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GABARITO:B
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada [ERRADA - LETRA A]
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.[GABARITO - LETRA B]
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [ERRADA - LETRA E]
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [ERRADA - LETRA C]
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. [ERRADA - LETRA D]
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Gabarito Letra B
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.ERRADA.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. GABARITO.
Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. ERRADA.
Art. 2o § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.ERRADA.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.ERRADA.
Art. 2o § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
FALSO
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
CERTO
Art. 1. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
OBS: Art. 1. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.
FALSO
Art. 2. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
FALSO
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
OBS: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
FALSO
Art. 2. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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a) ERRADA - salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
Art. 1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) CERTA as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art.1°, §4° - As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
c) ERRADA - como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.
Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei rovogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) ERRADA - quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
Art.4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
e) ERRADA - a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
Art. 2°, §2°- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Gabarito: "B"
a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
Comentários: Item Errado. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada." - Art. 1º, LINBD
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." - Art. 1º, §4º, LINDB.
c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.
Comentários: Item Errado. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." - Art. 2º, §3º, LINDB.
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
Comentários: Item Errado. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." - Art. 4º, caput, LINDB.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
Comentários: Item Errado. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." - Art. 2º, §2º, LINDB.
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Boa tarde;
Direto ao ponto,
correções de texto de lei já em vigor = lei nova
correções de texto de lei no período de vacátio legis (reabre a contagem do prazo)
Bons estudos
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EXTERIOR: 03 MESES
BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS
NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA = LEI NOVA
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Gabarito: letra B
Justificativa: Art. 1º LINDB, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Para quem faz TRT, é bom relembrar pra não fazer confusão na hora da prova:
CLT. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Código Civil. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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*CORREÇÃO PÓS PUBLICAÇÃO (na vacatio legis) = REPUBLICA (pode ser total ou parcial);
*CORREÇÃO PÓS VIGÊNCIA = considera-se LEI NOVA;
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vide comentários.
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a - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b - § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
c - § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d - Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
e - § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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LINDB
Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
@luisveillard
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a) Falsa - Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Verdadeira - Art. 1o § 4 o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
c) Falsa - Art. 2o § 3 o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) Falsa - Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
e) Falsa - Art. 2º § 2 o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ATENÇÃO, LER LINBD. TEM COMENTÁRIOS QUE ESTA TROCANDO OS ARTIGOS.
a) - Art. 1º, LINBD - ERRADO
b) - Art. 1º, §4º, LINDB. - CORRETO
c) - Art. 2º, §3º, LINDB. - ERRADO
d) - Art. 4º, caput, LINDB. - ERRADO
e) - Art. 2º, §2º, LINDB.- ERRADO
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país
imediatamente após sua publicação oficial.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar
em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “A".
B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º.§ 4o As correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
As correções a texto de lei já em vigor
consideram-se lei nova.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder
a vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Como
regra geral, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perder a
vigência.
Incorreta
letra “C".
D) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida
do legislador em face da realidade social.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Incorreta
letra “D".
E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º. § 2o
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Incorreta
letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Semelhante à questão Q958680.
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Caruaru - PE Prova: FCC – 2018 – Prefeitura de Caruaru – PE – Procurador do Município
No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
a) a repristinação normativa é regra geral.
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)
c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.
e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.
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Vamos analisar as assertivas:
a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. → INCORRETA: Em regra, a lei nova deve observar o prazo de vacância de 45 dias contados da publicação.
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Assim, a lei corretora será submetida a um prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário, e a lei a ser corrigida irá vigorar (ainda que com o equívoco) até que o prazo de vacância da lei nova se esgote.
c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. → INCORRETA: a repristinação é excepcional e expressa.
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social. → INCORRETA: se a lei é omissa, o juiz deve aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior. → INCORRETA: a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais fora do âmbito das já existentes nem revoga nem modifica a anterior.
Resposta: B.
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FCC tem um amor incondicional por esse parágrafo 4° do artigo 1°...
Abraços!
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Se durante o período de vacatio pretende-se corrigir uma lei, alterando-a, é preciso editar uma nova lei?
NÃO. Se a lei for publicada com incorreções e erros materiais, mas não entrou em vigor, não é necessária nova lei para corrigi-la. Basta a repetição da publicação, sanando os erros e reabrindo, destarte, o prazo da vacatio legis em relação aos artigos republicados. Em outras palavras, com esta nova publicação o prazo de vigência começa a correr da nova publicação somente para as disposições alteradas ou corrigidas (a parte que não foi modificada permanece com o prazo antigo). De modo que a parte que não foi modificada permanece e fica submetida ao prazo antigo.
E as correções de texto já em vigor? Se a lei já entrou em vigor, é necessária a edição de uma nova lei para corrigi-la, que é denominada lei corretiva, cujo efeito, no silêncio, se dá após o decurso do prazo de 45 dias a contar da sua publicação (artigo 1º, § 4º da LINDB).
PPCONCURSOS.
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Instituto da revogação:
Expressa (DIRETA): sem delongas, quando vier EXPRESSAMENTE na norma.
Tácita (INDIRETA): a lei nova regula INTEIRAMENTE lei anterior OU por INCOMPATIBILIDADE.
Na tácita, ainda existe as modalidades:
HIERÁRQUICO : Lei superior;
CRONOLÓGICO: Lei nova;
ESPECIALIDADE: Lei específica.
OBS: Há critérios para os conflitos:
hierárquico > especificidade > cronológico
OBS: Quando lei nova vier a par da existente (matéria concorrente), não acontecerá a revogação.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GABARITO - B
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente PUBLICADA.
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Art. 1º § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
>>> Antes da publicação -> Sem impeditivo
>>> Durante a “vacatio legis” -> Necessário novo prazo
>>> Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei
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Art 2º - § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
REPRESTINAÇÃO
É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.
REPRESTINAÇÃO EXPRESSA
A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.
REPRESTINAÇÃO TÁCITA
A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.
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Art. 4 Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Art. 2 - § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
Parabéns! Você acertou!