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Art. 5º, VIII, da CRFB/88:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
"Na tradicional classificação de José Afonso da Silva, o inciso VIII veicula uma norma constitucional de eficácia contida
O dispositivo em comento consagra o direito à denominada "escusa de consciência", ou ainda "alegação de imperativo de consicência", possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
A escusa de direito não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixa de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixadas em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos.
(...) Especificamente sobre o Serviço Militar Obrigatório, a CRFB/88, em seu art. 143, assim dispõe:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. " (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, com adaptações.)
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Para a exata resolução da questão o candidato tem que conhecer, além do artigo 5, VIII, CF, o artigo 15, IV CF.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Vale lembrar que a doutrina diverge quanto a este hipótese ser caso de suspensão ou perda.
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Enunciado: A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
O enunciado trata de um tema que, na doutrina, não é pacífico, haja vista que, com relação à situação prevista no art. 5º, VIII, CF, o que é perda para uns é suspensão para outros e, ainda, o que para uns é definitivo, para outros é temporário:
"Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos. Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador. Justamente porque, uma vez não cumprida a obrigação legal a todos imposta, em razão de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assim como a recusa em cumprir a respectiva prestação alternativa, fixada em lei, o cidadão ficará privado dos seus direitos políticos até que as cumpra. Vê-se, pois, que a restrição aos seus direitos políticos é temporária (até que cumpra a obrigação a todos imposta ou a alternativa a ela), e não definitiva." (Rodrigo Tourinho Dantas).
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Definitivamente, em razão da controvérsia existente, este tema não deveria ser tratado em questão objetiva. É interessante a leitura abaixo, sobre a "Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: a visão das bancas"(http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html).
De qualquer forma, o importante é ter em mente a posição do CESPE: PERDA=DEFINITIVIDADE.
(...)
As restrições possíveis no ordenamento brasileiro são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Costuma-se dizer que a perda ocorre de modo definitivo, com o que não concordamos, pois, dessa forma, estaríamos diante de uma pena de caráter perpétuo. Na realidade, existem duas distinções entre a perda e a suspensão dos direitos políticos. Primeiramente, a perda ocorre por prazo INDETERMINADO (o que não quer dizer definitivo), ao passo que a suspensão pode ocorrer por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, a perda permite, sim, a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor). Ao revés, a suspensão permite a reaquisição automática dos direitos políticos. Por exemplo: a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão, pois, uma vez cessada a condenação, a pessoa readquire automaticamente os direitos políticos. Já no caso do cancelamento da naturalização (hipótese de perda), mesmo que a pessoa consiga anular o cancelamento da naturalização, será necessário alistar-se novamente como eleitor (pois a reaquisição dos direitos não é automática. São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV). Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos: Restrição Prazo Reaquisição dos direitos Hipóteses PERDA Indeterminado Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente) Art. 15, I e IV (para a doutrina) SUSPENSÃO Determinado ou indeterminado Automática Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
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...continuação...
A divergência: Doutrina majoritária X Lei
No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
A posição do Cespe O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
(Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
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Pior que esse foi o entendimento final no gabarito definitivo.. Assim como o colega acima acho que o "definitivamente" foi um grande erro da banca... mas é isso! A banca é a nossa lei!
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Errei a questão porque lembrei que a própria Constituição veda pena de caráter perpétuo então logo pensei que essa palavra DEFINITIVAMENTE estava incorreta , mas se o CESPE é jurisprudência ,nada podemos fazer ! :(
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é galera mas foco....eu tbm errei a questão, realmente a palavra definitivamente faz toda diferença.
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Restrição | Prazo | Reaquisição dos direitos | Hipóteses |
PERDA | Indeterminado | Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente) | Art. 15, I e IV (para a doutrina) |
SUSPENSÃO | Determinado ou indeterminado | Automática | Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei) |
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"(...) Não é, entretanto, esta a única hipótese de objeção de consciência pensável, já que não apenas quanto ao serviço militar pode surgir a oposição a um ato determinado pelos Poderes Públicos que, embora com apoio em lei, choca-se inexoravelmente com convicção livremente formada pelo indivíduo, que lhe define a identidade moral. Reconhecendo que há outras obrigações além da militar que podem suscitar o problema, o inciso VIII do art. 5º da Constituição fala na possibilidade de perda de direitos políticos, por conta de descumprimento de obrigação legal a todos imposta, por motivos de foro íntimo, desde que o indivíduo se recuse a realizar prestação substitutiva, estabelecida em lei. (...)" (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, 2007, p. 403).
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Infelizmente essa é uma das questões mal formuladas pelas bancas.
Definitivamente é uma palavra que não é utilizada pelo texto constitucional e que tem divergências doutrinárias a respeito.
Particularmente, acredito que caso o indivíduo escolha por praticar a atividade antes negada este possa retomar os seus direito perdidos - não definitivamente .
O que mostra claramente a não definitividade da referida perda de direitos por recusa de prestação de obrigação principal e alternativa.
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O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ TROCADO!!!
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Oi Loyane,
O gabarito está de acordo com o publicado pelo CESPE, em resultado definitivo.
Consultei no site do CESPE, o item está CORRETO.
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A maioria dos estudantes se prendem aos conceitos e esquecem da interpretação. Aí a banca vem e dá uma rasteira. O Cespe é mestre em fazer isso...
Quer ver só: "No direito Brasileiro é vedada a punição definitiva"
Pessoal, não entendi o motivo de tanta discórdia com a banca. É claro que não estou aqui pra defender a CESPE (affff), mas não consigo achar o erro que estão dizendo que há na questão. A questão está corretíssima!!! A banca Cespe procura o entendimento (compreensão) da questão. Vejam:
" o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa."
A partir do momento em que o indivíduo se negue a prestar qualquer obrigação a todos imposta E também se negue a cumprir obrigação alternativa, ele será privado, DEFINITIVAMENTE, dos seus direitos políticos! Ou será que ele terá os seus direitos políticos reestabelecidos sem cumprir alguma das condições impostas????? É claro que não!
Obs: Caso o indivíduo em questão se propuser a cumprir as suas obrigações, aí sim terá os seus direitos políticos reestabelecidos, caso contrário, DEFINITIVAMENTE, PRA SEMPRE, DE MODO IRREVERSÍVEL, ele NÃO terá os seus direitos políticos pleno!
Para fazer prova Cespe não se prendam somente aos conceitos.... Interpretem a questão. O objetivo da banca é eliminar!!!!
Espero ter ajudado!
Bons estudos e SORTE TBM!!!!
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acho que a questão está com gabarito errado, pois os direitos politicos serão suspensos e não perdidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Logo não há definitividade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O gabarito definitivo da questão está como correta. Questão 56
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRERJ12_001_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/Gab_definitivo_TRERJ12_001_01.PDF
Há divergência da doutrina se é o caso de perda ou suspensão dos direitos políticos. A doutrina majoritária considera que é perda de direitos políticos. Todavia, isso não torna a alternativa incorreta. Entretanto, termo "definitivamente" deixa margem de dúvida, pois mesmo sendo hipótese de perda de direitos políticos há possibilidade desse indivíduo retornar a situação anterior, não caracterizando perda de direitos políticos necessariamente implicará de modo definitivo. A perda é por tempo indeterminado, mas não necessariamente de modo definitivo. Entretanto, devemos ler atentamente o enunciado da questão, pois a banca cespe não se pegou a pequenos detalhes, exigindo do candidato nessa questão uma relativa noção de interpretação. Talvez em um outro contexto de narrativa da questão poderia ser considerada incorreta. Como disse, devemos ler atentamente e saber interpretar e não somente se restringir a lei seca e a doutrina.
Vlw pessoal!!!Avante!!!!!!
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O cespe anulou a questão
O item, ao afirmar que a teoria da reserva do possível propõe que os direitos sociais sejam transformados em direitos subjetivos a prestações positivas, denota aparente conflito de definições ou divergência conceitual, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. Devido ao exposto, opta-se pela anulação do item. |
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Prezada Iracema,
Você postou aqui, na Q259234, que "O CESPE anulou a questão". Sua afirmação não procede!
Verifique que a CESPE manteve a questão e o gabarito como "C".
Veja aqui a prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rj_12/arquivos/TRERJ12_001_01.pdf .
Veja aqui o gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rj_12/arquivos/Gab_definitivo_TRERJ12_001_01.PDF .
O número da questão na prova é 56.
Temos todos de ter muito cuidado ao postar comentários e informações aqui no QC. Temos um compromisso com nossos colegas e com nós mesmos. Com um meio de divulgação tão rápido e poderoso, milhares podem ser prejudicados, mesmo que de maneira não intencional.
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Não concordo com o CESPE.
A meu humilde e desprezível ver, o termo definitividade pode ser entendido, mais apropriadamente, com: IRREVERSIBILIDADE, ou seja, uma situação que não está passível de reestabelecimento.
Mas, devemos engolir .....
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Oi, pessoal... Não estou conseguindo entender uma coisa. A questão diz:
A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
Art. 5º, VIII, C.F. - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Marquei errada por causa disso. Na Constituição, ninguém será privado, contanto que não as invoque para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. E na questão, ele diz: permite eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos. Antes de aparecer o termo "definitivamente", eu já descartei por causa desse raciocínio. Estou pensando erradamente?
Ajudem-me! Obrigada... Força e fé!!!
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Amiga de cima.. rs
Tente ler dessa forma:
-Ninguém será privado de seus direitos por NÃO QUERER CUMPRIR ALGUMA OBRIGAÇÃO (que todos os que são obrigados cumprem). Ele pode até não cumprir mas, tem que CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, se ele não quiser cumprir nem a primeira e nem a segunda(alternativa) aí ele terá seus direitos privados.
Ele tem direito de invocar uma religião ou filosofia pra não fazer X obrigação, pode EXIMIR-SE DISSO, mas, vai ter que fazer a obrigação Y.
Qdo ele fizer uma das duas ele terá seus direitos reestabelecidos, mas, senão fizer nenhuma das duas NUNCA, então ficará DEFINITIVAMENTE sem seus direitos, até resolver fazer.
Espero tê-la ajudado, tentei ser bem didática e fui até repetitiva.. rs rs
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Segundo doutrina majoritária, seria caso de perda dos direitos políticos. Logo, definitiva sim. Ocorre que é questão não pacífica. Muitos entendem que seria caso de suspensão dos direitos políticos, já que, uma vez cumprida a obrigação alternativa, a pessoa poderia novamente adquirir o direito. Só que a banca da Cespe segue a doutrina majoritária, conforme segue abaixo. Cito:
A divergência: Doutrina majoritária X Lei
No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).
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DEFINITIVAMENTE
Acrescentando o que já foi dito. Tenho a impressão que o termo "DEFINITIVAMENTE" sugere uma restrição de caráter perpétuo que é proibido pela norma constitucional.
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como o colega acima falou, "definitividade" dá uma ideia de perpetuidade. Nenhuma perda ou suspensão de direitos é perpétua. Mas, ainda que desconsiderássemos isto, não é pacífico na doutrina que a escusa de consciência cause perda dos direitos políticos, sendo consdirada por muitos causa de suspensão, apenas. acredito que a questão deria ser anulada.
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Independente do gabarito para esta questão alguém pode informar se a CESPE a repetiu, nem que seja parecida, com o "definidamente", em outro concurso? Assim é possível comparar...
As divergências são muitas mas no final quem "manda" é a banca/ organizadora, dessa forma caso a mesma tenha feito de forma similar em outro concurso restará aos concruseiros de plantão estarem preparados para esta "pegadinha".
Bons estudos...
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pessoal só para ajudar a cespe entende que nesse caso e perda sim, enquanto que a FCC entende ser caso de suspensao.
ou seja, é o entendimento de cada banca.
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Mesmo que a banca se posicione pela PERDA dos direitos políticos, PERDA e CASSAÇÃO são coisas diferentes. A perda é por prazo indeterminado, o que é bastante diferente de perpétuo. Qualquer pessoa que tenha um mínimo de raciocínio jurídico sabe disso.
Além disso, a própria CF, em seu art. 15, estabelece que é "VEDADA a CASSAÇÃO dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão...". Se cassação e perda fossem sinônimos, bastaria ao legislador dizer que "É vedada a cassação dos direitos políticos, EXCETO...". Ou seja, se a própria CF aponta a diferença entre perda e cassação, como pode o Cespe impor seu próprio entendimento numa questão objetiva??
Esse "definitivamente" foi muitíssimo mal empregado! E sequer têm a humildade de reconhecer o erro e admitir o recurso! Por muito menos já se anulou questão do CESPE. Ridículo!
Sinceramente, meu sonho era que permitissem marcar o gabarito "sob protesto". Com certeza, em muitas questões eu deixaria a observação de que estava marcando daquele jeito APENAS pra ganhar o ponto, mas com a consciência plena de que o gabarito deveria ser outro.
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Gabarito: Certo. Entendimento da banca Cespe
O Professor Zélio Maia, comentou essa questão do Cespe:
"Pois é caros candidatos, não tenham medo de raciocinar que a PERDA é DEFINITIVA não significando isso que se trata de CASSAÇÃO. A cassação também é definitiva, apenas se distingue da perda por ser irreversível, o que não acontece com a perda, que é reversível. "
"A escusa de consciência é vista por alguns como hipótese de suspensão dos direitos políticos, no entanto, sempre me posicionei como sendo hipótese de perda não obstante a lei n° 8.239/91 usar a expressão suspensão. A presente questão do Cespe, no entanto, vem corroborar o entendimento de que o inciso IV do art. 15 trata realmente de hipótese de perda e não de suspensão. A suspensão dos direitos políticos traz em si a idéia da data em que a pessoa terá seus direitos políticos de volta (exemplo, condenação criminal transitada em julgado) já a perda não traz tal pressuposto, ao contrário, com a retirada do direito político o seu retorno não está condicionado a um prazo pré-determinado mas sim à desconstituição da situação geradora da supressão dos direitos políticos o que poderá acontecer em um dia, mês, ano ou até mesmo, jamais ter o retorno do direito político. Essa a idéia motora da perda dos direitos políticos. Com essa questão, pelo menos para as provas elaboradas pelo Cespe, o candidato tem um referencial seguro de que esse instituto tem, corretamente advirta-se, o entendimento de que o inciso IV do art. 15 trata de perda e não de suspensão dos direitos políticos.
Outro ponto sobre o tema de grande importância diz respeito à distinção conceitual que deve ser feita entre suspensão e perda.
PERDA é a retirada definitiva do direito político.
SUSPENSÃO é a retirada com prazo determinado do direito político.
ISSO MESMO: perda é a retirada DEFINITIVA.
Não se pode confundir retirada DEFINITIVA com retirada IRREVERSÍVEL. A retirada irreversível do direito político qualifica-se como CASSAÇÃO e esta não é admitida pelo texto constitucional.
Definitiva é a retirada que não tem prazo previamente identificado, onde o retorno do direito político é incerto, podendo ocorrer em um dia, um mês, um ano, ou não retornar mais. Já na suspensão, logo no dia do início da privação do direito político já se sabe exatamente quando o terá de volta, exemplo é a condenação criminal onde o privado do direito político já sabe exatamente a data do retorno de seu direito político."
Veja mais em: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=362121463893594&id=287749247997483
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Entendo que a questão está errada.
Art. 15, CF, inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Fundamento:
De acordo com a lei seca (CF): ocorre a SUSPENSÃO.
Segundo a doutrina: ocorre a PERDA.
Vejam o texto associado à questão: "Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes."
--> Visto que a questão se baseia no texto da CF, seria correto ocorrer a SUSPENSÃO.
Para ajudar na resolução de outras questões:
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);
III -condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (lei seca: SUSPENSÃO; doutrina: PERDA);
V -improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).
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Ninguém será punido de direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
De acordo com STF, os direitos políticos neste caso serão PERDIDOS.
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CERTO, porém trata-se de tema controverso.
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Para CESPE ==> é hipotese de PERDA; para FCC, SUSPENSÃO.
.
Vejam esta questão da FCC:
Q38795_Prova: FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
67. Ribamar, mesmo sabendo que no Brasil o serviço militar é obrigatório, recusou-se a prestá-lo, alegando escusa de consciência em razão de sua crença religiosa. Nesse caso,
a) terá seus direitos políticos suspensos, se recusar cumprir prestação alternativa.
Bons estudos, bravos guerreiros/as!!!
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Acho capciosa a questão já que não há penas de caráter perpétuo no Brasil. Deste modo, a perda dos direitos políticos dar-se-á de modo indeterminado e não definitivo como a questão quer fazer com que engulamos a seco, esse tema deveras indigesto.
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CESPE considera PERDA DEFINITIVA
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Simples e direto - se perde é sim definitivo, caso contrário seria suspensão.
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Ocorre PERDA dos direitos políticos.
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O art. 143, § 1º, da CF/88, estabelece que às
Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que,
em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência,
entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter
essencialmente militar.
Por sua vez, o art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado; II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade
administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria
perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão,
nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da
Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos,
tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará
tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido
por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda
corrente. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA:
CERTO
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DEFINITIVAMENTE devemos internalizar esse posicionamento da banca e seguir em frente! Próxima questão...
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Errei a questão e entendi, através dos brilhantes e esclarecedores comentários dos colegas, o posicionamento - ao meu ver - absurdamente contrário da banca. É o tipo de questão que eu erraria mais umas 2 vezes se fosse fazer de novo. Difícil de engolir...
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errei duas vezes, e creio que errarei uma terceira. Absurda
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Escusa de consciência ---> tem como consequência a PERDA dos direitos políticos.
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Ficará suspenso até que se cumpra, cumprida a obrigação a todos impostas ou a pena alternativa, os Direitos Politicos são reestabelecidos, nesse caso não se pode falar em DEFINITIVO, pois definitivo é aquilo que não há possibilidade de reverter. Errei, mas já internalizei o entendimento da Banca, não errarei mais, apesar de não concordar com o posicionamento do CESPE.
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o doutrinador Cespe/Unb tem cada uma, essa ai nao engulo..
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Toda prova tem esse tipo de questão, pra derrubar mesmo... o negócio é estudar e não depender dela
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Na verdade a questão está certa e sem maiores problemas.. Quando a questão diz "definitivamente" não está querendo dizer que a pessoa não pode regularizar a situação e reverter a "perda" dos direitos políticos. Assim a pessoa perde definitivamente os direitos políticos ATÉ que ela regularize a sua condição.
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Definitivamente?
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- CERTA -
Não concordo que seja perda definitiva. Se há discussão doutrinária ainda, não poderia cair na objetiva. O Cespe está mais prudente nesse assunto, vejam:
Ano: 2015 Órgão: ENAP Banca: Cespe Cargo: Técnico de Nível Superior
De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
- ERRADA -
Avante!
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Fontes do Direito:
Jurisprudencia, Doutrina, Costumes... e Cespe!
afffff
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Um professor uma vez me deu uma dica sobre questões desse tipo: Se a lei não for citada, interprete como perda, pois a doutrina entende assim. Não segui e errei a questão.
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Definitivamente:
-De modo definitivo.
- De uma forma irreversível ou que não deixe dúvidas.
Ao meu ver, essa questão deveria sim ser anulada!
Cespe agora quer mudar até o português só pra não dar o braço a torcer.
Definitivamente.... é prá cabá!!!
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Também errei. Não concordo com o gabarito da questão POR CAUSA DO "DEFINITIVAMENTE", mas, é como o amigo Rafael disse: A questão implicitamente diz que é definitivamente, mas, não existe nada no texto dizendo que ele não possa regularizar a situação futuramente. O problema está aí, na subjetividade.
Questão incompleta para a CESPE não é errada. Tento colocar na minha cabeça, mas, as vezes, simplesmente não funciona. Essa é aquela bendita questão em que a CESPE olha pra o candidato e diz: "TÁ INTELIGENTE BATENDO TODAS? POIS ESSA CÊ NÃO ACERTA" ¬¬
Porque viu...
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CESPE e FCC entendem ser perda!
-
Certo
Nesse
caso, ocorre a perda dos direitos políticos. Apesar de ter algumas
divergências isso é o que prevalece. O que pegou foi o "
definitivamente" . É importante entender que para o cespe Perda=
definitivamente .
Fonte: https://www.facebook.com/dicasconcursos/posts/901838959872302
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QUANDO NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO FIZER A PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA. PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.
CERTA QUESTÃO
-
GAB: C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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CESPE ===========> recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa a cumprir obrigação alternativa ====> PERDA
FCC e o resto do universo jurídico => recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa a cumprir obrigação alternativa > SUSPENSÃO
¬¬
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não sei pra quê tanto choro "Se queres derrotar um inimigo conheça-o primeiro" e o QC é uma das ferramentas para conhece-lo.
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O CESPE É A BANCA QUE CONSIDERA ESSE ASSUNTO COMO PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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GAB: CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I -
II -
III -
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V -
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Perda dos direitos políticos / liberdade de crença
Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou política salvo se invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa
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Certa.
Para a CESPE..
> Privado definitivamente ou Extinção = Perda
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Meu parametro de raciocinio está vinculado ao texto do CPP, onde diz que escusa de consciência não gera a perda dos direitos políticos...
Digo isso porque o próprio CPP com a alteração do art. 438 fala em suspensão dos direitos políticos e não em perda, sendo assim, fazendo uma analogia in bonan partem e aduzindo que não teria sentido adotar duas penalidades diversas para um mesmo instituto jurídico, acredito que o posicionamento mais adequado seja pela suspensão e não a perda dos direitos politicos, apesar da controversia doutrinaria sobre o tema.
Complicado cobrar tal questão em prova objetiva, o candidato fica na mão da banca, resta se adequar ao posicionamento da banca e torcer para não haver virada de entendimento.
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Privado definitivamente não seria cassação? ó como eu queria ser bom em interpretação de texto para poder entender o CESPE.
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A CESPE entende como perda definitiva a perda dos direitos e não cassação.
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Errei por causa do definitivamente
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O texto afirma que privado definitivamente significa que o indivíduo não poderá exercer nenhum direito político, privado definitivamente não é sinônimo de para sempre
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perda é defiitiva, mas reversível
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tudo o que a professora disse eu já sabia.eu queria saber é sobre a posição do "definitivamente"!!!errei a questão por causa disso!!!!
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é uma cilada , Bino!!!!
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Perda dos direitos políticos!
Não tem SAAAAALVO nessa hipótese.
Entãoooo....perdeu playboy...Perdeu-perdeu
Kkkkkk
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Para o Direito Eleitoral, a situação descrita na questão é um caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos! Já para o Direito Constitucional é hipótese de PERDA dos direitos politicos.
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O QUE SERÁ QUE O DICIONÁRIO "CESPE" ENTENDE POR DEFINITIVAMENTE?
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Constituição Federal:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Conforme dispõe a Lei nº 8239/1991 que regulamenta a prestação de serviço militar, aquele que não presta serviço poderá prestar serviço alternativo.
A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DEFINITIVAMENTE, faz referência a suspensão dos direitos políticos e não a perda, conforme o art. 4º, § 2º da referida Lei:
"§ 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da SUSPENSÃO dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".
"Sobre o pouco foste fiel, sobre muito te colocarei".
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, definitivamente?
está de brincadeira néh?
isso seria tipo uma cassação dos direitos políticos, o que é vedado pela CF.
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Fica subentendido que "Definitivamente = Perda" no contexto.
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A questão da palavra "definitivamente", que, acredito, tenha feito muita gente errar, está intimamente ligada à questão da "perda" e não da "suspensão". Eu tinha muita dificultade em interpretar isso, visto que se fosse perda e fosse definitiva, me passava a ideia de cassação, que é vedada. Porém, se imaginarmos no caso de um homem que se aliste e recuse a prestar o serviço militar, ele deverá, caso também não sirva à prestação alternativa, perder seus direito políticos, como, por exemplo, o de votar e, consequentemente, perder o seu título de eleitor. Caso ele se arrependa e sirva a prestação alternativa, deverá receber um OUTRO título de eleitor, não aquele que perdeu - novo número, nova data emissão, etc. Ou seja, não é cassação porque há a possibilidade de adquirir novamente o direito, mas também não é suspensão, porque não será o mesmo título.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Para muitos, a dúvida, aqui, é com o termo "definitivamente". É só raciocinar.
Se sabemos que o não cumprimento de obrigação alternativa gera a perda dos direitos políticos, então está fácil matar essa charada.
A privação dos direitos políticos só existe na forma da PERDA e SUSPENSÃO.
Ora, se a suspensão, por sua natureza, não tem caráter definitivo, posto que temporário, ou seja, prevalece enquanto durarem os efeitos que levaram à suspensão, então, a ideia de definitivo só pode ser mesmo relacionado à imposição da PERDA, uma vez que não há, no nosso ordenamento, a possibilidade da cassação. Logo...
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Depois da EXCELENTE explicação do Alex Aigner, não esquecerei mais!!!
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É exatamente o que os colegas comentaram, é uma das possibilidades de perda dos direitos políticos.
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Perder não quer dizer de forma definitiva.
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Embora seja uma prova de tribunal eleitoral, a CESPE contrariou a jurisprudência do TSE, que traz a presente hipótese como um caso de
suspensão dos direitos políticos.
Para a CESPE, com fundamento na doutrina de José Afonso da Silva, trata-se de hipótese de PERDA dos direitos políticos e ponto final.
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Perda não é suspensão, e a hipotese acima é caso de perda dor direitos politicos e definitiva sim, descumprimento de obrigação imposta a todos(é possivel não cumprir por crenças religiosas etc) e prestação alternativa de serviço, ocasionando PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.
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esse definitivamente é fogo!!
Pq se o cidadão cumprir posteriormente com a obrigação imposta, ele terá novamente seus direitos políticos...
então como que é definitivo se pode ser revertido???
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privado definitivamente = perda
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Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda corrente. Portanto, correta a afirmativa.
Vide comentários da professora.
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Conhecimento + Interpretação = CESPE ! Sensacional essa questão, hipótese de PERDA dos direitos políticos.
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Tem gente justificando o acerto do gabarito? Eu só queria saber se o Cespe teve vergonha na cara e anulou ou não. É óbvio que isso tá errado. Privação DEFINITIVA de direitos (no exemplo, direitos POLÍTICOS)? Não existem sanções de caráter perpétuo. Não importa se expressamente a CF fala em "penas". Isso é hermenêutica tipo menino de 10 anos: se não haverá PENAS (sanções criminais) de caráter perpétuo, A FORTIORI não haverá nenhuma sanção de caráter perpétuo! Justificar que há acerto nessa questão é jogar a LÓGICA no lixo.
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Nas primeiras vezes que fiz essa questão errei todas. Não consigo entender esse definitivamente. É definitiva até o cara ir lá e cumprir a obrigação alternativa. Isso é definitivo? Não seria até durar a escusa de consciência do indivíduo? Caberia mais a ideia de suspensão. Massss, já que a banca quer assim, que assim seja.
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Diego assisti a aula de Daniel Sena sobre direitos politicos que você vai entender de boa!
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é simples.
Segundo Alexandre de Moraes, recursar o que está descrito na questão é perda dos direitos políticos. A Cespe entende como perda.
Outros doutrinadores entendem como suspensão
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definitivo ? e desde quando existe alguma coisa no direito, principalmente no constituicional, que seja definitivo?
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Definitivo? até onde eu me lembre perda de direitos políticos só ocorre no caso de perda de nacionalidade
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errando essa questão novamente..
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Vou errar a questão todas as vezes que passar por ela. Perda definitiva não existe.
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Gab: Certo
Pra quem tem acesso aos comentários do professor e ficou com dúvida nessa questão aqui, dá uma olhada no vídeo do comentário do professor dessa outra Q327514.
É basicamente assim:
Não existe cassação de direitos políticos no Brasil, mas é possível a perda permanente, ou seja sem um prazo determinado, ao contrário do que ocorre na suspensão que tem um tempo certo para o cidadão ter seus direitos de volta.
No caso da perda definitiva, o cara deixa de ter seus direitos por prazo indeterminado, mas se ele voltar a ter os requisitos necessários ele poderá ter de volta seus direitos políticos.
Perda:
* Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado > a pessoa perde os direitos, mas se voltar a ser naturalizada ela terá os direitos de volta.
* Deixar de cumprir obrigação a todos imposta ou cumprir prestação alternativa (escusa de consciência) > a pessoa perde os direitos, mas se ela cumprir a obrigação que tiver que cumprir (ex. serviço militar obrigatório) ela terá os direitos de volta.
Esse definitivamente pode até ser polêmico e questionável, mas quem quer passar no concurso tem q pensar como a banca e agarrar a ideia como se fosse sua, guardar isso na caixola e partir pra próxima. Não tem essa de concordo ou discordo, é orar pra não cair uma dessa na sua prova e msm se cair, relaxa tá todo mundo no mesmo barco, provas são feitas com questões pra acertar e questãos pra errar.
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Concordo com Leonardo Valente.
O que me induziu ao erro foi a "perda definitiva". Absurdas essas ascepções da cespe.
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esse "definitivamente" é dificil de engolir..
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Lembrem-se que alguns doutrinadores dizem que haverá PERDA dos direitos políticos nos seguintes casos:
1. Perda da naturalização
2. Qd invocada a escusa de consciência e indivíduo se impõe à obrigação alternativa.
Todavia, esse entendimento não é unâmine. O que há unanimidade na doutrina é sobre a perda dos direitos no primeiro caso supracitado.
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Esse DEFINITIVA mata !! dá a entender que seria uma CASSAÇÃO !
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A perda é por tempo INDETERMINADO.
Definitivamente? Aaah cespe... inovando como sempre.
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Definitivamente = de modo definitivo; de uma maneira permanente, conclusiva; sem retorno.
Cespe, Cespe...
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também não concordo, mas como não foi anulada... vamos lá anotando que privado definitivamente = perda
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questão de 2012 dibrando em 2018
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Formas de suspensão
- incapacidade civil
- condenação criminal
- improbidade
Formas de perda
- cancelamento da naturalização
- recursa de obrigação imposta a todos
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A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
Achei que era pegadinha e errei! Mas, é errando e aprendendo!
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Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda correntel.
Comentários do professor do Qc, para fixação.
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suspensão = definitude ? ¬¬'
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Cancelamento da Naturalização e recusa da prestação alternativa - PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
Incapacidade Civil, condenação criminal, improbidade- SUSPENSÃO
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Definitivamente? Não é absoluto
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Que banca desonesta ! Colocar esse "definitivamente" é só pra prejudicar.Esses cretinos colocam itens pra sorteio e não pra testar conhecimento.
E ainda tem gente que diz que essa banca é a melhor.
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na verdade é perda...e a perda é "definitiva"
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Enquanto o brasileiro admitir que tem que se submeter a abuso porque o outro é 'mais forte', realmente, absurdos continuarão a ser perpetrados sem freio algum. Concurso público é para escolher gente capacitada e, para tal, não pode haver 'entendimento' desta ou daquela banca. Ou é certo, ou não é! O gabarito em uma questão é 'lei' daí em diante. Explico: a banca é, simplesmente, o representante do Estado na efetivação do concurso (e, especificamente, na elaboração das questões e no gabarito definitivo).
Alguém que, mais tarde, atue com base em um absurdo qualquer que a banca tenha assumido como gabarito poderá ser penalizado? Acrescente-se os casos em que a banca 'muda de opinião'. Ou cada um faz a sua parte como cidadão e 'exige' o mesmo da coletividade, ou vamos ser lacaios 'definitivamente' (mas torcendo que 'alguém' dê outro significado ao termo).
Na questão específica, consultar o material do ex-Ministro do STF Teori Zavascki, em
http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e
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Ler a questão atentamente se faz necessário, muitos estão reclamando do termo "definitivame", ora, a questão deixa bem claro que, se ele se recusar a prestar os serviços alternativos é que terá a perda de seus direitos políticos, definitivamente. Caso ele preste o serviço alternativo é qu terá seus direitos readiquiridos
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
NÃO HÁ A DEFINITIVIDADE.
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definitiva nao é sinonimo de " por tempo indeterminado" A palavra " definitiva"ecrita na questao da ideia de pena de carater perpetuo,a qual é proibida pela constituiçao fedral.
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Resumo da treta:
Pra quem concorda com a banca = deixa de ser definitivo quando se cumpre a obrigação
Pra quem não concorda com a banca = ou é definitivo ou não é. (não dá pra temporizar por questão de lógica)
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CESPE--> Perda da dos direitos políticos definitivamente
FCC--> Haverá suspensão dos direitos políticos
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A ginástica mental dos "perus" de banca para justificar essa aberração chega a ser comovente kkkkk Depois na prova não vão chorar qndo a "k-gada não der certo".
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o CESPE segue constituição própria? está errada essa questão.
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Gabarito CERTO
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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Não sei como essa banca ainda faz concurso com tanta lambança que apronta. Inventa até pena de caráter perpétuo
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Direto ao Ponto
CRFB/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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então nego permanente, fim. obrigado seus babacas
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Concordo amigo Ivo, isso é um abuso!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
É importante destacar a razão de a CESPE considerar como perda, vejamos:
-> Perda: tem prazo indeterminado, é preciso requerer para que haja o retorno
-> Suspensão: tem prazo determinado e depois de transcorrido o período, os direitos retornam
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Definitivamente, esse definitivo não é definitivo. Ponto. Vida que segue!
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Orgulho de ter errado de novo!
Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão.
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Gabarito correto, porém, já errei outras semelhantes.
Misericórdia!
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O motivo de muitos entenderem como perda (e por esse motivo constar "definitivamente" no texto) é porque só depende do indivíduo para que recupere os seus direitos políticos, ou seja, a recuperação não é automática como no caso de decisão judicial transitada em julgado até quando durarem seus efeitos.
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Art.15 da CF: Perda ou Suspensão dos direitos políticos pelos motivos de:
I - Cancelamento de naturalização - PERDA
II - Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO
III - Condenação transitada em julgado - SUSPENSÃO
IV - Recusa de prestação alternativa - Polêmico! Doutrina minoritária e CESPE = PERDA / Doutrina majoritária e outras bancas = SUSPENSÃO (ver art.5º, VIII, CF)
V - Improbidade administrativa - SUSPENSÃO
E sim, também errei e discordo do posicionamento minoritário adotado pelo CESPE, bem como da interpretação dada à palavra "definitivamente". Rezar para não cair uma questão dessa em provas futuras...
Fonte: Meus resumos a partir das aulas dos professores Cristiano Lopes e Orlando Júnior da Zero Um
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Se você acertou, precisa estuda mais. hushsuhsu
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O serviço militar, citado como exemplo, não é obrigação a todos imposta. Mulheres estão dispensadas desta.
Na minha opinião, o gabarito deveria ser ERRADO
Mas, vai saber né! Cespe fazendo Cespisses! kkkkkk
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CESPE está agindo como legislador, pois está INOVANDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Não se fala em perda de direitos por prazo definitivo, mas sim por prazo indefinido o que é completamente diferente.
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Esse "definitivamente" lascou tudo kkk
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eu acertei agora depois de errar 10x, porém eu não concordo com a palavra "definitivamente", se vinher essa mesma questão no concurdo eu deixo em branco.
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certinha, hipótese de perda.
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definitivamente me pegos
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definitivamente ?? brincadeira né.. pqp
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Parece que só com bola de cristal pra saber qual corrente de pensamento o CESPE segue.
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PODEM FALAR QUALQUER COISA. GABARITO ERRADO!!!!!!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA ou SUSPENSÂO DE DIREITOS POLÍTICOS - DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)
OK, para a CESPE/CEBRASPE é hipótese de PERDA, será que algum professor poderia trazer a informação de outras bancas importantes com FCC e FGV? Algum colega tem essa informação ?
CESPE/CEBRAPE = PERDA
FCC = ???
FGV = ???
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O que está acima da Constituição Federal, o CEBRASPE.
Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
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DEFINITIVAMENTE errei =S
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GABARITO CORRETO!
Para maior parte dos doutrinadores:
I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA
II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO
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A palavra "definitivamente" acabou cmg.
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Quem estudou bastante os direitos e garantias fundamentais nunca erra essa!
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CERTO.
Quando a questão menciona "...o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos...", quis dizer que haverá perda dos direitos políticos. Para o Cespe, tratando-se de direito constitucional, essa hipótese é considerada perda. Caso fosse uma questão de direito eleitoral, seria hipótese de suspensão. Acredito que o mais correto seja hipótese de suspensão, pois não se faz necessário requerer o direito para tê-lo de volta, como acontece na perda. Entretanto, aqueles que sustentam o posicionamento de perda argumentam isso, porque não há prazo determinado para ter o direito de volta. Entretanto, novos constitucionalistas estão apresentando essa hipótese como sendo suspensão dos direitos políticos. Ou seja, por enquanto, ficaremos com o posicionamento da perda, mas é possível que em breve as bancas mudem esse posicionamento, inclusive o Cespe.
Tomará que só não mude esse posicionamento na prova da PCDF ou da PF. kkkkkkk
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=> Será privado DEFINITIVAMENTE?
PQP!!!
=> A restrição é temporária até que o individuo se "corrija" e cumpra a prestação alternativa.
> Entendo que, por não EXISTIR PENA DE CARÁTER PERPETUO no Brasil, o individuo NÃO poderá ser privado DEFINITIVAMENTE de um direito fundamental.
> Os corruptos deste país, principais criminosos, NÃO SÃO PRIVADOS em caráter definitivo dos seus direitos políticos.
=> Definitivamente é para sempre, e não será para sempre que o individuo será afastado dos seus direitos políticos.
=> Em caso de equivoco peço a gentileza de me corrigirem.
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Difícil de acreditar que n foi anulada. Não tentem defender o gabarito, que por sinal fica a escolha do humor do examinador.
Ai todo mundo acerta e ele dá assertiva como errada e sob a justificativa que (definitivamente equivale a cassação), mas como muita gente deve ter errado ele deixa como certa
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No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se perda) ou temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.
Fonte: Estratégia
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(...)definitivamente(...) QUANDO a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
Definitivamente, quando em determinada situação, ocorrendo essa situação na há exceção.
Depois da figura do examinador ninguém mais erra, esses dias urinei na tampa do vaso e coloquei a culpa no Cespe.
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CERTO.
Quando a questão menciona "...o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos...", quis dizer que haverá perda dos direitos políticos. Para o Cespe, tratando-se de direito constitucional, essa hipótese é considerada perda. Caso fosse uma questão de direito eleitoral, seria hipótese de suspensão. Acredito que o mais correto seja hipótese de suspensão, pois não se faz necessário requerer o direito para tê-lo de volta, como acontece na perda. Entretanto, aqueles que sustentam o posicionamento de perda argumentam isso, porque não há prazo determinado para ter o direito de volta. Entretanto, novos constitucionalistas estão apresentando essa hipótese como sendo suspensão dos direitos políticos. Ou seja, por enquanto, ficaremos com o posicionamento da perda, mas é possível que em breve as bancas mudem esse posicionamento, inclusive o Cespe.
GABARITO CORRETO!
Para maior parte dos doutrinadores:
I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA
II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO
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DEFINITIVAMENTE não é um termo correto, visto que se o individuo pode sim voltar atrás e cumprir as obrigações alternativas e ter seus direitos políticos reestabelecidos.
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Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
CANCELAMENTO e RECUSA = PERDA
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Definitivamente?
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Esta questão está definitivamente errada.
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É certo que o não cumprimento de prestação alternativa é hipótese de perda. Mas a questão forçou demais com esse definitivamente.
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A lógica é a seguinte:
Grosso modo, qualquer pessoa pode invocar suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas para se eximir de obrigação legal a todos imposta. Nesse ponto o Estado não pode intervir, principalmente se não houver lei regulando a prestação alternativa, pois trata-se de uma norma de eficácia contida. Logo, caso o indivíduo alegue a sua escusa de consciência, o Estado não poderá privar os seus direitos de imediato, devendo ofertar uma prestação alternativa somente quando prevista em lei.
Uma vez definida em lei a prestação alternativa e mesmo assim o indivíduo se recuse a cumpri-la, nesse caso (definitivamente, ou seja, "agora sim") o Estado poderá privar os direitos desse sujeito (suspensão dos direitos políticos).
A palavra definitivamente não está inserida como sinônimo de restrição eterna dos direitos, mas sim como marco inquestionável para que o Estado possa privar direitos
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Hipóteses de perda dos direitos políticos
1- Perda da nacionalidade naturalizada por sentença judicial transitada em julgado.
2- Eximir-se de cumprir a prestação alternativa.
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O art. 143, § 1º, da CF/88, estabelece que às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Por sua vez, o art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo” (LENZA, 2013, p. 1228). O CESPE adota essa segunda corrente. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: CERTO
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DEFINITIVAMENTE? KKK
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"Definitivamente" pra mim é muito categórico, pois é como se fosse uma pena de "banimento". A pessoa pode sim voltar atrás e reestabelecer os direitos políticos nesse caso. A questão disse q a pessoa vai ficar pra sempre sem a cidadania, vai entender a CESPE!!
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Plmds cara, a Cespe força de mais meu irmão.
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boa tarde!
sinceramente, não entendi, sei lá...
o "definitivamente" não está errado ?
ou o "definitivamente" só está certo porque a banca não "entende" o definitivamente como sinônimo de "restrição eterna" ?
e a parte: "inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa."? me pareceu que o estado privaria também de prestação alternativa.
Estou ficando maluco depois da porrada da PRF ?
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passivel de anulaçao
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errei a questão entretanto, achei mt interessante.
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essa conserta tem que ser anulada , pois fala que sera privado definitivamente de sues direitos politicos
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O Cebraspe entende: que "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII" é considera uma PERDA. dos direitos políticos. Por isso, a banca colocou "definitivamente".
Isso que eu entendi.
Fonte: Artigos 5º, VIII c/c 15 IV.
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Definitivamente jera uma pena perpétua, no Brasil não existe pena perpétua, mais para frente tem outra questão semelhante à essa, e a resposta está errada, o professor destaca a pena perpétua.
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Perda ou Suspensão - Taxativa
Perda
- Cancelamento da naturalização sentença transitada em julgado
- Recusar obrigatória a todos, ou prestação alterativa
- A ação rescisória, pode fazer com quer a pessoa recupere a nacionalidade, assim recuperando o direito de votar.
Suspensão
- Incapacidade civil
- Condenação criminal
- Sem sentença transitada em julgado.
- Improbidade administrativa
- Pode recuperar, cumpridos as alternativas impostas acima.
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DEFINIVAMENTE? NUNCA MAIS ? PRA SEMPRE ? ETERNO? NÃO IMPORTA O QQQUE FIZER, PRA CONSERTAR? NEM COM REZA ? E AGORA?
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Enfim, pelo menos sabemos a posição da banca.
Recusa em cumprir prestação alternativa de escusa de consciência = Perda definitiva dos direitos políticos.
Pedir a Deus para a banca não mudar seu posicionamento nas provas futuras. Ninguém aguenta a bipolaridade da CESPE.
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Definitivamente foi apelação. Então nunca mais a pessoa exercerá seus direitos políticos?
Além de contrariar o entendimento do STF. Valeu Cespe, sempre regando nossos dias com lágrimas, café e ódio.
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A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art 5º, VIII gera perda dos direitos políticos, conforme expresso no art 15 da CF/88.
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Questão de 2012, galera. Posição da banca já deve ter mudado sobre isso, fiquem atentos!
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Definitivamente?