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Letra (a)
De acordo com a CF.88:
a) Certo . Uma das mais interessantes prerrogativas contidas na CF.88 é a escusa de consciência, prevista no artigo 5º, inciso VIII, que preceitua o seguinte: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
b) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
e) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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GABARITO A
CF/88, Art. 5°
(a) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(b) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
(c) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
(d) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
(e) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
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Gab . A
Artigo 5 . CF / 88
VIII - " Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; "
Complementando, segundo o CPP :
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Com todo respeito à Banca e aos colegas, eu discordo do gabarito, pois a expressão "desde que a prestação seja compatível com suas crenças" faz-me pensar que se a prestação não for de acordo com as crenças daquele que se recusa, este pode se eximir. No entanto a crença é subjetiva e a imposição da norma é geral, não se vinculando ao entendimento e interpretação individual de cada cidadão. Em resumo, penso que a prestação não está vinculada ao entendimento do indivíduo, ao contrário se impõe a todos numa interpretação geral. Desculpem se estiver errado.
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Andou mal o CESPE. Está forçando pegadinha. Nada a ver esse desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Muito forçado!
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Seria interessante conhecer, precisamente, o acerto da expressão "desde que a prestação seja compatível com suas crenças". Os incisos do art. 5 da CF são muito bem conhecidos, e tão bem conhecido é o fato de que a sua mera leitura nada justifica.
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Letra B: nunca sem mandado judicial!
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Só para acrescentar, em relação à alternativa "b", pode ocorrer entrada forçada, mesmo durante a noite, mas "amparada em fundadas razões, (...), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito", conforme:
“Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.” (RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-11-2015, Plenário, DJE de 10-5-2016, com repercussão geral.)
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Entendo que a alternativa A está correta, ainda que num primeiro momento a oraçao "desde que a prestação seja compatível com suas crenças" cause um certo desconforto.
Então,raciocinei da seguinte forma: sou adepto de uma religião Y que professa que trabalhar aos dominigos, ainda que gratuitamente, é um dos piores pecados que eu possa cometer. Em ano eleitoral é natural que alguns cidadãos sejam convocados para prestarem serviço eleitoral, mesários, e como sabemos, esse serviço é prestados aos domingos. Caso a Justiça Eleitoral faça a minha convocação para ser mesário, eu posso alegar escusa ao dever que me foi imposto, já que a obrigatoriedade do serviço eleitoral está expressa no art. 365 do Código Eleitoral, justificativa essa fundada em crença religiosa prevista no art. 5º, VIII, da Constituição Federal. Nesse caso, como o Estado brasileiro é laico, é proibido ao Estado adotar qualquer postura que fira as convicções e crenças do indivíduo, podendo este até se recusar a cumprir determinadas obrigações que contrariem sua fé, possibilidade chamada de “escusa ou objeção de consciência”. Nesse cenário, há proporcionalidade e razoabilidade se o Poder Público fixasse como obrigação de prestação alternativa o cumprimento de trabalho voluntário em um asilo em um dia de domingo? Não, né! Seria trocar seis por meia dúzia.
Nesse sentido que entendo que a palavra "compatível" deve ser entendida como algo harmonizável, algo que não seja contra a minha convicção religiosa, já que essa prestação alternativa deverá está prevista em lei e não constitua uma penalidade.
Bom, entendi dessa forma, se estiver errado, por favor, corrijam-me!
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Questão A
Pelo que saiba nessa cituação perde os direitos poíticos ou perdendo estes acarreta a perca de outros também por exemplo : se eu não votar acabo perdendo o direito de tomar posse em concurso público ou de resgatar premio da loteria entendi certo alguem pode me ajuda ?
obg .
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Letra A:
Visto que a pergunta é de uma prova pra área de segurança pública, lendo o Edital e verificando o conteúdo de direito constitucional: item 9.3.Da Defesa do estado e das Instituições Democráticas. É possível verificar que foi cobrado o art.143 da CF, que diz:
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei:
1-Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Já na letra B:
Art.5 CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
O art.3 da Lei de Abuso de Autoridade diz:
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
b) à inviolabilidade de domicílio.
A questão não afirma que é flagrante, apenas informa que possuí indícios de prática de ilícitos.
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Alternativa A - correta:
Art. 5º, inciso VIII :"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Segundo a doutrina, a escusa de consciência "(...) traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas para todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo" (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 414).
Segundo o professor Gabriel Marques, nos casos em que a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa há duas correntes:
(1) ocorrerá a perda dos direitos políticos, opinião que conta com o apoio de doutrina significativa, sendo exemplos Bernardo Gonçalves Fernandes (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 695, nota de rodapé nº 79) e Gilmar Ferreira Mendes (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 760);
(2) ocorrerá a suspensão dos direitos políticos, tendo por base o teor literal do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.231/91, que determina expressamente, no caso de recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, ocorra a "suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".
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Gabarito: A.
Edson, a prestação alternativa é utilizada justamente para não ir de encontro às crenças dos indivíduos. Não faria sentido o individuo, em situação alternativa, ainda sim ter suas crenças abaladas.
Espero ter ajudado. :)
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Tragam um Oscar para o Túlio!
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Concordo com o comentário da PRI CONCURSEIRA....
"O Estado PODE impor prestação alternativa......."
Qustão de lógica. O cidadão alegou escussa e o Estado impõe prestação AINDA IMCOMPATÍVEL com as crenças......???
Muito importante a literalidade das leis, mas o RLM resolve muitas questões jurídicas sem mesmo conhecer todo o ordenamento jurídico brasileiro.
No mais, em concurso, existe a questão ''certa'' ou a menos ''errada'' (exceto disciplinas de exatas).
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A redação é péssima. Mas a questão está muito bem explicada pelo colega Túlio.
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GABARITO LETRA A
a) CORRETA O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Art. 5o, VIII, CF.
b) ERRADA Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada residência, o agente de polícia poderá realizar busca de provas no local sem o consentimento do morador e sem mandado judicial, desde que o faça durante o dia.
Art. 5o, XI, CF.
Ingresso sem consentimento do morador e sem mandado judicial: apenas nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora.
Ingresso sem o consentimento do morador e com mandado judicial: apenas durante o dia.
c) ERRADO O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior.
A ocorrência do crime comum tem de ser anterior à naturalização para autorizar extradição. A extradição de brasileiro naturalizado pode se dar a qualquer tempo apenas em caso de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.
d) ERRADA Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor.
A regra é a inadmissão de provas obtidas por meios ilícitos, seja em processo judicial ou administrativo.
e) ERRADA O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem.
É garantido o sigilo da fonte, mas subsiste a responsabilidade em caso de excesso.
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GABARITO LETRA A!!! Sintetizando
A) Famosa escusa de consciência:"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
CORRETO
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B) Só poderá entrar na "casa" do morador ,sem o seu consentimento, por meio de mandato judicial e durante o dia. Salvo flagrante delito, desastre ou socorro que poderá acontecer qualquer hora
ERRADO
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C) cidadão naturalizado só poderá ser extraditado em caso de Crime comum praticado antes da naturalização ( na questão subtende-se que seu crime foi depois) ou em caso de tráfico de entorpecentes a qualquer tempo
ERRADO
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D) De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada: A prova ílicita originária contamina todas as demais provas obtidas a partir dela
OU seja: um prova "licita" advinda de outra "ilicita" não poderá fazer parte do processo, por isso não se pode falar em "prova ilicita complementada por provas licitas (legais) servir para algo, como diz a questão!!!
ERRADO
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E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
ERRADO
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A) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
B) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
C) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
D) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; OBS: O DISPOSITIVO ESTÁ SE REFERINDO A QUALQUER PROCESSO, INCLUSIVE O PROCESSO ADMINISTRATIVO.
E) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Sem justificar nossos erros, está na lei e a questão é válida! (Ponto)
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Gente, NENHUM problema a expressão "desde que seja compatível com suas crenças". É óbvio que se ele deixou de cumprir uma imposição legal por escusa de consciência, a prestação alternativa não pode ir de encontro às crenças! Feito para saber se o candidato apenas decorou a letra da lei ou consegue ir além.
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Alguém disse que a letra D trata da Teoria dos Frutos envenenados. Nao concordo, pois ele não diz que a prova lícita foi obtida a partir da prova ilícita. O que vocês acham?
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Achei a questão muito generica ao falar "privado de seus Direitos" no qual ele tera APENAS o direito político suspenso.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Concordo com o colega Tulio. Se não houvesse razoabilidade na fixação da prestação alternativa, não faria sentido a escusa de consciência. O indivíduo seria obrigado a cumprir obrigação a todos imposta e ponto final. Como bem disse o citado colega: "seria trocar seis por meia dúzia".
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Marcel Medeiros, no caso em questão, não será supensão, como você havia citado, e sim perda dos direitos políticos.
E mesmo que seja genérico, não deixa de estar errada a alternativa. Pois, os direitos políticos, que serão perdidos, é uma espécie dentro do gênero direitos.
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a) CORRETA
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Art 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Não sabia que a prestação alternativa teria que ser compatível com suas crenças. Vivendo e aprendendo!
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Daniel Silva
Questão A
Pelo que saiba nessa cituação perde os direitos poíticos ou perdendo estes acarreta a perca de outros também por exemplo : se eu não votar acabo perdendo o direito de tomar posse em concurso público ou de resgatar premio da loteria entendi certo alguem pode me ajuda ?
obg .
Daniel, é isso mesmo. Ao não cumprir a prestação alternativa, a pessoa ficará privada dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF). A questão foi genérica quando usou "direitos", mas não está incorreto. A privação dos direitos políticos acarreta a perda de outros direitos, na medida em que aqueles são requisitos para estes.
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Sobre o assunto da letra D. Caso a prova fosse lícita, poderia ser complementada por uma outra ilícita?
Alguém pode me responder por gentileza?
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Respondendo ao colega, @PDROMN FH a prova ilícita só é cabível pró réu, ou seja, em benefício do Réu (defesa) .
Quanto a prova ilícita derivada, só é cabível se o nexo de causalidade for tênue ou inexistente, conforme a Teoria da descoberta inevitável (pelos próprios atos de praxe de investigação ou instrução criminal descobririam a prova de qualquer forma) e também a Teoria da fonte independente ( se descobriria o fato por outra fonte)
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Em relação a alternativa B, atenção para o julgamento (o desenvolvimento da jurisprudência sobre o tema ocorrerá caso a caso) do Recurso Extraordinário (RE) 603616 ocorrido no plénario do STF no dia 05/11/2015:
Por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364
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quero comentar a alternativa C
Ela poderia está correta, no entanto o erro da questão é ao afirmar " BASTANDO QUE HAJA A SOLICITAÇÃO "
É uma questão aprofundada, pois a solicitação deverá ser regida por alguns principios, dentre eles o principio da cumutação da pena, ou seja, se o extraditado for julgado por crime que não seja considerado crime no Brasil, O estrangeiro deverar trocar a pena, de acordo com a dupla ticipidade ou dupla incriminação, ou seja, deve-se caracterizar crime no Brasil e no Estrangeiro.
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d) ERRADA - Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal (PODE SIM) a partir de prova obtida por meio ilícito (lícito); no entanto, essa mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor.
Obs: Se essa prova for lícita poderá SIM ser utilizada em eventual processo administrativo movido contra o servidor.
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COMENTANDO A LETRA C E REPORTANDO O COMENTARIO DO L SILVEIRA.
ELA NAO PODERIA ESTAR CERTA EM RAZAO Q O BRASILEIRO JA E NAURALIZADO E COMETEU CRIME COMUM. CONFORME A CONSTITUIÇAO ELE NAO PODERA SER EXTRADITADO. ELE PODERIA SER EXTRADITADO SE ELE TIVESSE COMETIDO O CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇAO. COMO ELE JA É NATURALIZADO, NAO CABE EXTRADIÇAO!!
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a) O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
CORRETA: ART. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada residência, o agente de polícia poderá realizar busca de provas no local sem o consentimento do morador e sem mandado judicial, desde que o faça durante o dia.
ERRADA: art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior.
ERRADO: art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor.
ERRADA: são inadimissíveis, em qualquer processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Art5º, LVI da CF- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
e) O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem.
ERRADA: estará sujeito a responder por eventuais prejuízos é o que se abstraí dos incisos V e XIV, ambos do art. 5º da CF:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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VIDE Q710745 Q584094
Normas de Eficácia Contida. HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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DOMICÍLIO
VIDE Q556104 Q583521 Q584135
TESE fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
24h por dia
- com consentimento;
- flagrante delito;
- desastre;
- socorro.
Durante o dia
- por determinação judicial.
CASA ≠ DOMICÍLIO
CASA => possui sentido "amplo" (STF)
- qualquer compartimento habitado;
- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
DOMICÍLIO => art. 70 - CC
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.
Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Q537512
Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.
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Melhor resposta sobre a alternativa A: Túlio
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Letra A, questão letra de lei, transcrito o artigo 5ª, VIII - Com algumas palavrinhas mudadas, mas que não alteram o sentido do texto constitucional.
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O Superior Tribunal de Justiça, tem decidido que a prova oriunda de fonte independente da ilícita é válida, de forma que não se pode falar em nulidade por derivação.
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Questão sacaninha!
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a) "O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos."
Art. 5°, VIII, CF ~> A regra é clara.
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Imagine se tivermos centenas, milhares de religioes e cada uma com convicçoes
diferentes????
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comentário da letra D: Os golegas comentaram que as provas foram obditas da ilicita, na verdade a questão fala complementando a prova ilicita.
A meu ver a prova ilicita não deve ser usado no processo nem ser usada como complento. se as provas lícitas fossem independe da ilicita e essa não estivesse comprementado as provas licitas ai sim.
eu pensei assim!!!
bons estudos!!
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Concordo com o EDSON L,mas nesse caso, para não perder a questão, usamos aquele método de marcar a menos errada e não necessariamente a certa...
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escusa de consciência.
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Letra a)
Vi que alguns estranharam o "desde que a prestação seja compatível com suas crenças", mas está certo pessoal. Quem diz isso é Uadi Bulos (Curso de Direito Constitucional. 10ªed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 579): "cumpre à lei impor prestações alternativas para compensar o ato de escusa, prestações que devem ser compatíveis com as objeções do interessado, para que suas convicções sejam preservadas."
Vejamos decisão jurisprudencial que justifica o erro da letra b)
1. RE 603.616: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Ou seja, é lícita a entrada à noite sem mandado judicial em domicílio, desde que amparada por fundadas razões, justificadas posteriormente, que indiquem a ocorrência de flagrante delito dentro daquela “casa”. O que torna a assertiva equivocada é que a situação em comento pode acontecer em qualquer hora do dia, não só durante o dia.
Item ERRADO
Prof. Marcio Damasceno - Você Concursado
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OPINIÃO.
Primeiramente, óttimo raciocínio o do Túlio. Parabéns.
Entendi da seguinte maneira: Primeiro ele se escusa de cumprir a obrigação alegando motivos políticos. Depois se escusa de cumprir a prestação alternativa (que é plenamente legal) por motivos de crença? A meu ver esse cidadão está usando os seus direitos fundamentais como justificativa para descumprir seus deveres cívicos e também os deveres provenientes da lei. Esse exagero de alegações me parece legitimar que ele seja privado de seus direitos. Obviamente, com a garantia da ampla defesa.
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A questão aborda a temática dos direitos
fundamentais. Analisemos cada uma das alternativas:
Alternativa “a": está correta. Trata-se do
instituto denominado “objeção de consciência". Nesse sentido: art. 5º, VIII,
CF/88 – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei".
Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade
de ordem judicial. Nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa “c": está incorreta. O crime comum
tem de ter sido praticado antes da naturalização. Nesse sentido, conforme art.
5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei".
Alternativa “d": está incorreta. As provas
ilícitas não são admissíveis. Nesse sentido, conforme art. 5º, LVI – “são
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem".
Gabarito
do professor: letra a.
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Recusa a cumprir prestação alternativa ou obrigação legal a todos impostas por motivo de crença filosófica ou religiosa -----> privação de direitos ---> perda ou suspensão dos direitos políticos.
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Olá Colegas,
Questão amplamente discutida hein!!!
Mas vou dar meu pitaco tbm, apenas para enriquecer o debate.
Pontualmente, na alternativa "A" muitos se questionaram acerca da ressalva proposta pela banca "desde que...". Bom a CF/88 ,ao menos expressamente, não faz exceção alguma, isso é um fato.
Mas pensemos, a CF autoriza escusa por motivo de consciência, nas condições lá previstas. Será que faria sentido, se a prestação alternativa fosse igualmente violadora da escusa inicialmente autorizada??
Creio que não. O segundo comentário mais bem avaliado trouxe esse pensamento, o qual foi o meu tbm qndo da realização da questão.
Talvez se fosse em uma outra banca mais literal isso estaria errado, mas se trantando de CESPE dá para marcar sim.
E mais, as outras alternativas estão, em comparação a esta, bem errada.
Logo, é marcar e correr para o abraço!!!
E Isso.
Abraços
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Não concordo com o gabarito!
Quando a alternativa A menciona a perda dos direitos, é uma expressão muito ampla. Quais direitos? Individuais, políticos, de propriedade, etc?
Pelo que eu sei, o que ocorrerá é só somente a perda dos direitos políticos, conforme expresso no art. 15, IV da CF.
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Só para complementar, o indivíduo será privado de seus DIREITOS POLÍTICOS.
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A de boa eu nunca tinha visto, esse termo " desde que a prestação seja compatível com suas crenças". Não erro esse assunto de outras bancas, mas o CESPE tem mania de inovar, adicionando termos que induz ao erro e não por falta de conhecimento.
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Desde que a prestação seja compatível com suas crenças? E se eu alegar que prestação alternativa viola meus ideais, não sou punido? Muito errado a questão na minha opinião. Além do que, perda de direitos é muito amplo, quem não cumprir a prestação alternativa não perde todos seus direitos.
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Já está na hora de lançar o livro de DOUTRINA CESPE, porque tem coisas que só existem no universo CESPE!
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Aos sábados não pode tirar plantão, pois sua religião não permite? Soldado. Ótimo, sua prestação alternativa vai ser carpir o lote ao por do sol nas sextas-feiras. O que? estou te oferencendo prestação alternativa, não vai aceitar? Então "esteje" privado de direitos.
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Diante da atual situação,atraves de nova decisão do stf, a letra B está correta, logo teriamos uma questão anulada, aqui, mas a questão é 2016.....
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creio que a questao erra com ", desde que a prestação seja compatível com suas crenças." nao precisa ser compativel com crenças, precisa estar em lei indepente de crenças
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Gabarito: letra A.
Complicada essa alternativa "A", realmente, embora seja a única possível. Mas pensem comigo: se a Constituição Federal garante ao indivíduo o direito de se recusar a exercer determinada atividade em razão de convicção filosófica, religiosa ou política, não seria coerente/razoável que a prestação alternativa fosse novamente incompatível com sua crença. Ora, isso não faz nenhum sentido. Assim, conquanto o texto suscite dúvidas, acredito estar correto.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Ta meio confusa a interpretação do item C:
"O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior."
Isso quer dizer que o cidadão pode ir lá no Paraguai, matar alguém, voltar para o Brasil e ficar de boa só por que o crime foi após a naturalização dele?
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Olá Galera!!
" desde que a prestação seja compatível com suas crenças", coisa de Cespe, aos que decoram o texto constitucional, pode sim fazer confusão.
Faz parte do show!
Foco e Fé!
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GABARITO: LETRA A
a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
e) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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B - "...desde que o faça durante o dia".
Sempre que ver esse trecho na questão, associe com MANDADO JUDICIAL.
C - "...naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior".
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
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Completamente sem sentido esta resposta:
"desde que a prestação seja compatível com suas crenças"
Minha religião NÃO PERMITE QUE EU VOTE, e tabmém NÃO PERMITE que eu pague a multa por não ter votado.... E agora tudo certo ou tem uma outra prestação alternativa que seja de acordo com minha crença?
Outra: "o indivíduo será privado de seus direitos" Muito abrangente, quais direitos? Serão todos: Direitos de nacionalidade, direitos individuais, direitos sociais, direitos coletivos e direitos políticos?
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Todas estão erradas, na verdade.
"Desde que a prestação seja compatível com suas crenças." -> isso não existe!
Entretanto, por eliminação, alternativa A.
Abraço.
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Sobre a letra D:
O STF entende e veda a utilização no processo de provas obtidas por meios ilicítos a proibição de utilização também das provas derivadas das ilicitas - teoria dos frutos da árvore envenenada.
Entretanto a jurisprudência do STF admite a utilização de provas derivadas das ilicitas em processo penal , quando a acusação demosntrar que as provas derivadas advêm de uma fonte independente. (RHC 90.376, julgado em 2007 e relatado pelo minis. Celso de Mello)
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A) Definição da escusa de consciência.
B) Necessita de autorização judicial.
C) O crime tem que ter ocorrido antes da naturalização. Após a naturalização, só motiva a extradição o envolvimento com tráfico de entorpecentes.
D) Não são admissíveis provas ilícitas.
E) Responderá pelos danos morais e materiais eventualmente causados.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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questãozinha suspeita essa viu!? "compatível com suas crenças" foi dose!
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CESPE fica criando a própria jurisprudência. pelo amor de Deus.
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Uma correção ao comentario de um colega em caso de Brasileiro naturalizado envolvido em crime de trafico ilicito de entorpecentes não ha prazo pode acontecer antes ou depois da naturalização, Para os crimes comuns o prazo é que seja antes.
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cespe e sua própria jurisprudência
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Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo.
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Letra A
Alternativa “a": está correta. Trata-se do instituto denominado “objeção de consciência". Nesse sentido: art. 5º, VIII, CF/88 – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de ordem judicial. Nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa “c": está incorreta. O crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa “d": está incorreta. As provas ilícitas não são admissíveis. Nesse sentido, conforme art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
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A menos errada é a letra A!
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Discordo do gabarito apresentado pelos colegas para fundamentar a letra "b". Não necessariamente tem a ver com ordem judicial, e sim com o fato de que a prática de ilícitos pode ser combatida a qualquer hora do dia ou da NOITE. Um policial que sente forte cheiro de maconha ( situação hipotética ) advir de uma residência não precisa de mandado para adentrar o local e coibir o uso de entorpecentes, tampouco esperar o dia amanhecer. Certo ?
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Complementando
O erro da B não está na falta do mandado judicial, pois "Diante de indícios veementes da prática de ilícitos" se enquadra em flagrante delito.
Dessa forma o erro estaria em "desde que o faça durante o dia".
Flagrante delito pode durante o dia e a noite.
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GABARITO: A
Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Na letra D é só lembrar da teoria da árvore envenenada.
Gabarito, A.
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a) O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.
b) Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada residência, o agente de polícia poderá realizar busca de provas no local sem o consentimento do morador e sem mandado judicial, desde que o faça durante o dia. O FLAGRANTE PODE OCORRER A QUALQUER HORA (DIA ou NOITE)
c) O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior. NATURALIZADO - CRIMES COMUM ANTES ou TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO (ANTES OU DEPOIS)
d) Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ILÍCITA = AFRONTA A CF/88...ILEGÍTIMAS = CPP
e)O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem. CASO DO GLENN GREENWALD " SEGUNDO O MITO "Talvez ele pegue uma cana aqui no Brasil. Não vai pegar lá....
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Para mim, super estranho a afirmação contida na alternativa A: "desde que a prestação seja compatível com as suas crenças". Não sabia que a prestação alternativa deveria se encaixar na crença do indivíduo. Alguém pode me informar onde está esse trecho na CF? Desde já agradeço.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Se fosse certo ou errado essa A com certeza eu marcaria errado, desde qdo a prestação alternativa tem q ser de acordo com a crença da pessoa?
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Gente, penso o seguinte, se ele se recusa a cumprir algo por motivo de crença religiosa, política etc... porque ele aceitaria uma prestação alternativa que vá contra isso?
Não faz sentido, por mais que não esteja expresso em lei, é meio lógico que a prestação alternativa não vá contra aquilo que ele acredita.
Posso estar errada, mas pensei desta forma.
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Letra A. Nem leio as demais hahah
O gabarito se dá pelo conhecimento do inciso VIII, art.5o, da CF/88.
Art.5o (...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Veja que a pessoa somente será privada de direitos se deixar de cumprir obrigação legal a todos imposta E também deixar de cumprir a prestação alternativa.
Caso a pessoa deixe de cumprir as duas coisas, aí sim, ela será privada de direitos.
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BIZU:
Ressaltando uma palavra na questão B que pode por a questão em xeque.
INDÍCIOS - por si só não põe o agente em condições de violar o domicílio, ele tem que ter PROVAS de que ali há o flagrante.
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Tá desculpado Edson L.
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Sobre a alternativa B
- Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
O ingresso regular da polícia no domicilio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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Isso? ah para né cespe. fácil demais, eu quero questão DIFÍCIL!
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Quanto ao erro da ALTERNATIVA B:
STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Dessa forma, como a alternativa fala em "indícios veementes" estaria em consonância com a tese do STF, sendo o erro da alternativa dizer que só poderia ser feito durante o dia.
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complementando a justificativa da letra B
A entrada de autoridade policial em domicílio sem autorização judicial será possível nas situações de flagrante delito. Isso é particularmente relevante no caso da prática de crimes permanentes, nos quais a situação de flagrância se estende no tempo. Exemplo de crimes desse tipo seriam o cárcere privado e o porte de drogas.
Para coibir o abuso de autoridade, o STF firmou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05.11.2015)
*material do Estratégia
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ERREI MAS DEPOIS ENTENDI O PORQUE DA ALTERNATIVA "A" ESTÁ CERTA.
A PARTE EM QUE SE FALA "desde que a prestação seja compatível com suas crenças" SE REFERE AO INÍCIO DA ALTERNATIVA "O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei"
RESUMINDO: ERREI POR PENSAR QUE A "PRESTAÇÃO COMPATÍVEL" NÃO FAZIA SENTIDO PARA SER NEGADA POR CONVICÇÃO POLÍTICA, POIS SE É COMPATÍVEL PORQUE SE RECUSAR A CUMPRI-LA? MAS NA VERDADE ELA JÁ ESTÁ SENDO USADA COMO "PRESTAÇÃO ALTERNATIVA"
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Acertei essa esquisita questão.
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Na letra "A" pensei que fosse convicção religiosa!
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Sobre a letra 'd, vale lembrar sobre o PAD:
Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
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Infelizmente, a CESPE forçou uma pegadinha. Dá pra acertar por meio de exclusão, porém, é incontestável que a redação da letra A não é das melhores.
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B ESTÁ ERRADA PQ FALOU EM BUSCA DE PROVAS. SE FOSSE PRA PRENDER EM FLAGRANTE PODERIA, DESDE QUE FUNDADO EM RAZÕES JUSTIFICÁVEIS A POSTERIORE POR ESCRITO. COMO TINHA INDÍCIOS VEEMENTE PODERIA, SE FOSSE FLAGRANTE.
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Alternativa “a": está correta. Trata-se do instituto denominado “objeção de consciência". Nesse sentido: art. 5º, VIII, CF/88 – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de ordem judicial. Nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa “c": está incorreta. O crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa “d": está incorreta. As provas ilícitas não são admissíveis. Nesse sentido, conforme art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Gabarito do professor: letra A
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Questãozinha infilizzz....lendo rápido parece que ta tudo certo !!!!!!!
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"... desde que a prestação seja compatível com suas crenças". Ultrapassou... forçou demais! Prestação alternativa é de caráter geral, por lei.
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O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Mediante isso, vemos que de acordo com a cesp, se a crença do individuo for fazer a prova do enem sem roupas, isso estará em conformidade com a lei.
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Alternativa “a": está correta. Trata-se do instituto denominado “objeção de consciência". Nesse sentido: art. 5º, VIII, CF/88 – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de ordem judicial. Nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa “c": está incorreta. O crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa “d": está incorreta. As provas ilícitas não são admissíveis. Nesse sentido, conforme art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
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A redação da letra A leva o candidato a crer, que o estado tem que fixar uma pena compatível com a crença do indivíduo....
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Com relação a Letra E, VEJAM OUTRAS QUESTÕES DA BANCA COM ABORDAGENS SIMILARE.
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal
A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.
(CERTO)
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Analista judiciário.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.
(CERTO)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: AGENTE DE POLÍCIA
À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.
E) O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem.
(ERRADO)
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Com relação a Letra E, VEJAM OUTRAS QUESTÕES DA BANCA COM ABORDAGENS SIMILARE.
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal
A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.
(CERTO)
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.
(CERTO)
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.
E) O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem.
(ERRADO)
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Um absurdo! o texto da alternativa A não tem nada a ver com o disposto no Art. 5º, VIII da CF.
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No dia da prova marcaria a menos errada, pois, ao meu ver, todas são erradas!!
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Vi alguns comentários dizendo que a banca extrapolou ao dizer que "a prestação alternativa tem que ser compatível com a crença do indivíduo".
Ao meu ver não há extrapolação. É até questão de lógica..
Se um indivíduo não quer cumprir a obrigação imposta a todos, devido suas convicções politicas, que lógica teria se a prestação alternativa fosse novamente contrária a sua convicção politica?
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Para quem está reclamando deste trecho: "... desde que a prestação seja compatível com suas crenças". Pensa assim: se o cara faz parte da igreja adventista do sétimo dia e tem que "guardar" o sábado, não faz sentido a pena alternativa se fixada justamente no sábado.
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Essa prova foi tensa, questões complexas, deus me livre!
GAB: A
PMTO NA VEIA....
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https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g A partir do minuto 20
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Vale a pena pelo menos dar uma olhada, copie link da publicação fixada abaixo da página e cole em seu navegador ↓
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Gabarito Letra A
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Pessoal simples todo Homem obrigado a si alistar para servir no Exercito. Supondo que um soldado nao
possa trabalhar no Sabado por questoes Religiosa, nesse caso sera necessário cumprir uma prestação alternativa.
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Essa prova foi o bicho !
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Texto de Lei: Art. 5° - VIII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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(a) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(b) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
(c) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
(d) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
(e) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
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Escusa de Consciência e Dupla Recusa.
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A - O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. CORRETA
B - Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada residência, o agente de polícia poderá realizar busca de provas no local sem o consentimento do morador e sem mandado judicial, desde que o faça durante o dia.
FLAGRANTE A QUALQUER HORA
C - O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solicitação do país da nacionalidade anterior.
EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO SOMENTE POR CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
D- Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor.
INADIMISSIBILIDADE DE PROVAS ILÍCITAS EM ÂMBITO PENAL E ADMINISTRATIVO.
E - O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem.
PODERÁ RESPONDER NAS TRÊS ESFERAS (PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL).
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A BANCA PODERIA COBRAR O CONHECIMENTO E NÃO JOGO DE PALAVRAS.
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"Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada residência" essa frase seria o equivalente a flagrante?
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Gab. A). Lembrando que no caso da alternativa D), provas obtidas ilicitamente são inadmissíveis, contudo, não se exclui a possibilidade de ensejar investigação de outra ilegalidade.
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O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
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Alguém sabe onde diz que a prestação tem que ser compatível com as suas crenças?
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Fundadas suspeitas e indicios veementes são quase sinonimos....
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A questão aborda a temática dos direitos fundamentais. Analisemos cada uma das alternativas:
Alternativa “a": está correta. Trata-se do instituto denominado “objeção de consciência". Nesse sentido: art. 5º, VIII, CF/88 – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de ordem judicial. Nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa “c": está incorreta. O crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa “d": está incorreta. As provas ilícitas não são admissíveis. Nesse sentido, conforme art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Gabarito do professor: letra a.
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Letra C: O Brasileiro naturalizado será extraditado qd: 1) cometeu crime comum ANTES da naturalização OU 2) comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins (a QUALQUER TEMPO, ou seja, antes ou depois da naturalização).
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