SóProvas



Prova CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico


ID
59182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de segurança da
informação, julgue os itens a seguir.

O disco rígido é um sistema de armazenamento de dados de alta capacidade que, por não ser volátil, é normalmente destinado ao armazenamento de arquivos e programas.

Alternativas
Comentários
  • Disco rígido ou disco duro, no Brasil popularmente chamado também de HD (derivação de HDD do inglês hard disk drive) ou winchester (termo em desuso), "memória de massa" ou ainda de "memória secundária" é a parte do computador onde são armazenados os dados. O disco rígido é uma memória não-volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa. Por ser uma memória não-volátil, é um sistema necessário para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados inseridos anteriormente quando ligamos o computador.http://pt.wikipedia.org/wiki/Disco_r%C3%ADgido
  • O HARD DISK, ou simplesmente "Disco Rígido" é um sistema de armazenamento de alta capacidade, que por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programas. Apesar de não parecer à primeira vista, o HD é um dos componentes que compõe um PC, que envolve mais tecnologia. Todos os programas e arquivos são armazenados no disco rígido, também chamado de HD (Hard Disk) ou Winchester.Fonte: www.guiadohardware.net/termos/disco-rigido
  • Certo. O computador armazena as informações em diferentes modelos de memória. A forma de qualificar cada memória depende da natureza da mídia, da tecnologia de construção, da forma de acesso, da volatilidade da informação ali armazenada, etc. Em relação aos discos de armazenamento de dados, temos os modelos magnéticos, magneto-óticos, óticos e sólidos (SSD – Solid State Drive). Acerca da tecnologia de construção, encontramos discos mecânicos, mistos e totalmente eletrônicos. Sobre a forma de acesso existe o sequencial (unidades de fita – DAT, que apesar de não ter o formato de disco é um disco de armazenamento removível no computador) e aleatório. Sobre a volatilidade, memória permanente (disco rígido, DVDs) versus memória temporária (RAM e cache).
  •  não-volátil consiste no armazenamento, onde uma vez gravados, os dados não são perdidos.

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.

    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória

  • Disco Rígido ou HD: serve para armazenar arquivos, programas, jogos e todo tipo de conteúdo que se deseja manter no computador. Não volátil, o sistema é, na verdade, mais um tipo de memória que existe dentro do computador.


ID
59185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de segurança da
informação, julgue os itens a seguir.

Em um computador com o sistema operacional Windows XP instalado, por meio da opção Pesquisar, existente no menu Iniciar, é possível localizar informações na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Pesquisar: abre a ferramenta de pesquisa de arquivos e pastas do sistema. Com ela é possível encontrar arquivos e pastas no computador facilmente por vários critérios de busca.
  • Realmente,ao seguir o caminho: iniciar >> pesquisar observa-se que podemos pesquisar a partir deste local na internet.Observar que esta questão já caiu em prova testando exatamente o mesmo assunto.
  • ainda não entendi!
  • PESQUISAR:

    Facilita a procura  por arquivos e pastas, impressoras, pessoas e outros computadores na rede;  é um recurso simples para procurar informações na internet.  O search companion (pesquisar) tem um serviço de indexação que mantém um índice de todos os arquivos no computador, tornando as pesquisas muito mais rápidas.
    É possível especificar vários critérios de pesquisa quando vc usa o search companion. Por exemplo, vc pode procurar por arquivos e pastas por nome, tipo e tamanho. É possível localizar um arquivo com base na data em que vc trabalhou nele pela última vez ou procurar por arquivos que contêm determinado texto.
  • O menu apresenta quatro opções de busca: duas de tipos pré-definidos, uma de busca geral de arquivos e uma de busca computadores ou pessoas. Além dessas quatro opções de busca, ainda existe o "Centro de ajuda e suporte", Pesquisar na Internet e Alterar preferências
  • AINDA NÃO ENTENDI.. Não vejo opções de internet


ID
59188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de segurança da
informação, julgue os itens a seguir.

Diferentemente do que ocorre no sistema Windows XP, no Linux, para se obter maior velocidade de acesso, os dados são armazenados diretamente em pastas, e não em subpastas.

Alternativas
Comentários
  • Em ambos os Sistemas Operacionais, os dados são armazenados em pastas. Essa é a forma de armazenamento usado nos Sistemas Operacionais. O fato de um arquivo estar dentro de uam subpasta não afeta velocidade de acesso.ERRADA!
  • Gosto quanto consigo aplicar o Princípio de Nishimura e acerto a questão!!!

    Pra quem não conhece é só fazer questões de informática que vocês irão se deparar com o princípio, 99% de chances de dar certo.

  • Desculpe, mas qual é esse princípio?

  • Para quem não conhece o Princípio Nishimura: 

    - Negação e Menosprezo do CESPE = ERRADO (quase sempre, 99%)


  • o melhor princípio é estudar para acertar a questão. 

  • Nishimura desde 2014 com seus pupilos... kkkkk.
    Teoria é teoria, método é método fiquem atentos.

  • engraçado que os Testemunhas de Nishimura só aparecem quando a questão se adéqua as suas teorias

  • Em ambos os dados são armazenados em pastas. GABARITO: ERRADO


ID
59191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de segurança da
informação, julgue os itens a seguir.

Chave criptográfica é um termo que se refere a um parâmetro (ou conjunto de parâmetros) variável do algoritmo criptográfico que interfere diretamente no processo criptográfico. Para cada chave distinta (valor de chave), o algoritmo gera um criptograma diferente para uma mesma mensagem, que só poderá ser decifrado pelo usuário que conheça o valor em uso. Dessa forma, a segurança lógica é garantida, mesmo que o processo criptográfico se torne público, desde que a chave seja mantida secreta.

Alternativas
Comentários
  • Uma chave é um pedaço de informação que controla a operação de um algoritmo de criptografia. Na codificação, uma chave especifica a transformação do texto puro em texto cifrado, ou vice-versa, durante a decodificação. Chaves são também usadas em outros algoritmos criptográficos, tais como esquemas de assinatura digital e funções hash (também conhecidas como MAC), algumas vezes para autenticação.Fonte:http://pt.wikipedia.org
  • CHAVE CRIPTOGRÁFICA é um dado(no caso dos computadores, é um número binário) que serve de código para a encriptação e decriptação de informações. A função da chave é simples: tornar possível, para o detentor dela, a decriptação de uma mensagem previamente encriptada.:)
  • Bom, de forma um pouco menos abstrata, é o seguinte: a chave é, via de regra, um número binário (ou seja, que usa apenas "zero" e "um") usado pra cifrar (criptografar) e decifrar (descriptografar) uma determinada mensagem.

    É como se uma mensagem, ao ser criptografada, fosse trancada dentro de um baú que só quem tem a chave pode ter acesso. Mesmo que o processo criptográfico se torne público (ou seja, mesmo que todos saibam que dentro do baú há algo secreto) somente quem tem a chave (e desde que ela seja mantida em segredo) poderá ter acesso à mensagem.

    Mais uma coisa: algoritmo é o conjunto de passos usado pra realizar uma encriptação e a decriptação do que foi encriptado. Então, pra cada chave direferente o algoritmo terá de gerar um criptograma diferente que se adeque àquela chave pois, sendo as chaves diferentes, os passos pra encriptar/decriptar uma mensagem poderão (e em geral serão) diferentes. Tudo isso pra manter a segurança da mensagem! ^^

     

  • Muitos comentarios aqui no QC falam muitas coisas, porem não explica de forma sucinta o principal, o porque da questão estar certa ou errada, que entendo ser o mais importante neste contexto; não é uma crítica mas uma sugestao aos nobres e empenhados colegas para que sejam menos  prolixos.
  • Segurança lógica garantida. Errei por isso.

  • Segurança garantida? Sim.. claro! 

  • A questão é antiga, e acredito que a banca não pense mais dessa forma.

     

    De qualquer modo, pensem: se o processo criptográfico se tornar público, como se pode garantir a segurança da informação? Não faz muito sentido.

  • Gabarito: CERTO

     

    O que é uma chave criptográfica? Como vimos, uma chave é um dado (no caso dos computadores, é um número binário) que serve de código para a encriptação e decriptação de informações.

     

    A função da chave é simples: tornar possível, para o detentor dela, a decriptação de uma mensagem previamente encriptada. A máxima da criptografia é: “O processo de decriptação tem de ser muito simples para quem possui a chave e praticamente impossível para quem não a possui."

     

    Fonte: Livro Informatica Para Concursos - 5 - Joao Antonio Carvalho

     

     

  • Na minha opinião a questão peca ao dizer que a segurança será GARANTIDA, uma vez que não se pode garantir a segurança.
  • -Pessoal, o processo CRIPtográfico pode ser público sim, o que não se pode revelar é o processo DESCRIPtográfico, porque é este quem revelará a mensagem.

    "(...)  Dessa forma, a segurança lógica é garantida, mesmo que o processo criptográfico (a criptografia) se torne público, desde que a chave seja mantida secreta (decriptografia)"

    -Do que adianta você ter acesso ao código (chave) para criptografar, se você não tiver a de descriptografar?

    Isso é simplesmente criptografia ASSIMÉTRICA (1 chave púb., outra priv.)

    Bons estudos

  • Concordo com o amigo Geralt, na informática não se deve afirmar que algo é GARANTIDO, ainda mais quando esse algo é público como afirma a questão.

  • ✅Gabarito Certo.

    A chave pública pode estar com quem for, o que vai importar é se a chave privada está segura. A chave privada estando segura ( secreta ) vai garantir a segurança da informação. Pois só quem tem a chave privada pode decifrar a msg.

    Bons estudos!

  • Certo.

    De acordo com o Princípio de Kerckoffs:

    Segurança dos dados encriptados reside na chave usada, podendo o método ou algoritmo usado ser de conhecimento público.

    Resumo

    • Algoritmo ________________ Público

    • Chave __________________ Privada

ID
59212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCE/RN, julgue o item seguinte.


O TCE/RN, ao julgar as contas dos dirigentes das unidades e entidades dos municípios, está também fiscalizando a aplicação dos recursos que lhes são transferidos pela União e pelo estado.

Alternativas
Comentários
  • Essa me deixou na dúvida, pois existem transferências constitucionais, por exemplo e as voluntárias.


    As voluntárias a fiscalização seria de ambos: TCE e TCU???

  • Aqui o problema é o trecho q fala da fiscalização de recursos transferidos pela União, tentando confundir o candidato pelo fato de q a aplicação desses recursos faz com q os municípios fiquem tbm sob a jurisdição do TCU - somente quanto a esses recursos, é claro.

    No entanto, a prestação e a tomada de contas devem abranger todos os recursos, sejam eles orçamentário, extraorçamentários... todos os recursos, sem exceções. Como não há exceção, esses dois institutos acabam realmente trazendo informações sobre recursos provenientes de outras esferas do governo, fazendo o gabarito da questão ser CERTO


ID
59215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCE/RN, julgue o item seguinte.


O julgamento das contas tem considerável impacto nas pretensões eleitorais dos candidatos a cargos políticos, pois o TCE/RN deverá informar ao TRE os nomes dos responsáveis por pendências em suas prestações de contas, apuradas em diligências que estejam em fase de realização.

Alternativas
Comentários
  • PROFESSOR LUIZ HENRIQUE LIMA – Aula 02

    Prof. Luiz Henrique Lima www.pontodosconcursos.com.br 26


    O erro do enunciado consiste em que a informação que deve ser

    prestada à Justiça Eleitoral pelos TCs diz respeito aos nomes dos responsáveis

    que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas

    rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de

    improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,

    salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as

    eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da

    data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição

    Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que

    houverem agido nessa condição (art. 1º, inc. I, g) da Lei Complementar

    64/1990 – Lei das Inelegibilidades, com a redação da Lei Complementar 135

    de 2010, conhecida como FICHA LIMPA).


  • O erro está em afirmar apenas que:
    "O julgamento das contas tem considerável impacto nas pretensões eleitorais dos candidatos a cargos políticos... por pendências em suas prestações de contas"
    Quando deveria afirmar que:
    "O julgamento das contas tem considerável impacto nas pretensões eleitorais dos candidatos a cargos políticos que exerceram cargos ou funções públicas, cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente".


ID
59218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) realiza a captação dos dados e informações da gestão fiscal dos órgãos e entidades jurisdicionados e lhes dá o tratamento apropriado ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira, tendo como foco a observância da responsabilidade fiscal.

Alternativas

ID
59221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas de organização e funcionamento do TCE/RN, julgue o próximo item.


Cabe ao TCE/RN fornecer ao estado e aos municípios certidões que os habilitem a obter empréstimos e firmar convênios e instrumentos afins. Se o descumprimento de prazos para envio de documentos for atribuído a antecessor, impossibilitando a obtenção da certidão, o sucessor deverá adotar providências que vão até a adoção de medida judicial.

Alternativas

ID
59224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas de organização e funcionamento do TCE/RN, julgue o próximo item.


A documentação que os órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do TCE/RN tiverem de encaminhar à Corte de Contas deverá ser apresentada por cópia, permanecendo os originais à disposição, nos respectivos órgãos e entidades. Se houver exigência de apresentação do mesmo documento a mais de um órgão de fiscalização, o original deverá ser encaminhado ao TCE.

Alternativas
Comentários
  • Alguém?


ID
59227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca do TCE/RN, julgue o item subsequente.


Se o TCE/RN concluir que não dispõe de servidores habilitados para a realização de auditorias e perícias em assuntos de alta especialização, terá respaldo legal para requisitar servidores de outros órgãos ou de entidades da administração estadual ou contratar empresa privada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade acompanhar e supervisionar os serviços de apoio administrativo necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes da Presidência.

    Regimento Interno


ID
59230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca do TCE/RN, julgue o item subsequente.


Importante prerrogativa do TCE/RN, em sua função fiscalizadora, é a de requisitar diretamente às instituições financeiras os extratos das contas-correntes e de aplicações efetuadas pelas unidades gestoras das administrações estadual e municipais.

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Acredito que a quebra do sigilo bancário só ocorra com a permissão judicial .

    Mas é bom pesquisar mais , pra ter certeza .

  • O melhor que pode ser feito pelo TCE é a confirmação externa/circularização, em relação às informações bancárias.

    Solicitar extrato já é quebra de sigilo bancário.


ID
59233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.

Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa, se considerarmos a visão da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho. Mas não o é se considerarmos o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (a mesma orientação do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.A questão trata da Classificação do Controle da Administração Pública quando a origem, que pode ser Interno, Externo ou Popular. -> Conforme a origem, o Controle pode ser EXTERNO, INTERNO ou POPULAR.De forma simplificada, (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na linha de pensamento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello), controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder e o externo é o exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.O Controle exercido pela Adm. Direta sobre entidades da Adm. indireta (dentro de um mesmo poder, caracterizando o controle finalístico ou tutela administrativa)) integra o Controle Interno.Mas esta não é a visão adotada pela banca em comento. Segundo ela, na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é também classificado como controle externo.Na minha humilde opinião, à tal questão caberia recurso, uma vez que não é assentada na doutrina um consenso sobre a questão. Havendo discordância, a banca deveria tentar não adentrar em tal discussão, a menos que sugerisse referência bibliográfica para nortear as questões polêmicas pretendidas. Do contrário, temos nomes de peso dos dois lados da Doutrina, apontando em sentidos opostos o que não cabe ser objeto de discussão objetiva em concursos.
  • O Legislativo( congresso Nacinonal) realiza controle externo, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adminstração direta( pertencentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta, levando-se em consideração a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençoes e renúncia de receitas ( art 70 , caput)
  • muito bem comentado por joao americo..eh isso ae concordo em todas as palavras
  • Concordo com João Américo. Se a banca quer explorar doutrina deve indicar a Bibliografia, do contrário, como advinhar qual a corrente doutrinária que a abanca adotou?
    Estudar é preciso, advinhar...NUNCA!!!!

  • Veja a prova do STM - 2011 - 
    "O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta". este item foi considerado verdadeiro.
  • Complementando o que o colega acima disse:

    Controle interno exterior (Celso Antônio Bandeira): Com relação as entidades da Administração indireta, haveria um duplo controle interno: o exercido pelos seus próprios órgãos que lhe compõem a intimidade e o realizado pela Administração Direta. A esse último tipo de controle, chama-se "controle interno exterior".
  • Já vi várias questões do CESPE, sobre esse assunto especificamente, em que se adota a teoria desses professores, Maria Sylvia e José dos Santos. Então, creio que o caminho seja esse: resolver muitas questões sobre o tema que está sendo estudado, ir observando qual a posição adotada pela banca e ir seguindo o mesmo raciocínio. Seria a doutrina Cespiana, como muitos colegas a denominam. Não seria o mais correto, mas pelo visto está sendo a melhor forma de se resolver e acertar questões desta banca.
  • Galera, pra não ficar confusa a posição da CESPE no caso, sugiro considerar essa questão como a posição da banca quanto a classificação do controle. Isso porque me parece que a questão trazida pelo colega acima se referindo ao controle interno exterior foi feita apenas para saber se o candidato conhecia tal classificação de Celso Antonio Bandeira, ou seja, foi uma questão bem específica quanto a essa corrente doutrinária.

    Boa sorte!
  • Taí um caso raro em que a Cespe não segue o Celso Antônio, então vamos por essa questão em destaque nos nossos cadernos!!
  • O controle administrativo(aquele feito segundo critérios administrativos e  não políticos ou judiciais) é em regra interno, uma vez que é feito pela própria administração, mas será controle externo, excepcionalmente, o controle finalístico feito pela própria Administração Direta sobre a Admininistração Indireta.

    Fonte:Gustavo Mello. 2013.
  • Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

    Apesar da existência de divergências doutrinárias, vamos consolidar, na condição de concurseiros, o entendimento da banca:

    Dois pontos importantes:

    O que é o controle externo?
    Controle de um poder sobre o outro.

    Qual a exceção?

    Controle da administração direta sobre a indireta (POR VINCULAÇÃO) , ainda que dentro do mesmo poder será EXTERNO (QUESTÃO 1) ou ainda será chamado de controle INTERNO exterior (QUESTÃO 2) .

    QUESTÕES QUE EMBASAM O REFERIDO ENTENDIMENTO:


    QUESTÃO 1) O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. (CORRETO)


    QUESTÃO 2) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta". este item foi considerado verdadeiro.

  • Tentando complementar os excelentes comentários de alguns colegas e sabendo que este assunto não é o foco da questão, gostaria de tentar colaborar. Embora haja divergências doutrinárias acerca da questão, o CESPE admite a possibilidade de controle interno externo. Tal posição da banca tem fundamento numa questão bem simples: O controle é interno porque tanto os orgãos da Administração direta quanto as entidades da Administração indireta estão inseridos dentro da Administração Pública e, externo, pois trata-se de controle exercido por um orgão  estranho a estrutura hierárquica da entidade da Administração Indireta. Tal controle é denominado tutela, controle finalístico ou Supervisão Ministerial.

    Ex: Suponhamos que o INSS passou a emprestar dinheiro a particulares cobrando  juros. A entidade fugiu de sua atividade precípoa. Logo o Ministério da Previdência Social poderá exercer o controle finalístico sobre o INSS. Tal controle, segundo vem adotando o CESPE, é interno externo. 

    É interno pois é exercido por um orgão da Adm Direta sobre uma entidade da Adm Indireta, onde ambos fazem parte da Adm Pública e externo pois não há hierarquia entre eles e sim vinculação.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!!
  • Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: “o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração como aparelhos do próprio poder; enquanto o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração”.



    O controle interno é realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.



    O controle externo ocorre quando o órgão fiscalizado se situa fora do Poder controlado.

  • Parece que em 2014 o CESPE começou a adotar outra posição, que, aliás, sempre foi a majoritária, apesar da pesada filiação da Di Pietro à corrente minoritária.
    Enfim, CESPE, como sempre, sem saber o que pensa, e a gente que se vire...
    De qualquer forma, faz-se importante o conhecimento da posição mais recente da banca.
    Espero ter ajudado.
    Ano: 2014
    Banca: CESPE
    Órgão: MDIC
    Prova: Agente Administrativo

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Gabarito: CERTO

  • Entretanto, mesmo em 2014, o CESPE considerou correta a afirmativa:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle


    "O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora."

    Item: CERTO
    Como se vê, o CESPE volta a se filiar à corrente minoritária da Di Pietro, que considera o controle tutelar (Da Adm. Direta sobre a Indireta - Ex.: MInistério da Fazenda sobre o BACEN) como controle EXTERNO.

    Sinceramente, é rezar pra não cair isso na prova. OU deixar em branco.



  • Resumindo, se disser que é interno marcamos certo, se disser que é externo também marcamos certo.

    Ainda tem gente que fala que o cespe é a banca mais justa.

  • Cobrar posição de doutrina minoritária em provas C/E é covardia.
    Porém, dessa vez, a banca informou qual posicionamento ela queria como resposta.

    "Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta."

  • Segundo Di Pietro (2014) "É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta".
  • Cespe adora vomitar Di Pietro nos concursos. 


    Tenhamos cuidado! 

  • Ele deve ta pagando pra ela vender os livros dele... rsrsrs

  • Bizu = Existe controle de um poder sobre outro; Porém NÃO EXISTE HIERARQUIA

  • CESPE X CESPE a banca se contradiz vejamos:

    Direito Administrativo Disciplina - Assunto Conceito e Classificação, Controle da administração pública
    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
    Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
    estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o CONTROLE EXTERNO é exercido por um poder sobre o outro, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA.
    GABARITO CORRETO.

    Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
    As formas de CONTROLE INTERNO na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, E A SUPERVISÃO MINISTERIAL, EXERCIDA POR DETERMINADO MINISTÉRIO SOBRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELE VINCULADAS. 
    GABARITO CORRETO. 
    ____________________________________________________________

    AFINAL A SUPERVISÃO MINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA (TUTELA) É CONTROLE INTERNO OU EXTERNO?

  • EM QUESTÕES DE CERTO E ERRADO A CESPE ADOTA A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DIFERENTEMENTE DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHAS.

      

    PARA CELSO ANTÔNIO: O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é INTERNO.

    PARA HELLY LOPES: O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é EXTERNO.   (majoritária)




    GABARITO CERTO

  • Acredito que esse não é mais o entendimento da banca,

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Administração

    O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

    Correto

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    Correto

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Correto

    -------

     

    Mas não da pra saber o que se passa na cabeça do examinador, a questão pode ser correta ou falsa dependendo da doutrina.

  • O professor de ética, Pedro kunh da casa do concurseiro, comentou uma questão de ética de 2008 ou 2009 se não me engano, ele falou que o cespe deu o gabarito como CERTO, mas se perguntarem hoje responda como ERRADO, ele falou que antes quase ninguém colocava recurso e as questões ficavam por isso mesmo.

     

    Acredito que aconteceu o mesmo com essa questão, por ser de 2009 ninguém colocou recurso e ficou por isso mesmo, mas segundo raphael pistore comentou aí a banca adota como CONTROLE INTERNO o controle da adm. direta sobre a indireta!!!

  • Em se tratando de controle finalístico (tutela administrativa), CABM e MA&VP dão ênfase ao fato de que o controle se dá no âmbito de um mesmo Poder, pelo que o consideram hipótese de controle interno (exterior).

    Em sentido oposto, MSZDP e JSCF dão ênfase ao fato de que sujeito ativo e passivo pertencem a pessoas jurídicas distintas, pelo que consideram o controle finalístico (tutela administrativa) hipótese de controle externo.

  •  Controle da adm. direta sobre a indireta é controle interno essa questão está errada no finalzinho comente alguem ai para me ajudar .

  • GABARITO:CERTO


    O que o CESPE quer de vc,além de saber toda a jurisprudência envolvida ,é que também seja um mestre na interpretação textual, pois essa passagem no enunciado - Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle...- amplia bastante o pedido da banca, o que por sua vez deixa a questão correta segundo o entendimento da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho que conceituam a modadlidade de controle interno - externo.

  • Tipo da questão que se deixa em branco, o examinador dá o gabarito que quer... ai fica dificil...

  • O controle exercido pela Administração Direta sobre a indireta é considerado controle INTERNO, haja vista tratar-se do controle exercido no âmbito do mesmo poder. Pelos visto a banca adota duas correntes antagônicas.

  • Comentário:

    Aqui o Cespe considera apenas o conceito de controle quanto ao posicionamento do órgão controlador e não a definição constitucional de controle externo. Nesse caso, percebe-se que o entendimento da banca já foi no sentido de que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta constitui modalidade de controle externo, da mesma forma que o controle exercido por um poder sobre o outro. Atualmente, contudo, a banca vem adotando entendimentos divergentes, embora, a meu ver, o mais correto é considerar que se trata de controle externo. Inclusive, tal entendimento possui maior embasamento para ser sustentado em um eventual recurso contra a questão.

    Gabarito: Certo

  • QUESTÃO ANULÁVEL!!! CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A ADM INDIRETA É CONTROLE INTERNO!!!!!

  • Interno e ponto final e uma banana pro cespe e pra di pietro que gostam de inventar moda

  • Comentários: aqui sacramento o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, ou seja, é controle externo aquele exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

    Gabarito: correto. 

  • Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, é correto afirmar que: Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

  • Aqui sacramento o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, ou seja, é controle externo aquele exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

    OBS:

    (TC-DF-2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. CERTA 

     (DPE RR-2013) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. CERTA 

    (STM-2011)O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta. CERTA 

     

     

    GAB:CERTA

  • é interno e ponto final.

  • Aqui o Cespe considera apenas o conceito de controle quanto ao posicionamento do órgão controlador e não a definição constitucional de controle externo. Nesse caso, percebe-se que o entendimento da banca já foi no sentido de que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta constitui modalidade de controle externo, da mesma forma que o controle exercido por um poder sobre o outro. Atualmente, contudo, a banca vem adotando entendimentos divergentes, embora, a meu ver, o mais correto é considerar que se trata de controle externo. Inclusive, tal entendimento possui maior embasamento para ser sustentado em um eventual recurso contra a questão.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Gabarito: CERTO

    Neste caso, a doutrina vale mais do que a Letra da Lei (Triste Cespe)

    Rasgou-se o que está disposto no Art. 71, caput, CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União


ID
59239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.


A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
  • correto sabrina sumula 473 do STF
  • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Sou obrigado a discorda do colega Neto, pois o princípio autoriza o Estado a desfazer seus atos que tenham algum vício. Todos os atos administrativos podem ser revistos  pelo judiciário, mas isso não obriga o judiário a fazer.

  • Conforme a súmula 473 do STF : A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE

    VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;
    OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (mérito),
    RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,
    A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Ao encontrar numa prova de direito a palavra RESSALVA muito cuidado...
    A utilização do termo ressalvadas gera uma indefinição semântica, pois essa palavra não tem um significado preciso. Porém, o sentido dessa distinção não é esclarecido na sumula, que não oferece elementos hermenêuticos suficientes para orientar a compreensão do significado dessa ressalva. Essa plurivocidade do termo ressalvado pode ser ilustrada com vários exemplos da  Constituição, que utiliza essa palavra em três significados distintos.

    O primeiro uso é o de ressalvar como sinônimo de excepcionar, utilização essa que tem várias ocorrências no texto constitucional,o termo ressalvado introduz uma exceção à regra determinada no dispositivo em que ele ocorre. Porém, em outros pontos do texto constitucional, esse mesmo termo não tem por função estabelecer exceções, mas fazer alguns esclarecimentos que previnam interpretações equivocadas da constituição. Esse papel esclarecedor se mostra principalmente em dois contextos.

  • ...(contiuando)

    O primeiro é o da fixação de competências, em que afloram antinomias entre as competências gerais e as competências específicas. No art. 96, III, por exemplo, a Constituição confere aos Tribunais de Justiça a competência de julgar os juízes estaduais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Nesse contexto, a palavra ressalvada não introduz uma exceção, mas apenas indica que a competência geral da Justiça Comum não elide a competência específica da Justiça Eleitoral. Portanto, não se trata de excepcionar, mas apenas de oferecer explicitamente critérios hermenêuticos que facilitem a resolução da antinomia que o texto cria, ao atribuir à Justiça Federal uma competência geral que prima facie se choca com a competência da Justiça Eleitoral. Portanto, não faria sentido substituir ressalvada por excepcionada, mas sim por uma palavra como respeitada ou mantida a salvo.


    Por fim, há também na Constituição algumas utilizações do termo ressalvar com uma função esclarecedora um pouco diversa, pois a finalidade não é a de oferecer critérios para resolver antinomias, mas de esclarecer que o dispositivo ressalvado não abrange uma situação determinada. Porém, não se trata de excepcionar, mas apenas de deixar claros os limites dos conceitos utilizados pelo constituinte.
    Isso ocorre, por exemplo, no inciso I do art. 8º, que determina que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Nesse caso, a palavra ressalvado não excepciona, mas apenas esclarece que o registro não é uma autorização e que, portanto, a sua exigência não fere o texto constitucional. Uso semelhante ocorre no art. 150, VI, que veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Nesse caso, também não há uma exceção, mas apenas o esclarecimento de que o pedágio não é um tipo de tributo.

  • CORRETO!

    Sendo objetivo:

    - AUTOTUTELA: a Administração exerce o controle sobre seus PRÓPRIOS atos (Anulando, quando ILEGAIS ou Revogando por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

    - TUTELA: fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.



    Bom estudo!
     

  • Autotutela
    Enquanto ela tutela a Administração exerce controle sobe outra pessoa jurídica por ela mesma instiituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente,  o controle da legalidade.
    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de nº 346, " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação ".


    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella,  Direito Administrativo, 23º edição, pag. 69.
  • Autotutel não está ligado a eficiencia?


  • Anulação: quando ilegais ou eivados de vícios.
    Revogação: quando por conveniência e oportunidade da administração pública.

  • está expresso na lei que a administração deverá rever seus atos administrativos no prazo de 5 anos,
    portanto o fato de está expresso na lei atende o princípio legal

    correta

  • CORRETO

     

    Ressalvado em todos os casos apreciação judicial

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autotutela --> ADM rever seus próprios atos

    Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta

    Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)

    Ato ilegal --> Anula


ID
59242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores da administração direta e indireta - aí compreendidas as entidades de direito público e privado -, são ocupantes de cargos ou empregos. Os cargos são providos por concurso público, e os empregos, mediante livre contratação. As funções públicas, por outro lado, são de livre provimento, cujo preenchimento depende de relações de confiança.

Alternativas
Comentários
  • Os empregos públicos também são providos por meio de concurso público, conforme inciso II do art. 37 da CF/88:

    II - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais(função de confiança)Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público. Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37, IX, CF. Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias. Fonte: www.lfg.com.br
  • E inclusive para haver a demissão também deverá haver o processo administrativo disciplinar.
  • Como já disse o professor Bittencourt os servidores públicos vinculam-se à Administração Pública por meio de cargo, função ou emprego público. O que é interessante salientar é que cada uma dessas espécies de vínculo submete-se a um regime jurídico diferente.Assim, tem-se que função, nas palavras do mestre Marcus Bittencourt, “corresponde ao conjunto de atribuições às quais não corresponde nem cargo nem emprego”9 , ou seja, trata-se de um conceito residual. O doutrinador acima citado esboça duas situações em que se observa a ocorrência de funções públicas, uma está contida no artigo 37, inciso quinto da Carta Magna que são as funções de confiança e a outra constante do artigo 37, inciso nono, o qual trata da função exercida por servidores contratados temporariamente.No que tange a cargo público, dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que se trata do “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.O cargo público caracteriza-se por possuir natureza do vínculo jurídico estatutária, ou seja, “o Estado, ressalvadas determinadas garantias constitucionais deferidas, poderá modificar por lei o regime jurídico de seus servidores, não existindo a garantia de manutenção das condições originais da época da nomeação. Assim, vantagens inicialmente previstas podem ser posteriormente retiradas. Esses direitos não se agregam definitivamente ao patrimônio jurídico dos servidores estatutários”.Marçal Justen Filho conceitua cargo público assim:“Cargo público é uma posição jurídica criada e disciplinada por lei,sujeita a regime jurídico de direito público peculiar, caracterizado por mutabilidade por determinação unilateral do Estado e por inúmeras garantias em prol do ocupante.”Quanto a emprego público observamos que predominantemente constam em sociedades de economia mista e Empresas Públicas, ou seja, nas pessoas jurídicas de direito privado. O emprego público possui vínculo
  • Compilando as respostas dadas nos comentários abaixo.temos nesta questão 2 erros:1) Emprego público DEVE ser feito por concurso público. Isto está no art. 37 da CF/88 em seu inciso II onde destaca-se - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.2) Funções públicas são para cargos de direção/chefia/assessoramento, são de ocupação EXCLUSIVA de servidores efetivos e são de livre nomeação/exoneração. Diferencia-se do cargo de confiança justamente pela restrição de seu ocupante dever ser servidor efetivo. Veja o que diz o Art.37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
  • Cargos ou empregos públicos, necessitam de concurso

    Funções públicas, NÃO necessitam, como é o caso da contratação de servidores temporários

     

     

     

  • ERRADO

     

    CARGO PÚBLICO-->CONCURSO,ESTABILIDADE,ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    EMPREGO PÚBLICO-->CONCURSO,SEM ESTABILIDADE E SEM ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • DICA:

    Falou em cargo público ou emprego público, vai depender de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.


ID
59245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.


As empresas públicas se distinguem das sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.

Alternativas
Comentários
  • A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública.Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.Já a Empresa Pública pode ser constituída de qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica.
  • É, a Empresa Pública não é obrigada ser divida em ações...
  • Ainda há a distinção feita pela própria lei, vide art. 5º do Decreto-Lei 200/1967, in verbis:II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • Permitam-me citar outra diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, relacionada ao foro de justiça competente para os litígios comuns:- Sociedade de economia mista: Justiça Estadual;- Empresa Pública: Justiça Federal;Desta forma, no geral, as ações judiciais do Banco do Brasil correm na Justiça Comum, enquanto que as da Caixa Econômica, na Justiça Federal.
  • Apenas exemplificando...Empresas Públicas * ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos* CEF - Caixa Econômica Federal* FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos* CMB - Casa da Moeda do Brasil* BNDS - Banco Nacional do Desenvolvimento* SERPRO - Serviço Federal de Processamento de DadosSociedade de Economia Mista* BB - Banco do Brasil S.A.* Banco da Amazônia S.A.* PETROBRAS* ELETROBRAS;)
  • ERRADA.

    Emprêsa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Sociedade de Economia Mista sempre adotara uma única forma societária: sociedade anonima.
    Foro de competência, em regra, justiça estadual (salvo as ações de natureza trabalhista que tramitaram perante a justiça do trabalho.

  • Permitam-me esclarecer o tópico sobre competência para julgamento das ações das empresas públicas e sociedades de economia mista:

    Todos sabem que as ações em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência , as de acidente de trabalho, e as sujeitas às Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (art. 109, I, CF).

    As sociedades de economia mista federias não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF). Mas, nos termos expressos do inc. I, art. 109 da CF, têm foro na Justiça Federal as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou opoente. Dessa forma, se tivermos em uma ação, por exemplo, uma sociedade de economia mista como ré (ou autora) e a União atuar procesualmente como assistente, o foro será deslocado para a Justiça Federal. Essa regra já se encontrava consagrada mesmo antes da CF/88, conforme deflui da Súmula 557, STF ("as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervêm como assistente ou opoente)

    Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual

  • Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.

    Já a Empresa Pública pode ser constituída de qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica
     

    O que intriga é a maldade da questão, pois todos nós sabemos que a empresa publica ora pode ser SA ora LTDA, etc. Contudo, a questão coloca um divida, pois Sim em algum momento ela pode ser SA e ai se iguala a SEM, em outros LTDA e não se iguala a SEM. Pois bem, como ela não da exclusividade, e ou não põem nenhuma possibilidade de interpretação... o que fazer? Usar a regra do É ou NÃO É! Pra mim certo ou errado responde a questão, pois tudo depende de como o elaborador acordou. Que Deus nos dê logo a vaga!

  • Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
     
      EMPRESA PUBLICA SOC. DE ECONOMIA MISTA Capital Exclusivamente público Público e privado Constituição Qualquer modalidade Somente S/A Competência EP Federal Justiça Federal SEM Federal: Justiça Estadual  
  • Aproveitando para complementar nossos estudos:

                                  EP                                SEM Pessoa Jurídica de Direito Privado Pessoa Jurídica de Direito Privado Capital 100% Público Mais da metade do capital com direito a voto é estatal Pode adotar qualquer forma admitida no direito SOMENTE Sociedade Anônima (S/A) Imunidade tributária* Imunidade tributária* Foro: Justiça Federal ** Foro: Justiça Estadual ***  
     

                 * A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP ou a SEM preste serviço público.
                **  SOMENTE tem foro na Justiça Federal as Empresas Públicas FEDERAIS. Em se tratando de  Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
     
              *** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal. Observe:

          - Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.                      
  • Galera, fazendo CESPE, após errar muito,comecei a prestar atenção que esse tipo de questão o erro está numa palavra, nesse caso é a palavra "ser", quando ele disse "fato do capital ser dividido em ações ,sob forma anonima", ele restringiu totalmente a formação de capital, tira o verbo "ser" do infinitivo,"o capital é dividido", e agora ? o capital não "é anonimo" ou "fato de ser anonimo" o capital "PODE SER ANONIMO" no caso de EP, isso torna a questão errada.

  • Empresa Pública - capital 100% público e qualquer forma societária. 

    Sociedade de Economia mista - mais de 50% de capital votante público e é aceito somente 1 tipo de forma societária (sociedade anônima).

  • Olá pessoal !! Essa é aquele tipo de questão que sempre prejudica o candidato que tem um conhecimento mais profundo sobre o assunto. Ora ! Para aqueles que sabem que as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária em direito, inclusive "S/A", quando leem essa questão logo bate a seguinte dúvida: se a empresa pública for S/A não posso afirmar que ela está errada, mas se não for S/A aí sim ela estaria incorreta. E agora ?! O que responder ?! Já que a questão não utilizou as palavrinhas mágicas que o CESPE adora, como: APENAS S/A, SOMENTE S/A, EXCLUSIVAMENTE S/A e etc. Pois é, já estou mais do que convencido de que esse tipo de maldade é proposital. Tenho certeza que muitos tiveram o mesmo pensamento que eu para responder essa questão, o que prova que a sua interpretação é bem subjetiva. Temos que ter forças para não desanimar. Bons estudos !!!

  • "mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima." (Na verdade pode ser constituída de mais de uma forma, S.A ou ainda outra prevista no Código Civil / Comercial, podendo ainda, por meio de lei, inovar na modalidade de instituição.

    Concordo que o enunciado fica meio que a critério da banca, haja vista não estar 100% certo, e nem 100% errado, o que permite a banca à escolha do gabarito. Mas com a cespe às vezes não é bom viajar muito não, senão perde o ponto. Enunciados do tipo "blá.. blá.. as Empresas Publicas precisam de lei específica para serem criadas, blá, blá, blá..." Se a gente ja resolveu alguma, vai saber que está certa! quem pensar "não! é só autorizada por lei" pode errar, mesmo sabendo a matéria. E às vezes (de cada dez assim, só achei 2), a Cespe coloca gabarito Errado para a questão, sob o fundamento de que é apenas autorizada. Vai saber...

    Tem que ter um pouco de sorte tbm, e saber no quê arriscar.

    vamos em frente.


ID
59248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe intervenção da União nos municípios. Somente nos municípios localizados em território federal.Arts 34 e 35 da CF.
  • A União, em regra, somente poderá intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, enquanto os Estados somente poderão intervir nos Municípios integrantes de seu território. Note-se, portanto, que a União não poderá intervir diretamente nos municípios, salvo se existentes dentro de Território Federal...(MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª Ed. pág 316)
  • Errado.Todos os entes federados gozam de autonomia, assim compreendida a margem de liberdade para gerir seus próprios negócios, dentro dos parâmetros definidos pela Constituição Federal. Em regra, portanto, cada ente federado atua com independência, sem ingerência de outro ente federado.A Constituição, todavia, estatui, nos art. 34 e 35, hipóteses taxativas em que se admite que o ente territorialmente maior intervenha no ente territorialmente menor. Dessa forma, admite-se a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses constantes do art. 34, e a intervenção dos Estados nos Municípios localizados em seu território, bem como a da União em Municípios sediados em Territórios Federais, nas hipóteses previstas no art. 35.
  • Errado
    Art.35-O Estado não intervirá em seus Municípios,nem a União nos municípios localizados em território Federal, exceto quando:
    III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido na receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    A questão acrescenta a esse texto as palavras: ações e serviços públicos de saúde, o que torna a questão errada.
  • Complementando o comentário da Bruna"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"A questão só esta errada porque não fala em "Território Federal"
  •  Somente completando os outros comentários:

    A União não intervirá em municípios, ao menos que esse município se localize em território federal...Por isso que a questão está errada.

     

    Nos casos em que o município se localize em território federal é necessário que aconteça um dos casos abaixo para que a intervenção seja realizada.

    Art. 35

     

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;      

    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

  • Questão errada

    Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro, a intervenção da União ficará restrita a município localizado em Território Federal, todas as outras intervenções em municípios serão decretadas e executadas pelos estados.

    As hipóteses em que o Estado pratica intervenção nos municípios estão enumeradas no artigo 35 da CF.
     

  • ERRADO!
    Só o Estado pode intervir em Município.
     

  • Guarde este mantra:

    UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICIPIO, UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICÍPIO, UNIÃO...

    Para mim funciona!

    Abçs

  • Thaís, a União intervém em Município SIM, desde que esteja em sua alçada, ou seja, em território federal, não repita mais este seu "mantra", pois pode induzir as pessoas ao erro.
  • A questão traz uma hipótese de INTERVENÇÃO FEDERAL nos ESTADOS-MEMBRO, pois fere um dos princípios sensíveis conforme art. 34, VII, e da CF/88. 

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII. assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    OBSERVAÇÃO: NÃO cabe intervenção federal nos municípios dos estados. Importante ressaltar que CABE intervenção da União em municípios de Territórios, já que estes são autarquias territoriais

  • A União só interveem nos Municípios localizados em Território Federal. Se ao invés de "União" estivesse transcrito "Estado" a assertiva estaria correta.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Nessa questão o Cespe trouxe o conceito GERAL, ou seja, a União não poderá intervir em Municípios.

    Quando ele quiser saber em relação aos Municípios situados em territórios ele irá demonstrar isso.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

     

                    

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação).

                                                        

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Aí fica difícil, pois vc considera que a União pode intervir sim em Município POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL, desde, é claro, que seja em seus territórios. Se existe essa hipótese, pq considerar a questão errada? Ok, não vou brigar com a banca, mas vou salvar a questão para o caso de um dia cair quesito semelhante e a banca quiser mudar de interpretação.

  • Gab. Errado. Eu entendo que a banca pensa o contrário, que não ocorre em qualquer município, e sim nos municípios localizados em território federal a união poderá intervir.

    Coloco errado, pois há muitas questões em que banca quer expressa "em território federal".

  • A União não poderá intervir nos municípios, salvo se estes estiverem situados em território federal.

    Qualquer erro me corrijam, por favor!

  • Intervenção estadual

  • A União não poderá intervir nos municípios, salvo se estes estiverem situados em território federal.

  • União só pode intervir nos Estados, salvo se os municípios situarem em territórios nacionais (ai pode).

  • ERRADO.

    Não cabe à União intervir em municípios, nem mesmo situações excepcionais, isso é incumbência dos estados da federação.


ID
59251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos municípios, na CF e nas constituições estaduais, julgue o item abaixo.


A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • A imunidade reciproca é Constitucional sobre os impostos. Assim os entes federativos não podem cobrar uns dos outros , impostos sobre renda, serviços ou patrimônio, É VEDADO constitucionalmente. Não é uma atribuição facultativa.
  • Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal).
    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    Por fim, conforme observa Alexandre Rossato da Silva Ávila, (Curso de Direito Tributário, 4ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pág. 151) "se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais", vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, nos termos do Ministro Celso de Mello no julgamento da Adin 939.:
    "A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634&mode=print, acesso em 03/09/2010
     

  • Enunciado: A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.
    Pessoal, por favor, corrijam-me se eu estiver errado: na imunidade recíproca o município somente será impedido de cobrar o IPTU do estado se o prédio em questão estiver sendo utilizado para atividades inerentes ao governo. Entretanto, se esse mesmo prédio do estado estiver sendo alugado para fins diversos à operação habitual do estado, não haverá de se falar em imunidade recíproca.
    Aguardo comentários.
    Abraços!

  • Você está certo, André. Vejamos o que diz a CF a respeito:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Assim, o município seria impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual apenas se tal imóvel estivesse vinculado às finalidades essenciais da autarquia, ou delas decorrentes.

    O gabarito da questão deveria ser "errado", e não "certo".

  • Concordo com vcs, André e Anibal: se o prédio da referida Autarquia estivesse alugado para terceiros, nada impediria que o município instituísse IPTU , pois tal imóvel não estaria alocado para a atividade-fim da Autarquia, ficando fora do campo de aplicação da imunidade recíproca.

  • Pessoal, eu quase marquei a questão como errada, baseada no mesmo raciocínio destacado andré e aníbal.

    E ainda pensei: a imunidade reciproca consiste na vedação de instituir impostos entre as pessoas políticas e suas autarquias e fundações; mas instituir é diferente de cobrar; a questão fala em cobrar e não instituir. 

    Daí construí o seguinte raciocínio: 

    O processo tributário se inicia com a instituição do imposto (ou qualquer outro tributo), nas hipóteses não alcançadas (protegidas constitucionalmente pelo mando da imunidade);

    Levando em conta a didática Linha do Tempo do Prof. Sabbag, temos que a cobrança do imposto, ocorre bem depois (somente depois de ocorrido o fato gerador abstrato; o fato gerador concreto e o respectivo lançamento e constituição do crédito) e, desde que não se trate de tributo amparado pelo manto da imunidade.

    No caso das imunidades, cujas hipóteses estão taxativamente previstas na CF, que são consideradas garantia fundamental assegurada aos contribuintes, o Constituinte Originário, inibiu o próprio exercício da competência dos entes federados em matéria tributária, estabelecendo que tais entes,  no caso da imunidade reciproca, não podem nem iniciar o processo tributário de instituição do imposto, muito menos cobrá-los.

    E em sendo assim conclui não há o que falar de cobrança dos aludidos impostos elencados na presente questão, independentemente de qual seja o uso ou destinação do imóvel de propriedade dos entes federados.

    Espero que tenham compreendido meu raciocínio.

  • Em que pese os comentários dos colegas André e Anibal, a questão pede o conceito de imunidade recíproca, e não a exceção da situação que não será aplicada a imunidade recíproca.


ID
59254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF." (Questão)" como é consabido, A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias...O Exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária...Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementatr 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF art. 11)...A regra etretanto decorre da lógica. Se um ente possui competência para criar um imposto e não o faz, a presunção é de que não precisa da respectiva receita... O dispositivo deve ser interpretado com cuidado. O espírito da LRF não é o de exigir a criação do tributo a qualquer custo, mas tão-somente o de estimular a criação de tributos econômicamente viáveis."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Página 192Penso que a resposta da questão está equivacada na ótica do autor Ricardo Alexandre, pois a termo "deve" presente na questão remete a obrigatoriedade da instituição do imposto... portanto caberia recurso.
  • Errei exatamente por conta do "deve". Penso da mesma forma.
  • a instituição do tributo de competência do ente político é uma faculdade. Ele institui se quiser, como decorrente do próprio princípio da autonomia federativa;Se a questão fizesse referência a LRF aí sim poderia ser considerada correta, como não o fez torna a questão passível de recurso. Há alguma doutrina "Cespeana" neste sentido?
  • A constituição Federal dá ao ente federativo a competência para arrecadar determinado imposto, pois esta arrecadação é em beneficio de toda a sociedade, já que são espécies de tributos não vinculados. Não seria justo, que algum munícipio, não arrecada-se determinado imposto, mas recebe o Fundo de Partipação dos Munícipios (FPM)3,5%, mais 22,5% sobre IPI e IR além de outras tranferências constitucionais, sobrecarregando a União e os Estados. Neste caso específico o Municipio ou Estado DEVE, arrecadar o Imposto. Mas alguns munícipios muitos pequenos, ocusto para arrecadar, fiscalizar o referido imposto seria maior que a areecadação. Neste caso a doutrina consagrou o PODE arrecadar. a lei permite uma certa flexibilidade.LRF já a tribui ao ente a obrigatoriedade de arrecadar, mas em casos que não atinge as metas de arrecadação, por exemplo. Se o orçamento não consegue empatar receita realizada X despesas efetivada,onde esta é maior do que aquela, então deve arrecadar o imposto instituido pela Constituição, evitando um desiquilibrio nas contas públicas.
  • Art. 30. CF Compete aos Municípios:(...)III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • Concordo perfeitamente com o colega Orlando, ele está correto. O dever deve ser interpretado dessa forma, como forma de auxiliar o sistema tributário nacional à arrecadar (não que eu pessoalmente seja favorável a essa tese, de cobranças mil).

     

  • trata-se de uma facultatividade conforme explica o professor Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, pag 342.
    "O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniencia, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/99) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de "todos" os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções. O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juizo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da lei de responsabilidade fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade."
  • Segundo a lei de responsabilidade fiscal, é requisito de uma gestão responsavel a instituição de todos os impostos de competência do ente federativo. Há, inclusive, a previsão de uma sanção em casa de não observância deste requisito, qual seja, o não recebimento das transferências voluntárias. Então, sob a ótica tributária sim, há uma faculdade, mas sob a financeira, que é a que foi adotada na questão, há um dever.
  • - LRF, art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”
    .

        - Se o município não cria o imposto de sua competência, ele está sendo irresponsável. Esse artigo condiciona a responsabilidade na gestão do dinheiro público à criação e arrecadação de todos os tributos do ente da federação, ou seja, só tem responsabilidade quem cria e arrecada todos os tributos de sua competência (pois tributo é dinheiro). O §único impõe (como penalidade a essa inércia de não criação ou não arrecadação de tributos) a vedação ao recebimento de transferências voluntárias (auxílio).
  • Os municípios gozam das prerrogativas de autogoverno, autoadministração, autoorganização e autolegislação. Sendo assim, penso que a capacidade de instituir impostos no âmbito de sua competência, deriva de sua capacidade de AUTOLEGISLAÇÃO, e não autoadministração.
    Por isso, acho que a questão está errada.
  • Esse "deve" vai depender muito da abordagem da questão: sob a ótica financeira, mais especificamente levando em conta a LRF, haverá uma obrigação de instituir todos os impostos de competência do ente (estados, municípios e DF) previstos na Constituição, sob pena de interrupção das transferências voluntárias.
    Ocorre que no Direito Tributário, a visão é propriamente de faculdade no exercício da competência pelo ente federado.
    A CESPE deveria ter especificado mais o que queria.
    Mas, dancemos conforme a música e entendamos que, pela jurisprudência cespeana, o exercício dessa competência é poder-dever!!!


ID
59257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Câmara Legislativa, no caso.
  • Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.
  • O certo seria se a CÂMARA MUNICIPAL rejeitasse pr dois terços de seus membros.
  • Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

    Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder
    Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

    Fonte: 
    http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
  • EVIDENTE:

    Prefeito --> Camara de Vereadores ...
    Governador --> Assembleia...

    ...errei só por falta de atenção, bah!
  • É a Câmara Municipal ou Câmara dos vereadores!

  • rejeição do parecer do tribunal de contas somente cabe a câmara de vereadores e por 2/3; Assembleia legislativa não tem essa prerrogativa.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    "O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos
    prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.

     

    Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º)."


    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.

    Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º).

    Gabarito: Errado

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

    Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

    Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

    Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf

    Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.


ID
59260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual máximo do subsídio dos deputados federais.

Alternativas
Comentários
  • Observe o que diz o art 27 da CF: O subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da assembleia legislativa, na razão de, no máximo 75 por cento daquele estabelecido em espécie, para os deputados federais.Art. 29: Em municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais.Então se o subídio dos deputados estaduais é 75 por cento dos deputados federais e o subsídio dos vereadores é 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais, logo o subsídio dos vereadores não será maior que o subsído dos deputados federais.
  • Se a essa questão fosse feita pela FCC, com certeza a resposta seria "Errado". Mas ela foi proveniente do CESPE. Por isso, talvez o comentário infeliz do colega e o perfeito da colega Denize.
  • Questão está CORRETA, pois não pede a literalidade da lei mas sim a interpretação dos dispositivos abaixo.

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

     

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O CESPE é uma verdadeira caixinha de surpresas! Quando você vai na literalidade, ela te pede alguma interpretação! Quando você vai na interpretação, ela te cobra a literalidade!! uaeuhuehuea...
  • Complementando (com números) a informação do primeiro comentário:
    75% de 75% = 56,25%
    Logo, o salário dos vereadores nunca poderão ultrapassar o percentual de 56,25% do salário de um deputado federal.
  • Raciocínio-lógico ou constitucional?
    Galera, pro Cespe bora aprender tabela verdade para resolver questões de direito!
  • Sacanagem total essas questões, a cespe ora cobra a literalidade ora quer a interpretação.
     E a questão fala com base nas disposições constitucionais aplicáveis às câmaras municipais, julgue os próximos itens.
    Falta boa fé em alguns examinadores, essa questão realmente é má-fé!
  • Merdinha de questão.

  • Que pegadinha danada!

  • CESPE    FDP

  • Karamba era pra ser anulada

  • Típica questão que a banca pode dar qualquer gabarito e negar qualquer recurso.

  • A referência para o subsídio dos vereadores são os subsidios dos deputados estaduais e não o dos federais.

  • O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual máximo do subsídio dos deputados federais.


ID
59263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis às câmaras municipais, julgue o próximo item.


A alienação de bens do município depende de autorização prévia da câmara municipal, mas, quando a operação for realizada com entidades de sua própria administração indireta, não haverá necessidade de licitação para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 DA LEI 8666. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • ART 17 DA LEI 8666 DE 1993
  • Só mediante justificação prévia, é autorizada a venda debens pertencentes ao ativo da administração pública, existindosituações específicas de dispensa de licitação:a) imóveis: nos casos de dação, doação para o governo,permuta, investidura, venda para o governo e alienação ou locaçãopara entidades de programas habitacionais.b) móveis: nos casos de doação e permuta para o governo,venda de ações e títulos e venda de bens produzidos ou comercializadospelo governo.
  • Para mim a primeira parte da questão está errada,  "A alienação de bens do município depende de autorização prévia da câmara municipal", pois é a alienação de bens imóveis que necessita de autorização legislativa. Errei a questão por causa disso.

     

    Este gabarito não foi alterado? a Cespe é foda hein?

  • Olha o inciso I do art. 17:

    quando imóveis (a questão não menciona isso), dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (administração indireta - sendo excluídas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de LICITAÇÃO na modalidade Concorrência, dispensada nas seguintes situações (a questão não menciona nenhuma situação).

    Para mim a questão está totalmente errada!

     

  • Achei a questão um tanto confusa visto que não explicita se bem móvel ou imóvel, se adquirido ou não por decorrência de procedimento judicial ou de dação em pagamento, informações que são cruciais para a correta compreensão do que o examinador quis saber. Não basta apenas justificar com base na lei sem analisar minuciosamente a questão. É por falta de questionamento que muitas bancas nos roubam pontos precioso nos concursos. No meu ponto de vista a questão está completamente errada pois de acordo com sua redação dá alea a diversas interpretações. Questão MUITO MAL formulada.

    Abraço e bons estudos!

  • Não falar que se são bens móveis ou imóveis destrói qualquer possibilidade de acerto consciente... 
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 17 : A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • A lei n. 8.666/93 não deixa dúvida e a assertiva está ERRADA, apesar do acerto da parte final.

    Somente se exige autorização legislativa para a alienação de BENS IMÓVEIS.


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

             e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • Inacreditável como uma questão dessa é tida como certa.
    É um desrespeito com quem passa meses e anos se dedicando. Só isso.
    E o pior é que nada se pode fazer pela via judiciária por se tratar de questão de mérito da banca.
    Lamentável.
  • PENSO QUE ESTEJA TUDO ERRADO. A PRIMEIRA PARTE POR NÃO TER ESPECIFICADO SE ERA BEM MOVEL OU IMOVELE E A SEGUNDA PARTE POR SER REFERIR DE FORMA GENERICA A ADM INDIRETA SEM INFORMAR SE SERIAM AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PUBLICA.
  • Não é possível. Essa quetão tem que ter sido anulada. É brincadeira.
  • Anulada nada...tem que ser ERRADA mesmo!!
  • Concordo totalmente com Geraldo, ESTÁ TUDO ERRADO!!!!!!! NESSA EU RECORRERIA COM GOSTO!

  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA. PARA BENS MÓVEIS NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA! A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA SE É BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.

  • Não sei como essa questão não foin invalidade em recurso. Percebam que todas as explicações dadas pelos colegas concurseiros falam se exige autorização prévia do Legislativo a venda de bens IMÓVEIS. Ora, a questão não se restringe a bens IMÓVEIS, falando apenas de "BENS", logo, entende-se tanto móveis quanto imóveis.

    A questão deveria ser ERRADA justamente porque  a venda de bens MÓVEIS do município NÃO depende de autorização prévia da câmara municipal, como dá a endetender o comando.

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA

    Pessoal vejam que a questão fala de bens do município, e o concurso foi de TCE/RN, então, segundo a constituição do Rio Grande do Norte:

    Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos

    Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.

    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa

    jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.


    BONS ESTUDOS!


  • Podemos apontar dois erros claros na questão:

    1- Não são dispensadas da autorização legislativa todas as entidades da administração indireta, apenas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Autarquias e fundações públicas tem que pedir autorização quando se tratar de bens imóveis não obtidos em dação e procedimento judicial. A questão não cita qual entidade se trata, apenas generaliza, e isso está errado!

    2- Realmente não são todos os bens que necessitam autorização legislativa, a exemplo de bens móveis (todos) e bens imóveis quando não oriundo de dação ou procedimento judicial, mas se tratar de bens imóveis de autarquias e fundações públicas é necessário a autorização legislativa. Então, a questão generaliza de novo afirmando que todas as entidades da administração indireta não necessita de autorização legislativa.

  • Inacreditável futebol clube.

  • Cespe sendo Cespe!

  • A questão é sobre Constituição do RN e o povo justificando o erro com base na lei 8.666, sendo que a norma do Rio Grande do Norte deixa claro que bens, independentemente se são móveis ou imóveis, do Município precisam de autorização legislativa para serem alienados.


ID
59266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Os TCEs são competentes para examinar as contas não só das prefeituras e das câmaras municipais, mas também do Poder Judiciário e dos ministérios públicos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Não existe Ministério Público Municipal...
  • Nos municípios não há Poder Judiciário.
  • Não existe Poder Judiciário e dos ministérios públicos municipais.A CF prevê a criação apenas pela U, DF e E:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE

    Esta questão é absurdamente fácil, mas vcs acreditam que dos 986 que responderam a questão,

    391 pessoas ERRARAM, e apenas 595 acertaram.

     

    Como dizem, só para descontrair... rsrsrsrs

  • O problema é que o CESPE lhe derruba de duas formas: pelo cansaço e desatenção , errei essa questão por já ter feito muitas , estar desatento e pela redação capciosa da questão feita justamente para derrubar . Então atenção máxima.

  • É COLEGAS, INFELIZMENTE, TEMOS QUE ADMITIR QUE A ATENÇÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA AVALIAÇÃO NAS PROVAS DE CONCURSO. IMAGINEM UM SERVIDOR PÚBLICO QUE AO LER UM DOCUMENTO IMPORTANTE NÃO CONSEGUE DETECTAR ERROS POR MERA FALTA DE ATENÇÃO!

    FIQUEMOS LIGADOS.

  • Um outro erro da questão é dizer que os TCEs são competentes para apreciar as contas das prefeituras, uma vez que que existem em alguns municípios os: Tribunais de Contas de Município (TCM-RJ e TCM-SP) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO).

    Nos Municípios da Bahia, Ceará, Goiás e Pará o órgão de controle responsável para apreciar as contas de prefeito municipal é o: Tribunal de Contas dos Municípios dos Estados em cada caso (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO do respectivo Estado).
    Nos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo é o: Tribunal de Contas de Município em cada caso (TCM-RJ, TCM-SP respectivamente).

    Desse modo, onde há TCM de município ou TCM dos municípios, os TCEs não realizam tal controle.
  • "Como assim não há MP e Judiciário nos municípios? E os chamados Procuradores Municipais? Se são Procuradores, logicamente estão atrelados à estrutura do Ministério Público no âmbito dos Municípios. Outro detalhe, se há Tribunais de Contas dos Municípios, então o Judiciário está também representado neste âmbito, pois os Tribunais de Contas, se são tribunais, necessariamente pertencem ao judiciário, tanto que seus membros são chamados pela Constituição de juízes-administrativos, pois eles fazem coisa julgada administrativa."
    Caro Klaus Serra,
    O seu comentário foi feito com tanta convicção que eu pensei "só posso ser burra e joguei 5 anos da faculdade de Direito no lixo". Não sei qual a fonte dessas informações, ou se o seu comentário foi feito para ser levado a sério, mas se for, tome cuidado ao compartilhar erros como "Ministério Público Municipal", "coisa julgada administrativa", ou "Tribunal de Contas do Judiciário", pois nenhuma dessas afirmativas está correta. De fato, não existe Ministério Público Municipal, senão, por que não há um concurso público para o Ministério Público de Goiânia, ou Ministério Público de Curitiba? O instituto da coisa julgada é visto no âmbito judicial, a decisão do juiz faz coisa julgada. Por fim, há certa discussão quanto aos Tribunais de Contas estarem vinculados ao Poder Legislativo ou se são indepentendes, mas não há qualquer possibilidade dos TC serem parte do Poder Judiciário.
    No mais, bons estudos.
  • Obrigado, colega, na verdade concordo com suas colocações, apresso-me em pedir desculpas a você e aos demais observadores, pois estava estudando pela apostila do concurseiro24h.com, mas o material é de 2002, portanto um pouco desatualizado, daí a importância de se estudar por livros atualizados, agradeço as considerações.
  • Muito bom o 1º comentário do Klaus. Suas indagações esclareceram minha dúvida. Comecei a ler o comentário da propedêutica Cíntia, mas logo notei que ela apenas copiou o comentário excelente do Klaus e parei de ler o comentário “dela” ainda na primeira linha. Muito feio copiar os comentários dos outros assim tão deslavadamente, Cíntia.
  • De acordo com a organização dos poderes na Constituição, não há Ministério Público e Judiciário municipais, embora isso não significa dizer que não há representantes desses poderes no Município. Questão que envolve atenção.

  • Não existe Ministério Público Municipal.


  • Ministério Público municipal? Oi? Não né...

  • Ministérios Públicos Municipais NÃO existe!

  • Seria o MPM...rsss, o cara erra uma questão assim na prova. Quando se flagra em casa do que fez tem vontade de se matar. Quem já não errou uma quetão tosca, insana de fácil, por pura desatenção, ou cansaço.

    Só Jesus.

  • Apenas curiosidade "sem importância"...

    E as contas do TJDFT/MPDFT? Quem é competente? TCDF, TCU, ambos, somente TCDF ou somente TCU?

  • Pegadinha marota... FDP

  • é aquele velho truque de mágica em que o magico chama a sua atenção para outro lugar enquanto faz a mágica...

  • ERRADO

    Não existe Ministério Público Municipal.

    ---

    CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


ID
59269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • por relaçao tce x tcu, art.71, cf: O controle externo, a cargo do congresso nacional será exercido como auxílio do tribunal de contas da união, ao qual COMPETE: xi - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • O TCE detecta irregularidades e o Ministério Público (órgão competente) determina suspensão das obras com indícios de irregularidades.
  • De acordo com dispositivos da LDO, cabe ao TCU indicar as obras que apresentam indícios de irregularidades graves, opinando pela sua paralisação cautelar. Assim, o TCU orienta o Congresso a determinar a suspensão da execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos questionados, até que o TCU manifeste-se acerca da adoção de medidas saneadoras.
  • Complementando o comentário da Beatriz Izzo: O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, criticou ontem a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de retirar quatro obras da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010."Foi uma decisão lamentável", disse Marsico. "Entendo que a lei é para todos e todos têm de obedecer às leis e às decisões dos tribunais." Para ele, o Executivo deveria se dedicar a consertar os erros e fiscalizar eventuais falhas nas obras. "O TCU coloca que há indícios de irregularidades para que as obras sejam paralisadas. Cabe ao Congresso dizer se a obra entra ou não na lista daquelas que devem parar, e não o presidente da República", argumentou o procurador. Fonte: http://www.auditar.org.br/web/?h_pg=noticias&bin=read&id=90
  • Pessoal,

    Até agora não descobri qual o erro dessa questão. 

    A suspensão, que é diferente de sustação, é uma medida cautelar conferida aos tribunais de conta em casos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário, fundado receio de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

    Nesse caso específica, a questão aborda suspensão e não SUSTAÇÃO. 

    Qual seria o erro?

  • Sérgio, o motivo é que a LRF apenas exige que o TCU alerte os órgãos responsáveis quando houver indícios de irregularidades nas obras. Como a questão pede com base na LRF, está correta, não obstante o Regimento Interno do TCU permitir que o Tribunal suspenda cautelarmente obras com indícios de irregularidades.

  • A questão solicitou a resposta segundo a LRF, ocorre que a referida lei estabelece em seu art. 59

    ''§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.


    Como já foi dito, realmente o TCU pode, em razão do seu poder de cautela, suspender obras com indício de irregularidade essa previsão consta no Regimento Interno do TCU art 276 e NÃO NA LRF COMO PEDE A QUESTÃO!!!! 


  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    [...]

    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo; 

    IX - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior; 

    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;


    Inicialmente, observa-se da norma acima transcrita que "sustar" e "suspender" são institutos diferentes, não podendo ser confundidos.

    Entendo que a questão está errada em razão da medida cautelar de suspensão só ser cabível quando há "iminência de lesão grave e de difícil reparação", não bastando "indícios de irregularidade", como dito no enunciado. 


  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    [...]

    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo; 

    IX - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior; 

    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;


    Inicialmente, observa-se da norma acima transcrita que "sustar" e "suspender" são institutos diferentes, não podendo ser confundidos.

    Entendo que a questão está errada em razão da medida cautelar de suspensão só ser cabível quando há "iminência de lesão grave e de difícil reparação", não bastando "indícios de irregularidade", como dito no enunciado. 

  • Juntando as informações fornecidas por CAMILO THUDIUM e Manu .: 

    Suspensão de Ato ou Procedimento: TCU
    Suspensão de Contrato: Congresso Nacional

    Segundo a LC 464/2012 (como citou Manu .):

    Art. 1º [...] X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;

    No meu entendimento, o TCU não poderia "suspender contrato" (pois não consta em suas atribuições), mas poderia "determinar a sua suspensão".

  • Se o Tribunal de Contas constatar irregularidade na execução de contrato, ele deve comunicá-la ao Congresso Nacional, ao qual competirá adotar a SUSTAÇÃO.

    O artigo 71 da CF prevê que esse ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Lembrando que no MS 23.550, o STF decidiu que o TCU pode determinar à autoridade competente que anule o contrato e, se for o caso, também da licitação correspondente.

    Fonte Livro da Nathalia Masson.

  • Comentário: De acordo com o art. 59 da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os órgãos dos respectivos Poderes sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    No que tange à fiscalização de obras públicas na esfera federal, vale lembrar que as LDO, nos últimos anos, têm determinado que o TCU encaminhe ao Congresso Nacional a relação de obras e serviços financiados com recursos da União nos quais tenha encontrado indícios de irregularidades graves. Assim, a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios ficará condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da CMO, embora a respectiva LOA possa contemplar subtítulos relativos a essas obras e serviços.

    Mas, ao constatar indício de irregularidade, pode o TCU determinar, por si só, a suspensão cautelar da obra? Sim, com base no seu poder geral de cautela, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, até que o Tribunal decida sobre a matéria (RI/TCU, art. 276). A comunicação enviada ao Congresso, por determinação da LDO, tem por objetivo subsidiar a elaboração da LOA, podendo o Legislativo, por intermédio da CMO, suspender a execução das obras com indícios de irregularidades, cortando o recurso na “fonte”.

    Porém, como a questão pede julgamento com base na LRF, que apenas preceitua o “alerta” aos órgãos responsáveis, então está errada.

    comentario professor estrategia

  • Apesar de a questão não falar a palavra "contrato", fica subentendio que ela sugere o tribunal de contas ser o órgão competente para sustar a obra via suspensão contratual. Como é que a obra será suspensa? Via interrompimento do contrato (sustação). Mas é sustação de um ato administrativo? Não, é a sustação de um contrato mesmo. Se fosse ato administrativo, o TC teria livre caminho para atuação. Como se sabe que é contrato administrativo? Pois obras não são regidas por autorização (que se trata de ato administrativo). A relação aqui é contratual, uma vez que se trata de, como já falado, obra (muito possivelmente contemplada pela lei 8666); 

     

    Sabemos que, em se tratando de contrato, isso é competência do Poder Legislativo conforme determina a Consitutição Federal. O Tribunal de Contas tem apenas a iniciativa para alertar o Poder Legislativo para que ele tome as devidas providências - leia-se sustação contratual que equivale a suspensão das obras. Só se passados 90 dias e tanto o Legislativo quanto o Executivo não fizerem nada, aí sim o Tribunal de Contas entrará em cena. Cuidado, pois vi gente dizendo que "O TCE detecta irregularidades e o Ministério Público (órgão competente) determina suspensão das obras com indícios de irregularidades". O MP não têm essa prerrogativa. Caberia ao Poder Judiciário, em face no nosso sistema uno de jurisdição, caso entendesse procedente o pedido do Ministério Público ou de outra parte, conceder uma liminar, por exemplo, para suspender as obras. Então, fica a dica. O Poder Legislativo pode sim interromper as obras via sustação contratual e o Poder Judiciário, igualmente, poderia intervir caso provocado. 

     

    A questão não está errada por conta de presença ou ausência de previsão na Lei 101 (lei de responsabilidade fiscal). O que a lei de Responsabilidade faz é simplesmente engrossar o coro segundo o que já é definido pela CF:

     

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

     

    O erro reside, como dito, na ausência de previsão para o Tribunal de Contas assim proceder por se trata de obra (condicionada a contrato) e esse órgão não poder sustar contrato. 

     

    À título de exemplo. Um Tribunal de Contas pode suspender atos conforme determina a Constituição Federal. Alguns exemplos de atos que ele pode suspender: 

     

    Um concurso, pois o concurso é ato administrativo. Um Tribunal de Contas pode suspender uma licitação, pois conforme determina a lei 8666 "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública." Assim, não raro vemos o TCU, por exemplo, suspendendo concursos e licitações. 

     

  • Geral aí confundindo sustação com suspensão.

  • SUSPENSÃO DE ATO: TCU

    SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL !!!

    OBRA PÚBLICA = CONTRATO

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    "A competência para a sustação da execução contratual é primariamente do Congresso Nacional." (Q265174)

    "Caso não sanadas as ilegalidades pelo Poder Público responsável pela contratação, a comunicação à Assembleia Legislativa, à qual compete a sustação de contrato celebrado irregulamente." (Q77290)

    "Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União sustar, independentemente de decisão do Congresso Nacional, a execução de contrato ilegalmente firmado pela administração direta ou indireta" (Q60656)

    "O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou." (FALSO)(Q21294)

    "Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades." (FALSO) (Q19754)


ID
59272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo à interpretação constitucional.

O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso. (questão) - Certo" O Controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pública prática um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferiação de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que,na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública)."Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Página 19.
  • COncordo em quase tudo com a questão, mas atos LEGISLATIVOS, é isso mesmo?Achei pelo menos estranho essa parte.Valeu
  • Sim, o Poder Judiciário pode invalidar atos legislativos através do controle de constitucionalidade de leis, de forma concreta (RE) ou abstrata (ADI).
  • Em resumo sumário, o princípio da razoabilidade permite ao Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando: a) não haja adequação entre o fim perseguido e o instrumento empregado (adequação); b) a medida não seja exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para chegar ao mesmo resultado (necessidade/vedação do excesso); c) não haja proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha (proporcionalidade em sentido estrito). O princípio pode operar, também, no sentido de permitir que o juiz gradue o peso da norma, em uma determinada incidência, de modo a não permitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, assim fazendo a justiça do caso concreto.(BARROSO, LUÍS ROBERTO. O COMEÇO DA HISTÓRIA.A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E O PAPEL DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO BRASILEIRO. Disponível em: www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/.../31274-34847-1-RV.pdf
  • Chamado também de princípio da proibição de excessos, funciona como controle dos atos estatais, com a inclusão e manutenção desses atos dentro do limite da lei e adequado a seus fins. Seu verdadeiro sentido, é de que, a proporcionalidade deverá pautar a extensão e intensidade dos atos praticados levando em conta o fim a ser atingido. Não visa o emprego da letra fria da lei, e sim sua proporcionalidade com os fatos concretos, devendo o aplicador da norma usá-la de modo sensato, com vistas à situação específica de cada contribuinte.

  • Gabarito CERTO


ID
59275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.

Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

    ERRADO, pode ser de OFÍCIO!

    : )

  • Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

    Art. 71, IV - A iniciativa para realizar inspeções e auditorias pode ser:

    - De ofício (próprio TCU)
    - Da Câmara dos Deputados
    - Do Senado Federal
    - De Comissão técnica ou de inquérito.

  • O controle externo independe de controle interno.

  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades e entidades referidas no inciso II, alínea a;  

  • Deflagrar = Provocar

    O TCU pode fazer de ofício.


ID
59278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.

A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo estadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, os de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado descreve várias hipóteses de atos de gestão compreendidos na competência do controle externo. Um detalhe interessante é a expressão “analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos ...” . Se o examinador, por exemplo, tivesse redigido “analisa exclusivamente (ou “apenas” ) a  legalidade dos ...” , a assertiva seria falsa, pois a fiscalização da gestão pública também se exerce quanto aos aspectos da economicidade e da legitimidade.

    Gabarito: Certo
  • E quanto a isto de, na fiscalização, ser exercido controle de legalidade sobre "atos de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações"?!
    Alguém queira explanar, por favor.
  • Segundo o enunciado da questão, o candidato deveria levar em consideração as normas de controle externo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte. Não é possível encontrar dispositivos parecidos com o enunciado tanto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/RN. A RESPOSTA, contudo, está na Constituição daquele Estado, em seu art. 52, § 2o: 
     

    "A fiscalização de que trata este artigo compreende: I - a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, bem como os de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; IV - a proteção e o controle do ativo patrimonial; V - o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta."

     

    Fonte: http://www.al.rn.gov.br/legislacao/constituicao_estadual/constituicaoestadual.pdf

    Abraços e bons estudos.
  • Excelente Luciano, obrigado!

ID
59281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional relativo à prestação de
serviços públicos, julgue os itens subsequentes.

A prestação de serviços públicos pode ocorrer diretamente, pelo poder público, ou sob regime de concessão ou permissão, exigindo-se, necessariamente, processo licitatório para a concessão, mas não para a permissão, que se caracteriza como ato administrativo unilateral e precário.

Alternativas
Comentários
  • art. 175: INCUMBE AO PODER PÚBLICO, NA FORMA DA LEI, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
  • A solução está no caput do Art. 175 da CF.Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;II - os direitos dos usuários;III - política tarifária;IV - a obrigação de manter serviço adequado.
  • Para Di Pietro,"Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço". É sempre feita no interesse da coletividade. Já a PERMISSÃO, para Celso Antônio Bandeira de Melo "é o ato unilateral e precário, intuito personae, através do qual o Poder Público transfere o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários." Importante observar que a permissão é, em princípio, discricionária e precária, mas admite condições e prazos para exploração do serviço, a fim de garantir rentabilidade e assegurar a recuperação do investimento do permissionário visando atrair a iniciativa privada. O Art. 175 da CF afirma que TANTO A PERMISSÃO COMO A CONCESSÃO dependem de prévia licitação. Para ajudar a fixar de vez a diferença entre concessão e permissão, coloco abaixo as distinções e semelhanças. Concessão: Contrato administrativo; estabilidade da relação jurídica; prazos longos; valores mais altos; direito de indenização em caso de rescisão do contrato. Permissão: Contrato de adesão; menor estabilidade da relação jurídica, precariedade e revogabilidade; prazos mais curtos ou sem prazos, reforçando a precariedade; valores médios; sem indenização em caso de rescisão da permissão. SEMELHANÇAS: Transferência da execução, mas não da titularidade do serviço; remuneração do serviço pelos usuários; seleção da empresa por licitação (Art. 157, CF) e Legislação de referência: Lei 8987/95
  • O caput do 175 da CF dispõe:Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Precisa-se atentar que para a concessão a única modalidade cabível é a CONCORRÊNCIA, e para a tomada de preço cabe QUALQUER MODALIDADE de licitação.
  • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo " A CF/88, em seu artigo 175, já exigia licitação prévia para delegação de serviços públicos, fosse por meio de concessão ou de permissão. Com o advento da Lei 8.947/1995, restou expressamente sepultada a possibilidade de permissão de serviços púbicos ser efetuada por ato unilateral. Atualmente, podemos falar em permissão como ato admnistrativo unilateral no caso de PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO..."
  • Há um debate MUITO grande tanto na doutrina como em decisões do STF acerca da natureza jurídica da Permissão. Diz o autor José dos Santos (e muitos outros autores muito mais conhecidos também seguem a mesma linha de raciocínio): "A permissão, em toda doutrina clássica, sempre teve a natureza de ato administrativo (...). Essa era, aliás, a marca que distinguia da concessão de serviço público, qualificada como contrato administrativo. A Constituição vigente, no entanto, (...) previu, no art. 175, § único, a edição de lei para o fim de dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias, aludinho também ao fato de que deveria levar em conta "o caráter especial de seu contrato". (...)

    Regulamentando a norma constitucional, a Lei nº 8.987/95 dispôs que a permissão deveria ser formalizada mediante contrato de adesão (art. 40), realçando, assim, o aspecto da bilateralidade do instituto, própria da figura do contrato."

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Acredito que outro erro seja em afirmar que a PERMISSÃO é ato unilateral, já que, como característica é BILATERAL por ser de natureza contratual. A AUTORIZAÇÃO que é UNILATERAL...

  • Permissão é contrato.

  • ERRADO

    Sendo objetivo, o erro está em: " ...exigindo-se, necessariamente, processo licitatório para a concessão, mas não para a permissão...", pois ambas as modalidade exigem licitação.

     

    Concessão = licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência.

    Lei n. 8.987/95, art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Permissão = qualquer modalidade de licitação

    Lei n. 8.987/95, art. 2º,    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gab. ERRADO

     

    Fiz até uma musiquinha...rsrs

    Permissão e concessão tem que ter licitação...

    Permissão qq modalidade e Concessão é Concorrência... 

    *Nada a ver, mas assim eu aprendi...kkkkk

  • RESPOSTA ERRADA

    >>A respeito das concessões e permissões do serviço público, julgue o item subsequente. Como regra geral, as concessões e as permissões devem ser precedidas de licitação. (CERTO)

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • ela ocorre tanto direta como indiretamente.. sem mais ..


ID
59284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional relativo à prestação de
serviços públicos, julgue os itens subsequentes.

Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário (não é precário), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica (não pode pessoa física mas sim consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:"É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."O ERRO da questão está:1) em afirmar que Pessoas Físicas podem receber a concessão de serviços públicos;2) em não mencionar que a concessão se dá mediante licitação na modalidade concorrência.3) em afirmar que é "a título precário"
  • Para Di Pietro,"Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço". É sempre feita no interesse da coletividade. Já a PERMISSÃO, para Celso Antônio Bandeira de Melo "é o ato unilateral e precário, intuito personae, através do qual o Poder Público transfere o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários." Importante observar que a permissão é, em princípio, discricionária e precária, mas admite condições e prazos para exploração do serviço, a fim de garantir rentabilidade e assegurar a recuperação do investimento do permissionário visando atrair a iniciativa privada. O Art. 175 da CF afirma que TANTO A PERMISSÃO COMO A CONCESSÃO dependem de prévia licitação. Para ajudar a fixar de vez a diferença entre concessão e permissão, coloco abaixo as distinções e semelhanças. Concessão: Contrato administrativo; estabilidade da relação jurídica; prazos longos; valores mais altos; direito de indenização em caso de rescisão do contrato. Permissão: Contrato de adesão; menor estabilidade da relação jurídica, precariedade e revogabilidade; prazos mais curtos ou sem prazos, reforçando a precariedade; valores médios; sem indenização em caso de rescisão da permissão. SEMELHANÇAS: Transferência da execução, mas não da titularidade do serviço; remuneração do serviço pelos usuários; seleção da empresa por licitação (Art. 157, CF) e Legislação de referência: Lei 8987/95
  • Acrescentando..._____________________________Características___________________________________CONCESSÃO X PERMISSÃO (pontos em comum):* ambos são formalizados por contratos administrativos;* têm o mesmo objeto: a prestação de serviços públicos;* representam a mesma forma de descentralização: resultam de delegação negocial;* não dispensam licitação;CONCESSÃO X PERMISSÃO (diferenças)* Concessão = pode ser contratada com Pessoa Jurídica OU consórcio de empresas;* Permissão = só Pessoa Física OU Jurídica / tem precariedade / contrato de ADESÃO!Excelentes estudos,;)
  • Este é um caso de PERMISSÃO!!

  • A concessão é feita apenas para PESSOAS JURÍDICAS e CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.

    Deus nos abençoe !

  • ==>>> concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência ao contrário da permissão==>>> que poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.

  • Não pode haver concessão para PF .

    Há dois tipos de concessão:

    Patrocinada, que é uma forma de conseguir baixas tarifas aos usuários, onde o Governo banca  com até 70% do capital e 30% é pago pelo beneficiário.

    Administrativa, que quem paga integralmente o serviço é o governo, do qual é usuário.

  • Não acho necessário recorrer à doutrina questão de fácil elucidação pela letra da Lei.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresa .        

    Se mencionou pessoa física para concessão está errado.Simples assim.

    Já temos informações de mais para assimilar. Sejamos mais práticos. Poderíamos avaliar ou citar as divergências doutrinárias no caso de conceito de serviços públicos ou suas classificações. No mais é perder tempo
    .
  • Só acrescentando:

    DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO :
     
    Não há retribuição financeira paga pelo Estado
    (delegatário se remunera por tarifa do usuário)   ----------------delegação comum(lei 8.987)
     
    Há retribuição financeira paga pelo Estado:         -------------Parceria público-privada : Lei (11.079)
    Pode ser:
     
    -CONCESSÃO PATROCINADA: remuneração do Estado + tarifa do usuário
    -CONCESSÃO ADMINISTRATIVA  : remuneração integral do Estado 

    Conhecida como PPP,é uma nova forma de delegação de serviço público,criada pela Lei n° 11.079/2004.Nessa espécie de delegação haverá sempre alguma forma de retribuição financeira pela Administração,ao contrário do que ocorre com as delegações comuns,regidas pela Lei n° 8.987/1995,quando o delegatário é remunerado diretamente por tarifa paga pelos usuários.

    Gustavo Mello 4° edição



  • Apenas pode-se falar em precariedade na permissão e autorização.

    Associe a concessão como sendo um casamento, a permissão um noivado, e a autorização um simples namoro.

    Concessão - Casamento
    Permissão - Noivado
    Autorização - Namoro

    Quais são os dois relacionamentos mais fáceis de ser rompidos? Quais os "relacionamentos" mais precários?

    Ora, os mais precários são o noivado e o namoro, correto?

    Está aí um possível entendimento da precariedade do contrato de adesão da permissão e do simples ato de uma autorização.
    Para fins didáticos, talvez isso funcione, rs.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • Gostei do comentário do colega Alan, ótimo macete para decorar, pena que o pessoal não avalia como deveria, mas o importante é trasmitir conhecimento.
    Só para colaborar com os comentários e trazer mais material para estudo, segue um quadro com as principais características, a grosso modo, da concessão, permissão e autorização:
    Concessão Permissão Autorização
    É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio.
    Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. Tem caráter precário É absolutamente precário
    Exige-se autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica
    É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). Não exige licitação
    Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica.
    Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.
  • A questão apresentar erro quando afirma que a concessão pode ser feita a pessoa física quando na verdade ela só existe para o concórcio de empresas e para as pessoas jurídicas.
    bons estudos!
  • Não há concessão de serviços públicos para pessoas físicas!

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO ROBERTO JUNIOR, O TIPO DE CONTRATO DA CONCESSÃO É ESTÁVEL, SÓ SE DESFAZ EM CASOS PREVISTOS EM LEI. NÃO CABE REVOGAÇÃO. DIFERENTEMENTE DA PERMISSÃO.



    GABARITO ERRADO

  • GABARITO:E 

    Parei de ler em PRECÁRIO!

  • ERRADO  

     

     

    CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.

     

    PERMISSÃO - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO PREVISTAPERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS

     

     

     

     

    ----> Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?

  • A precariedade é uma característica da permissão. ERRADA

  • CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.


ID
59287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

Configura-se princípio que rege a atividade econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
  • Gabarito: CERTO

    De acordo com o Art. 170 (CF), a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional; 

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 170,IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • CERTO

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade


ID
59290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, razão pela qual a CF não admite a existência de monopólios em nome de qualquer ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Completando o post abaixo: preste atenção no início do art. 173 da Constituição, o qual foi utilizado para a elaboração dessa questão: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." Então, a ressalva inicial do art. 173, combinada com os exemplos de monopólio citados no post abaixo, torna a acertiva ERRADA.
  • A Constituição Federal admite sim a existência de monopólio, neste caso em em nome da União (ente federativo) como nos casos do ART. 177 da CF.

  • Petrobrás (sociedade de economia mista) e Correios (empresa pública) são dois exemplos de empresas estatais que exercem atividades que são monopólio da União: refinação de petróleo e serviços postais.

    O monopólio só não é admitido para estados e municípios.


ID
59293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à intervenção da União nos estados, julgue o próximo item.

A União poderá decretar intervenção em um estado da Federação a fim de assegurar a observância, entre outros princípios, do que impõe a prestação de contas da administração pública direta e indireta, e do princípio que exige a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA;e) APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
  • A união decreta intervenção???????? Achei que era pegadinha...
  • As hipóteses de intervenção da União nos Estados e do Distrito Federal estão reguladas no art . 34 da Carta Magna. Por sua vez, a intervenção de Estado em municípios que integrem seu território é disciplinada no art . 35. Ambos os dispositivos elencam como hipótese para medida tão extrema a não observância do princípio constitucional da prestação de contas, muitas vezes denominado de “princípio republicano” . De igual modo, a não  aplicação dos valores mínimos constitucionais na educação e na saúde, ou melhor, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços de saúde, também é fato ensejador de intervenção.

    Gabarito: Certo
  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

     

                    

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                        

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Quanto à intervenção da União nos estados, é correto afirmar que: A União poderá decretar intervenção em um estado da Federação a fim de assegurar a observância, entre outros princípios, do que impõe a prestação de contas da administração pública direta e indireta, e do princípio que exige a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


ID
59296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos municípios depende de prévia autorização legislativa e licitação, sendo dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:Art. 17. A ALIENAÇÃO de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de qualquer esfera de governo;
  • Não entendi. A questão fala que "quaisquer espécies de bens" depende de prévia autorização, e conforme exposto pela colega abaixo, a lei diz "bens imóveis".
  • Faz sentido a dúvida da colega Maria.Realmente o art. 17, I, da Lei 8.666, prevê que a alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...).Já o inciso II, desse mesmo artigo prevê que a alienação de bens,quando móveis, “dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos”: (...)Ademais, o art. 19 assim dispõe: “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”Como visto, nem a alienação de bens móveis (art. 17, II) nem a de bens imóveis que se enquadrem na previsão do art. 19 exigem autorização legislativa.Assim, creio que o gabarito está incorreto, pois não são quaisquer espécies de bens dos municípios que dependem de prévia autorização legislativa para que sejam alienados.
  • Tá na Constituição do Rio Grande do Norte, é isso.
  • é isso mesmo, o comando da questão diz que "Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos município"
  • CAPÍTULO II
    DOS BENS DO ESTADO

    Art. 17. A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado, depende de licitação e prévia autorização legislativa.
    § 1º Depende de licitação a alienação, a qualquer título, de bens móveis e semoventes do Estado.
    § 2º Dispensa-se licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

    Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.
    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade
    de sua administração indireta.


    Au, au, fui!
  • GABARITO: CERTO

    CE/RN, Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.

    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.


ID
59299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

Os distritos são criados, organizados e suprimidos por decreto do prefeito municipal, a juízo discricionário deste. No caso da criação de distrito municipal, o chefe do Poder Executivo deverá submeter o decreto, com a respectiva justificação, à Câmara Municipal, que decidirá por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confundiu tudo, mas de acordo com a Constituição estadual do RN:

    Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.
    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.
    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto
    de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.

    Art. 72. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
    VI - propor à Assembléia Legislativa:
    b) a criação e a extinção de Comarcas, Termos, Distritos e Varas Judiciárias;

    Au, au, fui!
  • De acordo com o artigo 30, inciso IV da Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    Sendo assim, não há juízo discricionário do prefeito municipal, tendo em vista que este está vinculado ao que a legislação estadual dispuser.

    Quanto a segunda parte da questão, como é a legislação estadual quem deverá estabelecer a forma, a criação do distrito deverá ocorrer como estiver disposto lá. Sendo assim, só dá pra saber como será a criação quando olhar a legislação estadual, estando, portanto, errada.

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a criação de distrito municipal depende de decreto do prefeito, pois a Constituição do Estado do RN afirma apenas que a criação é feita pelo Município, que não se confunde com o prefeito. Desse modo, também há a a possibilidade de criação de distritos por iniciativa de um vereador. 


    Nesse sentido já decidiu o TJRN:

    "Não prevendo a Constituição Estadual que a iniciativa de lei com a finalidade de transformar povoado em distrito, seja da competência do Chefe do Executivo Municipal, nada obsta que um membro do legislativo municipal (vereador) o faça, notadamente quando o povoado preenche os requisitos objetivos exigidos para criação do distrito, que não é um órgão público mas uma simples extensão de área administrativa destinada à melhoria do atendimento à comunidade.

    (TJ-RN   , Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado), Data de Julgamento: 15/09/2004, Tribunal Pleno)"


    Por fim, peço licença para discordar do comentário da colega Raica Justino, pois o TJ tem competência para propor a criação de "distritos judiciários", que não se confundem com os "distritos municipais/administrativos" mencionados na questão.

  • GABARITO: ERRADO

    CE/RN, Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.

    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.

    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.


ID
59302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi muito abrangente. Partindo do entendimento que as contas a serem julgadas são as contas do Prefeito. Quem julga as contas (de governo) do município é o Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal. O TCE emite parecer prévio. Porém o parecer prévio só deixará de prevalecer caso haja votação, na Câmara Municipal, de 2/3 dos seus membros (art. 31 § 2º, CF/88).
  • Na verdade a questão está errada pois ainda resta uma possibilidade constitucional de julgamento de contas dos municípios que não seja do TCM ou do TCE. É o caso de o Estado ter um Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS. Como é o caso do PARÁ, GOIÁS, CEARÁ, BAHIA, entre outros. Apesar do nome, o Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é órgão da estrutura ESTADUAL, diferentemente do Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (ÓRGÃO MUNICIPAL). Devemos também lembrar dos Conselhos de Contas. Vamos dar uma olhada no art. 31 da CF...Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • errado, o orgao responsavel seria a camara dos vereadores. 
    • Lembrando que o TCE não julga as contas do prefeito, mas vai emitir o parecer prévio.
      Contudo esse parecer serve apenas para embasar o Legislativo, sendo este que irá julgar as contas.
      Houve até uma discussão no TSE se o parecer prévio de contas irregulares de prefeito emitido por TCE ensejaria a inelegibilidade.
      O TSE entendeu que o órgão responsável seria a Câmara Municipal.
      Dessa forma, o parecer não vincularia a decisão e, portanto o prefeito não poderia ser considerado inelegível.]
    • Contudo há uma discussão que eu quero trazer aqui, que talvez venha a mudar esse entendimento e quem sabe até o posicionamento as bancas.
    • A LC 135 , Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64, traz o seguinte dispositivo:
     
      Art. 1º São inelegíveis:
            I - para qualquer cargo:
    ...
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
    Viram?
    Dessa forma, a rejeição de contas também seria hipótese de inelegibilidade.
    Mas aparentemente o TSE, em decisão de 2011, entende diferente.
    Vejam:
    “[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito peloTribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.”
    (Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia.)
    Vamos aguardar novos posicionamentos ou decisão do STF quanto a isso.
    Se alguém tiver maiores informações, favor avise-me.
  • Gente, no caso de trritório federal subdividido e municípios, a competência para julgar as contas dos administradores públicos e emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos será do Tribunal de Contas da União (TCU).

    É isso o que o avaliador queira saber do candidato.
  • Artigo 31 específico para Controle em Municípios, da CF/88:
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
    Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
    Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
    Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
    Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
    Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
    terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
    disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
    questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
    Municipais.

    ? Tribunal de Contas do Estado (TCE):
    É órgão estadual de controle externo, via de regra detendo a jurisdição
    sobre a fiscalização dos recursos públicos estaduais e municipais. Esse TC
    fiscaliza as contas do Estado e de todos os municípios em seu território. Todos
    os Estados da federação possuem o seu TCE.
    Porém, no mesmo Estado pode haver um Tribunal de Contas do Estado e
    um Tribunal de Contas dos Municípios. Nesse caso, a jurisdição é dividida. O
    TCE fica com o poder de fiscalizar os recursos estaduais tão-somente. E o TC
    dos Municípios se encarrega de exercer a fiscalização sobre os recursos
    municipais – de todos os municípios do Estado em que se situa.

    PROFESSORES: ANTONIO SARAIVA E LEONARDO NAVES SOUSA (super concurseiros)
  • os TCs não julgam contas. Isso é coisa do Legislativo.

  • A resposta do Djalma está certinha. O erro está no "obrigatoriamente", visto que no caso de Território federal dividido em municípios, o órgão competente para julgar as contas é o TCU.

  • Atenção redobrada ao termo "obrigatoriamente".

    Isto porque, conforme dispõe a Constituição Federal:

    "Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."

    Desta forma, no que diz respeito aos Municípios pertencentes a Territórios Federais, a análise das contas será realizada pelo TCU e pelo CN.

    Salvo melhor juízo.

    Bons estudos a todos....

  • NOZ MANOS comentou muito bem.

     

    ERRADO. Controle externo nos municípios que não
    possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios

  • É o cespe sendo cespe. Erro da questão "OBRIGATORIAMENTE".

  • 2 erros:

    1) Se o município não possui TC, seu legislativo receberá auxilio do TCE ou TC dos M (órgãos estaduais)

    2) Não é o TC que julga as contas do chefe do poder executivo. Quem julga é o Poder Legislativo. No caso do município é a Câmara Municipal.

  • Eu tenho uma dúvida muito forte sobre o julgamento dos tribunais de contas. O tcu diz que julga contas e toma decisões administrativas, mas algumas questões e até mesmo alguns professores falam que o tcu n julga, só emite parecer prévio. E agora? 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    L. 4.320. Art. 82. § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Comentário:

    Lembre-se que o TCM-RJ e o TCM-SP são os únicos órgãos municipais de controle externo e há vedação constitucional para a criação de outros. Nos demais municípios, o auxílio às Câmaras Municipais no exercício do controle externo cabe ao TCE ou, nos Estados da BA, GO e PA, aos respectivos TC dos Municípios (órgãos estaduais responsáveis pelo controle externo das contas dos municípios do Estado). Lembrando, ainda, que não há impedimento para que os demais Estados criem TC dos Municípios. Portanto, o quesito está errado, pois o controle externo nos municípios que não possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios.

    Gabarito: Errado

  • No meu entendimento o TC não pode julgar as contas do Chefe do Poder .A questão fala de contas desse munícipio, então o TC poderia sim julga-las.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Dando nome as coisas: uma coisa é julgar as contas do chefe do Poder Executivo, outra é o julgamento das contas do Município, ou seja, dos órgãos municipais.

    Assim, no primeiro caso, julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, cabe à Câmara Municipal tal competência, auxiliada pelo TCM, TCE ou TC dos Municípios, que emitirão parecer prévio e conclusivo, pela aprovação ou rejeição, das referidas contas, podendo esse parecer ser afastado por 2/3 dos membros do Poder Legislativo local

    Diferentemente é o julgamento das contas dos demais órgãos municipais, a quem cabe, não havendo TCM nem TC dos Municípios, ao TCE a referida atribuição.

    De qualquer forma a assertiva está errada ao afirmar que, não havendo TCM, obrigatoriamente as contas desses Municípios serão julgadas pelo TCE. Isso porque é plenamente possível tais contas serem julgadas pelo TC dos Municípios (órgão estadual).

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar". Afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE.

    Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais responsáveis por dinheiros públicos, quer seja através de TC dos M (órgão vinculado ao TCE) ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • Quem julga as contas dos municípios é a Câmara Municipal. A corte de contas emite apenas parecer prévio.


ID
59305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

As funções dos TCs são, simultaneamente, de cunho contencioso administrativo e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão polêmica.Abaixo está parte de um texto que explica a polêmica acerca de tal assunto.AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, por Tatiana de Oliveira Takeda, disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1121O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, dado o seu indiscutível teor político, todavia, conforme afirma o doutrinador José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p.132), é amenizado pela participação dos Tribunais de Contas, que são órgãos eminentemente técnicos.Tais pretórios possuem, dentre outras atribuições, a função de julgamento (inciso II, do artigo 71, da CF/88), inclusive das contas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos próprios Tribunais de Contas.Tais julgamentos são administrativos e realizados a posteriori, sendo que a expressão utilizada pela CF/88 é "julgamento das contas" e não "apreciação das contas", o que leva alguns doutrinadores a destacar uma característica "jurisdicional" a essa função.Quanto à natureza jurídica das decisões emanadas pelos Tribunais de Contas brasileiros, existe discussão antiga acerca do caráter jurisdicional ou não do julgamento das contas dos administradores ou responsáveis por bens públicos. O que se verifica é que uma corrente minoritária da doutrina defende a força judicante das deliberações das Cortes de Contas que julgam as contas em comento.O argumento mais expressivo da corrente que defende essa força judicante é o de que a própria Constituição, ao estabele.cer o termo técnico "julgar", também conferiu competência jurisdicional aos Tribunais de Contas.Continua...
  • Continuação:Por outro lado, embora a tese do exercício da função jurisdicional pelos Tribunais de Contas ser defendida por doutrinadores renomados, o fato é que a maior parte da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores conferem natureza administrativa às suas decisões, com base na regra disposta no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. O maior defensor desta corrente, o jurista José Cretella Júnior ("Natureza das decisões do Tribunal de Contas", RT, a. 77, v. 631, p. 14-23), ensina com propriedade que "a Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa". Por sua vez, o professor José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733), também é contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais". Saliente-se ainda que, no Brasil inexiste o contencioso administrativo. Desta forma, conclui-se que os julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas não configuram atividade jurisdicional, pois neles não se vêem nem partes, nem propositura de ação, nem inércia inicial, e tampouco se verifica a presença de órgão integrante do Poder Judiciário. Além disso, os doutrinadores Odete Medauar, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, Eduardo Lobo Botelho Gualazzi e Marques Oliveira, do mesmo modo, negam o exercício de qualquer função jurisdicional por parte das Cortes de Contas.
  • ERRADO. Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.
  • Não se preocupem, gente! * * * O GABARITO FOI ANULADO! * * *Segue a justificativa da Banca ao anular o item:"A doutrina não é pacífica a respeito do assunto tratado no item, razão suficiente para sua anulação. - Deferido com anulação"Já reportei o erro aqui no QC.Vamos esperar eles corrigirem, né?
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A doutrina não é pacífica a respeito do assunto tratado no item, razão suficiente para sua anulação.

    Bons estudos!

ID
59308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministros e conselheiros dos TCs não é aplicável no caso das vagas reservadas ao MP e aos auditores, uma vez que estes já são servidores dos respectivos TCs.

Alternativas
Comentários
  • Não há qualquer previsão constitucional para isso. A Constituição de 1988 não prevê exceção à regra que é de os Ministros do TCU (assim como os demais ministros dos TCs, por força do art. 75 da CF/88) possuírem o requisito de MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE.Segundo a Carta Maior:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeadosdentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos efinanceiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividadeprofissional que exija os conhecimentos mencionados no incisoanterior....Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no quecouber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais deContas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunaise Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros."
  • ERRADO

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;


ID
59311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

Caso determinada assembleia legislativa solicite a realização de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial ao TCE, mas não seja atendida, a própria assembleia poderá efetuar diretamente a auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Fere as normas e os princípios básicos da auditoria.
  • Por simetria aplica-se o art. 71, IV , da Constituição Federal:

    Art.71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. O que quer dizer que as competências arroladas do TCU são privativas, não delegáveis nem mesmo ao Congresso Nacional. A questão é respondida pelo dispositivo abaixo, cujo teor também consta expressamente na CF/88: Lei Nº 8.443, art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal: I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal; Nesse sentido, de acordo com o princípio da simetria, o que é válido na esfera federal aplica-se às esferas estadual e municipal:
    CF/88, art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Pessoal, como estou estudando para o TCE-RJ, busquei na Constituição Estadual do RJ os artigos que possam explicar a questão. Como as constituições estaduais se baseiam na CF, não terá problema.

    Vamos lá...

    A Assembléia Legislativa compete a FISCALIZAÇÃO contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é feita com o auxílio do Tribunal de Contas (TC) para o Controle Externo. Nesse controle, o TC realiza inspeções e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Pronto, respondido!

    "Constituição Estadual do RJ

    VIII - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA E, ORÇAMENTÁRIA

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria da Assembleia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"

    Fonte:http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/b72f40e1d0be12d20325667a0063730e?OpenDocument

  • Gab. E

    Via de regra, o TCE é obrigado a atender a solicitação da Assembleia Legislativa, não lhe sendo tal ato discricionário, como pontuado na interpretação "mas não seja atendida". Para maiores esclarecimentos, cito LIMA:

    "DÚVIDA FREQUENTE

    É possível ao TCU negar atendimento a uma solicitação do Congresso Nacional?

    Não diretamente. Nos termos da Resolução TCU nº 215/2008 as solicitações do CN têm natureza urgente, tramitação preferencial e são apreciadas exclusivamente pelo Plenário do TCU, sendo vedado o encerramento do processo antes do atendimento integral do pedido.

    Quando houver necessidade de melhor definição do objeto, da abrangência, do prazo e da forma de atendimento de solicitação do CN, a unidade técnica deve sugerir ao relator da solicitação o esclarecimento de tais questões junto ao colegiado solicitante.

    Todavia, pode ocorrer impossibilidade de atendimento, por refugir à competência constitucional ou legal do Tribunal; ou inviabilidade técnica ou jurídica de atendimento da solicitação."

  • Errei pensando nesse parágrafo segundo da Lei 4.320/64 Do Controle Externo:

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 2º Quando, no MUNICÍPIO não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores PODERÁ designar PERITOS contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

  • sinceramente, se não tem como recusar não interessa, a redação da questão expõe que é pra considerar que houve a recusa.


ID
59314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

A decisão prolatada por TC somente pode ser contestada no âmbito do Poder Judiciário por meio de ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não tornar a questão errada, a contestação de decisões dos TC's pode ser feita por Mandado de Segurança no Judiciário. Diversas vezes podemos verificar na imprensa a contestação de decisões do TCU no Supremo Tribunal Federal por meio de M.S. Mas esse, pelo contexto, não era o foco da questão.
  •  Ao meu ver o gabarito desta questão está errado.

    O que são os Agravos, Recursos de Revisão, de Reconsideração (e demais) senão contestações às decisões do Tribunal?

    Contestar não é revisar. A revisão SIM só poderá ser realizada pelo Poder Judiciário (e só no aspecto da legalidade).

  •  Na minha - pequenina - opinião é correta a questão. Apesar de ter feito e errado...rs

    O agravo, a revisão e os embargos estão dependentes ao processo já existentes no TC. No judiciário é uma ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original....

     

  • Gente, uma decisão eivada de flagrante ilegalidade pode ser contestada por meio de MS. Se formos literais com a questão, ela está errada mesmo. Parece que a banca quis dizer uma coisa e acabou dizendo outra.

  • Certo.

    Em outras palavras, o enunciado afirma que um processo julgado por TC não pode ser objeto de recurso, de qualquer espécie, de ação revisional ou rescisória no âmbito do poder Judiciário. (Prof. Luiz Henrique Lima - Ponto dos Concursos).

  • essas redações do cespe que matam!


  • Marquei errado pq pensei no Mandado de Segurança, que pode ser manejado caso os seus requisitos sejam preenchidos. Ó dúvida...

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 27760 DF (STF)

    Data de publicação: 11/04/2012

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF. 

     

    Está ai uma decisão que não é ação ordinária e é contra uma decisão do TCU. Logo, questão errada, oras...

  • somente ação ordinária nova e independente? buguei

  • Terrível!

  • Oi colegas!

    É porque as decisões do TCU "não são passíveis de anulação" pelo Poder Judiciário. Explico o porquê das aspas: devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Poder Judiciário pode "revisar" a decisão dos TCs quando nela estiver erro de formalidade ou ilegalidade expressa, só que isso ocorre por uma ação nova e não como recurso ou coisa parecida da decisão antiga. Aí o próprio TCU vai anular a antiga decisão e fazer a nova. Por isso, dizemos que é uma ação ordinária nova e independente. Espero ter ajudado.

  • BANCA LIXO DO KCETE. DCISÃO DO TCU PODE SER CONTESTADA NO PRÓPRIO TCU TB !!!!!!!!!!!!!!

  • Realmente a redação da questão não ajudou muito, mas acho que o examinador quis avaliar se o concurseiro sabe que o Poder Judiciário não é instância recursal de decisões dos Tribunais de Contas.

    Caso a decisão esteja eivada por algum vício que acarrete ilegalidade, pode-se recorrer ao Judiciário, mas aí já seria uma ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original.

    Chutaria que esse foi o raciocínio de quem elaborou a questão...


ID
59317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

O TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 347 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL "O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO."Apesar de esta súmula ter sido editada antes da CF-88, continua válida. Muitos defendem que, se a CF quisesse que os TC's apreciassem incidentes de inconstitucionalidade o teria colocado no rol de legitimados para propositura de ADIN. Um dos seus principais adeptos é o Min. Gilmar Mendes. Porém, como não há manifetação do Supremo a respeito, é evidente que esta continua válida a com todo vigor.
  • CERTO

    Mas cuidado!

     

    O TCU não pode: apreciar a constitucionalidade de uma lei no sentido de declarar ela inconstitucional. Isso é papel do STF, que o faz, via de regra, através das ADIs.

     

    O TCU pode: na apreciação de um caso concreto, entender que aquela lei é inconstitucional e simplesmente não aplicar ela quando do exame do processo.


ID
59320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposentadoria aprovada pelo TCE, mas, em momento posterior, o Poder Executivo estadual resolver revogar a aposentadoria concedida, a aprovação dada pelo TC tornar-se-á automaticamente prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio de SIMETRIA DAS FORMAS, a revogação da aposentadoria também tem de passar pelo crivo do competente Tribunal de Contas, para fins de registro.Porém, isso não é suficiente para fundamentar a questão, trago a baila a súmula nº 06 do STF e a súmula nº 199 do próprio TCU.Súmula nº 6 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE APOSENTADORIA, OU QUALQUER OUTRO ATO APROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NÃO PRODUZ EFEITOS ANTES DE APROVADA POR AQUELE TRIBUNAL, RESSALVADA A COMPETÊNCIA REVISORA DO JUDICIÁRIO.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 13/12/1963SÚMULA Nº 199 do TCUSalvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos, originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
  • Resposta: Errado.

  • “A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)

  • SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!

  • O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

    Nos termos da referida Súmula, caso a  Administração  queira  revogar  ou  anular  ato de concessão já registrado pelo  Tribunal de Contas , deverá  submetê-lo novamente   à apreciação da Corte de Contas.

    Material Direção Concursos - Erick Alves

    GAB.ERRADO - Ps: acredito que o erro deve ser na palavra "automaticamente" uma vez que a decisão será submetida novamente à apreciação da Corte de Contas, ou seja, não é automática. No entanto, na minha humilde opinião é prejudicada automaticamente sim, pois será analisada de novo.


ID
59323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

No caso de ilícitos praticados por agente responsável por dinheiro público, independentemente de haver ou não vínculo funcional com a administração pública, o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário, findos os quais o direito de ação estará prescrito.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no prazo de 5 anos, o qual não existe! A CF. não determina prazo para prescrição do Direito dos TCs de tomarem as providências necessárias ao ressarcimento do erário.Observem o que consta no Art. 37 da Carta Maior:"§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticadospor qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aoerário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."Desconheço lei que tenha determinado tal prazo. Que eu saiba, tal lei ainda não foi editada, não tendo então, no ordenamento jurídico brasileiro, o referido prazo apontado na questão.Caso alguém saiba de alguma lei que estipule esse prazo, favor postar aqui!DOUTRINA:Para o Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a pretensão de ressarcimento daAdministração decorrente de prejuízo causado por ato ilícito é insuscetível de prescrição, tendo em vista o citado §5º da Constituição. Mas sua proposta parte no sentido de se restringir tal imprescritibilidade aos casos de dano intencional (culposo). Tal pensamento não é predominante, tendo em vista a corrente que aponta que o citado artigo consagra o Princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
  • Ué João, você respondeu a questão. Nas ações de ressarcimento ao erário não há prazo de prescrição. Quando há um desvio de recurso financeiro do erário, surgem diversas pretensões (estas ações de origem estatal mesmo). Vamos lembrar as esferas de rsponsabilização: CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVA(FUNCIONAL) e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Bem, todas essas, com exceção da ADMINISTRATIVA, resultam em ações no judiciário. Especificamente as ações de natureza CIVIL deste evento (desvio de recursos púbilcos) não têm prazo prescricional previsto. Não porque ainda não temos uma lei que trate do assunto, mas porque efetivamente a CF-88 proibe, quando diz "rassalvadas as ações de ressarcimento".
  • Desculpem o erro do último comentário, na responsabilização da esfera administrativa não temos ações NO JUDICIÁRIO. Passou batido, desculpem.
  • As ações de ressarcimento ao erário, de uma forma geral, são imprescritíveis. Veja acórdão do TCU a respeito do assunto:60.4. TCU - Acórdão 2.709/2008–Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência) – Relator Ministro Benjamin Zymler (Diário Oficial da União de 1º/12/2008): Sumário: “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONSONÂNCIA COM POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO À COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU”. Acórdão: “(...) 9.1. deixar assente no âmbito desta Corte que o art. 37 da Constituição Federal conduz ao entendimento de que as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis, ressalvando a possibilidade de dispensa de instauração de tomada de contas especial prevista no §4º do art. 5º da IN TCU nº 56/2007(...).”
  • Questão: o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário


    Comentário: As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

  • Imprimir Quarta-feira, 08 de agosto de 2018 STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade
  • Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível Decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida (tema 899). 24/04/2020 13h00 - 
  • cuidado com jurisprudência antiga... estudem informativos... STF reconheceu prescrição de certidão de debito de TC e reconheceu imprescritibilidade em ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. julgamentos em 2020 e 2018. se for por ato culposo prescreve.
  • Resumindo. Apenas é imprescritível a ação de ressarcimento por ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE.

    Prescrevem portanto:

    pretensão de reparação por improbidade culposa;

    pretensão de ressarcimento por decisão de TC, e, inclusive, também é considerada registrada a aposentadoria que não for apreciada em 5 anos contados de seu recebimento pelo TC.

  • INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que os Tribunais de Contas tem prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento ao erário. Na verdade, o STF já reconheceu que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso são imprescritíveis. Vejamos abaixo a tese aprovada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.

     

     “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Adicionalmente, o próprio TCU já expediu a Súmula 282 a respeito do tema. Vejamos abaixo:

     

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis"

    Fonte: TECConcursos, prof. André Santos


ID
59326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

A principal diferença entre os TCs e as controladorias adotadas por alguns países de tradição britânica é que aqueles são órgãos colegiados, enquanto estas são dirigidas por um único titular.

Alternativas
Comentários
  • Como é que uma banca pergunta qual é a PRINCIPAL diferença. Isso é muito relativo, outra pessoa pode achar que a principal é outra característica. Bem, apesar dessa BOLA FORA do CESPE, isso não invalida a questão.Devemos lembrar que o controle de Contas em regime de Controladoria tem, conforme indica a questão, único titular.Seus trabalhos são mais orientados para o controle OPERACIONAL, ao passo que os TC's tem mais tradição legalista (isso tá mudando).O titular ocupa cargo de confiaça do legislativo.Este tipo de controle é típico de paises de orígem anglo-saxônica, diferentemente dos TC's que são típicos de países latinos.Das decisões das controladorias resultam, em geral, RECOMENDAÇÕES. Das decisões dos TC's resulta RECOMENDAÇÕES e DETERMINAÇÕES.ENTRE OUTRAS DIFERENÇAS.
  • As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos e sofrem grande influência anglo-saxônica. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas.
  • Embora existam outras diferenças importantes entre os dois sistemas de controle externo, é correto afirmar que uma das principais é a de que as Auditorias ou Controladorias-Gerais têm um único titular e as Cortes de Contas são órgãos colegiados.
  • Complementando...

    Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas:

    > Decisões colegiadas

    > Poder sancionatório e determinações compulsórias

    > Função fiscalizadora ou jurisdicional

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

    Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais:

    > Decisões monocráticas

    > Recomendações sem caráter coercitivo

    > Função fiscalizadora, opinativa, consultiva

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos


ID
59329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

Em todos os países em que o controle externo é exercido por meio de um tribunal ou órgão colegiado similar, as decisões tomadas no âmbito do controle de contas estão sempre sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • É importante lembrar que, em alguns casos o TC ou órgão colegiado integra o judiciário (como inclusive acontece no Brasil na carta de 1937 e atualmente em Portugal, Angola e Grécia). Se um Tribunal de Contas integra o Judiciário, não há que se falar em revisão por OUTRO poder, sendo aptas a gerar COISA JULGADA na sua ascepção formal. Outro ponto importante é o modelo FRANCES de Contencioso Administrativo. Em que as manifestações em últimas instãncia na Administração Pública não podem ser revistas pelo judiciário, também gerando COISA JULGADA em sua ascepção formal.
  • Daqui a pouco teremos que conhecer TODAS as Constituições de TODOS os países do mundo pra fazer concursos aqui... 
    nego é sem noção mesmo...
  • Importante ter conhecimento do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Há países em que o próprio tribunal de contas faz coisa julgada, sem sujeição posterior ao judiciário. O que não ocorre no Brasil.
  • ERRADO.
     
    No Brasil, por exemplo, nos termos de sua Lei Orgânica, o TCU possui jurisdição própria e privativa. Significa dizer que suas decisões não podem ser revistas pelo Judiciário. Assim, um julgamento que conclua pela irregularidade das contas não pode ser alterado para regularidade com ressalvas. O que, todavia, pode ocorrer é o recurso ao Judiciário quando a decisão do TC não observou algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). nesse caso, o Judiciário poderá anular a decisão do TC (no caso do TCU, somente o STF), mas não reexaminá-la. 31
  • A questão busca analisar conhecimento do candidato sobre os TCs domésticos. É que as decisões destes, no Brasil, não estão sujeitas à análise de mérito pelo Poder Judiciário. Como órgão técnico, a decisão do TC não é revista, mas quanto a ilegalidades e procedimentos irregulares (não garantia do devido processo legal, por exemplo), pode haver manifestação do Poder Judiciário.

  • "as decisões tomadas no âmbito do controle de contas estão sempre sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário".


    Fiquem de olho em termos como, sempre e nunca. Lembrando que, as decisões dos TCs serão julgadas pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade, além de que o mesmo por ser inerte, deve ser provocado para exercer o controle judicial.

  • Na verdade o Cespe facilitou nessa quando colocou "Em todos os países..." e dava para responder usando um pouco de lógica mesmo sem conhecer a matéria.

    Bastaria encontrar 1 país em que o controle externo é exercido por tribunal ou órgão colegiado e onde as decisões desses sejam definitivas (não sujeitas a reexame do judiciário) para tornar a afirmativa incorreta.

    Como é bem plausível afirmar que o Cespe não tem condições de monitorar a legislação de todos os países do mundo que tem tribunais de contas em relação a esse quesito, era bem mais provável considerar que a banca conhece alguns países onde as decisões desses órgãos são de fato definitivas, tornando assim a afirmativa incorreta.

  • A questão PARECE exigir o conhecimento de outros ordenamentos. Mas só parece mesmo...

    Se, no Brasil, em que o controle externo é exercido por meio dos TCs, as decisões tomadas no âmbito do controle de contas NÃO estão sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário, isso, no mínimo, só pode significar que NÃO É em todos os países que o controle de contas pode ser reexaminado pelo Judiciário.

     

    Abraços.

  • ZUENIR NEVES???? ÓTIMA EXPLICAÇÃO!

     SUCINTA E RACIONAL ... PARECIA SER UM FATO CONTEXTUAL.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Vamos ao caso do Brasil. O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, o que torna suas decisões

    de julgamento das contas dos administradores inviáveis de revisão pelo Poder Judiciário.

    O que podemos admitir é o controle de legalidade, mas em casos excepcionais, quando alguns direitos constitucionais

    dos administrados possam ter sido violados.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Quando ele generaliza completamente, é claro que está ERRADO.

  • Para fins de complementação...

    As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa, inexistindo, no âmbito administrativo, possibilidade de reforma da decisão oferecida pela Administração Pública, sendo, contudo, passível de revisão pelo Poder Judiciário.

    Assim, os tribunais de contas proferem decisões definitivas, para a esfera da Administraçãonão adquirindo, entretanto, a indiscutibilidade própria da ‘res judicata’, de sorte que, instaurado o processo judicial, o Judiciário não estará impedido de reapreciar o conflito e dar-lhe solução diversa da decretada pelo órgão administrativo.

    As decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidadeNão cabe ao Poder Judiciário reformar a decisão dos tribunais de contas, haja vista a impossibilidade de se adentrar no mérito do caso. Dessa forma, nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU.

  • o que invalida a questão é o termo "SEMPRE", pois o Poder Judiciário irá reexaminar somente quando não houver observância à legalidade, ou seja, irá reavaliar somente quanto aos aspectos formais, e não de mérito, por exemplo.

  • NATUREZA E EFICÁCIA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    • No Brasil, a regra é que as decisões dos TC's NÃO se sujeitam a apreciação do Poder Judiciário;
    • No entanto, o Poder Judiciário poderá examinar a legalidade de tais decisões (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO);
    • Previsão na CF/88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá a apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito;
    • Exemplo: no Brasil, temos o TCU que, nos termos de sua lei orgânica, possui JURISDIÇÃO PRÓPRIA E PRIVATIVA - vale dizer que suas decisões não podem ser revistas pelo Poder Judiciário; logo, um julgamento que conclua pela irregularidade das contas não pode ser alterado para regularidade com ressalvas;
    • PODE ocorrer que o recurso ao Judiciário ocorre quando a decisão do TC deixou de observar algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc) aí sim, o Judiciário poderá anular a decisão do TC (no caso do TCU, somente o STF), mas não poderá REEXAMINAR o caso;
    • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: há países em que o próprio tribunal de contas faz a coisa julgada sem sujeição posterior ao judiciário; isso não ocorre no Brasil;

    ---

    Fonte:

    • Anotações Diversas;

    • Erick Alves, DIREÇÃO;


ID
59332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estados e dos municípios, não há uma estrutura administrativa única, que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com o MP comum.

Alternativas
Comentários
  • A maioria das experiências se propõe a fiscalizar e a monitorar a execução do orçamento a partir da própria instância municipal do OP, ou por meio da formação de comissões para acompanhar a execução. No entanto, essa importante etapa da participação não tem alcançado bons resultados, na medida em que falta capacitação dos atores da sociedade civil com respeito às múltiplas faces da estrutura administrativa do município. Além disso, a motivação da população para fazer as demandas é muito maior do que para acompanhar a execução.
  • LOTCU, Art. 80. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, bacharéis em direito.

    Nada se fala da composição do MPjTCU na CF 88, logo, deve-se acreditar que cada TC fale a respeito de cada MPjTC em sua lei orgânica.
    Já o MP é devidamente caracterizado na constituição, pertencendo à sua estrutura o MPU e os MPEs.

    CF 88, Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Certo.

    Não existe um Ministério Público Superior dos Tribunais de Conta

  • MPjTC não tem vínculo com o MP comum.

  • MPjTC é orgão do TC e não do Judiciario ou do MP


ID
59335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Que viagem! he he Está errada a questão.Não existe relação de subordinação entre o Congresso e o TCU, tampouco essa imersão desse órgão naquele. O que existe é uma relação de auxílio e coordenação que o TCU executa com o primeiro.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.Lembremos que o entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs) nos demais Legislativos dos outros Entes Políticos (Estados, DF e Municípios).
  • O TCU é um órgão independente, sem relação de subordinação com o congresso daí a questão estar errada. 

  • Sonho com questões desta qualidade kkkk

  • PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos

     

    Comentário: O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Da mesma forma, o TCE-MG também auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo, mas não faz parte dela. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU, o TCE-MG e os demais tribunais de contas são órgãos autônomose independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.
    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU e os demais tribunais de contas são órgãos autônomos e independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.

    Gabarito: Errado

  • Caríssimos, CUIDADO aqui!

    Tem doutrina que defende que o TCU faz parte do PODER LEGISLATIVO (um dos fundamentos é o art. 107, inciso III, do ADCT).

    Outra parte da doutrina defende o contrário, de que o TCU seria um órgão independente e que não pertenceria ao Poder Legislativo. Seria um "poder" à parte, assim como o Ministério Público. O fundamento é a não aplicabilidade atual da tripartição dos poderes.

    Em razão dessa divergência, é raro cair algo em prova que levante a discussão.

    De qualquer forma, para ambas as doutrinas, o TCU é órgão independente.

    O erro da questão está na afirmação de que o TCU faz parte do CONGRESSO NACIONAL. Se ali tivesse "poder legislativo", mesmo com a independência do TCU, talvez tivéssemos que analisar de outra forma.


ID
59338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente às casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta! Não essa relação de subordinação, mas de auxílio.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.O entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs).


  • "Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10.03.2010)
    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2011, p. 562).

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: O quesito está correto, pois os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos e independentes, sem subordinação hierárquica, operacional ou administrativa ao Poder Legislativo ou a qualquer  outro órgão ou Poder. Para o exercício do controle externo, o TCU possui competências próprias e privativas retiradas da Constituição Federal, as quais devem ser replicadas no âmbito estadual, distrital e municipal. 
    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos e independentes, sem subordinação hierárquica, operacional ou administrativa ao Poder Legislativo ou a qualquer outro órgão ou Poder. Para o exercício do controle externo, os TCs possuem competências próprias e privativas retiradas da Constituição Federal, as quais devem ser replicadas no âmbito estadual, distrital e municipal.

    Gabarito: Certo


ID
59341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacional do poder público, sem, no entanto, tratar dos direitos subjetivos dos agentes estatais e das demais pessoas envolvidas nos processos de contas.

Alternativas
Comentários
  • Tem como adentrar tais méritos sem tratar de direitos subjetivos?E os casos de aposentadoria?Entendi não.. =/
  • 4 - NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO E DO TRIBUNAL DE CONTAS O controle externo é feito por um órgão de natureza política que o Congresso Nacional ( ou as Assembléias Legislativas, nos Estados e as Câmaras Municipais , nos Municípios). Dai deflui que se contamine de inegáveis teor político, que é amenizado pela participação do Tribunal de Contas, órgão eminentemente técnico, não jurisdicional. JULGA CONTAS ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico.Todo Estado de Direito pressupõe submissão do próprio estado às leis que ele edita. Daí a necessidade de um órgão controlador da atividade estatal a fim de evitar que se cometam ilegalidades (é um órgão político). Assim, a função originária do Tribunal de Contas da União era a de controlar sua legalidade dos atos concernentes à execução orçamentárias. Hoje, como se sabe, sua missão não se exaure no exame da legalidade. O exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas, limitando-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares. Sua decisão não opera coisa julgada, pelo que tem natureza meramente administrativa.RESUMINDO: Os TC's não julgam PESSOAS, (NÃO DECIDEM SE FULANO TEM OU NÃO DIREITO SUBJETIVO A ALGO - FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente. O TC NÃO JULGA PESSOAS, JULGA CONTAS.
  • TC JULGA TÃO SOMENTE AS CONTAS mas nem todas as contas. as do presidente somente aprecia, quem julga é o CN. no caso de aposentadoria não está julgando contas. mas revendo atos do poder administrativo em subsunção com a lei. pode ate afetar terceiros. mas nao diz o direito subjetivo.. não está julgando o direito subjetivo de pessoas x estado ou previdencia.. mas tão somente revendo os atos.

  • Poxa! Tremenda pisada na bola do Cespe!
    Discordo totalmente do gabarito.
    O TCU julga as contas do órgão ou entidade, mas pune O GESTO, O INFRATOR! Multa ele, inabilita-o para cargo em comissão ou função de confiança, bloqueia ou manda arrestar seus bens. A parada é sempre pessoal!
  • Nao Pedro.Os direitos subjetivos sao tratados no poder judiciario, discutidos na esfera pena e na civil, segundo as palavras do professor Luiz Henrique Lima.
  • Os TC's não julgam PESSOAS,  (FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente. 


  • Não deixa de ser uma falácia interessante... Nos TCs, costuma-se dizer que eles julgam as contas e não as pessoas.

  • Na verdade o tcu não julga o mérito da gestão financeira, ele julga as contas dos gestores após opinião de auditoria e não suas condutas na gestão financeira. Diferentemente do Judiciário que entra no mérito, julga a conduta mesmo não havendo hipótese de infração.

  • Quer dizer que APOSENTADORIA não seria dieito SUBJETIVO? Aí, aí Cespe...

  • mérito?

  • Conforme preleciona Luiz Henrique LIMA, quanto ao objeto, o controle pode ser classificado em:

    • de legalidade

    O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    • de mérito

    O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas.

    • de gestão.

    O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiênciaeficáciaefetividade e economicidade.

    Dessa forma, não necessariamente as decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito, haja vista que o objeto do controle pode recair ao controle de gestão e de legalidade. Questão com pitada de arbitrariedade.

  • JULGAR O MÉRITO ?????????????????????????


ID
59344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

Em países que adotam a estrutura de auditorias-gerais ou controladorias, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • As Controladorias tem foco dos trabalhos nos aspectos OPERACIONAIS da Gestão Pública.


  • Em países que adotam a estrutura TRIBUNAIS DE CONTAS, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.
  • As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas. 

     
  • SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO:

    Corte de contas
    - ênfase nos aspectos relacionados à legalidade.
    Auditorias ou Controladorias-Gerais - ênfase no desempenho dos auditados.


    Luiz Henrique Lima - Controle externo.


  • A característica apontada - ênfase na legalidade - era própria dos TCs  não das Auditorias- Gerais, que priorizam aspectos de eficácia, eficiência e efetividade da festão pública. Atualmente , mesmo os TCs, sem descuidar do exame da legalidade, têm investido muito em auditorias operacionais que buscam aferir os resultados dos programas e ações governamentais.

    Fonte: Ponto dos concursos - Luiz H. Lima
  • Tribunais ---> ênfase na lei.

    Depois que eu errei, realmente faz mais sentido... levando-se em conta os nossos Tribunais no âmbito do judiciário, que têm a função de dizer o direito na perspectiva das leis.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Uma visão atual da atuação do controle externo nos leva a um controle de desempenho, não somente de legalidade,

    tanto nos países que adotam os órgãos singulares de controle externo (auditorias-gerai ou controladorias) quanto nos países

    que adotam os órgãos colegiados (tribunais).

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • ORGAOS DE CONTROLE EXTERNO

    • Existem países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos cujas decisões são tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE's e TCM's);

    Auditorias-gerais ou controladorias

    • Prevalece, nesse sistema, o CONTROLE GERENCIAL;
    • São priorizados a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos como aos resultados almejados e alcançados (Auditoria Operacional);

    Tribunais de Contas

    • Nesse sistema prevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado (Auditoria de Legalidade);

    -----

    • Atualmente, há uma TENDÊNCIA de mudança no foco dos trabalhos dos Tribunais de Contas para uma avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVADADE dos mesmos, ALÉM do cumprimento da legislação vigente.

    ---

    Fonte:

    • Tonyvan de Carvalho, TEC;


ID
59347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos são aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
  • Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.Ato constitutivo - é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. ex: permissão, autorização, dispensa,revogação.Ato declaratório - é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito quejá existia antes do ato. ex: admissão, licença, homologação, anulação.Ato enunciativo - é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. ex:certidão, atestado, parecer, visto.
  • ATOS ENUNCIATIVOS"Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em a Administração se limita a CERTIFICAR ou a ATESTAR um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, VINCULADOS quanto ao motivo e ao conteúdo.EX.:Certidões – são atos que reproduzem registros das repartições, contendo uma afirmação quanto à existência e ao conteúdo de atos administrativos praticados. É mera trasladação para o documento fornecido ao interessado do que consta de seus arquivos. Podem ser de inteiro teor ou resumidas. A CF em seu art. 5º, XXXIV, b, dispõe sobre o fornecimento de certidões independentemente do pagamento de taxas.Atestados – São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Diferentemente da certidão, os atestados comprovam uma situação existente mas não constante em livros, papéis ou documentos em poder da administração, destinam-se a comprovação de situações transeuntes, passíveis de modificações freqüentes. Pareceres – São atos que contém opiniões de órgãos técnicos a respeito de problemas e dúvidas que lhe são submetidos, orientando a Administração sobre a matéria técnica neles contida. Muito embora sejam opinativos, os pareceres da consultoria jurídica, órgãos exercentes de função constitucional essencial à justiça na órbita dos entes da federação, obrigam, em princípio, a Administração, não obstante se optar por desconsiderá-los, deverá motivar suficientemente porque o fazem. :)
  • Comentário do Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:


    Essa questão trata das espécies de atos administrativos, que são as seguintes:
    a) atos normativos: são atos gerais e abstratos que visam explicitar a maneira correta da aplicação da norma no âmbito administrativo. (Ex. regulamentos,
    decretos, resoluções administrativas, instruções normativas, deliberações e portarias de conteúdo geral).
    b) atos ordinatórios: são os atos emanados da hierarquia administrativa que estabelecem ordem, organização e o funcionamento da Administração, bem como da conduta funcional de seus agentes. (Exemplo: circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos).
    c) atos negociais: são atos administrativos contendo uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, ou seja, são declarações de vontade da Administração que geram efeitos pretendidos pelo interessado. (Ex: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação).
    d) atos enunciativos: são os atos que atestam, certificam, enunciam ou declaram um fato ou situação, bem como transmitem opinião da Administração sobre determinado assunto. Toa, não são emanações da manifestação unilateral de vontade da Administração, tampouco vinculativos. (Ex: certidões, atestados, pareceres opinativos)
    e) atos punitivos: são atos que contêm imposição de sanção, penalidade àqueles que vinculados à Administração infringiram alguma disposição legal ou contratual, ou seja, são atos que têm a finalidade de punir ou reprimir infrações administrativas. (Ex: advertência, demissão, multa contratual)
    Gabarito: Certo.

  • ATOS ENUNCIATIVOS ESTÃO NA CAPA(MACETE)

     

    CERTIDOES

    APOSTILAS

    PARECERES

    ATESTADOS

  • Correto. Segundo a profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atos enunciativos são aqueles através dos quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como, por exemplo, certidões, apostilas e atestados.
  • Atos enunciativos são aqueles através dos quais a
    Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou
    de direito, como, por exemplo, certidões, apostilas e atestados.
  • Gabarito: Certo

    Questão aparentemente simples, mas concordarão que ao fim da explicação, ´que seria pacífico de recurso, pois: 

    o conceito de ato enunciativo se confunde, a princípio, com o de ato declaratório, motivo pelo qual, diz-se que as certidões, os atestados e os pareceres são atos enunciativos. Na verdade, a doutrina é pacífica num ponto, porém se diverge noutro. É no ponto em que se diverge, que nos possibilita afirmar que atestados, certidões e pareceres são atos enunciativos. 

    A princípio, certidões e atestados são ATOS DECLARATÓRIOS, isto é, ´´afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele, não criando, modificando ou extinguindo``. 

    A princípio, pareceres são ATOS ENUNCIATIVOS, isto é, ´´contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa``

    Ponto Pacífico: o ato enunciativo é considerado Ato Administrativo apenas em SENTIDO FORMAL, já que não contem uma manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Ponto Divergente: há divergências quanto ao fato se ser ato meramente opinativo OU opinativo + declaratório. 

    a) Acepção Estrita (Meramente Opinativo): Atos que possuem apenas um juízo de valor, uma opinião, e por consequência não produzem efeitos jurídicos, estando condicionado a outro ato de conteúdo decisório. Ex: Parecer. 

    b) Acepção Ampla: (Opinativo + Declaratório): Nesta acepção, assim como na outra (estrita), o ato enunciativo não produz efeitos jurídicos por sí só, mas  o ato declaratório é requerido para que com ele se obtenha um outro ato de conteúdo decisório, modificativo ou extintivo. Ex: Atestado e certidão. 

    Por fim, observa-se que a questão adotou a Ascepção Ampla, algo que é divergente.

    Força, Foco e Fé. 

  • GAB: CORRETO

    ATOS ENUNCIATIVOS: DECLARAM ALGO, NÃO HÁ IMPERATIVIDADE.

    EX: CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

  • OU SEJA, CLASSIFICADOS COM MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.



    GABARITO CERTO

  • emite um juízo de valor: pareceres

  • Bizuzão para os atos ENUNCIATIVOS(também chamados de declaratórios) : CAPA... C - CERTIDÕES; A - ATESTADOS; P - PARECERES; A - APOSTILAS.
  • MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (PONEN)

     

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Enunciativos(CAPA)- certidão,atestado,parecer e apostila

    Atos Negociais(HAPALA)- homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

         Espécies de atos administrativos:
     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
    >> EXEMPLO UM ALVARÁ PARA ABRIR UMA BARRACA DE BEBIDA NUMA QUERMESSE

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
    >> CAPA >>  CERTIDÕES ATESTADO PAREDERES APOSTILA

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Espécies de atos administrativos (NONEP):

    >> Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    >> Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    >> Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    >> Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    >> Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    • Certidão
    • Atestado
    • Parecer
    • Apostila

    ATOS NEGOCIAIS:

    • Licença
    • Aprovação
    • Permissão
    • Autorização
    • Renúncia

    CUIDADO POIS A BANCA PODE INVERTES ATOS ENUNCIATIVOS POR NEGOCIAIS.


ID
59350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU. Foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Do enunciado, depreende-se que o TCU deve respeitar o contraditório e a ampla defesa no caso de sua decisão vir a resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuando-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Todavia essa delimitação, objetiva ou material, deve ser pautada pela legislação de referência e pelos precedentes citados na súmula. Da legislação de referência, sobressai que, em respeito ao devido processo legal, o TCU deve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos de controle instaurados com fulcro no art. 71, III, da CF/88, que aduz competir ao Tribunal: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;".Vale dizer, o contraditório e a ampla defesa devem ser necessariamente observados nos processos em que se apreciem revisões, pela ilegalidade, de concessões iniciais ou de melhorias que já tiverem sido registradas anteriormente, como legais. Resta demonstrado, portanto, que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório, porque, nesses casos, o registro a cargo do TCU constitui manifestação tendente apenas a contribuir para a formação do ato administrativo complexo.
  • Súmula Vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se ocontraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessãoinicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Para melhor entendimento da Súmula Vinculante n.3:

    Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:1)      O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.2)      Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
  • Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado (até aqui correto), podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (aposentadoria é ato complexo que requer ser finalizado em sua formação para ocorrer contraditório e ampla defesa).
  • Errado. O fundamento está na Súmula Vinculante 3, que assim preceitua: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
    asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Veja que a questão citou como exemplo justamente o que é exceção à regra.

  • Súmula Vinculante nº3
    “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” 


    Para entender o porquê,
    O ATO SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PERANTE O TCU, CASO CONTRÁRIO O ATO NÃO É PERFEITO. MOTIVO ESSE QUE NÃO SE APLICA O PRAZO DECADENCIAL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POIS TRATA-SE DE UM ATO COMPLEXO.





    GABARITO ERRADO
  • como odeio a cespe

  • Súmula Vinculante nº3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos!


ID
59353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Regula o processo administrativo no âmbito daAdministração Pública Federal.
  • Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: o "EDEMA"1- E_dição de atos de caráter normativo2- DE_cisão de recursos administrativos3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidadeEsqueceu?? toma um soco e ganha um EDEMA! rs
  • Só para citar a lei, e complementar o colega abaixo, a Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cita em seu Art. 13:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    EDEMA - processo para memorizar o artigo.


  • DENOREX!!!!!!!!!

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
            I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
            II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
            III - as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

  • AFIRMATIVA CORRETA

    Casos em que 
    não é permitida a Delegação:
    Decisão de recursos administrativos
    Edição de atos de caráter normativo
    Matéria de competência exclusiva.

    D.E.M. (lembrar as iniciais através do Partido Democrático)
  • Não podem ser objetos de delegação aqueles que comem CENORA

    Competencia Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativo

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Não se delega o: NOREX

    NOrmativos

    Recurso administrativos

    EXclusiva

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

  • Acertei aqui,mas acho que deixaria em branco na prova

    matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Questão

    matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade

    Vai saber se eles querem exatamente a letra da lei?

    É dureza

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
59356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do processo administrativo.

Segundo entendimento do STF, os elementos informativos de uma investigação criminal ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente, podem ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
  • Informativo STF-Brasília, 23 a 27 de junho de 2008 - Nº 512. PLENÁRIO-Compartilhamento de Dados Sigilosos e Procedimento Administrativo Disciplinar.O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada(...)em inquérito instaurado,(...)do qual o relator, deferiu, por maioria, o requerimento de remessa de cópias dos autos(...)ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Na espécie, o Presidente do referido Conselho solicitara o compartilhamento das informações constantes dos autos do inquérito para subsidiar procedimento administrativo disciplinar movido contra o parlamentar naquela Casa Legislativa. Na linha de precedentes da Corte, entendeu-se que os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente, como no caso, podem ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar(...). Precedentes citados: Inq 2424 QO/RJ (DJU de 24.8.2007); Inq 2424 Seg. QO/RJ (DJU de 24.8.2007); AP 470 ED/MG (acórdão pendente de publicação). Inq 2725 QO/SP, rel. Min. Carlos Britto, 25.6.2008. (Inq-2725).No caso em tela(...) os Ministros solucionaram a questão de ordem com o entendimento de que, se o sigilo foi quebrado e a prova obtida por meio lícito, isto é, com a devida ordem judicial e tendo em vista que a Constituição proíbe apenas as provas colhidas por meio ilícito e não veda o empréstimo de uma prova licitamente apurada, há que ser deferida a solicitação do Presidente do Conselho da Câmara. Ressalte-se que esse já tem sido o posicionamento da Corte em outras questões de ordem suscitadas no mesmo sentido.
  • Questão mal elaborada de examinador fraco... Quando ele faz a restrição "desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente" intercalando-a entre vírgulas, a interpretação do período nos leva a acreditar que, somente quando obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente, os elementos informativos de uma investigação criminal ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal poderiam ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar. Nesse sentido, a questão restaria errada. Mas não há grandes chances de o CESPE voltar atrás e anular ou retificar tal questão.A questão só poderia ser feita se o candidato esperto entendesse o erro do examinador ao tentar elaborá-la, subentendendo o que o avaliador "queria dizer".Eu só acertei por ter relevado a falta de atenção do examinador...Mas é assim mesmo: temos que estar atentos não só à matéria do edital, mas ao que o examinador "quiser dizer".Boa sorte para nós, né?
  • Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    QUESTÃO CORRETA, pois a prova é LÍCITA

  • Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA.
    1
    2. 
    3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes.

    4.

    BONS ESTUDOS!
  • É a famosa prova emprestada.
  • João Américo disse tudo. Está certíssimo ele!

  • Gabarito: CERTO

     

    Expressamente e excepcionalmente a C.F garante somente a violação das comunicações TELEFÔNICAS, entretanto como não existem direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico o STF entende que é possível, desde que respeitados certos parâmetros, a interceptação das CORRESPONDÊNCIAS, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DE DADOS sempre que a proteção constitucional estiver sendo utilizada para acobertar praticas delituosas OU quando outros valores constitucionalmente protegidos(como por exemplo o direito à vida) estiverem em jogo.

     

    Com fundamento no entendimento supracitado "A administração penitenciária de forma EXCEPCIONAL e desde que fundada em razões de segurança pública poderá interceptar as correspondências remetidas pelos sentenciados, quando o direito a inviolabilidade de correspondências estiver sendo utilizado para proteger práticas delituosas"

     

    Anote que a interceptação telefônica SOMENTE poderá ser autorizada para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, assim se ocorrer alguma autorização judicial de interceptação telefônica com o intuito de viabilizar uma investigação ADMINISTRATIVA ou CIVIL, tal autorização será inconstitucional e as provas resultantes dela serão ilegais por aplicação do princípio da arvore dos frutos envenenados. Contudo quando as provas sobre determinado ilícito tiverem sido obtidas por meio de investigação criminal ou instrução processual penal, elas poderão ser compartilhadas para fins de instrução em processo civil ou administrativo, assim o que é vedado é que a interceptação telefônica ocorra para FINS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ou CIVIL e não o COMPARTILHAMENTO das provas obtidas POR MEIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL ou INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.  

     

    Deus....

  • Prova Emprestada.

  • GABARITO CERTO

     

    Apenas complementando, duas sumulas do STJ publicadas ano passado (2017) relacionadas a esse tema: 

     


    Súmula 591 STJ : É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • "Desde que? "

    Algo nessa redação está errado, ou no mínimo tá faltando informação..

  • A redação da questão é horrível.

  • Se eu escrever assim na prova discursiva, ganharei um grande 0... Questão mal redigida ao extremo! affe

  • Eu aceitei, mas está condição "desde que obtidos mediante interceptação telefônica" limitada a questão e não está dito em lugar algum que é só nessa hipótese que se aceita prova emprestada.

  • Concordo com os colegas. Péssima redação!


ID
59359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do processo administrativo.

O processo administrativo pode-se iniciar a pedido de interessado, mas o equívoco na identificação do destinatário do requerimento inicial enseja recusa motivada da administração ao recebimento de documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  • Sabrina, fiquei com uma dúvida: No texto da Lei diz "recusa IMOTIVADA". No meu entendimento, a motivada seria passível de recusa, que inclusive é o caso da questão.Estou enganado? Chequei todo o meu material encontrei exatamente isso:"Na ausência de elementos essenciais, a administração deverá orientar o interessado à supri-los, sendo VEDADA A SIMPLES RECUSA IMOTIVADA de receber o requerimento ou outros documentos [Art. 6, § único]. A recusa injustificada configura afronta ao Direito de Petição, estabelecido no Art. 5, XXXIV, “a” da CF." Agora fiquei com uma dúvida terrível!
  • Concordo com o Carlos pois na questão cita "motivada". Portanto se alguem tem mais algum comentário que esclareça o assunto, gostaria de saber.
  • Pelo que entendi, o fato do equívoco na identificação deve ser resolvido pelo servidor como diz no final do parágrafo único do art 6. (...devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas) sendo assim a recusa seria Imotivada se tivesse ocorrido.
  • questão interessante..Tive a mesma interpretação do amigo Alfonso!
  • pessoal o erro ai nao esta no fato da recusa ser motivada ou imotivada...nos teriamos que observar que nesse caso nao deveria era ter recusa de forma alguma pois eh obrigacao do servidor orientar o administrado qto ao suprimento de eventuais falhas...entao nesse caso o servidor nao poderia recusar nem mesmo motivadamente, pois ele tinha q orientar a suprir a eventual falha...no caso corrigir o endereco do destinatario.
  • A assertiva está errada.

    Em que pese a lei 9784/99 incluir no rol dos dados necessários para o requerimento inicial a identificação do destinatário, ela está proibida de recusar imotivadamente o recebimento de documentos. Ao invés de recusar, deverá orientar o administrado para sanar as eventuais falhas. Vide a letra da lei abaixo:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

            I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

            II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

            III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

            IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

            V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

            Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     

  • Thiago, eu entendo o seu comentário, mas eu acho que você se equivocou ao interpretar a questão. Veja bem: o que o enunciado quer saber é se o fato de os documentos estarem enderaçados a destinatário errado (equívoco do interessado) seria motivo suficiente para o não recebimento dos documentos. E a resposta é que não é. A Administração deve orientar o interessado e informar a quem os documentos devem ser encaminhados.

    Abraços e bons estudos.

  • O endereçamento feito de forma errônea é vício de forma, mas é um defeito sanável, devendo o servidor indicar a quem deve ser enviado o processo.

    Per si, não gera a recusa motivada, não torna nulo o processo.

  • Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • "(...)enseja recusa motivada da administração ao recebimento de documentos."
    entendo eu que a questão coloca o equivoco na identificaçãodo  destinatário, por si só, como a motivação da recusa, independente de qualquer manifestação formal da administração, sendo que, na verdade, a administração deve motivar explicitamente qualquer ato que negue ou limite direito (9.784, art.50) . No caso, a adm deveria motivar, explicando os motivos porque não receberá, e, ainda, indicar o destinatário certo.

    Minha opnião...
  • Errado.

    Vejam o que diz MA e VP Direito Administrativo Descomplicado 19ª Ed. pag. 912: "...no caso de faltarem elementos essenciais ao pedido, a administração deverá orientar o interessado a supri-los, sendo vedada a simples recusa imotivada..."

  • 9784/99

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Pessoal, to em dúvida. A maioria dos colegas justificou a assertiva indicando o dispositivo legal que veda a recusa IMOTIVADA ao recebimento de documentos, porém o comando da questão diz que a recusa foi MOTIVADA. ora, uma leitura contrario sensu indica que no caso de haver MOTIVAÇÃO, pode haver a recusa no recebimento dos documentos.

    Seguindo adiante, a questão fala em '' equívoco na identificação do destinatário do requerimento inicial '' como motivo da dispensa, sendo a identificação do destinatário requisito do requerimento inicial, conforme Art. 6º, II da lei 9.784/99 ( ora, se não identificado devidamente o interessado, não há como implementar o direito ou interesse ao requerente, por óbvio!).

    A lei veda então a recusa imotivada ao recebimento de documentos ( isto é, o protocolo do requerimento), e ressalta que o servidor deve orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas - Aqui entendo que consiste na recusa do recebimento de maneira excepcional e motivada ( isto é, o requerimento não será protocolado), sendo orientado o requerente desde já quanto ao suprimento das falhas - Art. 6º, Parágrafo único.

    Da leitura do dispositivo, o servidor deve não receber os documentos ( não protocolar o requerimento ) e indicar desde já o defeito a ser sanado. Isto coaduna com a eficiciência e economia processual, pois ao invés de receber os documentos e esperar a autoridade determinar que seja regularizada a falha, o servidor indica desde já o defeito a ser sanado!

    Voltando ao mérito da questão, o único aparente erro que consegui identificar foi que ela fala em identificação do destinatário, quando a lei diz ''interessado''. A letra da lei fala em interessado, que é o termo relacionado pela 9.784/99 ao requerente do processo administrativo, porém não localizei especificamente na lei ou mesmo na doutrina qualquer menção que prestigie esta diferença. 

    Alguém entendeu desta forma e/ou pode explicar o erro da questão? 

     

  • O erro da questão está em simplesmente Indeferir o pedido. A administração, diante falhas no pedido do processo administrativo, deve orientar a parte interessada como proceder. Logo, uma falha no pedido não está dentro do rol de motivos para se realizar uma Recusa Motivada.

     

    Pelo o que eu entendi, se eu chego na Administração com um pedido e o orgão ou entidade a que eu me dirijo está errado, ela NÃO pode negar o pedido, muito menos usar isso como motivo, pois a obrigação dela é me orientar quando ocorrer falhas do tipo.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Passível de recurso.

     

    O que não pode é a RECUSA IMOTIVADA. Na questão em apreço, a RECUSA FOI MOTIVADA.

     

  • Estou com a mesma dúvida do Jr. Queiroz. A questão evidencia o termo MOTIVADA, não imotivada

  • a recusa motivada é justificada por o particular ter encaminhado o pedido à autoridade incorreta.. nesse caso a adm deve indicar a autoridade correta e devolver o prazo ao particular... por isso está errada a questão.
  • Achei um tanto polêmica.. a recusa motivada é permitida. E recusar motivadamente não quer dizer, necessariamente, que o servidor não irá orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. São duas consequências plenamente cumulativas.


ID
59362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Está obrigada a licitar a administração pública direta e indireta, de todos os níveis.Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.
  • Eu errei a questão. E errei pelo seguinte: "(...) visto que são tidos como administração pública direta". O caso é que os Poderes Judiciário e Legislativo, apesar de exercerem atipicamente a função administrativa (ex.: licitação para compra de bens do ativo permanente), não podem ser caracterizados como administração direta. Ou, pelo menos, JAMAIS vi QUALQUER PROFESSOR AFIRMAR ESTA SANDICE que a questão propôs.A obrigação de licitar decorre da Lei, a qual é aplicável a TODOS os entes públicos, e não porque os outros dois poderes do Estado possam ser caracterizados como administração direta.Vale dizer, não existe a relação apontada pela proposição.Se alguém souber de alguma doutrina que afirme o mesmo que a CESPE sou todo ouvidos (ou, neste caso, olhos).
  • A questão foi elaborada para o cargo de técnico jurídico do TCE-RN. A CESPE queria saber se o candidato sabia que o TC faz parte da Administração Direta. Muita gente poderia acreditar que o TC faria parte da indireta. Dizer que "As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar" é óbvio. O "X" da questão era a segunda parte, qual seja, "visto que são tidos como administração pública direta". A Administração Direta são os entes federados (U, E, DF e M) e seus órgãos. Em que pese sejam denominados de "poderes", o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são ÓRGÃOS dos seus respectivos entes federados. Assim, as casas legislativas ("Poder" Legislativo), o "Poder" Judiciário e os TCs (órgãos de assessoria do "Poder" Legislativo) são tidos, sim, como Administração Pública Direta.A questão, em verdade, disse o óbvio. Afirmou que a Administração Pública deve licitar e citou alguns órgãos que a compõem.
  •                                                                                     LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

                                                                            Dos Princípios
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Os comentários são bons, porém a resposta está no início da Lei de Licitações.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Sem texto de lei, apenas aplicação de conceito, Licitação é típica de função administrativa (executiva), como todos os Poderes praticam função administrativa também, deverão realizar licitação. Administrativamente, isto é, do ponto de vista da função executiva, os órgãos citados realmente fazem parte da administração direta. O macete sobre esse assunto é saber que todos os Poderes exercem as três funções, de forma típica e atípica. Isto é, no Poder Judiciário haverá função administrativa, no Poder Legislativo também. Assim, como haverá função judicial no Poder Executivo e também no Poder Legislativo. Assim como, haverá função legislativa no Executivo e no Judiciário.

  • Relativos a licitação, é correto afirmar que: As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.


ID
59365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

Consoante disposição expressa da Lei n.o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável!IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurançanacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República,ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • se é dispensável. entao fica ao criterio da Adm...e não VEDADA!
  • o erro da questao esta no conselho de segurança, que deveria estar conselho de defesa,,pq nao existe conselho de segurança, essa questao ja caiu em varias provas do cespe com a mesma pegadinha
  • A Sabrina ja demostrou os dois erros da questao quanto a "vedação"(o correto seria Dispensa) e quanto ao Conselho de Segurança Nacional(correto Conselho de Defesa Nacional)Mas so pra deixa mais explicado....O CSN foi criado pelo art. 162 da Const. 1937 e apos algumas alterações por decretos foi perdendo força ate a criaçao do CDN em 1988.
  • dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • Pessoal,Consonante Celso Antônio Bandeira de Melo, a hipótese em tela é sim proibida. O erro que o CESPE considerou foi apenas o Conselho de Segurança Nacional ao invés de Conselho de Defesa Nacional, conforme já explicitado abaixo.Além do inciso IV do art. 24, CABM considera também como licitação proibida os incisos V e IX.
  • Acredito que a proposição é clara ao fazer referência a "disposição expressa da lei 8.666" e não a entendimento doutrinário. Assm sendo, por disposição expressa da lei a hipótese se trata de licitação dispensável.
  • O erro está na palavra (vedada), ou seja, conforme lei n.o 8.666/1993 art.24, Inciso IX a palavra certa é (dispensável). Também há erro no órgão (Conselho de Segurança Nacional), o certo é (Conselho de Defesa Nacional), tipificado neste mesmo artigo, no Inciso IX.
  • Interessante notar que, se alternativa afirmasse "pode haver licitação quando houver..." a mesma estaria correta, já que a dispensa de licitação é um ato discricionário, deixando assim a cargo da adminitração realizar ou não licitação nos casos do Art. 24 da Lei 8.666/93.
  • Atenção pessoal ! Não há hipótese de vedação de licitação na lei 8666. José dos Santos Carvalho Filho nos elucida.

     

    "A lei licitatória anterior- DECR. lei nº 2300/86-- previa, ao lado da dispensa e da inexigibilidade, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, quando houvesse comprometimento da segurança nacional. Resultava da norma que a administração teria que celebrar contratação direta. O vigente Estatuto, porém, não reproduziu o preceito criado, aliás, em outro contexto jurídico, de modo que atualmente a licitação pode ser inviável ( inexigibilidade 0, mas não haverá hipótese de vedação"

  • É DISPENSÁVEL. PODE LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE.

  • Dispensavel - Pode como nao pode fazer a licitaçao

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Dispensada - VEDADA fazer licitaçao

    Art. 17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A questão erra ao falar "é vedada a licitação", na verdade ela é possível, vejam  numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é vedado. É caso de dispensa de licitação.

  • Dispensável e não dispensada como sugere o enunciado


ID
59368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As condutas ilegais no procedimento licitatório que forem tipificadas como crime, ainda que sejam apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores públicos, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • ART 83: Todos os crimes previstos nesta lei são dolosos, pois mesmoa tentativa é punível.
  • A assertiva traz o exato teor do art. 83 da Lei de Licitações e Contratos:

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     GABARITO: CERTO


ID
59371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As compras realizadas pela administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93-Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; O artigo diz "sempre que possível" e a questão traz somente a palavra "sempre".
  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh mas o CESPEEEEEEEEEEEEEEE só realiza questões inteligentes, em que pese a competência intelectual e interpretativa do candidato...Se a questão fosse da FCC estava todo mundo jogando pedras. O CESPE não só utiliza da letra da lei, como comumente vem adotando pegadinhas como esta.Então vale a pena decorar!
  • Concordo com o comentário do colega abaixo. Depois fica a Cespe dando uma de fina e elegante, mas pelo jeito tá entrando no mesmo balacubaco da Fundação Copie e Cola, a nossa mais que amada FCC!
  • Pessoal, para responder esse item não é necessário conhecer o que diz exatamente o artigo citado pelo colega mais abaixo. Ainda, para aqueles que acharam que a questão é pura decoreba, veja que se trata, na verdade, de interpretação.

    Caso a Administração Pública seguisse sempre a padronização, estaríamos diante de um belo exemplo de direcionamento de licitação, o que é ilegal, uma vez que teríamos que obrigatoriamente contratar sempre o mesmo fornecedor.

    Um abraço a todos!

  • ERRADO!

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.666/93:

    "As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas."

     

    A Lei fala em SEMPRE QUE POSSÍVEL. E sempre que possível não é a mesma coisa que sempre. Por isso, questão ERRADA!

  • ERRADO - "devem sempre QUE POSSÍVEL atender ao princípio da padronização.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh mas o CESPEEEEEEEEEEEEEEE só realiza questões inteligentes, em que pese a competência intelectual e interpretativa do candidato... Se a questão fosse da FCC estava todo mundo jogando pedras. O CESPE não só utiliza da letra da lei, como comumente vem adotando pegadinhas como esta. Então vale a pena decorar!(2)
  • Já foi o tempo que era exceção.
  • É Luiz, concordo com vc. As bancas estão progredindo em querer ludibriar o candidato.
  • isto é uma palhaçada ok?


ID
59374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fim, tendo em vista que o montante devido referente à indenização deve ser apurado em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:IV - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO.
  • A rescisão motiva os seguintes gravames imediatos:a) Administração assume o objeto do contrato;b) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamentebens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objetodo contrato;c) execução da garantia contratual;d) bloqueio dos pagamentos
  • ERRADA - a garantia depositada pelo contratado serve exatamente para esses casos entre outros, e será retida em casos de ilegalidade ou problemas em geral na execução do projeto.

  • A garantia será retida para cobrir prejuízos, atrasos e inexecução.

    O contratado não terá culpa na inexecução, ou seja, não será culposa noa casos:

    - fato da ADM

    - fato de príncipe

    - caso fortuito e força maior

    - interferências imprevistas 


ID
59377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae.

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. -É consensual porque se consubstância um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da administração. -É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. -É oneroso porque remunerado na forma convencionada. -É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. -É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contrato, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou transferência do ajuste.
  • Não deve ser em regra formal, mas necessariamente formal, por ser sempre escrito, e ainda possuir requisitos especiais.
  • Lorena,cuidado!! Existe possibilidade de contrato verbal (art 60 , parágrafo único): pequenas compras de pronto pagamento, com valor não superior a R$ 4.000,00 e feitas em regime de adiantamento.
  • Significado de contrato comutativo: aquele em que se recebe o equivalente do que se dá.

    Bons estudos! Fiquem com Deus!
  • Quanto ao fato de ser sempre consensual, minha dúvida é a seguinte: como pode ser consensual um contrato administrativo, no caso de uma licitação, que o vencedor tem que aceitar os termos do contrato, e não discuti-los?  Esse é o meu ponto de discordância do gabarito, pois não acho que seja sempre consensual. Se alguém puder me explicar, e indicar orientação bibliográfica para localizar a fundamentação, agradeço.


    Em regra, o contrato é formal, porém também pode ser verbal, no caso citado abaixo pelo colega.
  • Na questão diz: intuitu personae

    O correto não é:  EM REGRA intuitu personae
  • Discordo.
    O oposto ao contrato de adesão é o contrato paritário, não o contrato consensual.
    Contrato consensual é aquele que se aperfeiçoa por si mesmo, diferindo do contrato real, que depende de outro ato para nascer, como no mútuo e no comodato, que dependem da entrega do bem.
  • Bilateral

    Consensual

    Comutativo

    Oneroso

    Intuitus personae

    Prazo determinado

  • Ele é consensual e de adesão, reparem que são características diferentes, Consensual ( se torna perfeito com a manisfestação de vontade e demais atos decorrentes dessa manifestação. De adesão ( não há possibilidade de discussão de clausulas .

  • O CONTRATO ADMINISTRATIVO É SEMPRE CONSENSUAL, VISTO QUE CONCRETIZA UM ACORDO DE VONTADES. ALÉM DISSO, EM REGRA, É, ONEROSO, FORMAL, COMUTATIVO E INTUITU PERSONAE (CELEBRADO EM FUNÇÃO DE CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E RELEVANTES DO CONTRATADO). SEGUNDO HELY LOPES, O CONTRATO ADMINISTRATIVO “É O AJUSTE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGINDO NESSA QUALIDADE, FIRMA COM PARTICULAR OU OUTRA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO”.  

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
59380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.

Alternativas
Comentários
  • Agente putativo - Agente imaginário. Aquele que não fez serviço público.
  • AGENTE PUTATIVO é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos que produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé
  • Complemento:Agente putativo: Considerado, quer pela doutrina quer pela jurisprudência, como aquele indivíduo que em circunstâncias NORMAIS exerce funções administrativas de maneira a ser reputado em geral como agente regular, apesar de NÃO estar validamente provido no respectivo cargo.
  • O erro estaria em "estado de necessidade pública"?
  • Agentes putativos são todos aqueles que, embora não tenham sido investidos com estrita observância do procedimento previsto em lei, desempenham uma atividade pública com a presunção de legitimidade.
  • A questão descreve exatamente os "gestores de negócio público ou agentes de fatos necessários" e, não, os agentes putativos, já definidos nos comentários.
  • 87. Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.

    ERRADO. Agente putativo é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé

  • Me parece que a assertiva trata acerca de agentes honoríficos.

    Se estiver errado, por favor, me alertem.

    Abraço e feliz natal.

  • Questão mistura os conceitos de AGENTE PUTATIVO e GESTOR DE NEGÓCIOS PÚBLICOS.
  • Só complementando:

    gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário)
    : exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita. Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).

    Fonte: 
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=217
  • Embora repetitivo, passo adiante tão-somente a organizar as idéias exaustivamente apresentadas nos acertados comentários acima:             
    Questão
    : Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: O enunciado traz, na verdade, o conceito de gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário) que são aqueles que exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita. Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).
    Fonte
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=217
  • A questão Q39458 traz o conceito de agente de fato necessário, descrito nesta questão: 

    Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

  • Agentes de Fato
    Trata-se de grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal
    e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter
    excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no
    âmbito da Administração.
    São duas categorias:
     
    a) Agentes necessários
    São os que praticam atos e executam atividades em situações
    excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em
    colaboração com o Poder Público, por exemplo.
    b) Agentes putativos
    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há
    legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar
    de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.
  • Putativo
    1. 
    Que é reputado ser o que não é. = SUPOSITÍCIO, SUPOSTO
       2. [Jurídico, Jurisprudência]  Que foi feito ou contraído indevidamente, mas de boa-fé, por ignorância dos motivos que o invalidam

       Diz-se "agente de fato" somente, porque não são agentes de direito (de forma legal)
  • Outra questão de interesse diz respeito aos agentes de fato. Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários e putativos


    Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas (alguém que atue socorrendo vítimas em um deslizamento). São chamados, ainda, de gestores de negócios públicos. 


    Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas


    Cyonil Borges Direito adm Facilitado.


    Gabarito Errado.

  • Acrescentando o comentário brilhante do meu amigo Siqueira na Q472025

    Lembre-se que o amor de PUTA não é de verdade !!!

    PUTAtivo

    --------------------------------------------------------------------------------

    putativo

    adjetivo

    1.falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto.

    "filho p."

    2.jur diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé.

    "casamento p."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... esse da PUTA é inesquecível !!! srrsrsrssr

    Lembrando que serve pro PENAL também... e CPP... e alguns mais... 

    :-))

  • ERRADO . É aquele que foi investido por uma ilegalidade

  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”

  • O agente putativo é aquele que desempenha a função pública, na presunção de legitimidade, porém a sua investidura não se deu dentro do procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prévia aprovação em concurso público. O caso apresentado na questão é o de agente necessário, este sim assume o encargo de desempenhar funções públicas em estado de necessidade pública, como uma emergência, calamidade pública, enchente, etc. Nesse caso, o agente atua como se tivesse sido investido regularmente, atuando como agente de direito. Portanto, a questão está errada.

    Gabarito: errado

  • Fala em agente putativo, sempre penso: esse filho da p*ta não deveria estar aí.

    Nunca mais errei. rs


ID
59383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo em função pública remunerada a cada sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, NEM SER REMUNERADO pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Bom, é importante ressaltar que essa questão trata especificamente da Lei complementar estadual 122/94 Regime Jurídico único do estado e das autarquias e fundações públicas estaduais - RNO art. 70 da lei traz expressamente: "A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO EXERÇAM CARGO OU FUNÇAO PÚBLICA REMUNERADA, POR SESSÃO A QUE COMPAREÇAM, ATÉ O LIMITE MENSAL FIXADO EM REGULAMENTO."
  • Não podeM participar do órgão de deliberação coletiva, recebendo a GRATIFICAÇÃO,  aqueles que já exercem cargo ou função REMUNERADA.

  • GABARITO: ERRADO

    LC 122/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. 

    Subseção III Da gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva

    Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)

  • Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo

    em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em

    regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)


ID
59386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da administração pública.

Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: · autarquias;· fundações públicas;· empresas públicas;· sociedades de economia mista.
  • Eu achei essa questão meio confusa.A Administração Indireta pode realizar desconcentração e possuir órgãos.Além disso, a Administração Direta também é composta de entidades, mas, no caso, políticas.Enfim...talvez a confusão tenha sido só minha mesmo.
  • Concordo com a Naiara. Também achei a questão um tanto confusa.
  • Eu errei esta questão. É a cespe sempre querendo armar uma forma de complicar. A querstão está incompleta na verdade. Os orgãos internos do Estado são sim da Adm Direta, mas a maneira como foi formulada a quesão nos faz entender que são apenas os orgãos do Estado, pois logo depois diz que quem tem entidades é a Adm. Indireta.Reparem que a conjunção "Enquanto" torna a questão confusa. Deferia ser anulada.
  • "A Administração Direta nada mais é do que o CONJUNTO DE ÓRGÃOS de certa pessoa política, ou seja, o conjunto de centros de competência despersonalizados que atuam em nome da pessoa política (obs: pessoa política é União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de entidades vinculadas à Administração Direta de certa pessoa política. Temos, como integrantes da Administração Indireta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, detentoras de personalidade jurídica de direito público; e as fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado”.BARCHET, Gustavo. “Direito Administrativo – Questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 35.
  • Complementando o comentário anterior, é o que chamamos da SUPERVISÂO MINISTERIAL dos componentes da Adm. Indireta!
  • A lei do processo administrativo Federal (9.784/99) contempla:Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
  • Administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico é simplesmente oconjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui oexercício da função administrativa do Estado.A rigor, sempre que temos uma classificação em sentido formal, interessa exclusivamente o que o ordenamento jurídico dispõe. Nenhum outro fator deve ser levado em conta. Assim, Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.Como o critério que adotamos no Brasil é o formal, somente será Administração,juridicamente, aquilo que nosso Direito diz que é. Não importa a atividade.Somente são entidades da Administração indireta estas, e nenhuma outra, nãoimporta a atividade que exerçam:a) autarquias;b) fundações públicas (FP);c) empresas públicas (EP);d) sociedades de economia mista (SEM).Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.
  • Caros Fábio, Naiara e Maria

    Creio que a confusão venha da interpretação de vocês mesmo, para mim a questão é clara quando afirma "a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades."

    A banca não afirma que apenas podem ser chamados de entidades os que compõem a adm. pub. indireta, além disso ele distingue quando afirma que são pessoas jurídicas de direito pub ou privado caso em que não se adequam os orgãos da administração direta (são despersonalizados).

  • Discordo do gabarito quando menciona que a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público OU privado.

    Todos sabemos que as entidades que compoem a administração indireta são as autarquias e fundações, pessoas jurídicas de direito público, e as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado.

    Assim, não seria um OU outro, mas um E outro.

  • Ola Lívia,

    Na verdade o uso do "ou" é totalmente aceito. Me parece que você entendeu que para usar "ou" a entidade necessita coportar os dois regimes?

    Caso seja isso, gostaria de lembrá-la que as fundações são entidades que adotam o direito público OU direito privado, retifique esse seu conceito.

     

    espero ter ajudado, bons estudos.

     

  • A Adm. Direta não é composta de órgãos (que são desprovidos de personalidade jurídica), mas sim de Entidades (ou Pessoas), e estas, por sua vez, é que são compostas de órgãos. Da mesma forma que a Adm. Indireta é composta, também, de Entidades (ou Pessoas).

    E a questão deixa claro esta correlação quando usa o conectivo "Enquanto".

    É como se dissesse: Enquanto uma família (Adm. Direta) é formada por órgãos (braços, pernas, cabeça etc.), outra família (Adm. Indireta) é formada por pessoas (pai, mãe. filhos etc.).

    Mas, tem nada não. Tem que se adaptar ao CESPE, aos poucos!

    Afinal, o que eles querem não é que você mostre que estudou a matéria (pelo menos numa boa parte das questões), e sim que responda de acordo com o entendimento deles.

    Que DEUS ilumine nosso caminho!

  • Administração direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";


    Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”.


    Fonte: Serie Resumo 1a Fase OAB - Admi - Robinson Sakiyama Barreirinhas

  • em princípio achei dificuldade quando a questão usou o termo “entes” da administração direta embora correto, também há o termo entes federativos pessoas políticas e ainda termo “entes políticos (adm direta) bem como quando falamos sobre administração indireta temos autarquias fundações públicas e sociedades de economia mista empresas públicas e extensão também então chamados de entes embora entes administrativos .

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.


ID
59389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da administração pública.

O princípio da reserva legal impõe que todas as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta de qualquer dos poderes, seja qual for a esfera administrativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas se autorizadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Só fiquei um pouco em dúvida, pois as autarquias não são somente autorizadas, mas diretamente criadas por lei específica.Art. 37, XIX, CF.Isto não invalida a questão, não é?
  • Vamos ler novamente essa questão (malfeita):"O princípio da reserva legal impõe que todas as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta de qualquer dos poderes, seja qual for a esfera administrativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas se autorizadas por lei."Acho que o CESPE está vacilando muito na elaboração de questões ao colocar expressões de peso como "todas as pessoas jurídicas", "de qualquer dos poderes", "seja qual for a esfera" e "só podem". Isso tira o caráter de REGRA (que em questões aparece de forma menos incisiva) da questão e vai de encontro direto com as EXCEÇÕES que quase sempre existem.Se ele deixou tão escancarada a restrição dos casos a que a questão faz referência ("todas", "seja qual for", "só podem"), parece que queria justamente que as pessoas "esquecessem" do caso das autarquias, que são criadas por lei. Não há autorização legal para que as mesmas sejam criadas, tão somente a sua criação se dá por lei específica.Ê banca boa que só está piorando...
  • Gente, esse gabarito ainda não é o definitivo não.Dei uma olhada no site da Cespe hoje 14/12 e o resultado dos recursos ainda não saiu. Segue link http://www.cespe.unb.br/concursos/tcern2009/
  • Também errei por causa disso, mas pensando melhor, as autarquias são criadas dentro da mesma lei que as autoriza, ou seja, a lei autorizativa é regra para todas as entidades da Adm Indireta.
  • O gabarito definitivo já saiu e a questão foi anulada. A justificativa que a Cespe deu foi que: "O emprego da expressão “qualquer dos poderes” tornou a redação do item ambígua por permitir interpretação que não se coaduna com a realidade da aplicação do princípio da reserva legal."
  • Também tive dúvida com relação a autarquia, pois ela é criada por lei... ainda bem que a questão foi anulada. ela ta muito confusa.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O emprego da expressão “qualquer dos poderes” tornou a redação do item ambígua por permitir interpretação que não se coaduna com a realidade da aplicação do princípio da reserva legal.

    Bons estudos!

ID
59392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.

A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Personalidade jurídica material é a aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”. Tem início quando a criança nasce com vida.Personalidade jurídica formal é a aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”. Ex.:direito à vida, direito à gestação saudável. Tem início a partir da concepção.
  • A professora Maria Helena Diniz, classifica a personalidade jurídica em: - personalidade jurídica formal: relacionada com os direitos da personalidade, o nascituro já tem desde a concepção. - personalidade jurídica material: relacionada aos direitos patrimoniais, o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.
  • A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro. ERRADOA questão trata de um subtema dentro do tema INÍCIO DA PERSONALIDADE.Há 3 (três) teorias: NATALISTA [aparentemente, foi a teoria adotada pelo CC/02], PERSONALIDADE CONDICIONAL e CONCEPCIONISTA TEORIA CONCEPCIONISTA => Consagrada no direito francês. No Brasil, é defendida por Clóvis Beviláqua e Teixeira de Freitas. Reconhece personalidade ao nascituro desde a concepção, mesmo para direitos patrimoniais [vertente radical]. Vertentes:1) Radical - A personalidade tem início com a concepção [nascituro], seja no que concerne aos direitos personalíssimos, seja no que concerne aos direitos patrimoniais;2) Moderada [MARIA HELENA DINIZ ] - O nascituro tem aptidão para ser titular de direitos da personalidade [PERSONALIDADE FORMAL]. Os direitos patrimoniais [PERSONALIDADE MATERIAL] ficam sob condição suspensiva - dependência do nascimento com vida.Obs.: Existem precedentes no STJ (REsp's 931.556 e 389.028) admitindo indenização por dano moral ao nascituro.Fonte: Pablo Stolze (anotação de aula)
  • O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi concebido mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. Conforme bem salienta César Fiúza, professor da UFMG, sem dúvidas que faltou coragem ao legislador em prever tais direitos expressamente (Código Civil Anotado. Coordenador: Rodrigo da Cunha Pereira. Porto Alegre: Síntese, 1ª Edição, 2004, p. 23). Mas como a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, somos filiados aos concepcionistas (art. 2º do CC).

    Assim, não seria mais correta a afirmação de que o nascituro tem apenas expectativa de direitos. Já a personalidade jurídica material, relacionada com os direitos patrimoniais, essa sim o nascituro somente adquire com vida.

  • Item errado.

    De acordo com o Professor Lauro Escobar, no curso de Direito Civil - Ponto dos concursos, o nascituro:

    a) é titular de direitos personalíssimos, como o direito à vida (código penal tipifica o crime de aborto), honra, imagem, filiação (inclusive com possibilidade de realização de exame de paternidade para se aferir a paternidade, conforme jurisprudência do STF), adequada assistência pré-natal;

    b) pode ser contemplado por doação (ato inter vivos) , nos termos do art. 542 do cc e receber herança (causa mortis), legítima ou por testamento, legado (devendo, nestas situações, ser recolhido o imposto devido), nos termos do art. 1798 cc.

    c) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa de seus interesses (arts. 877 e 878 CPC);

    d) além disso, o art. 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a gestante tem condições de obter judicialmente os alimentos para a garantia do bom desenvolvimento do feto, consulta médica, remédios, etc.

    Ainda segundo o Prof., o principal direito do nascituro é o de ter direito à sucessão.
  • Não sei qual a intenção da banca ao exigir uma questão com tamanha controvérsia..
  • Gente, sei que a questão já foi bastante comentada, mas vou colocar aqui um trecho do meu material de estudo, nada resumido, sobre a matéria. Ele é a junção de ensinamentos de Maria Helena Diniz, de Venosa e das anotações de aulas do professor Thiago Godoy.


    Nascituro é o sujeito já concebido, mas que ainda não nasceu. A posição do nascituro é bastante peculiar, pois ele possui um regime protetivo tanto no Direito Civil como no Direito Penal, porém não é considerado pessoa e, portanto, não possui personalidade jurídica.
    O Código Civil expressamente dispõe que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. No entanto, desde a concepção, a lei salvaguarda  seus direitos. Esse assunto é bastante controverso na doutrina, mas, majoritariamente, o entendimento é que o nascituro NÃO tem personalidade civil, mas tem seus direitos reservados, protegidos para quando, e se, nascer com vida. Esses direitos são conhecidos como DIREITOS EVENTUAIS, FUTUROS, em mera situação de potencialidade.

    Alguns doutrinadores, entretanto, defendem a tese que os direitos que o nascituro possui são mais do que meros direitos expectativos, são direitos atuais. A proibição do aborto - em razão do direito à vida do nascituro, o direito a sepultura e o direito de imagem – se a imagem de um nascituro for atingida, a mãe pode pedir direitos morais pela criança– são exemplos de direitos atuais que os nascituros possuem. Por causa disso, a teoria concepcionista de aquisição da personalidade começa a ganhar força nos debates civilistas.

    A professora Maria Helena Diniz, em meio a toda essa controvérsia, ensina que existem dois tipos de direitos:
    Os direitos patrimoniais – que têm conteúdo exclusivamente econômico;
    Os direitos extrapatrimoniais – que não têm conteúdo econômico, são os “direitos da personalidade” como o direito à vida, à sepultura e à imagem.
    Para a civilista, a personalidade jurídica se divide de acordo com o tipo de direito: Personalidade jurídica material – direitos patrimoniais; Personalidade jurídica formal – direitos extrapatrimoniais. Ela coloca que o nascituro até tem direitos atuais, mas todos extrapatrimoniais. O nascituro até tem personalidade jurídica, mas apenas uma personalidade jurídica formal.

    Então CUIDADO!
    Nascituro tem personalidade jurídica? NÃO!
    Nascituro tem personalidade jurídica
    FORMAL? SIM!!!
  • Acredito que a parte errada é de que não é a LEI, mas sim a DOUTRINA, mas especificamente Maria Helena Diniz
  • O Código Civil determina que a personalidade tem início com o nascimento com vida (teoria natalista), porém, a tutela dos direitos de personalidade do nascituro não depende do seu nascimento com vida, sendo protegidos desde a concepção (teoria concepcionista). 
    ***
    Maria Helena Diniz criou uma teoria eclética sobre os direitos do nascituro, segundo a qual ele possui dois tipos de personalidade jurídica:

    Formal:o nascituro possui direitos de personalidade desde a concepção.

    Material:o nascituro somente adquire direitos patrimoniais se nascer com vida. > Assim a condição resolutiva do nascimento se dá apenas com relação aos direitos patrimoniais do nascituro (doação e herança).

    *** 

    MACETE:quando digo que alguém é materialista, é porque só pensa em dinheiro, logo diz respeito aos direitos patrimoniais.

  • Personalidade jurídica formal: é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

    Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

    fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820176/no-que-consistem-a-personalidade-juridica-formal-e-a-personalidade-juridica-material

  • A questão se refere à teoria MISTA dos direitos da personalidade da pessoa natural. A teoria mista divide a personalidade em MATERIAL e FORMAL. A material refere-se aos direitos patrimoniais, esses o nascituro não possui. Por outro lado, a personalidade civil formal refere-se à proteção dos direitos, logo, o nascituro possui.

     

    RESUMO (TEORIA MISTA):

    Personalidade civil Material ~> Direitos patrimoniais = Nascituro não possui (Só adquire com o nascimento com vida)

    Personalidade civil Formal ~> Proteção dos direito = Nascituro possui.

  • Errado. 

    A lei confere personalidade jurídica formal ao nascituro! 

  • ....

    A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro.

     

    ITEM – ERRADA –  A lei confere ao nascituro personalidade jurídica formal. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)


ID
59395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina; os bens públicos dominicais podem ser alienados, se forem observadas as exigências da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • Para relembrar:Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • A Cespe vem repetindo essa questão em vários concursos. ATENÇÃO CONCURSEIROS!

  • Gab: CERTO

    CC,101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
59398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.

Considere que o seguinte acordo foi firmado: João doará um automóvel a Pedro, se este atravessar a nado, em um único dia, o rio Amazonas. Nessa situação, o negócio jurídico subordinado à ocorrência da condição é válido, se aceito pelas partes envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições FÍSICA ou juridicamente IMPOSSÍVEIS, quando suspensivas;sabemos que é impossível nadar todo o rio amazonas em um dia.
  • Discordo do gabarito. A questão utiliza-se de atravessar, e não percorrer, assim seria de uma margem à outra, e não da nascente à foz.
  • Qual a largura do rio amazonas?eu tinha que saber isso? tava no edital?tem neguinho que nada 40 km por dia...o amazonas é mais largo que isso?
  • acabei de achar no google:A largura média do rio Amazonas é de aproximadamente 5 quilômetros. Em alguns lugares, de uma margem é impossível ver a margem oposta, por causa da curvatura da superfície terrestre. No ponto onde o rio mais se contrai – o chamado "Estreito de Óbidos" – a largura diminui para 1,5 quilômetro e a profundidade chega a 100 metros.Portanto, a condição não era impossível.questão mal feita...gabarito errado...
  • concordo que o arguento é válido, mas devemos pensar só no direito civil, será que geografia tem a ver com o CC?Foi uma questão objetiva, pessoal, e o entedimento da questão não me deixou dúvidas, "doará se atravessar o rio", mesmo que seja de uma margem à outra, não se pode afirmar que o cara consegue atravessar o rio. considerando a maioria das pessoas(e como a questão não falou que o cara era um maratonista aquatico), fica díficil(mas concorsdo que não impossivel) atravessar o amazonas. eu não consigo. 99% da populaçao também não.mas concordo que a questão foi mal elaborada, e deveria, pois, ser anulada, não ter o gabarito alterado.
  • Esse site é muito didático,aprendemos até sobre geografia...Abraços a todos e bons estudos...
  • 2km? eu conseguiria e o negócio jurídico seria válido porque a condição não seria impossível, logo, ganharia o carro! hehehe eles deviam ter colocado atravessar o oceano atlântico hehe
  • KKKKKKK. Concordo que a questão foi muito mal elaborada e passível de anulação. Realmente há uma diferença gritante entre atravessar e percorrer. Dito isso, meu amigo, até eu que não sou dado a esportes náuticos, se soubesse que tinha um carro lá me esperando do outro lado da margem, faria de tudo para atravessar o Rio Amazonas me valendo até de um GPS pra saber onde fica o diabo desse estreito aí... Mas, isso é tudo muito engraçado pra gente que está resolvendo a questão no site, mas quem errou isso na prova deve ter ficado P... DA VIDA! hehehe. De qualquer forma valeu pela "quebra de dogmática", como diria Pablo Stolze. hehehe. Vou tomar um café pra voltar a realidade. rsrsrs. Bom estudo a todos!

  • huahauahuaha

    Isso é piada de JOÃOZINHO. Só pode! rs

  • Essa condição não é inválida! questão passível de anulação.

  • Tem gente ironizando, e subestimando, esta questão (ver alguns comentários abaixo), porém, é só conferir as estatísticas para descobrir que cerca de 40% dos nossos colegas erraram. Também é bom não esquecer que prova de concurso não envolve apenas estudo; e sim, emoção, cansaço, estresse, de forma que, qualquer um de nós pode se descobrir, em alguma prova, errando questões que, noutras situações, acharíamos rídiculas.

  • Questão absurda, eu acertei ela, mas pq pensei em mim, ou seja, no famoso homem médio, mas como os colegas relataram abaixo, atravessar não é a mesma coisa que percorrer, tem gente que atravessa o Canal da Mancha que deve ser maior que esse estreito que falaram aí, tem atletas de maratona aquática, coisa que a questão não afirma nem nega que Pedro seja, ou seja, simplesmente uma palhaçada da banca CESPE (mais uma...) >=(

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições FÍSICA ou juridicamente IMPOSSÍVEIS, quando suspensivas;


    O artigo fala em condição fisicamente impossível. Não é fisicamente impossível atravessar o Rio Amazonas (como os colegas colocaram acima). Logo, a condição tem de ser considerada válida. Não se perquire aui o "homem médio", se trata de situação objetiva, é possível ou não é possível. Não se questiona se é possível para determinada em um caso concreto.
    Além disso, a questão fala em "atravessar" e isso é de uma margem à outra. 
    Questão controversa... Não concordo com o gabarito, mas é o CESPE, né?

  • Se for levar ao pé da letra, a questao estaria errada pelo fato de alguem poder atravessar o rio em 5 minutos ou menos. Pois a questao nao disse nada sobre percorrer o rio em sua extensao. Contudo, deve-se analisar o espirito da questao e entender que ele diz...."em um unico dia"......Sendo entao logico interpretar no sentido de uma longa e extensa travessia, o que tornaria o fato impossivel, logo, seria invalido.
  • Pessoal,

    Respondi como errada, não em razão da condição em si, pois a rigor, não teríamos elementos para considerá-la impossível. Considerei errada porque porque a manifestação de vontade (aceitação pelas partes envolvidas) é requisito de existência do negócio jurídico, tal como o sujeito e o objeto, ao passo que os requisitos de validade são: capacidade das partes, licitude do objeto, forma determinada ou não proibida por lei, e vontade manifestada livremente pelas partes.

    Não seria esse o motivo pelo qual a banca gabaritou a questão como errada?

  • Meu irmão a impossibilidade é para o homem médio... não é para Cesár Cielo não!( Fica a dica aí... para aquele diz que é tranquilo atravessar.)

  • questão mal elaborada sim!!!! atravessar , de uma margem a outra, questão maldosa!!

  • Tá tranquilo tá favorável

     

  • ESQUEÇAM A QUESTÃO DE LARGURA DO RIO.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O NEGÓCIO ESTARÁ PERFEITO CASO "AS PARTES ACEITEM". BASTA PEDRO ACEITAR.

    O PROPONENTE DO DESAFIO(ATO UNILATERAL) NÃO PRECISA ACEITAR, APENAS A OUTRA PARTE.

  • ..quando o examinador acha que está fazendo uma questão inteligente..

  • Nessa situação, o negócio jurídico subordinado à ocorrência da condição é válido, se aceito pelas partes envolvidas.

     

    Trata-se de uma condição suspensiva impossível. Portanto, o negócio júridico deve ser invalidado.

  • Depende, e se ele for esperto e amarrar duas turbinas em cada perna? ioahoiaiuha

  • É o CESPE sendo CESPE

  • "Atravessar a nado" é de uma margem a outra. Logo, perfeitamente possível em 1 dia. O que não seria possível é percorrer a nado sua extensão, que ultrapassa os 3 mil quilômetros.

    Questão maliciosa!!

  • Que nostalgia deu em ver um comentário como o do Osmar em 2009 não ser contestado por nenhum terraplanista ...


ID
59401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens que se seguem.

Configura supressio o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

Alternativas
Comentários
  • A supressio ou Verwirkung da doutrina alemã, consiste na redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma das partes em exercer direito ou faculdades, gerando na outra legítima expectativa. se a pessoa recebeu, anteriormente, o pagamento em um local que não o combinado, sua inercia mostra que o pagador tem boa fé, pois se consegui pagar em outro local, pode continuar pagando ali.fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9087
  • A supressio consiste "em limitação ao exercício de direito subjetivo que paralisa a pretensão em razão do princípio da boa-fé objetiva. Para sua configuração, exige-se (I) decurso de prazo sem exercício do direito com indícios objetivos de que o direito não mais será exercido e (II) desequilíbrio, pela ação do tempo, entre o benefício do credor e o prejuízo do devedor.
  • CERTO
    Supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Pelo art. 330 do CC, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigção portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do sujeito passivo da relação obrigacional.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato

    FLAVIO TARTUCE - Direito das Obrigações e Responsabilidae Civil. Ed. Método
  • Não confundir supressio com surrectio.

    A “supressio” refere-se ao fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo.

    A “surrectio”, por sua vez, consagra o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo.

    Apesar de opostos, na prática ambos institutos caminham juntos. Trabalhemos com o exemplo da questão:

    pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    A supressio nada mais é do que o simples fato de o pagamento não ser feito naquele previsto no contrato (supressão) e a surrectio advém do pagamento se realizar noutro local, não previsto no contrato.
  •  

    Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO 

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO. (GABARITO)

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque(GABARITO)

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    e)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva

  • Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO - aquisição do direito correspondente

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO.

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO ( é o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque.

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    a)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva


ID
59404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens que se seguem.

A posse precária adquirida pelo de cujus não perde esse caráter quando transmitida mortis causa aos seus sucessores, ainda que estejam de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • A sucessão causa mortis é forma de aquisição derivada da propriedade. Dessa forma, se transmite com todos os atributos da posse anterior, inclusive com a precariedade.
  • Prescreve o art. 1.206 do Código Civil:"A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres."
  • CORRETO!
    A precariedade prejudica a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos e, diferentemente da violência e clandestinidade, segundo Silvio Rodrigues, não cessa nunca, não gerando, em tempo algum, posse jurídica.
  • CERTO

    Contribuindo : 

    TEORIA OBJETIVA ( ADOTADA NO CC): esta classificação leva em conta elementos externos, visíveis, e divide a posse em justa e injusta.

     A posse JUSTA é PVC: PRECARIA, VIOLENTA, CLANDESTINA 

    A posse clandestina é adquirida na ocultação (ex: o furto), às escondidas, e o dono nem percebe o desapossamento para tentar reagir como permite o § 1o do art. 1.210. 

    A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A). 

  • Trata-se do princípio da continuidade do caráter da posse e consta no art. 1206 do CC, in verbis: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

  • Teoria da transmudação da natureza da posse precária:

    Excepcionalmente, o STJ admite a “transmudação da natureza da posse precária”, alterando-se para uma posse que permita o animus domini e, por consequência, a usucapião, desde que haja “ocorrência de alteração fática substancial entre a aquisição da posse e o seu exercício”. Não se trata aqui de convalescer a posse precária, mas de situações muito especiais e analisadas apenas em caso concreto nas quais o Judiciário entende que se rompeu, em razão de lapso temporal, o vício da precariedade. Há, pelo julgador, a aplicação de regras de hermenêutica sobre a legislação. Na prática, em tais situações, o legislador afasta os artigos legais da posse precária e aplica os de posse justa. Mas são decisões pouco comuns, principalmente em sede de STJ.

    Por exemplo: Uma decisão que aplicou a tese de transmudação tinha, como imóvel em discussão, uma casa que havia sido alugada. O aluguel vencera e o inquilino não desocupou o bem, gerando a posse precária. Anos se passaram, e houve a morte do possuidor precário. O herdeiro desse possuidor precário entrou na posse da casa e requereu a usucapião do imóvel, conseguindo usucapir. Perceba, na decisão acima, que houve a “alteração fática substancial”: a morte do possuidor precário, após anos e anos de posse precária.

    ATENÇÃO: O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PRESCREVE QUE A POSSE PRECÁRIA NÃO SE CONVALESCE, com a aplicação integral do artigo 1208, CC. A seguir, decisão do STJ de dezembro de 2018 que enfatiza a natureza da posse precária como de não convalescimento:

    (...) A posse exercitada sobre imóvel com lastro e em razão de contrato de locação, conquanto exercitada sem oposição e por longo período de tempo, não reúne os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito usucapiononem, porquanto ausente o animus domini e o animus rem sibi habendi, porquanto exercitada por conta e em razão da relação de direito material subjacente estabelecida entre o possuidor e o titular do domínio, que a autorizara e a permitira mas sem abdicar da condição de senhor da coisa, tornando inviável que seja transmudada como apta a irradiar a prescrição aquisitiva (CC, artigo 1.208). (REsp 1712384, publicada em 10/12/2018, relator ministro Moura Ribeiro)

  • CORRETO.

    Principio da Continuidade da Posse - Art. 1203 CC " Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida


ID
59407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A substituição voluntária das partes, no curso do processo, pode suceder, quando houver concordância da parte contrária, mesmo que não esteja prevista pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo CivilArt. 41. Só é permitida , no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
  • substituiçao voluntarias das partes so nos casos permitidos em lei
  • Um dos princípios do processo civil é a inevitabilidade da jurisdicão, segundo o qual o réu, quando citado, é introduzido na relação processual independentemente de sua vontade. A parte não pode furtar-se, por conta própria, de participar do processo.

    Se fosse possível a sucessão pela livre vontade das partes, independentemente de autorização legal, restaria prejudicado referido princípio, bem como a própria efetividade jurisdicional, abrindo espaço a conluios para frustrá-la. Esta é a razão de haver o art. 41 do CPC.

  • Nelson Nery, ao comentar sobre esse art. 41/CPC (CPC Comentado), aduz que ele instituiu o "princípio da estabilidade subjetiva da lide" (perpetuatio legitimationis), de modo que não apenas as partes, mas inclusive os intervenientes, não podem ser alterados no curso do processo. Essa estabilização subjetiva da lide ocorreria com a citação válida, que torna litigiosa a coisa.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • ERRADO 

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


  • Gabarito: Errado.

    "Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. (NCPC/2015)"

    No Atual CPC/2015 fala-se em sucessão, não é mais utilizada a expressão substituição, consoante anterior CPC/1973. Além disso, não é possível tal sucessão por acordo entre as partes (NA QUESTÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA), mas somente nos casos expressos em lei.

  • Na realidade, a sucessão voluntária das partes no curso do processo só é permitida nos casos previstos em lei.

     Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Assim, não podem uma parte, mesmo com a concordância da outra, convencionar sobre a sucessão processual fora dos casos previstos pela lei, de modo que o item está incorreto.


ID
59410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo são alcançados pela nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Somando ao comentário da Geana que, de per si, resolve a quetão: o Juiz absolutamente incompetente não pode julgar extinto o processo sem resolução do mérito, devendo, por outro lado, enviar os autos ao Juiz competente.
  • Complementando o entendimento, segue orientação de nossa jurisprudência elencada pelo STF, veja-se;AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAQUELE JUÍZO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - CONSEQÜÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS - 1. A declaração de incompetência absoluta proferida pela Justiça Especializada acarretou a nulidade de todos os atos decisórios praticados. 2. Não-impugnação do valor da causa fixado na inicial, quando da remessa dos autos à Justiça Comum. Preclusão. Prevalência do valor avençado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho na fase processual de execução do julgado. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. (STF - AGRRE 261703 - 2ª T. - Rel. Min. Maurício Corrêa - DJU 29.09.2000 - p. 90)
  • Somente os atos decisórios serão considerados nulos, aproveitando-se assim outros atos do processo....
  • Errada.

    Art. 113, § 2º, CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Desse modo, anulam-se os atos de decisão, conservando-se os atos de instrução.

    Abraços!

  • Em que pese o diploma processual definir que os atos decisorios praticados por juízo absolutamente incompentente devam ser anulados,  o STF já admitiu a ratificação de tais atos.

  • Art. 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 113, § 2 Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


ID
59413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os próximos
itens.

Quando a matéria controvertida é unicamente de direito e, no juízo, já tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, pode ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da sentença anteriormente prolatada, sendo certo que não haverá condenação de honorários de sucumbência, salvo se o autor apelar e for mantida a sentença de improcedência.

Alternativas
Comentários
  • “Proferida sentença na forma do disposto no art. 285-A do CPC, descabida a fixação de honorários advocatícios. Interposta apelação, com a citação da ré para contra-razões, instaurado o contraditório, impondo-se a fixação de honorários ao vencido (...) ” (TJRS, Apelação Cível nº 70020883138, j. em 18/09/2008, relator o Senhor Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO).
  • Retrata a questão e primeira parte o texto literal da lei; Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.Todavia afere-se que;É verdade que o alcance do art. 285-A é muito mais amplo, porque não possui limitação de matéria, bastando que o tema posto em discussão seja “unicamente de direito” e “no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos”. A expressão “casos idênticos” deve ser interpretada ou substituída por “casos semelhantes”, pois “identidade” de ações ou de casos leva à litispendência e implica o julgamento sem análise do mérito (arts. 267, V, e 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
  • Nelson Nery Junior elenca do seguinte modo os requisitos para omagistrado aplicar o disposto no art. 285-A do CPC: A norma permite que o juiz julgue improcedente in limine pedido idênticoàquele que já havia sido anteriormente julgado totalmente improcedente no mesmo juízo. Para tanto é necessário que: a) o pedido repetido sejaidêntico ao anterior; b) que o pedido anterior tenha sido julgado totalmente improcedente; c) que o julgamento anterior de improcedência tenha sido proferido no mesmo juízo; d) que a matéria seja unicamente de direito. Neste caso, não haverá condenação em honorários advocatícios. Fonte: Código de Processo Civil Comentado e LegislaçãoExtravagante.Quanto à dispensa de citação, a realidade é que a propositura da ação por si só gera efeitos para o autor e para o órgão jurisdicional. Entretanto, em relação ao réu esses efeitos somente se produzem após a citação válida, por isso que a posição hodierna do Código de Processo Civil explicita que com clareza essaformação gradual da relação processual, concebendo-o num primeiro momento pela iniciativa do autor e completando a angularidade reclamada pelo contraditório com a citação do réu. O ajuizamento marca a propositura e a citação, a estabilização da relação processual. Fonte: FUX, Luiz. A reforma do processo civil.Att.
  • Sem atuação do advogado do réu, que não chegou nem a ser citado, não seriam mesmo devidos honorários de sucumbência. Correto.

  • Presentes todos os requisitos anteriormente explanados, é facultada ao juiz a aplicação do artigo 285-A do CPC, não havendo qualquer obrigatoriedade de utilização do referido instituto.

    O juiz então, ao tempo em que recebe a inicial, já sentenciará o feito, reproduzindo o teor da sentença paradigma, sem que seja necessária a citação do réu para o oferecimento da contestação.
    O doutrinador Vicente de Paula ensina que, na prática, não basta a simples reprodução da sentença paradigma. O juiz deverá proferir nova sentença, com nova epígrafe e, caso necessário, novo relatório. Então, afirmando a aplicação do artigo em comento, identificará a origem da sentença paradigma e reproduzirá o seu teor, englobando relatório (se já não tiver sido elaborado), fundamentação e dispositivo.
    Em seguida, condenará o autor nas custas processuais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e esclarecerá que a não condenação em honorários advocatícios se deu em função da dispensa de citação do réu. Deverá, por fim, ordenar a publicação e registro da nova sentença, bem como a intimação do autor.

  • CERTA!!!

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    SÓ LEMBRANDO....
    se for de fato, não pode
    juízo não é juiz.
    somente se for de total IMprocedência

  • Olá pessoal,
    A parte final da questão diz que não serão devidos honorários de sucumbencia, SALVO SE O autor apelar e for mantida a sentença de improcedência.
    Quer dizer que mesmo mantida sentença de improcedencia serão devidos ao autor o honorário de sucumbencia...????
    Não entendi.. Por favor, alguém pode explicar?
  • Respondendo à colega Fernanda:

    A parte final da assertiva menciona que "não haverá condenação de honorários de sucumbência, salvo se o autor apelar e for mantida a sentença de improcedência". 

    Parece estranho, mas é isso mesmo. Isso porque o artigo. 285-A, § 2°, do CPC alude que "caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso."

    Ou seja, se o autor recorrer da sentença de improcedência, o réu será citado para responder o recurso. Portanto, a partir da citação, haverá no processo a participação efetiva de ambas as partes (polo ativo e passivo), o que torna possível a condenação de honorários de sucumbência. 

    Espero que eu tenha esclarecido.

  • Prezados,

    Apesar de todas as esclarecedoras explanações acima expostas, não concordo com o gabarito apresentado pela banca CESPE no referido item pelas seguintes razões:

    A questão traz ao seu final a seguinte afirmação "[...] sendo certo que não haverá condenação de honorários de sucumbência, salvo se o autor apelar e for mantida a sentença de improcedência". Nesse ponto, vislumbra-se que a questão em momento algum se preocupou em dizer se a parte ré, ora citada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (nos termos do art. 285-A, §2º, do CPC), de fato constituiu advogado e apresentou sua resposta ao recurso.

    Com efeito a questão se limita a dizer que apesar da apelação interposta pelo autor, a sentença de improcedência liminar de mérito foi mantida, não trazendo a tona se houve a participação efetiva do réu no feito.

    Diante tal fato, pelo mesmo motivo de não ser possível a condenação ao pagamento pelo autor de honorários sucumbênciais quando proferida sentença liminar de total improcedência (qual seja a não pariticipação do réu no feito) não se poderia pensar de modo diverso pela ocorrência da simples citação do mesmo para apresentar contrarrazões.

    Em outros termos, o simples fato de o réu ter sido citado a apresentar contrarrazões à apelação interposta em face de sentença liminar de mérito, não lhe dá o direito de ser agraciado por eventual condenação do autor em honorários sucumbências, ou seja, o réu somente seria merecedor de tal verba se após citado, constituísse advogado e apresentasse resposta ao recurso em questão, o que não se pode aferir da redação desta questão.

    Este é inclusive o entendimento de Elpídio Donizetti (Curso Didatico de Direito Processual Civil, 13ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 628), citado no REsp nª 1.301.049-RS de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques e publicado no final de 2012:

    "Não havendo interposição de recurso da sentença que julgou improcedente ação repetitiva, não se condena em honorários, porquanto não houve intervenção do réu no processo. O mesmo se dá se, embora o autor tenha interposto recurso, o réu, citado, não apresentou contra-razões. Se houve contra-razões, aplica-se o princípio da sucumbência."

    Por tal motivo, acredito que o gabarito do item em apreço merecia ser revisto pela banca.

    Bons estudos!
  • Gabarito CERTO e LOUCO!

    Quem disse que o réu irá contrarrazoar o recurso através de advogado? A questão, não.

    Portanto, o réu poderá manter-se inerte. 

    Neste caso os honorários de sucumbência deverão ser pagos a quem? Já sei: Ao presidente da CESPE.

  • Inicialmente, também discordei do gabarito.

    Mas o comentário do Wanderson é objetivo e completo, e me fez compreender o gabarito!


ID
59416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os próximos
itens.

A resolução de questão prejudicial faz coisa julgada, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Alternativas
Comentários
  • A resolução de questão prejudicial faz coisa julgada, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. CERTO!Artigo 470 do CPC.
  • Questão correta com base no art.470 do CPC.
  • CORRETO O GABARITO...CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Resposta CerTa

    <Para facilitar o estudo>


    A questão prejudicial:

    FAZ COISA JULGADA: (art. 470 CPC)
    1- Se a parte o requerer
    2- O juiz for competente em razão da matéria
    3- Constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    NÃO FAZ COISA JULGADA: (art. 469, III, CPC)
    Se for decidida incidentalmente no processo

ID
59419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os próximos
itens.

Quando é indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, cabe apelação processada, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, REFORMAR sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão IMEDIATAMENTE encaminhados ao tribunal competente.
  • Essa é a jurisprudência do STJ:"RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO DO RÉU PARACONTESTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA - DESNECESSIDADE - ART. 296,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOVO ENTENDIMENTOINTRODUZIDO PELA LEI N. 8.952/94.1. Não há de se confundir, em se tratando de comparecimentoespontâneo do réu, as regras insertas no art. 214, § 1º, do Códigode Processo Civil com o disposto no art. 296 do mesmo código.2. À luz do art. 296, com a redação dada pela Lei n. 8.952, o réunão é mais citado para acompanhar a apelação interposta contrasentença de indeferimento da petição inicial. Mesmo na faserecursal, o feito prossegue apenas de forma linear – autor/juiz. Oréu poderá intervir, mas sem necessidade de devolução de prazosrecursais, porque o acórdão que reforma a sentença de indeferimentonão chega a atingi-lo, pois, devolvidos os autos à origem,proceder-se-á à citação e, em resposta, poderá o réu alegar todasas defesas que entender cabíveis, inclusive a inépcia da inicial.3. Já para os casos de concessão de liminar inaudita altera pars, oprazo para recurso começa a fluir a partir da juntada aos autos domandado de citação devidamente cumprido ou, na forma do art. 214, §1º, do CPC, da data de seu comparecimento.4. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" doinciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe acoincidência das teses discutidas, porém, com resultados distintos.Assim, estando os paradigmas embasados nas disposições do § 1º doart. 214 do CPC, enquanto o acórdão recorrido sustenta-se nas normasdo art. 296 do mesmo código, inexiste coincidência de teses aautorizar o conhecimento do apelo.5. Recurso especial não-conhecido." (REsp 507301 / MA, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 2ª TURMA, j. em 13/03/2007, V.U)
  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • CERTA!


    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

    COMPLEMENTANDO....

    Há outro caso de retratação também do juiz.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  •         Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
     
            Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Ou seja, não há previsão legal de citação do réu para contestar a apelação.
  • Interessante é a distinção quanto à necessidade de citação do réu para acompanhar o recurso no caso de não haver retratação do magistrado da decisão de indeferimento por defeito da petição inicial e indeferimento por improcedência prima facie:
    - Indeferimento por defeito da petição inicial (art. 295 do CPC): se o magistrado não se retratar, antes de encaminhar os autos ao tribunal é
    desnecessária a citação do réu para responder ao recurso.
    - Indeferimento por improcedência prima facie (art. 285-A do CPC): se o magistrado não se retratar, antes de encaminhar os autos ao tribunal é
    necessária a citação do réu para responder ao recurso (art. 285-A, § 2º, CPC).
  • Fiquem atentos em caso, de indeferimento em um simultaneos processuas, e.g. uma petição e uma reconvenção o caso é de decisão interlocutória impugnável por agravo. Nery Nery.

  • a emenda é 15 dias Novo CPC

  • Gab: certo

     

    NCPC

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • GAB OFICIAL: C (Cabe retratação + NÃO há citação para contrarrazões)

    CPC73 - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. 

    ------------------------------------------------------------------------------------

    GAB ATUAL: E (Cabe retratação + HÁ citação para contrarrazões)

    CPC15 - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Alguém sabe se é isso? Obrigada!

  • Perfeito! Se o autor não emendar a sua petição inicial, mesmo após intimado para tanto, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito, cuja sentença poderá ser objeto de recurso de apelação pelo autor, ocasião em que será possível a retratação do juiz:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Item correto.


ID
59422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens a seguir.

O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: § 2o Se da ação ou omissão RESULTA DANO à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Complementando... Trata-se do crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL(CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).:)
  • Em outras palavras quanto mais esse "segredo violado" prejudicar a Administração Pública de qualquer forma mais acentuada será a pena do funcionário.
  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal.
  • Violação de sigilo funcional - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal. Violação de sigilo funcional - Crime contra a administração pública consistente em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.
  • não seria Art -11, III da lei 8.429/92 ? 

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Crime de Violação de Sigilo Funcional (art. 325, CP)--> sujeito ativo é o agente público.

    Crime de Divulgação de Segredo (art. 153, CP)--> sujeito ativo é o particular.


    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Art.153, CP. Divulgar alguém, sem justa causa, CONTEÚDO de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é DESTINATÁRIO ou DETENTOR, E CUJA DIVULGAÇÃO POSSA PRODUZIR DANO A OUTREM:

    §1° SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    § 2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a AÇÃO PENAL SERÁ INCONDICIONADA.

    Pena– detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Art.325/CP 

    Aumenta-se a pena        

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

     

    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • Lembrar: Para se caracterizar o crime não é necessário que ocorra o dano, porém se ocorrer, a pena será majorada! 

    Várias questões cobram isso...

  • QUALIFICA SE RESULTAR DANO !

    QUAIS MAIS CRIMES CONTRA ADM. QUALIFICAM?

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    RESISTÊNCIA

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

  • GAB=ERRADO

    o erro da questão estar em dizer que não há aumento de pena caso ocorra dano á administração publica.

  • Se resulta em DANO, QUALIFICA! (reclusão, 2-6 anos + multa)

  • Caso haja dano => Qualifica o Crime

  • Acredito que não seja uma qualificadora, mas sim uma majorante. Afinal, não há novos elementos no tipo penal.

  • Violação do sigilo funcional qualificado:

    dano a outrem ou a adm pub

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Violação de sigilo profissional (art. 325 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • O sigilo das informações relativas à administração pública. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. É indiferente se o fato é revelado a um particular ou a outro servidor público. É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública. Se a revelação do segredo se der em relação à operação ou serviço prestado por instituição financeira, estaremos diante de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 18 da Lei 7.492/86

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina admite a tentativa, nas hipóteses em que se puder fracionar a conduta do agente, como na hipótese de o agente enviar carta a um terceiro revelando-lhe o segredo, e ser a carta interceptada por outra pessoa, não chegando ao conhecimento do destinatário. 


ID
59425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens a seguir.

As penas dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral serão aumentadas da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art.327 CP§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
  • INFORMATIVO Nº 375 STFTÍTULODenúncia - Peculato - Governador de Estado - § 2º do Art. 327 do CP (Transcrições)PROCESSOInq - 1769ARTIGODenúncia - Peculato - Governador de Estado - § 2º do Art. 327 do CP (Transcrições) (v. Informativo 372) Inq 1769/DF* RELATOR: MINISTRO CARLOS VELLOSO EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. Código Penal, art. 312. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. DENÚNCIA: CPP, art. 41. GOVERNADOR DE ESTADO: Código Penal, art. 327. COISA JULGADA: NÃO-OCORRÊN¬CIA. I. - A denúncia descreve crime em tese, crime de peculato - Código Penal, art. 312 - e contém os requisitos inscritos no art. 41, CPP. Deve ser recebida, portanto. II. - Prescrição: não-ocorrência, presente a causa de aumento de pena inscrita no art. 327, § 2º, do Código Penal. III. - Coisa julgada: não-ocorrência, por isso que a decisão que manda arquivar inquérito ou peças de informação não causa preclusão. Súmula 524-STF. IV. - Denúncia recebida. OBS.: CP, Cálculo da penaArt. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Verifiquei o CP e percebi que o §2º do art. 327 do CP não incluiu as Autarquias no rol de funcionários equiparados para aumento da pena. Eu errei a questão porque pensei que o examinador os tinha excluído a fim de enganar o candidato, mas acredito que seja um equívoco do próprio legislador. Deste modo, não incide o aumento de pena apenas para os funcionários Autárquicos. Abs,
  • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Acrescentado pela L-006.799-1980)
  • Caro Daniel, embora defensável seu raciocínio, encontrei julgado do STJ em sentido diferente: RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇAO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. NAO-CONHECIMENTO. VIOLAÇAO DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE AUMENTO. OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSAO OU DE FUNÇAO DE DIREÇAO OU ASSESSORAMENTO. INCLUÍDA AUTARQUIA.[...]4. A disposição do parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal, inequivocamente, compreende implicitamente as autarquias, fazendo, com faz, enumeração que vai dos órgãos da administração direta aos entes paraestatais, suprimindo, assim, qualquer dúvida sobre os funcionários autárquicos, cuja exclusão caracterizaria interpretação de resultado absurdo.5. Recurso conhecido em parte e improvido.
  •  Erick, esse julgado não representa a tese que vc deve defender em uma prova! Em Dir Penal, só se admitem as analogias "in bonam partem", e essa só serve para prejudicar a pessoa do acusado! Não pode usar a analogia para incluir alguém em causa de aumento de pena, não!! Isso é manso na doutrina e, sobretudo, nas bancas...

  • Gab. C

    As Autarquias são excluidas desse rol. 

  • BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE  

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

     

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    >> Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    >> Fixada a pena base, sopesadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, é chegada a hora das causas especiais de diminuição ou aumento de pena, para finalizar a dosimetria com a terceira fase. >> TERCEIRA FASE

     

    QUESTÕES > Q468950 Q740609 Q941560 Q100239 Q11920 Q966288

     

     

    >>> FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

     

    Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

    >> METADE DA MANDINHOCA NA BUNDA ( SEXTA METADE É UM TERÇO )

     

    PEna - REclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    >> PEnis NO REgu DE 4ANUS + multa  ( PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA )

     

    QUESTÕES > Q900662

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    NÃO CONFUNDIR:
    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

                             >> ABAIXO COMO TEM FUNÇÕES DE CONFIANÇAS AS PENAS SÃO MAIORES


    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.  >> Funcionário público

    ___________________________________________________________________________________________________________

  • Amplia-se também para as AUTARQUIAS. Jurisprudência de 2014 estabeleceu que dirigente de uma autarquia que venha a praticar crime funcional deve responder com aumento de pena de 1/3.

    (RESP 1.385.916/PR, julgado dia 20/02/2014)

  • Gabarito (CERTO)

  • Certo.

    Cuidado, pois as Autarquias são excluídas desse rol. 

  • OBS: Aplica se aos agentes politicos do PE, somente nas "hipóteses citadas"

  • Afinal, isso se aplica ou não se aplica às Autarquias?

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • Às Autarquias não se aplica esse aumento de 1/3, pois o direito penal brasileiro não admite analogia in malam partem. Nesse sentido julgou em 2019 o STF:

     

    No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da

    Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender

    que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de

    assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo

    princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da

    analogia in malam partem. Recorrentes que não poderiam ter a pena majorada em

    um terço, na forma prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal. 21. Crimes

    praticados com violação de dever com a Administração Pública. Pena aplicada em

    patamar superior a 4 anos. Aplicabilidade do efeito específico da sentença

    condenatória consistente na perda do cargo público. 22. Para efeito da

    interrupção do prazo prescricional (art. 117, IV, do Código Penal), a data

    legal é a da sessão de julgamento desta ação penal, quando se torna pública a prestação

    jurisdicional penal condenatória. 23. Parcial provimento à apelação criminal de

    Jaelson de Lima, Welbert Marinho Accioly, Joumar Batista Câmara, Valter Sandi

    de Oliveira Costa, Rogério Jussier Ramalho e Sérgio Roberto de Andrade

    Rebouças. Provimento da apelação criminal de Antônio Patriota de Aguiar com

    declaração de extinção de punibilidade pela superveniência da prescrição.

    (AO 2093, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/09/2019,

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)

  • CP - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha

    para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação

    instituída pelo poder público.

     

    Às Autarquias não se aplica esse aumento de 1/3, pois o direito penal brasileiro não admite analogia in malam partem. Nesse sentido julgou em 2019 o STF:

     

    No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo

    princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da analogia in malam partem. Recorrentes que não poderiam ter a pena majorada em um terço, na forma prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal. 21. Crimes

    praticados com violação de dever com a Administração Pública. Pena aplicada em patamar superior a 4 anos. Aplicabilidade do efeito específico da sentença condenatória consistente na perda do cargo público. 22. Para efeito da

    interrupção do prazo prescricional (art. 117, IV, do Código Penal), a data legal é a da sessão de julgamento desta ação penal, quando se torna pública a prestação jurisdicional penal condenatória. 23. Parcial provimento à apelação criminal de

    Jaelson de Lima, Welbert Marinho Accioly, Joumar Batista Câmara, Valter Sandi de Oliveira Costa, Rogério Jussier Ramalho e Sérgio Roberto de Andrade Rebouças. Provimento da apelação criminal de Antônio Patriota de Aguiar com

    declaração de extinção de punibilidade pela superveniência da prescrição.

    (AO 2093, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)


ID
59428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria

O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vontade de contratar sem licitação, quando a lei expressamente prevê a realização do certame, independentemente, assim, de qualquer resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Crime de mera conduta é aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.No caso em questao é um dos exemplos, pois não precisa do resultado em si (prejuizo ao erário) para caracterizar o crime, e sim a conduta em n licitar (n cumprir a lei q exige a licitação).
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.Capítulo IVDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIALSeção IIIDos Crimes e das PenasArt. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • DOLO GENÉRICO é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora; DOLO ESPECÍFICO é a vontade de praticar o fato e produzir um fim especial.Poe ex.: O tipo subjetivo do descaminho é o dolo, genérico, consistente na vontade livre e consciente de iludir, no todo ou em parte o pagamento do tributo. Nenhuma outra conduta é exigida, bastando ao tipo que não se declare, na alfândega, a mercadoria excedente à cota.:)
  • O gabarito fornecido pelo site está errado. A banca forneceu como gabarito definitivo a letra "C"
  • Renato, verifica se não houve mudança de gabarito pela banca.

  •  Embora tenha acerto a questão. O gabarito aqui no site está errado.

    No gabarito oficial do cespe a questão está ERRADA.

  • REsp 1073676 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0153167-7
    Relator(a)
    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    23/02/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 12/04/2010

    Ementa
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
    FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 89, CAPUT DA LEI 8.663/93).
    EX-PREFEITO MUNICIPAL. DOLO COMPROVADO. DESNECESSIDADE DO EFETIVO
    PREJUÍZO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTES DA 3A.
    SEÇÃO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO
    CONHECIDO PELA DIVERGÊNCIA, MAS DESPROVIDO.
    1. .
    2. O tipo penal descrito no art. 89 da Lei de Licitações busca
    proteger uma série variada de bens jurídicos além do patrimônio
    público, tais como a moralidade administrativa, a legalidade, a
    impessoalidade e, também, o respeito ao direito subjetivo dos
    licitantes ao procedimento formal previsto em lei.
    3. Já decidiu a 3a. Seção desta Corte que o crime se perfaz com a
    mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível fora das
    hipóteses previstas em lei, tendo o agente a consciência dessa
    circunstância; isto é não se exige qualquer resultado naturalístico
    para a sua consumação (efetivo prejuízo ao erário, por exemplo)
    (HC
    94.720/PE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 18.08.2008 e 113.067/PE, Rel.
    Min. OG FERNANDES, Dje 10.11.2008).
    4. Recurso conhecido pela divergência, mas desprovido

  • A CESPE alterou o gabarito desta questão, segue justificativa:

    PROVA ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
    QUESTÃO 103 (caderno tipo 1) gabarito premilinar C gabarito definitivo E Deferido com alteração
    "Em reiterados julgados, o STJ tem entendido pela necessidade da ocorrência de resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário, para configuração do tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação nas hipóteses previstas em lei (vide Apn 214/SP, julgado pela Corte Especial do STJ em 21/10/2008, publicado no DJe
    de 10/11/2008)."

    link da prova: www.cespe.unb.br/concursos/tcern2009/arquivos/TCERN09_003_4.pdf

    link da justificativa: www.cespe.unb.br/concursos/tcern2009/arquivos/TCE_RN_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    bons estudos a todos!

  • ATENÇÃO

    O gabarito dessa questão está errado... Conforme exposto acima, o CESPE mudou o gabarito de C para E.

    : )
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Em reiterados julgados, o STJ tem entendido pela necessidade da ocorrência de resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário, para configuração do tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação nas hipóteses previstas em lei (vide Apn 214/SP,  julgado pela Corte Especial do STJ em 21/10/2008, publicado no DJe de 10/11/2008).

    Bons estudos!
  • MEU DEUS!

    ESSA VIDA DE CONCURSEIRO UM DIA AINDA VAI ME MATAR!

    VEJA O QUE A CESPE JUSTIFICOU PARA QUESTÃO IDÊNTICA. (VER QUESTÃO NESSE SITE N  Q152097.) ASSIM EU NÃO ENTENDO!

    EM UM INFORMATIVO RECENTE (DA QUAL NÃO TENHO AGORA O NÚMERO) O MINISTRO LUIZ FUX, EM RECURSO DE SUA RELATORIA, FOI SEGUIDO POR UNANIMIDADE POR AFIRMAR JUSTAMENTE QUE OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.666/93 SÃO DE RESULTADO EXIGINDO, ASSIM, PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    OK, ESSA QUESTÃO AQUI ESTÁ DE ACORDO COM O DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STF. ACONTECE QUE ESSA QUESTÃO AQUI É DO ANO DE 2009. A QUESTÃO CITADA (Q152097) POR MIM É MAIS RECENTE (2011), PORÉM NÃO CONDIZ COM OS JULGADOS RECENTES.

    ALGUÉM SABE ME EXPLICAR O POR QUE?

    SE SOUBER, ME AJUDE ANTES QUE A CESPE ME DEIXE LOUCO!

    OBRIGADO!
  • É colega, agora complicou...

    "Prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux, que assentou a falta de justa causa para o recebimento da denúncia, ante a ausência de elemento subjetivo do tipo. Destacou, de início, ser inverídica a assertiva de que o recebimento da peça acusatória, tendo em conta a prevalência da presunção de inocência, possibilitaria ao acusado melhores condições de comprovar a ausência de ilicitude. Em seguida, registrou que os delitos da Lei de Licitações
    não seriam crimes de mera conduta ou formais, mas sim de resultado, o qual ficaria afastado, na espécie, porque as bandas, efetivamente, prestaram serviço".

    Na verdade restaram vencidos Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. 

    Fonte: 
    Inq 2482/MG, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão, Min. Luiz Fux, 15.9.2011. (Inq-2482)
    http://divisaoinformativos.wordpress.com/?s=+dispensar+ou+inexigir+licita%C3%A7%C3%A3o+fora+das+hip%C3%B3teses+previstas+em+lei+
  • Ocorre que o entendimento do STJ, que é confirmado através de seus julgados, mudou de 2009 para 2012. Observem as questões abaixo, os respectivos anos em que foram aplicadas e as justificativas da banca associadas.
    O entendimento atual do STJ é o seguinte: “para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais”.
    Outro ponto importante é verificar o que diz a letra da lei 8.666/1993 quanto à conduta descrita na questão. Observem que a tipificação não exige dolo específico ou resultado naturalístico. Este fato torna, a meu ver, o posicionamento atual do STJ, mais adequado.
    Logo, a questão Q19807 de 2009 está desatualizada em relação ao entendimento atual do STJ!
    Lei 8.666/1993, Art. 89. - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
    Q19807 - O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vontade de contratar sem licitação, quando a lei expressamente prevê a realização do certame, independentemente, assim, de qualquer resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário.
    Gabarito oficial: (
    Errado)

     Justificativa da banca (2009): Em reiterados julgados, o STJ tem entendido pela necessidade da ocorrência de resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário, para configuração do tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação nas hipóteses previstas em lei (vide Apn 214/SP,  julgado pela Corte Especial do STJ em 21/10/2008, publicado no DJe de 10/11/2008).

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado
    Q248684 - A caracterização do ilícito de dispensa irregular de licitação prescinde da comprovação do prejuízo ao erário, sendo suficiente, para que o crime se configure, a ocorrência da mera dispensa e do dolo específico.
    Gabarito oficial: (
    Errado)

     Justificativa da banca (2012): Pugna o(a) recorrente pela anulação do item, ao argumento, em síntese, de que há divergência jurisprudencial a respeito do tema. Sem razão o(a) candidato(a). Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, consoante a reiterada jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Nesse sentido: AgRg no REsp 1084961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012. Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.
  • Encontrei um julgado de 2012 do STJ que resume bem a atual posição dos tribunais.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS.INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS OPOSTOS PELO CORRÉU.DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RECURSOS ESPECIAIS. PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. VI. O tipo penal descrito no art. 89 da Lei 8.666/93 tem como escopo não apenas a proteção do patrimônio público, mas a preservação do princípio da moralidade, o que leva à conclusão de que a simples contratação direta fora das modalidades definidas em lei já configuraria crime. VII. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte que já foi orientada no sentido do acórdão recorrido, isto é, da desnecessidade de resultado naturalístico, como o efetivo prejuízo ao Erário, para a configuração do delito descrito no art. 89 da Lei 8.666/93.
    VIII. No entanto, a mais recente jurisprudência da Corte Especial deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal encontra-se agora orientada no sentido de que para a configuração do delito em questão é necessário, além do dolo genérico, um especial fim de agir, qual seja, o prejuízo ao Erário. (REsp 1315077/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
  • O CESPE deveria ter vergonha na cara de fazer uma prova com questões deste tipo!
    Ou então deveria colocar no conteúdo programático qual o Tribunal a ser considerado, qual o juiz e as resoluções partir de tal ano.
    Estão de brincadeira!
  •  Candeia 

    Na época de aplicação da prova (2009), o entendimento do STJ era que deveria haver o resultado naturalístico, qual seja, dano ao erário (CRIME MATERIAL). Ocorre que esse Tribunal modificou seu entendimento, perfilhando-se com o STF, de forma que atualmente, não é se torna imperioso o dano ao erário, é dizer, o CRIME É FORMAL, pois viola outras questões, como por exemplo, o princípio da moralidade pública. 
    Um abraço e bons estudos! 
  • ATENÇÃO >>>NOVA POSIÇÃO >>>ABRIL DE 2013

      DOLO ESPECÍFICO + EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO

    RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93.DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM.
      1. A jurisprudência atual da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, estribada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, entende que, para fins da caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, é imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.(REsp 1349442/PI, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013)
    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:"
  • RESPOSTA: ERRADA


    O erro da questão está em dizer que:  "não exige dolo específico", contrariando entendimento dos tribunais.

    Justificativa:

    É imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.
  • O artigo 89 da Lei de Licitações e a sua correta interpretação

    Em, 04/05/2016 por Cláudio Chequer

    Procurador da República. Doutor em Direito Público pela UERJ, coordenador acadêmico e professor do curso de Direito da Faculdade Redentor/Itaperuna.

    “O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm entendido atualmente, mudando jurisprudência já firmada no passado, que o tipo penal em estudo se apresenta como capaz de descrever um crime material, em que o crime sob análise “só pode ser configurado quando se extrair dano ao erário”.

    Para o STJ, se essa não fosse a interpretação correta isso poderia acarretar a condenação de administradores inexperientes e produzir uma estagnação da atividade estatal (Ação Penal n° 480 – MG. Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura). Assim, entender o tipo penal em estudo como material é uma forma de “encontrar um ponto de equilíbrio na interpretação das normas jurídicas destinadas a punir os agentes públicos”.

    Para o STF, além de o delito em estudo se caracterizar como um crime material, trata-se  ainda de um crime de tendência (que exige, além do dolo, um dolo específico), em que se impõe que o administrador público tenha tido a “a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação” (Inq. N° 2646/RN, Tribunal Pleno; Inq. 3.077/AL, Rel. Ministro Dias Toffoli).”

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-artigo-89-da-lei-de-licitacoes-e-a-sua-correta-interpretacao/16504

  •  Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1b33d16fc562464579b7199ca3114982?categoria=11&subcategoria=118&assunto=415

    Exige-se resultado danoso (dano ao erário) para que este crime se consuma?

    Existe polêmica atualmente sobre o tema:

    SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF

    NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF

    O crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público.

    STJ. 6ª Turma. HC 377.711/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/03/2017.

     

    Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente.

    STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    O tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário.

    STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o bem jurídico tutelado não se resume ao patrimônio público, mas coincide com os fins buscados pela CF/88, ao exigir em seu art. 37, XXI, “licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. Tutela-se, igualmente, a moralidade administrativa, a probidade, a impessoalidade e a isonomia.

    STF. 1ª Turma. AP 971, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/06/2016.

  • Deu ensejo a prejuízo ao erário é forma material, ou seja, efetivamente deve haver o prejuízo.

  •  Em reiterados julgados, o STJ tem entendido pela necessidade da ocorrência de resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário, para configuração do tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação nas hipóteses previstas em lei.

  • O Qconcursos não alterou a porcaria do gabarito para "ERRADO".

     

    Notifiquem, para que ele mude isso.

  • Errado. Crime formal não é o mesmo que crime de mera conduta.
    Crime formal: O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico, mas independentemente da ocorrência dele há a consumação do crime (pode ocorrer ou não), ou seja, basta que haja a conduta para que o agente responda pelo crime consumado. Ex: Extorsão.
    Crime de mera conduta ou de perigo abstrato: O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico, portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico)
    Ex: Violação de domicílio, porte ilegal de arma.

  • Macete: tratando-se de crime cometido por funcionário público ou pela alta sociedade, marque sempre a alternativa mais favorável. ( brincadeira, não é uma regra absoluta, rs)

  • Macete: tratando-se de crime cometido por funcionário público ou pela alta sociedade, marque sempre a alternativa mais favorável. ( brincadeira, não é uma regra absoluta, rs)

  • WALTER RICARDO NOGUEIRA MACHADO

    CUIDADO!!

    É CRIME MATERIAL E NÃO FORMAL, ALÉM DISSO EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À ADM. PÚBLICA

  • Elemento subjetivo

    Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

    Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública

    O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime, é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da Administração Pública.

    Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.

    Assim, para que ocorra o crime, é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material.

    Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos

    Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado e não houver indícios de conluio entre o gestor e os pareceristas com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta.

    STF. 1ª Turma.Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    BB dizer o direito.

  •  

    STF:

    O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime.

    Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89:

    1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário.

    2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito.

    3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes.

    STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

    Ainda : O descumprimento das formalidades só tem pertinência à repressão penal quando involucrado com a violação substantiva àqueles princípios. 3. No caso, as justificativas do preço, da escolha do fornecedor e a ratificação do procedimento atenderam às formalidades legais, no que diz com perspectiva do denunciado. Conduta do gestor lastreada em Pareceres Técnicos e Jurídicos razoavelmente justificados, e não identificados conluio ou concertamento fraudulento entre o acusado os pareceristas, nem intenção de fraudar o erário ou de enriquecimento ilícito. 4. Ausência constatável ictu oculi de indícios mínimos de tipicidade objetiva e subjetiva, a inviabilizar um prognóstico fiável de confirmação da hipótese acusatória. Denúncia não recebida.

    Jurisprudência em Teses do STJ:

    A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário ( dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

  • Exige dolo específico e efetivo prejuízo ao erário. Nos crimes da 8.666/1993, todas as condutas violadoras ensejam dolo.

  • O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. STJ. Corte Especial. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012 (Info 494) STJ. 6ª Turma. HC 377.711/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/03/2017. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856). STF. 1ª Turma. AP 971, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/06/2016.

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dolo específico?

    O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89: 1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário. 2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito. 3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

    (continuação)

  • Elemento subjetivo Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime, é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da Administração Pública. Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta. Assim, para que ocorra o crime, é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material. Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado e não houver indícios de conluio entre o gestor e os pareceristas com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta. STF. 1ª Turma.Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: buscador dizer o direito

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. STJ. - crime NÃO é de mera conduta. Necessário DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF. É crime FORMAL, DISPENSA o resultado danoso.


ID
59431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria

Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, antes de realizar procedimento licitatório para a aquisição de diversos itens, solicitou a manifestação da procuradoria do estado. O procurador responsável emitiu parecer técnico, opinando pela necessidade e conveniência de se contratar determinada empresa para prestar um serviço sem licitação, tendo sido comprovado que houve fraude posterior ao procedimento. Nessa situação, a fraude, ainda que não se tenha vinculado à dispensa da licitação, impõe responsabilidade criminal ao parecerista, mesmo que este não tenha auferido qualquer vantagem com a contratação da empresa sem o devido procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os pareceres administrativos têm natureza opinativa e não implicam em responsabilização de seu signatário. Porém, o parecer jurídico pela dispensa ou inexigibilidade vinculará aquele que o assina, que terá responsabilidade solidária com o responsável pelo ente administrativo, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidades indevidas.
  • STJ HC 108985/DF T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento26/05/2009 ORDEMCONCEDIDA. [...]1. Encontrando-se a denúncia ofertada em desfavor do ora Pacienteembasada em inquérito policial, afigura-se desnecessário, nostermos do Enunciado da Súmula n.º 330 desta Corte, a obediência aodisposto no art. 514 do Código de Processo Penal.2. A alegação de que o Paciente não foi indiciado no inquéritopolicial é contraditada pelas informações prestadas pelo Juízo deprimeiro grau e pelo acórdão impugnado, e o Impetrante não juntou adocumentação necessária para comprovar sua afirmação. Como é cediço,o rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta acomprovar a ilegalidade aduzida.3. Embora não seja necessário a descrição pormenorizada da condutade cada acusado nos crimes societários, não se pode conceber que oórgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre odenunciado e a empreitada criminosa a ele imputada, sob pena de seadmitir impropriamente a responsabilidade penal objetiva.4. O fato de firmar parecer técnico opinando sobre a necessidade econveniência de se contratar o serviço não autoriza concluirenvolvimento em posterior fraude à licitação, sobretudo quando essamanifestação não vinculou a dispensa, nem se vislumbra qualquervantagem aferida pelo acusado com a contratação da empresa sem odevido procedimento licitatório.5. A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontema relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípioconstitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia.6. Ordem concedida para, reconhecendo a inépcia da denúncia, porausência de individualização da conduta, determinar o trancamento daação penal instaurada em desfavor do Paciente.
  • SÚMULA N. 05/2012/COP

    Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Essa regra se aplica às procuradorias.

    Gabarito: ERRADO.

  • O art 38 da lei 8666 imporia responsabilidade solidaria ao procuradores,qdo dispõe que as minutas de editais de licitação devem ser previamente  examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, assumindo responsabilidade solidaria pelo que foi praticado conforme STF MS24073 /2007  PARECERES NAO SAO ATOS ADMINISTRATIVOS E SIM DE ADMINISTRAÇÃO

  • Questão incorreta.

    Apesar de haver respaldo nos  comentários dos colegas, penso que a questão não adentrou nesse mérito, pois ao destacar que "a fraude não houve relação com a dispensa de licitação" é possível isentar o parecerista de possível vinculação à prática ilícita nesse sentido.


ID
59434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria

Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, não comete delito previsto na Lei de Licitações, e sim crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, Lei 8666/93 - Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
  • Não deixa de ser crime contra a administra~ção pública (corrupção passiva) porém pelo princípio da especialidade, a lei 8666 prevalece.
  • Essa questão deve ser anulada, pois também configura o crime contra administração pública previsto no art. 335

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta

    pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade

    paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,

    grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar,

    em razão da vantagem oferecida.
    Alguém pode dizer alguma coisa a respeito deste artigo? Concordam que a assertiva configura este crime também? Se alguém puder ajudar.

  • Prezados, 


    O art. 95, p.u. da lei 8666/93 tipifica a mesma conduta que o art. 335, p.u do CP. Os dois dispositivos tem a mesma redação!!

    Ocorre que o art. 35, p.u da lei 8666/95 é posterior ao CP, e portanto revogou tacitamente o art. 335, p.u.

    Assim, o crime deixa de ser crime do título " crimes contra a administração pública" e passa a ser delito previsto na lei de licitações. 

    abraço!
  • Lex Specialis Derogat Legi Generali...

  • Em razão da do critério da especialidade, lei especial prevalece sobre a lei geral, no caso em tela acarretará (Lex Specialis Derogat Legi Generali).

     

  • Opa! Pelo princípio da especialidade, aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, comete delito expressamente previsto na Lei de Licitações:

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Item incorreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO II-B

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Afastamento de licitante      

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

    Lei 14133, art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;


ID
59437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
  • CP, 359-C, C/C DL 201/67, ART. 1º, V, C/C art. 42 da LC 101/2000.
  • creio que seja crime de responsabilidade


  • "Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro."


    O crime, previsto o art. 359-C do CP, só se tipifica se a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não haja contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Crime contra as finanças públicas: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar...

  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: E

  • Errado.

    Cuidado com questões assim. O tipo penal do art. 359-C abre margem para que a despesa seja paga no mesmo exercício no exercício seguinte, desde que exista contrapartida suficiente.

    Assim, o item está incorreto, ao não considerar essa possibilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •   

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Assertiva Errada pois:

    Não constitui crime caso possa ser pago no mesmo exercício financeiro.

  • Vamos lá! O enunciado da questão: "Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade

    fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967."

    A introdução feita pela lei 10.028/2000 no Código Penal do capítulo "Dos crimes contra as finanças Públicas" objetiva dar efetividade à Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente nessa questão ao (art. 42). Já o Decreto-lei n° 201/1967 trata das infrações político-administrativas em sentindo amplo e estrito cometidas por Prefeito ou Vereador.

    A resposta, portanto, encontra-se no capítulo atinente aos crimes contra as finanças públicas do Código Penal, mais especificamente em seu artigo 359-C. No entanto, não obstante se tratar de crime próprio, há uma condição especial, a qual impõe que o agente seja detentor de mandato (eletivo ou não) ou legislatura.

    Além de ser, esse crime, unissubjetivo (somente um único sujeito pode perpetrá-lo).

    Voltando para a questão, há duas condicionantes para a conduta, quais sejam:

    DETERMINAR OU AUTORIZAR

    1. Nos últimos oito meses do mandato OU legislatura, cuja despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro; OU
    2. que resulte em parcela a ser paga no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa.

    Diante do exposto, opta-se pela opção "errado", pois se a obrigação pode ser adimplida não há que se falar no cometimento de tal crime, e, sim, na atipicidade da conduta.

    Espero ter ajudado e bons estudos!

    Qualquer erro é só comentar ou me avisar. Valeu!

  • Errado

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Ar Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    ARTIGO CÓDIGO PENAL :359-C


ID
59440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Constitui crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei ou que não estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 359-H do CP - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. :)
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
  • sim, mas o enunciado da questão fala em crime e acordo com o DL 201 e este crime está no CP...
  • O delito encontra previsão no art. 359-H do Código Penal nos seguintes termos:
    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Torna-se crime, portanto, a ação irregular de administradores na movimentação do mercado financeiro, por intermédio da emissão de títulos da dívida pública.
  • Pessoal, não sei se vocês concordam, mas o CESPE costuma dar o enunciado "geral" para várias questões em sequência. Então, penso que a questão esteja mais ligada a parte de "crimes de responsabilidade fiscal" do que à parte de "delitos previstos no Decreto-lei nº 201/1967". Tive essa conclusão depois de ver se no DL 201 tinha alguma figura parecida que tivese sido acrescentada pela L 10028/00, que foi a lei que surgiu a partir da LRF. Mas concordo com os colegas que o enunciado confunde mesmo. Também achei que fosse uma pegadinha.

  • Gabarito: CERTO

  • A vida é sempre boa e sempre vai dar certo

  • Art. 359 H - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública SEM que tenham sido criados por lei ou SEM que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    Pena de Reclusão, de UM a QUATRO anos.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei


ID
59443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Ao contrário do Código Penal, o referido decreto, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores, pune o peculato de uso.

Alternativas
Comentários
  • DEC-LEI 201/67Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)II - UTILIZAR-SE, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
  • O funcionário tem a posse lícita do bem,
     
    Peculato de uso: não é crime, ou seja, o funcionário utiliza o bem público indevidamente, mas o devolve espontaneamente não há crime é o chamado peculato de uso.  Ex: o motorista da prefeitura utiliza o automóvel para fazer compras e na segunda-feira devolve com o tanque cheio. Peculato de uso. Pode configurar improbidade administrativa.

    bons estudos
  • O Peculato se divide em apropriação, desvio, furto e culposo.
    Salienta-se que no peculato apropriação, por ser crime material, exige-se do agente, não apenas a posse, mas sim a intenção de agir como se dono fosse.
    Exemplo: o carteiro que se apropria das correspondências. Isto é, se o agente não agir como se dono fosse, não haverá crime. Haverá, dependendo do caso, infração administrativa.
    Outro exemplo: se o agente público se utilizar de uma viatura para levar amigos ou parentes a uma festa de formatura, não haverá crime, somente infração administrativa.
    Então, conforme doutrina e jurisprudência, o peculato de uso é fato atípico. 

    MAS,... se o sujeito ativo for Prefeito, por força do Decreto-Lei nº 201 – de 27 de fevereiro 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, tipifica tal conduta (peculato de uso) em seu art. 1º:

    São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I (…); II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

    Então, senhores, fiquem atentos, pois o Prefeito responderá por peculato de uso.

  • Questão super simples, mas que errei por desatenção (ou má formulação da questão).
    O DL 201/67 trata dos CRIMES praticados por PREFEITOS e das INFRAÇÕES POLÍTICAS cometidas por VEREADORES. Esse referido diploma prevê o crime do peculato de uso, como no caso, por exemplo, do prefeito que se utiliza de tratares da Prefeitura para fazer a terraplanagem de um terreno seu. 
    Me equivoquei, pois entendi que o peculato de uso seria possível de aplicação aos prefeitos e aos vereadores... O que não é verdade.  
  •  

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PR

    Prova: Analista de Controle - Jurídica

    O prefeito que emprega rendas públicas em proveito próprio para a realização de propagandas autopromocionais comete o crime de peculato-uso.ERRADA

  • Peculato de uso é fato atipico penal, mas existe a lei de improbidade além do decreto 201/67

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

          (...)

  • O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, pois a remuneração é devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito (AgRg no AREsp 1.162.086/SP, j. 05/03/2020).

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 1º, II do Dec-Lei nº 201/67


ID
59446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais não incluem a conduta de receber transferência voluntária em desacordo com condição estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • DL 201/67, ART. 1º, XXIII.
  • DEC-LEI 201/67Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Inciso acrescido pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

ID
59449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm como destinatários os prefeitos municipais e os vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: as infrações PENAIS previstas no Decreto-Lei 201/67 são aplicáveis só aos PREFEITOS (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos PREFEITOS Municipal - sic -, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:...)Com relação aos VEREADORES, o Decreto-Lei 201/67 cuida apenas de infrações-políticas (Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;II - Fixar residência fora do Município;III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.)
  • erraado, pois não se aplica a vereadores. O DL nº 201/1967 enumera quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos Prefeitos. Este artigo traz um breve estudo acerca do assunto, tratando dos crimes de responsabilidade, bem como sua apuração pelo órgão competente e as consequências jurídicas que carreiam. O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 define uma série de condutas que tipificam os crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados por Prefeitos e Vereadores e suas respectivas sanções. 
  • Para mim, todo o Decreto-lei 201/67 trata de infrações político-administraivas, não de crimes. 
  • Entendo que essa questão era passível de anulação, pois nos termos do art. 1º deste decreto os "crimes de responsabilidade" é que tem destinatários prefeitos e a questão fala em "infrações penais" que é gênero da qual são espécies crimes e contravenções penais.

    Eu não entendo essas bancas, ora elas querem que a gente responda de acordo com a lei (lei seca), ora elas inventam essas presepadas pra você advinhar o que ela quer.
  • Acrescento que há infrações políticas previstas no Art.4 aplicáveis somente aos prefeitos.

    Abraços.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    Decreto-lei n.º 201/1967 trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

    INFRAÇÕES PENAIS: aplicáveis aos PREFEITOS.

    INFRAÇÕES POLÍTICAS: aplicáveis aos VEREADORES.

    Bônus--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q19812




ID
59452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

Alternativas
Comentários
  • A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta é acessível a QUALQUER PESSOA e se constitui nos planos vendidos por bancos e seguradora.Já a fechada é restrita aos empregados de uma empresa ou pessoas vinculadas a um sindicato ou associação representativa de uma categoria profissional.
  • LC 109/2001PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTAArt. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:I - individuais, quando ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS; ouII - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS.PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAArt. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; eII - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
  • se é aberta é para todos que quiseremm.

  • "Fica fácil de ver que o examinador trocou as bolas aqui... O conceito apresentado é de previdência fechada. Lembra-se da diferença entre eles? Em termos de oferta de previdência complementar, o segmento da Previdência Aberta é importantíssimo para o modelo previdenciário brasileiro, pois possibilita a qualquer indivíduo o acesso à uma gestão especializada de recursos com fins previdenciários, contando com estímulo tributário estatal e dispensando barreiras de entrada existentes no modelo fechado, como vínculo empregatício ou associativo prévio."

    Fonte: Amable Zaragoza - Estratégia.
  • Tá abertoooo meu amigoooo.....isso quer dizer, liberadoooo a tooooodos...rs rs momento loucuraa!

  • só se fosse previdencia privada fechada a questão estaria certa?

  • Exemplo de Previdência fechada: PREVI(BB), PETRUS (PETROBRÁS)

    Exemplo de Previdência aberta: BRASILPREV, BRADESCO PREVIDÊNCIA.

  • ERRADO 

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

    Entidade Aberta de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Em verdade é a previdência complementar fechada que é disponível a um grupo específico. A aberta é oferecida a qualquer pessoa.

     

    Resposta: Errada

  • o erra está em "clientela específica".. Aberta = para todos

  • A ABERTA SERÁ PARA QUALQUER UM QUE QUISER ENTRAR

    (LIVRE ACESSO)


ID
59455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em regime geral da previdência social e regimes próprios de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 3048 de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social, estabeleceu que:Art. 6º A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; eII - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
  • Resposta: Item CORRETO

    Excelente comentário do colega Fernando, mas vale salientar que:

    "A administração do Regime Geral da Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assitência Social*, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados." *Atualmente Ministério da Previdência Social
  • Errei a questão por lembrar do art. 194, parágrafo único, VII, da CF.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • e onde fica previdência complementar de natureza pública?

  • Qual é a parte do complementar que não deu para entender? E gestão quadripartite não tem nada a ver com essa questão

  • Ok. Observe que essa questão é de 2009. Surge então a lei 12.618/12 que disciplina o Regime Complementar de Previdência social do servidor federal.

  • Essa questão está desatualizada?

  • Essas assertivas foram do concurso do TCE/RN para o cargo de Assessor Jurídico, concurso elaborado pelo CESPE.

    *

    Vide o comando e as duas questões:

    *

    Em relação aos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, julgue os itens subsequentes.

    *

    111 A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

    *

    112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    *

    Antes de comentar, vide o conteúdo programático pedido:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 5.1 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 5.2 Princípios aplicáveis aos regimes próprios previdenciários. 5.3 Regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 308/2005). 5.4 Controle da legalidade de aposentadorias, reformas e pensões pelos Tribunais de Contas. 


  • Ok!

    *

    A questão 111 foi considerada ERRADA pelo gabarito. Ou seja, o certo seria que a PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a quaisquer pessoas físicas.

    *

    Agora, a questão 112 é uma incoerência muito grande e/ou o formulador não entende nada de Direito Previdenciário. Primeiramente, o edital generaliza o conteúdo de Direito Previdenciário quando pede  (...) REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (...), ou seja, pode-se usar: a compreensão de Previdência Social da CF, Lei 8 212/91 e RPS.

    *

    O que diz a Lei 8 212/91, Capítulo Único - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    A previdência Social compreende:

    I – Regime Geral de previdência Social

    II- Regime Facultativo de Previdência Social.

    *

    O que diz o RPS (Dec. 3 048/99) – TÍTULO I - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    *

      Art. 6º A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e

      II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    *

    O que diz a CF:

    A CF prevê a coexistência de três regimes de previdência:

    - Regime Geral de Previdência Social

    - Regime Próprio de Previdência social

    - Regime Facultativo de Previdência Social (Previdência Complementar)

  •    É de praxe o CESPE colocar uma questão (111) para induzir ao erro da outra  (112). 
    É admitido que PREVIDÊNCIA PRIVADA existe na questão 111; porém a Banca não joga limpo quando não faz referência à lei. Ficaria mais honesto se escrevesse assim: 
     * 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo o RPS, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e os REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES. 
     * Ou: 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo a Lei 8212/91, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 
     * Mesmo com a questão não colocando a referência (CF, Lei 8 212/91 e RPS. ), a questão estaria errada, pois, de acordo com o critério da hierarquia, a norma superior prevalece sobre a inferior e a FC é maior do RPS e Lei Ordinária sobre Benefícios (Lei 8 213/91)

    Obs:. Questão elaborada pra sacanear ou pra manter uma suposta fama da banca de terrível. 


  • ADMINISTRAÇÃO/ORGANIZAÇÃO é uma coisa, GESTÃO é outra. A previdência Social será GERIDA pelo Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados mediante orgãos colegiados. Ao meu ver, o enunciado induz que será gerido apenas pelo Estado, o que leva ao erro.

     

    È a terceira vez que erro essa questão, não consigo assimilar as justificativas que a tornam  correta.

  • As duas modalidades de previdência pública são o RGPS (art. 201, CF/88) e o RPPS (art. 40, CF/88). Atualmente, temos também a Previdência Complementar do Servidor Público, instituída somente em 2013.

     

    Resposta: Certa


ID
59458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, j. em 09/12/2008, Segunda Turma, V.U.)
  • Item CERTO

    Salário-maternidade é exceção, não deve ser tomado como referência.
    Exceção, em se tratando de prova objetiva, como praxe NUNCA deve ser deduzida de um enunciado. A ressalva é nos casos em que houver indícios de que ela deve ser lembrada.

    A regra é clara no sentido de que apenas as parcelas incorporáveis ao salário devem sofrer incidência de contribuição. É só isso e pronto, não tem de trazer nada de fora. Como a questão não mencionou nada que se referisse a uma eventual possibilidade diversa, ainda que ela use o termo "somente", ela vai continuar correta.

    Ater-se ao que está dito é fundamental, caso contrário, pontos preciosos serão perdidos e vai ficar em um inconformismo desnecessário com uma estrutura já consolidada de cobrança de conteúdo.
  • Gabarito: CERTO

    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625390

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário mínimo. Logo, não se incorporou ao SM, não é SC.

  • Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    gabarito certo

     

     

    SÚMULA 241

    A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

  • Resolução

     


    Certo, segundo ao STF somente as parcelas incorporáveis ao
    salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
    Vejamos o julgado:

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À
    PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.
    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a
    incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega
    provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, 09/12/2008,
    Segunda Turma)

     


    Gabarito: Certo

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário. 13/12/1963


    A teor da súmula, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrário sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual)


    STJ. 1 Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018. (pg 602)

  • Recebidas com habitualidade incorpora, de forma esporádica não.

    É uma regra das parcelas integrantes, ou não, do SC, mas que se aplica aqui também.


ID
59461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função

Alternativas
Comentários
  • RE N. 219.943-SPREL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. NELSON JOBIMEMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Servidores públicos do Estado de São Paulo. Magistério. Extensão a inativos das gratificações de função instituídas pelas Leis Complementares 670/91 e 744/93. Jurisprudência assentada no sentido de que a redação original do § 4º do artigo 40 da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. A verificação da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à percepção da mesma demandaria reexame da legislação local incabível no extraordinário (Súmula 280). Recurso a que se nega provimento.
  • Eu não entendi o trecho que diz respeito "Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função" e nem entendi o comentário a cima rsrsr

    alguém simplifica por favor !!!

    Grato
  • Acertei a questão usando a lógica,

    Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    Comentário:

    Sendo assim o beneficiário ter valor real do benefício ou seja manter o poder aquisitivo do segurado.

    observem o que diz no ultimo trecho:

    Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função 

    Corretíssimo!

    Não é assegurado aos servidores inativos tais vantagens de determinadas funções...

    Resumindo: Um colega de trabalho falou, quando vc se aposenta no serviço público, vc sai com uma MÃO NA FRENTE E outra atrás... ashuashushsuahasuhasushauashuashasuhsau

    By: Lucas M


  • Alguém pode gentileza de postar uma boa explicação no meu mural que eu ainda não entendi o final da questão! Obg

  • Para quem interessar,a resposta encontra-se no  (RE 476.390, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-4-2007, DJ de 29-6-2007.) conforme segue: 


    A Lei 10.404, de 2002, determinou a instituição, a partir de 1º de fevereiro de 2002, da gratificação que menciona, extensiva a grupo de servidores, especialmente àqueles que não se encontravam organizados em carreira, bem como aos que não tivessem sido contemplados com alteração de estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e a data da publicação da lei questionada. A publicação no Diário Oficial da União deu-se em 10 de janeiro de 2002. Instituíram-se limites para a outorga do benefício, seccionados em pontos, máximos e mínimos, oscilando entre 100 (máximos) e 10 (mínimos). A distribuição dos pontos decorreria da atribuição ao quadro de servidores, na ativa, observando-se desempenho institucional e individual. (...) A verba de que se cuida é devida aos servidores em efetivo exercício, por pontuação, com base no desempenho institucional e individual. O benefício contempla duas frações. Uma delas, a primeira, fixa, é devida a todos os servidores ativos; a segunda, variável, decorre do desempenho do servidor. E porque a primeira fração alcança a todo o grupo dos servidores ativos, com valor fixo, tem-se que é imperioso, no caso presente, que se aplique o disposto no art. 40, § 8º, da CF (com a redação da EC 20, de 15 de dezembro de 1998). Nesse sentido, o RE 463.363, Segunda Turma, por mim relatado, DJ de 2-12-2005, (...) Quanto à segunda fração, impossível que se estenda a aludida gratificação a quem quer que se encontre em inatividade. Há exigência de avaliação de desempenho, o que não se demonstra plausível, no mundo fático. Essa parcela dos valores discutidos enquadra-se na rubrica de pro labore pro faciendo, i.e., acena com vantagem condicionada a efetivo desempenho de função ou cargo. Esta Corte, ao julgar o RE 469.256-AgR, Segunda Turma, Rel. Eros Grau, DJ de 5-5-2006, assim decidiu: ‘(...) A lei instituidora de vantagem funcional não incorporável aos vencimentos, cujo pressuposto para sua percepção é o desempenho de função específica, não se estende àqueles que já se encontravam aposentados quando da sua publicação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.’ No mesmo sentido, o RE 213.806, Primeira Turma, Rel. Octavio Gallotti, DJ de 23-4-1999 (...)


    Bons estudos...

  • É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar o valor real, mas não significa que deverá aumentar também para quem estiver aposentado, pois não existe mais esta Paridade. Quando o aumento (vantagem) advir do exercício de uma função, logo, quem está inativo nela não terá direito  à esse aumento.

  • >>> CF, art. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.


    >>> Para os servidores que ingressaram após a EC 41/03 não existe mais a regra da paridade.

    STF, RE 590.260

    "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005".


    >>> OBSERVAÇÃO: texto associado fala em regimes PRÓPRIOS previdenciário.

  • Se a vantagem está condicionada ao exercício de determinada atividade, logo, o servidor inativo não receberá tal vantagem, pois não exerce função alguma. Ok! Só tem direito, no caso, à primeira parte da questão.


  • Esse tal de Bruno Valente não explicou porra nenhuma sobre o entendimento do STF sobre os servidores inativos. A gente faz uma assinatura Premium, pra ter direito a vídeo aulas de qualidade e tem que se arriscar nos comentários da galera. Sou + o You Tube, pelo menos é 0800!

  • "Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função"

    GABARITO: CORRETO

    Passou para a inatividade, não tem mais direito aos reajustamentos, até porque o servidor não serve mais kkk.

  • tempus regit actum.

  • Na contramão do comentário do colega José Demontier, separemos a questão em duas:


    Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Correto - inclusive, as aposentadorias dos servidores serão reajustados por índices próprios, diferentes daqueles dos servidores em atividade, dado o fim da paridade).
    Essa norma constitucional  não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. (Correto - a norma de reajuste dos benefícios de modo à manutenção do valor de compra NÃO GUARDA RELAÇÃO com a possibilidade de se conceder ao pessoal da inatividade, vantagens concedidas ao pessoal da ativa).
    Isso posto, não há que se conceder aos inativos as mesmas vantagens concedidas ao pessoal da atividade. Não existe norma que ampare tal possibilidade.
  • Completando o comentário o comentário certíssimo de Mvrck: Até porque o segurado na inatividade tem seus benefícios reajustados anualmente. O benefício sendo reajustado anualmente é uma coisa e o que está contecendo com o pessoa que está na atividade é outra. 

  • "Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função"

    GABARITO: CORRETO

    1. Para o STF, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários não garante a preservação do valor real, apenas nominal.
    2. De acordo com a Lei n° 8.213/91 e com o art. 201, §4º, da CF/88, os benefícios previdenciários devem ser reajustados periodicamente, havendo direito à manutenção do valor real;
    3. Não há direito à manutenção da mesma quantidade de salários mínimos do momento da concessão do benefício;
    4. Não há direito ao reajuste indexado ao salário mínimo, embora isso já tenha sido admitido para os benefícios em manutenção antes da promulgação da CF/88, de acordo com o art. 58 do ADCT;
    5. A preservação do valor real se restringe aos benefícios previdenciários e, quanto aos assistenciais, há mera garantia do valor nominal;
    6. O direito à preservação do valor real significa aplicação do índice do reajuste legal, ainda que não reflita, da melhor forma, a inflação;
    7. É possível a aplicação de índices deflacionários na correção de parcelas em atraso de benefícios, desde que se respeite o valor nominal;

  • obrigada pela explicacao francisca luciana


ID
59464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo o STF, o servidor público faz jus à contagem especial de tempo de serviço prestado como celetista, antes de sua transformação em estatutário, uma vez que possui direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa.

Alternativas
Comentários
  • “Ementa: 1. Servidor público federal: contagem especial de tempo de serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa. Com relação ao direito à contagem de tempo referente ao período posterior à L. 8.112/90, firmou esta Corte entendimento no sentido de que, para concessão de tal benefício, é necessária a complementação legislativa de que trata o artigo 40, § 4º, da CF. Precedentes. 2. Agravo Regimental provido, em parte, para, alterando-se a parte dispositiva da decisão agravada, dar parcial provimento ao extraordinário e reconhecer ao agravado o direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob efetivas condições insalubres no período anterior à L. 8.112/90.”
  • O STF entende ainda que o INSS deve sempre emitir a Certidão de Tempo de contribuição com tempo convertido, pois: "A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão de certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária".(RE 433305/PB).

  • Fiquei na dúvida quanto a essa questão.

    Já vi questão da própria Cespe dizer que para provar que a atividade antes exercida pelo segurado servia para contagem especial de tempo de serviço não bastava dizer que era considerada insalubre, perigosa ou penosa, e sim, necessitava do Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • Para quem interessar, tal julgamento trazido pela colega Sabrina, encontra-se no (RE 464.694-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 13-2-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)


    Bons estudos...

  • TEMPO ESPECIAL ( por causa dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade ) -----> TEMPO NORMAL 

    Pode converter, o que não pode é TEMPO NORMAL-----> TEMPO ESPECIAL 


    GABARITO "CERTO"

  • Não concordo!!! Apesar da CESPE não está nem ai pra isso, mas... IN INSS/2015 Art. 433. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de Previdência Social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

    Art. 435. O cômputo do tempo de contribuição de que trata esta seção, considerando a legislação pertinente, observará os seguintes critérios:  I -  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

  • Antes de estatutário


  • Realmente, ninguém concorda com isso (nem o STF), mas está no RPS " é vedada a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais", por isso se caair o texto do regulamento a assertiva estará correta.

  • GABARITO: CERTO


    Atenção: As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão  dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas  pela Portaria MTE n.3214, de 1978.




    Fonte: Alfaconcursos





  • Em relação à contagem recíproca de tempo de contribuição, é VEDADA a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. EX: um indivíduo que trabalhava em uma empresa sob condições especiais e contribuía para o RGPS, se passar em um concurso público (RPPS), o tempo que ele passou em atividade sob condições especiais será considerado como tempo de contribuição para o regime próprio, porém, sem a conversão (especial para comum).

    Já no caso de um servidor público que era CELETISTA (RGPS) e passou a ser ESTATUTÁRIO (RGPS), se for comprovado o exercício de atividades especiais no período em que ele era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial (conversão  de tempo especial para comum).

    Logo, a conversão só é válida se for de CELETISTA (EMPRESA PÚBLICA) para ESTATUTÁRIO.

  • Quando li: contagem especial de tempo de serviço prestado...  já pensei logo q aposentadoria por tempo de serviço não existe mais e marquei errada!

  • Não confunda contagem especial, com contagem reciproca, quase confundi nesta, mas analisando é contagem especial que a banca cobrou, texto todo certinho, esse negocio de tempo de "serviço" e tempo de "contribuição" serem sinônimos sabemos que a doutrina majoritária já entende que não são, mas tenho visto que a cespe entende em suas questões como se fosse a mesma coisa, fica a dica pense duas,três ou mais vezes quando vir a expressão aposentadoria por tempo de serviço nas provas e marcado logo como errada. Cespe é complicado.

  • basta a insalubridade , penosidade ou periculosidade?

  • Não entendi o comentário da Marcelle Coutinho, ao meu ver ela disse a mesma coisa nos dois exemplos, pensei que celetista era quem estava sob o regime da CLT, ou seja, qualquer empresa, não somente as públicas. Se não me engano o tempo anterior sob condições especiais é convertido e o posterior a atividade comum não. Acertei a questão, mas quando fui ler os comentários fiquei super confusa. Alguém pode explicar melhor esta questão? Obrigada, Bons estudos!!!

  • Súmula nº 66 TNU: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • Cuidado! 

    SEGUNDO A LEI 8213/91 art 96, I " Para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciario, É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM.

    JÁ O STF POSICIONA-SE A FAVOR DA CONTAGEM ESPECIAL.

    GAB CERTO.

  • Encontrei esse julgado do STF que trata especificamente do tema dessa afirmativa:


    "A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e previdenciário, o servidor público possui direito adquirido à contagem desse tempo de serviço de forma diferenciada e para fins de aposentadoria. Não seria razoável negar esse direito à recorrida pelo simples fato de ela ser servidora pública estadual e não federal. E isso mesmo porque condição de trabalho, insalubridade e periculosidade, é matéria afeta à competência da União (CB, art. 22, I [direito do trabalho])." (RE 255.827, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2005, Primeira Turma, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: RE 455.479-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 598.630-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.

  • Súmula 66/TNU - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adiquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário dos servidores públicos.

  • Por favor: indiquem essa questão para comentário do professor, tendo em vista que:

    - lei 3807/60 - inicialmente protegia trabalhador que laborava em ambiente penoso, perigoso e insalubre

    -EC20/98 - situações perigosas limitam a proteção para  somente atividade insalubre

    -STJ (após Dec. 2172/97) tem posicionamento favorável que a eletricidade tem que ser reconhecida como periculosidade (via judicial)


  •  Para quem vai fazer INSS, considerando a data de publicação do edital: achei interessante compartilhar com os colegas o artigo, no link abaixo, que trata desta temática  no julgado do STF em 2014.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-e-a-sumula-vinculante-no-33-do-stf,48440.html

  • Em 2014 foi aprovada pelo STF, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante 45, que prevê que, até a edição de LC regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao RGPS.

    Esta súmula veio por terminar com a necessidade de interposição de Mandado de Injunção por todo o servidor que objetivasse a concessão de aposentadoria especial por ter laborado em condições insalubres, vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos da Lei 11.417/2006

  • TNU Súmula 66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições
    especiais antes do migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime
    previdenciário próprio dos servidores públicos.


    STF "1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de
    serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. P tempo de serviço
    exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva
    conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para
    efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação previdenci-
    ária vigente à época da prestação laborai: Consolidação das Leis da
    Previdência Social, artigo 35, § 2°.2. Superveniência do Regime Jurídico
    Único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei
    específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os
    agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres,
    perigosas ou penosas, não desconsiderou nem desqualificou 0 tempo
    de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei n. 8.112/90,
    artigo 103, V)". RE 431200 AgR, de 29.03.2005


  • O STF posiciona-se a favor da contagem especial ( conversão do tempo especial para o comum) no caso do servidor público que era celetista e que, passou a ser estatutário, se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que ele era celetista. 

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • LEMBRANDO: Jurisprudência não será cobrada no concurso do INSS 2016

  • Para a jurisprudência sim, ele tem direito, para a Lei não. 

  • Servidor não tem direito adquirido !

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    TOMA !

  • BICHO ESSE ´´ INSS 2016´´ É MUITO CHATO. PQP

     

    AH VÁ . 

     

    DÁ LICENÇA 

     

  • ERREI APENAS POR JULGAR EMPREGO PUBLICO COM EMPREGO COMUM, COM ISSO MARQUEI ERRADA. 

    POIS, DE ACORDO COM O DECRETO 3048 EM SEU ART.70, AUTORIZA A  CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM ATIVIDADE COMUM, PARA CONCEÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.  MAS É VEDADO A CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL, DE ACORDO COM O ART. 249, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS PRES 77/2015

  • Na minha opinião essa questão está ERRADA, pois fala em tempo de serviço que não existe mais.

  • No trecho "faz jus à contagem especial de tempo de serviço prestado como celetista" entendi que a questão quis dizer que seria convertido o tempo de contribuição especial em comum, porque "especial" está qualificando a "contagem", diferenciando-a da comum.

  • Eu errei a questão, marquei como errada.

    Porém achei como fundamento, o parágrafo 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    Redação dada pela Emenda nº 103, de 2019.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Acesso em 19 de Fevereiro de 2020).

    GABARITO: CORRETO

  • Súmula 66/TNU - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adiquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário dos servidores públicos.


ID
59467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou graduação, para o exercício de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Os militares não estariam sujeitos a uma legislação específica e a um regime diferenciado de aposentadoria - o que deixaria a questão errada? Ou eu fiz confusão? Alguém pode comentar?Grato
  • Marcos, a questão não é referente a militar e sua legislação específica.A questão é de RGPS mesmo! Todo servidor efetivo que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo, continua filiado a seu regime próprio. Só é filiado ao regime geral, a pessoa ocupante de mandato eletivo que não possui regime próprio de previdencia social.
  • A resposta está na Lei Complementar Estadual (RN) nº 308/2005

    Art. 4º Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor
    titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:

    I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o
    Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias,
    inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem
    ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
    II - afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 24 desta Lei
    Complementar;
    III - afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou
    graduação, para o exercício de mandato eletivo; e

    IV - em outro país por afastamento remunerado.
    Parágrafo único. O segurado que ocupe cargo efetivo na Administração
    Pública Estadual e exerça, concomitantemente, o mandato de vereador, havendo
    compatibilidade de horário, deve filiar-se ao RPPS/RN, pelo exercício do cargo efetivo, e ao
    Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo exercício do mandato eletivo.

  • O art. 11, I, "j" da lei 8.213/91 ajuda a elucidar esta questão, já que diz ser considerado EMPREGADO, para fins previdenciários, ou titular de mandato eletivo, exceto se o eleito não for filiado a RPPS. Bom, no caso da questão há a filiação a RPPS e assim permanece o titular do mandato eletivo.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: 

    j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;



ID
59470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da CF:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Trata-se do Regime Previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:

    Art. 6º São segurados do RPPS/RN:
    I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
    Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
    Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de
    fundações públicas;
    II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I, do
    caput, deste artigo; e
    III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
    § 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
    ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de
    livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público,
    ainda que aposentado.

  • Questão errada

    São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado.



    Os erros da questão são:
    • Servidor público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração é segurado do RGPS como empregado;
    • Ocupante de cargo temporário ou emprego público também é segurado empregado do RGPS.
  • O Servidor ocupante de Cargo, exclusivamente, em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, é considerado como Filiado Obrigatório do RGPS, como Segurado Empregado.

  • Errado.

    Cargos exclusivamente em comissão > Segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de empregados.

  • Cargo exclusivamente em comissão é para segurado empregado do RGPS.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   

  • Resposta: ERRADO

    São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado. (São segurados do RGPS).


ID
59473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

São beneficiários do RPPS/RN, na qualidade de dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade.

Alternativas
Comentários
  • Sobre companheiro do mesmo sexo, dispôe a IN 45/2010:

    Art. 25. Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.

  • Regime previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:

    Art. 8º São beneficiários do RPPS/RN, na qualidade de dependentes do
    segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o
    filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos
    ou inválido de qualquer idade.

  •  Correta. A Previdência Social considera dependentes do segurado aquelas pessoas que dele dependem economicamente. Para fins previdenciários, esses dependentes são classificados em três categorias: o cônjuge, o companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos, formam um grupo; os pais, outro e, por último, os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida mas, para os demais dependentes, essa condição deve ser comprovada por documentos como a declaração de Imposto de Renda. O enteado ou os menores de 21 anos, que estejam sob a tutela do segurado, possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e educação.

    Para a comprovação do vínculo de companheiro ou companheira, por exemplo, o INSS exige prova de união estável com o segurado, o que pode ser feito mediante a apresentação, entre outros, de documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta. Ainda com relação ao companheiro, a Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determinou que o companheiro(a) homossexual tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, bastando que fique comprovada a união estável com o segurado(a).

  •  Há várias situações em que os cônjuges, filhos, pais e irmãos deixam de ter direito à qualidade de dependente. De uma forma geral, os dependentes perdem essa qualidade se houver morte. No caso de invalidez temporária, a perda da qualidade de dependente ocorre com a cura da doença.

    Os cônjuges perdem o direito aos benefícios nos casos de separação judicial ou divórcio, sem que lhes tenha sido assegurada pensão de alimentos. A regra vale também para os casos de anulação de casamento e de abandono. Já o companheiro deixa de ser dependente quando a união estável com o segurado acabar.

    Nos casos em que há apenas separação de fato, o cônjuge tem direito à pensão por morte do segurado, mesmo que esse benefício já tenha sido requerido pela companheira ou companheiro, sendo a Certidão de Casamento o documento comprobatório do vínculo e dependência econômica.

    Os filhos do segurado da Previdência Social somente perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos ou se forem emancipados antes disso. Essa regra, porém, não se aplica aos dependentes inválidos, que mantêm essa qualidade de dependente sem limite de idade.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


ID
59476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da legalidade de aposentadoria, reformas
e pensões pelos TCs, julgue os itens subsequentes.

Segundo a jurisprudência unânime do STJ, a aposentadoria de servidor público é ato complexo, pois se conjugam as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação.Ato complexo: é o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato. Isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Ex. regimes especiais de tributação (manifestação de dois ministérios).Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República.
  • O erro da questão está em afirmar que é o posicionamento o STJ. Segundo o STF, em diversos arestos, classifica o ato de aposentadoria como ato complexo, ato que somente se aperfeiçoa com o exame, constitucionalmente exigido, pela Corte de Contas (TCU)
  • Sabrina, a nomeação do procurador geral da república como ato composto é defendida pela Maria Sylvia. O Hely Lopes já considera como ATO COMPLEXO. Devemos tomar cuidado.
  • o erro da questão é que não é ato complexo, consoante se depreende do entendimento do stj, a saber:REsp 1047524 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO.IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DOATO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. TERMO INICIAL. 1. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, poisnão se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contaspara concede-la. São atos distintos e praticados no manejo decompetências igualmente diversas, na medida em que a primeiraconcede e o segundo controla sua legalidade. 2. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 vem a consolidar o princípio dasegurança jurídica dentro do processo administrativo, tendo porprecípua finalidade a obtenção de um estado de coisas que ensejeestabilidade e previsibilidade dos atos. 3. Não é viável a afirmativa de que o termo inicial para aincidência do art. 54 da Lei n. 9.784/99 é a conclusão do ato deaposentadoria, após a manifestação dos Tribunal de Contas, pois operíodo que permeia a primeira concessão pela Administração e aconclusão do controle de legalidade deve observar os princípiosconstitucionais da Eficiência e da Proteção da Confiança Legítima,bem como a garantia de duração razoável do processo. 4. Recurso especial improvido.
  • é ato COMPOSTO e não complexo, ai reside o erro da questão.
  • Pelo que eu verifiquei, no STJ não há entendimento pacífico sobre o assunto. Parece prevalecer, o entendimento de que aposentadoria é ato complexo, no entanto, pesquisando a jurisprudência desse tribunal é possível encontrar julgados com posicionamento diverso (de que aposentadoria é ato composto). Vejamos: REsp 1047524 / SCRECURSO ESPECIAL2008/0078202-4Relator(a)Ministro JORGE MUSSI (1138)Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMAData do Julgamento16/06/2009Data da Publicação/FonteDJe 03/08/2009EmentaADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO.IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DOATO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. TERMO INICIAL. 1. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, poisnão se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contaspara concede-la. São atos distintos e praticados no manejo decompetências igualmente diversas, na medida em que a primeiraconcede e o segundo controla sua legalidade. 2. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 vem a consolidar o princípio dasegurança jurídica dentro do processo administrativo, tendo porprecípua finalidade a obtenção de um estado de coisas que ensejeestabilidade e previsibilidade dos atos. 3. Não é viável a afirmativa de que o termo inicial para aincidência do art. 54 da Lei n. 9.784/99 é a conclusão do ato deaposentadoria, após a manifestação dos Tribunal de Contas, pois operíodo que permeia a primeira concessão pela Administração e aconclusão do controle de legalidade deve observar os princípiosconstitucionais da Eficiência e da Proteção da Confiança Legítima,bem como a garantia de duração razoável do processo. 4. Recurso especial improvido.
  • Posicionamento da 6ª Turma STJ, de 24.11.2009AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DESEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORIDADE QUE APENAS CUMPRE ADETERMINAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTALIMPROVIDO.1. O ato de aposentadoria é ato complexo que se perfaz com amanifestação do órgão concedente, em conjunto com aprovação doTribunal de Contas a respeito da legalidade do ato.2. A decisão final acerca de revisão da aposentadoria do servidor éatribuição do Tribunal de Contas da União, de acordo com acompetência prevista no artigo 71, III, da Constituição Federal3. Este Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que o Presidentedo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aopraticar ato em cumprimento à decisão de caráter impositivo evinculante oriundo do Tribunal de Contas da União, não detémlegitimidade para figurar no polo passivo do mandamus.4. Agravo regimental improvido. (AgRg RMS 20175)Segundo o STF O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. (MS 255552)
  • Para nossa corte suprema, trata-se de um ato COMPLEXO, isto é, a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão somente se completa, se aperfeiçoa, com o registro feito pelo TCU, no exercicio do controle de legalidade do ato.Enquanto o TCU não aprecia a legalidade do ato a concessão de aposentadoria e efetua o registro desse ato, ainda não existe um ato administrativo inteiramente formado, mas sim um ato incompleto, imperfeito, inacabado; só depois do registro pelo TCU é que se pode considerar que passa a existir, como ato perfeito, completo e concluído.direito administratico descomplicado 2010-alexandrino e vicente paulo-pag. 818
  • O erro da questão consiste em considerar que o assunto trata de jurisprudência unânime do STJ, o que não é verdade. Infelizmente, a banca não exigiu do candidato conhecimentos jurídicos nesse item, mas sim conhecimento de "atualidades jurisprudenciais".

    Em pesquisa, identifiquei que houve julgados  atuais do STJ tanto no sentido de afrimar que o ato seria complexo, quanto no sentido de afirmar que seria composto, o que influência bastante na aferição de prazo decadencial, dependendo da classificação adotada.

    Desse modo, o que está incorreto é somente a palavra unânime, poi o tema não possui unanimidade no STJ.

    É importante ressaltar que os livros de doutrina têm informado que o ato seria complexo, pois esse é o atual entendimento exarado pelo STF, e não pelo STJ.

     

    Portanto, é triste errar uma questão que possui conteúdo, apesar de relevante, cobrado de forma imprudente e mal intencionada.

     

  • Conforme comentou a colega Luciana, esse assunto ainda é polêmico, mesmo dentro do Cespe.
    Verifiquem a questao Q17405 - Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.  (Gabarito= Certo)
    A resposta dada como errada jusitifica-se pelo julgado do STJ: REsp 1.047.524/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi apresentado acima pelos colegas demonstrando que a posiçao náo é unanime no STJ.
    Noticia veiculada em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95663
    “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la”, disse o magistrado." “A concessão da aposentadoria pela Administração produz efeitos desde sua expedição e publicação”.


  • Caro colega André Andrade,

    Não concordo com seu comentário, visto que há posicionamento contrário do STF a respeito.

    O prazo de 5 anos foi estabelecido nos julgados do STF como prazo razoável para o TCU examinar, sem contraditório e ampla defesa prévios, a legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. O decurso desse prazo não implica decadência do seu direito de fazer esse exame de legalidade, mas, tão somente, a obrigação de ser concedido ao administrado, nesse caso, o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.

    Quando o TCU, depois de já ter afirmado a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, pretende anular a sua própria decisão, por constatar que errou ao decidir, ou por qualquer outra razão, a orientação do STF é de que a anulação pelo TCU de sua própria decisão está sujeita a prazo decadencial de 5 anos. Isso porque o ato de aposentadoria (reforma ou pensão), com registro efetuado pelo TCU, já estava perfeito (concluído), inexistindo qualquer motivo válido para afastar a aplicação do referido prazo decadencial.
  • O entendimento de que se trata de um ato complexo é do STF, e não do STJ, como alegado.
    Recentemente (6/6/2012), o Ministro Dias Toffoli, do STF, pronunciou-se em um caso análogo onde "afastou, entre outras alegações, a de decadência do direito de rever a aposentadoria, após decorrido o lapso de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Para isso, ele se baseou em jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria".
    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento
     

  • pessoal o erro não seria esse: o prazo de 5 anos começa a contar a partir da publicação 
    se estiver errado me corrijam...
    Bons Estudos
  • O referido prazo de 5 anos é contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão.
    MA & VP 20a Edição
  • STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.872 - SC (2012/0143375-5)
    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    AGRAVANTE : ELDO WEISS HUBNER
    ADVOGADO : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA E OUTRO (S)
    AGRAVADO : UNIÃO   EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECADÊNCIA NAO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. 1. Este Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado da Suprema Corte, firmou a orientação no sentido de que "o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. " (STF, MS n. 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.)
    JULGADO: 13/11/2012
    Fonte: Click aqui!
  • Decidiu o STF que essa sustaçã pela corte de contas pode ocorrer a qualquer tempo, não se aplicando o prazo decadencial de 5 anos da Lei 9784/90, uma vez que a aposentadoria é ato complexo que só se aperfeiçoa após o registro. no entanto, para que essa sustação se dê após o prazo de cinco anos contados a partir do recebimento do processo pelo TCU, deve-se assegurar ao servidor, de forma, excepcional, o direito e defesa junto ao TCU.


    Fonte:Gustavo Mello, 2013.
  • ERRADO

    O erro está no prazo, pois o TC pode sustar o ato de concessão de aposentadoria a qualquer momento quando verificada ilegalidade na concessão originária. Fato que comprova isso é a recente tentativa de cancelar o Trêm da Alegria do Senado em 1984, onde os CLTs foram passados para o regime estatutário sem concurso público (inclusive várias aposentadorias podem ser atingidas). 

    "Significa que o servidor de boa-fé, aposentado em 1998, por exemplo, pode ter sua aposentadoria "cancelada" hoje (2013) pelo TCU, com base em alguma ilegalidade verificada na concessão originária há longínquos quinze anos. Como o ato administrativo que concedeu a aposentadoria no passado ainda não se considera integralmente praticado (pende a análise final do TCU), não se admite a contagem de qualquer prazo decadencial. O ato ainda está sendo praticado, mesmo que quinze anos depois!"

    "Se for constatada a má-fé do servidor, deve ser autorizada ao TCU a revisão ad eternum, pois a decadência não pode favorecer o particular mal intencionado.Vide art. 54 da Lei 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    "
    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Quem tiver tempo de ler:
    http://www.arcos.org.br/artigos/o-prazo-que-detem-o-tcu-para-analisar-as-aposentadorias-de-servidores-publicos-para-fins-de-registro-art-71-inciso-iii-cf-jurisprudencia-do-stf/
  • nao é entendimento pacífico no stj, já que existe ministro que inclusive não aceita a aposentadoria como ato complexo. 

    "Na contramão da jurisprudência e com base na moderna doutrina sobre o assunto, o ministro Mussi votou no sentido de que a concessão de aposentadoria não configura ato complexo. “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la”, disse o magistrado. E completou: “São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade.” 

    O entendimento do ministro foi, portanto, o de que o prazo inicial para contagem da decadência não é o controle de legalidade feito pelo TCU. “A concessão da aposentadoria pela Administração produz efeitos desde sua expedição e publicação”, explicou, na ocasião. O posicionamento de Mussi foi acolhido por unanimidade pela Quinta Turma, que negou o pedido da União, mantendo a decisão da segunda instância que havia reconhecido a decadência do direito de a Administração anular a aposentadoria do servidor."


    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95663

  • Pessoal, 

    A primeira parte está correta, pois segundo o STJ o ato de aposentadoria e COMPLEXO.  Mas respondi como errada porque o prazo de cinco para anulação desse ato começa a correr do ATO INICIAL de concessão, qual seja aquele praticado pela Administração Pública, e não da CONCLUSÃO DO ATO, ou seja, não da manifestação conclusiva do ato, promovida pelo Tribunal de Contas. Tanto que, decorridos os cinco anos sem que o TC se manifeste sobre o ato inicial de concessão da aposentadora, decai o direito de a administração rever o ato, ainda que ilegal, quando não eivado de má-fé do beneficiário.


  • Informativo Nº: 0508

    Período: 5 a 14 de novembro de 2012.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.

    O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.

  • O prazo de 5 anos começa a contar da data do registro pelo TCU, podendo antes disso a administração anular independente de contraditório ou ampla defesa

  • Aposentadoria é ato complexo, pois é um único ato "emitido" em um órgão (concessão inicial) e apreciado por outro (em que ato é aperfeiçoado).

    A aposentadoria só será validada após apreciação de legalidade do TCU, porém o próprio TCU poderá rever seus atos e anular se verificada a ilegalidade/irregularidade (P. Autotula). 

    Conf lei 9784/99, a ADM tem 5 anos para anular atos com efeitos financeiros ou efeitos positivos, em favor de destinatário de boa-fé, apos o registro pelo TCU e não a partir da manifestação doTCu

  • [...] A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria. Precedentes.[...] STJ - AREsp: 640817 SC 2015/0001695-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 28/05/2015)

  • Se houve erro foi pq o examinador trocou a palavra REGISTRO por MANIFESTAÇÃO:

     

     Erro: "...da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente." O correto seria registro.

     

     Se após o registro (ato perfeito), o Tribunal queira anular sua decisão, estará sujeito ao prazo decadencial de 5 anos.

  • Acredito que um ato complexo só é considerado ato perfeito , existente no mundo jurídico, quando da manifestação de vontade de último órgão . Aí pode-se falar em ato que completou seu ciclo de formação.Antes disso, não é ato. Como pode ser combatido por vício algum?

  • Gabarito "E" 

     

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que, por ser o ato de concessão de aposentadoria complexo, que só se aperfeiçoa com o controle e o registro no Tribunal de Contas, o prazo decadencial para a Administração rever os seus atos tem início a partir de sua publicação.

    Publique-se.

     

    Brasília, 6 de agosto de 2009.

    Ministra CÁRMEN LÚCIA

    Relatora"

    OU SEJA , O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANDO NA VERDADE É JURISPRUDÊNCIA DO STF!

     

    www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2655755&tipoApp=RTF

     

    "Sem sacrificio não há vitória!" Bons estudos!

     

  • . 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada” (MS nº 25.552/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 30/5/08, grifei).. 

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 572001 CE 2014/0217674-0 (STJ)

    Data de publicação: 21/11/2014

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    GABARITO: ERRADO

  • Acho que o erro é STJ também....

     

    para Di Pietro, é composto, mas para o STF é complexo.

     

     TCE -Acre/2006 (CESPE)  - O ato de aposentadoria de um servidor público é ato composto, conforme entendimento da melhor doutrina, visto que opera efeitos imediatos quando de sua concessão pelo respectivo órgão, devendo apenas o Tribunal de Contas ratificá-lo ou não. Esse entendimento, entretanto, não é seguido pelo STF, o qual entende que a hipótese revela um ato complexo, aperfeiçoando-se com o referido registro doTribunal de Contas.


    Essa questão, cujo gabarito inicial tinha sido CERTO, foi anulada, segundo a justificativa do CESPE, por causa da expressão "melhor doutrina". Assim também o é, para o STF os casos de aprovação pelo Senado, ato complexo.

     

    Então, para o STF => Complexo

    Para Maria Sylvia => Composto.

  • Pessoal, o tema, em apreço, está, atualmente, pacificado.

     

    Vejam essa questão da Cespe com gabarito correto:

     

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

     

    Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

     

  • Não há mais divergência quanto a isso. O ato é complexo.

    O erro da questão está no marco incial. Não conta-se da conclusão do ato e sim da PUBLICAÇÃO.

  • O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.


    Resposta: Errada.

  • Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato, ou seja, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.


ID
59479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da legalidade de aposentadoria, reformas
e pensões pelos TCs, julgue os itens subsequentes.

Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Errado!A segunda parte contraria o que está explicitado na Súmula Vinculante nº3 do SFT, a saber:SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Conforme consta na última parte da súmula, temos a exceção dos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Como a questão incluía esses casos ("inclusive a apreciação de ..."), a mesma encontra-se incorreta.
  • essa questao ja caiu igualzinha em diversas provas cespe
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

  • ERRADO!

    Inclusive esse tema vem sendo reiteradamente abordado pelo CESPE!

    Em face da Súmula Vinculante 3, nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

    Todavia, a propria excetua a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Nesses casos, nao ha contraditório e a ampla defesa.


     

  • questão: Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder 
    resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    questão citou como exemplo justamente o que é exceção à regra.
  • Sempre que um ato administrativo vai atingir a orbita de interesse de alguém, esse sujeito que será atingido tem que ter o direito de participara da tomada de decisão.
    Se a decisão do processo administrativo vai surgir efeitos na esfera de direito de alguém, esse alguém deve ser chamado.

    A Súmula Vinculante 03 que prevê que nos processos perante o TCU, se da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, esse interessado tem que ter contraditório e ampla e defesa.
    A parte final da súmula vinculante 03 diz que se no Tribunal de Contas a discussão é de ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, não há necessidade de se observar o contraditório e a ampla defesa no TCU. Isso porque esse ato de concessão de aposentadoria é um ato complexo, que depende de duas manifestações de vontade que ocorrem em órgãos diferentes.
     
    Em resumo, o que a súmula diz é que nos processos perante o TCU tem que haver contraditório e ampla defesa. No entanto esse contraditório e ampla defesa não precisa ser observado no TCU quando se tratar de ato inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
     
    O ato inicial de aposentadoria reforma e pensão é um ato complexo que precisa de duas manifestações de vontade, sendo estas oriundas de órgãos diferentes. Uma manifestação de vontade é da administração, e a outra é do TCU. Trata-se no entanto de um ato só, portanto, o haverá apenas um contraditório e ampla defesa, devendo estes ocorrerem na administração.
    Então quando o TCU se manifesta ele não esta atingindo o direito do servidor. Isso porque o ato só será perfeito após as duas manifestações de vontade. O TCU participa da tomada de decisão.

    No entanto, se a manifestaçao do TCU demorar mais de 5 anos, terá que ser dado novo contraditório e ampla defesa ao administrado.
  • Súmula vinculante n°3 - EXCETO a apreciação da legalidade do ato de concesssão incial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • Gabarito Errado

    Súmula Vinculante nº3
    “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” 

  • Súmula Vinculante nº3
    “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” 


    Para entender o porquê,
    O ATO SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PERANTE O TCU, CASO CONTRÁRIO O ATO NÃO É PERFEITO. MOTIVO ESSE QUE NÃO SE APLICA O PRAZO DECADENCIAL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POIS TRATA-SE DE UM ATO COMPLEXO.

  • Gabrito: ERRADO

     

    Como sabemos, o contraditório e a ampla defesa são princípios que regem os processos administrativos. Portanto, em regra, todos esses processos devem conferir esses direitos aos administrados, evitando-se lesões a interesses dos particulares. Sabemos, também, que o TCU, apesar de se chamar “Tribunal” é um órgão administrativo, devendo guardar respeito a esses princípios.


                Mas apesar de essa ser a regra, num caso específico entendeu o STF que não precisa o TCU oferecer esse contraditório prévio. É que em relação ao ato inicial de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, o TCU pratica verdadeira etapa de um ato administrativo complexo, só se aperfeiçoando o ato concessivo do benefício com a manifestação da corte de contas, mesmo que antes disso o ato já estivesse produzindo efeitos.


                É por essa peculiaridade que o STF expressamente afastou a necessidade do prévio contraditório na hipótese, o que torna a questão errada. E esse entendimento foi registrado na Súmula Vinculante nº 03, que assim dispõe:


    “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

     

    Prof. QConcursos Denis França 

  • Súmula Vinculante nº3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos!


ID
370414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, julgue o item a seguir.

Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF, é a de ouvidor, caracterizada pelo recebimento de denúncias de irregularidades ou ilegalidades formuladas tanto pelos responsáveis pelo controle interno como por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74, § 1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Falando sobre o TCs,a parte OUVIDORIA consiste no recebimento de denúncias apresentadas pelo controle interno, por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A apuração destas denúncias será sigilosa, a fim de se proteger a identidade do denunciante e a própria honra e imagem dos envolvidos, até que seja tomada uma decisão.LOGO ESTÁ CORRETA A AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO.
  • Art. 74...§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.Comentário importante:- A responsabilidade é solidária, e não subsidiária. Atenção!!!§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?
  • Pessoal,

    Com relação ao comentário da colega - Cirne Oliveira, com a devida venia, é importante salientar que ela está equivocada! O STF firmou entendimento de que o Tribunal de Contas da União NÃO pode manter sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público (MS 24.405 DF, rel. Min. Carlos VElloso, 3.12.2003).

    Bons estudos!

  • PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos

     

    Comentário: O item está perfeito. Na Constituição Federal, a função de ouvidor exercida pelos TCs encontra-se positivada no art. 74, parágrafos 1º e 2º,  consistindo na possibilidade de as Cortes de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

  • Comentário:

    O item está perfeito. Na Constituição Federal, a função de ouvidor exercida pelos TCs encontra-se positivada no art. 74, §§ 1º e 2º, consistindo na possibilidade de as Cortes de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.