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Prova CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos


ID
310603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao controle de constitucionalidade.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

  • CERTO.

    Lei 9.868/99

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
  • E quanto ao termo genérico?
  • O termo "genérico" serve apenas para desinguir da ADIN por omissão. Temos, assim, a ADIN por omissão e a ADIN comum (genérica) .
  • Assim acho mais fácil gravar:

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON)

    3 MESAS:
    Do Senado Federal;
    Da Câmara dos Deputados;
    Das Assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;

    3 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador;
    Procurador Geral da República;

    3 GRUPOS:
    Conselho Federal da OAB;
    Partido político com representação no Congresso;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CURIOSIDADE:

    As seguintes ações poderão ser propostas pelos mesmos legitimados: 
    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (genérica e omissão)
    ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
    ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais

    A seguinte ação deverá ser proposta somente pelo o Procurador Geral da República (único legitimado para isso!):
    ADI (interventiva)
  • Certo. Lei nº 9868/99, art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:

     

    3 CHEFES (PGR, PR, GOV)

    3 MESAS (MESA DA CD, MESA DO SF, MESA DA ASSEMBLÉIA OU CLDF)

    CONPACON (CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRES. NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE

     

    LEMBRE:

     

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

     

    Gab: Certo

  • Só uma observação: o correto é ADI e não ADIN.


ID
310606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao controle de constitucionalidade.

Os efeitos da decisão procedente de uma ação direta de inconstitucionalidade são ex tunc e erga omnes, não se admitindo exceções à regra legalmente instituída.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao efeito erga omnes, não há o que se discutir. A Lei 9868/99 dispõe que: Art. 28, parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


    Em relação ao efeito ex tunc (efeito retroativo), porém, há exceções, pois pode haver também efeito ex nunc: Lei 9868/99, Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (EFEITO EX NUNC)).
  • Só complementando, o feito o qual o art. 27 da lei n.º 9.868/99 se refere é a MODULAÇÃO TEMPORAL dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Você pode ainda se deparar nas provas de concurso com as terminologias (juízo negativo de recepção) ou (limitação temporal dos efeitos) todas se referem à utilização do efeito EX NUNC em matéria que seja em regra os efeitos EX TUNC da decisão de inconstitucionalidade.
  • Em regra as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade em ação declaratória de constitucionalidade possuem efeitos ex tunc. Contudo a lei nº. 9.868/99, em seu art. 27, estipula que "... tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
  • Só para descontrair:

    Bons estudos!
  • OK PESSOAL. AGORA...QUAL A ALTERNATIVA CERTA ?!?!?!?!
  • Dificilmente não se admite exceções no Direito!
    Questão ERRADA
  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas, não foi citada a possibilidade de ser atribuído efeito prospectivo (pro futuro) a decisão da ADin.

    Essa previsão existe na parte final do já comentado art. 27 da Lei 9.868/99:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

  • Com relação ao efeito prospecito (pro futuro), o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou, no julgamento do RE 197.917:


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS.CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
    1. O artigo 29, IV da Constituição Federal, exige que o número de Vereadores seja proporcional à popução dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
    2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da recomposição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade.
    3. Situação real e contemporânea em que Municípios menos populosos tem mais Vereadores do que outros com um número de habitantes várias vezes maior. Casos em que a falta de parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
    4. Princípio da razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a respectiva população configura expresso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente.
    5. Parâmetro aritmético que atende ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer afronta aos demais princípios constitucionais e nem resulte formas estranhas e distantes da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos administrativos.
    6. Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
    7. Inconstitucionalidade, incidenter tantum, da lei local que fixou em 11 (onze) o número de vereadores, dado que sua população de pouco mais de 2600 habitantes somente comporta 09 representantes.
    8. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade.
    Recurso extraordinário conhecido e em parte provido.

  • Errado. Conforme a Lei 9.868/99: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.


  • Exceção: Modulação dos efeitos

    art 27 da lei n. 9868/99

    Segurança jurídica ou excepcional interesse social 

  • Complementando os comentários.

    EX TUNC significa que os efeitos de determinada decisão, sobre os fatos no passado, são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionado. Já EX NUNC, quer dizer que os efeitos da decisão não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão. Portanto, ex tunc retroage e ex nunc não retroage.

  • ERRADO, pois admite-se a modulação dos efeitos pelo STF.

  • macete

    bate na Testa vai pra tras entao EX TUNC retroage

    bate na Nuca vai pra frente então EX NUNC não retroage ou nunc de NUNCA RETROAGE

     

     

  • modulação galera . O STF pode alterar o efeito para ex-nunc e inter parts
  • É possível modulação dos efeitos tanto na ADI, ADC, quanto na ADPF, por meio do voto de 2/3 dos Ministros.

  • Assertiva ERRADA - Uma ação direta de inconstitucionalidade SEMPRE SERÁ Erga omnes (efeito vinculante) de acordo com o Art. 28. da Lei 9868/99. Mas NEM SEMPRE será Ex tunc (efeito retroativo), o STF por maioria de dois terços de seus membros pode tornar a ação Ex Nunc (não retroage) de acordo Art. 27. da Lei 9868/99.

    Art. 28, Lei 9868/99 - Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    Art. 27, Lei 9868/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Erga omnes. Significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.

    Ex tunc. Determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado. Atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.

    Ex nunc. Significa "desde agora". No âmbito jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

  • Admite-se a MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS , quando o STF decidir pela inconstitucionalidade da norma, pode excepcionalmente que deve prevalecer a segurança jurídica ou algum interesse social marcante, neste caso pode manipular os efeitos da decisão de modo que esta não retroaja, mas sim passa a valer do transito em julgado da decisão em diante(efeito ex nunc) ou a partir do momento que a corte vem fixar (pro futuro).


ID
310609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao controle de constitucionalidade.

A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Concepções clássicas:

    1) Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale, seu principal defensor, vê na Constituição, em essência, a soma dos fatores reais de poder, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de mera folha de papel.

     

    2) Sentido Político: Para Carl Schmitt a constituição é a decisão política fundamental. Há no texto escrito normas efetivamente constitucionais, que dizem respeito à decisão política fundamental e compõe a Constituição (estrutura do Estado, regime político, direitos individuais etc.), e leis constitucionais, que são normas que não se referem à mencionada decisão, mas integram o texto constitucional.

     

    3) Sentido Jurídico: Para Hans Kelsen a constituição é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. Kelsen a concebe em dois sentidos:
    a) Jurídico-positivo: É a norma positiva suprema, fundamento de validade de todas as outras, encontrando-se no vértice do ordenamento jurídico do Estado.
    b) Lógico-jurídico: norma fundamental hipotética que serve de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva.

  • O SENTIDO SOCIÓLOGICO( IDÉIA DEFENDIDA POR FERDINANDO LA SALE)PARA O QUAL CONSTITUIÇÃO NÃO É LEI E SIM FATOR DE PODER ,OU SEJA,ORGANIZAÇÃO SOCIOLOGICA DO ESTADO. 
  • CERTA

    LASSALE

    CARL SCHMITT

    KELSEN

    SOCIOLÓGICO= LASSALLE

    POLÍTICO= CARL SCHIMITT

    JURÍDICO= KELSEN(TEORIA PURA DO DIREITO) sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

    Segundo Lassalle, convivem, paralelamente, em um país, duas constituições: Uma constituição real que corresponde àSoma dos fatores reais de poder que regem nesse país e uma constituição escrita que ele a denominou de folha-de-papel que só teria validade se correspondesse À constituição real.

     

     

     (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)

    Decisão política fundamental. O poder constituinte equivale à vontade política fazendo surgir o texto constitucional

    Definiu

    Que as LEIS CONSTITUCIONAIS como as que  não possuem grande relevância jurídica

     

     

    A constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, constituindo uma norma fundamental de um Estado sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

     

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: 


    (a) sentido lógico-jurídico; 
    (b) sentido jurídico-positivo

     

    Em sentido lógico-jurídico, constituição significa aNORMA FUNDAMENTAL 

    HIPOTÉTICA, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da 

    validade da constituição em sentido jurídico-positivo

    Em sentidojurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva 

    suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei 

    nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de 

    normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas 

    prescrições especiais. 

     

    PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade.

    KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição escrita.


  • Concepções clássicas:

    1) Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale, seu principal defensor, vê na Constituição, em essência, a soma dos fatores reais de poder, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de mera folha de papel.

    2) Sentido Político: Para Carl Schmitt a constituição é a decisão política fundamental. Há no texto escrito normas efetivamente constitucionais, que dizem respeito à decisão política fundamental e compõe a Constituição (estrutura do Estado, regime político, direitos individuais etc.), e leis constitucionais, que são normas que não se referem à mencionada decisão, mas integram o texto constitucional.

    3) Sentido Jurídico: Para Hans Kelsen a constituição é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. Kelsen a concebe em dois sentidos:

    a) Jurídico-positivo: É a norma positiva suprema, fundamento de validade de todas as outras, encontrando-se no vértice do ordenamento jurídico do Estado.

    b) Lógico-jurídico: norma fundamental hipotética que serve de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva.

  • Outras teorias podem, todavia, ser acrescentadas às referidas concepções clássicas:

    A força normativa da Constituição: Konrad Hesse, em resposta a Lassale, diz que, em razão da força normativa, a constituição não é só um reflexo do que acontece, ou seja, não apenas deve reproduzir a soma dos fatores reais de poder, pois também pode servir de instrumento de modificação da realidade. Assim, em caso de confronto entre os fatores reais de poder e a constituição escrita, esta última não será, necessariamente, a parte mais fraca, podendo ordenar e conformar a realidade política e social. A Constituição opera força normativa, vinculando, sempre, positiva ou negativamente, os Poderes Públicos

    A Constituição aberta: para Celso Ribeiro Bastos, a Constituição é um sistema normativo aberto, dinâmico, não podendo se constituir num documento estático. A dinamicidade da Constituição se dá através da aprovação de emendas constitucionais e da mutação constitucional. Clèmerson Clève ressalta a contínua comunicação da Constituição com a realidade histórica. A baixa densidade normativa da Constituição e a alta abstração de seus comandos constituem meios adequados para garantir a constante evolução de seu significado e o ajustamento de seu sentido às exigências da realidade, sem a necessidade de se convocar a todo instante a manifestação do Poder Constituinte Derivado. Essa abertura constitucional permite o que a doutrina vem chamando de mutação constitucional: o evoluir permanente do sentido da ordem constitucional para o efeito de acompanhar a história e o seu progresso.

  • Qual é a doutrina mais indicada para estudar constitucional para provas aplicadas pela banca Cespe? Alguém sabe?
    Fiquem todos com Deus.
  • Mila. 

    Estude pelo livro "Direito Constitucional Descomplicado".

    Vale a pena o investimento.
  • Uma excelente obra para resoluções das questões da cespe chama-se Direito Constitucional Desmistificado, uma obra do autor Rentato Batera, este consagrado autor foi um dos componentes do famoso movimento carrossel constitucional e ,também, do polêmico quadrado mágico orçamentário, ele é conhecido por muitos como o paladino constitucional.

  • Quadro Esquemático:
     
    Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen
     
    Sentido ou
    concepção
    de
    Constituição
     
    Sentido Sociológico
    Dica: LaSSaLe -
    SocioLógico
     
    Sentido político
    Dica: SchimiTT -
    PolíTico
     
    Sentido Jurídico
     
    O que dizia: Obra: A Essência da
    Constituição - O que
    é uma Constituição?
    - 1864.
    Constituição é um
    fato social.
    Não adianta tentar
    colocar uma norma
    escrita, pois a
    constituição
    escrita = mera
    folha de papel a
    Constituição é
    formada pelas
    "Forças Dominantes
    da Sociedade" =
    soma dos fatores
    reais de poder.
    Asism para Lassale
    tinhamos 2
    constituições = a
    constituição real e a
    folha de papel.
     
    Obra: O conceito
    político - 1932
    A constituição é
    uma decisão
    política
    fundamental -
    "decisionimo".
    Por decisão política
    fundamental
    entende-se a
    decisão base,
    concreta que
    organiza o Estado.
    Assim, só é
    constitucional
    aquilo que
    organiza o Estado
    e limita o Podero
    resto são meras
    "leis
    constitucionais".
     
    Influência na
    Constituição da
    Áustria - 1920
    Contemporâneo e
    grande rival de
    Schimitt - defendia o
    "positivismo".
    conceito formal de
    constituição - tudo
    que está na
    constituição é capaz
    de se impor sobre o
    resto do ordenamento
    jurídico.
    A constituição tem 2
    sentidos:
    Lógico-jurídico:
    norma hipotética
    (imaterial, pensada -
    como deveria ser)
    que serve base para o
    sentido Jurídico-
    Positivo:
    Constituição
    efetiva, escrita,
    capaz de se impor
    sobre o resto do
    ordenamento.
     
  • CERTO

  • A Constituição possui diversos sentidos, os mais importantes são:
    - Sentido Sociológico
    - Sentido Político
    - Sentido jurídico

    Sentido sociológico, defendido por Ferdinand Lassale, definia que uma Constituição seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. Assim, refletiria as forças sociais que constituem o poder.
    Caso assim não ocorresse, seria uma simples "folha de papel". Do modo como afirma a questão
    Gabarito: certo!

    Questão semelhante caiu na prova elaborada pelo CESPE para o cargo de Delegado da Polícia Federal ano passado (2013):

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

    Gabarito: CERTO!

  • Errei pelo fato de ter visto na questão a palavra "política" e ter dado ênfase a palavra que refere ao constitucionalismo de Carl Schimitt e não a interpretação.

  • SS OCIOLOGICO = LA SS ALE

    POLÍ TT ICO = SCHMI TT

    JURIDI K O = K ELSEN 

  • A constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso, etc), de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, isto é, só determinará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for construída em conformidade com tais fatores; do contrário, terá efeito meramente retórico ("folha de papel").

    (VP e MA - Dir. Const. Descomplicado, 15° Ed; pag: 08)

  • Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

  • Concepção sociológica

     

    Ferdinand Lassale

     

    Obra clássica: "A essência da constituição" (1863)

     

    Constituição real: aquela que reflete a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

     

    Constituição escrita: não reflete os fatores reais de poder, não passando a constituição escrita de "folha de papel".

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Quanto menor o BIZU, mais útil ele é !!!

    Concepções da Constituição = JK + PC + SOLA

  • Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • CERTO

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

  • A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. Resposta: Certo.

  • Nunca me atentei ao "religioso".

    Vivendo e aprendendo.

    Por isso precisamos fazer muitas questões.

  • Fatores reais de poder que regem a sociedade: são os fatores econômicos (o dinheiro influencia e rege a sociedade), fatores militares (a força militar), fatores religiosos (fator teológico, teocracias – Ex.: Irã), fatores midiáticos (a mídia também seria um fator de poder), políticos, sociais.

    É o fruto da realidade social de um país que vai ditar o que será escrito no documento de organização do Estado.

  • Certo.

    Soma dos fatores reais de poder. Para Lassalle, coexistem em um Estado 02 Constituições: 1) a real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país - político, econômico e religioso - que condicionam o ordenamento jurídico. 2) a escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Mera folha de papel!

    Lassalle é com dois LL :)


ID
310612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • A requisição está prevista no art. 5º, XXV da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;" Ex: requisita-se imóvel para abrigar desabrigados em decorrência das chuvas.

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que não exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

  • QUESTÃO INCORRETA

    O certo seria dizer:

    A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.
  • MAIS UMA DICA REFORÇANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA.

    NA LIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES, "REQUISIÇÃO É A UTILIZAÇÃO COATIVA DE BENS OU SERVIÇOS PARTICULARES PELO PODER PÚBLICO POR ATO DE EXECUÇÃO IMEDIATA E DIRETA DA AUTORIDADE REQUISITANTE E INDENIZAÇÃO ULTERIOR, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES COLETIVAS URGENTES E TRANSITÓRIAS"
  • "...em razão de iminente perigo público" espera-se uma ação rápida do poder público. Por isso não faz sentido ter que aguardar uma autorização do poder judiciário
  • Somente acrescentando:
    Para Maria Sylvia Di Pietro... a requisicao caracteriza-se por ser procedimento unilateral e autoexecutorio, pois independe da aquisciencia do particular e da previa intervencao do Poder Judiciario; e em regra oneroso, sendo a indenizacao a posteriori.

    Bons estudos...
  • Para exemplificar e expor os motivos de tal prerrogativa conferida ao Estado, que restringe um direito fundamental do indivíduo, exponho abaixo a seguinte situação:
    Ocorre um tiroteio envolvendo traficantes rivais, cujo cenário envolve também civis desarmados e inocentes. Os traficantes entram em vários veículos e saem em disparada. Há, próximo ao local do ocorrido, policiais à paisana.
    Eles poderão parar qualquer veículo na rua e utilizá-lo, sem qualquer consentimento do proprietário (assim como vemos nos filmes de ação). Agora imaginem se esse policial tivesse que solicitar autorização judicial para utilizar o veículo. Os bandidos já estariam em suas casas, assistindo futebol em suas TVs 42 Polegadas dentro de suas piscinas construídas na laje de casa.
    (Como citado pela colega do 1º comentário, é necessário agir rápido)

    Dessa forma, os policiais poderão imediatamente restringir o direito de propriedade do indivíduo (o do uso do veículo) em benefício do interesse coletivo, o de evitar a ação desses bandidos, mas garantindo àquele indenização ulterior, caso haja dano.

     
  • A requisição administrativa é dotada de autoexecutoriedade, portanto não necessita de autorização do Poder Judiciário.
  • Não requer autorização do Judiciário; é portanto, uso de Poder de Autoexecutoriedade...

  • Imagina a situação, há iminente perigo público e a Administração tendo que pedir autorização pro Judiciário primeiro.
    Não faz sentido algum.
  • A requisição está prevista no art. 5º, XXV da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    DICA: Basta lembrar da famosa cena de filmes de ação em que o policial esta em uma perseguição e mostra o seu distintivo para algum motorista para que ele saia do carro e o policial utilize o veiculo para alcançar o criminoso sem necessidade de pedir autorização a nenhum poder.

    Espero que eu tenha ajudado.

  • Viajei e viajei bonito. Ia colocando errado, mas fui de consulta para confirmar se há autorização do judiciário. Nem me ater ao fato de ser uma calamidade público, iminente perigo.. rss. Coloquei certo por ter em meu material que esse inciso se trata de uma norma de eficácia contida, pensando nisso pensei o Judiciário pode restringir. AFFê!


    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    É CONSIDERADO UM ATO DE AUTOEXECUTORIEDADE E PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO É PRECISO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO... TÍPICO DO ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Em perigo iminente não precisa de autorização do judiciário para requisição como forma de intervenção pública, por isso está errada!

  • Gabarito: E.

    No caso de iminente perigo público, a requisição de propriedade particular prescinde de autorização judicial, conforme o artigo 5º, inciso XXV da Constituição:


    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

  • Outra questão talvez ajude a responder


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo


    No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.


    Gabarito.: Certo

  • É autoexecutório, pois independe de anuência do Poder Judiciário.

  • ERRADO.

    Autoexecutório.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o privado. Poder de Império.

  • Não precisa de autorização judicial.. Tb daqui que consiga uma autorização, o desastre ja ocorreu.

  • A situação é autoexplicativa, a autoridade percebe iminente perigo público, logo, tem que agir e rápido.

  • Só complementado as respostas dos colegas.


    Imaginemos a situação em que um policial, usufruindo de sua folga, presencie um assalto e para perseguir o bandido precise do automóvel de alguém que esteja no lugar. Seria sem sentido ele precisar de autorização do Poder Judiciário para realizar esse ato não é ?! Portando, ele poderá fazer uso do automóvel da pessoa, sendo garantida a indenização, se o veículo sofrer algum dano.



    Bons estudos!

  • Pensem em um caso concreto, exagerem, muitas vezes isso basta para resolver a questão:

    Bombeiros chegam a um prédio pegando fogo e precisam subir resgatar o bebê de uma mulher que está preso no terceiro andar (são 3 da manhã).

    Neste caso, eles vão pedir para o juiz uma autorização para entrar no prédio em chamas. Como o juiz está dormindo, terão que aguardar até o dia seguinte, mas o bebê será paciente.

    Claro que não ! kkkk

  • Stylbella falconiErrada

    CF/88 Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Prescinde autorização judicial
  • REQUSIÃO - É O INSTUMENTO DE INTERVEENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

     

     

     

    ->As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente.

  • A requisição não necessita de autorização do Poder judiciário. 

  • Imagine uma casa pegando fogo e a pessoa gritando. Logo os bombeiros chegam e precisam entrar pela casa ao lado e necessitam comunicar ao juiz, ,que está de férias, uma autorização para poder adentrar na casa. Nisso, até o juiz sair da praia e ir para o fórum fazer a autorização, a casa já pegou fogo e a pessoa morreu. Simples assim !!! NÃO PRECISA.

  • Configura SIM forma de autoexecução administrativa mas NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.

  • Gab errado

    Imagina seu Pai morrendo e o SAMU esperando a ordem judicial chegar para entrar.

  • Uma dica que li aqui sobre a CESP. Na dúvida, se a questão estiver restrigindo com o emprego do NÃO, chute no errado, não perdi mais questão essa dica. 

  • Junior Pereira. Nao viaja...teu exemplo é  a casa ser um asilo inviolável,mas a questaçao trata de direito a propriedade.. 

     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • 1)   NECESSIDADE PÚBLICA - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.


    A intervenção na propriedade particular que não exige autorização do poder judiciário, administrativa é dotada de autoexecutoriedade.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Administrativa. Gab. E

  • Gabarito "E"

    Poder de Polícia

    Vms a uma resposta mais prática~~~~> Corre a barreira está caindo! O poder Público a Administração irá intervir com o poder de Polícia ou irá fundamentar com intervenção do Poder Judiciário?

  • No caso de iminente perigo público não se faz necessário a autorização judicial. É caráter emergencial e a celeridade da autorização pode não ser suficiente para inibir o perigo próximo.

  • ERRADO

  • Tipo de questão que eu deixaria sem marcar na hora da prova

  • gABARIRO : eRRADO

     não configura forma de autoexecução administrativa

     configura forma de autoexecução administrativa

  • questão com adjunto adverbial deslocado torna difícil a compreensão

    ordem direta:

    A requisição não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público.

  • Gabarito ERRADO

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que NÃO exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ce tá levando chumbo de 2 marginais, tu vai ligar pro judiciário e pedir permissão pra se abrigar na casa do seu zé? Lógico que não, tu vai chegar metendo o pé na porta poha

  • Gabarito ERRADO

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que NÃO exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lá está vc na rua e o tiroteio rolando, para se abrigar, vc precisa se esconder por trás de um muro pertencente a uma casa, vai ter que ligar para o juiz pedindo autorização?

  • No meio do perigo público onde você precisa com "urgência" a propriedade do particular como abrigo, em uma situação hipotética, qual a lógica teria se fosse preciso consultar o poder judiciário antes?

    GAB: Errada.

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  • não necessita de ordem judicial, devido o princípio da Autoexecutoriedade

    GAB: E

  • A requisição administrativa é dotada de autoexecutoriedade.


ID
310615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às atribuições dos poderes Legislativo e Executivo.

As competências privativas atribuídas ao presidente da República pelo texto constitucional não podem, pela sua natureza, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    São elas:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Obs: A doutrina e jurisprudencia dominante entendem que se existe delegação de competencia para prover e extinguir os cargos publicos federais na forma da lei, tambem deve existir competencia para desprover os respectivos cargos.

    bons estudos a todos

  • Complementando o comentário anterior.

    MS 25518 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  14/06/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes.

  • Apenas um pequno comentário com relação à observação final feita pelo Rafael quando ele diz: "A doutrina e jurisprudencia dominante entendem que se existe delegação de competencia para prover e extinguir os cargos publicos...".
    O que pode ser delegado é apenas o provimento de cargos públicos.
  • A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover...os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese etc...

    Bons estudos!!!!
  • Um comentário acerca do inciso XXV do art. 84:

    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de PROVER cargos públicos. Entretango, na hipótese de EXTINÇÃO, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea "b" do inciso VI do art. 84.



    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (V. P. e M. A)

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS: ALGUMAS PODEM SER DELEGADAS.

    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS: NENHUMA PODE SER DELEGADA.
  • A questão trouxe no enunciado o seguinte: "em nenhuma hipótese" restringiu muito. 

  • Existem competências privativas do PR que podem ser delegadas ao:

    - Ministro de estado.

    PGR ( procurador geral da republica).

    -Advogado Geral da União.
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Coloco aqui uma pergunta pertinente, apenas para complementar os ótimos comentários já prestados aqui:

     

    É obrigatória a aceitação da delegação por parte daqueles de direito (PGR, Ministros de Estado e AGU)?

     

    Por que pergunto isso? Pois dentre eles está o Procurador-Geral da República, chefe do MPU, o qual não está subordinado a ninguém, senão à Constituição e às leis. Logo, entendo que não há a obrigatoriedade de aceitação da competência que ora é delegada pelo Presidente da República, ao menos por parte do PGR. Conquanto não seja a DELEGAÇÃO um ato que exiga necessariamente a relação de subordinação, uma vez que é possível a delegação mesmo quando não há relação de hierarquia, pode-se observar que os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União (que tem status de ministro, é bom lembrar) estão subordinados ao Presidente da República, assim não lhes restando a possibilidade de escusas à delegação do PR!

     

    E, então? Como resolvemos esse impasse? Agradeço se alguém comentar esse comentário!

     

    Obrigado e bons esforços e estudos!

  • ERRADO!

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

    GABARITO: CERTO.

     

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    O presidente da República pode delegar a atribuição de concessão de indultos ao ministro da Justiça.

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

  • Algumas podem ser delegadas aos Ministro de Estado.

     

    errada

  • Privativo = Delega.

    Exclusivo = Não delega.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • olha ele aqui em 2010, gente!!! ainda quando estava trilhando os caminhos do serviço público, uma grande inspiração!

  • olha ele aqui em 2010, gente!!! ainda quando estava trilhando os caminhos do serviço público, uma grande inspiração!


ID
310618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às atribuições dos poderes Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Preconiza o art. 52, XV, da C.F/88, que compete privativamente ao Senado Federal "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios."
  • CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ... ...
    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações
    tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Se não tem nada a acrescentar, não comente. Pra que repetir comentário anterior?!
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo



    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.



    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.



    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.



    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.



    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?



    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.



    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!! 

  • O raciocínio da Milly é interessante, mas devemos tomar cuidado com ele. O fato de sabermos que uma competência não é da Câmara dos Deputados não significa que ela seja do Senado. De fato, a competência citada na questão é do Senado, mas poderia não ser nem dele, nem da Câmara.
  • De olho na pegadinha....

    É bom tomar muito cuidado com esse raciocínio mencinado pela colega, pois o elaborador pode colocar na prova uma competência do CN. Mesmo que ela não seja exclusiva, ainda pode te deixar na dúvida. 

    Então entre com este raciocínio: o Senado é o único competente, dentre as casas legislativas, para julgar o funcionamento dos tributos.( observe que não é legislar ou dispor sobre, mas atuar como um administrador)

    E tem mais..

    É importante ressaltar que a única casa em que são mencionados em suas competências os limites globais de dívidas e operações de créditos e financeiras também é o Senado. Então, se qualquer desses termos em uma questão se referir ao Senado, temos aí a resposta correta.   V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;   VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;   VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;   IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Quando eu acho q é competencia do Congresso, é do senado. Que saco de decoreba...

  • é um saco mesmo ter que decorar essas competências.. já basta aquelas exclusiva, privativa da União... concorrente... comum...

    Jesus!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho.

  • Milly,parabens. mandou bem, me ajudou muito sua dica. Obrigado a você e a todos os que colaboram tentando ajudar os que tem dificuldades. Devido a essa colaboração uns com os outros aprendo mais aqui do que nos cursos presenciais. Quando posso, também posto minha colaboração.

    Força e fé. Unidos somos mais fortes.

  • A  Milly merece um oscar , realmente funciona !! 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: Certo. 

    Fundamento: Artigo 52, inciso XV.

     

     

     

    #EmTiconfioSenhor

    #Énasubidaqueacanelaengrossa

  • Gabarito CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
310621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Impossibilidade dos estados constituírem varas especializadas sobre questões agrárias?? ERRADO.

    art. 126 da CRB é claro no sentido de permitir aos Tribunais de Justiça a proposição de criação de varas especializadas, com competência exclusiva em questões agrárias (conflitos fundiários).
  •                                                            CF/88

                                                           Seção VIII
                                  DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS


    art. 126  Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias
  • ERRADO.

    Art. 126, CF - Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias.

    No entanto, cumpre observar que, "havendo fatos que atentem contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas (ex: INCRA) e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, a competência será da Justiça Federal (art. 109, I c/c art. 144, § 1º)" (Pedro Lenza, p. 615, edição de 2010).

    Abraços e bons estudos!
  • Questão Errada, pois fere o princípio do juiz natural.


    Princípio do Juiz Natural

    Art. 5º , Incisos:

    XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção;

    Proíbe a Constituição a existência de órgãos jurisdicionais de exceção, que são aqueles criados para a realização de um julgamento específico. Assim, qualquer cidadão tem o direito de só ser julgado por um órgão do Poder Judiciário já antecipadamente previsto pela Constituição e pelas leis, e não por um órgão que venha a ser criado apenas para julgá-lo.

    LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Qualquer pessoa tem o direito de somente ser processada e julgada por uma autoridade que, segundo a lei, tenha atribuição para tanto. É a complementação do princípio do Juiz Natural, também presente no inciso XXXVII.

     (Ref. Constituição Federal Esquematizada,  Orman Ribeiro e Janaina Carvalho - Ed. Ferreira,  Pág. 126 e 138).
    (Comentário da colega Sonia R Pantaleão - Q106047) 
  • A assertiva está errada, conforme a literalidade do artigo 126 da Carta Magna:

    art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Rumo ao Sucesso

  • O TJ PODERÁ PROPOR SIM A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.

  • Está errado porque não tem nada disso na constituição. A CF não toca nesse assunto, apenas diz que os TJ's irão propor a criação de varas para questões agrárias.

  • Acertei pelo fato de estar estudando o código de organização judiciária do TJAM, e lá fala da criação dessa vara.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Gabarito ERRADO

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • ERRADO. (Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza).

    CRFB: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça **proporá a criação de varas especializadas**, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    Como era antes da alteração dada pela EC 45/2004: “Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.”


ID
310624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme preceitua CF/88:


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. 

  • Segundo posição consolidada do STF "as custas e emolumentos tem natureza jurídica Tributária de taxa e consoante ditame CF/88 art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Logo item CORRETO
  • Só acrescentando,

    emolumento
    1 Gratificação. 2 Retribuição. 3 Lucro eventual além do rendimento habitual. 4 Ganho. 5 Proveito. 6Taxa.
  • Parágrafo Segundo do Art. 98 CF

  • É um reflexo da autonomia financeira do Judiciário.

  •      

  • CORRETO!

     

     

    ARTIGO 98, § 2° DA CF - AS CUSTAS E EMOLUMENTOS SERÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS AFETOS ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA JUSTIÇA.

  • emolumento

    substantivo masculino

    1.

    aquilo que se ganha; vantagem, lucro.

    2.

    dinheiro ou objeto dado a quem o mereceu; prêmio, recompensa, gratificação.

  • socorr, aquele parágrafo da CF que a gente nem lê. toma essa distraída

  • Lembrar que é VEDADO receber CUSTAS ou PARTICIPAÇÕES em PROCESSO

  • Art. 98 (CF/88)

    - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Para quem é "entendedor" de Cespe sabe que essa palavra "exclusivamente" abala a mente de qualquer concurseiro. Por isso que marco sempre ERRADO, apesar de não ter acertado esta questão.

    Vida que segue!!

  • EM OUTRAS PALAVRAS NOS CUSTOS DO PROCESSO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça

  • Certo

    CF/88, Art. 98. § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Com referência ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • Gabarito CERTO

    Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


ID
310627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. Ex. serviços de defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos, de iluminação pública. - MARCOS VINICIUS CORREA BITTENCOURT
  • -Correta-
     
    Os serviços prestados pela Administração podem ser:
     
    Serviços “uti universi” ou gerais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente. São indivisíveis. São mantidos por impostos.
    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços “uti singuli” ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
    Exemplos: água, telefone, energia elétrica.
     
  • Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de casa usuário.

    Exemplo de serviços gerais são os serviços de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos entre outros. Caso se adote uma concepção ampla se serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.




    Gabarito: Certo
  • Eu marcaria errado  interpretando da seguinte forma:  A frase diz "Consideram-se"  como forma de definir, conceituar os serviços públicos "uti universi". Não tem em nenhuma das definições dos comentários anteriores a afirmação de que estes serviços tenham como característica o fato de serem utilizados de forma indireta.

    O serviço contra inimigo externo (forças armadas) é usufruído de forma indireta, mas o de policiamento, esgoto, por exemplo...embora gerais, são usufruídos diretamente.

    Se alguém encontrar meu erro de raciocínio, fique à vontade.
  • Fábio,

    Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.

    Em outras palavras:
    O enunciado corresponde a frase: Os serviços prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos são classificados como uti universi.
    Mas NÃO corresponde a frase: Os servioços uti universi são aqules prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos.
  • Pra que ficar postando fotos aqui no QC?

    Não tem nada de bom pra acrescentar, não atrapalhe!
  • Fiquei com dúvida "usufruídos indiretamente pelos indivíduos", me confundi com a definição dos serviços administrativos, pois, até então, pensei que serviços uti universi  atinjam coletivamente, mas de forma direta.
    Se alguém responder algo, me avise. Por favor. 
    Obrigada. 
  • Errei por achar que serviços diplomáticos não era considerado serviço público.As vezes fico confusa em saber se determinado serviço é ou não considerado serviço público, se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
    abraços
  • Tenham dó né pessoal,

    A questão não está bem formulada, gera alto grau de ambiguidade. O gabarito poderia ser tanto certo quanto errado que não teríamos o que fazer... o povo fica tentando explicar o inexplicável...

    Simples assim: essa questão não mede o conhecimento de ninguém, mas sim a sorte do concurseiro...

    Bons estudos!

  • Essa afirmação de que os serviços uti universi são usufruídos apenas indiretamente pelos cidadãos é uma construção doutrinária de autoria de Maria S. Di Pietro, com a qual, particularmente, não concordo. Mas foi o posicionamento adotado pela banca.

  • Não precisava chegar a esse ponto . 

  • solicitem o comentário do professor

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - São aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. 


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública, defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos . Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.


    Gab:CORRETO.

  • Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo extemo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.

    Fernanda Marinela e Fabrício Bolzan - LEITURAS COMPLEMENTARES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/2010.

  • Gabarito Certo


    Serviços públicos, quanto aos destinatários:


    -> serviços uti universi ou gerais: sem destinatário específico; coletividade; indivisíveis.

    Ex: serviço de iluminação pública, calçamento, etc.


    -> serviços uti singuli ou individuais: usuários determinados; divisíveis.

    Ex: telefone, energia elétrica, etc.


    Fonte: Leandro Bortoleto, professor do EVP.

  • Putz, juro que li diretamente, e não indiretamente, até estranhei ter errado :@


ID
310630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Trata-se de Caducidade.

    RELEMBRANDO!!


    Formas de extinção dos atos administrativos: 
    Anulação Revogação Cassação Caducidade Contraposição CASSAÇÃO: Celso  Antônio  Bandeira  de Mello  define  a  cassação  como  sendo  a  extinção  do  ato  porque o  destinatário  descumpriu  condições  que  deveriam  permanecer  atendidas  a  fim  de  poder continuar desfrutando da situação jurídica. 
    Como exemplo,  temos  a  cassação  de  uma  licença,  concedida  pelo  Poder  Público,  sob
    determinadas  condições,  devido  ao  descumprimento  de  tais  condições  pelo  particular
    beneficiário de tal ato. 
    É importante observarmos que  a  cassação  possui  caráter  punitivo  (decorre  do descumprimento de um ato). 
    2) CADUCIDADE 
    A caducidade origina-se com uma  legislação  superveniente  que  acarreta  a  perda  de  efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. 
    Diógenes Gasparini define: quando  a  retirada  funda-se  no  advento  de  nova  legislação  que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
     Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que  proíbe  tal  uso  privativo  por  particulares.  Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou. 
    3) CONTRAPOSIÇÃO 
    Também chamada por alguns  autores  de  derrubada.  Quando um ato deixa  de  ser  válido  em virtude  da  emissão  de  um  outro  ato  que  gerou  efeitos opostos  ao  seu,  dizemos  que  ocorreu  a contraposição.  São atos que possuem efeitos contrapostos  e  por  isso  não  podem  existir  ao mesmo tempo. 
    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Questão Errada
    Resposta correta seria  CADUCIDADE :       Caducidade
    O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições. 
  • Pessoal .....

    Esse conceito e literalmete de Caducidade.... cuidado com a Doutrina ... o cespe como sempre troca as bolas pra confundir a nossa cabeça


    A caducidade origina-se com uma  legislação  superveniente  que  acarreta  a  perda  de  efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.

    Bons estudos !!!!!!!!!!
  • Questão Errada
    Resposta adequada é  CADUCIDADE : O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente
  • A CASSAÇÃO é quando as condições ou os requisitos que foram estabelecidos para a pratica do ato NAO SÃO MAIS ATENDIDAS pelo beneficiário

    ex: autorização para porte de arma, porem o beneficiário posteriomente sofreu condenação criminal, estando assim DESATENDIDAS as condições estabelecidas para a autorização, de maneira que incidirá o poder de CASSAR a autorização anteriormente dada
  • Cassação: é uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção do ato administrativo.

    Caducidade: é a retirada de ato em virtude da puplicação de lei, posterior à edição do ato, que torna inadimissível a situação antes permitida por aquele ato.
  • QUESTÃO: ERRADA.
    caducidade: ocorre quando a edição de lei superveniente à edição
    do ato administrativo impede a continuidade de seus efeitos jurídicos. A
    professora Maria Sylvia Zanella di Pietro cita como exemplo o caso de um
    parque de diversões que possuía permissão para funcionar em uma região da
    cidade, mas que, em razão de nova lei de zoneamento, tornou-se
    incompatível.
    Neste caso, o ato anterior que permitia o funcionamento do parque
    naquela região (hoje proibida por lei) deverá ser extinto, pois ocorrerá a
    caducidade.
  • TRATA-SE NA VERDADE DE CADUCIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CASSAÇÃO
  • Comecei a ler a explicação dos colegas e não entendia o conceito de CADUCIDADE, justamente por estar confundindo a CADUCIDADE dos atos administrativos com a das Concessões da lei 8987/95, CUIDADO!!!!!!!!!!!! São conceitos diferentes!!!

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • Resposta ERRADA, pois o exemplo dado na questão é sobre Caducidade e não Cassação.

    Caducidade ou decaimento: consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.¹

    Cassação: é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada, porque o condutor ficou cego.²

    ¹ Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 236.
    ² Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 236.

  • Extinção dos atos administrativos.

    EXTINÇÃO NATURAL - Ato produziu todos os efeitos que lhe são próprios.
    EXTINÇÃO SUBJETIVA - O SUjeito do ato desaparece, o destinatário. Ex: Caso de morte do sujeito.
    EXTINÇÃO OBJETIVA - O OBjeto nesse caso é extinto, consequentemente extingui-se o ato.
    CASSAÇÃO - Descumprimento de condição fundamental para que um ato pudesse ser mantido.
    CADUCIDADE - Norma jurídica posterior torna inviável a permanência do ato.  DICA: NORMA -----> ATO
    CONTRAPOSIÇÃO - Ato com efeito contraposto ao ato anteriormente emitido. Também é chamada de derrubada. DICA: ATO ----> ATO
    RENÚNCIA - O beneficiário abre mão de determinada situação jurídica constituida por ato administrativo.


    Anulação e revogação todos vocês conhecem muito bem!!! kkkk

  • GABARITO ERRADO!

    O CONCEITO MENCIONADO É DA CADUCIDADE



    EIS OS CONCEITOS:


    CASSAÇÃO: ocorre a retirada do ato quando o destinatário descumpre a condição a que estava obrigado para se beneficiar de seus efeitos. 

    Ex.: cassação de CNH por motivo de infração.


    CADUCIDADE: ocorre quando uma nova legislação impede a pertinência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.

    Ex.:caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

  • CADUCIDADE

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 
    RETIRADA: 
    - Anulação 
    . ato é ilegal; 
    . efeitos ex tunc; 
    . Controle Administrativo e Judiciário 
    - Revogação 
    . oportunidade e conveniência 
    . efeitos ex nunc 
    . Controle Administrativo 
    - Cassação 
    . ato se torna ilegal 
    . decorrente de Culpa do Beneficiário 
    - Caducidade 
    . ato se torna ilegal 
    . decorrente de Lei Nova 
    - Contraposição 
    . retirada do ato anterior em virtude de ato novo que o contrapõe 
    . ato novo tem como principal efeito a extinção do ato antigo

  • Gabarito  ERRADO

    A questão apresenta o conceito de caducidade e não de cassação.

    Cassação - o destinatário deixa de cumprir os requisitos para a manutenção do ato / ilegalidade na execução.

    Caducidade - retirada do ato administrativo porque sobreveio norma jurídica.

  • Errado. Foram  invertidos os conceitos.  O conceito acima diz respeito a Caducidade. Cassacao  é  quando o particular não cumpre com os requisitos  legais para que o ato seja mantido. 

  • Extinção do ato administrativo:

    CASSAÇÃO - a ilegalidade é superveniente à edição do ato, por culpa do beneficiado (alteração fática). CADUCIDADE - incompatibilidade do ato anteriormente editado que antes não existia, em virtude de nova legislação (alteração jurídica). CONTRAPOSIÇÃO/DERRUBADA - edição de novo ato, contrário ao anterior. REVOGAÇÃO - extinção de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO - extinção de ato inválido, com vício já na sua origem. Portanto, gabarito errado
  • Conceito inerente à CADUCIDADE. 

    #Avante

  • ERRADO.

    A cassação ocorre quando quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    ERRADA

    Ato jurídico perfeito trata-se de ato imodificável por lei ou por emenda constitucional, já que faz parte dos Direitos Individuais catalogados em cláusula Pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo IV, inciso IV, que diz; “Não será objeto da deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:...IV – os direitos e garantias individuais.”


  • ERRADO.

    Na verdade, a cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveriam permanecer atendidos para sustentar a manutenção do ato e de seus efeitos (ex: extinção e licença para construir por descumprimento de requisito de segurança na obra).


    A assertiva trata da caducidade: quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público porque a nova norma contraria a anterior que respaldava a prática do ato. 

  • confundi tudo!! trata-se de caducidade, norma posterior inviabilizando ato antes permitido.

  • ERRADO. cassação: retirada por descumprimento de regras. caducidade: sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida

  •  ato administrativo pode extinguir-se por CADUCIDADE >  situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

  • Descumprimento de algum requisito para manutenção do ato

  • A resposta certa aí seria CADUCIDADE...

    GABA; ERRADO

  • A superveniência de norma jurídica com a qual o ato passa a ser incompatível é forma de retirada do ato denominada CADUCIDADE; já a superveniência de ato administrativo com o qual o ato anterior passa a ser incompatível é forma de retirada do ato denominada de CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA. 

    Não confundir caducidade como forma de retirada do ato pela superveniência de norma jurídica com ele incompatível com a caducidade do contrato administrativo, a qual tem lugar quando o contratante descumpre a lei ou o contrato.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O enunciado refere-se a forma de extinção de ato administrativo denominado CADUCIDADE.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela caducidade, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.


  • O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Errado.

    Só é lembrar dos casos de CNH, que, por meio de um ato válido uma pessoa cumpriu todos os requisitos para possuir o direito de dirigir,mas, posteriormente, devido às várias inffrrações, o condutor pode ter a carteira cassada.

  • Cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.  
    Ex.: A cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida. 

    Livro: Direito Administrativo Descomplica - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Pág. 584

  • Errado.

    Refere-se à caducidade 

  • É a Caducidade.

    Gab: E

  • Caducidade: retirada do ato por norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

     

    Cassação: extinção do ato por descumprimento pelo destinatário das condições determinadas para desfrute da situação jurídica.

  • Caso de caducidade.

  • Cassação = descumpre condição pré-estabelecida.

    CASSAÇÃO: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. Ex.: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

  • Gabarito ERRADO

    O certo é Caducidade e não Cassação.

    As Formas de extinção dos atos administrativos são: Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição

    -

    Anulação - A administração pública ou pelo poder judiciário podem anular o ato quando o ato for ilegal. A administração tem o prazo de cinco anos para anular atos administrativos ilegais, que produza efeito favoráveis.

    Revogação - É a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, quando este ato administrativo for inconveniente, inoportuno e que não atenda ao interesse público. A administração pública tem a liberdade discricionária concedida pela lei para revogar tal ato administrativo.

    Cassação - Ocorre a retirada do ato quando o destinatário descumpre a condição a que estava obrigado para se beneficiar de seus efeitos. Ex.: cassação de CNH por motivo de infração.

    Caducidade - Consiste na extinção do ato em consequência de nova norma jurídica proibindo situação que o ato autorizava.

    Contraposição - É a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos. Ex: Um ato administrativo exonerando um funcionário e outro ato administrativo nomeando esse mesmo funcionário, tais atos são contrapostos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não é CASSAÇÃO

    Mas sim CADUCIDADE 

  • CASSAÇÃO = FALTA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS.

  • ALGUÉM PODE ME DAR A DIFERENÇA DE FORMA OBJETIVA ENTRE CADUCIDADE E CONTRAPOSIÇÃO??

  • CASSAÇÃO → PENALIDADE

    LOGO: ERRADO

    #BORA VENCER


ID
310633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.
  • ERRADA!

    pelo poder disciplinar a adm pú pode aplicar sanções ao particular não integrante da adm pú mas que esteja sujeito de alguma maneira  à "regra" por ela imposta.

    exemplo usuários de uma biblioteca pública que não entreguem o livro na data prevista serão suspensos...
  • Correto seria:

     "O poder disciplinar hierárquico consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes."
  • ERRADO

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • Refere-se ao Poder Hierárquico
    • Relações de Coordenação e Subordinação
    • Quem manda em quem
    • Dar ordens
    • Fiscalizar ( Os superiores fiscalizam os subordinados )
    • Fazer delegações, isto é, delegar atividadades a subordinadA os, as exceções são
      • A edição de atos normativos
      • Decisão de recursos normativos 
        •  Essa faz sentido, digamos que alguém não concorde com uma decisão da administração e entre com um recurso à uma hierarquia superior. Então, se a hierarquia delegasse esse recurso a uma hierarquia inferior, então de nada adiantaria esse recurso porque a administração que negou ia interpretar da mesma forma. 
         
      • Materias de Competência exclusiva
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos:  

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    a.    Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    b.    Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    c.    Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:

    •    Editar atos normativos;
    •    Dar ordens aos subordinados;
    •    Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões   de conveniência e oportunidade;
    •    Aplicar sanções disciplinares;
    •    Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    •    Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Lembrando que segundo o Profº Marcelo Alexandrino, a aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos decorre do poder hierárquico, pois esses estão subordinados hierarquicamente, já as sanções impostas a particular que tenha celebrado contrato com o poder público e incorra em irregularidade na execução do contrato , tem fundamento no poder disciplinar, assim como as sanções impostas no exercício do poder de polícia, pois os particulares NÃO ESTÃO SUBORDINADOS HIERÁRQUICAMENTE
  • O Poder Disciplinar tem como característica básica:
    • apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    O Poder Hierárquico tem como característica básica:
    • distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    • estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes.
  • Trata-se do Poder hierárquico
  • errada. O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
  • credo...como esse povo repete comentário.
  • O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes. Errado: não é subordinação e sim vinculação.

  • PODER HIERÁRQUICO!!!!

  • É a exata definição de poder hierárquico, e não disciplinar. O Examinador tenta levar o candidato ao erro, uma vez que a Doutrina entende que o Poder Disciplinar decorre naturalmente do Poder Hierárquico.

  • PODER HIERÁRQUICO!!!!

  • Complementando...

    De acordo com Hely Lopes Meirelles¹, poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    ¹ Direito Administrativo Brasileiro, pag. 121

    (OAB/CESPE/2006.3) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. C

    (Cespe/CD/Analista Legislativo/2012) Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado. C

  • Deveria ser PODER HIERÁRQUICO.

  • Esse é o poder hierárquico.

    Poder disciplinar consiste em penalizar, aplicar sanções a quem tenha vinculação prévia ao Estado.

  • Poder hierárquico

  • Errado

    Poder hierarquico

  • A questão refere-se ao Poder Hierárquico.

  • Esse conceito trata-se do Poder Hierárquico

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • Definição perfeita para poder hierárquico e não disciplinar.

    Errado.

  • Hierárquico.

  • GABARITO ERRADO. Trata-se do poder Hierárquico
  • Poder hierárquico é a prerrogativa que tem o Estado para definir a hierarquia na sua organização. Significa escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração, constituindo assim uma relação hierárquica. Há relação de subordinação.

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • PODER HIERÁRQUICO !

  • Gabarito ERRADO

    Poder hierárquico - É o poder que a Administração dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

    -

    Poder Disciplinar - É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

  • Gabarito: Errado

    PODER DISCIPINAR - Restringe servidor

    sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR

    Se o chefe está mandando em você - Poder Hierárquico!

    Falou de subordinação agente ao chefeHIERÁRQUICO


ID
310636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.

Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

Alternativas
Comentários
  • O rol de hipóteses de condutas da lei de improbidade NÃO é taxativo. Mais um argumento em favor de a ação de improbidade não ter natureza penal, pois o rol de condutas não é taxativo, o que contraria o principio da tipificação penal.

    A lei 8429 traz infrações político-administrativas – não tem natureza criminal

    STJ: a ação de improbidade é sui generis, porque mescla natureza cível com político administrativa. Não tem foro por prerrogativa de função porque não tb não ilícito civil.

  • STJ - REsp 1130318 / SP - 27/04/2010
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DANO AO ERÁRIO. ART. 10 DA LEI 8.429/1992. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE.
    ...
    3. Asituação delineada no acórdão recorrido enquadra-se no art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, que inclui no rol exemplificativo dos atos de improbidade por dano ao Erário "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".
  • Complementando os comentários dos colegas, seguem os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    ...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,
    e notadamente:
    ...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
    e notadamente:
    ...


    Observa-se que a própria lei, por meio da palavra "notadamente", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs. Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa de atos de improbidade.

    Portanto, alternativa errada!

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • A questão está errada por que não são todos os atos de improbidade que são taxativos, mas, sim, apenas os atos do artigo 11 da lei 8.429/92. Já os atos do artigos 9° e 10 são exemplificativos.

    para respoder tive como norte a doutrina de Alexandre Mazza.

    se alguém não concorda postem algo para ser debatido.
  • Colega, perdão se eu estiver errada, mas pela doutrina de Fernanda Marinela os três artigos (art. 9º, 10 e 11) são meramente exemplificativos e não apenas o art. 9º e 10.
    Bons Estudos!
  • Tendo em vista os excelentes e esclarecedores comentários precedentes acerca do rol dos atos de improbidade administrativa, além de ratificar tal posição no sentido de que tal rol é exemplificativo e não taxativo, posto adiante um resumo da matéria:

  • Exemplificativo,nada impede de outras condutas sejam consideradas improbidades.
    Por ter natureza administrativa e nao eh igaul a penal que eh de rol taxativo.

  • a lei de improbidade é de natureza cível; seu rol é exemplificativo.
    afirmativa ERRADA.
  • Qual é o dispositivo da Lei de Improbidade que informa que a sua natureza é cível?
  • Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 5ª edição, página 327

    "Assim como o texto constitucional, essa lei não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta - conforme será visto adiante- descrições genéricas, acompanhas de extensas listas exemplificativas, de condutas (inclusive omissivas) que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis."

    Bons estudos
  • ERRADA.

    Observem que nos artigos 9º, 10º e 11º no caput, bem no finalzinho todos falam NOTADAMENTE, isso quer dizer o mesmo que EXEMPLIFICADAMENTE. Espero ter ajudado.

  • rol exemplificativo 

  • hELLEN, seu comentário tá errado. Observe:


    as sanções da lei de LIA são de natureza civil. Isso não quer dizer que o servidor será apenas processado na esfera civil. Ele será nas 3 (administrativa, penal e civil). sanção de Natureza administrativa: 8.112 (estatuto)

    sanção de Natureza penal: código penal brasileiro


    sanção de Natureza civil:lei de improb admin.

    Prof Matheus carvalho - CERS - ele diz isso no youtube
  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

  • Muito bom o comentário do Gabriel Silva, valeu!!!

  • É um rol exemplificativo!

  • QUESTAO ERRADA 

     

    Os atos de I.A estão em ROL EXEMPLIFICATIVO, visto que:

     

     

    Art 9° Constitui ato de I.A importando enriquecimento ilicito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razao do exercicio do cargo, nas entidades mencionadas nessa lei, e notadamente:

     

  • As modalidades de atos de improbidade previstas na lei 8429, artigos 9, 10, 10-A e 11, são exemplificativas.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

            • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

            • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

            • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

            • Perda do cargo público;

            • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

            • Ressarcimento ao Erário

            • Ação penal cabível;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

  • excelente o comentário do Cristhian

  • Gabarito ERRADO

    O rol de hipóteses de condutas da lei de improbidade administrativa não é taxativo.

    "Assim como o texto constitucional, essa lei não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta - conforme será visto adiante - descrições genéricas, acompanhas de extensas listas exemplificativas, de condutas (inclusive omissivas) que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de: ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (artigo 9.º), --- > LESÃO AO ERÁRIO (10) --- > ou contrários aos princípios da administração pública (11) --- > e que não estejam nas respectivas listas. Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs. Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus). Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


ID
310639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.

As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regra será a cumulação das sanções e apenas excepcionalmente admitir-se-á sua incidência seletiva.
    Jurisprudência STJ:

     

    Havendo, na Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a previsão de sanções que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente e em dosagens variadas, é indispensável, sob pena de nulidade, que a sentença indique as razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração o princípio da razoabilidade e tendo em conta "a extensão do dano causado assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente" (art. 12, parágrafo único). (REsp 507.574/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª TurmA, julgado em 15.09.2005, DJ 20.02.2006 p. 206, DJ 08.05.2006, p. 174)

     

    Não devem ser cumuladas as sanções por ato de improbidade se for de pequena monta o dano causado ao erário e se o agente não obteve proveito patrimonial com o ato. (REsp nº 794.155-SP, relator Ministro Castro Meira)

     

    4. Consoante a jurisprudência desta Corte, as penas do art. 12 da Lei 8.429/92 não são aplicadas necessariamente de forma cumulativa, do que decorre a necessidade de se fundamentar o porquê da escolha das penas aplicadas, bem como da sua cumulação. Para as sanções pecuniárias se faz necessária a motivação da sua aplicação além do mínimo legal. (REsp 713146/PR; Relatora Ministra ELIANA CALMON 2ª TURMA DJ 22.03.2007 p. 324)

     

    A aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc. (Recurso Especial nº 300.184-SP; Relator Ministro Franciulli Netto)

    FONTE AGU

  • Certo.

    Dispõe o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (veja que a ação de improbidade administrativa, que tem natureza de ação coletiva civil, não impede o ajuizamento quanto ao agente ou terceiro de ação no campo criminal, cível ou administrativo. No campo criminal, será apurada a prática de crime ou contravenção penal, no campo cível alguma outra reparação e no campo administrativo alguma infração disciplinar por parte do agente), previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações etc.

    fonte:http://atepassar.com/artigos/lei-no-8429-de-2-de-junho-de-1992-comentada/
  • Eu acho que essa questão está equivocada, pelo seguinte motivo:
    A Lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais, somente administrativas, civis e políticas.
    Direito Administrativo Descomplicado, p. 953

    ''As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.''

    Bom, essa parte eu achei um equívoco, mas está bem claro que o resto da questão está correto.
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Gabarito CORRETO, apesar de discordar. Questão simples que exigiu do candidato apenas a interpretação da decoreba do caput do art. 12 da lei 8429. 

    Primeiro: O comando da questão refere-se à Lei de Improbidade Administrativa, então não há para onde fugir. Ponto. 

    Segundo: Enquanto o caput do art. 12 afirma que ´´Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na

    legislação específica``, isto é, em outras leis, a questão afirma que há previsão de sanções penais, civis e administrativas na 8429, na qual serão aplicadas isolada e cumulativamente. 

    Terceiro: A lei 8429  NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS, mas tão somente civis, administrativas e politicas.

    Quarto: A lei 8429 não fala que a gravidade do fato é critério a ser observado na aplicação das sanções penais, civis e administrativas. Apenas diz que tal critério será aplicado para as sanções previstas no art.12, I,II e III, sanções de natureza civil e administrativa.  

    Enfim, aquele que concorda convictamente com tal gabarito, é bom começar a distribuir currículo no mercado viu, pois tal questão é de deixar o cabelo em pé de tanta asneira. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Gabarito. Certo.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 

    - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 


  • Galera, a Cespe deu uma escorregada bonita aí no português, o que pode causar certa estranheza ao ler a questão.

    "As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato."

    Dá pra entender o significado que a banca quis dar ao enunciado. No entanto, não são as sanções penais, civis e administrativas que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, mas as sanções previstas na LIA, INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas. O significado é totalmente diferente.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominaçõesque podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Ou seja, fica claro que o que pode ser aplicado isolada ou cumulativamente são as penalidades tratadas nos incisos seguintes.

    A rigor, caberia recurso na questão, se a Cespe fosse sensata com recursos. O jeito é ignorar e esperar a boa redação das questões.

  • CERTA!

    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

  • Gab Certa

    Art 12°- Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

  • CORRETO.

    Literalidade:

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


ID
310642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    CORRETA.

     

    Obs: a banca examinadora adotou o posicionamento de Celso A. Bandeira de Mello.

     

    A natureza da responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão é um assunto bastante controverso dentro da doutrina e da jurisprudência. A respeito, tem-se duas posições, uma que segue os argumentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, que defende a teoria da responsabilidade subjetiva, cuja base legal é a aplicação do artigo 186 do novo Código Civil; e outra, sustentada por vários autores, que defendem a teoria da responsabilidade objetiva, aplicando-se o artigo 37, §6°, da Constituição Federal.

     

    Na esfera do Supremo Tribunal Federal há acórdãos nos dois sentidos, tanto aderindo a responsabilidade objetiva do Estado, sem apurar a culpa do agente, quanto adotando a teoria da responsabilidade subjetiva, onde [SIC] será analisada a presença de dolo ou culpa na omissão estatal que resultou em prejuízos a terceiros.


    (...) verifica-se, estatísticamente, que o STF tem-se manifestado no sentido de adotar a teoria objetiva consagrada no artigo 37, § 6º, sem a necessidade de o cidadão ter que comprovar a culpa ou do dolo do ente estatal, bastando para isso, somente a prova do nexo de causalidade entre o dano e a omissão.

     

    No Superior Tribunal de Justiça também há divergências de acórdão quanto à natureza da responsabilidade civil do Estado por atos omissivos.

    Fonte: Lais Morais da Costa

  • A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva é mesmo assunto bastante controverso dentro da doutrina e da jurisprudência.

    QUAL É O ENTENDIMENTO EXIGIDO PELA FCC?


  • Foco, apesar das decisões mais novas do STF e STJ apontarem no sentido da responsabilidde objetiva para os atos omissivos, Cespe e FCC entendem que a responsabilidade é SUBJETIVA. Devemos ter cuidado!!!
  • A responsabilidade é OBJETIVA, salvo quando se tratar de omissão do Estado, caso em que a responsabilidade passa a ser SUBJETIVA.
    Nesse caso o dano foi causado por omissão do agente. Tratando-se de resposabilidade SUBJETIVA.
  • Insta frisar que, ainda que no caso de omissão estatal, quando se tratar, por exemplo, de pessoa que esteja  sob a custódia do Estado, a responsabilidade por danos causados ao custodiado é objetiva.

    Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. 4. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX). Responsabilidadede reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.(STF, RE272839/MT, Rel. Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 01/02/2005. DJ 08/04/2005, p. 38).

  • AÇÕES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO ADMINISTRATIVA
    OBJETIVA = BASTA O NEXO CAUSAL (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO)


    OMISSÕES  - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA ADMINISTRATIVA
    SUBJETIVA = DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA




  • COMPLEMENTANDO...

    De acordo com a posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, quando a conduta estatal for omissiva, a responsabilidade estatal será subjetiva, sendo, assim, necessário apurar a existência de dolo ou culpa para surgir o dever de indenizar, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, como diz a questão. Portanto, as condutas omissivas surgem como exceção à regra da aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, encontrando discussão na doutrina e na jurisprudência, sendo que a posição dominante no STJ e no STF é de que nas omissões,  o Estado responde de forma subjetiva.
  • Galera, só salientando que culpa, na questão, foi registrada em sentido amplo, a qual compreende o dolo e a culpa em sentido estrito (imperícia, negligência ou imprudência).
  • CERTO 


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA : NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO/CULPA 
    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA : COMPROVA-SE O DOLO/CULPA


    COMO A OMISSÃO ESTATAL CARACTERIZA UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA , LOGO OS ELEMENTOS DE CULPA DEVEM ESTAR PRESENTES .

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Fato Comissivo ( ação )
     - Independe de dolo ou culpa
    - Precisa só de nexo de causalidade

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Fato Omissivo 
    - Tem que comprovar o dolo ou culpa
  •  A jurisprudencia assevera que é possível responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de omissão do Poder Publico, com base na teoria da culpa administrativa - subjetiva - pela qual o particular deve provar a culpa, que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado. Provando que a atuaçã normal, ordinaria da Adm Pub teria sido suficiente para evitar o dano.(irregularidade: ausencia, ineficiencia ou atraso). Omissão culposa; concorreu para o resultado danoso. Nexo. Geralmente relacionada com atos de terceiros - bandidos - ou força maior. Não sendo necessário individualizar a culpa,entende que a culpa é anônima, não individualizada. Manifestação com depredação ou vendavais,a indenização estatal só é devida se restar comprovada que determinada omissão culposa da Adm concorreu para o surgimento do dano, quando o dano podia ter sido evitado pela adequada prestação do serviço. Sem individualização de um agente publico especifico. A responsabilidade civil subjetiva em caso de omissão do Estado é regra. Mas há, excepcionalmente, responsabilização objetiva em caso de omissão (custódia)
  • "Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa."    

    Só estará configurada qdo tiver a CULPA????? E o dolo?? Tb não estaria configurada a Responsabilidade?? 

    Se ele usou CULPA em sentido amplo, teria q ta expresso na questão!! Questão passível de recurso,,, item c ambiguidade!!! 

  • (CESPE) - Técnico Administrativo - PREVIC (2011)

    "Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva."
    Gabarito: Correto

  • A Questão traz a Teoria da culpa administrativa ou culpa anônima na qual se 

    enquadra como responsabilidade subjetiva e necessita dos 4 elementos

    1-Conduta

    2-Resultado

    3-Nexo causal

    4-Prova de culpa( dolo ou culpa)


  • Complementando...

    [...] Por outras palavras, enquanto no caso de atos comissivos a responsabilidade incide nas hipóteses de atos lícitos ou ilícitos, a omissão tem que ser ilícita para acarretar a responsabilidade do Estado. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°


    Um condenado escapou da penitenciária e, tempos depois, juntou-se a quadrilha para cometer latrocínio. A família da vítima acionou o Estado, em busca de indenização, e alegou a responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista que se descuidou do fugitivo. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem. 
    (Procurador MP TCE/PE 2004) Na situação apresentada, houve ato omissivo do poder público, caso em que a responsabilidade civil é subjetiva, o que exige a comprovação de dolo ou culpa para que o Estado possa indenizar a família da vítima. C

    (Juiz Substituto TJBA 2005) A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo prescinde de demonstrar-se a relação de causalidade entre a omissão e a lesão a direito da vítima, porquanto bastará comprovar o dever estatal de agir e o dolo ou culpa do agente público. E


    (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2004) A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não-cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva. E

    (CESPE/Defensor Público/AM/2003) Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos
    praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal. E

  • Correta.

    Complementando...

    (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva. C


    (Cespe - Adm/MIN/2013) O caso fortuito e a força maior não possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto ser objetiva a responsabilidade do Estado. E


  • Em linhas gerais, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir. Em outras palavras, os danos por omissão são indenizáveis somente quando configurada omissão dolosa ou omissão culposa. Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável  civilmente e obrigado a reparar os prejuízos".


    Gabarito certo

     

  • Responsabilidade Subjetiva do Estado

    "Para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (...)"

    "(...) para se configurar a obrigação estatal de indenizar, há a necessidade de comprovação de que concorreu para o resultado danoso determinada Omissão Culposa da Administração Pública"

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Gabarito: C

     

  •  Comentários do Professor: A responsabilidade civil do Estado, em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, encampada por nosso ordenamento, e cuja base constitucional está vazada no art. 37, § 6º, da CF/88. A regra, portanto, é a de que o Estado responda, independentemente de culpa ou dolo, quando seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Nada obstante, em se tratando de condutas omissivas atribuídas aos entes públicos (e também às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos), doutrina e jurisprudência, de forma amplamente majoritária, sustentam que a teoria aplicável passa a ser a teoria da culpa anônima do serviço, ou teoria da falta do serviço, como também é conhecida. Nesse caso, torna-se necessário, pelo particular que sofreu o dano, demonstrar que: a) o serviço não funcionou; b) funcionou com atraso; ou iii) funcionou mal. Nas três hipóteses, como se vê, o elemento culpa tem de ser caracterizado. A responsabilidade civil do Estado, em tais situações, tem por fundamento o fato de que havia um dever, atribuído ao Poder Público, de impedir que o resultado danoso ocorresse, o que deixou de ser feito pelo agente público competente a tanto. É o exemplo clássico do particular que sofre um roubo numa via pública, sendo que policiais, nas proximidade do evento, assistiram ao crime, tinham condições de intervir e, assim mesmo, quedaram-se inertes, omitiram-se,culposamente. Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.
     

    Gabarito Certo

  • Questãozinha aqui do QC para ajudar !

     

    Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva.

    GABARITO: CERTO

     

    Em se tratando de conduta omissiva, deve-se comprovar a responsabilidade do Estado --> Logo, é SUBJETIVA

  • Apenas para somar aos excelentes comentários já postados, vale dizer que há atos omissivos do Estado que geram a sua responsabilidade objetiva, é o caso dos atos omissivos específicos. Ex.: Preso assassinado dentro do presídio.

     

    Bons Estudos!!!

     

  • A partir do momento que o cespe coloca "só estará configurada", ele exclui na questão a possibilidade de dolo do elemento subjetivo. A omissão também poderá ser dolosa, caso o agente aja com má fé.

    Cespe sempre ferrando os candidatos com essas questões mal feitas.

  • Certo.

    Omissão estatal -responsabilidade subjetiva 

    1) conduta do agente, dano sofrido e nexo causal

    2 )dolo ou culpa

  • Na responsabilidade civil por omissão, o particular terá de comprovar a culpa da administração pública. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Não é dolo ou culpa? a questão fala "pois a responsabilidade SÓ estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.


    Alguém pode me explicar?

  • Certo


    2.3 Teoria da Culpa Administrativa


    Classificada pela doutrina como responsabilidade do tipo SUBJETIVA.

    A culpa administrativa pode ocorrer de 3 formas possíveis:

    ·        Falta do serviço

    ·        Inexistência do serviço

    ·        Mau funcionamento o serviço ou

    ·        Retardamento do serviço.


    Obs.: Para fazer jus à indenização, cabe ao particular prejudicado comprovar a sua ocorrência e o nexo de causalidade entre ela e o dano sofrido.


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 934. Editora Método.

  • regra geral responsabilidade por omissão

    resp. subjetiva (culpa administrativa)

    exceção: pessoas sobre a guarda do estado- resp. objetiva (risco adm)

  • Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos SUBJETIVOS que caracterizem a culpa ou o dolo.

    Achei, sinceramente, incompleta...

  • Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos SUBJETIVOS que caracterizem a culpa ou o dolo.

    Achei, sinceramente, incompleta...

  • Mais uma vez recapitulando, questão incompleta para o Cespe é correta, para as demais bancas esse tipo de questão estaria errada!

  • Apesar de estar incompleta que para o Cespe é considerado Correto, Creio que a questão blindou a SOMENTE a CULPA, o que tornaria o item ERRADO.

    A responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa

    O Correto Seria DOLO ou CULPA se tivesse um E estaria correto o item.

    Esse tipo de questão o Cespe escolhe o gabarito.

  • Gabarito CERTO

    A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva (subjetiva) estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa do estado.

    Se um particular sofrer dano por causa da omissão do estado, e ficar comprovada a culpa do estado, então haverá responsabilidade civil do Estado.

    Nessa situação, o ônus da prova caberá ao particular, ou seja, o Estado é INOCENTE até que se prove o contrário.

    -

    A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta comissiva (objetiva) estará configurada independe da demonstração da culpa, bastando o nexo de causalidade (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa).

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade do Estado.

    Nessa situação, o ônus da prova caberá ao Estado, ou seja, o Estado é CULPADO até que se prove o contrário.

    -

    -

    ATENÇÃO

    conduta omissiva = responsabilidade subjetiva = deverá ficar comprovada a culpa do Estado = o Estado é INOCENTE até que se prove o contrário = ônus da prova caberá ao PARTICULAR.

    conduta comissiva = responsabilidade objetiva = independe da demonstração da culpa do Estado, bastando o nexo de causalidade = o Estado é CULPADO até que se prove o contrário = ônus da prova caberá ao ESTADO.

  • Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

  • CUIDADO!!

    Discordando do gab. do CESPE, nunca fale "incompleto", senão vai aparecer um bando de nego falando "mas pro cespe blá blá blá".

    QUESTÃO: pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

    Équando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa? NÃO! pronto.

    TÁ ERRADO!

  • Na verdade , a questão não está incompleta,ela se refere à culpa em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo

  • mas não seria dolo ou culpa?

  • Essa questão quem errou acertou e quem acertou tava certo. Portanto, o acerto foi um erro e o erro não chegou a ser certo.


ID
310645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    FORMAS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Segundo a natureza dos organismos controladores

    Controle judiciário – encontra respaldo no artigo 5º, XXXV da Lei Fundamental, é exercido pelo Poder Judiciário, observando a legalidade dos atos emanados do Poder Executivo. Vários são os meios postos à disposição do cidadão o exercício deste controle. Dentre eles, encontram-se as seguintes ações constitucionais: mandado de segurança coletivo e individual, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ações de inconstitucionalidade, etc.

    Controle administrativo ou executivo – é o exercido por todos os órgãos sobre as suas respectivas administrações, podendo analisar o mérito do ato, visto que o Judiciário só poderá manifestar-se acerca da legalidade, não adentrando a seara da oportunidade e conveniência.

    Controle parlamentar – é exercido pelo Poder Legislativo diretamente ou com o auxílio de uma Controladoria ou Tribunal de Contas. O controle direto é albergado no artigo 49, X da Lei Maior, enquanto o indireto está previsto no 70, caput do mesmo Estatuto.

    Quanto ao aspecto controlado

    Controle da legalidade ou legitimidade – decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados.

    Controle de mérito – este avalia não o ato, mas a atividade administrativa de per si, ou seja, o efeito decursivo da prática dos atos administrativos, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com menos custos para a Administração.

    Controle de resultados – assemelha-se ao controle finalístico supracitado, incidindo nos contratos de gestão.
  • Quanto ao momento em que são realizados

    Controle preventivo ou prévio (a priori) – é aquele verificado antes da realização da despesa, exempli gratia, da liquidação da despesa. Tal modo de controle é o mais antigo, contudo, emperra a máquina administrativa suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.

    Controle concomitante – é efetuado durante a realização da despesa. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.

    Controle subseqüente ou corretivo (a posteriori) – é o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis.

    Quanto ao fundamento utilizado

    Controle hierárquico – decorre da desconcentração administrativa, ou seja, da organização vertical dos órgãos administrativos. Esta modalidade de controle pressupõe faculdades de supervisão, orientação, fiscalização, aprovação e revisão das atividades controladas, disponibilizando meios corretivos para os agentes responsáveis pelo desvio de conduta.

    Controle finalístico – é o que verifica o escopo da instituição, perscrutando o enquadramento da instituição no programa de governo e o acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho das funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da atividade controlada, verbi gratia, o Contrato de Gestão.
  • Quanto à instauração do controle

    Controle de ofício (ex officio) – é o que se instaura independemente de provocação do administrado ou de qualquer outro órgão pertencente à estrutura do Poder Público. Como exemplo, a análise de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos.

    Controle por provocação ou externo popular - tem assento no artigo 74, § 2o da Lei das Leis. Assim, todo cidadão poderá denunciar as irregularidades ao órgão de controle externo para fins de instauração do devido procedimento.

    Segundo a posição do órgão controlador

    Controle interno – quando “seu exercício cabe ao mesmo ou outro órgão da mesma administração de que emanou o ato. E já que o órgão controlador tem a mesma natureza daquele que emitiu o ato, verifica-se naturalmente que o controle examina, em regra, o mérito do ato, com um reexame sobre sua conveniência ”. Este controle tem espeque constitucional no artigo 74, devendo ser um auxiliar do controle externo, atuando como articulador entre as ações administrativas e a análise de legalidade.

    Controle externo – é o que se realiza por órgão estranho ao que emanou o ato ou procedimento administrativo, a exemplo daquele realizado pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo.Fonte da classificação do controle da Administração Pública: Marcio Gondim do Nascimento
  • De acordo com a CF :

                   Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

     
  • Conforme a CF:


    Veja os dispositivos que referenciam o caput deste artigo  Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

      § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

      § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.

    GABARITO: CERTA.

  • Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

     

     

    ---> art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

     

     

    --->  art. 49, V: “é da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.

     

     

    --->  art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ouquaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Gabarito CERTO

    CF/88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • CF/88

    art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


ID
310648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações e negócios jurídicos.

De acordo com o Código de Processo Civil, a consignação em pagamento pode ser judicial ou extrajudicial. Esta última hipótese, entretanto, só tem aplicação no caso de obrigação em dinheiro ou de dar coisa certa móvel.

Alternativas
Comentários
  • A consignação extrajudicial só tem aplicação no caso de obrigação em dinheiro (E NÃO EM OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA MÓVEL), nos termos do art. 890, §1º, do CPC:

     Art. 890.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

            § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 2o  Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 3o  Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 4o  Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

  • O autor Antônio Carlos Marcato (Procediementos Especiais) afirma claramente que o objeto do depósito extrajudicial, seja pela clara dicção da lei, seja  natureza da atividade do estabelecimento (agência bancária), fica excluída a possibilidade de o depósito extrajudicial ter por objeto a coisa devida, prestando-se ele, exclusivamente, às prestações pecuniárias.

     § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Penso, s.m.j., que o Autor citado está com razão.
  • RESUMINDO:

    a consignação extrajudicial apenas pode ser realizada no caso de obrigação em dinheiro.

  • Atualizando com o novo CPC/2015

    Artigo 539, Paragrafo 1º

    § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Portanto só será permitido nos casos de obrigação em dinheiro.

  • A consignação em pagamento extrajudicial é o procedimento especial pelo qual o devedor ou o terceiro opta por efetuar o depósito da quantia devida em estabelecimento bancário, com a finalidade de obter a quitação e afastar os efeitos da mora!

    Não possui aplicação, portanto, no caso de obrigação de entregar coisa, de modo que o item está incorreto.

    Art. 539. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.


ID
310651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações e negócios jurídicos.

O possuidor de coisa móvel, de forma contínua e incontestada, pode adquiri-la pela usucapião, independentemente da existência de justo título ou boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Artigo 1.260 CC: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Art. 1.261 CC: “Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
  • Questão anulada. Motivo da banca foi que "A redação do item está incompleta, motivo pelo qual se opta por sua anulação." 

    Gabarito preliminar: CORRETO (artigos 1.260 e 1.261 CC/02, como disse o colega a baixo)


  • Na minha opnião, não haveria motivo para anular.

  • * OBSERVAÇÃO: viram só? Já houve um tempo em que o fundamento de anulação das questões pela CESPE era o fato de estas estarem incompletas. Hoje em dia, eles põem enunciado incompleto de letra da lei e consideram o gabarito como correto. kkkkk.


ID
310654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações e negócios jurídicos.

O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A cessão de crédito não depende da anuência do devedor, apesar de ser necessária sua notificação, sob pena de ineficácia, nos termos do art. 290 do CC:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Cessão de crédito:

    Art. 286.
    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    Percebam a diferença para a Assunção de dívida:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    : )
  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Nunca vi o banco me ligando perguntando se podem ou não diminuir o limite do meu cartão kk

  • Cessão de crédito = Ciência do devedor

    Assunção de Débito = Anuência do devedor

  • A cessão de crédito NÃO depende da anuência do devedor.

    Basta lembrar das empresas de cobrança de crédito.

    Banco Y vende a dívida, também chamado de créditos pobres, para uma empresa de cobrança X. A empresa tem o direito de cobrar a dívida e até lucrar com a cobrança, isso se deve pois os créditos podres são vendidos por um preço inferior ao da dívida. Exemplo: Sujeito deve 20 mil ao banco, o banco vende a dívida por 5 mil, a empresa pode tentar lucrar 15 mil em cima da dívida total.


ID
310657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações e negócios jurídicos.

É permitida pelo ordenamento processual a alienação de coisa julgada. O adquirente, entretanto, só poderá ingressar no processo, substituindo o alienante, com o consentimento da outra parte do processo; caso contrário, o adquirente só poderá intervir no processo na qualidade de assistente do alienante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 CPC. alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .

    Essa questão foi anulada pela organizadora.
    Justificativa da banca:  
    Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

ID
310660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, de maneira que duas pessoas podem ser parentes por consaguinidade ou por afinidade, o que se dá, por exemplo, em relação a determinada pessoa e aos ascendentes, descendentes e irmãos de seu cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Cunhado é parente :(
  • Inconcebível é a sogra ser parente de primeiro grau!
  • Apesar das eloquentes respostas acima, entendo que a redação da questão está confusa, porque existem três tipos de parentesco: natural, afinidade e civil.
    Assim, não pode a questão dizer  "o parentesco pode ser natural ou civil, de maneira que duas pessoas podem ser parentes por consaguinidade ou por afinidade, (...)", pois parece que o parentesco civil é o mesmo que por afinidade, e não é. 
  • Eu fiquei um pouco em dúvida também quanto à questão do parentesco civil e por afinidade, porém, pelo que vi da questão, que eu acertei, por sinal, entende a banca CESPE que o parentesco civil engloba o por afinidade!
    Espero ter contribuído!

  • Enunciado - I Jornada do CJF - 103 – Art. 1.593: O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho. 

  • Concordo totalmente com Helton Santos.inclusive, foi esse o raciocinio que segui e, por isso, errei a questao. Ela deveria ser anulada!


ID
310663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Certo, nos termos do art. 2º do CC, c/c com o parágrafo único do art. 1779:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.


  • Certo

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. FILHAS MENORES. MÃE INTERDITADA. CURADORIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.778 DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA COMO UM DOS EFEITOS DA CURADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a inteligência do art. 1.778, do Código Civil, havendo interdição do detentor da guarda dos menores, seu curador é o legítimo representante dos filhos do interditado, estando legitimado para exercer todas as funções múnus público, inclusive quanto a guarda dos filhos do curatelado e o patrimônio deles, nos casos de menoridade e de nascituro. (TJ-MT; APL 56675/2007; Capital; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Horácio da Silva Neto; Julg. 30/03/2009; DJMT 16/04/2009; Pág. 17)

     
  •  Q8812870 = idêntica
  • A questão está certa, senão vejamos:

    Art. 2o CC A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    c/c com o

    Art. 1.779. CC Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.



    Bons estudos!!
     










  • Questão certa!

    Fundamento:

    Seção II
    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO ANULÁVEL! No enunciado, fala "na hipótese de interdição". O enunciado deveria ser mais específico, dizendo se a mulher grávida JÁ ESTÁ INTERDITA ou DEVE SER INTERDITADA.

    1) Caso ela ainda NÃO esteja interditada, aplica-se o caput do art. 1779 CC:"Dar-se-á curador ao nascituro, SE O PAI FALECER, estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    2) Caso ela já esteja interditada, aplica-se o parágrafo único do mesmo artigo: "Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro". OU SEJA, NÃO É NECESSÁRIO QUE O PAI TENHA FALECIDO!

  • Direitos do nascituro:

    -Doação

    -Sucessão (direitos de herança)

    -Vida

    -Ter curador

    -Ter reconhecida a sua paternidade

    -Alimentos gravídicos (garantia gestacional convertida em alimentos regulares pós-nascimento -iuris tantum-)


  • Obrigado pelos esclarecimentos Diogo, pena que a banca não deve ter visto seu comentário..!!!

  • Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Essa hipótese é excepcional, pois, a regra geral é a mulher grávida representar o seu nascituro. Somente quando ela não estiver no exercício do poder familiar será nomeado o curador especial.

    A razão para nomeação de um curador especial ao nascituro é a proteção de seus interesses, quando a sua mãe não está no pleno exercício do poder familiar.

    Gabarito - CERTO.

  • Essa foi uma das melhores da CESPE!

  • Essa questão está desatualizada. A mãe do nascituro estaria interditada por qual motivo? Um côma, seria um exemplo, mas à luz das novas modificações do novo CPC, pessoa que, por causa permantente ou transitória, é considerada relativamente incapaz, devendo esta ser representada e não interditada. Alguém aí tem outra explicação????

  • A questão não está desatualizada. Os artigos dos Código Civil não foram revogados, continuam válidos e não sofreram alteração.

     

    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • A questão é correta. Muitos aqui procuram chifre em cabeça de cavalo.

  • Seção II
    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não
    tendo o poder familiar.
    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro
     

  • cespe cada vez mais se superando ... tsc tsc

  • CERTO

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • A questão não está correta não. Se o pai for vivo e estiver no exercício do poder familiar, não vai haver nomeação de curador ao nascituro.


ID
310666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

No que tange à capacidade para suceder, é correto afirmar que, com a abertura da sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, que passam a ser titulares de direitos adquiridos, aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Certo, nos termos dos arts. 1784 e 1787 do CC:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.   [PRINCÍPIO DA SAISINE]  

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.


    Qual a origem do princípio de Saisine? - Kelli Aquotti Ruy

    O princípio de Saisine tem sua origem na Idade Média. Naquela época, quando ocorria a morte do servo seu patrimônio retornava ao senhor feudal. Este exigia dos sucessores um determinado pagamento para sua respectiva imissão. No entanto, os doutrinadores franceses, por volta do século XIII, chegaram à primeira conclusão doutrinária sobre o princípio de Saisine, marcando como característica básica a transmissão imediata dos bens do "de cujus" aos seus sucessores. Assim, atualmente o nosso direito contempla este princípio, definindo a passagem de todos os bens do autor da herança, desde o momento em que abrir a sucessão, aos seus sucessores. Isto é, essa aquisição se dá independente de qualquer ato por parte dos herdeiros.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090211091038217&mode=print

  • Complementando, trago a lição de Venosa (Direito Civil, 9. ed., p. 15):

    Por nosso direito, com a morte, abertura da sucessão, o patrimônio hereditário transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784). Trata-se da adoção do sistema pelo qual a herança transmite-se de pleno direito. Aplica-se o sistema da saine, de origem germânica não muito clara. Não é princípio do Direito Romano. O princípio da saisine representa uma apreensão possessória autorizada. É uma faculdade de entrar na posse de bens, posse essa atribuída a quem ainda não a tinha.

    Na herança, o sistema saisine é o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança. A palavra deriva de saisir (agarrar, prender, apoderar-se). A regra era expressa por adágio corrente desde o século XIII: "Le mort saisit le vif"(o morto prende o vivo). Conforme afirma Eduardo de Oliveira Leite, trata-se de um dos mais antigos exemplos do direito comum costumeiro.
  • PRINCÍPIO DE SAISINA OU DROIT DE SAISINE

    SIGNIFICA QUE, NO EXATO MOMENTO DA MORTE DE ALGUÉM, DEVERÁ SER ABERTA A SUA SUCESSÃO, PARA QUE AUTOMATICAMENTE SE TRANSMITA A SUA HERANÇA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS.

  • PRINCÍPIO DE SAISINA OU DROIT DE SAISINE

    SIGNIFICA QUE, NO EXATO MOMENTO DA MORTE DE ALGUÉM, DEVERÁ SER ABERTA A SUA SUCESSÃO, PARA QUE AUTOMATICAMENTE SE TRANSMITA A SUA HERANÇA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS.

  • Tempo da morte = Tempo da abertura da sucessão

  • Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela, que, pelo princípio da saisine, ocorre imediatamente após a morte do sucedido.

    Resposta: CORRETA

  • Art.1784, CC, "aberta a sucessão, a herança transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentário".

    Ideia central do Princípio Saisine = transmissão imediata dos bens do "de cujus" aos sucessores.

  • Veja como o CESPE abordou a questão em outra prova (Q298482)

    Com o falecimento do autor da herança, esta se transmite de forma definitiva aos seus herdeiros independentemente da abertura da sucessão e da existência de testamento (ERRADO)


ID
310669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

Alternativas
Comentários
  • Todas as causas de incapacidade civil estão previstas nos arts. 4º e 5º CC, entre os quais não se inclui a ausência.

    Ademais, a curadoria é sobre os bens do ausente e não sobre a pessoa do ausente (Código Civil: CAPÍTULO III DA AUSÊNCIA, Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente)
  • Errada
    O erro desta questão está na incapacidade, o rol das incapacidades encontra-se nos artigos 3º e 4º do Código Civil, e eles não citam a ausência como uma de suas causas, na AUSÊNCIA é feita a Curadoria dos bens, como cita a questão corretamente, e o juiz declarada a ausência e será nomeado curador.



  • questão repetida:  Q88130 idêntica
     
  • ERRADA
    Trata-se de causa de presunção de extinção da existência da pessoa:
    Art. 6o, CC. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Ausência era motivo de incapacidade absoluta no CC de 1916...
  • Em se tratando de pessoa ausente, a ausência por si só, não é causa de incapacidade absoluta, mas sim a verdadeira inexistência da pessoa, por morte presumida. Assim, se considera a ausência uma causa transitória, pois há a possibilidade de a pessoa regressar, antes da declaração da morte presumida, após a abertura da sucessão definitiva (arts. 22 a 39, do CC).

    Art. 3º do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: ... III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



    Abraço.
  • Vale salientar que a curadoria é dos bens e não do ausente, como afirma a questão

  • Além da ausência não se tratar de uma modalidade da incapacidade, a questão também peca ao dizer "curador ao ausente", quando a curadoria refere-se aos BENS do ausente.

  • gab: ERRADA

    AUSÊNCIA
    Procedimento de ausência (3 fases):

    1ª Fase - Curadoria dos bens do ausente: a curadoria dos bens do ausente, conhecida tb como "cura rei", não é uma curadoria da pessoa ausente mas sim de seus bens. A curadoria da pessoa é a feita pela interdição e pela tutela, no caso do incapaz, que é chamada de "cura persona". Nesta fase, é nomeado um curador para administrar provissoriamente os bens do ausente. A ordem de quem deve ser nomeado curador está no art. 25 do CC (conjuge, herdeiros, etc). Duração dessa fae: pode ser de 1 ano: quando o ausente desaparece sem deixar mandatário; ou de 3 anos: quando o ausente deixa mandatário, mas ocorre algum problema com o mandatário (ex. falece, torna-se incapaz ou abre mão de ser mandatário).

    2ª Fase - Sucessão provisória: nesta fase tem fim a curatela dos bens, desaparecendo o papel do curador, e é aberto o testamento, sendo tb realizado o inventário dos bens. Os herdeiros recebem a posse dos bens. Se forem descendentes, ascendentes ou cônjuge, estarão dispensados de apresentar caução, porém, os demais herdeiros devem prestar caução (garantia), para garantir os bens caso o ausente apareça neste tempo. Duração: 10 anos.

    3ª Fase - Sucessão definitiva: nesta fase o ausente é declarado morto (apenas nesta fase ele é declarado morto). As cauções serão levantadas e os herdeiros recebem a propriedade resolúvel dos bens. Caso o ausente volte em até 10 anos após a abertura da sucessão definitiva: receberá de volta seus bens no estado que se encontraram, os sub-rogados em seu lugar ou o produto obtido com a venda desses. Se retornar depois de 10 anos da sucessão definitiva, não terá mais direito a seus bens.

  • O instituto da ausência é um instrumento jurídico que tem por escopo proteger os interesses daquele que se ausentou, por meio da curadoria dos bens do ausente.

  • Analisando a questão:

    A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

    A ausência pode ser considerada como hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). A ausência, anteriormente, era tratada como causa de incapacidade absoluta da pessoa, agora é hipótese de inexistência por morte. Em outras palavras, ocorre nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. Prevê o art. 1.159 do CPC que “Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens, ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência".

    O Código Civil simplificou as regras quanto à ausência, caso em que há uma presunção legal relativa (iuris tantum), quanto à existência da morte da pessoa natural, nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido, não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014)


    Gabarito: ERRADO.

  • Curadoria é dos Bens e não da pessoa do Ausente

  • Ausência não é modalidade de incapacidade!

  • Curadoria dos bens do ausente!

  • Caí.

  • Colegas, me tirem uma dúvida. A ausencia não poderia ser considerada como uma causa transitoria ou permanente no qual o individuo não pode exprimir sua vontade, conforme o o art. 4, III.Sendo desta maneira uma incapacidade relativa ?

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

  • Instituto da morte presumida não da incapacidade.

  • A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 3São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    A lei 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência) aboliu os casos prevenientes do instituto de incapacidade absoluta e restou apenas a hipótese em virtude da idade. Muito cuidado com comentários que datam de momento prévio à publicação da lei, pois contêm dados desatualizados.

    Abraço e bons estudos!

  • "A ausência é uma causa de incapacidade"...parei de ler.

  • O instituto da ausência visa proteger os bens do ausente bem como as questões sucessórias decorrentes, e não a sua pessoa.

  • A ausência é um estado de fato, não é causa de incapacidade.

    A curadoria é dos bens do ausente, não do ausente em si.

  • O curador nomeado é somente curador de bens. Portanto, aonde é que a pessoa desaparecida esteja, caso viva, continua exercendo os atos da vida civil. Assim, esse curador deve somente cuidar dos bens da pessoa e não representá-la.


ID
310672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

O casamento é um instituto de múltiplos efeitos jurídicos, irradiando sua eficácia sobre a vida pessoal dos cônjuges. Em algumas hipóteses, tais efeitos perduram mesmo depois do término da sociedade conjugal, como se dá, por exemplo, no caso de divórcio, em que, em regra, o cônjuge pode manter o nome de casado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

  • - O Código Civil possibilita que um dos cônjuges utilize o nome do outro. MAS o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito de usar o sobrenome do outro cônjuge (DESDE QUE REQUERIDO PELO INOCENTE) e se a alteração não acarretar:

    I - Evidente prejuízo para a sua identificação;

    II - Manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

    III - Dano grave reconhecido na decisão judicial.

    O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

  • CERTO

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.


ID
310675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática processual, um dos requisitos da petição inicial é que nela conste o pedido com as suas especificações. A petição inicial a que falte o pedido é considerada inepta e será indeferida de plano pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Petição inicial sem pedido é inepta, o que é causa de indeferimento. Porém, antes de indeferi-la, o juiz deve dar oportunidade ao autor para que a emende. Se não o fizer, aí sim haverá o indeferimento da petição inicial.

    CPC

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    I - quando for inepta;

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;


    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

      Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


     

    Art. 282. A petição inicial indicará:

     IV - o pedido, com as suas especificações; 

     

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

       

  • Errado

    A petição inicial deve conter os requisitos do Art. 282, entre eles, "o pedido, com sua especificações". Caso o juiz verifique que os requisitos não foram cumpridos, determinará que o autor a emende em até 10 dias.
    Caso o autor não a emende, só então a incial será indeferida nos termos  do Art 295, I c/c com o Art 267,I - Gerando uma SENTENÇA  terminativa.
    Caberá Apelação de tal decisão.
  • A questão estaria correta se não houvesse a expressão "indeferida de plano".
    Sempre que possível, o juiz  pode determinar que o autor faça as devidas correções no prazo de 10 dias.

    GABARITO: ERRADO
  • Vale lembrar que, de acordo com recente decisão do STJ, esse prazo de 10 dias do art 284 é dilatório, e não peremptório. Portanto, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz (vide INF 494 STJ)
  • Complementando o comentário anterior, segue aí o importante e recente julgado do STJ:

    RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.

    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.

  • Questão complicada... FCC tem outro entendimento... quem tiver respondendo as questões sobre PI irá se deparar com entendimento diferente da FCC, que na minha opinião é o correto...

    o Art. 295 é direto ao dizer que a PI será indeferida:

    Parágrafo único
    I - lhe faltar PEDIDO ou causa de pedir.

    Quando a questão diz que será indeferido de plano, está simplesmente reforçando o que o caput do 295 diz. Será indeferida de plano quer dizer que as partes sequer serão ouvidas e é exatamente isso que o 295 diz...

    Portanto, se a PI faltar pedido ou causa de pedir, será indeferida de plano sim, só não será indeferida de plano se faltar o pedido com suas especificações art. 282 IV, ou seja, tem pedido e não foi especificado, juiz manda emendar, faltou pedido ou causa de pedir, indeferimento...
  • Havendo um vício insanável o juiz vai indeferir a PI (artigo 295 do CPC) pormeio de sentença (em regra processual, poderá ser de mérito no caso deprescrição ou decadência). Prescrição pode ser declarada de ofício (artigo 219,parágrafo quinto).

    - Se víciosanável: haverá o saneamento da PI, ou seja, emenda da inicial. Um direitosubjetivo do autor e não uma faculdade do juiz. - Nashipóteses do artigo 285 - A: o juiz deve julgar o pedido improcedente antes dacitação do réu, por meio de sentença de mérito. - Se nãohouver vício e não se aplicar as hipóteses do artigo 285 - A. O juiz vaiordenar a citação;


  • Novo CPC

    Questão correta.

    Art.319 Requisitos da petição inicial. IV. pedido com suas especificações.

    Art. 330. parágrafo 1, I. Considera-se inepta a pi quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando : I. for inepta.

     

     

    .

  • Errada.

    Conforme a explicação da Ana Muggiati. Porém, no NCPC a fundamentação é o art. 321.

     

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


ID
310678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    CPC

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. 

  • Apesar de um dos efeitos da revelia ser realmente a presunção de veracidade das afirmativas do autor, esta presunção é RELATIVA, ou seja, o juiz pode requisitar a produção de mais provas que achar devidas para a formação de seu convencimento, como também pode analisar as provas já trazidas aos autos e se convencer de que o autor não faz jus ao pleito!

    Artigos do CPC:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


     

     

     

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    ...

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


     



    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


     

     



    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

     

     

     

     

  • questão repetida, idêntica à Q88133, elaborada pela mesma banca em 2 concursos diferentes.
  • REVELIA - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RÉU

    OBS: A CONTESTAÇÃO CONSISTE APENAS EM UMA DAAS MODALIDADES DE RESPOSTA, NÃO A ÚNICA
  • Revelia julgamento sem resolução de mérito...

    SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     
    "Art. 269, CPC. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação."

    A sentença com resolução do mérito (aquela que é proferida com base no art. 269) faz coisa julgada material (art. 467 do CPC), ou seja, transitando em julgado a sentença, seja porque nenhum recurso foi interposto, seja por terem esgotados todos os recursos, aquela matéria não pode mais ser discutida.

  • Falso

      Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

           
    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 324.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.



    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

            I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  

            II - quando ocorrer a revelia (art. 319)

  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP.O curador especial, nomeado em favor do réu revel citado fictamente, p. ex, dificilmente terá condições de conhecer os fatos, já que, em regra, não tem contato com o réu. Na mesma situação podem estar o defensor dativo e o MP que, ademais, agem em favor de interesses públicos.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. ( efeito material)

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a PI não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.(efeito processual)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • 1) não é sobre os ACONTECIMENTOS, mas sim sobre os FATOS. (Art. 319)
    2) existem mais casos em que a revelia não induz os tais efeitos. (Art. 320)
    logo, ERRADO.

  • Sempre que possível*

  • ART 487 NCPC

  • NCPC

    arts. 344 e 345

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está em: "Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido."

    -

    Não é apenas no caso de direitos indisponíveis. O artigo 345 cita outros casos onde a revelia não fará o juiz proferir sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

    CPC/15

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    -

    Revel - Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • Outro erro na questão:

    A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

    O certo seria PRESUMIREM.

    Logo, NÃO haverá obrigatoriamente o acolhimento do pedido do autor (procedência do pedido), mas sim a presunção de veracidade.


ID
310681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

A respeito da divisão do ônus da prova, a regra geral é que ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. É permitida, entretanto, a convenção entre as partes para distribuir o ônus da prova de maneira diversa, desde que a prova não recaia sobre direito indisponível e que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333.  O ônus da prova incumbe:
            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivodo direito do autor.
            Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: NOS OUTROS CASOS É VALIDA.
            I - recair sobre direito indisponível da parte;
            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • Questão idêntica à Q88135.
  • Acredito que o gabarito encontra-se equivocado, tendo em vista que basta a prova recair sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

    Não se exige a cumulação desses dois requisitos, como quer fazer crer a questão.
  • desde que a prova não recaia...

    Sorte a todos.
  • O gabarito está equivocado, concordo com o colega acima:

    ... desde que a prova não recaia sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a parte o exercício do seu direito.

    Os requisitos são ALTERNATIVOS, e não cumulativos.

    No meu livro de questões CESPE, esse gabarito consta como errado.
  • Convenção das partes quanto ao ônus da prova 

    De acordo com o próprio dispositivo legal, as partes têm a possibilidade de distribuir livremente o ônus probatório, só não podendo fazê-lo quando se tratar de direito indisponível ou quando tal convenção tornar essa prova excessivamente difícil. Isso significa que o magistrado, em uma dessas duas hipóteses e à luz do caso concreto, pode afastar a convenção anteriormente pactuada entre as partes.


    Código de Processo Civil

    Anotado

  • Marília são cumulativos sim.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


ID
310684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

Sentença é ato processual do juiz, mediante o qual se resolve ou não o mérito da causa, pondo fim ao processo, em qualquer das duas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.232, de 2005)

            § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

            § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

            § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • Sentença não é mais o ato do juiz que põe fim ao processo. Atualmente, o processo é considerado sincrético, sendo a execução considerada uma fase dele.
  • ASSERTIVA ERRADA, POIS PODERÁ HAVER RECURSO, NÃO PONDO FIM AO PROCESSO.
  • É corriqueiro no CESPE eles perguntarem dizendo que a sentence é o ato que põe termo ao processo (qualquer assertiva desse gênero deve ser considerada INCORRETA), porquanto após a reforma dada pela lei 11.232/05 Þa SENTENÇA não pode mais ser entendida como ato do juiz que põe fim ao processo, uma vez que esta encerra apenas uma das fases do processo cognitivo – em seguida haverá possibilidade: 1)fase de recurso; 2) pode haver fase incidental de liquidação de sentença; 3) FASE DE EXECUÇÃO (para títulos executivo judicial  se chama de cumprimento de sentença).

    Item ERRADO.
  • Reproduzindo para que não deixem de observar:
    "Sentença não é mais o ato do juiz que põe fim ao processo. Atualmente, o processo é considerado sincrético, sendo a execução considerada uma fase dele."
  • NCPC

    art. 203, § 1º.

  • NCPC

    Art. 203,§ 1º Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • NCPC

    Art. 203,§ 1º Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


ID
310687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

A citação é o ato processual pelo qual se chama o réu ou interessado para ir a juízo a fim de se defender. Em atenção ao princípio do devido processo legal, a validade do processo depende da citação, de maneira que o processo será nulo na ausência da regular citação, ainda que o réu tenha exercido regularmente o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • ERRADO.

    CPC

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

  • A última parte da questão "ainda que o réu tenha exercido regularmente o seu direito de defesa. " a torna errada.
  • GABARITO OFICIAL: ASSERTIVA ERRADA.

    FUNDAMENTO:


    CPC, Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
    Em complemento aos demais comentários:

    Há uma cizânia doutrinária peculiar com relação à citação:


    De um lado temos a doutrina tradicional que considera a citação como requisito de validade do processo. 

    De outro, temos um corrente moderna, encabeçada pelo professor Frédie Didier Jr. que defende que a citação do réu é condição de eficácia do processo e requisito de validade dos atos processuais que a seguirem. 

    Importante lembrar alguns princípios aplicáveis ao tema da nulidade dos atos processuais:

    princípio da transcêndencia ou do prejuízo; CPC, parágrafo 2º do 249.
    princípio da convalidação ou da preclusão; CPC, § único do art. 245. - Aplicável somente às nulidades relativas
    - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.
    - princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade; CPC, arts. 154  
    princípio da economia processual; CPC, art. 249.
  • Princípio da intrumentalidade das formas espulpido no art. 154 do CPCB nos seguintes termos:
    "art. 154  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."
    Nesse diapasão, preleciona o art 214, §1º do CPCB, dizendo: " O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação."

    Bons estudo ... Abraços!
  • O comparecimento espontâneo do réu supri a falta da citação, a questão está errada por dizer o contrario. 

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

     

     

  • NCPC

    ART. 238: CITAÇÃO É O ATO PELO QUAL SÃO CONVOCADOS O RÉU, O EXECUTADO OU O INTERESSADO PARA INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.

     

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • ERRADA

     Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Em regra, a validade do processo depende da citação do réu, exceto nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Contudo, o comparecimento espontâneo do réu, que exerce regularmente o seu direito de defesa, supre a nulidade processual, de modo que a questão está incorreta.

     Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Resposta: E


ID
310690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a execução de sentença proferida por juízo cível se dá pelo mesmo procedimento da execução de títulos extrajudiciais, ou seja, não é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução. O que distingue a execução de título judicial da execução de título extrajudicial é a extensão da matéria que pode ser arguida em sede de embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 475-N. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
            I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
            II– a sentença penal condenatória transitada em julgado;
            III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
            IV– a sentença arbitral;
            V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
            VI– a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamenteem relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
            Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. INCISOS POSITIVOS CITA.    

     Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: EXECUÇÃO 
            I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
            II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; .
            IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; .
            V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; .
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honoráriosforem aprovados por decisão judicial; .
            VII - a certidão de dívida ativada Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; .
            VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
            § 1o  A propositura de qualquer açãorelativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
            § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.


  • ERRADA

    A execução de sentença judicial se dar por meio de simples requerimento. Nesse caso, descabe requerer a citação do executado, o exequente deve pugnar pela expedição de mandado de penhora e avaliação e pela intimação do executado.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    (...)

    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    A execução de titulos extrajudiciais se dar por meio de uma relação processual própria, totalmente diversa da relação pretérita.

           

  • DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

    CPC:

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

  • Titulos executivos judiciais - cumprimento de sentença/ Contestada  mediante impugnação Se o título judicial for sentença penal condenatória, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada(que também são títulos executivos judiciais) deverá ser feita citação, ou seja execução como ação autônoma

    títulos executivos extrajudiciais - ação autônoma de execução/ Contestada mediante embargos
  • ERRADA

    Na execução de título executivo JUDICIAL o processo será sincrético. Já para os títulos executivos EXTRAJUDICIAIS utiliza-se do processo executivo autônomo.


ID
310693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Dolo geral (também chamado de erro sucessivo ou aberratio causae). Trata-se, em verdade, de uma hipótese de engano quanto ao meio de execução do delito, mas que termina por determinar o resultado visado. 
    Típico exemplo é o do agente que, pretendendo matar o inimigo, esgana-o. Imaginando-o morto, o que não ocorreu de fato, estando a vítima apenas desmaiada, atira o corpo no rio, tendo por fim eliminar a evidência do crime, ocultando o "cadáver". Nessa ocasião, a morte se produz por afogamento. Deve responder por homicídio consumado, tendo em vista a perfeita congruência entre o que fez e o que pretendia fazer, pouco importando seu equívoco, quanto ao método que lhe permitiu atingir o resultado.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci.
  • Creio em discordar da resposta!.

    Para André Estephan (assim q se escreve?) e Rogério Sanches o erro sobre o nexo causal divide-se em: dolo geral e aberratio causae (erro sobre o nexo causal em sentido estrito),

    No dolo geral o agente, com um asegunda conduta, realiza a consumação do delito. ex: A quer matar B à pauladas - A, estando certo da morte de B o joga em rio - ocorre que B estava vivo e morre em decorrência de afogamento. Notem que no dolo geral há duas condutas diversas.

    No erro sobre o nexo cusal em sentido estrito o agente, numa só conduta, provoca resultado desejado, porém com nexo diverso. Ex. A querendo matar B por afogamento arremessa B de uma ponte - B morre antes de cair na água, batendo a cabeça em uma pilastra da ponte.

    O erro da questão está em falar que dolo geral também é denominado de aberratio causae. Na verdade o dolo geral é espécie de aberratio causae.

    Portanto o gabarito está errado

  • Dolo Geral = Erro Sucessivo = Aberratio Causae = Erro quanto ao Nexo Causal

    Fala-se em dolo geral quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade somente se produz por uma ação posterior. Julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito, e só então é que o resultado pretendido se produz..

    Rogério Greco

    Bons estudos.
  • Gabarito: CERTO

    ABERRATIO CAUSAE (DOLO GERAL) 


    Aberratio causae é o erro na causa que produz o delito. Ocorre quando o sujeito, pensando ter atingido o resultado que queria, pratica uma nova conduta com finalidade diversa e, posteriormente, constata-se que o resultado foi ocasionado pela segunda conduta. 

     
    Para exemplificar, imagine que Tício, pensando em matar Mévio, bate com um pedaço de ferro na sua cabeça. Certo de ter matado Mévio, coloca-o dentro de um saco e lança o corpo dentro de um rio, a fim de ocultar o delito. 
     
    Dias depois, o saco é encontrado por policiais e o exame do cadáver determina que a morte foi causada por asfixia, e não pela pancada. 
    Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, mas este erro, para o DireitoPenal, é irrelevante, pois o que importa é se o agente queria um resultado e o alcançou. 

    Fonte: Pedro Ivo
  • SEGUNDO KLEBER MASSON - DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO PAG. 281

    DOLO GERAL, POR ERRO SUCESSIVO OU ABERRATIO CAUSAE: é o engano no tocante ao meio de execução do crime, relativamente à forma pela qual se produz o resultado INICIALMENTE DESEJADO pelo agente.
    CUIDA-SE DE ERRO SOBRE A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.
    Ocorre quando o sujeito acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversam e ao final se constata que foi esta última que pdoruziu o que se buscava desde o inicio.
  • Aberratio Causae

     
     
    A)     ABERRATIO CAUSAE:
     
    A Aberratio Causae ocorre quando o resultado pretendido inicialmente pelo agente adveio de uma causa que por ele não havia sido cogitada. Nesse caso, não fará nenhuma diferença para o direito penal, uma vez que utilizaremos o chamado “Dolo Geral”.
     
    O Dolo Geral ocorre quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que o dito resultado se produz.
     
    O agente responderá por seu dolo, por seu propósito!
     
    Exemplo: O agente queria matar a vítima afogada e decidiu jogá-la da Ponte Rio-Niterói. Porém, ela bateu com a cabeça em um dos pilares de sustentação da ponte, vindo a morrer de traumatismo craniano. A vítima morreu por outra causa, mas em função do dolo geral do agente, ele será responsabilizado pelo homicídio doloso por afogamento.
     
    Exemplo: O agente queria matar a vítima e ocultar o cadáver. Daí, ele deu dois tiros na vítima e supondo que a mesma havia morrido, enterrou-a em uma cova. Porém, ela ainda estava viva e veio a morrer por asfixia. Nesse caso, o agente responderá pelo homicídio doloso e pela ocultação de cadáver.
     
    Postado por às
  • Masson, CP comentado, pág. 126. "Dolo geral, por erro sucessivo, dolus generalis ou aberratio causae é o engano no tocante ao meio de execução do crime, relativamente á forma pela qual se produziu o resultado inicialmente pretendido pelo agente. Assim, se Caros queria matar João e lhe desfere um tiro, mas este apenas desmaia e Carlos acreditando que João estava morto o arremessa em um rio acreditando este estar morto e buscando ocultar o cadáver, mas que com essa conduta provoca a morte de João face á asfixia provocada pelo afogamento, responderá pelo homicídio consumado em decorrência do aberratio causae ou dolo geral.


  • POR FAVOR!!! POR MISERICÓRDIA!!! citem referencias, lei, ARTIGOS... Ajudaria mais.

  • Penso eu que esta questão está errada pq dolo geral é uma coisa e aberratio causae é outra, assim como disse um colega abaixo.

    A aberratio causae é quando o agente pretende atingir determinado resultado, mediante dada relação de causalidade, porém obtém seu intento por meio de um procedimento causal  diverso do esperado, mas por ele desencadeado e igualmente eficaz. Exemplo clássico que todos os colegas citaram em relação ao sujeito que joga seu desafeto pela ponte, o qual ao invés de morrer afogado morre pq bateu com a cabeça na pilastra. Aqui o erro é acidental.

    No dolo geral, ocorre quando um sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado, e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba de produzi-lo. Ex. para matar seu inimigo, o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, o agente fazendo pensar equivocadamente que faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o. É o caso da questão.

    No erro sobre o nexo causal realiza-se uma conduta.

    No dolo geral realiza duas condutas.

    Direito penal esquematizado, André Estefam e Vitor Gonçalvez, 2ª edição. Pag. 360.

     

  • Enterrar o "corpo" (dolo de ocultar) achando que é um corpo... matando a vítima por asfixia pelo soterramento.

  • ABERRACTIO CAUSAE

    ERRO SUCESSIVO

    DOLO GERAL

    RESPONDE PELO QUE QUERIA FAZER.

  • Dolo geral/ erro sucessivo/ aberratio causae: ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta vem produzir o resultado inicialmente desejado.

  • CORRETO! O QUE A QUESTÃO PERGUNTA É SE TUDO ISSO FOI ÚNICO CRIME DE FORMA GERAL.

    EXEMPLO:

    TIRIRICA ESTÁ COM SEU DESAFETO (RATINHO) EM UMA PONTE, ENTÃO OS DOIS TROCAM AGRESSÕES VERBAIS. TIRIRICA SACA UM 38 E ATIRA NO RATINHO, PARA OCULTAR O CRIME ELE DECIDE JOGAR O CORPO DE RATINHO DA PONTE, PORÉM ELE NÃO SABIA QUE RATINHO AINDA ESTAVA VIVO, ASSIM O MESMO VEM A ÓBITO COM A QUEDA!

    CRIME GERAL

  • Aberratio causae-> erro na execução

    Aberratio ictus-> erro na pessoa

  • A aberratio causae é conhecida como dolo geral e ocorre quando o erro recai sobre o nexo causal. Dessa forma, o agente acredita que alcançou o resultado pretendido com sua conduta inicial, quando, na realidade, este é obtido a partir de outro nexo causal.

    CORRETO!!

  • conhecido como: dolo geral / erro sucessivo ou aberratio causae.

    comentário para fins de fixação da matéria.

  • Um exemplo de dolo geral: agente, querendo matar a vítima, lhe desfere 03 (três) disparos de arma de fogo certeiros. Crendo estar a vítima morta, joga o “corpo” num rio. O que causou a morte não foram os disparos, mas sim o afogamento.

  • Erro de Tipo Acidental de Nexo Causal.

  • Questão correta!

    Dolo Geral, chamado de "erro sucessivo". Acontece quando o agente, acreditando já ter alcançado um resultado por ele pretendido, (o que não ocorre) pratica uma nova ação, que efetivamente o provoca o resultado.

  • Gabarito: Certo

    O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    • Erro sobre o nexo causal/aberratio causae - O sujeito acha que produziu o resultado de uma forma, mas, na verdade, produziu de outra.

  • Aberratio Causae - erra na causa.. ex: da um tiro e joga o corpo no lago achando ja estar morto, porém a vitima ainda estava viva e morre de afogamento.

  • DOLO GERAL (ABERRATIO CAUSAE)

    Quando o erro recai sobre o nexo causal.

    o agente acredita praticar de fato um resultado, mas o erro recai sobre outro.

    ex--> João da uma facada em Pedro, na qual Pedro fingi estar morto para depois pedir ajuda, porem João para se livrar de seu corpo, o coloca dentro de um saco e joga dentro de um rio.

    Destarte, portanto, que João pensou que tinha matado Pedro com a facada, mas o matou afogado.

  • 5 Sobre o nexo causal – aberratio causae: Sem previsão legal, estudado apenas pela doutrina

    • Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: um só ato provoca o resultado, mas com outro nexo de causalidade
    • Dolo geral: pluralidade de atos provoca o resultado, mas com outro nexo de causalidade. Responde por um só crime (princípio unitário).
    • Em ambos os casos responde pelo resultado visado, para evitar a responsabilidade objetiva
  • CERTO

    Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae – Ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa,mas depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado.

    Trata-se de erro na relação de causalidade, pois embora o agente tenha conseguido alcançar a finalidade proposta, somente o alcançou através de outro meio, que não tinha direcionado para isso.

    Fonte:Direito Penal/ Prof. Renan Araujo

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    a) Erro sobre o Nexo Causal em sentido estrito: ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo; b) Dolo Geral ou Aberratio Causae: O agente, mediante conduta desenvolvida em vários atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.

    Bons estudos!

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Bizuzinho da hora;

    Barreto, que é responsa, cobra uma divida do mal caráter do Gilson, dá-lhe cinco tiros.

    Achando que o Gilson, está morto, joga-o da ponte para ocultar o cadáver; ao arremessar o corpo do Gilson, em sua visão morto, o mesmo bater a cabeça na quina da ponte.

    Dias se passam o cadáver vem a tona, perícia confirma óbito, contudo, não com os tiros, mas sim com a pancada que o Gilson sofre ao ser arremessado lhe causando . Dolo geral ou Aberration causae.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Mais mole que isso só mastigando água de cabeça para baixo.

    "A" atira em "B" e imagina que este morreu; "A" joga "B" no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento)

  • aberratio causae.O infrator, mediante conduta efetuada com “pluralidade de atos”, provoca o resultado pretendido, porém, com outro nexo.

    SITUAÇAO HIPOTÉTICA

    FULANO, ATIROU EM BELTRANO, E PENSANDO, QUE OBTEVE ÊXITO, NA CONDUTA, DECIDIU JOGA-LO, EM ALTO MAR, PENSANDO QUE BELTRANO ESTAVA MORTO, NO ENTANTO, A CAUSA DA MORTE FOI O AFOGAMNETO.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DOLOSO GERAL:

    OCORRE QUANDO O ERRO RECAI SOBRE O NEXO CAUSAL. DESSA FORMA O AGENTE ACREDITA QUE ALCANÇOU O RESULTADO PRETENDIDO COM SUA CONDUTA INICIAL

    CONDUTA ---------------------------------NEXO CAUSAL(DOLO GERAL)------------------------------------RESULTADO

  • Dolo Geral: O sujeito acha que produziu o resultado de um jeito, mas na verdade produziu de outra... Aberratio causal

ID
310696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa. A questão descreve o princípio da taxatividade, que é decorrente do princípio da legalidade. Senão vejamos:

    Segundo Nucci, o princípio da taxatividade significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatério da norma.
    A contrução de tipos penais dúbios e repletos de termos valorativos pode dar ensejo ao abuso do Estado na invasão da intimidade e da esfera de liberdade dos indivíduos. Aliás, não fossem os tipos taxativos (limitativos, restritivos, precisos) e de nada adiantaria adotar o princípio da legalidade. O princípio da taxatividade é nitidamente decorrrente do princípio da legalidade.

    Criticando as leis penais vagas, indeterminadas e imprecisas, observa Bitencourt: "Em termos de sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas, ou ambíguas.
  • Interessante, também, não confundir tipo penal vago e impreciso com crime culposo que, é um tipo penal aberto, dependendo de uma adequação típica mediata prevista no art. 18, II do CP.
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (alguns apontamentos feitos em sala de aula - LFG)

    - Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.

     

    1)Não há infração penal (crime ou contravenção penal) sem lei (sentido estrito) → LO/LC. O princípio da legalidade abrange, também as contravenções penais.

    2)Não há crime sem lei anterior (princípio da anterioridade) → veda a retroatividade maléfica.

    3)Não há crime sem lei escrita → veda o costume incriminador (é possível o costume interpretativo).

    4)Não há crime sem lei estrita → veda a analogia incriminadora (admite-se a analogia “in bonam partem” (que favorece o réu).

    5)Não há crime sem lei certa → princípio da taxatividade ou da determinação ou mandato de certeza → exige dos tipos penais clareza (ex. Art.41, “b”, estatuto do torcedor, na expressão “promover tumulto” → o tipo penal não é claro → o que é promover tumulto?). Lembrar: ambiguidade é campo fértil para a arbitrariedade.

    6)Não há crime sem lei necessária → desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.


    Vejamos o art. 41 do estatuto do torcedor:

     

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa (grifo meu).

    O termo "promover tumulto" usado pelo legislador viola o princípio da legalidade (LEI TEM QUE SER CERTA), pois trata-se de um termo amplo, vago. 


    Portanto, a afirmação dada na questão é CORRETA.

  • O princípio da taxatividade é corolário do princípio da legalidade, por isso não há erro quando o enunciado da questão remete a esse princípio.

    Cesar Roberto Bitencourt:

    O princípio da legalidade constitui-se também em alerta ao legislador contra o abuso de expressões imprecisas e obscuras (princípio da taxatividade).
     
    O princípio da taxatividade é dirigido especialmente ao legislador para que quando houver necessidade de criação de tipos penais o faça de forma taxativa, clara, objetiva de forma que, por um lado, não deixe dúvidas ao cidadão de quais condutas podem praticar e quais condutas não pode praticar e, por outro lado, facilite ao aplicador da lei comparar a conduta concreta com a conduta abstrata descrita na lei penal.

  • Ao recordar-me do conceito de Norma Penal em Branco, considero incorreto o gabarito, vejamos:
    - Determindados tipos penais dependem de complementos para sua compreensão e aplicação.
    - Homogênea - complemento previsto em lei.
    - Heterogênea - complemento previsto em norma infralegal.
    - Entretanto, o complemento, legal ou não, deve preexistir ao fato.

    A questão fala em vedação à criação da norma, em minha humilde opinião, o que é defeso seria a aplicação da lei.
  • Eu também fiz o mesmo raciocínio a respeito da norma penal em branco.
  • Idem raciocínio sobre o norma penal em branco. A própria Lei de Drogas é um exemplo. O termo DROGAS é vago e impreciso. Medicamentos, ayhuasca, maconha, todos são drogas, sendo que é uma Portaria da ANVISA que determina o que é "A" droga ilicita.

    A proibição de se proceder às incriminações vagas e imprecisas se embasa sim no Princípio da Legalidade, mas este Princípio não proíbe que haja lei com o preceito primário complementável por outras normas (em sentido lato), assim o é que existem vários Institutos penais que se valem de tal natureza para existirem.
  • preceito primário: crime

    preceito secundário: penalidade

    aula de D. Penal - Sidney EVP

  • É perfeitamente compatível o princípio da legalidade com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. O princípio da legalidade não impõe ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado.

    A norma penal em branco não fere o princípio da legalidade, pois foi o próprio legislador quem deixou ao executivo a incumbência de criar aspectos secundários. Na norma penal em branco heterogênea (ou própria ou em sentido estrito) o legislador já criou o tipo penal incriminador com todos seus requisitos básicos, limitando-se a autoridade administrativa a explicitar esses requisitos

  • 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    GAB C

  • Norma Penal em branco = REQUISITOS já pré estabelecidos, porém não qualificados. É uma norma INCOMPLETA.


    Incompleta é diferente de imprecisa.

  • Certo

    Exatamente! Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.

    -Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria

    incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de

    arbitrariedades e abusos.

    Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os

    tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.

  •  Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.

  • Pensei que fosse o princípio da taxatividade, por isso fiquei meio confuso.

  • Uma das funções do princípio da legalidade: é a taxatividade.

  • Um dos desbrobramentos do princípio da reserva legal , é a taxatividade da lei penal (LEX CERTA ), desta forma, a lei penal tem que ser clara e objetiva.

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta -se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. O STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico. 

  • GABARITO CERTO.

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta

    lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade),

    mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja

    indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em

    desrespeito ao princípio da legalidade.

    Professor,Rena Araújo. Estratégia concursos.

  • Certo. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • Nulla lex sine necessitate

    Lei de Contravenções penais Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: II – a quem se acha em estado de embriaguez;

    Eu falo ou você fala?

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva legal pauta-se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da reserva legal e na legalidade.

    Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção.

    O STJ já deixou claro que o princípio da reserva legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juíz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.


ID
310699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal e ao crime, julgue os itens subsecutivos

Considere que um indivíduo pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva. Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
  •      O CRIME CONTINUADO ESTÁ PREVISTO NO ART. 7I DO CPB, SE DÁ QUANDO O AGENTE PRATICA VÁRIAS CONDUTAS, QUE IMPLICA NA CONCRETIZAÇÃO DE VÁRIOS RESULTADOS, E TERMINANDO POR COMETER INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE, EM CIRCUNSTÂNCIAS PARECIDAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, APARENTANDO QUE UMAS SÃO MERAS CONTINUAÇÕES DE OUTRAS, DIANTE DISSO, APLICA-SE A PENA DE UM SÓ DOS DELITOS, SE IGUAIS, OU DO MAIS GRAVE, SE DIVERSAS, AUMENTADO DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS.
         EMBORA HAJA VÁRIAS CORRENTES PARA O CRIME CONTINUADO , APLICA-SE A MESMA REGRA DO CRIME PERMANENTE É O TEOR DA SÚMULA 711 DO STF: " A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".
  • Tratando-se de CESPE, eu espero tudo.

    Entendo ser aplicável a súmula 711/STF, contudo, a questão confunde quando diz DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL.

    Alguém possui a justificativa da Banca para a manutenção da questão e não anulá-la?
  • A impressão que dá é que se a pessoa souber que no caso de crime de conduta delitiva continuada aplica-se a lei do término da conduta a pessoa acerta uma questão em qualquer concurso que envolva Direito Penal.
  • Na questão não se aplica a súmula, pois o enunciado fala no uso do CPB. Porém a questão está errada pois para os dois primeiros crimes realizados em continuidade delitiva, aplica-se a lei anterior; e, para os outros tres crimes praticados sob a egide da lei nova, aplicar-se-ia a lei nova mais gravosa. Acho que a interpretação do texto (extrapolação) e a fixação da súmula 711 na cabeçada gente, induzem ao erro.

    " quem não sabe para onde vai, não chega a lugar nenhum"

  • Questão em duplicidade. Idêntica a Q88143
  • Desculpem-me pelacomentário equivocado.... é muita matéria....rsrsr
    Mas já descobri que para os crimes continuados o tempo do crime conta a partir da sua cessação.
  • A doutrina afirma que o momento do crime nos crimes continuados e permanente é quando cessa a atividade criminosa, ou seja, no caso do sequestro, quando for solta a vítima. Então, a lei penal a ser aplicada seria a vigente no momento em que cessar a continuidade ou a permanência.
  • rafael lopes, nao é bem assim que que se aplica a lei para os crimes continuados ou permanentes.

    aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • (súmula 711 - STF)
    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou dos crimes continuados, se a execução tiver início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • Conforme o STF, para crimes continuados ou permanentes( que se prolonga no tempo) será aplicada a lei nova sendo mais benéfica ou não.

  •    
    Comentários: 
    O comando da questão está dizendo que se durante a continuidade delitiva de um
    crime vier lei nova considerando aquela conduta já iniciada anteriormente como
    hediondo, a lei anterior deverá ser aplicada ao caso, pois o “status” de
    hediondo vem a piorar a situação do réu e, portanto, não retroage.  
    No entanto, a questão está ERRADA.  
    Em princípio, o candidato poderia pensar na regra da irretroatividade da nova
    lei, pois “piora” a situação do réu. Em princípio, o candidato poderia pensar
    na regra da “novatio legis in pejus”.  
    Mas… … …  
    Em relação a crime continuado, existe um entendimento do Supremo Tribunal
    Federal que diz o seguinte: 
    “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
    se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
    delitiva”. Essa é a Súmula 711 do STF.  
    Como no caso acima, então, a nova lei veio durante a continuidade delitiva do
    crime, aplica-se a nova lei, ainda que seja para piorar a situação do réu.  

    Gabarito: ERRADO.

  • Continuidade Delitiva:

    Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Então Resumindo essa bagaça aí:

    Fudeu pro cara... os dois primeiros crimes responde sob a lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais branda, e pelo os outros 3 crimes vai responder pela lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais grave que passou a ser de crime hediondo..

  • Aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo sendo mais gravosa.

  • Errado. 

    Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei que entrar em vigor mesmo que essa seja mais grave. 

  • Errado. A questão trata de crime continuado. Súmula 711 do STF. 

  • pratica  À   atual

  • Crime continuado e crime permanente: aplicação da lei mais grave.
  • Podemos analisar essa questão trazendo ela aos dias atuais, como por exemplo o indivíduo que portar arma de fogo de uso restrito antes e depois da entrada em vigor da lei Lei nº 13.497/2017 que o tornou hediondo.

  • Resumindo: Ele está sob o lapso temporal de um crime continuado. E como todos já sabem: súmula do STJ

  • súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Prof. Renan Araujo/Estratégia concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    GABARITO: ERRADO

  • Entendo que houve um lapso temporal entre os dois primeiros crimes e os três últimos. Foram duas continuidades delitivas distintas, portanto a lei mais benéfica deve ser aplicada aos dois primeiros crimes e a lei mais gravosa aos três últimos. 

  • SÚMULA 711 DO STF

    Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.

  • E crimes continuados ou permanentes se aplica a lei mais nova, seja benéfica ou gravosa!

  • Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

     

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

  • Irá ser aplicada a mais grave,tendo em vista que ainda não havia cessado a continuidade delitiva

  • ERRADO

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

    OU SEJA, nesses casos não se fala em lei mais benéfica ao agente.

  • Falou em crimes continuados lei mais grave , nem quebra a cabeça !

  • crime continuado aplica-se a lei mais grave.
  • Minha interpretação foi diferente da dos colegas...

    A questão diz que a nova lei considerou os 2 crimes anteriores hediondos, mas não disse que os 3 crimes cometidos após esta lei tb foram considerados hediondos.

    A questão tb não disse que os 2 crimes estão em continuidade delitiva com os outros 3 crimes.

    Disse que foi cometido 2 crimes em continuidade delitiva, entrou lei nova, e depois foi cometido 3 crimes em continuidade delitiva. Não disse que os 5 estavam em continuidade delitiva.

    Aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei em vigor no momento em que cessou o crime continuado, mesmo que seja mais gravosa.

  • Crime Continuado -> Dois ou mais crimes da mesma espécie, praticados na mesma condição de tempo, lugar e maneira de execução devem ser tratados, para fins de pena, como crime único, majorando-se a pena.

    GAB E

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Abraço!!!

  • Súmula 711: A questão aborda a EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE MALÉFICA.

  • SE o crime é único, ele considera-se praticado tanto no primeiro como no último momento.

    Então, deve-se aplicar sempre a última lei, a lei vigente antes da cessação da continuidade.

    No nosso exemplo, lei B. Prevalece esta corrente.

    STF SÚMULA Nº 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Justificativa: o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei nova, tinha a possibilidade de motivar-se pelos imperativos desta, ao invés de persistir na prática de seus crimes. Submete-se, portanto, ao novo regime, ainda que mais grave, sem surpresas e sem violação do princípio da legalidade. f:CS

  • em crime continuo, aplica-se a lei vigente.

  • Se a questão falar em CONTINUIDADE DELITIVA, lembrar da mesma regra para os casos do CRIMES PERMANENTES.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Crime continuado ou permanente = NÃO TEM CHUPS!

  • Gabarito ERRADO.

    Será aplicada a lei que está em vigor durante a cessação do crime. Se for uma lei mais benéfica será aplicada ela, se for uma mais maléfica será aplicada ela.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Se alguém tiver dúvidas é só dar uma olhada nesse link:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • GAB ERRADO

    CONTINUIDADE DELITIVA----------SERÁ SEMPRE APLICADA A LEI DO MOMENTO

  • Cespe, veia de guerra, não aprende a redigir uma questão direito

  • O Agente não praticou 5 crimes em continuidade delitiva, mas sim 2 + 3. Desse modo não há que se falar em retroatividade mais benéfica, pois quando praticou a última sequência de crimes, estes já estavam sob a égide da lei mais gravosa. Ou seja, perdeu playboy! kkkkkkkkkkkkkk

  • SÚMULA 711 DO STF=== "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • crime continuado ou crime permanente = lei penal mais grave

  • será aplicada a lei mais grave aos 5 fatos, constituindo continuidade delitiva.

  • Errada a assertiva. Súmula 711 STF

  • Aplica-se a ultima, ainda que mais grave.

  • questão para revisar, so que de uma forma mais detalhada e por partes..

  • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    • Crime continuado ou permanente: a última lei, mesmo que essa seja mais grave.
  • GAB: ERRADO

    Súmula 711- STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Aos crimes continuados ou permanentes, será aplicada a lei vigente à cessação do crime, mesmo esta lei sendo gravosa, aplicando-se a todo percurso da conduta delituosa, ou seja, do início até a cessação do crime.

  • de acordo com a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    só se aplica a súmula citada porque a questão sob análise diz que os crimes foram cometidos "em continuidade delitiva".

  • súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    #PMAL 2021

  • cara .. se você lê rápido, vai errar fácil kkkkkkkkk.. meu caso

  • No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada

  • GAB: ERRADO

    Responderá pela lei em vigência a cessação do crime, tanto faz com que ela seja benéfica ou gravosa

    em caso de lei benéfica após a cessação do crime está poderá retroagir.

  • No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada.

  • ERRADO!

    Súmula 711-STF

  • A questão versa sobre os princípios que norteiam a aplicação do Direito Penal e, em especial, sobre o conflito da lei penal no tempo.  O crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal. O enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal orienta: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Com tais parâmetros, conclui-se que a toda a sequência de crimes deverá ser aplicada a nova lei, pelo que todos os crimes deverão ser considerados hediondos. Não é, contudo, uma determinação expressa do Código Penal, mas orientações que advém dos princípios e da jurisprudência.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A Súmula 711 não permite isso acontecer.


ID
310702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Ambos responderão por corrupção passiva privilegiada.
    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).
  • A diferença entre a prevaricação (art. 319) e a e a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) é que nesta exige-se a intervenção de um terceiro, por acordo ou por ser destinatário da solicitação, enquanto na prevaricação o terceiro está fora da prática da conduta.

    É preciso redobrar a atenção nesse tipo de questão, pois esse assunto sempre derruba muita gente, é que na hora da prova não percebemos o "pequeno" detalhe do "a pedido de terceiro"...

    : )
  • Assiste razão a ambos os comentários, todavia entendo conveniente complementar a resposta, eis que da maneira como se apresenta esta não está completa, assim vejamos:

    O comanda da questão suscita dúvida não só da participação de terceiro como deste saber ou não se o seu comparsa é funcionário público. Visto que meus colegas já comentaram sobre o primeiro ponto impende tecer algumas considerações acerca da participação de um particular no crime funcional. É a indagação: Particular que atua como co-autor ou partícipe de funcionário público na prática de crime funcional, responde como se funcionário público fosse ou responde por crime comum, se previsto em lei?
    A resposta somente pode ser a seguinte: responde por crime funcional, como se funcionário público fosse. E isso porque, a teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. A qualidade de funcionário público, embora seja uma condição de caráter pessoal, nos crimes funcionais vem colocada como elementar (circunstância que integra o tipo penal), comunicando-se, portanto, ao co-autor ou partícipe.
    É preciso destacar, entretanto, que o particular, para responder por crime funcional, deverá ter ciência de que seu co-autor ou partícipe ostenta a qualidade de funcionário público, uma vez que o liame subjetivo entre os agentes é elemento essencial para a configuração do concurso de pessoas.
    Todavia, como dito pelos colegas, o terceiro foi fator determinante para que a resposta fosse considerada ERRADA.
  • Vocês esqueceram de olhar o erro mais GROTESCO DA QUESTÃO.

    QUAL CRIME B COMETEU? SIMPLESMENTE ESTAR NA COMPANHIA DE A? haha e isso lá é crime? Só se for em Marte

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    B concorreu para que? Para nada.
  • Concordo Matheus, a questão ,em nenhum momento, vincula B a pratica ilícita. Estar em companhia de A ou saber de sua qualidade funcional NÃO É CRIME. 
  • Correto seu comentário Matheus, mas a resposta à questão continua sendo ERRADA
  • O crime de de prevaricação é exclusivo de funcionário público,
    somado a isso o fato de o crime ser corrupção passiva privilegiada, 
    sendo assim o item está incorreto.
  • Prevaricação é um crime funcionalpraticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA.
    A questão pegou o inciso 1° do ART 317 e enrrolou no ART 319

    ART 319

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    GABARITO ERRADO.
  • Concordo com os colegas acima. Há dois erros:
    - Não é prevaricação
    - B não comete crime algum visto que a conivência/participação negativa não são puníveis.

    Obs: Não confundir participação negativa (conivência) com participação por omissão.
    No primeiro caso, o agente não tem o dever de agir. 
    Já na participação por omissão, o agente tem o dever de agir.
  • Esse é o crime do famoso jeitinho brasileiro
    Corrupção Passiva Privilegiada

  • So ressaltando que o terceiro que a questão fala não é necessáriamente "A ou B" ,e sim um terceiro não especificado pede  pra  o funcionário infrigir seu dever  o que ainda configura  corrupção passiva.Ou seja ou a banca colocou isso  pra confundir  ou ela realmente acertou a construção da questão sem querer querendo.
  • Não devemos perder tempo analisando se o crime de prevaricação se comunica ou não a agente que não é funcionário público, ao menos não nesta questão. O erro de primeira leitura está no conceito que não se enquadra no de prevaricação, pois a questão afirma que foi a pedido de terceiro que A e B retardou ato de oficio, e não se fala em momento algum que foi pra SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL que é o que faria a conduta se enquadrar no de prevaricação. Como não falou nisso, enquadra-se no de Corrupção Passiva, parágrafo 2º " SE O FUNCIONÁRIO PRATICA , DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU A INFLUÊNCIA DE OUTREM: pena de ...." Ou seja, o crime é de CORRUPÇÃO PASSIVA! Eis o erro da questão! Repeti muitas vezes para que possamos decorar os conceitos dos crimes e não mais perdermos tempo ao fazer as questões. 

  • ERRADA,

    NÃO HOUVE INTENÇÃO EM SATISFAZER INTERESSE PESSOAL, MAS DE TERCEIRO. CREIO SER CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: HOUVE PATROCINIO DE INTERESSE PARTICULAR ESTANDO ELE NA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO.


  • O examinador joga todo o foco do olhar do candidato a questão da transmissão ao sujeito ativo não funcionário público no enquadramento do crime funcional. Então o candidato, achando que seu conhecimento já foi avaliado na questão, não atenta para o erro absolutamente discreto da questão (ser crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação), errando a questão.

    Deus abençoe a geral!

  • Um responde por Prevaricação e o outro por corrupção passiva


    Gabarito; ERRADO

  • Galera é de certeza que A cometeu corrupção passiva privilegiada, quanto a B como ele falou " na companhia de B" leva a crer que B ajudou ele e a questão diz que B sabia da qualidade funcional de A, portanto os dois cometeram Corrupção Passiva privilegiada. Mas a de se ressalvar que se A tivesse na companhia B , mas B apenas observou e não ajudou, B poderia ser enquadrado em conscedência criminosa.
  • PREVARICAÇÃO é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já CORRUPÇÃO PASSIVA o agente cede a pedido ou influência de outrem.

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:  (...)

    ERRADA

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Responderá por Corrupção passiva privilegiada:

     

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Famoso "jeitinho".

     

    Errada

  • Gabarito: Errado

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Semelhanças:

    • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

    • Admitem tentativa no crime comissivo.

    • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

    • Crime de menor potencial ofensivo. 

    • Elemento subjetivo: Dolo.

     

    Diferenças:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

    • Crime próprio.

     

    Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

    Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa. No crime de prevaricação, o agente pratica as condutas acima para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Fonte: https://www.agentedepolicia.com.br/single-post/2017/08/09/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-Privilegiada-x-Prevarica%C3%A7%C3%A3o

  • ERRADO. Esse tipo de crime não se dar com o recebimento de vantagem indevida, mas apenas o infrigimento do dever legal por parte do funcionário público devido ao pedido do particular, configurando um crime de corrupção passiva privilegiada

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - cedendo a pedido ou influência de alguém

     

    PREVARICAÇÃO - satisfazer sentimento ou interesse pessoal

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - por indulgência

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  •  Infringir o dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção passiva privilegiada.

  • Observando o comentario da galera aqui. cheguei a conclusão que a resposta é errada mesmo isso não se discute .

    Mas na questão citada diz respeito a AMBOS RESPONDERÃO. (A e B)

    Então se por acaso a pergunta fosse AMBOS RESPONDERÃO por Corrupção Passiva, mesmo assim a resposta estaria errada.

    Particular não responde por corrupção passiva, somente por corrupção ativa

    portanto atenção com o CESPE, ele te dericiona para um lado e pode te lascar por outro lado

  • Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = INTERESSE DE TERCEIRO

  • ERRADA!

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).

  • Por mais que você não saiba identificar o crime correto, se você não vir no comando da questão a expressão "interesse/sentimento pessoal", não será prevaricação.

  • GABARITO: ERRADO

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

  • Errei a questão > agora é ficar ligado

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação – CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Fonte: meus resumos

  • Direto ao ponto!

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    GABARITO: ERRADO

  • Corrupção Passiva Privilegiada
  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
310705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É a denominada autoria colateral, onde duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, mas sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas. Nesse caso, uma responderá pelo crime consumado e a outra responderá pelo crime tentado.
    Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo, o que não existiu no caso.

    Existe também a autoria incerta (ou autoria colateral incerta). Esta ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Nesse caso, ambos deverão responder pelo crime na forma tentada.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson castelo Branco.
  • CERTA!

    2.1. AUTORIA COLATERAL X AUTORIA INCERTA
                    2.1.1. Autoria colateral:
                     - duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando o mesmo resultado
                    - cada uma delas ignore a conduta da outra
                    - sabe-se quem obteve êxito no crime (somente um dos agentes)
                    - um responderá pelo crime, o outro pela tentativa ou ainda será crime impossível
                    - A E B DISPARAM CONTRA C. AMBOS NÃO SABEM DA VONTADE DO OUTRO EM MATAR. C MORRE E NO EXAME, DESCOBRE-SE QUE O CULPADO FOI A. A RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO. B POR TENTATIVA. CASO FIQUE PROVADO QUE QUANDO O PROJÉTIL DE B ATINGIU C E ESTE JÁ ESTAVA MORTO, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL (IMPROPRIEDADE ABS DO OBJETO)
     
                    2.1.1. Autoria incerta:
                    - surge  da autoria colateral, mas não se consegue descobrir quem foi o responsável pelo crime.
                    - mesmo se consumando, haverá duas tentativas. “In dúbio pro reo”
                    -  caso haja um crime impossível, não haverá culpado pelo crime.
    CLEBER MASSON 526
  • Trata-se de hipótese da chamada autoria colateral, em que duas pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. A pessoa responsável pelo resultado responde pelo crime consumado (no caso homicídio), enquanto a outra responde por tentativa. Não se fala aqui em co-autoria, uma vez que não existe o liame subjetivo. Se houvesse liame subjetivo, ambas responderiam por homicídio consumado.
  • Curiosidade!
    Se na questão detalhesse que o tiro de Josè tivesse matado Francisco de imediato, e logo após morte de Francisco João deferisse o tiro. José responderia por homicídio cosumado e João não respoderia por nem um crime, por se configurar uma hipotese de crime impossivel.
  • Questão repetida.

     Q88147
  • Neste caso a perícia identificou quem fora o culpado, então o outro responderá por tentativa de homicídio;
    Se os disparos de ambos causaram a morte, os dois responderão por homicídio;
    Se não for possível identificar, "in dúbio pro réu".
  • Na hipótese de José ter matado Francismo de imediato e logo após João deferir o tiro, João responderá por tentativa de homicídio pois estava com dolo de matar Francismo, caso José não tivesse matado Francisco quem mataria seria João.

  • Não se trata de CRIME IMPOSSÍVEL? Ora, no momento em que João atira, José já havia matado, tornando o ato infracional impossível de ser executado por absoluta ineficiencia do meio. Quem concorda?

  • Essa questão ficou confusa. 

  • Autoria colateral. Mas se houvesse dúvida quanto a morte, absolveria.

  • AUTORIA COLATERAL Também chamada de COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA APARELHADA

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre “A” e “B”. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

  • AUTORIA COLERAL

  • Autoria Colateral: Ocorre quando NÃO há consciência da cooperação na condita comum. Na questão, João e José, ao mesmo tempo, SEM CONHECEREM A INTENÇÃO UM DO OUTRO, efetuaram disparos sobre Francisco. Neste caso, responderão cada um por um crime.

  • CORRETA: Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há
    coautoria, mas autoria colateral, afastando-se, desta forma, o concurso
    de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta. Assim, a
    afirmativa está correta.

  • Se a questão tivesse mencionado que quando João efetuou seu disparo, Francisco já tinha falecido pelo tiro de José, ai estaríamos diante do crime impossível pela absoluta ineficiência do meio, como já citaram os colegas abaixo, mas como a questão não mencionou esse fato, pressupõe-se que Francisco ainda estaria vivo quando ambos efetuaram os disparos, portanto, cada um respondendo pelos seus atos comprovados posteriormente pela perícia. Assim entendo. Questão correta!

  • Alô Você! rsrs.

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de caso de autoria colateral, que se dá quando duas pessoas, sem liame subjetivo ou prévio ajuste, visam à prática de um mesmo crime.

    No caso, se a perícia constatou qual autor dos disparos fatais, este responde por homicídio consumado e o outro por tentativa. Acaso a vítima já estivesse morta quando dos disparos do segundo autor, haveria crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Ainda, acaso a perícia não pudesse constatar qual fora o autor dos disparos, ambos responderiam por tentativa em face do princípio do in dubio pro reo (autoria incerta).

  • Eu tenho certeza que se colocar em uma redação ANIMUS NECANI (é NECANDI cespe) cortariam pontos meus. Parece que esses caras do CESPE não sabem escrever nada em latim, é comum questão errada. 

  • Animus necandi->Intenção de matar.

  • Espécie de Autoria Colateral, não existe liame subjetivo entre os agentes. Respondendo cada um pelo ato praticado.

  • AUTORIA COLATERAL!

  • Cada um responde pelo ato praticado. Trata-se de autoria colateral.

  • Em se tratando de Autoria Colateral (duas ações distintas voltadas para um mesmo fim), independentemente do responsável pelo fato consumado, ambos respondem, porém, um responde por crime consumado e o outro por crime tentado.
  • ok... autoria colateral...

    mas pensa comigo

    1) se josé dá o tiro e quando a vítima estava caindo... apoiando-se em uma árvore... já morta... o joão.... sem saber... dá o tiro também... 

    pronto.... atipicidade por impropriedade do objeto... pois, não tem como matar um morto...

    2) se a perícia não tem como descobrir quem matou pq as balas chocaram-se dentro do corpo da vítima

    pronto... 2 tentativas de homicidio

    kkkkkkkkkkk

  • GAB CERTO! DENOMINA SE AUTORIA COLATERAL, NAO EXISTE O CONCURSO DE AGENTES, UM RESPONDE POR CONSUMAÇÃO E O OUTRO POR TENTATIVA. OBSERVE QUE NA AUTORIA MEDIATA ONDE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O AUTOR, OSSOIS RESPONDEM POR TENTATIVA,APLICANDO SE O PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REU.

    FORÇA!

  • CERTO!

    Aquele que ocasionou a morte responderá por homicídio consumado, enquanto que, aquele que não obteve seu intento responderá apenas pela tentativa. Do contrário seria se a perícia não conseguisse identificar quem deu causa a morte de Francisco, que, utilizando do princípio in dubio pro reo, ambos responderiam pela modalidade tentada.

  • necani ? nunca nem vi kkkkkk

     

  • Também nem sei quem é Necani. Só conheço o Necalli do Street Fighter V eh eh 

  • vey, acho que esqueçeram uma letra. Conheço a expressão "animus necandi" que é intenção de matar

  • Autoria colateral: nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. A questão se torna mais interessante quando um dos autores colaterais consegue consumar o crime e o outro não. Imagine-se que João e Pedro queiram matar Antônio, mas um não saiba da intenção do outro. João aguarda a vítima de um lado da estrada, e Pedro, do outro lado. Quando Antônio passa, ambos atiram ao mesmo tempo, e a vítima é alvejada por apenas um dos disparos. No caso em tela, se ficar provado que a vítima morreu em virtude do tiro de João, este responde por homicídio consumado, e Pedro, por tentativa de homicídio (não se trata de crime impossível porque a vítima estava viva no momento em que ambos apertaram os gatilhos de suas armas). Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas somente se configura qundo há liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum. Se housse tal liame entre João e Pedro, eles seriam coautores e ambos responderiam por homicídio consumado. 

    FONTE: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.

    Espero ter ajudado com o caso exemplificativo do livro.  

  • CERTO

     

    "Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

     

    Hipótese de Autoria Colateral

    Como foi COMPROVADO quem causou a morte de Francisco, então um responde por consumado e outro por tentativa, caso não fosse provado, os dois seriam absolvidos segundo o princípio do IN DUBIO PRO RÉO

  • Vinícius, sem saber quem matou, os dois respondem por tentativa. E caso descubra-se q um matou primeiro e o outro disparou após a vítima estar morta, o segundo que atirou não responderá por ser crime impossível, não se pode matar o q se está morto.

  • Claro exemplo de autoria colateral: quando dois a gentes cometem o mesmo crime mas desconhecem a vontade um do outro.

    Não existe concurso de pessoas nesse caso, pois o liame subjetivo está ausente, o que é necessário para concurso de pessoas.

    LEMBRANDO DE SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ para ocorrer concurso de pessoas, não é necesário a identificação dos corréus e pouco importa a inimputabilidade

  • Por alguns minutos não foi crime impossível.
  • Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há coautoria, mas autoria colateral, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta. Assim, a afirmativa está correta.

  • Autoria Colateral

    RUMO A PF/PRF/PCDF

  • "ANIMUS NECANDI" intenção de matar

  • Errei, não consegui entender o motivo de João responder por tentativa. Entendo que seria Crime impossível, visto que a vítima já estava morta.

    Por outro lado tem a questão do caminho do crime, que não houve o exaurimento por circunstâncias alheias... Enfim, não sei, fiquei com muita dúvida.

  • CERTO

    Trata-se de Autoria Colateral.

    Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há coautoria, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta.

    OBS: "ANIMUS NECANDI" = intenção de matar.

  • ANIMUS NECADI- VONTADE DE MATAR

    ANIMUS FURANDI- VONTADE DE FURTAR

  • Jair Messias Bolsonaro, para que fosse crime impossível a vítima teria que estar morta antes dos atos executórios; no momento do início da execução, a vítima estava viva, não há como ser crime impossível, mas como a conduta do João não produziu o resultado, ele responderá pela tentativa, não podendo ser em concurso de agentes porque não há liame subjetivo, nenhum aderiu à conduta do outro.

  • O caso em tela é um exemplo de autoria colateral. José foi identificado no caso concreto como o responsável pela morte de Francisco, logo, como foi possível essa identificação, ele responderá por homicídio, enquanto João responderá pela tentativa.

    Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um mesmo crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. O responsável direto pelo resultado responde pelo crime consumado, enquanto o outro responde pelo crime tentado (se houver essa modalidade prevista).

    Autoria Incerta: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Ambos respondem por tentativa.

  • Autoria colateral - um desconhece a intenção do outro ,mas práticam o mesmo crime .

  • Nítido caso de Autoria Colateral.

  • Tão fácil que ate fiquei com medo kkkk

  • a tao famosa autoria colateral. caso nao fosse possivel identificar quem, de fato, matou, ambos responderiam por tentativa


ID
310708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada.

Alternativas
Comentários
  • Perdão judicial é a clemência do Estado para determinadas situações expressamente previstas em lei, quando não se aplica a pena prevista para determinados crimes, ao serem preenchidos certos requisitos objetivos e subjetivos que envolvem a infração penal. Trata-se de uma autêntica escusa absolutória, que não pode ser recusada pelo réu.
    Ex.: Permite-se que o juiz afaste a punibilidade do crime de homicídio culposo, não aplicando a pena, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de maneira tão grave que a sanção se torne desnecessária (como a perda de um filho).

    O perdão judicial não se confunde com o perdão da vítima, nas hipóteses de ação penal privada.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci.
  • ASSERTIVA ERRADA, pois o enunciado trata do perdão do ofendido, que é diferente do perdão judicial.
  • A título de complementação


    Qual a natureza jurídica do perdão judicial? - Luciano Schiappacassa. LFG...

     

    Há divergência na doutrina e jurisprudência sobre o tema. Destacam-se três posições.

    Senão, vejamos.

    1ª) Trata-se de decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete. Era também a posição do Supremo RE 115.995-2, RT 632/396; RE 104.978-2;

    2ª) Trata-se de decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido, Frederico Marques;

    3ª) É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma conseqüência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.

    Artigos correlatos do Código Penal, in verbis:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).



  • De acordo com Cezar Roberto Bittencourt:

    ''Perdão judicial é o institutio através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas''.
  • ART 107 CP: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei (“homicídio culposo”, “lesão corporal culposa”, “receptação culposa”, “parto suposto” etc.)


  • Tentativa de pegadinha do Cespe.

    A questão trata do PERDÃO DO OFENDIDO, o que difere do PERDÃO JUDICIAL.


  • O perdão tanto pode ser concedido pela vítima - perdão do ofendido, somente em crimes de ação penal exclusivamente privada, manifestado a qualquer tempo e, uma vez aceito, extingue a punibilidade; como também pelo Juiz - perdão judicial, manifestado na sentença de mérito, que deve ser procedente (ou condenatória), e independe de aceitação. Entende-se que houve o crime e o agente é punível, mas não será punido em razão do perdão judicial concedido, que assim extingue a pretensão executiva do Estado.
    Segundo o Prof. Damásio, perdão judicial é "a faculdade concedida ao juiz de, comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei, em face de justificadas circunstâncias excepcionais".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5550/a-natureza-juridica-da-sentenca-que-concede-o-perdao-judicial#ixzz2C8jmW0QN
     
  • Perdão judicial: É ato unilateral onde o juiz do feito, ao analisar as características peculiares do delito e as prescrições legislativas, verifica a hipótese de incidência da remissão, concedendo-a se assim entender. Note-se que o perdão não é direito do réu, mas faculdade do julgador em caso concreto. Traduzindo: Fica a critério do juiz conceder ou não o perdão judicial :) 
  •                Um exemplo claro de perdão judicial é quando um pai esquece o filho dentro do carro e este vem a falecer. A dor do pai é tão grande que já é uma punição.


    Bons estudos!
  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O enunciado da questão descreve a figura do perdão do ofendido, não do perdão judicial. Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator, por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido (Lembram-se do caso Herbert Viana?). Essa hipótese está prevista no art. 121, § 5° do CP: § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977). Este sim é o chamado perdão judicial.

    Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO

     

    O perdão judicial é ato unilateral, não depende de aceitação para operar a extinção da punibilidade do agente. Já no perdão do ofendido, há necessidade de aceitação por parte do acusado, que aceitando, também, será causa de excludente da punibilidade. Porém, caso não aceite, o processo seguirá seu curso normal.  

  • Perdão judicial ocorre quando o próprio crime for uma sanção ao autuado. Ex: Quebrar a Horneteira depois de um r4cha em via pública. *sarcasmo*


ID
310711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

Caso diversas infrações sejam praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras, configurar-se-á conexão intersubjetiva por reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.Fonte: LFG

  • Apesar das notas ... o comentário acima está perfeito, foi realmente uma aula sobre o instituto da conexão!!
  • Todos os comentários da "FOCO" são perfeitos, podem salvar todos.

  • Só pra complementar. 
      Cuidado! a conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo, pois aí haverá crime único. 
  • Conexão: é a interligação entre 2 ou + delitos, e que por isso são julgados em um só processo. Hipóteses: conexão intersubjetiva, lógica/teleológica/finalística  ou conexão instrumental/probatória.

    A conexão intersubjetiva (2 ou + delitos praticados por 2 ou + pessoas) possui 3 modalidades:

    1. por simultaneidade = os crimes ocorrem nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço

    2. concursal = as pessoas estavam previamente combinadas

    3. por reciprocidade = as pessoas agiram uma contra as outras
  • É também de salutar importância anotarmos as situações em que pode ser dada a continência que, segundo Nestor Távora (6ª ed., pág. 265), é o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem do concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. Assim, conforme o artigo 77 do CPP, classificam em:

    I - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (77, I, CPP): ocorre quando duas ou mais pessoas concorrerem para a prática da mesma infração. Como todos aqueles que concorrem para o crime devem por ele responsabilizados, nada mais razoável que sejam julgados em processo único. Ex.: coautoria em homicídio.

    II - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (77, II, CPP): ocasiona a reunião em um só processo de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. Portanto, caractrerizado o concurso formal de infrações (art. 70, 73 e 74, CP), a reunião para julgamento em um único feito ocorre em razão da continência.

    Ad astra et ultra!!

  • Exemplo de conexão intersubjetiva recíproca:num duelo, desafiante e desafiado acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.

    Fonte:Nestor Távora.
  • CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE
    Se é CONEXÃO, temos dois crimes
    Se é INTERSUBJETIVA, temos dois criminosos
    Se existem SIMULTANEIDADE, eles ocorreram nas MESMAS CIRCUNStÃNCIAS DE TEMPO e de ESPAÇO.
  • Só complementando, outro importante exemplo é a briga de torcidas organizadas, pois nesse caso as agressões são recíprocas - umas contra as outras-.
  • GABARITO: CERTO

     

    A Doutrina, em sua maioria, classifica a conexão em:

     

    - Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, ainda que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo;


    - Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais;


    - Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano;


    - Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência;


    - Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.


    - Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

     

    Fonte: Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Lembrando que a rixa não faz parte da intersubjetiva reciproca.

  • Gabarito certo

     

    São espécies de Conexão:


    a) Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos.
    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local;
    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos;
    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras;

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro ou para ocultá-lo ou, ainda, para garantir a impunidade ou a vantagem de outro;

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: ocorre quando a prova de um crime influencia a existência de outro;

     

    Fonte: Manual de Processo Penal 2017 - Renato Brasileiro

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, ar t.76, I, parte final).

     

    Ex.: Dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese me que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

    A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas.

     

    Fonte: Código de Processo Penal comentado. Lima, Renato Brasileiro de

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Da Conexão e da Continência

     

    A Doutrina, em sua maioria, classifica a conexão em:

     

    INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: (art. 76, I do CPP): traduz a hipótede de conexão de infrações praticada no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. 

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES

     

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA  OCASIONAL OU SIMULTÂNEA: várias pessoas reunidas

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL: várias pessoas em concurso

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) INTERSUBJETIVA:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

    2) OBJETIVA:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

    Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    3) PROBATÓRIA ou Instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

    Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

  • Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

  • CAPÍTULO V - CPP

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • ESSA PALAVRA RECIPROCIDADE

    ESTÁ COM CABIMENTO UM POUCO ESTRANHO.

  • GABARITO C.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO) ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: certo

    Resumo dos pdf's do estratégia sobre conexão e continência

    A) Conexão intersubjetiva:

    MAIS DE UMA FATO CRIMINOSO E MAIS DE UMA PESSOA PRATICANDO

    • por simultaneidade ocasional : não há concurso de pessoas, apenas por ocasião.
    • por concurso : pessoas em concurso realizam mais de uma ação .
    • por reciprocidade : umas contra as outras.

    B) Conexão objetiva:

    • teleológica: uma infração deve ter sido praticada para ''facilitar'' a outra. ( olha para frente)
    • consequencial: uma infração é cometida para ocultar a outra ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ( olha para trás)

    C) Conexão instrumental ou probatória :

    A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.

    CONTINÊNCIA : 1 fato criminoso

    a) Continência por cumulação subjetiva :

    Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal.

    b) Continência por concurso formal de crimes/ concurso objetivo:

    concurso formal de crimes: uma só conduta que provocou um ou mais resultados.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Conexão (art. 76) – 2x22 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    1 - Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras

    2 - Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    3 - Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro


ID
310714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CERTO.

    A Lei 9.099/95 inegavelmente mitigou o princípio da obrigatoriedade, pois afastou a exigência imediata de propositura da ação penal, que antes era imposta ao Ministério Público pela sistemática processual vigente à época.

    Com a introdução desse novo diploma legal, o Ministério Público, antes de ajuizar a ação penal, poderá tentar resolver o conflito pela via do consenso, por intermédio da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95.

    Fernando Capez: 

    Atualmente, o princípio sofre inegável mitigação com a regra do art. 98, I, da Constituição da República, que possibilita a transação penalentre Ministério Público e autor do fato, nas infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes apenados com, no máximo, dois anos de pena privativa de liberdade e contravenções penais – cf. art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, e art. 61 da Lei n.º 9.009/95, com redação determinada pela Lei 11.313, de 28 de junho de 2006).

    A possibilidade de transação (proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade) está regulamentada pelo art. 76 da Lei 9.099/95, substituindo nestas infrações penais, o princípio da obrigatoriedade pelo da discricionariedade regrada(o Ministério Público passa a ter liberdade para dispor da ação penal, embora esta liberdade não seja absoluta, mas limitada às hipóteses legais).
  • Com efeito, nos juizados especiais, o princípio da obrigatoriedade é mitigado pela possibilidade de se fazer a transação penal. Fala-se portanto em discricionaridade regrada para a acusação no que se refere ao oferecimento da ação penal nos juizados especiais criminais! 
  • Segundo o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeça de atuar. Impõe-se, portanto, ao Ministério Público o dever de promover a ação penal. Este princípio funda-se na idéia latina nec delicta maneant impunita, ou seja, nenhum crime deve ficar impune.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19923/principio-da-obrigatoriedade-da-acao-penal-publica#ixzz26vZIGEpB
  • Gabarito: CERTO

    Guilherme de Souza Nucci:

    "princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e princípio consequencial da indisponibilidade da ação penal: significa não ter o órgão acusatório, nem tampouco o encarregado da investigação, a faculdade de investigar e buscar a punição do autor da infração penal, mas o dever de fazê-lo. Assim, ocorrida a infração penal, ensejadora de ação pública incondicionada, deve a autoridade policial investigá-la e, em seguida, havendo elementos, é obrigatório que o promotor apresente denúncia. Não há, como regra, no Brasil, o princípio da oportunidade no processo penal, que condicionaria o ajuizamento da ação penal ao critério discricionário do órgão acusatório - exceção seja feita à ação privada e à pública condicionada. Ressalte-se que, neste último caso, se trata da incidência de ambos os princípios, ou seja, oportunidade para o oferecimento da representação, obirgatoriedade quando o Ministério Público a obtém [...]. Como decorrência desse princípio temos a indisponibilidade da ação penal, significando que, uma vez ajuizada, não pode dela desistir o promotor de justiça. Logicamente, hoje, já existem exceções, abrandando o princípio da obrigatoriedade, tal como demonstra a suspensão condicional do processo, instituto criado pela Lei 9.099/95, bem como a possibilidade de transação penal, autorizada pela própria Constituição (art. 98, I)"  (Código de Processo Penal Comentado. Ed. 8, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 47/48)
    Constituição Federal, art. 98, I:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; 

  • Apenas para acrescentar, existia uma polêmica se caberia ou não a transação penal no crime de Abuso de Autoridade, porém o STJ, considerou ser possível a sua incidência uma vez que considera o tipo em questão de menor potencial ofensivo. Existem autores que ainda hoje colocam na doutrina que não se aplica transação penal nesses casos, portanto é necessário ficar atento !


  • a) transação penal: em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei n° 9.099/95, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa. Nessa hipótese, há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, comumente chamada pela doutrina de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada;

    b) termo de ajustamento de conduta: a Lei n° 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, prevê em seu art. 5o, §6°, que “os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    c) parcelamento do débito tributário: o parcelamento do débito tributário também figura como exceção ao princípio da obrigatoriedade, já que a sua formalização antes do recebimento da denúncia é causa de suspensão da pretensão punitiva, impedindo, pois, o oferecimento da peça acusatória pelo Ministério Público (Lei n° 9.430/96, art. 83, §2°).

    d) acordo de leniência: também conhecido como acordo de brandura ou doçura, este acordo é uma espécie de colaboração premiada prevista na Lei que dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Segundo consta dos arts. 86 e 87 da Lei n° 12.529/11, o acordo de leniência poderá ser celebrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    e) colaboração premiada na nova Lei das Organizações Criminosas: consoante disposto no art. 4o, §4°, da Lei n° 12.850/13, se da colaboração do agente resultar um ou mais dos seguintes resultados — identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa, a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa ou a localização de eventual vítima com sua integridade física preservada —, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se preenchidos dois requisitos concomitantemente: I - o colaborador não for o líder da organização criminosa; II - o colaborador for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • GABARITO 'CERTO".

    Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública

    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, também denominado de legalidade processual, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Assim é que, diante da notícia de uma infração penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato delituoso, ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

    Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação (CPP, art. 5o) e da ação penal (CPP, art. 24), nos crimes de ação penal pública. Por força dele, tanto a Polícia investigativa quanto o Ministério Público devem agir compulsoriamente para apurar e denunciar a infração, respectivamente. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale o dever de persecução e de acusação.

    Se a regra, em sede de ação penal pública, é o princípio da obrigatoriedade, algumas exceções merecem ser lembradas:


  • Perfeita.. lembrando que para aplicar o instituto da transação penal se tem algumas regras a serem observadas.

  • CF88 

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    R.certo

  • Gabarito: CORRETO

     

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado com o instituto da transação penal (art. 76 da lei nº 9.099/95), que consagra o princípio da discricionariedade regrada (ou da obrigatoriedade mitigada), ou seja, discricionariedade de acordo com os parâmetros da lei: uma vez preenchidos os requisitos legais, surge para o MP o poder-dever de oferecer a proposta deste benefício ao agente delitivo, evitando-se o início da ação penal. 

     

    Fonte: Processo Penal - Sinopses para Concursos - Vol.7 - Leonardo Barreto

  •             TRANSAÇÃO PENAL   =    CRIMES DO JECRIM

     

    -     COMPETÊNCIA:   JECRIM PENA MÁXIMA 02 ANOS

     

    -   CUMULADA  ou NÃO COM MULTA

     

    -       Ex.:  No Furto cabe SUSPENSÃO PROCESSUAL (Art. 89 pena igual ou inferior a um ano), mas não cabe TRANSAÇÃO PENAL =  crimes do JECRIM (Art. 61 - pena máxima não superior a 2 anos)

     

    -        NÃO SÃO DO JUÍZO COMUM

    -          Art. 89       § 6º        NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

  • Sobre o instituto da transação penal:

     

    É medida alternativa que visa impedir a imposição de pena privativa de liberdade, mas não deixa de constituir sanção penal. Como o próprio dispositivo estabelece, claramente, a pena será aplicada de imediato, ou seja, antecipa-se a punição. E pena no sentido de imposição estatal, consistente em perda ou restrição de bens jurídicos do autor do fato, em retribuição à sua conduta e para prevenir novos ilícitos (DOTTI, 2012, p. 433).

  • CERTO

     

    "O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal."

     

    MITIGADO = Amenizado / Enfraquecido

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

    Identificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar incício à ação penal.

     

    Execeção:

    CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.        

     

    A possibilidade de transação (proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade) está regulamentada na Lei nº 9.099, substituindo, nestas infrações penais, o princípio da obrigatoriedade pelo da discricionariedade regrada (o Ministério Público a ter liberdade para dispor da ação penal, embora esta liberdade não seja absoluta, mas limitada às hipóteses legais).

  • CERTO!

    O Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado com o instituto da transação penal ( art. 76 da lei n 9.099/95) 

  • mitigar -

    Tornar ou ficar mais suave ou menos intenso, geralmente o que é mau de sofrer. = ABRANDAR, ATENUAR, SUAVIZAR


     

  • O princípio da Indisponibilidade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta da suspensão condicional do processo.

  • Galera, vamos ficar de olho no acordo de não persecução penal no pacote anticrime.

  • RAPAZZZZZ KDE ESSES PROFESSORES ?

    PELO MENOS PARA JUSTIFICAR ESSAS QUESTÕES QUE TIVERAM ALTERAÇÕES COM O PACOTE ANTI CRIME

  • Princípio da discricionariedade regrada: A lei 9099 alterou substancialmente o princípio da obrigatoriedade ou legalidade da ação penal, dando margem a uma discricionariedade regrada do Ministério Público, titular da ação penal pública e pública condicionada, surgindo o princípio da oportunidade regrada (presente no caput do art. 76 da Lei 9.099/95 e seus §§) é hipótese de discricionariedade limitada, ou regrada, ou regulada. Ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal (Cabendo ao Ministério Público a atuação discricionária de fazer a proposta, nos caso em que a lei o permite, de exercitar o direito subjetivo de punir do Estado com a aplicação de pena não privativa de liberdade nas infrações penais de menor potencial ofensivo sem denúncia e instauração de processo.)

    Créditos: Imperatriz

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca. Nesse sentido, Avena é incisivo em esclarecer (2019, p. 444):

    Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Gabarito CERTO

    Lei 9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    -

    "O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado com o instituto da transação penal (art. 76 da lei nº 9.099/95), que consagra o princípio da discricionariedade regrada (ou da obrigatoriedade mitigada), ou seja, discricionariedade de acordo com os parâmetros da lei: uma vez preenchidos os requisitos legais, surge para o MP o poder-dever de oferecer a proposta deste benefício ao agente delitivo, evitando-se o início da ação penal." Leonardo Barreto

  • Gabarito: Certo

    Mitigação do Princípio da Obrigatoriedade - A Lei 9.099/95 delimitou de forma bem precisa os diversos graus de criminalidade no ordenamento penal pátrio.

    Inicialmente, há as infrações de menor potencial ofensivo, que tem como resposta estatal a composição civil e, principalmente, a transação penal.

    Depois, estão delimitados os crimes de médio potencial ofensivo, cuja resposta estatal é a suspensão condicional do processo.

    Por fim, restam os crimes de alto potencial ofensivo, que devem submeter-se ao processo penal clássico.

  • Transação penal - Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

  • Mitigado = tem intensidade reduzida

  • Importante observar, também, que a suspenção condicional do processo (cabível nos crimes com pena mínima até 1 ano) é um exceção ao princípio da indisponibilidade. Depois de iniciada a ação penal, esse princípio é mitigado pela suspensão condicional do processo.

  • Transação penal = fase pré-processual.

  • Em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos e multa. Nessa hipótese, há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, comumente chamada pela doutrina de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4ª ed., p. 230)

  • Correto. Transação penal - Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

    Corrijo redações em 24 horas. Incluo exercícios, dica e orientações de acordo com a correção da banca. Interessados, fale comigo por mensagem.

  • Lembrando que o acordo de não persecução penal trouxe uma nova espécie de mitigação do princípio da obrigatoriedade

  • Mitigar-> fazer com que fique mais brando.  leve.

  • Em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos e multa. Nessa hipótese, há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, comumente chamada pela doutrina de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada.

  • Aqui temos uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pois mesmo havendo elementos para a denúncia, a lei permite ao MP deixar de oferecê-la, propondo a transação penal.

  • A transação penal é anterior ao recebimento de eventual denúncia, pelo que se pode afirmar que há mitigação ao princípio da obrigatoriedade.

    "Je m'appelle Claude"

  • E se não for permitido oferecer a transação penal?? Tem algumas hipóteses em que não se admite a transação penal (por exemplo, se o réu ja tiver sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos pela transação penal), mesmo assim vai ser uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade?
  • Atualmente esse princípio é excepcionado pela TRANSAÇÃO PENAL E PELO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.


ID
310717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • prazo na esfera civil sao de 10 dias(preso)

    na esfera federal são de 15 dias(preso)
    cuidado pegadinha para derrubar.
  • Vale lembrar que, na Justiça Estadual, estando o indiciado preso (10 dias para a conclusão do IP), o prazo é improrrogável. Já na Justiça Federal, estando o indiciado preso (15 dias para a conclusão do IP), o prazo é prorrogável por igual período.
  • Prazo para conclusão do inquéritoà
    Regra: (art. 10, CPP)
    - 10 dias se indiciado estiver preso (incluindo o dia da prisão) – prazo improrrogável.
    - 30 dias se o indiciado estiver solto. (nesse caso exclui o dia do começo). – prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz. (art. 10, §3º, CPP)


    - Exceções:
    - Inquéritos da polícia federal: 15 dias para encerrar o inquérito se indiciado preso. (prazo prorrogável por + 15 d.)
                                                    30 dias para encerrar o inquérito se indiciado solto. (prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz.)

    - Lei nº 11. 343/2006 (lei de drogas) à 30 dias – indicado preso
                                                                 90 dias – indiciado solto
    Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz.
  •   PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • ERRADO, POIS O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP PREVISTO NO ART. 10 DO CPP É:

    - SE O INDICIADO ESTIVER PRESO: 10 DIAS (FLAGRANTE OU PREVENTIVA); E
    - SE ESTIVER SOLTO: O PRAZO É DE 30 DIAS.

    OBS: NO CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP, SOMENTE SERÁ COMPUTADO APÓS FINDO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, CONFORME ESTEJA PRESO OU SOLTO O INDICIADO.

    OBS2: NA JF EXISTE REGRA ESPECIAL QUANDO O INDICIADO ESTIVER PRESO, 15 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 15, A PEDIDO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL (ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.010/66, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIAL DA JF). SE POR VENTURA - NA JF - O INDICIADO ESTIVER SOLTO, A REGRA É A GERAL, TRINTA DIAS.

    OBS3: ESTANDO SOLTO O INDICIADO, SE A AUTORIDADE NÃO CONCLUIR A INVESTIGAÇÃO NO PRAZO, PODERÁ REQUERER AO JUIZ DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROSSEGUIR NAS INVESTIGAÇÕES (ART. 10, § 3º, CPP).
  • Muito bom o quadro comparativo disponibilizado pelo colega RodolfoBarros...
    Bons estudos a todos...
  • Perfeito o quadro disponibilizado!!
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Olá! Questão repetida! Mesmo órgão mas cargos diferentes.

    Q88149

    Abraços
  • Dica de memorização 

    Prazo para conclusão do inquérito policial

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • HIPÓTESE                         INDICIADO PRESO          INDICIADO SOLTO

    REGRA GERAL- CPP            10 dias                                30 dias

    POLÍCIA FEDERAL                15 dias + 15                        30 dias

    CRIMES CONTRA                  10 dias                                10 dias

    ECONOMIA POPULAR

    LEI ANTITÓXICOS                  30 dias + 30                       90 dias + 90

    INQUÉRITOS MILITARES      20 dias                                40 dias + 20

  • QUESTÃO ERRADA.


    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.



    Acrescentando:

    AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.


  • 10 d preso, 30 solto

  • Código penal: 10 dias réu preso (improrrogáveis) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes) 
    Justiça Federal: 15 dias réu preso (prorrogável +15) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes)
    Tráfico de drogas: 30 dias réu preso (prrogável +30) e 90 réu solto (prorrógavel +90)

  • Questao Duplicada

    Q88149

  • Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)

    Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • ERRADA

    CRIME ESTADUAL -->  PRESO: 10 DIAS - SOLTO 30 DIAS

    CRIME FEDERAL -->  PRESO: 15 DIAS + (15 DIAS) - SOLTO 30 DIAS

  • Gab Errado 

     

    Regra CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

  • PRAZO É NORMAL

    PRESO= 10 DIAS

    SOLTO= 30

    AVANTE VAMOS QUEBRAR TUDO.

    POW

  • ERRADO,

    Regra Geral CP:

    10 dias, se preso (improrrogável);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Federal:               

    15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período - autorização judicial);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Drogas:      

    30 dias, se preso; (Pode ser duplicado a pedido: 2x)

    90 dias, se solto (Pode ser duplicado a pedido com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 

    20 dias, se preso (improrrogável);

    40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    Crimes hediondos: 

    Decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, se preso; PRORROGÁVEL por mais 30 dias.

    bons estudos!

  • Duplamente errado.

    Preso Estadual:10 dias, e Não pode ser prorrogado

  • Vamos nos atualizar com o pacote anticrime que traz uma prorrogação no prazo do indiciado preso.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prazos do Inquérito Policial 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    OBS: Se depois de decretada a prisão temporária no curso de uma investigação criminal e ao final de 5 dias o MP requerer a conversão em prisão preventiva, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • ATUAL PRAZO DO IP (REGRA GERAL) - PACOTE ANTICRIME

    Preso: 10 dias (+15 dias)

    Solto: 30 dias (prorrogáveis)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTCRIME

  • Polícia Civil (preso)-> 10 dias

    Polícia Federal (preso) -> 15 dias

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • 10 dias + 15 dias (preso)

    30 dias podendo ser prorrogado

  • Delegacia Estadual---------------------------10 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Delegacia Federal-----------------------------15 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Lei de drogas-----------------------------------30 dias (prorrog. +30)-------------------------90 dias (prorrog. +90)

    Crimes contra a economia popular-----10 dias improrrg.-------------------------------10 dias improrrg.

    Crimes militares-------------------------------20 dias (prorrog. +15)--------------------------40 dias (prorrog. +20)

    INDICIADO PRESO (FLAGRANTE / PREVENTIVA)

    INDICIADO SOLTO (POR FIANÇA OU SEM ELA)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: Errado

    Indiciado preso: 10 dias;

    Indiciado solto: 30 dias, prorrogáveis;

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe algumas modificações acerca do indiciado preso. Agora, pode PRORROGAR POR MAIS 15 DIAS o inquérito, no caso de INDICIADO PRESO.

  • >ERRADO<

    A questão tentou confundir com os prazos da justiça federal.

    CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

    Militar - 20 dias preso - 40 dias solto

  • (CPP) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GAB ERRÔNEO

  • prazos para conclusão do IP

    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);

    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);

    IP da PF: 15 dias (preso); 30 dias (solto);

    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto).

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    JUSTIÇA ESTADUAL

    PRESO ----> 10 + 15

    SOLTO -----> 30 + PRORROGÁVEL

  • Errado

    PC: 10+15 (Preso) 30 (Solto)

    PF: 15+15 (Preso) 30 (Solto)

  • Prazo do IP (regra) :

    Preso: 10 dias, prorrogáveis por 15 dias.

    Solto: 30 dias, prorrogáveis por quantos dias o delegado pedir, sujeito à aprovação do juiz.

  • Atentem-se com relação ao PACOTE ANTICRIME.

    ESTADUAL:

    Preso

    10 dias (prorrogáveis 1 única vez por 15 dias)

    Solto

    30 + 30

    CONTINUE!

  • 10 dias prorrogáveis por mais 15. A primeira vez que eu vejo um prazo de dilação ser maior que o originário.

  • Inquérito Policial - Prazos:

    > Delegacia Estadual:

    • Preso = 10 + 15.
    • Solto = 30 prorrogáveis.

    > Delegacia Federal:

    • Preso = 15 + 15
    • Solto = 30 prorrogáveis

    > Lei de Drogas:

    • Preso = 30 + 30
    • Solto = 90 + 90

    > Crimes Contra E. Popular:

    • Preso = 10 improrrogáveis
    • Solto = 10 Improrrogáveis

    # Contagem dos prazos:

    Preso = Execução da ordem de prisão.

    Solto = Instauração da portaria.

    Gabarito errado.

  • Civil > PRESO>15DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15 , SOLTO > 30 DIAS, SEM PRORROGAÇÃO (EXCETO POR DECISÃO DO JUIZ)

  • 1º) Delegacia Estadual:

    Preso = 10 + 15.

    Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.

    2º) Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 - prorrogáveis.

    3º) Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    4º) crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    5º) Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    6º) MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • policia estadual - indiciado preso : 10 dias ( improrrogáveis )

  • Gente, vocês estão postando o prazo do pacote anticrime, mas ta suspenso, o que vale ainda é 10 + 30

    Coloquem que o prazo está suspenso pra não confundir outras pessoas

  • ESSE BIZU É INFALÍVEL!!!

    Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.

    Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
310720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisões, liberdade provisória e procedimentos processuais penais.

A sentença de pronúncia, que possui natureza de decisão interlocutória mista terminativa, é uma das decisões que encerra a primeira fase do rito especial do júri, denominada judicium accusationis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Assertiva ERRADA.

    A decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que impulsiona um ato do magistrado, transitando em julgado a primeira fase do procedimento, desse modo, passando para a próxima fase, haja vista, mostrar efeitos preclusivos de natureza processual, embora o pronunciado poder recorrer da decisão por meio do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, IV, do CPP.
  • Classificação das decisões
    As sentenças em sentido amplo são:
     
    a) Interlocutória simples
    São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa).
    Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
     
    b) Interlocutória mista
    Tais decisões também chamadas de força definitiva, são aquelas, que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual.
    Subdividem-se em :
     
    b.1) Interlocutória mista não terminativa
    São aquelas que encerram uma etapa, procedimental, mas não põem fim ao processo.
    Exemplo : Decisão de pronuncia.
     
    b.2) Interlocutória mista terminativa
    Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito.
    Exemplo : Rejeição de denúncia.

    : )
  • a) Pronúncia 
    Para que haja um melhor entendimento, convém trazer o conceito dado por 
    Guilherme de Souza Nucci sobre pronúncia, senão vejamos: “decisão interlocutória mista, que 
    julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Trata-se de 
    decisão de natureza mista, pois encerra a fase da formação da culpa, inaugurando a fase de 
    preparação do plenário, que levará ao julgamento de mérito”.


    b) Impronúncia 
    A impronúncia, disposto no artigo 414,  caput e parágrafo único do CPP, é uma 
    decisão de caráter terminativa, com a qual se finaliza a fase de formação de culpa ou judicium 
    accusationis, sem o julgamento do mérito, dessa forma dando fim ao processo. Diferentemente 
    da pronúncia, a impronúncia não remete o acusado a plenário, mas nada impede que, se surgirem 
    provas concretas e robustas quanto à autoria do fato pelo acusado, possa ser instaurado novo 
    processo, sendo que fica a cargo do Ministério Público oferecer nova denúncia, trazendo os 
    novos elementos e provas, claro sempre observando se não foi extinta a punibilidade
     
    c) Absolvição Sumária
    Com a Lei 11.689/2008, a absolvição sumária passou a disciplinar o artigo 415 do 
    CPP, esse artigo trouxe inovações, pois agora há mais três incisos, os quais oferecem a defesa, 
    mais possibilidades de intentar a absolvição.  Antes da reforma, o juiz só poderia aplicar a 
    absolvição sumária (antigo art. 411 do CPP) quando  “ter o réu agido sob o amparo de uma 
    excludente de tipicidade, ilicitude, punibilidade ou culpabilidade”, elencados nos arts. 17, 18, 
    19 e 22 e 24, §1º do CP

    d) Desclassificação
    A desclassificação do crime, que é a quarta hipótese para encerrar a fase do 
    judicium accusationis, vem disposta no artigo 419 do CPP, é uma decisão  que não julga o 
    mérito, pois “se as provas produzidas durante o sumário de culpa  revelarem que o crime 
    praticado pelo réu não se inscreve entre aqueles cujo julgamento é da competência do júri, o 
    juiz deverá operar a desclassificação e remeter o processo ao juiz competente”.
    Nesse sentido, pode o magistrado entender que o crime não é doloso contra a vida
     
    .
  • Está errada porque não terminativa, não põe fim ao processo.

  • Decisão Interlocutória -

     

    Simples: julga algo que não seja o mérito

     

    Mista:

     - Terminativa: equivalente à sentença terminativa no processo civil. Dá fim ao processo, no entanto não julga o mérito. Constitui coisa julgada formal.

     - Não terminativa: termina apenas uma fase do processo e não ele como um todo.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS

     

    1 -Despachos de Mero Expediente ou Despachos Ordinatórios- São atos de simples movimentação dos processos, nos quais  inexiste julgamento por parte da parte do juiz. Ex: requisição FAC, designação audiência, vista as partes = não são recorríveis, exceto naquelas situações que causam inversão tumultuaria no processo = então cabe CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    2-Decisões em Sentido Amplo-

     

    a) Dec. Interlocutória Simples – vão alem de uma mera movimentação do processo, pois trazem um pronunciamento decisório do juiz, todavia, sem exame de mérito da causa. Ex: recebimento denuncia def/indef revogação PP. Também não são recorríveis, salvo, disposição expressa = 581, V, do CPP. Quando não houver recurso expressamente previsto, a decisão deve ser atacada por HC (recebimento inicial, deferimento PP) e MS (indeferimento do pedido assistência MP) ou correição parcial.

     

    b) Decisões Interlocutórias Mistas –   são decisões com força definitiva, encerram em etapa do procedimento ou a própria relação processual, mas sem julgar o mérito.

                    b.1) Não terminativa- encerram apenas uma etapa do procedimento

                                                        Ex: pronuncia desclassificada (rese)

                  b.2) Terminativa- encerra a relação processual, impronuncia , rejeição denúncia (rese).

     

    3- Sentenças em Sentido Estrito – solucionam a lide, julgando o mérito.

     

    a) Terminativas de Mérito - encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não absolvem ou condenam. Ex: extinção da punibilidade (rese).

     

    b) Condenatória - acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. Apelação

     

    c) Absolutória- não acolhem a pretensão punitiva

                   Própria = sem ônus

                   Imprópria = com ônus para o réu = medida de segurança. Apelação.

     

  • Errado.

    Não terminativa!

  • ERRADO

    Segundo Pedro Lenzza, em Direito Proc Esquematizado:

    ''Classifica-se como decisão interlocutória mista não terminativa, pois, além de não encerrar julgamento do mérito, não põe fim ao processo.''.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o . § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • Decisões interlocutórias

     

     ✦ simples = resolve questões controvertidas no processo sem extinção (ex.: decreta prisão preventiva ou temporária)

    ✦ mistas = também resolve questões controvertidas no processo, mas pode acarretar o encerramento do processo ou o fim de uma etapa para começar outra

    ➜ mistas terminativas: extingue o processo, mas não enfrenta o mérito da questão principal (não condena ou absolve o sujeito, apenas gera a extinção do processo) (ex.: rejeita a peça acusatória)

     ➜ mistas não terminativas: encerra uma etapa do processo mas não gera a extinção do processo (decisão de pronúncia)

    Texto copiado de algum colega aki do qc e colocado no meu resumo.

  • não é terminativa

  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO É TERMINATIVA!!

    GABARITO: ERRADO!!

  • pronúncia se trata de uma decisão interlocutória mista não terminativamista porque encerra a primeira fase do júri e não terminativa porque não julga o mérito da causa.


ID
310723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisões, liberdade provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

  • Corrigindo:

    Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção. (via de regra)

    Detenção nos casos de "vadios" ou se houver "dúvida quanto a sua identidade"...

    : )
  • PESSOAS...PRESTEM ATENÇÃO É A REDAÇÃO DA NOVA LEI.....VAI CAIR...!!!!

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
     
    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
     
    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
     
    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
     
    IV – (revogado).
     
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” 

    NOVA LEI
  • Obrigado Alexandre por postar a Lei nova...mto bom...!!!! Fiquem atentos pois ela vai despencar nos próximos concursos.
  • Essa Questão pode ser questionada, pois segundo Eugênio Pacelli, em comentários à nova lei de prisões (12403/11), há possibilidade de haver PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, no caso do art. 313, §único CPP, limitada a prisão para e até a identidade do acusado. Nas palavras do mesmo:

    "Há também manifesta proporcionalidade em relação aos crimes culposos, para os quais permanece vedada a prisão preventiva, ressalvada a hipótese do art. 313, parágrafo único, CPP, limitada a prisão para e até a identificação do acusado."

    Portanto, atentem! A nova lei de prisões pode ter, segundo Pacelli, criado uma modalidade de prisão preventiva para crimes culposos.
  • PAULO, gosto muito do PACELLI, mas ele encontra-se com a correte minoritária neste ponto.
  • questão repetida. Igual a 17...

  • CRIME CULPOSO NÃO DÁ PREVENTIVA!!! ou to errado???? :)

  • evandro não cabe prisão preventiva em crimes culposos e contravenções penais. 
    dentre outros motivos ja expostos em comentários anteriores, valendo uma ressalva onde crimes 
    com pena max superior a 4 anos é admitida PP
  • Só lembrando que:

    REGRA GERAL PARA PREVENTIVA:

    CRIME DOLOSO COM PENA > 4 ANOS

    EXCESSÃO:

    REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO (INDEPENDENTE DA PENA DO CRIME COMETIDO SER < 4 ANOS)
    DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
    AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
  • No caso da Prisão temporária, quando o crime dor HEDIONDO, PRÁTICA DE TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO, o prazo não será de 5 dias(usual), mas sim de 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período, SE for realmente necessário(tem que comprovar).
  • Acredito que há outro erro na questão que ainda não foi abordado pelos colegas acima, qual seja:

    Caberá prisão preventiva na persecução penal para a APURAÇÃO DE CRIMES dolosos e culposos...

    Entendo que não cabe prisão preventiva para apuração de crimes, mas sim para garantir a instrução e o curso do processo penal.

    Alguém concorda ou discorda?


  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Não cabe prisã opreventiva para crimes culposos.

    A atual legislação regula que será possível prisão preventiva para crimes apenados com pena restritiva de liberdade superior a 4 anos.
  • Segundo o Renato Brasileiro (posição da qual eu compartilho) cabe sim prisão preventiva em crimes culposos. Ela pode ocorrer na hipótese do artigo 313, p. único, CPP, quando há dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou não fornecimento de elementos suficientes para esclarecê-la. Esta prisão preventiva deve durar até que seja obtida a identidade\identificação do agente. Essa previsão não revogou tacitamente o artigo 1º, II da lei de prisão temporária.

    Para os que entendem que não cabe a prisão preventiva em crimes culposos, balizando-se no inciso I do artigo 313, indico mais um dispositivo "forte" para derrubar esta tese, é o artigo 366, in fine, CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312".

    Uma tese mais fraca seria a possibilidade do juiz usar de maneira subsidiária do seu "poder geral de cautela", previsto no artigo 798, CPC.

    Um exemplo para a decretação dessa prisão preventiva em crime culposo seria o homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, CTB) no caso de o agente evadir-se do local sem prestar socorro à vitima, o que faria incidir uma causa de aumento de pena de 1\3 à 1\2 e a pena poderia chegar até 6 anos de detenção. No caso concreto, um crime destes na madrugada, sem testemunhas, a autoridade policial não teria a identidade civil do atropelador.

    Creio que estes argumentos são bem concretos para chergamos à conclusão de que cabe SIM a prisão preventiva em crimes culposos. Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • "Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção."

    Erro tá em "detenção", pois como é que vc vai impor reclusão para um cara cuja pena máxima a que está sujeito é de detenção?


  • Simples e objetivo.
    Na nova lei, a prisão preventiva passa a ser cabível tanto para os casos de punição com detenção ou reclusão. Antes da lei a regra era a reclusão, sendo a detenção exceção. O foco agora está na previsão em abstrato da pena, que deverá ser superior a 4 anos.
    Haja vista a detenção se a aplicação de penas em regime semi aberto: 4 a 8 anos 

    O erro fica claro, quando se verifica que o CESPE não aceita como possível o Crime CULPOSO em prisão PREVENTIVA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Existe uma única possibilidade de decretação de PRISÃO PREVENTIVA nos CRIMES CULPOSOS. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do RÉU CITADO POR EDITAL, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863


    OBSERVAÇÃO: caso o réu, envolvido em crime de LAVAGEM DE DINHEIRO, seja citado por EDITAL e não compareça, não ocorrerá SUSPENSÃO DO PROCESSO e CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    “E isso é mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, NÃO SE APLICANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO: “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos692/MJ).”


  • Crime CULPOSO + Prisao PREVENTIVA = NÃAAO CABE

  • É somente para reclusão.

  • Antes da Lei 12.403/2011, o Código de Processo Penal estipulava a possibilidade de decretação da prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, independentemente da quantidade da pena cominada ao delito. O fundamento para essa previsão legal era, justamente, o fato de que tais crimes eram considerados os mais graves, sendo a pena cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

    A nova Lei, contudo, conforme mencionamos acima, determina que a prisão preventiva só possa ser decretada quando se tratar de crime doloso cuja pena máxima cominada seja superior a quatro anos. Com a inovação legislativa, não importa mais a natureza da pena, se de reclusão ou de detenção, bastando o quantum legal para que a medida seja adotada, desde que, é claro, as outras cautelares sejam insuficientes ou inadequadas.

     

    Sendo assim, com base no artigo 313, inciso I do CPP, já podemos descartar a possibilidade de decretação da prisão preventiva nos casos que envolvam contravenções penais e crimes culposos (ERRO DA QUESTÃO) , independentemente da pena máxima cominada.

     

    https://jus.com.br/artigos/20649/prisao-preventiva-e-o-artigo-313-inciso-i-do-codigo-de-processo-penal

     

     

  • Parte da Doutrina sustenta que poderá ser decretada a preventiva em crime culposo
    na hipótese de haver dúvida sobre a identidade civil do infrator. Outra parcela entende
    que mesmo nesse caso somente se admite a prisão se o crime for doloso. TÁVORA,
    Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit. p. 853

     

    Questão polêmica até pra peixe grande.

  • Sobre o comentário do Ribamar: FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamor social.

    Maio de 2017, Jocé Dirceu condenado a 32 anos solto por conta de que sua prisão provisória não pode atender o clamor social (Gilmar Mendes). 

     

    Brasil!

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos; (praticamente todas as bancas entendem e cobram dessa forma)

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Questão desatualizada. Vejamos:

    No art.313,III - Se envolver violência doméstica... é possível a decretação da preventiva independemnente de ser pena de reclusão ou detenção.

    No parágrafo único do art.313, assevera a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva em face de crimes culposos.

  • Ldndo várias vezes a questão cheguei a conclusão de que realmente se trata de um item polemico. Conclusão esta que cheguei com o texto de vários colegas.

    Gabarito: E

    Pois bem, vejamos o porquê... Analisando estritamente o que é dito na letra da lei... Prisão preventiva é sim possível nos caso de crimes punidos com detenção, desde que estas cominem penas superiores a 4 anos. O artigo 313, Inciso I, do CPP mostra claramente que "Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos" haverá prisão preventiva (se os outros requisitos estiverem presentes). Cabe-nos levar em consideração que a pena de detenção é uma pena privativa de liberdade, assim como a reclusão. Esse fato torna possível a medida cautelar colocada em tela.

    Além disso EXCEPCIONALMENTE (não é a REGRA) caberá a Prisão Preventiva quando houver dúvida sobre a IDENTIDADE do suspeito em caso de crime culposo. Reparem que NÃO é a REGRA. Dessa forma, creio eu que o gabarito, dado pela banca, julgou errada a generalização feita pela questão quando determina que crimes culposos poderiam fazer jus à Prisão Preventiva, quando há apenas uma hipótese EXCEPCIONAL para tal possibilidade. Logo, o gabarito se guiou pela REGRA

     

    espero ter ajudado

  • Boa noite

     

    Questão CespeCORRETA: Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.

     

    Bons estudos

  • Não cabe prisão preventiva para crimes culposos

  • Os crimes culposos não cabem prisão preventiva e nem temporária!


    Bons estudos! Nos vemos no DOU!

  • "Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         "

    Em que lugar tá falando que não cabe prisão preventiva em Crime culposo? Realmente, não cabe nos incisos I e II do art. 313 do CPP, porém cabe sim em relação ao inciso III (violência doméstica e familiar).

    A questão é de 2011 e a atualização do CPP também foi em 2011. Para mim, parece estar desatualizada. Inclusive, já vi vários professores explicando que atualmente cabe sim prisão preventiva em crime culposo por causa do inciso III.

  • Mesmo nas antigas redações do CPP sobre prisão preventiva era permitida a sua decretação em crimes culposos

    Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal:

    II – nos crimes afiançaveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;

    Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada: (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    LOGO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A BANCA NOVAMENTE ESTÁ INDO PELA REGRA GERAL, DE QUE NÃO É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS...

    São diversas as questões que o CESPE vai pela regra geral.

  • Não cabe prisão preventiva em crimes culposos

  • Os crimes culposos não cabem prisão preventiva e nem temporária!

  • Não há prisão preventiva nos crimes culposos. Nos casos dos dolosos: Se for com pena de detenção não cabe prisão preventiva. Vale acrescentar que não vale prisão preventiva em casos de prática de contravenção penal.

  • ERRADO

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

  • QC - ERRADA

    NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA e TEMPORÁRIA: CRIMES CULPOSOS e CONTRAVENÇÃO.

    bons estudos.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    Crimes culposos; (praticamente todas as bancas entendem e cobram dessa forma)

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Completando o comentário do Rafael L.:

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 anos,.

  • Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

    ERRADO

    Em regra, não caberá para crimes culposos e nem para infrações penais.

    Entretanto, vale lembrar que uma das hipóteses de aplicação da Prisão Preventiva é a dúvida sobre a identidade de pessoa presa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Esta hipótese, como exceção à regra, aplica-se para crimes culposos e para contravenções penais.

  • Não cabe em crimes culposos. 

  • alguns delitos nao admitem, dentre eles a natureza culposa e aqueles cuja pena maxima nao exceda a 4 anos. cpp arti 313.

  • Ñ cabe em crimes culposos...

    GAB: ERRADO

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Prisão preventiva: medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + processo), decretada pelo juiz ex-officio no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

     

    Cabimento da preventiva:

     

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

     

    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do CP;

     

    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    4 - Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da preventiva.

     

    OBS:

     

    Não justifica a decretação da preventiva com base na garantia da ordem pública, visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem no clamour social.

  • Diante do fato narrado não caberá a prisão no caso de crime culposo.

  • >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos casos de excludentes de ilicitudes e excludentes de culpabilidade.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

    >>> Não se admite prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 anos.

  • Gabarito ERRADO

    A prisão preventiva é para crimes dolosos e não para crimes culposos e a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • Preventiva:

    dolosos, com reclusão máxima superior a 4 anos

    reicidente em crime doloso

    violência doméstica contra: mulher, criança, adolescente, deficiente ou idoso.

    quando não for possível identificar o acusado;

    quando o acusado descumprir medida cautelar anteriormente imposta.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)

    2- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos

    3- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos

    4-Dúvida sobre ID civil -> Não precisa ser +4 anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Errado.

    Culposos não.

  • cabe diante de pena privativa de liberdade (ou seja -engloba detenção e reclusão) cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    contravenções penais

    crime culposo

    simples gravidade

    clamor popular

    de forma automática

    excludentes de ilicitude

  • Erro da questão:

    Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • Não cabe prisao preventiva em crimes culposos!!!

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    contravenções penais

    crime culposo

    simples gravidade

    clamor popular

    de forma automática

    excludentes de ilicitude

  • crimes culposos não cabem prisão 

    • Preventiva
    •  temporária

    gab: E

  • Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • cabimentos da prisão preventiva:

    -Reincidente em crime doloso;*

    -Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;*

    -Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la*

    -Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos**

    não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de:

    -Antecipação de cumprimento de pena;*

    -Decorrência imediata de investigação criminal;

    -Apresentação ou recebimento de denúncia.

    Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:****

    -contravenções penais**

    -crimes culposos***

    -Excludente de Ilicitude

    -diante da simples gravidade do crime*

    -diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

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  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


ID
310726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisões, liberdade provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá liberdade provisória sem fiança e sem vinculação ao réu que praticar infrações cuja pena de multa seja a única cominada e cujo máximo de pena privativa de liberdade — isolada, cumulada ou alternada — não ultrapasse três meses.

Alternativas
Comentários
  • DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

            Art. 321.  Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

            I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

            II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.

  • É o caso em que a doutrina costuma dizer que o "réu se livra solto

    Termo redundante e engraçado... Mas utilizado no próprio CPP:

    Art. 321.  Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

            I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

            II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.


    : )
  • PESSOAS, ATENÇÃO....REDAÇÃODA NOVA LEI....VAI CAIR!!!

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    I – (revogado)

    II – (revogado).” (NR)

  • Não há como comentar essa questão discorrendo sobre alguma pegadinha ou algum trocadilho que o examinador tenha utilizado, ela está inteiramente fora do atual contexto sobre liberdade provisória. A regra agora ficou mais simples, vejamos:

    O termo LIVRAR-SE-Á SOLTO significa que o réu responde o processo solto e sem nenhuma cautelar, por exemplo, sem nem o pagamento de fiança; esse termo não é mais utilizado quando o assunto é liberdade provisória, embora o juiz possa não aplicar nenhumas das 11 medidas cautelares trazidas no art. 319 pela nova lei, esta possibilidade é graças à expressão "se for o caso" do art. 321, que prevê a prisão do agente somente se houver presente algum dos requisitos que autorizam a preventiva (art. 312).


    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Nota-se, portanto, que a regra ficou mais simples: a prisão ficou condicionada a algum dos requisitos que determinam a prisão preventiva e a liberdade provisória às medidas cautelares trazidas pela nova lei, que podem ou não serem aplicadas cumulativamente.

  • Questão desatualizada, esta redação vigorava antes das mudanças introduzidas pela lei 12.403/11! Pois, atualmente sempre que inusbsistentes os motivos autorizadores da preventiva,  o acusado será posto em liberdade, podendo impor medidas cautelas diversas da prisão, não sendo apenas na situação descrita.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (diversas da prisão) deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código

ID
310729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisões, liberdade provisória e procedimentos processuais penais.

O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. .
            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: .
            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igualou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. .
            § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. .
            § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. .
            FCC 2009 OBS: § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a TODOS os procedimentos penais de primeirograu, ainda que não regulados neste Código. . MESMO REGULADOS POR LEIS ESPECIAIS.
            § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. .
  • E o gabarito da questão, como CERTO, confere?... porque o procedimento comum é dividido em ordinário, sumário e SUMARÍSSIMO... enquanto a questão elencou somente os dois primeiros...
    Marquei a resposta como ERRADO e errei. Alguém tem a manha de interpretação dessa questão?
  • Tirando sua duvida, a questao esta CERTA, o procedimento sumarissimo só sera aplicado no seguinte caso:

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento
    e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
  • Entendo que a questão poderia ser considerada errada (ou, no mínimo, incompleta), pois, como bem demonstrado por todos os colegas, a despeito de o rito súmário se aplicar  para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos, não o são para todos. É dizer: o procedimento será comum sumário para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos e superior a 2 anos, já que os delitos de pena máxima de privação de liberdade de até 2 anos devem seguir o rito sumaríssimo, de competência do JECRIM.
  • A questão traz o que expressamente consta no artigo 394 do CPP - como copiado anteriormente pelos colegas - sendo a regra nos procedimentos penais.
    Apesar da CESPE não citar o procedimento sumaríssimo, que consta em dito artigo, ainda assim a resposta está correta, pois a afirmativa feita na questão em nenhum momento é exclusiva, se a banca afirmasse "o procedimento comum será exclusivamente ordinário....ou sumário..." ai sim sería excluída a hipótese do procedimento sumaríssimo e consequentemente teríamos um gabarito errado.
  • Prezados, com o devido respeito a quem pensa de forma contrária a minha, porém o enunciado dessa questão não pode ser dado como certo. É de sabença trivial que o procedimento penal comum é tripartite. Assim sendo, quando se afirma, tal qual na questão, que o procedimento penal comum é composto pelos ritos ordinário e sumário, está-se a incorrer em erro, pois há o rito sumaríssimo. A questão em comento afirma, categoricamente, que o procedimento penal comum é bipartido, o que é equivocado.
  • Afirmativa ERRADA!!! apesar da Banca não admitir.


    O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade. 

    O erro está no fato da banca ter utilizado o termo "ou" que exclui qualquer outra possibilidade. Logo dá a entender que só existem os dois tipos de procedimentos.
    Invadindo um pouco a área de português... o termo utilizado "ou" é um elemento de coesão coordenativo de Alternancia... ou seja: ou é uma coisa ou outra... não pode haver uma terceira opção....,ou melhor,  até poderia... porém ela deveria estar explicita.


  • A questão está errada pelo seguinte fundamento:
    Quando o enunciado afirma "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    Está flagrantemente errado, pois nem todos os crimes cuja sanção máxima seja inferior a quatro anos, o procedimento será sumário.

    Pode ser sumaríssimo os crimes julgados pelo jecrim de até 02 nos, evidentemente é inferior a quatro anos e não será obedecido o procedimento sumário.
  • Às vezes, Adeildo, deve-se deixar de procurar chifre em cabeça de cavalo e atentar-se somente à letra da lei. E conforme dispõe o CPP, procedimento sumário será adotado quando a sanção máxima for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Questão corretíssima, e muito fácil pra ser CESPE.

  • CORRETA... SEM mais!!!

  • Errada, inferior a 2 anos o rito é o sumaríssimo.

  • eu duvido vocês conversando com alguem falar

    "O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    ai você fala : TA ERRADO!!!
    ai ele fala: não ta errado, ta certo
    ai você diz : "ta errado por que você não falou o sumarissimo"
    ai ele fala: "não falei, mas o que eu disse não deixou de estar certo"

    ai você lê os comentarios falando que a questão ta errado por que não citou o sumarissimo, não citou por que não quis, o que ta escrito no enunciado não deixa de estar certo.

  • Perfeito, e em se tratando do procedimento comum sumaríssimo teremos os casos dos crimes de menor potencial ofensivo, contravenções, aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos;

     

    Bons estudos

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: para memorizar, penso o seguinte:

    SUMÁRIO está no meio, com crimes com pena MÁX. abaixo de 4 anos e acima de 2 anos. Aí é só pensar o ORDINÁRIO e o SUMARÍSSIMO por exclusão (sem esquecer que este regula o processo das contravenções penais também).

    ---

    Bons estudos.

  • CERTO

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    ORDINÁRIO ------------ sanção máxima cominada for igual ou superior a 4

    (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    SUMÁRIO---------------- sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro)

    anos de pena privativa de liberdade

    SUMARÍSSIMO------------ infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • Gabarito CERTO

    Art. 394. § 1º

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (inferior a 2 anos)

  • CPP ART. 394

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena a partir de 4 anos de reclusão).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena com menos de 4 anos de reclusão).

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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  • o certo mesmo seria inferior a 4 e superior a 2, mas tudo bem.
  • CERTO

  • Apenas uma análise lógica da questão!

    "O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    Embora o conteúdo das proposições seja verdadeiro, não há apenas estas duas possibilidades, existindo também o procedimento comum sumaríssimo, segundo o artigo 394, §1°, CPP, o que a tornaria incorreta.


ID
310732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

Caberá recurso em sentido estrito contra a sentença que pronunciar o réu e recurso de apelação contra a sentença que o impronuncie.

Alternativas
Comentários
  • SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA!
  • Resposta CerTA

    Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Esse método de memorizar do arnaldo é excelente...sempre confundia...rssrsrs

  • Caros Colegas,

    acredito que haja um método melhor ainda:

    Notem que Absolvição e Impronúncia começam por vogal, sendo assim, caberá Apelação, já que se inicia com vogal.

    Pronúncia e Desclassificação começam com consoante, portanto caberá RESE, já que RESE se inicia por consoante.

    Espero ter contribuído em algo.
  • Raphael Zanon da Silva, eu também sempre utilizei a regra da vogal/consoante! É sempre últil...
    Se Pronunciar -> Rese (consoante)
    Se Impronunciar -> Apelação (vogal)
    Abs!
  • RESPOSTA: CERTA


    Fundamentação:

    Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  • MACETE:

    Impronuncia  >>> Apelação (  começam com vogais )

    Pronuncia >>>> Recurso em sentido estrito ( começam com consoantes)

    #nuncamaisvcesquecerá

  • Interessante notar que a mudança foi trazida pela Lei n. 11.689/08, a qual modificou o recurso cabível em face da impronúncia e da absolvição sumária. Antes, admitia-se recurso em sentido estrito, com fundamento nos arts. 581, IV e VI. (DE JESUS, 2015, p. 403)


  • Art 581 IV

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

      IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CORRETO

    1.8.8 – MNEMÔNICOS DOS COLEGAS DO QC

    1.8.8.1 - Pronunciou, REZOU. Logo, cabe o RESE;

                 Impronunciou, APELOU. Portanto, cabe APELAÇÃO.

    1.8.8.2 - RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

     

     

     

     

    Absolvição sumária ou impronúncia = apelação

     

    Pronúncia                                          = Recurso em sentido estrito

     

    queixa ou denúncia negados            = recurso em sentido estrito

     

    Recurso negado                                =  Carta testemunhável --> A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

  • Gabarito CERTO

    Art. 581. Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que pronunciar o réu.

    -

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Caros colegas, tão logo quando forem resolver questões sobre rese ou apelação no tribunal do júri atenham-se dica: RESE serve para os recursos que começam com consoantes, quais seja- pronúncia. Logo apelação para os iniciados em vogais- absolvição sumária e impronúncia.

    Espero ter ajudado e bons estudos!


ID
310735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

A nulidade da instrução criminal dos processos de competência do júri deverá ser arguida até o encerramento da instrução, no momento dos debates finais, ao passo que a nulidade da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular deverá ser arguida no encerramento da instrução, quando das alegações finais orais ou da apresentação de memoriais.

Alternativas
Comentários
  • O PRAZO 'É DE 10 DIAS - VIDE ARTS 571 E 406 CPC.

     Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:           I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;   Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)       § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)       § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
  • Pena que a questão não diz se é nulidade absoluta ou relativa....passível de anulação.
  • Assertiva Correta.

    A questão trata claramente de nulidade relativa, pois quando se fala em prazo para alegá-la, subentende-se sua preclusão, característica somente das nulidades relativas. Creio que não há que se falar em confusão, pois as nulidade absolutas, no processo penal, podem ser alegadas não só durante todo o curso processual, como também após o advento da coisa julgada, por meio de revisão criminal ou habeas corpus.

    Acrescento ainda que o colega faz uma confusão, pois o art. 406 do CPP a que se refere o dispositivo legal não é aquele transcrito por ele. Trata-se de artigo do CPP que foi revogado pela atuais reformas do CPP e, antes delas, correspondia ao prazo de alegações finais. Nesse passo, tanto as nulidades relativas dos processos de competência do júri como de competência do juiz singular poderão ser alegadas até o momento dos debates finais ou memoriais. É o que prescreve o art. 571, incisos I e II do CPP:

    CPP - Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU E REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÍCIO NÃO ALEGADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
    2. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
    3. Ademais, prevalece nesta Corte, o entendimento de que eventuais irregularidades ocorridas durante a instrução criminal e após a decisão de pronúncia, nos processos de competência do júri, devem ser suscitadas em preliminar de alegações finais ou tão logo seja possível, com base no que dispõe o art. 571 do CPP, sob pena de preclusão.
    4. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto não decorrido prazo superior a 20 anos (art. 109, I, do CP) entre os marcos interruptivos, necessários à sua configuração.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 269.480/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)

     

  • PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO   MONOCRÁTICO  PELO  JULGADOR.  POSSIBILIDADE.  DUPLICATA SIMULADA.  ART.  172, C/C O ART. 71 DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.  ALEGAÇÃO  TARDIA  DO  VÍCIO.  PRECLUSÃO.  PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.  ACÓRDÃO  RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
    1.  É  possível  ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar  monocraticamente  o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio  da  colegialidade,  haja  vista  a existência de previsão legal para tanto. Precedentes.
    2.  Não  trazendo  o  agravante  tese  jurídica capaz de modificar o posicionamento  anteriormente  firmado,  é  de  se  manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
    3.  Nos  termos  do  art.  571,  II, do Código de Processo Penal, as nulidades  ocorridas  até  o  encerramento  da  instrução  devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, sob pena de convalidação. Precedentes.
    4. Na espécie, a tese de nulidade do feito por cerceamento de defesa foi  suscitada apenas em sede de apelação, razão pela qual correta a conclusão  do  acórdão  recorrido  de  que  a nulidade suscitada foi alcançada pela preclusão.
    5.  Na linha de precedentes desta Corte, o acórdão proferido em sede de  habeas corpus não serve como paradigma para fins de configuração de dissídio. Precedentes.
    6. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 693.151/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)

  • Gabarito Certo

    a) Nulidades relativas no procedimento do júri:

    •Se ocorrerem até o término da instrução criminal, deverão ser invocadas nas alegações orais que antecedem a pronúncia, nos termos do art. 571, I.

    •Se ocorrerem após a pronúncia e antes do júri, deverão ser alegadas depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, conforme o art. 571, V.

    •Se ocorrerem no curso do julgamento pelo júri, deverão ser alegadas logo após ocorrerem, consoante o art. 571, VIII

    b) Nulidades relativas no procedimento ordinário:

    •Se ocorrerem até o encerramento da instrução criminal, deverão ser invocadas nas alegações orais ou em memoriais escritos, conforme a hipótese que ocorrer no caso concreto. Trata-se, neste caso, de interpretação do art. 571, II, à luz das alterações introduzidas ao procedimento ordinário pela Lei 11.719/2008.


ID
310738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são oponíveis erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • É uma consequência jurídica do caráter jus cogens, ou seja, são normas que devem ser respeitadas tanto pelo Estado como pelos particulares. 
  • Complementando o comentário do colega:


    OPONÍVEL =  Que pode ser exigido por um titular (ex.: direito oponível).

    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
  • Os direitos da personalidade, independentemente da idade do ser humano, tem como uma de suas características a oponibilidade contra todos.
  • Acho que a assertiva está correta porque a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, nos termos do art. 3o. ECA. Além disso, a criança e o adolescente são sujeitos de direitos civis, nos termos do art. 15, ECA, dentre eles a oponibilidade erga omnes dos direitos da personalidade.

    Valeu!
  • Erga omnes: para todos

    Oponível: Que pode ser exigido por um titular

    Ou seja, todos tem direito a personalidade.

    " Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são  indisponíveis, pois são titulares de direitos."



  • Direitos reais X Direitos pessoais/obrigacionais

    Direitos reais

    Eficácia erga omnes

    Oponibilidade erga omnes, ou seja, contra todos os membros da coletividade.

    Todos os membros da coletividade tem um dever geral de abstenção (dever de não praticar nenhum ato prejudicial/atentatório ao exercício do direito pelo seu titular)


    https://tamineaziz.jusbrasil.com.br/artigos/610314464/direito-das-coisas

  • questão relativamente fácil, desde que o candidato tenha uma iniciação no estudo do idioma

  • Os direitos da personalidade das crianças ou adolescentes são exigidos por um titular e tem efeito/vale para todos ( ato jurídico ).

    GABARITO: CORRETO


ID
310741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta. - CERTA - no ECA, a família pode ser NATURAL, formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, como no caso de haver hapenas o casal, ou o casal e seus filhos; EXTENSA ou AMPLIADA, formada por parentes próximos com os quais a criança/adolescente convive e mantém vínculos de afetividade e afinidade, como no caso de tios com sobrinhos.
  • A família extensa ou ampliada é uma modalidade de família substituta...
  • Rodrigo, ouso discordar de vc . Família ampliada não é modalidade de família substituta. Na questão, os vínculos de afetividade ou de afinidade é que são considerados para colocação em família substituta e apreciação do pedido conforme parágrafo terceiro do art. 28 do ECA.

  • Rodrigo, na verdade a família extensa ou ampliada não é modalidade de família substituta, porém ela poderá se tornar família substituta, diante de sua preferência na colocação da criança e aolescente em família substituta.
  • família extensa ou ampliada: é a formada pelos pais e mães e também por pessoas com as quais a criança ou adolescente tenha vínculos de  AFINIDADE  e  AFETIVIDADE.
  • amigos, o art. 25, parágrafo único, que conceitua a família extensa ou ampliada, encontra-se no capítulo referente à Família Natural...o que a difere da família substituta e suas modalidades:

    Da Família Substituta

     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.   

  • Certo, ECA - Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    LoreDamasceno.

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

  • Neste caso a questão ficou relativamente fácil, pois o conceito está explicito em texto de lei. No art. 25 e no parágrafo único. No sentido etimológico das palavras: Afinidade significa sintonia, atração, simpatia e semelhança. É uma relação que desperta a afinação, as igualdades, os sentimentos de afeto, de carinho e amizade entre os indivíduos. Normalmente, a afinidade é definida quando há um encontro de identidades ou personalidades semelhantes entre duas pessoas, por exemplo.

    Ao passo que, Afetividade é um termo que deriva da palavra afetivo e afeto. Designa a qualidade que abrange todos os fenômenos afetivos. No âmbito da psicologia, afetividade é a capacidade individual de experimentar o conjunto de fenômenos afetivos (tendências, emoções, paixões, sentimentos).

  • Certa. ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade (FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA - art. 25, § ú), a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Família Extensa ou Ampliada = Pais e filhos + Parentes próximos (afinidade e afetividade).

  • Mas não falou sobre CONVIVÊNCIA. Por isso achei que fosse ERRADO


ID
310744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

A guarda serve, necessariamente, como primeiro passo para o pedido de tutela ou adoção, uma vez que servirá como estágio de convivência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

  • O erro está na palavra necessariamente
  • A guarda serve, necessariamente, como primeiro passo para o pedido de tutela ou adoção, uma vez que servirá como estágio de convivência. - ERRADA -  a guarda, juntamente com a tutela e a adoção são formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. a guarda compreende a assistência material, moral e educacional, além de regularizar a posse de fato. A guarda PODERÁ ser deferida nos procedimentos de tutela e adoção, além de poder ser concedida em procedimento autônomo, ou seja, fora dos casos de tutela ou adoção. Vale ressaltar que no caso de adoção por estrangeiro a guarda não será deferida; e, o seu deferimento de forma autônoma ocorre em caráter excepcional, como no caso de suprir a falta dos pais ou responsável (art. 28, c/c 33, ECA).

    OBS quanto ao estágio de convivência: somente a guarda legal (ou a tutela), e ainda assim, por tempo suficiente para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo é que substitui o estágio de convivência. A simples guarda de fato não tem essa força (art. 46, §§1º e 2º, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     
  • Excelente comentário da colega tati_2009....
  • A guarda pode substtuir o estágio de convicência, a critério do juiz.

    A guarda NÃO é requisito obrigatório para a adoção, podendo esta ser feita sem haver anterior pedido de guarda.
  • Lei nº 8.069/1990

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • A guarda serve, necessariamente, como primeiro passo para o pedido de tutela ou adoção, uma vez que servirá como estágio de convivência. ERRADA

    A Guarda tem outro conceito, definido no art. 33 do ECA, não havendo que se falar em primeiro passo pra adoção. Entretanto o Estágio de Convivência, necessário antes da adoção, para que seja possível a avaliação de constituição de vínculo, pode ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante, por tempo suficiente para que possível a realização dessa avaliação, conforme exposto no artigo 44, § 1º do ECA.


ID
310747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

    ....

    § 1o  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei
    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • Errado! Segundo o art. 155 do ECA, o procedimento pode ser iniciado pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse.Observa-se que o §1 do art. 161 diz respeito apenas a determinação de ofício do estudo social ou perícia. 
  • Questão complicada, há julgados no sentido de que o procedimento não pode ser iniciado pelo juiz de ofício.

     

    EMENTA: DESTITUICAO DO PATRIO PODER. REU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. PROVA. A MAE QUE ABANDONA O LAR E DEIXA O FILHO AOS CUIDADOS DO PAI DELE E COMPANHEIRO DELA, NAO COMETE ATO DE ABANDONO CONTRA O FILHO, COMO DESCRITO NOS ARTS. 395, II DO CODIGO CIVIL, E 22 DO ECA. TRATANDO-SE DE LITIGIO SOBRE DIREITO INDISPONIVEL, A REVELIA NAO INDUZ CONFISSAO (ART.320, II, CPC) E CUMPRE AO AUTOR PROVAR OS FATOS QUE FUNDAMENTAM O PEDIDO. O CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO REU REVEL CITADO POR EDITAL NAO TEM PODER PARA CONFESSAR NEM PARA TRANSIGIR, LOGO, NAO PODE ADMITIR O PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO (APELAÇÃO CÍVEL Nº 597061068, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. ANTÔNIO GUILHERME TANGER JARDIM, JULGADO EM 19/06/97) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SENTENÇA QUE DEU PELA DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO DO JUIZ - NECESSIDADE, ADEMAIS, DA FIGURA DO CONTRADITÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 24 E 155 DO ECA E 5º., LIV E LV DA CF. Inadmissível o procedimento de ofício do juiz para fins de perda ou suspensão do pátrio poder, cabendo tal postulação a quem de direito, nos termos do art. 155 da Lei 8.069/90. Exige, ainda, a legislação, a figura do contraditório, de acordo com o art. 24 do ECA e art. 5º., LV da CF. (Apelação n.º 28.268-0/7 - Segredo de Justiça, TJSP, Relator: Des. Yussef Cahali, Revista Igualdade n.º 14, MP-PR)

  • O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude. - ERRADA - no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, serão legitimados o órgão do Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, mediante provocação, nos termos do art. 155, ECA. Não está o magistrado, nos termos do ECA, a iniciar o procedimento de ofício. O que ele está autorizado a fazer é que, diante de  grave motivo, mas ainda assim, ouvido previamente o Ministério Público, decrete a suspensão do poder familiar de forma liminar ou incidentalmente, até que se julgue definitivamente a causa (art. 157, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!

  • Alguém sabe se a banca se pronunciou sobre esta questão?

    bons estudos!
  • Pois é pessoal, pela letra fria da lei não há possibiliade do juiz iniciar de ofício o procedimento da perda ou suspensão...
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    O que pode ter fundamentado a correção da assertiva deve ser a parte final do artigo acima citado:
    " ou de quem tenha legítimo interesse", é meio forçado, mas enfim, parece a única solução para a manutenção do gabarito...
  • E o princípio da inércia fica onde?
  • QUESTÃO CORRETA (acertei com bastante dúvida).

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.


    O trecho "...ou de quem tenha legítimo interesse" dá margem para que outra pessoa, além do Ministério Público, possa iniciar o procedimento.

    QUESTÃO:
    O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude.

    OBS: se a questão dissesse ''deverá", no lugar de ''poderá'', ai sim deixaria a questão espúria.
  • Juiz com interesse na causa poder iniciar de ofício um procedimento é "forçar a tanga da Gorete". Fica totalmente imparcial para o julgamento. Não acredito que o final do artigo citado pelos colegas seja a justificativa para esse gabarito, apesar de também não ter outra justificativa plausível!

  •  Item certo, pois o procedimento pode ser iniciado por quem tiver legítimo interesse e a pergunta não restringe apenas ao Juiz da Infância e da Juventede, ela apenas informa que ele tem competência para realizar o procedimento.

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
    (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • RSRSRSRS

    Então o juiz começa o processo de ofício e ele mesmo o julga? 

    Cespe pegou os príncipios da inércia e da imparcialiade do juiz pisou e jogou no lixo nessa questão.

  • São duas as possibilidades para 67% dos estudantes terem acertado essa questão: a maioria chutou (e não é da área de Direito), ou marcaram depois de ver o gabarito. Às vezes penso que o cespe, para estabelecer o gabarito, determina aleatoriamente  a ordem de C/E que o examinador menos alucinado no momento escolher, e depois retira as questões, todas em tirinhas de papel, de dentro de um saco.

  • Ruan e quem mais estiver justificando essa loucura: Vcs são uns brincantes!

  • ERREI FELIZ!

    .

    PROVA DE QUE ESTOU NO CAMINHO CERTO!

  • Não compreendo esse gabarito. A provocação pode surgir de qualquer interessado, inclusive um juíz. Até aí, tudo bem! Mas de ofício significa que o feito ocorre num processo por ele julgado! Pode isso?

  • Suprema Corte da Cespe!

  • Eu acertei por que sabia?

    NÃO

    Chutei?

    ÓBVIO

    BancaCespe onde tudo pode ser possível!

  • fui no abacaxi xi xi e errei

  • GENTE, não esqueçam do poderá, é uma possibilidade e não uma afirmativa de que se deve!

  • Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    ENFIM...

  • Exatamente, loreDamasceno.

  • O art. 155 do ECA deixa margem a dupla interpretação. Ao dizer que o Juiz pode, de ofício, que o feito ocorre em um processo que o próprio juiz vai julgar, um tanto quanto PARCIAL. 

    No art. 161, §1º diz que A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
310750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , julgue os itens a seguir.

A redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O art. 121,  §5º, do ECA, fixa em 21 (vinte e um) anos o limite etário da aplicação da  medida socioeducativa de internação, que  também se estende às demais medidas socioeducativas, e ainda se encontra em pleno vigor, apesar da redução da idade da plena capacidade civil pelo art. 5º, caput, do CC/02.
  • Aqui se aplica o princípio da Especialidade, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adoslescente (lei especial em relação ao Código Civil).

    pfalves.

  • CORRETO O GABARITO
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Questão interessante e de muita atenção... Pegadinha de concurso...

    Para respondermos uma questão é muito importante analisarmos o enunciado da questão. Esta se baseando em que lei??? Se a questão está falando em relação ao ECA, portanto temos que julgar baseado nessa lei.
    Sendo assim, o ECA em seu art 2º e parágrafo único ressalva que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 anos e 21 anos de idade.

    Questão errada.    Pois a redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 NÃO impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade.  

  • A redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade. - ERRADA - as medidas socioeducativas são medidas aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional e estão dispostas em rol taxativo nos art. 112, ECA. Sabemos que ao se completar 18 anos de idade o indivíduo passa da adolescência para a idade adulta, onde os ilícitos penais a partir daí cometidos, serão julgados e processados sob a égide do direito penal e processual penal. No entanto, uma vez praticado o ato antes de se completar 18 anos de idade, seus atos estarão sob o amparo do ECA, e, o cumprimento da medida socioeducativa eventualmente imposta, poderá ser estendida até que o indivíduo complete 21 anos de idade, onde será compulsoriamente liberado. Dessa forma, não altera os dispositivos do ECA a nova maioridade civil implementada pelo código civil de 2002.

    Boa sorte e bons estudos!
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Outras questões ajudam a responder!

    CESPE/2018/PF/CERTA:  Situação hipotética: Francisco, com dezessete anos e dez meses de idade, praticou ato infracional equiparado a furto. O promotor de justiça ofereceu representação ao juiz, propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa. Entretanto, com a demora na tramitação do procedimento, Francisco completou dezenove anos de idade antes da sentença. Assertiva: Nessa situação, o juiz ainda poderá aplicar medida socioeducativa a Francisco, mesmo que este já tenha completado a maioridade penal.

    CESPE/2011/IFB/ERRADA   O ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; por isso esse estatuto não se aplica a pessoas maiores de dezoito anos em nenhuma hipótese.

    Bons estudos! =)


ID
310753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

É assegurada ao adolescente a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, sob pena de nulidade absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 111
    . São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes  garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação  ou meio equivalente
  • É possível responder à questão conforme o ordenamento jurídico: a todos é garantido o devido processo legal. Em igualdade de condições também o menor. É sujeito de direitos e obrigações na órbita jurídica.

    pfalves.
  • Imagine se é correto que um sujeito, menor de idade ou não, ser indiciado ou punido sem saber de que se trata?!?!
  • Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?

  • Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"? [2]

  • Para reforçar comentários de colegas anteriores:

    Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?

  • Não está na lei. Mas sempre que alguma coisa que diz respeito a um processo e consta como obrigatório (no caso da lei fala "assegurado") e este ato não é realizado, estamos diante de uma nulidade. Neste caso é uma nulidade que não pode ser retificada posteriormente, ou seja, uma nulidade absoluta. Imaginem a situação: adolescente pratica ato infracional, é processado e condenado sem nunca ter sido citado. É possível "validar" o processo depois de tudo só fazendo uma "citação atrasada"? Claro que não! Todo o processo é nulo pois o adolescente não tinha conhecimento de que estava sendo processado por nunca ter sido citado! Portanto, NULIDADE ABSOLUTA.

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente

  • claro que é correto se até o adulto tem que ter conhecimento imagina um adolescente.


ID
310756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ECA 
    Art. 93.
    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
  • Creio que o erro desta questão não esteja no prazo conforme sinalizado pelo colega acima, mas na palavra "deverão"  uma vez que o acolhimento direto é uma faculdade, conforme previsto no art. 93, caput, do ECA. Sendo certo que as próprias unidades de acolhimento institucional podem receber crianças e adolescentes diretamente, em qualquer situação, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade judiciária em, no máximo, 24 horas.  O q acham?
  • CORRETO O GABARITO...
    As bancas adoram fazer esse maldoso trocadilho....'deverão' e 'poderão'....
  • Mais uma grande pegadinha de concurso público


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
    A frase correta deveria está escrita dessa forma:

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
     
  • Colegas, 

    além da questão do poder ou dever, tem a omissão da seguinte parte do ECA 93: "em caráter excepcional e de urgência". O que, por óbvio, deixaria a questão incorreta, mesmo que a banca tivesse constado o PODERÃO, salvo melhor juízo. 


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade



    Bons estudos

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .




    Bons Estudos!!
  • ERRADO. Pois a previsão legal prevê uma faculdade das entidades que mantenham programa de acolhimento institucional de acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que se dê em caráter excepcional e de urgência. 

     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • poderãoem caráter excepcional e de urgência,

  • Outra questão semelhante da mesma banca no ano seguinte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: errado

     

  • ERRADO


    Outra questão ajuda a responder


    Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Texto associado


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade. ERRADO


    PS: Praticamente a mesma questão em anos diferentes e orgãos diferentes!! RESPONDAM QUESTÕES!

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderãoem caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .


     

  • Não é deverão e sim poderão.

    Mano essa Cesp é o cão

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .

  • deverão =/= poderão

  • • Deverão DIFERENTE Poderão .


ID
310759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Só para fazer um paralelo com o Código Penal (norma geral), que não se aplica aos menores, cabe destacar o contido no artigo 46


    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    Percebamos que para os menores, o limite é SEIS meses. Para os maiores, a partir de SEIS meses. Assim fica mais fácil lembrar. Pela graduação da idade.
    um abraço

    pfalves.

  • De forma simples e didática, vale tecer o seguinte comentário:

    # Prestação de serviços no ECA = prazo MÁXIMO de 6 meses
     

    # Liberdade assistida no ECA = prazo MÍNIMO de 6 meses

  • Questão semelhante no ano seguinte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    texto associado   

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens
     

    A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CORRETA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • CERTO



    Outra questão ajuda responder


    Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual



    A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CERTO




  • CERTO

    LEI Nº 8.069/1990

    117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Prestação de serviços à comunidade - Máximo 6 meses

    Liberdade assistida - Mínimo 6 meses

    Internação provisória - Máximo 45 dias

    Internação definitiva - Máximo 3 anos

    Reavaliação da internação - Máximo 6 meses


ID
310762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Aremissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    Aqui é como forma de exclusão. Tomem cuidado porque nós temos dois tipos de remissão:
     
    Remissão-perdão– Ou seja, é a remissão desacompanhada de qualquer medida socioeducativa. O adolescente não vai sofrer nenhuma dessas medidas. É perdão mesmo! Essa remissão-perdão vai ser concedida na hipótese do art. 126, do ECA:
     
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional (antes da representação),o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Suponhamos que o adolescente cometeu um furto. Ele estuda, nunca se envolveu em ato infracional e fez o que fez porque o pai está desempregado e a mãe também. O adolescente nunca deu problema nenhum, só fez aquilo em razão da situação por que passava a sua família. O que o promotor vai fazer?  Considerando as circunstancias, consequências do fato e contexto social, o promotor vai poder conceder a remissão-perdão por questões até de política socioeducativa.
     
    Agora, existe outro tipo de remissão que a doutrina chama de remissão-transação. Essa remissão é acompanhada da proposta de aplicação de uma medida socioeducativa não restritiva de liberdade. Nessa remissão, que a doutrina apelida de remissão-transação, o promotor propõe a remissão, mas propõe a remissão desde que seja aceita uma media socioeducativa não restritiva de liberdade. Ele pode propor a remissão, acompanhada de qualquer medida socioeducativa, exceto duas:
     
    regime de semiliberdade internação  
    Exceto essas duas, que são as duas restritivas de liberdade.
  • Parece-me que o erro da questão está na afirmação de que a remissão ministerial pode ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial. Na verdade, conforme preconiza o art. 126 do ECA (Lei 8069/90), a remissão ministerial só pode ser concedida antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Pelas oportunas explicações dos colegas acima, pode-se perceber que a questão trata de Remissão-Perdão (antes do início de qualquer procedimento judicial).

    Não se trata de Remissão-Transação (após o início de qualquer procedimento judicial).

    pfalves.
  • O MP concede a remissão e sugere uma aplicação de medida sócioeducativa, que só não poderá ser semiliberdade ou internação. O juiz acolhe ou não esta concessão. Acolhendo, aplica a medida que E SE entender necessária.
  • De forma simples e didática, REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    # ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    # DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A remissão concedida pelo MP não ocorre em qualquer fase judicial, como explanado na questão, mas sim antes de iniciado o processo. Abaixo, segue explicação simplificada:

    REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:

    - Legitimidade:MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    REMISSÃO JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    P.S: a remissão sempre ocorrerá ANTES DA SENTENÇA, tanto a pré-processual quanto a judicial. O que diferencia é que uma ocorre antes do processo(ministerial/pré-processual), já a outra logo após o processo(judicial).

  • REMISSÃO MP - 

    >>ANTES INICIO PROCESSO: EXCLUSÃO

    >>>APOS INICIO/ATE SENTENÇA : SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO

  • REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

    Já após a SENTENÇA NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM REMISSÃO.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Remissão = antes do processo compete ao MP

  • Erado.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.


ID
310765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

Haverá em cada município pelo menos um conselho tutelar, composto por, no mínimo, cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução
  • essa questão foi sacanagem... o erro está em "no mínimo" 5 membros, quando a lei diz que SERÁ COMPOSTO DE (EXATAMENTE) 5 MEMBROS.
    Pura letra da lei.
    bons estudos a todos!
  • FOIIIIIIIIII MUITO BOA A QUESTÃO!!!!!!!!PEGADINHA
  • A CESPE se supera a cada concurso! Sacanagem...
  • Lembrando que a Lei 12.696 de 2012, modificou o art 132 do ECA, agora os membros do Conselho Tutelar tem mandato de 4 anos.
  • Realmente a CESPE é mto ''Troll" ,esse tipo de quest o candidato pode errar facil, depois de algumas horas de prova...
  • Art 132. ECA "... 4 (quatro) anos..."

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha


ID
310768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106, relativos à criança e ao adolescente.

Conforme preceitua o ECA , serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A apreciação dos pedidos de adoção e seus incidentes é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, observado o procedimento especial, previsto no ECA
  • ECA:

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: 
    ....
    VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.

  • Correta afirmação! Conforme o art. 148, III do ECA, a Justiça da Infância de Juventude é compentente para conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Trata-se de competencia exclusiva.
  • Mas nos lugares em que não houver vara da infância e juventude?! Nesse caso não seria competente o juízo comum?!Portanto não exclusiva eu diria....
    Alguém concorda?!?
  • Conforme preceitua o ECA , serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos. - CORRETA - o art. 148, III, ECA diz que a justiça da infância e juventude é competente para conhecer tanto os pedidos de adoção quanto os seus incidentes. Confesso que fiquei na dúvida, pois, não me recordo do ECA afirmar ser essa competência exclusiva.

    Trago o comentário de uma questão resolvida no site do LFG:

    "[...] a competência para a ação de adoção de crianças e adolescentes não é exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.

    Explicamos.

    Quando o adotando estiver nas situações previstas no artigo 98 do ECA, ou seja, em situação de risco ou abandono, será competente a Justiça da Infância e Juventude. No entanto, estando a criança ou adolescente sob a responsabilidade e proteção de algum parente consangüíneo ou até mesmo afetivo, estando afastadas as situações do artigo 98, será competente o Juízo de Família.

    Nesse sentido:

    "STJ. CC 32742. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. MENOR. ADOÇÃO. DOMICÍLIO DE QUEM JÁ DETÉM A GUARDA. Consoante o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Estando a menor sob guarda regularmente exercida há muitos anos, as pessoas que a detenham hão de ser consideradas como seus "responsáveis", sendo o foro de seu domicílio o competente para o feito. Conflito conhecido e declarada a competência do juízo suscitado. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente a 3ª Vara de Birigui, a suscitada, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro-Relator." (grifo nosso)

    fonte: site LFG.


    Boa sorte e bons estudos!

  • A jurisprudência colacionada pelo colega acima não diz respeito a Conflito de Competência entre uma Vara da Infância e da Juventude e uma Vara de Família.
    No caso apresentado, o Conflito de Competência é entre a Vara de domicílio do responsável e a Vara de domicílio no menor.
    Não tem, portanto, nenhuma relação com a questão.
    No julgado do STJ, acima trazido pelo colega, foi determinada a competência da 3º Vara de Birigui porque nessa comarca não há Vara da Infância e da Juventude. Assim, remete-se o feito a justiça ordinária.
    Agora, caso haja no Município Varas da Infância e da Juventude, a competência desta será exclusiva.
  • * GABARITO DA CESPE: Errado;

    ---

    * COMENTÁRIOS: pelo ECA (artigo 145), é possível ver que "varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude" não são obrigatórias, ficando a cargo dos entes federados (Estados e DF) decidir criá-las ou não. Se não forem criadas, outra vara comum desempenhará as competências. Logo, não se trata de competência exclusiva daquelas varas quanto a "pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos".

    Isso se confirma pelo fato de não ser necessariamente um "Juiz da Infância e da Juventude" que deverá julgar os casos cuja competência é atraída conforme disposições do ECA (artigo 146).

    Ademais, o enunciado da questão mencionou "Conforme preceitua o ECA", isso torna a palavra "exclusiva", somada às explicações anteriores, totalmente impertinente, pois não está previsto este termo no ECA (art. 148, caput).

    Dito de outro modo, o que tornou a questão errada foi a palavra "exclusiva", contida no enunciado.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    (...)

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. A Justiça da Infância de Juventude é competente para:

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

  • Serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Gabarito: Certo


ID
310771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos e ao papel do Ministério Público, conforme estabelecido no ECA, julgue os itens que se seguem.

Ao parquet compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

  • Segue um ctrl c + ctrl v ai colega:

    Parquet
    , no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.[1] Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público. wikipedia).

    Bons estudos.
  • Não sei se é o sono  que não me deixa raciocinar neste momento, mas o gabarito não estaria errado? 
    "de forma exclusiva"??
  • Não é possível isso. Não pode ser verdade. Não existe o termo "exclusivo" na lei. E nem poderia existir, já que os pais do adolescente podem acompanhar, seu advogado e ele mesmo por óbvio. Fala sério! Acho que nunca vou passar num concurso da cespe. Não sei quando o examinador quer a letra da lei ou "abstrações". Ridículo isso, não é possível que a questão não foi anulada ou modificado o gabarito.

    Mais uma vez, não existe no artigo 201 o termo "exclusivo" para "acompanhamento", para "promover" há exclusividade, para "acompanhar", não!










  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.


    OU SEJA, PARA AS AÇÕES PENAIS, NÃO.
    OU SEJA  

  • Acredito que a questão diga respeito à jurisprudencia consolidada do STJ no sentido de não caber a figura do assistente de acusação em procedimento para apuração de ato infracional. Daí o MP teria competência exclusiva para promover e acompanhar o feito.
    Bons estudos!
  • Gente, o acompanhamento se refere em caso de infrações atribuidadas a menores, compete exclusivamente ao MP acompanhar, pois todas as ações referente a infração no ECA são públicas, assim sendo, somente o Parquet pode ser o titular da ação. Gabarito Correto. espero que tenha ajudado.
  • Essa prova bem q eh pra gente do ramo do direito. A expressao parquet nem imaginava o que era, tomara q na policia federal naum cobrem  na prova esses termos tecnicos , uma vez q são pra todas as formações ......

  • Para promover é com exclusividade, mas para acompanhar?!?????!!!! NÃO

    Ô CESPE, mais uma vez legislando? que que isso!?
  • Realmente o CESPE forçou nesta questão. 

    Por mais que o art. 201, inciso II, do ECA diga que compete ao MP a atribuição enunciada na questão, é imprudente dizer que isso se dá de forma exclusiva, sobretudo porque os pais também devem, em regra, acompanhar estes atos. 

    Não concordo e acho que a questão deveria ser considerada ERRADA ou anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Quem estuda processo penal responde essa questão sem dificuldades. As ações referentes à criança e o adolescente são pública incondicionada.

     

    ECA

    Artigo 152: Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Por não estabelecidas causas de nulidade no ECA, incidem, subsidiariamente, as nulidades do Código de Processo Penal.

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    Bons estudos

  • Quem é parquet MY GOD?!

  • Igual a questão  ( Q103587 ) o texto fala em ( competência exclusiva da vara da infância e da juventude), ai vc vai no artigo 148 do eca, e não acha nada competência exclusiva

  • * OBSERVAÇÃO: o enunciado da questão menciona expressamente isto: "[...], conforme estabelecido pelo ECA, [...]". Logo, o termo EXCLUSIVAMENTE não poderia existir na questão. Além disso, não é somente o MP que deve acompanhar os procedimentos relativos a infrações cometidas por crianças e adolescentes.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Parquet = MP ou Membro do MP


  • Achei que o conselho tutelar também se encaixava de alguma forma como responsável, por isso errei.

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público (parquet):

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

  • Ao "parquet" (Ministério Público) compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Gabarito: Certo


ID
310774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos e ao papel do Ministério Público, conforme estabelecido no ECA, julgue os itens que se seguem.

Em caso de infração, comparecendo um dos pais ou responsável, o adolescente deverá ser, em qualquer caso, prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, devendo a autoridade policial fundamentar sua decisão para não incidir nas penas elencadas no estatuto.

Alternativas
Comentários
  • ECA:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
  • Como bem fundamentou Hellen, o  erro está na expressão "em qualquer caso", tendo em vista a continuação do artigo mencionado pela colega no comentário anterior, e suprido pela questão.
    O artigo utilizado pela questão continua a sua redação fazendo uma ressalva ("...exceto.."). Esta ressalva torna a questão falsa, pois se há uma ressalva, não é em qualquer caso. 


    Em caso de infração, comparecendo um dos pais ou responsável, o adolescente deverá ser, em qualquer caso, prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, devendo a autoridade policial fundamentar sua decisão para não incidir nas penas elencadas no estatuto.

  • Lembremos que para lavrar o auto de apreensão em flagrante de ato infracional deve observar se o crime foi cometido com grave ameaça ou não. Já para a liberação aos pais, deve-se observar a gravidade da infração mais a repercussão social.
  • os termos "em qualquer caso" matam a questão. 

    cuidado com as generalizações do CESPE

  • ,sendo impossível,

    Já mata a questão!

  • ERRADO - NÃO DEVE SER LIBERADO EM QUALQUER CASO,POIS A DEPENDER DA gravidade do ato infracional e sua repercussão social, o adolescente DEVE permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública ! VEJAM A ÍNTEGRA DO ART.174 DO ECA:

    “Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Errado, tem que se considerar a gravidade do ato.

  • Art. 174 ..."Exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."
  • Art. 174. do ECA

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANTO, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    a questão inicia: "Em caso de infração", logo não será liberado, o adolescente irá permanecer sob internação para garantia da ordem pública

  • Errado,

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANDO, PELA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL, DEVA O ADOLESCENTE PERMANECER SOB INTERNAÇÃO para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    LoreDamasceno, seja forte e corjosa.

  • Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


ID
310777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do papel do Poder Judiciário e da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a subsequentes.

O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    Observando tais artigos a afirmativa estaria correta da seguinte forma:

    "O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do município no qual esteja localizado o órgão autuado".

     

  • Apenas acrescentando o que o colega disse, quando o ECA trata dos procedimentos:

    Título VI
    Do Acesso à Justiça
    Capítulo II
    Dos Procedimentos
    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.






  • O erro da questão é mais simples do que parece, para criança e adolescente não se usa a terminologia CRIMES, utiliza-se ATO INFRACIONAL,  sim a cespe adora esse tipo de pegadinha então devemos ter cuidado.


    O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.
  • Atenção, as terminologias são importantes por isso não devem ser confundidas. Ato infracional é utilizada na hipótese do adolescente ser o autor da ação. A questão trata de CRIMES e infrações administrativas tendo como autores outros que não adolescentes.

  • O erro da afirmativa está em dizer que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando na verdade, o artigo 214 do ECA, prescreve que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do respectivo município.
  • ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME! "segundo o ECA". E SIM ATO INFRACIONAL!

  • Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Obs.: Menor não comete crime, como afirma a questão, apenas infrações.

  • A questão não refere-se a infração cometida por criança ou adolescente e sim a crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares.

    O erro não é esse, o erro esta quando a questão afirma que o valor é revertido para o estado, quando na verdade vai para o município, artigo 214 do ECA.

  • Fazer questão da CESPE é calejar pra vida de concurseiro. Benza Deus! rsrs

  • O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do MUNICÍPIO no qual esteja localizado o órgão autuado, e não do estado.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Gabarito: Errado


ID
310780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do papel do Poder Judiciário e da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a subsequentes.

O Poder Judiciário deverá ser acionado sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos de forma suasória.

Alternativas
Comentários
  • 1.  suasório
    Enviado por Izael R Santos (SP) em 10-07-2010.
    Clique aqui se você CONCORDA com essa definição!
       
      Significado: Convincente
       
      Exemplo: Seu argumento não foi suasório, convincente, persuasivo.
  • Parece mais questao de portugues do que propriamente do ECA, um dos requisitos ainda eh ter um bom vocabulario sabido... rs
  • É isso aí pessoal...estudar leis também é cultura...
  •  PARECE QUE O OBJETIVO DA BANCA É SABER SE O CANDITADO CONHECE O PORTUGUÊS E NÃO Á LEI.
  • Também concordo com os colegas acima ! Interpretare..rs..
  • O cespe trabalha com questões multidisciplinares!!!! 
  • Galera vejo isso de uma Forma BEM MELHOR,  em saber quem de VERDADE está preparado!!

    Acho melhor assim, questões BEM ELABORADAS, do quê as DECOREBAS, que no FINAL DA PROVA TODO MUNDO ACERTA...!!

    Restando ai,  saber quem entra com os critérios de Desempate.  Ai sim, é ABSURDOOOO!! 
  • Discordo do gabarito indicado pela banca, já que a redação da questão nos leva a crer que existe uma obrigatoriedade em se socorrer do Poder Judiciário para todos os casos em que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos a contento.

    Ora, o ECA confere a vários órgãos a proteção desses direitos (MP, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de modo que essa atribuição não é exclusiva do Poder Judiciário. Portanto, na minha opinião, a redação da assertiva está equivocada, ainda que considerado o enunciado da questão.

    Acredito que o correto seria:

    O Poder Judiciário poderá (e não deverá) ser acionado sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos de forma suasória.

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Data venia concordo com Rodrigo Leite. Na verdade recorrer ao judiciário é a "ultima ratio", temos outros orgãos e entidades que podem ser acionados no caso de violação dos direitos da Criança e do Adolecente como: Conselho Tutelar, MP, DP em suma toda a rede de proteção integral do ECA.


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de

  • suasória = convincente ou persuasiva.

  • Na dúvida, vai o CERTO. Cespe adora colocar sinônimos das palavras.

  • ECA

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 


ID
310783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada...

    A questão estaria correta na seguinte forma:


    A penalidade de demissão suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público durante o período de sua vigência.

    Espero ter ajudado.
  • A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público. ERRADA

    Segundo o que diz o Parágrafo único do Artigo 233 da Lei 46/94: a aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.
     
    Art. 234. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções;
    X - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    XI - lesão aos Cofres do Estado e dilapidação do patrimônio estadual;
    XII - corrupção;
    XIII - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses do permissivo constitucional;
    XIV - transgressões previstas no art. 221, XIX a XXVI.
  • seria suspensao e não demissão


ID
310786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem um de professor e o outro de natureza técnica ou científica.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC46 pode acumular:
    • 2 de professor
    • 1 de professor + 1 técnico/científico
    • 1 de professor + 1 de juiz
    • 1 de professor + 1 de promotor público
    • 2 de médico
  • Não concordo com essa questão.

    Na minha opinião a resposta seria ERRADA

    Como o colega acima citou existe outras situações que podem acumular cargos público e não somente um de professor e o outro de natureza técnica ou científica.

     

  • A questão está realmente errada. A leitura da questão diz que; somente poderá ter um cargo de professor e outro técnico ou ciêntifico. A interpretação conta muito nessa hora, pois pode-se ter:

    2 cargos professor
    2 de saúde
    1 de saúde e outro professor 

    e por aí vai. Espero ter ajudado flw
  • Questão errada!!
    Como os próprios colegas disseram, a interpretação que se faz da leitura da questão é a de que somente existe essa possibilidade de acumulação, quando na verdade existem outras.
    Ademais, no mesmo concurso, para outro cargo, houve a mesma questão com gabarito diferente conforme se observa abaixo:

    1 • Q88162 •   •   Prova(s): CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos • CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Específicos • CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Execução Penal - Específicos • CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador - Específicos
     Ver texto associado à questão
     
    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem um de professor e o outro de natureza técnica ou científica.
     
     Certo        X Errado
     
  • Existe uma outra questão igual a esta • Q88162, que diz que está errada. E está errada.
  • Gente, olha só...
    CESP eh foda..não tem como...a prova eh completamente interpretativa..
    Nesse caso, venho discordar de vcs...eu fiz essa prova, e a banca considrou a questão certa mesmo, quem passou a questçao pra cá, anteriormente, passou com o gabarito errado!
    Nos próprios comentários da outra questão, vocês podem observar o link da prova e do gabarito...
    Quanto a descordar de vocês, a questão em hora nenhuma faz alusão que seria somente esses cargos!
    Ela faria alusão se estivesse explicitas aspalavras, somente, apenas, ou seja, palavras restritivas..o que não ocorreu!
    Considero a quesão corretissima, já que como vocês jásabem, está expresso na Lei 1 cargo de professor e um técnico/cientifico..
  • Questão CERTA.

    Não podemos restringir o que o examinador não restringiu. Em momento nenhum ele usou as palavras APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, ele apenas escreveu EXCETO = EXCEPCIONALMENTE = É UM CASO EXCEPCIONAL.

    Ou seja, em REGRA é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, e uma EXCEÇÃO a isso é quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem um de professor e outro de natureza técnica ou científica. Essa exceção apresentada está CORRETA. Não existe só essa, e o examinador não disse que só existia essa!

    Além disso, a questão que os colegas colocaram como parâmetro está com o gabarito trocado aqui no site. O gabarito da questão colocada aí também é CERTO.

    É aquestão 114 da prova, vejam a prova e o gabarito: está CERTO.
  • LC 46

    Art. 222 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:

    I – dois cargos de professor;

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – dois cargos privativos de médico;

    IV – um cargo de professor com outro de juiz;

    V – um cargo de professor com outro de promotor público.

    § 1º - Em quaisquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários.


ID
310789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Compete ao TJ/ES processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da justiça eleitoral, o vice-governador do estado, os deputados estaduais, os prefeitos municipais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 96... aos tribunais...
     III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • AS questões 9 e 12 são iguais e com respostas diferentes. Qual a resposta certa???
  • Pela literalidade a questão está errada.
    De acordo com a lei complementar 234/2002:
    Art. 19.  Compete-lhe (Tribunal de Justiça), ainda, originariamente, processar e julgar: 
    a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais,  os Secretários de Estado, o Procurador-Geral da Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador-Geral do Estado, ressalvada  a competência da Justiça Eleitoral;
    Reparem que o artigo não inclui os juízes de direito como afirma o enunciado da questão para processo e julgamento de crimes comuns.
    No entanto, a Constituição Estadual diz que eles são sim processados e julgados originalmente pelo TJ tanto em crimes comuns como de responsabilidade:

    Art. 109.  Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador-Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral; 

     
  • ERRADA... 

    na lei fala Juizes de direito e MP do ESTADO.... e nã questão são se refere ao estado...
  • Não entendi nada. Como pode uma lei falar a mesma coisa da constituição do estado, omitindo apenas os juízes, o Cespe requerer a avaliação baseado em ambas as leis, e considerar como certa a lei ao invés a constituição do Estado?


ID
310792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O TJ/ES, órgão supremo do Poder Judiciário estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o estado, compõe-se de vinte e seis desembargadores, que devem estar em maioria absoluta para que seja declarada inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.


    Segundo a lei complementar 234/2002


    Art. 16

    § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o 
    Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder 
    Público.


    Bons Estudos!

     
  • QUESTÃO ERRADA SUSCETÍVEL A ANULAÇÃO

    Lei Complementar 234/ES

    Art. 11.  O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 21 (vinte e um) Desembargadores.

  • Art. 11. O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) Desembargadores

  • Questão muuuito antiga, por isso desatualizada.

    Atualmente o art. 11 da LC 234 diz o seguinte:

    Art. 11. O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) Desembargadores. 

    Sendo assim, na época era alternativa correta, hoje não é mais. Um abraço para Clarissa @mpcasalconcurseiro.


ID
310795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que se trate de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • o erro está em "ainda que se trate de prestação de alimentos resultante de decisão judicial"
    pois existem dois casos em que pode haver, são eles:
    l- prestação de alimentos, resultante de decisão juducial;
    ll- reposição de valores pagos indevidamente pela fazenda pública estadual.
    art. 73 da lei 46/94
  • Art. 73 - O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:

    – prestação de alimentos, resultante de decisão judicial;

  • O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora (Até aqui o item estava CORRETO), ainda que se trate de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (Parte em que o gabarito torna-se ERRADO)

    Infere-se, portanto, o gabarito: ERRADO.


ID
310798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os itens seguintes.

Grupo ocupacional é o conjunto de cargos cujas atividades profissionais são da mesma natureza ou ramo de conhecimento.

Alternativas

ID
310801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os itens seguintes.

Cargo é a unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da evolução funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo.

Alternativas

ID
310804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os itens seguintes.

O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

Alternativas

ID
310807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Espírito Santo.

O regime jurídico único tem natureza de direito público e regula as condições de provimento dos cargos, os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos civis.

Alternativas
Comentários
  • certinho! art. 1º, parágrafo único da lei complementar 46/94.
  • Certo.

    O regime jurídico único estabelecido pela Lei Complementar nº 46/1994 é de direito público, sim, e regula as regras para preenchimento de cargos públicos (provimento), prevê os direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, faltas, penalidades, regras para processo e julgamento, entre outros institutos.


ID
310810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Espírito Santo.

Os servidores do TJ/ES ocupantes de cargo efetivo devem cumprir seis horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, oito horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de sete horas ininterruptas, a critério do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 234/ 2002

    art. 40 parágrafo 3º

    "Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça."

  • Gabarito: ERRADO

    LC 234 - Art. 40.  O expediente do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 8h às 18h, prorrogável, se necessário.