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Prova CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
777694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, isto é, pelas suas duas Casas, conhecidas como Senado Federal e Câmara dos Deputados. Portanto, o Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, sendo este o princípio que vigora a respeito nas distintas unidades ou entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Na União, o Poder Legislativo é bicameral, pois é formado por duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Contudo, nos Estados, DF e Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, uma vez que há apenas uma única casa em sua composição: Assembléia Legislativa (Estados), Câmara Legislativa (DF) e Câmara de Vereadores (Municípios). 
  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Nas unidades ou entes da federação, o Poder Legislativo é unicameral.
  • ERRADO
    O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, NORMALMENTE É UNICAMERAL (UMA CASA SÓ, UMA CÂMARA SÓ PARA CADA MUNICÍPIO, POR MENOR QUE SEJA ESSE MUNICÍPIO), CADA ESTADO TAMBÉM, ASSIM COMO NO DF.

     
    SÓ O CONGRESSO NACIONAL É BICAMERAL (têm duas casas, duas câmaras).

    Força e fé!
  • Olá colegas !
    Acredito que foi uma pegadinha, a questão menciona "Poder Legislativo da UNIÃO", entretanto, o correto seria:
    Poder Legislativo FEDERAL é bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que se compões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem que haja predominância substancial de uma Câmara sobre a outra, diferentemente dos Poderes Legislativo ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS, em que foi consagrado o Unicameralismo.
    bons estudos.
  • background image
    http://dc129.4shared.com/doc/0HaTZGCk/preview.html
  • No Brasil, somente o Poder Legislativo Federal é bicameral – art. 44, CF/88-, os demais entes federativos: Estados, Distrito Federal e Municípios são unicamerais.

     
    Gabarito: Errado.
  • A questão veio correta até... : sendo este o princípio que vigora a respeito nas distintas unidades ou entes da Federação

  • "nas" é diferente de "das"

    leiam com calma... 

    Errei :(

  • Senado só federal!

  • ITEM - ERRADO - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1390 e 1391) aduz que:



    “Assim, diz-se que no Brasil vigora o bicameralismo federativo, no âmbito federal. Ou seja, o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira composta por representantes do povo e a segunda representando os Estados-membros e o Distrito Federal, adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo, como visto. O Poder Legislativo em âmbito estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais, estes últimos, quando criados, ao contrário da estrutura do legislativo federal, é do tipo unicameral, pois composto por uma única Casa, conforme se observa pela leitura dos arts. 27, 29, 32 e 33, § 3.º, última parte, todos da CF/88.”(Grifamos).

  • Poder Legislativo federal: Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Nos estados formada pela Assembleia Legislativa.

    No Distrito Federal pela Câmara Legislativa.

    Nos Municípios pela Câmara Municipal.

  • Questao sacana , estava tudo tao bonotinho e depois veio o erro 

  • Creio que a galera tenha errado por causa da redalçao da questão.

  • Nos demais entes é unicameral.


  • ERRADA


    Até aqui tava tudo legal (O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, isto é, pelas suas duas Casas, conhecidas como Senado Federal e Câmara dos Deputados. Portanto, o Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral).


    Erro da questão: sendo este o princípio que vigora a respeito nas distintas unidades ou entes da Federação


    (2012/PC-AL/Agente) O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. CERTO

  • No estado e município é unicameral
  • O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, isto é, pelas suas duas Casas, conhecidas como Senado Federal e Câmara dos Deputados. Portanto, o Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, OK

    sendo este o princípio que vigora a respeito nas distintas unidades ou entes da Federação. Estados, municípios e DF ===>. UNICAMERAL

    Unicameral - o Parlamento se compõe de um único órgão. Sistema adotado, principalmente, por pequenos países. Bicameral - o Parlamento ou Congresso é composto por dois órgãos diferentes: Câmara Baixa e Câmara Alta.

  • União, o Poder Legislativo é bicameral (duas câmaras: senado e câmara dos deputados), nos Estados, DF e Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, uma vez que há apenas uma única casa em sua composição: Assembléia Legislativa (Estados), Câmara Legislativa (DF) e Câmara de Vereadores (Municípios). 

    assertiva errada

  • Que redação horrível!

    No mais, BICAMERAL é só para a União. Para os outros entes, não.


ID
777697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

A convocação extraordinária dos congressistas permite o pagamento de parcelas indenizatórias em valor superior ao subsídio mensal.

Alternativas
Comentários
  • Com a EC 50, de 2006, acabou a farra do boi.
    Reza o § 7º do art. 57 da CRFB/88 que:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
     Acerca do art. 57, que trata "Das Reuniões", cabe ressaltar que os períodos de funcionamento do Congresso Nacional são de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; e quando as reuniões marcadas para essas datas coincidirem com sábados, domingos e feriados serão transferidas para o próximo dia útil. Além do mais, a sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

  • Convocação Extraordinária

     

     

    É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República. O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta. É proibido o pagamento de indenização em razão da convocação.

     
  • Além do mais, cabe lembrar que subsídio é paga em parcela única.

    Art. 39

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • ERRADO
    SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
    Art. 57, parágrafos 7° e 8°
    OS PARLAMENTARES NÃO RECEBEM A MAIS POR ESSA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
    Obs: SÓ SE PODE VOTAR A MATÉRIA PARA QUAL HOUVE A CONVOCAÇÃO (mais medidas provisórias pendentes).

    Força e fé!
  • ERRADO!!!!

     É vedado o pagamento de parcela indenizatoria, em razão da convocação extraordinaria.
  • Acabou a mamata.
    Acho é bom, muito corrupto, sempre querendo meter a mão no bolso do povo.
  • 27/02/2013 18h19- Atualizado em 27/02/2013 21h19

    Câmara aprova fim dos 14º e 15º salários pagos aos congressistas

    Proposta que extinguiu a ajuda de custo será promulgada pelo Congresso.
    Câmara e Senado devem economizar ao menos R$ 30,1 milhões por ano.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto que determina o fim dos 14º e 15º salários pagos todos os anos a senadores e deputados federais.

    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/02/camara-aprova-fim-dos-14-e-15-salarios-pagos-aos-congressistas.html

  • A convocação extraordinária dos congressistas NÃO permite o pagamento de parcelas indenizatórias.
  • O Congresso Nacional se reúne ordinariamente de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57, CF) No entanto, os congressistas podem ser convocados extraordinariamente, atendendo os requisitos elencados no art. 57, §6º, CF. Em 2006, com o advento da Emenda Constitucional nº 50, o constituinte vedou qualquer pagamento de caráter indenizatório relativo às reuniões extraordinárias, conforme se depreende do §7º do mencionado artigo.

     
    Gabarito: ERRADO
  • Curioso que após essa EC entrar em vigor nunca mais houve convocação extraordinária, mas antes ela era frequente..

    Por que será? rs

  • Suspensa remuneração de deputados de Goiás por sessões extraordinárias 

    deles, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 50 /2006, veda o pagamentode parcela indenizatória... pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamentode até um trinta avos do subsídio mensal por sessão... indenizatória a deputados estaduais porconvocação extraordinária. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria...

    STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4587 GO (STF)  

    Data de publicação: 21/09/2011

    Ementa: Ementa: MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147 , § 5º , DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS PARLAMENTARES EM RAZÃO DA CONVOCAÇÃO DE SESSÃOEXTRAORDINÁRIA. AFRONTA AOS ARTS. 39 , § 4º , E 57 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUEVEDAM O PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DESSA CONVOCAÇÃO.PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I – O art. 57 , § 7º , do Texto Constitucional , numa primeira análise, veda o pagamento deparcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária, norma que é de reprodução obrigatória pelos Estados membros por força do art. 27 , § 2º , da Carta Magna . II – A Constituição é expressa, no art. 39 , § 4º , ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares. III – A presença do perigo da demora é evidente, uma vez que, caso não se suspenda o dispositivo impugnado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás continuará pagando aos deputados verba vedada pela Carta Política , em evidente prejuízo ao erário. IV – Medida cautelar deferida.


  • Direto ao ponto:
    CF.
    Art. 57.

    § 7º . Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • É só imaginar que se fosse assim, eles convocariam sessões extraordinárias o tempo todo...rs

  • Art. 57.

    § 7º . Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Éssa é fácil, eles não recebem parcela indenizatória, pois recebem sua remuneração por SUBSIDIO, ou seja já vem tudo incluso.

  • Emenda Constitucional nº 50, o constituinte vedou qualquer pagamento de caráter indenizatório relativo às reuniões extraordinárias, conforme se depreende do §7º do mencionado artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • Gabarito Errado.

    Não abrange, é proibido, parcela indenizatória.


ID
777700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte sete ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria simples do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A da CRFB/88:

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros 27, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos (35 > 65), nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (1/5 adv + 10 AtProf & MPT + 10 efet exe); 
    II) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    O erro da questão é dizer que a aprovação do Senado será por maioria simples.

  • Macete que pode ajudar a decorar:

    TST -> Trinta SEM Tres = 27 Ministros
  • Só complementando o do nosso colega Luís;

    3 primeiras e 3 últimas

    TST= Trint       Se    TS

    Trinta sem três= 27

    Absoluta Maioria Senado



    Bons estudos

  • Esse é o tipo de questão em que o Candidato vai lendo, lendo, lendo... se empolga, acha que está tudo certo e tasca um CERTO na resposta e FERRO!!!, pois deixa passar batido um simples, onde deveria estar escrito ‘maioria’ (a antepenúltima palavra da assertiva).
    Maldades do coração do Examinador do CESPE:

  • Como diria a Professora Malu Aragão do EVP, esse tipo de questão a pessoa vai se emocionando e erra kkkk
  • Além de ler a Constituição Federal acerca do tema, vale a pena guardar este mnemônico:


    MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS   STF é composto por 11 ministros
    Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

    STJ é composto por 33 ministros.
    33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

    TST é composto por 27 ministros.
    Trinta Sem Três (30-3) = 27

    TSE – é composto por 7 ministros.
    Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

    STM é composto por 15 ministros
    Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
  • Maioria  simples do Senado Federal - isso aqui pego muita gente!!!A CF/88 estabelece:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (26 Estados+ DF=27 X 3 =81 Senadores)
    Para aprovar um Ministro do TST necesssitamos da maioria absoluta do Senado Federal( 81/2 = 40,5). Não tem como ter 0,5 Ministro,então vamos para o próximo Nº inteiro subsequente 41.Necessitamos de 41 votos a favor para aprovar um Ministro do TST!
    Caso fosse maioria simples,iríamos precisar apenas da maioria dos presentes.Se tivesse 30 Senadores presentes,iríamos precisar de apenas 16 votos a favor para aprovar um Ministro do TST.
    Bons Estudos!
  • Completando o mnemônico do Pithecus Sapiens:

    STJ ---> Somos Todos de Jesus ----> 33 integrantes
  • Mais um comentário: ministros do STM não passam pela maioria absoluta do SF.
  • O erro está nas entrelinhas...afff devemos ter mto cuidado ao ler a questão...o errinho no final da frase lascou tudooo!!!  ERRADO!!!

    CF88 Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
  • Conforme disposto no art. 111-A da CF, os ministros que compõe o Tribunal Superior do Trabalho são aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, e não pela maioria simples.

     
    Gabarito: ERRADO.
  • Questão de adrenalina. Uma troca de palavra transformou a questão em errada. Neste caso, onde se lê ''simples'' é ''absoluta''. Deve-se saber que o Cespe adora fazer este tipo de questão: Coloca a 90% dela certa, ou 99% correta e, normalmente no final, ou entre vírgulas, enfia uma palavra errada. Só treinando questões seremos capazes de identificar estes erros. 

  • É verdade, Lucas. Essa banca é satânica.

  • 1 - RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

     

    2 - MNEMÔNICO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE MINISTROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

                           

    (1) STF: “Somos Time de Futebol” => 11

    (2) STJ: “Só Tem Jesus” => 33 (no mínimo)

    (3) TST: “Trinta Sem Três” => 27

    (4) TSE: Leia as sílabas ao contrário - SETe => 7 (no mínimo)

    (5) STM: “Somos Todos Mocinhas” => 15 (idade em que as meninas viram moças - aniversário de 15 anos)

                                        

                                        

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    MAIORIA ABSOLUTA

  • Valeu João Medeiros, por compartilhar o seu conhecimento. Boa dica.

  • O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte sete ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Outro MNEMONICO BACANA EH:

    CNJ - Corno Nunca Julga (15 letras, 15 membros)

    E pra ser corno nao tem idade (Nao ha requisito de idade min/ max descrita na CF).

     

    Xerunda

  • Errado 

    Aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal.

    CF 88-Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

  • ERRADO

     

    Falou em aprovação de nome indicado pelo Presidente da República, em regra, a aprovação será de competência do Senado Federal, por maioria absoluta.

  • Gabarito: "Errado"

    Maioria absoluta do Senado Federal!

  • GAB ERRADO.

    APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!!!!


ID
777703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

As funções estatais são distribuídas de maneira não exclusiva, de modo que cada poder, ao lado de suas funções típicas, igualmente, desempenha outras funções consideradas como funções atípicas. Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.


  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.



    Bons estudos
  • GABARITO: CERTO.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    O art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, fala em suspender a execução e não em suspender a vigência. Depois da edição da resolução suspensiva a lei continuará em vigor, de modo que não houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente não produzirá mais efeitos, estará sem eficácia, comprovando o caráter normativo desta resolução.
    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a vigência da lei, aí sim se pode concluir pela sua competência legislativa. Doravante, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do Supremo e isso consiste no exercício de jurisdição, podendo ser considerada uma função atípica ou anômala do Senado.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO 
  • Ao afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos, o texto constitucional consagrou, respectivamente, as teorias da Separação dos Poderes e o sistema de Freios e Contrapesos". Cabe lembrar, por oportuno, que a Separação dos Poderes também foi assegurada como cláusula pétrea pelo § 4o do art. 60 da Constituição. 
    Em razão desses princípios mencionados, a Constituição de 1988, prioritariamente, designou ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, respectivamente, as funções típicas de administrar, legislar e julgar. Além disso, embora de forma subsidiária, cada Poder exerce funções atípicas, que originariamente pertenceriam aos demais. 
    O Poder Legislativo tem a função típica de legislar e assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta e Indireta; e as funções atípicas de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, por ex.) e de natureza jurisdicional (quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por ex.).
    A respeito da situação acima apresentada, quando o Senado Federal suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (situação prevista no art. 52, X, da CF/88), ele está exercendo sua função atípica de natureza jurisdicional. O Senado, através da espécie normativa "resolução", estenderá os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, a qual teria efeito meramente inter partes. Em outras palavras, no controle concentrado, caberá ao STF, em sua função típica, declarar a sua inconstitucionalidade dando efeito erga omnes. Em contrapartida, no controle difuso, quando couber ao STF (último órgão do Poder Judiciário responsável pela análise de inconstitucionalidade) declarar a inconstitucionalidade com efeito meramente inter partes, poderá o Senado Federal generalizar esta decisão, através de uma resolução suspensiva da execução da norma, atribuindo erga omnes os efeitos da decisão. Portanto, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do STF e isso consiste no exercício de jurisidição, considerada uma função atípica do Senado.

    Fonte:  http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO
      a Separação a  
  • CERTO
    PODER Função Típica Função Atípica
    LEGISLATIVO Legislar /Fiscalizar (70,CF) Administrar / Julgar (52, I,CF)
         
    JUDICIÁRIO Julgar (aplicar a lei) Legislar / Administrar
         
    EXECUTIVO Administrar (executar) Legislar / Julgar
         
         
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
    O Legislativo está atuando com a sua função atípica de julgar.
    Força e fé!
  • Em meu entendimento a questão está errada pelos seguintes argumentos:

     A  hipótese descrita trata de controle concreto de constitucionalidade, o que não é informado na questão.Se abstrato fosse o controle,  não caberia pronunciamento do senado.

    O Senado não declara insconstitucional a lei, mas apenas, por meio de resolução, que é exercício de atividade ligiferante,  e não atividade jurisdicional,  não configurando nesse caso função atípica.

    A ativide ligifereante do senado é facultaviva, podendo ou não editar a resolulção,  já a atividade jurisdicional é dever e não faculdade.
    Sei que brigar com banca é complicado, mas contesto a quetão pelos argumentos expostos.

     

  • Errei pelo mesmo motivo. Até o primeiro período a questão estava perfeita, mas o segundo deu margem para considerá-la errada.
  • CERTO!!!

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Fiquei confusa nessa questão:
    Ao ler esse enunciado eu entendi que o poder Legislativo estaria exercendo sua função típica fiscalizadora. Alguém poderia me ajudar, pois mesmo lendo os excelentes comentários anteriores, permaneci com essa dúvida! Grata.
  • Flávia, talvez sua dúvida seja a mesma que a minha.

    Antes de ler os comentários dos colegas, a minha interpretação até então da questão, foi que por estar expresso à atribuição do S.F. (52, X) a considerei como função típica. No entanto, se aprofundarmos um pouco mais, conforme citado, quando o S.F.  suspende  a execução de uma lei declarada inconstitucional pelo STF estaria " desviando" sua função originária (legislar e julgar), para um controle legislativo, se perfazendo em atribuições atípicas.

    Bons estudos.
  • "(...)  Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal." Flávia, eu também compartilho da mesma indagação. Todos sabemos que as funções típicas do Legislativo são LEGISLAR e FISCALIZAR. Não entendo como exercer esse mister de fiscal da constitucionalidade seria exercício de função atípica. Além disso, poderíamos traçar outra linha de argumento e mesmo assim a questão continuaria com problemas: suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF não é propriamente fiscalizar a constitucionalidade de atos normativos. A medida tem mais natureza político-administrativa do que propriamente de controle, no sentido de expurgar do ordenamento aquela norma que já deixou de produzir efeitos por decisão definitiva do Supremo. Pelos dois argumentos continuo não vendo sustentação para essa resposta... por favor, ajudem-me a entender o porquê desse gabarito estar CERTO.  
  • As funções típicas do Poder Legislativo consistem em legislar e fiscalizar; já as atípicas, consistem em administrar e julgar.

     
    O Senado Federal tem competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art.52, X), exercendo, neste caso, sua função atípica jurisdicional.
     
    Gabarito: CERTO
  • Caros colegas...  De forma resumida temos:


    O Senado Federal, utilizando-se do processo legislativo de criação de normas, quando analisa a constitucionalidade de um Projeto de Lei Complementar ou Ordinária por exemplo, ainda a ser votado, atua de forma típica. FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR.


    Entretanto, quando o SF suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, conferindo apenas cumprimento à decisão judicial, conferindo apenas continuidade ao processo em que o Judiciário JULGA uma lei inconstituicional, pratica nesta situação uma FUNÇÃO ATÍPICA DE JULGAR.
  • Certo


    O Poder Executivo dispõe de funções típicas e atípicas. Dentre estas, encontram-se funções de julgar. Assim, o mesmo, ao exercer a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo STF, conforme art. 52, X, CF/88, está no desempenho de função puramente atípica.

  • O quesito está correto. A função típica do Senado Federal é
    a função legislativa, vale dizer, a produção de direito novo, segundo oprocesso

    legislativo. Assim, ao exercer a função de fiscal da
    constitucionalidade dos atos normativos, prevista no art. 52, X da CF, quando
    suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional
    em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal
    , está no desempenho de
    função atípica.

     

    Gabarito: Certo

    prof. Erik Alves

     

  • Aho que a confusão de alguns colegas e minha também é que a função típica do Legislativo é criar novas leis. Ok, todo mundo ciente disso, mas a dúvida está no Art. 52:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    De tal forma que passamos a acreditar que essa previsão faz com que essa função de suspender a execução passe a ser típica. ERRADO. Essa função continua sendo ATÍPICA. 

  • Continuo achando confusa, porque aprendi que a função fiscalizatória também é TÍPICA desse Poder...

  • Pithecus Sapiens

    29 de Setembro de 2012, às 02h25

    Útil (217)

    GABARITO: CERTO.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    O art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, fala em suspender a execução e não em suspender a vigência. Depois da edição da resolução suspensiva a lei continuará em vigor, de modo que não houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente não produzirá mais efeitos, estará sem eficácia, comprovando o caráter normativo desta resolução.
    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a vigência da lei, aí sim se pode concluir pela sua competência legislativa. Doravante, o Senado suspende a execução, dando extensão maior à decisão do Supremo e isso consiste no exercício de jurisdição, podendo ser considerada uma função atípica ou anômala do Senado.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz27pfJzeeO 

     

  • Funções típicas:

    Executivo = administrativa

    Judiciário = julgar

    Legislativo = legislar E fiscalizar (lembrar-se do auxílio T.Ctas)

    Bons estudos.

  • Acho que a questão pecou em afirmar que é função atípica do Senado a função de fiscalizar, visto que se trata de sua função típica.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • O art. 52, X, da Constituicao Federal de 1988, fala em suspender a EXECUÇÃO e nao em suspender a vigencia. Depois da edicao da resolucao suspensiva a lei continuara em vigor, de modo que nao houve nenhuma outra lei que a revogou, mas simplesmente nao produzira mais efeitos, estara sem eficacia, comprovando o carater normativo desta resolução

    Cabendo ao Senado revogar ou suspender a VIGÊNCIA da lei, ai sim se pode concluir pela sua competencia legislativa. Doravante, o Senado suspende a EXECUÇÃO dando extensao maior a decisao do Supremo e isso consiste no exercicio de jurisdicao, podendo ser considerada uma funcao atipica ou anomala do Senado."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz2VdBVkIy0

  • A questão é lamentável. CESPE como sempre se superando. Eles tentam deixar a questão difícil, mas acabam fazendo uma enorme confusão de interpretação.

    No caso em tela, quem exerce a função de jurisdição é o STF, pois é este que julga inconstitucional a lei e não o Senado. Sendo assim, temos uma atuação isolada do Poder Judiciário nesse ato, em sua função típica.

    Por consequência, o Poder Legislativo, DEVE acatar a decisão do STF, em razão do próprio princípio da harmonia entres poderes. Então veja que não há qualquer tipo de juízo jurisdicional do Senado, mas apenas o respeito ao Poder Judiciário, pois foi o STF que decidiu pela inconstitucionalidade da lei.

    Aliás, o Senado ao revogar a referida lei, no todo ou em parte, o fará mediante a edição de nova normativa revogando os efeitos dessa primeira, realizando ato tipicamente legislativo.

    O que temos no caso é dois atos legislativos (Senado) e um ato jurisdicional (STF).

  • Sem dúvidas, isso é uma função Jurisdicional dentro do Poder Legislativo.

  • Pelos meus estudos (de questões, principalmente), sempre respondi que o Legislativo tem 02 funções típicas: legislar e fiscalizar. Errei a questão e, mesmo após os comentários, continuei não "concordando".

    Tanto é que, na sequência, fiz a seguinte questão:

    (FCC/2010/TRE-AC)No que diz respeito ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

    (E) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. (Gabarito)

    Só depois eu entendi que quando ele suspende a execução de lei é a função atípica de JULGAR kkk

  • Igualmente?


ID
777706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A desapropriação, autorizada pela CF e prevista no ordenamento jurídico, poderá ter como fundamento causas diversas. Nesse sentido, a construção de uma rodovia, a proteção das camadas menos favorecidas da sociedade e uma situação emergencial podem ser classificadas, respectivamente, como hipóteses de: utilidade pública, interesse social e necessidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.
    Utilidade pública: DL – 3.365/41  
    - recai sobre qualquer tipo de bem passível de desapropriação. 
    - todos os entes da federação podem desapropriar. 
    - indenização prévia e em dinheiro. 
     Necessidade pública: DL – 3.365/41 – situação de maior urgência. 
    - recai sobre qualquer tipo de bem passível de desapropriação. 
    - todos os entes da federação podem desapropriar. 
    - indenização prévia e em dinheiro. 
     Interesse social: pode ser por: 
     redução das desigualdades sociais. Lei 4.132/62. 
    - recai sobre qualquer tipo de bem passível de desapropriação. 
    - todos os entes da federação podem desapropriar. 
    - indenização prévia e em dinheiro. 
     descumprimento da função social da propriedade. 
    - Recai sobre bens imóveis urbanos ou rurais. 
     O imóvel  urbano cumpre função social quando cumpre o plano diretor. (art. 182, § 2º, CF – 
    desapropriação compete ao município e ao DF). 
    - Indenizável em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.
  • Olá galéra segue um esquema bom e mais uma questão de juiz para ratificar,

    Esquematização sobre as desapropriações na CF/88:


    1- (Art. 5º XXIV)

    .Se houver necessidade ou utilidade ? PÚBLICA; ou
    .Se houver interesse ? SOCIAL.
    .Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento de desapropriação;

    .INDENIZAÇÃO:
    ? Justa;
    ? Prévia;
    ? Em dinheiro.


    - Essa é a desapropriação ordinária.

    - O poder competente será o executivo de qualquer esfera de poder.

    - É bom prestar atenção na literalidade: por interesse SOCIAL e não público.

    - E lembre-se que a indenização precisa conter esses três requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro senão padecerá de vício de inconstitucionalidade.

    - Desapropriação por interesse social = ocorre para dar assentamento a pessoas.

    - Necessidade pública = A desapropriação é imprescindível para alcançar o interesse público.

    - Utilidade pública = Não é imprescindível, mas, será vantajosa para se alcançar o interesse público

    - Desapropriação Extensiva (ou por zona): Prevista no Decreto lei nº 3.365/41 ? a desapropriação poderá abranger a área contínua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizam extraordinariamente, em conseqüência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.


    - Imissão provisória na posse ou imissão prévia na posse: O ente expropriante toma antecipadamente a posse do bem, com a condição de que haja URGÊNCIA (que não poderá ser renovada) e PAGAMENTO DE QUANTIA ARBITRADA PELO JUIZ. Essa quantia refere-se a um depósito apenas provisório, não importando no pagamento definitivo e justo visto acima, conforme jurisprudência do STF.


    - Caso ocorra imissão provisória na posse, serão devidos juros compensatórios a partir da data da imissão.


    (CESPE/Juiz Substituto, TJ-SE/2008) A valorização extraordinária de terras pela conclusão de obra pública, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas, caracteriza interesse social para decretação de desapropriação.
    Resposta: Correto. Trata-se da desapropriação extensiva vista acima.

    Bons estudos
  • Q259233 - A desapropriação, autorizada pela CF e prevista no ordenamento jurídico, poderá ter como fundamento causas diversas. Nesse sentido, a construção de uma rodovia, a proteção das camadas menos favorecidas da sociedade e uma situação emergencial podem ser classificadas, respectivamente, como hipóteses de: utilidade pública, interesse social e necessidade pública.
    Resposta: (Certo)

    A CF dispõe em seu Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
    No mais, trata-se de adequar os exemplos da questão ao que estabelece a CF para chegar a conclusão de que esta está correta.
  • Certo 
    Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização. É efetivada mediante processo administrativo, na maioria das vezes acompanhado de uma fase judicial. Esse procedimento tem início com a fase administrativa, em que o Poder Público declara seu interesse na desapropriação e dá início às medidas visando à transferência do bem. Se houver acordo entre o poder público e o proprietário do bem o procedimento esgota-se nessa fase. Na ausência de acordo, o procedimento entra na sua fase judicial, em que o magistrado solucionará a controvérsia. Existem três hipóteses de desapropriação: urbanística, rural e confiscatória. A competência para declarar a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse social do bem, com vistas à futura desapropriação, é da União, dos estados, do DF e dos municípios, pois a eles cabe proceder à valoração dos casos concretos e, com base nela, considerar configurado umdos referidos pressupostos. Esses casos, por óbvio, podem ser de interesse federal, estadual ou municipal, razão pela qual todos os entes federativos podem declarar a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse social.
  • Só uma complementação Conforme mencionado nos bons comentários acima.

    - A desapropriação evidencia a supremacia do interesse público em relação ao privado, onde o estado usando de suas prerrogativas sujeita o indivíduo ao seu poder de império.

    - É procdedimento que, via de regra, obriga o estado a indenizar de maneira prévia, justa e em dinheiro. Todavia, conforme o próprio texto constitucional dispõe, existem ressalvas a isso:

    # Desapropriação urbanística - art 182, § 4º, III
    # Desapropriação com fins de reforma agrária - art 184
    # Desapropriação confiscatória - art 243. ( Neste caso, por inexistir indenização, alguns autores sequer consideram tal ato como desapropriação. Isso seria uma mera expropriação sancionátória).

    Portatno, alternativa CORRETA.
  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

    Daniella Parra Pedroso Yoshikawa / MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

    Fonte: JusBrasil 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067678/qual-a-diferenca-entre-necessidade-publica-utilidade-publica-e-interesse-social

  • Gabarito: C

    Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

    Boa sorte! Bons estudos!

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067678/qual-a-diferenca-entre-necessidade-publica-utilidade-publica-e-interesse-social

  • Na denominada “utilidade pública”, tem-se a transferência da propriedade para o Estado por conveniência social, vez que sua utilização trará mais benefícios para a população de modo geral.

     
    Na situação de interesse social, essa transferência tem o escopo de dirimir as desigualdades sociais, utilizando a propriedade em benefício, principalmente, das camadas sociais mais desfavorecidas.
     
    A necessidade pública ocorre em situações de emergência, momento em que o Estado visa o interesse social, em detrimento do interesse privado.
     
    Dessa forma, as hipóteses oferecidas pela assertiva se coadunam com os institutos acima descritos, de forma que o gabarito se encontra CERTO.
  • GABARITO: CERTO



    Art. 5º da CF/88, inciso XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;



    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.


    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo.


    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades.



    Veja mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067678/qual-a-diferenca-entre-necessidade-publica-utilidade-publica-e-interesse-social


  • Como diria o mestre André Vieira , a famosa N U I ..

  • "A desapropriação, autorizada pela CF e prevista no ordenamento jurídico, poderá ter como fundamento causas diversas. Nesse sentido, a construção de uma rodovia, a proteção das camadas menos favorecidas da sociedade e uma situação emergencial podem ser classificadas, respectivamente, como hipóteses de: utilidade pública, interesse social e necessidade pública."

    Gabarito: CORRETO

    Agora a questão é que a passagem utilidade pública, interesse social e necessidade pública aparece na CF como utilidade pública OU interesse social OU necessidade pública. 

    Então das duas formas está correto?

     

  • Construção de uma rodovia = Utilidade publica.

    Proteção das camadas menos favorecidas da sociedade = Interesse social.

    Situação emergencial = Necessidade pública.

  • "A desapropriação por utilidade pública ocorre quando a transferência de bens é conveniente, mas não imprescindível. A desapropriação por
    interesse social ocorre para distribuição ou condicionamento da propriedade para melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade. Por fim, a desapropriação pornecessidade  pública ocorre para resolver situações emergenciais."

  • Nossa que questão Linda! Gostei, bem elaborada!

  •             Desapropriação nem sempre será R$=Dinheiro

    Desapropriações 

    Necessidade pública=emergencial

    Utilidade pública= construçao de rodovia

    Interesse social= proteção das camadas pobres da sociedade.

  • Boa questão para vc perceber o que o CESPE utiliza como exemplo de cada um desses institutos mencionados...

    Anote !!

  • Dicas sobre Desapropriação

    Modalidades de Desapropriação:

    1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.

    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:

    Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.

    Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.

  • GABARITO - CERTO

    Existem três modalidades de desapropriação que merecem nossa atenção:

    Utilidade pública: ocorre para atendimento ao interesse público, por conveniência social, uma vez que sua utilização trará mais benefícios para a população de modo geral;

    Necessidade pública: ocorre da mesma forma que a utilidade pública, mas em situações de emergência;

    Interesse social: ocorre para dirimir as desigualdades sociais, utilizando a propriedade em benefício, principalmente, das camadas sociais menos favorecidas.  

    FONTE: AlfaCon - Concursos Públicos

    #pertencerei

  • TOP DE VERDADE ESSA QUESTAO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Abraço!!!

  • São três possíveis situações que justificam a desapropriação de um bem:

    NECESSIDADE PÚBLICA - para resolver situações emergenciais à segurança nacional, defesa do estado ou socorro em calamidades.

    UTILIDADE PÚBLICA - quando a transferência do bem é conveniente a administração mas não imprescindível.

    INTERESSE SOCIAL - para a distribuição ou condicionamento da propriedade para melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade. Reforma agrária

  • Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A desapropriação, autorizada pela CF e prevista no ordenamento jurídico, poderá ter como fundamento causas diversas. Nesse sentido, a construção de uma rodovia, a proteção das camadas menos favorecidas da sociedade e uma situação emergencial podem ser classificadas, respectivamente, como hipóteses de: utilidade pública, interesse social e necessidade pública.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Questão resume o que aprendi em 2 vídeo aula.

    Anotem, pois essa questão é uma baita revisão.


ID
777709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, VIII, da CRFB/88:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
     "
    Na tradicional classificação de José Afonso da Silva, o inciso VIII veicula uma norma constitucional de eficácia contida
    O dispositivo em comento consagra o direito à denominada "escusa de consciência", ou ainda "alegação de imperativo de consicência", possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
    A escusa de direito não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixa de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixadas em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos.
    (...) Especificamente sobre o Serviço Militar Obrigatório, a CRFB/88, em seu art. 143, assim dispõe: 

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. "
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, com adaptações.)
  • Para a exata resolução da questão o candidato tem que conhecer, além do artigo 5, VIII, CF, o artigo 15, IV CF.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

             IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Vale lembrar que a doutrina diverge quanto a este hipótese ser caso de suspensão ou perda.


  • Enunciado: A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.

    O enunciado trata de um tema que, na doutrina, não é pacífico, haja vista que, com relação à situação prevista no art. 5º, VIII, CF, o que é perda para uns é suspensão para outros e, ainda, o que para uns é definitivo, para outros é temporário:

    "Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos. Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador. Justamente porque, uma vez não cumprida a obrigação legal a todos imposta, em razão de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assim como a recusa em cumprir a respectiva prestação alternativa, fixada em lei, o cidadão ficará privado dos seus direitos políticos até que as cumpra. Vê-se, pois, que a restrição aos seus direitos políticos é temporária (até que cumpra a obrigação a todos imposta ou a alternativa a ela), e não definitiva." (Rodrigo Tourinho Dantas).
  • Definitivamente, em razão da controvérsia existente, este tema não deveria ser tratado em questão objetiva. É interessante a leitura abaixo, sobre a "Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: a visão das bancas"(http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html).
    De qualquer forma, o importante é ter em mente a posição do CESPE: PERDA=DEFINITIVIDADE.
    (...)
    As restrições possíveis no ordenamento brasileiro são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Costuma-se dizer que a perda ocorre de modo definitivo, com o que não concordamos, pois, dessa forma, estaríamos diante de uma pena de caráter perpétuo. Na realidade, existem duas distinções entre a perda e a suspensão dos direitos políticos.
    Primeiramente, a perda ocorre por prazo INDETERMINADO (o que não quer dizer definitivo), ao passo que a suspensão pode ocorrer por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, a perda permite, sim, a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor). Ao revés, a suspensão permite a reaquisição automática dos direitos políticos. Por exemplo: a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão, pois, uma vez cessada a condenação, a pessoa readquire automaticamente os direitos políticos. Já no caso do cancelamento da naturalização (hipótese de perda), mesmo que a pessoa consiga anular o cancelamento da naturalização, será necessário alistar-se novamente como eleitor (pois a reaquisição dos direitos não é automática. São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV). Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos: Restrição Prazo Reaquisição dos direitos Hipóteses PERDA Indeterminado Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente) Art. 15, I e IV (para a doutrina) SUSPENSÃO Determinado ou indeterminado Automática Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
  • ...continuação...
    A divergência: Doutrina majoritária X Lei
    No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
    E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
    A posição do Cespe
    O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
    Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
    (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
  • Pior que esse foi o entendimento final no gabarito definitivo.. Assim como o colega acima  acho que o "definitivamente" foi um grande erro da banca... mas é isso! A banca é a nossa lei!
  • Errei a questão porque lembrei que a própria Constituição veda pena de caráter perpétuo então logo pensei que essa palavra DEFINITIVAMENTE estava incorreta , mas se o CESPE é jurisprudência ,nada podemos fazer ! :(
  • é galera mas foco....eu tbm errei a questão, realmente a palavra definitivamente faz toda diferença.




  • Restrição


    Prazo


    Reaquisição dos direitos


    Hipóteses


    PERDA


    Indeterminado


    Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)


    Art. 15, I e IV (para a doutrina)


    SUSPENSÃO


    Determinado ou indeterminado


    Automática


    Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
  • "(...) Não é, entretanto, esta a única hipótese de objeção de consciência pensável, já que não apenas quanto ao serviço militar pode surgir a oposição a um ato determinado pelos Poderes Públicos que, embora com apoio em lei, choca-se inexoravelmente com convicção livremente formada pelo indivíduo, que lhe define a identidade moral. Reconhecendo que há outras obrigações além da militar que podem suscitar o problema, o inciso VIII do art. 5º da Constituição fala na possibilidade de perda de direitos políticos, por conta de descumprimento de obrigação legal a todos imposta, por motivos de foro íntimo, desde que o indivíduo se recuse a realizar prestação substitutiva, estabelecida em lei. (...)" (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, 2007, p. 403).
  • Infelizmente essa é uma das questões mal formuladas pelas bancas.

    Definitivamente é uma palavra que não é utilizada pelo texto constitucional e que tem divergências doutrinárias a respeito.
    Particularmente, acredito que caso o indivíduo escolha por praticar a atividade antes negada este possa retomar os seus direito perdidos  - não definitivamente .
    O que mostra claramente a não definitividade da referida perda de direitos por recusa de prestação de obrigação principal e alternativa.
  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ TROCADO!!!
  • Oi  Loyane,
    O gabarito está de acordo com o publicado pelo CESPE, em resultado definitivo.
    Consultei no site do CESPE, o item está CORRETO.
  • A maioria dos estudantes se prendem aos conceitos e esquecem da interpretação. Aí a banca vem e dá uma rasteira. O Cespe é mestre em fazer isso...
    Quer ver só: "No direito Brasileiro é vedada a punição definitiva"
    Pessoal, não entendi o motivo de tanta discórdia com a banca. É claro que não estou aqui pra defender a CESPE (affff), mas não consigo achar o erro que estão dizendo que há na questão. A questão está corretíssima!!! A banca Cespe procura o entendimento (compreensão) da questão. Vejam:
    " o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa."

               A partir do momento em que o indivíduo se negue a prestar qualquer obrigação a todos imposta E também se negue a cumprir obrigação alternativa, ele será privado, DEFINITIVAMENTE, dos seus direitos políticos! Ou será que ele terá os seus direitos políticos reestabelecidos sem cumprir alguma das condições impostas?????  É claro que não!
    Obs: Caso o indivíduo em questão se propuser a cumprir as suas obrigações, aí sim terá os seus direitos políticos reestabelecidos, caso contrário, DEFINITIVAMENTE, PRA SEMPRE, DE MODO IRREVERSÍVEL, ele NÃO terá os seus direitos políticos pleno!
    Para fazer prova Cespe não se prendam somente aos conceitos.... Interpretem a questão. O objetivo da banca é eliminar!!!!
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos e SORTE TBM!!!!
  • acho que a questão está com gabarito errado, pois os direitos politicos serão suspensos e não perdidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Logo não há definitividade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • O gabarito definitivo da questão está como correta. Questão 56
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRERJ12_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/Gab_definitivo_TRERJ12_001_01.PDF
     Há divergência da doutrina se é o caso de perda ou suspensão dos direitos políticos. A doutrina majoritária considera que é perda de direitos políticos. Todavia, isso não torna a alternativa incorreta.  Entretanto, termo "definitivamente" deixa margem de dúvida, pois mesmo sendo hipótese de perda de direitos políticos há possibilidade desse indivíduo retornar a situação anterior, não caracterizando perda de direitos políticos necessariamente implicará de modo definitivo. A perda é por tempo indeterminado, mas não necessariamente de modo definitivo. Entretanto, devemos ler atentamente o enunciado da questão, pois a banca cespe não se pegou a pequenos detalhes, exigindo do candidato nessa questão uma relativa noção de interpretação. Talvez em um outro contexto de narrativa da questão poderia ser considerada incorreta. Como disse, devemos ler atentamente e saber interpretar e não somente se restringir a lei seca e a doutrina.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!!!!
  • O cespe anulou a questão

    O item, ao afirmar que a teoria da reserva do possível propõe que os direitos sociais sejam transformados em direitos subjetivos a prestações positivas, denota aparente conflito de definições ou divergência conceitual, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. Devido ao exposto, opta-se pela anulação do item.

     



  • Prezada  Iracema,
    Você postou aqui, na Q259234, que "O CESPE anulou a questão". Sua afirmação não procede!
    Verifique que a CESPE manteve a questão e o gabarito como "C".
    Veja aqui a prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rj_12/arquivos/TRERJ12_001_01.pdf .
    Veja aqui o gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rj_12/arquivos/Gab_definitivo_TRERJ12_001_01.PDF .
    O número da questão na prova é 56.
    Temos todos de ter muito cuidado ao postar comentários e informações aqui no QC. Temos um compromisso com nossos colegas e com nós mesmos. Com um meio de divulgação tão rápido e poderoso, milhares podem ser prejudicados, mesmo que de maneira não intencional.
  • Não concordo com o CESPE.

    A meu humilde e desprezível ver, o termo definitividade pode ser entendido, mais apropriadamente, com: IRREVERSIBILIDADE, ou seja, uma situação que não está passível de reestabelecimento.

    Mas, devemos engolir .....
  • Oi, pessoal... Não estou conseguindo entender uma coisa. A questão diz:

    A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.

    Art. 5º, VIII, C.F. - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Marquei errada por causa disso. Na Constituição, ninguém será privado, contanto que não as invoque para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. E na questão, ele diz: permite eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos. Antes de aparecer o termo "definitivamente", eu já descartei por causa desse raciocínio. Estou pensando erradamente?

    Ajudem-me! Obrigada... Força e fé!!!
  • Amiga de cima.. rs 
    Tente ler dessa forma:
    -Ninguém será privado de seus direitos por NÃO QUERER CUMPRIR ALGUMA OBRIGAÇÃO (que todos os que são obrigados cumprem). Ele pode até não cumprir mas, tem que CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, se ele não quiser cumprir nem a primeira e nem a segunda(alternativa) aí ele terá seus direitos privados.

    Ele tem direito de invocar uma religião ou filosofia pra não fazer X obrigação, pode EXIMIR-SE DISSO, mas, vai ter que fazer a obrigação Y. 

    Qdo ele fizer uma das duas ele terá seus direitos reestabelecidos, mas, senão fizer nenhuma das duas NUNCA, então ficará DEFINITIVAMENTE sem seus direitos, até resolver fazer.

    Espero tê-la ajudado, tentei ser bem didática e fui até repetitiva.. rs rs
  • Segundo doutrina majoritária, seria caso de perda dos direitos políticos. Logo, definitiva sim. Ocorre que é questão não pacífica. Muitos entendem que seria caso de suspensão dos direitos políticos, já que, uma vez cumprida a obrigação alternativa, a pessoa poderia novamente adquirir o direito. Só que a banca da Cespe segue a doutrina majoritária, conforme segue abaixo. Cito:

    A divergência: Doutrina majoritária X Lei
     
     No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.

    São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).
     
    E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.

    Ler mais aqui:


    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html
  • DEFINITIVAMENTE

    Acrescentando o que já foi dito. Tenho a impressão que o termo "DEFINITIVAMENTE" sugere uma restrição de caráter perpétuo que é proibido pela norma constitucional.
  • como o colega acima falou, "definitividade" dá uma ideia de perpetuidade. Nenhuma perda ou suspensão de direitos é perpétua. Mas, ainda que desconsiderássemos isto, não é pacífico na doutrina que a escusa de consciência cause perda dos direitos políticos, sendo consdirada por muitos causa de suspensão, apenas. acredito que a questão deria ser anulada.
  • Independente do gabarito para esta questão alguém pode informar se a CESPE a repetiu, nem que seja parecida, com o "definidamente", em outro concurso? Assim é possível comparar...

    As divergências são muitas mas no final quem "manda" é a banca/ organizadora, dessa forma caso a mesma tenha feito de forma similar  em outro concurso restará aos concruseiros de plantão estarem preparados para esta "pegadinha".

    Bons estudos...
  • pessoal só para ajudar a cespe entende que nesse caso e perda sim, enquanto que a FCC entende ser caso de suspensao.
    ou seja, é o entendimento de cada banca.
  • Mesmo que a banca se posicione pela PERDA dos direitos políticos, PERDA e CASSAÇÃO são coisas diferentes. A perda é por prazo indeterminado, o que é bastante diferente de perpétuo. Qualquer pessoa que tenha um mínimo de raciocínio jurídico sabe disso.
    Além disso, a própria CF, em seu art. 15, estabelece que é "VEDADA a CASSAÇÃO dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão...". Se cassação e perda fossem sinônimos, bastaria ao legislador dizer que "É vedada a cassação dos direitos políticos, EXCETO...". Ou seja, se a própria CF aponta a diferença entre perda e cassação, como pode o Cespe impor seu próprio entendimento numa questão objetiva??
    Esse "definitivamente" foi muitíssimo mal empregado! E sequer têm a humildade de reconhecer o erro e admitir o recurso! Por muito menos já se anulou questão do CESPE. Ridículo!
    Sinceramente, meu sonho era que permitissem marcar o gabarito "sob protesto". Com certeza, em muitas questões eu deixaria a observação de que estava marcando daquele jeito APENAS pra ganhar o ponto, mas com a consciência plena de que o gabarito deveria ser outro.
  • Gabarito: Certo. Entendimento da banca Cespe

    O Professor Zélio Maia, comentou essa questão do Cespe:

    "Pois é caros candidatos, não tenham medo de raciocinar que a PERDA é DEFINITIVA não significando isso que se trata de CASSAÇÃO. A cassação também é definitiva, apenas se distingue da perda por ser irreversível, o que não acontece com a perda, que é reversível. "

    "A escusa de consciência é vista por alguns como hipótese de suspensão dos direitos políticos, no entanto, sempre me posicionei como sendo hipótese de perda não obstante a lei n° 8.239/91 usar a expressão suspensão. A presente questão do Cespe, no entanto, vem corroborar o entendimento de que o inciso IV do art. 15 trata realmente de hipótese de perda e não de suspensão. A suspensão dos direitos políticos traz em si a idéia da data em que a pessoa terá seus direitos políticos de volta (exemplo, condenação criminal transitada em julgado) já a perda não traz tal pressuposto, ao contrário, com a retirada do direito político o seu retorno não está condicionado a um prazo pré-determinado mas sim à desconstituição da situação geradora da supressão dos direitos políticos o que poderá acontecer em um dia, mês, ano ou até mesmo, jamais ter o retorno do direito político. Essa a idéia motora da perda dos direitos políticos. Com essa questão, pelo menos para as provas elaboradas pelo Cespe, o candidato tem um referencial seguro de que esse instituto tem, corretamente advirta-se, o entendimento de que o inciso IV do art. 15 trata de perda e não de suspensão dos direitos políticos.

    Outro ponto sobre o tema de grande importância diz respeito à distinção conceitual que deve ser feita entre suspensão e perda.

    PERDA é a retirada definitiva do direito político. 
    SUSPENSÃO é a retirada com prazo determinado do direito político.

    ISSO MESMO: perda é a retirada DEFINITIVA.
    Não se pode confundir retirada DEFINITIVA com retirada IRREVERSÍVEL. A retirada irreversível do direito político qualifica-se como CASSAÇÃO e esta não é admitida pelo texto constitucional.

    Definitiva é a retirada que não tem prazo previamente identificado, onde o retorno do direito político é incerto, podendo ocorrer em um dia, um mês, um ano, ou não retornar mais. Já na suspensão, logo no dia do início da privação do direito político já se sabe exatamente quando o terá de volta, exemplo é a condenação criminal onde o privado do direito político já sabe exatamente a data do retorno de seu direito político."

    Veja mais em: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=362121463893594&id=287749247997483



  • Entendo que a questão está errada.


    Art. 15, CF, inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.


    Fundamento:
    De acordo com a lei seca (CF): ocorre a SUSPENSÃO.
    Segundo a doutrina: ocorre a PERDA.

    Vejam o texto associado à questão: "Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes."

    --> Visto que a questão se baseia no texto da CF, seria correto ocorrer a SUSPENSÃO.



    Para ajudar na resolução de outras questões:


    TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

    III -condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (lei seca: SUSPENSÃO; doutrina: PERDA); 

    V -improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).


     





  • Ninguém será punido de direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    De acordo com STF, os direitos políticos neste caso serão PERDIDOS.

  • CERTO, porém trata-se de tema controverso.

    .

    Para CESPE ==> é hipotese de PERDA; para FCC, SUSPENSÃO.

    .

    Vejam esta questão da FCC:

     Q38795_Prova: FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos IndividuaisDireito à Liberdade

    67. Ribamar, mesmo sabendo que no Brasil o serviço militar é obrigatório, recusou-se a prestá-lo, alegando escusa de consciência em razão de sua crença religiosa. Nesse caso,

    a) terá seus direitos políticos suspensos, se recusar cumprir prestação alternativa.


    Bons estudos, bravos guerreiros/as!!!


  • Acho capciosa a questão já que não há penas de caráter perpétuo no Brasil. Deste modo, a perda dos direitos políticos dar-se-á de modo indeterminado e não definitivo como a questão quer fazer com que engulamos a seco, esse tema deveras indigesto.

  • CESPE considera PERDA DEFINITIVA 

  • Simples e direto - se perde é sim definitivo, caso contrário seria suspensão.

  • Ocorre PERDA dos direitos políticos.


  • O art. 143, § 1º, da CF/88, estabelece que às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Por sua vez, o art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda corrente. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: CERTO


  • DEFINITIVAMENTE devemos internalizar esse posicionamento da banca e seguir em frente! Próxima questão...

  • Errei a questão e entendi, através dos brilhantes e esclarecedores comentários dos colegas, o posicionamento - ao meu ver - absurdamente contrário da banca. É o tipo de questão que eu erraria mais umas 2 vezes se fosse fazer de novo. Difícil de engolir...

  • errei duas vezes, e creio que errarei uma terceira. Absurda

  • Escusa de consciência ---> tem como consequência a PERDA dos direitos políticos. 

  • Ficará suspenso até que se cumpra, cumprida a obrigação a todos impostas ou a pena alternativa, os Direitos Politicos são reestabelecidos, nesse caso não se pode falar em DEFINITIVO, pois definitivo é aquilo que não há possibilidade de reverter. Errei, mas já internalizei o entendimento da Banca, não errarei mais, apesar de não concordar com o posicionamento do CESPE.

  • o doutrinador Cespe/Unb tem cada uma, essa ai nao engulo.. 

  • Toda prova tem esse tipo de questão, pra derrubar mesmo... o negócio é estudar e não depender dela

  • Na verdade a questão está certa e sem maiores problemas.. Quando a questão diz "definitivamente" não está querendo dizer que a pessoa não pode regularizar a situação e reverter a "perda" dos direitos políticos. Assim a pessoa perde definitivamente os direitos políticos ATÉ que ela regularize a sua condição. 


  • Definitivamente? 

  • - CERTA - 


    Não concordo que seja perda definitiva. Se há discussão doutrinária ainda, não poderia cair na objetiva. O Cespe está mais prudente nesse assunto, vejam: 


    Ano: 2015 Órgão: ENAP Banca: Cespe Cargo: Técnico de Nível Superior

    De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

     - ERRADA -


    Avante!


  • Fontes do Direito:


    Jurisprudencia, Doutrina, Costumes...  e Cespe!



    afffff

  • Um professor uma vez me deu uma dica sobre questões desse tipo: Se a lei não for citada, interprete como perda, pois a doutrina entende assim. Não segui e errei a questão.

  • Definitivamente:

    -De modo definitivo.

    - De uma forma irreversível ou que não deixe dúvidas.


    Ao meu ver, essa questão deveria sim ser anulada!

    Cespe agora quer mudar até o português só pra não dar o braço a torcer.

    Definitivamente.... é prá cabá!!!

  • Também errei. Não concordo com o gabarito da questão POR CAUSA DO "DEFINITIVAMENTE", mas, é como o amigo Rafael disse: A questão implicitamente diz que é definitivamente, mas, não existe nada no texto dizendo que ele não possa regularizar a situação futuramente. O problema está aí, na subjetividade. 


    Questão incompleta para a CESPE não é errada. Tento colocar na minha cabeça, mas, as vezes, simplesmente não funciona. Essa é aquela bendita questão em que a CESPE olha pra o candidato e diz: "TÁ INTELIGENTE BATENDO TODAS? POIS ESSA CÊ NÃO ACERTA" ¬¬ 


    Porque viu...

  • CESPE e FCC entendem ser perda!

  • Certo


    Nesse caso, ocorre a perda dos direitos políticos. Apesar de ter algumas divergências isso é o que prevalece. O que pegou foi o " definitivamente" . É importante entender que para o cespe Perda= definitivamente .


    Fonte: https://www.facebook.com/dicasconcursos/posts/901838959872302

  • QUANDO NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO FIZER A PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA. PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.

    CERTA QUESTÃO

  • GAB: C
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • CESPE ===========> recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa a cumprir obrigação alternativa ====> PERDA




    FCC e o resto do universo jurídico =>  recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa a cumprir obrigação alternativa > SUSPENSÃO
    ¬¬
  • não sei pra quê tanto choro "Se queres derrotar um inimigo  conheça-o primeiro" e o QC é uma das ferramentas para conhece-lo.

  • O CESPE É A BANCA QUE CONSIDERA ESSE ASSUNTO COMO PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • GAB: CERTO


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I -

    II -

    III -

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V -

  • Perda dos direitos políticos / liberdade de crença


    Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou política salvo se invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa 


  • Certa.

    Para a CESPE..

    > Privado definitivamente ou Extinção  = Perda

  • Meu parametro de raciocinio está vinculado ao texto do CPP, onde diz que escusa de consciência não gera a perda dos direitos políticos... 

    Digo isso porque o próprio CPP com a alteração do art. 438 fala em suspensão dos direitos políticos e não em perda, sendo assim, fazendo uma analogia in bonan partem e aduzindo que não teria sentido adotar duas penalidades diversas para um mesmo instituto jurídico, acredito que o posicionamento mais adequado seja pela suspensão e não a perda dos direitos politicos, apesar da controversia doutrinaria sobre o tema.


    Complicado cobrar tal questão em prova objetiva, o candidato fica na mão da banca, resta se adequar ao posicionamento da banca e torcer para não haver virada de entendimento. 

  • Privado definitivamente não seria cassação? ó como eu queria ser bom em interpretação de texto para poder entender o CESPE.

  • A CESPE entende como perda definitiva a perda dos direitos e não cassação.

  • Errei por causa do definitivamente

  • O texto afirma que privado definitivamente significa que o indivíduo não poderá exercer nenhum direito político, privado definitivamente não é sinônimo de para sempre


  • perda é defiitiva, mas reversível

  • tudo o que a professora disse eu já sabia.eu queria saber é sobre a posição do "definitivamente"!!!errei a questão por causa disso!!!!

  • é uma cilada , Bino!!!!

  • Perda dos direitos políticos!

    Não tem SAAAAALVO nessa hipótese. 

    Entãoooo....perdeu playboy...Perdeu-perdeu

     

    Kkkkkk

  • Para o Direito Eleitoral, a situação descrita na questão é um caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos! Já para o Direito Constitucional é hipótese de PERDA dos direitos politicos. 

  • O QUE SERÁ QUE O DICIONÁRIO "CESPE" ENTENDE POR DEFINITIVAMENTE?

  •  

    Constituição Federal: 

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

     

    Conforme dispõe a Lei nº 8239/1991 que regulamenta a prestação de serviço militar, aquele que não presta serviço poderá prestar serviço alternativo. 

     

    A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DEFINITIVAMENTE, faz referência a suspensão dos direitos políticos e não a perda, conforme o art. 4º, § 2º da referida Lei:

    "§ 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da SUSPENSÃO dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".

     

    "Sobre o pouco foste fiel, sobre muito te colocarei". 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, definitivamente?

    está de brincadeira néh?

    isso seria tipo uma cassação dos direitos políticos, o que é vedado pela CF.

     

  • Fica subentendido que "Definitivamente = Perda" no contexto.

  • A questão da palavra "definitivamente", que, acredito, tenha feito muita gente errar, está intimamente ligada à questão da "perda" e não da "suspensão". Eu tinha muita dificultade em interpretar isso, visto que se fosse perda e fosse definitiva, me passava a ideia de cassação, que é vedada. Porém, se imaginarmos no caso de um homem que se aliste e recuse a prestar o serviço militar, ele deverá, caso também não sirva à prestação alternativa, perder seus direito políticos, como, por exemplo, o de votar e, consequentemente, perder o seu título de eleitor. Caso ele se arrependa e sirva a prestação alternativa, deverá receber um OUTRO título de eleitor, não aquele que perdeu - novo número, nova data emissão, etc. Ou seja, não é cassação porque há a possibilidade de adquirir novamente o direito, mas também não é suspensão, porque não será o mesmo título. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Para muitos, a dúvida, aqui, é com o termo "definitivamente". É só raciocinar.

    Se sabemos que o não cumprimento de obrigação alternativa gera a perda dos direitos políticos, então está fácil matar essa charada.

     

    A privação dos direitos políticos só existe na forma da PERDA e SUSPENSÃO.

    Ora, se a suspensão, por sua natureza, não tem caráter definitivo, posto que temporário, ou seja, prevalece enquanto durarem os efeitos que levaram à suspensão, então, a ideia de definitivo só pode ser mesmo relacionado à imposição da PERDA, uma vez que não há, no nosso ordenamento, a possibilidade da cassação. Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Depois da EXCELENTE explicação do Alex Aigner, não esquecerei  mais!!!

  • É exatamente o que os colegas comentaram, é uma das possibilidades de perda dos direitos políticos.

  • Perder não  quer dizer de forma definitiva.

     

  • Embora seja uma prova de tribunal eleitoral, a CESPE contrariou a jurisprudência do TSE, que traz a presente hipótese como um caso de
    suspensão dos direitos políticos.

     

    Para a CESPE, com fundamento na doutrina de José Afonso da Silva, trata-se de hipótese de PERDA dos direitos políticos e ponto final.

  • Perda não é suspensão, e a hipotese acima é caso de perda dor direitos politicos e definitiva sim, descumprimento de obrigação imposta a todos(é possivel não cumprir por crenças religiosas etc) e prestação alternativa de serviço, ocasionando PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.

  • esse definitivamente é fogo!!

    Pq se o cidadão cumprir posteriormente com a obrigação imposta, ele terá novamente seus direitos políticos...

    então como que é definitivo se pode ser revertido???

  • privado definitivamente = perda

  • Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda corrente. Portanto, correta a afirmativa.

    Vide comentários da professora. 

  • Conhecimento + Interpretação = CESPE ! Sensacional essa questão, hipótese de PERDA dos direitos políticos. 

     

  • Tem gente justificando o acerto do gabarito? Eu só queria saber se o Cespe teve vergonha na cara e anulou ou não. É óbvio que isso tá errado. Privação DEFINITIVA de direitos (no exemplo, direitos POLÍTICOS)? Não existem sanções de caráter perpétuo. Não importa se expressamente a CF fala em "penas". Isso é hermenêutica tipo menino de 10 anos: se não haverá PENAS (sanções criminais) de caráter perpétuo, A FORTIORI não haverá nenhuma sanção de caráter perpétuo! Justificar que há acerto nessa questão é jogar a LÓGICA no lixo.
  • Nas primeiras vezes que fiz essa questão errei todas. Não consigo entender esse definitivamente. É definitiva até o cara ir lá e cumprir a obrigação alternativa. Isso é definitivo? Não seria até durar a escusa de consciência do indivíduo? Caberia mais a ideia de suspensão. Massss, já que a banca quer assim, que assim seja.

  • Diego assisti a aula de Daniel Sena sobre direitos politicos que você vai entender de boa!

  • é simples. 
    Segundo Alexandre de Moraes, recursar o que está descrito na questão é perda dos direitos políticos. A Cespe entende como perda.
    Outros doutrinadores entendem como suspensão

  • definitivo ? e desde quando existe alguma coisa no direito, principalmente no constituicional, que seja definitivo?

  • Definitivo? até onde eu me lembre perda de direitos políticos só ocorre no caso de perda de nacionalidade

  • errando essa questão novamente..

  • Vou errar a questão todas as vezes que passar por ela. Perda definitiva não existe.

  • Gab: Certo

     

    Pra quem tem acesso aos comentários do professor e ficou com dúvida nessa questão aqui, dá uma olhada no vídeo do comentário do professor dessa outra Q327514.

     

    É basicamente assim

    Não existe cassação de direitos políticos no Brasil, mas é possível a perda permanente, ou seja sem um prazo determinado, ao contrário do que ocorre na suspensão que tem um tempo certo para o cidadão ter seus direitos de volta.

     

    No caso da perda definitiva, o cara deixa de ter seus direitos por prazo indeterminado, mas se ele voltar a ter os requisitos necessários ele poderá ter de volta seus direitos políticos.

     

     

    Perda:

    * Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado > a pessoa perde os direitos, mas se voltar a ser naturalizada ela terá os direitos de volta.

     

    * Deixar de cumprir obrigação a todos imposta ou cumprir prestação alternativa (escusa de consciência) > a pessoa perde os direitos, mas se ela cumprir a obrigação que tiver que cumprir (ex. serviço militar obrigatório) ela terá os direitos de volta.

     

     

    Esse definitivamente pode até ser polêmico e questionável, mas quem quer passar no concurso tem q pensar como a banca e agarrar a ideia como se fosse sua, guardar isso na caixola e partir pra próxima. Não tem essa de concordo ou discordo, é orar pra não cair uma dessa na sua prova e msm se cair, relaxa tá todo mundo no mesmo barco, provas são feitas com questões pra acertar e questãos pra errar.

  • Concordo com Leonardo Valente.

    O que me induziu ao erro foi a "perda definitiva". Absurdas essas ascepções da cespe.

  • esse "definitivamente" é dificil de engolir..

  • Lembrem-se que alguns doutrinadores dizem que haverá PERDA dos direitos políticos nos seguintes casos:

     

    1. Perda da naturalização

    2. Qd invocada a escusa de consciência e indivíduo se impõe à obrigação alternativa.

     

    Todavia, esse entendimento não é unâmine. O que há unanimidade na doutrina é sobre a perda dos direitos no primeiro caso supracitado.

  • Esse DEFINITIVA mata !! dá a entender que seria uma CASSAÇÃO ! 

  • A perda é por tempo INDETERMINADO.

    Definitivamente? Aaah cespe... inovando como sempre.

  • Definitivamente = de­ modo definitivo; de uma maneira permanente, conclusiva; sem retorno.

    Cespe, Cespe...

  • também não concordo, mas como não foi anulada... vamos lá anotando que privado definitivamente = perda

  • questão de 2012 dibrando em 2018

  • Formas de suspensão

    - incapacidade civil

    - condenação criminal

    - improbidade

     

     

     

    Formas de perda

    - cancelamento da naturalização

    - recursa de obrigação imposta a todos

  • A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. 

    Achei que era pegadinha e errei! Mas, é errando e aprendendo!

  • Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda correntel.

     

    Comentários  do professor  do Qc, para fixação. 

  • suspensão = definitude ? ¬¬'

  • Cancelamento da Naturalização e recusa da prestação alternativa - PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Incapacidade Civil, condenação criminal, improbidade- SUSPENSÃO

  • Definitivamente? Não é absoluto

  • Que banca desonesta ! Colocar esse "definitivamente" é só pra prejudicar.Esses cretinos colocam itens pra sorteio e não pra testar conhecimento.
    E ainda tem gente que diz que essa banca é a melhor.

  • na verdade é perda...e a perda é "definitiva"

  • Enquanto o brasileiro admitir que tem que se submeter a abuso porque o outro é 'mais forte', realmente, absurdos continuarão a ser perpetrados sem freio algum. Concurso público é para escolher gente capacitada e, para tal, não pode haver 'entendimento' desta ou daquela banca. Ou é certo, ou não é! O gabarito em uma questão é 'lei' daí em diante. Explico: a banca é, simplesmente, o representante do Estado na efetivação do concurso (e, especificamente, na elaboração das questões e no gabarito definitivo).

    Alguém que, mais tarde, atue com base em um absurdo qualquer que a banca tenha assumido como gabarito poderá ser penalizado? Acrescente-se os casos em que a banca 'muda de opinião'. Ou cada um faz a sua parte como cidadão e 'exige' o mesmo da coletividade, ou vamos ser lacaios 'definitivamente' (mas torcendo que 'alguém' dê outro significado ao termo).

    Na questão específica, consultar o material do ex-Ministro do STF Teori Zavascki, em

    http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • Ler a questão atentamente se faz necessário, muitos estão reclamando do termo "definitivame", ora, a questão deixa bem claro que, se ele se recusar a prestar os serviços alternativos é que terá a perda de seus direitos políticos, definitivamente. Caso ele preste o serviço alternativo é qu terá seus direitos readiquiridos
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    NÃO HÁ A DEFINITIVIDADE.

  • definitiva nao é sinonimo de " por tempo indeterminado" A palavra " definitiva"ecrita na questao da ideia de pena de carater perpetuo,a qual é proibida pela constituiçao fedral.

  • Resumo da treta:

    Pra quem concorda com a banca = deixa de ser definitivo quando se cumpre a obrigação

    Pra quem não concorda com a banca = ou é definitivo ou não é. (não dá pra temporizar por questão de lógica)

  • CESPE--> Perda da dos direitos políticos definitivamente

    FCC--> Haverá suspensão dos direitos políticos

  • A ginástica mental dos "perus" de banca para justificar essa aberração chega a ser comovente kkkkk Depois na prova não vão chorar qndo a "k-gada não der certo".

  • o CESPE segue constituição própria? está errada essa questão.

  • Gabarito CERTO

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Não sei como essa banca ainda faz concurso com tanta lambança que apronta. Inventa até pena de caráter perpétuo

  • Direto ao Ponto

    CRFB/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • então nego permanente, fim. obrigado seus babacas

  • Concordo amigo Ivo, isso é um abuso!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    É importante destacar a razão de a CESPE considerar como perda, vejamos:

    -> Perda: tem prazo indeterminado, é preciso requerer para que haja o retorno

    -> Suspensão: tem prazo determinado e depois de transcorrido o período, os direitos retornam

  • Definitivamente, esse definitivo não é definitivo. Ponto. Vida que segue!

  • Orgulho de ter errado de novo!

    Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão.

  • Gabarito correto, porém, já errei outras semelhantes.

    Misericórdia!

  • O motivo de muitos entenderem como perda (e por esse motivo constar "definitivamente" no texto) é porque só depende do indivíduo para que recupere os seus direitos políticos, ou seja, a recuperação não é automática como no caso de decisão judicial transitada em julgado até quando durarem seus efeitos.

  • Art.15 da CF: Perda ou Suspensão dos direitos políticos pelos motivos de:

    I - Cancelamento de naturalização - PERDA

    II - Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO

    III - Condenação transitada em julgado - SUSPENSÃO

    IV - Recusa de prestação alternativa - Polêmico! Doutrina minoritária e CESPE = PERDA / Doutrina majoritária e outras bancas = SUSPENSÃO (ver art.5º, VIII, CF)

    V - Improbidade administrativa - SUSPENSÃO

    E sim, também errei e discordo do posicionamento minoritário adotado pelo CESPE, bem como da interpretação dada à palavra "definitivamente". Rezar para não cair uma questão dessa em provas futuras...

    Fonte: Meus resumos a partir das aulas dos professores Cristiano Lopes e Orlando Júnior da Zero Um

  • Se você acertou, precisa estuda mais. hushsuhsu

  • O serviço militar, citado como exemplo, não é obrigação a todos imposta. Mulheres estão dispensadas desta.

    Na minha opinião, o gabarito deveria ser ERRADO

    Mas, vai saber né! Cespe fazendo Cespisses! kkkkkk

  • CESPE está agindo como legislador, pois está INOVANDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Não se fala em perda de direitos por prazo definitivo, mas sim por prazo indefinido o que é completamente diferente.

  • Esse "definitivamente" lascou tudo kkk

  • eu acertei agora depois de errar 10x, porém eu não concordo com a palavra "definitivamente", se vinher essa mesma questão no concurdo eu deixo em branco.

  • certinha, hipótese de perda.
  • definitivamente me pegos
  • definitivamente ?? brincadeira né.. pqp

  • Parece que só com bola de cristal pra saber qual corrente de pensamento o CESPE segue.

  • PODEM FALAR QUALQUER COISA. GABARITO ERRADO!!!!!!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA ou SUSPENSÂO DE DIREITOS POLÍTICOS - DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º(SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    OK, para a CESPE/CEBRASPE é hipótese de PERDA, será que algum professor poderia trazer a informação de outras bancas importantes com FCC e FGV? Algum colega tem essa informação ?

    CESPE/CEBRAPE = PERDA

    FCC = ???

    FGV = ???

  • O que está acima da Constituição Federal, o CEBRASPE.

    Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

  • DEFINITIVAMENTE errei =S
  • GABARITO CORRETO!

    Para maior parte dos doutrinadores:

    I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

     

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO 

  • A palavra "definitivamente" acabou cmg.

  • Quem estudou bastante os direitos e garantias fundamentais nunca erra essa!

  • CERTO.

    Quando a questão menciona "...o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos...", quis dizer que haverá perda dos direitos políticos. Para o Cespe, tratando-se de direito constitucional, essa hipótese é considerada perda. Caso fosse uma questão de direito eleitoral, seria hipótese de suspensão. Acredito que o mais correto seja hipótese de suspensão, pois não se faz necessário requerer o direito para tê-lo de volta, como acontece na perda. Entretanto, aqueles que sustentam o posicionamento de perda argumentam isso, porque não há prazo determinado para ter o direito de volta. Entretanto, novos constitucionalistas estão apresentando essa hipótese como sendo suspensão dos direitos políticos. Ou seja, por enquanto, ficaremos com o posicionamento da perda, mas é possível que em breve as bancas mudem esse posicionamento, inclusive o Cespe.

    Tomará que só não mude esse posicionamento na prova da PCDF ou da PF. kkkkkkk

  • => Será privado DEFINITIVAMENTE?

    PQP!!!

    => A restrição é temporária até que o individuo se "corrija" e cumpra a prestação alternativa.

    > Entendo que, por não EXISTIR PENA DE CARÁTER PERPETUO no Brasil, o individuo NÃO poderá ser privado DEFINITIVAMENTE de um direito fundamental.

    > Os corruptos deste país, principais criminosos, NÃO SÃO PRIVADOS em caráter definitivo dos seus direitos políticos.

    => Definitivamente é para sempre, e não será para sempre que o individuo será afastado dos seus direitos políticos.

    => Em caso de equivoco peço a gentileza de me corrigirem.

  • Difícil de acreditar que n foi anulada. Não tentem defender o gabarito, que por sinal fica a escolha do humor do examinador.

    Ai todo mundo acerta e ele dá assertiva como errada e sob a justificativa que (definitivamente equivale a cassação), mas como muita gente deve ter errado ele deixa como certa

  • No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se perda) ou temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

    Fonte: Estratégia

  •  (...)definitivamente(...) QUANDO a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.

    Definitivamente, quando em determinada situação, ocorrendo essa situação na há exceção.

    Depois da figura do examinador ninguém mais erra, esses dias urinei na tampa do vaso e coloquei a culpa no Cespe.

  • CERTO.

    Quando a questão menciona "...o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos...", quis dizer que haverá perda dos direitos políticos. Para o Cespe, tratando-se de direito constitucional, essa hipótese é considerada perda. Caso fosse uma questão de direito eleitoral, seria hipótese de suspensão. Acredito que o mais correto seja hipótese de suspensão, pois não se faz necessário requerer o direito para tê-lo de volta, como acontece na perda. Entretanto, aqueles que sustentam o posicionamento de perda argumentam isso, porque não há prazo determinado para ter o direito de volta. Entretanto, novos constitucionalistas estão apresentando essa hipótese como sendo suspensão dos direitos políticos. Ou seja, por enquanto, ficaremos com o posicionamento da perda, mas é possível que em breve as bancas mudem esse posicionamento, inclusive o Cespe.

    GABARITO CORRETO!

    Para maior parte dos doutrinadores:

    I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

     

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO 

  • DEFINITIVAMENTE não é um termo correto, visto que se o individuo pode sim voltar atrás e cumprir as obrigações alternativas e ter seus direitos políticos reestabelecidos.

  • Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    CANCELAMENTO e RECUSA = PERDA

  • Definitivamente?

  • Esta questão está definitivamente errada.

  • É certo que o não cumprimento de prestação alternativa é hipótese de perda. Mas a questão forçou demais com esse definitivamente.

  • A lógica é a seguinte:

    Grosso modo, qualquer pessoa pode invocar suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas para se eximir de obrigação legal a todos imposta. Nesse ponto o Estado não pode intervir, principalmente se não houver lei regulando a prestação alternativa, pois trata-se de uma norma de eficácia contida. Logo, caso o indivíduo alegue a sua escusa de consciência, o Estado não poderá privar os seus direitos de imediato, devendo ofertar uma prestação alternativa somente quando prevista em lei.

    Uma vez definida em lei a prestação alternativa e mesmo assim o indivíduo se recuse a cumpri-la, nesse caso (definitivamente, ou seja, "agora sim") o Estado poderá privar os direitos desse sujeito (suspensão dos direitos políticos).

    A palavra definitivamente não está inserida como sinônimo de restrição eterna dos direitos, mas sim como marco inquestionável para que o Estado possa privar direitos

  • Hipóteses de perda dos direitos políticos

    1- Perda da nacionalidade naturalizada por sentença judicial transitada em julgado.

    2- Eximir-se de cumprir a prestação alternativa.

  • O art. 143, § 1º, da CF/88, estabelece que às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Por sua vez, o art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda corrente. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: CERTO

  • DEFINITIVAMENTE? KKK

  • "Definitivamente" pra mim é muito categórico, pois é como se fosse uma pena de "banimento". A pessoa pode sim voltar atrás e reestabelecer os direitos políticos nesse caso. A questão disse q a pessoa vai ficar pra sempre sem a cidadania, vai entender a CESPE!!

  • Plmds cara, a Cespe força de mais meu irmão.

  • boa tarde!

    sinceramente, não entendi, sei lá...

    o "definitivamente" não está errado ?

    ou o "definitivamente" só está certo porque a banca não "entende" o definitivamente como sinônimo de "restrição eterna" ?

    e a parte: "inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa."? me pareceu que o estado privaria também de prestação alternativa.

    Estou ficando maluco depois da porrada da PRF ?

  • passivel de anulaçao

  • errei a questão entretanto, achei mt interessante.

  • essa conserta tem que ser anulada , pois fala que sera privado definitivamente de sues direitos politicos

  • O Cebraspe entende: que "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII" é considera uma PERDA. dos direitos políticos. Por isso, a banca colocou "definitivamente".

    Isso que eu entendi.

    Fonte: Artigos 5º, VIII c/c 15 IV.

  • Definitivamente jera uma pena perpétua, no Brasil não existe pena perpétua, mais para frente tem outra questão semelhante à essa, e a resposta está errada, o professor destaca a pena perpétua.

  • Perda ou Suspensão - Taxativa 

    Perda 

    • Cancelamento da naturalização sentença transitada em julgado 
    • Recusar obrigatória a todos, ou prestação alterativa 
    • A ação rescisória, pode fazer com quer a pessoa recupere a nacionalidade, assim recuperando o direito de votar. 

    Suspensão 

    • Incapacidade civil  
    • Condenação criminal  
    • Sem sentença transitada em julgado. 
    • Improbidade administrativa 
    •  Pode recuperar, cumpridos as alternativas impostas acima. 
  • DEFINIVAMENTE? NUNCA MAIS ? PRA SEMPRE ? ETERNO? NÃO IMPORTA O QQQUE FIZER, PRA CONSERTAR? NEM COM REZA ? E AGORA?

  • Enfim, pelo menos sabemos a posição da banca.

    Recusa em cumprir prestação alternativa de escusa de consciência = Perda definitiva dos direitos políticos.

    Pedir a Deus para a banca não mudar seu posicionamento nas provas futuras. Ninguém aguenta a bipolaridade da CESPE.

  • Definitivamente foi apelação. Então nunca mais a pessoa exercerá seus direitos políticos?

    Além de contrariar o entendimento do STF. Valeu Cespe, sempre regando nossos dias com lágrimas, café e ódio.

  • A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art 5º, VIII gera perda dos direitos políticos, conforme expresso no art 15 da CF/88.

  • Questão de 2012, galera. Posição da banca já deve ter mudado sobre isso, fiquem atentos!

  • Definitivamente?


ID
777712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se, quanto ao regime de compras, aos princípios da administração pública e devem observar o procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Quando o examinador fala em "regime de compras", está se referindo ao fato de as empresas públicas e as sociedades de economia mista, mesmo as de atividade econômica em sentido estrito, terem a obrigação de observar o procedimento licitatório em relação às suas atividades-meio. Quanto às atividades-fim, essas entidades desempenham a atividade econômica para a qual foram criadas em regime de concorrência com as demais pessoas privadas, sem necessidade de procedimento licitatório. As EPs e SEMs que prestem serviços públicos, evidentemente, também estão sujeitas à observação dos princípios da Adm. Púb. e do procedimento licitatório, com a diferença de que não se dedicam a atividades econômicas em sentido estrito.
  • Lei 8.666:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8666 de 1993
    Art. 1
    o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Certa
    Bons Estudos!

  • Lembrando que EP e SEM que explorem atividade econômica devem observar a lei de licitações quando o objeto contratual estiver relacionado com sua atividade-meio; não sendo necessário, portanto, licitar na atividade-fim. Ora, imagine a realização de licitação para criar uma conta no banco ou fazer um empréstimo? Inviável.

    questão CERTA.
  • Entendo da seguinte forma:
    EP e SEM prestadoras de serviços públicos: aplica-se a Lei n. 8.666/1993. Fundamento: Art. 1º, p.u. da referida lei, já transcrito pelos colegas.
    EP e SEM prestadoras de atividades econômicas: devem realizar licitação, observados os princípios da Administração Pública. Não há obrigatoriedade de seguir todas as disposições da Lei n. 8.666/1993. Fundamento: CF, art. 173, §1º, II.
    CF, Art. 173.

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
  • Administração Pública - (Licitações e Contratos) -> Lei N° 8666/93

    A administração direta (União, Estado, DF e Municípios) e administração indireta (Autarquias, Fundação Pública (Direito Privado e Direito Público), Sociedade de economia mista - SEM e Empresa Pública) são obrigadas a licitar, salvo as exceções previstas em leis.

    OBS: As SEM e Empresas públicas podem ter regulamento próprio, mas isso não quer dizer que elas não precisem licitar.

    A administração pública é obrigado a licitar sobre:

    O-S-C-A

    OBRAS
    SERVIÇO
    COMPRAS
    ALIENAÇÕES

    Tenha fé e boa sorte em sua cominhada!
  • Art. 173. § 1º, CFA lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    Como tal estatuto jurídico ainda não foi criado, aplicam-se os preceitos insculpidos na Lei de Licitação:
    Art. 1º, Par. Un., Lei 8.666/93:  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Eu faria apenas um adendo: a Petrobrás tem esse estatuto próprio para compras e licitações. Só que este estatuto foi editado por Decreto da Presidência, número 2745/98 que "Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
    Tal estatudo via decreto autorizado por lei é válido ou deveria ter sido feito diretamente pela lei? Há sérios debates sobre o tema na doutrina.
    Mas... se vc for fazer prova para a Petrobrás, aceite tal decreto como uma verdade insofismável. Da mesma forma, se fizer prova para carreira da advoacia pública é recomendável que os argumentos favoráveis á adoção desse estatuto via decreto sejam observados com muito carinho.
    Bons estudos.
  • Atendo-se estritamente à questão o gabarito está correto mesmo.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se, quanto ao regime de compras, aos princípios da administração pública (CORRETO) e devem observar o procedimento licitatório (CORRETO).

    Tanto faz se estamos falando de EP e SEM que prestem serviço público ou que explorem atividade econômica.

    O que a questão está perguntando é se elas sujeitam-se aos princícios da administração pública, sim elas se sujeitam, conforme caput do artigo 37 da CF; e se devem observar o procedimento licitatório, sim elas devem observá-los, seja o procecimento da Lei 8.666 (para aquelas que prestam serviço púlico) ou seja aquele instiuído pela lei que estabelecer o estatuto jurídico (daquelas que exploram atividade econômica) dispondo sobre licitaçao, conforme art. 173,§ 3°, III, CF.




  • A licitação é uma regra constitucional (CF/88, art. 37, XXI) que tem por objetivo garantir a seleção da melhor oferta na aquisição de bens e serviços por parte da administração pública, seja direta ou indireta. Assim, sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista é patente, como deixa claro o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.666/93:
          “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
                Portanto, a questão está correta. Mas vale fazer três observações:
    -        As empresas estatais (sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista) não precisam licitar no exercício da atividade fim. Por exemplo: para vender móveis inservíveis a administração pública, em regra, deve licitar. Mas a Petrobrás, para vender ou comprar petróleo, por exemplo, não precisa licitar, pois essa é a atividade dela e licitar seu objeto de atividade comercial seria algo impossível, além de desnecessário. Ela negocia petróleo como um concorrente comum no mercado faria.
    -        Apesar de serem obrigada a licitar como regra, as empresas estatais possuem algumas regras próprias. A principal delas é a que dispõe sobre um limite de valor para as compras que pode ser feito por dispensa de licitação, em caso de valores mais baixos, na forma do art. 24, I e II da Lei 8.666/93. Enquanto tal valor é de até 10% do valor do convite para a Administração Pública em geral, para as estatais é de 20%. Confira o que diz o §1º do referido artigo: “Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”.
    -        Finalmente, as empresas estatais podem existir em duas situações: para prestar serviços públicos ou para intervir na ordem econômica, ou seja, para exercer atividade econômica, nos casos de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Ocorre que a CF/88, ciente de que esses dois tipos de empresas estatais possuem finalidades bem diversas, abriu a possibilidade de ser feito um estatuto próprio de licitações para as empresas estatais que atuam na ordem econômica. É importante conhecer essa previsão, embora tal estatuto ainda não tenha sido editado, valendo ainda as regras da Lei 8.666/93. Confira o que diz o art. 173, §1º, III, da CF/88: "§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública".
  • Excelentes comentários! Show ;)

  • Mas a questão fala que "DEVEM" licitar, ou seja, não tem outra hipótese, é obrigado a licitar. E o que dizer no caso de exploradas de atividades lucrativas

     que não necessitam licitar devido sua atividade meio? questão ERRADA

  • P.J.D.Privado

     

    > Atividades meio: Licitação pela 8666

    > Atividades fim: Regras do direito privado

     

    Princípios da licitação: Sempre observados.

  • Eu acho que teve alterações quanto a esse tema na  nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021. Vamos nos atentar!!!


ID
777715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • A correlação entre meios e fins diz respeito, mais propriamente, ao princípio da FINALIDADE, que no caso da Adm. Púb. é o "atendimento do interesse público", expressão genérica utilizada para abarcar os vários interesses públicos possíveis. 
    O princípio da Eficiência diz respeito ao melhor uso possível dos meios utilizados para se alcançar determinado fim. Aqui não é a relação meio-fim o principal aspecto considerado, mas sim a correta combinação dos meios, processos, recursos e instrumentos utilizados pela Administração Pública na busca dos seus fins.  
  • Não seria princípio da proporcionalidade/razoabilidade?

    Vejam essa questão, foi considerada correta!
    • Q17666           Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública;         

     Ver texto associado à questão

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

     Certo       Errado
  • Concordo com a colega, com relação ao princípio da razoabilidade.
    Desdobra-se em adequação e necessidade.
    "É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária"
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - VP e MA
  • Perfeito o comentário da colega YARA, visto que o princípio em comento é, de fato, o Princípio da Proporcionalidade/razoabilidade:

    "A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.
    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza -
    2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 115.
  • Questão ERRADA.

    "No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser DIRETAMENTE associados ao princípio da eficiência."

    Neste caso, não se aplicaria DIRETAMENTE o Princípio da Eficiência (melhor resultado com menor custo -
    Presteza, perfeiçao e rendimento profissional). Também não vislumbro o Princípio da razoabilidade de forma DIRETA, vez que este tem como escopo principal a proibição dos excessos, sendo inclusive um "freio" a eventual discricionariedade do administrador (atos administrativos podem ser discricionários quanto ao motivo e objeto).

    Outrossim, vejo como possível a ligação DIRETA com o  Princípio da Proporcionalidade, ao analisar os termos "entre os meios e  os fins", e por estar implícito uma avaliação de equilíbrio entre os meios eleitos e o fim desejado. É claro que há sim a incidência de outros Princípios do Direito Administrativo ao caso, porém de forma subsidiária e complementar. 
  • Não adianta filosofarmos sobre a questão. O CESPE entende que a correlação entre MEIOS e FINS está ligada ao Princípio da Razoabilidade e que a correlação entre CUSTO e BENEFÍCIO está ligada ao Princípio da Eficiência. Simples assim. Eficiência tem a ver com economia, com custos ($); já a razoabilidade tem a ver com meios adequados e proporcionais ao fim que se pretende atingir.

    Meio X Fim = Razoabilidade     Custo X Benefício = Eficiência.

    Divergências doutrinárias à parte, o que importa é concordarmos com a banca e acertarmos a questão. 
  • Concordo com o colega acima.....o que importa é o entendimento da banca examinadora.

    Meio - FIM
    CUSTO - BENEFÍCIO

    Podemos considerar a resposta correta, mas a resposta é subjetiva e o entendimento da banca é outro.
    Esse tipo de questão não deveria ser exigida em prova de certo e errado, a resposta transcende o mero sim/não.
  • Colegas, salvo melhor juízo, o Cespe considera razoabilidade e proporcionalidade como sinônimos (busquei isso do fundo de minha caixola...)

    Bons estudos!
  • Princícipio da razoabilidade/proporcionalidade - A administração pública deve atuar com o bom senso/senso comum, que consiste na adequação entre meios e fins, ou seja, a administração pública tem que utilizar os meios adequados para alcançar o seu fim - o interesse público.
  • Houve  uma confusão em relação ao Princípio da Razoabilidade com Princípio da Finalidade.( Irei Diferenciar cada um.)

    Finalidade: é uma vertente do princípio da IMPESSOALIDADE, que impõe que o administrador pratique o ato para seu fim legal, o interesse público. O princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois aspectos: 

    a) qualquer ato da administração pública deve selar pelo interesse público NUNCA pelo interesse pessoal do agente público; 

    b) os atos são imputados à entidade a que se vincule o agente público, não a ele proprio. 

    Já o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade que é nosso GABARITO é totalmente DIFERENTE. 

     
    A administração na pratica dos seus atos deve buscar sempre adequação entre os MEIOS e os FINS , considerando-se todas as  situações e circunstâncias que afetem a solução. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera. 
  • Diz-se que o Princípio da Eficiência está contido no Princípio da Finalidade, pois, enquanto o P. Finalidade preocupa-se em selecionar os meios que o permitirão alcançar determinado fim e, com isso, despreza todos aqueles meios que de forma alguma o possibilitarão alcançar dado fim, o P. Eficiência tem por objetivo verificar qual daqueles meios selecionados pelo P. Finalidade, como capazes de propiciar a consecução de um fim, poderá ser utilizado na busca daquela mesma meta, desde q através deste se atinja o melhor dos resultados ao se fazer uso do menor número possível de recursos.

    Dito isso, a correlação entre meios e fins está diretamente ligada ao Princípio da Finalidade, pois é este que tem por missão analisar e selecionar dentre todos os meios os possíveis aqueles que, de fato, aplaquem na consecução de um dado fim.

    GABARITO: ERRADO
  • O principio apresentado e o da razoabilidade que é definido como:

    A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito"

    Rumo a aprovação!!!

  • A Lei 9.784/99, art. 2, VI, traz como critério a ser adotado nos processos administrativos o da " adequação entre meios e fins , vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público ".

    Para Marcelo Alexandrino, em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, trata-se da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Maria Sylvia em seu livro diz, com relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que " a decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concrreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer, quando:
    a) ...
    b) ...
    c) nao guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar".

    Por fim, para Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo,  diz o seguinte: " razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição ... "

    In T + V  concurseiros !!!!

  • princípio da razoabilidade: agir com bom senso

    Princípio da proporcionalidade: preocupar-se com o meios e fins.

    Princípio da eficiência: preocupar-se com o custo para atingir ao objetivo.

    Bons estudos

  • Princípio da proporcionalidade: Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada. (Fonte: Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 18ª edição. Pág. 207.)
  • BASIEI-ME PELO ADAGIO POPULAR: "OS MEIOS NÃO JUSTIFICAM OS FINS"
    PORTANTO CONSIDEREI ERRADA A QUESTÃO.
  • Essa questão é um tanto exigente, pois quer que o candidato seja capaz de subtrair a essência de alguns princípios da Administração Pública. Mas como princípios são mandados de otimização, cujo conteúdo é um tanto fluido, é necessário ter parcimônia e analisar com calma o significado das expressões.
                Para a maioria da doutrina a eficiência poderia se desdobrar em duas consequências. Assim, ser eficiente seria ser eficaz e econômico, ou seja, alcançar o resultado e (eficácia) e fazê-lo da melhor maneira possível (economicidade).
                Como se vê, a correlação entre meios e fins não é exatamente essa ideia de alcançar o resultado e da melhor forma, razão pela qual já podemos apontar a questão como errada. E certamente o princípio que expressa esse conteúdo é o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade (que são tratados como sinônimos pela maioria dos doutrinadores brasileiros), indicando que uma medida, para ser tomada, deve ser adequada, necessária e efetivamente proporcional com os fins almejados, ou seja, deve representar uma adequada correlação entre meios e fins.
     
     
  • Quem estuda o Direito Administrativo não consegue acertar essa questão. Só acerta se chutar ou se basear em outras coisas

  • meios e fins = proporcionalidade ou da razoabilidade

  • questão mais dada do que esta, só as de procurador.

  • meios e fins ---> princípio da razoabilidade (princípio não expresso na CF/88)


    economicidade, resultados ---> princípio da eficiência  (princípio expresso na CF/88 ---- L I M P E)

  • Resumo!

    meios e fins ---> princípio da razoabilidade (princípio não expresso na CF/88)

    economicidade, resultados ---> princípio da eficiência (princípio expresso na CF/88 ---- L I M P E)

  • ERRADA, princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Segue a minha justificativa e como o descumprimento deste princípio pode acarretar na origem de outros:

    .

    Os fins justificam os meios (algo desproporcional, sem razoabilidade), ou seja, imagina um prefeito que quer de qualquer maneira mostrar “serviço” e gasta mais do que o necessário em nome deste fim ou, por exemplo, construir uma praça em um local distante da população (feriu o principio da proporcionalidade) Ai, dentro deste meio desproporcional, pode haver várias outras infrações, como, por exemplo, não poupar custos ou não mostrar economicidade (Feriu o Principio da Eficiência ), deu e recebeu alguns presentes de um determinado fornecedor, em agradecimento pela concorrência que o mesmo ganhou em uma disputa licitatória (Feriu o princípio da Moralidade), praticou troca de favores, visando favorecer seu vizinho de longa data, valendo-se da função de Prefeito, pegou o processo administrativo de seu amigo e, passando na frente de todos os outros que aguardavam ser despachados há mais tempo, providenciou o imediato andamento necessário (Feriu o princípio da Impessoalidade), impediu a publicidade do Diário Oficial a fim de esconder irregularidades que cometeu para construir a praça (feriu o princípio da Publicidade). Depois de tudo isso, o Ministério Público descobriu que o prefeito era dono de vários terrenos ao redor da praça, pois a construção dela valorizaria os seus terrenos. (Feriu o princípio da Finalidade) e doravante só problemas.

    .

    Agora, se esse prefeito achasse que os fins NÃO justificam os meios, neste caso, evitaria a desproporcionalidade e evitaria muitos problemas.

    .

    A melhor maneira de identificar ou saber que é o princípio da razoabilidade (proporcionalidade) é saber distinguir um elefante de uma formiga, senão nascerá mais um grande elefante branco no Brasil.

    valeu


  • De acordo com o professor Alexandre Mazza, trata-se do princípio da proporcionalidade, aspecto da razoabilidade, no qual há uma aferição entre os meios e fins a serem utilizados. 

  • proporcionalidade

  • vários princípios se encaixam na expressão: "meios e fins"
    principalmente o de proporcionlidade

     

  • ERRADO

    PRINC.DA PROPORCIONALIDADE

  • O art. 2º, VI, da Lei nº 9.784∕1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios “de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Nesse caso, o dispositivo legal está se referindo ao princípio da proporcionalidade e não ao princípio da eficiência.

    GAB-ERRADO

    Prof. Fabiano Pereira

  • Impessoalidade está indiretamente ligado!

  • No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. 

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    A assertiva refere-se ao princípio da RAZOABILIDADE: é o princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

  • Cuidado com o comentário da Cissa, abaixo do meu, pois guarda incorreção.

    Deve-se distinguir a razoabilidade e a proporcionalidade.

    Proporcionalidade: (a) necessidade + (b) adequação + (c) custo-benefício ou meios-fins.
    Razoabilidade: (a) equidade + (b) congruência + (c) equivalência.

    O princípio referido na questão é, em verdade, o da proporcionalidade.

     

  • Gabarito: Errado.

     

    A CESPE/UnB considerou CORRETA a seguinte assertiva na prova da ANS para o cargo de Analista Administrativo - Direito:

     

    O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. 

     

    As bancas de concurso, em algumas questões, consideram sinônimos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

     

    A CESPE/UnB considerou CORRETA a seguinte assertiva na prova da ANAC para o cargo de Analista Administrativo:

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

    VUNESP considerou a letra "b" como CORRETA na seguinte questão na prova da PC-CE para o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe:

     

    Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza e os fins a que se destina, estará desrespeitando o princípio da

     a) moralidade

     b) razoabilidade.

     c) impessoalidade

     d) supremacia do interesse público.

     e) finalidade.

     

    * As questões encontram-se disponíveis aqui mesmo no QConcursos!

  • Pensei da seguinte forma, o que não é verdade absoluta, tampouco o comentario do professor me convenceu...

     

    Os fins justificam os meios?

    Nem sempre

     

    Para atingir os fins com eficiência, pode-se valer de qualquer meio?

    Nem sempre, algo ilegal não será admitido apenas por ser eficiente.

     

     

  • Meios e fins estão relacionados com o principio da razoabilidade.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários:

     

    Alguns candidatos que marcaram como correta essa assertiva, tentaram por meio de recursos alegar que a desconformidade entre meios e fins está relacionada ao princípio da eficiência, uma vez que a utilização de meios exagerados para obtenção de determinado fim não se mostra harmônica à eficiência que deve norteais as relações administrativas. 

     

     

    Ocorre que a banca valeu-se da expressão “costumam ser diretamente associados”.

     

     

    Isto é, ela queria que o candidato na análise da questão indique qual princípio costuma ser diretamente associado à correlação entre meios e fins.

     

     

     

    A resposta correta seria o: Princípio da proporcionalidade ou princípio da razoabilidade.

     

     

    Vale lembrar que a professora Maria Sylvia Di Pietro considera que ambos andam juntos:

     

     

    “Embora a Lei 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar.”

  • Eficiência, em curtas palavras é qualidade no trabalho e economia. Um exemplo é a avaliação periódica de desempenho.

    A eficiência é um princípio que foi introduzido com a EC 09/98

  • propo

  • Meios e fins estão relacionados com o principio da razoabilidade e proporcionalidade.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Princípio da proporcionalidade-> Meios e os Fins

  • Me surgiu uma dúvida, ainda que tendo respondido corretamente. Quando se fala em eficiência, tem-se aquela ideia de "fazer o mais com o menos". Não seria isso uma relação entre meios e fins?

  • No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. 
     

  • Estaria correto assim:

    No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. 

  • Gab: Errado

     

    Um dos elementos do princípio da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE é:

     

    Adequação (pertinência ou aptidão): o meio empregado deve ser compatível com o fim desejado.

  • Tenho uma opinião diferente, nçao entendo se tratar do princpipios da proporcionalidade, mas, dentre outros, do princípio da LEGALIDADE.

    O princípio da eficiência pressupõe uma relação de custo-benefício, contudo, a eficiência não pode ser buscada em ofensa a outros princípios, como o princípio da legalidade. A administração não pode agir em desacordo com a lei em nome da eficiência, e essa é uma das principais diferenças entre a Administração Pública e a iniciativa privada, o que justifica os diversos mecanismos de cooperação entre o Estado e os particulares.

     

  • Pelo princípio da eficiência, a correlação entre meio e fim é afastada, de modo que o fim seja alcançado da maneira mais eficiente possível. É resultado do modelo gerencial da administração pública. No modelo burocrático é que existia essa correlação entre meio e fim.

  • A correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.

  • Meios e Fins = Razoabilidade e Proporcionalidade

     

    Custo e Benefício = Eficiência

  • GABARITO: ERRADO

    ANS 2005: O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. CERTO

    ANAC 2009: O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO

    ANAC 2012: O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO


ID
777718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • A destituição de cargos em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada noas casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão, ou seja faltas graves.
  • CERTO.

    A destituição de cargo em comissão é uma PUNIÇÃO, tal qual a DEMISSÃO, mas não se demite, tecnicamente falando, um ocupante de cargo em comissão, e sim DESTITUI-SE ELE DO CARGO QUE OCUPA. Outra penalidade parecida é a DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, que se aplica aos ocupantes de Funções de Confiança.
    Então, o indivíduo pratica falta punível com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, ele será destituído do cargo em comissão ou da função comissionada.
    EXONERAÇÃO, em qualquer caso, não é punição. No caso de exoneração do ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, ela poderá dar-se a pedido (quando o sujeito não quer mais ficar no cargo) ou de ofício pela própria administração (quando não é mais do interesse dela manter o sujeito no cargo). Uma boa maneira de se visualizar isso é com o troca-troca de Ministros do governo Federal. Alguns saem porque querem e outros por que a adm pública, na pessoa do Presidente, não o quer mais.
    Mas atente que a punição (descrita acima) apenas a adm.públ poderá oferecer.

    fonte : http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=227997
  •      lei 8112, Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Sim Nathan...



    Art.37, V, CF


    Funçao de Confiança- Exclusiva  -> Cargo Efetivo


    Cargo em Comissao- Preferência -> Cargo Efeito


    Bons Estudos!



  • DEMISSÃO(PUNIÇÃO) E EXONERAÇÃO ESTÃO LIGADOS A CARGO EFETIVO (CONCURSO PÚBLICO)


    DESTITUIÇÃO(PUNIÇÃO) POR SUA VEZ ESTÁ LIGADO A CARGO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)


    SÓ HÁ DEMISSÃO PARA CARGO EFETIVO
    SÓ HÁ DESTITUIÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO
  • Art. 135 , Lei 8.112/1990: A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspenção e de demissão.
  • SUSPENSÃO - Sanção de natureza grave, porém servidor detentor de cargo comissão não fica suspenso, logo quando comete uma falta de tal natureza é desistutuído do cargo comissionado.

    São elas:

    Art 132
    I- crime contra admção
    IV- Improbidade adminsitrativa
    VIII- Aplicação irregular de dinheiros públicos
    X-lesão aos cofres públicos
    X-Transgressão dos incisos IX a XVI art 117
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. 
    Durante o período de cumprimento da pena de suspensão, por não ocupar cargo permanente, ocorre a desvinculação do cargo em comissão, e, nessa condição, equivale à demissão.
    A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar que deve ser aplicada, quando se trata de servidor que NÃO SEJA TITULAR DE CARGO EFETIVO, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Pô galera mas o que ele quis dizer com "mas não detém cargo evetivo."?
    Que este não está relacionado com cargo efetivo?
    Só para tirar dúvida msm. 
    obrigado. 
  • Dúvida do colega acima.
    O Cargo em comissão- poderá ser ocupado por servidor público e por pessoa que não é servidor público.
    ex: um empresário pode ser chamado para ocupar um cargo em comissão no âmbito da administração? pooode.
    ele ocupa cargo em comissão que não é de provimento efetivo, ou seja, ele não passou em concurso público, logo ele poderá perder o cargo por demissão e por suspensão.
    Função de confiança- apenas servidor público poderá ocupar.
    Espero ter ajudado.



  • Letra da Lei pessoal

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Suponha dois servidores: X e Y
    - X ocupa cargo efetivo e assumiu um cargo comissionado. Se ele comete uma falta grave passível de demissão, então será demitido (a perda do Cargo Comissionado é consequencia do ato).
    - Y não ocupa cargo efetivo mas somente comissionado. Se ele comete uma falta grave passível de demissão/suspensão, então será destituído do cargo (Art. 135)
    - Agora, se X (cargo efetivo + cargo comissionado) comete falta grave passível de suspensão, então será????
    Que ele será suspenso não resta dúvida. Entretanto a dúvida paira quanto ao cargo em comissão. Perde o cargo comissionado ou não? Destituído do cargo em comissão não pode ser por conta do Art. 135, que cita "...por não ocupante de cargo efetivo...", exonerado também não cai bem...
    Se alguém puder acrescentar algo...
  • GABARITO CORRETO!

    CARGO EM COMISSÃO = Destituição somente por falta grave, tem caráter punitivo.

    CARGO EM COMISSÃO = Exoneração poderá ser a qualquer tempo, com ou sem motivo aparente.

    Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor do Estado.

    Os Cargos em Comissão devem der preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. 


    A posse em Cargo em Comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada.

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor efetivo afasta a possibilidade de usufruir direitos inerentes ao cargo efetivo enquanto nomeado no Cargo em Comissão.

  • Cargos em Comissão são cargos que podem ser preenchidos, nos percentuais máximos definidos em lei, por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos. Ou seja, há ocupantes de cargos em comissão que são também servidores efetivos e que estão no desempenho dessa função e ocupantes de Cargos em Comissão que não são efetivos.
                A grande característica dos cargos em comissão é a possibilidade de a autoridade responsável nomear e exonerar seus ocupantes de acordo com sua oportunidade e conveniência. Assim, um efetivo que ocupa um Cargo em Comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, voltando a ocupar apenas seu cargo efetivo, bem como uma pessoa que não tem vínculo com a administração pode ocupar e deixar seu cargo em comissão pela nomeação e pela exoneração.
                Contudo, todos os servidores – efetivos ou não – estão sujeitos a cometer faltas funcionais. E para o caso das faltas mais graves cada servidor, a depender de seu vinculo, receberá a punição adequada. Dessa maneira, se cometer falta grave o servidor efetivo é demitido; o ocupante de cargo em comissão é destituído de tal cargo; e se o servidor que cometeu a falta grave já for aposentado, terá sua aposentadoria cassada.
                Portanto, se um servidor efetivo que ocupa cargo em comissão cometer falta grave, será demitido, pois ele é servidor e a punição é desfazer unilateralmente o vínculo que o prende à administração. Mas se o servidor for ocupante exclusivamente de Cargo em Comissão, será destituído do mesmo, razão pela qual a questão está correta. É exatamente esse o teor do art. 135 da lei 8.112/90. Confira: “Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”.
  • Sem lógica esse gabarito ser ERRADO, se o cargo de comissão é de livre nomeação e exoneração não é necessariamente preciso o servidor ter cometido falta grave para ser destituído.

  • Além disso, a motivação não é obrigatória nos casos de destituição de cargo em comissão.

  • o comentario do Rafael Lopes esta equivocado, pois destituição é um ato punitivel e, por isso, deve haver a devida motivação. O que nao precisa de motição é o ato da exoneração!!!

     espero ter ajudado

  • Boa pergunta FELIPE ALVES.

    Quem se habilita a responder???

    1. Os comentários do  Rafael Lopes e da  catia estão errados, pois ao contrario do que eles falaram, precisa sim de motivação para a destituição do cargo em comissão, que tem caráter punitivo. O que não precisa de motivação é para a exoneração, pois como sabemos, são cargos de livre nomeação e exoneração. 

  • Ocorre TAMBÉM nos caos de efetivos lei esse texto do jusbrasil

    Calha a pergunta: a Administração Pública, que pode designar servidor de carreira, titular de cargo efetivo, para função comissionada, não pode destituí-lo em caso de irregularidades graves, passíveis de suspensão, por exemplo, preferindo impor a penalidade revocatória em lugar da suspensória?

    Note-se que o efeito da perda da função gratificada, às vezes de valor elevado em tribunais federais ou no Tribunal de Contas da União, no Senado, na Câmara dos Deputados, por exemplo, pode representar pena mais severa para o servidor faltoso do que uma singela suspensão de cinco dias, com a continuidade na função comissionada após o cumprimento da penalidade suspensória.

    Além disso, não se pode perder de vista que as funções comissionadas, ocupadas por servidores de carreira, são destinadas a atividades elevadas de direção, chefia e assessoramento, nos quais pode ser mesmo inaplicável ou não recomendável que o titular seja suspenso do posto, deixando acéfalo o comando ou o auxílio imediato na gestão de órgãos e entidades públicos, ou nas mãos de substituto precário desqualificado, motivo por que melhor conviria que aquele que se revelou indigno da confiança da autoridade que o designou seja destituído da função em vez de suspenso ou advertido, notadamente porque muito maiores são as exigências e expectativas de conduta proba e correta, exemplar, repita-se, dos que foram alçados a postos de superior relevância no cenário da Administração Pública – as funções de confiança.

    Daí que tem cabimento e justificativa, sim, a destituição de função comissionada.

    Seria a antítese da ontologia e finalidade do poder disciplinar administrativo asseverar que a Administração Pública poderia, paradoxalmente, designar servidores de carreira para altos postos, sobretudo nos casos de encargo de direção e chefia, para exercício de função comissionada, mas não poderia específica e expressamente punir os funcionários faltosos, em caso de irregularidades, com a pena destitutiva ou revocatória.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19789/a-penalidade-de-destituicao-de-funcao-comissionada-prevista-na-lei-n-8-112-1990-foi-revogada-pelo-advento-da-emenda-constitucional-n-19-1998#ixzz3aF1BQgxC


  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • destituição é somente para quem é comissionado, sem ser efetivo

  • " justificativa para o gabarito =  "se o APADRINHADO  marco C, a assertiva será CORRETA; se o APADRINHADO marco E, a assertiva será ERRADA".       by CESPE

    e quem se mata de estudar que se arrombe.

  • Lei 8.112/90

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

            Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Perfeito o comentário do Prof. Denis

     

    "Contudo, todos os servidores – efetivos ou não – estão sujeitos a cometer faltas funcionais. E para o caso das faltas mais graves cada servidor, a depender de seu vinculo, receberá a punição adequada. Dessa maneira, se cometer falta grave o servidor efetivo é demitido; o ocupante de cargo em comissão é destituído de tal cargo; e se o servidor que cometeu a falta grave já for aposentado, terá sua aposentadoria cassada.


                Portanto, se um servidor efetivo que ocupa cargo em comissão cometer falta grave, será demitido, pois ele é servidor e a punição é desfazer unilateralmente o vínculo que o prende à administração. Mas se o servidor for ocupante exclusivamente de Cargo em Comissão, será destituído do mesmo, razão pela qual a questão está correta. É exatamente esse o teor do art. 135 da lei 8.112/90. Confira: “Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”."

  • A pergunta que não quer calar.

     

    Em que pese o art. 135 da lei 8.112/90 dispor apenas sobre o não ocupante de cargo efetivo, a pergunta que fica é: E o ocupante de cargo efetivo que exerce cargo em comissão e comete falta punível com a suspensão? O que se faz com ele? O destitui do cargo em comissão ou o suspende e após o cumprimento da suspensão ele retorna ao exercício do CC? O art. 135 não responde essa questão.

  • CERTO

     

     

    ---> CARGOS EM COMISSÃO - PODEM SER PREENCHIDOS POR QUALQUER PESSOA -  CONCURSADOS E NÃO CONCURSADOS

     

    Art. 135 da LEI 8.112/90

    A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (OU SEJA, NÃO CONCURSADO) será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    TITULAR DE CARGO EFETIVO + COMISSÃO = DEMISSÃO ( ENTÃO É POSSÍVEL ALGUÉM QUE OCUPE CARGO EM COMISSÃO SER DEMITIDO, BASTA QUE SEJA SERVIDOR EFETIVO)

     

    TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO = DESTITUIÇÃO exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (OU SEJA, NÃO CONCURSADO) 

     

     

    #valeapena

  • Eu cai igual um pato, pois a destituição de cargo em comissão também ocorre nos casos em que o servidor detém cargo efetivo. 

    Se eu falei alguma besteira  favor avisar aqui. Valeuuu

  • MACETE:

    Funçao de confiança - apenas EFETIVOS

    Cargo em comissão - livre escolha 

    BONS ESTUDOS!

  • CERTO

    Esse item da 8.112 cai MUITO. Já fiz várias com esse mesmo tema. ENTENDA E DECORE! #naobanqueoheroi

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.


ID
777721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • lei 9784 - famoso denorex

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:


    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."



    Não possível delegar é a decisão de recurso , como é o caso dessa questão
  • Alguém pode me explicar o denorex? Eu não entendi.
  • DENOREX  - DE, DEcisão de recursos administrativos / NOR, normativos (edição de atos) / EX, Exclusiva (competência);

    Eu, gravei EDEMA - E, edição de atos normativos, DE, decisão em recursos adm, Ma, matéria compet exclusiva...
  • SÓ PRA DECORAR....

    ART. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
    II - A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOS;
    III - AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
  • Para fácil memorização,

    Lei 9.784/99, Artigo 13...
    "Não podem ser objeto de delegação"

          (Atos...
    NO     Normativos)

    R      (Recursos Administrativos)

    EX    (matérias de compentência EXclusiva)

    Bons Estudos! ;D


  • Em regra, as competências administrativas podem ser delegadas, pois é uma decorrência do próprio poder hierárquico da administração. Tal regra está prevista expressamente na Lei 9.784/99, que diz em seu art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
                Porém, a própria lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:
    -        Edição de atos de caráter normativo;
    -        Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;
    -        Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.
                Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal. 
  • Não pode ser objeto de delegação

    CE NO RA

    - Competência Exclusiva
    - Normativo
    - Recurso Administrativo

  • COM A DE

    - Competência exclusiva

    - Ato Normativo

    - Decisão de Recursos

  • A velha CENORA.

  • Não podem ser objeto de delegação: NO RE EX

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • A lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:

    -       Edição de atos de caráter normativo;

    -       Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;

    -       Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.

               Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal. 

    Prof. Dênis França

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação.


ID
777724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será precedida, necessariamente, de avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • lei 8666
    art. 23
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Na minha opnião questão passível de recurso para alteração do Gabarito. vejo-a como ERRADA.
    A alienação de bens da Administração Pública pode ser feita somente no caso de existência de interesse público devidamente justificado.
    No caso de bens imóveis, é necessária a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Em todos os casos, inclusive em relação às entidades paraestatais, a alienação depende de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. ( Até aqui tudo bem !!!)
    Mas, temos a exceção: 

    A licitação é dispensada quando ocorrer:
    a) dação em pagamento;
    b) doação para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
    c) permuta, por outro imóvel a ser destinado às finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública;
    f) destinação do bem para regularização fundiária de interesse social, em ação desenvolvida pela própria administração pública;
    g) procedimentos de legitimação de posse;
    Em resumo, a alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, que é dispensada nos casos previsto na Lei de Licitações. Vejo que o "necessariamente"que o examidor inseriu na frase torna-a errada.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A Lei nº 8.666/1993 comporta exceções quanto à necessidade da utilização da licitação na modalidade de concorrência para a alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública, como se depreende da leitura dos artigos 17, I e II e § 2º, 19, III e § 5º do art. 22 e § 3º do art. 23, todos da referida Lei. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito.
    Bons estudos!
  • Em todos os casos de alienação: avaliação prévia + concorrência
    Para alienação de bens imóveis: autorização legislativa + avaliação prévia + concorrência
  • no meu entendimento acho que o que deixa a questão errada é o fato de não mencionar a autorização legislativa, além do fato mencionado acima pelos colegas, das exceções sobre a modalidae concorrência.
  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Meu entendimento de gramática não é dos melhores mas essa questão  me continua a parecer errada pois o "necessariamente" se refere apenas à "avaliação" e não a ambos "avaliação" e "licitação pública".
  • A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública comporta exceção quanto a modalidade da licitaçao a ser utilizada.
    A regra é a modalidade concorrencia, conforme art. 17, inciso I, da lei de licitações.

    Porém a questão afirma ser necessariamente, precedida de avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.
    Ou seja, anula a possibilidade de exceção quanto a modalidade da licitação a ser aplicada, contrario a lei de licitações.

    O grade desafio é quanto a interpertação da questão:
    'será precedida, necessariamente, de avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.'
    O termo 'necessariamente' refere-se: a 'avaliação'; a 'modalidade concorrencia' ou a ambos.
    Acredito que seja ambos, pois os dois termos são ligados pelo conectivo e,  que siguinifica que são termos adtivos.







  • Concorrência ou leilão, da maneira que está colocado parece que apenas a concorrência é possível.
  • A questão torna-se errada por  citar apenas modalidade de CONCORRÊNCIA.
      cabe CONCORRÊNCIA  ou LEILÃO
  • Observem as regras para a alienação de imóveis, que se encontram nos arts. 17 e 19 da Lei nº 8.666/93:
    I - A alienação de IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exige
    (i) avaliação dos bens; (ii) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; (iii) licitação na modalidade concorrência ou leilão. Não há necessidade de autorização legislativa.
    II - A alienação de IMÓVEIS da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, egixe
    (i) interesse público devidamente justificado; (ii) autorização legislativa; (iii) avaliação prévia; (iv) licitação na modalidade concorrência, salvo hipóteses de licitação dispensada.
    É nítida a diferença de procedimento a ser adotado conforme a natureza da entidade e a origem do bem.
    Como a afirmativa não trouxe qualquer especificação nesse sentido, acredito que o erro reside no fato de que, na primeira hipótese, além da avaliação, ainda seria necessária a comprovação da necessidade ou utilidade da alienação, pondendo a licitação ser realizada também na modalidade leilão; e ainda, na segunda hipótese, seria exigível também, a autorização legislativa.
    Portanto, em nenhum dos dois prismas a alternativa poderia ser considerada correta. Posso ter ido longe demais, mas foi o raciocínio que me fez encontrar coerência na posição da banca.
  • Ainda tem o fato de que a alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de dispensa de licitação determinada por lei, ou seja, não necessariamente a alienação será precedida de licitação.

    Bons estudos.
  • Olá pessoal,

    Minha opinião acerca do erro da questão, além de comportar dispensa no casos previsto em lei, a modalidade que a questão toma como "necessária", uma vez que para alienação de bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, também comporta exceção, no que tange ao leilão, conforme o Art. 19 da lei 8.666/93, o qual transcrevo:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Errada.
    Para alienação de bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:
    a) Interesse público devidamente justificado
    b) autorização legislativa
    c) avaliação prévia
    d) licitação na modalidade concorrência.
  • Analisando os arts. 19 e 21, & 5, não visualizo outra alternativa senão a do art. 19 Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será precedida, necessariamente, de avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência, desde que: "haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento".
    Pelo referido dispositivo, não é para todos os casos, a concorrência ou leilão será utilizada nesses casos somente.



  • Questão ERRADA: A dispensa é da LICITAÇÃO, não da AVALIAÇÃO PRÉVIA.
  • Pessoal, vamos facilitar:

    O errado da questão está em dizer que a alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.

    Em primeiro lugar, poderá ser dispensada, conforme art. 17, inc. I, da Lei nº 8.666/93.

    Em segundo lugar, há casos em que poderá haver leilão. Art. 19, inc. III, da Lei nº 8.666/93.


    Um abraço!

  • Alienação de bens imóveis, em regra, realizar-se-á através da modalidade concorrência. Todavia, também poderá ser feita através da modalidade leilão.
  • Concorrencia ou leilão ou dispensa. Depende. Mas são 3 possibilidades!!!
  • Consonânte à 8666/93 - Art 17, I:

    "A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será precedida, necessariamente, de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência."
  • Para quem talvez não saiba, em Direito, alienar é o mesmo que vender. E do mesmo jeito que a Administração Pública precisa licitar para comprar, é necessário licitar para vender, garantindo-se as melhores condições.
                Porém, as regras da licitação nas alienações da Administração são bem variadas. Uma primeira distinção é verificar se o bem é móvel ou imóvel, pois no caso desses últimos as regras são geralmente mais rígidas, como forma de melhor proteger o patrimônio imobiliário da Administração Pública.
                Os artigos 17 a 19 da Lei 8.666/93 tratam da alienação dos bens da Administração. E o art. 17, I, trata da alienação de bens imóveis, podendo-se perceber, de sua simples análise, que a questão está errada. Afinal, há muitas situações em que sequer é necessária a realização de licitação. Confira:
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    (...)
                Como as exceções são muitas, não transcreverei o restante do artigo, embora eu sugira que os candidatos confiram o restante do dispositivo. Mas o que importa, aqui, é o fato de que há exceções, em que não será necessária a concorrência, razão pela qual a questão é mesmo errada.
  • O que deixa a questão errada é a palavra "necessariamente", já que caberá dispensa de licitação em alguns casos. Leiam os artigos que o comentário do Questões de Concursos postou.

  • Affff... que questão sacana! Necessariamente, sempre haverá avaliação e, quanto aos imóveis, como regra, será precedida de licitação na modalidade concorrência. Pensei que o "necessariamente" estivesse ligado à "avaliação" e não à avaliação e à concorrência. Mas, enfim.... 

  • Vamos por partes:

    1) Quando imóveis:

    a) Para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional = autorização legislativa + avaliação prévia + concorrência;

    b) Para todos, inclusive as entidades paraestatais = avaliação prévia + concorrência.

    2) Quando móveis: avaliação prévia + licitação (a lei, nesse caso, não especificou a modalidade).

    Sabe porque está errado? Porque  a lei especifica os casos de alienação de bens móveis e imóveis em que se dispensa a licitação:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Logo, a questão foi generalista, ao excluir as exceções dos casos de alienação, o que torna a questão errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Alienação de bens imóveis, em regra, realizar-se-á através da modalidade concorrência. Todavia, também poderá ser feita através da modalidade leilão.

  • a depender da situação a licitação poderá ser dispensada, bem como a autorização legislativa.

  • ...

    pode ser tanto concorrência ou leilão, pode até ser dipensada por autorização legislativa nos casos de barganhas mencionados no rol da lei 8.666

  • O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE NECESSARIAMENTE SERÁ CONCORRÊNCIA, PODE SER LEILÃO OU DISPENSÁVEL 

  •                                                                            ALIENAÇÃO DE BENS - REQUISITOS
     
    BENS IMÓVEIS

     - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
     - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ORGÃOS DA ADM. DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDAC. (NÃO EXIGIDA PARA EP E SEM).
     - AVALIAÇÃO PRÉVIA.
     - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA (EXCETO SE DECORRENTE DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAG. = LEILÃO OU CONCORRÊNCIA).

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Lei 8666/93 - Art 17, I:

    A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será precedida, necessariamente, de autorização legislativa, avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.

  • CARA, o "necessariamente" se refere à AVALIAÇÃO, nada tem a ver que necessariamente haverá concorrência... Porém a regra é que seja concorrência.

    A cespe é mt fdputa, bixo...

  • A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública será precedida, necessariamente, de autorização legislativa, avaliação e será materializada por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.

  • Comentário:

     De fato, a alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública será precedida, necessariamente, de avaliação, nos termos do art. 17, caput da Lei 8.666/93. Quanto à modalidade de licitação, embora a regra seja a concorrência, na alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento também poderá ser adotado o leilão, nos termos do art. 19 da Lei 8.666/93. Portanto, a palavra “será”, que indica uma eventual obrigatoriedade de adoção da concorrência em todos os casos, torna o quesito errado.

    Gabarito: Errado

  • OLHA ESSA QUESTÃO.

    Q1120512

    Assinale a opção que apresenta a única modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado.

    A sistema de registro de preços

    B convite

    C tomada de preços

    D concorrência

    E leilão

    GABA D

  • cleber BANBAN sobre a questão que comentou

    Como diria Dilma, às vezes em concurso não importa a questão certa, nem a errada, mas a menos errada. kkkkkkkkk

    A questão tem como D a opção menos errada pois ela é genérica, os imóveis provenientes de procedimentos judiciais e de dação em pgto por exemplo podem ser licitados por Concorrência ou Leilão. Art. 19. 8666/93

  • A afirmativa está errada não porque a licitação tem casos de dispensa, mas porque no caso de imóvel adquirido através de procedimento judicial ou dação em pagamento, alienação pode ser feita também pela modalidade de licitação leilão.

    A afirmativa fala sobre a regra, que é licitar. Não se torna errada por não mencionar as exceções (casos de dispensa). Se torna errada, repetindo, por não mencionar a outra possibilidade de modalidade de licitação.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois (necessariamente) está corretamente se referindo à avaliação. Noutro turno, via de regra a alienação de bens imóveis será materializada pela concorrência. As demais hipóteses tratam de exceções, o que, a meu sentir, não torna a questão errada, no máximo, ambígua. Logo, questão curinga.

  •  De fato, a alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública será precedida, necessariamente, de avaliação, nos termos do art. 17, caput da Lei 8.666/93. Quanto à modalidade de licitação, embora a regra seja a concorrência, na alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento também poderá ser adotado o leilão, nos termos do art. 19 da Lei 8.666/93. Portanto, a palavra “será”, que indica uma eventual obrigatoriedade de adoção da concorrência em todos os casos, torna o quesito errado.

    Gabarito: Errado

  • Qdo conveniente, a banca considera a regra geral como o gabarito, quando não, considera as exceções. Até aí tudo dentro das expectativas. Aluno(a) do Prof. Zé Maria sabe muito bem que o futuro do presente do indicativo tb pode ser contextualmente imperativo... Frustante é ver o Direção Concursos endossando esse oportunismo!!!

  • ambígua inclusive o gabarito preliminar foi certo... era para ter anulado pq pode incluir ou nao o necessariamente a parte de concorrÊncia...


ID
777727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Sob o enfoque SUBJETIVO, a Adminstração pública é simplesmente o conjunto de pessoas que a compõem; sob esse ponto de vista, não é feita qualquer consideração à natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou o que não é Administração Pública.
    O modo como o Estado participa das atividades econômicas é uma discussão abrangida pelo enfoque OBJETIVO, já que é a partir desse ponto de vista que é considerada a natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou que não é Administração Pública.
  • Administração Pública
    conceito:
    1)Subjetivo, orgânico ou formal:Agentes, órgãos e Entidades
    2)Objetivo, funcional, material: Atividade pública: serviço público, polícia administrativa, fomento
  • Caros colegas, o conceito de Administração Pública pode ser analisado sob dois aspectos, vejamos:
    1. Conceito Subjetivo(formal/orgânico): são os agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas no desempenho das atividades administrativas para bem e fielmente cumprir o interesse público.
    2. Conceito Objetivo (material/funcional): são as atividades administrativas e os serviços públicos sendo prestados  pelos agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas.
    Logo, conforme se percebe, os conceitos são invertidos.
    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Questão está errada. Vejamos:


    Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos – o Subjetivo e o Adjetivo.
    O aspecto subjetivo, formal ou orgânico se refere a aqueles que desempenham a função administrativa e abrange as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos.
    Obs.: no aspecto subjetivo a administração é grafada com “A” maiúsculo.

    Já no aspecto adjetivo, objetivo, material ou funcional se refere a própria atividade desempenhada, a função administrativa e abrange os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.
    Obs.: a administração no aspecto objetivo é grafada com “a” minúsculo.

    Fonte- Curso FMB.
  • Questão errada.

    o critério subjetivo/orgânico/formal de Adm. Púb. considera que a é atividade da Adm. Púb. aquilo que a lei assim considerar, bem como independe de qualquer atividade para que a mesma exista.

    O critério material/objetivo/funcional da Adm. Púb. tem um alcance maior, considerando que é atividade da Adm. Púb. as atividade em concreto, que causem alteração no mundo real, e não exigem a condição de ligação direta com a Adm. Púb. direta ou indireta para que ocorra atividade pública.

    Assim, estando o Estado  responsável pelo equilíbrio sócio-econômico moderado (neo-liberalismo), e tendo como mecanismo de controle da economia as entidades públicas de direito privado (Soc. de Econ. Mista e Empresas Públicas), as atividade prestadas sob regime de direito privado só podem ser consideradas como atividades públicas sob a ótica do critério material/objetivo/funcional.

    Em tempo: Sr.  carlos raylson , o seu comentário não está nos padrões aceitos pelo site. Era esta a sua intenção?
    • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: quem exerce a atividade administrativa
      • Pessoas jurídicas (ex: União)
      • Órgãos (ex: DPF)
      • Agentes públicos (ex: agentes da PF)

     

    • Sentido objetivo, material ou funcional: corresponde à atividade administrativa, ou seja, a função que é predominantemente (e não exclusivamente) exercida pelo PE.
      • Leis (atividades legislativas) e decisões judiciais (atividades jurisdicionais) não correspondem à atividade administrativa.
      • Abrange as seguintes atividades: fomento, polícia administrativa, intervenção (abrangidos pela regulação) e serviço público.

     

    SENTIDO

    AMPLO

    RESTRITO

    Subjetivo

    (quem faz)

    Órgãos governamentais (Governo - função de traçar diretrizes para o Estado)

    Órgãos administrativos (Administração Pública - função de executar os planos do Governo)

    Órgãos administrativos

    Objetivo

    (o que é feito)

    Função política (planos do Governo)

    Função administrativa (execução dos planos)

    Função administrativa

  • Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo dispõem da seguinte forma a respeito desse assunto;

    Adiministração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.
    No Brasíl somente é administração pública o que o direito assim considera, não importando a atividade que exerça. Adotando dessa forma o sentido formal, subjetivo ou orgânico.
    Integram a Adiministração Pública, a adiministração direta (órgãos da estrutura da pessoa política, União, Estados, Municípios e DF) e a adiministração indireta (Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, fundação pública e consórcio público)

    Adiministração pública em sentido material, objetivo ou funcional é um conjunto de atividades próprias da função administrativa, ou seja, esse critério leva em considaração apenas o que realizado e não quem o exerce.
  • Esta questão foi inserida no assunto de princípios, mas o correto é no capítulo da Administração Pública ou Organização Administrativa.
    Os colegas mencionaram que o enunciado da questão diz respeito ao conceito de Administração Pública em sentido subjetivo quando o correto seria administração pública em sentido objetivo. E estão certos !  Dentre as atividades-fim prestadas pela administração, elencamos:
    a) serviços públicos;
    b) atividade de polícia administrativa ( exercida com base no Poder de Polícia);
    c) fomento e
    d) intervenção.

    Assim, conforme a questão, a maneira como o Estado participa das atividades privadas está relacionada ao item "d" acima exposto, qual seja, a intervenção, que diz respeito à administração pública em sentido objetivo.
  • ERRADO
    Como bem citado pelos colegas acima:
    A Administração pública, do ponto de vista subjetivo (sujeito), abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas (entidades) e agentes públicos responsáveis pelos serviços PÚBLICOS.

    Para mim a questão não aborda  a definição de Administração Pública em sentido subjetivo, nem em sentido objetivo, já que ela diz: "maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas". Pois o foco principal, quando analisamos as atividades do Estado, é a prestação de serviços públicos, exercer a função de polícia administrativa, atividades de fomento...
  • Conceito/Critério Formal/Orgânico/Subjetivo: Refere-se à estrutura da administração, à máquina administrativa, aos órgãos que a compõem. Exs.: Organização da Administração, Bens Públicos, Agentes Públicos etc.
     
    OBS.: Para definir esse conceito, é necessário indagar “QUEM?”.
    Ou seja, quem desempenha a função administrativa. Quais são os órgãos, as Pessoas jurídicas e os agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado.
     
    Conceito/Critério/Material/Objetivo: Cuida-se    da    atividade, das taregas e ou funções    desenvolvidas    pela administração, que é denominada atividade administrativa. Exs.: Poderes da Administração, Atos Administrativos, Serviços Públicos etc.
     
    OBS.: Para definir esse conceito é necessário indagar “QUAIS? OU O QUÊ?”.
    Ou seja, quais são as funções, as tarefas, as atividades que o Estado tem por dever prestar, visando a atender as necessidades coletivas. Nesse complexo, estão as atividades de fomento, polícia administrativa, ou poder de polícia, serviços públicos e a intervenção.
  • GABARITO ERRADO.


    Marcelo Alexandridno sobre a administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico: "  O Brasil adota o critério formal de administraçao pública. Portanto somente é administração Pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça" (pag. 19, 18 edição)


    Por esse conceito, adotando-se o critério subjetivo de administração, pouco importa a atividade realizada (se é um serviço público  ou uma atividade ecônomica) para o conceito de administração pública. Nessa perspectiva, leva-se em conta QUEM exerce a atividade, e não QUAL a atividade é exercida (sentido material, objetivo ou funcional).

    Desse modo, a assertiva " O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. ", pelos conceitos ora apresentados, está correta, pois partindo desse critério, será considerado administração pública QUEM a lei atribuíu essa qualidade, pouco importando se atividade exercida.

    Abs aos amigos
    !
  • O Estudo da Administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a administração direta e indireta, seus órgãos, autarquias etc...
  • Adm. Pública
    Sentidos
    Subjentivo,Formal e Orgânico: Funções administrativas , orgãos e pessoas jurídicas.
    Objetivo,Material e Funcional: Própria atividade administrativa do Estado.
  • Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.
                Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa
                Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.
                Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 
  • Sentido Subjetivo: quem faz:::;  os agentes, orgãos e entidades 

    sentido objetivo: o que faz:::desempenho de atividade administrativa     simples assim,,sem muito bla,bla,bla

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "ERRADA".

    Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


  • OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL --> atividade administrativa 


    SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO --> órgãos e entes

  • ERRADO! A questão apresenta a definição de Indisponibilidade do Interesse público. 


    Vamos as duas definições:


    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.


    Indisponibilidade do Interesse público
    : Estado tem relação com Direito Privado

  • Gabarito: ERRADO.

    Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos:

    I – Subjetivo / Formal / Orgânico => se refere às pessoas, órgãos e entes que desempenham a função administrativa. 

    II - Objetivo / Material / Funcional => se refere a própria atividade desempenhada (os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade).


  • A questao esta ERRADA  por 2 motivos:

    1 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.  Quando o certo seria OBJETIVO.

    2 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. Nenhum dos doutrinadores referem-se a questoes economicas ao dar uma explanacao sobre o uso dos termos objetivos, subetivos,operacional....... 


    portanto questao ERRADA.

  • "alguns autores incluem a 

    atuação direta do Estado na economia ("Estado-empresário"), exercida nos 

    termos do art. 173 da Constituição, também como atividade de administração 

    pública em sentido material. Para esses autores, a atuação do Estado como 

    agente econômico estaria incluída no grupo de atividades de administração 

    em sentido material descrito como "intervenção". 

    Não adotamos essa posição. Somente consideramos atividades admi­

    nistrativas - e, portanto, atividades de administração pública em sentido 

    material - as exercidas sob regime predominante de direito público. Quando 

    o Estado atua como agente econômico, está sujeito predominantemente ao 

    regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito. 

    Se incluíssemos essas atividades econômicas em sentido estrito no conceito 

    de atividades de administração pública em sentido material, estaríamos, na 

    verdade, adotando uma concepção subjetiva, atribuindo relevância à pessoa que exerce a atividade (o Estado, geralmente por meio de empresas públicas 

    e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas) e 

    não à atividade em si mesma considerada. 

    Em suma, incluir exercício de atividades econômicas em sentido estri­

    to no conceito de administração pública em sentido material implica uma 

    contradição incontornável, porque se estará abandonando o critério objetivo 

    ("o que é realizado") e conferindo primazia ao critério subjetivo ("quem 

    realiza"), justamente em uma acepção que, por definição, deveria ser objetiva. "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO-23 ED




  • Subjetivo = Formal = Orgânico= pessoas= órgãos=agentes

    Objetivo= material=funcional=atividades=fomentos=intervenções. 
    Portanto participação de atividades econômicas= Objetivo.
  • o erro esta no aspecto subjetivo

  • ADM (formal, orgânico, subjetivo) - órgãos, entidades, agentes.

    ADM (material, funcional, objetivo) - funções, atividades.

    ADM (sentido operacional) - desempenho perene e sistemático dos serviços públicos.

    Gabarito Errado.

  • Errado, trata-se de aspecto objetivo, funcional, material. No caso em tela, atividade de fomento. 

  • FOS   (orgãos, entidades, agentes  -  formal, orgânico, subjetivo) 

    MAFO  (funções, atividades  -  material, funcional, objetivo) ou (atos jurídico-administrativos, auto-executoriedade, provisório)

    OPERA  (desempenho perene e sistemático dos serviços públicos  -  operacional)

  • ERRADO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • O estudo da Administração Pública do ponto de vista SUBJETIVO, abrange a maneira como o Estado EXECUTA as atividades econômicas privadas.

    A Administração Pública é o instrumental para executar os objetivos do Estado.

  • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO » (QUEM FAZ) »  órgãos, pessoas jurídicas e agente que desempenham as atividades estatais.

     

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL » (O QUE É FEITO) »  São as próprias atividades administrativas. Serviço público, polícia administrativa, fomento.

  • Administração Pública em sentido objetivo ( material/ / funcional ) : significa a administração pública no aspecto dos serviços que são prestados, suas funções, suas finalidades, suas atividades. Ex: saúde, segurança, educação e fomento.

    Administração Pública em sentido subjetivo ( formal / orgânico ) : aqui analisamos a estrutura física necessária para que essa administração possa exercer essas atividades.  A estrutura física de que falamos envolve todos os edifícios, agentes públicos e equipamentos para tal. Ex : policiais, delegacias, médicos, hospitais, agentes.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Para os colegas que não têm acesso aos comentários dos professores.

     

    Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.

    Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa.

    Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.

     

    Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 

     

    Prof. Dênis França - Qc

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • É ATRAVÉS DE QUEM ELE EXERCE, E NÃO COMO ELE EXERCE.

     

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
    - CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO;
    - MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO MEDIANTE A PRÁTICA DE ATOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS DOTADOS DA PROPRIEDADE AUTOEXECUTÓRIA.

     

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
    - CONJUNTO DE FUNÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL, OU SEJA, É A PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM SI;
    - ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO, POR MEIO DE SEUS AGENTES E ÓRGÃOS;
    - CRITÉRIO TELEOLÓGICO: CUMPRIMENTO DOS FINS.
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Sinceramente, às vezes entendo melhor a questão pelos comentários dos colegas do que dos "professores" que comentam!

  • Subjetivo->Sujeito->Quem exerce ? Entes, órgãos e agentes. 

    Objetivo->Objeto->O que faz? Atividades essenciais à coletividade.

  • ERRADO.

    "O estudo da administração pública, do ponto de vista OBJETIVO, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas."

    Sentido OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL (é a atividade) desta maneira, o Estado participa das atividades economicas por meio do Fomento que é o incentivo do Estado para particulares exercerem atividades economicas ou não.

  • GAB. ERRADO

    O sentido que a questão passa, remete a um Estado (administração) que prioriza as atividades e não quem as exerce.

    Sentido Subjetivo/Formal: Prioriza quem exerce as atividades, sendo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

    Sentido Objetivo/Material: Prioriza as atividades que são exercidas independentemente de quem as faça.

  • Aspecto

    FORMAL            ORGÃOS

    ORGÂNICO   =   AGENTES

    SUBJETIVO        BENS

     

    Aspecto              

    Funcional          “de SP ao PA, vou sentir FOMI

    Objetivo       =   Serviço Público

    Material            Polícia Administrativa

                             FOMento e

                             Intervenção

  • Sinceramente, eu não concordo que o gabarito dessa questão seja errado. O conceito de Administração Pública em sentido subjetivo abrange, sim, entidades de direito privado, que tem função econômica e não só administrativa, que estão dentro do conceito de intervenção do Estado no domínio econômico o que caracteriza a participação do Estado nas atividades privadas (Estado-Empresário). Cito um exemplo bem básico: O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista de direito privado e que faz parte da administração pública indireta. Quando uma empresa vai abrir uma conta-corrente no referido banco; a relação dessa empresa para com o banco não é regida por direito público ( não há supremacia de interesse público nessa relação), e sim pelo direito privado. Isso caracteriza claramente a participação do Estado nas atividades privadas.

  • FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = ÓRGÃOS, AGENTES, BENS;

    FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL = SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO, INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECÔNOMICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


ID
777730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.

Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer cargo.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, art. 14, §4º:
    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Não confundir a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar) com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).
    Os analfabetos possuem tão somente a capacidade eleitoral ativa, ou seja, possuem o direito de votar. 
    Cabe ainda lembrar que o alistamento eleitoral e o voto, para os analfabetos, são facultativos.
  • São inelegíveis para qualquer cargo:


    a) estrangeiros


    b) conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório)


    c) analfabetos 

  • Analfabetos:

    Alistáveis(podem votar), mas Inelegíveis(não podem ser votados).

  • Inelegibilidade ABSOLUTA

  • Nos termos do artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são inelegíveis:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (...)

    Como podemos verificar do texto constitucional, a Constituição Federal não distingue entre analfabeto que tenha se alistado ou analfabeto que não tenha se alistado. Logo, todo e qualquer analfabeto é inelegível para qualquer cargo, tendo ou não se alistado.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • É respondendo questões de eleitoral e fazendo o seguinte questionamento... Como diabos o Lula foi candidato?

  • INELEGIBILIDADE-ABSOLUTA-GERAL-TOTAL- por exemplo a mulher do BOLSONARO

  • Analfabetos são inelegíveis e, como eleitor, seu voto é facultativo.

  • Absolutamente inelegíveis.


ID
777733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.

Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária, requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja filiado a mais de um partido político.

Alternativas
Comentários
  • 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:
    .
    .
    se está inscrito em dois partidos, está inelegível.

  • Lei 9096 -art 22_Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. 
  • Dupla Filiação; Nulidade; Inelegibilidade: não pode registrar candidatura quem está filiadado a dois partidos. Ademais, o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo pe de um ano antes das eleições (ou seja, um ano antes do pleito). 
  • Não é permitido a dupla filiação partidaria, por este motivo a questão encontra-se errada.
  • Atenção! houve modificação da Legislação

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Texto Compilado
    Mensagem de veto
    (Vide Lei nº 9.259, de 1996)
    (Vide Lei nº 9.693, de 1998)
    (Vide Decreto nº 7.791, de 2012)

    Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

      I - morte;

      II - perda dos direitos políticos;

      III - expulsão;

      IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

     Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

     


ID
777745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.

É autorizada a disponibilização, pela União, à justiça eleitoral, de veículos e embarcações, incluídos os de uso militar, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais nos dias de eleição.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.
      Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
  • ERRADO
    LEI 6.091/74
    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 6.091" e "Lei 6.091 - artigo 01º".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    ---

    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

    ----

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória." (Provérbios 21:31).

  • Imagine que cena um caminhão do exército cheio de eleitores acompanhados por um capitão dando "dicas de como votar". 

     

    Definitivamente não seriam dicas lícitas.

     

    At.te, CW.

  • Conforme preconiza o artigo 1º, "caput", da Lei 6.091/1974, os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição:

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Ok qunato ao Art. 1º. MAs e quanto a este parágrafo: "§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção."

  • É autorizada a disponibilização, pela União, à justiça eleitoral, de veículos e embarcações, incluídos os de uso militar, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais nos dias de eleição. (ERRADO)

    LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

  • "Imagine que cena um caminhão do exército cheio de eleitores acompanhados por um capitão dando "dicas de como votar". "

    que tem a ver o cu com a calça?

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6091/1974 

     

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

  • LEI 6.091/1974

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
777748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.

Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, garantia essa que se estende, em iguais condições, a fiscal de partido político.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

            § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Garantias Eleitorais
    As garantias eleitorais são prerrogativas criadas por lei para assegurar o direito de sufrágio. Dessa forma, tem-se: o salvo conduto e a proibição de prisão do eleitor.
    - Salvo Conduto: É o resultado de um habeas-corpus preventivo. O juiz eleitoral poderá conceber salvo-conduto a elitor cuja liberdade de votar esteja sendo ameaçada, sob pena de prisão por desobediência para quem não respeitá-lo.
    - Proibição de Prisão do Eleitor: Nenhum eleitor poderá vir a ser preso desde os 05 (cinco) dias antes até as 48 horas depois da eleição, salvo nos casos de flagrante delito, condenação criminal transitado em julgado por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
    De outro lado, para os candidatos, estes não podem ser presos desde os 15 (quinze) dias antes da eleição até 48 horas depois, salvo no caso de flagrante delito.
    Também não podem ser presos, nos exercícios de suas funções: fiscais e membros de mesa receptora, exceto flagrante delito.
  • Vale ressaltar que ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente, que , se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator(Art.236,§2º da lei 4737). Que DEUS nos Abençoe.

  •         § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

     

  • Os fiscais também gozam dessa garantia 15 dias antes das eleições?

  • Os fiscais gozam dessa garantia apenas no exercício de suas funções, Maíra.

  •     CÓDIGO ELEITORAL - Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • SALVO CONDUTO ELEITORAL -Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde:

    1)   5 (cinco) dias antes e

    2)   até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,

    3)     prender ou deter qualquer eleitor,

    4)   salvo:

    a.    em flagrante delito ou

    b.   em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,

    c.     por desrespeito a salvo-conduto.

         § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos:

    1)   salvo:

    1.       o caso de flagrante delito;

    2.      da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

            § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente:

    1)     conduzido à presença do juiz competente que,

    2)     se verificar a ilegalidade da detenção,

    3)     a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

  • CORRETA

     

    - Art. 236, Código Eleitoral

     

    Esqueminha:

     

               Proibição de prisão / detenção do ELEITOR


    --> 05 (cinco) dias antes até as 48 horas depois da eleição

     

    Exceção: 


    - flagrante delito,
    - condenação criminal transitado em julgado por crime inafiançável
    desrespeito a salvo-conduto.

     

                  Proibição de prisão / detenção de CANDIDATOS:


    --> 15 (quinze) dias antes da eleição até 48 horas depois.


    Exceção:


    - flagrante delito.


                  Proibição de prisão / detenção de MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS e FISCAIS DE PARTIDO:


    --> prazo: durante o exercício de suas funções.


    Exceção: 


    - flagrante delito.

     

  • De acordo com o artigo 236, §1º, do Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de fragrante delito:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

  • Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
    encerramento da eleição
    , prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
    condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


    § 1º Os membros das mesas receptoras e os FISCAIS DE PARTIDO, durante o exercício de suas funções, não poderão
    ser detidos ou presos
    , salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias
    antes da eleição
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde quinze dias antes da eleição.

    https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
777751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em prejuízo da liberdade do voto, serão coibidos e punidos na forma da legislação eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

            § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

  • Resposta.: CERTO. O abuso do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em prejuízo da liberdade do voto, serão coibidos e punidos pela legislação eleitoral.
    Com efeito, reza o Código Eleitoral:
    “Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
    § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
    § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1579 de 18/03/1952".
    Por seu turno, dispõe a Lei Complementar n.º 64/90:
    “Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
    Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
    e
    “Art. 22. (...).
    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.
  • COMPLEMENTANDO...

    LC 64/90

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

            Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

     

  • Nunca tive tanto medo de marcar certo e responder

  • A redação do dispositivo legal cobrado (art. 237 do Código Eleitoral) é curiosa e, em certa medida, até equivocada. Isto porque aduz que serão coibidos e punidos a interferência do poder econômico. Considero que os vocábulos 'interferência' e 'abuso' são distintos, sendo inequívoco dizer que este deve ser repelido pelo ordenamento, enquanto que a 'interferência' do poder econômico não o será necessariamente. Vejam que é possível, por exemplo, a doação por pessoas físicas a candidaturas e partidos, consubstanciando justamente interferência do poder econômico - admitida pela legislação eleitoral.

  • Não é menosprezando nem nada, até porque ainda estou na batalha, mas onde eu estava em meados de 2012 que não estava estudando pra concursos públicos ? =/

  • O artigo 237 do Código Eleitoral estabelece que a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade de voto, serão coibidos e punidos:

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

    § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

    § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (LEI Nº 4.898, abuso de autoridade)

     

    "aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto"

     

    Alguém me explica por que não aplicar essa lei supracitada? Princípio da especialidade da lei? Por ser a lei eleitoral específica? 

    A questão diz com prejuízo à liberdade voto, por isso marquei errada, já que não sabia da lei eleitoral.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

     Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.


ID
777754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.

Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    É só para os menores que cessa a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo. Incapacidade resultante de outro fato, que não seja a menoridade, não desaparece com o exercício de emprego público efetivo, como tenta generalizar a questão. 
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Sei não ein?

    O artigo diz: "cessa a incapacidade...." pelo "exercício público efetivo...". Eu acho que está certa a questão. 

    Enfim... com estas bancas, com esta concorrência, com este mau caráter, fica difícil de saber se há uma doutrina diferente e específica, ou apenas má-fé mesmo.


  • APÓS ERRAR...
    Parece-me que o amigo FERNANDO ESTA COM A RAZÃO
    a capacidade cessa para os menores e não para pessoa natual.
    Os menores são pessoas naturais (SIM), entretanto, a regra para cessar a capacidade é com a maioridade .
    A exceção dada pela questão é para os menores e não para as pessoas naturais.

    (Utilizando o método tópico problématico, --> me diz o gabarito que te direi à resposta.) kkk

    Pois é amigos...
    questão muito maldosa
    Bons estudos.

  • O artigo 5º CC/02- A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único- Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    III- pelo exercício de emprego público efetivo;

    Desta forma a questão nem menciona a palavra menores, o que denota o ERRO DA REFERIDA QUESTÃO.

    Uma boa noite a todos.
  • Infelizmente essa questão contém as conhecidas "pegadinhas", porque, do jeito que foi formulada, ela comporta as duas respostas.Pense bem: você está realizando o concurso e se depara com essa questão, aí você sabe que o código menciona que é para o menor que cessa a incapacidade com o exercício efetivo de cargo público, sendo assim, pondera que a resposta correta para a questão é assinalar como "errada"; mas, raciocinando novamente, você entende que o menor é pessoa natural também, você só não sabe o que o legislador queria dizer quando escreveu a lei.Então você conclui que assinalar "certo" é mais válido e acaba errando.Deveria ser anulada tal questão.
  • A questão só pode estar errada, afinal o exercício do emprego público só faz cessar a incapacidade relativa do menor. 
  • Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade. ERRADA
    Bom companheiros, tentando buscar outra fundamentação para o erro da questão vejo a seguinte problemática:
    A pessoa natural é toda aquela que nasce com vida:   Art. 1 Toda pessoa(natural) é capaz de direitos e deveres na ordem civil. + como muitos de vocês sabem a personalidade, em regra, começa do nascimento com vida.
    Convenhamos que é pessoa natural o bebezinho, o velhinho e o menor de 18. rsss Então vejamos o art. 5º § único:
    Cessará, para os menores, a incapacidade.
    Então, o vovô é pessoa natural e já é capaz, em regra. Portanto não podemos falar no cessação da incapacidade para aquele que já é capaz, somente para os menores como expresso no C.C.
  • Suponhamos que A pessoa natural fosse alguém absolutamente incapaz (ex: os que por enfermidade ou doença mental não puderem exprimir sua vontade). Faço então a pergunta. Tal exercício do emprego cessaria sua incapacidade?
    Portanto o fato de generalizar a questão a torna errada.
    Pegadinha do malaaaaaaaandro....


    CESPE F*P..............................
  • o professor pablo stolze fala que para se emancipar por emprego publico(e ele amplia e inclui o cargo publico), nao bastaria apenas o emprego publico, mas que o menor fosse maior de 16 anos e menor de 18 e tb tivesse economia propria(esse é um conceito aberto).

    Portanto marquei errado pq o examinador nao citou a idade e a economia propria.

    está correto minha interpretação da questão?
  • Alysson, não é isso!
    O erro da questão consiste em ter generalizado demais! Pense assim:
    SITUAÇÃO #1
    Fulano tem 40 anos, economia própria, vacinado etc... Sofreu um acidente e entrou em coma!
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que,
    mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Logo, fulano ficou INCAPAZ, mesmo que TRANSITORIAMENTE por estar em coma! Capiche?
    Pois bem, imagine que fulano é empregado público! E em decorrência desse coma ficou afastado do trabalho... Você não pode ir lá e fechar um contrato com Fulano, ele é incapaz!!! Tanto faz o emprego dele...
    SITUAÇÃO #2
    Agora imagina Ciclano, menor, relativamente incapaz.... Assumiu hoje um emprego público: pronto! Com Ciclano você pode contratar, pois, em decorrência do emprego, ele se tornou capaz! É nesse sentido a restrição feita no CC:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará,
    para os menores, a incapacidade:

    Tão somente aos MENORES o emprego público faz cessar a incapacidade! Para os outros incapazes, seja por enfermidade transitória, seja por ser louco, seja por qualquer outra circunstância, o emprego púbico não afastará a incapacidade!
    Capacitadamente,
    Leandro Del Santo

  • Resolvi essa questão pensando no pródigo: a incapacidade do pródigo não cessa com o exercício de emprego público efetivo, eis que sua incapacidade é tão somente para os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e demandar ou ser demandado (art. 1782, CC).

    Ou seja, sua incapacidade não será sanada só por ele exercer emprego público, logo, sua incapacidade não é afastada.
  • O erro da questão está em dizer " PARA A PESSOA NATURAL"
    Imagem se toda pessoa natural que exercer emprego público cessar a incapacidade.
    Um grande exemplo é se um PRÓDIGO ( relativamente incapaz) exercer um emprego público efetivo. Sua incapacidade cessaria?
    Daí a resposta do ítem estar errada.





    Grande abraço e ótimos estudos.
  • esse exemplo acima é furado. Porque, uma menor púbere, todavia possuindo doença mental que lhe retire o discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerado capaz pelo simples fato de exercer emprego público efetivo? Para o colega acima sim, porque trata-se de um "menor".

    outro exemplo que pode ser objeto de pergunta em algum concurso: para o menor com 16 anos complestos, o exercício de emprego público efetivo sempre cessará a incapacidade. Certo ou errado? errado (virei examinadir de banca).

    Enfim, a questão não deve ser analisada por esse lado (ser o indivíduo menor ou maior).

    Mas a questão está, de fato, errada. O Código Civil, no tocante ao instituto da emancipação, tem por objeto os menores impúberes e púberes (fato). A finalidade é afastar a incapacidade civil oriunda da idade (e tão somente dela), antecipando a "aquisição" da capacidade de fato para data anterior àquela em que o indivíduo completaria 18 anos.

    A partir daí, podemos concluir que a incapacidade civil (de direito + de fato), nos moldes da questão, não cessará para toda e qualquer pessoa natural, mas tão somente para aquelas cuja incapacidade seja decorrente, única e exclusivamente, da idade pouco avançada.

    DUB.
  • Grande pegadinha, não vou errar mais... nas questões de emancipação, devemos atentar para o que diz o enunciado, pois somente cessa a incapacidade para o MENORES, nunca, jamais para as PESSOAS NATURAIS.
  • Toda quesão da CESPE é pegadinha, quando estiver resolvendo questões da CESPE, a melhor coisa a se fazer quando se tem certeza que a resposta é Certo é marcar Errado, e vice-versa, assim não tem como errar. ;-)

  • Entendo que pessoa natural seja gênero. Logo, a questão não definindo  a espécie, no caso, o menor, está errada.

  • Essa questão permite extrair uma regra que pode ser valiosa na hora da prova.

    Caso a pergunta fosse esta:

    O exercicio de emprego publico faz cessar a incapacidade do menor de idade.

    É falsa ou verdadeira?

    Segundo a regra com a qual a Cespe corrigiu a questão, este enunciado seria errado, pois o termo "menor de idade" é tão genérico quanto Pessoas Naturais, presente na questão impugnada. Esta generalização é percebida por meio da ideia de que "menor de idade" comporta os subelementos: absolutamente incapaz e plenamente capaz. Assim sendo, "o exercicio de emprego publico faz cessar a incapacidade do menor de idade (absolutamente incapaz?). Não.

    Desta maneira, se a Cespe seguir essa linha de raciocinio na elaboração de questões, deve-se perceber e relevar toda e qualquer tentativa de generalização, mesmo que seja tão invisivel quanto foi na questão ora debatida e neste exemplo de questão aqui citado.
     
  • Questao formulada erroneamente. 
    Vejam se concordam...

    O menor está incluso na pessoa natural? Está, logo,

    Para a pessoa natural (onde o menor se inclui), o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Pode ser que inclua outros, ok, mas a questão para aí. E até aí não julguei errado...

    O que acham?

  • Concordo contigo, Isabela, e é isso que me irrita profudamente na Cespe, muitas vezes, esse tipo de questão que não delimita, mas também não está errada, eles consideram certa, nessa eles consideram errada porque não está especificando. É bem complicado, temos que adivinhar o que eles estão pensando quando formulam a questão.
  • Para os menores é que o exercício de emprego público efetivo tem o condão de cessar a incapacidade (art. 5°, p. único, III, CC)
    Resposta: E
     
  • é só pensar....nao e pegadinha NAOOO, quando se fala em " Cessa a incapicidade ", pela lógica, e pelo bom entendimento da lei, só podem estar perguntando da " Menoridade". Dito isso, Sim...a menoridade cessa sim - um dos argumentos - com o exercício do emprego público efetivo. Só pensar gente...sem muitas viagens aí...

  • Para quem erro, como eu, basta pensar, que um cidadão maior de 18 anos que é relativamente incapaz (decretado judicialmente, por um dos motivos do artigo 4º do CC), mas que foi aprovado para exercer cargo público efetivo, não terá a sua incapacidade cessada automaticamente.

    A questão está errada se pensarmos por este ponto de vista, mas se pensarmos apenas no caso do menor de idade (como eu pensei), a questão estaria correta.

  • Importante enfatizar que o erro da questão está em não mencionar menor de 18 anos, na medida em que a hipótese de emancipação por exercício de emprego público efetivo não será aplicada a qualquer incapaz civil, como por exemplo, o pródigo ou ainda, o deficiente sem desenvolvimento mental completo.

  • questão mal elaborada ... há margem para ambos os gabaritos....

  • Não ha pegadinha na questão! Eh a letra do paragrafo único do 5° do CC. Cessa somente para os menores a incapacidade, pelo exercício de emprego publico efetivo. 


  • Questão: Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Resposta: Falsa. 

    Justificativa: O emprego público efetivo é causa de emancipação legal. A emancipação apenas antecipada os efeitos da aquisição da maioridade. Sendo assim, o indivíduo com menos de 18 anos não deixa de ser "menor", pois com a emancipação ele apenas deixa de ser incapaz relativo e passa a ser capaz (capacidade civil plena). 

    Conclui-se que se o indivíduo for absolutamente incapaz não surtirá efeito o exercício  do emprego público efetivo, ele continuará incapaz.

  • Questão muito capciosa. A afirmativa da questão é genérica,dizendo que o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Sabemos que há várias formas de incapacidade (menoridade, enfermidade ou deficiência mental, etc.). O parágrafo único do art. 5°, CC menciona a cessação da incapacidade apenas para os menores. Portanto, para as outras situações o exercício de emprego público não faz cessar a incapacidade.


    Fonte: Professor Lauro Escobar

  • Animus Fudendi no mais alto grau!

  • cessa a menoridade.

  • Cessa a incapacidade para os MENORES! E não para toda e qualquer  "pessoa natural", de forma genérica, como a questão trouxe....

  • CC: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • Cai igual um pato!

  • AOS MENORES, E NÃO ÀS PESSOAS, DE MODO GERAL.

  • EMANCIPAÇÃO LEGAL! OU SEJA, O MENOR CESSA NA INCAPACIDADE DE FATO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  DICA: Em direito civil a banca CESPE tem cobrado muita LETRA DE LEI, não se esqueçam da leitura! (Ver do Art 1º ao 21º do CC)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caí que nem um pato (2) kkkkk

  • Para o MENOR

    Gab errado

    Não podemos ler muito rápido e logo marcar, porém tem hora que desconfio e erro.

  • Cai feito um patinho cego kaakaka

  • Para os menores é que o exercício de emprego público efetivo tem o condão de cessar a incapacidade (art. 5°, p. único, III, CC). 

    Resposta: E


ID
777757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.

As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Tem-se a associação quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, beneficientes, recreativos, morais, etc. Não perde a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar o seu patrimônio, sem, contudo, proporcionar ganhos aos associados (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 1, 27ª edição, pág. 253 e 254).
  • Acho que o problema da questão é hermeneutica.

     As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.

    Pelo simples fato colocado pj não ter o interesse de repartir o lucro? Pode gerar renda para sua mantença, Ok, mas sabemos que não pode visar o lucro! Primeiro momento entendi como lucro com fins econômicos. Não é!!!

    No que diz respeito à possibilidade de comercialização por parte das associações, 
    veja-se o que diz o Professor Pablo Stolze Gagliano, in Novo Curso de Direito Civil, 
    Parte Geral (2006, p.234): 
    ...note-se que, pelo fato de não  perseguir escopo lucrativo, a 
    associação não está impedida de gerar renda que sirva para a 
    mantença de suas atividades e pagamento de seu quadro 
    funcional. Pelo contrário, o  que se deve observar é que, em 
    uma associação, os seus membros não pretendem partilhar 
    lucros (pro labore) ou dividendos, como ocorre entre os sócios 
    nas sociedades civis e mercantis. A receita gerada deve ser 
    revertida em benefício da própria associação visando à 
    melhoria de sua atividade. Por isso, o ato constitutivo da 
    associação (estatuto) não deve impor, entre os próprios 
    associados, direitos e obrigações recíprocos, como aconteceria 
    se se tratasse de um contrato social, firmado entre sócios [...]. 
    Ou seja, desde que a associação constitua atividades econômicas para desenvolver 
    seus objetivos e consiga atingi-los, nada impede que ela comercialize determinados 7
    produtos e serviços, mas sempre lembrando que daí não pode resultar lucro para ser 
    partilhado entre os associados. 

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?og=2&in=15&an=2012&cg=46&es=3&di=8
  • Dispõe o CC/02:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    CAPÍTULO II
    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • As associações são, SIM, sem fins lucrativos; porém, nada impedi que ela exerça uma atividade geradora de renda/lucrativa, a qual não será repartido entre os associados, mas revertido em melhorias da própria associação, isto é aplicada dentro da associação. 

    Ex: Igrejas que tem um sistema de estacionamento pago no seu pátio; logo, a renda não será dividida, em tese (rsrrsr), para o padre como pessoa física, mas para a igreja como fonte de melhoria.


    Penso dessa maneira; caso, alguém tenha outra vertente, por favor me envie um feed back..rsrrs

    Força e avante amigos!!!

    Bons estudos
  • O ponto confuso da questão foi a expressão: 

      ''não tem interesse em repartir lucro''

    Posta a frase desse modo, transmite-se a ideia de que não há interesse de repartir o lucro, mas há o de gerá-lo, o que não é verdade, quando fala-se em associação.
  • "As associações podem ter ganho financeiro. No entanto, o eventual lucro obtido no exercício da atividade associativa será reaplicado na prórpia entidade, vedando-se a partilha entre os associados. Logo, a lei não vedo o lucro nas associações, mas a sua divisão entre os associados. Equivale a dizer: o que não há nas associações é a presecução de lucro para a partilha entre os associados."

    FONTE: Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Curso de Direito Civil Parte Geral e LINDB edição 2012.
  • As associações não podem ter fins lucrativos mas isso não as impede de exercer atividades econômicas com o intuito de gerar renda para manter-se.
  • As associações são corporações que não possuem finalidade lucrativa, diferentemente das sociedades, cuja atividade é direcionada à produção econômica e repartição do lucro entre os sócios. Ocorre que, embora não seja sua finalidade, pode ser que a associação no desempenho de suas atividades gere alguma renda e esta seja empregada na manutenção destas funções.

    Resposta: C
  • "Ex: Igrejas que tem um sistema de estacionamento pago no seu pátio; logo, a renda não será dividida, em tese (rsrrsr), para o padre como pessoa física, mas para a igreja como fonte de melhoria."  /// Inocente... sabe de nada.

  • CUIDADO COM O APOSTO, POIS ELE ESTA EXPLICANDO O SUJEITO DA ORAÇÃO, NO CASO CONCRETO: ASSOCIAÇÕES. SINCERAMENTE, CONFUDIR, PENSEI QUE O TERMO PESSOA JURÍDICA TAMBÉM FOSSE SUJEITO. ENTRETANTO, OBSERVANDO MELHOR O PRONOME PESSOAL, ELA, PERCEBI QUE RELACIONAVA-SE A ASSOCIAÇÕES.

    EM FIM, ERREI A QUESTÃO.

  • Pessoal, a Associação é constituída para fins não-econômicos conforme expresso no Art. 53, do Código Civil. É importante salientar que tal fato não impede que as Associações desenvolvam atividade econômica desde que não haja finalidade lucrativa! Nesses termos, tem-se redação no Enunciado 534 do CJF:


    Enunciado 534 "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".


    Abraços!

  • Certo


    Importante não confundir fim econômico com fim lucrativo.

    Não há vedação ao lucro das associações. Elas podem, e devem, dar lucro. O que não pode ser feito, todavia, é a repartição de lucros entre associados. Os valores, porém, servem para custear remunerações de empregados, prestadores, aluguel de espaço, compra de maquinários etc.


    É o que diz o enunciado 534 do CJF: "É possível, por razões intuitivas, que uma associação tenha renda, gere lucro. Entretanto, o que a legislação proíbe é a repartição desta renda, que somente poderá ser utilizada de modo revertido à própria finalidade ideal da associação. Justo por isto é plenamente possível que a associação desenvolva atividade produtiva, desde que não haja finalidade lucrativa."

  • ART 53 CC

  • Pela última vez: Associações não estão impedidas de obter lucro, porém o lucro deve ser revertido em proveito da própria manutenção da associação. . Oque não pode é o lucro ser repartido entre os associados.

  • Associações não estão impedidas de obter lucro, porém o lucro deve ser revertido em proveito da própria manutenção da associação. Oque não pode é o lucro ser repartido entre os associados.

  • Gabarito: Certo

    Art. 53 do CCB: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Enunciado 534 VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Justificativa do Enunciado 534:

    Andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico "econômicos" em lugar do específico "lucrativos". A dificuldade está em que o adjetivo "econômico" é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem ser descabida a redação do caput do art. 53 do Código Civil por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva. Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico "fins não econômicos" para expressar sua espécie "fins não lucrativos".

  • Tomar cuidado quando a questão diz que as associações não exercem atividade econômica.

    Se a questão parasse por ali, ela estaria errada. O certo seria dizer que não exercem atividade lucrativa.


ID
777760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são, enquanto conservarem essas características, inalienáveis. Por sua vez, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que sejam observadas as determinações legais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • Os bens especiais e de uso comum podem, sim, ser alienados indiretamente, havendo o mitigamento do principio da desafetação, por lei, tornando-os bens dominicais.
    Os dominicais por sua vez podem ser alienados sem necessidade de desafetação.

    Bons estudos.
  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial apresentam a característica da inalienabilidade e, como consequência desta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.Porém essa inalienabilidade não é absoluta.Os suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pela desafetação.Já a alienabilidade, característica dos bens dominicais, também não é absoluta, porque podem perdê-la pelo instituto da afetação, que é o ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público.
  • Os bens públicos dominicais ou dominais são bens desafetados, e porque não são destinados a uso comum ou a uso especial, podem ser alienados, desde que haja autorização do Poder Legislativo.

    Resposta: C
  • Apenas para complementar os comentários anteriores:

    Bens Públicos

     

    1. Conceito:

    Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares.

     

    “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem” (art. 98 do CC). – As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos.

     

    1. Classificação:

    O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.

     

      • Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).

     

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.

     

    • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

     

    • Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

     

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.

     

    1. Afetação e desafetação:

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

     

     Fonte: "http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_administrativo/bens_p_blicos.htm"

  • CERTO 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • BENS PÚBLICOS 

     

    ~> De uso Comum: Inalíenáveis/ Imprescritíveis/ Não podem ser dados em garantia 

    ~> De uso Especial: Inalienáveis/ Imprescritíveis/ Não podem ser dados em garantia.

    ~> Dominicais: Alienáveis/ Imprescritíveis/ Não podem ser dados em garantia.

     

     

    Os bens de uso comum e especial quando e se passarem a ser considerados bens dominicais, passam a ostentar a característica de serem alienáveis.

  • GABARITO C

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
777763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.

A partir da revogação originada pelo novo Código Civil, é correto afirmar que ocorreu ab-rogação com relação ao Código Civil de 1916.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação.
    Ab-rogação é supressão total da norma anterior.
    Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior.
    O atual CC/02 ab-rogou expressamente o CC/16, conforme art. 2.045, primeira parte: 
    Art. 2.045. Revogam-se a 
    Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
  • CERTA!

    AB-ROGAÇÃO= total
    DERROGAÇÃO=parcial. (De parte) 
  • hummmm...as enfiteuses não são reguladas pelo código anterior?
  • Macetezinho fuleiro, mas pra quem está começando é eficaz

    AB-rogação, lembre-se do alfabeto, A - B..., desde de o início, logo é total
    Derrogação, novamente, lembre-se do alfabeto, mas a partir do D..., logo é parcial, não engloba todo o alfabeto

    Fabiana, o próprio CC 2002 previu expressamente a vigência temporária do CC 1916 para regular as enfiteuses ainda existentes, nas suas regras de transição, por isso, apesar de totalmente revogado, o CC de 1916 ainda cuida desse instituto, contudo, não poderão ser criadas novas enfiteuses:
    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
  • Parece ser super simples mas, diante de tanta coisa pra se estudar, é natural que acabemos confindindo.

    Eu penso o seguinte, pra me lembrar. AB = ABSOLUTA = revogação absoluta/total

    Funciona!!!
  • O código Comercial também foi revogado em sua integra? 
  • GABARITO: CERTO

    REVOGAÇÃO em se tratando de abrangência se divide:
       1 ab-rogação, acontece de forma total                         
       2 derrogação, acontece de forma parcial

    segundo o 
    Art. 2.045/CC. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Onde fica claro que a lei inteira foi revogada acontecendo ab-rogação do código civil de 1916
  • QUESTAO ERRADA!!!

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, 
    Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

  • Em resposta ao Igor:
    No caso do Código Comercial houve apenas DERROGAÇÃO, ou seja, revogação parcial.
    Somente a "Parte Primeira" do Código Comercial foi revogada pelo Código Civil de 2002.
    Por isso nosso querido zumbi de 1850 ainda perambula por aí...
    ^^
  • Além de nos matarmos estudando para concurso temos que estudar o que a CEPE entende. 
  • A explicação primeira já esgotou o seu objetivo, explicando claramente, não há motivos para tantas outras que foram adicionadas desnecessariamente. Não ficou, portanto, nenhum ponto obscuro.

  • Podemos classificar a revogação em:
    a) Total (ou ab-rogação) – quando a lei nova regula inteiramente a
    matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita)
    entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade.
    b) Parcial (ou derrogação) – quando torna sem efeito apenas uma parte da
    lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram
    modificados.
  • CERTO - Dica: AB-rogação é ABoluta
  • Trecho do Manual de direito civil do Tartuce:
    Pois bem. Pelo que consta do  art.  2.° da Lei de Introdução, o meio mais  comum para  se  retirar  a  eficácia de uma norma juridica é a  sua revogação,  o  que  pode  ocorrer  sob  duas  formas  classificadas  quanto à sua  extensão:
    a) Revogação  total  ou  ab-rogação  - ocorre  quando  se  toma  sem efeito  uma  norma  de  forma  integral,  com  a  supressão  total  do seu  texto  por  uma  norma  emergente.  Exemplo  ocorreu  com  o Código  Civil  de  1916  pelo  que  consta  do  art.  2.045,  primeira parte,  do  CC/2002.
    b) Revogação  parcial  ou  derrogação  - uma  lei  nova  toma  sem efeito  parte  de  uma  lei  anterior.  Como  se  deu  em  face  da parte primeira do  Código Comercial  de 1850  conforme está previsto no mesmo  art.  2.045,  segunda  parte do  CC.
  • A revogação da lei (gênero), quanto à sua extensão, pode ser de duas espécies: total ou ab-rogação. Consiste na supressão integral da norma anterior.
    O Código Civil de 2002, por exemplo, no art. 2.045, constante das Disposições Transitórias, revoga, sem qualquer ressalva e, portanto, integralmente, o estatuto civil de 1916. (Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves - 2012 - 1ª ed. - p. 67)
  • Igor Willyans,
    O  CC/16  foi ab-rogado e o   CCom  foi apenas derrogado. Senão vejamos o que diz o CC /02:

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

  • Algumas perguntas foram feitas acima que nao foram respondidas. Se a enfiteuse continua a ser regulada pelo codigo anterior, nao seria caso de derrogação em vez de abrrogação? 
  • Ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o advento do Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código de 1916, já que a nova normativa substituiu a anterior na sua integralidade.

    Resposta: C
  • Sério? Houve derrogação, tendo em vista que art. 2.038 do CC determina que as enfiteuses regulam-se pelo CC/16. In litteris:

    "Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores."

  • Meus caros, letra da lei.

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

    A enfiteuse continuando a ser regulada pelo código anterior é mero caso expresso de ultratividade da lei revogada, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, vide art. 6° da LINDB.

  • Prezados,

    A Título de acréscimo, é importante citar o §1º do Art. 2º da LINDB, no caso em que o C.C de 2002, revogou expressamente o C.C de 1916.

  • Certo!

    TOTALAB = Ab-rogação + revogação total.

    Bons estudos a todos.

  • Ab-rogação = revogação TOTAL


    Ex: Código Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, conforme o artigo 2.045 do CC/2002.




    Derrogação = revogação PARCIAL


    Ex: Código Civil de 2002 derrogou o Código Comercial (na primeira parte), consoante o artigo 2.045 do CC/2002.
  • QUESTAO CORRETA

    De fato houe ab-rogação do codigo de 1916, o que está claro no Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

    Em relação a questao levantada sobre uma possivel derrogação e nao ab-rogaçao devido ao   CC 2002 prever expressamente que o CC 1916 regulara as enfiteuses ainda existentes, nas suas regras de transição. conforme art.2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores. Deve-se lebrar que o que acontece e o efeito de ULTRA-ATIVIDADE  do CC de 1916, efeito que ocorre quando  a lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada às situações ocorridas ao tempo de sua vigência. Pois o CC de 2002, proibe novas enfiteuses, sendo assim o CC de 1916 so regula estes fatos que ocorreram em sua vigencia.

  • Mnemônico:

    AB-rogação = revogação ABsoluta/total

    Derrogação = revogação parcial

  • REVOGACAO TOTAL - AB-ROGACAO

    REVOGACAO PARCIAL - DERROGACAO

     

    BIZU: TOTALAB

  • AB-rogação = revogação ABsoluta/total

    Derrogação = revogação parcial

  • Pqp errei por besteira. Jesusssssssss

  • tbm pensei nas enfiteuses...

  • A ab-rogação é a revogação integral de uma lei. No caso, o Código Civil de 2002 revogou o Código Civil de 1916 integralmente, pelo que houve ab-rogação.

    Resposta: CORRETO

  • Ab-rogação: revogação TOTAL de uma lei. Derrogação: revogação PARCIAL de uma lei.

ID
777766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de capacidade, negócio jurídico, obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os seguintes itens.

A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil possam ter origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. A responsabilidade civil independe da criminal.
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • CORRETO. ART. 935, responsabilidade civil é independente da criminal (NÃO DEPENDE DA ESFERA CRIMINAL), não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Quanto à questão das esferas de responsabilidade, no que tange ao Direito Civil, vale à pena lembrar que: 
    1) A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime (art. 935 do CC/02)
    2) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 65 do CPP);
    3) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (art. 66 do CPP);
    4) Não impedirão igualmente a propositura da ação civil (art. 67 do CPP):
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • No Brasil, as esferas de responsabilização civil e criminal são independentes.
  • Esse é o tipo de questão que, de tão fácil, várias pessoas erram por ficar desconfiadas demais de que tem algum peguinha. rsrs
  • Discordo do gabarito. Marquei ERRADO.

    Houve uma indevida generalização na afirmação "A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal."
    porque diante da inexistência do fato, (sem materilidade) ou sobre quem seja o seu autor (sem autoria definida),  quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. ,  NÃO É POSSÍVEL se questionar sobre Responsabilidade Civil, conforme dispõe o art. 935, CC e o julgado abaixo.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO E AÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO. 
    (...)
    3. O tema envolve a relativa independência das instâncias (civil e criminal), não sendo matéria desconhecida no Direito brasileiro. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, é possível que de um mesmo fato (aí incluída a conduta humana) possa decorrer efeitos jurídicos diversos, inclusive em setores distintos do universo jurídico. Logo, um comportamento pode ser, simultaneamente, considerado ilícito civil, penal e administrativo, mas também pode repercutir em apenas uma das instâncias, daí a relativa independência. 4. No caso concreto, houve propositura de ação de impugnação de mandato eletivo em face do paciente e de outras pessoas, sendo que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou o acervo probatório insuficiente para demonstração inequívoca dos fatos afirmados. 5. Somente haveria impossibilidade de questionamento em outra instância caso o juízo criminal houvesse deliberado categoricamente a respeito da inexistência do fato ou acerca da negativa de autoria (ou participação), o que evidencia a relativa independência das instâncias (Código Civil, art. 935). No caso em tela, a improcedência do pedido deduzido na ação de impugnação de mandato eletivo se relaciona à responsabilidade administrativo-eleitoral e, consequentemente, se equipara à idéia de responsabilidade civil, a demonstrar a incorreção da tese levantada no habeas corpus impetrado. (...)(STF, RHC 91110, 2ª Turma. Ministra Relatora Ellen Gracie. Julgamento: 30/09/2008 )
     

  • Exatamente. A responsabilidade no âmbito cível não depende prévia averiguação da prática de delito no âmbito criminal. Aliás, há situações de responsabilização na seara civil em que a conduta que enseja a responsabilidade nem sempre é classificada como criminosa. Resposta: C
  • Questão objetiva muitas vezes privilegia aquele que não conhece a matéria de forma aprofundada. Porém, até mesmo esses exímios conhecedores, deverao saber como realizar uma prova objetiva, haja vista ser o grande determinante para separar os aprovados dos não aprovados. Então, ainda que você conheça as exceções, se a questão traz a regra, há grandes chances de estar correta. Acredito ter sido o caso trazido na questão. 

    Lembrando que não adianta nada brigar com a banca. É perda de tempo de estudo. 

  • Gabarito: Certo

    Código Civil

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


ID
777769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de capacidade, negócio jurídico, obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os seguintes itens.

O credor poderá ceder o seu crédito somente nos casos em que a natureza da obrigação exigir ou quando a lei assim determinar. Seguindo a regra de que os acessórios seguem o principal, a cessão de um crédito, em qualquer caso, irá abranger todos os seus acessórios.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Primeiro erro:
    A cessão de crédito é negócio jurídico levado a efeito com grande liberdade negocial, não se restringindo apenas aos casos em que a natureza da obrigação ou a lei autorizar.  O credor só não poderá ceder seu crédito se natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor se opuser.
    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Segundo erro:
    Não é em qualquer caso que a cessão de crédito irá abranger todos os seus acessórios. Havendo disposição em contrário inserida no negócio jurídico  pelos estipulantes, a cessão de um crédito não abrangerá todos os acessórios.
    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     
  • O erro da questão está no seguinte:

    O credor pode ceder o seu crédito sim, desde que a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor não se opuser a isto. Ou seja: se ocorrem estes fatores, a obrigação não poderá ser cedida. Diferentemente do que aduz a questão, que determina, de forma condicional, que a cessão somente poderá ser feita nos nos casos em que a natureza da obrigação exigir ou quando a lei determinar. É o que está contido no art 286 do CC

    Só nesta verificação já dava para matar a questão.

    O outro erro ocorre quando a assertiva diz que em qualquer o caso a cessão do crédito abrangerá todos os seus acessórios, quando na verdade o art 287 do CC determina que a cessão do crédito abrangerá o seus acessórios, salvo disposição em contrário

    Dica para quem está iniciando os estudos: sempre desconfie das assertivas que possuem posições extremistas em direito, como por exemplo: "em qualquer caso", "em todo o caso", "sempre", "nunca", "em qualquer condição"

    Isso porque em direito geralmente há uma exceção às regras estipuladas pelas normas

    Bons estudos
  • Cessão de crédito

    1. Forma de transmissão das obrigações

    2. Há necessidade de notificação do devedor para que o mesmo saiba a quem pagar

    3. Caráter gratuito ou oneroso

    Fonte: Manual de Dirieto Civil - Flávio Tartuce

  • Na realidade, ao teor do que dispõe o artigo 286 do CC/02, ocredor sempre poderá ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. A segunda parte da assertiva também contém uma inverdade, pois a cessão de um crédito pode não abranger os acessório, se houver disposição das partes nesse sentido (art. 287, CC).

    Resposta: E
  • Erros da questão está nas palavras: somente ... em qualquer 

  • "Na realidade, ao teor do que dispõe o artigo 286 do CC/02, ocredor sempre poderá ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. A segunda parte da assertiva também contém uma inverdade, pois a cessão de um crédito pode não abranger os acessório, se houver disposição das partes nesse sentido (art. 287, CC)."

    Resposta: E

    Mariana Fittipaldi , Promotora de Justiça (MP/SP) e Mestra em Direito (PUC-Rio)

     


ID
777772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de capacidade, negócio jurídico, obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os seguintes itens.

A proposta de contrato obriga o proponente, mesmo quando a proposta foi feita por agente capaz e este tenha se tornado relativamente incapaz posteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Em regra a proposta obriga o proponente, conforme dispõe o art. 427 do C.C.

    Art. 427
    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Todavia, há casos em que a proposta deixa de ser obrigatória, casos estes que se encontram no art. 428 do C.C.:


    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Como a suporveniente incapacidade não está prevista no art. 428, a questão encontra-se correta. 

  • Art. 427 CC
    Art. 428 CC
  • Importante destacar que a superveniência da incapacidade é causa de REVOGAÇÃO DE MANDATO, nos termos do art. 682 do Código Civil de 2002.

  • O que importa é a capacidade existente quando da feitura da proposta para tornar o ato válido e plenamente exigível. Ademais, tal hipótese não está elencada entre aquelas que a lei prevê como possíveis de deixarem de ser obrigatórias (art. 428, CC). Resposta: C
  • Ao relativamente incapaz não impede-se a realização de negócios jurídicos e cumprimento de obrigações civis, desde que devidamente ASSISTIDO.

  • E se o proponente tivesse se tornado absolutamente incapaz,ainda estaria obrigado pela proposta do contrato ? Alguém sabe ?

  • Certo. Proposta de formação contratual - o contrato se forma, em regra, a partir, da aceitação de uma proposta. Aquele que efetiva a proposta é denominado proponente ou policitante, já o que aceita a proposta recebe o nome de aceitante.

    Existem contratos que não se aperfeiçoam pela aceitação da proposta, tendo em vista necessitarem de um ato real, sendo específicos.

    Art, 427 e 428 CC


  • Carlos Roberto Gonçalves traz a situação de proposta feita por pessoa capaz, que posteriormente se torna incapaz.  Na hipótese, a responsabilidade recai sobre o tutor, mantendo-se a vinculação.  É similar à hipótese do falecimento, apenas desvinculando-se, obviamente, se o conteúdo da proposta for de natureza personalíssima.


  • O que importa é a capacidade existente quando da feitura da proposta para tornar o ato válido e plenamente exigível. Ademais, tal hipótese não está elencada entre aquelas que a lei prevê como possíveis de deixarem de ser obrigatórias (art. 428, CC). Resposta: C

  • Pensei no tempus regict actum, mas acho que essa hipótese não se aplica hoje em dia.

  • Mateus Fernandes, não tem como uma pessoa absolutamente capaz se tornar absolutamente incapaz, visto que não dá para voltar no tempo e ter novamente menos de 16 anos. Não devemos esquecer: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ somente o MENOR DE 16 ANOS.
  • Resposta: Certo.

    Comentários ao artigo 427, do CC. Sobrevindo o óbito do policitante e estando ainda em fluxo o lapso de aguardo pela resposta do destinatário da oferta, ficarão por ela obrigados os herdeiros até que se esgote a possibilidade de aceitação, de acordo com os termos da proposta ou com as peculiaridades do episódio. De igual modo, se o policitante tornar-se incapaz, pois então caberá ao representante legal aguardar pela resposta durante o tempo adequado, para somente então, restando silente o destinatário da oferta, considerar-se a mesma retirada. Código Civil Comentado. Fabrício Zamprogna Matiello. 2012.

  • A questão é de 2012....o comentário de 2014... modificação da lei foi em 2015....Dessa forma, o comentário de 2014 sobre a questão estava correto....


ID
777775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos princípios constitucionais do processo civil e dos atos judiciais.

A atuação do juiz restringe-se à realização de atividades como despachos, sentenças e decisões interlocutórias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A atuação do juiz restringe-se à realização de atividades como despachos, sentenças e decisões interlocutórias.

    Seção III
    Dos Atos do Juiz

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


    Atuação:  é gênero englobando além dos atos processuais outras situações como o exercício do poder de polícia(Art.445), ou a inspeção judicial (Art.440).

    Atos processuais :  Forma dos atos processuais, Art.162 do CPC.

  • Abaixo, alguns exemplos de atuação do juiz que não se restringem a despachos, sentenças e decisões interlocutórias:

     Art. 445.  O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

     I - manter a ordem e o decoro na audiência;

            II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

            III - requisitar, quando necessário, a força policial.



     Art. 446.  Compete ao juiz em especial:

     I - dirigir os trabalhos da audiência;

            II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;

            III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.

            Parágrafo único.  Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz.


  • Errada. Logicamente, além de sentença, decisão interlocutória e despacho, o juiz pratica inúmeros atos processuais, entre eles: atos executórios (determinar a penhora de parcela do patrimônio do executado), atos de documentação (assinatura de termos e das próprias decisões, confirmando seu poder jurisdicional), a colheita de provas (ouvir as partes ou as testemunhas ou realizar inspeção judicial), os atos de correição (verificar a correção das atividades dos auxiliares de justiça e a ele subordinados), entre outros.
  • atos do juiz - sentença  -  despacho -  decisão interlocutória  lembrando que esses atos são de forma exemplificativa

  • Nem sabia de tudo que o juiz faz, mas pensei, ué, o juiz não julga não? Faltou essa pequeníssima parte haha. Errada!!

  • OS ATOS DO JUIZ : SENTENÇA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DESPACHO  não são rol taxativo!


  • O JUIZ é quase um mutante, faz de tudo um pouco. Ele tem poderes!!

  • Segundo o NCPC a questão menciona os pronunciamentos do juiz (art.203), mas possuem diversas outras atividades, como: revisão dos atos ordinatórios, requisição  de força policial, promover a autocomposição, inquirir as partes quando julgar necessário, promover inspeções pessoalmente à pessoas ou coisas (art.481), etc.

  • Nada disso.

    Muito embora o CPC/2015 nos revele os pronunciamentos do juiz, sua atuação não se restringe apenas a isso.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Vimos que compete ao juiz a prática de diversos outros atos no processo: colheita de depoimentos, interrogatório das partes, dentre outros. É o que denominamos atos materiais.

    Portanto, item errado.

    Resposta: E


ID
777778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos princípios constitucionais do processo civil e dos atos judiciais.

Na concepção formal, o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas; sob a perspectiva substancial, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A ordem está invertida

    Na concepção formal, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas. 

    Sob a perspectiva substancial,o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas;  
  • 1)     devido processo legal procedimental/formal ou devido processo legal processual:consiste no conjunto de garantias processuais que devem ser observadas. Ou seja, é o que a gente pensa que é devido processo legal.

    1)     dimensão substancial do devido processo legal: é uma dimensão que se preocupa com a justiça da decisão. O pensamento jurídico brasileiro (doutrina e Tribunais) confere a esta dimensão uma acepção muito peculiar: doutrina brasileira do devido processo legal substancial, que seria a fonte normativa  das máximas da proporcionalidade e da razoabilidade. O STF entende desta forma,  ou seja, é uma construção brasileira.
  • Devido Processo Legal Processual: (Dimensão formal) É o conjunto de garantias processuais que nós conhecemos (ex.: ampla defesa, contraditório, etc). (não possui conteúdo limitado).

     Devido Processo Legal Substantivo:(Dimensão material) Não basta apenas que um ato preencha as exigências formais para que ele seja considerado devido; além disso é preciso que haja razoabilidade e equilíbrio no ato produzido(a proteção contra o abuso do poder passa pelo controle da substância/conteúdo desse ato). Ou seja: o devido processo legal deve (em seu conteúdo) impedir que as decisões sejam arbitrárias, indevidas, desequilibradas, abusivas, irrazoáveis, desproporcionais (o devido processo legal substancial é um limite ao conteúdo das decisões, mesmo quando formalmente válidas).

    fonte: anotações do Intensivo do LFG - aulas de Fredie Didier
  • Para o entendimento desta questão, deve-se compreender as duas concepções do conceito de Devido Processo Legal: material (substantiva) e formal (processual).
    a)    Concepção FORMAL (Processual) – o Devido Processo Legal é apenas o direito de processar e ser processado de acordo com as normas pré-estabelecidas para tanto. Inclusive tais normas processuais são também preceitos criados de acordo com outras normas anteriormente estabelecidas (respeito ao Devido Processo Legislativo). Trata-se de normas delimitadores dos procedimentos ou ritos mínimos a serem adotados para que sejam respeitadas todas as garantias processuais. Em outros termos, é o conjunto de garantias processuais a serem a observados na condução dos processos. Exemplo: necessidade de citação do réu no Processo Judicial ou do acusado em processo administrativo (respeito ao contraditório); necessidade de motivação; observância ao Juiz Natural.
    b)    Concepção MATERIAL (Substantiva) – o Devido Processo Legal nesta concepção constitui uma garantia de que as decisões adotadas sejam efetivamente, na prática, razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Gente, nada adianta uma decisão administrativa ou judicial que seja formalmente correta, mas materialmente (substancialmente) injusta, não é verdade? Exemplos práticos: o Legislativo não pode simplesmente editar uma Lei formalmente correta, mas comconteúdo arbitrário ou teratológico; um furto de um lápis na repartição não pode ensejar a abertura de uma Sindicância.

    fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283&art=7240&idpag=3
  • A título de complementação, parcela da doutrina relaciona o devido processo legal substancial ou material com o Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade.
  • Caros Colegas! A assertiva apenas inverteu os conceitos.

    Bons estudos, Bruce

  • Diz o art. 5º, LIV da CF que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.  É pacífico o entendimento que o DPL é um supraprincípio, um princípio base.

    Atualmente o princípio em comento é analisado sob duas óticas: DPL Substancial (substantive due process) e DPL Formal (procedural due process).

    No sentindo substancial diz respeito ao campo da elaboração e interpretação das normas jurídicas. É a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, funcionando sempre como controle das arbitrariedades do Poder Público, como também vem sendo exigido em relações jurídicas privadas.

    No sentido formal encontra-se a definição tradicional do princípio, dirigido ao processo em si, associado com a ideia de um processo justo, que permite a ampla participação das partes e a efetiva proteção de seus direitos. 

    (Manual de processo civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 214. pg77)

  • A ótica SUBSTANCIAL do princípio do devido processo legal estabelece que devido é o processo que gera decisões substancialmente devidas, e além disso, inicia-se no campo de elaboração e interpretação do ordenamento jurídico, buscando o controle das arbitrariedades do Poder Público. E FORMAL é justamente a obediência das garantias processuais, ou seja, o ponto de vista substancial é bem mais complexo que o formal. O processo não deve ser devido apenas na forma, mas sim na substância/essência.

  • Errado ( acho importante colocar isso sempre ) 

    Motivo : 

    Inversão de conceitos , na concepção formal o direito de processar e ser processado ; já na material , substancial , é  exigência e a garantia da razoabilidade das normas .

  • A afirmativa inverte as concepções do devido processo legal formal e substancial. A concepção formal deste princípio está relacionada à observância das demais normas e demais princípios que orientam o processo, enquanto a sua concepção substancial está orientada para a análise da razoabilidade e/ou proporcionalidade da norma.

    Afirmativa incorreta.
  • GABARITO ERRADO

     

    A vertente substancial do devido processo implica o reconhecimento da proporcionalidade e da razoabilidade; ao passo que a vertente formal diz respeito à observância das regras processuais estabelecidas na legislação.
     

  • Na concepção MATERIAL, o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas; sob a perspectiva substancial, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.

  • A ordem do enunciado está invertida.

    Portanto:

    Na concepção formal, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.

    Sob a perspectiva substancial, o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas;  

     

    Gabarito: E

  • desconfiei mas ja tinha apertado o botao


ID
777781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos princípios constitucionais do processo civil e dos atos judiciais.

Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se assegurar às partes a efetiva participação no processo, de forma que possam influenciar na formação do convencimento do julgador.

Alternativas
Comentários
  • No sistema da persuasão racional ou do livre convencimento, também conhecido como sistema da livre convicção ou da verdade real, "o juiz forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados".21 Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção, "buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato".22

    Esse foi o sistema adotado pelo processo penal brasileiro, encontrando suas bases, inclusive, em sede constitucional (art. 93, IX, CF/88). Também a legislação infraconstitucional acolhe o referido sistema ao dispor o Código de Processo Penal que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova" (art. 157, CPP). Tal norma deve ser lida com a orientação supletiva do artigo 131 do Código de Processo Civil, onde está determinado que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    Nesse contexto, sob os ditames constitucionais ora vigentes, Cintra, Grinover e Dinamarco asseveram que "persuasão racional, no sistema do devido processo legal, significa convencimento formado com liberdade intelectual mas sempre apoiado na prova constante dos autos e acompanhado do dever de fornecer a motivação dos caminhos do raciocínio que conduziram o juiz á conclusão".23

  • A Lide trata das questões controvertidas trazidas pelas partes ao órgão julgador, cada qual com a sua fundamentação fática e de direito que influenciará a cognição do julgador(a). Fica o o juiz adstrito ao que está nos autos, podendo ser influenciado pela melhor argumentação e fundamentação de qualquer das partes, para ao final decidir fundamentadamente. Ao órgão julgador é inerente a qualidade de ser influenciado nas suas decisões, não se deve pensar na influência de maneira negativa ou pejorativa, mas sim como requisito essencial, sem o qual, não é possível a formação de cognição do órgão julgador sobre qualquer questão.
  • CORRETO. Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • No instituto do direito processual civil está garantida a ação da consciência do juiz no ato de julgar. Ele vem previsto no artigo 131 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    Por esse comando o juiz tem liberdade plena para analisar todas as circunstâncias do processos e julga-las segundo sua consciência e convencimento, sendo a única exigência apontar o fundamento, as razões de sua convicção em determinado sentido.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/2123774-princ%C3%ADpio-livre-convencimento-motivado-juiz/#ixzz28qvSWKM0
     
  • Segundo o Professor Fredie Didier, o Princ. do Contraditório tem duas dimensões:
    Dimensão Formal: Direito da pessoa de participar de um processo que lhe diz respeito;
    Dimensão Material: Direito de poder nfluenciar o conteúdo da decisão. É neste aspecto, justamente, que se encontra a questão em análise. Ou seja, não basta ao Juiz, por exemplo, permitir que a Parte produza a prova, mas, para que o contraditório seja materialmente efetivo, deverá tal prova ser levada em consideração pelo Magistrado quando da formação de seu convencimento.

    Ademais, salienta o Professor, o
    princípio da ampla defesa é justamente este aspecto material do contraditório, podendo ser definido pelo binômio participação + poder de influência.

    Em síntese, não adianta à Parte ser dado o direito de meramente produzir a prova, se o Juiz não a leva em consideração na formação de seu convencimento.

    Abraço  e força nos estudos!
  • Devido processo legal e consectários

     

    Este é tido por princípio do processo. Historicamente, esta garantia surgiu como uma defesa contra arbitrariedades do Estado, sendo destinada a proteger o regular exercício da coerção jurisdicional sobre os indivíduos. Do devido processo legal decorrem o contraditório e a ampla defesa, assim como o juiz natural, e todos os demais princípios de processo.

  • Mas falar em assegurar efetiva participação não estaria equivocado? Uma vez que o contraditório deve assegurar a oportunidade de participação efetiva...que não obrigatoriamente acontecerá.
  • Percebeu-se, muito por influência de estudos alemães sobre o tema, que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio “informação + possibilidade de reação” garantia tão somente no aspecto formal a observação desse princípio. Para que seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que essa reação no caso concreto tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento. A reação deve ser apta a efetivamente influenciar o juiz na prolação de sua
    decisão, porque em caso contrário o contraditório seria mais um princípio “para inglês ver”, sem grande significação prática. O “poder de influência” passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da reação.


    Essa nova visão do princípio do contraditório reconhece a importância da efetiva participação das partes na formação do convencimento do juiz, mas a sua real aplicação depende essencialmente de se convencerem os juízes de que assim deve ser no caso concreto. Posturas como a do juiz que recebe a defesa escrita em audiência nos Juizados Especiais e sem sequer folhear a peça passa a sentenciar certamente não vai ao encontro da nova visão do contraditório. O mesmo ocorre quando desembargadores conversam, leem, ou excepcionalmente se ausentam enquanto o advogado faz sustentação oral perante o Tribunal. Como observa a melhor doutrina, somente por meio de um constante e intenso diálogo do juiz com as partes se concretizará o contraditório participativo, mediante o qual o poder de
    influência se tornará uma realidade.

    Manual de Direito Processual Civil: Daniel Amorim Assumpção Neves

  • CERTO 

    Contraditório e ampla defesa são garantidos constitucionalmente e servem de fundamento para que o Juiz decida o caso com mais clareza .

  • Questão feia, as partes influenciando  na formação do convencimento do juiz? Esqueceram que o convencimento do juiz é livre!

  • Sim, as partes influenciando no convencimento do juiz ( desculpem a falta de acentos, teclado morreu), o influenciar aqui significa mostrar a argumentacao pertinente a seus interesses, mostrando ao juiz, pelos meios de prova em direito admitidos, por que motivo a parte teria razão em seu pleito.

    O convencimento do juiz é livre, mas motivado, tem que ter razao de ser.

  • Para que o contraditório alcance seu aspecto material, há a necessidade de a reação ter efetividade na formação do convencimento do juiz. A participação das partes no convencimento do juiz é uma nova acepção do contraditório.

  • Art 9º NCPC

    CABE LEMBRAR QUE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO EM: TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA, TUTELA DE EVIDENCIA E EM AÇÕES MONITORIAS

  • Contraditório:

    • Ciência da decisão
    • Oportunidade de reação
    • Poder de influência

    Questão: Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se assegurar às partes a efetiva participação no processo, de forma que possam influenciar na formação do convencimento do julgador.

    Gab: Certo


ID
777784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos princípios constitucionais do processo civil e dos atos judiciais.

O princípio da razoável duração do processo, previsto na CF, é aplicável tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.

Alternativas
Comentários
  • art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 
  • Princípio da duração razoável do processo: é explicito e é o mais novo principio constitucional do processo. O processo para ser devido tem que durar um tempo razoável. A CF fala de duração razoável do  processo, é não aceleramento do processo.  A duração é razoável de acordo com as circunstâncias do caso. Há processo que pela natureza da ação é demorado. Ex: processo do mensalão com 40 réus não dura o mesmo tempo que a ação de cobrança de cheques sem fundos.

    fonte: anotações do Intensivo do LFG - aulas de Fredie Didier
  • Somente acrescentar que o principal escopo de solução dos conflitos jurisprudenciais via uniformização, vem a prestigiar o princípio constitucional da duração razoável do processo, mormente à segurança jurídica ao jurisdicionado. Acrescenta-se que considerar-se-ia fomento à insegurança jurídica impor ao jurisdicionado processo judicial ou administrativo, a respeito dos quais, nao houvesse critério algum quanto aos limites do que seria ou nao razoável duração, considerando, sempre, a complexidade da matéria. Desta forma, a prolação de decisões justas encontram guarida na celeridade razoável e nao desmedida. Eventual conflito de princípios resolve-se-ia por meio do método ponderativo.
    Abraços a todos e bons estudos! Desistir nunca!
     

  • Art. 5, CF, LVXXVIII - Todos no ambito judicial ou administrativo, sao assegurados a razoável duração do processo e os meios  que  garantam  a celeridade de sua tramitação.

     

  • Só no mundo real que esse princípio não é observado. No mundo teórico todo mundo o segue à risca.


ID
777787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.

Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo os habeas corpus, e, na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

Alternativas
Comentários
  • lei 12016 - LMS
    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

    § 1o  Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

    § 2o  O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

  • O mandado de segurança trata-se de um remédio constitucional que visa a resguardar o direito liquido e certo violado. Tem natureza acautelatória, ou seja, busca a prestação imediata do direito. A garantia da prestação jurisdicional para que não se perca o direito.
    Assim é o entendimento de Hely Lopes Meirelles:
    Direito líquido e certo (no dizer de Hely Lopes Meirelles, aceito pela doutrina e pela jurisprudência) é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante; se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Mas o próprio autor acha o conceito insatisfatório, observando que o direito, quando existente, é sempre líquido e certo; os fatos é que podem ser imprecisos e incertos, exigindo comprovação e esclarecimentos para propiciar a aplicação do direito invocado pelo postulante.
    (SILVA, 2006, p. 447)
     
    Portanto, como há divergência no que tange o instituto do MS, o melhor “compreender todo e qualquer direito subjetivo que, não alcançado pelos dois remédios já referidos (HC e HD), se enquadre na configuração de direito líquido e certo”. E ponto.
  • GAB C

  • MS:

    Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

    § 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

    HD:

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

    Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator


ID
777790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.

De acordo com a Lei n.º 4.717/1965, a ação popular presta-se somente à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Regula a ação popular.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • ERRADO. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

            § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

            § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

            § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

            § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

            § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

            § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

            § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Gabarito: Errado.

    Creio que a melhor fundamentação da resposta está no art. 11 da LAP:

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    Pois a Ação Popular não se presta apenas a desconstituição do ato lesivo, com decretação da nulidade do ato, mas também, pode ser condenatoria, como se verifica no art. supra. Além da natureza desconstitutiva, que tem sempre, pode haver a necessidade daquele que praticou o ato ilegal e lesivo, praticar ou deixar de praticar algo. Então, a sentença que julga procedente a ação popular pode ter também natureza executiva, mandamental. E não apenas desconstitutiva, como afirma a questão.
  • A CFRB serveria de base para questão:

    "

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

  • Nobres,

    Acredito que apenas o colega Aloisio conseguiu atingir o cerne da questão.
    Alguns colegas transcreveram o art. 1º, com destaque para todos os bens tutelados e considerados bens públicos pela referida lei. Ora, se a lei afirma que são bens públicos todos esses elencados, não há como considerar que o erro da questão reside no fato de não enumerar todos os bens equiparados a bens públicos.
    Dessa forma, o único erro da questão é que a Lei de Ação Popular não se presta SOMENTE à anulação ou declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, como bem explicou o Aloisio. 
    Completo o comentário do colega.

    Abraços. 
     
  • Ja eu acredito que apenas o colega Rafael conseguiu tal façanha.
    Muito mais simples é a explicação contida na CF. Onde não só os atos que forem leivos ao PATRIMÔNIO serão anulados por meio de ação popular, mas também os lesivos ao MEIO AMBIENTE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
    Perfeito!

  • Não é o caso da quetão em tela, pois oa leitura do inc. LXXIII do art. 5º da Constituição responderia perfeitamente, mas devemos nos ater ao comando da pergunta do examinador, que referiu-se à Lei n.º 4.717/1965. 

    Espero colaborar com tal comentário,
    Bons estudos.
  • Lei de Ação Popular --> VISA --> ANULAR ATO LESIVO (invalida e desconstitui o ato); CONDENAR O RÉU (em perdas e danos e à restituição de  bens e valores indevidamente obtidos); e possui AÇÃO REGRESSIVA contra o causador de DANO.

    A Lei de ação popular tem natureza meramente declaratória, todavia pretende também RESSARCIR os cofres públicos, na presença de dano patrimonial.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio-ambiente e do patrimônio histórico e cultural; referido instrumento possui pedido imediato de natureza desconstitutiva-condenatória, pois colima, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5o. da CF/88 e, consequentemente, a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes." (STJ, REsp 1.447.237/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 09/03/2015).
     

  • Não foi bem isso que vimos na teoria da aula de hoje.

    De fato, a ação popular presta a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas (...).

    Contudo, a Ação Popular não se restringe a isso: a Lei prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de perdas e danos:

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    Portanto, afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • ERRADO, lembrei que pode condenar a ressarcir o dano.

    De acordo com a Lei n.º 4.717/1965, a ação popular presta-se somente à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.


ID
777793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.

Na ação civil pública, é possível que haja conexão ou continência. Havendo continência, a prevenção é dada pela propositura da primeira ação.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Sei lá heim. Lógico que se existirem duas ações civís públicas a primeira é preventa. Mas existe conexão entre ação civil pública e ação comum, como por exemplo nos casos de direitos individuais homogêneos.
    Um caboclinho ajuiza uma ação contra uma montadora. Mais tarde o ministério público ajuiza uma ação civil público contra a mesma montadora com a mesma causa de pedir. A ação do caboclinho foi a primeira. Logo, há conexão, mas a ação do caboclinho não é a ação preventa.
  • Prevenção – A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    Previsto pela lei Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985, em seu artigo 2º par. único.

     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Bom dia Amigos.
    Colega Xú, entendi sua duvida. A questão fala em prevenção entre Açoes Civis Publicas e, neste caso, realmente ela ocorre. Entretanto, sua duvida se refere a possivel conexão entre Ação civil Pública e Ação comum. Desta forma, como esta explicado no Acórdão transcrito abaixo, não há prevenção entre as elas por se tratarem de açoes distintas. Segue a jurisprudencia.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. CONEXÃO. PRÉVIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EM DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO POR ÓLEO.1. Não há prevenção por conexão, pois não há litispendência entre ação civil pública e ações individuais que pleiteiem provimentos assemelhados ou idênticos àqueles requeridos na ação coletiva. As partes não são as mesmas nem a causa de pedir é igual, e não estando arroladas quaisquer entidades de direito público referidas no art. 109, I, CF, a competência para o julgamento da causa pertence à Justiça Estadual.109ICF2. Não há conexão, pois quem recebeu o benefício o fez comprovando sua condição de habilitado ao recebimento da indenização, e quem não logrou demonstrar tal condição teve assegurada a possibilidade, de em novo processo autônomo - sem vinculação com a ACP, com contraditório e ampla defesa, tentar demonstrar o seu direito, estando assegurado a todos os requerentes, especialmente aqueles que se sentirem prejudicados, o direito de pleitearem seus direitos, pelas vias próprias, com amplas possibilidades de instrução processual, seja mediante o ajuizamento de ações individuais, seja por outros meios de exercício do direito de ação.3. Na Convenção Internacional Sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, resta claro que a sua aplicação diz respeito à poluição por óleo decorrente do transporte marítimo de óleo a granel, não alcançando a poluição por óleo decorrente de incidentes com navios cuja carga seja diversa da prevista na Convenção, como é o caso dos autos, que trata de transporte interno, via marítima, de bobinas de aço. (0 SC 0009001-11.2010.404.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 02/06/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/06/2010)

  • Não entendi muito bem essa questão.

    Para mim, só seria caso de conexão e não de continência, de acordo com o artigo 104, do CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir."

    Comparando com o art. 2º, p.ú, da Lei 7.347/85: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para toas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."

    Se alguém puder me explicar, fico desde já agradecida.   :)
  • É necessário distinguir duas situações no que tange à conexão e continência na ação civil pública:
    1° Situação: ACP X ACP
    É possível conexão e continência entre ações coletivas e entre uma ação coletiva e uma ação popular.
    A continência ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir, mas o objeto de uma ACP é mais amplo do que outra. A consequência disso, segundo a jurisprudência e alguns autores, é a extinção do segundo processo (aquele com o objeto menor) sem o seu exame de mérito.
    Já a conexão ocorre quando são idênticas as partes, a causa de pedir ou o pedido. A consequência aqui é a reunião do processo para julgamento em conjunto por razões de economia processual.
    2° Situação: ACP X Ações individuais
    Utiliza-se aqui a regra do art. 104 do CDC.
    Da leitura do artigo, afere-se que não há litispendência nesta situação. O dispositivo se revela desnecessário, porque as ações (individual e coletiva) possuirão autores distintos; e os pedidos serão também distintos. Portanto, ausente a tríplice identidade, que poderia acarretar o reconhecimento da pendência da lide para julgamento, não há motivo para sustentar a existência de litispendência.
    Não pode haver também continência porque as partes, como foi dito, são diferentes e o fundamento da responsabilidade do réu na ação coletiva será diferente daquele exposto na ação individual, sobretudo porque a causa de pedir, nas ações coletivas, apresenta-se por meio de uma fundamentação mais genérica. E os pedidos, consequentemente, não serão iguais.
    Quanto à conexão, ela existe para esta situação e por sinal é muito comum de ocorrer.
    Ex: derramamento de óleo no mar - causa lesão a interesse difuso (dano ambiental) e a individuais (dos pescadores impedidos de exercer a profissão por determinado tempo). Neste caso embora haja necessidade de ações distintas, com objetos distintos, entre elas haverá conexão, decorrente da identidade de causa de pedir (o derramamento de óleo).
    Voltando para o enunciado da questão, ele diz que: “Na ação civil pública, é possível que haja conexão ou continência. Havendo continência, a prevenção é dada pela propositura da primeira ação.” Correto, pois o caso enquadra-se na primeira situação explicado acima, ou seja, quando há continência entre ações civis públicas.
  • O artigo 2º, parágrafo único da lei 7.347 embasa a resposta correta (CERTO):

    A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
  • Pertinentes as colocações até aqui feitas. Mas uma coisa, acredito eu, ainda não foi sanada: a demanda continente (que determina a reunião dos feitos) não é aquela cujo objeto seja mais amplo do que o da outra? Noutros termos, não seria o juiz perante o qual foi proposta a demanda, cujo objeto seja mais amplo, que vai julgar a de objeto menor, ainda que anteriormente intentada? Se esse meu questionamento estiver equivocado, então a conclusão a que se chega é a de que, necessariamente, a ordem cronológica de propositura das ações é que determina a reunião dos feitos? Então, a noção de continência não acrescenta em nada na prática, só serve para testar candidato, já que é a prevenção que dita o ritmo das coisas?
    Espero que eu tenha sido clara. Obrigado!
  • Não entendi bem o final do comentário do colega Alexandre. A continência é tratada como espécie de conexão pela doutrina, então como pode não haver continência, mas possível a conexão? Mais grave ainda é o julgado colacionado pelo colega Leandro que afirma não ser possível a conexão de ACP e ação individual, o que parece ser tendência jurisprudencial.

  • Súmula 489 STJ
     Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual

  • Regra "geral" da Prevenção : é o critério pelo qual fixa-se a competências de juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas ou continentes.

  • Conexão é gênero que a continência faz parte. 

  • GABARITO: CERTO.


    LEI 7347/85: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Novo CPC: Seção II->Da Modificação da Competência: Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver  identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    A prevenção será sempre da petição inicial qto a causa de pedir. Certa.
     

  • Fico em dúvida se nesse caso prevalece o NCPC ou a lei da ACP. Afinal, pelo NCPC, a prevenção se dá pela distribuição ou pelo registro da inicial, não pela propositura.


ID
777796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O enunciado refere-se à hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE, prevista no art. 7º do Código Penal:
    O art. 7º do CP apresenta oito hipóteses onde se aplica, conforme os princípios elencados adiante, a Extraterritorialidade:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a)
    contra a vida (cuidado: não se abrange o latrocínio) ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa);
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa);
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa);
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Sobre esta hipótese há três correntes):
    1ª Corrente (majoritária): Princípio da Justiça Universal, porque o genocídio é crime que o Brasil se obrigou a reprimir em tratados, independente de onde, por quem ou contra quem foi praticado;
    2ª Corrente: Princípio da Defesa, porque só se aplica a lei brasileira se for genocídio de brasileiros (estaria implícito);
    3ª Corrente: Princípio da Nacionalidade Ativa, por que não importa a nacionalidade do agente.
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal);
    b) praticados por brasileiro (Princípio da Nacionalidade Ativa);
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação).
    § 1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada). Este parágrafo é exceção ao non bis in idem. Significados da vedação ao bis in idem: material (ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato), processual (ninguém pode ser processado duas vezes em razão do mesmo fato) e execucional (ninguém pode cumprir a pena por duas vezes em razão do mesmo fato).
    FONTE: anotações de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES - LFG - CURSO DELEGADO FEDERAL 1º SEM/2011
  •   artart. 7°- ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (incluído pela lei nº 7.209 de 1984).

    resposta: Certa
  • Gabarito: correto

    Segundo o artigo 7º inciso I alínea "d".

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • galera, já vi questao inserindo o vice-presidente na hipotese do inciso I.
    CUIDADOOOO!!!
    o vice não é acolhido pela norma...
  • CERTO

    No caso em questão será obrigatória a aplicação da lei penal brasileira. Pois, trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
    Abrangendo agente brasileiro nato, naturalizado, e estrangeiro domiciliado no Brasil
  • QUESTÃO CORRETA

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, "d", CP. 




    DICAS PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO O TEMA EXTRATERRITORIALIDADE: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real)        

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)

       

    II - os crimes:  (extraterritorialidade CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal)

    b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (princípio da representação, subsidiariedade ou bandeira)


    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 
    Obs. 1) Justifica a incondicionalidade das hipóteses do inciso I;
    Obs. 2) Não se trata de hipótese de bis in idem, sob o fundamento de que o Brasil está exercendo sua soberania;
    Obs. 3) Interpretar tal parágrafo combinado com o art. 8º do CP, a fim de ATENUAR o bis in idem: 
    (Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.)    


    (...)

  • CONTINUAÇÃO...


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; (condição de procedibilidade - impede a denúncia. Não precisa permanecer no país, basta entrar!)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)         


    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior(extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA) 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:
    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    (...)
    Quanto à questão cabem os seguintes registros:
    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
    (...). e;
    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

    A assertiva está CORRETA
     
  • Gabarito: CERTO

    BLA BLA BLA. 

    Trata-se da Extraterritoriedade INCONDICIONADA, e desta forma, não era necessário sequer o retorno ao Brasil, já que este requisito caracteriza a CONDICIONADA. 

  • Resumindo..

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)


  • Gabarito: Certo.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (como na questão em tela).


  • Certo !

    Caso o agente tenha a Nacionalidade brasileira , ou domicílio brasileiro (no caso da questão) aplica-se a lei brasileira , e pelo fato de ter se cometido crime de GENOCÍDIO ,  aplica-se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Acostumado com as sem vergonhices do CESPE, o termo "SERÁ POSSÍVEL" já gera dúvida, pois se é extraterritorialidade incondicionada, DEVERÁ ser aplicada a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

    Força e fé em Deus

  •  trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • SIM. É UM DOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ART 7º, I, d/CP).

  • CERTO

    CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Genocídio: geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico.

  • d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CERTO

    CASO DE EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA!!

    DEUS NO COMANDO !!

  • Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Examinador fã do Paul McCartney.

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de um dos casos de extraterritorialidade inconcidionada.

  • Princípio da Justiça Universal.

    Em regra, Justiça Estadual.

     

  • Quer aprender ? resolva questões

     

  • Princípio do Domicílio (Art. 7º, I, d - CP)

  • Genocídio: Extraterritorialidade Incondicionada! Aplica-se a lei penal brasileira. (Art. 7º, I, d, CP)

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    ------> Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil

    ------->Nesse caso, será  aplicada a lei penal brasileira.

    GABARITO: CERTO

  • Extraterritorialidade Incondicionada

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    I - os crimes:

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • CERTO. Princípio da justiça universal

  • Princípio da Justiça UNIVERSAL.

     

     

  • Apesar de ter acertado a questão, achei o enunciado muito tendencioso:

     

    Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

     

    Na verdade, como se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, o correto seria DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, NECESSARIAMENTE será aplicada a lei brasileira, independentemente de também ser o agente punido no exterior.

     

    O jeito é pegar as maldades da CESPE e colocar nas mãos de Deus!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Extraterritorialidade incondicionada.

    Não precisa ser apenas brasileiro, mas também se residir no Brasil a lei penal pode ser aplicada, mesmo se foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Gabarito: Certo.

    O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio!!!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (estrangeiro) será julgado pela lei brasileira, ainda que cometido no exterior.

  • Terá aplicabilidade da lei brasileira, genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (mesmo que estrangeiro), conforme artigo 7º, I, d do CP.

  • trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada. Art 7º CP

    Principio do Domicilio

    caso fosse o crime praticado por brasileiro, seria o principio da personalidade ativa.

  • O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • GAB C

    ELE É DOMICILIADO NO BRASIL

    CASO NÃO FOSSE--NÃO CABIA

  • CERTO

    Extraterritorialidade Incondicionada

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • CERTO

    Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei elenca um rol acerca desses crimes, mas como o que importa é o respectivo da questão, vale ressaltar que encontra-se previsto nessa "lista" o crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • CERTO

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Bons estudos !!!

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • a situação relata crime de genocídio cometido por agente domiciliado no Brasil, cabendo assim a extraterritorialidade incondicionada

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:

    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)”

    Quanto à questão cabem os seguintes registros:

    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:

    “Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    (...).” e;

    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Caso o crime seja praticado contra qualquer um destes, não importa se é absolvido no exterior, será punido segundo a lei brasileira.

    Bizu: 2PAGE

    Presidente

    Patrimônio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

  • Certo:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o AGENTE FOR BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Justiça Universal ou justiça cosmopolita: crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.

  • CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    FONTE:CP

  • puts, eu li, só será possível.

  • GAB. CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • COMO DIZIA MINHA MÃE DEIXA ELE ENTRAR QUE EU CONVERSO COM ELE .

  • Extraterritorialidade incondicionada; aplicação do princípio da justiça universal/cosmopolita - art.7º,I, "d" do CP.

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada!

  • Genocídio é uma das causas de extraterritorialidade incondicionada

  • Gabarito: CORRETO

    [...] quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Artigo 7º,I, "d" / CP

  • vou simplificar pra vc que gosta de ir no x da questão sem muitas mutretas ...

    confira ai no seu CP , estamos diante de um caso de extraterritorialidade incondicionada prevista no art 7° , I, alinea d

    ''sim e qual o x da questão uislan lira '' vou te dizer agora .. a questão tenta te aloprar com a situação de que o caboco que cometeu o genocidio era britânico porém ele era domiciliado no brasil e isso é previsto no nosso CP .

    não existem pessoas fortes com caminhos fáceis ...

    se tá doendo é pq tu tá batendo no lugar certo guerreiro , SÓ VAI .

  • Rege-se o Art.7o, I, d por três princípios:

    a)Agente brasileiro comete crime de genocídio no estrangeiro: personalidade ativa

    b)Agente domiciliado no BR comete crime de genocídio no estrangeiro: domicílio e justiça universal.

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ID
777799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Considere que determinado agente tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de determinado delito, que deixou de ser conduta criminosa em face de lei ordinária federal posterior à data do crime. Nesse caso, como já houve condenação definitiva, a lei posterior não impedirá a execução da pena.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de Abolitio criminis (art 2º, caput, do CP)

    a) é o caso de supressão da figura cirminosa, é dizer, a revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminilizadora 

    b) a lei nova (mais benigna) retroagirá, alcançando os fatos pretéritos, mesmo que acobertados pela coisa julgada (lei abolicionista não respeita coisa julgada)

    Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches Cunha, 4º edição.


    Lei Penal no Tempo


    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Extinção da punibilidade
            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
            I - pela morte do agente;
            II - pela anistia, graça ou indulto;
            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Questão: Considere que determinado agente tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de determinado delito, que deixou de ser conduta criminosa em face de lei ordinária federal posterior à data do crime. Nesse caso, como já houve condenação definitiva, a lei posterior não impedirá a execução da pena. Errado.
    Como o colega trouxe, o art. 2º do Código Penal traz a figura da Abolitio Criminis e o seu parágrafo único estende ao réu o benefício da retroatividade em situação de Lex mirror.
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    Como o outro colega também nos lembrou, a Abolitio Criminis é causa de extinção da punibilidade:
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    E para fechar, a fonte maior do Direito, a Constituição Federal:
    Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Força e fé. Sucesso!

  • Gabarito: Errado

    A execução da pena será impedida, pois houve a abolition criminis, com isso o seu efeito de retroatividade. Ou seja, uma lei que refoga a infração penal e a respectiva sanção prevista, portanto é uma lei aplicada para frente, mas também retroage e refoga todas as infrações penais ocorridas antes da sua entrada em vigor. 
  • ERRADO

    Pois trata de "ABOLITIO CRIMINIS" Art. 2º, "CAPUT"
    ----->>> CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE <<<------

    Extingue a punibilidade a qualquer tempo, mesmo no momento da execução. (Não respeita coisa julgada).
  • Vale ressaltar que extingui a punibilidade, mas permanece os efeitos civis, como: maus antecedentes. 
  • ERRADO.
    Irretroatividade.
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei que revoga um tipo incriminador extingue o direito de punir (abolitio criminis). Assim, a consequencia da abolitio criminis eh a extincao da punibilidade do agente.
    Por beneficiar o agente, a abolitio criminis alcanca fatos anteriores, devendo ser aplicada pelo juiz do processo, se antes do seu termino, o que leva o afastamento de quaisquer efeitos da setenca.
    No caso de ja existir condenacao transitada em julgado, a abolitio criminis causa os seguintes efeitos:
    >extincao imediata da pena principal e de sua execucao;(resposta)
    >liberdade imediata do condenado preso;
    >extincao dos efeitos penais da sentenca condenatoria.
    (ex: reincidencia, inscricao no rol dos culpados; pagamento das custas, etc.)
    Porem, os efeitos extrapenais subsistem, como a perda de cargo publico, perda de patrio poder, perda de habilitacao, confisco dos instrumentos do crime, etc.
    Sumula 611 - transitado em julgado a sentenca condenatoria, compete ao juizo das execucoes a aplicacao de lei mais benefica.
    A competencia para a aplicacao da abolitio criminis apos o transito em julgado eh do juiz da execucao.
  •    O art. 2º, parágrafo único, CP, estabelece que a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ou seja, retroage, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

       Abolitio Criminis - quando uma lei definidora de certo fato criminoso é revogada por outra lei. Neste caso os efeitos penais e a execução da sentença condenatória devem cessar a partir do momento de sua revogação - art. 2º, CP

  • Trata a questão de abolitio criminis, que ocorre em razão de lei posterior desconsiderar crime fato praticado pelo réu, e que vem prevista expressamente no artigo 2º, do Código Penal. Com efeito, a lei penal nova retroagirá porquanto seja benéfica ao réu, nos termos do inciso XL do artigo 5º da Constituição da República, ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. O fenômeno do abolitio criminis  extingue a punibilidade do crime, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal.
    A competência para aplicar a lei nova (novatio legis in mellius) será do juízo da execução penal (súmula 611 do STF).
    Se a lei nova não excluir a incriminação, mas for de algum modo mais favorável ao sujeito, também retroagirá, nos termos do parágrafo único, do Código Penal. Desta feita, a lei nova poderá acrescentar atenuantes, eliminar agravantes, novos casos de extinção de punibilidade etc (princípio do favor rei). 

    A assertiva está ERRADA.
  • Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • errado. Abolitio criminis atinge até a coisa jugada

  • Essa é bem tranquila, não se trata de retroatividade, o explicitado em tela é um abolitio criminis, que atinge a transitado e julgado. #PF2016 

  • ABOLITIO CRIMINIS !!!!

  • Imagina se ele coloca:

    "[...] lei complementar em sentido estrito[...]" kkkkk,,,

    Ou ainda "[...] obedecendo ao princípio da legitimidade, lei ordinária[...]"...

    kkkkk

  • Lei ordinária não...
  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.

    Ocorrerá o abolitio criminis, ou seja, cessa os efeitos penas. Todavia, não cessa os efeitos extra-penais, como os efeitos civis, por exemplo.

  • Errado.


    Efeito será ex nunc.

  • Abolitio criminis é EX-TUNC, ou seja, a lei mais benéfica retroagirá e alcançará mesmo os crimes cuja sentença condenatória já tenha transitado em julgado.

  • ERRADA

    CF/88

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


ID
777802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do resultado.

Alternativas
Comentários
  • Tempo do crime
      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME = UBUQUIDADE.
    TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE
     - O velho macete: LUTA.

  • TEMPO DO CRIME Necessário se torna saber qual é o tempo do crime, ou seja, a ocasião, o momento, a data em que se considera praticado o delito para a aplicação da lei penal a seu autor. Três são as teorias a respeito da determinação do tempo do crime. Pela teoria da atividade, considera-se como tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão). Pela teoria do resultado (ou do efeito), considera-se tempo do crime o momento de sua consumação, não se levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação. Por fim, a teoria mista considera como tempo do crime tanto o momento da conduta como o d resultado. Art. 4º “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, determina-se que a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou. Na decadência, o prazo é contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime ou, em se tratando de ação privada subsidiária, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Publicado em: 21 maio, 2006

    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239157-tempo-crime/#ixzz27mWDKiCi








  • Complementando, o Sistema Penal brasileiro adotou a teoria mista.
  • Realmente, o bom e velho macete mnemônico "LUTA" ajuda bastante:

      MACETES JURÍDICOS TEMPO E LUGAR DO CRIME:
    Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...

    LUTA é a Palavra
    L = Lugar
    U = Ubiquidade (art. 6 CP)
    T = Tempo
    A = Atividade - (art. 4 CP)

    O Brasil aplica as seguintes teorias:
    Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
    Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
  • ERRADO. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  É a TEORIA DA ATIVIDADE.
  • Gabarito: Errado

    O código penal, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da ação ou teoria da atividade. Ou seja, Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja ao momento do resultado.

    Aritgo 4º do Código Penal

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Cleber Masson, apresemta consequências relevantes da adoção da teoria da atividade:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;
    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prosseiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa (SUM 711/STF);
    d)O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);

    CUIDADO: Em matéria de prescição, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal.
  • ERRADO

    Art. 4º:
    O Brasil adota a TEORIA DA ATIVIDADE:
    __> É no momento da conduta que se analisa a (IN)imputabilidade do agente.
    Isso significa dizer se uma pessoa é considerada como autora de uma infração ou não.
  • TJAP - HABEAS CORPUS: HC 6839620118030000 AP

    Ementa

    HABEAS CORPUS- COGNIÇAO SUMÁRIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. , II, D.L. 201/67)- TÉRMINO DE MANDATO ELETIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA SINGULAR - TRANSAÇAO PENAL E SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO - NULIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DE AÇAO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.
     
    2) tendo o Código Penal Brasileiro adotado a teoria da atividade em relação ao tempo do crime (art. 4º), os mandatários municipais, mesmo após a extinção do mandato, continuam sujeitos ao processo por crime de responsabilidade previsto no art. do D.L. 201, de 27.02.67;3) o encerramento do mandato eletivo do prefeito municipal, contudo, face à declaração de inconstitucionalidade do art. 84, 1º do CPP pelo STF, com consequente ab-rogação da súmula 384, submete-o à competência da instância singular de jurisdição, para responder os termos da ação penal;4) oferecida e recebida a denúncia, assim também ultimada a instrução criminal, precluso fica o direito à transação penal e ao benefício da suspensão condicional do processo;5) precedentes do Excelso STF, do Colendo STJ e do Egrégio TJAP;6) habeas corpusconhecido à unanimidade e, pelo mesmoquorum, denegado, nos termos do voto proferido pelo relator.

  • O tempo do crime é o momento em que ele se considera consumado, nos termos do artigo 4º do Código Penal. Há três teorias principais acerca do tempo do crime que têm o objetivo de fixar a ocasião em que foi praticado o delito. A importância disso diz respeito a saber qual a lei será aplicada na hipótese de existência de conflitos de lei no tempo.São elas:
    1 – Teoria da Atividade: o tempo de crime se fixa levando-se em consideração o momento da conduta – da ação ou da omissão. Não importa o momento em que ocorrer o resultado.
    2 – Teoria do Resultado ou Efeito: o tempo de crime é o momento em que se perfaz o resultado, não levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação.
    3 – Teoria Mista: o tempo do crime é tanto o do momento da conduta como o da ocorrência do resultado.
    Nosso legislador adotou a Teoria da Atividade. Assim, o nosso Código Penal em seu artigo 4º adotou a teoria da atividade que tem como consequência principal  que a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer. Quanto ao termo inicial da prescrição, não se aplica a teoria da atividade, mas sim, a do resultado.

    A assertiva está ERRADA.
     
  • Macete Simples que não errarão mais questões com esse tema.

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q378580 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar

    Com base na teoria da atividade, aos crimes permanentes e continuados pode ser aplicada nova lei, ainda que mais severa.

    CORRETA.


    ACRESCENTANDO:

    Em casos de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE.

    Nos crimes praticados por CRIANÇA ou ADOLESCENTE será considerada a idade do menor à DATA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, mesmo que outro seja o momento do resultado ou que durante a apuração venha este a atingir a maioridade (TEORIA DA ATIVIDADE).

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12180



  • Errado! CP adotou a teoria da atividade!

  • Resposta: Errada.

     

    Questão não tem o que questionar; LUTA

     

    Lugar - Atividade

    Tempo - Atividade

  • tempo de crime : atividade

    lugar: ubiquidade

  • O Codigo de Processo Penal sim => Resultado

  • O velho BIZU: L U T A

  • LUGAR

  •  LEI PROCESSUAL PENAL adota  --> TEORIA DO RESULTADO e da ATIVIDADE

    LEI PENAL adota --> TEORIA DA ATIVIDADE e TEORIA UBIQUIDADE/MISTA

     

    Farlei Rocha, concerta ai teu comentário, tá equivocado 

    Lugar --> Teoria Mista ou da Ubiquidade

    Tempo -->Teroria da  Atividade

    "LUTA"

  • O Farlei Rocha tá por dentro do assunto, sqn. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LUUUUUUUUUGAR DO CRIME = UUUUUUUUUBIQUIDADE

    TTTTTTTTTTTEMPO DO CRIME = ATTTTTTTTTIVIDADE

  • Teoria da atividade.

    Resposta: ERRADA

  • Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O código penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE.

    TEMPO = ATIVIDADE

    GABARITO: ERRADO

  • Teoria da Atividade

  • LUTA! =)

  • Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do ATIVIDADE.

     

    Teoria da atividade ---> o tempo do crime será o da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    Teoria da ubiquidade ---> o lugar do crime será o da ação ou omissão, no todo ou em parte,  bem onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

     

    Resumindo:

    Tempo do crime ---> teoria da atividade

    Lugar do crime ---> teoria da ubiquidade (ou mista)

  • E a LUTA Continua....

    bons estudos.

  • tempo do crime não>>>>>>>>>>>>> LUGAR DO CRIME  

     

     

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O código penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE.

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Tempo do crime = teoria da atividade.

    Lugar do crime = teoria da ubiquidade (ou mista).

    JECRIM, ECA - teoria da atividade.

    Tribunal do Júri - teoria da atividade.

    CP em matéria de prescrição - teoria do resultado.

    CPP - teoria do resultado.

  • Lugar --Teoria Mista ou da Ubiquidade

    Tempo -- Teoria da  Atividade

    "LUTA"

  • Lugar - onde ocorreu o resultado

    Tempo - onde ocorreu a ação ou omissão

  • Gabarito: ERRADO

    --> Apenas complementando:

    Lugar do crime (Macete LUTA)

    L UGAR --- U BIQUIDADE

    T EMPO --- A TIVIDADE

    Nota: ubiquidade = onipresença, ou seja, estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE

    Bons estudos...

  • Feriria da ATIVIDADE... Vamos lembrar do macete LUTA.
  • Gab E

    É a velha LUTA galera :D

  • Alguém já disse LUTA? kkkkkk

    Tá no TOP 5 de método mnemônico mais manjado do Brasil.

  • O CP não adota, de forma alguma, a Teoria do Resultado.

  • O DIREITO PENAL BRASILEIRO ADOTOU A TEORIA

    LUTA'.

    Lugar.

    Ubiquidade.

    Tempo.

    Atividade

  • LUTA. Lugar Ubiquidade. Tempo Atividade.

  • Tempo do Crime - Teoria da Atividade

  • Gabarito Errado

    O código penal brasileiro adotou a Teoria da Atividade, e não a Teoria do resultado.

    A Teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a Teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Bons Estudos!

  • LUTA: Lugar Ubiquidade, Tempo Atividade.

    Lugar, Ubiquidade: lugar da CONDUTA ou RESULTADO.

    Tempo, Atividade: momento da CONDUTA.

  • Considera-se o crime no momento em que ocorreu a CONDUTA (Ação ou Omissão), AINDA que seja OUTRO o momento do resultado.

    L U T A

     Lugar à Ubiquidade –

    Tempoà Atividade

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Correção:

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade.

  • Teoria da atividade.

  • Teoria da Atividade.

  • Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do resultado.

    ERRADA

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade

    CERTA

  • Errado

    Teoria da atividade, que é o momento da ação ou omissão.

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ID
777805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

Nos delitos de homicídio e de roubo, a pena será aumentada caso o crime tenha sido praticado com o emprego de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    No HOMICÍDIO as Causas de aumento de pena não incluem o emprego de arma de fogo. Veja abaixo:

    121§ 4o CP - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    121 § 6o CP -  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Já no ROUBO, o emprego de arma de fogo constitui uma causa de aumento de pena.

    157 § 2º CP - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Complentando o comentário da Fernanda

    Nesta data entrou mais um parágrago no artigo 21, que trata de milicia.

    Art 121. Matar alguem:

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
  • Gostaria de alertar aos colegas que a majorante relativa ao emprego de arma para o crime de roubo não se limita ao uso de arma de fogo, mas a qualquer tipo de armas, inclusive  as impróprias (as que originariamente não foram idealizadas como arma, mas podem ser usadas como tal. Ex: chave de fenda)

    Abs,
  • Vale complementar a pegadinha da questão, pois é o prazo prescricional que aumenta com utilização da arma de fogo e não a pena.

    Vejamos um exemplo

    Roubo - 04 a 10 anos que prescreve em 16 anos
    Pela regra, com utilização de arma de fogo, pega 10 + 1/3= 13 anos que prescreve em 20 anos.
  • Gabarito: Errado

    A pena nos delitos de homícidio só será aumenta se for cometido por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante, no caso de homícidio culposo. Sendo praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, no crime de homicídio doloso. Segundo com o disposto no artigo 121 §4 do código penal.
  • Ave Maria, ta la textualmente no art. 157 §2º, I, que a PENA AUMENTA-Se de 1/3 até a metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma e ainda vem alguém aqui dizer que não é a pena que aumenta não, e sim o prazo prescricional !!

    Deus tenha piedade !!!

    P.S. - Obvio que o aumento do prazo prescricional é consequencia do aumento de pena, que pode ocorrer ou não, basta ver se o percentual aplicado o suficiente para implicar na mudança de prazo prescricional !!!

    P.S 2 - Vamos ter mais atenção na hora de comentar pessoal !!!
  • Art. 157 - Roubo
    ...

    "...§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Para o crime de homicídio não há a mesma previsão. Questão ERRADA.

  • Na questão do roubo com emprego de arma, Rogério Sanchez, no Intensivo II - 2012.1, afirma que existem 2 sentidos ao termo "arma":

    1. Sentido próprio:
    - Arma seria tudo aquilo com finalidade bélica.
    - Seria uma interpretação restritiva do termo.
    - Sentido adotado pelo Estatuto de Roma (art. 22, § 2º) => a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

    2. Sentido impróprio:
    - Arma seria tudo aquilo com ou sem finalidade bélica.
    - Interpretação extensiva.
    - Sentido adotado no Brasil.
  • Arma de fogo não se incluiria como emprego de meio incidioso ou cruel?!
  • Questão Errada.
     
     
    No HOMICÍDIO as Causas de aumento de pena não incluem o emprego de arma de fogo.
     
    Já no ROUBO, o emprego de arma de fogo constitui uma causa de aumento de pena.
  • Simples assim;
    ERRADA

    Homicídio: Uso de arma( arma de fogo) não majora a pena.


    Roubo: Uso de arma (arma de fogo, faca, chave de fenda, gargalo de garrafa e dentre outras) majora a pena

  • Na minha opinião sobre a questão, a utilização da arma de fogo no crime de homicídio não aumenta a pena (como as causas descritas nos parágrafos 4º a 6º do art. 121), mas qualifica o delito, diferentemente do crime de roubo, em que a arma é causa de aumento da pena.

    Isso tem implicância direta quando da aplicação / fixação da pena, sendo a utilização da arma, no roubo, fato a ser levado em consideração apenas na 3ª fase de aplicação, após a verificação das circunstâncias judiciais do art. 59 e agravantes e atenuantes da 2ª fase.
    Obs: no homicídio, no caso, a pena base parte não de 6, mas de 12 anos, pela utilização da arma. No roubo, a pena base parte de 4 anos, de qualquer forma.

    Desta forma, na minha humilde opinião, o erro da questão está em colocar a arma como causa de aumento no homicídio, sendo que ela qualifica o delito. Acho que esse foi o conhecimento cobrado pelo examinador na questão.

    Força na peruca! Abraços a todos!

  • Por curiosidade...

    Extorsão

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
      Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    Paragráfo 1 - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Fé em Deus.

  •  
    Art 121. Matar alguém:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    (...)
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    II - por motivo fútil;
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    (...)
     
    Como visto acima, dentre as hipóteses de qualificação atinentes ao crime de homicídio, não vem contemplada a hipótese de utilização de arma de fogo. Vale observar, que se o homicídio for perpetrado por meio de arma (de fogo ou de qualquer outro tipo), de modo que esteja presente alguma das circunstâncias previstas nos incisos acima transcritos (ex: por motivo fútil), ficará caracterizada a qualificação do crime de homicídio. Assim, o emprego de arma per si não provoca no homicídio o mesmo efeito que no crime de roubo, em que a utilização de arma, por si só, enseja o aumento de pena (incide como causa de aumento de pena e não como qualificadora), nos termos dispostos no artigo 157, §2º do Código Penal:
    “Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    (...)
    2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    (...)”

    A assertiva está ERRADA. 
  • Emprego de arma de fogo é majorante apenas para o crime de roubo e ñ para o homicídio.

  • Art. 121 - Aumento de pena (1/3)


    Doloso: contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos

    Culposo: por profissão / arte / ofício ou o agente não diminuindo as consequencias dos seus atos ou omissão de socorro ou fuga para evitar flagrante.


    Art. 158 - Aumento de pena (1/3 até metade)


    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.



    Portando, o emprego de arma aumenta a pena apenas do Roubo.

  • Colegas, sejamos cautelosos e criteriosos ao comentar...

    O Fernando Coutinho falou aqui que, na opinião dele, o homicídio cometido com a utilização de arma de fogo qualifica o crime. Onde há isso na lei? Sabe-se que no Direito Penal não pode utilizar-se de analogia que venha a prejudicar o réu, pois a reserva legal o impede. As situações que qualificam o crime de homicídio são apenas as descritas no parágrafo segundo do artigo 121 do CP (numerus clasus).


    No que diz respeito à possibilidade de aumento de pena no crime de roubo por utilização de arma falsa (simulacro), o STJ, em 2001 alterou o seu entendimento, passando a entender que a ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, inofensiva, é apta para configurar a intimidação caracterizadora do crime de roubo, mas incapaz de gerar a majorante.
  • SIMPLES
    Nos delitos de homicídio NÃO tem a majorante, emprego de arma de fogo!

  • ERRADO

     

    Homicídio Culposo - Caso de aumento de pena 1/3  (14 60 INONF)

    ►Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 e maiores de 60

    ►Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    ►Omissão de socorro.

    ►Não procurar diminuir as consequências do ato;

    ►Fuga para evitar prisão em flagrante

     

     

    Homicídio Doloso- Caso de aumento de pena 1/3

    ►Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 e maiores de 60

    ►Lei n.º 12.720/12, autoriza o aumento da pena de 1/3 (um terço) até metade, se o homicídio foi promovido por milícia privada, que atuou motivada pela prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

    Bons estudos!!!

  • (Gabarito Errado)

    Neste caso, a pena será aumentada somente no crime de roubo. Essa previsão está no artigo 157, § 2º, inc. I do CP no qual diz que terá aumento de pena se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Já no crime de homicídio o uso da arma não majora a pena. Vale lembrar que no crime de roubo tanto a arma própria (projetada para produzir lesões) como a arma branca (projetada para outros fins, mas eventualmente usada para cometer crime, como por exemplo uma faca de pão) servem para aumentar a pena.

  • ERRADO 

    SOMENTE NO FURTO QUE INCIDE ESSA QUALIFICADORA

  • ERRADA

     

    Ei Felipe Brandão, se liga ai!

     

    No crime de ROUBO, incidirá AUMENTO DE PENA, pelo uso de instrumentos como arma, pode ser: FACA, ARMA DE FOGO, PEDAÇO DE PAU ETC.

     

    ((!!!)) Importante salientar que a vítima deveras saber que o CRIMINOSO está ARMADO, pois se não tiver esse conhecimento, nãoAUMENTO DE PENA.

     

    Atenção MASTER! ARMA DE BRINQUEDO não GERA AUMENTO DE PENA, todavia caracteriza GRAVE AMEAÇA.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    No HOMICÍDIO o uso de ARMA DE FOGO não gera AUMENTO DE PENA.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Quando o Cespe falar "a pena será aumentada" eu devo interpretar que pode ser tanto causa de aumento de pena como qualificadora?

  • Antônio Filho, respondendo a sua pergunta, acredito que não. Quando fala em aumento, são as causas de aumento de pena mesmo.

  • A questão está errada, pois esse aumento de pena é para o crime de roubo.

     

     

    Art. 157, CP (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - REVOGADO

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego

    Ainda sobre ROUBO: aumenta-se a pena em 2/3

    >>> se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

    >>> se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo

  • Mole, mole...

    Arma de fogo:

    em homicídio é simples...

    em roubo é majorante de 1/3 a metade...

     

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Roubo circunstanciado pelo emprego de arma - LEI 13.654/18

    1) O que pode ser considerado “arma”?

    Novos comentários A Lei nº 13.654/2018 promoveu diversas mudanças no Código Penal.

    Dentre elas, a Lei revogou o inciso I do § 2º do art. 157.

    No entanto, acrescentou o inciso I do § 2ºA do art. 157 do CP com a seguinte redação: Art. 157 (...) § 2º-A

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654/2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; Com isso, o roubo com o emprego de arma “branca” não é mais punido como roubo circunstanciado. Trata-se, em princípio, de roubo em seu tipo fundamental (art. 157, caput).

    Pode-se, portanto, dizer que a Lei nº 13.654/2018, neste ponto, é mais benéfica.

    Isso significa que ela, neste tema, irá retroagir para atingir todos os roubos praticados mediante arma branca.

    Exemplo: em 2017, João, usando um canivete, ameaçou a vítima, subtraindo dela o telefone celular. O juiz, na 1ª fase da dosimetria, fixou a pena-base em 4 anos. Não havia agravantes ou atenuantes (2ª fase). Na 3ª fase (causas de aumento ou de diminuição), o magistrado aumentou a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido com emprego de arma branca (canivete), nos termos do art. 157, § 2º, I, do CP. 1/3 de 4 anos é igual a 1 ano e 4 meses. Logo, João foi condenado a uma pena final de 5 anos e 4 meses (pena-base mais 1/3). O processo transitou em julgado e João está cumprindo pena. A defesa de João pode pedir ao juízo das execuções penais (Súmula 611-STF) que aplique a Lei nº 13.654/2018 e que a sua pena seja diminuída em 1 ano e 4 meses em virtude do fato de que o emprego de arma branca na prática do roubo ter deixado de ser causa de aumento de pena ARMA BRANCA: a utilização de arma branca no roubo deixou de ser uma majorante do roubo. Quem foi condenado com essa causa de aumento poderá pedir a redução da pena mesmo que tenha havido trânsito em julgado. A Lei 13.654/2018 retroage, neste ponto, por ser mais favorável (“novatio legis in mellius”). ARMA DE FOGO: continua sendo causa de aumento de pena.

    Antes da Lei 13.654/2018, o aumento da pena era de 1/3 a 1/2. Agora, o aumento da pena pelo emprego de arma de fogo é de 2/3.

  • desatualizada

  • embora a questao esteja dsatualizada pela lei  nº 13.654, de 2018), que majorou o crime de roubo de  2/3 (dois terços) especificamente com a arma de fogo, a questao n deixa de estar errada, em virtude de nao haver previsao de causa de aumento de pena no homicidio com o uso da arma de fogo...

  • § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


ID
777808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Crime Preterdoloso - Lesão corporal seguida de morte

    Aqui o agente quis apenas ofender a integridade física da vítima e acabou por matá-la culposamente. Não se trata de homicídio - crime contra a vida (competência do Tribunal do Júri), pois falta o animus necandi
  • O agente assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual)
  • Gabarito: Errado

    Antônio não responderá por homicídio, pois sua vontade era apenas de lesionar José. Portanto, José responderá por lesão corporal seguida de morde, de acordo com o dispoto no artigo 129  §3º.


    Lesão Corporal

    Art. 129

    ...

    Lesão corporal seguida de morte

    §3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
    Pena - reclussão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
  • Natalice, fique aí brigando com as questões... não vai muito longe assim!

    Ah, a propósito:

    Dados Gerais

    Processo:

    ACR 953653 PR 0095365-3

    Relator(a):

    Moacir Guimarães

    Julgamento:

    26/10/2000

    Órgão Julgador:

    1ª Câmara Criminal

    Publicação:

    5756

    Ementa

    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA.
    Condenado o ora apelante pelo crime de lesões corporais seguida de morte, em decisão que transitou em julgado para a acusação, a competência para o julgamento da matéria é do egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, "ex vi" do art. 103, III, p, daConstituição Estadual.

    Ai ai...
  • Errei a questão por pura pressa ao respondê-la!

    A banca queria saber se o examinando tinha conhecimento do Art.129, parágrafo 3 do CP, mas SUBSTANCIALMENTE se conhecia o instituto do crime PRETERDOLOSO.
    O crime preterdoloso é aquele em que há dolo no antecedente (conduta de ferir), e culpa no consequênte(resultado morte).

  • Errei porque considerei o preterdolo (dolo na conduta com culpa no resultado). Por isso considerei a questão como correta, pois o agente, nesses casos deve responder pelas duas condutas, levando em consideração os respectivos elementos subjetivos (dolo na lesão e culpa na morte).

    Assim, penso que não seria errado falar que Antônio responde por homicídio, pois responderá tanto pela lesão como pela morte de José.

    O que acham? 

  • O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o  agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),
    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato.  A assertiva está ERRADA.
     
  • Acertei a questão pelo fato de ter considerado q o agente agiu com dolo eventual, como já dito pelo colega Fernando.


    Acredito q o "pega" da questão esta em "ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la."


    Abraços.

  • Ao meu ver, se configura crime de Lesão Corporal seguida de Morte - (Crime Preterdoloso):


    Dolo em querer causar lesão corporal + Culpa no resultado morte.

  • "Com a intenção de provocar lesões corporais". Essa é a chave da questão. A intenção era lesionar!

  • Responderá por Lesão Corporal seguida de morte (Preterdolosa)


    Art. 129 § 3 - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

  • CRIME PRETERDOLOSO 


    ---> dolo no antecedente (lesão corporal)  e culpa no consenquente (morte)

  • Resta saber como alguém NÃO assume o risco de matar uma pessoa, espancando-a com uma barra de ferro. CESPE cada vez mais comédia...

  • O Agente responde pelo que ele tinha intenção, como exposto a interação era Lesionar.

  • Lesão corporal seguida de morte. Dolo no antecedente e CULPA no consequente. "O CP pune-se pelo elemento subjetivo (Vontade de fazer).


    Lute pelos seus objetivos!

  • Lesão corporal seguida de morte

    § 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado,

    nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • Crime Preterdoloso - Dolo no antecedente + Culpa no consequente. Daqui já se pode entender que não seria homicídio.

    Lesão Corporal (Dolo) Seguida de Morte (culpa)

  • Como assim? é claro que ele responderá pelo delito na modalidade culposa, mas RESPONDERÁ , questão errada pois não especifica se vai responder de maneira dolosa ou culposa, a única certeza é que responde.

  • Contribuindo...

     

    Não se trata de crime contra a vida, pois falta o animus necandi, logo, não é da competência do júri.

     

    Força guerreiros, Jeus é com vcs!

  • Questão errada 

    R.:Lesão corporal seguida de morte 

    Art. 129 parag. 3°--> se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

     

  • não tem como ele responder por homicídio, pois a questão foi clara ao afirmar que ele tinha a intenção de LESIONAR( NÃO MATAR),sabendo que o CP só te pune por aquilo que vc realmente quis cometer, logo responderá por lesão corporal seguida de morte.

    PRF!!!

  • crime preter doloso: a intenção do agente era ferir a vítima mas acaba matando-a.

  • RESPONDERÁ POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.

     

    Fonte: Evandro Guedes - AlfaCon

  • ERRADO.

     

    Lesão corporal seguida de morte, o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzí-lo. Letra da lei.

  • Teoricamente a questão foi bem explicada pelos comentários dos colegas, mas jogando a situação para a realidade imagine um cidadão dando uma "barrada de ferro" na cabeça do outro, será que ele não imagina que pode matar a vítima com tal golpe, (complicado dizer que não assume o risco) achei o exemplo da questão meio forçado. Mas como disse o caso foi bem explicado pelos comentários.

     

    Bons estudos! 

  • Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Excelente questão.

  • Vai responder por lesão corporal seguida de morte, seu dolo era apenas fazer a lesão e nao de matar.

  • Preterdoloso...

    Macete... no português... pretérito é passado... então: Preter(passado da conduta)doloso

    o Futuro meus amigos... ahhh o futuro a Deus pertence...

  • A assertiva é ERRADO, mas vamos combinar, quem bate em alguém com barra de ferro com intenção de apenas causar lesão?
  • Lesão corporal seguinda de morte - crime preterdoloso 

  • Lesões corporais com resultado morte, sendo este crime preterdoloso.

    DOLO = querer o resultado ou assumir o risco de produzí-lo. 

    Não houve dolo direto de homicídio.

  • ART. 129, §3° DO CP

  • Gab ERRADO

    Neste caso haverá crime preterdoloso ou preterintencional (dolo no antecedente seguido de culpa no consequente)

    O código penal brasileiro avalia o elemento subjetivo do autor do crime, ou seja, a sua vontade. Como ele não teve intensão de provocar o homicídio, será caracterizada lesão corporal seguida de morte.

    Qualquer erro, me corrijam. Bons estudos!

  • O dolo do agente não era o Homicídio, porém o resultado era previsível. O agente responderá por Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Se fosse caso real, dificilmente escaparia do homicídio doloso kkk Mas como na questão fala que ele só queria causar lesão corporal, mesmo usando uma BARRA DE FERRO, então está errada, responderá por lesão corporal seguida de morte.

  • Gab: ERRADO


    O CP só te pune por aquilo que você deseja fazer.

  • Dolo no antecedente, culpa no consequente ! Lesão corporal seguida de morte !! O agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (se bem que com a barra de ferro...kkkkkkkkkk)

  • Chamado crime Preterdoloso.

    Dolo em causar a lesão. Culpa pelo resultado morte.

    [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)]

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do crime de lesão corporal seguida de morte.

    Art. 129 , § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

  • Errado.

    Negativo. Se Antônio não desejou a morte de José nem assumiu o risco de produzi-la, é possível que ele seja responsabilizado pelo crime preterdoloso de lesões corporais seguidas de morte.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • RESPONDERÁ POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - ART. 129, § 3.

    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A DOZE ANOS.

    OBS: É UM CRIME PRETERDOLOSO.

  • Quem dera caísse questaoes assim em 2019
  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de Lesão Corporal seguida de morte.

    Bons estudos...

  • lesao corporal seguida de morte ( crime preterdoloso ) 4 a 12 anos.

  • Lesão corporal seguida de morte resulta na morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
  • Lesão corporal seguida de morte: (art. 129, 3*)

    1) Morte a título de culpa, e

    2) Não é julgado perante o Tribunal do Júri.

  • DOLO NO INICIO

    CULPA DO FIM(PQP O QUE FOI QUE EU FIZ ?)

    CRIME PRETERDOLOSO.

  • Errado. A intenção não era matar, mas matou. Trata-se de uma crime preterdoloso ( Dolo na CONDUTA, Culpa no RESULTADO).

  • Lesão corporal seguida de morte

  • kkkkk como bater na cabeça de alguém com uma BARRA DE FERRO sem ter assumido o risco de matar??

  • Errado.

    O resultado morte, por si só, não configura o delito de homicídio. No caso em tela, se o dolo de Antônio era o de provocar lesões, e se este não desejou a morte e nem assumiu o risco de produzir a morte, o delito perpetrado será o de lesão corporal seguida de morte, e não o de homicídio. Veja que o examinador utiliza um exemplo bastante agressivo (utilização de uma barra de ferro) para que você pense “quem agride com uma barra de ferro assume o risco de matar” e erre o item. Em situações assim, deixe as emoções de lado. Se o item afirmou que não houve dolo de matar, ainda que com uma conduta altamente questionável (utilização da barra de ferro), marque o item regularmente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Lesão corporal seguida de morte

  • O que desanima de estudar para concurso público é se deparar com essas coisas ... não é possível que uma pessoa utilize uma barra de ferro apenas para provocar um "arranhão" e não assumi o risco de matar a pessoa (homicídio).

  • Crime preterdoloso: Dolo do antecedente e culpa no consequente.

  • Gabarito E

    Bisonho, coloque-se no lugar do criminoso, a questão fala especificamente qual era o DOLO dele no momento da conduta. O direito penal pune justamente aquilo que você quer fazer. No caso em tela, houve LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, que é um crime Preterdoloso (Dolo no antecedente e Culpa no consequente) e não admite a tentativa.

  • O direito penal só ira punir o agente por aquilo que ele queria fazer, e não pelo que ele fez de fato! Qual era o elemento subjetivo do agente? Animus necandi (matar) ou animus laedendi (lesionar)? É isso que vai contar.

  • SEMPRE VERIFICAR A INTENÇÃO DO AGENTE, COM ISSO JÁ MATA A QUESTÃO.

    Se ficarem imaginando as diversas hipóteses do que pode ocorrer com a barra de ferro vão sempre errar.

  • Errado. crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente (nesse caso, lesão corporal seguida de morte)

  • Gab ERRADO.

    Se só tinha intenção de praticar lesão corporal, ocorreu um crime preterdoloso: lesão corporal seguida de morte.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Perceba:

    O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),

    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato.

  • Vontade de lesionar e matou -> lesão seguida de morte

    Vontade de matar -> homicídio

  • CRIME PRETERDOLOSO.

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

  • respoderá por homicidio preterdoloso

  • Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    OK !!! Como podemos saber q o desejo de Antonio , n foi matar ....e observem a diferença de pena para o Homicidio simples , e sem tribunal ainda por cima, revisem esse ultrapassado C.P. !!!!!!!

  • ERRADO

    Fica caracterizada a conduta PRETERDOLOSA, uma vez que o resultado morte ocorreu de forma culposa. Dessa forma, responderá por lesão corporal seguida de morte.

  • Errado

    Antonio tinha intenção de dolo contra o ofendido, consequentimente ele esta sujeito a ou dolo eventual ja que assumio o risco de matar o ofentido

  • Questão Errada.

    Antônio responderá por lesões corporais com resultado morte porque ele não desejava a morte de José, nem assumiu o risco de produzi-la.

    Dolo no antecedente, culpa no consequente. Preterdoloso.

  • Lesão corporal seguida de morte

    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não 

    quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos. Gab: ERRADO

  • Responde por aquilo que deseja praticar! ATO VOLITIVO!

  • Leve sempre em consideração a INTENSÃO!

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão corporal seguida de morte – Crime preterdoloso 

    Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la

    ERRADO 

    Crime preterdoloso: Uma circunstância é praticada pelo agente com dolo (preter, ou seja antes) mas decorrente dessa ocorre outra mais grave que o agente não possui dolo, mas a culpa. O exemplo clássio é a LESÃO CORPORAL (dolo e anterior) SEGUIDA DE MORTE (posterior, culposa e mais grave). 

    Homicídio Culposo: NÃO EXISTE DOLO. 

    Homicídio Doloso: DOLO EM MATAR.

    Lesão Corporal seguida de morte: DOLO EM LESIONAR, CULPA NA MORTE.

    Lesão corporal seguida de morte 

    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADO

    O agente pratica o tipo penal; Lesão corporal Seguida de Morte.

    Trata-se de crime preterdoloso:

    Dessa conduta (dolo) gera um resultado diferente do que se tinha de inicio, ou seja, o resultado é mais grave do que o esperado e decorre de uma situação involuntária (culpa)

    ----------------- CRIME PRETERDOLOSO---------------

    Conduta dolosa =====> Resultado Culposo

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • lesão corporal seguida de morte

  • GAB ERRADO.

    Responderá por lesão corporal (dolo) seguida de morte (culpa). É um crime preterdoloso.

    Vejam que Antônio NÃO TINHA INTENÇÃO (NÃO HAVIA DOLO) de matar a vítima, e sim, de PROVOCAR LESÕES APENAS.

    Quando se depararem com questões assim, lembrem que o que manda sempre é a intenção do agente.

    RUMO A PCPA.

  • É O CRIME PRETERDOLOSO

    ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, ou seja, o resultado mais grave sobrevém por culpa. Ex.: lesão corporal seguida de morte.

    #BORA VENCER

  • Peraí vou dar uma barrada de ferro na tua mente mas não quero que tu morra não.

  • Nesse caso, Antônio NÃO responderá pelo delito de homicídio, POIS SE CONFIGURA CRIME PRETEDOLOSO ou seja ele quis a lesão corporal com resultado morte já que ele não sabia que podia causar homicídio.

  • Errado

    lesão corporal seguida de morte

  • O que se cuida na presente questão é de lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Nessa modalidade delitiva, o agente não quer o resultado, mas apenas provocar lesão corporal. A lesão corporal seguida de morte é conhecida como crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo na conduta e culpa quanto ao resultado provocado. Assim, se o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que, embora a morte seja previsível para o agente, se ele assumir o risco de provocá-la, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois fica caracterizado o dolo eventual. Com efeito, para configurar-se o crime preterdoloso, a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada do agente da ação, que deve desejar, apenas, a lesão em sua vítima (lesão corporal dolosa),

    Exemplo de lesão corporal seguida de morte: "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça em uma pedra pontiaguda e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato. A assertiva está ERRADA.

  • Eu sei que não se pode pensar muito nesse tipo de questão, mas não consigo não pensar. Só consigo imaginar o exame de corpo delito (que poderia ser suprido por prova testemunhal na falta deste, e se caso fosse, a testemunha diria o que? "ele tinha intenção só de machucá-lo" ??? não entra na minha cabeça esse tipo de questão.

    Ademais, no presente caso, fica subentendido que existia o referido exame, então qual seria o embasamento? o réu diria "eu só queria causar lesões corporais, mas ele acabou morrendo" e aí o advogado já pede a desclassificação do crime e obtém sucesso?

    A questão não traz se a vítima faleceu logo após as agressões ou se foi algum tempo depois, pois se fosse momentos mais tarde, após uma internação ou algo do tipo, ficaria claro que não foi homicídio.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver viajando.

  • Esse tipo de questão não tem cabimento, então quer dizer que se uma pessoa mata outra com a barra de ferro e diz que só queria machucar, não comete homicídio. FALA SÉRIO !

  • Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Questão bem obscura! O cara agride com uma barra de ferro! E não quis o resultado morte? No mínimo ele assumiu o risco de produzi-lo !!!

  • PRETERDOLOSO

  • Aberração esse nosso CP.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada tipo: "Antônio mirou na perna, mas por erro de pontaria acabou acertando a cabeça." Só assim pra justificar o cara usar uma barra de ferro e não querer matar.

  • ERRADO, pois o código penal só pune o agente por aquilo que este queria produzir. No caso em tela, Antônio não queria a morte de José, mas sim provocar as lesões, logo, não há o que se falar em homicídio.

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  • Preterdolo

    Crimes qualificados pelo resultado

    • Dolo na conduta antecedente + dolo no resultado agravador
    • Dolo na conduta antecedente + culpa no resultado agravador (crime preterdoloso)
    • Culpa na conduta antecedente + culpa no resultado agravador
    • Culpa na conduta antecedente + dolo no resultado agravador. Ex.: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fugir do local
  • Errado,

    " com a intenção de provocar lesões corporais"

    Lesão corporal seguida de morte!

    Crime Préter Doloso

  • Homicídio culposo

    Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Agravação pelo resultado 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO AGRAVADOR MORTE .

    O DOLO É LESIONAR.

    ARTIGO 129 , PARAGRAFO 3, CP.

  • assumiu não o risco, nadinha, super normal um ser humano aguentar uma barra dessa

  • Ahh vou ali tacar uma barra de ferro na cabeça dele pra ver se mata kkkkkk

  • Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3°CP Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos

  • Lesão corporal (dolo) + morte (culpa) = crime preterdoloso

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ANTÔNIO NÃO QUER O RESULTADO MORTE, O RESULTADO DECORREU DE UMA CONDUTA VOLUNTÁRIA, MAS COM O RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    CRIME CULPOSO

  • Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (Crime preterdoloso ou Preterintencional).

  • ERRADO. Responderá por Lesão corporal seguida de morte (art129, § 3º, CP).

  •  

    CRIME PRETERDOLOSO:

    CRIME COM DOLO NO ANTECEDENTE.

    TEM UMA CONDUTA INICIAL DOLOSA, POREM O RESULTADO MAIS GRAVE ADVEM DE UMA CULPA.

    EXEMPLO:

    ''A'' com intenção de bater em ''B'' defere vários socos a ele, porem um de seus murros acerta sua cabeça e mata ''B''.

  • Gabarito: ERRADO

    Crime Preterdoloso - Lesão corporal seguida de morte

    Aqui o agente quis apenas ofender a integridade física da vítima e acabou por matá-la culposamente.

  • Lesão corporal seguida de morte

    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco:

    • Mas morre devido aos ferimentos - sem intenção de matar - responde por Lesão corporal;
    • Matou com intenção de matar, mesmo que sobreviva - Homicídio ou tentativa desse.

    art. 129 § 3°CP

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ID
777811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos delitos contra a administração pública, julgue o próximo item.

Pratica o delito de excesso de exação o funcionário público que exige tributo que sabe ser indevido.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Bons estudos.

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão[1], e quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado [2]. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.

    [editar]Modalidades

    É um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva. Alguém que não seja funcionário público e cobre um tributo ou contribuição estatal, também pode ser enquadrado nesse crime além de ter que responder por falsa identidade.

    Não admite a modalidade culposa, então se o funcionário não teve a intenção de cobrar a mais pelo serviço não se trata de um ilícito penal, ficando a pena restrita a esfera administrativa (por exemplo, ele pode receber uma advertência escrita).

    Caso o funcionário público desvie o pagamento que recolheu indevidamente para si mesmo, a pena sofre uma exasperação, passando a reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Geralmente a multa é de 3 a 5 vezes o prejuízo causado ao erário com correção monetária.




  • Dica para ficar fácil acertar a questão:   Toda vez que ouver a cobrança e o funcionário utilizar de  meio vexatório ou gravoso.

    Excesso de exação -  Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Emanuella valeu pela dica !
    Mas acho um pouco equivocada , "toda vez" não, só quando a cobrança for devida e  houver o emprego de meio vexatório ou gravoso estará configurado o delito, eis que quando for indevida a cobrança, dispensa esse meio.

    Bons Estudos !!!
  • Atenção: crime muito cobrado.

    O exceção de exação é dos crimes contra a Administração Pública mais cobrados pelo Cespe, geralmente na seguinte vertente:
    (i) tentanto confundir o candidato com os crimes contra o sistema tributário;
    (i)  narrando o tipo de denominando-o de concurssão.
    Bons estudos.

  • A nossa ordem jurídica penal tipifica no artigo 316, §1º do Código Penal, como crime de excesso de exação, a exigência, por funcionário público, de tributo ou contribuição social indevidos ou a utilização, também por funcionário público, de meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo devido. Esse delito, na modalidade de cobrança de tributo indevido, afeta a garantia constitucional da legalidade tributária, que tem por objetivo proteger o contribuinte contra ingerências de agentes estatais (artigo 150, I da Constituição da República: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)
     Por óbvio, a exação, por si mesma, não configura crime. De fato, crime é o seu excesso. A definição legal do crime de excesso de exação encontra-se no §1º do art. 316 do Código Penal, cuja redação lhe foi dada pelo art. 20 da Lei nº 8.137/90:
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
     É um subtipo do crime concussão. Como se verifica facilmente, há duas modalidades de excesso de exação: 1) exigência indevida (excesso no modo de exação) e 2) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).
    À guisa de esclarecimento, um tributo é indevido quando não tenha sido instituído por lei, quando já tenha sido pago ou quando tenha sido exigido em quantia maior que a devida.A modalidade de excesso no modo de exação também pode ocorrer em situação de tributo instituído por lei, mas cuja cobrança tenha se apresentado indevida por causa de dúvida na interpretação da lei, ou do fato. A assertiva está CORRETA.
  • Excesso de Exação


    Inc. 1: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 


    Inc. 2: Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Excesso de Exação


    > se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    > se o funcionário desvia, em proveito prórpio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Enunciado no mínimo incompleto, uma vez que paara a configuração do crime, quando o tributo é devido, é imprescindível que o funcionário empregue meio vexatório ou gravoso não autorizado em lei...

    Da maneira como está dá a entender que qualquer funcionário que cobre o tributo estará no crime...

    Fecha as postas da Receita Federal e prende todo mundo então!

  • Gostei sobretudo pela explicação, pois explica a diferença entre concussão e excesso de exação, que são crimes distintos.

  • Achei incompleta a questao. Mas como nao interessa o que eu acho, avante!!!

  • tá brabo a choradera

     

  • CERTO


    ART. 316

    Excesso de exação (crime autônomo) o funcionário é fiscal

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (qualificado)


  • INCLUSIVE, QUALIFICA SE DESVIA O MONEY INDEVIDO!!!

  • sabe ou deveria saber, há algumas bancas que consideram o imcompleto errado, algumas considera certo, é ai onde o bicho papão mora rsrsrs

  • ·    EXCESSO DE EXAÇÃOExige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. (artigo 316 parágrafo primeiro do CÓDIGO PENAL).

    ·       

    ·       CRIME CONTRA A ORDEM  TRIBUTÁRIA: Exigir, solicitar ou receberpara deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente(Lei 8137/90)

  • GAB: CERTO

    Trata-se de espécie de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida ou, quando devida, emprega meio vexatório para tanto.

    EXIGIR

    • Tributo ou contribuição social indevidos
    • Emprega meio vexatório ou gravoso

    É importante destacar que, na modalidade simples, o tributo ou a contribuição social são recolhidos aos cofres públicos.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

         

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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ID
777814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.

Se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá indeferir o pedido e determinar o imediato início da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    Quando houver divergência do magistrado quanto ao pedido de arquivamento:


    Deve o magistrado (art 28. CPP) remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do própio Ministério Público. No âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 )(Princípio da Devolução)

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal, 5º ed, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • Adentrando no procedimento, visualiza-se que, encerrado o Inquérito Policial, este é remetido ao Ministério Público, o titular da ação penal – não adentraremos na ação penal privada ou subsidiária – e é da sua competência, diante dos elementos colhidos nesta investigação preliminar, optar por requisitar novas diligências; oferecer a Denúncia; ou na ausência de elementos mínimos suficientes para indicar a autoria ou a materialidade do crime, promover o arquivamento.

    Ao magistrado somente é possível interferir quando o Parquet decidir pela última hipótese.
    Assim reza a primeira parte do art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral (...)”

    Ora, nada mais coerente do que, discordando o juiz da posição do representante do Ministério Público, remeter ao Chefe do Órgão a fim de que este emita a palavra final a respeito uma vez que o Parquet é constitucionalmente o dominus litis.
    Nesse diapasão, o Procurador Geral de Justiça também poderá tomar três caminhos. O primeiro deles é concordar com o pedido de arquivamento promovido pelo promotor de justiça, e, nesse caso, somente cabe ao juiz, arquivar o Inquérito Policial.


    FONTE: Madson Thomaz Prazeres Sousa / JURISWAY
  • Olá, o arquivamento é um ATO COMPLEXO, ou seja, para existir precisa da manifestação de 2 ou mais Órgãos (MP e o Juiz). Obs: delegado de polícia NÃO PODE ARQUIVAR Inquérito Policial.
    Quando há divergência entre o MP e o Juiz proceder-se-á da seguinte forma:
    De modo geral (âmbito estadual), quando o MP requer o arquivamento e o Juiz não concordar, ele deve remeter os autos do processo ao Procurador-Geral da Justiça, o qual terá 4 opções: 1) Denunciar em nome próprio 2) Delegar outro MP para fazer a denúncia 3) Arquivar 4)(Doutrina) pode requerer mais diligências na investigação.
    No âmbito Federal, quando o MP requer o arquivamento e o Juiz não concordar, ele deve remeter os autos do processo à Câmara de Coordenação e Revisão Federal (pois se fosse para o Procurador-Geral da República ele só faria isso na vida, porque há somente 1 PGR no Brasil). A Câmara terá as mesmas 4 opções anteriores.
    Dica: deve-se empregar a forma geral nas questoes, a não ser que elas expressem o Âmbito Federal.
    Bons estudos!!
  • GABARITO E. Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Gabarito: Errado

    A autoridade competente para o arquivamento de um inquérito é o JUIZ, porém caso haja divergências acerca do entedimento quanto ao cabimento ou não do arquivamento será indispensável a participação do Procurador Geral, que poderá:

    * determinar ou oferecer denúncia;
    * determinar ao Juiz o arquivamento
    .

    Um grande abraço

    Bons Estudos

  • A questão está ERRADA, pois, neste caso, o juiz deve encaminhar o processo para o Procurador Geral que oferecerá denúncia ou delegará outro promotor ou insistira no arquivamente. De acordo com o disposto no artigo 28 CPP.
  • Apenas acrescentando comentários acima:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LEMBRAR QUE QUANDO O PROCURADOR-GERAL DESIGNAR OUTRO ÓRGÃO DO MP PARA OFERECÊ-LA, ESTE É OBRIGADO A OFERECER, NÃO RESTANDO ANALISE POR PARTE DO ÓRGÃO DESIGNADO.

    Questão costumeira em concursos e resolvida a partir do artigo acima citado.

    Fortes estudos.
  • Ao MP restam as seguintes opções:

    A) OFERECE DENÚNCIA;

    B) PEDIR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    No caso de pedir arquivamento, caso o nobre magistrado acolha o pleito do Promotor de Justiça, o inquérito será arquivado. Há ressalvas de que mesmo estando arquivado, o Delegado de Polícia pode prosseguir com as investigações do caso. O inquérito pode, ainda, ser desarquivado a qualquer tempo, desde que haja novas provas suficientes para prosseguir com a ação penal.

    Na segunda hipótese, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor na promoção de arquivamento, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral de justiça do estado, e este terá três opções: oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento. Ressalte-se que apenas na hipótese de arquivamento, onde o PGJ corrobora o entendimento do Promotor de Justiça, o juiz estará obrigado a atender.
  • Errada
    O arquivamento é ato complexo e podem ocorrrer as seguintes situações.
    MP Juiz Efeito Oferece denúncia Recebe Ação penal Propõe arquivamento Determina o arquivamento Arquivamento Oferece denúncia Rejeita Recurso em sentido estrito
    (deve-se intimar o indiciado para contrarrasões. S.707 STF) Propõe arquivamento Não concorda Aplica o Atr. 28 do CP (ao PGJ)
  • Art 28º CPP - se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa ao inquérito ou peças de informação ao procurador - geral, e este, oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então, estará o juiz obrigado a atender

    Recomendo o Livro "Código de Processo Penal para Concurso" de Nestor Távora e Fabio Roque de Araujo. O livro é bom pois traz o código na íntegra e explica cada tópico, além de ter exercícios.
    Bom estudo para todos
  • OI galera, esta questão está erradíssima. Sendo objetivo, o art. 28 do CPP, DIZ TUDO:

    Art. 28 - Se o orgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peçaas de informação a oprocurador-geral , e este oferecerá a denúncia, designará outro orgão do ministério publico para oferece-la , ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    Fonte: ( PRÁTICA DE PROCESSO PENAL , Fernando da Costa Tourinho Filho) 33 edição. 

    Um abraço galera.
  • ERRADO

    O arquivamento do I.P. é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do M.P. E não pelo promotor de justiça, como mencionando na questão.

  • Pois o magistrado deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do próprio Ministério Público. Já no âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993).
    O fundamento legal da resposta se encontra no art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral...”. Gabarito: Errado
  • Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento do inquérito policial deverá remeter o inquérito ao Procurador Geral de Justiça como disposto no art. 28 do CPP.

  • Art 28 CPP: Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

  • ERRADO 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Errado

    No caso apresentado o juiz só pode tomar duas atitudes.Se concorda com o promotor ele arquiva o processo, caso discorde do processo deverá ele, o juiz, enviar o processo ao PG (procurador geral ) e ele decidirá qual rumo o processo deverá tomar. 

  • Ele remete ao promotor do " 28" ( artigo 28, CPP)

    "Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do IP ou peça de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro ógão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. "

  • Juiz mandará pro PGR

  • cuidado com os comentários!  O JUIZ ENCAMINHARÁ AO PGJ ( JUSTIÇA)  E NÃO AO PGR (REPÚBLICA).

  • Caso haja pedido de arquivamento do inquérito policial, ao juiz estão à disposição apenas as medidas constantes do art. 28 do CPP.

  • ERRADO

     

    Discordando do pedido de arquivamento proposto pelo promotor, o j​uiz encaminhará os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que ele decida.

    No ambito da Justiça Federal,  se o juiz federal discordar do pedido de arquivamento proposto pelo Procurador da República, ele encaminhará os autos para o Procurador-Geral da República, para que este decida.

  • Pois o magistrado deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do próprio Ministério Público. Já no âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993).
    O fundamento legal da resposta se encontra no art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral...”. Gabarito: Errado

    professor

  • DISCORDAR  ----> MANDA PRO PGJ

  • No caso de discordância entre Promotor - pedindo o arquivamento - e o Juiz - entendo ser caso de denúncia -, o Juiz remeterá os autos p/ o Procurador-Geral de Justiça resolver a questão (art. 28 do CPP).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • artigo 28, cpp.

  • Se o promotor pedir o arquivamento e o juíz não aceitar, ele deverá fundamentar suas razões e remeter os autos ao Procurador-Geral, que decidirá se haverá ou não o arquivamento.

    SE DECIDIR PELO ARQUIVAMENTO: o juiz é obrigado a arquivar

  • CPP. Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O item está ERRADO.

    Caso o Promotor de Justiça requeira o arquivamento do IP e o Juiz discorde disto, deverá encaminhar os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá o caso, mantendo a decisão do membro do MP ou concordando com o Juiz. Em qualquer caso, o Juiz estará vinculado ao que decidir o PGJ. Isso é o que consta no art. 28 do CP:
     

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Caso o  Juiz discorde, deverá encaminhar os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá o caso, mantendo a decisão do membro do MP ou concordando com o Juiz.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CPP

     

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     

  • como funciona o arquivamento do I.P. de forma resumida?

    MP quer arquivar, ent ele manda pro juiz---->caso o juiz concorde, arquivamento bem sucessido

                                                        ----->caso o juiz discorde, manda pro PGJ--->caso o PGJ queira arquivar,juiz é OBRIGADO A ACEITAR

                                                                                                                       ---->caso o PGJ NÃO queira arquivar, manda pra outro MP ou ele msm oferece a denuncia 

  • quem é o juiz na fila do pão para fazer isso? ponha-se no seu lugar, magistrado.

  • GABARITO ERRADO

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • Gab Errada MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva. MP pede o arquivamento e o juiz discorda = Envia para o PGJ. PGJ Concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denuncia ou envia para outro membro do MP oferecer
  • ARQUIVAMENTO :

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva.

    MP pede o arquivamento e o juiz discorda = Envia para o PGJ.

    PGJ Concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar

    PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denuncia ou envia para outro membro do MP oferecer

  • Trata-se de arquivamento INDIRETO.

    Ou seja, se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça. Este decidirá pelo arquivamento ou não do inquérito policial.

    Tem gente confundindo PGJ com PGR. Cuidado. Um é chefe do MPE. O outro é chefe do MPU.

  • Gabarito "E"

    Descordou? Sim! PGJ~~~~> NÃO, PGR!!! Tenha dó!!!

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

  • Gab. ERRADO

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    A nova redação dada ao artigo 28 pela “lei anticrime” ainda está com eficácia suspensa.

  • Dispositivo suspenso por liminar do STF (Fux)

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • ART 28 CPP ATUALIZADO

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.


ID
777817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.

O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito: CERTO

    As infrações de natureza privada são aquelas que ofendem de tal maneira a intimidade da vítima, que o legislador prefere conferir a ela o próprio exercício do direito de ação, à luz de sua discricionariedade (Princípio da Oportunidade).

    É que expor a intimidade ao longo do processo pode ser mais gravoso para a vítima do que aceitar a impunidade do infrator. Por essa razão, é a vítima que vai decidir se irá ou não deflagrar o processo, e se vai requerer a instauração do IP. Sem a manifestação da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la (representante legal, no caso dos menores, ou pessoas indicadas no art. 31 do CPP, havendo morte ou ausência), o IP não poderá ser deflagrado.


    Fonte: CPP comentado, Nestor Távora.
  • O início do inquérito policial depende do tipo de ação penal.
    Na ação penal pública condicionada, o IP terá início com a (i) representação do ofendido ou de seu representante legal; ou ainda, mediante (ii) requisição do Ministro da Justiça. Acerca da representação, o STJ entende que esta prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.  É uma autorização para que o Estado desenvolva as providências investigatórias necessárias.
    Na ação penal privada, o início do inquérito dependerá de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo, do ofendido ou de seu representante legal.
    Ressalte-se que em ambos os casos (APPC e APP), o IP poderá ser iniciado por requisição do Juiz ou do MP, ou ainda, mediante Auto de Prisão em Flagrante (APF), desde que a requisição ou o APF sejam instruídos com a representação da vítima (APPC), ou o requerimento do ofendido (APP), conforme o caso.
    Portanto, a representação da vítima e o requerimento do ofendido são imprescindíveis em qualquer caso.
    Fonte: Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos (com adaptações).
  • Certo
    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL 
    PRIVADA (CPP, art. 5º, § 5º)
    1- Mediante requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal.
    Art. 5º
    [...]
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

    Deus ilumine a todos!
  • Certo, pois no caso de ação penal privada, o CPP afirma: “Art.5º, §5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

    Gabarito: Certo
  • Art. 5 § 5 CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Professor só faz comentário em questão fácil? pqp

  • CERTO 

    ART. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Importante lembrar que, caso a autoridade policial proceda à abertura do IP mesmo sem a representação do ofendido, cabe trancamento do IP através de habeas corpus. 

  • Tão fácil que até dá medo de responder

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

     

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;

    4. Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

     

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :

    1. Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;

    2. Requisição do ministério público ou juiz;

    3. Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima

    4. Auto de prisão em flagrante

     

     

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. Auto de prisão em flagrantedesde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

     

  • Umas das característica do Inquérito é:

     

    OFICIOSIDADE: Se o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, a polícia deve atuar de OFÍCIO. Se for Condicionada ou PRIVADA, a polícia DEPENDE da permissão para iniciar o IP.

  • CERTO

    Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, deixando a critério da vítima ou do seu representante legal a escolha de instaurar o inquérito ou pomover a devida ação penal.

    ART. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Alguem poderia me ajudar com a seguinte dúvida:

    tenho dificuldade em determinar aqueles que representam e aqueles que requerem...

     

    em prisão eu sei que o MP requer e o Delta requere..

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Gabarito Certo!

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.

     

    FERNANDO CAPEZ

  • O item está CERTO.

    De fato, nos crimes de ação penal privada o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizar a ação penal privada. Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab Certa

     

    Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Ação Penal Privada - Delatio Criminis Postulatória - O ofendido presta queixa e pede instauração de IP.

  • Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, é correto afirmar que:

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Para a instauração de IP, faz-se necessário requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

    OBS: Poderá haver prisão em flagrante delito, mas sua lavratura e instauração do IP fica condicionada ao requerimento.

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Lembrando que:

    MP faz requisição

    PARTICULAR faz requerimento

  • CERTA.

    Em crimes de A.P.P. Condicionada a Representação/Queixa-Crime a prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do Auto de Prisão em Flagrante e a instauração do Inquérito Policial dependem da representação do ofendido.

  • (CESPE 2021 DEPEN) Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.  (CERTO)

  • correta

    CPP: art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


ID
777820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue.

A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado.

Alternativas
Comentários
  • lei 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

  • Gabarito: Errado

    A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, deve ser realizada SE NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA INVESTIGAR O FATO

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

            O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

            Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada

  • "Considerada prova complementar"


    Pergunto: não seria meio de obtenção de prova


    Bjs
  • IIsto mesmo Paula, a Interceptação telefônica não pode ser considerada prova complementar, pois o Art. 2º II da lei Lei nº 9.296/96 proíbe.
  • Afinal, o que é "prova complementar"?
  • Acho que é simples. O raciocínio é que se a interceptação é vedada quando, por outros meios, se pode provar o delito, logo ela nunca será realizada em conjunto com nenhuma outra prova. Ou é somente ela, ou são as outras, pois se há outras não pode haver ela kkkk. Logo, nunca será uma prova complementar!
  • Me desculpem, apesar de ter acertado a questão, concordo em partes. 

    Muito sacana o utilização do termo ´´prova complementar`` para caracterizar as interceptações telefônicas, posto que, acredito que a questão se tornou errada em razão da própria literalidade de seu art. 2º, I da lei 9296. Neste sentido, nada impede que as interceptações telefônicas sejam autorizadas quando outras provas sejam insuficientes para provas os fatos alegados, ou seja, torna-se uma ´´prova complementar``, complementando as provas já existentes. 

    Enfim, o CESPE é o REI em tornar algo uma verdade absoluta, se esquecendo que, o candidato que se prepara para sua prova, eis um futuro profissional pensante e inconformado com o sensu comum que se deparará diariamente. Desabafo.

    Engolir e ir em frente, aliás, suas provas nunca cobraram conhecimento, mas interpretação dos termos, terminologias e peguinhas por ele criado. 


  • Errada, pois para haver interceptação telefônica o critério da necessidade deve ser preenchido, pois não pode a mesma ser determinada como meio de prova complementar, haja vista a excepcionalidade da hipótese. Vejamos:
    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;” (Lei 9296/96).

    Gabarito: Errado
  • Pessoal, achei o erro na questão com o seguinte raciocínio:

    A interceptação telefônica é uma prova CAUTELAR (e não complementar, como afirma a questão),sendo caracterizada por sua urgência e necessidade, as provas cautelares assim como as provas irrepetíveis são elementos de migração, essa prova migra para o processo, podendo o juiz condenar o réu com base apenas nesta prova, ainda que seja colhido no Inquérito.


    Força, Foco, Fé...DERAL!

  • O ERRO da questão está em dizer que ( deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado )

    Se houver outros meios de obtenção de provas, o Juiz não autorizara a interceptação telefônica.

    Bons estudos

    Osss

  • Lei 9296 Art 2: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

  • A interceptação telefônica é medida excepcional, é a ultima ratio.

  • A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, (C)

    deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado.(E)

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

  • Gabarito: errado

    Lembrando que a interceptação não é meio de prova e muito menos prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA...

  • A interceptação só deve ocorrer quando for última opção (ULTIMA RATIO) pois, primeiramente deve-se verificar o Art 2°.

    .

      Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab/E

  • A interceptação só deve ocorrer quando for última opção (ULTIMA RATIO) pois, primeiramente deve-se verificar o Art 2°.

    .

      Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab/E

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • meio de obtenção de prova ! ( não é prova )

ID
777823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue.

A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • A necessidade de comunicação da prisão ao juiz competente, à família do preso ou da pessoa indicada é Direito de Matriz constitucional - Art. 5º, LXII, CF.
  • Somente para acrescentar: não só o delegado pode lavrar AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, mas:
    1) AUTORIDADE JUDICIÁRIA: tendo como requisitos a) no crime praticado o Juiz estava no exercício de suas funções. b) crime contra ele ou na sua presença. Exemplo: falso testemunho.
    2) PARLAMENTARES FEDERAIS: segundo a Súmula 397 do STF. Como requisito o crime deve ser praticado nas dependências da Câmara e do Senado. Os parlamentares ainda podem presidir o Inquérito Policial instaurado.
    Bons estudos!!!
  • Interessante saber que esta mesma questão foi cobrada na prova para o Cargo de Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, aplicada em 04/03/2012:
     Questão 89: Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes.
    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.
    Errado

    Conclusão:uma forma bastante eficaz para se estudar e fixar os assuntos estudados é, sem dúvida, a resolução de provas passadas!!
    Fica a dica!! Bons estudos!!
  • DESDE JÁ DIGO, NÃO PRECISAM VOTAM EM MEU COMENTÁRIO.

    QUERO APENAS PARABENIZAR OS 4 COMENTÁRIOS ANTERIORES A ESSE!

    PARABÉNS CONCURSEIROS!

    ÓTIMOS COMENTÁRIOS.


  • Não sei se vcs já tiveram esta mesma impressão que eu, mas me parece que o juiz deve ser comunicado duas vezes, vejam:

    "A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa
    devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública."

    Isto é, primeiro ele é comunicado imediatamente e depois ele é comunicado novamente através do APF em 24h.

    Não sei não, mas eu acho que na prática o juiz só fica sabendo da prisão quando recebe o APF.

    Só comentei essa curiosidade porque me preparo para concursos de delegado e é interessante saber esses pormenores.
  • CERTO

    CF.
    Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP

    Art. 306.§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • Antes da Nova Lei de Prisões (12.403/11), não estava expressamente no Código de Processo Penal a Comunicação ao Ministério Público, agora de acordo com a nova reforma consta expressamente.
    Só para efeito de comparação:
    Antes da Lei 12.403/11: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
    Depois da Lei 12.403/11: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Essa questão dividiu direitinho o que diz o 306 e seu paragrafo 1.. mas observem outra questao da CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal:
    "O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. "
    Como não existe divisao e coloca tudo em 24 horas foi marcada como ERRADA. Errei a outra.. e quase que erro essa tambem por pensar que era repetida.
  • Questão certíssima. Texto de lei 

  • Perfeita, conforme Art. 306 do CPP

  • Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa pode ele indicada.


    § 1 - Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

  • Certo.


    O examinador copiou o inteiro teor do art. 306 e seu P.1º, do CPP.

    Letra de lei.


    Sucesso !

  • Certo!

    Questão linda.. kkkkk

  • Outra questão para abrir a mente:


    Questão (Q323849): O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

      Gab. Errado.


    CPP, “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”


    # Em resumo:

    - Imediatamente será o aviso do cárcere. 

    - 24 horas para enviar o auto de prisão.


    Go, go, go...


  • CORRETO


    Sem palavras para essa questão. SIMPLESMENTE PERFEITA!!!


    Bons estudos!!!!
  • Imediatamente para enviar o aviso da prisão.

     

    24h para enviar ao juiz, e, nesse mesmo lapso temporal, o juiz tem para deliberar a prisão, ou seja, aquelas medidas que vocês sabem.

     

  • Certo

    Essa é mais uma das questões aulas, otima definição.

  • OLHA O ABSURDO QUE ESSAS BANCAS FAZEM COM OS CANDIDATOS!!!! A QUESTÃO ACIMA ESTÁ CORRETA E A QUE SEGUE ABAIXO? CABE RESSALTAR QUE AINDA SÃO DO MESMO ANO - 2012.

     

    Q270436

    Direito Processual Penal 

     Da liberdade provisória, com ou sem fiança,  Da Prisão e da Liberdade Provisória,  Da Prisão em Flagrante (+ assunto)

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RO

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos institutos da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

    a) Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade competente, se o executor do mandado verificar que o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite, entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa do morador a entregar o preso.

    b) A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.

    c) Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

    d) A partir das recentes alterações legislativas referentes à liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do tempo previsto para a pena privativa de liberdade.

    e) A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá- lo.

     

    GABARITO: LETRA B (PARA A SURPRESA DE TODOS!!! E AINDA NÃO FOI ANULADA!!!!)

  • O erro da questão apontada por vc cara colega LUcas Mandel é que  A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente  imediatamente após a sua realização  e não em até 24 horas como aponta a assertiva, nesse caro é o auto de prisão em flagrante que tem esse prazo... VAMOS FICAR ATENTOS!!

  • Certo.

     

    Resuminho do Procedimento da Prisão em  Flagrante

     

    1 - levar o preso em flagrante à autoridade policial;

     

    2 - a delegacia deve ser a mais próxima da captura e a autoridade policial tem que estar lá, senão deve apresentá-lo a outra delegacia;

     

    3 - logo após, é colhido o depoimento das testemunhas e do condutor do preso - nesse caso não há necessidade de ser colhido o interrogatório do preso antes ou depois- ou seja, não há ordem;

     

    4 - O interrogatório no preso é feito pela autoridade policial;

    Obs.: Na fase processual, o interrogatório do preso deve ser o último ato do processo criminal, na fase inquisitória não precisa.

     

    5 - A autoridade policial deve imediatamente avisar a prisão em flagrante ao juiz competente, ao MP e à família ou conhecido do preso;  

     

    6 - A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante;

     

    7 - É necessária a assinatura da autoridade policial e do preso, o qual se não quiser assinar não obstará o procedimento da prisão em flagrante, pois quem assinará no lugar dele serão duas testemunhas;

     

    9 - É responsabilidade da autoridade policial verificar se o preso tem ou não condição de ter um advogado; se o preso não tiver, a autoridade policial encaminhará o auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública em 24 horas a partir da prisão em flagrante;

     

    10 - É responsabilidade da autoridade policial também em 24 horas a partir da prisão, notificar o preso com a "nota de culpa", explicando o motivo por que está preso;

     


    11 - O controle judicial da prisão em flagrante ocorre assim:

              > O auto de prisão em flagrante tem que estar com o juiz competente em 24 horas;

              > Ocorrerá a audiência de custódia;

              > Nessa audiência de custódia, o juiz é responsável por: 

                        > Se o preso foi pego em flagrante provocado: o juiz relaxa a pena;

                        > Se houver motivos para prisão preventiva: o juiz transforma a prisão em flagrante em prisão preventiva;

                        > Se o preso agiu dentro de alguma excludente de ilicitude: o preso deve ser colocado em liberdade provisória.

     

    Jesus no controle, sempre!!

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  •  

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva 

    Gabarito: CERTO

     

    Agora me diga se essa banca não é um lixo?!!

  • Se o delegado comunicar somente ao Juiz e nao à familia, configura algum crime ? 

  • GAB: CORRETO

    Giovanni Cruz, pode haver nesse caso, uma nulidade relativa, desde que o réu não seja prejudicado com tal medida do delegado.

     

  • gabarito: correto

    bízú.

    comunicação da prisão: imediatamente

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre fiança: 48H

    (*) peguei de um dos comentários, porém não me lembro o nome da colega para os devidos créditos.

  • Questão revisão!

     

     

  • A comunicação da prisão é imediata

    O auto de prisão encaminhar em até 24 horas.

  • Tbm errei, mas analisando depois vi que;

    Auto de prisão em flagrante = 24h Comunicação = imediatamente

  • Um verdadeiro resumo da PRISÃO.... Rumo a Pc-DF
  • Gab.: CERTO!

    Tão certa que dispensa comentário!

  • Assertiva perfeita!

  • Questão linda.

  • GABARITO CORRETO

    Código de Processo Penal: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    "Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"

  • GAB:CERTO

    colirio nos meus olhos! eita questão linda de se ler, nada de pegadinha ou formas para ludibriar o candidato, o dificil é errar uma questão dessa rsrsrs

  • Gab. Certo

    Observe a diferença (Art. 306 §1):

    A prisão ==> será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz, MP, família/pessoa indicada.

    O auto de prisão em flagrante ==> será ENCAMINHADO, em até 24h, ao juiz e à defensoria (caso não informe o nome do advogado).

    Bons estudos!

  • Que questão linda!! Agt responde com prazer uma questão dessas

  • Correto

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • Questão top pra revisar!

  • Gabarito: C

    Letra de Lei pura!

    Bons estudos!

  • Questão linda, questão formosa

  • Questão perfeita!!

  • Questão para imprimir e colar na parede do quarto, ela reaponde várias questões.

  • Cara... questão linda, perfeita, magnifica

    Namoraria facil essa questão kkkkkk

  • UMA EREÇÃO DE FELICIDADE AO LER ESSA QUESTÃO

  • Que questão linda.

  • Questão revisão! ♥

  • REVISÃO GERAL.

  • Essa questão é uma aula!

  • GAB. CERTO✔

    obs,:

    CF: Não prevê a comunicação ao MP. 

    CPP: Prevê a comunicação ao MP.  

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Correto.

    Destrinchando o art. 306

    Comunicação imediata

    Juiz

    MP

    Família do preso ou pessoa por ele indicada

    Em ATÉ 24 horas será encaminhado o auto de prisão em flagrante

    Obs.: nesse mesmo prazo é entregue a nota de culpa

    Juiz

    Cópia integral para a Defensoria (caso o preso não indique advogado)

    Questões...

    TRF 2ª/2017/Juiz Federal: Maria foi presa em flagrante em aeroporto ao tentar embarcar cocaína para outro país. No momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, Maria afirmou não ter condições de constituir advogado e optou por permanecer calada. Assinale a opção correta:

     

    a) Maria deve ser levada, em regra em até 24 horas, à presença do juiz federal competente para a audiência de custódia, com a presença defensor público. Na audiência, o juiz decidirá fundamentadamente se relaxa a prisão, se decreta a prisão cautelar ou outras cautelares penais em desfavor de Maria, ou se concede a liberdade provisória. Não é cabível o arbitramento de fiança.

     

    VUNESP/DPE-MS/2014/Defensor Público: Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é obrigação legal da autoridade policial. (correto)

    FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: Após a lavratura ou a documentação da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente. (correto)

     

    UEG/PC-GO/2013/Delegado de Polícia Civil: o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante atinge unicamente o seu valor como instrumento de coação cautelar, não tendo repercussão no processo-crime. (correto)

  • que questão bonitinha <3

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • GAB. CERTO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • CF/88, art. 5º LXII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    ·                   Ao juiz;

    ·                   À família ou à pessoa indicada.

     

    CPP, art. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    ·        ao juiz

    ·        à família ou à pessoa indicada

    ·        MP

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

  • Perfect!!!

  • UMA AULA.

  • Lindaaa!

  • CF/88. Art. 5° LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao

    juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


ID
777826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o próximo item.

Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

            Parágrafo único.  Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

  • Nestes casos, a autoridade coatora poderá responder, sob o ponto de vista criminal, por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Possível, ainda, a responsabilização do agente nas esferas disciplinar e civil. Tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, § 6º, CF), o paciente poderá pleitear em juízo as perdas e danos diretamente ao ente estatal.
  • Questão que o CESPE tende a pedir em 2012, olhem a alternativa E da questão de 2012 para o MPE/TO:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça
    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Habeas Corpus

    A respeito do habeas corpus, assinale a opção correta.
     

     

    • a) É admissível a impetração de habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, bem como para cessar constrangimento em processo por infração penal punível apenas com pena pecuniária.
       
    • b) Em inquérito policial instaurado mediante requisição da autoridade judiciária, considera-se autoridade coatora o delegado de polícia responsável pela instauração do feito, porquanto podia deixar de cumprir a requisição.
       
    • c) Nos processos de habeas corpus, é obrigatória a concessão de vista ao representante do MP, seja no primeiro, seja no segundo grau de jurisdição.
       
    • d) O habeas corpus do tipo liberatório, destinado a fazer cessar constrangimento ilegal já existente, pode ser impetrado por meio de petição anônima.
       
    e) Ordenada a soltura do paciente por força de habeas corpus, a autoridade, se tiver agido de má-fé ou com abuso de autoridade, será condenada a pagar as custas do writ.


      RESPOSTA: LETRA E
      
  • A questão está corretíssima, dispõe assim a literalidade da lei adjetiva:


    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

            Parágrafo único.  Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

    No entanto, questão interessante se traduz na opinião favorável do MP na manutenção da ilegalidade alvo do HC, nesse caso, quem deveria receber as peças de informação para promover a responsabilidade?

  • Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de Habeas corpus,será condenada nas custas a autoridade que, por má fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • GABARITO: CERTO

     

    A condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais é norma prevista no art. 653 do CPP. Vejamos:


    Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

     


    É de se ressaltar que a prisão deve ter sido realizada por má-fé ou EVIDENTE abuso de poder, e não em qualquer caso de concessão da ordem de habeas corpus.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

    Garabito Certo!

  • CERTO

     

    "Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação."

     

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

     

  • Mas que custas se o HC é gratuito?

  • Creio que as custas são referentes a movimentar a máquina pública.

  •  Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

           Parágrafo único.  Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

  • Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

    Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • VAI LEVAR CINTADA É NAS "COSTAS"

  • A CF diz que HC é gratuito… Aí errei, né… Depois vi esse dispositivo do CPP, mas me pergunto de foi recepcionado ou não, já q o cpp é tão antigo. Enfim, CEBRASPE é CEBRASPE

ID
777829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o próximo item.

Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 
  • Entendo que a assertiva esta correta somente em se tratando de crimes afiançaveis, pois, se o crime for inafiançavel, a rejeição da denuncia ou queixa deve-se dar com base no art. 395 do cpp, e não com base no art. 516 do mesmo diploma normativo. Alguém concorda? 
  • Concordo com o ANDRE...

    segundo NESTOR TAVORA: "A especialidade do rito aparecerá quando o crime imputado a funcionário público for afiançável."
    Ainda segundo ele: "As infrações inafiançáveis seguirão o procedimento comum ordinário."

    Logo, nos crimes inafiançávies o acusado ou seu defensor não terão direito de responder por escrito. o Art 514 do CPP corroborá esse entendimento: " Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    Mesmo diante do exposto considero que a questão esteja correta, pois restringiu o entedimento apenas aos crimes afiançáveis.
  • meus amigos, com a lei 12403 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis, logo esse procedimento se aplica a todos, sem exceção.
    Com a lei 12403 de 2011 os crimes inafiançáveis estão previstos no art.323 do CPP (que nada mais é do que repetição dos crimes inafiançáveis previstos na CF/88)
  • CUIDADO RAFAEL COM ESTA TUA GENERALIDADE....NÃO A TODOS QUE CABEM NÃO...TEM MUITOS A QUE SE APLICA O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO..

    "O rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP não se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro (aos quais se aplica a Lei n. 8.038/90). Nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo (arts. 312, $ 2º, 313-B, 315, 317, $ 2º, 319, 319-A, 320, 321, 323, 324, e 325, caput, e $ 1º, do CP), aos quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95)".
  • Corroborando com os cometários dos colegas.

    O procedimento do art. 514 do CPP se aplica apenas aos delitos funcionais previstos nos arts. 312 a 326, CP. Não é para qualquer crime.

  • Caros colegas... Infelizmente não consegui ver o erro da questão.


    Ainda mais, que o C.P.P., afirma no Art. 516:

    "Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

    Aqui fala de convencido e não como afirma a questão DEVERÁ.

    Me ajuda ai gente!  

  • (C)
    Outra que ajuda:
    Ano: 2013 Banca: CESPEOrgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

     

    Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação processual penal.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.(C)

  • CORRETO

            Art. 516. CPP  O JUIZ REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Para funcionários públicos, há um procedimento especial de ação penal a partir do art. 513 do CPP.

  • Gabarito: CORRETO

    Se após o oferecimento da defesa prévia pelo acusado (ou seu defensor), o Juiz se convencer da inexistência do delito ou da improcedência da ação, deverá rejeitar a denúncia, nos termos do art. 516 do CPP, que trata do procedimento especial de julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Vejamos:
    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Muito recorrente!

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

    gabarito -correto .

    DEVERÁ OU PODERÁ ???

    PRA MIM MUDA MUITA COISA E PRA VC ?? ACERTEI UMA E ERREI A OUTRA #PAZCESPE

  • Certo.

    E de novo o examinador do Cespe se limita a cobrar a literalidade do CPP – mas dessa vez utilizando o teor do art. 516:

    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAb C

    Exatamente o art 516 CPP

  • Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, [e correto afirmar que: Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • ''DEVERÁ'' acho forçar demais a barra, masssss fazer o que?

  • MINHA OPINIÃO O CERTO SERIA A PALAVRA PODERÁ E NÃO DEVERÁ .... PODERÁ E FACULTATIVO E DEVERÁ E OBRIGAÇÃO.

  • CORRETO - NA HIPÓTESE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DEVE REJEITAR, JA SE FOSSE PROCEDIMENTO COMUM, NO CASO CITADO, DEVERIA ABSOLVE SUMARIAMENTE.

  • NÃO PROCUREM PELO EM OVO!

    Art. 516. O juiz rejeitará [DEVERÁ] ​a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido,

    do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

    NÃO HÁ FACULDADE E SIM OBRIGAÇÃO!

    GAB: CERTO!


ID
777844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o item a seguir.

De acordo com Ishikawa e Feignebaum, a escola da qualidade total propõe que se designe uma unidade responsável, normalmente o departamento de qualidade, para garantir a qualidade dos processos e dos produtos entregues pela organização.

Alternativas
Comentários
  • Feigenbaum é considerado o “pai” da qualidade e afirma que este é um trabalho de todos na organização, e que não é possível fabricar produtos de alta qualidade se o departamento de manufatura trabalha isolado. Segundo ele diferentes departamentos devem intervir nas parcelas do processo que resultam no produto, esta colaboração varia desde o projeto do produto ao controle pós-venda, para que assim não ocorram erros que prejudiquem a cadeia produtiva, causando finalmente problemas ao consumidor.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Armand_Feigenbaum

    Portanto questão: ERRADA.
  • Errada.
    O termo “controle da qualidade total” foi usado pela primeira vez por Armand Feigenbaum, em 1956, quando ele propôs a idéia de que a qualidade só poderá resultar de um trabalho em conjunto de todos os que estão envolvidos no desempenho da organização, não apenas de um grupo de pessoas. Embora Feigenbaum também defendesse a criação de uma estrutura organizativa de suporte à qualidade, a Engenharia de Qualidade, que seria a responsável por resolver questões de qualidade que englobassem mais de uma área da empresa. Assim, a abordagem proposta por Feigenbaum dá ênfase à comunicação entre os departamentos da empresa, principalmente os responsáveis por produção, materiais e design.

    http://www.infoescola.com/administracao_/controle-de-qualidade-total-tqc/
  • Só complementando!

    Os principais pontos defendidos por 3 dos Grandes Gurus da Qualidade Total!


    <!--{cke_protected}{C}%3C!%2D%2D%0A%09%09%40page%20%7B%20margin%3A%202cm%20%7D%0A%09%09P%20%7B%20margin-bottom%3A%200.21cm%20%7D%0A%09%2D%2D%3E-->

    DEMING

    Corrente de clientes  Fazer certo da primeira vez 14 princípios Inspeção não produz qualidade Ciclo PDCA

    FEIGENBAUM

    Total quality control Quem define qualidade é o cliente Qualidade é um problema de todos Para administrar a qualidade é necessário um sistema Qualidade depende das pessoas

    ISHIKAWA

     Todos os funcionários e áreas da empresa são responsáveis pela qualidade Método de resolução de problemas de qualidade  Círculos da qualidade  Diagrama de Ishikawa
  • Assetiva errada.


    A gestão da qualidade total (em língua inglesa "Total Quality Management" ou simplesmente "TQM") consiste numa estratégia de administração orientada a criar consciência da qualidade em todos os processos organizacionais.
    É referida como "total", uma vez que o seu objetivo é a implicação não apenas de todos os escalões de uma organização, mas também da organização estendida, ou seja, seus fornecedores, distribuidores e demais parceiros de negócios.
    Tem sido amplamente utilizada, na atualidade, por organizações públicas e privadas, de qualquer porte, em materiais, produtos, processos ou serviços. A conscientização e a busca da qualidade e do reconhecimento da sua importância, tornou a certificação dos sistemas de gerenciamento da qualidade indispensável uma vez que:

    • Aumenta a satisfação e a confiança dos clientes;
    • Aumenta a produtividade;
    • Reduz os custos internos;
    • Melhora a imagem e os processos de modo contínuo;
    • Possibilita acesso mais fácil a novos mercados.

    A certificação permite avaliar as conformidades determinadas pela organização através de processos internos, garantindo ao cliente um material, processo, produto ou serviço concebido conforme padrões, procedimentos e normas.

    Os princípios básicos da qualidade total são:

    • Produzir bens ou serviços que respondam concretamente às necessidades dos clientes;
    • Garantir a sobrevivência da empresa por meio de um lucro continuo obtido com o domínio da qualidade;
    • Identificar o problema mais crítico e solucioná-lo pela mais elevada prioridade (Pareto);
    • Falar, raciocinar e decidir com dados e com base em factos;
    • Administrar a empresa ao longo do processo e não por resultados;
    • Reduzir metodicamente as dispersões por meio do isolamento das causas fundamentais;
    • O cliente é Rei. Não se permitir servi-lo se não com produtos de qualidade;
    • A prevenção deve ser a tão montante quanto possível;
    • Na lógica anglo-saxônica de “trial and error”, nunca permitir que um problema se repita;

    A lógica para que as empresas se possam desenvolver de acordo com estes pressupostos é a lógica do PDCA (Plan; Do; Check; Act to correct)

    (http://pt.wikipedia.org/wiki/Gestão_da_qualidade_total)


     

  • Em 1951 concluiu o doutorado em ciências no Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Em 1958 foi nomeado diretor mundial de produção da GE e vice-presidente da American Society for Quality Control (ASQC). Em 1961 foi eleito presidente da ASQC. Em 1968 escreveu seu primeiro livro, que se tornou um best-seller e lhe conferiu notoriedade mundial, “Controle Total de Qualidade”. Neste mesmo ano fundou a General Systems, da qual é presidente.

    Feigenbaum é considerado o “pai” da qualidade e afirma que este é um trabalho de todos na organização, e que não é possível fabricar produtos de alta qualidade se o departamento de manufatura trabalha isolado. Segundo ele, diferentes departamentos devem intervir nas parcelas do processo que resultam no produto, e esta colaboração varia desde o projeto do produto ao controle pós-venda, para que assim não ocorram erros que prejudiquem a cadeia produtiva, causando problemas ao consumidor.

  • Tem como afirmar categoricamente que a unidade vá GARANTIR a qualidade dos processos e dos produtos? 
  • Para a teoria de Ishikawa, cada elemento da empresa tem que estudar, praticar e participar do controle da Qualidade.
  • Segue questão semelhante...

    Q254713 "De acordo com as ideias de Feigenbaum e Ishikawa, precursores da teoria do Controle da Qualidade Total (TQC), a qualidade dos processos organizacionais é de responsabilidade específica da própria gerência de qualidade." 

    Gabarito: E

    Abs
  • Ishikawa e Feignebaum afirmavam justamente o contrário, ou seja, a responsabilidade de garantir qualidade nos produtos e serviços é de todos da organização. Portanto questão errada.
  • Complementando.
  • Feigenbaum - buscou evidenciar que a qualidade deve ser um esforço sistêmico. Sendo assim, não adiantaria somente o setor de produção se preocupar com qualidade. Todos devem se engajar na busca pela qualidade

    Ishikawa - Ficou conhecido pela difusão dos círculos de qualidade (CQC) que são pequenos grupos de empregados que conduzem o controle de qualidade.

  • Ishikawa e Feignebaum traz à baila que todos são responsáveis para a garantia dos processos.

  • Comentário Prof Carlos Xavier: 


    Atenção, pessoal: enquanto Feigenbaum realmente acreditava que uma área específica da organização deveria ser responsável pela qualidade, Ishikawa propunha que a qualidade deve ser disseminada por toda a organização de modo que todos assumam responsabilidade! 

  • Ge Nóbrega, 

     

    Mas existir uma unidade responsável por isso não exime que todos os outros também sejam responsáveis. Pra mim o item está certo por isso.

  • CUIDADO: Temos visões distintas entre Feigenbaum e Ishikawa. A questão peca ao inserir Ishikawa como alguém que defendia as que a qualidade seria responsabilidaes dos departamentos de qualidade , uma vez que para ele a qualidade era dever de todos.

     

    1- Feigenbaum: a visão americana, TQC poderia ser definido como um sistema efetivo para integrar os esforços de desenvolvimento, manutenção e melhoramento da qualidade dos vários grupos em uma organização, de modo a possibilitar produção e prestação de serviços no nível mais econômico possível, o que permitiria a completa satisfação do consumidor.

    Ø  O TQC deveria ser conduzido por ESPECIALISTAS DA QUALIDADE , buscando detectar problemas nos processos e retirar da produção os produtos defeituosos

     

    2- Ishikawa: a visão japonesa, o TQC seria chamado de controle de qualidade por toda a empresa CWQC.

    Ø  O CWQC pregava que TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ORGANIZAÇÃO deveriam estar envolvidos com o processo de qualidade, não apenas os especialistas da área.

     

    Outra questão que explora esta mesma temática:

    Q254713 De acordo com as ideias de Feigenbaum e Ishikawa, precursores da teoria do Controle da Qualidade Total (TQC), a qualidade dos processos organizacionais é de responsabilidade específica da própria gerência de qualidade.

  • A gestão da qualidade total é uma perspectiva da qualidade que envolve toda a organização. Um de seus pressupostos é que a qualidade é um dever de todos.

    Gabarito: ERRADO


ID
777847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o item a seguir.

As entrevistas são excelentes ferramentas de seleção para se avaliar as habilidades interpessoais de candidatos.

Alternativas
Comentários
  • RECRUTAMENTO X SELEÇÃO

    Recrutamento” é um conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização. É basicamente um sistema de formação, através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher. O Recrutamento é feito a partir das necessidades presentes e futuras dos Recursos Humanos da organização. Esse recrutamento requer um cuidadoso planejamento.

     

    As fontes de recrutamento podem vir de dentro da empresa ou de fora, neste caso, correspondendo à pesquisa no mercado de recursos humanos. Exemplos de fontes de recrutamento são: recomendação ou indicação de empregados; ex-empregados; anúncios em jornais ou revistas; Sites Corporativos ou de Empregos; Escolas e Universidades; sindicatos e Associações de Classe; caçadores de talentos – headhunters; consultorias na área de Recursos Humanos; banco de talentos das empresas; redes sociais profissionais na internet como Linke-in, Plaxo e Via6 - vêm crescendo o uso de Redes Sociais onde os profissionais se cadastram evidenciando suas experiências e qualificações e formam uma rede com outros profissionais do seu network. Nessas redes, os profissionais podem fazer recomendações em relação aos outros contando o que observaram quando trabalharam juntos




  • a seleção de pessoal é uma atividade de responsabilidade do sistema de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade escolher, sob metodologia específica, candidatos a emprego recebidos pelo setor de recrutamento para o atendimento das necessidades internas da empresa.

    A seleção abrange o conjunto de prática e processo usados para escolher dentre os candidatos disponíveis, aquele que parece o mais adequado para vaga existente. Como mais adequado, entende-se aquele que tem melhores condições de se ajustar á empresa e ao cargo e de conseguir um bom desempenho.

    Representa a segunda etapa do processo, que começa com o recrutamento e termina com o contrato definitivo após o período de experiência. Uma boa seleção costuma considerar não só a vaga atual, mas o potencial do candidato.

     Todo processo de seleção de pessoal baseia-se fundamentalmente na análise comparativa de dois campos: o primeiro é a exigência do cargo, que são característica que o cargo exige do profissional em termos de conhecimento, habilidades e atitudes para o bom desempenho das funções

    De acordo com o que foi dito anteriormente, o segundo tópico a ser analisado num processo seletivo é a característica do candidato, que é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que cada candidato possui para desempenhar as suas tarefas. Para isso, Marras (2000), diz que é necessária a realização de trabalhos de prospecção ou coleta de informações de dados de cada indivíduo em particular, na tentativa de conhecê-lo extrínseca e intrinsecamente.

    Para possibilitar essa análise dos indivíduos, o selecionador dispõe de vários instrumentos, como exemplo, a entrevista de seleção, que tem o objetivo de obter dados e informações do candidato através do diálogo, proporcionando baixo custo para a empresa no processo de seleção (é a técnica de seleção mais utilizada pelas organizações). Este é um método de seleção que requer tempo e ao menos um entrevistador capacitado, porém, é interessante que estejam presentes mais de um entrevistador para conseguir melhores resultados na avaliação dos candidatos


     

  • FINALIZANDO...

     técnicas de seleção:

    1) Entrevistas de Seleção;

    2) Provas de conhecimento ou de capacidade;

    3) Testes psicométricos;

    4) Testes de personalidade e;

    5) Técnicas de simulação.

  • Pode crer, pela entrevista eu posso avaliar como um candidato se socializa com outras pessoas, possa averiguar seu relacionamento interpessoal ... mais uma questão mística.
  • PRÁTICAS DE SELEÇÃO Entrevista • É a ferramenta de seleção mais frequentemente usada. • Tem um grande peso no processo de seleção. • Pode favorecer os candidatos que “entrevistam bem”. • Deve ser estruturada para evitar distorções em função de vieses do entrevistador. • São mais indicadas para avaliar a inteligência, o nível de motivação e as habilidades interpessoais dos candidatos, bem como sua adaptabilidade à organização.
    Fonte http://www.slideshare.net/lililovelilica/poltica-e-prtica-de-rh
  • questao completamente sem sentido.... interpessoal quer dizer entre pessoas e uma entrevista nao me parece ser o mais adequado para se avaliar  este quesito
  • Apenas acrescentando: 
    Entrevista: processo de comunicação entre 2 ou mais pessoas que interagem entre si. 

    Idalberto Chiavenato  - Rec Humanos 9ª Ed 4ª Tiragem Edt.: Campus Elsevier- pg 180 
  • Tb não concordo com o gabarito, penso como a colega Mariana...como vou avaliar numa entrevista, mesmo sendo esta entre 2 ou mais pessoas, isto é óbvio, as habilidades interpessoais de candidatos?
    Visto que habilidade interpessoal é a capacidade que uma pessoas tem de se relacionar com as outras. Numa entrevista não se consegue ter esta percepção, até pq qualquer candidato a uma vaga de emprego vai se portar da melhor forma possível para causar a melhor impressão possivel.
    Questão muito subjetiva, não concordo, mas fazer o quê...pior do que banca cespe, só a FGV!!!
  • Concordo com o gabarito!! Relações interpessoais. Assim como o entrevistador é capaz de identificar as habilidades do candidato através da entrevista, o candidato é capaz também de identificar as habilidades e sentimentos do entrevistador e, a partir daí, moldar a sua resposta.
  • Não concordo com o gabarito.

    A entrevista é um método de seleção roteirizada, de descrição comportamental, diretiva e não diretiva.
    Entendo que o método de Dinâmicas em Grupo é o mais adequado para analisar o comportamento interpessoal, em razão do seu caráter coletivo.

    Mas, o CESPE falou, tá falado...

  • Olá concurseiros! Sei que algumas pessoas não concordam com o gabarito. E claro que SOMENTE com a entrevista  não há como se avaliar a habilidade interpessoal de alguém. Mas se prestarmos atenção, o enunciado NÃO AFIRMA que somente a entrevista irá avaliar tal habilidade. E para corroborar o meu comentário usarei Chiavenato, Gestão de Pessoas. 3ed. Elsevier - 2010
    Primeiramente o conceito de seleção:  "é o processo de escolher o melhor candidato para o cargo." (pg 133)
    Segundo o autor, após obter as informações básicas do cargo a ser preenchido, deve-se:  obter informações dos candidatos que se apresentaram à vaga e optar pelas técnicas de seleção a fim de conhecer os candidatos, compará-los e escolher o mais apto para desempenhar a função.
    O profissional de recursos humanos tem a sua dispoção as seguintes técnicas de seleção:
    - entrevista de seleção: dirigida, livre, padronizada, diretiva
    - provas de conhecimentos ou de capacidade: geral ou específica de conhecimento técnico.
    - testes psicológicos ou de aptidões
    - testes de personalidade
    - técnicas de simulação: dinâmica de grupo, dramatização, psicodrama...
    Quanto maior o número de técnicas usadas , maior será o número de informações a respeito do perfil do candidato que teremos de analisar para selecionar o mais apto. Desta forma a(s) técnica(s) usada(s) influencia(m) na duração e no custo operacional do processo de seleção.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Por exemplo. Carisma---ou você tem ou não tem, e ninguém consegue mentir sobre isso ao ser entrevistado, pois o entrevistador não pergunta. Você é carismático? Ele simplesmente avalia o entrevistado pela sua personalidade, seu jeito, simpatia e fluência. Em algumas respostas fora do padrão, percebe-se que o entrevistado tem ideias distintas da maioria ou é criativo. Quando o entrevistado critica a empresa pela qual está sendo recrutado, mostra que tem personalidade forte e é sincero, por exemplo. E todos esses traços de personalidade, são utilizados no relacionamento interpessoal. A questão não afirmou que era O MELHOR MÉTODO, afirmou que o método da entrevista é um excelente método para avaliar tais habilidades, além de ser rápido, barato e incrivelmente imprevisível, pois a gente nunca sabe o que esperar de uma entrevista de emprego.
  • Olá (:
    Achei meio dúbio, se dissesse que são boas ferramentas eu marcaria correta de primeira, mas como uma ferramente é excelente se ela é imprevisível? No meu material, algumas das desvantagens da entrevista são: Técnica altamente subjetiva e forte margem de erro e variação; Nem sempre o candidato se sai bem na entrevista. 
    Sucesso!
  • Queria só ver a justificativa da CESPE para essa questão
    As entrevistas são excelentes ferramentas de seleção para se avaliar as habilidades interpessoais de candidatos.

    Até que sim, mas não seria a DInÂMICA a ferramente mais adequada?

    É a mesma coisa que dizer que uma faca é uma ótima ferramenta para se apertar um parafuso, quando na verdade o mais adequado seria uma chave de fenda.
  • Posso estar errado, mas tenho o mesmo raciocínio do colega acima...
  • Talvez seja mesmo estranho associarmos a técnica de seleção entrevista às habilidades interpessoais. Mas o simples fato de o candidato ter contato direto com o entrevistador já é capaz de demonstrar essas habilidades; afinal, nessa situação há um contato interpessoal. 

  • Tudo bem, francisco. Agora dizer que ela pode ser usada e dizer que ela é excelente pra isso são duas coisas diferentes....

  • hahahhahahhahahha não seria INTRApessoal


    ai cespe
  • Habilidades interpessoais são habilidades de interação social, como conversar, discutir, entreter, falar em público, brincar, interagir emocionalmente, entre outras.

    Ter habilidades interpessoais é bastante utilitário, pois possibilita a uma pessoa se socializar, fazer amigos, se integrar a um meio social, participar, colaborar, organizar, influenciar, e promover utilidade nas suas interações. Além de permitir evitar desentendimentos, brigas e outras formas de hostilidade e falta de integração social.

    Estudos mostram que a falta de habilidades sociais é um fator de infelicidade.

  • Questão imbecil...

  •                                                                  MODALIDADES DE ENTREVISTAS


    ENTREVISTA DE TRIAGEM: TÉCNICA MAIS RÁPIDA E SUPERFICIAL; SERVE PARA VERIFICAR SE O CANDIDATO DISPÕE DOS REQUISITOS E DAS QUALIFICAÇÕES ANUNCIADAS PELAS TÉCNICAS DE RECRUTAMENTO (EX.: DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO, TRANSPORTE, FORMAÇÃO), SEM AVALIAR AS COMPETÊNCIAS.

     

    ENTREVISTA TÉCNICA: TÉCNICA REALIZADA PELO GERENTE DE LINHA E ABORDA ASPECTOS TÉCNICOS RELACIONADOS AO TRABALHO.


    ENTREVISTA DE SELEÇÃO: TÉCNICA MAIS PROFUNDA E COMPLEXA BUSCA AVALIAR A QUALIFICAÇÃO, O POTENCIAL E A MOTIVAÇÃO DO CANDIDATO PARA OCUPAR O CARGO.

     

    ENTREVISTA COMPORTAMENTAL/POR COMPETÊNCIAS: QUAIS COMPORTAMENTOS O CANDIDATO TEVE NO PASSADO DIANTE DE UMA SITUAÇÃO QUE ELE VIVENCIOU.


    ENTREVISTA SITUACIONAL: O ANALISTA DE RH DEVERÁ DESCREVER UMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA QUE PODE VIR A ACONTECER NO FUTURO.
     

     

    UMA QUESTÃO PARA MELHOR COMPREENSÃO:

    CESPE: "Geralmente, as entrevistas são utilizadas para encontrar indivíduos que se ajustem à cultura e à imagem da instituição, visto que permitem conhecer características de personalidade e valores pessoais dos candidatos." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Pessoas, entrevista não relação com o recrutamento, mas sim com a seleção. O recrutamento busca atrair candidatos, já a seleção busca uma tomada de decisão quanto aos candidatos atraídos pelo recrutamento. Façamos uma correlação da seleção com uma peneira. 

  • Outra questão que ajuda entender:

    Gestão de Pessoas Disciplina - Assunto Agregando Pessoas, Recrutamento e Seleção, Entrevista

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de gestão de pessoas e de gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial, julgue os itens que se seguem.

    Uma entrevista não estruturada possibilitará à organização obter muitas informações sobre experiências anteriores do candidato, sua vida familiar, e suas relações interpessoais; porém, de modo geral, não terá relação direta com a decisão de contratação do candidato.

    GABARITO: CERTO

  • Concordo com a colega Mariana, pois em várias outras questões o Cespe considera que a entrevista é uma técnica altamente subjetiva, com grande margem de variações e erros e pouco eficaz. Impossível adivinhar qual visão a banca vai cobrar em cada prova!


ID
777850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o item a seguir.

O sistema de valores compartilhados pelos membros da organização e o conjunto de características-chave que a instituição valoriza e que a diferencia das demais é conhecido como cultura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Cultura organizacional é um sistema de valores compartilhados pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais. Quanto mais você entender a cultura da sua empresa, maior a chance de sobrevivência no mercado.*

  • Beckhard (1972) apud Chiavenato (1998), “cultura organizacionalsignifica um modo de vida, um sistema de crenças, expectativas e valores, uma forma de interação de relacionamento típicos de uma determinada organização”.
    A cultura organizacional representa as percepções dos dirigentes e funcionários da organização e reflete a mentalidade que predomina na organização. Por esta razão, ela condiciona a administração das pessoas.
    A cultura corporativa também refere-se ao sistema de significados compartilhados por todos estes membros, e também como o fator que distingue uma organização das demais. As características de cada indivíduo quando se relaciona com outras pessoas dentro de qualquer grupo social, são a base para as características do grupo como um todo.
  • CERTO
    A cultura organizacional é formada por seus valores éticos e morais, princípios, crenças, políticas internas e externas, sistemas, e clima organizacional. São “regras” que todos os membros dessa organização devem seguir e adotar como diretrizes e premissas para guiar seu trabalho. Cultura pode ser definida como um modelo de suposições básicas que os grupos inventam, descobrem ou desenvolvem com a experiência para enfrentar seus problemas. 
  • A cultura organizacional pode ser definida como o conjunto de valores e normas que são compartilhados pelos membros de uma organização e controlam a forma como eles se relacionam entre si, com fornecedores, clientes e membros externos.
    Bons estudos!
  • Valores - Se refere as normas orientadoras do comportamento de seus colaboradores tanto dentro como fora da organização.

    Fonte: 
    http://www.foconoconhecimento.com/2013/09/cultura-organizacional.html
  • Cultura é o termo genérico usado para significar duas acepções diferentes. De um lado, o conjunto de costumes, civilização e realizações de uma época ou povo, e, de outro lado, artes, erudição e demais manifestações mais sofisticadas do intelecto e da sensibilidade humana, consideradas coletivamente. A cultura organizacional nada tem a ver com isto. No estudo das organizações, a cultura equivale ao modo de vida da organização em todos os seus aspectos, como idéias, crenças, costumes, regras, técnicas, etc. Neste sentido, todos os seres humanos são dotados de cultura, pois fazem parte de algum sistema cultural. Em função disso, toda pessoa tende a ver e julgar as outras culturas a partir do ponto de vista de sua própria cultura. Daí o relativismo: as crenças e comportamentos só podem ser compreendidos em relação ao seu contexto cultural.

     

    > Valores compartilhados: Os valores compartilhados são considerados o segundo nível da cultura de uma empresa. São os valores importantes para as pessoas que fazem parte da organização e que se tornam relevantes ao ponto de definir a razão pela qual os colaboradores fazem o que fazem (a atividade em si). É importante ressaltar que em diversas culturas organizacionais, os valores podem vir definidos desde os fundadores do negócio.

  • Cultura Organizacional - conjunto de hábitos, crenças, valores e tradições, interações e relacionamentos sociais típicos de cada organização.

    Não confunda com

    Clima Organizacional - estado momentâneo, passível de alteração, mesmo em curto prazo, por motivo de novas circunstâncias, oriundas de ações da organização ou reações do empregados.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Perfeito. A cultura envolve os pressupostos básicos, os valores e os artefatos compartilhados entre seus membros. Assim, engloba a maneira como a organização reage aos seus desafios e quais são os comportamentos incentivados e quais são coibidos.


    Deste modo, a cultura organizacional é única e diferencia uma organização de outra. O gabarito é mesmo questão certa.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Segundo Chiavenato (2014, p. 364) a cultura organizacional é o conjunto de hábitos, crenças, valores, tradições, interações e relacionamentos sociais típicos de cada organização. Representa a maneira tradicional e costumeira de pensar e fazer as coisas e que é compartilhada por todos os membros da organização. Em outras palavras, a cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros da organização no dia a dia e que direcionam suas ações para a realização dos objetivos organizacionais.

    De acordo com Edgar Schein, a cultura organizacional é um modelo de pressupostos básicos, que determinado grupo tem inventado, descoberto ou desenvolvido no processo de aprendizagem para lidar com problemas de adaptação externa e integração interna. Uma vez que os pressupostos tenham funcionado bem o suficiente para serem considerados válidos, são ensinados aos demais membros como maneira correta para se proceder, se pensar e sentir-se em relação àqueles problemas. 

    Fonte. Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)


ID
777853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o item a seguir.

A ferramenta de gestão da qualidade denominada 6 Sigma prevê a redução radical de desperdícios por meio da eliminação de produtos defeituosos.

Alternativas
Comentários
  • Em 1997, quando o presidente da GE, John Ewlch, anunciou o maior faturamento nos 105 anos de história da empresa e um lucro fenomenal, houve uma grande surpresa. Não pelos números, mas por creditar parte dos resultados ao programa de qualidade adotado dois anos antes, denominado de Seis Sigma.
    A abordagem seis sigma foi desenvolvida pela Motorola, na década de oitenta, com o objetivo de reduzir a taxa de falhas em seus produtos eletrônicos manufaturados. O programa foi elaborado com o severo desafio do “desempenho livre de defeitos”, e tinha como principais objetivos o aprimoramento da confiabilidade do produto final e a redução de sucata.
    A origem do padrão Seis Sigma está num trabalho de benchmarking conduzido pela Motorola. Foram associados os dados internos de sua experiência de pedidos, pagamento de fatura e ordens de pagamento a outras estatísticas vinculadas ao dia-a-dia nos Estados Unidos, como a precisão de contas de restaurante, perda de bagagem aérea e prescrição de medicamentos. Também foram pesquisadas empresas conhecidas como tendo alta qualidade e níveis elevados de satisfação do cliente (conhecidas como “best-in-class”) e comparadas com empresas médias.
    O resultado ou conseqüência da boa qualidade de um produto ou processo pode ser analisada com o aumento no lucro, fidelidade dos clientes, redução de desperdícios e erros de processo, entre outros. O programa de melhoria 6 sigma age diretamente neste contexto, ajudando muitas empresas a reduzirem dramasticamente seus custos por falhas de processo, elevando significativamente a sastisfação dos clientes e aumentando dessa forma seu lucro  operacional.
    Nos últimos anos muitas empresas têm investido grande parte de seus recursos na implementação do Seis Sigma em seus negócios, tendo como objetivo a melhoria de seus processos, produtos e serviços. Como conseqüência estas empresas alcançaram excelentes retornos financeiros que geralmente estão por volta de três até 11 vezes o valor investido para a implantação e manutenção do programa, ou seja, um retorno sobre o investimento médio de 1:7, além de terem conquistado uma melhoria de sua imagem perante seus clientes devido a melhor qualidade de seus produtos e serviços.
  • Alcançar o Seis Sigma significa reduzir defeitos, erros e falhas a zero e atingir a quase perfeição no desempenho
    dos processos. A metodologia associa um rigoroso enfoque estatístico a um arsenal de ferramentas que
    são empregadas com o objetivo de caracterizar as fontes da variabilidade para demonstrar como esse conhecimento
    pode controlar e aperfeiçoar os resultados do processo (Watson, 2001).
    Fonte http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/rct20art11.pdf
  • Seis Sigma ou Six Sigma (em inglês) é um conjunto de práticas originalmente desenvolvidas pela Motorola para melhorar sistematicamente os processos ao eliminar defeitos.

    Fonte: <
    http://pt.wikipedia.org/wiki/6_sigma>. Acesso 16 out. 2012.
  • Quando li "eliminação de produtos defeituosos", imaginei que a banca estivesse falando em "separar" os produtos que foram produzidos de forma defeituosa para eliminá-los, o que não faz parte da filosofia 6 sigma.
    Esse tipo de questão é sempre complicado!
  • Seis Sigma ou Six Sigma (em inglês) é um conjunto de práticas originalmente desenvolvidas pela Motorola para melhorar sistematicamente os processos ao eliminar defeitos. [1] Um defeito é definido como a não conformidade de um produto ou serviço com suas especificações. Seis Sigma também é definido como uma estratégia gerencial para promover mudanças nas organizações, fazendo com que se chegue a melhorias nos processos, produtos e serviços para a satisfação dos clientes. [2] Diferente de outras formas de gerenciamento de processos produtivos ou administrativos o Six Sigma tem como prioridade a obtenção de resultados de forma planejada e clara, tanto de qualidade como principalmente financeiros.
  • "Seis Sigma é uma metodologia de redução radical de desperdícios por meio da eliminação de produtos defeituosos." (MAXIMINIANO, 2007, p. 80).

    Como se vê, a banca utilizou o conceito de 6 sigma "traduzido" pelo ilustre prof. Maximiniano.
    Particulamente, entendo que o autor foi infeliz na formulação de sua frase.
    É que, da forma como está escrita, temos a falsa impressão de que o programa de qualidade terá por finalidade o descarte dos produtos defeituosos.
    Ora, nenhum programa de qualidade tem esse fim.
    A idéia central do 6 sigma é, na verdade, a "redução radical de desperdícios por meio da eliminação de fatores/processos que geram produtos defeituosos".

    O método utilizado é chamado de DMAIC:
    D - Define: selecionar o processo a ser melhorado;
    M - Mesure: medir o desempenho do processo;
    A - Analyse: avaliar os dados e identificar possibilidades de aprimoramento;
    I - Improve: implantar soluções para os problemas;
    C - Control: acompanhar o desempenho do novo processo.
  • eliminar produtos defeituosos é pegá-los, ao final do processo, e jogá-los no lixo... tenho quase certeza de que o Seis Sigma não diz nada disso não...
    imagino o cidadão luminar que fez essa questão, de manhã, tomando café, com uma xícara numa mão, a outra segurando o livro do Maximiano apoiado no colo, sentado no vaso sanitário, fazendo alguma força, muito concentrado... ele lê o texto infeliz e pensa: "é essa!"  coloca na prova, ferra o candidato, enche a conta bancária da Cespe de $$$;  depois, é elogiado, promovido e recompensado por ter feito uma questão "difícil", com 38% de erros;  depois, vários candidatos que se ferraram estudando por meses, anos, perderam 1 ponto por causa dessa questão estão desesperados, pois não fosse por ela, estariam dentro...objetivo cumprido, mas não...
    no dia seguinte, nosso grande formulador de questões estará lá, novamente, sentado com o livro a tira colo fazendo muita força...e mais candidatos serão obrigados a fazer questões como essa...
    #desabafo
    obs: certamente não veremos "eliminação de produtos defeituosos" em nenhum livro dos "grandes" da qualidade como Deming, Shewhart, Juran, Feigenbaum...
  • Entre os principais objetivos do programa Seis Sigma, identificam-se:
    1- reduzir o número de defeitos, falhas e erros
    2 - reduzir a variabilidade dos processos
    3 - melhorar os produtos
    4 - diminuir o tempo de ciclo
    5 - otimizar os estoques 
    6 - obter custos mais baixos
    7 - melhorar a qualidade
    8 - satisfazer os clientes
    9 - aumentar a lucratividade

    Página 112
    Livro: Gestão da Qualidade
    Editora: FGB
  • O sistema 6-Sigma se concentra na melhoria da qualidade (por exemplo, redução do desperdício) ao ajudar as organizações a produzir de forma melhor, mais rápida e mais econômica. Em termos tradicionais, o 6-Sigma focaliza a prevenção de defeitos, a redução dos tempos de ciclo e a economia de custos.

    Ao contrário dos cortes de custos descuidados, que reduzem valor e qualidade, o 6-Sigma identifica e elimina custos do desperdício, ou seja, que não agregam valor aos clientes.

    http://www.estatcamp.com.br/empresa/2-o-que-%C3%A9-6-sigma

  • O principal objetivo do SEIS SIGMA é atingir um nível de defeitos de 3,4 peças por milhão, ou seja, quase defeito zero.

    Professor Rodrigo Rennó

  • E como sempre, apesar da ambiguidade, a banca manteve o gabarito. Ô desânimo!!!!

  • Ainda acredito que a banca não teve humildade pra adimitir que digitou 6 Sigma ao invés de 5S. Esse conceito é o Seiri.

  • CORRETA!

    Complementando:

    O objetivo direto do programa Seis Sigma é a redução da variabilidade dos processos de trabalho, de modo que estes atinjam uma redução significativa dos seus defeitos.

    Prof. Rodrigo Rennó

  • Não vejo o 6sigma como eliminação total e radical de defeitos... entendo que qunato mais se avança no sigma, menos erro se tem - QUASE zero, de maneira evolutiva e não radical.

    Discordo do gabarito.

     


ID
777856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, compras e contratos, julgue o item abaixo.

É dispensável a licitação para contratar empresa ou consórcio de empresas nacionais de direito privado desde que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos tecnológicos, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.

Alternativas
Comentários
  • Vige em relação aos negócios administrativos o princípio da obrigatoriedade da licitação prévia, porém, ocorre algumas ecxeções a essa regra geral.
    As hipósteses destacadas de contratação direta, sem licitação são: inexigível e dispensável.

    A afirmativa da questão em tese é sobre a licitação dispensável, encontrada no rol taxativo do art. 24 da lei nº. 8666/93.

    Vale abordar, para fins de estudo, a licitação inexigível, sendo esta modalidade verificada quando for inviável a competição entre eventuais licitantes.
    Isso ocorre porque existe apenas um objeto, ou pessoa, que atenda às necessidades administrativas. Ao final, conclui-se que é impossível uma licitação nessas condições, não podendo ser exigida.
    As hipóteses são encontradas no art. 25 da lei retrocitada.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, ,e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes;


    Lei 10.973/2004:

    Art. 20. Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.
  • CORRETA

    No que tange à figura da licitação dispensável, como já exposto, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. 

    As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.Lei 8.666/93:


    Outras que já cairam em provas: Só Complementando


     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
    prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas ( LICITAÇÃO DESERTA);

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei  e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.



    Bons Estudos!
  • [ATENÇÃO] [DICA] Citando letra da lei Art. 24 da 8.666 (casos licitação dispensável): 


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    normalizar é diferente de normatizar. 

    Uma letrinha pode fazer a diferença na hora da classificação final.
  • A licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei das Licitações e Contratos Públicos, tem como traço marcante a viabilidade de realização do certame, mas que deixa de ser feito por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto. A lei descreveu (até o momento) em vinte e nove incisos as suas hipóteses, que são taxativas, conforme ilustrativa lição de José dos Santos Carvalho Filho. Isso quer dizer que o administrador público não tem a discricionariedade de ampliar o rol de casos passíveis de dispensa de licitação.
    Representam, exemplificativamente, hipóteses de dispensa a contratação:

    a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
    b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
    c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
    d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
    e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);

    Em todas essas situações a realização do processo licitatório é viável, mas se mostra inconveniente aos interesses públicos, seja porque os custos do certame superariam os gastos com a contratação, seja por questões de emergência, dentre outras razões tópicas. Por ser viável, cabe ao administrador público, casuisticamente decidir pelo uso ou não desse instituto; pode ou não, pois, dispensar a licitação em se deparando com qualquer das hipóteses elencadas no artigo 24 da mencionada lei.


    Já a inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação posto que é concorrencial por natureza. Reza o caput do artigo 25: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”. A expressão grifada não é mero capricho do legislador; quer dizer que o rol de hipóteses descritas nos seus três incisos é exemplificativa, constituindo o que se chama juridicamente de numerus apertus (ou “including but not limited to” para os ingleses).
    Os três casos hipotéticos e ilustrativos de inexigibilidade trazidos pela lei são:

    a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
    b) serviços técnicos especializados – quando há notória especialização de profissionais ou empresas, sendo vedadas as contratações de serviços de divulgação ou publicidade por esta via (inciso II);
    c) atividades artísticas – quando o artista, de qualquer ramo, é amplamente conhecido e aclamado pela crítica especializada ou pela opinião pública (inciso III);

    Repise-se, por fim, que o rol trazido pelo artigo 25 é exemplificativo.
  • Para melhor alcançar os objetivos traçados pela própria legislação, a Lei 8.666/93 estabelece margens de preferência, hipóteses de dispensa de licitação e outras peculiaridades que favorecem as pequenas empresas, o desenvolvimento tecnológico etc.
                Uma dessas regras é a possibilidade de dispensa de licitação inscrita no inciso XXI do art. 24 da referida lei, que assim estabelece: “Art. 24. É dispensável a licitação: (…) XXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes”.
                A Lei 10.973/04, por sua vez, prevê em seu art. 20:
    “Art. 20. Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador”.
                Portanto, a questão está correta.
     
  • Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.973 (dispões sobre a inovação a pesquisa científica e da outras providencias)


      Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.

      Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

      Art. 4o As ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:

      I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

      II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite.

      Parágrafo único. A permissão e o compartilhamento de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICT, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas.

      Art. 5o Ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.

      Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação.


  • Alguém sabe se nesse caso também pode-se usar o RDC?

  • GABARITO:C


    Para melhor alcançar os objetivos traçados pela própria legislação, a Lei 8.666/93 estabelece margens de preferência, hipóteses de dispensa de licitação e outras peculiaridades que favorecem as pequenas empresas, o desenvolvimento tecnológico etc.

                Uma dessas regras é a possibilidade de dispensa de licitação inscrita no inciso XXI do art. 24 da referida lei, que assim estabelece: “Art. 24. É dispensável a licitação: (…) XXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes”.

                A Lei 10.973/04, por sua vez, prevê em seu art. 20:

    “Art. 20. Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador”. [GABARITO]

  • Com referência a licitações, compras e contratos, é correto afirmar que: É dispensável a licitação para contratar empresa ou consórcio de empresas nacionais de direito privado desde que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos tecnológicos, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.


ID
777859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de noções básicas e gerais de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Somente depois da CF, com a criação da lei de diretrizes orçamentárias servindo de instrumento de ligação entre o plano plurianual e os projetos e ações colocados efetivamente em prática, o orçamento passou a exercer um papel no planejamento governamental.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
     
    O planejamento governamental ganha formalização e institucionalidade durante o período em que o país esteve sob a governança de militares que, por formação, valorizam o planejamento e a estratégia. A criação do Ministério do Planejamento (Miniplan) foi um marco histórico político-administrativo, juntamente com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), criado para ser o braço técnico-operacional do Miniplan. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, instituiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF. Em 1967, a reforma operada pelo Decreto-Lei nº 200 constitui uma nova era na administração pública nacional, podendo ser considerada como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Fica instituído como princípios de racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento. Com o advento da promulgação da CF/88, o PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL foi alterado profundamente. Foi instituído o PPA como principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo brasileiro. A LDO foi delimitada para fazer a articulação e ajustamento conjuntural do PPA com o Orçamento.
    Fonte: http://www.aedb.br/seget/artigos06/763_Artigo%20%20Jailton%20III%20SEGeT%20ago%2006.pdf
  • Somente depois da CF, com a criação da lei de diretrizes orçamentárias servindo de instrumento de ligação entre o plano plurianual e os projetos e ações colocados efetivamente em prática, o orçamento passou a exercer um papel no planejamento governamental.

    Quando eu li o "Somente", ja fiquei ligado...  e ai lembrei que o orçamento sempre existiu, e se faz um orçamento para cumprir um planejamento. 

    A questão é que antes não se cumpria os orçamentos estabelecidos pelo governo. (principio do equilibrio, etc)
  • Segundo o professor Sérgio Mendes, o PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/88. Porém, antes de 1988 existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual foi substituido pelo PPA, estendendo-lhe a vigência em um exercício financeiro.

    Além disso, cabe ressaltar que no governo Vargas, através do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi introduzida a noção de planejamento no orçamento público e nesse mesmo governo, a partir da Constituição outorgada de 1934, o orçamento passa a ter destaque com capítulo próprio.

    Durante o regime militar surge no Brasil a ideia de orçamento-programa, por meio da legislação acima citada (Lei 4.320/64 e DL 200/67).

    Desta forma, conclui-se que a questão está errada, pois não foi somente a partir de 1988 que o orçamento passou a exercer um papel de planejamento governamental.
  • O comentário do colega Paulo está excelente! Merece, no mínimo, 4 estrelas! É, dentre outras causas, por isso que os comentários são repetitivos:o pessoal vê notas ruins, não se dá o trabalho de ler, e posta praticamente a mesma coisa! 
    Qual o critério que o povo utiliza pra atribuir asa notas? Vamos dar uma estudada antes de fazer as questões! Facilitará o uso do QC e o próprio aprendizado!
    Fica a dica! Abraço!
  • Segundo Giacomoni. a obrigatoriedade da adoção sistemática do planejamento, nas várias esferas de governo, tornou-se realidade apenas com a Constituição de 1988. Porém, na falta, até então, de normas gerais sobre o planejamento, cada ente da Federação exercitava a competência legislativa neste campo, de acordo com suas peculiaridades e necessidades. Anteriormente a 1988, o que mais se aproximou da ideia de plano ou programa plurianual a ser implementado por todas as esferas foram o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC), criação da Lei nº 4.320/64, e o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), criado pela Constituição de 1967, caracterizado como expressão financeira da programação dos Planos Nacionais de Desenvolvimento federais. Ele praticamente mantinha o modelo do QRAC, só que não mais aprovado por decreto, mas por lei.
    O processo de planejamento governamental evoluiu ao longo dos anos, passando a incorporar elementos como a construção de uma visão de mais longo prazo, ultrapassando o limite temporal do orçamento anual, por isso não é correto afirmar que somente depois da CF que o orçamento passou a exercer papel no planejamento.
  • Somente depois da CF, com a criação da lei de diretrizes orçamentárias (certo)servindo de instrumento de ligação entre o plano plurianual e os projetos e ações colocados efetivamente em prática, o orçamento passou a exercer um papel no planejamento governamental.

    Na minha humilde opinião e estudando o assunto, realmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi criada pela Constituição Federal de 1988, seguindo o modelo francês e alemão. Porém o erro da questão está ao referir que esta serve de instrumento de ligação entre o PPA e os projetos e ações, pois na verdade a LDO é o elo de ligação entre o PPA, que funciona como um Plano de Governo, e a LOA é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Uma das principais funções da LDO é selecionar, dentre os programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

    Lembrando que antes da Constiruição não existia o PPA, nem o LDO e nem o LOA, mas o que de fato já existia era a apartir de 1824 as primeiras exigências no sentido de elaboração dos orçamentos por parte de instituições governamentais, como evolução historica o Orçamento tradicional, Orçamento  desempenho e logo o Orçamento Programa que fora introduzido desde o decreto lei 200 e da lei 4.320, porém ainda não existia um instrumento vinculado que pudesse regular e fazer cumprir devidamente o orçamento do Brasil, que no caso é o PPA, LDO e LOA.
  • De fato a LDO foi criada pela CF/88 e de fato ela serve de instrumento de ligação entre o PPA e os projetos e ações colocados efetivamente em prática (o orçamento em si, ou seja,  a LOA). O único erro da questão é afirmar que somente depois da CF o orçamento passou a exercer um papel no planejamento governamental, visto que, como já dito, o orçamento já tinha essa função desde o período da ditadura militar.

    Que Deus nos abençoe!
  • Eu matei logo com essa: planejamento governamental é igual a Plano Plurianual. Logo estava errada a afirmativa.

    Além, lógico, de todos os outros motivos expostos pelos nossos caros colegas.
  • a LOA já existia antes da CF/88.... e era ligada diretamente ao OPI.

  • ERRADO

    Vale lembrar que a Lei de Orçamento está prevista na Lei 4320 de 1964, ou seja, bem antes da Constituição Federal de 1988.

  • Inovações constitucionais apenas PPA e LOA.

  • Comentário do Marcus Sá errado.

    Inovações constitucionais apenas PPA e LDO.
  • Comentário perfeito da Nanni Lavor, simples assim.

  • Somente gostaria que os comentadores levassem a sério os comentários, pois tempo não pode ser disperdiçado.

  • LDO elo entre o PPA e a LOA e não a projetos e ações.


ID
777862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de noções básicas e gerais de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

O federalismo fiscal constitui uma política contrária à centralização financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    Federalismo é uma forma de governo em que o povo participa mais , ou seja , existe um DESCENTRALIZAÇÃO mais forte do que uma CENTRALIZAÇÃO .

  • O federalismo fiscal constitui a forma pela qual a economia do setor público é repartida nas diversas esferas federadas de competência, espelhando, de um ponto de vista substantivo, compromissos e objetivos assumidos pelo Estado com determinadas forças sociais, políticas e econômicas (DIAS, Wladimir Rodrigues. "O Federalismo Fiscal na Constituição de 1988: Descentralização e recentralização").

    Nota-se que é basicamente o oposto da centralização financeira e orçamentária, a qual faz com que o governo não tenha prioridades tão dispersas imaginadas por secretários, administradores e dirigentes de órgãos e não necessariamente combinadas com o governador. Passa a ter um governo de centralização capaz de organizar esse processo.
  •  


    acredito que há um erro grave no comentário da colega acima ,Fernanda, ou eu não entendi muito bem.
    ela afirma que os Estados Municipios e DF elaboram a sua proposta orçamentaria e a remetem ao presidente e este ao congresso.
    Os Estados e os municipios são autônomos, por isso suas propostas orçamentarias são aprovadas pelas respectivas assembléias e câmaras municipais.
    As propostas do poder judiciário  e ministério publico da união é que são enviados ao presidente que os encaminha ao congresso nacional.








  • Isso é verdade,  não há que se falar em envio de orçamento ao Pres.da Rep. pelos entes federativos. Estes são autônomos, de modo que não nescessitam de tal envio.
  • Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado soberano (no caso Brasil) composto por diversas Entidades territoriais autônomas (no caso os estados) dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela CF que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.  De acordo com tais ditâmes, para fins de orçamento a resposta é correta pois pelo fato de cada entidade possuir seu próprio e de ele ser laborado de acordo com as necessidades e prazos de cada ente, é correto afirmar que a há descentralização.
  • A questão está correta, pois cada ente tem o seu próprio orçamento. Parte de uma publicação da FGV pode tornar mais claro isso.

    O regime federalista brasileiro está, portanto, em processo de mutação, com a transferência de responsabilidades da união para os estados e municípios. Nestas circunstâncias é bastante difícil projetar o nível de despesas de cada nível de governo, e calcular a carga tributária necessária para equilibrar as finanças de cada uma das esferas de governo: da união, dos estados e dos municípios. Uma proposta de reforma tributária que se preocupe com a questão do federalismo tem que ser bastante flexível para acomodar as possíveis transformações nas atribuições de responsabilidades que possam vir a ocorrer nos próximos anos.

    Fonte: http://www.fgv.br/professor/fholanda/Arquivo/FederalismoFiscal.pdf

  • Federalismo Fiscal (visa descentralização política e Tributária/alocação de recursos) DIFERENTE do Estado Unitário (centralizador do "bolo" arrecadatório).

    Bons estudos.

  • O Federalismo Fiscal é o ramo da ciência econômica dentro do setor público que estuda a repartição fiscal e de competências entre as diferentes esferas de um governo, buscando sempre a melhor alocação, maximização da eficiência da arrecadação de recursos e melhor oferta de bens e serviços públicos à população de uma forma geral. Portanto, o foco de análise no Federalismo Fiscal é a forma como uma federação se organiza entre seus entes federados para melhor arrecadação de recursos visando assim a prover uma melhor oferta de seus bens demandados pela população. Todavia, a teoria associada ao Federalismo Fiscal não se prende somente à melhor alocação de recursos e oferta de bens e serviços públicos, mas também à distribuição de renda e ao crescimento econômico.  Fonte: ENAP . Módulo 1 - conceitos introdutórios.

  • CORRETA..

    FEDERALISMO FISCAL-->Trata da divisão das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal)ao conferir competências tributárias e obrigações de gasto público às esferas governamentais, promovendo a descentralização econômica.

  • Correto! A mágica do federalismo fiscal é “descentralização”, lembra disso? O federalismo fiscal constitui uma política de descentralização financeira e orçamentária.

    Gabarito: Certo


ID
777865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de noções básicas e gerais de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    O orçamento é uma previsão, não a execução em si dos recebimentos e pagamentos, daí que ele não gera recursos públicos, apenas os prevê.
  • Certo. O orçamento público é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro.
  • Complementando, inclusive para realizar as despesas existe uma série de ferramentas de controle que delimitam a ~sua execução caso não seja efetivamente arrecadado o volume de receitas previsto.

    Assim, fica claro que existe uma grande diferença entre a previsão e a execução efetiva do orçamento.

     

  • O Orçamento é um instrumento de planejamento, logo ele vai estimar as receitas e não gerar.
  • apenas para complementar a fonte da resposta do nosso colega Nilson é de uma prova comentada, conforme abaixo:
    http://pt.scribd.com/doc/117552819/AdmFin
  • Estranho, pois uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para realização de operações de crédito, inclusive ARO. Na minha opinião, esse expediente gera sim recursos públicos (receitas de capital).
  • o orçamento não gera no sentido de "fazer surgir" o recurso, mas gere no sentido de "gerenciar" o recurso. =P

  • Questão certa. Além de não gerar recursos públicos, também não gera direito subjetivo.

  • CERTO:


    Realmente o orçamento público é responsável por PREVER receitas e por FIXAR despesas públicas. Quando falamos em orçamento público estamos iniciando o processo de execução orçamentária – que não se confunde com execução financeira. O ritmo da programação financeira e o cronograma de desembolso da União dependem da efetiva arrecadação e são ditados pelo órgão central de programação financeira, qual seja: Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

  • GABARITO: CERTO

     

    A LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da exclusividade). Veja o exemplo de aumento da remuneração de servidores públicos. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando o aumento. O mesmo se aplicaria quando fosse necessária a criação de novos cargos públicos.

     

    Logo, o orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • o orçamento mostra o fluxo dos recursos publicos, mas nao gera recursos públicos.

    boa cespe!

  • O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos, papel atribuído à arrecadação de tributos, a exploração do patrimônio público, dentre outros.

    Resposta: certo.


ID
777868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.

Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.

Se o presidente da República desejar alterar a proposta orçamentária enquanto ela estiver em tramitação no Congresso Nacional, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 166,

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • GABARITO CORRETO. Art. 166, § 5º, CF/88 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • Além do artigo constitucional já mencionado; de fato, se o Presidente da República resolver fazer uma emenda que resulte em cancelamento parcial ou total da dotação, ou que diga respeito aos relatórios preliminares de apresentação obrigatória, por exemplo, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente para alterar a proposta.

    Todavia, como o processo de votação está incluso dentro do tramite da proposta orçamentária dentro do Congresso, creio que a banca deveria ter falado que não foi iniciada a etapa de votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. Assim, a questão estaria complemente correta e sem margem para anulação.
  • CERTO

    Os créditos adicionais são usados quando a proposta orçamentária já foi votada, aprovada e está em execução. Ou seja, no exercício vigente.
    Na questão, a proposta orçamentária ainda está em tramitação no CN podendo assim ser modificada e/ou corrigida..
  • Entendo que as emendas ao orçamento da União podem ser de três tipos: de texto, de receita e de despesa. Neste sentido, por exemplo, o chefe do Executivo pode propor o cancelamento de uma dotação constante no PLOA sem alterar o reforço de uma dotação via crédito adicional suplementar - é o único crédito adicional que pode constar na lei orçamentária.
  • E se a parte que o PR deseja alterar já tiver sido vista ??Não seria o caso de abrir crédito orçamentário ??
    A questão não deixa claro o fato de já ter ou não passado pela parte que se deseja alterar, tornando-a errada, pois deixa de forma taxativa o fato de não precisar de forma nenhuma abrir crédito.
    "ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente."
  • A alteração da proposta pelo presidente só se dá nesse caso. Ou seja, antes de iniciada a votação DA PROPOSTA.
    De fato, ele NÃO PRECISARÁ usar nenhum dos tipos de crédito. 

    Depois que vira lei, o orçamento vai ser alterado pelos créditos. Daí o presidente só tem a prorrogativa de alterar, diretamente, por MP; 
  • Lembrando que o orçamento pode ser:

    Alterado - Presidente
    Emendado - Legislativo
    e "Adicionado" - Legislativo + Presidente
  • Tomem cuidado! 

    A emenda pode ser feita quando iniciada a votação, desde que a parte a ser emendada já não tenha sido iniciada! Vejam o teor do art. 166, §5º, CF/88:

    "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

    Se não me engano, isso já foi pegadinha de prova do Cespe!

    Bons estudos, pessoal!

  • O  Presidente  da  República  poderá  enviar  mensagem ao  Congresso  Nacional 

    para  propor  modificação  nos  projetos  a  que  se  refere  o  art.  166  da  CF/1988 

    (PPA,  LDO,  LOA  e  crédito  adicionais)  enquanto  não  iniciada  a  votação,  na 

    Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

    Logo,  nesse  momento,  não  precisará  utilizar  nenhum  dos  créditos  adicionais 

    previstos na legislação vigente. (Sergio Mendes- Estratégia)

  • Muito infeliz a redação do item. De fato, existe a regra da modificação do projeto por meio de mensagem. Mas não dá pra garantir que o presidente poderá modificar o projeto via mensagem, visto que a redação do item não deixa claro se a votação da parte a ser alterada já começou ou não.

  • Realmente péssima essa redação, pois depende de que fase da tramitação esteja. Se já tiver sido votada na CMO essa proposta de alteração não será acatada.  A questão não é explícita.

  • CORRETA

    Que questão away.. o_o''

  • Questão maliciosa! tendo em vista a fase da tramitação, se já iniciada a votação na comissão não será passível de alteração.

  •  

    Correto. A utilização de créditos adicionais ocorre somente após a aprovação (e não durante a tramitação)  das leis orçamentárias, para aquelas despesas não computadas (especiais); computadas de forma insuficiente (suplementares) ou para despesas urgentes/imprevisíveis, como guerras (extraordinários).

     

    Ora, se a proposta está tramitando ainda, podendo ser alterada, não há que se falar em crédito adicional, mas sim em uma retificação. Lembrando que, iniciada a votação pela comissão mista, não poderá haver qualquer alteração. MAAS, a questão não citou essa informação, apenas citou "tramitação", que é nada mais que o andamento das propostas. Então não "extrapolem" a interpretação da questão. 

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    A questão fala em proposta, ou seja, projeto de lei, portanto o Presidente da República poderá, por meio de MENSANGEM ao CN, propor modificações, conforme o § 5º. Não há de se falar em créditos adicionais, pois ainda não existe lei para ser modificada.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Logo, nesse momento, não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente.

    Prof Sergio Mendes
     

  • Questão com problema na redação.

    Se tramitação é a sequência lógica dos atos processuais, a votação pode estar incluída sim.

    Acessem o site do Senado ou Câmara e vocês verão a tramitação das propostas; percebam também que dentro da tramitação pode haver etapas de votação.  

    Resumindo:

    1 - Se está tramitando e não se iniciou a votação = pode mudar

    2 - Se está tramitando e se iniciou a votação = não pode mudar

    Vejam a descrição de como se dá a TRAMITAÇÃO das proposições: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/tramitacao-das-proposicoes

    Percebam que, realmente, há (pode haver) etapas de votação dentro do conjunto maior que é a tramitação.

    Voltando à questão:

    Se o presidente da República desejar alterar a proposta orçamentária enquanto ela estiver em tramitação no Congresso Nacional, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente

    Na minha humilde opinião (e pode estar completamente errado o que penso), a resposta é Errado, pois basta que esteja tramitando e que tenha sido iniciada a votação.  

     

     

  • É verdade que o presidente pode alterar a LOA por mesagem enquanto ela está em avaliação pela Comissão Mista de Orçamentos, mas também é verdade que a tramitação no Congresso vai além dessa avaliação (até o encaminhamento para a sanção).

    No entanto, ao que me parece, a resposta da CESPE pode estar correta pelo seguinte motivo: como os créditos adicionais são alterações à LOA, mesmo que ela já tenha sido aprovada pela Comissão Mista de Orçamentos (o que impediria a alteração por Mensagem), os créditos adicionais não teriam uma lei a modificar caso a LOA não tenha sido aprovada pelo Congresso. Assim, o presidente não poderá utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente, logo não precisará.

     

  • Cespe é suas questões lixo


ID
777871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.

Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.

Um dos critérios de classificação das despesas públicas é a afetação patrimonial, que divide as despesas entre ordinárias e extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • O critério quanto à afetação patrimonial classifica as despesas públicas em efetivas e não-efetivas ou por mutações patrimoniais. As despesas públicas quanto à regularidade são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  • Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa Corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e a Despesa Orçamentária Não-Efetiva coincide com a Despesa de Capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva
  • Quanto à regularidade

    A despesa pode ser ordinária ou extraordinária.

    a)Ordinária: despesas destinadas à manutençãocontínua dos serviços públicos (continuidade), logo se repetem em todos os exercícios. Ex: gasto com pessoal, material de consumo.

    b) Extraordinária: despesa de caráter esporádico ou excepcional, causadas por circustâncias especiais e incostantes. Ex: despesa decorrente de calamidade pública.

  • 5.2) Classificações Doutrinárias

    5.2.1) Classificação quanto a Natureza:

     Despesas Orçamentárias: LOA ou créditos (Exceção: créditos Reabertos pelos seus saldos => Receitas Extra-orçamentárias)

    Despesas Extra-Orçamentárias: não consta da LOA. São saídas de Numerários, decorrentes de pagamento ou recolhimento de: Depósitos,Cauções, pagamentos de RAP, resgate de ARO(juros são orçamentário), quaisquer saídas para pagamentos das entradas de recursos transitórios, etc (CONTRAPARTIDAS DE RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA). É a obrigação de devolver o valor arrecadado transitoriamente. As despesas extra-orçamentárias não necessitam de autorização orçamentárias para se efetivarem, pois não são propriedades dos órgãos públicos.

     5.2.2) Classificação quanto a regularidade:

    Ordinárias: sãs as despesas destinadas a manutenção contínua dos serviços públicos e, por isso, se repetem em todos os exercícios, exemplo: serviço de terceiro, material de consumo, encargos, etc.

    Extraordinárias: são as despesa de caráter esporádico ou excepcional, provocadas por circunstâncias especiais e inconstantes e, por isso, não aparecem todos os anos nas dotações orçamentárias, exemplo: guerra, comoção interna, enchentes, etc.

     5.2.3) Classificação quanto à afetação patrimonial:

    Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial. As despesas correntes, regra geral, são despesas efetivas (pessoal, encargo sociais, juros, aluguéis, etc.), no entanto as despesas de capital destinadas a auxílios e contribuições de capital, bem como investimentos em bens de uso comum do povo, também são despesas efetivas.

    Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais. Em regra, as despesas de capital são despesas não efetivas (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida, outras despesas de capital (excetuadas as citadas como efetivas)), porém dentro das despesas correntes encontramos a aquisição de material permanente que também é uma despesa não efetiva.


  • Errada

    Classificação da Despesa


    Quanto à regularidade
     *Ordinárias: pagas permanentemente. Ex: despesas correntes.

    *Extraodinárias: pagas esporadicamente. Ex: despesa de capital.

    Quanto à afetação Patrimonial: 

    Efetiva: Diminui o Patrimônio Líquido PL do Estado e não geram ativos. 
    Ex: todas as correntes (Não geram ativos), salvo compras para estoque (gera ativo)


    Não Efetiva : Não diminui o PL do Estado. Ex: todas de Capital. E geram ativos.


    Quanto à fixação Orçamentária (ou quanto à natureza)

    Orçamentárias: constantes na LOA

    Extraorcamentárias: nao constantes na LOA e antecedidos por um registro de uma Receita Extraorçamentaria.





  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:


    Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modifcativo diminutivo.

     

    Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Um dos critérios de classificação das despesas públicas é a regularidade ou periodicidade, que divide as despesas entre ordinárias e extraordinárias. Já o critério afetação patrimonial divide as despesas em efetivas ou não efetivas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADA

     

    CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA:

     

    QUANTO À REGULARIDADE = ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.

     

    QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL = EFETIVAS E NÃO-EFETIVAS

     

    QUANTO À NATUREZA DA DESPESA.= ESTAS SÃO DIVIDIDAS EM NÍVEIS E É A MAIS COBRADA PELAS BANCAS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

     


ID
777874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.

Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.

A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Os prazos estão definidos na ADCT no Art 35


         I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

            III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


     Na CF 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Certo, o projeto de lei orçamentária anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a lei orçamentária;... OK, mas há inúmeros casos de atrasos ... inclusive de casos em que o orçamento ficou pronto em julho!... um atraso constitui crime?
    Se alguém souber!
  • Vejo a questão como errada, quando ela se refere a apresentação da LOA como PRIVATIVA........sendo que a apresentação é EXCLUSIVA do Presidente da República, logo não podendo ser delegada.
  • Não é crime de responsabilidade o não cumprimento dos prazos estabelecidos em lei. Caso isso ocorra, a LOA sque foi usada no ano passado será reutilizada neste ano com as devidas adaptações que o COngresso achar pertinente!
  • Lei 1.079/50 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA

            Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

            1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

  • A competência é PRIVATIVA de acordo com o art. 84, XXIII da CF.
  • EXCLUSIVA????  CF é clara quanto a isso!
  • Gente, realmente a CF/88 diz privativa no art. 84, XXIII. Entretanto, o STF já pacificou entendimento no sentido de que a iniciativa é exclusiva. Assim, é necessário analisar o que pde a questão, pois dizer privativa ou exclusiva não quer dizer, necessariamente, que vai estar errado!
  • Acho que a questão deveria ser debatida mais a fundo, pois apesar de o artigo 85 falar sobre ser crime de responsabilidade atos que atentem contra a lei orçamentária, em minha humilde opinião, a CF é omissa sobre o tema, o que dificulta a análise da questão.
    Apesar dos prazos para envio das propostas orçamentárias estarem fixados na CF, no art. 35, §2º, do ADCT, uma prática muito comum que ocorre no Brasil é a aprovação da lei orçamentária anual no mesmo ano de sua vigência, ou seja, no mesmo exercício financeiro em que deva ser cumprida, em afronta direta ao princípio da precedência e, até mesmo, ao princípio da anualidade, porque nessa hipótese a lei orçamentária teria duração inferior a 12 (doze) meses.
    Bom, o caso não é bem esse, mas sim, em paralelo, o da hipótese do não envio da lei orçamentária pelo Chefe do Executivo no prazo estipulado.
    Nesse caso, a solução a ser adotada pode ser diversa, havendo expressa previsão legal nos termos do art. 32 da Lei n°. 4320/64 ("Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".)
    Portanto, em caso de não recebimento da proposta orçamentária no prazo estipulado, o Poder Legislativo poderia considerar como proposta a lei orçamentária vigente, conforme dispõe o art. 32 da Lei n°. 4320/64, porque aqui há expressa previsão legal regulando especificamente a hipótese.
    Contudo, a omissão do Chefe do Executivo caracterizaria crime de responsabilidade, justamente porque a situação do não envio das leis orçamentárias acarretaria situação de enorme gravidade, porém a Constituição não regula tal hipótese. Acho que, no caso, haveria de ser aplicado o art. 32 da Lei n°. 4320/64, lei formal ordinária que foi recepcionada como lei complementar, possibilitando excepcionalmente a utilização da proposta vigente para o exercício seguinte.
     
    Enfim, pelo fato de a Constituição não trazer diretrizes para resolver problemas dessa natureza, eu acho, na minha opinião, é claro, que a questão deveria ser anulada. Porém, se alguém tiver mais embasamento, por favor, traga-os.
     
    Abraço!
  • Todos os instrumentos de planejamento obedecem ao princípio da legalidade, são votados como lei, portanto, os encaminhamentos de seus projetos de lei ao Congresso Nacional são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 84, inciso XXIII, da CF).
    Atenção!
    O ilustre constitucionalista Alexandre de Moraes descreve que a iniciativa das leis orçamentárias é exclusiva e obrigatória para Estados e Municípios e ainda argumenta que se trata de uma iniciativa legislativa vinculada, uma vez que deverá ser remetida ao Congresso Nacional no tempo estabelecido pela própria Constituição Federal (in Direito Constitucional, 16ª edição, p. 594).
    Importante!
    Diante de uma questão de concurso sobre a competência privativa ou exclusiva para envio das leis orçamentárias ao Legislativo,fique atento para o seguinte:
    Caso NÃO seja mencionado, “segundo a doutrina”, e se houver informação de que a competência é privativa, está correto, posto que se encontra conforme a CF (art. 84, inciso XXIII, da CF). Caso seja mencionado, “segundo a doutrina”, aí sim, a competência é exclusiva do Presidente da República.
    Fonte: Material do Ponto dos Conucurso

  • Um adendo: Somente no caso da LOA, o descumprimento dos prazos pode ensejar Crime de Responsabilidade, na LDO e no PPA não.

    - Para o CESPE, no caso da LDO, ela considera certa que não pode ser rejeitada, por impedir o recesso parlamentar.

    O que na realidade não acontece, abraço!!! 

  • Não levem  essa matéria para prática - a vida real!

    Nada disso realmente acontece!

    Estamos em fevereiro de 2015 e a LOA do ano corrente ainda não foi aprovada  e nem por isso Dilminha está sendo julgada por crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL!

  • Carla, não confunda o envio com a aprovação. O envio deve ser realizado dentro do prazo, e geralmente é feito assim... o problema está na hora da aprovação pelo CN... aí realmente não dá pra levar a teoria para a prática.

  • Na prática: item ERRADO

    Na teoria: item CORRETO



    Muito prazer, me chamo Brasil!
  • Qual o sentido da palavra "mas"?

  • Certo

    CF, Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXIII enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República a que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI–a lei orçamentária;

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

  • Sim! A iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (aqui não existe essa história de que competência privativa é delegável e competência exclusiva é indelegável). Veja só (CF/88):

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    E essa iniciativa também é vinculada, pois o Presidente da República é obrigado a apresentar os projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) até o prazo estabelecido.

    “E se o Presidente não enviar a proposta dentro do prazo? O que acontece?”

    Duas coisas!

    Primeiro: o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente, conforme a Lei 4.320/64):

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Segundo: o Presidente da República incorre em crime de responsabilidade (é por isso que, na prática, ele não perde esse prazo “nem a pau”!)

    Esse é o nosso caso 3, que vimos em nossa aula. Relembre:

    • Caso 3: chefe do Executivo não encaminhou o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo dentro do prazo;

    • Caso 4: projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não foi sancionada até 31 de dezembro.

    Portanto, a questão está toda correta!

     

    Gabarito: Certo

  • Não seria de competência do Presidente a apresentação do PROJETO de lei orçamentária anual?

    Marquei errado pela falta da palavra projeto.

  • Dúvida: não deveria ser o Projeto de lei orçamentária? A LOA (Não PLOA) é um documento já pronto.

  • Nao seria a proposta de lei???

  • A questão fala em "apresentação da lei orçamentária" e não do "projeto de lei" como descrito na CF/88.

    Entendo que o gabarito deveria ser revisto.


ID
777877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

No caso de determinada fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Caixa Único
  • Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.

    Art 1º - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Qual é a finalidade da Conta Única? A finalidade dessa conta única,mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União.

    Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes.


     

  • O princípio da unidade de caixa / tesouraria está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/64

    ´´art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais.``

    A LRF traz uma observação importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu art. 43, § 1º, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

    ´´ As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculados a fundos específicos a que ser referem os arts. 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada entes e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.``

    Além disso, conforme anteriormente citado, receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, já que não são recolhidas á conta única do Tesouro.

    Pelo exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois é vedado à Fundação Pública federal manter as referidas contas especiais.
  • De acordo com o professor Egbert (grancursos) o que torna esta questão incorreta não é o principio do caixa único, pois este há exceções e esta é uma delas. O erro da questão está em afirmar que esses recursos arrecadados só podem ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo, pois podem ser aplicados em qualquer tipo de despesa por não ter vinculação com nenhuma receita.

  • Questão errada

    Decreto 93872/1986:

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

     

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).


    Art . 7º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações integrantes da Administração Federal Indireta, que não recebam transferências da União, poderão adquirir títulos de responsabilidade do Governo Federal com disponibilidades resultantes de receitas próprias, através do Banco Central do Brasil e na forma que este estabelecer (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 2º). 

    Art . 8º É vedada às entidades referidas ao artigo anterior a aplicação de disponibilidades financeiras em títulos de renda fixa, outros que não títulos de responsabilidade do GovernoFederal, ou em depósitos bancários a prazo (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 3º).

  • Gabarito: errado

    Não se pode manter recursos isolados, separados da conta única do tesouro (CUT). Os recursos financeiros de TODAS as fontes de receitas das Fundações Públicas (dentre outras) DEVEM ser movimentados por intermédio  da CUT.

    Por outro lado, os recursos decorrentes de ARRECADAÇÃO PRÓPRIA ("receitas próprias", que deveriam estar aplicados na CUT) só podem ser aplicados na CUT na forma de aplicação financeira a PRAZO FIXO.

    Assim, o examinador misturou descentralização de receitas em diversos caixas (o que é vedado), com obrigatoriedade de aplicação desses recursos a prazo fixo. Coisas que em nada se relacionam.

  •  

    Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/08/2001
    2°- A partir de 1° de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.
    Errada

     

     

  • Há exceção.

    O Ministro da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar os fundos, autarquias e fundações públicas federais efetuar aplicações no mercado financeiro, desde que através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (observe que não haverá autorização excepcional para os recursos dos órgãos da administração direta);


    Fonte:
    PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MARCIO CECCATO - Ponto dos Concursos


  • São dois erros na questão:

    1) A fundação pública federal em comento, após autorização legislativa específica, poderá aplicar tais recuros em titulos públicos federais com prazos fixos e aplicação diária. (conforme já dito em comentários anteriores)

    2) A mencionada fundação poderá manter os recursos arrecadados isolados NA conta única. Percebam que a questão utliza o termo DA. Em outras palavras, esses recursos estarão em subcontas dentro da CUTN.



    informações extraídas da aula do professor Giovanni Pacelli do curso Estratégia.
  • LEI 4320/64 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


  • O recursos não precisam ser aplicados somente em títulos públicos..

    Nada como uma questão da banca para explicar melhor: 

    1 • Q110212 •  •  Prova(s): CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador

    No que se refere a conta única do Tesouro Nacional e às regras de
    prestação e tomada de contas, julgue os próximos itens.

    As autarquias e fundações públicas, bem como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro Nacional.

    Gabarito: Certo


ID
777880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

Supondo que o governo tenha verificado ao final de um exercício financeiro que houve superávit no balanceamento entre receitas e despesas correntes, então a diferença apurada poderá ser utilizada para o pagamento da folha de salários do exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • A questão versa sobre o orçamento seguinte.... creio que superavit de receita/despesa corrente só pode ser usada no próximo exercício como receita de capital...
  • Lei 4.320/64, art. 11
    §2º São receitas de capital (...) o superávit do Orçamento Corrente
    §3º O superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item da receita orçamentária.


    Vejam o que dizem Heraldo da Costa Reis e Machado Júnior:

    ´´ Uma coisa parece contraditória: é que a lei classifica este superávit como como receita de capital, mas em seguida diz que tal superávit não constituirá item da receita orçamentária. Na verdade, não há contradição.

    Apurada a diferença no conjunto das operações correntes, esta diferença é adicionada às receitas de capital, não constituindo, portanto, recurso orçamentário, pois, de outra forma, estaria sendo computada duas vezes como receita, no orçamento corrente e no orçamento de capital. Significa apenas que parte do orçamento corrente passa a financiar o orçamento de capital
    ``

    Dessa forma, o superávit corrente será adicionado às receitas de capital, a fim de que estas atendam ás despesas de capital. Não serve, pois, para a abertura de créditos adicionais ou suplementares ou, como afirma a questão, para o financiamento da folha de salários do exercício seguinte, daí o erro da questão.
  • Pessoal... é muito simples. Não precisa de toda a transcrição da Lei.
    O Superávit do Orçamento Corrente - SOC deve ser aplicado em despesas de capital.
    Ou seja, se tiver mais receita corrente que despesa corrente, deve-se aplicar em gastos que consignem bem de capital.
    Embora, de fato, não seja item da receita, é classificado como receita de capital, justamente para evitar o gasto com despesa corrente.
    No caso da questão, está errada, pois não se pode utilizar o SOC para pagar gastos com pessoal, já que é uma despesa corrente.
  • Pode-se "matar" a questão sabendo o seguinte: o superávit do orçamento corrente é classificado como despesa de capital, e sabe-se que a despesa de capital não tem relação com "pagamento da folha de salário" que constitui despesa corrente! Fica meio confuso... Por que como pode o superávit do orçamento CORRENTE ser classificado como despesa de CAPITAL? Pois bem, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado (despesa de capital), para gerar mais riqueza (ou para evitar o endividamento). Portanto, a vocação do Superávit do orçamento corrente é ser aplicado em despesas de capital. Daí ser classificado como receita de capital.
    E essa história de o Superávir do Orçamento Corrente não constituir "item da receita orçamentária"? Siginifca que ele não pode ser contabilizado como "nova arrecadação". O SOC está compreendido na estimativa de arrecadação das receitas correntes; considerá-lo novo item de receita orçamentária - nova arrecadação - seria incorrer em duplicidade
  • Na verdade é Receita Extra-orçamentária de Capital.
  • Retificando o comentário do Paulo:

    O Superávit de Orçamento Corrente pode sim ser usado para abertura de créditos adicionais, segundo o art. 43 da Lei 4.320, parágrafo primeiro, inciso I.

  • Carlos,

    O superávit a que se refere o inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64 é o Superávit Financeiro. Este é a diferença positiva apurada em balanço patrimonial do exercício anterior, entre o ATIVO FINANCEIRO e o PASSIVO FINANCEIRO conjugando-se o saldo dos créditos reabertos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Espero ter contribuído.
  • Eu tento imaginar o seguinte: a Administração economizou com despesas correntes (pagamentos de pessoal por exemplo) e quer investir em algo que dure bastante tempo. É mais saudável fazer isso do que pegar o dinheiro e gastar com despesas correntes de novo.
    Nós também fazemos isso; tentamos economizar com coisas pequenas (pequenas viagens, deixar de usar ar condicionado, cancelar TV a cabo) para comprar um bem que dure mais (carro, apartamento). Acho que é o mesmo pensamento, não?hehee
  • Não, pois como, "o valor é proprio pra aquele tipo de despesa entaum não pode ser modificada a natureza do valor." Esta na lei orçamentaria e tambem é um principio contabil.
  • Este é assunto dá nó na cabeça da gente, por isso coloco aqui minha singela contribuição:

    Superavit  é considerada uma receita de capital, tratada como receita extraorçamentária.
    fonte: Professor Flávio Assis

    Tem uma questão do TJ-CE/2008 (não encontrei aqui QC), que é bem legal e me ajudou a entender o assunto, que até então ainda era confuso pra mim:

    No orçamento de determinado ente, a diferença entre as receitas correntes, no valor de 6,5 bilhões, e as despesas correntes, de R$ 6 bilhões, é considerada receita de capital. (CERTA)


  • Concordo com a Tamie Bandeira.

    Trata-se de Superávit Financeito (SF). Acretido que o erro da questão esteja em apontar que ele é feito a partir do balanceamento entre Receitas Correntes (RC) e Despesas Correntes (DC), uma vez que a Lei 4.320/64 aponta no § 2º do art. 43:

    "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."

    Logo, o SF é calculado de forma mais ampla, e não apenas entre o balanceamento entre RC e DC.
  • Grosso modo, suponhamos que o governo planeje o seguinte: "vou arrecadar $

    100 de receitas correntes e $ 50 de receitas de capital, e vou gastar $ 90 com

    despesas correntes e $ 60 com despesas de capital". Nessa situação, o SOC

    demonstrado na LOA seria de $ 10 – o que levaria, portanto, a uma

    "recontabilização" das receitas orçamentárias ($ 90 de correntes e $ 60 de

    capital).

    Perceba, assim, que o SOC SERÁ receita orçamentária, confirmada a

    arrecadação, mas não é um item de receita orçamentária – ou seja, um

    item a ser agregado à previsão da LOA. Ele já está embutido. E, quanto a sua

    utilização, será “transferido” das receitas correntes para as receitas de capital,

    para financiar, em tese, despesas de capital.


    QUESTÃO ERRADA - o SOC, tendo em vista sua classificação como receita de capital, destina-se à aplicação em despesas de capital, o que não é o caso da folha de salários (despesa corrente, como veremos).


    Professor Graciano Rocha, PONTO DOS CONCURSOS.

  • Uma dúvida: pode-se usar receita de capital para pagamento de despesa corrente? 


  • O superávit no balanceamento entre receitas e despesas correntes chama-se superávit do orçamento corrente. E este pertence a LOA de um determinado execício financeiro, não podendo ser utilizado seu saldo no exercício seguinte. Agora, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial de um exercício financeiro poderá ser utilizado no próximo exercício financeiro.

  • Ótima questão galera!

     

    Só contribuindo:

     

    Superávit do orçamento corrente = Receita de Capital (utilizado para novas despesas de capital)

    #

    Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior = fonte de créd.adicionais.

     

     

    Vlw!

  • ERRADO

    Veja outras sobre superávit do orçamento corrente:

    CESPE/2012/TJ-RR/Contador

    Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.

    CERTO

    CESPE/2010/MS/TEC CONT

    O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária.

    ERRADO

    Vide o art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64

  • Superávit do orçamento corrente será considerado como receita de capital para o exercício seguinte.


ID
777883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • alguém pode esclarecer essa questão? se a divida se refere a uma taxa, e sendo taxa um tributo... não seria divida ativa tributária?

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. CORRETO.

    Segundo a Lei 4320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e
    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) (...)

  • Eu errei essa questão por fazer a seguinte analogia: Taxa = tributo. Logo, se não for pago até o vencimento, será considerada dívida ativa tributária. Porém, o X da questão está no fato de o gestor público ter sido julgado em alcance pelo TCU. 
    De acordo com o art. 39 §2º da Lei 4.320/64 alcances dos responsáveis definitivamente julgados e não pagos até o vencimento fixado constituirá  DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, vejam:

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Dessa forma, o item está sim correto.


  • Sucesso a todos!!!
  • ITEM CERTO

    Apesar do servidor não ter arrecadado um tributo (taxa) o valor constituirá dívida ativa não tributária pois ele foi julgado em alcance pelo TCU. Essa é a chave da questão de acordo com o artigo 39 §2 da lei 4320/64

    Art. 39.  

    § 2o - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública,[...],  alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais 

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

    Primeiro fato: Foi julgado em alcance
    Motivo: Não arrecadou taxas de sua competência
    TCU: Define o montante de ressarcimento 

    O que deve ser pago:  
    A taxa? Não.
    O ressarcimento? Sim. 

    A questão diz que é o ressarcimento que deverá ser enquadrado como dívida ativa não tributária.

  • No exemplo que vimos, ela é tributária, porque o pagamento não
    realizado tem essa natureza (imposto de renda não recolhido).
    Portanto, impostos, taxas, contribuições de melhoria, além dos
    adicionais, juros e multas incidentes sobre essas figuras, podem dar
    ensejo ao registro de dívida ativa tributária, caso não seja feito o
    correspondente pagamento.
    Entretanto, a dívida ativa também pode ser não tributária: nesse
    caso, o não pagamento relaciona-se a obrigações não tributárias
    (atraso de pagamento de concessão de uso de bem público, de
    aluguel de imóvel público, custas processuais etc.), que não foram
    cumpridas pelos respectivos devedores
  • Percebo uma pequena confusão aqui, que é bem fácil de acontecer no calor da prova.
    O fato ocorrido foi que um gestor que tinha a função de arrecadar um tributo não o fez. A investigação não está preocupada com o contribuinte que não pagou (o que geraria uma inscrição na divida ativa tributária), e sim com o gestor que não arrecadou. Dessa forma, ele pode ser enquadrado por improbidade admistrativa com dano ao erário (8429), dependendo de outras circunstâncias também no cód penal e na Lei 8137.
    Dessa maneira, havendo dano ao erário porque uma receita deixou de ser arrecadada, o responsável deve ser punido "pagando o prejuízo". Tal valor não tem natureza de tributo, pois trata-se de uma punição. Sendo assim, caso não seja pago no prazo, é incluído na dívida ativa não tributária.
  • Certo

    Apesar de as taxas serem uma espécie de tributo, estamos a falar em ressarcimento ao erário (um colega abaixo explicou detalhadamente, portanto remeto-me ao comentário logo adiante) e neste caso, realmente estamos a falar de dívida ativa não-tributária.

  • A Dívida Ativa Não-Tributária é constituída pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional

    Seção I - Dos Princípios Gerais

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=18&p_secao=206

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Divida_Ativa.pdf


  • Dá até vontade de ler o comentária da Raquel Saraiva mais uma vez!



  • comentário da Raquel Saraiva foi esclarecedor , que Deus a abençoe !!
    Bons Estudos


  • Significado de alcance em AFO:

    Desvio, falta, diferença (de valores, de importância) numa prestação de contas; desfalque.

ID
777886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

O vice-presidente do TRE/RJ será substituído, por exemplo, quando estiver de férias. Há casos, entretanto, em que a substituição não é possível, como, por exemplo, quando, no exercício da presidência, ele atuar como relator.

Alternativas
Comentários
  • Sessão presidida pelo Vice-Presidente - se Relator ou Revisor = voto igual (empate, feito suspenso até retorno do Presidente);

                                                                   - Demais = não vota, salvo empate. 

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e
    ausências ocasionais;
    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da
    Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas
    mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será
    adiado até o retorno do Presidente.
     

  • RI-TRE/RJ - RESOLUÇÃO 895/2014:

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.
     

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

     

    Atenção:

    Vice-presidente no exercício da presidência Se for relator → Não será substituído e terá direito a voto.

    Vice-presidente no exercício da presidência → Se não for relator → Poderá ser substituído e não terá direito a voto, salvo voto de minerva (voto de desempate)

  • Capítulo IV DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    IV - apreciar os pedidos de reconsideração formulados contra suas decisões administrativas proferidas nos processos e expedientes de competência da Vice-Presidência. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 992/17.)

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular

  • Se relator - - > não será substituído e tem direito a voto Demais - - > não vota | - - - > salvo - - > voto de minerva

ID
777889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Havendo necessidade de restauração dos autos, a classe do processo deverá ser alterada, sendo-lhe atribuída, ainda, nova numeração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - Os autos restaurados em virtude de perda ou extravio terão a
    numeração dos originais e serão encaminhados ao Relator do processo
    desaparecido, ou a quem o esteja substituindo, sem necessidade de
    distribuição.

    Art 36 . § 3º - Não se altera a classe do processo:
    V - pela restauração de autos.

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 53. A restauração dos autos perdidos terá a numeração destes e será redistribuída ao mesmo relator ou ao seu sucessor. 

    Art. 34, § 2°, V: Não se altera a classe do processo pela restauração de autos.

  • Não se altera a classe e mantém a numeração original

ID
777892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

De acordo com o que determina o RI-TRE/RJ, no julgamento dos feitos, têm precedência o habeas corpus e o habeas data, desde que previamente incluídos na pauta da sessão.

Alternativas
Comentários
  • Olha, se eu não engano, a ordem é: Habeas Corpusss, Mandato de segurança, H. data e Mandato de injução.

  • ERRADO

     

    § 1º INDEPENDEM de inclusão em PAUTA para serem julgados:

     

    a) habeas corpus;
    b) embargos de declaração;
    c) agravos regimentais;
    d) exceções de suspeição;
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) matérias referentes ao registro de candidaturas;
    g) processos administrativos sem advogado constituído

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração
    c) questões de ordem
    d) arguições de impedimento ou suspeição
    e) conflitos de competência e respectivos recursos
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessãoseguinte.

  • independem de pauta de sessão

  • Independente de pauta
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal

    | Capítulo III - Do Processo e Julgamento dos Feitos

    | Artigo 63

    | § 1º

     

         "Independem de inclusão em pauta para serem julgados:"

     

    | Alínea a

     

         "habeas corpus;"


ID
777895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Conforme o RI-TRE-RJ. Art. 68 caput e § 6º

    Imediatamente depois da sustentação oral o Presidente concederá a palavra ao Procurador Regional, assim seguir-se-á a votação que será dada na ordem decrescente de antiguidade a partir do relator.   

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • RI-TRE/RJ 2016:

    - Após sustentação oral o PRESIDENTE concederá a palavra ao PRE, seguindo-se a votação que será na ordem decrescente de antiguidade a partir do RELATOR.

    Esquema:

    1° - Sustentação Oral

    2° - Palavra do PRE

    3° - Voto do RELATOR

    4° - Voto na Ordem decrescente de ANTIGUIDADE

     

    Fonte: Art. 68, caput, § 6°, RI-TRE/RJ.

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação.

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.
     

    >> Casos em que NÃO HAVERÁ sustentação oral:

    Nos seguintes julgamentos:

    - Embargos de declaração;

    - Agravo

    - Exceção de suspeição

    - Consultas formuladas ao TRE

    EXCEÇÃO: agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação.

     

    Fonte: Art. 68, § 3°, RI-TRE/RJ.

  • lembrando que o PRESIDENTE senta no CENTRO:

    DESE. FEDERAL < à ESQUERDA DELE - SECRET. JUDICIARIO ---- Presidente --- à DIREITA DELE - PREleitoral > VICE - PRES.

     

     

  • Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.  Não! Errado

    "Imediatamente após o relatório, seguir-se-á a votação dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator."

     

    cfm art Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 1º A sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público Eleitoral será de (Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 16): (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    I - 15 (quinze) minutos nos feitos originários (art. 937 do novo Código de Processo Civil); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    II - 10 (dez) minutos nos recursos eleitorais (art. 272 do Código Eleitoral); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    III - 20 (vinte) minutos no recurso contra expedição de diploma (art. 272, parágrafo único do Código Eleitoral) e nos processos em que haja revisor. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 2º (Revogado pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) § 3º Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, agravo, exceção de suspeição e consultas formuladas ao Tribunal, exceto no agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação (Código de Processo Civil, art. 937,

    § 3º). (Redaçao dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 4º Ressalvadas as disposições legais com previsão de prazo específico, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, o tempo de sustentação oral previsto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados das partes coligadas, salvo se estes convencionarem outra divisão.

    § 5º Os advogados interessados em proferir sustentação oral deverão inscrever-se junto à Coordenadoria de Sessões até o início da sessão de julgamento (art. 565 do CPC).

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • De cara já está errada a questão.

    Após a sustentação oral é passada a palavra para o Procurador Regional

     


ID
777898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

O TRE/RJ possui competência institucional para criar, mediante ato normativo específico, a Escola Judiciária Eleitoral, cujas atribuições serão regulamentadas por resolução editada pela secretaria administrativa do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Embora tenha sido a Escola CRIADA por norma INTERNA do TRE (Regimento), a regulamentação coube à Resolução do próprio ÓRGÃO e NÃO de sua Secretaria Administrativa

  • SOBRE A QUESTAO: 

    Está questão está desatualizada porque tratava do REGIMENTO INTERNO DE 2012.

    HOJE, o novo Regime interno 2014 NÃO PREVER TAL ATRIBUIÇÃO PARA O TRE.

    BONS ESTUDOS.

    MARGUINHADORIO.


ID
777901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Aplicam-se os prazos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao trâmite dos processos ajuizados no TRE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • APLICA-SE OS PRAZOS DO CÓDIGO ELEITORAL

  • Gabarito Errado.

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

    ----

    A guerra é ganha antes de se entrar no campo de batalha."

  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ / 2014 - RESOLUÇÃO 895/2014

    ERRADA PORQUE O CODIGO CIVIL FORA

    SOMENTE ARTIGO 155- Aplicam-se os prazos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao trâmite dos processos ajuizados no TRE/RJ.

  • TÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

  • SOMENTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    QUESTÃO ERRADA

    ARTIGO 155 RI-TRE-RJ ( DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS0

  • Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

  • TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

     

    Art. 155. Aplicam-se, quanto aos prazos previstos neste Regimento, as regras do Código de Processo Civil.

     

    Art. 155-A. As decisões administrativas proferidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor são irrecorríveis, no âmbito deste Tribunal, exceto quando atinentes à imposição de penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, segundo suas respectivas competências. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 992/17.)

  • SOMENTE PROCESSO CIVIL