SóProvas



Prova CESPE - 2010 - Caixa - Advogado


ID
162490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jogo dos sete erros. Palavras que modificam o entendimento:
    Essa foi por eliminação

    b) Durante as Idades Média e Moderna, a ética era considerada uma ciência, portanto, era ensinada como disciplina escolar. Na Idade Contemporânea, a ética assumiu uma nova conotação, desvinculando-se da ciência e da filosofia e sendo vinculada às práticas sociais. ERRADO. A Ética não é desvinclada da ciência e da filosofia.

    c) A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. ERRADO: Uma coisa não tem nada a ver com a outra, tampouco explicita.

    d) A ética não tem por objetivo procurar o fundamento do valor que norteia o comportamento, tendo em vista a historicidade presente nos valores. ERRADA: Presença do NÃO

    e) O conhecimento do dever está desvinculado da à noção de ética, pois este é consequência da percepção, pelo sujeito, de que ele é um ser racional e, portanto, está obrigado a obedecer ao imperativo categórico: a necessidade de se respeitar todos os seres racionais na qualidade de fins em si mesmos. ERRADA: Não há descvinvulação entre dever e ética
  • O discurso da letra "a" está correto, só não entendo que está estabelecendo uma relação entre ética e moral. Questão que induz ao erro, ainda mais em se tratando de CESPE.

  • Dessa forma, conclui-se que, apesar de serem etimologicamente semelhantes, a moral e a ética são distintas, tendo a moral um caráter prático imediato e restrito, visto que corresponde a um conjunto de normas que regem a vida do indivíduo e, conseqüentemente, da sociedade, apontando o que é bom e o que é mal, influenciando os juízos de valores e as opiniões. Em contrapartida, a ética caracteriza-se como uma reflexão filosófica de caráter universalista sobre a moral, a fim de analisar os princípios, as causas, mas, também as conseqüências das ações dos indivíduos para a sociedade.

  • a) Apesar de a ética não mudar tanto quanto a moral, aquela, por ser uma ciência, também sofre pequenas mudanças com o passar do tempo, assim como qualquer campo científico. Lembremos que mesmo quando estudamos a visão da ética formuladas pelos os antigos filósofos gregos, estes discordavam entre si em pontos importantes. ITEM CORRETO.

    b) A ética continua sendo tratada como uma ciência. ITEM INCORRETO.

    c) O enunciado faz uma ligação entre os temas que não existe. Moral e Ética são dois conceitos distintos e que não estão, necessariamente, relacionados entre si. A questão que afirma que a existência da moral, NECESSARIAMENTE, significa a presença EXPLÍCITA de uma ética está errada. Isso não é verdade. ITEM INCORRETO.

    d) Um dos objetivos da ética é justamente procurar o fundamento do valor que norteia o comportamento, já que suas funções estão justamente na investigação e reflexão das questões morais. ITEM INCORRETO.

    e) Não há a desvinculação citada. Lembre-se que a ética está no campo universal. Ou seja, não cabe ao indivíduo declarar o que é ético ou não. Além disso, o ser humano não é um fim em si mesmo, pois é um ser, antes de tudo, social. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A

  • A ética é uma ciência que se preocupa em entender os princípios e valores morais da sociedade. No decorrer da história, é fato que muitos filósofos tiveram divergências em pontos importantes a respeito da ética. Esta portanto não é, como qualquer outra ciência, resistente a mudanças.

    Resposta:

    Letra A

  • O entendimento ético discorre filosoficamente, em épocas diferentes e por vários pensadores, dando conceitos e formas de alusão ao termo ética.

  • a) Apesar de a ética não mudar tanto quanto a moral, aquela, por ser uma ciência, também sofre pequenas mudanças com o passar do tempo, assim como qualquer campo científico. Lembremos que mesmo quando estudamos a visão da ética formuladas pelos os antigos filósofos gregos, estes discordavam entre si em pontos importantes. ITEM CORRETO.

    b) A ética continua sendo tratada como uma ciência. ITEM INCORRETO.

    c) O enunciado faz uma ligação entre os temas que não existe. Moral e Ética são dois conceitos distintos e que não estão, necessariamente, relacionados entre si. A questão que afirma que a existência da moral, NECESSARIAMENTE, significa a presença EXPLÍCITA de uma ética está errada. Isso não é verdade. ITEM INCORRETO.

    d) Um dos objetivos da ética é justamente procurar o fundamento do valor que norteia o comportamento, já que suas funções estão justamente na investigação e reflexão das questões morais. ITEM INCORRETO.

    e) Não há a desvinculação citada. Lembre-se que a ética está no campo universal. Ou seja, não cabe ao indivíduo declarar o que é ético ou não. Além disso, o ser humano não é um fim em si mesmo, pois é um ser, antes de tudo, social. ITEM INCORRETO.

    Danuzio Neto | Direção Concursos

  • Por mais que a ética seja uma ciência, tbm sofre mudanças com o passar do tempo, como qualquer outra ciência


ID
162493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

A respeito das classificações da ética como campo de estudo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na abordagem da ética absoluta, toda ação humana é boa e, consequentemente, um dever, pois se fundamenta em um valor. ERRADO. Não é toda ação humana que pode ser considerada uma ação ética ou dever, se estes valores não forem compartilhados num determinado grupo, razão pela qual ela não é absoluta.

    b) De acordo com a ética formal, não existem valores universais, objetivos, mas estes são convencionais, condicionados ao tempo e ao espaço. ERRADO. É adimitida a existência de valores universais. Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”.

    c) Segundo a ética empírica, a distinção entre o certo e o errado ocorre por meio da experiência, do resultado do procedimento, da observação sensorial do que de fato ocorre no mundo. OK. CORRETO

    e) Em todas as classificações da ética, ela se torna equivalente à moral porque direciona o comportamento humano para ações consideradas positivas para um grupo socia. ERRADO. Moral e Ética tem conceitos distintos. Não se equivalem, são interdependentes.

    d) Quanto ao aspecto histórico, a ética empírica possui a razão como enfoque para explicar o mundo, na medida em que ela constrói a teoria explicativa e vai ao mundo para ver sua adequação. ERRADO. Se a ética é empírica, ela não tem uma teoria explicativa pré-concebida e vai ao mundo ver a sua adequação, e sim no processo inverso: vai ao mundo e a partir da experiência é capaz de tecer a teoria.

     
  • a) Na abordagem da ética absoluta, toda ação humana é boa e, consequentemente, um dever, pois se fundamenta em um valor.

    Essa é a ética dos valores: Para a filosofia valorativa, o valor moral não se baseia na idéia de dever, mas dá-se o inverso: todo dever encontra fundamento em um valor.

    b) De acordo com a ética formal, não existem valores universais, objetivos, mas estes são convencionais, condicionados ao tempo e ao espaço.

    Comportamento ético relativo baseia-se na premissa de que as normas de conduta dependem da situação. Não existem valores universais, objetivos, mas estes são convencionais, condicionados ao tempo e ao espaço.

    d) Quanto ao aspecto histórico, a ética empírica possui a razão como enfoque para explicar o mundo, na medida em que ela constrói a teoria explicativa e vai ao mundo para ver sua adequação.

    Comportamento ético absoluto baseia-se na premissa de que as normas de conduta são válidas em todas as situações. Seu enfoque para explicar o mundo é a razão constrói a teoria explicativa e vai ao mundo para ver sua adequação

    e) Em todas as classificações da ética, ela se torna equivalente à moral porque direciona o comportamento humano para ações consideradas positivas para um grupo social.

    A moral é um dos aspectos do comportamento humano. A moral equivale-se ao útil.

    Letra C.


ID
162496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

A ética profissional e, consequentemente, das organizações é considerada um fator importantíssimo para a sobrevivência tanto das pequenas quanto das grandes empresas. As organizações estão percebendo a importância da ética como instrumento para melhorar sua imagem, o que permitirá o crescimento da relação entre empregados e clientes. A respeito das éticas profissional e empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando a Ética como o estudo geral do que é bom e mau, temos:

    a) ERRADA: as tarefas do empregador nunca podem estar desvinculadas da visão e missão da empresa;

    b) CORRETA

    c) ERRADA: código de ética não coibe desempenho inadequado da empresa. Serve apenas de guia para bons comportamentos

    d) ERRADA: os preceitos éticos dizem respeito a algo muito mais amplo e abrangente, e não somente ao relacionamento chevia <-> empregado

    e) ERRADA: ?

  • c) Não seria só da empresa com com o público, mas também dos funcionários com relação a missão da empresa com a própria empresa.


  • O item E esta errado, pois apenas o uso consciente, em relação aos recursos naturais, não é bastante para a completa formação do pensamento ético da organização.

  • A letre C, restringe a compreensão somente aos empregado, o que é incoerente. Deve-se facilitar a compreensão para os empregados e acima de tudo aos seus colaboradores.

  • Achei que encontraria uma luz aqui, mas elo visto essa questão foi criada ara ser chutada elo candidato.


ID
162502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais Windows e Linux, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra"D"

    Software Livre, ou Free Software, conforme a definição de software livre criada pela Free software foundation, é o software que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição. A forma usual de um software ser distribuído livremente é sendo acompanhado por uma licença de software livre (como a GPL ou a BSD), e com a disponibilização do seu código-fonte.

    Software Livre é diferente de software em domínio público. O primeiro, quando utilizado em combinação com licenças típicas (como as licenças GPL e BSD), garante os direitos autorais do programador/organização. O segundo caso acontece quando o autor do software renuncia à propriedade do programa (e todos os direitos associados) e este se torna bem comum.


  •  Restauração do sistema: É uma forma de desfazer alterações dos arquivos de sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos. Normalmente ocorre após a instalação de novo programa ou driver.

    O software no BrOffice com funcionalidades equivalentes ao Excel é o Calc, e não o PlanCalc. Salvo engano, o PlanCalc é o equivalente a calculadora do Windows.

    Vc pode navegar na internet pelo Windows Explorer, bastando digitar o endereço desejado na barra de endereços.

    Windows UpDate é um serviço de atualização dos sistemas operacionais da Microsoft responsável por atualizar o sistema. A cada mês, a Microsoft lança um "pacote" de atualizações, que pode consistir em correções de defeitos, falhas de segurança, etc. Para se ajustar atomaticamente a data/horas usa-se a opç?o "Data e Hora" no Painel de Controle ou na "Propriedades de data e hora" (dando um duplo clique sobre o relógio na barra de notificações) na guia "Horário na Internet".
  • a) A Restauração do Sistema permite ao Windows  restaurar arquivos do sistema operacional para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema operacional no computador sem afetar os arquivos pessoais. Portanto este procedimento não se aplica ao Linux. (Errada)

    b) No Linux, o programa Calc permite a elaboração de planilhas eletrônicas de forma similar ao Excel. (Errada)

    c)  O Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Permite copiar, renomear, mover e excluir arquivos e pastas. Outras funções como abrir arquivos e instalar novos programas. Cuidado com termos função exclusiva.

    (Errada)

    d) Como o Linux e a maior parte dos softwares incluídos em distribuições são livres, qualquer usuário pode criar e disponibilizar a sua própria distribuição (Correta)

    e) O  Windows Update é um serviço de atualização do sistema operacional da Microsoft. Portanto não atualiza a data e hor do sistema. (Errada)

  • Questão passível de anulação,pois tanto o item C como o D estão corretos.
  • Na alternativa d) o erro está em afirmar que o nome do programa é " PlanCal", na verdade o programa chama-se Calc ou ( OpenOffice.org Calc) é uma planilha de cálculo similar ao Microsoft Excel. O Calc possui uma série de funções que não estão presentes no Excel, incluindo um sistema de definição de series para gráficos baseada na disposição dos dados na planilha. O Calc é capaz de escrever a folha de cálculo como um arquivo PDF.
     

  • LETRA D!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    A opção A está incorreta, pois a ferramenta Restauração do Sistema não tem como objetivo ler arquivos do Linux;
    A opção B está incorreta, pois o nome correto do aplicativo é Calc;
    A opção C está incorreta, pois o Windows Explorer é capaz também de funcionar como um browser, tanto que possui o menu Favoritos;
    A opção E está incorreta, pois para se ajustar a data, hora e fuso horário, usa-se a opção Data e Hora no Painel de Controle.
     

  • Obs: Consideraram a alternativa “D”, como correta, mas está errada.É certo que: Por ser software livre, o usuário tem a liberdade de copiar e modificar uma distribuição do Linux, porém este não fica totalmente insento de permissões. Pois tem-se a licença GPL/ GNU: que é uma licença do Software Livre criada pela FSF “Free Software Foundation- Fundação de Software Livre” para garantir as 4 liberdades que este software tem( executar; estudar; modificar e distribuir cópias- sejam pagas ou grátis). Em síntese: além de proteger as liberdades, esta licença não autoriza  que ocorra o repasse com o código-fonte fechado, por que este código é aberto. No entanto, se isto ocorrer, restringirá 2 das 4 liberdades: a de estudar o funcionamento do programa e de modificá-lo.

  • Ridícula uma questão dessa. É apelar para a loteria, porque ao pé da letra nenhuma dessas alternativas estão corretas, a letra D tbm está errada uma vez que dependendo da distro do linux, ela irá possuir alguns entraves, além do motivo que muito bem o companheiroacima falou. Na hora de responder uma questão dessas é marcar e rezar uma Ave Maria e um Pai Nosso...
  • O Windows Explorer não tem a função de funcionar como navegador, mas tão somente de possibilitar ao usuário ter acesso ao navegador Internet Explorer. 

    Quando o usuário digita uma URL válida no campo de "endereço" do Windows Explorer, automaticamente o Windows Explorer aciona o Internet Explorer (ou seu browse padrão instalado), fazendo abrir uma janela nova ou, caso já esteja aberta, uma nova guia nesta.

    Logo, ele não tem esta função como integrante do seu rol de ações, mas faz um "favor" ao usuário, ao perceber que este "errou" ao tentar escrever uma URL. (Creio que o programador percebeu que a interface era parecida com a do Internet Explorer e quis dar uma ajuda ao usuário).

     

    POLÍCIA FEDERAL!

  • A questão certa não faz menção ao Windows, interessante.


ID
162505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos e modos de utilização de tecnologias associadas à Internet e à intranet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O navegador Internet Explorer permite fazer downloads de arquivos e salvá-los em pastas e subpastas do disco rígido no computador local. (CORRETA)

    b) A utilização do Outlook Express tem a vantagem, em relação ao Microsoft Outlook, de não necessitar de configuração prévia para o envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico. (ERRADA)
    EM AMBOS TEM A NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO PRÉVIA.

    c) Para se fazer upload de um arquivo armazenado no disco rígido do computador, é necessário anexar o arquivo a uma mensagem do cliente de e-mail. (ERRADA)
    CREIO QUE O ERRO ESTEJA NO FATO DE QUE NÃO SEJA SOMENTE POR ANEXO EM EMAIL, POIS PODE TAMBÉM SER POR CLIENTE FTP.

    d) Um arquivo que for recebido em anexo a uma mensagem de correio eletrônico pode ser armazenado em uma pasta qualquer do disco rígido do computador, desde que o nome do referido arquivo não seja alterado. (ERRADO)
    VOCÊ PODE SALVAR COM OUTROS NOMES, TAMBÉM.

    e) Na intranet, os arquivos são armazenados em servidores localizados fisicamente na empresa; enquanto, na Internet, os arquivos são armazenados em servidores externos. (ERRADO)
    NA INTRANET TAMBÉM PODE SER SALVO EXTERNAMENTE
  • a) Ao navegar em um site, caso seja selecionado um link cujo destino seja um arquivo, será exibida a seguinte pergunta:   "Deseja abrir ou salvar este arquivo?". Caso seja selecionada a opção salvar, pode ser selecionada a pasta ou subpasta de destino. (Correta)

    b) O Outlook Express e o Microsoft Outlook necessitam de configuração previa para o envio e recebimentos de mensagens. A diferença entre os produtos consiste nas ferramentas disponíveis, enquanto o Outlook Express é usado basicamente para receber e enviar e-mail o Microsoft Outlook incorpora uma série de outras funcionalidades como agenda, calendário e controle de tarefas. (Errada)

    c) O upload (ato de enviar um arquivo pela Internet) pode ser realizado através de um formulário em uma página ou através de ftp (protocolo da Internet para transferência de arquivos). (Errada)

    d) Ao abrir um arquivo em anexo a uma mensagem eletrônica, pode ser selecionado uma pasta de destino na disco rígido do computador (HD) ou em qualquer dispositivo de armazenamento portátil (pen-drive) podendo o nome do arquivo ser modificado na gravação. (Errada)

    e) Na Internet quanto na Intranet, os arquivos podem ser armazenados em servidores localizados fisicamente internamente ou externamente de acordo com a política da empresa. (Errada)

  •   Bem, essa eu acertei, mas do jeito que tá escrito... não sei não. Acho que dá margem para entender de outro jeito a questão, o que a tornaria errada, vejam só:

    O navegador Internet Explorer permite fazer downloads de arquivos e salvá-los em pastas e subpastas do disco rígido no computador local.

    e eu trocaria por OU, pois não há como salvar um arquivo (que está sendo baixado) em duas ou mais pastas simultaneamente. Essa é minha visão do enunciado, mas... diante das opções. Me parece a mais certa.

  • LETRA A!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    A opção B está incorreta, pois ambos Outlook Express e Microsoft Outlook necessitam de configuração prévia para o envio e o recebimento de mensagens eletrônicas;
    A opção C está incorreta, pois há outras maneiras de se fazer o upload de um arquivo além de anexá-lo em um e-mail;
    A opção D está incorreta, pois é possível alterar o nome de um arquivo anexo ao armazená-lo em uma pasta do disco rígido;
    A opção E está incorreta, pois os arquivos em uma Intranet podem estar em servidores fisicamente fora da empresa, e é possível na Internet ter arquivos armazenados no servidor local da empresa.
     

  • Acertei me cagando todo, nessa questão esses putos não colocaram os famosos 'só, 'somente', e 'apenas' nas alternativas 'C' e 'E'.

ID
162508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedade economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contrato diretamente relacionados com exercício da atividade-fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação.(Incorreta)
          Segundo o posicionamento TCU, as empresas públicas e sociedade de economia mista que exploram atividade econômica  não estão obrigadas a submeter ao procedimento licitatório, quando o contrato estiver relacionado diretamente com a atividade-fim, mas apenas quando se referir a atividade-meio.

    b) A vedação de acumular empregos, cargos e funções públicas não se aplica à sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que submetem.( Incorreta)
          Art.37, da CF-
           XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
             
    c) As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.( Incorreta)

      Realmente, as empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comercias, trabalhista e tributárias, possuem personalidade jurídica de direito privado.Porém, segundo o entendimento do STF, quando se trata de atuação dessas entidades para a prestação de serviços em regime não concorrencional, são estendidas  prerrogativas públicas, como a imunidade  tributária recíproca, vejamos na íntegra o posicionamento da Suprema Corte:
            " As empresas públicas e sociedade de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem "jus" à "imunidade tributária recíproca".

       
          
  • Letra E

    e) A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a sociedade anônima, enaquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima. (Correta).

           " Empresa Pública- pessoa jurídica de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica, e c/ capital exclusivamente público, para exploração da atividade econômica e para a prestação de serviço.
           Sociedade de Economia Mista- pessoa jurídica de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instuída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com  participação obrigatória de capital privado e público para a prestação e exploração de atividade econômica, sendo que o controle acionário pertencerá a pessoa jurídica instituidora ou de entidade da respectiva Administração indireta o controle acionário."


       Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    d)
    Segundo o STF, O TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradora de atividade ecconômica, por entender que os bens dessas entidades são privados. ( Incorreta)
     
     Segundo o posicionamento do STF:
    " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante seus bens estarem sujeitos ao regime de direito privado e a aplicação do regime celetista aos seus funcionários"
    ( MS 26117/DF- Distrito Federal)


           
            

  • Só uma observação à letra "a", que está errada: Segundo o TCU empresaspúblicas, sociedade de economia mista, que tem que licitar em regra são as prestadoras de serviço público.As exploradoras de atividade econômica devem licitar em regra para as atividades meio, nãoprecisa licitar para as atividades fins. Contudo, peloentendimento do STF, a Petrobras, que é sociedade de economia mista, não precisaseguir a Lei nº 8.666/93, basta seguir um procedimento simplificado delicitação previsto em decreto federal.
  • Um pequeno reparo no comentario da colega:

    Não há ainda (julho de 2010) entendimento do STF de que a Petrobrás não precise seguir a Lei 8.666/93. O que há são mais de uma dezena de liminares concedidas a essa empresa originado por mandados de segurança, porém, em nenhum deles foi julgado o mérito. Tais MS são impetrados contra decisões do TCU para suspender contratos firmados pela Petrobrás que não seguiram os ditames da lei de licitação.

    Em dez dos 13 processos, a Procuradoria-Geral da União já apresentou parecer contrário à Petrobras.

  • AspectosEmpresa Pública Sociedade de Economia Mista CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.FormaQualquer forma admitida em Direito. Somente a forma de Sociedade Anônima. CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • Pra não errar é só decorar que a Sociedade de Economia Mista sempre se apresenta como S.A. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma de organização, inclusive a de S.A.

  • Letra “a”: esta alternativa está incorreta. Em se tratando de empresa pública ou de sociedade de economia mista, doravante referidas, por razões de simplificação, apenas como “estatais”, e desde que sejam exploradoras de atividade econômica, constitui entendimento tranquilo o de que estão dispensadas de promoverem licitações, ao menos no que tange aos contratos atinentes às suas atividades fim. Para melhor compreensão do porquê de se adotar essa flexibilização, imagine-se, por hipótese, que a Caixa Econômica Federal, que tem natureza de empresa pública federal, fosse obrigada a licitar toda vez que pretendesse celebrar um simples contrato de abertura de conta corrente com um novo cliente. Obviamente, tal exigência inviabilizaria, na prática, o desenvolvimento de sua atividade empresarial, o que se torna ainda mais desprovido de razoabilidade quando nos lembramos de que a CEF atua em regime de competição com outras tantas instituições financeiras da iniciativa privada.

    Letra “b”: este item não comporta maiores dilemas, uma vez que o texto expresso da Constituição é claro ao estender às estatais a regra da vedação de acumulação de cargos, empregos e funções (art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88). Incorreta, pois, a afirmativa.

    Letra “c”: trata-se de assertiva equivocada. Se a hipótese for de estatais prestadoras de serviços públicos, conquanto sua personalidade jurídica de direito privado não sofra modificação, é fato que haverá um maior influxo de normas típicas de um regime jurídico de direito público. Cite-se, aqui, como exemplo, a extensão aos bens dessas entidades das normas protetoras próprias dos bens públicos, a despeito de seus bens serem bens privados (art. 98, CC/2002). Estender-se-á, portanto, o regime jurídico dos bens públicos, por equiparação, notadamente no que tange à impenhorabilidade e à não onerabilidade. Tal regime de proteção, aplicado por extensão, tem por inspiração o princípio da continuidade dos serviços públicos. Acerca desse ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo: “há razoável consenso doutrinário quanto à asserção de que os bens de pessoas administrativas de direito privado que estejam sendo diretamente empregados na prestação de um serviço público passam a revestir características próprias do regime dos bens públicos – especialmente a impenhorabilidade e a proibição de que sejam onerados –, enquanto permanecerem com essa utilização.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 950). Também se pode apontar como exemplo de aplicação às estatais prestadoras de serviços públicos de um regime jurídico tipicamente de direito público, a extensão da denominada “imunidade tributária recíproca” (art. 150, VI, “a”, CF/88), a qual, segundo o STF, se aplica às estatais prestadoras de serviços públicos, a despeito de não estarem expressamente referidas no sobredito dispositivo constitucional (RE 407.099, rel. Ministro Carlos Velloso, 22.06.2004). No mesmo sentido: RE 354.897, RE 398.630, dentre outros.

    Letra “d”: esta afirmativa não está consentânea ao entendimento atual do STF a respeito do tema, sendo, portanto, uma assertiva equivocada. No ponto, é bem verdade que nossa Corte Suprema possuía jurisprudência na linha de que as sociedades de economia mista não seriam passíveis da chamada “tomada de contas especial”, vale dizer, procedimento que visa a apurar fato específico, em que haja suspeita de dano ao erário. Essa linha jurisprudencial restou firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança 23.627 e 23.875 (Informativo 259/STF). O fundamento utilizado pelo Supremo para firmar tal orientação residiu na natureza privada dos bens dessas entidades. Ocorre que tal postura do STF veio a ser modificada para passar a entender que todas as entidades da Administração, sejam as de direito público, sejam as de direito privado, estão sujeitas à tomada de contas especial. E isto pelo simples fato de haver recursos públicos envolvidos (MS 25.092/DF, rel. Ministro Carlos Velloso, 10.11.2005, noticiado no Informativo 408).

    Letra “e”: é a alternativa correta. A base legal para tanto pode ser extraída do art. 5º, incisos II e III, do Decreto-lei 200/67.


    Gabarito: E


  • Atenção para a Lei n. 13.303/2015 (lei das estatais).

    Em interpretação do art. 28, depreende-se que quaisquer estatais, quando pretendam contratação relacionada à realização de suas atividades meio, precisam licitar. Por conseguinte, não há mais a diferenciação entre estatal prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, para os referidos fins.

     

    "Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30."

  • A letra "e" continua correta após a Lei das Estatais (L13303), conforme artigos 3º e 4º

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A Sociedade de Economia Mista sempre se apresenta como S.A. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma de organização, inclusive a de S.A.

  • A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que: A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.


ID
162511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das modalidades de contrato administrativo e suas formas de execução.

Alternativas
Comentários
  • B) Lei 6017/2007, Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;Art. 4o A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.Art. 6o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.Art. 7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; eII - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil. § 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.C) Lei 8666, Art. 24. É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  • A Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exerçem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal.
  • a) ERRADA - Segundo o art. 2o, parágrafo primeiro, da Lei 11.079/04, a contraprestação pecuniária é do parceiro público ao parceiro privado, e não o contrário.

    b) CORRETA
    Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.

    c) ERRADA - trata-se de modalidade de dispensa de licitação, art. 24, XXVI, Lei 8.666/93.

    d) ERRADA
    "STJ - Superior Tribunal de Justiça; Classe: REsp. n. 134797; Processo: 199700387615 UF: DF Órgão Julgador: Segunda Turma; Data da decisão: 16/05/2000 Documento: STJ000364392; DJ Data: 1/8/2000 p. 222; Relator Paulo Gallotti.
    Revisão de Contrato Administrativo. Dissídio Coletivo. Aumento de Salário. Reequilíbrio Econômico-Financeiro.
    O aumento do piso salarial da categoria não se constitui fato imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato. Recurso não conhecido.

    e) ERRADA - Na verdade as Organizações Sociais celebram CONTRATO DE GESTÃO com o Poder Público a fim de possibilitar a percepção de recursos públicos, a cessão especial de eservidores e, até mesmo, a permissão de uso de bens púbicos (hipótese que será discalizada pelo TCU).
  • Letra B. Correta
    L. 11.107/05Art. 1º, §1º, : O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.Art. 8º: Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.Art. 4º: São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:(...) XI: a autorização para a gestão associada de serviços públicos.
  • Em relação a letra E

    Conforme lei 9.637 no so seu 1o artigo:
    O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Galera, esse site é bem explicativo

    http://www.consorciopublico.ce.gov.br/categoria2/caracteristicas-do-consorcio-publico
  • http://www.gestaodoservidor.ce.gov.br/site/images/stories/manuais/bt18.pdf
  • questãozinha boa, meio punk

  • A respeito das modalidades de contrato administrativo e suas formas de execução, é correto afirmar que: O consórcio público, sob a forma jurídica de associação pública ou entidade de direito privado, depende da realização de contrato cuja celebração dependerá, obrigatoriamente, da prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados, que somente entregarão recursos mediante contrato de rateio, com o fim especial de gestão associada de serviços públicos.


ID
162514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Tanto doutrina majoritária quanto STJ (REsp 1025801 / SP RECURSO ESPECIAL 2008/0018382-1) O simples fato da AP, por conveniencia, atribuir finalidade não prevista no momento da desapropriação NÃO NECESSARIAMENTE CONFIGURA TREDESTINAÇÃO ILICITA pois se a finalidade for redirecionada a outra afetação publica a tredestinação sera LICITA e não dará direito a retrocessão.B) CorretaC) o erro é a prescindibilidade da autorização do particular sob pena de desapropriação indiretaD)cabe tombamento de bens moveisE)Não extingue propriedade se aplica enquanto durar o perigo eminente. e a indenização é posterior e condicionada a dano
  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    È uma das formas pela qual o Estado, no uso de sua soberania interna, com o intuito de atender ao interesse público, intervém na propriedade, limitando o uso e gozo do bem pelo particular e nas atividades particulares. O proprietário conserva todo o seu poder de uso, limitado às condições impostas pelo Estado geralmente por meio de obrigação de não fazer. Conceito de limitação administrativa: Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), sendo que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade. Imposição unilateral positiva (fazer): entende-se um agir, um fazer, tomar uma atitude.

    Ex: obrigação de o proprietário parcelar ou edificar compulsoriamente sua propriedade. Imposição unilateral negativa (não fazer): pressupõe um ato omissivo, um não fazer, a não execução de um movimento. Ex: a não construção de uma garagem, fora dos limites do terreno correspondente no Registro de Imóveis. Imposição unilateral permissiva (deixar de fazer): A qual sugere a tolerância do dominus em face de uma ação administrativa. Ex: entrada de agentes em residências para verificar se a rede de esgotos está nas condições admitidas pela lei.

  • c) ERRADA -  Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. (Hely Lopes). Poderá ser instituída por acordo administrativo ou sentença judicial - por isso a parte que diz que prescinde de autorização do particular ou do Judiciário, bastando que o poder público a justifique está ERRADA.

    d) ERRADA - O Tombamento pode recair sobre bens móveis, sobre bairros ou até mesmo cidades inteiras, quando retratarem aspectos culturais do passado, além de poder recair sobre bens móveis. O que importa nessa modalidade de intervenção é a proteção do patrimônio cultural do brasileiro.

    e) ERRADA - A requisição é instituto de natureza transitória, sua extinção dar-se-á tão logo desapareça a situação de perigo público iminente que justificou sua instituição. Além disso, a indenização será ulterior e somente no caso de haver dano.
  • Acerca da alternativa A.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

    Boa Sorte.

  • Limitação Administrativa só alcança bens imóveis? Alguém pode dar uma Luz? Até onde eu sabia Limitação Administrativa representava intervenção estatal na propriedade em razão do Poder de Polícia. Se a Administração Pública impede que um carro (bem móvel) transite sem condições mínimas de segurança, não estaria exercendo Limitação Administrativa?
  • Tb não entendi o acerto da afirmativa no tocante às limitações administrativas alcançarem somente os bens imóveis. Alexandrino & Paulo dizem que: "Essas limitações podem atingir não só a propriedade imóvel e seu uso como quaisquer outros bens e atividades particulares que tenham implicações com o bem-estar social, com os bons costumes, com a segurança e a saúde da coletividade, com o sossego e a higiene da cidade e até mesmo com a estética urbana" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 979). Não encontrei a posição de José dos Santos Carvalho Filho em seu livro.
  • Sou leigo no assunto e, por isso, coloco uma dúvida aos colegas: a proibição de circulação de veículos em determinadas vias em determinados horários (rodízio, como acontece em São Paulo) não seria uma espécie de limitação administrativa? Está havendo uma limitação no uso e gozo livremente de um bem, no caso, bem móvel. Obrigado.



  • Em relação à alternativa "B", Hely Lopes afirma que "as limitações administrativas podem atingir não só a propriedade imóvel e seu uso como quaisquer outros bens..."


    Ou seja, diverge do entendimento da banca.




  • Rafael Carvalho Rezende Oliveira afirma que "o objeto das limitações administrativas é amplo, englobando bens móveis e imóveis e os serviços. Elas decorrem do poder de polícia, razão pela qual incidem sobre as propriedades e as atividades privadas. E cf. MAVP, "podem atingir não só a propriedade imóvel e seu uso como quaisquer outros bens e atividades particulares que tenham implicações com o bem-estar social, bons costumes, segurança e saúde da coletividade". 

  • Nessa o CESPE se superou. Aonde Limitação Administrativa é só para Bens Imóveis?

  • A alternativa considerada correta pelo CESPE vai de encontro à jurisprudência do STJ:

    A pretensão reparatória do esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade decorrente de limitações administrativas prescreve em cinco anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Os danos eventualmente causados pela limitação administrativa devem ser objeto de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de cinco anos, e não de direito real, que seria o caso da desapropriação indireta. A limitação administrativa distingue-se da desapropriação: nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Dessa forma, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.798-RS, DJe 13/4/2011; AgRg no REsp 1.192.971-SP, DJe 3/9/2010, e EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.

  • Que questão absurda. Nunca vi um livro sequer que limitasse aos bens imóveis. Anular a questão era o mínimo que a banca deveria ter feito. Segue o baile.

  • GABARITO: B

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Características:

    a) são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    b) têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    c) o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

    d) ausência de indenização (nas demais formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

  • LETRA A -

    (...)

    3. A retrocessão (pretendida pelos recorrentes) é o direito de o particular exigir a devolução de seu imóvel expropriado. Essa pretensão somente é válida em caso de tredestinação ilícita, quando o expropriante deixa de dar ao bem destinação que atenda, genericamente, ao interesse público.

    4. O fato de atribuir ao imóvel finalidade não prevista no momento da desapropriação não configura, necessariamente, tredestinação ilícita.

    5. Caso a área seja destinada a outro fim que atenda ao interesse público, ocorre simples tredestinação lícita, não surgindo o direito à retrocessão. Precedentes do STJ. Precedentes: (REsp 853.713⁄SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06⁄08⁄2009, DJe 27⁄04⁄2011; STJ - AgInt no REsp: 1448015 PB 2014/0081975-7, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 07/02/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2019


ID
162517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.469/1997 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra DA lei 9.469/97, em seu artigo 4º prescreve:"Art. 4º Não havendo Súmula da Advocacia-Geral da União (arts. 4º, inciso XII, e 43, da Lei Complementar nº 73, de 1993), o Advogado-Geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores."
  • A mesma Lei ainda prescreve:"Art. 1º O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas.§ 1º Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública."
  • Prezado Diego Marron,
    Não consegui identificar os termos do  artigo que você citou no comentário anterior. Acredito que este tenha sofrido modificação. 

    No meu Vade Mecum, o art. 1º, bem como seu §1º, têm os seguintes termos:

    Art. 1o  O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

    § 1o  Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da República, no caso de interesse dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público da União, excluídas as empresas públicas federais não dependentes, que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo.

    Ambos com redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009
  • É verdade Débora, houve essa alteração sim.... estudar com material antigo dá nisso, foi mal... obrigado pelo alerta... mas de qualquer forma a fundamentação pra resposta da questão continua certa.
    valeu

  • Porcaria de questâo. Ô trem chato!


ID
162520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às teorias acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 22, CF/88d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
  • Alternativa C errada:
    "“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público  é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.” (RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-8-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009.)"
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE DETENTO. “O ordenamento constitucional vigente assegura ao preso a integridade física ( C.F. art. 5. XLIX) sendo dever do estado garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente. Assassinado o preso por colega de cela quando cumpria pena por homicídio qualificado responde o estado civilmente pelo evento danoso, independentemente da culpa do agente publico. Recurso improvido” (STJ - RESP 5711 / RJ – 1ª Turma - DJ:22/04/1991 – Rel. Min. Garcia Vieira).
  • Vale ressaltar: também há entendimentos que apontam o DPVAT como outra hipótese de aplicação da teoria do risco integral.
  • Letra D - errada

    comentários: confira uma das várias decisões do STJ no mesmo sentido:  REsp 653736 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0060207-4  Relator Ministro CASTRO MEIRA Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 06/06/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 02.08.2006 p. 254 Ementa
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o recurso especial pela divergência quando não há similitude entre os arestos paradigmas e o acórdão recorrido. 2. Não é obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado. 3. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    Letra E - errada

    comentários: Quando a conduta omissiva do Estado lesar o particular, este deve provar o dano advindo (nexo de causalidade) da falta de serviço (inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço). Não se discute culpa da AP.

  • Letra A - errada

    comentários: a resposta está embasada no Informativo do STF nº 567. Confira: "Responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º). Configuração. Rebelião no complexo penintenciário do carandiru. Reconhecimento pelo TJ local de que se acham presentes todos os elementos indentificadores do dever estatal de reparar o dano".

    Letra B - certa

    comentários: Segundo Sérgio Cavalieri Filho, a responsabilidade do Estado por dano nuclear é do tipo risco integral, ou seja, basta o lesado provar o dano, não admitindo que o réu alegue em sua defesa as excludentes de reponsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, fato de terceiro).

    Letra C - errada

    comentários: a resposta está embasada no Informativo do STJ. Confira: "“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.” (RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-8-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009.)"

     

  • d) errada - Doutrinadores como Costa Machado afirmam que a denunciação à lide do inc. III, art. 70, cpc não é obrigatória

    Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda
     

  • A pegadinha está em ordenamento constitucional brasileiro..., uma vez que, embora o seguro DPVAt também esteja fundado em risco integral, essa hipótese não se encontra na Constituição Federal, mas em legislação infra constitucional.

  • gabarito letra B!!!

    Galera segue a critica:

    CESPE é sinônimo de insegurança jurídica, nunca vi uma banca mudar tanto de posição de uma prova para outra sobre o mesmo tema. Vejam só o que consegui:

    (PROCURADOR MUNICIPAL DE VITÓRIA 2007 / CESPE) A teoria do risco integral jamais foi acolhida em quaisquer das constituições republicanas brasileiras. (O Cespe na época considerou o Item CORRETO)
     
    Já em 2010, nesse quesito mudou de posição dizendo que CF/88 adotou expressamente para DANO NUCLEAR: ( CESPE advogado da Caixa) A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular. (CORRETA – ERAM UMA QUESTÃO DE MULTIPLA ESCOLHA dava para fazer por exclusão. Mas o Cespe é divergente nas suas posições.)

    A construção doutrinária interpretando o art. 21 XXIII, "d" CF é que considera que nesse cacso vai incidir a RESPONSABILIDADE COM BASE NO RISCO INTEGRAL. Mas em nenhum momento a CF/88 adota expressamente a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
    NO CITADO ART. 21 a CF/88 apenas reza "responsabilidade civil por danos nucleares INDEPENDE da existência de CULPA" (isso é responsabilidade civil OBJETIVA).

    COM BASE EM DIVERSAS POSIÇÕES DA BANCA E NA PRÓPRIA CF/88 essa questão deveria ser anulada. Ora no próximo concurso qual é a posição do CESPE - CF adotou ou não o risco integral????

    É revoltante@!!!!!

    Só para a galera refletirrrr!!!
  • QUESTÃO 1 - (CESPE/UnB 2010 - ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) A TEORIA DO RISCO INTEGRAL SOMENTE É PREVISTA PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO NA HIPÓTESE DE DANO NUCLEAR, CASO EM QUE O PODER PÚBLICO SERÁ OBRIGADO A RESSARCIR OS DANOS CAUSADOS, AINDA QUE O CULPADO SEJA O PRÓPRIO PARTICULAR. (CERTO)

    QUESTÃO 2 - (CESPE/UnB 2010 - CETURB/ES - ADVOGADO)
    A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, ADOTADA EXPRESSAMENTE PELA CF, ENCONTRA FUNDAMENTO NO CONCEITO DE RISCO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL O DENOMINADO RISCO INTEGRAL NÃO ENCONTRA QUALQUER ESPAÇO DE AOLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (ERRADO)

    QUESTÃO 3 - (CESPE/UnB 2007 - PROCURADOR MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES) A TEORIA DO RISCO INTEGRAL JAMAIS FOI ACOLHIDA EM QUAISQUER DAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS. (CERTO)

    QUESTÃO 4 - (CESPE/UnB 2003 - TST - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JURÍDICA) A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO AOS DANOS DECORRENTES DE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, TENDO SIDO ADOTADA, NESSE SENTIDO, A TEORIA DO RISCO INTEGRAL (CERTO)

    QUESTÃO 5 - (CESPE/UnB 2002 - TCE/RN - PROCURADOR) A TEORIA DO RISCO INTEGRAL FOI ABANDONADA, NA PRÁTICA, POR CONDUZIR AO ABUSO E À INIQUIDADE SOCIA. POR ESSA FÓRMULA RADICAL, A ADMINISTRAÇÃO FICARIA OBRIGADA A INDENIZAR TODO E QUALQUER DANO SUPORTADO POR TERCEIROS, AINDA QUE RESULTANTE DE CULPA OU DOLO DA VÍTIMA. POR ISSO, FOI BRUTALMENTE ACOIMADA, PELAS GRAVES CONSEQUENCIAS QUE HAVERIA DE PRODUZIR SE APLICADA NA SUA INTEIREZA. (CERTO)

    *QUESTÃO 6 - (TRT 23ªR. 2010 - JUIZ DO TRABALHO - com adaptações) A DIFERENÇA ENTRE AS TEORIAS DO RISCO ADMINISTRATIVO E DO RISCO INTEGRAL É QUE A PRIMEIRA ADMITE AS CLÁUSULAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO A SEGUNDA NÃO, SENDO O ÚNICO EXEMPLO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL OS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES NUCLEARES, PREVISTO NO ART. 21, INCISO XXIII, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ERRADO)

    *
    RESPOSTA AOS RECURSOS DAS QUESTÕES DA PROVA DO TRT 23ªR. - JUIZ DO TRABALHO A assertiva não pode ser considerada correta porque o artigo 21, inciso XXIII, alínea “d” da CF não é o único exemplo da aplicação da teoria do risco integral no Brasil, pois também é aplicada também nas hipóteses decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsão da Lei 10.309/2001 e 10744/2003. Assim, resta improvido o recurso aviado.
  •  A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;


    A Responsabilidade Objetiva por Dano Nuclear; a responsabilidade civil por danos nucleares independem da existência de culpa, nesse caso a responsabilidade do estado decorrente de danos nucleares é objetiva.
     
  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

         Essa teoria é muito mais extremada que a do risco administrativo, não sendo adotada no Brasil; alguns autores, como o professor Sérgio Cavalieri Filho, têm defendido, de forma excepcional, sua aplicação no caso da responsabilidade estatal por danos nucleares, conforme o art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal: "a responsabilidade civil - da União - por danos nucleares independe da existência de culpa". A doutrina majoritária, no entanto, não adota essa posição.



    Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
  • oK,

    CAROS COLEGAS DO SITE, MAIS AINDA PERSISTE MINHA DÚVIDA: " COM RELAÇÃO AOS DANOS AMBIENTAIS, TAMBÉM ESTÁ RESPALDADO NA CONSTITUIÇÃO COMO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO  INTEGRAL, PORTANTO, NÃO É "SOMENTE" NOS CASOS DE DANO NUCLEAR. ESTOU CERTA??? ;(

    EU, PARTICULARMENTE, CONCORDO DEMAIS COM OS COLEGAS ACIMA, SOBRE A  " ESQUIZOFRENIA DO CESPE" QUE A CADA PROVA MUDA DE POSICIONAMENTO.


    ABRAÇOS
  • Assim é o CESPE: em uma prova o enunciado está certo...noutra o mesmo enunciado está errado...tá certo...tá errado...certo...errado...certo...
  • Pelo jeito, se a banca for CESPE, nesse assunto é mais seguro deixar a questão sem resposta para não perder ponto (prova de Certo e Errado). Se for de alternativas, tentar eliminar as outras.
  • LETRA B DISCORDO:

    Assim, a responsabilidade por dano ambiental, além de ser objetiva, é de risco integral e também é solidária, alcançando qualquer um de seus sujeitos (direto ou indireto), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afirmou tal entendimento da solidariedade do dano ambiental em seus julgados. Isso significa que cada um é integralmente responsável pelo dano , sendo possível o Ministério Público acionar um sujeito, que poderá ser o indireto, como no caso em tela, o proprietário do solo, objetivamente e assumindo todo o risco (Teoria do Risco Integral), sistemática totalmente benéfica para a proteção do meio ambiente, já que o réu não terá muitos alicerces para a sua impunidade, pois que o objeto em tela é coletivo e de suma importância para a prosperidade da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, o que torna legitima a aplicação da responsabilidade objetiva com risco integral, bem como a responsabilidade solidária, respeitando a interpretação constitucional da importância da proteção ambiental e da solidariedade para com ela.
    FONTE: http://direitoambiental.wordpress.com/2008/03/30/responsabilidade-civil-ambiental/


    Podemos constatar que a maior parte da doutrina do Direito Ambiental Brasileiro, hoje, adere à "linha dura" da teoria do risco-integral, que não permite nenhum tipo de excludente nos casos de danos ambientais. (Por ex.: Rodolfo de Camargo Mancuso, Ação Civil Pública, 4. Ed., 1996, Edit. RT, p. 206; Nélson Nery Júnior, Responsabilidade civil por dano ecológico e a ação civil pública, in Ver. Justitia, n° 131, p. 175s.)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1720/concretizacao-do-dano-ambiental#ixzz2KyReH46v
  • b) A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular

    ... esse CESPE é porreta mesmo. Também errei essa questão por indagar: - Uai, faltou falar do dano ambiental, que também seria risco integral. Contudo observem que a questão disse que a hipótese de dano nuclear é a única de risco integral "prevista no ordenamento CONSTITUCIONAL", e é mesmo, pois a ambiental está prevista na lei especial.

    Seguindo em frente!!!
  • A letra "b" está errada poque essa não é a única hipótese de responsabilidade civil com base na teoria do risco integral. Em caso de atentados terroristas, a União é responsável de modo absoluto, sem possibilidade de excludentes (vide Lucas Rocha Furtado): 

    Lei 10.744/2003:

     Art. 1o  Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
  • O colega Alberto disse tudo!!!!

     

    Quem disse que o art. 21, XXIII, d da Constituição indica Teoria do risco Integral? Lá se reporta à Responsabilidade Civil Objetiva. Pensamentos doutrinários é uma coisa e CF seca é outra!

     

    Pra frente é que se anda!

     

  • Com relação às teorias acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    → CF = Dano nuclear

    → Lei = Dano ambiental

  • Questão desatualizada.


ID
162523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Assim já decidiu o STJ:

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra os artigos 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sustentava o requerente ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, VIII, da CF. Afastou-se, inicialmente, a alegada inconstitucionalidade formal dos dispositivos legais impugnados, por afronta à reserva constitucional de lei complementar. Asseverou-se que, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, a qual não está obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, o que somente é exigido, de acordo com o art. 7º, I, da CF, para regrar a dispensa imotivada, assunto, entretanto, que não constituiria objeto da Lei 11.101/2005. No ponto, salientou-se que, não obstante a eventual recuperação ou falência de certa empresa ou a venda de seus ativos implique indiretamente a extinção de contratos de trabalho, esse efeito subsidiário nada teria a ver com a despedida arbitrária ou sem justa causa, que decorre sempre de ato volitivo e unilateral do empregador. (ADI 3934/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.5.2009). (ADI-3934)
  • C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislaçãosuperveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva detrabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisajulgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    D) Correta, conforme citado pela colega Nana. ADI-3934

     

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementarpara a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência desucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversãode créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.

  • Alternativas Erradas:

     

    A) ADI 1721 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOUAO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DACONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

     

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

  • Letra D
    Na contituição art. 22 diz que Compete privativamente a União legislar sobre
    XVI - Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão.
    Ou seja o item está correto pois é a letra da lei.

  • ART: 22XVI - organização do sistema nacional de EMPREGO e condições para o exercício de profissões;
  • A aposentadoria não implica em extinção do contrato de trabalho, pois, vários trabalhadores continuam a trabalhar mesmo após a aposentadoria
  • Quanto a Letra A
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  •  A assertiva correta demanda conhecimento dos seguintes preceitos constitucionais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

               Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O STF decidiu em 2005 que a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo empregatício.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 

    § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)  (Vide ADIN 1.770-4)

    Por mais que este não seja o caso, cuidado com questões que pedem posicionamento do STF,pois nem sempre a sua jurisprudência em matéria trabalhista possui o mesmo entendimento que o TST!

  • A)Está errada, pois, segundo Carla Teresa M. Romar - p.488, O TST adotou, inclusive o posicionamento do STF, adotando uma nova OJ SDI-1 361, TST: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". 

    B)ERRADA-Vide ART.8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Seguro-Desemprego-Pescador Artesanal: É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

    REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

    Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições:

    I-Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca-RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

    II-Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

    III-Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    IV-Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico-CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    V-Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte; 

    VI-Comprovar o exercício profissional da ativ. de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

    VII-Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

  • Cont.

    C)ERRADA - O STF fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho NÃO viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    E)ERRADA - Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra as regras que limitam o pagamento privilegiado de créditos trabalhistas em 150 salários mínimos e que isentam o comprador de parte da empresa da sucessão das dívidas trabalhistas. Foram rejeitados os argumentos do partido trabalhista de que a lei fere princípios como o reconhecimento do valor social do trabalho, a proteção da relação de emprego e a integridade do salário. Os argumentos foram rejeitados.


  • Analisemos cada uma das assertivas a seguir:

    LETRA A) Alternativa incorreta. O STF firmou entendimento, no julgamento da ADIN n. 1770-4, que a aposentadoria dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por si só não gera o rompimento do vínculo empregatício. Nesse sentido, julgou inconstitucional o art. 453, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/97. Eis o teor do julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. READMISSÃO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 9.528/1997, que dá nova redação ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente. Art. 11 da mesma lei, que estabelece regra de transição. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade na parte que impugna dispositivos cujos efeitos já se exauriram no tempo, no caso, o art. 11 e parágrafos. É inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos – vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal –, quer porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício. Pedido não conhecido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua inconstitucionalidade. confirmada a medida liminar, nos termos do voto do relator, não conhecer do pedido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997, e declarar a inconstitucionalidade quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei nº 9.528/1997, vencido, em parte o ministro Marco Aurélio, que dava a procedência em menor extensão. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.770-4, DISTRITO FEDERAL, Rel. Ministro Joaquim Barbosa. Diário da Justiça de 01/12/2006)

    LETRA B) Alternativa errada. A Constituição estabelece claramente a liberdade de associação como princípio basilar do direito sindical. Nesse contexto, nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a sindicato, sobretudo como condição para o exercício de direitos trabalhistas. É a exegese que se extrai do art. 8º, incio V, da CF/88.

    LETRA C) Em verdade, a jurisprudência fixada pelo STF aponta em sentido diametralmente oposto, de que, em verdade, a política salarial no caso exemplificado NÃO afeta o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada. Veja-se o seguinte aresto:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTALNO RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS.REAJUSTEPREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHONORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AG. REG. RE. N. 593126-RN)

    LETRA D) Alternativa CORRETA. Efetivamente, compete a União legislar sobre direito do trabalho - art. 22, inciso I, CRFB. E efetivamente, os casos de proteção contra dispensa arbitrária serão definidos em lei complementar, nos termos do art. 7º, inciso I, da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     LETRA E) Alternativa errada. Na verdade, o STF entendeu que não há ofensa constitucional no estabelecimento do limite imposto, por se tratar de limitação que atende não apenas, de maneira razoável, à satisfação do crédito trabalhista que, sendo alimentício demanda especial proteção, como também satisfaz o princípio da função social da empresa. Foi essa a decisão adotada no RE n. 583.955-9 (RJ), relator ministro Ricardo Lewandowski.

    RESPOSTA: D




     


  • A) OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

    C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    D) CORRETA

    Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não sendo obrigatório utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, conforme previsão da CF, para regrar a dispensa imotivada.

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementar para a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência de sucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversão de créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.


ID
162526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do instituto da intervenção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Assim já decidiu o STF:

    “O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais (CF, art. 34, VI, e art. 35, IV), a efetivação do ato de intervenção – trate-se de intervenção federal nos Estados-membros, cuide-se de intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário (CF, art. 36, II, e art. 35, IV), circunstância que inviabiliza , ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.” (AI 343.461-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-6-2002, Segunda Turma, DJ de 29-11-2002.)
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    “Intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão de Tribunal de Justiça. Não se pode ter, como invasiva da competência do Supremo Tribunal, a decisão de Corte estadual, que, no exercício de sua exclusiva atribuição, indefere o

    encaminhamento do pedido de intervenção. " (Rcl 464, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 24/02/95)

  • Resposta correta: C

    O Presidente da República não dependerá de representação de outrem para que decrete a intervenção federal nas seguintes situações, vez que ao tratar dessas matérias, exerce intervenção espontânea:

    1. Defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II)

    2. Defesa da ordem pública (CF, art. 34, III)

    3. Defesa das finanças públicas (CF, art.34, V)

    Ocorre, como leciona Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, intervenção espontânea, podendo o próprio presidente da República tomar iniciativa e decretar a intervenção federal. (Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2010).

    Dessa forma, se a questão estivesse assim redigida, estaria correta:

    O presidente da República é a autoridade competente para decretar a intervenção federal, NÃO DEPENDENDO de representação para tal fim, nas situações destinadas a pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e a reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
     

  • Galera, não tô entendendo essa resposta!!

    Todas as explicações citadas por jurisprudências que vi se referem às hipóteses de representação interventiva federal, ou seja, quando se tratar de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis ou da recusa à execução de lei federal, quando a decretação da intervenção só poderá ocorrer após provimento pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (art. 34 VI, VII e art. 36 III da CF). No entanto, a alternativa "C" se refere às hipóteses de intervenção por desobediência a ordem ou decisão judicial, quando a intervenção somente será deflagrada/requisitada pelo STF, STJ ou TSE e não decidida por estes órgãos (art. 36 II da CF). Ou seja, decisão política-administrativa só existe naquelas primeiras hipóteses, pois só nelas o STF decide e vincula com sua decisão o Presidente da Replública.

    Acredito que a questão misturou as hipóteses e merecia ser anulada!!

  • João, a alternatica "c" se justifica pelo enunciado da súmula 637 do STF.

    Súm. 637, STF: "Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município"

    Como esclarecido pelo colega Thiago mais abaixo, a decisão de intervenção tem natureza político-administrativa. Como não se trata de exercício da Jurisdição, não há que se falar em recurso ou ação rescisória.


     

  • Eu concordo com o colega João Vicente.

    Vejam que a assertiva "C", tida como correta, fala expressamente de "ato de intervenção federal nos estados membros".

    Ocorre que a Súmula 637, supramencionada pelo colega, somente é aplicável no âmbito da intervenção estadual. Se a questão falasse em intervenção estadual, concordo que ela estaria correta, uma vez que, nesse caso, o art. 35, IV, traz como parâmetro para representação interventiva (esta sim, instaurada perante o Poder Judiciário) o descumprimento de ordem ou decisão judicial

    Diferentemente, no âmbito da intervenção federal, o descumprimento de ordem ou decisão judicial não é hipótese de representação interventiva perante o STF. É caso de intervenção provocada por requisição do STF, STJ ou TSE, nos termos do art. 36, II, da CF, o que não se dá perante o Poder Judiciário, tal como traz a questão. Basta simples requisição dos legitimados perante o Presidente da República. 

    Pelo exposto, entendo pela incorreção da assertiva "C", a qual somente estaria correta se falasse da intervenção ESTADUAL, sendo o único caso em que o descumprimento de ordem ou decisão judicial enseja representação interventiva perante o Poder Judiciário.

    É claro que, analisando a jurisprudência do STF colacionada acima pelos colegas, que, pelo visto, embasou a questão em comento, a assertiva "C"efetivamente se faz CORRETA, pois o acórdão refere-se tanto à intervenção federal como à estadual. Mas, volto a frisar, considerando os dispositivos da CF (em especial, o art. 36, III - que fala apenas em "recusa à execução de lei federal"), o descumprimento de ordem ou decisão judicial não é caso de representação interventiva FEDERAL, apenas estadual (art. 35, IV).
  • A letra "E" está ERRADA, pois encontra-se em desacordo com a Jurisprudência do STF:

    "O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais. Precedentes." (IF 1.917-AgR, Rel. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-3-2004, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentidoIF 4.640-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 29-3-2012, Plenário, DJE de 25-4-2012.
  • NÃO ENTENDI POR QUE A ASSERTIVA (A) ESTÁ ERRADA.

  • Marllus,

    A assertiva A tem dois erros. Se a coação recair sobre o Poder Judiciário, tem-se uma hipótese de intervenção federal provocada por REQUISIÇÃO, e não por SOLICITAÇÃO. No caso de requisição, não há juízo discricionário por parte do Presidente da República, ou seja, sendo requisitado, ele deverá decretar a intervenção. Além disso, não será o presidente do Tribunal de Justiça quem irá requisitar a intervenção: o TJ representa ao STF, e este fará uma análise administrativa de se é caso de intervenção federal ou não, e caso seu entendimento seja positivo, é a Corte Máxima que irá requisitar ao Presidente da República. Vide art. 36, I, da CF. Espero ter esclarecido a dúvida.

  • Com relação ao item b) dessa questão, acredito que seu erro é porque no caso, o Presidente da República não dependerá de representação, no caso do Procurador Geral da República, pois não preenche os requisitos para depender da referida representação,  conforme demonstra nashipóteses do art.34,VII,CF.

    No caso doitem b),o Presidente da República só    dependeria da representação(CF.Art.36,III) por parte do Procurador Geral da República, (além do provimento pelo Supremo TribunalFederal), se o mesmo se enquadrasse nas hipóteses do art.34,VII,CF.


    Art.34/CF:

    VII - assegurar a observância dosseguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo eregime democrático; (Também é princípios sensíveis da Constituição)

     

    b) direitos da pessoahumana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante deimpostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutençãoe desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.



  • Com relação ao item d) dessa questão, acredito que o erro é porque só nos casos deespontaneidadeediscricionariedadeque oPresidente da Repúblicanão está obrigado a decretar aintervençãonos casos doart.34,I,II,III,IV e V da CF, ou seja, 

    no caso exposto no referido item, não se enquadra nos requisitos para o Presidente da República se recusar a decretar a intervenção!  

    Sem alguém discorda ou deseja acrescentar, eu agradeço, para ficar ainda melhor fundamentado!

    Boa sorte a todos nos estudos!!!


  • A letra "b"  confunde muito, porque a hipótese mencionada foi a do art. 34, v, b, da CRFB/88, tendo em vista que NÃO dependerá de representação.

    Como a Bruna esquematizou:

    O Presidente da República não dependerá de representação de outrem para que decrete a intervenção federal nas seguintes situações, vez que ao tratar dessas matérias, exerce intervenção espontânea:

    1. Defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II)

    2. Defesa da ordem pública (CF, art. 34, III)

    3. Defesa das finanças públicas (CF, art.34, V)

    Portanto, a letra "c" está correta, pois, veemência da súmula 637 do STF


  • Por conta do princípio da simetria, achei que a ''A'' estivesse correta. 

  • Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I – manter a integridade nacional; (intervenção espontânea)

    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea)

    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea)

    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Requisição: STF / Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)

    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (intervenção espontânea)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (Requisição: STF, STJ ou TSE - depende de representação interventiva do PGR)

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    LETRA C

    A decisão que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva tem natureza político-administrativa. Trata-se de decisão irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória (lei 12.562/2011, art.12)


  • Entendimento sumulado: 637, STF: "Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município"

  • Acerca do instituto da intervenção,é correto afirmar que: O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais, a efetivação do ato de intervenção federal nos estados membros reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário, circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.

  • Questão sensacional, alto nível

  • Resposta: C

    A) (CF/88, art. 36, I) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes:

    -- SOLICITAÇÃO à Quando for pelo Poder Legislativo ou Poder Executivo;

    -- REQUISIÇÃO à Quando for pelo Poder Judiciário; O TJ representa ao STF, e este fará uma análise administrativa de se é caso de intervenção federal ou não, e caso seu entendimento seja positivo, é a Corte Máxima que irá requisitar ao Presidente da República.

    B) (CF/88, art. 36, III) Casos que dependerá de provimento do STF e representação do PGR:

    -- Assegurar a observância dos princípios constitucionais...

    -- No caso de recusa à execução de lei federal.

    C) -- A decisão que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva tem natureza político-administrativa. Trata-se de decisão irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória (lei 12.562/2011, art.12)

    -- “O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais (CF, art. 34, VI, e art. 35, IV), a efetivação do ato de intervenção – trate-se de intervenção federal nos Estados-membros, cuide-se de intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário (CF, art. 36, II, e art. 35, IV), circunstância que inviabiliza , ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.” (AI 343.461-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-6-2002, Segunda Turma, DJ de 29-11-2002.)

    -- Súm. 637, STF: "Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município"

    D) Quando o decreto de intervenção é referente à executoriedade de lei federal, trata-se de REQUISIÇÃO, logo o Presidente da República será OBRIGADO a decretar a intervenção.

    E) "O DESCUMPRIMENTO voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais. Precedentes." (IF 1.917-AgR, Rel. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-3-2004, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: IF 4.640-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 29-3-2012, Plenário, DJE de 25-4-2012.

  • Gabarito letra "C".

    A) ERRADA: nos Poderes Legislativo e Executivo, haverá solicitação. No Poder Judiciário haverá requisição do STF/STJ ou TSE.q

    B) ERRADA: intervenção espontânea, de ofício do Presidente da República.

    C) CERTA:

    D) ERRADA: o Presidente da República está obrigado.

    E) ERRADA: é pressuposto indispensável.


ID
162529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    É entendimento do STF:

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos: inconstitucionalidade.” (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04)
  • LETRA E.Sobre a letra DSTF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248248 RJEMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, c, da Constituição Federal.1. O art. 37, XVI, c, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.Relator(a): MENEZES DIREITOJulgamento: 02/09/2008Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76
  • Alguém sabe me responder por que a letra B está errada ? Obrigada
  • Olha só Sandra,

    A letra B está errada tendo em vista que, o teto remuneratório, em princípio, aplica-se apenas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, todavia existe uma exceção, conforme o art.37,§9º afirma: 

    Art.37,§9ª - O dispositivo no inciso XI (que trata do teto salarial)  aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Portanto, basta receber recursos da Administração Direta que se aplicará a regra geral.

    ;)
  • “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para oscargos em ´´comissão´´ referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por ´´tempo determinado´´ para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas asseguintes condições: 
    .

    a) previsão em lei dos cargos;


    b) tempo determinado;


    c) necessidade temporária de interesse público;


    d) interesse público excepcional.

  • LETRA A

    Contratação Temporária de Advogado e Exercício da Função de Defensor Público -  Informativo do STF - Nº 524   Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.742/2005, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. Considerou-se que, em razão de desempenhar uma atividade estatal permanente e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Asseverou-se ser preciso estruturá-la em cargos de provimento efetivo, cargos de carreira, haja vista que esse tipo complexo de estruturação é que garante a independência técnica das Defensorias, a se refletir na boa qualidade da assistência a que têm direito as classes mais necessitadas. Precedente citado: ADI 2229/ES (DJU de 25.6.2004).

    ADI 3700/RN, rel. Min. Carlos Britto, 15.10.2008. (ADI-3700)

  • Correta letra e.

     

    Para o citado autor, são normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia plena aquelas que não dependem de atuação legislativa posterior para a sua regulamentação, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição estas normas já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos. A título de exemplo podemos apontar as normas referentes às competências dos órgãos (CF, art.48 e 49) e os remédios constitucionais (CF, art. 5°, LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXIII).

    São normas constitucionais em que o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria, mas possibilitou ao legislador ordinário restringir os efeitos da norma constitucional. Estas normas constitucionais têm aplicabilidade imediata, quer dizer, com a entrada em vigor da Constituição elas já são aplicáveis, no entanto, uma lei posterior poderá restringir, conter seus efeitos.

    Classificam-se como normas de aplicabilidade mediata e eficácia limitada aquelas que precisam de atuação legislativa posterior para que possam gerar plenamente todos os direitos e obrigações.

     

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1916

  • SOBRE A LETRA "E":

    Vide lista completa na página do prof. Matheus Carvalho, no face.

    https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/636438063063306

     

    Abçs.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No que concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública, é correto afirmar que: A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nessa segunda hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.


ID
162532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ASSIM JÁ DECIDIU O STF:

    “No julgamento da ADI 234/RJ, ao apreciar dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição da República, no sentido de serem admitidas essas alienações, condicionando-as à autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão somente quando importarem em perda do controle acionário por parte do Estado. Naquela assentada, se decidiu também que o chefe do Poder Executivo estadual não poderia ser privado da competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. Conteúdo análogo das normas impugnadas nesta Ação; distinção apenas na vedação dirigida a uma sociedade de economia mista estadual específica, o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A – Banerj. Aperfeiçoado o processo de privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, na forma da Lei fluminense 2.470/1995 e dos Decretos 21.993/1996, 22.731/1997 e 23.191/1997. Condução do processo segundo o que decidido pelo Plenário do STF. Medida cautelar mantida.” (ADI 1.348, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
  • D) CF Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. E) CF: Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
  • LETRA C.Complementando...(a) ERRADO.CONFORME A CF:art.24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.CONFORME O STF:"ADI contra Lei paranaense 13.519, de 8-4-2002, que estabelece obrigatoriedade de informação, conforme especifica, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná. (...) Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor. Precedente deste Tribunal (ADI 1.980-MC, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis." (ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 1.980, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009.
  • Continuando...

    (b)ERRADO.

    CONFORME A CF:

    Art.181 - O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feito por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, não dependerá de autorização do poder competente.

  • Qual o erro exatamente na letra D? Dizer que definidas por lei complementar? O incentivo tributário pela União pode ser por Lei Complementar, certo? Mas a regra para os outros entes e qto aos outro incentivos seria lei ordinária? É isso? Obrigada.
  • E)

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, AQUÁRIO e terrestre, devendo, quanto à ordenação do TRASNPORTE INTERNACIONAL, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • Quanto à alternativa "A":

    A colega Leilany, cujo comentário está logo abaixo, fundamentou perfeitamente a questão, colacionando a ementa da referida ADI, cuja decisão, impende lembrar, possui força vinculante.

  • Prezada colega Leilany, quando fundamentou a alternativa "a" foi perfeita ao trazer o posicionamento do STF.
    Porem, com relação ao posicionamento da CF, especificamente quanto à competência e ao artigo citado, analisando o que diz a alternativa, o trecho: "Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial" está correto não havendo qualquer erro nesta parte, apenas erro no decorrer da afirmação, qual seja: "razão pela qual ofende a CF lei estadual que estabeleça obrigatoriedade de informações específicas nos rótulos de embalagens de café comercializado no estado-membro."
    Isso porque realmente compete privativamente à União legislar sobre direito comercial - fundamentação art. 22, I, da CF.
    Fora isso, parabéns e obrigada por trazer-nos a jurisprudencia de enorme valia ja que, com certeza, cairá em outras provas.

    :)
  • Acho que a letra A está errada porque lei estadual que estabeleça obrigatoriedade de informações específicas nos rótulos de embalagens de café comercializado no estado-membro não se trata de legislar sobre direito comercial, nem mesmo direito econômico, mas sim de direito do consumidor:

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    V - Produção e consumo;
  • Entendimento do STF: São admitidas alienações , condicionando a autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão somente quando importarem perda no controle acionário por parte do Estado.

    Gab C

  • Maldade, banca acrescentou no artigo ( complementar) aos não atentos.  Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • O erro da letra D é dizer que se exige lei complementar para definir ME e EPP, quando basta lei ordinária.

    Vejam a redação do item: D) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei complementar, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

    Redação da CF:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


ID
162535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos preceitos do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que entendeu o STJ em recente decisão na APn 458 / SP:

    "PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDUTAS DE OCULTAR OU DISSIMULAR.NECESSIDADE. CRIME DERIVADO, ACESSÓRIO OU PARASITÁRIO.  EXIGÊNCIA DE DELITO ANTERIOR. PUNIÇÕES AUTÔNOMAS.  EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES.  CONFIGURAÇÃO DE CRIME ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES.  JURISDIÇÃO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. EMPRÉSTIMO DE
    REGRESSO. DENÚNCIA RECEBIDA.
    I - O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. Assim, não há que se falar em lavagem de dinheiro se, com o produto do crime, o agente se limita a depositar o dinheiro em conta de sua própria titularidade, paga contas ou consome os valores em viagens ou restaurantes.
    II – No caso dos autos, entretanto, os valores foram alcançados ao suposto prestador de serviços de advocacia e, depois, foram simuladamente emprestados a empresas de titularidade de um dos denunciados. Sendo assim, a ocultação da origem reside exatamente na simulação do empréstimo, que não seria verdadeiro, porque, na verdade, o dinheiro já pertenceria, desde o início, ao denunciado, responsável pela venda da decisão judicial, com a colaboração do outro denunciado.
    III - Não há que se falar em pós-fato impunível, mas em condutas autônomas, caracterizadoras de lavagem de dinheiro, por ter o agente alcançado as vantagens que perseguia com o cometimento do crime. Isso porque, conforme entendimento doutrinário, a lavagem de dinheiro, assim como a receptação é, por definição um crime
    derivado, acessório ou parasitário, pressupõe a ocorrência de um delito anterior
    .
    IV- É próprio da lavagem de dinheiro, como também da receptação (Código Penal, art. 180) e do favorecimento real (Código Penal, art. 349), que estejam consubstanciados em atos que garantam ou levem ao proveito do resultado do crime anterior, mas recebam punição autônoma."
    (...)
  • ALTERNATIVA E.  Tendo em vista a dúvida da colega, abaixo a justicativa de erro da alternativa D. No caso, o empréstimo foi obtido com fraude através de sócio de pessoa jurídica, mas não menciona a destinação específica dos recursos - requisito exigido pela jurisprudência e pela doutrina - sendo tal conduta de estelionato. É importar estar atento, pois trata-se de exigência não expressa em lei, já que o art. 19 da L. 7492 apenas refere 'obter, mediante fraude (...)".

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 19 DA LEI 7.492/86. FRAUDE PARA A OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. SÚMULA N° 17/STJ. PREJUÍZO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANCO DO BRASIL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A conduta relativa à obtenção de empréstimo pessoal perante instituição bancária não se amolda ao crime contra o Sistema Financeiro Nacional, descrito no art. 19 da Lei 7.492/86 ("obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira"), haja vista que em aludida operação não há destinação específica dos recursos. Precedentes desta Corte.
    2. Não havendo nos autos elementos que apontem no sentido da utilização reiterada dos documentos falsificados, entende-se que a falsidade (crime meio) fica absorvida pelo estelionato (crime fim). Enunciado da Súmula n° 17/STJ.
    3. No caso, a lesão patrimonial sofrida pelo Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não atrai a competência para a Justiça Federal.
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, o suscitado. (CC 107.100/RJ, Rel. Ministro  JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/2010, DJe 01/06/2010)

  •  

    FALHAS DA QUESTÃO

    A)     Primeiramente, no que tange a aplicação da lei penal, salientamos que a regra é a irretroatividade da lei, exceto quando esta é mais benéfica (CF/88 – Art. 5º, XL). Ademais, o principio da imediatidade está atrelado à lei processual penal.

    Especificamente no que tange a aplicação da lei penal no tempo, deve-se lembrar as palavras do Prof. Cleber Masson, quando disciplina que “Depois de cumprir todas as fases do processo legislativo previsto pela CF, a lei penal ingressa no ordenamento jurídico e, assim como as demais leis em geral, vigora até ser revogada por outro ato normativo de igual natureza. É o que se convencionou chamar de PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.”

    No tocante à lei penal no espaço, o Código Penal (CP), efetivamente, adota o princípio da territorialidade como regra geral.

  • A dúvida da letra É está no final da frase.

    "Não se subordina persecução penal em juízo ao encerramento do processo administrativo fiscal." se tratasse de sonegação estaria incorreta, mas no caso de lavagem, nao importa se ha ou não constituição de créditos
     

  • Em relação à letra D, entendo que o erro da questão está no fato de tratar empréstimo e financiamento como institutos sinônimos, quando, na verdade, não o são.

    A assertiva fala em obter empréstimo, enquanto o art. 19 da lei 7492 tipifica como criminosa a obtenção de financiamento mediante fraude.

    Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

     

    TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5876 RJ 2007.51.01.802486-9

    PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DISTINÇÃO FINANCIAMENTO E EMPRÉSTIMO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    I - Falsificação de documentos para abertura de contas banárias junto à sociedade de economia mista e obtenção de disponibilidade financeira na modalidade "crédito direto ao consumidor".

    II - Financiamento não é sinônimo de empréstimo; empréstimo é gênero do qual financiamento é espécie; este cercado de formalismo e dirigido a subsidiar determinadas atividades empreendedoras possuindo destinação vinculada enquanto no empréstimo a destinação é livre e a garantia é acessória. Resultado dessa distinção; empréstimos em geral e financiamentos de natureza privada, feitos sem recursos do Estado ou recursos por ele administrados, mesmo obtidos mediante fraude do mutuário, não se subsumirão ao tipo do art. 19 da lei n.º 7492/86, mas sim ao art. 171 do CP, pois não afligem o sistema financeiro na sua unidade.

    (...)

     

  • Complementando tudo que já se disse, transcrevo a ementa de acórdão do STF que responde à parte final da ALTERNATIVA E:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO. 1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo administrativo. Precedentes. 2. O crime de lavagem de dinheiro, por ser autônomo, não depende da instauração de processo administrativo-fiscal. Os fatos descritos na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime descrito na norma penal vigente, devendo, quanto a este, prosseguir a ação penal. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente concedido.
    (STF - HC 85949 / MS - MATO GROSSO DO SUL, HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 22/08/2006)
  • Letra B:

    Resposta encontra-se no parágrafo único, do artigo 93, conjugado com a alínea 'b', do inciso I, do art. 92, todos do Código Penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Alternativa "e" CORRETA.
    Achei fácil galera. Fui por exclusão. Vi que não seria nem "a", nem "b", nem "c".
    Fiquei em dúvida entre "d" e "e". Descobri que a resposta certa seria a "e" pq trata-se de crime que só pode ser cometido por RICO. Logo, cheguei à conclusão que a jurisprudência daria um jeito de aliviar a barra dos ricaços sem vergonha desse país. O proveito econômico do produto do crime não configura o crime, "mesmo que seja muito dinheiro".
    Eu acho engraçado que a receptação pode ser cometido por qualquer um, principalmente POBRES, mesmo que o proveito tenha sido mínimo.
    Ô país bacana é o Brasil...
  • Discordo dos comentários sobre a questäo estar desatualizada devido à modifição da lei de lavagem em 2012. Entendo que a letra E continua acertada, pois não há nada nas novas redações que indiquem o contrário. Inclusive o art. 1 manteve os núcleos do tipo penal: ocultar ou dissimular...


    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Aqueles que entendem o contrário poderiam fundamentar e não simplesmente "jogar" a palavra desatualizada nos comentários?
  • LETRA E - CORRETA

    Aquele que se propõe a praticar uma infração penal com resultado patrimonial o faz com a intenção de gastar em proveito próprio os bens adquiridos. Nesse caso não haverá lavagem de capitais, mas tão somente mero exaurimento da infração antecedente. Portanto, para a caracterização da lavagem não basta a simples ocultação do dinheiro, que acaba sendo desdobramento natural de todo e qualquer delito do qual resulte vantagem patrimonial. 
    Logo, é necessário que o ato de ocultação seja praticado com a intenção de que tais valores sejam reintegrados à ordem econômica com aparência lícita.
     
    *Criminoso que compra um apartamento responde por lavagem?
    Depende de como foi feita a compra. Se compro no nome de laranjas, é obvio que é para dissimular, o que não ocorre se colocar no próprio nome.
  • A razão pela qual a questão estaria desatualizada hoje é por causa da inclusão do parágrafo 2o, no art. 1o, da lei 9.613. Vejamos:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
    (...)
    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    (ou seja, basta a mera utilização dos valores adquiridos por meio de infração penal, para caracterizar a lavagem. Se vc ganhou no jogo do bicho e usou uns trocados do prêmio para comprar pastel na feira, vc já terá praticado o fato típico agora).
  • ATENÇÃO!!!! - questão desatualizada!!!!

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
    (...)
    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

  • Com a vênia dos colegas que de mim discordam - e s.m.j. - entendo que a questão não está desatualizada, pelas razões a seguir.


    De acordo com a lei, o tipo equiparado ao de lavagem de dinheiro apenas se concretizará quando o agente "utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal".


    Assim, percebe-se que o dispositivo legal que equipara as condutas especificou o seguinte contexto - nos quais o uso de patrimônio ilicitamente adquirido dará ensejo à configuração da lavagem: atividades ECONÔMICAS ou FINANCEIRAS.


    Portanto, o uso de riquezas adquiridas ilicitamente em atividades diversas das especificamente mencionadas, não gerará a tipicidade equiparada.


ID
162538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um oficial de justiça executava mandado judicial expedido em ação possessória ajuizada por um banco, com a finalidade de desocupar imóvel residencial e proceder à imissão da posse do mesmo, com a subsequente entrega ao representante do banco que acompanhava a diligência. Chegando ao local indicado na ordem judicial, foram recebidos pelo morador, que, ao tomar ciência do que se tratava, negou-se a abrir o portão de acesso ao imóvel, soltou dois bravos cães de guarda, praticou gestos obscenos e, em altos brados e de forma escandalosa, proferiu palavras de baixo calão contra o oficial e o representante do banco, com desígnio autônomo de denegrir, ofender e afrontar a dignidade do funcionário público em razão da função que este desempenhava. Além disso, exibiu uma arma da janela da casa, dizendo que, caso fosse executada a ordem de arrombamento, iria resistir. Diante da gravidade da situação vivenciada, o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado, certificou todo o ocorrido, comunicando ao juízo as razões do não cumprimento da ordem judicial, e solicitou auxílio de força policial para ulterior diligência.

Com base na situação hipotética apresentada acima e nos mandamentos do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O crime de resistência é formal , ou seja, não é necessário que a ordem não seja efetivamente cumprida.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    -------------------------------------

    a) ERRADA. pode, a resistência, ser consubstanciada em atos de violência ou ameaça. A consumação independe do cumprimento ou não da ordem judicial. Acaso não seja cumprida em razão da resistência, incide a hipótese da qualificadora;

    b) ERRADA. Ação Penal Pública incondicionada;

    c) ERRADA. Além do funcionário público típico, em sentido estrito, competente para a prática do ato, também aquele que prestar auxílio, o extraneus, ou seja, qualquer pessoa no cumprimento da ordem judicial, seja compulsória ou espontaneamente, pode apoiar a ação do funcionário público competente. Assim, consonante o caput do art. 329, se a resistência é exercida contra particular que exerce função auxiliar também incide nas penas cominadas pelo artigo supra apontado;

    d) CERTA. Haja vista a ameaça empreendida pelo agente;

    e) ERRADA.

  • Acredito que nessa questão, as alternativas que mais deixam dúvidas são as de letra d) e e), então vamos a elas:

    D) CORRETA. O crime de desobediência por constituir meio necessário para a consumação do crime de resistência, é por ele absorvido. É só imaginar: é possível opor-se a à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, sem desobedecer? Portanto, nesse caso, aplica-se o princípio da consunção.  

    E) ERRADA. Vejamos o seguinte julgado do TRF1:

    PENAL. EMBARQUE EM VÔO DOMÉSTICO. ARMA DE FOGO. PROIBIÇÃO. POLICIAL FEDERAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

    1. Comete os crimes de desacato e resistência, em concurso material, o agente que ofende policial federal, no estrito exercício de suas funções, agindo com vontade livre e conscientemente dirigida a pronunciar impropérios contra referido servidor público federal, e se opõe à ordem de prisão manifestamente legítima, mediante violência.  (TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 32386 DF 1999.34.00.032386-1).Observe que aqui, os delitos são autônomos um não constitui desdobramento necessário do outro. Ex. alguém pode xingar o funcionário público (cometendo desacato) e posteriormente opor-se a ato de ofício, mediante violência, praticando assim o crime de resistência, o que não configura o bis in idem.

     

  • Ao meu ver a letra E está errada por afirma que o crime de desacato é meio para a prática do crime de resistência. O que não é verdade. 
    Fica dúvida se o crime de resistência iria ou não absorver o crime de desacato (acredito que não). 

    Apelação: APL 990081513293 SP
    RESISTÊNCIA E DESACATO.
    Materialidade e autoria do delito de resistência devidamente comprovadas. Manutenção da condenação. ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. Quando num mesmo contexto o acusado resiste ativamente contra policiais e ainda profere ofensas verbais contra eles, opondo-se a ato legal dos agentes públicos, o crime de resistência absorve o desacato. Pena ajustada em virtude da absorção, fixada em 2 (dois) anos e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semi-aberto. REGIME DOMICILIAR. Impossibilidade. O artigo 117 da Lei de Execução Penal estabelece taxativamente os casos em que é possível o regime domiciliar, e o acusado não preenche tais requisitos. Recurso da defesa parcialmente provido para reconhecer a absorção do crime de desacato pelo de resistência, ajustando a pena em 2 (dois) mese e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semi-aberto, mantendo-se no mais a sentença
  • Ótimos os comentários, mas esclarecendo a letra E, vejamos que a questão fala em que houve " desígnio autônomo de denegrir, ofender e afrontar a dignidade do funcionário público em razão da função que este desempenhava". Havendo desígneo autônomo e, portanto, dolo espefícido de desacato, responde por este de forma autônoma, em concurso material.

  • Em que pese o gabarito ser o mais correto, é EXTREMAMENTE QUESTIONÁVEL, pois vejamos:
    d) Nos termos da situação apresentada, a conduta de desobedecer à ordem legal de desocupação e acesso ao imóvel, emanada de servidor público, no estrito cumprimento de dever legal, restou abrangida pelo crime de resistência. CERTA
    Bom quanto a essa questão está corretíssima pois O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, DENTRO DO MESMO CONTEXTO, RESTARÁ SEMPRE ABSOLVIDO PELA RESISTÊNCIA, haja vista que a RESITÊNCIA nada mais é do que a DESOBEDIÊNCIA + VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA. Podemos visualizar tal fato no verbo do tipo:
    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    e) Na situação considerada, o crime de desacato não será punido de forma autônoma e em concurso material, uma vez que constitui elemento constitutivo e meio para a prática do crime de resistência. ERRADA
    Porém deixo meus protestos, já que a doutrina é amplamente majoritária no sentido de que a RESISTÊNCIA absolve o DESACATO, quando dentro de um mesmo contexto fático.
    MAS PARA NOSSO CONSOLO, APESAR DE ADOTAR A CORRENTE MINORITÁRIA A CESPE JÁ É REINCIDENTE NESSA QUESTÃO... Então fica aqui o precedente:
    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional
    Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.
    CERTO
  • No meu entendimento, a alternativa "d" é desobediência.

  • Gab: D

     

    O crime de desobediência (art. 330 do CP), se praticado no mesmo contexto fático do delito de resistência,
    resta por este absorvido. A razão desta conclusão é de fácil compreensão. A resistência envolve
    um crime de desobediência contra ato legal de funcionário público cometido com emprego de
    violência ou ameaça. Em outras palavras, não há como falar em resistência sem desobediência,
    pois este crime funciona como meio de execução daquele.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • .

    e) Na situação considerada, o crime de desacato não será punido de forma autônoma e em concurso material, uma vez que constitui elemento constitutivo e meio para a prática do crime de resistência.

     

    LETRA E - ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 523 e 524):

     

    “Resistência e desacato

    Traçando a distinção entre os delitos de desacato e resistência, Lélio Braga Calhau, com precisão, assevera:

    O desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa à não realização de ato de ofício, ao passo que, naquele eventual violência ou ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a função por ele exercida’.

    Existe, no entanto, controvérsia a respeito da possibilidade de concurso entre os delitos de resistência e desacato. Uma primeira corrente entende que o delito de desacato absorveria o crime de resistência, conforme se verifica na decisão do TJRJ, que diz:

    ‘Se o agente desacata, desobedece e ameaça servidor público no exercício de suas funções, só responde pelo delito mais grave, que é o crime de desacato, uma vez que os demais ilícitos ficaram absorvidos por este’ (ACr. 1450/97, Petrópolis, Reg. 030998 - 2a C. Crim. Rei. Des. Afrânio Sayão, julgamento em 14/4/98).

    Outra, em sentido completamente oposto, afirma que a resistência, mesmo possuindo uma pena inferior, absorveria o delito de desacato. Nesse sentido, o TJPR:

    ‘O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 129, § 2")’ (ACr. 12410-7, Rei. Edson Malachini, julgamento em 27/9/90).

     Apesar das posições anteriormente expostas, entendemos ser possível o concurso entre os delitos de resistência e desacato. Isso porque o desacato não é um meio para que o agente resista à execução do ato legal, tal como ocorre quando pratica violência ou ameaça o funcionário competente ou aquele que lhe presta auxílio. Trata-se, até mesmo, de um concurso real de crimes, havendo mais de uma conduta, com a produção de mais de um resultado. O agente atua, ainda, com motivações diferentes. Como bem ressaltou Lélio Braga Calhau, o que o agente pretende com a prática da resistência é impedir a execução de um ato legal; ao contrário, no desacato, sua finalidade é desprestigiar, menoscabar a função pública.” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D ....

     

    O núcleo do tipo está consubstanciado no verbo desobedecer: desatender, não aceitar, não se submeter, no caso, à ordem legal do funcionário público. Na hipótese, conforme já dito, não há emprego de violência ou grave ameaça, por exemplo, em recusar-se a abrir a porta da residência para o oficial de justiça dar cumprimento ao mandado judicial, agarrar-se a um poste, jogar-se no chão, espernear, fugir para evitar a prisão ou, ainda, recusar-se a abrir a pasta, uma vez instado por policiais militares, após ultrapassar detector de metais instalado no foro e que sinalizou a existência de metal. Pode o delito ser praticado mediante ação, por exemplo, ordem judicial que determina que o destinatário se abstenha da prática de algum ato, vindo ele, contudo, a praticá-lo com infração da determinação judicial. O delito também admite a modalidade omissiva na hipótese em que a ordem expedida pelo funcionário público determina a prática de algum ato e o destinatário se recusa a cumpri-la.” (Grifamos)

  • .

    d) Nos termos da situação apresentada, a conduta de desobedecer à ordem legal de desocupação e acesso ao imóvel, emanada de servidor público, no estrito cumprimento de dever legal, restou abrangida pelo crime de resistência.

     

    LETRA D – CORRETA -  Segundo o professor Fernando Capez ( in Curso de direito penal, volume 3, parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H). 10ª Ed. São Paulo:  Saraiva, 2012. p. 386 e 390)

     

    “A conduta típica consiste em opor-se o particular à execução de ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça. A oposição, no caso, consiste em uma atuação positiva, consubstanciada no emprego de violência (vis corporalis), por exemplo, indivíduo que, ao ser preso em flagrante, desfere pontapés contra o policial ou atira objetos contra ele. Para grande parte da doutrina não se configura o crime se a violência for empregada contra a coisa, por exemplo, quebrar os vidros de viatura policial. Poderá o agente, nesse caso, responder pelo crime de dano qualificado. Assim, somente se admite a violência empregada contra o funcionário público ou seu auxiliar. Hungria, contudo, distanciando-se desse posicionamento, admite que 'até mesmo a violência sobre coisas, quando assume um caráter de oposição ativa contra o agente da autoridade ou quem lhe presta auxílio, pode constituir resistência, como in exemplis, se é derribada a escada que o policial pretende galgar para executar um mandado ad capiendum, ou se é morto a tiros o cavalo do soldado de polícia que encalça um criminoso em fuga

    A oposição pode também se dar mediante o emprego de ameaça (vis compulsiva), a qual pode ser real, por exemplo, apontar uma faca para o funcionário público ou uma arma de fogo, ainda que desmuniciada; ou verbal, por exemplo, indivíduo que promete ao policial que, se ele for preso, mandará seus comparsas eliminá-lo. Obviamente, a ameaça deve revestir-se de poder intimidatório, capaz de incutir medo ao homem de tipo normal; não necessita, contudo, ser grave. Uma vez que é necessário o efetivo emprego de violência ou ameaça contra o funcionário ou o terceiro que o auxilia, não configura o ilícito em estudo a mera resistência passiva, por exemplo, agarrar-se a um poste, empreender fuga, recusar-se a abrir a porta da casa. Nesses casos há o crime de desobediência (CP, art. 330).

    Também não perfaz o crime em tela o ato de rogar pragas contra o funcionário, cuspir sobre ele ou atirar-lhe urina, fazer gestos ultrajantes, xingá-lo. Até mesmo as vias de fato ultrajantes, por exemplo, dar uma leve bofetada na face do oficial de justiça, não configuram esse delito. São todas hipóteses caracterizadoras do crime de desacato (CP, art. 331).

  • .

    c) Não haverá crime de resistência se a oposição for praticada em face de particular que preste auxílio ao servidor público no cumprimento da ordem judicial, a exemplo de chaveiro convocado para abertura de portas e cadeados.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 912):

     

    “Sujeito passivo

     

    É o Estado e, secundariamente, o funcionário público competente para execução do ato legal ou o terceiro (particular) que lhe esteja prestando auxílio. Neste último caso, a especial proteção conferida ao extraneus decorre da circunstância de esta pessoa figurar como um assistente ou longa manus do Poder Público. A assistência pode ser prestada mediante requisição ou requerimento do agente público, ou espontaneamente, desde que com o consentimento deste.

     

    Em qualquer hipótese, é imprescindível o efetivo acompanhamento do particular pelo funcionário público competente para a execução do ato legal, ou então a atuação em seu nome, pois caso contrário estará afastado o crime de resistência, mesmo sendo ele alvo da violência ou ameaça.” (Grifamos)

     

  • .

    b) A responsabilização penal do agente agressor somente se efetivará mediante ação penal privada, com o oferecimento da competente queixa-crime.

     

     

    LETRA B– ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 916):

     

    “A ação penal é pública incondicionada, em todas as modalidades do delito.”

  • .

    a) A caracterização do crime de resistência depende de a oposição apresentada pelo agente ser consubstanciada em atos de violência contra os executores do ato legal e de a ordem judicial não ser efetivamente cumprida.

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 916):

     

    “Consumação

     

    A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a impedir a atuação estatal.”(Grifamos)

  • Resistência e desobediência poderia muito bem ser um delito só.

  • tanto blalavlala na questão

    questao facil pra quem sabe o que é resistencia

  • ORGANIZANDO

    A

    A caracterização do crime de resistência depende de a oposição apresentada pelo agente ser consubstanciada em atos de violência contra os executores do ato legal e de a ordem judicial não ser efetivamente cumprida.

    ERRADA. A violência é punida à parte e a ordem judicial não ser cumprida é qualificadora, veja o tipo penal:

     ...............CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça

    ................a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    ................       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    .................       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    .................       Pena - reclusão, de um a três anos.

    .................       § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B

    A responsabilização penal do agente agressor somente se efetivará mediante ação penal privada, com o oferecimento da competente queixa-crime.

    ERRADA. Não tem no tipo penal dizendo que é ação privada, então é ação pública.

    ..........CP   Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    C

    Não haverá crime de resistência se a oposição for praticada em face de particular que preste auxílio ao servidor público no cumprimento da ordem judicial, a exemplo de chaveiro convocado para abertura de portas e cadeados.

    ERRADA. O tipo do 329 abrange quem auxilia:

    ................CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça

    ................a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    D

    Nos termos da situação apresentada, a conduta de desobedecer à ordem legal de desocupação e acesso ao imóvel, emanada de servidor público, no estrito cumprimento de dever legal, restou abrangida pelo crime de resistência

    CORRETA. Resistência é desobediência + violência/ameaça. Então Toda resistência é uma "desobediência com um plus". A desobediência é meio de execução para resistência, portanto, é abrangida conforme descrito no item.

    E

    Na situação considerada, o crime de desacato não será punido de forma autônoma e em concurso material, uma vez que constitui elemento constitutivo e meio para a prática do crime de resistência.

    ERRADA. Apesar de haver quem diga o contrário na doutrina, o entendimento que prevaleceu para resolver essa questão (encontra-se a mais certa, a menos errada, etc) é o de que o desacato e a resistência são autônomos. Nenhum é meio para cometimento do outro. Basta pensar que a intenção dos delitos é distinta. Na resistência, o cerne é a oposição de ato legal. No desacato, o objetivo é desprestigiar o funcionário/a função pública. Não se diz "nossa, vou agora xingar esse oficial, com certeza assim ele vai desistir imediatamente de cumprir o mandado".


ID
162541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, em cada uma das opções abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CEssa questão é uma boa pegadinha, baseada em entendimento do STJ (como a maioria das questões desta prova). Levando-se em consideração a pena mínima do crime citado pode-se imaginar em excluir a suspensão condicional do processo (tendo em vista que o art. 89 da Lei 9.099 fala em pena de mínima igual ou inferior a 1 ano). Entretanto, deve-se lembrar o entendimento do STJ e STF de que é cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, mesmo que a pena mínima seja superior a 1 ano.Veja-se nesse sentido o entendimento do STJ no recente HC 126085 / RS:"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME QUE PREVÊ PENA DE MULTA ALTERNATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM CONCEDIDA.1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.2. Ordem concedida para que o Ministério Público Estadual verifique se a paciente preenche os demais requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo, formulando-lhe a proposta, em caso afirmativo."
  • a) a liberdade religiosa e de crença assegurada pela CF é que garante o atendimento com fins exclusiva e meramente comerciais ao cliente, sendo irrelevante qualquer que seja a sua religião.

    d) a desistência voluntária exclui a tipicidade e não a ilicitude. Não analisei melhor para encontrar outros erros no item.

    e) considerando ter havido crime impossível, (posição que o STJ vem defendendo não ocorrer quando presente câmeras de segurança - mas como é um banco, que por sua natureza tem aparato de segurança destacável, há de surgir no enunciado dúvida se há ou não crime impossível) o mesmo se deu ou por ineficácia absoluta do meio (tentar matar alguém que coloca açucar no lugar de veneno na comida de alguém) ou impropriedade absoluta do objeto (atirar em cadáver), e não como a CESPE pôs: impropriedade absoluta do meio - misturando as duas espécies de crime impossível.

  •  Quanto à Alternativa E, temos o seguinte acórdão do STF afirmando que a existência de sistema de monitoramento no estabelecimento não torna o furto crime impossível:

    HC 95613 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    HABEAS CORPUS

    Relator(a): Min. EROS GRAU

    Julgamento: 11/11/2008

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO FUNDADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO INTERPOSTO SOB FUNDAMENTO ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo o Ministério Público impugnado todos os fundamentos pelos quais a paciente foi absolvida, restabelecendo-se a condenação em recurso especial, não procede a alegação de ofensa ao princípio tantum devolutum quantum apelatum. 2. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. A paciente e seu comparsa deixaram o local do crime, somente sendo presos após perseguição, restando, assim, caracterizada a tentativa de furto. Poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. Ordem indeferida.

  • O julgamento do Habeas Corpus do qual trata a colega Beatriz em seu comentário diz respeito tanto à Suspensão Condicional do Processo quanto à Suspensão Condicional da Pena?
  • A - O disposto em nossa Constituição quanto à liberdade religiosa, não se aplica ao caso aventado.
    B - Já ocorreu grande discussão sobre o tema, mas se pacificou a matéria, atribuindo caracteristicas tributárias à multa, assim não há de ocorrer prisão pelo não pagamento mas tão somente inclusão na dívida ativa.
    C - Está certa.
    D - Não se trata de desistência voluntária, mas de arrependimento eficaz, sendo o agente responsabilizado pelos atos já praticados.
    E - É de entendimento geral que a tecnologia não impossibilita o cometimento de crimes.       


  • D- Não é arrependimento eficaz e sim posterior. É crime formal.


    . Em que pese o uso de documento falso cuidar-se de delito formal, que independe do dano para consumação, reparado ou evitado o mesmo por ato voluntário do agente, configurado está o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena expressamente prevista na Parte Geral do Código Penal (art. 16). 4. Inaplicável, todavia, a figura do arrependimento eficaz, visto que o crime se consuma independentemente da ocorrência do dano, motivo pelo qual, ainda que evitado este, o delito já estava perpetrado. 5. Recurso de apelação parcialmente provido, tão-somente para reduzir a pena definitiva. Extinção de punibilidade do Réu reconhecida de ofício, em face da prescrição regulada na hipótese pela nova pena aplicada


    http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2211401/apelacao-criminal-acr-60255-df-19990100060255-0

  • Em relação à alternativa dada como gabarito, verifiquem o informativo 478 do STF ( parte final - transcrições). Acredito que a questão tenha sido elaborada com base nessa decisão... Vlw!

  • a) ERRADO - Lei 7.716/1989 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  +  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) - Pena: reclusão de um a três anos e multa (corrijam-me se eu estiver equivocado na capitulação delitiva).


    b) ERRADO - a pena de multa não pode mais ser convertida em detenção (revogação do antigo art. 38 da redação originária do CP).


    c) CERTOQuando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo. (HC 83926 RJ - STF - 07/08/2007 - Informativo 478 do STF)


    d) ERRADO - a desistência voluntária exclui a tipicidade do delito, e não a antijuridicidade, uma vez que o fato nem chegou a se consumar.


    e) ERRADOSúmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto (é o entendimento que prevalece. Vale ressaltar que há doutrina em sentido contrário, que defende que caso seja absolutamente ineficaz o meio utilizado pelo agente, ou seja, que as câmeras de vigilância estejam desde o início acompanhando os passos do agente, ocorrerá o crime impossível. Entretanto, não é a tese que prevalece).

     

  • Fellipe, ótimo comentário seu, mas com todo respeito acredito que a justificativa da alternativa D seja outro, vou falar qual foi o meu racíocinio.  

     

    d) Um cliente de determinado banco falsificou documentos pessoais de terceiro, comprovante de residência, entre outros documentos, com a finalidade de abertura de conta-corrente em estabelecimento bancário. Após a abertura da conta, recebeu cartões de crédito e débito e, decorridas algumas semanas, solicitou e conseguiu empréstimos bancários. Entretanto, antes de levantar os valores disponibilizados na conta-corrente, o agente arrependeu-se das condutas delituosas praticadas e confessou todo o ocorrido ao gerente do banco que imediatamente fez o bloqueio da conta. Nessa situação, está presente a figura da desistência voluntária prevista no CP, o que enseja a exclusão de ilicitude do fato. 

     

    A conduta do agente na minha opnião se amolda no crime de estelionato, lembrando da Súmula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO." Na alternativa acredito que o crime se consumou, uma vez que o agente conseguiu os cartões de crédito e débito, conseguiu os emprestimos (o dinheiro estava na esfera de sua disponibilidade). Não obstante, após a consumação o agente se arrepende e confessa todo o ocorrido, acredito que seria caso de arrependimento posterior, ensejando causa de diminuição de pena. 

     

    Chamo atenção também para o seu comentário no que diz que a natureza jurídica da desistência volutária exclui a tipicidade e não a ilicitude do crime. O tema é divergente na doutrina, parte da doutrina entende que é caso sim de exclusão da tipicidade, porém, tem uma parcela que entende que é natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade. 

     

     

  • C

  • Comentário letra "C"

    ITEM C) Juvenal (...) foi denunciado pelo MP pela prática da conduta de expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo (...) cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos OU multa. (...) Juvenal poderá gozar do benefício da suspensão condicional do processo. CERTO!

    Veja 1º o que diz a lei:

    Lei 9.099/95, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo (...)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ou sursis processual 

    sistema PROBATION OF FIRST OFFENDERS ACT

    Requisitos:

    -> Pena mínima = ou inferior 1 ano --- abrangidas ou não p/ 9.099

    -> MP --- ao oferecer denúncia, poderá propor --- suspensão 2 a 4 anos

    Veja o que diz a jurisprudência:

    Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa (detenção de 2 a 5 anos OU multa), que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo. (HC 83926 RJ - STF - 07/08/2007 - Informativo 478 do STF) - grifos nossos -

  • Gab. C

     

    Um pequeno detalhe que pode passar despercebido, quando o tipo penal tem sua pena alternada com a pena de multa, o critério - pena mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano - não precisa ser observado para a concessão do sursis processual.

    Como no Exemplo da Questão:

    Lei nº 8137/1990 - Art. 7º Constitui crime contra relações de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - Detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, OU MULTA.

    Bons Estudos!

  • Na D ocorre é arrependimento posterior, pois o crime já havia sido consumado.

  • Acrescentando recente julgado sobre a pena de multa (alternativa B):

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.

    ADI n. 3.150/DF. MULTA. NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. 2. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE.

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA MULTA. 3.

    AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos -, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal.

    2. Dessarte, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1850903/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020)

  • ERREI!!! Apeguei-me apenas à lei 9099, igual ou inferior a 1 ano, mas foi de bom proveito:errei quando pude errar.


ID
162544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra AConforme Lei 8.666Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
  • Esta foi a primeira questão que errei no site. Marquei letra b, pois achei que a perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública eram efeitos automáticos da sentença. Mas isto não é verdade, basta ler o artigo 6o, parágrafo 3o, alínea "c", da lei 4.898/65. Quanto à resposta correta, licitação nunca foi o meu forte. :-p

     

  • LETRA D - ERRADA

    Falsa identidade ---- Vê-se claramente que o Código Penal não unificou os tipos penais.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    LETRA E - ERRADA
    Lei 9.296, artigo 2° "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

  • LETRA A - CORRETA
    Lei 8.666, artigo 99.  "A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação"


    LETRA B - ERRADA
    Lei 4898, artigo 6º, § 1º. "A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido

    e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função;

    e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

    "



    LETRA C - ERRADA
    Lei 9.034, artigo 1º.

    "Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de

    ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    Art. 3º Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta lei,

    ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça
  • Resposta: letra "A".

    Comentando as questões:

    a) Nos crimes relativos a licitação, a pena de multa diverge do sistema geral de dias-multa estabelecido no CP e consiste em pagamento de quantia fixada em percentuais calculados na vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente, cujos percentuais não poderão ser inferiores a 2% nem superiores a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    Art. 99, § 1o da Lei 8666


    b) A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito.
    Esses efeitos precisam ser declarados na sentença penal (art. 92, p.u. do CP)

    c) A lei que regula prevenção e repressão à organização criminosa define esta como quadrilha ou bando ou associação criminosa, estável, com ânimo associativo e duradouro, com a finalidade específica de praticar crimes no âmbito internacional. Em situações excepcionais, a legislação autoriza o juiz a realizar diligências, pessoalmente, mesmo nos casos de sigilo preservados pela CF.
    A Lei 9034 é aplicável para as organizações criminosas de qualquer tipo (art. 1º).
    Além disso, esse permissivo legal autorizando o juiz agir como investigador, disposto no art. 3º desta lei, foi objeto de ADI 1570. Foi declarado parcialmente inconstitucional, in verbis:

    "A decisão de parcial inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.034/90 foi tomada na ADI 1570 por maioria de votos (o voto vencido isolado foi do Min. Carlos Velloso). Essa ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que alegou que o referido dispositivo tinha transformado o juiz brasileiro em juiz investigador, concedendo-lhe poderes inquisitoriais, o que não condiz com o princípio do devido processo legal, além de comprometer sua imparcialidade. O sistema inquisitorial, enfatizou-se, é abominado pela CF. Enfim, o simulacro de Juizado de Instrução (que prevê a possibilidade de um juiz investigar os crime) contemplado no art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/90) está definitivamente sepultado." (disponível em http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20040927105321734)

  • d) O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave.
    Não se tratam de uma mesma figura típica. São dois delitos diversos: art. 297 (falsificação de documento público) e art. 307 (falsa identidade), ambos do CP

    "A falsa identidade não deve ser confundida com a falsificação e uso de documento de identidade, pois na falsa identidade não há uso de documento falso ou verdadeiro, atribui-se a pessoa uma característica falsa, como, por exemplo, ser filho de um artista famoso, sem a apresentação de qualquer documento." (disponível em http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=304203)

    e) A interceptação telefônica somente poderá ser autorizada pelo magistrado, nos termos da legislação de regência, quando houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da prática de crimes hediondos e de delitos executados por organizações criminosas.
    A interceptação telefônica é justamente para formar a prova da materialidade. (art. 2º, IV da Lei 9034)
  • Nos crimes cometidos nas licitações e nos contratos administrativos, não se aplica a regra do dias multa fixada no art.49 do cp, aplicando-se regra especifica qe fixa multa no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente aferivel pelo agente, jamais em quantitativo inferior a 2% ou superior a 5% do valor contratual.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. Vale ressaltar que nesse paragrafo a multa não reverterá para o fundo penitenciario, mas para a fazenda estadual, distrital, ou municipal dependendo do campo onde ocorreu a pratica delituosa.
  • Um rápido comentário sobre a alternativa "C".

    A lei 9.034/95 (Lei das Organizações Criminosas) não traz uma definição do que seria uma organização criminosa. Discute-se na doutrina e nos tribunais a respeito da possibilidade de utilização do conceito trazido pela Convenção de Palermo.

    O STJ  já se manifestou em sentido afirmativo. No STF, a questão ainda está em debate (HC 96.007).
  • Sobre a definição de organização criminosa, é esclarecedora a seguinte decisão do STJ (sublinhei):
    (...). ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCEITO. CONVENÇÃO DE PALERMO. INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
    1. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, porquanto o conjunto de provas colacionado, derivado de meses de investigação policial, levaram a conclusão que o paciente seria integrante de organização voltada à prática de tráfico de drogas.
    2. A definição de organização criminosa é aquela estabelecida na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), aprovada pelo Decreto Legislativo 231/03 e promulgada pelo Decreto 5.015/04, que dita que grupo criminoso organizado é aquele "estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".
    EXECUÇÃO. REGIME. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO COM BASE NOS SOMATÓRIO DAS PENAS. REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
    1. Tendo o paciente sido condenado por 2 (dois) crimes, em concurso material, cujas penas, somadas, ultrapassaram o montante de 8 (oito) anos de reclusão, de rigor a manutenção do regime inicial fechado de cumprimento de pena. Exegese do art. 111 da LEP e art, 33, § 2º, a, do CP.
    2. Ordem denegada.
    (HC 163.422/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012)



  • Assertiva correta a):
    Vejamos a Lei 8.666, artigo 99. "A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação"
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

    DDDDddd 
  • O erro da A é que as tais sanções não são efeitos automáticos da sentença, mas, sim, penas, autônomas e cumuláveis com detenção e multa(art. 6o parágrafo 3o).

ID
162547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CAIXA pretende discutir a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre serviços que lhe está sendo imposta pelo município de Itaperuna - RJ.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o advogado da CAIXA deverá ajuizar a ação

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Lei municipal em face de Lei Orgânica do Município. Nesse caso não estaremos diante de controle de constitucionalidade, mas de simples controle de legalidade, cujas regras deverão ser explicitamente previstas na Lei Orgânica de cada Município. Por ser a Caixa empresa pública federal deverá ajuizar ação na vara federal da subseçcão judiciária de Itaperuna.
    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
  • CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:"Competência da Justiça Federal definida na Constituição, não cabendo a lei ordinária e, menos ainda, a Medida Provisóriasobre ela dispor." (ADI 2.473-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 07/11/03)I - as causas em que a União, entidade autárquica ou ---empresa pública federal ------forem interessadas na condição de autoras, rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;
  • Apenas um alerta: A resposta correta é a letra E,  não confunda com a letra C, pois a ação deve ser proposta do forum de domicilio do réu e não do autor.
  • Discordo do comentário da Sabrina.
    É possível, sim, o controle de constitucionalidade (com fundamento em violação à Constituição FEDERAL) de lei municipal, desde que feito incidentalmente em um caso concreto, por meio de uma ação declaratória de inexigibilidade de tributo, p.e.
    Lei municipal não pode ser é objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, mas por meio de controle difuso-concreto pode sim, perante qualquer juiz ou tribunal.
    Imaginem a seguinte situação: o Fisco Municipal, invadindo competência tributária estadual cobra ISS de serviço sujeito a ICMS, qual seria o fundamento da ação, senão a inconstitucionalidade ?! Outro exemplo: o Município "X" instituindo o ISS no ano de 2000 cobra ISS relativamente a serviços prestados no ano de 1999. É outro caso de inconstitucionalidade da exação por ferir o principio constitucional da irretroatividade das leis tributárias.
  • Vamos lá:

    Autora - CAIXA (Empresa pública federal)
    Réu - município de Itaperuna

    Comptência: JUÍZES FEDERAL - base consitucional art. 109, I

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Aforamento:

    Será em Itaperuna - base constitucional: art. 109, par. 1º

    As causas em que a União for autora (É O CASO) serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (ITAPERUNA).


    LOGO, A RESPOSTA É LETRA E.

     

  • Na verdade o adv da caixa ia ter que engolir seco e não ia poder fazer nada.... haja vista, NÃO É LEGITIMADO PARA PROPOR ADI.... 

  • 1) As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    2) As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no DF.

  • A CAIXA pretende discutir a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre serviços que lhe está sendo imposta pelo município de Itaperuna - RJ.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o advogado da CAIXA deverá ajuizar a ação na vara federal da subseção judiciária de Itaperuna, por se tratar de causa em que empresa pública federal é interessada na condição de autora e por ser esta a subseção que jurisdiciona territorialmente o município de Itaperuna.

  • CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
162550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília - DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.

Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A Lei n.º 12.016/09 trouxe nova regra sobre o ato coator, vedando expressamente o cabimento de mandado de segurança contra ato de gestão comercial.

    Nos termos do art. 1º, §2º, daquele diploma legal

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.
  • Acrescentando ao comentário da colega, trago o seguinte excerto do Informativo nº 422 do STJ:

    MS. MULTA CONTRATUAL.

    Discute-se, no recurso, se é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato de presidente de comissão de licitação de empresa pública bancária (CEF) que aplicou multa por atraso da obra de prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária. A jurisprudência deste Superior Tribunal já assentou que a imposição de multa decorrente de contrato, ainda que precedido de procedimento licitatório de cunho administrativo, não é ato de autoridade, mas ato de gestão, contra o qual não cabe mandado de segurança. Ademais, a novel lei do mandado de segurança (Lei n. 12.016/2009) sedimentou esse entendimento jurisprudencial em seu art. 1º, § 2º. Por outro lado, é incabível apurar infração contratual em mandamus, porque isso requer prova. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.107.566-PR, DJe 25/5/2009; REsp 577.396-PE, DJ 20/2/2006, e REsp 420.914-PR, DJ 25/8/2003. REsp 1.078.342-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2010.

    Ademais, analisemos a incorreção das demais assertivas, em face dos dispositivos da Lei nº 12.016/09:

    a) Art. 7º, §1º. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no  5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    b) Art. 10, §2º. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    d, e) Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, haja visto que, nesse caso, a atuação deles se equipara à atuação de agente privado, e não à de autoridade pública."
    Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino.(Pag. 207)
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista (CAIXA) e de concessionárias de serviço público

  • Só para corrigir a informação acima:

    A Caixa Econômica Federal é uma EMPRESA PÚBLICA

  • a) A decisão de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar será irrecorrível. ERRADA - Art. 7, parágrafo 1 - Da decisão do juiz de 1 grau que conceder ou denegar a liminar caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

    b) Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança. ERRADA - Art. 10, parágrafo 2 - O ingresso de LITISCONSORTE ATIVO não será admitido após o despacho da petição inicial.  Logo, é cabível o Litisconsórcio ativo em MS, porém, deve ser formado antes da PI ser despachada.

    c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
    CERTA. art. 1, parágrafo 2.

    d) No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    e) Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • Não cabe MS contra atos de natureza comercial de empresas e sociedades,pois tais atividades são comparadas as atividades das pessoas privadas, e lembrando: Não pode impetrar MS contra pessoa juridica de direito privado em suas atividades comerciais,somente se estas estiverem exercento atividade Pública(vale também para pessoa natural)
  • A Caixa é Empresa Pública, o Banco da Brasil é Sociedade de Economia Mista
  • o caso dado  em nada se aplica às alternativas, essas são resolvidas por letra de lei

    A)errada, denegação ou concessão de liminar de juiz de 1 grau cabe agravo de instrumento, em sede de MS.

    B)errda, cabe sim litisconsórcio passivo em sede de MS desde que antes do despacho da inicial

    C)correta

    D)errada, não cabe embargos infringentes e nem condenação de honorários advocatícios em MS, sem prejuízo das sanções dos litigantes de má-fé.

    E)errada, não cabe embargos infringentes em sede de MS  

  • Gabarito: Letra C

    Lei 12.016/09

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandato de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


ID
162553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ acerca da conexão, do procedimento de cumprimento de sentença, da prova, das espécies de execução, da antecipação de tutela e do procedimento cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUE TRATA O DECRETO-LEI Nº 70/66. SUSPENSÃO. REQUISITOS. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO OU INSCRIÇÃO. REQUISITOS.
    1. Para efeitos do art. 543-C, do CPC: 1.1. Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito;
    b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).

    1.2. Ainda que a controvérsia seja relativa a contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, "a proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito; ii) ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz".
    2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial prejudicado, diante da desistência do autor na ação principal.
    (REsp 1067237/SP, Rel. Ministro  LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 23/09/2009)
  • A alínea "b" está errada.
    O art. 475-J realmente inovou, pois a execução não será mais efetuada em autos apartados e não requererá nova petição inicial. Quando a condenação for em quantia certa (o procedimento comum sumário, referido no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’, da nova Lei, exige sentença líquida) ou se já liquidada a sentença, o devedor deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento do débito, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, e o credor poderá, mediante simples petição, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação (não de citação), indicando bens à penhora (art. 475-J p. 3o.). Trata-se de uma inovação salutar, que tem o escopo de compelir o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário o valor do débito aumentará em 10%. Verifica-se que tal multa somente se aplica nas execuções por quantia certa e não a todas as execuções.

     

     

  • Atentem para a letra b), pois baseia-se em julgado recente do STJ, onde observa-se a inaplicabilida da multa dos 10% na execução provisória:

    PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 475-J. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

    I. Ainda que a execução provisória realize-se, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, na dicção do art. 475-O do CPC, é inaplicável a multa do art. 475-J, endereçada exclusivamente à segunda, haja vista que exige-se, no último caso, o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, aqui não acontecido.

    II. Recurso especial conhecido e provido.

    RECURSO ESPECIAL Nº 979.922 - SP (2007⁄0195016-9)


ID
162556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações e dos contratos, do direito das coisas, da responsabilidade do fornecedor pelos serviços prestados, das pessoas naturais e dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial. Ação de indenização securitária. Embargos de declaração. Ausência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade. Súmula 284/STF.

    Seguro habitacional. Contrato de gaveta. Morte do promitente comprador. Impossibilidade de quitação do contrato.
    É imprescindível a indicação de obscuridade, omissão ou contradição para se reconhecer violação ao art. 535 do CPC. Súmula 284/STF.
    Hipótese em que o imóvel financiado, segundo as normas do SFH, foi transferido por meio de contrato de promessa de compra e venda, popularmente denominado de “contrato de gaveta”.
    Nessa situação, apenas a morte do mutuário original obriga o agente financeiro e a seguradora, que não anuíram com a transferência do financiamento, a cumprir a cláusula contratual que prevê a quitação do contrato.
    Recurso especial não provido.
    (REsp 957.757/SC, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010)
     
  • B) S. 369 STJ "...é necessária a notificação..."

    C) CORRETO: VIDE Informativo nº 0417 (...) a transferência não pode ocorrer de forma automática, isso porque a cessão do mútuo hipotecário não pode dar-se contra a vontade do agente financeiro; a concordância desse depende de requerimento instruído pela prova de que, efetivamente, o cessionário atende às exigências do SFH. (...) REsp 1.102.757-CE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 24/11/2009.

    E) VIDE Informativo STJ nº 0086: (...) a boa-fé, por mais forte que seja a intenção de protegê-la, não poderia sobrepor-se ao ato nulo, não existente, praticado por absolutamente incapaz. Precedentes citados do STF: RE 88.916-PR, RTJ 91/275, e RE 100.093-PR, DJ 8/11/1984. REsp 38.353-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 1º/3/2001.

  • e) A compra e venda de bem imóvel celebrada entre pessoa de boa-fé e o absolutamente incapaz não interditado será considerada perfeitamente válida quando a incapacidade não for notória.

    STJ, REsp 296.895-PR: “Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da corte.”
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

  • Erro da letra D:

    "(...) No contrato de penhor é notória a hipossuficiência do consumidor, pois este, necessitando de empréstimo, apenas adere a um contrato cujas cláusulas são inegociáveis, submetendo-se à avaliação unilateral realizada pela instituição financeira. Nesse contexto, deve-se reconhecer a violação ao art. 51, I, do CDC, pois mostra-se abusiva a cláusula contratual que limita, em uma vez e meia o valor da avaliação, a indenização devida no caso de extravio, furto ou roubo das joias que deveriam estar sob a segura guarda da recorrida. (...)" - STJ, REsp 1.155.395/PR, julgado em 01/10/2013.


ID
162559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos atos jurídicos ilícitos, à responsabilidade civil do Estado e do particular, ao direito das obrigações e dos contratos e à responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se a recente decisão do STJ no AgRg no Ag 1084509 / SP:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7.
    I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro.
    Precedentes. II - Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que o agravamento do risco decorrente do estado etílico do condutor do veículo, influiu, decisivamente, na ocorrência do acidente, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte . III. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido."
  • Art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • STJ Súmula nº 403 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • A alternativa A é errada em razão do seguinte entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANO MORAL. OFENDIDO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À REPARAÇÃO.1. [...]2. [...].4. [...]5. [...]6. [...]7. [...]8. [...]9. [...]10. Com essas considerações doutrinárias e jurisprudenciais, pode-se concluir que, embora o dano moral seja intransmissível, o direito à indenização correspondente transmite-se causa mortis, na medida em que integra o patrimônio da vítima. Não se olvida que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e no aborrecimento suportados pelo ofendido, tendo em vista que os sentimentos não constituem um "bem" capaz de integrar o patrimônio do de cujus.Contudo, é devida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação daí decorrente. Entende-se, assim, pela legitimidade ativa ad causam dos pais do ofendido, já falecido, para propor ação de indenização por danos morais, em virtude de ofensa moral por ele suportada.11. Recurso especial do Estado de São Paulo conhecido, mas desprovido.RECURSO ESPECIAL ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. A falta de indicação do dispositivo infraconstitucional tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano nos termos previstos no art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, e no art. 541, parágrafo único, do CPC.3. Recurso especial adesivo não-conhecido.(REsp 978.651/SP, Rel. Ministra  DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)

     
  • Letra D - errada

    comentários: a resposta está na recente súmula de nº 403 do STJ. Confira:

    STJ Súmula nº 403 - 28/10/2009
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
     

    Letra E - errada

    comentários: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Súmula 159 do STF: "Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do CC."

    Obs: Refere-se ao CC/16. Art. 940 do CC/02.

     

  • Letra C - errada

    comentários: a resposta está embasada no Informativo 404 do STJ. Confira:

    MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. ADQUIRENTE.
    Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente. A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002. REsp 1.056.540-GO, Rel Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

     

  •  

    Letra B - correta

    comentários: Confira o julgado abaixo:

    STJ no AgRg no Ag 1084509 / SP:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7.
    I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes. II - Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que o agravamento do risco decorrente do estado etílico do condutor do veículo, influiu, decisivamente, na ocorrência do acidente, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte . III. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido."
     

  • Letra A - errada

    comentários: Confira o julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANO MORAL. OFENDIDO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À REPARAÇÃO.

    10. Com essas considerações doutrinárias e jurisprudenciais, pode-se concluir que, embora o dano moral seja intransmissível, o direito à indenização correspondente transmite-se causa mortis, na medida em que integra o patrimônio da vítima. Não se olvida que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e no aborrecimento suportados pelo ofendido, tendo em vista que os sentimentos não constituem um "bem" capaz de integrar o patrimônio do de cujus.Contudo, é devida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação daí decorrente. Entende-se, assim, pela legitimidade ativa ad causam dos pais do ofendido, já falecido, para propor ação de indenização por danos morais, em virtude de ofensa moral por ele suportada.11. Recurso especial do Estado de São Paulo conhecido, mas desprovido.RECURSO ESPECIAL ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. A falta de indicação do dispositivo infraconstitucional tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano nos termos previstos no art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, e no art. 541, parágrafo único, do CPC.3. Recurso especial adesivo não-conhecido.(REsp 978.651/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)

     

  • informativo nº 0594
    Publicação: 1º de fevereiro de 2017.

    TERCEIRA TURMA

    Processo

    REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 22/11/2016, DJe 14/12/2016.

    Ramo do DireitoDIREITO CIVIL

    Tema

    Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor. Agravamento do risco. Perda da garantia securitária.

    Destaque

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguezsalvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Certo é que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.

    É esse o entendimento consolidado na súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA. 

    Em relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que o STJ possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Em outras palavras, em se tratando de contrato de SEGURO DE AUTOMÓVEL, pode-se concluir, à luz do princípio da boa-fé objetiva, que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendoou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação. 

    Excepcionalmente será devido o pagamento da indenização se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado, ou seja, se demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • Questão desatualizada mesmo!

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1485717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).


ID
162562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito de empresa e seus institutos.

Alternativas
Comentários
  • a resposta está no artigo 993 do CC - O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Correta: letra d)

    A Sociedade em Conta de Participação,  não tem personalidade jurídica, mesmo que se inscreva em qualquer registro. Não tem CNPJ. Não tem denominação social. Acarreta ao sócio ostensivo responsabilidade ilimitada pela dívidas sociais.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4216   / Autor: Eduardo Carlezzo.

  • Alternativa E - Errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    (...)

            § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

  • ERRO
    c) Nas sociedades em comum, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    CORRETA
    c) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Letra D: CERTA
    Artigo 993, CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Letra C: ERRADA
    Art. 990,CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
162565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a títulos de crédito, títulos de financiamento da atividade econômica e títulos societários.

Alternativas
Comentários
  •  letra D

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO. 12% A.A. - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE - AGRAVO IMPROVIDO I - No tocante à limitação da taxa de juros, conquanto na regência da Lei n.º 4.595/64 não estejam os juros bancários limitados a 12% ao ano, as notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69) que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura). II - Nos casos de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, não se admite a incidência de comissão de permanência, após a inadimplência, sendo permitida, tão-somente, em consonância com o que dispõe os artigos 5º, parágrafo único, e 58 do Decreto-lei n.º 413/69, a elevação dos juros remuneratórios em 1% ao ano, correção monetária e multa contratual. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1118790/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, j. 28.04.2009).

  •  a resposta anterior se refere a letra B.

    Letra D

    Armazéns gerais são empresas mercantis cujo objeto é a guarda e conservação de mercadorias pertencentes a terceiros que, não desejando vendê?las imediatamente, deixam?nas estocadas, emitindo recibo de entrega. Conhecimento de depósito é o título de crédito emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa as mercadorias lá depositadas, e legitima seu portador como proprietário das mercadorias. Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas, constituindo uma promessa de pagamento. Os títulos podem ser negociados juntos ou em separado, sendo passíveis de transferência mediante endosso. Endossado, o conhecimento de depósito transmite a propriedade das mercadorias depositadas; já o warrant, se endossado, confere ao cessionário o direito de de penhor sobre as mercadorias.

  •  

    1º. - a "duplicata virtual" é título de crédito passível de execução judicial;
    2º. - para que a "duplicata virtual" seja passível de execução judicial, como título de crédito que é, deve se revestir de requisitos legais gerais dos títulos de crédito e particulares, de "caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente " , ou seja, um registro eletrônico ou digital, que deve ser levado a cartório, acompanhado da informação bancária do envio do boleto bancário ao comprador ou aceitante( elementos exigidos no § 3º. do art. 889, do Código Civil, combinado com o art. 1º. da Medida Provisória 2200-2/2001, que dispõe sobre assinatura eletrônica e Autoridade Certificadora, e o art. 8º. da Lei 9492/97 - Lei de Protestos). Em resumo , esses requisitos gerais e especiais seriam :
    a) o meio magnético ou de gravação eletrônica, geralmente em que foi consubstanciada a operação mercantil ou de prestação de serviços, no qual conste:
    - explicitada a data de emissão;
    - a indicação precisa dos direitos que confere, em correspondência trocada pelo vendedor com o comprador, geralmente através de intercomunicação eletrônica de dados (EDI - eletronic data interchange) através da Rede mundial de computadores (Internet);
    b) assinatura virtual do emitente, em seu sistema de informática, do registro eletrônico da duplicata, utilizando para isto uma chave chamada "privada", que é confeccionada e criptografada pela Autoridade Certificadora (Medida Provisória 2200-2/2001);
    c) prova da entrega da mercadoria;
    d) prova do não pagamento, que deve ser feita pela entidade bancária emissora do boleto, por meio digital ou material, com todas as características da operação que deu origem à emissão do boleto, não honrado o pagamento.
  • Colegas, ouso discordar do gabarito. veja ´notícia de 10/2009 :

    A 2ª Seção do STJ acaba de modificar a jurisprudência da corte em relação à cobrança de juros remuneratórios de cédula de crédito rural vencida. A 3ª Turma do STJ, em questão de ordem, remeteu à 2ª? Seção o julgamento da seguinte indagação: "nas cédulas de crédito rural, sobre as quais a jurisprudência firmou entendimento de não incidir a comissão de permanência, os juros remuneratórios que integram a comissão de permanência deixariam também de incidir?"

    propôs-se "alterar esta jurisprudência para dizer que os juros remuneratórios continuam". Por isso, votou pelo provimento do recurso para assegurar a cobrança dos juros remuneratórios até que o débito seja pago. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda.

    A questão é que a comissão de permanência pode englobar os juros, a correção e a multa. assim, se o valor da comissão de permanência não ultrapassar os valores dos encargos moratórios e remuneratórios, não se pode negar sua incidência após o vencimento da cédula, sob pena de estimular a inadimplência. (ver súmula 296 - STJ).
     

    somente para lembrar, comissão de permanência são as obrigações exigidas do mutuário após o vencimento.

    Assim, a questão está errada quando afirma que não se admite a comissão de permanência, visto que ela só não será admitida quando o seu valor ultrapassar as verbas moratórias e remuneratórias acima referidas, caso contrário, quando o seu valor expressa somente os juros remuneratórios, será devida. ver voto-vista no AgRg nos EDcl no Resp 889378/SP.

  • Gente, cuidado com essa questão. O atual entendimento doSTJ é que não é possível a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural...
    Observem:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o enunciado nº 83 de sua Súmula não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a".
    2. A relação jurídica existente entre o contratante e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ).
    3. É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação, a teor da súmula nº 286/STJ.
    4. Nos casos de cédula de crédito rural, comercial e industrial, esta Corte não admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência. Precedentes.
    5. Em razão de incidir na espécie o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser mantida para contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.298/96, que alterou o Código Consumerista, motivo pelo qual, no caso, mereceu ser reduzida para 2%, conforme disposto no enunciado da Súmula nº 285/STJ.
    6. A aferição, se houve ou não sucumbência recíproca, é matéria que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da súmula nº 7/STJ.
    (AgRg no Ag 1064081/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 18/03/2011)
  • A LETRA C ESTÁ INCORRETA.

    A lei não veda essa possibilidade. Videe artigo 7°-A da Medida Provisória 1925 de 15 de dezembro de 2000.

     

    Art. 7o  A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.

  • O ERRO DA LETRA E, está na palavra debênture.
    A assertiva trata das partes beneficiárias. Vide artigo 46 e parágrafo primeiro da LSA.

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

  • Gabarito: B

    Jesus abençoe!! Bons estudos!!


ID
162568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Lei de falências. 11.101/05

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • Respostas:

     

     b)  Art. 6º, § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    c)  Art. 10, § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

     

    d)  Art. 21. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

     

     e)  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • empresa irregular pode falir, oq nao pode é pedir recuperação ou solicitar a falência de uma outra...

  •  

    Letra A - CORRETA - Art. 76 da Lei nº 11.101/05 - O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Letra D - ERRADA - Art. 21, da Lei nº 11.101/05. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

  • Gente,

    A letra D também menciona que deverá ser necessariamente quando a lei diz que será prefencialmente.
  • c) No processamento de recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários derivados da relação de trabalho não têm direito a voto nas deliberações da assembleia-geral de credores.


    ERRADA. Justificativa:


    LEI 11.101/05:

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

      § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.



ID
162571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para ser configurada a relação de emprego, faz-se necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos: pessoa física, subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa C. Tem-se que o trabalhador avulso não mantém vínculo de emprego com o OGMO, nem com aquele que lança mão de seus serviços; no entanto, tem-lhe assegurada constitucionalmente (art. 7º, inciso XXXIV) a igualdade de direitos com relação ao trabalhador com liame empregatício permanente.

    Vejamos a incorreção dos demais itens:

    a) "Apesar de o trabalho em domicílio do empregado ser executado fora da fiscalização instantânea e imediata do empregador, haverá subordinação, pois o empregador controlará a produção, a data de entrega, a qualidade do produto confeccionado etc." (SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 60).

    b) No trabalho autônomo, o que não há é a subordinação jurídica; e no eventual, a habitualidade (não-eventualidade).

    d) Não há subordinação entre o trabalhador terceirizado e o tomador de serviços, uma vez que não se forma vínculo empregatício entre eles. Veja-se o teor do item III da Súmula 331 do TST: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta".

    e) O que não se verifica na relação de trabalho voluntário é a onerosidade.
  • LETRA A: INCORRETA: Fundamento: art. 6º da CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que esteja, caracterizados os pressupostos da relação de emprego". Com isso, conclui-se que o trabalhador em domicílio é EMPREGADO e não trabalhador AUTÔNOMO.

    LETRA B: INCORRETA: o erro está em afrimar que eles prestam serviços de natureza contínua necessariamente. Pode ser de natureza contínua ou não.

    LETRA C: CORRETA: É o conceito de TRABALHADOR AVULSO: "Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar deatividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO)." Embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ressaltamos que há normas específicas dispondo sobre as peculiaridades deste trabalhador.É o caso, por exemplo, da Lei nº 5.085/1966, que instituiu o direito às férias anuais remuneradas.POSSUI DIREITOS TRABALHISTAS: A- Férias anuais remuneradas Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias , sem prejuízo da respectiva remuneração a qual é acrescida do terço constitucional. O OGMO ou o sindicato, conforme o caso, funcionando como intermediário, recebe essas importâncias e, após verificar o preenchimento das condições legais relativas à aquisição do direito pelo trabalhador, efetua o pagamento a ele. B- Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador avulso em face da previsão constitucional de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. C- FGTS: A aplicação do regime do FGTS aos trabalhadores avulsos observa as mesmas normas gerais aplicáveis aos demais trabalhadores, nos termos do disposto na Lei nº 8.036/1990 e no Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990

    LETRA D: INCORRETA: ERRO: não há subordinação DIRETA na prestação de serviços. A subordinação do trabalhador terceirizado é com a empresa que o contratou e não para quem ele presta os serviços.

    LETRA E: INCORRETA: "O trabalhador voluntário apresenta-se com características que se assemelham ao do empregado. Com efeito, é pessoa física, em muitos casos trabalhando com continuidade, sob ordens (subordinação jurídica) e com pessoalidade.  O Erro está em dizer que o trabalhador voluntário não preenche o requisito PESSOALIDADE.
  • Não se confunde avulso com empregado. Não obstante a CRFB (art. 7º, XXXIV) equipare os avulsos aos empregados para fins de proteção trabalhista, o avulso continua não sendo empregado. O avulso tanto pode ser portuário como não portuário. O avulso não portuário é aquele que trabalha a diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. O avulso não portuário é conhecido vulgarmente como "chapa", não se confundindo, entretanto, com os "chapas" que ficam sozinhos na entrada das cidades, os quais são trabalhadores eventuais não intermediados pelo sindicato.


  • ALTERNATIVA "C"

    De acordo com o art. 7º, XXXIV, da CRFB foi estendido ao trabalhador avulso, todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS, etc. ( Prof. Henrique Correia).

  • correta letra c

    Com efeito, foi editada a Lei 12.023, de 27 de agosto de 2009, que dispõe

    sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.

    O art. 1.° da mencionada lei estabelece que as atividades de movimentação demercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva  para execução das atividades.

    Por fim, o art. 7.°, XXXIV, da CF/1988, traz importante regra de proteção aos trabalhadores avulsos, assegurando igualdade de direitos trabalhistas em relação ao trabalhador com vínculo empregatício



ID
162574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos adicionais, julgue os itens seguintes.

I O adicional de horas extras poderá ser instituído na empresa independentemente da participação do sindicato. No entanto, para ser suprimido, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização, desde que o empregado esteja prestando serviço em sobrejornada com habitualidade a, pelo menos, um ano.

II O adicional noturno será devido quando o empregado urbano prestar serviço das 22 h às 5 h, tendo direito ao pagamento de, pelo menos, 20% a mais sobre a hora diurna. Em se tratando de empregado rural que presta serviço na lavoura, sua hora noturna começa a contar a partir das 20 h de um dia até as 4 h do dia subsequente, quando fará jus ao percentual de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna.

III O adicional de periculosidade será devido quando o empregado estiver sujeito ao risco de morte de forma contínua, sem interrupções, tendo direito ao acréscimo de 30% sobre seu salário-base.

IV O adicional de transferência será devido ao empregado quando seu deslocamento for oriundo de comprovação da real necessidade do serviço.

V O adicional de insalubridade poderá ser pago de forma intermitente e será configurado de acordo com o grau de exposição a que o empregado se sujeita.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    I) Certa. Súmula 291 do TST.

    II) Errada. Art. 7º da Lei 5.889/73 - Trabalhador rural.

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    III) Errada. Súmula 364 do TST. Empregado que trabalha de forma intermitente também faz jus ao adicional, com pagamento proporcional ao tempo de exposição. 

    IV) Certa. Art. 469, § 3º, CLT.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    V) Certa. Súmula 47 do TST e art. 192 da CLT 


  • Resposta: c) I, IV e V estão corretas.
    I) Está conforme o que resta instituído pela SÚMULA 291 do TST:  Horas extras. A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor dse 1 mê das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. (...)

    IV) O empregado pode ser transferido quando houver comprovação da real necessidade do serviço. Devido a tal situação, enquanto perdurar a situação de transferência, é devido um adicional nunca inferior a 25%. Vejamos como isso está na CLT:

    Art. 469. (...)§ 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nessa caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    V- O adicional de insalubridade pode ser pago de forma intermitente, afinal o que justifica seu pagamento é a exposição do empregado a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos. Além disso, as alíquotas variam segundo o grau de insalubridade que vai de 10% (mínimo). 20% (médio) a 40% (máximo). Vide: arts. 189 e 192 da CLT.
    A súmula 73 do TST também ajuda a resolver a questão. Vejamos seu conteúdo :  "O trabalho executado em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, por essa circunstância, o pagamento do adicional de insalubridade.

    Vamos às erradas: II e III
    II- Houve uma confusão quanto à hora noturna da lavoura e a da pecuária. Corrigindo:
    Empregado Rural da Lavoura/agricultura: 21h - 5h. A hora é de 60 minutos e o adicional 25%;
    Empregado Rural da Pecuária:20h - 4h. A hora é de 60 minutos e o adicional 25%.

    III- Pelo amor de Deus, o adicional de periculosidade NÃO é devido à exposição à morte... Além disso, não exige que a exposição seja contínua. Vejamos o que é essa periculosidade:CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas (...), aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (LEIA-SE RISCO DE QUALQUER MAL, NÃO NECESSARIAMENTE A MORTE... Rs.)
    Os que se expõem de forma intermintente têm direito a receber o adicional de periculosidade, conforme a Súmula 361 do TST: Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma<u> intermitente dá o direito ao empregado de receber o adicional de periculosidade de forma integral (...).
    Sim, o percentual do respetivo adicional está correto é realmente de 30%.
  • Fernanda, só corrigindo a sua resposta referente ao item V o correto é súmula 47 TST e não 73.

  • Um macete singelo que aprendi com o Renato Saraiva e que me valeu o acerto da questão nesse concurso da CEF, em que, aliás, fui aprovado entre os primeiros colocados, resta saber se serei chamado algum dia... bom, a dica é: a vaca tem 4 patas, logo, o horário do trabalho na pecuária é de 20h às 4h. É muito tosco, admito, mas justamente por isso não esqueci mais...

  • Legal o macete do Thiago...rsrs

    Como cada um tem o seu, eu já associo assim: pecuária - vaca - leite. Como o leite da vaca tem que ser tirado antes que os agricultores acordem, para que estes possam que tomá-lo no café da manhã, os trabalhadores da pecuária têm que acordar uma hora mais cedo (4h) portanto, têm que dormir mais cedo também (20h)...rsrs

  •  Muito estranha a redação do item V. A Sum 47 fala: "O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".

    Na questão ele fala que o adicional poderá ser pago de forma intermitente, sendo que o que é intermitente não é o pagamento mas sim o trabalho executado. 

  • Para melhor compreensão das hipóteses de transferência e seus requisitos, segue uma tabelinha:

    .

    Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469, caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

  • O item IV está incompleto. Não basta a comprovação de real necessidade da transferência para que seja concedido o aludido adicional, mas, cumulativamente, deve a transferência ser PROVISÓRIA, o que não diz na questão.

    No caso de a transferência ser definitiva, o único requisito legal para sua validade é a comprovação da real necessidade, o que não enseja, no entanto, no respectivo adicional.

    Nesse sentido:

    OJ 113 da SDI-1 do TST. Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido.

    Desde que a transferência seja provisória. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Ver comentário seguinte...

  • O inciso II da Súmula 364, do TST foi cancelado. Sendo assim, o entendimento hoje é de que não há que se falar em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, mesmo se pactuado em acordos ou convenções coletivas.
  • Valeu, Thiago Rodrigues, não esqueço mais. Demais!
  • V O adicional de insalubridade poderá ser pago de forma intermitente e será configurado de acordo com o grau de exposição a que o empregado se sujeita. CERTO??

    gente tem um erro de portugues nesse item (negritado) o salário não é pago de forma intermitente, mas, sim, a insalubridade é devida pelo trabalho cumprido com incidência intermitente de periculosidade. súmula 47, TST.
  • Ao colega Junior. 
    Acho que o que torna o item III incorreto é que ele afirma: "...sujeito ao risco de morte de forma contínua, sem interrupções...". 

    É o que diz a Súmula nº 361 do TST
     
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
  • GABARITO: C

    I) Certo. Embasamento legal:
    Súmula 291 do TST REDAÇÃO ATUAL: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    II) Errado. Embasamento legal:
    Art. 73 CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30segundos.
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

    Adicional noturno urbano: das 22h as 05h (20%)
    Adicional noturno na lavoura: das 21h as 05h (25%
    Adicional noturno na pecuária: das 20h as 4h (25%)

    III) Errado. Embasamento legal:
    Art . 193 CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    CONTINUAÇÃO.....
  • CONTINUAÇÃO.................

    GABARITO: C

    IV) Certo. Embasamento legal:
    Art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súmula 43 do TST Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    V) Certo. Embasamento legal:
    Art. 192 CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Adicional de INSALUBRIDADE - é devido quando o empregado ficar exposto a algum agente insalubre [ruído contínuo, ruído intermitente, calor, radiações, etc.] acima dos limites de tolerância, conforme normatizado pelo MTE.

     

    CLT, art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


ID
162577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à estabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A


    erradas:

    letra d : é desde o registro

    letra e errada : é desde a nomeação

    Aos membros do Conselho Nacional da Previdência Social - CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial (Lei n.º 8.213/1991, art. 3º, § 7º).
  • Complementando a colega...Resposta: a)Com base na:Lei. 8036/99 - Art. 3º§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. +§ 9º Aos ,membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical. - Membro(s) da(s) CIPA(s): CF- ADCT - Art. 10 - II:II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;+ Sumula 676 do STF: A garantia de estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
  • ERRO DA LETRA D
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes(CIPA), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

    STF Súmula nº 676 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA

        A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

  • COnclusão do quadro de estabilidade ok?

    DIRIGENTE SINDICAL: Estável desde o registro até 01 ano após o término do mandato.

    MEMBRO DA CIPA: Estável desde o registro até 01 ano após o término do mandato.

    EMPREGADOS ELEITOS DIRETORES DE SOCIEDADES COOPERATIVAS: Estável desde o registro até 01 ano após o término do mandato.

    EMPREGADOS ELEITOS MEMBROS DE COMISSÃO DE CONCILAÇÃO PRÉVIA: Estável desde a eleição até 01 ano após o término do mandato.

    MEMBRO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS: Estável desde a nomeação até 01 ano após o término do mandato.

    MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Estável desde a nomeação até 01 ano após o término do mandato.

  • Sobre a alternatica "c":

    Segundo o prof. Otávio Amaral Calvet, "ocorrendo a dispensa sem justa causa, a reintegração da doméstica gestante só pode ocorrer voluntariamente, não sendo possível a sua reintegração forçada ante à proteção aos valores que envolvem a matéria".

    Fonte: http://www.jusvox.com.br/mostraArtigo.asp?idNoticia=9

  • A empregada doméstica gestante que descobre sua gravidez no curso do aviso prévio indenizado não terá direito a ser reintegrada ao serviço, pois esse direito não foi estendido a essa categoria. 

    A primeira parte está incorreta em face da aplicação análoga a súmula 371, não pela informação grifada.

    o TST já pacificou a questão da aquisição da estabilidade no curso do prazo correspondente ao aviso prévio por meio da Súmula 371, segundo o qual ?a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário?. Segundo o ministro, a diretriz da Súmula 371 tem sido aplicada, , por analogia, a outros tipos de estabilidade, como na hipótese da estabilidade da gestante. (RR-1957/2003-067-15-00.0).

     

     

  • Letra B - ERRADA

    CLT Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

  • Gabarito letra A.

     

    Na representação do Conselho Nacional de Previdência Social (assim como na do Conselho do FGTS) não há registro de candidatura: eles são indicados pelas respectivas centrais sindicais.

     

    Lei 8.036 - Art. 3º,§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

     

    § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

     

    ----------------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213/91, art. 3º, § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

  • C) 391-A CLT


ID
162580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos dissídios individuais trabalhistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica o erro da letra C ?
    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  • O erro da questão C, está em afirmar que será realizada dentro de cinco dias após o recebimento da notificação do reclamado.São 05 dias após a exedição e não após o recebimento.

    O art. 841 da CLT fala que será :  - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    A súmula 16 do TST preve que após 48 h da notificação a prova do não recebimento é ônus do destinatário.

     NOTIFICAÇÃO  
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua pos-
    tagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui
    ônus de prova do destinatário.

  • Ao meu ver, o erro da alternativa consiste em afirmar que a audiência poderá ser realizada dentro de cinco dias após o recebimento da notificação, quando, em verdade, tal período refere-se ao decurso mínimo de tempo que se deve verificar entre tais fatos. Nesse sentido:

    "Entre o recebimento da notificação postal e a realização da audiência, o art. 841 consolidado exige um decurso mínimo de cinco dias, tempo necessário para o reclamado preparar sua defesa e documentos que serão apresentados. Não respeitado o quinquídio legal previsto no art. 841 consolidado, o reclamado, comparecendo a juízo, poderá requerer a redesignação de nova data para realização da audiência" (SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 6.ed. São Paulo: Método, 2010, p. 167). Grifo nosso.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) A respeito da perempção provisória, explica Renato Saraiva que "tal limitação somente ocorrerá se for distribuída nesse interregno [de 6 meses] nova ação envolvendo o mesmo reclamante e reclamado e objeto (pedidos)" (Idem, p. 164). Ademais, não se faz menção, no enunciado, ao lapso temporal em questão (artigo 732 consolidado). Incorreta, portanto, a assertiva.

    b) É a resposta correta para a questão, pois se coaduna com o disposto no artigo 852-B, inciso I e §1°, da CLT, in verbis:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (...)
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    d) Pelo referido princípio, tem-se que deverá o réu impugnar de forma individualizada e específica todos os pedidos do autor. O que a alternativa define é a chamada "contestação genérica" ou "por negativa geral", que é ineficaz e faz presumir verdadeiros os fatos arguidos pelo autor na petição inicial. Logo, errada a assertiva.

    e) Vai em sentido contrário ao do texto da alternativa o teor da súmula 268 do TST:

    SUM-268    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
  • O erro da "C" está na palavra dentro. Se fosse dentro de 5 dias, o reclamado receberia a notificação e nos próximos 5 dias poderia ser realizada a audiência. Ex.: O reclamado recebe a notificação no dia 1º. Se a audiência fosse realizada DENTRO de 5 dias (num período de 5 dias), poderia ser realizada nos dias 2,3,4,5 ou 6. É exatamente isso que é vedado,pois dificultaria a defesa em tão pouco tempo. A audiência deve ser realizada 5 dias após a notificação. A assertiva ficaria certa se substituisse "dentro" por "após". Não sei se soube me explicar bem. Abraço

  • letra a:  a perempção provisória é a perda do direito de reclamar perante a justiça do trabalho, pelo prazo de seis meses.
    Tal fato ocorre se:
    -o reclamante, salvo motivo de força maior, não apresentar-se no prazo de 05 dias ao cartório ou à secretaria, para reduzir a reclamação verbal, a termo(art.786, § ún,c.c. art.731 da CLT;
    -o reclamante der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista pelo seu não comparecimento à audiência(art.732 da CLT)
    No entanto a perempção provisória só ocorrerá se for distribuída neste  interregno nova ação envolvendo o mesmo reclamante, o mesmo reclamado e mesmo objeto(pedidos).

    letra b- correta (art. 852 A,B,inc.I, § 1º, da CLT)
    letra c-  recebida a reclamação trabalhista pela vara do trabalho, o escrivão ou chefe de secretaria, no prazo de 48 horas, notificará, via postal, o reclamado, para comparecer à audiência, presumindo-se o recebimento da notificação pelo réu também no prazo de 48 horas(contados da postagem nos correios).
    No entanto, deverá decorrer pelo menos cinco dias entre o recebimento da notificação postal e a realização da audiência, que é o tempo necessário para o reclamado preparar sua defesa e documentos que serão apresentados.

    letra d-  o princípio da impugnação especificada, impede que o réu apresente contestação genérica, em que o demandado se limita a indicar que os argumentos do autor não merecem guarida, requerendo simplesmente a improcedência  dos pedidos contidos na peça vestibular, sem especificar as razões que subsidiam essa conclusão, ou seja, o réu deverá impugnar, individual e especificamente, todos os pedidos postulados pelo autor.

    letra e- Sum. 268/TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    Fonte:Processo do trabalho, Renato Saraiva,ed.método, 6ª edição, pág.
  • Pois então, tbm marquei a letra c por não saber que conta-se os 5 dias é da expedição e não do recebimento...
  •  

    Lembre-se, também, que a reclamada poderá ser a Fazenda Pública, quando o interstício mínimo será de 20 dias.

    Veja o que diz a doutrina: "...o art. 841 da CLT reza que o reclamado será notificado para comparecer à audiência, momento em que se angulariza a relação processual trabalhista, que não pode ocorrer antes do prazo mínimo de cinco dias." (Curso de direito processual do trabalho - José Cairo Jr. 3ªEd. Pág. 350-351). Ou seja, se não pode ocorrer antes do prazo mínimo de 5 dias contados do recebimento da notificação (conforme jurisprudência colacionada), significa que não pode ocorrer dentro do prazo, como prescreveu a assertiva C.

    De fato uma questão mal redigida que induz o candidato ao erro.

  • Creio que o colega se equivocou ao dizer que o prazo de 5 dias para a audiência inicial de resposta do reclamado conta-se da expedição da notificação. Na verdade, conta-se o interstício mínimo de 5 dias a partir do RECEBIMENTO da notificação. Vejam o que diz a jurisprudência e a doutrina:

    Nulidade processual. Violação de dispositivo de lei. Preliminar acolhida.
    Inocorrendo o interstício mínimo de cinco dias entre o recebimento da notificação do reclamado e a realização da audiência inaugural, previsto no art. 841 da CLT, anula-se o processo para permitir a apresentação de defesa.
    (TRT 21ª Reg. Acórdão nº 48.704
    Recurso Ordinário nº 01571-2002-005-21-00-9 Desembargador Relator:  Raimundo de Oliveira)

    Se não houvesse tal raciocínio (de que o prazo para defesa conta-se do recebimento da notificação e não de sua expedição), seria deveras desproporcional para o reclamado e seu advogado, pois o serventuário tem 48h pra remeter a  notificação ao reclamado e presume-se recebida a notificação 48h após a postagem. Assim, se ambos os prazos forem exercidos por inteiro, o reclamado só terá apenas 1 dia para preparar sua defesa, o que se mostra bastante desarrazoável, tendo em vista a possibilidade de a reclamação ser complexa e houver necessidade de juntar provas.

     

  • Acredito que o erro do ítem C é de terminologia, ou seja, um peguinha do CESPE. Reparem que o Art. 841da CLT determina (será) que a audiência deverá acontecer dentro de 5 dias. A questão traz a palavra poderá, ou seja, pode ser que sim, pode ser que não. Esta norma preserva o princípio da celeridade processual inerente à justiça do trabalho.

  • CORRETA (B).

    Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no Procedimento sumaríssimo:

    I - o Pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor corresPondente; (...)

    §1º - O não atendimento Pelo reclamante, do disPosto nos incisos I e II deste artigo imPortará no arquivamento da reclamação e condenação de Pagamento de custas sobre o valor da causa.

    "Se o Pedido não for liquidado (...) a reclamação será arquivada e o reclamante será condenado no Pagamento de custas calculadas sobre o valor da causa". (RENATO, Saraiva. Como se PreParar Para o Exame de Ordem: 1ª fase. Trabalho. São Paulo: Método, 2009. P. 200).

    ATENÇÃO - ERRO DA ALTERNATIVA "C"

    (...) da data da audiência, que Poderá ser realizada DENTRO DE 5 DIAS aPós o recebimento da notificação Pelo reclamado.

    Não é DENTRO DE 5 DIAS, é "dePois de 5 dias", consoante aduz o art. 841 da CLT:

    "(...) notificando-o ao mesmo temPo, Para comParecer à audiência de julgamento, que será a Primeira desimPedida, DEPOIS DE 5 DIAS".

     

    Alea jacta est!

  • Concordo com o Pedro Soares!
  • O art. 852-B, II, da CLT diz que o pedido do reclamado deverá ser "CERTO OU DETERMINADO".Assim, não há exigência legal de que o pedido seja LIQUIDO E CERTO como faz entender o enunciado daquestão B. Juridicamente, há grande diferença entre pedido líquido e certo, do CERTO OU DETERMINADO. O pedido líquido é aquele que, possui sua exata equantificação definida aritimeticamente. E, parece-me que não houve nenhum comentário neste sentido. Infelizmente a banca deu como sinônimos, seria isto? 

  • Sobre a súmula 268 TST-

    "Um benefício que precisou ler limitado, inicialmente, diante do arquivamento da demanda trabalhista, o empregado podia, a seu bel prazer, ajuizar novamente a ação. Assim , ao notar que a sua pretensão não seria acolhida, deixava de praticar as medidas que lhe cabiam, forçando ao magistrado o arquivamento e a etinção do feito sem julgamento de mérito, o que lhes possibilitava a interrupção da prescrição para o ajuizamento da próxima ação.

    No intento de evitar tal ocorrência, veio a súmula em questão, determinando que a interrupção do prazo prescricional somente acontece se os pedidos forem idênticos. Assim ainda que a causa de pedir seja a mesma ( e, normalmente o é; a relação de trabalho existente entre as partes) a prescrição continuará a fluir normalmente, se os pedidos forem distintos".
    Rede LFG

    Fiquem todos com Deus
  • Creio que o que pegou nessa questão foi a letra "c" 
    Renato Saraiva explica o caso " Entre o recebimento da notificação posta e a realização da audiência, 
    o art 841 consolidado  exige um decurso mínimo de cinco dias , tempo necessário para o reclamado preparar sua defesa e 
    documentos que serão apresentados ."


    Errei essa questão :\
  • Isso que dá quando o examinador pega chifre da mulher. Sai questões desse tipo, que não medem porra nenhuma de conhecimento. 
    AFF.
  • a) Entende-se por perempção provisória a impossibilidade de o reclamante propor nova reclamação trabalhista quando este tiver dado causa a dois arquivamentos seguidos, ainda que as ações versem sobre objetos diversos. (INCORRETA)

    Comentários

    O art. 732, CLT, deve ser interpretado restritivamente. Isso ocorre porque apenas o arquivamento oriundo do NÃO COMPARECIMENTO do reclamante na audiência inaugural por duas vezes seguidas é que enseja a perempção. 

    Por óbvio, outros casos de arquivamento ou extinção sem resolução de mérito não poderão ser levados em conta para fins de perempção.



  • Também fui pego pela confusão entre direito líquido e direito determinado. Definitivamente os dois não são sinônimos.


ID
162583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens a seguir.

I O relator do segundo juízo de admissibilidade poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal regional do trabalho, do STF ou do Tribunal Superior do Trabalho.

II As decisões proferidas nos dissídios de alçada não comportam qualquer recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional.

III A interposição de embargos de declaração suspende o prazo para interposição de outros recursos.

IV O agravo de instrumento seria o recurso adequado para impugnar os despachos que deneguem seguimento a recurso, além de ser o meio para impugnar decisões interlocutórias.

V O agravo regimental deverá ser utilizado para o reexame pelo tribunal das decisões monocráticas proferidas pelos seus próprios juízes e deverá ser interposto no prazo de oito dias.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I -CORRETA. O TST, através da IN 17/2000 firmou o entendimento que aplica-se ao Processo do Trabalho o art. 557 do CPC, o qual diz:
    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    Por sua vez, a CLT  traz previsão expressa no mesmo sentido no §5º do art. 896:
     § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

    II - CORRETA. A Lei 5.584/70 instituiu o Dissídio de Alçada, também conhecidos como Procedimento Sumário,  para as causas cujo valor não exceda a dois salários mínimos. O art. 2º, §4º da referida lei traz a seguinte regra:
     § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    III- INCORRETA. A interposição de embargos de declaração INTERROMPE o prazo para outros recursos. Aplicação subsidiária do art. 538 do CPC:
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.  

    IV- INCORRETA. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, consoante o art. 893, §1º da CLT:
    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    O Agravo  de Instrumento, no Processo do Trabalho, presta para combater despacho que nega seguimento a recurso:
     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


    V- INCORRETA. A CLT não estabelece o prazo de 8 dias para o agravo regimental.  O prazo para o agravo regimental é fixado pelos próprios Tribunais do Trabalho, e os TRTs têm fixado, em regra, o prazo de cinco dias para eles.

  • Colegas, tecnicamente, penso que a letra "I" merece um reparo, apesar de estar descrita na literalidade da lei e das Súmulas do TST "O relator do segundo juízo de admissibilidade poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal regional do trabalho, do STF ou do Tribunal Superior do Trabalho." É que em sede de segundo grau, o relator verificando a matéria, aplica o direito à espécie, ou seja, cabe a ele dar provimento ou não ao recurso. A compatibilidade de súmula jurisprudencial com o conteúdo da decisão é questão de mérito e não questão formal do recurso.
    Abraços


  • Gabarito A ...

    .. Comentando o item II :. Art 2, parag 4 da lei 5584/70. Os dissídios de alçada são os que seguem o rito ordinário (até 2 salários mínimos). Nesse caso, não cabe recurso já que a instância é única; exceto se a decisão ferir algum princípio constitucional, cabendo recurso extraordinário (CF, art 102,III) para o Supremo T Federal.

  • ITEM II: não está correto porque ali não se fala em "sentença", caso em que estaria correta, nos termos da explicação o colega Mateus Begnini. Porém, o item fala em "decisão", abrangendo a decisão interlocutória que fixa o valor da causa, contra a qual cabe o Pedido de Revisão, que é recurso, previsto no art. 2 da lei 5.584. Portanto, "matéria constitucional" não é a única hipótese.

    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à  instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.


  • Quanto ao Item V, não consegui vislumbrar o equívoco com relação ao prazo de 08 dias:

    Regimento Interno do TST: 

    art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016.

    Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    XIII - art. 1070 (prazo para interposição de agravo)

    Art. 1.070 NCPC: "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".

    Acredito que o erro esteja relacionado com a abrangência do manejo posta na questão:  "reexame pelo tribunal das decisões monocráticas proferidas pelos seus próprios juízes"

    art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

    I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;

    II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;

    III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;

    IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;

    V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;

    VI - das decisões e despachos proferidos pelo CorregedorGeral da Justiça do Trabalho;

    VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do art. 239;

    VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal;

    IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012); e

    X - da decisão do Presidente de Turma que denegar seguimento a embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012).

  • Sobre o item V:

    Ele atualmente está CORRETO por força da IN nº39/16:

    Art.1º, § 2º O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).


ID
162586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na disciplina relativa a prescrição e decadência na legislação previdenciária. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - no caso de acidente de trabalho com incapacidade permanente conta-se o prazo prescricional a partir do reconhecimento da incapacidade pelo INSS
    b) Errado - o prazo para a administração previdenciária rever os atos de concessão de benefícios é de 10 anos
    c) Errado - até a constitução dos créditos corre o prazo decadencial, a partir daí, o prescricional. Ou seja, o prazo decadencial e não o prescricional ainda nao havia transcorrido
    d) Errado - o prazo dacai em 10 anos
    e) Certo - no caso de menores, incapazes e ausentes, não corre prescrição na forma do código civil.
  • letra a errada conforme decreto 3048
    Art.345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data
    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou
    II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    letra b errada conforme descrito abaixo.


    na letra c fiquei na duvida por diz assim
    § 1º Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Parágrafo renumerado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
    de modo que assim estaria correto;     tanto a alternativa c) como a alternativa e)

    se alguem puder tirar essa duvida agradeço.

    letra d errada

    Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Alterado   pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)
  • mt boa essa questão

  • acho q erro da letra C é q seria a PREVIDENCIA SOCIAL e nao SEGURIDADE SOCIAL q tem q cobrar os creditos

  • O que me deixou inseguro para marcar a letra E foi o seguinte trecho: " se Adalberto for segurado obrigatório da previdência social"! Pensei que a exigência fosse apenas em ser segurado da Previdência e não segurado obrigatório!


    alguém poderia me explicar?

  • Paulo, a exigência é, realmente, apenas ser segurado. A questão citou o segurado obrigatório, o que não influenciou em nada na resposta final. Se fosse colocado segurado facultativo ou segurado (apenas) não mudaria nada na resposta.

  • Paloma Luiz acredito que o erro esta em dizer prazo prescricional. O certo seria decadencial.

  • a)Em decorrência de acidente de trabalho, Sérgio ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. Nessa situação, Sérgio poderá mover ação referente às prestações do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em até cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro; após esse período, seu direito à ação estará prescrito. 

     ERRADO. Conforme a lei 8213/90, Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho PRESCREVEM EM 5 ANOS observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: 
     I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou  
    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.  

    No caso de Sérgio, como a incapacidade foi permanente, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar da data em que for reconhecida essa incapacidade pela Previdência Social (Junta médica do INSS).    


    b) Após analisar procedimento administrativo apresentado por Maria, na condição de representante de Humberto, menor impúbere, a autoridade competente da previdência social deferiu o pedido de pagamento, em benefício de Humberto, de pensão por morte do seu genitor. Nessa situação, o prazo decadencial para a previdência social anular o referido ato administrativo será de cinco anos, a contar da data de sua publicação.  

    ERRADO.Primeiramente, menor impúbere  é aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. Ou seja,é o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade.  


    Segundo,Conforme a lei 8213, Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI EM DEZ ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 


  • C)ERRADA.  Quem verifica(apura) e constitui a existência de crédito tributário em relação a prestações previdenciárias devidas pelas empresas NÃO É A SEGURIDADE SOCIAL,como diz a questão, E SIM A UNIÃO ATRAVÉS DO ÓRGÃO RECEITA FEDERAL DO BRASIL.Eis aqui o erro do item.

    O prazo para cobrança desse créditos é de 5 anos contados da data em que foram DEFINITIVAMENTE  constituídos,isso tá previsto no art.174 do código tributário nacional.

    No caso da questão,essa constituição ocorreu em 2003,portanto o prazo prescricional já havia transcorrido.

  • a)  Acidente que resulta em morte ou incapacidade temporária, conta-se da data do acidente, quando resultar em incapacidade permanente e ou agravamento das sequelas do acidente conta-se a partir do reconhecimento pela Previdência. ERRADO

    b) Incapaz, não se aplica decadência. ERRADO

    c) Prazo prescricional. ERRADO

    d) Revisão do ato de concessão de benefício, o prazo é de 10 anos. ERRADO

    e) CORRETO.

  • Não corre decadência e nem prescrição em relação ao incapaz.

  • O erro da LETRA C é que a Seguridade Social não irá cobrar crédito nenhum. Quem tem essa competência é a SRFB.

    Quanto a explicação dos colegas a respeito do prazo prescricional, sinto dizer que alguns colegas estão EQUIVOCADOS. Na alternativa C, essa parte está corretíssima.

    Veja bem, uma vez constituído o crédito tributário cabe a administração cobrar o crédito. O ato de cobrar está sujeito a prescrição e não decadência. 

    O prazo é de 5 anos contados a partir da constituição definitiva do cr[edito tributário.

     

    Em suma: 

     

    Prazo para CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO --> SUJEITO A DECADÊNCIA;

    Prazo para COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (uma vez já constituído) -->> SUJEITO A PRESCRIÇÃO;

     

    Aliás, excelente questão para revisão. Foi a questão mais completa do tema ''decadência e prescrição'' da banca cespe que vi.

    #fikadica

    qq coisa manda um inbox, pois tenho limite de acompanhamento de comentários.

    Bons estudos amigos!

  • Letra E- §único, art.103, Lei 8213/91: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, SALVO O DIREITO DOS MENORES, INCAPAZES E AUSENTES, na forma do Código Civil.

  • Erro da letra A

       Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

     

            II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

     

     

    Faltam poucos dias para o fim dessa batalha.... foco e confiança...

  • Acredito que a letra E, atualmente, esteja errada, pois se o filho menor de 15 anos não requerer a pensão por morte no prazo de até 180 dias após a morte do pai, a pensão por morte será paga a partir da entrada do requerimento.


ID
162589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que o limite máximo do salário-de-contribuição, a partir de 1.º/1/2010, é de R$ 3.416,54, assinale a opção correta de acordo com a legislação previdenciária de regência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 28, §9:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    e) as importâncias:
    ..

    j)a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica
  • Na resposta A, se a empregada recebe apenas um salário minino, poderá ser descontado as faltas? E a contribuição poderá ser inferior a um salário miníno? grato.
  • Com relação à resposta C:

    "Se uma empregada doméstica que recebe R$ 600,00 de remuneração mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por quatro dias durante determinado mês, apesar de o empregador poder descontar os valores referentes às faltas injustificadas de sua remuneração, o valor do salário-decontribuição dessa empregada permanecerá inalterado."


    As faltas poderão ser descontadas pois foram injustificadas, e a contribuição poderá ser inferior a um salário mínimo , pois é calculado em cima do valor que o empregado recebe, (ex: segurado contratado dia 15, no início do mês ele não receberá o salário total, nesse caso o Salário de Contribuição incidirá sobre o que ele receber, na menor alíquota. Até mesmo se ele trabalhar um dia naquele mês descontará os 8% sobre o valor de um dia. 
  • Gilberto, ela poderá receber menos que um Salário minimo sim, por conta do criterio de proporcionalidade caracteristico dos Empregados, Domesticos e avulsos. Assim, ela contribuiria apenas sobre o valor recebido por ela. 
  • Porque a alternativa B está incorreta? Alguem pode me ajudar por favor??????
  • Alterntiva B incorreta por conta do limite máximo extrapolado para o contribuinte individual. Da Lei 8212/91:
    "Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...) III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou
    pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo
    a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)"
  • C) O SALARIO CO NTRIBUIÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO MÍNIMO
  • só para complementar ...

    LEI Nº 8.870, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

    Art. 28 

    § 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

  • Acredito que o item "B" esteja errado por conta de  o rendimento mensal ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição, que é R$ 3.416,54. 

  • errei por falta de atenção...a pressa e excesso de confiança derruba qualquer um :(

  • errei por falta de atenção...a pressa e excesso de confiança derruba qualquer um :(

  • A - GABARITO - A COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS ADIANTAMENTOS PAGOS, DITO NO FINAL DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO SIM, POIS TAL VALOR NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


    B - SE ROBERTO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (MEI) ELE CONTRIBUIRÁ 5% DO SALÁRIO MINIMO... MAS CASO ELE DESEJA FAZER JUS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O MESMO RECOLHERÁ 20% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (20% de R$ 3.416,54 teto).


    C - O VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO É PROPORCIONAL AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS.... ASSIM, PODERÁ HAVER, NESTES CASOS, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, OU SEJA, SERÁ CALCULADO O SALÁRIO MÍNIMO NO SEU VALOR DIÁRIO OU ATÉ HORÁRIO...


    D - ESTÁ COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA SOBRE O PIS/PASEP NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


    E - SOMENTE UMA PARCELA AO ANO NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA... (NO MÁXIMO 2 VEZES AO ANO E ESSAS DUAS PARCELAS DEVEM SER CEDIDAS NUM INTERVALO DE 6 MESES CADA UMA caso contrário integrará o salário de contribuição).

  • A alternativa C é bastante interessante, pois o valor do salário de contribuição é proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, poderão existir, salários de contribuição inferiores ao salário mínimo mensal, ou seja, será calculado o salário mínimo no seu valor diário ou até horário.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A. Literalidade do § 7º, Art. 214, Dec. 3048/99. A contribuição de que trata o § 6º incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.                                                                                                                                  Correção da letra B) Inciso III, Art. 214, Dec. 3048/99 - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e (limite mínimo e máximo)

  • Sobre a letra C

    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal

    ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu

    valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo

    durante o mês.

    Deveras, se determinada categoria de trabalhadores teve a sua remuneração

    mensal mínima fixada mensalmente em R$ 800,00 por acordo coletivo, o menor

    salário de contribuição corresponderá a esse valor, e não ao salário mínimo vigente.

    Outrossim, de acordo com o artigo 1°, da Lei Complementar 103/2000, os

    estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa

    do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V, do artigo 7°, da Constituição

    Federal, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei

    federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, podendo abarcar os empregados

    domésticos.

    Note-se que o salário mínimo se refere à jornada integral, podendo a remuneração

    mensal ser inferior a um salário mínimo para o segurado empregado e o avulso,

    a exemplo do pagamento referente a meio expediente ou parcela do mês.


    FREDERICO AMADO - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado
  •   § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

      § 7º A contribuição de que trata o § 6º incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

  • A) Correta;

    B) Errado. O salário-de-contribuição máximo é fixado por Portaria Interministerial, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, que fixou o máximo de R$ 4.663,75 para o ano de 2015, assim qualquer remuneração acima desse valor não incidirá contribuição previdenciária. No caso, a alternativa em análise.

    C) Errada. Art. 28, §1º, da Lei n° 8.212/91.

    D) Errada. Não incidirá contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória, no caso, a multa de 40% do FGTS, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

    E). Errada. Art. 28, §9º, j, da Lei n° 8.212/91.

  • Gostaria de saber onde se encontra o dispositivo que fundamenta a alternativa A.

  • Pri Concurseira, olha:

    Art. 28 da Lei 8.212/91

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)


  • Marcus, essa parte eu entendi, mas essa outra parte da assertiva que fiquei com dúvida "sem compensação de eventuais adiantamentos". Pensei que os adiantamentos fossem compensados. Se puder me esclarecer, agradeço. :)

  • pri concurseira, quando se fala no décimo terceiro  no seu valor bruto, sem compensação,é que mesmo que a parcela do décimo terceiro seja adiantada ( como muitas empresas fazem) o desconto ocorrerá no seu valor total,não será compensado só porque houve um adiantamento.

    13º 

    *calculado separado-alíquota só para ela.

    *recolhido em gps diferente até o dia 20

    *feita somente com a ultima parcela,somada com a primeira.

    *parcela integrante do sc,mas não conta como sb

    Espero ter ajudado,caso meu entendimento esteja equivocado, corrijam-me pfv ;)

  • Entendi agora, Camila, obrigada! :)


  • Súmula 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • A PLR pode ser paga em 2 vezes com espaço de tempo de 3 ou 6 meses? ( Achava que era de 3 meses)

  • Rodrigo, 

    PLR (desde seja paga 2 x por ano e em períodos superiores a 1 trimestre);

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048/99

    ART. 214    § 7º A contribuição de que trata o § 6º incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Letra B está desatualizada. O valor do teto atual é R$ 4.663,75. No caso, se o contribuinte recolhesse em cima de 20% dos 8000, recolheria o valor de R$ 4000,00, abaixo do teto. Questão agora está certa.

  • Edu Sousa, 

    O valor do teto atual é R$5.189,82.

     

    Tá chegando o grande dia... vamos lá pessoal. Aproveito para agradecer os comentários de vocês... me ajudam bastante!

    Muitíssimo obrigada!

     


ID
162592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada uma das opções subsequentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a se julgada, acerca dos planos de benefícios da previdência social. Assinale a opção correspondente à assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém por favor me diga pq a alternativa A esta errada.
  • A alternativa 'A' está incorreta porque a aposentadoria por invalidez será devida ao empregado a partir do 16º dia seguinte à data da incapacidade.
  • Olá pessoal,

             Colega Manuella, a questão (A) a pessoa é trabalhor avulso e não se encaixa como EMPREGADO, a aposentadoria terá início assim que dar entrada no INSS.

    Bons estudos!!!
  • A)
    André é "VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"
    Tem direito à aposentadoria por invalidez
    Carência  de 12 contribuições, exceto por acidente e doenças graves. 
    O benefício é de 100% do salário-benefício, não há uso de fator previdenciário.
    O  segurado deve se submeter à exame de 2 em 2 anos.

    B)
    Marcone cumpriu a carência exigida de 180 contribuições. No entanto, não preencheu o requisito de trabalhador rural por não ter  completado a carência 180 meses como tal.


    D) Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.


  • Na minha opinião, a alternativa A está faltando dados. Segundo o art. 43 da lei 8213, § 1º, b:

        § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
       b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


    Para a questão estar totalmente errada, deveria falar que o requerimento foi feito mais de 30 dias após o acidente.
    Esse é o meu ponto de vista, pois sem os dados completos, fica impossível dizer que a letra A está incorreta.

  • a letra "e" está errada devido: "...sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório". Neste caso não é necessário devolver os valores recebidos.
  • Em relação a Letra A, o único erro que me chamou atenção foi a classificiação de segurado.

    Visto que não existe segurado avulso portuário, mas apenas segurado avulso.
  • Não entendi a questão A.

    Para empregados a aposentadoria por invalidez é a contar do 16º dia do afastamento quando requerida até o 30º dia.
    E para os demais segurados a contar do inicio da imcapacidade se requerer até o 30º dia.

    Neste caso o segurado é empregado? acho que não, sendo assim acho que a questão A esteja certa, pois foi comunicado no proximo dia util, acredito que não utrapassaram 30 dia.

    Alguem por favor me esclareça a questão A. grato
  •  Na letra (e) "não sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório, salvo comprovado má-fé".
  • Gilberto,

    O acidente foi comunicado, mas o recebimento do benefício será a partir da data do ocorrido quando requerer até o 30° dia..(uma coisa é comunicar o acidente, outra é o requerimento de beneficio).E a questão não deu essa informação...Dessa forma, se requerer após os 30 dias, ele poderá receber o benefício somente da entrada do requerimento.


    :)
  • D)

     

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. 

  • A) Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    O grande problema está na seguinte afirmativa : A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho.  Se existe a pericia já executada então por logica o requerimento foi concretizado.

    Essa questão deveria ser a correta ou anulada.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção V

    Do Auxílio-Doença

    Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

    GABARITO  C 

  • A --> … NÃO É O DIA DO ACIDENTE O MARCO INICIAL, E SIM, O DIA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.

    .

    B --> AS 180 CONTRIBUIÇÕES TÊM QUE SER TODAS EM ÂMBITO RURAL, CASO CONTRÁRIO TERÁ QUE ESPERAR COMPLETAR 65 ANOS.

    .

    C --> CERTA. ( art. 63, LB)

    .

    D --> GUARDA --> NÃO GERA P.MORTE (STJ ENTENDE DIFERENTE 2015 *** CUIDADO***)

    .

    E --> NÃO DEVOLVE … NEM SABIA … DEVOLVER PARA QUÊ.

  • Vivendo e aprendendo

  • Sobre a letra C...

    Decreto 3048/99

    Art. 80. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado.

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • fiquei em dúvida entre  a A e a C ....errei.Mas não entendo por que a primeira alternativa esta errada,sendo que a data da incapacidade foi a data do acidente....

  • A "A" está errada porque o benefício será devido a partir da data do reconhecimento da incapacidade pela perícia média do INSS.


    L. 8213:

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.


    1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • sobre a  a alternativa a resolvi-a de acordo com isto q aprendi ali atrás noutra questão

    ela fala em acidente de trabalho então fui 

    decreto 3048 Art.345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data
    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou
    II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    "A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente."levando em conta o art 345 então seria o dia da perícia e não o do acidente 

    foi o q eu entendi se está correto não sei; mas tem certa lógica concorda?

  • a) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 43. 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.



    b) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 48.  § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1odeste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9odo art. 11 desta Lei.

    Lei 8213/91. Art. 48. § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1odeste artigo que não atendam ao disposto no § 2odeste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. 



    c) CERTO

    Lei 8213/91. Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. 

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.



    d) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.



    e) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 78. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • SOBRE ESSE ITEM "A":


    Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, b, da Lei 8.213/91.


    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.


    FONTE: Prof. Frederico Amado




  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado

            Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • A alternativa A não está tratando do Empregado, como muitos estão comentando que seria a partir do 16º dia de afastamento da atividade, mas sim do Trabalhador Avulso que é a contar da data do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. A assertiva fala que o ínicio do benefíco será do dia da ocorrencia do acidente, quando  na verdade só se dará no momento em que for verificada a incapacidade e isso ocorre mediante a perícia médica oficial.

  • Link para a página do Prof. Frederico Amado. Lá tem comentário sobre as assertivas A e B.

    http://www.fredericoamado.com.br/content.aspx?id=369

  • 197- (Caixa Econômica/Advogado/2010) André, segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso portuário, sofreu acidente de trabalho do qual resultou lesão em sua coluna vertebral. A ocorrência desse sinistro foi comunicada no primeiro dia útil seguinte ao fato. A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente.

    Gabarito: Errada.

    Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    Prof. Frederico Amado

  • Como eu ia adivinhar se ja passou ou não os 30 dias?


ID
162595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda a respeito dos planos de benefícios da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ueh! Tá errado isso aí! Trab. avulso tem direito à sal-família sim!
  • Alguém pode explicar?No  site da previdência diz, sobre quem faz jus ao benefício: o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade.por que a letra a está certa?
  • É por que diz respeito ao RPPS de Sergipe?
  • Acredito que essa questão tenha sido cancelada, uma vez que o art. 65 da Lei 8213/91 diz que o segurado na qualidade de avulso faz jus ao benefício do Salário-Família.
  • Foi considerada como certa pq o salário-família SOMENTE é fornecido quando o filho ou equiparado tiver menos que 14 anos, salvo se inválido. Ou seja, não é independente de ter filhos maiores ou menores, por isso não fará jus ao benefício.
  • Danielle, reveja seu comentario...
    Alguem me explica o erro da B?
  • Edilson, 
    em momento algum na letra b) é informado que o segurado é de baixa-renda, condição essencial para a concessão do benefício auxílio-reclusão, além disso, auxílio-reclusão não pode acumular com o auxílio-doença, sendo permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
  • Exatamente, concordo com o último comentário de Daniele Magnavita, pois em momento algum se explanou na questão que ele era segurado de baixa renda. por isso, não temos como saber se os seus dependentes irão ter direito ao auxílio-reclusão. O simples fato de está recolhido a prisão não garante o auxilio reclusão para seus dependentes.

    Agora a letra A eu sinceramente não entendi, não olhei a prova, mas acredito que a banca manteve o gabarito.
  • O CESPE vacilou demais nessa questão. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!!
    Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores
    OU SEJA
    o trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não fará jus ao salário-família, mesmo se ele possuir ou não possuir filhos menores.
    Está incorreto, porque se ele possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos (e for baixa renda) ele fará jus ao SF.
    A organizadora fica tentando elaborar pegadinhas (no caso suprimiu informações que completam todos os requisitos) e acaba se embananando toda. Achei ridícula essa questão mal elaborada do CESPE.
    O pior de tudo é que essa questão não foi anulada.
  • a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores.


     
    ou seja: a alternativa afirma que o trabalhador avulso não faz jús ao salário-familia em  hipotése nenhuma!

     O QUE ESTÁ ERRADO..

    QUESTÃO "SEVERGONHA"!!  cespe e seus pulos do gato, qual foi a justificativa da banca frente aos recursos ?  será que é porque
    se trata do rpps-se ?

    deixa o avulso receber o salário-menino.
  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas. 
    a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores. A regra para o trabalhador avulso é fazer jus ao beneficio. Realmente não há que se falar em dependentes menores de idade, porque não basta ser menor de idade, tem que ser menor de 14 anos. Acho que pra ser correta a questão deveria ser: "Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso faz jus ao beneficio denominado salario familia nas mesmas condições que o segurado empregado.

    A letra b tá errada porque o auxilio reclusão é concedido apenas se o segurado não estiver recebendo outro beneficio ou remuneração da empresa onde trabalha.
    A letra c tá errada porque não se acumula auxilio acidente com aposentadoria.
    A letra d tá errada porque a mãe de Alberto fará jus ao beneficio enquanto não houver dependentes de uma classe acima.
    A letra e tá errada porque não fala se o segurado exerceu atividade remunerada no periodo de entressafra. Se não foi, ele passará  a ser segurado obrigatorio em outra categoria e não mais sera segurado especial.

  • Quanto ao comentário de Marina, a letra E está errada não pelo motivo apresentado (não se confunde segurado especial e aposentadoria especial), mas peloa requisitos para se ter aposentadoria especial. Pelo Decreto 3.048:
    " Art.64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)"
  • Alex Oliveira Pura falta de atenção! Obrigada  pela correção.
  • Foi considerada como certa pq o salário-família SOMENTE é fornecido quando o filho ou equiparado tiver menos que 14 anos, salvo se inválido. Ou seja, não é independente de ter filhos maiores ou menores, por isso não fará jus ao benefício.

    Completando o comentário da colega: Este benefício SF é devido aos segurados de baixa renda.

  • Nossa, essa eu errei!! Mas acredito que muitos também erraram...pegadinha cruel!!
  • o art 65. da Lei 8213 afirma o seguinte “O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.”

    O erro foi plenamente de interpretação do elaborador, como aconteceu comigo pela primeiro vez que lí esse artigo, com rapidez desprezei a vírgula. Percebam como fica sem a vírgula: exceto ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso.
  • O trabalhador Avulso com intermediação obrigatória do OGMO(Órgão Gestor de Mão-de-Obra, tem direito à salário família, a questão A, portanto está errada.
    Na verdade todas tem uma questãozinha que geram dúvidas, por exemplo qdo o segurado morre e está sendo processado com ação de reconhecimento de paternidade, como ficaria a pensão por morte, alguém pode ajudar?
    E) Incorreta (Trabalhador Rural não tem direito a Aposentadoria Especial, apenas a Aposentadoria por idade 60 anos homem e 55 mulher)
  • QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA EH O SEGURADO EMPREGADO, EXCETO AO DOMESTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO NA PROPORÇÃO DO NÚMEROS DE FILHOS OU EQUIPARADOS SEGUINDO SEUS REQUISITOS, NESTE CASO O AVULSO TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA.  

  • A --> SAL. FAMÍLIA = e + e.DOM.(LC150/2015) + AVULSO

    .

    B --> NÃO PODE CUMULAR = AUX. R. + AUX. DOENÇA

    .

    C --> NÃO PODE CUMULAR = APO + AUX. ACIDENTE

    .

    D --> CESSA PARA VELHINHA (MÃE) = PASSA PARA O FILHO DE IMEDIATO 

    .

    E --> SEG. ESPECIAL *** NÃO TEM *** APO ESPECIAL

  • Esta Certa!!
    Estaria errada se estivesse assim:
    Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso FAZ jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores.

  • Todo mundo tentando justificar o erro da banca...tsc tsc

  • Tem razão brother isso é pra parecer inteligente. Agora pior é a Cespe, não existe banca mais covarde com pegadinhas. Se um cara só da Cespe elaborasse a prova inteira, nem ele gabaritava-a. Cespe covarde. 

  • Sinceramente, marquei D por considerara-lá não como certa, mas como menos errada. O trabalhador avulso com filho menor de 14 anos faz jus ao salário-família, o auxílio-reclusão não é acumulável com aposentadoria ou auxílio-doença e assim como o auxílio-acidente é inacumulável com aposentadoria e o segurado especial não tem aposentadoria especial. Na letra D, uma classe de dependentes exclui às demais, surgindo mais um dependente, se for da mesma classe rateia, se não perde. A mãe do falecido perderia a pensão para a neta, mas nada de protelar a pensão. Todas estão erradas, eu fui na menos errada e o gabarito não para uma das quatro obviamente erradas.

  • Lei 8213 art 65.

    "O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66."
    alguem poderia explicar o porque a letra A esta correta? obg
  • ia argumentar ,mas já tem argumentos demais aqui ,então direi apenas que não li nenhum que convencesse a achar a primeira alternativa errada,nem mesmo a última parte dela.....cespe sendo cespe...

  • Esse tipo de questão nem serve como parâmetro pra mim. Quando vejo esses gabaritos absurdos, já vou pra outra questão.

  • Que absurdo! Impossível essa letra "A" estar correta. A primeira parte da assertiva já está errada, independente do que veio depois.


    "Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, (ERRADO!!!!!!!) independentemente de possuir ou não filhos menores."


  • Tem direito ao salário-família os segurados: empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os segurados especiais tem direito se aposentado por idade.

  • Não quero justificar, mas pelo que pesquisei, EM REGRA, o trabalhador avulso de fato n tem direito. Os beneficiários do salário familia são: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, aposentado por invalidez e os demais aposentados com 65 ou mais de idade DESDE QUE ENQUADRADOS DE BAIXA RENDA. ( EC 20/98)


    Dizer genericamente que todos possuem é errado, todos estes possuem o direito se forem de baixa renda. Então a questão A estaria correta pelo fato de que de fato o Trabalhador Avulso n tem, mas teria ss de baixa renda.


    É uma grande sacanagem, mas foi a explicação que encontrei amigos.

  • Concordo com os colegas, todas as alternativas estão incorretas!!!

  • Vamos solicitar comentários do professor!

  • Semmm orrrrrrrrrrrr. Gente, rodei a 8212, a 8213 o decreto 3048 e não vi nada que pudesse justificar essa letra "A" como alternativa correta. A sensação que tenho é de emburrecimento. Vamos indicar a questão para comentário. Por favor, indiquem! 

  • Questão erradíssima! A banca cespe querendo inventar pegadinhas como sempre.Dessa vez o examinador acabou se complicando.Cada vez mais vejo que a cespe futuramente não será aquela banca top dos concursos, lamentavelmente.

  • Que merda! Fique 300 anos lendo saporra aqui, procurando a questão certa, resolvi ir para os comentários sem responder pois não conseguir achar a resposta e de fato não tem, descobri que é a letra "A" a alternativa a ser assinalada. Só serviu pra perder tempo. 

  • Queridos amigos guerreiros do QC, 

    Independentemente da "justificativa" (entre aspas mesmo) da banca, não há o que justifique esse tipo de erro. Como sabem muito bem, estudamos para provas tão concorridas que cada ponto perdido poderia nos colocar abaixo de centenas de candidatos que, não raro, acertaram a questão simplesmente porque chutaram. Ao ocorrer uma situação dessas conosco, NÃO BASTA entrar com recursos contra o gabarito. Quando você tem certeza de que seu pedido foi injustamente indeferido, é necessário recorrer à justiça. Mesmo que a banca se julgue soberana, definitivamente a palavra final NÃO é dela.


    P.S. Eu encarava a Cespe como uma banca justa e séria...

             até começar a me deparar com suas criancices.

  • Questão desatualizada, será?

  • O item "A" está errado, e não há justificativa plausível para que seja considerada correta. 

    Ah, calma, tem sim. 

    Temos a Cespe

    Soberana

    Senhora dos Concursos

    A que nunca é gabaritada

    Mestra na arte da linguagem dúbia

    Possuidora de todo saber

     Detentora da verdade absoluta

    A Banca Master, Mega, Ultra





  • o avulso tem sim direito ao salário família!!! Vide lei 8.213  art.65 CAPUT 


  • Não entendi nada! Será que essa questão não foi anulada?

  • questão se vc marcar perde um ponto.... na prova se vc ver um absurdo desses deixa em branco....

  • SITE DO INSS 
    LETRA A--- O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). 
    O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    LETRA B--O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

  • "Por razões que a própria razão desconhece, esta proposição (letra A) foi considerada correta pelo CESPE, desconsiderando-se, por completo, a redação legal, constituindo um erro grosseiro da banca examinadora." Frederico Amado


    Oremos²!

  • Fiquei 15 minutos na porra da questão tentando achar uma questão correta.

  • A gente tem que ficar esperto na Jurisprudência do E. Cespe.

  • Li quase todos os comentários e não entendi porque a letra A está correta, alguém poderia me explicar?

  • Ninguém conseguiu explicar, não consegui entender, pulo para próxima, não vou ficar perdendo meu tempo nesta questão idiota. 

  • Fala sério...kkkkk....totalmente errada!!!

    Cespe ajudando pilantra passar em concurso....meu país se chama Brasil!!!

  • Indiquem para comentário para termos outra opinião!!!

  • Mudem as dificuldades das questões para: "Fácil", "Média", "Difícil", "Muito Díficil" e "Só cagadas"

  • CESPE PISOU NA BOLA.

    Lei 8213 - Antes da LC 150 revogar o Art. 65 : Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Lei 8213 atualizada: Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    DC 3048 (está desatualizado - mas considera o trabalhdor avulso como beneficiário do salário-família): Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83. 

    Não conheço nenhuma Jurisprudência em sentido contrário, alguém conhece?

  • SOBRE...

    LETRA E)

    Trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

    Eles podem continuar acessando a aposentadoria ESPECIAL, mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

    Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.

  • Baseado em qual doutrina, jurisprudência, lei ou qualquer outro amparo legal o CESPE conseguiu colocar essa questão como correta??

    Podemos esperar grandes polêmicas e uma enxurrada de questões ambíguas e maldosas dessa banca.

    Estudar muito e corretamente, não é o suficiente.

  • Quando eu acho que já vi de tudo....

    CESPE sempre surpreende! Cagada nível hard!

     

  • A questão é de 2010, a época do certame, trabalhador avulso e empregado doméstico não tinha direito ao salário família, o Q Concursos tem que retirar essas questões desatualizadas.

  • questões mto antigas podem atrapalhar nosso estudo...confundir com o que já sabemos...como previdenciario muda muito temos que ter cautela.

  • Cespe, vá cagar.

  • NENHUMA QUESTÃO É CORRETA. 

    O trabalhador portuário, assim como o doméstico e o segurado empregado só terá direito ao SALÁRIO FAMÍLIA se a sua remuneração não superar o limite de R$ 1.212,64.

    Portanto, como a questão não afirma a renda do trabalhador avulso NÃO poderia ser considerada CORRETA.

  • Lei 821391 - Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao SEGURADO TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66

  • Pessoal sem muita delongas...indique para comentários, que nem eu, quem sabe os porfessores consigam nos dizer o pq da letra A ser a correta.

     

    Até e bons estudos.

  • Todas estão erradas - Indicada para comentário!

  • ja faltam menos que 400 questoes, affff

  • DESATUALIZADA:

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A CESPE Escorregou nessa Questão, pois a mesma está desatualizada e não existe Alternativa correta!!

     

    "a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores."

     

    Trabalhador avulso é Beneficiário do Salário Familia, se for de baixa renda e possuir filhos menores que 14 anos. Então, não há que se falar em dependentes menores de idade. Porque não basta ser menor de idade (menor de 18 anos), tem que ser menor de 14 anos.

  • Pensei que estava ficando maluco!! Concordo com o Jefferson e Vanilson.


ID
162598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere a acidente de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere  a acidente de trabalho, foi considerado, correta, a alternativa D.
  • Alguém pode me explicar pq a letra C não é a correta? Estou em dúvida porque na letra C diz que o médico diagnosticou enfermidade decorrente de intoxicação pelo uso de determinados produtos químicos, manipulados em seu ambiente de trabalho,e o inciso III do Art. 21 da Lei 8.213 diz o seguinte:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
    atividade;

    Ou não é considerado acidente, já que era de se esperar que ele fosse contaminado?


    Esperando resposta.
    Obrigada!



  • Isabel, a letra C está incorreta porque de acordo com o art. 23, da lei 8.213/91, "considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro".

    Logo, o dia do acidente será fixado em 15/10/2010.
  • Só para corrigir o comentário anterior, por sinal, muito consistente. O dia do acidente do trabalho, será dia 15/01/2010 (data de início).
  • Corrigindo a questão:
    Letra A - Errada. Engenheiro designado, não habitante. Situação de acidente de trabalho.
    Art.20 II c/c §1º, d,  da Lei 8.213/91.
    §1º não são consideradas como doenças do trabalho:
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
    Letra B - Errada.
    Art. 20 §1º ,a, da lei 8213/91.
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    a) doença degenerativa.(doença degenerativa incluida na relação elaborada pelo ministério da previdência social- grifo nosso)
    Obs. importante - Dispõe o §2º do referido artigo 20: "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluida na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a previdência social deve considerá-la acidente de trabalho".  ( a organizadora na questão não referiu a doença degenetativa constante da relação,  tratou o tema genericamente e considerou-a errada).
    Letra C - Errada.
    Art. 23 da Lei 8213/91 : " Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,  a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro."
    Letra E - Errada.
    Art. 20 §1º,a, da Lei 8213/91
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    a) doença degenerativa.(Osteoporose - doença degenerativa incluida na relação elaborada pelo ministério da previdência social- grifo nosso).
    Letra D - Certa.
    Art. 20 §1º, c, da Lei 8213/91
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    c) a que não produza incapacidade laborativa.

  • Alguém sabe me explicar qual o equívoco da alternativa "e" ?
  • A --> ERRADO: É SÓ FAZER ANALOGIA COM O CAMARADA DO COMBATE A DENGUE .. SE ELE PEGAR DENGE = SERÁ ACIDENTE DE TRABALHO TBM.

    .

    B --> ERRADO: DOENÇA DEGENERATIVA # NÃO É DOENÇA OCUPACIONAL

    .

    C --> ERRADO: DIA DA INCAPACIDADE -- DIA 15

    .

    D --> TEM QUE GERAR INCAPACIDADE PARA O TRABALHO (CERTO)

    .

    E --> ERRADO: OSTEOPOROSE É DOENÇA INERENTE A GRUPO ETÁRIO

  • jakson,creio que o dia do adicente é o dia 15/01/2010 (dia da incapacidade)

    visto que é uma doença do trabalho.

    8213-Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.


  • Uma dúvida rápida: ok, a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, quando incluída na relação elaborada pelo ministério, a exemplo da osteoporose, mas ainda assim, será doença e a pessoa terá direito ao auxílio, certo? nesse caso só o que muda é que será exigida carência, já que a mesma não será doença do trabalho..é isso mesmo?

  • Acredito que o erro da letra "E" esteja no final, visto que a doença agravada em função das condições em que o trabalho é realizado considera-se doença do trabalho, e não doença profissional, conforme afirmado.


    L. 8213: 

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    "Considere que Marta, com 59 anos de idade, tenha sido acometida, recentemente, por osteoporose e que as atividades por ela desempenhadas, em seu ambiente de trabalho, envolvam procedimentos de arquivo, o que torna necessário que Marta eleve enormes caixas, com documentos e processos, para guardá-las nas inúmeras estantes existentes em seu departamento, fato que aumenta consideravelmente as suas dores. Nessa situação hipotética, considerando-se o agravamento da doença adquirida por Marta, a osteoporose é considerada doença do trabalho." Acredito que desta forma estaria correta.  

  • concerteza e opçao D POIS veja bem o enunciado fala de (acidente) e nao de (doenças agravadas).



  • Quanto à letra A, creio que a doença contraída pelo engenheiro seria considerada doença do trabalho mesmo que ele morasse na região, já que ele foi "contaminado por malária enquanto acompanha e supervisiona a realização das obras da usina, exposto ao Sol e a insetos". Digo isto porque a lei diz o seguinte:

    Art. 20, II, da Lei 8.213/91

    §1º - não são consideradas como doenças do trabalho:
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação que é resultante de que exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Minha dúvida mesmo é isso de o Cespe ficar usando termos como "moléstia profissional" e "doença laboral", já que doença profissional e doença do trabalho são termos com significados distintos. Tenso.

    Qual é a opinião de vocês quanto às duas dúvidas que expus?


  • Gabarito letra D - doença que não provoca incapacidade laborativa não é considerada como acidente de trabalho.

  • "Se trabalhador que exerce suas funções em laboratório de análises clínicas, em virtude de acidente ocorrido durante a manipulação de alguns produtos químicos, for acometido por urticária moderada, mas não for impedido de continuar suas atividades, inexistirá, nesse caso, doença laboral, na forma da legislação pertinente."

    Questão trabalhosa.

    Se ele NÃO FOI IMPEDIDO DE CONTINUAR SUAS ATIVIDADES, não há doença laboral. Para ocorrente doença laboral, que é equivalente a acidente de trabalho, é necessário que exista incapacidade total ou parcial para a realização da atividade, temporária ou definitiva.

    ERRADA

  • Não será acidente de trabalho A que não produza incapacidade laboral A degenerativa A inerente à grupos etários A endêmica
  • DIA DO ACIDENTE É AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOOOOO.... OU É O DIA DO INICIOOOOO, OU DO DIAGNÓTICOOO OU DA SEGREGAÇÃOOOO... 

    AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOO, AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOO...

    PRIMEIROOO, PRIMEIROOOO, PRIMEIROOOOO...

    NÃO IMPORTA SE TEVE O DIA DO DIAGNÓSTICO SE PRIMEIROOOO TEVE UM DIA QUE PODE SER ENTENDIDO COMO O INICIOO... JÁ QUE O DIAGNÓSTICO MUITAS VEZES SÓ É DADO DEPOIS DE UM TEMPÃOOOO

    ENTÃO, QUAL É O DIA?? AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOO...

  • E - errada: osteoporose é doença tipicamente etária. Não é considerada como doença ocupacional.


ID
162601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • As demais alternativas estão erradas, segundo o CTN. As alternativas A e B contrariam o art. 11:



    a) Os estados podem estabelecer diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou do seu destino.

    b) É vedado aos municípios, e não aos estados, ao DF e à União, o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou de seu destino.

     Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.


    A alternativa C e E estão em desacordo com o art. 10:

    c) A União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.

    e) Qualquer ente federativo pode instituir tributo que importe em distinção ou preferência em favor de determinado estado ou município.

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    Como podemos observar, a alternativa E também está em desacordo com o art. 11.



    Bons Estudos!!


  • Questão mal formulada. Estas questões que o examinador muda uma palavra e acaba incorrendo em erros gramaticais (no caso erro de concordância) deveriam ser anuladas, no entanto as bancas não pensam assim. 

    O examinador cobra aqui o conhecimento do art. 9o ao 11 do CTN. Vejamos:

    d) É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos. 

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Portanto a alternativa D é a correta, embora um dos outros implique em haver mais de um sujeito e não apenas o DF.

  • resposta 'd'

    Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos:
    - é vedado à União
    - é vedado aos Estados 
    - é vedado aos Município
    - é vedado ao DF

    Correta a questão. Bem formulada. A questão parece um pouco estranha, mas tem raciocínio perfeito, pois diz que é vedado ao DF, ou seja, não diz que é vedado somente ao DF, ok.

    A questão esta esplorando um lógica um pouco mais aguçada, ou seja:

    - É vedado à União ...... 
    - É vedado aos Estados e DF e não a União ...... 
    e assim por diante.

    bons estudos.
  • Questão mal formulada!!!!

    "Uns dos outros", quem? O único sujeito é o DF! Se o elaborador fosse um pouco mais atento substituiria esse termo por "de outros entes federativos"! Aí sim exploraria uma lógica mais aguçada!
    Em nenhum momento se afirma que seria cobrado apenas do DF, mas, fala sério, erro gramatical não dá!

    Se é exigido um bom nível dos candidatos, também deveria ser exigido dos examinadores!

    Bons Estudos!
  • Péssima questão! O enunciado faz referencia a competencia tributária nos termos do CTN. Contudo, hoje, essa matéria é tratada pela Constituição Federal que instituiu o Sistema Tributário Nacional de maneira que as regras de competencia tributária do CTN não mais se aplicam.

  • A questão já foi bem respondida nos demais comentários, só deixarei uma observação:

     

    A letra c) está incorreta, pois a instituição de tributos não uniformes em todo território nacional fere o princípio da Uniformidade Geográfica.

    Entretanto, não deixa de ser uma questão confusa, pois este princípio conta com exceção expressa no próprio texto constitucional:

     

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Logo, a União pode estabelecer alíquotas diferenciadas no território nacional, desde que na forma de incentivos ficais para equilibrar o desenvolvimento sócio-econômico.

  • Letra D - Assertiva Correta - Conforme texto expresso do art. 9°, inc. IV, §1° do CTN.

    Nesse passo, conclui-se que a imunidade recíproca dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF) só ocorrerá se bens, serviços ou patrimônio estiverem afetados à finalidade típica do ente.
    Creio que eu tenha lido na doutrina algo em sentindo contrário, afirmando que no caso dos entes federados a imunidade recíproca não se submeteria a condição ou restrição alguma, atingindo quaisquer bens, serviços ou patrimônio dos entes federados.

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Concordo com os colegas, as letras C e D estão muito mal formuladas e ambas podem ser consideradas mais ou menos certas e erradas, assim sendo, diante da dúvida e do erro grosseiro na escrita da letra D, a letra C seria uma resposta menos pior.
  • Ao que parece, a letra D está em desacordo com o entendimento do STF, segundo o qual a imunidade recíproca não se condiciona a serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público ou inerentes aos seus objetivos, uma vez que admite a imunidade dos municípios ao IOF decorrente de aplicações financeiras.

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.

    (RE 213059, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 05/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761)

  • Pessoal,

    Demorei para entender, mas finalmente encontrei a lógica.


    A questão refere-se exclusivamente nos termos do CTN.

    Sendo assim, a pergunta é literal. Decoreba mesmo, pois segundo a CF, a resposta correta seria a letra C.
  • Quanto à alt. "C": a União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional? Pode, desde que para promover o equilíbrio federativo. Na minha humiRde opinião, não está errada a C, já que não diz "em nenhuma hipótese". 

  • CONTESTAÇÃO À ALTERNATIVA C !!!
    Questão extremamente mal formulada, pois, além do erro de lógica presente na alternativa "d" (uns dos outros), a alternativa "c" não pode ser entendida como errada, senão vejamos:

    A União pode conceder - segundo dispõe o art. 151, I, da CF - incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, o que pode se dar, em uma interpretação a contrario sensu -  por meios da instituição de tributos cuja oneração não seja igual em todo o território nacional, caracterizando uma tributação não uniforme, ou, na linguagem prática da Constituição Federal, tratar-se-ia de "tributos não uniformes".
    A previsão constitucional de a União poder instituir tributos não uniformes para fins de corrigir eventuais desequilíbrios sócio-econômicos entre as diversas regiões do país nada mais é do que a manifestação do princípio da igualdade em sua feição material, ou seja: "tratar desigualmente os desiguais para, ao fim, alcançar a verdadeira igualdade".
    RESUMINDO: 

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    REGRA: Tributos Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto formal; EXCEÇÃO: Tributos não Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto material - somente é deferido à União instituir-lhes diante de determinadas circunstâncias e para determinada finalidade, conforme explanado supra. 



  • Sabe aquela questão que você fica orgulhoso de ter errado...

  • A letra "D" tb está errada. Os entes políticos são imunes aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços sem nenhuma restrição ou exigência. Suas autarquias e fundações é que, para usufruirem da imunidade, terão que apresentar patrimônio, renda ou serviços  vinculados às suas finalidades essenciais.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (não há exigência ou limitação).

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

  • a) ERRADA. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    b) ERRADA.  Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    c) ERRADA.  Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

     

    d)  CORRETA. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

     

    e) ERRADO. Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

  • Fazendo umas questões do CESPE dá pra notar o quanto eles tentam confundir e formulam a questão de forma muito RUIM!

     

    Pelo AMOR de Deus! Toda questão que vou olhar os comentário todos estão comentando: "Questão mal formulada"

  • LETRA D

    Apenas para fins de fixação, vale trazer entendimento recente sobre o tema:

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de

    direito privado, devedora do tributo. Esse é o entendimento do Plenário, que, em conclusão de

    julgamento e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a incidência do

    IPTU sobre imóvel de propriedade de ente público, no caso, a Empresa Brasileira de Infraestrutura

    Aeroportuária (INFRAERO), concedido a empresa privada exploradora de atividade econômica com

    fins lucrativos (...). O Colegiado pontuou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF

    (...) não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no

    desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem

    público. Asseverou que a referida previsão decorre da necessidade de observar-se, no contexto

    federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la para evitar a tributação de

    particulares que atuam no regime da livre concorrência. Nesse contexto, salientou que, uma vez

    verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da

    imunidade (CF, art. 150, § 3º).

    [RE 601.720, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, Informativo 861, Tema 437.]

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     

    § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Creio ter encontrado a justificativa que ratifica a alternativa D. Mas desde já adianto que a referida aalternativa demanda uma troca de palavras e um pouco de malabarismo para que seja compreendida, vejamos:

    Questão: É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos.

    Reescrevendo para facilitar:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

    Onde está a confusão: Creio eu, que a a banca inseriu propositalmentepara para confundir a expressão "uns dos outros". Pois de acordo com o art. 150, VI, alínea a da CF, essa expressão se refere à imunidade tributária recíproca aplicada às pessoas POLÍTICAS, ou seja, aos ENTES FEDERATIVOS. Na sequência, a CF em seu §2 trata da extensão da referida imunidade às pessoas JURÍDICAS de direito público. Contudo, observem que no §2 não consta a expressão "uns dos outros", apenas diz que a imunidade recíproca será extensiva desde que os serviços sejam vinculados às finalidades essênciais, restrição esta não aplicada aos entes políticos.

    Acredito que o examinador tenha se perdido ao elaborar a questão, mas creio que não esteja errada, apenas mal redigida, segue uma proposta de reescrita apenas para facilitar e resumir o entendimento do assunto:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessas pessoas júridicas, mesmo que sejam de outros entes federativos.

    Sugestões e erros, in box.


ID
162604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos são a forma de o Estado moderno viabilizar os seus fins, que se objetivam por intermédio da obrigação tributária, que, precipuamente, irá determinar o atingimento das políticas públicas e, por isso, regem-se por normas específicas. Nesse sentido, assinale a opção correta com relação à obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C contradiz o §3o do art. 113:c) A obrigação acessória, ainda que pelo fato de sua inobservância, não se converte em obrigação principal, mesmo que em relação à penalidade pecuniária. Art. 113. (...) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.A alternativa D é composta por duas assertivas, sendo a primeira incorreta:d) O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado titular da competência para exigir o seu cumprimento; o sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou pena pecuniária.Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.(...) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.A alternativa E também é composta de duas assertivas, sendo as duas incorretas: e) Do emprego da analogia pode resultar a exigência de tributo; do emprego da equidade poderá resultar a dispensa do pagamento de tributo devido.Art. 108 (...) § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.Bons Estudos!!!
  • A questão cobra conhecimentos diversos de acordo com o CTN. Vejamos:a) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.É a correta. Literalidade do §1o do art. 113: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.A letra B contraria o inciso II do art. 97:b) Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:(...) II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
  • resposta 'a'Direto ao assunto:a) corretohipótese de insidência -> Fato Gerador -> Obrigação Tributária -> Lançamento -> Crédito Trib.b) erradaalguma exceções: alteração de aliquota por decreto: II, IE, IOFc) erradaObrigação Acessória -> pode converter-se em Obrigação Principald) erradaSujeito Ativo está relacionado a capacidade tributária e não a competência tributária.e) erradaAnalogia -> não pode ExigirEquidade -> não pode Dispensar (exceção: remissão por equidade)Bons estudos.
  • Comentário objetivo:

    A alternativa A é a tradução ipsis litteris do art. 113 do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Correta é a letra "A", pois é o teor do art. 113 do CTN.

    Agora com relação ao comentário logo abaixo, entendo que a letra "D" efetivamente não seja correta pelo simples fato de a lei não mencionar a entidade privada como titular de competência para exigir o cumprimento. É o que se depreende da leitura do teor do art. 119 do CTN, verbis:

    "Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO titular da competência para exigir o seu cumprimento."


    E, ademais, s.m.j, creio que pessoa jurídica de direito privado não possa ser titular de tal competência, na medida em que esta é indelegável, consoante teor do art. 7º do CTN. Apenas a capacidade tributária poderá ser delegada e, creio que aí incluir-se-iam SESI, SESC e SENAI.

    Por isso, a questão "D", para mim, é incorreta.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

    Um abraço a todos e bons estudos!!!

  • De fato a questão a questão "D" é errada, e aqui escrevo errada sem a necessidade de grifos ou caixa alta pois meus argumentos sustentam-se por si sós, sem necessidade de chamativos.

    Vejamos.

    Por mais que existam autores x e y que entendam poder a pessoa jurídica de direito privado ser titular da competência tributária, temos os autores a, b, c, d, e, f, etc., que entendem que o art. 119 do CTN encontra-se em consonância com a Constituição, como é o caso de Hugo Brito Machado, entre outros que logo citarei. Com efeito, pois por mais que a CF aponte em seus dispositivos que haverá contribuições destinadas a entes privados como sindicatos e serviços sociais autônomos, não podemos concluir que devam tais entes ser sujeitos ativos de tais obrigações, pois os tributos que já existiam anteriormente, tinham e continuam tendo como sujeitos  ativos ou a União/MT (contribuição sindical) ou o INSS/Autarquia (contribuições do sistema S).

    O art. 119 dispõe validamente sobre a matéria exigindo que a lei coloque na condição de sujeito ativo uma pessoa jurídica de direito público, ou seja, o próprio ente político, uma autarquia ou uma fundação pública, não havendo qualquer conflito, inclusive, com o disposto nos arts. 3º e 7º do CTN.

    Numa prova do CESPE, diante deste gabarito, não exitaria um segundo sequer em marcar a resposta correta segundo a letra da lei. Não perderia meu tempo com o que disse o autor x e y, para depois tentar exercer jus esperniandi recursal junto à banca.

    A questão em comento não é pacífica, grande parte da doutrina defende a validade do art. 119 do CTN, afirmando que sujeito ativo da orbigação tributária somente pode ser pessoa jurídica de direito público.
  • Como defensores do art. 119 do CTN, destacam-se:
    Hugo de Brito Machado:
    “Há quem sustente que o sujeito ativo da obrigação tributária pode ser uma pessoa jurídica de direito privado, e até mesmo uma pessoa física. O art. 119 do CTN estaria revogado, ou seria inconstitucional. Mas não nos parece que seja assim. Na verdade, só as pessoas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
    Não se há de confundir a condição de sujeito ativo com a de destinatário do produto da arrecadação ou fiscalização de tributos, ou da execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Essas atribuições podem ser conferidas por uma pessoa jurídica de direito público a outra, mas isto não implica transferência da condição de sujeito ativo.”
  • Como defensores do art. 119, ainda temos:

    Leandro Paulsen:“Entendemos que o art. 119 do CTN é plenamente compatível com o Texto Constitucional de 1988. A Constituição, é verdade, deixa claro, em alguns dispositivos, que haverá contribuições destinadas a entes privados (sindicatos, serviços sociais autônomos), mas daí não se pode inferir que devam tais entes ser sujeitos ativos de tais obrigações. Aliás, tais tributos, que já existiam anteriormente, tinham e continuam tendo como sujeitos ativos de tais obrigações ou a União (Ministério do Trabalho), no caso da contribuição sindical, ou o INSS (Autarquia Federal), no caso das contribuições ao sistema “S”, ou seja, SESC, SENAC, SENAI. O art. 119 do CTN, pois, dispõe validamente sobre a matéria exigindo que a lei coloque na condição de sujeito ativo uma pessoa jurídica de direito público, ou seja, o próprio ente político, uma autarquia ou uma fundação pública. Parece-nos que tal norma está em perfeita harmonia com o art. 3º do CTN, que diz que o tributo é cobrado mediante ‘atividade administrativa plenamente vinculada’, e com o art. 7º do CTN, que diz da possibilidade de uma pessoa jurídica de direito público conferir a outra as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Todos esses dispositivos referem-se, de modo convergente, ou expressamente a pessoa jurídica de direito público ou a atividade administrativa plenamente vinculada, afastando, pois, a possibilidade de que se tenha uma pessoa jurídica de direito privado ocupando tal posição. Quando do julgamento da ADIn 1.717 – DF pelo STF, iniciado em setembro de 1999 e concluído em novembro de 2002, o Min. Relator, Sydney Sanches, abordando as inconstitucionalidades do art. 58 da Lei 9.649/98, que atribuíra personalidade de direito privado aos Conselhos Profissionais, adotou como suas as razões apresentadas no parecer da Procuradoria Geral da República, enfocando o art. 119 do CTN da seguinte forma: ‘11. Já no § 4º, os referidos conselhos são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, as quais constituem receitas próprias. 12. Ocorre que essas contribuições possuem caráter tributário, ou seja, são tributos, de competência da União Federal, não parecendo possa, em face do art. 119 do CTN, a capacidade de ser sujeito ativo da concernente obrigação tributária ser delegada a ente dotado de personalidade jurídica de direito privado. 13. com efeito, o art. 119 do CTN é claro ao estabelecer que: ’sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento’. 14. Assim, tendo sido o art. 119 do CTN recepcionado pela Constituição Federal, não poderia a lei ordinária modificá-lo, pois, para tanto, é necessário lei complementar, nos termos do art. 146, III, da Constituição.”
  • Por fim, tenhamos mais cuidado com o que pregamos ser a verdade absoluta, ainda mais quando estamos embasados em doutrina não unânime, tão pouco sem jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores, na medida em que diversos colegas concurseiros baseiam-se também por nossos comentários. Eu era um deles, até agora.

    É por isso tudo que redigi que a letra "D" é, até este momento, errada.

    Bons estudos a todos!!!
  • Como existe discordância doutrinária grande, a banca não deveria cobrar em uma prova OBJETIVA.
  • Com todo respeito ao colega aqui acima, se a doutrina não é unânime, para que servem as leis?

    Se a doutrina não sedimentou seu entendimento, creio que devemos, como já foi bem comentado anteriormente seguir a letra da lei, até que a doutrina se defina.

    Com vênias, entendo que inexiste óbice em se cobrar algo não unânime em questões objetivas.

    É só minha opinião.
  • Concordo plenamente com a Ayla.

    Em verdade, o que aprendemos, pelo menos na faculdade de Direito, e até mesmo por meio de dicas de cursinhos, que numa avaliação OBJETIVA, deve-se levar em consideração a letra da lei, e não as discussões doutrinárias, pois estas são reservadas às provas SUBJETIVAS!!!

    Mas como já falei, quem gosta e tem saliva para debater nem sempre é quem mais sabe, mas sim quem adora exercer jus esperniandi.

    Abraços!
  • Que guerra de egos. Porém de acordo com os votos, acompanho a maioria, em favor do voto eminente relator Allan kardec. Seu voto esta plenamente defendido e baseado em vários doutrinadores.

    É o que decido.

    kkkkkkkkkkkk
  • Karaka, eu fico pensando que tem nego aqui que é mais foda que o Chuk Norris.

    Pensem: um cara defender que a questão está com o gabarito errado e que a correta é outro item e ainda conseguir acertar ela 3 vezes nas únicas vezes que ele resolveu a questão? Só pode ser Deus! Tipo, eu sei que esse item está certo e o outro está errado, mas vou marcar no errado porque sei que vou acertar. Caraca, não consigo alcançar. Esse aí é o Chuk do QConcursos, mas não é Chuk pela cara de Boneco Chuky, mas pelo poder de Chuk Norris que ele tem.

    Mas falando sério, realmente, vamos ser impessoais!

    Até porque temos mais o que fazer do que ficar dando ibope para quem não quer estudar.

    Um abraço a todos!

     

  • Não falei que não se pode cobrar questões com divergências doutrinárias nesse sentido. 

    A banca não pode se basear em uma doutrina ou outra quando há divergência, sem avisar o candidato e sem embasamento legal para fazer isso. Se há embasamento legal, beleza. O problema é quando as bancas cobram um entendimento doutrinário e não especificam o que querem.

    Ou ainda quando as bancas fazem perguntas do tipo: o prazo para aquisição da estabilidade é 24 meses. Peraí: segundo quem? Se o examinador náo indicar a fonte, a rigor a questão não tem resposta.

    Agora vejamos: temos vários doutrinadores divergindo sobre determinada interpretação. Não há jurisprudência ou sentido unívoco na lei. Então não deveria ser cobrada em provas objetivas porque não posso argumentar contra um texto fechado.

    Aliás, a alternativa D está certa sim, ao meu ver. A despeito da discussão na doutrina, temos casos de pessoas de direito privado (são excepcionais, mas existem) que ocupam o polo ativo. Entáo a definição está certa, AO MEU VER e de muitos outros. E errada na visão de muitos outros. Se uma questão que deveria ser OBJETIVA causa tanta discussão ela não é boa nem difícil, é ruim.
  • d - O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado titular da competência para exigir o seu cumprimento; o sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou pena pecuniária.

    O erro aqui é muito simples e nem demanda entendimentos ou discussão doutrinarias.
    Apenas os entes políticos - UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPIOS - são titulares da competência para exigir a obrigação tributária.

    Observe que não devemos confundir competência com capacidade tributária. Esta é delegável, a aquela é indelegável.
    .
     
  • Klaus, o colaborador mais bem humorado do QC huahua... se a questão é ruim eu prefiro não fazer pra não me atrapalhar, enfim, cada um cada um :)
  • Estamos diante de uma questão deveras polêmica, onde vários baluartes desta sociedade concurseira se degladiam buscando impor seu posicionamento da questão, uma batalha leal que nos inspira a buscar mais conhecimento, parece até que estamos assistindo ao programa da Márcia Goldschmidt, tamanha força com que estes guerreiros se degladiam.

    Mas sem dúvida o grande comentário da questão foi do colega C.Thodinho ao afirmar com veêmencia que resolveu está questão por três vezes, em apenas um ano, e ainda por cima acertou as três, ainda assim, não concorda com o gabarito demonstrando toda sua habilidade na resolução de questões de concurso, realmente, estamos diante de uma lenda, o melhor do melhor do mundo em resolver questões do QC. Seus feitos estão virando mangás e se espalham a cada dia pela sociedade quecerista. Soube-se que ele resolveu uma mesma questão de nível difícil dez vezes em menos de um minuto, pra surpresa geral ele acertou todas as dez.
     
  • onde esta o erro da B? nao é o que diz o artigo no CTN? só pq nao falou exceto artigos bla´blá esta errada? Penso que nao, já que a questao tbm nao disse nada, a contrario senso, de que esta é a regra sem nenhuma excecao.

  • Mari, apenas a lei pode majorar (com exceções), mas não há essa exclusividade para reduzir!!!

  • GABARITO LETRA A 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


ID
162607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Casos de suspensão do Crédito tributário (art. 151, CTN): I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.Casos de extinção do CT (art. 156, CTN): I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; VIII - a consignação em pagamento; IX - a decisão administrativa irreformável; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Casos de exclusão do CT (art. 175, CTN): I - a isenção; II - a anistia.Portanto a única alternativa correta é a D.Bons Estudos!!!
  • respoosta 'e'Direto ao assunto.Exclusão:macete AI, AI, AI que dor.A -> anistiaI -> isençãoSuspensão(Suspende a exigibilidade e a Prescrição, ok):MODERECO TUPAMO - moratóriaDE - depósitoRE - reclamaçõesCO - Concessão de liminarTU - tutelaPA - parcelamentoExtinção:- demais casosBons estudos.
  • A exclusão é a mais fácil de todas dentre extinção e suspensão. Só existem duas, a anistia (só se refere à penalidade pecuniária) e a isenção, que a dispensa legal do pagamento do tributo. Fora dessas duas hipóteses não há que se falar em exclusão. Portanto o "AI, que dor!" é um bom exemplo para se lembrar.

     



  • Pessoal, 

    eu memorizo da seguinte forma:

    SUSPENDEMo crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

    1)DE: depósito do montante integral;
    2)
    MO: moratória;
    3)
    RE: reclamações ou recursos;
    4)
    LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5)
    PAR: parcelamento.


    EXCLUEMo crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses

    1) ISENÇÃO;

    2)ANISTIA.


    EXTINGUEMo crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃOAS ANTERIORES.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.      

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

     


ID
162610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um dos aspectos mais importantes para se compreender o sistema tributário nacional consiste na interpretação e integração da lei tributária, objetivando o efetivo alcance de tais normas. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, por ocasião da aplicação da legislação tributária, deverá utilizar, sucessivamente, na ordem indicada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.Bons Estudos!!!
  • resposta 'e'direto ao assunto.Macete:1) A é a primeira letra do alfateto - Analogia2) Principios. Estamos estudando direito tributário, então este é o primeiro3) Princípios. Direito Público4) EquidadeComeça com 'A'(analogia) e termina com "E"(Equidade)Bons estudos.
  • CORRETO O GABARITO....

    Excelente comentário do nosso colega Walter Prestes, simples e fácil de memorizar....

    bons estudos  a todos...

  • Letra E...

    De acordo com o artigo 108 do CTN - na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    a) a analogia - que consiste na aplicação de uma norma jurídica existente a um caso não previsto, mas essencialmente semelhante ao previsto.

    b) os princípios gerais de direito tributário - são aqueles específicos desse ramo de direito, como o da anterioridade, noventena, isonomia, entre outros.

    c) os princípios gerais de direito público - são princípios que têm sua importância ampliada em alguns desses ramos, mas que, dada a unicidade do direito, podem ser úteis na solução de uma lacuna normativa em quaisquer deles.

    d) equidade - procurar dá a solução mais justa para o caso concreto que lhe é apresentado.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, é bom reforçar os dizeres dos paragráfos 1º e 2º:


    => o emprego da Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    => o emprego da Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  • Famoso ATPE.

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Mnemonico que uso é o A-P-PL-E: Analogia; Principios do d. tributário; Principios do d. Público; Equidade

  • para quem gosta de mnemonicos:

    ANA TRIBUTOU O PUBLICO COM EQUIDADE

    analogia

    princípios do dir. tributario

    princípios do dir. publico

    equidade

    bjos de luz


ID
162613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade tributária é decisiva para se aferir a quem caberá o ônus patrimonial pelo tributo. Nesse sentido, assinale a opção correta acerca da responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C esta errada, pois contradiz o art. 132:

     

    c) A responsabilidade por sucessão não pode ocorrer comempresas ou sociedades, já que eventuais modificações na estrutura ou naessência da empresa, resultantes de fusão, transformação ou incorporação,caracterizam uma nova empresa, diversa da anterior.

     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultarde fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidosaté à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,transformadas ou incorporadas.

     

    A alternativa D está errada ao afirmar que aresponsabilidade do sucessor e do meeiro abrange a totalidade da dívida:

    d) O sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro sãopessoalmente responsáveis pelos tributos devidos em sua totalidade pelo de cujus até a data da partilha ou daadjudicação.

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    (...)

            II - osucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou dameação;

     

    Enfim a alternativa E diz:

    e) A transferência de responsabilidade tributária podeocorrer por sucessão à pessoa natural, mas não à pessoa jurídica de direitoprivado, que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração.

    Como vimos, isso na é verdade, pois, segundo o art. 133,  existe responsabilidade integral caso o alienante cesse exploração comercial ou subsidiaria, caso este continue aexplorar qualquer atividade comercial, industrial ou profissional. 


    Bons estudos!!!

  • A questão trata de responsabilidade tributária, de acordo com o capítulo V do CTN.Às alternativas:a) O adquirente ou o remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, ainda que não sejam imóveis.Correto, de acordo com o inciso I do art. 131, que não faz ressalvas quanto ao bem ser móvel ou imóvel: Art. 131. São pessoalmente responsáveis:I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;A letra B trata de responsabilidade subsidiária:b) A responsabilidade subsidiária de terceiros deve-se efetivar, ainda que em concurso com a possibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.A responsabilidade subsidiaria é aquela que ocorre quando o sujeito passivo não paga o crédito tributário. Ou seja, há benefício de ordem para a cobrança, não havendo concurso de sujeitos passivos. O CTN cita a subsidiariedade apenas no inciso II do art. 133 no caso do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, quando o alienante prossegue na exploração ou inicia dentro de seis meses atividade comercial, industrial ou profissional. Portanto, incorreta.
  • DIVERGÊNCIA

    Quando a questão diz que "ainda que não sejam imóveis" está dizendo que no caso do art. 131, I aplica-se tanto aos bens móveis quanto aos imóveis.
    Isso não pode acontecer, pois contraria toda a regra hermenêutica segunda a qual a lei não deve ter palavras desnecessárias ou inúteis. Qual então a finalidade do art. 130? Lá já foi disciplinado os bens IMÓVEIS, não tem sentido aplicar a regra do art 131, I aos IMÓVEIS, pois tornaria o art. 130 discipiendo.

    Isso é o que diz a doutrina.

    Quem discorda por gentileza explique pra gente.

    Bons estudos

  • Também concordo com o Rogério bsb.
    O art 130 se refere a bens imóveis e o 131 à bens móveis.
    No entanto, o CESPE interpretou literalmente o código.
    Questão duvidosa!

     
  • concordo plenamente com os meninos:

    a letra a está muito mal formulada
  • B) A responsabilidade subsidiária de terceiros deve-se efetivar, ainda que em concurso com a possibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

    ERRADA

     CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei PODE atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte OU atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • a)O adquirente ou o remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, ainda que não sejam imóveis.

     Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    Ao contrário do art. 130, o inc I do art. 131 não especificou a quais espécies de bens a responsabilidade recairia.

     

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

            Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

     

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:
     
    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;  

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
          


ID
162616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT),  de 22 de maio de 1969, era aplicada no brasil até a 14.12.2009 quando houve a promulgação do decreto 7030 que promulgou a Convenção de viena sobre o direito dos tratados no Brasil era aplicada como direito consuetudinário, hoje é aplicada como tratado internacional.


  • LETRA D: em 1969, foi criada a 1ª Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que regula os tratados internacionais celebrados entre Estados. Em 1986, foi editada a 2ª Convenção de Viena, que regula a celebração de tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais. A 1ª Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 2009, demorando 40 anos para entrar tecnicamente em vigor no país. Por outro lado, o quórum relativo à 2ª Convenção de Viena ainda não foi atingido, mas ela vale como costume internacional positivado.

    LETRA E:  A assinatura é um aceite precário (deve ser confirmada pela ratificação) e formal (não atesta o valor do conteúdo do texto). O tratado só cria obrigações jurídicas para o Brasil a partir da ratificação, que é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Presidente, confirmando a assinatura anteriormente aposta, engaja definitivamente o Estado no tratado em causa, assumindo, a partir daí, todos os encargos e obrigações que o instrumento coloca.
  • A letra b) está respaldada pelo artigo 52, da Convenção de Viena, que informa, in verbis:
                                                                                                                               Artigo 52
                                                               Coação Exercida Sobre um Estado Pela Ameaça ou Com o Emprego da Força
     
                É nulo o tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou com o emprego de força, em violação dos princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
  • A letra D está errada, mas cabe uma pequena observação:

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 diz respeito a celebração de tratados entre Estados. Está em vigor desde 1980 e foi ratificada pelo Brasil em 2009.

    No entanto, existe a Convenção (também) de Viena de 1986 que dispõe sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Esta ainda não entrou em vigor. Portanto, atos internacionais que contem com a participação de organizações internacionais podem ser regulados tanto pela Convenção de 1969, por analogia, como pelas normas costumeiras.
  • e interessante notar que a CNU(carta das nacoes unidas), e do tipo aberta limitada, ou seja, so podem entrar os ``amantes da PAZ``, por mais ironico que isso possa ser. O DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO, veda a resolucao de problemas com o uso da violencia. Inclusive esta no art 4 da Constituicao Federal, como um dos principios do Brasil em suas relacoes internacionais. Solucao Pacifica dos Conflitos.
    O DIP MODERNO combate a resolucao de problemas mediante violencia.
  • Amantes da PAZ também incluiria a PAX ARMADA. 
  • Letra A) - Cuidado ela tem uma pegadinha. 
    - Apenas os tratados internacionais concluídos por quaisquer membros das Nações Unidas devem ser registrados e publicados pelo Secretariado da ONU, se não registrar não poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas - ver art. 102, §§ 1º e 2º.

    Carta da ONU, art. 102,
    § 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.
    § 2º: Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1º deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    Letra C) - errada

    - Internamente o Tratado entra em vigor com a Publicação da promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial do tratado, só então inicia-se a obrigatoriedade do tratado no território nacional.
    - Externamente o Tratado entra em vigor 1º Na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores ou 2º Se não houver data prevista para entrar em vigor, o tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores. Art. 24, §§ 1º e 2º da CVTEntrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória
    Artigo 24
    Entrada em vigor
    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.
    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

  • Os tratados não têm que ser aprovados pela ONU, mas, sim, registrados na organização. Segundo o artigo 80 da Carta das Nações Unidas, “após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação”.  A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento jurídico se encontra no artigo 51 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, externamente, os tratados entram em vigor na forma e não data prevista no próprio instrumento. Geralmente, em tratados multilaterais, exige-se um mínimo de ratificações para que ele entre em vigor, e não que todos os signatários ratifiquem.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados em 2009. Na ocasião, o Brasil fez duas reservas: sobre a aplicação provisória e sobre a jurisdição da CIJ.

    A alternativa (E) está incorreta. A única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado. Quanto às determinações específicas do tratado, elas só serão obrigatórias para o Brasil depois que o tratado entrar em vigor no país, o que ocorre depois de aprovação parlamentar, por meio de decreto legislativo, e de promulgação e publicação de decreto executivo. Antes disso, o tratado não será obrigatório, mesmo que o presidente tenha assinado.    


  • Quanto ao erro da letra A: O art.80 da Convenção de Viena de 1969 dispõe: "Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e de catalogação, conforme o caso, bem como de publicação". Com isso, o texto da Convenção de Viena evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional e, portanto, a vigência do acordo independe, claramente, do registro na ONU (PORTELA, 2014, fl.123).

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra A - INCORRETA - os tratados são válidos, no âmbito internacional, a partir da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Artigo 12

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado

    a)quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito; 

    b)quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou 

    c)quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. 

    A questão seria incorreta também porque lá diz "SEMPRE" quando, segundo o comentário do Leandro, somente aqueles relativos a membro da ONU devem ser registrados na ONU.

    Além disso, o instituto a que se refere a assertiva é o do REGISTRO que ocorre somente após a entrada em vigor, nos termos do art. 80 da Convenção de Viena.

    Artigo 80

    Registro e Publicação de Tratados 

    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação  

    Letra B - CORRETA - é a disposição literal da Convenção de Viena.

    Artigo 52

    É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.

    Letra C - INCORRETA – a assertiva coloca como regra a ratificação para a entrada em vigor, porém isso variará conforme a teoria adotada por cada Estado (monista ou dualista).

    Internacionalmente, o tratado entra em vigor na data pactuada ou, na ausência, no momento da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Internamente, para os países dualistas como o Brasil, surte os efeitos somente após a ratificação. Se monista, a data da entrada em vigor coincide com a data da assinatura.

     Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

     Por isso, a expressão “apenas” após a ratificação torna incorreta em razão dos países monistas.

     

    Letra D - INCORRETA - a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi ratificado pelo Brasil, através do Decreto nº 7030/2009. Logo, está errada pois está ratificado.

    Leiam o comentário de Mario Assis, é muito válido.

    Letra E - INCORRETA – mesmo nessa hipótese, o Congresso Nacional precisa aprovar, mediante decreto legislativo, tendo em vista que é de sua competência exclusiva decidir definitivamente sobre tratados.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
162619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Brasil, parte do Tratado de Assunção (1991), é membro do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A respeito desse bloco regional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O protocolo de Ouro Preto preve que As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.
    O Conselho do Mercado Comum manifestar-se-á mediante Decisões, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
    Os Estados Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos órgãos do Mercosul.

    A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos orgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento:

      i) Uma vez aprovada a norma, os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul; ii) Quando todos os Estados Partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos, a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicará o fato a cada Estado Parte; iii) As normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do Mercosul, nos termos do item anterior. Com esse objetivo, os Estados Partes, dentro do prazo acima, darão publicidade do início da vigência das referidas normas por intermédio de seus respectivos diários oficiais.
  • Protocolo de Olivos

    O Protocolo de Olivos é um protocolo assinado em 2002 na cidade argentina de Olivos pelos membros do Mercosul, entrando em vigor em 2004, com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as suas diferenças. Criou-se, através desse protocolo, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com o fim de controlar a legalidade das decisões arbitrais.

    No caso de dois Estados se envolverem em uma controvérsia, esta será resolvida em primeira instância por arbitragem ad hoc, por árbitros escolhidos dentre uma lista de nomes previamente fornecida pelos Estados. Poderá existir recurso do laudo arbitral ao Tribunal, caso em que será integrado por três árbitros. Dois deles serão nacionais dos dois Estados-parte litigantes e o terceiro, que será o presidente, será sorteado entre os demais árbitros que não sejam nacionais dos referidos Estados. Caso a controvérsia envolva mais que dois Estados, o Tribunal contará com a totalidade de seus árbitros. As votações e deliberações seguirão o princípio majoritário e serão confidenciais. Os laudos do TPR possuirão força de coisa julgada. O TPR será sediado em Assunção mas poderá se reunir, em caso de necessidade devidamente justificada, em outras cidades do Mercosul.

    Está previsto no Protocolo de Olivos que os árbitros supracitados deverão ser juristas de reconhecida competência e ter conhecimento do conjunto normativo do Mercosul. Deverão ser imparciais em relação à administração pública e sem interesse de qualquer natureza na controvérsia.

     Para acesso ao texto do Protocolo de Olivos, acesse o site do MRE: http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2002/02/19/protocolo-de-olivos-para-a-solucao-de/?searchterm=protocolo de olivos.

  • sobre a alternativa B

    PROTOCOLO DE OLIVOS

    Artigo 1
    Âmbito de aplicação

    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
  • As normas do MERCOSUL não têm, regra geral, eficácia direta e imediata sobre seus membros. Elas precisam ser incorporadas ao direito interno dos Estados membros mediante procedimento específico de internalização de normas. No caso do Brasil, precisam de aprovação parlamentar e de decreto executivo para que tenham vigência no país.  A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os membros do MERCOSUL podem optar tanto pelo sistema de solução de controvérsias do bloco ou da OMC para dirimir seus conflitos. Brasil e Argentina, por exemplo, já estiveram em lados opostos no sistema de solução de controvérsia da OMC por mais de uma vez.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, segundo o Protocolo de Ouro Preto, as decisões no âmbito do MERCOSUL devem ser tomadas mediante consenso, e não por maioria.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, como se explicou na alternativa (A), as normas do MERCOSUL precisam ser incorporadas ao direito interno dos Estados membros mediante procedimento específico de internalização de normas. Isso vale também para as decisões do Conselho do Mercado Comum.   

    A alternativa (E) está correta, e a previsão do duplo grau de jurisdição se encontra no capítulo VII do Protocolo de Olivos.


  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
162622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação das cortes internacionais e dos sistemas de solução de controvérsias entre Estados.

Alternativas
Comentários
  • C- Resposta Certa.  Para solucionar um problema comercial, os Estados participantes da OMC buscam primeiramente duas fases de soluções de caráter diplomático, porém não com obrigatoriedade de aceitar o resultado. A terceira fase é a solução de controvérsias do Tratado de Marrakesh,  que uma vez aceita a sua jurisdição, não cabe recurso da sua decisão.  Diferentemente da OMC, as soluções de conflitos do antigo GATT não dispunha de uma cláusula de obrigatoriedade de cumprimento, capaz de impor as decisões tomadas pelo órgão de julgamento.
  •  
    •  a) A Corte Internacional de Justiça de Haia, como verdadeira corte mundial, é dotada de jurisdição obrigatória, de modo que todos os membros da ONU, se acionados em um caso concreto por outro membro, não se podem furtar ao julgamento daquela entidade.
    • Os Estados decidem se querem ser submetido à Corte. Somente terão que aceitar se AMBOS já tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    •  b) Devido ao princípio constitucional de não intervenção, o Brasil não reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que prevê a entrega de nacionais para julgamento perante essa corte.
    • Brasil ratificou o TPI. O Brasil pode entrar brasileiro NATO ao Tribunal. Atenção, entrega é diferente de banimento e extradição.
    •  d) Como órgão de instância regional, o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao Órgão de Apelação da OMC, como pôde ser verificado na disputa "Argentina - Medidas antidumping às importações de frangos do Brasil".
    • O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao MERCOSUL. Foi instituído pelo Protocolo de OLIVOS 
    •  e) Indivíduos e empresas podem acionar diretamente os tribunais arbitrais ad-hoc do MERCOSUL, mas não o seu Tribunal Permanente de Revisão.

    Diretamente somente ESTADOS.

  • A CIJ é uma corte de jurisdição facultativa. Para que um caso seja julgado por ela, há três possibilidades de consentimento pelos Estados. A primeira é caso a caso, ou seja, os Estados podem aceitar submeter determinado caso à jurisdição da Corte, sem que se vinculem no tocante a casos futuros. A segunda é a previsão de cláusula compromissória em tratados gerais. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, por exemplo, tem dispositivo que prevê que os signatários se sujeitam à jurisdição da CIJ. O Brasil fez reserva em relação a esse artigo. Por fim, a terceira possibilidade ocorre quando o Estado é signatário da Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que é um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Brasil não somente é parte do Tribunal Penal Internacional, como também tem previsão constitucional acerca de sua submissão ao tribunal (artigo 5º, §4).

    A alternativa (C) está correta. O sistema de solução de controvérsias da OMC é baseado no critério do consenso negativo (todos têm que votar contra a decisão para que ela não seja implementada). Com a introdução de um órgão de apelação, as decisões da OMC, no sistema de solução de controvérsias, tendem a ser mais técnicas e menos políticas, o que foi um grande avanço em relação ao sistema do GATT, onde prevaleciam decisões políticas.

    A alternativa (D) está incorreta. O Tribunal Permanente de Revisão é um órgão do MERCOSUL e não se subordina à OMC. Para que não ocorra litispendência internacional, geralmente os Estados devem recorrer somente a um sistema de solução de controvérsia. A partir da escolha, qualquer dos sistemas é independente para proferir suas decisões e implementá-las, de acordo com seus mecanismos próprios, não havendo subordinação entre os sistemas em nenhuma direção. Segundo artigo 1º, 2 do Protocolo de Olivos, “As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois apenas controvérsias entre Estados Partes poderão ensejar o acionamento tanto do Tribunal Ad Hoc quanto do Tribunal Permanente de Revisão. Particulares podem acessar o sistema de solução de controvérsia por meio do Grupo Mercado Comum, conforme dispõe o capítulo IX do Protocolo de Olivos. 



ID
162625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

As fontes de direito internacional privado no Brasil não incluem

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina abalizada por Edgar Carlos Amorim, ele assegura que a maioria dos autores acabam por dividir as fontes do DIP em internas e externas:
    INTERNAS: as internas são as leis e os costumes e Princípios Gerais do Direito
    EXTERNAS: na área internacional destaca-se os costumes e os Tratados Internacionais.
  • Enquanto o Direito Internacional Público baseia-se em regras produzidas por fontes supranacionais, no Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas, quais sejam, pela ordem de importância:
    1. Lei
    2. Tratados
    3. Jurisprudência
    4. Doutrina
    5. Costumes

    Boa sorte.
  • Segundo a doutrina, as fontes de direito internacional privado podem ser internas e externas, mas, nesse ramo do direito internacional, prevalecem as internas. A mais importante delas é a lei e, no Brasil, o diploma legal que trata mais diretamente do assunto é a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB). Entretanto, normas concernentes ao direito internacional privado podem ser encontradas em diversas outras leis brasileiras, como no Código de Processo Civil, Código Penal, dentre outros. Além da lei, são consideradas fontes de direito internacional privado os tratados, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. O Código de Bustamante mencionado na alternativa (A) é um tratado ratificado pelo Brasil em 1929, sendo, portanto, fonte de DIPri. Diante do que foi exposto, a única opção que não constitui fonte da matéria é a alternativa (B) – contratos internacionais privados. Os contratos não são fonte nem de direito interno nem internacional.
  • Os contratos vinculam somente as partes integrantes de determinada relação jurídica, ao passo que o Direito Internacional Privado  se expressa por instrumentos que buscam efeitos jurídicos erga omnes. 

  • Gabarito: Os contratos internacionais privados

  • Gabarito: Os contratos internacionais privados


    No Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas, quais sejam, pela ordem de importância:

    1. Lei

    2. Tratados

    3. Jurisprudência

    4. Doutrina

    5. Costumes


ID
162628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se a decisão do STF na Reclamação 2138:

    " EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM.

    II. MÉRITO. 1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. 2. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. 3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992). 4.Crimes de responsabilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, "c", da Constituição. Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos. 5. Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, "c", da Constituição.
    III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE."
  • A) a ação de improbidade administrativa não se aplica o foro por prerrogativa de função exceto para agente político
    C) O prazo é de DEZ anos
    D) as sanções previstas na lei de improbidade idependem da efetiva ocorrência de dano exceto quanto a pena de ressarcimento
  • LETRA A -  EX DETENTOR DE CARGO PUBLICO/MANDATO ELETIVO NÃO TEM DIREITO A FORO ESPECIAL

    Notícias STF Imprimir

    Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

    Ex-detentores de cargo público perdem direito a foro especial, diz Supremo

    Por maioria de votos (7 x 3), o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    A ação contestava os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002). Com a decisão, eles  perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. Agora, essas ex-autoridades devem ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.

    No julgamento prevaleceu o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence, que considerou procedente a ação. “O meu voto acolhe basicamente a ação de improbidade por não se cuidar de uma competência penal e conseqüentemente não poder somar-se à competência originária do Supremo que é exclusivamente constitucional”, afirmou o ministro Pertence.

    De acordo com o relator, o parágrafo 1º do artigo 84 "constitui evidente reação legislativa ao cancelamento da Súmula 394" pelo Supremo. "Tanto é assim que a redação dada ao dispositivo questionado se aproxima substancialmente da proposta, então recusada pelo Tribunal".

    A Súmula 394 estabelecia que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".

  • Essa Evelyn eh fera. Já é a segunda boa questão respondida por ela. E ela está certa. O foro por prerrogativa de função não abrange ilícitos de natureza civil, salvo no caso do Gilmar Mendes (depois vejam o absurdo). Na c), o prazo é de 10 anos. Na d), basta ver a posição do STJ. Na e), é suficiente ver o texto da Lei referida pela questão. Pena de ressarcimento só com dano ao patrimônio.
  • Na Reclamação 2138/DF com julgamento 13/06/07 os agentes politicos não praticam atos de improbidade administrativa e sim crime de responsabilidade e por isso tem prerrogativa de serem jugados no STF

  • Será que o CESPE não está se atualizando????

    Decisões mais "frescas" que essa tão mal falada Reclamação 2138:

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER
    ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO
    AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes.

    - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

    Precedentes. (AI 506323-AgR, STF – Segunda Turma, Relator(a) Min. Celso de Mello,
    Julgamento: 02.06.2009, DJ: 01.07.2009)

  • A questão foi mantida. Com gabarito letra B

    Pra quem quiser dar uma olhada:

    Questão 56


    prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_001_1.pdf


    gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

  • O pior é que a alternativa correta é a "b)". Realmente, juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político, pois eles são julgados somente por crime de responsabilidade. A alternativa "e)" está errada, eu julguei ela correta, mas é texto da LIA: "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)" - alteração em 2009. Ótimo o comentário da colega Evelyn, leiam.

  • São tantos comentários divergentes que confundem o leitor.
    Fiquemos com os comentários da Evelyn e do Bruno e tiremos nossas conclusões.
  • Instância originária é instância originária, primeira instância é primeira instância. Pato é pato e galinha é galinha.
    Eu me deparando com uma questão dessas na prova deixaria em branco até que o Cespe se resolva com o STF.
  • A alternativa "B" também está errada. Além da divergência jurisprudencial sobre o tema, NÃO EXISTE "ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade", conforme se afirma no aludido item.

    A ação de improbidade administrativa não veicula demandas referentes à crime de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são objeto de AÇÃO PENAL e "não" de ação "civil" de improbidade administrativa, conforme se afirma na letra "B".

    A "CESPE" além de não analisar a jurisprudência com mais precisão, peca muito pela falta de técnica nas provas objetivas.



  • Galera, sobre o foro competente para os agentes políticos a jurisprudência é uma salada só. Hoje á possível indicar três correntes. Vejamos:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).
  • A Lei nº 10.628/2002, que alterava o Código de Processo Penal ao acrescentar o § 2º ao art. 84, pretendeu estender ao STF a competência para julgamento das ações de improbidade administrativa (ações civis) das autoridades referidas no art. 102, I da CF. Entretanto, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF ao concluir que o mesmo "resultaria na criação de nova hipótese de competência originária não prevista no rol taxativo da Constituição Federal", ressaltando-se que "a ação de improbidade administrativa é de natureza civil, conforme se depreende do § 4º do art. 37 da CF, e que o STF jamais entendeu ser competente para o conhecimento de ações civis, por ato de ofício, ajuizadas contra as autoidades para cujo processo penal o seria".

    Assim, aquelas autoridades têm foro privilegiado a fim de serem julgadas perante o STF quanto a ações penais, mas serão julgadas pelo juízo comum quanto às ações civis por ato de improbidade.

    Diante do exposto, eu discordo que o gabarito da questão seja a letra "B".
  • STJ (AgRg no Ag nº 1.404.254 / 2011):
    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO ELEITO PARA O CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. AÇAO QUE PODE ENSEJAR A PERDA DO MANDATO. FORO PRIVILEGIADO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    [...]
    3. A Corte Especial do STJ, após alteração do entendimento jurisprudencial até então prevalecente no âmbito do STJ, vem entendendo, de forma pacífica, que o foro privilegiado também deve ser aplicado à ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, quando houver a possibilidade de a autoridade investigada perder o cargo ou o mandato.

    A regra, portanto, é ser a ação ajuizada na instância de primeiro grau.
  • b) Os juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF.

    ERRADO. De acordo com o atual entendimento do STJ e do STF, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. FONTE: Site Dizer o Direito: <http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html>

    STJ) AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.

    Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013).

    c) Tratando-se da prática de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a proibição de o infrator contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, limita-se ao prazo de cinco anos.

    10 anos. “Art. 12 [...] I - na hipótese do art. 9° [Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”


  • d) Nas sanções aplicáveis aosagentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta oufundacional, é vedado ao juiznomear depositário dos bens eventualmente sequestrados do infrator, quedevem ficar recolhidos em depósito judicial.

    Acredito que não existe essa vedação quanto a nomear depositário dos bens sequestrados.

    LIA- Art. 16 [...] § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com odisposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

     Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositáriodos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

     I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

     II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e prestecaução idônea.

    e) A aplicação das sançõesprevistas na lei em questão independe da efetiva ocorrência de dano aopatrimônio público, inclusivequanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contaspelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Paraa aplicação da pena de ressarcimento é necessária a comprovação de dano aopatrimônio público.

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de danoao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou peloTribunal ou Conselho de Contas.


  • A - ERRADO -  A CESSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO, NO CURSO DO PROCESSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPLICA PERDA AUTOMÁTICA DA CHAMADA PRERROGATIVA DE FORO E DESLOCAMENTO DA CAUSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE O FATO QUE DEU CAUSA À DEMANDA HAJA OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.


    B - GABARITO.

    C - ERRADO -
    NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, A PENA DE SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CREDITÍCIOS OU FISCAIS SERÁ DE 10 ANOS.

    D - ERRADO - O SEQUESTRO/INDISPONIBILIDADE DOS BENS (MEDIDA CAUTELAR) É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ. A autoridade administrativa responsável pelo inquérito representará ao MP para que ele possa entrar com o pedido no judiciário.

    E - ERRADO - É IMPRESCINDÍVEL O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA QUE HAJA RESSARCIMENTO INTEGRAL.
  • Questao desatualizada, haja vista que há inexistência de aplicação do foro privilegiado em ações de improbidade administrativa, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

  • Hoje o entendimento está sendo diferente, veja:

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)

     

    STJ – Rcl 12.514 / MT (16/9/2013) PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

     

    STJ – AREsp 532.658/CE (2/9/2014) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A AGENTES POLÍTICOS. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. APLICAÇÃO DAS PENAS DO ART. 12, II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
    O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a Lei n. 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos. Nesse sentido, vide: Rcl 2790/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4/3/2010 (...)

     

    STF – RE 444.042/SP (25/9/2012) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO..

     

    2) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).

     

     


ID
162631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e da Lei n.º 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D – INCORRETA
    São consideradas infrações e não crime:
    - não depositar mensalmente a parcela referente ao FGTS;
    - omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador;
    - apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador, dos trabalhadores beneficiários, com erros ou omissões;
    - deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela componente da remuneração; e
    - deixar de efetuar os depósitos com os acréscimos legais, após notificado pela fiscalização.

    LETRA E – INCORRETA

     

    Diz o texto da Súmula 349: “Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS”.
    Segundo a Primeira Seção, a alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 no artigo 114 da Constituição Federal de 1988 não abalou a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar essas execuções fiscais. De acordo com os integrantes do colegiado, os depósitos para o FGTS representam obrigação legal do empregador em benefício do empregado, havendo, entretanto, nítido interesse federal na higidez do Fundo, cujos recursos são utilizados na implementação de políticas habitacionais vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Num dos processos que serviram de base para a adoção do entendimento, o ministro Castro Meira explicou que a execução fiscal das dívidas do FGTS, a cargo da União ou da CEF mediante convênio, não se confunde com a relação de trabalho subjacente, já que não envolve diretamente empregador e empregado. Em outro caso julgado, o ministro Teori Albino Zavascki observou que a ação de cobrança proposta pela CEF em favor do FGTS tem natureza estatutária, não contratual.

  • LETRA A – CORRETA
    Lei n.º 9.514/1997
    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena
    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;
            II - o direito de uso especial para fins de moradia;
            III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;
            IV - a propriedade superficiária
    LETRA B – INCORRETA

    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações
    LETRA C – INCORRETA

    No caso de falecimento do trabalhador podem sacar o FGTS os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento. (internet: site da CEF)


ID
162634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às execuções fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Na ação de execução fiscal, a fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhoradopor precatório, sendo certo que a desistência da ação, após o oferecimento dos embargos,não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    Correta, de acordo com as seguintes súmulas:

    Súmula 406: A Fazenda Pública pode recusar a substituição dobem penhorado por precatório.

    Súmula 153: A desistência da execução fiscal, após ooferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

     

     e) Em execução fiscal, quando não forem localizados bens penhoráveis, suspende-se o processopor dois anos, findos os quais se inicia o prazo da prescrição qüinqüenalintercorrente.

    Errada:

    Súmula 314: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

     

    Bons estudos!!!

  • Questão sobre execução fiscal que cobra diversas súmulas do STJ. Vejamos as alternativas:

     

    a) Segundo jurisprudência do STJ, a citação por edital na execução fiscal é incabível, mesmo quando frustradas as demais modalidades citatórias.

    Errada.

    Súmula 414: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

     

    b) Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, sendo certo que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em cinco anos.

    Assertiva errada, pois contraria duas súmulas do STJ:

    Súmula 409: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    Súmula 210: a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.

     

    c) Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, inclusive se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    Súmula 46: na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    Portanto, errada a alternativa C.

     

     

  • resposta 'd'

    e) errada

    Se não forem encontrados: bens ou devedor:
    - o Juiz manda arquivar por 1 ano -> prescrição fica suspensa

    Após 1 ano, o Juiz manda arquivar.

    Se durante o arquivamento ocorrer a prescrição, o Juiz PODERÁ decretar a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

    Bons estudos.
  • Questão desatualizada CUIDADO!!!!

    ■ Ocorre que o STF, promovendo uma reviravolta na jurisprudência, decidiu que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. Isso porque deve ser aplicado o art. 7º, XXIX,  CF. O art. 23, § 5º, L 8.036/90 e o art. 55, D 99.684/90, que previam o prazo prescricional de 30 anos, foram julgados inconstitucionais (STF. Plenário. ARE 709212/DF, ReL Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2014. Repercussão geraL Info 767). (dizer o direito)

  • v. demais sumulas trazidas pelos colegas

    d) Súmula 406, STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório"

    simulado ebeji: "A 2° Turma do STJ, no AgRg no AREsp 424520 / RS, rel. Min. Herman Benjamin, julgado 2014, afirmou que “a jurisprudência da 1° Seção do STJ, ratificada em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é no sentido de que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, se não observada a ordem legal dos bens penhoráveis, pois inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva”.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO (..) SÚMULA 211/STJ. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA AO BEM OFERECIDO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR E INEXISTE NO JULGADO RECORRIDO DE ELEMENTOS QUE PERMITAM A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA ORDEM LEGAL (..)

    3. A aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.

    4. A análise sobre a aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) demanda, como regra, reexame da situação fática, inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

    6. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ, ratificada em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é no sentido de que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, se não observada a ordem legal dos bens penhoráveis, pois inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da LEF, argumentação baseada em elementos do caso concreto (REsp 1.337.790/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 7.10.2013)" (AgRg no AREsp 424520 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014)"

  • curiosidade: Súmula Nº 461 - STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.


ID
162637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das Leis Complementares n.ºs 101/2000 e 105/2001, que tratam, respectivamente, das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e do sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    RE 215301 / CE - CEARÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  13/04/1999  

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA. C.F., art. 129, VIII.

    I. - A norma inscrita no inc. VIII, do art. 129, da C.F., não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém. Se se tem presente que o sigilo bancário é espécie de direito à privacidade, que a C.F. consagra, art. 5º, X, somente autorização expressa da Constituição legitimaria o Ministério Público a promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária, a quebra do sigilo bancário de qualquer pessoa.

     II. - R.E. não conhecido.

    ___________________________________________________________*_________________________________________________________

    Cabe tão-somente ressaltar que, segundo o STF, o Ministério Público pode, excepcionalmente, solicitar a quebra do sigilo bancário quando se tratar de aplicação de verbas públicas, devido ao princípio da publicidade.

    Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição (MS 21729 / DF - DISTRITO FEDERAL, STF)

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LC 105
    Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.


    Art. 3o Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.


    § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
     

  • Conforme recente decisão do STF, de 26.11.2010, a Receita Federal agora tem poder para quebrar sigilo bancário

    Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

     

    Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

    A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.

  • A letra "c" foi considerada errada porque não traz exatamente a transcrição da lei. Todavia, o quanyo dito é verdadeiro, pois a responsabilidade objetiva do Estado estaria configurada, ainda que o dano não decorresse de conduta adotada por orientação oficial.
  • A) É a letra da L-C 101, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    Entretanto, a banca considerou incorreta em razão de este § 3o  estar com a EFICÁCIA SUSPENSA, de acordo com a ADI 2238-5.

    B) L-C 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) L-C 105, Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

    D) L-C 105, Art. 3o ,§ 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.




  • MP poderá requisitar informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    REGRA GERAL: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • Desde 2016, não havia mais dúvidas de que o Fisco pode requisitar diretamente as informações bancárias. Isso está previsto no art. 6º da LC 105/2001 e foi considerado constitucional pelo STF. A dúvida, como já dito, era a seguinte: esses dados podem ser compartilhados com o Ministério Público para serem utilizados em processos criminais?

    SIM. Em 2019, o STF pacificou que é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).


ID
162640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, da letra de crédito imobiliário, da cédula de crédito imobiliário e da cédula de crédito bancário, e à Lei n.º 10.188/2001, que dispõe sobre o programa de arrendamento residencial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – INCORRETA
    LEI 10.931/04
    ART. 12 ….
    § 1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto,

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    LETRA C – INCORRETA
    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.
            § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam

    LETRA D – CORRETA
    LEI 10.188/01
    Art. 9o  Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.

    LETRA E – INCORRETA
    Art. 1o  Fica instituído o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.
    § 1o A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal – CEF.