que, diante da agilidade na apuração dos votos, a antecipação do resultado final em todo o país não é o mais importante no momento. ERRADA! Erro de concordância nominal. O correto seria: "... tendo sido PRESERVADA A VONTADE do eleitor."
    d) Ao responder uma questão sobre os resultados apontados na apuração do segundo turno presidencial, o ministro Marco Aurélio considerou que, "sem dúvida alguma, a diferença maior de votos resulta por legitimidade para o candidato eleito". O ministro Marco Aurélio congratulou aos eleitores brasileiros que, mais uma vez, compareceram às urnas para exercer "esse direito inerente à cidadania, que é o direito de escolher os representantes". ERRADA! O verbo responder só é transitivo direto quando se indica o 'conteúdo da resposta'. (Ex.: Respondeu ‘sim’. Respondeu que não quer mais vê-lo.) Então, o correto seria : "Ao responder A uma questão..." (Ex>: Respondeu ao formulário. Respondeu às questões)

    OBS.: 'Ao responder' = oração subordinada temporal reduzida de infinitivo.

  • O texto pede a resposta gramaticalmente correta e o termo "atribui ... a velocidade" na alternativa "A"  parece demonstrar a necessidade da crase, pois velocidade é palavra feminina e que quem atribui,  atribui algo a alguma coisa,  exigindo preposição. A junção do artigo + a preposição sugere a crase. Será que é porque a frase está entre aspas como e o verbo atribuir não referencia a citação?
    Veja outro exemplo:  Os jurados atribuíam notas às escolas de samba.
  • Rodusa, repare que o M. A. Mello atribui ao aprimoramento....a velocidade. Houve deslocamento da preposição. Normalmente atribui-se algo a alguém. Se fosse reescrito segundo essa lógica, haveria, sim, necessidade de sinal indicativo de crase: "...atribuiu o aprimoramento...à velocidade." Mas não é o caso. O escritor inverteu essa ordem, o que o desobriga de utilizar a preposição a (e, por conseguinte, a crase) antes de velocidade. Simplesmente o autor, ao invés de escrever "atribui X a Y", disse "atribui a X ...Y". Diante da ausência de preposição, não cabe o uso da crase. Portanto, o item "a" é perfeito do ponto de vista gramatical.

  • Gostaria de acrescentar à excelente resposta de Cris-Cris mais um erro detectado no item "d". Há incorreção na regência do verbo congratular. Estamos diante de verbo transitivo direto, que não rege a preposição a. Assim, M. Aurélio congratula os eleitores, e não "aos" eleitores. Diferente é o caso do verbo congratular em sua forma pronominal, congratular-se, que pode reger a preposição "com". Ex.: "Congratulamo-nos com fulano por sua dedicação...".

  • a) Correta

    b) "Estamos num caminho certo, no caminho que consagra o sistema que preserva, acima de tudo, a vontade do eleitor", destacou. O presidente lembrou de (SE LEMBROU DE QUE OU LEMBROU QUE) que a expectativa inicial era de chegar ao patamar de 90% dos votos totalizados em todo o país às 22 horas, mas o índice foi alcançado às 19 h 30 min.

    c) O presidente do TSE avaliou que o sistema de votação brasileiro é "satisfatório", tendo sido preservado (PRESERVADA) a vontade do eleitor. Marco Aurélio ponderou que, diante da agilidade na apuração dos votos, a antecipação do resultado final em todo o país não é o mais importante no momento.

    d) Ao responder (AO RESPONDER A) uma questão sobre os resultados apontados na apuração do segundo turno presidencial, o ministro Marco Aurélio considerou que, "sem dúvida alguma, a diferença maior de votos resulta  por (RESULTA EM) legitimidade para o candidato eleito". O ministro Marco Aurélio congratulou aos (CONGRATULOU OS) eleitores brasileiros que, mais uma vez, compareceram às urnas para exercer "esse direito inerente à cidadania, que é o direito de escolher os representantes".

  • LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição. LEmbrar ESquecer --------> pronome pede a preposição.

  • Acredito que na assertiva A, o verbo no gerúndio "alcançando" gerou ambiguidade, uma vez que não se sabe se foi o TSE ou o Record histórico que alcançou. Por isso se deve evitar o gerúndio.

  • péssima questão, não pelo grau de dificuldade e sim, por trazer ambiguidade e dificuldade no que é pedido.

  • QUESTÃO LUCIFECIANA

  • O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, atribuiu ao "aprimoramento" do processo eleitoral eletrônico a velocidade da totalização dos votos. Nesta última eleição, o TSE bateu o recorde histórico, alcançando a totalização de 90% dos votos às 19 h. Às 21 h 15 min, já haviam sido apuradas 99% das urnas.

    ( O texto está gramaticalmente correto, apesar da duvida quanto ao verbo HAVER em: já haviam que nesse caso pode ser pluralizado, pelo fato de estar funcionando como verbo auxiliar) .

  • Na letra A não existir um erro de regência co relação ao verbo ATRIBUIR? Em regra ele é VTDI, no entanto foram empregadas duas preposições "A" e acabou que o verbo está com dois objetos indiretos.

    "atribuiu ao "aprimoramento" do processo eleitoral eletrônico a velocidade da totalização dos votos."

    As duas preposições "A" foram corretamente empregadas?

  • Por que na assertiva A) o aposto foi considerado como explicativo, e não especificativo? Afinal, presidente do TSE só pode ser uma pessoa... Alguém pode, por favor, explicar ?

  • Pessoal, não há incoerência ou ambiguidade na questão. Eis os pontos cruciais:

    A.O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, atribuiu ao "aprimoramento" do processo eleitoral eletrônico a velocidade da totalização dos votos. Nesta última eleição, o TSE bateu o recorde histórico, alcançando a totalização de 90% dos votos às 19 h. Às 21 h 15 min, já haviam sido apuradas 99% das urnas. (Não há erros);

    B. "Estamos num caminho certo, no caminho que consagra o sistema que preserva, acima de tudo, a vontade do eleitor", destacou. O presidente lembrou de que a expectativa inicial era de chegar ao patamar de 90% dos votos totalizados em todo o país às 22 horas, mas o índice foi alcançado às 19 h 30 min. (Aqui eu enxerguei um possível erro sensível quanto ao uso dos artigos definidos e indefinidos, causando uma certa dissonância);

    C. O presidente do TSE avaliou que o sistema de votação brasileiro é "satisfatório", tendo sido preservado a vontade do eleitor. Marco Aurélio ponderou que, diante da agilidade na apuração dos votos, a antecipação do resultado final em todo o país não é o mais importante no momento. (Erro de concordância. Repare que, se houvesse referência ao modo que o eleitor quis (vontade do eleitor), deveria ter sido usado o sinal indicativo de crase e, se a referência fosse estritamente ao fato de a vontade do eleitor ter sido preservada, então o termo deveria estar no feminino);

    D. Ao responder uma questão sobre os resultados apontados na apuração do segundo turno presidencial, o ministro Marco Aurélio considerou que, "sem dúvida alguma, a diferença maior de votos resulta por legitimidade para o candidato eleito". O ministro Marco Aurélio congratulou aos eleitores brasileiros que, mais uma vez, compareceram às urnas para exercer "esse direito inerente à cidadania, que é o direito de escolher os representantes". (Erro sutil. A frase que está entre aspas cumpre função sintática de objeto direto do verbo considerar, portanto essa introdução à citação deveria ser introduzida ou pelo dois pontos (:) sem a conjunção integrante "que", ou com a conjunção "que", porém sem a vírgula. Na verdade, o erro deixa de ser sutil a partir do momento em que há uma vírgula totalmente estranha separando uma conjunção sem que haja adjunto algum, ou até mesmo separando o objeto do verbo).


ID
17074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da Internet e de conceitos a ela relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FTP significa File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos), e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos, sendo uma das mais usadas na internet.

    A transferência de arquivos dá-se entre um computador chamado "cliente" (aquele que solicita a conexão para a transferência de dados) e um servidor (aquele que recebe a solicitação de transferência).
  • a. (errada) tal distinção não existe!! Páginas da Internet são construídas em linguagem HTML ou HTM!!b. (errada) conecções Ethernet são redes com funcionamento em barramento que ligam computadores entre si, este tipo de rede utiliza-se do protocolo CSMA-CD. Não menos importante, é salientar que ao contrário do que a questão afirma, o conjunto de protocolos denominado TCP-IP é a base de funcionamento da comunicação realizada na World Wid Web.c. (errada) "absoluta segurança", que coisa boa se fosse ehm!! do resto nem se fala... "fortemente criptografadas" rsrsrs...boa boa, essa foi boa.d. Correta...
  • Letra D. Na alternativa A, a linguagem HTML pode ser usada para criar páginas com textos, imagens, hyperlinks, ou apenas um tipo de cada vez. Na alternativa B, desconsiderar o TCP/IP na comunicação com a web é impossível. Em C, como sabemos pelos relatos de usuários e casos divulgados pela imprensa, os dados não são fortemente criptografados, e mesmo que fossem, existem técnicas para quebrar esta proteção.
  • Letra D


    Na alternativa A, a linguagem HTML pode ser usada para criar páginas com textos, imagens, hyperlinks, ou apenas um tipo de cada vez.


    Na alternativa B, desconsiderar o TCP/IP na comunicação com a web é impossível.


    Em C, como sabemos pelos relatos de usuários e casos divulgados pela imprensa, os dados não são fortemente criptografados, e mesmo que fossem, existem técnicas para quebrar esta proteção.

  • FTP (Porta 20 dados e Porta 21 controles/comandos): transferência de arquivos. Utiliza o protocolo TCP,   Admite-se 2 tipos de acesso:  COM senha, autenticação ou SEM senha, Anônimo.

    O protocolo FTP funciona com DOIS tipos de conexão: Cliente e Servidor.

    Cliente: é o computador que faz o pedido de conexão com o servidor para pegar algum arquivo ou documento dele.

    Servidor: é o computador que recebe o pedido de conexão com o cliente para fornecer um arquivo ou documento dele.

    TFTP (Porta 69): transferência leve de pequenos arquivos numa rede. Utiliza o protocolo UDP.

    SFTP (Porta 22): transferência de arquivos com uma camada extra de segurança SSH.

    FTPS (Porta 989 dados e Porta 990 controle): transferência de arquivos com uma camada extra de segurança SSL. Utiliza certificado digital.

    Aplicativos de Transferência de Arquivos: Cute FTP e Filezilla. 

  • FTP (File Transfer Protocol):

    — É utilizado quando um usuário realiza download ou upload de um arquivo na rede; 

    — Protocolo de transferência de arquivos que se baseia no modelo cliente/servidor.

  • Gabarito: Letra D

    FTP --- Protocolo de Transferência de Arquivos.

    Ele é basicamente um tipo de conexão que permite a troca de arquivos entre dois computadores conectados à internet.

    Com isso, você pode enviar qualquer coisa para uma outra máquina ou armazená-los em um servidor FTP, ficando ela sempre disponível para o usuário acessar. 


ID
25174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para as questões 1 e 2
1 Falei de esquisitices. Aqui está uma, que prova ao
mesmo tempo a capacidade política deste povo e a grande
observação dos seus legisladores. Refiro-me ao processo
4 eleitoral. Assisti a uma eleição que aqui se fez em fins de
novembro. Como em toda a parte, este povo andou em busca
da verdade eleitoral. Reformou muito e sempre; esbarrava-se,
7 porém, diante de vícios e paixões, que as leis não podem
eliminar. Vários processos foram experimentados, todos
deixados ao cabo de alguns anos. É curioso que alguns deles
10 coincidissem com os nossos de um e de outro mundo. Os
males não eram gerais, mas eram grandes. Havia eleições
boas e pacíficas, mas a violência, a corrupção e a fraude
13 inutilizavam em algumas partes as leis e os esforços leais dos
governos. Votos vendidos, votos inventados, votos destruídos,
era difícil alcançar que todas as eleições fossem puras e
16 seguras. Para a violência havia aqui uma classe de homens,
felizmente extinta, a que chamam pela língua do país,
kapangas ou kapengas. Eram esbirros particulares,
19 assalariados para amedrontar os eleitores e, quando fosse
preciso, quebrar as urnas e as cabeças. Às vezes quebravam
só as cabeças e metiam nas urnas maços de cédulas. Estas
22 cédulas eram depois apuradas com as outras, pela razão
especiosa de que mais valia atribuir a um candidato algum
pequeno saldo de votos que tirar-lhe os que deveras lhe foram
25 dados pela vontade soberana do país. A corrupção era menor
que a fraude; mas a fraude tinha todas as formas. Enfim,
muitos eleitores, tomados de susto ou de descrença, não
28 acudiam às urnas.
Machado de Assis. A semana. Obra completa, v. III.
Rio de Janeiro: Aguilar, 1973, p. 757.

De acordo com o texto, julgue os itens a seguir.

I A reiteração da palavra "votos" (L.14) confere ênfase à idéia apresentada no período.

II Pelos sentidos do texto, conclui-se que a palavra "esbirros" (L.18) está sendo empregada com o mesmo significado que tem atualmente a palavra capanga.

III A expressão "lhe foram dados" (L.24-25) pode, sem prejuízo para a correção gramatical do período, ser substituída por foram dados a ele.

IV A palavra "corrupção" (L.25) está sendo empregada como sinônima de "fraude" (L.26).

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A única questão que não está certa é a quarta. Mas concordo com a sua opinião sobre este tipo de questão. São desonestas estas perguntas porque não diz qual ou quais alternativas estão corretas, o que pode deixar o candidato em dúvida.
  • Comentário – É importante notar que “lhe” é pronome oblíquo átono indicativo de terceira pessoa do discurso, refere-se anaforicamente ao substantivo “candidato” e completa o sentido da locução verbal “foram dados”. Em função de complemento verbal, lhe(s) desempenha função sintática de objeto indireto, diferentemente dos pronomes oblíquos átonos o(s) e a(s), que desempenham função sintática de objeto direto quando também completam sentido de verbo. Ele(s) e ela(s) são pronomes oblíquos tônicos que também indicam a terceira pessoa do discurso e, quando completam sentido de verbo, desempenham função de objeto indireto. O emprego da preposição “a” diante dele deve-se justamente pelo fato de ser tônico. Assim sendo, a substituição proposta pela banca examinadora não traz nenhum prejuízo gramatical ao período.Resposta – Item certo.


  • Item I
    A palavra Voto não precisaria ser repetida, visto que somente os adjetivos poderiam ser colocados, separados pelas vírgulas... portanto, a reiteração da palavra "votos"  confere ênfase à idéia apresentada no período.

    Item II
    Capanga é alguém pago para determinado serviço, mesmo sentido da palavra esbirros usada no texto.

    Item III
    "lhe" pode ser substituído por "a ele" sem prejuízo da correção gramatical

    Item IV
    incorreto porque no contexto fraude está se opondo a corrupção, então não pode, nesse caso, ser sinônimo.

ID
25180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o fragmento de texto apresenta erro gramatical.

Alternativas
Comentários
  • ... de um trabalho de sistematização das experiências anteriores de gestão, que COMEÇOU a ser DELINEADO em 2005.
  • O diretor-geral do TSE salientou a importância de um trabalho de sistematização das experiências anteriores de gestão, que começaram (começou) a ser delineados (delineado) em 2005. "É um trabalho que enobrece o serviço público", segundo ele.

     

  • Na minha humilde visão, além do erro crasso de grafia, apontado pelos colegas, no item A, encontra-se outro erro na separação do sujeito "Athayde Fontoura Filho" do predicado "fez a palestra de lançamento..." por uma vírgula.

    Se eu estiver equivocado, peço que me corrijam

    Espero ter contribuído
  • Está separado por vírgulas por se tratar de aposto.
  • No item B não deveria ser "de serviços e de compras"?

  • "...experiências...delineadas...". 

  • Marcio Mendezs, tbm pensei a mesma coisa. Por se tratar de paralelismo?

  • "...experiências...delineadas...". 

  • O que foram delineadas? As experiências....


ID
25186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


1 Um fator a ser revisto no MERCOSUL é o foco: não
adianta debater uma agenda mirabolante, com 40 ou 50 temas.
É preciso focar as ações de modo pragmático, com as seguintes
4 prioridades: concluir a união aduaneira; eliminar barreiras
jurídicas e monetárias; facilitar os negócios entre as empresas
dos países-membros e obter financiamentos em nome do bloco
7 no Banco Mundial, para ampliar a infra-estrutura regional, o que
até agora sequer foi pleiteado. As questões alfandegária e
fitossanitária devem ser harmonizadas o mais rapidamente
10 possível, pois não haverá bloco econômico viável enquanto
houver entrave no intercâmbio entre os Estados-membros.
Finalmente, é preciso considerar que, no mundo globalizado, as
13 relações externas afetam o cotidiano das empresas e das pessoas.
O atual impasse no MERCOSUL só será superado se os
empresários se organizarem na defesa de seus interesses e
16 direitos, por meio da informação e da mobilização da sociedade
sobre as implicações internas das decisões tomadas em fóruns
internacionais.

Abram Szajman. O Globo, 26/11/2006 (com adaptações).

Em relação ao texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na linha 1, a substituição do sinal de dois-pontos por ponto final, com a modificação de inicial minúscula para maiúscula na palavra "não", prejudica a correção gramatical do texto. ERRADA! Não há nenhuma incoerência gramatical nessa mudança. Vejamos : "Um fator a ser revisto no MERCOSUL é o foco. Não adianta debater uma agenda mirabolante, com 40 ou 50 temas."

    b) O emprego de sinal de ponto-e-vírgula (L.4-5) justifica-se por isolar elementos de uma enumeração. CORRETA! Quando os itens da enumeração são longos ou quando já há vírgulas no período, é perfeitamente aceito o uso do ponto e vírgula.

    c) Na linha 7, o termo "o que" retoma o antecedente "ampliar a infra-estrutura regional". ERRADA! O termo antecedente retomado é "concluir a união aduaneira; eliminar barreiras jurídicas e monetárias; facilitar os negócios entre as empresas dos países embros e obter financiamentos em nome do bloco no Banco Mundial, para ampliar a infra-estrutura regional, O QUE"... 
     

    d) O vocábulo "se" (R.14-15) exerce a mesma função sintática em ambas as ocorrências. ERRADA! “O atual impasse no MERCOSUL só será superado se(conjunção subordinativa condicional) os empresários se(pronome reflexivo – a si mesmos) organizarem na defesa de seus interesses e direitos."

    OBS.: A particula se, funcionando como pronome reflexivo, pois função sintática de objeto direto.
     

  • Correta, B

    Ponto e vírgula pode ser usado:

    • p/ separar itens enumerados (caso da assertiva "B");
    • separar estruturas coordenadas muito extensas OU que já possuam vírgula;
    • separação de conjunções adversativas (“José saiu mais cedo de casa; porém, chegou atrasado ao destino.”).

ID
25189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

1 Um dos lugares-comuns do pensamento político é o de que
o sistema democrático exige a descentralização do poder.
Democracia não é só o governo do povo, mas o governo do povo
4 a partir de sua comunidade. Esse é um dos argumentos clássicos
para o voto distrital: o eleitor fortalece seu poder, ao associá-lo ao
de seus vizinhos. Em países de boa tradição democrática, esses
7 vizinhos discutem, dentro dos comitês dos partidos, mas também
fora deles, suas idéias com os candidatos. Embora isso não
signifique voto imperativo — inaceitável em qualquer situação
10 —, o parlamentar escolhido sabe que há o eleitor múltiplo e bem
identificado, ao qual deverá dar explicações periódicas. Se a esse
sistema se vincula a possibilidade do recall, do contramandato,
13 cresce a legitimidade do instituto da representação parlamentar.
O fato é que, com voto distrital ou não, tornou-se inadiável a
discussão em torno do sistema federativo. Quem conhece o Brasil
16 fora das campanhas eleitorais sabe das profundas diferenças entre
os estados.

Mauro Santayana. Jornal do Brasil, 24/11/2006.

Acerca das relações lógico-sintáticas do texto acima, assinale a opção
incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "Ao qual" é pronome relativo que faz referência ao "eleitor" e não ao "parlamentar".
  • Acertei a questão, mas vale a pena comentar que a alternativa "a" faz referência à palavra "poder" da linha 2, no entanto, o certo seria "poder" da linha 5. O que altera o sentido. Não sei até que ponto isso poderia ser uma pegadinha da banca em alguma questão. Temos de ficar atentos a isso também. Embora não tivesse nenhuma dúvida de que a alternativa correta é a letra "d" que traz o pronome relativo "ao qual" retomando o termo antecedente "o eleitor múltiplo e não identificado".
  • Não concordo com o gabarito da questão.

  • N ntendi

  • "Ao qual" refere-se ao "eleitor", ou seja, é a ele que o parlamentar deverá dar explicações.

  • Não entendi essa questão. A questão pede o item incorreto. Pois vamos lá:

    a) O "poder" (L.2) é estrutura de Estado. O "poder" (L.5) é a capacidade de agir/escolher do eleitor. Essa é a diferença conceitual básica, além do que, o pronome "-lo" refere-se ao termo "poder" (L.5); (INCORRETO)
    b) "deles" (L.8) refere-se a "comitês dos partidos" (L.7) não poderia fazer alusão a qualquer outro termo dentro da expressão. No texto o fragmento intercalado por virgula é " dentro dos comitês dos partidos", seguido por conjunção adversativa "mas também fora deles". (CORRETO)
    d)  "ao qual" (L.11) refere-se a "eleitor múltiplo e bem identificado" (L.10-11). (INCORRETO)

    E aí? Qual o Gabarito?
  • Realmente, embora tenha acertado a questão, concordo que a alternativa A faz referência ao poder da linha 5 e não da linha 2.


  • pegadinha ou questão mal formulada????? nunca saberemos.

  • D

    LETRA: D

    "ao qual" (L.11) refere-se a "parlamentar escolhido" (L.10).

  • Tô errada ou a letra A e D ESTÃO incorretas?

    As referencias são bem nítidas rsrs.

  • Ao qual faz referência eleitor múltiplo.

    Gabarito D.

  • Texto: “o parlamentar escolhido sabe que há o eleitor múltiplo e bem identificado, ao qual deverá dar explicações periódicas.”

    Assertiva: "ao qual" (L.11) refere-se a "parlamentar escolhido" (L.10). ERRADO.

    Justificativa:

    "Ao qual" é pronome relativo que faz referência ao "eleitor" e não ao "parlamentar".

    Fonte: Colegas do QC.

  • vamos querer comentar as questoes mais duvidosas qconcursos...


ID
25192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

1 Uma antiga preocupação dos legisladores do
passado era a de assegurar o direito dos povos de manter
“os costumes da terra”. Assim fizeram os romanos com os
4 municípios e as províncias, que se autogovernavam em
troca dos tributos em dinheiro ou soldados para expansão
de seu poder. Era de tal forma o respeito a essa autonomia
7 relativa que, em certo momento do regime cruel de
Tibério, as eleições chegaram a ser suspensas em Roma,
mas se mantiveram nas províncias.
10 Muitos defendem o federalismo, quando se
encontram na oposição, mas dele se esquecem quando
chegam ao governo. Os municípios, manietados pela falta
13 de recursos próprios, reclamam pela ajuda dos governos
dos estados e da União, quando deveriam articular-se em
busca de seus direitos de tributação direta e de autonomia
16 política.

Idem, ibidem.

No que diz respeito aos sentidos e a aspectos gramaticais do
texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Manietar é atar pelas mãos, prender, amarrar e subjugar. Os mnicípios não estão mobilizados e sim imobilizados.
  • COMENTÁRIOO adjetivo “manietados” significa: de mãos amarradas,tolhido de fazer algo, imobilizado. Possui, pois, significado contrário(antônimo) ao do adjetivo mobilizados: pôr-se em ação para uma tarefa,movimentar-se.
  • Não vi erro gramatical na letra C

  • Manietados: Que foi privado de sua liberdade, ou que as mãos foram presas


ID
25195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que fragmento de texto apresenta erro gramatical.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ter sido anulada porque há dois itens errados: o a e b. Em "O resultado das eleições demonstraram clara independência com as populações locais." o núcleo do sujeito é resultado, logo o verbo deve ficar no singular. Na letra B, o objeto indireto está separado por vírgulas: "Elas não entregam mais seus ouvidos e, com eles, os seus votos, aos chefetes locais".
  • QUESTÃO 15  – anulada por haver duas respostas possíveis. Há uma vírgula incorreta separando o 
    sujeito e o objeto direto do objeto indireto.

ID
25210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que um usuário do Word 2002 deseje copiar, para um arquivo do Word 2002, uma figura contida em uma página da Web, exibida no Internet Explorer 6 (IE6), que possa ser copiada para a área de transferência. Para essa finalidade, no IE6, deve-se

Alternativas
Comentários
  • Só pela primeira informação já dá pra matar: copiar qualquer objeto (imagem, texto, tanto faz) pelo mouse só é possível clicando com o botão direito e selecionando "copiar".

ID
25216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que contém uma descrição correta para, no Windows XP, abrir a janela Propriedades de Vídeo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    No desktop (área de trabalho) em um local vazio, basta clicar com o botão direito (no caso do mouse selecionado para destro) e na lista de opções que surge em decorrência dessa ação, clicar Propriedades.
  • Hoje não é mais propriedades e sim: configuração de exibição e/ou personalizar.


ID
25219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a programas usados em aplicações associadas à Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Outlook é um cliente de e-mail, programa usado para ler e enviar e-mails. Também possibilita a inscrição em grupos de Notícias (News)CORRETAB) O Messenger é um IM (Comunicador Instantâneo), um programa de Bate-papo em tempo Real.ERRADAC) Paraa acessar Webmails em SITES na internet, basta ter um navegador instalado (qualquer computador com um Sistema Operacional vem com um navegador padrão, no caso do Windows, temos o Internet Explorer)ERRADOD) Um Cookie é um arquivo que é criado na máquina do usuário quando este acessa um site. Este arquivo contendo informações pertinentes a este site, como senhas.ERRADO

ID
25222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que Yuri seja empregado de uma empresa privada denominada Enterprise, localizada nos Estados Unidos da América, assinale a opção que contém uma estrutura válida e usual para um endereço de e-mail para Yuri.

Alternativas
Comentários
  • Não existe abreviatura de país com 3 letras somente com duas, exemplo: br.
  • Quando o endereço pertence aos Estados Unidos a terminação é omitida.
    yuri@enterprise.com <- americano.
    yuri@enterprise.com.nl <- holandes.
    yuri@enterprise.com.br <- brasileiro
  • Também poderia ser   yuri@interprise.com.us .
  • OS AMERICANOS NÃO PRECISAM DE ABREVIATURA PORQUE FORAM ELES QUE INVENTARAM A INTERNET, NO INÍCIO ELES NÃO IMAGINAVAM QUE ISSO SE ESPALHARIA PARA O MUNDO.

  • Gabarito: Letra D

    A terminação é omitida:

    yuri@enterprise.com ---- americano.

  • Normalmente os domínios americanos não possuem um código de domínio top-level (.br, .jp ...) / Me corrijam se eu estiver errado


ID
25258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é

Alternativas
Comentários
  • Art 37.
    III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período.


    O concurso não poderá ter prazo de validade superior a dois anos, podendo, inclusive, ser menor.
  • Prestar atenção, pois a validade do concurso público começa a correr a partir da homologação do edital.
  • O numero de vaga e validade de um concurso é um ato discricionario da administração publica.
  • o prazo de validade do concurso público é de ATÉ 2 ANOS,contados a partir da homologação do RESULTADO, e não do edital de abertura do concurso, e a razão disso é que entre a abertura das inscrições até a homologação do resultado, dependendo da quantidade de recursos interpostos contra a banca examinadora, pode decorrer mais de 6 meses.

    o prazo de validade do concurso, como bem salientou outro colega, é da discricionariedade do órgão que promover o concurso. O único óbice é o prazo máximo. Quanto ao mínimo, não há nada, nem na CF, nem na lei. Poderia ser, portanto, de 2 meses, em tese.

    Neste caso, o prazo de prorrogação seria limitado ao prazo, neste caso, de 2 meses.
  • Até dois anos, ou seja, dentro de dois anos. Pode ser 6 meses. E neste caso, se houver prorrogação, será por igual período, mais 6 meses.
  • Art 37 (Constituição Federal / 88)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ....III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.Pode ser menos (como 6 meses), só não pode ser superior a 2 anos.Alternativa A
  • Certo. Entendo que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, podendo ser de  6 meses (desde que não seja superior a 2 anos).
    Por outro lado, como a alternativa A poderia ser considerada como correta, tendo em vista que este prazo deve ser contado a partir da Homologação do RESULTADO, e a questão trata do prazo contado a partir da Homologação do Concurso?
  • até 2 anos.

  • Gab. 110% Letra A.

     

    O prazo de validade do concurso público pode variar de 6 meses a 2 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo.

  • Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é válida. Pois poderia ser válido por até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.


ID
25261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • A Resposta é letra "D"
    A)Falsa, porque todo ato de improbidade praticado contra administração por agente público, servidor ou não, serão punidos pela lei de improbidade administrativa.

    B)Falsa, o agente que cometer delito de improbidade vai responder no processo administrativo federal e não disciplinar, pois as sanções são gravíssimas por isso não cabe a administração, o Ministério Público que entrará com uma Ação Civil Pública contra aquele que praticar ato de improbidade, que podem ser:
    - Lesão aos cofres públicos;
    - Enriquecimento ilícito;
    - Violar os princípios jurídicos.

    C)Falsa, pois para ser condenado um servidor pela pratica de improbidade não é necessário que seja comprovado o enriquecimento ilícito, pois no item anterior já foi especificado que também poderão ser condenado caso cometa lesão as cofres ou violação aos princípios jurídicos.

    D)Correto, poderá o servidor público ter suspenso seus direitos políticos por até 10 anos, a depender do delito.
    - Por violar os princípios poderá suspender de 3 a 5 anos.
    - Por Lesão aos cofres públicos de 5 a 8 anos.
    - Por Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos.
    OBS. Cuidado que aqui ele não perderá os direitos políticos, terá apenas a suspensão por um período de seus direitos, e quando acabar a punição da suspensão voltará a ter seus direitos novamente. Ele poderá sim, PERDER SUA FUNÇÃO PÚBLICA, e não perder direitos políticos.
  • Discordo que a B esteja errada. Pela lei de improbidade administrativa (8429/92 art. 14 §3) é dito: "... a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990"

    Ou seja, o procedimento correto é sim seguir o processo administrativo disciplinar. O detalhe é que não passa pela sindicância, indo direto ao processo disciplinar. Depois de tomada qualquer medida cautelar pelo MP, este propõe a ação principal que tem natureza de ação civil pública. Mas isso é depois de se passar pelo processo administrativo disciplinar.
  • bem pelo que eu entendi a mais coerente é a letra D, porém está incompleta pois o servidor que comete a improbidade administrativa, será punido, sendo assegurado ampla defesa e o contradiotório e perderá todo o dirito de engressar no serviço público novamente.
  • bem pelo que eu entendi a mais coerente é a letra D, porém está incompleta pois o servidor que comete a improbidade administrativa, será punido, sendo assegurado ampla defesa e o contradiotório e perderá todo o dirito de engressar no serviço público novamente.
  • Apesar de ter marcado a alternativa "B" como certa, ela está errada mesmo, pois pode haver condenação INDEPENDENTEMENTE de processo administrativo disciplinar, desde que seja concedida a ampla defesa.

    A alternativa correta é a "D", com previsão na CF, art. 37, §4º:

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão é que CONDENAÇÃO se dá via judicial, podendo acarretar a perda dos direitos políticos. A aplicação de pena pode ser resultado de sindicância ou PAD, e os mesmos não podem penalizar com a perda dos direitos políticos.
  • só para lembrar de acordo com a lei 8122/90 art 132 o servidor demitido por causa de improbidade administrativa não poder volta a ocupar mais cargo na administraçao publica federal.
  • CF art 37:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITCOS( NAO E PERDA)POR ATE 10 ANOS.CUMPRIDO O PERIODO IMPOSTO PODERA VOLTAR A PRESTAR CONCURSO E ASSUMIR SEM PROBLEMAS UM CARGO PUBLICO. A perda é da funçao publica e nao dos direitos poiliticos
  • CF art 37:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    esse artico, DA CF!, diz que irá importar na perda dos direitos, não fala em mera possibilidade...
  • Ronaldo, só complementando sua info...

    Lei 8112
    Art. 137 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Por isso, amigos(as), muito cuidado c/ esses crimes ai! Do contrario, adeus concurso a nivel federal
  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • essa letra B ta toda errada, nao tem meio errada nao...
    me diga como é que um terceiro(nao servidor publico), beneficiado por irregularidades, vai ser julgado por PAD?! viagem do pessoal...
  • Cuidado com o enunciado das questões... concordo que um terceiro não será julgado por PAD, mas a questão fala em SERVIDOR PÚBLICO, logo, não há erro em se falar em Processo Disciplinar... Note-se que o Art. 148 traz a definição de Processo Disciplinar - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de SERVIDOR por infração cometida no exercício de suas funções (...); ora, se o servidor praticar, no exercício de suas funções, ato que tipifique Improbidade Administrativa, responderá sim por PAD. Logo, letra B não há erro!Em relação à letra D, que a meu ver está incorreta, atente-se ao fato de que trata-se de um ato viculado, pois a lei de improbidade (8.429/92) diz, em seu art. 1° que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público...SERÃO punidos na forma deste lei; assim não há liberdade de atuação da Administração, pois em qualquer caso (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário ou atentem contra os princípios da Administração) SERÁ aplicada a pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 12, I, II, III, lei 8.429/92) portanto a alternativa D está errada ao afirmar que PODE acarretar a suspensão, quando esta é obrigatória.Assim, opção correta, letra B; ou anulação.
  • Somente para reiterar os comentários já feitos, essa questão é passível de anulação. Visto que o gabarito é letra D.Analisando a Letra D. "pode acarretar suspensão de seus direitos políticos."Com todo o respeito aos hermeneutas de plantão, a palavra "pode" indica uma certa amplitude de decisão, ou seja, critério de discricionariedade, o que não ocorre nas penas previstas aos crimes de Improbidade da Lei 8429/92. Em seu artigo 12 e Incisos a lei é bem específica quantos às penas aplicáveis, deixando como critério de discricionariedade apenas a extensão das penas conforme a extensão do dano. Para estar correta, sem margens para dúvida a questão deveria estar: "Acarreta suspensão dos direitos políticos."A letra B: Esta está correta em sua elaboração, visto que de acordo com a própria lei de improbidade. 8429/92 em seu art. 14, parágrafo 3o. ... em se tratando de servidores públicos federais (atenção para os federais), será (e não poderá ser) processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei 8112...Ou seja, com exceção do termo "federais" a questão está 100% correta. Não há margem de discricionariedade sobre o poder ser ou não através de PAD. Acredito que o ponto crucial é que NÃO é somente por PAD, este independe das vias Penais e Civis. O servidor pode ser condenado nas 3 vias pelo mesmo crime. Contudo, a questão não limita a somente o PAD, apenas diz, que o servidor público deve ser julgado através do PAD. O que não deixa de ser verdadeiro. A única coisa que torna essa questão discutível, é o fato de o enunciado não mencionar se é Servidor Público, Municipal, Distrital, Estadual ou Federal.Concluindo, na minha opinião a questão deveria ter sido anulada pois não há uma alternativa 100% correta. A letra D definitivamente não está correta. E a letra B ainda que parcialmente correta gera margens a dúvida.
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que ""PODEM"" ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.OBS.: o artigo acima, da Lei de Improbidade (8429/92) fala que "PODEM ser aplicados isolada ou cumulativamente"; portanto a letra D está correta!
  • Lembrando que quando a questão em voga foi formulada ainda não se tinha esta alteração na lei "Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009".
  • resposta 'd'A alternativa 'b' deve ser descartada pelo fato que a letra 'd' é com certeza a melhor alternativa.Se ficarmos brigando com a questão pode prejudicar nossos estudos. Não vale a pena. Caia fora de discussões que não acrescenta conhecimento, ok.Bons estudos.
  •  

    CAMILO THUDIUM  A questão deixa claro que trata-se de servidor público.

    Por favor leiam:  http://jus.uol.com.br/revista/texto/10567/demissao-de-servidor-publico-por-pratica-de-ato-de-improbidade-administrativa-sob-a-otica-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-e-da-doutrina

    RESUMINDO para quem está com preguiça:  

    "  A doutrina segue a mesma linha da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. José Armando da Costa enuncia:

    A improbidade administrativa perpetrada pelos agentes públicos constitui delito de natureza disciplinar, o qual, depois de ser devidamente apurado em processo administrativo disciplinar idôneo, configura justo título para lastrear a inflição da pena capital de demissão ao servidor considerado e julgado culpado."

    NECESSÁRIO HAVER O P.A.D, mas NÃO é preciso JULGAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL.

    Com isso vejo que hoje está questão é passível de ANULAÇÃO.  Por curiosidade marquei a letra B ashashashaas
  • Eu não estou entendendo essa discussão toda a respeito se o PAD apura ou não responsabilidade de terceiros.
    A questão em nenhum momento fala de "terceiros", ela fala de servidor público, "A condenação de um servidor público..."

    A minha dúvida é se existe ou não condenação sem processo disciplinar... eu creio que não e, se for este o caso, a questão deveria ser anulada por conterem duas respostas corretas
  • Lei nº 12.120, de 2009", traz nova redação à Lei de Improbidade Administrativa(8429/92), cabendo discricionariedade na aplicação cumulativa ou não das sanções, ou seja,poderá haver suspensão dos direitos políticos ou não, dependendo do resultado do PAD, ação civil ou penal(uma nâo elimina a impetração de outra).
    Por fim, a resposta correta hoje(2011) seria a letra D.Mas a questão é de 2007, portanto deveria ser anulada pois na época as sanções seriam cumulativas. 
    Detalhe : Eu havia marcado a letra B, porém ao ler o comentário da Cláudia, encontrei a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
    Méritos para a Cláudia.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA B: A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa não deve ocorrer necessariamente mediante processo administrativo disciplinar (acrescentei e destaquei as palavras que, acredito, tornaria a alternativa correta). As instâncias, como todos nós sabemos, são independentes. O processo administrativo disciplinar instaurado para apurar improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei 8.112/90) irá culminar na demissão. Porém, as demais sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, não serão alcançadas, senão por meio de ação autônoma, conforme se depreende dos fragmentos adiante:
    A Administração pode aplicar demissão por ato de improbidade?
    A Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) não revogou, seja de forma tácita ou expressa, dispositivos da Lei n. 8.112/1990. Ela apenas definiu atos de improbidade administrativa e lhes cominou penas que podem ser aplicadas a agentes públicos ou não. Daí que permaneceu incólume a independência entre as esferas penal, civil e administrativa, conforme previsto pela própria LIA em seu art. 12. Assim, diante dessa independência, conclui-se que a Administração pode impor pena de demissão ao servidor nos casos de improbidade administrativa. O STJ, em 2011 e 2012 já teve a oportunidade de reafirmar esse entendimento. MS 12.735-DF, Rel. Og Fernandes, j. em 9/6/2010.
    FONTE: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=384
    A partir do exarado acima e do que adiante posto, percebe-se que o enunciado, ao referir-se à condenação, se mostra abrangente, não delimitando, portanto, as sanções correspondentes.
  •  “Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.
    “Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.
    Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.
    É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.

    FONTE: http://www.ccpge.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19
    Diante de tantas questões absurdas do CESPE, é difícil admitir, mas nesta, a banca acertou.
  • Questãozinha bem "maomenos"... O que justifica o erro da b, também serve pra pra d : não deve ser por processo administrativo, pode ser; e não pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, deve. 

  • A LETRA D está errada ao afirmar que a condenação de servidor por improbidade PODE acarretar a suspensão dos direitos políticos. a condenação acarreta a suspensão, sem mais.

  • Gabarito considerado: D

    JESUS Abençoe! Bons estudos!

  • A) ERRADA. Submetem-se à LIA: servidores públicos ou não (cargos comissionados; terceirizados; estagiários; terceiros).

    B) ERRADA. Não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para aplinar as penalidades da LIA. Como dito pelo colega, é um processo administrativo federal.

    C) ERRADA. Existem três tipos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e, por fim, os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    D) CORRETA. Os que atentam contra a LIA subemtem-se as seguintes penas, sem prejuízo da ação penal cabível:
    a) perda da função pública;
    b) ressarcimento ao erário;
    c) indisponibilidade dos bens;
    d) suspensão dos direitos políticos;

  • Gab. 110% Letra D

     

    a) somente é lícita quando o servidor ocupa cargo comissionado.

     Errado. Reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

     

    OBSzinha: Mesmo não sendo agente público, aquele induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sobre qualquer forma.

     

     

    b) deve ocorrer mediante processo administrativo disciplinar.

     Errado. Pode ocorrer mediante processo administrativo ou judicial.

     

     

    c) exige a comprovação de enriquecimento ilícito. 

    Errado. Pode ser caracterizado pelo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública.

     

     

    d) pode acarretar suspensão de seus direitos políticos.

    Errado. A Lei de Improbidade Administrativa prevê três tipos sanções, administrativa, civil e política.

     

    Art. 12º - Todas sanções políticas são a suspensão dos direitos políticos, variando de acordo com o ato praticado.

     

     

    Sanções políticas:

     

    Art 9º - Atos que dão ensejo ao enriquecimento ilícito: Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

     - Somente mediante dolo;

     

    Art. 10 - Atos que geram prejuízo ao erário: Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

     - Mediante dolo ou culpa;

     

    Art. 11 - Atos que atentam contra os princípios da administração pública: Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

     - Somente mediante dolo;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Gabarito D

    Sendo que nesse caso dependerá do trânsito em julgado da sentença condenatória conforme prevista no art 20 da LIA.

  • A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa pode acarretar suspensão de seus direitos políticos.


ID
25264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de redistribuição, não é o servidor que é deslocado de um cargo para outro, mas é o próprio cargo que é deslocado para outro órgão ou entidade, dentro do mesmo poder. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • rt. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPECobservados os seguintes preceitos: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    I - interesse da administração; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    II - equivalência de vencimentos; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

  • Só para elucidar um pouquinho e deixar clara a diferença entre redistribuição e aproveitamento que são muito cobradas em concursos. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório emcargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.(lei(8.112/90) Art. 31. O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor emdisponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal.(lei(8.112/90)
  • Afirmativa correta. Letra A.Art. 37 da lei 8112/90 - Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE DO MESMO PODER...
  • redistribuição: deslocamento do cargo
    remoção: deslocamento do servidor...
  • Aprendi assim redistribuição é do cargo e remoção é do moção ou seja servidor.

    bons estudos

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Seção II

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:   

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA A - CORRETA :)

    Artigo 37 da Lei 8.112/90

    A REDISTRIBUIÇÃO:

    É o deslocamento do cargo público.

    Pode ocorrer tanto com cargo vago como ocupado.

    Só acontece com interesse da Adm. Pública.

    #focanaprovaçãoevai!

  • redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

  • Se eu sair do mesmo poder, eu não serei redistribuído, serei CEDIDO.


ID
25291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, Lyss, a Súmula 33 do STJ diz:

    "A incompetênia relativa NÃO PODE ser declarada de ofício."
  • esta questão está errada. Não foi anulada?
  • Tenho muitas duvidas sobre essa questão. A relativização da sumula 33 pelo que entendi somente se aplica aos contratos de adesão, quando podera declinar de sua competencia. A alternativa "d", portanto, fala de um modo geral.
  • Pessoal, a gente não pode esquecer o principal:

    “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Ainda que haja divergência doutrinária, ou até mesmo jurisprudencial, o incontestável é que o local de ajuizamento da ação não pode ser empecilho para o exercício do direito. Claro que há regras para isso, mas nada pode ir contra a CF.

    Sabe aquela regra da reclamação trabalhista ser ajuizada no local da última prestação de serviço? Os tribunais já entenderam que é possível tb que seja proposta no local de domicílio do autor trabalhador.

    Então, não exatamente para um concurso, é bom saber que nenhuma norma a este respeito é absoluta se a CF defende a apreciação de todas as lesões ou ameaças a direito.
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • Trata-se de matéria de ordem pública, o que acarreta nulidade de pleno direito ( art 1 e 51 cdc). Por extensão o art 267, p3...e 301, p4. do cpc
  • Sirlei,

    A questão não foi anulada.
  • A alternativa "a" é incorreta: por se tratar de competencia territorial, ou seja, competencia relativa em que o juiz nao pode declinar de oficio, pode declinar somente se houver exceçao, caso contrario ocorrerá a prorrogaçao (art.112 e 114 do CPC).
  • Concordo plenamente que a letra A é a incorreta. Mas há um caso em que realmente o juiz pode de ofício declarar a incompetência territorial. É o caso dos contratos de adesão onde se elege foro que dificulte o exercício da defesa do aderente.
  • Essa questão deve ter sido anulada por erro da banca ao colocar "incorreta" quando na verdade deveria pedir a correta, pois somente a C está correta na minha opinião.
  • Não consigo entender, de fato, a questão não foi anulada, eu fui conferir no site do CESPE (gabarito definitivo - é a questão 50 http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/TSE2006/arquivos/TSE_Gab_definitivo_002_5.pdf). Alguém conseguiu entender se, de fato, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?? Qual o entendimento hoje?? (a prova é de 2006)...
  • Gente, tô toda embolada nessa questão e pelo jeito até hoje ninguém conseguiu resolver de fato. Alguém tem novidades?
  •  

    Erro da alternativa A: o juíz deverá: o correto seria poderá: uma faculdade e não um dever.
    Erro da alternativa B: as ações fundadas em direito de propriedade ou posse, no exemplo dado no item, é de competência absoluta, e não relativa como apontado.
    Alternativa C: CORRETA:  A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. Sim, pois "Competência é a medida da jurisdição, uma vez que determina a esfera de atribuições dos órgãos que exercem as funções jurisdicionais" (Manual de Direito Processual Civil", Campinas, Bookseller, 1997, 1ª ed., atualizada por Vilson Rodrigues Alves, vol. IV, p. 330). O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão. Sim, surgindo daí um conflito negativo de competência.
    Erro da alternativa D: o erro do item se apresenta quando afirma que o juiz deve declarar de ofício a incompetência relativa ( somente a inc. absoluta se declara de ofício). Para confundir o candidato, incluiu na questão a situação a qual permite que o juiz declare, facultativamente, a sua incompetência relativa, conforme o CPC, sob pena de prorrogação da competência, casos em que acontece quando ela é relativa.
  • Tem algo errado com essa questão. O enunciado é "A respeito da competência, assinale a opção incorretae estão incorretas as alternativas "a", "b" e "d".

    Alternativa "a" - o Juiz não pode declinar de ofício da competência relativa, salvo se declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro; todavia, a propositura da ação em foro diverso do eleito, por si só, não autoriza ao Juiz declinar da competência, justamente porque o foro eleito não está sendo seguido; neste caso, prorroga-se a competência.

    Alternativa "b" -  a competência em razão da situação do imóvel para as ações a que se refere o art. 95 do CPC é funcional e não territorial; portanto, é absoluta, não pode ser objeto de foro de eleição e é não é suscitada em exceção.

    Alternativa "d" - não há preclusão pro judicato para questões que o Juiz pode conhecer de ofício.

    Ou seja, salvo engano, a afirmação correta é aquela que consta na letra "c", mas as opções incorretas a respeito da competência são as demais. Aliás, a legislação processual prevê o conflito de competência, cuja resolução é atribuída a um órgão superior, justamente porque a decisão de um juiz sobre a própria competência não vincula a deliberação de outros.

  •  

    Adotando tese exposta, LOPES DA COSTA, citado por MONIZ DE ARAGÃO, sustenta enfaticamente a possibilidade de o juiz declinar de ofício sua incompetência relativa, afirmando que "No Brasil, lei alguma proíbe aos juízes declarar de ofício a incompetência relativa; tampouco os compele a aceitar passivamente a prorrogação da competência, por ser relativa. O que não se lhes consente é deixar de fazê-lo no primeiro momento em que atuem no caso, ao apreciar a petição inicial, pois aí se firmará a prorrogação, que ficará a critério do réu obstar." E mais adiante assevera: "Ajuizada ação com infringência de norma de competência territorial, poderá o juiz, no primeiro ato a praticar, que é a apreciação da petição inicial, recusar de ofício a competência, como ficou visto no nº 192, pois, do contrário, precluir-lhe-á a faculdade e a regra da competência, que nesse preciso momento comportaria o tratamento dispensado à nulidade relativa, passará a subordinar-se unicamente aos princípios que regem a anulabilidade, ou seja, apenas o réu poderá impugnar a infração ocorrida, desde que o faça na forma e no prazo dos arts. 297 e 304, sob pena de perder a faculdade de fazê-lo, completando-se a prorrogação: a anulabilidade desaparece e o vício está sanado pela ausência da condição resolutiva." [07] Tal posição é compartilhada por HÉLIO TORNAGHI [08] e MENDONÇA LIMA. [09]

     

  • STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Gente, a letra "D" está correta.
    Existe uma exceção no qual o juiz pode declarar de ofício uma incompetência relativa - cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, CPC).
    Portanto, a questão está correta, porque não generalizou ... apenas citou que ele PODERÁ declarar, de ofício, a incompetência relativa ... como pode ocorrer no caso de eleição de foro.
     
  • Apesar de ter essa única exceção: Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser
    declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    A questão D não entra nesse caso
    d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
  • Se alguém conseguir explicar esta questão colabore.
  • Pessoal, questão mal elaborada e que deveria ter alterado seu gabarito ou na melhor das hipoteses ter sido anulada.
    Vejamos:

    a) O foro de eleição vincula as partes e determina a competência do juiz para solucionar o litígio gerado pelo contrato. Assim, a ação será proposta perante o foro eleito; caso isso não ocorra, o juiz deverá, de ofício, declinar de sua competência.
    R: Como já citado por diversos colegas, a regra geral é de que em caso de incompetência relativa o juiz não deve declarar de ofício sua incompetência. Também ja exposta a exceção do art. 112 do CPC o juiz PODERIA nos contratos de adesão declarar sua incompetência de ofício. Assim como a questão fala que o juiz DEVERÁ declarar sua incompetência ela está incorreta. Assim esse seria o gabarito da questão.

    • b) O juiz competente para processar e julgar as ações reais imobiliárias, ainda que não fundadas em direito de propriedade ou posse, é o da situação do imóvel. No entanto, por se tratar de competência relativa, podem as partes contratar o foro de eleição ou o réu opor exceção de incompetência.
    • R: Item mal elaborado, porém a luz do art. 95 do CPC "pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova." Como trata-se de competência relativa esta pode ser alterada através de eleição de foro pelas partes, desde que não se trate das exceções previstas no próprio artigo.

    • c) A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.
    • R: Item correto. A Competência é sim pressuposto de validade, ou como posto, de regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. E também o juiz pode decidir sobre sua competência, como nos casos em que se declara incompetente, porém tal decisão não vincula o próximo juiz da causa, que também pode declar-se incompetente e suscitar um conflito de competência.
    • d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
    • R: Mais uma vez item mal elaborado. Como posto pela banca entende-se que a regra é que o juiz pode delcara-se incompetente nos casos de incompetência relativa, porém isto é uma exceção. Porém se analisarmos detidamente veremos que o item está correto. Pois no caso do art. 112 do CPC o juiz poderá agir exatamente conforme explica o item.
  • Meu comentário foi baseado na aula da Prof. Sabrina Dourado, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, que por coincidência utilizou esta questão na aula.
    De acordo com a professora o gabarito da banca está realmente equivocado.
  • Eu não vejo problema em entender que a questão está mal elaborada e, portanto, passível de anulação.

    Infelizmente isto ocorre comumente.

    O item A e D estão incorretos.

    Ademais, dispensando maior atenção à questão, creio a alternativa "C" também estar INCORRETA, haja vista não ser a competência um pressuposto de admissibilidade da tutela jurisdicional, posto que, as causas que transitam em julgado, ainda que proferidas por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, após o prazo da ação rescisória, serão tidas por válidas e existentes, produzindo todos os efeitos.
  • Gente, a letra c está incorreta e a razão é extremamente simples: 

    A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.

    De fato, a competência é pressuposto processual, mas não de admissibilidade de tutela jurisdicional. A admissibilidade da tutela jurisdicional, em nosso CPC (inspirado nos estudos de Liebman), está consubstanciada nas condições da ação: legitimidade das partes, pedido juridicamente possível; interesse de agir. Competência não é condição de ação. De tal sorte, a incompetência não é causa que afasta a tutela jurisdicional.  E, apenas para afastar qualquer outra dúvida, há que relembrar que a carência de ação (falta de condições da ação) enseja o indeferimento do peito sem análise de mérito, justamente por que é não há tutela jurisdicional. 

    Ao contrário, a ausência de pressuposto processual poderá ser consertado através do saneamento, como ocorre com a correção da competência, através do deslocamento.
  • A B) ESTÁ CORRETA. A D) TERIA QUE VER NA JURISPRUDÊNCIA, POIS O JUIZ PODE DECLARAR A INCOMPETÊNCIA  RELATIVA DE OFÍCIO NO ÚNICO CASO DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. SÓ NÃO SEI SE A COMPETÊNCIA SE PRORROGA POR ELE NÃO TER DECLARADO EM SUA PRIMEIRA MANFESTAÇÃO OU SE ELE, VENDO QUE O RÉU (CONTRATANTE-ADERENTE) ESTÁ SENDO PREJUDICADO NO SEU DIREITO DE DEFESA PODE DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR. PELO TEXTO DO ART. 114 A COMPETÊNCIA SE PRORROGA.
    A C) ESTÁ ERRADA, POIS AO DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA O JUIZ DECLINA PARA O JUÍZO QUE ACHA SER COMPETENTE. ELE NÃO PODE SIMPLESMENTE SE DECLARAR INCOMPETENTE E DEIXAR O PROCESSO SEM DESTINO. TEM OUTRO ERRO QUE É, COMO DITO POR OUTRO COLEGA, NÃO SER A INCOMPETÊNCIA UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS  DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
    A A) ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS. 1º- NÃO É EM QUALQUER CONTRATO QUE O JUIZ PODE, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ESSA POSSIBILIDADE SÓ EXISTE NOS CONTRATOS DE ADESÃO, POR SUA NATUREZA. 2º - O JUIZ PODERÁ, E NÃO DEVERÁ, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA, DE OFÍCIO, POIS, SÓ O FARÁ QUANDO ENTENDER QUE O CONTRATANTE-ADERENTE, IRÁ SOFRER PREJUÍZO EM SUA DEFESA POR ESTAR SER DEMANDADO FORA DE  SEU DOMICÍLIO. PODE OCORRER, POR EXEMPLO, DO FORO DE ELEIÇÃO SER SÃO PAULO-SP E O DOMICÍLIO DO RÉU GUARULHOS-SP. VAI DECLINAR PRA QUE? NÃO HÁ PREJUÍZO À DEFESA, POIS SE TRATA DE REGIÃO METROPOLITANA. 
    ENTÃO, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. TEM  PELO MENOS DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

  •     A competência territorial é, em regra, relativa (exceção para as ações sobre bens imóveis), pois referente ao interesse das partes. Portanto, não havendo a exceção de incompetência pelo reu, prorroga-se a competência do juízo (presume-se que o reu, ao não impugná-la, aceita o foro eleito pelo autor da ação).
        Sendo de interesse privado, as pessoas podem eleger onde será o foro competente para a solução judicial de eventuais conflitos, na medida em que possuem liberdade de estipular as condições em que contratam. Isto não ocorre nos contratos de adesão, em que a parte aderente possui liberdade apenas de contratar ou ficar sem o serviço. Por este motivo, dispõe o parágrafo único do art. 112 que "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Isto acontece para celebrar o acesso à Justiça, porque, como ocorria (e ainda ocorre) frequentemente, em contratos de adesão, é imposto ao aderente foro distante, que torne assaz desvantajoso propor uma ação judicial, fazendo com que seja menos dispendioso arcar com a lesão do seu direito que buscar o auxílio do Judiciário.
        No entanto, se a cláusulade eleição de foro foi livremente estipulada pelas partes, não deve o juiz declarar, de ofício, a sua nulidade, uma vez que é do interesse exclusivo das partes, no exercício da sua atonomia da vontade.
  • Questão bisonha... pede a alternativa que contém informação INCORRETA, dá como gabarito a assertiva da letra "c", deixando de considerar a alternativa "a", que está, em ululante evidência, incorreta...
  • Calma, é simples.

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    Isso justifica a letra "e".

    Contudo, a alternativa "a" não fala em contrato de adesão, logo está incorreta! Somente em contrato de adesão poderá o juiz conhecer de ofício sua incompetência.

  • A primeira parte do item  "C" está correta, pois a competência está inserida nos pressupostos processuais que, junto com as condições da ação, são espécies do "gênero"  Admissibilidade da Tutela Jurisdicional.

    Quanto à segunda parte do item "C" , a mesma está correta também. A decisão tomada não é capaz de vincular outro órgão, de forma que este é livre para acolher, ou não, esta decisão, se a causa lhe for encaminhada.

  • A letra "c" - segunda parte, está incorreta, já que a decisão de juiz federal que decide sobre o interesse processual da União ou outros entes que litigam na justiça federal, remetendo o processo para a justiça estadual, vincula o juízo estadual. Veja o verbete sumular 254 do STJ.

    "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual."

    Ou seja, a decisão do juízo federal, nesse caso, vincula o juízo estadual.



ID
25402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

Alternativas
Comentários
  • qual seria a justificativa pra resposta correta? o fato de não haver hierarquia entre as normas constitucionais?
  • Sim, ao menos assim entendo
  • Não entendi nada! Alguém pode me explicar, por favor? Onde está isso?
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Também me embananei nesta, mas creio que seja baseado no art. 6o.
  • Pessoal, eu observei o seguinte:

    Art. 5º da CF:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Art. 206º da CF:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Os dois incisos parecem referir-se a GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Ou seja, ocupam o mesmo grau hierárquico.

    Se eu estiver completamente errado, alguém me corrija!
    Um abraço!
  • Olá pessoal,
    Eu marquei a letra "D" e fiquei em dúvida sobre o grau hierárquico em referência, daí pesquisei em sites de estudo e achei essa interessante explicação. Espero que ajudem a todos (Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2):
    "As normas constitucionais se encontram hierarquizadas na Constituição, para que sua aplicação não seja desordenada e incerta.
    A hierarquia entre as normas constitucionais ocorre da seguinte maneira:
    a) Em primeiro lugar, os princípios constitucionais fundamentais, expressos ou não no texto constitucional, assim qualificados por compor parte do núcleo de limites materiais ao Poder de Reforma, que incidem sobre todo o ordenamento jurídico, e aos quais se encontram subordinados os demais princípios constitucionais e as regras constitucionais;
    b) Em segundo lugar, os princípios constitucionais gerais, que são decorrentes e/ou subordinados aos princípios fundamentais, com incidência limitada a um determinado subsistema constitucional;
    c) Por fim, as regras constitucionais, subordinadas aos anteriores.
    Como não há hierarquia entre as regras constitucionais, na antinomia entre elas, uma terá que necessariamente excluir a outra. As regras jurídicas são ou não são constitucionais, mesmo que elas estejam formalmente na Constituição.

    Os princípios constitucionais guardam um hierarquia entre si, ao sobrepor os princípios constitucionais fundamentais aos princípios constitucionais gerais. Entretanto, inexiste uma antinomia entre princípios, mas sim uma concretização proporcional dos princípios nas situações jurídicas individuais. Inexiste um princípio constitucional inconstitucional, pois ao se dar maior relevância a um em aparente detrimento de outro, não se está excluindo este do ordenamento jurídico-constitucional. Temos sim a presença mais forte de um princípio constitucional de grau hierárquico maior, sem invalidar o de grau inferior... (Continua)
  • Continuação comentário anterior:

    "...Se há um aparente conflito entre princípios de mesma hierarquia, deve-se aplicar o princípio constitucional fundamental da proporcionalidade, que concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, pesando a incidência que cada um deve ter, e, preservando-se assim, o máximo dos direitos e garantias consagrados constitucionalmente.

    A Constituição pressupõe uma hierarquia entre suas normas, pois do contrário, sua concretização se torna desarrazoada e insegura."

    Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2

  • Galera, vamos por exclusão :
    a)todas as normas do art5º são exemplificativas, e não taxativas.( Admitem interpretação extensiva)

    b)não constitue norma programática

    Na hora de responder fiquei em dúvida entre a C e a D. Mas observem: a letra D fala em "cidadãos" , e não são apenas cidadãos que estão protegidos por essa norma, mas sim qualquer pessoa que estiver em solo brasileiro, ou um turista poderá ser submetido a tortura?
    Espero ter ajudado.
  • Estando as normas dentro da Constituição, passam elas a terem o mesmo grau de hierarquia. Não existe hierarquia entre normas dentro da Carta. Não pode o direito à liberdade ser superior ao direito à vida. Pode sim o Tribunal aplicar tal norma de acordo com o um caso concreto.
  • O comentário da Gisele encerra qualquer dúvida.

    A letra D está errada por que essa norma coletiva que atinge a todos os indivíduos, sejam eles cidadãos ou não, brasileiros ou estrangeiros (que estejam em solo brasileiro).

    Outra coisa: não há hierarquia entre as normas constitucionais.
  • É Gisele mas mesmo assim todos os cidadãos brasileiros continuam titulares desse direito!

    Ao meu ver esse tipo de questão não deveria ser formulada da maneira que foi. Em muitos casos a nossa língua Portuguesa permite muitas interpretações, e nesse caso a letra D também poderia estar certa.


  • Todas as normas constitucionais estão juntas no mesmo patamar hierárquico.
  • O que facilitou nesta questão foi a obviedade da alternativa C, pois todas as normas constitucionais têm o mesmo nível hierárquico, sejam aquelas definidoras de direitos e garantias fundamentais, comparando-se com aquelas protegidas pelas cláusulas petreas ou com aquelas dispostas nos atos das disposições constitucionais transitórias ou com qq outra norma constitucional.

    basta complementar que a alternativa B está errada pq as normas programáticas são aquelas que têm eficácia limitada, ou seja, que dependem de legislação futura para que tenham eficácia plena, e o §1º do art. 5º é bem claro: todas as normas garantidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, têm eficácia PLENA.

    Quanto ao aspecto individual/coletivo, é às vezes difícil distinguir o que é dto individual do coletivo, pois o art. 5º não adota nenhuma sistemática em sua ordenação.

    Mas vale um ponto de vista: tratamento penal é feito individualmente( e não COLETIVAMENTE), pois basta lembrar que a pena, qualquer que seja, não poderá passar da pessoa do apenado, com a exceção única dos aspectos civis da condenação, que permite que os bens transferidos aos sucessores poderão responder pela dívida do condenado.

    Por este detalhe, a alternativa D é incorreta.

    Quanto à alternativa A, é possível a interpretação extensiva das normas definidoras de direitos fundamentais, uma vez que o rol do art. 5º não ser taxativo, como está expresso em seu §2º: "os direitos e garantidas expressoas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Todas as normas constitucionais possuem o mesmo nível hierárquico, devendo eventual conflito entre elas ser resolvido pelo princípio da Ponderação.
  • Olá! Talvez estas definições possam ajudar a esclarecer a questão:

    Direitos coletivos são aqueles que estão relacionados a um determinado grupo de pessoas, as quais gozam das mesmas prerrogativas. P.ex., quando uma indústria poluiu as águas de uma baía, e se há pescadores legalizados para a pesca, logo seus direitos foram sub-revogados, pois com a contaminação a pesca é impossível, e o direito coletivo dos pescadores é afetado.

    Já os direitos individuais são aqueles que dizem respeito tão somente a determinada pessoa. P.ex. quando a indústria polui uma baía, e se alguma pessoa se contamina, logo foi afetado o seu direito individual à saúde, cabendo assim ação indenizatória.

    Por isso, considero que a tortura é violação de direito individual, o que justifica que o item D esteja errado.
  • Eu marquei nessa questão o item C logo de cara. A mim parece muito óbvio que não exista hierarquia dentro da própria constituição. Toda norma constitucional, ainda que pareça sem muita relevância (vide artigo 242, parágrafo 2º) é norma constitucional. Ademais o termo "cidadão" sempre trás à baila a questão dos direitos políticos. Só teria essa prerrogativa constitucional quem estivesse em pleno gozo dos direitos políticos? Creio que não. Uma criança certamente está protegida de receber tratamento desumano ou degradante. Um recém-nascido, um idoso, enfim, os exemplos são múltiplos.

    A Questão de haver ou não hierarquia é doutrinária. Há jurisconsultos que acreditam haver hierarquia dentro da própria constituição e há outros que acreditam serem todas no mesmo nível independentemente do que preceituem (novamente recorro ao artigo 242, parágrafo 2º). É preciso atentar para o entendimento da organizadora do concurso, pois eles também tem seu posicionamento próprio. Por isso é tão importante "visitar" provas antigas. A Cespe pelo visto considera não haver qualquer hierarquia dentro da constituição. O que a mim parece ser também razoável. Apesar de, claramente, haver normas que não precisariam estar na Carta Magna. Mas como Constituição analítica que é, essas coisas acabam ocorrendo.
  • A tese da existência de hierarquia entre normas da Constituição foi abordada por Otto Bachof, professor alemão, em sua famosa obra "Normas constitucionais inconstitucionais"?.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na carta Magna.

    O professor Marcelo Novelino ao escrever sobre o princípio da unidade da Constituição nos ensina que ele:

    Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

    Neste sentido, ver a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996.


     

  • Extrapolando um pouco a questão pra enriquecer o debate (ou não haha): embora não haja hierarquia, entendo que a vedação à tortura e à escravidão são os únicos direitos humanos absolutos, ou seja, exceções ao princípio da relatividade. Portanto, apesar de não haver hierarquia, isso os diferenciam dos demais, inclusive da gratuidade do ensino. A discussão é boa. Bons estudos!

  • Melhor comentario.. Douglas Barros...  direto ao ponto!!

  • Questao podre! Principalmente quando a gente se recorda que nao ha hierarquia entre normas constitucionais!

  • o que? nunca que eu ia marcar a C, esse gabarito ta certo? 

  • como assim?????????? HIERARQUIA ENTRE NORMAS???? PUTA QUE PARIU VIU!

  • Assim como os demais colegas, tive dúvida entre a C e D. Porém, o fato de a alternativa D afirmar "cidadãos brasileiros", no meu humilde entendimento, exclui a aplicação do direito de "não ser submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante, por exemplo, em relação aos estrangeiros. Espero ter ajudado, aceito orientação caso o raciocínio esteja equivocado. 

  •  

    Q82217

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
     

    O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.errado.

    Hierarquia existe ou não existe cespe?????

     

  • Questões de múltipla escolha = A resposta mais certa, ou MENOS errada.

    a) não admite interpretação extensiva, por tratar-se de norma definidora de direito fundamental.

    - O erro está em dizer que os direito fundamentais não admitem interpretação extensiva.

     b) constitui norma programática.

    - Não é norma programática.

     c) ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    - Embora não exista hierarquia, pode ser dizer que estão na constituição federal e, portanto, em "mesmo grau hierárquico"

     d) define um direito coletivo, na medida em que todos os cidadãos brasileiros são titulares desse direito.

    -É um direito INDIVIDUAL.

  • CESPE sempre criando uma nova visão constitucional...Só no Mundo "CESPIANO" mesmo...

  • C? pqp hein kkkkk

  • ESSA LETRA C ???

    LER E RELER FAZ PARTE MAIS UMA RESPOSTA DESSA '-'


  • ue???? a gente aprende q em DFs não há que se falar em graus hierárquicos/hierarquia... aí me aparece uma questão dessa pqp

  • Não há grau hierárquico, mas na minha concepção, é preciso ir além do conceito de hierarquia. Tendo uma visão mais ampla, eles colocam a palavra dentro do conceito de "grupo", de "características".
  • se não existe hierarquia, para que então criaram cláusula pétrea ?

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    Porém, normas constitucionais possuem hieraquia constitucional (num contexto com CF, leis, decretos, etc).

    Assim, a norma que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    Ambas estão previstas na constituição, ambas possuem a mesma hierarquia constitucional.

  • NORMA PROGRAMÁTICA

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para completar sua obra.

  • O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

  • Gabarito: Letra C

    Não existe hierarquia dentro da própria constituição.

    Há um conflito doutrinário em relação à isso, alguns doutrinadores dizem que não há hierarquia entre as normas constitucionais, e outros defendem que há sim hierarquia.

    A cespe tem o entendimento de que não há hierarquia.

  • Essa CESPE tá de brincadeira, ou tem hierarquia ou n tem pô


ID
25405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria

Alternativas
Comentários
  • O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO. E tornar o voto facultativo não é tendente a abolir o voto universal, uma vez que todos poderão continuar votando, se quiserem.

    A obrigatoriedade do voto está prevista no art. 14, §1º da CF. Por ser lei de status constitucional só pode ser alterada através de Emenda Constitucional.

    Portanto, correta a letra "D"
  • O candidato marca de cara que é constitucional se não olhar que ela fala lei federal e não EC.
  • O Voto é cláusula pétrea, mas torna-lo facultativo é possível.
    Essa mudança é Constitucional, pois não reduz direito algum. Muito pelo
    contrário, fará com que apenas votem as pessoas que tem vontade de participar, verbo ad verbum:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
    a ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e
    periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Logo, por meio de emenda constitucional, o voto pode ser facultativo, nunca eliminado sendo a própria constituição.
  • Questão muito legal, quando se propõe que o voto passe a ser facultativo, o candidato se lembra logo das claúsulas petreas e deduz que é possível, pois votar além de ser um direito é também um dever, se for tornado facultativo o voto deixa de ser dever, mas continua sendo direito.
    O legal é que depois desta conclusão da possível mudança o infeliz pode ser levado ao erro de achar que a obrigatoriedade pode ser alterada por lei. O que não é possível em uma constituição rígida como a nossa e que prevê um rito especial (EC) para a sua modificação.
  • Tiagp é como o pessoa explicoua cima,o art.60 § 4º,não justifica q a resposta seja a letra c, pois na realidade o voto poderá ser facultativo, desde que seja feito uma emenda a constituição, o voto facultativo, não está abolindo o direito de votar, as pessoas poderão continuar votando..
  • Muito bem comentado Sérgio Ricardo. Me ajudou a compreender melhor essa polêmica questão.
    Sorte a todos.
  • Fui Mais uma vítima da da alternativa "C". rs Cliquei cheio de vontade! Mas os comentários me ajudaram a compreender melhor e decorar os aspectos pétreos do voto (DSUP).Obrigado!
    OBS: (5ª?) Existe outra característica prevista no caput do art.14 (valor igual para todos) não_pétrea... Isso me fez lembrar de 5 características na hora da questão, porém, minha memória me traiu e substituiu o "universal" pelo suposto "obrigatório" e mais o "valor igual p/ td", somando 5. Embora não tenha interferido na problemática central do enunciado da questão, fica de alerta. Não acontece mais.
  • é gente, nós temos que ficar atentos, não pdemos marcar no impulso!! sorte a todos!!
  • já esta bem comentada a questao mas vai o que enxerguei

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A questão nao fala em abolir voto... o que aconteceria seria a mudanca desse artigo apenas:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • O que me salvou nesta questão foi a lembrança dos requisitos acobertados pela cláusula pétrea: voto direto, secreto, universal e periódico. Logo, a obrigatoriedade não está entre estas hipóteses.

    Por outro lado, não me lembrava de a obrigatoriedade do voto ser extinguível por um processo muito simples, como o de uma lei ordinária, ou mesmo complementar. Então, por exclusão, achei (e acertei) que fazer esta mudança demandaria uma Emenda Constitucional.
  • Toda matéria contida na CF/88 só pode ser alterada por emenda à constituição observando-se todas as limitações impostas pela própria CF....( Os limites podem ser procedimentais, circunstanciais, temporais ou materiais).
  • No ordenamento jurídico uma norma infra constitucional não pode alterar norma constitucional. Essa lei padece de inconstitucionalidade material.
  • RESPOSTA LETRA D - é inconstitucional porque somente por emenda podem ser alterados textos da Constituição Federal e não por meio de LEI FEDERAL conforme discorre o enunciado. Não é a alternativa C porque a obrigatoriedade do voto não é uma claúsula pétrea, logo passível de alteração o que não geraria inconstitucionalidade conforme consta na alternativa.
  • Pra responder à questão, primeiramente é preciso "visitar" o artigo 60,  §4º, II da CF/88:

    Art. 60.  (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    .

    Dessa primeira observação, a gente pode perceber que na previsão de cláusulas pétreas não consta o voto como sendo obrigatório, ou seja, em tese, poder-se-ia instituir a facultatividade do voto.

    Mas devemos parar pra pensar: onde está previsto que o voto é obrigatório? Bom, agora é preciso visitar um outro dispositivo constitucional, qual seja, o artigo 14, § 1º:

    Art. 14 (...)

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos


    Percebe-se que o voto obrigatório é previsão constitucional. Dessa forma, para que se pudesse modificá-lo (e já vimos que é possível essa alteração), seria necessária uma emenda à Constituição, conforme alega o item D da questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Perdi a questão por falta de atenção.
    Li a alternativa C nem continuei e marquei  com certeza que estava certa.
    É preciso atenção e paciência para fazer provas.
  • NOSSA. Que questãozinha eim.
    Marquei letra a por impulso.
    Devemos ter mais calma.



    Fiquem todos com Deus.
  • Questão muito bem elaborada, não prestei atenção e fui direto na letra C, me ferrei...
    PARABÉNS CESPE!
  • Atenção!

    Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade... Alterar a Constituição Federal só através de Emenda. Boa Sorte!
  • A obrigatoriedade do voto é a única característica do voto que não é cláusula pétrea, porém para se implantar tal mudança, é necessário fazê-la por emenda à constituição.

  • Apesar de a obrigatoriedade do voto NÃO ser cláusula pétrea, trata-se matéria prevista na própria constituição (art. 14 parágrafo 1 da CF), por isso só poderá sofrer alteração via emenda constitucional.
  • Somente através de PEC. Passando de obrigatório para facultativo o voto! Não pode ser por lei complementar, lei ordinária!

  • PEDI SEU VO

    PERIÓDICO

    DIRETO

    SECRETO

    UNIVERSAL

    VOTO

  • Caramba! Questão pré-histórica e ainda assim engana!

  • Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

  • Gabarito: Letra D

    É sim possível que seja modificada, mas como se trata de um dever previsto na Constituição Federal, seria necessário a edição de emenda à Constituição da República, para fazer tal alteração.


ID
25408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornal noticiou que "por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), promovida por um partido de oposição, contra dispositivos de medida provisória (MP) que modificavam os critérios para a constituição de partidos políticos". Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a disposição do artigo 62, par. 1º, I, alínea "a" da CF, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria atinente, dentre outras, as que versem sobre partidos políticos. Assim, somente a alternativa "A" vislumbra-se correta.
    No tocante a alternativa "B", vale ressaltar que somente em sede de controle de constitucionalidade difuso seria possível a suspensão da execução de lei pelo Senado Federal mediante decisão definitiva do STF (art. 52, X). Lembrando que a suspensão em comento possui efeito ex-nunc.
    Na alternativa "C" a simples leitura do artigo 103 da CF fulmina esta opção, isso porque os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade para propor ADI.
    Por fim a alternativa "D" vai de encontro ao que dispõe o artigo 102, par. 2º da CF.
  • Art. 62 (CF/88):

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 62 (CF/88):

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Alternativa: "C"
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
    constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • o fato de ser proposta por um partido de OPOSIÇÃO já faz presumir que tal partido tem representação no Legislativo, ou seja, é legitimado ativo para a proposição da ADIn.

    A decisão tem efeito erga omnes, seja favorável ou não à ADIn proposta(se desfavorável, a decisão terá efeitos de uma ADC), necessitando de apenas maioria simples (6 votos), e efeito ex tunc.

    Para que deixe de ter eficácia ex tunc, exige-se maioria QUALIFICADA (8 votos), modulando-se os seus efeitos a partir da data da decisão ou de outro momento qualquer.

    Os efeitos erga omnes e ex tunc da decisão sb o mérito não dependem de ser o objeto de controle de constitucionalidade uma MP, uma lei, etc: pode ser qq norma primaria(EC, lei ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, resolução, regimento interno, instrução normativa, decretos autônomos, tratados e convencões internacionais, constituições dos Estados membros, etc)
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ASSERTIVA A

    CF/1988 Art. 62
    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força
    de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:


    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
    previsto no artigo 167, § 3º;
  • Vamos analisar essa questão por partes:   

              1. "Um jornal noticiou que "por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADIn)"
                 Essa primeira parte está correta já que temos no artigo 97 da CF que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

             2. "ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), promovida por um partido de oposição"

                 Essa segunda parte está correta de acordo com o artigo 103 da CF ao preceituar que pode propor ADIn o partido político com representação no Congresso Nacional.

            3. "julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), promovida por um partido de oposição, contra dispositivos de medida provisória (MP)"

                 Essa terceira parte está correta porque pode ser promovida ADIn contra dispositivo de medida provisória, já que esta é considerada um ato normativo do poder público.

            4. " dispositivos de medida provisória (MP) que modificavam os critérios para a constituição de partidos políticos"

                Por fim, essa última parte está errada corforme já mencionado pelos colegas acima, porque o artigo, 62, § 1º, inciso I da CF coloca que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos.









  • Concordo com a veracidade da alternativa "a".

    Porém, nao consigo ver porque a "b" também nao esteja certa.

    Numa ADIn contra qualquer tipo de norma, seja lei, resoluçao, decreto, etc,  a declaraçao de inconstitucionalidade retroage à origem dessa norma, no caso, a MP. Nao foi dito que  "a referida decisão tem efeitos erga omnes APENAS porque a norma declarada inconstitucional foi uma MP", excluindo, nesta hipótese de redação, as outras normas.

    No caso acima, se a justificativa fosse "porque a norma declarada inconstitucional foi uma Lei Federal (ou resolução, lei estadual...etc), também estaria correta, e o Senado nao precisaria suspende-la (pois já estaria suspensa).

    Alguem concorda, discorda ..?
  • Lester, simplesmente porque o controle tratado na questão é concentrado, não difuso! Não tendo portanto a suspensão do Senado Federal. O controle concentrado é suficiente para dar efeito viculante à decisão!

    "Sobre esta questão, o  Supremo Tribunal  Federal, em 1977,  entendeu  que a comunicação ao  Senado  não  é necessária,  pois  a  decisão proferida pelo  STF, declarando  a inconstitucionalidade, encerra em si mesma o efeito de excluir a eficácia da lei ou ato normativo. Neste caso, basta a comunicação prevista no art. 354 do seu Regimento. 

    Isto “afasta a participação a posteriori do Senado Federal nos processos de declaração de inconstitucionalidade por via de ação, entendimento que foi adotado, previamente, no Processo Administrativo n.º 4.477/72, instaurado perante aquela Excelsa Corte, onde, então, fixou-se a interpretação do art. 42, VII, da Carta Constitucional em vigor.  Em conseqüência, as decisões do STF que, em ação diretadeclararem a inconstitucionalidade, não mais serão comunicadas ao Senado para os fins do art. 42, VII, da Constituição”.

    Não é exigida, portanto, a decisão senatorial de suspensão da execução da norma declarada inconstitucional pela Corte Altíssima, como ocorre, desde 1934, quando da decisão terminativa nos recursos extraordinários."

    ..

    Deus nos dá Vitória!

  • Complementando...

    "Então, existem hoje três situações perfeitamente distintas.

    No procedimento de controle difuso da constitucionalidade, a suspensão da execução da norma declarara inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal depende de ato do Senado Federal, isto é, um órgão do Poder Legislativo, o que criou a norma e a retira do mundo jurídico, ao suspender a sua execução.

    Enquanto tal não acontece, a norma continua vigente e eficaz, podendo ser aplicada por qualquer Juiz ou Tribunal, sem que haja nisto qualquer desobediência à orientação do Pretório Máximo.

    No caso da Ação Declaratória de Constitucionalidade, o entendimento da existência de conteúdo conforme a Constituição, em termos de forma e de substância impede que qualquer outro magistrado possa se posicionar contrariamente ao já decidido na mais alta instância, que dispõe, de acordo com o comando da Carta Maior, de eficácia contra todos e efeito vinculante.

    No procedimento do controle concentrado da constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir, em Ação Direta de Inconstitucionalidade,  pela inconstitucionalidade da norma (lei ou ato normativo), traz nessa mesma decisão o efeito de retirar  a eficácia da lei ou ato normativo, sendo desnecessária qualquer participação do Senado Federal, como foi dito.

    Então, a norma declarada inconstitucional desaparece, para os efeitos de sua execução, sua aplicabilidade, seja pela decisão do Senado, no caso do controle difuso, seja pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso do controle concentrado em ADIn, bem como  nas ADC".

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 


ID
25411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, um grupo de deputados apresentou projeto de lei que tornava exclusivo de brasileiros natos os cargos de senador da República. Frente a essa situação, o presidente da República ingressou no STF com ADIn, postulando declaração da inconstitucionalidade do referido projeto. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Admite-se o controle político prévio pelo próprio Poder legislativo, ou, em determinados casos, o controle difuso.
  • (A) O Presidente da República tem legitimidade p/ impetrar ADIN bem como ADECON, mas, no caso,acredito que o instrumento a ser utilizado é o veto presidencial.
  • O Projeto de Lei terá seu controle nas comissoes do Poder Legislativo e só será questionado na via judicial por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar da casa onde se discute o projeto.
  • As formas de controle poden ser: Preventivo: quando a fiscalização de validade na norma incidir sobre o projeto de lei. Repressivo: a fiscalização se dá sobre a norma pronta e acabada.
    Neste caso, cabe o controle preventivo ou “ a priori ”que é o que busca impedir que normas inconstitucionais entrem no ordenamento jurídico.
    Quem realiza este controle no Brasil é o Poder Legislativo que exerce o controle por meio de suas comissões, principalmente a Comissão de Constituição e Justiça por meio do veto jurídico a projetos de lei inconstitucionais; O Poder Executivo (presidente da república) e o poder judiciário, este provocado por meio de mandato de segurança impetrado por parlamentares ou partidos políticos na hipótese de vicío no processo legislativo. É realizado antes da elaboração da lei, não vincula o judiciário.


  • Só ilustrando:

    MI/395: " Não existe em nosso sistema jurídico a fungibilidade das ações, a permitir que o juiz, de ofício ou por provocação do autor, tenha uma ação (própria) por outra (imprópria), SE O ERRO FOR ESCUSAVEL. ... Impossibilidade jurídica do pedido de conversão do MI a ADIN por omissão. DJ 11/09/92

    Wssa jurisprudÊncia ainda está valendo?

    --> É possível a fungibilidade entre as ADIs, ADECON e ADPF?

    Na dúvida, eu não considero o PL como objeto, pois a este não é cabível nem mesmo uma ADPF, certa?
    Obrigada

  • Letra A: a ação não deve ser conhecida, pois projetos de lei não são submetidos a controle abstrato de constitucionalidade

    Bjinhos
  • "No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado. O poder Legislativo efetua o controle através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presente em toda Casa Legislativa, que examina o projeto de ato legislativo sob esse aspecto, antes da votação no Plenário. Já o poder Executivo exerce essa forma de controle através do poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional."
    EXTRAÍDO DE: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/40/05/4005/

  • O comentário da colega foi bastante a questão. No entanto, com o intuito apenas de complementar, gostaria de lembrar que o Poder Judiciário também poderá velar pela constitucionalidade dos projetos de lei. Isso ocorre sempre que um PARLAMENTAR, e sapenas ele, um Mandado de Segurança contra o determinado projeto de lei.
  • A ADIn só cabe contra normas já aprovadas e vigentes.

    Enquanto isso não ocorre, seja projeto de lei ou projeto de emenda constitucional, os únicos legitimados ativos para propor a ação de controle de constitucionalidade(Mandado de Segurança) são os congressistas.

    Assim, os erros que vimos na questão são a ilegitimidade ativa e o instrumento utilizado.
  • complementando o comentário anterior:

    o projeto de lei é, sem dúvida, inconstitucional, pois somente a CF (inclusive emendas) é que pode diferenciar o tratamento dado entre brasileiros natos e naturalizados: nenhuma norma infraconstitucional é idônea para isso (art. 12, §2º).
  • Uma observaçãozinha:

    Só a Constituição da República pode fazer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado, de modo que apenas por EC poderia haver alguma alteração.
  • Não podem ser objeto de ADIN:

    a) atos regulamentares (normas secundárias, pois retiram seu fundamento de validade das leis e não da CF);

    b) leis de efeitos concretos;

    c) questões interna corporis;

    d) normas constitucinais originárias;

    e) súmulas;

    f) projetos de lei.
  • GABARITO OFICIAL: A

    PROJETO DE LEI não sofre controle de constitucionalidade abstrato, entretanto poderá sofrer controle preventivo pelo CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou também pelo veto do Presidente da República. (OBS: Na Unidade Federativa FEDERAL)

    Que Deus nos Abençoe !
  • Os projetos de lei não são submetidos a controle abstrato de constitucionalidade porque esse tipo de controle somente se admite, em princípio, após a promulgaçãoo da lei ou mesmo de sua entrada em vigor.Na ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, exige-se que tenha havido pelo menos a promulgação da lei.
  • Presidente burro, é só vetar "copanheiro"...
  • Excelente questão!!!!
  • Acórdão nº 1.0000.04.408728-6/000(3) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Dezembro de 2005
    Magistrado Responsável: Carreira Machado

    Tipo de Recurso: Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Súmula: Acolheram Parcialmente.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE JUDICIAL CONCENTRADO - IMPUGNAÇÃO A PROJETO DE LEI - INADMISSIBILIDADE. LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - EMENDA PARLAMENTAR - DESCARACTERIZAÇÃO DO PROJETO INICIAL - VETO DO PREFEITO - REJEIÇÃO DO VETO E PROMULGAÇÃO PELA CÂMARA - INCONSTITUCIONALIDADE. No controle de constitucionalidade judicial, pela via concentrada, não se admite impugnação a projeto de lei, norma ainda não editada, devendo o processo legislativo estar concluído (sanção, promulgação e publicação). Visa a ação direta de inconstitucionalidade à retirada da norma contrária à Constituição da República do ordenamento jurídico, com efeito ""ex tunc"", não produzindo mais efeitos no mundo jurídico. Dessa forma, o processo de edição da norma deve estar completamente concluído. A ação direta de inconstitucionalidade não pode possuir como objeto projetos de lei, nem emendas a projetos, no curso do processo legislativo. O processo legislativo pode ser objeto de controle de constitucionalidade preventivo, exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões das Casas Legislativas, ou pelo Poder Executivo, através do veto jurídico de seu Chefe. Excepcionalmente, admite-se o controle preventivo judicial, pela via difusa, através do mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional ou de proposta de emenda tendente a desrespeitar cláusula pétrea, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 24.041/DF, Relator Ministro Nelson Jobim. O poder de emenda conferido ao Poder Legislativo aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo não pode ser exercido de maneira ilimitada, desnaturando o projeto inicial encaminhado pelo Prefeito Municipal. Preceitua o art. 173 da Constituição Mineira que ""são Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.""


ID
25414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe

Alternativas
Comentários
  • A)o §4º do art. 31 da CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A fiscalização é exercida pelo TCE.Porém, os que existem anterior a Constituição Atual devem continuar funcionando. (Logo Estar Errada)


  • Uma das competências dos Municípios(Art.30,V) é organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local ,incluído o de transporte coletivo,que tem caráter essencial .
  • Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Alternativa "D"
  • De acordo com o parágrafo 4° do artigo 31 da constituição federal é proibido aos municípios a criação de tribunais de contas municipais, logo a opçao A esta errada.

    Não existe poder judiciário na esfera municipal, logo a opção B está correta.

    Nao compete aos municípios a criação de policias militares, apenas da guarda municipal, logo a opção C está errada.

    Portanto, a unica opção correta é a opção D.



  • Apenas para retificar o comentario anterior, a opçao B está errada.
  • Quanto à segurança pública, ao Município é FACULTADA a criação de GUARDAS MUNICIPAIS (art 144, §8º), uma vez que a polícia ostensiva é competência da polícia MILITAR, subordinada aos Governadores de Estado(pars. 5º e 6º do art. 144).
  • A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe prestar o serviço público de transporte coletivo, seja diretamente, seja mediante regime administrativo de concessão ou permissão.


ID
25417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 128 da CF, o Ministério Público abrange:
    I- O Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal
    b) o Ministério Público do Trabalho
    c) o Ministério Público Militar
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    II- os Ministérios Públicos dos Estados
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Alternativa "D"
  • só p/ complementar: O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. Tem-se assim que:
    Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral
    Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais
    Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais
  • A justiça eleitoral não conta com quadro próprio nem de juizes nem de promotores...Logo:Juizes de direito são requisitados para funcionarem como juizes eleitorais;Simetricamente, os promotores de justiça são requisitados para funcionarem como promotores eleitorais em primeira instancia, e em segunda instancia são procuradores da republica...
  • Uma pequena correção no comentário do colega: nos Tribunais Regionais Eleitorais atuam os Procuradores da República.
  • Creio que esta questão mereceria reparos, pois, o MP Eleitoral é composto de "órgãos" do MP Estadual e do MP Federal, logo dizer que o MP Eleitoral não integra órgãos do Ministério Público definido pela Constituição não é de todo correto.
  • Para complementar os comentários relatados, o publicista Renato Batera em sua obra Direito Constitucional Desmistificado caracteriza o MP eleitoral como um orgão vinculado ao TCE, dado as funções eleitorais que ambos exercem na máquina pública, sendo, portanto, orgãos co-irmãos.
  • É questão pacífica.

    Não existe Ministério Público Eleitoral. A Constituição não faz referência a isso. O que existe é o MP com funções eleitorais. A Constituição, em nenhum momento, faz referência a um MP eleitoral.

    Princípio da federalização – a atribuição eleitoral é do MPF. Cabe ao MPF exercer as atribuições eleitorais ( federalização). Por que cabe ao MPF? Porque a Justiça Eleitoral é Justiça Federal especializada, quem deve exercer as atribuições eleitorais é o MPF.
     
    Como não há membros suficientes do MPF para exercer as atribuições eleitorais, em razão do princípio da delegação, isto é feito pelos membros do MPE. Delega-se uma atribuição federal ao membro do MP estadual. Por isso, o MP estadual possui atribuições eleitorais.
     
    Quem oficia na Justiça Eleitoral em primeiro grau de jurisdição é o promotor eleitoral (princípio da delegação). Ele oficia perante um juiz eleitoral, perante a zona eleitoral.
     
    Quem oficia perante o Tribunal Regional Eleitoral é o Procurador Regional Eleitoral. É um membro do MPF que oficia perante o TRE.
     
    Quem oficia perante o TSE é o Procurador-Geral Eleitoral. E quem é ele? É o Procurador-Geral da República que também exerce o cargo de Procurador-Geral Eleitoral, oficiando perante o Tribunal Superior Eleitoral. Como ele pode fazer tudo isso ao mesmo tempo? Ele faz uma designação para o Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
  • O Ministério Público da União (MPU) abrange o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

  • GAB: D

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

     

    Vejam: Q11591

     

    http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

  • A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta.

    Resposta: D

  • O Ministério Público Eleitoral não integra o rol dos órgãos do Ministério Público definido pela Constituição da República.

  • A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta. 

    Resposta: D


ID
25420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TRE-AM é um(a)

Alternativas
Comentários
  • TRE - órgão, pois não tem personalidade jurídica
  • Vejamos:

    A União é pessoa jurídica de direito público, ou seja, é capaz de exercer direitos e cumprir obrigações. Já os órgãos não têm personalidade jurídica, ou seja, não possuem vontade própria, são apenas parte da entidade que integram. Quando um órgão maior se subdivide em órgãos menores, todos pertencentes à mesma pessoa jurídica, verifica-se o fenômeno da desconcentração.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A fundamentação correta para essa questão está no Artigo 2º e não no 118...

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art 118 fala da composicao da Justica eleitoral dentro do Judiciário).

    Agora se poderes e órgão é a mesma coisa, dai é outra historia
  • a nomenclatura "poderes" está equivocada na CF. O correto seria "órgão", já que o poder é uno! mas...
  • Não há vinculação entre os órgãos do Poder Judiciário, mas ampla autonomia funcional (art. 95) e administrativa(art. 96), respeitada apenas a hierarquia dentro deste Poder.

    Logo, não faz sentido falar que o TRE é "órgão do TSE" ou "órgão vinculado ao TSE".

    Além disso, como é desprovido de personalidade jurídica, como qq outro tribunal, o TRE é um ÓRGÃO, não uma entidade.

    Este último aspecto é assunto de Direito Administrativo, mais do que de Constitucional.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • O TRE é um órgão federal, pois é órgão da União, integra a Administração Direta e por ser órgão não tem personalidade jurídica
  • Todos os órgãos federais que não possuem personalidade juridica são originários da desconcentração "lato sensu" da União.....Haja vista que todos são representados pela Advocacia da União.Já para os que detem personalidade juridica são representados por seus próprios quandros de advogados...INSS - procurador federal,BACEN - procurador da fazenda nacional...e assim por diante...Bons estudos a todos...
  • Pessoal, o TRE não é fruto de uma desconcentração do TSE?
    Sendo assim, ele não poderia ser considerado um órgão do TSE porque o TRE não tem personalidade jurídica? Fiquei na dúvida agora. =/
  • O CESPE fez este mesmo tipo de pergunta nas questõe Q8308 e Q4855,
    que no caso (desta ultima) se tratava do TRE de Alagoas, assim, posto o comentario da colega Fátima Ammar:
    "Dá pra matar a questão simplesmente pelo fato da afirmação de que o TRE/AL ser um órgão da justiça estadual, como explanou o colega abaixo, o TRE faz parte da justiça especializada, assim como os tribunais militares e do trabalho".
  • Caros, ao meu ver, a resposta provem do art. 2º c/c Inciso V, 92 da CF/88, pois:

    Pelo art. 2º, temos que:

    “’São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Sendo que, ao lume do art. 92, V, sabemos que:

    “São órgãos do Poder Judiciário:”... “V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;”

    Desta forma, é inequívoco que os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs), como órgãos do Poder Judiciário (pertencentes ao Poder Judiciário), são órgãos da União (pertencem à União), pois a União engloba/abarca o Poder Judiciário.

    Digo mais, os Juízes Eleitorais são, também, nesta condição, órgãos da União, apesar de serem juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), pelo mesmo princípio aqui estudado.

    Reparem que, neste sentido, as Juntas Eleitorais, que são órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 da CF/88), não fazem parte dos órgãos da União, pois não são citadas no art. 92, V, CF/88.

  • TRE do estado de Alagoas é um órgão da União.

  • Questãozinha maldosa!

  • O TRE-AM é um(a) órgão da União.


ID
25423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao direito de Ana à referida licença, bem como à decisão que indeferiu o pedido de concessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As letras C e D são erradas, pois o Indeferimento não foi inválido.
    Já a letra B é errada com o seguinte argumento:
    Os atos administrativos sempre deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentação legal sempre que:
    neguem, limitem ou afetem de qualquer forma direitos ou interesses;
    decidam recursos administrativos;
    sempre que decorram de reexame de ofício;
    dentre outros (L.9784/99, Art. 53).

    O que sobraria era a letra A que está parcialmente correta, exceto o fato de que o termo "estável" não consta na Lei 8.112/90 (Art. 87), embora todo servidor que faça jus à Licença para Capacitação esteja estável pelos 5 anos de efetivo exercício.
  • Concordo... é isso aí!!!
    Resposta correta: Letra "a"
  • Pelo gabarito definitivo, esta questão foi anulada pela banca, pois todas as alternativas estão erradas.

    Acredito que o erro da alternativa "A" está em dizer que para se ter direito à licença para capacitação é necessário UM MÍNIMO de 5 anos de efetivo exercício.

    De acordo com o art. 87, a licença poderá ser concedida, após CADA QUINQUÊNIO de efetivo exercício, no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • De fato, a opção A, parece-me adequada.A fundamentação da letra B está no caput do art 50 e inciso I.
  • Colegas, acho q o detalhe está na estabilidade. A lei diz q a cada quinquenio, não nos fala q deve ser estável. A estabilidade é subentendida e não expressa.
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • A resposta menos errada seria a da letra A:

    8112/90:
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
    Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três)
    meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Ou seja, se no enunciado ele falou "embora presentes os requisitos formais que permitissem a
    concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
    administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
    curso" Ana teria sim, os 5 anos e todos os requisitos formais exigiveis, o curso nao foi aprovado apenas por nao se tratar de interesse da administraçao, ou seja, a indeferitoria é valida pela aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes.

    Menos errada seria letra A
  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Não podemos esquecer que trata-se de um Curso na AUSTRALIA!! ENVOLVE "AFASTAMENTO PARA MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR"!! E NÃO LICENÇA PARA CAPACITAÇAÕ. 8112/90 ART 95.
  • Entendo que o erro na "A" é o fato de inferir que a licença é um direito de ANA, se atendidos os 5 anos. É um ato vinculado ao interesse público, se a ADM entender não ser do interesse público ela não vai, então não é um direito dela!!
  • A letra "a" está errada e ainda estaria se a expressão "ser servidora estável" fosse excluída da alternativa, pois a lei não garante esse direito a Ana, uma vez que a licença só será concedida se houver interesse da administração.
  • Essa questão foi anulada e a justificativa é a seguinte:Os atos discricionários que neguem ou afetem interesses devem ser fundamentados, por força do art. 50 da Lei n.o 9.784/1999, e a validade da decisão indeferitória em nada tem a ver com a teoria dos motivos determinantes, que não é aplicável ao caso.O comando afirma que Ana preenche os requisitos formais e a opção considerada preliminarmente correta enumera esses requisitos. O direito a licença para capacitação somente ocorre com cinco anos de exercício e só é devido a servidores efetivos. Porém, ao contrário do que afirma a opção considerada correta, pode ocorrer concessão dessa licença a servidor que não seja estável, quando o tempo de efetivo exercício for contado com relação a cargo federal exercido anteriormente à nomeação. Então, nos casos de contagem de exercício referente a cargo anterior, é possível a concessão de licença a servidor não estável, pois essa não é uma exigência explícita da lei, tal como ocorre no caso da licença para tratar de interesses particulares.
  • Wonney,

    De acordo com o artigo 20, §4o da Lei 8.112, ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no artigo 81, I a IV, não incluindo portanto a licença constante do inciso V, qual seja: licença para capacitação.
  • Questão estranha !


ID
25426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao pedido de reconsideração de Ana e ao recurso contra a decisão que o indeferiu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112:

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (...)

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • A Lei diz: O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • como se pode saber se esta questão está se referindo à lei 8112 e não à 9784/99???pois nesta diz que o recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão????
    Alguém, por favor me ajude.
    grato
  • Entendo que está questão está se referindo a lei 8112/90 após o texto anexo que menciona sobre o pedido de reconsideraçao e recurso.

    Na lei 9784/99 não existe nenhuma menção a expressao " pedido de reconsideraçao"

    De acordo com a lei 8112/90 no parágrafo 1° do artigo 107 reza:

    o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão....

    Espero ter ajudado.

    Um abraço a meus nobres colegas.
  • REQUERIMENTO:• Dirigido a autoridade competente• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias • Encaminhado através do superior imediato do requerentePEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:• Dirigido a autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias• Prazo para interposição = 30 dias• Não pode ser renovado• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)RECURSO:• Contra indeferimento do pedido de reconsideração• Contra decisões sobre recursos sucessivamente interpostos• Dirigido a autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a primeira decisão• Prazo para interposição = 30 dias• Encaminhado por intermédio do chefe imediato do requerente• PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)“ O limite real de um homem termina quando começa a sua imaginação. “Anônimo
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".Resumindo, podemos sintetizar as modalidades dos recursos administrativos previamente apresentados da seguinte maneira:REPRESENTAÇÃO:Casos: abuso de autoridade.Pedição: diririda à autoridade superior ou órgão do MP.RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA:Casos: têm conotação genérica e utilizado sempre que não houver recurso específico previsto em lei.Pedição: N.A.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:Casos: pessoa interessada requer o reexame do ato.Pedição: dirigida à mesma autoridade que expediu o ato.RECURSOS HIERÁRQUICOS:Casos: a matéria é encaminhada para ser reexamidade.Pedição: dirigida à autoridade imediatamente superior.REVISÃO:Casos: administrado penalizado e requer a revisão da pena aplicada sob o fundamento de fatos ou elementos novos.Pedição: N.A.
  • Vale lembrar que a representação também cabe quando se relacionar a negligência, além do que foi colocado aí em baixo a respeito do abuso de autoridade.

    Bons estudos

  • Marquei a D, mas onde está o erro da B?

    Afinal, deve ser observado o caráter discricionário da medida,isto quer dizer que a concessão do benefício da licença para capacitação está diretamente ligada ao deferimento por parte da Administração...

  • O erro da B está exatamente em dizer que o pedido de reconsideração é descabido. Logicamente, o pedido é cabido, pois se assim não fosse, o direito da servidora estaria sendo cerceado.

  • E não é discricionário?

  • Ana é folgada isso sim!

  • Jurei que era discricionário

  • art. 106, o pedido de reconsideração é cabido, não descabido.

    Sim, licença capacitação é um ato discricionário.

    o erro está no acréscimo do prefixo "des" ao vocábulo cabido.

    descabido=não cabe apresentar pedido de reconsideração. Isso é errado.

    cabido= cabe apresentar pedido de reconsideração. Sim, cabe.

    Vai ser deferido ? Talvez sim, talvez não, pois é ato discricionário da administração o deferimento da licença capacitação.


ID
25429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas. Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade

Alternativas
Comentários
  • A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

  • a B está errada, pois por se tratar de procedimento disposto em lei, o vício é de legalidade e, assim, não se trata de mero ato discricionário, o qual é passível de revogação.
  • Atuação correta da autoridade pública, em conformidade com a Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.
  • Me desculpem mas não consegui visualizar a ilegalidade na questão.
    Pelo que eu pude entender a autoridade competente anula a inabiltação mas não menciona em nenhum momento que houve ilegalidade.
  • Também concordo com o Jorge. Não há dúvidas de que a alternativa "d" é correta, porém, não consegui entender porque a alternativa "b" também não estaria, na minha opinião a inabilitação deveria ser revogada e não anulada. Se alguém puder me esclareça. Abraço a todos.
  • Tb n compreendo pq a alternativa B n estaria correta.
  • Revogação é a retirada do mundo jurídico,de um ato VÁLIDO,mas que,segundo critério discricionário da Administração,tornou-se inoportuno ou incoviniente!

    A inabilitação do concorrente foi um ato invalido,logo,o unico meio para sanar esse ato seria a Anulação.
  • Não entendi!
    O recurso foi intempestivo, ou seja, não poderia ser conhecido.
    A meu ver, seria caso de revogação, não de anulação.
  • Alternativa D - CORRETA:

    Umas das CARACTERÍSTICAS:

    - Possibilidade de aplicação direta de sanções por parte da Administração Pública - (Princípio de Autotutela.)

  • Queridos colegas: Eduardo, Danilo e Antônio, essa questão é realmente uma pegadinha. Na verdade o juiz agiu correntamente. Um dos concorrentes entregou o recurso fora do prazo, (por isso INTEMPESTIVO), ou seja, fora do tempo. Houve uma caducidade aí. Mas a INABILITAÇÃO desse concorrente foi ILEGAL, logo essa inabilitação só poderia ser ANULADA, e não REVOGADA, pois revogação é a retirada de (ato válido) do mundo jurídico e a ANULAÇÃO é a retirada de ato ILEGAL do mundo jurídico. Por isso que não poderia estar correta a alternativa B. Logo, em resumo, a inabilitação é suscetível de ato anulatório e não revogatório pois ela foi ilegal!!! Espero ter contribuído para esclarecer algo. Um bj
  • Não há que se falar em revogação, pois não houve análise de conveniência e oportunidade para permitir que o licitante participe da licitação. A administração agiu ilegalmente ao inabilitar um licitante que preenchera todos os requisitos legais para a habilitação; por essa razão, atuando de acordo com o principio da autotutela, anulou seu ato ilegal, deixando que o licitante que tem o direito líquido e certo, participe
  • A questão, materialmente, não tinha como objeto os assuntos próprios referidos, mas a de que tais ações se deram com base num princípio de direito administrativo, o atributo da autotutela, capacidade de rever seus próprios atos.
  • Essa questão é um tanto quanto confusa, visto que o Princípio da AUTOTUTELA, segundo a Súmula 473 do STF diz que o administrador pode sim REVOGAR ou ANULAR atos , mas DESDE QUE EIVADOS DE VÍCIO QUE NÃO INFRINJAM OS PRECEITOS LEGAIS. Se a Lei 8.666 diz que para concorrer ao Procedimento licitatório é preciso apresentar documentosss, e ai incluiria o comprovante citado do qual ele não apresentou e nen cumpriu o prazo ,também LEGAL para recurso, a LEI NORMATIVA NÃO foi obedecida nen pelo concorrente nen pelo AUTORIDADE COMPETENTE.Então não haveria legalmente a execução desse princípio.Essa questão, a meu ver, deveria ser anulada! Alguém tem mais algo a esclarecer-me?
  • Mas o ato de inabilitação foi ilegal, já que a Administração realizou a anulação de ofício, dando a entender que, apesar da intempestividade do recurso, o licitante estava com a razão, pois preenchia os requisitos para habilitação, sendo, assim, ilegal sua inabilitação.
  • Não creio que essa resposta seja correta. A administração deve sim zelar pela legalidade dos seus procedimentos, mas vejam só: para garantir a legalidade, a autoridade IGNOROU o prazo contido na lei, ou seja, para garantir a legalidade a autoridade se afastou dela.

    Não estou certo que esse procedimento seria adequado, uma vez que ela conheceu um recurso interposto fora do prazo (e, como diria Arnaldo Cesar Coelho, a regra é clara, no caso, a lei 9784/99):

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;

    Pois essa autoridade aceitou o recurso, mesmo anulando de ofício a inabilitação, pois utilizou as informações contidas no recurso para anular o procedimento. A utilização das informações do recurso viola não apenas a lei 9784/99 e a 8666/93, mas desmoraliza por completo a estipulação de um prazo.

    Bom, não preciso nem dizer que, para mim, a resposta é C. Ele não poderia ter utilizado do conhecimento obtido por um recurso interposto fora do prazo.
  • A professora Fernanda Marinela explica bem a situação, deixando claro que o insituto a ser usado é o da anulação:
    "Não se pode confundir a revogação com os casos em que o agente retira o ato do ordenamento jurídico, por verificar que fora editado na errônea suposição de que existia uma situação de fato permissiva de sua edição ou de que inexistia uma situação impeditiva dele. Tais situações procedem de erro de fato, mas que se resolvem em erros de direito, gerando, por isso, ilegalidade do ato, devendo ser utilizado o instituto da anulação..."
  • Concordo com o Alexandre.
    Essa questão é muito confusa, afinal, por mais que a documentação estava correta, o licitante entrou com recurso FORA DO PRAZO. Como poderia, então, a autoridade competente simplesmente ignorar o prazo do recurso, analisar o recurso, e concluir que houve ilegalidade? 
    Não entendi esse ponto da questão...Como fica a questão do recurso intempestivo? Pode simplesmente ser ignorado esse prazo? 
  • Amigos, analisando friamente a questão, vejo que o erro da Administração foi no início da questão, pois o licitante já havia apresentado toda a documentação pertinente. No entanto, ERRONEAMENTE, a Administração não foi cautelosa com a análise dos requisitos. Assim, quando percebeu o erro o licitante já havia apresentado o recurso etc. Dessa forma, utilizando a Súmula 473, STF, resolveu corrigir o erro anulando, de ofício, a inabilitação antes realizada.
    Portanto, a acertiva 'D' está correta.
  • Uma questão de interpretação. A administração apenas reconheceu o erro e o corrigiu, atuando conforme a alternativa D. O caso do recurso fora do prazo é para confundir o candidato. Se o recurso foi apresentado fora do prazo legal, não há o que se falar em deferimento de recurso e revogação da inabilitação. Não cabe recurso fora do prazo legal. Então, o que temos é apenas uma correção de um erro cometido pela própria administração. Princípio da autotutela.

  • Apesar da atuação devida da Adm Pública, não pode dizer que foi com base no princípio da autotutela. O princípio da autotutela é um dos princípios da administração pública, porém, não é o que fundamenta a licitação. 

    Na licitação, com base no princípio do instrumento convocatório, a administração não pode contrariar as regras que ela própria estabeleceu. Não há autotutela na licitação.

    Entretanto, o que salvaria a questão seria o Princípio do Procedimento Formal: a licitação é um processo administrativo e há vários ritos que podem ser seguidos, ou seja, é um procedimento formal vinculado. O fato do licitante ter que mostrar alguns documentos para comprovar sua capacidade contratual ou regularidades demonstra essa formalidade. Porém, essa formalidade não pode ser encarada de maneira absoluta. Não se pode dar importância absurda às formalidades. A administração não precisa anular todo o procedimento se não houver prejuízos para nenhum participante, poderá então sanear algumas falhas que ocorrerem no procedimento. 

    Como a empresa veio a regularizar a situação através de recurso, intempestivo, mas o que importa foi o saneamento da falha que inabilitou o participante da licitação.

    Por exemplo, a lei 123/2006 traz a oportunidade de micros e pequenas empresas sanear as falhas na documentação fiscal antes de serem desclassificadas. 

    A licitação tem um fim, contrato mais vantajoso, e não é um erro ou esquecimento que pode atrapalhar todo o procedimento que custa muito para a administração pública.


  • Magnífica questão. Errei mas, ao analisar ela retrata claramente o poder de autotutela da administração.

  • No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas.  Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade.

     

    Resposta:

     

    O que ele perdeu foi o prazo para de entrar com o RECURSO. Ele perdeu um direito subjetivo dele de RECORRER, apenas isso ; É fato que a inabilitação, nos termos do art. 41, § 4º, importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. No presente caso, à primeira vista, tendo perdido o prazo para a apresentação do recurso, perde o direito de prosseguimento no certame, afinal de contas, o direito não socorre quem dorme. A Lei é clara quando estabelece o prazo de 5 dias úteis para a inabilitação e atribui-lhe efeito suspensivo, não sendo lógica a aceitação do recurso.

     

    Contudo, o recurso pode ter sido um meio de fazer a Adm. verificar que existia ILEGALIDADE na atuação dela, qualquer um pode fazer isso a qualquer momento: informar ILEGALIDADES em um Ato Adm. Então a Adm. ANULOU o ato de inabilitação pois foi um ato ILEGAL, e foi ILEGAL pois preenchendo os requisitos em lei é um DIREITO SUBJETIVO da empresa em ser habilitada.

     

    A previsão LEGAL de um DIREITO SUBJETIVO gera VINCULAÇÃO. Exemplificando, se você preenche os requisitos para um Licença a Adm. é obrigada a concede-la. Se você preenche os requisitos para a HABILITAÇÃO, a Adm é obrigada a te habilitar, se não fosse assim cade o respeito ao princípio da IMPESSOALIDADE ou ISONOMIA?


     

     

    Art. 41. § 4o / Art. 109.  I, a) ,§ 2o  ,§ 4o  da Lei do capeta: 8.666

  • Essa questão confusa tem mais de 10 anos e até hj nenhum professor do QC comentou...

  • Bom ao meu ver a questão deveria ser anulada por haver 2 respostas.

    REVOGAÇÃO: Ato discricionário, julga o mérito , conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO : Ato com vicio de legalidade

    No descrito na questão não possui vicio de legalidade então não pode ser anulada, por tanto a administração deveria utilizar da AUTOTUTELA para REVOGAR e NÃO para ANULAR.

    Conclusão: As alternativas B e D estão corretas..

  • Entendo que a interposição de recurso fora do prazo gera preclusão apenas para o licitante inabilitado, que nada mais poderá fazer (pelo menos em âmbito administrativo), não obstando isso, todavia, que a Administração Pública possa rever, de ofício, seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. .

  • Revogação: Ato Válido (legal). Anulação: Ato Inválido (ilegal). Gabarito: d.

  • No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas. Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade atuou de acordo com o princípio administrativo da autotutela.


ID
25432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Alternativa correta: letra "A"
  • É mister ressaltar que a modalidade pregão deve ser utilizadda quando envolver a contratação de bem ou serviço comum. Assim, em havendo julgamento por itens técnicos, ela não é adequada.
  • "A". Devido a peculiaridade de ser utilizado para aquisição de serviços comuns, no pregão não cabe a opção pelo tipo "técnica e preço".
  • * Leilão (art.22 §5ºL.8666) ...a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    * Pregão (art.art.4º X L.10.520)...o critério de menor preços...
    + Obs. (art.45§1ºIV L.8666) maior lance ou ofeta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • De acordo com a lei 10.520/2002 o pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    o critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

    Desta forma a opção A está correta.
  • "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • Discordando do que a colega apresentou como empecilho p/ utilização do pregão por outros entes federativos, art. 11, da Lei nº 10.520/2002:
    "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
  • "(...) No pregão o fator técnico não é levado em consideração, mas apenas o fator preço."
    Hely Lopes Meirelles
  • Discordo do colega quando afirma que o pregão é uma modalidade adotada apenas pela União. A medida Provisória 2026/00, disciplinava o PREGÂO apenas para a União, mas a Lei 10520/02 extendeu o PREGÂO no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • a) Só para primeiros esclarecimentos, a ementa de uma lei não integra o texto normativo.
    b) O Presidente da República só pode vetar parte integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
    c)A razão do veto é que o presidente não admitiu a vedação do uso do Pregão para contratação de empresas de segurança. E o veto abrangeu tanto a sua aplicabilidade quanto o limite de seu valor.
    *malgrado toda polêmica, deve-se entender que o pregão é, sim, lei nacional - e não simplesmente federal - de aplicabilidade tanto na União, quanto Estados, DF e Municípios, tanto é que no §2º do art.2º, está o mandamento que impõe à União, Estados, DF e Municípios que discorram por regulamento a participação das bolsas de mercadorias no pregão - o que deveria ser feito por lei, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello - constituindo-se pista dos resquícios legais do raio de sua aplicabilidade.
  • Concordo com a colega Ariana! O critério da técnica não é utilizado no pregão pq nessa modalidade a administraçao está adquirindo bens e serviços comuns. Entao no pregao é basicamente uma compra pública da Administraçao, ela irá analisar somente a questão do menor preço. Obs: eu costumo memorizar assim: Leilão - administraçao vende
    Pregão - administraçao compra
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua doutrinda de Direito Administrativo,aduz que:
    "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"
  • Caracteristicas do pregão:
    -Aquisição de bens e serviços comuns
    -U/E/DF/M
    -Menor preço
    -vedada a exigência de garantia de propostas
    -Inversão das fazes de habilitação e julgamento
    -Possibilidade de lances verbais
  • Quanto mais do mesmo pessoal!Não devemos ficar repetindo o mesmo teor dos comentários,sejam mais coerentes,isso daqui não é campeonato de comentários!
  • Letra A lembrando que:

    Lei 8.666 Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Sobre a inversão de fases é bom lembrar que também são invertidos as duas últimas fases no caso o normal seria homologação - adjudicação, no pregão essas fases são invertidas, no caso primeiro vem adjudicação e só depois homologa.

  • Modalidades de Licitação


    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
    partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação,
    EXCETO quando se trata de PREGÃO, que não está limitado a valores.

     

    PREGÃO

    O pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    O critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

     

    Boa Sorte !
     



     

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    ALTERNATIVA "a'

  • ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.


ID
25435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Júlio, domiciliado em Brasília - DF, é oficial do Exército há cerca de 12 anos e pretende candidatar-se ao cargo de senador nas próximas eleições. Paulo e Manoel são seus suplentes partidários. A partir dessa situação hipotética e com fulcro nas disposições do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O/A militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (Constituição Federal, art.14 § 8º, I e II):
    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade:
    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito/a, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    Parágrafo único. Deferido o registro de militar candidato/a, o Tribunal comunicará, imediatamente, a decisão à autoridade a que ele/ela estiver subordinado/a, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o/a escolher candidato/a (Código Eleitoral, art.98, parágrafo único).
  • O militares com mais de 10 anos de carreira, passam automaticamente para inatividade, mas só no caso de serem eleitos.
  • a)Os candidatos a presidente e vice-presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos tribunais regionais eleitorais (Código Eleitoral, art. 89, I e II).

    b)O registro de candidato a senador far-se-á com os dos respectivos suplentes (Código Eleitoral, art. 91, § 1°).

    c) Os partidos políticos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

    d) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (Constituição Federal, art. 14, § 8º, II):
    se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, SE ELEITO, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • O militar só passará para inatividade somente se ELEITO, portanto, a alternativa ''D'' é uma pegadinha e está errada!


  • O MILITAR SÓ PASSARÁ A INATIVIDADE SE TIVER MAIS DE 10 ANOS E TOMAR POSSE.
  • No ato da DIPLOMAÇÃO é que ele passará automaticamente para ainatividade.
  • Pessoal, lembrem-se vocês não estão lendo as questões, é a alternativa INCORRETA. Portanto D.
  • Outras considerações sobre ELEGIBILIDADE E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE MILITARESPara aqueles que se encontrarem em atividade, existem duas hipóteses decorrentes do disposto no art. 14, § 8º da Carta Magna:· se o militar contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-sedefinitivamente da atividade para poder concorrer ao pleito;· se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior, até a definição do êxito ou fracasso no pleito, situação que definirá sua inclusão na reserva remunerada ou o seu retorno às atividades militares.A Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as condições de inelegibilidade,dispõe que o servidor público civil ou militar deve afastar-se, no mínimo, três meses antes do pleito eleitoral, tendo a Resolução nº 18.019/1992, do TSE, definido que período de afastamento remunerado do militar candidato será sempre nos três meses anteriores ao pleito, seja qual for o pleito considerado. Para conseguir esse afastamento, o militar deve obter o deferimento do pedido de registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral e apresentá-lo à sua Força.Art. 14 § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante operíodo do serviço militar obrigatório, os conscritos( O conscrito, militar inalistável, é aquele que se encontra prestando o serviço militar obrigatório, situação experimentada pelo jovem que é convocado para servir a uma das Forças Armadas, após ter completado dezoito anos. Os demais militares são, em princípio, alistáveis.Portanto, o militar inalistável é aquele que se encontra prestando oserviço militar obrigatório, que, durante esse período, é denominado conscrito.
  • Gente a C também não estaria??? Na questão diz até o dia 5 de julho, sendo que se for até o dia 5 de julho as 20 horas o registro não será aceito ! 
    Se eu estiver errado me corrijam ! 
    Abraços e Bons estudos ! 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI  nº 13.165, de 2015

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    LETRA C

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

  • só pra avacalhar minhas questões erradas!


ID
25438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antenor, brasileiro nato, aos 19 anos de idade, procurou a justiça eleitoral do Distrito Federal para requerer seu alistamento. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Resolução do TSE n.º 21.538/2003.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo com a tarjeta de questão anulada podemos dizer que:
    D)Realmente é composta por doze digitos a inscrição, mas é da seguinte forma os 8 primeiros são sequênciais e os próximos 2 é que são as unidades da federação e os dois últimos são um balanço dos 8 sequênciais com os 2 ultimos dos estados.
    B)Cabe recurso tanto do despacho que deferir como do que indeferir deste o alistando tem 5 dias p/ o recurso e para o que deferir os delegados de partidos tem 10 dias para o recurso.
    A) No ato de alistamento é imprescindivel que o alistando apresenta a identidade, p/ os homens maiores de 18 a quitação do "sv" militar, a certidão de nacimento ou de casamento.
    C)Quem não se alistar até os 19 paga multa também paga o naturalizado que depois de 1 ano de naturalização não se alistar. A exceção que ao meu ver anulou a questão é que o camaradinha que mesmo com 19 completos requerer sua inscrição até 0 151 dias antes da eleição, não se aplica a multa.
  • Muito boa a questao

  • A questão, apesar de ter sido anulada, pode ser aproveitada para os estudos, se realizadas algumas adaptações. Veja a mesma questão no  estilo CESPE original (certo ou errado). 

    (CESPE/TSE/Analista Judiciário/2006/Adaptada) Antenor, brasileiro nato, aos 19 anos de idade, procurou a justiça eleitoral do Distrito Federal para requerer seu alistamento. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens abaixo com base na Resolução do TSE n.º 21.538/2003.

    a) No ato do requerimento de seu alistamento eleitoral, é suficiente que Antenor apresente sua carteira de identidade e um comprovante de residência.

    Gabarito: Errado

    Comentários: Para os homens maiores de 18 anos, é indispensável a quitação do serviço militar. Portanto, a documentação apresentada no enunciado é insuficiente.

    b) Do despacho do juiz eleitoral que deferir o pedido de inscrição de Antenor não caberá recurso.

    Gabarito: Errado

    Comentários: Art. 17, § 1º - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias,

    c) Ao requerer seu alistamento eleitoral, Antenor incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral competente.

    Gabarito: Errado

    Comentários: Se Antenor, mesmo com 19 anos, requerer sua inscrição até o 151º dia anterior ao da eleição seguinte, a multa não será aplicada.

    d) O número de inscrição eleitoral de Antenor será composto de doze algarismos, sendo os dois primeiros números representativos da unidade da Federação de origem da inscrição.

    Gabarito: Errado

    Comentários: A inscrição eleitoral é composta por doze dígitos, mas os dois últimos é que são os representativos da unidade da federação de origem da inscrição.

     

  • boa para estudar


ID
25441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Professores e servidores da rede pública de ensino de vários estados brasileiros decidiram fundar o Partido pelo Progresso da Educação Nacional (PPEN). Ivan, em pleno gozo de seus direitos políticos, tendo-se identificado com as propostas do partido e pretendendo concorrer ao cargo eletivo de deputado federal, procurou o PPEN para filiar-se. Com referência a essa situação hipotética e com base na Lei n.º 9096/1995, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 3o Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou
    confusão.
    Art. 8o O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados,
    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior
    Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se
    incorpore ou venha a se fundir a outro.
  • Comentado por Paula da Costa Pinto em 04/09/2008 às 17:23h

    letra b) eu vejo como errada, porque o artigo diz que SOMENTE o registro do estatuto do partido no TSE assegura esses direitos e não o registro do estatuto no registro civil de pessoas juríricas....

    a letra d) qual o erro desta???? o art 18 da lei 9096 diz que o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data da eleição.

    Por favor quem puder esclarecer melhor esta questão deixem seus comentários.

    bjusss
  • A banca quer saber qual a única questão incorreta, tirando a letra B todas outras estão corretas.

  • opção A) CORRETA. O artigo 8 da lei 9096 menciona que os fundadores do partido tem que ter domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados ( 9 estados).

    opção B) INCORRETA. O artigo 7 desta lei menciona no parágrafo 3 que somente o registro do estatuto no TSE assegura exclusividade da sua denominação...

    Opção C) CORRETA. O artigo 9 da lei 9504 relata que para concorrer às eleições o candidato deve ter a filiaçao partidária deferida há pelo menos um ano antes do pleito.

    opção D) CORRETA. O artigo 27 da lei 9096 diz: fica cancelado junto ao oficio civil e ao TSE, o registro do partido que se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    Um abraço e bons estudos a todos.
  • a)Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais;

    b) CORRETA § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão;

    c)Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;

    d) Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, SE DISSOLVA, SE INCORPORE OU VENHA A SE FUNDIR A OUTRO.


  • Fundamentação:
    a) Lei 9.096/95 - Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:...

    b) Lei 9.096/95 - Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    c) Lei 9.096/95 - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    d) Lei 9.096/95 - Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
  • O artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096 embasa a resposta incorreta (letra B):

     
    Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
  •   § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    A lei fala em um terço das unidades. Hoje, são 27 (um terço é nove), mas a pergunta pode gerar dúvidas. A letra fria da lei fala em um terço.

  • Ordem para criar partido:

    Registro Civil - 101 fundadores,1/3 e aqueles tres documentos

    Apoiamento mínimo - 0,5 + 1/3 + 0,1

    Constituição dos órgãos permanentes e seus dirigentes

    Registro no TSE - 3C (Cópia do estatudo e programa, certidão de registro e certidão do apoiamento)

  • Questão desatualizada. A lei 13.165 alterou o art. 9o da lei 9605, mudando o prazo mínimo de filiação e tornando a letra "c" também incorreta:" Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa consideração, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9096/95 (9 unidades federativas = 1/3 de 27, sendo 26 Estados e 1 Distrito Federal)

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa D também está CORRETA, conforme artigo 27 da Lei 9.096/95:

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme §3º do artigo 7º da Lei 9096/95 (acima transcrito), de acordo com o qual somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos em âmbito nacional.


    A alternativa C também está INCORRETA, considerando a modificação legislativa trazida pela Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 9º da Lei 9.504/95, passando a exigir o período mínimo de filiação partidária de seis meses antes da data da eleição:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    O concurso foi realizado em 2007. Na época do concurso, o prazo mínimo de filiação partidária era de um ano antes da data da eleição. Agora, o prazo mínimo é de 6 (seis) meses, de modo que a questão está desatualizada. 


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • § 3º Somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


ID
25444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aníbal afastou-se definitivamente do cargo de delegado de polícia, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral, para concorrer ao cargo de vice-prefeito em certo município mineiro onde exercia suas atividades. Breno, membro do Ministério Público, que há cerca de cinco anos integrou diretório de partido político, decidiu impugnar o registro da candidatura de Aníbal. Considerando essa situação hipotética e com base na disciplina normativa da Lei Complementar n.º 64/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, achei esta questão estremamente complexa.

    Resolução TSE n. 22.717/2008
    Seção V
    Da Notícia de Inelegibilidade

    Art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público.

    Parágrafo único. No que couber, adotar-se-á na instrução da notícia de inelegibilidade o procedimento previsto na seção anterior para as impugnações.
  • O prazo p/ Aníbal se afastar do cargo é de 4 meses:

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 meses para a desincompatibilização;
    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 meses anteriores ao pleito;
  • Gente, alguém poderia dizer qual o erro da letra "c"? Obrigada.
  • Julie,

    Compete ao JUIZ ELEITORAL conhecer e decidir eventual argüição de inelegibilidade contra o registro da candidatura de Aníbal.
  • Julie, a letra c erra porque não compete ao TRE julgar o registro de prefeito e vice prefeito mas de governador vice governador membros do congresso e assebleis lesgislativa. Pelo menos é o que diz minha apostila
  • Eu odeio este jeito CESPE de elaborar as questões. A letra certa é sempre aquela que quebra a continuidade do enunciado! aff!
  • Resolução TSE n. 21.608/2004
    a) CORRETA Art. 39. Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá, no curso do prazo previsto no caput do artigo anterior, mediante petição fundamentada, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

    b)Segundo a LC 64/90, mencionada na questão:
    Art. 1º São inelegíveis:
    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) meses anteriores ao pleito;

    c)Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Fundamentação:
    a) Resolução 22.717/08 - Art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público.

    b) LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
    (...) IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    (...) c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

    c) LC 64/90 - Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    (...) III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    d) LC 64/90 - Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    (...) § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
  • Questão capciosa

    A - A questão é divudosa, induz a crer que o juiz pode decidir sobre a inelegibilidade na situaçaõ proposta. O eleitor nao tem legitimidade para impugnar a elegibilidade de candidato atravez de ação dirigida ao judiciario. o que ele pode é denunciar, Todavia, o juiz NAO DECIDE sobre a inelegibilidade em seguida. Ao invez envia, caso veja fundamento, diretamente para o Ministerio Publico que é detentor da legitimidade, para que este, querendo, ingresse com a respectiva ação. .

    B - ERRADA - 4 meses é a regra geral pra desincompatibilizar-se ao cargo de prefeito.

    C- ERRADA - Compete ao Juiz eleitoral.

    D - ERRADA - O prazo sao de 4 anos para qeu Breno se visse impedido de impugnar registro.
  • Muito boa a questão, pois te coloca para pensar sobre várias possibilidades.

    De cara encontramos a letra "a" correta em virtude do Artigo 45 da Resolução 22.717/08: "Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público."

    A lebra "b"está errada porque afirma que o Delegado terá que se afastar seis meses antes do cargo. Falso pessoal, o prazo é de 03 meses. Abaixo vai uma dica sobre os prazos para afastamento do cargo:

    Dica: A regra geral é 6 meses para concorrer aos cargos executivos e legislativos. Há 3 exceções a esta regra:

    a) Para concorrer ao cargo de prefeito, o prazo é 4 meses.

    b) Se o candidato tiver ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, o prazo também é de 4 meses.

    c)  Se for servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, o prazo é de 3 meses.

    Quando a letra "c", atenção! Ela está errada pois se trata de cargo de vice-prefeito ser impugnada ao Juiz Eleitoral de primeira instância, e não ao TRE.

    E, por fim, quanto a letra "d", que particularmente eu achei muito capciosa, não há qualquer impedimento para que o Membro do Ministério Público impugne o registro.

    PORÉM, observe que segundo jurisprudência atual, o membro do MP está impedido de integrar membro diretório de partido político, e eu acredito que o examinador colocou esta informação no enunciado da questão para nos confundir.

    Muito boa questão.

    E vamo que vamo porque em 2012 tem MUITA vaga, dá pra todo mundo do site passar kkkk
  • Correto o gabarito:

    A)  CORRETA - Resolução TSE n. 22.717/08, art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público.

    B) ERRADA - Aníbal é autoridade policial, de modo que o prazo de desincompatibilização para concorrer ao cargo de prefeito e VICE-PREFEITO é de 4 (quatro) meses:

    LC n. 64/90, art. 1º São inelegíveis:
    [...]
    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: 
    [...]
    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;


    C) ERRADA - Compete ao juiz eleitoral decidir acerca das inelegibilidades de prefeitos e VICE-PREFEITOS:

    LC n. 64/90, art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    [...]
    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    D) ERRADA - O impedimento de Breno somente se verificaria se tivesse integrado diretório de partido nos 4 anos anteriores à data de publicação do pedido de registro do candidato:

    LC n. 64/90, art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    [...]
    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.


    Abraços.
  • A redação do art. 3º, §2º da Lc 64/90 está superado por entendimento do TSE: por esse entendimento o prazo de impedimento do membro do MP passa a ser 2 anos e não mais 4 anos.

  • Com todo respeito aos colegas, mas nenhuma Resolução fora do edital pode ser dada como embasamento à resposta da questão.

    Por 2 motivos, quais sejam:

    A) Não contavam no edital.

    B) O comando da questão faz referência apenas à LC 64/90.


    Uma hipótese para essa questão não ter sido anulada, caso alguém tenha pleiteado a anulação à época, é a de o teor de alguma súmula/jurisprudência versada até 1º de outubro de 2006, conforme edital, abarcar os conhecimentos cobrados na alternativa "A".

    Não há que se falar em Resoluções do TSE, senão na única a qual constava do edital (Res. 21.538/2003).

    Outra possibilidade para a não anulação é a Lei Complementar 64/90 ter sofrido alguma alteração nesse ínterim, inclusive, pois, o Código Eleitoral até hoje prevê o Eleitor como legitimado nas ações de inelegibilidade, no Art. 237 §1º, o que está desatualizado e não é mais aceito pela LC 64/90 e demais legislações eleitorais.

    Edital: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/44/tse-2007-edital.pdf

    Portanto, acredito que a questão esteja desatualizada.

    VQV

    FFB
  • ''A'' continua correta...o eleitor não está sendo legitimado para propositura, apenas está dando notícia ao MP.
    Se sabemos de alguma irregularidade, temos que sentar e ficar olhando?....podemos avisar..
     

    Art. 3ºCaberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    Ilegitimidade para impugnar registro de candidatura: Ac.-TSE, de 29.9.2008, no REspe nº 30842; Ac.-TSE nºs 23578/2004, 19960/2002, 16867/2000 e 345/1998 (partido político coligado isoladamente); Ac.-TSE nºs 23556/2004, 549/2002, 20267/2002, 14807/1996 e 12375/1992 (eleitor; possibilidade, contudo, de apresentação de notícia de inelegibilidade);

  • quanto a letra E

    atenção: são duas situações distintas:

    1ª) membro do MP que fica impedido de atuar nas funções eleitorais: se tiver sido filiado; por 02 anos antes de ingressar na instituição.

     

                                                                                  ######

     

    2ª) membro do MP que não pode impugnar registro de candidato (propor AIRC), desde que tenha disputado eleição, integrado diretório de partido político ou exercício atividade político -partidária nos 04 anos anteriores

     

    Por fim, existem 03 situações distintas aplicáveis aos membros do MP: (Q148767, comentário colega QC Ana Alencar)

    1-Membros do MP que ingressaram antes da CF/88:
    Podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

    2-Ingressaram pós CF/88 e antes da EC 45:
    Podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.

    3-Ingressaram pós EC 45:
    Membros do MP estão impedidos de exercer atividade política.(equiparados a Juízes). O membro do MP que ingressou após a CF/88 deverá. caso queira candidatar-se a cargo eletivo, ABANDONAR DEFINITIVAMENTE o cargo (quem se arrisca...kkkkk!)

     

  • explicação do TSE

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-airc-marco

  • Ac.-TSE, de 19.12.2016, no AgR-REspe n. 26234 e, de 16.11.2016, no AgR- REspe n. 28954:

    Eleitor não possui legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, mas pode apresentar noticia de inelegibilidade ao juiz competente.


ID
25447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ametista é candidata a vereadora em um município que possui cerca de dezenove mil eleitores. Como não dispõe de recursos próprios, a campanha eleitoral de Ametista será financiada por terceiros. Considerando a situação hipotética apresentada e com base nas normas da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação
    de contas.
  • Art. 17 da referida lei:
    As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma da lei.
  • Oi pessoal!
    Qual o fundamento legal da alternativa B?
    Obrigada.
  • Angela, nos artigos 17 e 18 da lei 9504 diz o seguinte:

    a cada eleição caberá a lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de cada ano eleitoral os limites dos gastos de campanha para os cargos em disputa, não sendo editada a lei caberá a cada partido politico fixar o limite, que deverá ser feito no momento do pedido de registro de seus candidatos.

    Um grande abraço.

  • Mas os gastos de campanha não são apresentados depois da campanha? como posso prever meus gastos se ainda estou começando a campanha ? Fui canditato a vereador e só apresentei meus gastos depois da eleição e nao antes de me registrar como canditato .
  • Comentários:
    * a) As doações à campanha de Ametista, feitas por pessoas físicas, deverão ser limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Correta.
    a) Art. 23. A partir do registro dos comitês financeiros, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
    § lº As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
    I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
    II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

    * b) O partido político de Ametista deverá comunicar ao respectivo TRE os valores máximos de gastos com sua campanha, no ato do pedido de registro da candidatura. Correta.
    Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.

    * c) Despesas com o transporte ou deslocamento de Ametista, quando em campanha, são consideradas gastos eleitorais. Correta.
    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
    IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

    d) Ametista é a única responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha. Incorreta.
    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
    Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.






  • Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação
    de contas.
  • Qual a fundamentação da afirmativa B?
  • É possível que a alternativa B esteja se referindo aos limites de gastos que devem ser estabelecidos antes da eleição. A lei 11.300 de 2006 diz o seguinte:
    A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos em campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido fixar o limite de gastos, comunicando à justiça eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. (art. 17 A)
  • Para fundamentação da letra B cabe incluir o art. 18 da lei 11.300/06Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • Cornélio,Estabelece-se um limite MÁXIMO de gastos, até para preservar a igualdade entre os candidatos, já que, aqueles com maior acesso a recursos, teriam mais chances de voto pelo alto investimento nas campanhas.Eu creio que essa seja a lógica.
  • O partido que Ametista está filiada é responsável pelos gastos por ela realizados na campanha eleitoral, e das INFORMAÇÕES prestadas a justiça eleitoral sobre os custo da campanha.Como a questão quer a alternativa incorreta a resposta é a letra D.
  • PODE -SE TB CHEGAR À RESPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS É FEITA PELOS CANDIDATOS E PELAS COLIGAÇÕES (NO CASO DA QUESTÃO, AMETISTA ESTÁ SE CANDIDATANDO AO CARGO DE VEREADORA). NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS É FEITA SOMENTE PELO CANDIDATO.

  • LUCIANE,

    As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser feitas pelo comitê financeiro e as dos candidatos às eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo próprio CANDIDATO.

  • Pois é, Cornélio Dias!! Aí é que está o problema! O céu é o limite nesses casos. Eles colocam um valor nas alturas, muito além da nossa imaginação, justamente porque se colocarem que vão gastar "X" e, quando da prestação de contas, eles têm gastado 2X, o responsável pelas contas pagará uma multa alta. Vide Fundamentação abaixo:
     

    Lei 9.504 - Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.

    * Caput alterado pela Lei nº 11.300, de 10.5.2006.
    * Ver art. 26, VIII, da Res. TSE nº 22.717/2008.


    § 1º Tratando-se de coligação, cada partido que a integra fixará o valor máximo de gastos de que trata este artigo.

    * Ver art. 2º, § 2º, da Res. TSE nº 22.715/2008.
    * Ver art. 26, VIII, da Res. TSE nº 22.717/2008.


    § 2º Gastar recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    * Ver art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 22.715/2008.

  • Em relação à alternativa B - que não corresponde ao gabarito por estar correta - importante distinguir 2 (duas) situações distintas, que podem ser objeto de pegadinha em outras questões. Uma coisa é o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa, genericamente, que consoante o art. 17-A da Lei 9.504/1997 pode ser estabelecido: a) por lei, até o dia 10 de junho do ano eleitoral (não se aplica aqui a regra da anualidade previsto no art. 16 da CRFB, por não se tratar de lei apenas em sentido formal, isto é, que não altera o processo eleitoral); ou b) pelos partidos políticos, se até referida data não for editada a respectiva lei, e nesse caso os limites serão fixados para todos os cargos para os quais os respectivos partidos lançarem candidatos. Outra situação, bastante semelhante mas diversa - e daí a confusão - consiste na comunicação feita pelos partidos políticos ao TRE respectivo dos gastos que farão para cada cargo eletivo, respeitando os valores fixados no art. 17-A da Lei 9.507/1997, conforme o art. 18, caput, desta lei. Disso resulta que os gastos de cada candidato sujeitam-se à dupla limitação: a) primeiro, ao valor genericamente fixado (teto) para cada cargo eletivo em disputa; b) segundo, ao valor declarado pelo respectivo candidato, partido, coligação ao TRE respectivo, que em hipótese alguma poderá ultrapassar o teto já estabelecido conforme a alínea 'a', retro, em consonância - repita-se - com o art. 17-A da Lei das Eleições. Se alguém quiser dar sua opinião, desde já agradeço, mas acredito seja mais ou menos isso...
  • Pessoal ,apenas para fins de complementação,uma informação importante que foi utilizada nessa questão que poderia ser alvo de questionamento:
    Ametista seria obrigada a abrir conta bancária para registrar seu movimento?

    A resposta seria Não,pois Ametista é candidata a vereadora em um município que possui cerca de dezenove mil eleitores. 

    e a legislação nos diz que:


     Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    mas...


     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.
  • Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.    


  • Questão desatualizada! Hoje em dia a letra b) estaria errada também...

     

    9504/97 - Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Tudo é questão de hábito!

  • Atualização quanto à letra B, que hoje também estaria errada:

    Lei 9.504/97: Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.


ID
25450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação, extinção e suspensão do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra b

    Art. 338 do CPC
    A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.
  • Letra A: Errada
    Art. 265 Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador
    Parágrafo 1º: No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    Letra C: Errada
    Art. 267: Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
    Art. 269: Haverá resolução do mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
  • apenas completando o comentario anterior letra C, inc. I, art. 267:

    Extingue-se o processo, SEM resolução do mérito: quando o juiz indeferir a petição inicial.
  • Dos quatro itens, marcar a letra B seria a decisão mais correta. Todavia, é bom frisar que o §5º, do art. 265, limita o prazo de suspensão do processo até o máximo de 01 ano. Nesse contexto, a letra B também estaria errada, uma vez que afirmou que o processo deveria ser suspenso até a devolução da deprecata.
  • Esta se falando aqui da formação plena do processo, pois o processo inicia-se com a petição da parte, formando a relação jurídica ativa (autor-juiz)(art 262) e completa-se com a citação do réu, surgindo a relação jurídica passiva (réu-juiz)(art 263).Contudo, conforme a teoria ampliativa, ocorrendo capacidade do autor, petição inicial, jurisdição e citação existe processo. Então a letra “D” estaria errada ao afirmar que sem a efetiva presença de alguma das partes, ainda que devidamente citada ou intimada, a relação processual não se forma ou é impedido o prosseguimento do processo, pois, como visto acima, a relação passiva surge com a citação do réu, independente dele se apresentar para apresentar ou não a defesa.
  • A alternativa correta é a letra B.
    Conforme o art. 265, IV,b e art. 338 do CPC, a carta precatória e a carta rogatória suspendem o processo quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada em juízo. Mas a prova tem de ser requerida antes da decisão de saneamento e ser também imprescindível.
  • SOBRE A LETRA c):

    A sentença que reconhece a perempção, a litispendência e indefere a petição inicial é classificada como sentença terminativa que não faz coisa julgada material. art.267

    A sentença que reconhece a prescrição é classificada como sentença definitiva e faz coisa julgada material. art.269
  • a) ERRADA - art. 265, par. primeiro - no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou se deu representante legal, PROVADO o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.b) CERTA - art. 338 - A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requerudas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.art. 265, IV, b - suspende-se o processo quando a sentença de mérito nao puder ser proferida senao depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) ERRADA - art. 267, V - extingue-se o processo SEM resolução de mérito quando o juiz acolher a alegação de perempçao, litispendencia ou de coisa julgada.art. 268 - salvo o disposto no art. 267, V, a extinçao do processo nao obsta que o autor intente de novo a açao.d) ERRADA - art.219 - a CITAÇÃO VÁLIDA torna prevento o juízo, induz litispendência e FAZ LITIGIOSA A COISA; em ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescriçao.
  • Acerca da letra D:

    "A formação do processo coincide com o instante em que a petição inicial é distribuída em juízo, ou quando for despachada, se a comarca for servida por apenas um  juízo (art. 263, CPC). O feito permanece em estado de hesitação após a distribuição da petição inicial, situação que perdura até o aperfeiçoamento da citação do réu, ato qualificado como pressuposto de constituição do processo." 

  • Quanto ao item "a", acredito que o seu erro está também em afirmar que a decisão não terá efeitos retroativos.

    Em outra questão, o CESPE colocou expressamente que a decisão que suspende o processo é constitutiva e tem eficácia retroativa, tendo considerado certo o item que continha esta informação.

    Confiram ai:

    "A decisão que suspende o processo é consitutiva, pois paralisa a atividade processual,ainda que se dê a essa decisão, como corretamente se costuma dar, uma eficácia retroativa até a data da ocorrência do fato jurídico que ensejou a suspensão"

    DANIEL MITIDIERO, in Comentários ao Código de Processo Civil.

     

     

    P.S. Essa doutrina eu "roubei" do comentário de nossa colega Yara à outra questão, sobre o mesmo tema.

  • A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS TEMOS O CASO DA REVELIA, EM QUE APESAR DA FORMAÇÃO DA LIDE, O RÉU NÃO COMPARECE. ISSO NÃO PREJUDICA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
    TEMOS, TB, OS CASOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO DEPENDE DE RÉU, POIS NÃO HÁ LITÍGIO. A RELAÇÃO PROCESSUAL SE FORMA COM O JUIZ E O AUTOR OU AUTORES.
  • a) art. 265, par. primeiro - no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou se deu representante legal,PROVADO o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.



    b) CERTA - art. 338 - A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. art. 265, IV, b - suspende-se o processo quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;


    c) art. 267, V - extingue-se o processo SEM resolução de mérito quando o juiz acolher a alegação de perempçao, litispendencia ou de coisa julgada.art. 268 - salvo o disposto no art. 267, V, a extinçao do processo nao obsta que o autor intente de novo a açao.


    d) art.219 - a CITAÇÃO VÁLIDA torna prevento o juízo, induz litispendência e FAZ LITIGIOSA A COISA; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescriçao.

  • Quanto a D, no caso do artigo 285-a também não há o polo passivo, mas há processo.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.



ID
25453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação e dos sujeitos do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra a

    Nelson e Rosa Nery - CPC Comentado, 10a. edição - comentários ao art. 41:

    "Sucessão processual: [...] Sucessão processual ocorre quando outra pessoa assume o lugar do litigante, tornando-se parte na relação jurídica processual. Defende, em nome próprio, direito próprio decorrente de mudança na titularidade do direito material discutido em juízo. Na substituição processual, que é espécie de legimação extraordinária (CPC art. 6o), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio; na SUCESSÃO PROCESSUAL o sucessor defende, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito afirmado e discutido em juízo."
  • Complementando o entendimento do colega: Não confundir substituição processual com “sucessão processual” essa última é tratada pelo CPC pelos arts. 41 a 45.

    A sucessão processual dá-se quando a parte vem a falecer, sendo sucedida, então, pelo seu espólio ou seus herdeiros.

    A substituição processual dá-se conforme art. 6º do CPC: "Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei "
  • Sucessão Processual – Há alteração subjetiva da lide. Em nome próprio (como parte) para a defesa de direito próprio:
    # Sucessão Processual Imprópria ou Substituição de Partes - quando houver consentimento da parte adversária em caso de alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos a titulo particular;
    # Sucessão Processual Propriamente Dita – Falecendo qualquer das partes, suspende-se o curso do processo e faculta-se aos interessados (espólio ou sucessores) a modificação subjetiva da lide.

    Substituição processual – Espécie de legitimação extraordinária. Em nome próprio (como parte) para a defesa de direito alheio. Ex.: MP, sindicatos, associações civis (quando em defesa de direito alheio).

    Representação processual postulatória – Em nome alheio (sem ser parte) para a defesa de direito alheio. Ex.: Genitores da parte absolutamente incapaz; curador especial do incapaz que não “tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele” ou “do réu preso”, do “revel citado por edital ou com hora certa” (8º e 9º CPC).

    Substituição de Procuradores no processo – Ocorrerá quando a parte revogar o instrumento de mandato ou quando o procurador renunciar ao mandato e, ainda, em caso de morte ou perda da capacidade postulatória do mandatário.
  • Lady, substituição e sucessão são coisas diferentes.
  • DENUNCIEI O COMENTÁRIO DA COLEGA LADY, POIS NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (EX. DA MÃE QUE REPRESENTA O FILHO NA AÇÃO DE ALIMENTOS)A MÃE NÃO DEFENDE DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO E SIM DIREITO ALHEIO EM NOME ALHEIO, COMO BEM EXPLICITADO POR OUTRO COLEGA ABAIXO.
  • DENUNCIEI O COMENTÁRIO DA COLEGA LADY, POIS NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (EX. DA MÃE QUE REPRESENTA O FILHO NA AÇÃO DE ALIMENTOS)A MÃE NÃO DEFENDE DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO E SIM DIREITO ALHEIO EM NOME ALHEIO, COMO BEM EXPLICITADO POR OUTRO COLEGA ABAIXO.
  • na substituiçao processual nao se muda a titularidade processual
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer qual seria o erro da alternativa c?Obrigado.
  • Ocorre a sucessão processual quando um terceiro assume o lugar do litigante, ocupando a mesma posição e passando a integrar a relação processual na condição de sucessora da parte originária. Nesse caso, o sucessor atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio. Artigos 41 a 45 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Também gostaria de saber o erro da alternativa c.
  • O item c está errado porque ele equipara os conceitos de legitimidade e capacidade processual, que, na verdade, são distintos. A capacidade processual se aproxima do conceito de capacidade civil, não tendo qualquer ligação com a relação jurídica de direito material objeto da demanda. Diferentemente do qeu ocorre com a legitimidade, cuja definição, em linhas gerais, está relacionada com a titularidade do direito.
  • SUCESSOR = defende em nome próprio direito PRÓPRIOSUBSTITUTO = defende em nomr próprio direito ALHEIO.
  • Alguém pode explicar o erro da letra "d", por favor?
  • letra c ta errado porque é legitmidade ad causam e não capacidade processual.
  •  A letra D trata de CONCURSO de ações e não cumulação.

  • Como bem colocou o colega abaixo, a letra "D" está errada justamente porque a hipótese descrita na assertiva é de concurso de ações  e não de cumulação de ações (ou de pedidos)

    Pra deixar a matéria mais clara:

    Concurso de Ações

    Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor para fazer valer um mesmo direito em juízo. Concurso Eletivo. A regra é que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito.  Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma finalidade determinada. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais ações diversas.

    Cumulação de Ações

    Ou Cumulação de pedidos, se dá quando o autor propõe, em relação ao réu, duas ou mais ações, por via de um mesmo processo. Ou melhor, quando o autor formula duas ou mais pretensões contra o mesmo réu, suscitando, assim, a formação de um único processo, para o fim de o juiz decidir quanto a elas na mesma sentença. (Art. 292 CPC).

    FONTE: http://www.dji.com.br/processo_civil/acao.htm

     

     

  • QUANTO À ALTERNATIVA D), UM EXEMPLO PRÁTICO É O DO MANDADO DE SEGURANÇA. VOCE PODE USAR O MS PARA DEFENDER DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE SOFRER VIOLAÇÃO OU PODE USAR UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POR EXEMPLO, SE PRECISAR DE UMA PROVIDÊNCIA LIMINAR. E, COM A VANTAGEM, NO ÚLTIMO CASO, DE RECEBER SUCUMBÊNCIA.
  • Alternativa A) Determina o art. 43, do CPC/73, como regra geral, que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". A morte extingue a personalidade jurídica da parte, razão pela qual o sucessor passará a atuar no lugar dela, mas em seu próprio nome e buscando a tutela de um direito que passa a ser seu. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo direito alheio (art. 6º, CPC/73). Quando a parte é menor de dezesseis anos ou quando é incapaz, deve ir a juízo representada, mas, nesse caso, o representante não atua em nome próprio, mas em nome alheio (em nome do incapaz). Por essa razão, a representação processual não se confunde com a substituição processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo pessoalmente, ou seja, independentemente de estar representado ou assistido por alguém. A capacidade processual não se confunde com a capacidade de ser parte, que todo aquele titular de um direito detém. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cumulação de ações pode ser subjetiva, relacionada às partes, correspondendo às hipóteses de litisconsórcio, e pode ser objetiva, quando há cumulação de pedidos. A hipótese trazida pela afirmativa não é de cumulação, mas de concurso de ações, que pode ocorrer de duas formas: concurso impróprio quando há mais de uma pretensão concorrente, oriunda de um mesmo fato gerador; e concurso próprio, quando há mais de uma causa de pedir que resulta no mesmo pedido. Diferentemente da cumulação, o concurso de ações somente admite o acolhimento de um dos pedidos, sendo impossível o acolhimento simultâneo de todos eles por tratarem de direitos concorrentes (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 262). Afirmativa incorreta.
  • A:  Ocorre a sucessão processual quando um terceiro assume o lugar do litigante, ocupando a mesma posição e passando a integrar a relação processual na condição de sucessora da parte originária. Nesse caso, o sucessor atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio. GABARITO. (ART. 108 A 112 DO NCPC).

     

    B: Ocorre a substituição processual quando a titularidade da relação processual é atribuída a pessoa distinta da que figura na relação jurídica de direito material, como, por exemplo, ocorre quando a parte é representada em juízo por seus pais ou por seus representantes legais. ERRADO. Não se trata de substituição processual e sim de representação processual. O representado tem sua incapacidade suprida por alguém que o represente, no caso da questão - os pais.

     

    C: Tem legitimidade ativa para agir o titular da pretensão formulada em face de quem é o sujeito passivo dessa mesma pretensão. Essa legitimidade, seja ativa ou passiva, corresponde à capacidade processual de ser parte. CONSIDERADA ERRADA MAAAS...  Capacidade processual - ou legitimidade ad processum - se perfaz na capacidade de estar em juízo EXERCENDO OU REPRESENTANDO UM DIREITO. ex.: o menor apesar de ter capacidade de ser parte (legitimidade ad causa) para propor a ação; não tem capacidade para estar em juízo EXERCER POR SI (legitimidade ad processum). A legitimidade de AGIR - escrito no enunciado da questão - capacidade processual. Agora se tivesse escrito APENAS em legitimidade de SER parte eu entenderia como capacidade de ação que não necessáriamente é a capacidade de estar em juízo (CAPACIDADE PROCESSUAL) para AGIR. RESUMINDO - não vejo erro na questão. ORA SE O SUJEITO TEM LEGITIMIDADE (ATIVA OU PASSIVA) PARA AGIR É TITULAR DO DIREITO LOGO ELE TEM CAPACIDADE PROCESSUAL. Essa (pronome retoma o que antes estava falando - legitimidade para agir). 

     

    D:  Ocorre cumulação de ações quando se verifica a coexistência de várias ações à disposição e à escolha do autor para fazer valer a sua pretensão contra um ou vários réus, mediante o ajuizamento de duas ou mais ações, por via do mesmo processo.

    Respondida por Reginaldo Barros


ID
25456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Efeitos Modificativos. Erro material.

    Excepcionalmente, admite-se emprestar efeito modificativo aos embargos declaratórios, desde que o aresto embargado tenha incorrido em erro material (STJ, 1a. T., Emb. Declaração REsp 47206-7/DF, rel.Min. Demócrito Reinaldo)
    CPC Comentado - Nelson e Rosa Nery - 10a ed., pg. 536).
  • A regra é que todo recurso tenha por objetivo reformar uma decisão. Os embargos de declaração não têm , necessariamente, essa finalidade.É um recurso destinado ao juiz ou tribunal prolator da decisão para que este afaste a obscuridade, contradição ou supra a omissão do julgado que proferiu.Não tem o objetivo de alterar a decisão, mas sim esclarecer ou integralizar o julgado no seu aspecto formal.Mas os embargos de declaração tb tem , excepcionalmente , efeito modificativo(ou infringente), é uma situação anômala dos embargos quando modificam o teor de uma decisão, mesmo não sendo essa sua função típica.

    Exemplo: Imagine que numa defesa de uma ação de cobrança o réu levante 2 fundamentos de defesa: a prescrição e o pagamento. O juiz ao julgar, se esqueceu de verificar a prescrição e viu apenas o pagamnto que , na sua opinião, não restou provado, julgando o pedido do autor procedente.O réu embarga de declaração na medida em que o juiz se omitiu em relação à prescrição. Ao analisar os embargos o juiz verifica seu erro e analisa a prescrição e reforma a decisão. Ocorreu, portanto , o efeito modificativo dos embargos.
  • Qual o erro da letra "A"??? Qual seria então o recurso contra a aceitabilidade do recurso da parte sucumbente?? Esse tipo de 'decisão' é irrecorrível?? HELP!

    a) Se o órgão prolator da decisão impugnada entender que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e receber o recurso interposto pela parte sucumbente, poderá o recorrido interpor agravo retido contra essa decisão.

    Qual o erro da letra "B"?? O.O

    b) O relator, de ofício, pode não conhecer do agravo de instrumento se não forem observados os requisitos de sua admissibilidade, incluindo-se o da obrigatoriedade da comunicação da interposição do recurso ao juiz prolator da decisão impugnada.

    =(
  • Quanto a questão "a" entendo que o correto seja agravo de instrumento.
    Quanto a "b" a obrigatoriedade da comunicação so pode ser considerada se for alegada pela parte recorrente.
  • nas palavras de Alexandre Câmara: Embargos de declaração com efeitos infrigentes - quando a decisão for omissa, o EDEI buscará uma nova atividade decisória sobre fato omisso, acarretando possivel modificação em seus efeitos.
  • No que se refere ao item a, entendo que apresenta erro quando afirmar que seria possivel recorrer da decisão que recebe recurso, em juizo de admissibilidade positivo, posto que decisão que defere seguimento de recurso NÃO é passivel de reforma por qualquer espécie recursal. Por outro lado, caberia recurso se a hipótese fosse outra, a INADISSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO, sendo adequada a utilização de AGRAVO DE INSTRUMENTO, como meio idoneo para combate-la.
  • O Min. Relator, após retificação do voto anterior, pelos mesmos fundamentos, ACOLLHEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES para afastar a descaracterização da mora, declarando exigível a comissão de permanência, sem cumulação com outros encargos moratórios desde a data do vencimento do mútuo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, acolheu os embargos com efeito infringente. EDcl no AgRg no REsp 869.717-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgados em 28/8/2007.
  • olá, gostaria de saber o erro da alternativa D.


    até onde sei..

    o ED é cabível em decisões de mero expediente.. e ainda, o ED declarado protelatório não interrompe nem suspende nenhum prazo recursal.
  • Quanto à assertiva A, entendo que o erro está na parte final (poderá o recorrido interpor agravo retido contra essa decisão), pois o art. 522 do CPC diz que se admite a inteposição do agravo de instrumento, quando se tratar de decisão suscetível a causar lesão grave e de difícil reparação à parte, bem como nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    Assertiva B, errada. Diz o art. 525 CPC que a petição do agravo de instrumento será instruída, (I) obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    Assertiva D, errada ao generalizar ("São cabíveis embargos de declaração de qualquer decisão judicial, MESMO QUE DE MERO EXPEDIENTE"). Ora, conforme art. 504 CPC, "dos despachos não cabe recurso". (Redação dada pela Lei nº 11.276/06).
  • PORÉM:

    "De acordo com o preceito do art. 526 do CPC, o agravante deverá, ainda, no prazo de 03 dias, prestar informações sobre a interposição do agravo ao juízo de origem sob pena de inadmissão do agravo, caso argüido e provado pelo agravado, conforme anuncia o art. 526, parágrafo único do CPC (...) Art. 529. Se o juiz ...
    Tal conduta visa conceder a possibilidade de retratação ao juízo de origem, ou seja, é um momento oportuno para repensar a decisão tomada.

    Caso este se retrate, deverá comunicar ao tribunal sua decisão, e o agravo terá seu julgamento prejudicado, nos termos do art. 529 do CPC."

    Fonte: www.jurisway.org
  • Quanto a letra B, o que torna a assertiva incorreta é a afirmação que o relator pode conhecer de ofício. Deixar de juntar cópias da petição de interposição na ação originária, com arelação dos documentos que a instruíram pode gerar o não conhecimento do recurso, mas APENAS se a questão foi suscitada pela outra parte no processo.
  • a) Não cabe recurso contra a decisão que conhece do recurso porque: i) o recorrido tem possibilidade de alegar a falta de um dos pressupostos recursais em contra-razões; ii) o juízo de admissibilidade é realizado de forma desdobrada ou bipartida (perante o juízo a quo e perante o juízo ad quem); iii) não há necessidade de fundamentação específica da decisão que admite o processamento do recurso (juízo positivo), salvo exceção do art. 542 do CPC.b) Concordo com o comentário abaixo da Lorena.c) A assertiva está bem confusa. É sabido de todos que os embargos de declaração podem ter efeito infringente, desde que oportunizado o contraditório. Quanto ao final da frase eu não entendi.d) Não cabem os embargos de declaração porque:1. Os embargos de declaração tem natureza jurídica de RECURSO;2. “RECURSO” é conceituado como “remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da DECISÃO JUDICIAL que se impugna” (Barbosa Moreira);3. DECISÃO JUDICIAL tem por espécies: i) sentença e ii)decisão interlocutória (art. 162 do CPC);Assim, embargos de declaração servem para esclarecer ou integrar sentença ou decisão interlocutória, já que ATO DE MERO EXPEDIENTE NÃO É DECISÃO JUDICIAL. Além do que, entendo que mesmo os Embargos de Declaração protelatórios possuem efeito interruptivo, já que este efeito é gerado pela simples e, ainda, porque a conseqüência do reconhecimento do caráter protelatório é a imposição da multa legal prevista no parágrafo único do art. 538, CPC.
  • a) Se o órgão prolator da decisão impugnada entender que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e receber o recurso interposto pela parte sucumbente, poderá o recorrido interpor agravo retido contra essa decisão.(ERRADO)Da decisão que recebe a apelação NÃO CABE RECURSO. Da que não recebe cabe agravo de instrumento. b) O relator, de ofício, pode não conhecer do agravo de instrumento se não forem observados os requisitos de sua admissibilidade, incluindo-se o da obrigatoriedade da comunicação da interposição do recurso ao juiz prolator da decisão impugnada. (ERRADO)Não pode ser de ofício, é preciso requerimento da parte(art.526,cpc) c) Os embargos de declaração podem, excepcionalmente, ter efeitos modificativos, e essa possibilidade sobrevém como conseqüência necessária do provimento do recurso, mas a pretensão recursal deduzida pelo embargante, não.(CORRETO) d) São cabíveis embargos de declaração de qualquer decisão judicial, mesmo que de mero expediente, e a sua interposição interrompe o prazo para os outros recursos, salvo quando os embargos forem declarados protelatórios. (ERRADO)Ainda que protelatórios, os embargos terão o efeito interruptivo. A sançao ao embargante de má-fe é a aplicação de multa de até 1% sobre o valor da causa, havendo reiteração, a multa poderá ser elevada até 10%.
  • Ola,

    Atualizando a questão, trago essa decisão do STJ fazendo alusão a entendimento do STF:

     

    Informativo nº 0453
    Período: 25 a 29 de outubro de 2010.
    Quinta Turma
    EDCL PROTELATÓRIOS. ABUSO. EXECUÇÃO IMEDIATA.

     

    A Turma rejeitou os quintos embargos de declaração por entender estar caracterizado seu intuito protelatório, razão pela qual aplicou a multa disposta no art. 538, parágrafo único, do CPC. Segundo o Min. Relator, a sucessiva oposição do recurso integrativo, quando ausente ou falsamente motivada sua função declaratória, constitui abuso do direito de recorrer e não interrompe prazos, o que autoriza, nos termos da orientação adotada pelo STF, o retorno dos autos à origem para a execução imediata do julgado proferido no recurso especial. Precedentes citados do STF: AgRg no AI 222.179-DF, DJe 8/4/2010; AI 735.904-RS, DJe 19/11/2009; AO 1.407-MT, DJe 13/8/2009, e AI 567.171-SE, DJe 5/2/2009. EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 731.024-RN, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 26/10/2010.

  • A possibilidade de interposição dos embargos de declaração contra qualquer ato do juiz é consectária da garantia constitucional de fundamentação das decisões judiciais  (art. 93, inc. IX, CF). Segundo DIDIER-CUNHA (Curso..., vol. 3, 2010, p. 183), "[...] havendo omissão do juiz ou tribunal, independentemente do tipo de ato judicial proferido, cabem os embargos de declaração". E nas palavras do Ministro Marco Aurélio, do STF: "Os aclaratórios visam à integração do pronunciamento judicial embargado. São cabíveis em qualquer processo, em qualquer procedimento, contra decisão monocrática ou de colegiado, e, resistem, mesmo, à cláusula de irrecorribilidade" (apud DIDIER, cit., p. 185). "De todo modo, mesmo que não se admitam os embargos, nada impedirá à parte de ajuizar uma petição simples pedindo o esclarecimento ou a integração do pronunciamento judicial" (idem, ibdem).
    Assim, bastante discutível a questão.
  • A) errada: Não cabe recurso contra o recebimento da apelação. O agravo de instrumento é cabível contra o não recebimento da apelação na verdade, conforme art. 522, caput do CPC.

    B) errada: Nessa hipótese, o relator não poderá, de ofício, não conhecer do recurso de agravo. Ele depende de manifestação ou arguição do agravado, conforme art. 526, parágrafo único do CPC.

    C) correta:

    "(...) a decisão dos embargos declaratórios só terá caráter infringente ou efeito modificativo - modificação do conteúdo do pronunciamento embargado - como consquência da correção da omissão ou da contradição, ou, para os que admitem o cabimento dos embargos em tais situações, como decorrência lógica da correção do erro material ou do equívoco manifesto, ou ainda, do ajuste do pronunciamento à nova jurisprudência, vale dizer, os embargos de declaração não substituem outros recursos." (Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, em Código de Processo Civil para concursos, pág. 634)

    D) errada: Predomina o entendimento de que cabem embargos de declaração contra qualquer tipo de pronunciamento jurisdicional, seja ela sentença ou decisão interlocutória. No entanto, sobre os "despachos de mero expediente", predomina a controvérsia. De qualquer forma, os embargos de declaração, tempestivos, mesmo que manifestamente protelatórios também interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Sua consequência única é apenas a imposição de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC.
  • ACHO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA D) É MAIS EMPÍRICO DO QUE A POLÊMICA CRIADA.
    OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS CONTRA QUALQUER DECISÃO. ELES SÃO CABIVÉIS SOMENTE CONTRA AQUELAS QUE PADECEM DOS DEFEITOS DA OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CASO NÃO EXISTAM ESSES VÍCIOS OS ED'S SERÃO PROTELATÓRIOS, CONFORME COMENTARAM ALGUNS COLEGAS.
    SÓ NÃO CONSEGUI ENTENDER, AINDA, O FINAL DA ALTERNATIVA C): O EFEITO INFRINGENTE É CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS, MAS NÃO DO PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DEDUZIDA PELO EMBARGANTE.
    SERÁ QUE ISSO QUER DIZER QUE O EFEITO MODIFICATIVO EMPREGADO PELO TRIBUNAL PODE SER DIFERENTE DAQUELE PRETENDIDO PELO EMBARGANTE???
    ALGUÉM SE HABILITA?

  • Grande Dilmar,

     Realmente questão difícil. Na minha interpretação, o que a assertiva quer dizer é que, julgado procedente o ED com efeito modificativo, é consequencia necessária de tal provimento a modificação da sentença.

     Destarte, a procedencia do ED modificativo, implica, necessariamente, "reforma" da decisão recorrida.
     Por outro lado, a simples pretensão recursal disfarçada por meio de embargos de declaração, não tem como consequencia necessária o efeito modificativo. Isto porque o ED não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso.

     Mas há outro caminho...no sentido de que o ''recurso'' que se fala é o recurso embargado..ai é outra história..
  • O ITEM D foi perverso. Vejamos:

    Não há qualquer dispositivo legal a afirmar que o 
    EMBARGO DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO afasta o efeito interruptivo do embargo de declaração. Deste modo, mesmo protelatório, o embargo de declaração interromperá o prazo para as partes, conforme o art. 538, CPC:

     
    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por QUALQUER DAS PARTES.
     
    Mas é claro que haverá consequências para aquele que emperrar a marcha processual se utilizando de embargos protelatórios. Para evitar remissões, eis o dispositivo:
     
    CPC, art. 538, parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10%(dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

    Só mais uma coisa importantíssima: quando o recorrente se utilizar de embargos declaratórios por mais de uma vez (
    "reiteração dos embargos protelatórios"), haverá multa de até 10%; fiquem atentos: não se trata de uma multa de 10%. Certo? Beleza!

    "Nós ainda teremos a nossa glória..."

ID
25459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    Lei 6.830/80:
    Art. 40O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobreos quais possa recair a penhora,e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 4º: Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a FAZENDA PÚBLICA, poderá, DE OFÍCIO, reconhecer a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e ´decretá-la de imediato.
  • alternativa D). ERRO, parag. 2º, art. 8º, lei 6.830:

    " o despacho do juiz, que ordenar a citação, INTERROMPE a prescrição.
  • A) ERRADAERRO: ...do foro do domicílio eleitoral do devedor.CPC:"Art. 578. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar."B) CORRETALei 6830/80: "Art. 40 - § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato."C) ERRADAA Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para propor ação fiscal fundada em multas eleitorais, conforme foi decidido no processo abaixo:TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: AAG 5764 SP Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária.D) ERRADALei 6830/80: "Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição."Não confunda com:"Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."
  • Sobre o assunto:Informativo n. 367 do STJCOMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.Trata-se da definição do juízo competente para apreciação da execução fiscal na hipótese em que houve mudança de domicílio da empresa executada antes do ajuizamento da ação. O Tribunal a quo decidiu, com base no art. 578 do CPC, que a Fazenda tem a prerrogativa de escolher o foro para a propositura da ação de execução fiscal, podendo, inclusive, a ação ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato que deu origem à dívida. Para o Min. Relator, a alteração do local da sede da empresa antes da propositura do executivo fiscal impõe a aplicação da regra do caput do art. 578 do CPC, que, nesse caso, tem prevalência sobre o parágrafo único do citado artigo, pois o art. 578, caput, tem como objetivo viabilizar o melhor desempenho da defesa do executado e o seu parágrafo único só incide quando inaplicável o caput do artigo (regra básica de hermenêutica). Além disso, na execução fiscal, para efeito de aplicação da regra de competência do art. 578 do CPC, ante a inexistência de norma especial na Lei n. 6.830/1980, prevalece a data da propositura da ação fiscal (art. 87 do CPC) sobre a data do lançamento de crédito. Ademais, a Súm. n. 58-STJ afirma que, em sede de execução fiscal, a competência jurisdicional é fixada pela propositura da ação, sendo irrelevante a mudança posterior do domicílio do réu. Sendo assim, a Turma reconheceu a competência do juízo do novo domicílio da executada para apreciar o executivo fiscal intentado pela Fazenda depois da mudança de domicílio. REsp 818.435-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/9/2008.
  • Com relação a alternativa "A" discordo da fundamentação do colega Douglas, pois a expressão "domicílio do devedor" expresso na LEF é equivalente a "domicílio eleitoral" quando a execução fiscal estiver relacionada a débitos com a Justiça Eleitoral. O erro da questão reside na afirmação de que seria a Justiça Federal a competente para proceder a cobrança, quando na realidade, conforme a jurisprudência citada na alternativa "C", é competente para cobrança a Procuradoria da Fazenda Nacional. À Justiça Federal do domicílio do eleitor cabe o processamento da ação.

    Essa foi uma verdadeira "casquinha de banana". Para fundamentar segue jurisprudência:
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MULTA ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO EXECUTIVA. JUÍZO COMPETENTE. ZONA ELEITORAL NA QUAL SE ENCONTRA INSCRITO O ELEITOR DEVEDOR-EXECUTADO. 53.ª ZONA ELEITORAL. ART. 578 DO CPC. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI N.º 6.830/80. CONFLITO CONHECIDO. A lei de execução fiscal (Lei n.º 6.830/80)é aplicável na cobrança de multa eleitoral, o que acarreta a utilização subsidiária do Código de Processo Civil por força do art. 1.º da referida lei. De efeito, o foro do domicílio do réu é o competente para o processamento e julgamento da ação executiva fiscal. O processo originador da multa eleitoral encerra-se quando o débito é inscrito em termo próprio, por sua vez encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, que procederá à execução perante a Justiça Eleitoral (Resolução TSE n.º 21.975/04, arts. 1.º, § 1.º, 3.º, §§ 1.º e 2.º, e Portaria TSE n.º 288, 09.6.2005, arts. 4.º, 5.º e 6.º). Assim, a multa eleitoral não se vincula ao processo em que foi imposta, pois consiste num título executivo extrajudicial que, diferentemente daquele judicial, não é executado nos próprios autos. Não se vinculando ao processo que lhe deu origem, o crédito decorrente de multa eleitoral constitui dívida ativa da Fazenda Pública que, mediante ação executiva, deverá ser ajuizada nesta especializada, e de acordo com o domicílio do devedor. Portanto, na seara eleitoral, domicílio do réu para efeito de execução é o domicílio eleitoral, qual seja, zona eleitoral na qual se encontra inscrito o executado (art. 578, CPC), pelo que é nesta que deve ser processada e julgada a ação executiva por multa eleitoral. Encontrando-se, pois, os executados com domicílio na 53.ª Zona Eleitoral, esse é o competente para processar e julgar a execução fiscal fundada na certidão de dívida ativa. (TRE/MS. CC 5 MS. Rel. JOSÉ PAULO CINOTI. DJ, Tomo 1878, Data 19/12/2008, p. 354)
  • Gabarito: letra B
  • Estudei bastante sobre a matéria, inclusive a súmula 33 e errei. Da forma como foi elaborada a questão acho difícil que alguém acerte... 
  • A letra D está errada, pois mistura o despacho do juiz que ordena a citação, o qual interrompe a prescrição (art. 8º,§2º,LEF), com a inscrição do débito na Dívida Ativa, a qual suspende a prescrição por 180 dias (art. 2º,§3º,LEF).

  • Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político. O eleitor não precisa morar no domicílio eleitora, vide os presidentes da república que possuem domicílio civil em Brasília e votam nos seus estados de origem (domicílio eleitoral).


    Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil

  • Letra B é a correta.

    A prescrição, inclusive a intercorrente, é matéria de ordem pública, cognitiva de ofício, podendo ser ventilada pela EPE. No entanto, o juiz antes de decretá-la, deve ouvir a exequente, sob pena de nulidade da decisão; nos moldes do art. 40, § 4º da LEF; Súmulas 314 e 393 do STJ; e agora pelos art. 525, § 11 e art. 803, par. ún. do NCPC.

  • sobre a letra A: competência da Justiça Eleitoral (https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14627894/recurso-especial-eleitoral-respe-28149-se-tse)

    CÓDIGO ELEITORAL, Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:

    (...)       IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;

    DECISÃO Execução fiscal de multa eleitoral aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral em ação de sua competência originária. Acórdão que remeteu os autos para processamento da execução fiscal no foro do juízo eleitoral do domicílio do executado. Recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial. Ausência de dissídio. Competência da Justiça Eleitoral. Processamento segundo a Lei de Execuções Fiscais. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Ausência de demonstração analítica quanto à similitude fática dos casos. Recurso especial ao qual se nega provimento. RELATÓRIO (...) DECIDO:`Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas: (...); IV - a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais; (....) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. MULTA ELEITORAL ANISTIADA PELA LEI 9.996/00. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. É jurisprudência pacífica da Primeira Seção que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência, consoante o disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal.


ID
25462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D". Código Civil:
    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.



  • b) art.424. Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
    art. 425. É lícitos às partes estipular contratos atípicos, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS fixadas neste Código.

    c) art. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos , quando este não o executar.

    d) certa.
  • Alguém poderia me explicar a letra A?
    Fiquei meio confusa.
  • Pra mim, a letra "a" tb tá certa.
  • a) Os contratos de execução diferida são aqueles em que adimplemento ocorre de uma só vez numa data futura. Já os contratos de trato sucessivo são aqueles em que as prestações se prolongam no tempo (Ex: locação).
  • Conforme lição de Flávio Tartuce: "Quanto ao momento do cumprimento, os contratos podem ser INSTANTÂNEOS (ou de execução imediata), que são aqueles que têm aperfeiçoamento e cumprimento de imediato; DE EXECUÇÃO DIFERIDA, os que têm o cumprimento previsto de uma só vez no futuro; e, DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU DE TRATO SUCESSIVO, que têm o cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica no tempo. Portanto, alternativa "A" errada por unificar duas classificações distintas.
  • Bem, como sabemos os contratos aleatorios versa sobre o risco. O risco sobre a existencia da coisa (emptio spei), sobre a quantidade da coisa esperada (emptio rei speratae e sobre a coisa existente mas exposta ao risco.o primeiro diz respeito sobre a responsabilidade risco assumido, acando com o prejuizo total, em parte ou do lucro. Já o segundo uma quantia é estabelicida, se vier a existir uma quantia menor, o devedor devera completa-la ate o combinado, porem se nada vier a existir o contrato ficara nulo. O ultimo diz respeito a existencia da coisa porem esta fica exposta ao risco (Ex: quando o evicto se responsabiliza pela evicção). A QUESTÃO ESTA PERFEITA, POREM A FRASE FINAL ESTÁ AFIRMANDO ALGO, NESTE CASO DIZ RESPEITO SOMENTE AO SEGUNDO CASO, SENDO PORTANDO INCORRETA PARA O PRIMEIRO E O ULTIMO. DO ACIMA EXPOSTO CONSIDERO A QUESTÃO ANULADA.
  • O contrato "emptio rei speratae" é aquele cujo risco diz respeito a quantidade da coisa futura. Assim, aquele que assume o risco perde o que pagou pela quantidade da coisa futura em prol daquele que recebeu, mesmo que a quantidade que veio a existir seja inferior àquela que se esperava.No entanto, SE NADA VEIO A EXISTIR, o que pagou terá o direito de recobrar o preço, já que o RISCO RACAI SOBRE A QUANTIDADE E NÃO SOBRE A EXISTÊNCIA do bem.Prof. Roberto Senise Lisboa
  • Quanto à alternativa "C":
    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - As normas estatuídas no art. 423 e 424 do Código Civil são de ordem pública e, portanto, não podem ser afastadas pela vontade das partes. Dessa forma, as partes não podem criar regras próprias de interpretação dos contratos de adesão que conflitem com a lei.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Exemplo de contrato com prestação diferida: quando há emprego de cheque pós-datado. Situa-se em fato futuro.
  • Os contratos são classificados

    Quanto aos riscos

    Comutativos: as prestações de ambas as partes já são pré¬-estimadas, isto é, as prestações são certas e determinadas. Ex.: o contrato de compra e venda (em regra), o contrato de locação etc.


    Aleatórios: a prestação de uma das partes poderá ser devida ou não, ou devida em quantidade variável a depender do fator sorte (álea). O Código Civil prevê duas formas de contratos aleatórios:


    a) Contrato aleatório “emptio spei”: um dos contratantes assume o risco relativo à própria existência da coisa ou fato, não obstante um preço que será pago integralmente, mesmo que a coisa não venha a existir no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte. 

    Essa espécie de contrato aleatório está prevista no art. 458 do CC com a seguinte redação: “Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir”. O exemplo comumente lembrado aqui é o seguro de acidente de veículo automotor. Em se tratando de contrato de compra e venda, que, excepcionalmente, poderá ser aleatório, utilizaremos a designação de “venda da esperança”. b) Contrato aleatório “emptio rei speratae”: o risco se reduz à quantidade da coisa comprada, uma vez que um mínimo deverá ser apresentado. 
    Essa previsão está no art. 459 do CC com a seguinte previsão: “Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada”. Ex.: a compra da safra de café de 2013. Nesse caso, podemos designá¬-lo de “venda da coisa esperada”. Nessa hipótese, se nada vier a existir, não haverá alienação (art. 459, parágrafo único, CC). 

  • Venda de esperança ou "emptio spei" (art. 458)

    Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

     

    Venda de coisa esperada ou "emptio rei sperate"  (art. 459)

    Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.

     

    Venda de coisa existente, mas exposta a risco (art. 460)

    Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

  • LETRA A: INCORRETA - Doutrina.

    Momento do cumprimento:

    1º INSTANTÂNEO ou de EXECUÇÃO IMEDIATA

    2º de EXECUÇÃO DIFERIDA

    3º de EXECUÇÃO CONTINUADA ou de TRATO SUCESSIVO

    LETRA B: INCORRETA - Vide artigos 423 e 424 do CC.

    LETRA C: INCORRETA - Vide artigos 439 e 440 do CC.

    LETRA D: CORRETA - Vide artigo 459, caput, e parágrafo único, do CC.


ID
25465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • A minha pergunta é: o que há de errado com a letra "D"?
  • Acho que na letra D o que tá errado é a "presunção relativa"...acho que é absoluta..mas nao tenho certeza...
  • Realmente, Lucas, a doutrina mais recente tem defendido que não se aplica mais a presunção relativa da culpa em casos como o apontado na questão. No dizer de Flávio Tartuce, trata-se, na verdade, de "responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva". Mas também não estou convencida de que este seja o erro da assertiva. Creio que tem mais a ver com essa parte que diz que "a obrigação de indenizar recairá diretamente sobre o patrimônio daquele a que a lei indica como seu responsável", pois, conforme o art. 928 CC, o próprio incapaz responde pelos prejuízos a que derem causa quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação ou não dispuserem de meios suficientes para fazê-lo.


  • Acredito que o erro da letra D seja com relação a expressão “presunção relativa”, considerando, que a responsabilidade dos pais independem de culpa (art. 933, CC) – responsabilidade objetiva.

    Como regra, é possível dizer que a “indenização recairá diretamente sobre o patrimônio daquele a que a lei indica como seu responsável”, haja vista que a responsabilidade do incapaz é Subsidiária e Mitiga.

    Não sei se vai ajudar, mas transcrevo parágrafo escrito por Carlos Roberto Gonçalves, da Sinopses Jurídicas, Direito das Obrigações, 2007: “...Segundo o critério adotado pelo Código Civil, a responsabilidade do incapaz é SUBSIDIÁRIA e MITIGADA, pois este só responde pelos prejuízos que causar a terceiros se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização, nesse caso, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privá-lo do necessário ao próprio sustento, ou as pessoas que dele dependem (art. 928, parágrafo único, CC). A única hipótese, portanto, em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora dessa situação, a responsabilidade será exclusivamente dos pais, ou exclusivamente do filho, se aqueles não dispuserem de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo sem privar-se do necessário (responsabilidade subsidiária e mitigada, como já dito).”

  • do Direito do Trabalho, uma empresa que terceiriza uma atividade sua responde de forma subsidiária caso a terceirizada não cumpra com as obrigações trabalhistas. É um típico caso de error in vigilando, ou seja, não houve a cautela necessária em verificar se as normas trabalhistas estavam sendo respeitadas. Traçando esse paralelo, não me parece que o error in vigilando seja plausível do representante em relação ao incapaz. Talvez esteja aí o erro...
  • No CC-16 havia responsabilidade civil denominada presumida (culpa in eligendo, vigilando e custodiando). Tratava-se de um meio termo entre a responsabilidade subjetiva e objetiva. O CC-02 OBJETIVOU essa responsabilidade ao mencionar no art. 933 que os responsáveis descritos no art. 932 respondem pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. A alternativa "e" menciona que a responsabilidade dar-se-ia por por presunção relativa de culpa pela violação do dever de vigilância sobre os incapazes. Eis o erro da questão, não há que se falar em presunção relativa de culpa na medida em que esta é OBJETIVA.
  • a) A letra "a" trata da teoria do risco criado, que rege a responsabilidade pelo desempenho de atividade de risco, baseada na imprevisibilidade e anormalidade do risco. Por essa teoria, aquele que desempenha determinada atividade (organizada e reiteradamente) que, por sua natureza, criar risco de dano para outrem (afasta-se o risco inerente à atividade), deverá responder por esse dano independente de culpa (responsabilidade objetiva, tal como previsto no art. 927, parágrafo único do Código Civil. Esse risco da atividade não pode ser ampliado de forma a alcançar qualquer atividade que tenha certo risco. Em verdade, a responsabilidade pelo risco da atividade configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Todavia, a questão está errada, porque não se trata da teoria do risco integral, razão pela qual a conduta da vítima, por exemplo, pode diminuir o dever de indenizar pelo autor do dano.b)A letra "b" trata da responsabilidade pelo fato das coisas (resp. pela guarda de coisas inanimadas). A coisa causa dano pela falta de vigilância do seu guardião (guarda intelectual). Perfilhando a doutrina francesa, os tribunais pátrios vem entendendo que o dano oriundo de uma coisa decorre na falha na guarda, de sorte que se trata de culpa presumida do guardião e não de culpa objetiva, o que não é pacífico na doutrina. Ocorre que a questão está equivocada quando fala em atividade perigosa, pois o dever de indenizar decorre da falha em um dever de cuidado sobre a coisa e não da atividade do responsável em si, que necessita da habitualidade e organização.c)está CORRETA, de acordo com o art. 945, CCd) a letra "d" está incorreta, na medida em que que a responsabilidade dos pais ou tutores por ato de incapazes é objetiva, prescindindo da análise da culpa, ex vi do artigo 933, do CC.
  • Caio Cesar

    Acho que a D está errada pq ela fala em culpa e em se tratando de responsabilidade dos pais pelos filhos (art. 932, I) que é responsabilidade objetiva, não há falar-se em culpa.

    Agora a minha dúvida é: o que há de errado na A?

  • Colega, o erro na alternativa "a" está na colocação "independentemente...da ocorrência de danos". Ora, um dos pressupostos da obrigação de indenizar é o dano (art. 927, caput, do CC: Aquele que, por ato ilícito..., causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo). Logo, ausente este, não há como se falar em responsabilização civil.

  • Bom, penso que o erro da letra "d" seja o seguinte:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    *O caso do responsável pelos danos causados pelo menor está  previsto em lei, Vejamos:
     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    *Assim, não existe presunção relativa de culpa, como está previsto na assertiva, mas os responsáveis são considerados culpados, independente de culpa. É o caso da divisão da teoria da responsabilidade objetiva em pura e impura.

     

  • Gabarito: C

     

    Art. 945, CC: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


ID
25468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Código Civil:
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    O Subestabelecimento não sana o defeito do negócio jurídico.
  • a)Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;

    b)Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;

    c)Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento;

    d)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Help! Nao entendi nem a letra A e nem a letra B.
    Priemiro, não entendo o que seja substabelecido
    e na B não entendo pq o garantia de dívida à credor quirografário seja fraude. Na minha opinião se fizer divida com outro devedor é que é fraude.
    Alguem me ajuda please!!!
    Valeu!
  • Caro Alê, na opção 'B' o erro se dá pelo fato de 'credores quirografários' não terem direito à garantia nem à preferência.
  • Caro Otávio, não entendi seu comentário...

    A questão pede para marcar a INCORRETA, logo, a alternativa B não contém erro. E, de fato, a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente constitui fraude contra credores, independentemente de quem seja o destinatário dessa concessão. É o que diz o art. 163, CC: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado A ALGUM CREDOR". Grifei.

    Caro Alê, substabelecer é repassar, para outrem, os poderes que se tem. A assertiva está errada justamente porque aventa essa possibilidade, afirmando que, se o representante repassar (substabelecer) seus poderes para um terceiro, poderá celebrar o contrato com este, sem que ocorra o defeito. Como o art. 117, CC, determina que, a não ser que a lei ou o representado o permita, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo, e não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento, a assertiva é incorreta, sendo, portanto, a resposta da questão.

  • b) É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.

    A letra B está correta.

    Credor quirografário = É o credor que não possui direito real de garantia, seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    Se o devedor estiver insolvente e conceder garantia real para um credor quirografário constitui fraude contra credores, pois privilegia um dos credores quirografários em prejuízo dos demais credores quirografários.
  • Olá pessoal!
    Alguém poderia comentar o parágrafo único, do art 117, CC?

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  • Pelo que eu entendi seria mais ou menos o seguinte:

    - O representante(Advogado), querendo se beneficiar, firma um contrato para defender o seu representado com o seu (ou o de um amigo dele, com verbas repassadas para ele) escritório de advocacia cobrando honorários fora do padrão de mercado. O representado poderá anular o negócio jurídico.

    não sei se o exemplo foi bem dado, mas foi isso que eu entendi com o disposto no artigo...
  • Ângela,

    O escopo deste artigo 117 do CC é proteger os direitos do representado.
    Vejamos: quando duas pessoas firmam contrato de representação, temos a figura do representante e do representado, em que o representante terá por obrigação fechar negócios para o representado. Assim, nesta tarefa, deverá o representante buscar as melhores condições para se realizar o negócio, de forma a ser a mais lucrativa ou benéfica para o representado. Desta forma, não é plausível (desde que não esteja previsto legalmente ou autorizado pelo representado) que o representante celebre um contrato consigo mesmo, haja vista um presumido conflito de interesses, pois o representante, como parte em um negócio, buscará privilegiar os seus interesses em detrimento dos interesses do representado, que será a outra parte no negócio, ou seja, os interesses do representado poderão estar sendo colocados em segundo plano.

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos."

    Quanto ao parágrafo único: O parágrafo único quer dizer que terá o mesmo efeito do "caput", ou seja, será anulável o negócio, nos casos em que o representante substabelecer seus poderes de representação e com o substabelecido celebrar o negócio.
    Em outras palavras, o negócio realizado com o substabelecido se equipara ao negócio que o representante realizar consigo mesmo! Por último, caso assim não fosse, seria muito simples o representante burlar a lei: bastaria ele substabelecer seus poderes e depois realizar negócio com o substabelecido!
    ;)
  • Dani Costa, excelente explicação. Meus parabéns!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Gabarito: Letra A.
    O contrato consigo mesmo será admitido quando a lei ou as partes assim determinarem.....
    É muito comum existir a procuração em causa própria....
    Exemplo: Ocorre com muita frequencia nos contratos de "gaveta", ainda muito difundido em nossa sociedade, pois, em verdade, o que há nesses contratos é a prévia cessão onerosa dos direitos da posse do bem, seguido incontinenti e por óbvio, de instrumento PROCURATÓRIO com poderes especiais, totais e irrestritos sobre o referido bem, e é claro, dentre esses poderes está o de alienar para o próprio mandatário....
  • Doutrina
    • Anulabilidade de negócio jurídico celebrado consigo mesmo: Se o representante vier a
    efetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outrem
    anulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado.
    • Conseqüência jurídica do substabelecimento: Se, em caso de representação voluntária,
    houve substabelecimento de poderes, o ato praticado pelo substabelecido reputar-se-á
    como tendo sido celebrado pelo substabelecente, pois não houve transmissão do poder,
    mas mera outorga do poder de representação. É preciso esclarecer que o poder de
    representação legal é insuscetível de substabelecimento. Os pais, os tutores ou os
    curadores não podem substabelecer os poderes que têm em virtude de lei.
  • O erro da alternativa "A" está em dizer:  " ... considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que ..."

    Porque na verdade não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento.

    GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!

  • Ai que raiva não vi que era p marcar a incorreta!!


ID
25471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas físicas e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C". Código Civil:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    [...]
    A emancipação voluntária é ato unilateral que depende exclusivamente da vontade dos pais do menor, que ao verificar sua maturidade para cuidar de si próprio, declara-o capaz para o exercício pleno de seus direitos.
  • Alguém poderia me explicar o erro do item B?!

    Agradeço desde já!

    P.S: Deixa da minha página de recado que fica mais fácil de achar depois. Valeuuuuu
  • Questão B:

    Finalmente, a questão da responsabilidade patrimonial, de maior importância das duas anteriores. Muito embora alguma doutrina ensine o inverso (Correia,
    1975:240/251), da personalização da sociedade empresária segue-se a separação dos patrimônios desta e de seus sócios. Os bens integrantes do estabelecimento empresarial,
    e outros eventualmente atribuídos à pessoa jurídica, são de propriedade dela, e não dos seus membros. Não existe comunhão ou condomínio dos sócios relativamente aos bens
    sociais; sobre estes os componentes da sociedade empresária não exercem nenhum direito, de propriedade ou de outra natureza. É apenas a pessoa jurídica da sociedade a
    proprietária de tais bens. No patrimônio dos sócios, encontra-se a participação societária, representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.
    A participação societária, no entanto, não se confunde com o conjunto de bens titularizados pela sociedade, nem com uma sua parcela ideal. Trata-se, definitivamente, de patrimônios distintos, inconfundíveis e incomunicáveis os dos sócios e o da sociedade.
  • SOBRE A LETRA d
    sociedade de fato - é a que não possui estatuto social e não foi registrada no cartório de Registro civill. Por isso, nao possuem personalidade jurídica. Logo NÃO possuem capacidade processual ad causa ( de ser parte), figuram em juízo mas representadas em consonância com art. 12, VII, CPC "são representadas em juízo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens").
  • ALGUEM ME EXPLICA PORQUE A OPÇÃO A ESTA ERRADA :
    DE ACORDO COM A DOUTRINA DE PABLO STOLZE "O NOME NATURAL É O SINAL EXTERIOR MAIS VISÍVEL DE SUA INDIVIDUALIDADE, SENDO ATRAVÉS DELE Q A IDENTIFICAMOS NO SEU ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL" (Novo Curso de Dir. CIvil, saraiva, 11a. ed., 2009, p. 111) e cita como exemplo de causas necessarias de alteração do nome "reconhecimento/contestação da paternidade e REALIZAÇÃO DE ADOÇAO" (op. citada, p. 114).

    entao por q a letra A esta errada ?
  • Valeu, Anderson, pelo esclarecimento! ;)
  • Prezado Guilherme,
    O nome não é imutável sendo que os artigos 56 e 57 da lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) trata da matéria.
  • PARA REFLETIR:Interessante digressão sobre a possibilidade do Menor não aceitar a emancipação....Pelo que podemos depreender, se trata de ato juridico unilateral e totalmente potestativo....entretanto, entendo , que a emancipação deve necessária e obrigatoriamente atender PRIMEIRO aos direitos e interesses peculiares do menor tutelado pelo ECA, e de cunho normativo cogente....
  • b) Os bens pertencentes a pessoa jurídica são de propriedade da pessoa jurídica, pois esta tem autonomia patrimonial em relação aos sócios (se ela for regular)

    c) CORRETA. Emancipação voluntária - é a dada pelos pais, por instrumento público. A lei exige instrumento público justamente para compensar o fato de ser extrajudicial, ou seja, para haver algum controle sobre ela.

    d) Sociedade de fato não personalidade jurídica e, em consequência, não possui capacidade para ser parte no processo. Além disso, ela não tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e nem responsabilidade própria, justamente por não ter personalidade jurídica, ou seja, por não ser uma pessoa.

  • LETRA a)  A regra geral é a imutabilidade do nome, mas há exceções:

    - Mudança do sobrenome no caso de separação judicial - o artigo 1578 permite alteração do sobrenome do cônjuge culpado ainda que contra a sua vontade. Criticável, porque o nome é direito da personalidade e há de haver consentimento do seu titular para a alteração, independentemente de culpa.
    - Artigo 55,§ único da Lei 6015/73 - que é quando o prenome expõe ao ridículo.
    - Artigo 58,§ único da Lei 6015/73 - na política de proteção a testemunhas é possível a alteração do prenome.
    - Erro de grafia – não há previsão legal, mas é pacífico porque não se trata nem de alteração do nome, mas sim de retificação.
    - Artigo 58 da Lei 6015/73 – inserção de apelidos públicos no nome – Xuxa, Garotinho etc.
    - Alteração do prenome no estatuto de estrangeito – arts. 30 e 43 da lei 6815/81.
    - Artigo 56 da Lei 6015/73 - que prevê que até 01 ano após o atingimento da maioridade é possível a alteração do prenome.
    OBS. O STJ tem admitido alteração do prenome por razões meramente existenciais, ainda que fora das hipóteses legais.
    Ex. Resp.220.059: “O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73...”
  •  DISCORDO DOS COLEGAS QUE AFIRMARAM QUE  A SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR NÃO PODE SER PARTE.

     

    OBS: A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, MAS O FUNDAMENTO DOS COLEGAS NÃO. É SÓ OBSERVAR O TEXTO DO ART.12,§2 , DO CPC.

     

     

  • LETRA D: Como bem pontuou o colega, as sociedades sem personalidade jurídica podem sim postular em juízo, ou seja, têm capacidade de ser parte. Portanto, o erro da questão reside em afirmar que a sociedade despersonificada tem autonimia patrimonial, pois a falta de registro (e de personalidade jurídica), resulta na comunhão patrimonial e jurídica, restando confundidos os direitos e obrigações da sociedade com os dos sócios

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. SOCIEDADE DE FATO. POSTERIOR REGISTRO.  CONTAGEM DO PRAZO DE USUCAPIÃO. DOUTRINA. RECURSO ESPECIAL ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nos termos do art. 18 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos no seu registro peculiar, regulado por lei especial, ou com a autorização ou aprovação do Governo, quando precisa". Por outro lado, nada impede que a sociedade de fato, que venha a registrar-se posteriormente, procure valer-se, após a sua constituição legal, de direitos adquiridos anteriormente ao seu registro. II - O legislador de 1973 inovou ao atribuir, no art. 12-VII, CPC, capacidade para ser parte às sociedades sem personalidade jurídica. Assim, mesmo antes de sua constituição legal, é permitido à sociedade de fato postular em juízo os seus direitos. III - Assentando-se o tribunal de origem em mais de um fundamento para ter como possível a aquisição por usucapião de imóvel rural, cada um deles suficiente, por si só, para manter o acórdão, e não havendo impugnação de todos eles, não há como conhecer do recurso especial. (REsp 150.241/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 08/03/2000, p. 118)
     

  • Otima explicação da colega.... o erro está na expressão "autonomia patrimonial". Tanto é assim que os sócios responderão subsidiariamente pelas obrigações e o sócio que contratou perderá o benefício de ordem na execução... :)
  • Apesar de o gabarito ter assinalado a letra "C", está mal formulada.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. Trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher, com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes.
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário que o menor tenha ao menos 16 anos. 


  • Boa noite, macacada!

    A resposta da letra "D" está no artigo 987 do CC, verbis:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    Vejam, portanto, que a sociedade irregular não tem autonomia patrimonial! Seu patrimonio é especial, o qual serão titulares todos os sócios.
     

  • Item A) Por meio do nome civil a pessoa natural é identificada no seu ambiente familiar e no meio social; por isso, o nome é imutável, exceto se a mudança decorrer da adoção de menor ou do casamento.

    ERRADO - O item deu a entender que são somente estas exceções, o que não está certo por haver outros casos (o restante do item estava certo)

    Item B) Os bens pertencentes a pessoa jurídica e os bens que integrem o estabelecimento empresarial são de propriedade dos seus sócios, em comunhão ou condomínio, na proporção representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.

    ERRADO - Os bens pertencentes às pessoas jurídicas são da propriedade deste, e não dos seus sócios. Isto acontece até para não haver a "confusão patrimonial" prevista no CC, art 50

    Item C) CORRETO

    Item D) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.  

    ERRADO - A sociedade de fato, irregular ou informal é considerada um ente despersonalizado, portanto realmente não tem personalidade jurídica, e possui capacidade judiciária, que é a capacidade de ser parte no processo (até aí o item estava certo). O erro reside no fato de não haver esta distinção entre bens do sócio e bens da pessoa jurídica, até por que ela não é uma pessoa jurídica, e muito menos vai haver a resposabilidade própria ao meu ver.
  •  d) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.

    Sociedades em Comum (sociedades de fato ou irregulares) são sociedades empresárias que não estão juridicamente constituídas, não possuindo, portanto, personalidade jurídica. Para alguns doutrinadores, sociedades de fato e sociedade irregulares são a mesma coisa. Outros, contudo, as distinguem: as sociedades de fato não possuem ato constitutivo (estatuto ou contrato social), enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém os mesmos não foram registrados. Elas não podem requerer falência de outras empresas e nem requerer a sua recuperação judicial. Além disso, não possuem responsabilidade própria. Na realidade, há responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. Isto porque nelas os credores da sociedade são credores dos sócios, não havendo autonomia da pessoa jurídica. Estão

    previstas nos arts. 986 a 990, CC.


  • Mas no caso da letra D ao falar que o ato é unilateral, ou seja depende apenas da vontade de uma das partes, se o menor de 16 anos não quiser ser emancipado ele é obrigado a ser emancipado então?

  • Com relação a letra D, temos que a proteção dada pelo ordenamento jurídico a pessoa jurídica não alcança aquelas em situação irregular, ou seja, aquelas que existem apenas fatidicamente, sem observância dos ditames legais. Como consequência, o manto protetor da personalidade jurídica é inexistente para elas, e portanto, os bens dos sócios não estão protegidos do alcance dos eventuais credores.


ID
25474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução do Código Civil e das pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "B". LICC:
    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995)

    § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • a) incorreta, porque:

    LICC, art. 2º, § 2º, reza que: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
  • Na letra "c" o examinador tentou confundir o candidato ao dizer: As leis, por serem preceitos de ordem pública, ou seja, de observância obrigatória, ""sejam cogentes ou dispositivas"", têm força coercitiva e não podem ser derrogadas por convenção entre as partes.

    Na verdade as normas cogentes, ou também ditas imperativas e absolutas, são obrigatórias - não dependem da vontade das partes que não podem dispor das suas aplicações (ex.: CPC brasileiro).

    Mas as normas dispositivas ou Leis dispositivas, as partes podem (eventualmente) dispor na aplicação de algumas normas processuais. Exemplo: Aquelas que não estabelecem, com predeterminação, ações ou omissões, limitando-se a reconhecer direitos, exercitáveis conforme a vontade do seu titular.
  • O Comentario de Algusto dirimiu aminha dúvida...Obrigada.
  • Segundo a LICC...Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
  • d) A finalidade da interpretação da lei é revelar sua significação e também dar-lhe uma interpretação atual que atenda às necessidades do momento histórico em que está sendo aplicada. Quanto à origem, a interpretação autêntica é realizada pelos tribunais e juízes nas decisões proferidas nos casos concretos que lhes são submetidos a julgamento. (ERRADA)A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio órgão do qual emanou a lei. A interpretação autêntica se processa mediante a elaboração de leis interpretativas, ou seja, leis que têm por finalidade a determinação do sentido de uma norma jurídica.
  • Excelente o comentário do Pablo Augusto, que abordou a alternativa que mais ensejou a erros, conforme as estatísticas da questão.

    Como se sabe, uma das classificações das leis é quanto à suaimperatividade, e, segundo esse critério, classificam-se em normascogentes ou de ordem pública e normas dispositivas ou de ordem privada.
    Usando as palavras de Flávio Tartuce (Direito Civil para Concursos Públicos, V.I, 2007, p. 40), as primeiras são aquelas que interessam à coletividade em sentido genérico, merecendo aplicação obrigatória, eis que são dotadas de imperatividade absoluta. As normas de ordem pública não podem ser afastadas pela autonomia privada constante, por exemplo, em um contrato, pacto antenupcial ou convenção de condomínio.
    as normas dispositivas ou de ordem privada, são as que interessam tão-somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição volitiva prevista em contrato, pacto antenupcial, convenção de condomínio, testamento ou outro negócio jurídico.
  •  AO MEU VER, A GRANDE CELEUMA DESSA QUESTÃO RESIDE NO FATO DE SABER O QUE É AUTOR DA HERANÇA,POIS MUITOS DOS COLEGAS RESPONDERAM AS OUTRAS ALTERNATIVAS,CREIO QUE POR ELIMINAÇÃO.AUTOR DA HERANÇA É O MESMO QUE O DEFUNTO, E DESSA FORMA, A QUESTÃO ESTARIA RESOLVIDA PELA LITERALIDADE DO ART.10 DA LICC.
  • Somente para aclarar mais um pouco a questão, somando aos excelentes comentários já postados sobre o assunto.

    Norma cogente - Norma cogente é aquela que constrange a quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva. Que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário.
    Norma dispositiva - É aquela que dispõe sobre determinado assunto, sem coagir a vontade das pessoas.

  •  a) A lei nova que estabelece disposições gerais revoga as leis especiais anteriores que dispõem sobre a mesma matéria, pois não pode ocorrer conflito de leis, ou seja, aquele em que diversas leis regem a mesma matéria.  INCORRETA.

    LINDB, Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    (...)

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    b) Nas ações envolvendo a sucessão por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do autor da herança, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens. Quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário.  CORRETA.

    LINDB, Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    (...)
    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

      
    c) As leis, por serem preceitos de ordem pública, ou seja, de observância obrigatória, sejam cogentes ou dispositivas, têm força coercitiva e não podem ser derrogadas por convenção entre as partes.   INCORRETA.

    As leis cogentes, também denominadas imperativas, são as que estabelecem princípios de observância obrigatória. São princípios necessários à manutenção da ordem pública, daí sua força cogente, que coage, que obriga. Elas ordenam ou proíbem determinada conduta de forma absoluta, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados.

    Já as leis dispositivas estabelecem princípios não obrigatórios, com claro sentido de aconselhar, indicar o melhor caminho. São princípios que não interessam à ordem pública, referentes a direitos disponíveis, que podem ser derrogados por convenção entre as partes. 
  • d) A finalidade da interpretação da lei é revelar sua significação e também dar-lhe uma interpretação atual que atenda às necessidades do momento histórico em que está sendo aplicada. Quanto à origem, a interpretação autêntica é realizada pelos tribunais e juízes nas decisões proferidas nos casos concretos que lhes são submetidos a julgamento.  INCORRETA.

    A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio legislador, por intermédio de lei interpretativa. É muito comum leis virem seguidas de decretos, com o objetivo de interpretá-las e regulamentá-las
    A interpretação dada pelos juízes e tribunais ao proferirem suas decisões, quando da aplicação da lei ao caso concreto, chama-se "judicial".

  • A questão é muito capciosa! Atenção nessas belezuras do CESPE, que tá quase virando uma FCC. Autor da herança não é o mesmo que herdeiro, isto é, é o mesmo que defunto ou desaparecido, como falou um colega, aqui.
  • Caros colegas, desculpe-me pela acidez de minhas próximas palavras, mas é um absurdo que os senhores insistam que o erro da alternativa "C" resida no fato de as normas dispositivas poderem ser derrogadas pela vontade das partes.ISSO É UM ABSURDO !!

    Ora, a referida alternativa traz em seu bojo a expressão "DERROGAR", que significa revogar parcialmente a lei.

    O que pode ocorrer é o fato de, por uma norma ser reputada como "dispositiva", as partes podem afastar a sua incidência, mas nunca a sua vigência.

    O erro da alternativa, ínclitos colegas, está, pois, no fato de se atribuir observância obrigatória das leis, sejam elas cogentes ou dispostivas.

    Obrigado pela atenção

    Bons estudos a todos

    Abraço
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA. NUNCA VI VONTADE DAS PARTES DERROGAR UMA LEI!
    VC PODE ATÉ RENUNCIAR À PROTEÇÃO QUE ELA TE DÁ, COMO NO CASO DE VC RENUNCIAR À PRESCRIÇÃO QUE MILITA EM SEU FAVOR. A LEI ESTÁ A SEU FAVOR, MAS MESMO ASSIM, POR UMA QUESTÃO MORAL, VC RESOLVE PAGAR UMA DÍVIDA PRESCRITA.
    O ERRO É RELAMENTE DIZER QUE A NORMA DISPOSITIVA TEM FORÇA COERCITIVA.
    UMA NORMA COGENTE (COERCITIVA) É , POR EXEMPLO, A VEDAÇÃO DE ENTABULAR NEGÓCIO COM OBJETO ILÍCITO OU COM MOTIVO ILÍCITO COMUM ÀS PARTES CONTRATANTES.
  • A alternativa "a" está errada em razão da segunda parte, uma vez que uma lei, mesmo com disposições gerais, pode revogar uma lei especial se dispuser do mesmo jeito. Ex: Código Civil revogou alguns dispositivos do ECA.

    A alternativa "c" está errada porque as leis dispositivas podem, como, por exemplo, art. 490 do Código Civil

  • Acredito que o erro da alternativa "c" pode estar na palavra coercitiva. O atributo da norma jurídica que a impõe às partes, independente da vontade destas, é a imperatividade, e não a coercitividade.  

  • Sem choro. O examinador não disse que as dispositivas podem ser derrogadas pela vontade das partes.

    No entanto, essa nomenclatura é usada pelo Gonçalves Dias:



    "As normas cogentes se impõem de modo absoluto, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados.


    Não cogentes, também chamadas de dispositivas ou de imperatividade relativa. Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada. Distinguem-se em permissivas, quando permitem que os interessados disponham como lhes convier, como a que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, quanto aos bens, o que lhes aprouver (CC, art. 1.639), e supletivas, quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes."



    Quanto à finalidade da interpretação, a alternativa "D" está falando do critério metodológico.

    Aqui tirei do Tartuce, volume 1, citando MHD. São duas teorias diversas. O Tartuce intende que elas devem ser aplicadas em conjunto: vontade histórica do legislador + mens legis.



    Desde os primórdios do estudo da interpretação da norma jurídica, duas grandes escolas surgem a respeito do critério metodológico que o aplicador deve seguir para buscar o sentido da norma, a saber:


    a) Teoria subjetiva de interpretação: a meta da interpretação é estudar a vontade histórica do legislador;

    b) Teoria objetiva de interpretação: o intérprete deve se ater à real vontade da lei, desligando-se de seu elaborador.


    Predomina a adesão doutrinária à segunda tese, a da mens legis.

    Tartuce entende que ambas devem ser usadas em conjunto.

  • Achei o erro da C enfim!! O erro está que leis cogentes e dispositivas são diferentes. Se estivesse tratando apenas de leis cogentes estaria certo.

    NORMAS COGENTES: São normas de aplicação obrigatória que não podem ser afastadas pela vontade das partes.

    NORMAS DISPOSITIVAS: São normas que podem vir a ser afastadas pela vontade do agente. Por isso, elas têm um caráter permissivo ou suplementar


ID
25477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As interceptações telefônicas têm regência na Lei n.º 9.296/1996. Assinale a opção correta acerca das conclusões que se pode tomar a partir da interpretação constitucional e legal das interceptações telefônicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - F - A jurisprudência praticamente sepultou essa limitaçao, conforme Nucci, autorizando-se a interceptação enquanto ela for útil, mesmo que sucessivas, motivando-se a sua necessidade.
    Letra c - F - Á renovação é condicionada à indispensabilidade da prova.
    Letra D - F - O STJ já pacificou que é lícita a prova de crime diverso, obtida por meio de interceptação de ligações de terceiro não mencionado na autorização judicial da escuta, desde q relacionada com o fato criminoso objeto da investigação.
  • Essa questao deve ser anulada pois a alternativa b tambem está falsa. Só pode ser lícita a prova se a interceptaçao for gravada pelo interlocutor e apenas por ele, se for gravada por pessoa diversa com a anuência de um dos interlocutores ela é ilícita.
  • Tanto a interceptação telefônica quando a escuta telefônica são ilícitas se não autorizadas por juiz.
  • Depende, quando se fala de AMPLA DEFESA, existem algumas exceções.

    O entendimento predominante é que em se tratando de escutas telefônicas feitas por órgãos estatais como a Polícia Civil ou Federal, sem a autorização judicial, estamos diantes de ilegalidade, de ato ilícito com certeza, tendo em vista o princípio da vedação da prova obtida por meio ilícito e o Estado não pode compactuar com a violação da ordem legal.

    No entanto, quando o contexto muda, e estamos diante de uma escuta telefônica feita por um particular, alguém que não faz parte da organização estatal, e ele faz isso para se defender, tal escuta pode ser aceita dentro do conceito da AMPLA DEFESA.

    Exemplo:

    PEDRO está sendo acusado formalmente, de ter sido o responsável pelo assassinato de uma determinada pessoa, mas ele sabe que foi JOÃO o verdadeiro assassino. Então PEDRO, sem pedir autorização judicial, liga para JOÃO, e o induz a confessar e grava tudo, JOÃO sem saber que estava sendo gravado confessa ser o verdadeiro assassino e diz como armou toda a situação para colocar a culpa em cima de PEDRO.

    Dentro desse contexto que eu exemplifiquei, o Princípio da Ampla defesa deve obter significativa relevância e a prova será aceita sim e não será considerada ilícita. Trata-se de um entendimento jurisprudencial parcial em nosso ordenamento jurídico e frise-se que PEDRO no exemplo acima, não faz parte do Estado é um particular com direito a utilizar de todos os mecanismos possíveis para se defender.

    Em se tratando de Agente estatal PERMANECE a ILICITUDE do ato efetuado sem a prévia autorização judicial.
  • A) STJ e STF entendem que o prazo pode ser renovado quantas vezes forem necessárias para as investigações, desde que seja fundamentada a necessidade de cada prorrogação. Nesse sentido, STJ, HC 116.374/DF, julgado em 15.12.09.

    B) No julgamento da Ação Penal 447 (julgada em 10.02.09), o Pleno do STF decidiu que a gravação telefônica (captação da conversa telefônica feita por um dos próprios interlocutores da conversa), embora seja clandestina, é prova lícita e não depende de ordem judicial.

    C) Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo investigado, justificando a continuidade das interceptações, mediante a demonstração de sua necessidade (STJ, RHC 13274 / RS, julgado em 19.08.03).

    D) É lícita a prova de crime diverso, obtida por meio de interceptação de ligações telefônicas de terceiro não mencionado na autorização judicial de escuta, desde que relacionada com o fato criminoso objeto da investigação (STJ, HC 33553 / CE, julgado em 17/03/2005).

  • Concordo com o colega João.

    A alternativa B fala de gravação feita por um dos interlocutores (lícita e nao alcançada pela lei 9296) ou com sua anuencia. Essa gravação com sua anuencia é gravacao feita por terceirto então trata-se de interceptação, que depende de todos os requisitos da lei para sua validade.

    Questão sem resposta correta!

  • Nós temos que diferenciar 06 hipóteses:
    I. Interceptação Telefônica - “É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.”

    II. Escuta Telefônica - “É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro.”

    III. Gravação Telefônica ( também chamada pelo STF, de Gravação Clandestina) - “É a captação da conversa telefônica feita por um dos próprios interlocutores da conversa.” Agora, nós não temos a figura do terceiro interceptador.

    IV. Interceptação Ambiental - “É a captação da conversa ambiente feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.”

    V. Escuta Ambiental - “É a captação da conversa ambiente feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro.”

    VI. Gravação Ambiental - “É a captação da conversa ambiente feita por um dos um dos interlocutores.”


    Dessas situações, o STF e o STJ dizem que apenas as duas primeiras precisam de ordem judicial. Porque só nessas duas situações é que se tem:
    ? Um terceiro interceptador e
    ? Uma comunicação telefônica.

    As outras não precisam de ordem judicial pq não se submetem ao regime do art.5º, XII, ou seja, podem ser produzidas sem ordem judicial, salvo se violarem a intimidade. Mas será ilícita por falta de ordem judicial? Não. Será ilícita por violação ao inciso X, do art. 5º, que garante o direito à intimidade.

  • A questão fala em gravação. Na resolução deve-se filiar à nomenclatura utilizada pelo examinador. A gravação clandestina, que é aquela em que o interlocutar grava sua conversa com outro, sem sua autorização, é lícita.

    Ao falar em gravação autorizada pelo outro, temos que entender que é aquele caso em que você avisa à outra parte que vai gravar, como é o caso das prestadoras de serviço que operam por meio de telemarketing. Essas empresas normalmente te avisam dessa situação.

    A confusão aqui é que a questão induz ao caso da escuta telefônica, que é aquela em que um terceiro, com a ciência de um dos interlocutores, grava a conversa alheia. Na escuta telefônica, a autorização judicial é necessária e submete-se à Lei 9.296/96.

    O cespe normalmente filia-se à nomenclatura da jurisprudência do STF E STJ e é necessário estar bem atualizado. Falou em gravação, mesmo que esteja ambíguo, aposte na licitude. Isso porque o STF utiliza sempre interceptação ou escuta telefônica quando quer se referir à prova ilícita.
     

  • STF - HC 91613 / MG - MINAS GERAIS
    HABEAS CORPUS
    Julgamento:  15/05/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa

    Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público. Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 2. Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 3. Ordem denegada.

    Além de esta decisão ressaltar que a Gravação clandestina será lícita quando feita por um interlocutor sem o conhecimento do outro, é importante ressaltar que esta também só será considerada lícita, caso não haja CAUSA LEGAL ESPECÍFICA DE SIGILO nem de RESERVA DE CONVERSAÇÃO.
  • LEI 9296/96

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Questão mal elaborada, absurdo não ter sido anulada...

  • LETRA A (ERRADA): Informativo 855 STF

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5).
A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, NÃO havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • d) Ainda que esteja relacionada com o fato criminoso investigado, é ilícita a prova de crime diverso obtida mediante a interceptação de ligações telefônicas de terceiro não arrolado na autorização judicial da escuta. (Errado) 

     

    Aqui o candidato deveria saber sobre o fenômeno da Serendipidade (encontro fortuito). 

    Serendipidade é o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. Ex: Um sujeito está tendo suas conversas telefonicas interceptadas pela policía em uma investigação por tráfico de drogas. Em uma das conversas telefonicas o traficante fala sobre um homicidio que cometeu. A priori a interceptação não era em busca de homicidio, mesmo assim a prova será válida. 

     

    A Serendipidade pode ser de primeiro ou segundo grau. 

     

    serendipidade de primeiro grau: a prova obtida fortuitamente será válida, quando houver relação de conexão ou continência; 

     

    serendipidade de segundo grau: a prova obtida não será válida, mas será fonte de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime)

  • Considero equivoco na questão. A gravação de conversa feita por um dos interlocutores - até aqui está tudo ok, pois se trata de gravação clandestina, mas a partir do : ou com a sua anuência, não é considerada interceptação telefônica, mas escuta telefônica, e escuta telefonica se submete a lei 9.296.96, então como dessa modo excluirá ilicitude no meio de obtenção de prova, se escuta telefonica necessita de autorização judicial...

  • Gabarito B.

    Autorização dispensada

    Em um julgamento da Sexta Turma, envolvendo estupro de menor, a defesa alegava a ilegalidade de gravação telefônica entre o acusado e a vítima, porque esta teria sido instruída por terceiro para extrair provas do crime por meio da conversa ao telefone.

    O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu a argumentação. Ele destacou que as gravações telefônicas, ainda que realizadas com apoio de terceiro, contavam sempre com a ciência e permissão de um dos interlocutores, no caso, a própria vítima do crime de estupro.

    “A conduta é, portanto, lícita, sendo despicienda, para tanto, a autorização judicial. E, ainda, a situação dos autos não se confunde com a interceptação telefônica, em que a reserva de jurisdição é imprescindível”, explicou o ministro (o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • Gabarito B.

    Autorização dispensada

    Em um julgamento da Sexta Turma, envolvendo estupro de menor, a defesa alegava a ilegalidade de gravação telefônica entre o acusado e a vítima, porque esta teria sido instruída por terceiro para extrair provas do crime por meio da conversa ao telefone.

    O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu a argumentação. Ele destacou que as gravações telefônicas, ainda que realizadas com apoio de terceiro, contavam sempre com a ciência e permissão de um dos interlocutores, no caso, a própria vítima do crime de estupro.

    “A conduta é, portanto, lícita, sendo despicienda, para tanto, a autorização judicial. E, ainda, a situação dos autos não se confunde com a interceptação telefônica, em que a reserva de jurisdição é imprescindível”, explicou o ministro (o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • Gabarito B.

    Autorização dispensada

    Em um julgamento da Sexta Turma, envolvendo estupro de menor, a defesa alegava a ilegalidade de gravação telefônica entre o acusado e a vítima, porque esta teria sido instruída por terceiro para extrair provas do crime por meio da conversa ao telefone.

    O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu a argumentação. Ele destacou que as gravações telefônicas, ainda que realizadas com apoio de terceiro, contavam sempre com a ciência e permissão de um dos interlocutores, no caso, a própria vítima do crime de estupro.

    “A conduta é, portanto, lícita, sendo despicienda, para tanto, a autorização judicial. E, ainda, a situação dos autos não se confunde com a interceptação telefônica, em que a reserva de jurisdição é imprescindível”, explicou o ministro (o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • Gabarito, B

    Lembrando que, atualmente, a Captação Ambiental possui expressa previsão legal, na lei que trata da Interceptação Telefônica (n. 9296/96):

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes, e;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.   

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.     

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

  • A) A interceptação telefônica não pode ser realizada além do prazo legal de 6 meses, sob pena de que isso caracterize obtenção de provas por meio ilícito e excesso de prazo, ainda que a prorrogação seja determinada por ato judicial que a tenha renovado por necessidade. ERRADA.

    R= O prazo para realização telefônica é de até 15 dias, renováveis por sucessivas vezes, desde que não ultrapasse essa quantidade a cada autorização judicial.

    B) A gravação de conversa feita por um dos interlocutores ou com a sua anuência não é considerada interceptação telefônica, excluindo-se, assim, a ilicitude do meio de obtenção da prova.

    Lei nº 9.296/96 - Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: 

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.  

    C) É necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o conteúdo das conversas esteja juntado ao processo criminal. ERRADA.

    R= Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    D) Ainda que esteja relacionada com o fato criminoso investigado, é ilícita a prova de crime diverso obtida mediante a interceptação de ligações telefônicas de terceiro não arrolado na autorização judicial da escuta. ERRADA.

    R = SERENDIPIDADE lícita nesse caso.

  • INTERCEPTAÇÃO = 2 INTERLOCUTORES NÃO SABEM QUE ESTÃO SENDO MONITORADOS

    ESCUTA = 1 DOS INTERLOCUTORES SABE QUE ESTÁ SENDO MONITORADO

    GRAVAÇÃO = 1 INTERLOCUTOR GRAVA DIRETAMENTE A CONVERSA (LÍCITO)

  • Gab b

    ps.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

     4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação


ID
25480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Brasil, a incorporação de inovações no sistema judicial teve impulso a partir dos anos 80 do século XX, em especial após a promulgação da Constituição de 1988. Uma série de novos mecanismos para a solução de litígios foi criada com vistas à agilização dos trâmites processuais, entre os quais têm significado relevante os juizados especiais cíveis e criminais, voltados para as denominadas pequenas causas e para os delitos de menor potencial ofensivo, previstos no ordenamento constitucional e regulamentados pela Lei Federal n.º 9.099/1995. Aproximadamente 6 anos após a promulgação dessa lei, foi editada a Lei n.º 10.259/2001, que instituiu os juizados especiais federais.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Juizados especiais criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. RBCS, v. 16, n.º 47, out./2001 (com adaptações). A respeito da correlação entre os juizados acima mencionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei 10.259/01:Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo (...), vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.
  • HC 80773 / RJ. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 330, 329 E 147 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. COMPETÊNCIA. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Ordem denegada. att.
  • Letra DSúm. 723/STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.Súm. 243/STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
  • Mas a alternativa d fala em pena máxima e não pena mínima!

    ???
  • Heloísa.

    Para a fixação de competência do JECRIM considera-se a pena MÁXIMA, ou seja, o somatório das penas cominadas aos delitos não pode ser superior a 02 anos.

    Já quanto à aplicação do benefício da suspensão condicional do processo verifica-se o somatório das penas MÍNIMAS.
  • Nossa!! Muito obrigada, Line!! Não prestei atenção nisso!!! Com certeza a desatenção elimina boa parte das questões em um concurso!!
    Bons estudos a todos!!
  • Questão desatualizada??

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Pq a letra C está errada?

    Ex: 

    Lei nº 11.340/03

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Gabarito: D

    a)  A Lei n.º 10.259/2001 delegou aos juizados especiais estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas em que não há varas federais, causas em que forem partes a instituição previdenciária e o segurado.

    Errado: Lei 10.259/2001, Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

    b)  Após o advento da Lei n.º 10.259/2001, os crimes cujas penas não excedam a um ano passaram a ser considerados como de menor potencial ofensivo no âmbito da justiça federal e no âmbito da justiça estadual.

    Errado: Lei 10.259/2001, Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Ou seja, para ser da competência do JEF é necessário: IMPO + art. 109, CF (Bens, Interesse e Serviço da União).

    c)  As Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 não incidem sobre os crimes de menor potencial ofensivo quando estes estiverem sujeitos a procedimentos especiais.

    Errado: acredito que o erro da questão esteja em afirmar que “as Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 não incidem sobre os crimes de menor potencial ofensivo quando estes estiverem sujeitos a procedimentos especiais”, posto que tais legislações apenas não incidirão em casos específicos, tais como crimes militares e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    d)  Na hipótese de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação de competência dos juizados especiais será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.

    Correta conforme os comentários dos colegas.

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA !


ID
25483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fernando Capez sustenta que o fundamento da ação penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal. A diferença básica entre a ação penal pública e a ação penal privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última, extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal - em ambos os casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir.

Rafael Lopes do Amaral. A ação penal privada e os institutos da lei dos juizados especiais criminais. In: Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n.º 765, ago./2005 (com adaptações).

Acerca da ação penal privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Quando à alternativa A, nas palavras de Nucci, "é ináceitável que o ofendido, porque o inquérito foi arquivado, a requerimento do MP, ingresse com ação penal privada subsidiária da pública. A titularidade da ação penal não é, nesse caso, da vítima e a ação privada, nos termos do art 259, somente é admissível quando o orgão acusatório estatal deixa de intentar a ação penal, no prazo legal, mas não quando age, pedindo o arquivamento."
  • Alguém poderia explicar porque a letra "B" está errada????

    O.O

    O que significa propter officium??
  • Achei a resposstaaa!!

    Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"
  • o significadoa o pé da letra de "propter officium" eu não sei , mas no caso em tela significa no exercício do seu ofício, ou seja, qdo o crime contra a honra do funcionário público é praticada no momento que o mesmo encontra-se trabalhando. espero ter ajudado.
  • Refere-se ao desacato propter officium, e diz respeito ao chamado nexo causal.O funcionário público é ofendido POR CAUSA DE SUAS FUNÇÕES. Importante diferenciar a expressão chamada DESACATO IN OFFICIO, que diz respeito ao nexo ocasional, ou seja, o desacato é proferido na ocasião em que o funcionário está desempenhando suas atividades funcionais.Por exemplo, ofender o policial militar no momento em que está fazendo ele a ronda escolar.Então no DESACATO PROPTER OFFICIUM, não significa que o funcionário esteja exercendo a usa função,mas é desacatado em razão dela.
  • Questão passível de anulação, já que não cabe a subsidiária da pública, quando o MP pede arquivamento, quando o juiz aprecia tal pedido. Porém, se o MP pede o arquivamento, mas o juiz ainda não apreciou o pedido, é cabível a subsidiária da pública.
  • B) Súmula 714, STF.   CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDO  R PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
     

    A) Correta. Concluido o IP a autoridade policial o remeterá ao Juiz que dará vistas ao MP. O MP poderá:

    1) requerer diligências quando imprescindíveis;

    2) Solicitar o arquivamento; e

    3) Oferecer denúnicia.

    Desse modo, quando o MP solicita o arquivamento NÃO cabe ação penal privada subsidiária da pública visto que o parquet  não ficou inerte.

  • A Subsidiária é quando o MP fica inerte. no caso em questão, ele se manifestou, pediu o arquivamento. Não há possibilidade então da subsidiária.
  • Nessa passagem, Capez nos ensina o que é o strepitus iudicii. O processo de alguns crimes pode provocar mais danos do que o próprio crime praticado. Isso é o denominado strepitus iudicii (escândalo provocado pelo ajuizamento da ação penal). Por essa razão, há substituição processual, passando para a vítima a legitimidade para perseguir o acusado em juízo (ius persequendi in iudicio).

    Porém, ressalte-se que o ius puniendi (direito de punir) não é transferido para a vítima. Pois, apenas o Estado pode executar a pena de eventual condenação criminal. Inclusive, é por isso que reconhecemos, nesse caso, a substituição processual. A lei legitima alguém (vítima) a atuar como parte (autor da Queixa-Crime), em nome próprio, na defesa de interesse alheio (ius puniendi Estatal)

    propter officium: Ao pé da letra (ipsis litteris) significa "próprio do ofício". Em outras palavras, são aquelas funções próprias do exercício das atribuições de determinado cargo.

    STF, Súmula 714: Nos crimes contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (ex.: Afirmações do tipo: “esse juiz vende sentença!”; “esse promotor é corrupto”) há legitimação ativa concorrente entre o servidor ofendido e o MP. O servidor pode oferecer a Queixa-crime ou, se optar, pode apenas oferecer a Representação para que o MP ofereça a Denúncia.

    Outros 02 exemplos de legitimação ativa concorrente são:

    01. Ação penal privada subsidiária da pública: Após o decurso do prazo do MP para oferecer a denúncia (05/15 dias, réu preso/solto), tanto o ofendido quanto o MP podem propor a ação penal. CUIDADO: Ainda que a vítima ingresse em juízo antes do MP, ela não afasta a legitimidade dele. O MP pode repudiar a Queixa e oferecer uma Denúncia substitutiva (substituindo a Queixa-Crime subsidiária). Lembre-se, ainda, da Decadência imprópria, que consiste na hipótese de a vítima decair no direito de oferecer a Queixa-Crime subsidiária. Esse prazo é de 06 meses e tem como termo a quo (termo inicial), o dia subsequente ao último dia do prazo que o MP tem para oferecer a denúncia (05/15 dias, réu preso/solto). Essa Decadência recebe o nome de imprópria porque não gera a extinção da punibilidade, pois subsiste, para o MP, o direito de oferecer a Denúncia.  O MP não está sujeito ao prazo decadencial de 06 meses, podendo oferecer a exordial (peça inicial = Denúncia) enquanto não ocorrer a prescrição da infração penal.

    02. Nos casos de sucessão processual: Quando ocorre a morte do titular da Ação Penal de Iniciativa Privada, quais sejam: o Cônjuge, o Ascendente, o Descendente e Irmão, por sucessão processual, todos possuem legitimidade para oferecer a Queixa-crime. Não há ordem de preferência. E mais, segundo a banca CESPE, o companheiro/a companheira não possui essa legitimidade, não pode suceder a vítima com a qual vivia em união estável (DPU/2010 – Ag. Administrativo)
  • Arquivamento da representação??? não entendi esta questão, pois no meu modo de ver o MP iria repudiar a ação privada subsidiária e não pedir o arquivamento. quem puder me mandar algum tipo de informação ficarei grato. boa sorte a todos!!

  • Alguem pode me explicar esse papo de arquivamento da representação? Pq pelo princípio da obrigatoriedade da açao penal o MP terá de oferecer a denúncia caso tenha o mínimo de lastro probatório sibre a imputaçao.. Nao seria mais corretk falar em arquivamento do inquérito?

  • Pra galera que ficou com dúvida sobre o Arquivamento da Representação:

    Então, o MP pode agir das seguintes maneiras para que seja descaracterizada a sua inércia ou omissão:

    1 - Oferecendo a denúncia;

    Ao juiz, dando prosseguimento ao processo, quando este preenche os requisitos para tal.

    2 - Dando baixa para complementação do processo ou solicitando a requisição para abertura de inquérito policial;

    Baixa para complementação = Devolução do processo à autoridade policial para complementação das provas, quando há necessidade

    Requisição para abertura de IP = Quando peça de informação da representação ainda não foi a Inquérito ( vai para a junção de provas)

    3 - Solicitar o arquivamento da representação:

    Quando a representação é sobre um fato atípico, ou seja, representação sobre fato não-criminal, o MP solicita ao juiz o arquivamento.


  • A representação não vincula o MP que, se considerar que a hipótese nela contida (na representação) não autoriza o oferecimento da denúncia e tampouco há diligências a serem realizadas, não lhe será lícito, simplesmente, arquivá-la internamente à Promotoria de Justiça. Incumbe-lhe, independentemente de ter sido ou não requisitada a instauração de IP, deduzir em juízo o competente pedido de arquivamento da representação, para fins de homologação. Discordando dessa posição ministerial, deverá o juiz aplicar o art. 28, CPP.


  •  

     

    QUANTO À LETRA D

    cabível sursi processual em ação penal privada

    Sursis Processual e Ação Penal Privada


    Indeferido habeas corpus em que se sustentava, nas hipóteses de ação penal privada, a ilegitimidade do querelado para oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, que seria de iniciativa exclusiva do Ministério Público, bem como a nulidade do acórdão que recebera a queixa-crime, porquanto anterior à proposta de suspensão do processo. Tratava-se, no caso, de ação penal privada instaurada contra prefeito pela suposta prática dos crimes de imprensa de calúnia e injúria. A Turma afastou a alegada nulidade do recebimento da queixa com a posterior provocação do querelante a respeito da suspensão do processo, como ocorreu na espécie, ante a ausência do pedido de suspensão do processo na petição inicial da ação penal, e salientando que, na eventualidade de rejeição da queixa seria desnecessária tal manifestação do querelante. Afastou-se, ainda, a alegação de ilegitimidade do querelado para propor a suspensão do processo, uma vez que tal legitimidade é conseqüência da própria titularidade do mesmo para a ação penal privada. 
    HC 81.720-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 26.3.2002. (HC-81720)

  • Letra A “Quando o MP pede arquivamento da representação, não cabe o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da ação penal pública, já que ñ houve omissão do MP.”

    GABARITO. O MP não ficou inerte.

    Letra B Em crimes contra a honra praticados contra funcionária pública propter officium, não se admite a legitimidade concorrente do ofendido para promover ação penal privada. A ação deve ser pública condicionada à representação.

    ERRADA. Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

    Letra C  o perdão do ofendido, expresso ou tácito, é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada e naqueles em que há ação penal pública incondicionada.

    ERRADA. Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    Na ação penal pública incondicionada, segue o baile.

    Letra D “O benefício do sursis processual, previsto na Lei 9099, não permite a aplicação da analogia in bonam partem, prevista no cpp, razão pela qual não é cabível nos crimes de ação penal privada.

    ERRADA. HC 187.090 MG HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente. 2. Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu curso. A referida orientação está cristalizada na edição da Súmula n.º 714/STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." 3. O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. 4. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. 5. Ordem denegada

  • ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, LEIA-SE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • A --> CERTA

    B--> Crimes contra a honra praticados contra o funcionário público, no exercício das funções, admite legitimidade concorrente entre MP (ação p condicionada) e privativa do ofendido

    C--> As hipóteses de perempção não se aplicam às ações públicas.

    D--> O sursis processual não está restrito à Lei 9099


ID
25486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao instituto da revisão criminal.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o princípio da fungibilidade entre HC e revisão criminal, veja: http://www.praetorium.com.br/?section=artigos&id=148

    "...a utilização do Habeas Corpus como substitutivo da Revisão Criminal será possível na hipótese de nulidade absoluta cognoscível de plano, em benefício da defesa, aplicando-se, por analogia, o princípio da fungibilidade recursal, muito embora ambos remédios tenham natureza de ação..."
  • A revisão criminal só pode ser admitida diante de fatos novos que lancem nova luz sobre o crime cuja sentença já transitou em julgado. É claro que a vítima de tal engano é parte legítima para requerê-la, mas o fará cumprindo a sentença, já que o pedido de revisão não possui efeito suspensivo.
  • Decisão recente do STF:

    “HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 251, § 3º, COMBINADO COM O ART. 53, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVOLVER CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. O WRIT NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL, SALVO NOS CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - A análise da suficiência ou não dos elementos de prova para a condenação é questão que exige revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, providência incabível na via do habeas corpus. II - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Precedentes. III - Ordem denegada.” (STF – HC 102956/RJ – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – DJ 17/06/2010)

  • A alternativa "c" pode ser justificada no julgado que segue:


    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA INTEMPESTIVAMENTE. IMPETRAÇÃO VISANDO REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DO WRIT EM REVISÃO CRIMINAL. HC CONHECIDO E RECEBIDO COMO REVISÃO CRIMINAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. I - Anoto que esta Turma tem admitido o cabimento de habeas corpus em que se questiona a dosimetria da pena imposta na sentença apenas para sanar flagrante ilegalidade ou abuso de poder que atinja a liberdade de locomoção, pois o momento oportuno para este questionamento é o da apelação, a qual não tem no remédio heróico um instituto substitutivo. II - Ocorre que, no presente caso, a defesa interpôs intempestivamente a apelação e agora pretende rediscutir a pena imposta por meio de habeas corpus. Entretanto, analisando a fundamentação da autoridade judiciária quando da prolação da sentença, não vislumbro a ocorrência nem de flagrante ilegalidade nem de abuso de poder aptos a ensejar a reavaliação da pena aplicada pelo meio ora eleito. III - A defesa pugna, subsidiariamente, pelo recebimento deste writ como revisão criminal. IV - A possibilidade do habeas corpus vir a amparar direito que deveria ser remediado por revisão criminal se dá do mesmo modo em que nos casos supracitados, isto é, permite-se a sua utilização apenas em hipóteses excepcionais, quais sejam, as já mencionadas situações denotadoras de flagrante ilegalidade e/ou abuso de poder que atinja a liberdade de locomoção, o que não é o caso dos autos. V - Por outro lado, verifico que o artigo 621, I, do CPP preceitua que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos", hipótese que acolhe a eventual incorreta aplicação da pena, em desobediência a texto expresso de lei. VI - Sendo assim, vislumbro a possibilidade de recepção deste habeas corpus como revisão criminal. Porém, conforme o estabelecido no artigo 12, IV, c.c artigo 10, § 1º, I, todos do Regimento Interno desta Corte, a competência para examinar tal ação é da Egrégia 1ª Seção. VII - Habeas corpus conhecido e recebido como revisão criminal. Declinação de competência para a 1ª Seção deste Tribunal.

    (TRF-3 - HC: 33582 SP 2008.03.00.033582-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, Data de Julgamento: 02/12/2008, SEGUNDA TURMA)


  • De acordo com o novo entendimento consolidado no âmbito do STJ e STF, a alternativa "C" está incorreta. Confira-se:

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
    I - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração, deduzido tempestivamente, como agravo regimental. Precedentes.
    (...)

    III - O entendimento desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus em substituição ao recurso próprio, bem assim como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
    IV - A despeito da impossibilidade de conhecimento do writ, convencionou-se analisar as alegações apresentadas, de forma fundamentada, a fim de apreciar a necessidade de concessão da ordem, de ofício, o que restou inviabilizado, na espécie, em razão da instrução deficiente da impetração.
    V - O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, competindo ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir a inicial com os documentos considerados imprescindíveis à plena demonstração dos fatos apontados e do alegado constrangimento ilegal sofrido.
    VI - Inviável a apresentação posterior de documentos indispensáveis à solução da controvérsia, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória na via estreita do habeas corpus.
    VII - A decisão impugnada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
    VIII - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
    (AgRg no HC 289.580/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014)

  • Colegas, acredito que tal questão esteja desatualizada, uma vez que, atualmente, o STF não admite a interposição de HC como substitutivo de outros recursos. Os esclarecimentos que encontrei acerca de tal questão, inclusive no dizer o direito, são de 2012. 

    Em consulta a juriprudência do STJ, encontrei o seguinte julgado: 

    O entendimento desta Corte evoluiu para não mais se admitir o
    manejo do habeas corpus em substituição ao recurso próprio, bem
    assim como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
    
    5. Por fim, inaplicável na espécie, o princípio da fungibilidade,
    pois, para tanto, pressupõe-se a inexistência de erro grosseiro. De
    mais a mais, a revisão criminal possui requisitos de admissibilidade
    próprios, para os quais não se atentou na impetração.
    6. Ainda que assim não fosse, de acordo com o art. 105, I, "e", da
    Constituição Federal, compete a esta Corte julgar revisões criminais
    sobre seus próprios julgados, o que não ocorre no caso em questão.

  • Gabarito considerado como correto: C

    Jesus Abençoe!

  • LETRA A

    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. INCOMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE INJUSTIÇA, DE NULIDADE NA AÇÃO ORIGINÁRIA OU DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. INDEFERIMENTO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA A AMPARAR O PEDIDO. MERO REEXAME DO PROCESSADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA E APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SEGUNDA APELAÇÃO. REVISÃO INDEFERIDA. - Se a prisão decorre de condenação transitada em julgado, e ausente flagrante injustiça, nulidade na ação originária ou risco de dano irreparável, inexistindo constrangimento ilegal, deve ser indeferida liminar para colocação do peticionário em liberdade. - Conforme o art. 621 do Código de Processo Penal, a revisão criminal somente será admitida quando a decisão condenatória for contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, ou se se fundar em depoimentos, exames e documentos falsos ou se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. - A revisão criminal não é uma segunda apelação, sendo meio imprestável para o reexame de provas examinadas na sentença ou acórdão. - Pedido indeferido.

    (TJ-MG - RVCR: 10000130834617000 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 11/08/2014, Grupo de Câmaras Criminais / 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, Data de Publicação: 22/08/2014)

     

    QUANTO À LETRA E

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA VEP. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA DEFESA NA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO PROFUNDO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO OCORREU A DEFESA ADEQUADA NA AÇÃO PENAL ENVOLVE REVOLVIMENTO PROFUNDO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, INCABÍVEL NESSA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. 2. INCABÍVEL HABEAS CORPUS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À REVISÃO CRIMINAL, PORQUANTO ESTA NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A EFICÁCIA DE SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. 3. ALÉM DO MAIS, O PEDIDO DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE RELATOR DA REVISÃO CRIMINAL. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    (TJ-DF - HBC: 20080020111170 DF, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/10/2008, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 22/10/2008 Pág. : 154)

  • Acredito que não está desatualizada.

    GAB OFICIAL: C

    Jurisprudência em Teses - Habeas Corpus1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.


ID
25489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a lei e a doutrina formada a respeito da prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários à letra "a" que está incorreta. Segundo o art. 5º, inc. LVI da CF c/c o art. 157 do CPP ( alterado pela lei 11690/2008) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos - CF. Segundo o parágrafo 1º do art.157 do CPP são inadmissíveis também as provas derivadas das ilícitas. Não há sustentação jurídica para a não admissão de provas obtidas por meios lícitos.
  • Este link faz um comentário do assunto:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4534&p=2
  • Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    CPP
  • Sobre o gabarito, item B, vcs sabem se, de 2007, ano da prova de analista judiciario do TSE, onde a questáo foi cobrada, pra ca, esse entendimento esta se mitigando?
  • A questão é relacionada às caracaterísicas do inquérito policial. Uma de suas características é a dispensabilidade, ou seja, não há necessidade de existir sempre um inquérito policial para que seja implementada a ação penal.

    Diante do que acima foi exposto, tanto o STF como o STJ entendem que seus vícios são irrelevantes. Afinal, se nem mesmo todo o inquérito é obrigatório, para que se dar bola para seus vícios.

    Abraço!
  • Letra B - Correta:

     

     

    CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE DAS PROVAS DELA DECORRENTES. TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS A SUSTENTAR A INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO À MEDIDA URGENTE. IMPROPRIEDADE DO WRIT PARA TAL VERIFICAÇÃO. SIMPLES INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que contra os pacientes foi instaurado procedimento investigatório com o intuito de apurar eventual prática de crime contra o sistema financeiro nacional – efetuar operação de câmbio sem a autorização do Banco Central. Pleito de anulação do conjunto probatório derivado da medida de busca e apreensão determinada por autoridade incompetente.  Existência de outros elementos válidos capazes de sustentar a investigação dos pacientes, verificando-se a ausência de subordinação dos demais elementos probatórios à medida cautelar – o que seria necessário para a anulação de todo o conjunto probante. A via estreita do habeas corpus não se presta para eventual exame da contaminação das demais provas, se estas foram reputadas lícitas e válidas pelo acórdão atacado. Não há como acolher a pretensão do recorrente de aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, tendo em vista a apontada independência entre a prova taxada como nula pelo Tribunal a quo e restante do conjunto fático-probatório. Precedente do STJ. O Supremo Tribunal Federal já proferiu entendimento no sentido de que, em se tratando se inquérito policial, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada se faz prematura. Precedente em habeas corpus.  Somente após o correto procedimento inquisitorial, com a devida apuração dos fatos e provas, é que se poderá averiguar, com certeza, a tipicidade, ou não, das condutas imputadas aos pacientes. Ordem denegada. (HC 60.584/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 430)
  • Que provas ilícitas e suas derivadas não podem ser utilizadas para o convencimento da autoridade judiciaria todos nós sabemos, como bem fundamentaram os Doutos colegas, mas acho que a letra a) não se refere a isso, vejamos: 

    a) Cabe invocar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada com o intuito de anular todas as provas obtidas durante uma investigação, ainda quando parte dos elementos probatórios sejam válidos, independentes, não-contaminados e aptos a sustentar essa investigação.

    entendo que essa opção não nos pergunta se prova ilícita pode ou não ser aceita, mas pergunta o seguinte:

    se existisse uma única prova ilícita obtida durante a investigação, esta INVALIDARIA TODAS AS OUTRAS PROVAS obtidas, mesmo estas outras serem válidas e independentes da única prova inválida,sendo que a prova ilícita não contamina as outras, e ainda essas outras provas legais aptas a sustentar a investigação;

    logicamente que neste caso não podemos invocar a Teoria dos Frutos da árvore envenenada para invalidar as provas LICITAS pois como redundantemente  a questão afirma elas não são frutos daquela prova ílicita (ou árvore envenenada)

    Acredito, que por esse motivo, essa opção esteja errada, e não simplesmente porque prova ilícita é inadmissível.
  • Com relação a alternativa "C": No processo penal, cabe à defesa do réu provar o fato constitutivo do delito que lhe é imputado e à acusação provar fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito da defesa.
    Os conceitos estão trocados, pois cabe à defesa provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos (atenuantes, atipicidade, excludentes de ilicitude, desclassificação etc) e à acusação provar o fato constitutivo (autoria, materialidade, tipicidade, dolo etc)
  • a.  Art. 157, § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

     

    b. O Supremo Tribunal Federal já proferiu entendimento no sentido de que, em se tratando se inquérito policial, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada se faz prematura. (HC 60.584/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 430)

     

    c. Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (ou seja, quem acusa tem que provar, logo, não cabe ao réu provar nada, muito menos sua defesa), (...).

     

    d. O direito de produzir provas pode sim ser limitado. Um exemplo são as provas ilícitas, que devem ser desentranhadas do processo.

  • Corroborando:

    Ônus da Prova - CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...)

    •Acusação -> Autoria, materialidade e dolo/culpa (Já que estou alegando autoria/materialidade)

    • Defesa -> Excludente de ilicitude/culpabilidade ou extinção da punibilidade. (Já que estou alegando ter havido tais excludentes)

  • b. O Supremo Tribunal Federal já proferiu entendimento no sentido de que, em se tratando se inquérito policial, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada se faz prematura. (HC 60.584/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 430)


    Gilson Dipp é do STJ!

  • Cabe invocar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada com o intuito de anular todas as provas obtidas durante uma investigação, ainda quando parte dos elementos probatórios sejam válidos, independentes, não-contaminados e aptos a sustentar essa investigação.

    Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam o acervo probatório arrecadado na fase judicial sob o crivo do contraditório, sendo, portanto, prematura a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada nessa fase.

    No processo penal, cabe à defesa do réu provar o fato constitutivo do delito que lhe é imputado e à acusação provar fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito da defesa.

    O direito de produzir prova com vistas à verdade real assegurado aos indivíduos no processo penal não pode ser limitado pelas liberdades públicas constitucionalmente previstas, pois estas foram previstas em tese, com foco no processo civil.

  • Considerando a lei e a doutrina formada a respeito da prova no processo penal, é correto afirmar que: Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam o acervo probatório arrecadado na fase judicial sob o crivo do contraditório, sendo, portanto, prematura a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada nessa fase.


ID
25492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito Passivo é o Estado (União, Estados-membros, DF e Municipios), bem como aquele que sofre a violência arbitrária, que, na linguagem universal da doutrina, seria sujeito passivo secundário. O estado é sujeito passivo MEDIATO. O sujeito passivo IMEDIATO é o titular da garantia constitucional violada (no caso da questão é a professora).
  • Lembrando que o abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, a lei não fala do prazo prescricional e a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal.
  • A SANÇÃO PENAL APLICADA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 4.898/65 CONSISTE EM MULTA, DETENÇÃO POR DEZ DIAS ATÉ SEIS MESES E PERDA DO CARGO OU INABILITAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO. UMA VEZ QUE ESSA LEI NADA DISPÕE ACERCA DA PRESCRIÇÃO, APLICAM-SE AS REGRAS DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ESTÁ PREVISTO EM SEU ART. 12 do CP, PORTANTO A PRESCRIÇÃO SE DÁ EM 2 ANOS.
  • Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa "B". Encontrei doutrina no mesmo sentido da alternativa, ou seja, segundo este entendimento a "B" também seria correta.

  • De acordo com o STJ, é possível a transação penal nos crimes de abuso de autoridade. Portanto, é cabível a transação penal. O erro da questão B está no verbo "DEVERÁ", onde deveria constar "PODERÁ". O MP não é obrigado a propor a transação penal. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    B) ERRADA - O Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal.     

    C) ERRADA - A Lei 4898 não preve o prazo prescricional das condutas nela previstas sendo aplicável, portanto, o Código Penal.

     Assim, de acordo com o caso em comento em que a pena privativa de liberdade será fixada entre 10 dias e 6 meses, há que se aplicar o art. 109, VI, CP que, após a modificação da Lei 12234/2010, fixou em 3 anos o prazo prescricional se o máximo da pena é inferior a um ano.

    D) ERRADA - o crime de abuso de autoridade não admite modalidade culposa.

    BONS ESTUDOS

  • No livro Legislação Penal Especial Vol 2, da Editora da Saraiva, de coordenação de Gustavo Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, 3ª edição de 2010, está consignado na pág 11 quanto a Lei de Abuso de Autoridade: "No que tange à sujeição passiva, há dupla subjetividade: a) Sujeito Passivo imediato é o Estado-Administração; b) Sujeito Passivo Mediato: é a pessoa física ou jurídica titular de direito individual lesado ou violado. Vale salientar que o próprio Estado pode ser sujeito passivo madiato quando se tratar de violação de correspondência que seja a ele- Estado- dirigida.

    Com base no texto acima considero a letra "a" errada.

    Com relação a letra "b" em caso de negativa do Parquet em oferecer a proposta de transação penal, prevalece nos Tribunais Superiores que deveria ser aplicado por analogia o Art. 28 do CPP. STJ RESP 622837. Portanto, acredito que a questão devesse ser anulada.

      

  •  O MP é sim obrigado a oferecer transação! É direito subjetivo do acusado que reúna as condições legais. Se não o fizer, é caso de aplicação anlógica do art. 28 do CPP (juiz encaminha o processo ao PGJ!!). O erro da alternativa B está no destinatário da oferta do MP. Não é ao juiz, e sim o próprio acusado. Transação penal se dá entre MP  e acusado; o juiz só funciona como fiscal e, ao cabo, homologa este pretenso acordo. Quem aceita ou não é o acusado. Em suma, o erro da alternativa esta na expressão "oferecido ao juiz", que deveria ser, na verdade "oferecido ao acusado".

  • Amigos,
    No caso exposto, a transação será oferecida, pelo MP, ao juiz mesmo, pois ele é o sujeito ativo da infração. (Portanto, o erro não é esse).
     
    O erro da alternativa B está na palavra "antes".
    Não há possibilidade de oferta da transação sem que o juiz tenha recebido a denúncia.
    Se o juiz ainda não recebeu a denúncia, na verdade o processo ainda nem foi iniciado (essa a posição do STF - marco inicial do processo - recebimento da denúncia).
     
     
    Rito: Inquérito / Encaminha ao MP - Que deve oferecer denúncia / O juiz decide se recebe ou não / Recebida, será marcada a audiência onde, se for o caso, será ofertada a transação.
     
    Vale lembrar, que o MP está sim obrigado a oferecer a transação penal, caso os requisitos estejam presentes.
    Trata-se do princípio da "obrigatoriedade mitigada" ou "obrigatoriedade regrada" da ação penal pública, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
  • alguem me ajuda nessa ai....

    O sujeito passivo mediato é o Estado se for Escola Pública ou nao tem nada haver? se for particular também:?

    A questao nao fala que é escola pública....

    se for por essa´lógica a questao poderia ser anulada por estar incompleta o enunciado.

  • Jabes, a questão esta correta.

    Se a escola for publica o Estado continua sendo o suj passivo mediato, caso seja privada, a PJ sera suj passivo imediato juntamente com a professora, mas a alternativa em momento algum diz - SOMENTE É SUJ IMEDIATO A PROFESSORA - dessa forma ha margem p/ essa interpretacao.
  • Em resposta a pergunta do nosso colega Jarbes.... 

    O crime de abuso de autoridade sempre terá dois sujeitos passivo: o Estado e a vítima que sofreu o abuso. Sendo assim, quando a questão fala de Estado não se referindo a escola pública, o Estado sempre será sujeito passivo. 

    A questão está correta, não cabendo anulação. 
    Espero ter ajudado... boa sorte 
  • quanto ao comentário do Sávio, é importante salientar que a transação é proposta na fase preliminar, antes do recebimento da denúncia. Dá pra perceber pela própria posição topográfica do artigo 76 (transação) em relação ao artigo 81(recebimento da denúncia) , ambos da Lei 9099/95.

    :)
  • LETRA B - INCORRETA.

    Está errado, pois a tranação penal deve ser oferecida antes do OFERECIMENTO da denúncia e não do RECEBIMENTO, como consta na assertiva.


    "(...)A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia."

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/transao-penal.html#ixzz1Lsoavi3b

  • Pessoal, é bom ficarmos atentos, pois, ao que parece, ou a questão foi digitada incorretamente ou não há alternativa correta, já que o que se afirma na alternativa "a" também esta incorreto. 
    Abaixo transcrevo decisão do TJMG:


    "APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. ..."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5856350/104980300047470011-mg-1049803000474-7-001-1-tjmg
  • A alterativa A esta errada. A questão deveria ser ANULADA: 

    Assevera o item a:

    "O delito cometido tem duplo sujeito passivo  (ATE AQUI A QUESTÃO ESTA CERTA) o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública." (O sujeito passivo imediato é o Estado e o sujeito passivo mediato é a professora)



    Obejtividade jurídica e Sujeito Passivo do crime: 

    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:
    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia

    Sujeitos Passivos:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    Por gentileza, comentem se vocês estão de acordo.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. Assim, pode figurar como ""sujeito passivo mediato"" de abuso de autoridade na qualidade de cidadã e profissional, titular da garantia constitucional lesada, para fins de aplicação da norma do art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65. Os delitos previstos na Lei n.º 4.898/65 possuem dupla objetividade jurídica: ""objetividade jurídica mediata"", que ""é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade""; ""objetividade jurídica imediata"", visando ""proteger as garantias individuais estatuídas pela Constituição"", dentre as quais as concernentes à liberdade ao exercício profissional,
  • Creio que está havendo certa confusão quanto aos sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade. A decisão trazida pelo colega Marcus só confirma o gabarito da questão.

    O sujeito passivo imediato é aquele que suporta, num primeiro momento, a ação criminosa. É o diretamente atingido. Uma vez que o agente age em seu nome para a prática do crime, o Estado também é atingido pela conduta criminosa, não de forma direta, mas reflexa, sendo assim considerado sujeito passivo mediato.
    Pelo menos foi dessa forma que eu entendi...

    Sobre o tema, Fernando Capez assim aborda em seu livro Curso de Direito Penal:

    “Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto, eventual: a pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública.”

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos!!!

     

     
     
  • Olá pessoal, vamos tentar ajudar.

    a) CORRETA,. Em recente aula na rede LFG (2011), o Professor Sílvio Maciel destacou que o Suj. Passivo Imediato é a VÍTIMA do Abuso de Poder, e o Suj. Passio Mediato é o Estado. Essa explicação também constam em seu livro;

    b) ERRADA: a tranação penal deve ser oferecida ANTES do oferecimento da Denúncia, ver art. 76 "(...) não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (...)";
    Quanto ao "poderá", já é pacífico que a transação Penal é diireot público subjetivo do autor do fato, logo, em negativa do MP, recorre-se ao art. 28 do CPP;

    As demais o pessoal já esgotou.

    Bns estudos.
  • Assertiva a):
    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:

    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia
    Sujeitos Passivos:
    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • Vale a pena ressaltar que os comentários acima de que a transação penal seria um direito público subjetivo não procede!
    Os institutos elencados nos art. 76 e 89 da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo, respectivamente, não se tratam de direito público subjetivo do acusadomas sim de poder-dever do Ministério Público (STF e STJ).
  • Ademais, os comentários postados por Felipe Deann Schwainsteiger, espécie de Ctrl C + Ctrl V dos comentários de Bedel, sobre a dupla subjetividade passiva estão equivocados!
    Sujeito passivo imediato ou direito é a pessoa física ou pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva. Portanto, na questão em apreço, é a professora da escola. Já o sujeito passivo mediato ou indireto é a Administração Pública (Estado) representada pelo autor do abuso (Juiz) e cujo serviço foi prejudicado. 
  • Gente, cuidado com os comentários! Como bem falou o colega Igor, transação penal e suspensão condicional do processo NÃO são direitos subjetivos do acusado. Sobre esse assunto, tem julgado bem recente do STJ! Atenção!
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.
    TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).
    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.
    IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.
    V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.
    Queixa recebida.
    (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Quem tem um mínimo de experiência em Juizados Especiais criminais sabe que a transação é oferecida em audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia. Caso esta seja aceita o MP envia a proposta para o juiz homologá-la. 
  • Não costumo fazer comentários que não sejam sobre as questões, mas dessa vez não aguento, vou fazer um desabafo.
    Imprecionante a quantidade de informações erradas trazidas pelos colegas. Não sei se é desconhecimento ou má-fé, mas vejo em quase todas as questões comentários absurdos, trazidos com a maior certeza do mundo, com vocabulos bonitos e até jurisprudência..francamente pensem mais antes de comentar em uma questão, pois comentários errados dificultam o estudo, podendo até prejudiciar pessoas e retirar totalmente a credibilidade do QC como ferramenta de estudos.

    A Michelle (DETALHE.. DERAM NOTA 2 PARA ELA) está certa sobre o erro da alternativa B, pois a transação deve ser oferecida ao indivíduo antes do OFERECIMENTO da denúncia. O benefício da transação penal, previsto na Lei. 9.099/95, é concedido na fase preliminar, antes de iniciado o processo. Apenas não sendo aceito pelo beneficiado ou este não fazendo jus (pois não preenche os requisitos) é que será realizada a citação.

  • O sujeito passivo se classifica em: a) constante (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social. As normas penais emanam do Estado, de modo que, sendo ele titular do mandato proibitivo, será sempre lesado pela conduta do sujeito ativo; b) eventual (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

  • Cuidado com os comentários, questão está com o gab impecável .

  • informações complementares da lei abuso de autoridade de 2019 que mata muitas questões:

    não existe pena de reclusão na lei ( só detenção e multa ).

    não há forma culposa.

    o crime de abuso de autoridade não absorve crimes conexos.

    a condição "agente público" é uma elementar, logo se comunica aos particulares.

  • Questão desatualizada!!!

  • Assertiva A

    O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública

  • Pra mim, o erro da alternativa B está em afirmar, categoricamente, que ao crime de abuso de autoridades se aplica a transação penal. Ora, para analisarmos essa afirmação devemos nos lembrar de duas coisas:

    • PRIMEIRA: o instituto da transação penal é um benefício presente somente na lei 9.099/95, o chamados JECRIM,s, sendo que somente as contravenções e os crimes com pena máxima de 2 anos serão direcionados a esses juizados.

    • SEGUNDA: A lei de abuso de autoridades possui apenas duas penas, sendo uma de detenção de 1 a 4 anos e multa e outra de detenção 6 meses a 2 anos e multa.

    Assim, podemos observar que apenas aos crimes punidos com detenção de 6 meses a 2 anos será possível a aplicação da transação penal e não em TODOS os crimes da lei de Abuso de Autoridades, conforme afirma a questão.

  • Querido Ronaldo, o juiz não precisa está nos exercícios de sua função, basta somente ele atuar como se estive em tal situação. Situação esta que ficou claro na assertiva quando ele usou de sua magistratura para ameaçar a professora de prisão. Então, seu comentário esta erradíssimo. Sugiro uma leitura e busque fazer mais questões e não comente sobre algo que você não tem certeza. Esses princípios vão te fazer se dar bem, não somente em concurso, mas também na vida. Abraços.
  • Questão extremamente desatualizada, desde o enunciado.

    Temos 2 penas na lei de abuso a autoridade:

    6 meses a 2 anos e;

    1 a 4 anos.


ID
25495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • crimes praticados com administração pública são ação pública é incondicional.
  • Questão dada, para um cargo desse nível.
  • Observações importantes:

    O conceito de Funcionário público no Direito Penal é mais amplo que no direito administrativo, conforme artigo 327 do Código Penal:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    O CAPÍTULO II do Código Penal trata DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, podemos tomar com exemplo o Art. 328:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão óbvia...não tem como errar!!!
  • risos...

    bom errei e gostaria de saber qual é o erro da letra A.


  • os crimes praticados por servidor contra a adm. pública não tem seus limites determinados, ou seja, não são circunscritos ao CP, existem outras leis que ampliam o rol de crimes contra a adm.
  • Esclarecendo a BelisiaAção pública incondicionada - Antes de mais nada, qd vc tiver com dúvida assim vai Google e você encontra e resposta. Mas então, Ação Pública incondicionada é qd o MP pode denunciar o crime, independente se a vítima vai denunciar ou não.Exemplo: No estupro o MP não pode denunciar, este fica dependente da vítima, só ela pode denunciar o crime. Nos casos de ação pub. incondicionada o Mp vai denunciar com ou sem consentimento da vítima.
  • A tutela penal da Administração Pública abrange "o interesse público concernente ao normal funcionamento e ao prestígio da administração pública em sentido lato, naquilo que diz respeito à probidade, ao desinteresse, à capacidade, à competência, à disciplina, à fidelidade, à segurança, à liberdade, ao decoro funcional e ao respeito devido à vontade do Estado em relação a determinados atos ou relações da própria admministração"(1). Assim, o Direito Penal atua, primordialmente, no âmbito administrativo, no combate à corrupção - o "fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troco de recompensa."A natureza da ação penal é pública incondicionada.
  • Penso que a alternativa "A" está incorreta porque há crimes funcionais não previstos do CP, tal como os previstos na L8666/93.

  • Uma exemplo para negativar a letra A, é a lei 8.137/90, no art. 3, inciso 2. Ele reza sobre um crime funcional contra a ordem tributária, onde o
    sujeito ativo é um auditor fiscal, que exige vantagem indevida para deixar de realizar auto de infração...

    Abraços a todos

  • a)Errado

    Circunscrito tem mais de um significado. Pode ter a sinonímia “incluso” ou como é exigido no item “limitado”. É sabido que há leis penais desprendidas do código penal, podemos citar a lei da improbidade administrativa, por exemplo.
      
    a)Os crimes praticados por servidor contra a administração pública são circunscritos  incluem sobretudo às hipóteses previstas no Código Penal.   
     

    b)Errado

    Não existe crime impróprio em Direito Penal, no que diz respeito ao grupo que pratica o crime ele pode ser comum, próprio ou ainda de mão própria.

    b)Esse tipo de crime é classificado como impróprio próprio, pois se exige do agente uma determinada qualidade, no caso, ser servidor público.

    c)Certo

    c)Os crimes praticados por servidor público contra a administração pública previstos no Código Penal são delitos de ação penal pública incondicionada.

     
    d)Errado
     
    Direito Administrativo
     
    Lei 8112/90
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
     
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     
    Código Penal
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
     
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
    paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
     
    Em suma, para o Direito Administrativo apenas quem trabalha na administração pública direta, autarquias e fundações públicas serão considerados funcionário público. Quem trabalha na Petrobras, por exemplo, é incluso no Código Penal, mas não no direito Administrativo.

    d) O conceito de funcionário público para o direito penal é o mesmo previsto  é mais abrangente que na esfera do direito administrativo, tendo em vista a comunicabilidade  autonomia das instâncias penal e administrativa para fins de punição à má atuação dos servidores.



    Boa Sorte!
  • Eu não sabia o que estava errado na alterantiva A até procurar o significado de circunscrito
    Eu tinha a impressão que significava apenas "contido", mas circunscrito vai além, significa "limitado", por isso da alternativa estar incorreta

    Circunscrito

    [Do latim circunscriptu.]

    Limitado, restringido, restrito, confinado,
    Que tem limites determinados.
    Que é localizado em uma determinada área.

ID
25498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O 25.º Batalhão de Polícia Militar apreendeu 18 veículos com sinais de adulteração. Desses, 4 foram periciados por perito da delegacia estadual de furtos e roubos de veículos automotores, em Goiânia, constatando-se serem provenientes de furto/roubo. Em outro automóvel, foi encontrado um chassi antigo, que ficou constatado ser produto de furto/roubo. Os demais 13 veículos apreendidos possuíam indícios de adulteração, como motores raspados ou furtados, placas de identificação das latas raspadas ou possivelmente falsificadas, numeração do vidro fora do padrão adotado pelas revendedoras e motores visivelmente remarcados. Daniel Gomes da Silva - 2.º Ten QOPM - Chefe da ALI/25.º BPM. Internet: (com adaptações). Com base nos fatos narrados no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
  • Mesmo sabendo que 1 número, incidirá o principio da insignificancia???
    Ainda que saibamos que um unico digito prejudica a identificaçao do veiculo?
    nao entendi....
  • Cuidado, Ademir, era para marcar a questão incorreta. É claro que ao adulterar um número que seja de um chassis está-se impedindo a identificação do veículo. Por isso é crime.
  • Ademir,

    O CESPE utilizou o seu conhecimento para induzi-lo ao erro. No item "C", o enunciado escapa "cada" numeração original. Ou seja, não é só um digito, mas vários digitos, sendo um para cada item identificador da numeração original.

    É como o banco que rouba 1 centavo de cada cliente durante cada dia, mês ou ano. No final das contas, não é insignificante, pois existem milhões de clientes.

    Com um pouco mais de atenção, percebe-se a "gracinha" do CESPE, que está testando não somente seu conhecimento, mas sua capacidade de perceber "gracinhas" comuns em concursos públicos.

    Abraços,
    Klotz
  •                Vendo criteriosamente, esse tipo penal nao deveria estar incluido no título de crimes contra a fé pública, porém foi uma opção legislativa.
  • Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
  • Gab. C

     

              Pessoal, embora o erro da alternativa C seja ululante, tenho que fazer bastante esforço para considerar a alternativa A como correta. Em nenhum momento a questão deixa claro que os furtadores foram os mesmos que adulteraram os sinais identificadores dos veículos. Cabe mencionar que o art. 311 não possui o verbo: "trafegar" ou "possuir" veículo automotor com o sinal de identificação ou chassi alterado / adulterado. Nesse sentido, Cléber Masson (2016, p. 560):

     

    "Confronto entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de receptação: unidade ou pluralidade de crimes:

     

    a) O agente é surpreendido na direção de veiculo automotor apresentando número de chassi ou sinal identificador adulterado ou remarcado

    Se não houver prova do seu envolvimento na adulteração ou remarcação,subsistirá unicamente sua responsabilidade pela receptação, dolosa ou culposa. De fato, ainda que ele conheça a prática do delito anterior, não há falar no concurso de pessoas, pois não se admite coautoria ou participação depois da consumação.

     

    b) O agente recebe o veículo automotor ciente da sua origem criminosa e posteriormente efetua a adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer outro sinal identificador

    Nesse caso, a ele serão imputados dois crimes: receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em concurso material, como corolário da ofensa a bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública) e da diversidade de vítimas."

     

     

  • Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública (RHC 65.530/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)

  • Gabarito: C

    Em suma, NÃO se aplica o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes contra a FÉ PÚBLICA.

    Cespe AMA cobrar isso, então fiquem ligados!

    Questão nesse sentido: Q27559

    (CESPE - 2010 - EMBASA)

    Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório é suficiente para quantificar como pequeno o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade. ERRADO!

    Q95721

    (CESPE - 2009 - SEAD-SE)

    O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito. ERRADO!

    Q95720

    (CESPE - 2009 - SEAD/SE)

    É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada. ERRADO!

  • gab:C

    não se aplica o principio da insignificancia contra a fé publica glr rsrsrs

  • OUTRAS QUESTÕES DO CESPE PARA MELHOR ENTENDIMENTO:

    Q834925 Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública. Gabarito CERTO

     

    Q83538 Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda. Gabarito CERTO

     

    Q79281 Um agente que tenha adquirido cinco cédulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comércio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situação, não se aplica o princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
25501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos pressupostos teóricos da figura da desistência voluntária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • na desistência voluntária, embora o agente tenha iniciado a execução, não leva adiante, desistindo da consumação.
  • A desistência voluntária (art. 15, CP) se caracteriza pelo fato de o agente, entrando nos atos executórios mas sem exauri-los, deixa de persistir voluntariamente na execução do crime, e assim impedindo a sua consumação. Não se exige seja a desistência espontânea, i. e., que a idéia de desistir da prática delituosa tenha partido do próprio agente, pelo que pode ter surgido de circunstâncias externas (conselhos de um amigo, p. ex.), devendo, contudo, a resolução dele partir. A conhecida fórmula de Frank é comumente utilizada para distinguir esse instituto da tentativa. Se o agente pode continuar, mas não quer, é o caso de desistência voluntária; ao revés, se quer, mas não pode, está-se diante da tentativa.
  • Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime é Tentado. Porém, quando o crime não se consuma pela própria vontade o agente, trata-se de Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz , sendo assim, não há de se falar em tentativa.No crime tentado, via de regra, a pena é a mesma do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3, há casos na lei onde é possível a pena do crime tentado ser igual a do consumado. Na desistência voluntária ou Arrependimento Eficaz o agente responde apenas pelos atos já praticados, isso se tais atos constituírem algum crime. Para Concluir, na tentativa o agente quer consumar o crime, e na Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz o agente pode consumar mais não quer.A doutrina chama a Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz como Tentativa Abandonada. Um abraço!
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por vontade própria do agente. EX: A tem um revólver com seis projéteis e dispara um deles em direção a B, não o atingindo, e, livremente, desiste de efetuar os outros cinco disparos. Não há o que se punir. Não houve crime de tentativa de homicídio, porque o agente não consumou o crime por circunstâncias da sua própria vontade.

    Note-se que, a lei exige tão-só que a desistência seja voluntária, dispensando a espontaneidade. EX: Se um terceiro, estranho à execução do delito, convencer o agente a não prosseguir na referida execução, caracteriza-se a figura da desistência voluntária.

    A desistência voluntária só é possível na tentativa imperfeita, porquanto na perfeita o agente já esgotou toda atividade executória.

    De acordo com o art. 13, § 2º, “c”, o agente responde pelos atos já praticados, quando típicos, o que a doutrina tem denominado “Tentativa Qualificada”.

    Para distinguir a desistência voluntária da tentativa, Frank sintetizou-as na seguinte frase: “Posso, mas não quero (desistência voluntária); quero, mas não posso “(tentativa).
  • Não entendi porque a letra b está errada, já que diz exatamente isso: para ser desistência voluntária as circunstâncias para que o crime seja cometido têm que depender exclusivamente da vontade do agente, que decide não cometê-lo. Acho que caberia recurso por conta da forma como foi redigida essa opção. O que acham?
  • Marília, quando o item `fala`: b)A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra - em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito-, é o mesmo que falar que o ato criminoso não ocorra em circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, tentativa.Realmente essa questão estava boa, é o tipo de questão que não se dá pra responder de ímpeto, exige-se um pouco mais de análise.
  • Assim como a colega Marília, também não vejo erro na alternativa B, e a explicação do colega Falcão não esclarece minha dúvida.Ora, quando eu digo que "A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra - em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito-" eu quero dizer que A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ SE CONFIGURA QUANDO O ATO CRIMINOSO DEIXA DE OCORRER POR CIRCUNSTÃNCIAS QUE DEPENDEM DA VONTADE DO AGENTE, e não o contrário, como o colega falou.
  • Como foi dito abaixo, a espontaneidade ou voluntariedade não são requisitos para tal instituto. Como exemplificado também a situação de um terceiro influir...
  • a) Correto.b) Errado. ...necessita que o ato criminoso OCORRA em circ. que dependam diretamente da vontade... Um dos requisitos é a voluntariedade.c) Errado. De acordo com Cleber Masson, os requisitos são voluntariedade e eficácia. Pouco importa se é espontâneo ou não, necessitando apenas que o agente "possa, mas não queira".d) Errado. A fórmula é o contrário do que trouxe a questão.- Quero, mas não posso = tentativa- Posso, mas não quero = desistência voluntária
  • Desistência voluntária: consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso; assim, só ocorre antes de o agente esgotar o processo executivo.
  • A desistência voluntária tem lugar na tentativa imperfeita. O agente inicia a execução do crime e, com plenas condições de consumá-lo, interrompe, por vontade própia, sua atividade.

  • Não sei se entendi de maneira equivocada a explicação do colega abaixo, mas, pelo que sei, a tentativa imperfeita, em nenhum momento, liga-se à desistência voluntária.

    A tentativa, tanto perfeita, quanto imperfeita, se dá por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II do CP). Difere-se a tentativa perfeita da tentativa imperfeita pois na primeira o agente esgota todos os meios para que o crime possa se consumar e, mesmo assim, o crime não se consuma (crime falho); já na segunda o agente foi interrompido durante a realização dos meios escolhidos.

    Por fim, a desistência voluntária não liga-se em momento algum com a tentativa, pois neste caso a voluntariedade liga-se a uma questão subjetiva do agente e não à  circuntâncias alheias a vontade do agente.

  • Detalhe da letra A: a conduta será um indiferente penal SOMENTE SE não configurar crime autônomo

    Estaria correto dizer, também, que a conduta PODERÁ ser considerada um indiferente penal

    Apesar disso, a pergunta é interessante. A alternativa B está incorreta porque o ato ou desistência pode ou não ocorrer nas circunstâncias desejadas pelo autor. A C está incorreta porque não é necessária esponteneidade (ele pode atender ao pedido da vítima, por exemplo). Já a D está incorreta porque a fórmula de Frank está com os conceitos invertidos.

    Por eliminação, marcamos A... entretanto, a afirmação nela contida também é incorreta...
  • CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJ ETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA (ocorre quando o agente não alcança a consumação por não praticar todos os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade)

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • O erro da B esta em falar VONTADE DIRETAMENTE DO AUTOR, pois não precisa ser, necessariamente, vontade exclusiva dele. Se, prestes a executar o ato criminoso o "amigo do agente" o aconselha a não praticar o crime e este o faz, fica caracterizado a desistência voluntária.
    Se a questão falasse em somente DIRETAMENTE DO AUTOR, sem mencionar VONTADE, a questão estaria correta. A desistência deve ser apenas voluntária e não expontânea, o que abre espaço para interpretarmos que a VONTADE ( MOTIVAÇÃO ) para a desistência não precisa ser somente do autor, ela pode, portanto, ser alheia a ele.
  • Colegas,

    Entendo que o erro da alternativa B está  em relação ao português, vejam:

     A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito.


    O não na alternativa configura o erro. Seria o mesmo que dizer: "... necessita que o ato criminoso independam de circunstâncias diretamente da vontade do autor do delito."

    Ora, sabemos que para ter configurada a desistência voluntária, o autor deve, voluntariamente ( desculpem a redundância), desistir da ação por vontade própria. Se pensarmos a B como correta, seria aceitar que o indivíduo, querendo arrombar um automóvel para furtar o aparelho de som, deixasse de furtar porque policiais se aproximavam, o que mesmo ele querendo praticar o delito, deixa de faze-lo por questão de oportunidade ou então do risco de não haver impunidade.

    Portanto, alternativa correta é a A

  • Galera, a opção a, em regra está correta. Mas podemos pensar no crime de associação para o tráfico, por exemplo, é consideraro para alguns como preparatório para que seja atingido o fim : tráfico, e que é punido. Vlw

  • Para resumir:

    TENTATIVA PERFEITA: exaure os atos executórios mas o crime não se consuma, pode ser chamado de crime falho. (Dar 10 tiros no peito de uma pessoa na intenção de matar e ela não morre)

    TENTATIVA IMPERFEITA: não chega a concluir todos os atos executórios sendo impedido por motivo alheio à sua vontade.(Enquanto dá os tiros alguém lhe toma a arma.)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Não chega a concluir todos os atos executórios, abandonando a fase executória de forma voluntária quando ainda tinha condições de continuar a execução. (Queria dar 10 tiros para matar, mas desiste ao dar o primeiro tiro)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente conclui todos os atos de execução e depois disso pratica novo ato no intuito de evitar o resultado. Como o próprio nome diz, essa tentativa tem de ser eficaz. (Dá 10 tiros na vítima na intenção de matar e depois a leva ao hospital e a vítima não vem a óbito)
  • TUDO BEM, CONCORDO COM O GABARITO....AGORA DIZER QUE (CASO HIPOTÉTICO) "4 JOVENS REUNIDOS NUM KITNET PREPARANDO-SE PARA JUNTOS FURTAREM ROUPAS E BICICLETAS MANTIDAS NO PATIO DE UMA ALAMEDA", É INDIFERENTE PENAL? E A HIPÓTESE DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA?ALGUÉM ME RESPONDA...
  • Concordo com o gabarito, porém apenas uma crítica:
    a) Para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução do delito, pois, caso o agente se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.
    Podemos afirmar que o direito penal, em regra, não pune a preparação, exceção
    quando os atos preparatórios são punidos como crimes autônomos, ex: 288 (Quadrilha ou
    Bando) e 291 (petrechos para falsificação de moeda); art. 14 da lei 10.826/03 (porte de
    arma).
  • O iter criminis (caminho do crime)=COGITAÇÃO + PREPARAÇÃO + EXECUÇÃO+CONSUMAÇÃO

    COGITAÇÃO NÃO É PUNÍVEL

    PREPARAÇÃO EM REGRA NÃO É PUNÍVEL (PARECE ABSURDO EM ALGUNS CASOS)

    EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO SÃO PUNÍVEIS.

  • Fiquei na dúvida entre a letra A e C, optei pela letra C e errei a questão. Portanto, achei importante buscar na doutrina a razão da letra C estar errada.
    A palavra "espontânea" comprometeu a questão. veja por que:

    " Embora a lei exija que a desistência voluntária, pode não ser ela espontânea(sugestão de terceiro ou da própria vítima). Voluntária é a desistência em que não há coação física ou moral,e não espontânea é apenas aquela desistência em que a idéia inicial nao partiu do agente e sim de outrem.De outro modo, a desistência voluntária prescinde dos motivos desistente: medo ou piedade, receio de ser descoberto ou repugnância pela própria conduta etc."

    Fonte: Júlio Fabrinni Mirabete - Manual de direito penal.
  •           TENTATIVA
     
    Inter crime - Etapas do crime
     
    Fase Interna: 1. Cogitação - Não é punível. Princípio da alteridade.
     
    Fases Externas:
     
        2. Preparação => em regra é impunível;
        3. Execução
        4. Consumação
     
    Análise da fase de execução:
     
    Antes de esgotado os meios disponíveis para execução:
      
      i) Por força alheia à vontade do agente:
     
            Tentativa Imperfeita => Causa Geral de diminuição de pena ( 1/3 a 2/3, art. 14,II CP).
     
     II) Pela vontade própria do agente:
     
            Desistência Volutária : Tentativa abandonada, responde pelos atos anteriores praticado.
                                                  É uma conduta omissiva. Deixa de continuar o que fazia por vontade própria.
     
    Depois de esgotado os meios disponíveis para execução:
     
      i) Por força alheia à vontade do agente:
     
           Tentativa perfeita - crime falho =>  Causa Geral de diminuição de pena ( 1/3 a 2/3, art. 14,II CP).
                                                  aqui ele é socorrido e não morre.

     II) Pela vontade própria do agente:

           Arrependimento eficaz - tentativa qualificada ==> Causa de exclusão da punibilidade em relação ao crime inicialmente desejado..
                                                  É uma conduta comissiva, precisa fazer algo para impedir o resultado
                                                  O agente responde apenas pelo resultado provocado.





























  • Senhores, estou, talvez, com uma dúvida objetiva. Atos preparatórios é um indiferente penal, que é o mesmo que dizer ILÍCITO PENAL, no "iter criminis" não se trata de atos puníveis, pois não houve, ainda, execução e consumação.
  • Na primeira fase do crime na idealização não há como punir o individuo e na preparação talvez, pois se o individou constitue uma arma ilegal para execultar um plano maquiavélico matar ou roubar alguem que ele havia idealizado, mas  a policia o pega com ela, ele ira responder pelo porte ilegal de arma de fogo.

    Pois não houve tempo de o mesmo colocar em execulção seu plano.

     

  • Só consigo ver uma possibilidade de a alternativa B estar incorreta: considerando que a parte "ato criminoso" esteja se referindo aos atos praticados até a desistência, p. ex.: "A", com intenção de matar "B", o agride fortemente, mas desiste. Neste caso, "A" pratica LESÃO CORPORAL ("ato criminoso" que ocorre em circunstâncias que depedem diretamente da vontade do autor). Caso a agressão fosse interrompida por terceiro, "A" praticaria TENTATIVA DE HOMICÍDIO ("ato criminoso" que NÃO ocorreu em circunstâncias que dependiam diretamente da vontade do autor do delito). 

  • A) CORRETA: Se o agente sequer inicia os atos de execução, não há crime, pois o crime só pode ser punido, no mínimo, a título de tentativa. O art. 14, II do CP diz que o crime é tentado se, “iniciada a execução...”. Assim, se a execução sequer se iniciou, não há crime algum;

     

    B) ERRADA: Para que a desistência voluntária ocorra, é necessário que o ato criminoso ocorra em circunstâncias que dependam da vontade do agente, caso contrário haverá tentativa, e não desistência voluntária;

     

    C) ERRADA: Pode haver desistência voluntária quando o agente o faz mediante pedido da vítima, por exemplo. Assim, não é necessário que o ato seja espontâneo, mas deve ser sempre voluntário, ou seja, o agente deve fazer isso porque quer, não porque está temendo ser preso, por exemplo;

     

    D) ERRADA: A fórmula de Frank é exatamente o contrário disto. Na tentativa, o agente quer, mas não pode; Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Não vislumbro a alternativa A como correta, pois temos crimes em que são punidos os atos preparatórios. Ex possuir material para falsificação de moedas. Era para ser anulada

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっDoutrinador alemão Hans Frank

     

    TENTATIVA

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP) é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    - "Quero conseguir, mas não posso"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e, para tanto, adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponíveis, Pedro é surpreendido por um policial e foge. Opolicial conduz Maria ao hospital e evita sua morte. Pedro responderá por homicídio tentado, porque a morte da vítima não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    - "Posso prosseguir, mas não quero"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponiveis, Pedro desiste voluntariamente de prosseguir na execução e abandona o local, evitando a morte da vítima. Pedro só responderá pelas lesões corporais prabcadas.

     

    Q8498-Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. F

     

    Q854354-De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Cogitação e preparação são, em regra, fases impuníveis.

     

    Na desistência voluntária o agente inicia a prática da conduta delituosa mas cessa a atividade criminosa mesmo podendo continuar e o resultado não ocorre.

     

    Agente responde apenas pelos atos já praticados, desconsidera-se o dolo inicial.

     

     

    GAB: A

  • o Art. 15 fala de conduta VOLUNTÁRIA (sem coação), a qual não é sinônimo de ESPONTÂNEA.

    Dito isso, o agente pode desistir voluntariamente por conselho de terceiros ou até mesmo em razão da vítima suplicar por sua vida e que pare com os atos executórios.

  • Tem um detalhe que não pode passar batido na letra a)

    Em regra , No Iter criminis, Não punimos na fase preparatória, contudo existem delitos que são punidos nessa fase. Exemplos: Associação criminosa (288 ), Petrechos para falsificação de moeda art. 291....

    ( Chamados de crimes obstáculos )

  • Sobre a Fórmula de Frank:

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    • A tentativa é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade. 
    • A desistência voluntária, por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal. 

ID
25504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º 7.209/1984, as penas restritivas de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Entre elas, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas, apelidadas pela sociedade de penas alternativas, têm caráter substitutivo. Quatorze anos mais tarde, a Lei n.º 9.714/1998 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos - a prestação pecuniária e a perda de bens e valores. Diogo Marques Machado. Penas alternativas. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.º 460, out./2004 (com adaptações). Acerca das penas alternativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Diante da falência da pena privativa de liberdade, que não atende aos anseios de ressocialização do condenado, a tendência moderna pe procurar substitutivos penais para essa sanção, ao menos no que se relaciona ao crimes menos graves e aos criminosos cujo encarceramento não é aconselhável (Cod.Penal Comentado Mirabete)
  • Eu fiquei meio em dúvida na alternativa D ein.
    Visar a redução da reincidência ? Porquê?
  • Resposta retiradas do texto citado pelo CESPE:

    FALSO a) A relação de penas alternativas deve ser interpretada de maneira ampliativa, sendo permitido ao juiz condenar o réu a pena alternativa diversa daquelas previstas.

    "de maneira exaustiva, isso quer dizer que, inexistente qualquer pena restritiva de direitos senão aquelas dispostas nos incisos do artigo 43 do Código Penal."

    FALSO b) A prestação pecuniária e a multa são institutos equivalentes, pois, nas duas, o montante adquirido pelo Estado é dirigido em favor de pessoas, como, por exemplo, a vítima e seus dependentes ou entidades particulares com destinação social.

    "Outro tópico que é digno de consideração, é esclarecer que prestação pecuniária e multa são institutos diferentes. Aquela, o montante adquirido é dirigido em favor de alguma pessoa (a vítima, dependentes, ou entidades públicas ou particulares com destinação social) denominada beneficiário, enquanto nesta o montante arrecadado se reverte em favor do Estado."

    FALSO c) A prestação pecuniária se confunde com o valor indenizatório deduzido no juízo cível, pois os dois institutos têm caráter reparatório, sendo considerados indenização ou compensação pelos danos ocorridos com o delito.

    "Caso a pessoa tenha sido condenada a esta prestação, o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários."

    d) São propósitos das penas alternativas a diminuição da superlotação dos presídios com a manutenção da eficácia preventiva geral e especial da pena, a redução dos custos do sistema penitenciário, o favorecimento de ressocialização do autor do fato e a redução da reincidência.
  • Também achei estranho diminuir a reincidência, mas...
  • Também achei estranho diminuir a reincidência, mas...
  • Diminui a reincidência por que os presídios são escolas do crime..... 

  • A letra A é respondida pelo princípio da reserva legal, pela qual "não há pena sem prévia cominação legal" (art. 2º CP). Só a lei pode estabelecer penas.

    Portanto, a relação das penas alternativas não pode ser interpretada de forma ampliativa, mas restritiva, limitando-se à taxatividade do rol previsto.

    Conclusão: o juiz não pode condenar a pena alternativa diversa daquelas previstas, ao contrário do afirmado na questão.

  • Alguém saberia explicar porque a letra C está errada? Obrigada.
  • No que concerne a alternativa "D", fiquei com dúvida quando essa menciona a prevenção geral, pois no aspecto negativo esse tipo de prevenção possui caráter intimidatório. Minha dúvida restou no fato de penas alternativas à prisão - no caso em tela as restritivas de direitos- possuirem força de intimidar os indivíduos a não praticarem delitos, tendo em vista o caráter abolicionista da pena presente no garantismo penal. Quem concordar com minha opinião e puder ajudar desde de já agradeço.
  • Mariana, eu também achei a mais estranha dessa questão foi a letra C, pois se o valor da prestação pecuniária se deduz do montante arbitrado no juízo cível como explicar que elas não tem relação nenhuma.

    Mas o erro está em se afirmar que uma se confunde com a outra e mais ainda em se afirmar que a prestação pecuniária tem caráter reparatório. Ela tem natureza de sanção penal, o caráter dela é o da teoria adotada no Brasil (punir + previnir + ressocializar).

    Elas não se confundem porque são institutos autônomos, uma com natureza de pena que serve também à reparação e a outra, com natureza de ação civil.

    Embora as duas se atinjam, na prática, o mesmo fim (reparar o dano); do ponto de vista formal elas se destinam a finalidades diversas: uma é pena, a outra é ação civil de cunho patrimonial.

    E quanto a letra D, pessoal, qualquer pena ou sanção penal, privativa de liberdade ou alternativa: tem, formalmente, a função de punir, ressocializar e prenivir (no caso da questão, a reincidência). Isso é um aspecto geral de toda pena, independentemente de sua natureza.

    valeu, até mais
  • Não donde tiraram essa afirmativa de redução de reincidência, se os meninos ficam soltos pra continuar a cunduta criminosa. Afinal, aguém sabe o fundamento?
  • D) São propósitos das penas alternativas a diminuição da superlotação dos presídios com a manutenção da eficácia preventiva geral e especial da pena, a redução dos custos do sistema penitenciário, o favorecimento de ressocialização do autor do fato e a redução da reincidência.

    PM/SC

    AVANTE DEUS


ID
25507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o princípio constitucional da uniformidade geográfica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 151 . É vedado à União:
    I- Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro(...)

    Dos tributos listados na questão, somente o IR é de responsabilidade da União. O ICMS é de responsabilidade dos Estados e DF e o IPTU bem como o ISS são de responsabilidade dos municípios. (Salvo os impostos estaduais nos Territórios Federais e, se os esses forem divididos em municípios, os impostos municipais, que são de responsabilidade da UNIÃO)

  • O princípio da uniformidade geográfica vale tanto para união quanto para os estados, df e municípios. A diferença sobre a incidencia do IR só pode ser dar pelo princípio da capacidade contributiva, ou seja, quem tem mais paga mais sem que com isso seja prejudicado suas necessidades básicas. Vale dizer que isso nao constrange o princípio da isonomia tributária. Resumindo o IR não pode ser diferente simplesmente por questões geográficas, mas somente por diferenciação da renda.
  • O Imposto de Renda é regido por 3 critérios/princípios:

    1º) GENERALIDADE - tudo que caracterizar renda ou provento, observadas as imunidades e isenções, autoriza a incidência do imposto, independentemente da origem remota da renda.

    2º) UNIVERSALIDADE - toda e qualquer pessoa que aufere renda ou proventos está sujeita ao tributo. A incidência do IR independe da denominação da receita ou rendimento, DA LOCALIZAÇÃO, condição financeira ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    3º) PROGRESSIVIDADE - permite a elevação da alíquota à medida que sobe o montante da base de cálculo.
  • O principio da uniformidade geográfica vale apenas para a União, portanto não há que se atrelar a esse principio impostos como ICMS, ISS, IPTU conforme a questão fez.. Assim, de acordo com esse principio, o tributo da união deve ser igual em todo territorio nacional, sem distinção entre os estados.Porem,é admitida a concessão de incentivos fiscais, para promover o equilibrio do desenvolvimento socio econômico, entre as diferentes regioes do pais.Já aos Estados, municipios e DF aplica-se o principio da não diferenciação tributária que estabelece a proibição de diferença tributárias entre bens e serviços de qq natureza em razão da sua procedencia ou destino apenas!
  • resposta 'c'Princípio da Uniformidade Tributária:- aplica-se apenas à União: exemplo: IR.- não aplica-se a ICMS e ISS.
  • Consoante o princípio constitucional da uniformidade geográfica, assinale a opção correta.

    a) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que incide sobre energia elétrica deve ser uniforme em todo o território nacional.

    b) O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) que incide sobre serviços bancários deve ter a mesma alíquota em todo o território nacional.

    errado: o ISS é um imposto municipal, logo cada município determina a sua alíquota. é impossível que em todos os bancos seja igual.

    c) Não deve haver diferença de incidência do imposto de renda em razão de diferentes localizações dos contribuintes em todo o território nacional.

     d) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) não admite diferenciação entre contribuintes em razão da localização dos imóveis urbanos.

    errado: o IPTU admite diferenciação, sim. até pq a localização influencia sobre o valor do imóvel e o IPTU tem a sua alíquota determinada sobre esse valor.

     

    aí você fica entre a A e C.

    então você vai para o princípio da uniformidade geográfica de que trata o enunciado da questão.

    por questões óbvias, ele só se aplica à União.

    até porque se fossem obrigados os estados a estabelecer uma mesma alíquota, haveria uma afronta ao princípio federativo.

    lembrando que o ICMS é estadual e o IR, federal, você marca a C.

     

    parabéns! você acertou a questão!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • letra C


ID
25510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta, considerando a função dos impostos.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    O ITR não tem função fiscal. É essencialmente extrafiscal, sendo utilizado como instrumento garantidor da função social da propriedade
  • o tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
  • Acredito que na verdade o ITR não tenha a função parafiscal, por isso que a assertiva está errada. Todo tributo tem função fiscal, arrecadatória. A função parafiscal é a de custear atividades que, em tese, não são próprias do Estado, como a previdência social, a organização sindical, o interesse de categorias profissionais, etc. Bastante perceptível no caso das contribuições sociais de interesse de categorias econômicas ou profissionais (149 da CF – OAB, CREMEB, CREA).
  • Classificação quanto a função:

    1.Fiscal - Arrecadação de recursos / função arrecadatória
    Ex. Imposto de Renda

    2. Extrafiscal - ordenação das relações sociais e econômicas. / Função Regulatória
    Ex. IOF, Imposto sobre Importação e exportação, IPI

    3. Parafiscal - custeio de atividades específicas como fiscalização de exercício de atividades(OAB, CREA, etc), seguridade social.

  • A funçao do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Ruaral - de competência da União) é EXTRAFISCAL, devendo servir inclusive como instrumento de combate aos latifúndios improdutivos.
  • PQ O icms tem função extrafiscal?? obrigada

  • Natália, O ICMS pode ter função extrafiscal quando objetiva estimular a prática de determinedas condutas que beneficiem o Estado. Um bom exemplo seria a utilização de alíquotas diferenciadas de iCMS de acordo com o impacto que as atividades das empresas causam ao meio ambiente. Nesse caso o ICMS teria função extafiscal pelo fato de incentivar o desenvolvimento de atividades benéficas ao meio ambiente.

    acho q seria isso...
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O imposto territorial rural tem função fiscal e extrafiscal. A natureza fiscal é intrinseca a todo o tributo, pois tem como objetivo arrecadar aos cofres públicos. De outro lado, o ITR, conforme se observa nas prescrições constitucionais, tem como propósito o cumprimento da função social da propriedade rural, revelando sua vertente extrafiscal. Nesse contexto, não incidirá o imposto sobre pequenas glebas rurais, quando as explore um proprietário que não possua outro imóvel e, em contrapartida, será cobrando o imposto de maneira progressiva de modo a desestimular a manutenção de terras improdutivas. Portanto, o ITR, nos termos da CF/88, tem função fiscal e extrafiscal, entretanto, não possui natureza parafiscal, pois essa definição implica o recolhimento de tributos para custeio de órgãos autônomos, distintos do órgão fiscal. Ex: contribuição do CREA,...

    CF/88 - Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

     II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

  • ITR- função fiscal e extrafiscal


ID
25513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, assinale a opção incorreta, considerando que duas pessoas sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento de determinado tributo.

Alternativas
Comentários
  • CTN.
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Art 125 - I) o pagto de um aproveita aos demais
    II) A isencao ou remissao exonera todos os obrigados, salvo...
    III) A interrupcao da prescricao em favor ou contra favorece ou prejudica os demais.
    E ai?
  • A letra B é a opção incorreta pelo seguinte motivo:

    Na solidariedade tributária, a isenção ou remissão outorgada pessoalmente a um dos obrigados, não exonera os demais, ficando mantida a solidariedade quanto ao saldo.
  • Olha a falta de cuidado desse examinador

    A isenção dada pessoalmente a um exonera o outro DE PAGAR A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À PARTE QUE FICOU ISENTA.

    Exemplo: A possui 50% de um imóvel e B possui outros 50%. Se A for agraciado com uma isenção pessoal, B também ficará exonerado em relação aos 50% de A que, se não fosse beneficiado, seria solidariamente responsável (assim como B) por 100% da dívida.

    Infelizmente temos que adivinhar o que pensa o examinador e, nesse caso, ele (porcamente!) cobrou a literalidade do CTN
  • Questão fácil D+. Todo mundo corre pra marcar a certa mas ele quer a errada. Errei.

    Acho que a maioria erra essa questão por causa disso. Por isso que elá está classificada como difícil.

    Falta de atenção mesmo.

  • B) CERTA- ISENÇÃO dada à uma PESSOA.

    C) ERRADA- REMISSÃO dada à DÍVIDA- CRÉDITO.

  • VAMO QUE VAMO:

     

    Quais as hipóteses de solidariedade no CTN? Arts. 124 e Art. 134.

     

    O artigo 124 pontua que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse em comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. 

     

    Já o art. 134 pontua que respondem solidariamente, nas hipóteses de "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte":

     

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    **Cuidado: em verdade a responsabilidade do art. 134 é subsidiária. Mas nas questões em que se faz menção ao CTN se deve pontuar a responsabilidade como solidária. **Lembrar também que por previsão expressa o art. 134 só se aplica, em matéria punitiva, às multas de caráter moratório. 

     

    Pois bem; quais os efeitos da solidariedade? (Vide Art. 135 do CTN)

     

    I - O pagamento efetuado por um dos coobrigados APROVEITA os demais;

    II - A isenção ou remissão do crédito APROVEITA os demais, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos coobrigados favorece ou prejudica os demais; 

     

    Lumus!


ID
25516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária recepcionada pela Constituição Federal como complementar oferece à administração tributária amplas garantias ao crédito tributário. Assim é que vários dos componentes do patrimônio de um devedor respondem pelo pagamento do crédito tributário. Entretanto, os componentes patrimoniais que proporcionam essa amplitude de garantias não incluem

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • ARTIGO 649 CPC, COM SUAS RESSALVAS..E O BEM DE FAMÍLIA DA LEI 8009/90, TAMBEM COM SUAS RESSALVAS....
  • São as excessões no início e "in fine" do art. 184 do CTN, a saber:
    art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Alguém, por gentileza, poderia postar a fundamentação da letra "a"? Obrigado!
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  •    Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 5.172 - artigo 184" e "Lei 5.172 - L2º - Tít.III - Cap.VI - Seç.I".

     

       Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

       Bons estudos!!!

  • CTN 

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


ID
25519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A consignação em pagamento é a forma de extinção do crédito tributário requerida em juízo, em razão de determinados atos, por parte do fisco, que impedem o pagamento normal de uma obrigação tributária. Entretanto, não configura hipótese de utilização da consignação em pagamento o fato de o fisco

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.



  • A "pegadinha" está no "...exigências administrativas LEGALMENTE IMPOSTAS".
  • rapaz a 
    •  d) subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas legalmente impostas.
    •  

    nao seria uma obrigação acessoria?

  • GABARITO: LETRA D

  • A questão fala que "consignação em pagamento é a forma de extinção do crédito tributário" e isto está incorreto. Somente a procedência da referida ação é causa de extinção do crédito tributário. @profvilker

  • "Espaço Nilson Alves": sim! O cumprimento de exigências administrativas legalmente impostas pode ser, inclusive, das obrigações acessórias. Sabemos que essas são dever do contribuinte. Por tal razão, incabível consignação em pagamento, uma vez que essa hipótese de extinção é utilizada diante da resistência/dificuldade do pagamento por parte do devedor, feita de forma indevida pelo fisco. Se o devedor tem que pagar + cumprir as obrigações acessórias expressamente previstas em lei, não existe comportamento indevido pelo fisco. Capiche?


ID
25522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade,

Alternativas
Comentários
  • Regrinha para lembrar dos princípios constitucionais: "LIMPE"
    L= legalidade
    I= impessoalidade
    M= moralidade
    P= publicidade
    E= eficiência
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • pelo Amor de Deus!

    Essa aí é o B-A-BA dos concurseiros!
  • Puro texto de Lei.  Mas de qualquer forma vale relembrar o cuidado que se deve ter em relação aos princípios EXPLÍCITOS e IMPLÍCITOS.

    Pois existem principios na Carta Magna ou lei maior e também nas leis infraconstitucionais (Lei 9.784 por exemplo). 

    Os principios explícitos como o nome diz, estão expressos na CF, porém o principios implicitos são decorrência lógica do ordenamento jurídico, estando mascarados em alguns artigos.

    Que Deus ilumine a aprovação de Todos!







     
  • Putz grila ! Errei...

  • Marquei letra A, nunca tinha visto esse tipo de questão antes. Onde encontro a fundamentação jurídica para esta pergunta? Achei que a letra B fosse uma pegadinha, questão perigosa, principalmente para novatos, como é o meu caso.
  • Alguém poderia explicar o porquê da letra A estar errada? Não vejo problema em marcá-la como correta. Alguém explica?
  • Caro Marcelo, o motivo da letra A estar errada é simplesmente por que a B é que está correta. Entendeu?
  • Valeu Jony, agora sim ficou claro! Lendo este seu comentário recheado de jurisprudência atualizada alumiou os motivos determinantes da questão. 
  • ATENÇÃO: Embora entenda que a questão é muito elementar, comentários que nada acrescentam deverão ser evitados. Afinal, este canal é bastante útil para muitos concurseiros, inclusive os que estão começando. 

    A questão aborda os já bastante batidos princípios constitucionais da administração pública (LIMPE): Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, é importante ressaltar que este é um rol exemplificativo pois existem princípios que não estão diretamente descritos na Constituição Federal, tais como: o princípio da isonomia, o da supremacia do interesse público, o da proporcionalidade, o da finalidade e o da motivação.

    Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

    Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).

    O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
    Fonte: www.webjur.com.br
  • Essa questão mamão com açúcar só em 2007 mesmo!

  • Lamentável os comentários de alguns colegas. Por mais que a questão seja ridícula, existem pessoas iniciando a caminhada dos concursos e, que se utilizam dessa ferramenta para aprimorar seus conhecimentos e galgar um cargo na Administração Pública. 

    Esses tipos de comentários, só nos fazem perder tempo e, ainda podem induzir a erro aqueles que estão iniciando. 

    Mais respeito ao próximo !!!


    Em tempos,


    Art. 37, caput, CRFB/88 - "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

  • Concordo com Hélio Brandão.

  • infelizmente não veremos mais questões fáceis assim... rs rs rs

  • A letra A está incorreta devido a não serem princípios EXPRESSOS da Constituição.

  • Quem passou em concursos com essas questões, passou. Quem não passou, que estude mais.

    (rindo pra não chorar)

  • GABARITO: LETRA B

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    FONTE: CF 1988.

  • São princípios expressos pela CF

    Mnemônico: L.I.M.P.E

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988 e QC

  • Mnemônico de sempre:

    LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


ID
25525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • O professor HELY LOPES MEIRELLES a respeito da
    Descentralização na Administração Pública, leciona em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 22 º edição, págs 643 e 644:
    Diversa da descentralização é a desconcentração
    administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos ( despersonalizados ) de uma mesma
    Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de
    serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

  • Oi, Elciane,será que voçê poderia explicar ou simplificar seu comentário? Desde de ja fico grato pela sua colaboração!
  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Texto completo em:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=1&page_id=389

    (Autor desconhecido)
  • o que temos que saber diferenciar realmente é quem esteja executando a atividade administrativa, se a pessoa política através dos seus órgãos ou indiretamente através de entes que não possuem tais caracteristicas, como dizer: autarquias, empresas públicas, etc. Sendo que quado ocorrer essa 'delegação' da prestação da atividade administrativa estaremos diante de descentralização. Retirar do centro; presupondo duas pessoas juridicas distintas, o que não ocorre na desconcentração, que é interna e pressupõe uma única pessoa jurídica. Portanto, pensou em pessoas jurídicas distintas, descentralização!
    Exemplo de desconcentração: âmbito federal, ministérios; estados e municípios, suas devidas secretarias!
  • Desconcentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências. (Presidente da República, Ministério, Secretaria)

    Descentralização= Muda pessoa jurídica atribuindo tarefa á ela. Com autonomia, sem subordinação.
  • MEDIATO significa: indireto; afastado.
    IMEDIATO significa: direto; próximo.

    Pode acontecer de apenas esses dois nomes causarem comfusão na hora que o aluno irá responder a questão, deixando o mesmo em dúvida entre as letras (A) e (C).
  • Pessoal, uma dica pra NUNCA errar esse tipo de questão:DescEntralização (E de Entidades; adm. INDIRETA, portanto -> indireta e mediata);DescOncentração (O de Órgão; adm. DIRETA, então -> direta e imediata).
  • Colegas,

                Na desconcentração, ou seja, quando o próprio ente político realiza a atividade dentro de um centro de competências despersonalizados da mesma pessoa a execução é direta e imediata.

                Idéia diferente ocorre na descentralização na qual uma terceira pessoa executa a atividade. Pelo fato de ser uma terceira pessoa a prestação, portanto, é indireta e mediata.
  • Na Descentralização administrativa, a execução dos serviços publicos pelo Estado é Indireta e mediata; na Desconcentração, a prestação dos mesmos será direta e imediata.
  • Complementando...

    Comentada por LUCIANO OLIVEIRA:

    O Estado (ente estatal) pode prestar diretamente as atividades administrativas, ou desempenhá-las por meio de outras pessoas de direito público ou privado por ele criadas (entidades da administração indireta) ou para as quais delegue as suas atividades (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). Quando ocorre a repartição interna de funções, com a criação de centros de competência despersonalizados inseridos na pessoa estatal, chamados órgãos, sem quebra de hierarquia, ocorre a denominada desconcentração.

    Na desconcentração, a execução das atividades administrativas é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Quando os serviços são transferidos a entidades distintas da pessoa do Estado, pertencentes ou não à Administração indireta, diz-se que a atividade administrativa ocorre mediante descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob o controle do Estado outorgante, mas sem vínculo hierárquico.
      
    Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, pois ela é prestada não pelo próprio ente estatal, mas por pessoa jurídica diversa, a quem foi atribuída a realização da atividade. 

    Em razão do exposto, o gabarito é a letra A.

  • DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) - INDIRETA E MEDIATA!

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO (ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS) - DIRETA E IMEDIATA!

     

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • Mediato é sinônimo de indireto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra por meio de um intermediário, estando dependente de terceiros.

    Imediato é sinônimo de direto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra sem a presença de intermediários, não estando dependente de terceiros.Créditos: Professora Flávia Neves.

  • Foi exatamente os termos Mediata e Imediata que me pegou nessa questão, fiquei entre A e C e adivinhem fui na C kkkkkkkkkk

  • Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

  • desCOncentração = (C)RIA (Ó)RGÃOS (sem personalidade jurídica)

    desCEntralização = (C)RIA (E)NTIDADES (COM personallidade jurídica)

    Bons estudos


ID
25528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.

I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • a)Decreto-lei 200/97
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    b)IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Alternativa correta: letra "D"
  • Autarquia - Sempre de direito público.

    Fundação - Direito público ou privado.

    Empresa - Direito Privado.

    Sociedade Economia Mista - Direito Privado.
  • 1.As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
    2. As fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As de direito público são também chamadas de autaquias fundacionais, possuindo o mesmo regime jurídico e dispondo de igual autonomia adm. e financeira que as autarquias.
  • Na verdade as fundações podem ser criadas tanto com personalidade jurídica de direito privado quanto público
  • Não concordo:

    As autarquias NÃO tem independência política.

    Empresa Pública tem as mesmas prerrogativas de empresa privada, não podem impor nada ao administrado, não gozam de imperatividade.
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • cometários pertinentes. a questão era óbvia e não deveria gerar polêmicas.
  • Tudo bem a III está correta, porém esta incompleta.
    Falotou Tipicidade nos atributos dos atos.
    Presunção de veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Imperatividade; e
    Tipicidade.
    É complicado, pq uma hora a banca implica pq está incompleto, em outra questão considera-se certo mesmo incompleto...
  • A questão é bastante singela, vamos aos itens:
    Quanto ao item I: ERRADO – Não se pode confundir “autonomia” com “auto-administração” Nos dizeres de Di Pietro (2008), “a autarquia é pessoa jurídica de direito público; (...) difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração”.
    Quanto ao item II: ERRADO – As fundações instituídas pelo poder público, tanto podem ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado. “Quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativista; (...) as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.” (Di Pietro; 2008)
    Item III: CORRETO – As empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado com capital inteiramente público, gozam de certas “prerrogativas autoritárias”. Não se sujeitam totalmente ao direito privado. “Sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer à vontade estatal.” (Di Pietro; 2008) Assim seus atos tem como atributos a presunção de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
    Item IV: CORRETO – São traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado: “todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração, receita própria” (Di Pietro; 2008), entre outros. Sendo assim, “a sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios”.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  •  

    Eu discordo desse gabarito, pois se é fundação PÚBLICA, ela será de direito público, como autarquias - AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    Se a questão trouxesse o termo "fundação" apenas aí sim o gabarito estaria correto. Isso ocorre porque na estrutura administrativista pública atual há a autarquia conforme a constituição explicita que é a privada, porém há a pública com características de autarquia e de direito público apenas.

     

    Se alguém discorda me envie mensagem por favor.

     

  • Por exclusão, considerei o item III correto, mas nao concordo com isso.
    Alguem pode me dar uma explicação lógica e um exemplo que cite alguma Empresa Pública cujos atos gozem de IMPERATIVIDADE OU AUTO-EXECUTORIEDADE?

    Nao vi nas doutrinas que consultei nada explicitando isso. 
  • Lester e Luiz Marcondes

    por exemplo, aqui em Porto Alegre é a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação que fiscaliza o trânsito e, portanto, aplica multas de forma imperativa e auto-executável, além de gozar de presunção de veracidade e forçar a produção de prova pelo infrator (inversão do ônus). 


  • O item III era para ter sido considerado incorreto. Pois nem todos os atos das EP e SEM são atos administrativos e, assim, gozam de presunção de legitimidade, veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.

    Os atos de gestão, por exemplo, constantes no regimento interno da entidade, não possuem os atributos de Atos Administrativos.

    Atos de gestão são meros atos DA administração. Assim, qdo uma EP ou SEM pratica um ato de gestão, ela está se colocando em pé de igualdade com o particular. 

    Cespe sendo Cespe...

    =/

  • I- Errado. As autarquias não possuem autonomia política

    II- Errado. As Fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    III- Correto

    IV- Correto


ID
25531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca da organização e das atribuições do TSE, previstas em disposições de seu Regimento Interno (RI-TSE) e na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Federal de Recursos
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    O Tribunal Federal de Recursos (TFR) foi um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.
    Criado pela Constituição de 1946 (arts. 103/105), tinha como função os julgamentos de ações em que constasse, como interessada, a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
    Originalmente, era composto por nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, sendo seis deles dentre magistrados e três dentre advogados e membros do Ministério Público.
    A partir de 1965, com a recriação da justiça federal, passou a julgar os recursos dali originários e, ainda, os conflitos de jurisdição entre os juízes federais.
    O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, emendando a Constituição, alterou sua composição para treze juízes, sendo oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público.
    Havia previsão constitucional de criação de outros Tribunais Federais de Recursos, através de lei, mediante proposta do próprio tribunal e aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), em diferentes regiões do país.
    Com a Constituição de 1967, seus membros passaram a ser denominados de ministros e foi prevista a criação, por lei complementar, de mais dois tribunais, sediados em Pernambuco e em São Paulo, com um número menor de magistrados (previsão esta retirada com a edição da Emenda Constitucional nº 1, de 1969).
    A Emenda Constitucional nº 7, de 1977 alterou sua composição para vinte e sete ministros, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, quatro dentre advogados e quadro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal (e dos Territórios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 16, de 1980).

    SEGUE...
  • ...CONTINUAÇÃO...

    Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O seu último membro ainda em atividade, no STJ, é o ministro Nilson Vital Naves, cujo limite de idade (70 anos) apenas será atingido em 28 de abril de 2010.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Por que a letra B está errada?

    Grato!
  • Caro Gustavo,

    A letra B está errada, pois a composição do TSE é:
    3 ministros do STF (dentre eles, 2 serão o presidente e vice do TSE)
    2 ministros de STJ (dentre eles, 1 será o corregedor) e
    2 advogados  (indicados pelo STF em lista séxtupla e escolhidos pelo PR)

    Espero ter ajudado.
  • Eu lembrei do Dackson Soares comentando sobre a extinção do Tribunal de recursos na aula.

    Perfeita a questão!
    Abs

ID
25534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao processo no TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 97 E SÚMULA VINCULANTE Nº 10
  • Respostas encontradas em:

    a) RI-TSE, art. 30
    b) RI-TSE, art 15, I
    c) RI-TSE, art 35, parag 2o
    d) RI-TSE, art. 36, parag. 6o
  • LETRA A

    Somente por maioria absoluta dos juízes do tribunal poderá ser declarada a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição.


ID
25537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ainda considerando o RI-TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RI-TSE:
    Art. 94 Nos casos omissos deste regimento, aplicar-se-á. subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
  • RI - TSE
    a) Na contagem dos prazos referidos no RI-TSE, observar-se-ão as regras de direito comum. (Art. 92)

    b) Salvo se servidor efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado ou designado para cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de qualquer dos ministros, efetivos ou substitutos (Art. 92, § 2º)

    c) O processo de cancelamento terá por base representação de eleitor, delegado de partido ou do procurador-geral, dirigida ao Tribunal, com a firma reconhecida nos dois primeiros casos, contendo especificamente o motivo em que se fundar. (Art. 79)

    d) Art 94