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CERTO
Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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As contas do presidente da república são somente apreciadas pelo TCU. Quem julga é o Congresso...
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Exatamente como diz o colega acima, portanto julgo que o gabarito da questão está incorreto...
Quando figurando o Presidente da República, o TCU apenas emite um parecer prévio acerca da prestação de contas pelo Chefe do Executivo em questão, mas a competência para julgá-lo, via de regra é do Congresso Nacional... O parecer prévio não tem efeito vinculante à decisão a ser proferida pelo Congresso Nacional, sendo que no âmbito Federal ou Estadual, apenas reflete-se como uma "opinião" do TCU acerca do caso concreto; já no âmbito municipal, tal parecer prévio tem uma relativo efeito vinculante, uma vez que para ser "negado" tal efeito deve haver uma votação pelos membros da câmara dos Vereadores, na qual deverá ter um coro de dois terços...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98)
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
... ou seja, via de regra o Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional, e este irá realizar o julgamento, respaldando-se ou não pelo parecer prévio emitido pelo TCU...
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As questões mais atuais do CESPE têm dado como ERRADA assertivas semelhantes, uma vez que, com base no art. &1, VI, o TCU só teria competência para fiscalizar recursos transferidos com base em "convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres". Percebam que isso exclui, por exemplo, os repasses obrigatórios, que são receitas dos Estados. DF e Municípios meramente recolhidos pela União. A União não tem como reter esses valores e o TCU não pode investigar como esse dinheiro é empregado. Isso seria competência dos TCEs.
Art. 71. Omissis
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Vejam a Q343461 com comentários do professor.
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Além do mais a questão fala em julgamento da pessoa física. TCU julga contas, nunca pessoas.
"Toda pessoa física (...) que utilize bens e valores (...) se sujeitará (...)ao julgamento pelo TCU.
A mim me parece errado.
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A questão utiliza o termo "toda" e os verbos "fiscaliza e julga", mas no caso do Presidente da República não é assim.
Esse tipo de questão só favorece quem não sabe a matéria.
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Um macete que vi em um comentário de algum colega do QC:
Lembre do GAGAU
art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
Guarde,
Arrecade,
Gerencie,
Administre
Utilize,
- Dinheiros, bens e valores
- Públicos ou
- Pelos quais a União responda, ou
- que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Di Sena, errei por ter tido o mesmo raciocínio sobre a fiscalização de recursos ter que ser baseada em convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres
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NUncaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa vou aceitar esse gabarito jamais, milllllllllllllllllllllllll questões do cespe dizem que tcu não JULGA, TCU NÃO JULGA, TCU NÃO JULGAAAAAAAAAAAAA, NÃO VÃO PARA PROVA COM ESSA BUCETA DE GABARITO NA CABEÇA, TCU NÃO JULGA. ESSA QUESTÃO E O AVALIADOR QUE A FEZ TEM QUE SER EXPLODIDOS.
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De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Acho que isso vale para tudo. Não julga.
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Quando a questão fala que "toda pessoa" será fiscalizada e julgada pelo TCU, há claramente um equívoco, pois sabemos que o chefe do Poder Executivo Federal, por exemplo, não será julgado por tal tribunal.
A CF diz que toda pessoa que mexa com dinheiro público "prestará contas", mas nada diz sobre julgamento.
(CF / art. 70 / § único) "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
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Dava pra entender que a questão não se referia ao presidente, só que demandava um pouco mais de atenção com o texto
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Com referência aos fatos narrados no texto acima e >> AQUI O EXAMINADOR QUER TE INDUZIR A PENSAR QUE PRECISA LER O EXTENSO TEXTO PRA RESPONDER O ITEM.
a aspectos jurídicos a ele correlacionados, exige apenas o conhecimento da lei para responder o item.
julgue os itens seguintes.
Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize bens e valores da União ou por ela repassados se sujeitará à fiscalização e ao julgamento pelo TCU.
Art. 70 CF88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, (....)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/
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GABARITO: CERTO
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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O gabarito, a meu ver, está equivocado.
Quando a questão coloca "bens e valores da União ou por ela repassados" ela inclui os repasses obrigatórios, que na verdade são receitas originárias dos Estados e Municípios que estão temporariamente em poder da União. Esses repasses, exatamente por não constituírem receita da União, não são fiscalizados pelo TCU, e sim pelos TCEs. O que o TCU fiscaliza são apenas os repasses oriundos de convênios com a União.
A Q343461 ( https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7cd1acf1-2b ), mais recente, é um exemplo da aplicação deste raciocínio pelo CESPE.