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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


ID
2027446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/2016-DCF

Em 22 de março de 2016.

Ao Sr. Diretor de Infraestrutura

Assunto: instalação de pontos de rede

1        Solicito a Vossa Senhoria verificar a viabilidade de instalar quatro pontos de rede na sala desta Diretoria.

2        A instalação desses pontos é necessária para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas neste setor.

3     Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

         Atenciosamente,

[nome do signatário]

[cargo do signatário]

Tendo como referência o documento hipotético apresentado, julgue o próximo item com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

A identificação do destinatário, do assunto e do signatário está de acordo com o padrão ofício estabelecido no MRPR.

Alternativas
Comentários
  • Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação.  (MRPR, 2002, p. 20)  

    --> O texto não traz o nome do destinatário e o item não foi invalidado por isso. Acredito que isso ocorra em casos em que não se sabe o nome, mas o cargo não pode nunca deixar de ser citado.

     

    Assunto: resumo do teor do documento. (MRPR, 2002, p. 20)

    Ex: Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

     

    Signatário: Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. (MRPR, 2002, p. 19)

    Ex:

                                                                                  (espaço para assinatura)
                                                                                               NOME
                                                                              Ministro de Estado da Justiça

  • Marina, sobre o destinatário, não traz o nome porque é um memorando. Trata-se de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração; Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos" 

    MPRP, 2002, p.17

     

    Espero ter ajudado.

  • •••》Destinatário do Memorando :

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

              d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

     

    3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    (MPRP, 2002 )

     

    •••》O item 3.4.2 deixa claro que o destinatário do memorando será apenas o cargo, eliminando um possível equívoco pela leitura apenas do item 3.1 .

  • Obrigada, Yasmin! :)

  • Na parte do signatário, não seria necessária a assinatura dele?

  • CERTO.

    Padrão Oficio : Data alinha à direita logo abaixo da identificação do documento,assunto alinhado à esquerda.

    Memorando --> Cargo.

    Aviso ---> Cargo + nome.

    Oficio ---: Cargo + nome + endereço.

  • cade o espaço pra assinatura? =/ afff...

  • A assinatura e no cargo do signatário não tem que ficar centralizada?
  • questão duvidosa, quanto ao assunto está bem informal no parágrafo 3...

    sei não hein quanto ao gabarito, mas vamos á frente!!!

  • Michelly Brito,

    uma dica quando se tratar de redação oficial, baixe pelo próprio sítio do QConcursos a prova correspondente. Nem sempre a formatação apresentada no espelho do sítio apresenta-se tal como na prova.

  • O texto dessa questao nao esta formatado corretamente.
  • No fecho, deveriam constar: Saudação; Assinatura; Nome e Cargo. Correto?
  • tenho uma dúvida galera? no ASSUNTO após os dois pontos não teria que iniciar com letra maiúscula?

    Obrigado quem puder ajudar.

    Vai dar tudo certo para nós.

  • Não deveria constar a ASSINATURA além do nome e do cargo???

  • Marksviny lima, após dois pontos não se usa palavra escrita em maíuscula, senão, somente se for nome próprio....

  • Questão duplicada

    Q675345

  • não é necessário o campo assinatura no oficio, eu fiquei na dúvida e depois de apostar em uma vaga lembrança eu acertei com a mão tremendo...podem verificar no manual, realmente não há o campo assinatura na ilustração.

  • Como assim não é necessária a assinatura?!

    Só é dispensada quando enviada pelo presidente.

  • Página 26 do MRPR. E vocês, tão preocupados com a assinatura, nem perceberam que falta o LOCAL na data, que era justamente a "pegadinha" da banca. Mas é correto, porque na página 26 a Presidência da República também esqueceu.

    Quanto à impessoalidade, a banca não pergunta isso NESSA questão. A pergunta é quanto à estrutura.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: Certo.

    A assertiva fala somente sobre "a identificação do destinatário, do assunto e do signatário" e realmente esses itens estão corretos de acordo com o padrão Ofício - memorando.

  • 5.1.5 Assunto

    O assunto deve dar uma ideia geral do que trata o documento, de forma sucinta.

    Ele deve ser grafado da seguinte maneira:

    d) pontuação: coloca-se ponto-final depois do assunto; e

  • Ué, o assunto não necessita ser iniciado com a letra maiúscula conforme todos os exemplos no MRPR?! Alguns modelos chegam a acrescentar o ponto ao final...

    Assunto: Instalação de pontos de rede.

    A meu ver, isso, por si só, já torna a questão errada. ¬¬

  • Na parte da descrição do assunto, não deveria a palavra ''instalação'' iniciar-se com letra maiúscula ? É o que pede na redação oficial: MRPR, 5.1.5.

  • Ninguém aqui fala, mas vou falar... ô materia chata e ruim pra estudar é este MRPR, santa paciência meu Deus.


ID
2027449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/2016-DCF

Em 22 de março de 2016.

Ao Sr. Diretor de Infraestrutura

Assunto: instalação de pontos de rede

1        Solicito a Vossa Senhoria verificar a viabilidade de instalar quatro pontos de rede na sala desta Diretoria.

2        A instalação desses pontos é necessária para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas neste setor.

3     Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

         Atenciosamente,

[nome do signatário]

[cargo do signatário]

Tendo como referência o documento hipotético apresentado, julgue o próximo item com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Para garantir a adequação da linguagem no que se refere a aspectos como a impessoalidade, devem-se evitar as expressões utilizadas no terceiro parágrafo do texto.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 12-13:

     

    Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:


    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;


    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

     

    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

     

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

     

    --> O terceiro parágrafo do texto traz vários trechos que ferem a impessoalidade da redação oficial: Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    "[...] (eu) antecipo meus agradecimentos [...]" 

  • PELO PRONOME   '  MEUS `" JÁ SE MATA A QUESTÃO

    PRONOMES POSSESSIVOS  DÃO IDEIA DE POSE , PORTANTO SERÁ DE CONTRÁRIA AO PRINCIPIO DA IMPESSSOALIDADE .

    QUESTÃO CERTA  , DEVEMOS EVITAR ESSES TIPOS DE  EXPRESSÔES .

  • Renovo meus sinceros votos da mais elevada estima e consideração.

     

    Além de ser considerado falsidade, há nítida ausência de impessoalidade.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Atenção Especial equivale a vê para mim com carinho. kkk

  • "Conta se com as providências e atenção de Vossa Senhoria." Acho que reescrevendo dessa forma é possível manter o terceiro parágrafo. Na forma que está,o servidor está quebrando o princípio da impessoalidade e de quebra está lambendo os ovos do chefe rs.
  • bajulação não!!!

  • Exato: babar ovo não!

  • GABARITO CERTO

    Eiiita babação de ovo.

    ___________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • DICA: Deve-se evitar a babação de ovo!!

  • se é babão, não pode usar no padrão oficial.

  • Se chutar o culhão do destinatário acerta o queixo do remetente.

  • SE QUER BABAR, BABA EM OUTRO LUGAR.

  • O manual de redação da presidencial da república atinge o executivo federal. Essas bajulações desnecessárias ficam para o Judiciário.


ID
2027452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/2016-DCF

Em 22 de março de 2016.

Ao Sr. Diretor de Infraestrutura

Assunto: instalação de pontos de rede

1        Solicito a Vossa Senhoria verificar a viabilidade de instalar quatro pontos de rede na sala desta Diretoria.

2        A instalação desses pontos é necessária para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas neste setor.

3     Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

         Atenciosamente,

[nome do signatário]

[cargo do signatário]

Tendo como referência o documento hipotético apresentado, julgue o próximo item com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Conclui-se, devido ao emprego de Atenciosamente, que o destinatário do documento ocupa cargo hierarquicamente superior ao do signatário.

Alternativas
Comentários
  • O MRPR (2002, p. 19) estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

     

    Respeitosamente,

     

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:


    Atenciosamente,

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Atenciosamente: Para  autoridades de mesmo nível hierárquico ou inferior

     

    Respeitosamente: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

  • Eles são de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

  • No caso, o atenciosamente poderá estar se referindo a uma pessoa de um cargo inferior ou um cargo de um mesmo nível hierárquico. Logo, a alternativa está errada devido a essas possibilidades.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não dar pra concluir coisíssima nenhuma, pois o FECHO ATENCIOSAMENTE pode ser pra mesma hierarquia ou inferior.

    FECHOS

    Respeitosamente - para hierarquia superior

     

    Atenciosamente - mesma hierarquia ou inferior

     

    ________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • 2.2. Fechos para Comunicações

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,

  • • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Conclui-se, devido ao emprego de Atenciosamente, que o destinatário do documento ocupa cargo hierarquicamente inferior ao do signatário

  • O fecho Atenciosamente pode ser utilizado quando dirigido a autoridades de mesma hierarquia OU hierarquia inferior. Desse modo, o uso do fecho supramencionado, por si só, não permite concluir que o destinatário é de hierarquia superior.

  • O fecho “Atenciosamente” deve ser empregado para saudar autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

  • O Superior merece ReSpeito.

  • ATENÇÃO VCS AI DE BAIXO

    RESPEITOSAMENTE VC AI DE CIMA

  • _______________________

    Comentários Ctrl C + Ctrl V não gera conhecimento.

    Discorram a questão para seu próprio aprendizado.

    Pratiquem o estudo ativo.

    _______________________________

    A questão acima o erro está em falar que apenas pode ser empregado a nível superior, porém, de mesmo nível deve ser utilizado.

    Atenciosamente, (para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:)

  • GAB: E

    Igual ou inferior: atenciosamente

    Superior: respeitosamente

  • Direto ao ponto!

    Conclui-se, devido ao emprego de Atenciosamente, que o destinatário do documento ocupa cargo hierarquicamente superior (MESMO NÍVEL ou INFERIOR) ao do signatário.

    Justificativa:

    • Respeitosamente: superior
    • Atenciosamente: = ou inferior

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o próprio MRPR 3ª Edição:

    Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    GABARITO: ERRADO


ID
2027455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/2016-DCF

Em 22 de março de 2016.

Ao Sr. Diretor de Infraestrutura

Assunto: instalação de pontos de rede

1        Solicito a Vossa Senhoria verificar a viabilidade de instalar quatro pontos de rede na sala desta Diretoria.

2        A instalação desses pontos é necessária para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas neste setor.

3     Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

         Atenciosamente,

[nome do signatário]

[cargo do signatário]

Tendo como referência o documento hipotético apresentado, julgue o próximo item com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Para garantir a adequação do documento ao que dispõe o MRPR, deveria ser suprimida a numeração dos parágrafos do texto.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. (MRPR, 2002, p. 20)

     

    Obs: suprimir = cortar, retirar, riscar.

     

  • ACRESCENTANDO:

    AS PÁGINAS DEVERÃO SER NUMERADAS, FACULTADA A PRIMEIRA.

  • 1. Como é sabido, recentemente adquirimos um novo sistema operacional.
    Como se trata de um sistema muito diferente do anterior, informo a Vossa
    Senhoria que o Setor de Tecnologia (SeTec) oferecerá, entre os dias 26 e 30
    de janeiro deste ano, uma série de oficinas práticas para apresentação desse
    novo sistema aos funcionários.
    2. Por essa razão, solicito que, no período acima indicado, Vossa Senhoria
    libere todos os funcionários do seu setor duas horas antes do fim do
    expediente para que eles possam frequentar as oficinas.
    3. Devo mencionar, por fim, que a participação dos funcionários nas oficinas é
    obrigatória, pois o novo sistema já entrará em funcionamento no dia 20 de
    julho do corrente ano. Nessa data, todos já deverão conhecê-lo e saber como
    operá-lo.

     

    (TRE/GO – 2015 - Analista Judiciário – CESPE) Com base no
    disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o
    item que se segue, a respeito da correspondência oficial hipotética Xxx.
    1032/SeTec, anteriormente apresentada, na qual o remetente e o destinatário
    são funcionários de igual nível hierárquico de um mesmo órgão da
    administração pública.

     

    A numeração dos três parágrafos que compõem o texto é opcional. E

     

    Em um memorando, os parágrafos do texto devem ser
    numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos, o que não é o caso. Sendo assim, a numeração é
    obrigatória.

  • O aviso é que não precisa ser numerado 

  • Gab: Errado.

    Manual de Redação da Presidência da República
    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
    – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
    – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Padrão Ofício

    Numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho; 

    No caso em tela há 3 parágrafos, logo pode haver a numeração dos parágrafos!

  • NUMERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS:
    Textos com:

    - 1 parágrafo -> Não é numerado
    - 2 parágrafos -> Numeração opcional.
    + de 2 parágrafos -> numeração é obrigatória. ( Deve numerar a partir do primeiro, EXCETO O FECHO!)

  • Gabarito ERRADO.

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, aboliu a distinção entre ofício, memorando e aviso. Dessa forma, os três se unificaram no padrão ofício.

    Na página 30 do novo Manual, prescreve-se para o padrão ofício, com adições minhas em parênteses e grifos meus em negrito:

    "III – tanto na estrutura I (sem encaminhamento de documentos) quanto na estrutura II (com encaminhamento), o texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira: [...]

    c) parágrafos: [...]

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;"

    Portanto, deve-se numerar quando possuir 3 ou mais parágrafos.

  • Numeração de Parágrafos.

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    UM parágrafo sem numeração;

    DOIS parágrafos numeração facultativo;

    TRÊS ou MAIS parágrafos numeração obrigatório.

  • iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    pag 30 do MRPR atualizado.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • Ofício 

    → é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. 

    → deve ser escrito de maneira formal e conter argumentos coerentes e consistentes, de forma a justificar o pedido. 

    → Não se deve criar comissões através de ofício.

    → Cada parágrafo deve ser enumerado, exceto nos casos em que estejam organizados por títulos e subtítulos ou itens;

    → Local POR EXTENSO à direita;

  • Ofício 

    → é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. 

    → deve ser escrito de maneira formal e conter argumentos coerentes e consistentes, de forma a justificar o pedido. 

    → Não se deve criar comissões através de ofício.

    → Cada parágrafo deve ser enumerado, exceto nos casos em que estejam organizados por títulos e subtítulos ou itens;

    → Local POR EXTENSO à direita;

  • Até 2, facultativo. Mais de 2, obrigatório.

  • HOUVE ALTERAÇÃO RECENTE NO MRPR NO TOCANTE À NUMERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS

    " iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais

    parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;" (PÁGINA 30)

    OU SEJA, CREIO QUE ESSA HISTÓRIA DE NUMERAÇÃO FACULTATIVA QUANDO HOUVER MENOS DE 3 PARÁGRAFOS NÃO EXISTE MAIS.

    ASSIM: ATÉ 2 PARÁGRAFOS: PROIBIDO NUMERAR

    A PARTIR DE 3 PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à numeração de parágrafos.

    De acordo com o Manual de Redação, a numeração dos parágrafos do texto na Redação Oficial deve ser feita apenas quando tiver três ou mais parágrafos. Além disso, o vocativo e o fecho não devem ser enumerados.

    Com base nessa informação, constatamos que a numeração dos parágrafos do texto apresentado não deve ser suprimida, uma vez que ele é composto por três parágrafos. Portanto, esta alternativa está incorreta.


    Gabarito do Professor:  ERRADO.


ID
2027458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Cargo comissionado integrante da estrutura do TCE/PA só poderá ser ocupado por indivíduo graduado em curso de nível médio ou superior, conforme a exigência do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO IV

    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 8 Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, constituídos em consonância com a estrutura organo-funcional, serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal.

    § 1 Os cargos comissionados serão ocupados por portadores de graduação de nível superior e médio, de acordo com a exigência do cargo a ser ocupado.


ID
2027461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Compõem o referido plano os cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas.

Alternativas
Comentários
  • UAI..............

  • Gabarito CERTO.

    TÍTULO II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

    CAPÍTULO I

    DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores;

    II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;

  • TCE-RJ

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.


ID
2027464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Denomina-se categoria funcional o conjunto dos cargos que possuem a mesma natureza de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 2° Para os fins desta lei:
    (...)
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho.

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:
    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

  • Art. 2° Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • Gabarito Certo

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • GABARITO C

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

  • GABARITO CERTO

    Categoria funcioNAl = conjunto de cargos da mesma NAtureza de trabalho;

    Grupo ocupacional = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Fé.


ID
2027467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Atendidos os interesses da administração, é possível a concessão de licença a servidor ocupante de cargo em comissão para tratar de interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

  • VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro


    § 1°. - As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo 
    órgão competente.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas 
    nos incisos VI, VII e VIII

  • Lei Estadual 5.810/94

    Seção VI -

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

  • ERRADO.

    Apenas para o servidor de caráter efetivo.

  • GABARITO ERRADO

    Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON:

    MAndato político e classista

    TRAtamento de assuntos particulares

    acompanhar CONjuge.

    Fé.


ID
2027470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Será tornada sem efeito a posse do servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    (...)

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • Marina, na verdade aplica-se o art. 25, parágrafo 2º da Lei Estadual 5.810/94 , devendo o servidor ser exonerado.

  • O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado. 

    Corrijam-me se estiver errada.

     

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):
     
    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
    (...)
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

     

     

     

    O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado.

  • Na verdade, a justificativa dessa questão está no art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

     

    Portanto, a posse não será tornada sem efeito (somente a nomeação tem tal poder). O servidor empossado será exonerado.

  • Certo. Pegadinha a cara do cespe. 

    Ou seja o que se torna sem efeito é o ato de provimento (nomeação ) No caso da posse quando não entra em exercício ele é exonerado.

  • ERRADO.


    Se o indivíduo é nomeado e não toma posse, a nomeação é tornada sem efeito,

    Se o indivíduo tomou posse e não entrou em exercício dentro do prazo legal, ele é exonerado.

  • Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

    Será EXONERADO o servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • O servidor que tomar posse não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

  • GABARITO E

    Art. 22 - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 3° - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

  • art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

    art.22, § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

    Fé.

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

  • Foi empossado e não entrou em exercício então é EXONERADO.

    Gab. E

    Sendo nomeado e não tomou posse dentro do prazo : o ato de provimento será tornado sem efeito.


ID
2027473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Observados os requisitos legais de cada modalidade, a remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo; a redistribuição, por sua vez, pressupõe o deslocamento do servidor juntamente com o cargo de provimento efetivo ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • REMOÇÃO--------MOVIMENTAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO--------------------------DESLOCAMENTO

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • GABARITO C

    Art. 49 - A REMOÇÃO é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50 ? A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • A remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo ( de igual denominação e forma de provimento). A OMISSÃO DA BANCA DO TERMO ENTRE PARÊNTESES, AO MEU VER, TORNA A ASSERTIVA ERRADA

  • Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • tanto a transferência (caso de provimento e de vacância) quanto a remoção (não é caso de provimento nem vacância) pressupõem a movimentação do servidor para ocupar OUTRO cargo de provimento efetivo; a DISTRIBUIÇÃO (não é caso de provimento nem de vacância), no entanto, é um recuso usado pela Administração para a melhor gerência do quadro de pessoal, por isso o servidor leva consigo o seu cargo debaixo do braço quando é redistribuído.

  • ReMoção > Movimentação

    ReDistribuição > Deslocamento


ID
2027476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelos tribunais de contas, sendo vedado às casas legislativas exercer diretamente tais funções.

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Como o enunciado coloca um exemplo de função de controle externo que é privativa do Tribunal de Contas – emissão de parecer prévio -, isso meio que reduz o escopo da questão a esse tipo de competência, que não pode ser exercida pelo Legislativo, daí o gabarito preliminar.

     

    De qualquer forma, penso que existe sim espaço para recurso pois, de forma geral, o Legislativo também exerce funções típicas de controle externo, como o julgamento das contas do chefe do Executivo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Embora o Poder Legislativo seja o titular do exercício do controle externo as atribuições conferidas pela CR/88 ao TCU são exclusivas, não podendo ser exercidas diretamentes pelo CN ou qulalquer uma de suas casa.

  • interessante , porém " tiago costa" o erro mais gritante é  quando ele exemplifica erroneamente  que compete aos" tribunais de contas apreciar as contas prestadas pelo presidente da república " ,uma vez que a cf,88 no art:71,l afirma que compete exclusivamente ao tribunal de contas da união (tcu) apreciar as contas do presidente da república , dessa forma um tribunal de contas estadual por exemplo não pode exercer tal competêcia ... vamos ver o definitivo !

     

     

     

  • muito bem observado "wallaci souza". não tinha  visto  isso , o disposto vai de encontro à cf-88.  deve mudar o gabarito .

  • Olá pessoal ( QUESTÃO CORRETA?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, quem fez a prova deve ter impetrado recurso...

    -------------------------------------------------------------------------------

    A questão afirma que funções de controle externo SOMENTE podem ser exercidas pelos TCs, a exemplo da emissão de parecer prévio sobre as  contas anuais apresentadas pelo PR.  Há dois ERROS na questão:

     

    1)  O primeiro erro é que   controle externo é de TITULARIDADE DO PL, logo não é somente o TC que o exerce. A própria CF/88 diz expressamente que :

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO  do Tribunal de Contas da União...

     

    2) Outro erro é dizer que o TC apreciará as contas do PR. Sabe-que quem aprecia as contas do PR é o TCU. Face ao princípio da simetria, tal dispositivo é aplicável ao Governador (Chefe Executivo Estadual) e ao Prefeito ( Chefe do Poder Executivo Municipal)..

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo...

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Vocês não estão atentando para o fato do examinador ter sido cuidadoso em citar as contas do Presidente da República como um mero exemplo e não de forma restritiva. Vejam:

    "Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República,..."

    Foi citado o PR como poderia ter sido citado um governador. 

    Ao meu ver a questão está correta.

     

     

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

    Comissão mista também poderá emitir parecer ? 

     

  • Concordo Maira.

    Pode Pedro, mas nada a ver com a questão, que trata de parecer prévio sobre as contas.

    Silvia onde vc leu que "TC apreciará as contas do PR." ?

  • Questão foi anulada! Aguardar justificativa!

  • infelismente anulou, deveria ter mudado o gabarito , por que está claramente errada ,porem menos mau.

     

  • Segue Justificativa da Anulação: Como a emissão do parecer prévio foi mencionada somente a título exemplificativo, as funções típicas do controle externo referidas no item não foram rigorosamente delimitadas.
     

    Fonte da Justificativa (Ver Questão 37 do Cargo 40): http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
     

    Fonte da Prova (Ver Questão 37): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/49787/cespe-2016-tce-pa-conhecimentos-basicos-cargo-40-prova.pdf

  • Que a Justiça sempre trave todas essas aberrações desrespeitosas do CESPE, até sua credibilidade ser reduzida a nada.

  • Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelo TCU, sendo vedado às casas legislativas exercer diretamente tais funções.

    CN julga as contas do PR

    TCU, exclusivamente, emite parecer prévio das contas do PR

  • Questão Anulada

    Outro erro da questão foi afirmar que "emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelos tribunais de contas".

    O parecer prévio das contas do PR é feito pelo TCU e não por outros Tribunais de Contas (que englobaria os TCEs e os TCMs), como afirmou a questão.


ID
2027479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    No caso, a casa legislativa estará atuando como Administração Público, no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo.

     

    Erick Alves

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O fato narra uma situação atipica (controle administrativo) do legislativo.

     

  • GAB: errado ...........hierarquico

  • Errado
    Ela estará exercendo controle administrativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras. ,

    e não legislativo.

  • Seria a o poder de autotutela.

  • ERRADO 

     

    NO CASO CITADO : CONTROLE ADMINISTRATIVO/PODER DE AUTOTUTELA ( NÃO CONFUNDIR COM PODER DE TUTELA , QUE DECORRE DO CONTROLE FINALÍSTICO)

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão tráz um exemplo de autotutela do poder legilativo, pose tratar de um controle interno, ou seja, um controle administrativo.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Executivo.

     

    O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na CF/88, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.

  • Esse  controle seria  administrativo  por  parte da casa   legislativa. Ja o  controle  legislativo e  de  natureza  externa

  • controle legislativo= externo

    internamente, seria o controle adm, visto que houve um ato anulado!

  • Mesmo ocorrendo no Poder Legislativo se trata de controle administrativo

  • Nesse caso, a casa legislativa está pautado no controle interno - atuação administrativaquanto à legalidade do ato. 

  • ERRADO

     

    No caso o que está sendo controlado é um ATO, portanto a casa legislativa está exercendo sua função atípica de administrar, sendo assim, um controle administrativo.

  • Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras?

    . CONTROLE LEGISLATIVO

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.

    Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];

    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    f) na convocação para prestar informações;

    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.

    Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:

    a) sustação de contratos;

    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

  • No caso, controle legislativo na forma de controle político pode/deve ser de mérito?

  • ERRADO.

    Exercerá controle administrativo.

  • Na aula do professor Daniel do Estratégia está definido assim : 

     

    CONTROLE ADMINSTRATIVO : FORMA MAIS COMUM DE CONTROLE,REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E ATIVIDADES.

     

    EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO E PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVOS E DO JUDICIÁRIO SOBRE SUAS PRÓPRIAS CONDUTAS.

     

    Fui claro ? 

  • Gabarito: Errado

     

    Sempre um Poder exerce controle interno, estará exercendo sobre o princípio da autotutela, configurando dessa forma controle administrativo.

     

  • Contribuindo:

     

    Sempre que um agente ou órgão do Poder Legislativo possuir atribuiçãos de fiscalizar a prática de determinado ato administrativo praticado pelo mesmo Poder Legislativo estaremos diante de hipótese de controle interno.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.888 (grifo meu)

     

    bons estudos

  • Controle Legislativo: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.

  • ERRADO

    Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.

     

  • Autotutela é uma vertente do controle administrativo, próprio de cada esfera do Poder.

  • ERRADO

    Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.

  • ERRADO. 

    O caso narrado é controle administrativo.

    Controle legislativo ocorre, por exemplo quando o Congresso controla os atos que o Presidente da República pratica no exercício do poder regulamentar.

  • ERRADA... Pois, há de se considerar as funções TÍPICAS E ATÍPICAS... ou seja, os PODERES JUDICIAL, EXECUTIVO E LEGISLATIVO desempenham também funções atípicas, ou seja, funções de outros poderes... como por exemplo o judiciário atuando de forma administrava...ou o LEGISLATIVO atuando de forma, também , administrativo.... 

  • Bom, nesse caso, é controle administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    Falou em ANULAR:

    - Legalidade

    - De ofício ou por Requerimento = Própria ADM

    - Provocado = Poder Judiciário

  • Controle Legislativo - seria o caso do controle que o Poder Legislativo faz sobre os outros poderes (ex: quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República)

     

    Controle Administrativo - seria o caso exposto pela questão. Quando o próprio Poder Legislativo, no exercício de sua função atípica de administrar, fiscaliza os atos dos seus órgãos. Trata-se de controle meramente interno, diferente do controle legislativo que é um tipo de controle externo.

     

    GAB. errado

  • O item está ERRADO!

    A função ao qual trata o item é função administrativa desempenhada no âmbito do poder legislativo.

  • Errado, trata-se de controle administrativo.

  • FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER LEGISLATIVO

    SUA FUNÇÃO TÍPICA É LEGISLAR

  • Autotutela, consequentemente, Controle Admin.

  • Controle Legislativo abrange:


    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (auxílio dos tribunais de contas).


    A questão se refere ao CONTROLE ADMINISTRATIVO.

    Portanto, questão INCORRETA.

  • O poder legislativo não anula, ele SUSTA.

  • Gab E

    Se faz parte da mesma estrutura, então é controle administrativo.

  • Gab ERRADO.

    A questão diz que o poder legislativo está anulando ato de uma de suas unidades gestoras, logo, isso é controle interno / administrativo.

    Caso estivesse anulando ato do poder executivo, ai sim seria controle parlamentar / externo.

  • Nessa situação o legislativo estará agindo no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo!

  • Mais uma que coloca ou tira do concurso. Questão linda!

  • Controle administrativo, exercício do poder de autotutela.
  • ERRADO

  • Tipos de CONTROLE:

    Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • Função atípica de controle administrativo.

  • Somente se lembrarem poder legislativo não anula nada, ele apenas SUSTA atos ou contratos e APRECIA o aspecto do mérito.

    Poder legislativo só ANULA seus próprios atos.

    NÃO DESISTA.

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, não se pode confundir o controle político parlamentar com o controle administrativo.

    O político é realizado sobre atos externos à Casa Legislativa. Veja o exemplo das CPIs. Outro exemplo clássico é do CN quando susta atos regulamentares que extrapolarem o conteúdo das leis. Agora, se a Casa Legislativa revoga ou anula o próprio ato, faz com base na autotutela, típico controle administrativo interno.

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    site: ponto dos concursos

  • O Controle Administrativo é exercido pelos mecanismos da Fiscalização hierárquica ou dos Recursos administrativos. Advém do poder de autotutela e confere à Administração a faculdade de anular atos em face de ilegalidade ou invalidá-los sob os critérios da conveniência e oportunidade.

    Já o Controle Legislativo se divide em: Controle Político, Controle Financeiro e Orçamentário, Controle de Constitucionalidade e Controle dos Atos de Concessão de Aposentadoria ou Pensão.

    Portanto, quando se tratar de anulação de atos, o controle exercido pela Administração é o Controle Administrativo.

  • No exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa, estará exercendo controle administrativo e não legislativo.

  • Tipo administrativo( ato da própria estrutura)

  • Interno, adm

  • só encerra com decisão judicial transitada em julgado.

  • Errado.

    Estará exercendo o controle administrativo, no exercício do poder de autotutela.

  • Gab ERRADO.

    Se o controle foi exercido em uma de suas unidades gestoras, foi INTERNO. Ou seja, controle ADMINISTRATIVO e não legislativo.

    insta: @mirandonodistintivo


ID
2027482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CF/88:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (fiscalização orçamentária)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (fiscalização contábil e financeira)

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O que macula o gabarito da questão é dizer que o CONTROLE INTERNO deve ficar restrito à fiscalização contábil , financeira e orçamentária. Na verdade esse rol é mais amplo. Vejam:

     

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL ( método mnemônico= FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE (LLE),+ APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

  • Pessoal, o enuciado fala da doutrina. Entao, nao vamos citar somente a CF. Atentar ao que o enunciado pede! 

  • Confesso que essa eu acertei pelo " deve". esses tipos de palavrinhas são capciosas no CESPE. Mas, claro, deve-se buscar pelo entendimento e não por isso.

    Vou ali estudar controle : /

  • É o famoso COPOF

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL  da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

  • GABARITO: ERRADO 

    JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GALERA 

    CF/88 ART.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Fiscalização COFOP, quanto à LELAR

  • O TERMO "RESTRINGIR-SE" TORNOU A QUESTÃO ERRADA

  • Errado.

    O controle interno não se limita à fiscalização contábil, financeira e operacional. De acordo com a Constituição Federal, por exemplo, teremos controle interno quando a Administração Pública realiza o controle patrimonial.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
2027485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos aspectos institucionais e normativos dos tribunais de contas.

O TCU poderá fiscalizar as contas nacionais de empresas cujo capital multinacional tenha a participação da União, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C  !  

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

  • Comentário: Conforme o art. 71, V da Constituição Federal, compete ao TCU  “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo”. Tal competência, segundo entendimento pacífico, pode ser exercida ainda que a participação brasileira no capital da empresa seja minoritária.

     

    Prof Erick Alves

  • Só a título de curiosidade:

    " Nos termos do inciso V do art. 71 da Constituição Federal, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    O Governo brasileiro participa, em nome da União, do Banco Brasileiro Iraquiano S.A. (BBI), da Companhia de Promoção Agrícola (CPA) e da Itaipu Binacional, que foram constituídas a partir de acordos celebrados, respectivamente, com os Governos do Iraque, do Japão e do Paraguai".

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-nacionais-das-empresas-supranacionais.htm

  • Complementando...

     

    (ANCINE/CESPE/2006) As contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo, estão dispensadas de prestações de contas ao TCU. ERRADA


    (AGU/CESPE/2004) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. CORRETA
     

    (TRE-AP/CESPE/2007) O controle externo das contas do governo federal é exercido no âmbito do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Para efeito de tomadas e prestações de contas ordinárias, não se incluem na jurisdição do TCU as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe minoritariamente. ERRADA

  • Ele fiscaliza empresas SUPRAnacionais e não MULTInacionais...

    "Empresas multinacionais diferenciam-se das supranacionais por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais."

  • Thalita,

     

    Repare a sutileza. É citado o "capital multinacional", e não as multinacionais per se. Empresas supranacionais são formadas por várias nações, as quais enviam recursos para a manuntenção da entidade, ou seja, enviam "capital multinacional".

  • Recebeu recurso público? Controle nele!

  • GABARITO: CERTO

    RECEBEU VERBA PÚBLICA? AINDA QUE SEJA DE NATUREZA PRIVADA MAIS TEM VINCULO COM SETOR PÚBLICO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE EXTERNO PELO TCU

  • Só cuidado com os comentários como "recebeu verba pública" ou "recebeu recurso da união" porque não é disso que a questão trata. A  participação em uma empresa (aquisição de ações ou de quotas societárias) não se confunde com repasse de verbas.

    Há EPs e SEMs que podem ser deficitárias e aí sim o ente federativo pode ter que repassar verbas para que a empresa honre seus compromissos.

    Por outro lado há empresas que dão lucro e nesse caso o ente federativo não vai repassar verba nenhuma e ainda vai receber a participação nos lucros.

     

  • Comentários

    Conforme comentado na questão anterior, a jurisdição do TCU sobre as empresas supranacionais independe do percentual da participação da União. Assim, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária, o TCU poderá fiscalizas as contas nacionais da empresa.

    Gabarito: Certo

  • Complementando os comentários:

    Gabarito correto, nos termos do art. 71, inciso V, da CF/88. Não importa o percentual de contribuição do capital brasileiro, se há recursos da União, haverá competência de fiscalização do TCU. No entanto, essa competência de fiscalização está restrita ao montante dos recursos federais.

  • Se tem verba pública da união, o TCU tem legitimidade para fiscalizar

  • Poderá ou DEVERÁ?

  • 32. (Inédita - Direção Concursos - 2020) Em virtude da presença de recursos federais, o TCU tem jurisdição sobre empresas públicas nas quais a União possua participação acionária minoritária.

    Comentário: O entendimento vigente é de que a jurisdição do TCU alcança somente as empresas em que a União participe como acionista majoritária.

    Sobre o assunto, vale lembrar o acórdão em que o Plenário do TCU decidiu que a competência para exame dos atos praticados pelos representantes da União nos Conselhos Fiscal e de Administração da Terracap é do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e não do TCU, uma vez que a participação acionária da União na empresa é de 49%, e a Distrito Federal, 51%. Ou seja, como a participação da União na Terracap é minoritária, o TCU não teria competência para fiscaliza-la. Gabarito: Errado


ID
2027488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

O processo cujo responsável ou interessado for pessoa com deficiência física ou mental deverá ser considerado urgente e tramitar de forma preferencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, X, “b” do Regimento Interno.

  • Não consta esse dispositivo no Regimento Interno do TCM-RJ. Conforme o Art 135 do RI/TCM-RJ, consideram-se processos e papéis urgentes com tramitação preferencial:

    - solicitação de realização de auditorias e inspeções formulada pela Câmara Municipal ou pelas respectivas comissões;

    II – solicitação de informações e requisição de resultados de auditorias e inspeções, bem assim de pronunciamento conclusivo, a ser emitido no prazo de trinta dias do recebimento, nos termos dos incisos VI e XV do art. 1°;

    III – pedido de informação para instrução de mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV – consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução, a critério do Presidente;

    V – denúncia ou representação que indique a ocorrência de fato grave, a critério do Plenário ou Presidente;

    VI – medidas cautelares;

    VII – caso em que o retardamento possa representar iminente dano ao erário;

    VIII – recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo; ou

    IX – outros assuntos a critério do Plenário ou do Presidente.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém sabe informar se o descrito na questão também se aplica ao regimento de PE?
  • Ana Ferraz? também me aproveito de sua pergunta....mas dei uma batida no RI/PE e também não encontrei nada acerca do descrito na questão.

  • Para TCEMG: RI art. 147 - NÃO prevê tramitação preferencial  por condição da pessoa responsável ou interessado.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 147. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitações de realização de inspeções e auditorias formuladas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais;

    II - consultas;

    III - denúncias;

    IV - representações;

    V - medidas cautelares;

    VI - exame prévio de instrumento convocatório;

    VII - casos em que o retardamento possa representar dano ao erário;

    VIII - recursos previstos em lei e neste Regimento;

    IX - matérias assim deliberadas pelo Colegiado competente, por solicitação fundamentada de Conselheiro ou Auditor.

    X – contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCDF:

    Art. 125. Consideram-se urgentes e, nessa qualidade, terão tramitação preferencial os processos e documentos referentes a:

    I - requisições de informações e de cópia de documentos ou relatórios de auditorias ou inspeções, efetuadas pela Câmara Legislativa;

    II - pedidos de informações sobre mandados de segurança ou outros procedimentos judiciais;

    III - consultas que, por natureza, exijam a imediata solução;

    IV - denúncias ou representações que revelem, objetivamente, a ocorrência de irregularidade grave;

    V - medidas cautelares;

    VI - casos em que o retardamento na apreciação possa representar grave prejuízo para a Fazenda Pública;

    VII - recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo;

    VIII - outros assuntos que, a critério do Plenário ou do Presidente, sejam assim considerados.

    Parágrafo único. A Presidência classificará os processos e documentos urgentes antes da distribuição

  • Gente que absurdo. Não encontraram nada no Regimento Interno de MG, porque isso está dentro do TCE-PA.

  • Vejam a importância de se ler o regimento do TCE de cuja prova farão, não basta estudar por questões.

  • GAB. CERTO

    A resposta pode ser conferida no Regimento Interno do TCE-PA, senão vejamos:

    Regimento Interno

    Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:

    [...]

    X - processos em que figure, como responsável ou interessado, pessoa:

    a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    b) portadora de deficiência física ou mental;

    c) portadora de doença, na forma prevista em lei;

  • Essa questão poderia também ser respondida com conhecimentos da lei nº 9784/99

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;            

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;           

  • TCE-SC

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal.

    NÃO CITA NADA RELACIONADO A DEFICIENTES OU DOENTES


ID
2027491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades do Poder Executivo, cabendo aos titulares dos demais poderes apresentar suas respectivas contas.

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas pelo Governador abrange toda Administração Pública.

  • Prof. Erick Alves:

     

    As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades de todos os Poderes, e não apenas do Executivo. Com efeito, um dos elementos que compõe as contas, segundo o art. 98, I do Regimento Interno, é o Balanço Geral do Estado, que compreende informações sobre todos os Poderes. Por isso, a questão está errada. Não obstante, vale destacar que o parecer prévio emitido pelo TCE-PA e o julgamento proferido pela Assembleia Legislativa é dirigido apenas ao chefe do Poder Executivo, pois é ele o responsável pelas contas de governo.

     

    Tomando como base a esfera federal (que deve ser seguida pelas demais), também cabe aqui o comentário do mesmo ilustre prof. na Q260801, que trata do mesmo assunto:

     

    (Cespe/TCU/2012) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio. Gab: ERRADO.

     

    Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo TCU relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo  assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do TCU:


    Registro  que  o  TCU  emite  parecer  prévio  apenas  sobre  as  contas  prestadas  pela Presidente  da  República,  pois  as  contas  atinentes  aos  Poderes  Legislativo  e Judiciário  e  ao  Ministério  Público  não  são  objeto  de  pareceres  prévios  individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal. 

  • Só lembramos que a LOA é única, a prestação em contrapartida também o será.

  • As contas prestadas pelo chefe do executivo é consolidada, ou seja, contempla as contas de toda a administração pública direta e indireta da esfera da federação.
  • O TCU deve julgar e emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP.

    O TCU não deve apenas emitir parecer, e sim julgar as contas.

    São inconstitucionais os caput dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

            § 1 As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

            I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

            II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

            § 2 O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no  ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

            § 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

            Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

       § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

            § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.


ID
2027494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e ao ambiente Microsoft Office, julgue o item a seguir.

Pelo Painel de Controle do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Pela barra de tarefas do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • responde pela lógica do uso diario de um computador.

    e mais ráido e fácil acessar os ícones na área de trabalho do que acessar o painel de controle e achar o que deseja (fará vários caminhos)

  • Pelo Painel de Controle do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

    1) É mais facil acessar pela área de trabalho.

    2) Programas que estão em uso irão aparecer na Barra de Tarefa

     

    Gabartio: Errado

  • Os programas fixados pelo usuário, estão na área de trabalho, como atalho, mas não é padrão. Onde o mais certo seria na aba programas/aplicativos no botão inicia. e os programas em uso, realmente ficam Barra de Tarefas.

  • Mesmo desconhecendo esse acesso, pelo possível taquei CERTO. rsss
    GAB errado

  • O examinador está acompanhando os comentários do QC, vendo as ténicas do Fernadando Nishimura.

     

    Suar na batalha para não sangrar na guerra!

  • Painel de controle serve para outras coisas como desinstalar programas e mecher nas configurações da impressora...

  • a) O painel de controle do windows está relacionado às configurações de hardware e software do computador e é utilizado para configurar os parâmetros existentes quanto dos programas quanto dos dispositivos instalados no computador.

    b) Os Programas fixados pelo usuário são listados no meu iniciar.

    c) Os programas que estão em uso aparecem como ícones na barra de tarefas.

  • Com relação ao sistema operacional Windows e ao ambiente Microsoft Office,  PELA BARRA DE TAREFAS (E NÃO Pelo Painel de Controle do Windows), é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

     

    Na barra de tarefas podemos acessar os programas que estão abertos e, além disso, poder acessar rapidamente programas que fixamos nela. Nessa questão, acredito que o examinador não quis se referir ao menu iniciar ou a área de trabalho, mas sim a programas que podem ser acessados rapidamente e os programas em uso. Quem realiza essa função é a barra de tarefa, pois é nela que fixamos os ícones dos programas mais importantes para acessá-los mais rapidamente, sem ter que procurá-los no menu iniciar ou na área de trabalho. O menu iniciar te dá acesso rapidamente a todos os programas, mas, na questão, está “programas fixados” e, posterioremente, “programas que estão em uso”. Logo, está questão está referindo apenas a barra de tarefas.

     

    "Mas nosso objetivo hoje é discutir uma novidade adicional de Windows 7 relativa à Barra de Tarefas: a possibilidade de se fixar nela ícones de programas que ali permanecerão mesmo quando os programas não estejam sendo executados.

    A vantagem é óbvia: (...) os ícones ficam sempre ao alcance de um clique. Há quem goste disto, pela facilidade de abrir os programas mais usados, há quem não goste, pelo espaço ocupado na Barra pelos ícones dos programas enquanto inativos. Quem gosta, pode fixar qualquer programa na Barra de Tarefas clicando com o botão direito sobre o ícone do programa e acionando a entrada “Fixar na Barra de Tarefas”. A partir de então o ícone permanecerá sempre na Barra de Tarefas esteja ou não o programa sendo executado (e, quando estiver, o ícone aparecerá realçado; veja os três ícones da direita na figura; aquele realçado cinza indica que há duas instâncias do Bloco de notas e do Outlook e uma do Word abertas neste momento)".

     

    Fonte: http://www.bpiropo.com.br/tt20110512.htm

     

     

    Painel de Controle (Windows)

     

     

    "O Painel de Controle (português brasileiro) ou Painel de Controlo (português europeu) é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador".

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Painel_de_Controle_(Windows)

  • Nishimura também mestre em RL?

     

    O.O

  • O painel de controle é uma seção do Windows através da qual é possível acessar todas as configurações do sistema. No painel de controle não temos acessosa softwares instalados no computador.

    Pablo Leonardo

    Informática passo a passo (aulas no youtube)

  • Nishmura foi professor da B. Gates e S. Jobs. rsrs

  • ERRADO

     

     

    Se fosse '' Área de trabalho ''  questão  correta!

     

     

     

    Deus é Fiel!!!  Bons Estudos!​

  • O Japa entende mais de RLM do que eu que estudo a 3 anos kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pela barra de tarefas do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

    >>painel de controle do windows está relacionado às configurações de hardware e software do computador e é utilizado para configurar os parâmetros existentes quanto dos programas quanto dos dispositivos instalados no computador.

     

    ERRADO. 

  • O acesso mais rápido se dá no destino em que o usuário fixou o ícone: seja a barra de ferramentas ou área de trabalho

  • O painel de controle do Windows serve para configurar sofwares e hardwares, e não para acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso. 

    No caso dos "fixos" estes são os arquivos que estão fixados ao ícone do programa (localizado no menu iniciar ou na barra de tarefas), para que sejam acessados mais rapidamente. A lista dos arquvios fixados pode ser chamada de Lista de Saltos

  • Geralmento o acesso mais rápiodo se dá pelo menu INICIAR. O painel de controle nao tem esse fim afirmado pela questão.

  • Não pelo painel de controle, mas sim pela barra de tarefas. 

     

    Gab. errado 

  • Fui responder com o ego e na pressa, e acabei errando uma merda dessa. Kkk

  • Meu Deus...

    O que a pressa não faz. 

    Antes aqui do que na prova rs 

  • Idem..... rsrsrssrsrs q loucura... foi no automático.

  • Eu acertei a questãos por perceber que tem duas perguntas, alguém teve esse raciocínio também?

    É possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

  • Cadê os comentários ou vídeos de Nishimura? Vejo falar e não consigo visualizar aqui
  • Neste caso, a questão se refere mais precisamente à area de trabalho.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Pelo Painel de Controle do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso. ( ERRADO )

     

    Pela Área de Trabalho, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso. ( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O PAINEL DE CONTROLE serve para alterar as configurações do Windows. Estas configurações controlam quase toda a aparência e o funcionamento do Windows – configuração da máquina ou programas.

     

    BARRA DE TAREFAS: é um componente utilizado pelos softwares com interface gráfica com a finalidade de permitir uma ação rápida por parte do usuário, facilitando o acesso a funções do programa.

     

     A questão definiu o conceito de barra de tarefas, por isso que está errada.

     

    Deus é a nossa força!

  • Esse tipo de questão só entende quem faz questões do Cespe

  • CESPE adora misturar painel de controle e barra de tarefas.

  • nunca vou aprender informática!

    Pra que uma matéria dessa em provas de concursos? Passa a vida toda estudando essa merda e não sobe o rendimento!!! que lixo!

  • "mais rapidamente" da a ideia de atalho.

    painel de controle não é atalho. 

  • não desista não Jean,você vai ficar bom nesta matéria.força!.
  • ERRADO

     

    A Área de trabalho contém ícones para acesso rápido a arquivos, aplicativos e diferentes áreas do sistema. 

     

    https://www.tecmundo.com.br/windows-7/9677-dicas-do-windows-7-conhecendo-a-area-de-trabalho-video-.htm

  • Jean, todos nós temos matérias com mais ou menos dificuldades, só focar bem que com o tempo vai assimilando melhor o conteúdo. Abs.

  • PELA  barra de tarefas

  • Área de trabalho e barra de tarefas, o painel de controle vc precisa clicar no iniciar e procurar o painel ainda, não é prático se você usa constantemente alguma aplicação.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Área de trabalho.

  • programas fixados pelo usuário ou programas que estão em uso se relacionam à área de trabalho.

  • Mais fácil pela Barra de Ferramentas e pelo Menu Iniciar.

  • Outra questão que responde: 

     

    Ano: 2016     Banca: CESPE     Órgão: INSS     Prova: Analista do Seguro Social - Serviço Social  

     

    Acerca de aplicativos para edição de textos e planilhas e do Windows 10, julgue o próximo item.

     

    No explorador de arquivos do Windows 10, é possível fixar as pastas favoritas na funcionalidade acesso rápido, que lista, além das pastas fixadas, as usadas com frequência e também os arquivos usados recentemente.

     

    CERTO

  • ÁREA DE TRABALHO.

  • Putz, na questão está escrito que é POSSÍVEL acessar mais rapidamente. Independentemente do que aconteça, se tem outros atalhos infinitos ou não, ainda continua sendo POSSÍVEL o acesso mais rapidamente por ali. Discordo do gabarito. MAS, porém, entretanto, todavia. Com o cespe não se discute.

  • Essa é a segunda questão que vejo a banca trocar "barra de tarefas" por "painel de controle"...

    Vi nessa de agora e também na prova da PGE-PE de 2019.

  • Guilherme Moreira, precisa estudar o que é painel de controle, fica a dica.
  • BARRA DE TAREFAS : Executa os programas no menu iniciar , ou seja , apps ,acesso rápido etc.Não configura nada

    X

    .

    PAINEL DE CONTROLE: Responsável por fazer configurações dos programas no sistema , ou seja , é uma ferramenta para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc, tudo o que tu quiser mexer , alterar , mudar estará dentro do PAINEL DE CONTROLE .

  • Eu gostaria que os comentários dos professores fossem em texto. Seriam mais celeres e eficazes pra mim.

  • Pela barra de tarefas do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

     

  • Minha contribuição.

    Windows (Sistema Operacional)

    Painel de controle => Contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape, etc.

    Fonte: Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Barra de Tarefas! cara

  • Para acessar rapidamente, programas Fixados pelo usuário ou programas que estão em Uso.

    É na  barra de tarefas do Windows, que se acessa mais rapidamente os ícones dos programas;

    Fixados pelo usuário ou dos programas que estão em Uso.

  • A questão que o professor comenta sobre listas de salto é a Q260182.

    Além disso, tem outra questão que a Banca troca Barra de tarefas por Painel de Controle: Q981966

  • ISSO É NOÇÃO DE INFORMÁTICA

  • A banca tem um costume de trocar o painel de controle pela barra de tarefas. Na hora do nervosismo e da pressão da prova o candidato erra facilmente

  • Gab E.

    Se ao ligar o PC, e após o carregamento, já aparecerá a parte de inicialização, no caso a Barra de Tarefas (onde aparece os ícones; a data e hora. no rodapé ), dando já a possibilidade de acesso aos programas fixados, por que seria mais rápido abrir o Painel de Controle, para só depois, acessar os mesmos programas já contidos na Barra de Tarefas? Ou seja, NÃO É MAIS RAPIDO

  • Apesar do 'possível', o enunciado está enaltecendo o possível caminho via Painel de Controle, em detrimento ao correto caminho via Barra de Tarefas e Menu Iniciar. Diz que 'mais rapidamente' :)

    Então é o conectivo E (conjunção), onde temos V ^ F = F

  • programas fixados ou em uso, só pode ser barra de tarefas!

  • Painel de controle no win 10:

    -> Para acessá-lo: win + r -> digite "control"

    ->Pode ser exibido por categoria ou por ícones

    Painel de controle no windows já está sendo aposentado... atualmente o windows tem um menu de configurações, acessível pelo comando win + i

    Sobre a questão: para ter acesso aos programas em uso, utiliza-se o gerenciador de tarefas.

  • GAB E

    BARRA DE TAREFAS

  • ERRADO.

    Pela BARRA DE TAREFAS é possível acessar mais rapidamente os apps fixados e em uso.

    BARRA DE TAREFAS: é um software aplicativo utilizado na área de trabalho do gerenciador de janela para iniciar e monitorar aplicações.

  • MANÉ PAINEL DE CONTROLE ---------------'

  • A questão erra ao falar sobre Painel de controle, a forma correta seria Barra de Tarefas.

    #BORAVENCER

  • Essa é uma definição da BARRA DE TAREFAS, a banca trocou os referentes!

    gab: errado

  • Cuidado, cespe ama trocar: painel de controle por barra de tarefa, área de transferência por área de trabalho, etc.

  • cadê os caras dos métodos de nishimura?

  • Cespe gosta de confundir BARRA DE TAREFAS com PAINEL DE CONTROLE

  • Os coaching da varinha mágica podem explicar isso?

  • Barra de Tarefas...

  • Barra de tarefas.

  • galera, reporta essa pessoas que fazem propagandas

  • barra de tarefas: contém todas as informações sobre os programas que estão sendo executados agora

  • ->BARRA DE TAREFAS: barra horizontal localizada na parte inferior da tela. Por ela é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

     

    ->PAINEL DE CONTROLE: contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc.

    Bons estudos.

  • ->BARRA DE TAREFAS: barra horizontal localizada na parte inferior da tela. Por ela é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

     

    ->PAINEL DE CONTROLE: contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente, além de alguns dispositivos, como a instalação e a desinstalação de programas, a configuração de redes e Internet, a realização de becape etc.

  • GAB-E

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:

    • Pessoal, sem brincadeira alguma, mas essas questões de sistema operacional requer um USO DO USUÁRIO. Isto é, a grande maioria das questões que eu já vi decorre do uso do windows. As bancas gostam de focar nas teclas de atalho (Ex: CTLR + X = recortar; WINDOWS + E = abri o explore etc) e propriamente dito no windows explore (Gerenciador de pastas) também. Portanto, USE O WINDOWS. Você poderá assistir milhares de aulas, mas pode ter certeza que mais de 90% das questões podem ser respondidas apenas decorrente do uso do windows.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Pelo Painel de Controle do Windows, é possível acessar mais rapidamente os ícones dos programas fixados pelo usuário ou dos programas que estão em uso.

    -

    Errado.

    Pela Barra de Tarefas


ID
2027497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e ao ambiente Microsoft Office, julgue o item a seguir.

No PowerPoint 2010, ao selecionar a opção Salvar e Enviar no menu Arquivo e, em seguida, a opção Criar vídeo, o usuário poderá converter uma apresentação de eslaides em vídeo para publicação na Web ou em outras mídias e ajustar, se necessário, o tamanho do arquivo multimídia e a qualidade do vídeo.

Alternativas
Comentários
  • Microsoft Office 2010 permite que o usuário converta apresentações em vídeo, no formato Windows Media Vídeo (WMV), através do próprio PowerPoint 2010. Nesta dica rápida, vamos mostrar como criar apresentações em vídeos, no formato . A dica é útil para a produção de vídeo-aulas ou realizar apresentações em computadores antigos, que não possuam a última versão do Office instalada.

    Passo 1. Clique no botão “Arquivo”;

    Passo 2. Abra a guia “Salvar e enviar”;

    Passo 3. Clique em “Criar vídeo”;

  • Agora, no PowerPoint 2010, você pode salvar a apresentação em um arquivo Windows Media Video (.wmv) e distribuí-la com tranquilidade, sabendo que sua apresentação em multimídia, animada e narrada, será exibida sem nenhuma falha. Caso não queira usar o formato de arquivo .wmv, use um utilitário preferido de terceiros para converter o arquivo em outro formato (.avi, .mov etc.).

     

    Algumas dicas para lembrar ao gravar a apresentação como um vídeo:

    Você pode gravar e sincronizar a narração de voz e os movimentos do apontador a laser no vídeo.

    Você pode controlar o tamanho do arquivo multimídia e a qualidade do vídeo.

    Você pode incluir animações e transições no seu filme.

    As pessoas que vão assisti-lo não precisam ter o PowerPoint instalado em seus computadores.

    Se a sua apresentação contiver um vídeo inserido, o vídeo será reproduzido corretamente sem que você precise controlá-lo.

    Dependendo do conteúdo da sua apresentação, a criação de um vídeo pode demorar muito tempo. Apresentações longas e com animações, transições e conteúdo de mídia provavelmente demoram mais para serem criadas. Felizmente, você pode continuar usando o PowerPoint enquanto o vídeo está sendo criado.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Salvar-uma-apresenta%C3%A7%C3%A3o-como-v%C3%ADdeo-c140551f-cb37-4818-b5d4-3e30815c3e83

  • Guia Arquivo>salvar e enviar>tipos de arquivo>criar vídeo

    Gabarito Certo

  • Item: CERTO.

     

    Para salvar a apresentação como um vídeo: 

    1. Crie a sua apresentação.

    2. (Opcional) Grave e adicione narração e intervalos em uma apresentação de slides e Transforme seu mouse em um apontador laser.

    3. Salve a apresentação.

    4. No menu Arquivo, clique em Salvar e Enviar.

    5. Em Salvar e Enviar, clique em Criar Vídeo.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Salvar-uma-apresenta%C3%A7%C3%A3o-como-v%C3%ADdeo-c140551f-cb37-4818-b5d4-3e30815c3e83

  • Lembrando que no PowerPoint 2016 e 2013 isso muda.

  • Na opção criar video não tem ajuste de tamanho e sim de qualidade, ao meu ver questão errada.

  • No PowerPoint 2010, ao selecionar a opção Salvar e Enviar no menu Arquivo e, em seguida, a opção Criar vídeo, o usuário poderá converter uma apresentação de eslaides em vídeo para publicação na Web ou em outras mídias e ajustar, se necessário, o tamanho do arquivo multimídia e a qualidade do vídeo.

    O termo deu a entender uma explicação! Segundo um professor, quando o CESPE não "obriga" determinada conduta, a questão, na maioria das vezes,está certa.
    Não tive a frieza necessária para chutar, deixando-a em branco... 

  • Pessoal,

    Assistam a vídeo-aula anexa. Achei muito boa. O professor fala dessas funcionalidades. 

    Respondi a questão sem problemas.

  • No 2013 a opção "Criar vídeo" encontra-se no menu "Exportar" ;) 

  • No Powerpoint 2013 e 2016 é diferente:

    "Salvar sua apresentação como um vídeo

    1. Crie a sua apresentação.

    2. (Opcional) Grave e adicione narração e intervalos em uma apresentação de slides e Transforme seu mouse em um apontador laser.

    3. Salve a apresentação.

    4. Clique em Arquivo > Exportar > Criar um Vídeo."

     

  • Microsoft Office 2010 permite que o usuário converta apresentações em vídeo, no formato Windows Media Vídeo (WMV), através do próprio PowerPoint 2010. Nesta dica rápida, vamos mostrar como criar apresentações em vídeos, no formato . A dica é útil para a produção de vídeo-aulas ou realizar apresentações em computadores antigos, que não possuam a última versão do Office instalada.

    Passo 1. Clique no botão “Arquivo”;

    Passo 2. Abra a guia “Salvar e enviar”;

    Passo 3. Clique em “Criar vídeo”; 

     

    Obg danilo

     

    Continue a caminhada até a vitória

  • DICA, Se você assiste you-tube lembre-se que alguns vídeos de lá são montados a partir de aprensatações em slides, logo é possível fazer vídeos com slides do PowerPoint.

  • Prezados,

    No Power Point 2010 realmente tínhamos essa opção. Podemos criar um vídeo clicando em Salvar e enviar, e depois escolher a opção Criar um vídeo, conforme imagem abaixo.





    Portanto a questão está correta.

  • Será que da pra assistir esses ESLAIDES no ESCAIPE? 

  • O power point 2016 não há mais essa opção "Salvar e enviar". Criar vídeo está agora na opção "Exportar", também na guia Arquivo.

  • "Ajustar tamanho do arquivo"

    Sério isso?

  • Autor: Leandro Rangel , Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

     

    Prezados,

    No Power Point 2010 realmente tínhamos essa opção. Podemos criar um vídeo clicando em Salvar e enviar, e depois escolher a opção Criar um vídeo, conforme imagem abaixo.





    Portanto a questão está correta.

     

     

     

    Aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias. Correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam. (Isaías 40:31)

     

  • PROF° NISHIMURA

     

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

  • Respondendo ao questionamento do Rodolfo Bearari:

     

    Sim, é possível ajustar o tamanho do arquivo, porém, não livremente, existem tamanhos pré-definidos como demonstrado a seguir:

     

    No menu de criar vídeo existem as seguintes opções:

    *Ultra HD (4k)

    *Full HD (1080p)

    *HD (720p)

    *Padrão (480p)

  • No PowerPoint 2013

    Passo 1. Clique no botão “Arquivo”;

    Passo 2. Abra a guia “Exportar”;

    Passo 3. Clique em “Criar vídeo”;

  • Mais uma que dá pra acertar no método Nishimura. :P

  • Nem sabia disso... rs
  • "Ajustar tamanho do arquivo" , invocando esse termo a impressao é a de que o Power Point é um editor de vídeo kkkk

  • A Microsoft lançou esses recursos justamente para facilitar a vida do ser humano.

    Quando a questão mencionar que pode fazer algo, dificilmente estará errada.

    Bons estudos!

  • CERTO

  • Hoje se pode ( QUASE TUDO)

    GAB: CERTO

  • Nas versões mais recentes do PowerPoint, a opção Salvar e enviar agora chama-se Exportar. Lá é possível Criar vídeo, escolhendo a qualidade do vídeo.

    Resposta: Certo.

  • No Windows 10 esta opção encontra-se em EXPORTAR

  • No meu Power Point, 2016 é em "exportar". Alguém sabe se a partir do 2013 é assim ou se é a partir do 2016?

  • ESSA FUNÇÃO SO ERA VISTA NO POWERPOINT 2010 ?

  • CERTO

  • No 2016, é em arquivo->exportar->criar video

  • 365 = exportar arquivo

  • A função Criar Vídeo está em Exportar, nas versões mais atuais.

    Gab. Correto.

  • no 2019 é no exportar tbm


ID
2027500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e ao ambiente Microsoft Office, julgue o item a seguir.

No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, os arquivos são enviados para uma área de transferência, onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, para que possam ser recuperados em caso de necessidade.

Alternativas
Comentários
  • “Esvaziar lixeira”, esta opção tem a finalidade de apagar todos os arquivos que se encontram dentro da lixeira, após ser efetuado este comando, os arquivos não poderão ser restaurados através da lixeira.

    QUESTÃO ERRADA.

  • apaga forevermente!

     

  • A lixeira ou como conhecida tecnicamente, CAIXA DE RECICLAGEM é uma das ferramentas que muitos usuários utilizam em momentos críticos de perda de dados.

    Nela são jogados todos os arquivos excluídos do sistema. É através dela, que também é possível recuperar dados deletados e seu uso é muito simples.

    Observe:

    » Os arquivos que são deixados nela são inseridos automaticamente quando forem apagados, permanecendo na lixeira até que sejam deletados definitivamente pelo usuário.

    » Para se abrir a lixeira basta efetuar um clique duplo sobre o ícone que representa a lixeira situada no desktop (área de trabalho)  do computador para que seja mostrado o que se encontra nela.

     

     

    » Os arquivos excluídos de uma unidade de disco flexível ou do aviso de comando não serão enviados para a lixeira.

  • Errado. Questão de informática do CESPE que reúne vários conceitos distintos, geralmente está errada.

    1 - No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, (opção disponível no menu de contexto da Lixeira)

    2 - os arquivos são enviados para uma área de transferência, (espaço da memória RAM para armazenar temporariamente itens recortados e copiados)

    3 - onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, (o usuário define o tempo do conteúdo na memória RAM ao copiar novos itens ou desligar o micro)

    para que possam ser recuperados em caso de necessidade. (deveria usar o backup...)

  • Esvaziou a Lixeira, já era 

  • Apenas para completar nos estudos:

     

    Ao selecionar o arquivo e pressionar Shift + Del  faz com que ele seja automaticamente deletado do sistema sem nem passar pela lixeira.

  • A lixeira é o próprio local em que os documentos ficarão por um tempo, podendo ser recuperados. ERRADA

  • Questão Errada

  • Errada, pois ao clicar em "esvaziar lixeira", irá aparecer uma tela perguntando se o usuário deseja excluir os arquivos permanentemente. 

    Ou seja... esvaziou, já era !

  • ERRADO . ESVAZIOU E DEPOIS EXCLUI  DEFINITIVAMENTE.

     

  • QUESTÃO 0800

  • Quando um arquivo vai para a lixeira ele ainda pode ser recuperado através da opção "restaurar". Quando isso ocorre  arquivo volta para o mesmo local que estava antes de ter sido excluído. Quando a lixeira é esvaziada, todos os arquivos que estão dentro dela são excluídos definitivamente, sem possibilidade de recuperação.

    Pablo Leonardo

    Informática passo a passo (aulas no youtube)

  • Ao se esvaziar a lixeira os arquivos são deletados automaticamente da sua máquina, não sendo possível a recuperação dos mesmos.

  • Ao enviar os documentos para a lixeira, são deletados definitvamente, não os encontrando mais no PC.

  • ERRADO, são deletados definitivamente

  • Ao clicar na opção Esvaziar Lixeira os arquivos constantes nela serão deletados definitivamente.

  • A lixeira já seria a opção de resgate do arquivo, caso o usuário quisesse. Esvaziar é definitivo.

  • Eles são excluídos permanentemente. :) 

     

    ERRADO

  • Errado. Esvaziar é o mesmo que excluir definitivamente, tudo o mais constante. A lixeira cheia é que tinha essa função de guardar os arquivos caso o usuário quisesse restaurá-los.

  • Os arquivos continuam em seus lugares até serem sobrescritos. Ao excluir da lixeira, o arquivo apenas é retirado do "índice", e seu espaço é dado como vazio. Assim, quando outro arquivo for gravado, aquele espaço poderá ser utilizado, mas antes disso é possível recuperar os dados. Para apagar definitivamente um arquivo, utilize um programa específico para isso, o qual substitua o conteúdo do arquivo por zeros ou escreva dados aleatórios, impossibilitando a recuperação.

  • Não entendi nada esse comentário do professor... kkkkkk 

  • CUIDADO! Afirmar que arquivos excluídos permanentemente da lixeira são irrecuperáveis é errado! É possível, através de softwares específicos, reaver tais arquivos. Não é garantido, entretanto, que será possível reverter o dano por completo, mas a generalização, afirmando que a exclusão da lixeira é um processo irreversível, não está correta. Além disso, é possível também recuperar arquivos excluídos devido à formatação total do disco rígido. 

     

    Exemplos de softwares que têm essa finalidade: Recuva, Disk Drill, Undela, etc.

  • Bruna Lopes ele está explicando um tipo de pegadinha do CESPE e só não desenhou pq não é possivel fazer isso.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática.

     

    Errado. Questão de informática do CESPE que reúne vários conceitos distintos, geralmente está errada.

    1 - No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, (opção disponível no menu de contexto da Lixeira)

    2 - os arquivos são enviados para uma área de transferência, (espaço da memória RAM para armazenar temporariamente itens recortados e copiados)

    3 - onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, (o usuário define o tempo do conteúdo na memória RAM ao copiar novos itens ou desligar o micro)

    para que possam ser recuperados em caso de necessidade. (deveria usar o backup...)

  • O professor fica falando muito sobre restriçoes e outras coisas serem geralmente erradas. Passa só a informaçao de forma clara por favor, pq eu não entendi nada.

  • Não entendi por qual motivo a questão está errada! As explicações do Fernando eram melhores quando estava na condição de usuário (aluno) e não de professor!

  • Meros mortais haha 
    O que acontece quando apagamos um aquivo da lixeira , é que damos permissão para o sistema operacional sobrescrever os dados ... Então , os dados permanecem no computador , ate que a seção do HD seja usada novamente ... Ou seja , dados nao somem em um toque de magica :D

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Errado. Questão de informática do CESPE que reúne vários conceitos distintos, geralmente está errada.

    1 - No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, (opção disponível no menu de contexto da Lixeira)

    2 - os arquivos são enviados para uma área de transferência, (espaço da memória RAM para armazenar temporariamente itens recortados e copiados)

    3 - onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, (o usuário define o tempo do conteúdo na memória RAM ao copiar novos itens ou desligar o micro)

    para que possam ser recuperados em caso de necessidade. (deveria usar o backup...)

     

     

     

    Porque Eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita. E te digo: não temas, eu te ajudo. (Isaías 41:13)

     

  • "No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, os arquivos são enviados para uma área de transferência, onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, para que possam ser recuperados em caso de necessidade."

    A cespe tentou confundir com o enunciado da questão, onde tem "a opção Esvaziar Lixeira" substitua por "deletar".

    No Windows, ao se clicar "Deletar", os arquivos são enviados para uma área de transferência(Lixeira), onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, para que possam ser recuperados em caso de necessidade(Recuperar da lixeira).

  • Logo vi que tava errado, a cespe quis confundir o candidato, pois o arquivo pode ser  restaurado quando se apaga e vai pra lixeira, mas quando se apaga da lixeira não tem como mais recuperar. Bons estudos, guerreiros. 

  • Cada comentário que não acrescenta absolutamente nada. Acho que o QC deveria permitir comentar as questões apenas os usuários mais antigos ou os usuários com pelo menos umas 15 mil ou 20 mil questões resolvidas! Há vários comentários desnecessários e também errados. Vários comentários copiados na mesma questão! Pra que isso? Copiar o comentário do colega e postar na mesma questão... dizer se errou ou acertou... postar frases motivacionais... publicar opiniões de cunho pessoal? Pra q?



    Se alguém concordar envie para o QC essa sugestão.

  • Quando sai da lixeira vai pra onde? num vai né, já era kkk

  • Ricardo Campos concordo só parcialmente contigo, algumas coisas são sem noção, mas é direito de todos participar e não concordo que restringir a tal limite de questões pra poder comentar ae já não acho demais, porque um usuário iniciante pode ter o que acrescentar como todo muito que contribui com um site desse merece participar agora qq coisa há opções de bloqueios e filtros que o próprio usuário pode usar também. 

  • ERRADO

     

    Quando esvaziamos a lixeira, os arquivos "somem", não sei para onde vão, mas para a área de transferência não é ! A Área de Transferência refere-se ao espaço da memória que o Windows utiliza para armazenar temporariamente blocos de informações que o usuário copia ou move de um lugar e planeja usar em outro lugar.

     

    DICA: Usamos a área de transferência quando aplicamos o CTRL+C  e CTRL+V.

     

     

    http://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/o-que-e-area-de-transferencia/

  • LIXEIRA WINDOWS

    * Armazena temporariamente objetos excluídos do nosso computador que podem ser recuperados posteriomente;

     *A lixeira pode ser desabilitada também em '' propriedades '' para que as exclusões ocorram permanentemente;

    *Quando a lixeira está cheia ela apaga arquivos antigos para acomodar os mais novos;

    *O tamanho da lixeira depende da capacidade do disco rígido.

     

    obs: SHIFT + DELETE = EXCLUI OS ARQUIVOS DEFINITIVAMENTE. 

  • ATÉ DÁ PRA RECUPERAR, MAS DÁ UM TRABALHÃO .

  • Os arquivos depois de excluídos da lixeira ainda continuam no mesmo lugar que estavam (espaço em algum bloco do HD) antes de serem mandados para lixeira ou apagados direto (shift + delete), porém o sistema operacional não o indexa mais (não fica mais visível), mas se no espaço do mesmo for indexado um novo registro, aí sim ele some de vez do HD.

    Mas em suma, essa área de transferência serve para outras coisas.

  • Errei Essa questão por saber d +, todos sabemos q mesmo depois de excluído o arquivo ele permanece em uma pasta oculta dentro do HD, programas como recurva e outros mais poderosos, poderão recuperar esses arquivos..

    Mas se pensar na forma d usuário básico de computação, ele.ira marcar como Errada, mas não concordo com esse gabarito

  • Os comentários do Nishimura como professor são péssimos. Minha nossa.

  • LIXEIRA WINDOWS

    * Armazena temporariamente objetos excluídos do nosso computador que podem ser recuperados posteriomente;

     *A lixeira pode ser desabilitada também em '' propriedades '' para que as exclusões ocorram permanentemente;

    *Quando a lixeira está cheia ela apaga arquivos antigos para acomodar os mais novos;

    *O tamanho da lixeira depende da capacidade do disco rígido.

     

    obs: SHIFT + DELETE = EXCLUI OS ARQUIVOS DEFINITIVAMENTE. 

    Gostei (

    8

    )

    LIXEIRA WINDOWS

    * Armazena temporariamente objetos excluídos do nosso computador que podem ser recuperados posteriomente;

     *A lixeira pode ser desabilitada também em '' propriedades '' para que as exclusões ocorram permanentemente;

    *Quando a lixeira está cheia ela apaga arquivos antigos para acomodar os mais novos;

    *O tamanho da lixeira depende da capacidade do disco rígido.

     

    obs: SHIFT + DELETE = EXCLUI OS ARQUIVOS DEFINITIVAMENTE. 

    Gostei (

    8

    )

  • Ao se clicar em "esvaziar lixeira" os arquivos são excluídos permanentemente, porém com programas específicos pode-se fazer, a depender do caso, a recuperação total ou parcial dos arquivos.

  • Vou tentar explicar de um forma simples....

    O PC basicamente salva seus arquivos em um disco (HD ou SSD), como se fosse um gaveteiro, quando vc exclui o arquivo utilizando do mecanismo "esvaziar lixeira", ele não deixa de existir imediatamente. ele continua em uma gaveta...

    Porém, agora ele fica com uma etiqueta de "descartável", e assim que seu PC precisar guardar uma camisa nova na gaveta, e lá não exista mais espaço, ele vai e joga fora aquilo que tava com etiqueta "descartável" e coloca a camisa no lugar....

    O erro da questão está em afirmar que esses arquivos ficam na Memória Ram (Área de transferência), quando na verdade ele continua no HD

    É assim que peritos criminais, descobrem arquivos que o acusado teria "excluído" do HD, porque até que o PC grave algo em cima do arquivo antigo, ele continua lá guardado, só que sem aparecer pra voce

    A área de transferência, seria onde o arquivo fica armazenado temporariamente..... Ex: quando vc copia e cola um arquivo, aquilo que vc copiou, fica nessa área até que vc cole em algum lugar

    Espero ter ajudado

  • Lixeira da lixeira? Não existe

  • Esvaziar a lixeira é dá tiau para os arquivos que nela estavam

  • De maneira simples: Mandou para lixeira? pode recuperar ... Esvaziou a lixeira? já era a recuperação de modo direto ... Os arquivos, mesmo apagados "definitivamente" da lixeira, ainda ficam por um tempo em seu HD, até outros arquivos sobrescreverem e ele for "destruído" .... Por isso, existem softwares restauradores e por isso a polícia ou analistas conseguem achar o que o "caboclo" apagou de sua máquina a pouco tempo.

  • Minha contribuição.

    Sistema Operacional Windows

    S.O. Windows ~> É um sistema operacional que dispõe de uma interface gráfica. É um software proprietário, desenvolvido e licenciado pela Microsoft. As principais características dos S.O. Windows é ser multitarefa e multiusuário.

    Desktop (Área de trabalho) ~> É a principal área exibida na tela quando você liga o computador e faz logon no Windows. Ela serve de superfície para o seu trabalho, como se fosse uma mesa digital.

    Barra de Tarefas ~> É a barra horizontal localizada na parte inferior da tela. O usuário visualiza, além do Botão Iniciar outros botões de atalho para os programas instalados e particularmente os botões referentes às janelas dos aplicativos que estão sendo executados.

    Botão Iniciar ~> É o principal elemento da Barra de Tarefas. Ele dá acesso ao Menu Iniciar, de onde se podem acessar outros menus que, por sua vez, acionam programas do Windows.

    Cortana ~> É uma assistente virtual / digital (novidade do Windows 10).

    Visão de Tarefas ~> É a central do Windows que permite criar, gerenciar, visualizar áreas de trabalho e aplicativos abertos.

    Microsoft Edge ~> Browser (Navegador) interativo, permite que sejam feitas anotações, rabiscos e marcações diretamente na página que está sendo exibida.

    Windows Hello ~> Oferece suporte para autenticação biométrica.

    OneDrive ~> Software de armazenamento de arquivos da Microsoft que vem instalado por padrão (nativo) no Windows 10.

    Painel de controle ~> Contém um conjunto de ferramentas para a configuração e a personalização do ambiente Windows.

    Registro do Windows ~> É uma espécie de banco de dados, onde são armazenados as informações sobre todos os programas instalados.

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato / QC

    Abraço!!!

  • esvasiou a lixeira ja era, o caminhão de lixo passou e não volta mais

  • O item está na lixeira? Ok, você ainda pode restaurar esse arquivo.

    Porém, se você esvaziar a lixeira, não poderá mais restaurar os arquivos que estavam nela.

    #foconamissão

  • “Esvaziar lixeira”, esta opção tem a finalidade de apagar todos os arquivos que se encontram dentro da lixeira, após ser efetuado este comando, os arquivos não poderão ser restaurados através da lixeira.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Esvaziou a lixeira perdeu(regra) a não ser que vc tenha instalado algum programa de recuperação de dados e arquivos (exceção)

  • Na na ni na não...negativo. Se viabilizou a opção "Esvaziar lixeira", o usuário já está na parte dos arquivos que já foram excluídos. Portanto, ao selecionar essa opção, os arquivos presentes irão ser removidos PERMANENTEMENTE.

    ________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

    ______________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Lembrei do bug do Windows XP era possível criar o atalho da lixeira, mas não havia mecanismos para apagá-lo. O primeiro contato com o niilismo a gente nunca esquece.

  • Após esvaziar a lixeira, seus arquivos vão para o limbo, isso sim.

  • Tinha acabado de fazer antes da questão.

  • Esvaziou a lixeira, já era

  • - LIXEIRA: Função: Armazenar temporariamente arquivos e/ou pastas excluídos das unidades internas do computador (c:\).

    Como enviar um arquivo para a lixeira:

    • Seleciona-lo e pressionar a tecla DEL.

    • Arrastá-lo para a lixeira.

    • Botão direito do mouse sobre o arquivo, opção excluir.

    • Seleciona-lo e pressionar CTRL+D.

     Quando os arquivos são apagados permanentemente:

    • Arquivos de unidades de rede.

    • *Arquivos de unidades removíveis (pen-drive, ssd card...)

    • Arquivos maiores do que a lixeira.

    • Deletar pressionando a tecla SHIFT. ;

    • Desabilitar a lixeira (Propriedades).

    *A lixeira pode ser desabilitada também em '' propriedades '' para que as exclusões ocorram permanentemente;

    *Quando a lixeira está cheia ela apaga arquivos antigos para acomodar os mais novos;

    *O tamanho da lixeira depende da capacidade do disco rígido.

    obs: SHIFT + DELETE = EXCLUI OS ARQUIVOS DEFINITIVAMENTE. 

  • Modo espaço nave ativado.

    Triste perceber que errou por desatenção. :S

  • errado

    esvaziou a lixeira ja ueeera!

    shift + delete -> apagar definitivamente (como se fosse essa função)

  • a lixeira já é o lugar que fica temporariamente

  • No Windows, ao se clicar a opção Esvaziar Lixeira, os arquivos são enviados para uma área de transferência, onde permanecerão por tempo definido pelo usuário, para que possam ser recuperados em caso de necessidade.

    • Essa função é feita na lixeira para esvazia-la e esses arquivos serão removidos permanentemente.
  • O fato de está na lixeira já é o ambiente reservado para futura restauração, esvaziando a lixeira ou na hora de deletar apertar Shift + Del, o arquivo será excluído permanentemente.

    Agora se a questão disser "Os arquivos deletados de forma permanente em hipótese alguma podem ser restaurado." Estaria errado, pois existem sim programas que podem restaurar arquivos deletados de forma permanente.

    Obs: Só será possível a restauração de arquivos deletados permanentemente se o setor no hd onde o arquivos estava não for sobrescrito por outra informação.

    @vicente.albuquerquee

  • Os arquivos serão excluídos permanentemente, porém cuidado nas pegadinhas, caso a banca pergunte se existe a possibilidade de restauração a resposta será: sim! Existem softwares que podem restaurar os arquivos eliminados, caso a questão fale em substituição de Hd, nesse caso será impossível a restauração.

  • na real eles vão para uma chamada ''ZONA FANTASMA'', a qual não temos acesso, mas há programas específicos que são capazes de fazer uma recuperação

  • ERRADO

    ESVAZIAR LIXEIRA = APAGADOS DEFINITIVAMENTE

  • Ao esvaziar a lixeira os arquivos são apagados definitivamente.

    Outro ponto muito importante sobre essa questão.

    Shift + Delete – Apaga arquivo definitivamente, sem move-los para lixeira

    Outro ponto muito importante sobre essa questão.

  • A cespe ama essa área de transferência, várias questões afirmando algo parecido com essa questão.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:

    • Pessoal, sem brincadeira alguma, mas essas questões de sistema operacional requer um USO DO USUÁRIO. Isto é, a grande maioria das questões que eu já vi decorre do uso do windows. As bancas gostam de focar nas teclas de atalho (Ex: CTLR + X = recortar; WINDOWS + E = abri o explore etc) e propriamente dito no windows explore (Gerenciador de pastas) também. Portanto, USE O WINDOWS. Você poderá assistir milhares de aulas, mas pode ter certeza que mais de 90% das questões podem ser respondidas apenas decorrente do uso do windows.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • apagados definitivamente

  • Esvaziar lixeira - apaga, DEFINITIVAMENTE, TODOS os objetos existentes na lixeira.

  • Eu errei essa por falta de interpretação de tanto fazer questões essa passou despercebido, percebo que é hora de relaxar a mente e voltar amanhã, para mais umas 200 questões.


ID
2027503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos ambientes e aplicativos de acesso a Internet, julgue o próximo item.

Um firewall é, além de hardware, um software de segurança de rede que permite restringir determinados tipos de acessos não autorizados.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O que é firewall?

    Firewall é um software de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. "Parede de fogo", a tradução literal do nome, já deixa claro que o firewall se enquadra em uma espécie de barreira de defesa. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.

  • GABARITO CERTO

     

    Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes,proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.[1]..

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance"[2]. A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

  • Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance". A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

  • GABARITO ANULADA! 

     

    (CESPE – CÂMARA DOS DEPUTADOS – 2012) Firewall é um dispositivo que consiste em software e(ou) hardwareutilizado para filtrar as informações que transitam entre as redes de computadores e a Internet. CERTO (X)

     

    (CESPE - TCE/PA - 2016) Um firewall é, além de hardware, um software de segurança de rede que permite restringir determinados tipos de acessos não autorizados. ANULADA

     

    Note que na primeira questão o termo "e(ou)" fez com que a questão não fosse invalidada. Na segunda questão a banca afirmou que o firewall é necessariamente um hardware e um software. 

  • Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. "Parede de fogo", a tradução literal do nome, já deixa claro que o firewall se enquadra em uma espécie de barreira de defesa. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.

     

     

    Você já sabe que um firewall atua como uma espécie de barreira que verifica quais dados podem passar ou não. Esta tarefa só pode ser feita mediante o estabelecimento de políticas, isto é, de regras, como você também já sabe.

  • Olá pessoal (GABARITO ANULADA !)

     

    Segundo o professor Renato da Costa( Centro Estudos Guerra de Moraes), o FIREWALL ( BARREIRA DE FOGO) funciona como um FILTRO, de tal modo que vc estabelece  regras para o que entra e o que sai do seu computador. São regras RESTRITIVAS,ou seja, TUDO QUE NÃO É PERMITIDO É PROIBIDO ( ASSOCIAR COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

    --------------------------------------------------------------

    Praticamente todas as provas da cespe caem questões sobre o firewall, é uma questão recorrente em provas vejam:

     

    TCU/TFCE/CESPE/2015

    O firewall é capaz de proteger o computador tanto de ataques de crackers quanto de ataques de vírus. (questão que "choveu" recursos" para alteração do gabarito que foi considerado CORRETO)

     

    TJDF/CESPE/2015

    Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento dehardware na máquina é desnecessária. ( GABARITO CORRETO)

     

    STF/CESPE/AJ/2013

    Um firewall permite detectar e bloquear acessos a anexos de emails suspeitos, bem como detectar e desativar vírus que contaminaram um computador ou uma rede. ( GABARITO ERRADO)

     

     

     

     

     

  • Um firewall pode ser do tipo hardware ou software.....

  • Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modens de banda larga. O Windows já vem com um firewall nativo, mas você pode desativá-lo e instalar ferramentas mais robustas, com mais opções de configuração e segurança.

    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall.

     

    http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm

     

    Correta

  • O firewall pode ser tanto um software como um hardware.

     

    Gabarito CERTA!

  • questão anulada !!

     

  • Deferido c/ anulação


    Ferewall pode referir-se tanto a um hardware quanto a um software, sem necessariamente ser os dois ao mesmo tempo.

     

    www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • CESPE-EBC SUPERIOR 2012 - A proteção ou restrição de acesso aos dados armazenados em um computador conectado a uma intranet pode ser feita por meio de firewall, que é uma combinação de hardware e software, com filtros de endereçamento, isolamento entre a rede local e a remota, criptografia e autenticação. (Gabarito - Certo)

     

    CESPE-TJR SUPERIOR 2011 - Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da internet a rede interna de uma organização permitindo a passagem de alguns pacotes de informação e bloqueando outros. (Gabarito - Certo).

  • Sacana

  • Um firewall da Internet pode ajudar a impedir que estranhos acessem o seu computador através da Internet. Os firewalls existem em duas formas, o software e o hardware, e fornecem um limiar protetor que ajuda a filtrar os invasores indesejáveis da Internet.

    PERCEBE SE QUE ELE PODE SER UM OU OUTRO, E NAO OS DOIS AO MSM TEMPO

  • Firewall pode ser

    hardware ou software -correta

    Hardware e software - Correta

    Ou seja ele pode ser os dois ... 

    No entanto ----

    A questão fala que ele necessariamente é os dois..,ou seja, obrigatoriamente firewall além de ser hardware é um software. .. Errado

     

  • Fico besta com essa banca, pois formula milhares e questões sobre esse famigerado FAIRE UOL e ainda ERRA.

  • Foi Dilma quem disse isso pra Cespe.

  • Às vezes, alguns examinadores do CESPE querem aparecer "peidando cheiroso", mas, ao tentar fazer isso, acabam cagando na calça.

  • como os examinadores da banca elaboram as questões:

    Vão ao banheiro, C@g@m e pronto, ta feita a questão.

  • Para o CESPE um Firewall pode ser tudo... até ministro do STF...

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2027506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos ambientes e aplicativos de acesso a Internet, julgue o próximo item.

No Internet Explorer, uma página adicionada à barra de favoritos se tornará a homepage do usuário quando o navegador for aberto.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    No Internet Explorer, quando uma página é adicionada à barra de favoritos (cujo atalho é CTRL + D), ela não se tornará a homepage do usuário quando o navegador for aberto. 

     

    Para que a página se torne a homepage do usuário, é necessário:

     

    1 - Na barra de menu na parte superior do navegador, clique em Ferramentas

    2 - Selecione Opções da Internet.

    3 - Clique na guia Geral.

    4 - Na seção "Home page", digite a página de sua preferência para ser a homepage na caixa de texto.

    5 - Clique em OK.

     

    Depois de concluir essas etapas, reinicie seu navegador para ver sua nova página inicial.

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    A página somente ficará armazenada nos favoritos e não se tornará a homepage do usuário quando o navegador for aberto a menos que o usuário faça as devidas alterações para que isso ocorra.

  • Passo 1 Abra o navegador da Microsoft, clique na engrenagem que está no canto superior direito da janela do navegador ou tecle "ALT + X" no seu teclado.

    Passo 2 No menu suspenso que aparece, clique em "Ferramentas". Na lista, escolha "Opções da Internet" e uma janela abrirá.

    Passo 3 Na janela que se abre, procure e clique na aba "Geral". Nela, digite o endereço do site que deseja definir como sua página inicial na subseção "Home page". Caso queira ter mais de um site como página inicial, digite-os individualmente em cada linha.

    Passo 4 Por fim, certifique-se que a opção "Iniciar com home page" está marcada. Clique em "Aplicar" e em seguida em "OK" e pronto, sua página inicial foi definida.

     

    canaltech.com.br

  • Uma coisa é tornar a página favorita, outra bem diferente é torná-la a homepage a ser aberta quando o navegador for aberto.

     

    "Favoritando" uma página, esta ficará disponível na Barra de Favoritos, sem a necessidade de digitar o seu endereço na barra de navegação ou procurá-la no Google toda vez que tiver a intenção de acessá-la. Ganha-se tempo e comodidade com essa ação.

     

    Fazer com que uma página seja aberta toda vez que o navegador for iniciado é conhecido popularmente como "página inicial". Seja para iniciar o navegador, como também na abertura de outras guias, pode-se definir qual página seja aberta no browser.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMO DIZIA MEU PROFESSOR  '' UMA COISA É UMA COISA,OUTRA COISA É COISA'' KKK

     

     

    ADICIONAR AOS FAVORITOS NÃO TEM NADA A VER COM DEIXAR ELA COMO PÁGINA INCIAL.

    PARA DEFINIR UMA PÁGINA INICIAL:

    BOTÃO MENU--> CONFIGURAÇÕES --> INICIALIZAÇÃO

  • As páginas iniciais são recursos totalmente independentes dos Favoritos. Não existe obrigação, por exemplo, de colocar a página inicial na lista dos favoritos, ou obrigar um dos favoritos a ser página inicial.

    Fonte: Estratégia (Prof. Vitor Dalton)

  • HOME PAGE = HOME PAGE

    FAVORITOS = FAVORITOS

    NENHUMA COISA TEM A VER COM A OUTRA

  • Uma coisa não se confunde com a outra.

  • Para se tornar "home page" , tem que ir em ferramentas e blá,blá,blá...nada haver.

  • ERRADO!

    Homepage: Página principal, página inicial, página de entrada (home page ou homepage em inglês) é a página inicial de um site da internet (também chamado sítio). Compreende uma apresentação do site e de todo seu conteúdo.

     

    Para colocar um site na Homepage você tem que ir em configuração. EX: Quando abrir o navegador ir direto ao site Google.com, depois de devidamente configurado.
     

     

    Barra de favoritos : Salva os sites que você quer visitar. 

  • Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.
    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.
    Por exemplo:
    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.
    - histórico - links das páginas visitadas.
    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.
    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Exatamente colegas, se tornará = errado. Ela PODE se tornar.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.
    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.
    Por exemplo:
    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.
    - histórico - links das páginas visitadas.
    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.
    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.



    Gabarito: ERRADO.

     

     

     

    Chegai-vos a Deus, e Ele se chegará a vós. (Tiago 4:8)

  • Por favor, Cespe...traga questões assim na prova do STM. Amém!!!

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.
    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.
    Por exemplo:
    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.
    - histórico - links das páginas visitadas.
    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.
    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.
    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.
    Por exemplo:
    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.
    - histórico - links das páginas visitadas.
    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.
    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO

     

    Para ser a homepage deve-se clicar em:

     

    FERRAMENTAS (ctrl x ) --> OPÇÕES DA INTERNET

     

    Com isso já vai abrir a aba geral e é so mudar a homepage

  • Errado

    Home page é direrente de favoritos. Quando se "favorita" uma página, essa página simplesmente fica guardada para o usuário poder acessá-la com maior rapidez na próxima vez que precisar. Home Page, como o próprio nome diz, é o "lar" do usuário. A página inicial.

  • Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.
    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.
    Por exemplo:
    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.
    - histórico - links das páginas visitadas.
    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.
    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Em 14/07/2018, às 21:43:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/06/2018, às 22:24:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/06/2018, às 22:10:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/05/2018, às 01:23:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/11/2017, às 16:00:17, você respondeu a opção C. Errada!

    DESISTO DESSA QUESTÃO 5X0

  • Wenderson, não é complicado lê a questão com calma, que vai da certo. Vou tentar dar um exemplo pra vc.

     

    Vamos supor que você adicione a pagina do QC nos seus favoritos. Adicionouu? Pronto, ficou salvo lá. Dai, você desligou o computador e no outro dia foi abrir o internet explorer. Nesse caso vai abrir diretamente a pagina do QC? NÃO, normalmente abre a pagina do google pra você fazer pesquisas. Se você quiser abrir aquela pagina salva, vai ter que ir na opção que tem de ''favoritos'' la na barra de ferramentas.

  • kd o povo do método de chute floodando os comentários com sua "técnica" milagrosa, CADEEEEE

  • ficam as informações mais acessadas.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Errado!

     

    As páginas iniciais são recursos totalmente independentes dos Favoritos. Não existe obrigação, por exemplo, de colocar a página inicial na lista dos favoritos, ou obrigar um dos favoritos a ser página inicial.

  • KKKK..."nada a ver"

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • Torço para um questão dessas, cair na minha prova rsrsrsrs

  • Torço para um questão dessas, cair na minha prova rsrsrsrs

  • A homepage de um navegador é a página que se abre automaticamente quando abrimos o navegador, ou seja, é sua página inicial. Os favoritos são uma lista de endereços que podem ser acessados rapidamente e que nos facilitam pois não precisamos memorizar o endereço dos sites que mais usamos.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.

    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.

    Por exemplo:

    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.

    - histórico - links das páginas visitadas.

    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.

    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

  • Para transformar uma página em home page, no internet explorer, deve-se ir em:

    Ferramentas - Opções de Internet - Guia Geral - Home page - digitar a URL que quer definir como home page e clica em Ok.

  • Uma coisa e adicionar uma pagino aleatoria aos seus favoritos, outra e adicionar uma pagina de navegador como padrao.

  • ERRADO

  • páginas iniciais são recursos totalmente independentes dos Favoritos. Não existe obrigação, por exemplo, de colocar a página inicial na lista dos favoritos, ou obrigar um dos favoritos a ser página inicial.

  • No Internet Explorer, uma página adicionada à barra de favoritos se tornará a homepage do usuário quando o navegador for aberto.(ERRADO! CESPE)

    - Os favoritos são uma lista de endereços que podem ser acessados rapidamente e que nos facilitam pois não precisamos memorizar o endereço dos sites que mais usamos.

    - A homepage de um navegador é a página que se abre automaticamente quando abrimos o navegador, ou seja, é sua página inicial. 

    - Para transformar uma página em homepage, no Internet Explorer: Ferramentas - Opções de Internet - Guia Geral - Homepage - digitar a URL que quer definir como homepage e clica em Ok.

    - As páginas iniciais são recursos totalmente independentes dos Favoritos.

  • ~ Nos navegadores, é possível definir a página inicial que será exibida quando o browser for aberto.

    Internet Explorer:Ferramentas >> Internet >> Guia Geral >> campo HOME PAGE.

    Mozilla Firefox: Abrir Menu >> Opções >> Início

    Google Chrome:Configurações >> Página Inicial

    Peguei aqui no QC

  • CLARO QUE NÃO.

    ______________________

    Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Adicionar, qualquer que seja, uma página aos favoritos, independe de alterar a homepage do navegador. A página, portanto, fica apenas em uma lista separada considerada, pelo usuário, a lista dos sites mais requisitados por ele. Sendo assim, encontra-se errada a assertiva.

    ___________

    BONS ESTUDOS!

  • Home P. não....

    ela fica na barra para acesso...

    gab: errado.

    Tubarões já nascem nadando. \0/

  • Os navegadores de Internet permitem acessar links de informações armazenadas em servidores remotos.

    As informações acessadas, poderão ser classificadas de acordo com a natureza do uso.

    Por exemplo:

    - homepage do usuário - página inicial, que sempre é exibida quando o navegador é aberto.

    - histórico - links das páginas visitadas.

    - feeds - links das páginas assinadas pelo usuário, para que o navegador verifique novas atualizações.

    - favoritos - links preferidos do usuário.

    Como se pode observar nas definições, homepage do usuário é diferente de favoritos.

  • página inicial diferente de favoritos.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A homepage de um navegador é a página que se abre automaticamente quando abrimos o navegador, ou seja, é sua página inicial. Os favoritos são uma lista de endereços que podem ser acessados rapidamente e que nos facilitam pois não precisamos memorizar o endereço dos sites que mais usamos.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2027509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos ambientes e aplicativos de acesso a Internet, julgue o próximo item.

Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !   

    O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. [1]

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.[2] O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.[3]

    Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chip ligado à Internet — a "grande nuvem" de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (teclado, mouse) e saída (monitor).

  • O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.

    Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chip ligado à Internet — a "grande nuvem" de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (teclado, mouse) e saída (monitor).

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Computa%C3%A7%C3%A3o_em_nuvem

  • OUTRAS QUESTÕES AJUDAM A CONFIRMAR A ALTERNATIVA COMO CORRETA.

    Ano: 2011   Banca: CESPE    Órgão: EBC

    Prova: Jornalista

    Computação em nuvem é um modelo em que processamento, armazenamento e software ficam em algum lugar na rede de computadores e a informação é acessada remotamente, via Internet. Emails como Hotmail e Gmail e o software de edição de textos GoogleDocs são exemplos de computação em nuvem. CERTO 

     

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE   Órgão: Câmara dos Deputados 

    Prova: Técnico Legislativo

    O armazenamento de arquivos no modelo de computação em nuvem (cloud computing) é um recurso moderno que permite ao usuário acessar conteúdos diversos a partir de qualquer computador com acesso à InternetCERTO

     

     

  • Quando se fala em computação nas nuvens, fala-se na possibilidade de acessar arquivos e executar diferentes tarefas pela internet. Quer dizer, você não precisa instalar aplicativos no seu computador para tudo, pois pode acessar diferentes serviços online para fazer o que precisa, já que os dados não se encontram em um computador específico, mas sim em uma rede.

     

    Uma vez devidamente conectado ao serviço online, é possível desfrutar suas ferramentas e salvar todo o trabalho que for feito para acessá-lo depois de qualquer lugar — é justamente por isso que o seu computador estará nas nuvens, pois você poderá acessar os aplicativos a partir de qualquer computador que tenha acesso à internet.

  • A  computação em nuvem surgiu com o objetivo de suprir a necessidade de compartilhar ferramentas computacionais pela interligação dos sistemas. Para isso faz uso da internet como meio de comunicaçao. O usuário não fica mais preso  a um hardware  ou software específico, ela cria a possibilidade de acesso às informações em qualquer lugar e hora, através da internet.

     

    FONTE: PROF. PATRÍCIA QUINTÃO. PONTO DOS CONCURSOS.

     

    CORRETO!

     

    FOCO$#

  • Não deixem de ver as informações em qualquer lugar! Essa assertiva parece ter sido tirada da Wikipedia:

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Computa%C3%A7%C3%A3o_em_nuvem

     

  • "MEMÓRIA COMPUTACIONAL E LOCAL" !!!

  • Galera, todas as respostas que vocês deram, na minha humilde opinião, justificam somente a segunda parte da questão ( " podendo esses arquivos...").

    Concordo com o Pablo Pereira, e o "MEMÓRIA COMPUTACIONAL E LOCAL"?!!

    Muito esquisito essa questão.

    Abraços.

  • A questão está certa... parece uma pegadinha mesmo na parte do "memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet". Se lermos conforme está sublinhado, está certo: usa a memória computacional e usa também o local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet. Se eu fosse justificar o que é Computação na Nuvem, explicaria melhor, mas pode ser uma pegandinha msm.

  • Nenhuma resposta explicou a parte "utilizar memória computacional e local de armazenamento" , pq o que entendo é que não fica salvo na memória local, mas na internet (ex: google Drive, Dropbox). Alguém sabe explicar?

  • memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores -> exemplos: HDs de servidores de arquivo, aplicação, etc.

    um exemplo na prática: quando se cria um site, você contrata um servidor de aplicação, e se seu site for manter muitos arquivos, você deve contratar um servidor de arquivos, que são computadores de alta capacidade de desempenho e guarda de arquivos. Assim quando alguem for pesquisar um video seu, no Youtube por exemplo, este video fica contido em um servidor do youtube em qualquer lugar do mundo. Isso é exemplo clássico de computação em nuvem.

  • "Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet" = SERVIDOR.  Computação em nuvem não dispensa Hardware, pois ,em algum lugar do mundo, essas informações tem que estar inseridas em algum servidor.

  • ITEM CERTO, CORRETO, HONESTO

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROF, pois concordo com os colegas, as explicações do meio pro final são ÓBVIAS, o que não encaixa é o termo "memória computacional", ao meu ver este termo significa, "memoria do computador", não entendi por qual motivo está certo!!!

  • A questão descreveu armazenamento em nuvem, no meu ver da pra diferenciar pois cloud storage é diferente de cloud computing
  • Armazenamento em nuvem ou cloud storage são formados por modelo de concentração de dados físicos e armazenados on-line em pools virtualizados e especializados em armazenamento (estoque) de dados físicos. Empresas de hospedagem ou host companies que operam grandes data centers possuem engenheiros e analistas requeridos para manter o ambiente estável e com capacidade escalonável de armazenamento para suprir demandas. Estes data centers especializados em armazenamento na nuvem, virtualizam recursos de acordo com requisições e demandas de clientes, como tambem disponibilizam controles para auto gestão do estoque de dados, para exemplo, o serviço de ftp, lhe permite o armazenamento na nuvem seus arquivos. Armazenamento em nuvem possui as mesmas características que a computação em nuvem, em termos de agilidade, escalabilidade, flexibilidade. Fonte: http://cavas.com.br/web-serie/web-serie-o-que-e/armazenamento-em-nuvem-ou-cloud-storage/

  • Questao correta, pois hoje nao so armazenamos arquivos na nuvem como tambem podemos usar o hardware de empresas para processar informacoes.Ex:Windows Azure
  •  

       CESPE e sua mania de colocar coisas da Wikipedia, a principal dúvida do pessoal foi em relação ao "utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos", e é isso mesmo!

     

       Falando de modo geral e amplo, embora não utilize memória e espaço do computador no qual se está acessando ou enviando os arquivos "em nuvem", estes arquivos têm que ser colocados em algum lugar. Neste caso, no computador/servidor que mantem a tal "nuvem".

     

       "Mas isso não é dito na questão!"; Claro que é, vem logo depois dessas informações: "em computadores interligados à Internet".

     

    Resposta: correto!

    At.te, CW.

       PS. Ainda bem que a banca não inventou em dizer que a computação em nuvem não é funcional nos dias chuvosos (sim, ela já disse isso).

  • Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede. - e no caso de nuvens privadas? alguém pode responder minha dúvida?

     

  • Correto. A computação em nuvem (cloud computing) utilizará memória e espaço de armazenamento remoto, localizado no servidor remoto, do serviço contratado. Estes servidores, como Google Drive, Amazon, Microsoft OneDrive, Dropbox, entre muitos, estão interligados à Internet, possibilitando o acesso aos seus dados armazenados lá, a partir de qualquer dispositivo com acesso à rede mundial de computadores.

  • Cespe "jogando" com o português:

    ...utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet...

    A memória computacional e local que foi citada refere-se aos servidores (computadores) em Cloud que estão interligados à internet.

    Esse foi o meu entendimento!

    Gab: C

  • Eu não acredito que errei uma disgrama dessas. kkkk

    Quando você massageia o ego, ele vem e te derruba!

  • Como posso conseguir aulas desse professor NISHIMURA ? As pessoas sempre falam dele no comentário mas nunca vi uma aula dele !!
  • informatica na maioria das veses e questao de logica rsrs

  • Aquele tipo de questão, que ser levar ao pé da letra acaba errando. 

     

    Avante Guerreiros. 

  • Gente, eu entendi assim: é uma forma de utilizar não só a memória computacional, mas também o local de armazenamento de arquivos. Isso tudo pode ser acessado a partir de computadores que são ligados à rede.

     

  • utilizar memória computacional e local de armazenamento?

  • Eu deixaria em branco, questão um pouco confusa. 

  • Cespinho, vamos melhorar no português, né more?! hahahhaha

     ".. podendo esses arquivos ser (serem) acessados"

  • Tanto faz, Rafaella. Verbos no infinitivo podem ficar tanto no plural, quanto no singular. Flexiona-se no plural quando se deseja destacar o sujeito. 

  • Já foi cobrado em prova (2017)

     

    Tipos de serviços de nuvem: IaaS, PaaS e SaaS

    A maioria dos serviços de computação em nuvem se divide em três amplas categorias: IaaS (infraestrutura como serviço), PaaS (plataforma como serviço) e SaaS (software como serviço). Às vezes, eles são denominados pilha de computação em nuvem, pois são compilados um sobre o outro. Saber o que eles são e como são diferentes ajuda a alcançar suas metas de negócios.

     

    IaaS (Infraestrutura como serviço)

    A categoria mais básica de serviços de computação em nuvem. Com IaaS, você aluga infraestrutura de TI, servidores e VMs (máquinas virtuais), armazenamento, redes e sistemas operacionais, de um provedor de nuvem em uma base pré-paga.

     

    PaaS (plataforma como serviço)

    O serviço PaaS (Plataforma como serviço) se refere aos serviços de computação em nuvem que fornecem um ambiente sob demanda para desenvolvimento, teste, fornecimento e gerenciamento de aplicativos de software. O PaaS foi criado para facilitar aos desenvolvedores criarem aplicativos móveis ou Web rapidamente, sem se preocupar com a configuração ou o gerenciamento de infraestrutura subjacente de servidores, armazenamento, rede e bancos de dados necessários para desenvolvimento.

     

    SaaS (software como serviço)

    O SaaS (software como serviço) é um método para fornecer aplicativos de software pela Internet, sob demanda e, normalmente, em uma base de assinaturas. Com o SaaS, os provedores de nuvem hospedam e gerenciam o aplicativo de software e a infraestrutura subjacente e fazem manutenções, como atualizações de software e aplicação de patch de segurança. Os usuários conectam o aplicativo pela Internet, normalmente com um navegador da Web em seu telefone, tablet ou PC.

     

    Principais benefícios da computação em nuvem

    •   Custo

    •   Velocidade

    •   Escala global

    •   Produtividade

    •   Desempenho

    •   Confiabilidade

     

     

    Tipos de implantação em nuvem:

    •   Nuvem pública

    •   Nuvem privada

    •   Nuvem híbrida

     

  • memoria computacional eu entendi com RAM alguem mais ?

  • não entendi o " e local " me ajudem por favor

  • Redação bem chata, mas segue o meu entendimento:

    Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede. CERTA

    Forma de utilizar memória computacional: Acertiva verdadeira, quando você carrega um arquivo para nuvem você utiliza memória computacional, a memória do servidor.
    Local de armazenamento de arquivos: Correto. É um local de armazenamento de arquivos, quando você envia seus arquivos para nuvem armazena eles em um local, em um servidor. A alternativa quis confundir local, com algo não remoto, que estaria localizada no próprio computador ou qualquer outro dispositivo de armazenamento do usuário.
     

  • Gab Certa

    EX: Google Drive

  • ...podendo esses arquivos SER OU SEREM?? acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

  • BoaThiago Brawnny, o correto seria "serem"..

  •  " Ser ou não 'serem' eis a questão "

  • DEUS É FIEL!

  • Memoria Computacional me quebrou !!! 

     

  • A computação em nuvem (cloud computing) utiliza memória e espaço de armazenamento remoto, localizado no servidor remoto, do serviço contratado

  • "de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede." ...BOM, TROPECEI O "ESSA REDE" ! :(

    O QUE ACONTECE QUE É MAIS UMA QUESTÃO DE PORTUGUÊS DO QUE INFORMÁTICA ! QUE REDE? INTERNET.

  • Ta Ok !!  @Rafaella soares , o examinado vai acatar sua sugestão ok ! pode espera sentada....

  • Memória local? Isso que me quebrou...

    Eu entendo como memória local a referente ao meu host, não a da nuvem.

    Faz parte.

  • Armazenamento não seria STORAGE?...e não computação (COMPUTING=PROCESSAMENTO) na nuvem como diz a questão.

    No meu ver, a questão está errada.

    Se alguém souber sanar essa dúvida minha, agradeço.

  • Esta questão deveria ser anulada. Por que quando diz  memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet = isso significa que as pessoas estão usando memoria de computadores locais e arquivando os arquivos em computadores que estão ligados a internet ou seja todos computadores que estão ligados a internet pode fazer isto. em nenhum momento falou de arquiva ou usar recursos de um servidor.

  • Gab Certa

     

    Características Essenciais: SEAPA

    Serviços mensurados: faz uma estatística do quando é utilizado e demandado para mensurar o serviço. 

    Elasticidade rápida: Aumentar ou diminuir conforme a necessidade. 

    Amplo acesso a serviços da rede: Podendo ser acessado de qualquer lugar. 

    Pool de recursos ( agrupamento): Periféricos operando online. Agrupamento de recursos para reduzir custos. 

    Autosserviço sob demanda: Serviço sempre disponível para atender o cliente. 

  • local?

  • Galera, ele não usa memória computacional e local. A questão indica:

    *uso de memória computacional

    *local de armazenamento de arquivos em computadores ligados à internet

    Errei, mas está correto mesmo.

  • Computação em nuvem = é o armazenamento de dados em um servidor de rede de forma a permitir o acesso a estes dados de qualquer local com conexão à internet.

    Certo

    Fonte - Resumos para concursos

  • Minha contribuição.

    Computação em nuvem

    Características essenciais:

    Serviços mensurados

    Elasticidade rápida

    Amplo acesso a serviços da rede

    Pool de recursos

    Autosserviço sob demanda

    Serviços mensurados => O que eu faço na nuvem é medido, é quantificado e a estatística vai permitir mensurar as necessidades do usuário.

    Elasticidade rápida => Pode aumentar ou diminuir conforme a necessidade.

    Amplo acesso a serviços da rede => A possibilidade de acesso é ampla, ou seja, de qualquer lugar, de qualquer plataforma.

    Pool de recursos => Periféricos operando paralelamente e online.

    Autosserviço sob demanda => Serviço sempre disponível.

    Abraço!!!

  • Como assim utiliza memória computacional e local de armazenamento??? Não fica tudo "em nuvem"????

  • Camila Duarte, a mesma dúvida que eu tive. Mas nem o professor do QC soube responder e se limitou a dizer o que é nuvem.

  • Camila Duarte, apesar de termos a ilusão de que um arquivo salvo na nuvem está no "ar" ele está salvo em algum servidor pelo mundo, toda a internet está em servidores pelo mundo.

    Então os arquivos salvos em nuvem estão em memória computacional e local em algum lugar e nós os acessamos pela internet.

  • A questão não fala de memória local. E sim de:

    1 - memória computacional

    2- local de armazenamento de arquivos

    redação confusa, mas questão correta

  • CERTO

  • Certo

    Para melhor associação dos colegas, podemos levar em conta um novo console do Google (Google Stadia), ao qual utiliza via Streaming o uso da memoria e processamento em outros computadores da rede.

    Basicamente: você compra o serviço, vem o controle, se conecta a internet e o toda parte de funcionamento fica a cargo da empresa, sua tela captura ao vivo seus movimento.

    Deve ter uma boa conexão para um funcionamento instantâneo, logico.

    stadia.google .com/

  • Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.(CESPE)

    - Do inglês cloud computing: é um conceito que faz referência a uma tecnologia que permite o acesso a programas, arquivos e serviços por meio da internet, sem a necessidade de instalação de programas ou armazenamento de dados – daí vem a alusão a “nuvem”.

    - Utilização dos mais variados aplicativos, independente de plataforma (Sistema Operacional) em qualquer lugar por meio da internet. 

    - Os aplicativos ou arquivos não precisam estar no computador do usuário para se ter acesso aos mesmos, bastando apenas possuir uma conexão ativa com a internet para poder acessá-los.

  • Lembrem-se: Para a CESPE questão incompleta não é questão incorreta.

  • Opa! Concordo com a colega Camila Duarte e Silva.

    Redação condena a assertiva:  "local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet"

    "Cloud computing" armazenamento em computadores?

    Onde isso meu pai?

  • Minha contribuição.

    Computação em Nuvem (Cloud computing / cloud storege)

    Serviços mensurados => O que eu faço na nuvem é medido, é quantificado e a estatística vai permitir mensurar as necessidades do usuário.

    Elasticidade rápida => Pode aumentar ou diminuir conforme a necessidade.

    Amplo acesso a serviços da rede => A possibilidade de acesso é ampla, ou seja, de qualquer lugar, de qualquer plataforma.

    Pool de recursos => Os periféricos podem operar paralelamente e online.

    Autosserviço sob demanda => Serviço sempre disponível.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet

    ?????

  • + português na assertiva e - informática.

    John Lincon melhor esclarecimento.

    ** Nishimura sempre um monstro nas respostas.

  • "Não existe nuvem, é apenas o computador de outra pessoa".

    Já ouviu ou leu essa frase em algum lugar? Tem na minha aula em PDF, rs.

    O conceito de nuvem é, na prática, a utilização de recursos computacionais de outras empresas, utilizando a internet como meio.

    Como a internet hoje é relativamente barata, ganha-se a vantagem de poder acessar o recurso de qualquer lugar.

    Item correto.

  • Revisar

  • Memória computacional???

  • Memória computacional??? /2

  • memória computacional e local de armazenamento ???

  • É em nuvem, mas a informação não fica no além, voando no céu com os passarinhos... kkk

    É "nuvem" pois acessada de qualquer lugar, da mesma forma que pessoas em qualquer lugar da cidade conseguem enxergar as mesmas nuvens... (viajando um pouco mas tentando explicar esse conceito)

    É o seguinte:

    NUVEM = é a salvaguarda das cópias em , pois as informações ficam guardadas em algum lugar FíSICO, esse lugar pertence a algum servidor, o Google por exemplo. O Google tem um grande data center, imagina um galpão cheio de maquina, e tudo de todo mundo do mundo inteiro está guardado lá...

    "Cloud computing" utilizará memória e espaço de armazenamento remoto, localizado no servidor remoto, do serviço contratado, porém físico.

    "Local fisicamente seguro" porque as fotos ficam salvas no Data Center da empresa que presta os serviços, esses locais são super protegidos.

    Data Center = uma sala super protegida onde ficam os HDs da empresa, nesses HDs estão os dados dos clientes.

    Espero ter ajudado

    Bons Estudos

  • Sabe aquela questão fdp? É essa. A pessoa sabe o assunto, mas eles fazem de tudo para ludibriar a pessoa.

  • Memória computacional??? Pleaseeee!!

  • podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede., não entendi ?????

  • Em informática, um servidor é um software ou computador, com sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores, chamada de cliente."

  • a questão está se referindo ao armazenamento em outro computador que não o seu, num servidor, localizado bem longe de onde vc está, e portanto ele "guarda" remotamente seus dados para não utilizar a memoria do SEU computador,

  • Assertiva C " Conceito Show"

    Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

  • Certo.

    O conceito de computação em nuvem refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet. O usuário não fica mais preso a um hardware ou software específico, ela cria a possibilidade de acesso às informações em qualquer lugar e hora, através da internet.

  • Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

  • Memória computacional e local de armazenamento de arquivos: CESPE QUER INVENTAR A RODA.

  • Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet (Datacenter), podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

  • E É ASSIM QUE A INTERPOL PEGA UM PEDÓFILO LÁ NA ÁSIA AQUI DA AMÉRICA DO SUL.

  • computadores ligados a rede não seria diferente de servidores?? Meu povo essa banca, POR DEUS!!!!

    Material escrito do Estratégia concursos cita apenas servidores. Ai na questão vem essa de usar computadores ligados a rede como sinônimo de servidores. Não sou da área da informática, mas na minha opinião um servidor físico não é um computador.

  • Cuidado com as palavras-chaves que entram em ação na sua cabeça quando se lê uma questão... "memória computacional", por exemplo, dita no contexto CLOUD COMPUTING pode levar facinho facinho à conclusão imediata: " TÁ ERRADO"...

  • A memória local poderia ser o uso do Gmail para armazenar os e-mails?

    Não entendi essa parte da questão

  • Achei que isso seria o conceito de cloud storage, por isso errei.

  • Toma Nishimura...

  • OBS: Quando a questão fala " local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet " ela se refere aos DATA CENTERS.

  • Por pouco não me perdi nesse: "computadores interligados" que se refere aos data centers!

    Em termos mais simples, um data center é uma instalação física que as empresas usam para hospedar aplicativos e dados essenciais. O design de um data center é baseado em uma rede de recursos de computação e armazenamento que permitem a disponibilização de aplicativos e dados compartilhados. Os principais componentes do design de um data center incluem roteadores, switches, firewalls, sistemas de armazenamento, servidores e controladores de disponibilização de aplicativos.

    Fé no pai que a aprovação saí!

  • A grande dúvida de muitos foi o termo "LOCAL"

    Porque se pegarmos esta questão aqui...

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o próximo item a respeito de redes de computadores e de cloud computing.

    Conceitualmente, a computação em nuvem pode ser implementada por meio da LAN (local area network) interna de uma organização.

    ...ela está ERRADA justamente por conta desse termo!

  • Gab.: CERTO

    Eu tb estava com a mesma dúvida que os colegas, então resolvi analisar melhor a questão:

    Vamos dividir a oração:

    Essa é a questão: Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

    Computação em nuvem é a forma de utilizar: (Utilizar o quê?)

    1) memória computacional e

    2) local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.

    Bons estudos!

  • PM AL 2021!

    1. Questa boa,conçeitual para resumos.
  • Memória computacional: pensei que não, pois usamos uma plataforma, certo? vai para o computador do "vendedor" e não do "usuário"...

    Só queria entender mesmo, caso alguém possa contribuir.

    Errei por pensar assim.

  • GABARITO: CORRETO

    Vamos Lá !

    O conceito de cloud computing refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

    Esse armazenamento de dados é feito em serviços (Iass, Saas, Paas) que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de  ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.

    Principais benefícios da computação em nuvem

    •  Custo

    •  Velocidade

    •  Escala global

    •  Produtividade

    •  Desempenho

    •  Confiabilidade


ID
2029606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

  • GABARITO CERTO

     

     

    desCOncentração --> Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)
    desCEntralização --> Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço) 

     

     

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando.

     

    “(...) na incessante busca pela eficiência da atividade administrativa, em determinadas situações, os entes estatais transferem a terceiros especializados a execução de alguns serviços públicos. Isso ocorre porque a especialização em determinada atividade acaba por ensejar uma maior eficiência na atividade com a obtenção de resultados positivos. Com efeito, é cediço que uma entidade especializada na execução de uma determinada atividade terá mais sucesso em sua execução em comparação a entidades que devem executar um rol extenso de atribuições . A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe o nome de descentralização, haja vista o fato de que a prestação, até então, centralizada é entregue a outra entidade”. (grifo nosso). 

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 150.

     

    Bons estudos!  ;)

  • GABARITO:   CERTO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

     

    No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei.

     

     

     

    Esse processo de descentralização envolve, portanto :


    1 . reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado ;


    2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração
    exercida com certa independência em relação ao poder central;


    3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;


    4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público
    determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio
    da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos
    fins que justificaram a sua criação;


    5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor;
    esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para
    assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
    sem o que não se justificaria a sua instituição .

     

     

    Fonte:    Di Pietro

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • A que tipo ou espécie de descentralização administrativa se refere a asserção? Territorial, por outorga ou por colaboração/delegação? Trata-se duma descentralização administrativa "lato sensu"? Impossível ofertar julgamento! Estudar eu estudo; porém a majestosa e bem quista bola de cristal eu não tenho! Se acaso houver erro neste raciocínio, ignorem o comentário.

  • "...sempre que o justificar o princípio da eficiência."

    Sempre, mas não APENAS.

    Bons estudos!

  • A questão foi mal formulada. Imperdoável uma banca da envergadura do Cespe colocar "pessoa" ao invés de "pessoa jurídica". Claro, pelo contexto, seria possível acertar a questão. 

  • Correto.

    Um dos motivos que a administração resolve transferir uma atividade típica do Estado é justamente para estebelecer um melhor desempenho desta, e consequentemente uma eficiência. 

  • Mc Wv, segundo Bandeira de Mello; "...A administração é descentralizada quando há transferência de atividiade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa. Isto é, desloca-se do Estado, que a desempenharia através de sua Administração Central, para outra pessoa, NORMALMENTE pessoa jurídica."

  • Lembrando que essa pessoa pode ser um PARTICULAR ou uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA, essa por OUTORGA e aquela por DELEGAÇÃO.

    Correta.

  • CERTO

     

    Galera , fiquem atentos para a diferença entre OUTORGA e DELEGAÇÃO :

    OUTORGA: Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

    DELEGAÇÃO: A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. 

  • Pô ...errei porque não concordo com a ideia de descentralização ser sinonimo de eficiência. 

    Nem sempre uma entidade criada é certo de dar bons resultados. Nem sempre uma concessão é sinonimo de sucesso. vide inumeras situações e casos de erros e que a adm tomou foi prejuizo  e secretarias que são dissolvidas.

     

  • A descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Convém apontar que, ambas as formas de descentralização pressupõem a transferência da execução de determinada atividade a outra pessoa (No caso da outorga = execução + titularidade; No caso da delegação= apenas a execução). A intenção de descentralizar uma atividade é buscar maior celeridade, eficiência etc na prestação de serviços.

    Item correto.

  • Embora a intenção de descentralizar uma atividade seja decorrente do princípio da especialidade, não deixa de atender também ao princípio da eficiência.

  • "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Administração descentralizada É administração indireta.

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo".

     

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Errei a questão por que na sentença dada pelo CESPE não citou a titularidade e sim só a execução ELA CLASSIFICOU COMO CERTA e eu como ERRADA!

    Agora se atribuo como Certa  ela poderia colocar como errada por esse motivo que citei! Vai enteder o CESPE :/

  • Descentralização por Outorga Legal (Também chamada de descentralização técnica, por serviços, ou funcional): é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • SEMPRE que justificar o princ´pio da efeciência? Sempre?

     

  • Sempre que justificar o princípio da eficiência?

  • Sempre. 

    Ora, se não houvesse essa justificativa todas as vezes que se criasse uma autarquia, por exemplo, não haveria motivos para criá-la, em primeiro lugar.

  • Segue um linque no you tube com uma excelente explicação deste, e outros exercícios.

    https://r5---sn-b8u-jo4l.googlevideo.com/videoplayback?id=o-AI1BYP8TplPZn6xqrFY

  • Se lermos de trás pra frente fica mais fácil:

    Sempre que o princípio da eficiência justificar a execução de atividades administrativas por determinada pessoa, então pressupõe-se que a descentralização é o "melhor caminho". Fiz isso e ficou fácil pra mim.

    =)

  • Certa por uma razão simples: A descentralização administrativa é o gênero, que comporta duas espécies - POR OUTORGA (CRIA PESSOA) e POR COLABORAÇÃO (PESSOA JÁ CRIADA). 

  • Descentralização pode ser:

     

    POLÍTICA = diretamente pela CF - distribuição de competências entre os entes políticos (U, E, DF e M) em função da forma federativa de Estado. 

     

    ADMINISTRATIVA 

    Subdividida em:

    - Geográfica ou Territorial

    2 perspectivas: 

    1) Estado Unitário: um ente é criado para administrar parcela do território.

    2) No Brasil: criação de território (autarquias territoriais), que terá autonomia legislativa, mas não administrativa.

     

    - Por Outorga / legal / técnica / por serviços = cria-se uma pessoa jurídica, que integrará a ADM. IND. (autarq, fund. púb, emp púb e soc eco mis). Tranfere-se a execução e tituralidade do serviço. Regra: prazo indeterminado. A tranferência se dá apenas por lei. 

     

    - Por Colaboração / Delegação = pessoa jurídica é um particular (concessionário e permissionário). Tranfere-se apenas a execução do serviço público. Regra: prazo determinado. A transferência pode se dar por contrato, ato unilateral ou por lei. 

     

     

    Bons estudos! 

  • O último trecho depois da vígula, me fez errar a questão. Sempre que justificar o princípio da eficiência?

  • O enunciado diz que a descentralização administrativa PRESSUPÕE a transferência da "execução de atividades administrativas" sendo que não é verdade, pois nem sempre a descentralização ocorre para execução de atividades administrativas, como por exemplo as exploradoras de atividade econômica.

    Além disso, diz que "Sempre que o justificar o princípio da eficiência -> novamente, as exploradoras de atividade econômica não são criadas para atender ao princípio da eficiência, mas pelos "imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo" (Art. 173, CF).

    Por isso, no meu leigo entendimento, entendo que o gabarito deveria ser ERRADO. Alguém concorda?

  •     Bom-dia

    Meus caros e abalizados colegas concurseiros meu entendimento, a respeito dessa questão, é que o interesse por parte da administração pública em desempenhar um melhor serviço, jogou minha percepção direto ao PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, ou seja, servir melhor, com mais eficiência, gastando menos. Por isso concordo que  a descentralização é sempre justificada pela apreciação deste daquele princípio.

  • QUESTÕ ERRADÍSSIMA! O EXAMINADOR DO CESPE PARACE SER BURRO OU SE FINGE DE BURRO!

  • na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a
    pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos:
    autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
    mista.
    Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Ou forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo  fora”)
    Não existe hierarquia. Entre Administração Direta e Indireta e Direta e Particulares não há hierarquia, há controle e fiscalização e não há subordinação, a descentralização é a atuação do Estado de forma indireta, pois haverá a execução de suas atribuições por meio de entidades (pessoas jurídicas) criadas para essa finalidade, de forma que a atividade administrativa se desenvolva de forma mais eficiente. 


    A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

  • Certa!

    A Descentralização é gênero que tem duas espécies, por Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga: transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO, entidade a ser criada é AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA ou por Colaboração ou Delegação: transfere apenas a EXECUÇÁO DO SERVIÇO para empresa préviamente constituida (empresa do setor privado), os chamados concessionários e permissionários de serviços publicos.

  • Eu errei a questão por nao observar o fato de que pode ser uma transferencia tanto para pessoa juridica (ENTIDADE) como pessoa fisica, visualizei apenas entidade aí fui pesquisar para tirar esta dúvida

    Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a
    descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas
    distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do
    Estado essa atribuição.
    De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro, a descentralização pode ser política ou administrativa.

  • Eu errei por achar que faltavam outros princípios explícitos (LIMPE). Porém, dá para entender que o Estado quer descentralizar porque tem por objetivo garantir um resultado melhor do serviço.

    Logo, é justificável querer o princípio da eficiência, pois tem a vontade de garantir que o trabalho seja feito da melhor forma possível. Se ficasse tudo com o ente político, iria tornar o trabalho menos produtivo e mais demorado.

  • SEMPRE que o pcp da eficiência justificar ?

     

    Não existiriam atividades administrativas INDELEGÁVEIS, como o exercício do poder de polícia ou como a manutenção do  serviço postal e o correio aéreo nacional ?

     

    Nesses casos, mesmo com a  justificatica da eficiência, as atividades não poderia ser delegadas.

     

    mas....

  • Questão boa pra ser anulada.

  • Já perceberam que a CESPE, na simplicidade, puxa o tapete de todo mundo?

    A cespe é malandra, mas sabe fazer questão....

    Ela te faz parar, olhar pra questão com cara de bobo e ficar pensando, gastando miolo....kkkk

    Gabarito da questão é CORRETA! (Tá certíssima!)

    O principal motivo para a Administração pública descentralizar é porque ela não dá conta de tudo, sozinha...

    Aliás, tanto a descentralização (distribuição externa de competências) quanto a desconcentração (distribuição interna de competências) aceleram a prestação do serviço público. Pois se tem agora, especialistas (Entes, órgãos ou setores) para cuidar de determinado assunto.

    Sendo assim, a qualidade e a produtividade do serviço aumentam. E se a qualidade e a produtividade aumentam, estamos falando do princípio da EFICIÊNCIA.

    Abraços e bons estudos!

  • Que malandragem do CESPE... 

  • A questão falou de PESSOA.!!

  • Quando que o Estado vai descentralizar uma de suas atribuições sem pensar na eficiência? Lógico que é SEMPRE, muito improvavel um ente ser criado(ou delegado) sem propósito de tornar o serviço público mais eficiênte.

     

  • Descentralização-Especialidade-Eficiência.

    Gab. Certo.

  • Alice Delfim,  A PALAVRA PRESSUPOR NÃO TEM NADA A VER COM ALGO QUE CERTAMENTE IRÁ ACONTECER! TEM A PROBABILIDADE, E NÃO A CERTEZA...... ACHO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR NÃO HAVER A ESPECIFICAÇÃO DE QUAL DESCENTRALIZAÇÃO SERIA....

  • respondi já sabendo que iria me lascar! rsrs, mas não deveria ter dito pessoa juridica? barrei ai, pode haver descentralização do Estado para pessoa física? por favor exemplos.

  • Gab: Certo

     

    O objetivo da descentralização é o aumento da eficiência, tendo em vista que quanto mais a pessoa for especialista em um determinado assunto, mais eficiente ela será.

     

    E para quem ficou na dúvida, pode haver descentralização para pessoa física sim, no caso de delegação por colaboração.

  • questão mal formulada!

  • Transferencia de execução a pessoa jurídica ou física, sempre por motivos de eficiência. Certissímo!

  • Questão excelente!

     

    Conforme Di Pietro, a descentralização pode ser política ou administrativa.

     

    Política: criação de diversos entes políticos dotados de autonomia política, financeira e administrativa, para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente central. No Brasil, temos a descentralização política na criação dos estados e dos municípios, que são entes políticos que dentem competência legislativa originária diretamente da CF. A descentralização política decorre diretamente da CF. 

     

     

    Administrativa: Se subdivide em 3 tipos: por outorga ou por delegação e territorial.

     

    Outorga -  uma entidade política (U, E, DF e M), através de uma LEI específica, cria uma entidade administrativa e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     

    Delegação -  uma entidade política (U, E, DF e M), através de um ato administrativo ou de um contrato transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa (física ou jurídica) já existente!

     

    Territorial - Hoje em dia, no Brasil, esse tipo de descentralização só pode vir a ocorrer caso seja criado algum território federal!

     

    Suponhamos que nesse exato momento, buscando atingir melhor eficiência na prestação de determinado serviço, o Estado decidiu que vai descentralizar esse serviço exercido por ele e irá transferi-lo a outra pessoa. 

     

    PERGUNTA: Independentemente de qual  forma de descentralização será empregada,  o que se pode presumir imediatamente a respeito da execução e da titularidade desse serviço, ou seja, o que se pode presumir dessa descentralização?

       

    - Presume-se que ocorrerá ao menos a transferência da execução dos serviços, não é isso? Pois  é exatamente isso que diz a questão: que a descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.Gabarito: CERTO.

  • Boa tarde,

     

    Determinadas pessoas (Subentende-se aqui pessoas físicas ou jurídicas), logo, concluimos que estamos diante da descentralização. Caso tivessemos no lugar de pessoas órgãos a questão seria o conceito de desconcentração.

     

    Bons etudos

  • Certo!

     

     

    desCOncentração --> Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)
    desCEntralização --> Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço) 

     

     

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

  • Deu tela azul "sempre que o justificar o princípio da eficiência".

  • De fato, por meio da técnica de organização da Administração Pública, denominada descentralização administrativa, o Estado, aqui entendido como a Administração Centralizada, decide transferir a execução de uma parcela de suas competências para uma dada pessoa jurídica.

    Se a pessoa jurídica é preexistente, a descentralização será operacionalizada através de um contrato, precedido de licitação, e receberá o nome de descentralização administrativa por colaboração ou contratual.

    Mas, além deste caso, pode ainda a descentralização realizar-se para uma pessoa jurídica que será especialmente criada, por meio de lei instituidora ou autorizadora, para receber as competências em questão. Por exemplo, para realizar uma dada atividade ou prestar um serviço. Nesse caso, a entidade a ser criada integrará a Administração Pública indireta e a hipótese será de descentralização administrativa por serviços ou por outorga legal.

    Refira-se que, neste segundo caso (descentralização por outorga legal), há quem sustente que, mais do que a transferência da execução da atividade ou do serviço, opera-se a própria transferência da competência, em si, o que derivaria do fato de a transferência estar respaldada diretamente em lei. Isto é: a lei seria o próprio instrumento de outorga da competência à pessoa recém-criada.

    Nada obstante, parte da doutrina entende que, mesmo considerando a instituição da entidade por meio de lei, a transferência é apenas da execução, a exemplo do que ocorre na primeira modalidade de descentralização, acima referida (contratual ou por colaboração).

    De tal maneira, tendo em vista que há forte corrente doutrinária em sintonia com a assertiva ora analisada, deve-se reputá-la correta, mesmo porque, como sempre repetido por este comentarista, as Bancas têm liberdade para professarem as teses que mais se lhe parecerem corretas.

    Por fim, também está correta a parte final da afirmativa, no ponto em que sustenta que o princípio da eficiência justifica a descentralização administrativa. Afinal, ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente. Do contrário, a Administração Centralizada permaneceria com o encargo de desempenhar a correspondente função.

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO
  • "PRESSOPÕE" DEIXA A QUSTÃO CORRETA. OBSERVEM!

  •  Ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente.

  • GABARITO: CERTO

     

    Descencentração ouTorga = Titularidade e execução;

     

    Descencentração dElegação = somente Execução

  • Descentralização: transferir a terceiro a competência para desempenhar determinada atividade administrativa.

    Na Descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas (entidades): uma transfere a competência e a outra que recebe.

    A Descentralização poderá ocorrer:

     

    Descentralização por outorga, por serviço, técnica ou funcional (pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização): transfere a titularidade e a execução do serviço público;

     

    Descentralização por delegação ou colaboração (mediante contrato ou por ato unilateral): transfere a execução do serviço público;

     

    Descentralização territorial ou geográfica: modalidade na qual a União cria pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os Territórios não integram a Federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.

  • De fato a eficiência norteia a descentralização tal como proposta pelo Decreto-lei nº 200/67. Porém, como ressalva o § 8º do art. 10, devem prevalecer o interesse público e os imperativos da segurança nacional: 

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            (...)

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

    Assim, parece-me que a assertiva submetida à nossa avaliação peca quando fala em "sempre que". 

     

  • CORRETO!

    ... da execução de atividades administrativas a determinada PESSOA

    DESCENTRALIZAÇÃO - POSSUEM 2 PESSOAS ENVOLVIDAS - A 1° PESSOA É A ADM INDIRETA

                                                                                                   - A 2° PESSOA É O PARTICULAR

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    o pressopõe do início,,, ANULA o sempre do final... !!!

  • Com essa explicação ficará mais claro para o entendimento de todos.

     Ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade.

    Descentralização: distribuição de poder e tarefas.

    Tendo descentralização, há melhor funcionamento coletivo, as coisas andam, trazendo eficiencia.

  • Lembrando que na descentralização pode ser de dois tipos:

    Legal/por outorga/por serviço: Onde é transferia a titularidade e o exercício de uma atividade para uma das pessoas da adm. indireta.

    Negocial/por delegação/por colaboração: Onde é transferida apenas o exercício de uma atividade para as delegatárias, concessionárias ou permissionárias.

  • Está correta.

    Trata-se da descentralização por delegação, onde se transfere SOMENTE a execução.

  • Típica questão que a CESPE vai dar certo ou errado. Só depende do humor do avaliador. 

  • Marcilio Junior, a questão está correta.


    descentralização administrativa é a distribuição externa de competências (da pessoa jurídica da Adm. Direta para a pessoa jurídica da Adm. Indireta).

     

    2 modalidades de descentralização: a outorga e a delegação!

    OUTORGA: transferência da titularidade + execução do serv. púb./ ativid. adm.

    DELEGAÇÃO: transferência da execução do serv. púb./ ativid. adm. 

     

    Portanto, SEMPRE SE TRANSFERE A EXECUÇÃO quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO, independentemente da modalidade praticada!

     

    Espero ter ajudado.

    Força a todos!!!

  •  SEMPRE SE TRANSFERE A EXECUÇÃO quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO, independentemente da modalidade praticada!

    Repetindo o comentario da colega

  • QUE PORCARIA!

    VACILEI, QUANDO A BANCA COLOCA DETERMINADA PESSOA, NÃO ATENTEI QUE SERIA "PESSOA JURÍDICA" , ACABEI ERRANDO A QUESTÃO :(  ....

     

    - TRÁGICO!

     

  • Correto.

    Descentralização por serviço/outorga/funcional/técnica - Transfere a titulariedade e a execução.

    Descentralização por colaboração/delegação - transfere apenas a execução.

  • Considero a questão errada ou, no mínimo, dúbia.

    Você pode interpretar a expressão "sempre que o justificar o princípio da eficiência" como única condição para a descentralização, o que é um verdadeiro absurdo. Existem outras variáveis a considerar no momento de decidir acerca da descentralização administrativa e não puramente a eficiência.

    A contrario sensu, como a administração privada é sabidamente mais eficiente, não restaria atividade administrativa nas mãos do Estado.

     

     

  • Só confundi em relação a parte que " sempre justificar o principio da eficiencia"         

    imaginei que a questão tratava da descentralização adm. estar condicionada ao principio da eficiencia.       vida que segue...

  • Muito bom ler os comentários, principalmente devido a contribuição das pessoas que justificam as respostas com base e citando a literatura e dicas.

  • Não entendi mt bem a questao

  • DESCENTRALIZAÇÃO

     

    -CRIA ENTIDADES

    -ENVOLVE 2 PESSOAS

    -PROCESSO EXTERNO

    -ESTADO ATUA INDIRETAMENTE

    -TEM AUTONOMIA 

  • Descentralização SOFT - Serviços, Outorga, Funcional ou Técnica = Transferência da Titularidade e Execução

     

    Descentralização por Colaboração/Delegação = Apenas Execução

  • Edimara Silva

    28 de Julho de 2017, às 23h57

    Útil (109)

    Já perceberam que a CESPE, na simplicidade, puxa o tapete de todo mundo?

    A cespe é malandra, mas sabe fazer questão....

    Ela te faz parar, olhar pra questão com cara de bobo e ficar pensando, gastando miolo....kkkk

    Gabarito da questão é CORRETA! (Tá certíssima!)

    O principal motivo para a Administração pública descentralizar é porque ela não dá conta de tudo, sozinha...

    Aliás, tanto a descentralização (distribuição externa de competências) quanto a desconcentração (distribuição interna de competências) aceleram a prestação do serviço público. Pois se tem agora, especialistas (Entes, órgãos ou setores) para cuidar de determinado assunto.

    Sendo assim, a qualidade e a produtividade do serviço aumentam. E se a qualidade e a produtividade aumentam, estamos falando do princípio da EFICIÊNCIA.

    Abraços e bons estudos!

  • Essa é a cara da CESPE. SAFADA

  • Pessoa, corrijam-me se eu estiver errado,

    Quando ele fala  que a descentralização  pressupõe a  transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, (...).

    A banca não especifica se essa pessoa é física ou juridica, levando a entender que as pessoas físicas também estariam incluidas, deixando assim o ítem incorreto.

    Alguém poderia dar uma explicação do porquê a banca não levou isso em concideração? 

  • Raphael Gonçalves, a Adm Púb também pode exercer a descentralização delegando alguma atividade a uma pessoa física (particular). Exatamente por isso ela usou o termo de forma generalizada. Se ela especificasse estaria errada.

  • Rafael, quando pensamos demais somos induzidos ao erro. Quer passar, seja objetivo.
  •  Adm Direta transfere a execução - delegação por colaboração. 

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução (NÃO RESTRINGIU) de atividades administrativas a determinada pessoa (PODE SER PF ou PJ), sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    CORRETO. 

  • Questão correta!!!!! showwwww

    cespe é cespe!!! Temos que aprender lidar com ela.

  • Essa questão é complicada... Poderia ser o princípio da especialidade?

  • Quando um Ministério, por exemplo, não consegue arcar com as atividades que são muitas ele faz a DESCENTRALIZAÇÃO para ter mais eficiência sobre elas.

    GAB: CORRETO

  • Para melhor desempenhar os trabalhos, a administração descentraliza. Com isso, o desempenho das atribuições se torna mais eficaz. Fazendo jus ao princípio da eficiência. 

     

    Gabarito: CERTO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Marco SILVA, pensei o mesmo, mas acertei a questão por entender que o princípio da especialidade é derivado do princípio da eficiência.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

  • Questão pra pensar fora da caixa, o que pega é o final ("sempre que o justificar o princípio da eficiência"), pelo menos pra mim foi isso, mas faz sentido, só nunca havia ouvido ou lido sobre em outro lugar.

  • Certo.

    A descentralização pode ocorrer de duas formas: por serviço, outorga e legal ou por delegação, negocial e colaboração. No primeiro caso, ocorre a criação da Administração Indireta, sendo que a titularidade e o exercício da função pública são transferidos às entidades que a compõem. No segundo caso, ocorre apenas a transferência do exercício da função pública, permanecendo a titularidade com a Administração Direta. Em ambas as formas, a descentralização decorre da eficiência e é pautada pelo critério da especialização (uma vez que as pessoas jurídicas que passam a desempenhar as atividades se tornam especialistas em tais atribuições).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • CERTO

  • De fato, por meio da técnica de organização da Administração Pública, denominada descentralização administrativa, o Estado, aqui entendido como a Administração Centralizada, decide transferir a execução de uma parcela de suas competências para uma dada pessoa jurídica.

    Se a pessoa jurídica é preexistente, a descentralização será operacionalizada através de um contrato, precedido de licitação, e receberá o nome de descentralização administrativa por colaboração ou contratual.

    Mas, além deste caso, pode ainda a descentralização realizar-se para uma pessoa jurídica que será especialmente criada, por meio de lei instituidora ou autorizadora, para receber as competências em questão. Por exemplo, para realizar uma dada atividade ou prestar um serviço. Nesse caso, a entidade a ser criada integrará a Administração Pública indireta e a hipótese será de descentralização administrativa por serviços ou por outorga legal.

    Refira-se que, neste segundo caso (descentralização por outorga legal), há quem sustente que, mais do que a transferência da execução da atividade ou do serviço, opera-se a própria transferência da competência, em si, o que derivaria do fato de a transferência estar respaldada diretamente em lei. Isto é: a lei seria o próprio instrumento de outorga da competência à pessoa recém-criada.

    Nada obstante, parte da doutrina entende que, mesmo considerando a instituição da entidade por meio de lei, a transferência é apenas da execução, a exemplo do que ocorre na primeira modalidade de descentralização, acima referida (contratual ou por colaboração).

    De tal maneira, tendo em vista que há forte corrente doutrinária em sintonia com a assertiva ora analisada, deve-se reputá-la correta, mesmo porque, como sempre repetido por este comentarista, as Bancas têm liberdade para professarem as teses que mais se lhe parecerem corretas.

    Por fim, também está correta a parte final da afirmativa, no ponto em que sustenta que o princípio da eficiência justifica a descentralização administrativa. Afinal, ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente. Do contrário, a Administração Centralizada permaneceria com o encargo de desempenhar a correspondente função.

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Descentralização por Outorga ou por serviços .--> É transferida a titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por Delegação ou colaboração --> É transferida somente a execução do serviço (caso da questão)

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    Faz referência a descentralização por delegação ou colaboração.

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    Fonte: jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia

  • Gabarito: Certo

    Outorga = transferência de titularidade

    Delegação = somente execução

  • Questão bastante tendenciosa, o que leva o candidato ao erro.

    Na questão: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada PESSOA, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    PESSOA, ok?! Mas é FÍSICA ou JURÍDICA??????????

  • Na descentralização administrativa, o estado está visando respeitar o princípio da eficiência, isso porque a entidade ficará encarregada de fazer determinada função ´´desafogando`` a administração direta.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa,é correto afirmar que: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

  • AQUELE VELHO DITADO DOS CESPIANOS...

    QUESTÃO INCOMPLETA NA CESPE É QUESTÃO CERTA, SE NÃO ESTIVER ERRADA É CLARO.

  • Pelo amor de Deus professores do Qconcursos, sejam mais objetivos nas respostas das questões. Se for para demorar, lembre-se há vídeos para assistir..

  • Minha contribuição.

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    Descentralização: as competências são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Desconcentração  controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização  controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração  Criação de Órgãos 

    desCEntralização Criação de Entidades 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

    gab.: CERTO.

  • Descentralização por OuTorga --> É transferida a Titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por DelEgação --> É transferida somente a Execução do serviço

  • Descentralização:

    por OuTorga = transfere a TiTularidade e a execução do serviço 

    por DElEgação --> transfere ExEcução do serviço

  • Usando a lógica sabemos que se a descentralização não for eficiente não há possibilidade de transferir responsabilidade.

ID
2029609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Consoante o DL200. 

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a) Autarquias
    b) Empresas Públicas
    c) Sociedades de Economia Mista
    d) Fundações Públicas.

     

    Mnemônico da Administração Pública Indireta: F A S E

  • GABARITO ERRADO

     

     

    desCOcentração: Criar Órgãos – Administração DIRETA

     

    desCEntralização: Criar Entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) – Administração INDIRETA

  • Assertiva INCORRETA.

     

    Complementando...

     

    De acordo com Matheus Cavalho, “órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, com intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência”. (grifos nossos).

     

    No mesmo sentido, ensina o art. 1º, § 2º da lei 9.784/99 que dispõe:

     

    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    Bons estudos!  =)

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 154.

     

     

     

  • Compõem a Administração Indireta : " F-A-S-E" (fundações públicas, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) + Consórcios Públicos (constituídos na forma de associação pública).

  • Orgão público não compõe a ADI

  • O erro está em afirmar que órgãos públicos internos fazer parte da Administração idireta!

  • Lembrando q as entidades da Administração Indireta tambem podem se subdividir em órgãos. 

  • ERRADO!

     

    Administração pública INDIRETA =  "FASE"

     

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • O erro  está em os órgãos públicos internos. 

  • A administração indireta compreende as seguintes categorias de ENTIDADES e não ÓRGÃOS conforme menciona a afirmativa acima, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Autarquias;

    Empresas públicas;

    Sociedades de economia mista e

    Fundações públicas.

    Afirmativa: (E)

    JESUS, eu acredito e confio em VÓS!

  • Essa é aquele tipo de questão que da medo de responder e errar rsrsrs 

  • Fiquei confusa, se a Adm Indireta tb pode se dividir em órgãos, os seus próprios órgãos internos não fariam parte da Adm Indireta?! Se alguém puder comentar sobre isso, agradeço!

  • Mesma dúvida de Marcelle Menezes!!

    Os órgãos dessas entidades não fazem parte da Adm Indireta?!

  • Gabarito: Errado

     

    A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Na lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

    Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação daAdministração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.

    Atenção: não confunda descentralização com desconcentração!

    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.

    Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.

    A diferença entre descentralização e desconcentração já foi várias vezes cobrada em provas anteriores. Fixou bem a diferença? Caso contrário, leia novamente.

     

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/administracao-direta-e-indireta-concentracao-e-desconcentracao.html

     

  • Marcelle Menezes, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos como Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas=> ERRADO. O correto seria dizer que administração indireta é composto por entes como Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • Órgãos públicos internos NÃO.

  • Os órgão internos integram as ENTIDADES DA ADM. INDIRETA e a entidades INTEGRAM A ADM INDIRETA 

  • Sem medo de errar  \o/

    Administração pública INDIRETA

     "FASE"

     

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • kARLA SILVA , oi ????  o.O 

  • Errado. Órgãos públicos internos fazem parte da ADM Direta. Direta = òrgão. Indireta = Ente/Entidade

    Administração pública INDIRETA =  "FASE"

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Pessoal, eu errei essa questão e ao errá-la quase fico louca tentando encontrar do porquê da questão estar errada... Olhei comentário por comentário, um a um, e nenhum diluiu a minha dúvida, para o meu total desespero!!!! Busquei ajuda de um professor qualificado para tal, e só assim, sanei a minha dúvida. Após esse pequeno desabafo, compartilho com vocês, do porque a questão estar errada..

     

    Ao contrário do que muitos escreveram aqui, ou deixaram subentendido, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos. Isso está errado.

     


    Quando a questão falar em composição, lembre-se:
    Direta: União, Estados, DF, Municípios.
    Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública e Sociedade de Economia Mista.

             * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta

     

     

    Espero ter ajudado!

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO, KÁSSIA !

  • Autarquias - ok

    Empresas Públicas - ok

    Sociedade de Economia Mista - ok

    Fundações Públicas - ok

    Órgãos Públicos Internos - NÃO

  • - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF (e seus respectivos órgãos públicos, tais como Ministérios, Secretarias etc).

     

    - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    * Lembrando que Entidades Paraestatais NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO:

    - Serviços Sociais Autônomos;

    - Ordens e Conselhos (apesar de serem equiparados a Autarquias);

    - Organização Social;

    - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS, SÃO ENTIDADES.

  • Q676534 - Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A questão estaria CERTA com a seguinte redação: Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos PERTENCENTES as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    Neste caso, especificamente, Orgãos Públicos internos pertencem a administração direta, haja vista não possuírem personalidade jurídica própria. Ademais, quando fizer referência a administração indireta, a questão estará remetendo-nos à entes com personalidade jurídica própria.

    Questão Errada.

  • Órgãos são da administração direta

  • Os órgão internos são pertencentes da administração direta.

     

    Q676535:

    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Em face da questão apresentada, somente são entidades da administração indireta estas aqui apresentadas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Questão em tela: ERRADA.

  • Se lembrem que o rol é taxativo e so´relembrando 

    Administração Direta 

    União,estado,distrito federal e municipios 

    Administração indireta 

    Empresa publica,sociedade de economia mista,autarquias e fundações publicas 

    (No caso das Autarquias fiquem ligados no enunciado da questão porque Autarquia dependendo do jeito que a questão pedir se 

    torna Direta) 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    desCOcentração: Criar Órgãos – Administração DIRETA

     

    desCEntralização: Criar Entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) – AdministraçãoINDIRETA

  • Errado ! 

     

    A questão gera uma dúvida ao ler "órgãos públicos internos". Ao contrário de alguns comentários dos colegas, tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta podem ocorrer a desconcentração (criação de órgão). 

    Mas igual os colegas Raquel Folha e Franco Melo comentaram a Administração Indireta tem um rol taxativo compreendendo Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas. 

  • Orgaos nao têm personalidade juridica!

  • órgãos públicos internos - ERRADO

     

  • Faz parte da administração pública indireta:   

                  F undação pública

                  A utarquia

                  S ociedade de economia mista           obs.: são estruturados por lei específica

                  E mpresa pública                               obs.: podem ser chamados de entes, entidades ou pessoas administrativas.

     obs.: os órgãos públicos internos fazem parte da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. 

    Portanto, assertiva incorreta. Bons estudos, galera!

  • Só lembrando que dentro da adm indireta também ocorre a desconcentração.

  • Órgãos não são entes.

  • ERRADO. Há dois erros quando a questão se refere a "órgãos públicos internos" como pertentencentes a adminstração indireta: 1º) O art. 4º do DL200 apresenta um rol taxativo das entidades que a compõe, a saber: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública; 2º) órgão públicos são meros "centros de competências" (sem personalidade jurídica própria) e os agentes estão imputados às pessoas jurídicas a que estão ligados. Portanto, há uma distinção quanto a natuza dos ógãos e das  entidades (personalidade jurídica própria).

  • Deve-se ter em mente o DL 200/67:

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

  • TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Aqui é dentro da adm direta - interno

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

           O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Aqui é fora da Adm Direta - externo

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  • Mata a questão quem é bom de interpretação de textos..."Compõem a administração indireta...".

  • uma questão dessa não cai na minha prova pq deus ?

  • Os órgãos públicos internos fazem parte da administração pública direta.

  • Gente, mas as entidades administrativas também possuem órgãos internos mediante desconcentração, não? :/

  • Sim, Tamiris, mas o enunciado não foi claro nesse sentido, a meu ver, ele quis saber somente a diferença da desconcentração - órgãos internos- e descentralização - as entidades.

    Há até uma questão, salvo engano TRE/GO 2015, em que fala justamente isso, existe desconcentração interna nas entidades indiretas. CERTO  --->  Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.



    GAB ERRADO

  • Hm.. entendi.. Faz sentido. Obrigada, Juarez!

  • Você percebe que sua mente está cansada quando erra uma questão como esta...

    Boa Noite! 

  • Peraí, mas órgãos público internos de onde ? 

    Uma autarquia, por exemplo, pode ter órgão e este pertencerá à Adm. Indireta.

  • A banca tentando fazer confusão. Órgão Público Interno. Que eu saiba os Órgãos da Adm Pública são internos. Se a competência passar pra outra pessoa jurídica é descentralização.

  • GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente vamos ver o q significa compor.

    compor: Formar um todo, juntando diferentes partes.

     

    Sendo assim, quem compõe a ADM. INDIRETA. é a FASE, ou seja, é um

    ROL TAXATIVO.

     

    COMO DIRIA O JACK ESTRIPADOR, VAMOS POR PARTES.

     

    Quem compõe a ADM. PÚBLICA? Adm. Direta e Adm.Indireta.

    Quem é ADM. DIRETA e INDIRETA?

    ADM. DIRETA ( MEDU )

    Município

    Estado

    DF

    União

     

    ADM. INDIRETA ( FASE )

    Fund. Púb.

    Autarquia

    Soc. de Econ. Mista

    Emp. Púb.

     

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.

    TOME NOTA: 

     

    DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

     

    Sabemos que Entidades administrativas, são dotadas de personalidade Jurídica,

    e sabemos tbm que ÓRGÃOS são DESPERSONALIZADOS. 

     

    SEGUE MEUS MM ACERCA da ORG. DA ADM. PÚB.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

     

    _________________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Talvez eu esteja errado mas acertei essa questão com base no seguinte raciocínio: Órgão público não possui personalidade jurídica, ao passo que na administração indireta temos pessoas jurídicas de direito público e privado. Espero ter contribuído.

  • Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A questão está errada, porque órgãos públicos internos podem estar dentro da Administração Direta ou da Indireta. A questão dá a entender que se forem órgãos públicos, estes estariam na Indireta, o que não é verdade!

  • CUIDADO PESSOAL,  inúmeros comentários equivocados !!!!   

     

    A questão estaria correta com   órgãos públicos externo (fenômeno externo = ADM DIRETA),      e  não  órgão público interno     (ADM INDIRETA)

     

    ADM INDIRETA  =    Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ADM DIRETA =    FENÔMENO EXTERNO   Estamos fazando confusão com o fenômeno EXTERNO de distribuição  – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    Órgãos públicos internos  NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA (Vulgo CNPJ) e  podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta (VIDE         Q590116        Q676535)

     

    Art. 1º, §2º, I, da Lei 9.874/99:

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    [...]

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    VIDE    Q525541  

    A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

     

    ENTRETANTO,  como um órgão firmará contrato se ele não possui personalidade jurídica própria?

     

             VIDE    Q587958          Q602516

     

       

     Trata-se TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:   Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO com o particular – Art. 37 § 8º, da CRFB.

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

     

    Ex.:   A Superintendência da PF (ente despersonalizado) pode realizar CONTRATO DE GESTÃO para contratar serviço de execução de limpeza na sua sede. 

     

    Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

    Art. 37,  § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOC. ECON. MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

  • Orgões publicos internos já mato a questão......:)

     

  • A QUESTÃO MENCIONA QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA O QUE NÃO É VERÍDICO, SENDO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMPOSTA:

    rt. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.           (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • ERRADO!

    ADM INDIRETA

    MACETE (FASE)

     

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • Não concordo com a explanação do amigo Leo e deixo um esclarecimento sobre pessoa jurídica x cnpj.

     

    Conforme  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016:

     

    Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

    I - órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se

    constituam em unidades gestoras de orçamento.

     

     

    Desta forma pensa a professora Fernanda Marinela:

     

    "(…) apesar de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos que recebem recursos públicos têm CNPJ.

    A Receita Federal cria os CNPJs devido a preocupação com a fiscalização do fluxo de dinheiro público."

     

    "Os órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que

    se constituam em UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO, devem fazer seu cadastro no CNPJ. Isso se dá não só

    pela preocupação com a necessidade da transparência da administração de recursos públicos como também de se fazer

    um melhor controle no tocante à responsabilidade dos gestores pela administração orçamentária."

     

    Já a personalidade juírdica, como afirma o professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

     

    “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no

    interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”  (Apontamentos sobre os agentes

    públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975ª).

     

     

    Jorge Gustavo de Oliveira da Silva (Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Administrativo, Professor de Direito

    Administrativo no Distrito Federal, Goias e Tocantins).

     

    É correto afirmar que órgão possui personalidade jurídica, isto é, pode ser sujeito de direitos e obrigações, por exemplo:

    entrar com um processo judicial, responder por seus atos, pagar indenização a terceiros etc.

     

                Não possui! Isto mesmo, o órgão não possui personalidade jurídica, logo, se um de seus agentes causar um

    dano a um particular, durante a prestação do serviço público daquele órgão, quem será responsável é o ente que o criou,

    que o desconcentrou.

     

     Por exemplo: Um servidor do Ministério do Trabalho, durante um trabalho externo bate o carro do órgão em um automóvel

    particular, quem responderá é a sua entidade respectiva, pois as entidades, como reza o artigo 2º, inciso II da lei 9.784/99,

    possui personalidade jurídica. Logo, quem responderia seria a administração direta na figura da união, pois quem criou a

    Presidência da República foi a união e quem criou o ministério do trabalho foi a Presidência da República, didaticamente

    falando, regredimos até a raiz, o início de tudo, para a fonte, para a nascente, ao gênesis

     

  • Administração indireta composta por órgãos?  Negativo! 

    Administração indireta é composta por ENTIDADES.

    No meu ponto de vista, esse é o erro da questão. 

     

  • Só tirar "órgãos públicos internos" que é adm Direta, o resto está correto.
  • ORGÃO > Direta

  • O erro da questao está em dizer que órgãos compõe a adm indireta.

     

    Embora tanto a adm direta quanto a indireta possuam orgaos públicos, estes nao fazem parte da composiçao  da adm pública, seja da  adm. direta, seja da adm. indereta, uma vez que a composiçao da adm. púbica é assim:

     

    adm. DIRETA -------------------------->  U, E, DF e M

    adm. INDIRETA --------------------------> Autarquias, EP, FP e SEM 

     

    kd os órgão púbicos aqui, povo? está dentro de cada ente da adm. direta e de cada entidade da ad. indireta! Portanto, os órgãos públicos não fazem parte da composição da administração, embora integrem essa adm.

  • ERRADO

    Órgãos públicos internos não compõem a administração indireta.

  • Tira o órgão interno que fica certo.

  • Composição da adm indireta: AUTARQUIAS, FP, EP, SeM.  

    Qualquer coisa a mais que vier sobre ADM INDIRETA, Esta errada.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Compõem a administração indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

     

    Obs.:

    Órgão e Ministério estão na Administração Direta.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Apareceu "orgão" já fica de olho que é ADM DIRETA 

  • Questão maldita... Órgão é Administração Direta.

  • Quando a questão falar em composição, lembre-se:
    ===========================================================

    --------------------Direta:            
    M-- Municípios
    E--  Estados
    D--  DF
    U--  União

    ------------------Indireta:
    F--  Fundação Pública
    A-- Autarquia,
    S-- Sociedade de Economia Mista 
    E-- Empresa pública e .
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
       * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta. 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 


    Gabarito Errado!

  • Pessoal queria fazer apenas uma observação. Caso o texto do item fosse: "Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos das autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas".Estaria correto.

    Lembrando que a adm. pub. indireta pode ocorrer o processo de desconcentração, ou seja, criação de orgãos internos.

     

     

  • questão muito tendenciosa! Esses órgãos públicos aí mata a questão... Porém o caboclo distraído pega em bomba

  • Órgãos fazem parte da administração direta. 

    Entidades fazem parte da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 

  • ÓRGÃOS >>>> ADM DIRETA

  • TANTO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO A INDIRETA POSSUEM ÓRGÃOS!!!!!!!!

    LEI 9784/99- ART 1° § 2º :

    " I- ÓRGÃO- A UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA".

    PORTANTO, CADA ENTIDADE ADMINISTRATIVA ( COMPÕE A ADMNITRAÇÃO INDIRETA) PODEM SER DIVIDIDAS POR ÓRGÃO. PORÉM, NA QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ISSO E COLOCA "ÓRGÃO INTERNO" COMO SE FOSSE MAIS UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA.

  • ATENÇÃO! Muita gente difundindo informação errada que pode atrapalhar e confundir quem está começando. ÓRGÃOS NÃO SÃO EXCLUSIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, MUITO MENOS SINÔNIMO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODE SE DESCONCENTRAR E FAZER UM ÓRGÃO. UMA AUTARQUIA PODE TER UM ÓRGÃO, UMA EMPRESA PÚBLICA PODE TER UM ÓRGÃO...

  • Infelizmente uma porrada de comentários que não tem relação nenhuma com questão em apreço! Principalmente uma com 204 curtidas. 
    A questão faz uma mistura entre composição e entidade.

  • Questão 676535 - TCE /PA - 2016

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    questão certa!!

    Portanto Kássia Thayna, órgão interno é sim integrante da administração direta. Não sei como o comentario dela teve tantas curtidas!!!!!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS "COLEGAS"!

    Lei 9.784/99 - artigo 2º:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    O erro da questão está em chamar de órgãos internos o que deveria ser chamado de entidade! Não precisa nem entrar no mérito ai da maioria dos comentários, sobre existirem ou não órgãos na administração indireta. Basta inclusive sabermos que órgãos não possuem personalidade jurídica prória (sejam eles integrantes da adm direta ou indireta) enquanto as entidades citadas na questão devem possuir personalidade jurídica prórpia, conforme dispõe a lei supra.

    Inlcusive a própria lei dispõe que os órgãos estão presentes tanto na administração direta quanto na indireta, o que não podemos fazer é confusão com a entidade e o órgão, mas nada impede que uma entidade (adm indireta) possua um órgão, ela apenas não se confunde com ele!!!

     

  • Verdade é que tanto compoem/integram/fazem parte, da adm direta quanto da indireta. A problematica é trazida pela banca onde em algumas questoes, como a citada pela colega @laura santos, traz como ser integrante da direta, nao vi questoes dizendo fazer parte da indireta.

    Meu comentario é acerca de como acertar na prova, certo é que compoem tanto a direta como a direta. Em que pese literaturas enumerarem um rol taxativo, é só pensar: se há dentro da adm dir./ind.,  logo ele integra, ele compoem, ele faz parte delas (mas nao levar isso ao pé da letra para a prova).

    Resumindo: se a questao te enrolar e trazer no pacote da adm direta= ok, se fizer o msmo com a adm indireta= errada, e se trazer que sejam um rol taxativo (U,E,DF,M; FASE)= tb está ok.

  • ERRADO

    Órgão refere-se a ADM. PÚBLICA DIRETA.

  • QUE MERDA NAS PRESSA ERREI .

  •  Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

    Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

     Fundação pública é um dos tipos de instituições, dotadas de personalidade jurídica, que compõem a administração indireta do Estado.

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

     Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.

    Autarquia = INSS, ANVISA, IBAMA (todas agências reguladoras).

    Empresa Pública = correios e CEF.

    Sociedade de economia mista = Banco do Brasil, Petrobrás.

    O erro da questão está em chamar de órgãos internos o que deveria ser chamado de entidade! Não precisa nem entrar no mérito ai da maioria dos comentários, sobre existirem ou não órgãos na administração indireta

  • Órgão= Adm. direta....

  • Vi que também faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

  • Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - ERRADO

     

    Integram a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - CERTO

     

    Fazem parte da administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - CERTO

     

    Portanto, os órgãos públicos integram a adm pública (fazem parte dela), mas não a compõe, ou seja, não fazem parte da composição da administração.

  • ÓRGÃO PÚBLICO faz parte da administração DIRETA por meio da DESCONCENTRAÇÃO.

  • Cuidado galera !!! Muita gente acertou essa questão, mas não entendeu o motivo que acertou. Os órgãos internos podem fazer parte tanto da adm direta como indireta. Mas não as compõem !!! Ou seja, mesmo que a questão falasse que Órgãos internos compõem a adm DIRETA, a questão continuaria errada.

  • órgão PÚBLICOS fazem parte da adm direta e indireta, nesta última desde que entidades de direito PÚBLICO: Autarquias e Fundações de direito público.

  • Administração INDIRETA = FASE, dessa forma , a questão está errada.

  • Com exceção dos "órgãos públicos", portanto, gabarito errado.

  • Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

     

    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    Bons Estudos!

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • Quase marquei certo, so que eu vi de novo e eu vi orgãos internos! kkk

     

     

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

     

    ERRADA

  • ERRADA

    Ter cuidado em relação a questão se tratar de "órgãos públicos" que compõe a adm indireta ou direta. 
    Quem compõe a adm indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas eSociedades de Economia Mista. 
    Quem compõe a adm direta: União, DF, Estados e Municípios. 

     

  • ERRADO

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    O CORRETO seria:

    Compõem a administração indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

  • REALMENTE TEM GENTE QUE ACERTOU E NEM SABE "O PORQUÊ"  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    A questão pecou em citar "os órgãos públicos internos" como sendo exclusividade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    Quando na verdade, tanto a adm. direta quanto a adm. indireta podem ter "órgãos públicos internos".

     

    Fechando a tampa com a seguinte questão "Q590116" de 2015 para o TRE.

     

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indiretaCERTO.

     

     

  • A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Os órgãos estão presente tanto na adm direta como na indireta

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS INTERNOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  •  

    Comentário do Professor da questão Q676534​ : 

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.(ERRADO)

     

    A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.
     


     

    Comentário do professor da questão Q590116​: 

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta.(CERTO)

     

    Realmente, órgãos públicos são meros centros de competências, resultantes de um processo de desconcentração administrativa. De tal forma, não ostentam personalidade jurídica própria. Não têm, em suma, aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Não são sujeitos de direitos.

    Igualmente acertado, ainda, aduzir ser possível haver órgãos públicos tanto na administração direta quanto no bojo da administração indireta. No âmbito da administração direta, os exemplos são mais conhecidos, como os ministérios e as secretarias. Mas o mesmo se dá, também, na administração indireta. Com efeito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm a sua estrutura interna compartimentada em diversos órgãos.

    Para citar um exemplo, a Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista federal, possui diversas "Diretorias", todas elas constituindo, portanto, órgãos componentes da estrutura interna de tal pessoa jurídica.

     

    Como transcorrido é possível afirmar que orgãos públicos podem INTEGRAR a administração indireta, é importante salientar que o erro da questão foi quanto a sua COMPOSIÇÃO.

  • Orgãos públicos internos? 

    NO!

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS!!!!!!!!!!!!!!!!

    SÃO ENTIDADES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Parei de ler em órgão público rsrs

  • Olha a Pegadinha!

     

    Compõem a administração indireta  ̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶s̶, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A inclusão de órgãos públicos tornou a acertiva errada!

  • questão de português.

  • ORGÃOS PUBLICOS - ADM DIRETA

  • Se a questão mencionasse: "...órgãos públicos internos DAS Autarquias, DAS Empresas Públicas,..." a assertiva estaria correta!

     

  • INTERNOS - Não

  • entidade!!!!!

  • Administração indireta FASE: fundaçõe pública, autarquias, sociedade de economia mista e empresa pública.
  • Orgãos = administração direta ( sem personalidade juridica)

    Entidades = administração  indireta ( com personalidade juridica)

     

    Fonte: https://amandazandonai.jusbrasil.com.br/artigos/375839808/os-orgaos-na-administracao-publica 

  • Òrgãos são administração DIRETA

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Só lembrando que orgãos públicos são entidades:

    sem personalidade jurídica, integrantes da administração pública DIRETA.

  • orgãos internos... 

    segue o baile

  • Rol taxativo

  • Errado.


    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

  • Falou que ÓRGÃO faz parte de Administração INDIRETA, marque ERRADO. 

    ÓRGÃO compõe a Administração DIRETA.

     

    Gab E

  • Calma,Rayana, Autarquia e fundação pública de direito público podem desconcentrar suas funções criando órgãos! Não generalize tanto !
  • parente sempre dando vergonha alheia

     

  • ADM. DIRETA: Orgãos Públicos

    ADM INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

    GAB: ERRADO

  • "Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.'


    Os órgãos públicos fazem parte da administração direta.


  • Adm. indireta = descentralização = entes administrativos

    Adm. direta = desconcentração = órgãos públicos

  • Parei de ler nos órgãos!



    SI VIS PACEM PARA BELLUM


  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E ÓRGÃOS = ERRO

  • Li muitos comentários dizendo que não existem órgãos na adm. ind., bom pelo que eu estudei podem sim existir órgãos dentro de uma P.J. integrante da adm. ind.. Os órgãos são centros de competência, ou seja, são divisões dentro de uma P.J., seja pela hierarquia, seja por outras classificações.

  • Juro que esperava mais uma bizarrice cespiana. Enganei-me.

  • A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • orgãos públicos internos pertencem a Adm Direta

    gabarito: errado

  • Fui tapeado!!!
  • Errado.
    A Administração Indireta é composta, apenas, pelas autarquias, pelas fundações  públicas, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • é lógico que a administração indireta possue orgãos internos.

    todas as PJ possuem órgãos internos.

    essa foi mais uma questão de português

    se tivesse a crase em Às empresas públicas, às autarquias

    a questão estaria corretíssima.

  • O dia de devolver essa bofetada vai chegar Cespe

  • Caí igual a uma pata! Affff

  • o que sabemos é que existe órgãos internos dentro das Autarquias. examinador sem noção.

  • Não há nada de errado na questão. Órgãos públicos internos pertencem a Adm. Direta.

    Ao meu ver "Órgãos públicos internos" é diferente de Órgão interno.

  • a adm indireta é: autaquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. ou seja, apenas 4 entes na direta e na indireta. não diz nada de orgãos públicos esse órgão não é um ente próprio é dividido o ente já criado.

  • Acertei a questão conscientemente, ou seja, sem chutar. Porém tenho uma duvida, pois existe o Art 1º, §2º inciso I da lei 9784/99 que diz: Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta.

  • (comentário do professor para os não assinantes - cuidado com o comentário mais curtido)

    A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

  • Vamos prestar atenção na diferença entre órgão e entidade.

  • Vamos prestar atenção na diferença entre órgão e entidade.

  • GABARITO ERRADO

    Interno-----> Órgão

    Externo----> entidades administrativas

  • Tirando os " Órgãos públicos internos", o restante está correto.

  • GAB ERRADO

    Os órgãos público -> DIRETO

  • Os órgãos fazem parte da administração direta.

    E

  • desCEntralização: Criar Entidades é só lembrar das entidades DEMONÍACAS dos órgãos de classe, que cobram anuidade para o trabalhador poder exercer seu trabalho e fazem muito pouco por ele,por exemplo, OAB, COREN, CRM....

    esse massete me ajudou a não confundir kkkkkkk

  • Quando se trata de órgãos estamos falando da administração direta.

  • Nao tem muito misterio para resolver a questao nao, a administracao indireta e composta pela FASE, os orgaos internos é consequencia, esta intrinseco a pessoa juridica.

  • ERRADO

  • Só que tem que lembrar que podemos desconcentrar dentro de uma entidade também...

  • ÓRGÃO interno adm direta , as demais indireta.

  • Órgãos públicos internos não compõem a administração indireta, mesmo dando suporte aos entes que a ela pertencem.

  • Fiquem atentos , pois as associações públicas (natureza autárquica) também integram a estrutura da Administração Pública Indireta. Ou seja, são integrantes da Administração Pública indireta:

    > As Autarquias;

    > Fundações Públicas;

    > Empresas Públicas;

    > Sociedades de Economia Mista; e,

    > Associações Públicas (consórcio público , na forma da Lei nº 11.107, de 2005).

  • Sabia q tinha treta nisso hahahah

     

    Ógãos publicos internos nããããão

  • Olha o nível dos comentários kkkk daí vc já sabe pq uns passam e outros não.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES (cria uma pessoa jurídica) = ADM INDIRETA

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS INTERNOS (mesma pessoa jurídica) = ADM DIRETA

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos (desconcentração), as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Questão fácil: órgãos/entes são da direta...Entidades indireta!

  • Parei em órgãos...

  • Vai dar o c*, órgão interno é a minha pomba!!!!!!

  • Pessoal, eu errei essa questão e ao errá-la quase fico louca tentando encontrar do porquê da questão estar errada... Olhei comentário por comentário, um a um, e nenhum diluiu a minha dúvida, para o meu total desespero!!!! Busquei ajuda de um professor qualificado para tal, e só assim, sanei a minha dúvida. Após esse pequeno desabafo, compartilho com vocês, do porque a questão estar errada..

     

    Ao contrário do que muitos escreveram aqui, ou deixaram subentendido, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos. Isso está errado.

     

    Quando a questão falar em composição, lembre-se:

    Direta: União, Estados, DF, Municípios.

    Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública e Sociedade de Economia Mista.

          * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta

    Esta resposta , ganhou o maior N0. de OK, eu n enxergo essa assertiva fora da realidade, se tratando de Cespe !!!

  • Arranca esse órgão público dai.

  • Gabarito: Errado

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, (Errado - os órgãos -> ADM. Direta)

    as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. (certo - FASE -> ADM Indireta)

  • Compõe a administração Indireta as ENTIDADES e não órgãos.

  • É a questão de você parar de ler em "Administração indireta orgão público interno".

  • ORGÃOS PÚBLICOS INTERNOS COLOLOCA O GABRITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    A administração indireta é composta por:

    • Autarquia
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista
    • Fundações Públicas
  • GAB: ERRADO

    Órgãos públicos internos - ADM. Direta

    Entes da adm - ADM. Indireta

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    • Administração centralizada.
    • Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas politicas
    • Exemplos: Presidência da Republica, ministérios e órgãos subordinados.
    • Governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    • Administração descentralizada 
    • Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
    • Personalidade jurídica própria.
    • Criação e extinção condicionada a previsão legal.
    • Finalidade específica (princ. especialidade).
    • Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
    • Dever de licitar e fazer concurso público.
    • Entidades da administração indireta: (Autarquias/Fundações publicas /Empresas publicas / Sociedades de economia mista).

    GAB.: ERRADO.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  •  órgãos públicos internos

  • ERRADINHA

  • Órgãos Públicos fazem parte da administração pública direta!

  • Órgãos Públicos fazem parte da administração pública direta!

    errada

  • Cespinha safadinha, HOJE NÃO!

  • GABARITO : ERRADO

    A administração indireta é composta pelo : FASE

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS;

    AUTARQUIAS;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    EMPRESA PÚBLICA.

    PMAL 2021

  • Eu errei porque entendi como sendo os órgãos integrantes da própria estrutura da administração indireta. :(

  • erradoooo

    Entidades descentralizadas

  • Se ler rápido demais erra a questão

    órgãos internos não compõe administração publica indireta.

  • ÓRGÃOS INTERNOS = DESCONCENTRAÇÃO

  • Órgão são administração direta criados para desconcentrar o poder dos entes federativos, não tem personalidades jurídica. Administração indireta é uma forma de descentralização do poder, que não para as entidades (que tem personalidade jurídica).

    órgão->adm direta-> desconcentração

    entidades ->adm indireta -> descentralização

  • Eu pensava que nas entidades da administração pública indireta existiam órgãos...


ID
2029612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Carvalho Filho leciona que:

     

     

    A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • GABARITO CERTO 

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados e municípios).

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição

  • Eu entendo que seria diretamente pelos entes. "Concentração" seria por órgãos. Alguém pode me explicar?

  • entao Desconcentracão é igual Centralizacão??

     

    já que em ambos é o órgao atuando...

     

    alguem sabe explicar??

  • carol b Na desconcentração o órgão distribui competências dentro de sua propria estrutura, a exemplo do ministério da justiça que cria, dentro de si mesmo, o departamento de polícia federal, em uma relação hierárquica. Já a centralização (diferente de concentração, que é o processo inverso da desconcentração) é por exemplo quando o Estado executa determinada atividade que poderia ser outorgada para outra pessoa jurídica. Nesse caso estará o Estado atuando de forma centralizada.
  • Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

    ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.

    ATENÇÃO: Os processos de concentração e desconcentração ocorrem sempre no âmbito interno de uma mesma entidade, dentro uma mesma pessoa jurídica.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • CENTRALIZAÇÃO: O estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    Assertiva: (C)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • GAB CERTO!

    Quando ele diz "por meio de órgãos internos integrantes da administração direta", esse órgãos pressupõe a desconcentração, e não a descentralização, que é quando ocorre a criação de outro ente. Já que não há criação de nenhum outro ente, é por este motivo que há centralização. A questão não tá errada mas foi safada demais!

     

  • entralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

    ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.

  • Concentração x Desconcentração 

    Concentração: O estado quem presta o serviço público, com ou sem o auxilio de orgãos da administração. A partição de órgãos na execução das tarefas administrativa não desnatura o fenomeno da concentração. Neste caso os entes políticos (E, U, DF, M) mantém concentrado o poder descisório, a competência dos órgãos internos, nesse cenário, fica limitada à preparação e execução da atividade pública.

    Desconcentração:  Quando há desconcentração o órgão subalterno tem competência mais ampla, há repartição do poder decisório, o órgão deixa de ser mero executor de ordens e passa a ser o titular do serviço prestado. Mas, claro, ficam sujeitos à direcção e supervisão do ente político.

     

     

  • "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado".

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  •  De acordo com Alexandre Mazza, em seu livro "Manual de Direito Administrativo", temos dois tipos de Centralização:

    1)Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    2) Centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    A questão refere-se ao conceito de Centralização Desconcentrada.

  • Gabarito certo!

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. O que caracteriza a centralização, portanto, é o desempenho direto das atividades públicas pelo Estado, vale dizer, por uma das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios). 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

     

  • A questão confundiu bastante por falar em centralização e em seguida falar órgãos, o que me fez pensar imediatamente em "desconcentração". Entretanto, lembrei de um trecho do livro "Direito administrativo descomplicado" - edição de 2011, que pode explicar:

    "Finalizando, vale notar que um serviço pode ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração direta" (página 27)

    GABARITO: CERTO

  • isso isso isso

     

    TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

           O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  • A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • Galera! Como está falando sobre a distribuição interna de orgão não teria que especificar a DESCONCENTRAÇÃO? 

  • Gabarito certo!

     

  • Que pegadinha. Nós viemos naquela pegada desconcentração = órgãos internos e descentralização = outras entidades. Dái nos deparamos com uma pergunta que mistura os dois de forma precisa e correta, acabamos escorregando. Mas o importante é que a caída seja aqui, para vitória acontecer lá na frente.

  • Não Lucas PRF, a diferença é mínima, veja só:

     A CENTRALIZAÇÃO ocorre quando que os entes da ADM DIRETA (M.E.D.U) prestem atividades típicas impostas pela CF, ou seja, ela ocorre SEMPRE de maneira imediata praticada pela Administração Direta. Exemplos:

     

    > O Ministério da Saúde publica portaria referente a substâncias consideradas como maléficas a integridade da pessoa humana.

    >  Ou uma prefeitura constrói e administra uma escola com os seus recursos.

     

     

    Já a DESCONCENTRAÇÃO não, ela não precisa ser necessariamente praticada pela ADM DIRETA, pode ser também praticada pela ADM INDIRETA, veja exemplos:

     

    > O INSS realiza pesquisa através do DATAPREV, esse último é orgão desconcentrado da ADM INDIRETA.

    > O MJ regulariza a posse e o porte de armas de fogo por meio do SINARM e as expede por meio da Polícia Federal, esses dois últimos são orgãos desconcentrados da ADM DIRETA.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • Eu entendi como desconcentração  e não centralização.

    Puts!!

  • @Maria Silva - não confundir centralização com concentração. :D

  • Mesmo erro que o dos colegas.

    Entendi CONCENTRAÇÃO.

  • Gente, para quem confundiu CENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO, como eu, recomendo que leiam o comentário do Yan Carlos. Li quase todos e achei o dele o mais esclarecedor. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

     

    Fonte; Livro Direito Adm Descomplicado

  • DescOncentração na ADM DIRETA de Orgão.

  • uai gente. então qual é a diferença entre concentração e centralização?

  • No meu entendimento,

    CENTRALIZAÇÃO tem a ver com EXERCÍCIO de competência da administração direta por meio de órgãos.

    DESCONCENTRAÇÃO tem a ver com CRIAÇÃO de órgãos públicos.

    - Como a questão fala em EXECUÇÃO (e não em CRIAÇÃO) como centralização, está correta.

    Espero que meu raciocínio esteja correto e possa ter ajudado quem ficou com dúvidas.

     

  • Um amigo muito nerd veio falar comigo no inbox e resolvi indagar: 

    O Professor Alexandre Mazza comenta: "Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista 

    A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria.

     Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida​de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos in​ter​nos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.”

  • FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    1º) Forma CENTRALIZADA/DIRETA

    - Administração atuando DIRETAMENTE sem precisar de terceiros. EX: Municipio presta diretamente serviço de transporte.

     

    2°) Forma DESCENTRALIZADA/INDIRETA - Adm Direta Necessita de terceiros (Descentralização administrativa).

    A) POR OUTORGA - a Adm Indireta ajuda a adm Direta. Ex: União ----- INSS

     

    B) POR DELEGAÇÂO - Particular ajudando a administração. Ex: Municipio ----- Empresa de Ônibus 

    * Particular NUNCA SERÁ O TITULAR do serviço, mas apenas executa o serviço. (Delegação/Colaboração)

  • Centralização administrativa pode ser: concentrada ou desconcentrada

    * Concentrada: poder público age por meio de um único órgão.

    * Desconcentrada: poder público age por meio de mais de um órgão.

  • O cara vem ler os comentários em busca de explicações e só encontra Ctrl C + Ctrl V. PQP 

  • Certo!

    FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    1º) Forma CENTRALIZADA/DIRETA

    - Administração atuando DIRETAMENTE sem precisar de terceiros. EX: Municipio presta diretamente serviço de transporte.

     

    2°) Forma DESCENTRALIZADA/INDIRETA - Adm Direta Necessita de terceiros (Descentralização administrativa).

    A) POR OUTORGA - a Adm Indireta ajuda a adm Direta. Ex: União ----- INSS

     

    B) POR DELEGAÇÂO - Particular ajudando a administração. Ex: Municipio ----- Empresa de Ônibus 

    Particular NUNCA SERÁ O TITULAR do serviço, mas apenas executa o serviço. (Delegação/Colaboração)

  • Vamos por parte...

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado? SIM! Quando o próprio estado executa as atividades adm, significa que as tarefas estão CENTRALIZADAS. Ao contrário, quando o Estado resolve transferir suas atividades à outras pessoas, sejam elas pessoas juridicas (as entidades da indireta que ele cria através da descentralização por outorga, por exemplo, ou  as pessoas juridicas privadas, atraves da descentralização por delegação) sejam elas pessoas físicas (o particular, na descentralizção por delegação)  significa dizer que as tarefas estão DESCENTRALIZADAS. Portanto, a centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado. 

     

    por meio de órgãos internos integrantes da administração direta - SIM, não só por meio de órgãos como tb por meio de seus agentes! Quem executa as tarefas adm da União? são seus órgãos internos (os ministérios, por exemplo) por meio de seus agentes.

     

    Portanto:

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Pode-se ter alguma complicação nesta questão por dúvidas em relação à diferença entre concentração e centralização, vejamos os conceitos extraidos da obra de Ricardo Alexandre e João de Deus:

     

    A concentração administrativa consiste na ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas, constituindo-se em situação raríssima na administração pública. Como na concentração administrativa inexiste mais de um órgão, também inexiste, por óbvio, qualquer relação de hierarquia entre órgãos.

    A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Direito administrativo esquematizado 

  • Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • CERTO

     

    "A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta."

     

    Centralização : As tarefas são executadas pelo PRÓPRIO ESTADO

    Descentralização: O Estado transfere a execução dessas atividades para os Entes da Administração Indireta e Particulares

  • CORRETA.

     

    Centralização remete à administração direta. Entes políticos.

  • Ótima questão, continue assim cespe..boazinha kkk

  • CENTRALIZAÇÃO UMA SÓ PESSOA , mesmo que sendo efetuadas por diversos orgãos internos integrantes aquela mesma pessoa.

  • Certo

    Centralização ocorre quando União, Estados, DF e Municípios, exercem suas atividades diretamente por meio de seus órgãos e de seus agentes públicos.

  • GABARITO: Certo

    A Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Centralização - Mesma pessoa - Só Administração direta

    Descentralização - Outra pessoa - P/Administração indireta

    Desconcentração - Mesma pessoa - Só Adm.direta ou indireta

    Concentração - Mesma pessoa (Inverso) - Só Adm. direta ou indireta


    Gabarito: Certo

  • a palavra chave está em "pela própria administração direta", por isso, centralizado.

  • Leiam o comentario do Emanuel Salvador.

  • Estado pode manter-se centralizado desconcentrando atividades com seus órgãos.

  • CENTRALIZAÇÃO:

    --> o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração DIRETA;

    --> os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios).

  • Sempre fico na dúvida. Este não seria o conceito de desconcentração?
  • Emanuel Salvador, Excelente explicação.

  • Comentário do colega Emanuel Salvador ( pra quem, assim como eu, usa dados móveis e fica difícil carregar as mensagens antigas)

    Vamos por parte...

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado? SIM! Quando o próprio estado executa as atividades adm, significa que as tarefas estão CENTRALIZADAS. Ao contrário, quando o Estado resolve transferir suas atividades à outras pessoas, sejam elas pessoas juridicas (as entidades da indireta que ele cria através da descentralização por outorga, por exemplo, ou as pessoas juridicas privadas, atraves da descentralização por delegação) sejam elas pessoas físicas (o particular, na descentralizção por delegação)  significa dizer que as tarefas estão DESCENTRALIZADAS. Portanto, a centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado. 

     

    por meio de órgãos internos integrantes da administração direta - SIM, não só por meio de órgãos como tb por meio de seus agentes! Quem executa as tarefas adm da União? são seus órgãos internos (os ministérios, por exemplo) por meio de seus agentes.

     

    Portanto:

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Alguém me ajuda, por favor.

    Não entendi porque o gabarito da questão abaixo é ERRADA e a questão que acabamos de fazer é correta. Pra mim, elas se contradizem.

    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • talita neves, a questão apresentada indagada, "Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.", está errada porque todo o comentário se refere a desconcentração e não descentralização como é afirmado no final do comentário e somado a isso essas atribuições seriam repassadas a um órgão despersonalizado (ou seja não há criação de uma nova pessoa jurídica) ao contrário do ente personalizado (detentor de personalidade jurídica própria e distinta da personalidade do ente criador) colocado pelo comentário.

  • Centralização Desconcentrada

    Certo

  • Matheus Oliveira Negativo, mas muita gente se confunde também, dá pra ver em alguns comentários que a galera só respondeu por que viu o gabarito rsrs.

    Mas pra nunca mais confundir tá aí:

    Centralização -> Execução direta, ou seja, pelo próprio ente da Adm Direta através de seus órgãos.

    Aqui o ente executa diretamente.

    Desconcentração -> Distribuição interna de competências.

    Já aqui ele "manda outro executar por ele".

  • Certo.

    Ocorre a centralização quando as atividades são desempenhadas pelos órgãos e agentes de um único ente federativo, ou seja, da Administração Direta.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Definiu bem a centralização.

  • CERTO

  • Centralização: o Estado executada as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizador em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

  • Centralização é genero, cujas especies são: Concentrada e Desconcentrada.

  • Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa,é correto afirmar que: A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SE DIVIDE EM: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. 

    A CENTRALIZAÇÃO se subdivide em CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO. (a palavra "centralização" que derrubou  muita gente, pois quando se lê sem atenção se entende "concentração e se assim fosse a questão estaria errada).

  • Centralização: o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. ----------> Uma mesma pessoa politica!

    Desconcentração: ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura. --------------> Um só pessoa jurídica!

  • certo✔

    CONCENTRADO: mesmo órgão 

    CENTRALIZAÇÃO: mesma pessoa 

    DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgãos 

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de entidade 

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    A centralização administrativa acontece quando o poder público desempenha suas atividades diretamente por meio dos agentes e órgãos da estrutura da União, do Estado, DF e municípios. Quando as atribuições estão centralizadas nessas pessoas jurídicas, estamos diante da técnica administrativa “centralização”.

     

    Ø Podemos citar como exemplos órgãos de segurança como a polícia civil, polícia militar, guarda municipal, bombeiros, órgãos de arrecadação como a secretaria da receita federal secretaria de receitas estaduais e municipais.

     

    FONTE: pdf Alfacon

  • Certo.

    Q940870

    Ano: 2018 PC-SE - CESPE - DELEGADO DE POLÍCIA

    No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. (CERTO)

  •   

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas. (Carvalho Filho)

  • De fato, as questões até 2018 eram mais fáceis, falo referente aos assuntos, eram cobrados assuntos básicos:LIMPE, CENTRALIZAÇÃO ETC.

    Esses assuntos quase não caem em provas de 2021.

    Vamos para cima, vem com tudo.

  • A MESMA QUESTÃO 

    1)CESPE (2018/PCSE)- A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta? CERTO 

    2)CESPE (2016/TCE)- A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta? CERTO 

  • CORRETO. O princípio da centralização é inerente à Administração Direta.

    Na Administração Direta, as pessoas políticas União, Estados, DF e Municípios executam, por si próprios, diversas tarefas internas e externas. Para tanto, valem-se de seus inúmeros órgãos internos, dotados de competência própria e específica e constituídos por servidores públicos, que representam o elemento humano dos órgãos.


ID
2029615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Parecer é um ato enunciativo

  • Errado. Considerando a classificação dos atos quanto ao objeto, eles podem ser Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente. Como a questão traz uma situação onde o ato restringe-se ao Âmbito da Administração Pública, trata-se de um ato de expediente.

    Complementando:

    Atos de império: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

  • Concordo, Guilherme.

     

    Classificação: Ato de expediente

    Espécie do ato: Ato enunciativo

  • ERRADO 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

  • Guilherme wins

  • Atos enunciativos : Certidão - Atestado - Parecer - Apostila.

     

  • ERRADA. É um Ato enunciativo, é todo aquele em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculado quanto ao motivo e ao conteúdo. São exemplos: certidões, atestados e pareceres.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Atos administrativos enunciativos

     

    Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração. São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser.
    Por fim, os pareceres normativos são pareceres administrativos que, ao serem aprovados pela autoridade competente, se convertem em norma interna de caráter geral do órgão que o aprovou.

     

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Atos de Gestão são aqueles que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, ou seja, não exige coerção sobre o particular. 

     

  • A galera falando que parecer é ato enunciativo.... Não é essa a classificação que se discute na questão.

  • Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão. R:: Parecer  é classificado quanto a posição da Administração pública como ato de EXPEDIENTE E NÃO DE GESTAO.

    ATOS DE EXPEDIENTE>>>>> São atos que servem apenas para mera tramitação burocrática, rotineiros, não tem poder decisório.

  • Atos de Expediente

     

  • Os PARECERES são classificados em:

     

    Quanto ao efeitos do Ato:

    Ato enunciativo: Esses atos trazem atesto ou reconhecimento de determinada  situação de fato ou de direito.

    Quanto às prerrogativas da Administração:

    Ato de expediente: São atos da rotina Administrativa para mera tramitação burocrática, rotineiros.

    Prof. Cyonil Borges - Estratégia Concursos

     

     

     

  • ERRADO

     

    {[(atos administrativos) classificações de atos administrativos] prerrogativas}

     

    Quanto à prerrogativa, os atos administrativos se classificam em 3, são eles:

     

    ¹Atos de expediente - São meros atos administrativos que dão andamento ao trabalho, como: juntadas de petições, expedições de ofícios e etc..., entre eles o ato de solicitar a emissão de parecer, como mostra a questão.

     

    ²Atos de império - São aqueles que são impostos unilateralmente, como: interdição apreensão e etc...

     

    ³Atos de gestão - São que são acordados bilateralmente, como: locação, permissão, licença e etc... 

    PRA GRAVAR!!! os atos de império(adm. púb. impondo) são o contrário dos atos de gestão (adm. púb. entrando em acordo) enquanto atos de expediente, só servem pra dar andamento ao trabalho. 

     

    espero ter ajudado...

  • ERRADA!

    Parecer é um ato enunciativo, aquele que atesta, certifica e emite um opinião.

    ex: certidões, pareceres

  • GAB. ERRADO

    Ato de expediente. 

  • ATO ENUNCIATIVO, PESSOAL !

    Lembrando que, atos enunciativos e atos negociais não são dotadas de imperatividade. 

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A) Qto aos DESTINATÁRIOS 

    - gerais/normativos (genéricos,impessoais e abstratos -> para todos) ex: decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e regimento interno. 

    - individuais/concretos (pessoas determinadas) ex: nomeação, multa, demissão, advertência e desapropriação.

    B) Qto ao OBJETO/PRERROGATIVAS 

    - de império (supremacia do interesse público, JUS IMPERII -> imperatividade) ex: suspensão, demissão, multa, remoção de ofício, cassação de alvará e exoneração.

    - de expediente (mero impulso) ex:  carimbar, numerar, perfurar, autuar, apensar, etiquetar, rubricar, registrar, protocolizar. 

    C) Qto aos EFEITOS

    - declaratórios (não criam, não modificam, não extinguem direitos ou situações) ex: certidões, atestados, declarações e apostilas.

    - constitutivos (criam, modificam, extinguem direitos ou situações). Tipos de atos constitutivos: alienativos (desfaz de um bem público, ex: doação, venda, troca/permuta); abdicativos (abre mão/ dispõe de direito ou interesse, obs: exceção ao princípio de indisponibilidade do interesse público, ex: perdão de dívida, anistia de multa, renúncia administrativa); modificativos (altera situação jurídica pré existente, ex: remoção, readaptação e promoção); extintivos (impõe o fim de forma unilateral de relação jurídica, ex: demissão, exoneração, destituição); desconstitutivos/constitutivos negativos (desfaz relação jurídica mediante concordância das partes, ex: exoneração a pedido do servidor).

    D) Qto a RETRATABILIDADE

    - revogáveis (podem ser retirados do mundo jurídico), ex: somente atos discricionários.

    - irrevogáveis (não podem ser retirados), ex: atos vinculados, atos invalidos/ilegais, atos exauridos/consumados, atos enunciativos/declaratórios, atos que geram direito adquirido, atos que sofram preclusão administrativa, atos complexos e atos compostos.

    E) Qto à PRECCARIEDADE

    - precários (revogados a qualquer tempo não geram direito à indenização), ex: autorizações e permissões.

    - não precários (ao serem desfeitos/revogados geram direito à indenização), ex: concessão.

    F) Qto ao ALCANCE

    - internos (efeitos dentro do órgão), ex: portarias e instruções de serviços.

    - externos (fora das repartições/órgãos), ex: multa, desapropriação, apreensão de mercadoria. 

    G) Qto à FORMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    - simples (predominante no D. Brasileiro, manifestação de um único órgão/autoridade), ex: exoneração, demissão, multa, licença e alvará.

    - complexos (se formam pela manifestação de mais de um órgão), ex: ato de admissão e aposentadoria (exceto cargo em comissão) que se aperfeiçoa pela manifestação do ente de origem c/ homologação e registro do TCU; ato que resulta da manifestação do PR com visto do SF.

    - compostos (se formam pela manifestação de mais de um órgão, SENDO UMA VONTADE PRINCIPAL E OUTRA INSTRUMENTAL), ex: nomeação do PGR ou qlq outra nomeação que exija indicação do PR com aprovação da maioria do SF; autorização para realizar licitação ou declaração de dispensa/inexigibilidade

  • ATOS DECLARATÓRIOS = ENUNCIATIVOS

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostila

    BIZU:CAPA

  • Gente, classificação de ato administrativo é diferente de espécie de ato administrativo. A questão aborda o tópico classificação no que tange à prerrogativa com a qual atua a Administração, que no caso de pareceres é um ato de expediente. Se formos analisar qual espécie de ato administrativo é o parece, aí sim seria um ato enunciativo

     

    Ou seja, o parecer é uma espécie de ato administrativo chamado ato enunciativo, classificado, quanto a sua prerrogativa, como ato de expediente.

  • Obrigado, mais uma vez, ao Tiago Costa. sempre ajudando nas questões.

  • Atos de expediente,dar-se-á mero impulso às rotinas e procedimentos internos da administração, sem conteúdo decisório.

  • Questão Errada.

    No ato de gestão o Poder Público se coloca em situação de igualdade com o particular. Exemplo.: locação de imovél para funcionar repartição pública.

    O parecer solicitado é um ato de expediente, pois é nele que se destinam o andamento de papéis que tramitam nas repartições públicas.

     

  • ERRADA! Parecer é um ato enunciativo, aquele que atesta, certifica e emite um opinião.

    ex: certidões, pareceres

     

  • ERRADA- Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    O PARECER é ato ENUNCIATIVO- Parecer é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata.Os pareceres podem ser obrigatórios ou facultativos. No primeiro caso (obrigatórios), a autoridade é obrigada a solicitar
    a opinião do parecerista, em virtude de disposição da norma nesse sentido. É o que acontece, por exemplo, em processos licitatórios, nos
    quais a autoridade responsável deve, obrigatoriamente, demandar aopinião da área jurídica do órgão a respeito da legalidade das minutas de
    editais (Lei 8.666/1993, art. 38, parágrafo único). Ressalte-se que a obrigatoriedade reside na solicitação do parecer; este, ainda que
    obrigatório, não perde o seu caráter opinativo. Não obstante, a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão ou solicitar
    novo parecer. De outra parte, o parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não.
    Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela  tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez, em que a Administração tem que ouvir a junta médica oficial e não pode decidir de forma contrária ao seu parecer.

  • ITEM ERRADO.

    TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    NORMATIVO - Detalha a lei para sua fiel execução

    ENUNCIATIVO - Anuncia uma situação ou fato existente. Aqui se enquadram: certidões, declarações e PARECERES.

    PUNITIVO - Aplicação de uma penalidade

    ORDINÁRIO - Possui a finalidade de impor ordem à rotina administrativa

    NEGOCIAL -  Ato de anuência do Estado para o exercício de uma atividade ou bem público.

    *Ato de gestão é a classificação dada aos atos administrativos quanto ao seu objeto ( atos de Império, atos de gestão e atos de mero expediente). São atos praticados pela administração em igualdade de condições com o particular.

     

  • Classificação dos atos: gerais, individuais, internos, externos, de império, de gestão ou de expediente.

    Parecer é ato de gestão? Não!

    Ele seria o quê?

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Seria um ato ENUNCIATIVO

    São atos ENUNCIATIVOS. (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Queremos e Trabalhamos para o quanto antes passar no concurso. Quanto antes ajeitarmos nossas vidas, mas cedo teremos o prazer de desfrutar do nosso esforço. Por isso:

    O que queremos? Passar no concurso!

    Quando queremos? O quanto antes

    Trabalhemos para isso!

  • Errei a questão por esquecer do bendito "ato de expediente".

    Atenção!

    A galera está falando em ato enunciativo (ESPÉCIE), mas a questão pede a CLASSIFICAÇÃO.
    Não tem nada a ver CLASSIFICAÇÃO com ESPÉCIE.

    Aliás, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem no seu livro que "a classicação dos atos administrativos em atos de império, de gestão e de expediente, não tem, hoje, utilidade prática".

    Mas mesmo assim as bancas insistem em cobrar esse assunto.

  • A questão se refere à classificação do ato quanto ao objeto:

    a) atos de império = com uso da supremacia

     

    b) atos de gestão = em condições de igualdade com o particular

     

    c) atos de expediente = atos de rotina interna, sem cunho decisório. 

  • o parecer solicitado é classificado como ato de gestão. ====>>>> atos de expediente

     

    a emissão de parecer para subsidiar =========>>> ato enunciativo

  • GABARITO ERRADO

     

    PARECER --> ATO ENUNCIATIVO

     

    SÓ LEMBRAR DO BIZUU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

     

    APOSTILA

     

    PARECER

     

    ATESTADO

  • Um parecer é enuciativo ou declaratório.

  • tem muita gente se confundindo aí com a resposta kkkkkkkkk.Pessoal presta atenção no que a questão fala.

    A questão fala sobre a classificação dos atos quanto ao OBJETO: Atos de imperio,atos de gestão e atos de expediente.E o pessoal está confundindo com as espécies: uma delas é ato enunciativo.

  • PARECER, ATESTADO E CERTIDÃO - SÃO ATOS ENUNCIATIVOS

  • Atenção com as justificativas nos comentários!

    O pessoal está confundindo classificação com espécie.

     

    A questão diz "Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão."

     

    Um parecer seria classificado com ATO DE EXPEDIENTE, uma vez que é interno à Administração Pública, relacionado às rotinas e andamentos dos variados serviços executados e NÃO possui conteúdo decisório.

     

    Na mesma prova existe outra questão que deixa clara essa diferenciação. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Questão: 676538

    Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

    Questão CERTA!

     

  • Ato enunciativo

  • Atos de império, de gestão e de expediente
    Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas
    e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e
    coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
    Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos
    de atos de império.
    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade
    com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio
    público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a
    administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda
    de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que
    se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados
    no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos
    administrativos.
    Por fim, os atos de expediente são atos internos da Administração
    Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se
    realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência
    de conteúdo decisório, pelo trâmite rotineiro de atividades realizadas nas
    entidades e órgãos públicos. Temos como exemplo a expedição de um ofício
    para um administrado, a entrega de uma certidão, o encaminhamento de
    documentos para a autoridade que pode tomar a decisão sobre o mérito,
    etc.

  • Parecer - Sua classificação : ato de expediente,  sua espécie : enunciativo !!!! .... PORTANTO ITEM ERRADO

    Tem uma galera confundindo as duas coisas aí. 

                    

  • atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular - autorização para explorar serviço de taxi;

     

    atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas - certidão, atestado, visto, parecer, etc.;

     

    atos punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos;

     

    atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público - ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;

     

    atos ordinatórios: são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc.. 

  • CLASSIFICAÇÃO DO ATO QUANTO O OBJETO

    - ATO DE IMPERIO: com supremacia do interesse pblico

    - ATO DE GESTÃO: sem  supremacia do interesse pblico

    - ATO DE EXEPEDIENTE: mero andamento de processo.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. 

  • A classificação do ato quanto ao objeto:

    Ato de império: A manifestação do poder extroverso da administraçao pública sobre o particular. Pois, a administração impõem sua vontade ao particular.

    Ato de gestão:  Consiste no acordo de interesses entre a administração pública e o particular, esses atos são considerados atos da administração por serem regidos pelo  direito privado. O contrato de locação é um exemplo do ato de gestão.

    Ato de Expediente:  Atos internos que visam dar andamento as atividades da administração, como por exemplo o parecer técnico.

  • Enunciativo, não ?

    uasuhauhauhuahuahuahsuahsauhsua ;)

     

  • Errado

    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade
    com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio
    público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a
    administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda
    de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que
    se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados
    no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos
    administrativos.

    fonte: estragégiaconcursos 

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. 


    Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.


    Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.

     

    Erick Alves

  • Atos enunciativos: juízo de opinião ou conhecimento

  • CLASSIFICAÇÃO DO ATO QUANTO O OBJETO

    - ATO DE IMPERIO: com supremacia do interesse pblico

    - ATO DE GESTÃO: sem  supremacia do interesse pblico

    - ATO DE EXEPEDIENTE: mero andamento de processo.

  • Nos atos de gestão a administração se iguala ao particular.

     

  • Atos administrativos enunciativos : aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública, são eles:

    - Pareceres;

    -Certidões;

    - Atestado;

    - Apostilamento ou Averbação

  • GAB: E

     

    Atos enunciativos

     

    São atos pelos quais a administração pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. São exemplos: certidão, atestado, parecer.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESPÉCIE DO ATO:

     

    1)   ATOS NORMATIVOS: contêm um comando geral do Poder Executivo / atos infralegais / fundamento no Poder Normativo ou Regulamentar / Ex: decretos, regulamentos, portarias, etc.

     

    2)   ATOS ORDINATÓRIOS: disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes / fundamento no Poder Hierárquico / Ex: circular, aviso, instrução (do Ministro), ordem de serviço, portaria, despacho (do Presidente) e memorando.

     

    3)   ATOS PUNITIVOS: sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais / fundamento no Poder Disciplinar / Ex: interdição de um estabelecimento comercial em vista de irregularidade.

     

    4)   ATOS NEGOCIAIS: declaração de vontade da Administração / visa concretizar negócios jurídicos / confere certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela / ato unilateral / Ex: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e o protocolo administrativo.

     

    5)   ATOS ENUNCIATIVOS: certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto, sem vincular ao enunciado / Ex: certidões, atestados, pareceres, apostilas.

  • ATO DE GESTÃO: ocorre quando a ADM atua sem as prerrogativas de Estado atuando em igualdade com o particular. ex: contrato de locação.

    ATOS ENUNCIATIVOS: manifestação de opnião ou informação acerca de algo. ex: PARECER E ATESTADO.

  •  ATOS ENUNCIATIVOS: certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto, sem vincular ao enunciado.   

    CAPA

    Certidões,

    Atestados, 

    Pareceres,

    Apostilas.

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    Complementando: 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. 

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

  • Parecer - "apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinários (eles mantêm, formalmente, o nome de 'parecer', mas, com o ato de aprovação da autoridade superior, tornando obrigatória, por parte dos seus subordinados, a observância das orientações deles constantes, passam a ser, quanto a seus efeitos, verdadeiros atos ordinatórios)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • O parecer é um ato administrativo enunciativo que não pode ser revogado.

     

    GABARITO ERRADO

  •                                                                             ESPECIES DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    ATOS NORMATIVOS============>DECRETOS REGULAMENTARES, INSTRUÇAO NORMATIVA ,ATOSDECLARATORIOS

    ATOS ORDINATORIOS=============>PORTARIAS,CIRCULARES INTERNAS

    ATOS NEGOCIAIS============>LICENÇA,AUTORIZAÇAO,PERMISSAO

    ATOS ENUNCIATIVOS=============>CERTIDAO,ATESTADO,PARECER,APOSTILA

    ATOS PUNITIVOS==========>PENALIDADES DISCIPLINARES,DEMISSOES,ADVERTENCIA,SUSPENSAO

  • Parecer é ato enunciativo

  • Parecer é ato enunciativo!!!

     

    05

    Q676538

    Direito Administrativo

     Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

     

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

  • Diferente do afirmado pela maioria dos comentários, a questão trata da classificação dos atos quanto às prerrogativas (atos de império, atos de gestão e, de acordo com Hely Lopes, atos de expediente) e não quanto aos efeitos (atos consitutivos, declaratórios e enunciativos). Logo, a afirmativa seria correta se afirmasse que o parecer é ato de expediente (e não enunciativo - muito embora o parecer realmente o seja, no que tange aos seus efeitos).

  • Correto seu comentário, Isabela G. Percebo que alguns colegas comentam sem entender/compreender o objeto tratado pela questão.

    O foco está na prerrogativa e não no efeito, como você bem percebeu. E, além disso, o termo prerrogativa está expresso no item.

     

  • PARECER: ato ENUNCIATIVO
  • São atos Enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    Certidões: ato administrativo cujo o conteúdo já consta em banco de dados da Administração Pública;

    Atestados: ato administrativo confeccionado pela analise momentânea da Administração Pública, ou seja, não há registro prévio em banco de dados públicos;

    Pareceres: quando a Administração Pública solicita a opinião ou o juízo de valor de órgão técnico especializado. Em regra, os pareceres não vinculam a Administração Pública, salvo quando forem Pareceres Vinculantes;

    Apostilas: ato administrativo usado para alterar  parte do conteúdo de outro ato ou de um contrato.

     

  • Como a questão aborda quando às prerrogativas, o parecer é ATO DE EXPEDIENTE.

  • Relativo ao Objeto
    Atos de gestão:atos em que a administração pratica em condições de igualdade com o administrado , não se valendo de suas prerrogativas . Ex: contratos de locação
    Atos de expedientes: São atos de rotina interna ,sem cunho decisório ,destinados a dar andamentos aos processos e documentos nas repartições públicas .Ex: protocolo de documentos , parecer

    Leandro Bertoleto, Dir. Adm para concursos de tribunais
     

  • ATO ENUNCIATIVO

    GABARITO: ERRADO

    ATO DE GESTÃO = O ESTADO NA RELAÇÃO COM O PARTICULAR EM NÍVEL DE IGUALDADE EX: ALUGUEL

  • Parecer é um Ato Enunciativo.

    Ato Enunciativo acontece sem manifestação de vontade (juízo de valor, opinião, fato)

    - Atestado

    - Certidão

    - Parecer

    - Apostila

     

    GABARITO: ERRADO

  • Atos Enunciativos: CAPA C ertidões A postila Parecer Atestado
  • Gab ERRADO

     

    Seria classificado como:

     

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

     

    No que se refere à espécie:

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito.

     

    São exemplos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

  • Na mesma prova a Cespe considerou o referido Ato como sendo Enunciativo (Convém trazer essa informação, uma vez que há controvérsias nos comentários - Enunciativo x Expediente). 

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Dentro da classificação ATO DECLARATÓRIO, eles mencionam:

    "... Por fim, consideramos oportuno mencionar que alguns autores, ao tratarem da classificação dos atos administrativos quanto a seus efeitos, que acabamos de apresentar, falam, ainda, em "atos enunciativos". Na acepção restrita por tais autores adotada, atos administrativos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opnião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por sí sós, efeitos jurídicos quaisquer , dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo."

  • Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • Muitaaa gente falando besteira....O fato de ser enunciativo (espécie) nada tem a ver com atos de gestão (classificação).

  • Atos de gestao: sao casos em que a adm pública está em posicao  de igualdade perante o particular, sem praticar o uso da supremacia sobre os destinários

  •   O ato de gestão é uma classificação quanto ao do objeto que trata o ato. 

    Quanto ao objeto os atos podem ser: a) atos de império; b) atos de gestão; c) atos de expediente

    Nesse sentido, no ato de gestão a administração está atuando em situação de igualdade com o particular, na seara do Direito Privado.

    Em um primeiro momento marquei errada pois tenho em mente que pareceres são sempre atos enunciativos. Mas o correto é termos em mente a definição de atos de gestão. Pois enquanto a figura dos "atos de gestão" é uma classificação, a figura dos "atos enunciativos" é uma espécie. Para essa questão pouco importava o método que usamos para acertar, mas é melhor que sejamos mais cautelosos!

    ps. Fosse para classificar o parecer da presente questão quanto ao objeto eu o classificaria como Ato de expediente (mas não estou certa disso), que  é aquele praticado como forma de dar andamento à atividade administrativa, não configuram manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.

    FONTE PARA EMBASAR A RESPOSTA : Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, quando sinóptico - pag 317. 4ª Edição.

  • Muita gente confundindo espécie de ato com classificação. ENUNCIATIVO é espécie e não é o que a questão está pedindo. A questão fala claramente em classificação (GESTÃO, IMPÉRIO OU EXPEDIENTE). No caso, a questão está errada pois se trata de um ato de expediente e não de gestão. Se perguntasse qual a espécie, aí sim seria enunciativo. 

  • Ato de gestão a adm se rebaixa para se igualar ao particular

    Atos enuciativos CAPA atestam situação

  • Atos Enunciativos; atestado , apostilar , certificado e parecer

  • Errado!

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito.

     

    São exemplos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    Um parecer é um ato enunciativo (ato em sentido formal, visto que materialmente não contém manifestação da vontade da Administração; limita-se a emitir opinião, certificar ou atestar um fato) e, portanto, não se considera como de gestão.

  • A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares.

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atuar munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    3. Quanto ao conteúdo, objeto

    Os atos de gestão são:

    - sem supremacia;

    - voltados para alienação, aquisição de bens, aluguel de um imóvel.

     

    Um parecer é um ato enunciativo (ato em sentido formal, visto que materialmente não contém manifestação da vontade da Administração; limita-se a emitir opinião, certificar ou atestar um fato) e, portanto, não se considera como de gestão.

  • Pareceres são atos enunciativos, cujo conteúdo contêm apenas juízo de valor, uma sugestão ou determinada opinião.

  • A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares. 

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atua munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

  • Estudei isso mas esqueci e errei a questão. Alguem tem alguma dica de como evitar o tão famoso "branco" ?? Fico extremamente frustrada pois estudo, me decido, me concentro mas na outra semana já esqueci tudo. :( 

  • Katarina Manito, revisão constante é primordial. Organiza bem seus horários que tudo dará certo.

     

    Avante!

  • atos de império: posição de superioridade em relação aos particulares

    atos de gestão: posição de igualdade para com os particulares

  • QUANTO AS PRERROGATIVAS: -IMPERIO -GESTAO -EXPEDIENTE
  • Atos Enunciativo: CAPA

    CERTIDAO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • Parecer = Ato enuciado 

  • Ato de mero expediente são atos de mera rotina administrativa.

  • É ato enunciativo.
  • Atos enunciativos : CAPA

     

     Certidão 

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Gabarito Errado. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes, 

    Apenas acertei a questão por saber que Parecer é um Ato Enuncitiavo.

    Não tinha conhecimento quanto a sua classificação, peço encarecidamente, a algum amigo concurseiro, pois não achei na Doutrina e em pesquisas, bem como não entendi suficiente a ponto de colocar a Classificação e a Especie

    Ex.

    Espécie = Ato Enunciativo

    Classificação = Ato de Expediente

    Caso puderem me ajudar, gostaria da Classificação, das demais espécies ( Normativos - Punitivos - Ordinatórios, Negociais).

    Grato.

    Os cães ladram mas a carava não para.....

     

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • ERRADO.

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

    SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OU DECISÓRIOS.

  • CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

    SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OU DECISÓRIOS " capa"

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • No lugar de ato de gestão deveria ser ato ser EXPEDIENTE

    Bjux falows.

  • atos de Gestão é aquele ato típico da Administração Pública, nele não há Supremacia do Interesse Publico. Ex; compra de bens, aluguel imóveis da própria administração.

    a questão versa sobre os atos de Expediente, que visam andamento dos serviços ( mera execução dos serviços) são internos da administração,sem caráter vinculante, sem forma especial.

  • PARECER É UM ATO ENUNCIATIVO! sem mais delongas

  • Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Seria um ato ENUNCIATIVO: CAPA

    CERTIDAO APOSTILA PARECER  E ATESTADO

  • PARECER É ATO ADMINISTRATIVO ENUNCIATIVO.

  • Ato Enunciativo "Hely Lopes"

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2008/07/15/a-classificacao-de-atos-administrativos-de-hely-lopes/

  • Errado.

    Não e um ato de gestão , o qual a administração fica em igualdade com o particular.

    É um ato enunciativo - ato em que a administração atesta uma situação de fato ou de direito.

    Certidão 

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Classificação de atos administrativos

     

    -Quanto à liberdade: discricionários ou vinculados

    -Quanto aos destinatários: gerais ou individuais

    -Quanto ao alcance de terceiros: internos ou externos

    -Quanto à formação de vontade: simples, complexos ou compostos

    -Quanto às prorrogativas da adm ou objeto: atos de império, de gestão ou de expediente

    -Quanto aos efeitos ou conteúdo: constitutivos, extintivos, modificativos ou declaratórios

    -Quanto aos requisitos de validade ou eficácia: válidos, nulos, anuláveis ou inexistentes

    -Quanto à exequibilidade: perfeitos, eficazes, pendentes ou consumados

     

    Espécies de atos administrativos:

     

    -Normativos: decretos, instruções normativas, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, etc.

    -Negociais: licença, autorização, permissão, homologação, admissão, aprovação e etc.

    -Ordinatórios: Instruções, portarias, avisos, memorandos, circulares, ordens de serviço, etc.

    -Enunciativos: parecer, certidão, apostila, atestado. 

    -Punitivos: Sanções.

     

    Veja que a questão pede a classificação de acordo com as prerrogativas que atua a administração, logo temos que ver se é um ato de império, de gestão ou de expediente.

     

    O parecer:

    Quanto à classificação é um ato de expediente => ato relativo ao andamento dos serviços da administração

    Quanto à espécie é um ato enunciativo.

     

    gab e.

  • É um ato enunciativo - ato em que a administração atesta uma situação de fato ou de direito.

  • Maçete: são atos enunciativos lembrando que não podem ser revogados CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    bons estudos

  • Expediente.

  • Julio IGRESIas (Julio Iglesias) kkkkk

    IG= Igualdade com partcular é ato de Gestão.

    RE=Rotinas é ato Enunciativo -O comando da questão refere-se ato de rotinas, mas não de supremacia sobre o particular e nem tampouco ato  de gestão.

    SI =Supremacia é ato de Império.

  • Julio IGRESIas (Julio Iglesias) kkkkk

    IGIgualdade com partcular é ato de Gestão.

    RE=Rotinas é ato Enunciativo -O comando da questão refere-se ato de rotinas, mas não de supremacia sobre o particular e nem tampouco ato  de gestão.

    SI =Supremacia c o particular é ato de Império.

  • Ato de gestão: A administração em posição de igualdade com o particular;

    A questão fala em atos enunciativos.

    Atos enunciativos: Esse tipo de ato não vai criar nada. Simplesmente vai contar algo.

  • Atos de Império = Interesse público


  • ATOS ENUNCIATIVOS.

  • Ao invés de CAPA o que funciona pra mim pode funcionar pra alguém

    bizu:APÓS CERTIDÃO (de casamento) ENUS ATÉ PARECE (Homem)

    APOSTILA

    CERTIDÃO

    ENUNCIATIVOS SÃO

    ATESTADO

    PARECER

  • Atos de gestão e atos de império: relacionados à posição jurídica entre a Administração e os particulares.

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • É um ato ENUNCIATIVO!

  • Ato enunciativo.

    São atos Enunciativos ou Decisórios: Mnemônico: CAPA: Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas.

    Certidões: ato administrativo cujo  conteúdo já consta em banco de dados da Administração Pública; São cópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontram nas repartições. Exemplo: certidão de casamento.

    Atestados: ato administrativo confeccionado pela analise momentânea da Administração Pública, ou seja, não há registro prévio em banco de dados públicos; atos pelos quais a Administração comprova a existência de um fato ou situação que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Exemple: Atestado de óbito.

    Pareceres: quando a Administração Pública solicita a opinião ou o juízo de valor de órgão técnico especializado. Em regra, os pareceres não vinculam a Administração Pública, salvo quando forem Pareceres Vinculantes; Pode ser: Normativo ou Técnico

    Normativo: é aquele que, ao ser aprovado por autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se impositivo e vinculante pra todos os órgãos hierarquizados à autoridade que o aprovou.

    Técnico: é aquele que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo nem por superior hierárquico.

    Apostilas: ato administrativo usado para alterar parte do conteúdo de outro ato ou de um contrato; atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.

     

    Quanto às prerrogativas, os atos podem ser Atos de império ou de gestão.

    Atos de império (imperatividade) - São os que evidenciam os poderes e as prerrogativas da Administração, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado, coercitivamente e unilateralmente. Ex: Aplicar uma multa ao particular.
    Atos de gestão - São os desprovidos de prerrogativas do Estado, ou seja, a Administração está em condições de equivalência/horizontal com o particular. Ex: Aluguel de um imóvel particular.

  • É UM ATO ENUNCIATIVO!! 

  • Gente cuidado!!!!!

    Observei  nos comentarios muita gente ser referindo a Atos Enunciativos. Porém, muiiiiiiito cuidado com o enunciado da questão!!!! Ela se refere a Classificação dos Atos ( quanto a Imperio, Gestão e Expediente), e não quanto a especie do Ato que seria Normativo, Ordinário, Negociais, ENUNICITIVOS e punitivos.

    A questão está INCORRETA  porque coloca Parecer como ato de Gestão, e não é. A banca confundiu a maioria com os conceitos de Classificação  e Especies de Atos Administrativos. Colocou um conceito de especie e afirmou ser quanto a Classificação.

  • GABARITO: ERRADO
    Atos de gestão: A Administração põe-se em posição de igualdade com o administrado. Não
    há o poder de coerção. Exemplo: Contrato de locação de imóveis.

    Atos enunciativos: Nestas atos a Administração Pública certifica ou a atesta a ocorrência um
    fato (são exemplos certidões e atestados), ou emite uma opinião sobre determinado assunto
    (é exemplo o parecer)
    , e tais atos fazem parte de registros, processos e arquivos públicos, e
    por essa razão ficam vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.

    Fonte: Material do Aprovação Ágil MPU 2018. 

     

  • "GAB: ERRADO
    Considerando a classificação dos atos quanto ao OBJETO , e não quanto a ESPÉCIE (ato enunciativo) como muitos estão justificando, eles podem ser Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente.

    Como a questão traz uma situação onde o ato restringe-se ao âmbito da Administração Pública, trata-se de um ato de expediente.

    Atos de império: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa."

  • Para quem está entrando no Qconcursos, cuidado com os comentários. Nem sempre levam à verdade.

  • COMO O PEDIDO FOI DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA OUTRO INSTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO,ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE UM ATO DE EXPEDIENTE. O ATO DE GESTÃO É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO QUE ENVOLVE ADMINISTRADO ALHEIO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, NESSE CASO ADMINISTRAÇÃO NÃO EXERCE SUA SUPREMACIA.

  • RESPOSTA PROFESSOR QCONCURSOS.

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares.

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atuar munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Éspécie de atos administrativoNONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos) 

    Normativos - determinações gerais - REDE IN REDE REgimentos  DEcretos InstruçãoNormativa REsoluções DEliberações

     Ordinatórios - disciplinam o funcionamento e a conduta administrativa - o aviso de portaria está na instrução da OS 

     ofício, aviso, despacho, portaria, instruçãoordem de serviço

     Negociais - AP x Particular, - HAV PARDAL (unilaterais) - Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renuncia, Dispensa, Admissão, Licença

    Enunciativo - declaração - CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     Punitivos - sanções aos servidores e administrados - MUDEI - MUlta, DEstruição, Interdição

  • ERRADO.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. Portanto, a questão está errada.

    ATOS ENUCIATIVOS -- > as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

  • Atos de Gestão:

    ADM PÚBLICA (SEM SUPREMACIA) <-> PARTICULAR

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um ato de expediente

  • enunciativo = C.A.P.A

    CERTIDÃO

    PARECER

    ATESTADO

    APOSTILA.

  • GAB ERRADO

    Atos de gestão => são  praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

  • É enunciativo

  • ERRADO

  • o povo falando de ESPECIE, sendo que a questão é de Classificação! kk

    Resposta: Errada

    Trata-se de ATO DE EXPEDIENTE

  • Atos de gestão = de direito privado, portanto, não possuem prerrogativas do poder público.

  • Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Atos administrativos de império são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

    Bons estudos : D

  • ato de imperio, mero expediente

  • O Batman quando em seu EXPEDIENTE de trabalho chega com sua CAPA, faz um ATO que o A(E)NUNCIA: São exemplos de atos administrativos enunciativos - Certidão, Apostila, Parecer e Apostila.

    Cada um memoriza do jeito que pode. rsrsrsrs

  • Espécie não é classificação por prerrogativa

    Atos de império

    Atos de Gestão

    Atos de expediente!

    Diferente do NONEP

  • Enunciativos
  • ATOS DE GESTÃO--> PRATICADOS PELA ADM PÚBLCA NO EXERCÍCIO DA GESTÃO DE SEUS PRÓPRIOS BENS. (SÃO REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO)

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. Portanto, a questão está errada.

    ATOS ENUCIATIVOS -- > as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

  • Parecer é ato enunciativo.

  • Chamado de jure gestionis, é o ato administrativo editado pela Administração para tratar de assuntos referentes a seu patrimônio bem como a gestão de seus serviços, em situação análoga a dos particulares.

  • Parecer é ato enunciativo.--->Enunciativoà é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião. C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS. - declaram uma situação pré-existente- não traduzem manifestação de vontade- não pode ser revogado --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    PMAL2021

  • São atos enunciados aqueles que confirmam a informação através de Certidão, Atestado, Parecer, Apostila (CAPA)
  • Errado, é Ato enunciação, lembrar do CAPA Certidao Atestado Parecer Apostila
  • Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão.

    errado

    estar-se-á diante de um ato de império.

    ,ou seja, dentro da própria administração

    • Atos de império: são atos praticados de oficio pelos agentes públicos e impostos coercitivamente aos administrados, em nom do princípio da supremacia do interesse público. Ex: desapropriação de um bem privado, interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, etc. 
    • Atos de gestão: a Administração Pública atua como se fosse uma pessoa privada, não se valendo da citada supremacia. Ex: alienação de bem público, aluguel de bem imóvel de autarquia a um particular;
    • Atos de expediente: são aqueles atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Assim, não têm conteúdo decisório

  • TRATA-SE DE ATOS ENUNCIATIVOS= CAPA

    CERTIDÕES

    ATESTADOS

    PARECERES

    APOSTILAS.

  • GAB-E

    A CAPA é enunciativa : 

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila


ID
2029618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

     

    O jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, conforme seus ensinamentos diz que o parecer pode ser de três espécies:

     

    “O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão.

     

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Conforme antes explicado, um parecer, por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição, Pág. 544 

  • Trata-se de hipótese de motivação aliunde ou motivação por referência.

  • Gabarito - CORRETA.

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Portanto, refere-se à MOTIVAÇÃO ALLIUNDE ou também conhecida como PER RELATIONEM.

  • Motivo: É a obrigatória exposição das circunstâncias legais e circunstâncias fáticas que autorizam a prática daquele ato.

     

    Observação: Todos os atos exigem exposição de motivos.

     

                            O motivo não se confunde com a motivação, pois esta é a demonstração fundamentada de atendimento ao interesse público.

                            Hoje se entende que todos os atos devem ser motivados, ainda que de forma sucinta, exceto três:

     

    1 – Atos de mero expediente;

                            Ex.: O superior manda o subordinado arquivar um documento.

     

    2 – Atos de impossível motivação;

                            Ex.: Sinais de trânsito.

     

    3 – Atos e decisões ad nutum: São aqueles onde a lei que os regula permite sua prática, independente de motivação (mas podem ser a critério do administrador, espontaneamente motivados).

                            Ex.: Destituição do agente comissionado.

     

    Teoria dos motivos determinantes dos atos: Todo ato motivado, incluindo-se aquele de motivação obrigatória, e também o ad nutum que foi espontaneamente motivado, só será válido quando os motivos apontados como determinantes forem verídicos e existentes. Quando inverídicos ou inexistentes o ato será nulo.

     

    Observação: Quando motivos acessórios forem inverídicos ou inexistentes, não interferirá na validade do ato – a nulidade só ocorre quando os motivos determinantes forem inverídicos ou inexistentes.

  • "decisório" beleza então... pra que doutrina se na prova o CESPE quer ser o diferentão?

  • Esse cespe é mesmo um biscatão!!

  • Há pareceres, entretanto, que são editados por orgão técnicos dotados de competência específica e se destinam, uma vez aprovado pela autoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outro orgão e servidores da própria administração pública que aprovou o parecer. São denominados PARECES VINCULANTES. 

    Apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinários.

     

    M.A

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Há pareceres, entretanto, que são editados por órgãos técnicos dotados de competências específicas e se destinam, uma vez aprovados pela atoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outros órgãos e servidores da própria administração pública que aprovou o parecer. Geralmente tais pareceres são denominados pareceres vinculantes. A rigor , só na  sua origem são atos enunciativos, porque depois de aprovados , passam a ser verdaderos atos ordinatórios.

    Gabarito: Certo

    Direito Administrativo Descomplicado 24ª edição p. 552

  • GALERA , TEXTO DE LEI É IMPRESCINDÍVEL PARA UM BOM PREPARO : 

    ''Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.''

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão não tem nada a ver com motivação aliunde, e sim com a teoria dos motivos determinantes, quando os atos tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. No caso em tela foi pedido um parecer para subsidiar a tomada de uma decisão, ora, o parecer foi feito, então o mesmo irá fazer parte do ató decisório.

  • Para a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo não exija a exposição dos motivos, se o agente público indicá-los, a motivação fará parte integrante do ato (no elemento FORMA).

  • GABARITO CERTO 

     

    Será aplicado a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Fiz esta frase, para melhorar na memorização:

    O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é
    motivado.

     

    Sendo assim, atendido o pedido, o parecer ficará vinculado.

     

    SEGUE O LINK DE MM ACERCA DE ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Olá Concurseiro Omega, a respeito do seu comentário faço uma observação: a motivação não torna o ato discricionário em vinculado, porém vincula o ato aos motivos expressos. Por exemplo: se os motivos forem inverídicos, logo o ato será nulo.

  • Dá pra alguém dizer o porquê de ser um ato decisório???

  • Acredito que, por ter mencionado: ''Caso seja adotado como fundamento para a decisão'' , o gabarito FOI CONSIDERADO CERTO.

  • SUBSIDIAR = AUXILIAR, AJUDAR, FINANCIAR

  • "Caso seja adotado..." Teoria dos motivos determinantes = os motivos apresentados como justificadores da prática do ato vinculam este ato. Item C.

  • CORRETO.

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Se discricionário o ato é,Vinculado ele fica se motivado for

  • Gabarito: Certo.

    Só depois de ler e reler é que eu entendi a questão.

    "Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório."

    Na minha cabeça, só conseguia lembrar que os pareceres possuem conteúdo meramente opinativo e esqueci da "Teoria dos motivos determinantes". Levando em conta essa teoria, tem-se que o fundamento indicado no parecer dito na questão em comento passará a integrar o ato administrativo decisório no sentido em que servirá de base (motivo) para a referida decisão.

     

    Até a próxima! 

  • Nao sabia dessa

  • ATOS ENUNCIATIVOS:  são aqueles em que  a administração limita-sea certificar ou atestar fato

    PARECERES, são manifestações de orgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua consideração.

  • Complementando:

     

    Atos Enunciativos contém apenas JUÍZO DE VALOR, OPINIÃO, SUGESTÃO, ou RECOMENDAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    Exemplos:

     

    CERTIDÃO;

    ATESTADO;

    PARECER;

    APOSTILA.

     

    (((->>> NÃO PODEM SER REVOGADOS <<- )))

  •       Observe a questão quer saber se o parecer será INTEGRADO OU NÃO AO ATO ADMINISTRATIVO do servidor, caso O PARECER seja adotado como "fundamento para a decisão". Veja, a banca quer o entendimento do candidato em relação ao princípio da fundamentação das decisões administrativas"

             Neste caso pelo princípio da motivação quando é exigido A MOTIVAÇÃO pela Administração Pública, servidor precisa indicar qual foi o fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Logo, já que sendo necessario a motivação, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

     Caros colegas,desculpa, mas para esta questão, é irrelevante o conhecimento de PARECER ( Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não...BLA BLA)

    Porque de um lado tem um servidor e de outro um orgão consultivo que emitirá ou não parecer!!! a questão quer saber ser " integrará" ou "não" o ato administrativo decisório, este é o foco.

     

  • § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
     

  • Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente executório, aquele caracterizado por fazer emanar uma ordem jurídica e, este último, por simplesmente dar concretude ao primeiro.

  • O parecer em regra  nao é um instrumento vinculante,todavia se a administraçao fundamenta sua decisao baseado no mesmo tornar-se-á

  • GABARITO: CERTO

     

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    i) Certidão

    ii) Atestado

    iii) Parecer

    iv) Apostila

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • Chamamos de motivação remota, aliunde ou per relationem.

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • TREINO DURO, JOGO FÁCIL

  • É simples. Só lembrar da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão

     

    COLOCOU TA COLOCADO,  se tentar tirar ta lascado (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)
    não era necessario parecer, mas ja que colocou agora ja era se ferrou

  • Nada mais nada menos que a teoria dos motivos determinantes. Sendo que ,por se tratar de um cargo tão cobiçado,

    a Cespe fez questão de dá uma valorizada!! kkkk

     

  • Certo!

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    Certidão

     Atestado

     Parecer

    Apostila

  • Artigo 50, parágrafo primeiro na lei 9.784/99

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

     

    (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;

     

    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;

     

    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.  Ex. Art. 38, pú da Lei 8666/93
     

  • Copiado de um colegado do QC

     

     

    O jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, conforme seus ensinamentos diz que o parecer pode ser de três espécies:

     

    “O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão.

     

    parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • uma boa simples leitura remete a  resposta correta

  • Mera interpretação de texto já resolve.. contudo, não a tive rsrssss
  • CORRETO!

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = ATOS DECISÓRIOS

     

    C ertidão

    A testado

    P arecer

    A postila

     

    Artigo 50, parágrafo primeiro na lei 9.784/99

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Esse parágrafo é conhecido como MOTIVAÇÃO ALIUNDE ou PER RELATIONEM.

  • Parecer:

    Facultativo

    Obrigatório

    Vinculante

     

    Facultativo - Solicitação a critério da adm.

    caráter opinativo  autoridade não está vinculada ao seu teor (X não é ato adm).

     

    Obrigatário - Lei exige como pressuposto para prática do ato

    Obrigatoriedade quanto à solicitação

    caréter opinativo autoridade não está vinculada ao seu teor (X não é ato adm).

     

    Vinculante - Adm é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua DECISÃO

    perdem o caráter opinativo (V É ato adm)

    --- Exemplo: Junta médica oficial (Lei 8.112, art 25, I)

  • Quanto aos atos administrativos, a questão trata do parecer, um dos exemplos das espécies de atos administrativos.

    O parecer, no geral, constitui-se como mero ato opinativo, no qual o órgão técnico específico se manifesta acerca dos assuntos a ele submetidos. Salienta-se aqui que, quando for indicado fundamentar a tomada de decisão, o parecer passa a integrar o ato administrativo decisório.

    Gabarito do professor: CERTO.


  • CUIDADO: Um parecer pode ser base para tomada de decisões.

  • Parecer serve para tomada de decisões.

    Certo.

  • Kagei

  • É solicitado o parecer de um procurador - para fundamentar uma decisão - e com base na resposta, tem-se o decisório.

  • Chutei e acertei!

     

    Aqui eu posso, na prova não!!

  • Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

    Fundamento para a decisão = motivação aliunde.

    Aqui recai a Teoria dos motivos determinantes.

    Logo, a questão supera, desde o inicio, o caráter opinativo do ato enunciativo.


    smj.

  • Teoria dos motivos determinantes

  • dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”. Logo, se a autoridade decidir com base no parecer, este passará a integrar o ato administrativo decisório.

    Gabarito: correto.

  • Vei, tem erro na questão? Mostra o erro e corrige de forma simples e direta. Nego fica postando textos longos pow, soma em nada.

  • CERTO

  • Certo

    O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    Força e Honra

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

  • Essa foi ardilosa !

  • PRINCÌPIO DA MOTIVAÇÃO

  • simples ele falou o seguinte: Para motivar o ato ele pegou um parecer e com isso esse parecer vai ficar anexado como parte do ato. Acontece muito. Por exemplo, um servidor faz uma penalidade e seja julgado por autoridade responsável. Geralmente ele manda para os Procuradores estaduais da um parecer daí manda embora
  • Aplica-se a Teoria dos motivos determinantes no caso.

  • minha contribuição

    Enunciativo é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião. C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS. - declaram uma situação pré-existente- não traduzem manifestação de vontade- não pode ser revogado --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    PMAL2021

  • ATOS ENUNCIATIVOS= CAPA

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    APostilas

  • --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório


ID
2029621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

     

    C.A.P.A.

  • GABARITO CERTO

     

     

    De acordo com a classificação da conceituadíssima Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    ATO ENUNCIATIVO (Quanto aos efeitos) – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Classificação dos atos administrativos de Hely Lopes:

     

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

     

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

     

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

     

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

     

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

  • CERTO 

    Espécies de Atos Administrativos
    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • Classificação dos atos quanto aos efeitos:

    1- Atos constitutivos = como o próprio nome evidencia, constituem uma situação jurídica, ou seja, criam, extinguem ou modificam direitos. Ex: ato de nomeação de servidor.

     

    2- Atos declaratórios = reconhecem uma situação fática prévia, encerrando ainda uma declaração de vontade da Administração. Ex: ato de concessão de licença.

     

    3- Atos enunciativos = reconhecem uma situação fática prévia, sem conter uma declaração de vontade da Administração (na verdade, esses atos encerram uma mera opinião/juízo). Ex: certidão; parecer.

     

    OBS: Há que se ressaltar que as espécies de atos (atos normativos/atos ordinatórios/atos negociais/atos enunciativos/atos punitivos) não se confudem com a classificação dos atos, a qual pode se dar com relação aos efeitos (como solicitado na questão), com também com relação: 

    - Às prerrogativas da Administração (atos de império x atos de gestão);

    - À vontade (atos simples x atos complexos x atos compostos);

    - À exequibilidade (atos perfeitos x atos imperfeitos x atos consumados x atos pendentes);

    - Aos destinatários (atos gerais x atos individuais).

  • Item: CERTO

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica os atos administrativos, quanto aos efeitos, em: 1) atos constitutivos; 2) atos declaratórios; 3) atos enunciativos. O parecer enquadra-se nos atos enunciativos pois a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito. 

     

     

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.(C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.(C)

  • Os PARECERES são classificados em:

     

    Quanto ao efeitos do Ato:

    Ato enunciativo: Esses atos trazem atesto ou reconhecimento de determinada  situação de fato ou de direito.

     

    Quanto às prerrogativas da Administração:

    Ato de expediente: São atos da rotina Administrativa para mera tramitação burocrática, rotineiros.

     

    Prof. Cyonil Borges - Estratégia Concursos

  • ATOS ENUNCIATIVOS OU DE PRONÚNCIA: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Exemplos: (CAPPA)

    a) CERTIDÕES: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente, constantes de arquivos públicos.

    b) ATESTADOS: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.

    c) PARECERES TÉCNICOS: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação. 

    d) PARECERES NORMATIVOS: são pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.

    e) APOSTILAS: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

     

    Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo, 5. ed., p. 286 e 290.

  • "Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo."

    .

    No livro do Mazza (Manual de Direito Administrativo), quanto aos efeitosos atos administrativos são separados entre: ampliativos (aumentam a esfera de interesse do particular) e restritivos (limitam a esfera de interesse do destinatário).

    .

    O ato administrativo enunciativo está classificado na subdivisão quanto ao conteúdo!

  • GABARITO(C)

     O PARECER É UM EXEMPLO TÍPICO DE ATO ENUNCIATIVO, PORQUE, ALÉM DE EXTERIORIZAR UM ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECONHECE-SE TAMBÉM UMA SITUAÇÃO JÁ OCORRIDA.

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA, PÁG. 222

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    BIZU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

     

    APOSTILA

     

    PARECER

     

    ATESTADO

  •  O parecer como um ato enunciativo – o parecer jurídico é aquele ato pela qual a Administração Pública somente atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, mas não tem a aptidão para, por si só, produzirem efeitos jurídicos.

    Esta corrente é majoritária na doutrina nacional – Maria Silvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Adilson de Abreu Dallari – cabendo trazer trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:

    (…) o agente a quem incumbe opinar não tem o poder decisório sobre a matéria que lhe é submetida, visto que coisas diversas são opinar e decidir. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 134). (...)

    http://blog.ebeji.com.br/a-responsabilizacao-do-advogado-publico-por-conta-da-emissao-de-pareceres-juridicos-analise-de-caso-pratico/

  • CERTO. O parecer constitui ato enunciativo ou de opinião. Seguem duas citações de Di Pietro quanto ao conceito de parecer e quanto a motivação e teoria dos motivos determinantes: "Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência" (DI PIETRO, 2014, p. 241). "Na realidade, o parecer contém a motivação do ato a ser praticado pela autoridade que o solicitou. Por isso mesmo, se acolhido, passa a fazer parte integrante da decisão" (DI PIETRO, 2014, p.243).

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • GABARITO CERTO

     

    Naamá Souza, KKKKKKKK.... não esqueço mais.

     

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Atos Enunciativos = Mn CAPA (anuncia)

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

  • NÃO É REFERENTE A QUESTÃO MAS VAI A UMA DICA:

    Ato Simples é como vida de solteiro - 1 Vontade corresponde a 1 ato!
    Ato Complexo é como vida de casado - 2 Vontades correspondem a 1 ato.
    Ato Composto é como vida de homossexual - 2 Orgãos, sendo que 1 tem que liberar e o outro tem que agir.

    KKKKKKK 

  • Ceerta

  • ATOS NORMATIVOS -->>COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI

    EX ->(DEDERERERIN) ->>DECRETO E REGULAMENTO,REGIMENTO,DELIBERAÇÕES,RESOLUÇÕES,INSTRUÇÕES NORMATIVAS

     

    ATOS ENUNCIATIVOS -->CERTIFICAM OU ATESTAM UMA SITUAÇÃO EXISTENTE

    EX ->(CAPA) ->>CERTIDÃO,ATESTADO,PARECER E APOSTILA

     

    ATOS ORDINATÓRIOS ->DISCIPLINAM ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS

    EX -> (COPA DÓI)->CIRCULAR,ORDEM DE SERVIÇO,PORTARIAS,AVISOS,DESPACHO.OFÍCIO,INSTRUÇÃO

     

    ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES

    EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO

     

    ATOS PUNITIVOS ->>APLICAM SANÇÕES A AGENTES E PARTICULARES

    EX->(MID) ->MULTA,INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE,DESTRUIÇÃO DE COISAS

     

     

    GABA   A

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    a) Certidões:
    são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;

    b) Atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;

    c) Pareceres Técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;

    d) Pareceres Normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente;

    e) Apostilas: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

     

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo?

    Direito Administrativo esquematizado

    Quanto à natureza dos efeitos: constitutivo, declaratório e enunciativo

    Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos. O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc. O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Ao meu parecer essa questão deveria ser anulada,pois a doutrina tem formas de classificar os atos admnistrativos.
    Uma coisa é o efeito do ato outra é sua espécie.

    O ato enunciativo tem possui:
    - Presunção de legitimidade
    -efeito válido
    -passível de revogação, com efeitos ex nunc.

     

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro apresenta a classificação dos atos administrativos quanto aos seus efeitos, que são:

    -Ato constitutivo (nomeação, autorização, permissão)

    -Ato declaratório (licença, homologação)

    -Ato enunciativo (certidão, atestado, parecer)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

     

    Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    Erick Alves

  • Atos enunciativos:CAPA

    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila

  • Quanta imaginação para criar um macete, Naamá.    kkkkkkk

    Demorei para entender: Relação Homossexual ~> Apenas um órgão kkkk...boa!

  • ATOS ENUNCIATIVOS>>C A  P A

    >CERTIDAO;

    >ATESTADO;

    >PARECER;

    >APOSTILA(AVERBACAO)

    "tudo posso naquele  que me fortalece"Filipenses 4:13

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    i) Certidão

    ii) Atestado

    iii) Parecer

    iv) Apostila

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • A questão não diz se o parecer foi adotado como fundamento para decisão, então continua sendo um ato enunciativo. Caso contrário, integraria o ato administrativo decisório.

  • Atos Enunciativos

     

    mnemônico: CAPA

    - Certidões

    - Atestados

    - Pareceres

    - Apostilas

     

    GABARITO: CERTO

  • Certifica e atesta um fato - não se vincula ao seu assunto.  

  • Certo!

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    Certidão

     Atestado

     Parecer

    Apostila

  • Galera sem noção .... repeti várias vezes o mesmo comentário...Aff!!!
  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • Espécies de atos adm

    1. Normativos

    2. Ordinatórios

    3. Enunciativos

    4. Negociais

    5. Punitivos

     

    3. Enunciativos - São aqueles pelo qual a adm apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe)

    Ex: parecer, certidão...

     

  • vai entender o que acontece numa hora dessas  :(

    Em 13/05/2018, às 08:57:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/11/2017, às 16:26:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2017, às 12:26:52, você respondeu a opção C.

  • Atos Enunciativos

    Certidões, Atestados, Pareceres e Apostila.

    Certo

  • Atos Enunciativos: certifca ou atesta um fato ou emite opinião sobre um determinado assunto, exemplo, certidão, atestado, parecer.

  • É Soraia dos Santos kkkk

    Parece que quanto mais estudamos mais Burr* ficamos

  • Gab.: Certo

     

    Complementando:

     

    Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).

     

    Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).

  • ATOS ENUNCIATIVOS São os ATOS que ATESTAM, CERTIFICAM,ENUNCIAM OU DECLARAM UM FATO OU SITUAÇÃO. EX. Certidões, atestados,pareceres.
  • quanto aos efeitos não é internos e externos?

    atos enunciativos não está relacionado à espécie de atos? 

  • Eu estou ficando louco ou a banca fez referência aos efeitos do ato e não à espécie dele...

  • Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

    Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).

    Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).

     

     

     

  • Não concordo com o gabarito. Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser:

    A)Constitutivo, extintivo ou modificativo.( EXEMPLO: Licenças, nomeações, aplicação de sanções, cassação de aposentadoria)

    B)Declaratório: quando atesta ou reconhece fato. Exemplo: expedição de certidões e atestados.


    De tal forma, o ato enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila) quanto aos efeitos é declaratório!


    É enunciativo na espécie. Quanto aos efeitos são declaratórios.


    Material Erick Alves Estratégia Concursos

  • Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

  • Espécies de atos administrativos

     

    1. Atos enunciativos:

     

    1.1. Certidão;

    1.2. Atestado;

    1.3. Parecer:

    1.3.1. Parecer normativo.

    1.4. Apostila ou averbação.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube

  • atos enunciativos: Declara fatos ou opinião,que por si só não produz consequências jurídicas.

    Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.

  • Atos enunciativos 

     

    * São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente (ex: certidões e atestados) ou que emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório (pareceres);

     

    * A rigor. não constituírem uma manifestação de vontade da Administração; por isso, são considerados meros atos da Administração ( são atos administrativo apenas em sentido formal, mas não material);

     

    * Exemplos: certidão (cópia fiel de informações registradas em livros ou banco de dados); atestado ( declaração sobre fato que não consta em livros ou arquivo); parecer  ( pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante); apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse gabarito não faz sentido.

    Quanto à espécie, ele é enunciativo.

    Quanto ao efeito, ele é declaratório.

    Vivendo e aprendendo e chorando ao msm tempo.

  • Espécies de atos administrativos

    NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão) declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício) disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Normativos DERE DERERE : (Decretos, Regulamentos, Deliberações,Regimentos, Resoluções) contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado) certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado) 

  • ATOS Enunciativos

    C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

    AVANTE!!!

  • Parecer - Manifestação de órgãos técnicos especializados em determinado assunto 

  • ATOS Enunciativos

    C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

  • C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

  • Atos enunciativos não veiculam verdadeira manifestação da vontade.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: CAPA

    Atos administrativos Enunciativos:

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

  • Ato enunciativo não cai em prova...despenca!

    Abraços!

  • CERTO

  • Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

  • Excepcionalmente um parecer é vinculado. A rigor, ele é enunciativo e opinativo.

  • Enunciativo: Atos que atestam/certificam uma situação existente;

    "CAPA": Certidões + Atestados + Pareceres + Apostilas

  • Enunciativo: Atos que ATESTAM / CERTIFICAM

  • A doutrina faz uma confusão quanto utiliza essas classificações.

    • Matheus carvalho e sinopse do Juspodvim

    Classificação quanto aos efeitos podem ser constitutivos ou declaratórios

    O ato enunciativo seria uma "espécie de ato administrativo" de acordo com esses livros.

  • Lembre-se: ATOS ENUNCIATIVOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão,acerca dos atos administrativos,é correto afirmar que: Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

    ___________________________________________

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    ATO ENUNCIATIVO

    Quanto aos efeitos – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Gabarito passível de contestação!

    Quanto a espécie seria enunciativo, mas quanto ao efeito, declaratório.

  • ATOS ENUNCIATIVOS DA ADM:

    C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS.

  • Gab: C

    Atos enunciativos

    - declaram uma situação pré-existente

    - não traduzem manifestação de vontade

    - não pode ser revogado

    - ex: Certidão, atestado, parecer, apostila.

    O mais famoso CAPA

  • Minha contribuição.

    Espécies de atos administrativos: NOPEN

    Normativo

    Ordinatório

    Punitivo

    Enunciativo

    Negocial

    -----------------------------------------------

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

    • Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
    • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
    • Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é o exemplo desse tipo de ato.
    • Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes.


ID
2029624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos, julgue o próximo item.


A definição de servidor público, em sentido amplo, engloba os empregados públicos e servidores temporários.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

     

    Compreendem:

     

    1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;

     

    2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;

     

    3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

  • GABARITO CERTO

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

  • PODEM SER CONSIDERADOS AGENTES PÚBLICOS AQUELES, QUE MESMO NÃO PUSSSUINDO QUALQUER VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA  OU POLÍTICA COM O ENTE ESTATAL, ATUAM NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, COMO, POR EXEMPLO, O MESÁRIO NO DIA DA ELEIÇÃO OU JURADO, NO DIA EM QUE PRESTA O SERVIÇO DE ATUAÇÃO NO JÚRI POPULAR.

    REF; MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    3* EDIÇÃO , EDITORA JUSPODVM.  

  • CERTO!

     

    Na doutrina moderna, os agentes administrativos são catalogados como servidores estatais, em sentido amplo. Esse, por exemplo, é o entendimento de Maria Sylvia di Pietro. Vejamos:

     

    São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

     

    Assim, não há problemas essa expressão “servidor temporário”, pois, neste caso, o examinador está empregando em sentido amplo. Agora, caso a expressão servidor seja empregada em sentido estrito, pede-se considerar apenas aquele que ocupa cargo público.

     

    " Foque 100% no objetivo pretendido =) "

  • Alguém pode me ajudar? Nesta questão não estaria faltando os servidores que ocupam cargo público (efetivo e comissão)? 

  • Me pegou direitinho 

  • Galera, 

    Alguém concorda que a questão deveria vir da seguinte forma para ser considerada correta: "A definição de servidor público, em sentido amplo, engloba os empregados públicos, servidores temporários e OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS."  ?

     

     

  • Ranielle, você não está errada quanto ao conceito amplo de servidores públicos, ele engloba sim os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. 

    Contudo, a questão é considerada correta por ser de elaboração do CESPE. Essa banca não considera o incompleto incorreto, já que não limitou. Os elementos citados englobam sim o conceito, estaria errada a assertiva se indicasse que APENAS os empregados públicos e os servidores temporários fossem servidores públicos.

  • Obrigada, Cecília. Entendi, devemos levar em conta isso também.

  • A questão me pegou direitinho!

  • Complementando...

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

     

    Os servidores públicos (em sentido estrito) são aqueles agentes que mantém relação com o regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos ou sem comissão, sujeito a regime jurídico de direito público. No conceito de Hely Lopes Meirelles, servidores públicos constituem subespécies dos agentes administrativos, e a ela vinculados por relações profissionais, em razão da investidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária.
     

    (CESPE/TRE-MS/TÉCNICO/2013) Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. C
     

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO) São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Os empregados públicos não dependem de aprovação prévia em concurso público para investidura no cargo. E

  • Podemos dizer que agente público são todos aqueles que têm uma vinculação profissional como o Estadp, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.

     

  • Servidor Público Sentido Amplo
    Em sentido amplo, Maria Sylvia Di Pietro afirma serem servidores públicos as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício (seja estatutário, celetista ou especial) e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

  • Esse tipo de questão elaborada pelo Cespe é só para induzir mesmo ao erro!

  • José dos Santos Carvalho Filho, citando o artigo 2º, da Lei 8429/92:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer fomra de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.".

  • agente publicos: 1- Efetivos; 2 - Servidor Celetista ( CLT) ou empregado Público; 3 - comissionados/ confiança ( livre nomeaçaão e exoneração); 4 - temporários: 4.1 - contratados(Ex: estagiários) - através de processo Seletivo; 4.2 - Honoríficos - atuam de forma gratuita (ex: mesários e jurados)

     

  • Gabarito: CERTO

    Em sentido amplo, a definição de Servidor Público engloba toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

  • Cheio de veia essa questão!

     

  • Creio que o que pode levar ao erro é se pensar que a questão quer dizer que "somente" esses citados são os servidores públicos, quando na verdade o "engloba" faz um papel de "faz parte tbm". Creio que seja essa a casca de banana na questão

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    Segue abaixo as definições de Agente Público na Lei 8.429/92, popularmente conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que assim define agente público (art. 2°):

     

    "Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

     

     

    Perceba que não é condição necessária o sujeito exercer a função em caráter permanente para ser considerado agente público. É a situação dos membros do júri, os quais apenas temporariamente realizam a função pública. E, ainda, não é obrigatório o sujeito ser remunerado. Veja o exemplo dos integrantes das mesas eleitorais, os quais não recebem dinheiro, mas sim compensações não pecuniárias por participarem das eleições.

     

     

  • "Espécie de agentes públicos onde se encontra o maior número de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta."  ---->  "São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público."   ----> "Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

  • SERVIDOR PÚBLICO em SENTIDO AMPLO:

    a) Servidor público (estrito) - ocupa cargo público (regido por estatuto)

    b) Empregado público - ocupa emprego público (regido pela CLT)

    c) Servidor Temporário - exerce função pública (lei 8.745/93)

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. A BANCA NÃO INFORMOU O AUTOR, LOGO NÃO SE PODE AFIRMAR ALGO EM QUE HÁ CONFLITO DE DOUTRINAS.

  • SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO COMPREENDE:

     

     

    - SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO

    - EMPREGADOS PÚBLICOS

    - SERVIDORES TEMPORÁRIOS

     

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • questão mal formulada, pois leva a ter duplo grau de interpretação...

    uma vez que ela ao afirmar que o gênero SERVDOR PÚB. ENGLOBA, está de forma GENÉRICA... na minha interpretação ERRADA

    se a questão viesse falando que o gênero SERVIDOR PÚB. TBM ENGLOBA..... empregado púb. e temporário... estaria CORRETA

    NA MINHA HUMILDE INTERPRETAÇÃO, A QTS ESTARIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Nobre colega David, com respeito ao que você disse, te respondo com: CESPE admite assertativas generalistas, ou seja, a assertiva em questão englobou 2 dos 3 que estão na categoria "Servidor Público", entende? As assertivas analisadas pelo Cespe, e consequentemente respondidas por nós, deve ser levado em conta esse ponto. Abraços!

  • Julguei pela lei 8112. Affs 

  • Certíssimo.

    Servidor público em sentido amplo abrange muitas pessoas, ou seja, todos aqueles que, de alguma maneira, exercem funções públicas.

    Servidor público em sentido Estrito, estricto Sensu, é o comissionado e o detentor de Cargo público Efetivo.

     

  • CÓDIGO PENAL:

         Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

     

    Compreendem:

     

    1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;

     

    2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;

     

    3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

  • Na hora da prova, uma questão dessa vou lembrar assim: servidor público sentido amplo Di Pietro e servidor público sentido estrito 8112!

  • No caso, a CESPE tratou "servidor público em sentido amplo" como sinônimo de "agente publico". 

  • Agentes públicos são:

    a) agentes políticos

    - concursados = juiz, promotor

    - nomeado = ministro de estado, secretários

    - eleito = 1º escalão do Governo

    b) servidor público (sentido amplo)

    - servidor público (sentido estrito) = efetivo (isolado ou carreira), comissão da Adm. Direta, autarquia e fundações públicas

    - empregado público = empresas públicas, sociedades de enconommia mista, fundações governamentais e consórcios privados

    - servidor temporário 

    c) particulares

    - honoríficos = mesários, jurados

    - delegados = leiloeiros, notariais

    - credenciados = médico, advogado...

    - gestores de negócios públicos = particulares que exercem a função do Estado em sua ausência.

  • Pra mim cabia anulação por não informar o autor, não informando os estatutários.

  • Errei somente pelo fato de que o termo servidor publico em sentido amplo seria equivocado posto que a doutrina utiliza tbm o termo agente publico. É um absurdo a banca formular uma questão com terminologias utilizadas por um determinado doutrinado sem contudo colocar bibliografia no edital.
  • O QUE SERIA SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO?

    Seria uma ESPÉCIE DE AGENTES PÚBLICOS onde se encontra o maior número de pessoas exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários. 

  • Essa é nossa velha cespe fazendo cespisse ...fudendo meio mundo

  • Servidores Públicos

    São servidores públicos, "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". Enquadram-se nessa categoria os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

    Servidores estatutários: estão sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.

    Empregados públicos: são contratados e submetidos ao regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público.

    Servidores temporários: são contratados por tempo determinado, em caráter excepcional, para atender eventual necessidade (urgência) de interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal). Estes exercem função pública sem que estejam vinculados a cargo ou emprego público.

     

    Gabarito Certo!

  • Agentes Públicos:

     

    1 - Agentes políticos;

     

    2 - Servidores públicos (sentido amplo):

    2.1 - Estatutários;

    2.2 - Empregados públicos;

    2.3 - Temporários;

     

    3 - Particulares em colação com a Administração Pública;

     

    4 - Militares.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    só um bizu!! a fcc adora esse conceito.

     

     

  • Agentes Públicos:

     

    Agentes políticos

     

    Servidores públicos (sentido amplo):

     Estatutários - Cargo público

     Empregados públicos - Celetistas (CLT)

     Temporários - Função Pública

     

    Particulares em colaboração com a Administração Pública:

    Agentes honoríficos

    Delegatários

    Credenciados

    OBS: Os cargos comissionados também tem cargo público.

  • Certo!

    Servidores Públicos

    São servidores públicos, "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". Enquadram-se nessa categoria os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

     

    Gabarito Certo!

  • Achei q a questão foi mal elaborada, é uma questão fácil porém a redação dela ficou meio zuadinha, pois não citou os estatutários pra mim o correto seria:

    A definição de servidor público, em sentido amplo, ALEM DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, engloba os empregados públicos e servidores temporários.

    Mas fazer oq é a vida...

  • Não achei mal elaborada, pelo contrário!

    Ela pergunta se os empregados públicos e os servidores temporários se encaixam na definição ampla de servidor público.

    Maneira...

  • Quando se trata do CESPE temos que entender que nem sempre questão incompleta está errada. No enunciado ele apenas não cita os estatutários, mas afirma que temporários e empregados publicos são servidores publicos e isto é um fato. 

  • Agentes administrativos:

    Serv públ;Empreg públ;Temporários.

    C

  • Fiquei confuso. Aprendi dessa forma:

    Agentes Públicos:

     

    Agentes políticos

     

    Agentes administrativos

     Estatutários - Cargo público

     Empregados públicos - Celetistas (CLT)

     Temporários - Função Pública

     

    Particulares em colaboração com a Administração Pública:

    Agentes honoríficos

    Delegatários

    Credenciados

     

    Então Agentes administrativos = Servidores públicos em sentido amplo??

  • Sim, Moisés Pessoa.

    Servidores Públicos em sentido amplo = Agentes Administrativos = Servidores Estatais

  • Servidor Público em Sentido Amplo e em Sentido REstrito

    Esse é um conceito estabelecido pela doutrina, mais especificamente por Maria Sylvia Di Pietro.

    Em sentido amplo: "são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da adm. indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."

    Em sentido REstrito: "são os agentes públicos regidos por um estatuto funcional."

  • Eu aprendi que Agente Público é gênero que comportra várias espécies (sentido amplo) mas SERVIDOR é quem ocupa CARGO PÚBLICO  e não Emprego.

  • Sacanagem viu... AGENTE PÚBLICO não seria o gênero em sentido amplo não? pqp

  • Já vi 2 classificações diferentes. Em sentido, remetem às mesmas pessoas. Ou seja, é o agente público que se subordina hierarquicamente à autoridade.

     

    1. AGENTE PÚBLICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚB., EMPREGADO PÚB. E SERVIDOR TEMPORÁRIO.

     

    2. AGENTE PÚBLICO - SERVIDOR PÚBLICO - SERVIDOR ESTATUTÁRIO, EMPREGADO PÚB. E SERVIDOR TEMPORÁRIO.

    (Celso A. Bandeira de Mello)

     

     

    De todo modo, agente público é o gênero do qual surgem 4 espécies:

    - Agentes Políticos;

    - Agentes Administrativos;

    - Militares;

    - Particulares em colaboração c/ o Estado.

     

    Espero ter ajudado!

    Força a todos!

  • AGENTES POLÍTICOS - Exercem função publica de alta direção

    AGENTES ADMINISTRATIVOS (OU SERVIDORES ESTATAIS OU SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO) São pessos que prestam serviços públicos para a administração, com natureza profissional e remunerada. divide-se em:

    * Servidor público estatutário: São os ocupantes de cargos públicos e submetidos a regime estatutário). Em sentido estrito "servidor público" é apenas ESTATUTÁRIO

    * Empregados públicos: São os ocupantes de cargos de emprego público e submetidos a regime CELETISTA - CLT

    * Servidores temporários: São aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional intersse público, não tendo cargo nem emprego público, exercendo função publica remunerada e temporária

     

     

  • A questão pede a definição lato sensu de servidor público, servidor público lato sensu abriga em sua definição os também ocupantes de emprego público e função pública, servidor público stricto sensu ai sim são os ocupantes de cargo público e regidos por estatuto. Definição meio canalha, mas paciência.

  • Não gosto de criticar, mas o Cespe inventou isso.

  • GABARITO CERTO

     

    São servidores públicos, "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". Enquadram-se nessa categoria os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

     

     

  • Errei convicta e erraria tantas vezes aparecesse p mim.

  • Aff mano, vai se lascar.

    Passo mais de 2 anos aprendendo que existem um dentro do outro:


    -> Dentro de agente público tem: Agentes Administrativo

    ->Dentro de Agentes Administrativo tem: servidor público, Empregado público e Temporários


    Pra vir uma questão e dizer em servidor público de sentido amplo? Nunca ouvi falar, agr em agente público de sentido amplo sim. Meu Deuss

  • Servidor Público é mediante remuneração.

    Agente Público não precisa ser remunerado, apenas prestar serviço de caráter público.

  • Essa classificação é da Maria Sylvia. A classificação que trata como agente públicos é do Hely Lopes.
  • Gabarito: CERTO

    Servidores públicos (em sentido amplo) (ou agentes administrativos)
    Espécie de agentes públicos onde se encontra o maior número de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários.
    Servidores públicos (em sentido estrito) são aqueles agentes que mantém relação com o regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos ou sem comissão, sujeito a regime jurídico de direito público.

  • Gente... que covardia essa questão. 

    É cada tiro que o meu coração já está fraco.

  • não sabia disso! :(

  •                                                                                                                       * ESTATUTÁRIOS ( ex. PRF)

    1) Agente público(sentido amplo) -- > Servidores públicos(ag. adm.)       * EMPREGADOS PÚBLICOS(ex. BB e CEF)

                                                                                                                           * TEMPORÁRIOS( ex.PSS)

  • não sei o porq de tanto comentarios em uma questão tão facil..queria ver essa quantidade em AFO.

     

  • Marquei gabarito errado pois faltou falar de estatutários. Cespe é osso! Questão incompleta, não significa errada!

  • Que isso

  • Certo.

    O conceito de servidor público em sentido amplo abrange três diferentes categorias: os estatutários (servidores públicos em sentido estrito), os empregados públicos (regidos pela CLT) e os agentes temporários (regidos por um contrato especial de direito público). 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • uma pergunta, o sentido amplo de servidores públicos, podemos equiparar com o servidor público do código penal, lá pelo art 317 ou o conceito de servidor público na lei de Improbidade, me respondam no chat.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro define que

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
    Compreendem:
    1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
    2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
    3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público".

    Gabarito do Professor: Certo

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 683.
  • *anotado*

    compilando resumão maravilhoso de agentes públicos

    Agentes públicos são:

    a) agentes políticos

    - concursados = juiz, promotor

    - nomeado = ministro de estado, secretários

    - eleito = 1º escalão do Governo

    b) servidor público (sentido amplo)/Agentes Administrativos

    - servidor público (sentido estrito) = efetivo (isolado ou carreira), comissão da Adm. Direta, autarquia e fundações públicas

    - empregado público = empresas públicas, sociedades de enconommia mista, fundações governamentais e consórcios privados

    - servidor temporário 

    c) particulares em colaboração

    - honoríficos = mesários, jurados

    - delegados = leiloeiros, notariais

    - credenciados = médico, advogado...

    - gestores de negócios públicos = particulares que exercem a função do Estado em sua ausência.

    d) militares (não são servidores públicos, mas são agentes públicos. Q676540 e Q275204 - cespe 2016)

  • Duvido ainda cair questão assim! As coisas mudaram meus caros...

  • IMCOMPLETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOoo

  • A definição de servidor público, em sentido amplo, engloba os empregados públicos e servidores temporários. Correto.


ID
2029627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos, julgue o próximo item.


Por manter com o Estado vínculo de natureza diferenciada, os militares não integram a categoria de agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    De acordo com a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, quatro são as categorias de agentes públicos:

     

     

    1) Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.

     

    Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    2) Outra categoria de agentes públicos é a dos particulares em colaboração com o Poder Público. Nessa classe encontram-se as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração.

     

    Exemplos:

     

    a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados;

    b) jurados;

    c) convocados para prestar serviço eleitoral etc.

     

     

     

    3) A terceira categoria de agentes públicos é composta pelos militares, que, anteriormente ao advento da EC 19/1998, eram tratados como “servidores militares”. São militares aqueles que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, sob vínculo jurídico estatutário e com remuneração paga pelos cofres públicos.

     

    4) Por fim, temos os servidores públicos (servidores civis). Em sentido amplo, servidor público são todas as pessoas físicas que prestam serviços às entidades federativas ou as pessoas jurídicas da Administração Indireta em decorrência de relação de trabalho e com remuneração paga pelos cofres públicos, integrando o quadro funcional dessas pessoas jurídicas.

  • GABARITO ERRADO

     

    A classificação dos Agentes Públicos após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).

  • Contribuindo para as excelentes expliações dos colegas:

     

    Agentes Públicos são divididos em:

    - Agentes Políticos

    - Agentes Administrativos (Servidores públicos; Empregados Públicos e Temporários)

    - Particulares em colaboração com o poder público (Agentes honoríficos; Agentes delegados e Agentes Credenciados)

    - Militares

     

    Bons estudos! 

  • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro utiliza classificação diferente, dividindo os agentes públicos nas quatro categorias: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Na categoria de particulares em colaboração com o Poder
    Público, estariam os agentes honoríficos, os delegados e os credenciados.
    Então:
    AGENTES PÚBLICOS (segundo Hely Lopes Meirelles):
    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas; diplomatas;
    2. Agentes administrativos – Servidores estatutários, celetistas e temporários da Administração Direta, autárquica e fundacional.
    3. Agentes honoríficos – Têm a honra de servir ao Estado.
    4. Agentes delegados – Prestam atividade pública delegada.
    5. Agentes credenciados – Representam a Administração em determinado ato.
    AGENTES PÚBLICOS (segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo.
    2. Servidores públicos – Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta e Indireta.
    3. Militares.
    4. Particulares em colaboração com o Poder Público.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Knoplock, Gustavo Mello, 1966 - Manual de direito administrativo: teoria e questões / Gustavo Mello Knoplock. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.

  • Gab-E

     

    Q593433-CESPE -2015-> Os militares são servidores públicos.

    GAB-E

     

    Q275204-CESPE-2012->Militar e jurado não integram a categoria de agentes públicos.

    GAB-E

  • SÃO AGENTES PÚBLICOS SIM, POIS DESEMPENHAM FUNÇÃO PÚBLICA, O QUE NÃO SÃO CIVIS

  • Gab: errado

    Agente publico é constituido por:

    1. Agentes politicos (presidente e vice presitente da republica; governadores, prefeito e os respectivos vices; ministros e secretarios das pastas e parlamentares);

    2. Particulares em Colaboração (Jurados, MILITARES em serviço, concessionários e permissionários);

    3. Servidores estatais (servidores publicos e empregados publicos).

    Fonte: Prof Fabiana Coutinho. 

  • ERRADO. É incorreto afirmar que "os militares não integram a categoria de agentes públicos". Os militares foram incluídos com a Emenda Constitucional 18 de 1998. A esse respeito se manifesta a ilustre doutrinadora Di Pietro (2014, p. 596): "Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes púlicos: 1) agentes políticos; 2) servidores públicos; 3) militares; e 4) particulares em colaboração com o Poder Público. Cabe aqui uma referência aos militares. Até a Emenda Constitucional nº 18/98, eles eram tratados como "servidores militares". A partir dessa Emenda, excluiu-se, em relação a eles, a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente púlico, ou seja, a dos militares".

    FONTE: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014

  •  

    Definção de Di Pietro...

    3) A terceira categoria de agentes públicos é composta pelos militares, que, anteriormente ao advento da EC 19/1998, eram tratados como “servidores militares”. São militares aqueles que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, sob vínculo jurídico estatutário e com remuneração paga pelos cofres públicos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    (...)

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (...)

    SEÇÃO III
    DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Após a vigência da EC 18/98, não há mais dúvida de que os militares não se caracterizam como servidores públicos, de modo que estão sujeitos a um regime jurídico próprio (dos militares). Como bem explica Lucas Rocha Furtado, 'os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).

  • Resposta seca e sem cuspe.... kkkk

    (...) os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).

    By Mario Junior.

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Jutando e complementando os comentários dos colegas.

    Agentes Públicos É GÊNERO que comporta 4 espécies:

    - Agentes Políticos

    - Agentes Administrativos (Servidores públicos; Empregados Públicos e Temporários)

    - Particulares em colaboração com o poder público (Agentes honoríficos; Agentes delegados e Agentes Credenciados)

    - Militares

     

    (...) os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).

     

    ______________________________

     

    Segue um Mapa Mental acerca de agentes públicos.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfRF9ITDV4OUtLTEU

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso. 
    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO ERRADO

    (...) os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'." (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014).

  • Militares são agentes públicos, porém com algumas peculiaridades: Não podem fazer greves e não podem associar-se a sindicatos.

  • Militares são agentes públicos, porém com algumas peculiaridades: Não podem fazer greves e não podem associar-se a sindicatos.

     

    Errado!

  • Comentando a questão:

    Quando se fala em agente público, tem-se um conceito latu, o qual se subdivide em agentes políticos, agente administrativos, particulares em colaboração com o poder público e militares. Portanto, os militares são uma das espécies de agentes públicos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • mais de 5 mil pessoas erraram esta questão, wow

  • todo dia uma doutrina nova 

  • São agentes, mas não servidores.

  • A nova classificação dos agentes públicos ( Emenda Constitucional nº 18 de 1998, faz referência também aos militares, outrora considerados "servidores militares ) composta de agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. São militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42) e os membros das Forças Armadas, ou seja, Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142).

  • Militares são agentes públicos, porém com algumas peculiaridades: Não podem fazer greves e não podem associar-se a sindicatos.

  • ❌ERRADA

    AGENTES PÚBLICOS: SÃO TODOS AQUELES QUE EXERCEM UMA FUNÇÃO PÚBLICA( COM OU SEM REMUNERAÇÃO) SÃO ELES:

    - AGENTES POLÍTICOS

    - AGENTES ADMINISTRATIVOS

    - MILITARES

    - PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Erros? Só avisar! DESEJO GARRA A NÓS QUE ESTAMOS NA BATALHA!!!

  • Errado

    Quando se fala em agente público, tem-se um conceito latu, o qual se subdivide em agentes políticos, agente administrativos, particulares em colaboração com o poder público e militares. Portanto, os militares são uma das espécies de agentes públicos. 

  • Errado.

    Conforme analisado, os militares são uma das espécies de agentes públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os militares NÃO Fazem parte do estatudo dos servidores públicos, ou seja, eles não são regidos pela 8.112/90. Eles têm seu próprio estatudo jurídico. Porém, por serem pessoas que prestam serviços públicos, eles são considerados agentes públicos. Gabarito: ERRADO
  • Gabarito - Errado.

    Não existe uma definição precisa sobre em qual grupo enquadrar os militares. Porém, o que se sabe é que eles são agentes públicos. Na verdade, agente público é um conceito bem abrangente, alcançando todas as pessoas físicas que prestam serviços à Administração. Note que em tal conceito teríamos até mesmo particulares quando atuassem mediante delegação.

    Logo,certamente que tal conceito inclui também os militares. Na classificação de Maria Di Pietro, por exemplo, os militares compõem um grupo autônomo.

    Fonte - Comentário prof. Herbert Almeida .

  • ..) os militares são agentes públicos, mas não pertencem à categoria dos servidores públicos'.

  • Comentário:

    Não existe uma definição precisa sobre em qual grupo enquadrar os militares. Porém, o que se sabe é que eles são agentes públicos. Na verdade, agente público é um conceito bem abrangente, alcançando todas as pessoas físicas que prestam serviços à Administração. Note que em tal conceito teríamos até mesmo particulares quando atuassem mediante delegação. Logo, certamente que tal conceito inclui também os militares. Na classificação de Maria Di Pietro, por exemplo, os militares compõem um grupo autônomo.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Quando se fala em agente público, tem-se um conceito latu, o qual se subdivide em agentes políticos, agente administrativos, particulares em colaboração com o poder público e militares. Portanto, os militares são uma das espécies de agentes públicos.

  • Essa divisão vai de cada doutrina.

  • AGENTES PÚBLICOS = QUALQUER PESSOA FÍSICA COM FUNÇÃO PÚBLICA, AINDA QUE DE FORMA TEMPORÁRIA, NA ADM DIRETA OU INDIRETA.

    SERVIDOR PÚBLICO= VÍNCULO PERMANENTE COM O ESTADO

  • Minha contribuição.

    Agentes públicos

    a) Agente político: é a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado.

    Ex.: Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, Senadores, Deputados e Vereadores.

    b) Agente honorífico: particular convocado pelo Estado para o desempenho de atividade transitória e, em regra, sem remuneração.

    Ex.: Mesários, jurados do tribunal do júri.

    c) Agente delegado: particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será exercida em nome do particular e por sua conta e risco.

    Ex.: Concessionários e titulares de cartórios.

    d) Agente credenciado: particular credenciado pelo Estado para representá-lo.

    Ex.: Peritos credenciados pela justiça.

    e) Agente administrativo: é aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo funcional com o Estado.

    Ex.: Servidor público (cargo público), empregado público (emprego público) e temporário (função pública).

    Obs.: Os militares também são agentes públicos, porém de uma categoria específica, com regras que lhe são próprias.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2029630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.


O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    “Poderíamos sintetizar” com a seguinte afirmativa: o defensor público é um órgão do Estado, já o advogado, é um profissional liberal.

     

    Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.

     

    Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

  • segundo alguns doutrinadores, os membros do Ministério Público e da magistratura também fazem parte da categoria de agentes políticos, mas AGU e DPGF não. O item se baseou justamente nisso...gabarito----E   bons estudos!

  • O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • Intrigantemente a banca entende que o AGU e o DPU não são agentes políticos, mas magistrados são. Se alguem puder elucidar a razão de tal entendimento eu agradeceria. Segue questão:

     

     

    Q593433

    A respeito dos agentes públicos, assinale a opção correta.

     a) Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. (Gabarito Correto)

  • Eu acredito que o erro da questão está em dizer que eles são (ou seriam, depende do entendimento do orgão, ou da linha de estudo) agente públicos porque sua atuação possui fundamento constitucional.

     

    Até onde eu sei, não se caracteriza agente públicos por atuação fudamentada na constituição ou não. Caracteriza-se agente público pelo seu vínculo ou não com o estado.

    Pelo menos eu entendo assim.

  • ERRADO!

     

    Agentes Políticos: São os que exercem função política do Estado – os detentores de mandato eletivo, os secretários e ministros de Estado, além dos membros da magistratura e os membros do Ministério Público.

     

    Fonte: apostila de Matheus Carvalho

  • ERRADO 

    AGENTES POLÍTICOS EXERCEM ATIVIDADE POLÍTICA DE ESTADO

  • Agentes políticos:são aqueles que representam as funções típicas estatais de legislar, julgar e administrar; exercem atribuições previstas na Constituição Federal. Aliás, o próprio texto constitucional disciplina os principais direitos e deveres dos agentes politicos, o que é complementado por normas especifícas, pois não se sujeitam ao regime jurídico previsto para os servidores públicos em geral. Possuem liberdade funcional. São exemplos: Senador, Deputado federal, Deputado estadual, Verador, Presidente da República, Govenador, Prefeito, Ministro, secretário de estado, secretario municipal, membros da magistratura (Juiz, Desembargador, Ministro...não se aplica aos servidores do Poder Judiciário), membros do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador de Justiça, Procurador da República, Procurador do Trabalho... não se aplica aos servidores do Ministério Público), Membros dos Tribunais de Contas (Conselheiros e Ministros), Representantes Diplomáticos.     (Direito Admi nistrartivo para concursos e Tribunais, Leandro Bortoleto ) 

  • Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos#sthash.Mo7sFcTj.dpuf

  • AGENTES POLÍTICOS ;

    SÃO  ELES;;;   

     PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    GOVERNADORES;

    PREFEITOS E RESPECTIVOS VICES ;

    AUXILIARES IMEIDATOS DOS CHEFES DO EXECUTIVO;

    MINISTROS E SECRETARIOS DAS  DIVERSAS PASTAS;

    SENADORES ,

    DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS E VEREADORES.    

     

     O VÍNCULO QUE TAIS AGENTES MANTÊM COM ESTADO NÃO É DE NATUREZA PROFISSIONAL, MAS DE NATUREZA POLÍTICA.

     

    REF: CELSO ANTÔVIO BANDEIRA DE MELO.

     

    LIVRO MANUAL DE DIREITO ADM. 3* EDIÇÃO EDITORA JUSPODVIM.

     

  • Acredito que o erro da asserriva está na referência ao Defensor Público Geral da  União, porquanto a CF/88 não trata da atuação deste, mas apenas  do  AGU em seu o art. 131, § 1º:

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação peo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    RJGR

  • Existe defensor público geral da união? acho q é aprimeira vez q ouço falar dele...já ouvi o advogado geral, o procurador geral...agora o Defensor Público da União é a primeira vez...é até estranho pq eu sei que existe a DPU...mas em nenhuma outra questão tinha ouvido falarem desse cargo.

  • Piauiense é o novo Defensor Público Geral da União

     O piauiense, natural de Luzilândia, José Rômulo Plácido Sales é o novo Defensor Público Geral da União. Ele tomou posse no cargo nesta quinta-feira, dia 6, no auditório da Biblioteca Nacional de Brasília.

     

    Ana Carolina, às vezes chamam Defensor Público Geral Federal.

  • o erro da asserriva está na referência ao  advogado-geral da União e o defensor público-geral da União serem classificados como agentes políticos.

    No Poder Executivo – Presidente da República, Governador e Prefeito, seus vices e auxiliares imediatos - Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais;

    já no Poder Legislativo são Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores;

    no Poder Judiciário – Magistrados Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores; Ministério Público  - Procuradores e Promotores e Membros dos Tribunais de Contas Ministros e Conselheiros(esse útimo foi excluido daqui pelo STF, que o denominou Agente Administrativo);

    o Representantes diplomáticos (diplomatas);

     

  • Gabarito Errado.

     

    Agentes Políticos são ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental. São Agentes Políticos:

     

    *Chefes do Executivo;

    *Auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais);

    *Membros do Poder Legislativo.

     

    Contudo, segundo Hely Lopes Meirelles, também são agentes políticos os membros da magistratura, os membros do Ministério Público, os membros dos Tribunais de Contas e os representates diplomáticos.

     

    O AGU, por sua vez, não exerce função política, mas atua exercendo atribuições de representação da União e de assessoramento jurídico.

     

    Herbert Almeida. 

  • No intento de enriquecer a discussão, ressalto que após a EC n 80/2014, que alterou dispositivos relacionados à Defensoria Pública, conferindo a seus membros os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, o professor Cyonil Borges entende (em sua obra) que os defensores públicos devam ser considerados agentes políticos, à semelhança dos membros dos MP e dos TC.

     

    Fonte: BORGES, Cyonil; SÁ, Adriel. Direito Administrativo Facilitado. 2015

  • Os agentes políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Contam com ampla liberdade funcional, sendo regidos por normas específicas. São exemplos unânimes entre os doutrinadores:

    - Membros do Legislativo (deputadores, senadores e vereadores);

    - Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos);

    - Assessores diretos destes (ministros e secretários estaduais, municipais e distritais).

     

    Essa classificação é dita supra. No entanto, existem as divergências doutrinárias quanto aos Magistrados (pelo STF, são agentes políticos) , Membros do Ministério Público (há na doutrina quem os enquadre como agentes políticos, tal qual, os representantes diplomáticos) e Membros dos Tribunais de Contas (o STF classificou-os como agentes administrativos e não políticos). 

     

    A classificação de agente político não foi dada ao Advogado Geral da União que é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges; Adriel Sá, 2015

  • Estranho...como são cargos que se equiparam a de ministro de estado, entendia que fossem considerados agentes políticos.A confusão se torna ainda maior quando aparecem advogados gerais da união como este último que tivemos...mais político, impossível

  • Agentes políticos

     

    Aqueles que integram os mais elevados escalões na organização Administrativa Pública, possuindo acento na Constituição Federal, possuem independência funcional e regime jurídico próprio (é o agente que esta topo da pirâmide da organização da administração publica ), no sentido mais próprio são os representantes do povo, o que conduz à investidura por eleição.[Filho, Marçal Justen, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 571.] .

     

    O agente político tem regime jurídico próprio, não se submete ao regime geral do art.102 da constituição, aplica apenas em caráter subsidiário. E o agente político atua com independência funcional no que pertine aos exercícios de suas atribuições, e não esta hierarquizada.[Paulo, Marcelo Alexandrino Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, ed. 17ª, São Paulo: Método, 2009. p.125.]

     

    A doutrina diverge na questão de quem pode ser agentes políticos e assim há duas correntes:

     

    1ª) Nesta primeira corrente podemos citar o professor Celso Antônio de Mello entende que agente político é apenas aquele que pode estabelecer normas diretrizes, normas de condutas de comportamento estatal e de seus administrados que pode definir metas e padrões administrativos. São apenas os chefes dos executivos e membros do legislativo (é o detentor de demanda do eletivo), logo são agentes públicos titulares dos cargos estruturais a organização política do País, sendo agentes políticos apenas o presidente da república, os governadores, prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes do executivo[Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, ed.26, São Paulo: Malheiros, 2001. p.246]. 

     

    2ª) Já na segunda corrente podemos citar professor Hely Lopes Meirelles, agente político além dos agentes que foram citados na primeira posição, são também agentes políticos, os juízes, promotores, defensores, ministros, e conselheiros dos tribunais de contas. Estendem para estes agentes porque estão previstos na constituição federal de onde recebem suas atribuições ainda que de forma geral (genérica), também atuam com independência funcional e possuem regime jurídico próprio.[Meirelles, Hely Lopes, op. Cit. p. 73.]

     

    A investidura do agente político em regra é obtida através de eleição, mediante o sufrágio universal na forma da constituição federal, arts. 2º e 14, salvo para ministros e secretários que são de livre escolha do chefe do executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação.[Di PIETRO, Maria Sylvia Zanela, op. p.353.]

     


    (Cespe/Delegado de Polícia Civil/TO/2007) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos. C

  • Penso eu, que a assertiva trouxe divergências doutrinárias, e o Cespe nao adotou o conceito do  Hely Lopes Meirelles que compreende agentes politicos de forma ampla: os juízes, promotores, defensores, ministros, e conselheiros dos tribunais de contas. Estendem para estes agentes porque estão previstos na constituição federal de onde recebem suas atribuições ainda que de forma geral (genérica), também atuam com independência funcional e possuem regime jurídico próprio.[Meirelles, Hely Lopes]

     

     

    Cespe adotou o conceito doutrinário de Celso Antônio B. de Mello : agente político é apenas aquele que pode estabelecer normas diretrizes, normas de condutas de comportamento estatal e de seus administrados que pode definir metas e padrões administrativos. São apenas os chefes dos executivos e membros do legislativo (é o detentor de demanda do eletivo), logo são agentes públicos titulares dos cargos estruturais a organização política do País, sendo agentes políticos apenas o presidente da república, os governadores, prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes do executivo[Mello, Celso Antonio Bandeira .2001]. 

     

    GAB. E

  • SUELLEN, MAS COMO EU VOU SABER MEU AMOR QUAL A DOUTRINA APLICAR?

  • Notem que apesar de todas as diferenças doutrinárias, em nenhuma delas se inclui o Defensor Público (não é magistrado) , nem o Advogado-Geral da União (poder executivo). Se a questão falasse de membro do Tribunal de Contas ou do Ministério Público, por exemplo, estaria certa.

  • Agente Políticos

     

    - competência prevista na própria CF

    - não se sujeitam às regram comuns aplicadas aos servidores públicos em geral

    - investiura em seus cargos é por meio de eleição, nomeação ou designação

    - não são hierarquizados

     

    Ex: juízes, desembargadores, promotores e procuradores de justiça.

  • galera, tribunal de contas não se confunde com ministério público ;-)

    *TC é órgão administratrivo (e não politico)

    *MP é órgão político.

    fonte: Manual de Dir Adm, Matheus Carvalho, 5a edição, 2016, pag. 737, 

  • Não adianta saber toda a doutrina, tem que ter bola de cristal, pois para questões idênticas o cespe dá gabarito diferente de acordo com o humor do examinador.... "Hoje eu vou de Hely, amanhã Di Pietro, mês que vem Celso Antônio..."

  • Hely Lopes inclui os membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público como agentes políticos. O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União não são membros dos Tribunais de Contas ou do Ministério Público, logo, não são agentes políticos. 


    No conceito de Hely Lopes, os agentes políticos "são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas  atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. (...) Nesta Categoria encontram-se os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (ministros e secretários de Estado e de Município); os membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores); os membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral); os membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça, Promotores e Curadores Públicos); os membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros); os representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais, estranhas ao quadro de servidor público" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 74).

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ERRADO.

     

    Alguns autores, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, dão sentido mais amplo à categoria de agentes políticos, de forma a compreender os demais agentes que exercem, com alto grau de autonomia, parcelas da soberania do Estado em virtude de previsão constitucional. Tal é o caso da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre; Direito Administrativo Esquematizado, 2016.

  • Apesar dos bons comentários aqui, vamos indicar para o comentário do Professor para saber qual a interpretação que o CESPE adota para essa questão.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    Comentários: De antemão já vale saber que esse é o primeiro exemplo de questão sobre esse tema. Por quê? Devido à divergência doutrinária.

     


    Ocorre que já é pacífico Juíz ser considerado agente político pelo STF no Recurso Extraordinário 228977/SP, mas quando se trata dos membros do Ministério Público (exemplo dos promotores de justiça e procuradores da República), há na doutrina quem os enquadre como agentes políticos, semelhança do tratamento conferido aos representantes diplomáticos.

     

     

     

    De acordo com o professor Cyonil Borges, no seu site, sobre o tema:

     

     

    "Essa sustentação teórica justifica-se pelo fato de que esses zelam pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública. No entanto, há outro entendimento: o de que seria mais apropriado inseri-los como servidores públicos especiais, dentro da categoria genérica de servidores públicos.

     

     

    Eventualmente, se a banca organizadora vier cobrar questão dessa natureza, saiba que o entendimento doutrinário dominante é pelo não enquadramento como agentes políticos, pois são meros formadores da vontade superior do Estado. O posicionamento pode ser estendido para os Defensores Públicos e Membros da Advocacia Pública (Procuradores da União e Estados)."

  • Cespe, hora adota entendimento majoritario, hora minoritario...Cespe...para nos ajudar porque vc nao vai dar gratuitamente meia hora de CURSO

  • O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • São agentes políticos:
     Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e
    prefeitos).
     Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros,
    secretários estaduais e municipais).
     Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e
    vereadores).

    Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que
    também são agentes políticos os membros da magistratura (juízes,
    desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do
    Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República),
    os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) e os
    representantes diplomáticos.

    Prof. Erick Alves, estratégia concursos.

  • O AGU não tem status de Ministro?! Pra mim o que talvez torne a questão errada esteja no fato do DPU não ser agente político. Alguém de acordo?

  • A título de curiosidade, entende-se que o AGU possui "Status" de Ministro. (Conforme Lei 10.683, de 28/5/2003):

    Art. 25. (...)

    Parágrafo único. São Ministros de Estado:

    (...)

    III - o Advogado-Geral da União;.

    Logo, o erro da questão acredito ser tão somente por inserir o DPU no rol de agentes politicos.

  • Isso mesmo ... - Quel Alcântara .

  • AGENTES POLÍTICOS: São os componentes do governo em seus primeiros escalões, que têm a função de dirigir, orientar e estabelecer as diretrizes para o poder público. Exemplo: chefes do executivo (e vices); auxiliares imediatos dos chefes do executivo (secretários de estado e município e ministros de Estado); membros do poder legislativo; magistrados e membros do MP.

     Quanto aos dois últimos há quem os exclua da lista, pois não são escolhidos politicamente (eleição), mas sim de forma meritória (concurso). Conforme o STF, tais agentes tratam-se de agentes políticos, não pela forma de escolha, mas por constituírem a vontade do Estado. Essa posição ainda vem caindo em concurso, mas pode ser modificado a qualquer momento.

  • '' Os agentes públicos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Procuradorias dos Estados e do DF e da Defensoria Pública (art 135, CF/1988) e os servidores das Policias Federal, Civil, Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144) não são agentes políticos, uma vez que a Lei Maior, nos mencionados dispositivos, denomina-os apenas como ''sevidores''.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Professor Elyesley. Pag: 876

  • Magistrados e membros do MP = agentes políticos

  •  Os agentes públicos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Procuradorias dos Estados e do DF e da Defensoria Pública (art 135, CF/1988) e os servidores das Policias Federal, Civil, Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144) não são agentes políticos, uma vez que a Lei Maior, nos mencionados dispositivos, denomina-os apenas como ''sevidores''.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Professor Elyesley. Pag: 876

  • Agentes Políticos = Formação da vontade superior do Estado. Não é o caso do defensor público-geral da União, mas é do AGU, pois este tem status de Ministro de Estado. Item E.

  • Membros de carreiras especiais: magistrados e os membros dos MP, DP, TC, AGU, etc.

  • Agentes Políticos via de regra são aquelas cuja competência se dá diretamente com a CF : Executivo, Legislativo auxiliares imediatos ( Ministros)  e agora já quase pacificado pela doutrina Membros do MP e do Poder Judiciário.

  • Colaborando com o execelente comentário do Tiago Costa, também podemos (ATUALMENTE PARA A CESPE) considerar agente POLITICO os JUIZES E OS MEMBROS DO MP.

  • ERRADO

     

    opinião: Não deveriam atribuir essa classificação por questão de Honrra. 

    Político é uma raça ¬¬"

    No entanto, conforme a lei, apenas magistrados, promotores, funções de diplomatas podem ser considerados Agentes políticos.

     

     

  • A PRIMEIRA ESPÉCIE DENTRO DO GÊNERO AGENTES PÚBLICOS É A DO AGENTES POLÍTICOS.

     

    --->>> EXERCEM UMA FUNÇÃO PÚBLICA(MUNUS PÚBLICO) DE ALTA DIREÇÃO DO ESTADO.

    --->>> INGRESSAM,EM REGRA,POR  MEIO DE ELEIÇÕES,DESEMPENHANDO MANDATOS FIXOS AO TÉRMINO DOS QUAIS SUA RELAÇÃO COM O ESTADO DESAPARECE AUTOMATICAMENTE.

    --->>> SUA VINCULAÇÃO COM O APARELHO GOVERNAMENTAL NÃO É PROFISSIONAL,MAS INSTITUCIONAL E ESTATUTÁRIA.

    --->>> SÃO OS MEMBROS DE PODER QUE OCUPAM A CÚPULA DIRETIVA DO ESTADO.

    --->>> HELY LOPES INCLUI MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP ENTRE OS AGENTES POLÍTICOS,AO ARGUMENTO DE QUE TB ELES EXERCEM UMA PARCELA DE SOBERANIA ESTATAL.

     

     

    GABA  E

  • Creio que o Erro da questao está em atribuir ao Defensor Publico da Uniao a classificacao de Agente Politico. O AGU faz parte do rol de Ministros de Estado e por este motivo se enquadra como Agente Policito.

     

    O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União(errado) são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional.

     

    FFF

  • So queria exemplos de Cargo em comissão e função de confiança. Consigo memorizar melhor o assunto com exemplos 

  • Não acho essa questão capciosa, acho-a polêmica mesmo, pois a doutrina diverge muito em relação a esse tema (definição dos agentes públicos). Indiquemos para comentário do professor, galera! Facilitará mais a nossa vida.

  • Os agentes políticos são os integrantes dis mais altos escalões do Poder Público, aos quais incube a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Exemplos de agentes políticos: chefes do executivo (Presidência da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estuduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e vereadores) Alguns entendem que também pertencem a esse rol os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores e os membrosd do MP (promotores de justiça e procuraodres da República). Quanto a classificação do AGU e DPU - Enquadram-se na categoria de servidores públicos, isto é, são agentes administrativos sujeitos a regime juriidico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e n]ao contratual); são titulares de cargo público de provimento efetivo.

  • Defensor público geral da união? kkkk

  • Errado.

     

    “Poderíamos sintetizar” com a seguinte afirmativa: o defensor público é um órgão do Estado, já o advogado, é um profissional liberal.

     

    Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.

     

    Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

     

     

    Gabarito Errado.

     

    Agentes Políticos são ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental. São Agentes Políticos:

     

    *Chefes do Executivo;

    *Auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais);

    *Membros do Poder Legislativo.

     

    Contudo, segundo Hely Lopes Meirelles, também são agentes políticos os membros da magistratura, os membros do Ministério Público, os membros dos Tribunais de Contas e os representates diplomáticos.

     

     

     

    São agentes políticos:
     Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e
    prefeitos).
     Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros,
    secretários estaduais e municipais).
     Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e
    vereadores).

    Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que
    também são agentes políticos os membros da magistratura (juízes,
    desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do
    Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República),
    os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) e os
    representantes diplomáticos.

    Prof. Erick Alves, estratégia concursos.

    Reportar abuso

  • AGU = AGENTE PÚBLICO! 

     

    O Advogado Geral da União é o chefe da Advocacia Geral da União, órgão que cuida de tutelar no Judiciário os interesses da União (Governo Federal).

    O AGU é, portanto, um ADVOGADO que cuida dos interesses da União, e a DEFENDE nas causas que forem ajuizadas contra ela, inclusive pelo próprio Procurador Geral da República. 

     

  • Agente Políticos: aqueles que são eleitos, juízes e promotores.

  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES

     

    AGENTES POLÍTICOS----> CHEFES DO EXECUTIVO

                                                 MINISTROS DE ESTADO E SECRETÁRIOS ESTADUAIS

                                                 MEMBROS DO LEGISLATIVO

                                                 MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

                                                 MEMBROS DO JUDICIÁRIO

                                                 REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS

                                                 MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS *

    *em uma ação referente à prática de nepotismo, o STF já entendeu que os Membros dos tribunais de contas são agentes administrativos e não políticos.

    Espero ter contribuído, bons estudos

     

  • Existem Agente Políticos, nas três esferas de governo.

     

    São eles:

    *Chefes do Executivo e seus Auxiliares (ministros e secretários nomeados);

    *Membros do Legislativo;

    *Membros da Magistratura;

    *Membros do Ministério Público.

     

  • AGENTES PÚBLICOS - Classificação (Resumo)

     

    São pessoas físicas que exercem a função pública, que é cometida ao órgão ou à própria entidade.

    Os agentes públicos, segundo tradicional classificação, podem ser: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

     

                Políticos são titulares de cargo localizados na cúpula governamental,

    investidos por eleição, nomeação ou designação, para o exercício

    de funções descritas na Constituição.

     

                Administrativos são os vinculados à Administração por relações de

    emprego, profissionais, normalmente nomeados ou contratados, não

    exercendo atividades políticas ou governamentais. Têm como espécies

    os servidores públicos (antigos funcio nários públicos) concursados;

    os exercentes de cargo ou emprego em comissão e os servidores

    temporários. Nessa categoria, em sentido amplo, também se enquadram

    os empregados públicos, sujeitos ao regime jurídico estabelecido

    a partir da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

                Honoríficos são os exercentes de função pública de forma transitória,

    convocados, designados ou nomeados para cumprir objetivos

    cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social,

    como o mesário eleitoral ou membro do Conselho de Sentença no

    Tribunal do Júri — jurado.

     

                Delegados são os destinatários de função específica, realizando-a

    em nome próprio, tal como ocorre com os serventuários da Justiça

    em serventias (cartórios) extrajudiciais (registro civil das pessoas naturais,

    por exemplo).

     

                Credenciados são os que recebem poderes de representação do

    ente estatal para atos determinados, como ocorre nas transações internacionais.

     

    FONTE: Direito administrativo / Márcio Fernando Elias Rosa. – 12.
    ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas;
    v. 19)

  • A conceituação do que vem a ser agentes políticos, bem assim a abrangência de tal expressão, constitui tema que suscita divergências doutrinárias severas. É possível, contudo, resumir o assunto em duas correntes principais.

    A primeira, capitaneada por Hely Lopes Meirelles, adota um conceito amplo, no qual se encontrariam os Chefes do Executivo, seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários estaduais e municipais), os parlamentares em geral, bem assim, e é aqui que repousa a divergência, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

    Já a segunda corrente sustenta a adoção de um conceito mais restritivo de agentes políticos. Nele não se incluiriam os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. É a posição sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini e Rafael Carvalho Rezende Oliveira, dentre outros. Claramente, esta é a postura doutrinária prevalente.

    Pois bem. Dito isso, pode-se tomar por base o disposto na vigente MP 782/2017, que, em seu art. 22, estabelece o rol dos Ministros de Estado, incluindo-se, em seu inciso VI, o cargo de Advogado-Geral da União. Confira-se:

    "Art. 22.  São Ministros de Estado:

    (...)

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e
    "

    Partindo-se da premissa, portanto, de que Ministros de Estado são agentes políticos, e isto em consonância com ambas as correntes doutrinárias acima apontadas, pode-se afirmar que o Advogado-Geral da União é, sim, um agente político.

    Refira-se, no ponto, que, apesar de a presente Medida Provisória ter sido editada em 2017, posteriormente, portanto, ao concurso público do qual foi extraída a questão ora comentada, a Lei 10.683/2003, revogada pela aludida MP, e que estava em vigor à época do concurso, continha previsão semelhante, vale dizer, estabelecia que o AGU era um Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, III).

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar no tocante ao Defensor Público-Geral da União, o qual não restou contemplado em nenhum dos dois diplomas normativos acima mencionados.

    Em assim sendo,  sobretudo considerando que estamos a tratar de questão objetiva, na qual a letra da lei é primordial, o equívoco da assertiva está em aduzir que o Defensor Público-Geral da União seria, também, integrante da categoria de agentes políticos. Afinal, em não fazendo parte do rol de Ministros de Estado, não pode ser assim considerado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado!

     O defensor público é um órgão do Estado, já o advogado, é um profissional liberal.

     

    Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.

  • Gab: e

    Manos nunca ouvi falar nesse termo -> defensor público-geral da União. E por isso marquei errado.

    Para mim defensor público-geral da União (mas não existe essa nomenclatura na CF) é o mesmo Advogado geral da união tornando a questão errada. 

     

     

     

    Apenas complementando com comentários anteriores de forma editada:

    AGENTES POLÍTICOS

    São agentes políticos:

    - Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos).

    - Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais).

    - Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos:

    - Os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores),

    - Os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República),

    - Os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) e os representantes diplomáticos.

    Prof. Erick Alves, estratégia concursos.

    ATENÇÃO: Não se inclui nos agentes políticos: Advogado geral da união e Defensor Público.

  • Guerrilheiro Solitário, o AGU é considerado sim agente político, já os membros do TCU não!!  (jurisprudência do STF e entendimento do CESPE)

     

    Vale dar uma lida no comentário do prof sobre a questão tbm.

     

    Espero colaborar!! Bons estudos

  • Guerrilheiro Solitário, Defensor Público-geral da União é o chefe da Defensoria Pública da União - DPU. Assim como MPU tem o PGR a DPU tem o DPGU. 

     

  • AGENTES POLÍTICOS  =     RECEBEM SUBSÍDIOS, PARCELA ÚNICA !!!!

     

    Art. 37 CRFB

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    SERVIDORES MORTAIS = VENCIMENTOS

     

     

    ATENÇÃO: Não se inclui nos agentes políticos: Advogado geral da união e Defensor Público.

  • Qual a diferença entre agente político e agente público?

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    FONTE: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • Excelente questão!

     

    Por ser equiparado a Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União é, sem dúvida, agente político.

    Entretanto, o Defensor-Geral da União não possui tal atribuição ministerial, e a doutrina majoritária não atribui a ele o posto de agente político, sendo, portanto, a parte que o menciona como tal que invalida a questão.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Peço desculpas, realmente o comentário que eu fiz de madrugada não ficou claro. O que eu pretendia dizer é que dá pra acertar a questão mesmo sem saber as classificações doutrinárias de agentes públicos. Basta descartar a justificativa "fundamento constitucional", pois a atuação de agentes políticos não é fundamentada na CF/88. Por outro lado, a "atuação de servidores públicos" possui fundamento nos arts. 37, 38 e 39.

    Não sou nenhum especialista em direito, mas foi assim que eu interpretei a questão. Espero ter ajudado.

  • Aplausos para Klaus...  "Ele descreve perfeitamente o erro da questão" . kk

  • klaus malheiros, mastigou, mastigou e nao disse nadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.

     

  • A pergunta que fica no ar é: 

     

    - Se pela doutrina o AGU tem status de ministro de estado, por que ele nao se enquadraria como agente político?

     

    Convenhamos que acertamos a questão com base no DPU, mas o AGU dá pra deixar uma pulga atrás da orelha se somente viesse ele na assertiva.

  • Agentes Politicos, são aqueles que "Fodões" que estão no topo da administração.
    Podemos dizer, que são os Chefes do Executvi (Presidente, Governador, Prefeitos), Senadores, Deputados efim.

    Ainda há uma discussão se membros do MP e Magistrados fazem parte do agente politico.
    Se cair alguma questão dizendo isso, deve-se adotar como alternativa CORRETA.

    Abs

  •  

    O Defensor Público-Geral Federal é agente público e não político!

    Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

  • Vamos à questão.

    O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional.

     

    São agentes políticos os Chefes dos Poderes, ministros e secretários de Estado. Há ainda os magistrados, membros dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas. Portanto, item errado.

     

    Insta esclarecer que existem na doutrina aqueles que apontam os magistrados, os membros dos Ministérios Públicos e os dos Tribunais de Contas como vitalícios.

  • BOM DIA!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    SÃO AGENTES POLÍTICOS:Deputado estadual,federal,vereador e senador(poder

    legislativo);prefeito,governador,secretários,presidentes e ministros de estado(poder executivo);juiz e promotor.

     

    BONS ESTUDOS

  • Por ser equiparado a Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União é, sem dúvida, agente político.

    Entretanto, o Defensor-Geral da União não possui tal atribuição ministerial, e a doutrina majoritária não atribui a ele o posto de agente político, sendo, portanto, a parte que o menciona como tal que invalida a questão.

     

  • São Agentes Políticos:

     

    Presidente da República;

    Governadores;

    Prefeitos;

    Auxiliares (ministros e secretários) Aqui equipara-se aos ministros os AGU;

    Senadores;

    Deputados;

    Vereadores;

    Magistrados;

    Ministérios Públicos;

    Membros dos Tribunais de Contas;

    Diplomatas.

  • AGU é agente político sim, pois equipara-se a Ministro de Estado. Já o DPU não é

  • Partindo-se da premissa, portanto, de que Ministros de Estado são agentes políticos, e isto em consonância com ambas as correntes doutrinárias acima apontadas, pode-se afirmar que o Advogado-Geral da União é, sim, um agente político.


    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar no tocante ao Defensor Público-Geral da União, o qual não restou contemplado em nenhum dos dois diplomas normativos acima mencionados. 
     

    -Prof do QC.

  • Agentes politicos: detentores mandato eletivo, exercem a função de direção e orientação.

  • Rafael, esse seu comentário é deboche (estou apostando muito nisso)

  • Rafael é um agente infiltrado da URSAL em conluio com a CESPE.

     

  • Comentários desnecessários deveriam ser apagados. 

  • Galera vamos apreender a filtrar algumas informações daqui!


    Não sei se por maldade ou falta de conhecimento li alguns comentários dizendo que o AGU não é Agente Político. Ele é sim agente político assim como membros do poderes se ligar nisso ai.

  • O item está ERRADO.

     

    Não é porque o agente extrai sua atuação com fundamento na CF/1998 que, por si só, será considerado agente político. Para ser agente político, as atribuições devem estar ligadas às funções de governo e política, contribuinte para o destino da nação.

     

    Como nos esclarece a doutrina, função política é uma atividade comandada pelo interesse geral e que se desenvolve para assegurar a unidade e a coesão nacionais, definir os ideais coletivos, escolher os objetos concretos a prosseguir em cada época e os meios mais idôneos para alcançá-los, manter o equilíbrio constitucional das tensões políticas e das forças sociais, garantir a segurança do Estado e defender os interesses nacionais na ordem externa.

     

    Como salienta José Maria Pinheiro, as funções políticas compreendem basicamente as atividades de direção e as co-legislativas e ficam a cargo, em sua maioria, dos órgãos do Poder Executivo e, em parte, do Poder Legislativo.

     

    Logo, no caso concreto, temos que tais agentes não são políticos, embora encontrem, na CF, o fundamento de validade para a prática de seus atos.

     

    Há, na doutrina, o entendimento de que os Defensores podem ser considerados agentes políticos, à semelhança do que ocorre com os Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Porém, é uma doutrina em construção, que deve ser considerada com ressalvas.

  • Por ser equiparado a Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União é, sem dúvida, agente político.

    Entretanto, o Defensor-Geral da União não possui tal atribuição ministerial, e a doutrina majoritária não atribui a ele o posto de agente político, sendo, portanto, a parte que o menciona como tal que invalida a questão.

  • Vejo que há muitos comentários com opiniões divergentes....Colocarei aqui a resposta do Professor do QC para quem não tem acesso ao recurso e assim poder ter um esclarecimento melhor a respeito da questão:

     

     

    A conceituação do que vem a ser agentes políticos, bem assim a abrangência de tal expressão, constitui tema que suscita divergências doutrinárias severas. É possível, contudo, resumir o assunto em duas correntes principais. 

    A primeira, capitaneada por Hely Lopes Meirelles, adota um conceito amplo, no qual se encontrariam os Chefes do Executivo, seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários estaduais e municipais), os parlamentares em geral, bem assim, e é aqui que repousa a divergência, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. 

    Já a segunda corrente sustenta a adoção de um conceito mais restritivo de agentes políticos. Nele não se incluiriam os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. É a posição sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini e Rafael Carvalho Rezende Oliveira, dentre outros. Claramente, esta é a postura doutrinária prevalente.

    Pois bem. Dito isso, pode-se tomar por base o disposto na vigente MP 782/2017, que, em seu art. 22, estabelece o rol dos Ministros de Estado, incluindo-se, em seu inciso VI, o cargo de Advogado-Geral da União. Confira-se:

    "Art. 22.  São Ministros de Estado:

    (...)

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e
    "

    Partindo-se da premissa, portanto, de que Ministros de Estado são agentes políticos, e isto em consonância com ambas as correntes doutrinárias acima apontadas, pode-se afirmar que o Advogado-Geral da União é, sim, um agente político.

    Refira-se, no ponto, que, apesar de a presente Medida Provisória ter sido editada em 2017, posteriormente, portanto, ao concurso público do qual foi extraída a questão ora comentada, a Lei 10.683/2003, revogada pela aludida MP, e que estava em vigor à época do concurso, continha previsão semelhante, vale dizer, estabelecia que o AGU era um Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, III). 

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar no tocante ao Defensor Público-Geral da União, o qual não restou contemplado em nenhum dos dois diplomas normativos acima mencionados. 

    Em assim sendo,  sobretudo considerando que estamos a tratar de questão objetiva, na qual a letra da lei é primordial, o equívoco da assertiva está em aduzir que o Defensor Público-Geral da União seria, também, integrante da categoria de agentes políticos. Afinal, em não fazendo parte do rol de Ministros de Estado, não pode ser assim considerado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADA – Comentários: Agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Pertencem a essa categoria os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares (ministros, secretários estaduais e municipais), os Membros do Legislativo (Deputados Federais e Estaduais, Senadores e Vereadores), os Membros do Judiciário (magistrados), os Membros do Ministério Público e os Membros dos Tribunais de Contas.

     

    A maioria da doutrina concorda com a classificação acima, incluindo no rol dos agentes políticos os Magistrados, Membros do MP e os Membros dos TCs. Porém, o STF, na reclamação 6.702, afirmou que os Membros dos Tribunais de Contas não deveriam ser considerados agentes políticos, vejamos uma parte do teor:

     

    A doutrina, de um modo geral, repele o enquadramento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas na categoria de agentes políticos, os quais, como regra, estão fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13, salvo nas exceções acima assinaladas, quais sejam, as hipóteses de nepotismo cruzado ou de fraude à lei.

     

    Quanto ao Defensor Público não paira dúvidas de que não é considerado um Agente Político.

    Porém, segundo inciso VIII do art. 22 da Lei 13.502/17, o AGU consta no rol dos Agentes considerados Ministros de Estado. Assim, a meu ver, o Advogado Geral da União seria sim Agente Político.

  • Ressalta-se que o agentes políticos não são apenas o que possuem cargos eletivos.
  • OBS:

    Conselheiros dos Tribunais de Contas são agentes administrativos (STF).

  • GABA E


    UMA OBS: JÁ VI UMA QUESTÃO DO CESPE AFIRMANDO QUE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP SÃO AGENTES POLÍTICOS

  • JUIZ, MP, AGU E PGR = AGENTES POLÍTICOS!!

  • Esse professor Rafael aqui do QConcursos publica um livro a cada resposta, haja tempo pra ler isso.

  • Errado

    A conceituação do que vem a ser agentes políticos, bem assim a abrangência de tal expressão, constitui tema que suscita divergências doutrinárias severas. É possível, contudo, resumir o assunto em duas correntes principais. 

    A primeira, capitaneada por Hely Lopes Meirelles, adota um conceito amplo, no qual se encontrariam os Chefes do Executivo, seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários estaduais e municipais), os parlamentares em geral, bem assim, e é aqui que repousa a divergência, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. 

    Já a segunda corrente sustenta a adoção de um conceito mais restritivo de agentes políticos. Nele não se incluiriam os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. É a posição sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini e Rafael Carvalho Rezende Oliveira, dentre outros. Claramente, esta é a postura doutrinária prevalente.

  • Errado.

    A corrente majoritária adotada em nosso ordenamento jurídico entende que o Advogado-Geral da União e o Defensor Público-Geral da União não são agentes políticos, ainda que boa parte de suas atribuições encontre previsão no texto da Constituição Federal. Tais cargos estariam classificados, de acordo com essa doutrina, como agentes administrativos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito - Errado.

    Os agentes políticos caracterizam-se por desempenharem funções de natureza política, nas mais elevadas instâncias da Administração. Hely Lopes Meirelles cita no grupo de agentes políticos os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo.

    No caso, Meirelles cita os ministros como exemplo. Anota-se que o Advogado-Geral da União ainda é considerado ministro, em virtude da regra de transição do art. 25, parágrafo único, III, da Lei 10.683/2003.

    Todavia, pelo menos em regra, o AGU não exerce função política, mas atua exercendo atribuições técnicas de representação da União e de assessoramento jurídico. Assim, seria questionável colocá-lo ou não no rol de agentes políticos.

    Por outro lado, o defensor público-geral da União não é citado pela doutrina no grupo dos agentes políticos. Assim, por exclusão, ele seria agente administrativo.

    Fonte - Comentário prof. Herbert Almeida.

  • O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

  • *anotado*

    "segundo alguns doutrinadores, os membros do Ministério Público e da magistratura também fazem parte da categoria de agentes políticos, mas AGU e DPGF não."

  • Fica a dica: mesmo após a EC 80/2014, que alterou dispositivos relacionados à Defensoria Pública, a doutrina majoritária não enquadra os defensores públicos como agentes políticos. (Elder Fogaça)

    Desanima não, guerreiro! Força!

  • Comentário:

    Os agentes políticos caracterizam-se por desempenharem funções de natureza política, nas mais elevadas instâncias da Administração. Hely Lopes Meirelles cita no grupo de agentes políticos os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo. No caso, Meirelles cita os ministros como exemplo. Anota-se que o Advogado-Geral da União ainda é considerado ministro, em virtude da regra de transição do art. 25, parágrafo único, III, da Lei 10.683/2003.

    Todavia, pelo menos em regra, o AGU não exerce função política, mas atua exercendo atribuições técnicas de representação da União e de assessoramento jurídico. Assim, seria questionável colocá-lo ou não no rol de agentes políticos. No meu ponto de vista, enquanto gozar do status de ministro, o AGU é agente político.

    Por outro lado, o defensor público-geral da União não é citado pela doutrina no grupo dos agentes políticos. Assim, por exclusão, ele seria agente administrativo.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário:

    Os agentes políticos caracterizam-se por desempenharem funções de natureza política, nas mais elevadas instâncias da Administração. Hely Lopes Meirelles cita no grupo de agentes políticos os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo. No caso, Meirelles cita os ministros como exemplo. Anota-se que o Advogado-Geral da União ainda é considerado ministro, em virtude da regra de transição do art. 25, parágrafo único, III, da Lei 10.683/2003.

    Todavia, pelo menos em regra, o AGU não exerce função política, mas atua exercendo atribuições técnicas de representação da União e de assessoramento jurídico. Assim, seria questionável colocá-lo ou não no rol de agentes políticos. No meu ponto de vista, enquanto gozar do status de ministro, o AGU é agente político.

    Por outro lado, o defensor público-geral da União não é citado pela doutrina no grupo dos agentes políticos. Assim, por exclusão, ele seria agente administrativo.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Ex: Procuradores dos estados (Agente Politico)

  • Gabarito: ERRADO!

    O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes ADMINISTRATIVOS.

  • ROLETA-RUSSA DO KRL

  • Defensor público-geral da União não é agente público e sim, AGENTE ADMINISTRATIVO

    Gabarito: E

  • AGU = AGENTE POLÍTICO

    DEFENSOR= AGENTE ADM

    PROCURADOR GERAL = AGENTE POLÍTICO

  • AGU: sim! (é agente político)

    Servidores da Defensoria Pública: Não!

    "na cabeça o shampoo, lave bem o seu... pé!"

  • (VUNESP)

    O defensor público é:

    a) agente político de transformação social.

  • comentário QC:  o equívoco da assertiva está em aduzir que o Defensor Público-Geral da União seria, também, integrante da categoria de agentes políticos. Afinal, em não fazendo parte do rol de Ministros de Estado, não pode ser assim considerado.


ID
2029633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.

A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello em obra, melhor conceitua discricionariedade administrativa, concluindo que:

     

    “Discricionariedade, portanto, é a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente, uma solução unívoca para a situação vertente”. (2006, p. 48)

  • GABARITO CERTO

     

    Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto). O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da Lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição

  • GABARITO:  CERTO

     

     

    PODER DISCRICIONÁRIO             X            PODER VINCULADO

     

     

    Poder Vinculado  

    Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.   Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade à edição de determinado ato.   Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.  

     

    Poder Discricionário  

    Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.   Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.   Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.     O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.   Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • tio cespe copiando conceitos na integra...

  • Fiquei na dúvida com relação ao termo "condutas viáveis". O medo da pegadinha me persegue.

  • DISCRICIONARIDADE;;;

    DEFINIÇÃO = Margem de escolha exercida dentro dos limites da lei, pelo agente público.

     

    VINCULAÇÃO;;;

    DEFINIÇÃO = Atuação conforme a lei, na qual o texto legal não confere a possibilidade de escolher a melhor atuação, definindo a forma de ação do egente de forma objetiva.

     

    REF; MANUAL DE DIERITO ADM

    EDITORA ; jusPODVIM.

  • Quando a questão é bem feita.. é outra coisa

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A discricionariedade administrativa é um dever posto ao administrador para que, na multiplicidade das situações fáticas, seja encontrada, dentre as diversas soluções possíveis, a que melhor atenda à finalidade legal." (STJ, REsp 879.188/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 02/06/2009).

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a discricionariedade administrativa, mais precisamente, se revela "..quando o caso concreto escapa às àreas de certeza positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado..", ".. são aqueles em que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas..".

  • Gaba Certon

    O texto da alternativa quis dizer, conceitualmente, o  conceito juridico indeterminado. A discricionariedde, baseada na conveniência e na oportunidade, deve escolher a melhor decisão, observado a proporcionalidade e a razoabilidade do ato administrativo, de forma que seja moral e legal. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CERTO. Para fundamentar o gabarito segue uma citação da renomada Di Pietro (2014, p. 222) "A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe : a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço; b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico; c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos dessa hipótese e ncontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde. É amplo o âmbito de atuação discricionária da Administração Pública. Só que a discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei"

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • "Incapacidade da lei", sempre tive em mente que o administrador público somente podia agir em situações estritamente previstas em lei, bem ao contrário do que diz o comando da questão...
  • Correto.

    A lei não é capaz de prever todas as situações que podem acontecer, por isso dá uma certa liberdade de escolha para o administrador. Mas essa liberdade é prevista em lei e não é excessão ao princípio da legalidade. As palavras chave da discricionariedade  são oportunidade e conveniência.

  • Questão linda de certa.

  • Correto.

     

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

     

  • Exemplo:

    https://www.facebook.com/MilitarBrasileiroFC/videos/389565901379327/

  • O termo "incapacidade da lei", gera dúvidas de interpretação.

  • Quem nos dera toda questão da CESPE ser tão bem redígida assim !!!

  • A discricionalidade é o poder que confere ao titular a valoração da oportunidade e conveniência, entretanto, sem jamais se afastar do interesse público. Ademais, sempre perseguindo essa meta. O abuso de poder nessa modalidade, traz o vício de finalidade, quando o administrador desvia-se do interesse público e age objetivando o interesse particular. A Justiça tem tradicional dificuldade em idênticas esse abuso de poder pois ele é travestido de legalidade, já que o titular do poder tem espaço para empregar um juízo de valor.
  • Essa questão foi uma aula de direito adm.!

     

  • Perfeita a questão!

  • Meu comentário não vai ser útil, mas tenho que falar : Linda questão!!

     

     

  • Não ia comentar.... Mas.... Vi comentarios no mesmo sentido... rs

     

    A questão é tão linda que parece uma poesia. Rs

     

    Obs. Infelizmente as bancas tende a fazer manobras para nos confundi! Este é o fato. Metade das questões que erro, é pq falta mais atenção que conhecimento....

     

    Vamos trabalhar bastante a atenção na hora da prova!

  • Regular minuciosamente e parte de um ato discricionario? Em que universo isso ta certo? Que eu saiba quando se regula algo minuciosamente, significa que não há margem de escolha...

  • Celso Antônio Bandeira de Mello, sendo citado pelo prof. Alexandre Mazza em, Manual de Direito Administrativo:

    "b) impossibilidade material de regrar todas as situações: ao legislador seria impossível
    disciplinar adequadamente a grande variedade de circunstâncias concretas relacionadas ao exercício
    da função administrativa, sendo mais razoável conferir competências flexíveis passíveis de
    adaptação à realidade dos fatos".

  • Para o professor Hely Lopes Meirelles, ”discricionariedade é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei”. É aquele no qual a lei reserva ao agente público certa margem de liberdade ou escolha dentre várias soluções possíveis, sempre visando à satisfação do interesse público. Trata-se de poder que a própria lei concede ao agente público, de modo explícito ou implícito, para a edição de atos administrativos, autorizando-lhe a escolher, entre várias alternativas possíveis, aquela que melhor atende ao interesse coletivo.

  • Já dá até pra colocar um post-it no caderno com essa definição. Que questão linda <3

  • GABARITO C. É só lembrarmos da Biblia Sagrada. 

    Deus não detalhou tudo o que é certo ou errado. Existem principios que devemos seguir. 

    Ex: Quando a Biblia diz que Deus odeia a violência, então você assistir filmes ou gostar de jogos violentos já está fazendo algo que Deus não aprova. Não é necessário que seja explicito isso na biblia, afinal de contas, quando ela foi escrita não existia Tv e nem video-game.

     

    Trazendo esse exemplo para a questão. A lei não tem como indicar todas as circuntâncias possiveis da maneira de agir de um agente e qual punição aplicar. Por isso existe a discricionariedade. 

     

    Bons Estudos!!

  • O poder discricionário é a faculdade conferida à autoridade administrativa para diante de certa circunstância, optar entre várias soluções possíveis por aquela que melhor atenda ao interesse público. Há um juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: pedido de porte de armas (a administração pode ou não deferir o pedido após analisar o caso).

  • "A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei..."

     

    Sei lá, acertei a questão, mas dizer que a discricionariedade fundamenta-se na incapacidade da lei foi tenso. A discricionariedade fundamenta-se, tão somente, na escolha entre as condutas viáveis, dentro dos limites estabelecidos na lei.

  • 100% correta !

  • CERTA

    Linda questão.

  • Questão perfeita !!

  • Vou fazer uma quadro dessa questão é colocar na minha sala
  • QUESTÃO MAIS CERTA QUE ESSA NÃO EXISTE!!!!!!


    MALDITOS CÃES DE GUERRA!!

  • RESUMOS COM QUESTÕES.

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. CORRETO

     

    A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.  CORRETO.

  • QUESTÃO LINDA! s2

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

     

    Gabarito Certo!

  • Poder” discricionário

    Preliminarmente, tem-se a ideia de um poder conferido à administração pública para a prática de atos discricionários, bem como a revogação dos mesmos. Entretanto, há divergência doutrinária quanto ao assunto.

     

    Segundo Hely Lopes Meireles: “Poder discricionário é o que o direito concede à administração pública, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.” (MEIRELES. 39 ed., p. 126.)

     

    Já para Celso Antônio, a discricionariedade não se trata de um “poder” atribuído em abstrato, mas um modo de disciplina jurídica concreta da atividade administrativa. Para este autor, a discricionariedade pode ser definida como “a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.” (BANDEIRA DE MELLO. 2015, 32 ed., p. 436).

  • Certo!

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

  • Aprofundando:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta (em apertada síntese aqui feita por mim) os seguintes fundamentos para a existência e legitimidade da discricionariedade administrativa:

     

    1 - posição mais favorável da Administração Pública para reconhecer, diante da multiplicidade dos fatos administrativos, a melhor maneira de satisfazer a finalidade da lei nas situações empíricas emergentes.

     

    2 - impossibilidade material de o legislador prever todas as situações cotidianas.

     

    3 – Princípio da separação dos Poderes: inviabilidade jurídica, em regime de Poder tripartido, da supressão da discricionariedade, pois, para evita-la, o legislador teria que se despedir da abstração própria das leis, invadindo o campo da individualização, que lhe e defeso, por ser area administrativa.

     

    4 – impossibilidade lógica de obstar a discricionariedade, em razão da fluidez dos conceitos práticos cotidianos (como ocorre com a integração dos conceitos jurídicos indeterminados, que são vagos, abertos, imprecisos) que impedem que uma valoração completa seja feita sob uma análise meramente abstrata realizada pela lei.

  • É só pensar na lei 8666 quando se fala de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE. A DISPENSA teve seu rol esgotado, previsto, ou seja, é TAXATIVA!

     

    A INEXIGIBILIDADE tem um rol aberto, podendo o administrador, pela incapacidade da administração de prever todas as hipóteses de inexigibilidade, encontrar outros itens que se encaixem como inexigíveis.

  • Coloquei como Errado, incapacidade da lei, uma vez que a discricionariedade é quando a adm tem 2 ou mais formas de aplicar uma sanção.
  • ''a incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis'' CESPE CESPANDO!

  • PRA MIM QUESTÃO BEM ANULÁVEL

  • Que eu saiba, a discricionariedade é a margem que a LEI deixa para o administrador agir

  • Sim. A lei não tem como prever todas situações possiveis, por isso cabe ao agente, quando ato discricionario, uma margem de escolha nos limites da lei.

  • A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Assim, em várias situações ela lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar. O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    FONTE: Estratégia Concursos

    GABARITO: CERTO
     

  • Questão perfeita!

    A discricionariedade, sem mais delongas, é mérito administrativo que dá uma certa margem de liberdade por intermédio da conveniencia e oportunidade ao agente público com finalidade exclusiva de interesse público.

    G: c

  • Correto.

    Como a lei não é capaz de listar todas as situações possíveis é possível que o administrador haja com discricionariedade,ou seja, há uma certa margem de liberdade. Porém, essa margem de liberdade deve estar dentro do que traz a lei.

  • Questão bela Questão formosa Questão cheirosa #longosdiasebelasnoites
  • desde que não contrarie a lei.

  • Doutrina de Bandeira de Mello;

  • A luz do interesse público? Ou as margens da lei?
  • PODER DISCRICIONÁRIO: Margem de escolha para o administrador, mas, sempre nos limites da lei, cabendo ao administrador juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Bela questão...

  • Mais viáveis?
  • FALTOU DIZER AS MARGENS DA LEI

  • A definição de discricionaridade é linda, entretanto a maneira de agir de alguns agentes públicos nem sempre se fundamentam em condutas viáveis BT

  • Foi o Rafael Pereira, Juiz Federal, quem elaborou essa questão? Parece.

  • questão maravilhosa

  • Questão formosa

  • cuidado a discricionariedade  do agente público para agir está dentro de uma bolha chamada limites permitidos pela lei...

  • QUESTÃO DA GALAXIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • eu morro com os termos ''À luz'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cespe sendo cespe 

  • Com todo respeito, como tem idiotas com comentários bestas, isso aqui é um site pra quem quer estudar,

    se nao tem o que fazer, nao atrapalha os outros.

  • ATO DISCRICIONÁRIO --- MARGEM DE ESCOLHA CONFERIDA AO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, OBSERVANDO OS LIMITES LEGAIS.

  • Questão linda! Um retrato fiel da discricionariedade!

  • " incapacidade da lei de prever todas " ?? errei por pensar que o agente público só poderia agir nos limites que a lei prevê!! Enfim...não erro mais.

  • Não concordo.

    "...a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público."

    Ato discricionário não é aquele mais conveniente e oportuno à luz do interesse público, além disso ele precisa ser LEGAL. Ou seja, conveniente e oportuno, mas também dentro do que a LEI delimita.

  • eu  lir (capacidade)  e acabei errando a questão rsrsrs ahhhhhh

  • incapacidade de lei...ai pegou pesado...lei não e incapaz ai nesse caso...ao meu ver questão deveria ser anulada e presa a banca...

  • O termo incapacidade, de acordo com o contexto, encontra-se perfeitamente colocado, a lei não tem como prever todas as situações, por isso mesmo existe a discricionariedade. Questão boa, cheia de lengalenga, mas fácil pra quem sabe o conceito. Gabarito Certo.

  • Certo.

    O poder discricionário está presente quando certa margem de escolha é conferida ao agente. Isso ocorre quando a lei confere ao administrador público a possibilidade de escolher, dentre as medidas legalmente possíveis, aquela que seja mais conveniente e oportuna.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Regular minuciosamente dá uma ideia de vinculado, da a entender que o agente tem que fazer justo aquilo que a lei diz, por exemplo praticar penalidade X..
  • Questão "Linda" e "bem redigida" vocês estão de sacanagem! Muito mal elaborada, isso sim.

    O conceito ora mencionado vai de encontro com o conceito o Princípio da Legalidade da Administração Pública, em que o agente só pode agir de acordo com o previsto em lei (diferente da voltado ao cidadão que pode fazer tudo o que não lhe é proibido).

    A discricionariedade administrativa não foge a essa regra, não é uma carta branca. Apenas permite que, dentro de algumas condutas previstas em lei, o agente público escolha aquela que mais se adeque aos interesses da coletividade, em um juízo de conveniência e oportunidade.

  • ótimo conceito de discricionariedade para anotar

  • Comentário:  

    A questão está correta. Como vimos, a lei não é capaz de prever rigidamente todas as situações que podem ocorrer na realidade. Assim, a própria lei oferece a possibilidade de valoração da conduta pelo agente, para que ele possa enfrentar as diversas situações que podem ocorrer na prática, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar.

    O grande detalhe do poder discricionário é que, embora ele garanta essa margem de escolha, os agentes devem respeitar os limites da lei e os princípios da administração - sempre à luz do interesse público. Ou seja, não é uma margem de escolha absolutamente livre.

    Gabarito: Certa

  • Como nos ensina José dos Santos Carvalho Filho, a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhe oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.

  • GABARITO C

    PERFEITO, VALE A PENA ANOTAR ESSE DEFINIÇÃO DE PODER DISC

  • Essa "incapacidade" me matou

  • Particularmente , achei a questão um pouco forçada na parte final. Parece que a lei fica em segundo plano, e que mesmo ilegal, o ato atingido o interesse público seria válido.

    Não nos esqueçamos que Ato discricionário não é aquele que é sempre mais conveniente e oportuno à luz do interesse público, ja que precisa ser  LEGAL. Isto é, conveniente e oportuno, mas também dentro do que a LEI delimita.

  • literalmente o conceito da discricionariedade, essa é pra anotar no caderno. :)

  • Entendo que a discricionariedade pode ser usada numa decisão que for mais viável para a administração publica, mas desde de que respeite os fundamentos legais, não nos casos de incapacidade de lei, balancei nessa questão, ainda quero brigar com a banca...Rsrsrsrs!!!

    Errei essa maledita...

  • CERTO

  • Questão linda !

  • Esse ai gosta de escrever bonito!

  • A discricionariedade é isso mesmo: conveniência e oportunidade.

  • Poder discricionário faz com que seja possível a escolha de opção mais oportuna ENTRE AQUELAS POSSÍVEIS

  • Acerca dos atos e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.

  • Comentário:  

    A questão está correta. Como vimos, a lei não é capaz de prever rigidamente todas as situações que podem ocorrer na realidade. Assim, a própria lei oferece a possibilidade de valoração da conduta pelo agente, para que ele possa enfrentar as diversas situações que podem ocorrer na prática, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar.

    O grande detalhe do poder discricionário é que, embora ele garanta essa margem de escolha, os agentes devem respeitar os limites da lei e os princípios da administração - sempre à luz do interesse público. Ou seja, não é uma margem de escolha absolutamente livre.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • PODE PEGAR O TEXTO DA QUESTÃO E GUARDA NA CARTILHA.

    perfeito entendimento da DISCRICIONARIEDADE

  • Questão fabulosa e autoexplicativa. Que adorável!

    Gab: CERTO.

  • Questão que responde uma assertiva do TC-DF (2021). Afirma-se que o poder discricionário decorre de disposição legal ou omissão existente .

  • CERTO

    COPIA ESSA QUESTÃO E JOGA NOS TEUS RASCUNHOS!

    • Poder discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais. 

    PMAL 2021

  • Excelente questão, serve até de rascunho. C

  • um exemplo disso é o delegado

  • Excelente!


ID
2029636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.


Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

     

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Poder Regulamentar é o Poder da Administração Pública que trata da fiel execução das leis. Não se pode ALTERAR, RESTRINGIR OU IR ALÉM das leis e sim, tão somente, produzir decretos detalhando leis já existentes. Possui natureza derivada ou secundária.

     

  • Errado. O poder regulamentar é uma forma de poder normativo para editar normas complementares à lei.

    Os atos normativos que são: primários( podem inovar na ordem jurídica ) e  secundário( não podem inovar na ordem jurídica ).

    Ordem jurídica : criam deveres e obrigações novas.

  • A ÚNICA EXCEÇÃO QUE PODEMOS DESTACAR E NÃO ESQUECER É:

    O DECRETO AUTÔNOMO. (SERÁ PRIMÁRIO)

    LEMBRE-SE DE QUE A REGRA É SECUNDÁRIO.

  • ERRADO 

    POSSUEM NATUREZA DERIVADA OU SECUNDÁRIA

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    >>>>   O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à administração pública de editar ATOS GERAIS para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registra-se, é apenas para complementar a lei; não podendo, pois, a administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometará abuso de poder regulamentar, invadindo o mérito legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o CONGRESSO NACIONAL a sustar atos normativos que extrapolem os lmites do poder de regulamentação.

     

    fonte: Carvalho filho, 30edição 2016

  • Errado. O poder regulamentar ou normativo é conferido aos Chefes do Executivo de elaborar decretos que visem o preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei, contudo possui natureza secundária, pois, em regra, o Executivo não cria leis, mas regulamentos que as explicam. A exceção à regra é quando da criação de decretos autônomos, como ato primário, diretamente derivado da CF/88, sem estar ligado a qualquer lei. É o que se verifica com a criação do inciso VI ao art. 84 da CF, mediante a EC 32/2001, ou seja, a própria Carta Maior autoriza a edição de decretos autônomos pelo Presidente:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lei---> Natureza originária ou primária.

     

    Decretos: Regra---> Decreto executivo / regulamento executivo---> Natureza secundária ou derivada.

                     Exceção---> Decreto autônomo ---> Natureza originária ou primária.

     

  • NATUREZA SECUNDÁRIA!!!

  • O ERRO da questão está na parte , "ORIGINÁRIA", já que, a natureza do PODER DISCIPLINAR é SECUNDÁRIO !

  • ERRO da questão está na parte , "ORIGINÁRIA", já que, a natureza do PODER REGULAR é SECUNDÁRIO !

  • A questão diz Poder Regulamentar e não normativo. O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normatico.

     

    Assim, Discordo da opinião dos colegas que alegam que o único erro da questão é na parte do ORDINÁRIO. Uma vez que : o exercício do poder regulamentar , em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

  • Errado.

    Poder Regulamentar é aquele que permite ao Chefe do Poder Executivo editar atos normativos. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição dedecretos e regulamentos, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.

    DECRETO OU REGULAMENTO EXECUTIVO: O Decreto ou Regulamento Executivo é o ato normativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo cujo objeto é apenas possibilitar a fiel execução de uma lei. Não tem como objetivo inovar na ordem jurídica; deve restringir-se apenas aos limnites e ao conteúdo da lei, explicando-a, detalhando e explicando o sentido de seus dispositivos.

    DECRETO OU REGULAMENTO AUTÔNOMO: A EC nº 32/2001 incluiu o art. 84, VI da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • WESLEY LOPES..... A lei e o regulamento não se confundem, pois a lei  poderá inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações para as partes, já que a lei é ato normativo primário/ ordinário, fundado na Constituição. Já o regulamento, não obstante ser geral e abstrato, não pode inovar a ordem jurídica, pois sua função é de apenas detalhar o significado da lei: é ato normativo secundário.

    Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza secundária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

     

     

  • Em Regra são atos complementares e secundários, servindo para dar fiel execução a legislação primária, salvo decreto autônomo expedido por presidente da república que tem força de lei, por ter previsão na própria constituição federal. #app
  • Em regra, o poder regulamentar é secundário (complementa a lei). Como exceção, temos o decreto autônomo, que é regulamentar e é primário ao mesmo tempo. Bons estudos.

  • Parei no originária....

  • O poder regulamentar tem natureza DERIVADA, pois este poder é executado com vistas a complementação de uma norma já existente, como por exemplo uma lei a qual possui uma natureza originária.

  • Ao meu ver o erro está: A NATUREZA É DERIVADA

    NÃO VISA AO PREENCHIMENTO DE LACUNAS LEGAIS, POIS SERIA FUNÇÃO DA LEI.

     

  • decreto: natureza secundaria ou derivada
    lei: natureza primaria ou originaria
    Decreto (ou decreto de execução ou regulamentar) não inova o ordenamento
    Decreto autônomo: inova lei nos casos do artigo 84 iv a e b

  • O poder regulamentar, através de decretos, não possui a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, nem completar lacunas da lei. Sua função é apenas detalhar o significado da lei: é ato normativo secundário.

     

    A exceção é o decreto autônomo, emitido pelo Presidente da República, para:

     

    a) organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar no aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • A própria alternativa é incoerente, pois como pode o poder regulamentar ter natureza originária (inova o ordenamento jurídico) e vir a complementar leis que também possuem natureza originária?

    O idel seria que a questão colocasse que, em regra, a natureza do poder regulamentar é secundária ou derivada (não inova o ordenamento jurídico) e que esses decretos ou regulamentos vêm para dar fiel execução às leis (que são primárias ou originárias)...

  • PODER REGULAMENTAR (NATUREZA SECUNDÁRIA)

     

    - O regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las. Este regulamento ou decreto regulamentar é o que está previsto no artigo 84, IV, da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

     

                                       "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • O poder regulamentar tem natureza DERIVADA, pois este poder é executado com vistas a complementação de uma norma já existente, como por exemplo uma lei a qual possui uma natureza originária.

  • Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.
     

  • Os atos do poder regulamentar explicam a lei,ou seja,eles não  criam novas regras/normas,não omitem normas previstas em lei.Eles apenas explicam e seguem as normas legais.EX:Regulamentos

  • GABARITO: ERRADO.

     

    O poder regulamentar não tem por objetivo suprir as lacunas da lei, uma vez que tal prerrogativa faria com que o administrador substituísse o próprio legislativo, criando direitos e gerando obrigações que a lei não havia disciplinado, de forma a suprir as lacunas. Este poder consiste justamente na prerrogativa de regulamentação que é conferida ao administrador em relação ao que está disposto na lei, isto é, o administrador vai escolher, dentre as possibilidades conferidas pela lei, aquela que mais se adequa à administração pública.

     

    Nesse sentido, constitui o poder regulamentar uma forma de definir o modo de atuar da administração pública frente ao que dispõe a lei.

  • Atos adm advindos do poder regulamentar não inovam o mundo jurídico.

  • Errado.

    O poder regulamentar busca detalhar a lei não preencher lacuna.

     

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Alguns de nós já foram facas na goiabeira.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa é de mais.

  • "Os atos decorrentes do poder regulamentar (como por exeplo OS DECRETOS) têm natureza SECUNDÁRIA e visam à complementação da lei." Nunca podem inovar no mundo jurídico, apenas complementar a Lei.

    Pax et bonun

  • O examinador uso a caracterítica do poder normativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza (1)originária e visam ao preenchimento de (2)lacunas legais e à (3)complementação da lei.

    1 é o uma ato secundário ou derivado.

    2 não há preencimento de lacunas; o que não foi descreito na lei, não pode ser feito por meio de decreto do executivo

    3 Mesma lógica da sengundo: não se deve complementar ou ampliar a lei. O poder legulamentar restringir-se a mera descrição e detalhamento do que já foi presvisto na lei. Não inova no direito.

     

  • SÓ COMPLEMENTA E NÃO INOVA

  • Atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza SECUNDÁRIA.  [ Atos INFRALEGAIS ]

     

    Atos de natureza primária podemos denominar como Leis [ Atos INFRACONSTITUCIONAIS ] 

    O Decreto AUTÔNOMO é um ato de natureza primária, pois cria direitos e obrigações no âmbito da administração pública e da sua organização.

     

  • Usuario Foco, Fé! , parabens pelo seu comentario.

  • O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

     

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • tem um paradoxo na frase, se a lei é originária nao pode ser complementar... já dava pra matar a questao

  • natureza derivada!!!

    já tem uma lei (primária), o que queremos é dar-lhe um rumo com uma explicação (secundária).

  • Tiago Costa, ótimos seus comentários.

  • O erro da questão foi dizer que o poder regulamentar têm natureza originária, Na verdade seu efeito é secundário, ele  é subjacente à lei, ou seja, deve observar as balizas legais, de modo a não contrariar seu sentido e comando. Quer dizer, não pode criar direitos, nem obrigações que não decorram diretamente da Lei.

  • Complementar (regulamentar) X Completar (preencher)

  • decreto regulamentar não pode inova o ordenamento jurídico, serve pra dar fiel execuçao da lei.

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

     

    Apesar de ter acertado a questão, achei que o enunciado poderia ter sido mais específico, tendo em vista que o poder regulamentar engloba mais de um tipo de decreto. Vejamos:

     

     

    ~> DECRETO REGULAMENTAR (ou de execução) ~> Ato secundário ~> Presupõe a existencia de uma lei ~> Objetivo especificar a lei para sua fiel execução

     

    ~> DECRETO AUTÔNOMO ~> Ato primário ~> pode ocorrer em duas situação:

     

                        ~> Extinguir cargos ou funções vagas

     

                        ~> Dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique em aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos público

  • a natureza é tida como derivada pelo fato de tornar mais adequada a aplicação da lei através da edição de determinados atos administrativos.

  • NATUREZA SECUNDÁRIA

     

  • "preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei."

    Poder derivado.

  • Errado

    tem natureza secundária ou derivada, uma vez que visa complementar e não ser complementado.

  •             LEI ---> pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO---> não pode inovar na ordem jurídica

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

     

    Gabarito Errado!

  • ERRADO. Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza secundária.

  • Ser originário é exceção e não regra (natureza). 

     

    Next!

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza secundária, natureza derivada, pois o ato primário é a lei.

  • Errado!

    Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza secundária, natureza derivada.

  • Por "natureza originária", deve-se entender, em síntese, a capacidade que o ato normativo tem de inovar a ordem jurídica. Significa, portanto, a aptidão de criar normas primárias

    Não é este o caso, contudo, dos atos derivados do poder regulamentar, ao menos como regra geral. A rigor, apenas os atos normativos primários têm, de fato, natureza originária, assim entendidos aqueles elencados no art. 59 da Constituição Federal, que assim preceitua:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções."

    Os regulamentos, por sua vez, constituem atos normativos secundários, porquanto não retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas sim das leis em geral (e dos demais atos normativos primários).

    Ademais, regulamentos devem tão somente esclarecer o respectivo conteudo das leis, em ordem a lhes viabilizar fiel execução, nos termos delimitados pelo art. 84, IV, CF/88. Não têm autorização, é válido frisar, para o preenchimento de lacunas legais, conforme aduzido nesta assertiva. Como adverte a doutrina, regulamentos devem atuar secundum legem, e não praeter legem e muito menos contra legem.

    Refira-se, por fim, que, no tocante aos chamados regulamentos autônomos, previstos no art. 84, VI, CF/88, embora retirem, de fato, fundamento de validade diretamente da Constituição, cuida-se de hipóteses eminentemente excepcionais, não sendo cabível extrair daí conclusões genéricas, sob pena de subversão da lógica do sistema, transformando-se o que é mera exceção em regra geral, o que não se pode admitir.

    Incorreta, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Em verdade, os atos decorrentes do poder regulamentar podem ter natureza primaria, quando são decretos autônomos, o cespe considera que eles podem inovar no ordenamento juridico, quando o chefe do poder executivo o faz de acordo com os limites impostos pela CF.
    Já os decretos executivos/regulamentares são atos secundários e dependem de uma lei , regulamentando-a dando fiel execução, estes são indelegáveis, ao contrário daqueles.
    Então dizer que o poder regulamentar é primário é errado, porque é secundário também, tal restrição torna a questão errada, alem de dizer no preechimento de lacunas legais, nenhum dos institutos serve para preencher lacunas, um dá fiel regulamentação a uma lei prévia, sem inovar, o outro pode inovar , organizando a ADM internamente sem aumento de dispesas e sem criação e extinção de orgãos, sem implicar preenchimento de lacunas legais, o fato de inovar está relacionado à organização da ADM.

  • Decreto ---> Natureza secundária/derivada

    Lei---> Natureza primária/originária

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lei---> Natureza originária ou primária.

     

    DecretosRegra---> Decreto executivo / regulamento executivo---> Natureza secundária ou derivada.

                     Exceção---> Decreto autônomo ---> Natureza originária ou primária.

     

  • Poder regulamentar => natureza  secundaria Com essa informação vc já mataria essa questão.

    Avante galera. 

  • Poder regulamentar - natureza  secundária.

  • Os atos administrativos do poder regulamentar só podem ser expedidos secundum legem ( de acordo com a lei ). E, obviamente, no sentido secundário.

  • Natureza originária somente a Lei. 

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza derivada.

  •  

    Errado

    poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

     

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Poder Regulamentar é ato administrativo subordinado a texto de lei.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.Logo,os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza derivada, entre os objetivos estão o preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    FONTE: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar

     
  • DECRETO REGULAMENTAR = É A REGRA; Ñ PODE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO; MANIFESTA UMA COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL; POSSUI NATUREZA SECUNDÁRIA OU DERIVADA

    POR SUA VEZ, 

    DECRETO AUTÔNOMO = É A EXCEÇÃO; PODE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO; MANIFESTA UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL; POSSUI NATUREZA PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA .

  • ERRADO. O poder regulamentar é prerrogativa conferida ao chefe do poder executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. A competência para expedição dos decretos ou regulamentos não é passível de delegação. É espécie do gênero poder normativo.

    Limites:

    Não pode criar direitos e obrigações;

    Não pode contrariar os comandos legais (contra legem).

    Referência: mapa mental do ponto dos concursos

  • Os atos regulamentares possuem natureza derivada ou secundária 

  • Boa noite a todos!

    "Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei."

    A questão erra ao mencionar complementação da lei também, Todavia, que o Poder Regulamentar se baseia em pormenorizar leis com o proposito de execução apenas.

    #quentinha  #seliganobizu  #tmj

     

  • PODER REGULAMENTAR

    * Expedido privativamente pelo chefe do poder Executivo (União, Estados, DF, Municípios) ;

    * Natureza derivada/Secundária;

    * Objetivo: ''explicar a lei'' para sua fiel execução.

     

     

    Obs: Em decorrencia de sua natureza derivada não podem jamais preencher a lei. 

    Gabarito: E

     

  • Errado.

    O poder regulamentar complementa a lei. 

    Ele não é dotado de originalidade, logo não pode preencher lacunas na lei.

  • Gab. E

    -----------------------

     

    É secundário msm

    Maasssssss, há exceções!

     

    Exceções (Carater Primário ou Originário)

    - Decretos Autônomos

    - Regimentos Internos

    - Regulamentos expedidos pelo CNJ

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • NATUREZA DERIVADA E/OU SECUNDÁRIA.
  • Existem três espécies diferentes de regulamentos, uma delas é:

    Regulamento executivo:

    - É norma geral e abstrata;
    - Atos normativos secundário;
    - Possui importantes funções: disciplinar a discricionariedade administrativa; e uniformizar os critérios de aplicação da lei;
    - Gozam de hierarquia infralegal, não podendo inovar na ordem jurídica, criando direitos ou obrigações, nem contrariar, ampliar ou restringir as disposições da lei regulamentada.

  • "ORIGINÁRIA" 

    FERROU A QUESTÃO

  • poder regulamentar não inova no ordenamento juridico, logo não é originário

  • Poder regulamentar é aquele próprio do Chefe do Poder Executivo. A doutrina faz uma distinção entre Poder normativo (gênero) e engloba a todos os órgãos e entidades da Adm. e Poder regulamentar (espécie). Em regra os atos regulamentares são secundários, pois derivam da lei e são feitos justamente para regulamentar/complementar a lei, mas há uma exceção: os decretos autônomos que também são editados pelo Chefe do Poder Executivo, esses são sim primários e inovam o direito. 

    Em suma, poder regulamentar>>>> atos regulamentares>>>>>> atos secundários.

    EXCEÇÃO: DECRETOS AUTÔNOMOS.

  • Apenas complementa a lei, não pode inovar o ordenamento jurídico. 

  • O poder REGULAMENTAR não é ORGINÁRIO

  • parei de ler em...originario!

    pois eles não são originarios, apenas complementam lei já existente!

     

  • Por "natureza originária", deve-se entender, em síntese, a capacidade que o ato normativo tem de inovar a ordem jurídica. Significa, portanto, a aptidão de criar normas primárias

    Não é este o caso, contudo, dos atos derivados do poder regulamentar, ao menos como regra geral. A rigor, apenas os atos normativos primários têm, de fato, natureza originária, assim entendidos aqueles elencados no art. 59 da Constituição Federal, que assim preceitua:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções."

    Os regulamentos, por sua vez, constituem atos normativos secundários, porquanto não retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas sim das leis em geral (e dos demais atos normativos primários).

    Ademais, regulamentos devem tão somente esclarecer o respectivo conteudo das leis, em ordem a lhes viabilizar fiel execução, nos termos delimitados pelo art. 84, IV, CF/88. Não têm autorização, é válido frisar, para o preenchimento de lacunas legais, conforme aduzido nesta assertiva. Como adverte a doutrina, regulamentos devem atuar secundum legem, e não praeter legem e muito menos contra legem.

    Refira-se, por fim, que, no tocante aos chamados regulamentos autônomos, previstos no art. 84, VI, CF/88, embora retirem, de fato, fundamento de validade diretamente da Constituição, cuida-se de hipóteses eminentemente excepcionais, não sendo cabível extrair daí conclusões genéricas, sob pena de subversão da lógica do sistema, transformando-se o que é mera exceção em regra geral, o que não se pode admitir.

    Incorreta, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: Errado! 

     

    O poder regulamentar não tem natureza originária ( primária). É sim, secundária.  Quem tem natureza originária são as leis, e não decretos.  

  • Em regra não são originários,salvo aqueles decorrentes do poder regulamentar autônomo conferido ao chefe do poder executivo (presidente), pois emanam da própria CF

  • Eu só queria saber quando o CESPE vai chegar em um consentimento em relação ao poder regulamentar. Esse comportamento da banca é ridículo, quanta divergência em questões praticamente idênticas!
  • Não podem inovar o ordenamento jurídico .

     

  • Cai bunito... Originária= primária Agora tô de olhos bem abertos
  • ERRADO

     

     

    Fique ligado(a) à exceção:

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.(C)

     

    --> Nesta questão compartilhada, trata-se do decreto autônomo (Natureza primária, pois não depende de le)i;

    --> somente pelo Presidente da República;

    --> Inova o ordenamento jurídico;

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Bom demais, depois de observar o "originária", pensar por alguns minutos, ter a coragem de por errada, vir nos comentários e notar que julgou de maneira correta. Muito bom ver os frutos!
  • O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico, como bem trouxe o colega abaixo. Apenas facilita o entendimento.

  • Me quebrou esse "Nature originária" Não atentei para isso.
  • Vinícius Lima, poder regulamentar complementa lei sim senhor, essa é sua finalidade, o que ela não faz é inovar, o único erro é afirmar que é originário sendo que é derivado

  • GABARITO ERRADO

    Os atos que decorrem do poder regulamentar possuem natureza secundária, uma vez que serão usados apenas para dar fiel execução a uma lei.

    Quem possui natureza originária é a lei, que pode inovar no ordenamento jurídico, sendo que o poder regulamentar tem natureza secundária, pois ele deriva de lei.

  • Decretos autônomos - Qualidade de ato primário/Derivam da CF; Não precisa de lei prévia para existir; Só possível em dois casos: Dispor sobre organização e funcionamento de administração publica federal e extinguir cargos/funções públicas quando vagos.

    Decreto de execução - Qualidade de ato secundário - Destinam-se a possibilitar a fiel execução das lei preexistentes

  • O erro está em originaria..

  • Errado.

    O poder regulamentar possui a finalidade de detalhar as leis, que são normas gerais e abstratas. Tal detalhamento ocorre por meio da edição de decretos regulamentares. Contudo, não podem os decretos, ao contrário do que afirmado pela questão, ter natureza originária, mas sim secundária, uma vez que não podem eles inovar no ordenamento jurídico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Poder regulamentar -> derivada/secundária = somente é exercido à luz de lei existente.

    Leis -> Natureza originária/primária = emanado diretamente da constituição.

    Em 11/06/19 às 10:18, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 24/04/19 às 09:10, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 16/04/19 às 23:55, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 14/04/19 às 02:52, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Esse assunto eu não erro mais hehe

  • Esse "originária", me deixou com um pé atras  

  • Há autores que tratam poder regulamentar e poder normativo como sinônimos. Enfim, Cespe.

  • Comentário:  

    O exercício do poder regulamentar, notadamente na edição de decretos de execução, deve ser sempre adstrito aos limites da lei, não podendo extrapolá-la. Assim, os decretos possuem natureza secundária, e não primária, pois não podem inovar o ordenamento jurídico além do que prevê a lei.

    Gabarito: Errada

  • Bela questão. Está errada em afirmar que é originária quando, na verdade, é de Natureza SECUNDÁRIA! 

    ¨Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante¨.

  • GABARITO ERRADO

    São atos secundários

  • o poder regulamentar tem a sua natureza SECUNDÁRIA/DERIVADA

    portanto GABARITO ERRADO!!

  • São atos normativos secundários
  • Nossa errei essa, nunca ouvi falar nisso antes... mas com o comentário do Jaime Rodrigues esclareceu de forma simples.

    O poder regulamentar é secundário, porque ele visa editar algo primário, no caso a lei, normas e etc...

  • O poder regulamentar é secundário e creio que não preencha lacunas!

  • 1º- é secundário

    2º- não tem competência para preencher lacunas

  • ERRADO

  • Para a CESPE, poder regulamentar preenche sim LACUNAS(em casos específicos). O erro da questão está em dizer que é originário quando na verdade é secundário.

    (2018) Q881930 Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Gab - CERTO

  • Natureza secundária.

    Gabarito: E

  • Os Atos normativos podem ser divididos em:

    -Ordinários ou primários: retiram seu fundamento de validade diretamente da constituição, podendo inovar o ordenamento jurídico. Ex: Leis

    -Derivados ou secundários: limita-se a explicitar ou especificar um conteúdo normativo preexistente. Ex: Decretos

  • ERRADO

    o Poder Regulamentar tem natureza secundária e derivada, decorre de lei e não pode inovar no ordenamento jurídico.

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    Trocar originária por derivada/secundária = Gabarito correto.

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador = C

  •  RESTRICOES DO PODER REGULAMENTAR

    -Não inova o ordenamento jurídico; ▷ Não pode alterar a lei; ▷ Não pode criar direitos e obrigações; ▷ Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade.

    #Rumoasegurancapublica

  • NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa). Porém, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.

    OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • GAB ERRADO

    PODER REGULAMENTAR: SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO.NATUREZA É SECUNDÁRIA

  • gab.: ERRADO

    O poder regulamentar é quando a adm. pública vai editar/criar atos normativos com a finalidade de regulamentar/ complementar a lei para que ela seja executada.

    CF --> NORMAS GERAIS

    LEIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS --> ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA (PODEM INOVAR/CRIAR COISAS NOVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO, DESDE QUE RESPEITANDO AS NORMAS GERAIS QUE A CONSTITUIÇÃO ESTABELECEU)

    ATOS NORMATIVOS --> SECUNDÁRIA/DERIVADA (COMPLETA OQUE ESTA NA LEI. NÃO CRIA NADA!)

    EM BREVE NÓS ESTAREMOS NO CFP. #PRFBRASIL

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei

    é de natureza derivada ou secundária. ( seria o erro, você tirar NATUREZA ORIGINÁRIA)

  • O poder regulamentar completa as lacunas de forma secundária, derivada

  • Questão maldosa KKK

  • A natureza do DECRETO REGULAMENTAR é DERIVADA/SECUNDÁRIA.

  • Poder regulamentar tem natureza - Derivada .

  • GABARITO: ERRADO

    Lei = Natureza originária ou primária.

     

    Decretos (executivo) =

    • Regra - Natureza secundária ou derivada
    • Exceção - Decreto Autônomo (Natureza Originária ou Primária, cuja validade é extraída da própria Constituição).
  • Comentário:  

    O exercício do poder regulamentar, notadamente na edição de decretos de execução, deve ser sempre adstrito aos limites da lei, não podendo extrapolá-la. Assim, os decretos possuem natureza secundária, e não primária, pois não podem inovar o ordenamento jurídico além do que prevê a lei.

    Gabarito: Errada

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Que saco !!!!

  • natureza originária....MATOU A QUESTÃO!

  • Derivada!!

  • Secundário e derivado

  • Botei certo, errei.

    Gabarito: errado

    Poder regulamentar ou normativo

    O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a atribuição que a Administração pública possui de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução a elas, permitindo a sua efetiva aplicação.

    Importante: Por meio do poder regulamentar, a administração não cria LEI!

    Natureza secundária e derivada

  • Errado.

    Decreto regulamentar tem natureza normativa derivada, isto é, não inova no ordenamento.

  • O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    Gab. ERRADO.

  • Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    erro da questão

  • Natureza derivada
  • Sinceramente tem comentários dos alunos do QC que é melhor que os dos professores

  • Essa misera vai colocar originária,mas você vai marcar errado.

  • para mim, preenchimento de lacunas legais tambem estah errado porque o poder regulamentar deve fazer jus a determinado direito estabelecido por lei. se a lei nao instituiu o direito, o poder regulamentar nao substitui a necessidade de haver lei. direitos e obrigacoes decorrem de lei, podendo o decreto ou outro ato adm regulamentar estabelecer requisitos para observancia dos direitos legais.


ID
2029639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado.


A ação civil pública é instrumento válido de controle judicial da atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Os três tipos de controle judicial em espécie são:

     

     

    -> Mandado de Segurança, que é previsto no art. 5.º, LXIX e LXX  da CF.88

     

    -> Ação Civil Pública, que se constitui em importante instrumento de proteção dos direitos difusos e coletivos, cuja disciplina legal é dada pela L7347.

     

    -> Ação Popular, que a CF.88 ampliou consideravelmente as hipóteses, conforme se pode ver no atual art. 5.º, LXXIII da Carta Magna.

     

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • A ACP é o instrumento processual que tem por objetivo prevenir ou reprimir danos causados a qualquer intresse difuso e coletivo. Não se trata, pois, de mecanismo de controle exclusivamente da Administração, mas, sim dos interesses coletivos em sentido amplo de toda a sociedade (Rafael Carvalho).

     

    G: C

  • Segundo o grande professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a Ação Civil Pública  - ACP ".. a que alude o artigo 129, III. da Costituição Federal, reportando à competência do Ministério Público para promovê-la, é um instrumento utilizável, cauterlamente, para evitar danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, ou, então, para promover a responsabilidade de quem haja causado lesão a estes mesmos bens".

  • CERTO

     

    Controle JUDICIAL

     

    → O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular,) e Ação Civil Pública

    → É , em regra , um controle subsequente podendo ser realizado controle prévio caso haja ameaça a direitos individuais (analisa atos políticos e atos internos) . Ex: HC preventivo

    → É um controle Externo referente à legalidade dos atos administrativos

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Controle Judicial: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela CF/88, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5°, LXXIII e 37).

  • Controle judicial é aquele instrumentalizado pelos remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, hbeas data, ação civi pública e ação de improbidade. Note que nem todos os remédios constitucionais estão incluídos.

  • Os remédios constitucionais são instrumentos hábeis a instrumentalizar o controle popular da Administração Pública que se materializa através da apreciação do Poder Judiciário, em sua função típica.

    Bons estudos.

  • Certo.

     

     

    Os três tipos de controle judicial em espécie são:

     

     

    -> Mandado de Segurança

     

    -> Ação Civil Pública

     

    -> Ação Popular

  • Só um adendo. Não confundir a ação civil pública com inquérito civil. O inquérito é de competência exclusiva do Ministério Público.

  • Tipos de Controle Judicial:

    - Mandado de Segurança

    - Ação Popular

    - Ação Civil Pública

    - Ação de Improbidade Adm.

    - Mandado de Injunção

    - Habeas Data

  • CERTO 

    São diversos os meios de controle postos à disposição do administrado para provocar o Poder Judiciário no exercício do seu direito de ação.
    Alguns desses meios foram previstos diretamente na Constituição Federal, sendo nominados pela doutrina de remédios constitucionais:
     Habeas corpus
     Habeas data
     Mandado de injunção
    Mandado de segurança individual
     Mandado de segurança coletivo
    Ação popular
     Ação civil pública

     

    FONTE:Professor Armando Mercadante/ Ponto dos Concursos 

  • Mandado de segurança

    Habeas corpus

    Ação popular

    Habeas data

    Mandado de injução

    Ação civil pública

    Ação de improbidade

    Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade.

     

    Mazza.

  • O administrado pode provocar o poder judiciário para ver ou rever os atos do poder público

    são os chamados remédios constitucionais

    MANDADO DE SEGURANÇA

    HABEAS DATA

    HABEAS CORPUS

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    AÇÃO PUPULAR

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL..........

  • Os meios para provocar o Poder Judiciário são vários, dentre eles, encontramos:

    > Mandado de Segurança

    > Ação Popular

    > Ação Civil Pública 

    > Dentre outros

  • Certo.

    Controle judicial é aquele feito pelo Judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública. Esse controle pode incidir, quando provocado, sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado, em virtude do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV)

    Obs. todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

  • CERTO.

     

    CONTROLE JUDICIAL

    É o controle do Judiciário, no desempenho da atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos do Executivo, Legislativo e próprio Judiciário. Controle judicial analisa legalidade.

     

    Exemplos: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data, Mandado de Injunção, Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    O Controle Judicial só age se for provocado.

    => Mandado de Segurança

    => Ação Popular

    => Ação Civil Pública

    Abraço!!!

  • É realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais). 

  • A respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A ação civil pública é instrumento válido de controle judicial da atividade administrativa.

  • ATENÇÃO EM, PETIÇÃO É CONTROLE ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL...SE LIGUEM NESSA PEGADINHA QUE A CESPE PODE TENTAR FAZER.

  • CONTROLE JUDICIAL

    AGE POR PROVOCAÇAO

    NUNCA FAZ CONTROLE DE MERITO, EXCETO DENTRO DO PROPRIO PODER

    CONTROLE DE LEGALIDADE

    FAZ COISA JULGADA

    NAO REVOGA ATO DE OUTRO PODER

    ATUA NA DISCRICIONARIEDADE DE OUTRO PODER

    FORMAS DE CONTROLE JUDICIAL

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇAO POPULAR

    AÇAO CIVIL PUBLICA

    PMAL 2031


ID
2029642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado.


Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

     

    A primeira exceção a esta regra, se refere à hipótese que o ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos.

     

    A segunda exceção é aquele caso em que a lei foi declarada inconstitucional, visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário atuará de forma ilícita respondendo pelo ato.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Errado

     

    A obrigação de indenizar do Estado legislador terá cabimento em pelo menos três hipóteses, desde que preenchidos, evidentemente, os elementos ensejadores da responsabilidade objetiva (atividade imputada ao Estado – a lei –, dano e nexo de causalidade):

     

    a) edição de lei constitucional, porém materialmente defeituosa;

    b) edição de lei inconstitucional; e

    c) responsabilização civil por omissão legislativa.

     

    As duas primeiras hipóteses serão desenvolvidas neste trabalho. A terceira, por envolver obrigatoriamente a inação do Poder Legislativo, não está abarcada pelo tema ora proposto e, por isso, não receberá maiores considerações, embora configure um aspecto da responsabilidade civil do Estado Legislador de especial importância, haja vista a realidade da política legislativa brasileira, que demonstra, não poucas vezes, a inércia indevida por parte do Legislativo, que impede o exercício de direitos que necessitam de regulamentação normativa.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-responsabilidade-civil-do-estado-decorrente-da-edicao-de-lei-a-imprescindibilidade-do-controle-de-constituci,47266.html

  • "A partir da insuficiência de previsão legal específica para regulamentar o dever de indenizar do Estado por atos legislativos danosos, fixa-se por edificação doutrinária e jurisprudencial a responsabilidade estatal por leis inconstitucionais como regra, exigindo-se como condição fundamental a prévia declaração de inconstitucionalidade.

     

    Destarte, responderá o Estado pelos atos legislativos, quando estes forem inconstitucionais ou por sua falta de abstração e generalidade virem a causar danos a uma ou mais pessoas. Além disso, ensejarão a devida responsabilidade estatal, quando ocorrerem às omissões legislativas quanto a direitos instituídos constitucionalmente, bem como o ato legislativo constitucional, desde que provoque dano injusto a qualquer cidadão."

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

  • o Estado se responsabilizará por atos do legislativo em:

    - Leis de efeitos concretos
    -Leis declaradas inconstitucionais pelo STF

  • Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido
    material, configurando, em verdade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas !eis
    de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou,
    assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade
    civil do Estado por atos administrativos, com base da teoria do risco administrativo.
    Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado
    como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada,
    mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.

    Parte da doutrina entende que excepcionalmente é possível a responsabilidade por atos
    legislativos desde que presentes dois requisitos. Nesses casos, a responsabilização estatal estaria
    configurada; se, cumulativamente, diretamente da lei, decorrer dano especifico a alguém e o
    ato normativo for declarado inconstitucional. Exige-se o dano específico porque, do contrário,
    qualquer lei inconstitucional geraria a responsabilidade do Estado. Pode-se citar como exemplo
    uma determinada lei que aplicou uma redução remuneratória aos servidores de uma carreira.
    A lei, por si só, enseja o dano aos servidores referidos e viola o texto constitucional por atingir
    a garantia da irredutibilidade de vencimentos no serviço público.
    Nesses casos, a doutrina é majoritária no sentido de que a inconstitucionalidade da lei
    deve ser declarada por meio de ação direta, em controle concentrado exercido pelo Supremo
    Tribunal Federal. Somente assim, declarada inconstitucional, com efeito erga omnes seria
    possível a responsabilização estatal decorrente dela.

  • " A doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações: (A) edição de leis inconstitucionais; (B) edição de leis de efeitos concretos" se efetivamente causarem dano ao particular.

  • Em regra, os atos legislativos não ensejam a responsabilização estatal. Entretanto, no caso de edição de leis inconstitucionais e de edição de leis de efeitos concretos excepciona-se a regra geral.

  • ERRADA

    RCE EM DECORRÊNCIA DOS ATOS LEGISLATIVOS 

    REGRA: Irresponsabilidade do Estado (Não existe responsabilidade civil do Estado)

    EXCEÇÃO: Lei declarada inconstitucional pelo STF

                       Lei de efeitos concretos (usuário determinado + situação específica)

  • Pode haver responsabilidade por ato do Poder Legislativo quando:

    ·                    Lei de efeito concreto declarada inconstitucional.

    ·                    Mora do legislador em estabelecer a forma de um exercício de um direito constitucionalmente declarado.

     

    Logo, se a norma gerou um dano direto ao cidadão, poderá haver responsabilidade civil do ente público, desde que o STF declare o vício, pois milita a favor das leis a presunção de constitucionalidade.

     

    Além disso, nos casos em que a não edição da lei significa privar o indivíduo do gozo de um direito individual assegurado constitucionalmente, o Estado deverá ressarcir o cidadão em razão de prejuízos decorrentes da mora legislativa.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. 

     

    O poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania, somente ficando sujeito às limitações impostas pela própria Constituição. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, elaborando normas gerais e abstratas, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função Legislativa. 

     

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações: 

    (a) edição de atos inconstitucionais; 

    (b) edição de leis de efeitos concretos 

     

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição pág. 868 

  • A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos surge em três situações:

     

    1) Leis de efeitos concretos e danos desproporcionais: é lei em sentido formal, mas, assim como os atos administrativos individuais, poderá gerar danos às pessoas determinadas. Ex: posto de combustíveis deve ser indenizado se uma nova lei municipal proibir o acesso de veículos naquela via pública. Além disso, verifica-se que há um dano desproporcional e concreto - cf. o princípio da repartição dos encargos sociais.

     

    2) Leis inconstitucionais: exige-se comprovação do dano concreto, cuja responsabilidade será do ente responsável pela lei inconstitucional (e não do P. Legislativo). Exige-se, portanto, a declaração de inconstitucionalidade pelo Judiciário + dano concreto. O controle (em tese) pode ser tanto o concentrado quanto o difuso. Há quem defenda que, no caso de modulação "ex nunc", não haveria danos a serem reparados.

     

    3) Omissão legislativa: se houver prazo para legislar, o simples descumprimento já geraria dano, passível de responsabilização; nos demais casos, exige-se a configuração de mora, seja por MI ou por ADI-O. 

     

    G: E (Rafael Carvalho)

  • Apesar de o Poder Legislativo exercer parcela da soberania do Estado ao legislar, é necessário que tais atos legislativos sejam editados em conformidade com as normas constitucionais, pois, caso contrário, ocorrendo o desrespeito ao texto constitucional, surge a obrigação de indenizar.
     

    Conforme MA & VP, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    a) edição de leis inconstitucionais; e
    b) edição de leis de efeitos concretos.
     

    (CESPE/DETRAN-ES/ADMINISTRADOR/2010) Caso lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito à indenização do Estado. CORRETA

  • Atos Legislativos típicos - não geram responsabilidade, exceto se forem inconstitucionais.

    Leis de Efeitos Concretos - se lesivas, geram reponsabilidade, por serem atos administrativos normativo, destinados à pessoas determinadas.

  • Simple essa questão. ERRADA.

    o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

     

  • Segundo posicionamento do STF, o Estado é civilmente responsavel por danos decorridos de lei inconstitucional.

  • ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS
     - Responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos:
     Regra: NÃO HÁ
     Exceção: pode haver em caso de: Leis com efeitos concretos e Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    EX: Q690701 = Considere que uma Lei fosse declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, após ser aprovada pela Câmara Municipal de Registro, sancionada e promulgada pelo Prefeito. É correto afirmar que: se a lei efetiva e comprovadamente produziu danos ao particular, há responsabilidade civil do Estado, destacando-se que o fato gerador da responsabilidade estatal alcança tanto a inconstitucionalidade material como a formal.

     

     - Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais típicos:
     Regra: NÃO HÁ
     Exceções: pode haver em caso de erro judiciário, unicamente na esfera penal; conduta dolosa ou fraudulenta com intuito deliberado de causar prejuízo às partes ou a terceiros.

     

    Fonte: revisão estratégia concursos

  • toda vez que tiver ( sempre, em nenhuma circustância, etc.) em direito administrativo pode marcar errada, não ter exceçao em direito adm. É muito raro!

  • É pacífico o entendimento, na doutrina e na jurisprudência, que o Estado responde por atos do poder legislativo nas seguintes hipóteses:

    a) Danos decorrentes de lei de efeito concreto;

    b) Danos decorrentes de lei declarada inconstitucional;

    c) Omissões inconstitucionais quanto ao dever de legislar.

    Professor: Emerson Caetano

  • Complementando...

     

    A edição de atos legislativos, em regra, não gera a responsabilidade civil do Estado. Entende-se que a atividade legislativa é função decorrente da soberania popular, razão pela qual o Estado não pode ser responsabilizado se a lei trouxer dano a alguém. Contudo, em duas situações a doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. São elas:

    a) leis inconstitucionais; e
    b) leis de efeitos concretos.

  • Responsabilidade Extracontratual do Estado por danos a particular por lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    GABARITO ERRADO.

  • Restringiu demais!

  • Gabarito: ERRADO.

    Em regra, os ATOS LEGISLATIVOS não acarretam responsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF (desde que acarrete dano ao particular)

    B) Leis de efeitos concretos que acarretem dano ao particular.

    COMPLEMENTANDO:

    Os ATOS JURISDICIONAIS, em regra, também não acarretam responsabilidade do Estado.

    EXCEÇÃO:

    a) Erro judiciário. Caso em que o Magistrado só responderá em ação regressiva se tiver agido com DOLO ou FRAUDE. Havendo culpa (em sentido estrito) não responderá.

  • No que diz respeito aos atos legislativos típicos, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, por exceção, a responsabilização do Estado em duas hipóteses:
    1- Edição de leis de efeitos concretos; e
    2- Edição de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF.

    gabarito: ERRADO. RS

  • Antes da primeira vírgula percebi o erro e não li o restante. 
    Interprertei que, mesmo sendo uma ação lícita, o estado pode
    ser responsável pelo dano. 

  • Errada!

    Responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos:

     Regra: NÃO HÁ

     Exceção: pode haver em caso de: ̇

    Leis com efeitos concretos; ̇

    Leis declaradas inconstitucionais pelo STF

  • Questões que usam termos restritivos tendem a estar erradas. "JAMAIS, DE MANEIRA ALGUMA, NUNCA" 

  • se uma lei for inconstitucional e causa dano,será responsabilizado sim

  • errado! se lei declarada inconstitucional pelo STF tiver causado dano ao particular a esse será assegurado indenização.

  • É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO EM RAZÃO DE ATOS LEGISLATIVOS?

    Direito Administrativo esquematizado

    12.1. Atos legislativos

    A edição de atos legislativos, em regra, não gera a responsabilidade civil do Estado. Entende-se que a atividade legislativa é função decorrente da soberania popular, razão pela qual o Estado não pode ser responsabilizado se a lei trouxer dano a alguém.

    Contudo, em duas situações a doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. São elas:

    (a) leis inconstitucionais; e

    (b) leis de efeitos concretos.

    Em relação às leis inconstitucionais, o entendimento é de que a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei. Contudo, o STJ firmou posicionamento de que a responsabilização civil do Estado por ato legislativo depende da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF em sede de controle concentrado, não alcançando, portanto, a inconstitucionalidade declarada em sede de controle difuso (REsp 571645/RS, j. 21.09.2006, 2.ª Turma, Rel. Min. João Otávio Noronha).

    Do voto do Ministro Relator João Otávio de Noronha consta um excerto que, pela importância e clareza, transcrevemos a seguir (grifamos):

  • ERRADO. Quando o Estado legislar aplica a teoria da irresponsabilidade, entretanto haverá responsabilidade objetiva nas seguintes hipóteses:

    1) Lei declarada inconstitucional;

    2) Lei de efeito concreto.

  • Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988. 

     

    Já sabemos que, em regra, o direito não tem caráter obsoluto, sempre tem uma ressalva. Quando ser ler em nenhuma circunstância, já fique atento!

     

     

  • --ATOS LEGISLATIVOS

    Em regra não acarretam resp extracontratual para o Estado.

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que é possível nas seguintes situações:

    a)edição de leis inconstitucionais;

    b)edição de leis de efeitos concretos.

                         

    A) A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. A responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Política. Não se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional.

     

    B) Consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.

    Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Errado. Fato do Princípe poderia ser um bom exemplo.

     

  • Responsabilidade do Estado por Atos Legislativos
    De início, é de se pontuar que, em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo mero exercício da função legislativa, porquanto nesse caso estará agindo com soberania.
    Os limites, para tanto, estarão fixados unicamente na própria Constituição. 
    Doutrina e jurisprudência, contudo, admitem duas exceções:
    1ª) leis inconstitucionais: 
    Costuma-se apontar o exemplo de uma lei que crie tributo, o qual, posteriormente, venha a ser tido por inconstitucional pelo Poder Judiciário. Nessa hipótese, o dano consistirá nos valores indevidamente recolhidos pelos particulares aos cofres públicos, os quais deverão ser objeto de repetição (devolução aos contribuintes), a título de indenização.
    2ª) leis de efeitos concretos (ainda que constitucionais):
    Em relação às leis de efeitos concretos, a seguinte passagem de MARIA SYLVIA DI PIETRO bem resume o entendimento adotado pela doutrina:
    “Com relação às leis de efeitos concretos, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado, porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.”
    DI PIETRO oferece alguns exemplos. São eles: lei que cria reserva florestal, afetando direitos de propriedade relativamente aos imóveis situados no interior da respectiva área protegida, resultando em desvalorização dos bens. Esse caso, inclusive, restou decidido pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, tendo sido acolhida a tese de responsabilidade do Estado; outro exemplo: lei que estabelece monopólio industrial ou comercial de certa atividade, obstando os particulares que atuavam nesse segmento, de assim continuarem a desenvolver tal atividade empresarial. Seriam, pois, merecedores de indenização a cargo do Estado. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/direito-administrativo-responsabilidade-do-estado-por-atos-legislativos-221

  • ERRADO

    O Estado poderá responder nas seguintes situações:

    1) Edição de lei de efeitos CONCRETOS. São aquelEs que não possuem generalidade e abstração. São apenas leis formais, mas materialmente se equivalem a um ato administrativo, com destinatários certos.

    2) Leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF (em controle concentrado ou difuso). Nesse caso há a necessidade de provar o efetivo dano causado por essa lei em uma ação específica. A Professora Di Pietro também estende essa situação aos regulamentos do Poder Executivi, e às normas das Agências Reguladoras, nesses casos não é necessário a declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
     

  • A não responsabilização civil do Estado em face da prática de ATOS LEGISLATIVOS e JUDICIAIS é UMA REGRA GERAL, mas tem EXCEÇÕES:

     

    -Atos legislativos

     

    >leis de efeito CONCRETO
    >leis INCONSTITUCIONAIS

     


    -Atos judiciais

     

    >ERRO judiciário na esfera PENAL
    >conduta DOLOSA com intuito de causa prejuízo à parte ou a terceiro.

     

    Gab. Errado

  • O Estado poderá responder pelos danos causados por leis inconstitucionais, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida.

  • Responsabilidade do Estado por ato do poder legislativo

     

    Regra: não há!

     

    Exceção: 

       ~> Leis de efeitos Concretos

       ~> Leis Inconstitucionais: Nesse caso, são requisitos: Inconstitucionalidade declarada pelo STF e o particular prove o dano sofrido a partir dessa lei.

  • "Em nenhuma hipotese".... ta certo heheheh

  •                    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

     Em regra, o Estado NÃO responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império.

     

    Existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa:

     

    1)  pela edição de Leis Inconstitucionais que gerarem prejuízos a terceiros.

    2)  a edição de Leis de Efeitos Concretos.

    3)  a Omissão Legislativa

  • Errado!

    o Estado se responsabilizará por atos do legislativo em:

    - Leis de efeitos concretos
    -Leis declaradas inconstitucionais pelo STF

  • DESCOMPLICA:    

     

    Q605789

     

    As lei de efeitos concretos declaradas inconstitucionais possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, uma vez que o interessado deverá demonstrar qual o dano sofrido no PERÍODO em que tal lei se encontrava em vigor.

     

    Os atos legislativos, via de regra, NÃO ensejam a responsabilização objetiva  para o Estado, todavia, a melhor doutrina e a jurisprudência reconhece a sobredita responsabilidade nas hipóteses de edição de leis inconstitucionais e de leis de efeitos concretos

     

     A Doutrina comenta que gera Responsabilidade Objetiva do Estado a situação em que a lei é declarada inconstitucional e causa dano específico a alguém, cumulativamente. 

     

    Para aprofundar os estudos - Responsabilidade do Estado por Atos Legislativos:

     

    "A regra que prevalece em relação a atos legislativos é a da irresponsabilidade, porque a edição de leis, por si só, não tem o condão de acarretar danos indenizáveis aos membros da coletividade, em face de sua abstração. 

     

    Entretanto, se a lei for julgada inconstitucional, poderá ensejar a responsabilidade do Estado, porque o dano é causado por ato emitido fora do exercício das competências constitucionais.

     

    Com relação às leis de efeito concreto, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado, porque como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportados pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.

     

    (Sinopse de Direito Administrativo da Jus Podivm; 2014, Pgs. 442/442-v)

     

    FONTE:  Prof.  Erick Alves respondeu sua dúvida referente ao curso Noções de Direito Administrativo

  • Em regra, o Estado nao responde pelos danos causados pelos ato legislativos e judiciais. Exceções:

    Para atividade legislativa: Lei declarada inconstitucional

                                             lei de efeito concreto

    Para atos judiciais: erro judiciário

                                    prisao além do tempo de condenação

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS:

     

    A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de

    ·                      LEIS DE EFEITO CONCRETO

    ·                      OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    ·                      nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado.

    OBS.: O STJ no RESP 593.522/SP, rel. Eliana Calmon entendeu que somente cabe responsabilidade do Estado por ato do legislativo quando a lei for declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado (INf. 297, 18 a 22/09/2007).

    Fonte: FUC/Ciclos R3

  • "EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA" É MUITO FORTE. GAB. ERRADO.

  • Questão generalizou, grande possibilidade de está errada.

  • Existe a chamada lei de efeito concreto. Esta ocorre quando tem como destinatários um número determinado de pessoas. Assim essa modalidade legislativa não tem o atributo da abstração, podendo gerar responsabilidade civil. 

  • Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988.

    Assim como nenhum direito ou garantia é absoluto, o único soberano é o Brasil. 

  • Responsabilidade

    Atos Legislativos - Inconstitucionalidade

    Atos Judiciais - Erro judiciais 

  • Errado

    Responsabilidade por atos legislativos e judiciais:

    Regra Não cabe a responsabilidade Civil do estado.

    Exceção 

    Atos Judiciais

    Erro do judiciário na esfera penal.

    Conduta dolosa com intuito de causar prejuízo à parte ou a terceiro.

    Atos legislativos:

    Leis de efeitos concretos 

    Leis inconstitucionais, desde que declarados pelo STF.

     

     

     

  • Lei que cause prejuízo a alguém.. pode ser sim motivo de indenização (Responsabilidade Civil do Estado)

  • ERRADO

    A regra é que o Estado não responda em virtude de atuação legislativa. A exceção no entanto é que o Estado poderá responder quando a Lei for inconstitucional ou quando a Lei for de efeitos concretos. Nessas duas situações há responsabilidade civil do Estado por ato Legislativo.

  • Responde sim, quando por exemplo a lei for inconstitucional.

  • Gabarito Errado.

     

    O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a terceiros em razão de atos administrativos, praticados por qualquer órgão ou Poder (inclusive o Legislativo e o Judiciário).

     

    – Regra irresponsabilidade do Estado  

    >ele não responde por atos judiciais poder judiciário, função jurisdicional

    > ele não responde por atos legislativospoder legislativos, função legislativa”.

    – Exceções.

    I) atos legislativos. Leis de efeitos concretos e leis inconstitucionais.

    II) atos judiciais. Erro judiciário na esfera penal.

  • Gabarito: errado

     

    -> Atos tipicamente legislativos:

     

    - Normas gerais -> sem responsabilidade civil do Estado.

     

    - Qdo lei tem efeito concreto sobre um grupo ou indivíduo -> lei é equiparada a ato administrativo -> há responsabilidade do Estado. Ex.: Varig, plano cruzado (congelamento).

     

    Desde que o STF declare o vício, pois milita a favor das leis a presunção de constitucionalidade.

     

    - Mora legislativa -> qdo a falta de lei causa dano -> tb cabe responsabilização do Estado.

  • Vou ser sincera... quando eu lí "em nenhuma circustância", já pensei em Errado. Afinal, boa parte das regras têm suas exceções!

  • lei inconstitucional, e erro no judiciário na ceara penal, ensejam responsabilidade estatal.


    vi aqui no QC que leis com erros concretos tbm ensejam responsabilização estatal, mas pesquisei e não não achei nada a respeito.

    Se alguém que tenha mais propriedade possa dar um auxílio eu e os demais amigos agradeceríamos.

  • Regra: Atos Legislativos e Atos Jurisdicionais => Sem Responsabilidade Estatal

    Exceções (Estado responde)

    *Atos legislativos:

    -Lei de efeitos concretos

    - Lei declarada Inconstitucional

    *Atos Jurisdicionais:

    -erro judiciário

    -prisão além do tempo da sentença

    -juiz agir com dolo ou fraude

    -falta objetiva na prestação judiciária (injustificada no caso de recusa, retardo ou omissão de previdencia que deva determinar)


  • A responsabilidade civil do estado por atos legislativos ocorre em 3 casos:

    a) leis de efeitos concretos

    b) leis inconstitucionais

    c) omissão do dever de legislar

  • Responsabilidade por atos legislativos:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF;

    B) Leis de efeitos concretos;

    C) Omissão legislativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração e da responsabilidade civil do Estado.
    • Responsabilidade civil do Estado:

    Segundo Moreira Neto (2016), a Constituição Federal de 1988, no art. 37, §6º - "consagra a corrente moderada da teoria do risco administrativo".
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Danos causados por ato legislativo:

    Conforme indicado por Moreira Neto (2016), "o ato legislativo, em razão de suas características de generalidade e de abstração, não causa danos diretos, de modo que, se, por hipótese, a revogação ou da derrogação do direito objetivo causar algum prejuízo ao patrimônio de terceiros, não terá havido mais que prejuízo de fato, nada tendo a indenizar o Estado".
    Ressalta-se que "diferentemente, se uma lei possibilitar a sua execução direta, imediata e concreta, incidindo sobre o patrimônio de administrados, neste caso ela terá a natureza de ato materialmente administrativo e, em tais condições, poderá causar danos indenizáveis, pois serão prejuízos de direito" (MOREIRA NETO, 2016).
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    Moreira Neto (2016) aponta que, de acordo com a Jurisprudência do STF, o Estado responde patrimonialmente pelos prejuízos decorrentes da aplicação de uma lei que venha a ser posteriormente declarada inconstitucional, uma vez que, neste caso, o dever de indenizar decorrerá da própria atividade legislativa - já que sua aplicação danosa ocorreu de modo incompatível com a Constituição Federal de 1988. 
    Referência:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
    Gabarito: ERRADO, em se tratando de atos legislativos, pode-se dizer que não causa danos diretos e por isso, o Estado não tem que indenizar. Contudo, se uma lei possibilitar a sua execução direta, imediata e concreta, incidindo sobre o patrimônio dos administrados, terá natureza de ato administrativo e, assim, poderá causar danos indenizáveis. 
    Além disso, de acordo com a Jurisprudência do STF, o Estado responde patrimonialmente pelos prejuízos decorrentes da aplicação de lei, que venha a ser posteriormente declarada inconstitucional, pois o dever de indenizar decorre da atividade legislativa. 
  • Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei. Errado, pois o STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei / Correto, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988.

    Fonte: Eu e meus estudos.

    Espero ter ajudado.

  • Palavras de alerta, soberania e samonte.
  • ERRADO

    ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS

    Em caso de danos sofridos em virtudes de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização. (Não é regra absoluta)

    EXCEÇÃO:

    Lei de efeito concreto;

    Lei declarada inconstitucional

    Não haverá responsabilidade do Estado em decorrência de atos jurisdicionais.

    (Não é regra absoluta)

    EXCEÇÃO:

    Erro judiciário;

    Prisão além do temo fixado em sentença;

    Juiz agir com dolo ou fraude;

    Recusa, omissão ou retardo, sem justo motivo, de providencia que se deva ordenar (fala objetiva na prestação judiciária) 

    ATENÇÃO: COMO REGRA GERAL, NÃO CABE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE PRISÕES TEMPORÁRIAS OU PREVENTIVAS.

    Fonte: Livro, "Devo Saber", Direito Administrativo.

    Evandro Guedes

    Thállius Moraes

  • Errado.

    Ainda que a regra seja a irresponsabilidade civil dos atos legislativos, a doutrina identifica situações em que, excepcionalmente, teremos a responsabilização por tais atos. Como exemplo, temos as leis de efeitos concretos e as normas declaradas inconstitucionais pelo STF, hipóteses em que os particulares serão indenizados pelos danos causados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos: 

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial. • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico. 

     

    II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    • Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

     • Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

    • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • Em regra, não se admite responsabilidade do estado decorrentes de atos do poder legislativo, Salvo se a lei for inconstitucional, ou de efeitos concretos. 

  • Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentido material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição.

    Excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos desde que presentes dois requisitos (cumulativos): diretamente da lei, decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

    Responsabilidade por atos legislativos = Lei inconstitucional (controle concentrado de constitucionalidade) + dano direto a particular.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Erradíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional;

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    falta objetiva na prestação judiciária

  • GAB.: ERRADO

    .

    Atividade legislativa

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    EXCEÇÃO: Atualmente, aceita-se a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    • Leis inconstitucionais;

    • Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    • Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    • Omissão do poder de legislar e regulamentar.

    CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário: Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. C.

  • "Em nenhuma circunstância" ERRADO!

  • PAREI DE LER AQUI " efeitos produzidos por lei,"

  • Ato legislativos não há responsabilização do Estado, EXCETO:

    Lei de efeitos concretos

    Lei declarada inconstitucional

    O erro da questão está em generalizar "Em nenhuma circunstância..."

    Alô, você!!!!

  • O Estado não possui o dever de indenizar por atos:

    I. Legislativos, salvo:

    >> Lei inconstitucional

    >> Lei efeito concreto

    II. Jurisdiscionais, salvo:

    >> Erro judiciário

    >> Preso além do tempo da sentença

    >> Dolo ou fraude do juiz

    >> Falta objetiva na prestação judicial

    fonte: amiguinhos do qconcursos

  • OUTRA QUE AJUDA:

    Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. CERTO

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

  • O erro esta em "Em nenhuma circunstancia..."

  • gabarito: errado

    REGRA: ESTADO NÃO RESPONDE POR ATOS LEGISLATIVOS.

    EXCEÇÃO:

    -Edição de lei inconstitucional: deve ser declarada inconstitucional pelo órgão competente; o dano deve decorrer da inconstitucionalidade.

    -Edição de leis de efeitos concretos: equiparam-se a atos administrativos. (atos que atingem especificamente)

    -Omissão legislativa: quando a cf/88 delimita um prazo para a edição da norma.

  • RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS :

    LEIS DE EFEITO CONCRETO

    LEI INCONSTITUCIONAL

    OMISSÃO LEGISLATIVA

  • Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: errado

    Em nenhuma circunstância - esse termo já faz o candidato ficar atento porque é grande a chance da questão está errada.

  • Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado;

    Exceções:

    LEGISLATIVO: ◘Lei inconstitucional; ◘Lei de efeitos concretos (dica: Inconcreto); ◘ omissão legislativa;

    JUDICIÁRIO: ◘Erro judiciário; Prisão além da sentença; ◘Juiz procede com dolo ou fraude; ◘Falta objetiva na prestação jurisdicional; Recusa/atraso injustificado;

    STF - não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas;

    O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 

  • O judiciário anda errando bastante em...

    17/22

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

     

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

     

    a) leis inconstitucionais;

     

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

     

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

     

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

  • Atividade legislativa:

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • STF

    Estado responde patrimonialmente pelos prejuízos decorrentes da aplicação de uma lei que venha a ser posteriormente declarada inconstitucional, uma vez que, neste caso, o dever de indenizar decorrerá da própria atividade legislativa - já que sua aplicação danosa ocorreu de modo incompatível com a Constituição Federal de 1988. 


ID
2029645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado.


No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A limitada disponibilidade de recursos do Poder Público para prover as ilimitadas necessidades da coletividade é uma realidade que tem o condão de causar a insatisfação dos indivíduos que, comumente, acabam procurando o Poder Judiciário para a resolução do impasse.

     

    No tocante à atuação do Poder Judiciário em temas referentes às políticas públicas, para aqueles que defendem não ser esta cabível, fala-se que a referida matéria está ligada à discricionariedade e conveniência do Poder Executivo, não podendo, portanto, ser objeto de pleito judicial, sob pena de desrespeitar o princípio da Separação dos Poderes.

     

    De acordo com este entendimento, é atribuição exclusiva do poder estatal decidir de que forma e onde os recursos públicos devem ser aplicados.

     

    A Constituição Federal de 1988 passa a assegurar, de forma expressa, a proteção de direitos, sejam eles privados, públicos ou transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos).

     

    Destarte, traz expressamente em seu artigo 5º, inciso XXXV, a possibilidade de se recorrer às vias judiciais quando da violação de direitos: “A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito”.

     

    De acordo com os ensinamentos de Lenza (2009, p. 698), “o artigo 5º, inciso XXXV veio sedimentar o entendimento amplo do termo direito, dizendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não mais restringindo a sua amplitude.”

  • Nesse sentido, julgado:

     

    "O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença."

     

    TJ-MA - Apelação APL 0312522012 MA 0000196-34.2005.8.10.0068 (TJ-MA)

  • Substituição do administrador pelo Julgador ? Só eu que não entendi?

  • Também achei a redação estranha. Substituição do administrador pelo julgador?
  • Em relação a redação "substituição do administrador pelo julgador"
    Sim, deve haver limites para que a autoridade judiciária (Juiz ou Julgador) não substitua a discricionáriedade do administrador público no momento do controle judicial da atividade adminsitrativa, haja vista que a discricionáriedade só pode ser apreciada no tocante a sua legalidade, não pode o julgador substituir a conveniência e oportunidade (que tem margem discricionária e constitui ato típico da administração). 

  • Muito obrigada, Carlos Eduardo ;)

  • O Poder Judiciário controla MÉRITO administrativo? NÃO. O Judiciário NÃO tem legitimidade democrática. Controla apenas a LEGALIDADE do ato, ou seja, se está ou não de acordo com a LEI.
     

  • ESSA BANCA ADORA FLOREAR AS QUESTÕES... FAZ PARTE, MAS VAMOS QUE VAMOS!

  • ELUCIDANDO PRA QUEM NÃO ENTENDEU:

     

    No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade.

     

    Gabarito: Certo

     

    A substituição do administrador pelo julgador ocorreria se o controle não fosse só de LEGALIDADE (papel do julgador), mas também de MÉRITO (papel do administrador)

     

    Logo, o Judiciário adentraria em questões do Executivo.

  • CERTO. O Poder Judiciário não deve invadir a discricionariedade do administrador. É legítimo apenas o controle judicial referente a legalidade  e não quanto a discricionariedade (conveniência e oportunidade). A "substituição do administrador pelo julgador" seria a invasão ilegítima do mérito administrativo.

  • gabarito: certo 

    Nos atos administrativos discricionários é dado ao adiministrador o juízo de decidir sobre a oportunidade e conveniência, a este juízo é dado o nome de mérito admistrativo, não se pode trocar o juízo do administrador pelo juízo do juiz ou jugador.

  • Vão direto para a resposta do Carlos Eduardo. Foi sucinta e de fácil entendimento.

     

  • Pra quê colocar termos rebuscados ? Só para derrubar candidatos preparados ? aff

  • Carai, foi dificil  entender.

  • Adriano, a prova é a mesma pra todo mundo, preparado todo mundo acha que tá, mas a concorrência que define o quão preparado estavamos.

  • Em relação a redação "substituição do administrador pelo julgador"
    Sim, deve haver limites para que a autoridade judiciária (Juiz ou Julgador) não substitua a discricionáriedade do administrador público no momento do controle judicial da atividade adminsitrativa, haja vista que a discricionáriedade só pode ser apreciada no tocante a sua legalidade, não pode o julgador substituir a conveniência e oportunidade (que tem margem discricionária e constitui ato típico da administração).

     

    Fonte: Carlos Eduardo, estudante do Qconcursos.

     

  • Certo.

    A limitada disponibilidade de recursos do Poder Público para prover as ilimitadas necessidades da coletividade é uma realidade que tem o condão de causar a insatisfação dos indivíduos que, comumente, acabam procurando o Poder Judiciário para a resolução do impasse.

    No tocante à atuação do Poder Judiciário em temas referentes às políticas públicas, para aqueles que defendem não ser esta cabível, fala-se que a referida matéria está ligada à discricionariedade e conveniência do Poder Executivo, não podendo, portanto, ser objeto de pleito judicial, sob pena de desrespeitar o princípio da Separação dos Poderes.

     

    De acordo com este entendimento, é atribuição exclusiva do poder estatal decidir de que forma e onde os recursos públicos devem ser aplicados.

     

    A Constituição Federal de 1988 passa a assegurar, de forma expressa, a proteção de direitos, sejam eles privados, públicos ou transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos).

    Destarte, traz expressamente em seu artigo 5º, inciso XXXV, a possibilidade de se recorrer às vias judiciais quando da violação de direitos: “A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito”.

    De acordo com os ensinamentos de Lenza (2009, p. 698), “o artigo 5º, inciso XXXV veio sedimentar o entendimento amplo do termo direito, dizendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não mais restringindo a sua amplitude.”

  • De acordo com o meu entendimento, o controle judicial alcança os atos discricionários, porém, apenas, sob o aspecto da legalidade e não da conveniência e oportunidade, senão estaria ferindo o princípio da autotutela da administração, onde ela pode rever seus próprios atos.

  • Enunciado confuso.

  • Se colocarmos a frase na ordem:

    Limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador nos atos discricionários devem ser observados no controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas.

  • Leiam o comentário do Carlos Eduardo.

  • O Poder Judiciário não pode adentrar à parte discricionária do mérito administrativo - ou seja, nao pode usurpar sua competencia legal e separação dos poderes.

  • O Poder Judiciário somente poderá intervir no ato administrativo quando se tratar da questão legal, ou seja, quando houver abuso de poder no ato adm. (Excesso ou Desvio). O Poder Judiciário não pode intervir no mérito administrativo (oportunidade e conveniência). O Poder Discricionário não é Jurisdicional é um poder administrativo.

     

    - Você não chegou lá ainda, mas olha o quanto tu cresceu.

  • A interferência do judiciário em políticas públicas não pode transformar-se em regra, e não pode implicar na substituição da discricionariedade administrativa e da discricionariedade do legislador pela discricionariedade do juiz.O seu papel é o de controlador da constitucionalidade das leis e legalidade dos atos administrativos pertinentes às políticas públicas,inclusive no que diz respeito às omissões antijurídicas.

  • Certo!

    Nos atos administrativos discricionários é dado ao adiministrador o juízo de decidir sobre a oportunidade e conveniência, a este juízo é dado o nome de mérito admistrativo, não se pode trocar o juízo do administrador pelo juízo do juiz ou jugador.

  • Só ressaltando que o Judiciário pode exercer o controle sobre os atos discricionários, mas no que diz respeito a sua legalidade. No entanto, jamais quanto ao mérito, obviamente, como já disseram.

  • "O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença."

     

    TJ-MA - Apelação APL 0312522012 MA 0000196-34.2005.8.10.0068 (TJ-MA)

  • CORRETÍSSIMA.

     

    A CESPE só resumiu os três poderes na questão.

     

    Quando a questão fala em: "devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador", é, em suma, dizer que o administrador deve ter a capacidade e liberdade para administrar a "coisa pública" como manda os princípios da República. Além disso, deve ser evitado quaisquer interferências, na capacidade de administrar, pelo judiciário.Não pode haver o "Dá pitaco", "Se intrometer" no mérito, ou seja, "não deixar o homem trabalhar inpaz". Entretanto, como já foi falado diversas vezes aqui, pode (e deve se for o caso) existir a análise da LEGALIDADE DO MÉRITO.

     

  • Questão interessante para se abordar os limites da interferência do Poder Judiciário na atividade administrativa discricionária.
    A discricionariedade atribuída ao administrador público é necessária à consecução das atividades pelas quais responde. Todavia, existe um limite para essa sua atuação, pautado nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade dos meios empregados aos fins visados pela Administração. O controle judicial ocorrerá somente para verificar a legitimidade de sua conduta (razoável, proporcional e impessoal). Não cabe ao PJ adentrar na esfera da conveniência administrativa, o que ensejaria em usurpação de competência e interferência indevida de um Poder sobre o outro.
     

  • GABARITO: CERTA

    A questão é inclusive de atualidades, pois se discute há algum tempo a interferência do poder judiciário na discricionáriedade da administração pública. Para quem for do direito e se interessar, segue julgado como exemplo:

     

    Judiciário pode impor realização de obras em presídios para garantir direitos fundamentais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.

  • Acertei, mas não entendi até agora. Juntei umas informações pequenas e tentei. 

    Mas entender, entender...porra nenhuma, GAB CERTO.

  • James M,

    Em outras palavras: o PJ deve se ater a questões de legalidade quando julgar atos administrativos do PE, do PL e dos seus próprios atos adm. CERTO! 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Doutrina moderna versa sobre a possível (e cada vez mais frequente) análise judicial quanto à legalidade e observância a regras e princípios de atos administrativos discricionários (questões de mérito: oportunidade e conveniência). 
    Ex.: nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil à Pasta do Ministério do Trabalho anulada pelo PJ neste ano. 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    O que, na minha humilde visão, é extremamente legítimo. 
    "Checks and balances", "freios e contrapesos" desenhado por Montesquieu.

  • ENTENDI PORRA NENHUMA!

  • Solicitem um comentário do professor por favor. Porque eu não entendi nada.

  • Entendi porra nenhuma 2

  • No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade.

     

    A parte que está em vermelho não tem muito interesse para que se possa responder a questão.

  • No meu entendimento...

    O examinador estava se referindo ao fato de que o judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos, sendo apenas o aspecto legal passível de controle. "devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador", ou seja, se o judiciário analisa mérito, ele assume um papel que cabe à Adminstracão, agindo como se administracão fosse. Além disso, quando é dito "especialmente no que envolva a discricionariedade", é importante salientar que só cabe mérito nos atos discricionários, o que corrobora o fato de o examinador estar se referindo à impossibilidade de análise do juciciário referente ao mérito dos atos administrativos.

    Foi com esse pensamento que acertei a questão! ;-) 

  • Amanda Amorim, perfect!

  • No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade.

    GAB: CERTO.

    A questão se refere ao fato de que o controle feito pelo poder judiciário deve ser limitado, de forma que pelo princípio de presunção da veracidade, os atos da administração pública são válidos, não devendo ser substituídos por um ato judiciário, principalmente se esse ato for no âmbito da discricionariedade, onde a ADM tem uma margem ainda maior para suas decisões.

  • Mas, é claro.

  • Mais que redação linda de ruim
  • Mas eu li o contrário:

    "Além disso, também não podem ser revistas pelo Poder Judiciário os chamados atos políticos do Poder Executivo, como o estabelecimento das políticas públicas ou a sanção ou veto de leis."

     

    Noções de Direito Administrativo p/ TRF-2
    Técnico Judiciário (Área Administrativa)
    Teoria e exercícios comentados
    Prof. Herbert Almeida – Aula 9

     

    A questão deu a entender que o Judiciário analisa o mérito! Que Redação confusa!

  • Entendi que está certo.

    Isso porque que o ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, conferindo ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei. Além disso, o Judiciário só anula e não revoga. Então, se houver algum erro que a administração possa revogar ou anular, espera-se que ela o faça. 

    Assim de fato "devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade."

     

  • 1 o judiciário não analisará o mérito administrativo;

    2 consequentemente, ele não substituirá o administrador no julgamento.

    *revogando somente OS SEUS ATOS INTERNAMENTE.

    GAB CERTO

  • Não sei se foram as taças de vinho da sexta à noite, mas demorei pra entender esse enunciado...

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle judicial: 

    Segundo Di Pietro (2018), o controle judicial e o princípio da legalidade são fundamentos do Estado de Direito. 
    O controle judicial é realizado mediante provocação - podendo ser prévio ou posterior. 

    Tese do STF:

    "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º (inciso XLIV) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes".
    Conforme apontado por Prado Vieira (2015), no Recurso Extraordinário 592.581 - RS, houve a análise de três apontados limites ao controle judicial das políticas públicas: o princípio da separação dos poderes, a discricionariedade administrativa e a denominada reserva do possível.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    PRADO VIEIRA, Evelise Pedroso Teixeira. Controle judicial de políticas públicas é medida democrática. ConJur. 26 out. 2015. 
    Gabarito: CERTO, com base no RE 592.581 RS do STF.
  • método jack, é só ler devagar!

  • Errei por falta de atenção ao ler o enunciado ;(

  • CERTO

  • Devemos diferenciar bem a função jurisdicional da função administrativa. Aquela compete aos órgãos judiciais, ou seja, aos juízes em geral. Já a função administrativa é prerrogativa das autoridades investidas nesta função. Assim, se um prefeito resolve mudar o local das paradas de ônibus (ou "ponto de ônibus"), não pode o juiz determinar que os locais sejam diferentes, pois nessa situação o juiz (que é julgador) estaria substituindo o prefeito (que é o administrador). Isso deve ser observado, em especial, na definição de políticas públicas. Em geral, compete aos administradores (às vezes com a participação do Poder Legislativo) a definição de onde os recursos devem ser alocados. Assim, dentro das balizas da discricionariedade, naquilo que envolve o mérito dos atos administrativos, o juiz não deverá invadir a competência do administrador.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Gab. Correto. Pode procurar o comentário do Carlos Eduardo. Ótimo comentário.

  • Certo!

    Instagram com dicas de concursos: @pensando_em_concursos.

  • o judiciário não pode revogar o mérito do ato discricionário válido.
  • Nesse sentido, julgado: 

    "O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença."

     

    TJ-MA - Apelação APL 0312522012 MA 0000196-34.2005.8.10.0068 (TJ-MA)

    Créditos ao colega Emerson Cley.

    Obs: Esse julgado nos faz lembrar algo recente? rs

  • Vamos lembrar que a questao fala do judiciario em sua função atipica gente.

  • Redação totalmente esquisita essa kkkkk

  • entendi nadaaaaa

  • STF não segue isso, uma pena!!

  • li 9x e ainda chutei. acertei.

  • Dá até emoção responder uma questão assim! Sem pegadinhas bobas, objetiva... Ah, se todas fossem assim.

  • Na teoria acontece, na pratica não.

  • Não entendi a pergunta.....tampouco a resposta!

  • Quando a afirmação estiver filosoficamente bonita, podem marcar C sem medo!

  • Resumindo...

    O controle judicial pode intervir no âmbito da legalidade do ato praticado por determinado órgão da administração??? SIM PODE, SOMENTE QUANDO PROVOCADO.

    O controle judicial pode intervir no âmbito do mérito e conveniência do ato praticado por determinado órgão da administração??? NÃO PODE, SOMENTE O ÓRGÃO PODE FAZER ISSO PELO PRÍNCIPIO DA AUTOTUTELA.

    QUANDO A QUESTÃO FALA ´´devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade`` O LIMITE QUE ELA ABORDA É JUSTAMENTE OQUE EXPLIQUEI ACIMA, QUE O JUDICIÁRIO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MÉRITO E A CONVENIÊNCIA DE DETERMINADO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • muito confusa essa questão, cesp sendo cesp

  • GABARITO: CERTO

    O CEBRASPE deu toda essa "volta" na assertiva simplesmente pra saber se o candidato sabia que o poder judiciário não pode analisar o mérito.

    Ou seja, no controle judicial, devem ser adotar limites para que o julgador (poder judiciário) não substitua o administrador especialmente no que envolva a discricionariedade. (ou seja, invadindo o mérito)

  • Isso que dá fumar maconha estragada e depois querer ir elaborar uma prova.

  • Ameiii

  • Redação pífia

  • traduzindo: o poder judiciário não pode entrar no mérito do administrador
  • o QC deveria fazer um controle interno superveniente desses textos que estão dando como gabarito. Parece que a pessoa saiu copiando e colando sem fazer uma análise real da questão.
  • O que o enunciado está dizendo, que se deve observar o limite para o poder judiciário não invadir a competência do órgão, exemplo : Legislar ou administrar.

  • Estudei pra crl a matéria, mas não entendi o que o comando quis dizer!

  • Li, reli, confesso que não entendi, errei.


ID
2029648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.


O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A atividade pública viabiliza o controle social sobre a atividade do Estado (pelo titular do interesse público, que é o cidadão).

     

    Assim, a publicidade serve para:

     

    -> viabilizar o controle (serve para que os administrados possam controlar o que a Administração Pública faz);

     

    -> garantir a eficácia (serve para que os administrados possam dar cumprimento à determinações da Administração);

     

    -> que os administrados possam impugnar os atos da Administração;

     

    -> fluir prazos.

  • GABARITO CERTO

     

     

    De acordo com o livro Direito Administrativo Descomplicado 23° edição a publicidade tem como uma de suas exigências a transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, de forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas.

  • O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.

     

    Não deveria ser CONTROLAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

  • "A publicidade sempre foi vista como forma de controle da Administração pelos cidadãos. A sociedade só poderá controlar os atos administrativosse se estes forem devidamente publicizados, sendo impossível efetivar essa garantia em relação a atos praticados de forma alheia ao conhecimento popular. Neste sentido, configura-se garantia do exercício da cidadania."

     

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalo, pág. 70, 2ª Ed.

  • Exatamente. Segundo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, " o princípio da publicidade é exigência da publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o partimônio público". A lei 9.784/1999 explicita como critério de observância obrigatória, a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas, as hipóteses de sigilo previstas na CF/88.

  • GABARITO CORRETO

     

    O princípio da publicidade dá subsídio para uma maior fiscalização por parte da população (controle social) dos atos dos agentes administrativos.

  • O princípio da publicidade ao passo que torna pública os atos da administração vibializa também a conduta dos seus agentes visto que esses devem atuar de acordo com a ética do serviço público.


    #Rumo a Posse!

  • Complementando...

     

    Conforme RICARDO ALEXANDRE:
     

    Fica fácil perceber que a publicidade se liga diretamente ao exercício da cidadania, ao permitir que o povo, tomando conhecimento de práticas administrativas que considere lesivas ao interesse público, adote providências no sentido de corrigi-las e punir o responsável, o que pode ser realizado mediante formulação de representação aos órgãos competentes para a apuração dos fatos (Ministério Público, Tribunais de Contas, Órgãos Policiais) ou ajuizamento de ação popular.

  • GABARITO: CERTO.

     

    O princípio da publicidade permite que as condutas dos administradores públicos, principalmente no tocante ao uso dos recursos públicos, sejam controladas pela própria sociedade, a qual, mediante a transparência das atividades administrativas, cientifica-se de seu cumprimento, e sobretudo do modo do como se opera esse cumprimento.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    ComentáriosSem dúvidas! O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos, justamente por tal princípio ter basicamente 2 objetivos:

     

     

     

    ►    Fazer com que o conteúdo do ato chegue ao conhecimento dos administrados (divulgação), iniciando-se a partir daí a produção de seus efeitos externos. 

     

     

    Exemplo: Um edital de concurso público apenas produz efeitos externos

    após sua regular divulgação por meio de sua publicação, por exemplo, na Imprensa Oficial;

     

     

     

     

     


    ►    Propiciar que os administrados exerçam o controle da validade do ato praticado.

     


    Exemplo: Caso um candidato considere que o edital do concurso público divulgado

    contém alguma ilegalidade, poderá exercer o controle de sua validade impetrando um mandado de segurança.

  • Correto!

    Viabiliza o controle social com a participação do cidadão na coisa pública. Viabilizando, portanto, a eficácia do ato, mas não a validade.

  • É uma forma de controle social
  • Correto!

    Viabiliza o controle social com a participação do cidadão na coisa pública.

  • Correto. Deve haver transparência na conduta da Administração Pública, evitando o sigilo de seus atos perante a sociedade e os órgãos de controle. Admite-se sigilo de certos atos quando no sentido de proteger o direito à intimidade e aspectos relacionados à segurança nacional, quando plenamente justificados. (art. 5º, CF. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem).

  • Correto.

    Funções do princípio da Publicidade 

    × Viabilizar controle social

     × Garantir eficácia 

    × Os administrados poderão impugnar os atos administrativos 

    × Fluir prazos

  • CF/88, Art.37,§ 1º.

    A PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de ORIENTAÇÃO SOCIAL, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    DE ACORDO COM O STF, GARANTE A IMPESSOALIDADE DA PUBLICADE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Alguem tem uma dica pra conseguir interpretar as questoes? na maioria das vezes sei o assunto, mas erro por nao saber interpetra

     

     

  • Leia bastante.
  • Princípio da Publicidade

    Possibilidade de divulgação de vencimentos dos servidores públicos com relação nominal

    É legítima a publicacação ,inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF. PLENÁRIO ARE 652777,REL.MIN. TEORI ZAVASCKI, JULGADO EM 23/04/15

  • Gabarito: CORRETO

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O princípio da publicidade impõe que a Administração Pública conceda aos seus atos a mais ampla divulgação possível entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos (controle social). Ademais, a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, § 1º, da CF/1988. 
    Ponto dos Concursos.

     

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CF/88, Art.37,§ 1º.

    PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de ORIENTAÇÃO SOCIAL, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  •  

    “A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes” (MEIRELLES, 2000, p.89).

  • Controle social - controle da sociedade sobre os atos do Estado.

     

    Ora, se não houvesse a publicidade dos atos, como faríamos tal controle? Poderia até ser feito, porém conforme afirmado na questão, o princípio da Publicidade viabiliza tal controle.

     

    Gab. CORRETO

  • A priori fiquei em dúvida, mas li o comentário do rapaz emplumado abaixo de mim e satisfiz minha sede de respostas. REALMENTE, SEM A PUBLICIDADE NÃO HÁ COMO SE TER UM CONTROLE SOCIAL.

  • A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar no controle desta.

    ~Foco, Receita Federal

  • CERTO

  • Cada dia é uma definição diferente desses princípios. ave maria!

  • É o controle do agente perante a sociedade, é como se fosse uma prestação de contas!

  • Confundi com controle dos atos

  • CERTO. ✔☠

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!

    • Quanto às suas FINALIDADES:

    - Controlar a legalidade.

    - Desencadear a produção de efeitos do ato.

    - Exteriorizar a vontade da Administração.

    - Garantir a transparência do ato.

    - Tornar exigível o conteúdo do ato.

    ---

    É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.

    • Ou seja,

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

  • Certo, e com a publicidade que se pode fiscalizar e denunciar.

    seja forte e corajosa.

  • Publicidade: os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça. - A publicidade destina-se a garantir a transparência dos atos dos agentes públicos.

    Exemplos: divulgação dos salários de servidores públicos e publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    Questões Cespianas 1: direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. (CERTO)

    Questões Cespianas 2: O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos. (CERTO)

  • Gab: Certo.

    Se toda ação feita pela administração não observasse o principio da publicidade, nem tudo poderia ser controlado.

    O que os olhos não vê, o coração não sente *-*

  • O principio da publicidade tem por finalidade controlar atuação social da administração pública

  • Publicidade permite a validade dos atos da administração e a transparência para os administrados.

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Certo! Podemos, portanto, citar, como um controle da sociedade aos atos dos agentes administrativos, o portal da transparência do estado.


ID
2029651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.


O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

     

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas".

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • Princípio da Precaução - essa é nova!

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Segundo ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ª ed. 2016) “esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio pra seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

     

    De acordo com o autor “atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar a postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

     

    Bons estudos! 

  • LIMPPE???

  • (C)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO. POTENCIALIDADE DE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. I - Identificada a similitude entre as controvérsias instauradas, impõe-se a extensão da decisão que deferiu o pedido de suspensão. II - O empreendimento de aterro sanitário, autorizado antes da realização da perícia judicial, tem o potencial de causar lesão ao meio ambiente. III - O pedido de suspensão é um meio processual estranho ao exame das questões de fundo da lide. Presunção de veracidade dos fatos e consequências descritos pelos entes públicos responsáveis pela fiscalização e proteção ao meio ambiente. Agravo regimental desprovido.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Princ%C3%ADpio+da+Precau%C3%A7%C3%A3o

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência
    de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de
    imediato.
    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no
    direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente.
    Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do
    interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para
    a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para
    evitar que danos potenciais venham a se concretizar.
    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que
    remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e
    extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.
    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o
    país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, tratase
    de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente
    previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam
    para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao
    princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os
    desastres se concretizem.

  • Já estão inventando coisas rsrs.

  • Realmente, trata-se do princípio da precaução: 

     

    Princípio da Prevenção tem o objetivo de impedir que ocorram danos à coletividade que não podem ser mensurados, utilizando-se de poder cautelar ANTES da execução do ato ou do fato gerador.

    Exemplo: Limpesa de um rio poluído, a fim de evitar enchentes, e que não é possivel mensurar antes de ocorrer.

     

    Princípio da Precaução visa eliminar ou minimizar os riscos que são conhecidos e previsíveis, de modo a se exigir do responsável pela atividade impactante a adoção de providências.

    Exemplo: Uma obra de infraestrutura deve ter seus riscos reduzidos através de politica de segurança no trabalho.

     

    GABARITO CORRETO

  • O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode vir a causar o dano.

    Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

    No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_precau%C3%A7%C3%A3o

  • Parece que PRECAUÇÃO é quando já estou na "atividade" e ela pode gerar riscos, aí tomo medidas PREVENTIVAS

    PREVENÇÃO é quando ainda não estou na atividade ou estou na atividade para evitar outro problema, é mais indireto, tipo limpar um rio para evitar enchente e não só simplesmente limpar o rio.

    Termos proximos. Mais uma babaquiçe do portugues

     

  • SINCERAMENTE , EU DEIXARIA EM BRANCO NA PROVA , MSM FAZENDO TOTAL LÓGICA A ASSERTIVA....

  • Daqui a pouco aparece o "Princípio do Não Atraso", que diz que o servidor público deve chegar no serviço no horário, ou então o "Princípio do Pagamento das Contas em Dia", porque o atraso causa juros, e o pagamento de juros por atraso é má administração do dinheiro público. Aí, então, aparece uma banca X que tenta confundir o concurseiro com esses dois princípios, já que ambos tratam de "atrasos". Enfim, parece que criam princípios pra definir aquilo que é mais do que óbvio (aparentemente isso de fato é necessário, dada a quantidade deles) e também pra colocar nas provas.

  • Fiquemos atentos que esse princípio, agora sob a ótica do Direito Administrativo, decorre daquele previsto no Direito Ambiental. 

    Bons Estudos!

  • O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • JSCF sempre tratou do princípio da precaução no seu Manual de Direito Administrativo (24ª ed., p. 35). Segundo o autor, tem origem no D. Ambiental e significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambiental, medida preventivas devem ser adotadas de imediato. Atualmente, esse axioma tem sido invcado também para a tutela do interesse público, a fim de considerar que, se determinada ação acarretar risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se.

     

    G: C

  • CORRETO O GABARITO

    POIS SE A ADIMINISTRAÇÃO AGIR DE FORMA NEGLIGENTE, OCORRERÁ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO, OU SEJA, PODENDO EVITAR O DANO NÃO O FEZ.

     

    "O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano".

  • nossa,essa conceituação ilustra o principio da prevenção e não da precaução...

    #se sentido confusa =/

  • Concordo com a Alessandra - PC -
    Se o principio vem derivado do Dir. Ambiental a questão seria passível de recurso porque conceituou Princípio da Prevenção. Na precaução as incertezas cientificas acerca do impacto ambiental (ou como vem escrito na questão "ocorrência de danos à coletividade") não permitiria sequer a atuação com prevenção. Deveria se abster das ações, isso seria precaução. 
    Prevenção é o que a questão afirmou.  
     

  • Carlos Eduardo, cuidado com a palavra "acertiva", além de está escrita de forma errada não é cultamente empregada dessa forma. Muitas pessoas fazem isso, porém não é aceito na lingua portuguesa. A forma correta de escrita da palavra é assertividade, com ss.

     A assertividade é uma característica comportamental, indicativa de uma pessoa assertiva, ou seja, de uma pessoa que se posiciona e comunica de forma clara, objetiva e segura, possuindo e promovendo a autoconfiança e a autoestima.

    Assim, assertividade é sinônimo de posicionamento, objetividade, clareza, transparência, decisão, firmeza, autoconfiança, autoestima e segurança.
    Lembrando que estou aqui também para aprender e o maior desejo de um concurseiro é que todos galgem seus cargos públicos. Me desculpe qualquer coisa.


    fonte: https://duvidas.dicio.com.br/assertividade-ou-acertividade/

    Ademais, José dos Santos Carvalho Filho. fala sobre a questão em merito.
    Grande Abraço!

  • nunca ouvi falar desse principio, aff cespe.

  • Esse princípio é de Direito Ambiental, por isso alguns colegas estranharam... 

  • Princípio da PRECAUÇÃO???????????????

  • Obrigado pela correção Luis Alberto!
    Já editei o comentário. 
    Essa não erro mais! :)
     

  • Principio de Direito Ambiental - Paulo Affonso Leme Machado:

    Precaução: não se conhece os riscos......

    Prevenção: se conhece os riscos e se deve buscar agir para evitá-los.

     

    Dois princípios distintos...portanto.

  • Dá até medo de responder questões de "tiro-rápido" da CESPE!

    Gab: Certo.

  • A questão apresentada, expõe um princípio aplicado habitualmente no Direito Ambiental.

    Pois bem, vamos lá!

    O Principio da precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção prudente em face de um possível risco para a sociedade em geral, envolvendo recursos públicos oriundos dos tributos de todos os contribuintes, que não permitam uma avaliação completa do risco.  Sendo aplicado, sobretudo nos casos em que possam acarretar prejuízos sociais e governamentais.

    Este princípio — da cautela antecipada e preventiva — tem sua origem na política visando evitar ou minimizar o risco, tanto real como antecipado.

    Assertiva: CORRETA.

  • É FODA cair um principio de direito ambiental numa prova de direito administrativo. PQP!

  • pra queme estuda pras carreiras policiais cair uma questao dessas ta lascado.

    ajuda ai cespao

  • Luis Alberto, olhe novamente o seu texto e reflita sobre corrigir os erros dos colegas. 

  • Sim , esse princípio está em direito ambiental . Vem sendo uma tendência nos concursos de tribunais... 

     

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato.

     


    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente. Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que danos potenciais venham a se concretizar. 

     

    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.

     

    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, trata-se de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam
    para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os
    desastres se concretizem.

     

    Prof.: Erick Alves (Estratégia)

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • CARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL****

    3 anos de estudos, praticamente, e nunca tinha ouvido falar desse princípio. Pensei até que era pegadinha e invalidei o item. kkkkkkkkkkkk Putz!!!


    Vou já consultar JSC.

  • direito ambiental?kkkkkkk tao misturando tudo! cespe e cespe!

  • O princípio da precaução tem sua aplicação com base em dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar o conjunto de seres vivos; e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido. Lida-se com um risco não mensurável, potencial, não avaliável. Sua aplicação demanda um exercício ativo da dúvida, vez que sua lógica visa ampliar a incerteza, sendo que esta não exonera de responsabilidade; pelo contrário, ela reforça a criação de um dever de prudência.[1]

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5

  • Primeira vez que ouvir falar neste princípio.Achei que fosse uma pegadinha.

  • "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas"

  • Eu só acertei porque fui na lógica;precaução é justamente o que a questão diz,mas nunca tinha ouvido falar.Viva fazer questões!

  • Princípio da Precaução está implícito na Constituição Federal. É muito aplicado ao Direito Ambiental também. 

    Boa questão, exige conhecimento global do direito.

  • Princípio da precaução

                    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

     

                    “Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas.119 Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público”.

     

    Espero ter ajudado.

  • Este princípio é muito estudado no Direito Ambiental, juntamente com o princípio da prevenção.

    Bons estudos e atenção nas novidades

  • Já inventaram mais um princípio?

  • Não ví incoerência entre o princípio e a definição dada pelo CESPE. Assinalei correta. Nunca ouvi falar desse princípio, acertei com a bagagem...

  • Pow Cara quando pensamos que sabemos de alguma coisa, Aí nao sabemos de nada rsrs.. Mais um Principio que nao conhecia...

     

  • GABARITO: CERTO.

    DOUTRINA UTILIZADA: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

     

     

    IN VERBIS: "(...) se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se."
     

  • Isso está mais para Direito Ambiental...

  • nunca ouvi falar, nem lembro de ter lido nada a respeito. sou estudante de direito do oitavo período. 

  • LENDO E APREDENDO!!!

  • cada vez fico mais surpreso com as questoes da CESPE

    o cara estuda tudo sobre a materia ai vem uma questao dessa que nao li em lugar algum do planeta

  • NUNCA VI ISSO. VIVENDO E APRENDENDO AS LOUCURAS DO CESPE. 

  • MISTURA DE DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO...

  • Mais um pra minha coleção de 476298464238749634074 princípios do Dir. Adm.

  • Afinal, são quantos os princípios do Dir. Administrativo?

  • Precaução, CESPE? Ela deve agir assim em razão da indisponibilidade do interesse público. 

  • Cespe, a verdadeira fênix, ela renasce das cinzas com questões que você passou despercebido nos estudos.

  • nunca tinha ouvido falar nesse princípio! :(

  • Princípio da Precaução surge no Direito Ambiental, onde ocorre situações de prevenção ao meio ambiente.

  • Novidade nas provas CESPE que vale a pena anotar desde já, muito provavelmente devido às mudanças recentes nas leis de sustentabilidade!

     

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: Danos causados são conhecidos. 

          Ex. Mineração.

     

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Não há certeza dos efeitos negativos da atividade.

          Ex. Antenas de transmissão.

     

    At.te, CW.

  • Já estudei bastante o direito administrativo e confesso que ainda não tinha lido nada sobre tal princípio. Acertei porque fui na lógica.

  • Gabarito: CORRETA

    Procurei em todas nas doutrinas de Alexandre MAZZA, VP+MA, Ricardo ALEXANDRE, Mateus CARVALHO e não encontrei nada sobre esse princípio da Precaução.

     

    A questão utilizou a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO e, pesquisando em seu livro (2016) realmente encontrei a informação:

     

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

    (...)

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção”

     

    Achei que o conceito apresentado na questão contrariava o princípio da precaução utilizado no direito ambiental, mas depois de ver a explicação no livro, percebi que NÃO, uma vez que José dos Santos Carvalho Filho também entende que a precaução refere-se a riscos desconhecidos, mas que a administração deve adotar medidas preventivas de imediato (assim como no direito ambiental).

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato.

     

    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente. Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que danos potenciais venham a se concretizar.

     


    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.

     


    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, trata-se de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os desastres se concretizem.

     

    Prof. Erick Alves (Estratégia)

  • Estudei isso em sustentabilidade

  • Onde está inserido esse princípio???

     

  • Sei nem o que é, mas resolvi pela lógica Que nem sempre dá certo quando se trata de CESPE.

  • 1. Precaução:

    Ato de precaver, antecipar as medidas para amenizar as conseqüências, quando há possíveis riscos futuros, porém, desconhecidos (pois se fossem conhecidos seria prevenção).

    Mesma situação seria se o CESPE perguntasse sobre o princípio do concurso público, 'é ser aprovado em concurso público' 

    pela lógica se resolve essas  questões. 

     

  • Princípio também encontrado no Direito Ambiental.
  • .......

    O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade.

     

    ITEM  - CORRETO -  Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 pags. 40 e 41)

     

    “Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.

     

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

     

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse públi co, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

     

    Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público.

     

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção.” (Grifamos)

     

  • li e lembrei de ambiental

  •  Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas. Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”. Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público.

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Quase um mês inteiro estudando os princípios da Adm. Pública e ainda não tinha ouvido falar nesse daí... Vivendo e aprendendo...

  • CERTO.

    Respondi pelo bom senso, ainda não tinha ouvido falar nesse princípio.

  • O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO GARANTE QUE A AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, MESMO QUANDO NÃO PREVISTA EM LEI. NESTE CASO, QUANDO SE TRATA DE MEDIDA DE URGÊNCIA, CASO NÃO ADOTADA DE IMEDIATO, POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR PARA O INTERESSE PÚBLICO.

     

    COMO UM EXEMPLO MODERNO DISSO, PODEMOS CITAR A DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO QUE PONHA EM RISCO A SEGURANÇA DE PESSOAS E COISAS, A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO QUE AMEAÇA RUIR, O INTERNAMENTO DE PESSOA COM DOENÇA CONTAGIOSA...

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Como tudo no direito é apelidado de princípio, então....

  • "Essa deu pra responder pela lógica..."

    Faça isso na prova, e depois comenta aqui o resultado!

    kkkkkkkk

    Melhor deixar em branco!

    Eu deixaria em branco, pois não sou fiel leitor de JSCF!

  • Respondeu pela lógica kkkk

    Quero ver na prova ter sangue frio pra marcar certo.

  • De onde saiu esse princípio? Tá doido!!

  • Sinceramente, nunca ouvi falar em tal princípio. Essa questão é do tipo que deixaria em branco, com certeza.

  • Princípio de precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção prudente em face de um possível risco para a sociedade em geral (envolve aqui os recursos públicos oriundos dos tributos de todos os contribuintes) que não permitam uma avaliação completa do risco. Não se trata de uma proteção sendo aplicado, sobretudo para os casos que possam acarretar prejuízos sociais e governamentais.

  • Princípio da precaução, muito falado no direito ambiental. CESPE sendo CESPE

  • Este é um dos principios que têm sido usado em noçoes de sustentabilidade, mais precisamente em direito ambiental.

  • A cespe nesse tipo de questão tenta tirar o foco do candidato levando-o a pensar que esse princípio não EXISTE por ser um princípio que é pouco cobrado em provas... É a mesma lógica que eles usam nas questões de informática sobre assuntos novos da área.

     

    GABARITO CERTO

  • É a banalização dos princípios. Hoje em dia, virou moda dar o nome de "princípio" àquilo que deveria ser chamado, na realidade, de REGRA. Basta ver os inúmeros "princípios" do orçamento... o pior de tudo é ver que as bancas entraram nessa onda e também confundem, com facilidade, regras e princípios.

  • principio da safadeza

  • Muito interessante, bom tema para uma redação cespiana !

  • in dubio pro societate

  • Vivendo e aprendendo, achei que essa questão era um peguinha, pois penso que o administrador público deveria, no mínimo, agir conforme expõe a questão.

  • Gab CERTO

     

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas".

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • se vc estuda direito leia o princípio e veja se tem sentido com o nome, é IMPOSSÍVEL SABER TODOS OS PRINCÍPIOS...

    eu que nem me assusto mais ¬¬'

  • ACHEI QUE FOSSE AUTOEXECUTORIEDADE questão ERRADA

  • ESSE PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ESTÁ RELACIONADO AO DIREITO AMBIENTE. ESTÁ DENTRO DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL.

     

  • ...ai Jesus.... e o Princípio da dedução, tem não? hehehehe

  • DICA FORTE (AJUDAR PARA BATER CABEÇA) KK

    PRECAUÇÃO ---- ALGUÉM SABE O RISCO FUTURO, O QUE VAI ACONTECER?

    NÃO.. ISSO É PRECAUÇÃO

  • Precaução: Danos imprevisíveis, incertos e indeterminados.

    Prevenção: Danos previsíveis, certos e determinados.

  • Precaução = Danos incertos e indeterminados.

    Prevenção = Danos previsíveis, certos e determinados.

     

    Gab: Certo!

  • Gabarito: CERTO

    A despeito da aparente estranheza, para alguns colegas, da aplicação deste princípio no Direito Administrativo, creio que ele seja frequentemente aplicado pela Administração Pública, como por exemplo, na ocasião desta opor-se a licenciamento ambiental de um determinado empreendimento ou retirar do mundo jurídico um ato normativo que entenda dar base a práticas prejudiciais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Encontrei um julgado do STJ que trata da aplicaçao do princípio da precaução pela Administração Pública.

     

    PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução. Esse princípio deve ser observado pela Administração Pública, e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz. À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua viabilidade. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.564/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe 06/06/2012) (grifos não constantes do original).

     

    Bons estudos e qualquer erro informar, por favor!!

  • Tão inventado princípios agora?

  • nunca ouvi esse em toda minha vida. talvez o cespe deva colocar no edital onde achar esses principios não sou adivinho. 

  • DA ONDE SURGIU ESSE PRINCÍPIO CARALEOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    E não venha com mimimi ''era de se supor'' , eu jogo na sua cara um livro de 600 páginas que tenho só de princípios e não fala nada disso.

  • MUITO BOM

     

  • QUE ISSO

    Nunca nem vi esse principio

  • Quando acerto e nunca nem vi, chutei.

  • Não me precavi. Errei a questão!

  • Enunciado auto explicativo . 

  • Pra quem estuda Direito Ambiental com certeza errou essa. 

  • esse é o princípio da invenção de princípios 

  • Quanto aos princípios que regem a Administração Pública:

    O princípio da precaução não é um princípio administrativo expresso, mas deve ser observado pela Administração. Estabelece-se que  o Estado deve se precaver adotando medidas preventivas contra possíveis riscos graves ao meio ambiente e à coletividade.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
  • Será que vai aparecer mais algum princípio? Deveriam colocar o do NÃO AGUENTO MAIS

  •  TEM MAIS UM PRINCÍPIO QUE ACABEI DE CRIAR:

     

     O DO "VAI TE LASCAR  BANCA CESPEEEEEEEEEEEEEEE" ;/  

  • É so pensar na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO!

  • princípio da precaução??????? EEEEEEEEE cespeeeee!!!!!

  • CERTO

     

    "O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade."

     

    Precaução --> PREVENÇÃO

  • Como a CESPE gosta de descrever um conceito e chamar de princípio, hein!!!

  • Nunca nem vi esse "principio" kkk

  • Enquanto eu piscava um novo princípio surgiu.

  • what a foca?

  • PUTZ. GOL DA ALEMANHA!!!!!!

    ACERTEI NA DEDUÇÃO.

     

     

  • Se um servidor ajudar uma velhinha a atravessar a rua o cespe ja cria o "princípio de ajuda aos idosos"... Na dúvida, se o título do princípio bater com a descriçã uo marque certo ou não marque nada!

  • Pessoas falando que acerteram pela lógica, realmente no site eu tbm chutei pela lógica e acertei, quero ver na prova ter saco roxo pra chutar sobre um princípio o qual graças a Deus não sou só eu que desconheço KKKKKKKKKKK

  • Israel Junior disse tudo, o CESPE é cheio de frescuras em relação a ficar inventando coisas que não tem nada a ver, e dão o nome de Princípio, Princípio do Milho, Princípio da Abóbora. Tem que ter sangue frio e humildade pra saber se marca certo ou deixa em branco.

  • Direito ambiental numa prova Tribunal de contas

  • Acertei essa no princípio do chute consciente.

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo"

  • conheçam também o princípio do CHUTE QUALIFICADO, utilizado quando o concurseiro nunca nem ouviu falar sobre tal assunto, mas mesmo assim acerta

  • Dúvida:

    De acordo com Romeu Thomé, em Manual de Direito Ambiental (2015)

    "O princípio da prevenção é orientador no Direito Ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam (e não simplesmente reparem) a degradação ambiental. A finalidade ou o objetivo fnal do princípio da prevenção é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Para tanto, necessário se faz adotar medidas preventivas. Todavia, tal princípio não é aplicado em qualquer situação de perigo de dano. O princípio da prevenção se apoia na certeza científca do impacto ambiental de determinada atividade. Ao se conhecer os impactos sobre o meio ambiente, impõe-se a adoção de todas as medidas preventivas hábeis a minimizar ou eliminar os efeitos negativos de uma atividade sobre o ecossistema. Caso não haja certeza científica, o princípio a ser aplicado será o da precaução. Já o princípio da precaução é considerado uma garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identifcados"

     

    A questão não abordou a relação de certeza/incerteza científca. Como proceder durante uma prova em que esse princípio aparece em direito administrativo? Sou iniciante nessa matéria e desconhecia tal princípio aplicado em direito administrativo.

     

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

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    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS

  • Alisson, fica quietinho, fica...

  • Daqui a pouco nem precisa mais estudar os príncipios expressos, não cai mesmo

  • A doutrina dominante costuma fazer uma distinção entre esses dois princípios. Nesse norte, José Rubens Morato Leite prega que

     

    A atuação preventiva é um mecanismo para a gestão dos riscos, voltado, especificamente, para inibir os riscos concretos ou potenciais, sendo esses visíveis e previsíveis pelo conhecimento humano.

    Por seu turno, o princípio da precaução opera no primeiro momento desse função antecipatória, inibitória e cautelar, em face do risco abstrato, que pode ser considerado risco de dano, pois muitas vezes é de difícil visualização e previsão.

    FONTE: Jus.com.br

  • Jájá teremos o Princípio da Maconha, em que o examinador do Cespe elabora as questoes do Direito Administrativo no porao do Cespe.

  • Concordo plenamente, Allison!! Acorda povo ignorante, vai ficar de brincadeira lá no facebook.

    Cala a boca vc Carminha, isso aqui é lugar para estudantes.

  • O princípio da precaução foi formulado pelos gregos e significa ter cuidado e estar ciente. Precaução relaciona-se com a associação respeitosa e funcional do homem com a natureza. Trata das ações antecipatórias para proteger a saúde das pessoas e dos ecossistemas. Precaução é um dos princípios que guia as atividades humanas e incorpora parte de outros conceitos como justiça, eqüidade, respeito, senso comum e prevenção.

    O princípio da precaução não é exclusividade do Direito Ambiental; precede-o o Direito Administrativo acolhendo a precaução para além da prevenção como um de seus princípios envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de atividades econômicas, o controle administrativo, o serviço público etc. ligado que é à discricionariedade e à eficiência. 

    Aninham-se precaução e prevenção no domínio das medidas de cautela, diligência, prudência e segurança, e que reconduzem à ideia da eficiência, princípio regente da administração pública expressamente catalogado no art. 37 da Constituição de 1988. Atuar com precaução é agir de maneira eficiente. Mas, ambos os princípios revelam conteúdos diferentes que são explorados pela doutrina. 

    PENSEM FORA DA CAIXINHA !!

  • CORRETO

     

    Questão Fala "princípios implícitos ou reconhecidos", remete a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. (32ª EDIÇÃO)

     

    Princípio da Precaução (Reconhecido)

    Postulado teve origem no âmbito do direito ambiental. " O princípio da precaução tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação."

     

  • Para cada dia que Deus nos dá, existe um novo princípio administrativo.

  • Nunca tinha ouvido falar neste, prazer em conhecer me chamo Andréa... kkkkkkkk

  • Esse é o princípio caviar, nunca vi, nem ouvi, e nem ouço falar kkkkkkk
  • Nunca ouvi falar

  • Fui pela lógica da questão e acertei, mas confesso que não conhecia esse princípio...rsrsrs

  • Fui pela lógica da questão e acertei, mas confesso que não conhecia esse princípio...rsrsrs

  • "Nunca nem vi"

  • A banca inventou esse princípio, só pode

  • ESSA RESPONDI USANDO A LOGICA, NUNCA OUVI FALAR NESSE PRINCIPIO

  • Nunca ouvi falar, nem nunca li fora daqui
  • Esse principio está ligado ao Direito Ambiental (precaução e prevenção).

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • princípio da precaução não é exclusividade do Direito Ambiental; precede-o o Direito Administrativo acolhendo a precaução para além da prevenção como um de seus princípios envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de ativi- dades econômicas, o controle administrativo ...

  • não sabia desse principio..chutei
  • Quero ver na hora da prova ter a coragem de marcar CERTO usando a ''lógica'' .

  • CERTO

  • Princípio da precaução: decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofes antes

    que elas ocorram, uma vez que muitos danos são de difícil reparação quando já consumados.

    prof: Herbert Almeida - Estratégia

  • Eu não conhecia esse princípio

  • Nunca ouvi falar antes de Princípio da Precaução

  • O princípio da precaução, de aplicação corrente no Direito Ambiental, remete-nos à ideia de que, na visualização futura, ainda que remota, de eventuais danos, devem ser adotadas medidas acautelatórias e protetivas do interesse público.

    tecconcursos

  • Que tanto princípio é esse, meu pai?

    Todo dia que estudo eu encontro um princípio diferente.

  • Não sou a única que nunca tinha visto esse princípio.

  • Mesmo eu nunca ter ouvido falar sobre esse principi eu consegui acertar indo pela lógica.

  • A Cespe gosta de princípio implícito, que nunca ouvimos falar..rs

  • Denominado princípio da "precaução" teria uma semelhança com o princípio do contraditório diferido..

  • Princípio da precaução - Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscos a que se sujeita.

    Prof. Erick Alves

  • Certo.

    De fato é possível resolver a questão pela lógica. Mas eu também nunca ouvi falar desse princípio.

  • princípio da precaução se adéqua a esse contexto, de modo que se torna razoável que, em sendo desconhecidas as consequências de determinada atividade potencialmente lesiva , deve ela ser evitada.

  • É princípio que não acaba mais. E doutrinários criando assuntos para vender novas edições de livros.

  • Essa ai dava pra chutar sabendo o significado da palavra precaução rsrs

  • nunca ouvi falar desse princípio...

  • Vai inventar princípio na casa do c...

  • Haja doutrina nessa budega!!! -.-

  • certo, é tanto princípio .. ai ai.

    seja forte e corajosa.

  • É "impõe" e eu li "impede". Tô cansado, já tá na hora de parar rs

  • Que a explicação se encaixa ao significado de precaução, ok. Mas, princípio? Nunca ouvi falar. É algo óbvio, nem precisava criar um princípio positivado. Mas, quem somos nós para criticar, né?!

  • ' Em todos estes anos nesta indústria vital, esta é a primeira vez que eu ouço falar em Princípio da precaução...
  • No final de tudo, fica apenas um aprendizado: você não estudou tudo ainda.

  • A afirmativa é bem óbvia, mas esse princípio foi que me quebrou.. Essa vai direto para o caderno de erros, nunca mais vou errar.

  • nunca nem ouvi falar no meu mundo de concurso kkk

  • Chutei e foi gol.

    principio da precaução... vale a pena anotar.

  • Foi mais lógica do que conhecimento.

  • Fonte: ______________________

  • CERTO

    Princípio da precaução, de aplicação corrente no Direito Ambiental.

  • Cada dia um princípio diferente kkkk

  • Nunca vi esse princípio, mas pensei... Deve estar certo pelo que está falando.

    GABARITO: CERTO.

  • É MUITO PRINCÍPIO PARA ESTUDAR KKKK


ID
2029654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

     

    O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”. (ALEXANDRE, 2015, p. 204)

  • GABARITO ERRADO 

     

    O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade (CORRETO), sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração (ERRADO).

     

    Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos: a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Não conseguir entender  porque a segunda parte está errada ( sem impactar necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração).

  • Complementando...

    Eficiência tem como consectário a boa qualidade. A partir da postivação desse princípio como norte da atividade administrativa, a sociedade passa a dispor de base jurídica expressa para exigir a efetividade do exercício de direitos sociais, a exemplo da educação e da saúde, cuja prestação tem que ser assegurada pelo Estado com qualidade ao menos satisfatória.[...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

  • Leonardo Silva, creio que a frase "sem impactar necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração" tem o sentido de: "sem alterar necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração, pois a partir do momento em que a eficiencia é colocada como objetivo, vários mecanismos são alterados como mudanças na rotina e nos procedimentos internos. Também errei a questão. Reli várias vezes, depois fui a doutrina tentando entender o sentido da frase citada dentro do princípio da eficiência e cheguei a esta conclusão. Espero ter uma lógica.

    "Fé e força"!

  • Princípio da eficiência

    Impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos.

     

    https://pt.wikibooks.org/wiki/Termos_utilizados_na_administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica/P

  • sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.   iMPACTA A ROTINA PORQUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE ESTAR SEMPRE OTIMIZANDO SEU TRABALHO PARA RENDER MAIS E GASTAR POUCO! PARA MELHORAR A QUALIDADE, EVITAR DESPERDÍCIOS, ATENDER UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS.. É LÓGICO QUE IMPACTA A ESTUTURA TODA! SIMPLES ASSIM! POVO COMPLICA DEMAIS!

  • Exato Marcela! shoooow!

  • Boa percepção Marcela.
    Complementando, princípio da eficiência se norteia essencialmente em exercer a atividade administrativa com presteza, perfeição, rendimento e economicidade para administração. A questão não trás de veras a essência do princípio.

  • Questãozinha fuleragem,tem que ter uma certa interpretação ..rs

     

  • pra ser eficiente necessariamente tem que mexer nas rotinas

  • Os princípios norteiam toda a Adm Pública, inclusive as Empresas estatais regidas pelo direito privado.

  • ERRADO 

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

     

  • Se não impactar a rotina e os procedimentos da administração pública, qual o sentido do princípio? Servir de enfeite? hehehe

  • O princípio da eficiência norteia tanto a administração interna como a externa.

  • Ótimos comentários.

  • O princípio da eficiência tem impacto notório nas atividades rotineiras e procedimentos do estado. Se o estado não cumprir as rotinas visando a eficiência teremos uma ineficiência por parte dele, ou seja, é NECESSÁRIO a observância a cerca do princípio da eficiência.

  • DEVERIA ESTÁ NAS QUESTÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO

  • O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração

     

    O princípio da eficiência norteia,.. essencialmente serviços públicos , necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração,sem impactar à coletividade.

    Acho que deveria ser assim.

     

  • Ao passo em que se busca, pelo princípio da eficiência, a celeridade e desburocratização dos serviços públicos internos da administração (rotinas e procedimentos internos), logicamente se almeja um impacto benéfico para a Administração Pública.
    Creio que o erro esteja no uso genérico do termo "impactar", sem especificar se o impacto é benéfico ou não.

  • Ora se não impacta...

     

    "Deixe esse cafezinho e jogo de paciência e vá trabalhar que estou monitorando os seus resultados!".

     

    Impactou ou não na rotina da repartição?

  • GABARITO: ERRADO

    "O princípio da eficiência abarca dois entendimentos possíveis: tange ao agente público, que não pode atuar amadoristicamente, devendo buscar a consecução do melhor resultado possível, como também diz respeito à forma de organização da Administração Pública, que deve atentar para os padrões modernos de gestão ou administração, vencendo o peso burocrático, atualizando-se modernizando-se.
    (...)
    No campo da eficiência incide, por exemplo, o dever de a Administração atuar com economicidade, produtividade, otimizando seus resultados e reduzindo custos operacionais".

    D. Administrativo - Parte 1. Sinopses Jurídicas

  • Segundo a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o princípio da eficiência pode ser descrito  em duas vertentes: a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; e b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços púbicos.

    Questão em tela : ERRADA.

  • Complementando...

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro propõe a análise do princípio sobre dois aspectos:

    1.º) modo de atuação do agente público; e

    2.º) modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.

    Do ponto de vista da atuação do agente público, em razão do princípio da eficiência, espera-se que estes desempenhem suas funções norteados pela busca dos melhores resultados. O mesmo se espera da estrutura administrativa, que deve ser organizada de forma a lograr os melhores resultados na prestação do serviço público. 

  • Errado. Além da boa prestação do serviço público, há também a economicidade, celeridade, a produtividade do servidor (avaliação periódica de desempenho) e despesa com o pessoal. Enfim, há influência sim internamente.
  • A questão é não é difícil, enquanto conteúdo, mas a redação da assertiva pode gerar ambiguidade na interpretação.

  • Se não tiver o impacto na administração interna como é que vai ter eficiência. Errado mesmo. 

  • Pense de modo pratico: A cozinha deve está organizanda para servir melhor os convidados. A eficiência está ligada ao processo o meio que você utiliza para chegar a determinado fim. E o modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público” (Di Pietro, 2005:84).

  • ERRADO. Ensina Di Pietro (2014, p. 84): "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos : pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

  • impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos. (2)

  • ERRADO

     

    O princípio da EFICIÊNCIA norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, SEM IMPACTAR, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.
     

    Sem impactar - É claro que impacta diretamente nas rotinas e procedimentos da Administração Pública. Os serviços públicos deverão ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade.

     

     

  • Eficiência, numa formula simples, diz respeito ao: modo de atuação do agente + modo de organização e estruturação da administração. 

  • DE INÍCIO, TEMOS QUE TER EM MENTE QUE A EFICIÊNCIA É UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE.

     

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO DEVE PERMANECER EM ROTINAS DE PROCEDIMENTO. A ADMINISTRAÇÃO DEVE, POR EXEMPLO, UTILIZAR A TECNOLOGIA (que está sempre em evolução) PARA GARANTIR A EFICÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. OU SEJA, A RELÇÃO DE CUSTO-BEJEFÍCIO DEVE ESTAR ASSOCIADA A UMA GESTÃO DINÂMICA E ATUALIZADA. LOGO, SEMPRE VAI IMPACTAR ROTINAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eficiência tirar a ideia de burocracia. Sabemos que a Administração Pública, é sim burocrática, porém, com este principio as coisas mudaram. 

  • Caso essa questão tivesse como gabarito ''certo'' , tenho certeza de que não seria anulada.  Pois a palavra ''necessariamente'' pode significar que impacta sim as rotinas e procedimentos internos da administração mas não em 100% dos casos...

  • Errado!

    O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade (correto) sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.(errado).

     É claro que impacta diretamente nas rotinas e procedimentos da Administração Pública. Os serviços públicos deverão ser prestados com prestezaagilidadeperfeiçãoadequação e efetividade.

     

  • O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
     

  • O princípio da eficiência está espraiado em toda conduta administrativa. Assim, deve o administrador se deixar guiar pelos valores que emanam de tal princípio para satisfazer o seu conteúdo em todos os seus atos.

  • Errado,

    Eficiência se aplica na atividade FIM e na MEIO

  • É aplicável a toda a Administração Pública!

     

     

  • Questão ERRADA

    Principio da EFICIÊNCIA, norteia na verdade buscar por melhores resultados, melhores beneficios, ou seja,  é fazer o maximo possivel GASTANDO mínimo

  • ué fazer mais com menos (eficiência) é evitar de impactar as rotinas, afinal a adm é mestra em dar 1 e querer 4 se estou errado expliquem; 

  • GABARITO: ERRADO

     

    O princípio em foco apresenta dois aspectos para a prof. Mara Sylvia Di Pietro:

    a)      relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; (item que justifica a questão como errada)

     

    b)      quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exigi-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

     

    Deus é a nossa força!

  • Vou parafrasear o filósofo Alborgueti: PUTARIA, PUTARIA, PUTARIA!!

     

    O termo "necessariamente" tornou a questão completamente subjetiva, ao meu ver.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Tudo junto e misturado.

    #SEGUEOBAIIIIILE

     

    (DIPietro) O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos :
    ode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

  • Se norteia essencialmente é porque gera algum impacto.

  •  

    Resposta - ERRADO

    JUSTIFICATIVA -  O princípio da eficiência norteia os procedimentos internos da administração, pois implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

  • Eficiência: Fazer mais com menos,sendo assim, é claro que vai impactar os procedimentos internos.

  • Ninguém acima, por hora, observa que eficiência não necessariamente significa impactar as rotinas e procedimentos.

    Situações de aumento de eficiência:

    1- Fazer mais com menos.

    2- Fazer mais com os mesmos recursos - você entrega maior numero de resultados, com o mesmo número de recursos.

     

  • O principio da eficiência:  tem dupla acepção, no dizer da Professora maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    Pode ser considerado em relaçao ao modo de atuaçao do agente público, do qual  se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação de serviço público.

     

    E

     

     

    Posso todas as coisas naquele que me fortalece!

  • O princípio da eficiência tem ampla aplicabilidade sobre as atividades administrativas em geral, não se limitando, pois, a nortear a prestação de serviços públicos, tal como incorretamente aduzido na afirmativa ora analisada.

    No tocante à amplitude do princípio da eficiência, convém anotar a seguinte da passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)corresponde ao 'dever de boa administração' da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V)(...)"

    Assim sendo, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora em exame, ao pretender restringir o princípio da eficiência ao âmbito dos serviços públicos, quando, a rigor, trata-se de postulado que irradia seus efeitos sobre toda a função administrativa (e, a rigor, inclusive sobre atos típicos dos demais Poderes da República, convém acentuar).

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ·         A administração não deve permanecer em rotinas de procedimento. A administração deve, por exemplo, utilizar a tecnologia (que está sempre em evolução) para garantir a eficiência do serviço público, ou seja, a relação de custo-benefício deve estar associada a uma gestão dinâmica e atualizada. logo, sempre vai impactar rotinas e procedimentos internos!

     

    Gabarito: E

  • O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.

  • Gabarito Errado, 

    necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração (Esse é o enfoque do erro da questão).

    Conforme a  Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos: 1º) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; 2º) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos...

  • O princípio da eficiência tem ampla aplicabilidade sobre as atividades administrativas em geral, não se limitando, pois, a nortear a prestação de serviços públicos, tal como incorretamente aduzido na afirmativa ora analisada.

    No tocante à amplitude do princípio da eficiência, convém anotar a seguinte da passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)corresponde ao 'dever de boa administração' da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V)(...)"

    Assim sendo, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora em exame, ao pretender restringir o princípio da eficiência ao âmbito dos serviços públicos, quando, a rigor, trata-se de postulado que irradia seus efeitos sobre toda a função administrativa (e, a rigor, inclusive sobre atos típicos dos demais Poderes da República, convém acentuar).

    ERRADO

  • Errado. O princípio da eficiência assegura que os serviços prestados pela Administração Pública sejam bons, rápidos, econômicos, produtivos, que a sociedade sinta-se servida por uma boa gestão e perceba a utilidade e competência de tais prestações de serviço. Isso se reflete em todos os setores da Administração e não apenas naqueles cujos efeitos são coletivos. É previsto, constitucionalmente, que servidores públicos tenham cursos de formação e aperfeiçoamento, inclusive, também, previsto passarem por procedimentos de avaliação periódica de desempenho, sendo tal fator condição que pode fazer com que haja perda de cargo estável.

  • A eficiência visa justamente otimizar custos nas rotinas administrativas.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Visa pesquisar de menor custo satisfazendo a bem de todos.

    Gab. E

  • GABARITO ERRADO

     

     

    "princípio da eficiência apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público."

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo.

     

     

    bons estudos

  • Gabarito Errado


    Princípio da Eficiência


    É aquele que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O objetivo principal é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia

  • Resumão para quem tem pressa:

    A eficiência deve ser observada tanto interna como externamente, ou seja, eficiência tanto nas atividades dentro do órgão como também para o público alvo (fora do órgão).

    Abraço.

  • gab ERRADO.

    Impacta, principalmente, os atos de gestão.

  • O erro da questão da está essencialmente no "essencialmente".

  • Gab Errada

     

    Princípio da Eficiência

     

    Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

     

    Maria ylvia Zanella de Pietro: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: Pode ser considerado em relação ao modo da eficiência do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

  • Errado.

    A eficiência está intimamente ligada às atividades internas da Administração Pública, exigindo que a atuação dos agentes seja pautada em critérios objetivos. Logo, os procedimentos e rotinas devem ser adequados ao referido princípio.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Ser eficiente...é prestar o serviço bem e com economicidade..se o público ficar satisfeito, não haverá estresse se não tem filas...por consequência o ambiente do trabalho fica extremamente melhor.

  • Questão bem tranquila.

    Questão errada!

  • ERRADO

  • “Sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimento interno da administração” *Errado*
  • Questão errada.

    Só lembrar da delegação de funções internas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

  • O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade (CORRETO), sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração (ERRADO).

    O Einstein concurseiro è muito bom , vide suas respostas , o cara è fera !!!

  • Ex: https://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/

  • Como ser mais eficiente sem impactar sua rotina e procedimento? Eficiência pressupõe impacto na rotina, na forma como você faz as coisas, a fim de torna-las mais rápidas e com melhor qualidade.

  • Existem muitos orgãos publicos com funcionarios muito eficientes, necessariamente não ha impacto na rotina deles. A questão coloca um "necessariamente" ali de maneira abstrata.
  • ERRADO.

    O princípio da eficiência está estritamente relacionado aos procedimentos internos, sendo que o princípio abrange tanto o atendimento á população, como as atividades internas. Visando sempre uma atuação com os melhores resultados possíveis.

  • Chegar atrasado ao serviço fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da ADM.

  • Eficiência é atender às necessidades da população sem desperdício ou gastos excessivos; é ser célere e econômico. Logo, tem impacto direto nas rotinas e procedimentos internos da administração.

  • Gabarito: Errado ❌

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Muito pelo contrário!

    Toda Administração Pública é impactado pelo princípio da eficiência, visto que a estrutura administrativa é direcionada ao alcance da sua finalidade maior, a saber, o interesse público.

  • errado - sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração. IMPACTA SIM!

    Como ser eficiente chegando sempre tarde ao serviço e sem estabelecer planejamento interno de atividades?

    impossível.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO EFICIÊNCIA = CUSTO E BENEFÍCIO.

  • gabarito ERRADO --> PRINCIPIO DA EFICIENCIA = FAZER MAIS COM MENOS;

    PMAL2021

  • Claro que vai impactar os meios para se alcançar os fins.

  • GABARITO ERRADO

    AFIMAÇÃO DA BANCA: O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade(o essencialmente ja liga o alerta) , sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração.(erro confirmado)

    EFICIÊNCIA TEM DE SER DENTRO E FORA DOS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO!

    FAZER MAIS COM MENOS!

  • Uma das rotinas é a revisão periódica
  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • imagine,o servidor público demorar 8 horas pra vestir a farda, é preciso eficiência pra tudo na Adm pública.
  • O princípio da eficiência norteia-se por ambas as dimensões: (i) modo de atuação do agente público e (ii) modo de organização da Administração Pública. 


ID
2029657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos atributos dos atos administrativos.


Em decorrência do atributo da tipicidade, quando da prática de ato administrativo, devem-se observar figuras definidas previamente pela lei, o que garante aos administrados maior segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    TIPICIDADE

     

    “É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

     

    Conceitua Maria Sylvia Zanella Di Pietro (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, pág. 203).

     

    Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI

     

    Abaixo, colocarei um breve resumo (PATI):

     

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

  • GABARITO CERTO

     

    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o conjunto pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela Lei como aptas a produzir determinados resultados”. Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo Descomplicado 23° edição.

  • Há que se ressalvar que nem todos os atos administrativos possuem o atributo da tipicidade. Apenas os atos administrativos unilaterais (atos administrativos stricto sensu) contam com essa característica. 

    Em função dessa tipicidade, são proibidos os atos administrativos inominados. Em contrapartida, por não se submeterem à tipicidade, os contratos administrativos podem ser inominados.

  • Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.

    Segundo, Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.

    Por tipicidade entende que a atuação da administração pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do principio da legalidade.

    Para Maria Sylvia Di Pietro, esse atributo, corolário do principio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

    Por fim Maria Sylvia Di Pietro esclarece que “a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular”.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • (C)

    Outra que ajuda:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir.

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.(C)

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos gozam de um quarto atributo (TIPICIDADE), característica por meio da qual o "ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei".

  • Tipicidade:  É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que, por meio da segurança jurídica, impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte. É o caso dos contratos, onde a sua realização depende de aceitação da parte contrária.

  • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.  (apud, Di Pietro, Direito Administrativo descomplicado, 24ª edição, p. 541)

    Gabarito: Correto

     

  • Tipicidade é Atributo ou característica?

    Atributo não seria: co fi fo mo ob ?

  • Aloisio Leão, o mneumônico de CO FI FO MO OB trata-se dos requisitos dos atos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    O mneumônico de atributos é a PATI: Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Dica: Leia sobre cada um e só depois grave os mneumônicos!

    Bons estudos!

  • olha a CESPE usando Maria Sylvia...tal ficando igual FCC??

  • CERTO. Segue a citação da renomada doutrinadora Di Pietro (2014, p.210) que traz esse atributo em sua obra: "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014

  • Aloisio,

    os atributos são: Presunção de legitimidade e veracidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade; PATI

    CO FI FO MO OB são requisitos.

    #Só para tirar a dúvida!

    #Rumo a POSSE!

     

  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • É a velha máxima:

     

    A administração só pode fazer o que tem previsão legal. Já o administrado pode fazer qualquer coisa, desde que não haja proibição no ordenamento jurídico. 

  • O administrado que se lasque! 

  • Tipicidade

    Essa característica, citada pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, corresponde ao “atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

    Como os atos administrativos são imperativos e devem ser acatados pelo particular, estes podem contar, para sua segurança, com a garantia de que estes atos têm de estar previamente dispostos em lei.

    Gustavo knoplock

  • TIPICIDADE: ATRIBUTO LIGADO DIRETAMENTE  AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,POIS PARA CADA ATO PRETENDIDO,ESTE TERÁ QUE ESTAR 

     

    PREVISTO EM LEI.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Se uma conduta não estiver tipificada na lei como crime, esta não será crime. Essa é a lógica.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Atributos do ato administrativo:

    a) presunção de legitimidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    e) tipicidade 

    Imperativatividade e autoexecutoriedade são atributos observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.

     

    Tipicidade: para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei. Segundo Maria Sylvia Di Pietro a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

     

     

  • Tipicidade= figuras previAmente definidas na lei. decorre do principio da legalidade.
  • Decorre do princípio da legalidade, impedindo que os admistradores pratiquem atos inominados, ou seja, sem previsão legal.

  • O Ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para sua produção.

    Questão certa.

  • - Presunção de legitimidade: presume-se que todos os atos são dotados de legitimidade até prove o contrário 

    - Autoexecutoriedade: não está presente em todos os atos apenas no que obrigam ou restringem

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade:  Poder do Estado sobre o particular - no entanto não está presente em todos os atos, apenas naqueles que impliquem obrigação para o administrado.

  • Certo!

     Tipicidadeé o conjunto pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela Lei como aptas a produzir determinados resultados”. 

    Atributos dos atos administrativos: PATI

     

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

  • Essa louca da Di Pietro inventou um atributo para algo que ja existe expressamente na constituição que é a legalidade. Só para complicar a vida das pessoas, é como reescrever a minha musica 'Conga" e colocar o nome de monga.

  • Comendário da colega Dilma: "Essa louca da Di Pietro inventou um atributo para algo que ja existe expressamente na constituição que é a legalidade. Só para complicar a vida das pessoas, é como reescrever a minha musica 'Conga" e colocar o nome de monga."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Não paro de rir..kkkkkkkkkkkkkkk

    Mas é exatamente isso. Só acho que ela e outros doutrinadores querem se amostrar, aparecer de td jeito, aí fica inventado nome novo p o que ja existe, e os idiotas das bancas, cobram essa merda.

  •  Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

  • deve-se observar finalidade e a forma

  • ''Essa louca da Di Pietro inventou um atributo para algo que ja existe expressamente na constituição que é a legalidade. Só para complicar a vida das pessoas, é como reescrever a minha musica 'Conga" e colocar o nome de monga.'' HAHAHHAHAHHAHAHAHHAHAHAHA
  • Certo.

    Atributo da Di Pietro.

  • Atributo "da Di Pietro"...morri!

  • O nome disso não era LEGALIDADE? Aff, que palhaçada!
  • Tipicidade --> Princípio da legalidade. 

    *para cada efeito pretendido há um tipo de ato previsto em lei. 

  • Myla Vieira, é um atributo da Di Pietro... 

    a CESPE usa muito a doutrina dela, por isso quando se deparar com esse termo, já lembra da Legalidade que da certo

    ;)

  • Certo.

     

    TIPICIDADE

     

    “É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

     

    Conceitua Maria Sylvia Zanella Di Pietro (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, pág. 203).

     

    Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI

     

    Abaixo, colocarei um breve resumo (PATI):

     

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

     

    Haja!

  • tipicidade: para que um ato seja válido é necessário que esteja tipificado em lei

  • TIPICIDADE: Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos em lei, aptos para determinados efeitos. 



    ALÔ VOCÊ!

  • como já mensionado, para lembrar o mimemonico que uso, e aprendi aque no qconcurso é PATI.

    O PT está em todos os atos. 

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Tipicidadeprevisto em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidadeprevisto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

     

  • Quando falar da tipicidade tenta remeter a legalidade do código penal ( para quem já estudou Código penal)

    "Não há crime, sem lei anterior que o defina"

    "Não existe ato adm, sem lei anterior que o defina"

    Prof. Fachini.

     

     

     

  • CERTO

     

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.

     

    Di Pietro

  • tipicidade  é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas

    em lei como aptas a produzir determinados resultados.

  • Tipicidade=lei

  • TIPICIDADE deve corresponder a figuras previamente definidas por lei como aptas à produção de resultados determinados.

  • Lembrando que, Presunção de Legitimidade e Tipicidade estão em todos os Atos Administrativos.

  • Macete : TIPIcidade - TIPIFICADOS PELA LEI

    A tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado pois IMPEDE, que a administração pratique um ato UNILATERAL E COERCITIVO, sem previa previsão legal.

  • GABARITO: CERTO

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

  • CERTO

  • A respeito dos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em decorrência do atributo da tipicidade, quando da prática de ato administrativo, devem-se observar figuras definidas previamente pela lei, o que garante aos administrados maior segurança jurídica.

    ______________________________________________

    TIPICIDADE: “É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

  • CERTO

    TIPICIDADE:

    • Previsão em LEI
    • Sempre terá requisitos vinculados na LEI
    • Proteção ao cidadão
  • Ato Administrativo é um tópico da matéria cheio de pontos especiais que requerem muita atenção.

    A parte de atributos dos atos é cheia de "divergência" entre os doutrinadores e as bancas não estão nem ai kkkk

    Nessa questão a banca faz referência ao entendimento da Prof Maria Silva de Pietro. Segundo ela, são atributos dos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Em resumo, por tipicidade entende-se que o ato deve atender estritamente o seu dever legal. Seria esse princípio uma forma de proteção aos administrados. E por conseguinte, uma limitação ao administrador.

  • Errei por achar que fosse legalidade.

  • Tipicidade

    O atributo da tipicidade é mencionado pela doutrinadora Di Pietro, que diz: “Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.

    Gabarito: CERTO

  • Minha contribuição.

    Atributos: PATI

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários. É uma garantia para o administrado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Tipicidade: só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

    Atos inonimados: não são admitidos, pois precisam ter previsão em lei.

    Contratos inonimados: são perfeitamente cabíveis.


ID
2029660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos atributos dos atos administrativos.


A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos administrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido estrito, o que não alcança os atos administrativos.

     

    Di Pietro

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q87061 Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da

  • GABARITO CERTO

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de LEGALIDADE é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

  • Lembrete, são ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

     

    P - presunção de legitimidade 

    A - autoexecutoriedade 

    T - tipicidade 

    I - imperatividade 

     

  • Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.

    Súmula 346: “a Administração pública pode declamar a nulidade dos seus próprios atos.”

    Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

    www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Presunção de Legitimidade = Legalidade + Veracidade do Ato

  • Partindo do "pressusposto" que todo administrador do poder público tem o dever ou obrigação de fazer tudo em virtude da legadade, vc poderia também se basear para respoder essa questão. Mas, o importante mesmo, é você estar antenado com o conteudo da matéria.

    è uma questão de ética também, onde o administrador deve lembra-se ao exercer suas funções.

     CORAGEM!

    O CAMINHO É LONGO, MAIS A VITORIA COM ESTUDO E PERSERVERANÇA É BEM MAIS RECOMPENSANTE.

    QUE DEUS NOS AJUDE

  • CERTO!

     

    A questão está correta. Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo  qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". 

     

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

     

    Fonte: Consulta ao livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • (CESPE – 2013 – DPE/TO – Defensor) A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública. GABARITO: ERRADO


    COMENTÁRIOS: A presunção de legitimidade, meus caros, é relativa, iuris tantum, de forma que o ato pode cair em face de prova que demostre, inclusive, desrespeito ao devido processo legal, causa de ilegalidade.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    Complemento

     

    - Presunção de legitimidade (e veracidade) – presunção juris tantum (= presunção jurídica que pode ser ilidida caso exista prova em contrário) de que os atos estão adequados ao direito e verídicos quanto aos fatos. Conseqüências disso: auto-executoriedade e inversão do ônus da prova (Alexandrino, 2010, p. 458);

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • CERTO. Segundo Di Pietro (2014, p. 207) : "Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo: 1) o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei; 2) o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos ; 3) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular; 4) o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade; 5) a sujeição da Administração a o princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela"

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é gênero do qual são espécies: presunção de legalidade (conforme a lei)  e presunção de veracidade (fatos verdadeiros). 

  • CERTO

     

    Presunção de VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados

    Presunção de LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi.

  • Entendendo o porquê...

     

    O atributo do ato administrativo "presunção de legitimidade" à sujeição da AP ao princípio da legalidade, pois, é pelo fato de a Administração Pública ter de agir conforme à lei em sentido amplo que confere ao ato administrativo, por ela praticado, a presunção juris tantum (RELATIVA) de que está sendo praticado de acordo com o ordendamento jurídico.

  • Valeu Cassiano Messias pelo bizú..

    #Rumo a Posse!

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

     

    O principio da Legalidade tem Dupla vertente.

     

    Uma delas é a de que A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER AQUILO QUE LHE É AUTORIZADO OU PERMITIDO POR LEI.

     

    A Lei, para existir tal como é, passou por um processo que lhe confere legitimidade.

     

    Se o ATO é mera vontade que deriva da lei, e esta passou por um processo que lhe confere legitimidade, o ato, portanto, também é legitimo, até que se prove o contrário.

     

    Qualquer erro me avisemmmm!

  • 1. Embora a doutrina majoritária trate como expressões sinônimas a presunção de legitimidade e de legalidade, parte da doutrina faz distinção entre elas, qual seja: Corrente 1 - presunção de legitimidade, numa posição mais de gênero, informaria a adequação do ato à lei e aos princípios - presunção de legalidade, numa posição de espécie, informaria a adequação do ato à lei. - presunção de veracidade, voltada para os fatos, informaria a adequação do ato ao fato por ela anunciado.
  • Conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade;

    A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos;

    A presunção de legitimidade é um atributo e não um princípio;

    A presunção de legitimidade confere presunção juris tantum (relativa) aos atos administrativ.

  • Gabarito: correta

    Traduzindo: "a presunção de que a administração faz tudo certinho decorre do fato de que ela faz tudo certinho."

  • A presunção de legitimidade é a teoria da aparência... é relativa...Ônus de inversão da prova para o administrado!!!Ou seja, a Administração age com aparência de legalidade, diante disso o administrado que se vire e prove o contrário.

    PRF...ORGULHO DE PERTENCER!!!

  •  COMPLEMENTANDO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência deste atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade?

    Direito Administrativo esquematizado

    Os atos administrativos possuem alguns atributos ou características que os diferenciam dos atos privados, tendo em vista as peculiaridades do regime jurídico de direito público (regime jurídico administrativo). Não há unanimidade na doutrina quanto ao rol desses atributos. Consideramos que, para os objetivos desta obra, a enumeração mais adequada é a adotada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sendo, inclusive, a que mais tem sido considerada nas provas de concursos públicos. Na esteira de tal doutrina, os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    7.6.1. Presunção de legitimidade

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.

    De maneira semelhante, por imperativo de moralidade e legalidade, a administração não pode faltar com a verdade, produzindo alegações que não se sustentam diante dos fatos concretos. Assim, quando a administração alega algo, há de se presumir que suas alegações são verdadeiras. A essa segunda faceta da presunção de legalidade a doutrina denomina “presunção de veracidade” dos atos administrativos.

    No nosso entender, a presunção de veracidade é apenas uma faceta da presunção de legalidade, pois, se um ato é fundamentado em alegações falsas (ausência de veracidade), ele também padece de vício de legalidade, via de regra residente no requisito motivo.

    De qualquer forma, é possível perceber que a presunção de legalidade se refere diretamente ao direito, levando a presumir que o ato administrativo foi editado em consonância com a lei, enquanto a presunção de veracidade concerne diretamente aos fatos (apesar de as repercussões jurídicas de eventual falsidade serem inegáveis), gerando a presunção de que as alegações produzidas pela administração são verdadeiras.

  • OMPLEMENTANDO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência deste atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iiia presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

  • a presunção de veracidade informa que os atos são produzidos por atos considerados verídcos, ou seja atos que realmente aconteceram.

  • A administração não esta sujeita ao cumprimento da lei devido o atributo da Tipicidade??

    Alguém pode tirar a dúvida??

  • Na verdade tudo da ADM PÚBLICA esta pautado na legalidade.

  • Carlos Albrecht, bom dia. O pensamento é justamente o oposto. A tipicidade é que decorre da obediência, pela administração pública, à legalidade. Assim, a lei já estabelece determinados tipos para serem alcançados os fins (tipicidade). A propósito, devemos sempre ter em mente que o núcleo axiológico de todos os atos da administração é a legalidade e desta decorrem algumas características dos atos por ela praticados. Prova notável disso é a legalidade/veracidade in re ipsa dos atos administrativos. Acresce-se que a presunção antedita é iuris tantum, é dizer, relativa, cabendo prova, pelo administrado, de que o ato não atende à lei.

  • Presumem-se que todos os atos praticados pela administração são legítimos até que prove o contrário.

  • Ora, se a administração só pode fazer o que a lei autoriza ou permite... (princípio da legalidade)

    Pode-se concluir que o ato administrativo tem uma presunção de legitimidade.

    Importante lembrar que trata-se de uma presunção relativa (Juris Tantum), ou seja, admite prova em contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que o ato é ilegal.

  • Eu confundia muito a legitimidade com a veracidade.

     

    Hoje, eu uso o senguinte esqueminha:

     

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

     

    Outra coisa, a presunção de LEGITIMIDADE é um dos atributos do ato, ja a VERACIDADE é algo inerente a presunçao de legitimidade. Ou seja, quando nós vamos estudar os atributos dos atos adm, nós estuamos o PATI

     

    Presunçao de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    Então, quando a questão fala em  ATRIBUTO, a veracidade não entra como sendo um atributo em sí do ato adm., mas  sim como sendo algo inerente ao atributo da presunçao de legalidae.

     

  • Alice Delfim Muito útil... Obrigado!
  • Para lembrar quais Atributos estão presentes em todos os Atos Administrativo. Basta esse Minemonico PT está em todos Atos de roubos kkk

  • Certo!

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

  • Errei a questão porque existe doutrina que divide a presunção relativa dos atos em:

    Legais: Correspondência com a lei.

    Legítimos: Correspondência com regras morais, moralidade administrativa, finalidade administrativa.

    Verdadeiros: Correspondência com a verdade.

    Com base nos comentários percebi que o termo legitimidade (Ampla) é gênero das espécies Legalidade, Legitimidade(estrita) e Veracidade e que pelo menos nesta questão o CESPE entende legitimidade como sinônimo de legalidade.

     

     

     

    Típica questão de que o "Menos é mais"

  • Legalidade administrativa: Há uma restrição à administração, pois ela só pode atuar quando a lei manda ou autoriza. Se a lei se omitir, a adm tmb se omitite. Isso limita a administração, garantindo o princípio da indisponibilidade do intesse público, já que a lei visa ao bem comum.   Por contada dessa atuação sempre prevista em lei (tipicidade), exite em todo ato administrativo a presunção de legalidade/legitimidade.

  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

     

    Presunção : Legimitade >> Lei (Legalidade)          

    (TODOS)      Veracidade >> Verdadeiros

     

    >> Presunção é relativa: Adminite prova em contrário

    Ônus de prova: Administrado

     

    Autoexecutoriedade: executar diretamente sem precisar de intervenção Judicial (NEM TODOS)

     

    Tipicidade: (TODOS)

     

    Imperatividade: imposto unilateralmente (NEM TODOS)

  • Se a administração só pode fazer o que a lei permite ou autoriza...

     

    Presume-se que todo ato administrativo é legal.

     

    Lembrando que trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário, sendo um ônus do particular provar que o ato adm. é ilegal.

  • A Administração faz o que a lei permite. Se não está previsto em Lei, ela não pode atuar.

  • Presunção de legitimidade - presume-se que o ato está em conformidade com a lei.

  • Eu confundia muito a legitimidade com a veracidade.

     

    Hoje, eu uso o senguinte esqueminha:

     

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

     

    Outra coisa, a presunção de LEGITIMIDADE é um dos atributos do ato, ja a VERACIDADE é algo inerente a presunçao de legitimidade. Ou seja, quando nós vamos estudar os atributos dos atos adm, nós estuamos o PATI

     

    Presunçao de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    Então, quando a questão fala em  ATRIBUTO, a veracidade não entra como sendo um atributo em sí do ato adm., mas  sim como sendo algo inerente ao atributo da presunçao de legalidae.

     

    Haja!

  • GABARITO: CERTO

  • VERacidade= VERdade

    LEGitimidade= LEGalidade

  • Presunção de legitimidade = presume-se previsão em lei

    Princípio da legalidade = Só é feito o que está autorizado po lei

    Princípio da reserva legal = tem que haver a lei

    E

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Administrador    

    Em decorrência do princípio de legalidade aplicado à administração pública, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.(C)

     

     

    Bons estudos!

  • Todos os atos administrativos consideram-se realizados de acordo com a lei (presunção de legalidade) e de acordo com a verdade dos fatos (presunção de veracidade). 

  • Certo.

    A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. Segundo esse atributo, todos os atos administrativos, até que se prove o contrário, são editados de acordo com a lei. Logo, há uma decorrência direta entre a presunção em questão e o princípio da legalidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

    .

    .

    .HAIL!

  • CORRETO

    Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, a qual diz respeito a conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrario, que os atos administrativos foram emitidos com observância da Lei !!!

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

    Questão lindaaaa.. rs

    É lei na veiaaa...

    gab. c

  • Certo

  • CERTO

  • Presume-se que o ato administrativo está em conformidade com a lei, cabendo, então, ao administrado provar o contrário (inversão do ônus da prova).

  • A respeito dos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

    ____________________________________________

    Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

    Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.

  • Queria saber pq esse cyborg concurseiro fica copiando e colando o enunciado das questões

  • LEGITIMIDADE= LEGALIDADE.

  • A presunção de legitimidade ou presunção de LEGALIDADE


ID
2029663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos atributos dos atos administrativos.


A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Indissociável: Aquilo que não pode ser separado

     

    A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral (por exemplo, a imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo), incluídos os praticados no exercício do poder de polícia (por exemplo, apreensão e destruição de alimentos impróprios para consumo encontrados durante a fiscalização em um restaurante).

  • Administração que alugar um imóvel meu: Ato despido de imperatividade, sujeito às regras do direito privado.

  • A imperatividade só é verificada nos atos que impõem obrigações. Quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

  • Vai depender do ponto de vista:

    Ato da administração:

    Atos regidos pelo direito privado : Ex: atos de gestão

    Atos polícos ou de governo: Ex: Sanção ou veto

    Atos Materiais: Ex: demolições

    Atos administrativos: O ato administrativo em sentido restrito, irá falar da presença de unilateralidade e autoridade decorrente da supremacia do interesse público.

    Porém, dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituar ATO ADMINISTRATIVO, aparecerão ou não algumas categorias em que não será observadda a prerogativa acima acerca dos ATOS ADMINISTRATIVOS.

    EX: Classificação do Ato administrativo quando ao objeto:

    *Império ou Autoridade
    *Ato de gestão (Aqui não há que se falar em imperatividade)
    *Ato de expediênte.

    Algumas bancas, separam o ATO DE GESTÃO, do ATO ADMINISRATIVO e o aceitam somente como ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Eis, o problema na hora de marcar.

     

  • Errado.

    IMPERATIVIDADE, ou seja, é impositivo e independe da anuência do administrado.

    Exceção: Atos negociais (autorização e permissão - discricionário, licença- vinculado).

    Fonte: Apostila AlfaCon

  • Gabarito : ERRADO

    A imperatividade não é um atributo encontrado em todos os atos.

  • São atributos dos atos:

     

    P - presunção de legitimidade - PRESENTE EM TODOS 

    A - autoexecutoriedade - NÃO PRESENTE EM TODOS 

    T - tipicidade - PRESENTE EM TODOS 

    I - imperatividade - NÃO PRESENTE EM TODOS 

     

    Bons estudos! 

  • Nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade!

    Gabarito: ERRADO!

     

    Foco, força e fé!

  • IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. EX: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que não concorde.

    Para, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, “A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de pratica atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.”

    Vale ressaltar que os atributos da imperatividade dos atos administrativos podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, diferentemente da presunção de legitimidade que está presente em todos os atos administrativos.

     

    www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Mas nem todos os atos são imperativos-------------> só os que importem obrigações.

    Mas nem todos os atos são autoexecutórios-----------> só nos casos previsto em lei e nos casos de urgência e emergência.

     

    A imperatividade é indissociável da autoexecutoridade----> só é imperativo, porque é autoexecutório

  • ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE:

    - Atos de gestão (alta discricionariedade): praticados em igualdade com o particular, não usando poder coercitivo.

    - Atos enunciativos: se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião (ex. Atestados, certidões).

    - Atos negociais: a administração declara uma vontade do poder público que coincide com o do particular, visando concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos e vantagens ao particular (ex. permissão/autorização da coisa pública, licença)

  • A imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos e nem nos atos negociais.

  • Errado. A imperatividade, por seu poder de determinar, apenas está presente naqueles atos que exigem do administrado uma obrigação, com ou sem sua concordância, pois a imperatividade justifica-se no princípio da supremacia do interesse público. A imperatividade também não se faz presente naqueles atos em que pesa também o lado do interesse privado, como no caso de autorizações, permissões, enunciados etc.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Imperatividade (ou coercibilidade) :È a qualidade dos atos administrativos ,cuja execução faz-se presente a força coercitiva do Estado .Não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento , como no caso dos atos normativos , dos punitivos , dos atos de policia etc.

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

  • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, pois é um atributo associado com a coerção do Estado, ou seja, só deve ser associado a atos de imposição de ordem ou determinação ,como,por exemplo,atos punitivos ou atos de polícia.

  • Admissível só nos atos de império.

  • De quase todos, com exceção de: enunciativos e negociais.

     

    Mazza

  • mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

  • Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados,impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, enunciativos e negociais.

  • Os atributos imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.

    Direito Administrativo Descomplicado, 24ª ed., p. 535.

  • T - tipicidade PRESENTE EM TODOS

    I - imperatividade - Não está presente em todos

    E - Exigibilidade - Não estáo presente em todo

    P - presunção de legitimidade - PRESENTE EM TODOS 

    A - autoexecutoriedade - Não está presente em todos

     

     MACETE PARA LEMBRAR DOS ATRIBUTOS :  A TRIBU DE TIEPA   ( assim vc não irá confundir com os ELEMENTOS) 

     

    A TRIBU  = ATRIBUTOS DOS ATOS

     

    MACETE PARA LEMBRA DOS ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS  :PT

    "Basta lembrar que o PT esta no meio de todas as robalheiras"  e associar a todos os atos! :D

     

  • GABARITO ERRADO

     

    NEM TODOS OS ATOS SÃO IMPERATIVOS

     

    EX: ATOS NEGOCIAIS--> PERMISSÃO,CONCESSÃO.

     

    EX2: ATOS ENUNCIATIVOS---> PARECER,CERTIDÃO

  • O QUE É ATO ENUNCIATIVO?

     

  • ERRADO!

     

    A alternativa está errada, pois a impertatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral. Portanto, a imperatividade pode ser dissociável dos atos administrativos.

     

    Fonte: Consulta ao livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

     

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

  • Traduzindo a questão:

     

    A imperatividade é um atributo que não pode está ausente nos atos administrativos. ERRADA!

    Nem todo ato adm. tem o atributo da imperatividade.

  • Nem todo ato administrativo goza de Imperatividade.

    Atos ampliativos de direitos ou enunciativos (pareceres, certidões, atestados, etc) não possuem tal característica.

  • ERRADO.  Para fundamentar segue uma citação da renomada Di Pietro (2014, p. 209) : "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. (...) A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

  • Única característica presente em todos os atos é a Presunção de legitimidade (mesmo assim está nao é absoluta e sim relativa)

     

    Autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade estão presentes em alguns atos, ou seja, são indissociáveis (podem se separar)

     

    Bons estudos

  • Comentário: O atributo da IMPERATIVIDADE NÃO É ABSOLUTO, ou seja, NÃO se exige em atos que OUTORGUEM DIREITOS. EX: Permissão e Autorização.

  • ERRADO

     

    Macete : PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Macete 2 : Os que começam com consoante estão presentes em TODOS os atos , já os que começam com vogais não.

     

    P - presunção de legitimidade -

    A - autoexecutoriedade -

    T - tipicidade - 

    I - imperatividade -

     

  • Atributos que não estão presentes em todos os atos administrativos são: AÍ 

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

     

  • ERRADO. A Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos, assim como a Autoexecutoriedade .

  • A imperatividade está presente apenas nos atos que impõe obrigação ao particular.

  • GABARITO ERRADO 

     

    SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADM.

    PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    BIZU: ( Reparem que 2 atribuos começam com 2 VOGAIS e 2 com CONSOANTES)

    2 Consoantess - Todos ( Presunção e Tipicidades estarão em todos os atos)

    2 Vogais - Alguns ( Autoexecutoriedade e Imperatividade estarão em alguns.)

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Bruna Gatto, muito bom o seu comentário, mas só para complementá-lo: cuidem, pois ato de gestão não é ato administrativo, mas, sim, ato da administração.

  • Errado. 

    A imperatividade e a autoexecutoriedade não estão em todos os atos, por exemplo, NED (negociais, enuciativos e declarativos)

  • GABARITO: ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Atributos do ato: PATI

    Presunção de legetimidade

    Autoexecutoriedade   (não presente em Atos: Negociais, enunciativos e declarativos)

    Tipicidade

    Imperatividade    (não presente em Atos: Negociais, enunciativos e declarativos)

  • Imperatividade

     

    O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado.

     

    PODER EXTROVERSO: Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

     

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativo, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados.

  • ERRADO!

     

     

    A imperatividade NÃO é um atributo indissociável dos atos administrativos simplesmente porque não está presente em todos os atos administrativos!

     

    ===> Por exemplo, um ato que apenas declare uma situção preexistente não está restringindo, nem criando obrigação alguma para o administrado!

     

     

     

                                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Ela não está presente em todos os atos administrativo!!

  • Atenção: atos que definem direitos e vantagens por exemplo não são imperativos!

  • Atributos :  PATI 

     

    Presunção de legitimidade – TODOS atos tem
    Autoexecutoriedade – NEM TODOS atos tem
    Tipicidade – TODOS atos tem
    Imperatividade/Poder extroverso – NEM todo ato tem

     

    - É só lembrar que os atos levam "PT"  Presunção de Legitimidade e Tipicidade

  • Concurseiro, o tipo de gente especialista em mnemônicos malucos !!!

    Eu tenho uma filosofia,... quanto mais ridículo o Macete que eu faço... mais fácil de decorar...

    Pergunta pro "Ato Administrativo"

    ---- Ei, quais são seus atributos??

    O Ato responde:

    ---- Eu sou TIPim AUTIM

    Tipicidade : TODOS

    Presunção de legalidade: TODOS

    Auexecutoriedade: NEM TODOS

    Imperatividade: NEM TODOS

    -----------------------------------------------------------------

    É idiota?? É !!!

    Mas de tão idiota, eu não esqueço...

  • Negativo.

    Embora não esteja presente em todos os atos, asssim como a autoexecutoriedade, não está apartada dos atos administrativos não.

    É um atributoo.

     

  • O ato negocial por exemplo, ñ tem a imperatividade, o que pode ser mais um argumento em defesa do gabarito!

  • Gab.: ERRADO

     

    A imperatividade não é atributo inerente a todos os Atos Administrativos.

     

    - Está Presente em Todos os Atos Adm (PT): Presunção de Legalidade e Tipicidade

    - Está presente Apenas em Alguns Atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade 

  • Este atributo somente está presente nos atos que implicam a obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem a necessidade de seu consentimento. Advém do PODER EXTROVERSO  do Estado.

  • PRESENTE EM ALGUNS ATOS ADM.: imperatividade e autoexecutoriedade

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADM: presunção de legitimidade e veracidade.

     

    IMPERATIVIDADE não esta presente em : ATOS ENUNCIATIVOS e NEGOCIAVEIS.

     

    Você não é perfeito, você comete erros e fica mais forte por causa deles. Eu acredito que essa é a verdadeira força. ( Naruto ) 

    Vá estudar, seu bosta. ( Eliel )  haha.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Gab. Errado.

     

    Imperatividade ou Poder extroverso da ADM Pública.

    Cria obrigaçõesao particular/administrado, unilateralmente.

    Presente nos Atos de imperio - ADM Púb. em posição de  supremacia

  • Isaias TRT

  • IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Por exemplo: atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres etc) e nos que conferem direitos aos administrados (licença, autorização, permissão etc) não há imperatividade.

     

    "Sonhar é acordar para dentro!" - Mário Quintana

     

     

  • A Imperatividade pode se desvencilhar de alguns atos administrativos,razão pela qual nem todos os atos administrativos são caracterizados pela superveniência,pela preponderância do interesse público sobre o privado.Há dois casos bastantes interessantes passíveis de análise: nos chamados atos de gestão - classificação quanto ao objeto -,a Administração Pública coloca-se de forma paritária e igualitária diante dos particulares;outro caso,é a produção de atos de Direito Privado pela Administração Pública,os quais são fundamentados pela doutrina e pelos acórdãos do STF - RDA 46/192,RTJ 29/465,ETC.No último caso,o Poder Público desvencilha-se da preponderância,da superveniência em relação aos particulares. BONS ESTUDOS!

  • GAB: E

     

    A imperatividade não está presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização, etc.), nem enunciativos (parecer, certidão, etc.).

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI

     

    Presunção de Legitimidade (todos os atos)

    Auto-Executoriedade (não está em todos os atos)

    Tipicidade (todos os atos)

    Imperatividade (não está em todos os atos)

     

    MACETE: Os que iniciam com consoantes estão em todos os atos. Os que iniciam com vogais não estão em todos os atos.

     

    Gab: ERRADO

     

    Até a próxima!

  • É só lembrar do PT . Presente em todos os atos de corrupção

    Apenas pra descontrair. :D

  • DICA: o PT está presente em todos os atos administrativos 

    P- presunção de legitimidade

    T- Tipicidade

  • indissociável

    adjetivo de dois gêneros

    que não se pode dissociar; inseparável.

  • Nem todos os atos administrativos são imperativos, por exemplo os atos de gestão não possuem imperatividade.

  • Gravei assim: Começando por VOGAL (Autoexecutoriedade e Imperatividade) está presente em Alguns atos

    Começando com CONSOANTE está presente em Todos os atos (Presunção legitimidade e Tipicidade)

  • indissociável - adjetivo de dois gêneros: que não se pode dissociar; inseparável.

    Imperatividade -> somente nos atos que impõem ao particular obrigação.

     

  • A questão quer saber se o atributo Imperatividade é um atributo absoluto. Negativo!

  • Só quando a administração está em posição de supremacia em relação ao particular.
  • ERRADO

    Não está presente em todos os atos.

    Impõe um dever de observância ao administrado.

  • Gab ERRADO

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento" (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado.​

     

    T.C.

  • IMPERATIVO - É impositivo, independe da anuência do administrado.

    Exceção:

    Atos Negociais - Autorização, permissão

    Atos Enunciativos - Declaram um fato, emitem uma opinião que por si só não produzem efeitos.

    ERRADO

  • Os atributos AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE - não estão presentes em todos os Atos administrativos.

  • Eu lembro assim dos atributos do atos administrativos:

    Quem nunca ouviu falar em casa de TAIPE.

    Tipicidade

    Auto executoriedade

    Imperatividade

    Presunção de Legitimidade

    Exigibilidade

    Lembrando que os que iniciem com vogal não estão necessariamnete presentes em todos os atos administrativos)

    logo auto executoriedade, imperatividade e exigibilidade não estão presentes em todos os atos adm.

  • Básico ATRIBUTOS DOS ATOS SÃO..

    PATI

    Presunção de Legitimidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    sendo que o

    PT esta em todos.

  • é só lembrar que o PT está em TODOS (escândalos) kkkkkkkk

  • Errada.

    A imperatividade sé está presente em atos de restrções e atos de obrigações.

     

  • Errado!

    Indissociável = inseparável

    Eu lembro assim dos atributos do atos administrativos:

    Quem nunca ouviu falar em casa de TAIPE.

    Tipicidade

    Auto executoriedade

    Imperatividade

    Presunção de Legitimidade

    Exigibilidade

    Lembrando que os que iniciem com vogal não estão necessariamnete presentes em todos os atos administrativos)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Da Até medo!!

  • Imperatividade só existe em ato que imponha gravame ao particular, não em todos os atos.

  • Imperatividade não esta presente em todos os atos da Administração Públlica, razão pela qual a questão esta errada.

    Esse tributo não se faz presente em qualquer ato, tão somente aquele que de certa forma implicam em obrigação para o administrado.

    Diferentemente da Legitimidade, cuja presença é obrigatória para todos os atos da Administração.

  • A IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO INDISSOCIÁVEL DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    IAE PESSOAL ESSA FRASE É CORRETA OU ERRADA

     

    QUERO VE QUEM ACERTA

     

    PERCEBA-SE QUE A FRASE NÃO ESTA NO PLURAL...... COMO ESTA NA QUESTÃO.

     

    QUERO SO VE

     

    A CESPE É SAFADA............

     

     

     

     

  • Os atos negociais e os enunciativos dispensam a imperatividade.

     

    Gab.E

  • Apenas os que são indissociáveis (sempre estão presentes nos atos administrativos) é o PT:

    P resunção de legitimidade e veracidade;

    T ipicidade.

    Créditos para o Professor Alexssander, Estúdio Aulas. Espero ter ajudado!

  • Gente, decorei assim: as consoantes estão presentes em Todos (que também começa com consoante) e as vogais estão presentes em alguns ( que também começa com vogal)

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    lembrando que esse esses são atributos. 

     e o mneumônico de CO FI FO MO OB trata-se dos requisitos dos atos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

     

  • ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE

  • A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Decorre do poder extroverso do Estado (prerrogativa de constituir  um ato unilateral). Vale lembrar, contudo, que existem atos que não possuem o atributo da imperatividade, como, por exemplo, os atos negociais (autorizações, licenças) e enunciativos (parecer, atestado). Vale ressaltar que a imperatividade do ato adminstrativo que possua esse atributo nasce com a simples existência do ato, ainda que ele esteja eivado de ilicitude.

  • Sejamos mais práticos, a questão fala que a imperatividade é indissociável, os atos negociais e os enunciativos dispensam a imperatividade. Logo ela se torna dissociável(não está presente em todos os atos), simples assim. Não precisa ficar copiando um texto gigante da internet, se for para fazer uma 'leitura liturgica' a gente começa a matéria do zero.

    Só relembrando, atributos presentes em todos os atos são:

    -Presunção de legitimidade e Tipicidade (tipicidade é a mesma merda que legalidade, só que a Di Pietro inventou algo que ja existia com outro nome).

    Pronto acabou!

  • indissociável

    adjetivo de dois gêneros

    que não se pode dissociar; inseparável.

  • Não entendo para que tantos comentários nesse assunto. Parece que só querem se aparecer, demonstrando que sabem e com isso só acabam por deixar poluído o ambiente, dificultando achar informação clara. '-'

  • O Franklin Lacerta ta certo. 

    tava respondendo umas questões de FÍSICA e percebi que cerca de 95% das questões de lá não tem comentário nenhum. Por isso gosto de EXATAS, impede que alguns PEDANTES fiquem enchendo linguiça

  • pessoas, não leiam os comentarios se não quiserem. Simples.

    Cada um tem sua conta, faz dela o que quer. Eu por exemplo não comento pra outros, mas sim pra mim mesmo, tenho um modo de revisão disso. 

    Parem de MIMIMI, gente chata.

  • Oxe... o chico aqui embaixo diz que gosta de exatas porque não tem comentário, e tá reclamando dos comentários alheios. Ora, se não quer vê comentários , não abra os comentários.

  • NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS!

  • A imperatividade está presente apenas nos atos de Império. Não está presente nos atos de gestão. 

     

  • Está presente somente nos atos que imponham obrigações aos administrados 

  • Apenas o atributo presunção de legitimidade e veracidade estará presente em todos os atos.
  • SOMENTE O PT (Presunção da Legitimidade e Tipicidade) ESTÁ EM PRESENTE TODOS

  • Não existe imperatividade nos atos enunciativos. Legitimidade e Veracidade estão presentes em todos os atos administrativos.
  • <<<<<<<<O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE>>>>>>

     SOMENTE OS ATRIBUTOS PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE ESTA PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS 

  • A imperatividade é   atributo do ato mas , somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos)

  • GABARITO: E

     

    MONTE DE COMENTÁRIO DESNECESSÁRIO, NÃO PERCA TEMPO.

  • A imperatividade é um atributo que gera obrigações aos administrados independemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do esatdo. A administração se impoe ao particular, mas no limite da lei.

  • ESTA PRESENTEMENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS —->> TIPICIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE/VERACIDADE NÃO ESTÁ PRESENTEEM TODOS OS ATOS ADM——>> IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE
  • Indissociável: o que não se pode dissociar; é inseparável.

    Gabarito: Errado

    Nem todos os atos administrativos tem o atributo de imperatividade.

  • Presente apenas nos atos que impõe obrigações ou restrições. Não está presente nos atos enunciativos e nos atos que conferem direitos
  • Errado.

    Imperatividade ou coercibilidade: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado. (presente na maioria dos atos), não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. Os atos negociais são editados em situação nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da administração naquela situação seja apenas indireto. Portanto, não há imperatividade ou coercibilidade nos atos negociais, pois é uma relação jurídica horizontal.

     

  • como já mensionado, para lembrar o mimemonico que uso, e aprendi aque no qconcurso é PATI.

    PT está em todos os atos. 

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Tipicidadeprevisto em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    Tipicidadeprevisto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

  • Atributos dos atos administrativos

     

    Imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e Tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    Macete: é só lembrar que "o PT é corrupto".

     

    Obs.: Segundo a "jurisprudência cespiana", exigibilidade é um atributo dos atos administrativos.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

    *** Já sei que vou levar pedrada nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errado!

     

    Presunção de Legitimidade: Todo ato tem

     

    Autoexecutoriedade: Nem todo ato tem

     

    Tipicidade: Todo ato tem

     

    Imperatividade: Nem todo ato tem

  • Quanto aos atributos dos atos administrativos:

    Os atributos do ato administrativo considerados pela doutrina são: presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade. Destes, somente a presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. Portanto, nem todo ato administrativo pode ser imposto coercitivamente.

    Gabarito do professor: ERRADO





  • A IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS E NEM NOS NEGOCIAIS.


    Gabarito: ERRADO

  • Dos atributos do ato administrativo, apenas presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos. Agora, imperatividade e autoexecutoriedade nem sempre estão presentes.

  • p (consoante sim )

    a( vogal não )

    t (consoante sim )

    i ( vogal não )

  • imperatividade;

    Impõe obrigações a terceiros independente de concordância.

    Não esta presente em todos os atos.

    Não possuem IMPERATIVIDADE os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

  • Errado.

    A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas sim apenas naqueles em que o Poder Público faz uso do seu poder de império. O atributo pode, dessa forma, ser dissociado de certos atos administrativos

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Simples lembrarmos que a Imperatividade não está presente em todos os Atos Administrativos. Mais importante, na questão, é saber o significado de "indissociável", que vem a ser, também, "inseparável". Logo, a questão está errada porque a Imperatividade não é inseparável a todos os Atos Adm.

  • IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    Exemplos:

    - Atos punitivos em geral (como multa pelo descumprimento de um contrato administrativo).

    - Atos praticados com base no poder de polícia (como apreensão e destruição de alimentos impróprios p/ consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).

    .       Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    .       Não está presente em atos que conferem direitos solicitados pelo próprio administrado (ex.: licença ou autorização de uso de bem público) ou atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    .       Podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo em caso de impugnação ou recurso adm. com efeito suspensivo ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato. A imperatividade nasce com a simples existência do ato, ainda que esteja eivado de ilicitude; deve ser cumprido até que seja retirado do ordenamento jurídico ou suspenso.

    .

    .

    .HAIL!

  • bizu:

    PT sempre vai ter

    presunçao de legitimidade

    tipicidade

  • Os 2 únicos atributos "inseparáveis" dos atos administrativos são a TIPICIDADE e PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

  • (ERRADO)

    Como a imperatividade não é um atributo presente em todos os atos, Não é atributo indissociável dos atos administrativos.

    Bons estudos...

  • Apenas PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE estão em todos os ATOS.

  • atributos dos atos administrativos:

    P resunção de legalidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    PT-----> presente em todos

    #lulalivre

  • ERRADO

    A imperatividade é atributo dissociável dos atos administrativos, uma vez que não está presente em todos como os atos enunciativos e negociais.

  • gab e

    A imperatividade é atributo que está presente em alguns atos administrativos.

  • A Imperatividade está presente em ALGUNS dos Atos Adm...
  • GAB ERRADO

    Imperatividade não está presente em todos os atos

  • ERRADO

    Indisassociável é aquilo que NÃO se pode separar.

    Portanto, o Atributo Imperatividade como NÃO obrigatório em todo Ato, pode ser dissociável.

  • Quanto aos atributos dos atos administrativos:

    Os atributos do ato administrativo considerados pela doutrina são: presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade. Destes, somente a presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. Portanto, nem todo ato administrativo pode ser imposto coercitivamente.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • O PT está presente em tudo!

  • ERRADO

  • imperatividade e autoexecutoriedade somente em alguns atos!

    presunção de legitimidade e tipicidade, em todos!

  • QUESTÃOZINHA QUE AJUDA: Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. CERTO

    Atos de Gestão > Desprovidos de imperatividade

    Atos de Império > Providos de imperatividade

  • Os atos negociais não possuem imperatividade.

  • Presunção de legitimidade e tipicidade= todos

    Autoexecutoriedade e imperatividade= Alguns

  • exceções: atos enunciativos e negociais

  • P - Presunção de legitimidade - Presente;

    T - Tipicidade - Todos.

    P.T - Presente em Todos

  • A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos.

  • errei por não saber o significado da palavra :/

  • Quem não sabia o significado da palavra curte ai.

    • Presunção de Legitimidade= PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!
    • Tipicidade= PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!

    • Autoexecutoriedade= PRESENTE EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS!
    • Imperatividade= PRESENTE EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS!
  • Nem todos atos têm esse atributo

  • Só o PT (Presunção de legitimidade e tipicidade) está presente em todos os atos.

    Não desista, sua hora vai chegar!

  • A imperatividade e a autoexecutoriedade não estão em todos os atos, por exemplo, NED (negociais, enuciativos e declarativos)

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas sim apenas naqueles em que o Poder Público faz uso do seu poder de império. O atributo pode, desta forma, ser dissociado de certos atos administrativos.

  • Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante. 

  • "A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos."

    Traduzindo a questão: Todo ato administrativo possui o atributo imperatividade. ERRADO.

    Imperatividade

    Nem todos os atos administrativos possuem esse atributo, pois em determinadas situações a administração pública praticou o ato em decorrência de solicitação do administrado, não tendo imposto o mesmo de forma unilateral. Os atos negociais são praticados quando o particular precisa da anuência da administração pública para praticar determinada atividade, como, por exemplo, a licença para dirigir, que não se trata de um ato que a administração “obrigou” o particular a observar, mas sim é um ato praticado mediante solicitação do mesmo.

    Como exceções a esse atributo podemos citar:

    → ATOS NEGOCIAIS: tratam-se de atos do administrado, que pretende exercer alguma atividade específica, somente o poderá fazer de forma lícita se obtiver a anuência da administração pública (autorização, permissão, licença, etc.). Nesses casos inexiste imperatividade, pois o próprio administrado que solicitou a prática do ato, não lhe sendo tal ato imposto pela administração pública.

    → ATOS ENUNCIATIVOS: São aqueles atos em que a administração declara um fato (certidão ou atestado) ou emite uma opinião ou juízo de valor (parecer), sem que tal manifestação produza diretamente, por si só, efeitos jurídicos.

    Gabarito: ERRADO

  • Minha contribuição.

    São atributos dos atos:

     P - presunção de legitimidade - PRESENTE EM TODOS 

    A - autoexecutoriedade - NÃO PRESENTE EM TODOS 

    T - tipicidade - PRESENTE EM TODOS 

    I - imperatividade - NÃO PRESENTE EM TODOS 

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • ·        Ato de gestão: ato em situação de IGUALDADE com o particular.

    ·        Ato de império: partem do princípio da supremacia do interesse público SOBRE o privado.

  • O PT está presente em todos os atos administrativos.

    P - presunção de legitimidade

    T - tipicidade 

  • PET em todos os atos / AI nem todos os atos

    Presunção

    Exigibilidade

    Tipicidade

    Autoexecutóriedade

    Imperatividade

  • O PT está presente em todos os atos administrativos.

    P - presunção de legitimidade

    T - tipicidade

    Fonte:Raissa


ID
2029666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o item a seguir.


Professor da Universidade Federal do Pará que pretender se aposentar poderá reduzir para cinquenta e cinco anos a idade mínima e para trinta anos o seu tempo de contribuição, se comprovar tempo de serviço exclusivo na função de magistério no ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Poderá se aposentar quando tiver 60 anos de idade ou 35 anos de contribuição no total.

     

    Ou seja:

     

    CF.88, Art. 40, § 1º , III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Errada,

     

    > A exceção de -5 anos para aposentadoria refere-se a tempo dedicado exclusivamente no ensino infantil/fundamental/médio + cargos de direção relacionados.

     

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modificação da Súmula 726, que garantia aposentadoria especial apenas para professores com tempo de serviço em sala de aula. Com a decisão, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), a redução em cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria será estendida também para diretores e coordenadores de unidade escolar, além de assessores pedagógicos na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio." > http://www.saibaseusdireitos.org/alem-de-professores-os-coordenadores-diretores-e-assessores-pedagogicos-possuem-aposentadoria-especial/

     

    be cool, you can handle it

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Somente se for no ensino fundamental ou médio.

  • Um macete para lembrar as possibilidades de professor ter o tempo reduzido pra aposentar é lembrar que o F.I.M deles está mais próximo:

    Professores do:

    Ensino FUNDAMENTAL

    Ensino INFANTIL

    Ensino MÉDIO

    tem redução no tempo de aposentadoria!

    Desculpem a brincadeira mas é que me ajuda muito na hora da prova!!!  ;)

  • IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = reduzidos em 5 anos para aposentadoria voluntária "integral" do professor EXCLUSIVO  na educação FMI ( Fundamental, Médio e Infantil).

     

    Prof. Vitor Cruz

  • Superior não! Somente infantil, fundamental e médio.

  •  

    CF.88, Art. 40, § 1º , III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    Lembrando que os requisitos da alínea  a são  cumulativos, é  idade e tempo de contribuição!

     

  •  

    Art. 40,§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • GAB. ERRADO

    --> Se for professor EXCLUSIVO do FMI (fundamental, médio ou infantil) reduzirá em 5 anos a idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária com proventos INTEGRAIS.

     

    BONS ESTUDOS

  • Básico, Fundamental ou Médio #aft
  • A função de magistério no ensino superior, não conta para tempo de aposentadoria. 

     

    Ensino FUNDAMENTAL

    Ensino INFANTIL

    Ensino MÉDIO

    tem redução de 5 anos, no tempo de aposentadoria!

  • Ensino Fundamental, Medio ou Infantil, além de cargos de Direção, Coordenação ou Assessoria Pedagógica.

  • ERRADO 

    REDUÇÃO DE 5 ANOS APENAS ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO

  • Professores do F.I.M. (Fundamental, Infantil e Médio) + cargos de Direção, Coordenação ou Assessoria Pedagógica.

  • Art. 40,§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Superior não! Apenas ed. infantil, ensino fundamental e ensino médio.

  • Errado

    Educação infantil, ensino fundamental e médio.

  • Gab.: ERRADO

     

    O tempo diferenciado para Aposentadoria de Professor (menos 5 anos) só se Aplica aos que exercem suas atividades no Ensino Fundamental, Infantil, e Médio (FIM)

  • Gab. Errado

     

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • Professores que exercem à função de magistério, educação infantil, ensino médio e fundamental.

  • Gabarito errado.

     

    CF/88

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    Professor de Universidade Federal, pressupõe ser ENSINO SUPERIOR!

  • Bosta. Cai no Superior!
  • Achei q o erro era exclusivamente. Acertei mas não erro mais haha
  • Fonte: Art. 40, CF/88:

    Por invalidez permanente --> proventos proporcionais ao tempo de contribuição,

    Se invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -->nesse caso será integral

     

    COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       

     

    VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    APOSENTADORIA INTEGRAL:

    a) HOMEM 60 anos de idade + 35 de contribuição,

    b) MULHER 55 anos de idade + 30 de contribuição; 

    Nesse caso acima, a idade e o tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, para o professor que COMPROVE EXCLUSIVAMENTE TEMPO DE EFETIVO exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

     

    APOSENTADORIA PROPORCIONAL:

    a)      HOMEM à 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    b)      MULHER à 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Professor no fundamental, médio ou infantil. 

  • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Por isso que é importante fazer exercícios, estudei sobre os servidores mas em momento algum foi citado algo sobre isso, isso que é um dos cursinhos de renome no Brasil!

    Para fixar: Professores do ensino médio, fundamental e infantil se exerceu a atividade exclusivamente, aposenta 5 anos antes. 

     

    #VouSerPRF

  • Para fixar: Professores do ensino médio, fundamental e infantil se exerceu a atividade exclusivamente, aposenta 5 anos antes. 

     

    Errado!

  • kkkkkkkkkk EXCELENTE BIZU da Marcelinha R. 

  • Mari Alves, Sua justificativa está perfeita rs, mas sua resposta incorreta rsrs o gabarito é errado. rs

     

    Bons estudos

  • Cadê que nas provas que faço aparecem questões tão faceis assim! Injustiça!

  • Indo mais fundo, coveniente lembrar a tese de repercusão geral fixada pelo STF no RE 1.039.644:

    Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

    Assim, não obstante a limitação aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, não precisaram, necessariamente, estar no exercício do magistério (em sala de aula) para gozar no benefício, podendo gozar também aqueles que exerçam atividades de cordenação e assessoramento pedagógico, leia-se, atividades administrativas.

     

  • Outra forma para fixar é imaginar um senhor de idade já avançada tentando dominar uma turma de adolescentes cheio do gás... (A imagem mental é boa!)

  • Só tem direito os professores que lidam com os pivetes e com os aborrecentes.

  • Claro que reduz sim, só que nas hipóteses de ensino médio, fundamental e infantil.

     Até porque o infeliz vai acabar tendo um infarto ou matar um. 

    Coitado dos nossos professores nos tempos de hoje...

    Antes que joguem alguma pedra, minha mãe é professora e vejo o quanto ela sofre.

  • A CF88  menciona o magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Para se aposentar mais cedo, o professor tem que mexer com os capetinhas do fundamental ou médio.

    Gabarito:ERRADO

  • a regra só aplica para profs do nivel fundamental e médio pq cuidar daqueles pestinhas não é moleza kkkkk

  • Essa questão teria derrubado uma galera se o elaborador não tivesse colocado "ensino superior" no final.

  • a redução em 5 anos dos professores é apenas no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, não há redução em 5 anos na aposentadoria por idade dos professores. Além disso, não se aplica aos professores de nível superior

  • ERRADO!
    Aposentadoria especial de professores contempla Ed. Infantil, Fundamental e Médio..........NUNCA O ENSINO SUPERIOR

  • Educação infantil, fundamental e médio para ter esse benefício.
  • E R R A D O

     

    Art. 40, § 5º da CF/88 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • CF:

     

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • O erro da questão esta no final MAGISTÉRIO NO ENSINO SUPERIOR

    o correto é  educação infantil, ensino fundamental e médio.

  • To sempre tomando um tiro na cabeça pela Cespe.

    Vamos que vamos!

  • Nunca esqueça: Infantil, fundamental e médio.

    Reduz tanto do tempo de serviço como da idade.

  • PROFESSORES INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO APENAS

  • Professor de Universidade... ah fala sério cespe kkkk So para professores que ensinam no ensino infantil + fundamental + médio
  • Apenas infantil, médio e fundamental

  • Redução para 35 anos de contribuição? Seria 30, não???

  • Redução da aposentadoria só para professores do FMI


    F = Fundamental

    M = Médio

    I = Infantil




  • Só quem ministra aulas para os pestinhas

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre os servidores públicos.


    Tendo em vista o caso hipotético apresentado, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Errado.

    CF/88, Art. 40

    § 5o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1o, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • ERRADA.

    PEGA A VISÃO o.o

    Apenas professores FMI possuem essa prerrogativa.

    FUNDAMENTAL

    MÉDIO

    INFANTIL

    Bons estudos!

  • Lembrando que com a edição da EC 103/2019, houve alteração no quesito de idade mínima:

    Art. 39.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • QCONCURSO, VAMOS ATUALIZAR!!!!

  • Superior não!

  • A atualização das idades de aposentaria pela PEC de 2019 NÃO INTERFERE em nada essa questão, pois a redução de idade para professor de qualquer forma NÃO INCLUI PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS

    LEMBRETE

    Exceção para acumulação de cargos ==> INCLUI professores universitários

    Redução na idade para se aposentar ==> NÃO inclui professores universitários

  • § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Modificado pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

  • Estava errado quando a prova foi aplica e continua errado, pois a redução de idade não é aplicado para o professor de ensino superior.

    Atualmente o professor se aposenta com idade mínima de 60 anos e a professora 57, desde que tenham 25 anos de contribuição.


ID
2029669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o itema seguir.


A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    É considerada rígida, pois exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais dificultoso do que os demais processos das normas não constitucionais.

     

    Corroborando:



    CF.88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    A constituição federal 88 é considerada RÍGIDA, pois consiste em um um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

     

    CRÉDITOS DO MNEMÔNICO: RENATO 

  • Errada galera:

     

    Quanto à alterabilidade, as constituições podem ser:

     

    > Imutável

    > Flexível

    > Semirrígida ou semiflexível

    > Rígida - É a nossa, com procedimento modificatório superior ao das leis

     

     

    Keep running

  • CF é considerada rígida!

  • ERRADO 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Classificação das Constituições

    Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. ERRADO

     

    Totalmente equivocada a questão. 

     

    Para não ter mais confusão... Lembre-se do trâmite que tem que ocorrer para modificar a CF:

     

    Emendas Constitucionais-------> Aprovado pela quórum de 3/5 nas DUAS Casas em 2 TURNOS.  O que tem de flexível em um trâmite desse?

     

    Então nossa CF é RÍGIDA como confirma nossos colegas. 

     

    "Fé em Deus" 

  • A Constituição é rígida, promulgada, escrita e analítica.

  • Nossa CF é: PRO F E RI D A!!
    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmatica
    Analitica 

  • Para o professor Alexandre Morais a CF 88 é super rigida, tendo em vista as Cláusulas pétreas! 

  • Gente eu sei que não tem nada a ver, mas esse site questões de concursos é um verdadeiro investimento,pois ajuda o concurseiro, temos colegas que saibe um pouco mais e deixam os seus comentários que enriquece mais o nosso conhecimento. Obrigada amiguinhos, isso ajuda muito.

  • A Constituição Federal é lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos. Dispõe sobre os seus pricipais aspectos da estrutura.

    Diversas são as classificações da Costituição Federal, conforme critérios adotado para destingui-las,segue, segundo a Teoria Geral da Costituição e Direitos Fundamentais do autor: Rodrigo César Rebello Pinho;

    Quanto ao conteúdo: Reais, Materiais (substanciais) ou Formais;

    Quanto à forma:Escritas e Não Escritas;

    Quanto ao modelo de elaboração: Dogmáticas e Históricas;

    Quanto à origem: Populares (democráticas, promulgadas ou votadas) ou Outorgadas e Carta Constitucional;

    Quanto a estabilidade ou mutabilidade: Rígidas, Flexíveis (plásticas), Semi-rígidas (semiflexíveis);

    Quanto ao modelo ou à sua extensão e finalidades: Costituições-garantia, Costituições balanço ou Costituições-dirigentes;

    Quanto ao tamanho ou extensão: Sintéticas ( concisas ou negativas) e Analíticas (prolixas ou abrangentes);

    Quando à dogmática ou  à ideologia: Ortodoxas (simples) ou Écleticas (complexas ou compromissórias);

    Quanto a concordância com a realidade: Normativas, Nominais ou Semânticas.

     

    Assim sendo, encontra-se ERRADA, a questão apresentada em tela.

     

     

     

  • Isso aprendi, espero que algumas questões sejam simples assim na prova.
    Flexiveis são facilmente alteradas, enquanto a CF 88 é Rigida, pois só é alterada após um processo complexo, 2 turnos, nas duas casas do congresso com 3quintos dos votos.

     

  • A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0 , da Carta Política.

     

    A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.

    Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.2016

  • Trata-se da classificação das constituições no que se refere à sua ESTABILIDADE.

    "A classificação das constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta A MAIOR OU A MENOR FACILIDADE PARA MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO, dividindo-as em IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS ou SEMIRRÍGIDAS.

    IMUTÁVEIS (permanente, granítica ou intocável) ---> é aquela de NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO. Essa espécie de constituição está em pleno DESUSO, em razão da impossibilidade de sua atualização diante da evolução política e social do Estado.

    RÍGIDA ---> quando EXIGE UM PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo RÍGIDA, pois exige um procedimento especial e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (vide art. 60 da CF/88).

    FLEXÍVEL ---> é aquela que PERMITE SUA MODIFICAÇÃO PELO MESMO PROCESSO LEGISLATIVO DE ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO das demais leis do ordenamento.

    SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL ---> é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento".

    ESTABILIDADE = I.R.F.S (IMURIFLEXSEMI)

  • QUANTO A ESTABILIDADE: RIGIDA( a nossa cf), SEMIRIGIDA( na nossa historia so ouvi uma CF dessa a de 1824, todas as demais foram rigida) e FLEXIVEL.

  • Imutável: Impossível sua alteração
    Fixa: Só pode ser alterada pelo poder constituinte originário
    Rígida: O processo de alteração é mais difícil que o de criar leis
    Flexível: O processo de alteração é igual ao de criar leis
    Semi Rígida: Parte rígida e parte flexível 

  • A CF/88, quando a possibilidade de sua alteração, é considerada uma Constituição RÍGIDA.

  • Adoro esse assunto, existem diversas classificações à nossa CF/88, porém as mais comuns fazem parte do mnemônico "FED PRA", são elas:

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

    Fontes:

    NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodvim, 2016.

    PEDRO LENZADireito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva, 2014.

  • PEDRO LENZA:
     

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas! 

  • Nossa CF é PRADEF:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Escrita

    Formal

    Gab. Errado

  • Quanto a Estabilidade - RÍGIDA - Exige um processo legislativo mais rígido para sua modificação - 

  • Nossa CF é PRAFED:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Escrita

    Formal

    Gab. Errado

  • Ai na minha prova...

  • O procedimento de reforma constitucional, na CF/88, é mais dificultoso do que o processo legislativo ordinário.

  • Classificação quanto à estabilidade:

     

    A) Imutável - Não pode ser modificada jamais

     

    B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: E. Outra questão nos ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB

    A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

    Gabarito: E.

  • É RIGIDA= MODIFICADA POR PROCEDIMENTO MAIS DIFICIL, PRESSUPOSTO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • ALTERNATIVA ERRADA

    A Constituição é promulgada, escrita, formal E RÍGIDA, portanto ela  não é considerada flexível.

  • A CF/88 é classificada como rígida e só pode ser alterada por meio de EC.

  • É rígida.

  • Nossa atual Constituição é considerada RÍGIDA e não FLEXIVEL como erroneamente afirma a assertiva.

     

     

    E qual a diferença entre Constituição RÍGIDA e FLEXÍVEL??

     

     

    A diferença é que a constituição FLEXIVEL pode ser alterada da mesma forma que uma lei ordinária é criada, ou seja, a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum, enquanto a constituição RÌGIDA não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei, sua modificação é mais dificultosa exigindo um processo legislativo especial e mais complexo para alterar seu texto.

     

     

    Classificação da Constituição quanto à alterabilidade (ou estabilidade):

     

    Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

     

    Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.

     

    Semi-rígida - Possuem uma parte rígida e outra flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida pois, como vimos, trazia em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

     

    Imutáveis – Não podem ser alteradas.

     

    Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:   NOSSA CF É  ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Só li até flexível. 

    A CF é rigída

  • MACETÃO PARA NUNCA MAIS ESQUECER

    Origem--->PRomulgada

    EXtensão--> Analítica

    COnteúdo---> FOrmal

    Modo--->Dogmática

    Ideologia-->Ecletica

    Alterabilidade---> Rígida

    GAB. E

    não desista dos seus sonhos!!

  • Origem--->PRomulgada

    EXtensão--> Analítica

    COnteúdo---> FOrmal

    Modo--->Dogmática

    Ideologia-->Ecletica

    Alterabilidade---> Rígida

     

    Errado!

  • Aquela típica questão “dada” pela Cespe só pra você não zerar rs
  • CF/88 -> PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica  (ou prolixa)

    F ormal

    Um abraço, feliz dia! ;)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    fonte: estratégia concursos 

  • RIGIDA IGUAL A CESPE

    GAB E

  • Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824, que foi semi rígida 

     

  • Escrita

    Codificada

    Democrática

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

    Formal

    Analítica

    Dirigente

    Normativa

    Principiológica

    Social

    Expansiva

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Classificação da Constituição Federal

     

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida            (Quanto à alterabilidade)
    Escrita           (Quanto ao forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma      (Quanto a origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida        (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigida         
    Eclética          (Quanto ao conteúdo ideológico)

     

     

    bons estudos

  • A constituição é RÍGIDA podendo ser alterada apenas por emendas à Constituição. CF art. 60º

  • Gab Errada

     

    Rígida

  • RIGIDA!!!

  • A Constituição brasileira é uma PEDRAF:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • GAB : ERRADO

    A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

    A BANCA ADORA TROCA RIGIDA POR FLEXIVEL...FIQUE ATENTO

    NOSSA CF É RIGIDA.!!!

  • Errado.

    Flexível (ou plástica): permitem a sua modificação pelo mesmo processo que o utilizado para as leis comuns. 

    Alterada por mero processo legislativo.

  • A assertiva é claramente falsa, pois a Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, visto que exige para a aprovação de suas emendas constitucionais o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária, conforme preceitua o art. 60, CF/88.

    Gabarito: Errado.

  • Para fixação:

    Banca: CESPE Órgão: TCE-PA - A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais. ERRADA

  • GAB:E

    A Constituição Federal BR é RÍGIDA!

  • ERRADO

  • Rígida.

    Gab. E

  • A CF de 1824 -----> Semirrígida.

    As demais CF's -----> Rígidas.

  • Gab. E

    A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • A CRFB/88 É RÍGIDA.

  • Nossa CF é: PRO F E RI D A!!

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RIgida

    Dogmatica

    Analitica

  • Quanto a estabilidade:

    Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.

    Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), que não pode ser modificado.

    Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do CN e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes;

    Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

  • A CF/88 É PRA FODER :

    É scrita

    PR omulgada

    nalítica

    FO rmal

    D ogmática

    E clética

    R ígida

  • ERRADO

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

  • A CF/88 é considerada rígida pois para ser alterada necessita de um processo legislativo mais árduo disposto lá no art 60 da mesma.


ID
2029672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o item a seguir.


Se um servidor público aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) for nomeado para cargo em comissão, ele poderá receber cumulativamente os proventos da inatividade e a remuneração do novo cargo.

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição de modo geral veda a acumulação. A regra é a não acumulação. As exceções especiais para os aposentados são compreensíveis exatamente porque dizem respeito à prestação de serviços temporários e que visam, sobretudo, a atender aos superiores interesses da nação (no caso do mandato eletivo) ou da própria administração (nas hipóteses de exercício de cargo em comissão e contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados). Mas é claro que a Constituição não iria colocar-se contra os princípios básicos que regem o instituto para autorizar acumulação de proventos com vencimentos ou salários de cargo ou emprego público permanentes."

     

    (Recurso Extraordinário nº 92.485 - 2ª Turma do STF - rel. Min. Cordeiro Guerra - j. 02.02.82 - RDA 148/103)

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Galera, correta:

     

    > A regra é a proibição à acumulação

    > Toda acumulação deve ser expressa

     

    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

     

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”.

     

    Conclusão: É possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local,

     

    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    O legislador, prevendo a "falta do que fazer" dos aposentados, previu a hipótese de sempre haver "compatibilidade de horários" para o caso dos aposentados, e, malandros que são, editaram esse parágrafo:

     

    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”

     

     

    Desenho do resumo do resumo galera, nosso avô poderá fazer concurso e acumular com seu provento somente mais um cargo dentro daqueles 3 casos (2 da saúde, 2 de professor, 1 prof+ 1 téc/cient) ou mais 1 em comissão.

     

     

    Like David and Goliath,
    I conquered the giant.

  • Boa Noite!

    Segundo o Professor Mateus Carvalho: A princípio não é admitido o provento de aposentadoria com remuneração da atividade. Exceções

    A) Se os cargos forem acumuláveis; 

    B) Aposentadoria com remuneração de cargo eletivo;

    C) Aposentadoria + Remuneração do cargo em comissão; 

    Lembrando sempre que: A soma das remunerações não deve ultrapassar o teto remuneratório.

    Bons Estudos!

  • Acho que não é pacífico o que colocou nosso colega Lucas Henrique, no final da explicação:

    "Na doutrina, Carvalho Filho, ao comentar o art. 37, XVI da CF, entende que o teto deve ser observado em relação à soma da remuneração dos cargos. Di Pietro, por sua vez, entende que o mais correto seria considerar cada cargo de maneira isolada".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio

     

  • Pessoal, a título de complementação, para efeito de aplicação do teto constitucional, em casos de cargos e proventos acumuláveis nos termos da Constituicão, STJ e TCU possuem posições divergentes, veja-se:

     

    a-) Para o STJ, a acumulação de remuneração de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. Para o TCU,  no exercício de dois cargos públicos, as acumulações previstas no art. 37, inciso XVI, “c”, da Constituição Federal, submetem-se ao teto pelo somatório das respectivas remunerações, não devendo serem considerados isoladamente para esse fim.

     

    b-) Para o STJ, a acumulação prevista no art. 37, XVI, “b”, da CF/1988, ainda que se trate de proventos de aposentadoria, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. Já o TCU, restringindo o alcance interpretativo, afirmou que nas situações em que houver acumulação de proventos de inatividade ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/acumulacao-licita-de-cargos-publicos-e-nao-submissao-ao-teto-remuneratorio-a-divergencia-entre-o-tcu-e-o-stj/

  • A proibição de acumular cargos é a mais ampla possível, salvo, exceções: Com a EC.20/1998, que implementou a primeira "Reforma Previdenciária", que acrescentou o paragráfo 10, ao artigo 37, CF, a seguinte redação:

    "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Costituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração".

     

    Questão em tela: CERTA.

  • Acumulação de proventos é vedada, com excessão:

    -Cargos acumuláveis;

    -exercício de Cargos eletivos;

    -Exercício de cargos em Comissão.

  • COMPLEMENTANDO: TAMBÉM PODE SER ACUMULÁVEL COM SERVIÇO TEMPORÁRIO.

  • CERTO

     

    Macete REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

     

    EXCEÇÃO : ECA , pode acumular!

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

  • SÓ NÃO SERÁ INTEGRAL ESSA REMUNERAÇÃO DO NOVO CARGO EM COMISSÃO.

  • Vedado acumular proventos de aposentadoria(reforma,pensão) com a remuneração de cargo/emprego/função

    exceção -->>cargos acumulárveis,efetivos e cc (ECA)

    GABA C

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Jogando duro !

  • É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumulávreis desta constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. 

  • Bizuzin:

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos ECA>> Eletivos, Comissionados,Acumuláveis.

    Sigamos!

  • Proventos da inatividade sao acumuláveis com:

     

    1- Cargos eletivos;

    2- Cargos acumuláveis, conforme a CF;

    3- Cargos em comissão;

    4- Funções temporárias, segundo o STJ.

  • Acumulação de proventos de aposentadoria

    ..

     

    - Cargos acumuláveis

    - Cargo Eletivo

    - Cargo em Comissão

  • Simmmmm...

     

    O aposentado pode receber sua aposentadoria de boa paralelo ao $$ do Cargo em comissão, Cargo Eletivo e Cargo acumulável.

  • RG com RP acumulam.

    O segurado se filiará em relação a nova atividade

     

    RP com RP que não acumula.

  • Acumulação de proventos de aposentadoria:

     

    - Cargos acumuláveis

    - Cargo Eletivo

    - Cargo em Comissão

    Certo!

  • § 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

  • Comentando a questão:

    Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Os cargos eletivos e os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração

  • Segundo a CF sim

    Segundo a GLOBO não

  • Acumuláveis, Eletivos, Comissão.

  • A acumulação é vedada, exceto: aposentadoria com, cargo eletivo, cargo em comissão, cargos que forem acumulaveis.

  • Macete :  REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

     

    EXCEÇÃO : ECA , pode acumular!

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

  • Comentando a questão:

    Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

  •  A banca cobrou a exceção:

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

  • Se o Estado reter o valor da aposentadoria do agente público, estará incurso o enriquecimento ilícito do Estado.

  • Art. 37, §10º da CF

    É vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 
     

  • CF:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • Alerta de informação errada no comentário errado do colega mais votado:

    Não haverá somatória dos valores (Proventos +Remuneração) para efeito de contagem do teto.

    CADA ATIVIDADE ACUMULADA RESPEITARÁ UM TETO INDIVIDUAL, "como se fosse a única" do servidor aposentado. 

  • atenção ao comentário do daniel guerreiro sobre o erro do comentário mais útil.......

  • Aposentadoria pode acumular com ECA:

    -Eletivos

    -Comissionados

    -Acumulavéis

  • certo

  • mais competência= mais salário

    lembrando que para cargo em comissão não precisa está em cargo efetivo, diferente das funções de confiança

  • O comentário mais votado está errado por desatualização. E não por má fé, como o coitado do guerreiro dá impressão. Calma lá!

  • Certo.

    Art. 37. CF/88.

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 37, § 10, CF/88:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Resumindo: é vedada a percepção simultânea de proventos, salvo os cargos ECA (eletivos, comissão e acumuláveis).

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • acumulação de Proventos + Aposentadoria

    CARGOS

    -ELETIVOS

    -COMISSIONADOS

    -ACUMULÁVEIS

  • acumulação de Proventos + Aposentadoria

    CARGOS

    -ELETIVOS

    -COMISSIONADOS

    -ACUMULÁVEIS

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes

    do art. 40

    (Invalidez, Compulsoriamente, Voluntariamente)

    ou dos arts. 42

    (Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina)

    e 142

    (As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica)

    com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição,

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    e os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • EXCEÇÃO : ECA , pode acumular!

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

  • Para facilitar, pense no servidor que tem cargo em comissão, ele é ativo e tem o cargo aposentado tambem pode ter

  •  segundo o art. 37, §10º da Carta Magna, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

  • Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, é correto afirmar que: Se um servidor público aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) for nomeado para cargo em comissão, ele poderá receber cumulativamente os proventos da inatividade e a remuneração do novo cargo.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • FAMOSO (ECA)

    ELETIVOS

    COMISSIONADOS

    ACUMULAVEIS.


ID
2029675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    CF.88

     

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (A QUALQUER MOMENTO DURANTE O DIA OU A NOITE), ou, durante o dia, por determinação judicial (SOMENTE DURANTE O DIA);  

  • gostaria de obter mais informaçoes sobre esta questão.

    porque naconstituição fala que apos um determinada hora a policia não pode entra na rezidencia de um cidadao.

     

  • Jocildo, seguinte:

     

    A constituição prevê algumas possibilidades de inviolabilidade domiciliar, mas como bem sabemos, nenhum direto é absoluto.

     

     

    º Com consentimento do morador > Pode entrar em qualquer horário sem autorização judicial ( o cara deixou kct!!!!)

     

    º Por determinação judicial > SÓ DE DIA!!!, exceto para instalação de escuta policial pela noite;

     

    º Flagrante delito, desastre ou prestar socorro > A qualquer momento, não vai deixar o camarada morrer lá só porque o juiz não autorizou né?!

     

     

    Whenever you knock me down,
    I will not stay on the ground.

  • Tá de brincadeira né Jocildo rodrigues. ReZidencia????

  • CERTO 

    CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Olá colegas, irei deixar um julgado recente a respeito do tema para enriquecer os estudos. Espero que possa ajudar.

    "Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)."

    Fonte: Dizer o Direito.

    Ao comentar o julgado, o professor Márcio Lopes faz uma explicação acerca da inviolabilidade domiciliar, coloca um quadrinho com as exceções até chegar na tese fixada pelo STF. 

    Deixo, abaixo, o link para vocês. Bons estudos a todos!

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/informativo-esquematizado-806-stf_16.html

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    GABARITO: CERTAParte superior do formulário


     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    DIA E NOITE: com o consentimento do morador, flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    SOMENTE DIA: todos os anteriores + determinação judicial.

  • CERTO!

     

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

     

    a) Com o consentimento do morador.

     

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo.  

     

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.  (EIS AQUI A RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

  • Acertei a questão mas, o que me deu frio na espinha foi: "a autoridade policial PODERÁ"...

    Fiquei na dúvida quanto ao entendimento do Cespe, PODERÁ ou DEVERÁ? Podemos esperar qualquer coisa vindo deles. 

     

     

    Inviolabilidade domiciliar.

     Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!
     

  • Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

  • da até medo de responder, a resposta está tão obvia, que parecer ter um peguinha. 

  • Macete: durante a noite FDP = flagrante delito,desastre,presta socorro.
               durante o dia = determinação judicial.

  • Em caso de flagrante delito a autoridade policial pode meter o pé na porta a qualquer hora.

  • Correto. Fundados indícios !

  • Gabarito "Correto".

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

  • flagrante independe de horario e autorização!

     

  • O inciso parece simples mas pode ser complicado, para facilitar o estudo leia esse quadrinho:

    DIA:                                                         NOITE
    Flagrante Delito (pode)                           Flagrante Delito (pode)

    Prestar Socorro  (pode)                          Prestar Socorro (pode)
    Desastre  (pode)                                     Desastre (pode)

    Determinação Judicial (pode)                Determinação Judicial ( NÃO pode)

  • CERTO!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

     

     

     

    #valeapena

  • Questão para não zera na prova......

  •                                                DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    Q537512

     Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

  • SALVO FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE OU PRESTAR SOCORRO

    OU DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL- DO CAPA PRETA KKK 

     

     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Dia: MaC FDP 
    Noite: C FDP 

    Dia : Mandado judicial 
    Consentimento do morador (se for casal, deve ter o consentimento de ambos)
    Flagrante
    Desastre
    Prestar socorro.

    Noite: Mesmo que dia, menos mandado.

  • GABARITO CERTO

    CF, art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Há 2 situações em que a casa pode ser violada.

    QQ horário: FDP

    F – Flagrante delito

    D - Desastre

    P – Prestar socorro.

    Só durante o dia.

    Determinação Judicial ( JUIZ )

     

    Pensa no seguinte, sempre tem uma pessoa maior FDP ( Filho Da put@) que é fogado que só, este FDP entra em qq horário na sua casa.

    E há tbm aquele que é comportado, que pede pra entrar na sua casa, mas só que ele vai só durante o dia, pq ele é gente boa que é o JUIZ (determinação judicial).

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Caso não, a autoridade espera amanhecer pra prender o ladrão..kkkk

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Flagrante delito é em qualquer horário!

    CERTA.

  • Gente, é só imaginar a seguinte cena para responder a questão (fica mais fácil resolver na hora da prova): imagine que um policial ou qualquer cidadão vê, pela janela de determinada residência, um homem prestes a esfaquear uma mulher. É razoável o policial ou a pessoa pensar assim: vou esperar amanhecer o dia para prender o cara? Lógico que não né! Se a lei exigisse isso seria um completo absurdo! Portanto, em casos de flagrante, até para se tentar evitar ou minimizar ao máximo as consequências de um crime, é possível violar o domicílio em qualquer das 24hs do dia. O mesmo raciocínio vale para o caso de prestar socorro (que aliás, no fundo no fundo, é a mesma coisa)!

    Bons estudos!

  •  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (REGRA), salvo (EXCEÇÃO) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (QUALQUER HORÁRIO), ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA);

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Me identifiquei com o comentário do Roberto Silva.

    A Cespe muito bem poderia ter colocado o gabarito como Errado.

    A justificativa seria: em caso de flagrante delito, a polícia DEVE agir, e não PODE agir.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Fábio Klein, a legislação prevê a possibilidade de flagrante diferido, nos casos dos crimes que envolvam organização criminosa. Assim, é correto dizer que a polícia poderá agir, e não que deverá.

  • Corretissimo.

    Há 4 Hipoteses em  em que poderá entrar em Domicilio

     1- Flagrante Delito

    2- Desastre                                    (Obs.. que esses três a lei não estipula horário tampouco ordem Judicial)

    3- Para prestar Socorro

    4- Ordem Judicial durante o DIA 

  • Correto.

    Uma observação:

    Autoridade Policial, adentrando em domícilio, seja por flagrante, desde que com fundados indicios, ou por determinação judicial, estes, sendo iniciado de dia e se prolongando pela noite, não é causa de ilegalidade ou violação constitucional. 

    Atualizando:
     

    STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO:Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
     
    Importante!!! O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • CORRETO!

    Em caso de prisão em flagrante; desastre; prestar socorro ou durante o dia por mandado judicial.

  • Gab: Certo

     

    Se tiver alguém matando uma pessoa dentro de uma casa durante a noite, o policial só poderá entrar depois que tiver um mandado judicial? Óbvio que não. 

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • FLAGRANTE - qualquer horário.

  • Independentemente da hora ou do dia, se tratando de fragante delido, a autoridade poderá adentrar no domicílio. Foco nos estudos galera.
  • CERTO!

    Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. 

    Salvo em:

    a) flagrante delito ou desastre

    b) para prestar socorro

    c) por determinação judicial, durante o dia.

  •  

     Gabarito: CERTO

    Art. 5º, inciso XI : " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de  lagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinacão judicial."

    “A entrada Forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em undadas razões, devidamente justificadas “ a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.” InFo 806

     

    “ A lei 13.301/2016 autoriza expressamente o ingresso Forçado dos agentes públicos nos imóveis a fim de executarem medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

     

    “ Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.” Tem que haver fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    Dizer o Direito

  • Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. 

    Salvo em:

    a) flagrante delito ou desastre

    b) para prestar socorro

    c) por determinação judicial, durante o dia.

     

    Certo!

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais                                                                    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

     

     

    Art. 5º Inciso: XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem con-
    sentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar 
    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

     

    CERTO

     

     

     

     

    DEUS TE EXALTARÁ!

  • GABARITO: CERTO

     

    ART.5° CF/88: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • CF.88 Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • Flagrante delito: qualquer horário 

  •  REGRA -> NÃO ADENTRAR (ALÉM DA CASA: BARCO PARTICULAR, QUARTO DE HOTEL, LOCAL DE TRABALHO...)

     

    EXCEÇÕES:

     

    1- CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    2- FLAGRANTE DELITO

     

    3- DESASTRE

     

    4- PRESTAR SOCORRO

     

    5- DURANTE O DIA COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL

  • Se tiver flagrante é pé na porta e soco na cara

  • Art.5° CF 

    XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judical;

    GABARITO: CERTO

  • É FLAGRANTE DELITO, o cara sera pego de cuequinhas, debaixo da cama, de madrugada..
  • autoridade policial fdp (flagrante delito, prestar socorro)

  • Flagrande delito( QUALQUER HORÁRIO ) 

  • O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
    podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
    Para fins de aplicação do art. 5º, XI, o conceito de casa não abrange apenas a residência do indivíduo, alcançando também:
    - qualquer compartimento habitado (Ex: embarcação em que o indivíduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo, imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo)
    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indivíduo)
    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indivíduo).

  • Quando temos exemplos reais, facilita muito. Nunca esqueço de um exemplo... Quando eu ainda era pequena, uma vizinha minha sofria violência doméstica quase todos os dias; mas sempre que a polícia aparecia, eles diziam que estava tudo bem. Um certo dia, tarde da noite os gritos dela estavam altos demais, a polícia foi acionada e quando chegaram lá, não abriram a porta. Então a polícia arrombou. Pegou o cara com a boca na botija (Flagrante)
  • Correto.

     

    CF.88

     

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    A Constituição Federal não proíbe a entrada em casa alheia, ainda que à noite, para fazer cessar prática delitiva, em caso de flagrante – ou desastre, ou para prestar socorro, tudo isso sem determinação judicial (artigo 5º, LXI, CF).

  • Durante a noite, também pode entrar sem ordem judicial, SE o morador conceder a entrada, independentemente de flagrante delito. 

  • Eu tenho uma dúvida! No caso de uma perseguição policial, um suspeito entra na casa de um desconhecido. A policia pode invadir a casa? Tendo em vista o flagrante delito?

  • Direito à inviolabilidade domiciliar

     

    A proteção constitucional ao domicílio emerge da regra inscrita no art. 5º, XI, que proclama que: “a casa é asilo inviolável
    do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
    para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse contexto, ninguém, especialmente a autoridade
    pública, pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, exceto: a) em caso de flagrante delito (a qualquer hora);
    b) desastre (a qualquer hora); c) socorro (a qualquer hora); d) por determinação judicial (durante o dia).

  • Independente de horário e autorização > flagrante, prestar socorro ou desastre. Durante o dia> por determinação judicial.
  • CF/88

    Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • GAB.:C

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  •  CF - Art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Com consentimento - Permitido

    Sem consentimento - Em regra, não é permitido

    Exceções : Flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora

                      Determinação Judicial - Durante o dia

    Observação: Vale destacar que a doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.

     

  • MACETE! - FDP DESgraça

    FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

    PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    DESASTRE (DIA E NOITE)

     

  • Segundo a CF/88:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Decoreba (com o perdão do palavreado): Fila Da P***:

    F - Flagrante delito

    D - Desastre

    P - Prestar socorro

     

     

     

  • Dia: determinação judicial

    Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro

  • Gab: Certo! 

    Pessoal, quando a questão falar em determinação Judicial, lembre-se: somente durante o dia! 

     

    Agora existem algumas exceções, salvo em: 

    Prestacão de socorro, flagrante delito, e desastre, esses podem ser a qualquer momento ( dia, noite, manhã, tarde, madrugada e etc) independentemente de ordem judicial.  

     

    Vejam algumas questões para fixação do conteúdo: 

     

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Administração Pública; Órgão: TC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Constitucional Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    GABARITO: CERTA

  • Certo

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito, desastre ou para prestar socorro qualquer horario.

    Determinação judicial - durante o dia.

  • Casa: asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem permissão.

    Salvo:

    Qualquer hora: Flagrante delito; desastre; prestar socorro

    Durante o dia: determinação judicial

  • Flagrante = qualquer dia, qualquer noite, qualquer hora.

  • Nos casos de flagrante, socorro ou desastre pode ser em qualquer horário, mesmo que não haja consentimento do morador.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    CF/88.

    Art. 5o 

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Um pouco de processo penal, PARA AQUECER NOSSOS CORAÇÕES

    A título de curiosidade:

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • CERTO

  • Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    AS AUTORIDADES POLICIAIS TEM O DEVER DE AGIR EM CASO DE FLAGRANTE, E A QUESTÃO DIZ QUE PODERÁ

    MEIO CONTRADITÓRIO O GABARITO

  • Carlyne Ribeiro... kkkk maconha pura kkk. A questão está falando sobre o art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A palavra "PODERÁ" possuir a capacidade ou a oportunidade da ação. Não é porque é uma questão da área do juridiquês, que devemos menosprezar o português.

  • Lembrando que, segundo o STF, esse flagrante precisa ser amparado por fundadas razões que devem ser justificadas posteriormente.

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

  • A casa é o asilo inviolável do individuo, mas existe 4 exceções, que são:

    Caso de flagrante delito;

    Caso de desastre;

    Para prestar socorro;

    E com determinação judicial, que nesse caso somente durante o dia. Os outros a qualquer hora.

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Abraço!!!

  • Uai, ele teve que entrar na casa pra dar o flagrante dentro dela não é? E teve que violar e adentrar a casa pra conseguir o flagrante, então como é certo isso? Como ele sabia que tinha um flagrante lá dentro? Se souber então pode violar a residência e adentrar?

  • Vale o vídeo da professora. Ela cita entendimento do STF que já caiu em provas anteriores do CESPE.

  • Gab. Certo.

    Complementando o comentário dos colegas, segue jurisprudência do STF: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de: flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".  RE 603.616/RO

  • Só lembrando:

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

  • Certa

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial. VERDADEIRO

    ==========================

    Art. 5º, inc. XI, CF/88: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A questão é: como conseguir configurar a situação de flagrante delito ocorrendo no interior da residência?

    Nesse sentido, o STF firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, quem indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados";

    ► No caso concreto analisado pelo STF foi que foram encontrados 8,5kg de cocaína em veículo de propriedade do cidadão, estacionado na garagem. A indicação do local foi dada por motorista de caminhão preso em flagrante por transportar o restante da droga; assim, de acordo com o entendimento majoritário do Plenário do STF e nos termos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), guardar entorpecentes em depósito constitui crime permanente, que caracteriza a condição de flagrante delito exigida pelo inciso XI do Art. 5º da Constituição;

    ==========================

    Fonte: Jean Claude, TEC;

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    Observação: RE 603616 STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito (C)

    Mas atenção...

    Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.

    Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Certa

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de :

    --> Flagrante delito

    --> Desastre

    --> Prestar socorro

    -- Durante o dia, por determinação judicial.

  • Causas que permitem penetrar na casa do indivíduo:

    Flagrante delito;

    Prestar socorro

    Desastre.

  • TÁ ROLANDO CRIME NA CASA?

    Pé na porta e pode entrar

  • CERTO

    Em caso de flagrante delito, não há necessidade de ordem judicial para que a autoridade policial

    ingresse no domicílio de determinado indivíduo, seja durante o dia ou durante a noite.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (CF/88,art. 5º,XI)

  • Afasta-se a inviolabilidade do domicilo quando há DJ FDP

    Determinação Judicial(somente de dia)

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestar socorro

  • Eu só queria saber qual foi o crime que o deputado Daniel Silveira estava cometendo as 11horas da noite, quando mandaram prendê-lo.?

  •  

    Segundo o STJ, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, os policiais devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

  • Flagrante Delito - Qualquer Hora

    Prestar Socorro - Qualquer Hora

    Desastre - Qualquer Hora

    Determinação Judicial - Durante o Dia

  • No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, tendo como referência as disposições da CF, é correto afirmar que: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

  • Quando a CESPE põe uma questão fácil, já tenho até medo da próxima.

  • FLAGRANTE DELITO: DIA OU NOITE

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  • Sim, inclusive não vejo a hora! VIBRA KK

  • questão incompleta pra cespe, a resposta é CERTA!
  • pode adentrar na casa do individuo sem mediante autorização do mesmo nos seguintes casos:

    prestar socorro ou desastre (dia ou noite)

    autorização judicial (durante o dia)

    flagrante delito (dia ou noite)

    GAB: C

  • CERTO!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)

     

     

     

    #valeapena


ID
2029678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não necessariamente que ambos estejam a serviço do País.

     

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO ERRADO

     

    Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: Errado.

     

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Basta que apenas um dos pais esteja a serviço...

    GABARITO ERRADO!

  • Entendo que a questão está errada também por haver outras formas de virar brasileiro nato; os registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • ERRADO! A questão foi infeliz quando alegou que ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. Na alínea “b”,do artigo 12, a Constituição estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    "Siga em frente"

  • Art 12. CF

    São brasileiros

    I- natos:

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai Ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alexandre Guimarães  (compartilho do seu comentario)

    Entendo que a questão está errada também por haver outras formas de virar brasileiro nato; os registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    É necessário que apenas um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Gente,

    O casal resolveu morar fora do país e tiveram um filho extrangeiro, primeira naturalidade, os pais vão á embaixada Brasileira e dão entrada nos documentos de reconhecimento das origens do filho. Documentos avaliados dupla nacionalindade, se o pai for de um país e a mãe de outro? fazem o mesmo procedimento e o filho fica com uma terceira nacionalidade. Nada haver com o trabalho dos pais com o país.

    .

    Caso verídico com meus sobrinos, (Árabe, Brasileiro e Canadense), pai árabe, mãe brasileira, nascido no Canadá e os pais não tem vinculo empregatício com o país de origem.

  • essa foi foda....boa cespe.......

  • Basta 1.

  • Não precisa ser ambos, basta o pai ou a mãe está a servico da República Federativa do Brasil.

  • Basta que apenas um deles esteja á servico da Republica Fderativa do Brasil

  • Uma análise rapida. Esse é o tipico caso de Jus sanguinis.

    Como sabemos existe dois tipos de situações para se ter a nacionalidade por Jus Sanguinis:

    1. O casal está no estrangeiro e um dos dois está a serviço do seu país;

    2. Estar lá fora de férias.

    A primeira, o pai ou mãe precisa ser brasileiro e qualquer um deles deve estar a serviço do seu país.

    Contudo, se os pais não registrarem sua criança, a mesma poderá solicitar seu registro quando atingir a maior idade.

    A segunda, será necessário registrar a criança no consulado/embaixada brasileira.

     

  • Gabarito: "ERRADO".

    É importante saber que para ter a nacionalidade Brasileira, e nesse caso NATO(critério ius sanguinis), seus pais(pai e/ou mãe brasileiros) não necessariamente precisam estar a serviço do Brasil(adm. púb. direta ou indireta). Caso estejam a passeio ou residam no exterior, basta registrar seu filho em repartição brasileira competente, ou o próprio, caso venha a residir no Brasil, opte em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art.12, I, "c" - CF/88 

  • GABARITO ERRADO

     

    BASTA UM

  • De acordo com o Art. 12 da C.F/88

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • CESPE sendo CESPE. Vagabundo cansado na prova, já tonto, mole mole errar essa questão.

  • Banca maldita!

    A afirmativa está errada, mas poderia está correta, pois a banca considerou que a condição de brasileiro nato ficou restrita a afrimação. No entanto o CESPE poderia considerar certo ainda que bastasse apenas um deles está a serviço Brasil.

  • A questão põe como regra que ambos os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Na verdade, de acordo com a Constituição Federal, apenas um deve estar a serviço.
  • Afirmativa falsa.

    Desde que o filho de pais brasileiros nascido no estrangeiro seja registrado em órgão competente, não há a necessidade de nenhum dos pais estarem a serviço do país.

    CF Art. 12, inciso I, alínea "c"

     Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

    c)      os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nessa situação para que o filho seja considerado barsileiro não a necessidade de os dois estarem a serviço do pais, basta que pelo menos um dois dois esteja, lembrando que nessa situação.

     

    Bons estudos e muita fé em Deus.

  • Art.12- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/15/TRF-1ª/Juiz) Com base na CF, julgue. Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da RFB. CERTO!

     

    (CESPE/14/TJ-CE) Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO! 

     

    (FCC/10/TCE-RO) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é consideradobrasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO!

     

    (FUNCAB/16/ANS) André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, jugue. André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização. CERTO!

  • Não é necessário que ambos estejam a serviço do país. Basta que seja UM OU OUTRO!

  • Não necessariamente. Pois pode está somente um a serviço ou, também, não estando a serviço, pode registrar o filho em repartição competente brasileira. Como ainda, o próprio nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro, após concluída a maior idade, em qualquer tempo, decidir pela nacionalidade brasileira.

  • basta que apenas um desses estejam a serviço da RFB.

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.: turista de férias no Brasil.

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         não será brasileiro nato.

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • art.12 

    I

    b- os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    (jus sanguinis)

     

    c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    (jus sanguinis)

  • APENAS UM JÁ SERIA SUFICIENTE!

     

  • Basta UM!

  • pai OU mãe

  • O erro nao está no pais. Erro está é que deve estar à serviço. Não necessariamente, desde que devidamente registrado em órgão competente. 

  • ...que ao menos um deles esteja a serviço do país

  • O erro da questão está em ambos os pais ,é necessário que apenas um deles esteje a serviço da Republica federativa do Brasil.

  • ART 12 I a, b

  • Primeiro: Não se trata de "Ambos os Pais".

    Caso esteja apenas um deles a serviço da República Federativa do Brasil, o filho já será considerado Nato.

    Outro ponto, existem outras formas de naturalização Originária. Exemplo: Posso registrar meu filho em repartição Brasileira Competente, ficando Nato pelo critério jus sanguinis.

    Outro ponto, podemos ter a Nacionalidade potestativa originária Voluntária. O que significa ? Simples !

    Meu filho vem residir no Brasil e, ao atingir a maioridade, casoo queiraaaaaaaaaaaaaaaaaa, poderá requerer sua nacionalidade Brasileira. 

     

  • Brasileiros NATOS:

     

    A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”) 


    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”) 


    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

  • Palavra que matou a questão: Ambos

     

  • Desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Basta 1.

     

    GABARITO ERRADO

  • pai OU mãe 

  • Caramba, 43 comentários falando basicamente a MESMA coisa!!!

    Agora, 44, com o meu reclamando! :P Mas é que a gente vai ler pensando que acrescentaram algo, mas é só repetição!

  • Basta que um deles esteja a serviço de seu país.
  • ERRADO, necessário apenas um deles!

    Rumo ao TST

  • Mas,se um casal de estrageiro tiver filho aqui do brasil, ambos devem estar a serviço do seu país, para que o filho não seja brasileiro 

  • Para ser brasileiro nato:

    1. Nasceu no Brasil e se é estrangeiro, estava apenas de rolê (não estava a serviço do país de origem)

    2. Nasceu no estrangeiro e o pai ou mãe é brazuca e qualquer um deles estava à serviço do Brasil.

    3. Nasceu no estrangeiro e registrou o bacuri em repartição brasileira competente ou vieram para o Brasil e depois dos 18 anos, ele opte pela nacionalidade brasileira.

  • apenas um!

  •  a pegadinha da questão está na palavra ambos  logo segundo a constituição é preciso ter  ou

  • Basta que, no mínimo um, esteja a serviço.

  • ERRO DA QUESTAO É A PALAVRA AMBOS!

     

    SOMENTE 1 BASTA!

     

    EX NUNC.

  • Mais de 50 comentários falando a mesma coisa. Essa é a era em que todos tem algo a dizer, mesmo que todos já tenham dito. O tempo perdido deixou de fazer tanta diferença.

     

    Em tempo: acabei sendo mais um falando sem acrescentar nada, mas não dava para ficar sem deixar registrada a reflexão.

  • SÃO BRASILEIROS NATOS:

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO , DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA,DESDE QUE QLQ DELES ESTEJA A SERVIÇO DA RFB.

  • pai brasileiro OU mãe brasileira.

    ERRADA

  • Ao menos um. Não necessita ser os dois ( pai e mãe ).

  • Tipo de questão que tem que está no sangue, sem possibilidade de se fazer pergunta se está certo ou errado. Foco nas questões galera.
  • 1 apenas, não necessita ser os dois ( Pai e Mãe).

     

    Errado!

  • Não é a única possibilidade. Eles podem não estar em serviço e registrar o bruguelo em algum órgão brasileiro (consulado).

  • Só pelo fato de ser filho de apenas 1 Brasileiro ele já será considerado nato.
  • ART 12 DA CF/88

    b) Os nascidos no estrangeiros,de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c)Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira,desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • UNICO COMENTARIO UTIL: TIAGO COSTA

     

    O RESTANTE OU ESTA INCOMPLETO, OU ERRONEO OU REPETIDO. 

     

    LEIAM O DO TIAGO E SIGAM PRA PROXIMA ASSERTIVA.

     

    XERUNDA

  • Gabarito ERRADO.

     

    Ambos os pais matou a questão. Sendo necessário pelo menos um, mas os dois não.

  • Comentando a questão:

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • CAPÍTULO III

    Da Nacionalidade                                                          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    Art. 12. São brasileiros:

     


    I – natos:

     


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde 
    que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer 
    deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam 
    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Fe-
    derativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela 
    nacionalidade brasileira; (Redação dada pela EC n. 54/2007)

     

      

    ERRADA

     

     

    FÉ MOVE MONTANHAS!

  • Pelo - 1 

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas um deles.

  • Gab Errado

    Pai OU mae

  • ERRADÍSSIMO

     

    BASTA 1 PARA SER NATO

     

    OU

     

    SE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA REGISTRÁ-LO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU SE ELE VIER A MORAR NO BRASIL E REQUER A NACIONALIDADE, EM QUALQUER TEMPO, APÓS ATINGIR A MAIORIDADE

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • pegadinha nível CESPE: somente 1 dos pais a serviço do Brasil já basta!

  • O PAI ou a MÃE   =  basta!   as vezes nos pegamos no automático... Cespe pega no detalhe.. 

  • Basta que um deles esteja, e não ambos os pais.

  • A cespe passou o rodo nesta questão, aliás eu cai lindo rsrsrs

  • Um dos dois estando em serviço da República Federativa do Brasil já é o suficiente para o filho ser brasileiro nato. =)

  • Apenas um.

  • Essa questão é nível Cut Cut. vai vê lá as questões que cairam na prova da Abin. A cespe matou meio mundo, e olha que era nível Médio. Cespe eu te odeio, por isso que vou te vencer!!! ONDE VOCÊ ESTIVER EU VOU ESTÁ LÁ.

  • QUALQUER DELES, NÃO AMBOS.

     

  • Errado. Basta que um deles esteja...

  • ambos não !

  • Apenas um já vale.
  • Não precisa ser os 2. Tendo apenas 1 a serviço do BR, já é válido!

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • QUESTÃO QUE PODE INDUZIR AO ERRO.

    AMBOS NÃO, APENAS UM DOS PAIS BASTA!

  • E se eles estivessem só a passeio??
  • 1 deles apenas
  • #Luana Barradas

     

    se eles estivessem a passeio e registrassem ele no órgão responsável tambem seria considerado brasileiro nato!

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • E R R A D O 

    Basta ser registrado em repartição competente.

  • 1- Pelo menos 1 dos país estejam a serviço RFB.

    2- Seja registrado em repartição brasileira.

    3 - Atingir a maior idade, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Não necessariamente.

  • Desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB. Bons estudos!

  • apenas um deles

  • QUESTÃO FDP!

    Apenas um deles é o que diz a norma, mas se os dois estão a serviço o filho deles também é brasileiro nato, ou não?

  • No caso de trabalho no exterior, basta que apenas um dos pais seja brasileiro.

    Todavia, como o Brasil adota o critério de sangue além do de solo, ainda que os pais não estejam a trabalho ou missão, o filho deles será considerado brasileiro nato.

     

    praise be _/\_

  • Ambos nao

  • Apenas um, não há necessidade de ambos

  • Ao menos um a serviço da República Federativa do Brasil.

  • no coments..

  • É NECESSÁRIO QUE APENAS UM ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL!

  • Errado. Qualquer um deles

     

  • Pessoal, tem muito comentário desnecessário... Sendo que muitos deles acabam "suprimindo" os mais úteis. 

     

    O gabarito da questão está errado por contrariar a constituição no artigo 12 na alínea b (Isso já responde a questão). 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Complementando: mesmo nenhum deles esteja a serviço do Brasil, o filho pode ser considerado brasileiro nato desde que se enquadre na alínea c:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    Não tome como regra somente o fato de "nascer no estrangeiro, um dos pais deva estar a serviço do Brasil" para ser considerado nato.  

     

     

  • Mesmo que nenhum deles esteja a serviço do Brasil, o filho pode ser considerado brasileiro nato.

  • Errado

    Ao menos um e não ambos 

    CF/88

    Art. 12

    I Natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Na questão especifica que precisa ser os dois, mas pode ser apenas um dos dois.

  •  

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Comentando a questão:


    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil!

  • Apenas 1 é suficiente.

    Podemos ter um casal, sendo um homem brasileiro a serviço do país e uma mulher argentina. Neste caso, o filho será brasileiro nato.

  • Não precisa ser ambos os pais, pode ser apenas um deles a serviço de seu país.

  • Não precisa ser ambos, o vínculo funcional é estabelecido com apenas um dos pais a serviço da República Federativa do Brasil.
  • pode ser um ou outro, não necessariamente será os dois pais !!

  • O erro está em dizer que ambos devem estar, sendo que somente um deles seria necessário estar a serviço do Brasil.

  • Segundo o art. 12, I, alínea CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, basta que um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil para que o filho seja brasileiro nato.

    Questão errada.

  • BASTA QUE UM DOS PAIS ESTEJA A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!!!!

  • OU O PAI OU A MAE, NÃO OS DOIS JUNTOS ...

  • Só para constar. A questão pede a alternativa correta com base nas disposições da CF. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.  Nesse caso:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles ( e não necessariamente os dois) esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • DE MANEIRA SIMPLES PARA DECORAR:

    NASCEU FORA DO BRASIL? SIM

    UM DOS PAIS SÃO BRASILEIROS? SIM -- LOGO O FILHO É NATO!

    OBS.: POIS EXISTEM VARIAS FORMAS DE SER, COMO OS PAIS BUSCAREM UMA REPARTIÇÃO BRASILEIRA PARA REGISTRO NÃO NECESSARIAMENTE ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS

    ROL TAXATIVO:

    IUS SANGUINES + SERVIÇO DO BRASIL

    IUS SANGUINES + REGISTRO

    IUS SAUNGUINES+ OPÇÃO

  • CESPE É UMA LASANHA, por causa de um "OU" induz o erro...

    FÉ em deus

  • E a vontade de jogar o celular na parede com uma dessas...

    "Ambos os pais" era a pegadinha, e eu me prendi no "devem"...

    A CESPE tem mania de colocar texto incompleto e considerar certo.

  • Errado

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

  • não precisa ser ''AMBOS'' se apenas um estiver a serviço da república federativa,será brasileiro NATO

  • ERRADO

    Ao menos um precisaria estar a serviço.

  • Questão Errada

    Art. 12. CF/88

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer (um) deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Pelo menos um!!!

  • não tem como ser brasileiro. nasceu em um determinado país, será nato do PAÍS!!!!!

  • a questão fala que TEM que ser os dois e o certo seria apenas UM.

  • Só basta que um dos pais esteja a serviço da RFB que a criança será considerada brasileira nata.

  • SOPITA NO MELLL !!!

  • Não só essa hipótese, ele pode também nascer no estrangeiro e ser registrado em repartição competente, conforme art.12, I, alínea c, que tbm seria brasileiro nato.

  • CUIDADO, CAVEIRA!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de Seu país;

    ATENÇÃO AOS PRONOMES! No caso dos estrangeiros, AMBOS devem estar a serviço do seu país DE ORIGEM

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • OU ELE OU ELA A SERVIÇO DA REPUBLICA

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • basta 1 está a serviço da RFB.
  • Basta um deles.

    GAB. E

  • Gab Errada

    Não precisa ser ambos, pois somente um a Serviço do Brasil já é suficiente para garantir a nacionalidade originária.

    A serviço do Brasil: Estar a serviço da Administração Pública ( Federal, Estadual ou Municipal) de qualquer dos Poderes.

  • Somente um, irmão!

  • Questão muito mal formulada!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) (...)

    b) (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ERRADO

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

  • 1ª hipótese: Basta que 1 dos pais estejam a serviço da RFB.

    2ª hipótese: Registrar o mlk no órgão competente ( Caso não estejam a serviço da RFB).

    3ª hipótese: O mlk vir a morar no BR e dar entrada depois dos + 18 anos.

  • DE PAI BRASILEIRO OU MAE BRASILEIRA : BASTA QUE SO UM ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL .

  • Pai ou mãe, não necessariamente ambos.

  • ERRADO

  • 1ª hipótese: Basta que 1 dos pais estejam a serviço da RFB.

    2ª hipótese: Registrar o mlk no órgão competente ( Caso não estejam a serviço da RFB).

    3ª hipótese: O mlk vir a morar no BR e dar entrada depois dos + 18 anos.

    COMETÁRIO BACANA FELIPE ARAÚJO, É ISSO MESMO KK

  • Mais de 50 comentários falando a mesma coisa. Essa é a era em que todos tem algo a dizer, mesmo que todos já tenham dito. O tempo perdido deixou de fazer tanta diferença.

     

    Em tempo: acabei sendo mais um falando sem acrescentar nada, mas não dava para ficar sem deixar registrada a reflexão.

  • NATOS:

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. (Nacionalidade potestativa – nacionalidade originária)

  • Um milhão de comentários falando a mesma coisa. Dxabuéissuomi

    Gab: E

  • ERRADÍSSIMA! NÃO SÃO AMBOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Consoante art. 12, inciso I, alínea B da CF, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, basta que o pai ou a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Sendo assim, a questão encontra-se equivocada. 

  • QUEM QUISER COMENTAR QUE COMENTE ESSA PLATAFORMA É DEMOCRÁTICA.. VC NÃO É OBRIGADO A LER TODOS OS COMENTÁRIOS.. FAÇA O SEU E PONTO! SÓ TENHO A AGRADECER AS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS QUE SABEM MAIS QUE EU. UM DIA EU CHEGO LÁ!!!

  • Em 27/06/20 às 17:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 06/09/18 às 06:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou! |O/

  • Não é necessário ser o Casal, APENAS, pai ou mãe brasileira.... AFFF errei por falta de atenção

    Força e Honra!

  • Pessoal. O item está ERRADO. É necessário que você conheça o art. 12, I, alínea “b”, da CF/88, reproduzido a seguir:os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Basta que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Resposta: ERRADO

  • Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    Não precisa necessariamente serem ambos, basta o pai ou a mãe.

  • Basta o PAI ou MÃE.

  • basta que um dos pais estejam a serviço República Federativa do Brasil
  • Hipóteses para que filho de BR nascido no estrangeiro seja considerado nato:

    1 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + QUALQUER UM esteja a serviço do Brasil.

    2 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Registro em repartição brasileira competente.

    3 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira.

    Gabarito correto.

  • não precisa necessariamente ser os dois , sendo UM. Está ok.

  • Gab: ERRADO

    Veja a diferença...

    Brasileiro:

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

    _______________________________________________________________________________________________________

    NATURALIZADO

    1° - na Forma da Lei adquiram a nacionalidade + dos Portugueses exigimos apenas residência por 1 ano ININTERRUPTO + idoneidade moral.

    2° - estrangeirosqualquer um+ residentes no Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS + sem condenação penal + mediante requerimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO.

    O erro está em: "ambos os pais".

  • Gab. Errado

    Somente 1 dos pais precisam estar a serviço do Brasil, é a regra do Ius sanguinis + "a serviço do Brasil"

  • regra do Ius sanguinis

  • Ambos= os dois - este e aquele

    Sendo que CF, expressa um ou outro

  • Somente um dos dois a serviço do país já é considerado...

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Errado, ambos não.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Basta um

  • basta apenas um

  • GAB ERRADO.

    Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil.

  • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Gabarito errado.

  • Gabarito (E)

    Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, (ambos) basta que um dos pais estejam nesse país a serviço da República Federativa do Brasil.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

  • Um ou outro!!!

  • BASTA UM DELES.

  • basta que um deles esteja a serviço do país brasileiro.

  • Nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileira, desde que que qualquer um esteja a serviço da REBÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    NÃO PRECISA SER OS DOIS, BASTA UM.

  • Apenas um! Ambos não.

  • Desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB.
  • apenas um precisa está de serviço, e não ambos.
  • não é necessário que ambos estejam em serviço, apenas um deles ja basta.....

    #perteceremos

    Confio em ti Senhor...

  • Neste caso se os 2 pais estiverem trabalhando a serviço do Brasil, ele vai ser sim brasileiro nato

    Se só um dos pais estiver trabalhando a serviço do Brasil, também!

  • pai brasileiro ou mãe brasileira,

  • ambos, não!!

    BASTA UM DELES

  • o problema nessa questão está no "para que", se a pergunta fosse "o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro será considerado brasileiro nato, quando ambos os pais estarem, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil."

  • Um dos pais

  • ERRADO.

    dois erros nessa questão:

    1º - Não precisa que ambos os pais estejam no estrangeiro, basta que apenas um seja brasileiro;

    2º - Não precisa estar a serviço do Governo brasileiro, pois seguirá o critério Jus sanguinis.

    #PKB.

  • Para ser nato

    • o mlk deve ser filho de pais a serviço da RFB no estrangeiro.
    • o mlk nasceu no BR e é filho de estrangeiro que não esteja a serviço de seu país
    • o mlk nasceu no estrangeiro filho(a) de pai e/ou mãe BR registrado em repartição BR, ou que após sua maior idade opte por adquirir a condição de nato a qualquer momento. (Jus Sanguinis)
  • Pelo menos um dos pais só!

  • Questão: Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    ERRADO

    Basta que apenas um esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil!

  • Basta que um dos pais esteja a serviço

  • mãe OU pai

  • Apenas um

  • Que banca descarada.


ID
2029681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Serão cassados os direitos políticos do indivíduo condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

  • Errado.

     

     

    CF.88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (Suspensão)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ERRADO!!! CASSAÇÃO é VEDADAAAAAAA, PROIBIDAAAAAA....

     

    Os direitos políticos negativos são divididos em três espécies: perda dos direitos políticos, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidades. Uma observação importante é que é sempre vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos (cassação é a retirada unilateral dos direitos políticos de alguém sem que sejam assegurados a esse indivíduo seus direitos constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     a) É vedada a cassação de direitos políticos.

    GABARITO: LETRA "A".

     

     

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

     

  • É vedada a CASSAÇÃO dee direitos políticos (art. 15 CF).

     

    Entretanto, admite-se a PERDA ou SUSPENSÃO

     

    Perda: permite a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor).

    - Hipóteses:

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

    b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

     

     

    Suspensão: permite a reaquisição automática dos direitos políticos.

    - Hipóteses:

    a) a incapacidade civil absoluta  (art. 15, inciso I);

    b) improbidade administrativa (art. 15, V) e

    c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos.

  • Non ecziste cassação de direitos políticos no Brasil.

     

    FRUSTRA VIVIT QUI NEMINI PRODEST

  • não há cassação

     

    o cespe ama esse peguinha

     

    eu decorei o seguinte

     

    PERDA dos direitos --> perda da naturalização + deixar de cumprir obrigação a todos imposta e não cumprir obrigação alternativa

     

    o resto é suspensão

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BR!

  • CF.88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda - CARE - ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (Suspensão)

    MAÇETE CARE PARA PERDA

    BONS ESTUDOS

     

     

  • Meu professor gritou tanto isso q não sai mais da cabeça: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!!!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    Quando a questão começa falando que vai ter cassação eu nem continuo.

    Lembrem sempre, 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

     e não custa reforçar

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    Essas questões são de graça pra maioria, não erre por besteira, repita isso 3x ao dia antes do banho e nunca mais vai esquecer.

  • Jorge Oliveira

    05 de Setembro de 2016, às 17h03

    Útil (2)

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    Quando a questão começa falando que vai ter cassação eu nem continuo.

    Lembrem sempre, 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

     e não custa reforçar

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO!!!

    Essas questões são de graça pra maioria, não erre por besteira, repita isso 3x ao dia antes do banho e nunca mais vai esquecer.

  • Galera, cuidado com uma recente questão de concurso:
    NÃO CONFUNDIR!

    Não existe CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS. Há, no entanto, a perda ou suspensão dos mesmos.
    Já a PERDA da NACIONALIDADE pode ser dar por meio de CASSAÇÃO por ato de Ministro da Justiça.

     Cuidado para não confundir!

  • GENTE TOMAR CUIDADO NA HORA DE DAR QUALQUER INFORMAÇÃO, AFINAL ESTE SITE É TIDO COMO FONTE DE CONHECIMENTO.

    VEJA SÓ A PERDA DA NACIONALIDAE NÃO É PELO MINISTRO DA JUSTIÇA, E SIM POR UM JUIZ FEDERAL

  • Não há cassação de direitos políticos no Brasil, a Constituição Federal apenas prevê a suspensão ou a perda do direito em certos casos.

     

    No caso do indivíduo condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, ocorre a SUSPENSÃO do direito político, enquanto durarem os efeitos da condenação.

     

    Gabarito: ERRADO

  • NÃO SE CASSA OS DIREITOS POLITICOS, SE SUSPENDEM.

  • ERRADO

    NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE NENHUMA, NEVER, SEM CHANCES DE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS. O MÁXIMO QUE PODE ACONTECER É SEREM SUSPENSOS.

  • No Brasil não existe "cassação" de direito políticos.

    No caso da questão, os direitos seriam suspensos.

  • Gabarito Errado!

     

    É vedada a Cassação de direitos políticos. 

  • NON ECXISTE CASSAÇÃO!

  • No art.15 diz que É vedada(proibido) a cassação de direitos políticos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • JAMAIS serão cassados os direitos políticos! 

  • Alguém teria algum mnemônico para este artigo? Morro e não consigo decorar!

  • Direitos Políticose Perdem ou se Suspendem.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • QUEL ALCÂNTARA!

    MNEMÔNICO:

    OS DOIS SS DE: CASSAÇÃO É VEDADO SEPARAÇÃO.

     

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!!!

  • NO BRASIL NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

     

  • Enquanto a égide dessa Constituição, no Brasil, não podem existir penas de caráter pérpetuo, por este motivo que não pode haver cassação, pois o efeito da cassação é considerado perpetuidade. 

    De acordo com o Art. 15 da CF88 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • É vedada a cassação de direitos políticos!

  • SUSPENSOS ATÉ QUE DUREM OS EFEITOS DA SENTENÇÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA.

  • Cassado + Direitos políticos = Questão errada 

  • Essa tal de cassação de direitos polítcos vêm derrubando candidatos faz uns 10 anos kkkkkkkk

     

    Mas de quaquer forma:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   =  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; = SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; =SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  = PERDA / PORÉM DIVERGE NA DOUTRINA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. = SUSPENSÃO

     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (...)

  • É vedada a cassação, ou será perda ou suspensão

  • é vedada a cassação no ordenamento juridico brasileiro.

  • Serão suspensos
  • Não existe CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS. Há, no entanto, a perda ou suspensão dos mesmos.

  • NUNCA SERÃO CASSADOS!!!!!!

    haverá suspensção ou perda dos direitos políticos.

  • perda ou suspenção, nunca cassação!

  • Diferença entre cassação, perda e suspensão de direitos políticos:

     

    CASSAÇÃO: é a retirada permanente dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância do ampla defesa e contraditório. Tal procedimento só existe nos governos ditatoriais, e foi frequentemente usado durante a Ditadura Militar no Brasil.

     

    SUSPENSÃO: é a retirada temporária dos direitos políticos, por ato em que é assegurada a ampla defesa e contraditório.

     

    PERDA: é a retirada permanente dos direitos políticos, por ato em que é assegurada a ampla defesa e contraditório. Entretando, é possível que, mesmo neste caso, o indivíduo pode readquirir seus direitos políticos. Exemplo: no caso da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, o indíviduo, se vier cumprir a obrigação, poderá, a qualquer tempo, vir a readquirir os direitos políticos perdidos.

  • Não existe cassação de diretos Políticos. Somente Perda ou Suspenção.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF,

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)


    PARA MEMORIZAR


    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)


    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    IN - incapacidade civil absoluta;
    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: Correto.

    Para responder essa questão bastava saber que cassação de direitos políticos no Brasil é vedada. 

  • JÁ QUE NINGUÉM COMENTOU, VOU COMENTAR AQUI. É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!

  • Cassação de direitos políticos? Só faltava essa!

  • Cassação ≠ Suspensão

    Gabarito ERRADO. 

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    Há somente as possibilidades de SUSPENSÃO e PERDA:

    Art. 15/CF 88-  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (Suspensão)

     

  • complementando...

    escusa de consciência: "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda dos direitos políticos)

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    Há somente as possibilidades de SUSPENSÃO e PERDA:

    Art. 15/CF 88-  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (Suspensão)

  • Cassados? Olha a maldade da CESPE!

  • Gab ERRADO

     

    Serão suspensos os direitos políticos do indivíduo condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.

  • Não existe cassação de direitos políticos. 

  • NÃO há cassação de direitos políticos.

  • Só existe duas possibilidades: Suspensão e Perda.

  • Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura da cassação política.

  • É EXPRESSAMENTE VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, art. 15, CF. #Avante

  • SUSPENSO

  • Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura da cassação política.

    Existe suspensão de direito político. 

     

    Errado!

  • Não cabe cassação de direito político. Neste caso haverá a suspensão de direito político. 

  • Gabarito>> E!

  • ERRADO.

    A Constituição VEDA a cassação dos direitos políticos, podendo apenas ocorrer a suspensão ou perda. Este é um caso de suspensão dos direitos políticos, após o cumprimento da pena ele os terá de volta.

  • so li ate cassados.

    gabarito; errado

  • afff.. quase 70 comentários prativamente idênticos...

  • haverá suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. 

     

    A CF veda expressamente a cassação de direitos políticos, mas admite suspensão e perda de direitos políticos

     

    GAB: Errado

  • Quando se deparar com a afirmação de que "haverá cassação ..." já pode marcar ERRADO!

     

    Não existe cassação de direitos políticos em nossa Constituição.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspenção se dará pelos seguintes motivos:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;

    2) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    3) Incapacidade civil absoluta;

    4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa;

    5) Improbidade administrativa.

  • Parei de ler em "Cassado"....

  • Percebam, amigos.

     

    Cassação é diferente de perda ou suspensão.

     

     

    Enfim, a nossa CF não permite a cassação de direitos políticos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;  (SUSP.)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (SUSP.)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (SUSP.)

  • Comentando a questão:

    A cassação de direitos políticos é vedado perante o ordenamento jurídico brasileiro, o que pode haver é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL.

  • Jurista Anônimo,

     

    Salvo engano, a escusa de consciência é caso de suspensão de direitos políticos, pois a partir do momento que o indivíduo preste sua obrigação, seus direitos políticos retornarão.

  • No Brasil, NUNCA se cassa direito político!

  • Nesta questão até a resposta do professor ficou incompleta, pois ele destacou apenas o "geralzão", que é a leitura do Art.15. No entanto, não mencionou que o caso em questão enseja a SUSPENSÃO dos Direitos Políticos do cidadão. Aproveitando pra não deixar informação equivocada gostaria de responder ao nosso amigo Washington: a escusa de consciência é caso de PERDA dos Direitos Políticos, ok? Abraço galera e vamo pra cimaaaa
  • NÃO EXISTEM CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • IMPOSSÍVEL CASSAR DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL.

    EXISTE A PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Não existe a cassação dos direitos políticos no ordenamento jurídico Brasileiro

  • é expressamente vedado pela CF/88 a cassação de dirietos politicos, em caso de condenação criminal, poderão estes serem SUSPENSOS, ou em casos específicos ocorrer sua PERDA!

  • É Vedado pela CF/88 a cassação de dirietos politicos. 

    pronto, cabou porra!

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (Suspensão)

  • LEU "CASSAÇÃO" E "DIREITOS POLÍTICOS" NA MESMA QUESTÃO? AGRADECE À BANCA E LANÇA ERRADO   

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A cassação de direitos políticos é vedado perante o ordenamento jurídico brasileiro, o que pode haver é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • Conforme o art. 15 da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos.

  • Conforme o art. 15 da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos.

    PERDA e SUSPENSÃO vale. ;]

    bons estudos.

  • Resposta: ERRADO

    CF.88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Perda

    II - incapacidade civil absoluta;  Suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   Perda

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   Suspensão

  • Não existe mais no Brasil CASSAÇÃO  de direitos políticos, o que há é a PERDA  e SUSPENSÃO destes direitos.

    A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    O fenômeno da cassação é a retirada dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância dos princípios elencados no art. 5º inciso LV da CF/88 (ampla defesa e contraditório), tal procedimento, só existe nos governos ditatoriais. A CASSAÇÃO É PROIBIDAAA, VEDADA NO BRASIL.

    Conforme o art. 15 da CF/88

    FONTE:https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos

  • si liga no BIZU

    diante de CASSAÇAO NAO

    no direito constucional.

  • Cassação dos direitos políticos:  é vedada pela Constituição.
    Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil absoluta;
                                                     2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos);
                                                     3) improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;
                                             2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória.
     

  • Gab errada

    É vedada a cassação dos direitos políticos

  • Cassação dos direitos políticos:  é vedada pela Constituição .

  • Suspensos.

  • É vedada a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Gabarito ERRADO.

    Falou em CASSAÇÃO pode marcar errado em qualquer questão!

    Lembrar sempre: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICO EM NENHUMA HIPÓTESE.

  • O ítem está ERRADO!

    Assim, por mais que os reporteres da Globo ditem que direitos políticos são cassados, NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • No Brasil é vedada a Cassação de Direitos Políticos;

    No caso dado, condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) ocorre a suspensão. está é temporária.

  • É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

  • se alguem ainda não entendeu depois de 99 comentários: não pode cassação de direitos politicos :D

  • Mnemônico:

    CA IN teve

    CONDENAÇÃO por

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    porém se RECUSA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO 




    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Vedado a cassação de direitos políticos!
  • Direitos políticos nunca serão CASSADOS, apenas PERDIDOS ou SUSPENSOS

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE D. POLÍTICOS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    PERDIDOS ou SUSPENSOS!!

  • Cassação dos direitos políticos:  é vedada pela Constituição.
    Suspensão dos direitos políticos1) Incapacidade civil absoluta;
                                                     2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos);
                                                     3) improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;
                                             2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
     

     

  • CASSASSÃO= FALTA FUNCIONAL

    EXTINÇÃO= FATO OU ATO =MORTE OU RENÚNCIA

    PERDA DO MANDATO= CONDENAÇÃO CRIMINAL

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

  • LEMBRANDO QUE JÁ EXISTIU CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL NA ÉPOCA DA DITADURA.
  • parei de ler nos cassados os direitos políticos...

  • Pra que 112 comentários numa questão dessas???

     

     

  • "Serão cassados os direitos políticos do indivíduo condenado criminalmente em sentença transitada em julgado".

    Correto: "Será suspendido os direitos políticos do indivíduo condenado criminalmente em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

     

    Vale ressaltar que não existe cassação de direitos politicos, apenas perda e suspensão dos direitos politicos. Quais são os casos:

    Macete: triple "C" + RI.

    - Condenação criminal por DJTJ, enquanto durarem os efeitos - Suspensão 

    - Crime de improbidade administrativa - Suspensão

    - Cancelamento de naturalização por DJTJ - Perda

    - Recusar prestar serviço obrigatorio a que todos devem cumprir - Suspensão ou perda

    - Incapacidade civil administrativa - Suspensão 

  • Errado

    Será seus direitos suspensos.

  • GAB: E

     

    Repete comigo:

    É vedada a cassação de direitos políticos!

    É vedada a cassação de direitos políticos!

    É vedada a cassação de direitos políticos!

    É vedada a cassação de direitos políticos! 

    É vedada a cassação de direitos políticos! 

  • ERRADO

    MESMO COM O TRANSITO EM JULGADO A CASSASAO NAO PODE HAVER

    O QUE OCORRE É A PERDA E SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS

    ERREI AGORA MAIS NAO ERRO MAIS

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • seus direitos serão suspensos

  • Gente, não existe cassação de direitos políticos.
  • Serão suspensos

  • Direitos políticos não é CNH para serem cassados.

  • Direitos políticos NUNCA são cassados.

  • A Constituição não Caça ninguém

  • A leitura acaba na palavra CASSADOS (CASSAÇÃO). kkkk

    GABARITO: ERRADO.

  • Os direitos políticos serão suspensos. Nunca cassados.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • A Carta Magna veda, em seu art. 15, a cassação dos direitos políticos. Em caso de condenação criminal em sentença judicial transitada em julgado, ter−se−á a suspensão dos direitos políticos do apenado.

    Questão errada.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.SUSPENSÃO

  • NO BRASIL A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA!!!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL

  • CASSAÇÃO: Anulação 

    SUSPENSÃO: interromper temporariamente

    Não há cassação (anulação) de direitos políticos no Brasil, mas o interrompimento temporário.

  •   É vedada a cassação de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • A cespe gosta de cassação a maioria das questões da cespe  é o mesmo tema

  • AQUI NO BRASIL POLITICO PODE TUDO, SÓ NAO PODE SER HONESTO.

  • Vamos lá, cassação dos direitos políticos no Brasil é vedado, mas a perda e a suspensão=perda temporária podem acontecer.

  • Errado.

    CF/88.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

  • Lembrei do professor Aragonê falando:

    Não existe cassação de direitos políticos!!

  • Gab E Cespe ama cassação!

    Apenas existe a suspensão ou perda dos direitos políticos.

  • GABARITO ERRADO

    Serão cassados os direitos políticos do indivíduo condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.

    CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA. PORÉM, PERDA OU SUSPENSÃO DARA EM ALGUNS CASOS DO ART. 15 DA CF

  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

  • Não é permitido cassação de direitos políticos. Somente perda ou suspensão.

  • _= cassação de políticos e vedado no ordenamento brasileiro

  • Falou em cassação, questão ERRADAAAA !

  • Minha contribuição.

    CF.88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

    Hipóteses de suspensão:

    => Incapacidade civil absoluta;

    => Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    => Improbidade administrativa.

    Hipóteses de perda:

    => Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    => Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Abraço!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

  • ERRADA

  • Recusa a cumprir nao e perda, e suspensao.

  • serão suspensos
  • É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos. Nesse caso, seria a suspensão por sentença transitada em julgado.

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa

  • Parei de ler no "cassados os direitos políticos..."

  • No casso narrado, a medida adequada será a SUSPENSÃO!

  • A cassação de direitos políticos É VEDADO perante o ordenamento jurídico brasileiro, o que pode haver é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. 

    GABARITO: ERRADO

  • quando eu leio serão cassados, se eu não estiver em uma aula de CAÇA e PESCA eu já paro de ler na hora.... Não há tal previsão no ordenamento jurídico...

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO ERRADO

    PAREI DE LER NO "Serão cassados os direitos políticos", POIS O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NÃO PERMITE A CASSAÇÃO, MAS SIM A SUSPENSÃO.

  • LEU ''CASSADOS OS DIREITOS POLÍTICOS", já condene a questão, mas por questões de segurança não vá com tanta sede ao pode, dê uma conferida pra ter certeza!

  • 'suspenso'

  • A cassação de direitos políticos é vedado perante o ordenamento jurídico brasileiro, o que pode haver é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. 

    ERRADO

  • Suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Após, serão readquiridos automaticamente.

  • NO BRASIL NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Não existe cassação.

    LoreDamasceno.

  • BIZU:

    A CESPE TROCA OS TERMOS: PERDA OU SUSPENÇÃO POR CASSAÇÃO!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS!

    "ONDE REINA A FÉ, DICIPLINA E PERSEVERANÇA, TRIUNFA O ÊXITO!"

  • É vedada a CASSAÇÃO. Somente há PERDA ou SUSPENSÃO.

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    *Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    *Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Improbidade administrativa,

  • Será suspensa enquanto durarem os efeitos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Parei de ler em: Serão cassados os direitos políticos....

    Continuando, É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!

  • vedado a cassação

  • Errado, segue comentário professor QC

    A cassação de direitos políticos é vedado perante o ordenamento jurídico brasileiro, o que pode haver é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. 

  • Serão suspensos e não cassados !
  • CORRETO É PERDA OU SUSPENSÃO, CASSADOS NUNCA.

  • Bote isso na cabeça: Direitos políticos NUNCA serão cassados

  • PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: ]

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A CF somente prevê a possibilidade de perda ou suspensão dos direitos políticos, não permitindo sua cassação.

    A cassação era um ato do Poder Executivo que retirava os direitos politicos de alguém e, por ser considerado um ato político, não podia ser anulado pelo Poder Judiciário. Foi muito praticado durante a ditadura militar.

    Já tanto a perda como a suspensão de direitos políticos são passiveis de serem questionados na Justiça.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Suspenso.

  • Serão cassados (...) parei

    Bons estudos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.

     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.

     V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.

    GAB: ERRADO!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • VEDADA A CASSAÇÃO

  • Os direitos políticos não podem ser cassados, apenas podem ser perdidos ou suspensos!!!!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

  • Eu lendo

    Serão CASSADOS OS DIREITOS POLÍTICOS... *_* ERRAAAAAADO nem preciso ler o resto.

  • Parei de ler em ''Serão cassados os direitos políticos''

    Gab:E

  • É vedada a cassação de direitos políticos.

    O correto seria suspensão.

    (ERRADO)

  • GABARITO ERRADO

    É VEDADO A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • ERRADO

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Gab.: Errado

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o,

    VIII; suspensão

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o. suspensão

  • Suspensos enquanto durarem seus efeitos.

  • Cassados nunca, suspensos e perdidos apenas!

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • e mais fácil galinha nascer dente que um politico ser cassado aqui nesse país de faz de conta que vai dar certo.


ID
2029684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado.

     

     

    CF.88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88, Art. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • desnecessario repetição de comentários

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • SUSPENSÃO= decisão judicial.

    EXTINÇÃO= trânsito em julgado.

  • Por favor, só pelo comentário do Einstein Concurseiro é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista - Advocacia; Órgão: DETRAN-DF; Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Constitucional  Direito à Liberdade,  Direitos Individuais

    A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88, Art. 5°

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso),exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Reescrevendo o XIX do art 5º para melhorar a compreensão:

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com transito em julgado.

    As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

  • Para que uma associação  possa ser compulsoriamente  dissolvida, a Constituição  exige o trânsito em julgado  da decisão judicial ( CF, art. 5º, XIX).

    Já a suspensão da atividade depende de decisão judicial.

  • basta o juiz decidir suspender

  • "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado";

  •  compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

     compulsoriamente dissolvidas

    CF, art. 5º, XIX: as associações só poderão ser complusoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trâsito em julgado.

     

    #para não esquecer!!!!

  • Errada

    CF: 

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A extinção,por ser caso "mais grave",necessita do transito em julgado,entretanto a suspensão,por se menos gravosa,exige apenas decisão judicial.

  • CF, art. 5º, XIX: as associações só poderão ser complusoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se no primeiro caso, o trâsito em julgado

  • Direto ao ponto para você nunca mais esquecer:

     

     

    Suspensão ---> decisão juducial 

    Dissolução ---> decisão judicial transitada em julgado 

  • TRANSITADO EM JULGADO , NÃO CABE MAIS RECURSO , ASSIM PASSA A SER DISSOLVIDA.

  • A DISSOLUÇÃO EXIGE TRANSITO EM JULGADO.

     

  • Nos dois casos (dissolução e suspensão) dependem de decisão judicial, só que na dissolução exige-se o trânsito em julgado.

    Dissolução - decisão judicial com trânsito em julgado.

    Suspensâo - decisão judicial. (ex: liminar)

    CF88, art.5, XIX.

     

     

  • Para suspender precisa de decisão judicial, mas não com trânsito em julgado

  • Dissolução  - Necessita de decisão judicial transitado em julgado.

    Suspensão - Necessita de decisão judicial.

     

    GAB. ERRADO

  • Apenas a Dissolução é que necessita do trânsito em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas => necessita de trânsito em julgado

    Atividades Suspensas => não necessita de trânsito em julgado.

    ERRADO

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.

  • Para a dissolução, exigie-se o trânsito em julgado da decisão judicial (sentença).
    Para a suspensão (temporária), exige-se uma decisão judicial simples/interlocutória.
    CF - Art. 5°, XIX

  • SUSPENSÃO = LIMINAR 
    DISSOLVIDAS = MEDIANTE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. (NÃO CABE MAIS RECURSOS)

  • Gabarito "ERRADO"

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    O Cespe está maneirando com essas questões ou é o efeito do estudo?! kkk

  • DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • QUESTÃO DIZ RESPEITO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

     

    * É plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedade a de caráter paramilitar.

    * A dissolução compulsória e a suspensão das atividades de associação depende de ordem judicial,exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.

  • DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    BIZU:

     

    SUSPENSÃO  ---> SEM  (T/J)

  • Gabarito: errado

    art. 5º,  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Detalhes:

    Dissolvidas: Decisão judicial + trânsito em julgado.

    Suspensas: Decisão judicial.

     

     

  • ser compulsoriamente dissolvidas - Exige-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • Gabarito: errado

    art. 5º,  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • DISSOLUÇÃO = TRÂNSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    Combinando os excelentes comentários dos colegas acima.

     

    CF, ART. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas( 1º CASO ) ou ter suas atividades suspensas ( 2º CASO) por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUSPENSA – DEC. JUDI. SEM TRÂNSITO.

    DISSOLVIDA – DEC. JUD. COM TRÂNSITO.

     

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Transito em julgado é só se a associação for compulsoriamente dissolvida

  • DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    GABARITO ERRADO

  • ART. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    GABARITO:ERRADO

  • SUSPENSÃO da Associação: apenas decisão judicial.

    -  DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA da Associação: decisão judicial transitado em julgado.

  • Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.[DISSOLUÇÃO]

  •                                                       Dissolvidas - apenas essa exige o trânsito em julgado

                                                        /  

    Associações terão suas atividades  (ambas decisão judicial)

                                                       \  

                                                          Suspensas

  • Qual é mais "GRAVE"? SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO? TRÂNSITO EM JULGADO REQUER DECISÃO "MAIS SÉRIA, MAIS GRAVE".

    EXTINÇÃO REQUER SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO NÃO! 

  • transitado em julgado= dissolvida

  • No caso de suspensão não precisa ter decisão judicial transitada em julgado.

    XlX - As associações só poderão ter suas atividades compulsóriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

  • transitado em julgado= dissolvida. Todos os comentários são iguais, mas é assim que aprende.A PRÁTICA LEVA A PERFEIÇÃO.

  • Ter suas ATIVIDADES SUSPENSAS por decisão judicial. 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão transito em julgado.


     

  • Dissolução depende de decisão judicial c/ trânsito em julgado.

    ERRADA

  • ASSOCIAÇÕES

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • DISSOLVER e SUSPENDER = Precisam de decisão judicial

     

    DISSOLVER = Decisão judical + TRANSITO EM JULGADO

  • Boa noite,

     

    Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

     

    Bons estudos

  • Suspensão pode ser na base da canetada do juiz mesmo... agora para dissolver tem que ser com transito em jugado!

  • Gab ERRADO

     

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a dissolução das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Dissolução é DIFERENTE de Suspensão! 

    Dissolução de Associação = Decisão Judicial com Trânsito em Julgado

  • Gab: Errado

     

    A decisão judicial precisará do trânsito em julgado?

    Não - Se for para apenas suspender as atividades da associação;

    Sim - Se for para dissolver compulsoriamente a associação.

  • Comentando a questão:

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADO, segue o esquema:

    DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO:  decisão judicial com trânsito em julgado

    SUSPENDER A ASSOCIAÇÃO: mera ordem judicial, NÃO PRECISA TRâNSITO EM JULGADO.

  • suspensãooooooo suspensãoooooooooooo suspensãoooooooooooo 

    positivo senhor!!!!!!!

     

     

     

    ERRADO

  • A decisão judicial precisará do trânsito em julgado?

    Não - Se for para apenas suspender as atividades da associação;

    Sim - Se for para dissolver compulsoriamente a associação.

     

    Errado!

  •                                    CF  Art 5º - XIX

                            As associações só poderão ser

         Compulsoriamente                            ou ter suas atividades

           DISSOLVIDAS                                     SUSPENSAS

                     |                                                            |

                     V                                                           V

      Por decisão judicial    <------------>     Por decisão judicial

                     |

                     V

             exigindo-se

          no primeiro caso

    O TRANSITO EM JULGADO

  • Aprendi na lógica do pior.  O que é pior? Suspender ou dissolver? Então o pior necessita de um procedimento mais difícil também.

  • Quando as associações forem dissolvidas,neste caso , depende do transito em julgado.

  • Nessa, o cara sabe a matéria, e muitas vezes pode escorregar por ler rápido;

    o item acima estaria correto se ao invés de colocar SUSPENSÃO, tivessem colocado DISSOLUÇÃO.

  • ERRADA.

     

    SUSPENSÃO DE ATIVIDADES SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL.

  • Suspensão = Decisão Judicial

    Dissolução = Decisão Judicial + Transito em julgado

    Gabarito: Errado

  • Dissolução=TRANSITADA EM JULGAMENTO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    O QUE DEUS TEM PRA VOÇÊ É BEM MAIOR DO QUE VOÇÊ IMAGINA.

  • Errado

     

    Suspensão das atividades apenas por decisão judicial

     

    Dissolução das atividades, é mais sério, exige trânsito em julgado

  • ERRADO

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento)

     

    Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.(CERTO)

     

    ---------           -----------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

      

    Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.(CERTO)

     

    ---------          ---------------

     

     

    OBS: Para a CESPE, não importa se a assossiação está com fim lícito ou ilícito. Ambas serão suspensas ou dissolvidas respeitando as regras constitucionas.

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado. Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa.

     

    Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

     

    Ambos os casos por decisão judicial:

     

    compulsoriamente dissolvidas ------- trânsito em julgado

     

    atividades suspensas -------- não precisa de trânsito em julgado

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • na minha opinião achei muito incompleta esta questão 

     

  • O comentário mnemônico do Claudemir Matos merece chegar nos mil chimites (joinhas).

  • ERRADA. SÓ HAVERÁ TRANSITO EM JULGADO NA DISSOLUÇÃO. POR FIM, A SUSPENSÃO TERÁ SOMENTE A DECISÃO JUDICIAL.

  • Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • ERRADA

     

    DISSOLVIDAS: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO

     

    SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL

  • SUSPENSÃO -> SEM TRÂNSITO EM JULGADO

    DISSOLUÇÃO -> COM TRÂNSITO

  • ERRADO

    ASSOCIAÇÕES SÃO:

    1. COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS: Exige-se o trânsito em julgado

    2.  ATIVIDADES SUSPENSAS: Por decisão judicial.

    Bons estudos!

  • PARA MEMORIZAR:

     

    O QUE DEMORA MAIS, SUSPENSÃO OU DISSOLUÇÃO?

     

    A ASSOCIAÇÃO É COMO UMA ASPIRINA -> PRECISA DE TEMPO PARA DISSOLVER (TRÂNSITO EM JULGADO)

     

    PARA SUSPENDER -> BASTA DECIDIR (DECISÃO JUDICIAL)

     

     

     

     

  • Trânsito em julgado: suspensão compulsoriamente;

    "Qualquer decisão":suspensão.

    bons estudos !


  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • HEHEHE... Galera se empolga nos mnemônicos.

    Acho válido e uso, mas atrapalham se forem em grande quantidade. Tem conteúdo que não precisa.

  • A dissolução é que depende do trânsito em julgado.

  • Não depende de trânsito em julgado a suspenção. Apenas Decisão Judicial

  • SUSPENÇÃO: Apenas Decisão Judicial

    DISSOLUÇÃO: Decisão Judicial Tansitada em Julgado

  • Tornando a assertiva correta:

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a DISSOLUÇÃO das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Pra SUSPENSÃO não precisa de transito em julgado.

  • Observar de acordo ao dispoisitivo constitucional, que a DISSOLUÇÃO somente se dará mediante transito em JULGADO, DISSOLUÇÃO, não suspensão, Questão ERRADA.

  • Errado.

     

    CF/88, Art. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS (1° caso) ou ter suas atividades SUSPENSAS por DECISÃO JUDICIAL (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;

     

    Haja! 

  • Gab. E

     

    SUSPENÇÃO: não precisa de transito em julgado

    EXTINÇÃO: precisa de transito em julgado

     

    #AVANTE

  • SuspenSão Sem transito.

    DissolviÇão Com transito.

  • SUSPENSÃO > SEM TRANSITO EM JULGADO

    DISSOLVIÇÃO>COM TRANSITO EM JULGADO

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Suspensão? basta a decisão.

  • Para suspender as atividades de associação, basta decisão judicial.

    Para dissolver uma associação, é necessário decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    Deus abençoe a todos!

  • GAB.:E

    -> correção da afirmativa: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a dissolvição das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • Dissolver = Depende do transito em julgado

    Suspender - nao depende

  • Suspensão não, sua dissolução.
  • Será dissolvida com sentença transitada em julgado.
  • ERRADA

     

     

    ¬ DISSOLUÇÃOTRANSITADA em JULDADO 

     

    ¬ SUSPENSÃODECISÃO JUDICIAL.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Suspensão - Não precisa de trânsito em julgado

    Dissolver- Precisa de trânsito em julgado

  • Errada. Suspensão não necessita o trânsito em julgado. Porém Dissolução requer o trânsito em julgado.

  • GAB: ERRADO

     

    ATENÇÃO!!!!!!

    SUSPENSÃO = INTERRUPÇÃO (PODE SER TEMPORARIO) = DECISÃO JUDICIAL(POIS NÃO É ALGO DEFINITIVO)

    DISSOLVER= ACABAR (POR FIM NAS ATIVIDADES)= DECISÃO TRANSITADO E JULGADO

  • Estaria  correta a questao!!!!!!

    Não Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

  • GAB: ERRADO

    SUSPENSÃO = INTERRUPÇÃO (PODE SER TEMPORARIO) = DECISÃO JUDICIAL(POIS NÃO É ALGO DEFINITIVO)

    DISSOLVER= ACABAR (POR FIM NAS ATIVIDADES)= DECISÃO TRANSITADO E JULGADO

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • O que é mais grave, suspensão ou cassação?

     

    Pronto. Tá respondido o que precisa de trânsito em julgado.

  • Quando lemos rápido só nos ferramos kkk (LEIA COM CALMA SUA PROVA!!!)

  • Dissolvição: exige-se trânsito em julgado
    Suspensão: não se exige trânsito em julgado

  • Errado! 

    SUSPENSÃO: Não depende de trânsito em julgado. 

    EXTINÇÃO: depende de trânsito em julgado. 

     

     

  • Para dissolver associações precisa de decisão transitada em julgado; para suspender, não necessita.

  • Errado

    CF/88

    Art.5

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Dissolvidas - depende do trânsito em julgado.

    Suspensas- não exige o trânsito em julgado.

  • DISSOLVE > MAIS GRAVE > COM TRANSITO  = DISSOLUÇAO E O NOME DO MAIS GRAVE, RESULTA EM TRASITO

    SUSPENDE > MENOS GRAVE > NAO  TEM  TRANSITO =  SUSPENDE E O NOME DO MENOS GRAVE, Ñ RESULTA EM TRANSITO

  • CF:

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Dissolvição: exige-se trânsito em julgado

    Suspensão: não se exige trânsito em julgado

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF.  Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    VAMOS......

  • Gab. ERRADO


    Para ser Dissolvida: exige-se trânsito em julgado


    Para ser Suspensa: não se exige trânsito em julgado

  •                                         SUSPENSÃO ASSOCIÇÃO       /////  FECHAMENTO ASSOCIAÇÃO

    DECISÃO JUDICIAL----->  NÃO TRÂNSITO EM ////   COM TRÂNSITO EM JULGADO

                                                  JULGADO                 ////

                                                                                  ////

     

                                                  

  • As Associações só poderão ser/ter suas atividades suspensas, por decisão judicial.

    Suspensão das Atividades: decisão judicial

    Dissolução compulsória: decisão judicial transitada em julgado.



  • Associações:


    Compulsoriamente Dissolvidas

    Com Trânsito em Julgado



    Suspensão de Atividades

    Sem trânsito em julgado

  • DISSOLUÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO SUSPENSÃO NÃO PRECISA GAB ERRADO

  • Falso! 

    Art. 5º, XIX, CF: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Dissolvida: Exige a sentença irrecorrível. 

    Suspensa: Exige decisão judicial (mas não o trânsito em julgado).

  • Suspensão das atividades = Ordem judicial

    Dissolução = Transito em julgado

  • Erradíssimo.

    DISSOLUÇÃO – Decisão Judicial + Transito Em Julgado –> duas decisões

    SUSPENSÃO – Decisão Judicial –> uma decisão

  • ERRADO. Art. 5, XIX. Para suspensão de atividades necessária somente a decisão judicial.

  • Suspender (algo temporário)= não precisa de transito em julgado

  • Gab Errada

     

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado

  • O trânsito em julgado da decisão judicial é exigido para a dissolução da associação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Suspensão - Sem trânsito em julgado

  • GABARITO ERRADO

    Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

    para suspender basta a decisão judicial (Art. 5, XIX, CF/88)

  • Sem arrodeios!! Dissolver -> Decisão judicial + trânsito em julgado Suspender-> Somente decisão judicial Bom estudo!!
  • Errado. Necessita, apenas, de decisão judicial.
  • Errado

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

    Art. 5º XIX -

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Ou seja, trânsito em julgado somente para serem DISSOLVIDAS, fora isso, apenas necessário a decisão judicial.

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  • Errado.

    Art. 5o CF/88,

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • Se na assertiva estive DISSOLUÇÃO, estaria certo?

  • Gab E

    ASSOCIAÇÃO

    Suspender : Decisão judicial

    Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada

  • Gab Errada

    Suspender|: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Gab "E" Suspender = decisão judicial. Dissolver = decisão trânsito em julgado.
  • Suspensão de atividades de uma associação --> Decisão Judicial

    Dissolução de uma associação --> Decisão Judicial Transitada em Julgado

  • Suspensão não é necessária decisão com transito em julgado. Dissolver, sim!

  • Basta leitura atenta do art. 5, inciso XIX da CF
  • Apenas a dissolução precisa do trânsito em julgado.

  • Grandes chances de cair novamente nas provas,porque as banca gostam.

    Macete!

    Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  • errado

    Suspensão de atividades de uma associação --> Decisão Judicial

    Dissolução de uma associação --> Decisão Judicial Transitada em Julgado

  • Suspensão de atividades de associações => Decisão Judicial

    Dissolução de associações => Decisão judicial transitada em julgado

    CF 88, art. 5°, XIX

  • - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

  • Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Atividades Suspensas > Decisão Judicial

    Compulsoriamente Dissolvidas > Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    fonte: LEGISLAÇÃO FACILITADA

  • Para ser suspensa - decisão judicial por liminar judicial

    Para ser dissolvida - decisão judicial transitada em julgado

  • PARA DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    PARA SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado (apenas sentença)

  • A suspensão não precisa de transito em julgado.

    A dissolução sim, precisa de transito em julgado.

    Gabarito errado.

  • SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL;

    DISSOLUÇÃO = DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

    GAB. E

  • GABARITO: ERRADO

    Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial, no entanto para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado no art. 5º, XIX da CF. Portanto, a assertiva erra do dizer sobre a necessidade do trânsito em julgado da sentença para haver a suspensão das atividades da sociedade. 

  • Minha contribuição.

    Associações

    Atividades suspensas ~> Decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvidas ~> Decisão judicial + Trânsito em julgado

    Abraço!!!

  • GAB: E

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Atenção, essa questão é corriqueira!

  • Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Decisão judicial = Suspensas

    decisão judicial com Transito em jugado = Dissolvidas

  • Suspensão: NÃO Dissolução: SIM
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF/88, Art. 5°

      XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

  • SUSPENSÃO- SENTENÇA JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO-TRANSITO EM JULGADO

  • Errada

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Errado.

    Lembrem-se da gravidade das ações.

    Suspender = pausa temporária, mais branda, logo não necessita de trânsito em julgado, apenas uma decisão judicial.

    Dissolver = trata-se de de algo mais gravoso, necessita trânsito em julgado.

    "Si vis pacem, para bellum"

  •  compulsoriamente Dissolvidas =  TRANSITO EM JULGADO

  • ERRADO

    - Para que haja a suspensão das atividades de uma associação basta a decisão judicial;

    - para haver a dissolução das atividades de uma associação é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva:

    "Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade."

    Justificativa:

    CF/88, Art. 5°, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (1º Caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Logo,

    Dissolução ::::::: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    Suspensão ::::::: Apenas Decisão Judicial 

  • Errada

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspensão compulsória -> decisão judicial -> não precisa ser definitivo

    Dissolução compulsória -> decisão judicial -> precisa ser definitiva (transitada em julgado)

  • Suspensão compulsória -> decisão judicial -> não precisa ser definitivo

    Dissolução compulsória -> decisão judicial -> precisa ser definitiva (transitada em julgado)

  • SUSPENSÃO - NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

    EXTINÇÃO - PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO

  • Só precisa da decisão judicial e transito em julgado para EXTINGUIR !

    Para Suspensão não precisa.

  • PARA DISSOLVER, ESTARIA CERTA!!! ERRADO POIS FALA PARA SUSPENÇÃO (DECISÇÃO JUDICIAL APENAS)

  • Errado!

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (trânsito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (CESPE) Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial. - C

    (CESPE) Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade. - E

    (CESPE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. - C

    Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado. / Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Suspensão não depende do trânsito em julgado, somente extinção.

    Leiam bastante esse artigo, quase toda vez que vou resolver questões de const. aparece uma questão sobre esse artigo rs

    Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • CF/1988, ART. 5°

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

  • Para dissolver, apenas

  • DISSOLVER= decisão judicial + transitado em julgado

    SUSPENSÃO= DECISÃO JUDICIAL

  •  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • Acho que o erro da questão é que associações que tenham praticado ilegalidades não precisa de decisão judicial para serem dissolvidas

  • DISSOLVER= decisão judicial +TRANSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO= DECISÃO JUDICIAL

  • O comentário do Diego é objetivo e direto. É disso que gosto.

  • ERRADA!

    CESPE: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a SUSPENSÃO das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade. [ERRO EM VERMELHO]

    ART.5º, XIX -  AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER:

    ·        COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS: POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;

    ·        TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS: POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;

    >>>>>>>

    SUSPENDER= Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER= com trânsito em julgaDo

  • CF/88  Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • para as associações ou cooperativas serem dissolvidas dependem da decisão transitada em julgado, para suspensão não se precisa do transito em julgado

    dissolução - transito em julgado

    suspensão - sentença judicial apenas

    GAB: Errado

  • Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial

     

    Bons estudos

  • É A DISSOLUÇÃO QUE NECESSITA DO TRANSITO EM JULGADO!

  • Dissolução : Transito em julgado

    Suspensão: Apenas sentença judicial


ID
2029687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 Art. 5; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    [Súmula 421.]

     

    Extradição passiva de caráter executório. Tratado de extradição entre o Brasil e o Equador. Extraditando condenado pela prática de crime comum (estupro) no Estado requerente. Brasileiro naturalizado antes do cometimento do delito. Proteção constitucional (CF, art. 5º, LI). Pedido de extradição indeferido. (...) O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: crimes comuns cometidos antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.

    [Ext 1.223, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 28-2-2014.]

     

    A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. (...) Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.

    [Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, j. 17-2-2011, P, DJE de 15-3-2011.]

    Ext 1.196, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-6-2011, P, DJE de 26-9-2011.

     

    A concessão de exequatur em rogatória que vise a obter provas relativas à investigação criminal, levada a efeito em país estrangeiro, não representa risco à liberdade de locomoção do paciente que, além de brasileiro nato, encontra-se domiciliado no Brasil, em face da impossibilidade de extradição. Habeas corpus não conhecido.

    [HC 97.511, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 10-9-2010.]

     

    O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é causa impeditiva da extradição (Lei  6.815/1980, art. 77).

    [Ext 766, rel. min. Nelson Jobim, j. 6-4-2000, P, DJ de 10-8-2000.]

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88, Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Apesar de não ser o cerne da questão é importante o conhecimento acerca do recente posicionamento do STF no que diz respeito à extradição de brasileiro nato.

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-de-nacionalidade-stf/

  • Acresce-se:

     

    "[...] Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas ao longo da vida renunciou à cidadania brasileira para se tornar cidadã de outro país, pode ser extraditada do território brasileiro. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por três votos a dois, negou mandado de segurança para uma mulher que é acusada de homicídio nos Estados Unidos e é alvo de processo de extradição. Ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência. Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na casa deles. Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal. [...]."

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-20/brasileiro-renuncia-nacionalidade-deportado

  • Por favor, só pelo comentário do Vânia Severino é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

  • Apenas os brasileiros natos não são extraditados.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - NacionalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 

    GABARITO: CERTA.

  • Brasileiro Nato - Não será extraditado, de modo absoluto*

    Brasileiro Naturalizado - Não será extraditado, somento podendo sê-lo, excepcionalmente, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Estrangeiro - Não será extraditado devido a crime de opinião ou político

    * Brasileiro nato pode perder a nacionalidade, como no caso, por exemplo, de brasileiro nato que optou por outra nacionalidade, e ser extraditado. É o que ficou decidido com o julgamento do MS 33.864.

  • Recente entendimento do STF:

    Extradição de brasileiro naturalizado

    "É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição." (grifo nosso)

  • O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

     

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

     

    Como o crime de TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES foi cometido por um brasileiro NATURALIZADO, não cabe ao Brasil negar a extradição, mas sim CONCEDE-LÁ, pois o brasileiro NATURALIZADO que cometer crime de TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, seja ANTES ou DEPOIS de NATURALIZADO será extraditado. Notem que se o Crime de trafico ilicito de entorpecentes tiver sido cometido por um brasileiro NATO, em HIPOTESE ALGUMA  ele será extraditado.

     

    Gabarito: Errado

  • A constituição veda a extradição de Brasileiro Nato e não o Naturalizado, e nessa situação ele além de poder ser extraditado ele também perderá a condição de Brasileiro naturalizado, pois uma das condições para perde a naturalização e cometer crime comum antes da naturalização ou trafico ilicito antes ou depois da naturalização.

    Bons estudos e muita fé em Deus!

  • ERRADO! A questão generalizou quando afirmou que a CF veda a extradição de brasileiro, pois, segundo o inciso LI do artigo 5, o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, poderá ser extraditado.

     

     

  • Cometeu trafico ilicito de entorpecentes ou drogas tanto faz se o ato foi posterior ou anterior a naturalização,ele podera ser extraditado ,

    Ex : João se naturalizou brasileiro em 2010 e no ano seguinte (2011) foi pego transportando drogas,ele poderá ser extraditado ?

    Resp.  Sim,com certeza, se ele tivesse cometido o crime em 2009 antes da naturalização ele tbm poderia ser extraditado.

  • Errado

    Tráfico ilícito de entorpecentes => extraditado mesmo que o crime for cometido depois da naturalização 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    _____________________________

    Em síntese.

    BRASILEIRO:

    NATO : nunca, jamais, never poderá ser extraditado.

     

    NATURALIZADO: PODERÁ em duas situações:

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO ILÍCITO - ANTES OU DEPOIS.

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Mexeu com tóxico tá fud.....

  • Excelente comentário de Devorador de Livros!

    Obrigada =)

  • reginaldo santiago: foi sumula???? qual????? vi ainda nao..... posta pelo menos o numero dela brother...

  • Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O brasileiro nato não será extraditado

     

    O brasileiro naturalizado cometeu crime comum:

    Se antes da naturalização será extraditado

    Se depois da naturalização não será extraditado

     

    O brasileiro naturalizado cometeu crime de envolvimento com  tráfico de entorpecentes:

    Independente de antes ou depois, será extraditado. 

     

  • O Brasil ele não extravia brasileiro nato, mas também não e certo que todos os pedidos de extradição de brasileiros naturalizados sejam acatados, dessa forma têm as excessões que não a pratica de crime comum antes da naturalização ou de traficos de entorpecentes antes ou depois da naturalização.

  • O que o Brasil veda é a extradição de brasileiros natos, os naturalizados (chamada de nacionalidade secundária ou adquirida) podem ser extraditados.

    Em quais hipósteses?

     

    CRIME COMUM  ====>  NATURALIZOU-SE =====> EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU-SE ====> COMETEU CRIME COMUM =====> NÃO SERÁ EXTRADITADO

     

    CRIME DE TRÁFICO DE DROGRAS ====> NATURALIZOU-SE =====> EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU-SE ====> COMETEU CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS=====> EXTRADITADO

  • Artigo 5ª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    Porém...

    “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    No caso acima ele perde a nacionalidade, nos casos de Brasileiro nato, apenas se este quiser. A pessoa optar por renunciar sua nacionalidade brasileira.

  • ...se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. 

    Nesse caso, a extradição será dada a qualquer tempo da prática do ato.

  • Nesse tipo de questão pense assim:

     

    "O cara apenas conseguiu a naturalidade brasileira para viver e ficar adentrando no país com a finalidade de cometer o crime de tráfico de entorpecentes, MANDA ESSE CARA DE VOLTA PARA CASA!!!"

     

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, sem exceção. Já o naturalizado pode ser extraditado, conforme hipóteses a seguir:


    1. O naturalizado pode ser extraditado quando houver praticado crime comum antes da naturalização;


    2. Poderá também ser extraditado por tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.

  • Zé Droguinha é extraditado a qualquer momento!

    Gab: Errado

  • A CF veda e extradição de brasileiro NATO.

  •  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

                                                               ANTES             NATURALIZAÇÃO         DEPOIS

    CRIME COMUM                       |           EXTRADITA                 |                       NÃO

    TRÁFICO DE DROGAS              |           EXTRADITA                 |                      EXTRADITA

     

    _____________________________________________________________________

     

                                                   MEU BOI                                 OUTROS BOIS

    ESSA DANÇA                          balança                                    não balança

    OUTRAS DANÇAS                   não balança                             não balança

  • Gabarito: "ERRADO"

     Art.5º - LI - CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei............

     

    Questão trivial, mas se não lembrar do inciso "LI", vai chorar....

    OBS.: Essa dança do BOI aí de baixo é muita viagem..... entendi nada! rs.....rs.....rs....

     

    BONS ESTUDOS

    Estudar até passar !

  • MEU BOI BALANÇA!

  • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER TEMPO ! 
    BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO !!!!

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA: Qualquer Estado estrangeiro solicita ao Brasil.

    EXTRADIÇÃO ATIVA: o Brasil pede.

     

  • PEGADINHA DA CESPE: TRÁFICO DE ENTORPECENTES NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA OS BRASILEIROS NATURALIZADOS. 

  • CF, 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ERRADO. A CF veda a extradição de brasileiro NATO e NÃO do NATURALIZADO.

    BRASILEIRO NATO- Sem extradição

    BRASILEIRO NATURALIZADO - Pode extradição

  • ERRADO, 

    NOTA:  O BRASIL NÃO NEGARÁ, POIS TRATA-SE DE NATURALIZADO.

     

  •                                                                EXTRADIÇÃO

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)                    crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)                  comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 

     

    ART. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO: SERÁ EXTRADITADO SE PRATICOU CRIME ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    OU

    SE ELE SE ENVOLVER COM TRÁFICO ILICITO DE ENTOERPECENTES E ETC. A QUALQUER TEMPO! TCHAU.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    DICAS:

    PRIMEIRO VOCÊ OLHA

    -QUAL MOMENTO ACONTECEU O CRIME

    -QUAL CRIME FOI

     

    E LEVE UMA COISA NA CABEÇA...SE FOI TRÁFICO,PODE SER EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO.

     

     

  • O Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado.O Brasileiro nato não pode.

  • Trata se do famoso "SIM SIM NÃO SIM"

    Crime Comum: CC

    Crime de Tráfico: CT

    Naturalização: N

                        Antes da Naturalização                                                 Após a Naturalização

    ______CC (SIM)_________CT (SIM)___________N__________CC (NÃO)__________CT(SIM)___________    Linha do Tempo

     

    CF 88 Art. 5; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Hipótese de exceção

  • No caso de tráfico é indferente se foi antes ou depois da naturalização , será extraditado nos 2 casos.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  •  brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

    O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Tráfico de entorpecentes é antes ou depois da naturalização.

  • Tráfico é depois da naturalização, Iandra Costa.

     

    Eu entendo que é a qq tempo, se por crime comum antes da naturaliação ele pode ser extraditado, por tráfico também poderia.

  • Só é negdo se for brasileiro ou estrangeiro que tenha se naturalizado que tenha praticado crime comum DEPOIS de ter se naturalizado. Fora esses dois casos, o resto pode.

  •  

    Brasileiro nato >>> Jamais será extraditado.

     

     

    Naturalizados:

    Crime comum >>> só extradita se foi cometido antes da naturalização.

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins >>> extradita se cometido em qq época, antes ou depois de naturalizar.

  • ART.5º  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Café da manhã, amigos:

    Uma porção de naturalizados, com crimes comuns antes de sua naturalização = extraditado + tráfico ilíticos de drogas, com extradição em qualquer time.

    ################## but teacher, o que é extradição e deportação??? 

    Extraditar é fazer cumprir pena, bem resumidamente... e deportar é condição para estrangeiro com irregularidades de permanência...

    Brasil não adota o banimento!!!!

     

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, mas pode ser ENTREGUE!

  • Pessoal... vamos ter cuidado com relação a afirmação de que Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

    A regra é que não seja, porém se a banca especificar que o brasileiro tenha renunciado a nacionalidade brasileira em prol de uma estrangeira, esse "brasileiro nato" poderá sim ser extraditado.

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    Para entender melhor o julgado do STF, segue link abaixo (creio que como o julgado é recente e as bancas podem querer cobrar).

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

     

  • Naturalizado que cometeu crime por tráfico ilícito de drogas pode ser extraditado a qualquer tempo, mesmo ele já ter a nacionalidade brasileira.

     

  • Brasileiro NATO NUNCA será estraditado. Agora, se ele mudou sua condição para NATURALIZADO, ele pode, mas veja bem, eke não era mais NATO...questão óbvia né

  • Gabarito: Errado Art. 5, inc. LI - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • Galera, tô vendo muitos comentários dizendo que BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO, cuidado com essa afirmação, pois o STF vem admitindo sim a extradição de Brasileiro nato em uma hipótese. Assim, a extradição do brasileiro nato não se dará como regra, mas como todo regra, há sua exceção, senão vejamos:

     

     

    A CF no art.12º diz :

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    [...]

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

     

     

    Dessa forma, se o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade de livre espontânea vontade, sem que esteja presente os pressupostos das alíneas "a" e "b" do § 4º do art. 12 da CF, poderá sim ser extraditado o brasileiro nato, uma vez que ele perderá sua nacionalidade.

     

     

  • Naturalizado pode ser extraditado antes ou depois da naturalização por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas fins.

    ERRADA.

  • Extradição 

    NATO: Jamais

    Naturalizado; em duas hopóteses: Crime comum ANTES da naturalização e tráfico de entorpecentes A QUALQUER TEMPO

  • Questão parecida:

    Q557421

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.

    Gabarito: Certo

  • VINICIUS A tem razão. Gente, já tem questão que versa sobre o assunto.

     

    (Q669377) FCC/PGE-MT/Procurador do Estado/2016

    Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,  

     

    c) poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado. 

     

    Essa foi a alternativa correta.

     

    Segue abaixo o link para o artigo do professor Aragonê Fernandes do Gran Cursos.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/extradicao-de-brasileiro-nato-por-aragone-fernandes/

  • Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Dizer o direito

  • PODE SER EXTRADITADO.

  • tem muita gente discutindo bobagem ai, senao vejamos : se o brasileiro nato perdeu a nacionalidade, seja por aduiri outra ou se ela imposição coo regra para residir em outro pais, logo nao sera mais brasileiro nato. podera ser extraditado

  • Pessoal, resumindo ao máximo pra deixar simples de lembrar.

     

    CRIME COMUM -- NATURALIZOU -- EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU - CRIME COMUM -- Ñ EXTRADITADO

     

    TRAFICO DE DROGAS -- SEMPRE EXTRADITADO (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO)

     

    GABARITO ''ERRADO''

     

    Bons estudos galera.

  • Existe dois tipos de extradição: Ativa ou Passiva.
    ATIVA: Quando o Brasil solicita a outro país a extradição de determinado indivíduo que praticou crime no Brasil;
    PASSIVA: Quando outro estado (país) solicita ao Brasil a extradição de um indivíduo que praticou crime em seu território.

    OBS.: No Brasil não é concebida a extradição de nenhum brasileiro, salvo o naturalizado depois de ter sua naturalização depois do crime cometido, ou por envolvimento no tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Nessas duas situações: *naturalização depois do crime cometido e *envolvimento no tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Neste caso o Brasil autoriza a extradição.

    REGRAS:

    NATURALIZOU - CRIME COMUM= NÃO EXTRADITADO
    CRIME COMUM - NATURALIZOU= EXTRADITADO
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NATURALIZADO= EXTRADITADO EM QUALQUER HIPÓTESE ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
    NATOS= NÃO EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE
     

  • Lembrar: NATURALIZADO que comete CRIME de TRÁFICO, antes ou depois da naturalização = EXTRADIÇÃO

  • Comentando a questão:

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • NATURALIZOU - CRIME COMUM= NÃO EXTRADITADO
    CRIME COMUM - NATURALIZOU= EXTRADITADO
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NATURALIZADO= EXTRADITADO EM QUALQUER HIPÓTESE ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
    NATOS= NÃO EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE
    (copiando e colando do comentário da Mykaelly)

  • CRIME COMUM -- NATURALIZOU -- EXTRADITADO

     

    NATURALIZOU - CRIME COMUM -- NÃO EXTRADITADO

     

    TRAFICO DE DROGAS -- SEMPRE EXTRADITADO (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO).

    Errado!

     

  • CF  Art 5º - LI

                             Nenhum brasileiro será extraditado

                                  SALVO O NATURALIZADO

             em caso de                                               ou de

           CRIME COMUM                                   COMPROVADO

                     |                                                            |

                     V                                                           V

        Paticado antes da                                Envolvimento em

         NATURALIZAÇÃO                           TRAFICO ILICITO DE

                                                                     ENTORPECENTES E

                                                                        DROGAS AFINS

  • Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.
     

  • EXTRADIÇÃO

     

    -BRASILEIRO NATO:

    Não Pode

     

    -BRASILEIRO NATURALIZADO:

    Crime Comum → antes da naturalização

    Tráfico de Drogas → SEMPRE (antes ou depois da naturalização)

     

    Bons Estudos :)

  • como falar a mesma coisa de 77 formas diferentes... 

  • Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • Fiquei impressionado como rendeu essa questão!!! Teve até um que confundiu nacionalidade com naturalidade, mas tá valendo. rsrs

  •  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não entendi pois ele praticou o crime depois da naturalização.  Alguém poderia me ajudar? 

  • Brasileiro NATO NÃO pode ser extraditado.

    Brasileiro NATURALIZADO será extraditado nos seguintes casos:

    1. Crime COMUM, praticado antes da naturalização; 

    2. Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ---- antes ou depois de naturalizado.

  • A CF veda de forma absoluta a extradição de brasileiro NATO . 

    - Entendimento CESPE

     

    só devemos levar em consideração a extradição ativa se a questão mencionar.

  • Eu não entendi o contexto da assertiva? alguém me dá uma luz,  o erro está em uma vez poderá ser negado? é isso?

  • @Pompeu concurseira

    O erro está no final da assertiva, quando diz que "a CF veda a extradição de brasileiro".

    Em verdade vos digo que a CF só veda extradição de brasileiro NATO. A questão, entretanto, trata de brasileiro NATURALIZADO. Dessa forma, preceitua a CF:

    Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Ou seja, há duas hipóteses para a extradição: uma que vem antes da extradição, no caso dele ter cometido crime comum - depois descoberto - e, se ele for apanhado traficando, pode ser extraditado mesmo após a naturalização. Espero que tenha ficado claro.

  • E outra:

    Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro. = Seria no caso somente BRASILEIRO NATO, NÃO NATURALIZADO.

    CRIME COMUM: Pode ser extraditado a qualquer tempo antes da naturalização.

    DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO: Somente por tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Cuida-se na presente questão, da primeira distinção trazida no texto constitucional (art. 5°, LI,da CF), acerca dos brasileiros natos e naturalizados.

    Brasileiro -> NATO -> Nunca será extraditado pelo Brasil.

    Brasileiro -> NATURALIZADO -> Pode ser extraditado -> Por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

                                                                                           - > a qualquer tempo, por comprovado envolvimento em tráfico ilícitos de drogas.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    "A CAMINHADA É ARDÚA, MAS DEUS SERÁ TEU AJUDADOR."

  • colaborando.....

     

    A CF veda a extradição de brasileiro nato

    e também daqueles que receberam asilo político

  • Gabarito: Errado

     A CF88 veda a extradição de brasileiros natos.

    Os Naturalizados podem sim ser extraditados antes por crimes comuns ou depois por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • ERRADO

     

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

  • Gabarito: Errado.

     

    quando se tratar de trafico de entorpecentes e drogas afins a pessoa poderá ser extraditado tanto antes como depois da naturalização.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5°, LI e LII).

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • De tantos comentários da até medo de responder a questão...
  • ERRADO.

    Pessoal sejam simples, TRÁFICO DE DROGAS, pertmite em qualquer tempo, ANTES OU DEPOIS.

     

    DEUS OS ABENÇOE

  • TRÉFICO : ANTES OU DEPOIS

  • Art. 5º da CF, inciso LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

  • O erro está na justificativa da questão. Não é certo dizer que a CF veda extradição de brasileiro. Veda extradição de brasileiro nato somente. 

  • Este é o comentário de número CEM.
    E como 90% dos demais, é completamente "cem" necessidade.

     

    Estude com vigor, estude com alegria. Em breve a situação mudará.

  • Comentário 101....Detesto a perfeição! Sucesso a todos. 

     

  • Comentário 102, Detesto numeros impares! Um abraço a todos.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro NATO, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição:

     

    crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Em 2010, João foi naturalizado brasileiro em 2012 ELE COMETEU O CRIME DEPOIS DA SUA NATURALIZAÇÃO NESSA CONDIÇÃO   ELE NÃO PEDE SUA NATURALIDADE COMO BRASILEIRO E NÃO SERA EXTRADITADO PARA SEU PAIS DE ORIGEM.

  • O ÚNICO QUE NÃO PODERÁ SER EXTRADITADO É O BRASILEIRO NATO...

  • @João Menezes

    Errado. Ele, como brasileiro naturalizado, por ter cometido crime ANTES OU DEPOIS da naturalização, pode ser extraditado e perder a naturalidade.

  • Mais de 100 comentários, a maioria repetitivos :/

     

  •  

    pode ser {extraditado} [antes] ou [depois] da naturalização....

  • Quem morreu? 

  • ERRADO

    mole, mole...

    "a CF veda a extradição de brasileiro". Mentiraa!! Só o Br nato nunca pode ser extraditado. O naturalizado pode ser extraditado por tráfico de entorpecente e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização ou por crime comum praticado antes da naturalização, mas nunca por crime político ou de opinião. 

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Pessoal, duas informações relevantes  sobre esse assunto para auxiliar nos estudos.

     

    Diferenciação de :

    * Deportação: Retirada forçada, sendo portanto ato unilateral

    * Expulsão: Retirada forçada, devido ato lesivo, sendo também ato unilateral

    * Extradição: pedido de um país para envio de pessoa naturalizada brasileira ( e nesse caso so será concedida caso, ele tenha praticado crime comum antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art 5º, LI (portanto ato bilateral).

     

    Acrescentando sobre a extradição, o informativo 859 STF diz que:  Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Naturalizado pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por tráfico cometido antes ou depois.

  • Resumindo

    Brasileiro Nato - Não pode ser extraditado

    Crime comum - naturalizou - pode ser extraditado

    naturalizou - Crime comum - Não pode ser extraditado

    Trafico de drogas - Sempre extraditado (Antes ou depois da naturalização)

     

    O que me gerou duvida foi no comando da questão, mas com atenção dava para entender:

    Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012 (Depois da naturalização), se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro. (cuidado nessa parte, pois pode pensar que a questão esteja falando somente de brasileiro Nato, sendo que a questão generalizou, sendo Nato e naturalizado. Na questão em si ele será extraditado)

     

    Qualquer erro me avisem.

  • GAB: ERRADO.

     

    Quando se trata de Tráfico ilícito de entorpecentes, o Brasileiro NATURALIZADO, pode ser extraditado, tanto antes quanto depois da naturalização 

  • Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • EXTRADIÇÃO

    BRASILEIRO NATO:NUNCA

    NATURALIZADO:ANTES da naturalização:CRIME COMUM E TRÁFICO DE DROGAS

                                  DEPOIS da naturalização: SOMENTE TRÁFICO DE DROGAS

    ESTRANGEIRO:SIM, SALVO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

    OBS; ASILO POLITICO É ATO DE SOBERANIA. O BRASIL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCEDER!

  • Errado.

     

    CF/88, Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    EXTRADIÇÃO

    BRASILEIRO NATO:NUNCA

    NATURALIZADO:ANTES da naturalização:CRIME COMUM E TRÁFICO DE DROGAS

                                  DEPOIS da naturalização: SOMENTE TRÁFICO DE DROGAS

    ESTRANGEIRO:SIMSALVO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

    OBS; ASILO POLITICO É ATO DE SOBERANIA. O BRASIL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCEDER!

    Haja!

  • ERRADO

     

    Brasileiro nato- não pode ser extraditado
    Brasileiro naturalizado por crime comum- pode ser extraditado se o crime foi praticado antes da naturalização
    Brasileiro naturalizado por crime de tráfico de drogas- pode ser extraditado a qualquer tempo.

  • Que questão capciosa !

  • Nato não será Extraditado, foque apenas no naturalizado.

    Naturalizado; Crime comum antes da Naturalização  & Tráfico de drogas e entorpecentes antes ou depois da naturalização.

  • NATO>NÃO É EXTRADITADO

    NATURALIZADO>CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO>TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES ANTES OU DEPOIS

    ERRADA

    PM AL 2018

  • traficou...chorou! 

     

    se tiver envolvimento com tráfico ANTES ou DEPOIS da naturalização será extraditado

  • Somente é vedado a extradição de brasileiro nato.

  • Gabarito: Errado.

    Um brasileiro NATO jamais será extraditado.

    No caso de brasileiro NATURALIZADO há duas hipóteses para haver a extradição:

    1. Crime comum praticado antes da naturalização.

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. (Nesse caso, tanto faz a época. Antes ou depois da naturalização, ele será extraditado).

    A banca até tentou confundir os candidatos citando datas, no entanto, só se aplica em casos de crimes comuns.

     

    Deus abençoe a todos!

  • Apenas o naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum cometido antes da naturalização, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogras afins...

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB.: E

     

    No caso de brasileiro NATURALIZADO há duas hipóteses de extradição:

    1. Crime comum praticado antes da naturalização.

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Eu queria saber o por que de 128 comentários numa questão como esta, além do mais é juninho da juninho kkk

     

  • E R R A D O

    O erro da questão está na parte final: "uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro."

     

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 5º.

    (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (...)

  • pode ser extraditado por crime comum antes da naturalização ou trafico ilícito de droga.

  • NATO = NUNCA será extraditado

     

    NATURALIZADO = PODE = Crime comum ANTES da naturalização / Tráfico a qualquer tempo

  • EXTRADIÇÃO:

    Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes

  • Art. 5 CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Brasileiro Nato - Não será extraditado em nenhuma hipótese.

    Brasileiro Naturalizado - crime comum antes da naturalização será extraditado.

                                           crime comum após naturalização não será extraditado.

                                           tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo.

     

  • O brasileiro NATURALIZADO -> será extraditado SEJA ANTES ou DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes.

     

    Gab. E

  • Esses comentários viraram uma exposicao de egos!
    Nao basta ver um comentario coerente do coleguinha e apenas curtir...
    Tem que comentar a mesma coisa, pra mostra que sab, e pra provar que falou melhor.
    Affffffffffff

  • Cai nessa pegadinha mes passado em uma outra questão da cespe. Hj não caio mais. Graças a deus.

  • Errado, a CF SÓ VEDA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO

  • Não sei pra que tanto comentário em uma questão tão simples... o Br naturalizado pode ser extraditado a qualquer tempo se ele praticar trafico internacional de drogas.

  • apenas o nato está isento da extradição, no caso em tela, é possível sim a extradição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Gabarito: Certo

     

    Lembrando que tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode levar o brasileiro naturalizado à extradição, tanto antes como depois da sua naturalização.

  • O tráfico é algo tão grave que o naturalizado pode ser extraditado não importando quando cometeu o crime.

     

    Mas o crime comum só gera extradição quando cometido antes de ser naturalizado.

  • CRIME COMUM=ANTES DA NATURALIZAÇÃO=VAI SER EXTRADITADO

    CRIME TRAFICO DE ENTORPECENTES=ANTES E DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO=VAI SER EXTRADITADO

     

    OBS; BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!

  • Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição.

    CF:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Juliana Gaspar disse que o gabarito é CERTO e ainda 6 pessoas curtiram. Será que esse povo não percebeu o erro?

     

    GAB: ERRADO. 

  • Vamos ajudar; 

    2010 foi naturalizado, e dois anos depois (2012) DEPOIS da na turalizaçao o mesmo cometeu crime, ouseja so poderia ser extraditado se ele cometesse o crime em 2010 antes da naturalização.

     

  • É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga 

    STF, 1 turma - Ext 1244 - INFO 834

  • "Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro."

     

    Correto: A CF não veda a extradição de brasileiro. A situações em que pode extraditar o brasileiro naturalizado (nunca o nato). 

  • A Constituição veda a extradição de brasileiro NATO.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Errado

    Brasileiro naturalizado

    Tráfico ilícito de entropecentes a qualquer tempo pode ser extraditado

  • Quando vi mais de 150 comentários até li de novo a questão, rs.

  • Gab. ERRADO



    Brasileiro naturalizado


    Tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo pode ser extraditado

  • Lembrando que CF no Art.5º LII- não haverá a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião.

  • ERRADO


    Atenção as condições:


    "Só poderá ser requerido a extradição se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, ou de crime comum praticado antes da naturalização".

  • Paulo Roberto disse tudo. Foi no âmago da questão: "O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes."

  • Brasileiro naturalizado que se envolva em trafico ilicito de entorpecentes pode ser extraditado a qualquer tempo

  • Nato - Nunca será extraditado.


    Naturalizado - Se cometeu crime comum antes da naturalização.

    Se cometeu crime ilícito de entorpecentes em qualquer momento, antes ou depois.

  • Falso!

    Art. 5º,  LI, CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Nato: Não cabe extradição.

    Naturalizado: Não cabe extradição (regra); 

    Exceções: Envolvimento com o tráfico de drogas a qualquer tempo ou por crime cometido ANTES da naturalização.

  • ERRADO. Art. 5º, LI. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes de sua naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins.

  • Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.

    O erro da questão estar aqui: "uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro"

    Art. 5º, LI. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum ANTES de sua naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins.

  • Se está envolvido com droga= se manda mané!

  • GAb Errada

     

    Art5°- LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

    Crime comum: Somente antes da naturalização

     

    Tráfico: Em qualquer momento. 

  • Pode extraditar brasileiro naturalizado em 2 situações:

    1) Caso tenha praticado crime, antes da naturalização.

    2) Mesmo após a naturalização, se envolva com tráfico.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • Brasileiros naturalizados serão extraditados em duas hipóteses: 1. Envolvimento com crimes antes de sua naturalização; 2. Após a naturalização, se envolva com tráfico de entorpecentes.
  • QUANDO ELE FOR ENVOLVIDO COM TRAFICO ANTES E DEPOIS E SER NATURALIZADO E TBM QUANDO ENVOLVIDO COM CRIME COMUM ANTES DA NAT, ELE PODE SER EXTRADITADO SIM

  • Situações de extradição de Brasileiro naturalizado:

    a) Caso tenha praticado crime comum, antes da naturalização.

    b) Após a naturalização, caso se envolva com tráfico.

  • Gab. E.

    Art. 5º, LI, CF/88. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime Comum - Naturalizou - Extraditado.

    Naturalizou - Crime Comum - Não Extraditado.

    Trafico de Drogas - Sempre Extraditado (antes ou depois da naturalização).

    O brasileiro Nato não poderá ser extraditado.

    Exceção: É possível que o brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira, quando adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária (art. 12 da CF/88). Nesse caso, será possível a extradição. O reconhecimento da perda da nacionalidade pelo Judiciário nesse caso terá natureza declaratória (reconhece e declara uma situação de fato já consolidada). Nesse sentido, o STF na Extradição 1.462.

  • Errado.

    Tem que prestar bem atenção no comando da questão,pois, ela faz referencia CF/88.

    "tendo como referência as disposições da CF"

  • EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: nunca.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: será extraditado apenas se o crime for cometido antes da naturalização. Exceção: se o brasileiro naturalizado cometeu crime de tráfico de drogas será extraditado SEMPRE, em qualquer caso, não importa se o crime foi praticado antes ou após a naturalização.

  • Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro NATO.

  • Envolvimento com tráfico posterior à naturalização. GAB.: E

  • Queria saber pq o pessoal copia a pergunta. Objetividade meu povo.
  • Gabarito "E"

    NATURALIZADOS DUAS REGRAS. Crime comum, ANTES da naturalização. Tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização. Ou seja, em qualquer tempo.

  • se envolveu em tráfico ilícito - antes ou depois da naturalização, pode ser extraditado.

    GAB. E

  • O Brasileiro naturalizado que se envolver em tráfico ilícito de entorpecentes antes ou depois da naturalização, independentemente do lapso temporal, será extraditado.

  • É brasileiro naturalizado e, além disso, cometeu o crime de tráfico.

    GAB. E

  • Se cometeu crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes em qualquer tempo. pode sim!

  • NÃO TEM COMO ERRAR FUTURO SERVIDOR/SERVIDORA, ELE É NATURALIZADO NÃO BRASILEIRO NATO.. NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM CASO DE CRIME COMUM , TRÁFICO DE DROGAS E AFINS.. AGORA FILHO NÃO É EXPULSO DE CASA--BRASILEIRO NATO

  • ERRADO

    inciso LI, do art. 5º da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • se cometeu crimes antes ou depois da naturalização ele pode ser extraditado...

    quem não pode ser extraditado é o nato xD..

  • errado

    inciso LI, do art. 5º da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    CF 88, art. 5°, LI

  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    CF 88, art. 5°, LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(a qualquer momento), na forma da lei;

  • Extradição

    De acordo com o art. 5º, LI, da CF, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 hipóteses:

  • trafico o naturalizado (vaza, rala, mete o pé)

  • Previsto na CF no Art 5 LI:

    “Art 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

  • Errada

    Art5°-

    LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • Naturalizado traficou, dançou!

  • Errado por ser naturalizado.

  • Brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a QUALQUER TEMPO POR TRÁFICO DE DROGAS PODE SER EXTRADITADO.

  • VEDA DE BRASILEIRO NATO, ESSE CARA ERA NATURALIZADO!

  • O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

     

    O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

  • brasileiro NATURALIZADO cf/88 extradição: crime comum: antes da naturalização. tráfico de drogas: antes ou depois da naturalização.
  • É ISSO...

    Como regra, o ordenamento jurídico veda a extradição de brasileiro, no entanto, no caso de brasileiro naturalizado há duas hipóteses que são hábeis a ensejar a extradição: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme art. 5º, LI da CF.

  • só brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • O brasileiro NATO:  nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO : será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO : será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

     

    O ESTRANGEIRO : não será extraditado por crime politico ou de opinião.

  • A vida é boa e sempre vai dar certo

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

     

  • Entendam, a legislação brasileira odeia drogas.

  • EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO: CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

     OU TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE

     NATO: Jamais

  • Errado, Naturalizado no caso pode ser extraditado -> drogas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Naturalizado em relação a drogas, pode ser antes ou depois da naturalização! vaitimbora!!!

  • Complementando o comentário do colega abaixo.

    CRFB/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Comprovado envolvimento em tráfico de drogas é a qualquer tempo, seja antes ou depois da naturalização , diferente do crime comum, que só pode ser extraditado nos crimes comum anterior a sua naturalização, se for depois é vedado a sua extradição.

    Gab: Errado

  • GAB ERRADO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • O brasileiro NATO => nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO => será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     O brasileiro NATURALIZADO => será extraditado SEJA ANTES (crime comum) OU DEPOIS (tráfico de drogas) da naturalização.

     O ESTRANGEIRO => não será extraditado por crime politico ou de opinião.

  • GABARITO ERRADO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

  • Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado antes ou depois da naturalização.

  • O NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO:

    CRIME COMUM: ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO : QUALQUER TEMPO

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • Extradição

    >> NATO = NÃO pode

    >> NATURALIZADO

    duas formas

    ⇒ se cometer crime comum = ANTES DA NATURALIZAÇÃO 

    ⇒ envolvimento com tráfico de drogas = A QUALQUER TEMPO**

    >> ESTRANGEIRO => não será concedida extradição por crime político e de crime de opinião

    Daleeeeee!

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • Comercializou a ervinha pode ser extraditado a qualquer tempo.

    Gab/E

  • NATO= NUNCA

    NATURALIZADO= YES!

  • Esse pega é o beco .. vai fazer bagunça em outro lugar.

  • Manda esse cabra pegar o "beco", "simbora"!!!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da

    naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da

    lei;

    Nenhuma BRASILEIRO NATO será extraditado

    Naturalizado: Crime comum antes da naturalização ou tráfico ílicito de droguinhas (depois da naturalização).

  • Pode ser extraditado a qualquer tempo.

  • ERRADO

    LI - nenhum brasileiro (NATO) será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    ·        crimes comuns antes da naturalização

    ·        crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

  • gab. errado

    tráfico antes ou depois da naturalização.

  • Brasileiro naturalizado pode ser extraditado sim!

    Constituição/1988 Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    --> Brasileiro nato não será extraditado

    Gab: E

  • ***Envolveu-se. Amém, Cespe??


ID
2029690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item subsecutivo.


O TCE/PA pode auxiliar o controle externo da câmara municipal de Belém – PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

     

    FUNDAMENTO: Lei Orgânia do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Lei Complementar Estadual nº 81/2012)

     

    Art. 99. O Tribunal de Contas do Estado poderá firmar acordo de cooperação com entidades governamentais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aprimoramento dos sistemas de controle e de fiscalização, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de pessoal.

  • Correta galera;

     

    TCU > órgão federal

    TCE > Órgão estadual

    TCM > Órgão municipal

    TC dos Municípios > órgão estadual

     

    Quando o município não tiver um TCM poderá ser auxiliado pelo respectivo Estado, através do seu TCE ou do TC dos Municípios.

     

     

  • Quem não auxilia o Controle externo da Câmara Municipal de Belém não é o Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs), assim como nos municípios dos estados da Bahia, Ceará e Goiás??

    a resposta correta não deveria ser TCMs ao invés de TCE??

  • anulou !! motivo? o cespe quiz assim , será que o examinador conhecia algem que errou essa questão ? ai ai ai ta de brincadeira !!

  • ué, o PA tem o TC dos municípios...Logo, ele é o resposável...

  • Questão anulada. Justificativa da Banca:

    "A utilização do termo “pode” prejudicou o julgamento objetivo do item."

     

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O primeiro comentário não tem NADA A VER com a questão.

    Quanto ao gabarito, deveria ser ERRADO, pq especificamente em Belem-PA, onde tem o TC dos Municípios, compete a ele o auxílio à respectiva Câmara Municipal.


ID
2029693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item subsecutivo.


A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    "Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF." (ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 15-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 11-9-1997, Plenário, DJ de 12-12-1997.

     

    "EC 15/1996, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da CF. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." (ADI 2.395, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJE de 23-5-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.381-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.

  • Correta galera;

     

    São 3 as possibilidades de "junções entre entes" que confundem nossa cabeça:

     

     

    1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;

     

    2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;

     

    3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

     

     

    E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!

     

    1) LC Estadual

    2) LC do Congresso + PLEBISCITO

    3) LC Federal definindo o período + LO formalizando a criação+ PLEBISCITO + Estudos de viabilidade

     

     

     

     

  • Não sei se é gabarito definitivo, mas na humilde opinião o item está errado. Pelo enunciado, entende-se que os requisitos para a fusão de dois municípios são apenas aqueles, o que não é verdade, de acordo com a CF.

  • A QUESTÃO NÃO COLOCOU SOMENTE ESSES REQUISISTOS, POR ISSO ESTÁ CERTA.

  • Para o cespe, incompleta não é errada! 

  • Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Para o cespe, incompleta não é errada!. sempre fico com medo de responder essas questões da cespe.

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. ...

    §4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

  • Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
    - aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
    - aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidde municipal;
    - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
    - aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB CERTO

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS PELOS ESTADOS:

    PERÍODO > LC federal

    Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) > LO federal

    Plebiscito > população dos Municípios envolvidos

    Aprovação > LO estadual

  • Marquei ERRADO, pois embora o artigo 18 da Constituição Federal apresente que:

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

      é importante ressaltar que de acordo com o ADCT - art. 96 - , não há mais a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:

    "Art. 96. ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.".

  • Constituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • onstituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le

  • CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autô- nomos, nos termos desta Constituição. (EC nº 15/1996)

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. ...

    §4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

    Fiquei na dúvida se era competencia do estudo do municipio ou não

  • se tivesse um "apenas" ai daria confusão.

  • Art. 18, § 4º 

    MUNICÍPIOS (Criação, Incorporação, Fusão, Desmembramento) 

     

    ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL --> DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

     

    ETAPAS 

     

    1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

     

    2) Plebiscito --> Consulta da população diretamente interessada

     

    3) Aprovação da lei estadual 

  • CERTO

     

    - LEI ESTADUAL

    - DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    - DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    - PLEBISCITO

     

    ---> PELO ARTIGO 18 DA CF VEMOS QUE OS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL ANTECEDEM O PLEBISCITO!

  • Parece que essas bancas fazem a gente de bobo. Umas bancas, quando as questões estão incompletas, são consideradas ERRADAS. Para a CESPE, pelo o que estou vendo, já não funciona desta maneira. Mesmo assim, ficaria com medo de marcar este tipo de questão na hora da prova.

  • Correto

    Segue uma questão parecida:
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo


    No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item:


    Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

    CORRETO

  • Requisitos para formação dos municípios:

     

    1. Aprovação de lei ordinária federal que determina sobre o EVM - Estudo de Viabilidade Municipal

    2. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    3. Plebiscito

    4. Aprovação de lei ordinária estadual - discricionária: o governador pode vetar a lei.

     

  • LC

    estudos de viabilidade

    plebiscito

    lei ordinária estadual

  • Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.

    Estados.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    Municípios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Estudo de Viabilidade Municipal.

     

    Territórios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

  • O fato da questão estar incompleta não a torna errada. A banca não disse que depende apenas... exclusivamente... 

    Questão CERTA!

  • Lembrando que qualquer criação de município, neste momento, será declarada inconstitucional, já que não há Lei Complementar federal sobre o assunto. Segue resumo do Dizer o Direito (info 872):

     

     A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos); 

     

    Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (confirmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008;

     

     As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;

     

     Os dois Projetos de Lei Complementar que regulamentariam o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foram vetados pela Presidente da República em 2013 e 2014. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais

  • CERTA

     

    Informativo recente do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.

    Estados.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    Municípios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Estudo de Viabilidade Municipal.

     

    Territórios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    certo!

  • GABARITO = CERTO

     

    CF 88/ Art. 18

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidosapós divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Requisitos subjetivos: Depende de fato apenas do Plebiscito e da divulgação dos estudos de viabilidade.

  • CERTO 

     

     

    Municípios =>  Estudo de Viabilidade.

                              Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

                              Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

     

  • Gab Certa

     

    §4°- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populções dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados , na forma da lei. 

  • PLEBISCITO = ANTES  CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso mesmo, basta dar uma olhada no art. 18, § 4°, da CF/88:

     

    Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • alguém pode me explicar o que ele quis dizer sobre viabilidade municipal. 

  • Jonathan Oliveira,

    Os Municípios precisam mostrar que têm condicões de se manterem, sobretudo economicamente (há outros critérios), sendo esse o objetivo do Estudo de Viabilidade Municipal.  

  • Tenho ódio de questões deste tipo, incompletas. Não depende ao meu ver somente de consulta prévia, mediante a plebiscito. 

  • Correta, mas incompleta.

  • CF:

    Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • EDITAL CESPE > > >  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    21.1 HABILIDADES
    21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, SÍNTESE e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio. Ou seja, o choro é livre .

  • A CESPE AMA MUITOOO ESSE ROMANCE!

  • questão incompleta

  • Questão incompleta, o que não significa errada...

    Ou seja, 4 requisitos>

    *É necessário o lei complementar federal (AUTORIZA)

    *Verificação de viabilidade

    *Plebiscito dos interessados

    *Lei estadual ordinária (CRIANDO)

  • Certo.

    A questão não faz referencia ao Dispositivo da CF/88. Logo está correta.

  • A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  • CERTO

  • CERTO não tá, pois sem a lei Estadual dentro do limite da LC federal porr4 nenhuma de estudo ou plebiscito servirá pra nada, aqui no meu município tentaram e não deu em nada, só balela

  • Para visualizar melhor:

    A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?

    • Certo, depende.

    A fusão de dois municípios não depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?

    • Errado, depende sim.
  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • As regras sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro estão previstas na Constituição, em seu art. 18. 
    Em relação aos municípios, o §4ºdesse art. estabelece que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Assim, apesar de não indicar todos os requisitos necessários, a afirmativa está correta.




    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2029696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item subsecutivo.


O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 25; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

  • Dica: 

     

    União: Concessão, Permissão, Autorização - CAP

    Estados: Concessão - C

    Municípios: Concessão e Permissão - CP

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • CF/88

    (...)

    Art. 25. ...

    §2° Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    (...).

  • nunca tinha visto questão sobre isso! 

     

    Mas sempre tem a Isabela para tirar uma questãozinha aí do fundo do baú!

  • Letra de Lei - CF, Art. 25, § 2º - VEDADA edição de MP

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC

     

    Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária (+ provas)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (C)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.(E)

  • ERRADA

    Medida provisória tem força de LEI e como sabemos LEI não regulamenta, DECRETO é que regulamenta. 

  • CAPÍTULO III – DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (EC nº 5/1995)

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Eu raciocinei da seguinte forma:

    As competências dos Estados são remanescentes, ou seja, reservadas Àquelas que não foram dadas ao município e União.
    Quem edita medida provisória não é o CHEFE DA UNIÃO? 
    Por que ele vai se meter na competência RESERVADA dos Estados? Se fosse assim, as competências não seriam reservadas.

    Sei lá galera...como podem ver nos comentários, eu prefiro sempre tentar entender do que decorar...
    E se eu tiver errado, por favor me corrijam...abraços!

  • GABARITO: CERTO Art. 25, §2º

     

    Estado rima com gás canalizado.

     

    Canalizado tem um "C" de Concessão e um "D" de Diretamente.

     

    Vedada M.P.

     

  • Bruno Lemos só que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu  que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

     

  • Letrinha SECA da CF;

    Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

     

    EASY BUSY

  • "Cabe" aos Estados, não "pode" aos Estados. Questão que gera muita dúvida na hora de marcar.

    O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por

    meio de medida provisória.

  • Gabarito: CERTO

    -

    FIXANDO

    -

    Q386612  Direito Constitucional Repartição de Competências Constitucionais,  Organização Político-Administrativa do Estado  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    -

    Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.

    d) Incumbe aos estados explorar os serviços locais de gás canalizado.

    -

    ==>Art, 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    -

    ==>UNIÃO = gás natural. 

    ==> ESTADO = gás canalizado.

    ==> MUNICÍPIO = gás gaseificado. 

    -

    Fonte: Anotações / Colegas / QC

    -

    -

    [...] Nos gloriamos nas tribulações; sabendo que a tribulação produz a paciência, 4- E a paciência a experiência, e a experiência a esperança. E a esperança não traz confusão, porquanto o amor de Deus está derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado. Romanos 5:3,4 e 5 (Bíblia) 

     

  • Certo. 

    CF/88 

    Art. 25 

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    GAB:C

  • CERTO

     

    ARTIGO 25, § 2º da CF -  Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art.25,§ 2º Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,VEDADA a edição de MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • CUIDADO!!!

    Nos casos de exploração de gás canalizado, os Estados poderão realizar CONCESSÃO e não PERMISSÃO!

    Art. 25, p. 2º, CRFB

  • OBS: Nos casos de exploração de gás canalizado, os Estados poderão realizar CONCESSÃO e não PERMISSÃO.

    VEDADA edição de MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação.

    CERTO!

     

  • Comentando a questão:

    A assertiva está de acordo com o art. 25, §2º da CF, por tal dispositivo cabe as Estados-membros a exploração direta, ou mediante concessão, de gás canalizado, de acordo com a lei. É vedado a regulamentação da referida medida mediante a edição de medida provisória, portanto, assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A assertiva está de acordo com o art. 25, §2º da CF, por tal dispositivo cabe as Estados-membros a exploração direta, ou mediante concessão, de gás canalizado, de acordo com a lei. É vedado a regulamentação da referida medida mediante a edição de medida provisória, portanto, assertiva está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

    Confia em Deus!

  • >> Cabe ao Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO: CERTO

    LEI COMPLEMENTAR 

  • CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • >> Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locaais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • De acordo com o art 25 § 2º da CF 
    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • CERTO

     

    Art. 25 CF/88 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.            

     

     

    valendo ressaltar, por e feito do ato:

    Bens pertencentes aos estados:

     

    - águas superficiais ou subterrâneas ,fluentes, emergentes e em depósito. [Exceção as da união]

    - áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras sob seu domínio [exceção as da união]

    - ilhas fluviais [exceção as da união]

    - lacustres [exceção as da união]

    - Terras devolutivas [exceção as da união] 

  • Certa

    Art25°- Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    §2°- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação. 

  • FALOU EM GÁS CANALIZADO LOGO LEMBRA >ESTADO PODE,MEDIANTE CONCESSÃO OU DIRETAMENTE>VEDADA MEDIDA PROVISORIA PARA REGULAMENTAR

    PM AL 2018

    CERTA

  • SE É ESTADO É CANALIZADO !

  • Gás canalizADO — EstADO
  • Os estados podem sim explorar serviçoes de gás canalizado, diretamente ou por meio de concessão. Mas nunca por medida provisória

  • Gás canalizado: Estado; Gás natural: União.
  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    GÁS canalizado, Estado Pode!

  • CERTO

    Art..25.

    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • CORRETO

    Art..25. 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Certo.

    Em matéria de repartição de competências, os Estados ficaram com a competência residual. Ou seja, são deles as competências não atribuídas à União ou aos Municípios.
    Ocorre, no entanto, que duas competências foram previstas expressamente, contrariando a regra aí de cima. Exatamente por isso elas são tão importantes/e tão cobradas nas provas.

    A primeira competência, que não é objeto da questão, diz respeito à criação de microrregiões e regiões metropolitanas. Esse tema tem que ser tratado por meio de lei complementar estadual.

    Já o objeto da questão é o tratamento de gás canalizado. Dentro dessa área, a Constituição diz que a competência é dos Estados, sendo proibida a edição de medidas provisórias para esse fim.

    Outro motivo para essa matéria cair tanto é que para alguns doutrinadores extraem desse dispositivo a autorização para os Estados editarem MP. Como assim? Uai, se é dos Estados a competência para legislar sobre gás canalizado e se, sobre esse tema, não pode MP, raciocinando em sentido contrário se chegaria à conclusão de que em outras matérias a MP poderia ser editada na esfera estadual.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  •  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.          

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC

    Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária (+ provas)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.(E)

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    #vai

  • Certo.

    Art. 25. CF/88.

    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • GABARITO CORRETO

    VEDADA  regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

  • A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

  • Caso seria lei complementar? Alguém?

  • CERTO

  • O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado = CERTO, pois é de competência dos Estados mesmo.

    não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória = CERTO, pois é assunto que cabe à LC regular. Assim, como assuntos relacionados à LC não podem ser regulados por MP, então não se regular gás canalizado por MPP

    GAB: C.

  • Em tudo que envolver lei complementar, será vedado a utilização de medida provisória.

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ___________________________________________________

    Art. 25; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Bizu da gota

    COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

  • CERTO

    UNIÃO = gás natural.

    • ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    PMAL 2021

  • Justamente. Porque medida provisória já diz: provisória. Seria inviável e inconstitucional, é claro, editar medida provisória. Pois, não duraria muito tempo.

  • Justamente. Porque medida provisória já diz: provisória. Seria inviável e inconstitucional, é claro, editar medida provisória. Pois, não duraria muito tempo.

  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Competências para exploração:

    UNIÃO = Gás Natural

    ESTADOS/DF = Gás Canalizado

    MUNICÍPIOS = Gás Gaseificado

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.


ID
2029699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

     

  • Certissima assertiva!

     

    #Compete ao PGR (Procurador Geral da República) para compor o CNJ:

     

    INDICA um membro do MPU;

    ESCOLHE um membro do MP'E indicado pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    Se liguem nos verbos escolher so do MPE e indicar só do MPU.

     

    Bons Estudos.

  • Acertei a questão mas com muito medo pelo seguinte:

     

    QUESTÃO

    Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    A parte em negrito dá ideia que TODOS os membros do MPU que integram o CNJ advêm dos MPEs, o que sabemos que não é verdade, pois 1 advém dentre INDICADOS pelos Estados e o outro é ESCOLHIDO pelo próprio MPU.

     

    Algém concorda? ou falei besteira?

  • Um pequeno ponto pode causar confusão: a questão fala em MP, você pode ficar na dúvida entre MPE ou MPU. Pois tanto MPE quanto MPU estão abaixo de MP. 

  • MEMBROS DO CNJ (15 membros)

    - Presidente do STF;

    - Ministros STJ ( ind. por ele próprio)

                     TST ( ind. por ele próprio)

    - Desembargador do TJ (ind. pelo STF)

    - Juiz Estadual (ind. pelo STF)

             do TRF (ind. pelo STJ)

             Federal (ind. pelo STJ)

             do TRT (ind. TST)

             do Trabalho (ind. TST)

    - Membro do MPU (ind. PGR)

                   do MPE (escolhido pelo PGR, ind. pelo órgão competente)

    - Dois advogados (ind. Conselho Federal da OAB)

    - 2 cidadãos (ind. um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)

    - demais (escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado)

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica 1 membro do MPU e escolhe 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

                                           

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

                                         

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CF/88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • cespe mudou gabarito para errado , vai lá saber o motivo ...  é brincadeira !!

  • Deferido c/ alteração

     

    Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR.

     

    www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


     

  • Nao entendi o gabarito dessa questão. Porque está errada??

  • Questão bizarra!

  • O item está errado. A questão fala "o membro do Ministério Público". O artigo definido "o" no singular passa a ideia de que apenas um membro do MP compõe o CNJ, o que não é verdade.

     

    Para ficar correto, deveria ser "um dos membros do Ministério Público".

     

    Espero ter ajudado.

  • Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser ESCOLHIDO pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    Não é escolhido e sim INDICADO. Não tem indicação pelo orgão de instituição estadual...

     

    Ou melhor, fica correto acrescentando:

    Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público ESTADUAL deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

     

  • Pra ficar correta:

    Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público (ESTADUAL) deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Para está certa seria necessário expressar MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, já que membros do MPU não são escolhidos pelo PGR e sim INDICADOS.

    Art. 103-B, CF 1988. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    ...

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

     

  • Gabarito Errada

    Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    Depende:

    103-B

    X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • rt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • Não é escolhido e sim indicado pelo PGR.

  • Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público (estadual) deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

    Mas e a máxima de que incompleto não é errado para o CESPE???

    Pois é pai...

  •     Questão: Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual. (errada).

         O erro está no fato de a questão ter generalizado (MPU e MPE).

         Se for membro do MPU será INDICADO pelo PGR. No entanto, se for membro do MPE será ESCOLHIDO pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual (veja que a questão colocou esta segunda opção como sendo comum aos dois). 

  • 72 C E Deferido c/ alteração Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR.

  • Agora danou-se, errada por quê??? o.O

     

  • Gab. ERRADA

     

    O erro está em dizer "O membro do MP". Não é todo membro que é escolhido, apenas o ESTADUAL.

     

    "X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

     

    DICA: EStadual => EScolhido. =)

  • Wendy, 

     

       Tá errado pq o PGR INDICA UM MEBRO DO MPU e ESCOLHE um mebro do MPE

    A questão generalizou ao dizer que ele esolhe. 

     

     

     

  • para integrar não basta a indicação do PGR, precisa ter a nomeação do presidente devidamente sabatinado pelo senado.

    ----------------------------------

    § 1 o   O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas
    suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2 o   Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República,
    depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Questão fdp. Os primeiro marcaram certo, deram suas justificativas, e era certo mesmo. Alguns marcaram errada, deram suas justificativas e agora é errada mesmo, pois a banca alterou o gabarito. Questão de advinhação, de interpretação... Complicado!

  • ERRADO.

    Essa questão foi mal formulada, pois a banca não ESPECIFICOU QUE MP ERA!!

    O CNJ tem em sua composição 2 MEMBROS DE MP : 1 do MP da UNIÃO e 1 do MP ESTADUAL. ART. 103-B.

    MPU - membro INDICADO pelo PGR.  inciso X

    MPE - membro ESCOLHIDO pelo PGR. inciso XI

     

     

  • A Débora explicou muito bem a questão.
    Realmente foi feita para derrubar o candidato. Não deveria valer esse tipo de questão.

    São 2 membros do MP.
    Quando a questão fala "o", significa que é um apenas. É artigo DEFINIDO.
    Ou seja, está errado porque são 2 membros e não só "o" membro.

    A CESPE ta cada vez mais fazendo este tipo de questão. Lamentável.

  • Gabarito da questão é C, visto que a CF/88 diz no seu ARt. 103-B XI que

    "XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    Já solicitei ao QC alteração do gabarito

     

  • Quando a questão aborda o Ministério Público, ela não difere entre os estaduais e o da União. O inciso XI, art. 103-B diz que o membro que será escolhido será o do MPE. 

    Acredito que seja esse o motivo pelo qual a proposição tenha sido considerada errada.

  • "...indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual"
    Pelo amor de Deus, é óbvio que a questão está falando dos MPE.


    Deveria permanecer como CORRETO esse gabarito.

  • Errado, pois a questão generalizou.

    art 103b, X- um membro do MPU INDICADO pelo PGR.

    XI- um membro do MPE ESCOLHIDO pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

  • Apenas um dos membros do MP será escolhido da forma abordada na questão!

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • Nessa questão o cespe foi semelhante a uma cobra, sem fazer barulho.

    o indice de erro foi grande.

  • GABARITO ERRADO

     

    CUIDADO:

     

    MPU --> INDICADO

    MPE ---> ESCOLHIDO 

  • Essa questão era para ser anulada,pois não especifica qual ministério público é !

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;     

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicado pelo órgão competente de cada instituição estadual

  • Não consigo enxergar o erro deste enunciado: "Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual."

  • Samira, o erro está em dizer que o membro do MP será indicado pelo órgão competente de cada instituição estadual, na verdade está incompleta, um será idicado pelo Procurador Geral da República dentre os membros do MPU e um será escolhido pelo Procurador Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

  • CF, art. 103-B

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Essa questão não tem informações suficientes para ser julgada, sendo sempre errada, independentemente de o seu final ser igual a um dos incisos, pelo fato de Ministério Público ser ambíguo (já que a CF trata de dois distintos) e a questão como foi escrita, não informa de qual se trata. Deveria ter sido anulada.

     

    Cespe, qual MP??? 
    Cespe, somos concurseiros, não lemos mentes.

  • Fixar:

    PGR INDICA = MPU

    PGR ESCOLHE, DE ACORDO COM A INDICAÇÃO DO ORGÃO = MPE

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

     

    PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

     

     

     

     

    #valeapena

  • A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • chupei bala !! Entendi olhando a justificativa da banca e que ele não citou o MPU, apenas o MPE por isso ficando a questão incompleta que sacanagem !!!

     

     

  • A questão está correta. A questão não vem dizendo de primeira qual é o tipo de ministério público. Se é da União ou do Estado. Mas veja só, a própria questão, no trecho final,  já vem falando o tipo de ministério.. ( "entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição ESTADUAL " )

    E nesse caso, o PGR escolherá o membro do ministério público. 

  • Gabarito: Errado. 

     Questão bem capciosa! O importante aqui é perceber que o membro do ministério público da união será indicada  pelo procurador geral da república para compor o Conselho Nacional de Jutiça, enquanto o membro do ministério público estadual será escolhido pelo Procurador Geral da República dentre os nomes indicados pelo orgão competente de cada instituição estadual 

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    logo nem todo membro indicado pelo PGR ou escolhido.

  • Gabarito errado.

    A questão é muito vaga e a única explicação plausível para o erro da mesma é que 2 membros do MP devem compor o CNJ, um do MPU que será indicado pelo PGR e outro do MPE que será escolhido pelo PGR.

  • Olha o cespe sendo cespe. Questão correta, não tem pra onde fugir. 

  • CNJ - COROA NA JOVEM= 15 ANOS= 15 MEMBROS 

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Quem tiver dúvida olhe a resposta do Top Gun.

    Força galera!

  • CF-Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

  • 4 MPU ------- INDICADOS PELO PGR

    3 MPE---------ESCOLHIDOS PELO PGR

  • O erro da questão está em deverá que deveria ser poderá. 

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  (QUINZE integrantes sendo UM membro nato o presidente do STF).

    Membros do Conselho Nacional de Justiça.

    SEIS não magistrados:

    DOIS (indicados pelo Procurador Geral da República): UM do Ministério Público da União e UM do Ministério Público Estadual.

    DOIS: UM cidadão indicado pela câmara dos deputados e UM cidadão indicado pelo Senado Federal.

    DOIS (indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil): DOIS Advogados.

    NOVE magistrados:

    TRÊS (indicados pelo STF): UM ministro do STF, UM desembargador do TJ, UM juiz de direito.

    TRÊS (indicados pelo STJ): UM ministro do STJ, UM juiz do TRF, UM juiz federal.

    TRÊS (indicados pelo TST): UM ministro do TST, UM juiz do TRT, UM juiz do trabalho.

    Membros com mandato de DOIS anos, admitida UMA recondução.

    Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o referido Conselho será presidido pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • não existe esse  negocio de podera ou devera, eles colocam o que quiser.

  • MPU - Indicado pelo PGR .

    MPE - indicado pelo Órgão Competente . Escolhido pelo PGR.

     

    Na questão , o examinador não especificou se era MPU ou MPE . Ele simplesmente generalizou (MP) , tornando , assim, a questões errada , uma vez que a depender de qual ministério público , será diferente o processo de escolha de uns dos membros do CNJ.

  • QUESTÃO POLÊMICA QUE DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA. 

    QUANDO SE USOU O TERMO ESCOLHIDO, EXCLUI, AUTOMATICAMENTE, A POSSIBILIDADE DE SER MPU, UMA VEZ QUE, PARA ESTE CASO, O TERMO CORRETO É "INDICADO". RESTOU, ASSIM, SOMENTE O PREVISTO NO ART. 103 - B , INCISO XI. 

  • Ainda acho que o maluco que criou esse CNJ o fez para confundir na hora do concurso.

    Os membros do TJ, Juiz estaduais, por exemplo, são indicado pelo STF 

    Os membros do TRF, Juiz Federal, por exemplo, são indicados pelo STJ.

    Se fosse coerente e num mudo feliz pro concurseiro seria JF, TRF ----> Indicado pelo STF, ídem para o STJ.

    Mas não!! Esse mano ai, fez isso pra fazer graça kkkkk

    Agora essa de MPE ser Escolhido e do MPU ser Indicado. Outro nó na cabeça.

    Acertei a questão por ignorância, e não por mérito. Tomara que a ignorância paire em mim algumas vezes na prova, pois decorar já tá ficando difícil.

  • A questão está errada, em minha opinião, porque a semântica trazida nela é a de que apenas um membro do MP compõe o CNJ e sabemos que isso não é verdade.

    Pense que a proposição feita pelo CESPE determina, com o artigo "o", 1 (um) único membro do MP para fazer parte daquele órgão do Poder Judiciário, mas sabemos que há dois: um escolhido (MPE) e outro indicado (MPU).

  • NABA VOADORA, O RETORNO ..... BANCA MISERÁVI.

     

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF 

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica 1 membro do MPU e escolhe 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

                                           

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

                                         

     

  • Esse tipo de questão da CESPE atrapalha quem está mais preparado.

    Já vi diversas questões dessa banca trazendo a literalidade de lei incompleta e dando o item como correto.

    Só na sorte mesmo.

    Bons estudos.

  • Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    ERRADO.

     

    A assertiva é incorreta pelo seguinte motivo: não é somente o represente do MP ESTADUAL que compõe o CNJ. Também é composto de um membro do MP DA UNIÃO, que é escolhido pelo PGR, mas não entre os nomes indicados por órgãos das instituições de cada estado. Veja-se:

     

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    Assim, o item encontra-se errado por não especificar que o membro a que se refere é do MP ESTADUAL. Em se tratando de MPU, não haverá indicação de nomes por órgãos.

  • Questão maldosa que brincou com a gramática.

    Mas sabendo que são dois e não um membro do MP no CNJ dava pra matar como errada, ao passo que a questão dá a entender que o examinador disse que há apenas um membro do MP no Conselho. 

  • Existem dois erros na questão:

    1

    MPU - INDICADO

     

    MPE - ESCOLHIDO

    2 -

    A questão está incompleta, sendo de fundamental importância sabermos se o mambro é da união ou do estado.

  • conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF 

  • Ótima questão!!!!!!!!!!! Valoriza o candidato que sabe decorar a lei, habilidade essencial para o exercício do futuro cargo!

  • Gabriel decorar lei é importante pra passar no concurso, para o exercício do cargo a habilidade essencial e entender e compreender as leis, só decorar não vai te ajudar muito quando você já estiver empossado e trabalhando.

  • É por esses candidatos que sabem decorar a lei e que têm a "habilidade essencial" que vemos tantos absurdos acontecendo por aí. Profissionais tecnocratas que não analisam a realidade, mas só a norma, estritamente.
  • escolhido não, indicado sim

  • Olga Guedes, concordo plenamente com você.
    As leis nada mais são que um jogo algébrico de N = P + R, ou seja, Normas = Princípios + Regras que é a análise dos nossos mais renomados jurístas Ronald Dworkin, Robert Alexy e Moreira Netto, com suas obras sobre princípios. Gravar textos legais para realizar uma prova é bom e faz passar, entretanto, entender que normas são mais que uma leitura superficial é o que faz do profissional aplicador do direito um leitor de Justiça.,

  • Errado!

     “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Existem dois erros na questão:

    1

    MPU - INDICADO / União

     

    MPE - ESCOLHIDO / Estadual

    INDICADO!

  • A QUESTÃO GENERALIZOU..... MEMBRO DO MPU OU MPE SÃO ESCOLHIDOS PELO PGR, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA. POIS:

    MEMBROS DO MPU SÃO INDICADOS PELO PGR.

    MEMBROS DO MPE SÃO ESCOLHIDOS PELO PGR

  • Péssima questão!!! Pessoas sem nenhum preparo ainda insistem em “elaborar” questões de concursos! LAMENTÁVEL !
  • Galera, a partir do momento que a questão me afirma que, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo Procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, não seria razoável, e até mesmo lógico, presumir que a hipótese é justamente de escolha de Membro de Ministério Público Estadual?! Agora se a questão restringisse e me afimasse que, para integrar o CNJ, o Membro do MPU deverá ser escolhido pelo PGR aí sim a assertiva estaria errada, pois nesse caso o PGR indica e não escolhe. Tem horas que bate até um desânimo ao fazer esse tipo de questão!

  • Admiro a cespe, mas as vezes eles pecam com certas questões.
  • Transpondo a frase para a ordem direta fica:

    O membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual para integrar o Conselho Nacional de Justiça para integrar o Conselho Nacional de Justiça. 

    Esse artigo definido "o" indica que é um membro em específico, mas qual dos MP's??? Então, há sim diferença de contexto e o candidato que não consegue perceber que o simples emprego de um artigo muda o contexto de específico para genérico, então ele vai ter dificuldade em português também.

    Não é decorar a letra da lei, é entendimento.

    O enunciado dessa forma fala de membro do MP, mas não determina qual seria, embora especifique por O.  Não é admissível provas que tem entre as disciplinas português, mas se dá ao luxo de serem elaboradas de qualquer jeito nas demais matérias. E por fim, só trabalhamos com dedução em Raciocínio lógico, a questão tem que vir, no mínimo, clara e coerente com o texto da lei, sem essa de dizer que "pode-se deduzir que a questão quis dizer assim ou assado..."  Essa é a brecha que a banca não quer deixar para o candidato recorrer, por isso que o entendimento cespe de questão incompleta, não está errada, aos poucos vem mudando.

    Se eu digo "Um membro do MP", a assertiva estaria correta, porque de fato, dentre membros do MP, há representante do MPE. 

    Espero ter elucidado!

  • XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    A questão só colocou "Ministério público", mas nem todos os membros do MP são indicados pelo PGR, uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR.

    Portanto, questão Errada.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

     

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

    Deus está contigo.

  • caaaaaaaaaaaaaracas, que detalhe sutil, hein!?

    Indicado -> MPU;
    Escolhidos -> MPE

    Em quatro anos de labuta sempre aprendendo.

    GAB ERRADO 

  • MAL ELABORADA. DEVERIA SER ANULADA.

     

  • Cuidado no carnaval... Um pequeno detalhe pode fazer toda a diferença.... rsrsrs

  • Pois eu achei a assertiva muitíssimo bem elaborada, mesmo "sem querer", pelo examinador.

     

    Ora vejamos, foi inserido um detalhe sutil que realmente deixa o gabarito incorreto, já que há participação do PGR em ambos os casos, sendo na INDICAÇÃO no caso do MPU ou na ESCOLHA no caso do MPE.

     

    Poderia se tornar recorrente tal questão, em função da ótima pegadinha criada.

  • A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF 

  • PGR escolhe 1 membro do MPE e indica o outro do MPU

  • Quando se fala de MP deve-se lembrar que trata-se do MPU e MPEstadual. Portanto, a questão está errada ao generalizar que todo membro do MP( MPU E MPE) serão escolhidos pelo PGR dentre os nomes indicados pelo orgaó de cada instituição estadual para ingressar no CNJ. O membro do MPU é indicado SOMENTE pelo PGR, sem indicação de lista para compor o CNJ( ART. 103- B ,X) 

  • * CESPE sendo CESPE, até no próprio gabarito:

    "Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR.

    www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF".

    Agora, releiam trecho do enunciado da questão:

    "[...] entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual."

    Reparem que em nenhum momento o enunciado cobrou uma interpretação literal da CF. Em decorrência disso, não era necessário vir expresso que o Ministério Público referido era o ESTADUAL para saber que se estava tratando dele, tendo em vista que só o MP Estadual poderá ter a indicação pelo órgão competente de cada instituição ESTADUAL.

    ---

    Bons estudos.

  • Delícia de questão pra cair no MPU, inclusive errei, kkk Vamos resumir?

     

    Para compor o CNJ o PGR:

    INDICAAAAAAA 1 membro do MPUUUUUUUU

     

    ESCOLHEEEEEE 1 membro do MPEEEEEEEE, dentre nomes indicados pelo órgão competente.

     

    Então, como bem falaram os colegas, o PGR não apenas escolhe - houve uma generalização na questão-, mas também indica membros do MP.

     

    Você, futuro Servidor do MPU, guardeee isso kkk !!!!!!

     

    bons estudos :)))))

  • Demais Membros do Conselho Nacional de Justiça

    Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • 1MPU = PGR INDICA.

    1MPE = O PRÓPRIO MPE FAZ INDICAÇÃO E O PGR ESCOLHE.

  • Leiam a resposta do Mateus Vargas, que trás a resposta da própria banca.

  • A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

  • Só no caso da escolha de membro do MPE que há indicação prévia por cada MP estadual. No caso do MPU não, o PGR indica direto.

    Ambos são escolhidos pelo PGR, a diferença é que para o membro MPE tem indicação prévia.

  • A questão está errada!!!!

    O procurador geral da república ESCOLHE um membro do ministério público dos ESTADOS

    O procurador geral da república INDICA um membro do ministério público da UNIÃO

    LEMBRANDO QUE O MP é igual ( MPU e MPE )

    e o ministério público da união compreende:

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 

    MINISTÉRIO PÚLICO MILITAR 

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

  • Quando for MPU ele é indicado pelo PGR, já no MPE a indicação é do próprio Ministério e a escolha é do PGR.
  • Membro do MPU - indicado pelo PGR.

     

    Membro do MPE - ESCOLHIDO pelo PGR dentre os nomes indicado pelo órgão competente de cada instituição estadual.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da UNIÃO, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público ESTADUAL, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • UNIÃO É INDICADO

    ESTADUAL É ESCOLHIDO

  • Aquele momento em que vc erra a questão, vai olhar o histórico e descobre q acertou ela no começo dos estudos, e pensa:

     

    "tava melhor nessa época" 

     

    Mas acho que a questão está certa. A afirmativa não generalizou, pois afirma que os nomes são indicados pelos orgãos de instiuição estadual, isso, obviamente, pressupõe que se trata de MPE, e logo trata-se de escolha do PGR.

  • Fiz essa questão pela primeira vez e acertei o gabarito da banca. No entanto, agora resolvi de novo e errei porque olhando com mais atenção, essa questão deveria ser C.

     

    Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

     

    A questão a princípio não diz qual Ministério Público, mas adiante ela diz que será ESCOLHIDO (só poderia ser C se fosse MPE) e isso ele confirma ao fim da questão quando diz que esse membro será escolhido entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada INSTITUIÇÃO ESTADUAL ( Na CF esse texto se refere apenas ao membro do MPE)

     

    Então, a não ser que alguém me diga que estou delirando e me mostre onde está o delírio, continuo apostando que a questão deveria ser C.

  • Queatão STC: Supremo Tribunal da CESPE.

  • ATENÇÃO! Quem escrever A CESPE nos comentários estará automaticamente excluído de qualquer concurso que fizer.

  • Errei a questão, mas o campinho é entender o que a banca coloca..


    O ministério público é composto dos ministérios dos estados e da união, portanto, o membro não " deverá ser escolhido" até porque para cada ramo acontece de forma diferente!


    União - INDICAÇÃO

    Estados - ESCOLHA


  • Errei a questão, mas o caminho é entender o que a banca coloca..


    O ministério público é composto dos ministérios dos estados e da união, portanto, o membro não " deverá ser escolhido" e sim poderá, até porque para cada ramo acontece de forma diferente!


    União - INDICAÇÃO

    Estados - ESCOLHA

  • O gabarito do Qconcurso está errado não?

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

     

  • Gabarito Errado.


    O inciso XIII do Art. 103-B estabelece que dois cidadãos de notável saber jurídico comporão o CNJ, indicados pela Câmara e pelo Senado. Dessa forma, membro do MPE poderá ser nomeado para o CNJ sem necessariamente ser indicado ou escolhido pelo PGR.

  • Quando se fala "Ministério Publico",esse é o todo,tá errado por conta da generalização.
  • explicação muito confusa do professor

  • Art. 103-B

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo

    Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda

    Constitucional nº 45, de 2004)


    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido

    pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes

    indicados pelo órgão competente de cada instituição

    estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de

    2004)

  • O erro está em afirmar O Membro, quando na verdade são DOIS membros do MP que compõem o CNJ. Gab. Errado
  • Na composição do CNJ são 02 membros do MP:

    01 do MPU, indicado pelo PGR( Art 103 - B, X);

    01 do MPE, ESCOLHIDO pelo PGR dentre os nomes indicados pelo òrgão competente......( Art 103 - B, XI).

    Como a questão não especifica qual membro, respota E, tendo em vista que são ritos diversos.

  • Galera o fato da banca falar MP podemos entender que é bem mais possível que ela esteja se referindo ao MP da UNIÃO do que se referindo ao MP dos ESTADOS.

    Ela pegou o conceito de escolha dos estados e aplicou ao MP DA UNIÃO.

    É por isso que a questão está INCORRETA!

  • E scolhido = E stadual

    IndicadU = mpU


    Parece bobo mas funciona ;)

  • Onde estão aqueles que dizem que questão incompleta não é errada para o Cespe?
  • O membro do MP Estadual.

  • O avaliador retirou o termo "Estadual" para confundir a Redação de dois dispositivos:

    j) Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

    l) Um membro do Ministério Público ESTADUAL, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

  • O núcleo da resposta está em diferenciar as faculdades da indicação e escolha, uma vez que o membro do MPU que compõe o CNJ será apenas indicado pelo PGR, e não escolhido por este. De outra banda, o membro do MPE será sim escolhido pelo PGR. A questão tentou induzir o candidato ao erro a fazer referência ao MP em sentido amplo, compreendendo os ramos do MPU e MPE.

  • Pra eu não errar mais. :D

    Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    Um membro do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    Quem nomeia? O Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.     

  • Pra eu não errar mais. :D

    Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    Um membro do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    Quem nomeia? O Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.    

  • Pra eu não errar mais. :D

    Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    Um membro do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    Quem nomeia? O Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.    

  • A CESPE argumenta que o termo "o membro do Ministério Público" é generalizante, incluindo o MPU e MP's. Nesse sentido, a afirmativa é falsa, pois os dois membros (referenciados pelo "o membro") do MP adotam procedimentos diferentes: um é indicado e outro escolhido pelo PGR.

    No entendo, acredito que a aplicação do termo de forma generalizada acarreta dupla interpretação, tanto para considerar a assertiva falsa como correta. É uma questão passível de anulação, embora tenha ocorrido a mudança de gabarito de C para E.

  • A CESPE argumentou que o termo "o membro do Ministério Público" é generalizante, incluindo o MPU e MP's. Nesse sentido, a afirmativa é falsa, pois os dois membros (referenciados pelo "o membro") do MP adotam procedimentos diferentes: um é indicado e outro escolhido pelo PGR.

    No entendo, acredito que a aplicação do termo de forma generalizada acarreta dupla interpretação, tanto para considerar a assertiva falsa como correta. É uma questão passível de anulação, embora tenha ocorrido a mudança de gabarito de C para E.

  • Gab E

    São 2 escolhidos: 1 do MPU e 1 do MPE

  • A redação da questão não ficou clara, não especificou qual Ministério Público se tratava. Só fala em "membro do Ministério Público". Na redação da CF/88 tá assim:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça...sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo

    Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo

    Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão

    competente de cada instituição estadual.

    CESPE SENDO CESPE.

  • Quando a questão disse " o membro " quis dizer que só é nomeado 1 ( um ) e está errado, são 2:  O membro proveniente do MPU vai ser escolhido diretamente pelo PGR, o outro membro será indicado também pelo PGR, mas dentre uma lista formada por membros de cada MPE. 

  • MP - Escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

    MPU - Indicado pelo PGR.

  • Sai gabarito preliminar: um monte de comentários dizendo que a questão está correta.

    Sai gabarito oficial: todo mundo começa a concordar que a questão está errada.

    Pessoal tinha que parar de concordar com essas bizarrices. Questão deveria ter sido anulada pela banca!

  • Membro do MPU: PGR INDICA

    Membro do MPE: PGR ESCOLHE

  • Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;      

       

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;         

  • Uma tremenda sacanagem essa mudança de gabarito. Óbvio que nem todo membro do MP é escolhido pelo PGR, só os do MPU, mas a questão fala "entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual". Portanto, entende-se que o item estava se referindo ao membro do MPE. Sacanagem com quem foi eliminado por essa questão.

    Esse tipo de discricionariedade das bancas é ridículo.

  • O PGR:

    indica membro do MPU 

    escolhe membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

  • Muitos comentários tentaram justificar mas a questão nem explicou que MP era, não tem como apoiar a banca nessa questão não!

    Desculpa para erros na penitenciária tem um monte, mas a questão ficou vaga.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    X - Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

    XI - Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    Partindo da lógica: serão escolhidos dois membros do MP, dentre estes, com toda certeza um deles DEVERÁ ser escolhido pelo PGR.

    Indicado = MPU

    Escolhido = MPE

    Gabarito da banca = ERRADO

    Meu Gabarito = CORRETO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    No CNJ, há dois representantes do Ministério Público. O primeiro é representante do MPU, indicado pelo PGR. O segundo é representantes dos MPEs, escolhido pelo PGR dentre os indicados por cada Ministério Público Estadual. 

    Da forma como a questão foi redigida, ficou parecendo que há apenas um membro do Ministério Público no CNJ. Além disso, deu a entender que esse único membro seria representante dos MPEs. 

  • E aí vc não paasa porque errou essa questão....

  • Gravar as indicações para o CNJ é, de longe, o mais difícil de todo o estudo do Poder Judiciário kkkkkk... de qualquer forma, não vi erro algum aí kkk

  • membro MPUnIão - Indicado

    membro MPE - Escolhido

  • O PGR indica 1 membro do MPU e escolhe 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual É INDICADO e NÃO ESCOLHIDO

  • A banca tá querendo eliminar quem estudou tb?

  • Para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

    Acredito que o erro da questão está exatamento aqui: ... o membro do Ministério Público deverá ser escolhido...

    o trecho "o membro" está vago, se referindo tanto a um como a outro, pois são 2 membros.

    Se estivesse redigido desta forma (um membro do Ministério Público deverá ser escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual), estaria correto.

  • Eis que vc sabe a matéria, quer marcar "errado", mas acha que é o examinador tentando confundir, que incompleto pra CESPE não é errado e etc, marca "certo" e erra... kkkk

  • o cespe é TÃO LIXO, MAS TÃO LIXO, Q ELE ERRA AS PRÓPRIAS QUESTÕES E TEM Q ALTERAR GABARITO KKKKKKK coitado dos candidatos

  • A questão não fala qual MPU ou MPE, aí que confundiu!!!!

  • Vou ter que levar meus búzios pra prova, cada questão uma jogada.

  • Art. 103-B Inciso XI

    " um membro do Ministério Público ESTADUAL, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual".

  • A questão aborda a temática relacionada à composição do CNJ em relação ao Ministério Público. Embora a questão aparente estar de acordo com a literalidade da Constituição Federal, segundo a qual em seu art. 103-B, estabelece que “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual”, o gabarito deve ser considerado errado.

    Isso porque, conforme a própria CESPE, “Nem todo membro do Ministério Público é escolhido pelo Procurador Geral da República (PGR), uma vez que o membro do Ministério Público da União é apenas indicado pelo PGR”.

    Gabarito do professor: errado.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Membro do MPU = PGR indica

    Membro do MPE = PGR escolhe


ID
2029702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Errado.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

     

    “(...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.” (Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.)

  • Quer saber quando o parlamentar perde o cargo? NUNCA!!! kkk

     

    Resumindo, poderá perdê-lo por decisão da casa ou declaração da mesa:

     

    Por decisão da casa:

    > violou o artigo 54

    > violou o decoro 

    > Sentença criminal transitada em julgado

     

    Percebeu a doidera aqui? Mesmo se o STF sentenciá-lo, a Casa ainda tem poder pra decidir...

     

     

    Por declaração da mesa

    > faltou 1/3 das sessões, salvo licença

    > Perda/suspensão dos direitos políticos

    > Decretação da justiça eleitoral

  • Acresce-se: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5931475

     

  • Missão diplomática permanente perde o mandato!

  • CF/88

    (...)

    Art.56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou Chefe de missão diplomática temporária;

    II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    (...).

  • CF/88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • CF/88:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso,o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

     

    MACETE: MIN COMA GALA SECA   (APRENDI AQUI NO QC)

     

    MINISTRO DE ESTADO

    CHEFE MISSAO DIPLOM.TEMPO

    GOV. DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO --> E/DF/T/PREFEITURA DE CAPITAL

  • Se ele está temporariamente, não mudou de cargo ou função, e não haveria qq motivo de perder seu mandato.

  • ART. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa

  • DEPUTADO/SENADOR NÃO PERDE MANDATO SE FOR INVESTIDO EM CARGO DE:
    *Ministro de Estado
    *Governador de Território Federal
    *Secretário de Estado/DF ou de Território Federal

    *Secretário de prefeitura de capital
    *Chefe de Missão Diplomática temporária

    OBS: É possível optar pela remuneração do mandato.

  • CESPE TEM UM PADRÃO E GERALMENTE ELE NÃO É QUEBRADO, ENTÃO VAMOS SEGUIR : É IMPORTANTE OBSERVAR QUE ESSE ASSUNTO É DE BASTANTE RECORRÊNCIA , SE NÃO ACREDITA ENTÃO TOMA : 

    OBS- OBSERVEM NAS DATAS DAS PROVAS.

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.  ( CERTO ) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: TRE-BA  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

      De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta que assumir, perderá seu mandato de deputado. ( ERRADO) 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo

     

    Deputado ou senador que assumir cargo de ministro de Estado, de governador de território e de secretário de Estado, do DF ou de território, assim como de secretário de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária, não perde seu mandato.  ( CORRETO) 

     

     

    TEM QUE SER SAGAZ PRA VENCER. VOCÊ DÚVIDA DE APARECER EM PROVAS EM 2017 ?? 

     

  • NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DFF

     

    - SECRETÁRIO D ETERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

     

    NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - INTERESSE PARTICULAR

     

     

  • CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • MACETE escroto, mas que grava na cabeça, que vi de um comentário de um colega do QC (bem obsceno) :

    MIN Coma Gala SEC

    MINistro de estado 

    Chefe de missão diplomática temporária

    Governador de território

    SECretário de estado, DF, terriório e prefeitura de capital

    o importante é memorizar kkkkkk

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • QUER MEMORIZAR ARROCHA...

    MIN CHE-GO SECRETÁRIO

    MINistro de estado 

    CHEfe de missão diplomática temporária

    GOvernador de território

    SECRETÁRIO de estado, DF, terriório e prefeitura de capital

     

  • Considerações sobre o artigo 54 - http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1547/incompatibilidade_parlamentares_saboia.pdf?sequence=1

     

     

  • Apenas complementando o comentário do Kleber Brito, tbm não perde o mandato de deputado/ senador o investido em prefeitura de capital.

     

  • Tem métodos mnemônicos que simplesmente não valem a pena decorar. 

  • ART 56 INCISO 1

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR 

    INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRODE ESTADO, GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO, DE PREFEITURA DE CAPITAL, OU CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA 

  • Se tratando de político, se estiver em dúvida marque o que achar mais favorável a ele, esse é o nosso Brasil
  • nem sabia mas pensei'' é político tudo favorece assim acertei"

  • Errado!

    DEPUTADO/SENADOR NÃO PERDE MANDATO SE FOR INVESTIDO EM CARGO DE:
    *Ministro de Estado
    *Governador de Território Federal
    *Secretário de Estado/DF ou de Território Federal

    *Secretário de prefeitura de capital
    *Chefe de Missão Diplomática temporária

  • Atenção ao artigo 56 CF/88

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - Investido no cargo de Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do DF, de prefeitura de Capital; ou chefe de missão diplomática temporária

  • Gabarito Errado.

     

    Outro macete "facim facim":

     

    MIGO SECRET CHEFE

    Ministro de Estado.

    Governador de Território.

    Secretário (E, DF, T, Capital).

    Chefe de Missão.

     

    Ps.: Aprendi aqui no QC.

     

     

    ----

    "Até as torres mais altas começam do chão."

     

  • Art. 56, I da CF/88: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de 

    Ministro de Estado;

    Governador de Território;

    Secretário de (Estado, DF, Território, Prefeitura DE CAPITAL) e

    Chefe de Missão Diplomática TEMPORÁRIA.

    GABARITO: ERRADO 

     

  • Art. 56 / CF - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Lembrando que no Brasil NUNCA poderá ocorrer a um político ter 2 cargos concomitantes, ele deverá ser afastado de 1, pelo menos! Exemplo: não pode FULANINHHO ser Deputado e Prefeito de capital AO MESMO TEMPO.

  • Questão Errada! Esse é um dos casos que os Depudatos Federais não perde o mandato.

    Art.56 Não perderá o mandato o Depudato ou Senador:

    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou Chefe de missão diplomática temporária;

  • CF:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • nem precisa saber CF pra responder isso

  • CUIDADO COM A PEGADINHA DO MALANDRO

     

     

     

    O Senador ou Deputado NÃO perderá o mandato se for SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E PREFEITURA DE CAPITAL!  Se for SECRETÁRIO DE PREFEITURA QUE NÃO SEJA CAPITAL, PERDERÁ!

     

     

     

    Bons estudos :)

  • CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • 1 ) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador  investido no cargo de

    - Ministro de Estado,

    - Governador de Território,

    - Secretário de Estado,

    - Secretário do Distrito Federal,

    - Secretário de Território,

    - Secretário de Prefeitura de Capital

    - Chefe de missão diplomática temporária; (GABARITO)

     

     

    Fonte: QC

  • é o famigerado MIN COME GALA SECA

  • GAB. E

    O Deputado ou Senador investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária não perderá

    o mandato (art. 56, I, CF/88).

  • Errado.

    CF/88.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; 

  • ERRADO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • CERTO

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos que tratam do chamado "Estatuto dos Congressistas". Em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 56 da CF/88:

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA



  • Deputados e senadores 53-56

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: MIGO SECRET CHEFE

    ✓Ministro de Estado.

    ✓Governador de Território.

    ✓Secretário (E, DF, T, Capital).

    ✓Chefe de Missão.

    Exceto:

    Por decisão da casa:

    > violou o artigo 54

    > violou o decoro

    > Sentença criminal transitada em julgado

    Por declaração da mesa

    > faltou 1/3 das sessões, salvo licença

    > Perda/suspensão dos direitos políticos

    > Decretação da justiça eleitoral

    bizu dos colegas!

    Não desista, persista!


ID
2029705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item, subsequente.


Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

     

    Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

  • atenção

    o Senado Federal julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Se houver conexão com Presidente da República:

    1- Ministros de Estado (+)

    2 Comandantes E/M/ A (Exército, Marinha e Aeronáuica)

     

     

    Sem necessidade de conexão: 05 autoridades:Membros do:

    1- STF

    2-- CNJ

    3- CNMP

    4- PGR

    5- AGU

  • GABARITO: CERTO.

     

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Membros do CNJ e do CNMP serão julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso II, da Constituição Federal.

     

    Já nos CRIMES COMUNS, os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).

  • Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal irá julgar as seguintes autoridades:

    i) Presidente da República;

    ii) Vice-Presidente da República;

    iii) Ministros do STF;

    iv) membros do CNJ e do CNMP;

    v) Procurador-Geral da República e;

    vi) Advogado-Geral da União. (art. 52, I e II)

    Os Ministros de Estado são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo STF. No entanto, em se tratando de crime de responsabilidade conexo com o do Presidente, o julgamento será feito pelo Senado Federal.

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • CUIDADO !!! errei a questão porque pensei que fosse o STF !!!! O STF julga originariamente as ações contra o CNJ e o CNMP art 102, inciso 1, alinea r.

     

  • Ruben, errei pelo mesmo pensamento. :(

  • Também errei por pensar que fosse o STF. Toda atenção ainda e pouco.

  • STF: INFRAÇÃO PENAL COMUM ( qualquer infração penal cometida )

    SENADO: CRIME DE RESPONSABILIDADE(por exemplo: O Presidente em razão da função ou exercicio de uma função.)

  • DESCOMPLICANDO, DESPENCA EM PROVAS. COLA NA PAREDE !!

     

    Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    Ministros de Estado,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

  • MEMBROS DO CNJ-

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: SF

    CRIME COMUM: FORO DE PRERROGATIVA DE ORIGEM

  • GABARITO CERTO

     

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO SENADO FEDERAL:

     

    -PRESIDENTE E VICE  +  MINS.ESTADO E COMD. F.A CRIMES CONEXOS

    -MIN. STF

    -CNJ E CNMP

    -PRG E AGU 

  • serão processados e julgados pelo senado federal os memebros do CNJ, CNMP, AGU, PGR, membros do STF nos crimes de responsabilidade, além de o PRESIDENTE DA REPUBLICA, O VICE E OS MINISTROS DE ESTADO em crimes conexos como os do presidente, lembrando que tais crimes devem ser de responsabilidade.

  • Seção IV – Do Senado Federal
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC nº 19/1998, EC nº 23/1999, EC nº 42/2003 e EC nº
    45/2004)

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • O que é realmente necessário saber para responder essa questão e outras desse tipo é saber as competências da Câmera e Senado.

    Câmera = só autoriza por 2/3 de seus membros a instauração, Art. 51, I;

    Senado = Processa e julga... Art. 52, I e II.

     

    GABARITO CERTO, porque é isso que o elaborador que saber se você sabe. Tem comentários a baixo totalmente desassociado do foca da questão.

     

  • Foca na  camêra, Sobrinho!

  • Membros CNJ julgados:

    Crime responsabilidade= SF

    Crime comum= foro de origem

  • GABARITO CERTO

    CF, ARTIGO 52, INCISO II

     

  • AÇÃO CONTRA O CNMP E CNJ - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Art. 52, II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • COMPETE AO SF, NOS CRIMES DE RESPONSA=

    MINISTROS STF; PRESIDENTE; CNJ; CNMP; PGR E AGU

    !@#$%¨&* NOS CRIMES CONEXOS COM O PRESIDENTE= MINISTROS DE ESTADO + COMANDATES DAS FORÇAS ARMADAS.

    VAMO  Q VAMO!!

  • São julgados pelo SENADO nos crimes de responsabilidade:

     

    -- Presidente da Republica

    -- Vice-Presidente da Republica

    -- Ministros do STF

    -- Procurador Geral da República

    -- Advogado Geral da União

    -- Membros do CNMP

    -- Membros do CNJ

     

    -- Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas.

    Se o crime de responsabilidade TIVER CONEXÃO com o do Presidente da República--> O Senado julga.

    Se o Crime de responsabilidade NÃO TIVER CONEXÃO com o do Presidente da República--> o STF julga.                                                                

     

     

    Gabarito: Correto

  • Certo

    Art 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE SENADO FEDERAL:

    I - processar e julgar o PR e o Vice-PR nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional,

  • ERREI DE VACILO!  KKKKKK

  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (STF), processar e julgar!

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    Nos crimes de responsabilidade, por força do art. 52, II, da CF/88, a competência para julgá-los é do Senado Federal. 

    Já nos crimes comuns, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem ( STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente. A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes Comuns: cada membro será julgado de acordo com sua origem

  • so esquematizar:

    CRIMES DE RESPONSBILIDADE dos: CNJ, CNMP, AGU, PGR = compete ao Senado Processar e julgar originalmente.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Crime de Rsponsabilidade: SENADO

    Crime Comum: STF

  • Raiane, a sua afirmação em relação a crime comum está equivocada. Em crimes comuns, os membros serão julgados na sua origem.

  • Povo, o Senado julgará os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente, bem como os Ministros de estado e os comandantes da Marinha/ Exército e Aeronáutica, nos crimes de mesma natureza conexos com aqueeles (crimes de responsabilidade do Presidente e do seu vice).

    Ademais, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade os:

    - Ministros do STF;

    - Membros do CNMP;

    - Membros do CNJ;

    - AGU e 

    - PGR.

    Fonte: Art. 52, I, II, CF/88.

  • É DE COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL 

    PROCESSAR EJULGAR OS MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, CNMP, PGR E O AGU NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Assunto maçante, mas importante: Competência para julgar.

    1) 52/CF - Senado Federal (crimes de responsabilidade): Presidente e Vice-Presidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica (NOS CRIMES CONEXOS com os de responsabilidade do Pres. e do Vice), Ministros do STF, Membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU. Lembrando que para processar o Pres., o Vice e os Ministros de Estado, é necessária prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (51, I).

    2) 102/CF - STF (crimes comuns) Presidente e Vice da República, Senadores e Deputados Federais, Ministros do STF, Procurador-Geral da República.

    STF (crimes comuns ou de responsabilidade): Ministros de Estado, Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica (exceto se Ministros e Comandantes praticarem crimes conexos c/ os de responsabilidade praticados pelo Presidente e Vice), Membros dos TS's (TST, STJ, TSE, STM e STF), do TCU e diplomatas permanentes.


    3) 105/CF - STJ (crimes comuns): Governadores de Estado e DF

    STJ (crimes comuns ou de responsabilidade): desembargadores do TJ e TJDFT, Membros do TC do Estado e DF, Membros do TRE, TRF e TRT, Membros do Conselho ou TC de MUNICÍPIOS e do MPU que oficiam em 2ª instânciaº

    4) 108/CF - TRF's (TRF e TRT) (crimes comuns ou de responsabilidade): seus juízes federais (sejam militares ou trabalhistas) e Membros do MPU em geral. Ressalva da competência da Justiça Eleitoral.

    5) 125/CF - TJM: militares dos Estados (em crimes e atos disciplinares miltares)

    6) TJ: conforme disposto na respectiva Constituição Estadual (125/CF, caput). Na de SP, por exemplo: infrações penais comuns - Vice-Governador do Estado, Secretário de Estado, Deputados Estaduais, PGJ, PGE, Defensor Público Geral e os Prefeitos (art. 74 da Cons. Est. de SP); crimes comuns ou de responsabilidade: juízes do TJ, do TJM, membros do MP que oficiem em 1ª instância (exceto PGJ), Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da PM.

    OBS¹: Vereadores, por omissão da CF, entende-se como julgados pelo TJ, ressalvado o disposto em Constituição Estadual (entendimento não pacificado).

    OBS²: CNJ - Embora seja órgão do Poder Judiciário (92/CF), não exerce função jurisdicional, mas administrativa.

    OBS³: Foro por prerrogativa de função é em razão da FUNÇÃO e não da PESSOA. Assim, é totalmente possível que um processo se inicie no STF, por exemplo, e acabe no TJ, se o Deputado Federal renunciar ao cargo no curso do processo, vez que não aplicável o fenômeno da "perpetuatio jurisdictionis" (cf. cancelamento da súm. 394 do STF).

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Certo!

    Ação contra o CNMP E CNJ - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Comentando a questão:

    Em caso de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça irão se submeter a julgamento perante o Senado Federal, conforme art. 52, inciso II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Em caso de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça irão se submeter a julgamento perante o Senado Federal, conforme art. 52, inciso II da CF.

     

     

    CERTO

     

     

    "DEUS te fará um vencedor."

  • CF 88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  •                                       #Crime de responsabilidade-------------------------> SF

                               /

    CNJ

                              \

                                          #Crime comum--------------------------------------------> STF

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA MIA TERRA, QUE ESTÁ EQUIVOCADO.

     

    MEMBROS DO CNJ E CNMP, EM CRIMES COMUNS, NÃO SERÃO JULGADOS PELO STF (EXCETO SE MEMBRO DO COLENDO TRIBUNAL). SERÃO JULGADOS PELO SEU TRIBUNAL DE ORIGEM.

     

  • Membros do CNJ e CNMP Crime de responsabilidade ------------Senado Federal Crime comum -------------Dependerá do cargo de origem.
  • Grava ai também que o SENADO FEDERAL também julga os MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MP nos crimes de RESPONSABILIDADE. Fácil cair no MPUUU

  • CESPECORRETA: Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    CESPEERRADA: Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

     

    Bons estudos

  • Art. 52. (CF/88) Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Crime responsabilidade -- senado julga a maioria. Simples
  • Compete privativamente ao senado federal:

    Processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ, o s membros do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o prcurador geral da república e o advogado geral da união nos crimes de RESPONSABILIDADE

  • Art.52, II, CF!

  • Comuns - STF

    Responsabilidade - Senado

  • Resumindo:

    Câmara dos Deputados e Congresso Nacional NAO processam e julgam crimes de responsabilidade ou crime comum;

    Senado Federal processa e julga apenas Crimes de Respnsabilidade do:

    - Presidente e Vice-Presidente da República 

    -Ministros de Estado

    -Comandantes da Marinha,Exército e Aeronáutica

    -Ministro do STF

    -Membros do CNJ

    -Membros do CNMP

    -PGR

    -AGU

  • Já ao STF compete processar e julgar:

    -Crimes de Responsabilidade;

    -Habeas Corpus;

    -Mandado de Segurança; 

    -Infrações Penais Comuns;

    -Mandado de Injunção;

  • CERTO.

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR o AGU nos crimes de responsabilidade;

  • COmpete privativamente ao SENADO

    PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE;

    nos crimes de responsabilidade, os membros do STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU

  • Mais sucinto:

    Membros do CNJ/CNMP:

    Crimes comuns - Foro do cargo de origem 

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • O art. 52, II, da Constituição, dispõe que cabe ao Senado processar e julgar, nos crimes de responsabilidade,

     

    Ø     os Ministros do STF,

     

    Ø     o PGR,

     

    Ø     os membros do CNJ e do CNMP e

     

    Ø     o AGU.

     

    Embora a Constituição tenha previsto a competência do Senado para julgar os membros do CNJ e CNMP em caso de crime de responsabilidade, não estabeleceu a quem caberia o julgamento dessas autoridades quando praticassem crimes comuns.

     

    Desse modo, não haverá foro especial para o julgamento de crime comum tão só pelo fato de a pessoa atuar como membro do CNJ ou do CNMP.

     

    by neto..

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    MEMBROS DO CNJ/CNMP

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM - FORO APLICADO AO CARGO DE ORIGEM

     

    #

     

     

    AÇÕES CONTRA O CNJ/CNMP - STF

     

     

    Bons estudos :)

  • Compete privativamente ao SF:

    processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do STF, CNJ, CNMP, o PGR e o AGU.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo.

    O artigo 52, II, da Constituição diz que cabe ao Senado processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os Ministros do STF, o PGR, os Membros do CNJ e do CNMP e o AGU. Um alerta: embora a Constituição tenha previsto a competência do Senado para julgar os membros do CNJ e CNMP em caso de crime de responsabilidade, ela não disse a quem caberia o julgamento dessas autoridades quando praticassem crimes comuns. Desse modo, não haverá foro especial para o julgamento de crime comum tão só pelo fato de a pessoa atuar como membro do CNJ ou do CNMP. Contudo, pode acontecer de alguns integrantes serem julgados diretamente nos Tribunais, sem começar na primeira instância. É certo que alguns integrantes dos referidos conselhos ostentam o foro especial, mas isso se dá em razão de outro cargo que ocupam. Exemplificando, um Ministro do STJ também integrará o CNJ. Caso ele cometa crime comum, será julgado pelo STF, não pelo fato de ser membro do CNJ, mas, sim, por ser Ministro de Tribunal Superior – art. 102, I, ‘c’, da CF/1988. Por outro lado, os dois advogados e os dois cidadãos (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado) que integram os Conselhos não contam com foro especial, pois não se prevê essa prerrogativa pela sua ocupação originária. Desse modo, caso sejam acusados da prática de crime comum, o julgamento caberá a Juiz de 1º grau.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • É só lembrar que entre os membros do CNJ tem um ministro do STF.

    Logo, crime de responsabilidade => será julgado pelo SENADO FEDERAL

    crime comum => respectivo tribunal.

  • Certo.

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • SU CO PRO CO NA > nos crimes de resposabilidade é Senado.

  • Artigo 52 Paragrafo II

  • Certo

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Fundamentação: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – Processar e Julgar, no crimes de RESPONSABILIDADE: os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

  • IMPORTANTE LEMBRAR!

    MEMBROS DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) E DO CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) TEM A SEGUINTE REGRA PARA COMETIMENTO DE CRIMES:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES COMO CONSELHEIROS = JULGAMENTO PELO SENADO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE NÃO EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES COMO CONSELHEIRO, MAS EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO ORIGINÁRIA (EXEMPLO: JUIZ DE DIREITO QUE INTEGRAGA O CNJ), O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TRIBUNAL COMPETENTE) E NÃO PELO SENADO

    CRIME COMUM: JULGAMENTO VAI DEPENDER DE QUEM SERÁ O CONSELHEIRO (COMPOSIÇÃO ECLÉTICA/ART, 130-A CF E 103-B CF)

    EXEMPLO 1: QUEM COMETEU O CRIME COMUM FOI UM DESEMBARGADOR (QUE É DO TJ): NESSE CASO, QUEM JULGA É O STJ (ART 105 I a CF)

    EXEMPLO 2: QUEM COMETEU CRIME COMUM FOI O PGR: QUEM JULGA É O STF

    ENTÃO RESUMINDO

    SE O CNJ É JULGADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE PELO SENADO? SIM ELE É

    O QUE NÃO SE PODE AFIRMAR É QUE, SEMPRE O JULGAMENTO DE CRIME DO CNJ OU CNMP SERÁ FEITO PELO SENADO, EXISTEM RESSALVAS, CONFORME DESCRITO ACIMA.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2029708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    NOVO: “Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto." (RE 628.658, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-11-2015, Plenário, DJE de 1º-4-2016, com repercussão geral.)

     

    “A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.)

  • Pdem ser delegadas pelo Presidente da República:

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ...

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    ...

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    (...).

     

     

     

     

     

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERRADO. São delegáveis ao PGR, AGU e ME. Está lá no art. 84 da CF.

  • São 3 autoridade e 3 atribuições:

    3 AUTORIDADES:

    Ministros de Estado

    Procurador-Geral da Republica

    Advogado-Geral da União

     

     

    3 ATRIBUIÇÕES:

    Dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Conceder indulto e comutar penas.

    Prover cargos públicos. NÃO PODE EXTINGUIR OS CARGOS QUE NÃO ESTIVEREM VAGOS, ISSO COMPETE APENAS AO PR.

     

  • O que é privativo pode-se delegar. A competencia exclusiva é a que é indelegável.

  • CF 88

    SEÇÃO II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    As competências privativas são delegáveis. Muito comum, quanto à concessão de indulto e comutação de penas, essa delegação ser feita na prática ao Ministro da Justiça.

  • (Cespe/2011/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado. CORRETA

     

    (Cespe/2013/TRE-MS) A concessão de indulto e a comutação de penas são atividades privativas do presidente da República, não podendo ser delegadas. ERRADA


    (Cespe/2010/TRE-MT) As atribuições privativas do presidente da República encontram-se demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto de delegação. ERRADA

  • São delegaveis as atribuiçoes   dos incisos  VI  - XII- XXV   do ART 84 CF para a :  PAMI

    P  GR

    A  GU

    MI nistros de Estado.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    BIZU:''DEI PRO PAM''    (É ESTRANHO,MAS EU DECOREI ESSA PORRA,ENTÃO FODA-SE KKK)

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS

     

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

     

  • Aí não murilo, esse bizu aí quero não.

  • uehuehueh..os ols bizu que a galera entra pra virar servidor público! heheh

  • Po Murilo, ta de brincadeira ne? kkkkk

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (só a primeira parte)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PRESIDENTE DA REPUBLICA PODERÁ DELEGAR DIP para o PAM

  • kkkkkkkk, Murilo a tua intenção foi até boa, mas que bizu furado é esse???

     

  • Olha o BIZU dos cara kkkk, melhor decorar o artigo mesmo 

  • KKKKK...Melhor comentário do qConcuros. Bizu bem estranho, mas geral vai gravar Murilo. 

  • Competências delegáveis do Presidente da República:

     

    a) Editar decretos autônomos dispondos sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    b) Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

    c) Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Podem ser delegados a Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.

  • Calma que temos "bizus" para todos os gêneros! :D

    Temos o "COMO FIOFO DA PATI"( dos Atos Adminstrativos) e agora esse 'DEI PRO PAM''

    O que a gente não faz para se tornar servidor público, hein?!

    kkkkk

  • O Bizu de Cristiane Oliveira é mais aceitável...kkkkk

     

  • DEI PRO PAM... Eu morro e não vejo tudo.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Bolei esse bizu e ACHO que ficou mais completo do que outros que li aqui : ''DE PI PRO PAM'' : 

     

    DEcreto

    Penas           Indultos

    PROver

     

    PGR

    AGU

    Ministros

     

  •  R: Errado.

    Com base nos bizus já citados... tentei melhorar..rs... vejam

     

    Competências delegáveis do presidente da República:

    "INDU PRO DEPEN c/ o PAM"

     

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    DECRETO AUTÔNOMO 

    PENAS

     

    PGR

    AGU

    MIN. ESTADO

     

     

  • Conforme aduz o art. 84, parágrafo único da CF, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União ou ao Procurador-Geral da República:

    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma  da lei;

  • Excelente dica!!! Art. 84 da CF. Competências privativas do Presidente da República:

    " INDU PRO DEPEN" c P A M 

    INDUlto
    PROver e extinguir cargos públicos federais. (Mas atento para esse item se for NOMEAR os cargos aprovados pelo SENADO será INDELEGÁVEL.
    DEcreto Autônomo
    PENas

     

  • PODE DELEGAR AOS M.E.,PGR,AGU.

  • ERRADO.

    Poderá ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

    ~> Pode ser delegado ao PGR, AGU, Ministro de Estado

  • Errado.  A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

    Conforme veremos abaixo, a concessão de indulto e comutação da pena são competencias DELEGÁVEIS do Presidente da República.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VAMOS LÁ!!!!!!!!

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto
    autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e
    funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
    aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii)
    extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
    dos órgãos instituídos em lei.

     

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se
    que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o
    seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da
    lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição
    delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção
    de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

     

    A edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República, que poderá concedê-la aos

     

    1) Ministros de Estado, ao

    2) AGU 

    3) PGR

     

     

    Decretos ou regulamentos autorizados
    São atos regulamentares que complementam a lei com base em expressa determinação nela contida.
    Essa lei deve determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados.

     

    Decretos ou regulamentos de execução

    São atos normativos secundários, sendo editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua
    edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.

     

    Decretos ou regulamentos autônomos
    São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo
    sua validade diretamente da Constituição. Existem em nosso ordenamento jurídico desde a EC no 32/2001 (art. 84, VI, da CF). A competência para sua edição pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF.

     

     

    fonte: Direito constitucional - Poder Executivo - Atribuições do Presidente da República - Estratégia Concurso (editado)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito Errado!

  •  

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

    ........................

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

     

     

  • DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO,AGU,PGR.

  • esse PAM não considerou nem o brother!  melhoras murilo trt rsrsrsrsr

  • Delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado.

  • Pode delegar ao:

    PGR

    AGU

    Min.estados

  • Gabarito: Errado

     

     

    CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    Bons estudos.

  • Errado.  A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.

     

     A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEIS do Presidente da República.

  • SÓ 'ACRESCENTEI' AO MNEMÔNICO GENIAL DO MURILO TRT :

    SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

    BIZU:''DEI COM PENA PRO PAM''    

    DECRETO

    INDULTO e COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

  • Comentando a questão:

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

     

     

    .........................................................................................

    Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.     2 Timóteo 4:7

     

  • Levi, se você deu com pena pro Pam e admitiu, que seja feliz, o importante é a felicidade de cada um! Não sinta pena de sí mesmo!

  • ERRADO

     

    A concessão de indulto e a comutação de penas são competências que PODEM SER DELEGADAS ! 

     

     

    O Presidente  pode delegar para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado, as seguintes competências:

     

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkk

    Levi, teu comentário foi o melhor do QC..... nunca mais vou esquecer brother

    "dei com pena pro pam"

     

  • Errado!

    Pode delegar para:

    PGR, AGU E Ministros do Estado

  • Resposta: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado. Poderá delegar para:

    Ministros de Estado(ME), Procurador Geral da República(PGR) e Advogado Geral da União(AGU) - Art. 84 Parágrafo Unico CF

     

  • São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    PENA - 2 penas:

    - perda do cargo

    - inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.

  • São delegáveis para os PAM: Ministros deEstado, Procurador-Geral da República eou Advogado-Geral da União.

     

     

  • A concessão de indulto e a comutação de penas são competências DELEGÁVEL do presidente da República.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  • Prover e extinguir cargos

    conceder indulto e comutação de penas

    inciso VI alíneas A e B

  • DEI PRO PAM é o melhor. troço esquisito kkkkk

  • 3 casos de delegação aos Ministros, PGR e AGU:

     

    XI - Conceder indultos e comutar penas;

    VI - os casos mediante decreto:

    a) Organização da adm quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    XXV - apenas a primeira parte que é "prover" cargos públicos federais na forma da lei. (a parte de extinguir nao é delegável)

     

     

     

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O art. 84 apresenta uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República.

     

    Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo, ou seja, pode ser ampliado.

     

    Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.

     

    Note:

     

    Ø     Dispor, mediante decreto sobre: - a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Ø     Conceder indulto e comutar penas;

     

    Ø     Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    by neto..

  • Por isso o Hadadd disse que não concederá Indulto pro Lula, caso seja eleito, kkkk ele delega e outro concede :O

  • Três podem ser as atribuições objeto de delegação pelo Presidente da República

    Dispor, mediante decreto sobre- a organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federa

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Reportar abuso

  • Errado.

    O artigo 84 traz uma lista com mais de 20 atribuições do Presidente da República. Esse rol, embora extenso, é apenas exemplificativo. Ou seja, ele pode ser ampliado. Dentre as atribuições, três se destacam exatamente pelo fato de poderem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. Confira a lista:

    a) dispor, mediante decreto sobre: a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) conceder indulto e comutar penas;

    c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Nossa quanta masculinidade frágil por aqui por causa do macete...

    nada contra o "DEI PRO PAM"

    mas prefiro :

    "O Presidente pode delegar o DIP pro PAM".

    Pelo menos foi assim que decorei de primeira.

  • Gabarito: Errado.

    O inciso XII do art. 84 (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) está dentro de uma das três hipóteses em que pode o Presidente da República delegar suas atribuições aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

  • Errado

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

  • Errado.

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Bons estudos

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    gab errado

  • Gabarito Errado! Ele pode delegar, primeira parte , aos ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • ERRADO

  • Atos que o PR pode delegar:

    1) Edição de decretos autônomos: dispor sobre funcionamento e organização da adm. pública e extinção de cargos públicos vagos.

    2) Concessão de indulto e comutação de penas.

    3) Provimento /desprovimento de cargos públicos.

    Pra quem ele pode delegar?

    Ministros de Estado, PGR , AGU.

  • NADA MUITO EXTENSO:

    A concessão de indulto e a comutação de penas, embora sejam de competência do Presidente da República (art. 84, inciso XII da CF), tal competência é passível de delegação, conforme art. 84, §único da CF.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Errei devido à falta de atenção no termo INDELEGÁVEL

  • GABARITO: ERRADO

    Tanto o indulto como as comutações podem ser delegadas pelo Presidente da República. Tal disposição está presente no 84, inciso 12. Deveras importante a memorização dos casos em que poderá ocorrer a delegação do Presidente.

  • Sobre o induto e comutação de penas, o presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • Dar-se através Ministros de Estado, ao procurador-geral da união , como ´prevê o parágrafo único do artigo 84 CF 88

    gabarito errado

  • Gabarito (E)

    São competências privativas, porém delegáveis. Vejamos:

    "A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça." CERTO

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Fonte: Questão da CESPE

  • PODEM SER DELEGADAS AOS MINISTROS DE ESTADO!

  • Só ANISTIA que não.

    gab: ERRADO.

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

    Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    ► Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ______

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ORG e FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    [...]

    ATENÇÃO!

    Competências Privativas são delegáveis.

    Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.

    Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão Púb.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • GAB: ERRADO!

    Presidente pode delegar!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2029711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    "O ato administrativo do Tribunal recorrido está motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-1994, Segunda Turma, DJ de 27-10-1994.)

  • O magistrado será removido, posto em disponibilidade ou aposentado:

     

    > Pelo seu tribunal de origem

    "VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"

     

    > Pelo CNJ

    "III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

  • juiz de tribunal de justiça?

    até onde eu saiba oficiam os desembargadores no tribunal de justiça e os juízes nas comparcas.

    E agora?

  • CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I....

  • CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    CF. art. 93 ...  VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Correto haja vista ser a exceção!

  • Certo.

    ---------

     

    Vale incrementar o seguinte, segundo o STF, o magistrado poderá ser removido:

     

       - Por designação para responder por determinada vara ou comarca, ou para prestar auxílio, com o seu consentimento.

       - Se o interesse público o exigir.

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

    Fonte: 

    O Supremo e a Constituição. Disponível em:  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf

  • CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Poderá, desde que garantido o direito de recurso, pelo Juiz, aos tribunais ou ao CNJ.

  • . Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistradopor interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Comentando a questão:

    A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Certo.

    Assegurada ampla defesa

  • Gabarito: Correto 

    De acordo com o Art. 95 da CF/88  os juízes das seguinte garantias:

    Os juízes podem ser removidos de sua comarca pois a garantia de inamoviblidade não é absoluta.

     

    Vitaliciedade (2anos)

    Inamovibilidade, salvo por interesse público.

    Irredutibilidade de Subsídio.

     

     

  • ART, 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • se fossem tão simples assim, a gente teria tirado um (entre vários) presidentes da república...

  • Fiquei com dúvida nesse PODE motivar, achei que DEVIA sim ser motivada a transferencia por interesse público...


  • A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    Res: Certa!

  • ART. 95, INCISO II "... SALVO POR INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 93, INCISO VIII"

  • Não confundir REMOÇÃO com DEMISSÃO (perda de cargo como punição) ou exoneração (perda de cargo sem ser punição). Remoção é apenas o realocamento da agente..

  • A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Alguns estão confundindo remoção com ttansferencia, mas no caso de Juízes ou magistrados se trata da Inamovibilidade (aplicado também aos membros do Ministério Público)
  • Errei na interpretação. Pensei que o pode deveria ser "deve", quando na verdade estava no sentido poder dar causa. 

    E assim vamos caminhando. =)

  • CORRETA

     

    A INAMOVIBILIDADE NÃO É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA, PODE SER REMOVIDO O MAGISTRADO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ.

  • Eu entendi interesse da população...Meu Deus.

  • CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Certo

    Art. 93. CF/88.

    VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    Art. 128. CF/88

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • CERTO

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Certo

    A garantia da inamovibilidade>> não é ABSOLUTA.

    É possível a remoção de juiz em virtude de interesse público.

    Art. 93, VIII, da CF 88 - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, é correto afirmar que:  O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

  • O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

    O ato de remoção e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.


ID
2029714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Se membro do TCE/PA cometer crime comum, ele será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Foro por prerrogativa de função. Desembargador aposentado (...). Exercem jurisdição, tão somente, magistrados ativos. A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.” (RE 546.609RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.)

     

    “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a CR – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • Pra não errar mais:

     

     

    STF julga originariamente nos crimes C/R

     

    >TCU TS ME MEA DIPLOMA

    TCU, Tribunais superiores, Ministros de estado, marinha, exercito, aeronáutica, missão diplomática

     

     

    STJ julga originariamente nos crimes C/R

     

    > Tribunais em geral

    Desembargadores do TJ, TRF's, TRE's, TRT's, TC's, TCM's, MPU que oficie em tribunais

  • CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • decoreba.... decoreba... 

  • MACETE: NÃO SENDO QUALQUER TRIBUNAL SUPERIOR, a competência para julgar e processar é do STJ.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    Membro do TCE, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios -> STJ

     

    Membro do TCU -> STF

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 1) Presid, vice, Min STF, PGR, AGU

    Crime comum: STF

    Crime respon: SF após aprovação CD

    2) Deput, senadores

    Crime comum: STF 

    crime respon: não há

    3) Mins Estados, comandantes forças armadas

    Crime comum: STF

    crimes resp: STF

    crime resp conexo c/ o PR: SF

    4) Membros CNJ e CNMP

    Crime comum: depende foro de origem

    crime resp: SF

     

  • CERTO!

     

     

    STJ

     

    CRIMES COMUS:

    - GOVERNADOR DO ESTADOS E DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

    - DESEMBARGADORES DE TJ

    - TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF

    - CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  •                                                                             STJ                                                                                            STF

     

    Comuns                                               Governadores dos Estados e DF                                 PR, vice PR, membros do congresso,

                                                                                                                                                       Seus proprios Ministros e o PGR.

     

     

    Comuns e de responsabolidade          Desembargadores de TJ                                     Ministros do Estado, Comandantes da Marinha,

                                                      Membros do TCE e do DF, TRF, TRE, TRT                    Exercito e aeronáutica, membros dos tribunais

                                                     dos Conselhos ou TCM's e os do MPU                               superiores, do TCU e os chefes de missão

                                                            que oficiem perante tribunais.                                                 diplomática permanente.              

                           

                                    

                                                                

  • STF= TCU

    STJ= TCE, TCM, TCDF...

     

  • DESCOMPLICANDO, DESPENCA EM PROVAS. COLA NA PAREDE !!

     

     

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    Ministros de Estado,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum -- DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

     

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Ajuda-me bastante lembrar que os conselheiros dos TCE e TCM têm prerrogativas de desembargadores do TJ.

  • Certo!

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

  • Esta questao, para mim, é passível de recurso membro não necessariamente significa conselheiro, portanto não se pode afirmar isso. Já vi outra questão Cespe fala exatamente isso.

     

  • LUDMILA, CUIDADO.

     

    MEMBRO É DIFERENTE DE SERVIDOR. JÁ PERDI MUITO PONTO POR CONTA DESSE PENSAMENTO...  

  •    CORRETA

          

       AUTORIDADES                                        CRIME COMUM                CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Governador                                                       STJ                                 Tribunal especial

    desembargador do TJ                                       STJ                                   STJ

    Membros dos TCE                                            STJ                                    STJ

    Membros do TRF/TRE/TRT                              STJ                                    STJ

    Membros dos TCM                                            STJ                                   STJ

    Membros do MPU perante Trib.                        STJ                                    STJ

     

    QUALQUER ERRO É SÓ AVISAR.

  • Art. 105. (CF/88) Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsbilidade, os desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • GAB:C

    STF: Julga membros do TCU (crimes comuns e de responsabilidade)

     

    STJ:   -Julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal (crimes comuns e de responsabilidade)                                                           - membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (crimes comuns e de responsabilidade).

  • Compete ao STJ processar e  julgar :

     

    Crimes Comuns: Governadores 

    Crimes Comuns ,de Responsabilidade  e Habeas Corpus: Desembargador do TJ, Membro a dos Tribunais de Contas Estaduais, TRF,TRE,TRT, dos Conselhos, TCM,MPU e de aqueles que oficiem perante os tribunais.

    Habeas Corpus,Mandado de Segurança, Infrações Penais Comuns e Crimes de Respnsabilidade : Ministro de Estado, Comandantes  da Marinha,Aeronáutica  e Exército e do próprio  tribunal.

     

  • TCU: STF

    TCE: STJ

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Certo.

    O artigo 105, I, da Constituição prevê que cabe originariamente ao STJ processar e julgar os membros do TCE, do TCDF e do TCM (onde houver). Ou seja, em relação aos Tribunais de Contas, apenas os membros do TCU não serão julgados pelo STJ. É que em relação a eles vale outra regra, que está no artigo 102: o julgamento dos Ministros do TCU caberá ao STF, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Certo

    O STJ processa e julga,originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

  • Isso me encheu o saco um bom tempo, gastei um tempo para construir uma tabela com tudo que pode se confundir, pegava um tema e via se aparecia na competência de qualquer outro órgão, depois disso melhorou muito, tem vezes meu amigo que não tem outro jeito, ou você faz ou vc perde pra banca.

    ------------------------------------------

    Eu não coloquei a tabela aqui porque é muito mais que ter, vc precisa fazer, vc têm dentes meu amigo, mastigue, pare de comer papinha dos outros, faça melhor!

  • Membros do TCE possuem status de desembargadores. Desembargadores são julgados pelo STJ, logo. . .

  • TCE, TCDF e TCM...manda tudo pro STJ

  • No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, é correto afirmar que: Se membro do TCE/PA cometer crime comum, ele será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • CERTO

  • Gente, como vocês conseguem gravar tantas competências? Meu pai do ceu.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da competência para julgamento de crimes cometidos por membros do TCE. 

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.
    O artigo 105, I, "a", da CRFB aduz que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os e membros dos Tribunais de Contas dos Estados do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     Gabarito da questão: correto.
  • Juliana Abreu, o que me ajuda muito é ir pela lógica... tipo: os tribunais superiores vão para o STF, caso contrário coloca para o STJ. Não é uma regra geral, mas ajuda bastante!

    Pq ficar gravando nem todo mundo consegue.


ID
2029717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Acusados de cometer infrações penais comuns, deputado federal e senador serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ....

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    Por reputar usurpada a competência do STF (CF, art. 102, I, b), o Plenário, por maioria, referendou medida cautelar deferida em reclamação ajuizada pela Presidente da República em face de decisão proferida nos autos de procedimento investigatório que tramita perante juízo federal de primeira instância. Na espécie, a decisão objeto de referendo (DJe de 30-3-2016) determinara a suspensão e a remessa ao STF do referido procedimento, bem assim de quaisquer outros com o conteúdo de interceptação telefônica em que captadas conversas mantidas entre a Presidente da República e investigado nos autos do procedimento em questão. Determinara, ademais, a sustação dos efeitos de decisão na qual autorizada a divulgação das conversações telefônicas interceptadas. (...) No caso, o ato impugnado na reclamação estaria projetado exatamente sobre a esfera de competência originária do STF, a quem incumbiria, em sua condição de juiz natural, processar e julgar, nos processos penais condenatórios, aquelas autoridades detentoras de prerrogativa de foro. Por outro lado, competiria igualmente ao STF, com exclusividade, emitir qualquer juízo a respeito do desmembramento ou não de inquéritos ou processos nos quais se desse o surgimento de questões jurídicas a envolver detentor de prerrogativa de foro.” (Rcl 23.457-MC-REF, rel min. Teori Zavascki, julgamento em 31-3-2016, Plenário, Informativo 819.)

     

    NOVO: “Segundo entendimento afirmado por seu Plenário, cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua prerrogativa exclusiva de decidir sobre a cisão de processos envolvendo agentes com prerrogativa de foro, promover, em regra, o seu desmembramento, a fim de manter sob sua jurisdição apenas o que envolva especificamente essas autoridades, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, rel. min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 13-2-2014, DJE de 14-3-2014). Ressalvam-se, todavia, situações em que os fatos se revelem ‘de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento’ (AP 853, rel. min. Rosa Weber, DJE de 22-5-2014), como ocorre no caso.” (Inq 3.983, rel. min. Teori Zavaski, julgamento em 3-3-2016, Plenário, DJE de 12-5-2016.)

  • GAB: C  !! CF/88 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • STF julga originariamente nos crimes comuns:

     

     

    > PREVI CN SEM PGR e AGU

     

    Presidente, Vice, Congresso Nacional, SEus próprios Ministros, PGR e AGU

     

     

    Obs: AGU não é previsto na constituição.

  • Complemento aos comentários anteriores:

    . Art. 53, "caput": trata da Imunidade Parlamentar Absoluta/Material/Substancial. No direito norte-americano, tal garantia é reconhecida pela expressão "freedom of speech".

    . Art. 53, par. 2o: trata da Incoercibilidade Pessoal dos Congressistas, a qual impede sua prisão desde a expedição do diploma, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável.

    . Art. 53, pars.1o, 3o, 4o, 5o e 6o: tratam da Imunidade Parlamentar Relativa/Formal/Processual que, como o próprio nome já diz, relaciona-se a garantias processuais.

    Garra, Ânimo, Força de Vontade e Tesão. Um dia chega nossa hora.

  • CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • VALE RESSALTAR QUE OS VEREADORES NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL, APENAS MATERIAL.

    OS DEPUTADOS ESTADUAIS GOZAM DAS DUAS.

     

  • Complementando a explicação do Auciomar Junior

    Lembrando que quanto aos Deputados Estaduais, as imunidades são validas somente em relação as autoridades judiciarias estaduais e locais. Dessa forma, nao podem ser avocadas para a justiça federal. Sumula 03 do STF

  • Carlos Vitório,

    Acessando o site do STF, consta a superação da Súmula nº 3.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_001_100

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 102 - COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE:

     

    I - PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    B) NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:

     

    - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

    - SEUS PRÓPRIOS MINISTROS

    - PROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA

     

     

     

     

    #valeapena

  • GABARITO CERTO

     

    CRIMES COMUNS  ---> JULGADOS PELO STF

     

    BIZU (APRENDI COM UM COMENTÁRIO AQUI DO QC) : ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

     

    CONGRESSO

     

    PGR

     

    MIN. STF

  • Obs.: Essa mamata tem que acabar, pois mais de 90% dos processos penais contra deputados e senadores no STF acaba em pizza

  • GABARITO  CERTO

    CF, ARTIGO 102, INCISO I ALÍNEA b

          VER TAMBÉM: ARTIGO 53, PARÁGRAFO

  • GENTE GENTE GENTE, NÃO PIRA NA BATATINHA TIRA POSSES ALHEIAS:

    SENADORES E DEPUTADOS, EM CRIMES COMUNS, COMUUUUUUUUUUUUUUUNS, SÃO JULGADOS PELO STF, ORIGINALMENTE.

     

  • QUESTÕES BOAS!

  • Cabe ao STF julgar infrações penais comuns:

    Presidente da Republica e Vice presidente(poder executivo);

    Membros do Congresso Nacional(poder legislativo);

    Ministros do STF(poder judiciário);

    Procurador Geral da República(MPU).

  •  

    Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    Ministros de Estado,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    .................................

  • O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.

    Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF e Procurador Geral da República são processados e julgados pelo STF.

     

    Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos serão processados e julgados pelo Senado Federal.

  • Cabe ao STF julgar infrações penais comuns:

    Presidente da Republica e Vice presidente(poder executivo);

    Membros do Congresso Nacional(poder legislativo);

    Ministros do STF(poder judiciário);

    Procurador Geral da República(MPU).

  • Autoridade                                                      Crime Comum                             Crime de Responsabilidade

    Presidente da República                                  STF                                               Senado

    Vice-Presidente da República                          STF                                               Senado

    Deputados Federais e Senadores                   STF                                               -

    Ministros do STF                                              STF                                               Senado

    Procurador-Geral da República                       STF                                                Senado

    Ministros de Estado                                         STF                                                STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o                                                                                                                                        Senado Federal)

    Comandantes do Exército, Marinha e

    Aeronáutica                                                    STF                                                 STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado Federal)                                                                                                    Ministros dos Tribunais Superiores

    (STJ, TST, TSE e STM)                                 STF                                                 STF

    Ministros do TCU                                           STF                                                 STF

    Chefes de missão diplomática                       STF                                                 STF

  • Fiquei em dúvida em relação ao comentário do colega Concurseiro LV sobre o Advogado Geral da União também ter foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns e fui pesquisar:

     

    Vale a pena a leitura do artigo do Prof. Vicente Paulo sobre o assunto: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9848/vicente-paulo/quem-julga-o-advogado-geral-da-uniao

     

    Obs: Atentar ao fato que a lei citada pelo Prof. ja foi revogada pela Medida Provisória 782 que dispõe:

     

    Art. 22.  São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

    IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    V - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição.

     

    Conforme explicado pelo Prof. Vicente Paulo no artigo todas essas autoridades elencadas no artigo 22 da MPV 782 tambem possuem foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns

     

    Caso meu comentário esteja equivocado favor me avisar via mensagem!!!!!

  • Simples: Crime comum: julgado e processado pelo STF Crime de responsabilidade: julgado e processado pelo Senado. Neste caso, requer-se a autorização prévia da Câmara dos Deputados. Exemplo: Impeachment de presidente, vice e Ministro de Estado.
  • Raiane Nayara, por que ficar divulgando inverdades?

    Já é a terceira questão em que vejo isso.

    DF e Senadores não respondem por crime de responsabilidade.

  • Marcelo Mendes, vc está certo!

    O STF decidiu que a Lei 8.429/92 não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. A repercussão no âmbito do direito administrativo baseia-se na impossibilidade de concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Dessa forma, estão excluídos da Lei 8.429/92 todos aqueles agentes aos quais a CF/88 atribuiu expressamente a prática de crimes de responsabilidade, aplicando-se-lhes apenas a Lei 1.079/50, afastando, assim, a violação à regra do Ne bis in idem.

     

    Afinal, senadores e deputados federais cometem crime de responsabilidade?

    SALVO o caso previsto no Art. 29-A, §3º da Carta Magna (presidente de câmara de vereadores),NÃO existe previsão constitucional, legal ou regimental de membros do poder legislativo serem processados ou julgados por crime de responsabilidade.

    No caso de cometimento de atos, por senadores ou deputados que, em se tratando de outras autoridades, seria configurado crime de responsabilidade, configura-se a quebra de decoro, que será analisada previamente pelo conselho de ética da casa e depois, se aprovado (confirmada a quebra), pelo plenário da mesma casa (cada um no seu quadrado: senador=Senado deputado=Câmara.

     

  • Os Deputados Federais e Senadores gozam de prerrogativa de foro para julgamento dos processos  criminais em que estejam litigando. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional serão submetidos a julgamento perante o STF (Art. 53, parágrafo 1° e, 102, I, "b", da CF).

  • Só um macete de memorização:

    O crime é espécie do gênero Infrações penais.

    Quando no comando da questão vier: Compete julgar infração penal comum - ficar ligado, pois quase sempre será STF.

    Quando vier crime comum, ficar ligado que quase sempre estará se referindo STJ.

    OBS: STF -Guardião da CF

    TJ - Guardião da CE.

  • Certo!

    Autoridade                                                      Crime Comum                             Crime de Responsabilidade

    Presidente da República                                  STF                                               Senado

    Vice-Presidente da República                          STF                                               Senado

    Deputados Federais e Senadores                   STF                                               -

    Ministros do STF                                              STF                                               Senado

    Procurador-Geral da República                       STF                                                Senado

    Ministros de Estado                                         STF                                                STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o                                                                                                                                        Senado Federal)

    Comandantes do Exército, Marinha e

    Aeronáutica                                                    STF                                                 STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado Federal)                                                                                                    Ministros dos Tribunais Superiores

    (STJ, TST, TSE e STM)                                 STF                                                 STF

    Ministros do TCU                                           STF                                                 STF

    Chefes de missão diplomática                       STF                                                 STF

     

    Bons estudos!

  • É o famoso "Foro Privilegiado" ou o "Foro por prerrogativa de função".

  • Infelizmente, certa

  • Essa questão não está incompleta, não tem que ser autorizado pelo congresso.

     

  • A questão está certa!!

    Outra prerrogativa relacionada à imunidade formal é a possibilidade de sustação do andamento da ação penal, que não se confunde com a LICENÇA PRÉVIA, instituto que vigorava até a promulgação da EC nº 35/2001. Exigia-se, até 2001, autorização prévia da Casa Legislativa para o prosseguimento da ação perante o STF. Após a EC nº 35/2001, a situação reverteu-se drasticamente: oferecida a denúncia ou queixa-crime contra o parlamentar, o STF poderá recebê-la, INDEPENDENTE DE PRÉVIA LICENÇA da Casa Legislativa a que ele pertence

  • Questão está desatualizada de acordo com atual julgamento do pleno do STF!

  • Foro privilegiado:

    Membros do Congresso (Deputados e senadores) -> Crime comum: STF

     

    Na CF/88 está expresso a competência do STF para processar e julgar, originariamente - Art. 102, I, alínea b: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Cuidado, houve mutação constitucional e a Suprema Côrte reduziu o alcance do foro de prerrogativa de função:

     

     

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    [...]

    Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso (relator), o qual registrou que a quantidade de pessoas beneficiadas pelo foro e a extensão que se tem dado a ele, a abarcar fatos ocorridos antes de o indivíduo ser investido no cargo beneficiado pelo foro por prerrogativa de função ou atos praticados sem qualquer conexão com o exercício do mandato que se deseja proteger, têm resultado em múltiplas disfuncionalidades.

    [...]

    A nova interpretação prestigia os princípios da igualdade e republicano, além de assegurar às pessoas o desempenho de mandato livre de interferências, que é o fim pretendido pela norma constitucional. Ademais, viola o princípio da igualdade proteger, com foro de prerrogativa, o agente público por atos praticados sem relação com a função para a qual se quer resguardar sua independência, o que constitui a atribuição de um privilégio.

    Além disso, o princípio republicano tem como uma das suas dimensões mais importantes a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A prescrição, o excessivo retardamento e a impunidade, que resultam do modelo de foro por prerrogativa de função, não se amoldam ao referido princípio.

    A Corte registrou que essa nova linha interpretativa deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior, conforme precedente firmado no Inq 687 QO/SP (DJU de 25.8.1999)."

     

     

    (Informativo n.º 900 do STF - AP 937 QO/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 2 e 3.5.2018)

  • como ficaria essa questão hoje ?? Porque conforme a mutação constitucional  o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Não sei o que responder nessa questão , para mim qualquer gabarito vale, alguem consegue imaginar o que o CESP vai considerar ????. Certo ou errado ???

  • Art. 102. (CF/88) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    b) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR.

  • Desde expedido diploma julgados pelo stf
  • É importante destacar que o STF restringiu/limitou o alcance do foro por prerrogativa de função. Hoje, para que os crimes cometidos por deputados, senadores e presidentes sejam julgados pelo STF, faz-se necessário dois requisitos, quais sejam:

    1- crime ocorrer no percurso do mandato;

    2- crime ter relação com o exercício do cargo.

  • Art. 102 / CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    PR

    VICE PR

    SENADOR

    DEPUTADO FEDERAL

    PGR

    MINISTROS

  • Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

  • É o caso do Bolsonaro, que teve hoje denúncia contra si por crime de racismo negada pelo STF por 3x2.

  • 102,I-b)

  • Comuns                              |                                 Responsabilidade

                                               |

    Pres. República                     |                  Ministros de Estado (AGU é min Estado)

    Vice                                     |                     Comandantes Mar., Exérc., Aero

    Congresso                            |                      Membro Tribunais Superiores

    PGR                                     |                           Membros TCU

    Seus membros                      |            Chefes missão diplomática de caráter permanente

  • Geovana, acredito está equivocada em um pedaço:

    O AGU é julgado pelo senado nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    De resto, excelente!

  • Acusados de cometer infrações penais comuns, deputado federal e senador serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

    CERTO!

     

    PC PM 

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO NACIONAL

    PGR

    MINISTROS STF

  • Infrações penais comuns processadas e julgadas pelo STF

    PR e vice

    Membros do CN

    Ministros do STF

    PGR

     

  • CF:

     

    Art. 53, § 1º. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Atualização da questão: Ação Penal 937 STF (decisão em 03/05/2018): 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual (intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações) antes da extinção do mandato.

    Referências:

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
2029720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da defensoria pública, julgue o item seguinte.


Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Os chefes do MP dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores.

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

  • Errada galera;

     

     

    Chefe do MPU = PGR

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    Bem como sua exoneração antes do término do mandato passa pelo Senado.

     

     

    * Não faz nenhum sentido o PR também nomear o PGE, por simetria cabe aos governadores.

  • Pensei o mesmo LV, por questões de simetria notei que a questão estava errada. O PR não nomearia o PGE !

     

  • Chefes dos Ministérios Públicos da União e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 21 CF/88: Compete à União: (Presidente da República é o chefe do Executivo da União)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 128, §1º CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Chefes dos Ministérios Públicos dos estados são nomeados pelo governador do Estado, pelo princípio da simetria adotado pela CF/88.

    Art. 128, §3º CF/88: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • MPU : quem nomeia o procurador geral  é o presidente da republica

    MPE : quem nomeia o procurador geral é o respectivo governador do estado.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente

    Ministerios Publicos dos estados = Nomeados pelos Governadores

    Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Tem uma galerinha fazendo confusão aí... No Distrito Federal, diferentemente do que ocorre nos Estados, cabe ao Presidente da República, e não ao Governador, nomear o chefe do MPDFT.

     

    E quanto aos comentários usando o princípio da simetria para fazer analogia da nomeação de PGEs (Chefes das Procuradorias estaduais) com PGJs (chefes dos MPEs e MPDFT), eu discordo veementemente, pois as Procudorias estaduais são orgãos subordinados aos respectivos poderes executivos estaduais, já o Ministério Público tem autonomia e não se subordina aos dos poderes da República em nenhuma das esferas.

     

    Competência para a nomeação dos chefes do Ministério Público:

    MPU --> Presidente da República.

    MPEs --> Respectivos Governadores

    MPDFT --> Presidente da Repúbica.

  • Telma, cuidado! O chefe do MPDFT ao contrário do chefe do MPE, é nomeado tambem pelo Presidente da República (ASSIM COMO O CHEFE DO MPU).

  • MPU e MPDF- Presidente da República;

    MPE's- Governador do estado.

  • Chefe do MPU: nomeado pelo Presidente da República e aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido mais de uma vez. Sua destituição poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da República e autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Chefe do MPE, MPDF e Territórios: lista tríplica formada pelo próprio Ministério Público, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido UMA vez. Sua destituição poderá ocorrer mediante deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo, na forma da respectiva lei complementar.

    BONS ESTUDOS!

  • Onde fala que o chefe do Ministério Público do DF  é nomeado pelo Presidente da República?

    Até onde  eu sei é pelo Governador do território.Este, é nomeado pelo Presidente da República depois de passar pela Aprovação do Senado.

    EU NÃO ENTENDI.

     Indicar para o comentário do Professor....

  • Miriam Guedes, sobre o chefe do MPDFT:

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Chefe:  Procurador-Geral de Justiça

                - Nomeado pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo respectivo Ministério Público, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

                - Sua destituição se dará após deliberação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • O PGR será nomeado pelo Presidente da República conforme § 1º do art. 128 da CF/88.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o ProcuradorGeral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Já o MPE e o MPDFT serão nomeados pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO que no caso será o GOVERNADOR, conforme§ 3º do art. 128 da CF/88.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (GOVERNADOR), para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

  • ERRADO

     

     

    PGR - A nomeação é feita pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    PGJ - A nomeação, no caso do Ministério Público dos Estados, é feita pelo GOVERNADOR. Em se tratando do Distrito Federal e Territórios, cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Estados e Distrito Federal = Chefes do poder Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta do LEGISLATIVO

     

    Ministério público da uniao = Presidente da República = maioria absluta do Senado Federal

     

  • Caro colega, L Silveira, com todo o respeito, peço licença para corrigi-lo e que sejamos cautelosos nos comentários com informações errôneas.
    Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á, sim, pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República, isso porque o MPDFT faz parte do MP da União. Para complementar, diante disso, a destituição do PGJ do DF será realizada por deliberação do SENADO.

     

  •  Art. 128. CF. 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Indicação/nomeação

    PGR - Presidente da República

    PGJ(Estados) - Governador do respectivo Estado

    PGJ(MPDFT) - Presidente da República.

    Destituição

    PGR - Maioria absoluta do Senado Federal.

    PGJ(Estados) - Maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

    PGJ(MPDFT) - Maioria absoluta do Senado Federal.

    Aproveitando o ensejo, o PGR terá mandato de 2 anos, permitida A RECONDUÇÃO (não há limite, 2 anos + 2 anos +2 anos...) . Já para os PGJ, mandato de 2 anos, permitida UMA RECONDUÇÃO (Apenas 2 anos + 2 anos).

    Vamos pra cima !

  • PGR = Nomeado pelo P.R.

    PGJ = Nomeado pelo Governador

  • Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

     

    MPU e MPDFT --> Presidente da República

    MPE --> Chefe do Poder Executivo / Governador

     

  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.   PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA = Nomeado pelo P.R.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA = Nomeado pelo Governador

  •  O MPU é formado pelas carreiras abaixo e tem como chefe o PGR, nomeado pelo PR após a aprovação do Senado, é o Zeus do MPU

    MPM: chefe imediato PGJM, nomeado pelo PGR.

    MPT: chefe imediato PGJT, nomeado pelo PGR

    MPF: chefe imediato o próprio PGR.

    MPDFT: chefe imediato PGJ, escolhido com procedimento idêntico ao chefe dos MPEs, com a peculiaridade de ser nomeado pelo PR já que pertence a estrutura do MPU. 

    dissociados desta estrutura e sem subordinação a ela, estão os MPEs, que possuem como chefes os PGJs, nomeados pelos governadores.

  • ~> MPU

     

    Chefe = Procurador Geral da República

    Nomeação = Pelo Presidente da República + Aprovação pelo Senado (Maioria Absoluta)

    Mandato = 2 anos

    Idade Mínima = 35 anos

    Destituição = Pelo Presidente + Aprovação do Senado (maioria absoluta)

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES.

     

    Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente

    Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente. 

    Ministerios Publicos dos estados = Nomeados pelos Governadores

    Ministério Público do Trabalho = Nomeados pelo Procurador Geral da República

    Ministério Público Militar = Nomeados pelo Procurador Geral da República

     

     

    FONTE: MA e VP, Dir. Const.. Descomplicado, ed 16 , pág. 704

     

    _____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • PGR

    + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO(+ DE UMA) = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 


    PGJE 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672 
    * Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. 


    PGJDFT 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT 
    DESTITUÍDO: DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PGR= DA POSSE A PGJDFT 

  • Miriam, como o MPDF é parte do MPU, segue as mesmas regras do Ministério Público da União. Assim, o PGJ do MPDF é nomeado pelo Presidente da República...

    MA e VP, pág 705, ed 2017: "Observe-se que o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios não é nomeado pelo PGR (como acontece com os Procuradores-Gerais do Trabalho e da Justiça Militar), tampouco pelo Governador do DF (como acontece com os Procuradores-Gerais de Justiça nos estados, que são nomeados pelos respectivos Governadores). A sua nomeação é feita pelo Presidente da República, tendo em vista que, no DF, compete à União organizar e manter o Ministério Público....."

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito Errado!

  • Apenas do MPU e MPDFT (aqui só nomeia, quem dá posse é o PGR)

     

    Dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores com maioria absoluta de suas Ass. Leg.

     

     

  • Errada galera;

    Chefe do MPU = PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    Bem como sua exoneração antes do término do mandato passa pelo Senado.

     

     

    * Não faz nenhum sentido o PR também nomear o PGE, por simetria cabe aos governadores.

     

    Errado

    De acordo com a CF.88:

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Bom dia,

     

    São nomeados pelo chefe do executivo

     

    No caso do MPU e do MPDFT serão nomeados pelo excelentíssimo sr Temer (risos)

    No cado do MPEstaduais pelo Governador

     

    Bons estudos

  • Presidente da República nomeia o Chefe do MPU 

    O chefe do MPU nomeia os chefe do MPDFT, MPT, MPM. 

    O chefe do MPF é o próprio chefe do MPU 

     

     

     

    SENDO ASSIM:

    PR nomeia PGR

    PGR nomeia PGDFT, PGM, PGT

    PGR = PGF

  • Yan, só um ponto que vc se enganou: o chefe do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República e não pelo PGR.

    A título de curiosidade, o atual PGJ do MPDFT é Leonardo Roscoe Bessa e foi nomeado pela Dilma em 2014.

  • Comentário do Yan em relação à nomeação do chefe do MPDFT está equivocado, pois quem o nomeia TAMBÉM será o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Sendo assim: Chefes do MPU e MPDFT serão nomeados pelo PRESIDENTE.

    E dos Estados será o GOVERNADOR.

  • Presidente da Rep. nomeia PGR e PGDFT

    PGR nomeia PGM, PGT

    PGR = PGF

    PGJ nomeados pelos Governadores de cada Estado

     

    PGR tambem eh o presidente do CNMP

  • O PGJ deve ser indicado pelo Governado de cada Estado.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Gab: Errado

     

    PGR (MPU) é nomeado pelo Presidente da República

    PGDFT (MPDFT) também é nomeado pelo Presidente da República

    PGJ (MPE) é nomeado pelo Governador

  • Bruno Coelho, eu entendo que o PGDFT é nomeado pelo Governador (chefe do Poder Executivo do Distrito Federal). Alguém com algum entendimento diferente?

     

    CF, Art 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    CF, Art 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    1. Ministério Público da União - CHEFE - PGR - nomeado pelo presidente após sabatina no Senado - indicado em lista tríplice pelo MPU, dentre integrantes da carreira, acima de 35 anos - permitida ilimitadas reconduções - para mandato de 2 anos. 

    2. Ministério Público do Estados e do DF - CHEFE - PGJ - nomeado pelo governador - sem sabatina - indicado em lista tríplice pelo MPE, dentre integrantes da carreira, sem idade mínima ou máxima - permitida 1 recondução - para mandato de 2 anos.

  • Marilis, está correto o seu posicionamento.

    O Procurador Geral do DF é nomeado pelo Governador do DF, veja o texto da lei orgânica do DF:

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XIII - nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei;

  • CF, Art 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução

  • Errado!

     

    Dos Estados são nomeados pelos respectivos Governadores com maioria absoluta de suas Ass.

  •                            PGR                                                                   PGJ  dos Estados                                        PGJ do DF

    Indicação:          Pres. da Rep.  (maioria absoluta do SF)           Governador                                                  Pres. da Rep.

    Lista tríplice:      -                                                                         Sim                                                             Sim

    Mandato:           2 anos (permitida recondução)                    2 anos (1 recondução)                               2 anos (1 recondução)   

    Idade:                35 anos                                                                -                                                                    - 

    Destituição:       Pres. da Rep. (maioria absoluta do SF)              Assembleia Legislativa respectiva              Senado Federal (maioria absoluta)

    Fonte: Professor Emerson Bruno  

                                           

  • Conforme disciplina o art. 156 da Lei Complementar 75\93, o Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    Sendo que, somente poderão concorrer à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    A destituição do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPDFT), antes do término do seu mandato, estará sujeita a deliberação do Senado Federal, pelo voto da sua maioria absoluta, mediante representação do Presidente da República.

    Caríssimo(a) aluno(a), estamos diante de um ótimo item para ser cobrado em uma prova de Legislação do MPU: investidura e destituição do PGJ do MPDFT!

    Então, muita atenção: o Procurador-Geral da República, que é o chefe do MPU, tem a competência para nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, seu substituto legal; ao Procurador-Geral do Trabalho; ao Procurador-Geral da Justiça Militar; mas ao Procurador-Geral de Justiça do MPDFT ele só tem a atribuição de dar posse.

    Repito: o PGR não nomeia o PGJ do MPDFT, ele apenas dá posse ao Procurador-Geral de Justiça do MPDFT! Quem escolhe e nomeia o PGJ do MPDFT é o Presidente da República!

    Para finalizar, adianto a você que os Procuradores-Gerais dos outros ramos do MPU, ou seja, os demais Procuradores-Gerais são nomeados pelo Procurador-Geral da República.

    Karina Jaques - Ponto dos concursos

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9256/karina-jaques/os-ministerios-publicos-e-seus-procuradores-gerais

  • Complementando...

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Procurador Geral da República -  Maioria absoluta do Senado Federal + nomeação do Presidente da República.

    Procurador Geral de Justiça - Lista tríplice + nomeação do chefe do poder executivo(governador).

  • MPDF: organizado e mantido  pela União

     

    Procurador Geral do MPDF: nomeado pelo chefe do Executivo  respectivo

    Em nenhum lugar está escrito que o presidente da república nomeia  o chefe do MPDF

  • LC/75 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

    IV- nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    O PGR- apenas dar posse ao chefe do MPDFT, e encaminha o PR a lista triplice

    V-encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    pois cabe ao PR nomear...

    Logo, o chefe do MPU e o chefe do MPDFT são sim nomeados pelo o PR.

     

    O  erro da questão é sobre o MP dos estados, esses sim serão nomeados pelos os chefes do executivos, no caso Governadores

  • Comentando a questão:

    O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Os chefes dos Ministérios Públicos da União - Nomeado pelo Presidente da República

    Os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal - Nomeado pelo chefe do Poder Executivo (Governador)

  • Marcela, seu comentário está equivocado

    Cabe sim ao Presidente da República nomear o Chefe do Ministério Público do DF 

    Governador só nomeia o Chefe do Ministério Público Estadual. A nomeação no MPU e MPDF e Territórios compete ao Presidente.

    "O Ministério Público do Distrito Federal e territórios  é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República...

    Oberserve-se que, ao contrario do que ocorre nos estados-membros, em que o Governador nomeia o Procurador-Geral de Justiça, no Distrito Federal essa incumbência pertence ao Presidente da República, haja vista que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, organizado e mantido pela União(CF, art. 21, XIII).

    Fonte: MA & VP, 10ª EDIÇÃO

  • Os  Ministérios  Públicos  dos  Estados  formarão  lista  tríplice  dentre integrantes  da  carreira,  na  forma  da  lei  respectiva,  para  escolha  de  seu Procurador-Geral  de  Justiça  (PGJ),  que  será  nomeado  pelo  governador, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Item errado. 

  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União. ( DIEGO PASSOS )

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  • O Procurador-Geral de Justiça MPDFT será nomeado pelo Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
     

  • GABARITO: ERRADA

     

    Os chefes dos Ministérios Públicos da União, dos estados (NOMEADO PELO GOVERNADOR) e do Distrito Federal são nomeados pelo presidente da República.

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Gab: Errado.

    Chefe do Ministério Público da União - nomeado pelo Presidente da República 
    Chefe do Ministério Público Estadual - nomeado pelo Governador de Estado
    Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - nomeado pelo Presidente da República (integra o Ministério Público da União)

  • O chefe do MPU (Procurador Geral da República) é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, e pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Os Chefes dos MPE's (Procuradores Gerais de Justiça) são nomeados pelo governador do Estado depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, podendo ser destituido por iniciativa da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, por voto da maioria absoluta.

    O chefe do MPDFT, que é um dos ramos do MPU, é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, e pode ser destituído por iniciativa da maioria absoluta da Câmara Legislativa, por vota da maioria absoluta.

  • Ministério Público 

    MPU - Chefe : PGR  ------------------------------------------------------------------ MPE´s - Chefe : Procurador geral de justiça

    MPF                                                                          

    MPT

    MPM

    MPDFT

                                                             PGR

    Nomeação : Presidente                                                                Destituição : Maioria absoluta do senado

    Aprovação da maioria absoluta do senado

    Mandado de 2 anos permitida a recondução

                                                           Procurador geral de justiça

    Nomeado pelo governador

    Destituido pela maioria absoluta da assembleia legislativa

    Mandado de 2 anos permitida uma recondução

  • PGR E PGJDFT = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGJ Estaduais = GOVERNADOR DO ESTADO

    PGT E PGJM = PGR

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 128. 

     § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

       § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • ERRADO

     

    Procurador Geral da República = Nomeado pelo Presidente

    Procurador Geral Jurídico do DF e Territórios = Nomeado pelo Presidente

    Procuradores Gerais Jurídicos dos Estados =  Nomeados pelo Governador de cada Estado

     

     

    CF 88, Art. 128,  § 1º e § 3.

  • MPE: governadores
  • "Cada um no seu quadrado".


    Veja!


    MPU -----> União -----> Presidente da República.

    .

    . MPE's ---------> Estados ------> Governador.

    .

    MPDFT -----> União -----> Presidente da República.


    Simples.


    Deus é Fiel!!!

  • ERRADO

    MPU E MPDFT os chefes serão nomedos pelo Presidente da República

    Já os chefes do MPE serão nomeados pelos governadores de seus respectivos Estados.

     

  • MPU e MPDFT: Quem nomeia é o Presidente da República;

    MPE's: O Governador onde se encontra o MPE.

  • Errei por não ter prestado atenção na pergunta, "dos estados" passaram batido, simplesmente por ter focado a leitura das letras maiúsculas, nem me dei conta que tinha os estados tbm. Cuidado com a leitura pessoal.

  • MPU - Presidente

    MPE - Governador

  • MPE- nomeados pelo GOVERNADOR

    MPU- nomeados pelo presidente da república

  • O PGR e o PGJ no âmbito do MPDFT sim, todavia o PGJ no âmbito dos estados,não.

  • ERRADO.

     

    PGR e PGJDFT -- nomeados pelo P.R.;

    MPE's -- nomeados pelos respectivos governadores;

    MPM e MPT -- nomeados pelo PGR.

     

     

     


  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

  • Que lindo Alberto Paz, copiou e colou a resposta do professor do QC!!!! Parabéns, mostrou seu conhecimento
  • Gabarito: ERRADO

     

    Nomeações:

    Chefe do MPU e MPF – PGR – a nomeação e posse é dada pelo Presidente da República;

    Chefe do MPT e MPM – a nomeação e posse é dada pelo PGR!

    Chefe do MPDFT – a nomeação é dada pelo Presidente da República e quem dará posse é o PGR.

     

    OBS.: O Procurador-Geral de Justiça (âmbito dos Estados) será nomeado e empossado pelo Governador do Estado.

  • Jota Ka, a galera faz isso porque tem gente que usa o QConcursos Free (eu, por exemplo) e não pode ver o comentário dos profs.
    Antes de criticar o que alguém faz, tente entender o motivo.
    #pas

  • Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  • Errado.

    O Chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR) e ele realmente é nomeado pelo Presidente da República.

    Já a Chefia do MPE e do MPDFT é desempenhada pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Ele será nomeado pelo Chefe do Executivo, que, no caso do MPE, é o Governador. No caso do MPDFT, como ele é um dos ramos do MPU, a nomeação é feita pelo Presidente da República. 

    Voltando ao comando da questão, o item está errado ao colocar a Chefia tanto do MPU, quanto do MPE e do MPDFT recaindo sobre o Presidente da República.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • O Chefe do Ministério Público da União que é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º da CF), não há que se falar em nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual pelo Presidente da República, quem faz nesse caso é o Governador de Estado. Além disso é preciso destacar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Chefe do Ministério Público da União......a questao estaria certo

    mas acrescentou algo além da conta,.........questâo errada

  • federal = presidente

    estadual = governador

  • Errado

    A questão está errada, em afirmar que todos os chefes dos Ministérios públicos são nomeados pelo Presidente da República.

  • MPU - PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    MPE's E DF = GOVERNADORES.

    GAB. E

  • MPU - PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ex bolsonaro

    MPE's E DF = GOVERNADORES ex Wilson

  • LC 75/93

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.


ID
2029723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da defensoria pública, julgue o item seguinte.


Ao defensor público estadual é assegurada a garantia de inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, MP e DPE, não podendo ser estendida aos PGEs.

  • CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • COMPLEMENTANDO O ESTUDO DOS COLEGAS

    A CF/88 não traz expressamente a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios para os Defensores Públicos.

    Ademais, Ac.-TSE, de 19.10.2006, no RO nº 1.248: ausência de proibição da filiação partidária aos defensores

    públicos, que podem exercer atividade político-partidária, limitada à atuação junto à Justiça Eleitoral, sujeitando-se à regra geral

    de filiação (até um ano antes do pleito no qual pretendam concorrer). P.S: aos membros do MP: é vedado exercer atividade político-partidária; 

     

  • CERTO

    ART. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • (C)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público

    Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.(C)

  • Defensores públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia da vitaliciedade.

  • Art. 134/CF:

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Complementando... Assim como o MP a DEFENSORIA PÚBLICA possui os principios institucionais UII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Iindependencia funcional

    Denfensoria Publica art. 134 Paragrafo 4*

    MP art. 127 Paragrafo 1*

  • Putz...quantos comentários divergentes, e uns outros tantos nada a ver. Vamos ser mais objetivos.

  • Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE

  • Gab C

    Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE

    Inamovibilidade - garantia de não serem transferido.

  • Comentando a questão:

    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • JUIZ e MP

    > Inamovibilidade

    > Irredutibilidade

    > Vitaliciedade: 2 anos

     

    AGU

    > Estabilidade: 3 anos

    > Irredutibilidade

     

    DP

    > Estabilidade: 3 anos

    > Inamovibilidade

    > Irredutibilidade

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.         

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     

  • Gab. CERTO

     

    RESUMO

    Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio)  são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).

     

    Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.

     

    JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.

    DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.

     

  • GABARITO CERTO

     

    ALGUMAS SEMELHANÇAS 

     

     

                                                 MP                       DP                            AGU

    VITALICIEDADE                  SIM                             NÃO                       NÃO

     

    INAMOVIBILIDADE             SIM                             SIM                        NÃO

     

    INDEP. FUNC. e ADM.         SIM                       SIM                       NÃO, vinculado Poder Exec.

     

     

    ____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Gabarito certo!

  • Essas questões sempre trazem pegadinhas!

  •                                                                                     MP e DP andam juntos

     

    Princípios institucionais  - Unidade, indivisibilidade e independência funcional

     

    Garantias aos membros do MP  - Vitaliciedade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO

     

    Garantias aos membros da DP - Estabilidade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO + independência func. no desemp. de suas atribuições

     

    Artigo 43 do Decreto de 09 de Maio de 1996

    Presidência da Republica

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública ...

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade;

  • Gabarito: Correto.

    Questão bem corriqueira no cespe. O importante aqui é ter em mente as seguintes informações:

     

    MP,MAGISTRADOS,TCU-  iNAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E VITALIECIDADE. 

    DEFESORES P'UBLICO- INAMOVIBILIDADE E NÃO PODEM EXERCER ADVOCACIA.

    AGU- ESTABILIDADE (3 ANOS) 

     

     

     

  • Inamovibilidade:

    dir.const garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    RESPOSTA: Certo.

  • GABARITO: CERTO

     

    DefensorIa Pública:

    - Inamovibilidade

    - Irredutibilidade

    - Não vitaliciedade

     

    *.* Dica: Na Palavra Defensoria não tem a letra "V", logo nao tem Vitaliciedade. Tem a letra "I", logo tem Inamovibilidade e Irredutibilidade

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

     

     

  • Certo!

    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    -  Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

     

     

     

    -    O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do  Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.

     

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

    ATENÇÃO:     O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.

     

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

  • A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A questão busca confundir o concurseiro quanto às garantias conferidas pela Constituição aos membros da Defensoria Pública e os Procuradores. Deste modo, cumpre lembrar que a inamovabilidade é inerente aos seguintes cargos:

    - Magistrados (art. 95, II, CF/88);

    - Membros do Ministério Público (art. 128, inciso I, alínea b, CF/88); e

    - Membros da Defensoria Pública (art. 134, § 1º, CF/88).

    Tal garantia não se estende aos integrantes da Advocacia Pública.

  • Questão batida do cespe em relacionar defensor público com a garantia de inamovibilidade, costumam relacionar tal garantia aos advogados públicos ( procuradores).

    Portanto 

    Defensor público é inamovível x Advogado Público ( procurador) é movível

  • MAGISTRADOS: inamovíveis, irredutíveis e vitalícios;

    MP: as mesma;

    DP: inamovíveis;

    ADVOGADO e PGE: intocáveis no exercício de suas funções.

  • DEFENSORIA PÚBLICA (2I + ~V)

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade

    Não vitalicidade

    DICA: Na palavra DP não têm "V"

  • Q801831 A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.

    Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. (CORRETO).

  •  Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
            I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
            III - (Vetado) irredutibilidade de subsídios

  • I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Hamilton, continue assim a concorrência agradece. 

  • Gente, cuidado pra não fazer uma mistura das garantias do poder judiciário e das funções essenciais. Existem diferenças!

  • Que salada está esse site ein... Toda hora um comentário aleatório ou de spam de vendas...

  • Tem garantia da inamovibilidade. NÃO POSSUEM A GARANTIA DA VITALICIEDADE

  • CF:

    Art. 134, § 1º. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    OBS:

    Q676568:

    O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

    Gab: Certo.

  • Outra questão idêntica,

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

    R: Correta.

  • Art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO : CERTO

  • A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO: CERTO

  • Não localizei na CF o fundamento para a irredutibilidade de subsídios que alguns colegas mencionaram. Poderiam me ajudar?

  • Que fetiche pela DP, cespe!

  • Certo

    CF/88, Art. 134.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • Vai entender o Cespe, hj fiz várias questões dizendo o contrário

    Força e Honra

  • Acerca do Ministério Público e da defensoria pública,é correto afirmar que: Ao defensor público estadual é assegurada a garantia de inamovibilidade.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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ID
2029726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


A pessoa jurídica, assim como a física, é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a L10406

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • Toda pessoa (física ou jurídica) possui a capacidade de ter direitos subjetivos e contrair obrigações, não podendo ser recusada. Isso é a chamada CAPACIDADE DE DIREITO.

     

    G: C

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 1o do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • Sobre a fundamentação legal da questão, de forma mais específica, tem-se que: 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Bons papiros a todos. 

  • Correto. A Pessoa Jurídica, assim como a Pessoa Natural, pode ser sujeito de direitos e obrigações na órbita civil. Diz-se que a Pessoa Jurídica é dotada de Personalidade (distinta da de seus membros). Interessante notar que a PJ não possui direitos da personalidade, apenas a proteção jurídica que deles decorre.

  • Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

  • CERTO

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

  • enfim uma questão cespe fácil

  • Art. 1 / CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    Art. 52 / CC - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • A pessoa jurídica, assim como a física, é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • ceerta

  • Correta, alguns direitos relativos às pessoas físicas são extensíveis às pessoas jurídicas, como, por exemplo, o direito de personalidade.

  • O Código Civil estabelece em seu primeiro artigo que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", sem fazer distinção entre pessoa física ou jurídica.


    Nesse sentido, não cabe ao intérprete fazer limitações que a lei não impõe.


    Ademais, dispõe o artigo 52 do Código Civil:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    Dessa forma, a capacidade de titularizar direitos e deveres na ordem civil é atributo tanto das pessoas físicas quanto jurídicas.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • O Código Civil estabelece em seu primeiro artigo que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", sem fazer distinção entre pessoa física ou jurídica.

    Certo!

     

    Guerra! 

  •  A capaciddade jurídica adquirida com o registro estende-se a todos os campos do direito, não se limitando à esfera patrimonial. O art. 52 CC dispõe, com efeito que "a proteção aos direitos da personalidade" aplica-se às pessoas jurídicas. Têm portanto, direito ao nome, à boa reputação, à própria existência, bem como a serem proprietárias e usufrutuárias (direitos reais), a contratarem (direitos obrigacionais) e adquirirem bens por sucessão causa mortins.

     

    Fonrte: Carlos Roberto Gonçalves.

  • CERTO

    Tanto as pessoas físicas como as jurídicas são capazes de direitos e obrigações na ordem civil.

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (CC)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    As pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade.

    Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de

    direitos e obrigações.

  • Art. 1 / CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    “Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

    Gabarito: certo


ID
2029729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


As crianças e os adolescentes com menos de dezesseis anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Obs.: Menores de 16 são absolutamente incapazes, pois não atingiram o discernimento para distinguir o que podem ou não fazer, o que lhes é conveniente ou prejudicial. É uma regra geral, nem todos são assim, mas precisa de um conceito não subjetivo.

  • Vale lembrar que a lei nº 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência) alterou a redação do artigo 3º do Código Civil.

     

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)" 

  • De acordo com o novo código civil, essa é a única opção elencada definido os absolutamente incapazes.

  • É estranho esse "atos da vida civil" no código. Ok, a questão pede a letra da lei, mas "atos da vida civil" podem ser em sentido lato ou estrito. Se for em sentido lato, abrangerá o ato-fato, que pode ser perfeitamente realizado por menor de 16 anos. Enfim.

  • CORRETO!!

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    certa

    #RUMOPOSSE

  • Só pra complementar...

    Os menores de 16 anos também são chamados impúberes.

    Assim, se uma questão afirmar que os impúberes são absolutamente incapazes, ela estará correta.

    Espero ter ajudado.

  • Além da disposição do CC/02, cabia lembar também da previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da distinção entre criança e adolescente. Vejamos:

     

            Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

     

    Assim:

    * Criança (até 12 anos de idade incompletos): absolutamente incapaz

    * Adolescente até os 16 anos: absolutamente incapaz.

    * Adolescente de 16 aos 18 anos: relativamente incapaz.

  • Absolutamente incapazes = Apenas menores de 16.

  •  Art. 3 / CC -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Acerca dos absolutamente incapazes, dispõe o Código Civil:


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Essa é o tipo da questão que você ler e rir, mas quando percebe que é a CESPE , repete a leitura três vezes.

  • SEMPRE quando é cespe, pode ser uma pegadinha..portanto todo cuidado é pouco !!

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Certo!

     

    Bons Estudos!!

  • CABE LEMBRAR QUE O ATO PRATICADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É UM ATO NULO

  • O que é uma grande vergonha para o Brasil. 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES>>>MENORES 16 TÊM CAPACIDADE DE DIREITO,MAS NÃO DE FATO.

  • CORRETA.

     

    Art. 3º do CC.

     

    Único caso atualmente de incapacidade absoluta.

     

    Humildade sempre cai bem também.

  • Trata-se Art. 3º do CC

    são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I- Os menores de dezesseis anos 

    São pessoas que são  totalmente proibida de exercer por si só os atos da vida civil . o ato será nulo. 

    Eles deveram serer REPRESENTADOS.

    IMPORTANTE

    Atualmente somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

  • CC, Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Absolutamente tem que ser representado; e

    Relativamento tem que ser assistido.


    Não desiste!!

  • Engraçado, agente sempre espera um pegadinha do cespe, daí o examinador coloca 'Crianças e adolescentes .... ' Lá vai eu querer fazer distinção de ambos, pensei comigo: Criança, menor de 16, adolescente, maior que 16 e menor de 18... Portanto, absolutamente incapaz são só as crianças... MARQUEI ERRADA KKKKKKKK

  • CUIDADO!!!!! 15 anos 11 meses e 29 dias = absolutamente incapaz

    16 anos completos = relativamente incapaz.

    Logo, os absolutamente incapazes não são ATÉ os 16... Como o colega supracitou

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Fico imaginando as crianças com mais de 16 anos...

  • CERTO

    Criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

    Adolescente: pessoa de idade compreendida dos 12 aos 18 anos.

    Adulto: a partir dos 18 anos de idade.

    Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Absolutamente incapazes: menores de 16 anos de idade (Código Civil).

    Inimputáveis: menores de 18 anos de idade (Código Penal) + outros casos.

    Vulneráveis: menores de 14 anos de idade (Código Penal) + outros casos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


ID
2029732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

  • Errado. O ato de disposição do corpo pode ser revogado a qualquer tempo.

  • Ela pode ser revogável por terceiro?

  • O erro da questão, sendo direito e objetivo, está na expressão " irrevogável". Apenas isso minha gente!

    Isso prova que o Cespe é bem literal nas sua questões,  e que você concurseiro deve atentar para a leitura da "lei seca." Simples, não!

     

  • como se poderia transmitir a disposição de proprio corpo?

  • Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, seus efeitos patrimoniais, valoração econômica, são transmissíveis, e podem ser negociados. 

  • Conforme art. 14. C/C 02

    É Válida ,com objetivo cinetífico , ou altruítico , a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser  livremente revogado a qualquer tempo.

  • Na verdade, o que é intransmissível e irrevogável é o próprio direito da personalidade. Em alguns casos específicos, é possível a disposição parcial de alguns aspectos da personalidade, porém tal disposição não é irrevogável. Tbm não poderá ser por tempo indefinido.

  • Irrevogável não. Da pra mudar de ideia
  • Institui o Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Complementando:

    Art. 199 CF/88:  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo VEDADO todo tipo de comercialização.

    Lei 9.434/97:

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

    Bons Estudos. ;)

  • Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.

    É direito de personalidade o ato de dispor gratuitamemte de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos e objetivo científico, todavia, é revogável a qualquer tempo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 14 do CC. 

  • É revogável a qualquer tempo, inclusive pela família, em ato pós morte do em vida doador.

  • É so lembrar..' meu corpo,minhas regras'kkkkk

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Jornadas de Direito Civil.

    Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • rt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Jornadas de Direito Civil.

    Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil:

    277 – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e revogável.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errada. Conforme artigo 14, parágrafo único do CC, o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Segundo o Código Civil, uma pessoa poderá fazer uma declaração dispondo o seu corpo para fins científicos ou altruísticos, desde que após a sua morte. Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.

  • O artigo 14 do CC diz que é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Contudo no parágrafo único do mesmo artigo o legislador afirma que o ato de disposição PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

  • Altruístico, a disposição gratuita do próprio
    corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.

  • Gabarito: E

     

     

     

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Mas a vontade do morto (qdo em vida) ,não prevalece ?

     

  • Vinícius Pereira, quase caí no mesmo raciocínio. Mas no caso da assertiva poderia ser revogado em vida. Em nenhum momento se disse que a pessoa tinha morrido. Desculpe o trocadilho, mas em algumas questões temos que estar mais vivos do que nunca. kkkk

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Morto nem última vontade tem. Kkkkk
  • revogável a qualquer tempo

    gab: Errado

  • Errado !

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Revogavel a qualquer tempo, em outras palavras não existem prazo

  • CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 4, Lei 9434/97 --> Dá margem para a transmissibilidade. Art.4 "[...] dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, abedecida a linha sucessória, reta ou colateral até 2° grau..."
  • é revogável a qualquer tempo portanto : E

  • Os direitos da personalidade como regra são intransmissíveis e irrevogáveis. Contudo o ato de disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    • Artigos do CC: 11 e 14.

    • Gabarito: Errado.

  • Errado, revogável.

    LoreDamasceno.

  • Depois da morte?

  • CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • art. 14, CC - INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Não é irrevogável!

  • NÃO É IRREVOGÁVEL.


ID
2029735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção, e o das associações de direito privado, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro peculiar, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

              V - os partidos políticos.

              VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • O nosso código não adotou a teoria concepcionista, na qual a personalidade civil seria adquirida desde a concepção. Nossa teoria é a natalista:

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida…

     

    De acordo com o artigo 45, a personalidade civil das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo...

     

    Gabarito: errado.

  • TEORIA NATALISTA,a personalidade civil se inicia do nascimento com vida

  • Lembrando que a doutrina majoritária e a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a teoria natalista, onde só se adquire personalidade civil com o nascimento com vida.

     

    No entanto, o STJ adota a teoria concepcionista para casos em que se discute dano moral devido ao nascituro em decorrência da morte do pai.

     

    " DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (STJ, REsp 399.028/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 15/04/2002"

     

    Essa previsão também está na Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil

     

    Então é só ficar atento ao enunciado da questão e sob qual ótica que se pede!

  • Bom dia: Seguem as teorias do Nascituro: 

    A) Teoria Natalista: A aquisição da personalidade só ocorre com o nascimento com vida. A lei salvaguarda os direitos do nascituro em vista de sua potência como pessoa, mas não autonomamente; 

    B) Teoria Concepcionista: A aquisição da personalidade ocorre desde a concepção, independentemente do nascimento com vida, já que a lei salvaguarda os direitos do nascituro desde a concepção

    C) Teoria Mista: A aquisição da personalidade começa com a concepção, mas condicionada ao nascimento com vida; se nasce com vida, tinha personalidade desde a concepção, se não, nunca a teve

    Resposta: A maioria adota a Teoria Natalista. 

    Gabarito: Errado. 

    Bons Estudos. 

  • CC/02. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Artigo 2º CC 

    " A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. " 

  • O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção, e o das associações de direito privado, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro peculiar, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Poder Executivo. (ESSA CONDIÇÃO NÃO É ESSENCIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, SENDO EXCEÇÃO A PRÉVIA APROVAÇÃO PELO P. EXECUTIVO, até porque, se assim fosse, violaria a liberdade de inetuição que a CF/88 confere as associações )

  • Comentário: Independe de aprovação. Há diferentes aspectos decorrentes da liberdade associativa, reconhecida constitucionalmente (CF/88, art. 5o, XVII e XX): (i) o livre direito de criação e manutenção de uma associação, independentemente de autorização; (ii) o direito de se associar, não podendo ninguém ser obrigado a tanto; (iii) o direito de desassociação, que nada mais é senão a liberdade de não se manter associado.

    Assim, o art. 45 do CC, no que se refere à aprovação ou autorização do Poder Executivo, não se aplica às associações civis. Por fim, as  Associações somente adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, consoante os arts. 114 e seguintes da Lei 6.015 , de 31/12/1973.

     

  •  

    O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção, e o das associações de direito privado, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro peculiar, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Poder Executivo.

    ERRADA. O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida. Já o das associações de direito privado nasce com a inscrição de seus atos constitutivos nos registros competentes, independentemente de autroização pelo Poder Executivo, conforme reza o inciso XVIII do artigo 5 da Carta Magna. 

    Art. 5, XVIII, CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • Eu adoto a teoria concepcionista, segundo a qual os direitos da personalidade começam com a concepção, posição da doutrina moderna (TARTUCE, ROSENVALD e outros), o CESP adota a natalista, em que os direitos da personaldiade começam com o nascimento com vida, mas protege os direitos do nascituro. Logo os direitos começam com o nascimento com vida, passando em um concurso adotamos nossas ideias, agora não é hora para discussões.

    Bons Estudos!

  • Tipico peguinha de concurso...

    Li o resto só para saber se havia outro pega, mas "É DESDE A CONCEPÇÃO COM VIDA!

  • A personalidade civil da pessoa se inicia com o nascimento com vida! Estando a salvo os direitos do nascituro, o que não significa ainda a personalidade civil!

  • CC //=> Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    //=> teoria natalista.

    //=> Em 2010 já decidiu o STJ que: 

    SEGURO DPVAT. MORTE. NASCITURO.

    Trata-se de REsp em que se busca definir se a perda do feto, isto é, a morte do nascituro, em razão de acidente de trânsito, gera ou não aos genitores dele o direito à percepção da indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Para o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, voto vencedor, o conceito de dano-morte como modalidade de danos pessoais não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, embora ainda não nascida, que, por uma fatalidade, teve sua existência abreviada em acidente automobilístico, tal como ocorreu no caso. Assim, considerou que sonegar o direito à cobertura pelo seguro obrigatório de danos pessoais consubstanciados no fato 'morte do nascituro' entoaria, ao fim e ao cabo, especialmente aos pais já combalidos com a incomensurável perda, a sua não existência, malogrando-se o respeito e a dignidade que o ordenamento deve reconhecer, e reconhece inclusive, àquele que ainda não nascera (art. 7º da Lei n. 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente). Consignou não haver espaço para diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização ou mesmo daquele que, por força do acidente, acabe tendo seu nascimento antecipado e chegue a falecer minutos após o parto. Desse modo, a pretensa compensação advinda da indenização securitária estaria voltada a aliviar a dor, talvez não na mesma magnitude, mas muito semelhante à sofrida pelos pais diante da perda de um filho, o que, ainda assim, sempre se mostra quase impossível de determinar. Por fim, asseverou que, na hipótese, inexistindo dúvida de quem eram os ascendentes (pais) da vítima do acidente, devem eles figurar como os beneficiários da indenização, e não como seus herdeiros. Diante dessas razões, entre outras, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso. Cumpre registrar que, para o Min. Relator (vencido), o nascituro não titulariza direitos disponíveis/patrimoniais e não detém capacidade sucessória. Na verdade, sobre os direitos patrimoniais, ele possui mera expectativa de direitos, que somente se concretizam (é dizer, incorporam-se em seu patrimônio jurídico) na hipótese de ele nascer com vida. Dessarte, se esse é o sistema vigente, mostra-se difícil ou mesmo impossível conjecturar a figura dos herdeiros do natimorto, tal como propõem os ora recorrentes. Precedente citado: REsp 931.556-RS, DJe 5/8/2008. REsp 1.120.676-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/12/2010.

     

  • Para aqueles que ainda tenham dúvida sobre o início da personalidade Civil, ela incia-se com o nascimento com vida (popularmento usado no momento em que o feto respira) adotando então a doutrina majoritária a Teoria Natalista. Logo toda pessoal é capaz de direitos e deveres (capacidade de direito)

    Note contudo, que se a questão endaga-se que "os direitos da personalidade são assegurados desde a concepção" estaria correta, pois os direitos da personalidade, expressão mais ampla que personalidade civil, são assegurados desde o referido marco.

     

    Qualquer coisa me corrijam e se possível informem no meu Particular.

  • Art. 2 / CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 45 / CC - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

  • De acordo com o CC

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

              V - os partidos políticos.

              VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • O início da frase já começa com um erro, ou seja, já mata a charada logo no início.

    O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção,

    Art. 2º do CC tráz o Início da personalidade a partir do NASCIMENTO COM VIDA! 

     

    OBS: Questões fáceis não podem ser erradas. 

  • Só lembrar do Art. 2º do CC:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito errado. O início da personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com a vida, e não com a concepção, nos termos do artigo 2º  do CC. A lei apenas põe a salvo os direitos do nascituro, mas considera como início de personalidade.  No que se refere às pessoas jurídicas, sua existência legal inicia-se com  a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo que só será autorizada ou aprovada pelo poder Executivo, QUANDO NECESSÁRIO ao seu funcionamento (Art 45, CC)

  • Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre a personalidade civil das pessoas físicas e das associações de direito privado:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Assim, a questão está incorreta, uma vez que a personalidade civil da pessoa natural se inicial com o nascimento com vida. Trata-se da positivação da Teoria Natalista.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre a personalidade civil das pessoas físicas e das associações de direito privado:

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Assim, a questão está incorreta, uma vez que a personalidade civil da pessoa natural se inicial com o nascimento com vida. Trata-se da positivação da Teoria Natalista.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • CC, Art.2. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A maioria da doutrina segue a corrente da teoria concepcionista (e não a natalista). A personalidade é adquirida pela concepção uterina. Com isso, o nascituro já titulariza direitos da personalidade, embora os direitos patrimoniais estejam condicionados ao nascimento com vida - Pablo Stolze, Flavio Tartuce, Cristiano Chaves.

    No mesmo sentido no REsp 1.415.727-SC, o Ministro Relator Luis Felipe Salomão afirmou expressamente que, na sua opinião, "o ordenamento jurídico como um todo - e não apenas o Código Civil de 2002 - alinhou-se mais a teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea".

    (Fonte material exclusivo do Coaching PGE).

  • -* O Código Civil Brasileiro adota a Teoria Natalista, ou seja, a pessoa só adquiquiri personalidade com o nascimento com vida.

    Porém, cabe destacar que há traços da Teoria Concepcionista, já que a mesma lei põe a salvo alguns direitos dos nascituros.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ademais, a criação de associações não depende de autorização !

    Art. 5, XVIII, CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção, e o das associações de direito privado, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro peculiar, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Poder Executivo.

  • Obs. extra:

    Repare que o nascituro pode receber doação.

     

    Art. 542 . A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Nossa teoria é a natalista.

    A pessoa só adquiquiri personalidade com o nascimento com vida.

    Gab: Errado!

     

    Bons estudos!

  • NASCEU COM VIDA? PRONTO! JÁ TA TUDO CERTO! NÃO PRECISA NEM DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA TER A PERSONALIDADE CIVIL.

  • "O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção, e o das associações de direito privado, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro peculiar, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Poder Executivo."

     

    O início da personalidade jurídica da pessoa natural se dá com o nascimento com vida, embora os direitos do nascituro sejam, claro, resguardados, assim como alguns direitos são extendidos aos natimortos.

  • Lembrando que se nascer com vida, não respirar e morrer segundos depois, o nascituro (agora sendo considerado natimorto) não adquiriu personalidade jurídica. 

  • matheus damasceno, natimorto que nasceu com vida ? kkkk essa é nova pra mim

  • CC:

     

    Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Reportar abuso

  • Prezados, Há dois erros na questão, vejamos:

    O primeiro erro é referente a palavra concepção, haja vista que a legislação material (Código civil) dispõe que a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    Ocorre que, não obstante o legislador ter adotado a teoria natalista, a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria concepcionista. Destarte, para esta corrente, que a meu ver é a mais acertada, conquanto o indivíduo ainda não ter saído do ventre do sua mãe, este possui personalidade civil 

    No tocante à pessoa jurídica, nem todas precisam da autorização do Poder Executivo para serem, efetivamente, constituídas.

    Espero ter ajudado!

    Nunca desista dos seus sonhos, um dia você verá seu nome no DOU ;)

     

  • Errado!

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Assim, a questão está incorreta, uma vez que a personalidade civil da pessoa natural se inicial com o nascimento com vida. Trata-se da positivação da Teoria Natalista.

  • Associações não precisam de aprovação pelo poder executivo 

  • Gabarito Errado

    O inicio da personalidade das pessoas físicas têm início com o nascimento com vida. Ainda, as associações não necessitam de autorização.

  • Sobre a personalidade civil temos três grandes correntes:

    a) natalista: afirma que começa com o nascimento com vida;

    b) da personalidade condicional: sustenta que o nascituro tem sua personalidade civil condicionada ao nascimento com vida, ou seja, em condição suspensiva;

    c) concepcionista: admite que temos personalidade jurídica desde a concepção, exceto para questões patrimoniais, como herança e doação.

    A teoria adotada pelo direito brasileiro é a natalista, porém, já tivemos decisões embasadas na concepcionista.

    Bons estudos!!!

  • O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com a concepção(...) PAREI DE LER NESSE PONTO.

  • Concepção??? Não. Existem direitos do nascituro, mas o Código Civil é adepto da Teoria Natalista. Art. 2.
  • Para se obter personalidade fisica basta nascer com vida! Concepção não tem nada a ver !!

  • Pessoa Natural - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Art. 2º do CC).

    Pessoa Jurídica -  Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art. 45 do CC).

  • personalidade civil:

    Da pessoa natural: começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Da personalidade Jurídica Privada: Começa com inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Quando inicia a personalidade jurídica?

    Depende de qual personalidade estamos falando:

    A Personalidade Jurídica ou Civil inicia com o NASCIMENTO COM VIDA, ADOTANDO-SE A TEORIA NATALISTA.

    Os Direitos da Personalidade iniciam desde a CONCEPÇÃO, PELA ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONISTA (a lei põe a salvo os direitos do nascituro).

  • ADOTA-SE A TEORIA NATALISTA

  • ERRADO

    Ocorre pelo nascimento com VIDA!

    * Para a doutrina, mesmo que venha a falecer instantes depois. Nasceu respirando está configurada a personalidade.

  • OUTRA QUETSÃO DA CESPE PARECIDA QUE AJUDA A RESOLVER A QUESTÃO:

    Q1132144 - O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário. (CERTO)

  • ERRADO

    A personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida, conforme art. 2º do CC/02:

    Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    E a personalidade da pessoa jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, QUANDO NECESSÁRIO, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, conforme art. 45 do CC/02:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Errada

    Art2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art45°- Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


ID
2029738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    CC

     

     

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    L8429,

     

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ABARITO ERRADO

     

     

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A obrigação de reparar o dano causado se transmite por sucessão aos herdeiros, até o limite do valor da herança.

  • GABARITO ERRADO

     

    l8429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Errado, pois de acordo com o art. 943 do Cc, o direito de exigir a reparação e a obrigação de presta-la transmitem-se com a herança. 

  • Incompleta a afirmativa, ......ate o limite do valor da heranca.

  • t. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    L84

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A respeito da sucessão aos herdeiros da obrigação de reparar o dano civil, dispõe o Código Civil:


    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A obrigação de reparação, apesar de ser transmitida com a herança, está adstrita aos seus limites.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
     

    A obrigação de reparação, apesar de ser transmitida com a herança, está adstrita aos seus limites.

     

    Gabarito: Errado!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança. 

     

                    Art 943 do CC  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)

     

    Danos morais e materiais: Legitimidade dos HERDEIROS (art. 12 do CC:)

     

    Ofensas depois da morte à imagem e à memória de pessoa (Dir. Personalid.) : Legitimidade dos HERDEIROS (REsp 1.209.474-SP)

     

                                    - Ofensa ao direito de personalidade  - pessoa viva ajuíza ação de dano moral - morre - legitimado para continuar = ESPÓLIO + HERDEIROS

                                    - Ofensa ao direito de personalidade - pessoa ainda está viva, mas não teve tempo de propor ação de dano moral - morre - legitimado para propor = HERDEIROS

     

    Ações relativas a direitos e interesses do falecido: Legitimidade do ESPÓLIO (representado pelos herdeiros - “a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante, ) ex: Ação de cobrança

     

    Ação de usucapião julgada procedente – Legitimidade do ESPÓLIOCPC art. 12, V ( Q458601 )

     

    Obs: Espólio n pode ser sujeito passivo de Ação de Alimentos sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial ( (Q393336)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CPC/2015

     

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante;

     Art. 618.  Incumbe ao inventariante:  I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ questões:

     

    Q97758- Na ação de reparação do dano moral, o direito de exigir reparação bem como a obrigação de prestá-la transmitem-se aos herdeiros. V

     

    Q676577-  A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros F

     

    Q289492- Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, (Estava viva e morreu) o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros. V (FALECIMENTO: Ação ou efeito de falecer; morrer)

     

    Q343537- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelos herdeiros, inclusive sob a alegação de que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. F

     

    Q361567- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros. F

     

    Q54184- É indevida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação do dano moral decorrente de ato ilícito já que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e(ou) no aborrecimento suportados pelo ofendido e, além do mais, os sentimentos não constituem um bem capaz de integrar o patrimônio do de cujus. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Se eu acabar com a carreira da Brtiney um dia, e depois morrer, BlueIvy e as meninas que irão responder com a herança, o que não será problema.

  • ART. 943. O DIREITO DE EXIGIR REPARAÇÃO E A OBRIGAÇÃO DE PRESTÁ-LA TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA.

  • errado, transfere-se sim, só até p valor da herança.

  • Art. 943, CC/2002: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança.

  • A obrigação de indenizar se transmite com a herança, pois é um passivo do falecido.

    Resposta: ERRADO

  • Súmula 642, STJ - O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. 


ID
2029741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


Como regra, o valor da indenização deve corresponder à extensão do dano material; mas excepcionalmente o juiz poderá reduzir a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     


    De acordo com CC

     

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • GABARITO CERTO

     

    Lei 10.406

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • DANO  "MATERIAL"?????

  • GABARITO CORRETO

     

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • A segunda parte da assertiva não gera dúvidas em face do parágrafo único do art. 944 do CC. Mas, a primeira, gera. Vejam: como regra, o valor da indenização deve corresponder à extensão do dano material. Se a questão se referisse apenas ao dano moral, estaria correta, a teor do caput do art. 944 do CC. Mas... olhem o comando da questão: Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material, e pensem no seguinte: o CC estabelece que o valor da indenização está em função da extensão do dano, mas não especificou qual, se o sujeito postula danos material e moral, a indenização só considerará a extensão do dano moral?

  • CC. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Item: CORRETO.

     

    Todavia, discordo, tendo em vista que a palavra dano possui as seguintes ascepções: dano material, dano moral, dano estético, social, coletivo etc., e não somente material.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano (material, moral, estético, social, coletivo etc.).

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • Gente, não vejo problemas na questão. A mesma utilizou uma espécie de dano que se enquadra na regra do caput.
  • Acertei, mas acho que ele restringiu.

  • Concordo plenamente com o Ícaro. Não há problemas na questão, o examinador apenas exemplificou um tipo de dano.

    O que se faz necessário é o pessoal resolver MAIS e MAIS e MAIS questões da CESPE e outras bancas, até pegar a "manha". 

    Bons estudos !

  • Gente, pelamordeDeus. Suponhamos que João, Maria e Pedro trabalham na empresa X. Se eu disser "Maria trabalha na empresa X", estarei errada? Claro que NÃO, porque ela de fato trabalha na empresa X (bem como João e Pedro)!

    O erro só estaria configurado se eu dissesse " Maria trabalha na empresa X"

    .

    É o caso da questão, uai! Ele só especificou uma regra disposta no caput do artigo. 

  • O QUE É A TEORIA DO INFERNO DA SEVERIDADE? #OUSESABER 

    Segundo o Código Civil, no que tange à responsabilidade civil, aplica-se o princípio da reparação integral, ou seja, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, Código Civil, caput). Existe, no entanto, uma exceção, prevista no parágrafo único, que a doutrina aduz que consiste na TEORIA DO INFERNO DA SEVERIDADE.

    CC- Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqUitativamente, a indenização.

    Vejamos a explicação do STJ sobre o tema: “A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84) STJ. Quarta Turma. REsp 1.127.913-RS, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2012

    Desse modo, então, diante de circunstâncias excepcionais, em que um dano de elevada monta tenha sido causada através de uma conduta culposa em reduzido grau, poder-se-ia aplicar tal teoria do inferno da severidade, para fins de mitigar o princípio da reparação plena.

  • Acerca da proporção entre a indenização e a extensão do dano, dispõe o Código Civil que:


    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Assim, a regra é que a indenização seja proporcional à extensão do dano, admitindo-se sua redução equitativa nos casos de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Acerca da proporção entre a indenização e a extensão do dano, dispõe o Código Civil que:


    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
     

    Assim, a regra é que a indenização seja proporcional à extensão do dano, admitindo-se sua redução equitativa nos casos de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
     

    Certo!

  • CERTA.

     

    Art. 944 do CC.

  • Complementando o comentário do nobre colega ''Renan TownerAzul-Bebê'', o exemplo típico do art. 944 é o da colisão de trânsito entre um carro popular e um carro de luxo, embora tenha de se indenizar o carro do playboy o juiz pode entender que não cabe a indeização pelo valor total entre a desproporção entre uma batida de carro comum frente a um carro de luxo. 

  • Certo.

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (O Código Civil de 2002 positivou, em seu art. 944, o princípio da reparação integral do dano, estatuindo que a indenização deve ser medida pela extensão dos prejuízos sofridos pelo lesado.)

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    ENUNCIADO 550 – A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos. Artigos: 186 e 944 do Código Civil

     

    ENUNCIADO 551 – Nas violações aos direitos relativos a marcas, patentes e desenhos industriais, será assegurada a reparação civil ao seu titular, incluídos tanto os danos patrimoniais como os danos extrapatrimoniais. Artigos: 186, 884, 927 e 944 do Código Civil

     

    455 – Art. 944: Embora o reconhecimento dos danos morais se dê, em numerosos casos, independentemente de prova (in re ipsa), para a sua adequada quantificação, deve o juiz investigar, sempre que entender necessário, as circunstâncias do caso concreto, inclusive por intermédio da produção de depoimento pessoal e da prova testemunhal em audiência.

    456 – Art. 944: A expressão “dano” no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.

    457 – Art. 944: A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

    458 – Art. 944: O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

  • Então galera, marquei errado por interpretar que a indenização deve corresponder à extensão do dano (seja material, seja moral. A questão restringiu ao dano material).

    Viajei muito, alguém pode me explicar?

  • Art. 944. A INDENIZAÇÃO MEDE-SE PELA EXTENSÃO DO DANO.


    Parágrafo único. SE HOUVER EXCESSIVA DESPROPORÇÃO ENTRE A GRAVIDADE DA CULPA E O DANO, PODERÁ O JUIZ REDUZIR, EQUITATIVAMENTE, A INDENIZAÇÃO.

  • Em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano. Mas o legislador admite a redução equitativa do valor da indenização, quando se verificar uma desproporção excessiva entre a culpa demonstrada pelo agente e o dano causado. São casos em que a pessoa agiu com culpa menos grave, mas causou dano significativo.

    Resposta: CORRETO


ID
2029744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Acerca da indisponibilidade do direito de regresso, vale destacar Stoco (2001, p.834) ao afirmar que:

     

    O direito de regresso do Estado traduz direito indisponível e intransferível, não podendo o administrador perquirir da conveniência e oportunidade para o exercício da ação. É sua obrigação buscar o ressarcimento daquilo que pagou em razão da ação dolosa ou culposa do funcionário

  • GABARITO CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • COMPLEMENTANDO

     

    No dispositivo constitucional estão compreendidas duas regras:

     

    1) Responsabilidade objetiva do Estado

    2) Responsabilidade subjetiva do agente público.

     

    A regra da responsabilidade objetiva exige, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição :

     

    A) Que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, cartórios extrajudiciais, bem corno qualquer entidade com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as do terceiro setor, que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para a prestação do serviço público).

     

    B) Que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade
    econômica de natureza privada; as que prestam serviço público respondem objetivamente, nos termos do dispositivo constitucional, quando
    causem dano decorrente da prestação de serviço público; mesmo as concessionárias e permissionárias de serviço público e outras entidades
    privadas somente responderão objetivamente na medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço
    público;

     

    C) Que seja causado dano a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;

     

    D) Que o dano seja causado por agente das aludidas p essoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço;

     

    E) Que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade; não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO.

     

    Acrescentando: 

    A ação regressiva poderá ser ajuizada mesmo após o término do vínculo entre o servidor e a Administração Pública.

     

  • 2014

    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    Certa

     

    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa

  • CORRETO

    AÇÃO REGRESSIVA

    - É a ação promovida pela Adm Púb contra o agente púb que praticou a conduta lesiva contra o part.

    - A Adm Púb ou Delegatária de serv púb tem o direito de ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa do agente.

    Requisitos:

    -> Culpa/dolo do agente púb (responsabilidade civil objetiva)

    -> TemJ da sentença que condenou a Adm Púb ou Delegatária a indenizar.

  • Complementando...

     

    Se o agente estatal atuou com imprudência, imperícia ou negligência, a culpa desse agente é fundamental para a responsabilidade perante o Estado. Assim, o Estado repara o dano causado pelo seu agente. Posteriormente, o Estado cobra do servidor causador do dano o valor da indenização da vítima. Essa cobrança pode ser realizada mediante "ação regressiva" ou por processo administrativo. **A ação regressiva contra o agente público é imprescritível.
     

    (CESPE/ABIN/OTI/2010)  A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. CORRETA

     

    (CESPE/TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2010) O Estado pode exercer o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano praticado, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. ERRADA, somente se o servidor agiu com dolo ou culpa.

  • Detalhe importante,

    O agente deve praticar a conduta NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO. Caso não esteja a serviço, não atrai a responsabilidade civil do Município. 

  • CERTO.

    A ação de regresso é intentada contra o agente público, pelo prejuízo causado por seu ato ilícito (dolo ou culpa), baseada na Responsabilidade Subjetiva do Agente. Pode ser intentada mesmo após cessar vínculo com o agente e a Administração. O ônus da prova é da Administração, que para intentar a açõa de regresso tem que ter sido condenada a indenizar o administrado, com base na Responsabilidade Objetiva.

    É uma ação civil e, por isso, transmite aos sucessores, até o limite da herança transferida. É uma ação imprescritível.

  • CORRETA.

    E isso mesmo, para que o Estado entre em regresso conta o agente, esse deve ter agir com dolo ou culpa, a essa responsabilidade se da o nome de (Responsabilidade Subjetiva do agente).

  • ACREDITO QUE A FACULDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO QUE A QUESTÃO TROUXE SE DA PELO FATO DE COMPROVAR QUE ELE AGIU DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA PARA QUE SEJA DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO.

     

    O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

     

    OUTRA QUESTÃO AJUDA A ENTENDER:

     

    38. (Cespe – PM/CE 2014) A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.


    Comentário: A responsabilidade civil do servidor público, quando atua nessa qualidade, pode decorrer de duas situações: (i) por dano causado a
    terceiros; ou (ii) por dano causado à própria Administração, ou seja, ao erário. Em ambas as hipóteses, a responsabilidade civil do servidor é subjetiva,
    ou seja, ele só responde se tiver agido com dolo ou culpa. A peculiaridade é que, no caso de dano causado a terceiros, o servidor responde mediante ação regressiva. É isso que prevê a Lei 8.112/1990:


    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    Gabarito: Certo

     

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA : independe de dolo ou culpa

                                          I       ação de regresso.

                                          v

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA: depende de dolo ou culpa.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Errei a questão, tem que ser anulada.

    #sarcasmo....

  • "na qualidade de servidor público municipal..."

    qual a extensão do conceito servidor público aqui???

  • Correto!

    Eu entendi que "na qualidade do servidor público municipal", quer dizer, ele está agindo em razão do seu cargo, ainda que não, necessariamente, no exercício de suas funções.

  • regra geral de responsabilidade em relação à atuação do servidor --> estar em exercício do cargo ou em vias de fazê-lo (v.g., dirigindo-se ao trabalho)

    excepcionais: servidor fora do horário de serviço, mas age como servidor (delegado de férias que algema de forma errônea criminoso em flagrante, responsabilidade do governo) / servidor em serviço que cooperou involuntariamente para o dano (fiscal da prefeitura empurrado por ambulante, caiu sobre uma transeunte idosa ferindo-a gravemente, quem responde é o terceiro que empurrou) / descoberto dano realizado por servidor que não possui mais vínculo com a Administração (aposentou-se recentemente, responsabilidade do governo) / usurpador de função (em regra, devido ao vículo inexiste com a Adm, irresponsabilidade do governo) / funcionário de fato (v.g. servidor que possui nível médio está exercendo cargo próprio de nível superior) ainda que seus atos sejam ilegítimos, se resultar em prejuízos para alguém, responsabilidade do governo).

  • Sandes, é porisso que resolver questão pra se preparar é essencial, porque esse tipo de aprendizado só errando pra pescar.

  • O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal?

    Direito Administrativo esquematizado

    art. 37, § 6.º, da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O mesmo dispositivo assegura ao Estado (ou prestadores de serviços públicos) o direito de regresso contra o agente responsável, nos casos em que este aja com dolo ou culpa.

    Tendo em vista os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o direito de regresso deve ser exercido mediante o manuseio de ação própria (ação regressiva), não podendo o Estado efetuar diretamente o desconto nos vencimentos do servidor, sem o consentimento deste.

    Registramos, ainda, a possibilidade de o servidor reconhecer a sua responsabilidade e optar por recolher espontaneamente a quantia devida aos cofres públicos ou mesmo autorizar que o valor seja descontado de seus vencimentos, respeitando-se nesse caso os percentuais máximos previstos na legislação para esse tipo de desconto.

    A propósito do assunto é importante ressaltar alguns aspectos:

    (1.º) A ação de responsabilização do agente público pressupõe que o Poder Público tenha indenizado o particular, seja em decorrência de acordo reconhecendo a responsabilidade civil estatal, seja em virtude de condenação em ação ajuizada pelo lesado.

    (2.º) A responsabilidade do agente público em ação regressiva é de natureza subjetiva, ou seja, depende da comprovação de que ele agiu com culpa ou dolo. Assim, é possível que o Estado indenize o particular e não tenha reconhecido o direito de ser ressarcido pelo servidor responsável, bastando para isso que não seja comprovado dolo ou culpa deste.

    (3.º) As ações de ressarcimento movidas pelo Poder Público são imprescritíveis (CF, art. 37, § 5.º). Dessa forma, ainda que ocorra a prescrição da pretensão punitiva nas esferas administrativa e penal, na esfera civil o Estado pode, a qualquer tempo, em ação regressiva, obter a reparação do dano.

    (4.º) Em razão da imprescritibilidade da ação regressiva, a obrigação de ressarcir o Estado transmite-se aos herdeiros a qualquer tempo, tendo como limite o valor do patrimônio transferido (art. 5.º, XLV, da CF/1988).

    (5.º) O servidor responde inclusive depois de extinto seu vínculo com a Administração Pública. Assim, o agente que foi demitido ou exonerado não fica desobrigado de ressarcir os prejuízos causados ao ente público.

     

     

  • Alô você!

  • DIREITO DE REGRESSO AO RESPONSAVEL NO CASO D DOLO OU CULPA!!!!

    REGRESSO------------------------------DOLO OU CULPA

  • O regresso do cu

     

    Desculpa, gente. É pra não esquecer mais..kkk

  • kkkkk bem assim mesmo, Vanessa, para acertar questão vale tudo

  • Como a questão diz que o ente público PODERÁ entrar com ação regressiva, quando na verdade o ato constitui em DEVER. O ente público não goza de oportunidade/conveniência para ação regressiva, sendo está um dever. (Princípio da Indisponibilidade)
  • Certo!

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA : independe de dolo ou culpa

                                                

                                     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA: depende de dolo ou culpa.

    Regresso = DOLO OU CULPA

     

     

  • Q581697

     

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

     

  • Questão ERRADA, a administração DEVERÁ promover ação regressiva, em homenagem ao PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. A questão m seu enunciado faculta tal ação dizendo PODERÁ, portanto encunciado incorreto.

  • Outra questão pra agregar valor.

     

    (CESPE/DPU/2016) Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • - Responsabilidade Subjetiva, ou Culpa Administrativa: O Estado responde, desde, que seja comprovado Dolo e Culpa do Agente.

    - Responsabilidade Objetiva, ou Risco Administrativo: O Estado responde, independentemente, de dolo ou culpa.

    #Força e Fé...

  • CERTO

    Ação de regresso comprova dolo ou culpa.

  • primeiro que o Estado nem poderia indenizar se ele não estivesse agido na qualidade de agente 

  • Certo.

    A responsabilidade Civil do estado é objetiva, ou seja independe de dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.

    (Ação regressiva).

  • Questão linda, mas lembre-se: questões difíceis aprovarão você ai! Bora estudar.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • Responsabilidade do agente é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ainda que a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a responsabilidade civil do agente público sempre dependerá da comprovação de dolo ou culpa.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • Servidor = Subjetiva

    - Subjetiva

    - Responde REGRESSIVAMENTE

    - Apenas nas hipóteses de DOLO ou CULPA

    EstadO = Objetiva

    - Objetiva

    - Independe de DOLO ou CULPA

    - Prevalece a teoria do Risco Administrativo

  • Responsabilidade do estado é objetiva: independente da demonstração de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Abraço!!!

  •  A respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material, é correto afirmar que: O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

  • CERTO


ID
2029747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


A ação civil de reparação de dano independe do correspondente procedimento criminal, mas, se a sentença criminal reconhecer o fato e o autor, na justiça civil não poderão mais ser questionadas a autoria e a existência do fato.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A ação civil de reparação de dano pode ser proposta independentemente do correspondente procedimento criminal (art. 64 do CPP).

     

     

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  

     

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

     

     

     

    Mas, se a sentença criminal reconhecer o fato e o respectivo agente, na justiça civil não poderão mais ser questionadas essas matérias; por isso, “transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros” (art. 63, caput, do CPP).

     

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

  • informativo 572 do STJ

     

  • Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre
    a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas
    no juízo criminal.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu  autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO CORRETO

     

    Código Civil

    Art. 935 - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • No que tange a reparação de danos oriundos de crime, vigora o princípio da independência das instâncias, o que significa dizer que pode ser apurado no juízo cível os danos civis oriundos de prática de crime. Contudo, as questões decididas no juízo criminal através de sentença irrecorrível, tais como fatos e autoria, vinculam o juízo cível, não podendo mais ser discutidas.


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • A independência do direito penal em relação ao direito civil vigora no nosso ordenamento jurídico. Assim, ações penais são independentes das ações cíveis. (Obs. art. 63 do CPP)

    o que deverá ser dicutido na esfera civil é a gradação da culpa, se for caso de responsabilidade subjetica, para verificar o quantum indenizatório, por essa razão deverá haver uma instrução processual.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Certo!

  • Exclui a responsabilidade civil a decisão judicial penal por inexistência do fato (fato atípico) ou negativa de autoria (não é o autor dos fatos).

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Interessante, inverteram as coisas

  • Art.935. A RESPONSABILIDADE CIVIL É INDEPENDENTE DA CRIMINAL, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR MAIS SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO, OU SOBRE QUEM SEJA O SEU AUTOR, QUANDO ESTAS QUESTÕES SE ACHAREM DECIDIDAS NO JUÍZO CRIMINAL.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS (INFO 517) - O ARTIGO 935 CONSAGRA A INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS JURISDIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL. A DECISÃO FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR CONDENAÇÃO CRIMINAL, NÃO AFASTA O EXAME DA QUESTÃO NA ESFERA CÍVEL. PARA QUE A SENTENÇA CRIMINAL PRODUZA EFEITOS NA ESFERA CÍVEL, É NECESSÁRIO QUE JÁ TENHA TRANSITADO EM JULGADO

  • REGRA: Instâncias sejam independentes,

    EXCEÇÃO:  Não vale pra quem é gente FINA!!!

    Fato Inexistente e

    Negativa de Autoria

  • GABARITO: CERTO

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • GABARITO: C

    Art. 935, CC


ID
2029750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente com base nas disposições do Código Civil acerca de bens, fatos jurídicos e prescrição.


Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

     

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

     

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

     

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • Da Representação

    CC. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Conceito: Representação é a atuação jurídica em nome de outrem (representado – representante). O representante é uma projeção da personalidade jurídica do representado, muito embora não se confundam.

    Na representação, quem pratica o ato é o representante enquanto que quem fica vinculado ao negócio jurídico é o representado.

    Representação significa a atuação jurídica em nome de outrem, consiste numa verdadeira legitimação para agir em nome de outra pessoa, que decorre da lei ou do contrato.

    A Representação Legal obviamente decorre da lei ou da nomeação pelo juiz (Judicial) em face de processo, ocorre, por exemplo, com os pais em relação aos filhos menores (artigo 115, 1ª parte; artigo 1.634, inciso V, e artigo 1.690 do Código Civil) e, nos casos de tutores, curadores, inventariantes e outros.

    Já a Representação Convencional ou Voluntária tem por fim o auxílio ou a defesa ou a administração dos interesses alheios. Caracteriza-se pelo fim de cooperação jurídica.

  • Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    A representação consiste em uma manifestação de vontade em que uma pessoa atua em nome de outra nos limites dos poderes por essa conferidos ou decorrentes de lei e que produzem efeitos. A representação pode ser legal ou convencional: será legal quando o poder de representar decorre diretamente da lei; e será convencional quando advém do acordo das partes. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. Salvador: JusPODIVM, 2016).

    Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

    Gabarito – CERTO.

  • "Tanto na representação legal como na representação voluntária o representante, que atua em nome do representado, tem seus poderes definidos e limitados pela lei ou pela convenção, respectivamente. Os atos praticados pelo representante em contrariedade à convenção ou à lei são despidos de idoneidade jurídica para vincular o representado".

     

    (Código civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência / James Eduardo Oliveira. - Rio de Janeiro: Forense, 2010)

  • Desconhecido

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. 1 a 24

    • 1. Correspondência legislativa. Não há no CC/1916. V. CC/1916 7.º e 84.

    2. Parte. Conceito. No conceito de parte estão presentes duas dimensões, ainda que distintas, mas interdependentes: a) formal, que se relaciona com os intervenientes na celebração do negócio jurídico, as respectivas declarações negociais e o modo como se articulam entre si; b) material, ligada ao plano dos efeitos (Luís Vasconcelos Abreu. A parte subjectivamente complexa. Uma aproximação ao seu conceito e regime de direito substantivo [Est. Ascensão, v. I, p. 372]).

    • 3. Parte e partícipe (representante) do negócio jurídico. Distinção. Representante não deve ser considerado sinônimo de parte na celebração de determinado negócio jurídico. O representante, ainda que participe na celebração do negócio jurídico, nele não figura como parte, porque os efeitos se produzem na esfera jurídica do representado e que, no contrato a favor de terceiro, este último não é parte, como a própria designação indica (Luís Vasconcelos Abreu. A parte subjectivamente complexa. Uma aproximação ao seu conceito e regime de direito substantivo [Est. Ascensão, v. I, p. 373]).

    • 4. Vontade “juridicizada”. “Se falta a manifestação da vontade, o negócio jurídico é nenhum; resta saber se é nenhum quando falte a consciência da exteriorização da vontade de negócio, ou a consciência de que do ato seria inferida a vontade de negócio” (Pontes de Miranda. Tratado, t. III 4, § 249, p. 7). “A manifestação de vontade é elemento essencial do suporte fático, que é o negócio; com a entrada desse no mundo jurídico, tem-se o negócio jurídico. Daí o erro de se identificarem manifestação de vontade, que é acontecimento do mundo fático, e negócio jurídico, que é juridicização do suporte fáctico (manifestação de vontade + x + incidência da lei). Há manifestações de vontade que entram no mundo jurídico sem produzirem negócio jurídico. Tampouco precisa ela, para produzir negócio jurídico, ser ‘clara’ (= declarada)” (Pontes de Miranda. Tratado, t. III4, § 249, p. 4). Eis o cerne da diferença entre autonomia da vontade (= vontade manifestada em consonância com o querer livre) e autonomia privada (= vontade manifestada em consonância com o querer livre e juridicizada, de acordo com a incidência específica da lei).

  • Pessoa.l....O conceito da questão Poderia ser de  mandato??

  • CORRETA. Nos termos do artigo 115, do CC, (

  • No que tange à representação, sempre haverá quando uma pessoa manifesta vontade em nome de outrem na prática de um determinado ato jurídico.

    A representação pode ser legal, quando decorrer do poder familiar e ocorre em relação aos pais sobre os filhos menores. Pode ser judicial, se decorrer de um processo judicial, como ocorre com os tutores, curadores, síndicos e administradores de falência. Finalmente, a representação pode ser convencional, quando decorrer de um negócio jurídico específico denominado mandato.

    Ressalta-se que há outros negócios jurídicos que denotam também o exercício de representação, como ocorre com a comissão, preposição, gestão e agência.

    Desta análise preliminar, nota-se que representação é gênero cujo mandato é a espécie. A representação decorre da lei, enquanto que o mandato sempre decorrerá da vontade das partes.

    fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw%3D%3D&in=NTY3NQ%3D%3D

  • Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

     

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

     

    Certo!

  • questão cobra conceituação.


ID
2029753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente com base nas disposições do Código Civil acerca de bens, fatos jurídicos e prescrição.


Cometerá ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim socioeconômico, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Abuso de direito.

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de instituto do abuso de direito, previsto no CC no art. 187, abaixo:

     

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • CC. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Trata-se de manifesto excesso no exercício do direito em uma análise consoante com a finalidade econômico-social, e segundo  a boa-fé e os bons costumes.

    Enunciado 37 CJF. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • de acordo com o artigo 187 CC , tambem comete ato ilicito o titular de um direito que , ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim economico e social, pela boa-fé ou pelo bons costumes.

  • ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO IMPURO OU EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA: 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Acerca do ato ilícito, dispõe o Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Trata-se da figura do abuso de direito, que também se configura como ato ilícito.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Abuso de Direito (Equiparado ao Ato ilícito)

    excede 3 requesitos:

    Fim econômico ou social

    Boa-fé

    Bons costumes

    ABUSO DE DIREITO = ATO ILICITO = OBRIGA A INDENIZAR (RESP. OBJETIVA)

  • Abuso de direito - responsabilidade civil objetiva. 

  • Cometerá ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim socioeconômico, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Certo!

  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)

  • James Santos vc e ótimo. Aprendo muito com seus comentários!

  • Dos Atos Ilícitos

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • O abuso de direito é o ato ilícito consistente no exercício do direito fora dos limites impostos por seus fins econômicos e sociais.

    Resposta: CORRETO

  • De acordo com o CC

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Dica:

    -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.

    -TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.

    -Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.

  • Dos Atos Ilícitos

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


ID
2029756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente com base nas disposições do Código Civil acerca de bens, fatos jurídicos e prescrição.

São considerados bens particulares aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Pessoal, acho que na verdade o fundamento está em outro artigo, vejam:

     

    Art. 99, parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    GABARITO: errado

  • Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • são considerados bens particulares aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado?

     

    Art. 99, parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Gabarito: Errado

     

    O Código Civil de 2002 classifica os bens em públicos ou privados a partir da natureza jurídica da pessoa a que pertencem. Sendo assim, bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público serão bens públicos e bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado serão bens privados. Confira-se a disposição legal em que isso fica mais claro:

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    No que tange aos bens pertencentes às "pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado" o Código determinou que tais bens devem ser considerados bens dominicais. Aqui cabe ressaltar alguns pontos. Primeiro, ninguém sabe ao certo o que seriam "pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". Essa expressão advém muito mais de uma inabilidade completa do legislador do que propriamente de alguma distinção jurídica que seja relevante. Em segundo lugar, deve-se ressaltar que os bens dominicais são bens públicos. Logo, conclui-se que os bens dessas pessoas inexistentes que o legislador chamou de "pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado" são também bens públicos.

  • errado.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • BENS DOMINICAIS!!!

  • BENS PÚBLICO : pertecentes a pessoas juridicas de direito público interno

    Art. 41 CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     

    BENS PRIVADOS: pertence as demais pessoas juridicas

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        

    V - os partidos políticos.      

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Gabarito: ERRADO, mas pela literalidade do Parágrafo Único do art. 99/CC. Porém, há diversos julgados do STF no sentido de conferir natureza de particulares aos bens de empresas estatais (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESA PÚBLICA) exploradoras de atividade econômica, não havendo óbice a que seus bens sejam adquiridos por usucapião, sendo inclusive passíveis de penhora e execução.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjSmtOAuYLPAhUJGZAKHVLwD8kQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoTexto.asp%3Fid%3D2896566%26tipoApp%3DRTF&usg=AFQjCNGaR-UH1Q3LiGPsG93AdQEr12ma3Q&sig2=nO8tcERQ3J5Wt1-U-nlYAQ&bvm=bv.131783435,d.Y2I

  • Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Não há exceção! Sendo, o bem, pertencente à pessoa de direito público interno é considerado público. Não há espaço, segundo o dispositivo já citado, para discutir se foi dada ou não estrutura de direito privado ao ente.

  • Para o Parágrafo Único do art.99,CC, serão considerados DOMINICAIS os bens pertecentes às pessoas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 98 CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    ------

    Art. 99 CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Realmente Renato faz comentários muito pertinentes!

     

  • Bens públicos são aqueles de titularidade das pessoas jurídicas de direito público. Os demais são bens particulares. No caso em espeque os bens mencionados são os chamados bens dominicais.

     

  • 02_miolo-1.html

    Capítulo III — DOS BENS PÚBLICOS

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Histórico

  • E eu procurando os comentários do Renato.....#voltarenato

  • Renato deve ter passado. Sumiu!!!

  • O artigo 98 do Código Civil considera públicos "os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno". Os particulares são definidos por exclusão: " todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". 

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    São considerados bens públicos (dominicais) aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Renato é que nem o Marcinho do Dizer o Direito em nossas vidas: imprescindível!

     

    #voltarenato!

  • Errado. São considerados bens dominicais,  conforme parágrafo único, art. 99 CC. "" Não dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

  • Comentário do prof do QC:

     

    A questão quer o conhecimento sobre bens.

     

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. SÃO BENS PÚBLICOS:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    São considerados bens públicos (dominicais) aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Quem consegue dar um exemplo de uma pessoa jurídica de direito público a qual foi dada estrutura de direito privado?

  • Pessoal, aqui vai o meu humilde entender. 

     

    Quando se fala do regime jurídico de bens pertencentes à Administração Pública, há de se ter em mente que o critério utilizado é o da TITULARIDADE, como prevê o art. 98, CC/02. Assim, são considerados bens públicos apenas os pertencentes às pessoas de direito público. Todos os demais são privados. 

     

    Também sabemos que as SEMs e as EPs possuem personalidade jurídica de direito privado. Logo, seus bens são privados. O próprio CC confirma isso ao dizer que os bens públicos não são passíveis de usucapião - vide art. 102, CC/02. Nessa medida, os bens das empresas estatais podem sofrer usucapião, o que, por lógica, confirma que não se trata de bens públicos. 

     

    Mesmo ressalvando aqueles bens atrelados à prestação de serviços públicos, os quais estão protegidos por alguns atributos do regime dos bens públicos, como a impossibilidade de usucapião, eles não deixam de ser bens privados. 

     

    Assim sendo,  creio que essa questão deveria ser reformulada ou anulada. 

  • São considerados bens particulares aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  •  

     

    A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    São considerados bens públicos (dominicais) aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

    Bens particulares "São aqueles bens pertencentes aos indivíduos e que foram registrados no Registro Geral de Imóveis, em seus próprios nomes" (Miriam Fontenelle, informação pessoal, 1996).

    Resposta: ERRADO

  • Errado! 

    BENS se dividem em:

     

                           ▪Bens de uso comum do povo
    -PÚBLICOS:  ▪Bens especiais (ADM usa)
                           ▪Bens dominicais (PJDP com estrutura de direito privado)

    ↑ (Todos esses pertencem as PJ Direito Público) ↑

     


    -PRIVADOS: ▪Residual (Tudo que não seja esses de cima ↑)

     

    Não Desista :)

  • Colegas, parem de repetir os comentários!

     

    Acrescentem apenas o que for útil, por God!

     

    A explicação do professor não ajudou nada !

     

    ACREDITO QUE SEJA ESSE O FUNDAMENTO...

     

    São considerados bens públicos aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado. EX: bens dominicais .

     

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados e alugados - atividade privada).

     

    NÃO consegui raciocinar de outra forma.

     

    ACRESCENTANDO...

     

    São bens públicos federais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; as terras devolutas; os lagos, rios e correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado ou sirvam de limites com outros países, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais; as praias marítimas ; as ilhas oceânicas e costeiras; os recursos naturais da plataforma continental; o mar territorial e os terrenos de marinha e seus acrescidos; os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo; as cavernas e sítios arqueológicos.

     

    São bens públicos estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    São bens municipais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; ruas praças e áreas dominiaiis.

     

     

     

     

     

     

     

  • CC:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • ERRADA.

     

    Sem lereia: Art. 99, III, parágrafo único do CC.

  • Errado.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    São considerados bens públicos (dominicais) aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: ERRADO

  • Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Complementando ... Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares. Os demais bens, adquiridos pelos cônjuges durante o tempo em que estiverem juntos, chamados de aqüestos, constituem acervo comum. São esses bens comuns que dão direito à meação, divisão em duas partes iguais na partilha, que acontece após a dissolução do casamento. As mesmas regras valem para os companheiros, pois a união estável atende ao regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de forma diversa.
  • BENS DOMINICIAIS

    §único, art. 99, Código Civil

  • CESPE QUERENDO ME DAR UMA VOLTA! MAS NÃO CONSEGUIU!



    BORA MPU!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Parágrafo único do art. 99, do Código Civil. 

    "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

     

  • Errado. Esse é o conceito de bens dominicais

  • Resposta: Errado.



    De acordo com o CC...

    São considerados BENS PÚBLICOS aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. (Art. 98)


    Como a questão especificou que são pessoas jurídicas de Direito público interno que têm estrutura de direito privado--> são BENS DOMINICAIS.


    Pois enquadra-se nessa hipótese --> Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    .

  • Resposta: Errado.



    De acordo com o CC...

    São considerados BENS PÚBLICOS aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. (Art. 98)


    Como a questão especificou que são pessoas jurídicas de Direito público interno que têm estrutura de direito privado--> são BENS DOMINICAIS.


    Pois enquadra-se nessa hipótese --> Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    .

  • PESSOAS JURÍDICAS DIREITO PÚBLICO INTERNO --> BENS PÚBLICOS

    PESSOAS JURÍDICAS COM ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO --> BENS DOMINICAIS

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

  • Creio que a questão versa mais sobre o parágrafo único do artigo 41 do CC.

  • ERRADO

    Ainda assim são considerados bens públicos.

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Exemplo: correios.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


ID
2029759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente com base nas disposições do Código Civil acerca de bens, fatos jurídicos e prescrição.


Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes, conforme Art. 192 CC.

    Em relação a decadência Convencional for convencional, conforme At. 211 CC, podem ser alterado entre as partes.

  • CC. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Prazos de Prescrição somente estabelecidos em lei (Art.205 e 206 CC/02), não podem ser alterados por acordo das partes.

  • os prazos de prescrição são definidos em LEI e são, portanto, inalteráveis.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    As normas da prescrição não podem ser afastadas pela autonomia privada; mas, como é óbvio, nada impede que depois de consumada a prescrição haja a sua renúncia.

     

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valéra, sendo feita, sem prejuízo de terceiros, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. A renúncia destaca o exaurimento do prazo prescricional.

     

    Os prazos de prescrição não podem ser alterado por acordo das partes, porque, como eles visam à segurança social, a estabilidade das situações fáticas é sempre uma hipótese de norma de ordem pública.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Editora JusPODIVM.

     

  • *Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • DECADENCIA PODE SER ALTERADA POR ACORDO...

  • Em relação a prescrição

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

     Há situações que as partes podem convencionar os efeitos da decadência.

     

    DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA LEGAL E CONVENCIONAL.

     

    DECADÊNCIA LEGAL tem natureza juridica de ordem pública e deve ser conhecida de oficio pelo juiz (art. 210 CC e 219 CPC), independente de alegação da parte ou do interessado e não está sujeita a preclusão, devendo ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau ordinário de jurisdição.

     

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC) As partes podem convencionar a decadência do direito objetivo da relação juridica que celebram, nessa convencional a parte a quem aproveita pode alegar a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. nela o juiz não pode tomar conhecimento de oficio e só pode conhecer se for alegada pela parte a quem aproveite. e tem natureza juridica de ordem pública portenato nào preclui. Ex. inquérito para apuração de falta grave (30 dias).

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Matéria de ordem pública, pode inclusive ser declarada de ofício, logo sem possibilidade de alteração.

    Bons estudos!

  • DIFERENÇAS: PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

     

    PRESCRIÇÃO:

    é legal

    Flui o prazo a partir da violação do direito subjetivo violado (CC/art. 189)

    Os prazos são aqueles previstos na Parte Geral, divididos em regra geral (CC, art.205) e especial (CC, art. 206)

    Recaem sobre a pretensão, suas espécies são: extintiva e aquisitiva(usucapião)

    O juiz deve conhecer de ofício

    A exceção e a execução prescrevem no mesmo tempo da pretensão.

    Admite-se a renúncia depois de consumada;

    A renúncia prévia é vedada.

    Poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição

    Não pode ser alterada por vontade das partes

    Não flui contra algumas pessoas, em razão da capacidade, do vínculo familiar, civil ou consanguíneo, serviço público, civil ou militar, condição suspensiva, se

    houver prazo em curso ou pendendo ação de evicção.

    É pessoal: a suspensão e o impedimento não aproveitam aos credores solidários, exceto se indivisível o objeto.

    É pessoal: a interrupção não aproveita aos outros credores, exceto se solidários; Contra um dos herdeiros do devedor, só atinge os demais herdeiros e devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis; a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Prazos de 10 anos, 5 anos, 4 anos, 3 anos,2 anos e 1 ano.

    DECADÊNCIA

    Pode ser estabelecida por lei ou convenção(unilateral e bilateral). Daí as espécies: Decadência legal e Decadência convencional

    Aqui os direitos são potestativos.

    A decadência convencional é pertinente aos direitos disponíveis.

    Flui o prazo a partir do nascimento do direito

    Ocorre a perda de um direito quando legal,                                                                                                                                                                                                            

    Os prazos são aqueles previstos esparsamente na Parte Geral e Especial do CC/2002.

    Na omissão legal expressa, quanto ao prazo para pleitear a anulação de um ato, será ele de 02 anos, contado da conclusão,descreve o CC/art. 179

    Quando legal, o juiz deve decretá-la "ex ofício"

    Quando convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

    Admite-se a renúncia quando convencional;

    A renúncia à decadência legal é nula

    Poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição

    A decadência legal não pode ser alterada por vontade das partes.                                                                                                                                                         

    A decadência convencional é passível de alteração

    Não se aplicam à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo nos casos previstos em lei, como em relação ao absolutamente incapaz( menores de 16anos). Assim, a decadência é contínua.

     

    REVISAÇO CIVIL. 

    Bons estudos!

  • Art. 192. Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

    O comando legal em questão apenas consolida o entendimento doutrinário pelo qual a prescrição somente teria origem legal, não podendo seus prazos ser alterados por ato volitivo, de exercício da autonomia privada.

  • DIFERENÇAS: PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

     

    • PRESCRIÇÃO:

    é legal

    Flui o prazo a partir da violação do direito subjetivo violado (CC/art. 189)

    Os prazos são aqueles previstos na Parte Geral, divididos em regra geral (CC, art.205) e especial (CC, art. 206)

    Recaem sobre a pretensão, suas espécies são: extintiva e aquisitiva(usucapião)

    O juiz deve conhecer de ofício

    A exceção e a execução prescrevem no mesmo tempo da pretensão.

    Admite-se a renúncia depois de consumada;

    A renúncia prévia é vedada.

    Poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição

    Não pode ser alterada por vontade das partes

    Não flui contra algumas pessoas, em razão da capacidade, do vínculo familiar, civil ou consanguíneo, serviço público, civil ou militar, condição suspensiva, se

    houver prazo em curso ou pendendo ação de evicção.

    É pessoal: a suspensão e o impedimento não aproveitam aos credores solidários, exceto se indivisível o objeto.

    É pessoal: a interrupção não aproveita aos outros credores, exceto se solidários; Contra um dos herdeiros do devedor, só atinge os demais herdeiros e devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis; a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Prazos de 10 anos, 5 anos, 4 anos, 3 anos,2 anos e 1 ano.

     DECADÊNCIA

    Pode ser estabelecida por lei ou convenção(unilateral e bilateral). Daí as espécies: Decadência legal e Decadência convencional

    Aqui os direitos são potestativos.

    A decadência convencional é pertinente aos direitos disponíveis.

    Flui o prazo a partir do nascimento do direito

    Ocorre a perda de um direito quando legal,                                                                                                                                                                                                            

    Os prazos são aqueles previstos esparsamente na Parte Geral e Especial do CC/2002.

    Na omissão legal expressa, quanto ao prazo para pleitear a anulação de um ato, será ele de 02 anos, contado da conclusão,descreve o CC/art. 179

    Quando legal, o juiz deve decretá-la "ex ofício"

    Quando convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

    Admite-se a renúncia quando convencional;

    A renúncia à decadência legal é nula

    Poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição

    A decadência legal não pode ser alterada por vontade das partes.                                                                                                                                                         

    A decadência convencional é passível de alteração

    Não se aplicam à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo nos casos previstos em lei, como em relação ao absolutamente incapaz( menores de 16anos). Assim, a decadência é contínua.

  • CC://=> Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

  • Os prazos prescricionais somente podem ser alterados por lei superveniente. 

  • Errado, os prazos prescricionais não podem ser convecionados pelas partes. (art, 192 CC)

  • Os prazos prescricionais são normas de ordem pública, impostas por lei, e correspondem ao período em que pode ser exercida em juízo a pretensão do lesado em ter a lesão reparada.

    Por se tratar de norma de ordem pública, não podem os prazos prescricionais ser alterados por vontade das partes, conforme dispõe o artigo 192 do CC.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Os prazos prescricionais são normas de ordem pública, impostas por lei, e correspondem ao período em que pode ser exercida em juízo a pretensão do lesado em ter a lesão reparada.

    Por se tratar de norma de ordem pública, não podem os prazos prescricionais ser alterados por vontade das partes, conforme dispõe o artigo 192 do CC.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito do Professor: ERRADO
     

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gab: errado!

     

    Bons estudos!
     

  • ERRADO.

    Os prazos decadenciais podem, os prescricionais NÃO.

  • APENAS OS PRAZOS DECADÊNCIAIS CONVENCIONAIS PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES.

  • Gab: Errado

     

    Prazos

    1. Decadenciais: podem ser:

            a) Legais: Estabelecidos por lei;

            b) Convencionais: Estabelecidos por acordo entre as partes.

     

    2. Prescrionais: São estabelecidos apenas por lei.

  • CC Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    #VemLogoPosse

  • PREMISSA: os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes.

    NULIDADE - OS PRAZOS PRESCRICIONAIS NÃO PODEM SER ALTERADOS POR VONTADE DAS PARTES SOB PENA DE NULIDADE.

  • ERRADA.

     

    Art. 92 do CC.

  • Os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes.

  • Os prazos prescricionais são normas de ordem pública, impostas por lei, e correspondem ao período em que pode ser exercida em juízo a pretensão do lesado em ter a lesão reparada.

    Por se tratar de norma de ordem pública, não podem os prazos prescricionais ser alterados por vontade das partes, conforme dispõe o artigo 192 do CC.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
     

  • Prazos prescricionais são de ordem pública, logo não podem ser alterados entre as partes

  • Os prazos prescricionais são normas de ordem pública, impostas por lei, e correspondem ao período em que pode ser exercida em juízo a pretensão do lesado em ter a lesão reparada.

    Por se tratar de norma de ordem pública, não podem os prazos prescricionais ser alterados por vontade das partes, conforme dispõe o artigo 192 do CC.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • ERRADO

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Despencam em concursos!

     

    Art. 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191 A renúncia da prescrição pode ser tácita ou expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 192 Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (...)

    Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Cespe adora dizer que os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes. Mas está INCORRETO. O artigo 192 veda expressamente: "Os prazos prescricionais NÃO podem ser alterados por acordo entre as partes". Por ser matéria de ordem pública. GAB:Errado
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Errado, NÃO PODEM.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
2029762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Segundo o CDC, o conceito de fornecedor abrange não apenas pessoas físicas e jurídicas, mas até mesmo entes despersonalizados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90)

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Enuncia o art. 3º, CDC, que o fornecedor pode ser um ente despersonalizado ou despersonificado, caso da massa falida, de uma sociedade irregular ou de uma sociedade de fato. Entre os últimos, Rizzatto Nunes cita o exemplo das pessoas jurídicas de fato, caso de um camelô.

     

    G: C (Tartuce a Amorim, 2016)

  • Lembrem-se sempre quando falar em "entes despersonalizados" - Camêlos

  • Gabarito CERTO


    Macete dos meus resumos:           
    FORNECEDOR é toda pessoa:
    PRINA FEJUPU

    PRIvada
    NAcional

    Física

    Estrangeira

    JUrídica

    PUblica

    +

    Entes DESPERSONALIZADOS

  • nem precisar ler essa porrra de codigo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • tem varias sociedades que são entes despersonalizados kkk banquinha do nigerianos kkkkkkk

  • A questão trata da relação jurídica de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Segundo o CDC, o conceito de fornecedor abrange não apenas pessoas físicas e jurídicas, mas até mesmo entes despersonalizados.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Exatamente.

    CDC:

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajoso.

  • Não esqueçam dos trabalhadores informais como os camelôs, vendedores ambulantes em geral etc. Muitos possui MEI, mas nem todos. Por isso o CDC estende para pessoas físicas o conceito de fornecedor.

ID
2029765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Previsto tanto da CF quanto no Estatudo do Idoso,veja:

    CF==> Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    E.I==> Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O Estatuto do Idoso é lei federal, e prevê a gratuidade do transporte coletivo público para os maiores de 65 anos. 

     

    Todavia, permite que através de legislação local sobre a gratuidade, se posso compreender os idosos entre 60 a 65 anos. 

  • Lei 10.741/2003 (istatuto do idoso)

     

    Capítulo X

     

    Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    §3º- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critéria da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de tranportes previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Nos exatos termos do art. 39, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos...

  • Gabarito: Certo


    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso



    O Estatuto regula os direitos do idoso com idade "igual/ superior a 60 anos"


     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Transporte gratuito para idoso "maior de 65 anos"


      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Transporte gratuito para idoso "entre 60 e 65 anos"


    Art. 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GB/ C

    PMGO

  • Cuidado!

    Idoso = MAIOR OU IGUAL a 60 anos

    Transporte gratuito = MAIORES 65 anos

  • Certo.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

  • Maior de 65 é sinônimo de mais de 65?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

    Gabarito do Professor CERTO.

     


ID
2029768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ofertado aos idosos com mais de 65 anos e aos cidadãos com deficiência física, mental ou sensorial de longo prazo:

     

    O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

     

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

     

    Tal benefício também é previsto no Estatuto do Idoso:

     

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

     

  • Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. “BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS” . É uma garantia paga mensalmente ao beneficiário, cuja finalidade, entre outras, é assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente de contribuição para a seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1.988, em seu artigo 203, assegura este benefício nos seguintes termos: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo:

    V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    GABA E

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    Questão ERRADA, pois o benefício assistencial (LOAS) será devido ao idoso, que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que não possua meios de prover a sua subsistência, nem de ser provido por sua família, no valor equivalente a 1 salário mínimo; e será pago pelo Governo Federal. Importante observar que se outro familiar estiver sendo beneficiado com o LOAS, tal benefício não será considerado como renda para a concessão do benefício ao idoso. 

  • GABARITO: ERRADO

    A QUESTÃO APRESENTA AO MENOS DOIS ERROS FUNDAMENTAIS:

    1)    O LOAS é a partir de 65 anos de idade (a questão traz 60 anos);

    2)    Tanto o IDOSO quanto À Família mão tem condições de prover o idoso. (a questão traz que a família pode prover o idoso).

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 34. Aos idosos, A PARTIR DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, que não possuam meios para prover sua subsistência, NEM DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • BPC/65

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    A questão contraria o que dispõe o art.34 do estatuto...
    idoso: a partir de 65 anos
    ;
    Q não possuam meios de prover sua subsistência;
    nem tê-la provida por sua família;

     

  • Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

    ATENÇÃO: Apenas os artigos 34 e 39 tem a idade mencionada a partir de 65 anos. Os outros trocentos artigos, é a partir de 60. Logo, basta decorar o artigo 34 ( salário mínimo) e 39 ( transporte coletivo urbano) o resto que vir, será 60

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    EX 1 - Questão de transporte coletivo urbano.

    Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade. CORRETO

    EX: 2 Questão de transporte coletivo urbano.

    O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é garantido aos maiores de sessenta anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação do cartão de cadastramento para uso do benefício. INCORRETO .

    Ou seja, gravou as duas possibilidade de 65 , mata todas. Com organização se avança!!

  •   Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • A questão trata da assistência social ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    Aos idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de ter a sua subsistência provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal. Sendo que, o benefício concedido a qualquer membro da família, não será computado para fins de cálculo de renda familiar.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
2029771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Uma sociedade empresária que compra peças de outra sociedade empresária e as utiliza na montagem do produto que revende poderá invocar, em seu favor, normas do CDC no caso de ajuizamento de ação contra a pessoa jurídica que lhe vende as peças.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078/90)

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Explicação: Neste caso a referida sociedade empresária não estabeleceu relação jurídica de consumo eis que utilizou as peças para revenda.

    Em hipóteses excepcionais de hipossuficiência o STJ entende que uma sociedade empresária pode ser tida como consumidora. O que não é a hipótese do caso.

  • CDC. Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1º - Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. § 2º - Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. No exemplo apresentado na questão houve a incorporação de produto para elaboração do produto final. Tanto o fabricante da peça quanto o que realizou a incorporação da peça ao seu produto final respondem solidariamente perante o consumidor. Não há possibilidade de a incorporadora/ montadora utilizar as normas do CDC em seu benefício em ação contra a fabricante da peça porque ela não é consumidora.
  • NiKoDeMo s, já peço desculpa pela minha ignorância, mas, quando você se refere ao entendimento do STJ, não se trataria de vulnerabilidade ao invés de hipossuficiência? 

  • Isso mesmo, F Fernandez. O correto é vulnerabildade, a qual pode ser de três tipos: técnica, jurídica, econômica e informacional.

  • Teoria Finalista: só considera consumidor o destinatário final do produto ou serviço, que não o utilize para fins profissionais.

    Teoria Maximalista: Não importa o destino do produto para considerar como consumidor, pode até haver a intenção de lucro com o produto ou serviço. 

    O CDC adota a teoria finalista, masssssss.... o STG mitiga a Teoria quando existe a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (Teoria do Finalismo Aprofundado) incindindo então as normas do CDC no caso concreto. 

  • O STJ adota a teoria finalista mitigada/aprofundada (excepcionalmente), de forma que "consumidor" tem o conceito econômico, subjetivo e é o destinatário final e econômico do produto/serviço, admitindo-se abrandamento deste conceito no caso de vulnerabilidade no caso concreto: técnica, jurídica ou econômica. No caso em tela, p. ex., a VW adquire 50 mil bancos da empresa XYZ, para montar em seus automóveis. Há relação de consumo entre VW e XYZ? Em princípio, não... E a questão sequer trouxe elementos para dizer o contrário (alguma espécie de vulnerabilidade - o que seria bem difícil de se conseguir).

     

    G: E

  • Art. 25. É vedada a estipulação contratual de clásula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções atenriores.

    1° Havendo mais de um responsável pela acusação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    2° Sendo o dano causado por componente ou peças incorporada ao produto ou serviço, são resposáveis solidáriamente seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

    Gabarito: E

  • Note que o Gabarito da questão é Errado, pois o enunciado pediu a resposta segundo o Código de Defesa do Consumidor e não conforme a doutrina e jurisprudência (que admitem uma extensão deste conceito de consumidor).
    Espero ter contribuído!

  • O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. - TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA

    Perceba que a questão não se adequa a mitigação dessa teoria, vez que NÃO SE COMPROVOU A VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA.

  • Só não entendi o Pq do estatuto do idoso na questão mas ok kkkk

  • ATENÇÃO: Sabemos que o STJ adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada, consagrando o consumidor intermediário como consumidor, para fins de aplicação do CDC, desde que reste provada sua VULNERABILIDADE na relação contratual. Acontece que pela leitura do enunciado não se pode concluir pela vulnerabilidade da empresa que adquire as peças, a questão não traz informações suficientes para que se possa chegar a essa conclusão (que é essencial para a aplicação do entendimento do STJ), assim sendo, resposta = ERRADO.

  • Continuo a não entender. 
    O artigo 25, parágrafo 2º - Estabelece a responsabildade solidária entre fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. Então por que não poderá invocar a seu favor normas do CDC em caso de ajuizamento de ação civil?

  • Gabriel, simplesmente porque essa norma é destinada ao CONSUMIDOR. Ou seja, o consumidor pode invocar o CDC em relação ao fabricante, construtor e importador.

    No entanto, o problema não pede isso. Na hipótese em questão, a sociedade empresária não é CONSUMIDORA, uma vez que compra peças de outra sociedade empresária e as utiliza na montagem do produto que revende. Lembre-se INSUMO não é CONSUMO.

    Sabemos que, conforme lembrado por colegas abaixo, o STJ adota a teoria finalista mitigada, possibilitando a aplicação do CDC, desde que prova a vulnerabilidade, porém essa é a exceção, não a regra.

  • consumidor é o destinatário final - teoria finalista 

    (lembrando que o stj às vezes admite a mitigação dessa teoria)

  • STJ Considera o consumidor intermediário = consumidor final

    CDC NÂO considera o consumidor intgermediário como consumidor final (teoria finalistica)

  • Não é apenas por isso "Na Luta"; mesmo que a questão se referisse à Doutrina ou à jurisprudência do STJ, a resposta continuaria sendo a mesma. Não há qualquer informação no enunciado da questão que me faça inferir que a sociedade empresária adquirente das peças esteja numa posição de vulnerabilidade. Assim, se nada foi dito, não posso concluir isso. Logo, com fulcro no CDC, na Doutrina e na jurisprudência, a sociedade empresária que compra peças NÃO é considerada consumidora.

  • Questão passível de anulação já que em detrminados casos diante da vunerabilidade seria possível a utilização da teoria finalista mitigada!

  • Questão que cabe recurso. Não fica claro que a empresa utiliza a peça como parte do produto de revenda. Ela poderia utilizar como consumidora final apenas para montar o produto.

  • questão anulavel .Teoria finalista mitigada.

  • Consumidor pessoa física = a vulnerabilidade será presumida.

    Consumidor pessoa jurídica = a vulnerabilidade deverá ser comprovada.

  • Pergunta de acordo com o CdC, não com a doutrina. Tem diversas teorias e a questão é omissa!

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A questão trata da relação de consumo.

    (...) A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...) (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)

    Uma sociedade empresária que compra peças de outra sociedade empresária e as utiliza na montagem do produto que revende não poderá invocar, em seu favor, normas do CDC no caso de ajuizamento de ação contra a pessoa jurídica que lhe vende as peças. Isso porque, para que seja aplicada a teoria do finalismo aprofundado é necessária a apresentação de vulnerabilidade perante a outra parte.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errado.

    Revenda, essa relação jurídica não é abarcada pelo CDC.

    loreDamasceno.

  • REGRA: consumidor como destinatário final (fático/econômico) do produto ou serviço.

    EXCEÇÃO: teoria finalista mitigada, adotada pelo colendo STJ - em determinados casos, o intermediário na cadeia de consumo pode ser considerado consumidor, mas deve-se averiguar a sua vulnerabilidade. Aplica-se casuísticamente.

    CASO DA QUESTÃO: não há informação de que a sociedade empresária possui alguma fragilidade.

    EXEMPLO: microempresária que compra tecido para confeccionar roupas. Nesse caso, pode-se sustentar uma vulnerabilidade da micro em relação a uma grande fornecedora de tecidos, para aplicação da teoria mitigada.


ID
2029774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Não é matéria de direito do consumidor...

     

  • LINDB, Artigo 2º:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • :LINDB, Artigo 2º: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Bem, o §1° nos diz quando expressamente o declare, todavia a questão diz que a nova lei foi silente, logo temos que nos apegar ao Art. 1° da LINDB associado como o artigo 2° §1°. Art 1° : Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Gabarito: Errado

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma [...]

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes!?

    Não, pois ela regulamentou inteiramente o assunto. Revogação tácita por substituição.

    Art 2º, §1º.

    A lei posterior revoga a anterior [...] quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • A pergunta da questão é: "Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes". Note que é uma pergunta genérica, não tendo uma relação muito direta com o enunciado que a antecede. 

    Errado, pois como já mencionado pelos colegas abaixo a parte final do §1º do art. 2º da LINDB.

    Art. 2o  [...]. § 1o  A lei posterior revoga a anterior [...]  ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Se, todavia, a pergunta fosse: "aplica-se no caso concreto as regras da lei antiga." Haveria a incidência do art. 6º. Vide Q676591.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957).

     

  • Em face de a Lei ser silente com relação à revogação da Lei que a antecedia, ocorrerá REVOGAÇÃO TÁCITA de todos os dispositivos da Lei antiga, visto que a Lei nova disciplina INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei antiga.

     

    Preceitua a LINDB:

     

    Art. 2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (expressa ou tacitamente).    

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Dessa forma, não mais será aplicada a Lei antiga relativada aos contratos firmados em face da Lei nova, respeitando a LINDB o ato jurídico perfeito (ato consumado no tempo e seguindo o rito da Lei em que foi produzido), conforme o art. 6º:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma = REVOGAÇÃO TÁCITA.

    Mesmo a outra lei sendo compatível, ela foi totalmente SUPERADA. Não confundir com Constituicional!!! A gente sabe que uma nova constituição pode recepcionar leis sobre a égide de outra constituição se for compatível!!!

  • Art. 2º, §1º LINDB

  • Para esse caso a lei antiga está em vigor e não, vigente.

    Vigência está relacionada ao tempo de duração.

    Vigor está relacionado à sua força vinculante.

  • Errado.

    Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita). 

    A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual.

  • A lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado pela norma anterior, e restou silcente sobre sua entrada em vigor e prazo de vigência: Revogação tácita da norma antiga.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga: Art. 6º da LINDB, A lei nova se aplica aos fatos pendentes e futuros, respeitando-se ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Contrato: Relação jurídica de trato sucessivo. Sobre eficácia de aplica a lei atualmente vigente.

     

  • "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior."

  • Para marcar o gabarito como ERRADO bastava atentar para a seguinte informação: "...regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...".

    Ora, essa é uma das hipóteses trazidas pelo §1º do artigo 2º da LINDB sobre a revogação de lei anterior por lei posterior, senão vejamos:

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (grifei)

     


    Bons estudos!

  • Que a lei revoga tacitamente eu nao tive dúvida, mas estava em duvida sobre o vacatio legis, sem saber se era de 45 dias ou de tres meses, mas ai, os artigos seguintes da LINDB me ajudaram a lembrar:


    Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    E já que esta falando em vacatio legis, vale lembrar da lei eleitoral tbm.


    Art. 16 da CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    E eleitoral é um ano, tanto para o Brasil, quanto para o estrangeiro.

     

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor (regra: vacatio legis de 45 dias) e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (revogação tácita). Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (preserva-se o ato jurídico perfeito e o direito adquirido).

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. Errado, pois revogada tacitamente.

     

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Certo, mas nada da nova lei terá vigor quanto ao contrato, porquanto, nobres, o contrato foi celebrado na vigencia da lei anterior. Lembro, estamos falando em direito material e não formal (processual), pelo o que vige a lei do momento  do negócio e não do momento do pleito judicial.

  • Salvo disposição em contrário, a lei passa a vigorar quarenta e cinco dias após oficialmente publicada.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

     

    ERRADA, pois a lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado por outra norma, por esta razão, há uma revogação tácita, o que torna equivocada a questão, pois a norma antiga não estaria mais em vigor. 

    Art. 2º, §1º, LINB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • 4657/42

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    SALVO:

    1) Se a lei nova regulamentar completamente a matéria tratada

    2) haja incompatibilidade entre norma recente e antiga. 

    -

    (Questão)Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    #CHEGUEI!DIREITOCIVIL

  • Ultratividade - é quando uma lei que já foi revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

    No caso concreto as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Então, não há que se falar em dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes, pois o juiz deverá utilizar a lei que vigorava no momento da celebração do contrato.

  • Como a lei nova regulou inteiramente a matéria que tratava a lei anterior,a revogou, independentemente de estar expresso na lei revogadora.

    A lei nova entrou em vigor 45 dias após sua publicação pois não estava expresso nada em contrário,então 60 dias depois quando o juiz apreciou o contrato a lei nova já vigorava.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gostaria de saber como é que a lei tratou INTEIRAMENTE sobre o assunto e AINDA ASSIM, EXISTEM DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS, MAS QUE NÃO SE APLICAM. Só uma interpretação totalmente literal e robotizada poderia considerar uma assertativa dessa verdade. Na prática, ambas as leis ainda estariam vigentes no que não fossem incompatíveis, até porque é impossível declarar que uma lei regulou INTEIRAMENTE o tema, se existem coisas distintas em ambas, mas que não se contradizem. É uma conclusão lógica. Essa questão decoreba é uma afronta ao raciocínio jurídico decente e uma decepção a todos os concurseiros minimamente comprometidos.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º. - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • LINDB: 

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível (revogação tácita)ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (ab rogação).

     

  • NÃO ESTARÃO VIGENTES! MAS PODERÃO ESTAR EM VIGOR! Uma lei revogada pode não mais ter vigência, mas pode continuar tendo vigor, como por exemplo os contratos firmados por determinada lei que já foi revogada. O termo vigência está relacionado ao tempo de duração da norma, enquanto o vigor está relacionado à sua força vinculante.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: Errado

    A Norma posterior que regule inteiramente assunto revoga norma anterior

  • Quando a nova lei suprime todo texto de lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada AB-ROGAÇÃO.

     

    A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (Disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).

    Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou regulação inteira da matéria.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Do tipo... Paulo, querendo lesionar, causou a morte de Pedro. Quem descobriu o Brasil?

     

  • Todos os comentários estão certos ao dispor que lei nova que regula totalmente a materia revoga tacitamente a lei antiga, no entanto, quando se trata de contratos, apesar de não estar mais em vigência, a lei antiga ainda terá EFICÁCIA nessa relação jurídica.

  • Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1º A lei posterior revoga anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Esse artigo nos traz a regra, em consonância com o Princípio da Continuidade das Leis.

    OBS.: de forma excepcional, esta regra não se aplica às leis TEMPORÁRIAS, visto que essas leis já possuem uma data certa para ser revogada. Ex.: leis orçamentárias, tendo prazo certo  para produção de efeitos no país.

    Portanto, minhas amigas e amigos concurseiros, a assertiva está incorreta. Bons estudos, galera!

  • Lembrando que, no caso em questão, o contrato foi firmado à luz da lei revogada, o que autoriza sua ultra-atividade!

    Para os menos familiarizados, a ultra-atividade de uma lei se dá quando ela, embora já revogada e, por isso, não mais vigente, ainda é aplicada em certos casos. O contrato firmado sob lei revogada é um exemplo clássico da ultra-atividade.

  • Gabarito: Errado

    LINDB Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.


    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

    - expresso

    - seja a lei nova incompatível com a anterior

    - regule inteiramente a matéria da anterior.

    " Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...."

     

  • Gabarito: ERRADA.

    Silente = Silenciosa. (A CESPE adora.)

  • ERRADA

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)

    nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.

    ( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )

     

  • Errada. A lei posterior que revoga a anterior quando o expressamente declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente matéria de que tratava  lei anterior. (§1, art, 2º, da LINDB). Além disso,  se regulou inteiramente a matéria, a lei velha considera-se revogada.

  • Comentário do prof do QC:

     

    A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

     

    Gabarito – ERRADO.

     

    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma".

    Ora, se regulou inteiramente o assunto, é certo que, nos termos do §1º do art. 2º da LINDB, ao dispor que a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Logo, os dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova não estarão vigentes.

    Simples e sem moagem dessa vez.

    Gabarito --> Errado.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 2º LINDB -  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • O que torna a questão errado é isso:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • De acordo com a LINDB a lei posterior revoga a anteior qdo expressamente o declare, qdo seja com ela incompatível ou qdo regule  inteiramente a matéria  de q tratava a lei anterior.

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    #VemLogoPosse

  • Revogou tacitamente ao regular o inteiro teor da lei anterior (ab-rogação). Os dispositivos da lei anterior somente serão válidos para os atos jurídicos realizados à época de sua vigência (ultratividade).

  • A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria. No caso apresentado na questão, a lei nova regulou inteiramente a matéria, portanto, não teremos dispositivos compatíveis. Gabarito errado.

  • ERRADO

     

    ACONTECEU REVOGAÇÃO

    TÁCITA =  1ª – LEI ANTIGA FOR INCOMPÁTIVEL COM LEI NOVA

                       2ª -  LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MÁTERIA.

     

    ** ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS = NÃO HÁ REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO LEI VELHA – AMBAS NORMAS COMPATÍVEIS

  • Me desculpem, mas essa questão não faz absolutamente nenhum sentido, ou a lei regulou inteiramente a matéria ou há dispositivos compatíveis. 

  • § 1o  A lei posterior ( LEI QUE VEM DEPOIS, A MAIS NOVA ) revoga a anterior quando expressamente o declare ( esta lei revoga a porra toda ), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    ( a segunda parte refere-se a quais condições levam a lei nova revogar a anterior)

     

     

     

    demorou mas entendi '-'

     

  • Revogação tácita ok. Item errado.

  • Discordo do gabarito! pois a revogação é gênero da qual as espécies são: abrrogação e derrogação. A questão não deixa explícito se a lei nova revogou total ou parcialmente a anterior.

  • É uma questão de interpretação, pois era pra julgar o item considerando a situação hipotética da questão, qual seja " regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma", assim a assertiva " Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes" considerada dentro do contexto hipotético está ERRADA, pois a nova lei regulamentou por inteiro assunto da lei anterior. 

    Boa questão.

  • Não seria o caso de se aplicar o dispositivo do art. 2º, § 2o  "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." ??

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

    Extraí o trexo do comentário do profesora Neyse Fonseca aqui do QC. 

  • Ainda que os dispositivos da lei anterior sejam compatíveis com a lei nova, ocorreu a revogação tácita da lei antiga em decorrência da lei nova regular inteiramente o assunto tratado por aquela. Art. 2º, § 1º da LINDB. 

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

    REVOGAR= ANULAR!

    TÁCITA=IMPLÍCITA, OCULTA...

  • são 3 as hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior:

    1) quando expressamente o declare;

    2) quando seja com a lei anterior incompatível; e

    3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM O PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.

     

    Q676592

     

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

     

    A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

     

     


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

     

  • Cuidado, tem gente dizendo que está correta, mas o gabarito do Cespe e do QC é E.

    Gab: ERRADA

     

  • Até agora não consigo compreender essa questão.... o contrato era antes de existir a lei nova....

  • Cuidado para não confundir:

    VIGÊNCIA com VIGOR...

    Os dispositivos da lei antiga tem vigor, pq o contrato em litígio fora celebrado na lei antiga, porém não tem mais vigência pois esta lei foi revogada tacitamente pela nova, que disciplinou toda a matéria...

  • Gente a questão ao meu entender é uma pegadinha. Quando ela fala de fato realizado sob a lei anterior, ela esta falando da ultratividade da lei revoaga para regular aquele fato ocorrido durante sua vigencia. Nesse caso, a Lei a ser utilizada para este caso em questaõ, seria a lei revogada, face a sua ultratividade. No entanto a questão não falou sobre a aplicação da lei ao caso mencionado e sim apenas perguntou qual a lei vigente nos Sessenta dias depois da publicação oficial, o que no caso, tendo ultrapassado o prazo de 45 dias, seria vigente a lei nova, que por tratar da mesma materia da lei antiga, revogou totalmente.

  • GABARITO ERRADO

    Art 2 - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Pessoal viaja demais...

  • Lei posterior revoga anterior quando: 

    1) Expressamente o declare;

    2) Seja incompatível, ou;

    3) Regulamente inteiramente matéria da lei anterior.

  • Boa madrugada, questão errada

     

    Art. 2

     

    ·         A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Bons estudos

  • aLÔÔÔ !!!

    O erro da questão não está no fato dele não ter falado em REVOGAÇÃO TÁCITA (ART. 2º, P.1º, LINDB).

    O erro está nessa frase aqui: Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.(que é a sentença que devemos julgar).

    Como o contrato foi celebrado na vigência da lei antiga, nenhum dispositivo da lei nova vai poder estar vigente em relação ao contrato firmado com base na lei antiga, seja ele compatível ou não!!!! 

    A fundamentação da resposta é então o ART. 6º !!!!

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

     

  • Mantenham apenas o comentário da Bibi Concurseira. Foi a única que pegou o espírito da pergunta. 

  • ei, CONSEGUI CLASSIFICAD

    A pergunta do examinador em nada tem haver com a relação contratual.......ele apenas quer saber se dispositivos da lei anterior estarão vigentes se compativéis com a Lei nova. Claro que não, a Lei nova regulou toda a matéria, então houve AB-ROGAÇÃO da lei anterior.

  • Em função do contrato ter sido realizado na vigência da lei anterior eu tive dificuldade para compreender a questão. O detalhe está na diferença dos conceitos de Vigente e Vigor.

  • Cada um aprende melhor com cada comentário. Para mim, o comentário que me fez entender, foi o de Thiago cavalcante. Apesar de não está VIGENTE, a lei antiga tem VIGOR.

  • È como disse a "BIBI" e o "Carlos Pinheiro". O contrato em nada influencia na resposta da pergunta que, simplesmente quer saber se você percebeu que a lei anterior foi "inteiramente" regulada por uma nova lei, logo, houve revogação total da lei anterior, não havendo que se falar em dispositivos compatíveis com a lei nova. Não se está se falando em aplicabilidade da lei nova ou anterior.

  • Se a lei antiga é compatível com a lei nova, logo, a lei anterior não faz sentido está em vigor seus efeitos.

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis que é de 45 dias. A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior .

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

     

    Gab: Errado

  • OS DISPOSITIVOS FORAM AB ROGADOS DE FORMA TÁCITA

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: A lei nova regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma.

    Aplica-se, portanto, art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

     

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre o parágrafo 1 e o 2 do art 2 da LINDB?

    Não entendi se há revogação tácita em caso de lei posterior que regule a anterior inteiramente (1) ou se a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica anterior (2).

  • O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

    Gabarito: Errado.

  • Rosana Ribeiro

    Se a Lei nova regula inteiramente matéria de que tratava a lei anterior, significa que ela mudou totalmente a lei anterior, ou seja, a revogou. Se a Lei nova falar que está revogada a lei anterior a revogação será expressa. Mas se a lei nova não falar que revoga a anterior: o simples fato dela ter regulado inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, considera-se revogação (é , portanto, uma revogação tácita) 

    Também pode haver revogação parcial (quando a lei nova regula apenas algumas partes da lei anteior). Da mesma forma como acontece com a revogação total, poderá ser expressa ou tácita, conforme diga expressamente que revoga ou não diga nada (mas seja incompatível)

    Quanto a Lei que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes ---> "A par" significa "ao mesmo tempo".  

    Imagine que a Lei "A" trate de divórcio , especificando como ele será realizado (essa lei é uma Lei geral). Aí vem uma Lei B e diz "o divórcio de pessoas com mais de 70 anos só pode ser realizado de noite" (essa é uma lei especial, ela está especificando como será o divórcio de pessoas com mais de 70 anos.  Veja: uma lei tá "a par da outra" (existem ao mesmo tempo). Uma trata de questões gerais, outra de questões especiais, logo a Lei B não revoga a Lei A.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( () Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. >  ( () Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    () Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( () Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. >  ( () Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ☆ () Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    ☆ (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

     

    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente (nesse aspecto a lei anterior já não é mais aplicada, pois todo seu teor foi regulado por nova lei) assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (já que a nova lei não disse nada sobre entrada em vigor, usa-se o prazo estabelecido pela LINDB que é de 45 dias - tácito); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois (já que a LINDB estabele 45 dias pra entrar em vigor a lei que não estabelece para diferente a este, a nova lei já estava vigorando) da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. (Já que todo conteúdo da lei anterior foi regulamentado e o prazo para entrada em vigor de 45 dias já havia decorrido, a lei anteiror de nada mais tem serventia.)


    Errado!

  • Sempre que entrar uma Lei Nova,  a anterior será revogada (perde a vigência).

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito ERRADO . . A lei nova revogou a lei anterior tacitamente. E 60 dias depois de sua publicação a lei nova já estava em vigor, por isso não há como efetivar os dispositivos da lei anterior.
  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.

  • Regula INTEIRAMENTE
  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes! Não, ela foi revogada conforme excerto da questão!

  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

    Isso é correto.

     

    Mas, o  erro da questão é por referir-se a um caso específico em que houve revogação tácita da lei anterior quando afirma - ter regulado inteiramente o assunto;

    é bom observar isso - para não levar a frase como "errada" em uma resoluçao de uma outra questão.

     

  • TEMOS QUE ATENTAR PARA O QUE É DISPOSITIVO.

    AQUILO QUE DISPÕE.

    OU SEJA NA LEI.

    A ANTIGA FOI REVOGADA, NÃO PODEMOS MAIS FALAR DE DISPOSITIVO

    DELA NÃO DISPÕE.

    BLZ.VS

    BÍBLIA

    Quem é como o Senhor nosso Deus, que habita nas alturas?

    O qual se inclina, para ver o que está nos céus e na terra!

    Levanta o pobre do pó e do monturo levanta o necessitado,

    Para o fazer assentar com os príncipes, mesmo com os príncipes do seu povo.

  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.

    Gabarito : Errado

  • lei posterior revoga a anterior:

    1. quando expressamente o declare,

    2. quando seja com ela incompatível ou

    3. quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Errado.

    Segundo o §1º, do art. 2º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quanto regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O comando da questão é explícito quanto a isso: "que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma". Portanto, ainda que sejam compatíveis os dispositivos da lei antiga com os da lei nova, ela estará inteiramente revogada, razão pela qual seus dispositivos não estarão mais vigentes.

  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ERRADA, POIS HÁ REVOGAÇÃO DA LEI ANTIGA QUANDO A NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.


ID
2029777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

     

  • Se a publicação nào falar o período de vacatio legio, a lei nova começara a vigorar 45 dias depois de publicada... (essa é a  regra geral0

  • REGRA GERAL -> 45 DIAS

  • Se na lei publicada não houver nada expressamente escrito quanto a sua data de vigência, essa lei entrará em vigor após 45 dias, Art. 1º da LINDB.

  • Errado!  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

  • Errado.

    Entre o período da publicação da lei e sua entrada em vigor, ocorre o fenômeno da vacatio legis. Esse período que a lei nova encontra-se "suspensa" tem prazo de 45 dias (prazo variável). 

    Para o cálculo da entrada em vigor da lei, basta lembrar de incluir o 1º dia da publicação até o último dia do prazo, no dia subsequente será consumada a lei. Exemplo:

    Publicação no Diário Oficial: 26.04.2016

    Fim do prazo: 09.06.2016

    Vigor da lei a partir do dia 10.06.2016

  • ERRADO. Art. 1º da LINDB. A lei começa a vigorar em 45 dias após sua publicação oficial (território nacional) 3 meses nos Estados estrangeiros.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A LINDB afirma que, não havendo previsão expressa na nova lei acerca do marco inicial para sua entrada em vigor, considerar-se-á em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, ou seja, no silêncio da lei, aplicar-se-á o chamado período de VACATIO LEGIS (intervalo entra a publicação e a entrada em vigor da lei) previsto no artigo 1º da referida lei, a saber:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    Bons estudos!

  • vacatio legis, na dicção do artigo primeiro da LINDB, em regra será de 45 (quarenta e cinco) dias para o território nacional e 3 (três) meses para o estrangeiro (e não 90 dias), apenas terá aplicabilidade caso a norma, no seu corpo, não remeta a outro prazo.

  • o início da vigência de uma lei ocorrerá:
    1. Na data da publicação: quando o legislador assim determinar de forma expressa.
    2. Em data posterior à publicação: quando o legislador for omisso (a lei entrará em vigor 45 dias após
    oficialmente publicada
    ) : Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    3. Em data posterior à publicação quando o legislador expressamente mencionar o prazo da vacatio legis.

     

     

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

    ERRADA, poia a nova lei não estabeleceu a data de sua entrada em vigor e seu prazo de vigência. Desse modo, não havendo data estipulada, considerar-se-á o prazo de 45 dias para a entrada em vigor da nova norma, contados da publicação oficial. 

    art. 1º, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657 )

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    -

    Obs>> Pode ocorrer da norma entrar em vigor na data da sua publicação, desde que haja previsão expressa do legislador e a norma não seja de pequena repercussão social.

    -

    #FÉGUERREIRO!

     

  • A lei entrou em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Bons estudos.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    §1o  Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada.

    §3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Apenas lembrando a ressalva do art. 8º da LC 95:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Observa-se da maioria das respostas dadas pelos colegas que comentaram a questão dois erros: o primeiro, afirmar que a regra seria 45 dias e 3 meses; o segundo, esquecem o art. 8º da LC nº 95/98.

    O artigo 1º da LINDB tem caráter residual, logo, não é a regra. A regra, SEGUNDO A LC, é a imediatidade da vigência (princípio da simultaneidade). Ou seja, se a lei não entrar em vigor imediatamente e nem estipular o seu prazo de sua vacatio, ai sim se aplica a regrinha dos 45 dias ou 3 meses.

    Cuidado!!!

  • Gabarito: Errado.

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Fernando, a questão alude à LINDB. 

  • A lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo exceções.

  • A lei tem vigência (existente), mas não te m vigor (produz efeitos). Art. 1 da LINDB, 45 dias depois de oficalmente publicada.

  • Errado

    45 dias (Vacatio Legis)

    LINDB, Art. 1o 

  • A questão demanda a aplicação de alguns dispositivos da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Inicialmente, por se tratar de lei nova que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra lei, ocorreu a revogação tácita desta última, nos termos do artigo 2º, §2º da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ademais, por não haver manifestação expressa sobre o início de vigência, bem como de seu prazo de vigência, aplicam-se os caputs dos artigos 1º e 2º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADA

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)

    nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.

    ( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )

  • Elabora --------> Promulga --------> Publica (vacância)* ---->Vigência.

    *Em regra 45 dias.

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errada. Se a lei nada dispor sobre o seu prazo de vigência após oficialmente publicada, considerar-se-á em vigor, 45 dias  de pois de sua publicação oficial. Art 1º da LINDB.

  • Gabarito:"Errado"

     

     

    Art. 1º da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Qdo a lei silencia, ou seja, salvo disposiçao em contrário, ela entra em vigor 45 dias após oficialmente publicada.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    Quando a lei for omissa, o prazo para entrada em vigor de lei nova é de 45 dias. Quando o juiz recebeu o processo, a lei nova já estava em vigor há 15 dias.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    GAB: Errado!

  • ERRADO. 

    Em caso de silêncio da nova lei sobre sua entraga em vigor, sua vigência será 45 dias após a publicação.  

  • DESCOMPLICA:    VIDE   Q768617

     

    GAB E

    Q676590

     

    45 dias APÓS a publicação, depois de oficialmente publicada no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

    Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO.

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

  • SE NÃO FALAR NADA A REGRA É CLARA: 

    VACATIO LEGIS = 45 DIAS 

  • Inércia da lei: 45 dias da publicação

    Obrigatoriedade da lei basileira em estados estrangeiros, quando admitida: 3 meses (obs: não são 90 dias!!!)

  • Senhores, boa madrugada

     

    A regra é clara, se ninguém se pronunciou sobre o prazo para entrada em vigor da lei, esse será de 45 dias (vacatio), após a poblicação

     

    Bons estudos

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sem data = 45 dias

  • PESSOAL A LEI NOVA NÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO !! OBSERVEM QUE NA LEI EXISTE A PALAVRA  DEPOIS.

    A LEI NOVA ENTRA EM VIGOR 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • 45 DIAS APÓS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • ERRADO. A REGRA GERAL É 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO OFICIAL.

  •  Artigo 1º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • São contados 45 dias após a publicação para a vigência da lei.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Nao precisava nem ter lido o enunciado pra responder
  • 45 dias

  • Quando a lei vier sem prazo fixado aplica-se o art. 1° da LINDB que é 45 dias, pois esse prazo é uma exeção.

  • Errado. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado. Se a lei não mencionar no seu texto a data que ela entra em vigor então é 45 dias

  • Artigo 1º da LINDB:

  • Se nao falou nada , trata- se da regra: 45 dias depois!

  • 45 Dias!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2029780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • O item trouxe a situação de um contrato firmado sob a vigência de uma lei revogada. Trata-se de uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis. Os critérios citados (analogia, costumes e princípios gerais do direito), serão utilizados quando a lei for omissa, e não quando uma lei nova for publicada.

     

    LINDB, art. 6º:

     

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

     

    Profa. Aline Santiago:

     

    Significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada. A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

     

     

    --> Ou seja, não cabe ao juiz decidir qual lei será usada. Até o término da vigência do contrato, este será regido pela lei já revogada.

  • Não há conflito de leis. Aplica-se a lei revogada quanto à formação do contrato e a lei nova quanto às prestações vincendas após a sua vigência.

  • Não existe conflito de normas, levemos em consideração o artigo 2° §1° da LINDB, o qual nos diz que lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    Não há conflitos, o que existe é revogação!

     

    Gabarito: Errado

  • Contrato já firmado é ato jurídico perfeito, de forma que a nova lei não pode nele interferir. Salvo raríssimas exceções. 

  • GABARITO : "ERRADO"

    Caros colegas, a resposta é simples, "tempus regit actum", ou sejaos atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorrera, assim sobre a lei revogada . Outro erro: analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são usados quando a lei for omissa.

    Abraço!!!

  • A lei nova  não se aplica aos fatos pretéritos, mas se aplica ao pendentes, especialmente nas partes posteriores.  Aplica-se também aos fatos futuros. 

    A exceção à irretroatividade da lei antiga se dará quando:

    a . houver disposição normativa nesse sentido;

    b.  tais efeitos não atinjam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Vi alguns comentários apontando que a lei nova não poderá atingir o contrato em vigor. Tal afirmação merece ser ponderada, tendo em vista que no plano da eficácia o contrato será regido pela nova lei.

  • [...]Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Observe que a pergunta deixa claro que o contrato foi firmado anos antes, com base em Lei antiga.

    Trata-se o contrato, e termos simples, de um acordo de vontades, de um Negócio Jurídico.

    Vale aqui trazer os ensinamentos de Pontes de Miranda, especialmente sua Escada Pontena. Segundo o ilustre Jurísta Alagoano,  o negócio Jurídico se divide em 3 planos: plano da existência, da validade e da eficácia. Para que o negócio jurídico gere efeitos, ele precisa existir e ser válido.

    Segundo TARTUCE, " quanto aos elementos relacionados com a existência e validade do negócio, devem ser aplicadas as normas do momento da sua celebração. No que concerne aos elementos que estão no plano da eficácia, devem ser aplicadas as normas do momento dos efeitos[...]

    Assim, não há conflitos de Lei, se tivéssemos, por exemplo, em discussão  um contrato de casamento celebrado antes da sua entrada em vigor este contrato é um ato Jurídico Perfeito (o ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou, art. 6º, §1º LINDB)., assim será regulado nos dois primeiros degrais da escada - existência e validade -, pela Lei antiga, assim jamais se poderia tentar agredir a validade ou existência do mesmo, desde, é claro, que ele estivesse obedecendo a todos os termos da Lei antiga. Todavia eventuais efeitos no plano da eficácia, poderiam ser revistos com base na lei nova, exemplo um comando da Lei nova de Ordem Pública, que alterasse algo no regime de bens

     

     

    bons Estudos!.

     

  • Errado. 

    Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita). 

    A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual, já que a mesma foi extinta.

  • ERRADO. Não há conflito de leis no tempo. O juiz aplicará a nova lei, pois regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (Revogação Tácita). 

  • Gab. Errado

    Mesmo que pudesse se falar, no caso, em conflito de leis no tempo, o juiz deveria se valer de certos critérios de prevalência das leis para resolver o conflito, a saber: especialidade (prevalece a norma especial em detrimento da norma geral), temporalidade (lei posterior prevalece sobre a anterior), da hierarquia (lei de hierarquia superior prevalece sobre a de menor hierarquia), etc. Por outro lado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito constituem formas de INTEGRAÇÃO da norma jurídica, isto é, mecanismos para suprir eventual lacuna existente no ordenamento jurídico, não servindo para resolver conflito de leis.

     

    Bons estudos!

  • Eu lembrei do tempo regem actum  e deu certo. rsrsr...

  •  

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (não há que se falar em conflito de leis porque a lei nova que trata inteiramente de assunto tratado por lei anterior revoga a anterior), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (entrada em vigor quando a lei for omissa aplica-se a regra do LINDB de 45 dias de vacatio legis, quanto ao prazo de vigência irá permanecer até que outra a revogue ou trate inteiramente do mesmo assunto ); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (o fato dela tratar inteiramente revoga a anterior mesmo que tenha sido silente). Sessenta dias depois da publicação oficial (passados 45 dias a lei nova já estava vigente, não há dúvida quanto a sua aplicação, exceto se tratar de ato juridico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (ato juridico perfeito).

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (Não há conflito de leis no tempo e mesmo que houvesse o critério adotado não seria  o art. 4º da LINDB porque não diz respeito a integração da norma, pois não há lacuna, para conflitos aplica-se critério de hierarquia, especialidade e cronológico).

    Gabarito: ERRADO 

  • Não há que se falar em integração (utilização da analogia, costumes e princípios gerais). Integração se dá quando há lacuna na lei.

     

    No caso vertente não há lacuna.

     

    Portanto, devem ser utilizados os métodos de interpretação da norma. 

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ERRADA, pois não estamos falando em conflito de leis no tempo. O contrato foi firmado sob a ótica da legislação anterior, e, diante disso, o juiz deve aplicar a legislação em vigor à época, ainda que tenha sobrevindo nova norma que regule inteiramente a matéria da legislação antiga. E por não estarmos tratando de omissão/lacuna, equivocada a questão que sustenta ter que se valer o juiz da analogia, costumes e princípios gerais de direito. 

  • Complementando os comentários, utiliza-se a Antinomia para a solução de conflito de lei no tempo. A Antinomia se divide em três critérios: 1º Cronológico, 2º Da Especialidade e 3º Hierárquico.

  • Além de não haver conflito de leis, importante lembrar que a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são formas de INTEGRAÇÃO da lei e não de interpretação ou de solução de conflito de leis. ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO são usados para a colmatação (preenchimento) das lacunas/omissões da lei. 

  •  

     

     

                                                                                                                                                                       Gabarito: Errado

     

    1. Lacuna normativa (há omissão da lei), resolvemos: 

     

    * Anologia

    * Costumes 

    * Princípios Gerais do Direito 

    * Equidade 

     

    2. Antinomia jurídica ou lacuna de conflito (temos duas ou mais normas válidas, emandas por autoridade competente), resolvermos: 

     

    * Critério cronológico

    * Critério da especialidade

    * Critério Hierárquico. 

     

    Boa SorTE.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    TAMBÉM FUNDAMENTAM A RESPOSTA OS ARTIGOS 1º, 2º, DO MESMO DECRETO-LEI.

     

  • Cézar Ribeiro, obrigado por seus comentários nos ajuda muito. Espero que você consiga o seu objetivo, já que facilita a vida de muitos concurseiros neste espaço. obrigado. Felicidades.

  • Os contratos serão determinados pela lei vigênte na época da sua celebração. Nesse caso, se um contrato foi firmado à época do CC de 1916 será esta a lei aplicável ao mesmo, ainda que a lei já tenha sido revogada.

    Bons estudos!!

  • ITEM INCORRETO.

    A IRRETROATIVIDADE da Lei é a REGRA, e a RETROATIVIDADE, a exceção. Para que a RETROATIVIDADE seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei.

    Valendo para o futuro ou para o passado ( segurança jurídica). E assim determina a CF/88 em seu Art. 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará "O direito aquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

    Neste caso, o contrato que operava todos os seus efeitos, se encaixa perfeitamente dentro do requesito (Ato Jurídico Perfeito)

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO 

    Não há conflito de leis no tempo, LINDB, art. 6º:

  • Só para acrescentar, com base em:

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

    De modo geral as leis são irretroativas (inclusive Emendas Constitucionais), salvo as permissões constitucionais.

    Nesse sentido, fala-se em retroatividade máxima (ou restitutória) quando a lei nova retroage para alcançar os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    Retroatividade média se dá quando a lei nova, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). Ex: Lei nova que dispõe sobre redução de taxa de juros é aplicada às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Retroatividade mínima (temperada ou mitigada) ocorre quando a lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem seus efeitos pendentes. Ex: Nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicando às prestações que irão vencer após sua vigência (prestações vincendas).

     

    Já as constituições têm retroatividade mínima, sendo possível, excepcionalmente, se houver disposição expressa nesse sentido, embora incomum, que as constituições apliquem-se aos fatos já consumados no passado (retroatividade máxima) ou aos efeitos pendentes (retroatividade média).

  • Vejam o que diz o art.2035 do CC! 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando:

     

    CC/2002, Art. 2.035. A VALIDADE dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045 (Código Civil de 2016 e Parte Primeira do Código Comercial de 1850), mas os seus EFEITOS, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (AQUI JÁ DEIXA CLARO QUE REVOGA A LEI ANTIGA), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência ( SE NADA ESTABELECEU O PRAZO DE VACATIO LEGIS É DE 45 DIAS); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo ( ORA, SE REVOGOU A LEI ANTIGA NÃO A CONFLITO DA LEI NO TEMPO) e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (ERRADO, DEVERÁ USAR A LEI QUE JÁ ESTÁ EM EXÉRCICIO, JA QUE, PASSARAM 60 DIAS E A LEI ENTROU EM VIGOR COM 45DIAS).

     

     

     

  • Errado, não há conflito de leis, pois, nesse caso, a lei nova regulou inteiramente a matéria. Logo, a lei velha será revogada, segundo §1º, art. 2º da LINDB.

  •  

    Comentário do prof do QC:

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

     

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

     

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando: ainda que o negócio jurídico estivesse sob termo ou condição ao tempo da lei nova, esta não atingiria o respectivo contrato. Gabarito ERRADO.

  • Ultratividade da lei anterior.

  •  

    ATENÇÃO: NÃO HÁ CONFLITO DE LEIS NO TEMPO --> QUAL A SOLUÇÃO???

    QUANTO À VALIDADE E EFICÁCIA --> APLICA-SE A LEI DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 

    QUANTO À VIGÊNCIA --> APLICA-SE A LEI NOVA 

  • O exemplo dessa assertiva nao seria o caso tambem do principio juridico "o tempo rege o ato"?

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO. 

    Não há conflito de normas, é um caso de revogação tácita.

  • O juiz deve considerar analogia, constumes e princípios quando houver lacuna das normas, caso nao encontrado na questao. Por isso, questao errada.

  • DESCOMPLICA:

     

    GAB E

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

     

  • Boa madrugada,

     

    o juiz deverá sim considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito quando houver uma lacuna, todavia no caso da questão não há o que se falar em conflito de leis no tempo, a lei antiga foi revogada.

     

    Bons estudos

  • Não há conflito. Aplicar-se-á a lei em cuja vigência foi celebrado o contrato e, caso alguma cláusula assim tenha previsto - atualização monetária, por exemplo - aplicar-se-á a lei nova. 

  • Vá pro comentários da Daniel e rolim. A lei nova entra em vigor 45 dias depois de oficialmente pública, não há conflito de normas, a lei nova regulou inteiramente a matéria, então a lei antiga foi revogada. Simples, não complique.
  • Não há nenhum conflito! As relações jurídicas consolidades na vigência da lei revogada podem ainda produzir efeitos contemporâneos quanto aos fatos por ela regulados durante sua vigência. A esse fenômeno jurídico  dá-se o nome de ultratividade da lei. Isto é, ela está em vigor, mas não é mais vigente. "O meu conceito de vigor": é o "poder de fogo" que a lei possui, ainda que não esteja vigente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não há conflito de leis! Aplicação do art. 6º, LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

     

  • O enunciado foi enfático: "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto"

    LINDB:

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Respeitou o vacatio legis

  • Não há conflito de leis! Uma revogou a outra e fim. A vida segue!!

  • O erro da questão é dizer que há um conflito de leis no tempo. Se a lei nova regula inteiramente assunto que antes era disciplinado pela lei anterior então não tem conflito porque a lei ta revogando a lei anterior. É a chamada Revogação Tácita. Que é quando uma lei revoga outra sem mencionar isso no seu texto.

  • Como as partes estão discutindo um contrato firmado com base em uma LEI INTERIOR nesse caso não HÁ que se falar em costumes. Matei essa com esse raciocínio.

  • Quando a lei for omissa, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Exemplo: não tem nada expressadamente que possa dizer como o juiz vai decidir o caso.

  • O erro da questão está em dizer que o conflito de leis no tempo é resolvido por analogia, costumes e princípios, pois não é!

    Trata-se de uma antinomia, onde há um conflito aparente de normas (parece que tem conflito, mas não tem).

    Os critérios para eliminar o conflito aparente são:

    1) Hierárquico: lei superior no ligar de lei inferior

    2) Especialidade: Lei especial tem preferencia com relação a lei geral

    3) Cronológico: É o caso da questão. Lei posterior revoga lei anterior.

    A analogia, costumes e princípios gerais do direito só solucionam casos onde há lacunas na lei e não onde há conflito no tempo, este é solucionado pelo critério cronológico.

  • não há conflito algum de normas

  • Aqui não há conflito de leis no tempo que faça surgir a antinomia: a lei nova revogou tacitamente a anterior pois regulou inteiramente a matéria.

  • No meu entendimento, não há antinomia jurídica. Não existe conflito. Ocorreu uma revogação tácita, pois a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente matéria que tratava lei anterior, mesmo não mencionando a lei revogada.

  • ERRADO

    "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma" - REVOGAÇÃO TÁCITA (Portanto, não há conflito nas leis)

    Todavia, como não existe LACUNA não serão usados os meios de integração (colmatação): Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.

  • Estamos diante de uma antinomia de 1o grau. O critério a ser utilizado para a interpretação deverá ser o cronológico. Nesse caso, prevalece a lei nova.

  • Nao há conflito. A Lei nova regulou INTEIRAMENTE a matéria da lei anterior. Nesse caso, há a REVOGAÇÃO TÁCITA da lei anterior. (Art. 2°, parágrafo 1° da LINDB)

  • Ultratividade da lei, é quando uma lei é revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.
  • ultratividade da lei, é quando uma lei já foi revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência
  • Se o trem foi tacitamente revogado, não tem conflito.

  • Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. ERRADA. A lei posterior revoga a anterior em três casos: quando declarar expressamente, quando for incompatível e quando regular inteiramente a matéria.


ID
2029783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.



A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  

  • Correto! LINDB Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • CORRETO. Uma vez em vigor, a lei se submete ao princípio da continuidade, assim, poderá apenas ser modificada ou revogada por nova lei. O Brasil não admite o instituto do Desuetudo (Revogação das leis pelos costumes). Art. 2º da LINDB.

     

  • Trata-se do princípio da continuidade, que assevera o seguinte: 

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

  • Princípio da Continuidade ou Permanência

             Uma vez vigente, submete-se a lei, em regra, ao princípio da continuidade ou permanência, explica-se: produzirá os seus efeitos até que outra norma a torne, total ou parcialmente, ineficaz, através do mecanismo da revogação (art. 2° da LINDB). ATENÇÃO : não se submetem a tal preceito as leis temporárias e circunstanciais, as quais caducam.

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    CERTO

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    LINDB

    CERTO

  •  

    LINDB

    Art 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Atendendo ao princípio da continuidade das leis, uma lei terá vigência até que seja revogada ou modificada por outra,  salvo leis temporárias ou circunstanciais.

    -

    Lembrando que a revogação pode ser:

    1) Direta ou Expressa

    2) Tácita ou Indireta.

    -

    A curto:  trt 11 

    Em longo:  AFT 

  • Excluindo as leis que tem vigência temporária(que possuem expressa previsão normativa) a lei tem caratér permanente, e terá vigor ou eficácia até o momento em que outra lei, expressa ou tácitamente venha a lhe revogar. Isso é o chamado princípio da continuidade(LINDB 2º).

    Fonte: Curso de Direito Civil, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Não se destinando à vigencia temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

     

  • GABARITO: CERTO. LINDB. Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    (Princípio da continuidade das leis)

    Lembrando que esta revogação poderá ser TÁCITA.

    Revogação total: Ab-rogação.

    Revogação parcial: Derrogação.

  • a lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    firmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Não se destinando à vigencia temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

     

  • O art. 2° da LINDB:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   A afirmativa está correta.

  • Correta. Além disso, cabe salientar que existe as leis temporárias por período certo.. E se essa lei  não se destina à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (art. 2º, LINDB).

  • A respeito da vigência da lei, dispõe a LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Principio da continuidade das leis.

  • A respeito da vigência da lei, dispõe a LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A regra é essa, não sendo um caso de vigência temporária a lei estará em vigor até que outra a revogue.

  • Certa. Princípio da continuidade das leis.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Art. 2º, caput,  LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vifor até que outra a modifique ou revogue."

  • Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Tão fácil que pensei ser pegadinha......

  • É impressão minha ou esse texto da questão foi só pra cansar?

  • Questão terrivelmente mal formulada. O examinador não respeito um troço chamado progressão temática. Se ele constrói um raciocínio com base num assunto, ele não pode simplesmente colocar um artigo de lei seca para nos fazer confundir. Eu, heim! Enfim.



    Abraço e bons estudos.

  • Importante: Ainda que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, não pode ocorrer a revogação pelo desuso, apenas por outra lei.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB. Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

  • O texto foi só pra distrair. O que realmente importa é a afirmação final que está correta.

  • Caramba , quase eu marco para essa questão por causa do verbo vigorar . Não é português mas sou do tipo de candidato que analise os mínimos detalhes. Kk

  • Essa questão está igual ao discurso da nossa presidenta Dilma!!

  • Quando não for determinado o prazo expressamente, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação oficial.

    Macete é, não disse nada então 45 dias contado do dia que foi publicado entrando em vigor no dia após o termino do prazo.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Fonte: Planalto.

  • O gabarito é correto,

    mas a questão deveria estar errada, pelo enunciado. O texto é claro, fala de um contrato realizado na vigência da lei anterior

    assim, a lei anterior é que deveria vigorar, e não a lei nova.

    Uma questão desta eu levaria para justiça

  • Questão chata, que acaba gerando uma dúvida quanto ao que de fato se busca.

    Vejamos:

    1°: (Ignora todo o texto) A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue. CORRETO!

    2°: (Lendo o texto) Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga,

    (diante disso), a lei nova vigorará (inclusive no caso apresentado), até que outra a modifique ou revogue. ESTARIA ERRADA!

  • A questão é bem elaborada sim. Direciona nosso raciocínio lógico achando que vai ser um tipo de pergunta, porém ela é feita de outro ângulo. Gabarito: Correto.
  • O texto foi só para tentar confundir.

    certo gbt

  • Temos muitas pessoas falando que temos uma questão que em tese estaria errada, porém ao fazer uma analise minuciosa, teremos as seguintes informações:

    1ª - Uma lei nova;

    2ª - Temos uma lei sem data em que vai vigorar ;

    3ª - Um juiz recebendo um processo, cujo o qual foi fundado em lei anterior.

    Após esse agrupamento de informações, vemos que o texto na verdade, vem tão somente para confundir o leitor, tendo como interesse saber se o leitor tem breve conhecimento sobre a LINDB, ou seja, eles querem saber sobre a validade dessa lei, ela vai ser revogada por não apresentar data de entrada em vigor, por regular de forma integral a lei anterior...etc.... mas de forma simples vemos que uma lei sem data prévia despindo a respeito de sua vigência, a regra é de 45 dias no brasil e de 90 dias no exterior, logo, apos uma lei entrar em vigo, ela só perdera sua eficacia em caso de nova lei que a modifique ou a revogue, salvo exceção em caso de lei temporária.

    Gabarito: certo.

    cuidem-se com as pegadinhas!

  • Certo, só não entendi esse texto em relação a questão, mas seguimos...

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • o texto da questão foi só pra você perder tempo lendo.

    seguimos