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Prova CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
53968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

No contexto da globalização em que hoje se vive, o mundo do trabalho ainda é uma obrigação do Estado, sendo que a grande maioria dos habitantes do planeta, em idade produtiva, tem um trabalho regular e proteções legais trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que vários países do mundo não são lá essas coisas de democráticos, que muitos deles são pobres e nem aqui temos tanta proteção trabalhista, quem dirá na China, no Congo, no Haiti...
  • concordo que a MAIORIA das pessoas no mundo inteiro tenham um trabalho regular..

    mas a grande maioria não!
  • Em minha opinião a questão esta CORRETA. Ela não diz que TODOS os habitantes tem trabalho e proteção trabalhista, mas que sua GRANDE maioria tem, e isso é verdade.
    Uma taxa de desemprego de 20% / 30%  é altissima, poucos países no mundo tem um indices desses, e ainda assim, a grande maioria (70%) teria emprego.
    Segundo dados do site da Organização Internacional do Trabalho (www.oit.org) o indice de desemprego mundial não chega a 10%, ou seja, a GRANDE maioria é empregado, e tem alguma proteção trabalhista.
    Desemprego por região:

    Norte da África (10,3%),
    Oriente Médio (10%)
    “Economias desenvolvidas” (8,6%) - (que inclui os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Espanha e Portugal.)
    Sul da Ásia (3,8%),
    Ásia Oriental (4,4%)
    Sudeste Asiático (4,5%).
    América Latina e do Caribe ( 6,6%.)

  • Errado, segundo o Prof. Stiebler, pois a grande maioria dos habitantes do planeta não goza das proteções legais trabalhistas, a exemplo da China, Índia e dos países africanos.


    Fonte: http://www.concursovirtual.com.br/admin/apostilas/76236_apostila_de_provas_orlando.pdf


ID
53971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Se um braço da evolução tecnológica contemporânea é a renovação rápida do conhecimento aplicado a inovações, uma contrapartida dessa evolução é a crescente robotização dos processos produtivos, que reduzem a presença das forças de trabalho massivas.

Alternativas
Comentários
  • O processo produtivo deve-se fundamentalmente aos avanços técnicos que favorecem tanto o aumento quantitativo quanto o qualitativo.
     Desde que a produção industrial começou a ser feita na base de tarefas simples e repetitivas, essas se tornaram alvos de estudos visando a sua automação, ou seja: substituição de trabalho humano por máquinas.

  • Historicamente a evolução tecnológica traz consigo o fechamento de postos de trabalho. Nas últimas décadas, o desenvolvimento tecnológico, por meio da crescente robotização, tem reduzido massivamente a necessidade de forças de trabalho na produção e nos serviços.

    Prof. Leandro Signori

ID
53974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

O desenvolvimento sustentável, uma utopia para o mundo atual, é anseio de todos os setores sociais e políticos dos países centrais do capitalismo.

Alternativas
Comentários
  • Utopia?Necessidade que já está sendo posta em prática!Vide a quantidade de inventos não poluentes que estão sendo desenvolvidos.Vide a grande motivação da Conf. de Kopenhagen.
  • ao contrário, o desenvolvimento sustentável é uma necessidade...
  • concordo com a parte dos comentários que dizem que o desenvolvimento sustentável NÃO  é uma utopia,
    porém para mim a parte MAIS ERRADA é a de que o desenvolvimento sustentável é um ANSEIO DE TODOS os setores sociais e políticos...

    é INEGÁVEL que existe um lobby político contra o desenvolvimento sustentável, pois este implica no uso de energias renováveis dentre outros fatores, portanto não interessando para os grandes produtores de petróleo e seus defensores POLÍTICOS.
  • o desenvolvimento sustentável não é uma mentira(utopia) nem precisei ler o resto da questão

    item errado.

ID
53977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Regiões no Brasil como a Amazônia necessitam ainda de melhor aproveitamento de seus recursos naturais e humanos em projeto sustentável e soberano de desenvolvimento que beneficie suas populações e o país no seu conjunto.

Alternativas
Comentários
  • Promover a sustentabilidade é promover a exploração de áreas ou o uso de recursos naturais de forma a não prejudicar  o equilíbrio entre o meio ambiente e as comunidades humanas e toda a biosfera que dele dependem para existir.


ID
54010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em um concurso público com o total de 145 vagas, 4.140 inscritos concorrerem a 46 vagas para o cargo de técnico e 7.920 inscritos concorrerem para o cargo de analista, com provas para esses cargos em horários distintos, de forma que um indivíduo possa se inscrever para os dois cargos, então a probabilidade de que um candidato inscrito para os dois cargos obtenha uma vaga de técnico ou de analista será inferior a 0,025.

Alternativas
Comentários
  • 46vagas por 4140 SOMADO com 99vagas por 7920. A resposta é 0,0236.
  • 1) P(A) ou P(B)- eventos excludentes: P(A) + P(B)- eventos não excludentes: P(A) + P(B) - P(A e B)2) P(A) e P(B)- eventos independentes: P(A) x P(B)- eventos dependentes: P(A) x P(B/A) Resposta correta da questão:- 46/4.140 + 99/7.920 - propabilidade das pessoas estarem escritos nos dois.- Assim, teremo com certeza menos que 0,0236(valor exato não é possível de calcular, pois faltam maiores dados)
  • P(A U B) = [P(A) + P(B)] - [P(A) * P(B)] , então, P(A U B) = [(46/4140 + 99/7920) - (46/4140 * 99/7920)] 

    logo,

    P(A U B) = (0,0111 + 0,0125) - (0,0111 * 0,0125)

    P(A U B) = (0,0236) - (0,0001)

    P(A U B) = 0,0235

    0,0235 < 0,025
  • Rafael, pelo que sei os eventos são mutuamente excludentes... não há intersecção!!!
  • Acredito que amigo acima tenha se equivocado. os eventos nao sao excludentes, pois ha a possibilidade de se inscrever para os 2 cargos, conforme explicito na questao. 
  • Acredito que não há de se considerar a intersecção, o total de inscritos é por prova, em nada interfere se o candidato fez a outra prova também.

    Chance de ser aprovado numa prova: 46 vagas/4140, 

    Chance de ser aprovado na outra prova: 99/7920.

    Chance de ser aprovado em uma ou outra: 46/4140 + 99/7920 = 0,0236

  • Total de vagas= 145

    Total de inscritos=12060

    145/12060= 0,012

  • 4140 inscritos para tecnicos -> 46 vagas

    7920 inscritos para analistas -> 99 vagas

    Desses tecnicos, de 0 ate 4140 podem ter feito a prova de analista.

    Considerando a pior situacao: 4140 fizeram ambas as provas

    P1 = 46/4140=0,01111111 (Tecnico)

    P2 = 99/4140=0,023913043 (Analista)

    Lembrando: inscrito para os dois cargos (para os 2, ou um ou outro?) obtenha uma vaga de técnico ou de analista -> olhando a pior situacao para a interseccao.

    P=P1+P2 = 0,035024154>0,025

    ERRADO -> Teria que ser ANULADA

     

  • Técnico: 46/4140 = 0,011

    Analista: 99/7920 = 0,012

    0,011 + 0,012 = 0,023

    0,023 < 0,025

    CERTO

  • Eu resolvi fazendo a razão do numero de inscritos pelo número de vagas de cada cargo!!

    A concorrência ficou:

    Para técnico : 90 candidatos para cada 1 vaga

    Para analista : 80 candidatos para cada 1 vaga

    Calculando a probabilidade :

    1/90 + 1/80 = 17/720 = 0,023

  • A probabilidade dos que ESTEJAM INSCRITOS NOS 2 passe em uma ou outra. Precisaria sim da interseção e pelo enunciado não é possível saber qual a interseção


ID
54016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em determinado tribunal, há 54 juízes de 1.º grau, entre titulares e substitutos, então a quantidade de comissões distintas que poderão ser formados por 5 desses juízes, das quais os dois mais antigos no tribunal participem obrigatoriamente, será igual a 35.100.

Alternativas
Comentários
  • Como a quetao refere-se a comissoes, entao nao importa a ordem em que os juizes serao postos.Assim utilizamos combinacao de 52 para escolher 3, pois devemos excluir os 2 juizes ja selecionados.52/3!49! = 52.51.50/6 = 22100
  • Cheguei ao mesmo resultado, Rebeca! Da maneira que o "Wiwi" fez está incorreto. Pois ele considerou uma Permutação (troca) de lugares entre os juízes como outra comissão. Por exemplo, uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J52, J51 e J50 é igual a uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J50, J51 e J52.
  • Retiramos os dois mais antigos juízes.Ficaram 52 juízes e 3 VagasEntão a quantidade de comissões distintas que poderão serformados por 3 desses juízes (mais 2 antigos) seráC(52,3)=52!/(3!*49!)=50*51*52/6=22100
  • Então esta questão foi anulada?

  • Data vênia, caros colegas, o colaborador Walter Prestes deu a informação correta. Não se trata de permutação. É probabilidade simples.

    São 3 vagas a serem preenchidas por 52 pessoas. Esqueçam as outras 2 vagas, que não mudam.

    Logo, 52x51x50 possibilidades, que dá 132.600 possibilidades distintas. A questão está ERRADA e não foi anulada por este motivo!

    Espero ter ajudado.

  • O comentário do Walter está correto!!!! e consta como ruim, os outros errados e estão como bom, tomem cuidado !!!!
  • Essa questão trata de uma combinação de 52 elementos 3 a 3, o que dá 22100 formações de comissões!!! Não importa a ordem dos elementos nesse caso!!! Portanto, a resolução do Walter e das pessoas que o acompanharam está errada... A resolução da questão 28 do link http://pt.scribd.com/doc/39188726/Simulado-XXVIII-PCF-Area-6-PF-CESPE reforçou ainda mais essa ideia!!! Deem uma conferida!

    Bom estudo,

    Caros colegas.
  • Demorou para eu eu entendesse isso... 
    A ordem não importa
    É uma combinação em que devem ser escolhidos 3(já escolhi 2, não preciso incluí-los na combinação) de 52 (54 - 2 mais antigos, que ficam de fora)
    C 52,3 = 52X51X50 / 3X2X1
    C 52,3 = 22.100
    ERRADO
  • SAVIO isso e' uma formula cara...
    Procura no google Analise Combinatoria, Combinacao e procura alguma explicacao ou video aula que vc vai entender o porque do 6...
    Combinacao de 52 3 a 3
    (C352)=       n!       onde n=52 e k=3
                  K!(n-k)!

    o gabarito 22.100 esta corretissimo
  • Apenas reforcnado o comentario, a explicacao do wlater esta errada, pois o raciocionio que ele utilizou foi para PERMUTACAO, e nao cabe formula de permutacao nesse tip ode questao, pois no caso a permutacao considera uma comissao formada por 5 juizes, A, B, C, D , E  diferente de uma comissao formada pelos mesmos 5 juizes em ordem diferente, pore exemplo comissao 1 =A, B, C ,D ,E em permutacao 'e diferente da comissao 2 = D,C , A ,B, E, o que no caso, nao corresponde a verdade. Pois as duas comissoes sao identicas mudando apeans a ordem. Nesses casos, em que a ordem nao importa, nao pode ser resolvido o problema por permutacao e sim por combinacao. Por isso o gabarito esta correto pois temos assim:
    5 juizes sendo dois ja definidos como os mais antigos sobram 52, 51 e 50 possibilidades para as 3 comissoes restantes
    A , B, 52 , 51, 50
    Todavia, como ja foi dito, esse problema nao pode ser resolvido pelo principio fundamental da contagem onde simplesmente mutiplicam-se  os numeros, pois a ordem do arranjo nao importa. Entao deve ser resolvido por COMBINACAO
    ou seja, Combinacao de 52 3 a 3
    C353 = 52 x 51 x 50= 22.100
                       3!
    52x51x50 (simplifica 51 com 3 e 50 com 2)
       3x2
    pode calcular ai... 52 x 17 x25 e ve se nao vai dar 22.100
    Quem acertou essa questao utilizando permutacao acertou na cagada
  • C52.3

  • Gabarito: Errado.

    Você tem 54 juízes e precisa formar um grupo com cinco. Desses cinco, dois já foram escolhidos que são os mais antigos. Então restam 52 juízes e 3 vagas. A ordem de distribuição não importa, então se trata de uma combinação.

    C52,3 = (52 x 51 x 50)/(3 x 2 x 1) = 52 x 17 x 25 = 22100.

    Bons estudos!


ID
54022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, de um grupo de pessoas formado por 15 graduados em direito, 12 graduados em arquitetura e 11 graduados em estatística, 5 forem graduados em direito e estatística; 8, em direito e arquitetura; 4, em arquitetura e estatística; e 3, em direito, arquitetura e estatística, então, nesse grupo, haverá mais de 5 pessoas graduadas somente em direito.

Alternativas
Comentários
  • D: 15A: 12E: 11D+E: 5 | (D+E)-(D+A+E)= 5-3=2 (D+E final)D+A: 8 | (D+A)-(D+A+E)= 8-3=5 (D+A final)A+E: 4 | D-(D+E final)-(D+A final)-(D+A+E) D+A+E: 3 | 15-2-5-3= 5Resposta: errado.
  • DEVERÁ SER FEITO UM DESENHO ESQUEMATICO TIPO DIAGRAMA DE VENN, COM TRES CIRCULOS E SUAS INTERSEÇÕES ENTRE ELES. NA INTERSEÇÃO DE DIREITO, ARQ E ESTA COLOCAR 3, NA INTERSEÇAO DE ESTAT E ARQUIT COLOCAR 1, NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ARQUITET COLOCAR 5,  NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ESTATI COLOCAR 2 E SOBRARÁ 5 PARA DIREITO, 5 PARA ESTATISTICA E 3 PARA ARQUITETURA, ENTAO A RESPOSTA ESTÁ ERRADA POIS TEM APENAS 5 FORMADOS EM DIREITO E NÃO MAIS QUE 5.

  • Criei um diagrama e não sei se ele vai aparecer:

    img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg
     

    D = Direito;

    E = Estatística;

    A = Arquitetura.

    Lembrando que neste tipo de diagrama inicía-se colocando primeiro o valor do centro e depois subtraindo os que forem de mais de uma categoria dele. Os que forem de apenas uma categoria, é subtraído dos outros três valores.

    link para o diagrama: http://img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg

    Bons estudos!

     

     


     

     

     

  • primeiro encontre a interseção de todos grupos = 3

    depois a interseção dos pares de grupos descontando de cada um o 3 da interseção geral - D e A= 5, D e E = 2, E e A =1

    por fim, do total indicado no comando, subtraia as interseções dos pares de grupos:

    Ex. Se são 15 direito, menos 3 geral, menos 5 D/A menos 2 D/E sobram só cinco que só fazem direito

    resposta ERRADA


ID
58345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,
julgue os itens a seguir.

A concessão da medida cautelar, na ação direta de inconstitucionalidade, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • O artigo citado anteriormente é da lei nº 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Trata a questão de tema amplamente debatido na doutrina: o efeito repristinatório e o efeito repristinatório indesejado. Abaixo, colaciono excerto retirado do julgamento da ADI 2215:'' (...) impõem algumas considerações prévias em torno de duas questões básicas: a primeira, pertinente ao valor do ato inconstitucional, e a segunda, relativa ao tema do denominado efeito repristinatório (que resulta da declaração de inconstitucionalidade "in abstracto" ou que decorre da mera suspensão cautelar de eficácia do ato estatal impugnado em sede de controle concentrado de constitucionalidade). Esta Suprema Corte, nos precedentes em questão, e considerando o efeito repristinatório acima referido, firmou orientação no sentido de que, em processo de fiscalização concentrada, a ausência de impugnação, em caráter subsidiário, da norma revogada por ato estatal superveniente, desde que somente este tenha sido contestado em sede de controle abstrato, achando-se, também ela, inquinada do vício de inconstitucionalidade, importa em não-conhecimento da ação direta, se esta, promovida, unicamente, contra o diploma ab-rogatório, não se dirigir contra a espécie normativa que por ele tenha sido afetada no plano de sua vigência. Passo, desse modo, a apreciar a cognoscibilidade da presente ação direta, quer em face das conseqüências jurídicas que derivam do efeito repristinatório a que precedentemente aludi, quer em virtude da ausência de formulação, nesta sede processual, de pedido sucessivo de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.630/99 (no ponto em que deu nova redação ao art. 33, IV e ao respectivo § 4º, da Lei nº 7.551/77).''
  • Deve-se atentar para fato de que se trata de efeito repristinatório e não de repristinação propriamente dita


  • art 11, lei 9868,
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • - Efeito repristinatório tácito (ou repristinação tácita): aqui, ao invés de uma lei C revogar uma lei B, o que ocorre não é o advento de uma lei C e sim a suspensão de uma lei B em uma decisão do STF em medida cautelar. De acordo com a Lei 9.868/99, art. 11, §2º, suspensos os efeitos da lei B em sede de medida cautelar, a lei A restaura a sua eficácia, mesmo que o STF não declare isso expressamente. Para que a lei A não volte a ser aplicada, o STF terá que dizer expressamente isso.   
        - Obs. Há ainda outra hipótese de efeito repristinatório tácito (esta, sem previsão legal). Uma lei A é revogada por uma lei B. Essa lei B é objeto de uma ADI, mas aqui há uma decisão de mérito. Em regra, quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei, o efeito é ex tunc. Aqui então a lei A volta a ser aplicada novamente. A repristinação tácita só será admitida quando a decisão definitiva de mérito declara a lei inconstitucional, com efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, se o STF estabelece efeito ex nunc ou pro futuro, não há repristinação tácita. Se a lei A também for inconstitucional, o STF terá que dizer expressamente que a lei A não deverá volta a ser aplicada.
  • Segundo Nathália Masson quanto aos efeitos da cautelar concedida em controle concentrado:

     

    "(...) temos o efeito repristinatório (art. 11, §2º, Lei 9.868/1999). Este decorre da suspensão da norma, pois, segundo determina a lei, salvo expressa manifestação em sentido contrário, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente. Na concessão da cautelar é um efeito temporário, o que significa que a norma anterior, se esta houver, somente vai produzir seus efeitos enquanto a cautelar mantiver a norma objeto da ADI suspensa."

     

    Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional, 2016. p. 1184

     

    Logo, assertiva correta.

  • Gabarito: CERTO!

    Segundo a teoria da nulidade, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos retroativos (ex tunc) nas decisões definitivas e liminares. Desta maneira, todos os efeitos produzidos pela norma inválida são apagados resultando no retorno da norma anteriormente revogada. É o que se denomina de efeito repristinatório automático*.

    Nota: não se confunde com a repristinação da norma, que ocorre quando a nova revogada volta a ter vigência em razão da revogação da norma revogadora. Esse efeito automático é vedado, necessitando de disposição expressa em sentido contrário para que ocorra.


ID
58348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,
julgue os itens a seguir.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, nos termos da Lei n.º 9.868/1999.

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que a banca anulou a questão em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004 que modificou o caput do art. 103 da CF incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade, ademais a Lei 9868/99 em seu art. 13 não legitimava o Conselho Federal da OAB a propor uma ADC.
  • Ou então anularam por uma possível ambiguidade, ainda que questionável ('legitimidade nos termos da lei citada' ou 'proposição de adecon nos termos da lei citada').

    No sentido da legitimidade, a EC 45 não alteraria em nada a resolução da questão, pois continuaria certa. No sentido da 'propositura nos termos da lei' é que seria errada antes da EC 45 e correta após.

  • Eu havia marcado errado, afinal, nos termos da lei não há esta previsão..porém, conforme a emenda 45 mudou o âmbito do Poder Judiciário na CF, esta passou a ter previstos os mesmos legitimados tanto no caso da ADIN quanto da ADC, o que leva a que atualmente, o Conselho Federal da OAB tem sim legitimidade para estas duas ações!
    Vale lembrar que, embora a questão tenha pedido com base na lei, esta deve obedecer a Lei Maior, que prevê esta legitimidade, gerando ambiguidade quanto à questão!
    Espero ter contribuído!

  • Não é a) porque o texto dá vários indícios de que o caminho até a ilha é ilha é de difícil acesso. Ele diz que existem paredes rochosas, não tem prais nem cais na ilha, e a travessia durou 4 longas horas.


ID
58351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,
julgue os itens a seguir.

A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade deve indicar o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado, os fundamentos jurídicos do pedido e a existência de controvérsia judicial relevante acerca da aplicação da disposição objeto da ação.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão estaria errada, pois além de faltar o pedido, na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade não há o requisito da existência de controvérsia judicial sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Este requisito se refere a ação declaratória de constitucionalidade.Procedimento da ação direta de inconstitucionalidade (lei 9.868, art. 3°):Art. 3°. A petição indicará:I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;II - o pedido, com suas especificações.Procedimento da ação declaratória de constitucionalidade (lei 9.868, art. 14)Art. 14. A petição inicial indicará:I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;II - o pedido, com suas especificações;III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
  • No gabarito definitivo, esta questão está "Errada", e não "Anulada"! O número da questão é a 53 do caderno D.
  • O erro da questão consiste em dizer que para a ADI é necessário a existência de controvérsia judicial relevante acerca da aplicação da disposição objeto da ação.

    a controvérsia é necessária na ADC.

  • Errada porque, como bem destacou o colega abaixo, a controvérsia judicial é requisito indispensável da ação direta de CONSTITUCIONALIDADE.

  • Na ADI:

    Art. 3o A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.


    Na ADC


    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não se fala em "controvérsia judicial relevante" como exigibilidade para provimento de ADI.

    Tal exigência recai sobre ADC (Lei 8.868/99, art. 14, III).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.


ID
58354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida decisão judicial somente pode ser cumprida durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada com a seguinte justificativa:

    • ITEM 54 (CADERNO D) /ITEM 55 (CADERNO E) – anulado. A situação hipotética posta a
    julgamento não permite chegar-se a um julgamento objetivo, o que possibilitaria duplicidade de respostas.

    Pessoalmente, eu marcaria correto, mas acredito que outra interpretação poderia ser possível se, no momento do cumprimento do mandato, o vereador fosse pego em flagrante delito.

  • Já eu entendi que estava errada, pois o mandado também poderia ser cumprido com o consentimento/autorização do próprio vereador, mesmo se já fosse noite!

  • Cá, havendo o consentimento/autorização do vereador, nem mesmo é preciso mandado judicial.
  • A questão, a meu ver, está CORRETÍSSIMA, afinal, no caso de mandado judicial, apenas pode-se realizar a prisão de alguém durante o dia!!
    Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Espero ter colaborado!

  • Não entendi o motivo da anulação. Questão bem óbvia.

  • vou lá tomar o meu todinho !!!


ID
58357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

Galego tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Alternativas
Comentários
  • CF/ 88 - Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • Completando o raciocínio do colega: a não identificação feriria um dos princípios basilares do direito processual penal, o direito a ampla defesa, pois, em situações de prisão em flagrante armada ou tortura durante interrogatórios, por exemplo, promoveria a impunidade e impossibitaria a produção de provas em favor do réu.
  • Partindo da questão que informa que ele não foi encontrado na comarca, então infere-se que o vereador foi encontrado em casa às 20h e conforme a questão foi preso. Neste caso, não poderia ocorrer a prisão, mesmo com a autorização judicial após às 20h. 

    Questão passível de anulação.
  • Não brigue com o enunciado, Rafael Reis. O questionamento do examinador se limitou ao direito à identificação. Em momento algum foi exigido do candidato, nessa questão, juízo acerca da legalidade ou não da prisão.
  • Resposta CERTA!!
    Está na CF, art. 5º, inciso LXIV - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
    Espero ter contribuído!

  • Péssima questão. Como ele poderia ter direito a identificação dos executores da prisão se esta não era possível. Por que então colocar o horário das 20 horas se não era para levar isso em consideração? Ridículo. Então para acertar devemos fazer de conta que não sabemos outras coisas...afff

  • Às 20 horas? É sério isso, fui de certo! Sabendo que a banca iria sacanear.

  • galegoooooooooo pey toma filho da mae

  • Concordo com o Otávio, como pode elaborar uma questão onde a prisão está ilegal ? ....temos que fechar os olhos pra uma informação relevante.

  • Questão PRF 2019

  • Questão toda errada, pois é uma prisão ilegal

  • GABARITO: CERTO

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Mano, é só saber interpretar o enunciado. No enunciado não pergunta se foi ilegal a prisão mais sim se ele tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Questão corretíssima.


ID
58360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

Caso Galego seja condenado por decisão transitada em julgado, perde, automaticamente, o mandato de vereador.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do professor ALEXANDRE de MORAES, "a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos". Por força do art. 15 da Constituição, ela se dará nas seguintes hipóteses:º incapacidade civil absoluta; º condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos;º improbidade administrativa.Quando ocorrer a privação dos direitos políticos, tanto nas hipóteses de perda quanto nas de suspensão, tal fato englobará a perda do mandato eletivo culminando, de forma imediata, na cessação de seu exercício. Reforçando ainda essa linha, a própria Constituição Federal traz em seu artigo 55, § 3°, que o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos imediatamente terá cessado seu exercício.
  • Complementando:CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;".De forma simétrica, aplicam-se estes dispositivos aos Legislativos Estadual (Deputados Estaduais), Distrital (deputados Distritais) e Municipal (Vereadores).
  • Outro detalhe que é IMPORTANTE observarmos é que o mesmo não ocorre na esfera Federal, por força do §§ 2º e 3º do art.55 da CF, a saber:"§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."Neste caso, opera-se a exceção à regra, em que nestas duas Casas Legislativas da esfera Federal a perda ou suspensão não é imediata, mas sim mediante decisão da Casa onde o Parlamentar exerça seu mandato.No Congresso Nacional, o Parlamentar pode ser condenado com trânsito em julgado no Judiciário e, mesmo assim, continuar a exercer seu mandato eletivo, caso sua Casa Legislativa assim decida (pela não perda ou suspensão do mandato).Mas isso só ocorre na esfera Federal, por constituir exceção à regra que é a perda automática do mandato por conta da perda ou suspensão, que se dão de forma também automática (quando do trânsito em julgado do Judiciário), dos direitos políticos.
  • Algum colega sabe dizer se a autorização também é necessáriapara os Estados e o DF?
  • Respondendo à pergunta do colega sobre a aplicação aos deputados estaduais e do DF: a questão está relacionada ao tema da imunidade formal QUANTO À PRISÃO: todos os parlamentares possuem, EXCETO VEREADOR. A imunidade formal quanto à prisão também se aplica aos parlamentares dos Estados e DF. Após a diplomação, o parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Casa será comunicada em 24 h. para deliberar sobre a manutenção da prisão pelo voto da maioria absoluta.
  • “O Tribunal, por maioria, julgou procedentes pedidos formulados em ações diretas ajuizadas pelos Partidos da Social Liberal– PSL e Democrático Trabalhista – PDT para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 104 da Constituição Estadual doRio de Janeiro, alterado pela Emenda Constitucional 17/2001, que estabelece que a perda de mandato de deputado, emdeterminadas hipóteses, será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto. Entendeu-se caracterizada a ofensa ao§ 1º do art. 27 da CF, que determina a aplicação, aos deputados estaduais, das regras da Constituição Federal sobre perdade mandato, bem como ao § 2º do art. 55 da CF, que prescreve que a perda do mandato parlamentar será decidida por votosecreto nos casos que enuncia.” (ADI 2.461 e ADI 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Informativo 387)
  • Corrigindo o colega João Américo com relação a prisão de parlamentar na esfera federal: O STF posiciona-se pela admissibilidade da prisão do parlamentar em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado, por entender que “a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não obsta, observado o seu processo of law, a execução de penas privativas de liberdade definitivamente impostas aos membros do Congresso Nacional” (RTJ 70/607).

    Bons estudos!!

  • EM RESUMO:

    Deputados Federais e Senadores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado só perderão seus mandatos caso a respectiva casa assim decida (art. 55, inciso VI e § 2º da CF-88). Caso a respectiva Casa Legislativa decida que o parlamentar não perderá o mandato, este será cumprido até seu término, não podendo o Parlamentar Federal candidatar-se novamente enquanto durar os efeitos da condenação criminal (suspensão dos direitos políticos - art. 15, III da CF-88). Tal regra se aplica também aos deputados estaduais e distritais por força dos arts. 27, § 1º e 32, § 3º, que determinam a aplicação das mesmas regras referentes à perda do mandato do deputado federal.

    "Diversa, porém, é a hipótese em relação aos PARLAMENTARES MUNICIPAIS ou detentores de mandatos no âmbito do Poder Executivo, uma vez que a Constituição Federal não os excepcionou da total incidência do referido inciso III, do art. 15, não havendo, portanto (...) o que justifique o afastamento da regra geral aplicável na hipótese de suspensão dos direitos políticos, qual seja, imediata cessação do exercício do mandato." (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 20ª ed. pág 243-244). Assim, vereadores, Presidente da República, governadores e prefeitos tão-logo transite em julgado a sentença penal condenatória, haverá a perda automática dos respectivos mandatos, sem necessitar de deliberação de qualquer órgão.

  • Assim entende o STF:
    EMENTA: - Condição de elegibilidade. Cassação de diploma de candidato eleito vereador, porque fora ele condenado, com trânsito em julgado, por crime eleitoral contra a honra, estando em curso a suspensão condicional da pena. Interpretação do artigo 15, III, da Constituição Federal. - Em face do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dá ainda quando, com referência ao condenado por sentença criminal transitada em julgado, esteja em curso o período da suspensão condicional da pena. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 179502, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES)
  • A meu ver, a questão está equivocada e o gabarito deveria ser alterado, pois apenas o condenado na esfera "criminal" por decisão transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos e perderá automaticamente o mandato de vereador. Se a condenação ocorrer na esfera "administrativa" ou "cível" essa regra de perda do mandato não se aplica. É o que diz o art. 15, III, da CF:
    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    (...)
    III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"

    Entendo que não há lógica dizer que a questão está certa com a justificativa de que o contido no enunciado é a regra, pois para mim trata-se de exceção, haja vista existir mais 2 esferas.
  • Os parlamentares da Câmara Municipal só possuem imunidade material (somente na circunscrição do Município). Os vereadores não dispõem da imunidade formal, razão pela qual poderão sofrer persecução penal por quaisquer delitos, sem a possibilidade de sustação do andamento da ação penal pela Câmara Municipal. Da mesma forma, poderão ser presos durante a vigência do mandato, pois não são a eles aplicáveis as prerrogativas da imunidade processual em relação à prisão, prevista no §2º do art. 53 da CF.



    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.

    Direito Constitucional Descomplicado

    9ª Ed. - Editora Método

    Pág. 499
  • Trata-se de questão bastante interessante vez que o caso aqui apresentado nos remete ao julgamento do MENSALÃO pelo STF e que tem gerado discussão acerca do efeito automático da condenação, ou seja, se há essa necessidade de manifestação dos parlamentares para decidirem quanto à perda do mandato ou se a condenação, por si só, automaticamente, resulta em tal perda. Por isso, importante manter a atenção para o que for decidido pelo STF:
    Artigos
    21 setembro 2012
    Norma constitucional
    Decisão do STF não basta para cassar parlamentar
    Por João Paulo Rodrigues de Castro
    A controvérsia sobre a perda automática do mandato de congressista como efeito automático da condenação decorre de emendas mal-ajambradas na Constituinte. Consulta aos Anais da Assembleia Nacional Constituinte demonstra a “lógica” que culminou na redação do dispositivo previsto no artigo 55, §2, da CF – que condiciona a perda do mandato dos congressistas, nesse caso, à deliberação da Casa Legislativa a que pertencem.
    Há quem considere a redação do dispositivo um lapso do Constituinte. Não se deu conta de que em dispositivos anteriores já estabelecera a suspensão dos direitos políticos como efeito automático da condenação penal irrecorrível. Segundo a norma que se extrai do artigo 15, III, da CF: quem for condenado penalmente por decisão transitada em julgado terá suspensos seus direitos políticos. Já no artigo 14, §3º, II, da CF, consta que o gozo dos direitos políticos é condição para elegibilidade. Pela combinação dos dois preceitos, a condenação criminal, ao acarretar a suspensão dos direitos políticos, implicaria também – por tabela – a perda do mandato dos deputados federais ou senadores. Não caberia à Casa Legislativa respectiva resolver sobre a perda. A sentença penal irrecorrível já teria, por força constitucional, eficácia constitutiva-negativa[i], fulminando o mandato eletivo desses parlamentares.
    Essa é a corrente que ganha força no Supremo Tribunal Federal a partir do voto do ex-ministro Cezar Peluso no caso “mensalão”. Ao condenar o Deputado Federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato; determinou a perda imediata do mandato. Já o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, em declaração à imprensa, também parece ter aderido à tese. Segundo Mello: “Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutória, que seria a ótica em sentido contrário de uma das Casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa”.
    Veja mais em: http://www.conjur.com.br/2012-set-21/joao-paulo-decisao-supremo-nao-basta-cassar-mandato-parlamentar
  • QUESTÃO CORRETA

    Essa imunidade não alcança os vereadores, daí a perda do cargo é automática.

    Se fosse Deputado Federal ou Senador, a perda, nessa situação não se daria de forma automática, dependento de deliberação por maioria absoluta da respectiva casa.

    Para deputados e senadores a perda do cargo só é automática nos seguintes casos:
    1 - FALTAR A MAIS DE 1/3 DAS REUNIÕES;
    2 - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    3 - QUANDO DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL.
  • Concordo com o colega Rodrigo. Errei a questão porque não especificava se a condenação com trânsito em julgado era criminal. Falava apenas em condenação, que poderia ser cível. Neste caso, ela estaria errada.
  • Caro Rodrigo, a questão fala "Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
    acima, julgue os itens que se seguem.". Assim, temos que inferir que a condenação por decisão transitada em julgado é na esfera penal. Não há outra interpretação a ser dada.

  • A Emenda Constitucional n. 76/2013 colocou uma pá de cal na discussão. O art. 55, inciso VI, da CF prevê, dentre outras hipóteses, que o Deputado ou Senador perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A Emenda supracitada acrescentou o §2º. Nesse sentido, é o seu teor:

    "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". 

    Sendo assim, a questão mostra-se equivocada e, por conseguinte, desatualizada. 

  • A Emenda Constitucional n. 76/2013 colocou uma pá de cal na discussão. O art. 55, inciso VI, da CF prevê, dentre outras hipóteses, que o Deputado ou Senador perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A Emenda supracitada acrescentou o §2º. Nesse sentido, é o seu teor:

    "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". 

    Sendo assim, a questão mostra-se equivocada e, por conseguinte, desatualizada. 

  • De acordo com o Pleno do STF, a condenação criminal transitada em julgadasuspende os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos dacondenação (art. 15, III, da CF). Contudo, essa condenação não é suficiente,por si só, para acarretar a perda do mandato eletivo do Deputado Federal ouSenador, devendo o STF oficiar à Mesa diretiva da Câmara ou do Senado paraque tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do art.55, § 2º, da CF (AP 565, 08.08.13). Após esta decisão, o Min. Barroso, em decisão monocrática que ainda não foi submetidaao Plenário, decidiu que se o regime de cumprimento da PPL for o fechado e aquantidade de pena for superior ao mandato, a Casa Legislativa, obrigatoriamente,deverá determinar a perda desse mandato (MS 32326, 02.09.13).

    Ocorre que, em se tratando de Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual ouPresidente da República, a condenação criminal transitada em julgado será suficiente para a perda domandato, pois para estas figuras não há previsão semelhante àquela constante do art. 55, § 2º, da CF.

    Portanto, o item está correto!

  • Caso Galego seja condenado por decisão transitada em julgado, perde, automaticamente, o mandato de vereador, VISTO QUE ELE TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

  • comentario do colega foi foda, parabens... pensei que os vereadores tmb tinham imunidade formal... mas nao;

    QUESTÃO CORRETA

    Essa imunidade não alcança os vereadores, daí a perda do cargo é automática.

    Se fosse Deputado Federal ou Senador, a perda, nessa situação não se daria de forma automática, dependento de deliberação por maioria absoluta da respectiva casa.

    Para deputados e senadores a perda do cargo só é automática nos seguintes casos:
    1 - FALTAR A MAIS DE 1/3 DAS REUNIÕES;
    2 - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    3 - QUANDO DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Apenas complementando o comentário do Bruno TRT, atualmente, o STF entende que a perda do cargo será automática, também, no caso condenação criminal em sentença transitada em julgado ( vide julgamento do Mensalão)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Eu interpretei somente como suspensão enquanto durarem os seus efeitos, já que a perda só acontece no caso de escusa de consciência ou cancelamento da naturalização.

  • Ele terá Suspenso seus direitos políticos enquanto durar a pena,e perderá de imediato o Mandato.

  • Gabarito: Certo

    Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Ele citou trechos de seu voto na Ação Penal 470, no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, à exceção apenas de deputados e senadores, conforme o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que remete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a decisão.

    A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de imediato, aos vereadores, bem como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da República”, afirmou o ministro naquele voto, citando o artigo 15, inciso III, da Constituição. “Nessa perspectiva, inexiste a alegada lesão hábil a alijar os efeitos da decisão proferida, uma vez que, no ordenamento vigente, as normas são explícitas ao dispor que somente a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas autoriza a suspensão da liminar”, concluiu.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292098

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • CORRETO 

    A suspensão é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF de norma autoaplicável, que independe, para sua incideência, de qualquer ato de intermediação legislativa. 

  • Quem não perde o mandato automático são os deputados e senadores que será decidido pela casa a qual pertencem. Tal prerrogativa se estende aos deputados estaduais.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • cai na paranoia de DECISÃO, SENTENÇA

  • Fiquei na dúvida com esse automaticamente.

    Mas, OK. Gabarito: Certo.

  • Do meu resumo sobre poder legislativo:

    Perda do mandato de deputado ou senador (e por simetria, vereador) prevista no art. 55 da CF/88:

    III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Declarada pela Mesa da Casa Respectiva,

    - Automática;

    - De ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional;

    - Assegurada ampla defesa.

  • Foi mal.

  • Correto.

    Direitos Políticos

    Perda do Cargo

    Perda

    ·        Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitado em julgado (Automaticamente).

    Suspensão

    ·        Incapacidade Civil Absoluta;

    ·        Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    ·        Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alterativa;

    ·        Improbidade Adm.


ID
58363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entender uma lei não é somente aferrar de modo
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.

O princípio do efeito integrador estabelece que, havendo lacuna na CF, o juiz deve recorrer a outras normas do ordenamento jurídico para integrar o vácuo normativo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do efeito integrador: Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades primordiais daConstituição.
  • 1.2) PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADORComo corolário do princípio da unidade da Constituição, o princípio integrador significa que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.Enfim, a tarefa precípua do intérprete é exatamente arrancar da conflitualidade constitucional soluções integradoras, que valorizem a unidade normativa da constituição.
  • Princípio do efeito integrador

    Coralário do princípio da unidade da Constituição, o princípio integrador significa que, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4Edição

    Direito Constitucional Descomplicado

  • Errada. Além de contrariar o conceito de princípio integrador postado pelos colegas abaixo, a assertiva peca ao mencionar lacuna na CF, quando deveria referir-se a conflito, e ainda por atribuir ao juiz, enquanto intérprete do texto maior, o poder de conceder status constitucional a norma infraconstitucional.

  • Princípio do efeito integrador: deve o intérprete preferir a interpretação que causa maior estabilidade social, maior integração polícito e social. Entre uma interpretação que causará desordem e uma que aumentará a integração social, deve-se, se possível, preferir a segunda. Por exemplo: a Constituição não aborda a questão da punição pelos crimes cometidos durante a ditadura militar e que foram objeto da lei de anistia ( os arts. 8º e 9º do ADCT trata apenas da anistia em matéria administrativa). Abrem-se, então, duas possibilidades: a) entender que a CF recepcionou a lei de anistia; ou b) "ressuscitar" a discussão sobre os crimes cometidos durante a ditadura. Obviamente, a primeira opção é mais adequada, pois a segunda causaria conflitos sociais grandiosos – e o fim do Direito é a resolução dos conflitos (e não a criação de outros).

  • ERRADA

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por ESTABELECER A FORÇA NORMATIVA da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma HARMÔNICA a fim de EVITAR O SACRIFÍCIO (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais SE APROXIME à NC.
    ..


  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR (PEDRO LENZA)
                     Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme anota Canotilho, "...na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista do Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalíssimo político), antes arranca da conflitualidade constitucional racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras". 
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades primordiais da Constituição.
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: deve o intérprete preferir a interpretação que causa maior estabilidade social, maior integração política e social. Entre uma interpretação que causará desordem e uma que aumentará a integração social, deve-se, se possível, preferir a segunda. Exemplo:a Constituição não aborda a questão da punição pelos crimes cometidos durante a ditadura militar e que foram objeto da lei de anistia ( os arts. 8º e 9º do ADCT trata apenas da anistia em matéria administrativa). Abrem-se, então, duas possibilidades:


    a) entender que a CF recepcionou a lei de anistia; ou

    b) "ressuscitar" a discussão sobre os crimes cometidos durante a ditadura.

    Obviamente, a primeira opção é mais adequada, pois a segunda causaria conflitos sociais grandiosos – e o fim do Direito é a resolução dos conflitos (e não a criação de outros).


  • muito bom o comentário da colega, Heloisa! claro e conciso!!!!!!

  • A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO ACERCA DO INSTITUTO DA ANALOGIA, QUE É FORMA DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO, MAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRINCÍPIO INTEGRADOR, VISTO QUE ESSE É UMA FORMA DE INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DA NORMA.

  • Segundo Novelino (2012), p. 188

    A Constituição como elemento do processo de integração comunitária tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Por esta razão, nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador desta unidade.
    Ao contrário do que possa parecer -- adverte Canotilho --, este critério argumentativo não se apoia em uma "concepção integracionista de Estado e da sociedade" conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos. O que realmente se busca são "soluções pluralisticamente integradoras"

    E

  • Apenas a título de esclarecimento:

    "O que está descrito no enunciado é o uso da técnica da integração e não interpretação. Usar o princípio de interpretação do efeito integrador é interpretar a norma de modo que favoreça a integração política e social e reforce a unidade política.

    Existem duas coisas distintas:

    1- integração das normas = ocorre quando se "preenche" uma lacuna deixada pela norma, a norma não regula tal fato... então iremos integrar, preencher a lacuna

    2- interpretação constitucional = a norma existe, não deixa lacunas, o que estamos querendo fazer é "extrair o seu real significado"...

    Para "extrair o real significado da norma" existem diversos princípios e métodos... um dos princípios é o do efeito integrador, que diz que o intérprete deve levar em consideração a integração política e social quando for interpretar a norma...

    A questão tentou confundir este princípio com o conceito de "integração" que nada tem haver com o princípio"

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/70386-dúvida-sobre-o-princípio-do-efeito-integrador

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária, a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

  • Completando o que a colega Eliana Carmem disse"Errada. Além de contrariar o conceito de princípio integrador postado pelos colegas abaixo, a assertiva peca ao mencionar lacuna na CF, quando deveria referir-se a conflito, e ainda por atribuir ao juiz, enquanto intérprete do texto maior, o poder de conceder status constitucional a norma infraconstitucional.". O Cespe e suas manias de deixar somente uma palavra errada da questão.

  • Não há que se falar em necessidade de recorrer a outras normas, porque senão estaríamos diante do método de interpretação da unidade da CF (que aí você utiliza a aplicação de todas as normas preferindo a interpretação que dê um sentido mais unitário quanto às normas).

    O princípio de interpretação abordado na questão, é necessário entender a real intenção do legislador quando elaborou a norma objeto de aplicação do caso concreto.

  •  Princípio do EFEITO INTEGRADOR

    O intérprete deve agir de forma responsável, de modo a manter a integridade social e política, não podendo agir de forma leviana, adotando uma interpretação que coloque em risco a estabilidade das instituições e da sociedade em geral. Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

  • Gabarito: ERRADO

    (questão) O princípio do efeito integrador estabelece que, havendo lacuna na CF, o juiz deve recorrer a outras normas do ordenamento jurídico para integrar o vácuo normativo.

    O examinador quis fazer confusão com o princípio da Integração Normativa que está esculpido no Art.4º da LINDB que diz: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá p caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Espero ter ajudado.


ID
58366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entender uma lei não é somente aferrar de modo
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.

A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar o direito e, valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir é chamada pela doutrina de não-interpretativista.

Alternativas
Comentários
  • 2. Interpretativismo De acordo com Canotilho, “as corrente interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos”. Segundo o autor português, o interpretativismo, embora não seja um mero literalismo, fixa dois parâmetros básicos a serem levados em conta na aplicação da constituição: “a textura semântica e a vontade do legislador” (p. 1179).Por meio do interpretativismo, procura-se que evitar que os magistrados, a pretexto de defenderem a constituição, suprimam a vontade do poder político democrático. Assim, observa Jane Reis Gonçalves Pereira que a essência desse método hermenêutico consiste na idéia de que “as leis só podem ser declaradas inválidas mediante um processo dedutivo que tenha como premissa norma claramente identificável na Constituição” (págs. 64/65). 3. Não-interpretativismo Por sua vez, “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (Canotilho, p. 1180). Assim, por meio dessa postura hermenêutica, busca-se o sentido substancial da constituição a fim de permitir uma atuação judicial embasada em valores, como a justiça, a igualdade e a liberdade e não apenas no respeito ao princípio democrático.Para certos juristas americanos, essa corrente é denominada de “não-interpretativista”, pois os resultados obtidos por ela não advêm da interpretação direita do texto constitucional, mas de uma retórica que busca criar a imagem de que, ao se recorrer a certos valores, está-se aplicando a constituição (Michael J. Perry, citado por Jane Reis, na obra acima citada, p. 66).
  • Interpretativismo e não-interpretativismoa) Corrente interpretativista:o juiz deve se limitar a captar sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou que pelo menos, estejam claramente implícitos.b) corrente não-interpretativista:diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao se interpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça.Assim, importa mais os valores, como a igualdade, a justiça e a liberdade demandados pela sociedade, do que a estrita vontade do legislador
  • Sempre me confundo com tais doutrinas: interpretativa e não-interpretativa. Qual é aquela que se baseia nos valores privativamente DENTRO da Constituição?

    HOJE NÃO ERRAREI MAIS: CORRENTE INTERPRETATIVISTA - DENTRO DA CONST...A outra é fora!

    Isso é macete pessoal, se quiserem não precisam nem avaliar...

  • A CESPE simplesmente adoooooooraa essa questão e, na maioria das vezes, os enunciados confundem o nome da teoria e o seu contéudo. Para não errar, basta inverter:

    INTERPRETATIVISTA = NÃO permite que o juiz crie o direito

    NÃO - INTEPRETATIVISTA = Permite SIM

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "Embora o nome possa induzir ao contrário, na corrente interpretativista é onde o juiz possui menor autonomia para exercer a atividade interpretativa, ele não pode transcender os limites do texto legal. Já na corrente não-interpretativista, é onde o juiz possui uma maior autonomia para ir além texto e empregar valores pessoais, substantivos, na atividade interpretativa.
    Gabarito: Errado."

  • CORRENTE INTERPRETATIVISTA:
    - TEXTURA SEMÂNTICA E VONTADE DO LEGISLADOR;
    - NÃO SE PODE SUPRIMIR VONTADE DO LEGISLADOR;
    - JUIZ NÃO CRIA DIREITOS;
    - NORMA INVALIDADA APENAS SE HOUVER PROCESSO DEDUTIVO QUE MOSTRE CLARAMENTE A IDENTIFICAÇÃO.

    CORRENTE NÃO - INTERPRETATIVISTA:
    - USA VALORES E PRINCÍPIOS SUBSTANTIVOS;
    - USA PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E JUSTIÇA CONTRA ATOS DE RESP. DO LEGISLATIVO;
    - JUIZ PODE CRIAR DIREITOS.
  • Esse tema sempre confunde o candidato.
    Mas para questões CESPE, tenho notado que para acertá-las basta lembrar do seguinte:
    - Corrente  INTERPRETATIVISTA : o juiz INTERPRETA. E ponto final. Nada de "in ventar"...
    - Corrente NÃO INTERPRETATIVISTA. nega a ideia de que o juiz só interpreta. Aqui ele pode ir além do texto da lei...

  • Caracas, voei legal nessa questão!!
    Errei bonito, mas agora que sei o que é uma e outra, basta ter cuidado para não cair novamente nesta pegadinha! 

  • CORRENTE INTERPRETATIVISTA: nega qualquer possibilidade de o juiz, ao interpretar a CF, criar o Direito. Deve-se ater ao texto constitucional.

    CORRENTE NÃO-INTERPRETATIVISTA: defende um ativismo judicial na interpretação da CF, proclamando a possibilidade e até a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores substantivos, como justiça, igualdade e liberdade


  • os conceitos são muito importantes mas o "x" da questão onde contem o erro é a mistureba doisa que o cespe fez entre interpretativa e não-interpretativa 

    A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar o direito (ate aqui interpretativista)

    valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir​ (o resto não-interpretativista)

    é isso mesmo o erro?

  • Errdado

     

    Interpretação das Normas Constitucionais

     

    Há duas correntes doutrinárias que se posicionam de maneira diversa com relação à atuação do juiz na interpretação constitucional. De um lado, estão os interpretativistas; do outro, os não-interpretativistas. É bastante comum a confusão quanto ao que pensam cada uma dessas correntes.

     

    ·         Os interpretativistas consideram que o juiz não pode, em sua atividade hermenêutica, transcender o que diz a Constituição. Nesse sentido, o juiz deverá limitar-se a analisar os preceitos expressos e os preceitos claramente implícitos no texto constitucional.

     

    ·         Os não-interpretativistas, por sua vez, defendem que o juiz deve pautar sua atuação em valores substantivos, tais como justiça, liberdade e igualdade. O nome dessa corrente doutrinária advém do fato de que os resultados da atuação judicial não decorrem de uma interpretação direta do texto constitucional, mas sim da aplicação de valores substantivos à apreciação de um caso concreto. Na ótica não-interpretativista, o juiz goza de um nível bem superior de autonomia, podendo transcender a literalidade da Constituição.

  • CESPE/2007/AGU

    As correntes interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.

    Gabarito: errado

  • Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos claramente implícitos;

    Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).

  • Não, é exatamente ao contrário.

  • *Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte

    x Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte

  • Corrente Interpretativista: preserva pela interpretação originalista da constituição.

    Corrente Não Interpretativista: defende que a interpretação não se limita ao texto normativo, podendo recorrer a elementos externos ao texto.


ID
58369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entender uma lei não é somente aferrar de modo
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.

Segundo o princípio da unidade da constituição, cada país só pode ter uma constituição em vigor, de modo que a aprovação de nova constituição implica a automática revogação da anterior.

Alternativas
Comentários
  • “O princípio da unidade da Constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o Direito Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas e, sobretudo, entre os princípios jurídicos-políticos constitucionalmente estruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão [...] existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio democrático e princípio socialista, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local etc.). Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais, não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991. p. 162.
  • Além disso, não há de se falar em "IMEDIATA" revogação do dispositivo constitucional anterior. A constituição anterior pode ser absorvida no que não contrariar o novo texto constitucional como norma infra-constitucional, se assim dispuser o novo texto.
  • Existem quatro teorias acerca da aplicação das normas constitucionais no tempo:1) TEORIA DA REVOGAÇÃO: Quando surge uma nova constituição originária, as normas originárias e derivadas da antiga constituição são revogadas totalmente, assim como as normas infraconstitucionais que forem incompatíveis materialmente com a nova carta constitucional. É importante salientar que esse posicionamento do STF e da doutrina majoritária esbarra-se com o entendimento minoritário da doutrina que defende a tese da inconstitucionalidade superveniente, ou seja, as normas anteriores conflitantes com a nova ordem constitucional não seriam revogadas, mas sim inconstitucionais. Frisa-se que no novo ordenamento jurídico uma lei só pode ser revogada por outra lei da mesma espécie ou por outra de hierarquia superior, como uma emenda constitucional.2- TEORIA DA RECEPÇÃO: por um princípio de economia legislativa, a nova ordem constitucional recebe as leis e atos normativos preexistentes a ela desde que materialmente compatíveis com ela. Com o advento da nova Constituição, a ordem normativa anterior, comum, perde seu antigo fundamento de validade para, em face da recepção, ganhar novo suporte. Essa teoria é amplamente adotada pelo Direito Brasileiro, embora haja controvérsia doutrinária. É um fenômeno tácito.3) TEORIA DA REPRISTINAÇÃO: é a restauração da eficácia, da vigência e da validade de normas que já estavam revogadas por Constituições anteriores. No direito pátrio essa teoria só é admitida se houver previsão expressa de lei nova, conforme regulado na LICC art. 2º, § 3º.4) TEORIA DA DESCONTITUCIONALIZAÇÃO: a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias, de dispositivos da Constituição anterior. Seria rebaixar uma norma constitucional para lei ordinária. Tal teoria não encontra respaldo na jurisprudência do nosso país, entretanto nada impede que o Poder Constituinte Originário preveja expressamente dita situação.Fonte: Malu Aragão.
  • J. J. Gomes Canotilho:"O princípio da unidade da Constituição obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar".
  • ERRADA!

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70 UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias) EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política. MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por ESTABELECER A FORÇA NORMATIVA da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma HARMÔNICA a fim de EVITAR O SACRIFÍCIO (total) de uns em relação aos outros FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais SE APROXIME à NC. ..
  • Segundo o princípio da unidade da Constituição, o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições(antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucinalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.
    Como decorrência do princípio da unidade da Consitutição, temos que:
    a) todas as norma contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior;
    b) não existem norma originárias inconstitucionais - devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos constitucionais, não se pode reconhecer a insconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra, ainda que ma delas constitua cláusula pétrea;
    c) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.
  • A 2ª parte da questão está correta se analisarmos ela isoladamente, pelo menos no caso do Brasil.
    Porém, vendo que a questão pede "Segundo o princípio da unidade da constituição...", vemos que não tem nada a ver uma coisa com a outra..
    Questão errada!
    Princípio da Unidade da Constituição:
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre normas e texto constitucional.
    Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/07/principios-de-interpretacao.html

    Espero ter contribuído!

  • Seria  teoria da recepção e não principio da unidade

  • esse é o tipo de questão pra tirar o candidato aventureiro.

  • A suposta Constituição Revogada, em face de uma Nova Constituição, somente poderá ser recepcionada se, com a nova lei magna, for materialmente compatível, segundo a teoria da recepção, razão porque não mais ostentará status de lei maor.

  • É o princípio da Supremacia da Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

  • As diferenciação dos princípios que podem gerar mais duvidas:

    Princípio da UNIDADE da constituição: Evitar antinomias (conflito entre normas), unidade do texto supremo, interpretadas de modo global, harmonizar os possíveis espaços de tensão e sistema UNO de regras e princípios.

    Princípio da INTERPRETAÇÃO da constituição: Normas polissêmicas ou plurissignificativas (mais de uma interpretação). Não contrariar texto constitucional.

    Princípio da FORÇA NORMATIVA da constituição: Vontade da Constituição. Eficácia "ótima"

    Princípio da SUPREMACIA da constituição: Constituição norma suprema. Demais leis e atos normativos devem observância aos comandos constitucionais.

  • A questão trata do princípio da SUPREMACIA e não UNIDADE.


ID
58372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entender uma lei não é somente aferrar de modo
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.

O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. Este princípio pretende interpretar a Constituição no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível.
  • podemos dar como um exemplo o art.5 XI- "a casa é asilo inviolavel do individuo ..."a palavra "casa" nesse artigo quando surgiu era sinonimo de "residencia" .Hoje o stf interpreta a palavra "casa" é gigantesca:casa---pode ser ---residenciacasa---pode ser ---local de trabalho(reservado)casa---pode ser ---traillercasa---pode ser ---quarto de hotel(reservado)casa---pode ser ---quarto de motel(reservado)a palavra "casa" digamos....passou por uma mutação constitucionalum principio da maxima efetividade que o interprete (no caso o STF)deve atribuir as normas....
  • QUESTÂO CERTA.Como costumo dizer nos meus comentários, para o CESPE, devemos responder "OBJETIVO e DIRETO". Estou aprendendo a dar com isso.Vale lembrar que é sempre importante primeiro interpretar a "QUEStÃo". Cuidado !!! (...)Quando a questão falar em: CASA, ASILO, RESIDÊNCIA, MORADIA HABITUAL etc ou qualquer outro sinônimo de casa, atente no que vou escrever. Quebrei a cabeça para entender tal expressão. Vou dividi-las com vocês.Pois bem, não errem nunca mais.CASA (...) em via pública não é considerada moradia. Portanto, qualquer cidadão ou autoridade pode acessar tal estabelecimento sem ordem do morador ou mandado.Exs.: Uma blitz policial no trânsito. Aquele policial [autoridade] tem permissão para entrar dentro do veículo, pois este, está transitando em via pública. Fora dela, jamais o policial poderia entrar dentro do veículo; seria abuso de autoridade. Assim sendo, é crime. Logo, o veículo fora de via pública [estacionado] seria uma espécie de moradia. (...) Isso também ocorre com barcos, motor-home etcOBS.: Já, com aviões; o espaço aéreo é da nação [pública]
  • Estes prinpios intepretativos requer bastante atenção e um bom resumo.

    a questao em tela mesmo pode gerar confusão entre o da máxima efetividade e o da concordância prática ou hamonização.

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO

    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA

    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se

    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos

    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima

    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as

    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu

    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos

    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível

  • CERTA

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por ESTABELECER A FORÇA NORMATIVA da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma HARMÔNICA a fim de EVITAR O SACRIFÍCIO (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais SE APROXIME à NC.
  • O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da máxima efetividade: Alcançar maior efetividade social.


ID
58375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI 8112/ART.40Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
  • Lei 8.112/90:Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • O vencimento é a base para o cálculo das demais vantagens recebidas pelo servidor, que então será chamada de REMUNERAÇÃO ( vencimentos + vantagens)
  • Os colegas já esclareceram algumas designações referentes aos nomes,mas tem mais um: VENCIMENTOS, pois seria também a soma das vantagens pecuniárias;

    Temos então:

     

    -Subsídio ( Recebida em parcela única)

    -Remuneração

    -Vencimentos

    nesses dois últimos pode ser a designação do VencimentO + vantagens pecuniárias

  • - Vencimento: é o valor base fixado em Lei.                                                  
    Atenção: pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração atinja o piso do salário mínimo! (STF)
    -Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes.
     Obs: nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
  • Amigos,
     
    Cabe mencionar que a expressão VENCIMENTOS (com "s") é igual a remuneração. Senão vejamos:
    VENCIMENTO =
     é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO
  • vencimentO é diferente de vencimentOS (= remuneração)

  • Questão Errada.

    A Remuneração é o vencimento pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • ERRADO

    REMUNERAÇÃO  =   VENCIMENTO   +   VANTAGENS PERMANENTES

  • Os vencimentos/ A remuneração > é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • O vencimento ( a remuneração)  é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado . Este seria o conceito de remuneração , neste o vencimento compõe a mesma , seria a parcela básica da remuneração

  • A Remuneração é nosso vencimento permanente!!!

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

    Vencimentoé o valor base fixado em Lei.

    As Vantagens são INGRATA:

     

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

    IN => Não se incorpora

    GRATA => Incorpora-se!

  • Gabarito: errado

    Troca vencimento por REMUNERAÇÂO e a questão ficará certa.

  • A REMUNERAÇÃO é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Errado.

    Remuneração - Soma = Vencimentos + vantagens

    Vencimento - Retribuição pecuniária pelo exercício das atribuições

    Vantagens - Indenização, gratificações e adicionais

    Obs- Indenizações nunca incorporam.


ID
58378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor EMPOSSADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
  • MAPAS MENTAIS SOBRE O ASSUNTO30dias --> 15 diasAto de provimento --> Posse --> ExercícioTornado sem efeito <-- Exoneração
  • CERTO!

    Prazos:

    Posse ---> 30 dias contados da publicação do ato de provimento. (art.13,§1º)
    Exercício ---> 15 dias contados da data da posse. (art.15,§1º)
    Estágio probatório ---> 24 meses após a entrada em exercício. (art.20)

    ;)

  • E lembre-se de um detalhe importante que pode vir em outras provas:

     

    No caso falou-se em exoneração após ter tomado posse. Se tivesse perdido o prazo para a posse( 30 dias ), aí não seria o caso de exoneração;simplesmente tornaria sem efeito a nomeação,ou seja,antes da posse não tem como ele ser exonerado.Falo isso pois já caiu em outra questão e pode confundir alguém.

  • Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
    servidores públicos.
    O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado.

    Correto. Pois, vale ressaltar, que o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal (15 dias contados da data da posse) occorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse. (art. 15, § 2°, da lei n° 8.112/90).
  • Gente mais solidariedade por favor? coloca o gabarito nessa merda

  • CERTA.


    Bizu


    Não entrar em EXercício = EXonerado

    Não tomar posSe = Sem efeito a nomeação

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • CERTO

    (2009/CESPE/FUB/Administrador) A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração. CERTO

  • Lei 8.112:

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Gabarito: certo

    --

    Foi nomeado e não tomou posse -> ato de nomeação tornado sem efeito;

    Tomou posse e não entrou em exercício -> exoneração.

  • Certo

    Não tomar posse em 30 dias = Nomeação sem efeito

    Não entrar em exercício em 15 dias = Exonerado

  • Talvez eu tenha extrapolado, mas "...não entrar em exercício no prazo de quinze dias..." é diferente de ATÉ 15 dias.

  • Certo.

    Posse e exercício.

    Posse - 30d

    Exercício - 15d

    Tomou posse e não entrou em exercício - Será exonerado

    Não tomou posse - Sem efeito a nomeação


ID
58381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O servidor que, após dirigir requerimento a uma autoridade administrativa, obtiver resposta negativa, pode formular pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que decidiu contrariamente ao pedido formulado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
  • reconsideração: dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisãorecurso: dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão
  • lei 9784: art.56, paragráfo primeiro
  • o pedido de reconsderaçao é a mesma autoridade.o recurso seria para a imediatamente superior
  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O RECURSO será dirigido à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, a qual, se não a RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à AUTORIDADE SUPERIOR.
  • Conforme art. 106 da lei 8112/90 cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Se indeferido este pedido, aí sim será caso de recurso à autoridade imediatamente superior, conforme art. 107, inciso I.
  • o pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão a ser reconsiderada.

  • Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Outro ponto crucial no estudo da lei 9784/99 e guardar que:

     

    Do recurso - cabe gravame da situação.

    Da revisão - não poderá resultar gravame da sanção.

     

    Só fazendo as questões para pegar estas sacadas. è incrivel, como só lendo a lei não basta, cespe é pura interpretação.

  • Entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada.

    Bons Estudos!
  • Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
    servidores públicos.

    O servidor que, após dirigir requerimento a uma autoridade administrativa, obtiver resposta negativa, pode formular pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que decidiu contrariamente ao pedido formulado.
    Falso, justamente, porque a petição de revisão é encaminhada à autoridade prolatora do ato ou da primeira decisão. Esse pedido de revisão deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar publicação  ou da ciência pelo interressada da decisão. Art. 106 da lei n° 8112/90.
  • RECONSIDERAÇÃO É PEDIDO DE REEXAME À PRÓPRIA AUTORIDADE QUE EMITIU O ATO. PARA QUE O RECURSO SEJA DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR À QUE EMITIU O ATO, O SERVIDOR DEVE FORMULAR O PEDIDO DE RECURSO HIERÁRQUICO.


    GABARITO ERRADO
  • > Reconsideração: à autoridade que proferiu a decisão


    > Recurso: à autoridade imediatamente superior
  • ERRADO.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO= ''POR FAVOR ANALISA NOVAMENTE''

  • Nesse caso, seria recurso hierárquico.

  • O recurso sim será para a Autoridade Superior.

  • O Pedido de Reconsideração é dirigido a mesma autoridade que emanou o ato.

    O correto é interpor Recurso Hierárquico Próprio, pois o reexame da matéria será dirigido a autoridade hieráruica superior.

    Gabarito ERRADO.

  • O recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior no caso da LAI (12.527).

  • > Reconsideração: à autoridade que proferiu a decisão

    > Recurso: à autoridade imediatamente superior


ID
58384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e dos princípios que
lhe são aplicáveis, julgue os itens seguintes.

O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo passíveis de controle legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Controle legislativo: alcança os órgãos do Poder Executivo, admnistração indireta e o próprio judiciário (qdo executa função administrativa). Pode ser um controle político ou financeiro.
  • O Brasil tem jurisdição mista ou moderada, não é?Alguém pode confirmar?
  • Minha dúvida fica no texto:"Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo passíveis de controle legislativo."O poder legislativo pode controlar a legalidade de atos de pessoas físicas ou jurídicas?
  • Diz JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO: O controle legislativo possui dupla natureza: o controle político e o controle financeiro. A característica do controle político tem por base a possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário. Já o CONTROLE FINANCEIRO é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre sua própria administração no que se refere à RECEITA, à DESPESA e à GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.O art. 70, parágrafo único, da CF justifica o erro da questão, senão vejamos:Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • O controle legislativo é forma de controle externo que só se verifica nas situações expressamente determinadas pela Constituição Federal. É um controle político, na medida em que controla aspectos relativos à legalidade e conveniência dos atos do Poder Executivo que, por previsão constitucional, devem ser controlados pelo Poder Legislativo. O Poder Legislativo também realiza o controle financeiro sobre ele próprio e os demais Poderes e pessoas privadas, físicas ou jurídicas, que recebem ou administram recursos públicos, averiguando a legalidade dos atos realizados neste sentido.Dessa forma, o controle de legalidade das pessoas privadas não é exclusivo do Poder Judiciário, porquanto também é realizado pelo Legislativo, sem olvidar do controle de legalidade que é exercido internamente pelo próprio Poder Executivo.
  • Muito foi dito, mas nada explicado...afinal de contas, pode ou nao o Poder Legislativo fiscalizar pessoas privadas?Até onde eu sei, o Brasil adota o Sistema de Jurisdição Unica... mas controle de atividades privadas por outro poder além do judiciário, pra mim é novidade...
  • Luiz Alberto,a questão trata de dois assunto diferentes. A primeira parte faz referencia ao controle administrativo e a segunda parte, ao controle de LEGALIDADE.Um exemplo: uma empresa recebe uma multa, o representante da empresa, se entender que a multa é indevida, podera recorrer tanto ao poder judiciario quanto à propria administração, trata-se nesse caso de "controle de legalidade" ou de legitimidade do ato administrativo e não de "controle administrativo". São duas coisas bem diferentes. A questão confunde um pouco.
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mas possuem patrimônio público, motivo pelo qual são passíveis de controle pelo Legislativo.
  • resumindo, pessoa física ou juridica privada que receber recursos públicos deve prestar contas ao respectivo tribunal de contas.
  • " O Brasil adotou o sistema inglês ou jurisdição única ou controle judicial, em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo PJ, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição - que é garantia individual com status de cláusula pétrea" direito administrativo descomplicado
  • O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO. CF/88Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • O erro da questão está em afirmar que "as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas APENAS ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, NÃO sendo passíveis de controle legislativo."Segundo o parágrafo único do art. 70 da CF qualquer pessoa física ou júrica, pública ou privada que tenha acesso a bens, dinheiro e valores públicos deverá prestar contas ao Tribunal de Contas. Ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas nos casos acima citados ficarão sujeitas ao controle legislativo, realizado pelo Congresso, auxiliado pelo Tribunal de Contas. "art. 70 ... Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
  • Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.

  •  

     

    Controle Legislativo

    Dois tipos de controle: a)controle político: analisa aspectos de legalidade e de mérito. Ex. convocação de ministro de Estado para prestar informações, apuração de irregularidades pela Comissões Parlamentares do Inquérito; b)controle financeiro: art. 70 a 75 – fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1873

  • a questão também só mencionou " alcança qualquer pessoa física ou entidade pública que..."  esqueceu da pessoa jurídica
  • Segundo Alexandrino e Paulo (2009, p. 778), "a fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo é usualmente denominada CONTROLE LEGISLATIVO. Como existe administração pública em todos os Poderes da República, é evidente que as prerrogativas do Poder Legislativo incluem a fiscalização da atuação administrativa em todos eles". Gabarito: errado.

  • Pessoal, para mim a dúvida permanece, uma vez que a primeira metade da questão está bem clara, dizendo que: qualquer  pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, estará sujeita ao controle do legislativo e do judiciário.

    Ok, porém a segunda metade na minha opinião só fala que: as pessoas privadas, físicas ou jurídicas (ex: eu ou minha empresa), estão sujeitas apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo passíveis de controle legislativo. Assim a questão (na segunda metade) não fala nada que esses privados estão recebendo dinheiro público, portanto seria uma pessoa física ou uma pessoa jurídica normal (particular). 

    O que na minha opinião tornaria a questão verdadeira. A menos que o particular esteja sujeito a algum outro tipo de controle que não seja o do judiciário, assim tornaria a questão falsa.
  • Acredito que a CPI (forma de controle legislativo) pode controlar pessoas fisicas ou juridicas. Como a questao fala que pessoa fisica ou juridica nao é passivel de controle legislativo, esta ERRADA a questao.
  • Creio que a questão se responda com o art. 70 da CF e seu paragrafo unico.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
          Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
              Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União


    Todos que lidarem com dinheiros, bens ou valores publicos prestarão contas, independentemente de serem entes privados ou publicos, pessoas fisicas ou juridicas. O controle como destacado no referido artigo não se deve só a legalidade, mas iclui outros objetos como a economicidade, a legitimidade etc. Qto ao sistema de jurisdição una, sim o Brasil o adota, mas isso em nada interfere a fiscalização (que alias é regulada pela CF) sobre entes privados, desde que lidem com valores publicos.
    espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos!

  • Acho que ficamos muito vinculados à relação entre a legalidade e o Poder Judiciário, mas é importante lembrar do art. 70 da CF:

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Além disso, o sistema de jurisdição única adotado no Brasil citado na questão concerne ao simples fato de que apenas o Poder Judiciário possui a força da chamada coisa julgada, decisão definitiva e da qual não cabe mais recurso. É um equívoco acreditar que por tal motivo apenas o Judiciário tem a prerrogativa de exercer o controle de legalidade. 

    O Tribunal de Contas da União, por exemplo, apesar de receber a denominação "tribunal", não exerce jurisdição alguma, mas a ele compete, conforme o art. 71, III:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Para quem está iniciando os estudos agora, pode parecer um pouco confuso, mas espero ter ajudado.

    Item ERRADO



ID
58387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e dos princípios que
lhe são aplicáveis, julgue os itens seguintes.

As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art 37 da CRFB, os principios que regem a administração publica direta e indireta são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia.Assim, afirma o § 1.º do art. 37:" a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
  • Ow não entendi o por quê de essa questão estar certa, pois a vedação à promoção pessoal é a derradeira aplicação do princípio da IMPESSOALIDADE.Promoção pessoal é sinônimo de publicidade indevida, e o princípio que veda tal situação é o da impessoalidade. Não o da publicidade.Alguém???
  • edu, na questão não falou que o vedação deriva do principio da publicidade.só falou que as empresas publicas e sociedades de economia mista estão submetidas ao principio da publicidade, e por essa razão, ao publicarem, devem obedecer à vedação de promoção pessoal de autoridade ou servidor, que já sabemos decorrer do principio da impessoalidade.a necessidade de publicação decorre do principio da publicidade, a não promoção pessoal da impessoalidade.
  • Concordo, em parte, com a alegação do Edu.A questão está meio duvidosa.É verdade que EP e SEM prestadoras de serviços públicos, assim como os órgãos da administração direta, estão sujeitas ao LIMPE.Por isso estão sujeitas à publicidade e também à impessoalidade.O problema é que a vedação à promoção pessoal em campanhas publicitárias remete à impessoalidade e não à publicidade.Se há submissão à publicidade, seus atos devem ser públicos. O que não se confunde com a vedação citada.Questãozinha esquisita...
  • pessoal, parem de procurar chifre na cabeça de cavalo, pois não existe unicornio...a necessidade de publicação dos atos decorre do principio da publicidade.A vedação à promoção pessoal do servidor deriva da impessoalidade. A questão não falou o contrário(que a não promoção deriva do principio da publicidade). O importante é o que está na questão, e não o que vcs acham que está ou deveria estar."As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes..."veja que a questão, em nenhum momento, fala que deriva desse ou daquele principio, só fala que:"estão sujeitas ao princípio da publicidade..."estão, não estão?e depois fala:"razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes..."ora, se é necessário publicar os atos, por essa razão(necessidzade de publicação) não se deve promover o servidor que praticou o ato(essa vedação, como sabemos, deriva do principio da impessoalidade). Repito: em nenhum momento a questão falou que a vedação à promoção pessoal do servidor deriva desse ou daquele principio, fiquem alertas.
  • toda a administraçao esta vinculada aos principios.vide art const
  • Concord com o Edu. O príncipio deveria ser da IMPESSOALIDADE e não da PUBLICIDADE.
  • para mim, sem dúvida a razão da vedação de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal nas campanhas publicitárias das entidades da adm. indireta prestadoras de serviços públicos deve-se ao princípio da impessoalidade nos atos da administração pública. Kildare Gonçalves de Carvalho (Direito Constitucional Didático, Del Rey, 1999, pág. 287), por seu turno, nos relembra em breves linhas que o princípio da publicidade está intimamente associado ao da impessoalidade, como demonstra o § 1º do mesmo artigo 37 da Carta Magna. Parece que o CESPE adotou a posição desse cidadão aí...
  • Correto; a publicidade deve ser impessoal, mas não se confundem.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C" após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Manter uma afirmação dessas como "certa" é um desrespeito! Que venha  a lei regulamentadora dos concursos públicos!!! 

  • (CESPE-TRT-ANALISTA-ANO DE 2009)
    As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

    Para ilustração, segue uma questão da ESAF sobre o mesmo tema:

    (ESAF/ANALISTA/PLAN/GESTÃO/SEFAZ/SP/2009)
    Quanto aos princípios direcionados à Administração Pública, assinale a opção correta.

    C - É decorrência do princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.


    Quando se menciona que "estão sujeitas ao princípio da publicidade" e que está é a "razão pela qual" é vedado... Acho que fica claro que o motivo da proibição é a publicidade (segundo a questão!). Como deixa claro o Art. 37 § 1º a impessoalidade é princípio norteador da publicidade dos atos da administração, não o contrário, como se tem feito para fazer a questão parecer certa. Como diz o professor Ricardo Alexandre as vezes os caras querem inovar e acabam por criar estes monstrinhos de questão.
  • Segue meu cometário.

     

    O princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1.º do art. 37 da Constituição, nestees termos:

    §1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráer educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utiliem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Janeiro, nunca poderá se anunciada com realização de José da Silva,  Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propaganda oficial. Será sempre o  "Governo do Estado do Rio de Janeiro" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer caracterísica do governante, inclusive a símbolos relacionados a eu nome.

     

    Porque o Cespe manteve o gabarito correto, mesmo tendo colocado o princípio da publicidade é não da impessoalidade.

     

    Entedimento do STF.

     

    O STF constuma ser bastante rigoroso na interprettação dessa vedação explicitada no § 1.º do art 37 da Constituição Federal. Com efeito, entende a Corte Suprema que nenhuma espécie de vinculação entre a propaganda oficial e a pessoal do titular do cargo público pode ser tolerada, nem mesmo quando se trata de utilização, na publicidade do governo, de elementos que permitm relacionar a mensagem veiculada com o partido político do administrador público. Ilustra enfaticamente tal posição do Pretório Excelso este excerto da ementa da decisão proferida no RE 191.668/RS, rel. Min Menezes Direito, em 15/04/2008 (grifo nosso):

    1. O captu e o parágrafo 1.º do artigo 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos póliticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura  princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informatico ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientaão que constam do comando possto pelo constituinte dos oitenta.
  • Questão controversa, pois os autores adotam posições diferentes. 

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, pg. 194):


    "Princípio da Impessoalidade: 

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à idéia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do artigo 37 da Constituição..." 



    Noutro turno, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2010, pg. 28-31) ensina que:

    "Princípio da Publicidade: 

    Por oportuno, cabe ainda dar destaque ao fato de que a publicidade não pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos. De acordo com o art. 37, § 1º, da CF, a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos tem por objetivo  somente educar, informar e orientar."



    Sendo assim, a CESPE adota o entendimento do professor José dos Santos Carvalho Filho, o qual entende que a proibição da promoção pessoal está ligada ao princípio da publicidade.

    Portanto, a resposta varia de acordo com o entendimento da banca.
  • Essa questão é um desrespeito a quem estuda.
  • IMPESSOALIDADE COM CERTEZA!!
  • Questão muito discutível e descabida numa prova objetiva de CERTO ou ERRADO.
    Alexandre Mazza assegura que o art. 37, § 1º da CF é uma regra de impessoalidade. A palavra "publicidade" está empregada no sentido de propaganda, não induzindo nenhuma relação com o princípio da publicidade.
  • Os princípios são válidos para toda a Administração Direta e Indireta, aqui incluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, daí a correção da alternativa.
    Sucesso a todos!!!
  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.


    Razal pela qual... razão pela qual... qual é a razão pela qual no texto?

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade!
    Razão pela qual é vedado... vedado o quê?

    Mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

    Ora, e qual é o princípio da publicidade?
    Art. 37. § 1º


    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Não entendo o porquê de tanta briga pelo princípio da impessoalidade...
  • A questão é que o principio da impessoalidade esta contido dentro do principio da publicidade, foi onde a banca explorou este conhecimento e confudiu muitos incluisive eu.

  • Rá, pegadinha do CESPE

  • "As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades."
    Ok. O Cespe considera a questão certa, quem sou eu para discutir.
     Mas para mim é apenas e tão somente questão de interpretação de texto:(...) estão sujeitos ao princípio da publicidade(...), (...)razão pela qual é vedado mencionar nomes, e veicular símbolos ou imagens que possam  caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.
    A razão pela qual é vedado tudo isso aí acima é o princípio da impessoalidade.
    O art 37 CF/88, embora comece falando no princípio da publicidade traz vedações em conformidade com o princípio da impessoalidade.

  • É foda, Eliana! não tem nada a ver o pricípio da publicidade com o fato de mencionar nomes e veicular símbolos blá blá blá.... o CESPE faz o que quer e a gente estuda pra nada!!!

  • O problema que a banca em  99% das questões considera princípio da impessoalidade e agora vem cobrar publicidade. Ai fica difícil.

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

    O que me pegou nessa questão foi o termo "servidor" onde deveria constar "empregado", mas não foi isso que a questão pediu..

  • Cespe sendo Cespe.

     

    E para o pessoal que defende a Banca nessa questão, dizendo que em momento algum foi falado que a vedação de mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens decorre do princípio da publicidade, atentem-se ao "razão pela qual".

     

    Se eu faço uma afirmativa e logo em seguida uso a expressão "razão pela qual" outra afirmação, é implícito que a primeira é a causa da segunda.

     

    Ex. Não trouxe roupa de banho, razão pela qual não entrei na piscina.

     

    O que ocorre é um desrespeito aos candidatos que aprendem a vida inteira que a vedação de mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens decorre do princípio da impessoalidade e daí vem uma Banca como essa e dá como certo o princípio da publicidade.

  • Só tenho UMA coisa a dizer...

     

    AAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHH... FDPPP...

     

    #chateado com essa bipolaridade do CESPE !!! VTNC

  • Cespe, querida, isso nunca será princípio da publicidade. Ninguém merece!

  • Ué, não seria Impessoalidade!? Só Jesus na causa!
  • Essa questão é polêmica EM RAZÃO do conector "RAZÃO PELA QUAL" kkkk

    Destrinchando a questão, temos: (1) enumeram órgãos e entidades; (2) esses estão sujeitos ao princípio da publicidade;(3) Em razão disso (4) não podem utilizar de promoção pessoal

    O ítem (3) "em razão disso" pode significar; "Em consequência de", "por causa de", "por efeito de", levando como pressuposto que é melhor entender a interpretação da banca, acredito que a CESPE, nesta questão, utilizou a lógica seguinte: A publicidade tem vários aspectos, por exemplo, requisito de eficácia dos atos (e não de validade), cumprir exigência legal de transparência (lei de acesso à informação)... Percebe-se que no caso da questão é retratado a função de transparência... em consequência de estarem sujeitos pelo príncipio da publicidade de divulgar informações, em um segundo plano, surge a obrigação de não utilizar a promoção pessoal.

    Resumindo, em razão da publicação surge a obrigação de não se promover...

  • CERTO

    É como diz um grande filósofo contemporâneo: ''Glu glu, ié ié! si si, flu flu!''

    CESPE/2011/CORREIOS - Entre as acepções do princípio da impessoalidade, inclui-se aquela que proíbe a vinculação de atividade da administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa forma, a realização de propaganda oficial para a promoção pessoal. CERTO

    EU NÃO SOU UM ROBÔ.

  • Fiquei feliz quando vi nos comentários que não fui a única a pensar no princípio da Impessoalidade.

  • Esse não seria o princípio da impessoalidade?

    Confusa!

  • Como sempre, CESPE sendo CESPE!

    Errei porque acreditei que se tratava do princípio da impessoalidade, mas vai entender essa banca -.-

  • O cara que formulou essa questão é mais tonto que eu. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

  • Questão confusa! O fato de a Adm. Publica não poder "mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades" decorre diretamente do princípio da IMPESSOALIDADE e não da publicidade, pois este ultimo requer apenas a publicação do ato para controle, contagem de prazos e obrigação social com a coletividade para com o exercício da cidadania.

    Nessa lógica, se dividirmos a assertiva em metades, conforme abaixo:

    1- "As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta." [CORRETO]

    e

    2-  "[...] é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades." [CORRETO]

    Poderemos averiguar que ambas estão corretas.

    Porém, o examinador as relacionada de modo que uma seria consequência direta da outra, com o uso da expressão: "razão pela qual" , o que torna a questão ERRADA.

    Questão mal elaborada!

  • Acredito que seja impessoalidade!

  • cadê o comentário do professor???????

ID
58390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue os itens
subsequentes.

Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

Alternativas
Comentários
  • REGRAArt. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI-------------------------------------------------------------------------------EXCEÇÃOArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS
  • Além do mais , a nossa doutrina adota teoria do orgão.
  • Art. 48, CF/88. Cabe ao Congresso Nacional(ATRAVÉS DE LEI), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e ÓRGÃOS da administração pública;Logo, se a limitação de criação de órgão é constituição, é nulo ato diverso
  • ART 84 CF/88 Compete privativamente ao presidente da republica:VI- dispor, mediante decreto, sobre:a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.
  • por decreto o presidente so pode extinguir cargos ou funçoes e quando vagos
  • Questão passível de anulação.....Afirma-se que em regra o Executivo não pode extinguir órgão publico...ocorre que não existe nenhuma exceção,s.m.j., onde o Presidente possa extinguir um órgão público...
  • Questão certa.

    A criação e a extinção do órgão dependem de lei de iniciativa do chefe do poder executivo (no âmbito do poder executivo) cuja aplicação é obrigatória, por simetria, a todos os entes federados (entes do Poder Legislativo e Judiciário).
  • TENTAR DAR UMA ESCLARECIDA BEM OBJETIVA.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.


    A criação e extinção por decreto é para  -  função e cargo. Para criação e extinçao de ORGÃO será mediante LEI.

  • Afinal, qual a exceção??


    Algumas pessoas confundiram cargos com órgaos. Lembrar que são conceitos distintos...O que o artigo 84, VI, b da CF-88 admite é a extinção de FUNÇÕES e CARGOS quando vagos, e não de ÓRGÃOS..
     

  • VAMOS LER A QUESTÃO. PEDIU A REGRA. ENTÃO  SABEMOS QUE QUANDO O CARGO ESTÁ VAGO, PODE SER SIM EXTINTO POR DECRETO. CUIDADO.

  • CERTA

    Os órgãos não são criados criados livremente pela administração. Tanto sua criação como extinção DEPENDEM DE LEI. (art. 48, XI) = reservas legais.

    lembramos que é permitido por ato privativo do chefe do executivo (e, portanto, dispensa lei) os atos de transformação e reengenharia de órgãos públicos, qdo estes se incluírem no mero processo de organização da administração pública.

    CUIDADO: NÃO CONFUNDAM CARGO COM ÓRGÃO. (V. ART 84, VI , a  c/c XXV do respectivo artigo) 
  • apesar de ter acertado a questão, acho que a Cespe vem brincando com jogos de palavras dentro da afirmativa! Já é a segunda questão que vejo hoje em que uma palavra pode gerar interpretações dúbias. Neste caso o "como regra" está se referindo a regra constitucional e não em que há uma exceção a esta regra.
  • Na verdade não há jogo de palavras com os conceitos de cargo e órgão.

    Não se pode esquecer que hoje adota-se a teoria do órgão em nosso sistema, e portanto, o cargo público não deixa de ser um órgão público.

    Portanto, o conteúdo da afirmativa deve ser lida assim: A regra é que o Presidente deve criar ou extinguir órgãos por lei. Mas existe exceção: no caso de alguns órgãos (cargo público), isto pode ocorrer por meio de decreto.
  • ERRADO.
    A extinção de FUNÇÕES e CARGOS, quando vagos, pode ser feita por Decreto (art. 84, VI, CF). 
    Todavia, a questão pergunta se, como regra, a extinção de ÓRGÃO pode ser por LEI. E isso está ERRADO, pois não há exceção a essa regra, pois a CRIAÇÃO e a EXTINÇÃO de órgão, vago ou ocupado, útil ou inútil, cheio ou vazio, ocorrerá apenas por LEI - sem exceção alguma. 
    E é exatamente isso que torna a questão errada, pois não é "como regra", pois não há exceção a ela. 
    O próprio artigo 84, VI afirma que Decreto não poderá tratar de extinção ou criação de órgão. E cf. art. 88, a lei (a ser regulamentada ainda) disporá sobre a criação dos órgãos. 
    Abs!
  • Onde vocês estão lendo cargo na questão?

    Pois cargo e orgão são coisas completamente distintas.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal,

    quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção

    de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    Não vamos complicar galera.


    Bons Estudos!

  • A Emenda constitucional nº 32, alterou o art. 84 da CF e neste caso deu a seguinte redação:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República :

    VI - dispor mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

  • Confusão está sendo feita entre CARGOS e ÓRGÃOS

     

  • como regra apenas por lei. EITA!!

  • GABARITO: CERTO!!!!!!!!

    Não façam confusão.

    Os órgãos não se confundem com seus agentes, cargos e funções, de modo que sendo todos exonerados ou extintos o órgão continua existindo.

    PORTANTO, como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

  • Certo !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • Via de regra, a criação e extinção de Órgãos públicos deve ser feita por meio de lei, não se pode fazer por meio de decreto, mas o chefe do Executivo poderá dispor sobre sua organização e funcionamento por meio de decreto, Porém quando for o caso de cargo público embora o mesmo necessite de lei para sua criação, quando vago poderá ser extinto por decreto, se ele não estiver vago só poderá ser extinto por meio de lei. DICA NÃO CONFUNDIR ÓRGÃOS PÚBLICOS COM CARGOS PÚBLICOS a questão lida desatentamente pode confundir muito.

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República :

    VI - dispor mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

           

           

  • Criação e extinção de órgãos são apenas por lei, mas a sua estruturação é feita por decreto do executivo.

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO = Lei

    Funcionamento e Organização = Decreto

  • A respeito da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

    • Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas. 

    • Regra: Órgãos são Criados e Extintos por Lei

    Exceção: x

  • Macetex para memorex:

    Decreto sobre organizaçào e funcionamento da adm fed (eu decreto a organizacao da casa).


ID
58393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue os itens
subsequentes.

Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.
  • Para Maria sylvia Di Pietro: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
  • no meu entendimento este gabarito esta errado, pois não é função proprias e sim função tipica da Adm pública...
  • Este trecho "desempenhar atividades próprias" ficou um pouco estranho. Mas quando continuamos o trecho, "atividades próprias e típicas" da admin publ. Já se percebe que a assertiva está correta, uma vez que é descentralizado aos Entes (adm indireta) tal execução.
  • Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desenvolver atividade típica da Administração. (art. 37, XIX, CF).É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, Decreto-lei nº 200/67).• CRIADA por Lei Específica;• Faz parte da Administração Indireta;• Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;• É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.• Tem orçamento e patrimônio próprios;• Tem gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;• Executa serviços próprios do Estado;• Administra a si mesma;• Agentes públicos ? são estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública; a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);• Os contratos administrativos são realizados através de LICITAÇÃO;• Privilégios ? imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;• Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.• A regra geral é a da responsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, USP, UFC, etc.
  • AUTARQUIAS - Conceito de Cláudio José da Silva (Manual de Direito Administrativo -Editora Ferreira):

    "Caracterizam-se por serem a forma de descentralização por excelência, uma vez que, neste caso, o poder central delegará a  uma pessoal diversa a prestação de um serviço público próprio e específico de um ente público.

    (...)

    Pode-se definir uma autarquia como uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, instituída por lei específica, com capacidade autoadministrativa, visando à prestação de um serviço público típico de ser prestado pelo Estado, submetida a um regime de direito público e a uma fiscalização condicionada (controle finalístico ou supervisão ministerial) por parte da pessoa federativa a que se encontra vinculada."

    Certa, portanto, a questão.

     

     

  • Item: " Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública."

    Marquei o item incorreto por conta da previsão de receita própria. Isso é uma inverdade. Onde a Autarquia capta recursos??? O restante da questão está certinho, mas esse ponto é extremamente intrigante...

    É claro que teríamos que adentrar no Dir. Financeiro e Orçamentário para explicar com exatidão essa questão, mas penso que isso demandaria um profundo estudo de direito financeiro, o que não vem ao caso.

    Com efeito, na minha modesta opinião, o item encontra-se eivado de erro, não encontrando pleno supedâneo na doutrina administrativista.
  • Joabson, a própria Constituição Federal, indiretamente, afirma sobre a possibilidade de as autarquias possuírem receitas próprias, através de rendas vinculadas às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, no dispositivo que estende às autarquias e fundações públicas a imunidade tributária dos entes políticos:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    (...)
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • ATENÇÃO, JOABSON!!!!

    Isso está previsto no Decreto nº 200/1967:


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Correto,

    pois a questão fala "como regra..." O fato de não haver exceção não torna a mesma errada.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    A criação e extinção por decreto é para  - função e cargo. Para criação e extinção de órgão será mediante lei.


  • Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

    Pessoal, se por ventura a Banca CESPE tivesse colocado uma virgula logo após "atividade próprias" ela teria feito com que muitos errassem a questão, pois estaria se referindo a atividade própria da Autarquia e não da Administração Pública.

    Quem concorda dá joinha...kkkk

  • Existe diferença entre atividades típicas e exclusivas do Estado?

  • Eu errei por conta desse termo "atividades próprias". Considerava apenas "atividades típicas".

  • Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criado por lei, com cappacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, atividade típica do Estado. 

    São as autaquias que recebem as acaractríscas principais, ou seja, criadas diretamente por lei, pessoas jurídicas de direito público e que desempenham um serviço público especializado.

  • Autarquia é o serviço autônomo criado por lei para desempenhar atividades próprias da Administração Pública. É  pessoa jurídica de direito público, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, atividade típica do Estado. 

    São as autarquias que recebem as características principais, ou seja, criadas diretamente por lei, pessoas jurídicas de direito público e que desempenham um serviço público especializado.

    GAB: CERTO.

  • A respeito da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

  • Gabarito: Certo

    O Decreto - Lei N° 200/1967 Define = Autarquia como serviço autônomo criado por Lei ,com personalidade Jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar Atividades Típicas de Administração pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
58396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia
administrativa, julgue os itens de 68 a 70.

Tendo em vista razões de conveniência e oportunidade no atendimento do interesse público, mesmo os atos administrativos dos quais resultarem direitos adquiridos poderão ser revogados unilateralmente pela administração.

Alternativas
Comentários
  • No que tange aos atos vinculados, verifica-se, porém, um limite ao poder de revogar, pois, em tais atos, não existe o poder de escolha na conveniência e oportunidade, sendo que caberá indenização pelos danos causados caso haja revogação nesse sentido. Quanto aos atos consumados, também não cabe a revogação, tendo em vista que estes já foram exauridos. Com relação aos atos que criam direito adquirido também não caberá, pois são preservados pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sendo inatingíveis.
  • Os efeitos que o ato eventualmente tenha produzido para terceiros de boa-fé são mantidos, não são desconstituídos, ou seja, são ressalvadas à eficácia retroativa da anulação do ato administrativo os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
  • Por via de regra não podem ser revogados , entre outros, os atos vinculados, os já consumados e os que geraram direito adquirido.
  • Conforme expresso na Súmula 473 do STF: Atos administratibos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados."A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
  • NAO PODEM SER REVOGADOS:1) os atos consumados, que exauriram seus efeitos.2) os atos vinculados, pois não comportam juizo de oportunidade e conveniência.3) OS ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS, GRAVADOS POR GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XXXVI.4) os atos de procedimento ordenado, ou seja, cada ato já findo passa-se para outro, e o anterior preclui, logo torna-se incabibel uma nova apreciação.5) os meros atos administrativos, que simplismente declaram situações preexistentes, ex: uma certidão ou atestado.
  • os atos validos , mas inoportunos e inconvenientes podem ser revogados pela propria administraçao, resguardado os direitos adquiridos
  • Súmula 473 do STF"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
  • 2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido; 3. a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473, do STE.Quanto à competência para revogar, ficamos com a lição de Miguel Reale (1980:37): “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa
  • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isto permite falar em limitações ao poder de revogar:1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;
  • Se for levar ao pé da letra, como deve ser, essa questão está errada, veja:

    Tendo em vista razões de conveniência e oportunidade no atendimento do interesse público, mesmo os atos administrativos dos quais resultarem direitos adquiridos poderão ser revogados unilateralmente pela administração.

    Isso tudo é verdade, a Administração Pública pode revogar tais atos, mesmo que resultem direitos adquiridos. O que ela não pode é retirar o direito adquirido da esfera de patrimônio jurídico do titular, ou seja, ela pode revogar, impedindo que novos direitos adquiridos sejam adquiridos, mas deve respeitar e cumprir os já adquiridos.

    Olha o verbo da questão RESULTAREM e não RESULTARAM.
  • Outra questão do CESPE abordando o tema, porém, de forma inversa:

    Q27705 - Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

    R: CERTO

    Se cair algo parecido, essa é a posição da banca...
  • TINHA QUE COMENTAR...

    CONCORDO PLENAMENTE com João Henrique Caffarena... Tive o mesmo pensamento e continuo com ele...

    Meu raciocínio foi lógico.

  • raciocinei a questão como os 2 colegas acima...


    na minha opinião, a ADM pode revogar um ato que gerou direito adquirido, pois essa revogação não terá efeito EX TUNC, por atingir a esfera individual do administrado.

    porém tá claro que a posição do CESPE é de que a revogação de ato que gere direito adquirido é proibida.
  • Não concordo com os ultimos comentários. pois se o direito ja foi adquirido, a unica possibilidade deles serem extintos é com a anulação (ex tunc, retroage). Revogação é ex nunc (não retroage), os efeitos são a partir de agora e não a partir do que ja foi adquirido. O que foi adquirido é passado e não a o que falar em revogar efeitos do passado, apenas os do presente em diante.
  • Só para fechar os questionamentos ta aí o resumo relativo aos atos insuscetíveis de revogação segundo Meirelles:

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;
    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);
    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.
    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.


    Bons estudos!
  • ERRADO

    Tipos de atos que não podem ser revogados:

    1) Atos que exauriram os seus efeitos;

    2) Atos que gerarem direitos adquiridos;

    3) Meros atos administrativos (ex: Certidões e Atestados) 


    Bons estudos a todos!



  • A questão erra ao falar "mesmo os atos administrativos dos quais resultarem direitos adquiridos", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA.


  • Súmula 473 do STF


    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."



    GABARITO ERRADO

  •  Outra questão que pode ajudar.
    Q327533
    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.
    Gab. Certo

  • São insuscetíveis de revogação:

    a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

     

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5.º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um
    direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;

     

    d) os atos que Integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, toma-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - ERRADO

    Complementando...

    Mnemônico - VCE DÁ COMO?

    Vinculado

    Complexo ( É possível revogar somente com vontade dos dois formadores )

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

    Bons estudos!


ID
58399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia
administrativa, julgue os itens de 68 a 70.

O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários expira em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Anulação:- Usado em Atos considerados Ilegais ou Viciados;- Usado em Atos Discricionários ou Vinculados;- Quem pode anular um ato? A Administração Público (se provocado ou por ofício) e o Poder Judiciário (somente se provocado);- Geralmente ex-tunc (pode retroagir até o início do ato ou a qualquer momento entre o ato e o tempo presente);LEI 9784CAPÍTULO XIVDA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINNCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Os atos anuláveis podem ser CONVALIDADOS ou anulados.Os atos nulos devem ser anulados. Neste caso, se a anulação não ocorrer em 5 anos, eles são CONVERTIDOS. Ou seja, permanecem no mundo jurídico. Isto salvo comprovada má-fé.
  • Decair e expirar são sinonimos, então.
  • Atos ilegais, são atos que devem ser anulados!? Sendo assim, deveria ser um dever da administração pública, e não apenas um direito no sentido de poder. Ou entendi errado a questão.

  • ERREI A QUESTÃO POR CONSIDERAR QUE DECADÊNCIA NÃO É A  MESMA COISA QUE EXPIRAR.  A LEI FALA CLARAMENTE QUE DECAI EM CINCO ANOS E NÃO QUE EXPIRA EM CINCO ANOS.

  • CORRETA!

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C

  •  

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. Certo

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO - CERTO

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC


ID
58402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia
administrativa, julgue os itens de 68 a 70.

Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito.

Alternativas
Comentários
  • O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas. Perfilha a esse entendimento o julgado abaixo do Superior Tribunal de Justiça:Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008) (grifos nossos)
  • Invasor de má-fé não tem direito a indenização por benfeitorias.
  •  

    Só para lembrar...

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades,em prol da coletividade ou do Estado.

    Elementos essenciais que caracterizam os atos de polícia: editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; fundamento num vínculo geral; interesse público e social; incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.   (Leandro Cadenas)

  • Informativo nº 0050
    Período: 13 a 17 de março de 2000.

    Quarta Turma

    OBRA. DEMOLIÇÃO. LOGRADOURO PÚBLICO.

    A construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição, não tendo o invasor de má-fé direito à retenção, nem à indenização pelo município de eventuais benfeitorias. Precedentes citados: REsp 48.001-PE, DJ 7/4/1997, e REsp 37.026-PE, DJ 29/4/1996. REsp 111.670-PE, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/3/2000

  • Certo

    Não faria sentido o invasor de má-fé lograr uma indenização da administração no caso em tela.
    O mesmo não ocorre com o proprietário de um lote de terra cuja planatação contenha plantas psicotrópicas; haverá expropriação sem direito a indenização sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.
  • Se o invasor de má-fe tivesse direito a qualquer tipo de indenização a administração pública iria a falência. Os invasores iriam consturir palácios e emitiriam notas falas e lucrariam 200%.



  • Lembrem-se que o vício de ilegalidade não gera direitos. Logo, se o ato foi de má-fe, ou seja, o invasor estava ciente da ilegalidade, não há que se falar em indenização, pois da ilegalidade não pode surgir direitos adquiridos.

    CORRETO!
  • CERTO.
    Há que se atentar ao fato de o imóvel estar em local PÚBLICO, o que, cf. o julgado colacionado pelo colega acima, não permite indenização ao suejito invasor, que não tem posse, mas mera detenção - ou seja, como não tem posse, dela não se originam direitos inerentes (como os efeitos da posse).
    Atentar que, diferentemente do que alguns colegas comentaram aqui, não é porque o sujeito está de má-fé, tão somente, que ele já não teria direito à indenização/retenção. Se o sujeito, p. ex., estivesse de má-fé em área privada, teria direito, sim, ao ressacimento pelas benfeitorias necessárias (art. 1220, CC). 
    O que torna a questão errada é o local do imóvel ser público e, disso, não se originarem direitos - e não a simples má-fé do invasor
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • complementando as explanações dos colegas, neste caso deve ser aplicada a teoria do "nemo demnatur nisi per legale judicium”, cuja tradução é "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".

  • Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito.


ID
58405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

A mudança de horário de trabalho de um empregado pode ser justificada pelo princípio do jus variandi.

Alternativas
Comentários
  • "No que pertine ao contrato individual de trabalho, o instituto do jus variandi é a possibilidade do empregador alterar, de forma unilateral, e, sem a anuência do empregado o seu contrato de trabalho. Um exemplo a ser citado é a alteração de função do empregado ou a troca de turno.Caso haja abuso por parte do empregador, como por exemplo, o descumprimento do contrato de trabalho, poderá o empregado, nestas condições utilizar o chamado jus resistentiae que representa a defesa do empregado contra atos abusivos do empregador. " Autor: Elisa Fernandes
  • PRINCÍPIO DO JUS VARIANDI NA JUSTIÇA DO TRABAHO - Trata-se de um princípio elaborado pela doutrina que confere ao empregador o direito de alterar unilateralmente o contrato de trabalho, mas somente em casos excepcionais. Consiste em fundamentar alterações relacionadas à função, salário e ao local da prestação de serviços.
  • jus variandi - A doutrina e a jurisprudência admitem que o empregador efetue, unilateralmente, em certos casos, pequenas modificações no contrato de trabalho,desde que não alterem significativamente o contrato laboral, nem importem em prejuízo ao empregado. Exemplos: alteração de função do empregado, o horário de trabalho, o local da prestação de serviços, desde que nao causem prejuízos ao empregado.
  • A alteração no horário ou jornada de trabalho unilateralmente, baseada neste princípio, é admissível de for dentro do mesmo turno e, ainda assim, se não causar prejuízo ao trabalhador. Já a mudança de turno só pode ocorrer com anuência do empregado.
  • Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa.Exemplos:- a alteração do horário noturno para o diurno, sem que haja necessidade do pagamento do adicional noturno, uma vez que se trata de hipótese de "jus variandi" extraordinário do empregador.Veja que o empregador tem o poder de direção na prestação do seu negócio, portanto, a alteração de horário do empregado está dentro da possibilidade do poder diretivo do empregador, de forma que será plenamente possível a supressão do pagamento do adicional noturno, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.Neste sentido, veja o teor da súmula 265, do TST, "in verbis": A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno .- a determinação do empregador de transferir um empregado de um local insalubre ou perigoso para um outro em que as condições de higiene ou de segurança sejam melhores e, por isso, tornam inexigíveis os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.O importante, no caso, é que o salário contratual e as condições de trabalho se mantenham inalterados. Seria uma incongruência censurar uma empresa porque procura propiciar as mais saudáveis condições de trabalho ao empregado.Por fim, o "jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.
  • Com todo o respeito aos colegas, a questão não fala de mudança de horário noturno para o diurno, mas simplesmente mudança de horário de trabalho, que poderia ser prejudicial ao empregado, necessitando portanto de sua anuência. Sucesso a todos. 

  • Tércio, a questão trata que a mudança de horário de trabalho de um empregado PODE SER JUSTIFICADA pelo princípio do jus variandi E NÃO QUE SEMPRE SERÁ JUSTIFICADA, fato que torna a assertiva correta.

  • CERTO. No que se refere à alteração do contrato de trabalho, a regra geral é a alteração bilateral, ou seja, por mútuo consenso, e ainda assim desde que não resulte direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, como estabelece o art. 468 da CLT.
    Trata-se do princípio da inalterabilidade contratual prejudicial ao trabalhador.
    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
    Mesmo que o empregado tenha concordado com as alterações, elas não poderão causar prejuízos diretos ou indiretos a ele, sendonulas de pleno direito neste caso, pois a norma do art. 468 decorre do princípio da proteção ao empregado, que é considerado hipossuficiente em relação ao seu empregador.
    Qualquer alteração prejudicial, mesmo com a concordância do empregado será nula de pleno direito, devido à presunção relativa de que ocorreu coação na vontade, manifestada pelo obreiro.
    Acontece que por ser o dono do empreendimento o empregador corre o risco do negócio e por isso tem o poder diretivo, podendo alterar algumas cláusulas contratuais de acordo com os interesses daempresa.
    Trata-se do que a doutrina denomina de “Jus Variandi” do empregador, como exemplo podemos citar a mudança do local de prestação de serviços desde que observados os limites legais do art.469 da CLT e também a supressão do adicional noturno quando o empregado for transferido para o período diurno de trabalho (Súmula265 do TST).
    Jus variandi é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar unilateralmente as condições de trabalho de seus empregados, relativas ao salário, função e ao local de prestação de serviços e ao horário de trabalho.
    O jus variandi pode ser exemplificado pelos arts. 450, 461, §4°, e 468 da CLT, que se referem à possibilidade de alteração unilateral, permitindo que o empregador reverta ao cargo efetivo o empregado que exerce função de confiança, retorne ao cargo anterior o que substitui interinamente outro empregado, e altere a função do que foi readaptado em razão de deficiência física ou mental atestada pelo INSS, para exercer funções compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Conforme professor José Gervásio gran cursos:

    JUS VARIANDI: Poder do empregador de organizar a atividade produtiva , promovendo a modificação na estrutura empresarial e na forma da pretação de serviços.

    bons estudos

  • not ---> diurno

  • Resposta: Certo.

    IUS VARIANDI. O empregador poderá fazer, unilateralmente, ou em certos casos especiais, pequenas modificações no contrato de trabalho que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem prejuízo ao operário. É o ius variandi, que decorre do poder de direção do empregador. A alteração do horário de trabalho pode acontecer, como no fato de o trabalhador que prestava serviços à noite passar a trabalhar durante o dia, o que é admitido implicitamente na orientação do En. 265 do TST. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
58408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

A interrupção do contrato de trabalho ocorre nas hipóteses em que o empregado, embora sem prestar serviço, deva ser remunerado normalmente, sendo contado o tempo de serviço como se houvesse sido efetivamente prestado. Uma hipótese de interrupção é o repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Interrupção do contrato do trabalho é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação do serviço e disponibilidade perante o empregador) no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas. É a interrupção de modo restrito e unilateral.A principal diferença entre interrupção e suspensão, consiste no fato de q há remuneração na interrupção o q não acontece na suspensão.
  • algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do conjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependencia economica - art. 473, I da CLT;- até 3 dias consecutivos em virtude de casamento - 473, II, da CLT/- por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;- até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, art. 473, V, -licença paternidade, -férias,- feriados
  • Suspensao do contrato de trabalho: nao há trabalho, pagamento de salário e contagem de tempo de serviço.Interrupçao do contrato de trabalho: apenas nao há trabalho, conta-se tempo de serviço e há pagamento de salaráio.
  • Eu confundia os nomes sempre... ate que aprendi um macete para nao misturar as nomenclaturas:SuSpensao: nao há trabalho, pagamento de salário e contagem de tempo de serviço.interrupçao: apenas nao há trabalho, conta-se o tempo de serviço e há pagamento de salario.Agora o macete: observe que la em cima, eu escrevi a palavra suspensao com os 02 primeiros SS com letra maiuscula... e so voce lembrar dos 02 SS da palavra suspensao como se significasse Sem Salario.Enquanto que na palavra interrupçao nao ha letra S (lembra, Sem Salario) ou seja, continua-se contando salario e tempo de serviço.
  • Segundo a doutrina de Eduardo Gabriel Saad, a suspensão do contrato de trabalho ocorre com a ausência provisória da prestação dos serviços, sem que os salários sejam devidos e sem o cômputo do referido período como tempo de serviço. Trata-se, portanto, da cessação temporária e total dos efeitos do contrato de trabalho. Já a interrupção do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, porém com o pagamento dos salários, bem como com o cômputo de período trabalhado como tempo de serviço. Trata-se, portanto, da cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho, uma vez que haverá ausência de prestação de serviços, porém os salários continuarão devidos.Assim, para melhor visualização, podemos traças as seguintes características e diferenças entre os institutos: . Suspensão:- ausência de prestação de serviços;- sem pagamento de salário;- sem cômputo tempo de serviço.. Interrupção:- ausência de prestação de serviços;- com pagamento de salário;- com cômputo tempo de serviço.
  • Para ninguém nunca mais esquecer a diferença entre suspensão e interrupção:Para os dois não há a prestação de serviço, entretanto a distinção ficaSuspensão: - SEM pagamento de salário; - SEM cômputo tempo de serviço.enquanto que na interrupção é o oposto, ocorre o pagamento do salário e há o cômputo no tempo de serviço.Então fica assim: S com S e Ç com CSuspenSão --> SEMInterrupÇão --> COM
  • A interrupção do contrato de trabalho ocorre naquelas hipóteses em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado do empregador normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção: as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, aborto não criminoso, descanso semanal remunerado, etc.
    Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo o salário do empregador, e sem que seja contado o período do afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão: aposentadoria por invalidez, os afastamentos decorrentes de doença a aprtir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas etc.

    Interrupção
    Recebe salário normalmente
    Período contado como tempo de serviço

    Suspensão
    Não recebe salário
    Período não contado como tempo de serviço

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    1. Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica - até 2 (dois) dias consecutivos;
    2. Em virtude de casamento - até 3 (três) dias consecutivos;
    3. Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana - por 1 (um) dia (REVOGADO - ADCT 10);
    4. Em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada - por 1 (um) dia;
    5. Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva - até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
    6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar;
    7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
    9. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
       
  • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.


    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

  •  Só lembrando que  se o cara faltar injustificadamente ELE PERDERA O DIREITO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADOOODODOODDODOOD


    EIIII, ERREI UMA QUESTAO AGORINHA PQ A CESPE TIROU ESSE REMUNERADO E ACABEI ERRANDO. SE ELE FALTAR INJUSTIFICADAMENTE, ELE DEISXA DE GANHAR MAS NAO DE TER O REPOUSO SEMANAL


    FICA DE OLHOHAOAHOAHA

  • A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

     

     

     

    InterrupÇão  -> Com salário

     

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço.

    → Há recolhimento do FGTS.

     

     

     

    Suspensão -> $em salário

     

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

    _________________________________________________________________________________________________

    CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.

     

    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

     

     

    GABARITO: CERTO


ID
58411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado e não recebe o salário, normalmente sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. Um exemplo de suspensão do contrato de trabalho é a licença paternidade.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é apenas o exemplo de suspensão do contrato de trabalho.A licença à paternidade é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho onde mesmo não havendo prestação de serviços ocorre o pagamento do trabalhador.
  • Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho:- por cinco dias, em face da licença-paternidade (Art. 7º da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;combinado com art. 10, parágrafo 1º ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.)
  • Além do exemplo, acho que a questão também está ERRADA porque fala que na suspensão do contrato de trabalho "normalmente" sem que seja contado período de afastamento como tempo de serviço, quando na verdade NUNCA é contado tempo de serviço na suspensão. Caso contrário seria INTERRUPÇÃO.
  • O art. 10, § 1º , da ADCT, CF/1988, dispõe que:"Até que a lei venha disciplinar o disposto no art. 7º,XIX, da Constituição, o prazo de licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."Nesse contexto, atualmente, enquanto o inciso XIX do art. 7º da Carta Maior não for regulamentado, a licença-paternidade será de 5 dias (no decorrer da primeira semana), estando revogado o art.473, III, da CLT. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)A licença-paternidade é uma licença remunerada, uma forma de interrupção do contrato de trabalho, arcando o empregador com tal pagamento.O dia inicial da licença é o do parto, devendo a interrupção remunerada do trabalho verificar-se sem solução de continuidade.
  • ERRADO.

    SUSPENSÃO:
    a) O obreiro não Presta os serviços e o emPregador deixa de remunerar o emPregado;

    b) COM RARAS EXCEÇÕES, NÃO HÁ CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, nem recolhimento fundiário ou mesmo Previdenciário, havendo a Paralisação Provisória dos efeitos do contrato;
    (SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o exame de Ordem, 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. 7. ed.)

    ExemPlo: art. 472 c/c art. 4º, § único.

    Art. 472, CLT - O afastamento do emPregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo Público, não constituirá motivo Para alteração ou rescisão do contrato de trabalho Por Parte do emPregador. (HIPÓTE DE SUSPENSÃO);

    Art. 4º, § único - COMPUTAR-SE-ÃO NA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, Para efeitos de indenização e estabilidade, os Períodos em que o emPregado estiver afastado do trabalho Prestando serviço militar... (vetado)... e Por motivo de acidente de trabalho.

    LICENÇA PATERNIDADE É HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO - CF, art. 7º, XIX, c/c ADCT, art. 10, inc. II, §1º. - Durante o Período de 5 dias o obreiro Pai não comParece ao serviço, MAS continua sendo remunerado;

    Alea jacta est!

  • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.


    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

  • SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    É a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho. O vínculo empregatício se mantém; porém, as partes (empregador e empregado) não se submetem às principais obrigações contratuais enquanto dure a suspensão.

    • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    • o empregador não paga salários;

    • o período de suspensão não é computado como tempo de serviço.


  • Liçença paternidade encontra-se no rol do artigo 473 da CLT, que elenca hipóteses típicas de INTERRUPÇÃO do CT.

  • LICENÇA-MATERNIDADE INTERROPÇÃO DO C.T.

  • Dividi a questão em duas partes.

     

     

    1 parte -- Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado e não recebe o salário, normalmente sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço

     

    CERTO --> EM REGRA, Na suspensão não há contagem de tempo de serviço e nem recolhimento para o FGTS. EXCEÇÃO: quando o afastamento se der em decorrência de (I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

     

     

    2 parte -- Um exemplo de suspensão do contrato de trabalho é a licença paternidade

     

    ERRADO --> A licença paternidade é caso de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho e não de suspensão como erroneamente afirma a assertiva.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO


ID
58414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Um empregado com 17 anos de idade pode desenvolver sua jornada de trabalho no período noturno, desde que não exista prejuízo para suas atividades escolares.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma situação o menor de 18 anos poderá ser contratado para o exercício do trabalho noturno.Compreendo-se este de 22:00 horas até as 5:00 horas.
  • O empregado de 17 anos não pode desenvolver atividades noturnas,insalubres ou perigosas.art.5 CFXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Assim,mesmo que não haja prejuízo a suas atividades escolares esse trabalho é proibido.
  • Caro Deniel:Você aquivocou-se ao dizer: "art.5 CF"; quando na verdade é "art. 7°". O inciso citado está correto!XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Abços...
  • Norma de caráter essencialmente protecionista do menor, que visa proteger a criança e o adolescente, evitando que o menor deixe de estudar para trabalhar, prejudicando seu desenvolvimento físico, moral e mental.Portanto, a CF/1988 proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.Não obstante, verificada a prestação de serviços nas condições acima descritas, serão devidos ao obreiro menor todos os direitos elencados nas normas trabalhistas, haja vista que, embora proibido o trabalho, as partes não tem mais como voltar ao status quo ante, sendo impossível o menor devolver sua força de trabalho, e injusto que o empregador se locuplete do seu labor.Vale ressaltar que, por força de Medida Provisória (MP 251, de 14.06.2005), convertida na Lei 11.180/2005, que alterou a redação do art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem deixou de ser exclusivo do menor, podendo ser celebrado pelo maior de 14 e menor de 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) Art. 404, CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • Vale ressaltar que não apenas o trabalho noturno é vedado aos menores de 18 anos:


    ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR MENOR DE 15 ANOS DE IDADE. TRABALHO PERIGOSO E INSALUBRE. CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É vedado qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, e mesmo assim, em ambiente que não seja perigoso, insalubre ou em horário noturno, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88. De fato, o Constituinte objetivou colocar o menor a salvo dos riscos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, ao contratar menor de 18 anos de idade e ainda colocá-lo para trabalhar em atividade proibida aos menores de 18 anos, a empresa Reclamada assumiu os riscos e as conseqüências patrimoniais daí decorrentes, a teor dos artigos 186 e 927, ambos do CCB. (TRT 18ª R.; RO 01100-2005-141-18-00-1; Rel. Juiz Elvecio Moura dos Santos; Julg. 17/05/2006; DJEGO 30/05/2006) CF, art. 7 

  • RESPOSTA: E
  • ERRADO - CLT, Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • VEDADO trabalho noturno pra menor de 18 anos. 


ID
58417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Quando o empregador cobra importância pelo transporte fornecido pela empresa, para local de difícil acesso, afasta do empregado o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito ja que horas “in itinere” é o tempo que o empregado gasta até o seu local de trabalho e para o retorno quando o transporte desse empregado é fornecido pelo empregador, isto em se tratando de local de difícil acesso ou então não servido por transporte público.http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/rh_administracao_pessoal/hora_etinere
  • O § 2º do art. 58 da CLT dispõe que 'o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, SALVO quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.' O texto do artigo 58, § 2º, da CLT é claro ao dizer que basta que o local não seja servido por transporte público para que o tempo despendido pelo Empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, seja computado na jornada de trabalho. Vale ressaltar que o legislador utilizou a conjunção alternativa 'ou' e não a conjunção aditiva 'e' ao citar as duas condições ('local de difícil acesso OU não servido por transporte público') para a configuração das horas in itinere.
  • O erro da questão medeiros é que a mesma diz que o fato do empregador cobrar por tal transporte afasta a possibilidade da mesma ser contada como in itinere, pois na verdade uma coisa não afasta a outra
  • A resposta está na Súmula 320 do TST :Súmula 320. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "In itinere".
  • Horas in itinere, significa o tempo correspondente à ida e volta da residência do obreiro ao local de trabalho e vice-versa, em transporte fornecido pelo empregador. O art. 58, § 2º, esclarece que:“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”Logo, dois requisitos são levados em consideração para que o tempo deslocamento casa/trabalho/casa integre a jornada diária do obreiro:. o local tem de ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular;. o empregador deve fornecer a condução.“Súmula 90/TST – HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.II – A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os de transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo”.“Súmula 320/TST – HORAS IN ITINERE. Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para o local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere”.
  • " HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. O § 2º, art. 58, da CLT dispõe que 'o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução'. O texto do artigo 58, § 2º, da CLT é claro ao dizer que basta que o local não seja servido por transporte público para que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, seja computado na jornada de trabalho. Vale ressaltar que o legislador utilizou a conjunção alternativa 'ou' e não a conjunção aditiva 'e' ao citar as duas condições ('local de difícil acesso ou não servido por transporte público') para a configuração das horas in itinere. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 23a região. Processo 00953.2007.008.23.00-8. Desembargadora Maria Berenice. Data da publicação: 02/04/2008)"http://www.centraljuridica.com/jurisprudencia/t/549.html
  • Bem, colegas, acredito q os comentários abaixo já disseram mais q o suficiente, então complementando:

    O citadíssimo art. 58,§ 2º diz q só haverá hora in itinere se o empregador fornecer a condução, ou seja, a lei não especificou o fornecimento: seja gratuito ou pago, é claro q vai ter hora in intine, pq o empregado é o pólo hipossuficiente (lado + fraco) da relação de emprego.

    Obs: Pessoal, os editais cada vez estão cada vez mais pesados, não só pela nível de dificuldade sempre crescente, como tb pela maior densidade de conteúdo. Temos de usar os princípios e a lógica na hora de enfrentar uma questão, sobretudo Cespe, q rola muito raciocínio. Veja: se eu restringir o conteúdo do artigo, achando q o só fornecimento de transporte grátis fosse ensejar hora in itinere, então TODO EMPREGADOR IRIA COBRAR IMPORTÂNCIA PELO EMPREGADO, (e ainda faria economia!!) o q tornaria o artigo sem nenhum sentido, sacaram? Tb daria pra matar a questão pela hermenêutica: essa norma é benéfica, portanto sua interpretação deve ser ampliativa (transporte, seja gratuito ou pago) e nunca restritiva (somente qdo a norma traz prejuízo ao empregado).

    Nem vou citar a sum. 320 do TST, pq a colega já comentou lá embaixo, mas acredito, q os argumentos acima certamente serviram de fundamento p os Ministros elaborarem a súmula.

    Que Deus nos ilumine!!

  • HORAS IN TINERE. Não há que se falar em pagamento de horas in itinere quando o local de trabalho não é de difícil acesso e é servido por transporte público regular. (TRT 17ª R.; RO 6200-74.2008.5.17.0121; Rel. Des. Gerson Fernando da Sylveira Novais; DEJTES 21/07/2010) 
  • ERRADO. Considera-se jornada in itinere o tempo de deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e o seu retorno do seu trabalho para a sua residência. O art. 58, parágrafo segundo da CLT e as Súmulas 90 e 320 do TST tratam do tema.
    Súmula 320 TST O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito á percepção das horas in itinere.
    Pela leitura do art. 58 da CLT chegamos à conclusão de que dois requisitos são necessários, para que este tempo de deslocamento seja computado na jornada de trabalho do empregado:
    a) O local de trabalho deverá ser de difícil acesso ou não servido por transporte publico regular.
    b) O empregador deverá fornecer a condução. Assim, quando o empregado for trabalhar em seu próprio carro, o tempo de deslocamento mesmo que o local de trabalho seja de difícil acesso não será considerado como jornada in itinere.
    Art. 58 § 2º CLT
    O tempo despendido pelo empregado até o
    local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público o empregador fornecer a condução”.
    Exemplificando: Sérgio é empregado da empresa XXX que vende água de coco e está localizada em uma ilha no nordeste de onde extrai o côco e o engarrafa. Para chegar até o seu local de trabalho Sérgio utiliza uma embarcação da empresa, uma vez que o acesso até a ilha é difícil e não há transporte público regular. Neste caso, o tempo despendido por ele até o local de trabalho (ida e volta) será computado na sua jornada de trabalho.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bosn estudos

  • Questão Correta: "ERRADO". 

    Letra seca da súmula.

    Súmula 320 TST: O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 320 TST

     

    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância(DINHEIRO) pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito á percepção das horas in itinere.

  • REFORMA horas in itnere
     

    Súmula nº 320 do TST- ainda não foi cancelada , na presente data, sendo assim se atentar as questões que pedem de acordo com bla bla.

    Na reforma a CLT suprimiu as horas in itnere, como podemos ver na transcrição do artigo 58
    § 2º  
    "O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por q
    ualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."    

    SENDO ASSIM, não há necessidade de pagamento dessas horas em hipotese alguma, portanto questão desatualizada!!!!


ID
58420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Empregadores que possuam mais de dez empregados arcam com o ônus da prova da jornada de trabalho, mediante a apresentação dos controles de frequência.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 338 - Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da ProvaI - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
  • art. 74,§2º, da CLT. Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incor-poradas as Orientações Jurisprudenciais nº

    s 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário

    . (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) Súmula A-95

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • Empregadores que possuam mais de dez empregados arcam com o ônus da prova da jornada de trabalho, mediante a apresentação dos controles de frequência.

    A regra é: o ônus da prova cabe a quem alega (art. 818 da CLT e art. 333, do CPC). Outrossim, de acordo com Élisson Miessa, há duas situações em que há inversão do ônus da prova:

    1) empresa com mais de 10 empregados;

    2)cartões de ponto invariáveis, também chamados de cartões britânicos.(Processo do Trabalho, 2ª ed.,2014, p. 310).

  • um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

  • Gabarito: Certo

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

  • CERTO

     

    Art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

     

    praise be _/\_

  • Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
  • Questão Prejudicada...

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

  • Questão desatualizada. O QC podia fazer uma revisão em suas questões, inclusive trabalhistas.

    O concurseiro agradece!


ID
58423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

É vedada a realização de horas extras fundamentadas na celebração de acordo de prorrogação de horas no caso de atividades perigosas.

Alternativas
Comentários
  • EmentaTST - RECURSO DE REVISTA: RR 294601 294601/1996.0 : REGIME DE COMPENSAÇÃO - ATIVIDADE INSALUBRE - HORAS EXTRAS - ART. 60 DA CLT -O art. 60 da CLT foi revogado pelo contido no art. 7º, inciso XIII, da Constituição de 1988, que autoriza a adoção do regime de compensação de horário, no trabalho insalubre, desde que autorizado por acordo coletivo ou convenção coletiva. Entendimento consagrado pelo Enunciado nº 349/TST. Recurso de revista provido."Por fim, destacamos que há aqueles que argumentam que, como o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (CF), só exige a celebração de acordo (acordo individual entre empregado e empregador ou acordo coletivo entre empregador e sindicato representante da categoria profissional) ou convenção coletiva de trabalho (acordo entre sindicatos representantes dos empregados e dos empregadores) para a compensação de horas, já não haveria necessidade de autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a compensação em atividades insalubres, muito menos nas atividades perigosas." Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 13 de Outubro de 2009
  • Não há vedação à realização de horas extras fundamentadas na celebração de acordo de prorrogação de horas no caso de atividades insalubres ou perigosas, tampouco no trabalho noturno, exigindo a CLT, porém, na hipótese de ATIVIDADES INSALUBRES, licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene no trabalho (CLT. art. 60).ATENÇÃO - No link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm não encontrei essa informação plasmada sobre a revogação do art. 60 da CLT que o colega Medeiros Gustavo menciona. Fica aqui a sugestão que outros colegas possam confirmar ou não a informação, obrigado.
  • Não existe previsão legal neste sentido, razão pela qual é perfeitamente lícita aprorrogação de jornada em atividades perigosas. Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
  • Súmula não revoga lei.SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).Conforme o entendimento do TST a norma do art. 60 da CLT é incompatível com o art. 7º, XIII, da CR. O artigo 60 da CLT FOI REVOGADO pela CR ou melhor não foi recepcionado. A súmula 349 apenas consagrou esse entendimento.Diz-se que ocorre recepção quando a Constituição recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe nova eficácia.O artigo 60 da CLT não é compatível com o artigo 7º, XIII, portanto, não foi recepcionado.Quando a norma anterior contrastar com a nova Constituição, fala-se em revogação. Porém esse entendimento não é pacífico, pois há doutrinadores que sustentam ser possível a revogação apenas entre normas de mesmas natureza e hierarquia. Esse não é o caso do Doutrinador Maurício Godinho Delgado, que, por exemplo, afirma que a estabilidade decenal foi revogada (Curso..., 8º ed., 1145).
  • Pessoal, acredito que o art. 60 da CLT ainda está valendo para o caso de prorrogação da jornada por acordo individual. É importante lembrar que a súmula 349 menciona apenas "acordo coletivo ou convenção coletiva".

    Por outro lado, a CF/88 estabelece um patamar mínimo de direitos "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Acho que o inciso XIII da Constituição não impede que o legislador, através de uma norma especial benéfica ao trabalhador, estabeleça requisitos mais rígidos para a prorrogação da jornada em atividades insalubres (como é o caso do art. 60 da CLT). Também é importante lembrar que, no âmbito trabalhista, a norma de maior hierarquia não é necessariamente a Constituição, mas sim a mais benéfica ao trabalhador.

    Acho que a questão está errada porque não existe vedação à prorrogação de jornada em caso de atividades perigosas.

  • ATENÇÃO, A SÚMULA 349 FOI CANCELADA PELO TST.

    SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
  • A Súmula 349 do TST foi cancelada pela Resolução n.174, de 24/05/2011.Neste caso, há a necessidade da licença prévia das autoridades competentes em conformidade com o art .60 da CLT.
  • Ø  Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
  • ha necessidade de autorização previa do MTE !!
    gabarito atualmente ERRADO
  • Errado.

    Pessoal vcs ficam citando súmulas e artigos de ATIVIDADE INSALUBRE (o tão citado art 60 ), a questão ta falando de ATIVIDADES PERIGOSAS.
    E não tem previsão legal de autorização do MTE para atividades perigosas e sim para as insalubres. Não vamos confundir.
  • Concordo, a exigibilidade de autorização do MTE refere-se a atividades insalubres, e não a perigosas. Creio que o suporte do sítio erroneamente considerou desatualizada a questão, vou alertá-los. É possível realizar horas extras em atividades perigosas por meio de acordo, é o caso do trabalho de vigilantes, conforme Vólia Bonfim, em aula.
  • Errado.

    Súmula nº 361 do TST - O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma
    intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral,
    porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em
    relação ao seu pagamento.

    Súmula nº 132 do TST
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

ID
58426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O empregado doméstico tem direito ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.

Alternativas
Comentários
  • Como não existe a limitação de horas de trabalho do empregado doméstico, não há como ele ter o direito de hora extra e adicional noturno, sendo que neste caso todas as horas trabalhadas são consideradas diurnas.
  • Acho isso um absurdo, mas é verdade!o § único, art 7º, CF, elenca os incisos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. Neles não há o pagamento de horas extras.
  • (Cont.)XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Pelo art. 7º, p.u. da CF, doméstico NÃO tem:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço; (salvo se o patrão quiser)V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XVI - remuneração do SERVIÇO EXTRAORDIÁRIO superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • CFArt. 7º(...)Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade salarial), VIII (13º salário), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença paternidade), XXI (aviso prévio) e XXIV (aposentadoria), bem como a sua integração à previdência social.
  • O empregado doméstico não tem jornada regulamentada, logo não lhe sãodevidas, em princípio, horas extraordinárias. Há julgados em sentidos diversos, desde nenhum pagamento de horas extras, pela impossibilidade de controle das mesmas, passando pelo pagamento das horas além da jornada “normal” padrão (8 horas) como horas simples, até o pagamento das horas extraordinárias com o respectivo adicional. Não é possível, assim, dizer que o do doméstico tem direito ao pagamento das horas extraordinárias.
  • ERRADO.

    Como não há limite de jornada de trabalho não se pode falar em hora excedente nem tampouco pagamento de adicional de horas extras.
  • A CF/1988 estendeu aos domésticos, por meio do art. 7°, parágrafo único, diversos direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais. São eles:
    a) salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado;
    b) irredutibilidade do salário
    c) 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
    d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
    e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
    f) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
    g) licença-paternidade, nos termos fixados em lei
    h) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
    i) aposentadoria
    j) integração à previdência social
     

    Ainda, não houve avanço significativo da norma positivada em relação à jornada de trabalho do doméstico, não sendo a ele estendido o direito previsto no art. 7°, XIII, da CF/1988 (jornada de 8 horas diárias e 44 semanais). Portanto, o empregado doméstico não faz jus às horas extras laboradas, justamente por falta de previsão legal de controle e fixação de jornada. (Renato Saraiva)

  • Nas questões sobre os direitos dos Empregados Domésticos sempre lembro do seguinte MACETE - SIDRA FLA:

    S - SALÁRIO-MÍNIMO
    I - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
    D - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13° SALÁRIO
    R - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    A - AVISO-PRÉVIO

    F - FÉRIAS
    L - LICENÇA GESTANTE/PATERNIDADE
    A - APOSENTADORIA


    Bem espero ter ajudado a quem goste desses macetes...Bons Estudos


  • A presente questão encontra-se desatualizada, visto que foi publicada no dia 03.04.13, a EC 72, que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos previstos aos trabalhadores em geral, salvo os incisos que seguem: 
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; e

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
  • questão desatualizada por força da Emenda Constitucional n° 72.

    bons estudos 
  • É necessário atualizar as questões do site segundo nova lei do Empregado Doméstico.
  • Atenção! Neste ano (2013), de acordo com a EC 77, a Empregada Doméstica passa a ter direito ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.

ID
58429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O empregado pode vender o período integral de férias e receber o valor correspondente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Irrenunciabilidade, o empregado não pode "vender" as férias, ele terá que gozá-las. A lei veda a conversão total de férias em pagamento em dinheiro, mas permite o chamado abono de férias, com fulcro no art. 143 da CLT, o qual deverá deverá ser requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo.Poderá ser convertido em abono pecuniário 1/3 das férias somente.
  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (UM TERÇO) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
  • O empregado pode “vender” (converter em pecúnia, na linguagem técnico-legal)apenas um terço do período de férias a que tem direito, nos termos do art. 143 da CLT.
  • Errado. Artigo 142 a 145 CLT É permitid a conversao de 1/3 de férias em abono pecuniário porque há casos em que as necessidades imeditdas do trabalhador encontram maior lenitivo no sobre salário do que no ócio. Entretanto, a conversão em dinheiro do período de férias completo é repudiada pela legislação e pela doutrina. Atente-se que o abono pecuniário deverá ser requerido pelo empregado po escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo a concessão do abono ficará a critério do emrpegador. Observe ainda que:
    a)O pagamento do abono deve ser feito até 2 dias antes do empregado entrar em gozo de férias.
    b)Nas férias coletivas o abono deverá ser objeto de acordo coletivo de trabalho.
    c)É vedada a conversao de 1/3 das férias dos empregados contratados a tempo parcial em abono pecuniário.
     d)Por fim, atente-se que há entendimento de que o abono poderá ser de até 20 dias, caso o empregado tenha 30 dias de férias, ou 2/3 do número de dias de férias, desde que previsto em cláusula contratual, regulamento de empresa e Convenção ou acordo coletivo.
  • Bom, não é o que vejo na prática. 

  • As férias são medidas de sáude, higiene e segurança do trabalho, não pode haver venda integral das férias.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Poder vender pode, mas não integral. admite-se a venda de 1/3 das férias. 


ID
58432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O empregado não pode prestar serviços com registro na carteira de trabalho a outro empregador durante o período de gozo das férias.

Alternativas
Comentários
  • Durante as férias o empregado está proibido de prestar serviço a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (art. 138 da CLT).
  • Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, SALVO SE estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • O empregado poderá prestar serviços A OUTRO EMPREGADOR durante as férias se estiver obrigado em razão de CONTRATO firmado com este.Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
  • Essa questao pode ser passivel de anulaçao visto que nao esta errada. A regra é a de que o empregado nao pode prestar serviços com registro na carteira de trabalho a outro empregador durante o periodo de gozo das ferias e por exceçao admite-se o contrario.
  • Pode, desde que obrigado a tal por outro contrato de trabalho regularmentemantido. Neste sentido, o art. 138 da CLT. A exclusividade não é característica do contrato de trabalho. Pode o empregado, assim, prestar serviços a mais de um empregador concomitantemente. O que não pode é arranjar outro emprego novo somente para o período de férias, e a assertiva não é neste sentido.
  • O CESPE titubeou nessa, pois no gabarito preliminar tinha considerado a assertiva CERTA.

    alterado de C para E. O item contraria exceção contida no art. 138 da CLT, qual seja, “Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá
    prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho
    regularmente mantido com aquele”.

     

    Eu sempre tenho dúvidas quando a assertiva em vez de estar errada está apenas incompleta, não é facil ter segurança quando falta o "...,salvo...". Se alguém tiver alguma dica, compartilhe.

  • Também já fiquei na dúvida (e passei muita raiva tb) com questões desse tipo, mas acho que, para a CESPE, o raciocínio é o seguinte: se aquilo que estiver descrito na assertiva puder ser considerado correto, SOB QUALQUER CONDIÇÃO, então o gabarito é C. O mesmo vale para questões que contêm dados corretos, mas incompletos, se o enunciado não deixou expresso que são corretos SOMENTE aqueles dados indicados. Exemplo: para configurar-se determinado direito N, são necessárias as condições x, y, z e w. Na prova vem a assertiva: " x e y são condições necessárias para o direito N". O gabarito é C, se a falta de z e w não estiver indicada de algum modo. Acho legal discutir a interpretação das questões da CESPE, eu mesmo já errei muito por causa disso

     

     

     

  • Errei essa pelos mesmo motivos dos colegas abaixo. Nunca sei quando querem que respondam pela regra ou pela exceção...

  • Gente, cada caso é um caso.

    A frase, da forma como está disposta, é taxativa, veja só:

    O empregado não pode prestar serviços com registro na carteira de trabalho a outro empregador durante o período de gozo das férias.

    A frase está dizendo que o empregado NÃO PODE. Ela não diz EM REGRA, NÃO PODE, diz que NÃO PODE MESMO.

    O cerne da questão é saber: O empregado pode prestar serviços com registro na carteira de trabalho a outro empregador durante o período de gozo das férias?

    Sim, pode. Quando ele estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    Nesta questão o ponto principal era apenas esse: Saber se pode ou se não pode. A frase diz que NÃO PODE, e nós sabemos que PODE. Logo, questão ERRADA.

  • Discordo deste gabarito, pois, a regra é não pode. Se formos julgar pela exceção, dificilmente as questões seriam corretas, tendo em vista que em quase tudo terá uma exceção.
  • A questão não está afirmando que o empregado trabalhava com CTPS assinada antes da concessão das férias... 

    CESPE sempre com questões controversas...
  • Questão bem simples galera, basta lembrar que EXCLUSIVIDADE não é requisito para relação de emprego. Ou seja, o fato do empregado está de férias em um emprego não significa que ele não poderão trabalhar em outro. Caso ele fique, entendo que podereria significar que o empregado está de prontidão.

  • O empregado pode ter dois contratos de trabalho, assim pode entrar de férias em relação a um contrato e continuar trabalhando em relação ao outro contrato, é o que dispõe o art. 138 da CLT.

    “Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.

    Toda regra há exceção!

    Questão ERRADA!




  • A exclusividade não é requisito da relação de emprego.

    Se ao tempo que tirou suas férias ele já tinha um contrato firmado com outra empresa (considerando que sempre houve disponibilidade de horário entre ambos), ele continuará trabalhando no outro.

    Ex: João trabalha na empresa X 8 horas diárias, de 08:00 às 17:00 (um hora de intervalo) e dá aula em curso de inglês das 18:00 as 22:00. 

    Gozar férias pela empresa X não significa que ele não poderá continuar trabalhando no curso de inglês.

  • Questão maldosa que só o capetinha que vive no Cespe sabe fazer... ¬¬'

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT

     

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. 

  • Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. 

     

    vá e vença! sempre!

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 178299 1782/99

    FÉRIAS PROIBIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OUTRO EMPREGADOR INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA Realmente, as férias existem para ser gozadas. A proibição, contida no art. 138 da CLT, ao empregado em gozo de férias, de prestar serviços para outro empregador, objetiva garantir-lhe o efetivo descanso anual remunerado. Trata-se, portanto, de preceito legal de proteção ao empregado e não ao empregador, que não pode invocar descumprimento daquela redação como justa causa para despedida. Demais, este descumprimento não está previsto como justa causa pelo art. 482 da CLT. Mais, como dispõe o próprio art. 138/CLT, que estabeleceu a proibição, é possível a prestação de serviços para outro empregador, estando o empregado em gozo de férias, se estiver obrigado a faze-lo em virtude de contrato de trabalho regulamente mantido com aquele. E, finalmente, como é público e notório, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros não tem condições de gozar férias e, mesmo prejudicando sua saúde, procura obter rendimento extra trabalhando no período de gozo de férias.
     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • NÃO PODE PARA O MESMO EMPREGADOR

    EXCLUSIVIDADE NÃO E REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO


ID
58435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O período de concessão das férias é um ato exclusivo do empregador, independendo de pedido ou concordância do empregado.

Alternativas
Comentários
  • art 136, clt: "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".
  • Justificativa CESPE:

    anulado.

    "A redação do item permite a conclusão de que é absoluto o ato do empregador para a concessão de férias, o que não é verdade, em razão de que o próprio art. 136 da CLT, nos §§ 1.º e 2.º, traz restrições à prerrogativa do empregador de definição do período concessivo das férias: o direito de os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa gozarem férias no mesmo período e o direito de o empregado estudante menor de 18 anos gozar suas férias em coincidência com as férias escolares.

    Além dessas restrições legais, há a restrição de que a fruição das férias deva recair dentro do período concessivo."

  • Engraçado, a questão sugere que a marcação de férias é direito absoluto do empregador, o que de fato não é. Todavia, a banca já deixou de anular questões por muito menos.

ID
58438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Entende-se como salário o conjunto de pagamentos provenientes do empregador ou de terceiros, recebidos em decorrência da prestação de serviços subordinados.

Alternativas
Comentários
  • O Salário corresponde ao valor econômico pago DIRETAMENTE pelo empregador ao empregado em função da prestação de serviços do último. Esse conceito abrange apenas o pagamento feito diretamente pelo empregador, não alcançando aqueles efetuados por terceiros (as gorjetas).A CLT, em seu art. 457, afirma que a remuneração compreende o salário mais as gorjetas.
  • Esse é o conceito de REMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃO = Salário + GorjetasArt. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • Uma das características do salário é a possibilidade de sua natureza composta, ou seja, a possibilidade de parte da contraprestação ser paga em dinheiro e parte em in natura (utilidades), sendo paga diretamente pelo empregador.Já as gorjetas são sempre pagas em dinheiro e por terceiros, não sendo pagas pelo próprio empregador.A remuneração é característica da onerosidade contratual, visto que um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego é a onerosidade, ou seja, o recebimento de contraprestação salarial pelo obreiro em função do serviço prestado ao empregador.
  • Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades ( alimentação, habitação etc)

    Definição de Renato Saraiva
  • ERRADA.
    Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (in natura).
    O pagamento
    proveniente de terceiros não será considerado salário, mas sim remuneração.
    Gorjeta é o pagamento indireto realizado em dinheiro e por terceiros.
    O parágrafo 3º do art. 457 da CLT estabelece que serão consideradas gorjetas, além da importância fixa estipulada na nota de serviço, a importância espontaneamente dada pelos clientes ao empregado.
    Remuneração: É a soma da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo empregado de terceiros, a título de terceiros.
    “Remuneração é a soma do pagamento direto com o pagamento indireto, este último entendido como toda contraprestação paga por terceiros ao trabalhador, em virtude um contrato de trabalho que este mantém com o empregador” (Vólia Bonfim Cassar).
    Remuneração (salário + gorjeta)
    Segundo entendimento sumulado do TST, as gorjetas integrarão a remuneração do empregado quando cobradas na nota de serviço ou quando forem espontaneamente ofertadas pelos clientes.
    A Súmula 354 do TST não permite que as gorjetas sirvam de base de cálculo para:
     

    1. o aviso prévio;
       
    2. o adicional noturno;
       
    3. as horas extras;
       
    4. o repouso semanal remunerado;

    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno,horas extras e repouso semanal remunerado.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades.

    Salário =  salário em dinheiro    +    salário utilidades
                         (minímo 30%)                      (In natura)


    Remuneração é o salário pago diretamente pelo empregador acrescida das gorjetas.

    Remuneração =  salário       +    gorjetas
                                 (dinheiro)
                                        +
                                (utilidades)
  • eu costumo dizer que desses 30% ( mínimo de dinheiro é 20% pro advogado e 10% pra igreja) acaba não sobrando nada. só pra descontrair, me ajuda a lembrar que é 30% o mínimo ( se quiser substitua honorario de 20% por pensão alimentícia, mas o dízimo da igreja e sagrado)


ID
58441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O vale-transporte tem natureza salarial.

Alternativas
Comentários
  • “A natureza jurídica do vale-transporte não é salarial, não se incorpora à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária".Luiz Antonio Lazarim.
  • LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.RegulamentoVide Lei nº 7.855, de 1989 Institui o Vale-Transporte e dá outras providências. ...Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
  • Art. 458.§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – TRANSPORTE destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
  • O vale-transporte tem natureza salarial desde que o empregador forneça o mesmo em dinheiro.
  • O Vale-transporte não possui natureza salarial. ( Lei 7.418/85, art. 2°,"a").Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não. A parcela custeada pelo empregador, nas condições previstas na legislação, não tem natureza salarial e, assim sendo, não se incorpora ao salário do empregado para quaisquer efeitos legais, bem como para incidência do FGTS, IR/Fonte e contribuições previdenciárias. Também não constitui rendimento tributável para o empregado.
  • O art. 2º da Lei 7.418/85 estabelece que o vale transporte não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Ele não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS. E, também, não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
    ERRADO
    Bons estudos

  • Em princípio não é válida a prática de conceder o vale-transporte em dinheiro ao empregado, mas a jurisprudência o tem admitido, sem que a parcela passe, por isso, a ter natureza salarial.
  • Fornecimento em Dinheiro - É Possível? A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
  • Para a legislação previdenciária, se o vale transporte for pago em dinheiro, então haverá incidência de contribuição previdenciária. Em contrapartida, para a jurisprudência do STJ e do STF, tanto faz o vale transporte ser pago em ticket como em pecúnia, que mesmo assim não haverá incidência de contribuição previdenciária.

    A Banca CESPE segue orientação da jurisprudência e não da norma previdenciária. Ou seja, a vale transporte não é considerado salário de contribuição, independente da forma como é pago.


ID
58444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Os valores mensais correspondentes ao FGTS não podem ser pagos diretamente ao empregado.

Alternativas
Comentários
  • Parece-me que a resposta se encontra no art. 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).A antiga redação do art. 18 era esta:"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a pagar diretamente ao empregado os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais."Porém, a Lei nº 9.491/97 alterou o artigo, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais."
  • não, vc esta enganado...a questão fala sobre "pagamentos mensais referentes ao fgts", então não se trata da recisão do contrato, sim do pagamento efetuado todo mês, que deve, logico, ser depositado na conta, nao podendo ser pago diretamente.
  • Vide o art. 27, Dec. 99.684/90Art. 27. 0 empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a DEPOSITAR, até o dia 7 DE CADA MÊS, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a oito por cento de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965. A questão trata de depósitos mensais e não de rescisão contratual.
  • Art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
  • gabarito: CERTO
  • não entendi o porquê da desatualização, já que, mesmo com a vigência da LC 150/2015 (empregado doméstico), permanece a obrigação de DEPÓSITO.


    Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. 

    § 1º. Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador. 

    § 2º. Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador. 

    § 3º. Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.

  • Questão desatualizado por qual razão?


ID
58447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Na hipótese de trabalho da mulher aos domingos, é obrigatória uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical, garantindo à mulher pelo menos uma folga aos domingos a cada 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do trabalho da mulher , temos os seguintes artigos :Art. 382. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de onze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.Art. 383. Durante a jornada de trabalho, será concedida à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1(uma) hora nem superior a 2(duas) horas, salvo a hipótese prevista no Art. 71, § 3º.Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.Art. 385. O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
  • A jornada de trabalho da mulher é a mesma do homem, de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo idênticas também as disposições concernentes aos intervalos inter e intrajornada. Existem, porém, duas regras específicas aplicáveis às mulheres:• na hipótese de prestação de horas extras deve ser concedido, obrigatoriamente, um intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho (CLT, art. 384);• na hipótese de trabalho da mulher aos domingos, é obrigatória uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical, isto é, que garanta que no mínimo a cada 15 dias o repouso da trabalhadora recaia em um domingo (CLT, art. 386).
  • Mulheres: escala de revezamento quinzenal de acordo com o artigo 386 da CLT "havendo trabalho aos domingos, será orgnizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical."Homens: escala de revezamento deve ser elaborada d maneira que, em um período de 7 semanas de trabalho, o empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
  • CLT - Art. 386- Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

  • Art. 386, CLT: "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."
  • ATENÇÃO:

    Com a Reforma Trabalhista foi revogado o art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.                REVOGADO!!!

    logo, não ha mais a necessidade de intervalode 15 minutos antes do período de trabalho extraordinário!!!

  • TRABALHO AOS DOMINGOS:

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

    Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    ==========================================================================================

    MULHER:

    Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.

    Parágrafo único - Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos.

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

  • LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

    Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

    Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.(Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

    -----------------------

    Atualmente, revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019!

  • ATENÇÃO:

    Com a Reforma Trabalhista foi revogado o art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.                REVOGADO: Não há mais a necessidade de intervalode 15 minutos antes do período de trabalho extraordinário!!!

  • Resposta: Certo.

    Art. 386, da CLT - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

  • questão desatualizada com a MP 905 de 11 de novembro de 2019 do bolossauro...
  • Art. 384 - (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 386 - (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

  • Se houver trabalho aos domingos, deve ser feira uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    Gabarito: Certo

  • ATENÇÃO!

    A Medida Provisória 905/2019, que criava o contrato de trabalho verde e amarelo, foi revogada por meio da Medida Provisória 955/2020.

    Por sua vez, a Medida Provisória 955/20 perdeu a validade.

    Logo, prevalece o Art. 386, da CLT - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    mara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional 


ID
58450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na organização do Ministério Público do Trabalho,
julgue os itens subsequentes.

Entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho está o Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • fonte: http://www.prt14.mpt.gov.br/institucional2.htmlO MinistÉrio PÚblico do TrabalhoApesar de uno, o Ministério Público comporta a subdivisão administrativa que se segue, insculpida no art. 128 da Constituição Federal.MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que abrange:a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALb) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOc) MINISTÉRIO PÚBLICO MILITARd) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSO Ministério Público do Trabalho é, pois, um dos ramos do MPU, sendo o responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.São órgãos do Ministério Público do Trabalho:o Procurador-Geral do Trabalho; o Colégio de Procuradores do Trabalho; o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; os Procuradores Regionais do Trabalho; os Procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público do Trabalho atuam, principalmente, das seguintes maneiras:a) como órgão interveniente (SECRETARIA JUDICIAL), ou seja, participando dos processos judiciais em curso perante o Judiciário Trabalhista, desde que presente o interesse público. Para tanto, os Procuradores, além de emitirem pareceres, participam de audiências judiciais, sessões de julgamento e ingressam com recursos quando acharem necessário;b) como órgão agente (SECRETARIA EXTRAJUDICIAL - CODIN), cabe ao Mini
  • Conforme o art. 85 da LC 75/1993 (que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União), são órgãos do Ministério Público do Trabalho: I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; VIII - os Procuradores do Trabalho.Portanto, o Conselho Nacional do Ministério Público NÃO É ÓRGÃO do Ministério Público do Trabalho.
  • São OITO, os órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho;

    II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

    IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

    VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

    VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

    VIII - os Procuradores do Trabalho.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.
  • Item ERRADO

    Art. 85 da LC 75/93
  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    A assertiva tentou confundir o Conselho Nacional do Ministério Público, com o Conselho SUPERIOR DO MPT.

    LC 75/93, art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho;

            II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

            IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

            V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

            VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

            VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

            VIII - os Procuradores do Trabalho.

  • ERRADO

     

    Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    - Não faz parte do Ministério Público

    - Não faz parte de nenhum Poder

    - Não é jurisdicional

    - É órgão administrativo de controle externo

    - Autonomia:  financeira, administrativa e funcional.

     

     

    Fonte: aulas do profº Gilcimar Rodrigues


ID
58453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na organização do Ministério Público do Trabalho,
julgue os itens subsequentes.

Aos membros do Ministério Público do Trabalho são conferidas garantias idênticas às asseguradas aos magistrados.

Alternativas
Comentários
  • As principais garantias dos membros do Ministerio Publico e da Magistratura sao:Irredutibilidade de vencimentos (explicando: nao pode ter o "salario" reduzido)Inamovibilidade (explicando: nao podem ser transferidos de local de trabalho)- salvo o caso de interesse público devidamente apurado Vitaliciedade (explicando: O cargo e vitalicio - a pessoa sera "dona" do cargo ate se aposentar)Observemos que tais garantias sao validas para os membros de todos os ramos do MP e da Magistratura, nao so no ramo da justiça do Trabalho.
  • Assertiva CORRETA.
    As garantias dos membros do Ministério Público em geral (independente de qual ramo seja, MPU [MPF, MPT, MPM, MPDFT] ou MP Estaduais) são idênticas a dos magistrados (também de forma ampla, qualquer magistrado as possui).
    1) a vitaliciedade para tais membros (magistratura e MP) coincide com o estágio probatório (ambos de 2 anos); ela garante ao membro que somente perca seu cargo (demissão ou cassação de aposentadoria, caso inativo) mediante sentença judicial transitada em julgado;
    2) a inamovibilidade é a garantia dada a esses membros de somente serem removidos da comarca de lotação, conforma a CF/88, em caso de interesse público e pela maioria absoluta do respectivo órgão de classe (conselho superior de cada MP ou tribunal ao qual o magistrado está vinculado). Vale frisar o quorum de 2/3 da inamovibilidade para os membros do MPU encontra-se tacitamente revogado, por força desse quorum constitucional;
    3) por fim, a irredutibilidade de subsídio é a garantia que o membro do MPU possui de não ter redução em sua remuneração, ou seja, jamais sofrerá redução; deve-se atentar que esse irredutibilidade não é absoluta, pois sujeita-se à corrosão inflacionária e a incidência tributária normalmente.

    Abs,

    Marcelo Góis

  • CF/88:
     
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
     

    Art. 128.O Ministério Público abrange:
    I -o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b)o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d)o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    (...)
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 
  • FIXANDO:

    VITALICIEDADE;

    INAMOVIBILIDADE;

    IRREDUTIVIDADE DE SUBSÍDIO.

     

  • A questão deveria ter sido anulada. Na verdade, a previsão da vitaliciedade para os juízes é diferente da dos membros do MP. Vejam a questão Q384365, cujo item D explorou esse tema.

     

    Semelhança: Os membros do Ministério Público e os juízes têm garantia de vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

     

    Diferença: antes desse período, no entanto, a Constituição prevê para os juízes a exigência de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Não há tal previsão para membros do Ministério Público.


ID
58456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na organização do Ministério Público do Trabalho,
julgue os itens subsequentes.

A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de subprocurador-geral do trabalho, procurador regional do trabalho e procurador do trabalho, sendo que o cargo inicial da carreira é o de procurador do trabalho e o do último nível, o de subprocurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Subprocuradores-Gerais do Trabalho integram o último grau da carreira, oficiando junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão, estando lotados, nos ofícios, na Procuradoria-Geral do Trabalho.Os Procuradores Regionais do Trabalho oficiam perante os Tribunais Regionais do Trabalho, estando lotados, nos ofícios, nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. Frise-e que os Procuradores Regionais e os Subprocuradores do Trabalho não podem atuar perante os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho,salvo se houver interesse do serviço, concordância do membro designado e autorização do Conselho Superior ( art.214, parágrafo único, LC 75/1993).Os Procuradores do Trabalho integram o grau inicial da carreira, sendo designados para oficiar perante os Tribunais dos Trabalho e as Varas do Trabalho.Renato Saraiva - Processo do Trabalho ( Série Concursos Públicos).
  • Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende: a) 1 (uma) PROCURADORIA-GERAL, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho; b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 742 - A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
  • A Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, assim prevê: Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho: I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; VIII - os Procuradores do Trabalho. Art. 86. A CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SERÁ CONSTITUÍDA PELOS CARGOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO E PROCURADOR DO TRABALHO. Parágrafo único. O CARGO INICIAL DA CARREIRA É O DE PROCURADOR DO TRABALHO E O DO ÚLTIMO NÍVEL O DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.
  • Questão CORRETA

    Lei complementar 75/93:
    Art. 86: A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos Cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

  • FIXANDO:

    A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de:

    subprocurador-geral do trabalho;

    procurador regional do trabalho;

    procurador do trabalho;

    sendo que o cargo inicial da carreira é o de procurador do trabalho;

    e o do último nível, o de subprocurador-geral do trabalho.


ID
58459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e devem ser realizados nos dias úteis, nunca antes das oito horas, sendo possível sua extensão até as vinte horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Dispõe a CLT: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • Pra guardar: atos processuais realizam-se no começo do Telecurso 2000 e acabam quando o William Bonner dá seu primeiro "boa noite"
  • De acordo com a CLT:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. 

     

    Bons estudos!!!

  • Não confundir com as audiências, as quais deverão se realizar das 8h às 18h. 
  • GABARITO: Errado

    Muita gente confunde os seguintes prazos - inclusive eu, rs - então aqui vai:

    ATOS PROCESSUAIS - dias úteis das 06:00hs às 20:00hs
    AUDIÊNCIAS - dias úteis das 08:00hs às 18:00hs


  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 770 CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • dica para lembrar,

    é besta, mas pra mim funcionou.

    os atoS  prOcessuais

              Seis-Oito

  • FIXANDO:

    ATOS PROCESSUAIS - dias úteis das 06:00hs às 20:00hs
    AUDIÊNCIAS - dias úteis das 08:00hs às 18:00hs


ID
58462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

É possível que a penhora se realize em domingo ou dia feriado.

Alternativas
Comentários
  • art. 172 § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (CPC)
  • Apenas para aclarar, a questão é de Processo do Trabalho e há previsão na CLT sobre o tema. Assim, o Art. 770, p.ú. da CLT prevê ser possível a penhora aos domingos e feriados.
  • CLTArt. 770 Parágrafo único - A penhora PODERÁ realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • gabarito: correto
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • GABARITO CERTO

     

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO --> PENHORA EM DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

     

     

     

    PROCESSO CIVIL--> CITAÇÕES,INTIMAÇÕES E PENHORAS EM FÉRIAS FORENSES E FERIADOS---> INDEPENDE DA AUTORIZ. JUIZ

     

     

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC:

     

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/EXPEDIENTE FORENSE


ID
58465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Segundo entendimento do TST, tendo sido intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

Alternativas
Comentários
  • SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Não esquecer aqui da maldita e, porque não, inútil distinção:Início do prazo: dia útil seguinteInício da CONTAGEM do prazo: dia útil seguinte ao dia de INÍCIO DO PRAZO."E por que inventaram essa definição?" você perguntaria. Por maldade, minha gente... por maldade.
  • gabarito: correto
  • Vale lembrar também da Súmula 1 do TST, que refere-se à INTIMAÇÃO feita na SEXTA-FEIRA:

     Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.

    Segue o quadro comparativo, considerando a segunda-feira como dia útil.


    Intimação/Publicação com efeito de intimação feita nasexta-feira (Súmula 1, TST)

    Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)

    Início do prazosexta-feira, dia útil em que foi feita

    Início do prazosegunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato

    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil

    Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira
     
  • GABARITO CERTO

     

    SUM 262 TST:

     

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

     

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • certa.


ID
58468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, somente podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal ou em virtude de força maior devidamente comprovada, é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros não suspendem os prazos recursais.

Alternativas
Comentários
  • SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Além disso, a EC 45/04 estabeleceu que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedado férias coletivas, salvo nos Tribunais Superiores. Daí porque a questão está ERRADA por se referir a "ministros" na sua parte final.Art. 93XII a atividade jurisdicional será ININTERRUPTA, sendo vedado férias coletivas nos JUÍZOS e TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU (o que não inclui os tribunais superiores, dentre eles o TST), funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Tava tudo bonitinho, até chegar que o recesso e as férias NÃO suspendem os prazos. Adicionaria ainda um comentário ao que disseram abaixo: férias coletivas acabaram, mas recesso forense não. Então, te mete meu filho, porque essa é pegadinha das boas.
  • A Resolução nº 04/2005, CNJ, que fixa o recesso forense, dispõe dos artigos seguintes:Artigo 1º - Fica estabelecido o recesso coletivo dos juízos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, quando serão suspensas todas as atividades forenses;Parágrafo único - Serão suspensos, durante o mencionado período, os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogado, reiniciando no primeiro dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas
  • Wagner Giglio (1984:91) entende que nesse período "não se inicia, não corre e não se vence qualquer prazo" o que se iniciou antes do dia 20 tem o seu curso SUSPENSO!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, somente podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal ou em virtude de força maior devidamente comprovada, (...)

    CERTINHO conforme Art. 775 da CLT


    (...) é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros não suspendem os prazos recursais.

    ERRADO conforme TST SUM-262 (II)
  • Vale lembrar também da Súmula 1 do TST, que refere-se à INTIMAÇÃO feita na SEXTA-FEIRA:

     Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.

    Segue o quadro comparativo, considerando a segunda-feira como dia útil.


    Intimação/Publicação com efeito de intimação feita nasexta-feira (Súmula 1, TST)
    Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)
    Início do prazosexta-feira, dia útil em que foi feita
    Início do prazosegunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato
    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil
    Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira
  • Aplicação subsidiária do art. 179 do CPC???
  • Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, somente podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal ou em virtude de força maior devidamente comprovada, é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros não suspendem os prazos recursais.

     

    COMENTÁRIO: (correção de acordo com a reforma trabalhista)

     

    Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais serão contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do começo inclusão do dia do vencimento, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário e virtude de força maior devidamente comprovada, é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros suspendem os prazos recursais.

  • GABARITO "ERRADO"



    #PARACOMPLEMENTAR#REFORMA TRABALHISTA:


    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.545, de 19/12/2017)



ID
58471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Presume-se recebida a notificação 72 horas depois de sua postagem. O não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

Alternativas
Comentários
  • 72 horas é muito, né?Guardem 48 horas no coração, pra nunca mais errar.
  • Eia.... Se depois de 48h presume-se que a notificação foi recebida, 72h depois também presume-se que a notificação foi recebida..... a cespe ja fez esse tipo de pegadinha em outras questões.... portanto, não acham que caberia recurso nessa questão? Apesar de, obviamente, a lei dizer 48h????
  • 48 horas, sendo o servidor dos correios o responsável pelo recebimento ou não do AR

  • Eu tenho a mesma opinião do Raoni. A gente fica sem saber se marca e"errado", já que de fato, são 48hs, ou se marca "certo" achando que seria uma pegadinha do Cespe. 

  • GABARITO: Errado

    Presume-se recebida a notificação
    48 horas após a sua postagem.

  • Súmula 16, TST - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 16 TST:

     

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


ID
58474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Recebida e protocolada reclamação em que integre o polo passivo a União, o escrivão ou o secretário, dentro de 48 horas, deverá remeter a segunda via da petição ou do termo ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo para comparecer à audiência do julgamento, que vai ser a primeira desimpedida depois de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • Entes públicos têm prazo em quádruplo para contestar.Abraço
  • CLTArt. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (CINCO) dias.CPCArt. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Muita gente errou essa, então se liga aí cabeção, pra nunca mais errar e passar junto comigo ( :P ):- Primeira parte: se a reclamação for contra a União, NO PROCESSO DO TRABALHO, não tem essa lenga-lenga que tem no processo civil de ter que notificar a União pessoalmente não: no processo do trabalho, A VIDA Ë LOKA JÄO, e a notificação se dá da mesma forma pra todo mundo, COM UMA EXCEÇÃO, que é para o Ministério Público do Trabalho.- Segunda: a audiencia é a primeira desimpedida em 5 dias (ou seja: vai ser na primeira data possível, depois de 5 dias a contar do recebimento da notificação). Mas a União tem processo PRA CARAMBA, assim como os entes públicos. Imaginem o parto que é o advogado da União ir atrás do responsável pela nhaca que o requerente está reclamando e ouvir toda a história dele? Logo, a lei permite que eles tenham um prazo quádruplo para contestar. 4x5=20.
  • Prestem atenção no detalhe "integre o polo passivo a União." Ou seja, fazenda pública tem o quaduplo do prazo para a audiência:

    tempo normal = 5dias x 4 =20 dias
     

    questão correta

  • O Decreto-lei 779/1969 (art. 1º, II) assegura à pessoas jurídicas de direito público o quádruplo do prazo fixado no art. 841 da CLT (20 dias entre o recebimento da notificação e a realização da audiência), não sendo concedido este benefício às empresa públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, por serem pessoas de direito privado.
    Fonte: Processo do Trabalho, de Renato Saraiva, p. 100.
  • É válido ressaltar que Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista NÃO  fazem parte do conceito de Fazenda Pública. Sendo assim, o prazo é comun, 5 dias.

  • quAdruplo = contestAr  (Únicos que têm "A")

    dObrO = recOrrer  

  • Isso mudou com o Novo CPC, então também se aplica ao Processo do Trabalho? Agora o prazo é em dobro pra tudo se não me engano. 

     

  • Naara, doutrina diverge quanto à isso, apesar de prevalecer entendimento de que o NCPC não se aplica à Justiça do Trabalho quando se trata de prazo dobrado para as manifestações da Fazenda Públca. Explico (de acordo com a professora Manfredini do CERS):

     

    I. entende-se pela não aplicação do NCPC tendo em vista não haver omissão legislativa sobre o tema na esfera trabahista. Isso porque existe um decreto antigo (dec. nº 779/69) que dispõe exatamente sobre o assunto - PORTANTO, não havendo omissão legislativa, não há que se falar da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, continuando prazo em quádruplo para contestar e em dobro pra recorrer.

     

    II. entende-se pela aplicação do NCPC tendo em vista que, apesar de não haver omissão legislativa (por causa do decreto), há omissão ontológica, já estando a norma existente desatualizada no contexto atual, cabendo falar, ainda, de plena compatibilidade da nova norma do CPC que trata sobre manifestação da Fazenda Pública com o Processo do Trabalho - pra essa corrente minoritária, os prazos seriam todos dobrados, não havendo mais prazo em quádruplo para contestar.

     

    Importante dizer que quanto às manifestações do Ministério Público, o NCPC se aplica (prazo em dobro em todas as manifestações), posto não existir norma especifica na esfera laboral que trate sobre a matéria, sendo ainda plenamente compatível.

  • Não se aplica o NCPC, pois esse prazo tem regramanto próprio. O prazo é em quadrúpulo para a Fazenda Pública comparecer à audiência inaugural, com base no Dec 779/69 (5 dias x 4 = 20 dias).

  • DEPOIS DE  20  DIAS.

  • FIXANDO:

    ENTES PÚBLICOS TEM PRAZO MAIOR 5 X 4 = 20 (QUÁDRUPLO)

    "...polo passivo a União...

  • BOA JOVENSS

  • O comentário de FABRÍCIO OLIVEIRA está parcialemte correto, o prazo de vinte dias se dá em virtude do decreto-lei nº 779/69, conforme exposto pela colega Iara. 

  • O atual artigo 841 da CLT, prevê que "'recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias."

    Ocorre que, conforme o enunciado, o polo passivo é a União. Desta forma, para as pessoas jurídicas de direito público, a notificação também será postal, MAS a lei assegura o quadruplo do prazo fixado no art. 841, ou seja 20 dias (art. 1º, II, Decreto-lei 779/1969).


ID
58477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisdição, a competência e a composição das
varas do trabalho e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs),
julgue os itens seguintes.

Em todos os TRTs existentes no país, compete ao tribunal pleno o julgamento dos dissídios coletivos.

Alternativas
Comentários
  • A questão encontra-se errada porque a competência para julgamento dos dissídios coletivos, de acordo com o art. 678 é do Tribunal pleno, senão vejamos:Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em turmas compete:I - ao Tribunal Pleno, especialmente:a) processar, conciliar e julgar os dissidios coletivos.Porém, a questão fala que esta competência será em TODOS os TRTs, o que não ocorre eis que existem TRTs que não são divididos em turmas e portanto não possuem a divisão de Tribunal Pleno, enquadrando-se no art. 679, que diz:Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias do artigo anterior...Então, na questão em comento, haverá uma excessão, que é quando os tribunais não forem divididos em turmas, competirá ao Tribunal TRT, o julgamento dos dissídios coletivos e não ao Tribunal pleno.
  • ERRADA.

    Nos Tribunais, geralmente, a comPetência será exercida Por SEÇÕES ESPECIALIZADAS EM DISSÍDIOS COLETIVOS, onde houver; e Pelo TRIBUNAL PLENO, quando não.

    Será da comPetência de um TRT, originariamente, quando a base territorial dos sindicatos estiver inserta na jurisdição dele.

    Será, originariamente, de comPetência do  TST, quando a base territorial dos entes sindicais abranger a jurisdição territorial de mais de um TRT.

    Em suma, vai dePender do alcance da base territorial dos entes envolvidos.

    (Fonte: SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o Exame de Ordem, 1ª Fase: Trabalho. São Paulo: Método, 2009. 7.ed. P. 148).

    Alea jacta est!

  • Complemento a ótima explicação do colega Rodrigo (abaixo) com o referido dispositivo legal que trata da matéria:

    A Lei 7.701/88, a qual dispõe sobre a especialização deturmas dos tribunais do trabalho em processos coletivos, assim dispõe em seu art. 6º:

    "Art. 6º - Os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no "caput" do Art. 1º desta Lei."

    Reitera-se, por meio desta norma, que a competência referida será das Turmas (naqueles tribunais que assim funcionem, ou seja, divididos) e não necessária e exclusivamente do Pleno. Eis o motivo que torna o enunciado da questão errado.

    Bons estudos! 

  • GABARITO: ERRADO
    Vejamos o porquê: Em matéria de organização interna, cabe a análise de cada regimento interno dos tribunais, que podem atribuir a competência para análise dos dissídios coletivos à outro órgão, sem ser o pleno. Geralmente cabe ao Tribunal Pleno a análise dos dissídios coletivos quando não há órgão com tal competência específica, como ocorre nos tribunais menores. Como exemplo, temos o TRT/ES, em que cabe ao pleno a análise de tais processos. Não há possibilidade de generalização.
  • só complementando  o comentário da colega Cristiane 

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivo


  • MARQUEI COMO CERTA.... porem ESSE todo eh foda...........

  • ERRADO

    Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I — ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

    MUITO CUIDADO AQUI!!! Como a CF de 88 assegurou aos Tribunais a possibilidade de dispor sobre competências de seus órgãos jurisdicionais, pode haver previsão no Regimento Interno que atribua algumas dessas competências que você vê no art. 678 a outros órgãos.

    Por exemplo, o art. 678, I, “a” menciona que compete ao Pleno julgar os dissídios coletivos. Entretanto, o Regimento Interno do TRT da 10ª Região atribui essa competência à 1ª Seção Especializada do TRT:
    Art. 25. Compete à 1ª Seção Especializada processar e julgar:

    I — os dissídios coletivos; ​

     

    FONTE: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO/ Prof. José Gervásio A. Meireles

     

  • FIXANDO:

    Nos Tribunais, geralmente, a comPetência será exercida Por SEÇÕES ESPECIALIZADAS EM DISSÍDIOS COLETIVOS, onde houver; e Pelo TRIBUNAL PLENO, quando não.

     

    OBS: haverá uma excessão, que é quando os tribunais não forem divididos em turmas, competirá ao Tribunal TRT, o julgamento dos dissídios coletivos e não ao Tribunal pleno.

  • Um dissídio coletivo nunca é julgado em uma Vara do Trabalho, apenas os tribunais da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, têm esta competência.

     

    Numa situação comum, a competência é do TRT, conforme dispõe o art. 678, inciso I, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete, ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos”.

     

    Tribunal Pleno é a composição plena do tribunal. A lei, ao dizer especialmente, já indica que não é exclusividade do Pleno, sendo, portanto, possível que o dissídio seja julgado pelas Sessões de Dissídio Coletivo (SDC), se o tribunal possuir.

     

    Em casos excepcionais, a competência para o julgamento do dissídio coletivo é do TST, conforme o disposto no artigo 2º da Lei 7.701/88: “Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, originariamente, conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho”.

     

    http://chcadvocacia.adv.br/blog/dissidio-coletivo/

  • Cuidado com o texto expresso de lei. Existem TRTs que não possuem muitos desembargadores e, assim sendo, pela CLT preservam a competência do pleno para julgar dissídios coletivos e não apenas SDC:

    Art. 678, CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I — ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a)      processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

    Resposta: Errado


ID
58480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisdição, a competência e a composição das
varas do trabalho e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs),
julgue os itens seguintes.

As varas do trabalho são competentes para julgar dissídio coletivo de trabalho em que se busca reajuste salarial.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 678 - Aos TRIBUNAIS REGIONAIS, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: a) processar, conciliar e julgar originàriamente os DISSÍDIOS COLETIVOS; eArt. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
  • Errada. Dissídio coletivo é matéria de TRT e TST.

  • ERRADO.

    Em nosso País, os dissídios coletivos são atribuídos à Justiça do Trabalho e são de competência:

    Do Tribunal Regional do Trabalho. Os dissídios coletivos devem ser propostos perante o Tribunal Regional do Trabalho: Onde o Sindicato tem base territorial.

    - Quando o dissídio coletivo, exceder o âmbito jurisdicional de um Tribunal Regional, alcançando mais de uma região, será proposto perante o:Tribunal Superior do Trabalho.

    DISSÍDIO COLETIVO - Controvérsia entre pessoas jurídicas,categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração de processo de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical - Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores ou de empregadores. O dissídio pode ser de natureza econômica (para instituição de normas e condições de trabalho e principalmente fixação de salários); ou de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas). Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa); de revisão (para rever condições já existentes) e de greve (para decidir se ela é abusiva ou não).
    Dissídios coletivos buscam solução, junto à Justiça do Trabalho, para questões que não puderam ser solucionadas pela negociação entre as partes. A negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, e o Regimento Interno do TST, somente após esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação

  • ITEM – ERRADO – Segundo o professor Mauro Schiavi (in Processo do Trabalho - Vol. 16 - 2ª Ed. 2014 - Col. Preparatória Para Concursos Jurídicos. Página 705) aduz:

    “A competência originária (funcional) para apreciar os dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho, no âmbito de suas competências territoriais. Se o conflito envolver a jurisdição de mais de um Tribunal Regional do Trabalho, a competência para julgar e processar o dissídio será do Tribunal Superior do Trabalho.

    As Varas do Trabalho poderão, entretanto, praticar alguns atos processuais no dissídio coletivo, como instruir o processo por delegação do Tribunal. Nesse sentido, dispõe o art. 866 da CLT.”(Grifamos).

  • FÁCIL

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 678 da CLT -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

     

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:       

     

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

     

    b) processar e julgar originàriamente:

     

    1) as revisões de sentenças normativas;

     

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

  • FIXANDO:

    TRIBUNAL PLENO.

  • Um dissídio coletivo nunca é julgado em uma Vara do Trabalho, apenas os tribunais da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, têm esta competência.

     

    Também é possível que o dissídio seja julgado pelas Sessões de Dissídio Coletivo (SDC), se o tribunal  as possuir.

     

    http://chcadvocacia.adv.br/blog/dissidio-coletivo/


ID
58483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisdição, a competência e a composição das
varas do trabalho e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs),
julgue os itens seguintes.

Os TRTs compõem-se de, no mínimo, oito juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de 65 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • Os TRTs compõem-se de, no mínimo, oito juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de 65 anos de idade. ERRADO!São, no mínimo, sete.Artigo 115 da CF.
  • O único erro da questão é a quantidade mínima de juízes, que são sete.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    ART.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta(+30) e menos de sessenta e cinco anos(-65), sendo: 

     

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   

  • FIXANDO:

     

    7R7 - 7 JUÍZES.

  • TRT

    mínimo de 7 juízes

    mais de 30 anos, menos de 65 anos

  • ART.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta(+30) menos de sessenta e cinco anos(-65), sendo: ...


ID
58486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da distribuição, julgue os itens que se seguem.

A distribuição das reclamações deve ser feita entre as varas do trabalho ou os juízes de direito do cível, quando investidos na administração da justiça do trabalho, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. CLTArt. 669 - ...§ 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.
  • Complementando:Art. 713,CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento[ Leia-se: Vara/ Juízo] haverá um DISTRIBUIDOR.Competência:Art. 714 - Compete ao distribuidor:a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;(...)
  • Art. 783, CLT: "A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, par. 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver"
  •  questão mal formulada...

    "...investidos na administração da justiça do trabalho...", não seria jurisdição trabalhista ao invés de administração?! ...

  • CESPE meu caro Rafael, CESPE... Por isso a questão é mal formulada.
  • Caro Rafael, a questão não foi mal formulada.Nesse caso,o CESPE apenas repetiu o termo usado no art.668 da CLT:

    "Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento,os Juízos de Direito são os ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local."

    O CESPE dessa vez está com a razão ao utilizar a terminologia adotada pela própria CLT.

    Abs e bons estudos!
  • Errei a questão porque ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É O MESMO QUE JURISDIÇÃO!!!! OU É? PELO AMOR DE DEUS! TEMOS QUE TER BOLA DE CRISTAL É???????
  • A questão mescla os artigos 714, alínea "a" e 669 da CLT:
    Artigo 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
    Artigo 669. A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.
  • Ao meu ver o gabarito conflita com a CF, pois o juiz de direito só poderá ser investido na jurisdição trabalhista onde não tiver vara da JT.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


ID
58489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da distribuição, julgue os itens que se seguem.

Feita a distribuição, a reclamação deve ser remetida pelo distribuidor à vara ou ao juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Ar.t 788 - CLT Feita a distribuição, a reclamação serpa remetida pelo distribuidor à Vara ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.
  • GABARITO: Certo

    Trata-se de pura literalidade da CLT
    .
  • O artigo 788 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

    Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.
  • cespe cobrando letra de lei...

  • GABARITO CERTO

     

    Ar.t 788 - CLT

    Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Vara ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

  • FÁCIL

  • -
    nunca li esse artigo! ¬¬' 

  • Bons tempos este, em que se cobrava a letra da lei e nada mais kkk


ID
58492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da distribuição, julgue os itens que se seguem.

A reclamação verbal deve ser distribuída antes de sua redução a termo. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deve, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perempção.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que fosse verdadeira, porque uma das formas de perempção provisória é essa.Perempção provisória:Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.ou Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.Essa questão é passível de recurso, porque parte da doutrina considera válida a perempção e outra não, por ferir o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;), contudo, àqueles que defendem a perempção refutam tal tese pelo fato de o penalizado não ficar afastado em absoluto do direito de exercer seu direito de ação, mas apenas temporariamente, por 6 meses. Medida essa considerada educativa, pois o Poder Judiciário deve exigir do jurisdicionado o devido respeito e atenção.Vejam esse acórdão (recente) do TST:" Ementa:RECURSO DE REVISTA. PEREMPÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM FACE DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. ARTS. 28 E 268, -CAPUT-, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A perempção, tal como prevista na legislação processual civil (arts. 28 e 268 do CPC), não se aplica ao processo trabalhista, porquanto a CLT já contém penalidade específica para o reclamante que der causa ao arquivamento de reclamação trabalhista ajuizada por duas vezes seguidas, nos termos do art. 732 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 379/2007-044-01-00.1 Data de Julgamento: 04/11/2009, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 13/11/2009."
  • Questão realmente passível de recurso, pois é repetição dos artigos 731 e 786 da CLT.
  • Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731. Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.SEÇÃO III
  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  • Talvez o erro seja dizer que a pena é de perempção tão somente. A pena é de perempção provisória. Mesmo assim também errei e recorreria.
  • NÃO há a aplicação da perempção na Justiça do Trabalho.Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito , trata-se de defesa processual peremptória. O que não ocorre na Justiça do Trabalho, pois a suspensão é provisória 06 meses.Art. 268. CPC(...) Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é “III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”;
  • Assim preleciona Vicente de Paula Maciel Júnior[37]:

    “A penalidade do CPC é mais grave que na CLT, porquanto o nosso estatuto processual extingue o direito de ação do autor, somente permitindo que ele formule suas alegações em defesa, caso acionado”.

    No entanto, esta posição não é pacífica. Sérgio Pinto Martins[38] diverge, pois entende que

    “Os artigos 731 e 732 da CLT não se confundem com a perempção, pois as regras daqueles artigos são temporárias, não definitivas. Há omissão na CLT quanto à perempção, sendo o caso de se aplicar o CPC (art. 769 da CLT)”.

     

    http://www.tex.pro.br/wwwroot/processocivil/mariangeladefesareclamado.htm#_Toc519578154

  • Discordo dos colegas que entendem ser, esta questão, passível de recurso, e o faço em razão do próprio TST já ter decidido pela inaplicabilidade da perempção ao processo trabalhista. Aquela egrégia corte entende que a perempção é mais gravosa do que a pena estipulada pela CLT, na parte final do seu art. 731, qual seja, a perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Errada, portanto, a questão.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTAR NA PALAVRA "PEREMPÇÃO",NO PROCESSO DO TRABALHO A PEREMPÇÃO É PROVISÓRIA

  • Também errei a questão, mas agora pensando bem acho que não cabe recurso
    A doutrina chama a hipótese de perempção provisória, em que o reclamante não poderá ajuizar a reclamação pelo prazo de 6 meses, todavia se focarmos somente a palavra sob pena de perempção realmente veremos o erro...

    A perempção é um instituto processual em que o autor perde realmente a possibilidade de pleitar o direito, no processo civil é desistir da ação por três vezes.

    Agora imagine no processo do Trabalho...

    O reclamente, 1 mês após o término do contrato de trabalho ajuizou reclamação trabalhista oral e deu causa a perempção provisória, por não ter reduzido a termo. Neste caso não poderá ajuizar ação no prazo de 6 meses, decorrido esse prazo embora o direito dele já tenha sido tomado um pouco pela prescrição quinquenal ainda poderá entrar com a reclamação trabalhista exigindo os direitos que faz jus...

    No processo civil ele não teria essa possiblidade, lá é perempção mesmo... "Dançou"... Então a questão está correta, porque de fato não há a pena de perempção (falando de forma estrita), é uma perempção provisória (criação doutrinária)...

    PS: Não coloquei artigos de lei e jurisprudência porque estão todos abaixo, muito bem comentados, aqui é uma singela explicação do porquê concordar que a questão está correta.
  • A questão está errada, pois o Art.786 fala :

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante
    deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5
    (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo,
    sob a pena estabelecida no art. 731.


    E a pena imposta no art.731 é: pena de perda,pelo prazo de  6 meses, do diteito de reclamar perante a justiça do trabalho. Isso não é perempeção!!!!!

      Perempeção é o instituto jurídico que impõe ao autor que tiver dado causa à sua extinção por 3 vezes,por negligência sua em praticar os atos que lhe competiam, impedindo-o de intentar novamente a ação (CPC,art.268).
      A perempção é definitiva, já a proibição do art.731 da CLT é de caráter temporário.Na perempção, a sanção atinge a ação específica na qual o autor for negligente,já a sanção do art.731, o reclamante é impedido de demandar em todos os temas e em face de qualquer empregador, pelo prazo de 6 meses. Por isso são institutos completamente diferentes, o que torna a assertiva completamente errada, já que a questão coloca a perempção no lugar da pena que aplicada pelo art.731 da CLT.


     

     
  • Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

  • Parcela da doutrina (majoritária) defende a incompatibilidade da perempção do processo civil com o processo do trabalho, ao interpretar a sanção do art. 731 da CLT como Perempção Temporária (Carlos Henrique Bezerra Leite) ou Perempção Provisória (Renato Saraiva).
    A inaplicabilidade decorre da ausência de omissão na CLT, que regula a a negligência do reclamante (art. 769 CLT). Fonte (CLT Comentada, Marcelo Moura da Editora Juspodivm
  • De acordo com a CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
                Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  • Art. 731 - Aquele que, tendo ........ por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo .... .

                 A Questão na literalidade fala de PENA DE PEREMPÇÃO.  Se analisar isso, já mata. bons estudos.

    ....continuando, a questão também fala de : ...deverá; quando a lei não cita este termo impositivo. acredito que a escrita da questão restringiu a RT somente verbal. Ainda que há justificativas bem elaboradas pelos colegas neste espaço.
  • POR ISSO ODEIO CESPE!!!


  • Concordo com os colegas quanto a inaplicabilidade da perempção do Processo Civil na Justiça do Trabalho, no entanto, se eu escrevo que a penalidade é a de perempção, ela pode SIM ser próvisória! Ou perempção provisória não é um tipo de "perempção". A intenção de questão foi a de confundir o candidato quanto ao que expressa o CPC e as doutrinas trabalhistas, porém, foi muito mal formulado.

  • Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no artigo 731.

    Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, à Junta ou Juízo para fazê-la tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (art. 731 da CLT).

    Segundo Renato Saraiva, a impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses é chamada de perempção provisória.

    http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2012/10/processo-do-trabalho-da-reclamacao.html


    Artigo 731, CLT. “Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se 

    apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo 

    tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de 

    reclamar perante a Justiça do Trabalho”. 

    - Essa conseqüência processual é chamada pela doutrina de perempção trabalhista. 

    PEREMPÇÃO TRABALHISTA é a perda do direito de ação pelo prazo de 06 meses, ou seja, é a 

    perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa 

    limitação somente é válida para o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto. 

    Obs.: A perempção trabalhista não se confunde com a perempção do processo civil

    - Há no processo do trabalho uma segunda hipótese de perempção. 

    Artigo 732, CLT. “Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas 

    vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844”. 

    http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/PETI%C3%87%C3%83O%20INICIAL%20TRABALHISTA.pdf


  • Não cara isso é demais. Com o Lucas Reis falou a perempção provisória não é um tipo de perempção. ai céus

  • Cespe, banca maldita!

  • ah mas vai tomar no cespe viu!

  • Típica questão para induzir o candidato ao erro!! Lamentável!!

  • FIXANDO:

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    A reclamação verbal deve ser distribuída antes de sua redução a termo. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deve, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perempção.

  • Gente li todos os comentários, mas continuo sem concordar com o examinador, gostaria que alguém me esclarecesse pq a maioria( ainda não vi o contrário) dos autores e professores de processo do trabalho dizem ser caso de perempção!!!

     

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Apresentação ao distribuídor de reclamação verbal --> não comparecimento no prazo de 5 dias após a distribuição para reduzi-la a termo --> perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar;

     

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Aquele tipo de questão que você lê, disserta sozinho, argumenta, sorri, e fica com um enorme interrogação na cara quando vê que tá errado. aiai. 22:40 e passando por isso. Por hoje chega. BJ CESPE.


ID
58495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e aplicação
da lei no tempo e no espaço.

Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica aparente será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, cronológico e o da especialidade

Alternativas
Comentários
  • Antinomia Jurídica - É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, as quais colocam o destinário numa posição insustentável devido à ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado” (Enciclopédia Saraiva de Direito, coordenação Rubens Limongi França”. As normas de um mesmo ordenamento jurídico são contraditórias, para isso o aplicador do direito tem que encontrar uma solução viável. Para solucionar esse conflito de normas, a doutrina apresenta algumas alternativas: a) critério hierárquico (norma superior revoga a inferior); b) critério cronológico ( norma posterior revoga norma anterior); c) critério da especialidade (norma especial revoga a norma geral). Quando ocorrer conflito entre os três critérios estará diante da antinomia de segundo grau. Nesse caso, prevalece o critério hierárquico. Quando estiver em conflito os critérios hierárquico e do especialidade, a doutrina não aponta solução para esse conflito. Dessa forma, a antinomia jurídica é o conflito entre normas jurídicas, cuja a solução não se encontra no ordenamento jurídico. Não se sabe qual a norma deve ser aplicada. Para haver antinomia as normas conflitantes devem estar na seguinte situação: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra.
  • Realmente para a antinomia aparente pode-se usar os critérios de hierarquia, cronológico e especialidade, porém quando estes não forem suficientes para a solução temos então a antinomia real.
  • Entre princípios e regras, a antinomia qualifica-se como APARENTE, prevalecendo os primeiros, uma vez que consistem em normas de graduação distinta (critério hierárquico no sentido estático).Entre regras, entretanto, a antinomia será real, posto não ser aplicável de maneira segura, qualquer dos critérios interpretativos (hierarquia, especialização, ou cronologia). Em que pesem os comentários do colegas, a título de complementação o ACERTO da assertiva está na expressão: "antonomia jurídica APARENTE" Durante o processo hermenêutico, pode advir contradição entre normas integrantes do sistema, denominada de antinomia. Técio Sampaio Ferraz, ao explicitar o tema, conclui que a antinomia jurídica perfaz-se quando: as normas conflitantes emanem de autoridades competentes, num mesmo âmbito normativo; contradigam-se por possuírem operadores opostos (permissão e proibição) e conteúdos refletindo negação interna um e outro ( prescrição de atuação e prescrição de omissão); e, por fim, criem posição insustentável do sujeito destinatário da norma, sem qualquer recurso para solver o impasse instituído. Configurar-se-ia ANTINOMIA REAL quando preenchidos os três requisitos acima expostos e ANTINOMIA APARENTE, acaso haja solução prevista pelo ordenamento jurídico, entre nós, consignada na Lei de Introdução, que fixa os critérios hierárquico, de especialização e cronológicoA antinomia real, denominada também de "antinomia de segundo grau", SOLUCIONA-SE APENAS com a edição de NORMA POSTERIOR diante da referida inexistência (de critérios jurídicos já postos).
  • Lembrar que os critérios, na questão chamados de normativos (cronológico, da especialidade e hierárquico), são também chamados de metacritérios, conforme Flávio Tartuce.
  • ANTINOMIA REAL = não há solução. Só com edição de nova norma. 
    ANTINOMIA APARENTE = tem solução prevista norma

    ANTINOMIA de 1º grau – resolve usando apenas um critério:
     
    ANTINOMIA de 2º grau – há conflito entre os critérios.
    É resolv. Com o metra-critéro
    Hierárquico: lei superir revoga lei inferior
     
    Conflito: Hierárquico X Cronológico
    lei posterior inferior NÃO REVOGA lei anterior superior
    Cronológico: lei posterior revoga lei anterior
     
    Conflito: Cronológico X Especialidade
    lei posterior geral NÃO REVOGA lei especial anterior
    Especialidade: lei especial revoga lei geral
     
    Conflito: Especialidade X Hierárquico
    lei especial inferior NÃO REVOGA lei geral superior
  • Só uma observação quanto ao comentário do colega Carlos:
    Quando há uma antinomia real, não significa que não há solução. Diante de tal situação, realmente, não podemos solucionar a antinomia utilizando-nos dos critérios hierárquico, da especialidade e cronológico. Todavia, deve ser utilizado o princípio supremo da justiça (aplicação da lei de acordo com a consciência jurídica popular e com os objetivos sociais), conforme ensina Maria Helena Diniz.
    Ou seja: a solução no caso de antinomia real é ou a edição de uma terceira lei que explicite qual seria a lei aplicável entre as duas em conflito (solução dada pelo Poder Legislativo), ou a aplicação da lei seguindo critérios de justiça (solução pelo Poder Judiciário).
  • - Qual a diferença entre a antinomia aparente e real? Antinomia aparente é aquela que pode ser resolvida pela aplicação de uma solução prevista no próprio ordenamento jurídico. Antinomia real é aquela que não apresenta solução no ordenamento (ex. conflito entre a liberdade de crença e o direito à vida na recusa de transfusão de sangue – nesse caso, prevalece no STJ que o dever do médico é de salvar a vida do paciente – não tendo outra opção para salvar a vida, o médico tem que fazer a transfusão).
  • No site do cespe, essa questão está errada

    A prova é esta: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt17regiao2009/arquivos/TRT1709_001_1.PDF
    G
    abarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt17regiao2009/arquivos/TRT1709_Gab_Definitivo_001_1.PDF

    É
     a questão 102

    Não entendi, pois pra mim estaria certa
  • A questão estava errada no site do Cespe porque no texto original falava-se em antinomia jurídica real, fazendo com que o gabarito se inverta. Não sei por que o QC trocou. 

  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias).

     

    (1) Antinomia Aparente:

     

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

     

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios acima expostos.

     

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica aparente será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, cronológico e o da especialidade.

     

     

    Cuidado!

    Antinomía Real = Utiliza-se as fontes imediatas secundárias (Analogia, costumes e princípios)

    Antinomía Aparente = Utilizam-se os critérios cronológico, hierárquico e especialidade. (Critério cronólogico é o mais fraco)

     

                  ~> Importante saber dos graus da antinomía aparente:

     

                            Antinomía aparente de 1° grau: Quando envolve apenas um critério.

                            Antinomía aparente de 2° grau: Quando envolve dois critérios (Ex: Especialidade X cronológico)

     


ID
58498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e aplicação
da lei no tempo e no espaço.

As emendas ou correções aditadas à lei que já tenha entrado em vigor são consideradas lei nova.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do que dispõe o artigo 1º, §4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, "in verbis":"§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
  • CERTO.Literalidade do Art. 1°, § 4° da LICC.LICC - Art. 1°, § 4o - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    -

    A resposta consiste no trecho supragrifado. É importante lembrar, porém, que se as correções ocorrerem antes de entrar a lei em vigor,  verificar-se-á diferente situação, a saber, a descrita no terceiro parágrafo.

  • MODIFICAÇÕES NA LEI

     

    ~> Antes da entrada em vigência da lei = Passa por uma nova "vacatio Legis"

    ~> Após a entrada em vigência da lei = Considera-se lei nova.


ID
58501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

Personalidade jurídica é a potencialidade de a pessoa adquirir direitos ou contrair obrigações na ordem civil.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do que dispõe o art. 1º do CC, "in verbis":"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."Esse dispositivo traz o conceito de personalidade jurídica.
  • Conceito de personalidade jurídica: a aptidão genérica para se titularizar direito e contrair obrigações na ordem jurídica, ou seja, é a qualidade para ser sujeito de direito.
  • Eu acho que a assertiva está errada porque diz "adquirir direitos ou obrigações na ordem civil" e o art. 2º do CC dispõe que: "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil." e o art. 5, I, da CF também preceitua da mesma forma, senão vejamos: "Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".Como sabemos "e" não significa o mesmo que "ou". No meu modo de ver, não se tratar de preciosismo, mas de adequação da assertiva à lei. Gostaria de saber a opinião dos colegas. Abs,
  • O art1º no NCC traz o termo DEVERES e não obrigações (como diz na questão).

    "Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

    Existe sim diferença entre deveres e obrigações...

    o Art 2º o CC de 1916 dizia "Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil."

    "...a substituição do vocá­bulo “obrigações” por “deveres”, uma vez que,segundo o relator, “existem outras modalidades de deveres jurídicos,diferentes da obrigação, a exem­plo da sujeição, do dever genérico deabstenção, dos poderes-deveres, dos ônus, além dos deveres de famíliaque não se enquadram em nenhuma das categorias jurídicas acima. O devercorrelato ao direito de personalidade é o dever genérico de abstenção,o que Santoro Passarelli denomina de ‘de­ver de respeitar’ ou ‘dever denão desrespeitar’. Por igual, os direitos abso­lutos, como o depropriedade, têm como deveres correlatos, ora a absten­ção, ora asujeição, nos casos de direitos de vizinhança, por exemplo (caso dapassagem forçada). Por sua vez, os deveres de família não seconstitu­em, no sentido técnico da palavra, em obrigação, e sim emdeveres”.

    FONTE:  http://direitouninorte.wordpress.com/2009/08/25/deveres-x-obrigacoes/
  • O "ou" da questão só significa que você pode adquirir direitos sem contrair obrigações (como na ação declaratória) e também pode contrair obrigações sem adquirir direitos (obrigação de não fazer). Simples assim...

  • Eu não sei qual foi o gabarito definitivo da questão. Resolvi essa assertiva no cursinho e o professor deu como gabarito errado. Justificativa: não é "potencialidade" e sim capacidade de adquirir direitos e contratir obrigações na ordem civi.

  • Errei tb por achar que o correto seria capacidade e nao potencialidade

  • MuriloLeal,

    Não vá pelo seu cursinho, o gabarito definitivo tá aí e o CESPE considerou CERTO.

    E acredito que andou bem, pois o fato de ter personalidade jurídica não a torna automaticamente capaz de adquirir direitos ou contrair obrigações em toda e qualquer situação, haja vista as incapacidades relativas e absolutas, por isso o art.1º trata de uma capacidade genérica, logo potencial.

  • RESPOSTA: CERTA

    ART.52( C.CIVIL). Aplica-se as pessoas júridicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

     

    Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituido na forma da lei Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo) e de direito privado. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado

  • CC 1916 - art. 2º - Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.
    CC 2022 - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Como podemos observar, o legislador de 2002 foi mais técnico do que o de 1916, em usar o termo "deveres", pois, obrigação é uma espécie de dever contraído voluntariamente. Contudo, há deveres que decorrem da lei, independentemente da vontade da pessoa, tendo, portanto, um sentido mais amplo. Provavelmente, quem elaborou a prova tenha estudado pelo Código Antigo.

    Também foi mais feliz o legislador de 2002, em trocar a expressão "homem" por "pessoa".
     

  • Personalidade é a possibilidade de figurar em uma relação jurídica; é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações.

    Capacidade é a medida da personalidade e abrange:
    Capacidade de direito: de aquisição e gozo de direitos; a que todos possuem
    Capacidade de fato: de exercício de direitos, ou seja, de exercer, por si só, todos os atos da vida civil. Nem todos a possuem, indicando o CPC nos seus arts. 3º e 4º aqueles que são absolutamente incapazes para os atos da vida civil e os que são relativamente (quanto a determinados atos ou à maneira de exercê-los) incapazes, respectivamente.
  • Basicamente... Personalidade Jurídica é sinônimo de Personalidade de Direito e está é potencial e todos tem, nos termos do art. 1º do CC.
    Já a Personalidade de fato é adquirida com a capacidade.
  • A PERSONALIDADE JURÍDICA EQUIVALERIA A CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO.
  • GABARITO: CORRETO, SE OBSERVARMOS A TEORIA GERAL DO ESTADO E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.


ID
58504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

Pode ser declarada por sentença a morte presumida da pessoa natural sem a necessidade da decretação da sua ausência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Walter...vc comenteu um erro. IIII – provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de nascido, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias suas (Cód. Civil, arts. 37-8; CPC, art. 1.167).Não vá confundir as coisas. E não é velho. É idoso.Abraço.
  • Há que se fazer uma distinção entre morte presumida e morte ficta. A segunda torna-se imprescindível a declaração de ausência.
  • CERTA
    - 3.2. MORTE PRESUMIDA
                - não há cadáver mas tudo indica que ele morreu
                - com a abertura da sucessão definitiva, será declarada, por sentença, a morte presumida CASO SE TENHA DECLARADA ANTES A AUSÊNCIA;
     
                            3.2.1. COM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: 37 e 38
                            - 10 anos depois da sentença transitada em julgado da decisão que declara a sucessão provisória, CASO EM QUE SERÁ ABERTA A DEFINITIVA.
                            - ou + de 80 anos + 5 anos sem notícias
     
                            3.2.2. SEM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: 7
                            - quem estava em perigo
                            - prisionneiro de guerra não voltar em 2 anos do final da guerra.
    ..
  •  
    Olá  Leice Vieira,
    No caso em que você deu como exemplo é mais provável que seja um caso de morte real e não presumida.
    A morte pode ser:
    • REAL
    • CIVIL: Não existe mais, apenas alguns resquícios.
    • PRESUMIDA.
     
    A morte real, com regra,  é quando há o corpo. Contudo, mesmo que não haja corpo pode ser decretada a morte real por justificação judicial, basta provar que o Ulisses estivesse de fato dentro do Helicóptero. O que e maneira nenhuma é algo difícil de fazer, considerando a exigência de documentação que esses voos normalmente exigem.
                                                       
  • ART 7º CC


ID
58507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

Alternativas
Comentários
  • A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades NÃO EMPRESÁRIAS, previstas entre os artigos 997 a 1038 do CC.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=420&id_titulo=5277&pagina=1
  • Sociedade empresária: possui atividade empresarial, podem ser LTDA, SA, Nome coletivo, Comandita Simples e Comandita por açoes.Sociedade Simples: nao possui atividade empresarial, como a profissional liberal e cooperativas.
  • As sociedades podem ser divididas em: Sociedades Empresárias (o que anteriormente chamávamos de sociedades comerciais): são as que visam finalidade lucrativa, mediante exercício de atividade mercantil (ex.: compra e venda mercantil). Sociedades Simples (o que chamávamos de sociedades civis): visam, também, fim econômico (lucro), mediante exercício de atividade não mercantil. Em regra são constituídas por profissionais de uma mesma área (ex.: escritório de advocacia, sociedade imobiliária, etc.). As cooperativas também constituem sociedades simples. As sociedades sejam elas simples ou empresárias, podem assumir a forma de:• sociedade em nome coletivo• sociedade em comandita simples• sociedade em conta de participação• sociedade limitada• sociedade anônima• sociedade em comandita por açõesATENÇÃO - Para se saber se uma sociedade é simples ou empresária, basta considerar o objeto desta sociedade, a natureza das operações habituais. Em concursos, a palavra-chave é o objeto. Se tiver por objeto atos de comércio (exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços), será empresária, qualquer que seja a forma por ela adotada. Caso contrário, será simples, exceto se adotar a forma de Sociedade Anônima, que, por força de lei, será sempre empresária.Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICOPROFESSOR LAURO ESCOBARwww.pontodosconcursos.com.br
  • Pessoas jurídicas: - Associações (sem fins econômicos) - Sociedade (com fins econômicos I- Não personificadas: A - Sociedade em comum(irregular) B - Sociedade em conta de participação (oculta)II- Personificadas: A - Nome coletivo B - Comandita simples C- Sociedade anônima D- Comandita por ações E- Responsabilidade limitada
  • Item errado: quem tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços é a sociedade empresária. A sociedade simples exerce atividade artística, intelectual, literária, científica e pode até comercializar bens ou serviços, porém de forma não organizada, pois a elas faltará algum dos quatro elementos caracterizadores da atividade econômica organizada: insumos, mão-de-obra, tecnologia e capital. As cooperativas sempre são sociedade simples e as S/A sempre são empresárias.
    Vide Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 
  • A chave desta questão é o art. 982 do CC. É uma interpretação direta do dispositivo. Vejam:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    o exercício da atividade própria de empresário é descrito pelo art. 966, ou seja, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.


     


     

  • Prezados...

    A questão está errada por causa da sua parte final???

    As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

    Errei a questão porque imaginei que "próprias de empresário" quer dizer semelhantes à empresários. Assim como as CPI's possuem poderes próprios do juiz, contudo não são judiciário. Assim, as sociedades simples (Sociedade de Adv's por exemplo) têm tudo para serem empresárias, mas não o são por exclusão legal.

    Mais alguém ou viajei muito?!?!?!


  • Oi Rafael.

    Sim.

    Somente sociedades empresárias tem por objeto atividades proprias de empresário.

ID
58510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário

Alternativas
Comentários
  • O Preso só terá domicílio necessário ou legal após o trânsito julgado da condenação.Conforme Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
  • "Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário"Maria Helena Diniz em Código Civil Anotado - art. 76
  • CERTO.

    SÓ TERÁ domicilio necessário o preso condenado que estiver cumprindo sentença

  • Certo.....questão Legalmente correta. Agora, será que na prática há essa voluntariedade?

    Há centenas de presos provisórios reclusos há anos, aguardando julgamento e cumprindo prisão preventiva em regime absolutamente fechado. Eles têm voluntariedade?

  • Segundo o que dispõe o Código Civil em seu artigo 76, parágrafo único, o preso tem como domicílio necessário o lugar em que cumprir a SENTENÇA. Da questão se extrai que ainda não havia condenação, ou seja, o preso não estava cumprindo SENTENÇA condenatória.
    Espero ter ajudado.
  • GALERA TIREI DA INTERNET.

    NOTAS DA REDAÇAO
    De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
    O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
    Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica.
    MORADA RESIDÊNCIA DOMICÍLIO
    Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE Pessoa física se estabelece
    PERMANENTEMENTE
    Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE
    Caráter provisório Caráter habitual Caráter definitivo
    Indivíduo não transfere toda sua vida para o local Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local
    Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
    Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
    DE ELEIÇAO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • C/C
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    INCAPAZ>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>representante ou assistente.
    SERVIDOR PÚBLICO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde exerce sua funções PERMANENTEMENTE
    MILITAR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde servir
    MILITAR DA MARINHA OU AERONÁUTICA>>>>>>sede do comando onde estiver imediatamente subordinado
    MARÍTIMO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>local da matricula do navio.
    PRESO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde cumprir a sentença

  • A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
    julgue os seguintes itens.

    No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário
    Correto, porque o domicilio voluntário é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada, que, em regra, é o local onde a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Deste modo, pelo que consta do art. 70 do CC, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Vale ressaltar, que se preso, conforme a questão, já estiver condenado terá domicílio necessário ou legal que é o imposto por lei, apartir de regras específicas que constam no art. 76 do CC. 
  • O domicílio necessário do preso é - O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA

    Ora, se não foi condenado, não houve sentença; se não houve sentença, não há se falar em domicílio NECESSÁRIO..
  • Domicílio voluntário é o estabelecido por vontade própria.
  • GABARITO CERTO

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO --> ONDE CUMPRE SENTENÇA

    MILITAR ---> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Se preso, mas ainda não condenado, não pode portanto estar cumprindo sentença.

    Ademais, se está preso, não é possível que possua qualquer outro domicílio necessário.

    No entanto, restou-me dúvida quanto à hipótese em que, anteriormente à prisão, não possuísse o indivíduo residência habitual, caso em que não poderíamos justamente falar em domicílio voluntário, mas sim no do local em que fosse encontrado.


ID
58513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do negócio
jurídico, dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos.

O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Discordo do gabarito(que, inclusive, não foi alterado no gabrito definitivo), pois a exceção é aplicável apenas ao co-interessado, e, pelo enunciado, ambos, agente capaz e incapaz, estavam figurando em polos opostos da relação negocial.
  • De acordo com o comentário abaixo e o gabarito, tanto a parte quanto o co-interessado podem invocar a relatividade da parte nessas duas situações: indivisível a prestação do objeto DE direito OU DA obrigação comumO art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio. Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando: a) quando for indivisível o objeto do direito; b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.http://pedroluso.blogspot.com/2008/07/do-negcio-jurdico-e-seus-requisitos.html
  • Eu também não concordo com o gabarito da questão, pois o código civil dispõe que: " a incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVACADA PELA OUTRA em benefício próprio, nem aproveita aos co interessados capazes, salvo se, neste caso (CO INTERESSADOS CAPAZES) for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum." O ARTIGO DIZ CLARAMENTE QUE A INCAPACIDADE RELATIVA SOMENTE PODE SER APROVEITADA PELOS CO INTERESSADOS CAPAZES SE FOR INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO...
  • só para constar, prova da magistratura de SP com questão semelhante que considerou INCORRETA.Resolução da questão n.° 01 - Versão 1 - Direito Civil01. No que se refere ao negócio jurídico:I. sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei;II. a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu direito;III. a invocação da incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se, neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum;IV. a manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.Aponte as assertivas incorretas.(A) I e II, somente.(B) III e IV, somente.(C) I, II e III, somente.(D) II e III, somente.NOTAS DA REDAÇÃOUm tema bastante solicitado nas provas da Magistratura de São Paulo: negócio jurídico.O candidato deve atentar-se, sempre, para a determinação contida no enunciado; o que se busca são as alternativas INCORRETAS.De acordo com a banca examinadora, são duas: II e III.
  • Gabarito: Correto.
    Toda produção legiferante realizada no Brasil tem problemas de redação e coerência.
    Por isso, ainda quando a interpretação seja relativamente tranquila, invariavelmente temos que nos socorrer do que a doutrina ou jurisprudência dizem. No primeiro caso (doutrina) quando ainda não há pronunciamento dos tribunais superiores acerca da questão polemizada, e no segundo caso (jurisprudência), quando há várias decisões acerca da matéria num mesmo sentido.
    Realmente, a letra da lei que regulamenta esse artigo deixa um pouco dúbia a sua interpretação. Mas a doutrina tem entendido que a ressalva aplica-se tanto ao co-interessado capaz como também ao interessado capaz. Então dito isso, não há por que ficarmos brigando com a questão ou melhor com a banca examinadora. É seguir o raciocínio daqueles que "entendem" melhor da matéria, acertamos as questões da próxima prova, e esperarmos a nossa tão sonhada nomeação e posse.
    O art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio.
    Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando:
    a) quando for indivisível o objeto do direito;
    b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.
  • CC, Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • "Quem trata com um incapaz, está adstrito a aceitar a eficácia do ato, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. O Código Civil de 1916 já o estatuía (art. 83). A redação atual, acrescentando que a invocação da incapacidade não aproveita aos co-interessados capazes, embaraça a interpretação da ressalva final, parecendo dizer que somente tem cabida se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. A rigor, tal ressalva não tem aplicação apenas no caso de aproveitar aos co-interessados capazes. Deve, em verdade, compreender todo caso de indivisibilidade do direito ou da obrigação, dada a impossibilidade de se separar o interesse do incapaz e o da outra parte."

    Instituições de Direito Civil. Caio Mário da Silva Pereira.

     

  • Enfim um comentário que realmente explicou a resposta, pois pela letra da lei que os demais reproduziram dava a entender que a exceção se aplicaria apenas aos co-interessados capazes, porém há esse entendimento de Caio Mário trazido logo abaixo por Letícia que admite que se aplique aos demais do art. 105. Assim, o gabarito encontra-se correto.

    Obrigado Letícia.

  • Não tem o que discutir, é letra de lei:

     

     

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Código Civil Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Do trecho "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio [...]", percebemos que há uma relação jurídica que em um dos pólos figura relativamente incapaz e em outro pessoa capaz que se arrependendo, não pode invocar a incapacidade relativa da outra pessoa para desfazer o negócio jurídico.

    Seguimos então para "nem aproveita aos co-interessados capazes". Entendo que os co-interessados que figuram no mesmo polo que o capaz estão adstritos a mesma situação que este, mas os co-interessados que figuram no polo do relativamente incapaz podem invalidar o negócio jurídico desde que o objeto de direito ou da obrigação comum seja indivisível, pois estes não são obrigados a sanar o vício formal que os prejudicaria.
  • Gente...ta escrito na lei..

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Não entendo..srrsrs
  • Vamos analisar a questão:
    o artigo da lei autoriza invocar em seu favor a incapacidade relativa DESDE QUE a prestação do objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível.
    Se a questão diz isso, é claro que ela está correta. Esta exceção está prevista na lei.
    Simples assim.
  • GABARITO: Certo
    QUESTÃO: O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    A questão está correta, apenas quis induzir o candidato a erro quando inverte a lógica do artigo, na hora em que substitue a forma SALVO SE por seu antônimo DESDE QUE, ou seja o artigo e a questão dissem a mesma coisa, apenas invertendo a lógica de falar SALVO SE por DESDE QUE, porém ambas formas estão corretas, vejam:
    QUESTÃO:
    O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz ESTARÁ AUTORIZADO A INVOCAR em seu favor a incapacidade relativa desta, DESDE QUE indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    ARTIGO:
    O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz NÃO ESTARÁ AUTORIZADO A INVOCAR em seu favor a incapacidade relativa desta, SALVO SE indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    OU SEJA: O NÃO autoriza o SALVO SE, assim como a ausência do NÃO, autoriza o DESDE QUE.
    EM TEMPO: quando o artigo diz: salvo se, neste caso, a expressão NESTE CASO, não está se referindo apenas ao APROVEITAMENTO aos co-interessados capazes, mas tambem à INVOCAÇÃO pela outra parte em benefício próprio, é o mesmo que dizer: a exceção no caso deste artigo é: caso seja INVOCADA pela outra parte em benefício próprio e caso seja aproveitada aos co-interessados capazes se for indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Foi uma pegadinha barata, mas o gabarito tá certo.

    "O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum."

    Com o "desde que" o Cespe enquadrou a assertiva na exceção do artigo 115.
  • Concordo com a Luciana.
    Entendo que o problema da questão não está no DESDE QUE ou no SALVO SE. 
    Essa alteração na questáo não interfere em nada.
    O problema é que o art. 105 fala o seguinte:

    "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, NEM APROVEITA AOS COINTERESSADOS CAPAZES, salvo se, NESTE CASO, foi indivisível o objeto do direito ou da obrigação COMUM"

    Sabe-se que a lei não tem letra morta.
    A expressão "Neste caso" tem sentido de proximidade, se refere ao que está próximo. Assim, "Neste caso" se refere APENAS aos cointeressados capazes.

    Logo, e faz TODO sentido, SE existir mais de um interessado, sendo o objeto do direito ou da obrigação comum, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra. O art. fala que pode ser invocada se houver obrigação COMUM e só a se falar em obrigação comum se tiver mais de um interessado. Portanto, o item está errado, pois a parte pode invocar a incapacidade relativa da outra, DESDE QUE (APENAS E TÃO SOMENTE) se for para proveito também dos cointeressasos capazes em caso de obrigação comum.

  • Acredito que a questão, além de inverter a ordem descrita no artigo, pretendeu ao afirmar "contratar com pessoa relativamente incapaz" = contratar em conjunto com ela, ou seja, como co-interessado, ocupante do mesmo polo da relação contratual. 
    Dessa forma, a parte contrária ao relativamente incapaz não poderá beneficiar-se desta condição, mesmo nas obrigações indivisíveis ou comuns; enquanto os co-interessados capazes poderão nesta situação excepcional.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Assim preceitua Regina Beatriz Tavares da Silva:
    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

    Somente com doutrina para entender o artigo e, ao que me parece, entender a jogada feita pela banca, corroborando com a ideia da colega acima.
  • É tudo questão de interpretação. O legislador não coloca palavras no dispositivo legal à toa. Se foi posto um "neste caso", fica evidente que há mais de uma situação prevista no artigo e que apenas uma delas (no caso, a mais próxima - em decorrência do uso do "neste") é suscetível de ser excepcionada. Logo, se está escrito "salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", não é possível interpretar a exceção extensivamente, para todo o texto do artigo. É um contrassenso. Fosse para abranger o polo oposto da relação negocial, bastaria escrever "salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", sem o "neste caso".

    Apenas para reforçar o entendimento, não é possível conceber que haja direito ou objeto indivisível entre polos opostos de uma relação. A indivisibilidade é referente sempre a um mesmo polo, seja entre credores ou entre devedores (ou entre credores e entre devedores, simultaneamente).
  • É hora de ir dormir...kkkk 

    Li 03 vezes a questão e todas as vezes li "absolutamente" incapazes..

    Fui....kkkkk

  • A redação desse artigo é muito ruim. Segundo Maria Helena Diniz, "por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante. (...) Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz.


    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes, que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum. 

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, SALVO SE, NESTE CASO (quando interessar aos cointeressados e estes arguir a incapacidade, e não a outra parte suscitar), for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Logo, a questão está errada. 

  • Ricardo Fiuza - código civil comentado 

     Incapacidade relativa como exceção pessoal: Por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante. Como a anulabilidade do ato negocial praticado por relativamente incapaz é um benefício legal para a defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o próprio incapaz ou seu representante legal o deverá invocar. Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz. Se o contratante for absolutamente incapaz, o ato por ele praticado será nulo (CC, art. 166, I), pouco importando que a incapacidade tenha sido invocada pelo capaz ou pelo incapaz, tendo em vista que o Código Civil, pelo art. 168, parágrafo único, não possibilita ao magistrado suprir essa nulidade, nem mesmo se os contratantes o solicitarem, impondo-se-lhe até mesmo o dever de declará-la de ofício.

        • Invocação da incapacidade de uma das partes ante a indivisibilidade do objeto do direito ou da obrigação comum: Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.


  • O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum. O problema da questão está na parte in fine. 

  • CERTO

    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Ok, a doutrina casca grossa afirma que o capaz que venha a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum

    Mas isso não elide a péssima redação do art. 105: "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", que, na minha humilde opinião, possui 3 partes:

    1ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    2ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos co-interessados capazes.

    3ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes aproveita aos co-interessados capazes se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Que Questão merd4.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
58516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do negócio
jurídico, dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos.

O dolo principal não acarretará a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • CC, art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
  • A pegadinha está na troca de "dolo acidental", tal como dispõe a lei, por "dolo principal".
  • FALSO - O dolo principal acerreta a anulação do negócio judico.O complemento dessa questão se refere ao dolo acidental.
  • a) dolo principal ou essencial (art. 145 do CC): é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando a anulabilidade do ato negocial.Art. 145 do CC - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a suacausa.b) dolo acidental (dolus incidens) (art. 146 do CC): é o que leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade por não interferir diretamente na declaração de vontade.Art. 146 do CC - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • Dolo principal - anula o negócio

    Dolo acidental - restitui as perdas e danos, mas o negócio subsiste
  • Alternativa incorreta. 

    Para responder essa questão necessário o conhecimento dos seguintes dispositivos legai previstos no CC

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


  • GABARITO: ERRADO

     

    a) Dolo Principal: somente o dolo principal vicia o negócio jurídico. É caracterizado quando o negócio é realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes. Se não houvesse o artifício ou a manobra maliciosa, o negócio não se teria concretizado.

     

    “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

     

     

    b) Dolo Acidental: essa espécie de dolo não vicia o negócio. O consentimento viria de qualquer maneira, o que não leva a anulação do negócio, mas obriga a reparação das perdas e danos.

  • Dolo: principal e acidental

    Principal: é o núcleo do negócio. Se não existisse, o negócio não seria celebrado

    Acidental: não macula o negócio pelo fato de que mesmo inexistindo o negócio seria celebrado, embora por outro jeito. Acarreta perdas e danos

  • dolo principal - terceiro induz alguem a erro que se soubesse não teria realizado o contrato. 

     

  • O Dolo principal acarreta ANULABILIDADE do N.J, e não a nulidade.

  • Estaria correta caso citasse "dolo acidental" e não "dolo principal"


ID
58519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e decadência, julgue os seguintes
itens.

O juiz não poderá pronunciar de ofício a prescrição sobre direitos patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 194 do CC, que impediria o reconhecimento de ofício da prescrição pelo Juiz foi revogado pela Lei 11.280/2006, alterando, ainda o CPC; a partir disso, estaria autorizado o reconhecimento da prescrição de ofício pelo Juiz.
  • O surgimento da Lei 11.280/2006 trouxe a permissão para que a prescrição seja reconhecida ex officio.
  • Art. 219, §5º, do CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • “Com o advento da Lei 11.280/06, que alterou o § 5º, do art. 219, do CPC, tornou-se regra: o juiz pronunciará de ofício a prescrição, quer se trate de direito disponível, quer se trate de direito indisponível.”
    Pablo Stolze
  • Prescrição é MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA..O juiz não só pooode como deeevee!

    GABA: ERRADO

  • A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita;
    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;
    O juiz pode alegar de ofício a prescrição se favorecer o absolutamente incapaz;
    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor;
    Há casos de impedimentos, suspensão e interrupção da prescrição;
    O prazo geral de prescrição, aplicável quando não houver prazo especial, é de 10 anos;
    A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos
    potestativos;
    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em
    contrário
    ;
    Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita;
    A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva;
    Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da fluência do
    prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.


ID
58522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e decadência, julgue os seguintes
itens.

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o sucessor absolutamente incapaz.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição iniciada com contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (art. 196 CC), porém contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição (art. 198,I). Assim, a prescrição se reiniciará quando cessar a incapacidade.
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa NÃO continua a correr contra o sucessor absolutamente incapaz porque se trata de IMPEDIMENTO. Abs,
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa, CONTINUA, SIM, A CORRER CONTRA OS SUCESSORES. M A S, de modo geral, A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA PESSOAS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
  • O examinador aí tentou confundir-nos. Misturou dois preceitos presentes no CC.

    1 - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor (art. 196)

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    PORÉM...
    2 - contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição (art. 198, I)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    (...)


    CONCLUSÃO: QUESTÃO ERRADA


    DEUS NOS AJUDE!
  • Galera, vale lembrar que a prescrição só não corre contra o ABSOLUTAMENTE incapaz. Portanto, ao completar 16 anos (RELATIVAMENTE INCAPAZ), a prescrição começa a correrr!
    Bons estudos!
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr (até aqui tá certo)  contra o sucessor absolutamente incapaz ( se fosse relativamente capaz, ia correr)

  • NÃO CORRE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ!


ID
58525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A ciência da realização do depósito extrajudicial ao credor deve ser providenciada pelo devedor ou pelo próprio banco, mediante carta com aviso de recepção, sendo certo que inviável a comunicação por tal meio, esta terá de ser realizada por meio de mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
  • Para complementar o comentário do colega.O (art.890,§ 2º) reza que "Decorrido o prazo(10 dias) referido no parágrafo anterior (§ 1º), SEM A MANIFESTAÇÃO DE RECUSA, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada."
  • O procedimento em questão ainda está na esfera extraprocessual, não admitindo portanto, a atuação de auxiliares da justiça (oficial de justiça)...
  • A ciência do credor acerca do valor depositado em estabelecimento bancário deverá ocorrer, de fato, mediante carta com aviso de recebimento, não havendo que se falar em cumprimento de mandado de intimação por oficial de justiça, pois a consignação extrajudicial, como o próprio nome faz supor, não prevê intervenção do Poder Judiciário:

    Art. 539. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Item incorreto. 


ID
58528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A lei processual prevê a possibilidade de o devedor de prestações periódicas depositar as demais que forem vencendo no mesmo processo, desde que o faça em até cinco dias da data do vencimento, sendo que a não realização dos depósitos dessas prestações não prejudica o julgamento do pedido relativo aos já realizados.

Alternativas
Comentários
  • ART. 892, CPC: Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • como se trata de uma faculdade do devedor, caso não faça tais depósitos, não haverá prejuízo no julgamento do pedido referente àqueles já realizados.
  • CORRETO O GABARITO.....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 892.  Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     


ID
58531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às disposições gerais dos recursos.

A lei processual dispõe que a desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo e independentemente da aquiescência do recorrido, de modo que é dado ao prejudicado manifestar seu intento de desistir antes mesmo da própria interposição do recurso cabível.

Alternativas
Comentários
  • Não é dado a parte manifestar simplesmente que desiste de interpor recurso, não pode apelar quem tácita ou expressamente concorde com a sentença.Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
  • Acredito que o erro da questão é porque DESISTÊNCIA é depois de interposto o recurso, já RENÚNCIA é antes. Estou certo?
  • Realmente, Douglas, talvez seja isso mesmo...
  • COLEGAS,A PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA'A lei processual dispõe que a desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo e independentemente da aquiescência do recorrido(...)'FUNDAMENTAÇÃO: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.A SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA'(...)de modo que é dado ao prejudicado manifestar seu intento de DESISTIR antes mesmo da própria interposição do recurso cabível.'FUNDAMENTAÇÃO: Art. 502. A RENÚNCIA ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.OU SEJA,O DOUGLAS ESTÁ CERTINHO.ABRAÇOS,
  • desistir eh somente depois de interposto o recurso, e renunciar seria antes de interpor o recurso
  • a questão está errada, pois a faculdade conferida ao recorrente de desistir do recurso prevalece até o INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. É questão além de legal, lógica, pois senão o TRIBUNAL se prepararia para o julgamento e os juízes ficariam esperando as partes e, daí o recorrente diz que disistiu do recurso...~ ai não pode.. valeu
  • CORRETO O GABARITO.....

    A RENÚNCIA deverá necessariamente ocorrer antes da interposição do RECURSO; entrementes , se ocorrer após a interposição estaremos a falar do instituto da DESISTÊNCIA....

  • A questão confundiu desistência e renúncia ao recurso. De acordo com o art. 501, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Já o art. 502 dispõe que, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Apesar de ambos prescindirem da anuência da outra parte, a desistência ocorre quando o recurso já foi interposto e a renúncia ocorre antes da interposição do recurso.

  • Colegas, só se pode desistir de algo que ja esta em curso, no caso é renuncia de um direito. TENHO DITO!

  • Pessoal,

    O Cespe adora confundir (misturar) os conceitos de desistência e renúncia. DESISTIR singifica não dar andamento em algo já em curso, ou seja, um recurso que já foi interposto, não necessitando da aquiescência de ninguém.  RENUNCIAR significa abrir mão de interpor o recurso, ou seja, fica a seu critério. CUIDADO....

    ABRAÇOS...

  • NOVO CPC 2015

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. 


ID
58534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às disposições gerais dos recursos.

A renúncia ao direito de recorrer é feita independentemente da anuência da parte contrária e não admite termo ou condição; é possível, porém, que a parte que renuncia o faça apenas quanto ao recurso independente, sem que seu ato atinja o direito de recorrer adesivamente.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão...Art. 500, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto
  • Essa questão ficou um tanto confusa mesmo, concordo com você Vitor.Mas, me parece que esta certa, pois ela diz "direito" de recorrer adesivamente, e não do recurso adesiva ja interposto.
  • A questão afirma que a parte pode renunciar ao seu direito de recorrer (recurso independente) sem perder a prerrogativa de, eventualmente, interpor recurso adesivo ao da outra parte, caso esta resolva recorrer da decisão.Acho que a questão está correta mesmo.
  • A questão está certa.Imagine que o autor tenha pedido condenação de 100 mais 20% de honorários. O juiz condena o réu em 80 mais 10% de honorários. Em tese o autor também tem interesse recursal e por isso pode recorrer. Porém, no intuito de mostrar que aceita esse valor pode manifestar expressamente nos autos sua desistência do direito de recorrer. Mas se o réu vier a recorrer o processo não transitará em julgado e a partir dai o autor passará novamente a ter direito de recorrer adesivamente para pedir condenação do réu em 100 mais 20% de honorários, não obstante sua renúncia anterior. É o princípio básico do recurso adesivo. Por isso a questão está certa.
  • CORRETO O GABARITO.....

    É possível, a título de estratégia processual, que a parte renuncie ao seu poder processual de recorrer, aguardando que a outra parte também não recorra, entretanto, se a outra parte recorrer, aquele que, estrategicamente não recorreu de modo PRINCIPAL, agora poderá fazê-lo de modo ADESIVO....

  • ´"É possível que se renuncie ao direito de recorrer de forma independente, reservando-se o direito de interpor recurso adesivo. Ou seja: é possível que a parte renuncie apenas ao direito de recorrer independentemente, sem que o faça em relação ao direito de recorrer adesivamente," Fredie Didier, Curso. V. 3, pg. 40.
    Mas a questão é mesmo polêmica, já que a reserva ao direito de recorrer adesivamente pode ser interpretado como uma renúnica com condição (qual seja, a de recorrer acaso a outra parte recorra), o que é rechaçado pela unanimidade da doutrina.

    O recurso adesivo é apenas uma "forma" de interposição do recurso, e não espécie de recurso, por isso, ao meu haver, não há sentido na admissão de recorrer adesivamente quando já se renunciou ao direito de recorrer. É de se ressaltar que a renúncia ao recurso não impede que o renunciante apresente contrarrazões ao recurso da parte adversa, por isso que não vejo sentido nesta ressalva de recorrer adesivamente.  
    Contudo, Didier entede assim, Barbosa Moreira IDEM e, ao que parece, o CESPE também.




     

  • A meu ver, e me perdoem possível engano, o "x" da questão reside na diferença entre renúncia ao direito de recorrer e desistência do recurso. O fato é que a renúncia ao direito de recorrer é compatível com a situação de conformação inicial, requisito do adesivo. Isso porque renúncia se caracteriza, no aspecto temporal, por se concretizar em momento anterior à interposição do recurso. Diferente é a situação da parte que recorre e, posteriormente, vem a DESISTIR. Esse quadro não se encaixa na possibilidade de recurso adesivo, na medida em que ela quebrou a inércial inicial ao ter recorrido. 

ID
58537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

No caso de embargos à execução de ação de conhecimento incidente por meio da qual o executado se defende da execução, é possível ao embargado apresentar junto com sua impugnação também reconvenção na forma disciplinada pela lei processual.

Alternativas
Comentários
  • Reconvenção se dá junto com a contestação em peças distintas, porém, concomitantemente.
  • Apenas complementando o comentário anterior... Determina o artigo 299, CPC: "a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais."
  • Reconvenção é a demanda de tutela jurisdicional proposta pelo réu em face do autor, no processo pendente entre ambos e fora dos limites da demanda inicial. Com ela, o réu introduz no processo uma nova pretensão, a ser julgada em conjunto com a do autor. Menos tecnicamente, diz-se também que ela seria uma ação dentro da ação; e realmente a reconvenção é ato de exercício do direito de demandar, dentro do mesmo processo em que o autor vem exercendo o seu próprio. A reconvenção, como demanda de tutela jurisdicional mediante sentença, é ato específico do processo de conhecimento de jurisdição contenciosa. Não se admite no executivo nem no monitório, onde sentença de mérito não existe, nem no cautelar, que não tem a finalidade de propiciar diretamente a tutela jurisdicional plena (meras medidas de apoio ao processo principal); nem é admissível nos processos de jurisdição voluntária, que não têm por objeto uma pretensão a ser satisfeita mediante sacrifício de interesse alheio. Admite-se a reconvenção em ação rescisória, desde que ela também contenha um pedido de rescisão da mesma sentença ou acórdão (capítulo de sentença diverso daquele impugnado pelo autor da primeira rescisória). Não se admite no processo de liqüidação de sentença, que com ela ou sem ela terminará com a declaração do quantum devido, sem a menor necessidade de reconvir; nem nos embargos à execução, porque eles se limitam a discutir a própria execução, o título executivo ou o crédito em sua aptidão a proporcionar a tutela executiva. Também não se reconvém nos processos das chamadas ações dúplices, onde por via mais singela se obtém o mesmo resultado da reconvenção. "É admissível reconvenção em ação declaratória" (Súmula 258 STF). Seu campo mais propício é o procedimento ordinário, sendo a reconvenção vedada no sumário (art. 278, § 1o) e nos processos perante os juizados especiais cíveis (LJE, art. 31).Fonte: Professor Cândido Rangel Dinamrco. http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina44.htm
  • olá, é preciso se lembar que a Súmula 292 do STJ : A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. Assim, no comentário abaixo com fundamento na doutrina do prof. Dinamarco, há ressalva sobre o cabimento da reconvenção na monitória.

  • Nos embargos à execução a matéria a ser ventilada é restrita ao ato executório e não quanto à matéria de defesa, que seria objeto de embargos do devedor, que é um tipo de defesa do processo de execução autônomo, onde caberia uma reconcenção, já que não houve processo de conhecimento anterior; e muito mais ampla do que a impugnação ao cumprimento de sentença, que é "recurso" do cumprimento de sentença, fase de execução do processo comum.

  • Então quer dizer que não cabe reconvenção em sede de embargos à execução?????????????
    Sinceramente que eu achava que seria possível!!!!!!!!!!!!
  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO A FIM DE TENTAR ACABAR COM A CELEUMA:

    INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO REFERENTE AO CABIMENTO OU NÃO DE RECONVENÇÃO EM PROCESSO EXECUTÓRIO (QUE DEIXO PRA LÁ DADA A COMPLEXIDADE DA COISA), A QUESTÃO NADA MAIS QUIS QUE NOS INDUZIR AO ERRO QUANDO DISSE "EMBARGADO".

    ORA, O EMBARGADO É O EXEQUENTE E POR QUE RAZÃO O EXEQUENTE IA QUERER RECONVIR DE UMA AÇÃO QUE ELE PRÓPRIO PROPÔS!? SE FOSSE PARA ALGUÉM RECONVIR, SERIA MUITO MAIS LÓGICO - E CORRETO - O EMBARGANTE (EXECUTADO) O FAZER...DAÍ O ERRO DA ASSERTIVA.

    UMA ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E OS EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO SÃO PEÇAS DISTINTAS NO PROCESSO CIVIL, OU SEJA, NÃO SE ENTRA COM UNS E DEPOIS COM OS OUTROS, COMO QUER NOS LEVAR A CRER UM DOS COLEGAS ACIMA. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONSTANTES DO TÍTULO "DOS EMBARGOS DO DEVEDOR", SÃO A REPRESENTAÇÃO "FÍSICA" DESTES E NÃO UM "CÁPÍTULO SUBSEQUENTE". OU SEJA, O EXECUTADO SERVE-SE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (CAPÍTULO I) PARA OPOR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS (CAPÍTULO III). 
  • Há alguma fundamentação legal para a resposta a essa pergunta? 


ID
58540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Na execução das obrigações que determinam a entrega de coisa, é possível que, ultrapassado o prazo estabelecido para o executado cumprir sua obrigação, seja expedido mandado de busca e apreensão da coisa. Contudo, por ser incompatível com a finalidade dessa espécie de execução e com a própria efetividade almejada no processo, não é possível o estabelecimento de multa contra o executado para compeli-lo a entregar coisa que possa ser apreendida por ordem do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. § 3º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1º a 6º do art. 461.Art. 461, § 4º - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
  • Na execução das obrigações que determinam a entrega de coisa, é possível que, ultrapassado o prazo estabelecido para o executado cumprir sua obrigação, seja expedido mandado de busca e apreensão da coisa. Contudo, por ser incompatível com a finalidade dessa espécie de execução e com a própria efetividade almejada no processo, não é possível o estabelecimento de multa contra o executado para compeli-lo a entregar coisa que possa ser apreendida por ordem do juiz.ITEM ERRADO. Esta multa chamas-se astreinte e é imposta por condenação judicial nas obrigações de fazer, não fazer e de dar, com a finalidade de constranger o vencido a cumprir a sentença e evitar o retardamento em seu cumprimento.Seu fundamento legal é o art. 461-A, §3, que dispõe da seguinte forma: Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. § 3º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1º a 6º do art. 461. ( O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu , independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito)
  •  

    GABARITO CORRETO.....
    Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.
    Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial na obrigação de fazer ou na obrigação de não fazer, a fim de constranger o vencido a cumprir a sentença e evitar o retardamento em seu cumprimento.
    Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.
    Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.
    O Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 461, 644 e 645.
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Astreinte
  • O GABARITO PELO CESPE: ERRADO. Não tem o menor sentido afirmar o contrário, é praticamente a regra geral existir a possibilidade de multa cominatória para compelir o executado ao cumprimento de sua obrigação, seja em obrigações de entrega de coisa ou de fazer. Nesse sentido é a súmula 410 do STJ.

  •  

    Obrigação de entrega de coisa prevista em título extrajudicial:

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    Obrigação de entrega de coisa prevista em título judicial:

    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    (...)

    § 3º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1º a 6º do art. 461.

     

    Art. 461.

    § 5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

  • SÚMULA N. 410-STJ.

    A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.

    A Súmula em comento traz a lume o tema das obrigações de fazer e não-fazer em que na primeira pretende-se que alguém pratique um ato, e na segunda que alguém se abstenha da prática de determinado ato.

    O tema decorre das hipóteses em que liminarmente se impõe multa à parte devedora com vistas ao adimplemento da obrigação de plano, obrigação esta que deveria ser adimplida livre e voluntariamente.

    Desta forma, em ocorrendo inadimplemento da obrigação, rege-se a matéria pelo teor do artigo 632 e 633 do CPC
     

     Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho - Professora LFG

  • CPC/15

     

    Art. 806.  O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    § 1o Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    § 2o Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.


ID
58543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca das partes e dos procuradores.

Em ação que verse a respeito de direito real imobiliário, um cônjuge não pode integrar o polo ativo da lide sem o consentimento do outro, sob pena de configurar-se a sua incapacidade processual e, não, a sua ilegitimidade ad causam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
  • Legitimidade nao se confunde com capacidade processual, uma vez que legitimidade é aquele que é o detentor do direito material, aquele que buscará, exercendo o direito de ação.
  • Colegas, não entendi esta questão.1. O caso é de litisconsórcio necessário?2. Se for, e se um cônjuge necessita do consentimento do outro, não seria caso de litisconsórcio necessário ativo, o que não pode ocorrer, pois estaria sendo violado o direito de ação?Obrigada!
  • A legitimidade ad causam é aferível à luz do que se discute em juízo (da relação jurídica de direito material em que se funda a causa), assim, tem legitimidade ativa o titular do interesse afirmado na pretensão e legitimidade passiva o titular do interesse que se opõe à pretensão.Seguindo esse raciocínio, o cônjuge terá legitimidade ativa quando demonstrar ser o titular do interesse afirmado na pretensão.Isso em nada se confunde com a capacidade processual, que é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de representação. E mais: em algumas situações é possível que alguém tenha aptidão para agir independentemente de representação e a lei exija outro requisito para compor a capacidade processual, como ocorre com os cônjuges, que, para propor ações sobre direitos reais imobiliários, é necessário o consentimento do outro (art. 10, CPC).Diante do exposto, fica claro que a falta do consentimento configura incapacidade processual do cônjuge que, para propor esse tipo de ação precisa da autorização do outro.
  • Izabela, neste caso não há litisconsórcio e sim, somente, uma integração de capacidade. Litisconsórcio necessário das pessoas casadas é do art. 10 do cpc.
  • Legitimidade de parte (ad causam): A parte será legítima ou não de acordo com o direito que está sendo pleiteado, o titular do direito material tem legitimidade ad causam. Ninguém pode postular em nome próprio direio alheio (Art. 6ºCPC). Esta é a situação de normalidade, a chamada legitimação ordinária, há exceções na legitimação extraordinária.Capacidade processual das pessoas casadasDispõe o art. 10 que "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários". Assim, nem o marido depende de outorga da mulher, nem esta de autorização daquele, para estar em juízo nas ações em geral. Somente nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é que o cônjuge dependerá do assentimento de seu consorte para ingressar em juízo. Mas essa restrição à capacidade processual é, como se vê, recíproca, pois atinge ambos os cônjuges.Para evitar situações de recusa caprichosa ou de outros empecilhos, permite o Código que a autorização do marido e a outorga da mulher possam ser supridas judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem motivo justo, ou lhe seja impossível dá-la (art. 11).O procedimento a observar é o comum ou geral de jurisdição voluntária, traçado pelos arts. 1.103 a 1.111.Nas ações do art. 10, a outorga do outro cônjuge é integrativa da capacidade processual; por isso, a sua falta, desde que não suprida pelo juiz, invalida o processo (art. 11, parágrafo único).Quanto à propositura de ações reais imobiliárias, porém, o art. 10 não impõe um litisconsórcio ativo necessário entre os cônjuges. Basta o consentimento de um ao outro, mesmo fora do processo. Por isso, a nulidade do processo, por descumprimento da norma em tela, não é absoluta e só pode ser argüida pelo cônjuge interessado.
  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará doconsentimento do outro para propor ações queversem sobre direitos reais imobiliários.§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamentecitados para as ações:I - que versem sobre direitos reais imobiliários;...IV - que tenham por objeto o reconhecimento, aconstituição ou a extinção de ônus sobre imóveisde um ou de ambos os cônjuges.Art. 11. A autorização do marido e a outorga damulher podem suprir-se judicialmente, quando umcônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, oulhe seja impossível dá-la.Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, daautorização ou da outorga, quando necessária,invalida o processo.
  • CORRETO O GABARITO....

     

    Entretanto, em prestígio e homenagem ao Princípio do Acesso Irrestrito ao Judiciário, se a autorização DENEGADA pelo cônjuge renitente não for justa e legítima, esta autorização poderá ser suprida pelo magistratado....

     

    Bons estudos a todos....

  • A legitimidade para a causa consiste no atributo jurídico conferido à alguém para figurar como parte no processo, enquanto a capacidade processual é a capacidade para exercitar os direitos atuando processualmente, e não apenas figurar como parte.

  • De fato, ningúem soube responder:" um cônjuge não pode integrar o polo ativo da lide sem o consentimento do outro", seria isso um caso de litisconsórcio ativo necessário, situação que sabemos...não pode acontecer, pois não caber obrigar a ninguém postular em juízo, seria então uma exceção para LITIS. NECESSÁRIO ATIVO, se alguma souber a resposta...por favor me mande.
  • Com frequencia ha uma confusão entre dar consentimento para o conjuge integrar o polo de ação e a propria integração do polo. Explico: dar autorização ao outro cônjuge para que este integre polo de ação nao significa que o cônjuge que oferece a anuência também será parte no processo. É uma mera autorização, que pode ser feita por escrito, até na própria petição inicial. Somente um dos cônjuges será parte, o outro (o anuente) apenas participará para possibilitar a integração da capacidade processual, não será parte no processo. Difere da situação em que os dois cônjuges DEVEM ser parte, como ocorre, por exemplo, nos casos em que serão necessariamente citados, nos termos do art.10, § 1º, do CPC.
    Por isso, a autorização exigida pelo art. 10 não se confunde com litisconsórcio necessário ativo, ja que, repetindo, o cônjuge que dá a anuência não é parte.

    Nesse sentido, Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 12ªedição, p. 245.
  • Desde quando essa situação corresponde à incapacidade da parte para estar em juízo??? O CPC em nenhum momento trata da autorização (ou do consentimento do cônjuge) como sendo uma incapacidade de parte. CADA VEZ QUE EU FAÇO QUESTÕES DO CESPE MAIS EU GOSTO DA FCC. ESTOU HORRORIZADA!
  • A questão está CORRETA. De acordo com o artigo 10 que está inserido no cap. 1 do Título II que é DA CAPACIDADE PROCESSUAL, que esta é um condição de validade do processo e legitimidade é condição da ação, são coisas distintas. A pessoa pode ser legítima para estar em juízo, mas está de forma indevida, pois o código coloca como condição a anuência do cônjuge. 

    E veja como está disposto no § único do art. 11: "a falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, INVALIDA O PROCESSO."
  • ATUALIZANDO, NCPCArt. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Está desatualizada né? Visto que essa situação envolvendo o casal é de hipótese de Litisconsorcio necessário passivo.


ID
58546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o litisconsórcio e a assistência, julgue os itens
subsequentes.

Sendo o litisconsórcio necessário aquele em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, é imprescindível que todos os acionistas interessados na anulação da assembleia societária participem no polo ativo da ação movida com esse fim.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta, consoante o CPC:Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Então o erro deve está na segunda parte, no que diz respeito ao litisconsórcio necessário para a anulação da assembleia. Alguém sabe a resposta quanto a esse ponto?
  • Analu,É que ninguém é obrigado a estar em Juízo como autor. Vale dizer, ninguém é obrigado a litigar, logo, não pode haver litisconsórcio necessário ativo. Nestes casos (litisconsórcio necessário ativo), se a lei impõe a presença de todos os titulares do direito subjetivo material como condição para o julgamento da lide, e um ou alguns se recusam a litigar, a melhor solução é a proposta por Nelson Nery Jr., qual seja a de CITÁ-LO(S), a fim de integrarem a relação jurídico-processual como réus.Pode parecer estranho, mas é a melhor solução e a mais aceita pela doutrina e jurisprudência.
  • no polo ativo so necessitaria do consentimento, mas no polo passivo que precisaria da presença de todos litisconsortes necessario.
  • Não dar para conceber uma situação de ir ao judiciário se apenas o outro ir a juízo.Na questão, basta que apenas um acionista figure no polo ativo, o que torna a questão errada. Entendimento Nelson Nery.
  • Pessoal, imagino ser simples essa questão. Trata-se da hipótese de legitimação ordinária individual, isto é, qualquer acionista poderá demandar sem a necessária concordância dos demais. Caso existam outros acionistas com o mesmo interesse em demandar, estaremos diante de um litisconsórcio FACULTATIVO unitário. Espero ter esclarecido a todos.Quem quiser mais informações a respeito, consultar o livro do Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil, capítulo 5 (Litisconsórcio), página 163. Editora Método.
  • A questão está duplamente errada. Primeiramente, erra na parte -"Sendo o litisconsórcio necessário aquele em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.." Trata-se do art 47, onde há falha do legislador, pois mistura litisconsorcio necessário (toda vez que a lei ou a própria relação jurídica, por sua natureza, só conferir legitimidade ad causam para todos os sujeitos da relação jurídica de direito material, conjuntamente, inadimitindo que litiguem de forma isolada) e unitário (quando o provimento final tiver de ser uniforme para todos aqueles que se encontram no mesmo pólo da demanda. Vários doutrinadores apotam esse erro do art 47.O segundo erro é que o caso de acionistas é de listisconsórcio facultativo unitário,porque não há obrigatoriedade dos acionistas demandarem conjuntamente, mas a decisão proferida deve ser uniforme para todos.
  • O litisconsórcio necessário está previsto no art. 47 do CPC (Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo), e a primeira parte da questão praticamente repete o referido artigo. Entretanto, o exemplo destacado na questão não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que ninguém é obrigado a propor demanda contra sua vontade. Ora, não pode haver uma situação em que uma pessoa só possa ir a juízo se a outra for, pois, se houvesse, seria inconstitucional. Assim, apenas um ou alguns dos acionistas podem propor ação para anular uma assembléia societária, o que configura um litisconsórcio facultativo unitário, deixando a questão incorreta.Fonte: http://www.masterconcurso.com.br/pdf/otoni/Aula02_DireitoProcessualPenal.pdf
  • Segundo Alexandre Freitas Câmara:

    "Há casos, porém, em que o litisconsórcio unitário será facultativo. É o que se dá quando ocorre 'dispensa da necessariedade'. Em outros termos, haverá casos em que, embora unitário o litisconsórcio, o ordenamento jurídico dispensa a presença de todos os litisconsortes no processo, tornando-o facultativo. Exemplo de litisconsórcio unitário facultativo se dá toda vez que o litisconsórcio unitário se forma no polo ativo da relação processual (pois não existe litisconsórcio necessário ativo). Pense-se, e.g., numa demanda em que diversos acionistas de uma determinada sociedade anônima pretendem, em litisconsórcio, a anulação de uma assembleia de acionistas. O litisconsórcio é iniludivelmente unitário, visto que não seria dado ao juiz anular a assembleia para um dos acionistas e não o fazer em relação aos demais. Ninguém poria em dúvida, por outro lado, o caráter facultativo do litisconsórcio."

    Lições de Direito Processual Civil. 19ª ed. p. 162


  • Em que pese a gramatica confusa do art. 47, a questão trata de litisconsorte facultativo-unitário.

    Façamos um rápido quadro esquemático:

    NECESSÁRIO-SIMPLES: a formação do litis. é OBRIGATÓRIA, mas a decisão não será uniforme para todos os litisc.

    NECESSÁRIO-UNITÁRIO: a formação do litis é OBRIGATÓRIA , e a decisão SERÁ UNIFORME para todos os demandantes.

    FACULTATIVO-SIMPLES: a formação do litis fica a criterio do autor e a decisão NÃO é uniforme para todos os litis.

    FACULTATIVO-UNITÁRIO: a formação do litis NÃO É OBRIGATÓRIA, mas a decisão será uniforme para todos os litis.

     

    valewww.

  • Não se admite a figura do litisconsórcio necessário ativo, pois pelo princípio do direito de ação, não se pode constranger alguém a litigar em um processo como autor.

    Portanto, a segunda parte da questão peca em afirmar a imprescindibilidade, ou seja, obrigatoriedade da presença de todos os acionista participando como polo ativo da ação.

  • No nosso sistema não existe litisconsórcio necessário no polo ativo, como já dito em outros comentários.

    Lembro apenas que o disposto no art. 10 do CPC ("o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários") não é uma exceção à regra, pois ele não impõe que os dois cônjuges figurem no polo ativo; estabelece somente a necessidade do consentimento, que é algo bem diferente.

  • Além da impossibilidade de Litisconsorcio necessário ativo, O erro está na palavra "interessados".

  • Resposta: ERRADA.

    A questão pode ser respondida de maneira bem objetiva e simples: o listisconsórcio necessário se caracteriza pela inexistência de facultatividade em sua formação e não pela prolação de uma decisão uniforme.Frise-e que nolitisconsórcio necessário pode ocorrer prolação de deciões diferentes.

  • Não existe litisconsório necessário ativo no Ordenamento Jurídico Nacional! (Princípio da demanda).
    O mais aceito é a citação de todos os possíveis litisonsortes para que, querendo, ingressem no pólo ativo da demanda.
  • Diz a questão...
    Sendo o litisconsórcio necessário aquele em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, é imprescindível que todos os acionistas interessados na anulação da assembleia societária participem no polo ativo da ação movida com esse fim.
    A questão apresenta dois erros:
    O primeiro em relação aos efeitos da sentença em relação aos litigantes, pois, o juiz não precisa decidir de maneira uniforme, o litisconsórcio obrigatório ou necessário não implica, necessariamente, que a sentença seja uniforme para todos as partes envolvidas no litígio, seja no polo ativo, seja no passivo. Num outro dizer, não significa que venha a incidir de maneira idêntica em relação a todos os litigantes, segundo a melhor doutrina, conforme análise do art. 47 em confronto com o art. 942, todos do CPC. O segundo erro da questão está relacionado ao litisconsórcio necessário ativo, figura que não existe no polo ativo, só no passivo, pois o juiz não pode limitar o direito de defesa em atuar de maneira conjunta, por ferir o princípio da limitação ao acesso à justiça, previsto no art. 5° , XXXV, da CF/88.
  • Simples assim:

    A primeira parte está correta. O Litis Nec será quando unitário ou por expressa previsão legal (qd for simples).

    O erro está em se afirmar que que o litisconsórcio ativo unitário é necessário. 

    Abs,

  • ERRADA 


    Comentário objetivo: Não existe litisconsórcio NECESSÁRIO ATIVO

  • Poxa, banca CESPE! Que mancada! Na realidade, é no litisconsórcio UNITÁRIO que o juiz, pela natureza da relação jurídica, decidirá a lide de modo uniforme para todas os litisconsortes.

    Além disso, a questão erra ao afirmar que a ação de anulação de assembleia exige que todos os acionistas participem do polo ativo, obrigatoriamente. Trata-se de litisconsórcio unitário e FACULTATIVO.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.


ID
58549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o litisconsórcio e a assistência, julgue os itens
subsequentes.

O assistente simples diferencia-se do chamado assistente litisconsorcial porque o julgamento do feito não influi na relação jurídica que mantém com o adversário do assistido, porém, mesmo diante dessa constatação, sua admissão no feito só é inviabilizada pela oposição fundamentada de uma das partes, devidamente acolhida pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Na assistência simples, não está em causa a relação jurídica, ou o direito de que o assistente se tem como titular. No entanto, este tem interesse no julgamento do feito. Portanto, o julgamento do feito irá influenciar na sua relação jurídica com "o adversário do assistido". Já na assistência litisconsorcial, o assistente é direta e imediatamente vinculado à relação jurídica objeto do processo. (Athos Gusmão Carneiro. Intervenção de terceiros. 11. ed., São Paulo, Saraiva, 2000. p. 129.)Segundo, Humberto Theodoro Júnior:“o assistente litisconsorcial é aquele que mantém relação jurídica própria com o adversário da parte assistida e que assim poderia desde o início da causa, figurar como litisconsorte facultativo. Seu ingresso posterior, como assistente, assegura-lhe, assim o status processual de litisconsorte."Na verdade, segundo pensa Barbosa Moreira, a hipótese não é de assistência mas de ‘intervenção litisconsorcial, no curso do processo’ visto que o assistente, sendo também titular da relação jurídica material controvertida, não pode apenas ser ‘equiparado a litisconsorte’. É, substancialmente, ‘um verdadeiro litisconsorte’.”s(Humberto Theodoro Júnior. Litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. Revista Forense, Rio de Janeiro, (334): 57-70, jun./96.)att.
  • Assistência simples e assistência litisconsorcialQuando o assistente intervém tão-somente para ajudar uma das partes a obter sentença favorável, sem defender direito próprio o caso é de assistência adesiva ou simples (ad adiuvandum tantum).Quando, porém, o terceiro assume a posição de assistente na defesa direta de direito próprio contra uma das partes o que se dá é a assistência litisconsorcial. A posição do interveniente, então, passará a ser a de litisconsorte (parte) e não mais de mero assistente (art. 54).É o que se passa, por exemplo, com o herdeiro que intervém na ação em que o espólio é parte representada pelo inventariante. A sentença a ser proferida perante o espólio não terá apenas efeito reflexo para o herdeiro, mas efeito direto e imediato sobre seu direito na herança litigiosa. O assistente, na hipótese, não será apenas equiparado a litisconsorte, será efetivamente um litisconsorte facultativo do espólio, na defesa de direito próprio. "Nesse ponto reside a grande diferença entre o assistente coadjuvante (art. 50) e o considerado litisconsorte (art. 54): aquele não pode assumir, em face do pedido, posição diversa da do assistido; esse, o assistente litisconsorcial, de que trata este artigo, pode fazêlo.A assistência simples cessa nos casos em que o processo termina por vontade do assistido (art. 53); a litisconsorcial permite que o interveniente prossiga para defender o seu direito, ainda que a parte originária haja desistido da ação, haja reconhecido a procedência do pedido ou haja transacionado com a outra parte".Em suma: o assistente litisconsorcial é aquele que mantém relação jurídica própria com o adversário da parte assistida e que assim poderia desde o início da causa, figurar como litisconsorte facultativo. Seu ingresso posterior, como assistente, assegura-lhe, assim, o status processual de litisconsorte.CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL]HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
  • Vale salientar que essa decisão do juiz resolvendo o incidente 9tanto para o assistente simples, quanto para o assistente litisconsorcial) é chamada decisão interlocutória, sendo que não caberá recurso.
  • Na minha opinão essa questão está errada, pois o Assistente simples tambem poderia não ser aceito no processo em razão da falta de capacidade por exemplo....Dessa forma, existiriam outros impedimentos.



  • O instituto da assistência pode ser dividido em assistência simples e assistência litisconsorcial

    Na primeira, o assistente pode praticar todos os atos que a parte poderia, com duas limitações:

    • Atos de disposição material
    • Atos contrários à vontade do assistido
     
    O direito que está sendo discutido não é do assistente simples, então a lei admite que ele pratique os atos inerentes às partes, com algumas restrições.
     
    Atos que o assistente simples não pode praticar:
     
    • Atos de disposição material. Ex. Não pode fazer acordo.
    • Atos contrários à vontade do assistido. Ex. O assistido protocola uma petição desistindo do direito de recorrer. Neste caso, se o assistente interpor um recurso, este não será aceito.

    Por outro lado, em se falando de assistência litisconsorcial, o terceiro possui amplos poderes para praticar todos os atos que uma parte pode praticar.
     
    O assistente litisconsorcial é dono do direito que se discute, então os poderes dele no processo são ilimitados, ele é um litisconsorte ulterior.


    Bons estudos a todos!
  • Segundo aula do prof. Renato Montans, do LFG, o STJ entende que o juiz poderá indeferir o ingresso de terceiros, mesmo com a concordância das partes. Assim a afirmativa seria errada. Contudo, não sei se este posicionamento é anterior ou posterior a elaboração da prova (2009). Se alguém puder esclarecer mais, fico agradecida. 
  • Acredito que há um erro nessa questão, pois a admissão do assitente no feito pode ser inviabilizada tb quando o juiz entender que a assistência é incabível, mesmo sem a impugnação das partes. Vejamos o que diz DANIEL ASSUMPÇÃO NEVES no seu MANUEL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (pág.209):

    "....Interposto o pedido de assistência, o juiz poderá indeferi-lo liminarmente, no caso de perceber manifesta inadmissibilidade da intervenção. Não o fazendo, intimará as partes, abrindo-se prazo de 5 dias para a apresentação da impugnação..... O texto do dispositivo legal ora coemntado(art 51 cpc) afirma que, não havendo a impugnação por ambas as partes, o pedido de assistência será deferido, dando-se uma falasa impressão de que o deferimento é uma decorrÊncia lógica e inexorável da ausência de manifestção, o que, na realidade, não ocorrre. Mesmo que não haja impugnação o juiz poderá indeferir o pedido de assistência se entendê-lo incabível, porque não ocorre preclusão para o juiz."

  • Concordo Cibele! Até pq o Juiz não estaria adstrito a vontade das partes neste caso pois ninguém melhor do que ele para avaliar se o pretenso Assistente tem realmente "interesse jurídico".

    Esta questão está errado ao dizer que: "... sua admissão no feito é inviabilizada pela oposição fundamentada de uma das partes,..."
  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    Parece (talvez tenha feito uma leitura equivocada) que a questão afirma que o assistente simples é aquele que mantém um relação jurídica com o adversário do assistido. Isso porque a expressão "que mantém" parece se referir a assistente simples. Ocorre que, segundo doutrina trazida por um colega, "o assistente litisconsorcial (e não o assistente simples) é aquele que mantém relação jurídica própria com o adversário da parte assistida e que assim poderia desde o início da causa, figurar como litisconsorte facultativo (...).
    Portanto, estaria errada a questão quando, por vias tortas, definiu assistente simples como aquele que mantém relação jurídica com o adversário do assistido, e como visto acima, tal fato refere-se ao assistente litisconsorcial. 
    Se fiz uma leitura equivocada, por favor, desconsiderem o comentário.
  • Colegas,

    A questão está correta quando analisada sob a ótica legal (letra fria da lei).

    Em uma interpretação  a contrario sensu, o art. 51, CPC, concede às partes (e somente às partes) o ônus de impugnar a presença do assistente simples ou litisconsorcial, vejamos o dispositivo:   

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    No entanto, a doutrina defende que o juiz teria poder de negar o pleito quando não encontrasse razoabilidade para tanto.
    (Didier, Daniel Amorim)

     

  • Discordo do gabarito, a admissão não é apenas inviabilizada pela oposição fundamentada de uma das partes.

    Na minha opinião a questão está errada, pode o juiz indeferir o pedido de assitência, ainda que as partes não se manifestem de forma contrária ao ingresso. Isto é, interposto o pedido de assistência o juiz poderá indeferi-lo liminarmente (ex. proc. sumaríssimo ou manifesta ausência de interesse jurídico); não o fazendo intimará as partes para se manifestarem em 5 dias, não havendo impugnação por ambas as partes poderá o juiz indeferi-lo (em mais uma oportunidade) ou acatar o pedido. Veja que o juiz não estaria adstrito ao simples pedido de assitência, do contrário alguém que não tivesse interesse jurídico poderia ingressar no processo - sem que o juiz nada pudessa fazer, algo totalmente contrário ao instituto da assitência.
  • Ressalto o mesmo detalhe do Tony, a questão diz que o assistente simples diferencia-se do litisconsorcial em virtude do fato da sentença não influir na relação jurídica dele (do assistente simples) com o adversário do assistido.

    Ocorre que o assistente simples não tem nenhuma relação jurídica com o adversário do assistido, motivo pelo qual marquei o gabarito como ERRADO.

    A única interpretação cabível para a assertiva ser CORRETA seria a tratativa de que "nenhuma relação jurídica" consubstancia uma espécie de relação jurídica, o que nos faz adentrar nos mares obscuros da filosofia ontológica dos institutos. Ô CESPE!!!!!!

    Se você discorda, por favor me comunique via comentário sobre a existência do seu post! 

    Bons estudos!!!!!!!!! 
  • Na nomeação a autoria  o autor pode recusar-lhe sem sequer fundamentar sua recusa. Na assistencia o autor ao se manifestar sobre o pedido de assistência deverá fundamentar.

    Além disso, interposto o pedido de assistência o juiz poderá indeferi-lo liminarmente (ex. proc. sumaríssimo ou manifesta ausência de interesse jurídico); não o fazendo intimará as partes para se manifestarem em 5 dias, não havendo impugnação por ambas as partes poderá o juiz indeferi-lo ou acatar o pedido
  • Além dos motivo acima esposado, a parte final do enunciado também está incorreta.

    "sua admissão no feito só é inviabilizada pela oposição fundamentada de uma das partes, devidamente acolhida pelo juiz."  (só, significa unicamente, o que, no caso, não é verdade, pois a sua admissão no feito pode ser inviablizada de ofício pelo juiz caso não entenda que o assistente tenha interesse na causa"

    Neste sentido:

    "Bem pensadas as coisas, o terceiro, ao intervir, ou exerce uma demanda (oposição), ou tem contra si uma demanda (denunciação da lide, nomeação à autoria, chamamento ao processo) ou assume a "ação" de outrem (assistência); em qualquer dos casos, deve preencher as condições da ação.
    É por isso que o art. 51 do CPC não deve ser interpretado litearlmente, como se autorizasse o terceiro a intervir no processo após a concordância das partes originárias: o magistrado terá de examinar a sua legitimidade interventiva, mesmos se não houver resistência dos demais litigantes" (DIDIER, 2012, p. 360).

  • ERRADO!
    O requisito para admissão é o interesse na causa, logo, não é automático. Quando a questão diz que sua admissão só se inviabiliza quando pela oposição... usa uma expressão restritiva ("só"), mas que não é a única, pois se não houver "interesse jurídico", mesmo sem oposição das partes, não haverá essa intervenção...
    Mais uma bola fora!
  • Pensei como os colegas: Tony Wenderson Zanoli Bonella e Ellison Cocino Correia. Contudo, é verdade que a relação jurídica do assistente simples com o adversário do assistido, CASO TENHAM, não é influenciada pelo julgamento do feito em que figura como assistente. O assitente litisconsorcial tem relação jurídica com o adversário do ofendido a ser influenciada pela decisão da causa, bem como pode ter também outra relação jurídica com o adversário do assistido que não seja influenciada pela decisão da causa em que figura como assistente.

    Questão maldosa.
  • De acordo com o texto expresso da lei (art. 51 - primeira parte), a assertiva está correta. Ocorre, que a admissão do assistente não fica condicionada apenas a vontade das partes. O juiz, pode muito bem indeferir liminarmente o ingresso do assistente. Isso, inclusive vem expresso no novo CPC - Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Esse raciocínio trazido pelo novo CPC, também encontra respaldo na boa doutrina processualista (Daniel Amorim, por exemplo). 

    Acredito que essa questão nos dias de hoje poderia ser anulada, pois embora a lei dê essa impressão de que apenas as partes podem impedir o ingresso do assistente, a doutrina, não coaduna com esse entendimento. 


    Daniel Amorim - pag. 226 = "Conforme previsão do art. 51 do CPC, não havendo impugnação dentro de 5 dias, o pedido do assistente será deferido. A interpretação literal desse dispositivo legal poderá levar o operador à conclusão equivocada, sendo imprescindível uma análise mais cuidadosa do seu real significado. Interposto o pedido de assistência, o juiz poderá indeferi-lo liminarmente, no caso de perceber a manifesta inadmissibilidade da intervenção. Não o fazendo, intimará as partes, abrindo-se prazo de 5 dias para a apresentação de impugnação, que, por ser mero ônus processual, dependerá da vontade das partes para existir no caso concreto. O texto do dispositivo legal ora comentado afirma que, não havendo a impugnação por ambas as partes, o pedido de assistência será deferido, dando-se uma falsa impressão de que o deferimento é uma decorrência lógica e inexorável da ausência de manifestação, o que, na realidade, não ocorre. Mesmo que não haja impugnação o juiz poderá indeferir o pedido de assistência se entendê-lo incabível, porque não ocorre nesse caso preclusão para o juiz. Dessa forma, após o transcurso do prazo de 5 dias sem impugnação das partes, o juiz decidirá pelo deferimento ou não do pedido de assistência."


  • Art. 120, NCPC -  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


ID
58552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido, julgue o item abaixo.

Ajuizada uma ação em que o autor requeira a condenação do réu à entrega de determinado bem ou, caso este tenha perecido, ao pagamento de seu valor correspondente, tem-se não propriamente um pedido alternativo, mas dois pedidos em ordem subsidiária ou eventual.

Alternativas
Comentários
  • Na proposição em apreço, observa-se que, se não houver a efetiva entrega do bem, haverá por outro lado o pagamento do seu valor respectivo caso ocorra o perecimento do bem. Assim, não se está diante de duas opções, duas alternativas propostas pelo autor; será atendido o primeiro pedido, porém - se houver o perecimento do bem - seu segundo pedido será apreciado pelo juiz. Isto se chama subsidiariedade, nos moldes do artigo 289, CPC, e não alternatividade: "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior". Já o artigo 288 versa sobre o pedido alternativo, o qual não poderá ser aplicado ao caso em tela: "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo".
  • CORRETO O GABARITO.....

    O pedido ALTERNATIVO caracteriza-se pela possibilidade do devedor desonerar-se da obrigação oferecendo o produto "A" ou o produto "B", a escolhe cabe ao DEVEDOR...

  • CERTA

     

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

  • Cumulação própria simples: não há relação de dependência entre os pedidos. Ambos podem ser acolhidos.
    Cumulação própria sucessiva: há relação de dependência . Para que o asegundo seja analisado, o primeiro terá que ser ACOLHIDO.
    Cumulação imprópria subsidiária ou eventual: Há relação de hierarquia. O juiz para ANALISAR o segundo, deve ANALISAR e NEGAR o primeiro.
    Cumulação imprópria alternativa: não há relação de preferência ou hierarquia. O juiz pode analisar o segundo sem analisar o primeiro.
  • Convém distinguir cumulação alternativa de pedido alternativo.
    Pedido alternativo (art. 288, CPC) é o pedido relativo a uma obrigação alternativa. Obrigação alternativa é aquela que pode ser cumprida por mais de uma prestação. Note que o pedido alternativo é um só, embora possa ser cumprido por mais de uma forma.
    Nestes casos, mesmo se o autor formular pedido fixo, nas hipóteses em que a escolha da prestação coubesse ao réu, deverá o juiz assegurar ao demandado o direito de escolha.
    Na cumulação alternativa, diversamente, há mais de um pedido.
  • Segundo Elpídio Donizetti;

    "Pedido alternativo: permite ainda o Código a formulação de pedido alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo (art. 288 cpc).
    Pedido subsidiário: é uma modalidade de pedido alternativo, com uma diferença: enquanto o pedido alternativo refere-se ao objeto mediato( bem jurídico pretendido) que pode ser escolhido inclusive na fase de execução, o pedido subsidiário refere-se ao objeto imediato ( providência ou o tipo de tutela jurisdicional solicitado pelo autor) à tutela jurisdicioional , na qual a prestação já fica definida.
    O autor formula mais de um pedido em ordem sucesseciva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior (art. 289).
    Como lembra Humberto Theodoro Júnior, a cumulação de pedidos na hipótese do art. 289 é apenas eventual. Há ,na verdade, um pedido principal e um ou vários subsidiários, que só serão examinados na eventualidade de rejeição do primeiro".


    Fiquem todos com Deus.
  • Em outra questão semelhante, uma colega fez um comentário que vem bem a calhar:


    Comentado por RENATA OLIVEIRA ZANETTI há mais de 2 anos.

    QUESTÃO CORRETA
     

    Em princípio, há dois tipos de cumulação: a cumulação própria, em que é possível o acolhimento de todos os pedidos; e a cumulação imprópria, na qual existe mais de um pedido, mas apenas um poderá ser acolhido.

    cumulação própria, ou em sentido estrito, se divide:

    a) cumulação própria simples – os pedidos são independentes, o resultado de um não influi no resultado de outro. Ex: pedidos de dano moral e dano material.

    b) cumulação própria sucessiva – existe relação de dependência entre os pedidos. O pedido posterior só será apreciado se o pedido anterior for acolhido. Ex: investigação de paternidade cumulada com alimentos; rescisão do contrato por culpa e pagamento de multa compensatória.

    Por seu turno, a cumulação imprópria se divide:

    a) cumulação imprópria subsidiária ou cumulação eventual – os pedidos são apresentados em ordem de preferência; os anteriores são principais, os posteriores, na impossibilidade de acolhimento dos principais, são formulados subsidiariamente. Ex: pedido de entrega do veículo comprado, ou de um veículo do mesmo modelo, ou do valor pago corrigido e com juros.

    b) cumulação alternativa – não há ordem de preferência, o autor pretende qualquer um dos pedidos, ou seja, ele formula dois pedidos e o acolhimento de qualquer deles o satisfaz.
  • CORRETO

    Resposta rápida, sem longos textos é a seguinte....

    A diferença da cumulação alternativa para cumulação eventual ou subsidiária é que esta o autor manifesta a sua preferência.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO:

    O PEDIDO ALTERNATIVO NÃO É TECNICAMENTE. TRATA-SE DE UM SÓ PEDIDO, MAS SERÁ POSSÍVEL AO DEVEDOR, PELA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, CUMPRIR A PRESTAÇÃO DE MAIS DE UM MODO. VIDE ARTS. 325 E 326 DO NCPC.

    EM ESPÉCIE, TRATA-SE DE CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DE PEDIDOS, CUJAS SUBESPÉCIES PODEM SER A CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA EVENTUAL (SUBSIDIÁRIA) OU ALTERNATIVA.
    NO CASO DA QUESTÃO, TEMOS A IMPRÓPRIA SUBSIDIÁRIA: A PARTE FAZ DIVERSOS PEDIDOS EM ORDEM PREFERENCIAL, DE MODO QUE O JUIZ SÓ APRECIARÁ O SEGUNDO PEDIDO SE, EVENTUALMENTE, NÃO TIVER SIDO ACOLHIDO O PRIMEIRO.