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Prova CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo


ID
782389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

Conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
    Quem avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU?A primeira fiscalização. (correto, o verbo concorda com sujeito).
    Quem verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados?A segunda fiscalização.(correto, o verbo concorda com sujeito).

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento
            Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "VossaExcelência conhece o assunto".
            Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").
            Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".
  • O trecho está gramaticalmente correto. Conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados. A sigla TCU é de conhecimento geral, e, como se trata de um fragmento, pode ter sido explicitada anteriormente. O trecho é claro, coeso e gramaticalmente correto.


    Fonte: Cespe

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • Presume-se que todo mundo sabe o que é TCU.
  • Eu me equivoquei na concordancia nominal da palavra julgada. Tinha entendido que deveria concordar com (outro acórdão) o que tornaria palavra masculina.


  • Pessoal, fiquei com dúvida em relação à abreviação de V. Sa.

    É permitido Abreviar?

  • Questão cabe recurso 

  • A questão pede que seja analisado o seguinte trecho: "conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados".

    Não há erros de concordância, regência, pontuação, e não há problemas com as características, tais como impessoalidade, objetividade e clareza.


    A resposta é correta. 

  • Não deveria ser citado os números dos respectivos acórdãos? 

  • NÃO NECESSARIAMENTE IVO, POIS NO INÍCIO JÁ DIZ QUE É DO CONHECIMENTO DO RECEPTOR. CASO COMENTASSE FICARIA REDUNDANTE...


    GABARITO CERTO
  • Pensei que não pudesse existir abreviaturas nos textos oficiais.

  • Errei porque vi logo abreviação lasquei um ERRADO ... questão pediu para julgar quanto a correção gramatical.

  • Achei que a abreviação de Vossa Senhoria era diferente...

  • Recurso indeferido. O trecho está gramaticalmente correto. Conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados. A sigla TCU é de conhecimento geral, e, como se trata de um fragmento, pode ter sido explicitada anteriormente. O trecho é claro, coeso e gramaticalmente correto. 


ID
782392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.

Alternativas
Comentários
  • O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços
    Erro de regência, prep+art= acento grave.
    correto: relativos à qualidade
  • Constatou-se também lacunas na regulamentação.
    Quem constata, constata alguma coisa.  O verbo é transitivo direto. O " se" é PA e não é PIS( Lacunas e fragilidades foram constatadas). O  verbo deveria concordar com o sujeito.O certo seria "CONSTATARAM-SE".

  • O trecho está incorreto: “O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.” Falta sinal indicativo de crase em "relativos a" e há erro de concordância em "Constatou-se".
     
    Fonte: Cespe

     

  • O termo "fragilidade" não foi colocado de forma figurada como comentou o colega acima. O sentido empregado sugere fraqueza na fiscalização ou algo parecido. ( conforme dicionário da língua portuguesa).


  • o ‘‘também’’ tem que estar entre vírgulas?

  • ERRADO



    Corrigindo:


    O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a (à) qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se (Constataram-se) também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.

  • Bárbara, no caso: Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.


    Obs: a vírgula não marca o advérbio, mas a oração deslocada cuja pontuação virgulada é obrigatória.

  • A questão pede que seja analisada a seguinte oração, de acordo com aspectos gramaticais: "O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário."

    Observamos que falta crase em "...relativos à qualidade" e houve erro de concordância com o verbo "constatou-se". Ele se refere a "lacunas na regulamentação, (...) prestadoras de serviços". Desta forma, ele é flexionado: Constataram-se.


    A resposta é incorreta. 

  • Relativo a+a = à . A 4 questão já se refere a issO


  • Identifiquei a falta de "crase" mas passei batido no "constatou-se".. 

  • Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão
    1.021/2012, no último dia 18, informam ( informou) que determinados
    órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de
    ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal.
    Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das
    recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão
    posterior, somente 15% das recomendações foram
    implementadas e 27% das determinações efetivamente
    cumpridas.

     

  • "Constatou-se também lacunas"

    lacunas>>sujeito

    CONSTATARAM-SE

    tipo:vendem-se casas>>casas são vendidas.Mesmo raciocínio.

  • Recurso indeferido. O trecho está incorreto: “O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.” Falta sinal indicativo de crase em "relativos a" e há erro de concordância em "Constatou-se". 

  • CONSTATARAM-SE . Errado


ID
782395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas.

Alternativas
Comentários
  • "Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados..."

    Correto:  "...o relatório...informa..."
  • O trecho está incorreto: “Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas.” Há erro de concordância evidente em "informam".

    Fonte: Cespe

  • o numeral 15%  , não deveria ser escrito quinze porcento por extenso
  • essa vírgula entre o ainda existe também? achei que seria adjunto adverbial de pequena extensão


    pelo visto acertei errando

  • A questão pede que verifique possíveis erros de gramática presentes ao fragmento.

    O erro "gritante" é a falta de concordância entre o termo "relatório", que está no singular e "informam" que está no plural, indicando erro de concordância verbal com o complemento. 


    A resposta é incorreta. 
  • PRIMEIRO ERRO "O RELATÓRIO...INFORMAM"?.

  • O relatório ...informa...

  •  "ações elaborado" também está errado certo?

  • "ELABORADO" CONCORDA COM "PLANO"... está certo.

    O ERRO SERIA MESMO QUANTO AO VERBO INFORMAR, CUJO SUJEITO É "O RELATÓRIO".



    GABARITO ERRADO

  • O relatório informa..

  • O relatório informa.

    ERRADA!

  • Recurso indeferido. O trecho está incorreto: “Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas.” Há erro de concordância evidente em "informam".  


ID
782398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.

Alternativas
Comentários
  • TUDO CORRETO. O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.
  • Não deveriam existir pontos e vírgulas nessa frase gigante?!
  • O trecho está correto: O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria. O mesmo sujeito pode ter verbos em tempos diferentes; "fixou" há algum tempo e "recomenda" agora. O trecho não exige vírgulas, pois a primeira oração é principal, "que aprimorem" inicia oração objetiva direta e "que não tratarem" inicia uma oração restritiva.

    Fonte: Cespe

  • Perfeita a questão:
    O TCU -
     
    fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado
    e

    recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.

    O TCU Fixou... O TCU RECOMENDA...
  • Não, a frase está perfeitamente construída e não necessita de vírgulas. 
    As três primeiras orações são Coordenadas Sindéticas Aditivas e possuem o mesmo sujeito (nas 2ª a 3ª está elíptico) - a vírgula é proibida.
    A 4ª oração, que começa com o "que", trata-se de Oração Subordinada Adjetiva Restritiva - vírgula proibida também (colocando-se a vírgula muda o sentido da frase para Adjetiva Explicativa).
  • kkkk, Eu nem li a questão, vi que não tinha nenhuma vírgula e ja marquei errado!
  • A questão até pode estar certa, mas fica estranho não ter uma pausa aí no meio... Até para a própria leitura...
  • Também senti falta de uma vírgula no meio dessa gigante frase.
  • Realmente, o texto está escrito perfeitamente, porém o MRPR orienta para evitar períodos muito longos sempre que possível, o que dá mais clareza e concisão. Como esse período é extremamente longo, tive a sensação de que, quando cheguei no final, já tinha esquecido o que estava sendo tratado lá no começo...
    No caso desse período, certamente seria possível reescrevê-lo utilizando períodos mais longos, mas... isso é subjetivo, né?
  • Cadê a concisão?? 
  • Sérgio, até concordo com vc com relação a concisão, mas neste caso a questão pede apenas os aspectos gramaticais.
  • Caramba!!!! p deixar um comentario aqui tá dificil...... senti falta de vírgulas...
  • A ausência de vírgulas não implica erro. Se as frases estão na ordem direta e não há intercalação não há problema.

  • Incrível esta frase! Num primeiro momento parece precisar de várias vírgulas, mas na segunda leitura você percebe que era essa a intenção da banca, mas a frase estava certinha.

  • ...   e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.

     ********* ... sancionar as empresas prestadoras de serviços ( V.T.D.- sancionar - Objeto Direto= as empresas prestadoras de serviços ).

    ******* Na minha opinião, o termo  COM MAIOR RIGOR é um adjunto adverbial deslocado , logo , deveria estar entre vírgula , pois está deslocado.  Frase Direta -  sancionar as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria com maior rigor.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Fazia tempo que não lia uma frase extensa sem vírgula, mas está perfeito.

    O que ajuda a suprimir as vírgulas é uso do conectivo "e".

    Dica do professor Wagner Sousa(GranCursos): nos conectivos "e", "nem" e "ou" a vírgula é facultativa.


    TEXTO:
    O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.
  • Pode ficar nesse encadeamento eterno de "e" ?

  • A questão pede que seja analisada gramaticalmente a seguinte oração:

    "O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria."

    Numa primeira leitura, a oração pode trazer dúvidas se está correta ou não, pelo excesso do conectivo "e". Se destrincharmos a mesma em várias orações menores, temos o seguinte resultado: 
    "O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado"; "(O TCU) recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas"; "(Que os órgãos) considerem a possibilidade de sancionar (...) à própria ouvidoria".

    O excesso da conjunção "e" não atrapalha a construção da oração original. Percebemos que temos orações diferentes e que não atrapalham o sentido uma das outras: a primeira é oração subordinada adverbial final. A segunda é oração subordinada substantiva objetiva direta. E a terceira tem outra oração (uma quarta) inserida dentro dela: "...que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria.", resultando numa oração subordinada adjetiva restritiva. 

    A resposta é correta. 

  • Por favor, alguém me explique por que não há vírgula entre''com maior rigor''?

  • CESPE..te amo kkk... pegandinha escrota..

  • Amoooo a Cespeee kkkkk

  • o fato de a gramática estar correta não significa que houve obediência à concisão, aspecto essencial para a redação oficial. certamente a oração poderia ser reescrita de maneira mais concisa, otimizando a clareza do texto. 

  • Questão errada! "Com maior rigor" é, na frase, um aposto explicativo, necessariamente separado do resto da oração por vírgulas.

  • nunca vi uma frase tão grande sem virgula nenhuma...

  • Minha gente, que raio de gabarito é esse? Onde estão as vírgulas? E aqueles dois "para" no início da frase? Sou eu que estou louca?

  • Tá de sacanagem que esta questão está correta! ¬¬

  • Quase perdi o fôlego lendo essa oração interminável. Apesar de não recomendável está certo.

  • Escreva desse jeito em uma redação,para ver se VC não perde alguns pontos.

  • Concordo com você Paulo! Quase perdi o fôlego! Errei pq achei que a banca tinha " esquecido " as virgulas!! Rs

  • O MAL DO ALUNO É VER UM TEXTO SEM VÍRGULAS E JÁ JULGÁ-LO COMO ERRADO. ESTÁ ERRADO! A ABORDAGEM DEVER SER TOTALMENTE DIFERENTE. QUANTO MENOS VÍRGULA TIVER, MAIS CHANCE DE ESTAR CERTO TERÁ!... OU VOCÊ COLOCARIA VÍRGULAS NO TEXTO ''OFICIAL'' DE OSÓRIO DUQUE ESTRADA? rsrsrs



    GABARITO CERTO
  • Justificativa CESPE: o trecho não exige vírgulas pois o concurso é para mergulhador da Polícia Federal, no qual há a necessidade de que os aprovados consigam segurar a respiração por um longo período.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk essa vai estar na prova!!!!

    Concurso para mergulhador Lucas? a cespe acabou de matá-lo então rsrsr

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mergulhador, cada concurseiro doido.

  • Uma questão dessa é pra matar o candidato kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • com maior rigor deveria estar entre vírgulas, né?

  • Desafio quem conseguir com apenas UMA RESPIRAÇÃO falar todo o texto.


ID
782401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

A presidência e o conselho diretor de cada órgão em apreço estão sendo alertados de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente. O TCU continuará a acompanhar as medidas adotadas por esses órgãos para melhoria da prestação dos serviços públicos. Nova fiscalização deverá ser concluída no prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O trecho está gramaticalmente correto: “A presidência e o conselho diretor de cada órgão em apreço estão sendo alertados de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente. O TCU continuará a acompanhar as medidas adotadas por esses órgãos para melhoria da prestação dos serviços públicos. Nova fiscalização deverá ser concluída no prazo de um ano.” A expressão "estão sendo alertados" constitui forma composta abonada pela norma culta padrão, para indicar ação em desenvolvimento.

    Fonte: Cespe

  • arquei a questao como errada pois achei que houve falta de paralelismo neste trecho:
    "de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas"

    Na minha opiniao o correto seria: 

    de que as determinações e as recomendações ainda não cumpridas ou implementada

    alguem concorda?
  • Entendi o que você quis dizer..paralelismo ne?!
    Eu acho que é pq o as está no plural então englobaria as duas palavras..nao tenho certeza...
  • Na minha opinião, há erro em "respectivo corpo dirigente". Se está-se rerefindo a "presidência e o conselho diretor de cada órgão", deveria ser "respectivos corpos dirigentes".
  • Respostas para algumas perguntas que estão nos comentários:

    Se você "organizar" a frase fica: respectivo corpo dirigente de cada órgão em apreço. Por isso está no singular.

    Falta de paralelismo não configura erro gramatical. Trata-se de falta de coerência textual. 



  • Errei a questão pois achei que "presidência" e "conselho diretor" deveriam ter sido escritos com letra maiúscula.

  • o que sempre me pega é o gerúndio! Mas nesse caso, como indica uma ação corrente, serve bem

  • Eu fiquei na duvida na preposição de que  da frase: de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, ela vem do verbo dependem ???????????.

  • CONCURSEIRO NATO, quem está alertado, está alertado DE ALGUMA COISA. 

    DE QUE. 


    GAB CERTO 

  • achei que estivesse errado graças a essa parte do texto: (...) implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade...
    Confesso que não consegui entender o por que da virgula entre sendo e portanto

  • Victor Hugo, tive a mesma dúvida, errei a questão, mas creio que a vírgula entre atuações e o verbo SENDO, seira para separar duas orações que a conjunção estaria deslocada. Confere, gente? :)

    ... dependem de suas atuações, PORTANTO, sendo de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente.



  • Na verdade... Pelo que consigo ver, a vírgula está entre "portanto". "sendo" pertence à oração seguinte "... de responsabilidade direta do respectivo ...".

  • POSSIBILIDADES DE PONTUAÇÃO:


    as determinações e recomendações dependem de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente.
    as determinações e recomendações dependem de suas atuações; sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente.
    as determinações e recomendações dependem de suas atuações; sendo - portanto - de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente.
    as determinações e recomendações dependem de suas atuações. Sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente.


    TRATA-SE DE UMA CONJUNÇÃO CONCLUSIVA DESLOCADA. DEVE SER OBRIGATORIAMENTE SEPARADA POR VÍRGULAS QUANDO DESLOCADA DO INÍCIO DA ORAÇÃO A QUE PERTENCE. LEMBRANDO QUE ESSAS ORAÇÕES SÃO COORDENADAS ENTRE SI, OU SEJA, UMA NÃO DEPENDE DA OUTRA PARA TER SENTIDO. POR ISSO QUE PODEMOS USAR O PONTO-E-VÍRGULA E, ATÉ MESMO, UM PONTO FINAL, POIS NÃO HÁ DEPENDÊNCIA.


    GABARITO CERTO

ID
782404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.

Vimos informar que o Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho de vários órgãos públicos, constatou que alguns deles não estão cumprindo totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à qualidade dos serviços públicos por eles prestados.

Alternativas
Comentários
  • O presente de vir é: venho, vens, vem, vimos, vindes e vêm;
    o pretérito perfeito ou passado é: vim, vieste, veio, viemos, viestes, vieram.

    "Vimos informar que o Tribunal de Contas da União..."  está no PRESENTE!
  • Interessante. Marquei como errada com base no princípio da concisão, pois a redação poderia muito bem ser essa: "...Informamos que o Tribunal...". No meu humilde entendimento, esse "vimos informar" é desnecessário.
  • É pra julgar o item de acordo com a CORREÇÃO GRAMATICAL.
  • O trecho está gramaticalmente correto: “Vimos informar que o Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho de vários órgãos públicos, constatou que alguns deles não estão cumprindo totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à qualidade dos serviços públicos por eles prestados.” A forma verbal do presente do indicativo, "vimos", é a indicada para iniciar ofícios, e não a forma do pretérito "viemos".

    Fonte: Cespe

  • É, colega Mozart. Pensei exatamente a mesma coisa em uma questão anterior. Pensei que o erro estava na ambiguidade do trecho, mas a questão pede pra avaliarmos somente quanto à correção gramatical, e o trecho estava correto gramaticalmente.
    Fiquemos atentos para questões assim, não é? =D
  • Caros colegas,

    A questão não está errada pelo fato da banca cobrar aspectos gramaticais, e sim pelo fato de o próprio CESPE considerar correto o emprego da forma verbal em redações oficiais. Vejamos:

    "Recurso indeferido.O trecho está gramaticalmente correto. (...). A forma verbal do presente do indicativo,"vimos", é a indicada para iniciar ofícios,e não a forma do pretérito "viemos"."

    Ou seja, foi considerado correto também pelo motivo de estar em conformidade com os padrões de Redação Oficial.

    Minha gente, já vi várias questões pedindo apenas aspectos gramaticais e estarem erradas por não estarem de acordo com as normas Oficiais. E algumas estarem corretas somente a parte gramatical, e não estarem corretas na parte oficial como foi na questão de nº Q260797. (A Redação Oficial pede clareza, concisão, períodos curtos).

    Alguém poderia ajudar a entender melhor. Obrigado!

     
  • A questão pede que a oração apresentada seja analisada de acordo com a correção gramatical.
    Percebemos que os verbos são conjugados corretamente. Como a oração está no presente, o verbo "vir" está correto. O candidato pode pensar que a forma correta é "Viemos", mas este está conjugado no pretérito perfeito, e não estaria respeitando o tempo que a oração apresenta. A oração também está correta em termos de pontuação e concordância.


    A resposta é correta. 
  • ANDRÉ, SE VOCÊ FIZER ISSO, VOCÊ ERRA. TEM QUE HAVER PARALELISMO ENTRE ESSES TERMOS.



    "...não estão cumprindo determinações e recomendações..."
    "...não estão cumprindo AS determinações e AS recomendações..."  


    O ARTIGO "DEFINIDO" VAI - LITERALMENTE - DEFINIR QUAIS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SÃO... JÁ A SUA AUSÊNCIA AMPLIA. NÃO OCORRERIA ERRO GRAMATICAL; PORÉM MUDARIA DE SENTIDO...



    GABARITO CERTO

ID
782407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir.

As decisões finais do TCU podem constituir-se em atos administrativos complexos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 71, III, da CR/1988 determina ao controle externo "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, (...) bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (...)". 
        

    As aposentadorias, reformas e pensões, segundo entendimento pacificado no STF, são atos administrativos que, muito embora se iniciem no órgão ou entidade de origem do servidor, só se aperfeiçoam com seu registro pelo TCU, daí originando sua classificação como "atos administrativos complexos".
        
    Considerando que o TCU delibera sobre o registro de aposentadorias, reformas e pensões  por meio de "decisões finais" (no caso, acórdãos), então o enunciado da questão deve ser considerado correto. 
       
    Bons estudos,



  • Só para complementar o comentário do colega Leonardo, acho pertinente sabermos, o conteúdo da Súmula Vinculante 03 do STF onde, entendemos que nestas decisões do TCU sobre a  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão, não é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Súmula Vinculante Nº 03
    "Nos  processos  perante  o  Tribunal  de Contas  da União  asseguram-se  o  contraditório  e  a  ampla defesa  quando  da  decisão  puder  resultar  anulação  ou  revogação  de  ato  administrativo  que beneficie  o  interessado,  excetuada  a  apreciação  da  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão." 

    Pois bem, houve uma decisão do STF que foi chamada " Temperando a Súmula Vinculante Nº 03"

    Qual foi o teor desta decisão? Que a ressalva de não assegurar o exercício do  contraditório e a ampla defesa, na apreciação  da  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão. Só seria válido se o TCU se pronunciasse durante os 5 anos subsequentes ao ato de concessão inicial. Portanto, passados estes 5 anos, e o TCU não se pronunciasse, o exercício do contraditório e a ampla defesa deve ser consedido.  Trocando em miúdos, " O direito não socorre que dorme" e isto inclui o TCU.
  • ato complexo é um ato com manifestações de vontades distintas!

  • Pessoal!!! VIA DE REGRA as decisões do TCU NÃO constitui-se em atos administrativos COMPLEXOS.


    O TCU é um órgão colegiado e como tal suas decisões são constituídas em ATOS ADMINISTRATIVOS SIMPLES conforme o texto a seguir:


    "ATOS SIMPLES: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato.O ponto relevante é que a expressão da vontade deve provir apenas de um único órgão ou agente. Ex: portaria expedida por Presidente de tribunal; aplicação de multa; recurso apreciado por junta de recursos de uma entidade que fiscaliza trânsito (órgão colegiado)."


    Fonte: http://www.impconcursos.com.br/pdf/pdf/CLASSIFICAcaODOSATOSADMINISTRATIVOSEESPeCIES2.pdf 

    página 2


    O TCU PODE (isso é uma exceção) nas suas decisões em atos administrativos complexos quando:


    CF/88

    "Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."


    Ou seja, para que seja concedida admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, pensão terá que haver a manifestação de vontade do órgão ou entidade federal onde o servidor está lotado, mais a aceitação do TCU (quando é feito o registro) caracterizando um ato complexo.



  • Certo. Exemplo de atos complexos emanados do TCU é a aposentadoria, investidura em cargo público.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.

    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.


    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5
  • Entendo que quem é complexo é a concessão de aposentadoria, não a decisão final do tribunal. É a concessão da aposentadoria que se aperfeiçoa com a decisão, e não o contrário.

  • Justificativa do CESPE: "Tribunal de Contas da União - natureza, competência e jurisdição. O item trata da natureza das decisões do TCU, estando, portanto, perfeitamente dentro da previsão do Edital. Na maioria das vezes, as decisões do TCU são atos administrativos simples, quando relacionadas a tomadas ou prestações de contas, mas as decisões que concedem registros, como é o caso do registro de nomeação e aposentadoria, constituem-se em atos complexos que aperfeiçoam atos iniciados nos órgãos da administração pública."

  •  complexo:dois órgãos intentam um ato;


  • Atos administrativos complexos são aqueles que necessitam, para o seu aperfeiçoamento, de duas ou mais manifestações de vontade.

    Um exemplo prático (e muito cobrado pelas bancas) relacionado às decisões finais do TCU e sua classificação como ato complexo é o que se refere ao disposto no inciso III, do artigo 71, da Carta Magna:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    O ato concessório da aposentadoria, por exemplo, parte do órgão ou entidade de origem, e é submetido à apreciação do TCU, para fins de registro. Desconsiderando as discussões doutrinárias (que são muitas a esse respeito, mas o que importa é a posição do STF), perceba que temos a vontade de dois órgãos (o de origem do servidor mais o do TCU) para a formação de um único ato.
    Gabarito: CERTO.
  • Na jurisprudência do STF, a concessão de uma aposentadoria é um ato administrativo complexo que somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (MS 19.973-DF, Relator Ministro Bilac Pinto).

  • COMPLEXO:

    1 OU MAIS ÓRGÃOS

    1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    HOMOLOGAÇÃO

    APOSENTADORIA



  • ATO DE GESSTÃO: Sem Superioridade. 

    ATO DE EXPEDIENTE: Procedimentos inTErnos. 

    ATO DE IMPÉRIO: POder. 

    ATO CONSUMADO - SUMiu (Já exauriram seus efeitos)  

  • Comentários

    Embora a maioria das decisões finais do TCU constitua atos administrativos simples, como o julgamento de contas, aplicação de sanções, expedição de determinações, no caso das decisões que promovem o registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, as decisões da Corte de Contas são atos administrativos complexos, em consonância com o entendimento do STF. O mesmo entendimento, obviamente, se aplica às decisões do TCM-SP.

    Gabarito: Certo

  • A chave da questão, considerando-se as atribuições do TCU, é a palavra "podem". Ou seja, como existem casos em que os atos do TCU são classificados como complexos (ex: aposentadoria), então realmente as decisões finais do órgão podem ser tidas como atos complexos. Naturalmente, a banca redigiu a questão de forma um pouco ambígua para confundir os candidatos. Tudo seria mais claro se a afirmação fosse assim: "Algumas decisões finais do TCU podem constituir-se em atos administrativos complexos" ou "há decisões finais do TCU que podem constituir-se em atos administrativos complexos". Mas aí não seria mais uma questão de concurso público, cuja dificuldade, muitas vezes, já começa desde a formulação matreira da questão.


ID
782410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir.

Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.

Alternativas
Comentários
  • Com as devidas desculpas, o respaldo legal não pode ser o art. 56 da LRF, visto que o mesmo está com eficácia suspensa pelo STF.

    Vejam o comentário do professor Érick Silva: O  erro  do  quesito  está  na  expressão  “não  são  incluídas”. Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente  da  República,  e  não  obstante  a  revogação  do  §1º  do  art.  221  do RI/TCU,  o  relatório  elaborado  pelo  Tribunal  relativo  às  contas  de  governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes  e  o  Ministério  Público,  compondo  assim  um  panorama  de  toda  a Administração Pública Federal.  Sobre o assunto, vale apresentar informação presente  no  relatório  emitido  pelo  TCU  sobre  as  contas  da  Presidente  da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do Tribunal:
    Registro  que  o  TCU  emite  parecer  prévio  apenas  sobre  as  contas  prestadas  pela Presidente  da  República,  pois  as  contas  atinentes  aos  Poderes  Legislativo  e Judiciário  e  ao  Ministério  Público  não  são  objeto  de  pareceres  prévios  individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal. 
  • Pessoal,

    Podemos concluir, então, que a questão deveria ser considrada ERRADA, por força da decisão em ADI que suspendeu a eficacia do art. 56 da LRF, vez que este artigo contraria o art. 71,I, da CF.

    Traduzindo teriamos:

    A CF determina que as contas apresentadas pelo Presidente da República são apreciadas pelo TCU, mediante parecer prévio, ao passo que o julgamento, conforme diposto no art. 49, IX, da CF, fica a cargo do Congresso Nacional,  após exame e parecer da Comissão Mista Permanente, segundo o teor do art. 166 § 1º, I, da CF.

    Pelo princípio da simetria concêntica, esta regra se estende aos estados e municípios, ou seja vale para presidente, governadores e prefeitos, enquanto Chefes do Poder Executivo.

    As demais contas, incluidas as contas do Legislativo e Judiciário, são apreciadas e julgadas pelo TCU, à luz do art. 71, II, CF.

    A LC 101/2000, contrariando o disposto na Constituição, estabeleceu que as contas apresentadas pelos Chefes do Poder Executivo, incluiriam as contas dos Poderes Legislativos e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, às quais, diversamento do que dipõe a Constituição Federal, receberiam parcer prévio do Tribunal de Contas.

    Esta violação constitucional foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF, na qual o STF deferiu cautelar suspendendo a eficácia do art. 56 da LRF.

    Por isso, penso que a questão estaria errada.
  • O erro do quesito está na expressão “não são incluídas”. Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, e não obstante a revogação do §1º do art. 221 do RI/TCU, o relatório elaborado pelo Tribunal relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Sobre o assunto, vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do Tribunal:

    "Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal."
  • A questão foi considerada errada por força do artigo 56 da LRF que diz: "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas." Mas, acredito que a questão seria considerada certa atualmente, por força da ADI 2.238-5/DF. 

  • Justificativa
    Recurso indeferido. De acordo com o art. 56, ‘caput’, da Lei Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando, portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5º, do art. 165, da CF.

  • Para acabar com a dúvida sobre esse tema:

    "Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as

    contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.


    Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal."


    Fonte:    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/Contas2012/docs/RELATORIO-MIN-JJ-2013-5-23.pdf


  • Trecho do relatório das Contas de Governo 2007, elaborado pelo TCU:

    "A medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.238-5, publicada do Diário da Justiça de 21/8/2007, em que foi suspensa a eficácia do caput do art. 56 e do art. 57 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não alterou a estrutura do relatório sobre as contas do Governo da República, haja vista que continua contemplando a gestão e o desempenho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. No entanto, o parecer prévio é exclusivo para o Chefe do Poder Executivo, cujas contas serão julgadas posteriormente pelo Congresso Nacional.

    Nada obsta, contudo, que o Tribunal de Contas da União aprecie, em processo específico, o cumprimento, por parte dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal."

    Questão errada. As contas do Legislativo e do Judiciário são incluídas, apenas não recebem parecer prévio.
  • O Presidente da República encaminha as contas consolidadas de todos os poderes, mas apenas as do Executivo são apreciadas mediante parecer prévio. As demais são julgadas pelo próprio TCU. Em síntese: as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário SÃO SIM incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • O erro do quesito está na expressão “não são incluídas”. Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo Tribunal relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Sobre o assunto, vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do Tribunal:

    Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal.

    Para fins didáticos, vamos ver a justificativa que o Cespe apresentou para a manutenção do gabarito após os recursos:

    Recurso indeferido. De acordo com o art. 56, ‘caput’, da Lei Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando, portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5o, do art. 165, da CF.

    Primeiramente, vale destacar que, à época, o art. 56, caput da LRF, encontrava-se sim suspenso cautelarmente pelo STF, ao contrário do que afirma a banca em sua justificativa. É só verificar o trecho do relatório do TCU sobre as contas da Presidente da República reproduzido acima, no qual o Tribunal faz referência à decisão do Supremo que deferiu a medida cautelar no âmbito da ADI 2.238-5/DF. Ademais, em consulta ao site do STF, verifica-se que a decisão citada pela banca, proferida em 8/8/2007, que teria indeferido a cautelar, foi retificada no dia seguinte, 9/8/2007, confirmando o deferimento da medida e a consequente suspensão do art. 56, caput da LRF. Veja:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). MEDIDA PROVISÓRIA No 1.980-22/2000. Lei Complementar no 101/2000.

    (...)

    XXVI - Art. 56, caput: norma que contraria o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional.

    (...)

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar relativamente ao artigo 56, caput, e, por maioria, deferiu a cautelar quanto ao artigo 57, ambos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a indeferia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Lavrará o acórdão o sucessor do Ministro Ilmar Galvão, o Senhor Ministro Carlos Britto, que não participou da votação. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 08.08.2007.

    Decisão: Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar no 101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie.  Plenário, 09.08.2007.

    Portanto, a decisão do Supremo sobre o assunto confirma a suspensão cautelar do art. 56, caput da LRF (que atualmente já foi declarado inconstitucional). Não obstante, ressalto que, a meu ver, a questão está mesmo errada, mas pelas razões que expus no início desse comentário, e não pela justificativa da banca.

    No Distrito Federal, a sistemática é a mesma, ou seja, o parecer prévio emitido pelo TCDF restringe-se às contas do Poder Executivo, não obstante a respectiva prestação de contas apresentar informações sobre as atividades administrativas do Poder Legislativo.

    Gabarito: Errado

  • As prestações de contas (PE + PL + PJ) todas juntas e enviadas ao CN, porém, conforme Adin-2238-5, atualmente (Mai-2020), cabe parecer prévio do TCU e posterior julgamento somente das contas presidenciais.

    Bons estudos,

  • O negocio era saber se iam todas elas consolidadas com as do presidente.


ID
782413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir.

O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.

Alternativas
Comentários
  • O CONTROLE EXTERNO NO MUNDO

    Muitos países atribuem os seus controles externos a órgãos singulares, como as auditorias-gerais ou controladorias da Austrália, Áustria, Canadá, China, Colômbia, EUA, Israel, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido e Venezuela. Esses órgãos são dirigidos por um auditor-geral ou controlador, ao qual compete definir os rumos da organização, bem como responder publicamente pelos trabalhos realizados.

    Em outros países, como Alemanha, Bélgica, Brasil, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Portugal e Uruguai, os dispêndios públicos são controlados por intermédio das cortes de contas. Nessas cortes, as principais decisões são tomadas por um colegiado de ministros ou conselheiros. Assim, embora geralmente os colegiados contem com um presidente, a responsabilidade pela compatibilização entre meios e fins, bem como pelos trabalhos realizados, é exercida de modo difuso por todos com direito a voto.

    Nos órgãos singulares, as recomendações resultantes das fiscalizações têm caráter unipessoal, subscritas pelo auditor-geral ou controlador. Nas cortes de contas, no entanto, em vez de recomendações, prevalecem as determinações, respaldadas em deliberações do colegiado.

    As auditorias-gerais ou controladorias e as cortes de contas surgiram na Europa, mas influenciaram a organização de quase todos os Estados nacionais. As primeiras predominam nos países de tradição anglo-saxônica, enquanto as últimas são mais comuns naqueles influenciados pela Europa continental.

  • Segundo Paulo Sérgio Ferreira de Melo, o controle das finanças públicas nos diversos países do mundo acompanha o sistema jurídico de tradição, ou seja, se o sistema é romano/germânico, segue-se o modelo francês que adota Tribunais de Contas; por outro lado, se o sistema é o da common law, segue-se o modelo inglês do Auditor-Geral. O Brasil adota o primeiro paradigma. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704
  • Eu fiz assim pra decorar:

    Modelo germânico: Colegiado

    Common low: Unipessoal. 

  •  O CESPE considerou que o TCU adota o modelo germânico. Todavia, em artigo para a revista do TCU, o Ministro Benjamin Zymler (http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055484.PDF- p. 25-26) afirma que o modelo adotado pelo Brasil é o latino-americano.

  • Penso que o modelo é o francês e não o germânico.

  • Há controvérsias. Segundo Luiz Henrique Lima em seu livro de Controle Externo e artigo da revista do TCU, o modelo adotado pelo Brasil é o latino-americano.

  • REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Em toda a América Latina difundiu-se o modelo latino-americano, em que

    o controle externo é exercido pelas Controladorias Gerais ou pelos Tribunais de

    Contas, como é o caso do Brasil.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055484.PDF

  • Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países:

    Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e

    Uruguai.

    Livro Controle Externo - Luiz Henrique Lima

  • 1.3. Sistemas de Controle Externo

    (...)

    "A doutrina costuma identificar dois sistemas principais de controle externo, embora cada nação apresente suas peculiaridades, resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas ou de Auditorias-Gerais.


    Historicamente, as Cortes de Contas deram maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade,ao passo que as Auditorias-Gerais focavam sua atuação no desempenho dos auditados.
    Hoje, os Tribunais de Contas adotam técnicas de aferição de desempenho – como as auditorias operacionais – similares às das Auditorias-Gerais."

    (...)
    "Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai."

    Fonte: Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 10

  • Ainda paira uma dúvida, o sistema dotado é francês ou germânico ou os dois é a mesma coisa? O modelo francês consta no material do Luiz Henrique do ponto dos concursos. Respondam via mp, vlw.


  • Ainda paira uma dúvida, o sistema dotado é francês ou germânico ou os dois é a mesma coisa? O modelo francês consta no material do Luiz Henrique do ponto dos concursos. (2)

    Mantenho a mesma dúvida. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • CORRETA

    Para o pessoal que está com dúvida, : "Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai." Imagino então, que se a questão disser que o Brasil adota o sistema de Corte de Contas francês, não estaria errado, pois a França também adota a Corte de Contas. E essa que é a semelhança.

  • DÚVIDA: modelo latino-americano ou germânico?

    Modelos de controle externo no direito comparado:

    "Em toda a América Latina difundiu-se o modelo latino-americano, em que o controle externo é exercido pelas Controladorias Gerais ou pelos Tribunais de Contas, como é o caso do Brasil. Distintamente do modelo latino, em que o contencioso administrativo é proposto perante corpo de magistrados não integrantes do Poder Judiciário, que dizem o direito com força de coisa julgada, os Tribunais de Contas e as Controladorias não têm competências jurisdicionais, e estão situadas dentro da órbita do Poder Legislativo.

    Nas República Federal da Alemanha e Áustria, encontra-se o modelo germânico. Neste modelo, o órgão de controle possui estrutura colegiada, com garantias de independência judiciária asseguradas aos seus integrantes. Exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva, em relação ao Parlamento e ao Governo. 

                                                                                                    (BENJAMIN ZYMLER Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União)

    E AGORA? Qual de fato é a resposta correta? Ninguém entrou com recurso não?


    Obrigada!

  • Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.
    A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber: 
    a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);
    b) a composição estrutural do órgão; 
    c) a amplitude das competências; 
    d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.
    O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.
    São todas características do TCU. 
    Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o "TCU adota". Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta. 
    Gabarito: CERTO.
  • Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.

    A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber: 

    a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);

    b) a composição estrutural do órgão; 

    c) a amplitude das competências; 

    d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.

    O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.

    São todas características do TCU. 

    Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o "TCU adota". Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta. 

    Gabarito: CERTO.

  • ainda estou na duvida......

  • O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.

    Seria mais certo dizer:

    O Brasil adota, como sistema de controle externo, um modelo influenciado pela Europa Continental (Alemanha, França, Espanha).

    Ou seja, modelo de órgão colegiado, a questão sobre se suas decisões são de natureza jurisdicional não fazem parte dessa denominação doutrinária.

    Modelo influenciado pela Europa Continental: ÓRGÃO COLEGIADO

    Modelo influenciado por países anglo-saxônicos (Reino Unido e EUA): ÓRGÃO SINGULAR

  • Achei que no Brasil o modelo adotado seria o LATINO-AMERICANO.

    Alguém pode tirar essa dúvida?

  • Comentário:

    A afirmação está correta. Vejamos a explicação da própria banca para o gabarito:

    O modelo germânico é caracterizado pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária, exatamente como é estruturado o TCU. Já o modelo anglo-saxônico é caracterizado pela estrutura monocrática, o que não é o caso do TCU. Por fim, o modelo escandinavo, no qual as competências são repartidas por vários órgãos, também diverge do modelo adotado pelo TCU.

    No modelo germânico, adotado em países como Alemanha e Áustria, o órgão colegiado de controle exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva.

    No modelo anglo-saxônico, utilizado na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos, na Irlanda, em Israel e em outros Estados anglófonos da África e Ásia, o órgão monocrático de controle (controlador geral) é auxiliado por um ofício revisional, que a ele se subordina hierarquicamente. O controlador geral é indicado pelo Parlamento, devendo a ele reportar-se em relação aos resultados de sua atuação.

    No modelo escandinavo, o controle exerce-se por meio de uma série de órgãos, entre os quais os revisores parlamentares e o ofício de revisão. Os primeiros detêm funções de controle sobre a execução do orçamento e são nomeados, normalmente em número de cinco, a cada legislatura. O ofício de revisão tem competência exclusiva para verificar a eficácia administrativa e propor medidas corretivas dos problemas apontados. Destaca-se, ainda, na Suécia, a figura do ombudsman, que é eleito em nome do Parlamento para supervisionar o modo pelo qual todos os agentes públicos aplicam a lei, incluindo-se os juízes e altos funcionários, representando contra os que agem de modo ilegal ou que negligenciem seus deveres.

  • GAB: CERTO ---> POLÊMICA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão é bastante polêmica, uma vez que, conforme vimos acima, vários autores apresentam diferentes classificações e, como se não bastasse, consideram o modelo adotado no Brasil em classificações bastante heterogêneas. O mais adequado, certamente, seria considerar o modelo eclético, já que possui características próprias, mas baseado no sistema francês, italiano, germânico, entre outros. Enfim, o Brasil importou vários aspectos das entidades fiscalizadoras europeias. 

    No entanto, considerando a classificação defendida por Gualazzi, no artigo de Benjamin Zymler, o Brasil seguiu o modelo latino-americano. Todavia, conforme crítica que realizamos acima, tal classificação leva em conta muito mais critérios regionais do que características propriamente ditas das entidades. 

    Nessa linha, o Cespe, na justificativa do gabarito, considerou que: “o modelo germânico é caracterizado pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária, exatamente como é estruturado o TCU. Já o modelo anglo-saxônico é caracterizado pela estrutura monocrática, o que não é o caso do TCU. Por fim, o modelo escandinavo, no qual as competências são repartidas por vários órgãos, também diverge do modelo adotado pelo TCU”. Enfim, o Cespe deu como correto o sistema germânico, mas provavelmente também consideraria como correto o sistema latino-americano. Um, certamente, não excluiria o outro, pois cada critério de classificação considerou características distintas. 

    Assim, o critério utilizado pelo Cespe considerou, em linhas gerais, a adoção de um sistema de corte de contas, formado com estrutura colegiada, com garantias semelhantes ao do Poder Judiciário. Por esse critério, podemos dizer que o Brasil adota o modelo germânico (sem excluir a influência também de outros modelos). 

    • MODELO: Germânico, Italiano, Frances, Latino Americano. (De todos um pouco)
    • SISTEMA: Inglês.
  • SISTEMAS DE CONTROLES EXTERNO

    CONTROLE DE CONTAS ► MODELO GERMANICO

    • Esse modelo caracteriza-se pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias e independência judiciária (como é o caso do TCU);

    • É adotado em países como: Alemanha e Áustria; o órgão colegiado de controle exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva;

    POLEMICA

    • Segundo o Prof. Erick Alves, o modelo adotado pelo TCU é o latino-americado e não germânico; esse modelo é adotado nos países latinoamericanos;

    • DICA: em questões do Cespe adotar o modelo germânico e latino-americadno;


ID
782416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

O cargo de Procurador-Geral do TCU pode ser ocupado por procurador da República.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Procurador-Geral do TCU, deve ser ocupado pelos membros do "Ministério Público Especial" do TCU.

    Quando ocorre a vacância do cargo, o Presidente do TCU encaminhará ao Presidente da República, lista contendo nome de todos os integrantes de carreira do MPTCU, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos. O PR pode escolher qualquer integrante da lista, até mesmo o mais moderno, ou seja, o que tiver o menor tempo de carreira. Acho uma aberração, mas fazer o que, "manda quem pode obedeçe que tem juízo"
  • Erros da questão:

    1- o cargo é de Procurador Geral do MPTCU e não procurador geral do tcu.
    2- não pode ser ocupado pelo procurador da república. Ele é escolhido dentre os 3 subprocuradores-gerais do MPTCU.
  • Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

    § 1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de
    cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    Portanto, conforme vemos acima, qualquer um dos 7 integrantes do MPjTCU pode ser nomeado Procurador-Geral (lembrando que é permitida a recondução)
  • Conforme art. 58 e 60 do RITCU, e destaque do colega Alan:

    "§1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral.
    ...
    Art. 60. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antiguidade da posse, da nomeação e de classificação no concurso público de ingresso na carreira, sucessivamente.

    Parágrafo único. Nessas substituições, os subprocuradores-gerais e procuradores farão jus ao subsídio do cargo substituído."

    Ou seja, há 2 hipóteses para exercício do cargo de PG do MPjTCU:

    1. Regra: Nomeado pelo PRep, dentre aqueles que compõem a carreira do MPjTCU. ressalta que não fala expressamente da necessidade de ser um sub-procurador.

    2. Na sua ausência temporária, ser exercida por outro membro da carreira.

  • "Sublinhe-se que o Presidente nomeia todos os Ministros do TCU, não apenas aqueles que ele indicou. Também nomeia os Auditores (Ministros-Substitutos), aprovados em concurso público, assim como os procuradores do MPTCU."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 72

  • Eu marquei errado.. Mas o que impediria o PGR fazer concurso, ser aprovado para procurador o MPjTCU e futuramente ser nomeado ?

  • Me surgiu a mesma dúvida do colega abaixo.

  • Prezados Raphael e Cássio, ainda que seja válido o pensamento, ao meu ver, a questão já traz o erro ao dizer Procurador Geral do TCU, quando o correto é Procurador Geral do MPjTCU.

  • Enunciado Fraco... mas respondi a questão levando em conta o:

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.


    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    Art. 82. Aos subprocuradores-gerais e procuradores compete, por delegação do procurador-geral, exercer as funções previstas no artigo anterior.

    Parágrafo único. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o procurador-geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade, fazendo jus, nessas substituições, aos vencimentos do cargo exercido.



  • Senhores, 

    A questão é mais simples do que parece, não procurem pelo em ovo, senão vejamos:

    O cargo de Procurador da República é provido por concurso público, junto ao Ministério Público Federal (MPU). Já o cargo de procurador  do Ministério Público junto ao TCU, é alvo de concurso DISTINTO, realizado pelo próprio TCU, não se confundindo com Procurador da República. Vejam aqui: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/concursos-mais-de-29-mil-vagas-e-salarios-de-ate-r-22-mil/

    BONS ESTUDOS!


  • O MP que atua junto aos Tribunais de Contas não integra o MP comum. Portanto, o MP-TCU não integra o MPU.

    O art. 128 da CF/88 elenca a abrangência do Ministério Público, entretanto, não cita o MP junto ao TCU. Mas logo em seguida, no seu art. 130, o reconhece. Vejamos:

    “Art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".
    A LOTCU, em seu art. 80, § 3º dispõe:

    § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
    Logo, não há como Procurador da Republica ocupar o cargo de Procurador Geral do TCU, pois são carreiras distintas.
    Sobre o assunto, ainda gostaria de citar o posicionamento do STF quanto a qualificação do MP/TCU:

    "Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU." (ADI 789, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
    Gabarito: ERRADO.
  • Comentário:

    O quesito está errado. De acordo com o art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU, a qual não se confunde com a carreira dos Procuradores da República, vinculada ao Ministério Público comum.

    Gabarito: Errado

  • Errado - Art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU.


ID
782419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Na conjuntura vigente, um sistema centralizado para pagamento dos servidores aposentados do Poder Executivo não poderia incluir os servidores aposentados do TCU sem prévia autorização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • É simples, o TCU é um orgão independente, não faz parte do PODER EXECUTIVO. Integra a estrutura do Poder legislativo, mas não é subordinado por este poder. 
  • A questão não está tão simples para mim.

    1º de fato, os servidores aposentados do TCU NÃO estão entre os servidores do EXECUTIVO.
    O TCU não faz parte do executivo, ele intrega a ESTRUTURA do legislativo, mas não é órgão do legislativo.

    CERTO

    2º "sem prévia autorização desse tribunal"

    Nem com autorização do TCU, os seus servidores poderiam estar incluídos no quadro do Poder EXECUTIVO. 
    ERRADO

    Assim, a questão, ao meu ver, está ERRADA. 
    Sendo o primeiro trecho correto e o final, errado. 
  • Pulo do gato: entendi que não são os servidores aposentados que são do Poder Executivo, mas sim o sistema de pagamento. A partir disso, os aposentados do TCU podem ser inclusos com autorização deste, já que é matéria institucional da Corte.

    Bons estudos!
     

  • Respondi essa questão pela visão da Lei de Previdência Complementar (12.618/12), no sentido que trata sobre aposentadoria e pensão dos servidores, sob o sistema centralizado de contribuição.

    Bom, a União está autorizada a criar 3 entidades, uma para cada Poder (Funpresp-exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud), e a lei permite que, por ato conjunto das autoridades competentes, poderá ser criada fundação que contemplem os servidores de dois ou três poderes. 

    Desse modo, a CD, SF e TCU firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe, da mesma forma que o MPU firmou convênio com Funpresp-Jud. Desse modo, carece de autorização do Tribunal para incluir os servidores.

  • Por trás dessa questão, a CESPE quis saber sobre a Independência e autonomia do TCU. 

  • LOTCU (Lei 8443/1992)

    Art 1o. Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da CF e na forma estabelecida nesta lei:

    XV - propor ao CN a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Lembrando que é na secretaria que trabalham os servidores do TCU (TEFC, AUFC)

  • Justificativa do Cespe:

    "Se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema referido pelo item sem a autorização do Tribunal, o princípio de autonomia financeira e orçamentária garantido pela Constituição, art. 168, ‘caput’, estaria sendo violado. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou por meio da ADIN 1.578-8"

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2230/tcu-2012-tecnico-federal-de-controle-externo-justificativa.pdf  

  • Segundo a doutrina majoritária, o TCU é um órgão administrativo, autônomo e independente de estatura constitucional.

    Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos Poderes.
    Para reforçar a independência do TCU, a CF lhe assegura autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal (art. 73); estendendo-lhe no que couber, as atribuições relativas à auto-organização do Poder Judiciário previstas no art. 96.
    Ou seja, no caso em questão deve haver prévia autorização do TCU, pois trata-se de questão administrativa, em que o Tribunal possui autonomia. 
  • Fiz uma correlação com o art. 71, III, da CF que atribuiu aos Tribunais de Contas competência para "apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Assim, o próprio TCU deve apreciar também aposentadorias dos seus servidores.


    Não sei se está certo o meu pensamento, mas foi assim que eu correlacionei.

  • "O TCU, além de não fazer parte do Poder Executivo, possui autonomia administrativa e financeira. Portanto, se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema previsto na assertiva, sem a autorização do Tribunal, tal autonomia estaria sendo violada."

    FONTE: Professor Erick Alves


ID
782422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Se, em decorrência de declaração de impedimento para julgar determinado processo de contas, um auditor do TCU vier a substituir ministro desse tribunal, o auditor terá as mesmas garantias e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, mas não os mesmos vencimentos ou vantagens destes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • É muito importante decorarmos estas palavras:  GARANTIAS, IMPEDIMEINTO E DIREITOS. 
    Lembre-se, que DIREITOS(vencimentos ou vantagens), o ministro-substituto, antigo auditor, não terá quando substituir os ministros do TCU.
  • O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,  vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores.
  • De acordo com o novo regimento interno do TCU aprovado 2012 o art 53 diz  O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos
    e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno portanto não concordo com a resposta

  • Também entendo, nos termos do art. 53 do RITCU, que o ministro-substituto quando estiver substituindo um ministro terá as mesmas vantagens de ministro. 
    Acredito que o detalhe da questão está em que no caso de declaração de impedimento, não está se falando em substituição de ministro, pois o ministro impedido continua trabalhando normalmente no tribunal. Não há afastamento do ministro, nem convocação para substituição. Isso fica mais claro na redação do art. 54 "Por todo o período em que o ministro se mantiver afastado do exercício do cargo, o ministro-substituto permanecerá convocado, sendo-lhe asseguradas as vantagens da substituição durante suas ausências justificadas e impedimentos por motivo de licença."

    Por isso concordo que o gabarito seja CERTO.
  • Em todos os casos, os dispositivos, tanto constitucionais quanto da LOTCU e RITCU, equiparam o Auditor ao Ministro do TCU, e não ao do STJ. Se houver uma equiparação, é por via indireta, e não direta. Pois bem:

    I) CF:

    - Art.73,§3º: Ministro do TCU tem mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens de Ministro do STJ

    - Art.73, §4º: Auditor, quando em substituição, tem mesmas garantias e impedimentos do titular (indiretamente, garantias e impedimentos do STJ)

    II) RITCU:

    - Art.53: Auditor tem as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular e, no Plenário e na Câmara, mesmos direitos e prerrogativas (indiretamente, mesmo subsídio do Ministro do STJ).

    - Art.55, b: É função do auditor substituir ministros em suas ausências, impedimentos por motivo de licenças, férias ou outro impedimento legal.

    - Ao contrário do que o colega Samuel explicitou, há sim substituição, que se encaixa no art.55,"b" do RITCU, havendo, inclusive menção a substituição no comando do item.

    - A questão, a partir de uma interpretação a contrario sensu do texto constitucional, afirmou que o auditor teria as mesmas garantias e impedimentos, mas não os vencimentos e vantagens, o que não se compatibiliza com o RITCU, segundo o qual o auditor tem o mesmo subsídio do Ministro do TCU e, indiretamente, do Ministro do STJ.

    - Portanto, o item está ERRADO, pois não observa o ordenamento como um todo. Não há na questão menção ao texto constitucional. O item apenas olha para a CF e força uma interpretação a contrario sensu do art.73,§4º, ou seja, se não está expresso na CF "vencimentos e vantagens" é porque o auditor não possui. Fechando os olhos para o RITCU, o item está CORRETO.

  • O Cespe usou como argumento apenas a CF/88:

    "Recurso indeferido. O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores. Além disso, como se trata de dispositivo constitucional, eventuais modificações posteriores na denominação dos cargos, se promovida por norma infraconstitucional, em nada afeta a regra estabelecida pela Constituição. "
  • "2.9.4. Papel dos Auditores (CF: art. 73, § 4o)
    A CF previu a existência do cargo de Auditor, com a função de substituir os Ministros, nas suas férias, licenças, afastamentos legais, bem como nas hipóteses de vacância ou impedimentos. O Auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Nos TCEs e TCMs, quando em substituição a Conselheiro, o Auditor equipara-se a Desembargador do Tribunal de Justiça e, nas demais funções, a juiz de última entrância ou de entrância especial.

    (...)

    IMPORTANTE
    Não há que se confundir o papel dos Auditores (Ministros-Substitutos) com o dos Auditores Federais de Controle Externo – AUFCs. Apesar da semelhança na denominação do cargo, suas atribuições são bem distintas. Os AUFCs compõem o corpo técnico da Corte de Contas e desenvolvem, entre outas, atividades de fiscalização e instrução de processos. Os Auditores (Ministros-Substitutos) compõem o Corpo Deliberativo, substituem os Ministros e desempenham funções de judicatura."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 63 e 64

  • Tudo isso é para se evitar que um Auditor (Ministro Substituto) substitua um Ministro por 5 minutos e ganhe igual a ele...

  • Na boa, não consigo enxergar outra coisa que não ARBITRARIEDADE do Cespe nesta questão.

  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Conforme dispõe a CF/88, no seu art. 73, §§ 3º e 4º:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
    A redação do RITCU (art. 53) é um pouco diferente, e é importante registrar isso, pra alertar sobre possíveis pegadinhas. Vejamos:

    Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantiasimpedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno.
    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições da judicatura, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal.
    Gabarito: CERTO.
  • O grande bizu aqui é o seguinte: há duas hipóteses de substituição do Ministro do TCU pelo Ministro-Substituto. Quando substitui por férias, p. ex., o ministro-substituto, terá as garantias, impedimentos e (INCLUSIVE) os vencimentos e vantagens dos ministros. Entretanto, se for substituir só para um determinado processo de contas (para fins de completar o quórum, no caso de um Ministro se declarar impedido, p. ex.), como a questão falou, o ministro-substituto não terá os mesmos vencimentos ou vantagens dos ministros, mas apenas as garantias e impedimentos. Até porque não faria sentido um ministro-substituto trabalhar duas horas numa sessão e receber como Ministro.


    Fonte: Prof. Ministro André Luis


ID
782425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização da renúncia de receitas não depende das prestações ou tomadas de contas nos órgãos responsáveis por esse ato e pode ocorrer no final do exercício, no momento do julgamento das contas dos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização da renúncia de receitas não depende das prestações ou tomadas de contas nos órgãos responsáveis por esse ato e pode ocorrer no final do exercício, no momento do julgamento das contas dos órgãos.


    Resposta facilmente encotrada no Art1, §1 da LOTCU.


    Art. 1...
    § 1º No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, de legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas


    si vis pacem, para bellum
  • Destinadas a verificar legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade e real benefício socioeconômico, as fiscalizações  de renúncias de receitas podem ser prévias, concomitantes e posteriores, pelo que não precisam esperar a tomada ou a prestação de contas.
  • Pessoal, vamos ser um pouco mais sensatos na hora de julgar um comentario.

    Apesar de não ter citado a fonte do seu comentario, o colega Leo Morais fez uma citação do argumento do Cespe quantos aos recursos interpostos contra a questão, os quais foram indeferidos pela banca.

    O comentario do colega tava avaliado como ruim. Ae não dá... 3 estrelas pra vc Leo... nao merece mais pq nao citou a fonte, rss.

    Bons estudos a todos nós... continuemos na lida...

    Pra quem quiser conferir a fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • A fiscalização pode ser realizada a qualquer momento: CF, art 70:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e RENÚNCIA de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

  • Contas julgadas pelo orgão regulador. 

  • Regimento Interno do TCU

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.


    CERTA!

  • O Regimento Interno do TCU, nos seus arts. 1º, § 1º, e 257, dispõe que (os grifos são meus):

    Art. 1º. ...
    § 1º. No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentários

    Embora confusa, a assertiva está correta. A fiscalização da renúncia de receitas pode ser feita a qualquer momento, mediante auditorias, por exemplo, assim como na ocasião do julgamento das contas dos órgãos responsáveis. 

    Lembre-se dos momentos do controle: prévio, concomitante ou posterior ao ato fiscalizado. Assim, uma inspeção ou auditoria para verificar o planejamento das renúncias de receitas a serem empreendidas no exercício seguinte constituiria um exemplo de controle prévio. Já a autuação de um processo de acompanhamento para fiscalizar as renúncias no decorrer do exercício seria um exemplo de controle concomitante, enquanto o exame das renúncias no julgamento da prestação de contas do órgão seria uma hipótese de controle posterior. Raciocínio semelhante pode ser estendido para qualquer ato sujeito à fiscalização do TCM-SP.

    Gabarito: Certo


ID
782428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Quando o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas poderá ser dispensada, a critério do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.




  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 8º

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    A questão é que se o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Tendo em vista a economia processual e o princípio da materialidade/relevância na decisão do TCU.

  • Se o dano for menor que o valor de alçada (valor determinado pelo TCU ...hj é de 75mil) o processo poderá ser arquivado sem cancelamento do débito (isso em auditoria)...se for em processo de fiscalização a TC será convertida em TCE.

    LOTCU art. 8 + art 47 + art 93
  • Essa é mais uma pegadinha do Cespe!. Pois, todo o enunciado está correto,

    mas faltou uma única palavrinha. Não é “tomada de contas” e sim

    “tomada de contas especial” Abraço a todos e bons estudos.

  • Fui pela intuição, a tomada de contas nunca poderá ser dispensada quando houver o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos.

  • Explicação do cespe para essa questão estar errada:

    "No caso de danos de valor irrelevante, a tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada. A única diferença em relação aos danos de maior valor é que, no caso descrito pelo item, a TCE é anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Essa é a determinação do art. 8º, § 3º, da Lei Nº 8.443, de 1992. Qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar."

    Ou seja, tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada (independente do valor). Já quando o dano for de valor inferior a R$ 75.000,00 (valor atual fixado pelo TCU) a tomada de contas ESPECIAL deverá ser anexada ao processo da tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. QUESTÃO ERRADA.
  • Se a questão estivesse assim estaria com o gabarito correto:


    Quando o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas ESPECIAL  poderá ser dispensada, a critério do TCU.


     Vejam o que diz o livro do Luiz Henrique Lima

    "9.3.6. Valor mínimo e prazo máximo para instauração de TCE (Tomada  de Contas Especial)


    Até 2007, caso o dano causado ao Erário, atualizado monetariamente, e acrescido dos encargos legais, fosse de valor igual ou inferior à quantia fixada para esse efeito por Decisão Normativa do TCU a cada ano civil, a tomada de contas especial era elaborada de forma simplificada, por meio de demonstrativo, e anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do ordenador de despesa ou do administrador, para julgamento em conjunto.


    Os seguintes valores foram fixados para a elaboração da TCE sob forma simplificada:

    • Em 2005: R$ 21.000,00 (Decisão Normativa TCU no 64/2004)

    • Em 2006: R$ 23.000,00 (Decisão Normativa TCU no 70/2005)

    • Em 2007: R$ 23.000,00 (Decisão Normativa TCU no 80/2006)


    A partir da IN TCU no 56/2007, com vigência a contar de 01/01/2008, a tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.


    O valor fixado pelo art. 11 da IN TCU no 56/2007 foi de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).


    Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor acima referido, a autoridade administrativa federal compe­tente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao TCU."

    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição -  Luiz Henrique Lima p. 268


    Vejam também:

    "As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007)."


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

  • Havendo dano ao erario o TCU não pode dispensar a tomada de contas nunca.

    O que ocorrerá é que se o valor for menor que o fixado, a tomada de contas não será de imediato é feita isoladamente, neste caso (Qto valor é menor) a TCEspecial poderá ser julgada junto às as contas anuais.

  • Nunca pode dispensar TCE se dano ao erario, a TCE pode se feita de imediato ou junto com as contas anuais.

    Mas se valor < q o mínimo, este valor não necessariamente será cobrado

  • DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

     "...a IN/TCU n° 56/2007, estabeleceu, em seu artigo 5°, que a tomada de contas só deve ser instaurada e remetida ao Tribunal para julgamento quando o valor do dano, atualizado monetariamente (sem acréscimo de juros de mora), for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito5 . Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mínimo fixado pelo TCU, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial e encaminhá-lo ao Tribunal (art. 5°, §3°, da IN/TCU n° 56/2007). 

  • Pessoas, vocês estão fazendo referência a uma IN revogada. A IN atualmente em vigor é a 71/2012, que estabelece:

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;


  • Não há que se falar em dispensa de Tomada de Contas em caso de dano ao erário provocado por irregularidades na gestão de recursos públicos, ainda que inferior à quantia fixada pelo TCU todos os anos.
    Vejamos o que dispõe o RITCU sobre o assunto, no art. 199:

    § 4º Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o caput, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
    Não há menção à dispensa por parte da Corte de Contas, o que invalida a questão. O que há é dispensa da TCE, visto que será julgada em conjunto com a respectiva tomada ou prestação de contas ordinária.


    Gabarito: ERRADO.
  • A galera tá equivocada ao afirmar que nunca a TCE poderá ser dispensada quando ocorrer dano ao Erário. Existe uma exceção:

    O TCU poderá dispensar a TCE quando tiver decorridos 10 anos da efetivação do dano. 


    IN TCU 56/2007

    Art. 5º

    § 4° Salvo determinação em contrário do Tribunal, fica dispensada a instauração de tomada de contas especial após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem prejuízo de apuração da responsabilidade daqueles que tiverem dado causa ao atraso, nos termos do art. 1º, § 1º.


  • Resposta: errada.

    IN TCU 71/2012

    Seção II
    Da dispensa

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    Art. 22. Fica revogada a Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.

    TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 28 de novembro de 2012.

    BENJAMIN ZYMLER

    Presidente


  • Comentário:

    Como vimos, a IN TCU 71/2012 dispensa a instauração de TCE na apuração de dano inferior ao limite mínimo, atualmente de R$ 100.000,00, salvo determinação em contrário do Tribunal. Portanto, em princípio, a assertiva estaria correta. Porém, nas justificativas para a manutenção do gabarito, o Cespe manifestou entendimento diverso. Vejamos:

    Recurso indeferido. No caso de danos de valor irrelevante, a tomada de contas deve ser obrigatoriamente realizada. A única diferença em relação aos danos de maior valor é que, no caso descrito pelo item, a TCE é anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Essa é a determinação do art. 8º, § 3º, da Lei Nº 8.443, de 1992. Qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar.

    Seguindo essa interpretação, a banca considerou a questão errada. Vale destacar que a então vigente IN TCU 56/2007, antecessora da IN TCU 71/2012, também trazia a mesma previsão de dispensa constante na norma atual.

    Mas o importante aqui é prestar atenção na conduta do Cespe em simplesmente ignorar, nesse ponto, as disposições da Instrução Normativa do TCU, sob a justificativa de que “qualquer norma infralegal que dispuser em sentido contrário estará exorbitando seu objetivo regulamentar”. Como a IN 71/2012 prevê claramente a dispensa de TCE na hipótese de valor do dano inferior ao limite mínimo, então, seguindo a linha da banca, tal previsão estaria contrariando o disposto na LO/TCU e, por isso, não deve ser considerada para fins de prova. Complicado, né?!

    Gabarito: Errado

  • Além disso, salvo determinação em contrário do Tribunal, a instauração de TCE fica dispensada nas

    seguintes hipóteses (IN/TCU 71/2012, art. 6º):

    ▪ valor do débito inferior a R$ 100.000,00.

    ▪ transcurso de prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira

    notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente

    Fonte: Prof. Erick Alves

    Não há que se falar em dispensa de Tomada de Contas em caso de dano ao erário provocado por irregularidades na gestão de recursos públicos, ainda que inferior à quantia fixada pelo TCU todos os anos.

    Vejamos o que dispõe o RITCU sobre o assunto, no art. 199:

    § 4º Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o caput, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Não há menção à dispensa por parte da Corte de Contas, o que invalida a questão. O que há é dispensa da TCE, visto que será julgada em conjunto com a respectiva tomada ou prestação de contas ordinária.

    Fonte: resposta do prof. do QC

    Cada uma lei diz uma coisa, e a gente q adivinhe na hora da prova, assim como acontece com a iniciativa privada e até mesmo a pública: muitas das vezes ninguém sabe qual norma deve seguir, fazendo com q obra fiquem embargados e com q nosso dinheiro seja jogado fora

    ________________________________________________________

    Tantas normas, tantas leis, tanta burocracia para vivermos num país como o nosso: rico, porém pobre.

    Um país q vai contra o q os melhores estão fazendo.... Quando vejo alguém mais inteligente q eu, fico inspirado e tento aprender algo com essa pessoa, nem q seja pouca coisa. O q importa é q eu consiga melhorar.

    O q um país subdesenvolvido deveria fazer? Imitar os desenvolvidos.

    Porém, dadas as condições q refletem a nossa realidade, como o PIB, q mostram irrefutavelmente q nós não estamos bem, continuamos vivendo num país no qual pro cara ganhar uma grana bacana de 100 mil por ano, temos q estudar pra concursos, já q a iniciativa privada não é nem um pouco fomentada... A economia já diz, há tempos, q o estado não cria riqueza, mas países subdesenvolvidos vão contra aquilo q os desenvolvidos fazem: esses desburocratizam, abrem o mercado, reduzem o estado.

    Moral da história: continuemos no estudo até q isso aconteça, é mais jogo

    _________________________________________________________

    é soda


ID
782431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Uma vez reconhecida a incompetência do TCU em determinado processo de tomada de contas especial (TCE), pelo fato de o citado não estar sujeito à jurisdição do Tribunal, esse processo de TCE deverá ser extinto.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para manutenção do gabarito como CERTO, da Cespe: "Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, p. ex., o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido a nenhum outro juízo">
  • Regimento: 

    Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada

    contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  • Pra mim o correto seria o arquivamento do processo e não sua extinção, que na minha opinião são coisas diferentes.

  • concordo com o bruno!

    o certo seria arquivamento!

  • Mais uma vez prevaleceu a doutrina/jurisprudência do Cespe (STC). ¬¬ Entendo também que deveria ser arquivado, e não extinto, ou no mínimo anulada a questão, porque não tem nenhuma legislação, nenhum parecer do STJ, STF, nenhuma doutrina alegando a extinção do TCE nesses casos. Enfim...

  • Na definição de extinção do processo cabe o caso no qual o mesmo não obteve o julgamento do seu mérito, pois havia ausência de competência do órgão em questão para julgá-lo p.ex. (caso da questão). Também ocorre extinção do processo com o julgamento do mérito e determinação, p. ex., das partes vencedoras.

    Já o termo "arquivamento" se refere mais a quando o processo parou de andar, por n motivos, dentre eles falta de provas. Outros dizem que o processo foi arquivado, pois foi guardado.

    Entendo assim que a extinção é o ponto final do processo, não houve julgamento do mérito e esse foi encerrado ou houve e o processo também foi encerrado (concluído).

  • Pessoal estão confundindo o termo "arquivamento" com "extinção" do processo. O ato de extinguir um processo poderá ser efetuado com análise ou sem análise do mérito. No caso da questão o Tribunal deverá extinguir o processo sem análise do mérito. Bem verdade que analisando ou não o mérito do processo, este será arquivado (guardado). Como complemento cito o RITCU, art. 212, já disponibilizado pela Ana Maria.

  • Conforme leitura do CPC, o processo é extinto, com ou sem análise de mérito, quando finaliza sua tramitação. Ou seja, ocorre sua conclusão. Após sua extinção, o processo é arquivado para fins de registro e guarda. 

    Dessa forma, tratam-se de fases subsequentes em que o processo passa. Basta ver em vários julgados que os termos aparecem juntos "processo extinto e arquivado" - link: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Processo+extinto+e+arquivado

    Considerando que na questão o respectivo processo não será analisado pela TC e nem será tramitado a outro órgão, os autos chegarão a sua conclusão. Nesse caso, sem análise do mérito. Então está correto o item!

  • Gente, indiquei para comentário! A TCE deve ser instaurada por autoridade competente, no órgão, por isso, se o TCU for incompetente, eu entendo q não há q se falar em arquivamento e nem extinção, basta remetê-lo ao órgão competente. Não sei as legislações aplicáveis ao caso mas enfim, gostaria dos esclarecimentos do professor

  • Meliza, também indiquei pra comentário.

  • Creio que o processo nesse caso seria um ato com vicio que não poderia ser convalidado, pois o tcu não está acima hierarquicamente do TCE. Seria interessante algum professor explicar direitinho.
  • Agusto Silva, amigo, quando o examinador diz "TCE" não se refere aos tribunais de contas estaduais, mas, sim, à tomada de conta especial.

  • Comentário:

    Na hipótese trazida pela questão, o processo de TCE deveria, mediante decisão terminativa, ser arquivado por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do RI/TCU, art. 212:

    Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Ora, o fato de o responsável estar sujeito à jurisdição do TCU é um pressuposto para a constituição do processo de contas. O Tribunal só julga as contas dos agentes sujeitos à sua jurisdição. Assim, aplica-se o art. 212 do RI/TCU à situação descrita, ou seja, o processo seria arquivado, o que não quer dizer que seria extinto. Com efeito, o arquivamento não implica a extinção do processo. Mesmo arquivado, ele poderá, futuramente, ser objeto de recurso de revisão, por exemplo. Assim, o quesito estaria errado.

    Todavia, mais uma vez o Cespe apresentou entendimento diverso. Vejamos a justificativa da banca para a manutenção do gabarito após os recursos:

    Recurso indeferido. Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, por exemplo, o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido para nenhum outro juízo.

    Percebe-se que a banca considerou que o arquivamento seria a mesma coisa que a extinção do processo, o que, a rigor, não é correto, pois o processo arquivado continua existindo e não há previsão de extinção de processo nas normas do Tribunal. Aliás, diga-se de passagem, o arquivamento não implica a transferência do processo para outro juízo. Mas, segundo o entendimento do Cespe, o gabarito da questão foi Certo.

    Gabarito: Certo


ID
782434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • A CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    O interessante é que os responsável pelo controle interno, não é o mesmo que a autoridade competente, tendo em vista os órgão do sistema estarem hierarquicamente organizados numa estrutura piramidal. Ou seja,  
    a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido terá sim considerada solidariamente responsável, se não instaurar uma TCE para apurar de imediato o dano ao erário. Acredito que esta questão foi mal formulada.

  • A meu ver essa questão foi excelente. Quiz o examinador dizer que na auditoria/fiscalização/prestação de contas anual o Tribunal detectou irregularidade que incidiu em dano ao erário. No entanto tal fato não havia sido constatado pela autoridade administrativa, o gestor do órgão; nem era de conhecimento do Controle Interno. Nesta situação, ainda não haveria a responsabilidade solidária dessa autoridade. A partir daí, em cumprimento ao regramento legal,  ficaria o gestor obrigado a cumprir determinação do órgão de controle para se apurar as responsabilidades via TCE.
  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

    Comentário:
    A instauração da Tomada de Contas Especial é de responsabilidade da Autoridade Administrativa competente, sob pena de responder solidariamente. Caso a Autoridade competente não tome as medidas cabíveis o TCU deteminará a instauração da TCE e fixará prazo para que essa determinação seja cumprida. Então a responsabilização não ocorre de imediato, estando aí o erro da questão.


    Funtamentos: 
    Regimento Interno do TCU

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos 
    recursos repassados pela União na forma prevista no  inciso  VIII  do art.  5º, da ocorrência de desfalque ou 
    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de 
    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada 
    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
    §  1º  Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada 
    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão
  • Errada - A autoridade não pode ser considerada responsável por algo que desconheça! 
  • Resumindo: A autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada. 

    GABARITO: ERRADO.  

  • Tomada de Contas Especial

    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).  Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).  A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:  a) apurar os fatos (o que aconteceu); b) identificar os responsáveis (quem participou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

     Para tal, o processo de TCE deve conter elementos de prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano.  

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    Documentos relacionados:Lei n.º 8.443/92 Regimento Interno do TCU Instrução Normativa TCU n.º 71/2012


  • Justificativa do CESPE para a questão estar errada:


    "Se o Tribunal detecta irregularidade no curso do exercício financeiro, à autoridade administrativa não pode ser imputada responsabilidade solidária, porque ela ainda não se manifestou nas contas anuais, nem houve determinação do TCU para a instauração da TCE."


    Portanto, a autoridade administrativa não pode ser considerada solidariamente responsável porque o TCU detectou a irregularidade ANTES do término do exercício financeiro (durante o exercício financeiro), a autoridade administrativa ainda não era obrigada a analisar as contas anuais. Gabarito: ERRADO.


  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Ou seja, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada.

  • Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Regimento interno do TCU
    Art. 190. O órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso a banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.
  • A expressão chave da questão é “no curso do exercício financeiro vigente". Vejamos o que diz a Lei nº 8.443/1992 (LOTCU):


    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
     

    Ora, não houve omissão no dever de prestar contas (pois ainda está em curso o exercício), e quem detectou a irregularidade foi o TCU, e não a autoridade administrativa ou os responsáveis pelo controle interno. Desta forma, não há que se falar em responsabilização da autoridade administrativa, nem por solidariedade.


    Gabarito. ERRADO.
  • Temos dois dispositivos legais pertinentes à questão. O já citado artigo 51 da Lei 8.443/92 bem como o artigo 74, § 1º da CF/88 que dispõe: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, ele determinará que a autoridade administrativa competente instaure a tomada de contas especial. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita à responsabilização solidária se não cumprisse a decisão do TCU. 

  • Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    SOMENTE SE TOMAREM CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE.

  • Comentário:

    Na situação descrita, em que o Tribunal detectou a irregularidade no curso do exercício financeiro, o TCU determinaria que a autoridade administrativa competente instaurasse a TCE ou, se fosse o caso, também poderia converter o processo de fiscalização em TCE. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita a responsabilização solidária se não cumprisse a determinação do Tribunal, daí o erro.

    Gabarito: Errado


ID
782437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Conforme o Art. 165 do RI, o procurador deve ser advogado, legalmente constituídos nos autos, para fazer a "carga" do processo, que é a vista fora das dependências do TCU.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.

    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • Muito simples...o pedido de vista é para VER e não para retirar o processo...
  • Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Comentário:
    A primeira parte da questão está em consonância com Art. 145 do Regimento Interno da casa, para praticar os atos processuais não há necessidade que o procurador constituído seja advogado. Porém o Art. 165 § 1 exige que a retirada do processo das depenência do Tribuanal seja feita por Advogado.

    Fundamentação:

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    §  1º  As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo
  • O erro da questão é dizer que "o não advogado pode praticar todos os atos processuais previsto em regulamento". Veja os casos abaixo. O art 165 apresenta um ato exclusivo do advogado.

    RITCU...
    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.
    ...
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • O procurador, mesmo não sendo advogado, poderá praticar todos os atos processuais. Entretanto, não pode tirar o processo das dependências do TCU. Apenas advogado tem essa prerrogativa. Fonte: art. 145 e art. 165, § 1º, Regimento Interno do TCU.

  • Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal. 

    Fonte: Cespe

  • Regimento Interno do TCU

    Art.165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


    Vejam também:

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado

    Art. 6º  XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

  • Errado! Retirada do processo no TCU, apenas advogado constituído.

  • Errado

    Apenas advogado constituído poderá retirar autos do processo das dependências do TCU


    Correção: ..., NÃO incluindo retirar....

  • Pelo que entendi da questão, todo procurador deverá ser advogado.

    RITCU

    Art. 58. 

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral. 

    § 4º O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Vamos recorrer a leitura do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
    Concluímos que:
    - as partes podem constituir procurador;
    - o procurador não precisa ser advogado;
    - em regra, não podem retirar processo das dependências do TCU, salvo mediante advogado.
    Gabarito: ERRADO.
  • tem que ser advogado

  • Art. 185. Estando a parte com vista dos autos, seu respectivo advogado poderá exercê-la fora de Secretaria, observado o prazo concedido.

     

    § 3º O advogado retirará os autos mediante apresentação de identificação profissional, fornecimento dos dados solicitados e assinatura no livro de carga, que registrará a quantidade total de páginas e de volumes constantes nos autos.

  • Comentário:

    Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.

    Gabarito: Errado

  • Errado - RI/TCU, art. 165, § 1º, prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


ID
782440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se, em determinado processo de contas, houver cinco pessoas indicadas como responsáveis, representadas por cinco procuradores diferentes, será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos para sustentação oral, desde que regularmente requerido.

Alternativas
Comentários
  • RITCU ART. 168
    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
  • RITCU
    ...
    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão.
    ...
    § 4º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 2º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes.

    Portanto, não será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos. O erro é esse.
  • O prazo para que parte ou seu procurador possa falar (sem ser interrompido e uma única vez) é de 10 minutos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Presidente do Colegiado, por igual período por conta da complexidade (deve ser previamente requerido). Esse prazo aplica-se no caso de haver mais de uma parte, mas um só procurador para elas. 

    Caso haja mais de um parte e diferentes procuradores, o prazo acima será duplicado e dividido em partes iguais.

    Fonte: art. 168, Regimento Interno do TCU.

  • Acho que esse trecho do RITCU não se aplica mais a essa questão, vejam como está escrito agora:

    Art. 168

    § 3º - Após o pronunciamento, se houver, do representante do MP, a parte ou seu procurador fala´ra uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por ate´igual período, se previamente requerido. 

    § 4º - No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.

    ------------

    Ou seja, não tem mais aquela previsão de duplicar o prazo e fracionar em partes iguais. 

  • O prazo para a sustentação oral normalmente é de dez minutos, prorrogável por igual período, se previamente requerido. Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo de dez minutos é duplicado e dividido em partes iguais.

    Na questão acima há 5 pessoas com procuradores diferentes.

    Prazo de dez minutos duplicado: 20 minutos

    20 minutos dividido para as cinco partes: 4 minutos.

    Ou seja, não será dado 10 minutos, como diz a questão, mas sim 4 (quatro) minutos.

    GABARITO: ERRADO.

  • é sério? pra responder essas perguntas sobre o regimento interno do tcu o candidato tem que saber todos os 299 artigos do regimento? como faz?

  • "13.14. Sustentação oral


    É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devi­damente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido.


    Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, po­dendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.


    No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo de dez minutos.


    Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo será de vinte minutos e dividido em frações iguais entre estes.


    Havendo no mesmo processo duas partes com interesses opostos, observar-se-á o prazo de vinte minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral. Se houver mais de uma parte com o mesmo interesse, o tempo desse interesse (10 minutos) será dividido entre as partes. Assim, cada interesse terá 10 minutos e a divisão será feita dentro de cada interesse.


    Quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo em sessão de caráter reserva­do, as partes terão acesso à Sala das Sessões ao iniciar-se a apresentação do relatório e dela deverão ausentar-se ao ser concluído o julgamento."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.404


                                                         Resumindo: 

    Procurador de mais de uma parte:

    O prazo será de dez (10) minutos partes para sustentação oral.

    Mais de uma parte com procuradores diferentes:

    o prazo será de vinte (20) minutos e dividido em frações iguais entre estes partes para sustentação oral.


    No mesmo processo:

    Partes com interesses opostos observar-se-á o prazo de vinte (20) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


    Partes com o mesmo interesse observar-se-á o prazo de dez (10) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


  • + de 1 parte com ADV diferente, prazo de 10min é duplicado para 20min.

  • Regimento Interno do TCU - RITCU, no seu art. 168, dispõe (grifos meus):

    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período,se previamente requerido.
    § 4º No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
    ...
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
    Assim, concluímos que:
    - Uma parte/um procurador - 10 minutos ininterruptos
    - Mais de uma parte/mesmo procurador - 10 minutos ininterruptos
    - mais de uma parte/procuradores diferentes - 20 minutos, divididos igualmente.
    Gabarito: ERRADO.
  • Sustentação Oral (parte ou procurador).

    Em regra: DEZ minutos.

    Em casos complexos se o Presidente concordar: VINTE minutos.

    UM procurador com várias partes: DEZ minutos.

    Interesses Opostos: cada terá DEZ minutos.

    Várias partes, com único interesse, vários procuradores: DEZ minutos multiplicado por DOIS e dividido pela quantidade de procuradores.

    Não pode haver Sustentação Oral: Consultas, Cautelares, Agravos, Embargos Declaratórios.

  •  

    § 3º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, obedecida a ordem de solicitação.

  • Comentário:

    O prazo para a sustentação oral normalmente é de 15 minutos, prorrogável por igual período, a juízo do Presidente. Não obstante, o art. 136, § 5º, do Regimento Interno do TCDF determina que, “havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, podendo ser prorrogado, na forma do parágrafo anterior.”. Assim, na situação descrita, o prazo total será de 30 minutos (=15 minutos duplicado), dividido igualmente entre as partes. Portanto, cada procurador terá 6 minutos (30 / 5) para sustentação oral, e não 15 minutos.

    Gabarito: Errado


ID
782443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Duas palavras categóricas que o CESPE adora colocar em provas, fiquem atentos, às vezes não precisa nem conhecer muito o conteúdo da questão. 95% de chances de erro e 5% de chances de acerto. Mas, cuidado com os 5% !!! 
  • Pode obter certidão as partes e os interessados no processo.

    RITCU arts 144 a 146.
  • Desde que o processo de APURAÇÃO da denúncia tenha sido concluído ou arquivado, e não o processo (todo ele) referente à denúncia.
    RITCU 
    Art.  234. Qualquer  cidadão,  partido  político,  associação  ou  sindicato  é  parte  legítima  para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 
    §  2º  A  denúncia  que  preencha  os  requisitos  de  admissibilidade  será  apurada  em  caráter sigiloso,  até  que  se  comprove  a  sua  procedência,  e  somente  poderá  ser  arquivada  após  efetuadas  as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do relator. 

    §  3º Reunidas  as  provas  que  indiquem  a  existência  de  irregularidade  ou  ilegalidade,  serão públicos  os  demais  atos  do  processo,  observado  o  disposto  no  art.  236,  assegurando-se  aos  acusados oportunidade de ampla defesa. 
    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.
     
  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referêntes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referentes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.

    Todo cidadão não !, o denunciante !

    GABARITO ERRADO !


    PS: não consigo me conformar !, como um ser humano vai decorar os 299 artigos do regimento interno do tcu?

  • Regimento Interno do TCU


    1° Resposta:

    SUBSEÇÃO III  - DENÚNCIA

    "Art. 234. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."


    2° Resposta:

    Regimento Interno do TCU

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado."



  • - ERRADA - 


    Não é somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado. Nesse caso, o prazo para obtenção da certidão é de até 15 dias. Porém, se ultrapassar esse prazo, a certidão dos despachos e fatos apurados a respeito da irregularidade será obrigatoriamente fornecida em 90 dias a contar da denúncia, ainda que não estejam concluídas as apurações.

    Fonte: RITCU, Art. 182

    CF Art. 74:
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    Avante!
  • O ERRO está na palavra SOMENTE e esta questão também trabalha interpretação.

    Colocando a frase na ordem direta fica muito mais fácil de interpretar, pois alguns  colegas ao comentar, não o fizeram.


    Todo cidadão (sujeito), ao apresentar denúncia de irregularidade, poderá obter certidão de despacho e fatos....✔️ Correto

    ...., porém SOMENTE (❌ errado) qdo processo estiver concluído ou arquivado.


    Não é somente nesta circunstância.. Será:

    - em 15 dias a contar da data do pedido e desde que prec concluído ou arquivado

    Ou

    -em 90 dias da data da denúncia, mesmo que não esteja concluído ou arquivado



  • Apenas o DENUNCIANTE poderá requerer e o processo CONCLUÍDO ou ARQUIVADO.

    "Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados(...), desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. "

  • O cidadão denunciante terá direito à certidão tanto quando o caso é concluído e arquivado, quanto quando não o for. A diferença é o prazo: 15 dias para o primeiro caso e 90 dias para o segundo.

  • dá vontade de chorar!!!

  • Vamos novamente recorrer ao Regimento Interno do TCU. RITCU, art. 182 (grifos meus):

    Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. [REGRA]
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações. [EXCEÇÃO]
    § 2º Ao expedir a certidão prevista no caput e no § 1º, deverá o denunciante ser alertado, se for o caso, de que o respectivo processo tramita em caráter sigiloso.
    Logo, concluímos que a certidão será emitida:
    - Em regra, somente quando o processo esteja concluído ou arquivado;
    - Exceto, se decorrido o prazo de 90 dias contados da entrada da denuncia, e as apurações não estejam concluídas, quando será obrigatoriamente emitida.
    Gabarito: ERRADO.
  • Está errado pelo motivo do Art. 182, conforme disse o colega Raphael!

    Vejam:

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações.
    "

    Bons estudos!

  • Como que as pessoas curtem o comentário errado? Não entendo isso. É CIDADÃO MESMO!!, Cidadão é uma das partes Denunciantes. O erro está em dizer que só seria concedida a certidao ao final do processo, mas é ao FINAL DA APURAÇÃO. 

  • Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado (REGRA).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações (EXCEÇÃO).


ID
782446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Caso o TCU tome conhecimento de determinada irregularidade cometida em órgão público federal, o tribunal poderá determinar a instauração de TCE antes mesmo de decorrido o prazo de 180 dias do conhecimento dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Portanto, se verificada ilegalidade, o TCU pode antecipar o prazo de 180 dias do conhecimento do fato. E por conseguinte, determinar a instauração da TCE.

  • CERTO

    O TCU deve!

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

    A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:

    a) apurar os fatos (o que aconteceu);
    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).






     

  • Segundo Luiz Henrique Lima, '' O TCU poderá, a qualquer tempo,  determinar a instauração de TCE, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevãncia para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados.''

    Fonte: Controle Externo, 5ª ed., p. 293
  • De acordo com o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, que “dispõe sobre instauração e organização de  processo de tomada de contas especial e dá outras providências”, o Tribunal pode determinar a instauração de tomada de contas especial a qualquer  tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas. 
  • "9.3.2. Prazo de instauração
    Embora o art. 8° da LOTCU estabeleça que a autoridade competente deverá “imediatamente” adotar as providências para instauração da TCE, o prazo efetivo é de 180 dias (art. 82, § 1o, do Decreto-lei no 200/1967 e IN TCU no 56/2007).
    Se a autoridade administrativa competente não providenciar a instauração da TCE, o TCU lhe determinará a adoção dessa medida, fixando prazo para o cumprimento da decisão.


    O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados."

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima 4ª ed., p. 283

  • Regimento Interno do Tcu

    Art. 252. Se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo na hipótese prevista no art. 213. Parágrafo único. Caso a tomada de contas especial envolva responsável por contas ordinárias, deverá ser observado o disposto no art. 206
  • É a IN TCU nº 71/2012 quem normatiza a TCE no âmbito do TCU. Segundo a sua redação, são características da Tomada de Contas Especial:

    a) Deve ser instaurada a partir da autuação de processo específico, com numeração própria, em atendimento à determinação da autoridade administrativa competente (art. 2º, caput e 4º da IN/TCU n.º 71/2012);
    b) Deve conter as peças necessárias para a caracterização do dano, além das estabelecidas no art. 10 da IN/TCU n.º 71/2012, tratadas no capítulo X deste Manual; 
    c) Constitui medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas todas as medidas administrativas internas objetivando o ressarcimento do prejuízo ao Erário (art. 3º da IN/TCU n.º 71/2012);
    d) Deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até 180 dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada (art. 11 da IN/TCU n.º 71/2012); e
    e) A TCE somente deve ser instaurada quando o valor do débito original acrescido da atualização monetária atingir o valor mínimo estabelecido pelo TCU (atualmente é de R$ 75.000,00 - inciso I do art. 6º da IN/TCU n.º 71/2012). 
    Em regra, portanto, é que a TCE deve ser encaminhada ao TCU em até 180 dias. Entretanto, o § 1º, do art. 11 da IN/TCU nº 71/2012 possibilita a fixação de prazos diferentes. Vejamos:

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.
    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput. 
    Gabarito: CERTO.
  • A Instrução Normativa TCU Nº 56/2007 (cobrada na época da prova) foi revogada pela Instrução Normativa TCU Nº 72/2012 (de novembro de 2012, a prova foi em setembro/12) que não conta mais com essa determinação do TCU.

  • A IN TCU nº 71/2012 possui a seguinte informação:


    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    Art. 12. O descumprimento dos prazos caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais.


    Acredito que o TCU possa determinar a qualquer momento, mas o prazo de 180 dias, que antes era do conhecimento dos fatos, agora é a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    A não ser que exista um prazo para a instauração e outro para o envio após a instauração. Se for assim, pega.
  • Adendo:

    Não será instaurada a tomada de contas especial, caso ocorra o devido ressarcimento integral

    ao erário no prazo e esteja comprovada a boa fé dos responsáveis.

  • Comentário:

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 197, §1º do Regimento Interno, o TCU pode, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão, caso verifique que a autoridade administrativa competente não o fez.

    Gabarito: Certo

  • Já viu ter q esperar isso tudo? Só com esse pensamento, já dava de matar a questão

  • Mas qual é o prazo para a instauração da TCE?

    O prazo máximo é de 180 dias!

    Esse prazo conta a partir dos seguintes eventos:

    a) nos casos de omissão no dever de prestar contas, do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas;

    b) nos casos em que os elementos constantes das contas apresentadas não permitirem a conclusão de que a aplicação dos recursos observou as normas pertinentes e/ou atingiu os fins colimados, da data-limite para análise da prestação de contas;

    c) nos demais casos, da data do evento ilegítimo ou antieconômico, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela administração.

    O descumprimento do prazo caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais. Com efeito, a IN prevê que a falta de instauração, sem justo motivo, sujeitará à autoridade responsável pela omissão à multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar (IN 71, art. 4º, § 5º).

    Além disso, a IN 71 prevê hipóteses em que tais prazos poderão ser prorrogados (vide art. 11 da IN)


ID
782449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.

Alternativas
Comentários

  • Julgam-se iliquidáveis as contas.  Ordena-se o seu trancamento quando torna-se materialmente impossível o julgamento de mérito, ou seja, não houve a comprovação da materialidade e sua autoria do fato.

  • RITCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode  ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    (...)
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem  consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição  e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia  processual, nos termos dos arts. 211 a 213.  (...)
    Art. 211. As contas  serão consideradas  iliquidáveis quando caso  fortuito ou de  força maior, comprovadamente  alheio  à  vontade  do  responsável,  tornar materialmente  impossível  o  julgamento  de mérito.
  • Acho que assim fica melhor:

    RITCU..
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo.
    ...
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior (§ 2º - 5 ANOS) sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    Portanto, seria sim excluído o nome do gestor público no CADIN.
  • A hipótese suscitada pelo item está prevista no art. 6º, inc. IV, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, segundo o qual o nome 
    do responsável deve ser excluído do CADIN quando o Tribunal “considerar iliquidáveis as contas”.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • "9.7. Exclusão do Cadin

    O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin – quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:


    I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II – excluir a responsabilidade do agente;
    III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV – considerar iliquidáveis as contas;
    V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira
    parcela.

    No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela enseja a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa federal competente."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p. 291

  • Não faz sentido, pois a IN 71/2012 só foi publicada em novembro, depois da data dessa prova...

  • Em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 (Lei do Cadin) e do inciso I do art. 15 da IN/TCU º 71/2012, as pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizados na TCE terão seus nomes inscritos no Cadin. Vejamos:
    Art. 15. A autoridade competente deve:
    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis
    Da mesma forma, a IN manda providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos. Vejamos:

    Art. 16. A autoridade competente providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de Contas da União:
    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;
    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;
    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou
    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentário: 

    Nos termos do art. 15 da IN TCU 71/2012, a autoridade competente para instauração de TCE deve:

    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 [Cadin], as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis;

    II - dar ciência da providência indicada no inciso anterior ao responsável;

    III - registrar e manter adequadamente organizadas as informações sobre as medidas administrativas adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;

    IV – consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no art. 6º, inciso I, desta Instrução Normativa e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor.

    E, nos termos do art. 16 da mesma norma, a autoridade competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito se o TCU:

    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;

    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;

    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;

    IV - considerar iliquidáveis as contas;

    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou

    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo


ID
782452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
(CF), julgue os itens seguintes.

A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    Não existe princípio ou direito absoluto na Constituição Federal. A própria CF e as leis infraconstitucionais decorrentes dela estabelecem limitações aos princípios e direitos.
    Podem até existir, segundo doutrina, princípios absolutos fora da CF, mas na CF, até o princípio da Dignidade da Pessoa Humana pode ser relativizado. Fiquemos atentos ao que pede o enunciado da questão.
    Importante saber que a vedação à tortura decorre do princípio constitucionalmente expresso da dignidade da pessoa humana. O Brasil editou e promulgou a Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em seu Art. 1º, II, § 1º, a referida lei estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Vejam a questão Q235022 que confirma este entendimento.
    Observem este artigo para maiores esclarecimentos: Clique aqui!
    Para refletir um pouco: Humildade vem do latim humus que significa "filhos da terra". Refere-se à qualidade daqueles que não tentam se projetar sobre as outras pessoas, nem mostrar ser superior a elas. A Humildade é considerada pela maioria das pessoas como a virtude que dá o sentimento exato do nosso bom senso ao nos avaliarmos em relação às outras pessoas.
    Boa sorte a todos nesta e em qualquer justa caminhada!


  • questão ridículo para CERTO OU ERRADO. A dignidade da pessoa humana norteia a CF./88.E diferente do que afirmado pelo colega existem princípios absolutos sim, para grande parte da doutrina, é o direito  a não ser torturado. É algo que a civilização moderna não aceita de maneira nenhuma, SEM EXCEÇÕES.
    Enfim, vida de concurseiro. Generalizar que nenhum princípio é absoluto está atrasado e é simplista demais.
  • O item está ERRADO.
    O artigo de abertura da CF, de 1988, faz referência a diversos fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre os quais, a dignidade da pessoa humana [vetor para a construção dos direitos e garantias fundamentais]. É certamente um valor de grande relevo que se espalha pelos vários comandos constitucionais, infraconstitucionais e atos secundários, enfim, irradia por todo o ordenamento jurídico.
    A questão que se impõe é saber se dignidade de pessoa humana é ou não um princípio absoluto. Acha-se ou não sujeito a restrições/limitações?
    Sobre o tema, vejamos os dizeres do autor Gilmar Mendes:
    O princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem de comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições.
    Para arrematar a questão, recorro-me ao autor Ingo Wolfgang Sarlet, para quem todas as pessoas são iguais em dignidade, e existindo, portanto, um dever recíproco da dignidade alheia. Poder-se-á imaginar conflito direto entre dignidades de pessoas diversas, impondo-se o estabelecimento de uma harmonização, que necessariamente implica a hierarquização ou ponderação dos bens em rota conflitiva, neste caso, do mesmo bem (dignidade) concretamente atribuído a dois ou mais titulares.
    Ainda está em dúvida sobre o caráter relativo do referido princípio? Então responda: como resolver a questão do aborto do anencéfalo se a dignidade é valor absoluto? Na ADPF 54, entre a dignidade da mãe e do feto anencéfalo, por um juízo de ponderação, ?venceu? a da mãe. Enfim, não há dúvida de que, em situações concretas, e mediante harmonização, a dignidade da pessoa humana possa ser relativizada.
    Fonte:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=PHKt4u0e71vOqYjZhdVcviG_MWxnZw7O83CTJ4LsX8Y~
  • Não acredito que mesmo fora da CF os princípios, baseados nos preceitos constitucionais, possam adquirir caráter tão absoluto que não comportem exceções como colocado pelo colega  Bruno Cardoso. Até o direito à vida é relativizado em caso de guerra declarada.
    Caso exemplificativo e fictício:
    Suponha que você seja pai e que seu filho seja sequestrado.
    Os bandidos pedem para que você não comunique o fato às autoridades, pois caso contrário seu filho será morto. Você cumpre a exigência temendo pela vida de seu filho!
    Depois de três meses de sequestro você é convocado a encontrar os bandidos para pagar o resgate.
    No encontro comparecem você e o sequestrador, ambos desarmados. Você percebe que possui vantagem física em relação ao sequestrador. Durante a conversa o sequestrador deixa escapar que sabe o local do cativeiro e que quer mais dinheiro para libertar o seu filho. Além disso, o sequestrador profere ofensas a sua pessoa e diz que seu filho está apanhando no cativeiro.

    O que você faz?
    1.     Relativiza a vedação à tortura e faz o sequestrador confessar o local do cativeiro?
    Obs: Caso decida relativizar você pode cometer crime de “tortura confissão” previsto na lei 9.455/1997 em seu Art. 1º, I, a).
    Como os tribunais tratariam o caso de um pai que, sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto do sequestrador pratica o crime de “tortura confissão”? Será que só aplicariam a atenuante do Código Penal prevista no Art. 65, c) ? E o que a "civilização moderna" pensaria a respeito da conduta deste pai?
  • A quem acha que tiro as conclusões do bolso, segue o link. Confesso que fico assustado com colegas relativizando o direito a não ser torturado, é lamentável.

    No que tange ao valor de proteção, José Joaquim Gomes Canotilho[3] divide as orientações fundamentais em:

    “As teorias absolutas vêem no núcleo essencial um conteúdo normativo irrestringível, abstractamente fixado; as teorias relativas vêem no núcleo essencial o resultado de um processo de ponderação de bens. De acordo com a primeira orientação, o núcleo essencial é uma posição subjectiva de tal modo indisponível que não pode ser relativizada por qualquer direito ou interesse contraposto. Para a segunda, o núcleo essencial é o resultado de um processo de ponderação, constituindo aquela parte do direito fundamental que, em face de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos e com ele colidentes, acaba por ser julgada prevalecente e consequentemente subtraída à disposição do legislador.

    [...] Por seu turno, as teorias absolutas esquecem que a determinação do âmbito de protecção de um direito pressupõe necessariamente equação com outros bens, havendo possibilidade de o núcleo de certos direitos, liberdades e garantias poder vir a ser relativizado em face da necessidade de defesa destes outros bens”.

    Com base nesses subsídios do direito constitucional comparado, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana não pode ser entendida como um direito absoluto, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Podemos mencionar aqui o direito à vida, cuja limitação encontra guarida no art. 5º, XLVII, “a”, da CF, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

    Não obstante, não podemos esquecer que casos há em que a dignidade da pessoa humana deve ser encarada como direito absoluto, devendo ser deste modo exercida irrestritamente. À guisa de exemplo podemos citar a proibição à tortura, de ser escravizado, ao tratamento desumano e degradante

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091030101016767&mode=print
     

  • Certo.

    Não há em que se falar  de dignidade absoluta se nossa constituição permite a pena de morte em caso de gerra.
  • Questão Errado!

    O direito é RELATIVO, não há ABSOLUTO, quase sempre há um exceção a regra geral sobre conteúdo do direito.

    Teoria Geral dos direitos fundamentais, umas das suas carateristicas é RELATIVIDADE, nenhum direito fundamental é absoluto. no direito quando dois direitos se "bate" utiliza o princípio da concorrência, pode ser usado mesmo tempo direitos fundamentais.


    O preclaro doutrinador e Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes lembra que o Mestre Robert Alexy sustenta a relatividade deste valor ao asseverar que "em palavras do próprio Alexy, o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem de comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições"



  • O artigo de abertura da CF, de 1988, faz referência a diversos fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre os quais, a dignidade da pessoa humana [vetor para a construção dos direitos e garantias fundamentais]. É certamente um valor de grande relevo que se espalha pelos vários comandos constitucionais, infraconstitucionais e atos secundários, enfim, irradia por todo o ordenamento jurídico.
    A questão que se impõe é saber se dignidade de pessoa humana é ou não um princípio absoluto. Acha-se ou não sujeito a restrições/limitações?
    Sobre o tema, vejamos os dizeres do autor Gilmar Mendes:
    O princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem de comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições.
    Para arrematar a questão, recorro-me ao autor Ingo Wolfgang Sarlet, para quem todas as pessoas são iguais em dignidade, e existindo, portanto, um dever recíproco da dignidade alheia. Poder-se-á imaginar conflito direto entre dignidades de pessoas diversas, impondo-se o estabelecimento de uma harmonização, que necessariamente implica a hierarquização ou ponderação dos bens em rota conflitiva, neste caso, do mesmo bem (dignidade) concretamente atribuído a dois ou mais titulares.
    Ainda está em dúvida sobre o caráter relativo do referido princípio? Então responda: como resolver a questão do aborto do anencéfalo se a dignidade é valor absoluto? Na ADPF 54, entre a dignidade da mãe e do feto anencéfalo, por um juízo de ponderação, ?venceu? a da mãe. Enfim, não há dúvida de que, em situações concretas, e mediante harmonização, a dignidade da pessoa humana possa ser relativizada.
  • DISCORDO PLENAMENTE!

    O tão só fato de haver leis, discussões jurídicas, para que se toque no direito à vida já demonstra que a pessoa humana é digna.

    Segundo o dicionário "digno" significa "merecedor". 

    Não há um ser humano sequer no mundo que não seja merecedor, seja de respeito, de vida, etc. Esses direitos só podem ser relativizados caso em conflitos com outros direitos. É o caso do anencéfalo, por exemplo. Seu direito à vida fica relativizado por conta do direito à vida da mãe. Porém o tão só fato de haver leis restringindo os casos de aborto e morte, já demonstra por si o direito à dignidade de qualquer vida humana.

    Questão correta, a meu ver!
  • A questão está realmente errada, pois não há princípios absolutos. Ao contrário: o que caracteriza os princípios é justamente sua conflituosidade, isto é, a possibilidade de entrarem em conflito uns com os outros, o que só pode ser resolvido (=harmonizado) no caso concreto.
             Especificamente quanto à dignidade humana, embora seja difícil imaginar casos concretos em que ela seja relativizada, perceba-se que é um dentre vários fundamentos da República – que devem obviamente, ser compatibilizados entre si.




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  • Não há princípio absoluto! 
  • Questão um pouco polêmica, mas como a maioria das bancas seguem, temos que ir ao encontro da doutrina majoritária. Se formos discutir se é ou não absoluto, vamos ter mais de 1000 comentários. O certo é saber o que acha a doutrina majoritária e o entendimento da banca em relação a isso. O importante, na minha humilde opinião, é acerta a questão e ser aprovado. 

    Sucesso e rumo à aprovação!
  • Em situação excepcionais os direitos fundamentais podem ser violados como no estado de defesa e no estado de sítio. Assim como o direito à vida pode ser violado em caso de guerra declarada, quando pode ser decratada penas de morte.

    Não existe direito absoluto, pois seus limites encontram - se previstos no texto da própria Constituição.

    Segundo José Joaquim Gomes Canotilho:


    “As teorias absolutas vêem no núcleo essencial um conteúdo normativo irrestringível, abstractamente fixado; as teorias relativas vêem no núcleo essencial o resultado de um processo de ponderação de bens. De acordo com a primeira orientação, o núcleo essencial é uma posição subjectiva de tal modo indisponível que não pode ser relativizada por qualquer direito ou interesse contraposto. Para a segunda, o núcleo essencial é o resultado de um processo de ponderação, constituindo aquela parte do direito fundamental que, em face de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos e com ele colidentes, acaba por ser julgada prevalecente e consequentemente subtraída à disposição do legislador.


    [...] Por seu turno, as teorias absolutas esquecem que a determinação do âmbito de protecção de um direito pressupõe necessariamente equação com outros bens, havendo possibilidade de o núcleo de certos direitos, liberdades e garantias poder vir a ser relativizado em face da necessidade de defesa destes outros bens”.

  • Acredito que a questão esteja certa, pois não trata de direitos ou garantias, que de fato podem ser relativizados, mitigados. A questão trata de princípios e um dos mais importantes, o da "dignidade da pessoa humana", não vejo com este pode ser relativizado. Mesmo em caso de pena de morte em tempos de guerra, como foi citado pelo colega, o princípio não é afastado, uma vez que, a rigor, a tortura em nenhuma hipótese é aceita. No caso de pena de morte em tempos de guerra, o que se está relativizando é um direito, o direito a vida e não o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Discordo de você, Enoque Dias!
    O direito à vida é altamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
    Prezando pela objetividade: A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF? Não.
    Se houver guerra, por exemplo, poderá haver pena de morte. Se uma pessoa pessoa é condenada a pena de morte, pode ter certeza de que o 
    princípio da dignidade da pessoa humana não está valento!
    Grande abraço!
  • Só eu acho esquisito dizerem que não existe princípio absoluto? Isso está sendo dito de forma absoluta, rs.

  • Um exemplo do Direito Penal: o caso clássico dos náufragos com uma tábua apenas. O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude: se um matar o outro por afogamento não haverá crime.
  • E se utilizássemos o jargão jurídico: NO DIREITO TUDO É RELATIVO!!! Será que não resolveríamos questões que afirmam que uma prerrogativa, uma norma, ou, até mesmo, um princípio é ABSOLUTO?

    Até mesmo o que é tido por absoluto pode ser relativizado. Isto no Direito.
  • Acredite se puder, mas esta questão é uma das que os CESPE ANULOU, com a seguinte justificativa: "Por haver entendimentos divergentes sobre o tema tratado no item, opta-se pela sua anulação". Podem conferir, questão 31. Ao meu ver foi justa esta atitude, pois o tema é muito controvertido e não poderia ser cobrado da forma como foi em uma prova objetiva.
  • Questão ANULADA!
    Motivo da anulação segundo o CESPE: "Por haver entendimentos divergentes sobre o tema tratado no item, opta-se por sua anulação."
    Link para conferência (questão 31):


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • NADA É ABSOLUTO NO DIREITO!!!!!!!
  • Foi anulada pois essa questão é doutrinária.
    E a doutrina diverge muito.
    Alguns dizem que a dignidade da pessoa humana é um princípio SUPRAconstitucional, portanto absoluto.
  • Não existe princípio absoluto no direito constitucional. 

    Pelo menos foi assim que me ensinaram.
  • Não há princípio absoluto. Isso também não é absoluto só rindo,,,,

  • Não sendo eu da área jurídica, na minha humilde opinião eu acredito que no formulismo da CF (afirmado na questão) qualquer direito tratado individualmente na CF é absoluto sim na medida em que é inquestionável por força dada pela própria Carta Magna. 

    Já no caso concreto, TODOS os direitos são relativos como já apontaram anteriormente. Ex: Vida x Liberdade de religião (transfusão de sangue para testemunha de Jeová). Como diria o Prof. Junior Vieira: "Somente no caso concreto é possível estabelecer prevalência de direitos em colisão."Assim se compreende porque a questão foi anulada devido aos múltiplos pontos de vista que se podem usar para abordar a questão.
    Só complementando, algo que é difícil definir nunca poderá ser absoluto.
    O seguinte texto foi tirado de http://jus.com.br/artigos/20925/a-dignidade-da-pessoa-humana-pode-ser-considerada-um-direito-absoluto#ixzz3gthM0Se1 onde são apresentadas várias doutrinas concorrentes: "O preclaro doutrinador e Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes lembra que o Mestre Robert Alexy sustenta a relatividade deste valor ao asseverar que "em palavras do próprio Alexy, o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem de comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições" [05].

  • No meu entendimento os princípios fundamentais são absolutos, são os pilares, a estrutura base do ordenamento. Já os direitos não possuem caráter absoluto !! 

  • Gente, cuidado, apesar de anulada, a resposta seria: "Errada". Essa bitolação em dizer que princípio "X" ou "Y" é absoluto pode derrubá-los no dia da prova. Tudo se torna relativo, dependendo da situação. Mas enfim... Em especial a depender da CESPE, que adora brincar com a cara do candidato.

  • Obrigada Marcelo Narciso!


  • Em princípio, princípios não são absolutos, MAS...


    Brincadeirinha! Ocorre que princípios são como ideias indutoras de comportamento que têm por objetivo nos ajudar a tomar decisões. Se dissermos que um princípio é absoluto, significa que jamais poderemos tomar decisões contrárias a ele? Se a resposta for sim, então não é apenas o princípio que é absoluto, mas nós também somos absolutos. E eis aqui o ponto. O grau de absolutismo de um princípio é o tamanho do absolutismo de quem o usa para guiar sua conduta. Pois o que é princípio absoluto para um, pode ser relativo para outro. Ademais, se, em uma situação concreta, um princípio absoluto for contraposto a outro princípio absoluto, um deles terá de se tornar relativo caso não seja possível obedecer aos dois princípios naquela situação. E como a criatividade humana sempre poderá imaginar uma contraposição no uso de um princípio, creio que provavelmente o grau de absolutismo de um principio é medido pelo tamanho desse esforço criativo. Pronto! Acabei com o absolutismo dos princípios sem ser absoluto. Brincando, brincando, esta é a posição majoritária da doutrina. E já vi o Cespe considerar correta questão que afirma que a dignidade humana é um princípio relativo. É só colocar no filtro.

  • polêmica...

  • apesar de anulada, vale um pitaco...

    é majoritário que não existem princípios e direitos absolutos na ordem constitucional, e em eventual conflito, aplicam-se ambos de forma razoável e proporcional.

    contudo está em forte tendência na aceitação de existir SIM um direito absoluto. é o DIREITO DE NÃO SER TORTURADO.

    abraços.

  • Não podemos esquecer que existem Direitos Humanos Absolutos, são eles:

     

    1) Vedação à tortura

    2) Vedação à escravidão

     

     

    =Foco e fé

  • Não existem DIREITOS ABSOLUTOS no ordenamento Jurídico Brasileiro, uma vez que é possível realizar a ponderação e até mesmo relativizar um em função do outro quando houver conflito entre direitos, sem suprimir ou prejudicar de forma permanente o núcleo essencial de cada direito. 

  • Q104777 - Direito Constitucional - Forma, Sistema e Fundamentos da República,  Princípios Fundamentais da República

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ?

     

     

    RESPOSTA: ERRADO

     

     

     

    Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional.

    É exemplo de adoção dessa orientação pelo Supremo Tribunal Federal este trecho do MS 23.452/RJ, relator Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000:


    Não há no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência e liberdade legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgão estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria constituição.  


    Não podem os direitos fundamentais ser utilizados como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena da consagração do desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
     
     


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

  • Qual motivo de anularem a questão? polemica? aaaaah, todos sabemos que não há direito absoluto.

     

  • Errado.

    Não há direito absoluto.

  • Sinceramente , o que me deixa EMBASBACADO  é um "examinador" elaborar essa questão considerando o gabarito inicial como CORRETO. Qual o nível de instrução deste cidadão para estar elaborando questões com esse tipo de gabarito ? kkkk

  • O examinador se equivocou  com o conceito de dignidade da pessoa humana, uma vez que é " o ABSOLUTO respeito aos direitos fundamentais de todo ser humano, assegurando-se condições dignas de existência para todos", e se perdeu na questão. Apesar de que, é fato que a questão  é  bastante controvertida se estudada de maneira aprofundada. 

  • Qual o fundamento da banca para anular a questão?

  • Acredito que a palavra *considerada* tornou o enunciado duvidoso , ela é considerado por quem ? A dignidade da pessoa humana é absoluta ? Nao é absoluta....


ID
782455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
(CF), julgue os itens seguintes.

O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

Alternativas
Comentários
  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. Somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.
    A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito".

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade
  • “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Nesse contexto, a palavra postivado está sendo usada como sinônimo de explicitado. Como o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade não está escrito explicitamente no texto da Constituição, o item está correto.
  • Questão Certo!

    O CESPE trata os principios proporcionalidade ou da razoabilidade com sinônimos.
    Os princípios surgem ideias como limitação de direitos, segundo Renato Alessi " todo direito pressupoe a noção de limite" e da proibição do excesso segundo Hely Lopes Meirelles.
    A banca CESPE Principio positivo com "expresso", neste caso na Constituição Federal tratou esse principio implicito. porém em leis infraconstitucional previsto na Lei n°9.784 estão expresso. Mais creio que banca se relacionava o CF/88 e dessa forma não estao expresso.
  • No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.
    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.
  • O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).





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  •     Vale a pena lembrar do artigo 2º da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
     Com seus princípios expressos:

    "Art. 2
    o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
  • A questão fala que é de acordo com a CF, contudo está oculto pelo link "ver texto associado à questão".Desta forma, a questão está correta.
  • Não concordo com o gabarito, pois está sim expresso na CF - Art 5,

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

    do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • POSITIVADO ELE TA, MESMO DE FORMA  IMPLCITA A LEI TRATA DELE............NÃO ES´TA NA VERDADE E EXPRESSO!!!1


  • O candidato deve se ater ao que a questão pede.
    "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado."
    Também tive dúvidas. Contudo, atendo-se somente ao que pede a questão, a pergunta que segue é similar à assertiva, já que pede a mesma coisa: "
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade não é um princípio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988."
    GABARITO: Certo.
    Vamos em frente!

  • Concordo, Jaccoud. Na minha opinião, a CESPE pecou.
  • Ai que ódio.
    Você estuda tanto pra responder uma questão assim.
    Cespe- é o fim do mundo mesmo.
  • 01) Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Nessa ordem temos: L I M P E.

    Outros Principios:

    Princípio da Licitação.
    Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
    Princípio da Responsabilidade da Administração Pública.
    Princípio da Participação.
    Princípio da Autonomia Gerencial.

    (Esses são os principios Positivados ou Explicitos.)

    02) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS.

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
    Princípio da Autotutela.
    Princípio da Finalidade.
    Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

     

     



     

  • Se amada, idolatrada, sexual banca tivesse colocado implícito, eu tinha acertado !!!! Eu lá sabia o que ess diabo de não-positivado, eu imaginei tudo, menos isso  !!!!!!!!!!!
  • Gabarito está como "CERTO".

    Porém, dizer que não está positivado é falso, uma vez que o está na Lei n° 9.784/99:

     Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto, questão discutível.

  • ... mas o que acontece é que o comando da questão pede de acordo com a CF...

  • Norma positiva é norma escrita. Então a não positivada é não escrito ou implícito.

    Bons estudos! Foco que vai dar certo. 

  • PARA BANCA CESPE:

    PRINCÍPIO POSITIVADO= EXPRESSO NA CF

    ex: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência


    NÃO POSITIVADO= IMPLÍCITO (não expresso), decorre de interpretação

    ex: razoabilidade e proporcionalidade, auto-tutela, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público

  • Lei 9.784-99: Processo Administrativo Federal (P.A.F.)


    Art. 2o -  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Conclui-se que em relação a:


    CF - NÃO POSITIVADO

    Lei 8.784-99 - POSITIVADO 

  • princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado.





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  • O princípio da Razoabilidade é Infraconstitucional >> Legislação específica do direito administrativo.
    Automaticamente como não está explícito na constituição, não está positivado. Porém creio que o CESPE pecou em falar que era constitucional, na minha opinião deveria usar o termo INFRACONSTITUCIONAL, para se referir a esse princípio
    Se eu estiver errada podem falar.
  • O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (tem doutrinadores que consideram como dois princípios ao invés de um) não está explícito na CF, mas advém do princípio do devido processo legal. Por isso, está correta a assertiva: é constitucional e não esta positivado.

  • É não positivado porque não tem previsão expressa na Constituição. (Profª Fabiana Coutinho)

  • Implícito.

    Essa professora tira onda nos comentários das questões.
  • Gabarito: C

    Não positivado  =  não explícito.  Todos os princípios que não estão no "LIMPE", são os não positivados, proporcionalidade e razoabilidade.

  • Na verdade, ele está positivado na lei do processo administrativo federal, em seu art. 2º. A questão deveria ter sido mais específica, informando se essa positivação era na CF ou não. 

    Em suma: não está positivado na CF, mas está positivado em outro corpo legislativo. 

  • Essa professora não é o bicho.

  • é um princípio constitucional - está na CF. 

  • Não positivado na Constituição...devia ter completado, pois está positivado sim na Lei de Processo Administrativo. Sei que já falaram isso, mas estou aumentando a galera indignada com isso.

  • "O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado (não escrito na CF)."

  • Essa cesp é toda, doida pq até onde sei princípio constitucional é pq está previsto no texto constitucional e até onde sei, não está. e é positivado sim pois tem previsão na lei de processo adm.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
    (CF), julgue os itens seguintes.

  • Se um princípio está na lei e não na CF, ele não é um princípio infraconstitucional?

  • SINÔNIMO DE EXPLICITADO = POSITIVADO

    OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO ESTÃO EXPLICITOS...

     

  • xalala ituquéquito musica do naruto

  • Marcos Túlio, complementando seu comentário, o enunciado (texto associado) da questão diz "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes".

  • Não positivado = Não expresso, implícito.

    -> Na Lei n°9.784 está expresso/positivado. Na CF/88 está implícito, isto é, não positivado.

    Lei 9.784, art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA. (Embora apareçam na 9.784 como princípios distintos, p/ o STF e p/ o CESPE, razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos)

  • Os comentários da professora Fabiana Coutinho são muito pertinentes, sempre indo além do cobrado na questão.

     Não - positivados é o mesmo que não estar expresso na constituição, notando que o CESPE utiliza a doutrina de que o principio da proporcionalidade e da razoabilidade são tidos como principios iguais, significando a mesma coisa. Uma maxima que ajuda a entender esse principio é " Não se abate pardais com canhões", ou seja, tudo na administração deve ser feito de forma equilibrada em vários sentidos.

     

  • PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Não estão escritos no texto da Constituição.

  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da ideia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais.

     

     

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.

     

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade).

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • positivado = escrito = expresso.

  • O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional implícito, ou seja, não está expressamente previsto na Constituição Federal.

  •  

    O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º).

    Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).

    Trata-se de uma questão que já foi cobrada várias outras vezes em provas Cespe.

     

    Portanto, a questão está CERTA. 
     

    (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR ISSO NÃO É POSITIVADO. (expresso).

     

    Bons estudos!

     

  • Discordo totalmente do entendimento da banca! Primeiro porque razoabilidade não se confunde com proporcionalidade. Segundo porque a assertiva, ao afirmar que os principios não são positivados, não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional. É sabido que tais princípios constam expressamente do rol previsto na Lei nº 9.784/99. Ou seja, estão positivados!

  • Júlio Neto,

     

    Você não concorda com o gabarito porque diz que a assertiva "não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional", no entanto, há uma espécie de botão, logo acima da questão, que diz TEXTO ASSOCIADO. Muitas vezes não damos importância a ele e acabamos errando a questão.

     

    Lá diz assim: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.".

     

    Bons estudos.

  •  

    Questão CORRETA. 
     

    ''Não positivado'' = não expresso. 

    Portanto a questão quis dizer: 

    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional "não expresso". 

    Esses princípios são IMPLÍCITOS.  

  •  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS( NÃO POSITIVADO)

    - Supremacia do poder público sobre o privado.

    -  indisponibilidade do interesse publico,

    -  presunção de legitimidade ou de veracidade,

    -  motivação, 

    - razoabilidade e proporcionalidade, 

    - contraditório e ampla defesa,

     -  autotutela,

    - Tutela.

    -  segurança jurídica, 

    -  continuidade do serviço publico,

    -  especialidade,

    -  hierarquia,

    -  precaução.

    - sindicabilidade.  

  • Não está expresso, logo está correto

  • Sei... Não positivado!

  • É o tipo de questão que eu deixaria em branco na prova.

  • O Examinador não transa, se for seco na questão erra fácil.

  • O princípio da proporcionalidade/razoabilidade é considerado um princípio constitucional implícito, derivado da ideia do devido processo legal. Portanto, em razão do princípio da proporcionalidade não estar positivado no texto constitucional, podemos assinalar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Como ele pode ser "constitucional" sem nela está?

  • Tratam-se de princípios implícitos. Mesmo não estando na Constituição Federal, são abarcados por ela por constarem em leis que a obedecem.

  • CERTO

    "Não positivado'' = não expresso na Constituição.

  • Onde vocês entenderam que positivado é equivalente a expresso?

  • Vale ressaltar que a questão dá margem a mais de uma interpretação. Os referidos princípios constitucionais não estão positivados na CF/88, mas estão na Lei 9784/99.

  • Certo, não estão expressos EXPLICITAMENTE na CF 88

  • Essa é uma questão em que é necessário ler o "texto associado" e de acordo com ele: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988", o que torna a assertiva correta visto não estarem positivados na CF, ainda que o estejam em outro codex.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

  • Positivado e expresso são equivalentes?? A, tá! Afffffffffffff

  • CERTA

    Não Positivado = Implícito

    Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não estão escritos de forma explícita em nossa constituição.

  • positivado = expresso na CF?

  • Se liga!!!

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL POSITIVADO= está expresso na CF

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NÃO POSITIVADO= não está expresso na CF


ID
782458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

Ao trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art 7º C.F. /88
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


    Resumindo, é assegurado:

    - Férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais;
    - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    - Aviso prévio;
    - Licença maternidade;
    - Licença paternidade;
    - Décimo terceiro;
    - Salário mínimo;
    - Previdência social;
    - Irredutibilidade do salário.


  • ATENÇÃO
    Para os próximos concursos provalmente isso será novamente cobrado porque está em votação a revogação do artigo que traz as exceções atinentes aos trabalhadores domésticos. Os domésticos passarão a ter os mesmos direitos conferidos aos demais trabalhadores.

  • Questão Errado!

    No artigo 7 da CF/88 trata dos direitos sociais, Art. 7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    TRABALHADOR DOMESTICO
    -
    AMBIENTE FAMILIAR
    -ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA PARA O EMPREGADOR


    Direitos Constitucionais

    -SALARIO MÍNIMO
    -13°
    -FERIAS ( 30 dias, adicional no mínimo 1/3)
    -REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
    -LINCENÇA MATERNIDADE
    -LINCENÇA PATERNIDADE
    -AVISO PRÉVIO
    -APOSENTADORIA
  • Certo
    Há uma manira fácil de decorar, veja:
    Trabalhador doméstico é pobre, e pobre torce para o flamengo (FLA) e bebe cachaça (SIDRA)
    Férias
    Licença (gestante e paternidade)
    Aviso prévio
    Salário-mínimo
    Irredutibilidade de salário
    Décimo terceiro
    Repouso semanal remunerado
    Aposentadoria
    Esses são os direitos do artigo 7º garantidos aos trabalhadores domésticos
  • Os empregados domésticos não gozam de todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único do art. 7º confere aos domésticos alguns dos direitos, são eles: IV (salário mínimo); VI (irredutibilidade de salário); VIII (décimo terceiro salário); XV (repouso semanal remunerado); XVII (férias anuais remuneradas); XVIII (licença-gestante); XIX (licença-paternidade); XXI (aviso prévio); e XXIV (aposentadoria), bem como sua integração à previdência social.
  • Direitos garantidos às Domésticas:
    No caso se trata de uma empregada doméstica ALEMÃ:

    F érias
    R epouso semanal( preferencialmente aos domingos)
    I rredutibilidade salarial
    D écimo terceiro
    A viso prévio

    P revidência social
    P aternidade
    A aposentadoria
    G estante(120 dias)
    S alário mínimo

    Bom estudos!
  • Eu gosto muito do Mnemônico FRALDAS PIL. Quando eu penso em trabalhador doméstico eu penso logo em cuidar de bebê, e bebê precisa de fraldas!

    F - Férias
    R - Repouso semanal remunerado
    A - Aviso prévio
    L - Licença gestante
    D - Décimo terceiro
    A - Aposentadoria
    S - Salário mínimo

    P - Previdência social
    I - Irredutibilidade
    L - Licença paternidade

    Aprendi esse mnemônico aqui no site e, apesar dos outros bons que os amigos postaram, esse me ajudou muito.
  • Segundo a disposição do parágrafo único do artigo 7º - CF
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Bons estudos ;)

  • Não esquecer da PEC 478/10 que trata da ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos!!!
  • O senado aprovou em primeiro turno, com unanimidade de votos, uma série de mudanças nas leis que defendem os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Pontos como indenização em caso de demissão sem justa causa, estipulação da jornada máxima de 44h por semana, pagamento de adicional noturno, FGTS e hora extra, estão estão incluindo na chamada "PEC das domésticas".

    A PEC é boa só no papel. Quem vai ser doido de contratar depois dessa ampliação de direitos?


  • ATENÇÃO...

    Rever esta questão com a nova lei...

  • MESMO ASSIM NÃO SÃO TODOS.
     
    Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

    Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

    Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.

    A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadoresquanto entre os patrões.

    Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.

    Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.
  • Lembrem-se da PEC 478/10 que fala sobre a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos!!!

  • Agora, todos os direitos dos trabalhadores, foram estendidos aos domésticos também.

    TEM QUE ATUALIZAR A QUESTAO.
  • "o trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF."

    Mesmo com a EC de 72/2013, a questão permanece ERRADA, pois, apesar de ter proporcionado a igualdade de direitos trabalhistas entre domésticos e urbanos/rurais, não são todos os direitos do art. 7º que foram estendidos àquela classe, mas só os que lhe são compatíveis, ficando de fora do parágrafo único direitos como:
    piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho,
    jornada de 6 horas para o turno ininterrupto de revezamento,
    participação nos lucros e resultados da empresa e excepcionalmente na gestão,
    incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho,
    adicional de periculosidade, insalubridade e penosidade,
    proibição de distinção entre trabalhador manual, técnico e intelectual na forma da lei,
    igualdade entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
    proteção do trabalho em face da automação
  • Pessoal, esta questão é de um concurso realizado em 2012, portanto, não há que se refazer a questão. Devemos julgá-la como se em 2012 estivéssemos. Entretanto, já sabemos que os novos concursos não poderão considerar essa questão errada.
  • Independente da questão ser de 2012  ou 2013 a questão continuaria errada. Apesar de ter ocorrido alterações, todos os direitos previstos no artigo 7 da CF não estão garantidos ao trabalhador doméstico. Ex: ART 7 , XI,XIV,XX,XXIII,XXVII,XXXII,XXXIV.
  • hoje estaria errada tbm,pois nem todos foram estendidos aos domesticos.
  • Comentário retirado de outra questão:

    FRALDAS PILV
     
    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);
    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);
    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);
    L - Licença à gestante (inciso XVIII);
    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)
    A - Aposentadoria (inciso XXIV);
    S - Salário mínimo (inciso IV);
     
    P - Previdência (parágrafo único)
    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);
    L - Licença paternidade (inciso XIX);
    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:
     
    FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)
  • como ficou a questão do pagamento da hora-extra?
  • Mesmo desatualizada a questão continua errada.

    Com a EC 72 foram ampliados os direitos do trabalhador doméstico, porém não são todos os direitos previstos no art.7 que se aplicam aos trabalhadores domésticos.


    Direitos que NÃO se aplicam aos domésticos após a EC 72:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    XI- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    XIV- jornada de trabalho de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    O emprego doméstico não necessita de turnos de revezamento ininterruptos.

    XX- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    XXIII- adicional de remuneração por atividade penosa, insalubre e perigosa, na forma da lei

    XXVIII- proteção em face da automação

    XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    XXXII- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso.

  • Creio que a questão, mesmo com o advento da EC 72, continua igualmente errada, não devendo ser "inutilizada" pelo site. Mesmo a prova tendo sido realizada antes da emenda, ou depois, o gabarito continuaria sendo o mesmo.

  • Mesmo com a nova lei essa questão não estaria correta, pois o próprio Art. 7º/CF  excetua alguns direitos que não serão disponíveis aos trabalhadores domésticos.


    __________________________________________________

    A título de exemplo:

    Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

    Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)


    Artigo 7º da CF - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Não vi mudança alguma. Alguém pode me dizer se a EC altera a resposta da questões nos dias de hoje??

  • Gabarito: ERRADO.


    Mesmo com o advento da EC 72/2013 não são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º, da CF, como afirma a questão. Portanto, gabarito errado.


    Macete dos direitos sociais não reconhecidos aos trabalhadores domésticos:

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento

    4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso

    6 - PIso Salarial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;

    9 - proteção em face da AUTOmação;


  • Tbm não entendi Gildo Silva...


    Como está no parágrafo único do Art. 7º / CF


    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    Como podemos observar não são todos os direitos previstos no art. 7°
  • Pedindo p/ o prof comentar, já que foram tantas as mudanças fica fácil se confundir na hr de responder.

  • Essa questão não está desatualizada.

  • CF/88 ART.7 P.ÚNICO Acaba restringindo alguns direitos aos empregados domésticos.


  •  Proteção em face da automação, na forma da lei. Só para citar um artigo da CF, que não é garantido ao trabalhador doméstico, até porque não relaciona com o trabalho doméstico.

  • Pra quem marcou certo: Já pensou no que acontece se a dona de casa tira férias? HEUAHUEAHUe

  • Indiquem para comentário, aconteceram muitas alterações! :)

  • Direitos não estendidos aos Empregados Domésticos

    1)  Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    2)  Participação nos lucros ou resultados (devido sua atividade não possuir fim lucrativo);
    3)  Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (devido que esta condição não ocorre na residência familiar);
    4)  Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;
    5)  Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;
    6)  Proteção em face da automação, na forma da lei;
    7)  Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
    8)  Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


  • ATENÇÃO --> A RESPOSTA DO GABARITO É CERTO,NOS NOVOS CONCURSOS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº150 DE 2015.


    Direitos do Empregado Doméstico

    Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

    Direitos dos empregados domésticos

    Dos direitos em vigor, destacamos:

    Salário mínimo

    Jornada de Trabalho

    Hora extra

    Banco de Horas

    Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

    Intervalo para refeição e/ou descanso

    Adicional noturno

    Repouso semanal remunerado

    Feriados Civis e Religiosos

    Férias

    13º salário

    Licença-maternidade

    Vale-Transporte

    Estabilidade em razão da gravidez

    FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Seguro-desemprego

    Salário-família

    Aviso prévio

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa


    FONTE:http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx

  • mesmo com lc 2015 os domésticos continuam a não ter todos os direitos . exemplo repartição dos lucros.

  • Vi alguns comentários sem nenhum fundamento e eivados de preconceito explícito... não precisa disso pra responder a questão


    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

    O próprio artigo nos fala que serão expressos os direitos de TODOS (implicitamente) os trabalhadores urbanos e rurais... logo, é claro que haverá direitos de alguns trabalhadores que não serão devidos aos empregados domésticos, assim como também haverá diretos de outras classes de trabalhadores que não serão devidos ao CI, TA, etc...


    Ex: participação nos lucros da emprega... trabalhador domestico não tem isso né ?! 

    Obs: Tudo que generaliza, na maioria dos casos, é uma questão ERRADA!

    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos 


  • Errado. O trabalhador doméstico não tem participação nos lucros. 

  • Alguns direitos que os E. Domést. não possuem: Prazo prescricional, Participação nos lucros, proteção em face da automação, proibição de diferenças de trabalho manual técnico e intelectual, PISO SALARIAL, direito assegurado ao Trab. Avulso, Jonada de 6 horas.

     

  • Todos é uma palavra muito forte né?
    Errado

  • ESTÁ ERRADA A QUESTÃO SIM. O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM ESTES DIREITOS: Participação nos lucros, Piso salarial, Proteção do mercado de trabalho da mulher, Ações quanto aos créditos das relações de trabalho, Adicional para as atividades, Proteção em face da automação, Proibição de Distinção entre o trabalho Manual Intelectual e Técnico, Jornada de 6 horas paras os trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Direitos assegurados à empregada doméstica ATUALIZADO: 

    - Salário mínimo

    - Irredutibilidade do salário

    - 13

    - Repouso semanal

    - Férias 

    - Licença-gestante

    - Aviso prévio

    - Aposentadoria

    - Salário nunca inferior ao mínimo

    - Duração do trabalho não superior a 8h/44h

    - Hora extra

    - Previdência social 

    - Seguro-desemprego

    - FGTS

    - Trabalho noturno >diurno

    - Salário-família

    - Auxílio-creche

    - SAT

    - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária 

  • art. 6.º da CF-Direitos assegurados à empregada doméstica.

  • Chega o dia da prova mas não chega o comentário do prof! Vai fazer quase 3 meses que eu solicitei, foram outras pessoas que já haviam indicado p/ ele comentar.

  • Ao trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF. ----------ERRADA

     

     

    Cuidado gente!!! Tem goleguinhas atribuindo o erro da questão no número do artigo, o qual está correto SIM. O artigo que traz os direitos dos empregados domésticos  é o art.7° da CF.

     

     A questão está errada porque os empregados domésticos não têm garantidos todos os direitos previstos no art.7° da Constituição. MESMO DEPOIS DA LEI TER PASSADO POR MUDANÇAS.

     

    LEIAM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO. LÁ TEM OS INCISOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICO. PEGUEM O TEXTO DE LEI ATUALIZADO! 

  • Seguem os incisos do art 7º com os direitos do empregado doméstico:

    IV-  salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXXII-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • O art 7, da CF/88, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Em seu parágrafo único há a seguinte ressalva: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • ERRADO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • SACANAGEM UMA QUESTÃO DESSAS!! ALÉM DE TUDO, TER QUE DECORAR ARTIGO!!

  •                   De acordo com o texto constitucional, são assegurados ao trabalhador doméstico alguns (e não todos) os direitos previstos no art. 7º da CF, que trata dos direitos sociais.

  • Não precisa decorar todos os artigos:)

  • Desatualizada.
  • Questão desatualizada! É possível apenas inverter o gabarito.


    Pessoal, favor notificarem o erro.

  • Pela Constituição, o trabalhador doméstico não tem direito:

    1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Apesar de indicar desatualizada, o gabarito hoje seria ERRADO. Não são TODOS os direitos que são estendidos aos domésticos.


ID
782461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • STF admite que pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Ao fixar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a Constituição, no inciso X do artigo 5º, não se refere apenas pessoas físicas.

    O entendimento foi afirmado, pela primeira vez, pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da 2ª Turma, a partir de voto do ministro Néri da Silveira. A decisão negou provimento ao recurso extremo do Banco do Brasil, que fora condenado a reparar financeiramente a empresa Metalgamica Produtos Gráficos Ltda. Esta, por um ato errado do BB, tivera sua honra e idoneidade financeira atingidas.

    O TJRS parece ter sido o pioneiro a admitir – no início sem unanimidade – que a pessoa jurídica poderia, em tese, ser vítima de dano moral. Em setembro de 1999, o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)
  • “O art 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Igualmente, as pessoa jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las dos demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela Constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas”.

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • "Pessoas jurídicas - pessoas jurídicas também têm direito à indenização por
    danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem."
    Professores Vicente Paulo e Frederico Dias
  •   Dano material - Quando existe ofensa, direta ou indireta (lucros cessantes), ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Dano moral - Quando existe ofensa a algo interno, subjetivo.Conceito amplo que abrange ofensa a reputacao de alguem, ou quando se refere ao fato de ter provocado violacao ao lado emocional, psiquico, mental da pessoa. Dano a imagem - Segundo o art. 20 do Codigo Civil, sao aqueles que denigrem, atraves da exposicao indevida, nao autorizada ou reprovavel, a imagem das pessoas fisicas, ou seja , a publicacao de seus escritos, a transmissao de sua palavra, ou a utilizacao nao autorizada de sua imagem, bem como, a utilizacao indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insignia, entre outros, das pessoas juridicas. Lembrando ainda que: STJ - sumula - 227 �¨ a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
  • Questão Certo!

    Na CF/88 no artigo 5,V,X.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    Esta sumulado pelo STJ - Súmula 227:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Súmula 481- STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
  • Nos termos do art. 5°, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

    A referência a pessoas pelo texto constitucional deve ser entendida não apenas as pessoas naturais/físicas. Sobre o tema, a Súmula 227 do STJ esclarece que ?pessoa jurídica pode sofrer dano moral?. Está-se diante de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, enfim, proteção à reputação, ao bom nome.

  • Questão absolutamente correta.
    A indenização por dano moral, material ou à imagem (art. 5º, X) protege não só as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas – como, aliás, já foi até sumulado pelo STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.



    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • OBS:> 

    Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

     

     CF, art. 5, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (leia-se: físicas e jurídicas), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • É assegurada o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de INDENIZAÇÃO por dano Material, à Imagem e Moral.

  • Pode-se também interpretar a questão no sentido de que as pessoas jurídicas são passíveis de cometer tais danos e, portanto,  de indenizá-los. Assim: "a indenização (...) abrange as pessoas jurídicas.

  • a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , mas esse dano e na sua honra objetiva e não subjetiva 

  • Pertence ao rol de direitos da personalidade jurídica. O STJ ainda consolida em sumula n° 277 que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Súmula 227 STJ, para a correção do número da súmula mencionada no incício dos comentários.

  • e as físicas estrangeiras, residentes e não residentes .

    TOMA !

  • CERTA

     

    PJ PODE TER A HONRA FERIDA! 

  • Victor Valadares, a vida é feita de regras, meu amigo. Só vá para a exceção se o examinador o conduzir.

     

    Segundo jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    (regra) É Cabível DANO MORAL (OBJETIVO) À PJ

    Exceção

    ·        PJ DPúblico

     

    Bons estudos

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
    se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
    inviolabilidade do direito à
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    , nos termos seguintes:


    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
    de lei;


    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
    por dano material, moral ou à imagem; CERTO

  • Pessoas jurídicas têm honra objetiva ( o conceito de terceiros sobre ela)
  • STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • CERTO

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O STF já consolidou que é intransmissível o direito de dano moral, uma vez que a ofensa moral é SUBJETIVA e, portanto, caberia apenas ao ofendido a pretensão de indenização.

    Súmula nº 227 do STJ: a pessoa jurídica PODE sofrer dano moral.

    Pessoa Jurídica PODE pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra OBJETIVA, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

    Honra Objetiva: pessoa jurídica e pessoa física , é a sua reputação externa, diante de terceiros, danos à imagem.

    Honra Subjetiva: pessoa física, é a sua reputação interna, é o modo como você se vê, danos à psique.

  • Minha contribuição.

    STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    STF: Admite as biografias não‐autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização por dano material ou moral.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

  • Gab: CERTO

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Q320703 - CESPE - INSS - 2010

    Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade. CERTO

  • Sumula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
782464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito
    Tem como função típica Fiscalizar

    Elas não podem Diretamente determinar, ou seja, recorrem ao Poder Judiciário:

    - Decretar prisão preventiva ou temporária;
    - O arresto, o sequestro, a hipoteca, o impedimento de bens de um indivíduo;
    - O impedimento de saída do indivíduo do país;
    - Obstruir o trabalho do advogado;
    - Busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica (CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL)
  •  

    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina. O princípio constitucional da reserva de jurisdição, embora reconhecido por cinco juízes do STF Min. Celso de Mello (relator), Min. Marco Aurélio, Min. Sepúlveda Pertence, Min. Néri da Silveira e Min. Carlos Velloso (presidente) , não foi objeto de consideração por parte dos demais eminentes ministros do STF, que entenderam suficiente, para efeito de concessão do writ mandamental, a falta de motivação do ato impugnado. (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.)

  • Sigilo das correspondências e das comunicações.

    Não pode uma Comissão Parlamentar de Inquérito determinar a interceptação telefônica, podendo, no entanto, determinar a quebra do sigilo dos dados telefônicos (relatório da operadora onde conste as ligações feitas) eis que, aqui, não se tem a reserva jurisdicional.
  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.
    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    • Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
    • Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
    • Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
    • Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    • Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
    • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    • Determinar interceptação/escuta telefônica;
    • Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
    • Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

    Os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros ou por um membro da CPI mediante a prévia e expressa autorização desta comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal), sem o que o exercício de qualquer de tais poderes – por qualquer membro, até pelo presidente ou pelo relator da CPI – é arbitrário e comporta impugnação ou reparo por ação judicial, inclusive pelos remédios constitucionais, sobretudo habeas corpus e mandado de segurança.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Parlamentar_de_Inqu%C3%A9rito
  • Questão Errado!

    As Comissão Parlamentar de Inquerito (CPI), podem quebrar sigilo telefonico ( acesso lista de ligações), mais não podem quebrar interceptação telefonica esta é reserva Poder Judiciário, só pode ser concedido pelo Juiz.

    O julgamento de mandado de Segurança responde corretamente duvidas.

    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentidoHC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010.
  • CPI não pode decretar a interceptação telefônica. A matéria está sujeita à reserva jurisdicional.
  • As CPIs podem quebrar o sigilo telefônico do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois essa última hipótese encontra-se sob reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Judiciário. Confira-se: STF, Pleno, MS 23.652/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 16.02.2001.






    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Lembrando que:
    Interceptação telefônica ≠ Quebra de sigilo de registros de dados telefônicos    
    Interceptação - corresponde à interceptação da comunicação propriamente dita, captação da conversa alheia, eis que ocorre no momento real e imediato, por intermédio de gravações ou escutas.
    Quebra de sigilo - obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc.

  • ERRADO 

    CPI não pode ainda:

    •    Expedir mandado de prisão, mandado de busca e apreensão.

    •    Mandado de interceptação telefônica, podendo apenas solicitar extratos.

    •    Impedir que o cidadão deixe o território nacional.

    •    Determinar a apreensão de passaporte.

    •    Constrição judicial (seqüestro, arresto, hipoteca legal). O poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

  • COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS -----> DADOS : CPI e ordem judicial

    COMUNICAÇÕES ----> TELEFÔNICAS: ordem judicial
  • Questão já muito batida.
  • O art. 5 da CF basta para essa questão:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Ou seja, uma interceptação telefônica somente pode ser determinada pelo judiciário. Simples.
  • Interceptação telefônica: é o chamado "grampeamento" onde há três protagonistas; dois interlocutores e um terceiro que capta a conversação sem o conhecimento daqueles;
    Escuta telefônica: dá-se da mesma forma que a interceptação só que com o consentimento de apenas um dos interlocutores (por exemplo, na conversação com os seqüestradores, quando a família autoriza a escuta pela polícia);
    Gravação clandestina: há apenas os interlocutores. A gravação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte.

    Bons Estudos!
  • Resposta Errada

    CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito: Tem o função de fiscalizar não podendo desempenhar o papel do poder judiciário.
    Um grande abraço a todos!
  •  Dica para memorizar  CPI música do professor Flávio Martins 

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante
    Mas o sigilo bancário ela num instante
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório
    Pode fazer prova como juiz
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
    magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP.
    link: 
    http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

  • C.P.I PODE: 

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor,  
    -Determinar diligências e pericias,
    -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefonico do investigado.


    C.P.I NÃO PODE

    -Determinar prisão, salvo em flagrante,
    -Determinar busca e apreensão de documentos
    -Autorizar a inteceptação das comunicações telefonicas.

    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.
  • pra nao confundir!

    quebra do sigilo de dados e comunicação
    = praticamente poder ver o extrato bancário, a conta telefônica (pra quem ligou, que horas). Sempre por suspeita real e limitada no período de tempo.
    interceptação telefônica = escuta telefônica ("grampo" legal) só pela justiça, após comprovação das suspeitas.
  • A questão erra ao afirmar " pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Ordem Judicial.

  • A interceptação das comunicações telefônicas ("escuta") incide sobre o conteúdo da conversa. Determinar a interceptação telefônica é autorizar a autoridade policial competente a gravar o conteúdo da conversa, para posterior degravação e utilização como prova em determinado processo judicial. As comunicações telefônicas não podem ser violadas por determinação das CPI's.
    Errando que se aprende. 

    GAB ERRADO
    Vamos em frente.

  • Errado.

    Interceptação telefônica: segundo o Supremo Tribunal Federal, CPI não pode determinar a escuta telefônica, competência exclusiva de autoridade judiciária, sujeita, portanto, ao princípio da reserva jurisdicional. (HC 80949, de 4/3/1999)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461

  • Importante!!!


    A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII, do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei 9296/96.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9296/92, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo.

    FONTE: HC 161.053-SP, Rel. MIN. JORGE MUSSI, julgado em 27/11/2012.  


    A luta continua...

  • O que inválida a questão é justamente apontar que CPI poderá determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, pois essa ação só poderá ser realizada de fato por determinação judicial , ou seja, por um Juiz.

  • A CPI poderá apenas solicitar ao Judiciário a interceptação telefônica, o qual tem competência exclusiva para determinar a interceptação.

  •  

    Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    A CPI não pode:

    - decretar prisão preventiva ou temporária, salvo prisão em flagrante.

    - determinar arresto sequestro ou bloqueios de bens.

    - quebrar sigilo decretado em processo.

    - obstaculizar o trabalho do advogado.

    - interceptação telefônica.

    - determinar busca e apreensão domiciliar.

  • ERRADA.

    Mnemonico prático e ridículo que fiz pra nunca mais errar : CPI pode quebrar um BANDO DE FILHO DE DEUS ( pra não dizer outra coisa hahhahah ;)

    Ou seja, CPI pode quebrar BFD.

    BFD = bacário, fiscal, dados. 

  • CPI PODE

    - Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não interceptação). 

    A decisão sobre a quebra pode ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos.

    - Convocar Ministro de estado para depor (qualquer comissão pode)

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.


    CPI NÃO PODE

    - Apreciar acertos ou desacertos de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar a prisão apenas em flagrante)

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reservada a jurisdição)

  • Somente decisão judicial.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Uma CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico (dados referentes a ligações), MAS NÃO PODE determinar a quebra do sigilo DAS COMUNICAÇÕES telefônicas, como é o caso da interceptação telefônica (captação e gravação de conversas telefônicas).

    Esta última hipótese, somente por ordem judicial.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk somente o Moro

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • A quebra de sigilo telefônico é uma reserva de jurisdição, só autoridades judiciais podem quebrar!

  • - As CPI's somente podem determinar a quebra do sigilo telefônico, a interceptação telefônica é medida sujeita à reserva de jurisdição.

    Errada.

  • Errado! Lei de interceptação telefônica deixa bem claro que, somente o juiz pode autorizar caso presente os requisitos.

    Força!

  • somente o juiz pode autorizar a interceptação.

  • CPI’s NÃO PODEM:

    DETERMINAR A INTERCEPTAÇAO TELEFONICA;

    DETERMINAR A BUSCA E APREENSAO;

    APLICAR MEDIDAS CAUTELARES, COMO A INDISPONIBILIDADE DE BENS;

    CPI’s DE UM ENTE DA FEDERAÇAO NÃO PODEM INVESTIGAR FATOS REFERENTES AOS DEMAIS, DEVIDO AO PACTO FEDERATIVO;

    NÃO PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO JUDICIAL;

    NÃO PODE APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL;

    NÃO PODE CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO;

    CPI’s PODEM:

    TÊM PODERES PROPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS;

    PODEM QUEBRAR O SIGILO FISCAL; SIGILO TELEFONICO E BANCARIO;

    AS CPI’s ESTAO SUJEITAS AO CONTROLE JURISDICIONAL;

    PODEM CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PUBLICAS PARA DEPOR, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS OU INDICIADOS; OS MEMBROS DO JUDICIARIO NÃO ESTAO SUJEITOS A ESTA CONVOCAÇAO.

    CONDUÇAO COERCITIVA: DA TESTEMUNHA CABE;

    CONDUÇAO COERCITIVA: DO INVESTIGADO NÃO CABE.

     

     

  • C.P.I PODE: 

    Convocar particulares e autoridades públicas para depor, 

    Determinar diligências e perícias,

    Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado ("EXTRATOS").


    C.P.I NÃO PODE

    Determinar prisão, salvo em flagrante,

    Determinar busca e apreensão de documentos

    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas ("ESCUTA")


    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.

  • CPI pode determinar a quebra de sigilo: FBDST


    *Fiscal;

    *Bancário;

    *De Dados; e

    *Sigilo Telefônico. (Excluindo-se a Comunicação Telefônica)

  • Gabarito: É

    Somente o Juiz pode determinar

  • ✔ Interceptação das Comunicações Telefônicas: Somente o poder judiciário pode determinar.

    ✔ Quebra do Sigilo das Comunicações Telefônicas: CPI e Poder judiciário.

  • bons comentários

  • ERRADO

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI quebra sigilo bancário e fiscal.

  • SOBRE O TEMA:

    CESPE: A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. CERTO

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito

    Tem como função típica Fiscalizar

    Elas não podem Diretamente determinar, ou seja, recorrem ao Poder Judiciário:

    - Decretar prisão preventiva ou temporária;

    - O arresto, o sequestro, a hipoteca, o impedimento de bens de um indivíduo;

    - O impedimento de saída do indivíduo do país;

    - Obstruir o trabalho do advogado;

    - Busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica (CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL)

    C.P.I PODE: 

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor, 

    -Determinar diligências e pericias,

    -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.

  • Comissões Parlamentares de Inquérito, Federal ou Estadual, PODE: Prender em flagrante delito; Quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico (lista dos números chamados e recebidos); Ouvir testemunhas e investigados; Contratar consultores técnicos para auxiliar a realização dos trabalhos.

    Comissões Parlamentares de Inquérito, Federal ou Estadual, NÃO PODE: Promover interceptação telefônica; Promover busca, apreensão, arresto e sequestro de bens; Decretar prisão preventiva ou temporária; Impedir a saída de indivíduo do país; Obstruir o trabalho de advogado.

  • Interceptação não ... Quebra de sigilo sim

    Interceptação é ouvir a conversar.

    Quebra de sigilo é ter acesso a dados importantes, como por exemplo, onde está o referido celular que está sendo ousado ou até mesmo o horário em que a ligação está sendo efetuada, entre outros.

  • Apenas o juiz competente pode autorizar a utilização de interceptação telefônica como meio prova. Reserva de jurisdição.

  • Comissões Parlamentares de Inquérito

    As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs  podem quebrar o sigilo telefônico do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois essa última hipótese encontra-se sob reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Judiciário. Confira-se: STF, Pleno, MS 23.652/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 16.02.2001.

  • Gabarito:ERRADO!

    As CPIs podem quebrar o SIGILO TELEFÔNICO do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO).

    ou seja, CPI NÃO INTERCEPTA!

  • só pra complementar a E)

    Art. 22; II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias (30), sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição


ID
782467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Perceba que a vedação não é absoluta. Ficam ressalvadas as autorizações por meio de créditos suplementares ou especiais, aprovados, em todo caso, por maioria absoluta do Parlamento.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que a vedação ocorre “em qualquer hipótese”. Na verdade, o art. 167, III, da CF, dispõe ser vedada “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Além da previsão nos artigos 167,III, CF temos a definição dos créditos na Lei 4320/64. 
    Créditos Adicionais
    Fonte de recurso
    - anulação de despesa
    - superávit do exercício anterior.
    - excesso de arrecadação.
    - operação de crédito.
    Classificam-se em:
    Crédito suplementar - usado para dotações existentes, porém insuficientes.
    Crédito especial - usado para dotações inexistentes.
    Crédito extraordinário - em casos de relevância urgência, com algumas condição especiais.
    Previstos no Art.40 e 41.
  • Galera,
    É famosa REGRA DE OURO da Contabilidade pública: "Está vedado na CF/88 a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital". FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA, CURSO BÁSICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
  • Apenas para complementar, vou explicar a razão de ser de tal norma. Pode ser que fique mais fácil a compreensão, evitando a decoreba. 


    Quando o inciso III do art. 167 da CF/88 limita a realização de operações de crédito (operações cujo resultado é o endividamento do Estado) que excedam o montante das despesas de capital (despesas cujo resultado seja o aumento do patrimônio do ente), ele quer garantir que as receitas advindas do endividamento estejam, pelo menos, no mesmo patamar dos gastos com investimentos. 


    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO, TATHIANE PISCITELLI, 3ª Ed. 2013

  • Fechou demais a questão

  • Art 167 , Inciso III. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Vedações:

    Op de Ceredito > q desp de Capital

    - salvo, ou seja, poderá Op de Crédito > q Desp Capital se AUTORIZADAS por 1.creditos Suplementares ou Especiais

  • Errado.

    De acordo com art.167, III ( CF): " A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

  • Os comentários da galera muito melhores que o do professor!!
  • ERRADO

    São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital. Porém, há a ressalva para os seguintes casos:

    a) as autorizadas mediante créditos suplementares (correção de erros no orçamento, reforço de dotações , atendimento a mudanças de políticas públicas)

    b) Créditos especiais (sem dotação orçamentária e que não constam na LOA) 

    Em ambos os cassos a finalidade deve ser evidenciada e os créditos aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • A CF é realista quanto â possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas.

    GAB E

  • Famosa regra de ouro, cai mais que o menino Ney.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Colaborando

    Recente aprovada da PEC 10/20 "Orçamento de Guerra" X Pandemia Covid-19.

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Errado"

    Sempre tem o jeitinho brasileiro para "obter" mais... infelizmente.

    Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • X "Em qualquer hipótese"


ID
782470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

Para que um projeto de lei relativo ao orçamento anual seja aprovado, é suficiente que seja apreciado pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • ERRADO. Dica - no link abaixo uma cartilha esclarece como é elaborado o ORÇAMENTO PÚBLICO.
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf
  • Nos termos do art. 166 da CF, de 1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    E, na boa, qual é o processo legislativo de ?leis? que, na esfera federal, fica restrito à Câmara dos Deputados? Isso mesmo! Nenhum! Vejamos (art. 65 da CF, de 1988):
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • De acordo com o art. 166, caput, “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”.





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Para ser aprovado, é o CONGRESSO NACIONAL,  com a sanção do PRESIDENTE.

  • Executivo elabora.
    Legislativo libera.

  • Entre a elaboração da Lei em comento por parte do Chefe do Poder Executivo, e a chancela do Poder Legislativo (as duas Casas do Congresso Nacional), temos o parecer elaborado pela Comissão Mista permanente formada por senadores e deputados!

  • GABARITO ERRADO

     

    APROVADO PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL NA FORMA DO REGIME COMUM.

  • ERRADO

    Essa atribuição é das Comiisões Mistas do Orçamento

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais.

     

  • ERRADO

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Tem que passar pelas duas casas, Câmara e Senado.


ID
782473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É cabível que lei complementar estabeleça normas referentes às condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA, na própria dicção da Carta Federal de 1988, in verbis:
    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    (...)
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    "
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • De acordo com o art. 165, § 9º, II, cabe à lei complementar estabelecer “condições para a instituição e funcionamento de fundos”.
    Isso porque as regras gerais sobre finanças públicas são veiculadas por meio desse instrumento normativo (lei complementar).




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • CF, art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Vale dizer ainda que a Lei 4.320/64, a despeito de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF/88, motivo pela qual aquela tem força de lei complementar no atual ordenamento jurídico e só pode ser modificada/revogada por outra LC.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    [...]

     

    § 9º - Cabe à lei complementar:

     

    [...]

     

    II - Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

  • CERTO

     

    art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


ID
782476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do papel constitucional do TCU, julgue os itens
subsequentes.

As empresas públicas federais não estão sujeitas à fiscalização do TCU, pois são pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • O inc. II do art. 71 da CF prevê que compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
    Na Administração Indireta, ao lado das autarquias e fundações públicas de Direito Público, encontramos as sociedades de economia mista e empresas públicas, estas pessoas jurídicas de Direito Privado. Segundo o STF [MS 25.092], as empresas estatais acham-se sujeitas ao controle do Tribunal de Contas, pois, apesar de seus bens, de regra, serem privados, são gestoras de recursos públicos. Vejamos:
    Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre, ou Utilize (GAGAU) $, bens e valores públicos devem prestar contas.
  • Nos termos do art. 70, parágrafo único, qualquer pessoa que administre recursos públicos deve prestar contas ao TCU – o que, nos termos da jurisprudência do STF, aplica-se também às empresas públicas e sociedades de economia mista. Confira-se, por exemplo: STF, Pleno, MS 26.117/DF, Relator Ministro Eros Grau, DJe de 05.11.2009.




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Manda mais assim CESPE, manda !!!!
  • Só para enriquecer...
    Informativo STF_ Brasília, 7 a 11 de novembro de 2005 - Nº 408.

    TCU: Tomada de Contas Especial e Sociedade de Economia Mista
    O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder à tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que, em processo de tomada de contas especial envolvendo sociedade de economia mista federal(...) No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público. MS 25092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2005. (MS-25092)
  • Resposta: errado
     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • Toda a rapaziada do dinheiro público da União estará sendo observada pelo Grande Irmão TCU.
    (Orwell, George - 1984)


  • ITEM - ERRADO - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1746) aduz que:



    “A jurisprudência do STF pode ser assim estabelecida ao interpretar o art. 71, II: 'Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/1992, art. 1.º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006).[126”Nesse sentido, cf. Inf. 408/STF: “... No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público...”.” (Grifamos).



  • Prestará contas QUALQUER PF ou PJ, pública ou privada que:

    Utilize

    Guarde 

    Arrecade

    Administre 

    Gerencie 

    $, bens e valores públicos ou pelos os quais a U responda, ou que, em nome desta, assuma obrigáveis de qualquer natureza.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Quando ele fala "... bens e valores publicos da adm direta e indireta" ele quer dizer Uniao, Estados, DF, Municipios, Sociedade de Economia Mista, Autarquia, Fundação Publica, Empresa Pública e MAIS AS "incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."
  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta ( autarquia, fundação pública, EMPRESA PÚBLICA, sociedade de economia mista ), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • ERRADO

     

    Qualquer órgão ou entidade que receba ou movimente verbas públicas estará sujeito ao controle realizado pelo Tribunal de Contas.

     

    A nível federal: tribunal de contas da união

    A níveis estaduais e distritais: tribunal de contas dos estados e do distrito federal. 

     

    * Os tribunais de contas julgam as contas dos administradores públicos e dos servidores da administração direta e indireta, mas não julgam as contas dos chefes do poder executivo. 

  • Comentário:

    A afirmativa está errada. As empresas públicas federais integram a administração indireta e possuem capital da União. Logo, estão sob a jurisdição do TCU e, em consequência, sujeitas à fiscalização da Corte de Contas, independentemente de serem pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 5º, I c/c art. 1º, I, ambos da LO/TCU:

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Cabe comentar que o Cespe, ao justificar a manutenção do gabarito da questão após os recursos, fundamentou a resposta no art. 71, V da CF, que trata das empresas supranacionais. Porém, na minha opinião, a fundamentação constitucional mais adequada para justificar o erro do quesito seria o inciso IV do mesmo art. 71, pelo qual compete ao TCU:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    As “demais entidades referidas no inciso II” são as mesmas citadas no art. 1º, I da LO/TCU acima transcrito, dentre elas, as entidades da administração indireta.

    Gabarito: Errado


ID
782479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do papel constitucional do TCU, julgue os itens
subsequentes.

O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • Lembrando sempre......  grande pegadinha:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • É o que prevê o inc. X do art. 71 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    Por oportuno, registro que, tratando-se de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, ao qual competirá solicitar ao Executivo as providências cabíveis. E,só excepcionalmente, o Tribunal de Contas poderá sustar contratos, no caso, se o Congresso e o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas cabíveis.
  • Trata-se de verdadeira cópia do art. 71, X, da CF. Na verdade, o TCU pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Apenas caso se tratasse da sustação de um contrato administrativo é que a decisão teria que ser tomada, primeiramente, pelo titular do controle externo (Congresso Nacional), nos termos do art. 71, § 1º.




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Para não esquecer, aprendi aqui mesmo no QC:

    Execução do aTo - TCU
    Execução do CON trato - CONgresso Nacional
  • Dentre outras funções privativas do TCU elencadas no rol do art. 71, está a sustação de ato impugnado não atendido, comunicando sua decisão ao Senado e à Câmara (Congresso Nacional).

     

  • O Tribunal de Contas da UniãoNÃO detém competência para SUSTAR o CONTRATO. Dessa forma, caso se depare com ilegalidade ocorrida no âmbito de contrato administrativo, deve comunicar a ilegalidade ao Congresso Nacional.

         Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no sobre o contrato, o  Tribunal de Contas decidirá a respeito.
     (VEJAM, O TCU DEVE COMUNICAR A SUSTAÇÃO DE CONTRATO SOMENTE AO CONGRESSO NACIONAL).



    Compete ao TCU SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    (OBSERVEM QUE QUANDO SE TRATA DE ATO O TCU PODE SUSTAR O ATO IMPUGNADO COMUNICANDO A DECISÃO ÀS 2 CASAS, CÂMARA E SENADO.)

    Outras possíveis dúvidas:

    SUSTAR ≠ ANULAR

    SUSTAR = O retira a eficácia do ato ou contrato (suspensão).
    ANULAR = O ato ou contrato sai do mundo jurídico (deixa de existir).

    O TCU NÃO tem competência para ANULAR, tem somente, para SUSTAR.

    Somente o órgão responsável pelo contrato ou o Poder Judiciário - terá competência para ANULAR o ATO e CONTRATO ilegal.



  • Correto, se não atendido em suas solicitações corretivas para o devido cumprimentos da lei, sustará ato.

  • CF, art 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • CERTA.


    Mnemonico prático : CN - susta Contrato 

    Tcu susta aTo

  • SUSTAÇÃO DE ATO -- diretamente pelo TCU se não atendido, e deverá comunicar essa decisão a uma das casas.

    x

    SUSTAÇÃO DE CONTRATOS -- somente o CN, que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    *Se o CN ou o PE, em 90 dias, não efetivar a sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • aTo: TCU

    Contrato: Congresso.

  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • TCU SUSTA, se não atendido, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO.

    TCU NÃO SUSTA contrato. (Cabe ao Congresso)

  • Ato - TCU susta e comunica ao CN.

    CONtrato - CONgresso susta.

    Despesa pública - TCU com parecer conclusivo. Quem susta é o CN via CMO.

    Regimento Interno do TCU - TCU susta liminarmente despesa, com ou sem oitiva, em caso de possibilidade de ineficácia da decisão de mérito.

  • Comentários:

    O quesito está correto, nos termos do art. 71, X da CF:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • excelente comentário do Tony.

  • A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, mas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as referidas medidas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (da sustação do contrato).

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9ecbeda6-0b


ID
782482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao sistema operacional
Windows e ao ambiente Microsoft Office.

O aplicativo Microsoft Word 2010 conta com o recurso de autorrecuperação de arquivos que garante a geração automática de cópias de segurança (backup) do documento em edição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O aplicativo Microsoft Word 2010 conta com o recurso de autorrecuperação de arquivos que garante a geração automática de cópias de segurança (backup) do documento em edição.
     
    - NÃO GARANTE A GERAÇÃO AUOMÁTICA DE CÓPIAS DE SEGURANÇA.



     

  • Observação A AutoRecuperação ou AutoSalvar não substitui o comando Salvar. Você deve usar o comando Salvar para salvar o documento em intervalos regulares e quando você termina de trabalhar nele.
     
    Recuperação automática só é eficaz para interrupções não planejadas, como falta de energia ou uma falha. Arquivos de AutoRecuperação não foram projetados para ser salvo quando um logoff é agendado ou ocorrerá um desligamento ordenado.


    Bons estudos
  • Assertiva errada. O Microsoft Word não cria cópias de segurança, o que ele faz é possuir um mecanismo de recuperar o próprio arquivo no caso de algum problema de software ou de hardware. A recuperação ocorre quando se tenta abrir o documento novamente e o próprio aplicativo pergunta se o usuário deseja recuperar o arquivo. Se a resposta for afirmativa o documento será recuperado por completo e caso seja negativa, será recuperado até o último salvamento. Portanto, se quiser possuir cópias de segurança, faça você mesmo ou utilize um gerenciador específico.
    Para se configurar o tempo em que o serviço de autorecuperação fará um marcador de recuperação faça:
  • A afirmação está Errada. O Word possui, sim, o recurso de autorrecuperação, mas esta funcionalidade não é a mesma da gravação de backup do documento em edição.
    A autorrecuperação é uma funcionalidade que realiza a gravação das alterações do documento de forma automática de modo a permitir a recuperação do documento quando o mesmo for fechado de forma indesejada. Por exemplo, quando ocorre uma falha do sistema, ou a queda da energia. Nestes casos, o documento poderá ser recuperado para o estado da última gravação automática. É bom destacar que este recurso precisa ser habilitado nas opções do aplicativo e que na versão 2010 o recurso foi aprimorado, permitindo recuperar inclusive documentos que não foram salvos. Para habilitar use Arquivo > Opções > Salvar > Salvar documentos.
    Já o backup é uma funcionalidade que cria uma cópia do documento ao salvá-lo. Isto implica em obter dois arquivos após o procedimento de salvar o documento. Esta funcionalidade deve ser habilitada nas opções do aplicativo (Arquivo > Opções > Avançado > Salvar)
  • A resposta do Leonardo é a mais correta.
    Existem as 2 funcionalidades do Word 2010: Autorrecuperação e Backup (e são diferentes).

    Larissa Santos,
    No Word 2010 há essas 2 funcionalidades. Elas são diferentes. E sim, podemos configurá-las para que seja automático

  • Na verdade o que ocorre não é a geração automática de uma cópia de segurança, e sim de uma cópia recuperada do arquivo, ou seja, se houver algum desligamento acidental do computador, ou mesmo um fechamento não programado do aplicativo, o Word, por padrão, vai criar uma cópia recuperada e não um backup de segurança, que são procedimentos distintos

  • - ERRADA -


    Resposta do CESPE:

    A recuperação automática de arquivos é um recurso que está disponível no Word 2010, e que permite a exibição e posterior  reestruturação de documentos que foram fechados por causa de súbito desligamento do computador, falha de elementos de hardware responsáveis pelo
    armazenamento de arquivos, congelamento do programa ou falha do sistema operacional. Todavia, no Word 2010, isso não pode ser considerado como geração de cópias de segurança (backup), pois os documentos autorrecuperados podem ser inteiramente perdidos, já que esse recurso não é 100% eficaz. Para a geração de backups o Word 2010 disponibiliza recurso específico, que tem seu uso configurado. Dessa forma, o gabarito está mantido.


    Fonte: Justificativa de alteração de gabarito


    Avante!

  • Prezados,

    A função que o Word possui de auto recuperação funciona da seguinte forma :
    O Word cria um arquivo de recuperação com um nome semelhante a "Salvamento de AutoRecuperação de < nome do arquivo >. doc". Quando o Word for reiniciado, o Word procurará o sistema de arquivos com o nome "AutoRecuperação" e ele tenta abrir esses arquivos automaticamente. Se o Word tiver êxito na recuperação de arquivo, o Word irá abri-lo

    Entretanto o Cespe entendeu que esse procedimento não é considerado uma cópia de segurança pois não há garantia de recuperação.

    Observem a justificativa do Cespe para manter o gabarito :
    "A recuperação automática de arquivos é um recurso que está disponível no Word 2010, e que permite a exibição e posterior  reestruturação de documentos que foram fechados por causa de súbito desligamento do computador, falha de elementos de hardware responsáveis pelo armazenamento de arquivos, congelamento do programa ou falha do sistema operacional. Todavia, no Word 2010, isso não pode ser considerado como geração de cópias de segurança ( backup ), pois os documentos auto recuperados podem ser inteiramente perdidos, já que esse recurso não é 100% eficaz. Para geração de arquivos de backup o Word 2010 disponibiliza recurso específico, que tem seu uso configurado. Dessa forma, o gabarito está mantido."
    Portanto a questão está errada.

  • Prezados,

    A função que o Word possui de auto recuperação funciona da seguinte forma :
    O Word cria um arquivo de recuperação com um nome semelhante a "Salvamento de AutoRecuperação de < nome do arquivo >. doc". Quando o Word for reiniciado, o Word procurará o sistema de arquivos com o nome "AutoRecuperação" e ele tenta abrir esses arquivos automaticamente. Se o Word tiver êxito na recuperação de arquivo, o Word irá abri-lo

    Entretanto o cespe entendeu que esse procedimento não é considerado uma cópia de segurança pois não há garantia de recuperação.

    Observem a justificativa do cespe para manter o gabarito :
    "A recuperação automática de arquivos é um recurso que está disponível no Word 2010, e que permite a exibição e posterior  reestruturação de documentos que foram fechados por causa de súbito desligamento do computador, falha de elementos de hardware responsáveis pelo armazenamento de arquivos, congelamento do programa ou falha do sistema operacional. Todavia, no Word 2010, isso não pode ser considerado como geração de cópias de segurança ( backup ), pois os documentos auto recuperados podem ser inteiramente perdidos, já que esse recurso não é 100% eficaz. Para geração de arquivos de backup o Word 2010 disponibiliza recurso específico, que tem seu uso configurado. Dessa forma, o gabarito está mantido."
    Portanto a questão está errada.

  • Essa CESPE é um lixo, considera a internet como 100% segura e não considera essa funcionalidade do word como 100% eficaz! ¬¬

  • Informártica: o que vc acha estar certo, está errado, e o errado está certo. Ai ai ai, difícil

  • Autorecuperação e Backup são coisas bem diferentes. Errado.

  • Otima questao de uma otima banca (CESP) o que acontece é que as pessoas nao estudam e querem acerta ...

    O aplicativo Microsoft Word 2010 conta com o recurso de autorrecuperação de arquivos que garante a geração automática de cópias de segurança (backup) do documento em edição.

    nada mais para mata essa .....

    errada 

  • ERRADO

  • É, mas não é. Vamos que vamos estudar!

  • Que questão..

    Gab: Errado

    De acordo com o Prof Fabrício Melo "Famosa pegadinha da causa e da consequência! Sabemos que o Word possui o recurso de backup (becape) automático do documento em edição. E, caso o usuário venha a ter algum problema no computador e o Word encerre repentinamente, basta abrir novamente o aplicativo que, automaticamente, o documento é recuperado e já estará disponível para uso. O problema da questão é que houve inversão dos termos. Observe: causa = geração automática de cópias de segurança (backup) do documento em edição. Consequência: autorrecuperação de arquivos. No item, ele inverte a causa com a consequência, deixando-o errado".

  • Minha contribuição.

    "A recuperação automática de arquivos é um recurso que está disponível no Word 2010, e que permite a exibição e posterior reestruturação de documentos que foram fechados por causa de súbito desligamento do computador, falha de elementos de hardware responsáveis pelo armazenamento de arquivos, congelamento do programa ou falha do sistema operacional. Todavia, no Word 2010, isso não pode ser considerado como geração de cópias de segurança ( backup ), pois os documentos auto recuperados podem ser inteiramente perdidos, já que esse recurso não é 100% eficaz. Para geração de arquivos de backup o Word 2010 disponibiliza recurso específico, que tem seu uso configurado. Dessa forma, o gabarito está mantido."

    Portanto a questão está errada.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO. O Word pode até salvar mais não é garantia que salve, vem como padrão 10 minutos para salvar, mais você pode diminuir o tempo para 2 minutos pra ficar salvando a cada 2 minutos.

ID
782485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao sistema operacional
Windows e ao ambiente Microsoft Office.

No aplicativo Microsoft Excel 2010, as células de uma planilha podem conter resultados de cálculos realizados por meio de fórmulas ou com o uso de instruções elaboradas por meio de programação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    As fórmulas do Excel permitem efetuar um (ou vários) cálculo (s) rapidamente. Esses cálculos podem ser simples (soma, subtração, média, etc.) ou complexos utilizando várias fórmulas matemáticas.

    Ex: 
    =FATORIAL(5)+D2

    Todas as fórmulas no Excel começam por um igual "="

    Elas podem ser 
    elaboradas por meio de programação.( você pode programar a sua propria fórmula)

    Bons estudos.
  • Assertiva correta. As células podem contar valores estáticos como um número ou um texto; elas podem conter uma fórmula que será iniciada com o símbolo "=", por exemplo: =A3+B5; e podem ter seus valores calculados por meio de programação. Diferente do que o colega anterior afirmou, quando a questão diz que podem ser obtidas por meio de programação, não se refere a criação de fórmulas próprias, mas de programação de computadores propriamente dita. Em toda a suite Office é possível programar de duas formas: macros e códigos VBA.
    Não me estenderei muito, mas de forma concisa digo que os macros são basicamente a programação VBA feita de forma gráfica. VBA é uma linguagem de programação criada pela Microsoft para trabalhar no Office. Essa linguagem é muito utilizada em escritório que não possuem software apropriados de trabalho e acabam utilizando o Excel e o Access para o trabalho diário. Um exemplo de código VBA:

  • As células do Excel podem conter valores de vários tipos (texto, números, fórmulas etc). Estes valores podem ser o resultado de fórmulas e até de programas criados pelos usuários em linguagem Visual Basic for Applications (VBA).
    Para acessar o trabalho com macros é preciso personalizar a barra de ferramentas para mostrar uma aba especial: Desenvolvedor. Use Arquivo > Opções > Personalizar a Faixa de Opções e, nos itens na caixa à direita, habilite a guia ?Desenvolvedor?.
    Esta guia permite inserir macros e programas (instruções) em Visual Basic for Applications. 
  • No aplicativo Microsoft Excel 2010, as células de uma planilha podem conter resultados de cálculos realizados por meio de fórmulas ou com o uso de instruções elaboradas por meio de programação. CORRETO
     Há 3 formas de obter informações resultantes de calculos no EXCEL:
    Fórmulas - ex: =B1+B2*C3;
    Funções - ex: =soma(B1:B10);
    ou Macros - São uma sequência de comandos (scripts) que automatizam tarefas, podendo incluir formulas ou funções dentre seus comandos definidas pelo usuário. A linguagem de estruturação dos Macros é o Visual Basic Applications (VBA).

  • Curiosidade:
    Ressalte-se que, para obter resultados matemáticos no excel, não é necessário digitar inicialmente o símbolo "=". O excel reconhece ser uma operação matemática quanto inicia-se uma fórmula com "+" ou "-" e, ao dar  "Enter"  após a fórmula estar completa, o excel inclui automaticamente o "=" no início da fórmula escrita na célula.
  • Prezados,

    Exatamente, em uma célula podemos adicionar uma função através da aba fórmulas, ou programaticamente escrevermos um código em VB Script , através da aba Desenvolvedor.

    Portanto a questão está correta.


  • Pensei na Macro e na VBA na hora!
    Falar que o excel executa "programação", confunde até os mais avançados rs

  • CERTO


ID
782488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao sistema operacional
Windows e ao ambiente Microsoft Office.

No Windows 7, o recurso Central de Ações realiza a verificação de itens de segurança e manutenção do computador e emite notificações para o usuário, as quais ocorrem quando o status de um item monitorado é alterado.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

      A Central de Ações lista mensagens importantes sobre configurações de segurança e manutenção que precisam da sua atenção. Os itens em vermelho na Central de Ações são rotulados como Importante e indicam problemas significativos que devem ser resolvidos logo, como um programa antivírus que precisa ser atualizado. Os itens em amarelo são tarefas sugeridas que você deve considerar executar, como tarefas de manutenção recomendadas

    http://res2.windows.microsoft.com/resbox/pt-Ptb/Windows%207/main/5e7e81c9-a05a-405f-b9ff-676df7b699a5_0.jpg

    Bons estudos...
  • http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows7/What-is-Action-Center

    A Central de Ações é um local central para exibir alertas e tomar providências que podem ajudar a executar o Windowsuniformemente.

    A Central de Ações o avisa quando itens precisam da sua atenção.

    A Central de Ações lista mensagens importantes sobre configurações de segurança e manutenção que precisam da sua atenção. Os itens em vermelho na Central de Ações são rotulados como Importante e indicam problemas significativos que devem ser resolvidos logo, como um programa antivírus que precisa ser atualizado. Os itens em amarelo são tarefas sugeridas que você deve considerar executar, como tarefas de manutenção recomendadas.

    Para abrir a Central de Ações, clique no botão Iniciar, em Painel de Controle e, em Sistema e Segurança, clique emVerificar o status do computador.

    Para exibir detalhes sobre a seção Segurança ou Manutenção, clique no título ou na seta ao lado do título para expandir ou recolher a seção. Caso não queira ver determinados tipos de mensagens, você pode optar por ocultá-las.

    Obter um resumo rápido do status do computador. Você pode ver rapidamente se há novas mensagens na Central de Ações, posicionando o mouse sobre o ícone dela , na área de notificações, no canto direito da barra de tarefas. Clique no ícone para exibir mais detalhes e clique em uma mensagem para resolver o problema. Ou abra a Central de Ações para exibir a mensagem inteira.

    Se estiver tendo um problema com o computador, verifique a Central de Ações para ver se o problema foi identificado. Caso não tenha sido, você também pode encontrar links úteis para soluções de problemas e outras ferramentas que podem ajudar a corrigir problemas.

  • Assertiva correta. No site da Microsoft consta que "a Central de Ações é um local central para exibir alertas e tomar providências que podem ajudar a executar o Windows uniformemente ... A Central de Ações lista mensagens importantes sobre configurações de segurança e manutenção que precisam da sua atenção".

    Pode ser acessado pelo Painel de Controle em Sistema e Segurança ou pelo seguinte atalho:

  • É verdade que a Central de Ações verifica vários itens relacionados à segurança e à manutenção do computador que ajudam a indicar o desempenho geral do computador.
  • Prezados,

    A central de ações lista mensagens importantes sobre configurações de segurança e manutenção que precisam da atenção do usuário. Os itens em vermelho na central de ações são rotulados como importante e indicam problemas significativos que devem ser resolvidos logo, como um programa de antivírus que precisa ser atualizado.

    Portanto a questão está correta.

    Fonte : http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/what-is-action-center


  • Central de Ações: A central de Ações ajuda a identificar possíveis problemas nas ferramentas básicas de segurança. Monitora as ferramentas básicas (antivírus, firewall, atualizações automáticas e Windows Defender) para saber se estão funcionando corretamente. 

    - Professor Léo Matos

  • CORRETO

    Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    Fica em ► Painel de Controle ► Sistema e Segurança ► Central de Ações.

    Bons estudos!!!

     

  • CORRETA!

    Eu considero a "Central de Ações" um alarme, pois quando ocorre alguma ação fora do normal no sistema, ele dispara.

  • Gabarito: certo.

    Outra questão do CESPE sobre a Central de Ações:


    Ano: 2011     Banca: CESPE     Órgão: AL-ES     Prova: Cargos de Nível Superior
    No Windows 7, o usuário pode ativar ou desativar os alertas do sistema referentes a manutenção e segurança acessando
    c)a Central de Ações.

  • CORRETO. a famosa bandeirinha.

  • Certo

    A central de ações lista mensagens importantes sobre configurações de segurança e manutenção que precisam da atenção do usuário. Os itens em vermelho na central de ações são rotulados como importante e indicam problemas significativos que devem ser resolvidos logo, como um programa de antivírus que precisa ser atualizado.

  • CERTO


ID
782491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de tecnologias relacionadas à
Internet, julgue os itens subsequentes.

Por meio de certificados digitais, é possível assinar digitalmente documentos a fim de garantir o sigilo das informações contidas em tais documentos.

Alternativas
Comentários
  • Errada, assinaturas digitais não garante o sigilo e sim a autênciadade do documento.
  • Questão errada.

    Por meio de certificados digitais, é possível assinar digitalmente documentos a fim de garantir o sigilo das informações contidas em tais documentos

    Um certificado digital é um documento eletrônico que visa a atestar a identidade do seu titular (usuário ou instituição, como bancos e lojas de comérico eletrônico), em documentos ou e-mails digitalmente assinados, em navegação na internet ou em operações online, inclusive sigilosas. Ao ser instalado no computador e usado numa dessas ações pelo titular, por meio de software capaz de operá-lo, o certificado dá garantias dessa identidade, ou de privacidade, para as partes envolvidas.

    A questão afirma que os certificados digitais tem o fim de garantir o SIGILO das informações o que não é verdade. O Certificado Digital  visa a atestar a identidade do seu titular.

    Bon estudos.
  • Assertiva errada. Certificados digitais não garantem o sigilo das informações, porém que aquele par de chaves (pública e privada) pertencem a certa pessoa. Essa garantia é feita por uma Autoridade Certificadora (AC) por meio de um arquivo chamado certificado digital Certificate Signing Request (CSR) que contém a chave pública da AC. O navegador acessa o site recebe o certificado somado a chave privada do responsável pelo site de forma que seja criada uma identidade digital.
    Por exemplo, eu lhe envio minha chave pública para que quando eu assine um documento com a minha chave privada você possa descriptografá-lo e saiba que eu sou realmente o remetente. Certo, mas se quem lhe enviou a chave pública foi outra pessoa se passando por mim? Você receberia o documento, descriptografaria e acreditaria que eu enviei aquele documento sem se atentar que o seu contato anterior era um estelionatário, por exemplo. Quem vai garantir que aquelas chaves são realmente as minhas é a AC. No caso de páginas da Web, somente o verdadeiro sitedo Banco do Brasil
    , por exemplo, terá as chaves privadas do banco e quem garantirá que são as chaves do banco é a AC por meio do certificado digital que é um arquivo que possui a assinatura da entidade certificadora.
    Em suma, a assinatura digital garante a autenticidade e integralidade de um documento, enquanto que o certificado digital garante a identidade da pessoa.
  • A Assinatura Digital é obtida através da utilização de um certificado digital. Consiste num código anexado a mensagem que vai garantir a:

    - Autenticidade (garantia da fonte)
    - Integridade (hash)
    - Não - Repudio (Irrefutabilidade)

    A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente.
     
    Não confundir criptografia com assinatura digital. A criptografia visa o sigilo e a assinatura digital a identificação do emissor.
  • MACETE:

    É SÓ RELACIONAR COM ASSINATURA = CONFERIR ASSINATURA= VER SE É VERDADEIRA = VER SE É AUTENTICA = AUTENTICIDADE.

    Portanto a ASSINATURA DIGITAL garante a autenticidade da mensagem e não o seu sigilo.
    Quem garante o Sigilo das informações é a CRIPTOGRAFIA.

    QUESTÃO FALSA!

    ESTUDAR! ESTUDAR! ESTUDAR!
  • Não é o sigilo que a assinatura digital busca garantir. Quando assinamos um documento digitalmente estamos querendo garantir a autoria dele, ou seja, a procedência. Esta característica é conhecida como Autenticidade. Além disso, o uso da assinatura digital garante a Integridade do documento assinado, pois só será possível visualizar o documento assinado se este não for alterado.
    Alem destes princípios, a assinatura digital ainda garante a propriedade da Irretratabilidade ou Não repúdio. Isto quer dizer que se somente o autor poderia ter realizado a criptografia com sua chave privada, já que somente ele tem conhecimento dela, então ele não pode repudiar a mensagem (dizer que não foi ele o autor).
  • Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados
    e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto,
    estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança
    capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações
    eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
    No cerne da certificação digital está o certificado digital, um documento eletrônico que
    contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros
    dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave
    pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
  • Para ajudar na memorização!

    A AssINAtura Digital garante:

    - INTEGRIDADE
    NÃO-REPÚDIO
    AUNTENTICIDADE
  • ASSINATURA DIGITAL  é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos.

    CERTIFICADO DIGITAL é um documento digital, que comprova que uma chave privada pertence a determinada pessoa. Numa assinatura digital utiliza-se o certificado digital e a chave privada correspondente

    OBS:O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente, contendo a identificação de uma pessoa, sua chave pública (utilizada na verificação da validade da assinatura ) e assinado digitalmente por uma Autoridade Certificadora.

    GABARITO ERRADO.

    BONS ESTUDOS.

  • Errado.
    Não é o sigilo que a assinatura digital busca garantir. Quando assinamos um documento digitalmente estamos querendo garantir a autoria dele, ou seja, a procedência. Esta característica é conhecida como Autenticidade. Além disso, o uso da assinatura digital garante a Integridade do documento assinado, pois só será possível visualizar o documento assinado se este não for alterado.
    Alem destes princípios, a assinatura digital ainda garante a propriedade da Irretratabilidade ou Não repúdio. Isto quer dizer que se somente o autor poderia ter realizado a criptografia com sua chave privada, já que somente ele tem conhecimento dela, então ele não pode repudiar a mensagem (dizer que não foi ele o autor).
    A ideia básica, simplificada, é utilizar a criptografia assimétrica (duas chaves) para encriptar a mensagem, de modo que o usuário usa sua chave privada (secreta) para encriptar a mensagem e somente por meio da chave pública deste usuário será possível conhecer a mensagem. Se a mensagem for alterada será necessário gerar novamente a encriptação com a chave privada, mas esta somente o remetente possui.

    Fonte de estudo: EVP-EuVouPassar galeraaaa! Woo-hoo!
  • Pra mim a questão envolve uma interpretação dúbia.

    "a fim de garantir" não quer dizer que garanta.

    Se eu chego numa muié e digo que 'estou a fim dela' não garante que eu vo ficar com ela.

    Há um sentido duplo na passagem, pois 'a fim de' pode ser interpretado também 'com o objetivo de', o que não quer dizer que está concretizado ou garantido, como diz a questão, logo, questão que poderia ser considerada como certa.

    "tô doido? alguém me corrige?"



  • é autenticidade e não sigilo.

  • Como disse o colega em outra questão, aprendi com ele.
    ASSinaR DIGITALMENTE OU ASSinaTURA DIGITAL
    I- integridade
    N-não repúdio
    A-autenticidade

    Sabendo a definição de cada um, você nunca mais erra.


  • Assinatura digital é para identificar quem assinou e não para garantir sigilo.

  • A assinatura digital não garante sigilo ao documento, apenas a autenticidade. Quem garante o sigilo são as chaves criptográficas. 

  • Errado. Para garantir o sigilo seria necessário criptografia, não assinatura.

  • Prezados,

    A assinatura digital não garante o sigilo ( confidencialidade ) e sim a autenticidade. Para garantir o sigilo das informações contidas no documento devemos criptografa-lo e não assinar digitalmente.

    Portanto a questão está errada.



  • Errada, nao visa garantir o sígilo, mas sim a não repúdio.

  • certificado digital = autenticidade

    criptografia = sigilo

  • Quem assina, garante INA: integridade, não repudio e autenticidade.

  • certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.

    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No caso do certificado digital esta entidade é uma Autoridade Certificadora (AC).

    De forma geral, os dados básicos que compõem um certificado digital são:

    versão e número de série do certificado;

    dados que identificam a AC que emitiu o certificado;

    dados que identificam o dono do certificado (para quem ele foi emitido);

    chave pública do dono do certificado;

    validade do certificado (quando foi emitido e até quando é válido);

    assinatura digital da AC emissora e dados para verificação da assinatura.

  • Certificados digitais garantem autenticidade, criptografia que garante sigilo (confidencialidade)...

  • A assinatura digital, por si só, não garante a confidencialidade (sigilo) dos dados, pois, teoricamente, todos possuem a chave pública do remetente. Essa confidencialidade é obtida por meio de técnicas de criptografia, que são utilizadas em conjunto com as assinaturas digitais!
    A assinatura digital fornece uma prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar esse requisito, uma assinatura deve ter as seguintes propriedades:
     autenticidade: o receptor (destinatário de uma mensagem) pode confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
     integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura seja invalidada;
     não repúdio (irretratabilidade): o emissor (aquele que assinoudigitalmente a mensagem) não pode negar que foi o autor da mensagem, ou seja, não pode dizer mais tarde que a sua assinatura foi falsificada.
    Gabarito: item errado.

     

     

    Fonte: Patrícia Quintão, Pontos do Concursos

  • Assinatura digital não garante sigilo de documento. 


  •   A AssINAtura Digital garante:

    - INTEGRIDADE
    NÃO-REPÚDIO
    AUNTENTICIDADE

      GABARITO ERRADO.

  • A questão tentou confundir ao trazer A GARANTIA DO SIGILO COMO SENDO DE RESPONSABILIDADE DO CERTIFICADO DIGITAL. NA VERDADE QUEM GARANTE SIGILO (CONFIDENCIALIDADE) É A CRIPTOGRAFIA.

    CONFIDENCIALIDADE. QUEM GARANTE? (CRIPTOGRAFIA)

    INTEGRIDADE. QUEM GARANTE?  (CERTIFICADO DIGITAL)

    DISPONIBILIDADE

    AUTENTICIDADE. QUEM GARANTE? (CERTIFICADO DIGITAL)

  • Os certificados digitais podem sim garantir o sigilo, tanto é que existem certificados do tipo S1, S2, S3 e S4, especificamente para esse fim. O erro está em dizer que o sigilo é obtido com a assinatura digital, o que torna a assertiva errada, pois a assinatura só garante a autenticidade, a integridade (pois é realizada sobre o hash) e o não-repúdio, e o sigilo é obtido com o uso de chaves criptográficas.

  • Pessoal, uma dica para não errar mais:

    ASSINATURA DIGITAL:

    INA:  Integridade - Não Repúdio – Autenticidade;

  • A fim de garantir o sigilo das informações contidas em tais documentos? Não, a confidencialidade não é um dos princípios garantidos primariamente pela Assinatura Digital.

    Errado

  • obs: a CRIPTOGRAFIA garante o SIGILO DA INFORMAÇÃO

    ASSINATURA DIGITAL garante INA: INTEGRIDADE, NAO-REPUDIO, AUTENTICIDADE

  • Errado

    A assinatura digital não garante o sigilo ( confidencialidade ) e sim a autenticidade. Para garantir o sigilo das informações contidas no documento devemos criptografá-lo e não assinar digitalmente.

  • A assinatura garante: integridade, não repúdio e autenticidade.

    O certificado digital garante: confidencialidade, autenticidade e integridade.

  • A Assinatura Digital garante:

    * INTEGRIDADE

    * NÃO-REPÚDIO

    *AUNTENTICIDADE

  • certificado digital

    É um documento que guarda informações sobre seu titular e é atestado (garantido) por uma Autoridade Certificadora. 

    Dentre os dados contidos no certificado digital podemos citar: 

    - O nome completo do titular do certificado; 

    - o endereço de e-mail do titular do certificado (se necessário)

    - a chave pública do titular do certificado (obrigatório)

    - o nome da autoridade certificadora

    - a assinatura da autoridade certificadora

    - algumas informações adicionais (depende da necessidade: endereço, CPF, etc) 

    Um certificado é, em poucas palavras, a nossa chave pública, somada a mais alguns dados importantes, assinada pela autoridade certificadora

  • REPITAM COMIGO: NÃO GARANTE CONFIDENCIALIDADE!

    GARANTE INA:

    1- integridade

    2- não-repúdio

    3- autenticidade

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER.

    ASSINATURA:

    INTEGRIDADE

    NÃO REPÚDIO

    AUTENTICIDADE

  • ❌Gabarito Errado.

    Quando se assina digitalmente o documento estamos garantindo a autenticidade e não confidencialidade. Poderíamos até usar o certificado para garantir o sigilo da informação (confidencialidade), só que nesse caso usaríamos o certificado para criptografar o documento e não o assinar digitalmente.

    Bons estudos!✌

  • ERRADO.

    Assinatura digital não garante a Confidencialidade, mas sim a Autenticidade (Não-repúdio).

  • Assinatura Digital garante apenas a Autenticidade e a Integridade.

  • Certificado Digital -> É um documento eletrônico assinado digitalmente por uma terceira parte confiável - chamada Autoridade Certificadora - e que cumpre a função de associar um entidade (pessoa,processo,servidor) a um par de chaves criptográfacas com intuito de tornar as comunicações mais confiáveise auferindo maior confiabilidade na autenticidade.Ele é capaz de garantir a AUTENTICIDADE,INTEGRIDADE e NÃO-REPÚDIO,e até mesmo CONFIABILIDADE.

  • O que ela oferece?

    A assinatura digital oferece segurança e autenticidade no formato eletrônico.

    • OBS.: A assinatura NÃO garante a CONFIDENCIALIDADE

    Mas, dispensa a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado!

    _____

    Pra que ela serve?

    Ela é destinada a resolver problemas como adulteração e representação em comunicações digitais.

    • E,

    Utilizada para validar transações online, procurações e autenticar informações empresariais internas.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Com a utilização de uma Assinatura Digital, é possível comprovar que um determinado documento enviado eletronicamente é de procedência verdadeira. (CERTO)

    2} A assinatura digital é um código — criado mediante a utilização de uma chave privada —, que permite identificar a identidade do remetente de dada mensagem. (CERTO)

    3} Consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada. (CERTO)

    4} Os algoritmos MD5 e SHA1 ainda são utilizados em alguns mecanismos que fazem uso de assinatura digital, mas, atualmente, ambos são considerados inseguros. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!!

  • Resumidamente:

    Assinatura digital garante, a princípio, a autenticidade e a integridade. A autenticidade só é garantida por meio de certificados digitais, que associa uma pessoa (física ou jurídica) a um par de chaves. Ou seja, só existe assinatura digital se houver um certificado digital.

    Por consequência, a autenticidade garante a irretratabilidade ou não-repúdio, pois uma autoridade certificadora emitiu um certificado atribuindo aquele par de chave ao emissor, de forma que ele não pode negar que a mensagem emitida não é dele.

    A integridade é garantida por meio do hash e da criptografia desse hash. É o seguinte: e mensagem é enviada junto com um hash dessa mesma mensagem (que é um resumo da mensagem). A chave privada do emissor vai criptografar o hash e enviar ao destinatário dois arquivos : o documento completo e o hash criptografado desse documento .

    Quando o destinatário receber a mensagem, ele vai descriptografar o hash com a chave pública (aqui ele garante a autenticidade e, por conseguinte, o não-repúdio) e isso gerará outro hash. O destinatário transforma o documento no hash e compara com o outro, se forrem iguais (aqui ele garante a integridade), se não, a integridade foi corrompida.

    Vejam que em nenhum momento o documento sofreu algum tipo de criptografia (pelo menos não diretamente), pois o que foi criptografado foi o Hash. A intenção da assinatura digital não é garantir o sigilo, mas de garantir autenticidade e integridade.

  • SIMÉTRICA

    • CONFIDENCIALIDADE
    • INTEGRIDADE

    ASSIMÉTRICA

    • CONFIDENCIALIDADE
    • INTEGRIDADE
    • AUTENTICIDADE

    CERTIFICADO DIGITAL

    • INTEGRIDADE
    • AUTENTICIDADE

    ASSINATURA DIGITAL

    • INTEGRIDADE
    • NÃO REPÚDIO
    • AUTENTICIDADE

    Observe que a SIMÉTRICA NÃO GARANTE AUTENTICIDADE

    Observe² que o CERTIFICADO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL NÃO GARANTEM CONFIDENCIALIDADE

    Com esses BIZUS vc vai matar MUITAS QUESTÕES!!

  • Pode parecer óbvio, mas meu primeiro raciocínio foi de que você assina com a assinatura digital, e não com o certificado.

    A assinatura atesta que você foi a pessoa que emitiu a informação, enquanto o certificado diz que você é uma pessoa real, portadora de chaves criptográficas

  • A assintura digital vai garantir a autenticidade.

  • Quando se assina digitalmente o documento eletrônico através do certificado digital estamos, na prática, garantidoa autenticidade do documento. Poderíamos até usar o certificado para garantir o sigilo da informação (confidencialidade) só que nesse caso usaríamos o certificado para Criptografar o documento e não assina-lo digitalmente

  • Gabarito errado. assINAtura digital não garante confidencialidade. garante INA Integridade (ninguém modificou nada) Não repúdio (não posso negar que foi eu que fiz) Autenticidade (ou seja, é um documento original)
  • Fundamentos da Segurança da Informação (DICAN)

    Disponibilidade: Informação estar acessível quando necessário

    Integridade: A informação não ser modificada, estar inteira, original

    Confidencialidade: Só acessa a informação que tem autorização

    Autenticidade: O autor pode ser comprovado (origem)

    Não-Repúdio: O autor não pode negar que foi ele que escreveu/assinou

    AssINAtura digital = Integridade + Não-Repudio + Autenticidade (INA)

    A questão afirma que a Assinatura Digital garante Confidencialidade, o que está incorreto.

    Gabarito: ERRADO


ID
782494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de informática e de tecnologias relacionadas à
Internet, julgue os itens subsequentes.

A unidade aritmética e lógica (UAL) é o componente do processador que executa as operações matemáticas a partir de determinados dados. Todavia, para que um dado possa ser transferido para a UAL, é necessário que ele, inicialmente, permaneça armazenado em um registrador.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    A unidade lógica e aritmética (ULA) ou em inglês Arithmetic Logic Unit (ALU) é um circuito digital que realiza operações lógicas e aritméticas. A ULA é uma peça fundamental da unidade central de processamento (CPU), e até dos mais simples microprocessadores. É na verdade, uma "grande calculadora eletrônica" do tipo desenvolvido durante a II Guerra Mundial, e sua tecnologia já estava disponível quando os primeiros computadores modernos foram construídos

    Muitas das ações dos computadores são executadas pela ULA. Esta recebe dados dos registradores, que são processados e os resultados da operação são armazenados nos registradores de saída. Outros mecanismos movem os dados entre esses registradores e a memória.[2] Uma unidade de controle controla a ULA, através de circuitos que dizem que operações a ULA deve realizar.

    Bons estudos...
  • Assertiva correta. A unidade central de processamento armazena dados que carecem de cálculos em registradores e por meio de um comando de controle ordena que a unidade aritmética lógica realize determinados cálculos. Após encerrados, o resultado é armazenado em outros registradores e a unidade central da continuidade ao processamento das informações.
    Serão enviados à ULA informações que precisem de cálculos matemáticos o que representa a maioria das informações processadas pela UCP. Segue um esquema onde Y e X são registradores:


  • A UAL (também conhecida como ULA) é uma parte da CPU (ou UCP) que é responsável pelas operações matemáticas. Entretanto, ela é um circuito que recebe os dados de alguns registradores especiais e armazena o resultado em outro.
    Concluímos, assim, que estes dados devem estar armazenados em um registrador antes de serem utilizados pela UAL. De fato, a Unidade de Lógica e Aritmética apenas executa o processamento lógico, mas a busca e decodificação da instrução a ser executada fica a cargo de outra unidade do processador, a Unidade de Controle. Além disso a UC busca as instruções e os dados armazenado estes dados nos registradores.
    É bom saber que os registrados são memórias especiais, que ficam localizadas dentro do processador e são utilizadas durante o processamento.
  • O mais interessante da questão é a classificação:  "Noções de Informática" !!!!!

    Paciência...
  • Concordo com você Tati, a vinculação ao instrumento convocatório, o edital,

    está passando longe ñ é? kkk Paciência!!!


  • Achei meio pesado a pergunta

  • Apesar do tema assustador, faz parte da disciplina introdução a informática e está no edital.

  • Concordo com os comentários!


  • Em palavras simples:


    Os registradores são pequenas porções de memória (extremamente rápidas) que têm a função de entregar o dado que será processado para a ULA (ou UAL) e receber da mesma a informação. 

  • Esses comentários em videos poderia não só virem as aulas, mas seria mais interessante  o professor dar a resposta da questão e explicar de forma sucinta  o erro da questão. Fica mais prático assim,.....

  • Registrador =  Cache.

  • Prezados,

    A unidade lógica aritmética ( ULA ) é um circuito digital que realiza operações lógicas e aritméticas. Ela recebe dados dos registradores, que são processados e os resultados da operação são armazenados nos registradores de saída. 

    Portanto a questão está correta.


  • pelo meu entendimento, registrador é ≠ de cache. o primeiro fica dentro do processador, já a cache, fora do mesmo, ainda que perto. 

  • UAL ou ULA  encontram-se no CPU (processador) 

    Registradores também estam no CPU e são responssáveis pelo endereçamento de memória.
  • Gente, realmente, está correta. Houve indagações que poderia ser a cachê, sendo esta, totalmente, diferente de um registrador. Para avaliarmos tal assertiva, basta verificar tal ordem de velocidade, respectivamente:


    Memórias mais velozes:


    1) Registradores


    2) Cachê

    3) RAM

    4) HD


    *Dica: Caso, haja indagação quanto as de maior capacidade de armazenamento, basta seguir a ilustração de baixo pra cima.
  • Comentário do professor:

    Prezados,

    A unidade lógica aritmética ( ULA ) é um circuito digital que realiza operações lógicas e aritméticas. Ela recebe dados dos registradores, que são processados e os resultados da operação são armazenados nos registradores de saída. 

    Portanto a questão está correta.

  • Certinho, a UAL, assim como a unidade de controle, compõe o processador. Para que um dado seja transferido para ela, é necessário que ele permaneça armazenado em um registrador, sendo esses memórias auxiliares da UAL.


     Registradores são memórias que guardam as informações que serão executadas e calculadas pelo processador.

  • Eu pensei assim, que a unidade que recepciona é a UC e depois seria enviado para a ULA. errei por esse pensamento.

  • Prazer, CESPE, não sou da área de TI e nem pretendo ser.

  • Essas questões de hardware são horríveis!!!

    O que me consola é perceber que a cespe vem cobrando cada vez menos esse assunto. \o/

  • Quer dizer que ULA, ALU e UAL é tudo a mesma coisa?

  • CERTA

     

    3) Registradores: são o tipo de memória cache mais rápida do computador, armazenam os dados que serão enviados para a ULA e armazena também as informações geradas pela ULA.

  • "Noções Básicas de informática" sei...

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentário:

     

    O processador é dividido, basicamente, em 3 partes, quais sejam: ULA (Unidade


    lógica e aritmética), UC (unidade de controle) e os registradores. A ULA (ou UAL) como afirma o

     

    item, tem a função de efetuar as operações de cálculo. E para tudo isso se realizar é preciso que


    os dados sejam armazenados nos registradores, que tem a função de armazenamento. Portanto o


    item está correto.
     

  • quem também marcou errado por não estar escrito ULA, curte aqui

  • Cespe é maldosa kkk Agora pra dar um recurso, não torce o braço nem com reza brava!

  • CERTO

     

    O processador é dividido, basicamente, em 3 partes, quais sejam: ULA (Unidade

    lógica e aritmética), UC (unidade de controle) e os registradores. A ULA (ou UAL) como afirma o

    item, tem a função de efetuar as operações de cálculo. E para tudo isso se realizar é preciso que

    os dados sejam armazenados nos registradores, que tem a função de armazenamento.

    Registradores: são o tipo de memória cache mais rápida do computador, armazenam os dados que serão enviados para a ULA e armazena também as informações geradas pela ULA.

  • O processador é dividido, basicamente, em três partes:

    >>> Unidade lógica e aritmética (ULA);

    >>> Unidade de controle (UC)

    >>> Registradores

    Os dois primeiros possuem função de efetuar as operações de cálculos. Para que isso se realize, é preciso que os dados sejam armazenados nos registradores, que tem função de armazenamento.

    Ou seja, os registradores são um tipo de memória cache mais rápida do computador, possuindo função de armazenar os dados gerados da ULA.

    Os registradores estão no topo da , sendo assim, é um tipo de memória mais rápida e financeiramente mais custosa.

  • De fato, a Unidade Lógica e Aritmética somente manipula valores oriundos dos registradores, e grava os resultados das operações matemáticas também nos registradores.

    Item correto.

  • Para quem nao é da área de TI realmente fica um pouco complicado entender esses conceitos.

    No link abaixo tem um imagem que ilustra como funciona a arquitetura de um processador mips.

    Da pra ter uma noção que os dados para entrar na ULA devem vim de um registrador.

    https://www.researchgate.net/figure/Figura-1-Esquema-da-arquitetura-do-processador-MIPS-32-bits-Fonte-Patterson-e-Hennessy_fig1_319472398

  • GABARITO CORRETO

    O processador pode ser dividido, basicamente, em três partes:

    Unidade de controle (UC): Pensem nela como um guarda de trânsito responsável pela movimentação e pelo controle de fluxo de dados, de forma que ele analisa uma determinada informação e verifica se ela necessita ser processada pela Unidade Lógica e Aritmética (ULA) ou se ela pode ser enviada diretamente para a Memória RAM.

    Unidade lógica e aritmética (ULA): Executa as operações lógicas e aritméticas. Responsável por toda parte matemática. Recebe dados dos registradores.

    Registradores: São pequenas unidades de memória volátil, estática e de alta velocidade que armazenam dados temporários e instruções.

    FONTE: Estratégia Concursos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • "Para que um dado possa ser transferido para a ULA, é necessário que ele permaneça, mesmo que por um breve instante, armazenado em um registrador. Além disso, o resultado de uma operação aritmética ou lógica realizada na ULA deve ser armazenado temporariamente, de modo que possa ser reutilizado mais adiante (por outra instrução) ou apenas para ser, em seguida, transferido para a memória. Para atender a esses propósitos, a CPU é fabricada com uma certa quantidade de registradores, destinados ao armazenamento de dados. Servem, pois, de memória auxiliar da ULA."

    Fonte: Professora Patrícia Quintão

  • Certo.

    O dado, para ser processado, precisa passar pela memória interna do processador, que é o registrador.

  • As atividades realizadas por um processador podem ser divididas em duas

    grandes categorias: a função processamento e a função controle.

    A função processamento se encarrega de realizar as atividades relacionadas

    com a efetiva execução de uma operação. Esta função é realizada pela

    Unidade Lógico Aritmética (ULA) e com o auxílio de alguns registradores.

    Os registradores armazenam as informações que estão sendo necessário ao

    processamento realizado pela ULA.

    A função controle é exercida pelos componentes do processador que se

    encarregam das atividades de busca, interpretação e controle da

    execução das instruções, bem como do controle da ação dos demais

    componentes do sistema de computação (memória, entrada/saída). Esta função

    é exercida pela Unidade de Controle (UC) e apoiada por um conjunto de

    registradores e pelo relógio (clock).

    Gabarito: Certo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=p0pqjdV-Lss

    2 minutos e você entende o que o examinador falou

  • E esses comentários dizendo que os registradores são um tipo de memória cache? Qual a fonte disso?


ID
782512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Fundação não pode ter fins lucrativos.

  • Características básicas:

    a) Trata-se de uma universalidade de bens personificados;
    b) O instituidor é o próprio Estado;
    c) Ausência de fins lucrativos;
    d) Fim social da entidade.
  • Não concordo. Para mim a questão está errada. Nâo se confunde atividade econômoca com a finalidade não lucrativa da fundacao. Assim, a fundação poderá sim  explorar atividade econômica, contanto que respeite a não distribuição de lucros. Como exmploe tem-se as fundações que prestam serviços  educacionais, ora, o serviço de educação é atividade econômica.
  • ENTENDO A DÚVIDA, DO COLEGA ACIMA, PORÉM DEVEMOS CONSIDERAR ESSA QUESTÃO COMO CORRETA... VEJAMOS O ENTENDIMENTO DA FCC....

     (FCC – PMJAB/PROCURADOR – 2006) Administração Indireta.
    I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.
    II. As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.
    III. Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.
    IV. A fundação pública pode explorar atividade econômica.
    V. Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.
    Estão corretas:
    a) I, II, III b) I e V c) I, II, IV d) I, III, IV e) I e IV
    Gabarito : letra B...
    Logo, devemos considerar que  a fundação pública não pode explorar atividade economomica....



     ......
     

  • As fundações públicas destinam-se às atividades de caráter social, tais como, assistência social, assistência médica e hospitalar, educação, ensino, pesquisa e atividades culturais.
    Atenção: Só mesmo a título de conhecimento: As autarquias exerce atividades típicas do estado, possui natureza administrativa. Entretanto, devemos analisar cuidadosamente. Vejamos: vamos analisar o contexto então. Parece que essa afirmativa apareceu em uma questão do CESPE, mas da seguinte forma:

    "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas".

    A frase acima foi considerada FALSA, pois não há, realmente, essa proibição. A CF não veda, explicitamente.

    O problema são as implicações de quando você inverte a frase e a torna verdadeira, em todos os sentidos. Realmente, as autarquias podem desempenhar atividades econômicas, mas aí a doutrina já considera que ela perde a sua natureza jurídica originária de direito público e se assemelha, para todos os efeitos, a uma empresa pública.

    Enfim, tem que analisar com cuidado como isso será colocado na questão

     Pessoal, Dê uma visualizada na questão Q62433, vale a pena conferir. A quantidade de itens corretos foram 2, que é a alternativa II e III.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!!!!!
  • O Estado poderá criar Fundações Públicas de Direito Público ou Fundações Públicas de Direito Privado. No primeiro caso a fundação terá natureza de autarquia para todos os fins; no segundo caso será fundação com personalidade jurídica de direito privado criadas pelo Estado para atuar em áreas sociais, culturais, pesquisa, assistenciais e etc.

    Contudo, nenhuma das fundações governamentais pode ser destinada à exploração de atividade econômica, porque se for fundação autárquica deverá exercer atividade típica de Estado o que exclui a atividade comercial e na fundação de direito privado, conforme dissemos são áreas sociais, culturais e etc.
  • Fundação pública -  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.



    As fundações públicas não há exploração de atividade econômica, porém são para titulo de exemplo: o Banco do Brasil( sociedade de economia mista) é forma exploração de atividade economica que entedade estatal do Governo.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290366/fundacao-publica
  • Objeto da Fundação Pública

    Os fins são sempre de caráter social. Não poderá o Estado instituir fundações para intervir no domínio econômico e atuar no mesmo plano que os particulares. Para isso, criará as empresas públicas e as sociedade de economia mista. Suas atividades comuns são: assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais. A lei complementar definirá sua área de atuação, conforme determina  a CF (Art. 37, XIX)

    Fonte: Tese Concursos.
    • Fundação (instituída pelo poder público):
     
    • Patrimônio personalizado:finalidade específica. Ex: FUNAI (específica de cuidar do índio - personalidade de direito público).  TV educativa (personalidade jurídica de direito privado).
     
    • Com personalidade jurídica direito público ou privado:
    A diferença é:  Se for direito público equivale a uma autarquia (fundação autárquica) a qual se aplica todas as regras de uma autarquia;
    Se For de direito privado, segue regra privada e é sem concurso público.
    • Depende de lei a sua instituição: recurso especial 365894
    Se Lei cria torna personalidade de direito público;
    Se Lei autoriza torna personalidade de direito privado;
    • Atividades de ordem social: saúde, educação, cultura e pesquisa.
  • O cerne da questão: não deve ser criada ou ter finalidade de lucro; o que é diferente de lucrar. Ela pode lucrar. Não pode ter esta finalidade.
  • Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. correto!

    A questão fala claramente em EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA!

    Ora, o que seria exploração de atividade econômica? Seria fazer uso, explorar, ter benefícios próprios da atividade!E o que é exploração da atividade econômica? lucro!
    Agora, "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas" claro que está errado!

    Aqui não há nenhum benefício de exploração típico da atividade econômica, é apenas exercer a atividade, fazer uso dela para os fins a que se destina a instituição, no caso a fundação. Isso é tanto verdade que muitas fundações atuam na área da edução, que apesar de ser um serviço público não é exclusivo do Estado, e nem por isso deixa de ser lucrativo para quem EXPLORA essa atividade.

  • Confesso que achei essa questão um pouco capciosa, pois nos leva a ter um pensamento um pouco errado sobre a exploração da atividade econômica.

    Acredito que o examinador quis confundir a cabeça da pessoa, vez que na Administração Indireta, as duas entidades que podem explorar atividade econômica tem que, necessariamente, ser uma Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Ora, sabemos que pode, sim, haver Fundações Públicas dotada de personalidade privada, mas, neste caso, não seria uma exploração de atividade econômica, tendo em vista que esta entidade não possui fins lucrativos.
  • Veja o que diz o art. 173, § 1º, da CF:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    Note que, no atual ordenamento, as entidades da Administração Indireta autorizadas a explorar atividades econômicas são a empresa pública, sociedade de economia mista e as subsidiárias de tais entidades. Por isso, o item está correto.
    Comentários feitos pelo Professor Sandro Bernardes.
  • Gabarito. Certo.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ===> exercem atividades econômicas .

  • DE FORMA ALGUMA!.... POR QUÊ?...PORQUE ELAS TÊM O DEVER DE DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES VISANDO A UM FIM SOCIAL 

     

     

     


    GABARITO CERTO

  • Para isso existem as empresas públicas.

  • A Fundação Padre Anchieta é uma fundação governamental, ou seja, entidade de direito privado que goza de autonomia intelectual, política e administrativa. Suas atividades são mantidas por meio de:

    • repasses orçamentários governamentais, validados pelo Governador e Assembleia Legislativa;
    • recursos financeiros obtidos junto à iniciativa privada através de apoios culturais e veiculação de propagandas;
    • parcerias com outras rádios e televisões;
    • vendas de fitas e vídeos de seus programas aos telespectador .....Desenvolve atividade econômica para captar recursos não?

  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.


    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:


    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)


    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • Essa questão responde outra: 

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. Gab. Certo



  • Não mesmo. Até porque as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são destinadas ao desempenho de atividades do Estado na Ordem Social.

  • Conforme dispõe a doutrina e o clássico Decreto Lei 200/67 o qual informa que Fundações Públicas jamais terão caráter com fins lucrativos, por isso..
    CERTO.

  • [Cespe TCU-2012] Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. Certo 
    --- 

    - F.P pode ser Direito Público ou Privado 
    - Caso seja Direito Público tem natureza autárquica. 
    - As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. 
    - A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica. 
    - Definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • A Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos vedada sua criação para exploração de atividade econômica.

  • Correto.

    Não se cria fundação pública para exploração de atividade econômica.

  • Essa questão pode induzir algumas pessoas ao erro. Dizer que as Fundações Públicas não podem, de maneira alguma, lucrar é parcialmente errado. Visto que existem, sim, algumas Fundações de D. Privado que exercem pequenas atividades econômicas. Porém, a questão parece ser bem clara no tangente, ligar a criação (ação) à exploração da atividade econômica (finalidade). Ou seja, a finalidade principal e majoritária para a criação das Fundações Públicas, sendo de D. Privado ou Público, são para fins não lucrativos.

    Gararito: Certo

  • CORRETO

    Somente para interesse social, atípica do governo direto

  • Cespe 2012

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Exploração de atividade econômica é uma atribuição da EP.

  • A respeito da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

  • CERTO! ✔☠☕

    Subdivisões:

    1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação.

    #Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

    ---

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

  • Possuem caráter social sem fins lucrativos.


ID
782515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Autarquias federais podem ser extintas mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo o art. 37, XIX, da CF somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Portanto, se para criar a autarquia é necessário lei, para sua extinção deve ser exigida a mesma forma jurídica. Assim, não pode ser extinta, nem criada por ato infralegal.
     
    Gustavo Scatolino
  • pelo princípio da simetria das formas, se para criar é necessário uma lei, o mesmo é exigido para extinguir.
  • Errada questão
                         As Autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada Autarquia deve existir uma lei.
     “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação” (art. 37, XIX da CF). 
                        A lei ordinária que criará a Autarquia será de iniciativa do Presidente da República, por força do artigo 61, §1º, II e da CF. “São de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84,
    VI da CF”.
  • A EXTIÇÃO DE AUTARQUIA  OBEDECE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
    NASCE DE LEI ESPECÍFICA E SE EXTINGUE POR LEI ESPECÍFICA.

    http://4.bp.blogspot.com/-uIjbRFSXfHA/T1t6s98DXAI/AAAAAAAAALg/phV-erw0Edw/s1600/Cria%C3%A7%C3%A3o+Entidades+Administrativas.jpg
  • Segundo o art. 37, XIX, da CF somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Portanto, se para criar a autarquia é necessário lei, para sua extinção deve ser exigida a mesma forma jurídica. Assim, não pode ser extinta, nem criada por ato infralegal.

  • Penso que a banca também quis confundir os concurseiros em relação ao decreto autônomo.

    Decreto Autônomo

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou exinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • simples
    cria-se por lei
    extingue-se por lei
    nunca inferior a isso.
    bons estudos



  • O comentário da Luiza é o que, na minha opinião, melhor define o cerne da questão.

  • Toda questão tem alguém para falar que a questão foi feita para confundir o candidato, poxa, isso é óbvio, o objetivo da questãoé esse, mas nessa questão não tem nada,a  regra é clara, criada por lei, extinta por lei

  • Questão errada. Em respeito ao princípio do paralelismo das formas, como se exige lei específica para criação de autarquias, da mesma forma, exige-se lei específica para sua extinção. Assim, uma autarquia jamais poderá ser extinta por decreto.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Criadas por lei, extintas por lei.

  • lei específica cria, lei ordinária extingue

  • Princípio da Simetria das Formas, se foi criada por lei específica, deverá ser extinta tb por outra lei específica.



    #FÉ

  • As  autarquias  somente  são  criadas  e  extintas  por  lei específica.

  • errado. 

    extinção >>> autarquias >>> Lei específica 

  • Extinção: pelo princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de sua extinção, será lei específica o instrumento legislativo idôneo para extinção das autarquias, de competência privativa do Chefe do Executivo.

    FONTE: http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html

  • As autarquias, por expressa determinação constitucional e legal, somente podem ser criadas através de lei (art. 37, XIX, CF/88 c/c art. 5º, I, Decreto-lei 200/67). De tal forma, por força do princípio da simetria, devem ser extintas pelo mesmo mecanismo, ou seja, também através de lei. Logo, está errado afirmar que possam ser extintas por simples decreto.

    Na linha do exposto, as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A extinção das autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 42)

    Resposta: ERRADO
  • Autarquias são extintas apenas por lei especifica.

  • GABARITO: ERRADO


    - Só lei revoga lei.


    - Se a lei cria, a lei extingue.


    - Se a lei autoriza a criação, autoriza também a  extinção.

  • Lembrando que há uma exceção qdo se afirma: só a lei cria, só a lei extingue, que são os cargos públicos, que podem ser extintos por decreto, qdo vagos.

  • Teoria das Formas Paralelas: Se foi criado por lei deve ser extinto por lei, se foi criado por decreto deve ser extinto por decreto. No caso em tela,as autarquias são criadas por lei e devem seguir esse caminho quando forem extintas.

  • Vejam outras questões muito parecidas da Cespe:



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

    Uma autarquia federal pode ser CRIADA mediante decreto específico do presidente da República. GAB: ERRADO.



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.


    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. GAB: CERTO.

  • Se a autarquia precisa de lei específica para ser criada, da mesma forma precisará de lei específica para ser extinta.

  • Errado. Uma vez que as autarquias são criadas por meio de  lei específica, elas  serão, necessariamente, extintas por lei específica.

  • Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

    Criada por lei → Extinta por lei.

     

     

  • Já pensou Dilmãe fechar o INSS?

  • Paralelismo das formas.

    Como é criada uma autarquia? POR LEI.

    Então sua extinção sera por LEI

    LEI com LEI

     

  • Criação e extinção somente por lei. 

  • SOMENTO POR LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO >>> PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS

  • Errado.

    Criação/extinção por Lei específica.

  • Já postei essa frase em mais de uma questão:

    Lá vai...

     

    Decore essa lógica para quase 100% do mundo Jurídico

     

                                                  " Uma porta somente pode ser fechada com a mesma chave que a abriu ! "

     

    ;-))

  • As autarquias criadas por lei e extinta pelo mesmo mecanismo. e

    ERRADA

  • Pelo princípio da simetria a autarquia é criada por lei e extinta por lei.

  • são criadas e extintas apenas por lei

  • O que por lei é criado, somente por lei será extinto.

    Administrativos Cap:1 Versículo: 3

  • Criada por lei específica, extinta por lei específica.

  • FAMOSO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

  • Somente será extinto por lei .


ID
782518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
    A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
     

    Gustavo Scatolino



  •   Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • sociedade de economia mista,

    obrigatoriamente, tem que ser

    sociedade anônima
    (S/A).
  • E EMPRESA PÚBLICA (CEF, ECT, SERPRO, EMBRABA, dentre outras) pode ser constituída sob qualquer das formas admitidas em Direito: S/a, LTDA, em comandita por ações etc.
  • Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
  • Questão Certo!

    Sociedade de economia mista -  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista.

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296750/sociedade-de-economia-mista

  • Correto - veja a classificação no mapa abaixo.


    Link permanente da imagem incorporada
  • Sociedade de Economia Mista = SEM
    Sociedade Anônima - S/A

    SEGUE A DICA

    SEM SÓ S/A
  • Certo
    Mas notem uma certa impropriedade na redação do item, quando ele usa poderá, na realidade o mais correto seria deverá, pois não se admite outra forma jurídica às SEM.
  • Vou deixar aqui também uma dica que já deixei em questão parecida. É boba mas por ser visual e incorporar a resposta no nome do próprio instituto, fica fácil de lembrar:

    Sociedade de economia mistA


  • Resumindo:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante  autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
  • Gabarito. Certo.

    Sociedade de Economia Mista 

    -> Autorizada por lei;

    -> Pessoa jurídica de direito privado ;

    -> Capital 50% + 1 ação no controle administração pública ;

    -> Constituição obrigatória por Sociedade Anônima (S.A);

    -> Competência da justiça estadual;

  • CRIADA POR LEI:

    -> Autarquia.


    AUTORIZADA POR LEI:

    -> Empresa Pública;

    -> Sociedade de Economia Mista;

    -> Fundação.


    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • SociedadedeeconomiamistA   =   S.A.

    Pronto! Não erram nuuunca mais!

    GABARITO CORRETO
  • De fato, ao contrário das empresas públicas, que admitem criação por qualquer forma em direito existente, as sociedades de economia mista somente podem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67).

    Resposta: CERTO
  • UAU Pedro Matos com essa dica realmente não dar mais para esquecer que sociedade de economia mista só pode ser constítuida sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.VALEUUUUU!!!!!!!

  • Fi...Sociedade de economia mista só poderá ser considerada sociedade anônima,só poderá ser julgada pela justiça comum estadual e poderá ter capital público ou privado.

    Já as empresas públicas poderão ser consideradas sociedades anônimas,sociedades limitadas,sociedades civis e sociedades comerciais,podem ser julgadas pela justiça federal e também poderão ter capital público.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • EIKE,


    SÚMULA 517 - As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ TERÁ FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA; PORÉM NEM SEMPRE TERÁ FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA COMUM/ESTADUAL.



    GABARITO CERTO


  • Gabarito: Certo.

    Questão capciosa; sabemos que Sociedade de Economia Mista (SEM) integra a Administração Indireta e é autorizada por Lei Específica, criada após o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Entretanto, sua forma jurídica será SEMPRE a de SOCIEDADE ANÔNIMA. Mas a banca considerou o item como certo, erroneamente ao meu ver.

     

    Quando diz que pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima, o que se pode concluir? Isso mesmo, a admissão de outras formas jurídicas. Assim, conforme já salientado por outro colega, o certo seria:

     

    Uma sociedade de economia mista somente deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

     

    Bons estudos!
     

     

     

  • SOMENTE ANÔNINO, POIS HÁ INVESTIMENTOS PRIVADOS TAMBÉM.

  • Da um medo de responder esse tipo de questão. Uma SEM deve necessariamente ser constituída sob a forma de S/A.

  • Pensando nas maldades da Cesp, eu pus errado. poderá não, DEVERÁ! 

  • De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como
    pessoas Jurídicas de direito privado, integrantes da admimistração indireta,
    Instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a
    forma de sociedade anônima, com partIcipação obrigatória de capital privado
    e público.

  • Exato.

    Somente S/A

  • A respeito da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

  • CERTO! ✔☠☕

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.

    Exemplos  Banco do Brasil | Banco da Amazônia | Petrobrás | Eletrobrás | Telebrás

    [...]

    Características:

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.(CERTO)

    2} Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.(CERTO)

    3} A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Poderá e deverá; Sendo essa a unica forma admitida.


ID
782521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Art. 58, da Lei nº 9.784/99
    O indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

    Errado
    Pode ser objeto de recurso, mas SEM efeito suspensivo (art. 21, da Lei nº 9.78499)
     
    Gustavo Scatolino.
  • lei 9784
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
     
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 58, da Lei nº 9.784/99
  • Negativo, caro Jefferson...
    Sempre que lei dispor sobre CIDADAO ela fara referencia a pessoa investida de direitos politicos, podendo votar e ser votada... Ex: estrangeiro nao e considerado cidadao para o direito... ele nao pode interpor ACAO POPULAR, por exemplo.

    Quando ela dispor sobre PESSOA, esta sera aquela investida ou nao de direitos politicos, ou seja, qualquer pessoa, nacional, estrangeiro etc...


  •    Em matéria de processo administrativo, quem têm legitimidade para interpor recurso?

            a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            b) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            d) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • APENAS PARA CHAMAR A ATENÇÃO À SUTIL DIFERENÇA ENTRE:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ENQUANTO:
     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Nesse tipo de questão só é preciso tomar cuidado para que a banca não troque o termo interesses difusos por interesses coletivos.

    Interesses difusos= Interesse da sociedade, associações.
    Interesse coletivo= IInteresse de um determinado grupo.
  • Quem tem legitimidade para interpor recursos.

    Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    A osranizações e associações representativas, no tocante a direitos e itneresses coletivos;
    os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    bons estudos galera. FOCO, FORÇA E FÉ!!!!

  • Podem interpor recurso/ São interessados:



    Organizações ou Associações Representativas => Direito COLETIVOS

    O AR
    é COLETIVO.

  • Alguém saberia dizer o porquê de ser necessário ser apenas 'pessoa' como legitimado para iniciar um Processo Administrativo, e porque precisa ser "cidadão" para interpor um Recurso Administrativo ?

  • Gabarito: CERTO!

    direitos difusos: são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade


  • RESPOSTA A PERGUNTA DO LESTER

    Olá Lester,
    quanto a sua dúvida creio que a resposta seja a seguinte: para iniciar o Processo Administrativo (PA), a pessoa interessada (parte num processo administrativo qualquer) poderá fazê-lo. Contudo num PA que já esteja em andamento, o qual haja a possibilidade de interpor recurso administrativo para defesa de direitos ou interesses difusos, somente o cidadão poderá, independente de ser parte ou não no processo.

    Por exemplo, deve existir alguma situação que habilite um estrangeiro, não naturalizado, iniciar um Processo Administrativo, porém não haverá possibilidade desse mesmo estrangeiro, em determinado PA, interpor recurso administrativo em defesa de direitos ou interesses difusos, pois esse estrangeiro é pessoa, mas não é cidadão.

    Acho que seja isso.

    Cabral.

  • LEI 9784/99: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A afirmativa em tela encontra respaldo legal expresso no que preceitua o art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99, razão pela qual está correta a assertiva ora comentada.

    Resposta: CERTO
  • Art. 58, da Lei 9784/99

    IV - Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gostaria de saber se há diferença entre as expressões "associações representativas", do inciso III, e "associações" do inc. IV. Alguém poderia me explicar? Grata.

  • Cuidado com a mistura das palavras.

    Organizações E associações representativas = interesse coletivo

    Cidadãos OU associações = interesses difusos.

    Gabarito Certo.

  • INTERESSADOS no processo Administrativo:

     

    -Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )

    -Terceiros que possam ser afetados pela decisão

    -Organizações E associações, com interesse coletivo 

    -Pessoas OU associações, com interesse difuso

     

    Podem interpor RECURSO no processo administrativo:

    Mesmos itens, exceto o último:

     

    -Cidadãos OU associações, com interesse difuso

     

    Eu VOU te vencer CESPE!

     

  • Requerimento

    Associação / organização -> REPRESENTATIVO ->  COLETIVOS

    Associação / organização -> LEGALMENTE -> DIFUSOS

     

    Recurso

    Associação/ organização -> REPRESENTATIVO -> COLETIVOS

    Cidadão/ Associação -> DIFUSOS

  • Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    [...]

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • -  As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

  • Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos

     

     

    gabarito CERTO.

  • Pra ter ciDaDão ... tem que ter Difuso.

  • CERTO

     

     

    CI(dadãos)A(ssociações) é difusa

     

    O(rganizações)    A(ssociações)r(epresentativas) é coletivo

  • Art. 58 (9784/99). Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • É ?

    Na letra de lei cita: associações LEGALMENTE CONSTITUÍDA, quando mencionamos a apenas associações omitindo a qualidade da constituição legal  passa a ter um sentido "lato" genérico. Não subestimo o CESPE. Mas tem questões dela que acredito que dar tanto para classificar como certo ou errado ao mesmo tempo. O que dar margem a parcialidade.

     

  • Estudos 1,

     

    acredito que você possa está equivocado, pois no inciso IV, art. 58 da lei 9.784/99, que prevê exatamente o ponto em questão, não há a expressão "legalmente constituída".

  • Errei, pois confundi o artigo que fala dos legitimados como interessados com o artigo que fala dos legitimados a interpor recurso... achei que eram extamente iguais. Não erro mais!

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    .

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Legitimados:

    * pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

     

    * aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada

     

    * as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

     

    * as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos

  • Para nuncaaaaaaa mais errar ou esquecer:

     

    ·        As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;



    *** ORAR é COLETIVO
     

    ·        Os cidadãos ou associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.



    *** CIDA é difusa (faça analogia com confusa) rs

     

    Bons estudos

  • De acordo com o Artigo 58, Inciso lll e lV, Lei 9.784/99, respectivamente :

    Organizações e Associações representativas têm interesses COLETIVOS.

    Cidadãos ou Associações têm interesses DIFUSOS.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Associações: difusos e coletivos. Organizações: somente coletivos. Cidadãos: somente Difusos.
  • Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.

  • Associações e Cidadãos: Direitos difusos.

    Organizações: Coletivos


ID
782524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

O indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Pode ser objeto de recurso, mas SEM efeito suspensivo (art. 21, da Lei nº 9.78499)
     
  • lei 9784/99
          Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • Questão ERRADA.

    Apenas complementado o comentários dos colegas, na Lei n° 9.784/99, o termo "efeito suspensivo" aparece em dois artigos:

      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
                   Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • mas está errada só por causa do efeito suspensivo??
    o devolutivo está certo?
  • art. 21, da Lei nº 9.78499
  • neste caso não tem efeito suspensivo....
  • Sim Marcos Facio, o efeito Devolutivo está correto. É o que ocorre em regra com os recursos... a decisão do juiz de 1ª instância continua valendo até ser julgado o recurso pela autoridade da instância superior. 
  • De acordo com o art. 18 da Lei, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 
    •  Tenha interesse direto ou indireto na matéria. 
    •  Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao  Cônjuge, Companheiroou Parente e Afins até o 3ºgrau. (CCPA3)
    •  Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo Cônjuge ou Companheiro. (CC)
    Percebam que a aferição da ocorrência do impedimento é objetiva, direta, isto é, sua caracterização independe de juízo do valor. Por isso, diz-se que o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade para atuar no processo. Assim, a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Consequentemente, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Já o art. 20, ao tratar da suspeição estabelece que pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos Cônjuges, Companheiros, Parentese Afins até o 3ºgrau (CCPA3)
    Em suma, os casos de suspeição são caracterizados, basicamente, pela existência de amizade íntima (vai além do mero coleguismo do ambiente de trabalho)ou inimizade notória (vai além da antipatia, do não gostar; o convívio é impossível) entre a autoridade ou o servidor e algum dos interessados no processo. Assim, diferentemente do impedimento, a aferição da suspeição é subjetiva, indireta, isto é, sua caracterização depende do juízo de valor. Por isso, a suspeição gera uma presunção relativa de incapacidade para atuar no processo. 
    Com efeito, na suspeição há uma mera faculdade (“pode ser argüida...”) de atuação da parte interessada que se sinta prejudicada. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (ou seja, o processo não é paralisado).
    IMPORTANTE: 
    IMPEDIMENTO: 
    •  Interesse direto ou indireto. 
    •  Perito, testemunha ou representante (CCPA3)
    •  Litígio administrativo ou judicial (CC).
    •  Presunção absoluta de incapacidade.
    •  Deve ser comunicado. Se não,falta grave
    SUSPEIÇÃO: 
    •  Amizade íntima ou inimizade notória (CCPA3)
    •  Presunção relativade incapacidade 
    •  Podeser argüida 
    •  Se indeferida, cabe recurso (sem efeito suspensivo)

    PROF ANDERSON LUIZ
  • Amigos, preciso de orientação.
    Acabei por acertar a questão sem, sequer,  ter ideia do assunto exposto, devido ao final da questão - "cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo".

    Meu raciocínio foi de que não se produz esses dois efeitos concomitantemente.

    Por favor, gostaria de uma explicação e me corrijam se meu raciocínio foi errado.

    Obrigado.
  • Nao ha o efeito suspensivo, pois a propria lei elencou como regra, a inexistencia deste nos processos administrativos, salvo excecoes (disposicao de lei em contrario ou se houver receio de dano irreparavel, ou seja, nessas situacoes a decisao administrativa nao podera ser executada ate que seja julgado o recurso). Ja o efeito devolutivo e a tranferencia da materia impugnada que sera objeto de analise novamente pela autoridade superior! (desculpe a falta de pontuacao)
  • Olá Gyn Concurseiro

    Os efeitos de um recurso, poderão sim ser devolutivo e suspensivo ao mesmo tempo.

    Será devolutivo e suspensivo quando a autoridade recorrida não reconsidera e envia para o superior imediato para apreciação (devolutivo) e há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução (suspensivo). A autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


    Fonte: Aulas do Prof. Frabrício Bolzan.
  •   Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo.

  • Traduzindo o que a questão quis dizer: 

    A não aceitação da alegação de suspeição (aquele que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados do processo) pode ser objeto de recurso cujos efeitos serão devolutivo (a parte faz devolver o caso para ser re-analisada pelo mesmo juízo ou por outro de instância) e suspensivo (sentença proferida em 1ª Instância NÃO pode ser executada até o julgamento do recurso).


    Resposta:

    Não há efeito suspensivo em processo administrativo, ou seja, sentença proferida em 1ª Instância PODE ser executada até o julgamento do recurso


  •  Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO).

  • Cuida-se de afirmativa em absoluta rota de colisão com o que estabelece o art. 21 da Lei 9.784/99, nos termos do qual: “O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."


    Resposta: ERRADO 
  • LEI 9784/99

    Art. 21 - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.

  •    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (REGRA=DEVOLUTIVO)

  • SUSPEIÇÃO = suspeitar.

    SUSPENÇÃO = suspender.

  • Não pode ter efeito suspensivo. Se tivesse, o solicitante poderia usar isso para atrasar o processo, caso lhe trouxesse prejuízos.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.(O Eduardo Cunha não deve curtir muito esse artigo não.)


    Gabarito: ERRADO

  • "O artigo 20 estabelece que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou intimidade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo"

     

     

    errado

     

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • Nos termos do art. 21 da Lei 9.784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     

  • Pq vcs repetem tanto as respostas dos colegas? Ai fica uma filona de comentários td igual! 

  • Em regra, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO.
  • Já pensaram se o recurso administrativo por incidente de suspeição fosse supender os efeitos da decisão?

    Em todo recurso haveria um incidente desses, concordam?

     

    Bons estudos.

  • O indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

     

    Impedimento ~> Circuntância Objetiva ~> Não há recurso ~> Se a parte não alerga = FALTA GRAVE

    Suspensão ~> Circunstancia Subjetiva ~> Indeferimento do pedido cabe recurso.  

                                                              Recurso: Efeito Devolutivo apenas (Regra)
     

  • SEM efeito SUSPENSIVO

  • Síntese (muito cobrado pelo Cespe)

     

    ·        Sobre a Suspeição: poder ter recurso, mas sem efeito suspensivo;

    ·        Sobre o Recurso: pode ser devolutivo, admitindo excepcionalmente efeito suspensivo;

     

    Bons estudos

  • O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, mas não terá efeito suspensivo (art. 21). 

    O efeito suspensivo, como o próprio nome diz, é aquele tipo de recurso que suspende os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso. No caso do indeferimento de alegação de suspeição, o recurso só possui efeito devolutivo (devolução de toda a matéria para que a autoridade superior aprecie-a novamente). Logo, o item está errado.

  • GAB:E

     

    LEI 9784:

    Art. 21.
    O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
     

     

  • SÓ DEVOLUTIVO

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • LEI 9.784/99

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de SUSPEIÇÃO poderá ser objeto de recurso, SEM efeito SUSPENSIVO.

     

     

    MACETE:  SUSPEIÇÃO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • LEI 9784:

    Art. 21.

    O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • O indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

    o erro está em vermelho


ID
782527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo o art. 51, da Lei nº 9.784/99, O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Contudo, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
     
    Gustavo Scatolino
  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    Fonte Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO: CERTO
    LEI 9784/99
    Art. 51.
    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  •  
    A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!
    DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.
    RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Neste caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.
    EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo, Gustavo Barchet.
  • Princípio da oficialidade, pessoal, exclusivo dos processos administrativos!

  • Realmente, no âmbito dos processos administrativos, prevalece o princípio da oficialidade, segundo o qual, uma vez iniciado o processo, compete à Administração Pública movimentá-lo até a decisão final. Existe expressa base legal para isso: art. 2º, parágrafo único, inciso XII, Lei 9.784/99.

    Deveras, o art. 51, §2º, do mesmo diploma legal, é ainda mais explícito, ao assim preceituar: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."


    Resposta: CERTO
  • Idem ao Wagner! Gabarito errado!!!

    Renúncia refere-se ao direito, ao passo que a a desistência refere-se ao processo, e, por essa razão, não se confundem. 

    Assim como no Direito Civil e no Processo Civil, analogamente, a desistência da ação não se confunde com a renúncia ao direito.

    Absurdo o grau de despreparo de alguns examinadores, e mais absurdo ainda é o mal hábito das organizadoras não anular esse tipo de questão.

  • Se a administração cruzasse os braços diante de um processo que, mesmo que abandonado pelo interessado, seja de interesse público, estaria indo contra o interesse público.

  • todas as qquestões de processo administrativo giram em torno de 5 ou 6 artigos, chega a ser cansativo

  • GABARITO CERTO
     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, RENUNCIAR a direitos disponíveis.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab: Correto

     

    A renúncia ou desistência não atinge terceiros e nem impede a administração de prosseguir com o processo caso haja interesse público envolvido.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

  • Autotutela/ oficialidade.


ID
782530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A usurpação de função ocorre quando uma pessoa se apropria da função para praticar atos que são próprios dessa função. Na usurpação de função a pessoa se apodera, assenhora-se, apossa-se de função pública sem ser, de nenhuma forma, nela investida.

    De outro modo, a função/funcionário de fato ocorre ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública. Durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração. Dá-se, por exemplo, no caso de uma pessoa fazer concurso para vaga de portador de necessidades especiais, não possuindo nenhuma deficiência, ser aprovado no certame e, para tomar posse, apresentar atestado falsificado para comprovar deficiência que não existe. Ou então no caso de candidato que consegue comprar prova do concurso antes de sua realização e, por ter acesso ao conteúdo da prova antes, alcança a aprovação.

    Os atos praticados por funcionário de fato são considerados válidos para terceiros de boa-fé. Trata-se da aplicação da teoria da aparência no Direito Administrativo.

    Os atos praticados pelo usurpador de função serão considerados inexistentes para o Direito Administrativo, pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública. O Código Penal, no artigo 328, tipifica como crime usurpar o exercício de função pública. Assim, o agente responderá por crime de usurpação de função, mas seus atos serão inexistentes na esfera do Direito Administrativo. Assim, as multas aplicadas pelo irmão gêmeo podem ser desconsideradas, pois não podem produzir efeitos.

    Incorreta a questão por afirmar que atos praticados por quem tenha função de fato são inexistentes. São existentes, mas ilegais, salvo para terceiros de boa-fé.
    Gustavo Scatolino
     
  • Complementado o comentário acima, vale mencionar que no caso de usurpador de função os atos são tido por inexistentes até para os terceiros de boa-fé.
  • “Na hipótese de função de fato, em virtude da “teoria da aparência” (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes. Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 59451 SP 2005.03.00.059451-5

    Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NOMEADO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. TEORIA DA APARÊNCIA.
    I - O vício na nomeação do Procurador da Fazenda Nacional, operada sem concurso público, não implica a nulidade dos atos processuais por ele praticados, haja vista terem sido praticados por agente público de fato, sob aparência de legalidade.
    II - A doutrina reconhece a aplicação da teoria da aparência aos agentes públicos que executam uma função pública em nome do Estado, apesar de despidos de investidura regular. Os atos realizados devem ser reputados válidos, dada a aparência de legalidade de que se reveste a situação e em respeito aos terceiros de boa-fé.
    III - Ademais, outras manifestações emanaram de outros Procuradores, convalidando os atos praticados por quem, aparentemente, não tinha poderes para tanto.
    IV - Tendo em vista ato praticado por agente sob aparência de legalidade, afasto a nulidade argüida devendo, todavia, ser suspensa sua atuação no processo, encaminhando-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para distribuí-los a procurador nomeado mediante concurso.
  • Celso Antônio Bandeira de Melo:

    Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, boa-fé dos atos administrativos, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. 

    Hely Lopes Meirelles:

    Ato inexistente é o que tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a ser aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública. 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.
  • Usurpador de função pública: particular pratica ato privativo de servidor: Ato Inexistente.

    Excesso de poder: ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência: Ato Nulo.

    Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público:

    Agente de boa-fé: Ato Anulável.
    Agente de má-fé: Ato Nulo.

    Incompetência: Servidor pratica ato fora de suas atribuições: Ato Anulável.

    Objeto materialmente impossível: Ato exige conduta irrealizável: Ato Inexistente.

    Objeto juridicamente impossível: Ato exige comportamento ilegal:

    Exigência ilegal: Ato Nulo.
    Exigência criminosa: Ato Inexistente.

    Omissão de formalidade indispensável: Descumprimeno da forma legal para prática do ato: Ato Anulável.

    Inexistência do motivo: o fundamento de fato não ocorreu: Ato Nulo.

    Falsidade do motivo: o motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu: Ato Nulo.

    Desvio de finalidade: ato praticado visando fim alheio ao interesse público: Ato Nulo

  • A questão quis confundir função de fato com usurpação de função.
  • Existem 3 tipos de vicios de competencia: 1 - Excesso de Poder. 2 - Usurpacao de Funcao e 3 - Funcao de Fato.



    1. Excesso de Poder:  

    O agente detem competencia legal (entenda: o agente possui um vinculo juridico com a adm. publica) , mas a atuacao viola seus limites legais. Atua FORA da competencia (faz o que nao tem atribuicao pra fazer) ou ALEM da competencia (faz mais do que podia e/ou devia).



    Ha violacao ao principio da legalidade (pq a competencia deve ser prevista em lei, sempre).



    O ato pode ser NULO ou ANULAVEL: NULO quando a competencia for exclusiva ou quanto a materia. ANULAVEL, quando competencia qto a pessoa, e nesse caso convalidavel por autoridade superior.



    2. Usurpacao de Funcao:



    O usurpador NAO TEM QUALQUER RELACAO JURIDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRACAO PUBLICA.



    E crime.



    O ato e INEXISTENTE.



    3. Funcao de Fato:



    O agente foi investido no cargo, mas possui um IMPEDIMENTO LEGAL ou ha uma ILEGALIDADE NA INVESTIDURA.



    Os atos sao VALIDOS para os administratos (em funcao da teoria da aparencia) ou pelo menos os efeitos produzidos pelo ato sao considerados validos.



    DIFERENCA ENTRE ATOS INEXISTENTES E ATOS NULOS:



    ATOS INEXISTENTES:



    NENHUM efeito e mantido



    NAO HA prazo para que a administracao publica declare sua inexistencia.



    ATOS NULOS:



    Os efeitos sao mantidos perante 3 de boa fe



    A Adm Publica tem prazo de 05 anos para ANULAR, salvo no caso de ma fe (ai podera anular mesmo apos 5 anos)

    PS: Comentário feito pelo Rafael Zorzão na questão 
    Q301030. Eu apenas reproduzi.
  • Errado - Função de fato: quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. 
    Na hipótese de função de fato, em virtude da "teoria da aparência" (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos para efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente. 
    A usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração.
    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado pág.442 18ªEd.
  • Item ERRADO

    O agente investido de forma irregular (o funcionario de fato) representa a pessoa juridica que está ligado.

    Assim, todos os atos praticados por tal agente são validos, pois é como se o próprio órgão ou ente  tivesse praticado o ato.
  • O Ato é considerado válido devido a teoria do Órgão, na qual a conduta do agente é imputado ao órgão a que ele pertence.
  • Função de fato
  • Vícios de competência:
    1)Usurpação da função pública - Apoderamento indevido das atribuições dos agentes públicos ------> ATO INEXISTENTE
    2)Função de fato - Teoria da Aparência - A pessoa que pratica o ato esta IRREGULARMENTE investida no cargo, emprego ou função. Os atos serão considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa fé. -------> ATO EXISTENTE E VÁLIDO

  • GABARITO ERRADO!



    Vícios de competência X Teoria das nulidades


    - Usurpação da função pública = ato INEXISTENTE

    - Função de fato:

                            * para o 3º de boa-fé = ato ANULÁVEL

                            * para o 3º de má-fé = ato NULO


    Configura teoria da aparência 

  • Teoria da aparência.

  • O ato inexistente acontece quando há usurpação  de  função, pois o  usurpador não  foi investido de nenhuma forma  em  cargo  público.


  • Pessoal, uma boa explicação que encontrei na internet para essa questão:

    Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.

    Fonte: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ( Facebook )

  • Na realidade, os atos praticados por servidor irregularmente investido na função padecem do vício de nulidade, e não de inexistência. A diferença é que, sendo atos nulos, são imputáveis à Administração, e, portanto, podem gerar repercussões no plano da responsabilidade civil do Estado. Diferentemente, os atos inexistentes (hipótese do usurpador de função) sequer podem ser atribuídos à Administração, o que, a princípio, elimina a possibilidade desta ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes, salvo se houver outros fundamentos para tanto.



    Resposta: ERRADO
  • pessoal na boa,os comentarios do professor são muitos fracos,deixam a desejar.Os de vcs são  mil vezes melhores/

  • É simples pessoal... 

    Mesmo que um servidor irregularmente investido da função pratique um ato adm. aquele ato existirá (mesmo não sendo praticado pela devida pessoa) , não é certo ?! Logo, o ato EXISTE.

    Contudo, atos praticados em desacordo com o elemento competência (quem deve praticar o ato em si), devem ser considerados NULOS.

    Por fim, o ATO EXISTE, mas é NULO. 

    Gabarito: ERRADO


    Bons Estudos!

  • Complementando...

    (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público rregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. C

  • Quanto à validade e existência:
    Válido: aquele que está em total conformidade com ordenamento jurídico;////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Nulo:  afetado por vício insanável >  infringência à lei / infringência aos princípios do direito público/////////////////////////////////////////
    Teoria das nulidades: Atos nulos - -------------------------------:nulidade absoluta > vício insanável > DEVE ser anulado > não pode ser convalidado///////////////////////////////////////// Atos anuláveis> nulidade relativa > vício sanável> DEVE ser anulado > mas também pode SER CONVALIDADO. desde que não seja competência exclusiva (na matéria) nem forma essencial.///////////////////////////////////////////////////////// -Inexistente: Apenas tem aparência de manifestação regular da administraçãoNão chega a se aperfeiçoar como um ato administrativo Equiparam-se a atos NULOS e se subordinam às mesma regras de invalidaçãoEX: ato pratico por USURPADOR de função pública. 


     
  • O ato é existente com base Teoria da Aparência. O ato  inexistente é no caso do usurpador de função pública ( não mantém vínculo algum com a administração pública).

  • O pessoal escreve um texto que se a gente efetuar a leitura já deu tempo de ler umas 20 questões. Vamos ser mais objetivo gente... uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. As vezes duas palavras basta. 

  • o ato vai existir e surtirá seus efeitos quando houver boa-fé! 

  • Segundo Di Pietro, "enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Adm inistração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido"
     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Na realidade, os atos praticados por servidor irregularmente investido na função padecem do vício de nulidade, e não de inexistência. A diferença é que, sendo atos nulos, são imputáveis à Administração, e, portanto, podem gerar repercussões no plano da responsabilidade civil do Estado. Diferentemente, os atos inexistentes (hipótese do usurpador de função) sequer podem ser atribuídos à Administração, o que, a princípio, elimina a possibilidade desta ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes, salvo se houver outros fundamentos para tanto.



    Resposta: ERRADO

  • ERRADO!

    teoria do orgão - imputação volitiva - teoria da aparência - responsabilidade civil

  • Errado.

    Funcionário de fato tem aparência de legalidade. E os atos por ele praticados são válidos.

  • Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — [ CERTO ]  são considerados inexistentes. [ ERRADO ].

     

    CORRIGINDO.

    Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — podem ser considerados existentes.

    FunÇão de fato É vício de competência e pode ser SALVO através da TEORIA DA APARÊNCIA.

  • pessoal, questão tranquila.

    AGENTE DE FATO                                                (voluntário e o putativo) = os são considerados ilegais.

    USURPADOR DE FUNÇÃO (age de má fé, como se funcionário público fosse) = os atos são considerados inexistentes.

    no dia em que o mérito for levado a sério no BRASIL essa zona em que o país se encontra acaba!

    abraço meus alas!

  • Errado

    Função de Fato x Usurpação de Função

    ► Usurpação de Função: é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos, não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. (ato inexistente)

    ► Função de Fato: pessoa investida no cargo, emprego ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para prática do ato. (ato existente)

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 550. Editora Método.

  • Usurpador de Função > Ato inexistente

  • Comentário:

    A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Segundo a doutrina, os atos praticados pelos funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • O ato só é inexistente se for feito por usurpador - agente que não constituir função pública, porém fingir tê-la.

  •  Usurpação de Função: é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos, não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. (ato inexistente)

    ► Função de Fato: pessoa investida no cargo, emprego ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para prática do ato. (ato existente)

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 550. Editora Método.

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  • Os atos praticados por usupador de função que são considerados inexistentes.

  • função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Segundo a doutrina, os atos praticados pelos funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Os atos praticados por usurpador de função investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.

    Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados atos válidos e eficaz, por razões de segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança legítima.

    Gabarito: Errado


ID
782533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Trata-se de um contrato (relação bilateral) e não um ato administrativo (declaração unilateral do Estado).
     
  • Tal ato se reveste de atos privados praticados pela Administração Pública, considerados pela doutrina como "atos da administração". Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo informam que a doutrina utiliza-se dessa expressão para se referir especificamente aos atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominantemente do direito privado, o que é o caso em tela.

    Frise-se que não se deve confundir ato da administração com ato administrativo, uma vez que este é manifestação ou declaração da administração pública, agindo nessa qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prrerogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidad com o interesse público e sob regim predominantemente de direito público.
  • GABARITO: ERRADO. Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou
    um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.

    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print
  • Errada questão!!!

    Atos privados da administração: Administração segue a mesma regra que o direito privado. Seria a resposta certa!!! Ex. alugar imóvel

    Atos materiais ou fatos administrativos: é a mera execução da vontade.

    Atos administrativos: é a declaração de vontade.
  • Sob o ponto de vista mais popular, tem-se o seguinte: ATOS ADMINISTRATIVOS: "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública...(Hely Lopes Meirelles)".
    Portanto, quando alguém abre uma conta em um banco público, se caracteriza: manifestação unilateral de vontade de terceiro. Ou seja, vai de encontro à Administração Pública.
    Conclusão: alternativa ERRADA
  • ERRADO  


    ATO ADMINISTRATIVO = UNILATERAL ;)
    CONTRATO ADMINISTRATIVO = BILATERAL 


    NO ATO ADM NÃO OCORRE RELAÇÃO BILATERAL COM UM PARTICULAR , PORÉM OCORRE RELAÇÃO DE IGUALDADE CONHECIDA COMO " ATOS DE GESTÃO "
  • O ordenamento jurídico não conceituou o que vem a ser propriamente o ato administrativo, deixando margem para a doutrina. Para a corrente majoritária o ato administrativo precisa de três pontos fundamentais para  sua caracterização, que são: 1. é necessário que a vontade emanda de um agente da Administração Pública ou dotado desta prerrogativa; 2. seu conteúdo há de propiciar a produção efeitos jurídicos com fim público; e 3. deve ser regido basicamente pelo direito público. No caso do contrato em estudo, o mesmo é regido pelo direito privado. 

  • Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria''.


    Um contrato com um banco, mesmo os contratos de adesão, SÃO BILATERAIS!

    Daí ja mata a questão!!
  • Bilateral

    Assertiva Errada.

  • GABARITO ERRADO!

    ISTO É UM ATO DA ADM.

  • Abertura de conta corrente é um ato bilateral (manifestação de vontades entre as partes).

  • Na verdade, na hipótese versada, a Administração Pública atua num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Vale dizer: se faz presente sem suas prerrogativas de ordem pública. Cuida-se, pois, de ato de direito privado da Administração Pública, regido por normas eminentemente privadas, e não de genuíno ato administrativo.


    Resposta: ERRADO
  • Trata-se de um Ato DA administração

  • A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato da administração.

  • Há um bilateralismo.

     

    Logo, é ato DA administração. 

  • Ato da administração.

    Nesse caso a administração fica em posição de igualdade com particular. 

    Há aqui bilateraliedade.

    Logo errado.

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO É SEMPRE UNILATERAL

    CONTRATO É SEMPRE BILATERAL

  • GAB. ERRADO

    Isto é exemplo de ato DA Administração, pois é contrato na esfera privada

    Ato Da adm: AMPLO

    Ato adm: RESTRITO

  • A abertura de conta corrente por bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado, ou seja, um ato bilateral. Logo, Trata-se de um ato da Administração, porque é praticado por uma entidade pública, mas não é um ato administrativo, por carecer da característica da unilateralidade do Estado, sob regime de direito público.


ID
782536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Qualquer cidadão, mesmo não sendo licitante, pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório e ter acesso aos atos que o integram (art. 4°). Pode, inclusive, impugnar o edital (art. 41, § 1°). Trata-se de uma decorrência do princípio democrático expresso na Constituição Federal, que inclui a participação popular nas decisões da Administração Pública.
  • Salve nação...

    Uma vez publicado o edital, este pode ser submetido a impugnação (artigo 41 da Lei) – o cidadão é parte legítima para impugnar (não é qualquer pessoa – um francês turista não é, por exemplo). O cidadão (QUALQUER) terá até cinco dias úteisde antecedência à data designada para entrega dos envelopes para impugnar o edital. A comissão de licitação, recebendo esta impugnação terá três dias úteis para julgar esta impugnação. O licitante tem até dois dias úteis antes da entrega dos envelopes para apresentar a impugnação (quase a data de entrega. dos envelopes). O licitante decairá do direito de impugnar se não fizer nesse momento (não pode em via de  recurso administrativo discutir o edital, apenas judicialmente, é claro). A impugnação tem que discutir todos os pontos do edital. Todos os pontos do edital devem ser questionados na impugnação, não pode ir de parte em parte. Tem que impugnar todo o edital e também a minuta do contrato. Se não fizer agora, administrativamente não poderá mais fazer. Impugnação não tem efeito de recurso, e não tem portanto efeito suspensivo.

    Continueeee...
  • Lei 8.666/93:

    Art 41,

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Complementando o que o colega citou acima:


    *Observação: Impugnação do instrumento convocatório, art. 41, 1° da Lei 8.666/93 - qualquer cidadão pode impugnar o edital da licitação por irregularidade até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação e o licitante pode impugnar até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes.





    Espero ter ajudado!!!






  • Nos termos do art. 41, § 1º, da lei, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

    Para o licitante...

    § 2º . Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização do leilão, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    Além das possibilidades de impugnação do edital, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularudades na aplicação da Lei 8666/93, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos (art. 113).
  • Muito cuidado com esta questão, quando vier QUALQUER CIDADÃO estar correto, mas, quando vier QUALQUER PESSOA estar incorreto, pegadinha cuidado !!!
  • Significado de Impugnar

    v.t. Refutar, contrariar, contestar.
    Resistir, opor-se a.

    Sinônimos de Impugnar

    Sinônimo de impugnar: contestar, contraditar, contrariar, negar e responder

  • Qualquer cidadão poderá impugnar sim!

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Galera vai ai um bizu

    Modalidade de licitacao

    C3LT

    Concurso;

    Concorrencia;

    Convite;

    Leilao

    tomada de preços 

    Isso ajuda muita na hora da prova 

    Fonte prof Anderson Ponto dos concursos


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • A afirmativa ora comentada encontra expressa sustentação no que estabelece o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    “§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113."


    Resposta: CERTO
  • QQ UM = 5 DIAS

    LICITANTE = 2 DIAS

    ADM JULGAR = 3 DIAS

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Cidadão = até 5 dias úteis   /  Resposta da ADM = até 3 dias úteis

     

    Licitante = até 2 dias úteis

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI  8.666/93

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC:

     

     

    CIDADÃO ---> ATÉ-----> CINCO DIAS ÚTEIS ANTES

     

    LICITANTE ---> ATÉ -----> II (2 ) DIAS ÚTEIS ANTES

     

    RESPOSTA DA ADM. ---> RES-POS-TA -----> 3 SÍLABAS ----> DIAS ÚTEIS 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

  • certo

    Lei 8.666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei.


ID
782539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Eu marquei errado, pois acho que a questão quiz dizer que sempre que houver mudanças no edital, o novo deve ser republicado e o prazo reaberto. Entretanto, há hipóteses onde não existe essa necessidade. Quando as modificações no edital forem capazes de afetar a isonomia entre os participantes,é obrigatória a divulgação pela mesma forma com que se deu a original e reabertura dos prazos para as propostas.
  • art.21, § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  •  "Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.
    Tema: Fases (Licitação) - Licitações (Lei 8.666/1993)
    Comentários: É natural que na alteração ele seja republicado, reabrindo-se prazo para os interessados apresentarem suas propostas, adequadas, agora, às novas condições estabelecidas no instrumento convocatório. Ocorre que nem toda alteração implicará republicação do edital. Veja o que diz o art. 21 da Lei 8.666/1993:
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    Entretanto, veja nosso destaque: se a alteração no edital não implicar alteração na formulação das propostas, desnecessário que se reabra prazo para apresentação de novas propostas. Exemplo: a documentação/proposta do licitante deveria ser entregue na sala “A” da instituição promovedora da licitação. Só que as salas mudaram sua indicação. O que era “A”, tornou-se sala “1”, isso, evidentemente, deve ser indicado, para que o licitante apresente sua proposição no local correto. Mas não implicará qualquer alteração na proposta. Por isso, não será necessário a atenção aos requisitos constantes da primeira parte do dispositivo, em face da exceção contida neste.
    Gabarito: ERRADO."



    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo

     
  • Salve nação...

    Impugnação não tem efeito de recurso, e não tem portanto efeito suspensivo. Não irá parar a licitação. Até este momento a comissão pode alterar o edital, caso julgue que o mesmo possua mesmo vício (artigo 21, parágrafo 4º da Lei). O edital será alterado por um aditamento, devendo ser este também publicado, da mesma forma que o edital foi publicado. Se a alteração modifica as obrigações do edital então deve-se também reabrir o prazo de intervalo mínimo. Se não há mudança de obrigação (conteúdo das propostas), apenas erro material, não é necessário reabrir (ATENÇÃO: NÃO É NECESSÁRIO REABRIR O INTERVALO MÍNIMO, MAS PUBLICAR PRECISA DO MESMO JEITO).

    Continueeeee....
  • O erro da questão de acordo com a lei esta neste trecho e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto. Pois a questão diz que não pode existir modificação, quando a lei diz que sim.
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Cobrou a exceção
  • Poderão haver modificações no edital que não se precisará republicar e conceder a nova abertura dos prazos.
    Poderão haver modificações que em que o edital terá que ser republicado da mesma forma e com reabertura dos prazos.
    Concluindo,a banca não disse qual o tipo de modificação,logo ela generaliza.
  • Questão confusa e chata...
  • Questão tranquila,  literalmente a lei seca.
    BIZU apareceu a palavra NUNCA , preste muita ateção. a questão e quase sempre errada.
  • Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, EXCETO QUANDO, INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS.
  • Prezados, o erro da questão consiste no termo "nunca", conforme exposição abaixo:

    "Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto."

    Notem que o art. 21, §4º da Lei de licitações traz uma exceção, justificando a resposta ERRADA da questão.

    "§ 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."



  • Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.

    Muto cuidado com as espressões categóricas: NUNCA, SEMPRE, SOMENTE, JAMAIS e etc, no Direito e principalmente no Direito Administrativo, quase sempre estar errada a questão. Muita atenção, o CESPE gosta muito destes trocadilhos nas questões de certo e errado.
  • Caros colegas, me corrijam se eu estiver errado:
    prestem atenção na parte: "duas condições nunca podem ser alteradas..." entendi que a questão fala que essas condições não podem ser ALTERADAS  e não que obrigatóriamente devem ser cumpridas.
    ainda não entendi a questão.
  • Olá Pessoal, tentando esclarecer:

    Condições:  1) a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se der o texto original
                          2) a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.

    Nunca podem ser alteradas?  Podem sim, por exemplo:

    Condição 2 Alterada: O prazo inicialmente estabelecido não será reaberto pois a alteração do edital não afetará a formulação das propostas.

    Gabarito: Errada

    Espero ter ajudado :)
    Bons Estudos
  • O Edital pode ser alteradoàMas caso a alteração seja significativa, gerando necessidade de alteração das propostas, deverão ser observados os procedimentos listados pela lei.
    èDivulgação do instrumento de convocação, da mesma maneira que anteriormente fora divulgado
    èReabertura dos prazos, a partir da nova data de divulgação, para a realização do restante dos eventos pendentes.
    èQualquermodificação no Edital, exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Bom, tem uma coisa que eu não entendo, quem usa o QC são Pessoas ou Robôs?  pois niguem e obrigado ou programado para ler tudo, temos ainda a liberdade de escolher ler ou não.
    O que não cabe aqui e ficar querendo ditar regras e modo como tem que ser feito, creio que temos um objetivo em comum, que e ser aprovado em um concurso,e isso que nos une. se um comentario não te serve, vá para outra questão ganhe TEMPO, pois e o bem mais valioso que temos.
  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    O texto da questão diz que a divulgação pela mesma forma e a reabertura do prazo inicialmente estabelecido são condições que NUNCA podem ser alteradas, o que está errado, tendo em vista a exceção prevista na lei.

    Caso geral: o prazo inicialmente previsto tem que ser reaberto (independentemente de ainda haver prazo que fique dentro do valor mínimo da modalidade licitatória) e a divulgação tem que ser feita do mesmo jeito de antes.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QC"

    As configurações disponíveis pelo "QC" não alcançam o sugerido!
  • Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital,(CORRETO) entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas (ERRO DA QUESTÃO): a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.

    O próprio artigo que versa sobre esse assunto já traz uma exceção:
    Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu a do texto original, reabrindo-se o prazo originalmente estabelecido, EXCETO QUANDO, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Logo a assertiva está errada, pois, sim, essas condições podem ser alteradas.

  • A minha dúvida é: esse termo" exceto quando , inquestionalvelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas " se refere à reabertura do prazo estabelecido somente ou também à divulgação pela mesma forma que se deu o texto original ? (art 21. parágrafo 4)

    1. Se refere aos dois termos: Prazo e divulgação.

    2. Ex: Um órgão publicou ( DOU) um edital a fim de concluir determinada obra e, estabeleceu prazo de (30) dias para o recebimento das propostas (complexas). Passado (15) dias da publicação houve a alteração de diversos itens do edital.

    3. Aos licitantes havia mais 15 dias para formulação e entrega das propostas (complexa). 

    4. Nesse caso, para não prejudicar os licitantes o órgão deverá publicar as modificações pela mesma forma que se deu o texto original (DOU) e reabrir o mesmo prazo inicialmente estabelecido (30) dias.



  • ERRADO 

    O Edital torna-se lei entre as partes tornando-o imutável, eis que, em regra, 

    depois de publicado o Edital, não deve mais a Administração alterá-lo até o 

    encerramento do processo licitatório. Trata-se de garantia à moralidade e 

    impessoalidade administrativa e a segurança jurídica. 

    O §4º do art. 21 da Lei de Licitações prevê a possibilidade de alteração do 

    edital, ao dispor: 

    “Art.21..

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma 

    que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, 

    exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação 

    das propostas.” 


    Fonte: http://unipacaraguari.edu.br/oPatriarca/v5/arquivos/trabalhos/ARTIGO05KEILA.pdf

  • Vamos por partes:

    Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável (CERTO), pode haver modificações no edital (CERTO), entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca (OPS! "nunca é uma palavra muito centrada" - já começou a deslizar no erro) podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original (CERTO), e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto (exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas - parágrafo 4º do Artigo 21 da Lei 8666).

    Portanto, a questão torna-se ERRADA quando afirma que na 2ª condição "nunca" poderá ser modificada.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • A regra geral, de fato, é na linha de que, havendo modificação no texto do edital, deverá ser repetida a forma de divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente concedido. Todavia, existe uma exceção, qual seja, a de que inquestionavelmente a alteração não afete a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93). Logo, a utilização da palavra “nunca", na medida em que negligenciou a sobredita exceção, tornou incorreta a presente assertiva.


    Resposta: ERRADO
  • quando vir NUNCA. pensemos duas vezes antes de marcarmos ela como CORRETA

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART. 21 § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Art.21, § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Katyuscia Sirugi Bellusci mandou bem. o resto viajou.

  • Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Art. 21, §4º, da Lei 8.666/1993:

    § 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,

    reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

    afetar a formulação das propostas.

    Dessa forma, a regra é a publicação das alterações pela mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo os prazos previstos inicialmente. Assim, se um edital é alterado, a Administração terá que divulgar suas alterações da mesma forma que fez com o texto original, iniciando novamente o prazo

    para apresentação das propostas.

    Todavia, a lei coloca como exceção os casos em que, inquestionavelmente, a alteração não afetar

    a formulação das propostas. Por exemplo, um pequeno erro de digitação sem relação com a descrição do

    objeto. Nesse caso, não será reaberto o prazo inicial.

  • O prazo não precisará necessariamente ser reaberto. dependerá da mudança feita no edital, se ela influenciará nas propostas.

  • O art. 21, §4º, da Lei 8.666/1993:

    § 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Dessa forma, a regra é a publicação das alterações pela mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo os prazos previstos inicialmente.

    Assim, se um edital é alterado, a Administração terá que divulgar suas alterações da mesma forma que fez com o texto original, iniciando novamente o prazo para apresentação das propostas.

    Todavia, a lei coloca como exceção os casos em que, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Por exemplo, um pequeno erro de digitação sem relação com a descrição do objeto.

    Nesse caso, não será reaberto o prazo inicial.


ID
782542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

Por representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente exemplificativo.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário.  Fazendo um breve resumo:

    No art. 25 - que dispõe sobre inexigibilidade de licitação -  as hipóteses são exemplificativas -  quais sejam:

    1)Fornecedor Único;
    2) Artista;
    3) Serviços técnicos de natureza singular; notória especialização;

    E no art. 24 Licitação Dispensável, as hispóteses são taxativas, são aqueles 30 casos previstos dos quais podemos destacar:

    1) Calamidade pública;
    2) Guerra;
    3) Alimentos perecíveis;
    4) Dentre outros

    Fiquemos atentos!
    Bons estudos! ;)
  • Errado
    A doutrina indica que os casos de inexigibilidade são meramente exemplificativos, isto é, o rol que se encontra ali é só para apresentar ‘exemplos’ de quando a licitação é inviável, em face da ausência de condições de competição. Para esclarecer, veja o que diz a Lei 8.666:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    O ‘em especial’ do dispositivo é como se fosse o legislador dizendo: olha, o que me lembro agora quanto à inexigibilidade é isso aqui... Ou seja, não houve a pretensão de o legislador colocar todos os casos de inexigibilidade. Aliás, como a inexigibilidade ocorre toda vez em que houver inviabilidade de competição, pode ser que novos casos práticos de inexigibilidade surjam, mesmo que a Lei não os preveja expressamente. Basta, para tanto, que se comprove, de modo fático, a inviabilidade de competição.
     
  • ERRADO.
    Devemos notar que o ART. 25 lei 8.666/93, é um rol EXEMPLIFICATIVO, ou seja, a Administração no caso concreto pode prever outras situações em que ocorra impossibilidade juridíca de competição e que o serviço possua singularidade.
  • Tema: Licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993) - Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade) - Licitações (Lei 8.666/1993)
    Comentários: A doutrina indica que os casos de inexigibilidade são meramente exemplificativos, isto é, o rol que se encontra ali é só para apresentar ‘exemplos’ de quando a licitação é inviável, em face da ausência de condições de competição. Para esclarecer, veja o que diz a Lei 8.666:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    O ‘em especial’ do dispositivo é como se fosse o legislador dizendo: olha, o que me lembro agora quanto à inexigibilidade é isso aqui... Ou seja, não houve a pretensão de o legislador colocar todos os casos de inexigibilidade. Aliás, como a inexigibilidade ocorre toda vez em que houver inviabilidade de competição, pode ser que novos casos práticos de inexigibilidade surjam, mesmo que a Lei não os preveja expressamente. Basta, para tanto, que se comprove, de modo fático, a inviabilidade de competição.
    Gabarito: ERRADO.
    Fonte: 
    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo
    Bons estudos!!
  • A título de complementação, apesar da inexigibilidade de licitação ser exemplificativa, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas no teor da Lei 8.666/93.
    Bons estudos.
  • O art. 25 da Lei reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos. Sempre que inexistir viabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não se configurem situações expressamete constantes do art 25. Em tais circunstâncias ocorre o que a Lei denominou de inexibilidade de licitação.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marcas, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para contratação de serviços técnicos enumerados no art 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para os serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de emprsário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Galera, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, conforme exposto abaixo:

    ?Requisitos para VIABILIDADE da licitação (3 exigências – ausente 1, trata-se de inexigibilidade)
    I – Pressuposto Lógico: pluralidade de concorrente/licitante.
    Ex.: fornecedor exclusivo, serviço singular, trabalho artístico reconhecido pela crítica.
    II – Pressuposto Jurídico: a administração deve proteger/perseguir o interesse público. Caso a licitação coloque em esse interesse, ela será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger.
    àVerifica-se a hipótese de inexigibilidade no caso das empresas públicas e a sociedades de economia mista.
    Quando prestadoras de serviço público ou exploradoras da atividade econômica (indispensável à segurança nacional ou interesse coletivo – art. 173), e a licitação prejudicar o interesse público, ela se torna inviável, ou seja, inexigível.
    Desta forma, essas empresas não precisam licitar na ATIVIDADE FIM, quando esta for prejudicial à competitividade – falta do pressuposto jurídico.
    (é só lembrar aquele regrinha: não precisa licitar na atividade fim, somente (e se for o caso) na atividade meio).
    III – Pressuposto Fático: a licitação deve ter interesse de mercado; a presença de interessados no objeto da licitação.
    Ex.: A administração quer contratar um médico cirurgião cardíaco com remuneração de R$500,00. Certamente não haverá interessados.
     
    FALTANDO QUALQUER UM DESSES PRESSUPOSTOS, A COMPETIÇÃO TORNA-SE INVIÁVEL, LOGO, INEXIGÍVEL.
  • A dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa. (Q254596) Portanto, por derivar da natureza das coisas, não há como o legislador prever todas as possíveis hipóteses de inexigibilidade, e por isso é um rol meramente exemplificativo. Enquanto na dispensa, por se tratar de vontade do legislador, temos um rol taxativo. 
  • Olá pessoal!

    Vcs me ajudam muito com os bizus.

    Criei um bizu para lembrar de taxativo e exemplificativo

    art 24  (quatro)  TA - XA - TI  -VO  (quatro sílabas)

    É bobinho mas.... espero que ajude.

    Sorte!!




  • No caso de dispensa, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, na inexigibilidade, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei. Não caracteriza um ato de mera discricionariedade, mas vinculado e motivado, o que torna o poder do administrador por demais limitado.
  • Dispensa ---> rol taxativo

    Inexigibilidade ---> rol exemplificativo

  • Outras questões do próprio cespe respondem, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, poisconsignam situações exemplificativas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus.No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

    GABARITO: CERTA.

  • Oh raiva, errar um ponto tão batido, estudar é pra quem quer, sobretudo, superar!Superar o cansaço, desânimo, preguiça... Avante!!!!!!!!!!!!!

  • Dentro deste contexto, Rafael Lopes, não vou mais me esquecer dessas dicas/esquemas. Obrigado!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Na verdade, a inexigibilidade opera-se sempre que a competição for inviável. Não haveria como o legislador preestabelecer todas as hipóteses em que isto se verifique, razão pela qual a Lei 8.666/93 se valeu de um rol exemplificativo (art. 25, incisos I a III). O caráter não exaustivo desse rol fica claro pelo uso da fórmula “em especial", constante do caput do mencionado dispositivo legal. Logo, está equivocada a afirmativa.


    Resposta: ERRADO
  • Comento:


    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL        LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
    Art. 24                                           Art. 25
    Utilização facultativa                 Utilização obrigatória
    Rol taxativo                                 Rol legal exemplificativo


    As hipóteses de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis estão relacionadas no art. 17, inc. I. e dizem respeito ao seguinte: dação em pagamento (inc. I, a), doação (inc. I, b), permuta (inc. I, c), investidura (inc. I, d), venda intra-estatal (inc. I, e) e titulação de terras por interesse social e outras alienações (inc. I, f). O rol é taxativo e não exemplificativo, isto é, não poderá ser ampliado pelo administrador para outras situações aqui não-contempladas

  • InEXigibilidadEXEMPLIFICATIVO.

  • Rol taxativo - a legislação aplica-se somente aos casos listados neste rol.
    Rol exemplificativo - a lei aplica-se aos casos listados e também aos semelhantes a ele.

  • Dispensa ---> rol taxativo

     

    Inexigibilidade ---> rol exemplificativo

  • Inexigibilidade: O artigo 25 da lei de licitação apresenta três casos exemplificativos de inexigibilidade em razão da inviabilidade de competição. 

  • Inexigibilidade termina NA LETRA E  de EXEMPLIFICATIVO.

    SIGO ESSE MACETE.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  • Licitação inexigivel:  impossibilidade de competição e rol exemplificativo.

  • Inexigibilidade: rol exemplificativo;

    Dispensada: rol taxativo;

    Dispensável: rol taxativo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • >> Inexigibilidade de licitação = Quando houver inviabilidade de competição. (Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo. Estão exemplificados no art. 25 da Lei 8.666/93).

  • Existem diferenças entre a dispensa e a inexigibilidade

    Na dispensa temos as seguintes características:

    --> as situações são taxativas (numerus clausus) - significa dizer que a o agente público só poderá usa-la nas situações dispostas em lei

    --> há viabilidade de competição que justifique a licitação, mas a lei obriga ou faculta a dispensa acontecer (é ato vinculado)

    Na inexigibilidade temos as seguintes características:

    --> As situações são exemplificativas (numerus apertus) - significa dizer que o agente público pode alega - las em situações que não previstas taxativas em lei

    --> há inviabilidade jurídica de competição

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93:

    Art. 24 - Licitação dispensável --> Rol taxativo

    Art. 25 - Licitação inexigível -->  Rol exemplificativo

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O rol taxativo pertence à dispensa (da/vel). Pense no seguinte: o legislador empenhou tempo para descrever as hipóteses, por esse motivo nada mais coerente que impedir outros meios distintos daqueles que ele havia descrito.


ID
782545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

No processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos licitantes devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Veja o que diz a Lei 8.666/1993:
    Art. 43 (...)
    § 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    E a regra é essa – o processo é público e públicos devem ser seus atos. Nesse sentido é o dispositivo acima, reproduzido no item que, por consequência, está correto.
     


  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
  • Eu creio que está errada a questão. ela fala que OBRIGATORIAMENTE os envelopes de habilitação e das propostas serão abertos em sessão pública. O problema é que os licitantes inabilitados terão os envelopes contendo suas propostas devolvidos fechados. Ou seja, se for inabilitado, não há obrigação de se abrir o envolope contendo a proposta, já que a lei afirma que será devolvido FECHADO.

  • Princípio do sigilo das propostas

    Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.

  • Assinalei ERRADO pois existem modalidades de licitação, como tomada de preços e convite, onde os interessados são cadastrados (no caso de tomada de preço obrigatoriamente), e portanto já estão previamente habilitados. Sendo assim não seria necessário entregar envelope com documentos que comprovem possuir requisitos para habilitação. A questão não citou a modalidade de licitação.
  • Concordo com os amigos, se a empresa não for habilitada, a administração não vai querer nem tomar conhecimento do envelope da proposta, devolvendo-o fechado ao licitante. No entanto, acredito que o mérito da questão foi querer entrar no sigilo/publicidade da abertura dos envelopes.
  • Pegadinha habitual cespe, neste caso, até que está correta. O evento que é obrigatoriamente público, não a abertura dos envelopes. Nunca leia questão cespe sem interpretação sintática dos elementos da frase, e, mesmo qdo a fazemos, a discricionariedade da banca é absoluta. Vergonha. 
  • Art. 43. § 1º A abertura dosenvelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada SEMPRE em ATO PÚBLICO previamente designado do qual se lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 

  • Marquei errado o fato de falar sessão pública. Alguém poderia explicar?

    "ao consagrar a publicidade das licitações, declara públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura" se encaixa?

    VP e MA 22ªEd

    Fernanda Moreira obrigado, creio que esclareceu.

  • CERTA.


    Resumindo: Abre os envelopes em sessão pública e põe os envolvidos (licitantes e comissão) pra assinar a ata.


    Lei 8666, art. 43, § 1º - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.


    OBS.: Os envelopes com as habilitações dos licitantes serão abertos em sessão pública:

    1) Se estiverem inabilitados, serão devolvidos os envelopes das propostas ainda lacrados.

    2) Se estiverem habilitados, serão abertos os envelopes das propostas em sessão pública.

  • A presente questão reveste-se de máxima objetividade, porquanto se limitou a exigir memorização de texto legal, o que torna desnecessários comentários extensos. A afirmativa está correta, na medida em que está em sintonia com o disposto no art. 43, §1º, Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    “§1º A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão."


    Resposta: CERTO


  • Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.

    Todas as modalidades de licitação vão ser analisadas as propostas e os documentos, em sessão pública a análise é feita durante a mesma.

  • Princípio do sigilo das propostas


    Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.

  • DIZ A LEI 8.666/1993
    ART. 43
    § 1º  A ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS SERÁ REALIZADA SEMPRE EM ATO PÚBLICO PREVIAMENTE DESIGNADO, DO QUAL SE LAVRARÁ ATA CIRCUNSTANCIADA, ASSINADA PELOS LICITANTES PRESENTES E PELA COMISSÃO.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Veja o que diz a Lei 8.666/1993:

     

    Art. 43 (...) 

    § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

     

    E a regra é essa - o processo é público e públicos devem ser seus atos. Nesse sentido é o dispositivo acima, reproduzido no item que, por consequência, está correto. 

  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: No processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos licitantes devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão competente.


ID
782548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos contratos administrativos.

Aplica-se ao contrato administrativo a teoria das nulidades, segundo sua configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a administração pública do dever de indenizar o contratado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Mesmo que se aplique a teoria das nulidades aos contratos administrativos, como diz, corretamente, o item, há erro na formulação, uma vez que a anulação não libera a Administração de indenizar o contratado por aquilo que ele (o contratado) houver executado. Veja o que a Lei 8.666 diz a respeito disso:
    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
    A ideia é mais ou menos esta: caso a Administração Pública tenha de anular um contrato em razão de nulidade deste, não fica isenta do dever de indenizar o contratado pelos prejuízos que sejam regularmente comprovados. Chama-se atenção para o parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666: pela norma, se o contratado for responsável pela ilegalidade e o contrato for anulado por isso, o contratado deixaria de ter direito de ser indenizado. Há muitas críticas doutrinárias (e mesmo jurisprudenciais) ao dispositivo. A maior parte delas diz que a Administração Pública não pode deixar de fazer os pagamentos ao contratado, mesmo no caso de ilegalidade imputável a este. Mas, pela Lei, deve-se avaliar a boa-fé na conduta do contratado: se este for responsável pela ilicitude, com o contrato sendo anulado, em razão de sua má-fé, deixa de ter direito à indenização.

  • Processo:

    AMS 25 TO 1997.01.00.000025-0

    Relator(a):

    JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)

    Julgamento:

    17/10/2002

    Órgão Julgador:

    TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR

    Publicação:

    14/11/2002 DJ p.369

    Ementa

    LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO REALIZADA. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA. SÚMULA 473 DO STF. LEI 8.666/93: ARTS. 49 E 59.
    1. A adjudicação do objeto da licitação não se constitui óbice à anulação do certame diante de vícios que o macularam irremediavelmente (Súmula 473 do STF), dentre eles, a própria adjudicação ter sido realizada pela comissão, quando a competência era do Prefeito.
    2. A Lei 8.666/93 admite (arts. 49, § 2º e 59) anulação após a adjudicação, quando prevê que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera-se retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, não exonerando, todavia, a Administração do dever de indenizar o contratante pelo que este houver executado e pelos prejuízos comprovados, inexistentes na hipótese destes autos.
    3. Apelação não provida. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO REALIZADA. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA. SÚMULA 473 DO STF. LEI 8.666/93: ARTS. 49 E 59. 1. A adjudicação do objeto da licitação não se constitui óbice à anulação do certame diante de vícios que o macularam irremediavelmente (Súmula 473 do STF), dentre eles, a própria adjudicação ter sido realizada pela comissão, quando a competência era do Prefeito. 2. A Lei 8.666/93 admite (arts. 49, § 2º e 59) anulação após a adjudicação, quando prevê que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera-se retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, não exonerando, todavia, a Administração do dever de indenizar o contratante pelo que este houver executado e pelos prejuízos comprovados, inexistentes na hipótese destes autos. 3. Apelação não provida. (AMS 1997.01.00.000025-0/TO, Rel. Juiz Carlos Alberto Simões De Tomaz (conv), Terceira Turma Suplementar,DJ p.369 de 14/11/2002)

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2297875/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-25-to-19970100000025-0-trf1
  • complementando...

    Ao ser concedida uma indenização, alguns aspectos devem ser levados em consideração, dentre eles, a possibilidade de concessão de dano emergente ou lucro cessante. Por este, compreende-se o lucro que o individuo deixou de auferir pela cessação da atividade, enquanto por aquele, entende-se o que efetivamente foi desembolsado em dada atividade e, por isso, deve ser ressarcido.

    Consoante a análise do artigo 59 PÚ, já supramencionado pelos colegas, é possivel notar que a administração deve indenizar o contratado pelos prejuizos que comprovadamente ele teve, ou seja, os danos emergentes. O desligamento do contrato não pode ser utilizado como argumento para a obtenção de dado valor que o contratado teria se prosseguisse em sua execução. Ex: uma empresa foi contrata para realizar uma obra no prazo de 1 ano e ,nesse período, obteria um valor de R$100.000. Entretanto, realizou a sua atividade apenas por 6 meses, em virtude da declaração de nulidade do contrato administrativo. Nesse caso, poderia o contratado requerer os outros R$ 50.000 não trabalhados ,alegando a sua obrigatoriedade por constar em instrumento convocatório? Não poderia, pois o art. 59 PÚ possibilita a indenização apenas com relação aos danos emergente e não com relação aos lucros cessantes.    
  • Para acertar essa questão basta conhecer uma premissa básica do Direito: aquele que causa prejuízo a outro, tem o dever (obrigação) de indenizar. Ou seja, não existe ISENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR, pois vai contra um princípio jurídico elementar. Se causou dano e ficou demonstrado o elemento subjetivo (dolo/culpa) quando for o caso, bem como o nexo causal, tem que indenizar.  
  • Art 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Errado, porque nao isenta a admnistração de indenizar.
  • Completando o Comentário do Alexandre, 
    Errado pois não isenta a Administração Pública de indenizar o Administrado/Contratado quando o mesmo não for culpado pelo fato que gerou a nulidade do contrato administrativo!
  • Questão errada.

    ART. 59: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
    Parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo o que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu a causa.
    A lei assegura o direito à indenização dos danos emergentes mas não dos lucros cessantes.

  • A nulidade do contrato, diferentemente, não exonera a administração do dever de indenizar o contratado, contanto que a causa da nulidade não seja a ele imputável. A lei só prevê a indenização do contratado pelo que ele houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.
    DA Descomplicado 22ªed
    ERRADO

  • A NULIDADE= não exonera a administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada. 

  • Lei 8666/1993

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Algumas questões anteriores teve uma questão parecida e o gabarito foi o contrário, com a seguinte justificativa: "se não houve serviço executado não há indenização" e nesta questão não menciona nenhum serviço executado. Fiquei na dúvida se consideraria errada ou não.

  • Evandro por esta passagem "impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos" dá entender que a questão leva em consideração a possibilidade de serviço executado(pelo menos, entendi dessa forma). 

  • Ao contrário do afirmado, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. É neste sentido o teor do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. Trata-se de norma cuja inspiração repousa no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Logo está equivocada a parte final da afirmativa ora comentada, ao aduzir que a Administração ficaria inteiramente isenta do dever de indenizar o contratado.


    Resposta: ERRADO
  • O erro está no "isenta interamente", pois se houve algum prejuízo cabe à administração ressarcir. 

  • Um contrato administrativo deve ser anulado quando houve ilegalidade na sua celebração, seja relativa a competência da autoridade, seja concernente a inobservância  da obrigatoriedade de licitar, enfim, vícios em geral que acarretem a ilegalidade do contrato e ensejam a sua anulação.

    A anulação pode ser realizada pela própria administração de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, mediante provocação, sempre por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade.

    Lei 8.666/93,

     Art.59. A  declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente (ex tunc), impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada,e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Em resumo, a nulidade não garante os direitos adquiridos, pois é ex tunc ( retroage), mas preserva os direitos dos terceiros de boa fé.

  • Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • De fato, a anulação do contrato opera retroativamente. Porém, não isenta a administração do dever de indenizar, desde que o contratado tenha agido de boa-fé.

    GAB: ERRADO

  • Aplica-se ao contrato administrativo a teoria das nulidades, segundo sua configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a administração pública do dever de indenizar o contratado. Resposta: Errado.

  • Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


ID
782551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos contratos administrativos.

A regra segundo a qual o prazo de vigência do contrato administrativo não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes comporta exceções, como a que envolve os projetos de longo prazo previstos no plano plurianual, caso seja do interesse da administração pública e desde que a prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTOIndo direto ao ponto, observe o que diz o art. 57, quanto à duração dos contratos administrativos:
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    Note que a regra, como diz o item, é que os contratos administrativos ficam adstritos à vigência dos créditos orçamentários. Mas há exceções (parte final do dispositivo), sendo uma delas:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    Então, se o projeto estiver contemplado no PPA, pode ser prorrogado, desde que tenha havido previsão no ato convocatório e, claro, que haja interesse da Administração, tal qual diz o item, que está correto, portanto.

  • EDITANDO: para colocar mais uma exeção graças ao comentário do colega Murilo!
    Suficientemente explicado, vou apenas enumerar as exceções:
    Prazo de vigência dos contratos administrativos:
    REGRA >> Período do crédito orçamentário = 1 ano  <<
    Exceções:
     - contratos inclusos no plano plurianual = prazo de até 4 anos.
     - serviços contínuos = prazo de até 60 meses podendo ser prorrogados por até 12 meses.
     - aluguel de materiais de serviço de informática = prazo de até 48 meses.
     - concessão de serviços públicos = prazos superiores a 1 ano.

     - relativo forças armadas / segurança nacional = até 120 meses ***
    *** este último devido ao comentário abaixo, leia para explicação pormenorizada.
    Enumerativamente,
    Leandro Del Santo.
  • Salve nação...


         Em complemento da explanação do colega Leandro, é possível a duração também de até 120 meses (inserida pela Lei 12.349/2010) nos contratos com dispensa de licitação enumerados no artigo 24 nos seguintes incisos: IX (comprometimento da segurança nacional); XIX (materiais das forças armadas, que dependem de padronização), XXVIII (cumulativamente alta complexidade tecnológica + defesa nacional), XXXI ( atender 3º , 4º , 5º e artigo 20 da Lei 10973/04);

          Ademais os contratos que não tenham desembolso por parte da administração também podem ter uma duração maior (não tem previsão legal, mas é comum na prática). Assim os contratos que não geram despesas e não vinculam crédito orçamentário como o contrato de concessão podem ter duração maior, mas lembrando que devem ser sempre prazos determinados.

    Continueeee...
  • A regra é que o contrato terá a vigência de 12 meses, salvo as exceções previstas em lei:
    a) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    b) Prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com istas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
    c) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
    Verifica-se também em leitura ao art. 57 §3º que: "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado"
  • A duração dos contratos administrativos está diretamente relacionada à vigência dos créditos orçamentários. Por conclusão, a duração desses ajustes não poderá ultrapassar o prazo de um ano, exatamente aquele de duração dos créditos integrantes do orçamento.
    Não obstante, o próprio legislador estabeleceu exceções, permitindo a duração dos contratos administrativos por um prazo maior, desde que sobre eles recaia uma das hipóteses relacionadas nos incisos do art. 57.
    O legislador permite o prolongamento do prazo para aqueles serviços a serem executados de maneira contínua, que poderão ser prorrogados por até 60 meses, admitindo-se, em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o seu prolongamento por mais 12 meses. Permite, também a utilização de um prazo mais elástico tratando-se do aluguel de equipamentos e da utilização de programas de informática, quando então, esses ajustes poderão se prolongar pelo prazo de 48 horas.

  • CERTO

    Complementando o comentário dos colegas trago essa fonte do estratégia concursos:


    As exceções a essa regra geral são:
     
    # os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    # a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
    # o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;
    # as hipóteses previstas nos incisos IX (comprometimento da segurança nacional), XIX (compra de material de uso das Forças Armadas), XXVIII (produção de bens e serviços no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional) e XXXI (contratações visando à criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação e de pesquisa e desenvolvimento para solução de problema técnico) do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração (redação dada pela Lei n.º 12.349/2010).
  • esta errada.O plano plurianual,PPA,é de medio prazo e não de longo prazo como afirma a questao.

  • questão correta:
    ARTIGO 57, ALÍNEA I.

  • Art. 57: como regra geral, a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Exceções:

    a) Contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Gabarito: Certo

  • De fato, a regra geral, no que concerne à duração dos contratos administrativos, é no sentido de que estes não podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, Lei 8.666/93), o que implica dizer que, em regra, os contratos administrativos têm prazo máximo de um ano (afinal, o orçamento é anual). Todavia, realmente, a lei comporta exceções, e uma delas é mesmo a de projetos cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual, cujos respectivos ajustes poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isto tenha sido previsto no edital (inciso I do art. 57).


    Resposta: CERTO
  • CORRETO. Lei 8666/93, art. 57, I.

  •                                                                            DURAÇÃO DOS CONTRATOS - RESUMO 

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     

    EXCEÇÃO:

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Art. 57.  A DURAÇÃO DOS CONTRATOS regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos Créditos Orçamentários,

    Exceto quanto aos relativos aos:

    I - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver:

    →   Interesse da Administração e

    →  Desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    Obs:▪ Embora a lei não preveja o prazo, a DOUTRINA ensina que os contratos relativos a projetos contemplados no PPA podem ter a duração de, no máximo, 4 anos.

  • Gabarito: Certo!

    Fundamento:Artigo 57.

    #SEFORFAZERPROVADACESPE,VÁNAPAZ

  • DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57)

    A regra é que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    II- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses (sessenta meses).

    IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato.

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. Situações ligadas a segurança nacional, material das forças armadas, Complexidade técnica e defesa nacional.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ A Lei de licitações veda contratos com prazo de vigência indeterminada e geralmente essa prorrogação consta no instrumento convocatório e é meramente uma expectativa de direito do contratado.


ID
782554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade dos servidores públicos e às
normas constitucionais que os orientam, julgue os próximos itens.

Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.

Alternativas
Comentários
  • Item mal formulado. Veja que, primeiramente, o examinador fala de absolvição na esfera criminal. Mas não menciona qual a razão para tanto. Sabe-se que a absolvição penal negando a autoria do crime ou a afirmando a inexistência do fato interfere nas outras duas esferas (civil e administrativa). De outro lado, se na esfera criminal houve a absolvição por insuficiência de provas, o resultado não interfere nas demais instâncias, nas quais se poderia muito bem aplicar, na via administrativa, punições ao servidor infrator. Entretanto, o item não explica isso, tornando-se dúbio. Entretanto, o trecho final diz que o a instância criminal não obriga a instância civil. E isto está errado, uma vez que, como dito, se a absolvição penal ocorreu por negativa de fato ou de autoria, restará afastada a responsabilidade civil do servidor. Por que a esfera criminal repercute nas demais? Isso se deve à apreciação das provas na esfera criminal, que é muito mais ampla, mais minudente. De fato, o Juiz criminalista é o mais cuidadoso possível na condução do processo de sua competência e na aplicação da pena de sua alçada, até tendo em conta que as penas “capitais” em nosso país, praticamente, vêm da esfera criminal. Então, há, sim, influência da esfera penal na civil, e, por isso, considera-se o item ERRADO. Entretanto, o examinador, em seu gabarito preliminar, o considerou CORRETO, sobretudo por entender que o dano levaria à responsabilização na esfera. Mas, insista-se, o item é obscuro, pois faltam informações para que o candidato o examine com precisão. Sugere-se, portanto, a elaboração de recurso, ante a falta de clareza do item, que deve ser o argumento principal. O pedido do recurso deve ser pela anulação, pelo que se expôs.
    Gabarito: CERTO – do professor ERRADO.
  • o item encontra-se CORRETO.
    A lei 8112/90 nos traz:
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    regra gera: independência das responsabilidades.
    exceção onde existe vinculação: negativa de autoria e inexistência do fato.
    Devemos ao resolver uma questão visarmos à regra e não à situações excepcionais. Se procurarmos encontraremos exceção em quase tudo e marcaremos tudo ERRADO.
    Discordo do comentário acima que diz que o professor está certo.
    Abraços.

  • Quando o item fala sobre:
    essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, logo subtende-se que não foi afastado o fato pela  negativa de autoria do crime ou pela inexistência do fato
  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Quando ocorre absolvição na esfera criminal, a responsabilidade administrativa é afastada, a civil não.
  • Caro André, sua análise sob a questão, no trecho que diz "a instancia criminal não obriga na civil" está correta quando analisada de forma isolada. O que aconteceu na questão foi que tal trecho estava vinculado ao caso mencionado na mesma, o que tornou o item correto. Se olharmos isoladamente para a afirmação reputamos-a incorreta, mas no contexto do item, tem-se por correta. Releia a questão e vc verá que a restrição é em relação ao caso apontado.
  • Ola, guerreiros!
    Nossa questao e constituida de duas partes, que batem uma contra a outra!
    "
    Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil."
    O que acontece, se o fato for tipico e o funcionario publico for julgado nas esferas administrativa, civil e penal, a absvolvicao por negativa de autoria ou inexistencia do fato ira interfeir nas outras esferas. 
    Porem na nossa questao nao se fala isso, so se fala que ele foi absolvido. O que temos que saber e:
    Se a absolvicao penal for por
    mera insuficiencia de provas ou por ausencia de tipicidade ou de culpabilitade penal, ou por qualquer outro motivo, nao intefere nas outras esferas.

    Espero que tenham entendido! Um abraco e bons estudos!
  • Na forma do art. 126, da Lei nº 8.112/90, só haverá obrigatoriamente absolvição na via administrativa se a decisão penal for pela: negativa dofato (fato não aconteceu) ou negativa de autoria (o servidor não foi o autor). Caso contrário, pode haver a absolvição na esfera penal por outros fundamentos, sem influenciar no processo administrativo que apura o mesmo fato.
  • não obriga em relação a que?
    se for para exonerar, obriga sim, mas se for para pagar os danos, não obriga.
  • A condição final é clara: do que se deduz.
    Isso significa que ele está falando do caso em exposto. Questão correta!
     

  • Perceba que foi comprovado a existência do dano e foi constatada imprudência, imperícia ou negligência do servidor, por isso está configurada a responsabilidade perante a administração ainda que não tenha condenação penal no caso em tela.

  • Existem mais obscuridades no cespe do que podemos imaginar.. mas fazer o que, sigamos em frente mesmo assim.
  • Achei no livro de Direito Administrativo Descomplicado:

    "Esfera penal: é uma conduta configurar crimes apenas quando dolosa; é excepcional e depende de expressa previsão na lei penal a incriminação de condutas culposas.

    Esfera Cível e Administrativa: a regra é a possibilidade  de responsabilização por atos meramente culposos, isto é, decorrentes de NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU DE IMPRUDÊNCIA , mas  não intencionais."


    Até aí, tudo bem, mas ele foi absolvido na penal, o que acarretaria a absolvição das outras esferas, não é isso? NÃO! LEIA ABAIXO:

    "
    Pode ocorrer de um MESMO FATO ou UMA MESMA CONDUTA SER UM INDIFERENTE PENAL e , não obstante, configurar uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, bem como um ílicito civil. Nessas situações, a absolvição criminal - salvo se tiver  como fundamento a inexistência do fato ou a negativa de autoria- NÃO IMPEDE A RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA."

    "A doutrina e jurisprudência utilizam a expressão "FALTA RESIDUAL" para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal, mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas. "

    "A absolvição penal só interfere nas esferas administrativa e cível relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença penal absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público sua autoria"



     IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA SÃO CONDUTAS CULPOSAS, ENQUADRANDO-SE NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA, PORÉM NÃO ENQUADRANDO-SE NA ESFERA PENAL POR NÃO SER TIPIFICADA COMO ÍLICITO PENAL.

    EM UMA SITUAÇÃO COMO ESSA , MESMO COM A ABSOLVIÇÃO PENAL , AS CONDENAÇÕES NAS OUTRAS ESFERAS SERÃO INTEGRALMENTE MANTIDAS, SEM SOFREREM QUALQUER INTERFERÊNCIA DA ESFERA PENAL.


     

  • Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.

    É notório que o trecho que marquei em vermelho está gerando muito confusão. É evidente que sua redação não ficou muito clara, mas não torna a questão errada. Ao meu ver, quando a banca escreve "
    do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil", ela está se referindo à hipótese trazida em questão, e não com o intuito de asseverar a regra geral. Penso que o objetivo da banca no trecho foi ratificar que no caso hipotético não haverá absolvição na esfera civil. Sabemos que a regra geral diz que a  instância criminal obriga as demais quando concluir que há inexistência do fato ou negativa de autoria, as quais não são citadas em questão. Aconteceu que o fato existiu, e foi apurado; porém não havia provas suficientes. Dessa forma, mesmo sendo absorvido na esfera criminal, o servidor não será absorvido na esfera civil.
  • Discordo do colega acima, o trecho final "do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil" é claramente uma generalização, pois não há de se observar nenhuma excessão no trecho acima transcrito. Correto seria: "do que se deduz que a instância criminal, em determinadas situações (p.ex a absolvição por ausência de prova de autoria na esfera criminal) , não obriga a instância civil". Portanto, discordando do gabarito, tal afirmativa está Errada em minha interpretação.

    Abraco aos colegas!

  • "do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil" está claramente generalizando.
    Se o gabarito da banca fosse ERRADO, aí teríamos vários comentadores do QC falando exatamente isso, mas como o gabarito é CERTO, busca-se uma explicação pra justificar o gabarito. Mas essa foi outra bola fora do Cespe, que sempre faz o que bem entende.
  • Unanimidade na doutrina: o dano só existe na forma dolosa (CP, art. 163 c/c art. 18, parágrafo único). Fora do Código Penal, todavia, a lei admite a culpa em sentido estrito. 

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12526/crime-de-dano-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz2YZcFNhu7

    O servidor foi absolvido na esfera criminal pois foi constatada imprudencia, imperícia ou negligência (crime culposo). Entretanto vai responder na esfera cível pelos danos causados.
  • Resposta do CESPE sobre o item:
    O item 65 (que versa sobre conteúdo constante do tópico 9.5 de Direito Administrativo: Responsabilidades dos servidores públicos, de acordo com o Edital no 3, de 3 de julho de 2012) está correto. A decisão absolutória no crime poderá repercutir ou não na esfera civil, e isso porque as responsabilidades são independentes. Assim, se houve dano patrimonial à administração em razão de conduta culposa, a decisão absolutória no crime – que exige sempre o dolonão influirá na esfera civil da administração, significando que, constatada sua imprudência, imperícia ou negligência, o servidor terá responsabilidade civil perante a administração, mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal.
    É verdade que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei no 8.112/90); o item versa, porém, sobre responsabilidade civil, isto é, patrimonial, do servidor, prevista no art. 122 da referida lei. Tal dispositivo estabelece que, resultando prejuízos para o erário ou para terceiros em decorrência de ação ou omissão do servidor, dolosa ou culposa, emerge a responsabilidade civil deste.
    Sobre o tema: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 23a ed., 2010, p. 830;

    Sobre o tema: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, 25a ed., 2008, p. 322. 

  • Questão nojenta de dialética!

    Senhores, a parte final onde consta que: ...,"a instância criminal não obriga a instância civil." é no mínimo cabulosa.

  • exemplo, durante ação policial alguém é ferido a bala e tem ainda por cima o carro amassado pela viatura durante uma briga entre um policial e um bandido em uma perseguição de carro. o cidadão entra com ação contra o estado e resta comprovado que o policial  não atirou - exclui-se daí, a culpa penal mas ainda resta o dano civil a ser reparado. easy like this..

  • Li inexistencia no lugar de existencia...errei.

  • Ora a questão menciona que se for constatada imprudência,imperícia, e isto desconfigura negativa de autoria, ou seja, ele responderá na esfera cível e administrativa que são independentes

  • Acho uma questão muito mal elaborada.

    A instância criminal pode vincular as outras instâncias nos casos de negativa de autoria e inexistência do fato. Essa questão não deixa isso claro.

    Poderíamos ter, assim, duas interpretações ao meu ver: a primeira em um sentido restrito ao enunciado, a que se refere a questão, neste caso Certo. A segunda seria uma interpretação ampla, assim, por não ter informado o motivo da absolvição criminal, a questão estaria errada.

    Agora, como adivinhar o que passa na cabeça do elaborador da questão?

  • De fato, a regra vigente em nosso ordenamento consiste na independências das esferas criminal, cível e administrativa, motivo pelo qual, inclusive, as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa (art. 125, Lei 8.112/90). Todavia, pode haver repercussão da decisão tomada na órbita penal, sobre as demais esferas, desde que tenha ocorrido condenação penal, ou ainda se se formar coisa julgada no sentido da negativa de autoria ou da inexistência do fato (art. 126, Lei 8.112/90 c/c art. 935, Código Civil/2002).

    Na hipótese aventada na questão, o servidor pode, por exemplo, ter sido absolvido, em âmbito penal, por não ter sido demonstrado o dolo de sua conduta. Entretanto, para fins cíveis, mesmo o dano culposo é indenizável, de sorte que, se ficar comprovado um comportamento imprudente, negligente ou imperito, bem assim o nexo de causalidade entre tal conduta e o dano causado à Administração, é claro que o servidor poderá ser responsabilizado, ainda que tenha sido absolvido criminalmente.


    Resposta: CERTO
  • Questão infernal que traz o texto correto mas pelo lado de seu inverso. Mesmo sabendo o assunto de cor errei a questão pelo enrolês da alternativa. Achei que o texto tava dizendo uma coisa quando estava dizendo outra. 

    Cheguei a pensar que a banca tinha ficado maluca ao dizer algo que achei um absurdo pela leitura confiando na banca.

    Dica: desconfie da Cespe sempre!

  • A última parte da quetsão dá a entender que a esfera penal nunca vincula a esfera civil, o que é falso.

  • Gabarito: Perfeito. Únicas duas hipóteses que vinculam. Negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • Nos  termos do que é trazido pela questão de fato a esfera criminal não obriga a civil. A assertiva exclui as duas exceções à regra de não vinculação entre as duas esferas ao dizer "comprovada a existência do dano" e "constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor".

    Gabarito CERTO
  • A DECISÃO SÓ INTERFERIRÁ QUANDO DA DECISÃO JUDICIAL RESULTAR EM NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO.




    GABARITO CERTO

  • Lei 8112

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    TOMA !

  • Questão claramente mal formulada. Todos sabemos que se for gente FINA (fatos inexistente ou negativa de autoria) a esfera penal obriga a extinção do processo civil/administrativo, entretanto a questão introduz a seguinte premissa e conclusão;

    Premissa: Decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor - Verdadeiro

    Conclusão: Instância criminal não obriga a instância civil - Falso, não existe tal disjunção. A obrigação da esfera penal sobre a civil é um subconjunto das interações entre as esferas e não uma disjunção completa como o item propõe. 

    Minha opinião; questão porcamente elaborada.

     

  • Ó céus, o quê marcar. O que o CESPE deseja. Segura na mão de Deus e vai: ...,"a instância criminal não obriga a instância civil."

  • GABARITO CERTO

     

    8112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Só há 2 hipóteses que a esfera penal, interfirirá na administrativa.

    Somente se o servidor for gente FINA.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

     

    Questão muito bem formulada e perfeita, tem gente que perde uma questão por puro preciosismo, como bem fala

    o Evandro Guedes.

     

    Meu caro, vá no simples que dá certo. 

     

    ________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • PedroMatos: O melhor!!!!!  

  • Nunca se sabe o que marcar quando o assunto é CESPE, muda o nome e continua o mesmo lixo! E tem gente que insiste em defender essa "banca".
  • Vejam o comentário do Carlos Silva

     

    Responsabilidade civil  ≠ Administrativa. 

  • Certa

    Regra: A decisão judicial não vincula à administrativa (nem mesmo em absolvição por falta de provas). Uma esfera não atropela a outra.

    Exceção: vincula em caso de absolvição por negativa de autoria (não foi essa pessoa q fez, foi a outra) ou inexistência do fato (nunca ocorreu a infração)


ID
782557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade dos servidores públicos e às
normas constitucionais que os orientam, julgue os próximos itens.

Apesar de, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a existência de vícios na emenda constitucional que alterou o art. 39 da CF, e de ter restabelecido o regime jurídico único, foram mantidas as contratações de agentes pelo regime trabalhista, por parte da administração pública direta, autárquica e fundacional, no período compreendido entre a promulgação desta emenda constitucional e aquela decisão da Corte.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o STF reconheceu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135, o vício na tramitação da Emenda Constitucional 19/1998. Entretanto, ao apreciar o referido processo, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, fazendo com que permanecessem as situações daqueles que foram contratados entre a referida emenda e a prolação da ADI 2135, isto é, aqueles que foram contratados pelo regime trabalhista na Administração Direta, Autárquica e Fundacional assim permaneceram, tal qual foi decidido pela Suprema Corte.


    Gabarito: CERTO.


    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo


  • realmente quem ingressou na Administração Pública direta, autárquica e fundacional pelo regime celetista entre a emenda e a declaração liminar de ilegalidade foi mantido, o que gerou uma situação anômola visando homenagear a segurança jurídica e o princípio da confiança.
  •  

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)

     
     

    Nota: O Plenário do STF, no julgamento em sede cautelar, proferido na ADI 2.135-MC, suspendeu a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa.  

     

    “A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561

  • Em 2007, o STF declarou inconstitucional a EC nº 19/98 na parte em que extinguiu a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único (ADI 2135). Contudo, ressalvou (efeito ex nunc) as contratações realizadas pelo regime da CLT feitas antes de sua declaração.

  • O professor Pedro Carlos Sampaio Garcia dá uma excelente explicação sobre o assunto e outros mais.

    Vale a pena assistir ao vídeo.

    http://www.youtube.com/watch?v=wF-si9Y_TAE
  • Os efeitos da decisão foram modulados para proteger terceiros de boa-fé (efeitos ex nunc). Correta a questão!
  • A partir do julgamento da ADI 2.135/DF, em 2/8/2007, foi suspensa pelo STF a redação do caput do art. 39 dada pela EC 19/98 e foi restaurada a redação original desse dispositivo. Conforme decidido na ADI 2.135/DF, permanece válida a lei 9.962/2000, sendo ela aplicável ao pessoal eventualmente contratado, antes da 2/8/2007, sob o regime de emprego público, pela administração direta, autárquica e fundacional federal, porquanto são prospectivos (ex nunc) os efeitos dessa decisão da Corte Suprema.
    DA Descomplicado 22ªed pg 339

    CERTO

  • De fato, a decisão do STF, referida no enunciado, exarada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, teve efeitos meramente ex nunc, de sorte que as contratações até então perpetradas, com apoio na redação alterada do art. 39 da CF/88, permanecem válidas. A propósito do tema, relevantes e esclarecedoras são as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Confiram-se:

    “Cabe lembrar que, a partir do julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal a redação do caput do art. 39 dada pela EC 19/1998 e foi restaurada a redação original desse dispositivo. Conforme já mencionamos, não obstante o decidido liminarmente na ADI 2.135/DF, permanece válida a Lei 9.962/2000, sendo ela aplicável ao pessoal eventualmente contratado, antes de 02.08.2007, sob regime de emprego público, pela administração direta, autárquica e fundacional federal, porquanto são prospectivos (ex nunc) os efeitos dessa decisão da Corte Suprema. Por essa razão, pensamos ser útil, ainda hoje, conhecermos as linhas gerais da Lei 9.962/2000." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 328)


    Resposta: CERTO
  • “Cabe lembrar que, a partir do julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal a redação do caput do art. 39 dada pela EC 19/1998 e foi restaurada a redação original desse dispositivo. Conforme já mencionamos, não obstante o decidido liminarmente na ADI 2.135/DF, permanece válida a Lei 9.962/2000, sendo ela aplicável ao pessoal eventualmente contratado, antes de 02.08.2007, sob regime de emprego público, pela administração direta, autárquica e fundacional federal, porquanto são prospectivos (ex nunc) os efeitos dessa decisão da Corte Suprema. Por essa razão, pensamos ser útil, ainda hoje, conhecermos as linhas gerais da Lei 9.962/2000." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 328). - Marcelo Alexandrino.


    Gab: CERTO

  • MAIS PRECISAMENTE DE 1998 A 2007 NÃO HAVIA UM REGIME JURÍDICO ÚNICO, PODENDO A ENTIDADE, CUJA PERSONALIDADE JURÍDICA É O DIREITO PÚBLICO, OPTAR POR UMA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CELETISTA. LEMBRANDO QUE EXISTEM ESSES AGENTES ATÉ HOJE, EMBORA O STF TENHA INSTAURADO O RJU.

     

    PORÉM, NA ESFERA FEDERAL, ESSES EMPREGADOS DEIXARAM DE TER EMPREGO E PASSARAM A POSSUIR CARGO. LEMBRANDO QUE, EMBORA SEJAM EFETIVOS, ELES NÃÃÃÃO SÃO ESTÁVEIS. PORTANTO, NUM CORTE DE DESPESA POR EXCESSO DE PESSOAL, ELES SÃO O NÚMERO 2 DA FILA, DEPOIS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, A SEREM EXONERADOS DE OFÍCIO.

     

    Galera, na época que estudei esse assunto a Suprema Corte havia decidido apenas a liminar... a decisão está definida hoje? 

    Ficarei muito grato, se alguém que saiba mandar no privado a decisão. :)

     

    GABARITO CERTO

  • nao li sobre isso, anotar

  • desde a decisão, isso acabou.. hoje todos so entram por concurso

  • Correto, antes de existir o RJU haviam servidores em regime trabalhista e estatutário, mas após decisão do STF em sanar estas deficiências, o regime dos servidores passou a ser estatutário. Mesmo assim os servidores em regime trabalhista foram mantidos!

  • Gab: Certo

     

    Resumindo em ordem cronológica, foi assim:

    1988 - Regime Jurídico Único -RJU- (instituído pelo art. 39 CF)

     

    1990 - Lei 8.112 (Estatuto Federal) 

     

    1998 - veio a EC 19/98 (modificou o texto do art. 39 da CF e acabou com a obrigatoriedade de ter um único regime jurídico - traduzindo: virou bagunça)

     

    2000 - Lei 9.962 - CLT (já que aqui não tinha mais RJU, a Adm podia adotar a CLT)

     

    2007 - STF cansou da palhaçada e suspendeu a eficácia do art. 39 que a EC 19 troxe, voltando a valer o Art 39 que veio primeiro (aquele que instituiu o RJU). Essa decisão teve efeito EX NUNC, ou seja, não retroagiu: quem entrou CLT continuou CLT.

     

    Lembrando que a decisão foi dada em caráter liminar (medida cautelar de caráter provisório - só pra que não entrassem mais celetistas), ou seja, a situação ainda não está solidificada até hoje. 

  • O Congresso Nacional destruindo a CF-88 desde o dia que ela entrou em vigor!!

  • Famoso "Trem da alegria".

  • A lei não prejudicará o direito adquirido.


ID
782560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação "...congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei."

    Segundo a LAI 12.527 Art.2º Parágrafo Único: " a publicidade refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação."

    Bons estudos...
  • Divulgar somente a parte referente à parcela dos recursos públicos recebidos pelo Estado...

  • Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ITEM ERRADO. A afirmação "estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam" torna o item errado.

    Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]
  • Eita questão boa :D

  • no que couber.... 

  • A afirmativa sustenta que as entidades ali mencionadas teriam de divulgar o montante e a destinação integral de todos os recursos que movimentam. É aí que repousa o equívoco da assertiva. Afinal, na verdade, a obrigação de divulgação é meramente parcial (e não integral), devendo recair, tão somente, “sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados."(art. 2º, parágrafo único, Lei 12.527/11).



    Resposta: Errado


  • Errada:
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • se mexer com dinheiro público ----> sim, tem que divulgar a destinação

    se for dinheiro privado ------> não é obrigado

  • Divulgar apenas sobre a parte que for pública.

  • CESPE - 2015 - TRE-RS

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação. CERTO

  • Todos não.

     

    O que é meu, é meu, o que é seu, é seu.

  • 2015

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.

    certa

     

  • - Abrangência da LAI:

     

    • União, Estados, DF e Municípios

    • Executivo, Legislativo (+Corte de contas), Judiciário e MP

    • Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e fundações)

    • Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade da parcela dos recursos públicos)

                                          

  • Todos os recursos não. Somente aqueles que tem o dedo do poder público!

  • errada

    Q591991 - Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 12.527/2011

    letra a - Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.



    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que

    recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos

    recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • ❌ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.


    CORREÇÃO:


    ✔ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação DA PARCELA DOS RECURSOS RECEBIDOS, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • ERRADO

  • Errado.

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação somente dos recursos que receberam do poder público. Assim, se essas entidades receberem recursos de doações de terceiros, não precisará divulgar a destinação desses montantes.

  • Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • LEI 12.527/2011

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Questãozinha s afada!

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

  • Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]


ID
782563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.

Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
    A resposta desta assertiva é correta baseada no art.8 da lei  
    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.Qualquer pessoa poderá pedir ao órgão público informação de seu interesse,portanto tal pedido não pode ser aqueles que estão classificados como ultrassecretos,secreto e reservados,pois estes têm o seu conteúdo restrito aos cidadãos comuns,porém liberados àqueles que estão autorizados nos respectivos regulamentos das instituições....
      

    Que Deus abençoe a todos nós....

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A assertiva encontra-se em perfeita sintonia com o disposto no art. 8º da Lei 12.527/11, que assim preceitua:

    “Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

    Logo, inexistem equívocos na afirmativa.


    Resposta: Certo


  • trata-se da transparência ativa em que a administração pública disponibiliza de ofício informações de interesse público e geral, diretamente e sem a necessidade de requerimento dos interessados.

  • GAB: CERTO.

    Lei 12.527

    "ART. 8° É dever dos orgãos e entidades.. [...]"

     

  • Transparência Ativa

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

  • CERTO

  • Denominada: TRANSPARÊNCIA ATIVA

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • cobrança literal do art. 8º da LAI. Os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento.

    CORRETO

  • VUNESP. 2021. ERRADO. E) é dever dos órgãos e entidades públicas promover,  ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Independentemente de requerimento. Art. 8 da LAI.

     

    CESPE. 2012. Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos. CORRETO.

    CONSULTEC. 2017. ERRADO. E) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, ̶ ̶m̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶, a divulgação em local de difícil acesso, no âmbito das competências de outros órgãos, informações de interesse coletivo ou individual por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO.

    Independente de requerimento. Divulgação em local de fácil acesso; no âmbito de suas próprias competências.

    Art. 8 da LAI.

     


ID
782566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo
disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores
públicos.

O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • Item maldoso... De fato, não há sentido em se submeter à previdência complementar, recém estabelecida, em âmbito federal, pela Lei 12.618/2012, um servidor já aposentado. Alguns candidatos questionaram o fato de, no tempo da aplicação da prova, a previdência complementar já ter sido instituída, no âmbito federal. E esse é um erro aparente no item: a União já estabeleceu a Previdência Complementar de seus servidores, mediante a Lei 12.618/2012. Há, ainda, outro erro: a previdência complementar de CADA ente federativo deve ser estabelecido por CADA ente federativo, em face do que dispõe a CF. De fato, a Previdência Complementar dos servidores é competência de CADA ente federativo, a partir da iniciativa do RESPECTIVO PODER EXECUTIVO. (veja os §§ 14º e 15º do art. 40, da CF, abaixo).
    Legislação
    Art. 40 (...)
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.


    Gabarito: ERRADO


    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo
  • CF:
    Art 39,


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida,

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
  •  

    14.Então os servidores admitidos antes da criação do Fundo não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?

    Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos primeiros 24 meses de vigência do fundo de pensão. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esse servidor terá direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.

    fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/previdencia-complementar-do-servidor-em-perguntas-e-respostas/

  • A maior perda desse novo regime é a falta de paridade dos aposentados e pensionistas.
  • Não entendi o erro da questão.
    Alcança ou não o inativo e pensionista???
  • Transcrito o art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. No mesmo sentido, a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e  undações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

  • Não precisa ser bom em matemática para ver que os novos servidores, mesmo se contribuirem para esse fundo, NUNCA receberão o salário integral como os antigos. Preferia ter um FGTS? As únicas vantagens que ainda existem para entrar no serviço público são os salários atuais (nada garante que se mantenham acima do mercado) na década de 90 ninguém queria ser servidor pq ganhava mais no mercado privado. E a mais importante, no meu ponto de vista, que é a estabilidade. Só quem viveu na iniciativa privada sabe o que é a sensação da foice no seu pescoço o tempo inteiro...fora assédio moral da chefia usando demissão como ameaça....

    Conforme comentário anterior:
    "Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos primeiros 24 meses de vigência do fundo de pensão. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esse servidor terá direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado."
  • Galera, perdoe-me  pela  ignorância, mas diante de todas as explicações não consegui achar o erro da questão. Alguém pode me ajudar?
  • É triste  ver  os usuários postando apenas  ganhar votos e subir no ranking , essa questão como  varias  outras questões ainda permanem  a dúvida . esse é o mal do  Ctrl+C  Ctrl+V.
  • RESPOSTA DO CESPE- Recurso indeferido. O item 69 está errado. Transcrito o art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. No mesmo sentido, a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. 
    PEC 40- A redação foi alterada pelo Relator da CCJR para incluir o caráter solidário da contribuição de inativos. Na Comissão Especial e no Plenário, não houve mudanças nessa previsão.
  • O erro da questão reside em que ela não se aplica a todos os servidores, apenas àqueles que ingressaram após sua publicação ou àqueles que já eram servidores antes dela, mediante sua prévia e expressão opção...o problema que a questão generalizou, a CESPE eh cruel.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. Art. 40, II, § 16 CF 88
  • Pois é RAFAEL, como já vi postado aqui no QC, tem alguns contribuintes que se utilizam desta ferramenta como se fosse um GAME.

    TRISTE.....
  • Será por isso tiraram o ranking?
  • Amigos, quem se preocupa com ranking, pontos e ego jamais será um servidor, certo?
    Filtre o necessário e vá em frente!
  • Gente, simplificando e respondendo o que realmente interessa:

    O novo regime complementar, já instituído pela União, SÓ ALCANÇA OS NOVOS SERVIDORES.

    Aí está o erro da questão!!!
    ______________________

    E gente, por favor, vamos comentar somente o que for pertinente, ninguém quer ficar lendo leis e teorias mirabolantes tiradas do google...

    Quem busca ler os comentários quer ver onde errou, basta explicar os motivos que levaram a assertiva a ser considerada Correta ou Errada!!!
  • Como é chato ler tanta coisa "inútil" antes de chegar no que realmente importa. Concordo em gênero, número e grau com o colega aqui acima, e perdoem-me a ignorância, mas ainda estou na dúvida. Provavelmente foi depois de ler tanta coisa nada a ver, acho que me confundi mais ainda.

    Dito isso, se alguém puder esclarecer minhas dúvidas, eu agradeço muito!!!!

    Então o erro da questão está em dizer que aplica-se aos servidores ativos titulares de cargos efetivos porque existem os que já estavam na adminisrração e podem optar ou não pelo Regime Complementar, enquanto os servidores que estão ingressando já não optam mais e são obrigados a usá-lo, é isso?
    E quanto aos inativos e aos pensionistas? Alcança ou não?
  • A colega Arielly colou a justificativa da banca para manutenção do gabarito como errado, porém não achei correta a justificativa do CESPE!
    1) A questão não apenas trata do RPC da União, mas também menciona os Estados, DF e municípios, portanto não acho certo utilizar a Lei apenas de regulamentação do RPC da União para justificar demais erros: “a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.”, pois não há previsão na CF que o RPC será instituído para membros do Poder Judiciário, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e TCU:

    CF, art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) (NÃO FAZ MENÇÃO A MPU E TCU)

    2) Bem como não acho correto utilizar o art. 40 da CF, que trata exclusivamente sobre o RPPS, para explicar o erro na questão sobre o RPC, dando a entender que ATIVOS E INATIVOS contribuiriam para o RPC. Não achei nenhuma previsão na CF, nem na Lei 12.618/2012 dizendo sobre as contribuições dos inativos para o RPC:

    CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (APENAS FALA DO RPPS)

    continua...

  • Olha, eu nunca fiquei tão brava com uma questão como fiquei com esta, quer dizer, nunca fiquei tão brava com a banca como dessa vez. Desculpa o desabafo, mas essa questão não gera apenas “mimimi”... Achei a questão mal feita, confusa, ainda mais por se tratar de um tema recente. Diante disso, acredito nos seguintes erros (alguém que entendeu melhor, por favor me corrija se eu estiver errada):
    1) O regime de previdência complementar A SER instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios – O edital desta prova foi publicado em julho, e a lei foi instituída em maio de 2012; portanto, o erro poderia ser que a União já havia instituído, não cabendo a expressão “A SER”, com sentido de futuro, como o colega no primeiro comentário mencionou.
    2) aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos da administração direta, autarquias e fundações – acredito que essa parte também esteja incorreta (editado), pois aplica-se aos novos servidores e os já da ativa tem direito de FACULTAR pela adesão.
    3) , não alcançando os inativos e pensionistas – acredito que esteja incorreta, pois, apesar de achar que os pensionistas e inativos NÃO vão contribuir, eles continuam recebendo benefícios, mantendo a relação existente, não condizendo a afirmação de que o RPC não alcança os inativos e pensionistas.

    PS: nunca sofri tanto para postar um comentário... meudeus, eles ficam sumindo quando vc clica OK, ou não aceitam a quantidade de caracteres (deveria avisar que acabou o espaço enquanto se está digitando)... 
    ufa, acabei!
  • Os comentários do QC estão ficando cada vez mais tumultuados.

    O povo vem com teoria sem fundamento, receita da Ana Maria Braga, ensinamento que aprendeu no twitter e sei lá mais de onde tiram. 

    Nem me arrisco a comentar essa questão, pois #acreditem1, não cairá em qualquer concurso. As bancas seguem um padrão nas provas, o que cai em uma prova policial tem uma abordagem diferente do mesmo assunto cobrado para defensor público. #Acreditem2, tem muito gente que estuda para provas do MP que erra questão da PF e não porque um sabe menos que o outro, mas porque as bancas e Deus simplesmente quiseram assim.

    Vamos tentar aprender o que a banca quer dizer com uma questão ou qual o seu posicionamento. Há diversos exemplos de gabaritos que não são anulados porque a banca adota há ANOS a mesma doutrina. Existem outros em que simplemente do NADA ela altera seu entendimento. E, #acreditem3, não terá recurso que anule a questão, pois as bancas, não só a CESPE, fazem isso sabendo que irão eliminar candidatos.

    Também acho uma injustiça e já fui dormir muitas vezes bem #xatiada por ter errado uma questão que passei horas e horas estudando sobre o tema, mas jura que o examinador está preocupado com isso e que ele foi dormir de cabeça quente por minha causa!

    Se você, assim como eu, ficou com dúvida nessa questão, procure pelos comentários do  Giovani Altef e do lucas 

  • Se existe algum fi de deus com dúvidas então vou resume:

    ...aplica-se aos servidores ativos que são...    É pq na afirmação a banca generaliza, mas de acordo com o art. 40 e paragrafo 14 e 15 só é obrigado a aqueles que tomara posse após a lei.  

  • Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/5) a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da União.



    O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20). O servidor interessado em receber acima do teto terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


    A nova regra, que é facultativa para os atuais servidores federais, não se aplica aos estados e municípios, que deverão editar leis específicas para instituir o novo regime.


    Fonte:

    http://amp-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3104740/novo-regime-de-previdencia-complementar-e-sancionado


  • Bom, pelo que eu entendi nas explanações dos colegas, existem dois erros na questão:

    1) "O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações,..."

    Esta parte da questão encontra-se incorreta devido ao fato de que se generaliza a adesão de todos os servidores ao regime de previdência complementar, quando o correto seria dizer que somente os servidores ativos que ingressaram no serviço público após o início da vigência da lei do regime de previdência complementar terão sua adesão compulsória. Enquanto aqueles que já eram servidores terão a adesão facultada.


    2) "...não alcançando os inativos e pensionistas."

    Este trecho encontra-se em desacordo com o que está transcrito no art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”

  • Trata-se de afirmativa difícil de ser julgada, tendo em vista a falta de assertividade da Banca, com a devida vênia. A princípio, não haveria erro algum. Afinal, de fato, o art. 40, §14, CF/88, ao prever a possibilidade de criação do regime de previdência complementar pela União, pelos estados, pelo DF, e pelos municípios, expressamente determinou que tal regime aplicar-se-ia apenas aos servidores titulares de cargo efetivo. Senão, vejamos a redação do aludido dispositivo:

    “§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

    Ocorre que, ao menos em âmbito federal, foi editada a Lei 12.618/2012, regulamentando o sobredito dispositivo constitucional. Em seu art. 1º, o diploma em tela amplia, em certa medida, sua aplicabilidade para abranger, além de servidores (em sentido estrito) titulares de cargos efetivos, também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (vale dizer: juízes federais, juízes do trabalho, juízes da Justiça Militar, procuradores da República e Ministros do TCU). É ler:

    “Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei."

    Mesmo assim, todavia, não haveria erro algum na afirmativa, porquanto a Banca não se valeu de expressões como “somente", “apenas", "exclusivamente" e semelhantes, de modo que a restrição ao rol de agentes públicos submetidos ao regime de previdência complementar não me parece, por si só, suficiente para tornar equivocada a afirmativa, até porque a redação está em consonância com o texto constitucional.

    O problema (se é que há...) estaria na parte final, ao se aduzir que o regime de previdência complementar não se aplicaria aos inativos e pensionistas. A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuinte do sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

    Renovadas as vênias, e em vistas das inúmeras dúvidas e incertezas que a redação da assertiva gera, o mais correto seria a anulação do item. Infelizmente, contudo, não foi esta a opção da Banca, que preferiu sustentar a resposta como INCORRETA.


    Resposta: Errada
  • Caio, com todo o respeito, creio que você tenha se equivocado. 

    A adesão ao regime de previdência complementar para aqueles que ingressaram no serviço público após a vigência da lei, é FACULTATIVA a adesão e não compulsória como vc sugere. Assim, se o servidor aprovado no concurso em 2015 não quiser aderir à essa previdência ele tem total liberdade para tal, ficando limitado a contribuir até o teto do RGPS. 

    Abra o olho para não confundir os colegas

    Espero ter ajudado! 

  • Como é o atual regime financeiro da previdência dos servidores públicos? É de repartição simples, ou seja, não há formação de poupança. Toda a contribuição dos servidores ativos e da União é destinada ao pagamento dos inativos e pensionistas, ou seja, a geração atual de servidores paga os benefícios dos aposentados. Esse modelo depende de uma relação de quatro servidores ativos para cada inativo para se manter equilibrado. Na União, essa relação está em 1,17 (cerca de 1,1 milhão de ativos para 950 mil inativos).


    http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/09/Cartilha-Funpresp.pdf

  • O problema (se é que há...) estaria na parte final, ao se aduzir que o regime de previdência complementar não se aplicaria aos inativos e pensionistas. A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuintedo sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

    Renovadas as vênias, e em vistas das inúmeras dúvidas e incertezas que a redação da assertiva gera, o mais correto seria a anulação do item. Infelizmente, contudo, não foi esta a opção da Banca, que preferiu sustentar a resposta como INCORRETA.

  • Rapaz, ler essa ruma de coisa dá uma canseira tão grande que a desmotivação bate logo.

    "não alcançando os inativos e pensionistas..."

    ERRADO!!!!!!!

  • O comentário do Kelvin Rocha é a do professor !!! Vale a pena ler.

  • Questão correta. Ou não houve um recurso firme e claro para a CESPE anular está questão. Ou a Cespe quer se achar a Doutrinadora do pedaço...

  • Supondo que um servidor esteja aposentado por um cargo, mas continue exercendo outro, legalmente acumulável. Mesmo obrigado a contribuir pela outra matrícula, ele não teria direito ao regime complementar?

  • DESDE QUE O REGIME JÁ TENHA SIDO INSTAURADO NA DATA DA SUA APOSENTADORIA

    SE O APOSENTADO DESEJA COMPLEMENTAR SEUS PROVENTOS NO PERÍODO DE APOSENTADORIA, ELE PODE, MUITO BEM, COMTRIBUIR PARA O REGIME COMPLEMENTAR. AFINAL, MESMO QUE ESTEJA APOSENTADO, ELE MANTEM A QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO, PORÉM INATIVO. BASTA LEMBRAR QUE - DEPENDENDO DO VALOR DE SUA APOSENTADORIA - HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Saí com mais dúvida do que entrei, tem várias pessoas dizendo que a adesão é obrigatória para quem entra após a tal lei, aí vem a Manuela e diz que não á obrigatória, mas facultativa para quem entra após a tal lei, dando até um exemplo de 2015, e aí? É obrigatória pra quem? Quando? Como? Socorroooo...

  • Errado. 

    A previdência dos servidores atinge os aposentados e pensionistas que extrapolarem o limite máximo do teto. Nesse caso, eles terão que contribuir com base naquilo que extrapolou. 

     

     

    BOM ESTUDOOOO <3

  • Questão com redação muito estranha! Ao analisarmos o artigo inicial da Lei n.º 12.618/2012, subentende-se que o RPC, a ser instituído pelos entes políticos, alcança somente os servidores e membros que se encontram na ativa, não abarcando os inativos (aposentados e pensionistas). Além da questão legal supracitada, temos que não existe previsão constitucional para inclusão de inativos no RPC dos servidores públicos. Essa questão foi bem polêmica na época do concurso, sendo que muitos candidatos recursaram a questão, tentando alterar o gabarito de “Errado” para “Certo”, sendo que a banca foi irredutível e manteve o gabarito.

     

    A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuinte do sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

     

    Vai entender! Tinha que haver punições para bancas que fazem isso! aff!

  • O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, alcançando, também, os inativos e os pensionistas.

  • Só alcança os novos servidores.

  • Data do comentário: 07/09/2012

    Classifique este comentário:

        

    O item está ERRADO.

     

    O ponto-chave que se impõe saber, para a resolução da questão, ora analisada, é se o novo regime alcançará ou não os pensionistas e aposentados.

     

    Primeiro, façamos a leitura do art. 1º da Lei nº 12.618/2012:

     

    Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim, numa leitura apressada, seríamos levados a marcar pela correção do quesito, afinal, o artigo menciona apenas servidores titulares de cargos efetivos, o que passa a ideia de servidores ativos.

     

    Porém, dispõe o art. 2º da Lei:

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei;

    II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4o desta Lei;

    III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

     

    Então, quem é o ASSISTIDO? Pode ser, por exemplo, o servidor ativo que esteja em licença para trato de doença própria. Ou, ainda, o servidor APOSENTADO, afinal, a aposentadoria é induvidosamente prestação de natureza continuada.

     

    Professor, e o pensionista? Opa! O assistido também pode ser o BENEFICIÁRIO. E, nesta condição, ingressam os pensionistas, pois, de forma induvidosa, a pensão é também de natureza continuada.

     

    Logo, o item equivoca-se ao afirmar que a Lei não alcança os servidores aposentados e os beneficiários pensionistas.

    Sinceramente, olha o tamanho do comentário do prof do Tec Concursos... Quem busca ler os comentários quer ver onde errou, basta explicar os motivos que levaram a assertiva a ser considerada Correta ou Errada!!! Comentário de Giovani Altef aq do Qc. Eu concordo com ele, por isso q prefiro o Qconcursos a Tec Concursos.

  • Continuo sem entender se alcança o inativo ou não.
  • ASSERTIVA:

    O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - dos Servidores Públicos Efetivos tem caráter (CS) Contributivo e Solidário, ao ponto que, esse regime é mantido mediante as (CP's) Contribuições Previdenciárias do respectivo (ESAP) Ente Federativo, Servidores ativos, Aposentados e Pensionistas. (Art. 40, CF/88)

    ASSIM:

    Como podemos ver, os aposentados e pensionistas são sim, de alguma forma, alcançados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)

    • "Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"

  • ERRADO

    Em relação aos futuros aposentados e pensionistas, não há qualquer dúvida: uma vez aposentado, o servidor inativo continuará sendo destinatário das normas do regime complementar. Já em relação àqueles já aposentados quando da instituição do regime, não haveria tal aplicação retroativa das novas regras, uma vez que estes já haviam reunido os requisitos necessários à concessão da aposentadoria/pensão pelo regime anterior.


ID
782569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo
disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores
públicos.

A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De fato, a sindicância pode ter caráter meramente inquisitório (investigativo), sem acusação formal de quem quer que seja. Entretanto, o mesmo procedimento pode ter caráter punitivo. Nestes casos, é claro, deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa. Nesse quadro, veja o que diz a Lei 8.112 a respeito da observância da ampla defesa, quando o processo tem caráter investigativo/punitivo:
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    O item está ERRADO, então, pois quando a sindicância tem caráter punitivo, a ampla defesa e o contraditório devem ser garantidos.
     
  • Lei n.º 8.112/1990:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    (...)

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Da sindicância poderá resultar em seu arquivamento, suspensão por até 30 dias ou advertência. Contudo, se for resultar em aplicação de alguma sanção, não dispensa o direito ao contraditório e ampla defesa.
  • A paz!
    Questão: A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Assertiva: ERRADO
    Sabe-se que da sindicância pode-se obter três resultados conforme menciona o Art. 145 da Lei 8112/90:
    * Arquivamento do processo (Art. 145, I)
    * Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (Trinta) dias 
    (Art. 145, II)
    * INstauração de processo administrativo (Art. 145, III)

    Importante ressaltar que o prazo para a conclusão da sindicância é de 30 (Trinta) dias, sendo possível a prorrogação
    somente UMA vez por igual período (Art. 145, parágrafo único)
    De qualquer forma, a autoridade que tiver ciência da irregularidade cometida pelo servidor, estará
    obrigada a promover uma apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurado
    ao acusado a ampla defesa. (Art. 143, caput)

    Deus seja louvado! Bons estudos!

  • "Quando na sindicância não é formalizada qualquer acusação a servidor, trata-se a mesma de um processo inquisitivo, investigatório, no qual não se faz necessária a observância do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, quando na sindicância é formalizada uma acusação, passam a ser de incidência plena os princípios do contraditório e da ampla defesa." FONTE: Lei 8.112/90 Gustavo Barchet. Fiquei em dúvida... alguém pode explicar?
  • Claudia, entendi e concordo contigo. A sindicância não possue, em regra, ampla defesa e contraditório, visto que é um procedimento investigatório apenas. CASO haja uma formal acusação de advertência ou suspensão de até 30 dias contra o servidor, aí sim entrarão no processo a ampla defesa e contraditório.

    O erro está em que haverá somente ou advertência ou suspensão... no caso, é possível também haver o arquivamento do processo como resultado. Aí que mora o erro!
  • Obrigada, Luka, pelo esclarecimento. Eu tenho a impressão que poucos conseguiram perceber o erro da questão. Valeu. Desse tipo eu não erro mais.
  • Comentário do professor do curso interativo, que comenta algumas questões de d. adm aqui no QC.

     Q255251  Atente-se que há dois tipos de sindicância. Numa acepção, sindicância é um procedimento preliminar, de mera colheita de elementos, que embasará ou não a instauração de um PAD, semelhante a um inquérito policial, não sendo necessário o contraditório e ampla defesa. Numa segunda acepção, autorizada pela Lei 8.112/90, a sindicância é uma espécie de PAD, porém com um procedimento mais simplificado, dentro do qual deverão ser observados os princípios inerentes à defesa do investigado, pois desse processo poderão resultar certas punições.
  • cara...essa questao ai eu so acertei simplesmente pela informação "(...)ou suspensão de até trinta dias"


    Só isso ai já é o bastante para tornar a questão errada,mas se quiser, tem também a segunda parte "(...) dispensa a observância do princípio da ampla defesa"

    Todos têm direito à ampla defesa e a suspensão tem o prazo de até 90 dias
  • Mozer,

    De fato a suspensão pode chegar a 90 dias, mas como a questão se refere à Sindicância, deve-se observar o prazo da lei previsto no art. 145:  Da sindicância poderá resultar:, II " - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; Caso na realização da Sindicância  seja observado que será necessária uma pena de suspensão superior a 30 dias de suspensão, deverá fazer o que está previsto no art. 145, III, ou seja, abrir um Processo Administrativo Disciplinar.

  • Olhos sempre bem abertos com o CESPE.

    Como a questão restringiu-se às penalidades que podem ser geradas pela SINDICÂNCIA, não se pode dispensar, obviamente, o contraditório e a ampla defesa.

    E nada mais!!!

    Sem essa de que a sindicância pode ser apenas investigatória, etc e tal...

    Avante!!!
  • A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Gente, eu acho que o erro, como disse a colega acima, está na parte: da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

    Nessa questão, o CESPE está se referindo à sindicância como procedimento preliminar e inquisitório, ou seja, de mera investigação da qual dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. 

    Agora, a sindicância poderá resultar em:

    1- arquivamento;
    2- aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    3- instauração de processo disciplinar
    ---- e não 
    pode resultar TÃO SOMENTE a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

    Acho que reorganizando a afirmativa, dá pra visualizar melhor: A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990 constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias. - ERRO.

  • A. Ballerine, acho que além desse erro citado por você, há outro erro em relação a dispensa do princípio da ampla defessa e do contraditório.
    vlw pelo comentário.

  • ERRADO. Boa questãozinha. Pega o boneco que tá desatento. 

    Ao contrário do Inquérito Policial (inquisitivo e sem contraditório nem ampla defesa), no âmbito administrativo, a sindicância e o PAD, quando implicarem aplicação de penalidades ao servidor, devem, sim, observar o contraditório e a ampla defesa, conforme consta no texto legal, sob pena de anulação das sanções acaso aplicadas.

    Lei 8.112/90_Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    .

    vamuqvamu!!!

  • Gabarito. Errado. 

    Art.143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Vejamos. Em alguns casos, a sindicância, pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento meramente investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor. Nessa situação, não se cogita observância de contraditório e ampla defesa. Diferentemente, sempre que a administração pretender aplicar ao servidor uma penalidade disciplinar ( as quais advertência e suspensão até 30 dias, explícitas no enunciado), deverá, obrigatoriamente assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
    DA Descomplicado 22ªed
    ERRADO

  • DEIXO AQUI O MEU CONHECIMENTO REFERENTE A SINDICÂNCIAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE EXISTE DOIS TIPOS DE SINDICÂNCIA:

     

     

                                                                         

    1ª - SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA  -------> ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS

                                                                           HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA 

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    2º - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA ----->  PARA QUALQUER TIPO DE INFRAÇÃO - APURAÇÃO PRELIMINAR NÃO DECORRE PUNIÇÃO

                                                                              NÃO HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. Deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa.

  • Mesmo que a pessoa que fosse responder a esse tipo de questão não soubesse exatamente da resposta, ainda sim conseguiria responder pela seguinte lógica. "Está ocorrendo um procedimento que pode resultar em uma penalidade e eu não tenho o direito de me defender? Errado!"

  • A Constituição Federal de 1988 contemplou expressamente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Disso resulta que ninguém pode sofrer uma sanção, seja de que natureza for, sem ter tido a oportunidade de se defender, de ser ouvido, de produzir provas, enfim, de influir com eficiência na decisão a ser tomada.

    De tal forma, justamente porque da sindicância podem resultar penalidades ao servidor, não está correto afirmar que se trata de procedimento inquisitorial, “que dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa."


    Resposta: ERRADO 
  • DISPENSAAAAAAA torna ela errada.

    errei pela pressa"""

  • Não dispensa a ampla defesa e o contraditório. 

  • Somente na averiguação sumária, não existe ampla defesa e contraditório. É bastante rápido esta averiguação.

  • Assertiva com paradoxo: você vai aplicar uma penalidade sem que a pessoa tenha o direito de se defender.

  • Atençao: O erro da questão é afirmar que de um procedimento resultante de uma sindicância somente resultaria a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, mas isto não é verdade...Vejam o que pode resultar de uma sindicância:

       Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Obs:II-O outro erro da questão é dizer que no mesmo procedimento de apuração não se aplicaria o princípio da ampla defesa e do contraditório!! Isto também não é verdadeiro. Vejam o que diz o art. da Lei 8.112/90:

          Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Obrigada...

  • Never, Nunca e jamais será impossibilitado de acusado ter acesso à ampla defesa e ao contraditório seja em processo judicial ou administrativo.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE



    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA



    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:



    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Sindicância Investigatória (inquisitorial) >não necessita contraditório e ampla defesa> procedimento administrativo investigativo, discricionário e de natureza inquisitorial.> SEM FORMALIZAÇÃO DE ACUSAÇÃO.

    Sindicância Punitiva (acusatória)> necessita de contraditório em ampla defesa> Procedimento célere, destinado a apurar responsabilidade de menor gravidade.

    Comissão 2 ou 3 servidores estavéis

    Duração de 30 + 30 + 20 = conclusão em 80 dias. 

    Fase: doutrina PAD ordinário > Instrução / Inquérito / Julgamento  

    Consequências: Arquivamento de processo, aplicação de advertência e suspensão de até 30 dias, instauração do PAD.


  • ERRADO

     

    Regra básica para não errar esse tipo de questão.

     

    Se gera punição, sempre haverá contraditório e ampla defesa.

     

    Bons estudos!

  • Creio que o erro está em dizer que resulta "em tão somente...", pode haver arquivamento tbm,etc 
    Vide questão semelhante:
    Q581689
    (CESPE) Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. GABARITO: CERTO

  • Existem 2 espécies de sindicância: A inquisitória/investigativa, que funciona como um preliminar do PAD. Ela só serve parar investigar e dela não gera punição. Sendo assim, não caberá ampla defesa e contraditório. Já a sindicância punitiva, decorre punição e, por conta disso, deve haver contraditório e ampla defesa. 

  • CERTO

    LEMBRANDO QUE NA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NÃO TEM!

  • o erro da questão esta em falar: "resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias", 

    quando na verdade essas são algunas das ipoteses.

    art 145; lei 8112

  • ERRADO

     Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • ERRRADOOOO

     

    O erro, basicamente, está em afirmar que pode resultar tão somente advertência e suspensão.

    É incorreto dizer isso, pois pode resultar arquivamento e instauração de processo adm disciplinar.

     

  • O pessoal está falando que existe dois tipos de sindicância. Ta beleza, mas, na questão, que horas que ela despecificou qual delas está sendo tratada? Eu hein....

  • Sindicância investigativa = não há contraditório e ampla defesa. 

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Boa questão. ERRADO

    A sindicância da lei 8.112 serve para aplicar penalidades leves (advertência e suspensão de até 30 dias). Por conseguinte, não se trata de um procedimento inquisitório, já que se admite contraditório e ampla defesa.

  • A sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.

  • Comentários:  

    A sindicância da qual resulta a aplicação direta de advertência ou de suspensão até 30 dias não possui caráter meramente preliminar e inquisitório. Possui, sim, caráter punitivo, razão pela qual deve, obrigatoriamente, observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, daí o erro. Ao contrário, se a sindicância indicasse o cabimento de penalidade mais severa, seria necessário instaurar um PAD, hipótese na qual a sindicância seria mero procedimento preliminar; nesse caso sim é que o direito de defesa deveria ser assegurado apenas no PAD, mas não na sindicância.

    Gabarito: Errado

  • errou no final. Cabe ampla defesa contraditório . A sindicância inquisitiva ( investigativa ) qdo NÃO implicar em advertência e suspensão de ate 30 dias ai sim não cabe ampla defesa e contraditório

    segue o mutante

  • Lei 8.112/90_Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • A sindicância da qual resulta a aplicação direta de advertência ou de suspensão até 30 dias não possui caráter meramente preliminar e inquisitório. Possui, sim, caráter punitivo, razão pela qual deve, obrigatoriamente, observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, daí o erro. Ao contrário, se a sindicância indicasse o cabimento de penalidade mais severa, seria necessário instaurar um PAD, hipótese na qual a sindicância seria mero procedimento preliminar; nesse caso sim é que o direito de defesa deveria ser assegurado apenas no PAD, mas não na sindicância.

    Gabarito: Errado

  • sindicância

    Apura infrações leves – advertência e suspensão até 30 dias.

    Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

    Pode ser inquisitorial (não requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa).

    Pode resultar na instauração de PAD (em caso de infrações graves), mas não é uma etapa deste.

    pad

    Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias.

    Servidor pode acompanhar, pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado).

    Confirmada a infração, o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. Em caso de revelia, é nomeado um defensor dativo (servidor efetivo). 

    Julgamento segue a conclusão do relatório, salvo se contrária às provas dos autos.

    Em caso de vício insanável: anula o processo e constitui outra comissão para um novo PAD.

     Revisão em caso de elementos novosnão pode agravar a penalidade aplicada.

    Rito sumário: posse em cargo inacumulável; abandono de cargo, inassiduidade habitual.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 145 Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Gabarito: Errado

  • Sindicância:

    • observa os princípios do contraditório e ampla defesa
    • não é requisito para instaurar um PAD
    • se resultar em instauração de penalidade + grave, deve ser instaurado um PAD
    • prazo é de 30 dias prorrogável por 1 vez
  • Gab = errado

    Se a sindicância, for para aplicar sanção tem contraditório e ampla defesa. Agora se for para apurar fatos que apontem para a abertura de P.A.D, nesse caso constitui procedimento preliminar e inquisitório, que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que serão realizados durante o P.A.D.

  • Sindicância - Se resulta aplicação de advertência ou de suspensão de até 30 dias, então tem caráter punitivo. Logo, é obrigatório observar o contraditório e ampla defesa;

    Sindicância - Se indica punição mais grave, então tem que instaurar um PAD. Logo, o contraditório e a ampla defesa serão observados no PAD.

  • -Sindicância -> resulta advertência ou suspensão de até 30 dias -> caráter punitivo -> obrigado observar o contraditório e a ampla defesa;

    -Sindicância -> indica a abertura de PAD -> mero procedimento preliminar -> ampla defesa e contraditório assegurado no PAD.


ID
782572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

A transparência, um dos postulados da LRF, assegura o acesso às informações acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas, de diversos relatórios e anexos e acerca da execução orçamentária e financeira de todos os entes.

    A transparência será assegurada também mediante  liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, parágrafo único, II, da LRF).

    Resposta: Certa
  • Questão => Correta
    Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgão e Entidades, inclusive as empresas estatais não dependentes.
    Obs.: Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica as empresas estatais independentes.
    Vide Questão => Q15922

     
    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo - pg. 288 
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    Princípio do equilíbrio das contas públicas;
    Princípio da gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente e eficaz;
    Princípio da transparência dos atos de gestão;
    Princípio da legitimidade, economicidade, finalidade e da licitação.


    LEI COMPLEMENTAR 101/2000

     Art 1º: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (...)

     Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima:

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ( Arts. 48-A e 49 da LRF)
    1) Divulgação do orçamento público de forma AMPLA à sociedade;
    2) Publicar RELATÓRIOS de execução orçamentária e fiscal;
    3) Disponibilizar para qq pessoa info sobre arrecadação de receita e execução da despesa.
    4) Facilita o CONTROLE SOCIAL;
    5) Ligado à INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    Espero ter ajudado...


  • Instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação:

    PLANOS;

    ORÇAMENTOS;

    LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

    PRESTAÇÃO DE CONTAS E PARECER PRÉVIO;

    RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL E VERSÕES SIMPLIFICADAS


  • A transparência, ao lado do planejamento, é um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. Tais instrumentos são "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
    A LC 101/00 determina, no seu art. 48, que aos instrumentos de transparência será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico.
    Com os acréscimos trazidos pela lei 131/2009, a LRF determina que a transparência também será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (parágrafo único, II, do art. 48 da LRF).
    Gabarito: CERTO.
  • Art. 48.         § 2º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.                (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)]

     

    CORRETO

  • LRF


    Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.


    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


    DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.


  • LRF


    Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.


    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


    DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.


  • Seção I 

    Da Transparência da Gestão Fiscal     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1º. A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

  • A transparência, ao lado do planejamento, é um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. Tais instrumentos são "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    A LC 101/00 determina, no seu art. 48, que aos instrumentos de transparência será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico.

    Com os acréscimos trazidos pela lei 131/2009, a LRF determina que a transparência também será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (parágrafo único, II, do art. 48 da LRF).

    Gabarito: CERTO.

  • Famosa questão pra não zerar a prova do TCU rsrsrsrsrs

  • Um dos postulados da LRF é justamente promover o acesso às informações e disseminar práticas de transparência. Perfeito o enunciado.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (NR)

    Gabarito: Certo


ID
782575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

O reajustamento do valor de benefício da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, deve apresentar a origem dos recursos para o seu custeio e os seus efeitos financeiros nos períodos seguintes, que devem ser compensados pelo aumento permanente de receita e pela redução permanente de despesa da previdência.

Alternativas
Comentários
  • É dispensado da compensação referida no art. 17 (dentre outros, o aumento permanente de receita e a redução permanente de despesa) o aumento de despesa decorrente de reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real (art. 24, § 1º, III, da LRF).
    Resposta: Errada
  • A 1º parte da assertiva (em azul) está correta, pois conforme preconiza o caput do art. 24 da LRF essa despesa deverá atender as exigências do art. 17, ou seja apresentar a origem e efeitos financeiros, com exceção da compensação que é dispensada, conforme preceitua o parágrafo 1º do mesmo art. 24, ou seja, a 2º parte (em vermelho) está incorreta. 
    "O reajustamento do valor de benefício da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, deve apresentar a origem dos recursos para o seu custeio e os seus efeitos financeiros nos períodos seguintes, que devem ser compensados pelo aumento permanente de receita e pela redução permanente de despesa da previdência."
  • Gab: ERRADO
    Despesas com a Seguridade Social
    Embora este assunto tenha merecido apenas um breve artigo, nem por isso a LRF é menos severa em relação aos aumentos de gastos com a seguridade social.
    De modo idêntico aos demais aumentos de despesa, a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício que integre a seguridade social requer, além da indicação de sua fonte de custeio total, o cumprimento do art. 17, que versa sobre a despesa obrigatória de caráter continuado. Apenas para relembrar, aquele dispositivo obriga à demonstração da origem dos recursos que custearão qualquer aumento na despesa, assim como a comprovação de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas na LDO, a partir de mecanismos de compensação.
    Fonte: 
    Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • Citando a letra da lei...

       Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • Errado.
    De acordo com a LRF

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Das Despesas com a Seguridade Social

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.










     

  • Vejamos o que diz a LRF:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total e sem o atendimento do art. 17.

    O que consta no art. 17 § 1º no que tange ao aumento de despesa?

    a) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro; e

    b) A demonstração da origem dos recursos para seu custeio.

    Contudo, o § 1º do art. 24 trás algumas exceções ao referido art. 17.

    Vejamos:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Conclusão: Não se exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nem demonstração da origem dos recursos para custeio de despesa no que tange ao reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

  • (art 24 e 17) Nenhum benefício ou serviço relativo á seguridade social poderá ser criado sem indicação da fonte de custeio, estimativa de impacto e demonstrativo de origem de recursos salvo nos casos:

    * de concessão do benefício de habilitados para tal;

    * Expansão quantitativa de atendimento ou serviço prestado;

    *reajuste no valor do benefício para preservar seu valor real.

  • Colega Francis Rayme,

    O que é dispensada nesses casos é a compensação. Os outros requisitos do art. 17 continuam valendo:

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro 

    demonstração da origem dos recursos para seu custeio. 

    - comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais 

    COMPENSAÇÃO: Redução permanente de despesa OU Aumento permanente de receita (proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição-art.17§3º)

  • A LRF, no seu artigo 17, ao dispor sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado (despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios), preceitua que os atos que criarem ou aumentarem tais despesas, entre outras coisas, devem ter seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, "compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa".

    Entretanto, no seu artigo 24, ao exigir que qualquer beneficio ou serviço relativo à seguridade social que seja criado, majorado ou estendido deve indicar a fonte de custeio total, dispensa da compensação (exigida no artigo 17) o reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Logo, como a segunda parte da assertiva destoa dos disposto na Lei, o gabarito é ERRADO.


  • Errado, pois no caso de despesa com seguridade social, é dispensada a compensação.

  •  Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    §1º - (...)

     § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Acontece que o art. 24 da LRF traz hipóteses de dispensa da compensação, in verbis:


    Art. 24.Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

     § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

     I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

     II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

     III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.


  • Para Facilitar, um exemplo claro:

    Em 2017, para preservar o VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS, houve um reajuste de 3,5% para os pensionistas do INSS, referente à repoisção da inflação no ano de 2016.

    Para esse aumento, a LRF DISPENSA que seja declarada  estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco a demonstração da origem dos recursos. 


    Resposta: Errada

  • Contribuindo:

     

    É dispensado da compensação referida no art. 17 (dentre outros, o aumento permanente de receita e a redução permanente de despesa) o aumento de despesa decorrente de reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real (art. 24, § 1º, III, da LRF).

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos
     

  • Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    § 1o É DISPENSADA da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
     

    *****Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
    1 - despesa corrente derivada de lei,
    2 -  medida provisória ou
    3 -  ato administrativo normativo
    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.
    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, SER COMPENSADOS pelo:
    1 -
    aumento permanente de receita ou
    2 - pela redução permanente de despesa.
    § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    ERRADA.

  •  

    A LRF, no seu artigo 17, ao dispor sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado (despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios), preceitua que os atos que criarem ou aumentarem tais despesas, entre outras coisas, devem ter seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, "compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa".

    Entretanto, no seu artigo 24, ao exigir que qualquer beneficio ou serviço relativo à seguridade social que seja criado, majorado ou estendido deve indicar a fonte de custeio total, dispensa da compensação (exigida no artigo 17) o reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Logo, como a segunda parte da assertiva destoa dos disposto na Lei, o gabarito é ERRADO.

  • William Gabriel, porq no lugar de vc só reclamar de quem tá tentando ajudar os demais, voc nao faz algo por si mesmo e ESTUDA A LEI SECA???? 

    Ás vezes os comentários não vão elucidar nossas dúvidas, mas pelo menos a galera tá tentando fazer algo que voce com ctz n faz. 

    Paz e bem. 

  • ERRADO

     

            LC 101/2000

     

    Seção III - Das Despesas com a Seguridade Social

     

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

     

            Subseção I - Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

     

    Continuação do art. 24:

     

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

  •  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

           

     § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

          

      § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita OU pela redução permanente de despesa.

     

    O reajustamento do valor de benefício da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, deve apresentar a origem dos recursos para o seu custeio e os seus efeitos financeiros nos períodos seguintes, que devem ser compensados pelo aumento permanente de receita E pela redução permanente de despesa da previdência.

  • 1-BENEFÍCIO  DA SEGURIDADE DEVE TER FOTES DE CUSTEIO EXCEÇÃO:

    2-CONCESSÃO DE BENEFÍCIO;

    3-EXPANSÃO QUANTITATIVA DO ATENDIMENTO;

    4-REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO OU SERVIÇO.

    5-ART 24LRF

    GABA:ERRADO

    UMA VEZ OUVIR ESSA FRASE NO FILME DO ROQUE E NUNCA ESQUECI "Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto aguenta apanhar e continuar. O quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha. "

    SEGUE O @CONCURSEIRO RAMBO NO INSTAGRAN

  • A LRF, no seu artigo 17, ao dispor sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado (despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios), preceitua que os atos que criarem ou aumentarem tais despesas, entre outras coisas, devem ter seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, "compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa".

    Entretanto, no seu artigo 24, ao exigir que qualquer beneficio ou serviço relativo à seguridade social que seja criado, majorado ou estendido deve indicar a fonte de custeio total, dispensa da compensação (exigida no artigo 17) o reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Logo, como a segunda parte da assertiva destoa dos disposto na Lei, o gabarito é ERRADO.

  • LRF:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.    (Vide ADI 6357)

    § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Gabarito: Errado


ID
782578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo, no entanto, vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

      Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.


    Resposta: Errada
  • SÓ COMPLEMENTANDO...........
    O superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial, é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
    O superávit primário é um importante instrumento que sinaliza como o governo está administrando as contas públicas. Em resumo, identificamos o superávit primário quando os impostos arrecadados pela Administração Pública são maiores que as despesas realizadas, excluindo-se os juros e a correção monetária da divida pública, em virtude de não fazerem parte da natureza operacional do governo.
  • O equilíbrio das contas públicas previsto na LRF é diferente do equilíbrio orçamentário, este já estava previsto na Lei nº 4.320/64.



    A LRF traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas "contas primárias", traduzida no Resultado Primário equilibrado.
    ignifica, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que o Governo não necessitaria de realizar
    empréstimos e, portanto, sem aumento da Dívida Pública.



    Esta é a verdadeira tradução do slogan "gastar apenas o que se arrecada" 





    fonte: 
    http://pt.scribd.com/doc/84912414/13/Essencia-do-equilibrio-das-contas-publicas
  • "O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo, no entanto, vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos." ERRADA

    A questão está errada somente devido à justificativa dada "devido aos riscos envolvidos". Observem:
    O resultado primário é composto da diferença entre receitas e despesas primárias.
    As receitas primárias são compostas somente pelas receitas correntes, não computando-se as receitas de capital (as receitas de capital e os juros são receitas financeiras e não compõe o resultado primário.)
    Portanto, pelo método de cálculo, não há operações de crédito no cálculo do resultado primário, mas isso não se deve aos riscos envolvidos e sim a própria metodologia de cálculo.
  • Vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito?

    Se isso forsse verdade como ficaria as receitas de capital

    Receitas de Capital

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
    Minemônico :Opera, Ali, Amor, Transferência, Outras receitas

  • Mas essas operações de crédito são oq?

    Eu estou entendendo que estas operações de crédito são emprestimos que o estados fazem para terminar o ano no lucro, é isso?

  • Errada, pois Operações de Crédito (despesas de capital) não compõem o cálculo do superávit primário.

  • Segundo prevê o Art 4º da LFR "A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

         a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    O Art 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças publicas, ao determinar que "se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei da Diretrizes Orçamentárias."

    Porém, a previsão de receita orçamentária ocorre no ano anterior à execução do orçamento, durante o processo de elaboração, sendo umas das funções do Departamento de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal monitorar, durante a execução, se essa arrecadação é maior que a prevista (excesso) ou menor (frustração). Caso haja tendência ao excesso de arrecadação, haverá frustração de arrecadação, ocorrendo também o contingenciamento do orçamento que, em contrapartida, resultará também em limitação das despesas, a fim de adequá-las às receitas arrecadadas.

  • - ERRADA - 


    Pessoal, sabemos que a operação de crédito gera a dívida pública assim como a garantia (caução), porque de um lado tem-se a receita, do outro, a despesa. O equilíbrio das contas públicas nada mais é que a correlação desses valores em uma gestão. O superávit primário é apenas um indicador útil.

    Se um ente não dispõe de recursos, ele pode realizar operação de crédito. Portanto, não é vedada a contratação de operações de crédito. Outra coisa, sempre haverá riscos envolvidos tanto para o ente que contrata como para quem concede. Pode ser que em determinado momento o estado não consiga arrecadar como planejava, aconteça uma situação de calamidade, lesão ao erário etc. Por isso é importante a contratação de garantia, prevista no art. 167, IV da CF.

    A LRF estabelece limites e condições para a realização de operações de crédito, conforme o artigo 32.


    Avante!



  • Questão toda errada, do inicio ao fim.

    Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:

    - o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
    - a obediência a limites e condições no que tange a:
    - renúncia de receita; 
    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
    - dívidas consolidada e mobiliária;
    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    - concessão de garantia; e
    - inscrição em Restos a Pagar.
    Gabarito: ERRADO.

  • Fonte: [http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/10/ola-amigos-como-e-bom-estar-aqui-vamos.html]
    "Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.

    Resposta: Errada"

  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O equilíbrio preconizado na LRF não implica na obtenção de superávit primário mas no NÃO endividamento do estado, por meio de operações de crédito para bancar a diferença entre receita e despesa. Assim, grosso modo, equilíbrio orçamentário é gastar somente aquilo que se arrecada! 

  • Questão difícil, mas tbm não precisamos entrar em pânico, senão vejamos:

    Mesmo que haja superávit financeiro, é admitida as operações de crédito, DESDE HAJA A OBEDIÊNCIA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LRF. Apenas isso! Dessa forma, a assertiva se torna errada porquanto afirma que é vedada a operação de crédito para o superávit devido aos riscos envolvidos.

    LRF, art. 1º, § 1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Não é vedado contratar op de créditos, mesmo que por antecipação para equilíbrio das contas públicas, mas sim é necessário obedecer o limites impostos pela LRF.

  • Gab.Errado

    No caso do governo, se o resultado do que ele arrecadou com impostos, menos suas despesas principais, com educação, por exemplo, der positivo, significa que houve superávit primário..

     

    No caso do governo, se gastar mais do que arrecadou, também será registrado déficit primário.

     

    No caso do setor público, quando precisa de dinheiro para financiar seus gastos, porque a arrecadação não foi suficiente, ele costuma emitir títulos públicos que são vendidos no mercado – são os empréstimos que o governo ‘pega’ no mercado.

     

    Superávit nominal é quando o governo faz superávit primário, paga os juros da dívida e ainda tem um resultado positivo, uma “sobra”, que é usada para reduzir sua dívida pública, ou como chamam os economistas, o “estoque” de sua dívida.

     

    http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/

  • É permitido sim pegar empréstimo, dentro do limite da lei, tendo como indicação para pagamento desta dívida, um superávit primário. Ou seja, se vi que terei um superavit primário no próximo exercício, e preciso de grana agora, pode pegar empréstimo no limite desse superaviit e pagar assim que tiver o superavit. O importante é ter algum recurso para indicar.

  • Operações de crédido é receita financeira, não entra no cálculo do superávit primário.

     

    ERRADO

  • Gabarito: errado

     

    Contratar Operações de Créditos contando com o superávit. E se ele não ocorrer?

     

    Contrata-se operações de créditos por recebimento esperado, exemplo, recolhimento do I.Renda Retido na Fonte, através de uma previsão orçamentário.

     

    Superávit, poderá ocorrer ou não.

     

  • Já começa errado: Equilíbrio é 0 a 0 ou superávit. Se as despesas igualam as receitas temos equilíbrio, não obstante não haver superávit.

  • Não há vedação para contratar Operações de Crédito para cobrir desequilíbrio, apenas devem observar limites e condições. A questão não está perguntando do cálculo do resultado primário.

    Cuidado com o cálculo do resultado primário, não é bem assim como estão explicando... existem receitas e despesas de capital primárias (vejam MDF)

    Cálculo do Resultado Primário:

    (+) Receitas primárias ou não financeiras:

    Receitas Correntes (exceto as Receitas de Juros/Recebimento de juros/Rendimento de aplicações financeiras)

    Receitas de Capital (exceto Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos Concedidos, Receitas de Alienação de Investimentos/Ganhos com venda de instrum. financeiros)

    (-) Despesas primárias ou não financeiras:

    Despesas Correntes (exceto Juros e Encargos da Dívida/Pagamento de Juros)

    Despesas de Capital (exceto Amortização da Dívida e algumas Inversões Financeiras/Concessão de Empréstimos e Financiamentos/Aquisição de títulos)

  • Questão toda errada, do inicio ao fim.

    Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:

    - o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;

    - a obediência a limites e condições no que tange a:

    - renúncia de receita; 

    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;

    - dívidas consolidada e mobiliária;

    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    - concessão de garantia; e

    - inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: ERRADO.

  • as receitas e despesas primárias são essencialmente correntes , logo não poderá ser contratada operação de crédito realmente , mas isso não será possível em decorrência do risco e sim porque receitas de capital (como as de operação de crédito) não fazem parte do calculo do resultado primário.

  • 1. O princípio orçamentário do equilíbrio não significa que o ente deve obter SEMPRE esse equilíbrio entre receitas e despesas, admite-se certa flexibilidade.

    2. As operações de crédito nada mais são do que empréstimos de grana efetuados junto a bancos, por exemplo, para compensar a insuficiência de caixa e procura-se, com isso, atingir situação em que se detém mais receita do que despesa (superavit, que pode ser do tipo "desconsiderando juros da dívida" - chamado primário - ou do tipo nominal, considerando tudo de cunho devedor, inclusive os juros).

    Resposta: errado.


ID
782581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

A apuração de gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Assim, as demonstrações de limites com despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro, temos que saber que o exercício financeiro inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
    Segundo, devemos saber que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
    Assim, as demonstrações de limites com despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros, ou seja, do exercício em curso e do exercício anterior. Por exemplo, se queremos verificar os limites no segundo quadrimestre de 2012, consideraremos de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. São dois exercícios financeiros: 2011 e 2012.
    Resposta: Certa
  • EXCELENTE A CONTRIBUIÇAO DE FELIPE BESERRA.

    PARA FICAR COMPLETA, PERFEITA, FALTOU APENAS PORTAR-SE A LEI QUE REGE O ASSUNTO. ONDE ESTA ESCRITO...

  • Só para complementar, segue a fundamentação legal da explicação do nosso colega Felipe Beserra:
    Art. 18, Parágrafo 2º da LRF:
    "§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
    Art. 34 da Lei nº4320/64:
    "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." ou seja, de 1º de janeiro à 31 de dezembro.
    Abraços e bons estudos a todos!
  • Verdade, se não for no mês de Dezembro, será sempre o exercício atual (1) e anterior (2).

  • Questão muuiiito top...raciocínio lascado..mas errei... =p

  • Resumindo: imaginem o ano de 2014, dois primeiros quadrimestres = janeiro até agosto. Como o cálculo da despesa com pessoal é realizado levando-se em conta o mês em referência mais os onze anteriores, então agosto sendo a referência, temos 8 meses de agosto até janeiro de 2014. Para completar os 12 meses, temos de "invadir" o ano de 2013 com os meses dezembro, novembro, outubro e setembro. Vejam que houve a soma de dois anos: 2013 e 2014, ou seja, agosto de 2014 mais os onze anteriores. Bem, tentei explicar o que está na LC 101/00.

  • Fonte da explicação do colega Felipe: 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-tecnico-do-tcu-2012-comentada-administracao-financeira-e-orcamentaria-parte-i-4/

  • LRF 

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    (art. 19 e 20 falam sobre limites de gastos com despesa de pessoal)

  • O artigo 18 diz que o total com despesa de pessoal será a somatória do mês em referência mais os 11 anteriores. Nesse caso, se o mês estiver dentro do primeiro quadrimestre (janeiro, fevereiro, março ou abril) ou no segundo (maio, junho, julho, agosto), serão computados dois exercícios pelo fato de considerar os 11 anteriores...

  • Fiquei uma hora para entender essa questão e até agora não entendi completamente. 
    Algumas coisas ficaram confusas, como: 
    Quando ocorre a somatória, o resultado é a despesa total ATÉ O MÊS DE REFERÊNCIA?
    Como eu calculo o limite da despesa? Esse limite abrange o ano todo? 
    Respostas pffff
  • Questão sobre a apuração de gastos com pessoal, de acordo com as disposições da LRF. A LRF dispõe o seguinte no seu art. 18, § 2º:

    "§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."

    Dois institutos somente fazem a apuração mediante soma do mês de referência e dos 11 meses anteriores: a Receita Corrente Liquida – RCL (Art. 2º, § 3º) e a despesa total com pessoal, tema tratado na nossa questão. Em ambos os casos, temos por base um período de 12 meses: o mês de referência + 11 anteriores.

    Logo, as demonstrações do primeiro e do segundo quadrimestres abrangerão despesas de dois exercícios: o do primeiro, abrangerá os 2 últimos quadrimestre do exercício anterior, e o 1º do exercício corrente; o do segundo, alcançará o último quadrimestre do anterior e os 2 primeiros do exercício corrente.

    Por exemplo, tomemos como referência o mês de maio X1:

    mês de referência – maio x1
    + janeiro a abril de x1 (4 meses)
    + junho a dezembro de x0 (7 meses)


    Dessa forma, abrangemos o período de 12 meses que a lei exige: o mês de referência (maio x1) mais os 11 anteriores (junho a dezembro de x0 + janeiro a abril x1)
  • Recurso indeferido. CESPE
    O item 74 afirma "A apuração de gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Assim, as demonstrações de limites com despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros." Recursos que alegam ser necessário especificar no item que exercício financeiro é equivalente ao ano civil não podem prosperar, pois o princípio da anualidade orçamentaria e a lei orçamentaria no Brasil estabelecem que o exercício financeiro no país é coincidente com o civil, o que a banca entende ser conhecimento necessário dos candidatos. 
    Convém também ressaltar que, conforme a LRF, a apuração dos gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Neste caso, os limites a serem apresentados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do primeiro e do segundo quadrimestre, somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses. Somente o RGF referente ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade do exercício financeiro. Vide, nesse sentido: NASCIMENTO, Edson. DEBUS, Ivo. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ª edição. Brasília: ESAF, 2009. 

  • Questão fila da p... rsrsrsrs

  • Parabéns Átila Palmeira, foi a sua explicação que me fez entender a questão. Li inclusive o comentário do professor, pouco didática a conclusão.

  •   Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com (...)

    (...)

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • Na verdade, com exceção do mês de dezembro, toda apuração de gastos mensais compreenderá dois exercícios financeiros:

     

    dezembro 17 - janeiro 16

     

    novembro 17 - dezembro 16

     

    outubro 17 - nocembro 16................etc.

  • mas se for dezembro somará apenas de um exercicio... acho que o mais correto seria poderão somar.

  • Essa questão deu um nó na minha cabeça

  • No meu entender, quando ele se refere a primeiro e segundo quadrimestre, a contagem é até  o mês de agosto, então contando 12 meses até agosto, envolve dois exercícios financeiros.

  • Quadrimestre - substantivo masculino: espaço de tempo de quatro meses.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: https://www.dicio.com.br/quadrimestre/

  • certo!!!!!

    jan fev mar abr mai jun jul agos set out nov dez = se o mês de referência for dezembro, a apuração ocorre no mesmo exercício, fora isso compreenderá a dois exercícios.

  • LRF, art. 18:

    "§ 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."

    Dois institutos somente fazem a apuração mediante soma do mês de referencia e dos 11 meses anteriores: a Receita Corrente Liquida - RCL (Art. 2º, § 3º) e a despesa total com pessoal, tema tratado na nossa questão.

    Em ambos os casos, temos por base um período de 12 meses: o mês de referencia + 11 anteriores.

    Logo, as demonstrações do primeiro e do segundo quadrimestres abrangerão despesas de dois exercícios: o do primeiro, abrangerá os 2 últimos quadrimestre do exercício anterior, e o 1º do exercício corrente; o do segundo, alcançará o ultimo quadrimestre do anterior e os 2 primeiros do exercício corrente.

    Gabarito: CERTO.

  • Obrigada, Átila de Medeiros!

    Tem uns 10 minutos que estou quebrando a cabeça com essa questão, mas depois da sua explicação, pude compreender melhor.

    Valeu!!!

  • valeu Átila Medeiros por essa explicação. lembrando que essa é de RL kkkkk

  • GABA/;CERTO

    CHOREI LARGADA:(

  • Cara fazer essa questão na prova, na moral é pra explodir o resto do juízo.
  • Gab: CERTO

    A apuração da despesa total com pessoal deverá ser somada com base em 12 meses, entretanto, é o mês de referência e os 11 imediatamente anteriores, usando sempre o regime de competência. Logo, é possível que a apuração seja feita no mês de setembro de determinado ano e nos 11 anteriores, ou seja, 9 (mês de referência), 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 12, 11, 10 (anteriores). Pegando, portanto, 2 exercícios.

  • Redação da questão péssima

  • 1o.Q (Jan a Abr) = 4m/X1 + 8m/X0

    2o.Q (Mai a Ago) = 8m/X1 + 4m/X0

    3o.Q (Set a Dez) = 12meses dentro do Exerc. financeiro.

    Bons estudos.

  • E se o mês de referência for dezembro?? Por favor, se alguém puder explicar-me, agradeço.

  • I) LRF: Art 18. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

    II) Então é possível concluir que despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros do exercício em curso e do exercício anterior.

    Gabarito: Certo


ID
782584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

O TCU, atuando na fiscalização da gestão fiscal, deve acompanhar o cumprimento da proibição, imposta ao Tesouro Nacional, de adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Ao Tribunal de Contas da União compete acompanhar o cumprimento das determinações seguintes referentes ao Banco Central do Brasil e ao Tesouro Nacional (art. 59, § 3º, da LRF):


    ·         O Banco Central só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.


    ·         É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


     
    Resposta: Certa
  • QUESTAO QUE DESCREVE A LETRA DA LEI: CORRETA.

    O TCU ACOMPANHARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS § 2º, 3º E 4º DO ART. 39 (DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000)

    ART. 39 – NAS SUAS RELAÇOES COM ENTE DA FEDERAÇAO, O BACEN ESTÁ SUJEITO AS VEDAÇOES CONSTANTES DO ART. 35 E MAIS AS SEGUINTES:
    (...)

    §4º É VEDADO AO TESOURO NACIONAL ADQUIRIR TITULOS DA DIVIDA PUBLICA FEDERAL EXISTENTES NA CARTEIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AINDA QUE COM CLAUSULA DE REVERSAO, SALVO PARA REDUZIR A DIVIDA MOBILIARIA.

    OBS. O ITEM COBROU A REGRA, PORTANTO. 
  • Falar que o TCU deve acompanhar o cumprimento da proibição é absurdo, a meu ver. Seria o mesmo que dizer que o TCU está acompanhando se o Bacen e TN estão cumprindo o que é proibido. Loucura do examinador ou minha ? rsrsr 

  • LRF

    Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    (...)  

    § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


     Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    (...)

      § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

      § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

      § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Segundo o Artigo 39 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao Tribunal de Contas da União a verificação do cumprimento pelo Banco Central do Brasil  e pelo Tesouro Nacional dos seguintes dispostos:

     - O Banco Central só poderá adquirir títulos diretamente da União para refinanciar dívida de mobiliário à taxa média, por leilão.

     - O Tesouro Nacional ficará proibido de adquirir títulos da dívida pública da carteira do Banco Central, salvo para reduzir dívida mobiliária.

  • O art.  59 da LRF dispõe que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."

    O final do artigo citado afirma que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF pelos órgãos de controle dará ênfase no que se refere a:

    § 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.
    Então, art. 39:
    § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
    Gabarito: CERTO.

  • Artigo 39. Em resumo da questão. O tesouro nacional só pega título para reduzir a dívida mobiliária.

  • Reduzir a dívida Mobiliária, Roberto!

  • É vedado ao TN adquirir título de dívida pública da carteira do Bacen.

  • Gabarito: CERTO

     

    LRF; Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...

    § 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39.

     

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • O BANCO CENTRAL DO BRASIL SÓ PODE COMPRAR DIRETAMENTE TÍTULOS EMITIDOS PELA UNIÃO PARA REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL QUE ESTIVER VENCENDO EM SUA CARTEIRA ( A COMPRA DEVERÁ SER REALIZADA À TAXA MÉDIA E CONDIÇÕES ALCANÇADAS NO DIA, EM LEILÃO PÚBLICO) - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO

     

    É VEDADO AO TESOURO NACIONAL ADQUIRIR TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL EXISTENTE NA CARTEIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AINDA QUE COM CLÁUSULA DE REVERSÃO, SALVO PARA REDUZIR A DÍVIDA MOBILIÁRIA - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO

     

     

     

     

  • O art.  59 da LRF dispõe que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."

    O final do artigo citado afirma que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF pelos órgãos de controle dará ênfase no que se refere a:

    § 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2, 3 e 4 do art. 39.

    Então, art. 39:

    § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    Gabarito: CERTO.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

    O Tribunal é responsável pela fiscalização  

    COFOOP

    contábil,

    Financeira,

    Orçamentária,

    Operacional e

    Patrimonial

    dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  


ID
782587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O cartão de pagamento do governo federal, instrumento de pagamento emitido em nome da unidade gestora, poderá ser utilizado na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como Cartão Corporativo, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível utilizar o cartão.

    O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente. Ele permite o acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do Governo, facilita a prestação de contas e oferece maior segurança às operações.

    A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação.
     
    Resposta: Certa
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF funciona como cartão de crédito e é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é emitido em nome da unidade gestora (titular), constando no corpo do cartão o nome do servidor (portador) autorizado a fazer seu uso, não podendo ser transferido para outro servidor (de uso exclusivo do portador). Caso outro servidor necessite, será emitido outro cartão específico para ele. A instituição financeira que operacionaliza o CPGF é o Banco do Brasil e não o banco onde o servidor tiver conta.
    Atenção!
    Segundo o MF e o MPOG - O CPGF poderá ser usado para pagamento de outras despesas que não se enquadrem como de suprimento de fundos. Essa precisão está contida no Dec.5355 de 2005.
    Bons estudos!


     

  • A regra é a concessão mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal.

    A exceção é a utilização de conta-corrente bancária do “tipo B”, mas ela existe. A conta tipo “B” é uma conta aberta para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, em nome do suprido, mas mediante autorização do ordenador de despesa.

    Fonte: O.P & AFO -  PALUDO, Agustinho.  2013. 4º ED.
  • A questão está correta. Mas o gasto no cartão se limita a dez por cento dos valores da alínea a do inciso I e II do art. 23 da lei 8666/93. Devido a isso o examinador escolheu a palavra poderá. Achei a resposta no manual do siafi.

    Valeu!  Espero não estar enganado! Bom sorte galera! 

  • Decreto 93872, artigo 45:

    § 5o  As despesas com SUPRIMENTO DE FUNDOS serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)


  • Decreto 5335 / 2005

    Art. 2o Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar.

  • DECRETO Nº 6.370, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

    Art. 2º  Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar.

  • De acordo com o Manual Siafi, a  concessão de suprimento de fundos será efetuada via cartão de pagamento do governo federal (CPGF) ou, excepcionalmente, mediante depósito em conta corrente bancária. Logo, concluímos que o cartão é a regra na esfera federal.

    Mediante suprimento de fundos, pode-se utilizar o cartão de pagamento do governo federal para se efetuar compras de materiais e serviços, realizados com os afiliados, e saques em moeda corrente para esse mesmo fim, observadas, em ambos os casos, as disposições contidas nos artigos 45, 46 e 47, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com suas alterações e legislação complementar.
    Gabarito: CERTO.

  • Vários comentários equivocados.... cuidado!!

  • CERTO


ID
782590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O servidor responsável por três suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de suas aplicações, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das penalidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    O servidor responsável por três suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de suas aplicações, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das penalidades administrativas.

    O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR DOIS SUPRIMENTOS DE FUNDOS, SOMENTE, SENDO VEDADO SER RESPONSÁVEL POR TRÊS SUPRIMENTOS. QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO DEVIDO AO ORDENADOR DE DESPESAS, O SERVIDOR FICA COMO DECLARADO EM ALCANCE.
  • EXCELENTE COMENTARIO AILTON.

    PARA FICAR COMPLETA, FALTOU APENAS PORTAR-SE AO DISPOSITIVO DA LEI.

    POIS ISSO FACILITA MUITO O ESTUDO DA MATERIA.
  • OHHH PAFUNCIO, É VERDADE, ACABEI NÃO ESCREVENDO.

    ENTÃO, AS LEIS QUE FALAM SOBRE O SUPRIMENTO DE FUNDOS SÃO:

    LEI 4320/64; DECRETO 93872/86 E DECRETO 200/67.

     

  • ERRADO!
    O erro está somente em falar três suprimentos de fundos, pois servidor só pode ficar responsável, no máximo, por dois suprimentos, sem exceções.
    Decreto 93.872/86: 
    Art. 45, § 2º e § 3º:
    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
  • Lembrando também: o certo é tomada de contas ESPECIAL.
  • ERRADO. A limitação quantitativa do recebimento de suprimento de fundos é de no máximo 2 (dois). No mais, a questão está correta, pois é dever do servidor prestar contas, até 30 dias após o término do prazo de aplicação (que é de 90 dias) e, caso assim não proceda, dever-se-á tomar contas automaticamente. Quanto ao prazo, se o suprimento ocorrer no final do exercício, as contas deverão ser prestadas até dia 15 de janeiro.

  • Há um outro erro: não é no prazo assinalado pelo ordenador de Despesas e sim no prazo de 30 dias após a aplicação dos recursos em 90 dias.

  • Não é possível conceder 3 suprimentos de fundos a um mesmo servidor.

  • Eudes Rodrigues, me desculpe, mas não é bem assim. De acordo com o Manual do SIAFI o O.D. tem a discricionariedade de determinar uma data DENTRO DOS 30 dias subsequentes aos 90 da aplicação. 

  • Não pode entregar suprimento de fundos P/:

    - para já  responsável por 2 suprimentos, não pode ser resp por 3 suprimentos❌ --> aí está o erro da questão 

    -servidor que tenha a seu cargo/guarda/utilização do material adquirido - salvo: qdo não houver outro servidor na repartição

    - servidor em alcance (aquele q teve contas rejeitadas em virtude de devio, desfalque ou contas não aprovadas

    - resp por suprimentos q não prestado contas dentro do prazo

  • Vejo que o "erro" da questão está nos 3 suprimentos, coisa que não pode pq o limite é 2. 

    Contudo, não sei se é possível em condições excepcionais, se ele possui suprimento ele deve prestar contas, independente de ter 1, 2, 3, ..., N suprimentos, pois pegou $$$ tem que prestar contas!

  • Primeiro que, conforme disposição do Decreto 93.872/86, art. 45, § 3º, a, é vedado conceder suprimento de fundos a servidor responsável por dois suprimentos. Ou seja, é ilegal servidor ser responsável por três suprimentos como afirma a questão. Vejamos as vedações quanto a concessão de suprimentos:

    Art. 45. ...
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
    Quanto à prestação de contas, a afirmativa está correta. No parágrafo anterior, do mesmo artigo citado, o decreto dispõe:

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.
    Portanto, o erro da questão está no seu inicio, quando fala da possibilidade de servidor ser responsável por 3 suprimentos.
    Gabarito: ERRADO.
  • De cara já está errada pq a proibição para concessão de SDF é para responsável por dois suprimentos.

     

    Logo 3 é considerado ERRADO.

  • Errado.

    É vedado 3 sumprimentos de fundos.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

    12) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.

     

    Bons estudos!

  • Só pode o máximo de 2 suprimentos de fundos por servidor. Prazo máximo para usar: 90 dias Prazo para prestação de contas: 30 dias ao término da aplicação.

ID
782593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

Para garantir agilidade da gestão pública, o ordenador de despesas providenciará abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

Alternativas
Comentários
  • É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos (art. 45-A do Dec 93.872/1986).
  • "A regra é a concessão mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal. A exceção é a utilização de conta-corrente bancária do tipo B aberta junto ao Banco do Brasil em nome do suprido e mediante autorização do Ordenador de Despesa. Esse tipo de conta chegou a ser proibida pelo Decreto 6.370/2008, mas foi amenizada pelo Decreto 6.467/2008, para permitir aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao MPU e aos comandos militares, a utilização da conta tipo B" (Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF)  
  • Pessoal, a questão foi anulada  pelo CESPE.

    O certo seria "poderão ser abertas", é uma exceção e não uma regra!
  • Justificativa da Cespe para a anulação : "O fato de o item não contemplar a exceção contida no Decreto nº 6.370/2008 prejudicou o seu jugalmento objetivo. Dessa forma, opta-se pela anulação."
  • Pessoal, conforme comentários, a questão foi anulada, pois há uma exceção a essa regra.

    É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos (art. 45-A do Dec 93.872/1986). A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encerrará as contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008. Entretanto, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos no caso dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
     
    O fato de o item não contemplar a exceção prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE optou pela anulação.
  • ERRADO.
    Não é permitido a abertura de conta genérica para a movimentação de suprimento de fundo. A conta deverá ser aberta em nome da Administração Pública e será específica para cada suprido.
    Pelo enunciado da questão na parte em que refere-se a "...à movimentação de suprimentos de fundos" ficou claro que tratava-se de uma conta genérica.
  • Temo o motivo que levou o cespe a anular a questão... Não era só marcar como errada?

    Ele elabora várias questões como esta e não anula...

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO: "O fato de o item não contemplar a exceção contida no Decreto n° 6.370/2008 prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela anulação. "

                                                                      Decreto n° 6.370/2008

    Art. 3o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encerrará as contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008.

    § 1o  O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares. (Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 20080)

    § 2o  Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.(Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 20080)


ID
782596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

As propostas parciais de orçamento das unidades administrativas devem ser acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, com a devida justificativa de cada dotação solicitada, incluindo a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamento de obras públicas.

Alternativas
Comentários
  • As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, bem como de justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina (art. 28, I e II, da Lei 4320/1964).
  • RESPOSTA CERTA

    Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:

            I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f (vide abaixo);

          II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (...)
     III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (...)

     d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

     

     e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

     f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

  • É exatamente o que dispõe o art. 28, da Lei 4.320/1964. Senão, vejamos:

    "As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:
    I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
    II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina."
    Gabarito: CERTO.
  • As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, bem como de justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina (art. 28, I e II, da Lei 4320/1964).

    Prof Sergio Mendes
     

  • mas as UAs não são aquelas que não têm dotação no orçamento?


ID
782599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

Os fundos especiais da União terão normas particulares de controle, pois suas receitas são vinculadas a determinados objetivos e serviços, mas não serão submetidos à tomada de contas pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a Lei 4320/64: 
       Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

            Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

            Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

            Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (art. 74 da Lei 4320/1964).
  • OK! Em rápida busca a um conceito doutrinário para fundo especial, inobstante a ótima remissão legal apontada pelos colegas, encontrei o seguinte comentário - créditos a um tal "Campelo"; vejamos:
    "Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.). Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX. (...)" (grifo meu)
    Bem, conhecendo o conceito de fundo especial, especialmente quanto à sua composição oriunda de recursos públicos, encontramos resposta à própria Constituição Federal; verbis:
    Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direita e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irreguridade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Para melhor enquadrar o fundo especial nesta ideia de "dinheiros, bens e valores públicos da administração direita e indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal", e assim não restar dúvida quanto ao mandamento constitucional, percebam que interessante o texto que segue:
    "Normalmente, o fundo não é separado do restante do complexo patrimonial de que faz parte, reduzindo-se a uma simples divisão interna, de valor puramente contábil. Excepcionalmente, contudo, o fundo patrimonial pode também ser materialmente destacado, com caixa, gestão e balanço distintos. Mesmo neste último caso, é importante destacar, continua aquele ente a não desfrutar de autonomia jurídica, permanecendo sua administração a cargo da entidade que o instituiu." (BENTO JOSÉ BUGARIN. Fiscalização dos Fundos Federais)
    Tomado esse esclarecimento quando à natureza do fundo - isto é, sua vinculação ao órgão ou entidade que o instituir - não resta dúvidas quanto à legitimidade do Tribunal de Contas em fiscalizá-lo - ou seja, quanto à possibilidade de intentar a tomada de contas caso estas não sejam devidamente apresentadas no prazo correspondente.
    Ótimos estudos a todos!
  • O governo brasileiro, a partir da Lei nº 4.320, art. 71-74, abre a possibilidade de a administração pública constituir fundo especial para que nele se depositem “receitas especificadas por lei que se vinculem à realização de determinados objetivos”. Esses recursos colocados, por exemplo, em um fundo de saúde têm que fazer parte do orçamento oficial do órgão ou esfera de governo, ficando, qualquer saldo de fim de ano, como crédito para o ano seguinte. A lei que criar o fundo de saúde pode determinar formas de controle e prestação de contas além das rotineiras.
    Fonte: http://www.controlesocialdesarandi.com.br/2012/10/03/afinalo-que-so-fundos-especiais-e-o-fundo-de-sade/
     
  • Diregindo tudo isso:
    Se em qualquer ONG o TCU coloca o dedo, imagine em fundos e convênios!
    Basta ter dinheiro da União que o TCU fiscaliza!
  • Olá pessoal, o art 71 da CF/88 ratifica o gabarito CORRETO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Espero ter contribuído...

  • Sempre que houver utilização de recursos públicos haverá um Tribunal de Contas fiscalizando. Assim, sempre que uma questão afirmar que algum recurso público não se sujeita ao cotrole do TCU, ela estará errada, salvo quando a competência for de outro TC (TCE, TCM ou TC dos Municípios).
  •     Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Ou seja o TCU continuará exercendo suas funções.
  • Dois artigos importantes da Lei 4.320/64 que nos ajudam a resolver a questão. Vejamos:

    "Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."
    A primeira parte da assertiva (Os fundos especiais da União terão normas particulares de controle, pois suas receitas são vinculadas a determinados objetivos e serviços) está correta, em harmonia com a letra da lei.
    Entretanto, a segunda parte (mas não serão submetidos à tomada de contas pelo TCU) invalida a questão. Conforme o final da redação do art. 74, instituição de normas peculiares de controle não pode, em hipótese alguma, elidir a competência da corte de contas.
    Importante ressaltar: onde tem dinheiro público, tem controle, exercido pelo órgão competente em cada esfera.

    Gabarito: ERRADO.
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Dois artigos importantes da Lei 4.320/64 que nos ajudam a resolver a questão. Vejamos:
     

    "Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
     

     Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."

    A primeira parte da assertiva (Os fundos especiais da União terão normas particulares de controle, pois suas receitas são vinculadas a determinados objetivos e serviços) está correta, em harmonia com a letra da lei.

    Entretanto, a segunda parte (mas não serão submetidos à tomada de contas pelo TCU) invalida a questão. Conforme o final da redação do art. 74, instituição de normas peculiares de controle não pode, em hipótese alguma, elidir a competência da corte de contas.

    Importante ressaltar: onde tem dinheiro público, tem controle, exercido pelo órgão competente em cada esfera.

    Gabarito: ERRADO.

     

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

  • Bom dia,

     

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Elidir = suprimir

     

    Bons estudos

  • A lei que o instituir pode determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas daquele fundo. Mas isso de forma alguma irá afastar a competência dos Tribunais de Contas (que atuam no controle externo) ou demais órgãos de controle. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Resposta: Errado


ID
782602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

O controle interno realizado pelo Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento da letra da lei. Ela se baseia em dois artigos da Lei 4320/64. São eles:
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
  • Na Lei 4320/1964:
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    (...)
    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
  • Lei 4320/64

    CAPITULO III

    Do Controle Externo

    art. 81

    ***O controle da execução orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar:

    > a probidade da administração;

    >a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;

    >o cumprimento da lei de orçamento

  • só pra ajudar quem precisa da resposta do gabarito, a resposta é: CERTA

  • Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    ...
    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
    Gabarito: CERTO.
  • Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:
     

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    ...

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Gabarito: CERTO.

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

  •  Corretíssima.

  • Certo.

    Lei 4.320/64

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Obs. As duas primeiras modalidades de controle – legalidade e fidelidade funcional dos agentes – tratam da observância de normas e de determinações legais da gestão, de longa tradição. Já a avaliação do cumprimento do programa de trabalho representa uma evolução nas concepções de controle, possibilitada pelas modernas formas de estruturação do orçamento.

    Art. 76 - O poder Executivo exercerá os três tipos de controle (interno) a que se refere o artigo 75 (legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho), sem prejuízo das atribuições do tribunal de contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo (controle externo), terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.

    Obs. O controle interno do poder Executivo é realizado dentro de sua própria estrutura interna (CGU, âmbito federal) e, quanto ao controle externo,(TCU, âmbito federal) não será preterido na sua função de auxiliar o poder Legislativo (titular do controle externo) no que concerne a controle de legalidade, legitimidade, etc.


ID
782605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

As receitas orçamentárias na esfera econômica serão classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    CONFORME ARTIGO 11, PARÁGRAFOS 1° E 2° DA LEI 4320/64:

    “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.” 
    “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.” 
     
    São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”

    As receitas correntes são atividades que o Estado atua com frequência, já as receitas de capital são atividades em que o Estado atua com frequência menor.

  • Na Lei 4320/1964:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
     
    Logo, a questão inverteu os conceitos. Receitas de capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as correntesoriginam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.
  •  

    RECEITAS CORRENTES

    São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objetivos constantes dos programas e ações de governo. São denominadas de receitas correntes porque não têm suas origens em operações de crédito, amortização de empréstimos e financiamentos nem alienação de componentes do ativo permanente. Elas são derivadas do poder de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. Têm características intrínsecas de atividades que contribuem para a finalidade fundamental dos órgãos ou entidades públicas, quer sejam operacionais ou não- operacionais.

    Receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    RECEITAS DE CAPITAL

    São os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objetivos traçados nos programas e ações de governo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade, ou mesmo, atividades não operacionais visando ao estímulo às atividades operacionais do ente.

    Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

  • Receitas Correntes são oriundas do poder impositivo do Estado e as Receitas de Capital são provenientes da realização de recursos financeiros.

    O correto seria: As receitas orçamentárias na esfera econômica serão classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes são aquelas originadas dos tributos arrecadados pelo Estado, e as Receitas de Capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  • olha quando tem muita coisa pra decorar um mnemônicozinho sempre é bem vindo né...

    tem um que sempre me ajuda em relação a classificação de  origens de receitas correntes e receitas de capital.

    A questão diz que na esfera economica são classificadas em receitas correntes e de capital, até aí tá correto. O erro está na classificação da origem. São muuitas... então dalhe mnemonico neles...

    RECEITAS CORRENTES ---> Tri CO PAIS Trans OU

    Tributárias
    Contribuições
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transações de receitas correntes
    Outras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL ----> OPEC Amor Ali Trans OU

    Operações de Crédito
    Amortizaçãodas de emprestimos
    Alienação de bens
    transferencias de receitas de capital
    outras receitas de capital


    então questão errada
    Receitas correntes são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.
    é exatamente o contrário
  • ITEM ERRADO

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

    Fonte: Aula profº Egbert-AFO-Grancursos
  • A classificação por natureza da receita (também aplicada à despesa) está normatizada na Lei 4.320/64 e é aplicável apenas a receitas orçamentárias. A classificação econômica da receita traz os seguintes níveis: 


    • categoria econômica; 

    • origem; 

    • espécie; 

    • rubrica; 

    • alínea; 

    • subalínea. 


    A questão aborda o primeiro nível de classificação. Vejamos a didática redação do art. 11 da Lei 4320/64, que merece ser aprendido (grifos nossos): 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    ...

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


    Logo, questão errada. 


  • reler a explicação.

  • O CESPE inverteu as bolas, o certo seria:

    Receitas correntes: originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado

    Receitas de capital: são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas

  • é justamente o contrário.

    Resposta errada!

  • a questão tem dois erros:

     

     

    esfera econômica, o certo é categoria econômica

     

     

    a inversão dos conceitos de receita corrente e capital.

     

     

  • Cespe doida!!! Sempre querendo confundir a cabeça dos concurseiros!

  • Receitas correntes: originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado

    Receitas de capital: são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Receitas de Capital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • O examinador inverteu os conceitos:

     

    Ø     as receitas correntes são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras;

     

    Ø     já as receitas de capital são aquelas receitas públicas que não alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, entre outros.

     

    by neto..

  • Invertido os conceitos.

  • ERRADA

     

    OS CONCEITOS, NA QUESTÃO, FORAM TROCADOS.

     

    RECEITAS ORIUNDAS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, ESTES SÃO RECEITAS DE CAPITAL.

     

    AS TRIBUTÁRIAS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA) SÃO RECEITAS CORRETES.

  • ITEM ERRADO.

    Receita corrente é aquela originária de tributos e receita de capital é originária de dívidas.

  • trocou os conceitos apenas.

  • ERRADO

    Conceitos invertidos.

    1-Receitas correntes

    -Receitas oriundas do poder impositivo do Estado:

    tributária e de contribuições;

     da exploração de seu patrimônio – patrimonial;

    da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços;

    recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado>> quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntestransferências correntes;

     demais receitas que não se enquadram nos itens anterioresoutras receitas correntes.

    2-Receitas de capital:

    - Provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.

    -Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

    -Em geral, são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).


ID
782608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

Na Lei de Orçamento, são estabelecidas dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesa de pessoal e de investimentos, conforme programas especiais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    CONFORME ARTIGO 5° DA LEI 4320/64.

    A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    O parágrafo Único do Artigo 20, refere-se aos investimentos, ou seja, essa é a única ressalva que poderá ser atendida com diferença.

  • Essa questão trata do princípio orçamentário da especificidade, ou especialidade, ou ainda, da discriminação da despesa.

    "As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos"."
    Fonte: 
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvados os programas especiais de trabalho (art. 5º c/c art. 20 da Lei 4320/1964).
  • De acordo com a lei 4320.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


      Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
  • ERRADO

    No art. 20 da lei 4320/64: Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
    Parágrafo único: os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeados por DOTAÇÕES GLOBAIS , classificadas entre as Despesas de Capital.

    No art. 5 da Lei 4320/64: A Lei do Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesa de pessoal, materiais, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvadas o disposto no art 20 e seu parágrafo único.
  •  Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    O Princípio Orçamentário da Especificação, Especialização ou Discriminação está previsto no art. 5º da Lei 4320, este prevê que as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público.
    Segundo o MCASP, o princípio da especificação confere maior transparência ao processo orçamentário, possibilitando a fiscalização parlamentar, dos órgãos de controle e da sociedade, inibindo o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo poder executivo. Além disso, facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.
    Por exemplo, uma lei orçamentária não pode ser aprovada apenas dizendo que o governo pode gastar R$1.000.000 no exercício de 2012. Tem que especificar os valores, dizer o que pode ser gasto com cada item (pessoal, material, serviços, obras, etc.)
    Exceção:
    Reserva de Contingência: É uma dotação orçamentária global (não especificada) que deve constar obrigatoriamente na Lei Orçamentária. Somente poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento e passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Resumidamente, podemos dizer que se trata de um recurso reservado para situações imprevisíveis e urgentes que possam acontecer durante a execução do orçamento.
    Fonte:www.canaldosconcursos.com.br
  • Segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especificação, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber,pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

  • Olá pessoal, a questão em tela FERE o Princípio da Especificação, que segundo o professor Alexandre Teshima:

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO (art 5o. lei 4320/64)
    1) Veda a inclusão de VALORES GLOBAIS no orçamento;
    2) Receitas e despesas orçamentárias dever ser autorizadas pelo PL em parcelas DISCRIMINADAS;
    3)
    OBJETIVO: Facilita o CONTROLE do gasto público;
    4
    ) EXCEÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( Pode ser incluído pelo valor global, e existe desde o decreto-lei 200/67)

    Espero ter ajudado...


  • A minha dúvida permanece... os programas especiais de trabalho (PET) não poderão estar em dotações globais? O que faz o item errado?
    Obrigada a quem puder ajudar
  • Rafael... Os programas especiais de trabalho SIM!  Poderão ser custeadas por dotações globais... mas despesa de pessoal não.
  •  Programas especiais de trabalho são investimentos em regime de execução especial, são despesas de capital.
  • Gabarito ERRADO, pois de acordo com o art. 5º. A lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seus parágrafo.

  • Programas especiais de trabalho sim!!! o resto nao!!!

  • Apesar dos PET (Programas Especiais de Trabalho) serem exceções ao princípio da especificação (ou especialização, ou discriminação) são classificados como despesa de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. Como a despesal de pessoal é uma despesa corrente, torna a questão ERRADA! 

  • ERRADO

    De acordo com a Lei 4320/64 art 5º Lei Orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências e quaisquer outras, ressalvados o disposto no art 20 e seu parágrafo único.

    A exceção do artigo 20 se refere aos programas especiais de trabalho, tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes - Estratégia concursos.

  • A lei 4.320/1964 dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    É o âmago do principio da Especificação ou Especialização (ou ainda Discriminação), cujas exceções são os Programas Especiais de Trabalho (Investimentos em Regime de Execução Especial - Decreto 93.872/86)  e a Reserva de Contingencia (LRF).


    Gabarito: ERRADO.

  • Errada.

     

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação se opõe à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação.


ID
782611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.




    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos
     

  • O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Dentre os principais objetivos do SIAFI, está o de permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.


    O SIAFI é um sistema que realiza todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do Governo Federal. O sistema foi desenvolvido pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamentos de Dados.O SIAFI foi implantado oficialmente no ano de 1987. Até o ano de 1986 o Governo Federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa inviabilizando a correta aplicação dos recursos públicos.Uma das principais vantagens do SIAFI é a descentralização da entrada, consulta, execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, isto com a supervisão do Tesouro Nacional
  • CARACTERÍTICAS E VANTAGENS DO SIAFI:
     
    -Sistema disponível 100% do tempo e on-line;
    -Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho; 
    -Interligação em todo o território nacional; 
    -Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
    -Utilização por grande parte da Administração Indireta; e
    -Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.
  • Galera, bateu uma dúvida.A questão afirma "destinadas a todos os níveis da Administração Pública Ferderal", contudo, conforme Agostinho Paludo (p.270), o SIAFI não coordena as empresas estatais independentes.Ora, elas também fazem parte da Administração.
    ó e agora, quem poderá me ajudar?!


  • São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES (que constam tão-somente no orçamento de investimento): Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc.

    Caso haja empresa estatal que não configure no orçamento de investimento é porque é uma empresa estatal DEPENDENTE. Ou seja, recebe da União orçamento para custeio de pessoal, manutenção.

    São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

    Imagino então que se a entidade se autosustenta, faz suas cobranças ou recebe dineiros pela sua própria atividade recebe, ela está fora SIAFI.

    Mas espero que outros colegas ajudem mais!!
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :


    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

  • O SIAFI é aplicado à União, para os estados e municípios é adotado pelo Serpro o SIAFEM.

  • A questão está CORRETA.

  • Questão redondinha. De fato, o SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. 
    Seus principais objetivos são:
    - prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
    Gabarito: CERTO.
  • Lembrar que o SIAFI é responsável por gerenciar a execução orçamentária, ao passo que o SIOP (substituto do antigo SIDOR), é responsável por planejamento e orçamento federal


ID
782614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A questão inverteu os conceitos.
    – Documento de origem: é o recibo, NF ou qualquer  outro Doc (papel), emitido pelo fornecedor ou pela  unidade, que será cadastrado no sistema.
    – Documento Hábil:  é o documento gerado pelo  sistema a partir dos dados informados pelo  usuário, ao qual estão associados compromissos a  pagar ou a receber
  •  
    A questão trata de dois conceitos do Contas a Pagar e a Receber CPR:
     
    Documento de Origem: é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.
     
    Documento Hábil: é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).
     
    Logo, os conceitos foram invertidos. No CPR, documento de origem é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento hábil é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.

    Resposta:
    site eu vou passar
  • Cuidado: nota fiscal pode ser documento de origem e documento hábil ao mesmo tempo.

    Documento de origem é aquele que foi emitido pelo fornecedor. ex: nota fiscal

    Documento hábil é aquele que gera compromisso de pagamento. Ou seja, está relacionado a execução do compromisso por parte da contratada. ex: nota fiscal


  • Ninguém falou onde está o erro então eu falarei.

    No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI. (errado)



    O SIAFI NÃO cadastra fornecedores, mas sim o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.



    O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF é um sistema desenvolvido em plataforma web, sendo acessado pelo endereço www.comprasnet.gov.br, viabilizando o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG.


    Fonte:

    http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf



  • Segundo o livro "Curso de SIAFI 2° edição" do Paulo Henrique Feijó, Liane Ferreira Pinto e Francisco Glauber Lima Mota.

    4.1 Apresentação  

    O Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR é um subsistema do Siafi que permite do gerenciamento de compromissos de pagamentos e recebimento, a partir do registro dos documentos que os originam, tais como notas fiscais, autorizações de diárias e suprimento de fundos (adiantamento - nosso grifo). Ele possibilita ainda a emissão automática das ordens bancárias e dos documentos de recolhimento de tributos e contribuições correspondentes aos compromissos...

    Vantagens do CPR
    Permite o cadastramento e posterior controle de todos os documentos provenientes das operações de relacionadas a pagamentos e recebimentos da Entidade.
    Possibilita a descentralização de responsabilidades no processo de pagamento e recebimentos, facilitando a entrada  de dados no sistema;
    Permite a otimização do processo de programação financeira, que pode ser feita com base no fluxo previsto de compromissos;
    Possibilita o comando automático de pagamentos inclusive com agendamento para realização numa data futura;
    Subsidia a análise, tanto das previsões de pagamentos e recebimentos, como da execução financeira, por meio de consultas ao fluxo de caixa e aos demonstrativos dos compromissos; eEfetua a interligação entre os documentos de empenho, liquidação e pagamento.












  • A banca inverteu os conceitos:
    Documento de origem -> é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.
    Documento hábil -> é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão ou de realização.
    Professor Sérgio Mendes

    GAB ERRADO

  • Documento de origem:

    .Emitido pelo fornecedor cadastrado no SIAFI ou unidade e registrado no sistema.
    .Recibos e Notas Fiscais

    Documento hábil:

    .É aquele que gera compromisso de pagamento.
    .Relacionado à execução de compromisso por parte do contratado.
    .Notas de Empenho e Notas Fiscais.

  • CPR é a sigla para "Contas a Pagar e a Receber". É um subsistema do SIAFI.

    No CPR (Conceitos retirados do Manual SIAFI):

    DOCUMENTO DE ORIGEM - é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.

    - DOCUMENTO HÁBIL - é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão(Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).
    A afirmativa da banca inverteu os conceitos.

    Gabarito: ERRADO.
  • SICAF - onde ocorre o cadastro dos FORNECEDORES

    SIAFI - sistema 

    CPR - subsistema do SIAFI

    Doc origem: doc emitido pelo FORNECEDOR, é a NF, aut de diárias, SF, etc.

    Doc hábil: doc emitidos pelo SIAFI a partir do cadastro de dados informados pelo usuário, é a NE.

  • DOCUMENTO DE ORIGEM: é o documento que contém dados concretos para o gestor registrar No SIAFI, tais como: Nota de Fiscal, recibo de pagamento, etc.

    DOCUMENTO HÁBIL: é o documento gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão de pagamento ou recebimento (Nota de Empenho, Contrato, etc.) ou de realização do pagamento ou de recebimento (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, etc).

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br

    MANUAL WEB SIAFI

    020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI

    020300 - MACROFUNÇÕES

    020323 - CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR

    3 - CONCEITOS BÁSICOS

    3.1 - DOCUMENTO DE ORIGEM - é o suporte documental que fornece ao gestor subsídios concretos, tempestivos e suficientes para que o mesmo proceda ao registro da informação patrimonial, financeira ou orçamentária no Sistema. Por exemplo: nota fiscal, recibo de pagamento ou qualquer outro documento emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.

    3.2 - DOCUMENTO HÁBIL - é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, etc)


ID
782617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

Alternativas
Comentários
  •  
    A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Resposta: Certa
     
  • De acordo com a lei 4320/64                                art.61. Para cada empenho será extraído um documento denominado ''nota de empenho'' que indicará o nome do credor,a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.                         
  • Para complementar a resposta dos colegas acima, e evitar eventuais "pegadinhas" de questões de concurso, vale lembrar que toda despesa deve ter Empenho, mas nem todo empenho terá Nota de Empenho.
    É o que diz o Parágrafo 1º do Art. 60 da lei 4.320/64:
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Nos comentários à Lei 4.320/64, os autores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, afirmam: "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços". (grifo nosso)

    Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor.

    "Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a redução desta do saldo da dotação própria" (Art. 61 da Lei 4.320/64).

  • - CERTA -

    Segundo a Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Entende-se por Execução do Orçamento: realizar as despesas públicas nele previstas e apenas estas, então, das 4 etapas (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) somente as três últimas correspondem à execução, porque a Fixação é concluída com a autorização do Poder Legislativo, por meio de lei orçamentária anual. Essa primeira etapa objetiva apenas garantir obediência ao príncípio do equilíbrio, pois as despesas autorizadas na LOA não podem ser superiores à previsão das receitas

    A NOTA DE EMPENHO  pode ser dispensada, mas nunca o empenho (cf. Art. 60 da Lei), mesmo com relação a Suprimento de Fundos (que são admitidos em caso de urgência e pronto pagamento). Dessa forma, reitera o Decreto 93.872/86, Art.24, parágrafo único: "Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Na União, a nota de empenho é elaborada no SIAFI; segundo o professor Sérgio Mendes, a NE poderá ser dispensada em despesas com sentenças judiciais, pessoal, encargos sociais, juros e encargos da dívida.

    Avante!

  • Pessoal, se algum colega puder me esclarecer...

    O empenho cria ou não cria obrigação para o Estado?



  • Olá Kelly;

    O tema é meio confuso mesmo. Segue abaixo trechos do material de AFO do Ponto dos Concursos:

    O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    ...

    Uma vez legalmente empenhada a despesa, mesmo assim o Estado não está, em tese, obrigado a efetuar o pagamento, posto que o implemento de condição poderá estar ou não concluído.

    Isso ocorre porque a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
  • Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima para ratificar o gabarito CORRETO:

    EMPENHO ( RESERVA ORÇAMENTÁRIA ) arts: 58e 59 lei 4320/64
     1) Ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE ( Ordenador de despesas=SIAFI) que CRIA para o Estado a OBRIGAÇÃO DE PG pendente ou não de implemento de condição;
    2) Empenho não pode exceder limite de crédito concedido
     3)
    É VEDADA realização da despesa SEM PRÉVIO EMPENHO ( art 60 lei 4320)

    NOTA DE EMPENHO
    1) CADA EMPENHO=NOTA DE EMPENHO ( NOME CREDOR+ESPECIFICAÇÃO+VALOR+DEDUÇÃO);
    2) Em casos
    ESPECIAIS PREVISTOS NAS LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA será DISPENSADA a emissão da NOTA DE EMPENHO. ( art 60 parágrafo 1o lei 4320).

    Espero ter ajudado..



  • A Lei 4.320/1964 preceitua:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
    De acordo com o Manual SIAFI, a finalidade da NE é registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

    Gabarito: CERTO.

  • Mas se a NE pode ser dispensada.... como pode ser  um dos principais ?????

  • NOTA DE EMPENHO:

     

    o    Utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

     

    o    A formalização do empenho será precedida da criação de uma lista de itens, por meio da transação ATULI.

     

    Emitida a NE, torna-se o crédito empenhado e indisponível para nova aplicação.

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes

    Nota de Empenho,Credor, Especificação e o valor da despesa.

  • Certo.

    Nota de empenho: Documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

    Lembrando que:

    Nota de empenho = estágio denominado empenho.

    Ordem bancária = estágio denominado pagamento.

    Nota de lançamento/sistema = estágio denominado liquidação.


ID
782620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
próximos itens.

A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização por meio de requerimento do contribuinte, anexados os documentos comprobatórios.

Alternativas
Comentários
  • A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os documentos comprobatórios (art. 8º da IN STN nº 2/2009).
     

    Resposta: Certa
     
  • Alguém saberia traduzir tudo isso ai? Que a resposta é certa o nosso amigo acima já provou, mas gostaria de entender melhor esse procedimento... Dese já agradeço!
  • Oi Renato, não sei se ajudará muito, mas tenta ler um pouco mais da lei... Me ajudou um pouquinho!


    MF – STN - Instrução Normativa nº. 2, de 22.05.2009: Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.

    Fonte: Administração do Site, DOU, Seção I, de 28.05.2009. Pgs 69 a 71
    28/05/2009
    O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL SUBSTITUTO, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF/Nº. 71, de 08 de abril de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003, no Decreto no. 4.950, de 09 de janeiro de 2004 e no art. 109 da Lei no. 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:
    ...
    Art. 8º A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os documentos comprobatórios.
    § 1º Cumprido o requisito especificado no caput, o órgão arrecadador deverá efetuar a restituição, por intermédio de ordem bancária específica, inclusive nos casos entre órgãos e entidades da União.
    § 2º Nas situações em que a restituição corresponda a recursos de Fonte Tesouro, a solicitação ao órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, será objeto de programação financeira específica.
    ... 

    Tem a lei toda aqui:
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/gru/IN02_2009.pdf
  • Alguém traduz o que estão falando.

  • Aos que pediram a tradução do texto: 

    GABARITO: CORRETO! 

    A restituição dos valores arrecadados (ou seja, devolver ao contribuinte um valor que o órgão arrecadou, mas, que por algum motivo deve ser devolvido), por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador (quer dizer que o órgão que arrecadou tem que reconhecer que o contribuinte tem direito ao crédito), mediante formalização por meio de requerimento do contribuinte (a administração devolverá após o requerimento por parte daquele que possui o direito ao ressarcimento), anexados os documentos comprobatórios (estes juntos ao requerimento). 


    Espero ter ajudado, 
    Ótimos estudos a todos!

  • Certo.

    Não é automático o fornecedor tem que pedir para ser colocado em restos a pagar.


  • Prezados colegas, 

    a questão abordada é uma transcrição literal do art.8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU.

    Que a fé e a força não nos falte!

  • É justamente o que preceitua a IN STN 02/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU. Vejamos:

    Art. 8º A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os documentos comprobatórios.
    Conforme a IN citada, compete aos Órgãos Arrecadadores a restituição total ou parcial das receitas arrecadadas por meio da GRU, ao quais deverão reconhecer os valores recolhidos a maior pelo contribuinte, autorizar, solicitar os recursos e executar a liberação ao credor.
     

    Gabarito: CERTO.
  • Alguém pode me informar se pode cair algo da GRU na prova do INSS? 


ID
782623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
próximos itens.

A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

Alternativas
Comentários
  • A Guia de Recolhimento da União(cuja sigla é GRU) é o documento para o imposto unificado existente no Brasil com o objetivo de facilitar a cobrança de serviços públicos à conta única do Tesouro Nacional.
    Porém não o documento exclusivo para o recolhimento de receitas públicas, pois há os
     tributos e as contribuições que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e da Guia de Previdência Social – GPS). 
  • GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

     

     

    1 - O que é GRU?
    R:
    A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    2 - O que deve ser pago por meio da GRU?
    R:
    Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

    3 - Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
    R:
    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

    4 - Quais são os tipos de GRU?
    R:
    Existem 2 tipos de GRU: a GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).

  • Olá colegas, para melhor confiabilidade dos comentários, não esqueçamos de informar a fonte dos mesmos.

    A fonte do comentário do colega ALEXANDRE é o site do Tesouro Nacional:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/politica-fiscal/gru

    Bons estudos!
  • vamos simplificar esses comentários, muita coisa desnecessária!

  • De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública,recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta 

    específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de recolhimento via Darf ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse.

  • Questão falsa.

    Além da GRU, os recursos recolhidos pelo DARF, por exemplo, também chegam na conta único do Tesouro.

    Aliás, no último estágio da Receita Orçamentária os agentes arrecadadores e o bancos devem repassar o dinheiro para os cofres públicos, transferindo os recursos para conta única do Tesouro.


  • Temos a GRU, DARF e GPS

  • Existe além da GRU, a DARF e a GPS.

  • GRU é documento de arrecadação e não de recolhimento 

  • É óbvio que a GRU é documento de recolhimento, afinal:

    GRU - Guia de RECOLHIMENTO da União

    O erro, já foi dito, é que existem outros documentos, ex: DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, GPS - Guia da Previdência Social.

  • Galera, em regra, somente a GRU interfere na conta única! DARF e GPS arrecadam receitas, mas não afetam a conta única! 

    "Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto. "

  • De acordo com o decreto 4950/2004:

    Art. 3o Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.

    Art. 4o O disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto.

    Conforme ensinamento de Augustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236), "a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".

    Gabarito: E


  • GRU = fase da receita arrecadação.

  • Errado.

    hugopollok destacou o decreto 4950/2004: § 3 e § 4.

    É claro, vai tudo para a CTN no BC.


  • ERRADO

    Existem além do GRU, DARF e GPS.

  • O art. 1º IN STN 02/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, preceitua (grifos meus):

    Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
    § 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.
    § 2º Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e Guia da Previdência Social - GPS.
    Logo, em carater excepcional, poderá ser autorizada arrecadação em documento distinto. 

    As receitas administradas pela RFB, INSS e PGFN também são recolhidas em documentos distintos (DARF e GPS).

    Gabarito: ERRADO.
  • GRU - arrecadação de receita a cta Única do TN✔️, além de GRU, há GPS e DARF para recolhimento de receitas 

    Erro: dizer que é exclusivo

  • Em caráter excepcional, poderá ser autorizada arrecadação em documento distinto. 

    As receitas administradas pela RFB, INSS e PGFN também são recolhidas em documentos distintos (DARF e GPS).

    Gabarito: ERRADO.

  • Complementando...

     

    PALUDO:

     

    A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e ocorre mediante a utilização de documentos de Entrada e Saída, sendo os documentos de Entrada o Darf, a GPS e a GRU e os documentos de Saída a OB, GPS, Darf e a GRU. Além desses documentos, o Banco Central e/ou STN utilizam a NS – Nota de Sistema – para registro dos movimentos nanceiros na Conta Única, e para registro de depósito direto na Conta Única. Por fim, a STN utiliza também a NL para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

  • Segundo a página do SIAFI: <http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020331>

    2.1 A GRU – Guia de Recolhimento da União é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única bem como para os pagamentos entre unidades da Administração Pública Federal que utilizam o Siafi. Substitui o Depósito Direto na Conta Única. Objetiva reduzir os custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.

     

    2.1.2 A GRU é utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG). Excetuando-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, ambas recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

     

    2.1.3 Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização por meio de GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira, em caráter excepcional, poderá submeter ao Secretário do Tesouro pedido de autorização para arrecadação em documento distinto.

     

     

    Logo, percebemos que há casos em que o GRU é OBRIGATÓRIO, mas tb há caso e que ele poderá ser substituido por OUTRO DUCUMENTO DE ARRECADAÇÃO.

     

     

    Gabarito ERRADO

     

    Bons estudos.

  • GRU é para arrecadação, o recolhimento é a última etapa do estágio da receita e consiste na transferência dos valores à Conta Única do Tesouro.

     

    Arrecadação: Feita também por meio de GRU (guia e recolhimento da União); o contribuinte paga o valor devido no banco autorizado pelo ente. Nessa fase ocorre o reconhecimento da receita orçamentária;

     

    Bons estudos

  • Só retificando o colega Almeida A, O GRU é para o RECOLHIMENTO mesmo, não é arrecadação não, olha :

    Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

    § 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.

    § 2º Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto.

    O erro está em dizer que é proibida a arrecadação em documento distindo.

    A cespe gosta de confundir mesmo. :)

    FONTE: QCONCURSO.

  • Exclusivo? Nada disso! Acabamos de ver diversos documentos que servem para recolhimento de receitas públicas, a exemplo da GPS e do DARF. 

    Gabarito: Errado

  • GR(U)nião, a assertiva trata de NS (Nota de Sistema) utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo Bacen na conta única (CUT) mediante autorização da STN e registro de depósito direto.

    Fonte: Livro AFO-3D 2a.Ed. pág. 1287 Prof. GIovanni Pacelli

    Bons estudos.


ID
782626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
próximos itens.

O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de MAIO de 2009, dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. Os artigos abaixo respondem o item:
     
    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
    Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
     
    O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.
     
    Resposta: Errada
     
  • Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009
    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal quedetém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento daUnião.
  • O agente financeiro que centraliza a arrecadação do GRU é o BANCO DO BRASIL S.A.

    O erro está em banco central.

  • Além dos artigos já citados, entendo que estes aqui também são importantes para o entendimento sobre GRU.

    Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de MAIO de 2009

    Do Recolhimento dos Valores à Conta Única

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

    § 2º No caso da GRU Judicial, o agente financeiro arrecadador poderá repassar os valores arrecadados ao agente centralizador até o segundo dia útil após o efetivo ingresso, e este deverá repassá-los, na mesma data, à Conta Única do Tesouro Nacional.



  • O princípio da unidade de caixa (ou tesouraria) é aquele que respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por meio do Banco do Brasil (é o agente financeiro centralizador da arrecadação), ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    AFO -Sérgio Mendes 4ªed

    GAB ERRADO

  • ERRADO

    É o Banco do Brasil

  • Errado - O Banco do Brasil é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU 

  • Vejamos o que preceitua a IN STN nº 02/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU (grifos meus):

    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
    Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
    Embora a segunda parte da questão esteja de acordo com a IN, o inicio da afirmativa a invalida, pois o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU é o BB, e não o BACEN.

    Gabarito: ERRADO.

  • BB - agente financeiro que centralizador da receita arrecadada via GRU

  • O Banco do Brasil é o agente que centraliza as arrecadação por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União.

    Afirmativa alencada está totalmente equivocada.

    Bons Estudos à todos!

     

  • o    BANCO DO BRASIL:

     

    §  A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. De acordo com a referida IN, o Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

     

    §  Órgão Arrecadador: para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.

  • O erro da questão é dizer que é o Banco Central. Na verdade, o agente que centraliza a arrecadação da GRU é o BANCO DO BRASIL.

     

    NÃO CONFUNDIR BANCO CENTRAL COM BANCO DO BRASIL!

  • Eu juro que li banco do Brasil kkkk
  • O elaborador da prova do TCU tava com um tesão da porra com esse negócio de GRU eim.

  • De novo:

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.

    E a questão disse que o Banco Central era o agente financeiro! Errou!

    Gabarito: Errado

  • JURO QUE LI BANCO DO BRASIL TB.QUE LOUCO MEU KKKKKK

  • LI BANCO DO BRASIL TB KKKKK


ID
782629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil, baseada integralmente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício. Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício.

    Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto, integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito.

    Dessa forma, para atendimento da Lei nº 4.320/1964, é necessário o reconhecimento do passivo financeiro, mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição.
     
    Resposta: Certa
    portaldoorçamento
  • Fiquei na dúvida com relação à primeira parte da assertiva: "Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro". O correto não seria: Simultaneamente a uma despesa pública LIQUIDADA, será registrado um passivo financeiro? No empenho há somente utilização do Sistema Orçamentário, não é isso? Portanto, não há registro de Passivo Financeiro.
  • Isabela, não sou expert, mas talvez possa te ajudar, acredito que o termo é "empenhada", pois o regime das despesas públicas é o REGIME DE COMPETÊNCIA e isto significa que quando a despesa é empenhada, ela é automaticamente registrada para fins contábeis, ou seja, é uma política de cautela por parte do Governo que prefere registrar as despesas mesmo antes de elas serem pagas, por sua vez, seguindo a mesma lógica da cautela, as receitas públicas seguem o REGIME DE CAIXA, ou seja, o governo só as considera contabilmente quando forem pagas. Acredito também que com a liquidação e posterior pagamento da despesa, o passivo financeiro correspondente àquela despesa irá extinguir, pois uma vez ela paga, não há mais obrigação. Enquanto alguém não posta uma explicação melhor, acho que esse raciocínio pode lhe servir como referência... 
  • O art. 37 da lei 4320/64 define como Despesa de Exercícios Anteriores como sendo as despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado à época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, sempre que possível a ordem cronológica.
  • Entendi que ,  “Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro.” ( uma despesa empenhada gera  obrigação por parte do Estado, logo é um passivo financeiro) “Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.” ( nessa segunda parte a questão já diz que a despesa passou de um exercício para o outro, então, como ela já foi empenhada (tem passivo financeiro) deverá ser inscrita em restos a pagar não processados.)
  • Apenas para ilustração prática

    A divisão financeira de um órgão/entidade pública pode ser dividida em Setor de Orçamento e Finanças e contabilidade, é assim na Fundação (autárquica) em que trabalho.
    Quando trabalhava no SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, o final do ano era uma correria absurda, por quê? Por que tínhamos que "gastar" todo o dinheiro disponível que tínhamos. Esse "gastar" é comprometer o dinheiro por meio de empenho. Independentemente de pagarmos naquele ano, o EMPENHO tem que ser feito.
    Quando o financeiro faz o empenho, esse dinheiro fica resguardado para a empresa. Se não pago no ano, fica como restos a pagar no ano subsequente(despero do fornecedor!rss). Quem trabalha em algum órgão público, experimenta ir no Financeiro por volta do dia 15 de dezembro e veja como está o clima!!rsrss...Desespero total!!!kkkk
    Processo de compra: O SETOR DE COMPRAS manda o pedido de compra para a DIVISÃO FINANCEIRA, que é recebido por meio do Setor de orçamento e finanças (responsável pelo EMPENHO e PAGAMENTO); este faz o EMPENHO (que é entregue para o fornecedor, que entrega o produto); as notas fiscais (junto com o empenho) são mandadas para o Setor de Contabilidade que fará a LIQUIDAÇÃO; após isso, o processo, com as Notas Fiscais e empenho, vão para o SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS para que seja feita a ORDEM BANCÁRIA e o devido pagamento(felicidade do fornecedor). Lembrando que se esse pagamento demorar mais de 90 dias, o fornecedor pode rescindir o contrato sem autorização da Administração!
    Bem resumidamente é assim que funciona!
    Obs.: na questão de baixo está bem explicado esse processo!
    Se estiver errado, alguém me corrija!
  • Na tentativa de complementar os comentários dos colegas, transcrevo a seguir o que diz Augustinho Vicente Paludo sobre o assunto. O trecho é um pouco longo, mas acredito ser bastante esclarecedor.

    "Durante o exercício financeiro o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com a liquidação, e apenas no final do exercício (dia 31 de dezembro), por força do art. 35 da Lei 4320/64 é que considera-se realizada a despesa com a simples emissão da Nota de Empenho.

    No entanto, o novo Manual de Contabilidade da STN/SOF (obrigatório a partir de 2011) afirma: 'o ato de emissão de empenho, na ótica orçamentária, constitui despesa orçamentária e passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro'. Quando o assunto é Restos a Pagar, o mesmo manual afirma que a emissão de empenho é suficiente para se reconhecer a despesa e a assunção de um passivo financeiro orçamentário.

    Assim, chega-se a seguinte conclusão:
    • A regra geral para o reconhecimento da despesa orçamentária continua sendo o momento da liquidação;
    • Para fins de cálculo do superávit financeiro considera-se despesa e passivo financeiro o momento da emissão de empenho;
    • Para fins de inscrição em Restos a Pagar considera-se despesa e passivo financeiro-orçamentário o momento da emissão de empenho."
    Fonte: Augustinho Vicente Paludo, "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 3ª edição, páginas 165-166.
  • Entendi essa questão como errada pois segundo a NBCT 16 - PCASP, a contabilidade pública atende integralmente aos princípios de contabilidade, neste  caso, o de competência. Na questão é dito que o PF é registrado simultâneamente à emissão do empenho. Isso não ocorre. Por isso quando da virada do exercício em 31/12 há a inscrição em RP ñ Proc. entre as obrigações inscritas  no PF. Esse procedimento atende ao prescrito na Lei 4320/64 . Inclusive a STN tem se posicionado no sentido de que são dois conceitos diferentes, a Lei 4320 diz que os Restos a Pagar não processados é um passivo financeiro, mas não é a luz da ciência contábil. Explica que não se deve confundir plano de contas com a saída de dados. Afirma ainda que os Restos a Pagar é uma discussão orçamentária e que cada um tem uma solução. Assim se no caso dos RPs há esse questionamento imagine apenas a emissão do empenho...
  • QUESTÃO BEM TRANQUILA, NEM PRECISA ENTRAR NO BALANÇO PATRIMONIAL PRA RESOLVE-LA, SÓ PRECISA SABER SOBRE RESTOS A PAGAR!!!
  • No lado direito do Balanço Financeiro (Dispêndios) existe a rubrica "Despesas empenhadas" na Despesa Orçamentária, que é contrabalançada pela rubrica "Receitas Extraorçamentárias" na coluna Ingressos (parágrafo único do art. 103, Lei n° 4.320/1964).

  • Comentário do Jefferson foi perfeito

  • Método das partidas dobradas, para cada receita a uma despesa, caso haja contingenciamento poderá criar mais receitas.

  • Certo. LRF, art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


  • 4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • O MCASP dispõe que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Ou seja, existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrado também um passivo financeiro.  Do contrário, o ente público apresentará, em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido.
    Lembremos que o superávit financeiro é uma das fontes para abertura de créditos adicionais no ano seguinte na forma prevista na lei. 
    Procedendo ao reconhecimento do passivo (mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição), a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito. 
    Gabrito: CERTO.
  • O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=d

  • Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o MCASP/17, Item 4.2.5, “b”, ii, restos a pagar refere-se a despesas extraorçamentárias no momento de seu pagamento e compreendem saídas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

  • Sem enrolar.

    Se a questao falou em empenho e exercicio seguinte, pode marcar restos a pagar.

  • Complicado, a questão fez um copia e cola do MCASP mas esqueceu do pano de fundo em que o texto estava inserido. Esse procedimento de reconhecimento do passivo financeiro é quando da ocorrência do fato gerador da despesa, o que qualquer um de nós sabe que NÃO corresponde ao seu empenho.


    O que podemos afirmar é que o passivo financeiro será reconhecido quando o fato gerador acontecer, culminando em um lançamento no sistema de contas patrimoniais.


    A questão afirma "Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro". Isso não tem cabimento, pois foi uma copia e cola fora de contexto, e a rigor está totalmente errado.

    Será reconhecido o passivo financeiro CASO ocorra o fato gerador, por força do princípio da competência que rege o sistema de contas patrimoniais.


    Um trecho do próprio MCASP nos mostra a visão correta:


    Seguindo o procedimento acima descrito, o registro da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado nas contas de natureza de informação orçamentária no momento do empenho, ao passo que nas contas de natureza de informação patrimonial deve-se verificar a necessidade de assunção de passivo financeiro, de acordo com a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial.


    Enfim, questão só mostra o quão despreparados são os examinadores desta "banca"

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.7. RESTOS A PAGAR

    4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar

    Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação, deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais. Caso contrário, o ente público apresentará no balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, superávit financeiro indevido. Se este procedimento não for realizado, tal superávit financeiro indevido poderá servir de fonte para abertura de crédito adicional no ano seguinte, na forma prevista na lei. Porém, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderá ser utilizada para abertura de novo crédito, o que ocasionará problemas para a Administração.

    GABARITO: CORRETO.

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    O MCASP dispõe que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Ou seja, existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrado também um passivo financeiro. Do contrário, o ente público apresentará, em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido.

    Lembremos que o superávit financeiro é uma das fontes para abertura de créditos adicionais no ano seguinte na forma prevista na lei. 

    Procedendo ao reconhecimento do passivo (mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição), a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito. 

    Gabrito: CERTO

  • CERTO

  • todo debito tem que ter o seu respectivo credito.

    Estou certo?


ID
782632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.

    * EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    * LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    * PAGAMENTO: é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Bons estudos!

     

     





     


     

  • O enunciado refere-se ao estágio da LIQUIDAÇÃO.
  • De acordo com lei 4320/64       art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Os Estágios da Despesa são os seguintes:
    I - PROGRAMAÇÃO: Objetiva assegurar aos órgãos e às entidades do Estado os recursos necessários e suficientes para melhor execução de suas atividades;
    II - LICITAÇÃO: embora não aplicável a todas as despesas, representa procedimento administrativo destinado a escolher entre fornecedores previamente habilitados e qualificados, aquele que apresenta proposta mais vantajosa e visa garantir o princípio da isonomia;
    III - EMPENHO: é o ato daautoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento;
    IV - DOTAÇÃO ou VERBA ORÇAMENTÁRIA: é o detalhamento da despesa, sempre vinculado ao programa de governo de uma unidade orçamentária;
    V - LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito do credor. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata que se deve pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação;
    VI - PAGAMENTO: é a fase final do processo. pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela Tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    Bons Estudos!


  • O erro da questão está em "resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor." A liquidação apura e constata a obrigação do Estado perante o credor. A extinção da obrigação se dá após o pagamento, que é uma outra etapa.

    É por aí....
  • Pode-se dizer que o erro também está em dizer que o pagamento é o terceiro estágio da despesa? Ele não seria o quarto, uma vez que os estágios são: fixação, empenho, liquidação e PAGAMENTO?
  • Acredito que o Pagamento seja o 4º (quarto) estágio da despesa pública. 
    1º Fixação => Corresponde à parte do processo de elaboração da LOA ou de leis de crédito adicionais, onde se definem as despesas que serão realizadas no exercício financeiro subsequente e o montante a ser despendido com elas.
    2º Empenho => O segundo estágio da despesa, e primeira fase da execução . O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. É uma reserva de dotação prevista no Orçamento para fazer frente 
    a uma despesa específica.
    3º Liquidação => Etapa necessária para realização do pagamento. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. É o reconhecimento da existência da obrigação. 
    4º Pagamento => Por fim, o pagamento é a quarta e última fase da despesa e a terceira e última fase da execução da despesa. Essa fase ocorrerá após o efetivo processamento (liquidação) da despesa, ou seja, verificação do efetivo direito do credor a receber o valor referente aquela despesa. Assim, processada a despesa, é feita a transferência para a conta do fornecedor do valor apurado na liquidação. Geralmente é cada vez mais comum o pagamento por meio de Ordens Bancárias de Pagamento – OBP.

    * Fases mais abrangente : Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Pagamento.

    Bons estudos !
  • Aos colegas que estão questionando se não seria o pagamento, o quarto estágio da despesa, justifico usando os conhecimentos adquiridos mediante estudo do livro Orçamento Público, AFO e LRF, 3 edição do Augustinho Paludo. Na publicação o autor ensina, mais precisamente nas páginas 109 a 210, que a Despesa (assim como a Receita!) é constituída por etapas e estágios. A etapas são; planejamento, execução, controle e avaliação. E os estágios são empenho, liquidação e pagamento. Todavia TODOS os ESTÁGIOS ocorrem DENTRO da ETAPA EXECUÇÃO. Em sendo assim fixação da despesa, processo licitatório e a contratação são atividades desenvolvidas na ETAPA PLANEJAMENTO. Logo, o autor e, pelo visto a CESPE, entende que a Despesa Pública só tem 3 ESTÁGIOS. De forma sucinta temos:
     
    DESPESA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Fixação da despesa, contratação e licitação) > Execução (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) > Controle e Avaliação.

    RECEITA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Previsão) > Execução (LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO) > Controle e Avaliação.

    Será que me fiz entender?!

    Vamos para frente guerreiros!!!
  • Bom, a questão traz um conceito de LIQUIDAÇÃO. Mas é importante ressaltar que de acordo com a lei 4320, o pagamento é o terceiro estágio da despesa, MAS DE ACORDO COM A DOUTRINA O PAGAMENTO É O QUARTO ESTÁGIO DA DESPESA!!!
  • Fred,

    Para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento.

    Para a doutrina, são 4 os estágios da despesa:
    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Como mencionou um colega acima, o CESPE tem considerado a lei 4.320/64, portanto, é o que temos que levar para a prova.


    Bons estudos!

  • Corrigindo a Questão:

    O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, ( CORRETO ) / consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, ( ERRADO, SURGE COM A LIQUIDAÇÃO ) / resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.( CORRETO)


    ”Se você pensa que pode ou sonha que pode,
    comece. Ousadia tem genialidade, poder e
    mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado.”
    (Goethe)

  • A questão trouxe o conceito de LIQUIDAÇÃO, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 


    Essa verificação tem por fim apurar:


    I - a origem e o objeto do que se deve pagar

    II - a importãncia exata a pagar

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • De fato, o terceiro estágio da despesa é o pagamento, porém a questão traz o conceito de liquidação (segundo estágio).

    Pagamento --> Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Sejamos mais sucintos  e diretos nas respostas. Tanto texto enorme polui a página e nos confunde.

    GABARITO: ERRADO.

  • Verificação de Direito Adquirido - 2o estágio da execução da desp orçamentária

    A extinção de obrigação com o credor - 3o estágio da execução da desp orçamentária, qdo ocorre o dispêndio dos valores financeiros e quitação de devor como credor


  • A assertiva misturou os institutos do pagamento e da liquidação.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, caput, da Lei 4320/1964).
    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 63 caput, da Lei 4320/1964. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Bom dia;

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho

    Liquidação (averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito)

    Pagamento

     

    Bons estudos

  • O estágio de pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. Consiste na entrega de numerário ao credor.

     

     

    Agostinho Paludo

  • Errado. Terceiro estagio é a liquidação, conceito que faz jus ao proposto no texto

  • Errado. Misturou os conceitos.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos, na boca do cofre ou crédito em conta, títulos ou em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor. É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga, só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

  • A questão trada da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é o terceiro estágio da ETAPA da EXECUÇÃO.

  • LIQUIDAÇÃO

  • Errado

    Quatro estágios

    Fixação --> Empenho --> Liquidação --> Pagamento

  • De acordo com a lei 4.320 o pagamento é o terceiro estágio sim, mas quem verifica o direito adquirido do credor é o estágio da liquidação.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    Liquidação***

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.


ID
782635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

Alternativas
Comentários
  • EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Errada
  • Só complementando o comentário acima e respondendo a questão: o empenho cria a obrigação de pagar pra o Estado, quando o credor entrega o produto/seviço. Do contrário, não há que se falar em restos a pagar. Pois, no 1º estágio da despesa, o Estado deixa separado o valor, pra quando for cumprida a obrigação por parte do credor (2º estágio - liquidação), então,  assim, poder se proceder ao 3º estágio, que é o pagamento.
  • O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. 
  • Gab: ERRADO
    Empenho
    A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
    Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    O empenho poderá ser anulado, no decorrer do exercício, parcial ou totalmente.
    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, 
    salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
    Em observância ao princípio do equilíbrio, a Lei 4.320/64 determinou, em seu art. 59, que os 
    empenhos não ultrapassem o limite dos créditos concedidos. Dessa forma, evita-se a criação de obrigação de pagamento além da capacidade do Estado.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • Questão errada: o Empenho realmente é o primeira estágio da despesa pública, porém não da origem ao processo de restos a pagar, pois não cria para o Estado a obrigação de pagar se o que foi contratado não for realizado, por exemplo.

    Restos a pagar processados são aqueles referentes a despesas regularmente empenhadas e liquidadas, estando o processo pronto para pagamento. Neste caso o direito do credor é líquido e certo.

    Restos a pagar não processados correspondem a despesas regularmente empenhadas mas não liquidadas. Neste caso o serviço não foi prestado, ou a mercadoria não foi entregue, a obra não foi concluída, etc

    A inscrição em Restos a Pagar ocorre no encerramento do exercício financeiro, por meio de registros contábeis pertinentes. Os RP constituem Dívida Flutuante, devendo ser registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    A precrição dos RP ocorre em 5 anos contados a partir da data de inscrição, salvo interrupções decorrentes de atos judiciais. a baixa em RP ocorre no âmbito administrativo, com base em prazo definido em norma regulamentar ou quando verificado a não entrega do material, a não prestação do serviço ou a não execução da obra.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação - definição do limite de gasto.
    2. Programação - cronograma mensal de desembolso.
    3. Empenho - comprometimento de dotação orçamentária.
    4. Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e consequentemente assunção de compromisso a pagar.
    5. Pagamento - extinção da obrigação de pagar


  • Achei essa questão interessante fiz essa prova e nem lembro se acertei a questão, mas analisando agora todos concordam que os restos a pegar sejam despesas empenhadas, de acordo com art. 36/4320... Então para ser ter empenho ter que ser ter despesas, ok?? É como quem pode mais pode menos, rs¨¨ Dessa forma é óbvio que para se ter restos a pagar necessariamente tem que ter despesas, e essa somente pode ser executa mediante empenho... O que torna a questão errada é o final, qdo fala que o Estado é obrigado a pagar, ora essa e se serviço contratado não vier a ser prestado?? Nesse caso o Estado tem o poder de anular totalmente o empenho##
  • ERRADO.
    O empenho é o primeiro estágio de EXECUÇÃO da despesa. Em tese, o empenho dá origem aos restos a pagar, porém, nem sempre haja
    vista que nem toda despesa poderá ser inscrita em restos a pagar. Só se inscreve em restos a pagar as despesas empenhadas e não
    liquidadas.
    A Lei nº 4.320, de 1964, no seu artigo 36, já mencionava a possibilidade de inscrição dos empenhos não liquidados em restos a
    pagar, todavia, o referido decreto estabeleceu critérios para tanto.
    Tendo por base o Decreto nº 93.872/86:
    • O empenho liquidado deverá ser inscrito em restos a pagar em 31 de dezembro; e
    • O empenho não liquidado deverá ser cancelado em 31 de dezembro
    salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
    credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
    cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração
    exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
    privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    O raciocínio é simples: se com a liquidação foi verificado o implemento de condição, como, por exemplo, a entrega do objeto
    contratado pelo fornecedor, o ente estatal também deve cumprir com sua obrigação pactuada e efetuar o pagamento. Assim, em regra, o
    empenho deve ser inscrito em restos a pagar para que seja concretizado o pagamento.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, AFO, ponto dos concursos
  • Pessoal,

    O problema é que o Cespe e outras bancas não estão cobrando somente AFO, mas estão incluindo também finanças públicas e contabilidade aplicada ao setor público dentro de AFO, o que de certa forma prejudica aqueles que só têm conhecimento desta última.

    Para quem entende de contabilidade pública é sabido que restos a pagar não geram impacto financeiro, uma vez que não sai dinheiro do caixa do governo, pois uma despesa empenhada pode vir a ser anulada total ou parcialmente em virtude de diferentes motivos. A contabilização, nesse caso, é orçamentária e não financeira; portanto, não há desembolso financeiro.
  • O primeiro estágio é o planejamento-fixação da despesa.

    Depois na fase de execução da despesa 1-empenho
                                                                                2-liquidação
                                                                                3-pagamento
  • Que Deus nos Ajude!
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CORRETO) e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
    O que cria a obrigação de desembolso financeiro é o sujeito entregar o prometido, mesmo que em prazo superior ao combinado!
    O restos a pagar só ocorrem na passagem do ano fiscal, caso ocorram encomendas solicitadas e não executadas, mas que se tem interesse em executar; ou em encomendas entregues mas que não chegou a data de pagamento.
    E mais! o empenho carimba o dinheiro, ou seja, aquele valor só pode ser gasto com aquel objeto, não dá para empenhar dinheiro em parafusos e pagar nota fiscal de papelaria.
  • Felipe Beserra de Araujo, com duas linhas escritas vc matou a charada. Seus comentários são excelentes. Parabéns.
  • A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente quecria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.


    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.(no exercício subsequente)


  • o empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao restos a pagar é o nao pagamento até 31 de dez.

  • O empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

  • Quando o CESPE fala em primeiro estágio da despesa, ele se refere ao início da execução da despesa, sendo este o do emprenho. Logo, não considere a questão errada por este motivo. Como dito acima, o que gera os restos à pagar é o não pagamento até o último dia do exercício financeiro.
    Sempre que falar em Restos à pagar, tem que vir à mente: Restos à pagar = despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro.

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A mensagem da colega abaixo traz a resposta lógica da questão, referente à decisão de recurso.

    De fato o empenho dá origem ao processo de restos a pagar, assim como dá origem ao pagamento no exercício financeiro corrente.

    Contudo, essa obrigação do Estado será EFETIVA somente após a liquidação da despesa, quando então é atribuído ao credor direito adquirido.

    CUIDADO com a interpretação literal do Art. 58 da Lei nº 4.320/64 ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"), uma vez que enquanto não implementada a fase de liquidação, esse empenho poderá ser ANULADO/CANCELADO.

  • Pessoal, etapas não é mesma coisa que estágios.
    Etapas Planejamento, Execução e Controle/avaliação
    Na etapa de Execução é desdobrada em 4 estágios.
    1) Fixação ou programação (doutrinário)
    2)Empenho
    3)Liquidação
    4)pagamento
    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes 4ed

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De fato é verdade, tal art deve ser entendido como uma garantia ao credor, que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Ou seja, para haver o desembolso, tem que ter tido a liquidação.
    GAB ERRADO

  • Empenho é o primeiro estágio da despesa ORÇAMENTÁRIA pública 

  • É muito massa quando você responde uma questão usando um determinado raciocínio e vê que esse raciocínio é idêntico ao da banca. Com suor, sangue e lágrimas chegaremos lá. Força querrei@s.

  • O q dá origem a restos a pagar são despesas não pagas em exercicio anterior.

  • Vejam uma questão parecida sobre a primeira parte do item, sobre o empenho dar a origem ao processo de restos a pagar. A segunda parte, sobre a obrigação do desembolso financeiro, é questão que depende do estágio de liquidação,o como foi comentado pelos colegas e pelo gabarito da Cespe.

     Q260874 

    Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

  • Resposta: Correta.

  • Empenho é o segundo estágio da despesa.

    1º Fixação;

    2º Empenho;

    3º Liquidação;

    4º Pagamento.



  • "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (correto) e dá origem ao processo de restos a pagar (poderá dá), pois cria para o Estado a obrigação (o fato gerador da obrigação é a liquidação) do desembolso financeiro."


    A confusão de conceitos é um prato cheio para as bancas ...

    A ETAPA de execução compreende os ESTÁGIOS ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:

    ·  empenho

    ·  liquidação

    ·  pagamento


    Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase.


    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • GAB. ERRADO.

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação, ou seja, após o serviço ter sido prestado pelo credor.

    RP processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas;

    RP não processados:  empenhadas, não liquidadas e não pagas.


  • ERRADO


    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública? Não, o 1º estágio da despesa pública é a fixação, o empenho é o 1º estágio da execução.


     ...e dá origem ao processo de restos a pagar? Sim, todo resto a pagar tem que estar empenhado, no caso do processado deve ser também liquidado.


     ...pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro? Sim, todo empenho cria esta obrigação, sendo processado ou não, no caso de resto a pagar.

  • A obrigação de desembolso se dá na 2a fase - Liquidacao

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.


    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro [ERRADA a parte sublinhada].

    O EMPENHO gera obrigação de reserva de dotação, ou seja, reserva ORÇAMENTÁRIA. O desembolso FINANCEIRO só é obrigatório após a LIQUIDAÇÃO.

  • Conforme comentário da colega (abaixo), o CESPE manteve o gabarito em ERRADO pois o que cria a obrigação para o pagamento é a Liquidação e não o Empenho.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CERTO) e dá origem ao processo de restos a pagar (CERTO), pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).

  • ERRADO.

    RAP são despesas empenhadas e NÃO pagas no exercício financeiro corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. Para gerar a obrigação descrita na questão, a despesa deve ter sido empenhada e processada (liquidada). Na prática, podemos entender os RAP como uma espécie de "prorrogação" do pgto. do compromisso assumido (despesa empenhada e liquidada) no exercício financeiro anterior.

    Boa questão.

    Avante, guerreiros/as!


  • Errado



    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).



    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, não é simplesmente o empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o fim do exercício financeiro.


    http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/12/vamos-continuar-comentando-prova-de.html

  • Com a máxima vênia ao professor Dantas, acredito que o empenho origina sim os RAP (despesas EMPENHADAS e não pagas). Acredito que o erro seja a obrigação de DESEMBOLSO, que não ocorre (ocorre apenas o COMPROMETIMENTO do valor que será desembolsado apenas com a liquidação)

     

     

    Aberto a críticas, vlw!

  • Comentário do professor do QC:

     

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: Errado

     

    Só vai ser inscrito em restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro (31/12), seja elas processadas (liquidadas) ou não processadas (não liquidadas).

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pag

  • Gente, como faz quando a justificativa dos colegas é melhor do que a justificativa do Cespe?

    hahahaha

  • Errado. É a fixação.

  • Qual o primeiro estágio mesmo da despesa? FIXAÇÃO OU EMPENHO? 

    Algumas questões vem com uma, alguns cometários com outra.. não entendo quando a fixação entra como estágio. Alguém?

  • J.MPU, acredito que a fixação é o planejamento, a programação da despesa e é doutrinária, então para a banca seria melhor considerar o geral, ou seja, o empenho é onde começa de fato a execução da despesa, segundo a Lei 4.320/64.

    Foco!

  • ERRADA

     

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO --------------> EMPENHO -----------------> LIQUIDAÇÃO -------------------> PAGAMENTO

     

    FIXAÇÃO = ETAPA DE PLANEJAMENTO.

     

    EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO = ETAPA DE EXECUÇÃO.

     

    OBS> A FIXAÇÃO CONSTA NA DOUTRINA E NÃO NA LEI 4.320

     

    A LEI 4320 SÓ RECONHECE O EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

     

  • Não é o empenho que cria a obrigação de desembolso e sim a liquidação.

    Empenho - reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação - surge para o Estado a obrigação de pagamento.

    Pagamento - efetivo desembolso financeiro público.

  • Errado.

    Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

  • se não tiver liquidado não criará obrigação

  • O empenho financeiro é uma forma de controlar a iniciativa de gastos do governo.

    Pense na sua vida particular:

    Você está afim de chamar a gata para sair, mas antes você deve realizar o empenho (será que eu vou ter dinheiro pra ir a um restaurante top e depois pagar um motelzim? se sim, vou reservar essa grana aqui pra sexta, pois posso acabar gastando com outras e passar vergonha!) Observe que você se programou, mas, mesmo tendo dinheiro para sair, pode acontecer algum imprevisto (bolo) que faça você não gastar. Portanto, o empenho não obriga você o desembolso financeiro.

  •  Fixação

  • ERRADO,

    O empenho torna o pagamento obrigatório e se caracteriza pela reserva de CRÉDITOS para determinado fim. Por sua vez, a LIQUIDAÇÃO é a fase em que o credor passa a ter um direito LÍQUIDO e CERTO ao recebimento dos RECURSOS FINANCEIROS. Ademais, para a realização do pagamento (DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS) é IMPRESCINDÍVEL a realização da LIQUIDAÇÃO.

    Por fim, o empenho é, de fato, o primeiro estágio mas o que dá início ao processo de restos a pagar é o NÃO PAGAMENTO da despesa até 31/12.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Mas o empenho não cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro, e é por isso que a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Questão polêmica pq a lei diz que cria obrigação de pagar, e se mesmo que não tenha pago pode-se inscrever em restos a pagar não liquidado. Mas se a banca decidiu tá decidido, é CESPE, nem o STF nega.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. (É o primeiro estágio da execução da despesa pública - OK)

    e dá origem ao processo de restos a pagar, (O que dá origem ao restos a pagar é o não pagamento, último estágio de execução da despesa - TRECHO ERRADO)

    pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (Aqui não se pode confundir obrigação do desembolso financeiro com obrigatoriedade de desembolso financeiro! O empenho por si só não significa que o Estado está obrigado a realizar o pagamento! É uma condição necessária, mas não suficiente! Como a lei diz, é o ato que cria uma obrigação de pagamento, ou seja, com a reserva de recursos o Estado se compromete a realizar um futuro desembolso financeiro, é um compromisso de pagamento futuro com as reservas realizadas - OK)


ID
782638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Resposta: Errada
  • ERRADO.
    O "plural" do enunciado tornou a acertiva falsa. Não trata-se de "exercícios anteriores" e sim do "exercício anterior", somente.

  • Não necessariamente no exercício anterior. E se for um resto a pagar processado? Vigente o direito do credor dentro dos 5 anos? Pra mim ficou confuso, se alguém puder elucidar melhor, me mande mensagem por favor.

    Abraços!
  • Acredito que o erro esteja em: FIXADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, pois apesar de os restos a pagar serem pagos no orçamento vigente as despesas oriunda deles são FIXADAS no orçamento a que se deu a despesa!!

    Acho que é isso, se tiver erros me informe!!!
  • Pessoal,

    Estou iniciando os estudos no assunto. Mas entendo da seguinte forma:

    "...despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente..."

    Resto a pagar é despesa extra-orçamentária, dessa forma não consta da LOA.

    Para mim, a questão está errada por este motivo.

    Caso esteja equivocado, corrijam-me.
  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

    A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    Classificação

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.

  • Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    O correto seria dizer:

    Despesas de exercícios anteriores são dívidas decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
  • Segundo a LRF diz:
       Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
     
  • Gab: ERRADO
    A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.
    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Fonte: PROFESSOR SÉRGIO MENDES - EU VOU PASSAR
    Bons estudos!!!
  • Pessoal o erro está no início: fixadas no orçamento vigente. os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores de natureza extra-orçamentária. Eles não são fixadas no orçamento vigente, porque já foram incluídas (fixadas) no exercicio anterior).
    Esta definição da questão é de despesas de exercícios anteriores, que serão fixadas no orçamento, na dotação 33.90.92, custeio de despesas de exercicios anteriores. 
    Bons estudos! 
  • As despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 



    Fonte: STN. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: Ministro da Fazenda, 2002, p. 123
  • Questão errada: para correção podemos fazer de 2 formas:

    - As Despesas de Exercicios Anteriores (art. 37 da lei 4320/64) correspondem às despesas anteriores fixadas no orçamento vigente (isso pq os compromissos são reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, mesmo que havia crédito pra isso), decorrentes de compromissos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento (tinha saldo suficiente, mas não foi processado à época própria)

    - Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e fixadas em um ano, decorrentes de compromissos assumidos no mesmo exercício financeiro, mas que será pago em outro exercício financeiro. 
  • restos a pagar e despesas de exercícios anteriores

     
    Bem antes de falar sobre a questçao gostaria de alertas aos concurseiros sobre a diferença entre RESTOS A PAGAR e DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Primeiro: devemos conhecer os estagios da despesa
    Fixaçao
    Programação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento


    Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).

    Restos a pagar - a despesa estava no mínmo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
                        01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
                       02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada

    Despesas de exercícios anteriores_ a despesa sequer chegou ao estágio de empenho e se encontra ainda no estágio de fixação.

    Fonte:
    http://ablucoes.blogspot.com.br/2011/03/restos-pagar-e-despesas-de-exercicios.html
  • Olá pessoal, o erro da questão reside tão somente no fato de ter sido generalizado restos a pagar, já que não se pode confundir RPÑP com RPP.
    Como é do conhecimento de todos os RPÑP é que são pagos por Despesas de Execícios Anteriores (DEA) na dotação do ano vigente. Nesse sentido, os RPP quando inscritos se tornam uma receita extraorçamentária e quando pagos uma despesa extraorçamentária. Portanto, o correto seria:
    "Os restos a pagar não processados correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    Para complementação do que foi dito visualizem a questão Q277535 que trata do assunto.
    Bons estudos!
  • Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O erro reside na afirmação de que os restos a pagar são fixados no orçamento vigente. Os restos a pagar são inscritos no exercício em que foram assumidos, adotando caráter extra-orçamentário quando do pagamento. Segue trecho da lei 4.320/64:


    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Portanto, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Vejamos agora a definição de restos a pagar, pelo mesmo diploma legal:


     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Como se pode constatar, caso a despesa tenha sido empenhada, mas não paga até o final do exercício financeiro, ela pertence ao tal exercício, ainda que outro seja o do pagamento.

  • Roni, voce está completamente equivocado!!
    Os restos a pagar, seja processado ou não, nunca serão fixadas no orçamento vigente. São empenhos realizados no ano anterior que, por não chegarem a ser verificados o cumprimento da obrigação do credor (fornecedor),  ainda não foram para o estágio da liquidação. Eles simplesmente passam de um ano pra outro da conta "empenhos a liquidar" para "restos a pagar inscritos". Virou o ano, não pagou, passam de despesa orçamentária para despesas extra orçamentárias.  Ou seja, não entra na LOA.Aqui tambem não há de se falar em receita.... Virou RP, são apenas inscritas em conta de RP... não são fixadas no orçamento vigente, por que já foram no exercicio anterior . Tecnicamente, restos a pagar não processados, são os restos a pagar apenas na sua condição de empenhados e os processados são os empenhos que já foram liquidados (apropriados e aguardando pagamento).
    Esta questão conceitua as despesas de exercicios anteriores, que, por n razões, não foram reconhecidas como despesas (empenhadas no momento oportuno) e por isso são empenhadas no ano corrente, são despesas orçamentárias (fixadas no orçamento vigente) porém numa natureza de despesa propria de exercicios anteriores.
    Bons estudos.
  • A questão misturou os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.


  • Despesas de exercícios anteriores = despesas orçamentárias

    Restos a pagar = despesas extraorçamentárias

    logo, restos a pagar diferente de despesas orçamentárias



  • Restos a pagar decorrem de exercicio anterior e não de exercios anteriores. Só conta de 1 exercios e não de vários.

    Despesa empenha/autorizada não paga dentro do exercício para para restos a pagar no exército seguinte, não pagas neste novo exército será anulada, pois não pode acumular mais de 1 exercicio.

    Erro: dizer q é de exercioS anterioreS❌, correto é exercio anterior✔️

    Erro: dizer q é fixado em exercício vigente❌, correto: fixado em exercio anterior✔️


    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    Ou seja: 

    Despesa empenhada e liquidada de exercício X0, não paga até 31/12/X0 serão automaticamente inscritas em restos a pagar e deverão ser pagas no exclusivamente como Restos a Pagar no exercício seguinte X1 ou até 30/06/X2 (18 meses de validade). Então apenas despesa empenha de 1 exercício poderá ser inscrito em RP, despesas de mais de 1 exercício anterior serão inscritos em Desp de Exercícios Anteriores.


  • ERRADO.


    Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


    No início da questão já da para excluir.


    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas.(Integra a programação financeira em curso).


    DEA são despesas que não foram empenhadas. (integra o orçamento em curso).

  • Restos a pagar não são fixadas no orçamento vigente. Aliás, nem estão no orçamento vigente! Basicamente é pensar que a NE emitida no exercício anterior foi prorrogada para ultrapassar o exercício e poder ser paga no exercício seguinte.

  • A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercÌcios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, as quais poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • Restos a pagar é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA. 

  • Questão simples que cobrou atenção do candidato!

    Para ser Restos a Pagar a despesa deve ser no mínimo empenhada no exercício anterior, em nenhum momento a questão fala que houve tal empenho.

    Gabarito: errado

  • resto a pagar,nunca havera pagamento no mesmo exercicio, 

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Raciocínio Lógico

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    A questão misturou os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.

  • Sabendo que os RP são extraorçamentários e as DEA são orçamentários, dá pra matar a questão.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    ERRADA


ID
782641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS: OS TRÊS TIPOS DE EMPENHO SÃO: GLOBA; ESTIMATIVO E ORDINÁRIO.

    GLOBAL:
    UTILIZADO EM VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS MAS QUE SÃO PAGOS DE MODO PARCELADOS (CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS).

    ESTIMATIVO: DESPESAS DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONHECIDOS, VISTO QUE NÃO DÁ PARA SE TER UMA IDÉIA DO VALOR, POIS O MESMO É VARIÁVEL (CONTAS DE LUZ, TELEFONE).

    ORDINÁRIO: DESPESAS DE VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS, CUJO PAGAMENTO PODE SER FEITO UMA ÚNICA VEZ (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO).

  • 1 - Para registros da Execução das Despesas utilizar-se-ão as modalidades de Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa, que só poderão ser emitidos mediante autorização da Cota Financeira, e existência de Créditos Orçamentários ou Adicionais e mediante destaque ou Provisão.

    2 - O Empenho Ordinário é aquele destinado a atender despesa cuja liquidação se processe de uma só vez.

    NOTA - O Empenho Ordinário somente poderá ser emitido com Previsão de Cota Financeira para o único mês de liquidação da despesa, e não admite reforço.

    3 - O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.

    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    4 - O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado
  • Empenho-Estimativa: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.


    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

    Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.




    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Extraído do Livro do Sérgio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária - 3 edição. p. 316

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: a característica dessa modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Na minha humilde opinião questão mal formulada. Tanto no empenho ordinário quanto no empenho global o valor é fixo e previamente determinado. Então não podemos dizer que é empenho ordinário só com essas informações.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos segundo querido professor Alexandre Teshima:

    MODALIDADES DE EMPENHO:
    1) Ordinário: Valor fixo e PREVIAMENTE determinado, cujo PG ocorre de uma só vez;
    2) Estimativo: Montante
    NÃO determinado; Ex: Fornecimento de água, energia, combustível.
    3) Global: Depesas CONTRATUAIS ou outras de valor determinado, pode ser parcelado. Ex: aluguel

    Espero ter ajudado..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..


  • ITEM CORRETO
    COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS:

    O Empenho é o primeiro estágio da despesa.

    De acordo com o artigo 58 da Lei  4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a  obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

    Além disso, o caput  do artigo 59 da referida Lei assinada que deve ser observado que “o valor empenhado não  poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.

    É também a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

    A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de  despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou.

    Modalidades de Empenho 
    A partir do Art. 60 pode-se extrair que existem três modalidades de Empenho: 
    a) Empenho Ordinário
    É emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível. Exemplo: A compra de artigos de escritório e a contratação de serviços de terceiros;
    b) Empenho por estimativa
    O artigo 60, Par. 2º, da Lei 4.320/64 diz que “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. Logo, não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se empenho estimativo. Isto não significa que o credor e o objeto de despesa sejam também desconhecidos. Exemplo: o pagamento de contas de água, energia e telecomunicações
    c) Empenho global
    O artigo 60, Par. 3º, da Lei 4.320/64 admite “o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamentos”. O credor e a obrigação são perfeitamente definidos. É semelhante ao empenho ordinário, diferindo apenas pelo seu histórico (pagamento parcelado). Exemplo: o contrato para o asfaltamento de uma via de acesso de uma cidade à estrada federal ou estadual mais próxima.

    Para cada empenho será extraído um documento denominado “Nota de Empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) 

    Fonte: DCF / PROPLAN / UFPR 15-Atualizado em Setembro/2012 
  • Lei 4320, art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Correto!

    Como ensina Sérgio Mendes em suas aulas:

    MODALIDADES DE EMPENHO:

    Empenho Ordinário: Montante fixo e previamente determinado e pagamento feito de uma só vez.

    Empenho Estimativo: Montante não determinado. Ex.: Gastos com energia elétrica

    Empenho Global: Montante previamente definido com pagamento feito em parcelas.

  • BIZU:

    EGO

    E: ESTIMATIVA

    G: GLOBAL

    O: ORDINÁRIO
  • Segundo a redação do MCASP 6ª Ed.:

    "Os empenhos podem ser classificados em: 
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."
    Gabarito: CERTO.




  • GABARITO CERTO

     

    EMPENHO PODE SER:

     

    ORDINÁRIO --> MONTANTE FIXO E DETERMINADO

    ESTIMATIVO--> MONTANTE NÃO DETERMINADO

    GLOBAL ---> MONTANTE ---> COM PGTO PARCELADO

  • Show Murilo valeu meu amigo.

     

  • Certo.

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • EGO

    ORDINÁRIO: MONTANTE FIXO E DETERMINADO;

    ESTIMATIVO: MONTANTE NÃO DETERMINADO;

    GLOBAL: MONTANTE ~> COM PGTO PARCELADO.

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.2. Execução

    4.4.2.1. Empenho

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Raciocínio Lógico


ID
782644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto.

Alternativas
Comentários
  • É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42, caput, da LRF).
  • Código Penal
    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
     (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Viajou ai em Sorriso! rsrsr
  • Para que ninguém se confunda, o que o colega Tales postou foi dispositivo da Lei 10.028/00 que acrescenta ao Código Penal crimes contra as finanças públicas. Na realidade, estes crimes objetivam punir descumprimentos à Lei de Responsabilidade Fiscal. No mais fica excelente fragmento da Revista do TCE-MG sobre o assunto da questão:

    "A LRF não proíbe, portanto, passar débitos para a futura gestão. Ela determina, contudo, 
    que haja disponibilidade financeira (recurso em caixa) para o devido suporte, quando tais despesas forem contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato."   "A proibição do art. 42 da LRF foi a que gerou maior debate e controvérsia, pelo seu grande potencial de mudança na cultura fiscal. As obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres não podem onerar os cofres públicos além da disponibilidade de caixa. Os recursos consideram-se disponíveis, como esclarece o parágrafo, quando já deduzidos os demais compromissos e encargos do ente. "
  • Questão correta!

    Lei seca:

    LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    APROFUNDANDO:

    O art.42 da LRF busca evitar as chamadas "heranças malditas": gastos assumidos por gestores que só vão explodir já no mandato sucessor, sob a forma de uma avalanche de restos a pagar, sem lastro para custeá-las.

    Assim o gestor em final de mandato poderia ficar "bem na fita", executando despesas de diferentes naturezas, ficando com uma imagem de bom administrador.

  •        Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.  

  • Vedação constante no art. 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
    Gabarito: CERTO.
  • É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO

    NOS ÚLTIMOS DOS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO

    CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTREGRALMENTE DENTRO DELE

     OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE

    SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO.

  • Art. 42. É vedado ao TITULAR DE PODER ou ÓRGÃO REFERIDO no art. 20, nos ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES do seu mandato:
    1 - contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
    2 - que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    CERTA!!

  • Só lembrando que aumento de despesas com pessoal é proibido nos 180 dias restantes.

  • Basta imaginar voce saindo do restaurante e deixando a conta pros amigos pagarem, na cara de pau.

  • Exatamente como preceitua o artigo 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandatocontrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gabarito: Certo


ID
782647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

O relatório de gestão para a constituição de processos de contas dos administradores, composto, entre outros documentos, por demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho e a conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Para o disposto na Instrução Normativa TCU 63/2010 considera-se relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro (art. 1º, parágrafo único).
    Resposta: Certa
  • Essas Instruções Normativas do TCU....me tira do sério!!!

  • o CESPE e eu no inferno.


  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010, temos que (grifos meus):
    Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.
    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:
    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;
    II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;
    Gabarito: CERTO.
  • Jesus Misericórdia!!!!!!! Nunca a gente estuda tudo.


ID
782650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

Justifica-se o registro com restrição da conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis do órgão.

Alternativas
Comentários
  • No SIAFI, a conformidade contábil pode ser do tipo “sem restrição” ou “com restrição”.
     
    Justifica-se a conformidade com restrição quando observada qualquer uma das seguintes situações:
     
    I - falta do registro, pela Unidade Gestora, da Conf. de Registros de Gestão;
    II – quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;
    III – quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão;
    IV – quando a Unidade Gestora possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR e CONINCONS; e
    V – quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.
     
    Obs:
    CONCONTIR e CONINCONS são transações que tem como finalidade permitir a consulta das inconsistências contábeis.
    Resposta: Certa
  • CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    2.1 Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações

    2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:

    2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes...

    2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

    2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

    2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados.


    3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados...

    Fonte:
    Manual do SIAFI
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020314

  • 2.4.7 - Essa análise deve se dar de forma conjunta, sendo observados os Demonstrativos Contábeis, Auditores e o Balancete. Ressalte-se também que deverá ser registrada Conformidade Contábil com Restrição sempre que as informações apresentarem imperfeições ou falta das regularizações e das classificações necessárias, ainda que tais situações não constem dos auditores ou que tenham sido solicitadas providências às Unidades Gestoras, haja vista que em maior ou menor nível impactam o conjunto das informações contábeis.


    Fonte: Manual Siafi

  • Conforme preceitua a IN STN 06/2007, que disciplina  os  procedimentos   relativos   ao   registro  das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão, temos (grifos meus):
    Art. 5º A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte forma:
    § 1º SEM  RESTRIÇÃO  -  quando   observadas   as  seguintes   situações, cumulativamente:
    I - as  Demonstrações  Contábeis  não  apresentarem  inconsistências  ou desequilíbrios;
    II - as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão:
    III - os dados da UG  não  apresentarem   inconsistências  na  transação CONCONTIR e CONINCONS; e
    IV - a UG tenha registrado a Conformidade  de  Registros  de  Gestão  de todos os dias em que ocorreram registros contábeis.
    § 2º COM RESTRICÃO  -  quando  observada   qualquer  uma  das  seguintes situações:
    I - falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;
    II - quando houver inconsistências ou desequilíbrios  nas  Demonstrações Contábeis;
    III - quando as Demonstrações Contábeis  não  espelharem  as  atividades fins do Órgão;
    IV - quando  a  UG  possuir   inconsistências apresentadas na  transação CONCONTIR ou CONINCONS; e
    V - quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a  qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.

    Gabarito: CERTO.
  • MANUAL SIAFI WEB

    020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI

    020300 - MACROFUNÇÕES

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

    1.3.2 - BASE ADMINISTRATIVA

    1.3.2.1 - Esta Macrofunção estabelece os procedimentos relativos ao registro da Conformidade Contábil e revoga os artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa da STN nº 06, de 31 de outubro de 2007.

    4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

    4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

    4.1.1.2.1 – inconsistências ou desequilíbrios apresentados nas Demonstrações Contábeis;


ID
782653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

Os documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração pública ficarão na respectiva unidade, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo TCU. Nesse caso, fica dispensada a observância dos prazos previstos na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Na IN TCU 63/2010:


    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:


    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;


    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.


     


    Logo, o primeiro erro é que o prazo pode ser de dez ou cinco anos, dependendo de a unidade jurisdicionada estar relacionada ou não para constituição de processo de contas no exercício.


    O outro erro é que não há menção a nenhuma dispensa de prazos previstos na legislação tributária.


    Resposta: Errada
  • ITEM ERRADO.

    Justificativa do CESPE 

    A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
    trata-se da questão 98.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

    Art. 18. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:
    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:
    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;
    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.
    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.
    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 
    Gabarito: ERRADO.
  • Interessante que essa IN 6 é do MF/STN e não do TCU.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.

    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.

    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 

    Gabarito: ERRADO.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.

    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.

    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 

    Gabarito do professor do QC: ERRADO.

  • "As unidades jurisdicionadas deverão manter os documentos comprobatórios, inclusive de natureza sigilosa, pelos seguintes prazos mínimos:

    . DEZ ANOS, contados a partir da apresentação dos relatórios de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício; e

    .CINCO ANOS, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunais, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de conta no execício."

    FONTE: Luiz Henrique Souza


ID
782656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Julgue os próximos itens, a respeito da retenção e do recolhimento
de tributos incidentes sobre bens e serviços.

Os órgãos da administração pública federal direta são obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

Alternativas
Comentários
  • Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP (art. 64 da Lei 9.430/1996).
  • Obrigada Felipe Bezerra pelos seus comentários, pois, tem me ajudado muito.

  • Achei que Adm. Pública direta não incluia a parte que fala sobre seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP... fiquei confusa! :/
  • Não Eliene, isso é Finanças Públicas
  • Eliene,

    A questão fala de pagamento a Pessoa Juridica e não um ente público, logo, nos pagamentos efetuado as pessoas juridica (não imune) ela faz a retenção na fonte (substituição tributária). 
  • IN 1234/12 da Receita.

    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;


  • Está conforme a redação da IN SRF nº 1234/2012, que dispõe:

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
    III -as fundações federais;
    IV - as empresas públicas;
    V - as sociedades de economia mista; e
    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
    Gabarito: CERTO.
  • Está instrução normativa constava do edital do concurso com um requisito complementar ou estava lá só AFO genérico e ainda assim caiu?
  • Pois é Júlio César, vi aqui e não consta no edital, agora eu tenho que adivinhar até as leis que caem, difícil
  • CERTO.

    IN 1234/12 da Receita.

    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;


ID
782659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da retenção e do recolhimento
de tributos incidentes sobre bens e serviços.

O pagamento efetuado por entidade da administração pública federal ao setor privado, por meio de cartão de pagamento do governo federal, pela prestação de serviços, será feito pelo valor líquido após a retenção do imposto e das contribuições devidas.

Alternativas
Comentários
  • Tal matéria também é de Direito Tributário, portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.   Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços (art. 10 da IN RFB 1.234/2012).
    Resposta: Certa
  • Atualização (exceção).


    Art. 12, § 12, da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012: “Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o art. 3º, sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, direta, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF, no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)"


    Gabarito continua correto, já que tratou da regra.

  • A IN SRF nº 1234/2012 preceitua que (grifos meus):

    Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
    Gabarito: CERTO.
  • Correta

     

    Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    ...

    Art. 10. Nos PAGAMENTOS correspondentes ao fornecimento de bens ou PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADOS POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF), pelos órgãos e PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, DEVENDO O PAGAMENTO COM O CARTÃO SER REALIZADO PELO VALOR LÍQUIDO, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS VALORES DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.