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Prova Marinha - 2016 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
1981375
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio com animus furandi subtrai a carteira de Nécio, seu primo, após ter-lhe reduzido a resistência com uso de tranquilizante. Neste contexto, a conduta de Mévio de acordo com o Código Penal, será considerada

Alternativas
Comentários
  • Não fiz a prova, quem tiver feito poderia recorrer do gabarito, uma vez que a violência imprópria (utilizada no caso) não é compatível com o roubo impróprio (art.157, §1, cp).

  • Primeiro Mévio reduziu a capacidade da vítima com o uso do tranquilizante, só então subtraiu a carteira. Logo caracterizado o Crime de Roubo Próprio.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Não sei qual for o critério que a banca adotou para considerar o gabarito certo a LETRA "A" - Roubo impróprio.

  • Furto simples, ele apenas subtrai, não teve grave ameaça.

  • Concordo que essa questão é passível de recurso.

    Existe uma diferença apenas doutrinária. Na lei não existe nada dando esses nomes aos tipos de roubo.

    Definição: 

    Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave ameaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
     

     

  • essa questão não diz respeito ao roubo impróprio. isso é roubo. o roubo impróprio é (Subtrai antes e ameaça depois). Assim, como o colega falou. Tem que anular

  • A banca alterou a resposta. Resposta correta é a C mesmo. Saiu no site da marinha após a publicação do gabarito. 

  • O certo seria gabarito C : roubo próprio. 

    Banca doidona.

  • Roubo próprio: quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    Roubo impróprio: quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     

    Violência imprópria: impossibilida a vítima de se defender. Ex: boa noite cinderela.

     

    =D

     

     

  • Mévio com animus furandi subtrai a carteira de Nécio, seu primo, após ter-lhe reduzido a resistência com uso de tranquilizante. Neste contexto, a conduta de Mévio de acordo com o Código Penal, será considerada 

    ... 

     

    Mévio, reduz a resistência, para depois roubar, ROUBO PRÓPIO. 

  • Roubo com violencia impropria é diferente de roubo impróprio, senhores .... 

     

    Improprio = violencia depois. 

     

    Violencia impropria - reduz a capacidade ... 

     

    entao, esse crime foi ROUBO PROPRIO COM EMPREGO DE VIOLENCIA IMPROPRIA. 

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • Pessoal, se Mévio não tivesse usado o tranquilizante ele seria isento de pena por o cara ser primo dele?

  • Alline Sales, não seria isento, mas (sem grave ameaça ou violência a pessoa, ou sem de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) responderia por furto.
    primos não há isenção.

  • roubo proprio - violencia depois subtração

    roubo improprio- subtraçao depois a violencia

  • galera, essa questão é proveniente de entendimento doutrinário.

  •  

    Letra C.

    Mévio pratica a conduta de roubo próprio pelo fato de reduzir a possibilidade de resistência da vítima e a conduta ser empregada antes da subtração e tendo como objetivo a subtração da coisa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido impossibilidade de resistência:

    Pena - recluso, de quatro a dez anos, e multa.

    1§ - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a Detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Diante da redação legal extraímos dois tipos de roubo: o próprio e o impróprio.

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a Detenção da coisa.

    Convém ressaltar que se o agente no consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, no haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente e violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.

     

    Fonte: LFG

  • Roubo próprio: quando o agente subtrair coisa alheia, mediante violência OU grave ameaça OU reduz possibilidade resistência (violência imprópria)

    - Violência imprópria: 1º reduz resistência da vítima, para depois subtrair coisa.

     

    Roubo impróprio: quando o agente subtrai a coisa, e posteriormente, emprega uso de violência ou grave ameaça, para assegurar impunidade ou detenção da coisa.

     

    Não confundam! Violência imprópria X Roubo impróprio

     

     

  • Roubo próprio c/ violência imprópria.

  • Caput Art. 157 - Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    ou seja: Reduz a resistência para furtar = Violência Imprópria.

     

     

     

  • ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • Animus Furandi

    Disposição para furtar, praticar roubo.

  • ROUBO -subtrair com violência ou grave ameaça ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ROUBO PRÓPRIO: cometido com violência ou grave ameaça antes de subtrair. Não é exigido a posse mansa e pacífica. O roubo próprio abarca a primeira parte e a segunda parte do crime de roubo (diminuir a resistência).

    Ø  Violência Imprópria: o agente reduz a capacidade da vítima sem cometer violência própria (1º reduz, depois subtrai). Ex: trancar no quarto, boa noite-cinderela (modalidade de Roubo Próprio).

    ROUBO IMPRÓPRIO: após de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça para a consecução do bem.

    Obs: o crime de latrocínio se consuma ainda que não se realize a subtração do bem

    Obs: todo aquele que concorre para o roubo armado tem previsibilidade do possível resultado morte, devendo responder pelo crime qualificado (latrocínio).

    Roubo Qualificado

    1 - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

    ·         Latrocínio: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima

    *ARMA NO ROUBO: o aumento dispensa a apreensão e a realização da perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de provas (Ex: testemunhas). Caso a arma seja apreendida e periciada por 1 perito oficial e não for constatado o potencial lesivo, não incidirá o aumento de pena.

  • a luta continua

  • o trem não para

  • Roubo próprio: quando o agente subtrair coisa alheia, mediante violência OU grave ameaça OU reduz possibilidade resistência (violência imprópria)

    - Violência imprópria: 1º reduz resistência da vítima, para depois subtrair coisa.

     

    Roubo impróprio: quando o agente subtrai a coisa, e posteriormente, emprega uso de violência ou grave ameaça, para assegurar impunidade ou detenção da coisa.

     

    Não confundam! Violência imprópria X Roubo impróprio

     

  • Fique atento: Prevalece o entendimento que não é possível o conatus no roubo impróprio conforme a doutrina de Damásio E. de Jesus e jurisprudencialmente Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: (DIVERGÊNCIA) O crime previsto no art. 157, § 1.º, do Código Penal consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte)

    Não desista!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo previsto no art. 157 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. Roubo impróprio, também chamado pela doutrina de roubo por aproximação (SANCHES, 2017) está no art. 151,§ 1º e ocorre quando depois de subtraída a coisa, o agente emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Veja que não diz respeito ao fato narrado na questão.


    b) ERRADA. O crime cometido não foi de furto, o furto qualificado mediante fraude está no art. 155, §4º, II do CP em que a pena é de reclusão de dois a oito anos e não tem ligação com os fatos da questão.


    c) CORRETA. O crime praticado é de roubo próprio previsto no art. 157, caput do CP: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Foi justamente o que ocorreu na questão, Mévio impossibilitou a resistência da vítima com o uso de tranquilizante e subtraiu a sua carteira.


    d) ERRADA. O furto só ocorre se não houve violência, grave ameaça ou reduzida a impossibilidade de resistência da vítima.


    e) ERRADA. Não há que se falar em isenção de pena.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.

  •  ✅ LETRA "C" •  

    Podemos destrinchar o artigo do roubo:

    Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem: Animus Furandi (interseção comum entre o crime de roubo e furto).

    mediante grave ameaça ou violência a pessoa: Hipótese de de Violência Própria;

    por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Hipótese de Violência Imprópria;

    Todo o texto do 157, caput, trata-se de ROUBO PRÓPRIO, ou seja, a ação e a vontade do agente, desde o início é a de roubo, diferente do disposto no §1º do artigo, que nos mostra o ROUBO IMPRÓPRIO, onde a ação se inicia com o furto, porém, para garantir a posse da "res furtiva", que nesse caso, não se consumou ainda o crime de furto, ele começa a utilizar da violência ou grave ameaça logo após a subtração, ou para manter-se impune do crime que acabara de cometer.

  • Roubo próprio com violência imprópria.

    Caso o tranquilizante fosse aplicado após a consumação do delito, seria caso de furto, pois o roubo impróprio só admite violência própria.


ID
1981378
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estado de defesa, nos termos preconizados no art, 136 da CF, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Art. 136. CF/88

    a) o tempo de duração do Estado de defesa poderá ser superior a trinta dias. 

    (Errado) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    b)na vigência do Estado de defesa, é permitida, excepcionalmente, a dispensa de comunicação imediata ao juiz competente da prisão por crime contra o Estado. 

    (Errado) a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

     

     

    c) na vigência do Estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso. 

    (Errado) a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação

     

     

    d) a instituição do Estado de defesa é ato do Presidente da República, mediante decreto que deve ser submetido ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas. 

    (Certo) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

     

    E) o Congresso apreciará o decreto que instituir o Estado de defesa dentro do prazo de quinze dias contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o Estado de defesa. 

    (Errado) O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • Nobres, 

     

    Por que foi anulada?

     

    AVANTE!

  • A alternativa "a" também está correta. Se o Estado de Defesa pode ser prorrogado por mais 30 dias, então sua duração, logicamente, poderá ser superior a 30 dias. Creio ser esse o motivo da anulação.


ID
1981381
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Sobre a pensão militar, à luz do disposto na lei 3.765, de 4 de maio de 1960, com a redação dada pelo artigo 27 da MP 2215-10 de 31 de agosto de 2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA, conforme se extrai do art. 1º PU da Lei 3.765/60.

    Parágrafo único.  Excluem-se do disposto no caput deste artigo: (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

            I - o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres; e (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

            II - cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço. (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    B) FALSA:  Art. 3º-A da Lei 3.765/60.  A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade. (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001).

    C) VERDADEIRA: art. 23, III da Lei 3.765/60 - Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: III - renuncie expressamente ao direito; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    D) FALSA: admite renúncia.

    E) FALSA: deve ser expressa.

  • Creio que esta questão está desatualizada pela recente reforma da previdência dos militares. Senão, vejamos:

    Embora a redação da MP-2215-10 esteja inalterada no site do planalto, a redação da lei 3765/1960 foi alterada pela lei 13.954/2019. Conforme pode-se ver abaixo:

    (A) Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.     

    Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para:

            I - o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres; e          

            II - cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço.         

    III - pensionistas 

    Antes, casos previstos nos incisos I, II e III, haviam hipóteses de isenção de contribuição para a pensão militar. Com a mudança, esta alternativa teria seu comando alterado para correta. Havendo, portanto, duas alternativas corretas, salvo engano.

    (B) Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.    

    Aqui também houve mudança, porém, o comando continua o mesmo, ou seja, errado.

    (C) Art. 23.  Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que:        (GABARITO)

    (...)

            III - renuncie expressamente ao direito;

    (D) O fundamento é o mesmo do artigo 23, inciso III

    (E) O fundamento é o mesmo do artigo 23, inciso III

    Nas alternativas C, D e E, não houve mudança na redação pela lei 13.954/2019. Sendo mantido a atual, com redação da MP 2215-20 DE 2001.

  • Letra A sofreu alteração pela reforma dos militares

  • Creio que hoje a letra A também está correta.


ID
1981384
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de dupla vacância de cargos de Presidente e Vice Presidente da República, ocorrido no penúltimo ano do mandato presidencial, assumirá o cargo o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Parece me que nesse caso ai seria SUCESSÃO!

     

    Substituição e Sucessão do Presidente da República

    Quem pode substituir o presidente da república?

    Por excelência é o vice (artigo 79).

     

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    OBS: No caso de vacância fala-se não em substituição, mas sim em sucessão.

    Nesses casos, o vice assumirá e concluirá o mandato (Ex: Itamar em relação ao Collor).

     

    Sucessão # Substituição:

    Sucessão ocorre nos casos de vacância, em caráter definitivo (como em caso de morte, renúncia ou cassação), enquanto a substituição se dá nos casos de impedimento, em caráter temporário (doença ou férias, por exemplo). Conforme o mencionado caput do art. 79, o Vice-Presidente é o substituto e o sucessor imediato e natural do presidente

     

    Mas e se tanto o cargo de presidente quanto o de vice vagarem (Ex: avião cai com os 2 dentro)? 

    Temos aí a chamada DUPLA VACÂNCIA, para a qual se aplica a regra do art. 80.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    É um caso de sucessão, e não de substituição, pois o impedimento ou vacância é definitivo.

     

    A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

    Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.

    Se a vacância for nos 2 ultimos anos, a eleição será feita em 30 dias, e será indireta. É o único caso previsto na CF de 88 para a eleição indireta de presidente. Quem vai eleger são os deputados e senadores.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    O §2º mencionada o chamado "Mandato tampão": Quem for eleito, no primeiro ou segundo caso, só completará o mandato do seu antecessor. Não terá os 4 anos de mandato, para não quebrar a periodicidade da legislatura.

     

  • Se a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente ocorrer nos 2 últimos anos do mandato presidencial,será feita eleição INDIRETA (pelo CONGRESSO NACIONAL)depois de 30 dias de aberta a última vaga!Essa é uma REGRA.Espero ter ajudado.Bons estudos.

  • Nesse caso eu achei que fosse a letra C, caso de sucessão... Não estou achando esta prova em vídeo comentada, alguém saberia se tem?

  • art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

  • A substituição do Presidente ocorrerá em caso de impedimento. Já a sucessão, ocorrerá na hipótese de vaga do cargo (art. 79, caput, CRFB/88).

    A ordem de sucessão, em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, encontra-se no art. 80 da CRFB/88. 

    A previsão de eleição pelo Congresso Nacional, nos 2 últimos anos do período presidencial, encontra-se no art. 81, § 1º, da CRFB/88.

    Portanto, para responder a questão, teria que ser observado os artigos anteriormente mencionados.

     

  • Deveria estar INCORRETA a questão!!!

     

     b) da Câmara dos Deputados, a titulo de substituição, até o preenchimento de ambos os cargos por meio de eleição pelo Congresso.

     

    - A substituição do Presidente ocorrerá em caso de impedimento. (art. 79, caput, CRFB/88).

     

    - Já a sucessão, ocorrerá na hipótese de vaga do cargo. (art. 81, § 1º, da CRFB/88).

     

  • Em caso de vacância do Presidente e Vice- Presidente da República nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será indireta, na qual deputados e senadores, ou seja, o Congresso escolherá um novo presidente e vice, em voto secreto, sendo eleito aquele que tiver a maioria absoluta, feita 30 dias após a última vaga.

    O substituto natural do Presidente da República é o Vice em caráter definitivo, porém em caso de vacância de ambos, seguirá a linha sucessória ao exercício da Presidência:

    1º- Presidente da Câmara dos Deputados;

    2º- Presidente do Senado Federal;

    3º- Presidente do STF

    Qualquer destes, observada a ordem, assumirão a Presidência de forma temporária ate que seja realizada eleições indiretas, uma vez que a vacância no caso em questão se deu no penúltimo ano do mandato, seguindo as regras contidas em arts. 79 e 80, CF.

    Por este motivo o que está disposto na alternativa A, se encontra correto.

  • Ao meu ver é substituição sim, já que o Presiente da CD vai estar na Presidencia, apenas, até acabarem as eleições indiretas para escolher o real sucessor ao restante do tempo do mandato. Seria sucessão casa ele fosse ficar até o final, realmente, sucedendo o Presidente no mandato eletivo. porém atua apenas como substituto para "tapar" a vacância ate o final das eleições que o CN deverá fazer em 90 dias (depois de aberta a última vacância).

  •  

     

     

     

     

     

     

    ...Quando Há vacância ou Impedimento do Chefe do Executivo e Seu vice, juntos, haverá a chamada substituição eventual ou legal... muito bem descrita pelo prof. Pedro Lenza.

    "Trata-se    do    que    poderíamos    chamar    de    substitutos    eventuais    ou    legais.    Havendo    impedimento    do Presidente    e    do    Vice-Presidente    da    República,    por    exemplo,    em    virtude    de    viagem    de    ambos,    referidos substitutos    eventuais    assumem    até    o    mo​tivo    do    impedimento    cessar. Como    exemplo,    citamos,    em    razão    de    viagem    do    titular,    do    Vice-Presidente    da    República,    dos Presidentes    da    Câmara    dos    Deputados    e    do    Senado    Federal,    a    assunção    da    Presidência    da    República pelo    então    Presidente    do    STF,    Min.    Marco    Aurélio    de    Mello,    que,    de    maneira    bastante    significativa,    no
    exercício    da    Presidência,    sancionou    a    Lei    n.    10.461/2002,    a    qual,    modificando    a    Lei    n.    8.977/95    (“Lei do    Cabo”),    criou    a    TV    Justiça,    com    sede    no    STF,    em    Brasília,    e    que    entrou    no    ar    em    11.08.2002    e    vem prestando    relevante    papel    para    toda    a    sociedade13. Observar,    contudo,    que    a    assunção    do    cargo    por    referidas    pessoas    (ao    contrário    do    que    ocorre    no caso    da    vacância    do    cargo    de    Presidente    e    a    sua    sucessão    pelo    Vice,    que    o    assume    definitivamente)    será em    caráter    temporário    (substitutos    eventuais    ou    legais).

  • COMPLEMENTANDO...

    A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

    Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.

    Espero ter ajudado !! 

  • Vi essa questão ser corrigida pela professora do Alfacon e ela não entrou no mérito da substituição/sucessão.

    Acho que a expressão "a título de substituição" foi usada no sentido de SUCEDER temporariamente até que ocorra a eleição.

    A letra C - quando fala apenas em sucessão, sem fazer nenhuma ressalva sobre o caráter de temporariedade- acaba por dar a ideia que essa sucessão será definitiva.

    Quando na verdade quem sucede de forma definitiva o P.R. é somente o seu vice.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Achei a questão muito mal elaborada.

  • Sucessão: completar o mandato do antecessor;

    Causas -> vacância: a) morte; b) impeachment; c) renúncia .

    Sucessor: Vice-PR.

    --------------x--------------------------------x-------------------------------------------------x------------------------------------x---------------------

    Substituição: exercer interinamente a presidência.

    Causas -> impedimento (temporário): a)doença; b) viagem; c) suspensão. OU dupla vacância (enquanto não ocorrem novas eleições).

    Substitutos: Vice-PR -> Presidente da CD -> Presidente do SF -> Presidente do STF.

    Fonte: João Trindade - IMP.


ID
1981387
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A ação penal militar é

Alternativas
Comentários
  • GAB A, no DPM a Ação via de regra na sua esmagadora maioria é pública incondicionada. 

  • O Código Penal militar estabelece que a ação penal militar a ser exercida pelo Ministério Público Militar é pública, o que afasta em tese a possibilidade de cabimento de uma ação penal privada, uma vez que o sujeito passivo dos crimes militares é a administração pública militar.

    O artigo 5 º, inciso LIX, da CF, prevê a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública, e não faz nenhuma distinção entre direito penal comum ou especial (militar). Se o Ministério Público não oferecer a ação no prazo estabelecido em lei, o particular, ofendido, poderá fazê-lo por meio de seu procurador.

    A norma constitucional possui eficácia plena, ou seja, não depende de regulamentação, e nesse aspecto modificou o Código Penal e Código de Processo Penal Militar, afastando a exclusividade da ação penal militar do Ministério Público no caso de inércia. A Justiça Militar é uma justiça especializada, mas a ação penal militar está sujeita aos princípios estabelecidos pelo texto constitucional, que busca permitir a vítima o acompanhamento do processo.
     

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/353624

  • Art. 121. CPM. "A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

    Art. 122. CPM. "Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição do Ministério Militar a que aquele estiver subordinado; o caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Art. 136. Crime de hostilidade contra país estrangeiro;

    Art. 137. Provocação a país estrangeiro;

    Art. 138. Ato de jurisdição indevida;

    Art. 139. Violação de território estrangeiro;

    Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra;

    Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil.

  • GABARITO - LETRA A

     

    A ação penal militar é

     

    - pública incondicionada

    - condicionada à requisição

    - privada subsidiária da pública

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Por gentileza, alguém poderia explicar o que significa dizer ou indicar um local que encontro uma explicação bacana sobre: ação pública incondicionada; pública condicionada à requisição e privada subsidiária da pública ?

    Eu acertei a questão por decoreba, mas não sei o que significa e as explicações que encontrei não explicam.

    Obrigada!

  • Amanda Teodoro!!! Você pode ver em qualquer Manual de Direito Penal comum a respeito de Ação Penal, mas se quiser uma doutrina de Militar, a sinopse do professor Marcelo Uzeda, ele tem um capítulo bem curto mas muito objetivo sobre Ação Penal na esfera Castrense.

     

    Espero ter ajudado

     

    Vitor Adami

  •  a) Pública incondicionada, pública condicionada à requisição e privada subsidiária da pública. 

     

     b) Pública incondicionada, pública condicionada à representação e pública condicionada à requisição. 

     

     c) Privada, privada subsidiária da pública, pública incondicionada, pública condicionada à representação e pública condicionada à requisição. 

     

     d) Exclusivamente pública incondicionada. 

     

     e) Pública incondicionada, privada e privada subsidiária da pública. 

  • São somente 03 espécies de Ação Penal Militar:

     

    1) Pública Incondicionada;

     

    2) Pública Condicionada a Requisição (Ministério Militar - Se autor militar; Ministério da Justiça - Quando praticado por civil e não tiver militar coautor);

     

    3) Privada Subsidiária da Pública (Não está prevista no CPM/CPPM, mas admitida por força da CF/88)

     

    OBS: Não há previsão no CPM/CPPM de Ação Penal Privada, muito menos personalíssima.

     

  • Ação Penal

     Pública, promovida pelo MPM - Incondicionada

    *não há previsão para ação penal subsidiária da Pública - somente no caso de inércia do MPM.

    *Condicionada a requisição - Crime de hostilidade contra país estrangeiro - MPM faz requisição ao Procurador Geral da JM

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Lembrando que a previsão da privada subsidiária está na CF; por isso é garantida

    Abraços

  • Ação penal Pública Incondicionada (regra do CPPM)

    Ação Penal Privada (não é prevista no CPPM devido à proteção da hierarquia e disciplina e não a int. privados)

    Ação Penal Priv. Sub. da Pública (não é prevista no CPPM, porém decorre da CF 88, sendo aplicável)

    Ação Penal Condicionada (Previstos em casos específicos do CPPM, sendo condicionada para os civis no crime de Entendimento para Gerar Conflito ao Ministro da Justiça)

    Gab: "A"

    "Às vezes você quer a caveira, porém a caveira não te quer" - Não toque o sino

  • Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado


ID
1981390
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a lei n°7.210/84 (Lei de Execução Penal).

I - O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das leis do trabalho.

II - A prestação de trabalho externo a ser autorizada pela Direção do Estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de um sexto da pena.

III - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que fugir.

IV - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

V - O tratamento ambulatorial, previsto no art. 97, segunda parte do Código Penal, será realizado no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 28 § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    II - Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

    III - Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

     

    IV - Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

     

    V - Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.

  • No regime aberto não há remição por trabalho, mas pode ocorrer por estudo

    Art. 126, § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo

  • TRABALHO DO CONDENADO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT

    TRABALHO EXTERNO

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    FALTAS DISCIPLINARES

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    FALTA GRAVE

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.    

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis .

    Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

    Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

    Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no  será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são: 

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca de diversos dispositivos da Lei de Execução Penal - 7.210/1984, mais precisamente sobre o trabalho do preso e sobre o tratamento ambulatorial. Analisemos cada um dos itens:


    I – INCORRETO. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o art. 28, §2º da LEP.


    II – CORRETO. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, de acordo com o art. 37, caput da LEP.


    III-  CORRETO.  Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que fugir, de acordo com o art. 50, II da LEP.


    IV- INCORRETO. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, de acordo com o art. 126 da LEP.


    V- CORRETO. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada, de acordo com o art. 101 da LEP.


    Desse modo, estão corretos os itens II, III e V.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • O condenado em reg. aberto poderá remir pena por trabalho se esse for em casa de albergado?
  • Em 03/12/21 às 12:06, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 08/10/21 às 12:03, você respondeu a opção C. Você acertou!

    (Tô emburrecendo)


ID
1981393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (lei n° 13.105/2015), quanto ao tema "intervenção de terceiros", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO I

    DA ASSISTÊNCIA

    Seção I

    Disposições Comuns

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Seção II

    Da Assistência Simples

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Seção III

    Da Assistência Litisconsorcial

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • a) O recurso de 3° prejudicado foi elevado à categoria de intervenção de terceiros pelo Novo Código de Processo Civil. 

    O CPC/73 tinha organização curiosa pq a assistência ficava fora do capítulo de intervenção de terceiros. O NCPC inclui a matéria no Título III - Da intervenção de terceiros. 

    Embora seja possível fazer confusão, é importante não confundir a possibilidade de o assistente passar a prestar seu auxílio quando o processo está em grau de recurso com recurso do terceiro prejudicado.

    Assistente na fase recursal: processo está em grau de recurso e o assistente entra com o objetivo de prestar auxílio. Para entrar como assistente você espera a parte recorrer, pq para ter assistente é preciso ter recurso da parte principal. Fica na mão do recurso da parte principal.

    Recurso de 3º prejudicado: A decisão judicial que afeta a esfera jurídica de terceiro. Se um terceiro é juridicamente prejudicado com o resultado judicial o sistema permite que ele recorra com a qualidade de terceiro prejudicado. A legitimidade não é exclusiva das partes, é também do terceiro desde que ele demonstre interesse jurídico.

    Então, uma coisa é o assistente que ingressa no processo que se encontra em grau de recurso, outra coisa é o terceiro afetado recorrer como terceiro prejudicado.

    Não existe no CPC o “recurso de terceiro prejudicado”, o que existe é a legitimidade do terceiro para recorrer (art. 996, PU). Se o ato era sentença o recurso era apelação, não existe recurso à disposição de terceiro.Se não existe recurso à disposição de terceiro serão utilizados os recursos previstos e nos prazos previstos. São 15 dias.

     

    b) A ação de oposição foi deslocada do rol de procedimentos especiais para ser inserida como modalidade de intervenção de terceiros.

    Ocorreu o contrário. Oposição acaba como forma de intervenção de terceiro, mas está lá escondidinha nos regulamentos especiais.

     

     c) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deixou de ser tratado como espécie de intervenção de terceiros e recebeu tratamento adequado no livro destinado ao processo de execução

    Com o NCPC Surgem novas figuras no Título III: (i) incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica; e (ii) amicus curiae.

    O que surge como novidade é a regulamentação procedimental, embora o conceito já existisse.

     

     d) A assistência, no Novo Código, é tratada em capitulo separado do litisconsórcio e está no capitulo próprio para a intervenção de terceiros.

     Correta. 

     

     e) A nomeação à autoria, que já era regulada pelo Código de Processo Civil de 1973, não sofreu qualquer modificação, recebendo o mesmo regramento no Novo Código. 

    Editado com o comentário do colega Rafael Marquezini:  A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação

  • Alternativa A) O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. Conforme se nota, o recurso de terceiro prejudicado não se encontra dentre elas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O CPC/15 deixou de considerar a oposição uma modalidade de intervenção de terceiros, passando a considerá-la um procedimento especial que dá origem a uma nova ação (uma nova pretensão). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser tratado pela nova lei processual como uma modalidade de intervenção de terceiros. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. A assistência (simples e litisconsorcial) está regulamentada, na nova lei processual, nos arts. 119 a 124. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. A nomeação à autoria, uma das modalidades de intervenção de terceiros prevista no CPC/73, em seus arts. 62 a 69, foi revogada pelo CPC/15, que, em substituição, passou a prever outra forma de correção do vício de ilegitimidade passiva em seus arts. 338 e 339. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • GAB D

  •  A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação.


ID
1981396
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal ou entre uns e outros, são processados e julgados originalmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

  • ​Ao STF cabe, originariamente:
    Art. 102, I, f: "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta"


    Ao STJ cabe, originariamente:
    Art.105, I, g: "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União"

  • Bizu bom que não se aplica a este caso específico mas pode te ajudar em uma situação parecida:

     

    O STF "DESPREZA" município no que diz respeito à competência para julgamento. Ex: O processo que envolva conflito entre Estado estrangeiro e município vai para o STF? Não.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • De acordo com a Constituição, a resposta é B

    PORÉM, a posição do STF tem algumas diferenças:

    Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.

    O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88, é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo. Em outras palavras, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.

    STF. 1ª Turma. Rcl 12957/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/8/2014 (Info 756).

    =========================================

    Mero conflito entre entes federados

    Trata-se da disputa judicial envolvendo União (ou suas entidades) contra Estado-membro (ou suas entidades).

    Em regra, é julgado pelo juiz federal de 1ª instância.

    Ex.: disputa entre a União e o Estado por conta de um aluguel de um imóvel.

    =========================================

    Conflito federativo

    Trata-se da disputa judicial envolvendo União (ou suas entidades) contra Estado-membro (ou suas entidades) e que, em razão da magnitude do tema discutido, pode gerar uma desestabilização do próprio pacto federativo.

    É julgado pelo STF (art. 102, I, “f” da CF/88).

    Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Causas entre União e Estados/DF que caracterizem "conflito federativo". Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/10/2020


ID
1981399
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Novo Código de Processo Civil (lei n° 13.105/2015)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) Determina o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 294, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 318, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 331, caput, do CPC/15, que "indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar [e não agravar], facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.

  • Letra A - Incorreta - Art. 291.  A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

     

    Letra B - Incorreta -  Art - 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. 

     

    Letra C - Correta - Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    Letra D - Incorreta - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    Letra E - Incorreta - Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Eu li a letra B e pensei "Claro que sim, os fundamentos são urgência ou evidência, portanto, poderá uma tutela ser requerida com fundamento somente em um dos 2 itens." O português da alternativa dá margem a 2 interpretações.

  • A - Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    B - Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    C - Correta.

    D - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    E - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Conteudo da Letra A não cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
1981402
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O art. 12 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) enumera as providências preliminares a serem tomadas pela Autoridade competente, logo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal militar. Não obstante, a Autoridade militar deve efetuar a prisão do infrator ou instaurar um Inquérito Penal Militar (IPM), conforme o caso. Nesse contexto, de acordo com as prescrições legais contidas no CPPM, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    a) incorreta - Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

     

    b) incorreta - Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

     

    c) correta - Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

     

    d) incorreta - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar (e não EXPEDIR como consta na questão) a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    e) incorreta - Art. 22, § 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.

  • d) incorreta - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

  • Creio que esta questão fora anulada. 

  • correta C

    A questão poderia ter trazido à tona a dúvida dentre as quais a letra D se encontrava, haja vista o examinador não ter cobrado conhecimento material da doutrina castrense, e sim a letra literal da lei. Bastava vc lembrar que o verbo legal é EXECUTAR EM VEZ DE EXPEDIR.

  • Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

  •  a) A policia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as policias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais. 

     

     b) As testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas [7:00 as 18:00]

     

     c) Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil. 

     

    d) O inquérito deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que for expedida a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

     e) Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e indicar outro encarregado que ficará obrigado a dar solução diferente. 

  • Fui na seca pra marcar a letra D e me ferrei. 

  • QUESTÃO BOA.

  • Letra "C"

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

  • No crime propriamente militar, o agente pode ser preso sem estar em flagrante delito, conforme art. 5, inciso LXI, da CF.

    Abraços

  • fui seco na alternativa D kkkkkk mais alguem?

  • conta do dia da prisão e não da expedição do mandado de prisão ;) LETRA C correta

  • Incondicionada (REGRA);

    Condicionada à requisição do Ministro da Justiça, em determinados crimes;

    Privada subsidiária da Pública, quando houver inércia do MP.

  • O prazo de 20 dias deve ser contado a partir da data da execução da ordem de prisão, e o 

    de 40 dias deve ser contado a partir da data da instauração do inquérito

  • O prazo de 20 dias para o término do IPM conta-se a partir da data da execução da ordem de prisão


ID
1981405
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a instrução de processo criminal, o juiz concluiu que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual. Nessa situação assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Penal. 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão guarda correspondência com artigo 384 do CPP, veja-se:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. 

          § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 

     

    Todavia, me parece correta a assertiva "d", pelo que dispõe o art. 383 do mesmo Codex, observe-se:

    "Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."

  • Alguem me diz o erro da D por favor. 

  • ALTERNATIVA "B"

    A LETRA "C" nao esta errada "emendatio libelli" somente Mal elaborada.

  • acertei a questão.. mas qual o erro da alternativa D ?

     

    Conforme entendimento de Guilherme Nucci, o juiz pode alterar a classificação jurídica do crime, sem qualquer cerceamento de defesa, pois, para o autor, o que está em jogo é a sua visão da tipicidade, que pode variar de acordo com o seu livre convencimento. Para ele, se o Promotor descreveu, por exemplo, um furto com fraude, mas terminou classificando como estelionato, nada impede que o magistrado corrija essa classificação, condenando o réu por furto qualificado, embora tenha que aplicar pena mais grave[5].

    Como se vê pela doutrina citada acima e com base no quanto disposto no art. 383 do CPP, o juiz pode dar ao fato definição jurídica nova, mesmo que ao final tenha que fixar pena mais grave, sem oportunizar à defesa que se manifeste sobre o tipo novo, pois, neste caso, estará apenas fazendo uma adequação dos fatos ao delito, em tese, mais adequado.

    A alternativa D.... não tem erro.

  • Renan Santos inverteu as definições de mutatio e emendatio

  • Galera vamos lá, eu errei a questão por falta de interesse... Fui aprovado na OAB em penal e processo penal, e estudei bem isso! Então, a MUTATIO e a EMENDATI LIBELI são dois institutos distintos. 

     

    No presente caso o juiz perecebeu que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual, sendo assim de acordo com o art. 384 do CPP o Juiz remeterá os autos ao MP para aditar a denuncia em 5 dias. Galera entedam uma coisa o art. 384 do CPP diz FATO, o advogado o acusado, se defende dos FATOS, não da definição jurídica, pois via de regra o dever de saber da lei é do juiz e não das partes, o presente caso trata-se de Mutatio Libeli  art. 384 do CPP. E se esta não houver ocasionará prejuízo às partes. 


    Já na EMENDATIO LIBELI art. 383 do CPP, o juiz apenas atribui nova definição jurídica, exemplo: o MP denuncia por furto, o juiz entende que trata-se de roubo, poderá emendar sem nenhum problema, POIS VOLTO a mencionar que as partes se defendem dos FATOS, nesse caso não há prejuízo as partes. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • não vá nessa de que "emendatio" pode pensar em emendar !

  • D- ERRA.

    Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, não adstrito aos termos do aditamento. 

    ART.384 §4.

     

  • também marquei D e fiquei na dúvida quanto ao erro, no caso em tela creio que o juiz só possa dar nova tipificação ao delito na sentença.

  • Acredito que é a B seja a correta pois, para o juiz dar nova definição jurídica ao fato (alternativa D), primeiramente deve ocorrer o procedimento da alternativa B. Ou seja:

    " Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.         

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.    "

    1) Verificado que: "o juiz concluiu que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual" (enunciado);

    2) Cabe ao MP aditar a denúncia ou queixa (alternativa B);

    3) Caso o MP não proceda dessa forma, aplica-se o art. 28 do CPP (conforme dispõe o §1 do art 384):

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    Resumindo: para ocorrer a alternativa D, primeiro deve haver aditamento pelo MP (alternativa B) ou, caso não haja, o juiz deve proceder conforme o art. 28.

  • Gabarito: D.

    Por que? Porque os fatos apresentados pelo MP são diferentes das provas da instrução processual.

    (Sendo atécnica pra facilitar o entendimento => o MP contou uma história 'nada a ver' com o que realmente aconteceu, pq ficou provado ao final que era diferente, então o MP tem que consertar. Seria EMENDATIO se o JUIZ entendesse que o fato era mesmo o apresentado pelo MP, mas com definição jurídica diferente. Ex.: "ops, isso não é furto como denunciou o MP, mas roubo".)

    Emendatio libelli

    Art. 383, CPP. O juiz, SEM modificar a DESCRIÇÃO DO FATO contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.   

    Mutatio libelli 

    Art. 384, CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    ====================================================================

    DICA:

    Emendatio libelli - Excelentíssimo Sr JUIZ de Direito

    Mutatio libelli - Ministério Público

    ====================================================================

  • Gente, grava aí que vcs nunca mais vão errar questão sobre Mutatio e Emendatio

    Tirando aquelas informações que a gente já tem que saber (Mutatio: MP e Emendatio: Juiz e outras coisas...)

    Mutatio: Nova definição (no alfabeto: M perto do N)

    Emendatio: definição Diversa (D perto do E)

    Claro que tb temos que saber que o MP muda fato e juiz muda só a classificação do delito (o artigo da lei que foi colocado errado, por exemplo).

    Gente.... Juro que ajuda demais na hora da prova! Podem confiar!

  • O enunciado traz um caso prático no qual o juiz conclui que o fato narrado na inicial é divergente dos fatos provados durante a instrução processual. Estes fatos narrados na inicial devem ter plena consonância com os fatos provados durante a instrução, posto que servirão para fundamentar a sentença, conforme preceitua o princípio da correlação entre acusação e sentença (ou da congruência).

    A inobservância desse princípio dará ensejo ao reconhecimento de nulidade absoluta do feito, uma vez que haverá violação os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Quando há divergência entre o fato narrado na inicial e os provados na instrução temos o instituto da mutatio libelli.

    Dessa forma, a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, ocorre quando, durante o curso da instrução processual, surge uma nova prova não contida na peça acusatória. Para facilitar o resgate da leitura durante a resolução, segue abaixo o fundamento legal com os destaques oportunos:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 
    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.           
    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.           
    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.           
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.           
    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 
        
    O caso do enunciado se trata de hipótese de mutatio libelli.

    Aos itens:

    A) Incorreta. O procedimento da mutatio libelli prevê que, uma vez aditada a peça acusatória pelo Ministério público, deve haver manifestação da defesa, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 384, §2° do CPP. Da leitura do referido artigo, depreende-se que o juiz deverá ouvir o defensor do acusado, antes de admitir (ou) não o aditamento da peça acusatório

    B) Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 384, caput, do CPP.

    C) Incorreto. Não procedendo o Ministério Público o aditamento, aplica-se o art. 28 do CPP, ou seja, o juiz não poderá extinguir o processo, conforme o art. 384, §1° do CPP
        
    D) Incorreto. Consoante o art. 384 do CPP, cabe ao Ministério Público aditar a denúncia caso entenda ser cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. Dessa forma, o juiz não pode de imediato dar nova definição jurídica ao delito, devendo ser respeito o procedimento previsto no art. 384 do CPP.

    E) Incorreto. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, nos termos do §4° do art. 384 do CPP:

    Atenção!: Não confundir a mutatio com a emendatio libelli. A emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, ocorre quando, o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou na queixa, atribui-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha que aplicar pena mais grave:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.   
    § 1o  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           
    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.    

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • RESUMO: Mutatio x Emendatio

    Mutatio libelli – feita pelo MP – aditamento da denúncia ou queixa no prazo de 5 dias à se entender cabível nova definição jurídica do fato – fatos novos descobertos durante a instrução, não contidos na acusação.

               Havendo aditamento, cada parte pode arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, não podendo condenar por crime diverso.

               Não é cabível na segunda instancia (#emendatio)

               Prevalece o entendimento de que mesmo após o mutatio, o juiz não estará impedido de julgar com base nos fatos originais, descritos na denúncia.

     

    Emendatio libelli - o Juiz pode atribuir classificação diversa da contida na denúncia ou queixa, mesmo sem manifestação das partes, inclusive se tiver que aplicar pena mais grave. Não há fatos novos, por isso, nesse caso, não haverá aditamento pelo MP, mas mudança na capitulação jurídica pelo magistrado. Aqui, não pode haver modificação do fato contido na denúncia, de modo que, se há aditamento, o juiz fica adstrito a ele!!!

               É possível que o tribunal (segundo grau), no julgamento de recurso contra sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus.

               Salienta-se ainda que o momento processual a ser feito é na prolação de sentença, não no recebimento da denúncia, pois o Juiz faria às vezes de órgão do MP. A doutrina excepciona tal momento quando: macular competência absoluta; adequado procedimento; ou restringir benefícios penais por excesso de acusação.

               Ao Tribunal do Júri, é possível, no julgamento de apelação exclusiva do réu, aplicar mutatio libelli, desde que não haja reformatio in pejus (# da comum)

  • A - ERRADO. Necessário ouvir a defesa em 5 dias para decidir se vai admitir o aditamento, art. 384, pár. 2°; B - CORRETO, conforme colegas exaustivamente; C - ERRADO. Aplica art. 28, art. 384, pár. 1°. D - ERRADO. O juiz pode dar definição jurídica diversa SEM modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, art. 383 (acredito que seja isso). E - ERRADO. Fica adstrito aos termos do aditamento, art. 384, pár. 4°.

ID
1981408
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela sentença condenatória recorrível

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Alteração Lei nº 9.268/1996)

    VI - pela reincidência. (Alteração Lei nº 9.268/1996)

  • Em tempo, cuidado para não confundirem recebimento com oferecimento.

    Este foi o pega que o examinador teve a intenção de fazer

  • Artigo 117 do CPB

    b)pelo (oferecimento) RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa. 

    c) pelo início (mas não pela) OU continuação do cumprimento da pena. 

     

  • Lembrando que a interrupção só influi a pretensão executória: 

     

    S. STJ 220

     

    A reincidência não infl ui no prazo da prescrição da pretensão punitiva

  • Excelente observação Ricardo !

  • a) pela reincidência. 

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Causas interruptivas da prescrição

     

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início OU continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

     

     

  • PRESCRIÇÃO: poderá ser da Pretensão Punitiva (antes do trânsito em julgado) e da Pretensão Executória (após o trânsito em julgado). Nos crimes sexuais contra a criança e adolescente, a prescrição irá começar da data em que a vítima completar 18 anos. Para a prescrição é adotado a Teoria do Momento da Consumação (e não da conduta)

    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO: ocorrendo interrupção para um dos autores, tal interrupção estende aos demais. Casos: Recebimento (e não oferecimento) da denúncia (PPP)/ Pronúncia (PPP)/ Publicação da sentença condenatória recorrível (PPP)/ Reincidência (PPE)/ Início ou Continuação do cumprimento de pena (PPE)

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: não resolvida questão de outro processo que dependa / cumprir pena no estrangeiro

    REDUÇÃO DOS PRAZOS: até 21 na data do crime / mais de 70 na data da sentença (e não do cometimento do crime).

    AUMENTO DOS PRAZOS: caso o réu seja reincidente aumenta-se 1/3, somente na Pretensão Executória

  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente

    a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a

    interrupção relativa a qualquer deles.

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr,

    novamente, do dia da interrupção.

  • A reincidência somente interromperá a prescrição (volta a contar desde o início) na Prescrição da Pretensão Executória (PPE), e não na Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP).

  • A questão cobra conhecimentos acerca da prescrição da pretensão punitiva.

    A prescrição da pretensão punitiva é o limite temporal ao direito de punir do Estado. A partir do momento do cometimento do crime surge para o Estado o direito de punir o infrator. Este direito de punir não é ilimitado no tempo, ele tem um prazo. O prazo varia de acordo com a pena do delito prevista em abstrato, conforme estabelecido no art. 109 do Código Penal, por exemplo, o homicídio prescreve em 20 anos, o furto em 16 anos.

    O prazo que o Estado tem para punir o infrator pode ser impedido de ser iniciado (causas impeditivas da prescrição, previstas no art. 116 do Código Penal), ou se iniciado pode ser interrompido (causas interruptivas da prescrição, previstas no art. 117 do Código Penal).

    A – Correta. A reincidência é uma das causas interruptivas da prescrição, conforme o art. 117, inc. VI, CP.

    B – Errada. A prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa (art. 117, inc. I, CP), e não pelo oferecimento.

    C – Errada. A prescrição interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena (art. 117, inc. V, CP).

    D – Errada. A prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (art. 117, inc. IV, CP).

    E – Errada. A confissão do acusado em momento algum tem o condão de suspender ou interromper a prescrição. A confissão poderá ser levada em conta na dosimetria da pena como uma atenuante (art. 65, alínea d, CP).

    Assertiva correta: letra A.

  • Pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa.

    NÃO ME IRRITA !!!

    GAB A, Pela REINCIDÊNCIA .

    @pmminas

  • #PMMINAS


ID
1981411
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Cuidado...

    "Com efeito, a partir da reforma introduzida pela Lei n° 12.403/2011, que buscou prestigiar o sistema acusatório, o juiz não pode mais, antes de instaurada a ação penal, decretar prisões de ofício, isto é, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial competente. "

  • Art. 313. Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, SERÁ ADMITIDA a decretação da prisão preventiva:   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

  • "A", após ter sido "caluniado, ou difamado ou injuriado" por "B", apresentou QUEIXA.
    Esses, são chamados "crimes contra a honra", CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, cuja ações penais se iniciam mediante queixa = "querela". Onde o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante.

    Bons Estudos !!!

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br

    Deus é Fiel !!

  • Prisão Preventiva

     

    Quem decreta???

    O Juiz...

    - De ofício -------------------------------> Somente na AP

    - Rqto do MP ----------------------------> IP/AP

    - Rqto do querelante -------------------> IP/AP

    - Rqto Assist. Acusação ----------------> IP/AP

    - Representação do Delegado ---------> Somente no IP

  • É possível a aplicação da Prisão Preventiva em crime de Ação Penal Privada, promovido mediante queixa, requerida pelo próprio ofendido. A problemática encontra-se em ter um crime de ação privada com pena superior a 4 anos e que se encaixem nos requisitos (Fumus Comissi Delict - Prova do Fato + Indícios de Autoria) e nos pressupostos (Periculum in Libertats - garantia da ordem pública e econômica etc) da prisão preventiva.

    GAB - "B"

  • Parabéns Tiago Gil!!! Melhor método, impossível!!! Para frente e para o alto!!!
  • Lembrando que após a Lei Anticrimes não é mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz, cabe mencionar também que o instituto passou a ter mais um fundamento, qual seja, o perigo gerado pela liberdade do imputado.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Deixando o texto com uma compreensão mais fácil:

    Prisão Preventiva ~> Durante o processo: ( Pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ )

    Durante as Investigações / Inquérito Policial: ( Poder ser REQUERIDA pelo MP / QUERELANTE / ASSISTENTE. Pode também se dar por REPRESENTAÇÃO da AUTORIDADE POLICIAL )

  • Com a nova redação do artigo 311 do CPP, não pode mais ser decretada de ofício pelo juíz. Faz sentido, pois o sistema é acusatório. Ainda permanece algumas anomalias, como o artigo 385 do CPP, no qual o juíz pode condenar o réu, mesmo quando o MP pedir absolvição.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Alterações da Lei 13.964/19 > não permite a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. 

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

     

    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:

     

    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:

     

    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

     

    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:

    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ); 

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);     
       



    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) "A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).


     


    A) INCORRETA: A prisão preventiva será cabível em todos os tipos de ação penal e poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do querelante, na ação penal privada.






    B) CORRETA: A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes de ação penal privada e poderá ser requerida pelo querelante, na forma do artigo 311 do Código de Processo Penal.






    C) INCORRETA: a prisão preventiva poderá ser decretada em todos os tipos de ação penal. Tenha atenção que a prisão preventiva poderá ser revogada ou novamente decretada, desde que presentes as hipóteses legais, artigo 316 do Código de Processo Penal.






    D) INCORRETA: a prisão preventiva poderá ser decretada em todos os tipos de ação penal, desde que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 312 e seguinte do Código de Processo Penal.






    E) INCORRETA: Uma das hipóteses em que será decretada a prisão preventiva é justamente a descrita na presente afirmativa, artigo 313, III, do Código de Processo Penal.




    Resposta: B

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


  • Provocação: a prisão preventiva apenas será decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


ID
1981414
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual é o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Art. 102.CF/88 

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I –processar e julgar, originariamente:

    a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

     

     

    (Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão!)

    bons estudos...

  • No Brasil poderemos ter dois tipos de controle, quanto ao órgão a divisão dá-se da seguinte maneira: Política e Jurídica. 

    O que mais cai em provas refere-se ao controle jurisdicional, desta maneira, o candidato deve atentar-se que o controle poderá ser preventivo ou repressivo, na tangente do momento.

    Ao falarmos da forma, ele poderá ser e ocorrer segundo o caso Concreto ----------- Caso Fático (Concreto) ou Abstrato ------- Norma

    O caso fático também denominado incidental, subjetivo, por via de exceção ou defesa.

    Será Difuso quando qualquer órgão jurisdicional poder declarar a constitucionalidade ou concentrado quando recair apenas a uma corte.

    Ainda, Objetivo - Concentrado Abstrato; Subjetivo Difuso Concreto

     

    Gabarito letra D.

    Conforme explicado o erro da letra E refere-se à nomenclatura exceção ou defesa.

  • breve síntese do tema: controle de constitucionalidade

    temos, nas modalidades de controle de constitucionalidade, o quanto ao órgão: o judicial, exercido pelo poder judiciário e o político, exercido pelos poders executivo e legislativo. e quanto ao momento do controle: preventivo e repressivo.

    em regra, o controle preventivo (projetos de emenda constitucionais e de leis) é político, pois é exercido pelos poderes executivo --> pelo veto formal ou jurídico (leis inconstitucionais) do presidente da república no processo legislativo; ou pelo próprio poder legislativo --> por meio das Comissões de Constituição e Justiça - CCJs.

    mas tbm pode ser, eventualemente, judicial, exercido pelo poder  judiciário --> pelo famoso caso de impetração de mandado de segurança por um parlamentar durante o curso de um processo legislativo inconstitucional direto do STF - e por isso o controle torna-se judicial.

    ja o controle repressivo (quando ja existe o ato normativo - art. 59, CF), em regra é exercido pelo poder judiciário, por meio dos controles difiuso ou concentrado.

    o controle é concentrado quando é exercido APENAS pelo STF, mediante ações próprias do contole (ADIN; ADC; ADO...), impetradas por legitimados constitucionais do art. 103, incisos I a IX, da CF, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade em si e, por isso, os efeitos da decisão são erga omnes, ou seja, válido para todos.

    o controle é difuso quando exercido em ações comuns, pelos tribunais e juízes de direito, quando o objeto da ação depende do ato normativo questionado, o que leva os juízes e tribunais a exercerem tal controle durante os julgamentos,logo, por ser uma via incidental, o efeito da decisao é interpartes, ou seja, apenas para o caso concreto.

    todavia, o controle repressivo poderá ser, eventualmente, político, como por exemplo nas hipóteses dos artigos 65, p. 5o cc p. 9o da CF - parecer de comissão mista de deputados e senadores sobre medidas provisórias. ou ainda do artigo 49,V, da CF, nos casos de sustação de lei delegada pelo CN, se esta exorbitar os limites da delegação legislativa para o presidente da república.

  • o gabarito é letra D

    a) não existe controle político difuso. esta divisão de controle difuso - aberto - ou concentrado - fechado, é exclusiva do controle judicial repressivo.

    b) esta alternativa pode gerar confusão com a palavra "concentrado" nas mãos do STF. o controle jurisdicional não necessariamente está concetrado no STF, considerando a existencia do controle difuso. estaria correta  se fosse apenas "jurisdicional e concentrado no STF, único órgão competente para exercê-lo.

    c) o controle político não depende de ação. e o judicial pode ser por ação direta ou na via de exceção ou defesa - difuso.

    e - idem a letra c

     

  • DESISTIR JAMAIS. DEUS É CONOSCO !


ID
1981417
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a", conforme art. 91 do Código Penal:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)

    As outras alternativas tratam de efeitos específicos, isto é, não-automáticos, que devem ser declarados na sentença.

  • O artigo 92 também traz outros efeitos da codenação, contudo, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo "estes não são efeitos automáticos".

  • Segundo o doutrinador Guilherme Nucci, são considerados efeitos automáticos, genéricos e obrigatórios àqueles previstos no art. 91 do CP.

            Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Portanto, assertiva correta:letra A.

     

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção

    constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do

    fato criminoso.

    § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes

    não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens

    ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

  • Efeitos da condenação genéricos - automático

    Art. 91 - São efeitos da condenação:  

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:  

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.    

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

    Efeitos da condenação específicos - não-automático

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.    

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • A questão versa sobre os efeitos da condenação criminal.

    Os efeitos da condenação (secundários, uma vez que os efeitos principais são a imposição da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, pecuniária ou medida de segurança ao semi-imputável dotado de periculosidade) estão divididos em genéricos e específicos.

    Os genéricos estão elencados no art. 91, do Código Penal (CP), recaindo sobre todos os crimes e são automáticos (não precisa estar expresso na sentença), enquanto os específicos estão presentes no art. 91-A (ATENÇÃO: Artigo incluído por força do Pacote Anticrime - Lei 13964/19 - os efeitos previstos no referido artigo devem ser expressamente requeridos pela acusação) e art. 92, do CP, não sendo aplicáveis a todos os crimes e dependendo sempre de motivação expressa na sentença para produzir efeitos (art. 92, parágrafo único, do CP).

    Dito isto, passamos às alternativas.

    Letra A: correta. É um efeito da condenação genérico e automático, como pedido no comando e constante no art. 91, I, do CP.

    Letra B: incorreta. É um efeito da condenação específico, como consta no art. 92, I, “a”, do CP.

    Letra C: incorreta. É um efeito da condenação específico, como consta no art. 92, II, do CP.

    Letra D: incorreta. É um efeito da condenação específico, como consta no art. 92, II, do CP.

    Letra E: incorreta. É um efeito da condenação específico, como consta no art. 92, I, “b”, do CP.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos efeitos da condenação penal.

    A condenação penal gera dois efeitos: efeito principal, que é a imposição da pena restritiva de direito, multa ou medida de segurança, e o efeito secundário, que pode ser penal ou extrapenal.

    - Efeito secundário penal: induz reincidência, impede sursis, revoga sursis, aumenta o prazo de prescrição, revoga reabilitação, entre outros.

    - Efeito secundário extrapenal: os efeitos penais secundários se subdividem em: genéricos e específicos.

    a) Genéricos: decorre de qualquer condenação penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser declarados na sentença. Os efeitos sencundários extrapenal estão previstos no art. 91 e 91 – A (este ultimo artigo foi inserido pela lei n° 13. 964/2019 – pacote anticrime) do Código Penal, vejam:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:        

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.        

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.   

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.            

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.            

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.   

    b) Específicos: são os efeitos previstos no art. 92 do Código Penal e devem ser declarados na sentença condenatória, vejam:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Assim, a alternativa correta é a letra A, pois de acordo com o art. 91, inc. I do CP, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.  As demais alternativas se referem a efeitos secundários extrapenais específicos, previstos no art. 92 do CP. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    Assertiva correta: letra A.

ID
1981420
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    CP, art. 353 - Ato de tirar, com violência, um preso de quem o tenha sob custódia ou guarda, com a única finalidade de maltratá-lo

  • (A)

    Aprofundando:

    Arrebatamento de preso Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

    CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA OBJETO JURÍDICO: A administração da justiça.

    SUJEITOS DO DELITO SUJEITO ATIVO: Crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.

    SUJEITOS PASSIVOS: Principal é o Estado. De forma mediata, o preso arrebatado.

    ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO OBJETO MATERIAL: É o preso, que o sujeito tira de quem o detém, à força, com o fim de seviciá-lo.

    LUGAR DO FATO: Pouco importa: intra muros (dentro do estabelecimento prisional) ou extra muros (fora).

    GUARDA OU CUSTÓDIA: Pode ser exercida por carcereiro, escolta policial etc.

    MEDIDA DE SEGURANÇA: Não se aplica a disposição ao sujeito submetido a ela.

    ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO O crime só é punido a título de dolo, consistente na vontade livre de arrebatar pessoa, consciente o sujeito de que se trata de preso e que está sob custódia ou guarda de outrem. Exige-se um segundo elemento subjetivo, contido na expressão "a fim de". Sem ele, o fato é atípico.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA MOMENTO CONSUMATIVO: Trata-se de crime formal. Consuma-se com o arrebatamento, não sendo necessário que o preso venha a ser seviciado.

    TENTATIVA: É ADMISSÍVEL.

    CONCURSO MATERIAL: A pena é de reclusão, de um a quatro anos, além da correspondente à violência. Assim, vindo o sujeito a maltratar o preso, responde, em concurso material, pelo crime do art. 353 e pelo outro delito em que consiste a violência.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/4660254/direito-penal-especial-3/46

  • ARREBATAMENTO DE PRESO (Art. 353 do CP)

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: Estado.

    Tipo objetivo: a conduta típica é arrebatar, que significa tirar com violência ou força, arrancar. A pessoa arrebatada é o preso e ele é tomado de quem o tenha sob custódia ou guarda.

    Tipo subjetivo: dolo, vontade de arrebatar o preso para maltratá-lo.

    Consumação e Tentativa: consuma-se o crime com o arrebatamento do preso, por violência ou força, da custódia a que está submetido. A tentativa é possível.

    Fonte:Código Penal Interpretado -  Julio Fabrini Mirabete e Renato N. Fabrini.

  • para quem só precisa saber letra de lei

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Arrebatamento de preso

            Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

  • CPM = CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

  • A questão versa sobre o delito de arrebatamento de preso, previsto na Parte Especial do Código Penal (CP).

    O delito está inserido no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), do Código Penal, mais precisamente em seu art. 353, vejamos: “Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência”.

    Tal delito não se confunde com o do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97. No primeiro, a vítima é arrebatada, e no segundo, torturada.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Como mencionado no preâmbulo.

    Letra B: incorreta. Os crimes contra a Fé Pública estão previstos no Título X, da Parte Especial do CP.

    Letra C: incorreta. Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral estão presentes no Título XI, Capítulo I, da Parte Especial do CP – arts. 312 a 327.

    Letra D: incorreta. Os crimes praticados contra a incolumidade pública estão presentes no Título VIII, da Parte Especial do CP – arts. 250 a 285.

    Letra E: incorreta. Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão presentes no Título XI, Capítulo II, do CP – arts. 328 a 336.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da topografia no crime de arrebatamento de preso.

    O arrebatamento de preso está previsto no art. 353 do Código Penal, que está inserido no Título XI, Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

    Assertiva correta: letra A.

  • O art. 353 não cai no TJ SP ESCREVENTE

    O art. 353 não cai no MP SP Oficial de PromotoriA.

  • III. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;

     

    Art. 338 Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 339 Denunciação caluniosa

    Art. 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 341 Auto-acusação falsa

    Art. 342 Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343 (...)

    Art. 344 Coação no curso do processo

    Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 346 (...)

    Art. 347 Fraude processual

    Art. 348 Favorecimento pessoal

    Art. 349 Favorecimento real

    Art. 349-A (...)

    Art. 350 Exercício arbitrário ou abuso de poder    

    Art. 351 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 352 Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 353 Arrebatamento de preso

    Art. 354 Motim de presos

    Art. 355 Patrocínio infiel

    Art. 356Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 357 Exploração de prestígio

    Art. 358 Violência ou fraude em arrematação judicial

    Art. 359 Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


ID
1981423
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • a) Somente lei ordinária e lei complementar

    b) Retroage para beneficiar o réu - Art. 5, XL, cf

    c) correta - letra da lei - Art. 5, XLII, cf - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    d) sexo, idade e e natureza do delito - Art. 5, XLVIII, cf

    e) física e moral - Art. 5, XLIX, cf

    AVANTE!

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA a) (incorreta): Art.62, §1º, I, “b” da CF/88.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    I - relativa a:          

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;          

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;      

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;             

    III - reservada a lei complementar;          

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.        

  • Gabarito C.

    Crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: RAÇÃO. R + AÇÂO.

  • Vale lembrar que o STF trouxe atual entendimento que a injúria racial é espécie de gênero do racismo, também sendo imprescritível e inafiançável.

    Caso esteja errado me informem por privado


ID
1981426
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma competência concorrente da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos; 

     
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

     

    (Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão!)

    bons estudos...

  • Alternativa B

  • a) Impostos sobre a propriedade. 

    R - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;

     b)Taxas baseadas no exercício do poder de polícia. 

    R - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (o destaque é nosso).

     c)Contribuições especiais(parafiscais). 

    R - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     d)Impostos sobre o comércio exterior. 

    R - Segundo a Constituição Federal (art. 153, II), o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União.

     e)Impostos sobre Operações Financeiras

    R - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é umimposto brasileiro. É um impostofederal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).

  • A QUESTÃO CONFUNDIR UM POUCO A CABEÇA DO ALUNO.  AO USAR A NOMECLATURA CONCORRENTE, O CANDIDATO PODE CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (UNIÃO, ESTADOS E DF) ELENCADOS NO ART. 24

  • Competência concorrente incluindo Municípios? O que se deve levar em consideração na resolução dessa questão na hora da prova? A palavra "concorrente" ou a possibilidade de a banca estar mencionando uma competência comum?

    Mas isso nem é relevante, porque as alternativas tratam de tributação e orçamento, nada a ver com organização do Estado.


ID
1981429
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às Emendas Constitucionais, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • a) VERDADEIRO - dentre o rol elencado no art. 60 e seus incisos, não encontra-se como competente de emenda constitucional uma iniciativa popular

    b) VERDADEIRO - Art. 60 inciso III, - "de mais da metade das Assenbleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"

    c) VERDADEIRO - de acordo com Art. 60, inciso I, é necessário a aprovação de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, OU SEJA, (QUORUM QUALIFICADO).

    d) INCORRETA - Para a criação de uma emenda constitucional, é necessário a votação nas duas casa, retirando qualquer hipósete de individualismo por parte do SENADO OU DA CÂMARA.

    e) VERDADEIRO - Artigo 60, inciso II.

     

    “Não basta apenas querer, antes é preciso lutar, insistir para se obter o verbo conseguir”

     

  • confusa, banca bosta

  • letra D - Os deputados e os senadores, de maneira individual, têm competência para desencadear esse processo legislativo

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • O que deu a questão foi "de maneira individual" .

  • A alternativa C pode gerar confusão, já que a aprovação(objetivo) é decorrência da votação(meio). Sorte que a alternativa D foi dada.

  • Sobre iniciativa Popular de leis ver estudo do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves

    https://lumenjuris.com.br/direito-constitucional/cidadao-legislador-2016/

    A proposta  de tese de doutorado deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • A= se admite iniciativa popular para processo legislativo, mas não para PEC

    B= há necessidade de mais da metade das Assembleias legislativas da federação

    c= votada em cada casa do congresso nacional em 2 turnos, a lei não fala em "aprovada"

    d= os deputados/senadores não tem competência para desencadear esse processo individualmente

    e= o presidente tem legitimidade para propor uma PEC


    **VIDE ART.60, CF/88


ID
1981432
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o processo penal, a carta testemunhável é destinada a obter

Alternativas
Comentários
  • Art. 639 do CPP.  Dar-se-á carta testemunhável:

     

    I - da decisão que denegar o recurso (d);

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • Assertiva correta: D.

    Art. 639 (CPP).  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  •  

     Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • a)Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    b) art. 619: embargos de declaração.

    c) Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    d) Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    e) art. 593: Caberá apelação, no prazo de 5 dias:

    III- das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    "d"-for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • Importante mencionar uma exceção :

    Contra a denegação de apelação, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP

  • Carta Testemunhável é uma espécie de recurso que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de RESE e de Agravo de Execução.

  • A presente questão traz à baila o tema recursos no processo penal, que, de forma breve, pode ser conceituado como instrumento processual voluntário para impugnar decisões judiciais e que é utilizado na mesma relação jurídica processual, com o fim de reformar, invalidar, integrar ou esclarecer determinada decisão judicial.

    A questão trata, especificamente, da carta testemunhável, recurso previsto nos artigos 639 a 646 do Código de Processo Penal.

    A carta testemunhável é recurso de caráter subsidiário ou residual, cabível em face da decisão que denegar o recurso interposto ou obstar sua expedição, nos termos do art. 639 do CPP:

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Aos itens, devendo ser assinalado auele que é destinado a ser obtido através da carta testemunhável:

    A) Incorreta. Da decisão de impronúncia do réu cabe apelação para sua reforma, nos termos do art. 416 do CPP:  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    B) Incorreta. Para obter esclarecimento face a obscuridade da sentença é cabível embargos de declaração, consoante o art. 619 do CPP: Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    C) Incorreta. Para obter a reforma da sentença que julgou o feito fundado em documento comprovadamente falso é cabível revisão, conforme o art. 621, inciso II do CPP: A revisão dos processos findos será admitida: (...) II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

    D) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 639, inciso I do CPP, sendo cabível carta testemunhável para reformar a decisão que denegou o recurso.
     
    E) Incorreta. Para obter a reforma da decisão do Tribunal do Júri quando for manifestamente contrária à prova dos autos é cabível apelação, nos termos do art. 593, inciso III, alínea “d" do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:     
    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.           

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
1981435
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as súmulas vinculantes e jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • JUSTIFICATIVA DAS INCORRETAS:

    a) SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) SÚMULA VINCULANTE 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    d) SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    e) SÚMULA VINCULANTE 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Art.100,§1º da CF/88:

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.   

  • Com relação a assertiva E:

    CRFB  

    Art. 100. (...)

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • No que tange ao salário menor que o salario mínimo pago aos prestadores de serviço militar inicial e obrigatório, a revogou o artigo do Estatuto dos Militares que afirmava ser possível SMI receber menos de um salário, com exceção dos guarda marinha. Nesse caso, acho que a Súmula Vinculante 6 perde seu efeito.

  • SV: 5, 6, 14, 11, 17


ID
1981438
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a)Em beneficio da segurança pessoal do acusado, não é possível o desaforamento do processo penal militar

            Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:

            a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;

            b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

            c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.

     b)A ação penal é sempre pública incondicionada, em caso de crime militar. 

            Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     c)São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, mesmo se for desobrigada pela parte interessada .

     Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrêdo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho

     d)Os institutos da lei n.° 9.099/95 podem ser aplicados no âmbito da justiça militar.

    Lei n 9.099/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999).

     e)É possível a habilitação do ofendido como assistente de acusação no processo penal militar. 

         Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público

  • B) Nem sempre a Ação Penal militar será incondicionada, alguns casos ela depende de REQUISIÇÃO 

     Dependência de requisição do Govêrno

            Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • Pessoal, vi em algum comentário de uma questão, que a lei 9.099/95 já foi considerada aplicável a JM, isso quando da união e em favor de civil , pois não devem obediência a hierarquia e disciplina próprio que tem os militres, assim segundo julgado do STF, é possível a aplicação nesses casos!

    Assim, caso alguma questão traga a informação: De acordo com a jurisprudência do STF, é possível a aplicação da lei 9.099/95 na Justiça Militar da União; este item deve ser considerado correto, mas fiquem sempre com um pé atrás, vejam se não tem outra resposta possível.

  • letra B:

    art. 29 do CPPM  não foi recepcionado com base na CF de 88, art. 5º, LIX,  ou seja, cabe ação penal subsidiária da pública nos casos de crimes militares.

  •   Letra E, nos termos do art. 60 do CPPM.

     "Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público."

  • a- é uma das hipóteses do desaforamento 

    b-a ação pode ser publica condiconada à requisição e, ainda, privada subsidiária da pública(conforme a magna carta de 1988)

    c-se  forem desobrigadas, podem

    d-não se aplicam os institutos da lei 9099 aos crimes militares POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA.

    e- gabarito (são partes : acusador, ASSISTENTE, acusado, defensor)

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

  • *** Evidente que a LETRA E está correta!

    MAS APENAS PARA LEMBRAR!

    D) STF entende que é possível aplicar os institutos da Lei 9.099/99 quando o réu do crime militar for CIVIL - Somente na JMU

     

  • gabarito letra E

    Até mesmo nas questões castrenses há de se ter muita cautela quanto a essas palavras generalistas SEMPRE, TODAS; enfim, à priori a ação na justiça militar é pública incondicionada, contudo mediante à enércia do parquet, evidentemente, como adota-se no Brasil o modo Kelseniano Legal, a CF se sobrepõe ao Código de Processo Penal Militar. Além do fato de que em alguns crimes, a ação penal militar é condicionada à REQUISIÇÃO.

  •  a) Em beneficio da segurança pessoal do acusado, não é possível o desaforamento do processo penal militar. 

     

    b) A ação penal é sempre pública incondicionada, em caso de crime militar. 

     

     c) São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, mesmo se for desobrigada pela parte interessada .

     

     d) Os institutos da lei n.° 9.099/95 podem ser aplicados no âmbito da justiça militar.

     

     e) É possível a habilitação do ofendido como assistente de acusação no processo penal militar.

  • CUIDADO :

    LEI Nº 8.457

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    II - julgar:

      h) os pedidos de desaforamento;

  • A) Em beneficio da segurança pessoal do acusado, não é possível o desaforamento do processo penal militar

    Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
    b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

    B) A ação penal é sempre pública incondicionada, em caso de crime militar. 

    A regra é ser incondicionada, porém poderá ser também Pública Condicionada a Requisição e Privada Subsidiária da Pública;

    C) São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, mesmo se for desobrigada pela parte interessada .

    RESP: São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, exceto se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    D) Os institutos da lei n.° 9.099/95 podem ser aplicados no âmbito da justiça militar.

    Qual dispositivo tem essa resposta??

    E) É possível a habilitação do ofendido como assistente de acusação no processo penal militar. 

    Desde que ausado

  • desaforamento

    substantivo masculino

    1.

    m.q. DESAFORO.

    2.

    JURÍDICO (TERMO)

    ato por meio do qual é transferido um processo de um foro ('circunscrição judiciária') para outro.

  • Não se aplicam os institutos da lei 9099 aos crimes militares POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA.

     

  • Regra, publica incondicionada

    Exceção, privada subsidiária

    Abraços

  • Poderão ser assistente de acusação: R.O.S.A

    1 - Representante

    2 - Ofendido

    3 - Sucessores

    4 - Advogado da Justiça Militar

    Gab: "E"

  • CPPM

    Desaforamento

    Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:

    a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;

    b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

    c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.

    Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção     

    Ação penal pública condicionada a requisição do MPM

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 a 141 do CPM a ação penal; quando o agente for militar depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    No caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Habilitação do ofendido como assistente

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Proibição de depor

    Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Lei 9.099/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar

  • Pessoal sobre a assertiva "D", o embasamento legal se encontra na própria lei 9.099/95, em seu artigo 90-A, com o seguinte texto;

    “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar

    espero ter ajudado, bons estudos!

  • O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP.

  • O art. 90-A que estabeleceu que a Lei 9099/95 não poderia ser aplicada no âmbito da Justiça Militar, mas acontece que no decorrer dos anos este artigo foi revogado em razão de modificações que ocorreram na própria Lei 9099/95, em atendimento ao princípio segundo o qual lei posterior revoga lei anterior.


ID
1981441
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a lei n° 10.406/2002 (Código Civil), o que são bens fungíveis?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Código Civil

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • A=DIVISÍVEIS

    B=CONSUMÍVEIS

    C=FUNGÍVEIS

    D=SINGULAR

    E=PERTENÇAS

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Tratam-se de bens divisíveis (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Incorreta;

    B) Cuidam-se de bens consumíveis (art. 86 do CC). Temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, puder ser alienado. Incorreta;

    C) Em harmonia com o conceito do art. 85 do CC. Exemplo: a xícara de açúcar de que se pede emprestada ao vizinho. Correta;

    D) Estamos diante dos bens singulares (art. 89 do CC). Incorreta;

    E) São as pertenças (art. 93 do CC). Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. Incorreta.


    Resposta: C 

ID
1981444
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Reposta B

    Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lo de ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar a existência de qualquer dos motivos previstos no art. 467.

      Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

            a) quando o cerceamento da liberdade fôr ordenado por quem não tinha competência para tal;

            b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;

            c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;

            d) quando a liberdade de ir e vir fôr cerceada fora dos casos previstos em lei;

            e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;

            f) quando alguém estiver prêso por mais tempo do que determina a lei;

            g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;

            h) quando estiver extinta a punibilidade;

  • A) INCORRETA.

    Art. 428. Findo o prazo aludido no artigo 427 e se não tiver havido requerimento ou despacho para os fins nêle previstos, o auditor determinará ao escrivão abertura de vista dos autos para alegações escritas, sucessivamente, por oito dias, ao representante do Ministério Público e ao advogado do acusado. Se houver assistente, constituído até o encerramento da instrução criminal, ser-lhe-á dada vista dos autos, se o requerer, por cinco dias, imediatamente após as alegações apresentadas pelo representante do Ministério Público.

     

    B) CORRETA.

    Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lo de ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar a existência de qualquer dos motivos previstos no art. 467

     

    C) INCORRETA.

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

     

    D) INCORRETA

    Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

     

    E) INCORRETA

     Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

     

    “Você nunca realmente perde até parar de tentar”. (Mike Ditka)

  • Complementando :


    Diferentemente do CPP comum no CPPM, é possível ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício ainda no IQPM.

    Já no CPP só com requisição do delegado na fase do Inquérito.


    LEI Nº 8.457

    Art. 28. Compete ainda aos conselhos:

           I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la;

    Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

    III - manter ou relaxar prisão em flagrante, decretar, revogar e restabelecer a prisão preventiva de indiciado, mediante despacho fundamentado em qualquer caso;

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

     

  • B

    Trata-se do HC de ofício

    Abraços

  • Cumpre destacar que na Lei Maria da Penha, também é possível a decretação da Prisão Preventiva de Ofício por Parte da Autoridade Judicial, contrariando o que prescreve a doutrina.

    LMP - Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Regra

    Não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Exceção

    Quanto ao estado das pessoas

    Prisão preventiva no processo penal militar

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    A prisão preventiva pode ser decretada de ofício, requerimento ou mediante representação.

    Prisão preventiva no processo penal comum

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício devendo ser por provocação, requerimento do MP ou representação da autoridade policial

  • Alegações escritas em 8 dias


ID
1981447
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A interpretação sistemática da lei é aquela que:

Alternativas
Comentários
  • A interpretação sistemática analisa a norma dentro de um sistema, por isso o nome, segundo essa visão a norma deve adequar-se ao todo, logo gabarito letra C. 

  • Interpretação Sistemática

    Tourinho Filho nos ensina que o interprete recorre a este tipo de interpretação quando a dúvida não recai sobre o sentido de uma expressão ou de uma fórmula da lei, mas sim sobre a regulamentação do fato ou da relação sobre que se deve julgar. Aqui o intérprete deve colocar a norma em relação com o conjunto de todo o Direito vigente e com as regras particulares de Direito que têm pertinência com ela. O intérprete poderá, inclusive, lançar mão da analogia e dos princípios gerais do Direito.

     

     

  • A interpretação sistemática ou lógica busca, por sua vez, avaliar a
    rela�ção de cada norma com o restante do sistema normativo a que se insere.

  • GABARITO: LETRA C

    Interpretação Sistemática = considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.

    Interpretação Teleológica = concentra suas preocupações no fim a que a norma se dirige .

    Interpretação Lógica = é considerada como textual-interna, tendo em vista que busca explicar a norma através do sentido intrínseco do texto.

    Interpretação Literal/Gramatical = tem sua importância, porém serve apenas como meio de se tomar um primeiro contato com o texto interpretado e não para se extrair o sentido completo que a norma pode oferecer.


ID
1981450
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, haverá extinção da obrigação quando

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Assertiva correta: C.

    Art. 381 do CC.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • Art. 381 do CC. Trata-se de CONFUSÃO:


    Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se CONFUNDAM as qualidades de credor e devedor.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) A remissão é uma causa de extinção da obrigação sem pagamento, onde o credor libera o devedor da obrigação sem que ele a tenha cumprido. Para tanto, o devedor deverá aceitá-la (art. 385), tendo, pois, natureza contratual. A remissão é presumida pela lei em dois casos: pela entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular (CC, art. 386) e pela entrega do objeto empenhado (CC, art. 387); contudo, nesta última, relacionada com a assertiva, o credor, ao devolver ao devedor o objeto empenhado, não estará renunciando ao próprio crédito, mas, apenas, à garantia. Exemplo: o trator dado em penhor, entende-se que renunciou somente à garantia, não ao crédito. Incorreta;

    B) A renúncia é ato unilateral do credor. Incorreta;

    C) Estamos diante da confusão, que tem previsão no art. 381 do CC. Qualquer relação obrigacional é constituída pela presença de duas pessoas distintas: credor e devedor. Assim, a confusão consiste na união das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação na mesma pessoa, desaparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante a sua exigência, pois não há como exigi-la de si próprio. A consequência será a extinção da obrigação, sem que ocorra o adimplemento. Exemplo: Caio é credor de Tício e falece, deixando Tício como seu herdeiro testamentário. Correta;

    D) De acordo com o art. 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que seja mais valiosa, mas caso ele consinta, estaremos diante do que se denomina de dação em pagamento, tratada no art. 356 do CC. Incorreta;

    E) A novação tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I traz a novação objetiva / real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor, substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor. Dispõe o art. 367 do CC que “salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas". Um dos requisitos da novação é a existência de uma obrigação anterior válida. Caso a obrigação anterior seja nula ou inexistente, não haverá o que novar. Exemplo: um negócio jurídico com um absolutamente incapaz é realizado sem a presença de seu representante legal. Caso as partes consintam em subscrever nova obrigação, agora estando o incapaz representado, surgirá obrigação autônoma, e não a novação. Incorreta.

    Resposta: C 
  • Justificativa da E: art 367

    Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • a) o credor restituir voluntariamente objeto empenhado ao devedor;

    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida

    b) o credor, independentemente da aceitação do devedor, declarar que não deseja receber o que lhe é devido;

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

    c) na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor;

    CORRETA!

    d) o devedor entregar ao credor prestação diversa da pactuada, ainda que de maior valor;

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    e) ocorrer a novação de obrigação nula.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.


ID
1981453
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao concurso de pessoas, assinale a opção correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    B)   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    C)  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D) Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    E) - CORRETA - Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Sacanagem cobrar quantum de aumemgo de pena. Decoreba total.

  • ctrl c / ctrl v o texto da lei, É SACANAGEM!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Essa eu chutei a alternativa que mais parecia a redação do codigo penal kkk Pq geralmente fala "DE" um terço. Nas outras alternativas não tinham esse "DE". 

  • GAB. LETRA E, é literalidade... Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  •  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se não decorar não passa !!!

    AFFE

  •             A questão tangencia ao concurso de pessoas que pode ser conceituado como a pluralidade de agentes que, em união de vontades e de esforços, concorrem para a consecução do mesmo resultado criminal. Como consequência jurídica do concurso de pessoas, o Código Penal, em seu artigo 29, adotou a teoria monista temperada, o que significa que cada um dos concorrentes devem responder pelo mesmo delito (ocorrendo a extensão da tipicidade penal à conduta de cada um deles) devendo a pena ser dosada no limite da culpabilidade de cada um. 

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. A alternativa se refere ao instituto da cooperação dolosamente distinta, previsto no artigo 29, § 2º do Código Penal. 

    (Art. 29) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    A alternativa B está incorreta. O artigo 30 do Código Penal afirma que as circunstâncias que influenciam na pena não se comunicam quando pessoais, exceto quando elementares do crime. Assim, por exemplo, a agravante referente à prática de crime contra o próprio ascendente não se comunica ao concorrente, no entanto, no crime de peculato, aquele que ajuda o funcionário público a se apropriar de um bem do qual teve a posse em razão do cargo também responde por peculato. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A alternativa C está incorreta, pois se refere à acessoriedade da participação, prevista no artigo 31, que estabelece a barreira de imputação do partícipe na tentativa do crime por parte do autor.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A alternativa D está incorreta. Novamente, a questão se refere à cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta, previsto no artigo 29, § 2º do CP.

    (Art. 29) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A alternativa E está correta. A minorante destinada à participação de menor importância está prevista no artigo 29, § 1º do Código Penal.

    (Art. 29) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.




    Gabarito do Professor E


  • Haja memória pra gravar aumento, diminuição, majorante, qualificadora, privilégio...!!!

  • Gabarito = E

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser DIMINUÍDA de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.


ID
1981456
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime jurídico das autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - As duas afirmações estão incorretas: (i) autarquias devem realizar licitações; (ii) Seus dirigentes ocupam cargos em comissão e de livre nomeação.

     

    B - Correta

     

    C - As autarquia são criadas por lei, e não por decreto como dito. A segunda afirmação está correta, ou seja, as autarquias se submetem ao regime de responsabilidade objetiva. Nesse sentido, Alexandre Mazza: "as autarquias respondem objetivamente, isto é, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar".

     

    D - Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, e não direta como disse a alternativa. A segunda parte foi explicada na letra A.

     

    E - As autarquias não são criadas por autorização legal (como as outras entidades da administração indireta), mas são criadas diretamente por lei. Assim, autarquia - criada por lei; outras entidades da administração indireta - autorizadas por lei

     

    Espero ter ajudado!

     

    abraços

  • Só complementando a excelente explicação do colega Matheus Oliveira, as Autarquias são criadas por lei ESPECÍFICA.

  • Que questao ridicula na opcao E. nossa.
    a lei ela necessita autorizar ou nao alguma coisa.

    acho q tem outros meios de testar o candidato.

  • complementando o que a disse = LEI ORDINÁRIA

  • Outro erro da alternativa (E) é que a Autarquia não detém capacidade políica, esta é própria dos entes federados da Administração direta

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: o comentário do colega MATHEUS OLIVEIRA está errado:

    "E - As autarquias não são criadas por autorização legal (como as outras entidades da administração indireta), mas são criadas diretamente por lei. Assim, autarquia - criada por lei; outras entidades da administração indireta - autorizadas por lei".

    ---

    * CORREÇÃO DO COMENTÁRIO: na Administração INDIRETA, as pessoas jurídicas de direito:

    a) PÚBLICO são as CRIADAS por lei específica: Autarquia + Fundação Pública de Direito Público + Consórcio Público de Direito Público (autarquia interfederativa);

    b) PRIVADO têm AUTORIZADA A SUA INSTITUIÇÃO por lei específica: Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista + Fundação Pública de Direito Privado + Consórcio Público de Direito Privado (associação comum).

    ---

    * FONTE: CF, art. 37, XIX + art. 241 + Lei 11.107/2005, art. 1º, § 1º + doutrina.

    ---

    Bons estudos.

     

  • AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público Interno. Única que é criada por lei. Serviço público descentralizado, podem exercer atividades típicas do Estado (atividade típica), possuem patrimônio próprio (impenhorável submetido a precatório). Seus dirigentes são escolhidos pelo Chefe do Executivo (poderá ser submetido ao Controle Legislativo – Ex: Senado sabatina os dirigentes). Aplica-se o regime de precatório + ocorrerá o Recurso Necessário (duplo grau obrigatório) + possui prazo em Dobro para recorrer. [Conselho de Fiscalização Profissional são Autarquia,s com exceção da OAB]. Podem haver Autarquias de Regime Especial

     a) AGÊNCIA REGULADORA: somente poderá ser Autarquia (não pode ser Fundações) sob um regime especial, as quais possuem o condão de fiscalização. Sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sendo integrantes da administração pública indireta, mediante concessão, permissão ou autorização (Associação Pública; Universidades, Agencias reguladoras e Agencias executivas).

     b) AGÊNCIA EXECUTIVA: poderá ser Autarquias ou Fundações. sua qualificação é feita por Decreto do Presidente da República. São autarquias ou fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado, nas quais celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    Obs: a exoneração de Dirigente de Autarquia não é necessário a sabatinação do Senado (inconstitucional).

  • AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECIFICA E SUBSIDIARIAS CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR.

  • Conceito de Autarquia, conforme DL 200:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
1981459
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao Código Penal castrense, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Dispõe o CPM:

     

     

    a)    Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58. errado

     

    b)         Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. errado

     

    c)  DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE errado

     

    d)  Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

     

        Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    e)  Art. 55. As penas principais são:

     

            a) morte;     b) reclusão;       c) detenção;     d) prisão;   e) impedimento;    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;    

       

    g) reforma.

     

    DEUS é fiel!

  • A) CONCURSO FORMAL e MATERIAL CPM :

    O erro diz respeito a identidade de espécies,vejamos:

    No CPM, a unificação da pena  no concurso de crimes - MESMA REGRA DO CP - SOMA DAS PENAS

    NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE CONCURSO FORMAL, MATERIAL E CONTINUIDADE DELITIVA:

     Concurso de crimes

            Art. 79. Quando o agente, mediante uma só( CONCURSO FORMAL) ou mais de uma ação ou omissão( CONCURSO MATERIAL), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única é a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     
    EXEMPLO: Sendo as penas da mesma espécie ( RECLUSÃO + RECLUSÃO) DEVEM SER SOMADAS.

    Se forem de espécies diferentes (RECLUSÃO E DETENÇÃO)-  Utiliza a RECLUSÃO + METADE DA SOMA DA(S) DE DETENÇÃO. 

    - TANTO NO FORMAL COMO NO MATERIAL

     

    B) CRIME CONTINUADO aplica-se a mesma regra, segundo o art. 80 CPM.

    STM e Doutrina : Adotam o Art. 71 , CP

    STF: Veda aplicação do CP, por gerar hibridismo penal

    ATENTOS a REGRA DA REDUÇÃO FACULTATIVA, (para CRIME CONTINUADO E FORMAL) DO ART. 81 , CPM:

    Limite da pena unificada

            Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

            Redução facultativa da pena

            § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime          continuado.

     

    FONTE: Sinopse JusPODIVM  - Marcelo Uzeda

  • Mnemônico para ajudar a aprender (ou decorar) as penas principais previstas no art. 55, CPM:

     

    SD PM RIR

     

    Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;

    Detenção;

    Prisão;

    Morte;

    Reclusão;

    Impedimento;

    Reforma.

  • valeu proessor DAVI MONSTER CONCURSOS

    MO RE I DE PRISAO SUS REFORMA

    Morte;

    Reclusão;

    Impedimento;

    Detenção;

    Prisão;

    Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;

    Reforma

     

     

     

     

     

  • O crime de oposição à ordem de de sentinela é punido com pena de impedimento e multa.

    OBSERVAÇÃO

    *O único crime com pena principal de IMPEDIMENTO previsto no código penal militar é o crime de INSUBMISSÃO

    *não existe pena de MULTA no código penal militar.

  • Estabelece como penas principais: a morte; a reclusão; a detenção; a prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma.

    Penas principais:

    *morte

    *reclusão

    *detenção

    *prisão

    *impedimento

    *suspensão do exercício do posto,graduação,cargo ou função

    *reforma

    *vale ressaltar que não existe pena principal de reforma.

    Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

            

  • Concurso de crimes no CPM é diferente do CP:

    No CPM é simplificado.

    Ou seja, não interessa se o concurso foi Formal, Material ou Crime Continuado: deve-se aplicar a seguinte regra:

    -Penas da mesma espécie: somam-se

    -Penas de espécies diferentes: aplica a pena mais grave com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves.

    Vejam o artigo:

    Concurso de crimes

     Art. 79. Quando o agente, mediante uma só (concurso formal) ou mais de uma ação ou omissão (concurso material), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas; se, de espécies diferentes, a pena única é a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    Crime continuado

    Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.

    Muito mais fácil que o CP, não é? ; )

  • BIZU: ReRe SuPriMIDe

    Reclusão, reforma, suspensão do exercício de posto, prisão, morte, impedimento e detenção

    Não há previsão de pena de multa no CPM!!!


ID
1981462
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é de competência privativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ad referendum= sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado​.

  • Competência privativa do Presidente da República

    Art. 84.VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

     

  • CUIDADO :

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • uso o seguinte macete 

    nao havera competencia privativa do congresso ,e sim do presidente ,havera exclusiva do congresso .

  • LEMBRANDO QUE:

    REFERENDO X AUTORIZAÇÃO

    REFERENDO É CONVOCADO POSTERIORMENTE AO ATO QUE JÁ FOI APROVADO, JÁ A AUTORIZAÇÃO TEM QUE SER ANTES.

  • GABARITO - D

    Competências do PR que são feitas com a participação do CN

    O PR celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    O CN

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---------------------------------------

    O PR - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele

    celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    O CN autoriza o Presidente da República a declarar guerra

    autorizar o Presidente da República , a celebrar a paz

     permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


ID
1981465
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob a responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) o correto seria dizer que as três esferas são: administrativa, civil e penal. Art. 121 da Lei 8112

    b) a exoneração não é punição. As penalidades aplicáveis ao servidor estão no art. 127 da lei 8112

    c) correto. A regra é de que as esferas são independentes. Apenas excepcionalmente é que a esfera penal pode se comunicar com a esfera administrativa nos casos de absolvição por inexistência do fato e da negativa de autoria. Nessas duas hipóteses não haverá responsabilidade administrativa. art. 126

    d) a lei não fala em cassação, mas em suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos)

    e) a responsabilidade do servidor não é objetiva, mas subjetiva.

  • Complementando o excelente comentário da Natália quanto ao item "d".

    É a CF que trata da suspensão ou perda dos direitos políticos e esta veda a sua cassação.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    ...

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: LETRA C

    A) a punição de um servidor que cometeu ilícito limita-se a três esferas de responsabilidade: civil, administrativa e improbidade.

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    B) a exoneração do servidor é punição decorrente de falta grave.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    C) As instâncias administrativas e judicial são independentes na apuração e responsabilização do servidor.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    D) O servidor que enriquecer ilicitamente pode ter cassados seus direitos políticos.

    Art. 15, da CF/88 - É vedada a cassação de direitos políticos (...)

    E) Em razão de prejuízos causados a terceiros, o servidor deverá responder objetivamente pelos respectivos danos.

    Art. 122, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


ID
1981468
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as leis n° 10.406/2002 e 8.078/1990, respectivamente, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA.CC/2002. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    b) INCORRETA.CC/2002. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    c) CORRETA. CC/2002. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    d) INCORRETA.

    Lei 8078/90. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    e) INCORRETA. Lei 8078/90.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A) é anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É nulo o contrato que tem por objeto herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “A".


    B) os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil. 

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos atípicos precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Incorreta letra “B".


    D) a publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém é admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é vedada, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    É admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta letra “D".


    E) a recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    A recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou, ainda, rescindir o contrato.

    Incorreta letra “E".


    C) quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.  

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra C.

  • Putz marquei a alternativa A de bobeira. O correto é nulo (e não anulável) 

    :(

  • Só para complementar os estudos!!!


    É um artigo do CDC, relativo a proteção contratual. Eu acertei a questão porque lembrei do artigo do CDC, e não pelo artigo do CC.


    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    Espero ter ajudado!!!


ID
1981471
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a súmula vinculante introduzida na Constituição Federal pela EC n. 45, de 2004, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (NÃO VINCULA O LEGISLATIVO, "D'" INCORRETA)

        § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

       § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

        § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Importante destacar quanto a alternativa "D", que a súmula vinculante tbm vincula o legislativo na sua função atípica: administrar e julgar. Nesse passo, a SV. não tem o condão de direcionar a atividade legiferante, portanto o legislativo poderá criar lei contrária a SV., tudo isso para evitar o que a doutrina chama de fossilização da constituição.

     

    #Deusnocomandosempre

  • Há uma razão simples para que não a súmula vinculante não vincule o Legislativo: evitar a chamada fossilização da c

    Constituição. A atividade legiferante não pode ser petrificada pela busca real de uma mudança no texto constitucional e infraconstitucional, o que se dá pela diversidade de ideias provenientes do corpo legislativo.

  • **SÚMULAS VINCULANTES: surge a partir da EC 45. Poderá ser editada de ofício ou por solicitado (mesmos legitimados da ADI/ADC). reconhecida após a repercussão geral, aprovada em 2/3 (8 Ministros), podendo ser revista ou cancelada, produzindo efeitos após a publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante. Produz efeito para os órgãos do Poder Judiciário (exceto o STF) e à Administração Pública Direta e Indireta em todas as esferas. Atinge o poder Legislativo apenas na função atípica administrativa (não incide na função legislativa).

    → Limitações da SV: não vincula o Poder Legislativo na função de legislar (típica), assim pode o legislativo editar leis que vão contra uma sumula vinculante. O STF não é vinculado as SV (evita a fossilização constitucional).

    Obs: reiteradas matérias sobre questões CONSTITUCIONAIS (não se aplica para matéria infraconstitucional)

    Obs: a APROVAÇÃO, REVISÃO ou EDIÇÃO de súmulas será para os mesmos legitimados para propor ADI/ADC.

    Obs: não cabe ADI contra SV, uma vez que é previsto procedimento próprio.

    Obs: Lei 11.417 – Município poderá excepcionalmente pedir a revisão e cancelamento de SV, mas não suspende o processo.


ID
1981474
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • L8987 Art.9 § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • qual o erro da A?

  • Wilson Fortes... a alternativa "a", não há nenhum erro. Porém a questão quer do candidato a acertiva INCORRETA. Todas as demais estão corretas, menos a letra  "E".

     

    gabarito letra E

  • Tata-se da LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     a) CERTO -   Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

     b) CERTO - Art. 6o ...§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     c) CERTO - Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

     d) CERTO - Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     e) ERRO - Art. 9o...§ 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • vi o "sem exceções" e já fiquei meio desconfiado de que seria a resposta. fui na fé e acertei.

  • ART. 65, § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para

    menos, conforme o caso.

  • Alguém sabe dar um exemplo de uma concessionário de serviço público, que seja de Direito Público? Por favor...

     c) CERTO - Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.  (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

  • E- a exceção é o Imposto de renda.


ID
1981477
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da lei n° 10.406/2002 (Código Civil), são absolutamente incapazes os

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  


  • Vamos analisar as alternativas:

    Atualmente temos, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos, prevista no art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Esse dispositivo sofreu alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146, que deixou de considerar absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e o que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Também alterou o art. 4º, que trata das hipóteses de incapacidade relativa.

    A) Eram considerados relativamente incapazes, mas não são mais, por conta da alteração que o art. 4º do CC sofreu com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Incorreta;

    B) São considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II). Incorreta;

    C) Também são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso IV). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 3º do CC. Correta;

    E) Não são mais considerados incapazes. Incorreta.

    Resposta: D 
  •  ✅ LETRA D • Hoje o CC dispõe que serão ABSOLUTAMENTE INCAPAZES apenas os menores de 16 anos. Um ponto interessante que podemos discutir sobre é como a atualização do código em 2015 e o estatuto da pessoa com deficiência, precisamente sobre sua capacidade civil. Ora, as pessoas deficientes em seu exercício da capacidade civil estão em pé de igualdade com as demais pessoas, ainda que haja a possibilidade de curatela, porém esta não alcança os direitos:

    • Ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, privacidade, educação e saúde, ao trabalho e ao voto.

    Sendo assim, pode-se dizer que esta curatela alcança apenas os direitos de cunho patrimonial do indivíduo abarcado pelo citado estatuto.


ID
1981480
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pavlov abordou a vitima Ruth em via pública e, mediante grave ameaça com emprego de um revolver, anunciou o assalto e exigiu a entrega de sua bolsa. No momento em que Ruth retirava a bolsa do ombro para entregar a Pavlov este resolveu ir embora espontaneamente sem levar a bolsa. De acordo com o Código Penal, trata-se de hipótese típica de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal

    Desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento. Ex: nota-se que o agente que envenena a ex-mulher e pratica alguma conduta a tempo de salvá-la, evitando assim o sacrifício do bem jurídico tutelado, terá o benefício do arrependimento eficaz (CP, art. 15).

     

    DEUS é fiel!

  • Busca-se, primeiramente, o momento consumativo do Roubo e, segundo o STJ no REsp 1.499.050, “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Segundo a questão, o agente desiste de processeguir na execução do crime ao ir embora espontaneamente sem levar a bolsa, não configurando, assim, a inversão da posse do bem, tampouco a sua consumação. Logo, a assertiva correta é a referente a desistência voluntária.  

  • LETRA (E)

    CUIDADO COM A DISTINÇÃO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

     

    Arrependimento Eficaz:O agente realiza todos os meios executórios, mas, na sequência ANTES DA CONSUMAÇÃO, impede voluntariamente o resultado

    Desistência Voluntária: quando o agente, voluntariamente interrompe a execução do crime, tal conduta exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotados.

  • GABARITO: E

     

    TENTATIVA

     

    -> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

     

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

     

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    -> O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

     

    1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
    2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

     

    -> O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Na minha humilde opinião o agente praticou todos os atos de execuçao que estavam a disposiçao, nao podendo se falar, portanto, em desistência voluntaria. Após a grave ameaça com arma de fogo é nítido que o roubo está caminhando para a consumaçao (inversão da posse), pois a vítima ja começa a retirar a bolsa do ombro. Dito isso, creio que a resposta mais adequada para este caso seria o arrependimento eficaz, embora seja a mesma consequência juridica na prática, qual seja, responder apenas pelos atos ja praticados.
  • Concordo plenamente com o amigo Pedro, exauriu meios.

  • Gab (E)

     

    Não cabe Arrependimento Eficaz, pois a questão é clara ao dizer que "No momento em que Ruth retirava a bolsa do ombro para entregar a Pavlov este resolveu ir embora espontaneamente sem levar a bolsa." ou seja, a posse do bem não chegou a ser invertida, têm-se então Desistência Voluntária.


     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O IMPEDIMENTO DO RESULTADO, DEVE SER EFETIVO PELA AÇÃO DO AGENTE EM DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA


    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.

  • Existe 1 diferença básicas entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, que mata a questão. Vejamos:

     

    ---> Na desistência voluntária o agente simplismente CESSA a conduto criminosa, SEM empregar qualquer AÇÃO para EVITAR a consumação do ato.

     

    ---> No arrependimento eficaz o agente EMPREGA UMA AÇÃO POSITIVA para IMPEDIR a consumação do ato. 

     

    Portanto, como na questão ele simplismente CESSOU o ato criminoso, trata-se de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

     

    Palavras chaves:

    Desistência voluntária ---> cessa conduta, sem ação, desiste.

    Arrependimento eficaz ---> emprega ação positiva, impede consumação, evita.

     

  • Desistencia voluntaria = eu posso e não quero

  • fiz um mapa mental, que é assim azul sao as açoes, vermelho as desistencias e coloquei em uma rua cada um seguindo do outro

    INICIO DA EXECUÇAO -----------DESISTENCIA VOLUNTARIA---------FIM DA EXECUÇAO----------ARREPENDIMENTO EFICAZ-----CONSUMAÇAO-------ARREPENDIMENTO POSTERIOR-----------RECEBIMENTO DA DENUNCIA

  • ladrão bonzinho.

  • LETRA E

    RUMO A APROVAÇÃO!!!!

  • No caso o agente responderia por qual crime, constrangimento ilegal?

  • Guto Cardoso, poderia ser por Porte ilegal de arma também.

  • ele quis roubar a bolsa mas desistiu por vontade propria, sendo assim acontece a desistencia voluntaria.

    caso ele estivesse em posse na bolsa e se arrependesse iria ser tarde pois o crime ja foi consumado, não fazendo assim a tipificação da desistencia voluntaria.

  • O agente responde pelos atos já praticados, no caso in tela, responderá por constrangimento ilegal.

  • Se trata da clássica Ponte de ouro que de acordo com clássica lição de Von Liszt, é um instituto penal que, após o início da execução de um crime visam a eliminar a responsabilidade penal do agente, estimulando-o a evitar a consumação. São dessa natureza tanto a desistência voluntária (o agente inicia a execução do crime, pode prosseguir, mas resolve desistir) como o arrependimento eficaz (o agente esgota os atos executivos, se arrepende e pratica uma conduta voluntária de salvamento do bem jurídico). Ambos estão previstos no art.  do . O agente, nesse caso, se iniciou a execução de um crime de homicídio, não responde pela tentativa deste crime, sim, apenas pelo que objetivamente praticou (lesão corporal). No caso em tela vislumbro que o agente utilizou a ponte de ouro de tal forma, que não há que se falar em qualquer instituto penalizador.

  • Constrangimento ilegal, com aumento de pena pelo uso da arma. Inteligência do art. 146, §1º do CP.


  •             Trata-se de questão que tangencia ao instituto da desistência voluntária, que é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. A consequência jurídica dada pela lei é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

                Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, ocorre após a consumação e antes do recebimento da inicial acusatória. 

    Arrependimento posterior         

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    A alternativa B está incorreta. O crime impossível é a hipótese de atipicidade da tentativa que ocorre por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, conforme citado no artigo 17 do Código Penal.

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A alternativa C está incorreta, pois no arrependimento eficaz o agente finaliza os atos de execução, porém atua para impedir a consumação. Não foi o que ocorreu, os atos de execução ainda estavam ocorrendo, pois ainda faltava do agente o ato derradeiro de subtrair o item após a grave ameaça. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    A alternativa D está incorreta. No erro sobre a pessoa, conforme dispõe o artigo 20, § 3º do Código Penal, o agente pratica crime contra pessoa diversa da pretendida por confundir a identidade da vítima, devendo responder como se houvesse acertado a vítima virtual. 

    Erro sobre a pessoa 

    (Art. 20) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    A alternativa E está correta. No caso narrado, o agente desistiu de prosseguir na execução, quando ainda poderia fazê-lo, de forma que a consumação não ocorreu. Conforme descrito acima, houve desistência voluntária. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



    Gabarito do Professor E
    REFERÊNCIA:


    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • Só responde pelo crime já praticado.

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ➥ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

    ➥ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    [...]

    Logo, Gabarito: E

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Lembrando que arrependimento posterior é incompatível em crimes em que há emprego de violência ou grave ameaça.

  • desistência voluntária, pois não iniciou a execução

  • Início da execução - desistência voluntária - fim da execução - arrependimento eficaz - consumação - arrependimento posterior - recebimento da denúncia

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ID
1981483
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal e no Estatuto dos militares sobre a acumulação de cargos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 142...........................................................................

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    [XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;]

     

  • exercício de cargo/emprego público TEMPORÁRIO: fica agregado. Se ultrapassar 2 anos, é transferido para a reserva remunerada. Art 98, XV, Lei 6880

    exercício de cargo/emprego público PERMANENTE:

    -> oficial: demitido ex oficio imediatamente (vai p/ a reserva não remunerada) Art 117, Lei 6880

    -> Guarda Marinha, praça: licenciado ex oficio imediatamente (vai p/ a reserva não remunerada) Art 122, Lei 6880

    Se tiver errado, me falem.


ID
1981486
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às Provas, baseando-se no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    b) INCORRETA. Art. 370, caput.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    c) INCORRETA. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) CORRETA. Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    e) INCORRETA.

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  •  Alternativa A) Dispõe o art. 369, do CPC/15, que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 370, caput, do CPC/15, que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 374, do CPC/15, que "não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Afirmativa incorreta.

ID
1981489
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Concessão de Serviços, Parceria Pública privada e Regime Diferenciado de Contratações, analise as afirmativas abaixo.

I - Para as Concessões e Permissões de serviço público, a lei n.° 8.987, de 13.02.1995, estabelece processo licitatório específico.

II - Quanto às parcerias público-privadas, a lei n.° 11.079, de 30.12.2004, fixa tratamento específico, em alguns pontos aplicando-se também, no que couber, os critérios e normas da lei n.° 8.666 de 1993 e da lei n.° 8.987, de 13.02.1995.

III - O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) é aplicável apenas às licitações e contratos necessários à realização da copa do mundo FIFA 2014 e para os jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.

Alternativas
Comentários
  • Não há processo licitatório específico para permissão de serviços públicos.

  • I - Para as Concessões e Permissões de serviço público, a lei n.° 8.987, de 13.02.1995, estabelece processo licitatório específico.

    Verdade. 

         Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

            Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

          [...]

     Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

        Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Ainda que sejam usados os critérios da 8666/93 a lei 8.987/95 estabelece critérios próprios, tornando a assertiva verdadeira. 

     

    II - Quanto às parcerias público-privadas, a lei n.° 11.079, de 30.12.2004, fixa tratamento específico, em alguns pontos aplicando-se também, no que couber, os critérios e normas da lei n.° 8.666 de 1993 e da lei n.° 8.987, de 13.02.1995.

    Verdadeiro, a lei das PPP tem diversos dispositivos nesse sentido. 

         Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.    

     

    III - O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) é̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶à̶s̶ licitações e contratos necessários à realização da copa do mundo FIFA 2014 e para os jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016. 

    O art. 1º traz outras hipóteses de aplicação, incluindo obras do PAC. 

     

     

  • Essa questão ao meu ver seria passível de recurso. Não aprendi que para concessão e permissão de serviços públicos haja processo licitatório específico apesar de que prevê a inversão de fases. Pensava que a lei geral de licitações seria a lei norteadora. Enfim ...

  • licitação específica não seria apenas para a concessão?

  • Banca limitada querendo rebuscar questão dá nisso.

  • I - Para as Concessões e Permissões de serviço público, a lei n.° 8.987, de 13.02.1995, estabelece processo licitatório específico.

    Assertiva CORRETA, pois devemos ler a assertiva e não ser lida por ela. Sabemos, que a Lei 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. No teor da lei verificamos um PROCESSO LICITÁRIO ESPECÍFICO, a partir do Art. 14 ao Art. 22 e mais alguns dispositivos espraiados na lei.

    Cabe destacar, que não podemos confundir PROCESSO com modalidades ou tipos de licitação.

  • Pergunta mal formulada.

    CONCESSÃO: Mediante licitação pública na MODALIDADE CONCORRENTE.

    PERMISSÃO: Por meio de licitação de QUALQUER MODALIDADE.

  • A resposta é letra B, pois como já foi colocado pelos colegas abaixo, não temos procedimento licitatório específico para PERMISSÃO.

  • A permissão não admite qualquer modalidade de licitação?

    Não entendi o "processo licitatório específico".


ID
1981492
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Baseando-se no Novo Código de Processo Civil (lei n° 13.105/2015), com relação à citação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Art.242 [...]. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    b) INCORRETO.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) INCORRETO. Art. 240, caput.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    d) INCORRETO. Art.239 [...]. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    e) INCORRETO. Art.243, PU.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, a citação será admitida se for necessária para evitar o perecimento do direito (art. 244, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A citação válida torna litigiosa a coisa, ainda quando ordenada por juízo incompetente (art. 240, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, e prazo para a apresentação de contestação ou de embargos começará a fluir a partir desta data (art. 239, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O militar em serviço ativo somente será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (art. 243, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    a) a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 242 §3º CPC)

     b)em hipótese alguma será realizada a citação de parente do morto no dia do falecimento e nos sete dias seguintes. 

     c)a citação válida tem como efeito característico tornar litigiosa a coisa, exceto quando determinada por juízo incompetente.(art. 240 CPC)

     d)o comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, forçando-se o refazimento do ato e a abertura de novo prazo para a contestação.(art. 239 §1° CPC) 

     e)o militar em serviço ativo somente poderá ser citado na unidade em que estiver servindo, mesmo que conhecido o local de sua residência. (art. 243 §ú CPC)

  • FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244, II, CPC)

    • falecimento de cônjuge ou companheiro;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,

    netos, genro, nora, sogros;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e

    cunhados.

    _______________________________

    LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA. (Art. 244, III, CPC)


ID
1981495
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta segundo a lei 9.099/90.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) INCORRETA. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) INCORRETA.Art. 74, caput. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    d) INCORRETA. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) INCORRETA.   Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 63, da Lei nº 9.099/95, que "a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença que homologa a composição dos danos civis não se sujeita a recurso (art. 74, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 61, da Lei nº 9.099/95, que "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As disposições da Lei nº 9.099/95 não são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar (art. 90-A, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
  • Passível da anulação (minha opinião). Motivo? Duas respostas.

     

    Letra A - A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. 

    Correta: Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    Letra D - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa. 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Comentário: A questão não restringiu..."é infração de menor potencial ofensivo a contravenção penal e o crime que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa?" É.

    Diferente seria se a pergunta fosse: "É infração de menor potencial ofensivo APENAS a contravenção penal e o crime que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa?" Aí seria falsa, porque poderia não ser cumulada com multa.

     

    bons estudos

     

  •  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anoscumulada ou não com multa. (ou seja penas em que for menor ou igual a dois, desde que não sejam maior do que dois anos ) a afirmativa da questão diz pena máxima inferior a dois anos, portanto exclui as penas iguais a dois anos, o que deixa a questão errada. 

    Se tiver errado me avisem. 

  • Bizu :

    No CPP , Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Já no JEC, .Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

  •  a) A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. 

     b) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal. 

     c) A composição dos danos civis será reduzida a termo e homologada pelo Juiz mediante sentença Irecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente. 

     d) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa. 

    e) As disposições da lei 9.099/90 se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 

     e) As disposições da lei 9.099/90 se aplicam no âmbito da Justiça Militar 

     

    questao maldosa kkkkk

  • Adota a teoria da atividade.

  • Inferior a dois anos (1 ano e 11 meses + dias)

    Não superior a dois anos (limite de 24 meses)

    Questão super maldosa! hahahaha

    Bons estudos!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 74, caput. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi realizada a infração penal.

    A composição dos danos civis será reduzida a termo e homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente.

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar


ID
1981498
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento de cargo do servidor público, à luz da lei n° 8.112, de 1990, que nome é dado quando o servidor passa a exercer suas atribuições como excedente?

Alternativas
Comentários
  • A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (letra de lei)

  • Na Reversão o servidor pode passar a exercer suas funções como excedente, quando a reversão for por insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, até a ocorrência de vaga. 

  • O comando da questão pede o nome dado ao servidor que passa a exercer suas atividades como excedente. Do modo que foi formulada a pergunta, existem duas respostas, o que anularia a questão. Ele pode exercer como excedente, tanto na Reversão como na Readaptação. 

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    (...)

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • A alternativa E está errada Olivia, pois refere-se à reversão no interesse da administração.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            e) haja cargo vago.

     § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    Conforme a lei, somente no caso de reversão por invalidez que o servidor exercerá suas atribuições como excedente, caso o cargo encontre-se provido. Além do mais, a reversão no interesse da administração só é possível se houver cargo vago.

     

  • Conheço questões mal elaboradas ,péssimas,horríveis e essa agora. 

  • "Não entendi oq ele falou". Oo'
  • Excedente é exercer, temporariamente, a função SEM O CARGO.

     

    a)ReintegraçãoERRADO. No Art. 28 temos que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, logo não há que se falar em excedente. 

     b)Readaptação. CORRETO. De acordo com o Art. 24, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, no caso de inexistência de cargo vago.

     c)Recondução. ERRADO. De acordo com o Art.24 recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, logo não é excedente.

     d)Redistribuição. ERRADO. Não é forma de provimento.

     e)Reversão, no interesse da administração. ERRADO. De acordo com o Art. 25 reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. Se for por motivo invalidez da aposentadoria pode haver excedente. Já se for o caso de interesse da administração, como expecifica a questão é preciso de acordo com a linha "e" que haja cargo vago, logo não há que se falar em excedente. 

     

  •   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

     

     

    DEUS NO COMANDO!

  •  

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

     

  • Na minha humilde opinião questão mal formulada, ficaria melhor a colocação:

    que nome é dado quando o servidor passa a exercer suas atribuições como excedente, na hipótese de inexistência de cargo vago, até a ocorrência de vaga?


ID
1981501
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o disposto na MP n.° 2.215-10, de 2001 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) - ERRO - DECRETO Nº 8.733, DE 2 DE MAIO DE 2016...Regulamenta ...a Medida Provisória no2.215-10, de 31/08/2001.

    Art. 1o  A gratificação de representação é devida aos militares do serviço ativo das Forças Armadas, nas seguintes hipóteses:
    I - mensalmente:
    ...
    II - por dia, em situações eventuais:
    _____________________________________

    b) - ERRO - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.188-8 de 27/07/2001.
    Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:
    XVI - auxílio-funeral - direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.
    _____________________________________

    c) - CERTO - a PORTARIA No 938/GC6, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.
    Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre “Execução, em Tempo de Paz, do Transporte, em Território Nacional, dos Militares da Aeronáutica”.
    O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com os art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo no 44-01/6057/03,

    2 DO DIREITO AO TRANSPORTE
    2.1 MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE DO SERVIÇO
    2.1.1 O militar da ativa, quando movimentado por interesse do serviço, terá direito ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, compreendendo a realização de deslocamentos de pessoal e a translação da respectiva bagagem da localidade onde residir para a outra, onde fixará residência, dentro do território nacional.
    _____________________________________

     d)  - ERRO - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.188-8 de 27/07/2001.
    Art. 4º  A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.
    _____________________________________

     e) - CERTO - LEI No 10.486, DE 4/07/2002.
    Art. 7o O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo da Corporação, por:
    IV - falecimento.
    § 2o A remuneração a que faria jus em vida o militar falecido será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

  • Correção, a letra "C" não sitou o empregado doméstico !

  • Caro Esio, na alternativa "C" tu usaste um dispositivo referente aos militares da Aeronáutica. Como a MP diz respeito aos militares das Forças Armadas e o concurso seja referente à Marinha do Brasil, acredito não ser aplicável.

  • ERRO da alternativa C:

    Art. 3º da MP n.° 2.215-10, de 2001 define como ajuda de custo:

    XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação:
    a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com
    mudança de sede; e
    b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;


ID
1981504
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre bens públicos e licitação,é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab E.

    Alguém me explica o pq a D está incorreta na cabeça da banca?

    Já que: "A alienação de bem público é possível, desde que o bem esteja desafetado, ou seja, não vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Neste caso, o bem é considerado dominical e pode ser alienado. Para tanto, sendo o bem imóvel, deverá passar por autorização legislativa e avaliação prévia. O procedimento de alienação deverá obedecer à Lei 8.66693 (licitação, sob  a modalidade de leilão " ( comentário da Professora)

    Seção VI
    Das Alienações 8666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    ... 

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe...

    Enfim ....

    Continuo entendendo que a alternativa D que dispõe "somente em situações especiais e de acordo com as exigências legais, os bens públicos podem ser alienados" estaria correta tb ... mas vá lá entender né...

  • a)ART. 98, CC

    B)ART. 99, I, CC

    C) ART. 102, CC

    D)ART. 101, CC

    E)ART. 17, LEI 8666

  • Deve ter sido anulada pq tem 2 corretas (D e E)

    Sobre a letra D

    Os bens públicos dominicais podem, sim, ser alienados, desde que haja: interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa (art 17, lei 8.666).

    Sobre a letra E

    Lei 8.666: Art. 24.  É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


ID
1981507
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal em vigor, as microempresas e as empresas de pequeno porte:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


ID
1981510
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à concessão de serviço público, analise as afirmativas a seguir

I - As cláusulas contratuais relativas aos direitos e deveres dos usuários para a utilização do serviço são consideradas essenciais.

II - A lei n.° 8.987 de 1995 possibilita a revisão das tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

III - As concessões podem ser outorgadas por tempo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.

IV - A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro do item III: 

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Mensagem de veto

    (Vide Lei nº 9.074, de 1995)

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

  • I - As cláusulas contratuais relativas aos direitos e deveres dos usuários para a utilização do serviço são consideradas essenciais.
    R: Art.23, VI da Lei 8987/95

    II - A lei n.° 8.987 de 1995 possibilita a revisão das tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
    R: Art.9º, §2º da Lei 8987/95.

    III - As concessões podem ser outorgadas por tempo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.
    R: Art.2º, II da Lei 8987/95.

    IV - A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.
    Assinale a opção correta. 
    R: Art.35, II c/c art. 37 da lei 8987/95.

  • PRAZO/TEMPO:

    DETERMINADO - CONCESSÃO

    INDETERMINADO - PERMISSÃO

  • I - As cláusulas contratuais relativas aos direitos e deveres dos usuários para a utilização do serviço são consideradas essenciais.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

    II - A lei n° 8.987 de 1995 possibilita a revisão das tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

     Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    III - As concessões podem ser outorgadas por tempo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:  II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ERICA MARIA

     É vedada a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado.

    No caso de Permissão de Serviço Público é celebrado contrato de adesão.

    Veja Lei 8987

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Sobre os prazos dos contratos administrativos, veja a Lei 8.666, em seu artigo 57:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; ou seja, pode durar os 4 anos do PPA

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; ou seja, fica assim: 12 meses+12 meses (...) até chegar aos 60 meses. E quando chega aos 60 ainda pode prorrogar por mais 12 meses em função do § 4o (veja lá embaixo)   III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

  • Gabarito: letra D

  • Gabarito: letra D

  • A Autorização permite o prazo indeterminado. Concessão e Permissão, não.

  • III - As concessões podem ser outorgadas por tempo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
1981513
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PREVARICAÇÃO: o interesse e sentimento é pessoal do próprio funcionário.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    X

    CORRUPÇÃO PASSIVA: o interesse é de terceiro que solicita, e não de quem deixa de praticar o ato.

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Em que pese, não existir nenhuma vantagem evidente o autor desse crime cede ao pedido ou influência de alguém, incidindo em crime com pena inferior ao caput do artigo 317,CP.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: FADESP Órgão: PM-PA Prova: Aspirante da Polícia Militar

    Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de 


    a)prevaricação. 


    b)exploração de prestígio.  


    c)tráfico de influência. 


    d)corrupção passiva.  

  • "Cedendo o pedido ou influência de outrem" - Isso se faz CORRUPÇÃO PASSIVA

  •  

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Prevaricação será para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de Corrupção passiva privilegiada.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PECULATO:

    Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    EXCESSO DE EXAÇÃO :

    Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige  ou  que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.  -  de 3 a 8 anos e .

    Vexatório refere-se a ato que causa humilhação, tormento, vergonha ou indignidade ao sujeito passivo, enquanto gravoso refere-se ao modo que causa despesas acima do necessário ao sujeito passivo.

    § 2°- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

    Violação de sigilo funcional:

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - , de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração.

    A – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    B – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C - Errada. O crime de violação de sigilo funcional consiste em: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

    D – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    E – Correta. O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem comete o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no arti. 317, § 2° do Código Penal.

    Gabarito, letra E.

  • Cedendo, do verbo ceder SIGNIFICA OFERECER, em outras palavras. o funcionário tem subjetivamente a opção de negar o ato.

  • corrupção passiva: não tem sentimento pessoal.

    prevaricação: tem interesse e sentimento pessoal.

  • Hoje não Marinha...


ID
1981516
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, não há fundamento legal para o ajuizamento da ação civil ex delicto quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 67 do CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

     

    I - o despacho de arquivamento do inquérito (d) /ou das peças de informação(e);

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade (c);

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime(b).

    Assim, a letra A é a resposta.

  • Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal, sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.


    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil”.    


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    Assim, não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que lhe foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”       


    A) CORRETA: A sentença absolutória que reconhece a inexistência material do fato faz coisa julgada na seara cível e neste caso, não há fundamento para ajuizar a ação civil ex delicto, artigo 66 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação cível, artigo 67, III, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação cível, artigo 67, II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial não impede a propositura da ação cível, artigo 67, I, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O arquivamento de peças de informação do Ministério Público não impede a propositura da ação cível, artigo 67, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • LETRA A.

    obs.: A Vunesp e Marinha em se tratando acerca da ação penal civil, elas sempre cobram sobre o que excluí a legitimidade da propositura deste tipo de ação. Então basta entender que, é excluída quando HOUVER NEGATIVA DE AUTORIA E/OU INEXISTENCIA DO FATO


ID
1981519
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao Código de Processo Penal Militar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    DAS PERÍCIAS E EXAMES

            Determinação

            Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

            Negação

            Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    LETRA A: Art. 263.

    LETRA C:  Art. 456, § 4º

    LETRA D: Art. 464.

    LETRA E: Art. 326. 

     

  • ART. 315, parágrafo único, do CPPM:

    "SALVO NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade".

    Ou seja, no caso da parte requerer exame de corpo de delito, o juiz NÃO poderá negá-la.

  • Menagem é instituo legal previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e de aplicação exclusiva à Justiça Castrense.

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. 268, CPPM), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.

    Para o preso ter direito a esse instituto deve preencher os seguintes requisitos:

    a) a pena privativa do crime de que é acusado não pode exceder a quatro anos;

    b) a natureza do crime não pode ter, por exemplo, requintes de crueldade, motivo torpe, traição;

    c) o acusado deve ter bons antecedentes;

    d) não pode ser reincidente.

    Vejamos os dispositivos do CPPM sobre o tema:

    Art. 263. menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos , tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado (grifos nossos)

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem (grifos nossos)

    Por fim, a menagem poderá ser cassada e cessada nos seguintes casos:

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada , a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial. (grifos nossos)

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória ainda que não tenha passado em julgado Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes , desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça. (grifos nossos)

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2511040/o-que-se-entende-por-menagem-daniella-parra-pedroso-yoshikawa

  •   b) No caso da parte requerer exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

     

    CUIDADO!

    O juiz não pode negar o requerimento das partes quando se tratar de exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios. Com relação as outras provas, se o juiz reputar desnecessárias ao esclarecimento da verdade, pode negar a perícia. 

  • Pra não confudir a letra B e E:

    laudo pericial (perícia ja pronta)-> juiz pode rejeitá-lo
    requerimento da parte pela perícia em crimes que deixam vestígios -> juiz não pode rejeitar

  • O juiz poderá negar todas as demais perícias, menos o exame de corpo de delito e assim como no CPP não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Salvo o exame de corpo de delito...

  • ART. 315, parág.único/CPPM:

    "SALVO NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade".

    Sendo assim, caso a parte requeira exame de corpo de delito, o juiz não poderá negá-la.

  • A- Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. 

    B- Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

    Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delitoo juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    C- Art. 456, § 4 do Código de Processo Penal Militar

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada.

    D- Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.   

    E- Art. 326. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • MENAGEM - 

    *É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 

    *PODE SER CUMPRIDA: 

    DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 

    NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 

    EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 

    * SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 

    * NÃO CABE MENAGEM: 

    AO REINCIDENTE 

    AO DESERTOR 

    *MENAGEM PODE SER APLICADA: 

    MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 

    * MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 

    * A MENAGEM SERÁ CASSADA: 

    SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 

    SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

    Abraços

  • O exame de corpo de delito é o único que nunca poderá ser negado, tal regra também vale para o CPP.

  • Eu li Pericia hehe - Errei


ID
1981522
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (lei n° 13.105/2015), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar

Alternativas
Comentários
  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Alternativa A) É certo que o réu deve alegar a incorreção do valor da causa antes de discutir o mérito, porém deverá fazê-lo em preliminar de contestação, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentá-la (art. 337, III, c/c art. 335, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A indevida concessão da gratuidade da justiça, de fato, por expressa disposição de lei, constitui uma das matérias a serem alegadas pelo réu antes de adentrar na discussão do mérito da causa (art. 337, XIII, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A expressão "carência da ação" é utilizada para se afirmar a falta de uma das condições da ação, ou seja, a falta de legitimidade da parte ou a falta de interesse processual. O reconhecimento da carência da ação constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). A ausência de legitimidade ou de interesse processual devem, sim, ser alegadas, pelo réu, antes de adentrar na discussão do mérito da causa (art. 337, XI, CPC/15), razão pela qual não concordamos com o gabarito indicado pela banca examinadora ao considerar essa afirmativa como incorreta.
    Alternativa D) A partir da vigência do CPC/15, tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta passaram a dever ser arguidas em preliminar de contestação (art. 337, II, CPC/15), não devendo mais ser oposta exceção, em peça autônoma. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A impossibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação, a partir da vigência do CPC/15. Afirmativa incorreta.
  • No CPC de 73, onde hoje consta "XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual" antes constava "carência de ação".