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Prova FCC - 2017 - PROCON-MA - Fiscal de Defesa do Consumidor


ID
2564767
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A crença na racionalidade técnica, na especialização funcional, na hierarquia e na estrutura formal constitui um ponto de intersecção entre as seguintes abordagens da Teoria das Organizações:

Alternativas
Comentários
  • /Eu queria entender pq CLÁSSICA? Alguém poderia explicar?

  • Rodrigo, a estrutura clássica se caracteriza pela centralização e pelos diversos níveis hierárquicos. Pensando em Fayol, temos o foco na estrutura, desenhada para otimizar o trabalho, e o trabalho em si era bem dividido, especializado e hierarquizado.

  • 3.3. Administração Pública burocrática
    Em face da desorganização do Estado em termos de prestação de serviços públicos e da ausência de um projeto de desenvolvimento para a nação, aliadas à corrupção e ao nepotismo comuns na área pública, um novo modelo de administração se fazia necessário. Era preciso reestruturar e fortalecer a Administração Pública para que pudesse cumprir suas novas funções. O surgimento das organizações de grande porte, a pressão pelo atendimento de demandas sociais, o crescimento da burguesia comercial e industrial indicavam que o Estado liberal deveria ceder seu espaço a um Estado mais organizado e de cunho econômico.
    Atenção → Enquanto no mundo a burocracia surge envolta no capitalismo e na democracia, no Brasil ela surge no período militar e se desenvolve em plena ditadura.
    A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas (Pdrae, 1995).16

  • GAB A

     

    Um pouco mais de estudo e objetividade podem ajudar nesse caso:

     

    Lembrando que a Teoria Clássica = Taylor (tarefa/científica) + Fayol (estrutura/clássica) pois o examinador quando cita está falando das características das principais abordagens e teorias da Administração e geralmente é bom observar o contexto em que abordagem clássica quer dizer cientifica e clássica ao mesmo tempo. 

     

    QUANTO A ABORDAGEM DA ORGANIZAÇÃO:

     

    CLÁSSICA = ORGANIZAÇÃO FORMAL

     

    BUROCRÁTICA = ORGANIZAÇÃO FORMAL

     

    RELAÇÕES HUMANAS = ORGANIZAÇÃO INFORMAL

     

    NEOCLÁSSICA = ORGANIZAÇÃO FORMAL E INFORMAL

     

    ESTRUTURALISTA =  ORGANIZAÇÃO FORMAL E INFORMAL

     

    COMPORTAMENTAL =  ORGANIZAÇÃO FORMAL E INFORMAL

     

    SISTEMAS = ORGANIZAÇÃO COMO UM SISTEMA 

     

    CONTINGÊNCIA = VARIÁVEL DEPENDENTE DO AMBIENTE E DA TECNOLOGIA

     

    Ou seja, as únicas teorias ideiais para a resposta são as duas que falam apenas em estrutura formal, pois o comando da questão não fala/diferencia em "respectivamente" como se fosse algo diferente mas em uma fusão desse aspecto mostrando que, nesse sentido, somente essas duas poderiam responder a questão.

     

    Fonte: minhas revisões

     

    Avante!

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Tanto a abordagem clássica (Fayol e Taylor) quanto Teoria Burocrática (Weber) destacam a importância da racionalidade técnica, da hierarquia e da especialização para a maximização da eficiência. A

    lém disso, a assertiva nos dá outra informação valiosa, qual seja: foco na estrutura organizacional formal. Nesse sentido, já descartaríamos as letras B, C e D (pois a Teoria Sistêmica visualiza a organização como um “sistema”). Da mesma forma, não poderia ser nem a Teoria Estruturalista (letra E) nem a Teoria Comportamental (letra D), pois ambas levam em consideração tanto a organização formal quanto a organização informal.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2564770
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No processo de evolução da Administração Pública no Brasil, a instituição do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, situa-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    Patrimonialismo      ------> até a década de 1930

    Burocracia               ------> após a década de 1930 ( através do DASP (Decreto Lei 579/1938)

    Modelo Gerencial     ------> 1967 com o DL 200/1967

    Nova Gestão Pública------> década de 1990 (PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado)

     

     

     

    O     DASP     surgiu na década de     1930,     no governo de     Getúlio VArgas.   (Estado Novo)

    Decreto Lei  (DL  579 /1938 )

     

     

    O objetivo foi o de implementar a    Administração  Burocrática   no Brasil.

  • Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

    Órgão previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país, iniciada anos antes por Getúlio Vargas.

    Coerente com os princípios do Estado Novo, o DASP via uma incompatibilidade entre a 'racionalidade' da administração e a 'irracionalidade' da política. Pretendia assim estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, o único capaz de diminuir as injunções dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos empregos públicos.

    Entre as atribuições do DASP estavam previstas também a elaboração da proposta do orçamento federal e a fiscalização orçamentária. Na prática, porém, as iniciativas relativas à política orçamentária permaneceram nas mãos do Ministério da Fazenda até 1940. Nesse ano, a situação foi contornada com a criação, no interior daquele ministério, da Comissão de Orçamento, cuja presidência passava a ser acumulada pelo presidente do DASP. Somente no princípio de 1945 o DASP assumiu plenamente a responsabilidade pela elaboração da proposta do orçamento federal, com a consequente extinção da comissão do Ministério da Fazenda.

    Desde a sua criação até o fim do Estado Novo, o DASP foi presidido por Luís Simões Lopes. Nesse período, o órgão conheceu um contínuo processo de fortalecimento, chegando a exercer forte influência sobre as políticas governamentais então implementadas. Entre suas principais realizações nessa fase figura a sistematização dos direitos e deveres do funcionalismo, definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, primeiro documento desse tipo no Brasil. Com a queda de Vargas em outubro de 1945, o DASP passou por um profundo processo de reestruturação, que resultou no seu parcial esvaziamento. A partir de então, suas funções assumiram um caráter de assessoria, exceto no tocante à seleção e aperfeiçoamento de pessoal, área em que se manteve como órgão executor.

  • ✅Letra C

    DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público):

    -Criado em 1938 ou pode vir em 1936 na prova.

    -Houve CENTRALIZAÇÃO.

    -Objetiva modernizar a administração pública.

    -Buscava avançar com a profissionalização mediante a BUROCRATIZAÇÃO.

    -Controle nos processos.

    -Governo de Getúlio Vargas.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa. Erros? Só avisar!!

  • A primeira reforma administrativa brasileira teve como referência grandes mudanças no contexto internacional, sendo configurada como o primeiro esforço sistemático de superação do patrimonialismo.

     

    -> Trata-se da reforma ocorrida no Governo de Getúlio Vargas na década de 1930, com a implementação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), um órgão público incumbido de "modernizar" a administração pública naquela época, através de princípios como a centralização administrativa, impessoalidade, racionalidade e formalismo; todos com a finalidade de combater o patrimonialismo que assolava a maquina pública.


ID
2564773
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A partir dos estudos de Henri Fayol, restaram melhor explicitadas as atividades próprias do administrador. Entre tais atividades se insere a de controle, que pode ser identificada, exemplificativamente, na(s) seguinte(s) situação(ões) prática(s):


I. comparação dos resultados apresentados com metas preestabelecidas.

II . adoção de medidas corretivas com vistas ao atingimento de objetivos fixados.

III . definição dos rumos do negócio, com fixação de metas e indicadores.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     - Teoria Clássica (Fayol): Prever, Organizar, Controlar, Coordenar, Comandar

     

    PREVER - NÍVEL ESTRATÉGICO – FUTURO (traçar programas de ação)

    ORGANIZAR - NÍVEL GERENCIAL - ALOCAR RECURSOS(distribuir tarefas)

    COORDENAR – HARMONIZAR esforços individuais.

    COMANDAR - DIRECIONAR (distribuir/orientar pessoas)

    CONTROLAR - CONTROLAR A EXECUÇÃO (verificar se está de acordo com as regras)

     

     

    Controlar

     

    - Estabelecer padrões de desempenho

    - Feedback

    - Comparação com o planejado e o que foi feito buscando uma melhoria contínua.

    - Garantir que aquilo que foi planejado seja bem executado e que os objetivos estabelecidos sejam alcançados adequadamente.

     

     

    DEFINIR METAS E OBJETIVOS = PLANEJAR

  •  

    A afirmativa III, que trata da "definição dos rumos do negócio, com fixação de metas e indicadores", diz respeito à função de Planejamento. 

  • O enunciado traz as características da função de controle.

    Controlar significa simplesmente comparar aquilo que foi executado com aquilo que foi planejado e sugerir, se necessário, ações corretivas. Só isso!

    Vamos analisar cada uma das afirmações:

    I. Certo. De acordo com a função de controle.

    II. Certo. De acordo com a função de controle.

    III. Errado. Trata-se de atividade da função de planejamento.

    Gabarito: E

  • PlanejamentoDefinir metas e objetivos, reduzir incertezas.

    Organização: Implementar o planejamento, distribuir, alocar, empregar, atribuir (Recursos).

    Direção: Coordenar (ajustar o trabalho e liderança), influenciar, convencer, integrar, motivar (Pessoas).

    Controlar: Avaliar, medir, comparar, identificar, corrigir.


ID
2564776
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As estruturas organizacionais comportam diferentes relações formais em seu âmbito interno. Exemplo de tais relações é aquela exercida pelo chefe de um órgão diretamente sobre seus subordinados, a qual se denomina

Alternativas
Comentários
  • Autoridade de linha: direito legítimo de dar ordens e requerer obediência;
    Hierarquia funcional: desdobramento da função de comando/divisão da organização em níveis de autoridade e responsabilidade.
     

  • Fazendo a prova: "Como é que uma questão dessa não cai na minha prova?"

    Depois do gabarito: "Graças a Deus que não caiu!".

  • GAB: B.

    Autoridade de linha: direito legítimo de dar ordens e requerer obediência;


    Hierarquia funcional: desdobramento da função de comando/divisão da organização em níveis de autoridade e responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Nesse tipo de autoridade o funcionário tem que andar na linha.

    "Estrutura Linear 

    Este tipo de estrutura é baseado nas organizações militares antigas e apresenta como característica principal a unidade de comando. Ou seja, nesta estrutura a autoridade estaria localizada em torno de um chefe."

     

    FONTE: Estratégia Concursos


ID
2564779
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Edgar Schein, cultura organizacional pode ser vista como um 'conjunto de premissas que um grupo aprendeu a aceitar, como resultado da solução de problemas de adaptação ao ambiente e de integração interna. Essas premissas funcionam suficientemente bem para serem consideradas válidas e podem ser ensinadas a novos integrantes como a forma correta de perceber, pensar e sentir-se em relação a esses problemas de adaptação externa e integração interna' (apud, ROBINS. S. P. Comportamento Organizacional. Tradução técnica: Reynaldo Marcondes. São Paulo: Prentice Hall, 2005). Nesse diapasão, entre os níveis fundamentais da cultura organizacional, os denominados pressupostos básicos correspondem

Alternativas
Comentários
  • Pressupostos Básicos: São as verdades inquestionáveis. São aqueles valores tão arrigados que nem são mais explicitados. São as fontes originais dos valores. É o nível mais profundo e difícil de ser mudado. Podem ser percebidos nas histórias e, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

    Letra E.

  • Pressupostos básicos correspondem: o nível mais profundo da cultura organizacional. 

  • GABARITO: E


    Elementos da cultura organizacional:


    · Artefatos e criações: se caracterizam como o nível mais superficial da cultura, configurando as estruturas e processos organizacionais e as manifestações visíveis, que incluem a linguagem, arquitetura, tecnologia, objetos decorativos, vestuários e as cerimônias observadas;


    ·  Crenças e valores: são as filosofias, estratégias e metas, ou seja, são as regras, princípios, normas e valores éticos que direcionam o comportamento de um grupo, seus objetivos e os meios utilizados para atingi-los. Vale destacar que crença é tudo aquilo que as pessoas acreditam ser verdade dentro das suas metas e objetivos, enquanto valor significa o que as pessoas acreditam ser importante;


    ·  Pressupostos básicos e premissas: esses refletem as crenças inconscientes e inquestionáveis, que estão no nível mais profundo, sendo perceptíveis a partir de uma investigação mais profunda da Cultura Organizacional. São os valores, as crenças, percepções, sentimentos compartilhados pelos membros da organização e que dão resultado positivo, repetindo-se e sendo aceitos, incorporando-se e consolidando-se no nível do inconsciente e se transformando em um pressuposto básico.


    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/artefatos-culturais-no-mundo-do-trabalho/70725/

  • Pressupostos básicos - são as verdades inquestionáveis. Valores tão arraigados que nem mais são explicitados. São as fontes originais dos valores.

    GABA "e"

  • Gab E

    A-VC-PB

    Artefatos = perceptíveis/superficiais

    Valores Compartilhados = razões pelas quais pessoas fazem o que fazem

    Pressupostos Básicos = camada mais profunda

  • Pressupostos básicos: 3° nível da cultura (é a mais profunda).


ID
2564782
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A curva de demanda de mercado de um determinado bem representa a soma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A demanda de mercado é a soma de todas as demandas individuais, que são a quantidade demandada a cada preço por cada um dos compradores. Por isso, a curva de demanda de um mercado é determinada somando-se horizontalmente as curvas individuais de demanda, a demanda agregada é a curva proveniente do modelo IS-LM

    bons estudos

  • Gabarito: Letra D

     

    Demanda de Mercado é o volume total que seria comprado por um grupo de clientes definido, em uma área geográfica definida, em período definido, em ambiente de marketing e sob um programa de marketing definido.

     

    A curva de demanda de mercado é determinada somando-se horizontalmente as curvas de demanda individuais período de tempo.

     

    http://www.estruturadinamica.com.br/artigo011.html

    http://www.ie.ufrj.br/intranet/ie/userintranet/hpp/arquivos/capitulo-04.pdf

     

  • curva de demanda indica, para diferentes preços, quanto de um bem os consumidores estão dispostos a comprar. A curva de demanda é negativamente inclinada (descendente, da esquerda para a direita). Significa que quanto menor o preço do bem, maior a quantidade desejada pelos consumidores. O formato da curva de demanda deriva da ideia de benefício marginal decrescente. Em outras palavras, quanto mais uma pessoa consome de um bem, menos ela está disposta a pagar por uma unidade adicional.

     

    curva de demanda de mercado (ou demanda agregada ou demanda global) indica, para diferentes preços, quanto a totalidade dos consumidores compraria. Esta curva de mercado é determinada pela soma horizontal de todas as demandas individuais de demanda. Essa curva também será negativamente inclinada, já que, para cada consumidor, quanto maior o preço menor a quantidade consumida, então um aumento de preço leva todas as pessoas a consumirem menos, ou seja, a quantidade total comprada no mercado se reduz.

     

    Obs.: Como a demanda de mercado deriva das demandas individuais, a lei da demanda independe de estar estudando a demanda individual ou de mercado.

  • Olá, muito obrigada pela resposta. E o que você quer dizer com somar HORIZONTALMENTE as curvas de demandas individuais?

  • Gab: D

     

    A demanda de mercado é a soma das demandas individuais das pessoas que estão integradas em determinado mercado.

     

    A oferta de mercado é a soma das ofertas individuais das empresas que estão integradas em determinado mercado.

  • Demanda de mercado -> soma das demandas individuais

    Demanda Agregada -> Modelo IS LM


ID
2564785
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em uma curva de renda-consumo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Nessa questão levarei em conta os conceitos (gráficos) sobre curva de engel

    A) um bem superior apresenta inclinação ascendente

    B) A inclinação é ascendente para bens que são mais consumidos à medida que a renda aumenta (bens superiores)

    C) CERTO: apuramos o comportamento de diferentes níveis de renda em relação à demanda de um bem específico

    D) um bem apresenta curva ou ascendente ou negativamente inclinada, e pode apresentar comportamentos diversos em faixas diferentes de renda (vai depender da elasticidade desse bem ao longo da curva)

    E) a inclinação negativa evidencia um bem inferior

    bons estudos

  • Gabarito: Letra C

     

    Como bem colocou o Renato, a análise da questão se dá pela Curva de Engel.

    Mas vou tentar colocar a questão da forma como entendi e fiz.

     

    Em uma curva renda-consumo, o que se pode esperar?

     

    * Se o bem é normal vamos aumentar o consumo se a renda aumentar. É o predomínio do efeito renda.

    Por exemplo, se gostamos de uma determinada marca de uma cerveja e nossa renda aumentar vamos consumir mais.

    Graficamente isso implica em uma inclinação positiva.

     

    * Se o bem é inferior vamos diminuir o consumo se a renda aumentar. É o predomínio do efeito substituição.

    Por exemplo, se uma família consome carne de segunda e a renda aumenta é de se esperar que passe a comer menos carne de segunda, substituindo por carne de primeira.

    Graficamente isso implica em uma inclinação negativa.

     

     

    Com base nisso, vamos as assertivas:

     

    a) um bem inferior apresenta inclinação ascendente [DESCENDENTE].

     

    b) a inclinação é descendente [ASCENDENTE] para bens que são mais consumidos à medida que a renda aumenta.

     

    c) apuramos o comportamento de diferentes níveis de renda em relação à demanda de um bem específico.

     

    d) um bem apresenta curva ou ascendente ou negativamente inclinada, não sendo possível [SENDO POSSÍVEL] contar com comportamentos diversos em faixas diferentes de renda.

    Nesse item também vale a exemplo da carne de segunda. Se a renda aumentar um pouco, pode ser que a família deixe de consumir um pouco e conforma ocorre o aumento de renda, deixe de consumir cada vez mais.

     

    e) a inclinação negativa [POSITIVA] evidencia um bem superior.


     

    http://www.ie.ufrj.br/intranet/ie/userintranet/hpp/arquivos/08_-_aula_08_-_t_cons_-_escolha.pdf

     

     

  • A CURVA RENDA-CONSUMO é aquela em que apura-se o comportamento de diferentes níveis de renda em relação à demanda (consumo) de um bem específico. Também conhecida como caminho de expansão da renda, esta curva é traçada sobre o mapa de indiferença, unindo os pontos de escolhas ótimas (cestas ótimas de combinação entre 2 bens maximizadoras de utilidade) para cada nível de renda (obtidos com os deslocamentos da Reta Orçamentária), considerando os preços constantes.

     

    Com a utilização da Curva de Renda-Consumo é possível construir a CURVA DE ENGEL, que é um gráfico da relação entre a quantidade demandada de um bem e o nível de renda, mantidos constantes os preços.

     

    Quando a curva de renda-consumo apresenta uma inclinação positiva (ascendente):

    A quantidade demandada aumenta com o aumento da renda.

    A elasticidade de renda da demanda é positiva.  (Erd>0)

    O bem é um bem NORMAL.

     

    Quando a curva de renda-consumo apresenta uma inclinação negativa (descendente):

    A quantidade demandada diminui com o aumento da renda.

    A elasticidade de renda da demanda é negativa. (Erd<0)

    O bem é um bem INFERIOR.


ID
2564788
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao ambiente produtivo empresarial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Rendimentos crescentes de escala (economia de escala) Aumentos de K e L (produção) em determinada proporção provocam aumentos de Q numa proporção maior. (Cme>Cmg)

    B) Deseconomias de escopo ocorrem quando uma empresa apresenta uma produção conjunta que seja menor do que a obtida por empresas separadas. Isto pode ocorrer no caso de as produções separadas não terem o mesmo escopo (mesma finalidade), ou ainda se a produção de um produto for de alguma forma conflitante com a produção do segundo produto

    C) Rendimentos constante de escala Um aumento de K e L em determinada proporção, Q aumentará nesta mesma proporção

    D) a fase de implantação de um novo processo produtivo implica em uma curva de aprendizagem, a qual representa um rendimento decrescente de escala

    E) Economias de escopo é a situação em que a produção conjunta de uma única empresa é maior que as produções obtidas por duas empresas diferentes. (Exemplo: xampu e condicionador).

    bons estudos

  • Economia de escala é aquela que organiza o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo, procurando como resultado baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços. Ela ocorre quando a expansão da capacidade de produção de uma empresa ou indústria provoca um aumento na quantidade total produzida sem um aumento proporcional no custo de produção.

    Como resultado, o custo médio do produto tende a ser menor com o aumento da produção. Mais especificamente, existem economias de escala se, quando se aumentam os fatores produtivos (trabalhadores, máquinas, etc.), a produção aumenta mais do que proporcionalmente. Por exemplo, se forem duplicados todos os fatores produtivos, a produção mais do que duplicará. Numa função produção com dois inputs' (trabalho e capital, L e K respectivamente, F(K,L)) têm-se economias de escala se: F(aK,aL)>aF(K,L) para 'a' constante e maior que 1. Sendo assim, os custos médios serão decrescentes.

     

    Já os Rendimentos de Escala é a relação entre a quantidade produzida que resulta da quantidade de recurso utilizado. Rendimentos crescentes de uma escala é quando todos os fatores de produção crescem numa mesma proporção, sendo que a produção cresce numa proporção maior. Os Rendimentos Decrescentes de Escala ocorrem quando todos os fatores de produção crescem numa mesma proporção, e a produção cresce numa proporção menor. Nos Rendimentos Constantes, os fatores crescem em dada proporção e a produção cresce nesta mesma proporção (a produtividades médias dos fatores de produção permanecem constantes)


ID
2564791
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Comparando a empresa A, que é perfeitamente competitiva, e a empresa B, que é uma empresa monopolista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, na empresa A, o preço é igual ao custo marginal, já na empresa B, o preço é SUPERIOR ao custo marginal (concorrência perfeita e Monopólio, respectivamente)

    B) CERTO: a diferença entre o preço e o custo marginal dividida pelo preço revela um indicador do poder de monopólio da empresa B.

    C) Errado, o monopólio só pode aumentar o preço, maximizando o lucro, até o ponto em que a receita marginal = custo marginal, além disso ocorrrerá redução do lucro.

    D) Errado, concorrência perfeita tem proditos homogeneos, já na concorrência monopolística os produtos são heterogeneos

    E) Ambas podem maximiar o lucro, o que ocorre é que a empresa A só maximiza quando preço = Custo marginal, e a empresa B quando Receita marginal = custo marginal (concorrência perfeita e Monopólio, respectivamente)

    bons estudos

  • Gabarito: Letra B

     

    Algumas considerações:

     

    Em qualquer situação a maximização lucro ocorre quando Custo Marginal = Receita Marginal (CMg = RMg)

    Decorrência dessa fato é que na concorrência perfeita       Preço = Custo Marginal (p=CMg),

    Enquanto que no monopólio em geral, tem-se que             Preço > Custo Marginal (p>CMg)

     

    A concorrência perfeita é caracterizada por:

    * Infinitos compradores e vendedores

    * Produto homogêneo

    * Informações perfeitas

    * Ausência de barreiras de entrada e saída

     

    O monopólio consiste em um único vendedor para um único produto, não substituto. Também chamado de fixador de preços.

    Importante ter conhecimento de dois mecanismos classificadores:

     

    markup = p/CMg, quanto mais alto, "mais" monopolista

    L = (p - CMg)/p, que define o poder de monopólio

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Monop%C3%B3lio

     

  • GABARITO B

     

     

    O Índice de Lerner de Poder de Monopólio é calculado como o excesso do preço sobre o custo marginal como uma fração do preço.

     

    L = (P - CMg) / P   => quanto maior o índice de Lerner, maior o poder de monopólio.

     

    Para empresas competitivas, P = CMg | L = 0

    Para empresas com poder de monopólio, P > CMg | L > 0

     

     

    Fonte: Robert Pindyck. Microeconomia.

  • A situação de maximização dos lucros na concorrência Perfeita ocorre em duas situações:

    Rm=Cmg (valido para qq estrutura de mercado)

    ou

    P= Cmg( valido para concorrência perfeita e Oligopólio de Bertrand)

  • Concorrência Perfeita

     

    A principal característica da concorrencia perfeita é que todos os agentes são tomadores de preço

    Demais características:

    Ø  Atomicidade (grande número de pequenos vendedores e compradores)

    Ø  Produto homogêneo (preços definidos pela oferta e procura do mercado).

    Ø  Livre mobilidade de fatores de produção (recursos) – livre entrada e saída

    Ø  Perfeito conhecimento

    Ø  É o único mercado eficiente economicamente (os excedentes são maximizados)

    Ø  Firma não define o preço, é apenas uma tomadora de preço do mercado

    Ø  Pode definir individualmente a quantidade que vai produzir e o quanto de insumos irá empregar, sem poder de alterar os preços de mercado

    Ø  Não possuem economias de escala

     

    Fonte: Comentários de colegas do QC

  • a) E. O mercado de concorrência perfeita no curto prazo o preço é igual ao custo marginal [P = Cmg]. Nas demais estruturas de mercado isso não acontecerá (P diferente Cmg).

    b) C. O Poder de Monopólio é dado por:
    L (índice de Lerner) = (P - Cmg)/P
    Sendo P = preço, Cmg = custo marginal.

    c) E. O monopolista não pode cobrar o preço que quiser pelo serviço ou mercadoria; Ele sempre praticará o preço até obter a maximização de lucros [Rmg = Cmg].

    d) E. Além dessa característica, há também a atomicidade (grande número de pequenos vendedores e comporadores).

    e) E. Todas as estruturas de mercado conseguem maximizar seu lucro fazendo: Rmg = Cmg
    Rmg = receita marginal.
    Cmg = custo marginal. 

  • a) Errado! A empresa A é perfeitamente competitiva. Logo, seu preço é igual ao custo marginal.

    b) Perfeito! Esse indicador é o índice de Lerner, que mede o poder de monopólio da empresa B. O índice de Lerner é calculado da seguinte forma: L=  ((P-Cmg))/P=1/(|Epd|)

    c) Não mesmo! Apesar de ser um monopolista, ele não poderá cobrar o preço que quiser. Mesmo em um mercado monopolista, existe uma curva de demanda e, se o monopolista cobrar um preço muito alto, simplesmente não haverá demanda para seu produto. Portanto, o monopolista não cobra o preço mais alto possível: ele cobra o preço que maximiza o seu lucro.

    d) Errado! A concorrência perfeita é, como o nome diz, perfeita. Além de termos perfeita transparência de informações e das firmas serem tomadoras de preço, os produtos são homogêneos (substitutos perfeitos). 

    e) Incorreto. Em qualquer estrutura de mercado as empresas conseguem maximizar o seu lucro. A diferença entre as estruturas é COMO as empresas fazem isso. Na concorrência perfeita, isso ocorre quando P = Cmg. No monopólio, P será maior que Cmg. 

    Resposta: B

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    11/03/2020 às 14:28

    a) Errado! A empresa A é perfeitamente competitiva. Logo, seu preço é igual ao custo marginal.

    b) Perfeito! Esse indicador é o índice de Lerner, que mede o poder de monopólio da empresa B. O índice de Lerner é calculado da seguinte forma: L=  ((P-Cmg))/P=1/(|Epd|)

    c) Não mesmo! Apesar de ser um monopolista, ele não poderá cobrar o preço que quiser. Mesmo em um mercado monopolista, existe uma curva de demanda e, se o monopolista cobrar um preço muito alto, simplesmente não haverá demanda para seu produto. Portanto, o monopolista não cobra o preço mais alto possível: ele cobra o preço que maximiza o seu lucro.

    d) Errado! A concorrência perfeita é, como o nome diz, perfeita. Além de termos perfeita transparência de informações e das firmas serem tomadoras de preço, os produtos são homogêneos (substitutos perfeitos). 

    e) Incorreto. Em qualquer estrutura de mercado as empresas conseguem maximizar o seu lucro. A diferença entre as estruturas é COMO as empresas fazem isso. Na concorrência perfeita, isso ocorre quando P = Cmg. No monopólio, P será maior que Cmg. 

    Resposta: B


ID
2564794
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma família tem duas dívidas passíveis de liquidação imediata, pelas mesmas taxas contratuais, assim caracterizadas:


Dívida 1: R$ 4.500,00 com vencimento em três meses, com taxa juros de 4% ao mês; e

Dívida 2: R$ 7.300,00 com vencimento em dois meses, com taxa de juros de 5% ao mês.


Tendo em vista que tais dívidas foram feitas a taxas muito altas, e que não terá condições de saldar as dívidas, a família busca reestruturar esse débito. Ao fazer ajustes de despesas domésticas e reavaliar seu orçamento, a família decide tomar um empréstimo bancário para liquidar as dívidas existentes. O prazo desse empréstimo é de quatro meses e o pagamento se dará de uma vez só no vencimento. A taxa de juros bancária é de 2% ao mês. Ao final de quatro meses, a família pagará ao banco, em R$

Alternativas
Comentários
  • E AGORA QUEM PODERÁ NOS DEFENDER? RENATOOOOOO

  • Você precisa encontrar o valor do empréstimo bancário que liquida ("salda") as dívidas, um valor que anula as dívidas com o financiamento do banco. Logo, Total das Dívidas - Empréstimo Bancário = 0. No mês 1 a família não precisa pagar nada. No mês 2 a família pagará os 7300 mais os juros de 5% em dois meses. No mês três a família pagará os 4500 mais os juros de 4% que rolaram durante três meses. Por fim, a família precisa de um valor de empréstimo X que liquide essas duas dívidas, e que será pago no mês 4 mais juros de 2% que rolaram durante 4 meses. Utilizando a fórmula do Valor Presente Líquido, teremos:

                      Total das Dívidas 1 e 2                   Emprést. Banc.

    0 = [7300/(1+ 0,05)^2] + [4500/(1+0,04)^3]  -  [X/(1+0,02)^4], Isolando o X, teremos: 

    [X/(1+0,02)^4] = [7300/(1+ 0,05)^2] + [4500/(1+0,04)^3] 

    X = 11.497,3766... (letra C)

  • Como saber se a questão se refere a juros simples ou compostos quando não é informado na questão?
  • NO juros simples deu 11.505

  • Esse é o tipo de questão que eu deixaria em branco com certeza, pois tomaria uns 15 minutos só pra calcular esse monte de divisão com vírgulas à mão.

    O cálculo em si é simples, com calculadora é super rápido.

    1º) Trazer o valor das dívidas a valor presente:

    A) Dívida 1: VP = 4500/ (1,04)^3 = 4500/ 1,124864 = 4000,48

    B) Dívida 2: VP = 7300/ (1,05)^2 = 7300/ 1,1025 = 6621,32

    Ou seja, o total da dívida hoje seria: 4000,48 + 6621,32 = 10.621,80

    2º) Calcular os juros que serão cobrados pelo empréstimo neste valor:

    M = C x f^t

    M = 10.621,80 x 1,02^4

    M = 10.621,80 x 1,08243216

    M = 11.497,38.

    Tem questão que a banca faz que é só para o peão perder tempo mesmo...


ID
2564797
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regular diligência de vistoria, a equipe municipal do setor de saúde pública verificou, em uma grande fábrica de laticínios, que estavam sendo utilizados insumos de origem animal armazenados sem observância das regras sanitárias, alguns deles acondicionados por tempo superior ao permitido. Considerando as condições em que operava a produção da fábrica, a fim de obstar as irregularidades encontradas e sem prejuízo de outras providências cabíveis, os agentes públicos da equipe de fiscalização, considerando os poderes inerentes à Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • A) errada, a administração também tem poder de multar e apreender as mercadorias, não só de providenciar representação criminal.

    B) errada, para fechar o estabelecimento comercial deve haver devido processo legal, então a adm não pode promover o fechamento do estabelecimento comercial.

    C) correta. é um poder-dever da adm e deve observar o contraditorio e ampla defesa

    Art 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    D) errada, acredito que o erro esteja na expressão "podem lavrar auto de infração", é um poder-dever da administração, ela está obrigada a agir em prol do interesse publico; além disso, acredito que a adm pode apreender as mercadorias deterioradas logo no início, é uma  medidas repressiva (tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei)

    E) errada, mesmo motivo da D

  • o detalhe está nas palavras PODEM E DEVEM. 

  • a)A administração pública também pode representar nas esferas cíveis e administrativas, sendo as três independentes entre si.

     

    b)O fechamento e a cassação dependem de sentença judicial transitado em julgado ou de processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório.

     

    c) Devem interditar o estabelecimento industrial, lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade de produção de alimentos que ofereçam riscos à saúde, observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa da empresa produtora no processo administrativo instaurado. CORRETA.

     

     d) A multa é uma medida coercitiva(coercibilidade ou exigibilidade) de via judicial.

     

     e) A urgência não se limita à aplicação de multas, mas sim no dever de executoriedade da administração pública, inclusive empregando o uso da força quando necessário. 

  • C) MARINELA (2015, P. 378) - 7.1. Conceito
    O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
    A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.
    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.
    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos.

  • Poder de Polícia - é o poder expressável através da atividade de Polícia Administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas, é a contraface de seu dever de dar execução a estas lei;

    #BomDia

  • Concordo que DEVEM AGIR, mas como o poder de polícia é discricionário e sempre deve ser adotada a medida menos grave, fiquei tentando entender qual a razão de a reposta não ser a E.

    Alguém?

  • Sobre a E

     

    Quando em caráter de urgência, não se faz necessária a prévia disposição dos atos em legislação sanitária. Veja trecho da doutrina:

     

    "A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5o, inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6o, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

     

    FONTE: DI PIETRO, 2017.

  • Ao ler alguns comentários aqui, suscitou a possibilidade de a letre "E" tb está correta.

    Eu eliminei a "E", pelo fato do trecho "se houver expressa previsão na legislação sanitária, podem apreender os alimentos produzidos e interditar o estabelecimento".

    Ora, apesar de eu nunca ter entrado nos pormenores do Poder de Polícia - ter estudado apenas o necessário para os concursos que pretendo - acredito que não há necessidade de ter previsão em legislação sanitária para o apreendimento de alimentos, quiçá a autorização para o fechamento de estabelecimentos que estejam em desacordo com a norma.

    Acredito tb, que essas normas sanitáirias trazem as condições mínimas para que haja o funcionamento do estabelecimento, mesmo se não houver previsão, é intrínscico do Poder de Polícia a restrição, e aplicação das medidas cabíbeis, tendo em vista o seu exercício: a limitação dos direitos individuais em detrimento dos da coletividade.

    Posso ter falado 1kg de bosta aqui, mas foi este meu raciocinio. rs

    Sigamos!!!

  • A. A administração pública pode representar civil, administrativa e penal mente B. Exceções à autoexecutoriedade : multa, fechamento e cassação de licença - dependem de devido processo legal. C. Gabarito D. A apreensão de mercadorias não depende de devido processo legal. E. A autoexecutoriedade nem sempre está presente. Deriva de duas hipóteses: 1. Previsão em lei; 2. Atos urgentes. O caso em análise é ato urgente, dispensando a previsão legal expressa.
  • Acertei, mas às vezes as bancas exageram nessas questões. Essa questão cobra mais conhecimento de legislação sanitária do que de poder de polícia propriamente dito.

  • Dica de estudo pra quem vai começar a estudar com o edital já aberto: filtre as questões por assunto e priorize (ou ao menos estude) aqueles assuntos com o maior número de questões feitas pela banca. Você verá que alguns assuntos apresentam mais de 500 questões sobre e outros nem 5. (Estude sobre o que mais a banca gosta). Foi usando essa lógica que obtive minha primeira aprovação estudando pouco.

     

    (Não tente concurso público só quando se sentir preparado)

  • Essa questão é interessante no sentido que normalmente os "podem" estão certos e os "devem" estão errados. Acredito que tenha sido isso que a banca explorou nessa questão. Porém, nesse caso específico a equipe DEVE atuar, já que está caracterizada a situação. Não há margem para juízo por parte da equipe.

  •  

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

    ** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, MAS A MOTIVAÇÃO não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

  • Qual é o erro da letra D?

  • XXX Sampaio, eu descartei a letra D, por causa do início " se houver expressa previsão na legislação...", pois para o  exercício do poder de polícia não precisa de previsão expressa. Dá uma olhada no art. 78 do CTN tbm. 

  • Galera, só uma coisa. Quando aparecer podem ou devem, lembrem-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. O agente nesses casos não podem abrir mão do dever de atuar, pois atuam em nome do interesse público. Assim, já dá pra entender, nesse exemplo, porque a palavra "podem" está errado.

  • não há NADA na lei 9784 que exija o DEVER de fechar o estabelecimento comercial. Não conheço a legislação sanitária específica e me reporto à lei 9784 porque a classificação do QC remete a esta lei.

    a lei exige que o poder público aja com proporcionalidade e razoabilidade e, a meu ver, nesse caso, não seria proporcional fechar o estabelecimento, bastando apreender as mercadorias fora do prazo de validade de condicionamento, multar o estabelecimento e alguma medida neste sentido.

  • Toda atuação da administração deve se pautar na Lei, o poder de polícia sendo uma atividade administrativa também, por esse motivo, existem legislações sanitárias a esse respeito. A colega Luana Martins no seu comentário esta equivocada.

  • a sacadinha está  no enunciado.. Em regular diligência de vistoria...

     

     

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SeRa FACIL Pro MoMo

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  •  A DISCRICIONARIEDADE DO PODER DE POLÍCIA POSSUI LIMITES!!! Gente, vamos tomar cuidado com os comentários, para não levar desinformação aos colegas!

  • PODER DE POLÍCIA VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO?

    Neste viés, é relevante comentar o que significa a restrição de direitos de forma vinculada ou na forma discricionária. O poder de polícia vinculado ocorre quando o administrador cumpre com o texto legal, não podendo agir de outra maneira, ao contrário disto, o poder discricionário consiste em uma margem de escolha, observando a conveniência e oportunidade para qual se destina.

    Assim, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de conseqüência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).

    Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)

    Neste mesmo pensamento Odete Medauar, passa a enfatizar “ nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” (MEDAUAR, 2000, p. 394-396).

    O eminente jurista Bandeira de Mello afirma que “ é portanto inexato afirmar que o poder de polícia é discricionário, o que há, sim, é que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” (MELLO, 2000, 672-675).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6944

    Pessoal, errei esta questão 2x. Lendo sobre o assunto me parece que a banca cobrou o entendimento que está na lei. Ou seja, estando na lei descrito sobre a atuação da Administração o ato se torna vinculado. Me corrijam qualquer coisa.

     

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Não só poderá providenciar a representação criminal, como também poderá providenciar a multa, a apreensão de mercadorias, a interdição do estabelecimento e demais medidas que tenham o escopo de proteger o interesse público (em decorrência do poder de polícia administrativo e de seus atributos) (incorreta);

     

    B) Qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa. Assim, não pode o agente fechar o estabelecimento e cassar a licença sem antes ter uma decisão judicial transitada em julgado sobre o acontecido (percebam que as medidas tomadas durante o exercício do poder de polícia realmente tem um caráter de segurança pública acautelatória pois, no caso, há a apreensão e interdição justamente para evitar que os erros do estabelecimento afetem a coletividade) (incorreta);

     

    C) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença) ou repressivas (como a interdição, in casu) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa. (correta);

     

    D) A apreensão de mercadorias é característica da polícia repressiva. Logo, não precisa aguardar uma eventual notificação para acontecer. Ademais, o uso de “podem” na assertiva torna-a estranha, pois é dever da administração, ao constatar irregularidades, fazer uso de suas prerrogativas para interrompê-las (incorreta);

     

    E) Vide comentário à alternativa D (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • "Dica de estudo pra quem vai começar a estudar com o edital já aberto: filtre as questões por assunto e priorize (ou ao menos estude) aqueles assuntos com o maior número de questões feitas pela banca. Você verá que alguns assuntos apresentam mais de 500 questões sobre e outros nem 5. (Estude sobre o que mais a banca gosta). Foi usando essa lógica que obtive minha primeira aprovação estudando pouco.

    (Não tente concurso público só quando se sentir preparado)"

     

    Psicóloga @psicnis

     

    Você apenas foi aprovada de maneira superficial e efêmera. Dessa forma, nunca sentirá a confiança que um concurseiro raiz genuino sente na hora da prova. Ele olha a prova e pensa "pode vim, não tenho medo."  Pessoas que agem como você olham a prova e pensam "tomara que caia só o que eu filtrei, tô com medo." Pessoas que passam como você são aqueles servidores despreparados, que traduzem o reavivamento da administração patrimonialista, desmoralizam a administração e não possuem conhecimento aprofundado. Se um parente seu ou sua mãe ser mal tratada ou ter um processo mal feito em uma repartição  pública, foi um desses servidores. Nunca pegue atalhos em sua vida. Em certo momento, ela irá te cobrar o caminho que você se esquivou de seguir.  

  • C - devem interditar (PODE-DEVER) o estabelecimento industrial, (A DISCRICIONARIEDADE REFERE A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA MAIS OPORTUNAS) lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade (IMPERATIVIDADE) de produção de alimentos que ofereçam riscos à saúde, (AUTO EXECUTORIEDADE) observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa (DTO DE AMPLA DEFESA ECONTRADITÓR) da empresa produtora no processo administrativo instaurado.

  • Esse é um típico caso em que você deve analisar qual a questão menos errada, ou mais certa, quase todas as alternativas são coerentes.

  • Cassação de ato administrativo. Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • Vamos analisar as assertivas, separadamente:

    A) ERRADA - A administração poderá interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento, por conta do Poder de polícia que detém, bem como do atributo da autoexecutoriedade que gozam seus atos, sempre observando o prévio processo administrativo, no qual serão assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa.

    Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais:
    “APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “ A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular." (REsp nº 696.993/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005)." grifo nosso.

    APELAÇÃO. Interdição de estabelecimento comercial. Carência da ação. Falta de interesse de agir do Município. Desnecessária a intervenção do Judiciário para interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento que atua de forma irregular. Poder de polícia e atributo da autoexecutoriedade que detém a Administração. Precedentes Recurso não provido." (TJSP; APL 0048948-61.2010.8.26.0506; Ac. 6896318; 1ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aguilar Cortez; DJESP 09/08/2013)
    ." grifo nosso.

    B) ERRADA – Conforme Letra A.

    C) CERTA – Segundo Di Pietro, para que a Administração aplique as medidas de fiscalização decorrentes do Poder de Polícia é necessário previsão expressa em lei, ou que se trate de medida urgente (como a que se descreve no enunciado). Neste caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, mas, não dispensa o Poder Público de observar o contraditório e ampla defesa, sob pena de caracterizar-se a arbitrariedade das medidas.

    D) ERRADA – a sequência de ações propostas na alternativa, sugere que a Administração não poderia interditar o estabelecimento ou tomar outra medida, capaz de paralisar a atividade irregular, de imediato, antes de instaurar o processo administrativo; o que não é verdade, especialmente, em casos como o narrado pelo enunciado, em que se verifique a urgência da medida.

    E) ERRADA – Como visto, na alternativa C, é possível aplicar todas as medidas fiscalizatórias necessárias, inclusive a interdição do estabelecimento, como medida de urgência, ainda que não haja previsão na legislação pertinente, em prol da segurança dos particulares.



    Gabarito do Professor: C


  • Fui ler os comentários e fiquei ainda mais confuso.

  • A) ERRADA - A administração poderá interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento, por conta do Poder de polícia que detém, bem como do atributo da autoexecutoriedade que gozam seus atos, sempre observando o prévio processo administrativo, no qual serão assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa.

    Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais:

    “APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “ A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular." (REsp nº 696.993/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005)." grifo nosso.

    APELAÇÃO. Interdição de estabelecimento comercial. Carência da ação. Falta de interesse de agir do Município. Desnecessária a intervenção do Judiciário para interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento que atua de forma irregular. Poder de polícia e atributo da autoexecutoriedade que detém a Administração. Precedentes Recurso não provido." (TJSP; APL 0048948-61.2010.8.26.0506; Ac. 6896318; 1ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aguilar Cortez; DJESP 09/08/2013)." grifo nosso.

    B) ERRADA – Conforme Letra A.

    C) CERTA – Segundo Di Pietro, para que a Administração aplique as medidas de fiscalização decorrentes do Poder de Polícia é necessário previsão expressa em lei, ou que se trate de medida urgente (como a que se descreve no enunciado). Neste caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, mas, não dispensa o Poder Público de observar o contraditório e ampla defesa, sob pena de caracterizar-se a arbitrariedade das medidas.

    D) ERRADA – a sequência de ações propostas na alternativa, sugere que a Administração não poderia interditar o estabelecimento ou tomar outra medida, capaz de paralisar a atividade irregular, de imediato, antes de instaurar o processo administrativo; o que não é verdade, especialmente, em casos como o narrado pelo enunciado, em que se verifique a urgência da medida.

    E) ERRADA – Como visto, na alternativa C, é possível aplicar todas as medidas fiscalizatórias necessárias, inclusive a interdição do estabelecimento, como medida de urgência, ainda que não haja previsão na legislação pertinente, em prol da segurança dos particulares.

    Gabarito do Professor: C

    QC


ID
2564800
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta, quando efetuada pelo Estado, por meio dos órgãos que integram sua estrutura administrativa, ou de forma indireta, como nas hipóteses de delegação à iniciativa privada. No que concerne à forma de prestação dos serviços públicos e seu impacto nos direitos dos usuários há semelhanças e distinções, tais como, em relação à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Fundamentação: lei 8987/95.

    a) continuidade da disponibilidade e da prestação, eis que nos casos de concessão de serviços públicos é facultada a interrupção, diante do caráter econômico e para não interferir no regime lucrativo de exploração, o que não se admite na prestação direta. ERRADO.  Art. 39. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. 


    b) igualdade tarifária, presente nos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos, tendo em vista que a fixação do valor se dá com base na apresentação da proposta na licitação, não podendo haver distinção ou alteração, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro. ERRADO.  Art. 9º    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


    c) modicidade tarifária, princípio que norteia a prestação direta dos serviços públicos, porque permite que o valor seja subsidiado pelo poder público, mais restrita nos contratos de delegação de serviço público, tendo em vista que a fixação da tarifa está vinculada à equação econômico-financeira, não havendo margem para fixação em valores diferentes dos originalmente ofertados. ERRADO. Creio que é o mesmo caso da alternativa B. As tarifas podem ser revisadas.


    d) obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial. CERTO.     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.         Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


    e) obrigação do poder concedente disponibilizar aos usuários informações referentes aos serviços públicos, bem como o direito subjetivo dos mesmos exigirem do concessionário a prestação adequada dos serviços públicos, consubstanciando-se apenas em diretriz para o poder público, quando da prestação direta. ERRADO. Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:  II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou     coletivos;

     

  • Gabarito - Letra D

    Alternativa: "obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial."

    Justificativa: O caso em questão trata da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), que não é aplicável no caso apresentado. Dessa forma, o P.U. do Art. 39 da Lei 8.987/1995 dispõe que "os serviços públicos prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado".

     

     

  • Resuminho:

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 


    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 


    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

    GAB D

  • Só "complementando" o resuminho do Olivier Queen...

     

    Permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS é CONTRATO ADMINISTRATIVO de Adesão -  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente - Lei 8.987/95.

     

    Permissão de USO DE BEM PÚBLICO é ATO ADMINISTRATIVO.

  •         Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Na verdade barbara a doutrina majoritaria considera a permissao como ato administrativo e etceteras...o porquê so indo pesquisar,to com preguiça...ate pq o permissionario concorda com as clausulas ja impostas(contrato de adesao) ...ele é unilateral,revogavel,precario etc...admite-se tambem,muitas vezes,que a permissao possua prazo determinado,embora possa ser cancelado sei la a qualquer tempo...pesquisa ai...

  • Acho bem questionável o gabarito apresentado pela banca, tendo em vista a numerosa jurisprudência que prevê possibilidade de interrupção na prestação do serviço pela concessionária quando da inadimplência por parte do poder público (em se tratando de atividade não essencial do poder público).

    Vejamos a alternativa apresentada como gabarito da questão pela Banca:

    d) obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial.

    >> Vejamos tese aprovada pelo STJ:

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.” (STJ-TESES/2013)

    ** Obs.: Na hora da prova, não devemos "brigar" com a Banca, mas que é questionável esse gabarito, é sim. =/ 

  • Exceção de contrato não cumprido: direito de qualquer das partes de suspender a execução do contrato (não é rescindir) em face do inadimplemento da outra parte. o particular tem direito de invocar a exceção ... desde que a adm seja inadimplente por mais de noventa dias em relação aos seus pagamentos. a rescisão dos contratos adm pelo particular, motivada por inadimplemento do poder público, depende de decisão judicial - lei 8666 art 78, XV

    vimos a UERJ imunda diante da suspensão dos serviços de limpeza por falta de pagamento pelo Estado do Rio. então FCC: como ficamos ???

  • O interessante é que a palavra rescisão é usada na lei de concessão comum (lei 8987) para se referir a um caso específico advindo da parte contratada - em que a concessionária busca na justiça o pleito de rescisão. Veja o que eu disse: rescisão é medida originada da parte contratada e não da Adm. Pública. 

     

    Já na lei 8666, a palavra rescisão é empregada tanto para posturas tomadas pela Adm. Pública como pelo particular (parte contratada). 

     

    Voltando ao que foi tratado na questão, o contratado não poderá suspender o serviço embora não venha recebendo o que foi acordado no contrato. Estamos diante do princípio da continuidade dos serviços públicos. A exceção diz respeito ao prazo, já que a lei 8666 - usada subsidiariamente ao que definido na lei 8987 - diz que se a inadimplência por parte do Poder Público perdurar por mais de 90, à parte contratada fica facultada a parada do serviço (seria uma relativização do princípio da continuidade). 

     

    Lei 8987:

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

     

    Lei 8666:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    Analisando o texto da alternativa correta: "obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial", chegamos a conclusão de que: a lei não diz explicitamente "está vedada a rescisão contratual por parte da concessionário" (o que seria um ato unilateral).

     

    Contudo, pelo simples fato de ela colocar a condicionante "busque esse direito na justiça" - parte acima que grifei de azul - isso se torna uma regra. O examinador diz "continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência...", é, de certo modo, verdadeira essa acepção - em que pese ele não ter citado a questão da ultrapassagem dos 90 dias. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Questão parecida da FCC:

    Em um contrato de concessão de serviços públicos, a Administração pública, que figura como poder concedente, está enfrentando problemas orçamentário-financeiros, o que vem ensejando atraso no pagamento da remuneração à concessionária. Essa descrição indica a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial.  

  • TEM COMENTÁRIO ERRADO!!!!

    PERMISSÃO - ATO ADMINISTRATIVO É UMA COISA/ PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATO ADMINISTRATIVO  JÁ TÁ FALANDO DE OUTRA COISA...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.


    A) ERRADO. Com base no artigo 39, Parágrafo único, da Lei nº 8.987 de 1995, os serviços prestados pela concessionária não podem ser interrompidos ou paralisados, até o trânsito em julgado de decisão judicial.

    B) ERRADO. De acordo com o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 8.987 de 1995, os contratos poderão prever mecanismos para rever as tarifas, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro. 

    C) ERRADO.  A tarifa deve respeitar o princípio da modicidade, na medida em que deve ser cobrado do usuário o menor valor da tarifa do serviço público prestado. Entretanto, podem ser fixados valores diferentes dos originalmente ofertados, já que a tarifa pode ser revista, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei nº 8.987 de 1995. 


    D) CERTO. Conforme indicado no artigo 39, Parágrafo único, da Lei nº 8.987 de 1995, o contrato de concessão pode ser rescindido por iniciativa da concessionária, nos casos de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, por meio de ação judicial intentada para esse fim. Salienta-se que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até o trânsito em julgado de decisão judicial. 


    E) ERRADO. São direitos e obrigações dos usuários receberem informações do poder concedente e da concessionária para defender interesses individuais, nos termos do artigo 7º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. 


    Gabarito: D) 


    Referência:

    Lei nº 8.987 de 1995.

ID
2564803
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração do Tribunal de Justiça contratou motoristas, em regime temporário, para condução das viaturas oficiais destacadas para os desembargadores que residem fora da Capital, a fim de viabilizar o transporte dessas autoridades nos dias de sessão. Em um desses dias, após o desembarque da autoridade pública, no trajeto para o local onde funcionavam as instalações administrativas das Câmaras do Tribunal, a viatura colidiu com um ônibus, tendo ocorrido danos em ambos os veículos. Diante desse cenário, no que concerne à responsabilidade extracontratual do Estado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, na verdade haverá responsabilização atribuída aos condutores ou proprietários dos veículos, que serão demandados em ação regressiva relativamente ao ente que suportar a indenização decorrente da responsabilização objetiva do Estado.

    B) Errado, na responsabilização objetiva do Estado, apenas se verifica a conduta, o nexo de causalidade e o dano, Portanto, é dispensável perquirir sobre a culpa dos agentes envolvidos.

    C) Errado, agentes públicos abrangem os servidores públicos, agentes políticos, servidores militares e os servidores temporários. Assim, o motorista da viatura estadual é considerado agente público para fins de responsabilização extracontratual do Estado.

    D) Na verdade a responsabilização será do Estado em que o TJ tiver jurisdição, e não do Município, pois Municípios não tem Poder Judiciário.

    E) CERTO: Na responsabilidade anquiliana do Estado aplica-se a modalidade objetiva, ou seja: comprova-se dano, conduta e nexo de causalidade, dispensado a culpabilidade do agente, nessa modaliade admitem-se excludentes de responsabilidade (Ex: culpa exclusiva da vtima), e o agente causador do dano só é responsabilizado em ação regressiva promovida pelo Ente federativo que suportou o encargo indenizatório.

    bons estudos

  • Baseando-se no artigo 37 CF 88 §6º no Brasil temos a teoria do risco administrativo quando tratamos de responsabilidade civil do Estado. Isto é, o Estado (pessoas jurídicas de direito públicas e de direito privado prestadoras de serviços públicos) responderá objetivamente por danos que causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Em outras palavras, pode-se solicitar do Estado a indenização bastando apenas comprovar a existência do dano, independente de dolo ou culpa do agente público - isso é a teoria do risco administrativo.

    GABARITO: E

  • Excludentes de responsabilidade (segundo Di Pietro):

    1. Força maior

    2. Culpa de terceiro

    3. Culpa exclusiva da vítima

  • Complementando..

     

     

     TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUALIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

     

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

     

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

     

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Só uma analogia: Não importa se um pé pisou no cadarço do outro... Não interessa... O tombo é o mesmo !!

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA - VAI RESPONDER, SIMMMMMMM, NÃO VEM COM PAPINHO NÃO.... 

     

    #seguefluxo

    #pracimadeles

  • COM ISSO VOCÊ FAZ QUASE 80 % DAS QUESTÕES SOBRE ESSE ASSUNTO ... 

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

     

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente) 

     

    -----------

     

     TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: ADMITEM EXCLUDENTES- aplicada como regra

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITEM EXCLUDENTES- apenas casos excepcionais: Danos nucleares, ambientais, e ataques terroristas a aeronaves brasileiras. 

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Para demonstração da responsabilidade, deve ficar demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados, como bem destacado na alternativa D.

    Nos casos de omissão estatal, devemos lembrar que incidirá a responsabilidade subjetiva, que demanda a demonstração de culpa por parte do agente estatal.

    Gabarito: alternativa D.

  • Teoria Do Risco Administrativo:

    -Forma que o Estado Responde pelos danos causados pelos seus agentes nessa qualidade:

    *Em exercício da função;

    *Fora do Exercício (Aparência de estar/Se vale da condição de funcionário).

    -Conduta + Nexo Causal + Dano

    -Responsabilidade Objetiva (+ grave/severa/pesada)

    -Polo Passivo: 3º usuários e ñ usuários de serviço púb.

    -Polo Ativo (Quem responde/Alcance?): Pessoas Jurídicas =

    1- Direito Púb U/E/M/Autarquias

    2-Direito Privado Prestadoras de Serviços Púb:

    *Fundações Púb;

    *EP/SEM (Prestadoras de serviços púb.)

    *Delegatários de Serviços Púb. (Permissionários/Concessionários)

    Obs: EM/SEM que explore atividade econômica responde de forma Objetiva.

    -Danos: Materiais/Morais/Imagem, oriundos de condutas lícitas/ilícitas.

    Fonte: Meus resumos. =)

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.


    • Dados da questão:


    Administração do TJ contratou motoristas (regime temporário) para conduzir as viaturas oficiais destacadas para os desembargadores que residem fora da Capital, com o objetivo de viabilizar o transporte dessas autoridades nos dias de sessão. 
    Em um desses dias, após o desembarque, a viatura colidiu com um ônibus - ocorreu dano em ambos os veículos.
    Haverá responsabilidade extracontratual do Estado? 


    Antes de responder a questão, vamos recordar a definição da Responsabilidade extracontratual do Estado. 


    A responsabilidade extracontratual está relacionada com a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. 

    - Constituição Federal de 1988 (artigo 37, § 6º): responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente. 


    A) ERRADO. Haverá responsabilidade objetiva do Estado e os condutores também serão responsabilizados - responsabilidade subjetiva. Com base no artigo 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, que prestarem serviços públicos deverão responder pelos danos que os seus agentes, causarem em terceiros, sendo assegurado o DIREITO DE REGRESSO nos casos de dolo ou culpa.


    B) ERRADO. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa. Salienta-se que devem estar presentes três elementos: a conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade. 


    C) ERRADO. Há quatro categorias de agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público. A categoria servidores públicos, por sua vez, compreende: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado, em virtude de excepcional interesse público.


    D) ERRADO. A responsabilidade é do Estado, visto que o Tribunal de Justiça está vinculado ao Estado. 


    E) CERTO. A responsabilidade do Estado é objetiva e não depende da comprovação de dolo ou culpa. Para configurar a responsabilidade do Estado devem estar presentes o dano, o nexo de causalidade e a conduta do agente. Salienta-se que existem causas excludentes da responsabilidade do Estado - a força maior, a culpa da vítima, a culpa de terceiros - e causa atenuante da responsabilidade do Estado - a culpa concorrente da vítima. 


    Gabarito: E)


    Referência:

    Constituição Federal de 1988. 

ID
2564806
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle a que se submete a Administração Pública é exercido por diversos entes e sob diversas formas. A participação popular nesse controle vem ocupando espaço cada vez mais relevante, sendo exemplo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, Tribunal de contas susta ATO, ao passo que o Congress Nacional susta CONTRATO

    B) CERTO: CF Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    C) O Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo (não só a análise de legalidade, mas de pertinência e adequação ao atingimento do interesse público).

    D) Controle interno só se caracteriza se for exercido entre pessoas do mesmo poder, se esse agente público for de outro poder, então o controle será externo, como a alternativa nao especifica o poder desse agente público, entao a anternativa está errada.

    E) Assim, como na letra A, Tribunal de contas susta ATO, ao passo que o Congress Nacional susta CONTRATO

    bons estudos

  • Ministro, a questão pediu exemplo da participação popular, na letra D fala de controle interno

    a denúncia, para as autoridades superiores na estrutura administrativa do Executivo, de irregularidades ou vícios na atuação de agentes públicos, como expressão do controle interno da Administração Pública.

     

  • Não entendi o erro da alternativa D, se alguém puder elucidar ficarei grato

  • A´unica coisa que eu sei é o seguinte: Sustar contrato é Congresso! Sustar ato seria o Tribunal de Contas!

    Assim, eliminaria a A e E, e o restante pedi ajuda pra Nossa Senhora do Divino Chute, e fui abençoado!

  • O erro da alternativa D é afirmar que a "denúncia" é expressão do controle interno. O controle exercido pelos cidadãos, inclusive representando perante o próprio órgão prolator do ato eventual ilegalidade, é controle EXTERNO (cidadão, que está de fora, faz o controle solicitando providencias).

  • controles: ADMINISTRATIVO,LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E POPULAR.

    CONTROLE POPULAR: ex;remédio constitucional ação popular, somente o CIDADÃO poderá ser autor da ação popular.

    STF súmula 365........ Pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.


    A) ERRADO.Os integrantes do legislativo podem SUSTAR CONTRATOS - artigo 71, § 1º, da CF/88. A sustação da execução do ato é realizada pelo Tribunal de Contas, com base no artigo 71, Inciso X, da CF/88. 
    O controle parlamentar pode ser entendido como um controle externo, de ofício e de fiscalização. O controle parlamentar se subdivide em: controle parlamentar de correção e controle parlamentar de fiscalização política. 
    O controle parlamentar de correção e de fiscalização sobre as contas públicas é realizado pelo Tribunal de Contas. Existe ainda o controle parlamentar de correção realizado pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 
    Poder Legislativo = Câmara dos Deputados e Senado Federal (artigo 44, da CF/88);
    Congresso Nacional = Câmara dos Deputados e Senado Federal. 


    B) CERTO, com base no artigo 74, § 2º, da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo indicado qualquer cidadão é parte para legítima, para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas. No enunciado da questão pede para marcar a alternativa que representa a participação popular nesse controle. 


    C) ERRADO. O Poder Judiciário pode realizar apenas o controle de legalidade e verificar se a Administração Pública ultrapassou os limites de sua discricionariedade e, nessa situação, o Poder Judiciário poderá invalidar o ato administrativo. É vedado ao Judiciário analisar o mérito - a conveniência e a oportunidade - do ato administrativo, já que o juiz exerce a função jurisdicional e não administrativa. 

    D) ERRADO. A denúncia às autoridades superiores na estrutura administrativa do Executivo de vícios ou irregularidades se refere ao controle interno. Entretanto, no enunciado da questão pede para o candidato marcar a alternativa que indica a participação popular no controle, ou seja, que pode ser entendida como aquela realizada por qualquer cidadão perante o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 74, § 2º, da CF/88. 

    E) ERRADO. Os integrantes do legislativo podem sustar contratos - artigo 71, § 1º, da CF/88 - e o Tribunal de Contas pode sustar atos - artigo 71, Inciso X, da CF/88. 


    Gabarito: B 


    Referência:
    Constituição Federal de 1988. 

ID
2564809
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito de determinada agência reguladora foi recebida denúncia anônima sobre a conduta de um de seus diretores, que receberia gratificações periódicas de algumas concessionárias de serviço público tanto para emissão de decisões favoráveis àquelas, quanto para protelar o trâmite de processos administrativos que visassem à apuração de práticas ilegais em face dos consumidores. Esse diretor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, agencias reguladoras são autarquias em regime especial, assim, integram a Administração indireta.

    B) CERTO: conforme a lei 8429
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) Errado, Se o diretor for condenado em processo administrativo disciplicar, o diretor DEVE perder (destituído) do cargo comissionado. Esse PAD não vincula o processo criminal, embora possa utilizar das provas daquele procedimento, desde que lícitas.

    D) Errado, o simples de fato de ele ser ocupante de cargo comissionado faz com que ele esteja abrangido pela lei 8429, não importando se ele faz ou nao parte dessa agencia reguladora como servidor efetivo.

    E) O cargo de diretor é um múnus público, ou seja, um cargo comissionado de livre indicação e mas que detém estabilidade, só podendo ser exonerado nas hipóteses previstas em lei da agência reguladora.

    bons estudos

  • Sobre a Letra E: "

    Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.

    Trata-se de uma anomalia jurídica produzida pela lei das agências, que determina que, nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração fixa, determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei. "

  • Em se tratando dos legitimados, o art. 14, diz quem pode representar pela instauração da investigação para apuração, mas em uma interpretação do §1º, depreende-se a vedação da denúncia anônima, pois deverá ser escrita e assinada. Assim, vejo que essa questão não está coerente com a lei de improbidade. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Alguém poderia me dar uma luz quanto a isso? Obrigado.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [B]

  • Ué, mas não é vedado o anonimato na denúncia?

  • Lígia, em regra há a qualificação do representante mas em algumas hipóteses poderá ser anônima

  • Complementando:

     

     

     

    Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

     

     Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

     

    Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Fiquei com a mesma dúvida da Lígia (sobre denúncia anônima) em outra questão e vi o seguinte nos comentários dos colegas:

     

    (...) O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    (RMS 38.010/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Vcs estão confundindo as coisas: Houve apenas uma denúncia! Como que o cara já pode ser condenado????? Logo, alternativa C corretíssima!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ================================================================================ 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento sobre a Lei 8.429/92.

    a)INCORRETA. As agências reguladoras são espécies de Autarquias, portanto, integram a Administração Pública Indireta.
    São autarquias especiais criadas para regular e normatizar a prestação de serviços públicos exercidos pelos particulares.
    Ex: ANATEL, ANEEL.

    b)CORRETA.Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.
    Lei 8.429/92, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta le
    i.

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois nos casos de improbidade administrativa a consequência é a perda do cargo público, então ele NÃO PODERÁ e sim DEVERÁ perder o cargo público, já que não existe discricionariedade para a punição.
    CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois o direto não poderá, mas DEVERÁ ser incurso nas penalidades aplicáveis ao ato de improbidade. Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.

    e)INCORRETA. Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.

    Informações complementares!
    Os notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa! STJ. 1ª Turma. REsp 1186787/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/04/2014.

    Informativo 568, STJ- O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015.


    Resposta: B


ID
2564812
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ocorrendo a alienação de estabelecimento empresarial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    código cível

    A) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

    B) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    C) Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente

    D)  Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação

    E) Art. 1.147 Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato

    bons estudos

  • Complementando a resposta do Renato, a alternativa A está correta com base no art. 1.146 do CC e no art. 71 da Lei Complementar n. 123/06, que dispensa a publicação dos atos societários para as microempresas e empresas de pequeno porte:

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  •  a) o adquirente responde pelo pagamento dos débitos de natureza civil ou mercantil, anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, ressalvada a dispensa de publicação concedida às microempresas e empresas de pequeno porte, e, quanto aos outros créditos, da data do vencimento.

    CERTO

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

     b) o alienante só poderá fazer concorrência ao adquirente, depois de decorridos dois anos do recebimento do preço e, se foi a vista, decorridos dez anos no mesmo Município ou cinco anos em Municípios diferentes.

    FALSO

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

     c) a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da transferência, dada a publicidade da tradição, não podendo o devedor que pagar ao cedente alegar que o fez de boa-fé.

    FALSO

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     

     d) se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento será ineficaz de pleno direito.

    FALSO

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

     e) o contrato que tenha esse objeto ou o usufruto ou arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos imediatos quanto a terceiros, haja vista a celeridade e informalidade dos negócios empresariais.

    FALSO

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  •  

    RESUMO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL 

    1. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    2. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    3.. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    4.. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    5. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    6.. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    6. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Renato, Só por comentar tão bem as questões, você já merece sua vaga pelo trabalho excelente que desenvolve aqui. COntinuemos com força, foco e fé. Vlw Renato. Sucesso e aprovação pra você!

     

  • Atualmente o Renato comenta, como professor, questões de contabilidade no site concorrente! Sempre acompanho! Ele logrou aprovação em um dificílimo concurso fiscal, salvo engano, entre os 6 primeiros!

  • A-   o adquirente responde pelo pagamento dos débitos de natureza civil ou mercantil, anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, ressalvada a dispensa de publicação concedida às microempresas e empresas de pequeno porte, e, quanto aos outros créditos, da data do vencimento.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B-   o alienante só poderá fazer concorrência ao adquirente, depois de decorridos dois anos do recebimento do preço e, se foi a vista, decorridos dez anos no mesmo Município ou cinco anos em Municípios diferentes.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C-   a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da transferência, dada a publicidade da tradição, não podendo o devedor que pagar ao cedente alegar que o fez de boa-fé.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D-  se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento será ineficaz de pleno direito.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E-   o contrato que tenha esse objeto ou o usufruto ou arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos imediatos quanto a terceiros, haja vista a celeridade e informalidade dos negócios empresariais.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Fcc inventa, coloca umas coisas pra confundir

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a letra A:

    LC 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    ================================================================

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NO 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, DA LEI NO 10.189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001, DA LEI COMPLEMENTAR NO 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990; E REVOGA AS LEIS NO 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, E 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999)

    ARTIGO 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.


ID
2564815
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 123 - Simples Nacional

    A) CERTO: Vedações totais ao regime
    Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    B) Errado, SA não pode se beneficiar do simples nacional
    Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    C) Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo

    D) Art. 3 § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados

    E) Errado, pois DEPENDE da RB da empresa, conforme o art, 3 e incisos:
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  

    bons estudos

  • Renato é o "O CARA"  dos comentários do QC. Quando vejo que tem comentário dele, já abro um sorriso!!! Você vai longeeeee.... Obrigada!!!!

  • Segundo a LC 123/06:

     a) Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil.

    CERTO

    Art. 3º § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: X - constituída sob a forma de sociedade por ações. VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

     

     b) Para os efeitos legais, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, as empresas de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas familiares, de capital fechado. 

    FALSO

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     

     c) Não se poderão beneficiar do tratamento jurídico concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, mesmo as de consumo. 

    FALSO

    Art. 3. § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

     

     d) O enquadramento do empresário ou da sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a resilição dos contratos por elas firmados anteriormente, com nova celebração compatível com sua atual natureza jurídica.

    FALSO

    Art. 3º § 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados

     

     e) O enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte a seu regime jurídico próprio atualmente independe da receita bruta que aufiram no ano calendário, relevando apenas a natureza de suas atividades empresariais. 

    FALSO

    Art. 3 I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

  • Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil --> ME e EPP

  • Letra A. Trata-se da literalidade do artigo 3º., parágrafo quarto, incisos VIII e X. Assertiva certa.

    Letra B: Segundo o artigo 3º., caput essas sociedades anônimas de capital fechado não estão incluídas no rol, estando vedadas segundo o inciso X do artigo 3º., parágrafo 4º., LC 123. Assertiva errada.

    Letra C: Segundo o Art. 3º, §4º, as cooperativas não poderão ser enquadradas, salvo as de consumo. Assertiva errada.

    Letra D: Segundo o Art. 3º, §3º, não haverá implicação aos contratos anteriormente firmados. Assertiva errada.

    Letra E. Na verdade, o critério para enquadramento como ME ou EPP está relacionado justamente às faixas de receita bruta anual, nos termos do artigo 3º., LC 123. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
2564818
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes asserções:


I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

II . Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contando com o concurso de auxiliadores ou colaboradores e ainda que o exercício da respectiva profissão constitua elemento de empresa.

III . Salvo exceção expressa, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais, dentre elas, as cooperativas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: CC Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados

    II - CC Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    III - CERTO: CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    bons estudos

  • I - celebram contrato de sociedade as pessoas, físicas ou jurídicas, que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. São justamente a finalidade econômica e o intuito lucrativo as características que diferenciam as sociedades das associações: ambas são pessoas jurídicas de direito privado decorrentes da união de pessoas, mas, enquanto a sociedade exerce atividade econômica e visa à partilha de lucros entre seus sócios, a associação não possui fins econômicos e, consequentemente, não distribui lucros entre seus associados;

     

    II - não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. É dizer: enquanto o profissional liberal apenas exercer sua atividade intelectual, ainda que com o intuito de lucro e mesmo contratando alguns auxiliares, ele não é considerado empresário para os efeitos legais. No entanto, a partir do momento em que ele dá uma forma empresarial ao exercício de sua profissão intelectual, será considerado empresário e passará a ser regido pelas normas do Direito Empresarial. Quando, por exemplo, o exercício de sua profissão se tornar impessoal, e os serviços não estiverem mais ligados à pessoa do profissional em si, mas a uma organização empresarial específica da qual aquele profissional se tornou um agente organizador, será ele considerado empresário;

     

    III - o traço distintivo entre as sociedades simples e empresárias não é a finalidade delas, haja vista que ambas têm finalidade econômica e intuito lucrativo, mas, sim, o objeto social delas: na sociedade empresária, o objeto social é o exercício de uma empresa (atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços); já na sociedade simples, o objeto social consiste numa atividade econômica não empresarial (por exemplo, o exercício de profissão intelectual dos sócios que a integram. Por exemplo, se uma sociedade tem por objeto a comercialização de roupas e acessórios de vestuário, trata-se de uma sociedade empresária; se, no entanto, tem por objeto a prestação de serviços médicos, por meio de seus próprios sócios, trata-se de uma sociedade simples, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Roberto Ximenes, o gabarito é C e não A

  • I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    CERTO

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

     

    II . Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contando com o concurso de auxiliadores ou colaboradores e ainda que o exercício da respectiva profissão constitua elemento de empresa.

    FALSO

    Art. 866. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    III . Salvo exceção expressa, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais, dentre elas, as cooperativas.

    CERTO

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

  • GABARITO C

     

    Complemento.

     

    A grande diferença existente entre Sociedade Empresária e Sociedade Simples reside no fato que na primeira à organização profissional dos fatores de produção, enquanto que na segunda não haverá tal organização.

    Lembrar que são elementos caracterizadores da Organização Social dos Fatores de Produção – capital, insumos, tecnologia e mão de obra, caso falto algum desses elementos, será atividade civil e não poderá ostentar o título de Sociedade Empresária.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • nsidere as seguintes asserções:

     

    I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados?

    CONFORME O ARTIGO 981 DO CÓDIGO CIVIL==> CONFORME A REDAÇÃO DO ARTIGO ==>

    II . Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contando com o concurso de auxiliadores ou colaboradores e ainda que o exercício da respectiva profissão constitua elemento de empresa?

    A ASSSERTIVA FAZ REFERÊNCIA Á EXCEÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 966==> NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO

    III . Salvo exceção expressa, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais, dentre elas, as cooperativas?

     

    ividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    CERTO

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

     

    II . Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contando com o concurso de auxiliadores ou colaboradores e ainda que o exercício da respectiva profissão constitua elemento de empresa.

    FALSO

    Art. 866. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    III . Salvo exceção expressa, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais, dentre elas, as cooperativas.

    CERTO

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

     

     

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a)II e III. 

     b)I e II.

     c)I e III . 

     d)I.

     e)III.

  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

  • A redação do item III diz, de forma atravessada, que a cooperativa é uma sociedade empresária simples, o que não procede.

    A questão, apesar de simples, teria nível de erros muito menor se a redação do item não fosse essa.

  • Código Civil:

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Para além do parágrafo único, do art. 982, do CC, que expressamente prevê as associações como sociedade simples, também é possível chegar ao entendimento de que as associações não podem ser sociedades empresárias pelo conceito dela no art. 53 (atividade sem fins econômicos), em plena contradição com a sociedade empresária (art. 981), como sendo aquela que tem atividade própria de empresário e, esta, necessariamente, há fins econômicos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Assim, o parágrafo único só ratifica a aplicação conjunta dos outros três dispositivos.


ID
2564821
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da escrituração das sociedades empresárias, vigora a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Código civel

    A) Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais

    B) Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios


    C) Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado


    D) Art. 1.180. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico

    E) CERTO: Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência

    bons estudos

  • Marque a letra E por exclusão (é cópia do art. 1191 do CC), mas olhem o que dispõe o art. 420 do NCPC: 

     

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

     

    Logo, quando a questão afirma "só", acaba por restringir o alcance do dispositivo em destaque, o que, a meu ver, a torna bastante questionável.

  • A respeito da escrituração das sociedades empresárias, vigora a seguinte regra:

     a)As restrições estabelecidas em lei ao exame da escrituração empresarial, em parte ou por inteiro, aplicam-se igualmente às autoridades fazendárias, que só por ordem judicial poderão fiscalizar a regularidade dos lançamentos respectivos?

     b)Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados em Cartório de Títulos e Documentos, esteja inscrito ou não o empresário?

     c)A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, mesmo que constem de livro próprio, autenticado regularmente? 

     d)A sociedade empresária que adotar o sistema de fichas fica dispensada do uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico?

     e)O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência?

     

    rt. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais

    B) Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios


    C) Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado


    D) Art. 1.180. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico

    E) CERTO: Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência

    bons estudos

  • Defeso = PROIBIDO

    Muitos erram por não saberem o significado da palavra “defeso”. Cuidado!!

  • O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  •  a) As restrições estabelecidas em lei ao exame da escrituração empresarial, em parte ou por inteiro, aplicam-se igualmente às autoridades fazendárias, que só por ordem judicial poderão fiscalizar a regularidade dos lançamentos respectivos.

    FALSO

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

     

     b) Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados em Cartório de Títulos e Documentos, esteja inscrito ou não o empresário.

    FASO

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

     

     c) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, mesmo que constem de livro próprio, autenticado regularmente.

    FALSO. O que é defeso: adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.​

    Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

     

     d) A sociedade empresária que adotar o sistema de fichas fica dispensada do uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    FALSO

    Art. 1.180. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

     

     e) O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    CERTO

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Exibição integral --> Santa Catarina: Só amigas, gatos e festas

    Sucessão;

    Comunhão

    Sociedade;

    Administração ou Gestão à conta de outrem;

    Falência/liquidação

    É bobo, mais me ajuda tipo muuuiiito kkkkkkk

  • Elvis, também lembrei dessa disposição normativa, mas a recomendação é por marcar sempre a literalidade dos dispositivos! Fiquemos atentos aos artigos! Se vier igualzinho, marque certo! Se vier interpretado, utilize esse seu raciocínio! Bons estudos!
  • Elvis Matos, não é a questão que restringe, mas sim o próprio art. 1.191 do Código Civil.

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração empresarial.

    A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.

    O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    •        Escrituração contábil: periódico

    •        Balanços financeiros: patrimonial e de resultado

    Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.

    Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei. Essas formalidades não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.  

    Dispõe o art. 1.193, CC que as restrições estabelecidas na Lei ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o Empresário, EIRELI ou a sociedade empresária realize a autenticação dos seus livros ou fichas é obrigatório que estejam inscritos no Registro Público de Empresa Mercantil. Dispõe o art. 1.181, CC que salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    C) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, mesmo que constem de livro próprio, autenticado regularmente. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado (art. 1.083, e §único, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Porém a adoção de fichas não dispensa em tal circunstância o uso de livro apropriado para lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (art. 1.080, caput e §único, CC).


    Letra E) Alternativa Correta. O sigilo da escrituração é um direito do empresário, até para repressão de futuras atividades de concorrência desleal. Ocorre que, esse sigilo não é absoluto, já que em algumas hipóteses pode o juiz determinação a exibição.

    Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    A exibição total dos livros é permitida nas seguintes hipóteses:

    a)  Art. 420, CPC:  o Juiz poderá ordenar a exibição dos livros:   I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio;  III - quando e como determinar a lei;

    b)Art. 105, LSA:  a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.

    c) Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.


    Gabarito da Banca e do profesor: E


    Dica: Livros obrigatórios, especiais e facultativos:


  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Art. 1.191. O juiz  poderá autorizar a EXIBIÇÃO INTEGRAL dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a SUCESSÃOCOMUNHÃO OU SOCIEDADEADMINISTRAÇÃO ou GESTÃO À CONTA DE OUTREM, ou em caso de FALÊNCIA.


ID
2564824
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos prepostos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência

    B) Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas

    C) Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação

    D) CERTO: Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

    Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes


    E) Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente

    bons estudos

  • Quanto aos prepostos, é correto afirmar:

     a)Gerente é o preposto, permanente ou temporário, no exercício da sede da empresa, cujos poderes se estendem sobre suas filiais ou sucursais?

    1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

     b)O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de os sócios da empresa responderem solidariamente pelas obrigações contraídas e o preposto responder subsidiariamente pelos atos do substituto?

     

     c)Salvo autorização expressa ou assentimento tácito, o preposto não poderá negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, sob pena de responder por perdas e danos materiais e morais. 

    Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

     d)Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados e, na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes?

     e)As limitações contidas aos poderes outorgados ao gerente serão sempre ineficazes em relação às pessoas com quem ela tratar?

     

    ART. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

    Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • GABARITO D

     

    Complemento.

     

    Se os atos do preposto forem praticados dentro do estabelecimento a obrigação estende-se a preponente – que será o empresário individual, a sociedade empresária ou a EIRELI, ainda que não haja autorização expressa à prática de tal comportamento. Já se forem praticados fora do estabelecimento, há a necessidade de que estejam ligados à atividade empresarial.

     

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  • Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados e, na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

  •  a) Gerente é o preposto, permanente ou temporário, no exercício da sede da empresa, cujos poderes se estendem sobre suas filiais ou sucursais.

    FALSO

    Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

     

     b) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de os sócios da empresa responderem solidariamente pelas obrigações contraídas e o preposto responder subsidiariamente pelos atos do substituto.

    FALSO

    Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder (o preposto) pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

     

     c) Salvo autorização expressa ou assentimento tácito, o preposto não poderá negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, sob pena de responder por perdas e danos materiais e morais.

    FALSO

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

     

     d) Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados e, na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

    CERTO

    Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. 

    Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

     

     e) As limitações contidas aos poderes outorgados ao gerente serão sempre ineficazes em relação às pessoas com quem ela tratar.

    FALSO

    Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

    Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Código Civil:

    Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

  • Código Civil:

    Do Gerente

    Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

    Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

    Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

    Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

    Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

    Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

  • A questão tem por objeto tratar do preposto.

    Não podemos confundir a relação empregatícia com a do preposto. Arnoldo Wald explica que as relações empregatícias são “ligadas ao empresário por um vínculo de emprego e sua relação é totalmente regulada pelo direito do trabalho. O preposto, embora também esteja sujeito ao vínculo empregatício e hierárquico, possui um plus em sua relação. Existe nessa relação do preposto com o empresário o elemento da representação, pois em determinada escala o preposto representa o empresário perante terceiros, para fins específicos. Na realidade, o direito do trabalho cuida das relações entre empregados e empresa ao passo que o direito comercial cuida mais especificamente das relações da sociedade com terceiros" (1).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O gerente é aquele que administra os negócios da empresa. Não é considerado gerente aquele que atua representando o empresário de forma temporária. A Lei existe para ser considerado gerente o exercício permanente. Já o preposto pode trabalhar de forma temporária. Nos termos do art. 1.172, CC considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. O preposto auxilia o empresário no desempenho de suas atividades, agindo em nome deste, atuando como representante perante terceiros. O preposto não pode fazer-se se substituir no desempenho de sua preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto.

    Nesse sentido, dispõe o art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.170, CC que o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Se o gerente descumprir o disposto no art. 1.170, CC deverá pagar perdas e danos. E poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Essa hipótese de rescisão está prevista na CLT quando o empregador não tiver interesse em permanecer com o preposto.

    O art. 482, CLT, alínea C, determina que constitui justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;


    Letra D) Alternativa Correta. Modesto Carvalhosa afirma que o gerente revela-se responsável pela administração ordinária dos negócios do empresário ou sociedade empresária, razão pela qual pode praticar todos os atos relacionados ao cotidiano da sociedade (2).

    Dispõe o art. 1.173, CC que quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.


    Letra E) Alternativa Incorreta. É possível que os poderes conferidos aos gerentes sejam limitados em razão do disposto no art. 1.174, CC.

    Nesse sentido o dispositivo afirma que as limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

    Na Lei 9834/94 em seu art. 32, II, “e", determina que o registro compreende o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;


    Gabarito da Banca e do professor: D


    Dica: O gerente pode estar em juízo (ativa e passivamente) em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função. A representação não depende de procuração com poderes expressos nesse sentido.


         (1) Arnoldo Wald. Comentários ao novo Código Civil. Volume XIV, Rio de Janeiro. Editora Forense. 2004. Pág. 809/810.

          (2) Modesto Carvalhosa. Comentários ao Código Civil. Volume XIII, São Paulo. Editora Saraiva. 2003. Pág. 751/752

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

    Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.


ID
2564827
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com uma das classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, o preceito constitucional segundo o qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” contém norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e são não-autoaplicáveis.

     

    Exemplo de norma de eficácia limitada na Constituição:

     

    CF, Art.5˚, XXXII - O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8e54167f-94

     

    Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.

     

    http://cucacursos.com/direito/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17272196/eficacia-juridica-das-normas-constitucionais

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:D

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.


    São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.


    Referido assunto foi objeto do concurso da Defensoria do Rio Grande do Norte em 2006 com a seguinte assertiva correta:


    As normas programáticas possuem eficácia jurídica mínima, pois entre outros, impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram.

     

    Fonte:

     

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 68.

  • Gabarito letra D, pois depende de lei para REGULAMENTAR.

     

    DICA: Norma de eficácia CONTIDA -> RESTRINGIR

              Norma de eficácia LIMITADA -> REGULAMENTAR

  • Dica para ACERTAR:

    1. A norma em questão é autoaplicável?
    NÃO --> eficácia limitada
    SIM --> eficácia plena ou contida 

    2. A norma pode ser restringida?
    NÃO --> eficácia plena 
    SIM --> eficácia contida 

  • Sempre erro essas questões de normas. PQP!!

  • a) plena, uma vez que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, podendo produzir todos os seus efeitos independentemente de edição de lei. ERRADO: tem efeitos a partir da edição da lei

     b) plena, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em mandado de segurança voltado para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição. ERRADO: as normas de eficácia plena são: IMEDIATAS, INTEGRAIS E DIRETA. Não necessitam de norma regulamentadora.

     c) contida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos independentemente de lei que, se editada, pode estabelecer os termos em que o direito constitucional deve ser exercido. ERRADA: os efeitos do dispositivo apontado só produzem efeitos a partir de lei

     d) limitada, uma vez que depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos. CORRETA

     e) contida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em ação popular, voltada para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição. ERRADA: as normas de efica´cia contida ossuem aplicabilidade imediata, mas podem ter restringido os seus efeitos, pela atuação do poder público, na forma da lei ou, ainda, por certos conceitos nela estabelecidos, que limitam a eficácia da norma

  • PLENA ----------------------------------- CONTIDA ----------------------------------- LIMITADA

    Autoaplicável ---------------------------- Autoaplicável ------------------------------- Não Autoaplicável

    Direta ----------------------------------------- Direta ------------------------------------------ Indireta

    Imediata ------------------------------------- Imediata ------------------------------------------ Mediata

    Integral ------------------------------(Pode não ser) Integral ---------------------------------Diferida

     

    > LIMITADA = depende de outra lei para que produza efeitos;

    > CONTIDA = pode ser que sobrevenha uma lei restringindo a sua eficácia, ou pode ser que não. Até então, ela tem eficácia como a plena.

  • Limitada pois, dependera de ediçoes de leis para que tenha eficacia, visto que de regra a eficacia limitada produ efeitos juridos, ou seja, se restrigem aos proprios procedimentos juridicos, e nao tem aplicabilidade social, as quais os efeitos são produzidos na realidade social!

    um outro exemplo seria o a Legisçção sobre o Meio ambiente que é de eficacia limitada tambem.

     

  • Constituição Federal

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;

     

    ADCT

    Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

  • LIMITADA = AMPLIA

  • “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” 

    Logo, letra D é a correta.

     

    Faz-se a pergunta:

    1- precisa de complemento?

    R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata

    R.: Sim, logo é de eficácia LIMITADA e tem aplicabilidade indireta, mediata.

     

     

    2-  Pode ser restringida por outra lei?

    R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade IMEDIATA, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.

  • Gab. D

     

     

    PLENA---------> EFEITOS IMEDIATOS, independe de lei para produzir efeitos.

        Ex:   Direiro à vida

     

     

    CONTIDA------> EFEITOS IMEDIATOS, mas a lei pode suprimir seu alcance.

         Ex: Organização das profissões e do trabalho

     

     

    LIMITADA------> EFEITOS MEDIATOS, para que comece a operar seus efeitos há a necessidade de edição de uma lei que verse sobre a matéria.

       Ex: Defesa do consumidor.

     

    Cabe ressaltar que no caso das normas de eficácia limitada pode ser impetrado mandado de injunção para que seja editada uma norma a respeito de determinado assunto

  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais há três tipos:
    1 - Eficácia plena -> produzem efeitos desde entrada em vigor e não podem ser limitadas. 
    2 - Eficácia contida/prospectiva -> podem ser limitadas posteriormente
    3 - Eficácia limitada -> dependem de regulamentação para exercer o direito em questão. Enquanto não for editada tal lei, elas têm eficácia mínima.
    GABARITO: D

  • Norma de Eficácia Contida: - seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la.

                                                   - Tem aplicabilidade Imediata.

     

    Norma de Eficácia Limitada: - depende da criação de lei para produzir efeitos.

                                                     - Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.

  • Esse negocio de ficar nessas dicas de verbos no presente e no futuro nao servir para algumas horas em, vamos se ligar ;)

  • d) "..depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos."

     

    As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos:

    (i) efeito negativo; e

    (ii) efeito vinculativo.

     

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

     

    O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio demandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

     

     

    questao passível de anulaçao. 

     

    bons estudos.

  • • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral. Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF

     

    • Normas de eficácia contida ou prospectiva: autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas podem ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados

     

    • Normas constitucionais de eficácia limitada: não-autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Não produzem efeitos; dependem de regulamentação. Se dividem em:

    > Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições das instituições, pessoas e órgãos previstos na CF

    > Normas declaratórias de princípios programáticos: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional

     

    Normas de eficácia contida têm dois efeitos: negativo (revogação de disposições anteriores em sentido contrário) e vinculativo (obriga o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras).

     

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  • Lembrei da Lei 8.078/90 que dispõe sobre a proteção do consumidor :)


    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

  • Aprendi no QC:


    Estabelecidos em lei = eficácia contida



    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Gab D

    Eficácia limitada

    "A lei disporá. . ."

    "Nos termos da lei"

    "Na forma de lei"

    "Na forma de lei complementar"

  • LIMITADA, COM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

  • Quem Vai chutar uma questão dessa tá perdido kkk

ID
2564830
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário, ou seja, deste se deriva e obedece às regras por ele estabelecidas. Logo, o poder constituinte derivado é limitado e condicionado pelo originário. Por essa razão, alguns doutrinadores gostam de se referir a ele como uma “competência”, não propriamente como um poder, já que é limitado e nada constitui. O poder constituinte derivado também é denominado de poder constituinte instituído, constituído, secundário, remanescente ou ainda poder constituinte de segundo grau.

     

     

    O poder constituinte originário é inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior; é autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado; é ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste; é incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada; é permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular.

     

     

    Fontes:

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-derivado-e-seus-limites-instituidos/

     

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte

     

     

     

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  • GABARITO:B
     

    Os conceitos formulados pelo os doutrinadores brasileiros são análogos e seu objeto evoca a formação de uma Carta Constitucional. Vejamos o que dizem os grandes doutrinadores do tema:


    CANOTILHO diz que: “o poder constituinte, como próprio nome indica, visa constituir, criar, positivar normas jurídicas de valor constitucional”.


    MALUF afirma o seguinte: “o poder constituinte é uma função da soberania nacional. É o poder de constituir e reconstituir ou reformular a ordem jurídica estatal”.

     

    Para BONAVIDES o poder constituinte é “um poder político, um poder de fato, um poder que não se analisa em termos jurídicos formais e cuja existência e ação independem de configuração jurídica”.


    Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:


    1. Poder constituinte originário;


    2. Poder constituinte derivado. [GABARITO]

     

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:


    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;


    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;


    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.


    Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.


    Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado Revisor é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.


    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    Como o artigo supra está numa parte transitória e por isso já exauriu, não há como ser novamente aplicado. Até poderíamos, teoricamente, por uma Emenda Constitucional alterar o ADCT e prever uma nova Revisão Constitucional, porém como a revisão é via extraordinária de alteração, deve haver motivos fáticos que justifiquem uma revisão constitucional e não apenas uma vontade política casuística.


    E para completar as explicações sobre as três espécies de poder constituinte derivado, o decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros. A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.
     

    Referências:


    BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2003 a 2013.


    MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 31. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

  • RESPOSTA - LETRA "B"

     

     

    De forma sucinta pode - se afirmar que o Poder Constituinte Deriva é criado e instituído pelo Poder Constituinte Originário, LOGO NÃO É AUTÔNOMO. Deve obedecer as regras impostas pelo Poder Originário, ASSIM NÃO É INCONDICIONADO, TAMPOUCO INICIAL OU INSUBORDINADO, MAS SIM, SOBRE ESTRE ÚLTIMO, SUBORDINADO!

  • Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado

    logo. Gabarito letra B 

  • O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, de ser  LIMITADO, SUBORDINADO E CONDICIONADO!

  • Quando o comentário é maior que a tela do meu pc, eu não leio.

  • Sangue de Jesus tem poder!!!!

    Li o enunciado e so enxergava originário ao invés de derivado... RS

  • Linda FCC !

    Por mais questões assim...

  • Carlos Duarte...

     

    kkkkk

  • Jurídico: é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente.
    Derivado: é fruto do poder constituinte originário
    Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
    Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição. Assim, a aprovação de emendas constitucionais, por
    exemplo, deve obedecer ao procedimento estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal (CF/88).
     

  • Nossa eu não conseguia exergar o derivado de jeito nenhum, quase inventei uma ciência pra conseguir resolver a questão. Vamos fazer uma corrente pq sangue de jesus tem poder! kkkk

  • O Poder Constituinte Derivado, se divide em dois: Poder Constituinte Reformador e Poder Constituinte Decorrente.

     

    Reformador é aquele que modifica a CF.

     

    Decorrente é aquele que a Constituição confere poderes aos Estados se auto-organizarem, por meio de elaboração das suas próprias Constituições.

     

    AMBOS DEVEM RESPEITAR AS LIMITAÇÕES E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CF.

     

    GAB.:B

  • O sujeito está fazendo concursos e propaganda para um candidato cujo economista limitará concursos públicos. É genial. 

  • Há dois tipos de poder constituinte:
    1 - Originário. Cria uma nova constituição.
    2 - Derivado. Modifica uma constituição existente.
    a) E. Está limitado pelo Poder Originário.
    b) C.
    c) E. Quem é inicial é o Poder Originário, já que cria uma nova constituição.
    d) E. Ele é subordinado pelo Poder Originário.
    e) E. Ele é condicionado pelo Poder Originário.

  • Memorizei as características do poder constituinte derivado com o mnemônico "SUCO DE caJU.". Pois ele é:

    - SUbordinado (ou limitado);

    - COndicionado;

    - DErivado; e

    - JUrídico.

     

    Gabarito: B.

     

    Bons estudos, galera!

  • Poder Constituinte Derivado:

    - Condicionado;

    - Limitado/Subordinado;

    - Jurídico;

    - Derivado;

     

    Poder Constituinte Originário:

    - Inicial;

    - Ilimitado;

    - Incondicionado;

    - Autônomo;

    - Permanente.

  • A alternativa B é a menos pior, pois falar que o poder derivado é "subordinado" é, em termos, um erro, pois a única coisa que o poder constituinte derivado tem que observar são as cláusulas pétreas e o procedimento formal de emenda. Fora isso, "derivado" não significa subordinado. Por isso o poder ou é autônomo ou derivado. Limitação (cláusulas pétreas e processo legislativo constitucional) não significa "subordinação". Subordinado, no meu entender, é quem recebe ordens e tem que cumprir. Seria o exemplo de um decreto executivo (é totalmente subordinado à lei que vai dar fiel execução). Ou a lei, que é plentamente subordinada à CF. Agora o que é subordinado vai modificar o superior? Teria que nossa constituição ser imutável então. MAS AS outras alternativas são um "nojo", então a B era a menos pior.

    Prova disso: o poder "subordinado" já modificou praticamente todo o poder "originário" (nossa CF tem mais emendas que um carro batido).

  • Gabarito letra B


    Poder Constituinte

    Poderes Constituídos (Derivados)

    -São considerados “Poderes de Direito”.

    -Possuem Natureza Jurídica.

    -Possuem 3 características:

    ·       Derivado

    ·       Condicionado

    ·       Subordinado / Limitado

    -Subdivide-se em Reformador e Decorrente.

    Reformador: ajustar e atualizar o texto Constitucional.

    Decorrente: capacidade conferida aos Estados-membros para elaborarem suas Constituições.


    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 121.

  • Além de o poder constituinte derivado ser limitado pelas regras estabelecidas pelo Constituinte originário, ele também é derivado e condicionado. Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘b’. 

  • Gosto de pensar que o Poder Constituinte Originário é o arquiteto de uma obra. Tudo aquilo que está traçado na planta deve ser seguido pelos obreiros, os quais operam como Poder Constituinte Derivado.

  • GABARITO B

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
2564833
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal que autorize a autoridade administrativa a suspender as atividades de associações que persigam fins ilícitos mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 5°, XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO


     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

     

    * Portanto, a Lei federal é incompatível com a Constituição Federal, pois ela autoriza a autoridade administrativa a suspender as atividades de associações que persigam fins ilícitos. O correto seria autoridade judicial, visto que a suspensão das atividades de uma associação deve ser efetivada por intermédio de uma decisão judicial. Ademais, cabe, nesse caso, uma ação direta de inconstitucionalidade e orgão competente para julgá-la é o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    ** Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/Acao-Direta-de-Inconstitucionalidade-ADI.htm

     

     

    *** DICA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL = RELACIONADA À SUMULA VINCULANTESTF É QUEM JULGA.

     

     

     

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  • GABARITO:E

     

    No Brasil, a avaliação da evolução do instituto já mereceu, por parte do Supremo Tribunal Federal, a seguinte abordagem:


    “A primeira Constituição política do Brasil a dispor sobre a liberdade de associação foi, precisamente, a Constituição republicana de 1891, e, desde então, essa prerrogativa essencial tem sido contemplada nos sucessivos documentos constitucionais brasileiros, com a ressalva de que, somente a partir da Constituição de 1934, a liberdade de associação ganhou contornos próprios, dissociando-se do direito fundamental de reunião, consoante se depreende do art. 113, § 12, daquela Carta Política. Com efeito, a liberdade de associação não se confunde com o direito de reunião, possuindo, em relação a este, plena autonomia jurídica (...).


    Todavia, o direito de associação não é absoluto. A interferência estatal no seu funcionamento pode, eventualmente, ser autorizada por autoridade judicial.

     

    É o que dispõe o inciso XIX do art. 5º ao estabelecer que apenas decisão judicial transitada em julgada pode dissolver compulsoriamente uma associação. De igual forma, apenas por decisão judicial as atividades de uma associação podem ser suspensas. [GABARITO]


    O dispositivo reforça a possibilidade de exercício pleno do direito de associação, afastando, por completo, a interferência estatal e reafirmando os limites para a fiscalização do Estado na medida em que qualifica o Poder Judiciário como aquele incumbido de avaliar a existência de eventual abuso no exercício do direito de associação pelos seus constituintes.

     

    Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal:


    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.”  [GABARITO]


    Como afirma José Afonso da Silva


    “(...) a história da liberdade mostra que o seu conteúdo se amplia com a evolução social da Humanidade. Fortalece-se, estende-se, à medida que a atividade humana se alarga. Daí a diferença entre a liberdade dos antigos e a liberdade moderna. Os gregos não tinham plena consciência do que denominamos liberdade política e liberdade jurídica como binômio estrutural do Estado Moderno. Neste, a ideia de liberdade implica reconhecer uma esfera peculiar de ação individual; entre os gregos, ao contrário, não se compreendia o indivíduo como núcleo isolado dentro da comunidade. A liberdade era do ser coletivo. A liberdade individual é uma conquista da civilização moderna”.

     

  • Questão muito interessante, envolvendo Art. 5º e Controle de Constitucionalidade:

    Como interpretei a questão: Identifiquei que se tratava de suspensão das atividades das associações, que necessariamente será por decisão judicial. Já observei que não se tratava de extinção, pois nesse caso a exigência é de sentença transitada em julgado.

    Depois disso, atentei que na questão a lei federal permitia a suspensão das atividades da associação, ou seja, contrariava a Constituição, logo a ação cabível seria Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja competência é do STF, uma vez que ADI para confrontar lei federal ou estadual em face da CF a competência é do STF.

  • ·         Liberdade de associação: suspender ou dissolver, ambas as medidas têm de ser tomadas por autoridade judicial (e não policial ou administrativa – trata-se de mais uma reserva de jurisdição): a suspensão pode ser levada a cabo por qualquer decisão judicial, ainda que cautelar, mas a dissolução compulsória (contra a vontade dos associados) só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado

  •                                                         DECISÃO JUDICIAL         +       TRÂNSITO EM JULGADO

    Suspensão de Atividades                             X   

    Dissolução                                                 X                                                      X

     

  • LETRA E

    Dissolução só com setença judicial transitada em julgado.  Suspensão não precisa que a setença judicial seja transitada em julgado.

  • Precisa ser transitada em julgado para sua dissolução
    para suspensao basta apenas decisao judicial

  • Questão muito inteligente. 

  • Art 5º XIX- as associações só poderão ser (compulsoriamente) dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso o trânsito em julgado.

  • Requisitos para a suspensão de associações:

    - Decisão Judicial.

    - Se for apenas suspensão: Não é necessário que a decisão judicial seja definitiva.

    - Se for dissolução compúlsoria: A decissão judicial deve ser definitiva, transitada e julgada.

  • a) compatível com a Constituição Federal, desde que garanta à associação o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, podendo a lei ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado. 

     

     b) compatível com a Constituição Federal, desde que garanta à associação o direito ao contraditório e ao devido processo legal no âmbito administrativo, podendo a lei ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.  Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

     

     c) incompatível com a Constituição Federal porque, nessa situação, somente é permitida a punição dos responsáveis pela entidade, podendo a lei ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

     

     d) incompatível com a Constituição Federal, segundo a qual as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado, podendo a lei ser objeto de reclamação proposta perante o Superior Tribunal de JustiçaErrada

    ERRO 1: CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( primeiro caso ) ou ter suas atividades suspensas ( segundo caso ) pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

    ERRO 2: Nesse caso caberia ação direta de inconstitucionalidade perante o STF por se tratar de lei federal

     

     e) incompatível com a Constituição Federal, segundo a qual as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, podendo a lei ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA

     

    " Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu..."  ECLESIASTES 3

     

  • Art. 5, CF/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab. E

     

     

    Quem pode suspender ou dissolver as atividades das associações é uma AUTORIDADE JUDICIÁRIA

     

      SUSPENÇÃO --------> Independe do trânsti em julgado por ser temporária 

     

      DISSOLUÇÃO--------> Somente após transitar em julgado, visto que o objetivo é acabar com as atividades da associação

     

     

     E cabe ao STF processar e  julgar ADI de lei federal ou estadual

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Dessa forma, qualquer ato normativo editado pelos poderes Executivo ou Legislativo, no sentido de dissolução compulsória, será inconstitucional. A Constituição Federal limita a atuação do Poder Judiciário, autorizando-o à dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação for ilícita.

     

    FONTE: Direito Constitucional; Alexandre de Moraes - 33º Edição pag. 87.

  • As associações podem ter:
     1 - compulsoriamente dissolvidas -> com o trânsito em julgado,
     2 - atividades suspensas -> bastante apenas uma decisão judicial.
    Note que em ambos os casos é uma autoridade judiciária que executa a sanção, não sendo possível uma autoridade administrativa.
    GABARITO: E

  • ASSOCIAÇÕES -

    Art. 5. -

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    -----------------------------------------------------------------------

    HIPÓTESE DE SUSPENSÃO: exige apenas DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA: egixe DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    ------------------------------------------

    Lembrando:

    Legitimidade para representação dos associados judicial/ extrajuducualmente: NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA;

    Legitimidade para impretar Mandado de Segurança Coletivo: HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (não necessita de autorização);

    Obs: Apenas as associações constituídas há pelo menos UM ANO podem impetrar MSC.

     

     

  • autoridade administrativa. Quem pode suspender é autoridade judicial 

  • Rapaz, e eu me prendo ao fato de o examinador dizer bem grande PERSIGA FINS ILÍCITOS e já sentei o dedo. Engraçado pensar que mesmo quando a associação for para fins ilícitos só judicialmente eu vou poder suspender as atividades. . .
  • Gab: E

     

    SUSPENDER as atividades das associações precisa só da DECISÃO JUDICIAL

    obs: Lembre-se: para suspender as atividades é mais fácil.

     

    DISSOLVER as atividades das associações precisa de TRÂNSITO EM JULGADO

    obs: Lembre-se: para desfazer uma associação é mais difícil.

  • Outra questão para treinar o assunto: Q917607

  • Tanto a suspensão quanto a dissolução compulsória das Associações precisam de processo jurisdicional, sendo que a última precisa ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão ( não cabendo mais qualquer recurso)

    Remissão obrigatória ao Art 5, XIX CF/8/8

  • SUSPENDER - LEVA A IDEIA DE TEMPORARIEDADE, IGUAL DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLVER - LEVA A IDEIA DE DEFINITIVIDADE, IGUAL O TRÂNSITO EM JULGADO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Eu acho que o sentido de "perseguir" é diferente de "realizar ou praticar o ato ilícito". Isso aconteceu muito quanto à "Marcha da Maconha" ou a legalização do aborto.

  • USPENDER as atividades das associações precisa só da DECISÃO JUDICIAL

    obs: Lembre-se: para suspender as atividades é mais fácil.

     

    DISSOLVER as atividades das associações precisa de TRÂNSITO EM JULGADO

    obs: Lembre-se: para desfazer uma associação é mais difícil.

  • Gabarito = E

    Sem delongas, a resposta está no artigo 5, inciso XIX da CF/88, vejamos:

    "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"


ID
2564836
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente instaurou processo administrativo contra certa empresa, por descumprimento de normas de proteção ao consumidor, tendo-lhe imposto a pena de multa prevista em lei, a ser paga no prazo ali fixado, caso contrário o valor seria cobrado judicialmente. Constou do ato de instauração do referido processo que a empresa, se assim desejasse, poderia impugnar a imposição da penalidade mediante provocação do Poder Judiciário, sendo-lhe vedada, em razão do pequeno valor da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo. Nesse caso, o auto de infração é

Alternativas
Comentários
  • aplicação direta da literalidade.

  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

     

    * Por constar do ato de instauração do referido processo que era vedada à empresa, em razão do pequeno valor da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo, o ato contrariou o dispositivo constitucional acima. Portanto, o auto de infração é incompatível com a Constituição Federal.

     

     

     

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  • Complementando:

     

     

    Não cabe o fundamento da lei 8112, pois é uma lei federal, mas a título de conhecimento:

     

     

     

     

    -Fundamento LEGAL: 

     

     

    LEI 8112

        

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito

     

     

     

     

     

    -Fundamento CONSTITUCIONAL:

     

     

    CFRB/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Contraditorio e Ampla defesa são principios da LEI 9784/99

  • A FCC sempre tenta dar uma desculpa pra excluir o contraditório e ampla defesa. Olho abeeeeerto!

  • Comentário extra que não desrespeito a essa questão

     

    Deixo essa dica aqui porque sei que muita gente não aparece lá nas questões de português... tua prova tem redação? Nos minutos inicias você estará um pouco nervoso(a) com taquicardia e talvez demore pra por pra fora o famoso tópico frasal que desencadeia o resto. Pois bem... faça primeiro 5 questões da disciplina que você mais se sente seguro e depois de "respirar". Volte a redação que ela flui. A gente precisa reestabelecer a confiança pra desenvolver qualquer tema.

    Muito boa prova a todos os TRTeiros 6 2018.

  • INCOMPATÍVEL

    Neste sentido, também dispõe o art. 2º, da Lei 9.784/99: A Administração  Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Art. 27, parágrafo único, da lei 9.784/99. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SeRa FACIL Pro MoMo

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  • A) Princípio da intervenção estatal

    B) Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

    C) Princípio da celeridade

    D) Princípio do devido processo legal

    E) Princípio do contraditório e ampla defesa

    Portanto, o único princípio que diz respeito ao processo administrativo está na alternativa E

    Princípios EXPLÍCITOS            SERA FACIL PRO MOMO​

     

    S - Segurança jurídica
    E - Eficiência
    Ra - Razoabilidade

    F - Finalidade
    A - Ampla defesa
    C - Contraditório
    I - Interesse público
    L - Legalidade

    Pro - Proporcionalidade


    Mo - Motivação
    Mo - Moralidade

  • Gabarito EEEE

    Questãozinha DADA !  Contraditório e Ampla defesa SEMPRE deve ser observado com muita atenção....

  • Questão até mal feita, inclusive. Só deixou uma única opção "Incompatível". Acho que foi a questão que resolvi mais rápido em toda minha vida.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Parecia que era difícil pelo enunciado

  • E) Contraditório e ampla defesa abarcam áreas judicial e administrativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: E

    Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A presente questão trata de tema afeto ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também aplicado à seara administrativa.  

     

    A Constituição Federal, expressamente, dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” – art. 5º, LV.

     

    Apenas com a leitura deste dispositivo, já seria possível responder à questão. Contudo, importante mencionar também, que o legislador infraconstitucional consagrou, expressamente, o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo federal – Lei 9.784/1999. Vejamos os dispositivos pertinentes:

     

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

     

    “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, nítida a incompatibilidade do auto de infração com a Constituição Federal, ante a consagração dos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo administrativo, estando correta, portanto, a letra E.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E


ID
2564839
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pretende que seja editada norma prevendo novas penas administrativas, a par das sanções já previstas em lei, àqueles que praticarem infração às regras de proteção ao consumidor. Considerando as disposições da Constituição Federal, para alcançar sua pretensão o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

     

    * A lei que dispõe sobre a proteção ao consumidor não é de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

     

    b) Essa assertiva é o gabarito, pois a iniciativa de lei para a matéria citada na questão é do Chefe do Poder Executivo dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     

    c) Para que sejam criadas novas penas administrativas, é necessária a edição de uma lei em sentido formal. Não pode ocorrer tal medida por intermédio de um decreto. Ademais, o que se pretende pelo contexto apresentado pela questão não pode ser regulado por meio de um decreto autônomo (CF, Art. 84, VI). Logo, a alternativa "c" está incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    CF, Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    * A matéria citada pela questão até poderia ser regulada por meio de uma medida provisória, desde que atendidos os requisitos legais. Porém, o erro está no prazo de 45 dias, pois o correto é 60 dias

     

     

    e) Comentários das letras "a", "b" e "d".

     

     

     

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  • Eu imagino que se a B está certo, a A necessariamente também está. Ora, a A diz exatamente o que a B diz, estando essa segunda apenas mais completa.
  • Rafael Silva, a alternativa "A" é diferente da alternativa "B" não estando apenas "menos completa". Ter competência privativa é muito diferente de ter competência. Como tanto Presidente quanto Câmara e Senado possuem competência de iniciativa de lei, não há de ser falar em iniciativa privativa do PR.

  • Alguém tem a referência dessa resposta na constituição?

  • Akita's brothers, na verdade, o fundamento se encontra no caput do art. 61 da CF em face do seu §1º:
    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."

    Fora isso, temos que usar o critério de exclusão, isto é, não se trata de nenhuma matéria de competência privativa do Presidente, já que não consta no rol do §1º do art. 61, da CF.

    É bom lembrar que a competência para legislar por dano ao consumidor é concorrente da União, Estado e DF, consoante art. 24, VIII, da CF.

  • Por curiosidade, o ADCT estabeleceu a competência de elaborar o Código de Defesa do Consumidor ao Congresso Nacional.

     

    "Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor."

     

    Não esquecer que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Rafael, a letra A afirma que matérias que tratem sobre direito do consumidor seriam de competência privativa do Presidente da República, o que não é verdade, pois tal matéria não está no rol do art. 84 CRFB. 

  • Penso que a letra C está errada, porque a competência para organização da Administração Pública não é privativa — nesse contexto, sinônimo de exclusiva  —, já que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministro de Estado, tal como mostra o parágrafo único do artigo 84 na CF.

  • erro na Letra "A"

    " poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa privativa nesse tema. "

  • O direito do consumidor está elencado no art 24, VIII. das competências legislativas concorrentes (Compete à União, Estados, DF e, ainda aos Municípios de forma suplementar, segundo o art. 30, II). 

     

    No âmbito da União, o poder legislativo cabe ao PR, ao CN ou SF e CD. Então, veja que o processo legislativo não é privativo do Presidente. Elimine a letra A.

    Quem são os legitimados para iniciar um projeto de lei? Presidente da República (PR); Deputado Federal; Senador; as Comissões da CD, do SF ou do CN; ação de iniciativa popular.

     

    Não cabe medida provisória porque essa espécie normativa é exclusiva do PR e decorre em momentos de relevância e urgência. Elimine a letra D, E.

     

    Não cabe decreto porque essa espécie normativa versa sobre matérias de competência exclusiva do CN. Elimine a letra C.

     

    GABARITO B.

     

    Atenção colegas a letra 'd', §1º, art. 61, CF - embora esteka arrolada no rol de iniciativa do PR, o STF entende que é concorrente, visto que cabe aos Procuradores Gerais também, conforme art 128, §5º CF:

    d)  organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

  • Os Comentários da Gabarito vitória estão equivocados:

    A assertiva "a" não fala que o processo legislativo é privativo do Presidente da república e sim que o Presidente tem iniciativa privativa no tema proposto na questão. O erro da assertivata está em afirmar que tal tema é de iniciativa privativa do Presidente da República.

    O Presidente da República poderá editar Medida Provisória sobre o tema, visto que não está no rol de proibições. O erro da assertiva D está em afirmar que a MP perderá eficácia se não for convertida em lei no prazo de 45. A CF assevera que a MP perderá eficácia desde de sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias. 

  • Verdade Igor! Obrigada!!! 

  •  b) poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa nesse tema, assim como os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    É iniciativa concorrete da União, Estados e DF. Conforme preceitua o  Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Além do mais, compete à CD e ao Senado por força do Art. 48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)

  • Tem referência clara na CF que justifique a letra "B"? Não consegui identificar...

  • Decreto Regulamentar é privativo do PR sim. Não entendi o erro da alternativa “C”.

  • Gabarito: LETRA B


    No que tange à alternativa C:


    Creio que esteja errada, pois DECRETO NÃO PODE CRIAR PENAS A SEREM APLICADAS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.


    Assim, dispõe em quais situações será possível a aplicação de Decreto pelo chefe do Poder Executivo:

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:                        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Qualquer erro, favor avisar!

  • Minha linha de raciocínio: Produção e consumo é matéria concorrente da União, Estados e DF, logo não é privativa nem exclusiva da união, logo não é privativa nem exclusiva do presidente.

    Depois de estudar bastante a gente começa a acertar as questões por dedução lógica. Viva o cérebro e sua capacidade de conectar conhecimentos.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não está entre o rol de iniciativa privativa. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  


    Alternativa “b": está correta. Segundo o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Conforme Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.  


    Alternativa “c": está incorreta. Não pode ser por meio de decreto autônomo (art. 84, VI), mas sim mediante lei ordinária.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 


    Alternativa “e": está incorreta. vide comentários anteriores.


    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
2564842
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.



    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada [ERRADA - LETRA A]


    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.[GABARITO - LETRA B]



    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        


    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [ERRADA - LETRA E]


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [ERRADA - LETRA C]


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. [ERRADA - LETRA D]

     

     

  • Gabarito Letra B

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

     

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.ERRADA.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

     

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. GABARITO.

    Art. 1o   § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.  ERRADA.

    Art. 2o    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

     

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

     

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.ERRADA.

    Art. 2o    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  •  a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    FALSO

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    CERTO

    Art. 1. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    OBS: Art. 1. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    FALSO

    Art. 2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    FALSO

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    OBS: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    FALSO

    Art. 2. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) ERRADA - salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 
    Art. 1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) CERTA as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Art.1°, §4° - As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c) ERRADA - como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 
    Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei rovogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA - quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
    Art.4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    e) ERRADA - a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
    Art. 2°, §2°- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gabarito: "B"

     

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    Comentários: Item Errado. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada." - Art. 1º, LINBD

     

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." - Art. 1º, §4º, LINDB.

     

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    Comentários: Item Errado. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." - Art. 2º, §3º, LINDB.

     

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    Comentários: Item Errado. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." - Art. 4º, caput, LINDB.

     

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    Comentários: Item Errado. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,  não revoga nem modifica a lei anterior." - Art. 2º, §2º, LINDB.

  • Boa tarde;

     

    Direto ao ponto,

     

    correções de texto de lei já em vigor = lei nova

    correções de texto de lei no período de vacátio legis (reabre a contagem do prazo)

     

    Bons estudos

  •  

    EXTERIOR: 03  MESES

     

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA =  45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO:  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA   =  LEI NOVA

  • Gabarito: letra B

    Justificativa: Art. 1º LINDB, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Para quem faz TRT, é bom relembrar pra não fazer confusão na hora da prova:

     

    CLT. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Código Civil. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • *CORREÇÃO PÓS PUBLICAÇÃO (na vacatio legis) = REPUBLICA (pode ser total ou parcial); 
    *CORREÇÃO PÓS VIGÊNCIA = considera-se LEI NOVA; 

  • vide comentários.

  • a - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    b - § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c - § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e - § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • LINDB


    Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    @luisveillard

  • a) Falsa - Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Verdadeira - Art. 1o   § 4 o   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c) Falsa - Art. 2o § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) Falsa - Art. 4 o   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e) Falsa - Art. 2º § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ATENÇÃO, LER LINBD. TEM COMENTÁRIOS QUE ESTA TROCANDO OS ARTIGOS.

     

    a) - Art. 1º, LINBD - ERRADO

     

    b) - Art. 1º, §4º, LINDB. - CORRETO

     

    c) - Art. 2º, §3º, LINDB. - ERRADO

     

    d) - Art. 4º, caput, LINDB. - ERRADO

     

    e) - Art. 2º, §2º, LINDB.- ERRADO

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A".


    B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra geral, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perder a vigência. 

    Incorreta letra “C".

    D) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “D".


    E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Semelhante à questão Q958680.

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Caruaru - PE Prova: FCC – 2018 – Prefeitura de Caruaru – PE – Procurador do Município

    No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    a)   a repristinação normativa é regra geral.

    b)   as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)

    c)   a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.

    d)   a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.

    e)   toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.

  • Vamos analisar as assertivas:

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. → INCORRETA: Em regra, a lei nova deve observar o prazo de vacância de 45 dias contados da publicação.

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Assim, a lei corretora será submetida a um prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário, e a lei a ser corrigida irá vigorar (ainda que com o equívoco) até que o prazo de vacância da lei nova se esgote.

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. → INCORRETA: a repristinação é excepcional e expressa.

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social. → INCORRETA: se a lei é omissa, o juiz deve aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior. → INCORRETA: a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais fora do âmbito das já existentes nem revoga nem modifica a anterior.

    Resposta: B.

  • FCC tem um amor incondicional por esse parágrafo 4° do artigo 1°...

    Abraços!

  • Se durante o período de vacatio pretende-se corrigir uma lei, alterando-a, é preciso editar uma nova lei?

    NÃO. Se a lei for publicada com incorreções e erros materiais, mas não entrou em vigor, não é necessária nova lei para corrigi-la. Basta a repetição da publicação, sanando os erros e reabrindo, destarte, o prazo da vacatio legis em relação aos artigos republicados. Em outras palavras, com esta nova publicação o prazo de vigência começa a correr da nova publicação somente para as disposições alteradas ou corrigidas (a parte que não foi modificada permanece com o prazo antigo). De modo que a parte que não foi modificada permanece e fica submetida ao prazo antigo.

    E as correções de texto já em vigor? Se a lei já entrou em vigor, é necessária a edição de uma nova lei para corrigi-la, que é denominada lei corretiva, cujo efeito, no silêncio, se dá após o decurso do prazo de 45 dias a contar da sua publicação (artigo 1º, § 4º da LINDB).

    PPCONCURSOS.

  • Instituto da revogação:

    Expressa (DIRETA): sem delongas, quando vier EXPRESSAMENTE na norma.

    Tácita (INDIRETA): a lei nova regula INTEIRAMENTE lei anterior OU por INCOMPATIBILIDADE.

    Na tácita, ainda existe as modalidades:

    HIERÁRQUICO : Lei superior;

    CRONOLÓGICO: Lei nova;

    ESPECIALIDADE: Lei específica.

    OBS: Há critérios para os conflitos:

    hierárquico > especificidade > cronológico

    OBS: Quando lei nova vier a par da existente (matéria concorrente), não acontecerá a revogação.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO - B

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente PUBLICADA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    >>> Antes da publicação -> Sem impeditivo

    >>> Durante a “vacatio legis -> Necessário novo prazo

    >>> Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 2º - § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    REPRESTINAÇÃO

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO EXPRESSA

    A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO TÁCITA

    A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4  Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 2  - § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2564845
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, correta. Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Letra B, incorreta. Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Letra C, incorreta. Art. 12, CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Letra D, incorreta (se for gratuita é possível). Art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Letra E, incorreta. Art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Gabarito: “A”.

  • DICA SOBRE LEGITIMAÇÃO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO:

    Regra geral:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de direito de imagem: cônjuge sobrevivente, ascendente, descendente 

  • a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • A) CORRETA - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) ERRADA - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    C) ERRADA - Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    D) ERRADA - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    E) ERRADA - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Legal, se uma ditadura tecnocrática usar a medicina para impor, por exemplo, a eugenia, já existe um amparo legal para os adoradores do criacionismo de Darwin e amantes das políticas nazistas.

  • Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Regra geral - os direitos da personalidade são INSTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS (com exceção dos casos previstos em lei) e NÃO PODE O EXERCÍCIO DESSES DIREITOS SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.  

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • novamente uma questão da FCC falando da limitação do exercicio do direito a personalidade.

    O CC é claro ao dizer que os direitos a personalidade não podem sofrer limitação voluntária. 

    O exemplo que se tem é o momentâneo não exercício e não a limitação deste.

    Não exercer é diferente de limitar.

    Não exercer é faculdade

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    A de Amor.

  • DICA SOBRE LEGITIMAÇÃO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO:

    Regra geral:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de direito de imagem: cônjuge sobrevivente, ascendente, descendente 

  • Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º grau.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO: A

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.



    A) salvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) como regra geral, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo possível limitar-se voluntariamente o seu exercício.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “B”.


    C) tratando-se de morto, poderão pleitear perdas e danos em relação a direitos da personalidade violados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como seus filhos, exclusivamente.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C”.



    D) a disposição do próprio corpo para depois da morte, gratuita ou onerosamente, não é possível em nenhuma hipótese.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Incorreta letra “D”.


    E) o nome goza de proteção jurídica, mas não o pseudônimo, por se tratar de mero apelido social.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a) salvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. --> CORRETA: exato! É o que consta da lei.

    b) como regra geral, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo possível limitar-se voluntariamente o seu exercício. --> INCORRETA: em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não se admitindo a limitação voluntária ao seu exercício.

    c) tratando-se de morto, poderão pleitear perdas e danos em relação a direitos da personalidade violados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como seus filhos, exclusivamente. --> INCORRETA: em se tratando de morto, podem pleitear indenização pela ofensa a direitos da personalidade o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como qualquer parente na linha reta, e na colateral até o quarto grau.

    d) a disposição do próprio corpo para depois da morte, gratuita ou onerosamente, não é possível em nenhuma hipótese. --> INCORRETA: a disposição do próprio corpo é sempre gratuita. Ela será possível, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico.

    e) o nome goza de proteção jurídica, mas não o pseudônimo, por se tratar de mero apelido social. --> INCORRETA:  o pseudônimo utilizado para atividades lícitas goza da proteção dada ao nome.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • O que seriam "bons costumes" em se tratando da disposição do próprio corpo?

  • Com relação ao art. 13, temos ainda, outra resolução da IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”. 

  • Com relação ao art. 13, temos ainda, outra resolução da IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”. 


ID
2564848
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos defeitos do negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • Olá amiguinhos,

    tudo bem com vocês?

    Vamos a mais uma questão.

     

    Letra A: INCORRETA, O dolo acidental somente autoriza a satisfação por perdas e danos, não tendo o condão de anular o negócio jurídico. Peço licença para transcrever a literalidade do artigo 146. "O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

     

    Letra B: INCORRETA, pois o diploma civil rechaça a figura do dolo recíproco, não tendo nenhuma consequência jurídica em benefício de qualquer das partes. O que é dolo recíproco? Ok, entendi. Explico para vocês:

    O dolo recíproco ou bilateral caracteriza quando ambas as partes atuam com dolo. Sabe aquela velhinha frase "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza"? Então, há aplicação integral aqui. Destarte, se ambas as partes incorrem em dolo, nenhuma delas poderá argui-la como motivo para anulação do negócio jurídico, muito menos reclamar indenização.

    Agora, transcrevo a literalidade do dispositivo: 

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    Letra C: INCORRETA. Vide o Art. 153. "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial."

     

    Letra D: CORRETÍSSIMA. Galera, literalidade do Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

    Letra E: INCORRETA. Vide o Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Belezinha? 

    Bons estudos!

    "Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron, cineasta

  • Erro ou ignorância

    O agente se engana sozinho. Há uma falsa percepção ou uma falta de percepção sobre elementos fundamentais/ essenciais do negócio.

    ·         O erro deve ser substancial:  recair sobre alguma circunstância elementar do negócio; se não fosse o erro, o negócio não seria celebrado. Quando que se considera substancial?

    a.       Quando referente à natureza do negócio, ao objeto principal ou a alguma das qualidades essenciais do negócio.

    b.      Quando relacionado à identidade ou qualidade essencial da pessoa, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    c.       Quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio.

    ·         O erro deve gerar um prejuízo; não necessariamente econômico.

    ·         O erro deve ser escusável: baseado na confiança;

    Erro acidental é  o  que  recai  sobre  características  secundárias  do  objeto,  não  sendo passível levar  à  anulação do negócio.

    Erro de cálculo: apenas autoriza a retificação.

    Falso motivo: só vicia o negócio se o motivo foi a razão determinante dele.

     

    Dolo

    Alguém provoca o erro do agente. Deve ser substancial e deve causar prejuízo.

    Dolo acidental: não é dolo direto, sendo que mesmo com esse dolo o negócio seria celebrado. Pode causar perdas e danos.

    Omissão dolosa: é o silêncio intencional de uma das partes sobre fato ou qualidade desconhecida pela outra parte que, se soubesse, não se teria celebrado o negócio.

    Dolo do representante: se for um representante convencional > responde solidariamente o representado e o representante; se for representante legal> o representado responde até onde lhe aproveita.

    Dolo recíproco: convalida o negócio.

    Dolo realizado por terceiro: pode tornar o negócio anulável quando a parte que dele se beneficia, sabia ou deveria saber. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

     

    Coação

    Coação física x coação moral: a coação física caracteriza inexistência do negócio, pois não há manifestação de vontade; a coação moral é causa de anulabilidade.

    Pode ser entendida como uma ameaça ou temor de um mal atual e iminente dirigida ao próprio declarante, seu patrimônio ou família.

    Coação de terceiro: pode tornar o negócio anulável quando a parte que dele se beneficia, sabia ou deveria saber. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

    Coação do representante: serão responsáveis solidamente o representante e o representado, independentemente do tipo de representação.

     

     

    GABARITO D

  •  a) tanto o dolo essencial como o dolo acidental anulam o negócio jurídico, sem prejuízo de perdas e danos materiais e morais. 

    FALSO

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     b) se duas partes celebrantes de um negócio jurídico procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização por perdas e danos materiais e morais.

    FALSO

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

     c) a coação caracteriza-se pelo temor reverencial, salvo se disser respeito a pessoa estranha à família do coagido.

    FALSO

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

     d) o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 

    CERTO

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

     e) o falso motivo não vicia a declaração de vontade em nenhum caso, tratando-se de mera percepção equivocada da realidade.

    FALSO

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
     

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • A questão trata do negócio jurídico.

    A) tanto o dolo essencial como o dolo acidental anulam o negócio jurídico, sem prejuízo de perdas e danos materiais e morais. 

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos e não anula o negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.


    B) se duas partes celebrantes de um negócio jurídico procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização por perdas e danos materiais e morais.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se duas partes celebrantes de um negócio jurídico procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização por perdas e danos materiais e morais.

    Incorreta letra “B”.

    C) a coação caracteriza-se pelo temor reverencial, salvo se disser respeito a pessoa estranha à família do coagido.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    O temor reverencial não é considerado coação.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) o falso motivo não vicia a declaração de vontade em nenhum caso, tratando-se de mera percepção equivocada da realidade.


    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • ARTIGO 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


ID
2564851
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à pessoa jurídica, considere:


I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I, incorreto. Art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Item II, correto. Art. 44, CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I. as associações; II. as sociedades; III. as fundações; IV. as organizações religiosas; V. os partidos políticos; VI. as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Item III, correto, nos exatos termos do art. 50, CC (literalidade da lei).

     

    Gabarito: “C” (apenas os itens II e III estão corretos).

  • I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

    FALSO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    FALSO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     CERTO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Já que estamos falando de associação, segue um macetezim

     

    Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.

  • É de fundamental importância a anáise acerca de que o IDPJ não não pode ser promovido de ofício pelo juizo.

  • O item III trata da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual fora adotada pelo Código Civil.

     

     

    Requisitos para desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Teoria Maior - deve haver confusão patrimonial ou desvio de finalidade (maior proteção);

    Teoria Menor - basta que haja o inadimplemento.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Arts. 45 e 50 do CC.

    Art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    GAB.: C

  • II - art. 44, CC

    III - art. 50, CC (Desconsideração da Personalidade Jurídica)

  • Peguei aqui no QC!

     

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR!!!

     

    São pessoas jurídicas de direito privado as seguintes pefoas:

     

    P artidos políticos

    E mpresas individuais de responsabilidade limitada

    F undações

    O rganizações religiosas

    A ssociações

    S ociedades

  •  

    O CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teoria MENOR


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

    A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração busca atingir atos de malícia e prejuízo, sendo aplicada quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude. Saliente-se que há necessidade da demonstração que os sócios agiram dolosamente e que a sociedade foi usada como "biombo", para prejudicar terceiros, ficando o patrimônio dos sócios astuciosos longe do alcance do processo de execução.

    Fonte: SAVI

  • Lembrando que o Rol disposto no Art. 44,CC é exemplificativo. A doutrina também considera Pessoas Jurídicas de Direito Privado as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. (levando em consideração suas nuances).

  • São pessoas jurídicas de direito privado: FOPASE - fundações, organizações religiosas, partidos políticos, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Fenômeno da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Vide art. 50, CC/02

    > Observações da assertiva errada -

    a)A existência das pessoas jurídicas de direito privado, se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

  • A questão trata da pessoa jurídica.

    I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta afirmativa I.

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta afirmativa II.

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma em


    A) I e III , apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e II , apenas.  Incorreta letra “B”.

    C) II e III , apenas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, II e III . Incorreta letra “D”.

    E) III, apenas Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resumindo...

    O início legal da PJ se inicia com o registro do seu ato constitutivo.

  • C. II e III , apenas.

  • a)A existência das pessoas jurídicas de direito privado, se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se

    no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (art.45, CC/02)

  • No caso do item III, atentar-se à nova redação do art.50, do CC/02:

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    Redação da lei 13.874/2019.

  • I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo. --> INCORRETA: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. --> CORRETA: Essa é a relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44 do CC.

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. --> CORRETA: Esse é o instituto da desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 50 do CC. Aproveite para gravar esse item, pois ele reproduz a lei.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO PRA NOVA REDAÇÃO DO ART. 50 -> LEI 13.874/2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    §3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
2564854
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, segundo o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Nos casos de responsabilidade objetiva não se exige a prova da culpabilidade do ofensor. Neste sentido é o teor do art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Letra B, incorreta. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Letra C, incorreta. Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Letra D, correta, nos termos do já citado parágrafo único do art. 927, CC.

     

    Letra E, incorreta. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    Gabarito: “D”.

  • PEGUEI ESSE COMENTARIO DA QUESTAO QUE ERREI DO TRT 11 OJAF

     

    CC Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    A pegadinha da questão é a responsabilidade de Luiza, que é empregada, portanto, não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, conforme regra geral da responsabilidade civil.

    Gabarito: letra D

     


    Ao citarmos a primeira parte da referida questão indica que;  Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestrecausando-lhe ferimentos. Podemos definir como sendo uma responsabilidade civil objetiva, muitos se confundiram nessa, por conta que a referida frase não explanou de forma ampla se seria o empregado a serviço da empresa do seu patrão ou se ele estava a paisana SEM VINCULO EMPREGATÍCIO ocorrendo assim o fato culposo, Mas estamos tratando de uma responsabilidade civil objetiva pelo simples fato de que o empregador conforme o Artigo 932 do CODIGO CIVIL responde pelos danos causados de seu empregado ou comitente, pelos serviços prestados. 

    Ou seja, mesmo o EMPREGADOR NÃO TENDO AFERIÇÃO DE CULPA RESPONDE pelos danos causados feitos pelo seu empregado.

     

    AGORA ANALISANDO A SEGUNDA PARTE DA FRASE EXPOSTA: Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. Está resta caracterizada como sendo uma responsabilidade civil subjetiva pois de acordo com o artigo 186 do Codigo civil " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito de outrem comete ato ilicito,  então ela foi negligente nesta caso, assumindo a capacidade culposa que é  um dos determinados conceitos para caracterizar a responsabilidade subjetiva ou seja decorrente de aferição de Dano e culpa. Sendo uma modalidade de culpa exclusiva da vitíma meus caros. 

     

  • a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade. Na responsabilidade objetiva não se faz necessário falar em culpa. Somente conduta, dano e nexo causal.

     

     b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa - objetiva pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CORRETA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa - objetiva, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • RESPOSTA: D

     

    TEORIA DO RISCO

  •  a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.

    FALSO

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. 

    FALSO.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

     c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.

    FALSO

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    CERTO

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.

    FALSO

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Art.927CC

    paragrafo unico-

    trata-se da responsabilidade objetiva.

    Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco a outrem.
     

  • Prestaram atenção nas palavras? SEMPRE, SOMENTE, NUNCA... Só aí já pode ficar esperto

  • O direito de exigir reparação e o dever de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    A) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Não exige que a culpa do ofensor seja provada, nos casos de responsabilidade objetiva quando a atividade, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Atinge o incapaz quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.


    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Código Civil:


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    b) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    c) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    d) CERTO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    e) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


ID
2564857
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aquele que impõe o dever de o fornecedor informar de modo adequado o consumidor, suprindo assim todas as informações tidas essenciais para o melhor aperfeiçoamento da relação de consumo, garantindo inclusive a livre escolha do consumidor de contratar o fornecedor traduz o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

     

    Princípio da transparência ou da confiança está previsto nos arts. 4º, caput, e 6º, inc. III, da Lei 8.078/1990 – CDC.

     

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

     

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

     

    Desta forma, ao fornecedor incumbe prestar todas as informações ao consumidor para que este possa tomar a melhor decisão, quando da aquisição de produtos ou serviços.

  • não deixa de ser princípio da informação 

  • Gozado que o Princípio da Transparência (art. 4º, caput) é corolário da Boa-fé Objetiva (art. 4º, III e 51, IV)...

     

    Não temas.

  • Pra mim não ficou tão claro o gabarito, tendo em vista que o princípio da informação tem clara relação com a própria transparência. Caso alguém tenha dúvida como eu, é interessante indicar para comentário do professor.

  • Típica questão que admite qualquer resposta, em razão do excesso principiológico.

  • A transparência vai vedar, por  exemplo,  que  o  consumidor  se  valha  de  cláusulas  dúbias  e  contraditórias  para  excluir  direitos  do consumidor. É  necessário  saber  exatamente  qual  é  o  serviço,  qual  é  o  produto,  quais  são  os  riscos,  etc.  Isto  é transparência, que  está  muito  ligado  ao  direito  de  informação. 

    O  princípio  da informação  está ligado  ao  princípio  da  transparência. Este  princípio  irá se  bipartir  nos seguintes direito:  Direito  do  consumidor de  ser  informado e Dever do fornecedor de  informar. Segundo  o  art. 6º,  III,  CDC,  o  consumidor  tem  o  direito  básico  à  informação  adequada  e  clara  sobre os  diferentes  produtos  e  serviços,  com  especificação  correta  de  quantidade,  características,  composição, qualidade,  tributos  incidentes  e  preço,  bem  como  sobre  os  riscos  que  apresentem. 

  • O colega Douglas Hernandes somente cometeu um erro de digitação:

     

    transparência vai vedar, por  exemplo,  que  o  fornecedor se  valha  de  cláusulas  dúbias  e  contraditórias  para  excluir  direitos  do consumidor. É  necessário  saber  exatamente  qual  é  o  serviço,  qual  é  o  produto,  quais  são  os  riscos,  etc.  Isto  é transparência, que  está  muito  ligado  ao  direito  de  informação. 

    - Dentro desse dever de ser transparente e elaborar cláusulas de simples compreensão e com base na boa fé objetiva, deve-se garantir inclusive a livre escolha do consumidor de contratar o fornecedor (essa parte que me fez errar. Achei que seria um princípio mais amplo)

    O  princípio  da informação  está ligado  ao  princípio  da  transparência. Este  princípio  irá se  bipartir  nos seguintes direito:  Direito  do  consumidor de  ser  informado e Dever do fornecedor de  informar. Segundo  o  art. 6º,  III,  CDC,  o  consumidor  tem  o  direito  básico  à  informação  adequada  e  clara  sobre os  diferentes  produtos  e  serviços,  com  especificação  correta  de  quantidade,  características,  composição, qualidade,  tributos  incidentes  e  preço,  bem  como  sobre  os  riscos  que  apresentem. 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Princípio da transparência ou confiança.

     

  • Típica questão: "um pai-nosso + três ave-marias" antes de marcar.

  • Princípio da sacanagem

  • GAB: A 

  • A) Ok.

    B)

    C)

    D)

    E)

  • oh misera. Preferia quando era só copia e cola.

  • Dava pra ser transparência, boa-fé e informação. Típica questão loteria: ganha quem tiver mais sorte

  • Questão passível de anulação

  • Creio que o da transparência tenha a ver com a relação entre consumidor e fornecedor, já o da informação tem a ver com o produto em si, suas características, preço etc.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    O amparo da informação transparente pode ser retirado especificamente do art. 4º, caput, do CDC, segundo o qual “A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". A ideia central do dispositivo é de, como bem aponta Claudia Lima Marques, “possibilitar a aproximação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocial dos contratos de consumo".28 Como se pode notar, a tutela da transparência e da confiança constitui um desdobramento da incidência da boa-fé objetiva nas relações consumeristas. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.E-book).

    A) transparência.

    Transparência.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) vulnerabilidade.

    Transparência.

    Incorreta letra “B".

    C) boa fé objetiva. 

    Transparência.

    Incorreta letra “C".

    D) proteção.

    Transparência.

    Incorreta letra “D".

    E) informação. 

    Transparência.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor: letra A.

  • Essencial é compreendermos que o Código de Defesa do Consumidor não se preocupou apenas em estabelecer um objetivo para a política nacional das relações de consumo. Estabeleceu, também, alguns princípios que devem ser atendidos, tais como o princípio da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual absoluto, da educação, da informação, entre outros, que estão dispostos no art. 4º, incisos I a VIII. 


ID
2564860
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor por equiparação é aquele para o qual o Código de Defesa do Consumidor estende sua proteção em razão da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Além do tradicional conceito de consumidor direito insculpido no art. 2º do CDC, temos a figura do consumidor por equiparação, quais sejam:

    I)                 Coletividade de pessoas (art. 2º, §ú)

    II)               Vítimas de eventos Danosos (art. 17)

    III)             Sujeitos a práticas comerciais abusivas (art. 29).

    Interessante colacionar publicação constante da ferramenta Jurisprudência em Teses, do STJ que  “considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação, bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido Código.

  • Interessante observar que o conceito exposto pela banca diz ser o consumidor por equiparação aquele que precisa de proteção em razão de potencial gravidade que pode assumir o serviço. 

     

    COntudo, acredito que o mais correto seria conceituar o consumidor bysatnder como aquele que, apesar de não participar diretamente da relação jurídica consumerista, sofre os efeitos da má prestação do serviço ou do produto. 

     

    "A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander, aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC." 

     

    CDC comentado. Leonardo Medeiros. 

  • Q852757

     

    Consumidor por equiparação é aquele atingido por falhas no produto ou na prestação do serviço, independentemente de ser consumidor direto, mas que é amparado pelas normas de defesa do consumidor. Ou seja, aquele que, embora não esteja na relação direta de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à consumidor.

     

     

     

     

    Em circunstâncias específicas, pessoas que não firmaram qualquer contrato de consumo podem ser equiparadas a consumidores, para fins de proteção.

     

    CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

     

    PROVA DPE SC

     

    BYSTANDERS  =  EQUIPARAÇÃO    parágrafo único do art. 2º e

    nos arts. 17 e 29

     

    O parágrafo único do art. 2º do Código do Consumidor equipara a consumidor

    a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Estão sob o alcance desta norma todas as pessoas que venham a sofrer danos em razão de defeito do produto ou serviço fornecido, ainda que não os tenham adquirido nem recebido como presente.

     

    Nesse sentido, são consumidores todos os convidados de uma festa em face do fornecedor do buffet que serve alimento intoxicado; também o são bystanders os vizinhos e transeuntes feridos na explosão do paiol de uma fábrica de fogos de artifício. Esse entendimento é ratificado pelo art. 17, segundo o qual _”equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. (LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao direito do consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 51)

     

     

     

    Art. 2º, caput – consumidor stricto sensu ou standard. A definição estampada no caput deste artigo é denominada pela doutrina de “consumidor stricto sensu” ou “standard”,

     

  • Art. 1. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Letra A

    Quando treinamos, fica tranquilo entender o examinador.

    Questão esquisitinha, mas por eliminação fica fácil acertar.

    Art. 1. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

     

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Opção correta.

    B)

    C)

    D)

    E)

    TIPOS DE CONSUMIDOR: STANDARD (PADRÃO): qualquer pessoa (fís./jur.) que adquire/utiliza produto/serviço como destinatário final (art. 2º, caput); BYSTANDERS (POR EQUIPARAÇÃO): 1) a coletividade (art. 2º, p. ún.); 2) as vítimas do evento (art. 17); e 3) quem está exposto a práticas comerciais (art. 29).

    Os consumidores bystanders são considerados consumidores porque, embora não tenham adquirido/utilizado produto/serviço, são atingidos de alguma forma pela existência destes.

  • Art. 2. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Vide súmula 643 STF

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Vide súmula 479 STJ

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    "A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander, aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC." Ou seja, aquele que, embora não esteja na relação direta de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à consumidor.

  • A questão trata de conceitos de consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    A) potencial gravidade que pode assumir a difusão de um produto ou serviço no mercado.

    Potencial gravidade que pode assumir a difusão de um produto ou serviço no mercado, isso porque, os consumidores por equiparação embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, adquirindo ou utilizando produto ou serviço, são atingidos pela existência da relação de consumo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) colaboração prestada por este na aquisição do produto por terceira pessoa, este conhecido como consumidor direto. 


    Colaboração prestada por este na aquisição do produto por terceira pessoa não torna quem prestou a colaboração consumidor para a relação de quem adquiriu o produto.

    Incorreta letra “B”.


    C) aquisição direta do produto da mesma linha de produção, mesmo que o seu produto ainda não tenha revelado risco.


    Aquisição direta do produto torna a pessoa consumidora.

    Incorreta letra “C”.

    D) relação de parentesco com o consumidor que sofreu o risco diretamente.

    A relação de parentesco não torna alguém consumidor por equiparação, necessariamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) relação habitacional e que, mesmo não sendo o consumidor que adquiriu o produto ou serviço, dele usufruiu em decorrência da coabitação.


    A relação habitacional não torna alguém consumidor por equiparação, necessariamente.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2564863
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A relação jurídica de consumo possui três elementos, sendo estes o elemento subjetivo, o objetivo e o finalístico. São eles, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito didática, que exprime os elementos essências à caraterização de uma relação de consumo. 

    Elementos Subjetivo: as partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor

    Elemento Objetivo:  objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço

    Elemento Finalistico: a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Alternatica C

     

    ...ERRATA: digo alterntiva D. Obrigado Juliana :)

  • Todas as considerações do colega Johnny estão corretas, mas o gabarito é letra D

  • ATENÇÃO para não confundir com as TEORIAS...

     

     

     

    Teoria FINALISTA (ou subjetiva): Consumidor será o destinatário fático e econômico do produto ou serviço: "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, RETIRA de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria FINALISTA MITIGADA: equipara-se a consumidor quando apresentar VULNERABILIDADE técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria MAXIMALISTA (OBJETIVA)  o destinatário final seria SOMENTE o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

     

  • Letra D

    consumidor e fornecedor - SUJETIVOS de sujieto, pessoa

    produto ou serviço - OBJETIVOS de objeto

    consumidor  destinatário  - FINALÍSTICO  de consumo final

    Qual o fundamento disso? Interpretação doutrinária e jurisprudencial dos Arts. 2, 3,4, 6, 14, 17, 29 e 81, ambos do CDC.

  • Que susto vendo o gabarito como a C kkkk

  • A)

    B)

    C)

    D)

    E)

    SUBJETIVO: Cons. / Forn.

    OBJETIVO: Prod. / Serv.

    FINALÍSTICO: ideia de "destinatário final"

  • A questão trata da relação jurídica de consumo.

    A) o sujeito da relação de consumo, ou seja: o consumidor; o produto ou serviço; o desejo de aquisição para uso próprio.

    As partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “A”.


    B) as partes envolvidas na relação: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o serviço, já que a relação não se faz presente quando falamos de produto; a utilização do serviço, não se aplicando a relação jurídica de consumo à aquisição de produto como destinatário final.


    As partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “B”.


    C) as partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto, já que a relação não se faz presente quando tratamos sobre utilização de serviço; a aquisição do produto como destinatário final, já que o serviço não é voltado à destinação específica.


    As partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “C”.


    D) as partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.


    As partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) aquele que se sujeita às regras consumeristas, ou seja: o comerciante; o produto ou serviço; o desejo de vender a terceiro o produto ou serviço que o comerciante fornece.


    As partes envolvidas na relação jurídica: consumidor e fornecedor; o objeto sobre o qual recai a relação, ou seja, o produto ou o serviço; a ideia de que o consumidor vai adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2564866
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se direito básico do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.              

  • GABARITO "E"

     

    a) ERRADO - (art.6º, VIII) - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação/ quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    b) ERRADO - (art.6º,  X) - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

     

    c) ERRADO - (art.6º,  VI) - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

     

    d) ERRADO - (art. 31) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

     

    e) CERTO - (art.6º, V) - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    LEI 8078/90

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 5º, inciso I.

    B) F. Art. 6º, inciso X.

    C) F. Art. 81, parágrafo único, inciso I. Ora: não faz sentido falar em direitos difusos (essencialmente transindividuais e indivisíveis) quando estamos falando de "um consumidor específico".

    D) F. Art. 31, caput.

    E) V. Art. 6º, inciso V. Teoria do rompimento da base objetiva do negócio.

  • Apenas para reforçar o estudo das responsabilidades jurídicas ambientais, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que a responsabilidade administrativa, em matéria ambiental, é SUBJETIVA.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) a facilitação da defesa do consumidor em juízo, garantindo, a qualquer público, gratuidade da Justiça.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    É direito básico do consumidor a facilitação da defesa do consumidor em juízo.

    Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, garante-se, ao consumidor carente, a gratuidade da Justiça.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) a célere prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Incorreta letra “B”.

    C) a prevenção contra danos difusos, sempre que for possível alguma lesão a consumidor específico.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A prevenção contra danos difusos, sempre que não for possível alguma lesão a consumidor específico, tendo em vista que os titulares dos direitos difusos são pessoas indeterminadas.

    Incorreta letra “C”.

    D) a divulgação no produto sobre sua periculosidade em, no mínimo, duas línguas, sendo uma necessariamente a do país onde se coloca à venda o produto.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    A divulgação no produto sobre sua periculosidade em língua portuguesa, de forma clara, precisa e ostensiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2564869
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da proteção à saúde e segurança dos consumidores em relação a produtos e serviços, e segundo o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C está errada por, apenas, ter trocado "fornecedor" por fabricante.

  •  a) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    Art. 8, parágrafo único, CDC. Em se tratando de produto industrial, AO FABRICANTE cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

     

     b) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. 

    CORRETO - ART. 10, Parágrafo 3, CDC

     

     c) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Art. 9. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidaes cabíveis em casa caso concreto. 

     

     d)O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência. 

    Art. 10, caput. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 

     

     e)O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.

    O Código de Defesa do Consumidor NORMATIZA  questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, NO CAPÍTULO IV, SEÇÃO I. 

  • Questão estilo FCC das antigas (copia e cola). Aborda inovação legislativa do art. 8º, §2º do CDC, o qual dispõe que “§ 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    Portanto a alternativa C está errada por trocar fornecedor por fabricante.

     

    Já a alternativa B está correta porque...

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. 10), logo, cabe a ele a responsabilidade primária de vigiar e observar a potencial periculosidade de determinado serviço/produto ou sua insegurança.

    Caso o fornecedor, após disponibilização do produto/serviço ao mercado de consumo, perceba que há potencial periculosidade de seu uso deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitário.

    Por sua vez, as autoridades competentes, de todas os entes (U, E, DF, M), ao tomarem conhecimento da periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança alertarão os consumidores acerca de seus riscos (art. 10, §3º).

     

  • É. EU pensei que a FCC tinha evoluído já... =( doce ilusão. 

  • GABARITO "B"

     

    a) ERRADA - (art.8º, §1º) Em se tratando de produto industrial, ao FABRICANTE cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

     

    b) CORRETA - (art.10, §3°) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    c) ERRADA - (art.9º, §2º) O FORNECEDOR deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  

     

    d) ERRADA - (Art. 10.) O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto/ serviço que sabe/ deveria saber apresentar alto grau de nocividade/ periculosidade à saúde ou segurança.

     

    e) ERRADA - (CAP IV; SEÇÃO I) NORMATIZA sobre "Da Proteção à Saúde e Segurança"

     

    LEI 8.078/90

  •  a) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    FALSO

    Art. 8. § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto

     

     b) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    CERTO

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

     c) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    FALSO

    Art. 8. § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

     

     d) O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência.

    FALSO

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

     e) O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.

    FALSO

    SEÇÃO I
    Da Proteção à Saúde e Segurança

     Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • Nossa, eu nem li as palavras fabricante, fornecedor e vendedor. Não pode perder a atenção! Força pra nós!

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 8º, § 1º.

    B) V. Art. 10, § 3º.

    C) F. Art. 8º, § 2º.

    D) F. Art. 10, caput.

    E) F. Arts. 8º a 10.

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    A) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º. § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.


    Incorreta letra “A".


    B) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.    

    C) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º. § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.   (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

    O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Incorreta letra “C".

    D) O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência. 


    Código de Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança não pode ser colocado à venda ou utilização.

    Incorreta letra “D".  

    E) O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    CAPÍTULO IV
    Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

    SEÇÃO I
    Da Proteção à Saúde e Segurança


    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O Código de Defesa do Consumidor normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, na Seção I, do Capítulo IV.


    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2564872
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O risco que não pode ser identificado quando da colocação do produto no mercado em função de uma impossibilidade científica e técnica, somente sendo descoberto depois de algum tempo de uso do produto, é chamado de risco

Alternativas
Comentários
  • Neste sentido esclarece Cavallieri Filho (1998, p. 61):

    “Quem deve suportar os riscos do desenvolvimento? O fornecedor ou o consumidor? O Direito Português, o Italiano e o Alemão optaram por impor o sacrifício dos riscos do desenvolvimento sobre os ombros do Consumidor. O nosso Código do Consumidor, todavia, não o incluiu entre as causa de exclusão de responsabilidade do fornecedor previstas no art. 12, § 3º, a razão pela qual os melhores autores, entre os quais Antônio Hermen de Vasconcelos e Benjamin, consideram o risco de desenvolvimento uma espécie de gênero defeito de concepção, e, como tal, incluído no risco do fornecedor. O fornecedor tem que estar sempre atualizado, acompanhando as experiências científicas e técnicas mundiais, e o mais avançado estado da ciência.”

  • Pensei em vício e marquei OCULTO, como a maioria da galera...

     

    RISCO que não pode ser identificado quando da colocação do produto no mercado em função de uma impossibilidade científica e técnica, somente sendo descoberto depois de algum tempo de uso do produto--------------->>>>VÍCIO DE DESENVOLVIMENTO

  • GABARITO LETRA B - risco de desenvolvimento

     

    "O risco do desenvolvimento consiste no fato de que os riscos advindos da introdução de um produto no mercado não serem conhecidos ou identificados prontamente, só sendo conhecidos depois, por um desenvolvimento tecnológico não existente na época em que o mesmo foi inserido no mercado.

    No momento da introdução do produto ao consumo, utilizando-se de toda a técnica disponível, o fornecedor não é capaz de averiguar a existência de um vício que pode vir a trazer prejuízos ao consumidor".

     

    Retirado do artigo de Nathália Sant'Ana Policarpo no âmbito jurídico

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12402

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    No caso brasileiro, pode-se afirmar que o tema divide a doutrina, havendo uma propensão a afirmar que os riscos do desenvolvimento não excluem o dever de indenizar, apesar de fortes resistências. Nessa linha de raciocínio foi a opinião dos juristas presentes na I Jornada de Direito Civil, com a aprovação do Enunciado n. 43, dispondo que “a responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil, também inclui os riscos do desenvolvimento”. Em apurado estudo, ao expor toda a controvérsia doutrinária relativa ao assunto e filiar-se à corrente da responsabilização, lecionam Silmara Juny de Abreu Chinelato e Antonio Carlos Morato, professores da Universidade de São Paulo:

    “Considerando, ainda, que o risco do desenvolvimento relaciona-se com o fato do produto, com sua segurança, envolvendo direito à via, à integridade física e psíquica do consumidor, direitos da personalidade de grande relevância, somente poderia ser admitido no ordenamento jurídico de modo expresso, como ocorre nos países europeus que adotaram a Diretiva 85/374, e jamais implícito.

    A opção do legislador foi clara no sentido de não acolher tal excludente de responsabilidade, não havendo margem à dúvida quanto à interpretação taxativa do rol do § 3º do art. 12 do CDC, no qual o risco do desenvolvimento não se inclui.”74 De fato, seja no sistema civilista ou, principalmente, consumerista, a melhor conclusão é a de que o fornecedor responde pelos riscos do desenvolvimento, servindo como alento as ideias de riscoproveito e de risco do empreendimento. Ademais, a responsabilidade, na proporção do risco presente, pode ser retirada do art. 10 da Lei 8.078/1990, eis que o fornecedor não poderá colocar no mercado produto que sabia ou deveria saber tratar-se de perigoso.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.E-book).

    A) de criação.

    De desenvolvimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) de desenvolvimento.

    De desenvolvimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) de avanço tecnológico.

    De desenvolvimento.

    Incorreta letra “C”.

    D) oculto.

    De desenvolvimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) não considerado. 

    De desenvolvimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Se um risco não puder ser identificado, em função de impossibilidade técnico-científica, quando da colocação do produto no mercado,:

    C1) será risco do desenvolvimento, ~responsabilização (art. 12, p1, III e p3, rolo taxativo, CDC)(Silmara Chinelato/Antonio Carlos Morato/Direito Italiano)

    C2) será risco do desenvolvimento, com responsabilização, pois seria espécie de defeito (art. 12, p3, II, CDC).

  • Conceito

    O risco do desenvolvimento, entendido como aquele risco que não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o produto foi colocado em circulação, constitui defeito existente desde o momento da concepção do produto, embora não perceptível a priori.

    Em outras palavras, o risco do desenvolvimento consiste no fato de que os riscos advindos da introdução de um produto no mercado não serem conhecidos ou identificados desde logo, sendo conhecidos apenas depois, em virtude de desenvolvimento tecnológico não disponível no momento em que o produto foi inserido no mercado. 

    Essas consequências futuras, por sua vez, causam um dano ao consumidor em virtude de acidente de consumo. 

    Quando essa teoria é invocada? 

    Muito utilizada por fornecedores para defender a ausência de responsabilidade civil por danos futuros (e desconhecidos) causados pelo produto que colocaram no mercado. 

  • Risco de desenvolvimento: risco que não pode ser conhecido ao momento do lançamento do produto no mercado, vindo a ser descoberto somente após um certo tempo de uso do produto ou serviço. Discussão se exclui ou não a responsabilidade. Segundo a doutrina e o STJ, os danos decorrentes da periculosidade inerente dos medicamentos não dão ensejo ao dever de indenizar, salvo se houver defeito de informação. => Decisão STJ 2020 . => O fato de o uso de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer em função dele


ID
2564875
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:

Alternativas
Comentários
  • No art. 12, CDC, há três categorias de fornecedores:

    fornecedor real, presumido e o aparente:

    a) fornecedor real = é o fabricante, produtor e construtor;

    b) fornecedor presumido = é o importador;

    c) fornecedor aparente = é aquele que coloca seu nome ou marca no produto final - franqueador.

    - Material LFG.

  • GAB  C

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  • "Os fornecedores estão sujeitos a participar do polo passivo da relação jurídica de responsabilidade civil e podem ser classificados como: a) fornecedor Real (é aquele que participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de parte componente, inclusive matéria-prima. é o caso do fabricante, produtor e construtor); b) fornecedor Aparente (é aquele que, embora não tenha participado diretamente do processo produtivo, apresenta-se como tal pela aposição do seu nome, marca ou outro sinal distintivo no produto final); e c) fornecedor Presumido (é aquele que adquire ou vende produtos sem identificação de seu fabricante, produtor, importador ou construtor. Geralmente são importadores e comerciantes)." (Direito do Consumidor - Nathália Stivalle Gomes - Resumos para Concursos - Editora JusPodivm)

     

  • A leitura do art. 12 do CDC não é suficiente para responder a questão. É preciso ler a doutrina. Há 3 tipos de fornecedor:

    REAL: fabricante / produtor / construtor

    PRESUMIDO: importador

    APARENTE: coloca nome/marca no produto

  • A questão trata do conceito de fornecedor.

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO DO PRODUTO - FORNECEDOR APARENTE - MARCA DE RENOME GLOBAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA RÉ. Hipótese: A presente controvérsia cinge-se a definir o alcance da interpretação do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, a fim de aferir se na exegese de referido dispositivo contempla-se a figura do fornecedor aparente - e, consequentemente, sua responsabilidade -, entendido como aquele que, sem ser o fabricante direto do bem defeituoso, compartilha a mesma marca de renome mundial para comercialização de seus produtos. 1. A adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista conduz à conclusão de que o conceito legal do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor abrange também a figura do fornecedor aparente, compreendendo aquele que, embora não tendo participado diretamente do processo de fabricação, apresenta-se como tal por ostentar nome, marca ou outro sinal de identificação em comum com o bem que foi fabricado por um terceiro, assumindo a posição de real fabricante do produto perante o mercado consumidor. 2. O fornecedor aparente em prol das vantagens da utilização de marca internacionalmente reconhecida, não pode se eximir dos ônus daí decorrentes, em atenção à teoria do risco da atividade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, reconhece-se a responsabilidade solidária do fornecedor aparente para arcar com os danos causados pelos bens comercializados sob a mesma identificação (nome/marca), de modo que resta configurada sua legitimidade passiva para a respectiva ação de indenização em razão do fato ou vício do produto ou serviço. 3. No presente caso, a empresa recorrente deve ser caracterizada como fornecedora aparente para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela comercialização do produto defeituoso que ostenta a marca TOSHIBA, ainda que não tenha sido sua fabricante direta, pois ao utilizar marca de expressão global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da confiança previamente angariada por essa perante os consumidores. É de rigor, portanto, o reconhecimento da legitimidade passiva da empresa ré para arcar com os danos pleiteados na exordial. 4. Recurso especial desprovido.

    (STJ - REsp: 1580432 SP 2012/0177028-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/12/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2019)


    A) fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.

    Fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.

    Incorreta letra “A".

    B) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.

    Fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.

    Incorreta letra “B".


    C) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.


    Fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final. 


    Fornecedor real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor real: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor aparente: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final. 

    Incorreta letra “D".


    E) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.


    Fornecedor real: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor aparente: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.

    Incorreta letra “E".

     

    Espécies de fornecedores:

    Fornecedor real – fabricante, construtor, produtor;

    Fornecedor presumido – importador;

    Fornecedor aparente – coloca sua marca ou nome no produto final.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2564878
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • De início, podemos dizer que a doutrina divide os defeitos do produto, basicamente, em três categorias:

     

    a) defeito de informação ou de comercialização.

    b) defeitos de concepção ou de construção;

    c) defeitos de produção ou de fabricação;

     

    DEFEITO DE INFORMAÇÃO

    É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam, conforme o art. 6º, III, CDC e decorre da insuficiência de informação trazida no produto, acarretando num dano não suportável ao consumidor. Alega Flávia Püschel (2006, p. 106) que “quanto mais anormal for o risco em face do tipo de produto e quanto mais difícil sua identificação pelo leigo, mais rigoroso será o dever de informar”.

     

    DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO

    Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. Podem decorrer também da insuficiente experimentação, por não ter passado por todos os testes de qualificação. Geralmente atingem não somente um produto, mas uma série inteira, tendo em vista a produção em massa.

     

    DEFEITO DE FABRICAÇÃO

    Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção. Zelmo Denari (2007, p. 193) afirma que a característica marcante desse tipo de defeito é a sua inevitabilidade, pois escapariam de qualquer controle e surgem como parte do risco do negócio.

  • GABARITO LETRA ( A ) !

  •   § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Letra A

    Art. 12 ,CDC,  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - (...) Apresentação (...)

    II - (...) Uso e reiso esperado (...)

    III - (...) Época da circulação (...)

    Assim, é correto classificar o defeito do produto como: defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

  • DEFEITO DE INFORMAÇÃO

    É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam.

    DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO

    Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. 

    DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO

    Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção.

  • A) Opção correta.

    B)

    C)

    D)

    E)

    A resposta não está no CDC, mas na doutrina.

    Um produto pode apresentar 3 tipos de defeitos: 1) de concepção (de criação, de construção); 2) de fabricação (de produção); e 3) de informação.

    DE CONCEPÇÃO: * o projeto implica o defeito; * atingirá todos os produtos que serão fabricados; * ex.: era p/ ser material plástico, mas fizeram de ferro; * ex.: era p/ ser design redondo, mas fizeram quadrado.

    DE FABRICAÇÃO: * na linha de fabricação ou montagem; * falha humana ou mecânica; * atinge alguns exemplares.

    DE INFORMAÇÃO: * fruta da ausência/insuficiência de informação; * viola o art. 6º, inciso III, do CDC.

  • leia o comentário do Matheus, que menciona as fontes.
  • A questão trata de defeito do produto.


    A doutrina corrente costuma surpreender três modalidades de defeitos dos produtos:

    a)  defeito de concepção, também designado de criação, envolvendo os vícios de projeto, formulação, inclusive design dos produtos;18

    b)  defeito de produção, também denominado fabricação, envolvendo os vícios de fabricação, construção, montagem, manipulação e acondicionamento dos produtos;19

    c)      defeito de informação ou de comercialização, que envolve a apresentação, informação insuficiente ou inadequada, inclusive a publicidade,elemento faltante no elenco do art. 12.20

    Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p. 318 – E-book.

    A) defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.


    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) defeito de produção; defeito de entrada; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) defeito de criação; defeito industrial; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “C”.

     

    D) defeito de produção; defeito industrial; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “D”.

     

    E) defeito de criação; defeito de caracterização; e defeito de uso.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2564881
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi fornecido, é serviço chamado de

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
    causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
    ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - o modo de seu fornecimento;
    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi fornecido.

  • A resposta dessa questão é a literalidade do §1º, do art. 12 do Código de Defesa do consumidor, que diz:

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes(...)

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 14, § 1º.

    D)

    E)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    A) incompleto.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “A”.

    B) obsoleto.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “B”.

    C) defeituoso. 

    Defeituoso.

    Correta letra “C”.  Gabarito da questão.

    D) inseguro.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “D”.

    E) insalubre.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A está incorreta. Não há previsão, no CDC, a respeito de "serviço incompleto". 

    • Serviço incompleto é aquele que o consumidor não espera, por isso, se encaixa dentro do art. 14 §1º do CDC: II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam. Se é incompleto, é defeituoso. Portanto, serviço  defeituoso  (conceito)  exige  que  seja  completo  (requisito),  como  combinado  e  esperado  pelo consumidor, tendo em vista a boa-fé na relação de consumo estabelecida. 

    A alternativa B está incorreta. Obsoleto é o serviço quando se consideram novas técnicas utilizadas, no tempo, considerando-se a época de lançamento, mas não se vincula ao conceito previsto. Ademais, dispõe o art. 14, §2º: "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas", porém, ainda que o serviço seja obsoleto, pode ser considerado adequado e seguro, desde que cumprindo com as expectativas do consumidor

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da literalidade do art. 14, §1°: "O serviço é defeituoso quando não  fornece  a  segurança  que  o  consumidor  dele  pode  esperar,  levando-se  em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido". 

    A alternativa D está incorreta. O serviço inseguro quando não oferece a segurança que dele se espera. Se inseguro,  considera-se  defeituoso.  Ou  seja,  serviço  defeituoso  (conceito)  exige  que  haja  insegurança (requisito). 

    A alternativa E está incorreta. Não há previsão, no CDC, a respeito de "serviço insalubre".  

    • Se o serviço for insalubre, significa dizer que o fornecedor não forneceu a segurança que  o consumidor esperava,  pois  esse  serviço  pode  vir  a  causar  doenças  ou  prejudicar  a  saúde  do  consumidor  de  modo indesejado, por tanto, se enquadra no conceito de serviço defeituoso. 


ID
2564884
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação a um vício de quantidade de um determinado produto ou serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 19, caput: "Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:"

  • A) Errada: Art. 20, § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
    B) Errada. Art. 19, inciso I: o abatimento proporcional do preço;

    C) Errada: Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.

    D) Errada: § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    E) CORRETA: Art.19, caput: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.

  • CONSUMIDOR VÍCIO X FATO

    FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    – O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    – Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    – Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos;

    COMERCIANTE TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    VÍCIO DO PRODUTO (ARTS. 18 A 20):

    – Prejúizo é intríseco. Desconformidade com o fim a que se destina;

    – Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    – Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis);

    COMERCIANTE TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 20, § 1º.

    B) F. Art. 19, inciso I.

    C) F. Art. 19, caput.

    D) F. Art. 19, § 2º.

    E) V. Art. 19, caput.

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código de Defesa do Consumidor:

    A) Em se tratando de prestação do serviço em menor quantidade, não pode o fornecedor complementá-lo oferecendo trabalho de terceiro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    Em se tratando de prestação do serviço em menor quantidade, pode o fornecedor complementá-lo oferecendo trabalho de terceiro. 

    Incorreta letra “A".

     

    B) Não se pode reparar com o abatimento proporcional do preço. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


    I - o abatimento proporcional do preço;

    Pode-se reparar com o abatimento proporcional do preço. 

    Incorreta letra “B".

    C) A forma de ressarcimento independe da concordância do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A forma de ressarcimento depende da concordância do consumidor, podendo escolher.

    Incorreta letra “C".

    D) Ao fornecedor caberá voltar-se contra o fabricante, mesmo que o produto tenha sido pesado em equipamentos de seu comércio. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


    Ao fornecedor não caberá voltar-se contra o fabricante, quando o produto tenha sido pesado em equipamentos de seu comércio. 

    Incorreta letra “D".

    E) Há responsabilidade solidária entre os fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


    Há responsabilidade solidária entre os fornecedores.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2564887
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 26, incisos I e II: o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Gabarito "C".

     

    Outra questão FCC sobre o mesmo assunto e com a resposta:

    O prazo para reclamar por vício aparente do serviço ou do produto é de natureza decadencial, não se admitindo a alteração do prazo pela vontade das partes.

  • Aposto que vai cair uma assim na CLDF.

    Gab:C

  • Deus te ouça SD farias! 

     

    Dois, pelo menos, vão acertar! 

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 26, incisos I e II.

    D)

    E)

  •     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    A) 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    B) 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 


    30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2564890
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo prescricional para reclamar pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, segundo do Código de Defesa do Consumidor, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    CDC/90


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

  • FATO X VÍCIO (DV X PF)

    Vício, decadencial. (30D/90D)

    F-a-to, prescricional. (5A)

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 27.

    B)

    C)

    D)

    E)

  •  Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) 5 anos.

    5 anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 3 anos.

    5 anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) 5 anos para o fato do produto e 3 para o fato do serviço.

    5 anos, para o fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “C”.

    D) 3 anos para o fato do produto e 5 para o do serviço.

    5 anos, para o fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “D”.

    E) 2 anos.

    5 anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • um lustro = 5 anos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

     Trata-se  da  literalidade  do  art.  27:  "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 

    A  prescrição  trata  dos  fatos  ou  defeitos  de  produtos  e  serviços.  Assim,  se  o  consumidor  compra  uma geladeira, por exemplo, e meses depois ela explode, constatando-se que a explosão se deu por defeito de fabricação,  ele  terá  5  anos  para  reclamar  indenização,  prazo  esse  contado  da  data  da  explosão (conhecimento do dano e autoria). 

    Veja que, as regras sobre a prescrição são as mesmas do Código Civil, logo, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor; assim, se na explosão a pessoa morre, o prazo de 5 anos para que seus filhos pleiteiam indenização continua correndo. 


ID
2564893
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo para reclamar por vício aparente do serviço ou do produto é de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 26! CDC! 

  •  

    Alternativa correta E

     

     

    Esquematizando:

     

     

    1 - FATO do produto ou serviço

    Prazo prescricional

    5 anos

    Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

     

     

    2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

    Prazo decadencial

    30 dias: não duráveis

    90 dias: duráveis

    Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços

     

     

    3- VÍCIO OCULTO

    Prazo decadencial

    Conta a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.

     

     

  • O prazo que pode ser alterado é o prazo para sanar o vício do produto ou serviço!

    -Lei 8.078/90 CDC

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     

     § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • alguem me explica por que não pode ser a alternativa "C", quando o Parágrafo 2° do artigo 18, diz que poderão as partes ampliarem ou reduzirem o prazo?

  • Seriamente estou sem entender.

    Prescricional ou decadencial

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviçoprevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • LETRA E - 

    Atenção aos detalhes, Silviney Cetano!

    VÍCIO DO PRODUTO ---> (produto com defeito, batedeira não liga , tipo isso), o prazo para reclamar é decadencial.

    Lembrar TB do vIicio  oculto Art. 26 CDC - § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.9

    FATO DO PRODUTO --->  (produto explode e pega fogo na hora de usar e queIma sua casa toda, isso é fato), o prazo para reclamar é prescricional.

    Art. 27, CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

  • O prazo é decadencial mas a decadência é legal, prevista em lei, por isso não pode ser alterada pela vontade das partes. 

  • O prazo decadencial não pode ser alterado pelas partes. Continua sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

    O que pode ser alterado é o prazo para conserto do vício, o qual não poderá ser menor que 7 nem maior que 180 dias.

  • A possibilidade de reclamar de vício no produto/serviço é um DIREITO POTESTATIVO. Portanto, está sujeito a um prazo DECADENCIAL. É um direito que CADUCA.

    Detalhe: esse prazo (de 30 ou 90 dias, previsto no art. 26 do CDC, dependendo de se o prod./serv. é "não durável" ou "durável") não pode ser alterado. O CDC não previu a possibilidade de alteração.

    O prazo que pode ser modificado, nos termos do CDC, é outro: é o tempo para o fornecedor sanar o vício (art. 18, § 1º, do CDC).

    LETRA E.

  • Silviney,

    Reclamação pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 CDC) ou vício oculto (art. 26, §3º, CDC): prazo decadencial previsto pelo CDC, logo, inalterável pela vontade das partes

    Pretensão à reparação pelos danos causados pelos fato do produto ou do serviço (art. 27 CDC): prazo prescricional

  • A questão trata de prazos no contrato de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A) oculta, revelando-se quando da percepção do vício.

    Decadencial.

    Incorreta letra “A”.

    B) prescricional.

    Decadencial.

    Incorreta letra “B”.

    C) decadencial, mas que pode ser alterado pela vontade das partes.

    Decadencial.

    Incorreta letra “C”.

    D) prescricional, mas que pode ser alterado pela vontade das partes.

    Decadencial.

    Incorreta letra “D”.

    E) decadencial.

    Decadencial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • C) decadencial, mas que pode ser alterado pela vontade das partes. INCORRETO

    Embora, realmente, exista prazo decadencial advindo da vontade das partes, chamado de convencional, não é o caso dessa questão, já que, o artigo 26 do CDC trata de prazo decadencial legal (advindo da lei).

    Assim, não pode ser alterado pela vontade das partes.


ID
2564896
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B)

     

    Art. 28 do CDC: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração". 

  • GABARITO "B"

     

    O que é  desconsideração da personalidade jurídica?

     

     É uma prática no direito civil e no direito do consumidor e no direito falimentar de, em certos casos, desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros.

  • Visto que a pessoa jurídica é constituída para adquirir direitos e obrigações, e mais, que seu patrimônio responderá pelas obrigações sociais, há, porém, em algumas hipóteses a possibilidade a extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Conforme CC, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica deve haver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

  • Sobre a desconsideração da personalidade jurídica: teorias.

     

    <> Código de Defesa do Consumidor (art. 28): teoria menor.

    <> Código Civil (art. 50): teoria maior.

  • Em outras palavras, um mau gestor, pode sim ser *penalisado* com os bens particulares, em detrimento do consumidor?

  • A questão trata de pessoa jurídica.

     

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A) responsabilidade ampliada da personalidade jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “A”.

    B) desconsideração da personalidade jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) responsabilização a maior da personalidade jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “C”.

    D) extensão da personalização da pessoa jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “D”.

    E) alteração temporária da personalidade jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ATENÇÃO: Alteração promovida no art. 50 do C.C (que trata da desconsideração da personalidade jurídica) promovida pela lei 13.874/19

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • TEORIA MAIOR = abuso (art. 50 do CC e En. 281 CJF)

    TEORIA MENOR = insolvência (art. 28 do CDC e art. 4 da Lei 9605/98)

    PROPRIAMENTE DITA = BENS DA SOCIEDADE PARA OS SÓCIOS

    INVERSA = BENS DOS SÓCIOS PARA A SOCIEDADE (art. 133, §2º, do CPC)

  • GABARITO LETRA B

     

    SEÇÃO V - DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (=ARTIGO 28 AO 28 §5º)

     

    LEI Nº 8078/1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CDC)

     

    ARTIGO 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


ID
2564899
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos morais. Nesta hipótese, o dano moral será

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência tem entendido que a situação em questão está enquadrada como um caso de dano presumido ou in re ipsa. Por tal terminologia entende-se aquele tipo de dano que se opera em virtude da própria conduta lesiva, que, em maior ou menor proporção, provoca um desconforto e uma aflição no consumidor, não necessitando, pois, de prova de que tenha havido um abalo de crédito ou moral ao sujeito lesado. Nesse sentido:

    • "dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato". (AgInt no AREsp 1026841/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 19/10/2017).
  • Importante, nesse contexto, lembrar da súmula 385 STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • Qual o erro da 'A'?

  • Bruno, creio que seja porque a questão pede a classificação do dano (se presumido ou dependente de comprovação). Desse modo, a assertiva "a" somente estaria correta se o questionamento fosse sobre o tipo de responsabilidade (que, de fato, nesse caso é objetiva). 

    Espero ter ajudado. Bons estudos. 

  • PODE CAIR NA PROVA: PRESUMIDO OU "IN RE IPSA"

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
    1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ): "(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como mero aborrecimento. Isso porque a inscrição junto aos cadastros de inadimplentes, por si só, constitui conduta abusiva e lesiva à parte autora, na medida em que passível de causar-lhe insatisfação e dissabores. Deste modo, a indenização pleiteada com base nesse fundamento prescinde da comprovação de prejuízo pela parte autora, já que o seu sofrimento é presumível. O dano moral, no caso, se mostra in re ipsa, ou seja, com a ocorrência do próprio fato ilícito".
    2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, aferindo se houve ou não demonstração de dano, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
    3. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
    4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do quantum de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
    5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu.
    6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
    7. Recurso Especial não conhecido.
    (REsp 1707577/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017)

  • Marquei a alternativa A, pois acreditava que a responsabilidade era objetiva, assim como a dos fornecedores para com o consumidor em caso de dano do produto ou serviço, ex:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

    No entanto, na responsabilidade objetiva, o dano deve ser provado, enquanto na in re ipsa, o dano é presumido, ou seja, a inscrição indevida por si só caracteriza lesão ao consumidor e dá ensejo ao dano moral, prescindindo-se de qualquer demonstração ulterior. Agradeço ao Lucas Barreto pelo comentário bastante esclarecedor!

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

     

  • No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

    Esse foi também o entendimento da 3ª Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

    Outros casos de dano moral presumido:

    Atraso de voo:

    Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

    Diploma sem reconhecimento:

    Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

    O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. 

    Equívocos administrativos:

    Em 2003, a 1ª Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

    Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. 

    De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da Administração Pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

    Credibilidade desviada:

    A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da 4ª Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

    Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

    https://www.conjur.com.br/2012-jul-01/situacoes-dano-moral-presumido-segundo-stj

     

  • GABARITO: D

    A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa .
     

  • Fala-se, em Direito do Consumidor, de "responsabilidade objetiva" (aquela que não possui como elemento fundamental a culpa. Basta uma conduta, um resultado danoso e o nexo causal entre uma coisa e outra). Mas essa palavra ("objetiva"... "objetivo"), embora, tenha relação com o nosso estudo, ela é impertinente nesta questão específica. Quero dizer: a LETRA A, apesar de convidativa, está errada.

    O dano moral, nesse caso, é presumido. Surge da própria situação. É in re ipsa. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem várias decisões mencionando tais expressões.

    Portanto, LETRA D. Abraço e bons estudos a todos!

  • A responsabilidade é objetiva, o dano é presumido

  • A questão trata de banco de dados e cadastros.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 

    (...) 3. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. (...).

     (STJ - REsp: 1707577 SP 2017/0249132-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/12/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2017)

    A) objetivo.

    Presumido.

    Incorreta letra “A".

    B) calculado conforme o dano efetivamente comprovado.

    Presumido.

    Incorreta letra “B".

    C) calculado se houver dano à imagem.

    Presumido.

    Incorreta letra “C".

    D) presumido.

    Presumido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) impróprio, pois decorrente de erro do cadastro.

    Presumido.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2564902
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas cláusulas previstas no Código, as cláusulas que

Alternativas
Comentários
  • A resposta esta nos incisos do artigo 51 do CDC:

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     

  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros; (a responsabilidade do fornecedor vem da lei, não podendo ele, por meio de cláusula contratual, transferi-la a terceiros para se eximir).

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     

    Complementando (Comentários encontrados no QC):

    -> Princípio da conservação dos contratos: a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     

    -> Crítica à Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.), eis que o próprio art. 51 afirma que tais cláusulas são nulas de pleno direito.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Observe que o inciso I do art. 51 POSSIBILITA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA

  • É abusiva:

    Cláusula que possibilite a renúncia do direito de indenização por BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. (art. 51, XVI)

    E o que são benfeitorias NECESSÁRIAS? são necessárias as que têm por fim CONSERVAR o bem ou EVITAR que se deteriore. (art. 96, §3º CC)


     

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) ÚNICA ALTERNATIVA EM QUE AS DUAS OPÇÕES ESTÃO CORRETAS, VEJA: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (inciso XII); e, que transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III).

    B) indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (o inciso I autoriza que, excepcionalmente, a indenização seja limitada); e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem (inciso VII).

    C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (o inciso XVI fala de benfeitorias "necessárias"); e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (inciso I).

    D) transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III); e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor (inciso I).

    E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (inciso VI); e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (inciso XVI).

  • Separando pelo que foi cobrado na questão...

    Segundo o CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    - Transfiram responsabilidades a terceiros.

    - Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias (e não voluptuárias, como fala a questão).

    - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    __________

    NÃO está EXPRESSAMENTE no CDC:

    - Indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.

    - Vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.

    Mas, segundo CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica (pessoa física não), a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.


    A) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano; e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    As cláusulas que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano, não são abusivas.

    Incorreta letra “B”.


    C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    As cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano, não são abusivas.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) transfiram responsabilidades a terceiros; e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    As cláusulas que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor, não são abusivas, segundo o rol do art. 51, do CDD, embora tal cláusula possa ser considerada abusiva pelo inciso I do art. 51 do CDC.

    Incorreta letra “D”.


    E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.

       
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2564905
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A proteção do consumidor contra uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a conveniência do negócio, e que permite o desfazimento do negócio no prazo de 7 dias sempre que ocorrer a contratação fora do estabelecimento comercial, dá-se o nome de direito de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 49, parágrafo único: 

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Alternativa correta : letra "C"

  • Gabarito: C

    Direito de arrependimento (ou prazo de reflexão): o consumidor tem até 7 dias úteis para se arrepender de uma compra quando esta se der fora de estabelecimento físico, pode ser compra na internet, compra a vendedores "de porta"... 

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 49. A expressão "direito de arrependimento" está expressamente prevista no parágrafo único.

    D)

    E)

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A) anulação do negócio mediante comprovação de prática abusiva.

    Arrependimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) refazimento.

    Arrependimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) arrependimento. 

    Arrependimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) resolução.

    Arrependimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) troca.

    Arrependimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2564908
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • Gabarito: A

    Art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplemente ou requeira o distrato.

    Não é aceita, conforme art. 53 do CDC.

     

    É possível, contudo, que a construtora retenha parte das parcelas pagas pelo comprador como forma de cmpensação pelo distrato ou atraso no compromisso. 

     

    É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas, mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de despesas administrativas (...)

    (RCDESP no AREsp 208.018/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012)

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) V. Art. 53, caput. Lembre-se que é vedada a CLÁUSULA DE DECAIMENTO (aquela segundo a qual o devedor dispõe-se a perder todas as parcelas já adimplidas caso, posteriormente, torne-se inadimplente ou requeira o distrato).

    B) F. Art. 53, § 3º.

    C) F. Art. 53, § 2º.

    D) F. A retomada do bem é permitida. O ilegal é que, além disso, o consumidor se obrigue contratualmente a perder todas as prestações que já pagou.

    E) F. Na verdade, essa seria a cláusula correta, à luz do CDC.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    A) estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moeda corrente nacional.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

    São válidas as cláusulas que estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moeda corrente nacional.

    Incorreta letra “B”.


    C) determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontando as vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente ou desistente causou no grupo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    São válidas as cláusulas que, no sistema de consórcio de produtos duráveis, determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontando as vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente ou desistente causou no grupo. 

    Incorreta letra “C”.


    D) permitirem a retomada do bem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São válidas as cláusulas que permitem a retomada do bem, desde que não se estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

    Incorreta letra “D”.

    E) permitirem a consideração das parcelas já pagas quando da retomada do bem. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São nulas as cláusulas que preveem a perda total das parcelas já pagas, quando da retomada do bem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado

    Portanto:  é vedada a CLÁUSULA DE DECAIMENTO (aquela segundo a qual o devedor dispõe-se a perder todas as parcelas já adimplidas caso, posteriormente, torne-se inadimplente ou requeira o distrato).

    O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplemente ou requeira o distrato.

    Não é aceita, conforme art. 53 do CDC.

     

    É possível, contudo, que a construtora retenha parte das parcelas pagas pelo comprador como forma de cmpensação pelo distrato ou atraso no compromisso. 

     

    É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas, mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de despesas administrativas (...)

    (RCDESP no AREsp 208.018/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012)

  • caiu no MPPR - PROMOTOR DE JUSTIÇA 2021


ID
2564911
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao contrato cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo dá-se o nome de contrato

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 54, caput:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

  • Uma questão dessas não cai na minha prova! rsrs

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C)

    D)

    E) Art. 54.

  • Art. 54, CDC. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • A questão trata de contratos.

    A) de gaveta.

    De adesão.

    Incorreta letra “A”.

    B) de simples leitura.

    De adesão.

    Incorreta letra “B”.

    C) inalterável.

    De adesão.

    Incorreta letra “C”.

    D) do fornecedor. 

    De adesão.

    Incorreta letra “D”.

    E) de adesão.

    De adesão.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
2564914
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São modelos de sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Item D: Correto!

     

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

         

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Imposição de contrapropaganda (art. 56, inciso XII) e apreensão de livros-caixa.

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço (art. 56, inciso VI) e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.

    C) Intervenção administrativa (art. 56, inciso XI) e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente (art. 56, inciso IV) e proibição de fabricação do produto (art. 56, inciso V).

    E) Multa (art. 56, inciso I) e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    - Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    - Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata de sanções administrativas previstas no CDC.

    A) Imposição de contrapropaganda e apreensão de livros-caixa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Apreensão de livros-caixa não é sanção administrativa prevista no CDC.

    Incorreta letra “A”.     

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    Resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “B”.


    C) Intervenção administrativa e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XI - intervenção administrativa;

    Monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V - proibição de fabricação do produto;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto, são sanções administrativas.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) Multa e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata de sanções administrativas previstas no CDC.

    A) Imposição de contrapropaganda e apreensão de livros-caixa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Apreensão de livros-caixa não é sanção administrativa prevista no CDC.

    Incorreta letra “A”.     

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    Resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “B”.


    C) Intervenção administrativa e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XI - intervenção administrativa;

    Monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V - proibição de fabricação do produto;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto, são sanções administrativas.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) Multa e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I — multa;

    II — apreensão do produto;

    III — inutilização do produto;

    IV — cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V — proibição de fabricação do produto;

    VI — suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII — suspensão temporária de atividade;

    VIII — revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX — cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X — interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI — intervenção administrativa;

    XII — imposição de contrapropaganda.


ID
2564917
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 63, caput: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

     

  • GABARITO A

     

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CDC, artigo 63. 

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo: 

    É válido lembrar que tanto o crime do artigo 63 acima, como o do artigo 66 do CDC, ambos admitem a modalidade culposa.

  • Omitir dizeres ou sinais é um dos crimes que admitem a forma culposa no CDC.

    (isso cai muito nas provas)

  • Gabarito letra “A”

    Literalidade do artigo 63 da Lei Nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor), in verbis:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 63.

    B)

    C)

    D)

    E)

  • A questão trata de infração penal prevista no CDC.

    A) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, é infração penal.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “B”.


    C) Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem. 


    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “D”.


    E) Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado. 

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a D.

    É crime, porém está previsto na Lei 8137/1990 (crime contra as relações de consumo):

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Dentre as condutas, a única que representa infração penal, com previsão no CDC, é a “A”:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    As outras alternativas não encontram previsão no CDC.

    Resposta: A


ID
2564920
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e servi­ços, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 37, parágrafo primeiro: 

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas às pessoas, ou, de forma proposital, deixa de comunicar algum aspecto sobre um produto ou um serviço, de forma total ou parcial  como:características;garantias;preços;quantidades;riscos;etc.

  • falSA --> enganoSA

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 37, § 1º.

    D)

    E)

  • É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    Publicidade enganosa:

    - Inteira ou parcialmente falsa.

    - Induz em erro (por ação ou omissão) o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    - Publicidade enganosa por omissão: quando DEIXAR DE informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Publicidade abusiva:

    - Discriminatória de qualquer natureza.

    - Incita a violência.

    - Explora o medo ou a superstição

    - Se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

    - Desrespeita valores ambientais.

    - Capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A) publicidade irregular.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “A”.

    B) publicidade abusiva.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “B”.

    C) publicidade enganosa.

    Publicidade enganosa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) antipublicidade. 

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “D”.

    E) publicidade viciada.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2564923
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON do Estado do Maranhão é uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    Lei Nº 10305 DE 04/09/2015
    Dispõe sobre a criação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA

     

    Art. 1º Fica criado o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, que se regerá por esta Lei e pelos seus Estatutos, a serem aprovados por Decreto.

    Fonte:
    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303113

     

  • - Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    - Lembre-se que a AUTARQUIA exerce FUNÇÃO TÍPICA DE ESTADO

     

     

    - Lembre-se também que FUNDAÇÃO exerce FUNÇÃO NÃO TÍPICA DE ESTADO (Ou seja, aquelas que podem ser exercidas pelos particulares, tais como sáude, educação e previdência... lembre das escolas particulares, hospitais particulares e previdência do bradesco)

     

     

     

    - Por fim, FUNDAMENTO:

     

     

    Lei Nº 10305 
    Dispõe sobre a criação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA

     

    Art. 1º Fica criado o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, AUTARQUIA com personalidade jurídica de direito público, vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, que se regerá por esta Lei e pelos seus Estatutos, a serem aprovados por Decreto.

     

     

     

    GAB A

  • Cuidado, não é todo Procon que é autarquia. 

    PROCON-GOIÁS , por exemplo ,é um órgão estadual de proteção e defesa do consumidor.

  •  

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO        (Q558969        Q559101)

  • *AUTARQUIA FUNDACIONAL* fundação com personalidade jurídica de direito público cria mediante afetação/ destinação de patrimônio público a uma certa finalidade. Ex: PROCON, FUNASA,etc..
  • Excelente resumo, Oliver Queen!

     

    Notório concurseiro, obrigada pela motivação nessa madrugada! rsrs

  • * OBSERVAÇÃO: como a colega "Adriana Alves" já comentou: nem todo PROCON é uma autarquia. Questão específica para concurso específico.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 5º, XXXII, CF - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. 

     

    Interpretei por eliminação: imaginei que o Estado ao fazer essa defesa do consumidor de forma descentratilizada teria as seguintes opções:

    Autarquia (exerce atividade típica de Estado)

    Fundação (descartei, porque exerce atividade que não é típica do Estado, até porque existem fundação de direito privado, a depender da afetação de bens públicos ou privados).

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Descartei as empresas estatais porque: o PROCON não seria o Estado explorando atividade econômica de forma direta. Mas, ainda que fosse, pensei: posso penhorar os bens do PROCON? No PROCON temos servidores públicos ou empregados públicos? Sendo, assim, fiquei com autarquia.

  • Autarquia é o serviço autônomo criado por lei.

    Empresa Pública - Correios.

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços sociais autonômos - SESI, SENAI, SENAC.

    O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO  

  • É SÉRIO ISSO ?

  • O PROCON Maranhão tem finalidade, como órgão responsável por promover e executar a Política das Relações de Consumo no Estado do Maranhão, promover a defesa do consumidor no âmbito estadual. O órgão está à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração desses atos, quer seja na esfera administrativa ou judicial.

    Tal entidade foi criada por meio do Decreto nº 10.451/87. Em 2015, passou a ter mais autonomia para trabalhar em defesa dos consumidores maranhenses. O órgão deixou de ser gerência e se tornou uma autarquia.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: Site PROCON-MA

ID
2564926
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec é o sistema informatizado que permite o registro das demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons. Ele consolida registros em bases locais e forma um banco nacional de informações sobre problemas enfrentados pelos consumidores.

    Desde sua criação, a rede de atores públicos integrados ao Sindec cresce progressivamente e, da mesma forma, sua base de dados, que hoje consolida mais de 15 milhões de registros de atendimentos a consumidores e mais de 400 Procons em todo país.

    Enquanto sistema de informação, o Sindec foi criado para sistematizar e integrar a ação dos Procons. Porém, com o tempo, tornou-se fonte primária de informações para a definição de políticas públicas de defesa do consumidor.

    Mais do que integrar órgãos e subsidiar a definição de políticas, a base de dados do Sindec se tornou referência também para consumidores e fornecedores, na medida em que representa uma amostra qualificada dos diversos problemas vivenciados pelos consumidores no mercado de consumo.

    Atualmente tais informações são muito utilizadas, não só pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, como também por órgãos de controle, agências reguladoras, veículos de comunicação, além de pesquisadores e operadores do direito.

    O Sindec permite aumentar a transparência, perante a sociedade, dos problemas que ocorrem no mercado de consumo e de como os Procons tratam essas demandas. O acesso às informações sobre as demandas registradas pelos Procons tem o potencial de contribuir para o exercício do poder de escolha por parte dos consumidores.

     

    Fonte: http://sindecnacional.mj.gov.br

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe o art. 44.

    Agora, vamos pontuar algumas coisas sobre o SINDEC:

    * Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor; * informatizado; * integra os PROCONs E, M e DF; * mantido pelo Min. da Justiça; * é a consolidação dos cadastros E, M e DF de reclamações "fundamentadas"; * PROCONs estaduais podem-se inscrever no SINDEC (assinando um "termo de cooperação técnica"); * com isso, PROCONs municipais também podem fazer "termos de cooperação técnica" com o respectivo PROCON estadual; * é o respectivo PROCON que diz se a reclamação foi "fundamentada" ou não; * se o for, vai para o SINDEC.

    A)

    B)

    C)

    D) Opção correta.

    E)

  • A questão trata do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.

     

    A) possibilitou a integração entre os fornecedores e os consumidores, unindo dados sobre cada produto ou serviço prestado no País.


    Possibilitou a integração dos PROCONs, criando procedimentos de padronização de atendimento do consumidor e tramitação de processos e, ainda, a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional, sistematizando informações em todos os Estados integrados.

    Incorreta letra “A”.


    B) não ficou responsável pela sistematização do banco de dados para consumidores, haja vista que estes são elaborados pelo Sistema Estadual de Informações de Defesa do Consumidor. 


    Ficou responsável pela sistematização do banco de dados para consumidor, em todos os Estados integrados.


    Incorreta letra “B”.

    C) criou a padronização para o atendimento ao consumidor, mas as bases de dados continuam estaduais, haja vista o princípio federativo.

    Criou a padronização de atendimento do consumidor, e a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional.

    Incorreta letra “C”.

    D) possibilitou a integração dos PROCONs, criando procedimentos de padronização de atendimento do consumidor e tramitação de processos e, ainda, a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional, sistematizando informações em todos os Estados integrados.


    Possibilitou a integração dos PROCONs, criando procedimentos de padronização de atendimento do consumidor e tramitação de processos e, ainda, a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional, sistematizando informações em todos os Estados integrados.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) ainda não foi implantado. 

    Foi criado e está relacionado à Secretaria Nacional do Consumidor, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC

    O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec é o sistema informatizado que permite o registro das demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons. Ele consolida registros em bases locais e forma um banco nacional de informações sobre problemas enfrentados pelos consumidores.

    Desde sua criação, a rede de atores públicos integrados ao Sindec cresce progressivamente. Alguns Procon possuem mais de um posto de atendimento e podem atuar em mais de uma cidade. A lista completa dos Procons integrados, quantidade de cidades e postos de atendimento pode ser consultada na aba Mapa.

    Enquanto sistema de informação, o Sindec foi criado para sistematizar e integrar a ação dos Procons. Porém, com o tempo, tornou-se fonte primária de informações para a definição de políticas públicas de defesa do consumidor.

    Mais do que integrar órgãos e subsidiar a definição de políticas, a base de dados do Sindec se tornou referência também para consumidores e fornecedores, na medida em que representa uma amostra qualificada dos diversos problemas vivenciados pelos consumidores no mercado de consumo.

    Atualmente tais informações são muito utilizadas, não só pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, como também por órgãos de controle, agências reguladoras, veículos de comunicação, além de pesquisadores e operadores do direito.

    O Sindec permite aumentar a transparência, perante a sociedade, dos problemas que ocorrem no mercado de consumo e de como os Procons tratam essas demandas. O acesso às informações sobre as demandas registradas pelos Procons tem o potencial de contribuir para o exercício do poder de escolha por parte dos consumidores.


    Tipos de Atendimentos

    Todos os dias, os órgãos públicos de defesa do consumidor atendem a milhares de conflitos entre cidadãos e fornecedores. Para atender com efetividade a esses consumidores, os Procons tratam a maior parte das demandas recebidas com procedimentos céleres de atendimento. Há alguns casos, entretanto, em que é necessário instaurar processos administrativos.

    Devido à diversidade de problemas apresentados, os Procons selecionam, caso a caso, o melhor tipo de atendimento a ser utilizado, os quais podem ser divididos em dois grandes grupos: Consultas e Reclamações/Denúncias.

    Para o registro de Consultas, podem ser utilizados:

    Simples Consulta: adotada quando a orientação prestada pelo Procon é suficiente para resolver o problema do consumidor;Cálculo: quando o consumidor procura o Procon para realizar ou conferir um cálculo relativo a serviços ou produtos disponibilizados pelo fornecedor;Inicial JEC: quando o Procon encaminha o consumidor para o Juizado Especial Cível;Extra-Procon: encaminhamentos e orientações realizados pelos Procons nos casos em que não há relação de consumo, mas sim questões de natureza previdenciárias, trabalhistas etc.

    E Reclamações ou Denúncias podem ser registradas por meio de:

    Atendimento Preliminar: utilizado para casos em que o Procon obtém acordo com o fornecedor por telefone;Carta de Informações Preliminares (CIP): quando o Procon envia uma carta ao fornecedor e por meio dessa carta pode ser feito o acordo;Abertura Direta de Reclamação: consiste da instauração de um processo administrativo em que, a critério do Procon, poderá ser realizada audiência de conciliação e o seu desfecho poderá ser a inclusão do fornecedor nos cadastros de reclamações fundamentadas;Reclamação de Ofício: processo administrativo fundamentado instaurado pela autoridade de defesa do consumidor em caso de demandas que versam sobre questões coletivas;Encaminhamento à Fiscalização: quando o consumidor apresenta uma denúncia que exige ação dos fiscais do Procon junto ao fornecedor.

    Fonte: https://sindecnacional.mj.gov.br/sobre

    Gabarito do Professor letra D.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A  alternativa  A  está  incorreta.  O  SINDEC  não  tem,  e  possivelmente  nem  poderia  ter,  dados  sobre  as transações envolvendo todos os serviços prestados e produtos alienados no país. 

    • O  SINDEC  objetiva  garantir  uma  maior  transparência  para  os  consumidores  a  respeito  dos  conflitos  do mercado de consumo e a maneira que os PROCONS solucionam esses problemas. Logo, os consumidores podem consultar essas informações a fim de se evitar um vício de escolha e mais liberdade nas relações de consumo, diante da sua vulnerabilidade.  

    A alternativa B está incorreta. O SINDEC possibilita a construção de um banco de dados sobre o mercado consumidor nacional, dando acesso a informações precisas e sistematizadas, abrangendo todos os Estados integrados. Ou seja, ele integra os dados dos PROCONs estaduais. 

    • O SIDEC visa ordenar a ação dos PROCONs, tendo em vista que podem atuar em mais de uma cidade e podem possuir mais de um posto de atendimento.  

    A alternativa C está incorreta. A integração dos PROCONs é uma meta antiga dos órgãos públicos de defesa do consumidor, pois cria procedimentos padrão de atendimento do consumidor e tramitação de processos para todos os PROCONs. 

    • Além  da  estruturação  dos  dados  dos  PROCONs,  o  SINDEC  passou  a  conter  as  informações  essenciais  a respeito das políticas públicas de defesa do consumidor, visando integrar os órgãos. 

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A integração dos PROCONs é uma meta antiga dos órgãos públicos de defesa do consumidor, pois, além de criar procedimentos padrão de atendimento do consumidor e tramitação de processos para todos os PROCONs, o SINDEC também possibilita a construção de  um  banco  de  dados  sobre  o  mercado  consumidor  nacional,  dando  acesso  a  informações  precisas  e sistematizadas, abrangendo todos os Estados integrados. 

    A alternativa E está incorreta. Ele já foi implantado, ainda que não de maneira integral. 

    • O sistema é muito utilizado por diversos órgãos de controle, assim como veículos de comunicação, além dos órgãos  do  Sistema  Nacional  de  Defesa  do  Consumidor  -  SNDC,  contribuindo  para  que  os  consumidores tenham acesso à informação de maneira organizada. 


ID
2564929
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Súmula do Supremo Tribunal de Justiça - STJ, na seara do direito do consumidor e do dano estético, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STJ - Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 
     

  • Supremo Tribunal de Justiça - STJ  HAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHA

  • Questão formulada pelo estagiário da FCC...kkkk

  • embora seja a letra da súmula do STJ, acredito que a letra C também esteja correta. O dano estético não se confunde com os danos morais e patrimoniais. Enfim, questão mal formulada.

  • GAB E

     

    FCC NÃO EVOLUIU...

  • SUPREMO Tribunal de Justiça? Meu deus, há concursos que é melhor nem fazer as questões, pois desaprendemos Direito.

  • Só faltou falar que a súmula do STJ era vinculante

  • Entendo que seja lícita a cumulação com dano moral, porém também é com o dano patrimonial (material).

    Não entendi o gabarito :(

  • SUPREMO Tribunal de Justiça é demais! kkkk Chega a ser pior que o comentário do colega que escreveu "meu deus" (com letra minúscula). Sensacional!

  • O erro da C é porque provavelmente o STJ não sumulou essa hipótese (não cheguei a conferir, mas deve ser isso), que é o que o enunciado cobra.

  • Houve um pequeno equívoco ao se dizer "Supremo (e não Superior) Tribunal de Justiça". Mas isso não prejudicou a resolução da questão, até porque, logo após a expressão, a banca colocou a sigla STJ. E, nesse caso, a pergunta já diz que há uma certa súmula do STJ segundo a qual... (LETRA E)

    A) F. Nem sequer faz sentido. Afinal de contas, o próprio enunciado disse que há sim uma súmula.

    B) F. É o contrário do que diz a Súmula.

    C)

    D)

    E) Alternativa correta (Súmula nº 387 do STJ. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.).

  • Tudobem que a questão tem resposta. Mas Erro material grave no enunciado devia anular!

  • A questão trata do entendimento do STJ na seara do direito do consumidor.

    Súmula 387 STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

    A) O Superior Tribunal de Justiça não sumulou tal entendimento, sendo que a jurisprudência ainda se encontra bastante dividida sobre a temática. 


    O STJ sumulou tal entendimento, sendo a Súmula nº 387.

    Incorreta letra “A”.

    B) É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “B”.


    C) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “C”.

    D) É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “D”.

    E) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • gente, será que não foi o qc que errou na hora de transcrever o enunciado? Prefiro crer q a FCC não cometeu erro crasso de tal magnitude!!!!


ID
2564932
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 7.806/2002 fixou prazo para atendimento dos consumidores nas filas bancárias. Considerou, neste dispositivo que

Alternativas

ID
2564935
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, são consideradas práticas infrativas ao consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Item E: Correto!!!

     

    Art. 12 São consideradas práticas infrativa (Decreto 2.181/1997):

    Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;

    V - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

     

  • Complementando a resposta do nobre Bruno Cardoso:

    A questão é respondida pelos arts. 12 e 13 do Decreto 2.181/1997.

    a) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (correto - art. 12, V); exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco” (sem previsão no Decreto 2.181/1997); submeter o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.(correto - art. 13, IX)

    b) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços (correto - art. 12, III); deixar de executar os serviços, quando cabível, sem custo adicional (o correto é: "deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional" - art. 12, X) ; recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.(sem previsão no Decreto 2.181/1997)

    c) Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos (sem previsão no Decreto 2.181/1997); deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de riscos (correto - art. 13, II); elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.(correto - art. 13, XI)

    d) Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos (correto - art. 13, XI); executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes (correto - art. 12, VII); exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”. (sem previsão no Decreto 2.181/1997)

    Bons estudos a todos nós.

  • A resposta para esta questão está no Decreto nº 2.181/1997, que regula o CDC na parte do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).

    Letra E.

  • Separando pelo que foi cobrado na questão...

    São práticas infrativas segundo o Decreto nº. 2.181:

    - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    - Submeter o consumidor inadimplente a ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    - Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços.

    - Deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional (a questão fala só em "executar").

    - Deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência do risco.

    - Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.

    - Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

    __________

    NÃO está no Decreto nº. 2.181:

    - Exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”.

    - Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.

  • A questão trata das práticas infrativas ao consumidor, conforme Decreto nº 2.181/1997.

    A) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco"; submeter o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


    Decreto nº 2.181/1997:

    Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

    V - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

    IX - submeter o consumidor inadimplente a ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

    Exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco", não é prática infrativa.

    Incorreta letra “A".

    B) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços; deixar de executar os serviços, quando cabível, sem custo adicional; recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.


    Decreto nº 2.181/1997:

    Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

    Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;

    X - deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional;

    Deixar de reexecutar os serviços, quando cabível, sem custo adicional, é prátiva infrativa.

    Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos, não é prática infrativa.

    Incorreta letra “B".

    C) Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos; deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de riscos; elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.


    Decreto nº 2.181/1997:

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

    II - deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência do risco;

    XI - elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos;

    Recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos, não é prática infrativa.

    Incorreta letra “C".


    D) Elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos; executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco".

    Decreto nº 2.181/1997:

    Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

    VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

    XI - elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos;

    Exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco", não é prática infrativa.

    Incorreta letra “D".

    E) Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; e, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.


    Decreto nº 2.181/1997:

    Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

    Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;

    V - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; e, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes, são práticas infrativas.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2564938
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação civil pública, regulada pela Lei n° 7.347/1985, pode ser ajuizada para responsabilização por danos causados ao

Alternativas
Comentários
  • Olá amiguinhos,

    tudo bem com vocês?

    Vamos a mais uma questão.

     

     

     a) consumidor, mas somente se houver danos morais. (ERRADA, restrição sem nenhuma justificativa. Por consectário lógico, há plena possibilidade em uma Ação Civil Pública pedir danos morais, materiais e sociais, cumulativamente);

     

     b) consumidor, se ao menos um indivíduo tiver sido efetivamente lesado. (ERRADA, essa restrição não coaduna com o propósito da Lei 7347/85. Aliás, há possibilidade da tutela inibitória com natureza eminentemente preventiva como uma das expressão do princípio da inafastabilidade do Acesso à Justiça, estampado no artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB/1988 - "ameaça a direito");

     

     c) consumidor, mas somente se houver danos patrimoniais. (ERRADA, restrição sem nenhuma justicativa que a fundamente. Vide comentário da alternativa "a"); 

     

     d) consumidor. (CORRETA)

     

     e) meio ambiente e valores históricos, não atingido danos ao consumidor. (ERRADA, novamente restringiu sem base legal/jurisprudencial)

     

     

    Bons estudos, galerinha!

    "Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder"

     

     

     

     

     

  • Artigo 83, CDC: Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a sua adequada e efetiva tutela. 

  • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

     

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    VIII – ao patrimônio público e social.

  • Prevê o artigo 1º da Lei n. 7347/85 (LACP) "Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990) V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014) VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)"

     

    Assim, para as hipóteses expressamente previstas no art. 1º da LACP, além de "qualquer outro interesse difuso ou coletivo", tem-se: GPS MACHO²!

     

    Grupos raciais, étnicos ou religiosos (sua honra e dignidade);

    Patrimônio público e Social;

     

    Meio Ambiente;

    Consumidor;

    Histórico; Estético; Paisagístico; Turístico; Artístico (bens e direitos de valor do HEPTA)

    rdem urbanística; rdem econômica;

     

    OBS: importante lembrarem do HEPTA e de O².

     

    Abraços!


ID
2564941
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

    Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

    Art. 2o São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

    I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

    II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.

    III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.   (Incluído pela Lei nº 13.543, de 2017)

    Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.

    Art. 4o Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.

  • GABARITO: B

     

    LEI No 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

    Art. 2o São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

    II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.

  • Abra a Lei nº 10.962/2004 (lei bem pequenininha que "dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços") e observe:

    A) F. Art. 5º-A.

    B) V. Art. 2º, inciso II.

    C) F. Art. 2º, inciso I.

    D) F. Art. 2º-A.

    E) F. Simplesmente não há essa garantia. O que está previsto é, tão somente (no art. 5º), é que se houver dois valores diferentes para um só produto o consumidor tem direito de pagar o menor deles.

  • A questão trata da oferta, conforme a Lei nº 10.962/2004.

    A) Não há exigência de informação de descontos, pois a proteção da lei visa o abuso de práticas e não concessões em favor dos consumidores.

    Lei nº 10.962/2004:


    Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. (Incluído pela Lei nº 13.455, de 2017)


    Há exigência de informação de descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

    Incorreta letra “A".

     

    B) A utilização de apreçamento por código de barras é permitida pela legislação vigente. 

    Lei nº 10.962/2004:

    Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

    II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.


    Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.

    A utilização de apreçamento por código de barras é permitida pela legislação vigente. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O apreçamento de produtos em vitrines não segue a mesma exigência dos bens expostos à venda no interior das lojas.


    Lei nº 10.962/2004:

    Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

    I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

    O apreçamento de produtos em vitrines segue a mesma exigência dos bens expostos à venda no interior das lojas.




    Incorreta letra “C".

     

    D) Na venda a varejo de produtos fracionados, há necessidade de indicação do preço do conjunto de itens e não do preço do item fracionado.


    Lei nº 10.962/2004:

    Art. 2º-A Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. (Incluído pela Lei nº 13.175, de 2015)


    Na venda a varejo de produtos fracionados, há necessidade de indicação do preço do conjunto de itens e do preço do item fracionado.

    Incorreta letra “D".


    E) Há garantia de que o consumidor levará dois produtos pelo preço de um se não encontrar o preço fixado na mercadoria. 


    Lei nº 10.962/2004:

    Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

    Há garantia de que o consumidor levará o produto com menor preço, caso encontre dois produtos com divergência de preços.


    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2564944
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À pessoa que contribuir para plano privado de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, ao se aposentar será assegurado o direito de manutenção como beneficiário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

    Subseção II
    Do Ex-Empregado Aposentado

    Art. 5º  É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

     

     

    Fonte: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTg5OA==

  • Gabarito letra A


    ATENÇÃO: O aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.
     

    Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais -  tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
     

    Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos - poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.
     

    Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa - a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.

    Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar